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Ano 69 / 106 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

LEIS

Documento: 102789194   |    Lei

LEI Nº 18.108, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 283/23, da Vereadora Luna Zarattini - PT)

Denomina Rua Adelson Luiz o logradouro público que especifica, localizado no Distrito de Vila Maria, na Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Adelson Luiz o logradouro público com início na Avenida Sargento Miguel de Sousa Filho, entre a Praça Paulo Sella Neto (Tin Tin) e a Rodovia Presidente Dutra e término nesta última rodovia, localizado no Setor 65, entre a Quadra 114 e a quadra pública, no Distrito de Vila Maria, na Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÈ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102604590

Documento: 102789201   |    Lei

LEI nº 18.109,de 3 de maio de 2024

(Projeto de Lei nº 288/23, das Vereadoras Dra. Sandra Tadeu - PL e Sandra Santana - MDB)

Dispõe sobre a criação do Programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento à violência psicológica entre mulheres (Wollying).

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento à violência psicológica entre mulheres (Wollying) na Cidade de São Paulo.

Art. Entende-se por violência psicológica entre mulheres as seguintes condutas, dentre outras:

I - o maltrato psicológico às mulheres por parte de outras de seu mesmo gênero; e

II - quaisquer atitudes entre mulheres que tragam ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação e exclusão no âmbito social, corporativo e familiar.

Art. 3º São objetivos do Programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento à violência psicológica entre mulheres (Wollying):

I - promover a conscientização da palavra “Wollying, identificando direitos e deveres das mulheres, para desenvolver habilidades que geram a promoção mental e o equilíbrio emocional da mulher;

II - buscar a conscientização e a união entre mulheres, principalmente no tocante ao combate de práticas discriminatórias e constrangedoras entre as mesmas;

III - incentivar a realização de palestras e debates, a fim de que haja uma conscientização do que é a violência psicológica entre mulheres (Wollying), bem como dos efeitos que ela ocasiona às mulheres no aspecto físico, emocional e psicológico; e

IV - instruir, o máximo possível, as mulheres sobre os efeitos que as práticas ocasionam, tais como depressão, ansiedade, baixa autoestima, insônia, distúrbios mentais e alimentares, entre outros.

Parágrafo único. Os objetivos deste artigo poderão ser alcançados, a critério do Poder Executivo, através da rede desenvolvida para a implementação da Lei Municipal nº 17.884, de 2 de janeiro de 2023.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102605139

Documento: 102789213   |    Lei

LEI Nº 18.110, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 318/23, da Vereadora Edir Sales - PSD)

Denomina Praça Pastora Anany Miranda o logradouro público localizado no Distrito de Sapopemba, na Subprefeitura de Sapopemba.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Pastora Anany Miranda o espaço livre delimitado pela Avenida Sapopemba, pela via sem denominação e por lotes particulares, localizado no Setor 154, Quadra 118, no Distrito de Sapopemba, na Subprefeitura de Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102608689

Documento: 102789228   |    Lei

LEI Nº 18.111, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 333/23, do Vereador Adilson Amadeu - UNIÃO)

Denomina Travessa Dr. Pyrro Massella o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Mooca, na Subprefeitura Mooca.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Dr. Pyrro Massella, CODLOG 76.835-9, o logradouro conhecido por viela e por Viela sem denominação, constante na planta CPCO 304, com início na Rua Celso de Azevedo Marques e término na Rua Conde Prates, localizado no Setor 32, Quadra 66, no Distrito da Mooca, na Subprefeitura Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102608953

Documento: 102789246   |    Lei

LEI Nº 18.112, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 345/23, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)

Denomina Viaduto Sólon Tadeu Pereira trecho do logradouro conhecido por Acesso à Avenida Otaviano Alves de Lima, no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viaduto Sólon Tadeu Pereira o trecho do logradouro conhecido por Acesso à Avenida Otaviano Alves de Lima, com início na Avenida Olavo Fontoura, entre as Quadras 283 e 311 do Setor 73, e término na via conhecida por Acesso à Avenida Otaviano Alves de Lima, localizado no Setor 73, altura da Quadra 308, no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102608859

Documento: 102789261   |    Lei

LEI Nº 18.113, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 346/23, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)

Denomina Praça Arqt. Paulo Archias Mendes da Rocha o espaço livre delimitado pela Avenida Cidade Jardim, pela Rua Brigadeiro Haroldo Veloso e por lotes particulares, no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Arqt. Paulo Archias Mendes da Rocha o espaço livre delimitado pela Avenida Cidade Jardim, pela Rua Brigadeiro Haroldo Veloso e por lotes particulares, localizado no Setor 299, Quadra 004, no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102664324

Documento: 102789268   |    Lei

LEI Nº 18.114, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 358/23, do Vereador Milton Leite - UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Detetive Particular, a ser celebrado anualmente no dia 11 de abril.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º ....................................................................................

.................................................................................................

LXIV - 11 de abril:

.................................................................................................

- Dia do Detetive Particular;

........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 9.811, de 3 de janeiro de 1985.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102663318

Documento: 102789270   |    Lei

LEI Nº 18.115, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 452/23, do Vereador André Santos - REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Empreendedorismo Jovem, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ......................................................................................

....................................................................................................

CCLXVII - 19 de novembro:

....................................................................................................

g) Dia do Empreendedorismo Jovem, voltado a estimular o espírito empreendedor dos jovens de idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, data na qual poderão ser realizadas atividades, palestras, workshops, feiras e demais iniciativas voltadas ao desenvolvimento de habilidades empreendedoras e à disseminação de informações sobre a criação e gestão de negócios;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102647735

Documento: 102789277   |    Lei

LEI Nº 18.116, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 497/23, do Vereadora Thammy Miranda - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do “Não é Não!”, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de agosto.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ......................................................................................

.....................................................................................................

CLVI - 07 de agosto:

.....................................................................................................

- Dia Municipal do “Não é Não!”, com objetivo de conscientizar pelo fim da violência contra a mulher;

.......................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102648864

Documento: 102789282   |    Lei

LEI Nº 18.117, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 687/23, do Vereador Isac Felix - PL)

Denomina Unidade Básica de Saúde Jardim Olinda Zélia Pereira Santos, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada UBS Jardim Olinda Zélia Pereira Santos a Unidade Básica de Saúde situada no Jardim Olinda, Distrito do Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102668830

Documento: 102789300   |    Lei

LEI Nº 18.118, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 714/23, da Vereadora Ely Teruel - MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Boxe Latino-americano amador, a ser comemorado no dia 02 de outubro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

.....................................................................................................

- 02 de outubro: dia do Boxe Latino-americano amador.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102669290

Documento: 102789306   |    Lei

LEI Nº 18.119, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 571/22, dos Vereadores Bombeiro Major Palumbo - PP e Dr. Nunes Peixeiro - MDB)

Autoriza o Poder Executivo a adquirir ou locar helicóptero-UTI para o uso no sistema de saúde do Município, para prestar primeiros socorros, remoção de vítimas e traslado de órgãos humanos para transplantes.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir ou locar helicóptero, a ser integrado no sistema de saúde pública municipal, para o atendimento de urgência e emergência, remoção de vítimas e o traslado de órgãos humanos.

§ 1º A aeronave deverá conter equipamentos básicos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, bem como equipes compostas por médicos, enfermeiros e profissionais de apoio.

§ 2º O trajeto da aeronave será aquele necessário, no âmbito do Município de São Paulo, ao resgate da vítima ou ao transporte do órgão humano no local onde este estiver até aquele apropriado para atendimento médico hospitalar.

§ 3º A aeronave será de uso exclusivo para atendimento de demandas provenientes do sistema público de saúde.

Art. 2º A aquisição ou locação da aeronave respeitará os critérios vigentes de contratação pelo Poder Público.

Art. 3º A critério da Administração Pública Municipal, poderá ser firmada parceria com o Governo do Estado de São Paulo e com o Governo Federal para implementação da política pública prevista nesta Lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102789018

DECRETOS

Documento: 100599347   |    Decreto

DECRETO Nº 63.384, DE 3 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.315.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.315.000,00 (um milhão e trezentos e quinze mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

33903900.00.1.501.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00.1.501.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

185.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00.1.501.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33913900.00.1.501.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33913900.00.1.501.7049.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

1.315.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.315.000,00

1.315.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 100557334

Documento: 101848743   |    Decreto

Decreto nº 63.385, de 3 de MAIO de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 950.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.422.3018.4324

Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente

33503900.00.1.501.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

34.10.14.422.3018.4327

Políticas, Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial

33503900.00.1.501.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

34.10.14.422.3023.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33503900.00.1.501.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

93.10.08.243.3023.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

33503900.00.1.501.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

950.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

950.000,00

950.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 101325702

Documento: 102271901   |    Decreto

Decreto Nº 63.386, DE 3 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.002.726,03 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.002.726,03 (seis milhões e dois mil e setecentos e vinte e seis reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3356

Regularização Fundiária

44903900.00.1.501.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.501.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.501.7020.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

139.661,32

33503900.00.1.501.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

79.880,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.501.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

33903900.00.1.501.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.501.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33903900.00.1.501.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.501.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.035.000,00

33903900.00.1.501.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33903900.00.1.501.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

33503900.00.1.501.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

270.000,00

33503900.00.1.501.7021.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.100,00

33503900.00.1.501.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

33503900.00.1.501.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

361.384,22

25.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

33913900.00.1.501.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

28.38.06.182.3011.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

44905200.00.1.501.7003.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.1.501.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

278.000,00

30.10.11.334.3019.4424

Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

33503900.00.1.501.7014.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.1.501.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.501.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.1.501.7019.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.501.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

33503900.00.1.501.7023.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

34.10.14.422.3018.4327

Políticas, Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial

33503900.00.1.501.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44503900.00.1.501.7020.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

245.437,03

59.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

190.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.501.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

107.964,03

33903900.00.1.501.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.841,72

33913900.00.1.501.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.136,72

33913900.00.1.501.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.794,64

33913900.00.1.501.7063.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

47.526,35

93.10.08.241.3007.6154

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa

33503900.00.1.501.7063.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

93.10.08.244.3023.4309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

33503900.00.1.501.7063.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

6.002.726,03

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.314.590,38

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.688.135,65

6.002.726,03


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102171176

Documento: 102271986   |    Decreto

Decreto Nº 63.387, DE 3 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.100.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.422.3018.4324

Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente

33503900.00.1.501.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33503900.00.1.501.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

34.10.14.422.3023.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33503900.00.1.501.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

56.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

220.000,00

65.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7049.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

71.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

1.100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

1.100.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 101815365

Documento: 102650761   |    Decreto

Decreto Nº 63.388, DE 3 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.019.246,01 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.019.246,01 (quatro milhões e dezenove mil e duzentos e quarenta e seis reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.9254

E22 - Revitalização e Manutenção CDC Flor de Maio Estrela Marinha

44903900.00.1.501.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

33503900.00.1.501.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33903900.00.1.501.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.501.7035.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

33903900.00.1.501.7043.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

33503900.00.1.501.7042.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.600,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.1.501.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.501.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.501.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.501.7021.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

206.400,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00.1.501.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

33503900.00.1.501.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

41.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.501.7018.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

43.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.501.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

61.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.501.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.501.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.990,10

33903900.00.1.501.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.060,07

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.501.7030.1

Contrato de Gestão

67.886,42

44505200.00.1.501.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

61.309,42

44505200.00.1.501.7046.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

44505200.00.1.501.7046.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

44505200.00.1.501.7050.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

4.019.246,01

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.198.050,17

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.821.195,84

4.019.246,01


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102406593

Documento: 102650998   |    Decreto

Decreto Nº 63.389, DE 3 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 993.438,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 993.438,52 (novecentos e noventa e três mil e quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.501.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.350,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

33503900.00.1.501.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

59.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.501.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.088,52

993.438,52

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

193.438,52

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

993.438,52


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102406740

Casa Civil

Documento: 102788358   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6510.2024/0015250-7

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA-11 nº 17/2024: solicitação de afastamento de servidor do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor DENIS VIEIRA PINTO, R.F. 756.925.4, Analista de Saúde - Psicologia, lotado no Hospital do Servidor Público Municipal, para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da data da publicação até 31/12/2024.

II. Publique-se e encaminhe-se ao HSPM.

São Paulo,

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

o seguinte documento público integra este ato 102667951

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Documento: 102768217   |    Portaria

Portaria SGM nº 76 de 3 de maio de 2024

Processo SEI 6068.2024/0004290-4

Altera a composição do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2º, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SGM n° 128, de 27 de abril de 2021, e designar os Senhores Vinicius Felipe Moreno, RF 858.802-3 e Matheus Mombelli Marinoto, RF 895.430-5, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Secretaria Municipal das Subprefeituras, integrar o Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, nos termos do inciso I do artigo 1º do Decreto n° 56.268, de 22 de julho de 2015.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da Senhora Ana Carolina Nunes Lafemina e do Senhor Rode Felipe Bezerra, designados pela Portaria SGM n° 128, de 27 de abril de 2021, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 3 de maio de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 102707868

Documento: 102785770   |    Portaria

São Paulo, 03 de maio de 2024.

PORTARIA Nº 77, de 3 de abril de 2024

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em cumprimento ao despacho do Sr. Prefeito, proferido no processo nº 6021.2022/0047321-2,

E X P E D E:

A presente Portaria aplicando a pena de DEMISSÃO à servidora identificada abaixo, com fulcro no artigo 195, inciso I da Lei nº 8.989/79, conforme publicação (doc. 089789985), por infração ao disposto nos artigos 188, inciso III, da Lei nº 8.989/79, por violação aos artigos 140, 178, incisos XI e XII, e 179, “caput”, do mesmo diploma legal.

Servidora: ELIANY CARVALHO PENTEADO

Registro Funcional nº: 637.467.1/1

Categoria Funcional: EFETIVO

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I - QM10

Despacho Publicado no DOC de: 30/11/2023 - pág. 01

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

O seguinte documento publico integra este ato 102688848

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 102764974   |    SIMPROC - Despachos

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-76

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
ENDERECO: PRACA FLORIANO PEIXOTO, 54 - 3 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-SA/PE
2020-0.007.160-7 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-76

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2020-0.012.038-1 MAURICIO AZEVEDO MICHELIS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.003.077-9 PROJETUAL ARQUITETURA LTDA
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUCAO CANCELA
O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO ACIMA, PUBLICADO
INDEVIDAMENTE EM 24/04/2024 DEVIDO A FALHA NO FLUXO DO
SISTEMA.
2024-0.001.815-0 AKIRA SATO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E L
EI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2021-0.001.670-5 ANTONIO EVARISTO DE SOUZA NETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.024.904-3 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.030.360-9 ISAAK SOUSA RICARDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.034.196-9 FGF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.002.117-6 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.002.581-3 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.003.669-6 FGF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.002.665-0 NICOLA TADEU FLOCCO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.002.736-2 WISLLEY RIBEIRO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.738-9 EDIFICIO RESIDENCIAL HENRIQUE MARTINS SPE S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.740-0 RAIMUNDO ROZIE LEITE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.758-3 DENER SOUZA BRITO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.759-1 KATIA CRISTINA BRAGA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.782-6 MARCELO ALVES SOBRINHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.797-4 ADRIANO JUSTO MARCOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.809-1 ROGERIO COELHO LACERDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.810-5 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.811-3 TGR ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.813-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.815-6 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.818-0 CONSTRUTORA CORDOBA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.826-1 JOSE RODRIGUES DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.837-7 CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.839-3 FARIA LIMA III EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.002.840-7 FAIRBANKS & PILNIK CONSTRUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.002.841-5 FELIPE FEREZINI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.002.846-6 SONIA MARIA DE ANDRADE GOTTARDI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 102212289   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI 100850809) e da Assessoria Jurídica (SEI 101421794), e nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo n° 05 ao CONTRATO Nº 06/2021-SGM, firmado com a empresa COOPERCAR - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NA AREA DE TRANSPORTES EM GERAL DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.995.986/0001-26, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte de carga e passageiros, mediante disponibilização de veículos do Grupo S-2 - Categoria 1, com motorista, com combustível e sistema de gerenciamento de frota, perfazendo o valor total de R$ 143.982,00 (cento e quarenta e três mil novecentos e oitenta e dois reais) para o período de 12 (doze) meses a contar de 01/07/2024;

II - Autorizo, outrossim, a emissão de Nota Empenho para suportar as despesas do Termo Aditivo n° 05 ao CONTRATO Nº 06/2021-SGM em favor da referida empresa do item I, no valor total de R$ 71.991,00 (setenta e um mil novecentos e noventa e um reais), onerando a dotação nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, e os valores remanescentes deverão onerar dotação orçamentária própria do exercício vindouro, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 099153406   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos neste processo e considerando o Despacho Autorizatório em 06/11/2023 sob o SEI n.° 092430352, AUTORIZO, com base na competência delegada por meio do art. 2º, inciso VII, alínea “a”, da Portaria nº 32/SEGES/2022, a emissão de Nota de Empenho, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em favor da empresa VETRE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁRTICA EIRELI inscrita no CNPJ: 35.652.184/0001-59, onerando a dotação orçamentária 13.10.04.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente suportada pela Nota de Reserva 101815731, devendo os valores remanescentes onerar dotação própria do exercício vindouro, em atenção ao princípio da anualidade orçamentária.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SEGES/CAF/DOF para emissão da Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 102655260   |    Intimação

Ofício nº 84/SEGES/CAF/2024

ASSUNTO: Notificação de Penalidade Contratual - Mês de março/2024.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6013.2024/0003110-4.

À A.L.P. SANTOS SERVIÇOS LTDA

Prezada Senhora,

Com fundamento no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02, face aos fatos descritos no processo administrativo SEI nº 6013.2024/0003110-4, em especial a manifestação da área de fiscalização de contrato em SEI nº 102443794, os quais apontaram os descumprimento dos itens 5.13, 5.15, 5.17, 5.21 do Termo de Contrato (077617620) e descumprimento dos itens 12.3, 12.4, 12.4.1, 12.6.2, 12.6.4, 12.7, 12.14, 12.14.1, 12.14.2, 12.16, 12.17, 12.19.5, 12.19.6, 12.21 e 12.25 do Termo de Referência (SEI nº 072482280) e pela avaliação do Anexo II do Termo de Referência , onde temos os módulos e itens de avaliação a Empresa obteve 110 pontos , da faixa de pagamento de 119 a 100 pontos, que implica em 90% de pagamento da fatura mensal, que dispõe sobre a obrigatoriedade de:

"12.3. Executar os serviços contratados em conformidade com as exigências fixadas nas cláusulas contratuais, com funcionários treinados e capacitados para o desempenho das suas atribuições, responsabilizando-se integralmente pelo fiel cumprimento do ajuste, nos termos da legislação vigente;

12.4. Indicar 01 (um) Supervisor, responsável por todas as Unidades de SEGES sendo elas descritas no Item 2 deste termo, onde será realizado os serviços para inspecionar sua qualidade e que responderá pelos apontamentos de ocorrências e relatórios mensais a serem apresentados e, ainda, por possíveis ocorrências durante a execução do Contrato, perante o Representante da CONTRATANTE;

12.4.1. Fornecer sistema de comunicação interna (celular) com possibilidade de envios de fotos e em número suficiente para a localização do Supervisor e dos Encarregados e para facilitar a comunicação com o fiscal da CONTRATANTE.

12.6.2. A reposição de funcionário impedido deverá ocorrer no máximo em 02h00 (duas horas), na mesma função, devendo os postos estarem sempre cobertos, incluindo a reposição de funcionários de férias e com atestados prolongados.

12.6.4. Fornecer a CONTRATANTE juntamente com as faturas mensais, a relação de empregados apontando suas frequências, faltas e atrasos. Ao emitir a fatura mensal, a empresa deverá informar quanto às faltas e atrasos de seus empregados, onde não tenha por qualquer motivo ocorrido a devida cobertura ou substituição, e ocorrerá o abatimento no pagamento da fatura;

12.7. Manter os funcionários uniformizados em padrão único, blusas de frio, devidamente calçados, em boas condições de higiene e limpeza, identificando-os com crachás da empresa contendo nome, registro funcional, função e fotografia recente;

12.14. Apresentar cópia da ficha cadastral, atestado de antecedentes atualizados e relação dos nomes dos funcionários que serão alocados para a execução dos serviços de limpeza, no início da vigência contratual, de forma individualizada por Unidade onde serão prestados os serviços;

12.14.1. Sempre que ocorrer substituição de funcionário, a CONTRATADA deverá enviar cópia da ficha cadastral, atestado de antecedentes do novo funcionário à Unidade de prestação de serviços, carta de apresentação, acompanhada do mesmo;

12.14.2. A relação de funcionários descrita no item 10.13 deverá ser devidamente atualizada pela CONTRATADA ao final de cada mês e enviada a CONTRATANTE no mais tardar no primeiro dia útil do mês subsequente;

12.16. Manter sob sua responsabilidade, estoque de material de higiene, de limpeza, de utensílios e equipamentos nas qualidades indicada no item 9.1.1 e em quantidade suficiente para atender a demanda da CONTRATANTE nos respectivos locais da execução contratual;

12.17. O abastecimento dos materiais de consumo (higiene e limpeza) deverá ser efetuado em almoxarifado ou Central de Distribuição de Materiais a ser instalado no Setor, com encaminhamento de cópia da Nota Fiscal de aquisição dos mesmos à CONTRATANTE. Os materiais de higiene deverão ser abastecidos quinzenalmente e os materiais de limpeza mensalmente;

12.19.5. Apresentar à CONTRATANTE todo início de semana, histórico do estoque das máquinas, equipamentos, mangueiras, extensões elétricas, entre outros itens, disponíveis no depósito para a execução dos serviços apontando as ocorrências surgidas;

12.19.6. Os históricos e relatórios semanais dos estoques de materiais de higiene e limpeza, poderão ser compartilhados em pasta de rede, com o Fiscal da CONTRATANTE junto, os dos estoques das máquinas, equipamentos, mangueiras, extensões elétricas, entre outros itens, mencionando ainda os consertos/saídas/substituições deles;

12.21 Os materiais de higiene a serem distribuídos nos dispensers, nos toalheiros e saboneteiras das instalações da CONTRATANTE deverão atender à quantidade necessária de cada local de prestação de serviço; e

12.25. Apresentar relatório individualizado por local de trabalho, todo final de mês.",

NOTIFICAMOS a empresa A.L.P. SANTOS SERVIÇOS LTDA, inscrita no sob o CNPJ nº 13.453.464/0001-03, de que está sujeita as penalidades de multas descritas nos itens 8.2.2; 8.2.4; 8.2.5 e 90% de pagamento da fatura mensal, do Contrato nº 007/SEGES/CAF/2022 (SEI nº 077617620), que perfazem o montante de R$ 9.866,88 (nove mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme cálculo em SEI nº 102657936.

E, em atenção ao disposto no art. 87, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do envio desta notificação, para apresentação de defesa prévia, a qual deverá ser apresentada por mensagem eletrônica anexada em reposta ao envio deste ofício ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 9h às 18h.

Vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2024/0003110-4 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

Ao Senhor
ANDRÉ LUIZ PAULA SANTOS
Representante da empresa
A.L.P. SANTOS SERVIÇOS LTDA
Rua Seis de Janeiro, nº 301 - Pedro Leme
Roseira - SP - CEP 12.580-000

Setor de Contratos

Documento: 102780630   |    Comunicado

Apenação nº AP. 13.010.0015/2024

Assunto: Objeto do processo de pagamento 6013.2023/0004996-6 (julho/2023) - JCS Prestadora de Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.962.196/0001-17. Penalidade publicada no DOCSP de 23/04/2024, conforme Despacho:

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/CAF (SEI 100611918) e SEGES/AJ (SEI 101385710), quais ACOLHO como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 32/SEGES/2022, APLICO à empresa JCS PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.962.196/0001-17, a penalidade pecuniária no valor total de R$ 8.469,98 (oito mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), conforme cálculos constantes em SEI 089656651, referente ao período entre os dias 01/07/2023 a 31/07/2023, por incidir na penalidade prevista no item 8.5 da Cláusula Oitava, correspondente a 20% do valor mensal do Contrato nº 06/SEGES/CAF/2023 (SEI 079680242), por descumprimento do subitem "d", do item 4.5 e o subitem 4.14.1, do item 4.14 do Termo de Referência (SEI 074636924).

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS AP. 13.010.0015/2024 (SEI nº 102780342).

Núcleo de Despacho do DRH

Documento: 102657956   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102511723 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0615275-97.2008.8.26.0053, proposta por Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores elencados no documento Lista/Listagem de Beneficiários; Alterando-se, a partir de Abril/2024, a base de cálculo do adicional de insalubridade, para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento do Pessoal de Nível Básico - NB 01 (B1-J40), e não mais sobre o “nível operacional - No 01A”, conforme situação funcional dos autores, independentemente da jornada cumprida pelos autores; Elaborar demonstrativo de diferenças devidas aos autores, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo, adotando-se como termo inicial 26/11 /2013, ante expressa determinação no título executivo OU A DATA EM QUE PASSOU A FAZER JUS AO ADICIONAL, se posterior; e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior; Elaborar planilha inclusive na hipótese do autor já ter cumprimento dos autos coletivos;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102658330   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102512469 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0615275-97.2008.8.26.0053, proposta por Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores elencados no documento Lista/Listagem de Beneficiários; Alterando-se, a partir de abril/2024, a base de cálculo do adicional de insalubridade, para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento do Pessoal de Nível Básico - NB 01 (B1-J40), e não mais sobre o “nível operacional - No 01A”, conforme situação funcional dos autores, independentemente da jornada cumprida pelos autores; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devidas aos autores, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo, adotando-se como termo inicial 26/11 /2013, ante expressa determinação no título executivo OU A DATA EM QUE PASSOU A FAZER JUS AO ADICIONAL, se posterior; e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior; Elaborando-se planilha inclusive na hipótese do autor já ter cumprimento dos autos coletivos;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102717602   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102688458 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008685-83.2022.8.26.0009, proposta por Ana Catarina Campos Costa ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 26/07/2017 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102656843   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102579914 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055643-92.2022.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Monica Regina Ribeiro (qualificada à fl.01 do documento 102576991). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Monica Regina Ribeiro (qualificada à fl.01 do documento 102576991); Concedendo-se, a partir de maio de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 21.09.2017, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno, com reflexos em 13° salário e 1/3 de férias; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102651576   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102615462 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1085649-48.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Sheilla Cristina Barbosa de Lima (qualificada à fl.01 do documento 102615461) ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Sheilla Cristina Barbosa de Lima (qualificada à fl.01 do documento 102615461); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1 correspondente à jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 12.12.2018 ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; Informo que NÃO devem ser apontados reflexos em 13° salário, conforme expressamente determinado na sentença.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102653977   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102615445 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079682-22.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Erica Luana Picoli (qualificada à fl.01 do documento 102615443). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Erica Luana Picoli (qualificada à fl.01 do documento 102615443); Concedendo-se, a partir de maio de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 22.11.2018, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno, com reflexos nas verbas nas quais a Administração Pública considera a Gratificação por Serviço Noturno na base de cálculo; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102714486   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102672416 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045866-83.2022.8.26.0053, proposta por IRANILTON RICARDO FERREIRA BEZERRA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário do autor mencionado; ALTERANDO-SE, a partir do presente mês, a folha de pagamento do autor, para incluir o adicional noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho; ELABORANDO-SE os demonstrativos das diferenças devidas para o autor, mês a mês, adotando-se: 1) Para o adicional noturno: como termo inicial 08/2017 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento OU a data da APOSENTADORIA, se anterior; 2) Para o adicional de insalubridade: como termo inicial 10/10/2018; e como termo final 15/10/2021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102650792   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102615490 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009860-09.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Alyne Braga da Silva (qualificada à fl.01 do documento 102615488). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Alyne Braga da Silva (qualificada à fl.01 do documento 102615488); Concedendo-se, a partir de maio de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 19.02.2019, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno, com reflexos no 13°salário e no 1/3 de férias; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102652163   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102615455 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090781-86.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de LIDIANE LIMA DA MATA e LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR (qualificados à fl.01 do documento 102615453); Concedendo-se, a partir de maio de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que os autores laborarem em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativos dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 29.12.2018, ou, se posterior, a data em que os autores passaram a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que os autores laboraram em período noturno, com reflexos nas verbas nas quais a Administração Pública considera a Gratificação por Serviço Noturno na base de cálculo; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso tenham optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102724095   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102695533 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1005572-18.2024.8.26.0053, proposta por Roberto Luiz Duarte Araújo ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico, respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 30/01/2019 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102655983   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102615436 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1060644-24.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Pedro Andrade dos Santos (qualificado à fl.01 do documento 102615435). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de Pedro Andrade dos Santos (qualificado à fl.01 do documento 102615435); Concedendo-se, a partir de maio de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que o autor laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 14.09.2018, ou, se posterior, a data em que o autor passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que o autor laborou em período noturno, com reflexos no 13° salário e 1/3 de férias; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102661512   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 102644805, em cumprimento da tutela de urgência decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1004512-56.2024.8.26.0361, proposta por MARIA ADEILZA MERENCIO RODRIGUES DE LORENA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 102644805;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Documento: 102710786   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102706301 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037669-42.2022.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Jorge Luis Naronha da Silva (qualificado à fl.01 do documento 102698987) ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais do autor Jorge Luis Naronha da Silva (qualificado à fl.01 do documento 102698987); Concedendo-se, a partir de maio de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que o autor laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 30.06.2017, ou, se posterior, a data em que o autor passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que o autor laborou em período noturno; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102732472   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102720683 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1005176-75.2023.8.26.0053, proposta por Cintia Ligia Agostinho Cardoso ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 02/02/2018 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102658716   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102513549 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0615275-97.2008.8.26.0053, proposta por Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores elencados no documento Lista/Listagem de Beneficiários; Alterar, a partir de abril/2024, a base de cálculo do adicional de insalubridade, para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento do Pessoal de Nível Básico - NB 01 (B1-J40), e não mais sobre o “nível operacional - No 01A”, conforme situação funcional dos autores, independentemente da jornada cumprida pelos autores; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devidas aos autores, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo, adotando-se como termo inicial 26/11 /2013, ante expressa determinação no título executivo OU A DATA EM QUE PASSOU A FAZER JUS AO ADICIONAL, se posterior; e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior; Elaborando-se planilha inclusive na hipótese do autor já ter cumprimento dos autos coletivos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102710337   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 102634356, em cumprimento da tutela de urgência decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1026575-29.2024.8.26.0053, proposta por KIRA NAIDA KOZACZUK, perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 102634356;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Documento: 102710970   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102706284 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1057722-10.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Rosely de Oliveira Carneiro dos Santos (qualificada à fl.01 do documento 102698811). ANOTE-SE

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102657591   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102576111 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1038863-43.2023.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Wallace Assis dos Santos (qualificado à fl.01 do documento 102567258). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais do autor Wallace Assis dos Santos (qualificado à fl.01 do documento 102567258); Concedendo-se, a partir de maio de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que o autor laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 23.06.2018, ou, se posterior, a data em que o autor passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que o autor laborou em período noturno, com reflexos nas verbas nas quais a Administração Pública considera a Gratificação por Serviço Noturno na base de cálculo; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102660477   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102645089 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0410874-59.1996.8.26.0053, proposta por ROSALINA FANTI LICEN E OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário apenas de SALVADOR C DA SILVA (RF 518.313-8) e CRISTIANE S GUEDES (RF 633.028-2); Recalculando-se o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro/95, com base nas Leis Municipais nº. 10.688/88 e 10.722/89, descontando os percentuais já pagos administrativamente e observadas as repercussões da Lei 12.397/97 (25,32%); Apurando-se as diferenças decorrentes para os meses posteriores; Cadastrando-se o percentual alcançado para o presente mês, incluindo-o em folha de pagamento; Elaborando-se os demonstrativos dos atrasados, adotando-se como termo inicial 05/1995 (prescrição quinquenal - data do fato gerador) e, como termo final, a véspera do cadastramento.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102657254   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102577601 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1003696-28.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Edmilson Batista de Morais (qualificado à fl.01 do documento 102572088). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais do autor Edmilson Batista de Morais (qualificado à fl.01 do documento 102572088); Elaborando-se demonstrativo dos valores correspondentes às horas suplementares efetivamente laboradas e não pagas no período de 22.01.2019 a dezembro de 2.022.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102649673   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102617046 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1005574-85.2024.8.26.0053, proposta por HAUSER SUDÁRIO GALVÃO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 30.01.2019 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102716948   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102706413 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074539-86.2022.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Zenailde Maria de Morais Sousa (qualificada à fl.01 do documento 102681627). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de Zenailde Maria de Morais Sousa (qualificada à fl.01 do documento 102681627); Elaborando-se demonstrativo de valores correspondentes a férias e terço de férias proporcionais, respeitantes ao período em que a autora não completou 12 (doze) meses de exercício e que antecedeu o fim do exercício de fato.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102649004   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102587908 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1038398-68.2022.8.26.0053, proposta por Sandra Barboza Baqueta ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico, respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 04/07/2017 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102656422   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102615423 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1004681-31.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Rosangela Caldas D Elia (qualificada à fl.01 do documento 102615422). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Rosangela Caldas D Elia (qualificada à fl.01 do documento 102615422); Concedendo-se, a partir de maio de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 31.01.2018, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102733056   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102731056 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055010-47.2023.8.26.0053, proposta por DANIELLE CRISTINA DA COSTA FARIA ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; ELABORANDO-SE os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial AGOSTO/2018 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102716452   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102691064 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033993-52.2023.8.26.0053, proposta por Salatiel Soares Carrascosa ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 02/06/2018 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Documento: 102741623   |    Notificação

DO PROCESSO N° 7610.2024/0001680-4

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO C.H. HELIÓPOLIS - MUTIRÃO LAGOA

Setor

Lote

Domicílio

Beneficiário

CPF

050

02A

A

Célia Regina Silverio Santiago

023.***.***-09

050

02A

A

Nivaldo Santiago Souto

049.***.***-31

050

03A

A

Geralda Vieira Angelo

068.***.***-95

050

04A

A

Maria das Dores Inácio

088.***.***-19

050

07A

A

Maria Lúcia de Andrade

697.***.***-49

050

07A

A

Aurino Antonio de Andrade

223.***.***-91

050

09A

A

Valdete Maria de Araújo Costa

700.***.***-68

050

09A

A

Wilson Fernandes Costa

550.***.***-91

050

14A

A

Alexsandro Floriano Elizeu

054.***.***-95

050

16A

A

Edileuza Anália Reinato Batista

103.***.***-51

050

16A

A

José Pedro Batista

879.***.***-04

050

27A

A

Lenilza Maria de Andrade

223.***.***-66

Documento: 102735567   |    Notificação

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: EDUARDO FERREIRA E MARIA DE FÁTIMA FERREIRA, COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,

EDSON MENEZES, EDUARDO FERREIRA, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA, IVAIR SÍRIO DE OLIVEIRA, IRINEIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, ANTONIA FERNANDA PACCA DE ALMEIDA WRIGHT, JAMES TERENCE COULTER WRIGHT, ANA MARIA BARBOSA RIBEIRO DE LIMA, METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A - EMAE, DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, ESPOLIO DE EDUARDO FERREIRA E MARIA DAS DORES MENDONÇA,

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL ou que dele tiverem conhecimento que a Coordenadoria de Regularização Fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal n° 17.734/2022, do Provimento nº 56 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade aos procedimentos de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA da área conhecida como CD. CENTRAL SÃO JOSÉ OU ÁGUAS CLARAS, tratada no processo administrativo P.A 1991-0.001.408-7, com origem na matrícula n° 114.677 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, com acesso pela Rua Samarinda, São Paulo/SP, sendo EDUARDO FERREIRA, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA e COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, titulares do imóveis inscritos nas matrículas n° 114.677 e 242.908 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; EDSON MENEZES, titular do imóvel inscrito na matrícula nº 250.388 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP; EDUARDO FERREIRA, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA, titulares do imóvel inscrito na matrícula nº 242.908 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP; IVAIR SÍRIO DE OLIVEIRA, IRINEIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, titulares do imóvel inscrito na matrícula nº 66.016 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP; ANTONIA FERNANDA PACCA DE ALMEIDA WRIGHT, JAMES TERENCE COULTER WRIGHT, ANA MARIA BARBOSA RIBEIRO DE LIMA, titulares do imóvel inscrito na matrícula nº 114.676 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP;METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A - EMAE, DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, e ESPOLIO DE EDUARDO FERREIRA E MARIA DAS DORES MENDONÇA; Ficam, portanto, NOTIFICADOS os confrontantes de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital para ANUÍREM ou apresentarem IMPUGNAÇÃO ao procedimento de regularização fundiária, acima especificada, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br. A concordância será presumida caso não haja manifestação em contrário no prazo assinalado. E, para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 23 de abril de 2024.

Documento: 102734682   |    Notificação

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: PEDRO LUIZ DA SILVA, FRANCISCA PEDRINA DA SILVA E LUCIANO HENRIQUE DE LIMA, JOSÉ PEREIRA AMORIM, ANTÔNIO FERNANDO MEDEIROS PAULO, RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA, AIRTON DA SILVA, EVA SILVA DOS SANTOS, JOSÉ LUIZ DA SILVA, LUZINETE LIMA DA SILVA, PEDRO LUIZ DA SILVA, FRANCISCA PEDRINA DA SILVA, APRACS PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA, ANTONIO NETUNE HENRIQUE DE LIMA, LUCIANO HENRIQUE DE LIMA, ALEXANDRE TRAVASSOS SALGADO, TEREZINHA FERNANDES SATURNINO, ROBERTO CLEMENTE FERNANDES SATURNINO, MARINA DE FATIMA FERREIRA SATURNINO, LEANDRO CLEMENTE FERNANDES SATURNINO, PRISCILA TATIANA SILVA SATURNINO, PEDRO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA, JANETE CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA, MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA, MARIA APARECIDA NUNES DE URZEDO SOUZA, CLAUDINEY CASTELLANI, MARIA APARECIDA AMORIM CASTELLANI, SERGIO BATISTA DE OLIVEIRA, SUELI REGINA BASTOS DE OLIVEIRA, DIASSIS ROCHA FERNANDES, VANUSA ALVES DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO MIGUEL MARIO, FABIANA APARECIDA GUIMARÃES, CARLA ALESSANDRA RIBEIRO BASTO, CARLOS FELIPE RIBEIRO BASTO, JOSÉ NETO DE SANTANA, MARIA DE LOURDES NASCIMENTO COSTA SANTANA, JOSÉ COSTA DOS SANTOS, NELI MOREIRA CAMPOS, IVANILDO FRANCISCO DA SILVA, ELIANA BARROS DOS SANTOS DA SILVA E CARLOS DE SALES BEZERRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CLAUDINO IJANETE HENRIQUE e CLEMENTE ROBERTO SATURNINO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL ou que dele tiverem conhecimento que a Coordenadoria de Regularização Fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal n° 17.734/2022, do Provimento nº 56 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade aos procedimentos de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA da área conhecida como AC.R.SALVADOR DALI, tratada no processo administrativo P.A 1999-0.120.008-3, com origem na matrícula n° 280.137 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, com acesso pela Rua Salvador Dalí, São Paulo/SP, e, que confronta com imóvel de propriedade de LUCIANO HENRIQUE DE LIMA, titular do imóvel inscrito na matrícula n° 203.873 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; JOSÉ PEREIRA AMORIM e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO titulares do imóvel inscrito na matrícula n° 280.137 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; ANTÔNIO FERNANDO MEDEIROS PAULO titular do imóvel inscrito na matrícula n° 203.662 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA titular do imóvel inscrito na matrícula n° 334.285 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; AIRTON DA SILVA, EVA SILVA DOS SANTOS, JOSÉ LUIZ DA SILVA, LUZINETE LIMA DA SILVA, PEDRO LUIZ DA SILVA e FRANCISCA PEDRINA DA SILVA titulares do imóvel inscrito na matrícula n° 242.547 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; APRACS PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA PAULO titular do imóvel inscrito na matrícula n° 382.882 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; ANTONIO NETUNE HENRIQUE DE LIMA e LUCIANO HENRIQUE DE LIMA e CLAUDINO IJANETE HENRIQUE titulares do imóvel inscrito na matrícula n° 203.873 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; ALEXANDRE TRAVASSOS SALGADO titular do imóvel inscrito na matrícula n° 220.692 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; TEREZINHA FERNANDES SATURNINO, ROBERTO CLEMENTE FERNANDES SATURNINO, MARINA DE FATIMA FERREIRA SATURNINO, LEANDRO CLEMENTE FERNANDES SATURNINO e PRISCILA TATIANA SILVA SATURNINO e CLEMENTE ROBERTO SATURNINO titulares do imóvel inscrito na matrícula n° 382.881 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; PEDRO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA, JANETE CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA, MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA e MARIA APARECIDA NUNES DE URZEDO SOUZA titulares do imóvel inscrito na matrícula n° 202.141 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; CLAUDINEY CASTELLANI, MARIA APARECIDA AMORIM CASTELLANI, SERGIO BATISTA DE OLIVEIRA e SUELI REGINA BASTOS DE OLIVEIRA, titulares do imóvel inscrito na matrícula n° 222.761 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; DIASSIS ROCHA FERNANDES, VANUSA ALVES DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO MIGUEL MARIO e FABIANA APARECIDA GUIMARÃES titulares do imóvel inscrito na matrícula n° 222.762 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; CARLA ALESSANDRA RIBEIRO BASTO e CARLOS FELIPE RIBEIRO BASTO titulares do imóvel inscrito na matrícula n° 209.326 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; JOSÉ NETO DE SANTANA e MARIA DE LOURDES NASCIMENTO COSTA SANTANA titulares do imóvel inscrito na matrícula n° 210.141 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; JOSÉ COSTA DOS SANTOS e NELI MOREIRA CAMPOS, titulares do imóvel inscrito na matrícula n° 1.931 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP; IVANILDO FRANCISCO DA SILVA, ELIANA BARROS DOS SANTOS DA SILVA E CARLOS DE SALES BEZERRA titulares do imóvel inscrito na matrícula n° 321.295 do 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

Ficam, portanto, NOTIFICADOS os confrontantes de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital para ANUÍREM ou apresentarem IMPUGNAÇÃO ao procedimento de regularização fundiária, acima especificada, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br. A concordância será presumida caso não haja manifestação em contrário no prazo assinalado. E, para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 25 de abril de 2024.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 102638570   |    Despacho deferido

Despacho deferido
À vista dos elementos constantes em doc. 100624198 em especial a manifestação em doc. 101413682, devidamente acolhida pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB que Decido com base na Portaria 141/2014 item 1, inciso 1.1, letra “a”:

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Paulo Arentino, 103 Bloco H3 Apto 33 Projeto City Jaragua - São Paulo, Capital, Cód.0612400 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Albaniza Francelina de Lima CPF: 157.***.***-29 determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Paulo Arentino, 103 Bloco H3 Apto 33 Projeto City Jaragua - São Paulo, Capital, Cód.0612400 a Antonio João Morais, CPF: 058.***.***-15, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome.

Documento: 102635766   |    Despacho deferido

Despacho deferido
À vista dos elementos constantes em doc. 100666983 em especial a manifestação em doc. 101416681, devidamente acolhida pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB que Decido com base na Portaria 141/2014 item 1, inciso 1.1, letra “a”:

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Av. Zaki Narchi, 629 Bloco 06 Apto 02 Projeto Zaki Narchi - São Paulo, Capital, Cód.0230109 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Dalmo de Moura Cardoso CPF: 113.***.***-19 determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;
b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Av. Zaki Narchi, 629 Bloco 06 Apto 02 Projeto Zaki Narchi - São Paulo, Capital, Cód.0230109 a Atenir Terezinha de Lima Cardoso CPF: 361.***.***-87, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome.

Documento: 102634788   |    Despacho deferido

Despacho deferido
À vista dos elementos constantes em doc. 100266121 em especial a manifestação em doc. 101440845, devidamente acolhida pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB que Decido com base na Portaria 141/2014 item 1, inciso 1.1, letra “d”:

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Paulo Arentino, 1.267 Bloco B02 Apto 53 Projeto City Jaragua - São Paulo, Capital, Cód.0611432 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Ordener Nogueira CPF: 309.***.***-49 determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Paulo Arentino, 1.267 Bloco B02 Apto 53 Projeto City Jaragua - São Paulo, Capital, Cód.0611432 a Jose Natal Beserra da Silva, CPF: 326.***.***-20, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome.

Divisão de Gestão de Obras em Mananciais

Documento: 101547058   |    Portaria

PORTARIA Nº 052/2024/SEHAB-GAB

O Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fulcro no inciso I, alínea “b”, do art.73 da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações posteriores e no Art.51 do Decreto Municipal nº 44.279/03.

RESOLVE:

Constituir comissão com os referidos técnicos abaixo descritos, para proceder os trabalhos relativos aos trâmites para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, dos contratos de gerenciamento, n° 017/2022-SEHAB; n° 018/2022-SEHAB, respeitando a fiscalização (titular e suplente) designada para cada contrato.

Ricardo Corrêa Sampaio - RF nº 573.611.1

Silvio Eugênio de Lima - RF nº 851.808.4

FORMAÇÃO DE COMISSÃO DOS CONTRATOS:

I. Fiscal titular do contrato;

II. Fiscal suplente (substituto) do contrato;

Para, sob coordenação do primeiro nomeado, proceder ao RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, objeto do contrato especificado pela fiscalização titular.

O Coordenador da comissão será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por outro membro que integra a Comissão, no caso fiscal suplente.

À comissão competirá:

- Realizar a vistoria;

- Elaborar o relatório;

- Emitir o Termo de Recebimento Definitivo;

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogada a disposições em contrário.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 102735890   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0064302-3

PA 2016-0.279.410-0

Interessado: SME / COCEU

Assunto: Transferência de Bens Patrimoniais Móveis para a SMC - Fundação Theatro Municipal

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da SME/COCEU (100685806) e da SME/COSERV (102682213), RETIFICO o despacho 102583568, publicado no DOC de 28/12/2016, pag 19, para dele excluir a tranferência dos 04 Pianos de Armário de marca Pianos Brasil, Chapas Patrimoniais 001.051333968-7, 001051443969-5, 001.051443970-9 e 001.051443971-7, ratificando-o em seus demais termos.

II - Publique-se; e

III - Após à SME/COSERV para as medidas em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Documento: 102769118   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0042444-5

Interessado: Escola de Educação Infantil Estação do Pensar

Assunto: Processo Administrativo.

I - À vista das informações que instruem o presente, notadamente a manifestação da Comissão de Processo Administrativo, que adoto como razão de decidir, e nos termos da Instrução Normativa SME nº 9/2019, PRORROGO o prazo de apresentação de relatório conclusivo sobre Processo Administrativo em curso perante a Comissão constituída por meio da Portaria nº 4.784/2023, estendendo-o até 15/05/2024, para que, findo o prazo, de forma efetiva e definitiva comprove a instituição investigada condições suficientes e satisfatórias ao atendimento das exigências legais de funcionamento;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos a SME/COGED/DINORT para ciência e à DRE-IQ para adoção das providências constantes no relatório da Comissão de Processo Administrativo SEI 102136610, até o dia 10/05/2024.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Divisão de Esporte, Corpo e Movimento

Documento: 102435945   |    Ata

São Paulo, 27 de abril de 2024.

Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, foi entregue pela Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA SME Nº 2.537, DE 11 DE MARÇO DE 2024, o resultado preliminar da análise das propostas para o oferecimento de parceria na modalidade de Acordo de Cooperação, para o oferecimento de Atividades Físicas e Motoras nos CEUS da Rede Direta do Município de São Paulo, conforme item 2.1 e 2.2 do Edital de Chamamento Público n° 01/SME/COCEU/DIESP 2024. A Comissão é constituida pelos seguintes membros: Amanda Fusco - RF 841.931.1; Carla Simone de Almeida Brito R.F. 770.392.9; Edmilson Silva dos Santos R.F. 804.929.7; Edésio Tiago Camilo Gurgel R.F. 849.749.4; Mariana Cristina Lima Reis R.F. 792.888.2; Marcos Evangelista Borghi R.F. 756.271.3;Valéria Gil de Souza R.F. 791.248.0;Uelinton de Seixas R.F. 675.419.8.

As PROPOSTAS DE PARCERIA foram analisadas levando em consideração a pontuação constante nas exigências do referido EDITAL e seus ANEXOS.

A classificação prévia das proponentes está em consonância com o item 8.2 do referido edital.

Durante a análise das propostas apresentadas foi observado o cumprimento ou não do item 8.4.1 "Serão desclassificados os Proponentes cuja pontuação total seja inferior a 15,0 pontos ou que tenham recebido nota 0 nos critérios adequação do Plano de Trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências Para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades finalisticas item 1 de seleção", conforme abaixo:

A seguir a tabela de classificação com a pontuação total das OSCs:

Resultado Preliminar
Classificação Proponente Pontuação
Instituto Patricia Medrado 35,5
Instituto Olga Kos 34
Instituto Pinheiro 33,5
Fundação Tênis 32
Comitê Paralímpico Brasileiro 28
Grupo de Capoeira Malungo Irmão de Viagem 27
Instituto Cidadania Através do Esporte, Educação e Cultura (Instituto CADES) 25,5
Instituto Desportivo Educacional Drible Certo 23
Instituto Esporte & Educação 22,5
10° Associação Master de Polo Aquático (AMPA) 22
11° Associação Brasileira de Esgrimistas (ABE) 21
12° Ong Target Tri 20
13° Instituto Enfrente 19,5
14° Instituto Meet 15
Desclassificado Instituto Cultural Juliana D'Agostini 4
Desclassificado Associação Crescente 3

Em conformidade com o item 8.7.1 e 8.7.2 do Edital, os Proponentes poderão impugnar o parecer técnico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, por meio de recurso dirigido á autoridade competente. O recurso deverá ser enviado por e-mail ao endereço eletronico acordosdecooperacaodiesp@sme.prefeitura.sp.gov.br até as 23h59 do útimo dia útil do prazo.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 102788286   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 4.644, DE 03 DE MAIO DE 2024.

6016.2024/0059964-6

ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil Parceiros;

- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras.

RESOLVE:

Art. 1º O valor per capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo fica reajustado, a partir de 01/05/2024, na seguinte conformidade:

FAIXA ATENDIMENTO VALOR PER CAPITA

Até 60 crianças R$ 1.154,71

De 61 a 90 crianças R$ 898,36

De 91 a 120 crianças R$ 824,19

Acima de 120 crianças R$ 762,74

Adicional Berçário R$ 430,77

Art. 2º As parcerias celebradas com capacidade máxima de atendimento de até 59 (cinquenta e nove) crianças, em região de baixa demanda, terão acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do repasse per capita, mediante autorização de COGED/SME.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 5.441/2023.

Documento autorizado = 102787408

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Documento: 102743789   |    Portaria

CHEFIA DE GABINETE

SME

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - DRE FB

Portaria n° 4.642 , de 03 de Maio de 2024.

SEI 6016.2021/0107165-8

O CHEFE DE GABINETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº. 13.278, de 07 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, para proceder licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 14.133, de 1° de Abril de 2021, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

I - Pregoeiro

a) Priscilla Pereira Costa Dantas - R.F. nº 798.167.8.

II - Suplentes

a) Arnon Duarte de Souza - R.F. nº 584.303.1;

b) Rosimeire Minguta Costa - R.F. nº 776.604.1.

III - Membros/Equipe de Apoio

a) Keli Cristina Ferreira - R.F. nº 818.226.4;

b) Vera Lucia da Guirra - R.F. nº 741426.9;

c) Bruno dos Santos Vasconcelos - R.F. nº 930.045.7;

d) Sirlene Alves da Silva - R.F. nº 799.214.9;

e) Ana Carolina Adinolfi Xavier - R.F. nº 846.481.2.

Art. 2º A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.

Art. 3º A unidade requisitante responde perante a superior administração e ao egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal 14.133, de 1° de Abril de 2021.

Art. 4º A remessa de documentação apropriada e informações ao egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME G.

Art. 5º As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº. 62.100 de 27 de Dezembro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria SME nº 5.766, de 24/07/2023.

Publicação autorizada doc 102678763

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 102744617   |    Portaria

CHEFIA DE GABINETE

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DRE IQ

PORTARIA Nº 4.643, DE 03 DE MAIO DE 2024

SEI 6016.2021/0044096-0

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir nova comissão permanente de licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Itaquera, composta pelos seguintes membros:

I - CPL/DRE-IQ 01

a) Pregoeiro Presidente: Elaine Rodrigues Chinelli - R.F. nº 739.096.3/6;

b) Pregoeiro Presidente Substituto: Roseli Garcia Cardoso - R.F. nº 734.906.8/1.

II - Equipe de apoio

a) Indieu Freitas dos Santos - R.F. nº 752.616.4/1;

b) Maria de Lourdes de Paula Dell Orti - R.F. nº 889.806.5/1;

c) Délcio da Silveira Filho - R.F. nº 723.408.2/1;

d) Marcelo Dias Campos - R.F. nº 756.340.0/4;

e) Gislene Rodrigues - R.F. nº 753.396.9/1;

f) Dalva Gomes da Cruz - R.F. nº 840.367.8/1;

g) Luciana de Almeida Peixinho - R.F. nº 660.313.1/2;

h) Cristhiane da Silva Sampaio - R.F. nº 812.487.6/1.

III - CPL/DRE-IQ 02

a) Pregoeiro Presidente: Cristhiane da Silva Sampaio - R.F. nº 812.487.6/1;

b) Pregoeiro Presidente Substituto: Gislene Rodrigues - R.F. nº 753.396.9/1.

IV - Equipe de apoio

a) Indieu Freitas dos Santos - R.F. nº 752.616.4/1;

b) Maria de Lourdes de Paula Dell Orti - R.F. nº 889.806.5/1;

c) Délcio da Silveira Filho - R.F. nº 723.408.2/1;

d) Marcelo Dias Campos - R.F. nº 756.340.0/4;

e) Roseli Garcia Cardoso - R.F. nº 734.906.8/1;

f) Dalva Gomes da Cruz - R.F. nº 840.367.8/1;

g) Luciana de Almeida Peixinho - R.F. nº 660.313.1/2;

h) Elaine Rodrigues Chinelli - R.F. nº 739.096.3/6.

V - CPL/DRE-IQ 03

a) Pregoeiro Presidente: Gislene Rodrigues - R.F. nº 753.396.9/1;

b) Pregoeiro Presidente Substituto: Roseli Garcia Cardoso - R.F. nº 734.906.8/1.

VI - Equipe de apoio

a) Indieu Freitas dos Santos - R.F. nº 752.616.4/1;

b) Maria de Lourdes de Paula Dell Orti - R.F. nº 889.806.5/1;

c) Délcio da Silveira Filho - R.F. nº 723.408.2/1;

d) Marcelo Dias Campos - R.F. nº 756.340.0/4;

e) Dalva Gomes da Cruz - R.F. nº 840.367.8/1;

f) Luciana de Almeida Peixinho - R.F. nº 660.313.1/2;

g) Cristhiane da Silva Sampaio - R.F. nº 812.487-6/1;

h) Elaine Rodrigues Chinelli - R.F. nº 739.096.3/6.

VII - CPL/DRE-IQ 04

a) Pregoeiro Presidente: Daniela Marques - R.F. nº 682.803.5/2;

b) Pregoeiro Presidente Substituto: Elaine Rodrigues Chinelli - R.F. nº 739.036.3/6.

VIII - Equipe de apoio

a) Indieu Freitas dos Santos - R.F. nº 752.616.4/1;

b) Maria de Lourdes de Paula Dell'Orti - R.F. nº 889.806.5/1;

c) Délcio da Silveira Filho - R.F. nº 723.408.2/1;

d) Marcelo Dias Campos - R.F. nº 756.340.0/4;

e) Roseli Garcia Cardoso - R.F. nº 734.906.8/1;

f) Dalva Gomes da Cruz - R.F. nº 840.367.8/1;

g) Luciana de Almeida Peixinho - R.F. nº 660.313.1/2;

h) Cristhiane da Silva Sampaio - R.F. nº 812.487.6/1;

i) Michele Gomes Rocha - R.F. nº 827.249.2/1.

IX - CPL/DRE-IQ 05

a) Pregoeiro Presidente: Michele Gomes Rocha - R.F. nº 827.249.2/1;

b) Pregoeiro Presidente Substituto:Daniela Marques - R.F. nº 682.803.5/2.

X - Equipe de apoio

a) Indieu Freitas dos Santos - R.F. nº 752.616.4/1;

b) Maria de Lourdes de Paula Dell'Orti - R.F. nº 889.806.5/1;

c) Délcio da Silveira Filho - R.F. nº 723.408.2/1;

d) Marcelo Dias Campos - R.F. nº 756.340.0/4;

e) Roseli Garcia Cardoso - R.F. nº 734.906.8/1;

f) Dalva Gomes da Cruz - R.F. nº 840.367.8/1;

g) Luciana de Almeida Peixinho - R.F. nº 660.313.1/2;

h) Elaine Rodrigues Chinelli - R.F. nº 739.036.3/6;

i) Gislene Rodrigues - R.F. nº 753.396.9/1.

Art. 2º A designação dos integrantes da comissão permanente de licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham e poderão, em substituição atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

Art. 3º A Unidade requisitante responderá perante a superior administração e o egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações.

Art. 4º Caberá ao núcleo de aquisições e contratos proceder todo o expediente relativo aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.

Art. 5º As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 62.100, de 27/12/22.

Art. 6º A licitação na modalidade pregão será processada por qualquer uma das comissões permanentes de licitação, cabendo ao respectivo presidente exercer a função de pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 1.794, de 14 de fevereiro de 2024.

Publicação autorizado doc 102716809

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 102787719   |    Autorização

São Paulo, 03 de maio de 2024

Interessado: SME/COCEU/DIESP - Divisão de Esporte, Corpo e Movimento

Assunto: Minuta de abertura de Edital de chamamento público de Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Acordos de Cooperação com esta Pasta

SME/Núc_ADM-publicação

Senhor Responsável

AUTORIZO a publicação da Ata com o resultado preliminar do Edital de Chamamento Público n° 01/2024 102435945.

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 102508521   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0057338-8

PORTARIA n.º 01 DE 25 de março de 2024

O Diretor de Escola da EMEI Clara Nunes, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Claudia dos Santos Lima R.F. n.º 748.515.8/2

Denize Leite Ferreira, R.F. n.º 853.580.9/1

Marília de Alsina Grau Sampaio, R.F. n.º 828.406.7/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2024/0057338-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Documento: 102628050   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0059108-4

PORTARIA n.º 110, DE 02 DE MAIO DE 2024.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Cristiane Carvalhais Regis, R.F. n.º 671.812.4/1

Alexandre Pereira da Silva, R.F. n.º 720.973.8/2

Sueli Borba Rodrigues, R.F. n.º 671.524.9/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI nº 6016.2024/0059108-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Documento: 102715885   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2024/0001113-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI FAZENDINHA

À vista dos elementos contidos no processo 6016.2024/0040826-3, em especial à manifestação Doc. SEI nº 100911345 e nº 100912016 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 100910873 do processo SEI supracitado.

CEI ALÉM DO ARCO-ÍRIS

À vista dos elementos contidos no processo 6016.2024/0046121-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 101397821 e nº 101398630 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 101396586 do processo SEI supracitado.

CEI CONV JARDIM PERI

À vista dos elementos contidos no processo 6016.2024/0055439-1, em especial à manifestação Doc. SEI nº 102321304 e nº 102322367 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 102685376 do processo SEI supracitado.

CEI MORRO GRANDE CT VIDA

À vista dos elementos contidos no processo 6016.2024/0040673-2, em especial à manifestação Doc. SEI nº 100892027 e nº 100892875 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 100891371 do processo SEI supracitado.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 102749815   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2019/0071736-4

PORTARIA Nº119 DE 03 DE MAIO DE 2024

6016.2019/0069270-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº58.986/19, Portaria nº51/2023, que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI Doutor Enzo Silveira

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Deise Regina Ferreira 721.477.4/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Andreza Roberta de Andrade 716.824.1/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 24/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 102535133   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2021/0100210-9

Portaria 01 de 29 de abril de 2024

O Sr. Diretor de Escola Henrique Richardson Pereira no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria nº 01/2021 de 01/10/2021, publicada em DOC de 10/11/2021, pg. 16, nos autos do processo SEI 6016.2021/0100210-9

RESOLVE:

I - Excluir da citada Portaria o seguinte servidor:

Zirleine Maria Ferreira R.F. 7139543/2

Onaide Inácio de Oliveira RF 8461775/1

II - Incluir em substituição ao mesmo:

Edson Neris de Brito R.F.798067/1

Janaina Aparecida Veríssimo Cotta R.F 7454295/1

III - Manter inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 01/2021de 01/10/2021;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Documento: 102536867   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2024/0028111-5

APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE

PORTARIA Nº 29 de 30 de abril de 2024.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Guaianases, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8989/79, alterado pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Art. 1° à vista dos elementos contidos no processo de Apuração Preliminar N° 6016.2022/0115404-0, que adoto aplicar à senhora Aline Cristina Jordão, R.F 780.165.3/2, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, QPE 18B, designada Diretor de Esola, lotada e em exercício na EMEF Maurício Goulart, EH.162500000640000, a pena de SUSPENSÃO DE 1 DIA, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do Artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8989/79, alterados pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Art. 2° Art. 2 Esta portaria entrará em vigo na data de sua publicação.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretor Regional de Educação

Documento: 102679686   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0059701-5

PORTARIA Nº 126 DE 02 DE MAIO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2;

- Adegilma Bezerra Batista, R.F. 749.502.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0059701-5 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 102731776   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2024/0059800-3

PORTARIA Nº 01, DE 02 DE MAIO DE 2024

O Diretor de Escola da EMEF PROFESSOR GILMAR TACCOLA , da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ADRIANO LUIZ BRAGA, R.F. 818.390-2/1

- VANESSA VINAS FLORIANO SANTIAGO, RF 813.182-1/1

- ELIANA GARCIA PASSOS, R.F. 506.063-0/4

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0059800-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 102727873   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2024/0052102-7

PORTARIA Nº 02, DE 24 DE ABRIL DE 2024

O Diretor de Escola da EMEF VICENTINA RIBEIRO DA LUZ, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

-JOÃO PEDRO FERNANDES MARINELI, R.F. nº 842.091.2/1;

- NATALIA CRISTINA ALVES DA CRUZ, R.F. nº 839.538.1/1;

- ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA, R.F. nº 778.288.8/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0052102-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 102721610   |    Despacho

São Paulo, 03 de maio de 2024.

Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE-MP

Processo SEI: 6016.2024/0045963-1 Aquisição de Frascos de Sabonete Líquido Infantil Através de Acionamento de ATA de RP LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU DOC DO DIA 30/04/2024 PÁG. 207

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5318/2020 e com fundamento no inciso I do artigo 22 da Lei Federal 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a AQUISIÇÃO DE 15.000 (Quinze mil) frascos de sabonete líquido, utilizando a ATA de RP 19/SME/2023, cuja detentora da ATA de RP é a empresa, S&T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ Nº 12.488.131/0001-49, valor unitário R$ 7,85 (sete reais e oitenta e cinco centavos) perfazendo o valor total de R$ 117.750,00 (cento e dezessete mil setecentos e cinquenta reais), onerando as dotações nº: 16.20.12.365.3025.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

II- Designo com fiscal a servidora MARA ELISA ARRUDA DIAS RF: 793.956.6 v2 STE e suplente o servidor Eduardo Ferreira de Carvalho RF: 818.830.1/2 AAG .

Jair Sipioni

Diretor Regional DRE-MP

Documento: 102721014   |    Despacho

São Paulo, 03 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI: 6016.2024/0025921-7

ASSUNTO: Aquisição de Fralda Descartável Adulto LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU DOC DO DIA 26/04/2024 PÁGINA 177

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 1641 de 5318/2020 e com fundamento no artigo 22 incisoI da Lei Federal 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, Aquisição de Fralda Descartável Adulto Tamanho M, G e EG, utilizando a ATA de RP 646/2023-SMS.G, cuja detentora da ATA de RP é a empresa, C.B.S. MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ Nº 48.791.685/0001-68, sendo 14.000 (quatorze) mil tiras de fraldas descartáveis adulto tamanho M no valor unitário de R$ 3,91 (três reais e noventa e um centavos) valor total R$ 54.740,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e quarenta reais), 14.000 (quatorze) mil tiras de fraldas descartáveis tamanho G no valor unitário R$ 3,87 (três reais e oitenta e sete centavos), valor total R$ 54.180,00 (cinquenta e quatro mil cento e oitenta reais), 14.000 (quatorze) mil tiras de fraldas descartáveis tamanho EG no valor unitário R$ 3,91 (três reais e noventa e um centavos)valor total R$ 54.740,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e quarenta reais). Valor da aquisição de R$ 163.660,00 (cento e sessenta e três mil seiscentos e sessenta reais), onerando a dotação nº: 16.20.12.367.3010.2.861.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

II- Designo com fiscal a servidora Mara Elisa Arruda Dias RF: 793.956.6/2 STE, e Suplente as servidoras Simone de Albuquerque Costa RF: 928.080.4/1 AAG e Eduardo Ferreira de Carvalho RF: 818.830.1/2 AAG .

Jair Sipioni

Diretor Regional

Documento: 102721970   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 03 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI: 6016.2024/0026220-0

ASSUNTO: Aquisição de Fralda Descartável Adulto LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU DOC DO DIA 26/04/2024 PÁGINAS 177 E 178

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 1641 de 5318/2020 e com fundamento no inciso I do artigo 22 da Lei Federal 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, Aquisição de Fralda Descartável Adulto Tamanho P, utilizando a ATA de RP 815/2022-SMS.G, cuja detentora da ATA de RP é a empresa, CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ Nº 08.070.275/0001-03, sendo 10.000 (dez) mil tiras de fraldas descartáveis adulto tamanho P no valor unitário de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos), perfazendo o valor da aquisição de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), onerando a dotação nº: 16.20.12.365.3025.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

II- Designo com fiscal a servidora Mara Elisa Arruda Dias RF: 793.956.6/2 STE, e Suplente as servidoras Simone de Albuquerque Costa RF: 928.080.4/1 AAG e Eduardo Ferreira de Carvalho RF: 818.830.1/2 AAG .

Jair Sipioni

Diretor Regional

CEI DIRETA CURUCA VELHA

Documento: 102747894   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 01, DE 03 DE MAIO DE 2024

6016.2024/0055204-6

O Diretor de Escola do CEI Curuçá Velha, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Daniele Fragoso Martins de Oliveira e Sousa, RF: 6844065/1

- Tatiane Peres Alves Negrão, RF: 8369500/1

- Rosa Helena Rodrigues Serrão, RF: 7107111/2

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no SEI 6016.2024/0051644-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tiago da Silva Fagundes Alves, RF: 7523840/2

Diretor de Escola

Documento: 102743847   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069636-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 234, DE 03 DE MAIO DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF DR. HELLIO TAVARES, constituída pela Portaria nº 379, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Marco Antonio Lopes, RF 7221371/2, Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Jessica Fernanda Rodrigues Leite 9343458/1 01/04/2024
Iracema Cristina Medeiros 9328904/1 10/04/2024
Carolina Alves Cardoso Siqueira 9187286/2 27/03/2024
Aline Rosa Santos de Oliveira 9348239/1 05/04/2024

Art.2º Incluir na relatoria de Andreia de Souza Fernandes, RF 8162328/1, Coordenador Pedagógico, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Cristina Bezerra Alencar de Oliveira 9345825/1 04/04/2024
Nivea de Souza Fernandes 7755163/2 05/04/2024
Amarildo Bernardo de Melo Mendes 9370901/1 20/03/2024
Antonia Daniela Moreira de Olivera 9140522/1 04/04/2024

Art.3º Incluir na relatoria de Raquel Pereira de Andrade , RF 7958935/1, Coordenador Pedagógico, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Edgar Luis de Oliveira Passos 9374043/1 27/03/2024
Ingrid Vieira Santana 9364404/1 10/04/2024
Denise Duarte Freitas 9344560/1 28/03/2024
Cristina dos Santos Balieiro 9338861/1 20/03/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Luiz Carlos de Freitas , RF 6436951/2, Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Ana Maria Cardoso do Nascimento 9341358/1 21/03/2024
Elaine Maria Lopes 9357599/1 19/03/2024
Jaquely de Vasconcelos Soares 9267905/1 26/03/2024
Yolanda Augusta Dal Cortivo 9336265/1 02/04/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 379/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 102749899   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069508-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 235, DE 03 DE MAIO DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA , constituída pela Portaria nº 383, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Douglas Sanches da Silva, RF 8510741/1, Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Alane Maine Fernandes dos Santos 8965706/2 05/04/2024
Ariana Bazzano de Oliveira 9362843/1 20/03/2024
Bruno Balieiro Silva 8419175/2 12/03/2024

Art.2º Incluir na relatoria de Tiago Martins dos Santos, RF 8161968/1, Coordenador Pedagógico, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Italo da Silveira Bastos 9366903/1 26/03/2024
Natane Cardoso Vieira 9332499/1 01/04/2024
Victor Hugo Vieira Rodrigues 9352104/1 01/04/2024

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 383/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 102754973   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069656-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 236, DE 03 DE MAIO DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEU EMEF MARIA CLARA MACHADO, constituída pela Portaria nº 395, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 65 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Ronan Aparecido Pereira Donha, RF 8357765/1, Assistente de Diretor de escola os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Maicon Cesar da Costa Oliveira 9089411/2 19/03/2024
Vaneide Oliveira Santos 9162224/2 18/03/2024

Art.2º Incluir na relatoria de Douglas Franco de Sá, RF 6820964/3, Coordenador Pedagógico, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Aline Paiva Lemes 9339132/1 22/03/2024
Thiago da Silva 9350993/1 05/04/2024

Art.3º Incluir na relatoria de Karin de Oliveira Mendes Neves, RF 8241970/1, Coordenador Pedagógico, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Andrea Groppe Pinto Silva Souza 9351671/1 03/04/2024
Aline Rosa de Souza 8149364/5 22/04/2024

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 395/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 102767262   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0068814-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 237, DE 03 DE MAIO DE 2024

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROFESSOR FERNANDO DE AZEVEDO, constituída pela Portaria nº 377, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 66.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Ana Paula da Silva, RF 7549652/1, Coordenador Pedagógico, o servidor:

Nome RF Data de ingresso
João Victor Ferreira de Oliveira 9297871/3 22/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 377/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 102783699   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0069635-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 238, DE 03 DE MAIO DE 2024

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF EUZÉBIO ROCHA FILHO, constituída pela Portaria nº 375, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 66.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Anselmo Barros da Silva, RF 7906102/1 , Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Adriano José da Silva 8260486/2 18/03/2024
Ewerton Siqueira de Melo 9353551/1 19/03/2024

Art.2º Incluir na relatoria de Carina Luciene dos Santos, RF 8372012/1 , Coordenador Pedagógico, a servidora:

Nome RF Data de ingresso
Fabyelle Lopes Ferreira 9364790/1 15/03/2024

Art.3º Incluir na relatoria de Edson Novaes Prado, RF 7182953/5, Assistente de Diretor de Escola, a servidora:

Nome RF Data de ingresso
Maria Cecília Pereira de Castro 9338519/1 22/03/2024

Art.3º Incluir na relatoria de Luciano João de Sousa, RF 8198594/1, Coordenador Pedagógico, o servidor:

Nome RF Data de ingresso
Gabriel Mascarenhas Santos 8837759/2 25/03/2024

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 375/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 102704105   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069661-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 232, DE 03 DE MAIO DE 2024.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 211 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Wagner Feliz de Oliveira RF 7481888/1 Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Nilsa Silva Barradas RF 7522126/1 Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 211/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069661-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 233, DE 03 DE MAIO DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI MARECHAL TITO constituída pela Portaria nº 351, de 29/10/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, pg 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Wagner Feliz de Oliveira RF 7481888/1 Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Nilsa Silva Barradas RF 7522126/1 Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 351/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Documento: 102701922   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS - REFERENTE AO MÊS DE ABRIL/2024, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOMSP.

DATA N° EPH ANO CPF/CNPJ RAZAO SOCIAL ITEM DESPESA PREÇO TOTAL Nº PROCESSO

33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23/04/2024 53153 2024 INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA ALUTHA 65 8 Outras Despesas R$ 129.406,55 6016.2021/0003557-7

TOTAL - R$ 129.406,55

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

03/04/2024 44960 2024 49.927.786/0001-86 49927786 BRUCE WILLIAM TELES DE ASSIS 16 7 Pequenas Reformas - Imóveis Administrativos R$ 62.040,00 6016.2024/0034491-5

03/04/2024 45249 2024 90.180.605/0001-02 GENTE SEGURADORA SA 5 99 Outros Serviços Técnicos Profissionais - PJ R$ 844,90 6016.2024/0037764-3

10/04/2024 47518 2024 11.250.035/0001-03 JOSE ESTEVES LOPES FILHO EVENTOS - EPP 5 99 Outros Serviços Técnicos Profissionais - PJ R$ 50.000,00 6016.2024/0022635-1

10/04/2024 47524 2024 18.124.494/0001-81 JULIANA PENTEADO PRANDINI BATISTA - ME 5 99 Outros Serviços Técnicos Profissionais - PJ R$ 57.900,00 6016.2024/0022635-1

15/04/2024 49703 2024 08.472.572/0001-85 AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA 22 8 Eventos Esportivos Culturais e Artísticos R$ 1.749,00 6016.2024/0045919-4

24/04/2024 53468 2024 49.617.647/0001-56 49617647 ANA PATRICIA DANTAS ALVES DE SENA 16 7 Pequenas Reformas - Imóveis Administrativos R$ 15.900,00 6016.2024/0044430-8

26/04/2024 54054 2024 34.526.220/0001-75 JULYANA RAMOS IANHEZ 16 16 Pequenas Reformas - Outros Imóveis R$ 7.780,00 6016.2024/0051623-6

TOTAL - R$ 339.120,58

33903000 - Material de Consumo

04/04/2024 45279 2024 CERTAME COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 22 4 Produtos para Toucador e Higiene Pessoal R$ 994,50 6016.2024/0026151-3

10/04/2024 47307 2024 COP BEM GRAFICA E EDITORA LTDA 16 99 Diversos Materiais de Expediente R$ 8.900,00 6016.2023/0132926-8

17/04/2024 51512 2024 CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA 22 4 Produtos para Toucador e Higiene Pessoal R$ 7.115,30 6016.2024/0026166-1

17/04/2024 51529 2024 CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA 22 4 Produtos para Toucador e Higiene Pessoal R$ 2.639,25 6016.2024/0026166-1

17/04/2024 51545 2024 EVER GREEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 22 4 Produtos para Toucador e Higiene Pessoal R$ 35.053,48 6016.2024/0043930-4

17/04/2024 51554 2024 EVER GREEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 22 4 Produtos para Toucador e Higiene Pessoal R$ 16.014,72 6016.2024/0043930-4

17/04/2024 51599 2024 EVER GREEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 22 4 Produtos para Toucador e Higiene Pessoal R$ 319.999,84 6016.2024/0043930-4

17/04/2024 51646 2024 DOULOS SERVICE LTDA 7 2 Café R$ 22.485,00 6016.2024/0042928-7

17/04/2024 51655 2024 TUGURIO EGIDE COMERCIAL LTDA 30 2 Aparelhos Telefônicos R$ 2.133,00 6016.2024/0040234-6

24/04/2024 53309 2024 ROGERIO EVORA 15 3 Diversos Materiais Festividades e Homenagens R$ 2.684,00 6016.2024/0039679-6

24/04/2024 53382 2024 A D ARAGAO DISPLAY S E PECAS EM ACRILICO LTDA 15 3 Diversos Materiais Festividades e Homenagens R$ 19.609,10 6016.2024/0039679-6

25/04/2024 53506 2024 49778788 FABIO ROCHA SIQUEIRA 16 99 Diversos Materiais de Expediente R$ 750,40 6016.2024/0036605-6

TOTAL - R$ 438.378,59

33903100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Física

18/04/2024 52119 2024 PRIME COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Outras Premiações Desportivas 16.23.12.368.3010.2.831.33903100.00.1.500.9001.0 R$ 7.568,20 6016.2024/0039679-6

19/04/2024 52290 2024 PRIME COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Outras Premiações Desportivas 16.23.12.368.3010.2.831.33903100.00.1.500.9001.0 R$ 7.656,00 6016.2024/0039679-6

24/04/2024 53293 2024 ROGERIO EVORA Outras Premiações Desportivas 16.23.12.368.3010.2.831.33903100.00.1.500.9001.0 R$ 15.436,00 6016.2024/0039679-6

TOTAL - R$ 30.660,20

CONCISTÊNCIA DE CANCELAMENTO DE EMPENHO

DT_EPH COD_EPH ANO_EPH COD_CPF_CNPJ_SOF NOM_RZAO_SOCI_SOF TXT_ITEM_DESP DOTACAO_FMT VAL_TOT_EPH COD_NRO_PCSS_SOF

16/01/2024 2371 2024 NAYDE ROCHA LOPES 224061,86 03/04/2024 11588 6016.2017/0002686-4 R$ 26.557,19 Saldo não utilizado Secretaria Municipal de Educação Diretoria Regional de Educação São Mateus 15.02 - Despesas com Reembolso

23/01/2024 10147 2024 INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA ALUTHA 184.866,50 23/04/2024 12703 6016.2021/0003557-7 R$ 129.406,55 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação Diretoria Regional de Educação São Mateus 65.08 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

TOTAL CANCELADO - R$ 155.963,74

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - R.F 693.221.5

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 102584868   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

Processo nº 6016.2024/0043065-0

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA- I- À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME 5.318 DE 24/08/2020, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica da empresa META TRANSPORTES EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 64.059.041/0001-36 pelo fornecimento a contento dos seguintes serviços: Locação de 02 (dois) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às atividades técnico-administrativas da Diretoria Regional de Educação São Mateus, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc por doze meses a partir de 11/07/2022 até 10/07/2023, conforme TERMO DE CONTRATO: 03/DRE-SM/2022 do processo 6016.2022/0072946-5. Lavre-se o Atestado de Capacidade Técnica mediante recolhimento dos emolumentos devidos.

.

Setor Jurídico

Documento: 102681455   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2024/0054085-4

PORTARIA Nº 03/2024 de 02/05/2024

O Diretor de Escola da EMEF Pref. Wladimir de Toledo Piza, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ALEXANDRE ERNANI DOS SANTOS, R.F. nº 7843011/3;

- CLAUDIA PEREIRA RAMOS, R.F. nº 7742509/2;

- MARCIA MESSIAS FERNANDES, R.F. nº 8096635/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0054085-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 102762145   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2023/0025252-6
Recorrente: CLAUDINEIA CAETANA GOMES SILVA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 120.127.0313-4 EXERCÍCIO 2021 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0025252-6
IPTU - RECURSO INTEMPESTIVO PARA EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2021 - INCOMPETÊNCIA DO CMT PARA ANALISAR PEDIDOS DE RESTIUIÇÃO E REMISSÃO DE TRIBUTOS - RECURSO CONHECIDO SOMENTE EM RELAÇÃO À NL 01/2021, ALEGAÇÕES QUE QUESTIONAM ÁREA CONSTRUÍDA E ÁREA OCUPADA PARA FINS DE LANÇAMENTO - ÁREA CONSTRUÍDA. ART 12 DA LEI 10.235/86, COM REDAÇÃO DA LEI 14.256/06. TERRAÇO DESCOBERTO É CONSIDERADO ÁREA CONSTRUÍDA PARA FINS DE LANÇAMENTO DE IPTU. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, A FIM DE CORRIGIR, A ÁREA CONSTRUÍDA E ÁREA OCUPADA CONFORME PLANTA APRESENTADA, A PARTIR DO LANÇAMENTO DE 2021 - APÓS ENCERRAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, O PROCESSO DEVE SER ENCAMINHADO A DIMOB PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, CONFORME SOLICITADO PELA UNIDADE.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0025252-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, com encaminhamento a DIMOB, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 120.127.0313-4 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2023/0063866-1
Recorrente: JUAREZ ELORZA GUIMARAES ALVES
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0063866-1
IPTU. ÁREA CONSTRUÍDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Decisão de primeira instância já acolhera o pleito de incorreção da área construída, retificando-a para a metragem correta trazida pelo sujeito passivo. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO. A imprecisão da metragem de área construída, enquanto elemento da base de cálculo, revela erro de fato e é plenamente passível de alteração dentro do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. Revisão de área construída constitui procedimento com amparo legal e que não macula o lançamento devidamente corrigido. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0063866-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2023/0063402-0
Recorrente: MARIE THEOPHILOS RIFIOTIS
Advogado(s): Dr(a) Moacil Garcia (OAB 100.335) Subseção (SP); Dr(a) Samantha Romera Duarte (OAB 320.734) Subseção (SP); Dr(a) Rafael Cruz da Silva (OAB 309.699) Subseção (SP); Dr(a) Jessica Ribeiro Diniz (OAB 455.441) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2016 NL 02 , IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0063402-0
LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES DE IPTU - CONEXÃO - JULGAMENTO CONJUNTO DOS PROCESSOS SEI 6017.2021/0066633-5 e 6017.2022/0031900-9. LANÇAMENTO RETROATIVO EFETUADO POR ESTIMATIVA POR OPERAÇÃO FISCAL GT-LASER. POSSIBILIDADE - MANUTENÇAO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MANTER A CORREÇAO DA ÁREA LANÇADA COMO JÁ RECONHECIDO NA PROPRIA DECISÃO DE PISO. COM ENCAMINHAMENTO A DIJUL PARA PROVIDÊNCIAS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0063402-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGA-LHE PROVIMENTO, com encaminhamento a DIJUL, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2016 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0063411-9
Recorrente: MARIE THEOPHILOS RIFIOTIS
Advogado(s): Dr(a) Samantha Romera Duarte (OAB 320.734) Subseção (SP); Dr(a) Moacil Garcia (OAB 100.335) Subseção (SP); Dr(a) Rafael Cruz da Silva (OAB 309.699) Subseção (SP); Dr(a) Jessica Ribeiro Diniz (OAB 455.441) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2016 NL 02 , IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0063411-9
LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES DE IPTU - CONEXÃO - JULGAMENTO CONJUNTO DOS PROCESSOS SEI 6017.2021/0066633-5 e 6017.2022/0031900-9. LANÇAMENTO RETROATIVO EFETUADO POR ESTIMATIVA POR OPERAÇÃO FISCAL GT-LASER. POSSIBILIDADE - MANUTENÇAO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MANTER A CORREÇAO DA ÁREA LANÇADA COMO JÁ RECONHECIDO NA PROPRIA DECISÃO DE PISO. COM ENCAMINHAMENTO A DIJUL PARA PROVIDÊNCIAS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0063411-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com encaminhamento a DIJUL, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2016 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 019.044.0044-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 102782122   |    Despacho

Processo nº 6017.2024/0023476-7

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no § 3º do art. 9º do Decreto Municipal nº 63.124/2024, Decreto Municipal nº 23.639/1987, considerando as informações em doc. SEI (102781755) e Autorização nº 36/2024 em doc. SEI (102743941), AUTORIZO a concessão de diária em nome da servidora Maria Cristina Cardoso Tavares, RF 540.807.5, CPF 896.431.518-91, referente a sua participação no evento "36. º CTCONF" no período de 06 a 09 de maio de 2024 em Brasília/DF, no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais), conforme Nota de Reserva nº 36.454/2024 (102778956), onerando a dotação 17.10.04.128.3011.2.180.33901400.00.1.500.9001.0, conforme disposições no inciso VI, do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, Decreto Municipal nº 48.744/2007 bem como AUTORIZO a emissão das notas de empenho e de liquidação.

Documento: 102780149   |    Despacho

Processo nº 6017.2024/0023475-9

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no § 3º do art. 9º do Decreto Municipal nº 63.124/2024, Decreto Municipal nº 23.639/1987, considerando as informações em doc. SEI (102779187) e Autorização nº 37/2024 em doc. SEI (102743501), AUTORIZO a concessão de diária em nome do servidor Paulo Mauricio de Oliveira Duarte, RF 781.852-1, CPF 303.801.808-20 referente a sua participação no evento "36. º CTCONF" no período de 06 a 09 de maio de 2024 em Brasília/DF, no valor de R$ 2.136,00 (dois mil cento e trinta e seis reais), conforme Nota de Reserva nº 36.459/2024 (102779102), onerando a dotação 17.10.04.128.3011.2.180.33901400.00.1.500.9001.0, conforme disposições no inciso VI, do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, Decreto Municipal nº 48.744/2007 bem como AUTORIZO a emissão das notas de empenho e de liquidação.

Documento: 102775384   |    Despacho

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO, a prestação de contas de adiantamento para pequeno vulto do processo 6017.2024/0016560-9, em nome de LUIZ OCTAVIO MASSATO KOBAYASHI - período do mês de Abril de 2024, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com a devolução total do valor.

Documento: 102782866   |    Despacho

Processo nº 6017.2024/0023477-5

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no § 3º do art. 9º do Decreto Municipal nº 63.124/2024, Decreto Municipal nº 23.639/1987, considerando as informações em doc. SEI (102782672) e Autorização nº 34/2024 em doc. SEI (102744253), AUTORIZO a concessão de diária em nome do servidor Fagner Elias dos Santos, RF 816.636-6, CPF 353.898.788-25 referente a sua participação no evento "36. º CTCONF" no período de 06 a 09 de maio de 2024 em Brasília/DF, no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais), conforme Nota de Reserva nº 36.461/2024 (102778830), onerando a dotação 17.10.04.128.3011.2.180.33901400.00.1.500.9001.0, conforme disposições no inciso VI, do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, Decreto Municipal nº 48.744/2007 bem como AUTORIZO a emissão das notas de empenho e de liquidação.

Divisão de Cadastro de Contribuintes Mobiliários

Documento: 102777893   |    Despacho Documental

- DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

- Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM - Inscrições indeferidas com base na Portaria SF Nº 124 de 01 de junho de 2022, Art. 12 e §2º do Art. 15.

-Consulte o motivo do indeferimento no site da Secretaria Municipal da Fazenda: https://cpom.prefeitura.sp.gov.br/prestador/ConsultaProtocoloPrestador

*CNPJ - Nome ou Razão Social*

04.686.938/0001-68 OUTDOORMIDIA LOCACAO DE ESPACOS PARA PUBLICIDADE LTDA
Tendo em vista a alteração do endereço de estabelecimento da empresa, deverá anexar todos os documentos relacionados no art. 3° da Portaria SF 124/2022.


35.778.509/0001-44 GABRIEL RESENDE DOS SANTOS 40447368800
Não apresentou: Protocolo de Inscrição assinado pelo responsável pela empresa. Conta de energia: endereço diverge do declarado.


60.498.706/0447-90 CARGILL AGRICOLA S A
Não apresentou: ata em que conste o endereço da filial declarada no protocolo de inscrição; IPTU e contas/faturas de consumo em nome da empresa e/ou dos sócios no end. declarado p/ comprovação de estabecim. no local. Não foi possível abrir o anexo "2° comprovante de endereço".


54.668.529/0001-07 DM2 TELECOM LTDA
IPTU sem identif. do proprietário do imóvel. Conta de água em nome de terceiros e baixo consumo - incompatível com atividade empresarial. Nenhuma conta/fatura de consumo em nome da empresa e/ou do sócio no endereço declarado p/ comprovação de estabelec. físico e funcional no local.


54.532.838/0001-55 DEVIR FISIOTERAPIA LTDA
IPTU em nome de terceiros. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.


40.901.866/0001-98 ATOMICA ENGENHARIA LTDA
Não apresentou contas/faturas de consumo em nome da empresa ou dos sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não anexou fotos do estabelec. conf. Portaria SF 124/2022.


12.709.324/0001-82 HECO HEALTH SERENDIPITY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
Este CNPJ possui CCM ativo no Município de São Paulo. Conta de telefone com endereço em São Paulo. Não enviou última consolidação do contrato social.


19.829.908/0001-30
Conta de energia em nome de terceiros. Anexar comprovantes de residência em nome dos sócios dos últimos 3 meses em substituição à conta de energia.


54.067.386/0001-88 MORI TECH LTDA
Não apresentou os documentos previstos nos incisos V a IX do art. 3º da Portaria SF nº 124, de 01/06/2022.


05.489.887/0001-47 TOPAZ INVEST SOLUCOES BANCARIAS LTDA
Contrato de locação, contas de água e energia em nome de terceiros. Não apresentou contas/faturas de consumo em nome da empresa/sócios no endereço declarado p/ comprovação de estabelec. no local. Em se tratando de grupo econômico, enviar contrato social da empresa titular das contas de consumo.


39.577.503/0001-60 FALVES DEVELOPMENTS DESENVOLVIMENTO E TI LTDA
Protocolo de Inscrição sem assinatura do responsável pela empresa. Contrato social: endereço diverge do declarado. IPTU e conta de energia em nome de terceiros. Nenhuma conta/fatura de consumo em nome da empresa/sócio no end. declarado p/ comprovação de estabelec. no local.


50.653.201/0001-66 50.653.201 LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO
Protocolo de Inscrição sem assinatura do responsável pela empresa. Lançamento do IPTU e conta de energia em nome de terceiros. Apresentar comprovante de end. distinto em nome da empresa/sócio no end. declarado em substituição à conta de energia (por ex.: água, gás, tv por assinatura).


38.887.881/0001-87
Tendo em vista alteração do endereço de estabelecimento da empresa, deverá anexar todos os documentos conforme Portaria SF 124/2022.


08.900.535/0001-20 A&M COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
Protocolo de Inscrição sem assinatura do responsável pela empresa. IPTU em nome de terceiros. Número do logradouro nas contas de telefone diverge do declarado (substituir por outra conta/fatura de consumo distinta em nome da empresa/sócio no end. declarado (por ex.: água, gás, internet, tv).


04.471.846/0001-60 GAS ECO SUSTENTABILIDADE LTDA
Enviar outra conta/fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local (contas de telefone, internet, energia, água). Contas de gás: endereço não confere com o delcarado.


32.487.246/0001-26 PRISCILA RAFAELLA NOGUEIRA DI IORIO SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
Enviou protocolo antigo. IPTU em nome de terceiros. Enviar outra conta/fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local (contas de telefone, internet, gás, água).

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Documento: 102741832   |    Despacho Documental

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2024/0006617-1; CCM n.º: 2.701.408-8. DEFIRO o pedido e determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO da inscrição no CCM em questão desde 29/08/2016 em face dos documentos e informações anexas ao presente processo administrativo.

6017.2023/0069254-2, CCM 5.603.228-5. Conforme documentação juntada no presente processo e em respeito ao Art. 5º da Lei 8.435 de 15 de setembro de 1976, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para "os contribuintes promoverem sua inscrição inicial no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, bem assim comunicarem qualquer alteração de dados ou procederem o cancelamento da inscrição", DEFIRO PARCIALMENTE o pleito do interessado, alterando o enquadramento da TRSS para o código 45011, a partir de 08/12/2023, data da autuação deste processo. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), mediante agendamento prévio no link: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

6017.2024/0006930-8; CCM n.º 3.278.578-0. DEFIRO o pedido do contribuinte e determino o cancelamento do CCM em questão na data de 05/08/2022 em face das informações e documentos (decisão judicial e demais) contidos no presente processo administrativo. Para o lançamento da TFE de 2022 em aberto no DUC, foi lavrado o AII n.º 68853661.

6017.2024/0002541-6, CCM 4.591.255-6. Conforme documentação juntada no presente processo e em respeito ao Art. 5º da Lei 8.435 de 15 de setembro de 1976, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para "os contribuintes promoverem sua inscrição inicial no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, bem assim comunicarem qualquer alteração de dados ou procederem o cancelamento da inscrição", DEFIRO PARCIALMENTE o pleito do interessado, alterando o enquadramento da TRSS para o código 45011, a partir de 19/01/2024, data da autuação deste processo. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), mediante agendamento prévio no link: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

6017.2022/0021884-9 - Defiro a reativação do CCM n.º 2.136.741-8, a partir de 07/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2022/0016837-0, CCM 7.145.378-4. De acordo com a proposta do Auditor Fiscal da DICAM e com base em vistoria e parecer da SP-Regula, comprovadas através da documentação anexa a este processo, DEFIRO o pleito do interessado, alterando o enquadramento da TRSS para o código 45011 a partir de 30/11/2021.

6017.2023/0049240-3, CCM 2.073.354-2. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 24/07/2023.

6017.2023/0045763-2 , CCM 2.346.234-6. Conforme documentação juntada no presente processo, vistoria e parecer de SP-REGULA onde verificou-se que o contribuinte não é potencial gerador de resíduos de saúde, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que o CCM do contribuinte se encontra cancelado, não restando nenhuma providência por parte desta divisão.

6017.2023/0046401-9 , CCM 6.917.076-2. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que as alterações solicitadas pelo contribuinte já foram promovidas.

6017.2023/0050643-9, CCM 3.056.687-8. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 31/07/2023.

6017.2023/0068451-5, CCM 7.097.961-8. Com base na proposta do Auditor Fiscal de DICAM, na documentação juntada ao presente processo, INDEFIRO do pedido apresentado, cabendo ao contribuinte ingressar com pedido específico de cancelamento do CCM. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), mediante agendamento prévio no link: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

6017.2023/0068441-8, CCM 4.789.439-3. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que as alterações solicitadas pelo contribuinte já foram promovidas.

6017.2023/0051795-3, CCM 9.062.073-9. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que as alterações solicitadas pelo contribuinte já foram promovidas.

6017.2023/0054178-1, CCM 6.868.774-5. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que tal matéria foi tratada no Processo 6017.2021/0034434-6.

6017.2023/0053156-5, CCM 3.318.302-3. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que as alterações solicitadas pelo contribuinte já foram promovidas.

6017.2024/0022389-7 - Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 1.328.670-6 a partir de 26/04/2024.

6017.2023/0041492-5, CCM 7.329.060-2. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que as alterações solicitadas pelo contribuinte já foram promovidas.

6017.2023/0040969-7, CCM 6.917.076-2. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que tal matéria foi tratada no Processo 6017.2023/0025378-6.

6017.2023/0040960-3, CCM 5.467.299-6. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 06/07/2023.

6017.2023/0040941-7, CCM 2.558.765-0. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 03/03/2023.

6017.2023/0039555-6 - CCM 9.549.047-7. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovadas através da documentação anexa a este processo e de acordo com a vistoria e parecer da SP-Regula que apurou a duplicidade de contribuintes para um mesmo endereço, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 12/06/2023.

6017.2023/0039183-6 - CCM 7.377.455. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovadas através da documentação anexa a este processo e de acordo com a vistoria e parecer da SP-Regula que apurou a duplicidade de contribuintes para um mesmo endereço, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 08/08/2022.

6017.2023/0037561-0, CCM 3.695.383-0. Conforme documentação juntada no presente processo, vistoria e parecer de SP-Regula que verificou que o contribuinte não possui o competente cadastro, INDEFIRO o pleito do interessado cabendo ao contribuinte providenciar previamente a regularização do CCM junto à SP-Regula. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), mediante agendamento prévio no link: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

6017.2023/0035318-7, CCM 7.487.005-0. Com base na proposta do Auditor Fiscal de DICAM bem como em vistoria e parecer técnico realizado pela SP-Regula, o contribuinte é potencial gerador de resíduos de saúde. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido apresentado, mantendo a vigência dos códigos de TRSS como se encontram cadastrados Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), mediante agendamento prévio no link: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

6017.2023/0030310-4, CCM 7.475.699-0. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 01/10/2022.

6017.2023/0009128-0, CCM 5.428.141-5. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 18/09/2021.

6017.2023/0006457-6, CCM 6.845.709-0. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 02/02/2023.

6017.2024/0000745-0, CCM 3.479.085-3. Com base na proposta do Auditor Fiscal de DICAM, na documentação juntada ao presente processo, INDEFIRO do pedido apresentado, cabendo ao contribuinte ingressar com pedido específico de cancelamento do CCM. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), mediante agendamento prévio no link: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

6017.2022/0069707-0, CCM 4.266.990-1. Conforme documentação juntada no presente processo, vistoria e parecer da SP/REGULA e ainda em respeito ao Art. 5º da Lei 8.435 de 15 de setembro de 1976, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito do interessado, excluindo o código de TRSS a partir de 06/12/2022, data em que o contribuinte ingressou com o pedido. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), mediante agendamento prévio no link: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

6017.2024/0001170-9 - O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3º do Art. 5º do Decreto Nº 56.223, de 1º de julho de 2015, com a redação do Decreto Nº 56.881, de 18 de março de 2016, do contribuinte: CNPJ: 53.293.927/0001-23 - CCM 1.335.985-1 - Razão Social: MOHRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 10

Documento: 102289138   |    Intimação

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 036.052.0284-5
Contribuinte: EDELMAR ZANOL
CPF/CNPJ: XXX.970.238-XX
Procurador/Representante: VINICIUS RIO LEITE
CPF: XXX.873.948-XX
MENSAGEM
Nos termos do art. 95, § 1º, do Decreto 52.884/2011, fica INTIMADO o interessado a apresentar os documentos abaixo listados:
- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;
- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;
- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;
- ata da assembleia que elegeu o síndico.
OU
- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2023
Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.
Não atendida a intimação no prazo de 15 dias, o processo será julgado no estado em que se encontrar, nos termos do §2º do art. 58, do Decreto 50.895/2009.
Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE
Departamento de Cadastros - DECAD
Secretaria Municipal da Fazenda
Prefeitura do Município de São Paulo
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
( X ) D.O.C.
( ) D.E.C.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 3

Documento: 102139547   |    Intimação

Favor desconsiderar minuta 101152117 e decisão 101153025.

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 010.048.2380-0

Contribuinte: EVELINA DATINO DOS SANTOS

CPF: 922.242.888-91

Representante: SILVANA APARECIDA FELIX FERREIRA FUSCO

CPF: 275.965.108-84

ENDEREÇO: R HERCULANO DE FREITAS, 249 - APTO 102

MENSAGEM

Nos termos do art. 95, § 1º, do Decreto 52.884/2011, fica INTIMADO o interessado a a apresentar os documentos abaixo listados:

I - Declaração do síndico (acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu) do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel:

a) na data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) no exercício corrente do pedido, no caso de atualização cadastral; ou

II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente:

a) a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) a data do próximo fato gerador, considerando o exercício do pedido, no caso de atualização cadastral.

Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

Não atendida a intimação no prazo de 15 dias, o processo será julgado no estado em que se encontrar, nos termos do §2º do art. 58, do Decreto 50.895/2009.

Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE Departamento de Cadastros - DECAD Secretaria Municipal da Fazenda Prefeitura do Município de São Paulo

PUBLICAÇÃO

(x) DOC

() DEC

Divisão de Mapas de Valores

Documento: 102714143   |    Despacho

Processo nº: 6017.2023/0029791-0


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação do Exercícios de 2019 a 2024, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DiMAP, em 03/05/2024
Rafael Carvalho de Moraes
Divisão do Mapa de Valores
Diretor Substituto da Divisão do Mapa de Valores

Documento: 102012012   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Barão Carvalho do Amparo, 4 - Conjunto Habitacional Santa Etelvina III - CEP: 08485-442 - São Paulo/SP

INTERESSADO: Aparecida Donizete Farias de Oliveira (CPF XXX.428.898-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0021137-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/04/2024

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 246.132.0003-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 102672759   |    Despacho

Processo nº: 6017.2024/0023105-9 (ref. 2016-0.248.666-9)


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação do Exercícios de 2019 a 2024, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 02/05/2024
Rafael Carvalho de Moraes
Divisão do Mapa de Valores
Diretor Substituto da Divisão do Mapa de Valores

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 102060837   |    Despacho deferido

6017.2024/0021121-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: SABRINA CUSTODIO VIEIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dom Benito Feijó, 584

NOME DO INTERESSADO: Sabrina Custodio Vieira (CPF ***.356.348-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0021121-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 22/04/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 252, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 101982616   |    Despacho deferido

6017.2024/0020977-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ISRAEL MESSIAS MILAGRES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Hungria, 470 - Bl. B - Ap. 32

NOME DO INTERESSADO: Israel Messias Milagres (CPF ***.561.018-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0020977-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/04/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 094.146.0067-1 a 0073-6 e 094.146.0088-4 a 0093-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 102065099   |    Despacho deferido

6017.2024/0021124-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MONICA NOGUEIRA DE CARVALHO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gaspar Becerra, 174 - Bl. E - Ap. 14

NOME DO INTERESSADO: Monica Nogueira de Carvalho (CPF ***.005.293-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0021124-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 22/04/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Documento: 102763297   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0071218-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:OLINDA FAUSTINO VILEGAS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:147.349.0013-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Para o imóvel de SQL 147.349.0013-1, a numeração do imóvel foi alterada atráves do SEI 6041.2023/0004601-3, com efeitos a partir de NOVEMBRO/2023.

Documento: 102757878   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0013444-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:RENATA BIANCALANA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:054.093.0036-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, altere-se o uso do imóvel para 43-comércio com utilização múltipla, como solicitado. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2023.

Documento: 102744604   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0062310-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:EMERSON MORGAN DE AGUIAR

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:081.217.0026-4

DESPACHO:Declaração: ACEITA

Alterada a medida da área do terreno de 150 para 118,00 m²., a partir de 01 de janeiro de 2024.

De ofício, devem ser alterados e incluídos os seguintes dados no CFI:

1. Testada do terreno: de 4,45 m para 4,20 m;

2. Dados constantes da matrícula do imóvel apresentada.

Documento: 102763592   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0002613-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSENALDO PEREIRA DE MELO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:136.049.0007-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA.

CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, CANCELADO SQL 136.049.0007-6 POR DESDOBRO P/ LTS. 0061-0 (Nº 311, AT=125, AC=230), 0062-9 (Nº 317, AT=125, AC=116).ATUALIZADA DE OFÍCIO A ÁREA CONSTRUÍDA DE 01/2019 A 01/2023 (AC=346). PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 02/2023.

Documento: 102745715   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0067805-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:AMELIA APARECIDA TOMAZ DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:149.199.0062-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES (n°215; AT=149 ; AC=141) E (n°251-A; AT=149; AC=162 A PARTIR DE 12/2022.

Documento: 102745851   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0055148-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:NEIDE ZULMIRA MARQUES DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:104.017.0015-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 104.017.0015-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0102-5 (n°144; AT=125m² ; AC=122m² ) E 0103-3 (n°142; AT=125m² ; AC=122m² ), A PARTIR DE NOV/2022 , CONFORME PEDIDO.

Documento: 102755412   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0010733-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ANTONIO BIMBATO FILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 056.215.0072-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA O SQL 056.215.0072-5, ALTERADO O USO PARA 40-LOJA, COMO SOLICITADO. ATUALIZADA A ÁREA CONSTRUÍDA (AC=184), PADRÃO=B E ACC=2024, CONFORME PLANTA APRESENTADA. PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 03/2024.

Documento: 102761652   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0054713-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CELSO MECCA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:116.323.0026-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 116.323.0026-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0057-4 (n°152; AT=125m² ; AC=128m² ) E 0058-2 (n°146; AT=125m² ; AC=128m² ), A PARTIR DE OUT/2022 , CONFORME PEDIDO.

Documento: 102762164   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0009004-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FABIO PEREIRA ALBANO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:049.490.0024-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELADO O SQL 049.490.0024-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0030-6 (R FORTE DE ITAIPU Nº 189; AT = 62 M²; AC = 60 M²) E 0031-4 (R FORTE DE ITAIPU Nº 195; AT = 62 M²; AC = 60 M²) A PARTIR DE 03/2023, CONFORME DECLARAÇÃO, MATRÍCULA, MAPA DIGITAL DA CIDADE DE SP, CONSULTAS E IMAGENS.

Documento: 102759880   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0054399-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ERIKA MARTINS DO NASCIMENTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:127.199.0020-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA.

CANCELA-SE O SQL 127.199.0020-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0049-3 (n°177; AT=125m² ; AC=330m²) E 0050-7 (n° 179; AT=125m² ; AC=95m²), A PARTIR DE OUT/2022 , CONFORME PEDIDO AUTUADO EM SET/2022.

COM BASE NAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO AUTOS, DE OFÍCIO, PROCEDEMOS A ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO SQL 127.199.0020-5 "PAI", CONFORME A SEGUIR:

- A PARTIR DE JUL/2019: ÁREA CONSTRUÍDA=157M² (ACRÉSCIMO ESTIMADO DE 95 M² REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO TERREO - CASA N° 179), ANO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO=2019;

- A PARTIR DE NOV/2020= ÁREA CONSTRUÍDA=425M², PAVTO=03, ANO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO=2020.

EFEITOS ESTENDIDOS AO LOTES "FILHOS" 0049-3 E 0050-7, A PARTIR DE OUT/2022.

Documento: 102760548   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0054701-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CELSO MECCA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:116.323.0026-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

DESDOBRO EFETIVADO POR MEIO DO PROCESSO SEI N° 6017.2022/0054713-3, COM DECISÃO PROFERIDA, CONFORME A SEGUIR:

"CANCELA-SE O SQL 116.323.0026-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0057-4 (n°152; AT=125m² ; AC=128m² ) E 0058-2 (n°146; AT=125m² ; AC=128m² ), A PARTIR DE OUT/2022 , CONFORME PEDIDO."

Documento: 102765401   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0071362-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FRANCISCO VIEIRA TABOSA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:134.037.0090-8

DESPACHO:Declaração: ACEITA

Com base nos documentos apresentados e demais documentos juntados para a instrução do processo, alterados os seguintes dados do Cadastro Fiscal Imobliário:

1. número do endereço do imóvel: de 748 para 363

Quanto ao endereço de entrega para Rua Olga Teixeira de Jesus, 45 - RESIDENCIAL PROMISSÃO - CEP:08586-520 - ITAQUAQUECETUBA - SP, nada a providenciar, pois já é esse o endereço que consta do Cadastro Imobiliário.

Documento: 102764140   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0011740-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EUGENIO GOMES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:076.268.0041-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancele-se o SQL 076.268.0041-9 por desdobro nos atuais lotes 0100-8 (n° 222; AT 100m²; AC 200m²) e 0101-6 (n° 214; AT 100m²; AC 200m²), a partir de 04/2023. De ofício, para o lote 0041-9, alterem-se AC 400m² e AO 144m², no período de 08/2020 a 03/2023. Áreas construídas lançadas conforme declaração, compatível com a estimativa baseada na situação fática, tendo em vista que a planta não representa fielmente as construções existentes no local.

Documento: 102748054   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0069834-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIA LUIZA ANTONUCCI BRAZ

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:174.019.0025-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 174.019.0025-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0046-6 (n°122; AT=565m² ; AC=225m² ) E 0047-4 (n°120; AT=565m² ; AC=262m² ), A PARTIR DE JAN/2024 , CONFORME PEDIDO.

Documento: 102755222   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0014521-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DORALICE PEREIRA DE CAMARGO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.262.0017-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA O SQL 152.262.0017-9, ATUALIZADA A ÁREA CONSTRUÍDA (AC=424) E LOCAL DO IMÓVEL, COMO SOLICITADO. TAMBÉM ATUALIZADO PROPRIETÁRIO, CONFORME MATRÍCULA APRESENTADA. PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 01/2020.

Documento: 102761899   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0071632-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO FERNANDO TERRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:160.305.0002-2 E 0003-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELADOS OS SQLS 160.305.0002-2 E 0003-0 POR ENGLOBAMENTO NO ATUAL LOTE 0024-3 (R ADRIANO SILVA S/Nº - M. 257.614/18 CRI; AT = 1.003 M²; AC = 0 M²), A PARTIR DE 01/2023, CONFORME DECLARAÇÃO, MATRÍCULA, MAPA DIGITAL DA CIDADE DE SP, CROQUI E CONSULTAS.

Documento: 102757445   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:60172023/0008046-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDEMIR ALVES DE ARAUJO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:283.001.0004-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 283.001.0004-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0007-3 (n°29 ; AT=355M2 ; AC= 232M2 ); 0008-1 (n°27B ; AT=355M2 ; AC= 354M2 ); 0009-1 (n°125 ; AT=355M2 ; AC= 331M2 ) E 0010-3 (n° 33B ; AT= 355M2 ; AC=307M2 ) A PARTIR DE 03/2023 .

Documento: 102765002   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.20230014128-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LEILA GOUVEIA BRAZ

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:041.079.0043-6

DESPACHO:Declaração: ACEITA

Com base nos documentos apresentados e situação fática, alterado o uso do imóvel, de: LOJA (COMÉRCIO OU SERVIÇO) NÃO EM CONDOMÍNIO para: RESIDÊNCIA, a partir de abril de 2023, com efeitos fiscais a partir de 01/2024.

De ofício, incluído o bairro “Uberabinha” e informações da matrícula do imóvel ao Cadastro Fiscal Imobiliário.

Documento: 102755895   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0012213-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:PABLO RAMIRO MOURA SALA MALAVILA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:120.162.0051-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, altere-se o Uso do imóvel para 43-comércio com utilização múltipla. Atualizada a área construída (AC=535), Tipo=3, Padrão=B, ACC=2011, conforme DTCO, imagens e planta apresentada. Também atualizado proprietário. Providências a partir de 01/2020.

Documento: 102748456   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0015920-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SIDNEY RAPOSO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:048.093.0029-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA O SQL 048.093.0029-3, ATUALIZADA A ÁREA DE TERRENO (AT=193) E TESTADA=8,50, COMO SOLICITADO. PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 01/2025.

Documento: 102763782   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0011612-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:PAULO LOURENCO FERREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 151.101.0017-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancele-se o SQL 151.101.0017-8 por desdobro nos atuais lotes 0099-2 (n° 597; AT 154m²; AC 121m²) e 0100-1 (n° 605; AT 154m²; AC 157m²), a partir de 04/2023. De ofício, para o lote 0017-8, alterem-se AC 278m², PAV 02, USO residência coletiva, no período de 01/2020 a 03/2023, conforme Declaração Tributária de Conclusão de Obra - Anistia n. 2021.1007601-8.

Documento: 102764398   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0011771-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ALEXANDRE BARROS VIOTTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:102.060.0010-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 102.060.0010-2 por desdobro nos atuais lotes 0030-7 (n° 96; AT 81m²; AC 98m²), 0031-5 (n° 92; AT 78m²; AC 98m²) e 0032-3 (n° 88; AT 75m²; AC 93m²), a partir de 04/2023.

Documento: 102748338   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0014952-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CONSTANTINA LORENA MONTEIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:130.328.0006-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA O SQL 130.328.0006-3, ATUALIZADA A ÁREA DE TERRENO (AT=214) COMO SOLICITADO. TAMBÉM ATUALIZADO PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR CONFOME MATRÍCULA APRESENTADA. PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 01/2024.

Documento: 102747708   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0054922-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:WELLINGTON MIGUEL DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:184.122.0033-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA.

CANCELA-SE O SQL 184.122.0033-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0056-9 (n°36; AT=142m² ; AC=180m² ) E 0057-7 (n°39; AT=142m² ; AC=68m² ), A PARTIR DE NOV/2022 , CONFORME PEDIDO.

POR MEIO DE MEDIÇÕES CONFORME FERRAMENTAS DIGITAIS DISPONÍVEIS A SECRETARIA DA FAZENDA E DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE, DE OFICIO, ALTERE-SE, A PARTIR DE JAN/2019 OS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL DE SQL 184.122.0033-1, CONFORME A SEGUIR: ÁREA CONSTRUÍDA=248M²( INCLUSIVE ÁREAS DE TERRAÇOS), ÁREA OCUPADA=94M², QUANTIDADE PAVIMENTO=03, ACC=2017 ( INICIALIZADO), USO=14 (RESIDÊNCIA E LOJA - PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL). EFEITOS ESTENDIDOS AOS LOTES "FILHOS" 0056-9 E 0057-7, A PARTIR DE NOV/2022.

Documento: 102744377   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0060984-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JULITA ARAUJO FERREIRA MACEDO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.721.0078-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA.

ANÁLISE FEITA EM CONJUNTO COM O SEI 6017.2022/0072859-6. CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, CANCELADO SQL 112.721.0078-1 POR DESDOBRO P/ LTS. 0095-1 (Nº 322, AT=157, AC=206), 0096-1 (Nº 356, AT=125, AC=222), 0097-8 (REMANESCENTE, Nº 340/266 AO 400, AT=5826, AC=912). PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 11/2022.

Documento: 102764617   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0012286-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ANTONIO ALBERTI GRANADO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:036.107.0042-4

DESPACHO:Declaração: ACEITA

Com base nos documentos apresentados e situação fática, alterado o uso do imóvel, de ESCRITÓRIO OU CONSULTÓRIO NÃO EM CONDOMÍNIO para RESIDÊNCIA, a partir de abril de 2023, com efeitos fiscais a partir de 01/2024.

De ofício, incluídos os dados da matrícula do imóvel apresentada ao Cadastro Fiscal Imobiliário.

Documento: 102763035   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0071248-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSE ROBERTO CORREIA SOEIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 073.016.0059-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Para o imóvel de SQL 073.016.0059-3, altere-se a (AC = 110m2) , com efeitos a partir de JANEIRO/2024.

Documento: 102757671   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0006387-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Jose Ferreira Cardoso

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:065.081.0049-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOTADAMENTE A PLANTA ANEXA, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A ALTERAÇÃO DE INCIDÊNCIA PARA PREDIAL, ATRIBUINDO AO IMÓVEL ÁREA CONSTRUÍDA DE 299M², ÁREA OCUPADA = 85M² E NÚMERO DE PAVIMENTOS = 2. ATRIBUÍDO USO ESTRITAMENTE RESIDENCIAL. ATRIBUI-SE, TAMBÉM, O PADRÃO DA CONSTRUÇÃO PARA 1-C, CONFORME TABELA V DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 52.884/2011. ANO DA CONSTRUÇÃO = 2014, CONFORME PLANTA ANEXA. ATUALIZADO ENDEREÇO DE ENTREGA E RETIFICADO BAIRRO NO ENDEREÇO DO IMÓVEL. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE MARÇO/2024.

Documento: 102762828   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0009012-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:DANILO CORREIA MARTINS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:043.158.0034-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELADO O SQL 043.158.0034-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0104-6 (R STA AUREA Nº 317 - MATRÍCULA 251.833/06º CRI; AT = 91 M²; AC = 86 M²) A 0107-0 (R STA AUREA Nº 335 - MATRÍCULA 251.836/06º CRI; AT = 96 M²; AC = 96 M²) A PARTIR DE 03/2023, CONFORME DECLARAÇÃO, MATRÍCULAS, CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, MAPA DIGITAL DA CIDADE DE SP, CONSULTAS E IMAGENS.

Documento: 102747444   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0071495-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSE BEZERRA DA ROCHA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.125.0027-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Para o imóvel de SQL 173.125.0027-6, retiramos o possuidor do cadastro, conforme matrícula e solicitação do proprietário, com efeitos a partir de JANEIRO/2024.

Documento: 102745581   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0013055-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:NAJLA HADDAD

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:148.198.0034-4

DESPACHO:Declaração: ACEITA

Com base nos documentos apresentados e situação fática verificada, em especial o constante na planta, laudo técnico e matrícula do imóvel apresentados, alterados os seguintes dados cadastrais do imóvel, a partir de abril de 2023:

1. Area construída (AC): de 829,00 m² para 797 m²;

2. Proprietário do Imóvel: de SALIM HADDAD - CPF nº 002.775.179-15 para NAJLA HADDAD E OUTROS - CPF nº 029.346.879-61

De ofício, incluídos no CFI os dados da matriculado imóvel apresentada e o bairro Vila Nova York no Local do Imóvel.

Documento: 102760231   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0071503-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SONIA MARIA MARTINS RODRIGUES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.362.0010-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Para o imóvel de SQL 078.362.0010-8 altere-se o USO para Asilo, orfanato, creche, seminário ou convento, conforme situação cadastral na Receita Federal do Brasil , com efeitos a partir de Janeiro/2024. De ofício altere-se a (AC = 288m², 2 pavimentos), com efeitos a partir de JANEIRO/2023.

Documento: 102743373   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.20230061961-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: KEIKO MIURA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 034.074.0022-5

DESPACHO: Declaração: ACEITA

Com base nos documentos apresentados e situação fática verificada, alterado o uso do imóvel de Escola para Residência, a partir de novembro de 2023, com efeitos fiscais a partir janeiro de 2024.

De ofício, incluído o bairro “Vila Deodoro” no endereço do imóvel e informações da matrícula do imóvel ao Cadastro Fiscal Imobiliário.

Documento: 102765201   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0058700-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LEONARDO DE NATALE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:090.319.0034-6

DESPACHO:Declaração: ACEITA

Com base nos documentos apresentados e situação fática verificada, em especial o constante na DTCO e Certificados de Quitação de ISSQN, alterados os seguintes dados cadastrais do imóvel, a partir de janeiro de 2019:

Área construída: de 282 m² para 213 m².

Documento: 102748209   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0064576-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARLI DOS SANTOS GODOY PEREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:101.344.0021-5

DESPACHO:Declaração: ACEITA

Com base nos documentos apresentados, alterados os seguintes dados cadastrais do imóvel, a partir de janeiro de 2024:

1. Área do Terreno (AT): de 310,00 m² para 248,00 m²;

2. Testada do Terreno: de 10,00 m para 8,00 m.

Documento: 102756715   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0011745-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LUIZ CANTALICE LUCENA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 119.351.0007-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, altere-se o uso do imóvel para 42-loja e residência (predominância comercial), como solicitado. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2025.

Documento: 102744188   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0060984-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ORENI GONCALVES DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.721.0078-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA.

ANÁLISE FEITA EM CONJUNTO COM O SEI 6017.2022/0060984-8. CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, CANCELADO SQL 112.721.0078-1 POR DESDOBRO P/ LTS. 0095-1 (Nº 322, AT=157, AC=206), 0096-1 (Nº 356, AT=125, AC=222), 0097-8 (REMANESCENTE, Nº 340/266 AO 400, AT=5826, AC=912). PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 11/2022.

Equipe Auditores

Documento: 102736025   |    Despacho deferido

6017.2024/0016834-9 - (SF) Análise de Não Incidência do ITBI

Despacho deferido

Interessados: DARZINHO GOMES DA SILVA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de emissão de guia de ITBI-IV referente à Cessão de Direitos ocorrida em 18/03/1994, relativo ao bem descrito e caracterizado na matrícula 422.271 do 11º CRI, cadastrado pelo SQL 174.250.0003-1. A guia nº 55.250.227-8 foi encaminhada para o e-mail informado no requerimento. O vencimento da DAMSP é 31/05/2024. Caso não seja paga no prazo, deve-se entrar com nova solicitação, uma vez que o processo será encerrado.

Documento: 102750275   |    Despacho indeferido

6017.2024/0015246-9 - (SF) Análise de Não Incidência do ITBI

Despacho indeferido

Interessados: EDSON PASTORE e EVERALDO DOS ANJOS SANTOS

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de HOMOLOGAÇÃO da guia de ITBI-IV nº 54.853.105-6 pela não apresentação de documentação imprescindível à análise da transmissão imobiliária (escritura pública). Foram arrematados os direitos decorrentes do compromisso de compra e venda que o executado possui sobre o imóvel e a incidência do imposto ocorrerá somente no momento da escritura pública definitiva, indispensável para a transmissão da propriedade do bem. O interessado poderá ingressar com nova solicitação de posse de toda a documentação já apresentada, desde que apresente também os seguintes documentos, indispensáveia à análise: 1) nota devolutiva do cartório de registro de imóveis e 2) a escritura definitiva de compra e venda ou a minuta da escritura de compra e venda a ser lavrada, com a identificação do referido Tabelionato. Importante que no novo requerimento seja especificado que o pedido já foi analisado anteriormente por meio do processo 6017.2024/0015246-9.

Documento: 102693934   |    Despacho indeferido

6017.2024/0019642-3 - (SF) Análise de Não Incidência do ITBI

Despacho indeferido

Interessados: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia pela não apresentação de documentação imprescindível à análise. A DTI foi preenchida com o SQL 197.039.0065-7, imóvel de cujo cadastro já encontrava-se inativo na data informada, motivo pelo qual o Valor venal de referência constou como "zerado" na DAMSP. O interessado poderá ingressar com nova solicitação de retificação de guia, caso queira que se conste o SQL do imóvel ativo na data do fato gerador, apresentando toda a documentação comprobatória, incluindo o AUTO DE ARREMATAÇÃO contendo a data do leilão e o valor pelo qual o bem foi arrematado, bem como a descrição completa do bem.

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Núcleo AFTM 1

Documento: 101751115   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: SEI nº 6017.2023/0065858-1.

Referência: SEI nº 6017.2022/0069714-3.

Interessado: ANA CAROLINA TRIDA TUNDA SOARES.

CPF nº: XXX.252.068-XX.

CCM nº: 7.777.777-8.

SQL nº: 299.075.0989-0.

Assunto: AII/ISS/ Const. Civil números, 6.874.717-9, 6.874.718-7, 6.874.719-5 e 6.874.720-9.

DECISÃO:

1 Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado, peça técnica que passa a integrar o presente despacho, CONHEÇO das impugnações interpostas aos Autos de Infração de números 6.874.717-9, 6.874.718-7, 6.874.719-5 e 6.874.720-9 e, no mérito, julgo o pedido, IMPROCEDENTE devendo ser mantidas as autuações em todos os seus termos.

1.1. Não ter sido localizada nos nossos sistemas qualquer Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO).

1.2. Ter sido constatado pela Fiscalização de IPTU a ocorrência da prestação dos serviços de demolição e construção civil, no local.

1.3. Ser, no presente caso, o proprietário o responsável solidário pelo recolhimento do imposto, nos termos do artigo 13º da Lei Municipal 13.701/2003.

1.4. Determinar a Lei que, assim que se der a conclusão da obra, deverá o responsável proceder à entrega da DTCO e emitir o certificado de conclusão para pagamento do ISS sobre os serviços de construção civil.

1.5. Determinar o artigo 8º da Lei Municipal 15.406/2011, com redação da Lei Municipal nº 17.719/2021, dever ser realizada a entrega da DTCO pelo responsável da obra, ou pelo sujeito passivo do IPTU.

1.6. Demonstrarem nossos sistemas ser a Impugnante a proprietária do imóvel, legítimo sujeito passivo do IPTU, na época dos fatos geradores dos serviços de construção civil.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura

4. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. Anote-se, intime-se, registre-se no Sistema AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 02 de maio de 2024.

DIJUL

Divisão de Julgamento

Documento: 100871374   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: SEI nº 6017.2022/0031435-0.

Referência: SEI nº 6017.2021/0049619-7.

Interessado: PAULO ROBERTO BAVIERA.

CPF nº: XXX.209.168-XX.

CM nº: 7.777.777-8.

SQL nº: 078.335.0053-4.

Assunto: AII/ISS/ Const. Civil n°: 006.798.307-3 e 006.798.310-3.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado, peça técnica que passa a integrar o presente despacho, CONHEÇO das impugnações interpostas aos Autos de Infração de números 6.798.307-3 e 6.798.310-3 e, no mérito, julgo o pedido, IMPROCEDENTE devendo ser mantidas as autuações em todos os seus termos.

1.1. Ser o proprietário o responsável solidário pelo recolhimento do imposto, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal 13.701/2003.

1.2. Determinar a Lei que, assim que se der a conclusão da obra deverá o responsável, proceder à entrega da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) e emitir o certificado de conclusão para pagamento do ISS sobre os serviços de construção civil.

1.3. Não depender o recolhimento do imposto da conclusão de qualquer processo, ou qualquer outro expediente, relacionado a autorização para construção.

1.4. Ter sido constatado pela Fiscalização de IPTU, tanto a ocorrência dos serviços de demolição, como dos serviços de construção civil no local.

1.5. A ocorrência de um incêndio no local, não afasta o as constatações realizadas pela Fiscalização da ocorrência dos serviços de demolição e construção civil, configurando-se a necessidade de recolher o imposto sobre a prestação desses serviços.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura

4. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. Anote-se, intime-se, registre-se no Sistema AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 02 de maio de 2024.

AFTM.

Divisão de Julgamento.

DIJUL.

Núcleo AFTM 22

Documento: 102648898   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI nº 6021.2024/0020517-3

CCM nº: 3.462.871-1

Interessado: CONTSUT ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL SS LTDA.

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 102648334 do processo SEI nº 6021.2024/0020517-3, que passa a integrar a presente decisão, e em especial o disposto na nova redação da Súmula Administrativa PGM nº 10, publicada no Diário Oficial da Cidade em 03/03/2022, bem como no Parecer Normativo nº 01/2022, que revogou os incisos II e III do artigo 3º do Parecer Normativo SF nº 3, de 2016, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das seguintes notificações: 72015347-6/2012, 102015347-6/2012, 92015347-6/2013, 82015347-6/2012, 32015347-6/2013, 92015347-6/2014.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e, a seguir, retorne a FISC para as providências de sua alçada.

Documento: 102630417   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI nº 6021.2024/0007953-4

CCM nº: 4.640.094-0

Interessado: PAULINE MARIE IOLANDA HARTMANN PRODUÇÃO CULTURAL - ME

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 100716740 do processo SEI nº 6021.2024/0007953-4, que passa a integrar a presente decisão, determino a RETIFICAÇÃO do Auto de Infração nº 060.718.801-4 nos seguintes termos:

a) Novo código de Tributação: 34.401

b) Novo Demonstrativo do Valor do Auto de Infração:

Incidência Principal Multa

06/2018 156,95 78,47

------------------------------------------------------------------------------------

TOTAIS 156,95 78,47

------------------------------------------------------------------------------------

c) Novo VALOR DO AUTO (= TRIBUTO+MULTA): 235,42

(DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS)

2. O contribuinte teve o código de estabelecimento alterado retroativamente a 08/05/2017 para 34.401.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII. Em relação ao crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, já atingido pela decadência, a retificação não se processará no sistema de origem, devendo ser encaminhado à FISC 1 para as providências daquele órgão, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

Documento: 102632670   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI nº 6021.2024/0001037-2

Interessado: EXECUTIVA SERVIÇOS DE SECRETARIADO LTDA

CCM: 3.783.140-2

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 100752192 do processo SEI nº 6021.2024/0001037-2, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.818.013-6 e 062.818.014-4.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 26/01/2011.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Documento: 102632086   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI nº 6021.2024/0008031-1

Interessado: TERESA GOLLA GOMES

CCM: 5.346.885-6

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 100750038 do processo SEI nº 6021.2024/0008031-1, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 062.154.787-5.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 21/10/2015.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Documento: 102632302   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI nº 6021.2024/0003368-2

Interessado: VAGNER OLIVEIRA DE SOUSA

CCM: 3.754.492-6

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 100750891 do processo SEI nº 6021.2024/0003368-2, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 060.307.416-2, 060.307.417-0, 060.307.418-9, 062.801.309-4, 062.801.310-8 e 062.801.311-6.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 11/06/2010.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Documento: 102632816   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI nº 6021.2024/0000757-6

Interessado: ANAFEU COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA

CCM: 5.609.359-4

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 100752806 do processo SEI nº 6021.2024/0000757-6, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 061.521.110-0, 061.521.111-9 e 061.521.112-7.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 12/05/2017.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Documento: 102632538   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI nº 6021.2024/0001839-0

Interessado: PEDRO MARTIN NETO

CCM: 6.400.855-0

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 100751650 do processo SEI nº 6021.2024/0001839-0, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 061.702.785-4 e 061.702.786-2.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 21/01/2020.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Núcleo de auditor

Documento: 102688106   |    Decisão Tributária

Processos Administrativos: 6017.2023/0021450-0, 6017.2023/0021631-7, 6017.2023/0021639-2, 6017.2023/0021664-3, 6017.2023/0024061-7 e 6017.2023/0023985-6

SQL nº: 036.010.0443-7, 036.010.0444-5, 036.010.0445-3, 036.010.0447-1, 036.010.0446-1 e 036.010.0448-8

Contribuinte: ANNA REGINA DI PERNA VITALI - CPF nº XXX.874.648-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 01/2019, 01/2020 e 01/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/04/2023 e 24/04/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única das Notificações de lançamento do IPTU nº 01/2019 a 01/2021, relativo aos SQLs impugnados, ocorreu em 14/12/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019 a 01/2021, referente aos imóveis cadastrados sob os SQLs nº 036.010.0443-7, 036.010.0444-5, 036.010.0445-3, 036.010.0447-1, 036.010.0446-1 e 036.010.0448-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06).

3.1. Preliminarmente informamos que os processos de impugnação acima, por serem considerados conexas, formam uma Unidade de Julgamento na qual os argumentos apresentados pelo contribuinte devem ser examinados e resolvidos em decisão conjunta (§ 3º do art. 61 do Decreto nº 50.895/2009). Suscintamente o contribuinte solicitou o cancelamento das notificações dos imóveis acima referenciados, para os exercícios 2019 a 2021, alegando bitributação, pois o tributo já foi pago no “SQL Pai” 036.010.0017-2.

3.2. No caso concreto, o setor competente efetuou o desdobro do imóvel SQL 036.010.0017-2 por intermédio do processo administrativo nº 6017.2021/0027001-6, conforme instituição do condomínio (documento 102685322). Assim, os lançamentos 11/2019 e posteriores do imóvel SQL SQL 036.010.0017-2 foram cancelados nos nossos sistemas (documento 102680115). Por isso, não há que se falar em lançamento em duplicidade. Quando há desdobro retroativo, não há uma simples divisão de lotes. Os dados avaliativos do imóvel se modificam o que afeta os valores a pagar.

3.3. Dessa forma, concluímos que a cobrança dos SQLs acima relacionados foram efetuadas corretamente, devendo o impugnante solicitar restituição dos valores pagos sobre o SQL cancelado (036.010.0017-2).

3.4. O pedido de restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), ou o interessado poderá acessar os Serviços on-line no site da Secretaria da Fazenda para solicitar os valores estão disponíveis para restituição automática, através do aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=11153.

3.5. Isto posto, nada resta a ser providenciado por essa Divisão de Julgamento.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Documento: 102713486   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2024/0008047-6

Contribuinte: SORAYA ZAIDAN - CPF nº XXX.457.388-XX

SQL: 055.230.0300-1

Representante Legal: Não há

Assunto: Impugnação ao Indeferimento de pedido de isenção - Processo recorrido 6017.2023/0055098-5

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art.39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo SEI nº 6017.2024/0008047-6, através do documento 10271170, que acolho e passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta ao processo administrativo 6017.2023/0055098-5, face à intempestividade da defesa apresentada, porquanto apresentada após o prazo de 30 (trinta) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento do processo.

1.2. Ademais, para a concessão de benefício fiscal é necessário que o requerente cumpra os requisitos da legislação. No caso em tela, podemos citar como exemplo que o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante, assim como o imóvel deve estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista. Para o exercício 2022, a requerente não figura como sujeito passivo do IPTU, devendo realizar a atualização no cadastro imobiliário fiscal. Após o cadastro ser atualizado, o pedido de isenção deverá ser requerido via Sistema de Isenção de Aposentados - SIIA. (Base Legal: Lei Municipal nº 11.614/94 e Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 30 de dezembro de 2014 ; art. 4º - Parágrafo Único)

1.3. Maiores informações podem ser requeridas no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br., e/ou na página oficial da Secretaria da Fazenda da Prefeitura de São Paulo disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art.27, inciso I, da Lei Municipal nº. 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 33

Documento: 102754295   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0024694-1

SQL nº: 112.425.0043-9

Contribuinte: EMA GHAZAL SALEH CPF nº: XXX.259.008-XX

Procurador: NELSON CALDINI CPF nº: XXX.105.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2017

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 27/04/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2017: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2017, referente ao imóvel de SQL nº 112.425.0043-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

Não ocorreram providências de ofício, já que a matrícula apresentada corresponde ao antigo SQL 112.425.0006-4 em área maior, que foi desde 2003 englobado no SQL 112.425.0036-6. Portanto o correto seria solicitar um desdobro ao setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB, nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005, com a devida documentação.

Desta forma, caso o contribuinte tenha interesse em solicitar o desdobro, cabe a ele efetuar a devida declaração deste desdobro, conforme informações disponíveis na página da Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, e em conformidade com o que dispõe o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

4. Em síntese, o contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2017, alegando que sua área de terreno, testada e área construídas estão erradas

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 100622673   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0004121-5

SQL nº: 053.068.0186-2

Contribuinte: CLAUDINEI COSTA JORGE CPF nº: XXX.826.358-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 27/01/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 053.068.0186-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

Conforme DTCO 2022.1001737-4 há uma área de 68,81m², de terraços e sacadas descobertas, não incluídas no quadro de áreas da planta apresentada. Com o acréscimo dessa área entendemos que o lançamento está correto, totalizando uma área construída de 218,66m², arredondada para 219m² (arredondamento para unidade imediatamente superior com base no parágrafo único do art. 12 da Lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei n° 14.256, de 29/12/06.)

4. Em síntese, o contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023, alegando que a área construída é de 149,85m²..

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 100971101   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0004070-7

SQL nº: 067.382.0016-1

Contribuinte: ALEX SANDRO GOUVEIA

CPF nº: XXX.496.458-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2021, 01/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 27/01/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/09/2021, 09/02/2022: INTEMPESTIVO e 09/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021 e 01/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 067.382.0016-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, pois foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 067.382.001-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

A remissão de que trata a Lei 17.202/19 se refere aos créditos anteriores a 2020, independente da data de finalização do procedimento da regularização, já que trata-se de uma lei de 2019. Portanto de ofício lançamos a área construída, de acordo com a DTCO, em 2020, período não abrangido pela remissão acima citada.

4. Em síntese, o contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2021, 2022 e 2023, alegando que teria remissão da Lei 17.202/19, já que não finalizou seu procedimento de regularização da área construída.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: FAC 2215444.

Divisão de Julgamento

Documento: 102661941   |    Decisão Tributária

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2024/0011495-8

CCM nº:

6.309.796-6

Interessado:

DANIEL SARTORIO TRINDADE

Assunto:

Impugnação Intempestiva - Auto de Infração nº 061.686.437-0

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta ao Auto de Infração nº 061.686.437-0, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. De acordo com os dados constantes dos registros desta Fazenda Municipal, o interessado não efetuou qualquer recolhimento da TFE para as incidências autuadas, apesar de estar regularmente cadastrado como contribuinte da taxa.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 02 de maio de 2024.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA
Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Documento: 102654432   |    Decisão Tributária

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2024/0012302-7

CCM nº:

6.573.953-1

Interessado:

ADAN MUNHOZ ALMEIDA

Assunto:

Impugnação Intempestiva - Auto de Infração nº 061.185.928-9

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da presente, porque se encontra PREJUDICADA por perda do objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. O contribuinte efetuou o pagamento do Auto de Infração impugnado. Assim, o correspondente crédito tributário foi extinto, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN).

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 02 de maio de 2024.

Sheila Cristina Tâmbara
Auditora-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Documento: 102652507   |    Decisão Tributária

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2024/0011066-9

CCM nº:

6.102.310-8

Interessado:

OLIVIER DE ABREU SODRÉ TORTAMANO

Assunto:

Impugnação Intempestiva - Autos de Infração nº 061.641.672-5, 061.641.673-3 e 061.641.674-1

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da presente, porque se encontra PREJUDICADA por perda do objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. O contribuinte efetuou o pagamento dos Autos de Infração impugnados. Assim, o correspondente crédito tributário foi extinto, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN).

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 02 de maio de 2024.

Sheila Cristina Tâmbara
Auditora-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Documento: 102655102   |    Decisão Tributária

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2024/0002762-1

CCM nº:

4.983.464-9

Interessado:

BRUNO OCTAVIO BEGOT RUFFEIL

Assunto:

Revisão de Ofício - Auto de Infração nº 062.068.436-4, 062.068.437-2 e 062.068.438-0

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 062.068.436-4, 062.068.437-2 e 062.068.438-0, pois o interessado não é considerado contribuinte da TFE (pelo código 34002) nos exercícios autuados, de acordo com os dados constantes de sua inscrição no CCM.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para registro no sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 02 de maio de 2024.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 25

Documento: 102271183   |    Decisão Tributária

Ref.:

6017.2023/0049025-7

CNPJ nº:

24.806.257/0001-01

SQL nº:

085.039.0122-6

Transmissão:

15/02/2016

Assunto:

Impugnação à Decisão de Indeferimento e ao AII 90.041.528- 2 decorrente do indeferimento de Pedido de Não Incidência de ITBI-IV - 2016.0.168.310-0

Interessado:

JOAQUIM GASQUE VINHOLI ADM. IMOB. LTDA

Advogado:

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado em documento SEI (102271028), peça técnica que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO o quanto segue:

1.1- NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Decisão de Indeferimento e ao AII 90.041.528-2 decorrente do indeferimento de Pedido de Não Incidência de ITBI-IV - 2016.0.168.310-0, por INTEMPESTIVIDADE, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, nos termos do § 1° do artigo 30 da Lei 14.107/2005. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do Art. 27, inc. I e II, da Lei Municipal nº 14.107/05:

2. Base Legal: Artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 7º-A, 7º B, 10, 12, 15 e 16 da Lei Municipal nº 11.154/1991, e artigos 36, 37, 142 e 173 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/1966) Lei 14.107/2005;

3. Intime-se o contribuinte, e seu representante legal, da presente decisão mediante comunicação pelo Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005;

4. Anote-se, intime-se, e a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 14

Documento: 102730116   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2024/0015379-1 e 6017.2024/0015359-7

SQL nº: 011.089.0002-1

Contribuinte: LEA BERTHE COLLET MEIRELLES

CPF nº: xxx.266.688-xx

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/01/2024 e 09/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em síntese, o contribuinte contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2018/2024, alegando que houve lançamento indevido de área construída de 270,00m², quando deveria ser de 335,33m².

Ademais, solicita a remissão dos valores de IPTU cobrados por meio das NLs 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, tendo em vista regularização do imóvel pela Lei nº 17.202/2019 (Lei da Anistia).

Foi apresentada planta do imóvel, que consta área construída total de 335,33m² (doc. 100283531 e 100277317).

Foi apresentada DTCO nº 2024.1000772-0, de 12/03/2024, referente a obra conluída em 03/07/2000, para regularização de área construída de 335,33m², nos termos da Lei nº 17.202/2019 (Lei da Anistia).

Foi apresentado parecer técnico de profissional habilitado, matrícula do imóvel e fotos da regularização efetuada no local (doc. 100283479 e 100277250).

3.1. No mérito, o pedido de alteração da área construída merece proceder, haja vista que guarda respaldo probatório na planta (doc. 100283531 e 100277317), na DTCO nº 2024.1000772-0 e no parecer técnico (doc. 100283479 e 100277250).

Haja vista que a DTCO (declaração de 12/03/2024) é posteior à FAC nº 2127572 (atualização de 23/10/2023), os lançamentos retroativos realizados por DIMOB (NLs 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023) deverão ser mantidos.

Assim, o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar área construída de 335,33m², a partir de 01/2024 (FAC a enviar).

3.2. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2018/2023, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

3.3. Tendo em vista que o objeto dos processos SEI nº 6017.2024/0015379-1 e 6017.2024/0015359-7 são identicos, apenas se referindo a período fiscal diverso (2018/2023 e 2024), a análise se dará em unidade de julgamento.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 011.089.0002-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 335,33m², a partir de 01/2024 (FAC a enviar).

4.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2018/2023, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

6. DESPACHO: PROCEDENTE

6.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Documento: 102733754   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2024/0015379-1 e 6017.2024/0015359-7

SQL nº: 011.089.0002-1

Contribuinte: LEA BERTHE COLLET MEIRELLES

CPF nº: xxx.266.688-xx

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/01/2024 e 09/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em síntese, o contribuinte contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2018/2024, alegando que houve lançamento indevido de área construída de 270,00m², quando deveria ser de 335,33m².

Ademais, solicita a remissão dos valores de IPTU cobrados por meio das NLs 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, tendo em vista regularização do imóvel pela Lei nº 17.202/2019 (Lei da Anistia).

Foi apresentada planta do imóvel, que consta área construída total de 335,33m² (doc. 100283531 e 100277317).

Foi apresentada DTCO nº 2024.1000772-0, de 12/03/2024, referente a obra conluída em 03/07/2000, para regularização de área construída de 335,33m², nos termos da Lei nº 17.202/2019 (Lei da Anistia).

Foi apresentado parecer técnico de profissional habilitado, matrícula do imóvel e fotos da regularização efetuada no local (doc. 100283479 e 100277250).

3.1. No mérito, o pedido de alteração da área construída merece proceder, haja vista que guarda respaldo probatório na planta (doc. 100283531 e 100277317), na DTCO nº 2024.1000772-0 e no parecer técnico (doc. 100283479 e 100277250).

Haja vista que a DTCO (declaração de 12/03/2024) é posteior à FAC nº 2127572 (atualização de 23/10/2023), os lançamentos retroativos realizados por DIMOB (NLs 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023) deverão ser mantidos.

Assim, o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar área construída de 335,33m², a partir de 01/2024 (FAC a enviar).

3.2. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2018/2023, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

3.3. Tendo em vista que o objeto dos processos SEI nº 6017.2024/0015379-1 e 6017.2024/0015359-7 são identicos, apenas se referindo a período fiscal diverso (2018/2023 e 2024), a análise se dará em unidade de julgamento.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 011.089.0002-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 335,33m², a partir de 01/2024 (FAC a enviar).

4.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2018/2023, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

6. DESPACHO: PROCEDENTE

6.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Documento: 102650239   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0007749-0

SQL nº: 160.067.0103-1

Contribuinte: JOCELINA TRINDADE BRAGA

CPF nº: xxx.140.668-xx

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 14/02/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em síntese, o contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023, alegando que houve lançamento indevido do excesso de área como sendo 03 (três) vezes a área construída, mas deveria se 05 (cinco) vezes o que excedesse a área construída.

4. No mérito, verifica-se que o contribuinte aparentemente confundiu o conceito de área construída com o de área ocupada.

Nos termos do art. 24, I, do Decreto nº 52.884/2011, considera-se "excesso de área ou área de terreno não incorporada, aquela que exceder a 3 (três) vezes a área ocupada pelas edificações, no caso de imóvel situado na primeira subdivisão da zona urbana, 5 (cinco) vezes, na segunda subdivisão da zona urbana, e 10 (dez) vezes, além do perímetro desta última, como definido no artigo 3º deste regulamento.

Tendo em vista que o imóvel possui área de terreno de 927,00m², área ocupada de 100,00m², o cálculo correto é o seguinte:

Excesso de área = área do terreno - {área ocupada + (5 x área ocupada)}

Excesso de área = 927,00m² - {100,00m² + (5 x 100,00m²)}

Excesso de área = 927,00m² - 600,00m²

Excesso de área = 327,00m²

Diante do exposto, haja vista que, tanto nos lançamento de IPTU 2023 quanto no dos anos anteriores, consta excesso de área de 327,00m², de acordo com o que prevê o art. 24, I, do Decreto nº 52.884/2011, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

5. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 160.067.0103-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, devendo o lançamento ser mantido.

6. DESPACHO: IMPROCEDENTE (Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019).

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

8.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

8.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

9. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

10. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Documento: 102474183   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0011041-1

SQL nº: 060.309.0632-1

Contribuinte: CARLOS JOSE EDUARDO NOBRE

CPF nº: xxx.980.788-xx

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/03/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 27/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em síntese, o contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023, solicitando a alteração do uso do imóvel, de OUTRAS EDIFICAÇÕES DO TIPO, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA para RESIDÊNCIA E OUTRO USO (PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL), e do nome do proprietário, de CPF xxx.411.198-xx - GUERINO CIOLLA BRAGATO para CPF xxx.980.788-xx - CARLOS JOSE EDUARDO NOBRE, retroativamente a 10/11/2020.

3.1. No mérito, foi apresentada uma planta do imóvel (doc. 079260724), que consta área construída total de 547,30m², mas não possui detalhamento que possibilite identificar o uso de cada uma das áreas do imóvel (área comercial e áreas residenciais como quarto, sala, cozinha etc).

Ademais, a planta não inclui informação sobre ao 3º pavimento, que foi verificado através de imagens obtidas através da rede mundial de computadores (doc. 102472113, 102473033 e 102473847).

Não costa DTCO referente aos SQL 060.309.0632-1.

3.1.1. Alteração ex officio da área construída, em razão de situação fática constatada:

Tendo em vista que a planta não inclui informação sobre ao 3º pavimento, que foi verificado através de imagens obtidas através da rede mundial de computadores (doc. 102472113, 102473033 e 102473847), foi realizada uma estimativa a fim de checar a área construída real do imóvel.

Conforme estimativa realizada (doc. 102478387 e 102473847), constatou-se que área construída total é de, aproximadamente, 791,00m², sendo: pavimento térreo de 273,00m², 1º andar de 273,00m² e 2º andar (cobertura) de 245,00m².

Diante do exposto, ex officio, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 791,00m², a partir de 01/2023 (FAC a enviar)

3.1.2. Pedido de alteração do nome do proprietário:

Foi apresentada matrícula (doc. 079260670), como proprietários do imóvel de CARLOS JOSÉ EDUARDO NOBRE e GENI CÂNDIDO DOS SANTOS NOBRE (vide Registro 01 da matrícula 226.531, de 10/11/2020).

Diante do exposto, o pedido merece proceder, razão pela qual o nome do proprietário deverá ser alterado para fazer constar CARLOS JOSÉ EDUARDO NOBRE e GENI CÂNDIDO DOS SANTOS NOBRE, a partir de 12/2020 (FAC a enviar).

3.1.3. Pedido de alteração do uso do imóvel:

Conforme de imagens obtidas através da rede mundial de computadores (doc. 102472113, 102473033 e 102473847), é possível inferir que se trata de um imóvel de uso misto, com o térreo dedicado a atividade comercial.

A planta apresentada (doc. 079260724) não possui detalhamento que possibilite identificar o uso de cada uma das áreas do imóvel (área comercial e áreas residenciais como quarto, sala, cozinha etc).

Não foram apresentadas imagens internas que permitam confirmar a alegação de uso predominantemente residencial.

Diante do exposto, o pedido não merece proceder, razão pela qual mantenho os lançamentos com uso OUTRAS EDIFICAÇÕES DO TIPO, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 060.309.0632-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar como proprietários CARLOS JOSÉ EDUARDO NOBRE e GENI CÂNDIDO DOS SANTOS NOBRE, a partir de 12/2020 (FAC a enviar).

4.1. EX OFFICIO, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 791,00, a partir de 01/2023 (FAC a enviar)

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019).

5.1. EX OFFICIO, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 791,00, a partir de 01/2023 (FAC a enviar)

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC.

Documento: 102673800   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0012554-0

SQL nº: 003.016.0711-7

Contribuinte: IRENE FAUSTINO DO NASCIMENTO

CPF nº: xxx.573.948-xx

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2023 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 09/03/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 15/02/2023 e 15/05/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em síntese, o contribuinte contestou a(s) Notificação(s) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2023, alegando que o IPTU estaria muito alto em razão de, supostamente, constar no cadastro fiscal que a impugnante possui 02 (dois) imóveis, quando, na realidade, possui apenas 01 (um) imóvel.

4. No mérito, no que se refere ao imóvel SQL 003.016.0711-7, verificamos que a NL 01/2023 possuía isenção, haja vista que constava em nome de MARCELO DIAS DOS SANTOS.

Em razão da alteração nominal para fazer constar IVANISE SILVA DO EGITO como compromissária, houve a emissão da NL 02/2023, que acarretou a revogação do benefício fiscal, pelas razões abaixo elencadas:

4.1. O imóvel SQL 003.016.0711-7, situado à Rua Domingos Paiva, nº 152, apto 708, consta em nosso cadastro como sendo de propriedade do BANCO BRADESCO SA e tem como compromissária IVANISE SILVA DO EGITO.

4.2. Em consulta ao CPF nº xxx.405.124-xx, verificamos que IVANISE SILVA DO EGITO possui 02 (dois) imóveis: o de SQL 003.016.0711-7 (objeto da presente impugnação) e o de SQL 029.002.0622-7.

4.3. Tendo em vista a constatação de que IVANISE SILVA DO EGITO (CPF nº xxx.405.124-xx) possuiu 02 (dois) imóveis, o desconto pelo valor venal, referente ao imóvel SQL 003.016.0711-7, foi revogado, haja vista que o outro imóvel, SQL 029.002.0622-7, goza de isenção pelo valor venal, e um dos requisitos para gozar do benefício fiscal é não possuir mais de um imóvel isento ou com desconto.

4.4. Ademais, o imóvel SQL 003.016.0711-7, em 2023, possui valor venal de R$ 346.845,00, acima do valor máximo para ter direito do benefício do desconto pelo valor venal, que é de R$ 345.000,00.

4.5. Diante do exposto, como imóvel SQL 003.016.0711-7 não atende aos requisitos legais para gozar do benefício fiscal de isenção/desconto pelo valor venal (valor venal até R$ 345.000,00 e ser o único imóvel do contribuinte que possui benefício fiscal), o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

5. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(s) de Lançamento do IPTU 01/2023 e 02/2023, referente ao imóvel de SQL 003.016.0711-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. DESPACHO: IMPROCEDENTE (Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019).

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

8.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

8.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

9. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

10. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Núcleo AFTM 10

Documento: 102737671   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0003721-8

SGD:

SQL nº:

104.103.0167-0

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ARMANDO MORGADO JUNIOR

XXX.259.738-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 26/01/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/02/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o IPTU aumentou em torno de 200%

Diante do exposto, requer revisão do IPTU.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023, posto que o crédito tributário impugnado foi extinto pelo pagamento, implicando a perda do objeto, nos termos do Art.156, inciso I do CTN e do Art. 35 da Lei nº 14.141/2006.

3.1.1 Ainda que analisasse o mérito do presente expediente, não mereceria razão ao contribuinte em seu pleito.

3.1.2 Para análise do objeto em discussão, devemos observar o disposto na Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021:

“Art. 2º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

II - R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e inferior a R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.3 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais

3.1.4 No caso em questão, em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (documento 098661314), identificamos que o contribuinte, na data do fato gerador, é proprietário dos imóveis SQLs 197.006.0606-5, 104.103.0167-0, 076.024.0300-2 e 076.024.0141-7.

3.1.5 Considerando que o benefício somente poderá ser concedido a um único imóvel por contribuinte, foi conferido ao imóvel SQL 076.024.0141-7, posto que foi o imóvel o qual resultou maior valor de isenção ou desconto (documento 098661396), conforme demonstrado no quadro abaixo:

SQL

IPTU
Sem benefício

IPTU
Com benefício

Valor do benefício

197.006.0606-5

798,90

0,00

798,90

104.103.0167-0

1.947,90

540,20

1.407,70

076.024.0141-7

1.821,20

339,18

1.482,02

3.1.6 Dessa forma, a majoração do tributo, alegado pelo contribuinte, refere-se a troca do benefício fiscal do SQL 104.103.0167-0 para o SQL 076.024.0141-7.

3.1.7 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - PAGO - Lei 14.141/06, art. 35

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Documento: 102739797   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0003660-2

SGD: -

SQL nº:

087.345.0002-2

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

JEAN CESARE NEGRI

XXX.482.398-XX

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 24/01/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/02/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que a área de terreno é 252m².

Diante do exposto, requer correção dos dados cadastrais.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

4. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

4.1.1 Ao analisar as imagens obtidas pelo Mapa Digital da Cidade de São Paulo, podemos observar que a situação fática do imóvel está condizente com a planta apresentada pelo contribuinte (doc. 077582980).

4.1.2 Consoante art. 93, §4º, I, e art. 96, § 1º, I do Decreto nº 52.884/2011, a área de terreno será obtida na matrícula do competente Serviço de Registro de Imóveis ou em transcrições ainda vigentes realizadas no livro do oficial do cartório de imóveis.

4.1.3 De acordo com a matrícula nº 372.055 do 11º Oficial de Registro de Imóvel (doc. 077582967), consta que o imóvel possui área de terreno de 252m², compatível com a situação fática.

4.1.4 Ainda de acordo com a referida matricula, constatamos que ANGELO NEGRI faleceu em 2007. Portanto, de ofício, o sujeito passivo deve ser atualizado a fim de constar como proprietários JEAN CESARE NEGRI, CPF XXX.482.398-XX, e JACQUELINE HELENA NEGRI, CPF XXX.314.418-XX.

4.1.5 Diante do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser retificado a fim de constar área de terreno de 252m², consoante matrícula nº 11º Oficial de Registro de Imóvel (doc. 077582967). E, de ofício, o sujeito passivo deve ser atualizado a fim de constar como proprietários JEAN CESARE NEGRI, CPF XXX.482.398-XX, e JACQUELINE HELENA NEGRI, CPF XXX.314.418-XX.

5. DESPACHO: PROCEDENTE

5.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: FAC - ALTERA AT e SP.

Documento: 102626107   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0009203-0

SGD: -

SQL nº:

107.223.0022-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

IRAI DO CARMO DE MELO MARTINS

XXX.796.778-XX

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 22/02/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que a área de terreno é 270m².

Diante do exposto, requer correção da área de terreno.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 01/2018 a 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023, posto que o crédito tributário impugnado foi extinto pelo pagamento, implicando a perda do objeto, nos termos do Art.156, inciso I do CTN e do Art. 35 da Lei nº 14.141/2006.

3.2.1 Entretanto, ao analisar o mérito do presente expediente, constatamos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito pelos motivos expostos abaixo.

3.2.2 Consoante art. 93, §4º, I, e art. 96, § 1º, I do Decreto nº 52.884/2011, a área de terreno será obtida na matrícula do competente Serviço de Registro de Imóveis ou em transcrições ainda vigentes realizadas no livro do oficial do cartório de imóveis.

3.2.3 De acordo com a matrícula nº 251.222 do 18º Oficial de Registro de Imóvel (doc. 078835172), consta área de terreno é de 270m², condizente com a situação fática do imóvel (doc. 102625912).

3.2.4 Diante do exposto, entendemos que, de ofício, o Cadastro Imobiliário Fiscal deve ser retificado a fim de constar área de terreno de 270m², conforme matrícula do imóvel nº 251.222 do 18º Oficial de Registro de Imóvel (doc. 078835172).

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - PAGO - Lei 14.141/06, art. 35

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: FAC - AT.

Documento: 102708539   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0003407-3

SGD:

SQL nº:

093.088.0043-3

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MARCELO MONTEIRO FERREIRA

XXX.621.268-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 23/01/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que área construída é de 63m².

Diante do exposto, requer correção da área construída.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023, posto que o crédito tributário impugnado foi extinto pelo pagamento, implicando a perda do objeto, nos termos do Art.156, inciso I do CTN e do Art. 35 da Lei nº 14.141/2006.

3.1.1 O lançamento impugnado foi efetuado com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.1009546-4 (doc. 098565119), declaração efetuada pelo próprio interessado, onde consta área construída de 114,28m².

3.1.2 Entretanto, ao analisar as imagens obtidas pelo Google Street View, Mapa Digital da Cidade de São Paulo e Google Earth Pro (doc. 102708404), constatamos que a planta do imóvel (AC 63m²) anexada ao referido processo de DTCO está condizente com a situação fática do imóvel.

3.1.3 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser alterado, a fim de constar área construída e área ocupada de 63m², após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011, conforme situação fática e planta do imóvel.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - PAGO - Lei 14.141/06, art. 35

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - AC, AO

Documento: 102731249   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0003495-2

SGD:

SQL nº:

020.047.0581-7

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

TZVI BUCHSENSPANER

XXX.735.778-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 24/01/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o IPTU aumentou quase 100%

Diante do exposto, requer avaliação do valor lançado.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificação de Lançamento 01/2023, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.1.2 Para análise do objeto em discussão, devemos observar o disposto na Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021:

“Art. 2º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

II - R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e inferior a R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.3 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais

3.1.4 No caso em questão, em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (documento 098570233), identificamos que o contribuinte, na data do fato gerador, é proprietário dos imóveis SQLs 013.031.0623-1, 020.047.0581-7 e 021.048.0213-1

3.1.5 Considerando que o benefício somente poderá ser concedido a um único imóvel por contribuinte, foi conferido ao imóvel SQL 013.031.0623-1, posto que foi o imóvel o qual resultou maior valor de isenção ou desconto (documento 098571946), conforme demonstrado no quadro abaixo:

SQL

IPTU
Sem benefício

IPTU
Com benefício

Valor do benefício

013.031.0623-1

1.516,10

152,28

1.363,82

020.047.0581-7

1.362,00

43,82

1.318,18

021.048.0213-1

1.123,10

0,00

1.123,10

3.1.6 Dessa forma, a majoração do tributo, alegado pelo contribuinte, refere-se a troca do benefício fiscal do SQL 020.047.0581-7 para o SQL 013.031.0623-1.

3.1.7 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Documento: 102736068   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0003597-5

SGD: -

SQL nº:

070.027.0072-3

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

LUIZ CARLOS DE ALMEIDA

XXX.543.088-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2022, 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 24/01/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2022 a 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante incorreção na área construída, área ocupada, ano de construção corrigido e proprietário/possuidor do imóvel.

Diante do exposto, requer a revisão dos lançamentos.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento no 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Ao analisarmos as imagens obtidas pelo Google Street View, Mapa Digital da Cidade de São Paulo e Google Earth Pro, constatamos que a planta do imóvel anexada ao presente expediente (documento 102735919) não representa fielmente a situação fática do imóvel.

3.2.2 Podemos observar a existência de terraço descoberto e de construção que não foram representados na planta do imóvel e, por consequência, não computados como área construída.

3.2.3 As áreas cobertas e os terraços, ainda que descobertos, são considerados áreas tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano, conforme art. 28, IV do Decreto nº 52.884/2011.

3.2.4 A Instrução Normativa SF-SUREM nº 9, de 11/05/2016, art. 6º, §1º estabelece que são consideradas áreas pavimentadas descobertas relativas a terraços, aqueles situados em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e utilização efetiva ou potencial, não se enquadrando nessa definição os terraços utilizados como área técnica ou com acesso via escadas móveis ou do tipo marinheiro.

3.2.5 Dessa forma, não merece fé a planta juntada aos autos pelo contribuinte.

3.2.6 Quanto a incorreção do ano de construção corrigido, consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.2.7 Não foram juntadas aos autos documentações que comprove o ano de conclusão alegado.

3.2.8 Ademais, identificamos Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.1008048-3 (doc. 098603119), declaração efetuada pelo próprio interessado, onde consta o ano de conclusão 1999. Portanto, há divergência entre as informações prestadas.

3.2.9 Nada a deferir quanto à alteração do proprietário/possuidor do imóvel, tendo em vista que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal o interessado como sujeito passvivo.

3.2.10 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Núcleo AFTM 3

Documento: 101083858   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0070788-2

SGD: -

SQL nº.

107.107.0010-4

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MARIA LIMA SANTOS MENDONÇA

XXX.105.048-XX

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

MONICA SANTOS MENDONÇA

XXX.743.658-XX

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

NL 2 de 2017 a 2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

O contribuinte alega não ter construído nada e pede o cancelamento das NL complementares de 2017 a 2022

LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

1. TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 12/02/2022

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO:

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

02/2017

02/2018

02/2019

02/2020

02/2021

02/2022

10/10/2022

10/10/2022

10/10/2022

10/10/2022

10/10/2022

10/10/2022

TEMPESTIVO

TEMPESTIVO

TEMPESTIVO

TEMPESTIVO

TEMPESTIVO

TEMPESTIVO

2. QUANTO AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS NLS 2 DE 2017 a 2022

Indeferido o cancelamento das NLs 2 de 2017 a 2022 pelas razões a seguir:

Em que pese o contribuinte alegar não ter construído nada, basta a existência da área tributável para que ele possa ser corrigida dentro do prazo decadencial.

O contribuinte vinha sendo tributado por 174 m² quando foi detectado por Operação Fiscal GT-laser que estimou área construída de 280 m² e efetuou a correção dentro do período decadencial.

Construção que tem na realidade 394,46 m² conforme planta apresentada pelo contribuinte.

Assim o SQL 107.107.0010-4 será objeto de novo lançamento complementar: a partir de 2017 na forma de NL 3 complementar da seguinte maneira:

a) De 2017 a 2022 com 363,28 m².

Havia uma área descoberta de aproximadamente de 6,15 m x 5,07 m ou 31,18 m² na entrada do lava rápido a ser descontada da área total, visto que ela foi somente coberta em algum momento de 2022. Fotos doc 101061729 e 101063837.

b) A partir de 2023 com 394,46 ou 395 m² após critérios legais de arredondamento conforme planta apresentada doc 097690643.

"A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no artigo 149, inciso VIII, do CTN". TEMA 387 DO STJ."

Seção I

Incidência

Art. 1º Constitui fato gerador do Imposto Predial a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel construído, localizado na zona urbana do Município. (Art. 2º da Lei nº 6.989, de 29/12/66).

§ 1º Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Predial: (Acrescido pela Lei nº 15.406, de 08/07/11)

I - em 1º de janeiro de cada exercício;

II - no primeiro dia do mês subsequente ao que ocorrer:

a) construção ou modificação de edificação que implique alteração do valor venal do imóvel, nos termos da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, com as alterações posteriores;

b) constituição de novo terreno, sobre o qual haja edificação incorporada;

c) instituição de condomínio edilício em planos horizontais ou em planos verticais.

§ 2º Ocorridas as hipóteses previstas no inciso II do § 1º: (Acrescido pela Lei nº 15.406, de 08/07/11)

I - caso as alterações no imóvel não resultem em desdobro, englobamento ou remembramento do bem, o eventual acréscimo de Imposto Predial, com relação ao lançamento que considerou a situação anterior do imóvel, será cobrado proporcionalmente ao número de meses ainda restantes do exercício;

II - caso as alterações no imóvel resultem em desdobro, englobamento ou remembramento do bem:

a) serão efetuados lançamentos do Imposto Predial, referentes aos novos imóveis, de forma proporcional ao número de meses ainda restantes do exercício; e

b) os eventuais lançamentos de Impostos Predial e Territorial Urbano, referentes à situação anterior, passarão a ser proporcionais ao número de meses já decorridos desde o seu respectivo fato gerador até o novo fato gerador.

§ 3º Para efeito de contagem do número de meses restantes do exercício, a que se refere o § 2º, será incluído o mês da ocorrência do novo fato gerador a que se refere o inciso II do § 1º. (Acrescido pela Lei nº 15.406, de 08/07/11)

§ 4º A ocorrência do novo fato gerador referido no inciso II do § 1º implica a constituição de créditos tributários complementares, com eventuais abatimentos ou devoluções de indébitos, na forma estabelecida no regulamento do imposto. (Acrescido pela Lei nº 15.406, de 08/07/11).

3. DE OFÍCIO.

Além da correção de área construída informada no ítem anterior serão efetuadas as seguintes alterações de ofício.

a) Área de terreno

Detectado erro na matrícula 107.029 do 8º ORI no que tange ao cálculo da área que aconselhamos o contribuinte a efetuar retificação administrativa no Cartório de Registro de Imóveis.

A área do terreno foi extraída da planta somando-se a área coberta e descoberta cuja memória de cálculo se encontra a seguir:

394,46 + (2,16 x 2,48) + (7,70 x 1,14) + (2,66 x 2,90 ) + (2,08 x 10,43) + [( 10,43-3,98) x 1,41] =

394,46 + 5,3568 + 8,778 + 7,714 + 21,6944 + 7,5465 = 445,5497 m² ou 446 m² a pós critérios legais de arredondamento.

b) Área ocupada de 364 m² de 2017 a 2022 e 395 m² a partir de 01/2023.

c) Padrão CM 81.

d) Uso 42 - Comercial - Predominância de área comercial a partir de 2017 conforme planta.

e) Mantido ACC e demais critérios de lançamento.

DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo poderá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

a) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

b) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

c) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: Retornar para Fac.

Documento: 102054784   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0018997-0

SGD: -

SQL nº:

034.435.078-91

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ALBERTO JOÃO GRAMANI

XXX.435.078-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01 de 2022.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Trata-se de impugnação de lançamento referente:

a) Ao aumento excessivo ocorrido em 2022

b) Avaliação especial

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento - NL 01 de 2022.

1. QUANTO A TEMPESTIVIDADE

O contribuinte apresentou tempestivamente em 08/04/2022 impugnação da NL 1 de 2022 com vencimento em 09/02/2022. (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05).

2. QUANTO AO AUMENTO DO VALOR VENAL DO TERRENO DE 2021 A 2022

Preliminarmente, esclarecemos que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre a propriedade, posse ou titularidade de bem imóvel, tem como base de cálculo o valor venal do imóvel - VVI (art. 7º e 27 da Lei 6.989/1966, com a redação da Lei 13.250/2001). Para a apuração do VVI é necessária a definição dos valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, os quais serão multiplicados pelas respectivas áreas em conjunto com os fatores corretivos previstos em lei (art. 4º 11 e 17 da Lei 10.235/1986).

Os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno compõe a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam na Lei 10.235, de 16 de dezembro de 1986.

Importa esclarecer que a atualização periódica da PGV é obrigação legal imposta ao Poder Executivo, conforme o artigo 10 da lei 15.044/2009 (alterado pela Lei 15.889/2013)

A PGV 2022, dada pela lei nº 17.719 de 26/11/2021, não alterou o parágrafo 4º do art 9º da lei de 2013, portanto a regra continua vigente no sentido de não haver travas para imóveis não construídos acima de 500 m ² ou com excesso de área, portanto não há limites de aumento do IPTU neste caso.

Assim não há nada a providenciar na NL 1 de 2022 do SQL 202.042.0001-4 , o aumento nada mais foi que aplicação direta da lei referente a planta genérica de valores conforme explicação supra.

“Art. 9º A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada:

I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios;

II - nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios.

Porém no parágrafo 4º desse mesmo artigo, essa trava foi retirada a partir de 2016.

§ 4º Para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto no “caput” deste artigo:(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

I - não será aplicado no caso de imóveis considerados não construídos;(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

II - será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. (Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

3. QUANTO AO PEDIDO DE REVISÃO DE VALO VENAL POR AVALIAÇÃO ESPECIAL.

O expediente foi encaminhado para DIMAP - DIVISÃO DE MAPAS E VALORES para elaboração de parecer com comparação da média dos valores praticados pelo mercado com o valor venal lançado pela prefeitura.

Este parecer concluiu que o valor utilizado pela prefeitura está abaixo do praticado no mercado sugerindo que seja indeferido a concessão de fator especial com desconto para o exercício de 2022.

Acatando parecer , estamos indeferido concessão de fator de avaliação especial para o SQL 047.251.0043-3 para o exercício de 2022.

DESPACHO: IMPROCEDENTE - ítens 2 e 3 do despacho (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

a) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

b) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

c) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: Arquive-se

Núcleo AFTM 2

Documento: 102586032   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2021/0056153-5

CNPJ ou CPF:

60.340.551/0001-26

Contribuinte:

DARPAN ENGENHARIA LTDA

S.Q.L.:

Diversos

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1 Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações vinculadas aos imóveis cadastrados sob os SQLs nº 085.115.0170-3 (exercícios de 2019 a 2023), 041.123.0350-5 (exercícios 2019 a 2021 e 2023), 041.123.0351-3 (exercícios 2019 a 2021 e 2023), 041.123.0349-1 (exercícios de 2019 e 2020), 041.123.0455-2 (exercícios de 2019 a 2023), 041.123.0463-3 (exercícios de 2019 a 2022).

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho deverá constar o seguinte endereço de entrega e sujeito passivo para os referidos imóveis:

1.1.1) SQL 085.115.0170-3 (exercícios de 2019 a 2023), Matrícula 159.168 do 15º CRI:

POSSUIDOR = MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA COSENZA, CNPJ CNPJ 60.340.551/0001-26, com endereço de entrega em Rua Surubim, 577, 20º andar, cj. 201, Cidade Monções, CEP 04571-050, São Paulo - SP, destinadas ao Sr. Síndico.

1.1.2) SQL 041.123.0350-5 (exercícios de 2019 e 2020), Matrícula 155.068 do 14º CRI e doc. 086599285 (fls. 3):

POSSUIDOR = MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA COSENZA, CNPJ CNPJ 60.340.551/0001-26, com endereço de entrega em Rua Surubim, 577, 20º andar, cj. 201, Cidade Monções, CEP 04571-050, São Paulo - SP, destinadas ao Sr. Síndico.

1.1.3) SQL 041.123.0350-5 (exercícios de 2021 e 2023), Matrícula 155.068 do 14º CRI e doc. 086599285 (fls. 3):

PROPRIETÁRIO = ARACELI REGUERO MOMPEAN BEZBORODCO, CPF: 873.023.228-72

1.1.4) SQL 041.123.0351-3 (exercícios de 2019 e 2020), Matrícula 155.069 do 14º CRI e doc. 086599285 (fls. 3):

POSSUIDOR = MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA COSENZA, CNPJ CNPJ 60.340.551/0001-26, com endereço de entrega em Rua Surubim, 577, 20º andar, cj. 201, Cidade Monções, CEP 04571-050, São Paulo - SP, destinadas ao Sr. Síndico.

1.1.5) SQL 041.123.0351-3 (exercícios de 2021 e 2023), Matrícula 155.069 do 14º CRI e doc. 086599285 (fls. 3):

PROPRIETÁRIO = ARACELI REGUERO MOMPEAN BEZBORODCO, CPF: 873.023.228-72

1.1.6) SQL 041.123.0349-1 (exercícios de 2019 e 2020), Matrícula 155.067 do 14º CRI e doc. 086599285 (fls. 21):

POSSUIDOR = MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA COSENZA, CNPJ CNPJ 60.340.551/0001-26, com endereço de entrega em Rua Surubim, 577, 20º andar, cj. 201, Cidade Monções, CEP 04571-050, São Paulo - SP, destinadas ao Sr. Síndico.

1.1.7) SQL 041.123.0455-2 (exercícios de 2019 a 2023), Matrícula 155.173 do 14º CRI:

LUIZ FERNANDO NUNAN BICALHO, CPF: 000.538.778-70.

1.1.8) SQL 041.123.0463-3 (exercícios de 2019 a 2022), Matrícula 155.181 do 14° CRI

POSSUIDOR = MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA COSENZA, CNPJ CNPJ 60.340.551/0001-26, com endereço de entrega em Rua Surubim, 577, 20º andar, cj. 201, Cidade Monções, CEP 04571-050, São Paulo - SP, destinadas ao Sr. Síndico.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DICLE para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se à PGM.

Núcleo AFTM 30

Documento: 101807170   |    Decisão

Processo:

6017.2022/0047178-1

SGD: -

SQL nº:

036.052.0302-7

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

JOAO PAULO MORAES BITTENCOURT

XXX.180.365-XX

Representante:

NOME / CPF / OAB

VINICIUS RIOS LEITE, CPF. 278.873.948-64, sem inscrição na OAB.

NL:

01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 25/08/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/02/2022: INTEMPESTIVA (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao imóvel sob cadastro 036.052.0302-7, formalizado pela notificação (NL) 01/2022.

Inconformado com a notificação, o contribuinte, representado por seu procurador devidamente constituído, alega, em suma, que houve alteração do uso do imóvel para residencial, uma vez que o empreendimento hoteleiro encerrou suas atividades em 01/09/2020.

Diante do exposto, requer uma nova notificação no valor correto, para que seja cumprida sua obrigação tributária.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao lançamento - Notificação de Lançamento - NL 01/2022, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

Todavia, diante da declaração do síndico de utilização do imóvel para fins residenciais, bem como da ata que o elegeu para tanto (Documentos SEI nº 069601134 e 069601089, respectivamente), bem como comprovante de residência datado de janeiro de 2022 (Documento SEI nº 069601110), o uso do imóvel deve ser alterado para residencial, a partir de janeiro de 2023.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/FAC (uso 25, a partir de 01/2023).

São Paulo, 17 de abril de 2024.

Documento: 102614942   |    Decisão

Processo:

6017.2022/0030429-0

SGD: -

SQL nº:

154.183.0036-8

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

EDSON MERGULHÃO DOS SANTOS

XXX.536.388-XX

Representante:

NOME / CPF / OAB

CRISTIANE SIMOES LITZ, CPF. XXX.285.378-XX, sem inscrição na OAB.

NL:

03/2016; 03/2017; 03/2018; 03/2019; 03/2020; 03/2021.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 02/06/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/02/2021: INTEMPESTIVA (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05).

Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº NL 03/2016; 03/2017; 03/2018; 03/2019; 03/2020 e 03/2021, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 154.183.0036-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06).

3. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE

3.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

São Paulo, 30 de abril de 2024.

Núcleo AFTM 31

Documento: 102704818   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0007224-2

SQL: 113.319.0029-7

Contribuinte: HELDER ALVES DE SOUZA (CPF: xxx.534.778-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: considerando que a impugnação foi protocolada em 10/02/2023, verificamos que o processo é PARCIALMENTE TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. O Impugnante contestou a exigência fiscal (NL: 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023), relativa ao imóvel SQL nº 113.319.0029-7, nos termos do PA nº 6017.2023-0007224-2 (Doc. SEI nº 078373412 e nº 078373444), contestando a área construída lançada.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos:

4.1. NÃO CONHEÇO da impugnação, quanto às NL 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021 e 01/2022, nos termos do §1º do art. 30 da Lei nº 14.107/2005, face ao descumprimento do prazo previsto no inciso II do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006, que estabelece que a impugnação deve ser apresentada no prazo de 90 dias contados da data de vencimento normal da 1ª prestação, ou da parcela única.

4.2. Quanto à NL 01/2023, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

4.2.1. Com base nas imagens do imóvel, relativas aos exercícios 2004, 2017 e 2020, obtidas no Mapa Digital da Cidade, verificamos que não foi comprovado ter havido erro, nem foi apresentada informação ou fato que justifique a redução da exigência fiscal.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

9. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

10. Anote-se, intime-se e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 02/05/2024

Divisão de Julgamento

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Documento: 102672254   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0030636-7

Interessado(a): VITOR OLIVEIRA DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 007.077.0181-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - Restitua-se a - VITOR OLIVEIRA DA SILVA - CPF: xxx.773.498/xx - o valor de R$ 2.419,59 (dois mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos) referente à guia nº 54.811.930-9 - atualizado monetariamente nos termos do artigo 25 da Lei 14.125/2005.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 102635089   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0033641-0

Interessada: JULIO BERNARDO FISCHER

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 038.046.0086-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Falta de documento essencial ou documento inadequado. Preliminarmente, verificamos que a matrícula do imóvel anexada está desatualizada. Assim, resta prejudicada a análise.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Documento: 102640304   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0032233-8

Interessada: TAHIENE TARCYS DIX SAAB

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 130.135.0062-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Falta de documento essencial ou documento inadequado. Preliminarmente, verificamos que a matrícula do imóvel anexada ao processo não está atualizada. Assim, resta prejudicada a análise.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial. Inclusive, cancelamento de escritura pública, se for o caso.

4. Publique-se e arquive-se.

Documento: 102644841   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0034298-3

Interessado(a): RENATA OLIVEIRA DE JESUS e JULIANA GARCIA COHEN

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 023.100.0144-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido parcialmente.

1.1. Restitua-se às interessadas - RENATA OLIVEIRA DE JESUS - CPF: xxx.886.358/xx e JULIANA GARCIA COHEN - CPF: xxx.330.348-xx - o valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) referente à guia nº 54.969.312-2. - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, aguarde-se o prazo recursal de 30 dias e, no silêncio, encaminhe-se para providências no sistema ITBI. Após, arquive-se.

Documento: 102678389   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0034253-3

Interessado(a): PAULO CESAR LOZANO MARCON

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 078.436.0695-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - PAULO CESAR LOZANO MARCON - CPF: xxx.684.748/xx - o valor de R$ 4.337,40 (quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) referente à guia nº 54.537.742-0 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 102638384   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0036282-8

Interessado(a): RAPHAEL WOREK CYJON

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 036.025.0279-1 e outros

DECISÃO:

1.Torno sem efeito a decisão anteriormente proferida, publicada no DOC em 29/04/2024, a fim de constar: Nada a deferir, tendo em vista que já houve análise e decisão no processo nº 6017.2023/0056151-0.

2. Publique-se e arquive-se.

Documento: 102670289   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0032290-7

Interessado: FREDERICO ENGUEL DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 056.079.0101-7 8

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO o pedido de restituição de ITBI-IV. Não comprovado recolhimento indevido do imposto. O recolhimento a qual o requerente se refere tem como natureza da transação Cessão de Direitos decorrente de compromisso de compra e venda e nesse caso o contribuinte do imposto é o cedente EDUARDO MACHADO GAIANE. Assim, o recolhimento foi efetuado conforme previsão legal em nome de EDUARDO MACHADO GAIANE, contribuinte do imposto. O requerente alega que arcou com o pagamento do imposto: Oportuno transcrever o artigo 123 do CTN: Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Desse modo, tendo em vista que o recolhimento é devido pelo cedente EDUARDO MACHADO GAIANE na cessão de direitos e posteriormente o imposto é devido na compra definitiva do imóvel pelo comprador FREDERICO ENGUEL DA SILVA, não há que se falar em recolhimento indevido do imposto.

2. Base Legal: lei 11.154/91 e artigo 123 do CTN.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

4. Publique-se, e, no silêncio, arquive-se.

Documento: 102672883   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0030323-6

Interessada: RAFAEL JOSE SANTOS BARROS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 169.119.0766-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Assim, resta prejudicada a análise. Falta de documento essencial. Preliminarmente, verificamos que a matrícula do imóvel anexada não está atualizada.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Documento: 102633718   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0035614-3

Interessado(a): RICARDO RAMOS BENEDETTI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 003.016.0730-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente pela falta de documento a fim de comprovar de legitimidade. Pedido de restituição de ITBI requerido por RICARDO RAMOS BENEDETTI relativo ao imposto recolhido em nome de - ESDRAS SATIRO BARRETO - CPF: xxx.697.798/xx. Porém, não localizamos procuração no processo.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. O contribuinte poderá impetrar um novo processo com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Documento: 102647998   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0035016-1

Interessado(a): ALINE CRISTINA SANCHES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 088.298.0902-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ALINE CRISTINA SANCHES - CPF: xxx.787.728/xx - o valor de R$ 2.899,47 (dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos) referente à guia nº 54.971.177-5 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 102631517   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0032681-3

Interessado(a): NIVIA GATO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 077.134.0051-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - NIVIA GATO - CPF: xxx.776.208/xx - no valor de R$ 3.637,83 (três mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos) referente à guia nº 54.758.588-8 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 102646254   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0040121-1

Interessado (a): VALDENIR ALVES DE SOUZA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 013.059.0491-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

4. Publique-se, aguarde-se o prazo recursal e, no silêncio, arquive-se.

Documento: 102667800   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0032414-4

Interessado(a): RAFAEL FERREIRA DE SOUZA MENDES PEREIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 029.004.0145-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - RAFAEL FERREIRA DE SOUZA MENDES PEREIRA - CPF: xxx.066.628/xx - o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) referente à guia nº 54.926.612-7 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 102637241   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0036967-9

Interessada: JULIANA PICCOLI DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 011.123.0276-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Falta de documento essencial ou documento inadequado. Preliminarmente, verificamos que a matrícula atualizada do imóvel não foi anexada ao processo. Assim, resta prejudicada a análise.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Documento: 102675192   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0030170-5

Interessado: LUIS CARLOS BRESCIANI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 011.122.0419-9

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV. Não comprovado recolhimento a maior do imposto. Imóvel SQL nº 011.122.0419-9 comprado por por R$ 790.000,00 em 30.04.2023 e o valor limite do imóvel para desconto SFH para o ano de 2023 é de R$ 634.710,56. Assim, o valor de transação extrapola esse limite e, portanto, o contribuinte não tem direito à redução do imposto em função do financiamento SFH, nos termos da lei 17.719/2021.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 17.719/2021.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

4. Publique-se, notifique-se e depois arquive-se.

Documento: 102761065   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0032077-7

Interessado(a): NOELI RIBEIRO RAMOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 067.107.0033-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - NOELI RIBEIRO RAMOS - CPF: - xxx.186.415/xx- o valor de R$ 13.713,00 (treze mil, setecentos e treze reais) referente à guia nº 54.888.770-5 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 102676214   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0032623-6

Interessado: ARTHUR DE OLIVEIRA BOTOSSI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 008.230.315-0

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, nada a deferir. O pedido foi analisado e decidido no processo nº 6017.2023/0032622-8.

2. Publique-se e arquive-se.

Documento: 102630458   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0033307-0

Interessado(a): GISLAINE DE MIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 049.059.0081-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - GISLAINE DE MIRA - CPF: xxx.925.688/xx - o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) referente à guia nº 54.848.480-5 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Documento: 102682248   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0048481-8

Interessado: DAISY ALBERTO NICASTRO

C.P.F. n°: XXX.682.398-XX

S.Q.L. n°: 041.095.0087-7

Procurador: MARCELO NICASTRO - CPF XXX.590.858-XX

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, DEFIRO o pleito, eis que legítimo e tempestivo, nos termos seguintes:

1.1. Determino a restituição, na conta corrente indicada neste processo, dos valores recolhidos a título de IPTU, constantes do sistema Pré-DAT, referentes à NL 01/2022 do SQL 0041.095.0087-7, na monta de R$ 7.390,20 (sete mil e trezendo e noventa reais e vinte centavos centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 25 da Lei 14.125/2005.

3. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1 desta Decisão e, por fim, conclua-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Documento: 102621792   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0058585-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 814.395/2022

Interessado : Nicola Francisco Gentile

CPF : xxx.069.948-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 102621732, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a suspensão das inscrições no CADIN foi automática em função da análise da impugnação de lançamentos tributários pelo processo 6017.2022/0056398-8.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 098602384   |    Decisão Tributária

Referência: Processo 6017.2022/0055465-2

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 913.375/2022

Interessada: LEDA MARIA ALENCAR MENDONCA

CPF: xxx.203.648-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do Parecer consignado em documento nº 098602228, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que os registros do débito de IPTU, exercício de 2022, SQL 137.090.0028-8, se encontram suspensos, assim como a exigibilidade do crédito tributário, em função de registro no Sistema da Dívida Ativa.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 098316197   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI 6017.2022/0028286-5

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 379.571/2022

Interessado: JOSE ARTHUR ROCHA NUNES

CPF: xxx.146.038-xx

DECISÃO

1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 098316048, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de JOSE ARTHUR ROCHA NUNES, CPF xxx.146.038-xx, exercício de 2021, vinculados ao imóvel de SQL 172.112.0001-3;

2. O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;

3. Intime-se e arquive-se.

Documento: 102634569   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0048884-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 738.626/2022

Interessado : Carlos Alberto Sciarretta

CPF : xxx.083.928-xx

DECISÃO:

1. Nos estritos termos do parecer consignado no documento nº 102634170, que passa a integrar esta decisão, e com base no despacho no processo 6017.2021/0025884-9, que acolho como razão para decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 738.626/2022, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva das exigibilidades dos lançamentos de IPTU 03/2020 e 03/2021 referentes ao SQL 049.064.0034-5, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Nada resta a ser providenciado no CADIN com relação aos lançamentos de IPTU 03/2017, 03/2018 e 03/2019, já que cancelados, com exclusão automática dos registros naquele Cadastro.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Documento: 099041046   |    Decisão Tributária

Referência: Processo nº 6017.2022/0056301-5

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 798.442/2022

Interessado: VICTOR MENEZES DE GOES RADO

CPF: xxx.178.758-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do Parecer consignado em documento nº 099040782, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação ao débito de IPTU, exercício de 2021, uma vez que o seu registro no CADIN se encontra suspenso pelo sistema de origem (PAT), assim como a exigibilidade do crédito tributário correspondente;

2. Quanto ao exercício de 2022, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão dos registros referentes à Notificação de Lançamento no CADIN ocorreu de forma automática com a extinção dos débitos pelo sistema de origem;

3. Intime-se e arquive-se.

Documento: 102629111   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0055525-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.021.161/2022

Interessada : Gina Cristina da Silva Siani

CPF : xxx.099.638-xx

Representantes Legais : João Paulo Guimarães da Silveira - OAB/SP 146.177 e CPF xxx.202.738-xx e Fernanda Hengler Dinhi - OAB/SP 198.990 e CPF xxx.194.988-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 102628870, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN, uma vez que o débito referente ao lançamento de IPTU 01/2022 do SQL 300.046.0166-9 foi automaticamente excluído do CADIN em função da expedição de Notificação de Lançamento substituta com a concessão de isenção parcial.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 100256779   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI nº 6017.2022/0059910-9

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 946.893/2022

Interessada: MIYUKI GOTO

CPF: xxx.612.978-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 100256451, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a retirada dos registros referentes ao débito de IPTU, exercício de 2022, SQL 160.320.0003-5, no CADIN, ocorreu de forma automática com a exclusão do débito pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 102715997   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0062175-9

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.196.258/2022

Interessado : Rolf Juergen Wildmann

CPF : xxx.450.948-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 102715740, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que o registro do débito de IPTU do exercício 2022/NL1 referente ao SQL 120.020.0051-3 foi excluído automaticamente do CADIN após comprovação de pagamento.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 102621540   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0056406-2

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 807.049/2022

Interessado : Ayrton de Toledo Faria

CPF : xxx.134.078-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 102621479, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 086.374.0029-9 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributária.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 102641143   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0060323-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.043.328/2022

Interessada : Elisangela Moura de Oliveira

CPF : xxx.330.188-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 102640645, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.043.328/2022 uma vez que a interessada não comprovou não ser a responsável tributária pelo imóvel.

2. Eventual pedido de atualização do polo passivo no Cadastro Imobiliário deverá ser autuado em processo específico para esse fim.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Documento: 102638703   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0059898-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.012.736/2022

Interessado : André Araújo Bellegarde

CPF : xxx.938.418-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 102638456, que passa a integrar esta decisão, e com base na decisão proferida no processo 6017.2022/0007197-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.012.736/2022, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva da exigibilidade do crédito de IPTU do exercício 2022 referente ao SQL 262.031.0003-8, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

[

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Documento: 102649757   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI nº 6017.2022/0002254-5

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN 552.968/2021

Interessado: LEANDRO CESAR ANDRIOLI

CPF: xxx.473.828-xx

DECISÃO:

1. Uma vez comprovada a arrematação em Hasta Pública do imóvel de SQL 147.197.0157-3 nos autos do processo nº 0060700-10.1996.5.02.0063 e a aplicação do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, DEFIRO a suspensão no CADIN dos débitos incidentes sobre o imóvel no período anterior a 05/03/2020, data do Auto de Arrematação.

2. Intime-se e devolva-se para medidas decorrentes desta decisão.

3. Favor desconsiderar último documento.

Documento: 102640108   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0060130-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 932.863/2022

Interessado : Armelindo Pinto Filho

CPF : xxx.558.958-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 102639811, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 932.863/2022, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva da exigibilidade do crédito de IPTU do exercício 2022 referente ao SQL 152.065.0005-3, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Documento: 102650121   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI nº 6017.2022/0002452-1

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 619.760/2021

Interessado: ADEMIR NICOLLETTE

CPF: xxx.627.328-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do Parecer consignado em documento nº 081064494, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2020, referente ao imóvel de SQL 306.109.0390-7, tendo em vista que o débito foi parcialmente quitado.

2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

4. Favor desconsiderar o último documento.


Documento: 102622140   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0054084-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 690.711/2022

Interessada : Vitoria Santorsa Disperati

CPF : xxx.721.408-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 102622094, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a suspensão das inscrições no CADIN foi automática em função da análise da impugnação de lançamentos tributários pelo processo 6017.2022/0050533-3.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 099486705   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI 6017.2022/0056539-5

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 854.195/2022

Interessada: MARIA CONCEICAO ALVES DE MELO

CPF: xxx.139.548-xx

Advogada: NATALIA ABREU DOS SANTOS MOTTA, CPF: xxx.464.878-xx, OAB/SP: x81.68x

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 099486574, que passa a integrar esta decisão, e nos termos do despacho proferido no processo 6017.2022/0027006-9, que acolho como razão para decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 854.195/202, relativa a débito de IPTU, exercício de 2020, SQL 110.059.0024-7, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no Art. 151, da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Documento: 099364830   |    Decisão Tributária

Referência: Processo 6017.2022/0056437-2

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 787.434/2022

Interessada: ANGELA MARIA RABELLO DE ALMEIDA

CPF: xxx.123.228-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do Parecer consignado em documento nº 099364467, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que os registros dos débitos de IPTU, exercícios de 2017-2020 (NL 03), SQL 080.022.0045-4, no CADIN, se encontram suspensos, assim como a exigibilidade do crédito tributário, em função de registro no Sistema da Dívida Ativa.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 102641926   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0060523-0

Assunto : Discordância do Comunicado CADIN nº 1.110.826/2022

Interessada : José Sodré de Souza

CPF : xxx.218.208-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo, em especial, no parecer consignado em documento nº 102641613, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.110.826/2022, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito de IPTU do exercício 2022/NL2 referente ao SQL 048.367.0017-5, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN). O comprovante apresentado se refere ao pagamento da oitava parcela do IPTU, ao passo que o CADIN indica em situação devedora a terceira parcela.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Documento: 099858002   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI 6017.2022/0058553-1

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 827.854/2022

Interessado: CARLOS PEREIRA DA SILVA

CPF: xxx.894.698-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 099857847, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação ao débito de IPTU, exercício de 2022, SQL 090.431.0564-3, uma vez que a exclusão dos registros referentes à Notificação de Lançamento no CADIN ocorreu de forma automática com a extinção dos débitos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 098694360   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI 6017.2022/0053921-1

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 698.709/2022

Interessado: FERNANDO ANTONIO SIMOES

CPF: xxx.366.618-xx

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 098694123, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação ao débito de IPTU, exercício de 2022, SQL 009.031.0004-5, uma vez que a suspensão dos registros referentes à Notificação de Lançamento no CADIN já foi realizada em decorrência das providências tomadas no processo nº 6017.2022/0067713-4.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 102630333   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0058573-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 812.584/2022

Interessado : Lu Tso Cheng

CPF : xxx.484.208-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 102630111, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão das inscrições no CADIN foi automática, em função da extinção por pagamento dos débitos de IPTU 2017 a 2021/NLs 2 referentes ao SQL 026.063.0003-3.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 102621696   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0054082-1

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 747.730/2022

Interessada : Rosimeire Maria Fernandes

CPF : xxx.504.638-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 102621611, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a suspensão das inscrições no CADIN foi automática em função da análise da impugnação de lançamentos tributários pelo processo 6017.2022/0052899-6.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 099379341   |    Decisão Tributária

Referência: Processo 6017.2022/0056437-2

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 485.792/2021

Interessada: ANGELA MARIA RABELLO DE ALMEIDA

CPF: xxx.123.228-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do Parecer consignado em documento nº 099379306, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação aos débitos de IPTU, exercícios de 2015-2020, referentes ao SQL 080.022.0045-4, uma vez que os registros no CADIN se encontram excluídos (exercícios 2017-2020) ou suspensos (exercícios 2015-2016), assim como a exigibilidade do crédito tributário, em função de registro no Sistema da Dívida Ativa.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Documento: 102756836   |    Decisão Tributária

Referência : SEI 6017.2023/0058538-0

Assunto : cancelamento de DDTs de TFE confessadas no PPI 17683864-3 em código cancelado de forma retroativa

Interessado : SEBASTIÃO PEREIRA DUARTE

CPF : XXX.769.376-XX

CCM : 8.394.329-3

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, DETERMINO o cancelamento das Declarações de Débitos Tributários - DDTs 009.648.398-9, 399-7, 400-4, 401-2 e 402-0 que foram confessadas no PPI 17683864-3.

2. Intime-se e devolva-se para as providências complementares.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 102642152   |    Despacho

6018.2024/0026159-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 099962969), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ 44.734.671/0022-86, detentora da Ata de Registro de Preços nº 699/2023-SMS.G, (SEI 099962913), consubstanciada pela nota de empenho nº 19064/2024 (SEI 099962924), a penalidade de multa correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 307.402 (SEI 099962965), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102141634   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2023/0112206-0 e, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na apuração preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se os autos ao H.M. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, para adoção de providências subsequentes.

Documento: 102230148   |    Despacho

Processo nº. 6018.2024/0015920-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS/CRS-S/Saúde Bucal (SEI 099551278) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ nº 40.649.293/0001-57, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº. 739/2023/SMS (SEI 098472284), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 125.482/23 (SEI 098473162), a penalidade de multa correspondente a 03% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 014.604 (SEI 099550452) 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 14.605, com fundamento no item 2.2.1, Cláusula Segunda do Anexo da Nota de Empenho e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102556420   |    Despacho

Processo nº. 6018.2024/0025926-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/PAG AÇÃO (SEI 099922100) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 376/2023-SMS.G (SEI 099921376), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 21435/24 (SEI 099921443), referente a Ordem de Fornecimento nº. 800/24-1 (SEI 099921443), a penalidade de multa correspondente a 04% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 12.934 (SEI 099921465), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 101975359   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 6110.2024/0000520-8, em especial, o Relatório da Comissão de Apuração Preliminar constituída através da Portaria nº 01/2024/DIRETORIA TÉCNICA/HMAZ (096790903) e o o Parecer da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, determino o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do art. 102, do Decreto nº 43.233/2003, por não restar comprovada a responsabilidade funcional direta e indireta de servidores desta Municipalidade pela ocorrência irregular noticiada nos autos.


II- PUBLIQUE-SE.


III- Sem prejuízo, encaminhe-se os autos à SMS/COJUR para que providencie a abertura de processo para verificação e eventual responsabilização dos agentes que colaboraram com a ocorrência das irregularidades, que podem ter contribuído para o falecimento do Sr. João Lopes Moreira, oficiando-se: a) ao Ministério Público do Estado de São Paulo para ciência quanto às irregularidades identificadas por meio destes autos e às providências adotadas por esta Pasta para responsabilização dos envolvidos; b) ao CREMESP para providências de averiguração de eventual responsabilidade funcional dos médicos que atenderam referido paciente; c) ao COREN para providências de averiguração funcional da supervisora de enfermagem, enfermeiros (as) e técnicos(as) de enfermagem, que atenderam o Sr. João Lopes Moreira em 05/01/2024; d) à SMADS para que sejam prestadas informações quanto às providências adotadas para averiguação de eventuais responsabilidades dos servidores ou da organização parceira envolvidas no caso; e) à Secretaria Executiva de Atenção Hospitlar, para que adote as medidas necessárias em face da entidade SECONCI, em especial para que se manifeste quanto às irregularidades identificadas em relação à conduta dos profissionais contratados; as providências em relação à responsabilização destes profissionais; a ausência de orientação prévia quanto aos procedimentos do hospital; a ausência de profissional do serviço social; .

Documento: 102534693   |    Despacho

Processo nº. 6018.2023/0087836-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/AHM/HMFMPR/ENGCLINICA (SEI 101795506) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa RHJ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - ME, inscrita sob CNPJ nº 07.573.656/0001-42, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Pregão Eletrônica nº. 410/2023-SMS.G (SEI 085877343), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 82.280/23 (SEI 089883743), referente a Ordem de Fornecimento nº. 055/2023 (SEI 089883849), a penalidade de multa correspondente a 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 9.450 (SEI 093927291) e 1% (um por cento) conforme alínea i) do item 16 - Penalidades do Termo de Referência ( 089883311) e art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102639663   |    Despacho

Processo nº. 6018.2024/0010290-4

I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 098069302) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 20.202.872/0001-20, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da dispensa de licitação de nº 1247/2023 (SEI 093943764), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 121727/2023 (SEI 097828979), a penalidade de multa correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota fiscal nº 56 (SEI 097828988), com fundamento nos itens 2.2.1 c/c 2.2.3 do anexo da Nota de Empenho e no art. 162 da Lei nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (QUINZE) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102655636   |    Despacho

I - A vista dos elementos constantes do processo n.º 6110.2023/0005084-8, em especial, o Parecer da Assessoria da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO:

II- o ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do artigo 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03, vez que os elementos coligidos no presente demonstram a inviabiliadade de se imputar responsabilidade funcional direta e indireta a servidores desta Municipalidade ou a terceiros.

III - PUBLIQUE-SE.

iV - Após, a JUD-32 para conhecimento das conclusões alcançadas.

Documento: 102559691   |    Despacho

6018.2024/0026373-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Dir. Pag. Ação (SEI 100146381), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 -SMS.G, à empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, detentora da Ata de Registro de Preços nº 672/2023-SMS.G (SEI 100089161), consubstanciada pela nota de empenho nº 22.448/2024 (SEI 100089196), a penalidade de multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3.540 (SEI 100089232), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102517552   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0062563-8) em especial as manifestações da Divisão de Desenvolvimento da Rede Física de Saúde, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento nos artigos 124, inciso I e art. 125 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o ADITAMENTO nº 001/2024 ao Termo de Contrato n° 086/2023/COVISA.G, celebrado com a empresa CONSTRUCLIMA ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sobre o nº 04.184.251/0001-24, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consginar: (i) a alteração do endereço da Sede da Contratante para a Rua Dr. Siqueira Campos, nº 176 - Liberdade, São Paulo - CEP 01509-020; (ii) a EXCLUSÃO das Unidades: SMS/Ganinete, localizado na Rua General Jardim, nº 36 - República - São Paulo, SMS/Gabinete, localizado na Rua Santa Isabel, nº 180, Vila Buarque - São Paulo e Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde (DVPSIS), localizado na Rua General Jardim, nº 36 - República - São Paulo; (iii) a partir de 19/04/2024, a SUPRESSÃO de R$ 32.257,60 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), correspondente a -30,60% do valor mensal inicial do contrato; (iv) a INCLUSÃO da nova Sede Administrativa SMS/Gabinete (Rua Dr. Siqueira Campos); (v) a partir da assinatura do termo, o ACRÉSCIMO mensal de R$ 14.555,25 (quatorze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 13,43% do valor do contrato atualizado, passando o valor mensal para R$ 87.708,31 (oitenta e sete mil setecentos e oito reais e trinta e um centavos), cujas despesas onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 30.308/2024 (SEI 101256574).

II. Publique-se.

III. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências.

Documento: 098209966   |    Despacho Autorizatório

I- À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições legais e com base no artigo 74, III da Nova Lei de Licitações - Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade n° 165/2023 , para fins de prestação de serviços para a MIGRAÇÃO PARA MÉDIA TENSÃO para o perfeito funcionamento da Unidade de Saúde - UBS MALTA II, da pessoa jurídica de direito privado ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita sob o CNPJ nº 61.695.227/0001-93, sendo o valor estimado no montante de R$ 7.390,78 (sete mil trezentos e noventa reais e setenta e oito centavos), sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001, Nota de Reserva nº 14.808/2024, em doc. 097785960.

II- Publique-se.

Após, à SMS/CFO e SMS/CAS para providências cabíveis, atentando-se as recomendações da COJUR/SMS.

Documento: 102562579   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2019/0059327-5, em especial a manifestação da área técnica, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a Rescisão Amigável do Contrato n.º 056/2020/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre esta Pasta e a pessoa jurídica de direito privado COBRA SAUDE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.065.400/0001-64, cujo objeto refere-se à prestação de serviços de eliminação e controle de vetores e pragas urbanas, incluindo roedores e insetos alados e rasteiros, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização, para o prédio da Secretaria Municipal da Saúde. Os efeitos da rescisão devem ser considerados a partir de 01/04/2024.
II. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Documento: 102501390   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0034740-9), em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito ao pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da pessoa jurídica de direito privado WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0081-10, pelo fornecimento de oxigêncio gasoso puro medicinal para as unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, no período de06/01/2022 a 29/07/2022,no valor total de R$ 14.781,82 (quatorze mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da Indenização/DEA.

Documento: 101912670   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0021343-9, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1024740-16.2018.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 295/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 180 COMPRIMIDOS DE EZETIMIBA 10 MG, no valor unitário de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos) e valor total de R$156,60 (cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$156,60 (cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 31.173/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.0 (doc.101475211).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para cancelamento do saldo remanescente da nota de reserva e demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 102700873   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

324 unidades do item FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº : 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 15.202,08 (quinze mil duzentos e dois reais e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 33.576/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 102664758   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 900 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M, (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 34.473/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 102477282   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1800 unidades de FRALDA GERIATRICA, DESCARTAVEL - TAMANHO G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 392/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor total de R$ 3.870,00 (três mil oitocentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 34.823/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 102689018   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 14 UNIDADES DE DUPILUMABE 300 MG SUBCUTÂNEO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 499/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0010-92, pelo valor total de R$ 51.784,60 (cinquenta e um mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.085/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 102684474   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.800 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº : 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.101/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 102540145   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

1.440 unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/22023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais)

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.030/2024.

22 unidades do item OXCARBAZEPINA 60 MG - SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 819/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa : INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.089,00 (um mil oitenta e nove reais)

180 unidades do item MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 625/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 125,80 (cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos)

onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.033/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 102664351   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 15/04/2024, pág.46, como segue:

onde se lê:

03 unidades do BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,7 CM (MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 324/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CARLA OLIVEIRA CORREA EPP, CNPJ nº 08.583.229/0001-08, pelo valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)

onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 30.100/2024

leia-se

“03 unidades do BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,7 CM (MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 324/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CARLA OLIVEIRA CORREA EPP, CNPJ nº 08.583.229/0001-08, pelo valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.083/2024”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS-2, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Documento: 102686659   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 900 UNIDADES DE FRALDA GERIATRICA, DESCARTAVEL - TAMANHO M, por meio da Ata de Registro de Preços nº 391/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor total de R$ 1.854,00 (um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 34.578/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 102473400   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

360 unidades CLORIDRATO OXIBUTININA 5 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 025/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 244,80 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 34.820/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 102577127   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 COMPRIMIDOS DE MALEATO DE FLUVOXAMINA 50 MG (LUVOX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 568,80 (quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.112/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 102681021   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 13 UNIDADES DE SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 34.574/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Núcleo de Aquisições e Dietas

Documento: 102740874   |    Despacho Autorizatório

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 3.510 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.051/0001-91, pelo valor total de R$ 233.600,70 (Duzentos e Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais e Setenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 36.304/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Documento: 102741465   |    Despacho Autorizatório

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 15.000 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 675.000,00 (Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 36.312/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Documento: 102742004   |    Despacho Autorizatório

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6.000 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 352/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 438.000,00 (Quatrocentos e Trinta e Oito Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 36.298/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Documento: 102738611   |    Despacho Autorizatório

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 8.016 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 352/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 465.408,96 (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Oito Reais e Noventa e Seis Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 36.294/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Documento: 102715037   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA

PROCESSO: 6018.2023/0104455-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 946/2023.

OBJETO:

ITEM 01 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO C/ SISTEMA DE SEGURANCA - 19G

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 06/05/2024, com início às 13h e término às 14h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Documento: 102728087   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0019638-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90250/2024/SMS

OBJETOS:

ITEM 01 - LIBERADOR/REMOVEDOR LIQUIDO DE ADESIVO CUTANEO 50 ML

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 07/05/2024, com início às 10h00min. e término às 10h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Documento: 102758709   |    Comunicado

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA

PROCESSO Nº 6018.2023/0124894-3

CONSULTA PÚBLICA: 001/2024/SMS.G

I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade à Consulta Pública nº 001/2024/SMS, que tem como intuito colher subsídios para finalização do edital da Concorrência Pública que visa a Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução da Construção da UPA Cidade Tiradentes II, da UPA São Mateus, construção de um Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Lapa e reforma e ampliação do PS Barra Funda a transformar em UPA Barra Funda e da AMA UBS Laranjeiras a transformar em UPA/UBS Laranjeiras, com fornecimento de material e mão-de-obra, dividida em 5 lotes, conforme condições deste Edital. A minuta do edital poderá ser consultada em diário oficial da Cidade de São Paulo, Novo DOC - Documento download: Minuta de Edital (102758670). Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico “comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br”, no período de 06/05/2024 a 13/05/2024. O agendamento da licitação será publicado posteriormente a esse período de Consulta Pública.

II. Publique-se no D.O.C até 06/05/2024.

III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Documento: 102756044   |    Comunicado

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA

PROCESSO Nº 6018.2024/0038429-2

CONSULTA PÚBLICA: 002/2024/SMS.G

I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade à Consulta Pública nº 002/2024/SMS, que tem como intuito colher subsídios para finalização do edital da Concorrência Pública que visa a Contratação Semi Integrada de empresa ou consórcio, com vistas a elaboração de Projetos Executivos e Realização de Obras de reforma da UBS Butantã e AMA Peri Peri, e obras de Construção da UBS Bororé, da UBS Jardim Robru, da UBS Nova Conquista, UBS Raposo Tavares e da UPA Itaquera, com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. A minuta do edital poderá ser consultada em diário oficial da Cidade de São Paulo, Novo DOC - Documento download: Minuta de Edital de Licitação CP 002.2024 (102754371). Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico “comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br”, no período de 06/05/2024 a 13/05/2024. O agendamento da licitação será publicado posteriormente a esse período de Consulta Pública.

II. Publique-se no D.O.C até 06/05/2024.

III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Documento: 102754885   |    Comunicado

COMUNICADO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

Data de Publicação: 06/05/2024

Edital nº 007/2023/SMS.G: LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO, OBJETO: Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação dos hospitais de média e alta complexidade, distribuídos nos LOTES 1, 2, 3, 4 e 5, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

LOTE 1 - HOSPITAL MUNICIPAL SOROCABANA

LOTE 2 - HOSPITAL MUNICIPAL DR CARMINO CARICCHIO

LOTE 3 - HOSPITAL MUNICIPAL DR BENEDICTO MONTENEGRO

LOTE 4 - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

LOTE 5 - HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

I. A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, comunica que no dia 08/03/2024, ocorreu a sessão pública para recebimento das propostas Técnica e Preço para os lotes que compõem o Edital 007/2023, conforme registro em ATA (100383895), sendo que após essa data, a equipe da Comissão Permanente de Licitação da SMS deu início à analise dos documentos apresentados.

II. Licitantes Participantes:

a) Empresa ANKARA Engenharia Ltda, CNPJ 13.578.869/0001-60.

b) CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

  • Construbase Engenharia Ltda., CNPJ 62.445.838/0001-46;

  • Paulitec Construções Ltda, CNPJ 49.437.809/0001-74;

  • MHA Engenharia Ltda., CNPJ 47.283.189/0001-30.

c) CONSÓRCIO SAÚDE SP; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

  • BLK Construção e Empreendimentos EIRELI, CNPJ 10.674.714/0001-39;

  • GND Construções Ltda, CNPJ 04.569.147/0001-58;

  • INFRACON Engenharia e Comercio Ltda, CNPJ 57.444.283/0001-88;

  • LUMENS Engenharia Ltda, CNPJ 64.330.814/0001-77.

d) CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

  • MPD Engenharia Ltda, CNPJ 50.765.288/0001-63;

  • PLANOVA Infraestrutura Ltda, CNPJ 32.965.375/0001-82.

e) CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

  • CDG Construtora S/A, CNPJ 03.043.067/0001-00;

  • Construtora PROGREDIOR Ltda, CNPJ 56.838.949/0001-10.

f) CONSÓRCIO JSA; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

  • SIAL Construções Civis Ltda, CNPJ 80.359.771/0001-09;

  • A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda, CNPJ 05.326.068/0001-89;

  • JPM Arquitetura Ltda, CNPJ 17.128.139/0001-18.

g) CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

  • AG Construções e Serviços S.A., CNPJ 39.469.291/0001-05;

  • LEMAM Construções e Comércio S.A., CNPJ 04.002.395/0001-12;

  • SOLUFARMA do Brasil Engenharia Ltda, CNPJ 07.746.677/0001-12.

h) CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

  • ENDEAL Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.430.585/0001-78;

  • CSC Engenharia Ltda. CNPJ 08.509.235/0001-15.

i) CONSÓRCIO ENGEMAT-M4; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

  • Engenharia de Materiais Ltda, CNPJ 41.157.967/0001-69;

  • M4 Construções Ltda, CNPJ 26.803.134/0001-34.

III. Os relatórios com a Ponderação entre as Notas Técnica e Preço poderão ser consultados através dos Links:

(100414238) LOTE 1 - HOSPITAL MUNICIPAL SOROCABANA

(102710148)LOTE 2 - HOSPITAL MUNICIPAL DR CARMINO CARICCHIO

(102710201) LOTE 3 - HOSPITAL MUNICIPAL DR BENEDICTO MONTENEGRO

(102710227) LOTE 4 - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

(102710250) LOTE 5 - HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

IV. O processo SEI 6018.2023/0103014-0 e seus documentos também poderão ser consultados através do Portal de Processos da Cidade de São Paulo.

Endereço: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

V. Licitantes classificadas após avaliação das Propostas Técnica e Preço:

LOTE / HOSPITAL

LICITANTE CLASSIFICADA PARA O LOTE

NOTA FINAL (NF)

VALOR DA PROPOSTA

LOTE 1 - HOSPITAL MUNICIPAL SOROCABANA

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

(CDG /PROGREDIOR)

97,27

R$ 256.763.989,86

LOTE 2 - HOSPITAL MUNICIPAL DR CARMINO CARICCHIO

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

(AG / LEMAM / SOLUFARMA)

90,31

R$ 352.047.350,97

LOTE 3 - HOSPITAL MUNICIPAL DR BENEDICTO MONTENEGRO

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

(Construbase / Paulitec / MHA )

94,58

R$ 318.632.536,54

LOTE 4 - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE ¹

( ENDEAL / CSC )

84,40

R$ 197.245.489,32

LOTE 5 - HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO²

(MPD / PLANOVA)

93,14

R$ 278.890.117,12

Nota(1): O Consórcio São Paulo Saúde (ENDEAL / CSC), obteve a segunda maior nota no Lote 4, porém foi classificado devido a ponderação das notas do Consórcio Pró Saúde São Paulo (MPD/PLANOVA), que obteve a maior Nota Final para os Lotes 4 e 5.

Ocorre que está previsto no Edital 007/2023, que a Licitante só pode sagrar-se vencedora em apenas um dos lotes, sendo assim, foi avaliado que a maior economicidade para a Administração será com a classificação do Consórcio São Paulo Saúde para o Lote 4, e Consórcio Pró Saúde São Paulo para o Lote 5.

Notra (2): Em complemento ao enunciado da Nota (1), seguem dados das propostas para os Lotes 4 e Lote 5, apresentados pelo Consórcio Pró Saúde São Paulo (MPD/PLANOVA):

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Legenda

LOTE 4

LOTE 5

Valor Estimado pela administração

R$ 240.543.279,66

R$ 316.556.411,60

Valor Proposto pela Licitante

R$ 226.062.574,22

R$ 278.890.117,12

Desconto concedido

R$ 14.480.705,44

R$ 37.666.294,48

% desconto

6,02%

11,90%

A maior economicidade para a Administração ocorrerá na proposta no Lote 5, dado que o desconto obtido é maior tanto em valores quanto em percentual.

Sendo assim, o Consórcio Pró Saúde São Paulo (MPD / PLANOVA) foi classificado para esse lote.

VI. Informamos prazo recursal de 3 (três) dias úteis contados a partir da data de publicação.

Passados este prazo, fica designada a data do dia 10/05/2024 para as licitantes classificadas apresentarem o Envelope nº 4 - Habilitação, às 10hs da manhã na Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, localizada na Rua Siqueira Campos 176 - 6º Andar (Sala de Reunião), CEP 01509-020, Liberdade - São Paulo - SP.

Será necessária a participação de um dos prepostos credenciados pelas licitantes.

VII. Publique-se em Diário Oficial da cidade de São Paulo.

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Documento: 102728113   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2024/0003522-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90177/2024

OBJETO: ITEM 03- LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.15, 6 LIMAS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/05/2024, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Documento: 102726331   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2024/0016722-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90243/2024

OBJETO: ITEM 01 - RESINA ACRILICA, TIPO AUTOPOLIMERIZAVEL, PO INCOLOR, 400 A 500 G

ITEM 02 - RESINA ACRILICA, TIPO AUTOPOLIMERIZAVEL, PO ROSA, 400 A 500 G

ITEM 03 - FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/05/2024, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Documento: 102757928   |    Extrato do Termo Aditivo

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2021/0049358-4

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2024 ao CONTRATO Nº 13/SMS/2021

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL

CNPJ: 62.808.894/0001-06

OBJETO DO ADITAMENTO: Aderir ao disposto na Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.03.1.621.0730.0 - Fonte 03

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.605,73 (um mil, seiscentos e cinco reais e setenta e três centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 19.268,70 (dezenove mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos)

DATA DA ASSINATURA: 16/03/2024

Documento: 102751381   |    Extrato do Termo Aditivo

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2023/0043284-8

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03/2024 AO CONTRATO Nº 05/SMS/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

CNPJ: 61.599.908/0001-58

OBJETO DO ADITAMENTO: Aderir ao disposto na Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.03.1.621.0730.0 - Fonte 03

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.185.227,25 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 26.222.727,07 (vinte e seis milhões, duzentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sete centavos)

Setor de Contratos

Documento: 102775977   |    Extrato do Termo Aditivo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6110.2021/0015199-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2024/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 039/2022. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 03/05/2024. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.763.350/0001-90. Objeto do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, CONSUMÍVEIS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, EM MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS DA MARCA GLOBALTEC, PERTENCENTES ÀS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Alteração de endereço da Contratante. 2. Aplicação do reajuste definitivo, a partir de 30/03/2024. 3. Prorrogação do Termo de Contrato nº 039/2022/SMS-1/Contratos, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 27/04/2024. VALOR MENSAL: R$ 82.502,86 (oitenta e dois mil quinhentos e dois reais e oitenta e seis centavos). VALOR GLOBAL: R$ 990.034,32 (novecentos e noventa mil trinta e quatro reais e trinta e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: 54417/2024 no valor de R$ 668.273,17 (seiscentos e sessenta e oito mil duzentos e setenta e três reais e dezessete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Documento: 102678459   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0009443-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DAITEC COM SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.645.723/0001-13 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento do Edital do Pregão Eletrônico 866/2023/SMS - página 32. Nota de Empenho: 134106/2023. Ordem de Fornecimento 096176163/2024, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 19.4.2 do Edital do Pregão Eletrônico, multa de 20% sobre a Nota Fiscal 671, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102683036   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0012292-1

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa SAMUEL SILVA DE HOLANDA, inscrita sob CNPJ nº 46.673.278/0001-20 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Notas de Empenhos: 134413/2023 e 134468/2023 passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da Nota de Empenho SEI 097953651 e Nota de Empenho SEI 097953834, multa de 16% sobre a Nota Fiscal 66 e multa de 16% sobre a Nota Fiscal 67, com fundamento nos Art. 156 e 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102416743   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0032251-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 29.010.039/0001-71 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 553/2023- SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 24082/2024, Ordem de Fornecimento 0738/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 16% sobre a Nota Fiscal 36.272, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102671934   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0037389-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa L N CASTAGNARO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 45.687.323/0001-33 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Edital do Pregão Eletrônico 866/2023/SMS página 32, Nota de Empenho: 134.084/2023, Ordem de Fornecimento 096153848/2024, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a item 19.4.2, multa de 20% sobre a Nota Fiscal 104, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102664469   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2023/0103812-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PSM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 29.689.057/0001-21 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Termo de Referência 092378117 , Nota de Empenho: 100.449/2023, Ordem de Fornecimento 075/2023, passível de aplicação de penalidade em conformidade com item 16.12 do Termo de Referência, multa de 20% sobre a Nota Fiscal 370, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102685612   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2023/0122201-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.743.288/0001-08 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 123919/2023 passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da Nota de Empenho SEI 095491725, multa de 20% sobre a Nota Fiscal 31523, com fundamento nos Art. 156 e 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102668007   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0008328-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa NAILSON ROBERTO DA SILVA, inscrita sob CNPJ nº 50.024.982/0001-20 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 134.445/2023 passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da Nota de Empenho SEI 097298993, multa de 4% sobre a Nota Fiscal 39, com fundamento nos Art. 156 e 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102489336   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0006996-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 94.389.400/0001-84 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 449/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 29759/24, Ordem de Fornecimento 005/2024, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 20% sobre a Nota Fiscal 567225, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102669450   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0040988-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 03.612.312/0001-44 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 370/2023 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 36881/2024, Ordem de Fornecimento 1350/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 2% sobre a Nota Fiscal 514.528, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102688816   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0042935-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita sob CNPJ nº 10.586.940/0001-68 , para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual cláusula 5.12 da ARP 117/2022- SMS.G, Nota de Empenho: 21629/2023, Ordem de Fornecimento 924/23-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.1.3 multa de 20% sobre a Nota Fiscal 121.274, e conforme a cláusula 8.1.5 multa de 20% sobre a parcela não entregue, com fundamento nos Art. 86 , 87 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102715089   |    Retificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a solicitação da SMS/AJ (SEI 102635349), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, RERRATIFICO a Notificação (SEI 100007592), publicado no DOC de20/03/2024. da empresa DELFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, inscrita sob CNPJ nº 01061762/0001-60, referentea Nota de Empenho: 118039/23 (SEI 094687248) para fazer constar a multa 8%( oito porcento ) sobre a Nota Fiscal 23198 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referida Notificação que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 094158157 e o código CRC BF0C8776.


Documento: 102710250   |    Relatório

Assunto: Edital nº 007/2023/SMS.G:

Legislação Regedora: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Decretos Municipais nºs 29.929/1991 e 62.100/2022, Portaria SIURB nº16, de 24 de maio de 2023 e ainda a Resolução 12/2019 e Instrução 02/2019, aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA

Critério de Julgamento: TÉCNICA E PREÇO

OBJETO: Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação dos hospitais de média e alta complexidade, distribuídos nos LOTES 1, 2, 3, 4 e 5, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

O presente relatório, trata da avaliação sobre as propostas apresentadas pelas licitantes concorrentes no edital supracitado.

A reunião de recebimentos das propostas ocorreu no dia 08 de março de 2024, conforme registrado na ATA (100383895). Ao todo, 22 empresas então participando dessa concorrência pública, por meio de 8 Consórcios e 1 participação individual.

Dos termos previstos no Edital 007/2023, segue resultado da análise sobre as propostas para o Lote 3 - Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, elaborado pela Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde de São Paulo.

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E PREÇO - LOTE 5

1. LICITANTES PARTICIPANTES

1.1. Empresa ANKARA Engenharia Ltda, CNPJ 13.578.869/0001-60.

1.2. CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

· MPD Engenharia Ltda, CNPJ 50.765.288/0001-63;

· PLANOVA Infraestrutura Ltda, CNPJ 32.965.375/0001-82.

1.3. CONSÓRCIO JSA; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

· SIAL Construções Civis Ltda, CNPJ 80.359.771/0001-09;

· A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda, CNPJ 05.326.068/0001-89;

· JPM Arquitetura Ltda, CNPJ 17.128.139/0001-18.

1.4. CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

· ENDEAL Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.430.585/0001-78;

· CSC Engenharia Ltda. CNPJ 08.509.235/0001-15.

2. COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA

Banca designada, nos termos do inciso II artigo 37, da Lei Federal 14.133/2021:

· Antônio Nogueira Sobrinho, Servidor Efetivo, Engenheiro Eletricista, RF 646.093.3/1, CREA 601659727;

· Fernando Mariano da Silva Junior, Servidor Efetivo, Arquiteto Urbanista, RF 790.297.2/1, CAU A152739-8;

· Murilo Silva Alcantara, Empregado Público, Engenheiro Civil, RF 883.815.1/5, CREA 051817339;

· Silvio Leandro Artuzzi, Profissional contratado, vinculo, Engenheiro Civil, RG 19.579.603-2, CREA 685066394.

3. LICITANTES PARTICIPANTES POR LOTE

4. AVALIAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE 2 - ITEM 12 DO EDITAL

12.1. CONHECIMENTO DO PROBLEMA

A licitante deverá apresentar trabalho dissertativo que será avaliado conforme os critérios de julgamento, visando demonstrar o grau de conhecimento sobre os aspectos envolvidos nos serviços a executar. O “Conhecimento do Problema” deverá ser desenvolvido utilizando-se no máximo 50 (cinquenta) páginas em tamanho A4, fonte Times New Roman 12, espaçamento simples, e até 5 páginas adicionais em tamanho A3, para apresentação de gráficos, quadros e ilustrações.

12.1.1. Vistoria Técnica:

Apresentação do ANEXO VIII, validado por um profissional designado pela SMS ou da unidade hospitalar.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

398

1

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

081,082

1

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

004

1

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

0

0

NOTAS: Empresa ANKARA não realizou visita Técnica.

12.1.2. Relatório Técnico:

Demonstrar o conhecimento sobre as demandas previstas no Termo de Referência (ANEXO I), análise do objeto da presente Licitação, através de uma abordagem sucinta, técnica e conceitual dos serviços, de que sejam relacionados os problemas potenciais que possam interferir nos serviços, e eventuais dificuldades que podem ser encontradas e as suas propostas de solução.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

400 a 443

5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

083 a 119

5

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

005 a 030

5

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

031 a 053

5

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.1.3. Análise sobre a Matriz de Alocação de Riscos:

Elaborar análise crítica sobre a Matriz de Alocação de Riscos anexada ao edital, com eventual sugestão de acréscimo de item e ou proposição de sua revisão, onde relacione as medidas mitigatórias para a sua prevenção.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

444

4

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

119 a125

4

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

031 a 042

4

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

054

4

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital. Cabe destacar que a analise realizada pela empresa, não alterará matriz disponibilizada no edital.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

ANKARA Engenharia Ltda

QUADRO 1 - CONHECIMENTO DO PROBLEMA

Referência Edital

Apresentado

Não Apresentado

Pontuação Máxima

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.1.1

1

0

1

1

1

1

0

12.1.2

5

0

5

5

5

5

5

12.1.3

4

0

4

4

4

4

0

PONTUAÇÃO (CP)

10

10

10

10

5

12.2. PLANO DE TRABALHO

12.2.1. Programa Físico Arquitetônico

Elaborar Programa Físico Arquitetônico, com base nos parâmetros mínimos previstos no Anteprojeto da licitação, no qual seja relacionada a proposta de ambientação com as devidas descrições das áreas e suas respectivas medidas. Considerando que o plano de massas apresentado é uma abordagem conceitual, a licitante poderá apresentar sua sugestão crítica, propondo outra abordagem de solução técnica.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

447 a 462

0

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

127 a 138

7

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

043 a 060

7

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

055 a 056

0

NOTAS: (1) O Consórcio São Paulo Saúde, não apresentou abordagem crítica. Reproduziu material disponibilizado nos anexos do programa, a algumas proposições de partido estético. Portanto, considerado como não entregue nos termos do edital.

(2) A empresa ANKARA apresentou apenas resumos dos ambientes com a metragem quadrada (m2) de acordo com Plano proposto no edital e não apresentou soluções técnicas, alternativas e ou estudos dos ambientes.

12.2.2. Estudo Preliminar de Arquitetura

Elaborar Estudo Preliminar de Arquitetura, com base nos parâmetros mínimos previstos no Anteprojeto da licitação, no qual seja relacionada a proposta de ambientação com as devidas descrições das áreas e suas respectivas medidas. Considerando que o plano de massas apresentado é uma abordagem conceitual, a licitante poderá apresentar sua sugestão crítica, propondo a nova solução técnica. Fica permitida a elaboração de até 1 prancha por pavimento do hospital, em formato superior ao tamanho A4, em escala livre, que deverá vir devidamente dobrada e inserida junto ao caderno da proposta técnica.

O modo de apresentação do estudo é livre, ou seja, croqui, elevações ou mesmo planos tridimensionais.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

462 a 476

0

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

138 a 147

7

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

061 a 068

7

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

057 a 069

7

NOTAS: (1) O Consórcio São Paulo Saúde, não apresentou sua proposta de ambientação sugerindo as devidas adequações ao lote. Reproduziu material disponibilizado nos anexos do programa sem a inclusão de sua abordagem crítica. Reproduziu informações da RDC 50, e proposições genéricas quanto a sua aplicabilidade no hospital. Portanto, o material apresentado foi considerado como NÃO ENTREGUE, nos termos do edital.

12.2.3. Definição das Atividades e Metodologia,

Elaborar Plano de Serviço, no qual demonstre objetivamente como seria possível a execução das propostas, sempre alinhando com as diretrizes do objeto previsto no Termo de Referência. Em linhas gerais, é esperado a sequência cronológica das etapas necessárias ao desenvolvimento dos serviços, que poderá vir agregado material gráfica e ou analítica.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

477 a 491

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

048 a 171

12

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

069 a 073

12

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

069 a 103

12

NOTAS: (1) O Consórcio São Paulo Saúde, não apresentou o Plano de Serviço, aplicado a realidade esperado para o Lote 1. Informou de forma genérica, etapas de trabalho que se aplicariam a qualquer outra obra de construção civil, sim relacionar sua aplicabilidade objetiva no Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha. Portanto, o material apresentado foi considerado como NÃO ENTREGUE, nos termos do edital.

12.2.4. Organograma

Apresentar Organograma estimado, considerando a distribuição das equipes de trabalho, com descrição de funções e atribuições, considerando as disciplinas relacionadas e dependentes de deliberações da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

491 a 496

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

172 a 176

2

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

074

2

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

0104

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.2.5. EAP - Estrutura Analítica do Projeto

Elaborar EAP, no qual aborde as etapas principais para execução do objeto da licitação, considerando os eixos: Gestão, Projetos e Construção e suas interdependências.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

497

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

176 a 181

2

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

075

2

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

105

NOTAS: (1) A empresa ANKARA apresentou Planilha Financeira resumida como EAP, não atendendo o esperado para a Estrutura Analítica do Projeto.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

QUADRO 2 - PLANO DE TRABALHO

Referência Edital

Apresentado

Não Apresentado

Pontuação

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.2.1

7

0

7

0

7

7

0

12.2.2

7

0

7

0

7

7

7

12.2.3

12

0

12

0

12

12

12

12.2.4

2

0

2

2

2

2

2

12.2.5

2

0

2

2

2

2

0

PONTUAÇÃO (PT)

30

04

30

30

21

12.3. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

A licitante deverá comprovar sua qualificação e experiência no desenvolvimento de serviços similares ao objeto da licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) técnico(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da proponente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, e de Certidão de Registro emitido por conselho profissional competente.

12.3.1. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Elaboração de projeto de Edificação Hospitalar (com no mínimo 100 Leitos), provida de UTI e Centro Cirúrgico.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CAT 216714/2024 - CAT 156471

082,036

8

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Hospital Rota dos Bandeirantes

CAT 876771

260

8

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

CAT 002825/2006 - 1942/2008 - 3985/2007

085,102,105

8

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

CAT 62297/2020

448

8

NOTAS:

12.3.2. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Elaboração de projeto de Estabelecimento Assistencial da Saúde (EAS), provido de Leitos e Sistema de Gases Medicinais e CME.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CATs 409/2014 - 216726/2024-216714/2024

071,274,082

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Hospital Rota dos Bandeirantes

CAT 876771

260

2

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

CAT 002825/2006 - 1942/2008 - 3985/2007

085,102,105

2

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

CAT 62297/2020

448

2

NOTAS:

12.3.3. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Execução de obras Edificação Hospitalar (com no mínimo 100 Leitos), provida de UTI e Centro Cirúrgico.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CATs 216714/2024 - 4995/2021

082,141

14

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Hospital Rota dos Bandeirantes

CAT 2620200002529

669

14

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

CATs 1111/2007 - 2551/2013 - 233/2009

120,148,155

14

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

CAT 20140001952/2014

454

14

NOTAS:

12.3.4. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Execução de obras de Estabelecimento Assistencial da Saúde (EAS), provido de Leitos e Sistema de Gases Medicinais e CME.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CAT 216726/2024

274

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Hospital Municipal de Parelheiros

CAT 2620200007559

519

2

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

CATs 233/2009 - 2551/2013 - 1111/2017

120,148,155

2

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

CAT 20140001952/2014

454

2

NOTAS:

12.3.5. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove Execução de instalações de subestação elétrica com cabine de transformação de energia.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CAT 3787/2020 - 216717/2024

270,179

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Hospital de Urgência de São Bernardo do Campo

CAT 2620200002522

995

2

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

CATs 233/2009 - 1111/2017

120,148

2

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

CAT 37873/2013

499

2

NOTAS:

12.3.6. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove Execução de instalações de sistema de emergência através de grupos geradores.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CAT 3787/2020

270

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Hospital de Urgência de São Bernardo do Campo

CAT 2620200002522

995

2

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

CATs 233/2009 - 7418/2017 - 262020000315

120,221,223

2

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

CAT 37873/2013

499

2

NOTAS:

12.3.7. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove Execução de sistemas de climatização para edificação hospitalar.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CAT 216726/2024

274

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Hospital Metropolitano de Salvador

CAT 153064/2022

1266

2

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

CATs 233/2009 - 2551/2013

120/155

2

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

CAT 37873/2013

499

2

NOTAS:

12.3.8. Certidão de Registro para fins de pontuação sobre o Tempo de Atuação da Licitante.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Certidão 148610/2023

370

4

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

3259103-2024 /

3283721-2024

160 e 185

4

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Certidões 20321/2024 - 874371/2024 3215481/2024

076,078,082

4

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

Certidão 171648/2023

119

4

NOTAS:

QUADRO 3 - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD /

CONSÓRCIO JSA (SIAL /A3/JPM)

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

Referência Edital

Unidade

Quantidade mínima por LOTE*

Pontuação Referência

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.3.1

8

8

8

8

8

12.3.2

2

2

2

2

2

12.3.3

14

14

14

14

14

12.3.4

2

2

2

2

2

12.3.5

KVA

2000

2

2

2

2

2

12.3.6

KVA

2.000

2

2

2

2

2

12.3.7

2

2

2

2

2

12.3.8

ano

1 < anos ≤ 5

1

4

4

4

4

5 ≤ anos ≤ 10

2

anos > 10

4

PONTUAÇÃO (EE)

36

36

36

36

36

12.4. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE PROJETO

A licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da qualificação e experiência da equipe técnica a ser indicada, identificando os/as profissionais para os cargos de:

12.4.1. Engenheiro Civil ou Arquiteto com tempo de experiência como Coordenador de Projetos, devendo comprovar domínio sobre a plataforma BIM, com pelo menos um atestado.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Danielle Geha Serta

SEBRAE/PR

CAT 780920

38

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Priscila Oyan Sotto Scarpari

Hospital Rota dos Bandeirantes

CAT 876771

260

1,5

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Paulo José Alpendre Malucelli

CAT 590710

240

1,5

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

Não anotado pelo THOMAS, observação de questionar empresa por e-mail

CAT 62297/2020

448

1,5

NOTAS:

12.4.2. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de fundações e estruturas.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Leonardo Pires de Luca

Hospital Rota dos Bandeirantes

CAT 2620230015192

1814

1,5

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Anderson Mariotti

CAT 14243/2012

252

1,5

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

Dílson Sampaio Andrade

CAT 62297/2020

448

1,5

NOTAS:

12.4.3. Arquiteto e Urbanista com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de arquitetura hospitalar.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Danielle Geha Serta

Ambulatório Clinica

CAT 156471

36

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Alexander Yamaguchi Kou

Hospital Regional Rota dos Bandeirantes

CAT 876353

347

1,5

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

João José Alpendre Malucelli

CAT 689555

254

1,5

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

0

NOTAS:

12.4.4. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações hidráulicas e sanitárias.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Nilson Soares da Silva Filho

Hospital Regional Rota dos Bandeirantes

CAT 2620230015194

1645

1,5

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Sandra Regina Portela dos Santos

CAT 2498/2020

266

1,5

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

Dílson Sampaio Andrade

CAT 62297/2020

448

1,5

NOTAS:

12.4.5. Engenheiro Eletricista com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações elétricas e eletrônicas hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Hideo Oki

Hospital Regional Rota dos Bandeirantes

CAT 2620230015190

1146

1,5

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Gilberto Portela dos Santos

CAT 3853/2014

274

1,5

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

0

NOTAS:

12.4.6. Engenheiro Mecânico com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações mecânicas de utilidades hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Daniel Francisco Segato

Ambulatório Clinica

CAT 439/2014

76

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Carlos Cristofani de Carvalho

Hospital Regional Rota dos Bandeirantes

CAT 2620230015193

1409

1,5

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Henrique Zapia Flemming

CAT 0720140001238

289

1,5

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

0

NOTAS:

12.4.7. Engenheiro Civil ou Arquiteto com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações de prevenção e combate a incêndio.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

João Carlos Asdorian

Hospital Regional Rota dos Bandeirantes

CAT 2620230015186

1729

1,5

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Sandra Regina Portela dos Santos

CAT 3886/2014

294

1,5

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

Dílson Sampaio Andrade

CAT 62297/2020

448

1,5

NOTAS:

12.4.8. Engenheiro ou Arquiteto com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de licenciamento ambiental e/ou certificação sustentável.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Marcela Furtado Green

Penitenciária

CAT 667171

79

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Milton Correa Meyer Filho

Amazonia Empreendimentos

CAT 2620220003510

2084

1,5

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

André Nagali

CAT 1068/2017

299

1,5

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

0

NOTAS:

QUADRO 4 - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE PROJETO

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

Referência Edital

Unidade

Tempo de Experiência Profissional

Pontuação

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.4.1

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.2

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.3

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

0

5 < anos ≤9

1

anos > 9

1,5

12.4.4

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.5

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

0

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.6

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

0

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.7

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.8

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

0

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

PONTUAÇÃO (QEP)

12

12

12

12

6

12.5. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA

A licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da qualificação e experiência da equipe técnica a ser indicada, identificando os/as profissionais para os cargos de:

12.5.1. Engenheiro civil ou Arquiteto com tempo de experiência como Coordenador ou Responsável Técnico por execução de obra de edificações hospitalares e / ou assistenciais de saúde.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Ricardo Porto Facchini

Hospital Moriah

CAT 2620150003151

2149

2

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Armando Hiroshi Nonose

CAT 2551/2013

155

2

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

Dílson Sampaio Andrade

CAT 62297/2020

448

2

NOTAS:

12.5.2. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de fundações e estruturas.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Júlio Cesar Dal Monte

Hospital de Franco da Rocha

CAT 2620120009919

2231

2

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Pedro Henrique Guimaraes Rossi Arnaldi

CAT 2620200000315

357

2

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

Emanuel Augusto Ladeia Vilas Boas

CAT 427393/2018

349

2

NOTAS:

12.5.3. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações hidráulicas e sanitárias.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Claudia Sofner

Hospital Heliópolis

CAT 2620130011236

2268

2

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Pedro Henrique Guimaraes Rossi Arnaldi

CAT 2620200000315

357

2

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

Vanessa de Mendonça Sarti Abubakir

CAT 427385/2018

241

2

NOTAS:

12.5.4. Engenheiro Eletricista com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações elétricas e eletrônicas hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Janari Martins

Hospital Costa das Baleias

CAT 216717

179

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Edson Aparecido Baptista

Hospital Moriah

CAT 2620150003150

2634

2

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Augusto Mikowski

CAT 1720230001645

389

2

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

0

NOTAS:

12.5.5. Engenheiro Mecânico com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações mecânicas de utilidades hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Ramon Palomero

Hospital Costa das Baleias

CAT 216726

274

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

Arlindo Virgílio Machado Moura

Hospital de Parelheiros

CAT 2620200007196

2337

2

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Flavio Ribeiro Teixeira

Edson Fernando Prestes Ibaldo

CAT 1276597 CAT 1946767

394,397

2

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

0

NOTAS:

12.5.6. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de prevenção e combate a incêndio.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

João Carlos Asdorian

Hospital Regional Rota dos Bandeirantes

CAT 2620230015186

1729

2

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Pedro Henrique Guimaraes Rossi Arnaldi

CAT 2620200000315

357

2

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

Marco Aurelio Alves Reis

CAT 427392/2018

142

2

NOTAS:

QUADRO 5 - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

Referência Edital

Unidade

Tempo de Experiência Profissional

Pontuação

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.5.1

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.2

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.3

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.4

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

0

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.5

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

0

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.6

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

PONTUAÇÃO (QEO)

12

12

12

12

8

NOTA PROPOSTA TÉCNICA (NPT)

Item

Descrição

Legenda

Pontuação máxima

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

1

Conhecimento do problema

CP

10,0

10

10

10

5

2

Plano de trabalho

PT

30,0

04

30

30

21

3

Experiência da empresa

EE

36,0

36

36

36

36

4

Qualificação da equipe de projetos

QEP

12,0

12

12

12

6

5

Qualificação da equipe de obra

QEO

12,0

12

12

12

8

Nota da Proposta Técnica

NPT

100,0

74

100

100

76

ITEM 13 DO EDITAL. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 3

VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO PARA LOTE 5

R$ 316.556.411,60

(Trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e onze reais e sessenta centavos), na data-base: julho de 2023 (sem desoneração).

13.3. A proposta deverá acompanhar os seguintes documentos:

13.3.1. Preço total em reais, pelo qual a empresa se compromete a executar os serviços objeto do presente Edital;

ANEXO III

EMPRESA/CONSÓRCIO

PROPOSTA DE PREÇO (PP) (R$)

% em relação ao valor orçado pela Administração

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

R$ 231.086.180,47

(duzentos e trinta e um milhões, oitenta e seis mil, cento e oitenta reais e quarenta e sete centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

73,00%

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

R$ 278.890.117,12

(duzentos e setenta e oito milhões, oitocentos e noventa mil, cento e dezessete reais e doze centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

88,10%

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

R$ 279.616.971,90

(duzentos e setenta e nove milhões, seiscentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e um reais e noventa centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

88,33%

ANKARA Engenharia Ltda

R$ 307.059.719,24

(trezentos e sete milhões, cinquenta e nove mil, setecentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

97,00%

13.3.2. Cronograma físico-financeiro das obras e serviços, observando-se o prazo estabelecido no Edital e seus anexos;

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

007,008

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

029 a 034

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

005 a 007

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

038 a 043

NOTAS:

13.3.3. Planilhas de Orçamento, com o mesmo nível de detalhamento constante do orçamento estimativo adotado pela Administração, bem como, em mídia digital, gravado em Excel;

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

010

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

035

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

008

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

044

NOTAS:

13.3.4. Demonstrativo da composição da Taxa de BDI proposta, em forma de porcentagem, em algarismos arábicos, apresentado com duas casas decimais, em formulário e mídia digital;

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

012

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

036 a 038

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

009,010

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

046,047

NOTAS:

13.3.5. Declaração de que o preço proposto inclui todas as despesas de equipamentos, materiais, salários, seguros em geral, encargos da legislação social trabalhista, de infortunística do trabalho e responsabilidade por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para o fornecimento, conforme especificações deste Edital e seus Anexos, de forma que exima totalmente a Secretaria Municipal da Saúde de quaisquer outros custos adicionais, conforme modelo constante do ANEXO XI.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

015

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

039

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

011 a 013

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

048 a 050

NOTAS:

13.8. A análise da proposta de preços das Proponentes obedecerá a fórmula a seguir: NPP = (X1 / X2) x 100

Onde:

NPP: é a nota da proposta de Preço;

X1: é o preço da menor proposta ou menor oferta;

X2: é o preço da proponente avaliada.

MENOR OFERTA PARA O LOTE 5

R$231.086.180,47

Duzentos e trinta e um milhões, oitenta e seis mil, cento e oitenta reais e quarenta e sete centavos.

NOTA PROPOSTA DE PREÇOS (NPP)

EMPRESA/CONSÓRCIO

NPP = (X1 / X2) x 100

NPP

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

NPP= (R$231.086.180,47/ R$231.086.180,47) x 100

100,00

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

NPP= (R$231.086.180,47/ R$ 278.890.117,12) x 100

82,86

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

NPP= (R$231.086.180,47/ R$ 279.616.971,90) x 100

82,64

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

NPP= (R$231.086.180,47/ R$ 307.059.719,24) x 100

75,26

ITEM 18 DO EDITAL. JULGAMENTO FINAL - PONDERAÇÃO ENTRE TÉCNICA E PREÇO

18.1. Será julgada vencedora a proponente que obtiver a maior quantidade de pontos, numa escala de 0 a 100, atribuindo-se peso 60 (sessenta) para a PROPOSTA TÉCNICA e peso 40 (quarenta) para a PROPOSTA DE PREÇOS, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Fórmula: NF = (60 x NPT) + (40 x NPP)

100

Onde:

NF: é a Nota Final;

NPT: é a Nota da Proposta Técnica;

NPP: é a Nota da Proposta de Preços.

Descrição

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

Nota da proposta técnica (NPT)

74,00

100,00

100,00

76,00

Nota da proposta de preço (NPP)

100,00

82,86

82,64

75,26

18.4. A pontuação final será arredondada até os centésimos, de acordo com a regra definida pela norma da NBR 5891/ABNT - Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.

NOTA FINAL (NF)

EMPRESA/CONSÓRCIO

NF = (60 x NPT) + (40 x NPP)

100

NF

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

NF = (60 x 74) + (40 x 100)

100

84,40

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)

NF = (60 x 100) + (40 x 82,86)

100

93,14

CONSÓRCIO JSA (SIAL/A3/JPM)

NF = (60 x 100) + (40 x 82,64)

100

93,06

Empresa ANKARA Engenharia Ltda

NF = (60 x 76,00) + (40 x 75,26)

100

75,70

CONCLUSÃO - LOTE 5

O CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (constituído via Termo de Compromisso, pelas empresas MPD Engenharia Ltda, CNPJ 50.765.288/0001-63 e PLANOVA Infraestrutura Ltda, CNPJ 32.965.375/0001-82), obteve a MAIOR Nota Final (NF) para o Lote 05 Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, obtendo 93,14 pontos, após ponderadas as notas Técnica e Preço, nos termos do edital 007/2023.

O Consórcio Pró Saúde São Paulo também obteve pontuação máxima para o Lote 4, porém à classificamos como primeira colocada no Lote 5, dada a maior vantajosidade para a administração que está detalhada no comunicado do resultado.

O CONSÓRCIO JSA (constituído via Termo de Compromisso, pelas empresas SIAL Construções Civis Ltda, CNPJ 80.359.771/0001-09; A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda, CNPJ 05.326.068/0001-89 e JPM Arquitetura Ltda, CNPJ 17.128.139/0001-18) obteve 93,06 pontos na Nota Final (NF), após ponderadas as notas Técnica e Preço. O licitante NÃO FOI CLASSIFICADO nos termos do edital 007/2023.

O CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (constituído via termo de Compromisso pelas empresas ENDEAL Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.430.585/0001-78 e CSC Engenharia Ltda. CNPJ 08.509.235/0001-15) obteve 84,40 pontos na Nota Final (NF), após ponderadas as notas Técnica e Preço. O licitante NÃO FOI CLASSIFICADO nos termos do edital 007/2023.

A empresa ANKARA Engenharia Ltda, CNPJ 13.578.869/0001-60, obteve 75,70 pontos, sendo a segunda maior Nota Final (NF), após ponderadas as notas Técnica e Preço. O licitante NÃO FOI CLASSIFICADO nos termos do edital 007/2023.

Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

Documento: 102710201   |    Relatório

Assunto: Edital nº 007/2023/SMS.G:

Legislação Regedora: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Decretos Municipais nºs 29.929/1991 e 62.100/2022, Portaria SIURB nº16, de 24 de maio de 2023 e ainda a Resolução 12/2019 e Instrução 02/2019, aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA

Critério de Julgamento: TÉCNICA E PREÇO

OBJETO: Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação dos hospitais de média e alta complexidade, distribuídos nos LOTES 1, 2, 3, 4 e 5, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

O presente relatório, trata da avaliação sobre as propostas apresentadas pelas licitantes concorrentes no edital supracitado.

A reunião de recebimentos das propostas ocorreu no dia 08 de março de 2024, conforme registrado na ATA (100383895). Ao todo, 22 empresas então participando dessa concorrência pública, por meio de 8 Consórcios e 1 participação individual.

Dos termos previstos no Edital 007/2023, segue resultado da análise sobre as propostas para o Lote 3 - Hospital Municipal Dr Benedicto Montenegro, elaborado pela Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde de São Paulo.

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E PREÇO - LOTE 3

1. LICITANTES PARTICIPANTES

1.1. CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

· ENDEAL Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.430.585/0001-78;

· CSC Engenharia Ltda. CNPJ 08.509.235/0001-15.

1.2. CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

· Construbase Engenharia Ltda., CNPJ 62.445.838/0001-46;

· Paulitec Construções Ltda, CNPJ 49.437.809/0001-74;

· MHA Engenharia Ltda., CNPJ 47.283.189/0001-30,

1.3. CONSÓRCIO SAÚDE SP, Termo de Compromisso constituindo as empresas:

· BLK Construção e Empreendimentos EIRELI, CNPJ 10.674.714/0001-39;

· GND Construções Ltda, CNPJ 04.569.147/0001-58;

· INFRACON Engenharia e Comercio Ltda, CNPJ 57.444.283/0001-88;

· LUMENS Engenharia Ltda, CNPJ 64.330.814/0001-77.

2. COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA

Banca designada, nos termos do inciso II artigo 37, da Lei Federal 14.133/2021:

· Antônio Nogueira Sobrinho, Servidor Efetivo, Engenheiro Eletricista, RF 646.093.3/1, CREA 601659727;

· Fernando Mariano da Silva Junior, Servidor Efetivo, Arquiteto Urbanista, RF 790.297.2/1, CAU A152739-8;

· Murilo Silva Alcantara, Empregado Público, Engenheiro Civil, RF 883.815.1/5, CREA 051817339;

· Silvio Leandro Artuzzi, Profissional contratado, vinculo, Engenheiro Civil, RG 19.579.603-2, CREA 685066394.

3. LICITANTES PARTICIPANTES POR LOTE

4. AVALIAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE 2 - ITEM 12 DO EDITAL

12.1. CONHECIMENTO DO PROBLEMA

12.1.1. Vistoria Técnica:

Apresentação do ANEXO VIII, validado por um profissional designado pela SMS ou da unidade hospitalar.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

037

1

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

006

1

CONSÓRCIO SAÚDE SP

001

1

NOTAS: Vistorias realizadas pelas duas licitantes.

12.1.2. Relatório Técnico:

Demonstrar o conhecimento sobre as demandas previstas no Termo de Referência (ANEXO I), análise do objeto da presente Licitação, através de uma abordagem sucinta, técnica e conceitual dos serviços, de que sejam relacionados os problemas potenciais que possam interferir nos serviços, e eventuais dificuldades que podem ser encontradas e as suas propostas de solução.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

401 à 435

5

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

007 à 027

5

CONSÓRCIO SAÚDE SP

004 à 010

5

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.1.3. Análise sobre a Matriz de Alocação de Riscos:

Elaborar análise crítica sobre a Matriz de Alocação de Riscos anexada ao edital, com eventual sugestão de acréscimo de item e ou proposição de sua revisão, onde relacione as medidas mitigatórias para a sua prevenção.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

436 à 437

4

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

048 à 051

4

CONSÓRCIO SAÚDE SP

010 à 014

4

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital. Cabe destacar que a analise realizada pela empresa, não alterará matriz disponibilizada no edital.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

CONSÓRCIO SAÚDE SP

QUADRO 1 - CONHECIMENTO DO PROBLEMA

Referência Edital

Apresentado

Não Apresentado

Pontuação Máxima

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.1.1

1

0

1

1

1

1

12.1.2

5

0

5

5

5

5

12.1.3

4

0

4

4

4

4

PONTUAÇÃO (CP)

10

10

10

10

12.2. PLANO DE TRABALHO

12.2.1. Programa Físico Arquitetônico

Elaborar Programa Físico Arquitetônico, com base nos parâmetros mínimos previstos no Anteprojeto da licitação, no qual seja relacionada a proposta de ambientação com as devidas descrições das áreas e suas respectivas medidas. Considerando que o plano de massas apresentado é uma abordagem conceitual, a licitante poderá apresentar sua sugestão crítica, propondo outra abordagem de solução técnica.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

438 à 452

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

052 à 064

7

CONSÓRCIO SAÚDE SP

030 à 043

7

NOTAS: (1) O Consórcio São Paulo Saúde, não apresentou abordagem crítica. Reproduziu material disponibilizado nos anexos do programa, a algumas proposições de partido estético. Portanto, considerado como não entregue nos termos do edital.

12.2.2. Estudo Preliminar de Arquitetura

Elaborar Estudo Preliminar de Arquitetura, com base nos parâmetros mínimos previstos no Anteprojeto da licitação, no qual seja relacionada a proposta de ambientação com as devidas descrições das áreas e suas respectivas medidas. Considerando que o plano de massas apresentado é uma abordagem conceitual, a licitante poderá apresentar sua sugestão crítica, propondo a nova solução técnica. Fica permitida a elaboração de até 1 prancha por pavimento do hospital, em formato superior ao tamanho A4, em escala livre, que deverá vir devidamente dobrada e inserida junto ao caderno da proposta técnica.

O modo de apresentação do estudo é livre, ou seja, croqui, elevações ou mesmo planos tridimensionais.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

(453 à 468) e (485 à 492)

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

(027 à 043) e (065 à 066)

CONSÓRCIO SAÚDE SP

017 à 029

NOTAS: (1) O Consórcio São Paulo Saúde, não apresentou sua proposta de ambientação sugerindo as devidas adequações ao lote. Reproduziu material disponibilizado nos anexos do programa sem a inclusão de sua abordagem crítica. Reproduziu informações da RDC 50, e proposições genéricas quanto a sua aplicabilidade no hospital. Portanto, o material apresentado foi considerado como NÃO ENTREGUE, nos termos do edital.

(2) Consórcio Renova Saúde, mesclou as apresentações de Estudo Preliminar ao longo da proposta técnica.

(3) Consórcio Saúde SP, mesclou as apresentações do Estudo Preliminar com o Programa Físico Arquitetônico.

12.2.3. Definição das Atividades e Metodologia,

Elaborar Plano de Serviço, no qual demonstre objetivamente como seria possível a execução das propostas, sempre alinhando com as diretrizes do objeto previsto no Termo de Referência. Em linhas gerais, é esperado a sequência cronológica das etapas necessárias ao desenvolvimento dos serviços, que poderá vir agregado material gráfica e ou analítica.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

468 à 482

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

066 à 093

12

CONSÓRCIO SAÚDE SP

043 à 063

12

NOTAS: (1) O Consórcio São Paulo Saúde, não apresentou o Plano de Serviço, aplicado a realidade esperado para o Lote 3. Informou de forma genérica, etapas de trabalho que se aplicariam a qualquer outra obra de construção civil, sim relacionar sua aplicabilidade objetiva no Hospital Benedicto Montenegro. Portanto, o material apresentado foi considerado como NÃO ENTREGUE, nos termos do edital.

12.2.4. Organograma

Apresentar Organograma estimado, considerando a distribuição das equipes de trabalho, com descrição de funções e atribuições, considerando as disciplinas relacionadas e dependentes de deliberações da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

482 à 482

2

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

094 à 103

2

CONSÓRCIO SAÚDE SP

063

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.2.5. EAP - Estrutura Analítica do Projeto

Elaborar EAP, no qual aborde as etapas principais para execução do objeto da licitação, considerando os eixos: Gestão, Projetos e Construção e suas interdependências.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

483

2

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

104 à 106

2

CONSÓRCIO SAÚDE SP

064

NOTAS: (1) Consórcio Saúde SP não apresentou documento de acordo com o solicitado no Edital.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

CONSÓRCIO SAÚDE SP

QUADRO 2 - PLANO DE TRABALHO

Referência Edital

Apresentado

Não Apresentado

Pontuação

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.2.1

7

0

7

0

7

7

12.2.2

7

0

7

0

7

7

12.2.3

12

0

12

0

12

12

12.2.4

2

0

2

2

2

2

12.2.5

2

0

2

2

2

0

PONTUAÇÃO (PT)

30

4

30

28

12.3. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

A licitante deverá comprovar sua qualificação e experiência no desenvolvimento de serviços similares ao objeto da licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) técnico(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da proponente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, e de Certidão de Registro emitido por conselho profissional competente.

12.3.1. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Elaboração de projeto de Edificação Hospitalar (com no mínimo 100 Leitos), provida de UTI e Centro Cirúrgico.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216714

82

8

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Hospital do Rim e Hipertensão - HIPEPENHI

CAT A.4349/97

99

8

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Hospital Mater Dei/MG

CAT 1420180002168

101

8

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.3.2. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Elaboração de projeto de Estabelecimento Assistencial da Saúde (EAS), provido de Leitos e Sistema de Gases Medicinais e CME.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Ambulatório / Clinica

CAT 439/2014

77

2

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Hospital Emílio Ribas

CAT 2620210011985

290

2

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Hospital Mater Dei/MG

CAT 1420180002168

101

2

NOTAS:

12.3.3. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Execução de obras Edificação Hospitalar (com no mínimo 100 Leitos), provida de UTI e Centro Cirúrgico.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216714

82

14

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Instituto Doutor Arnaldo

CAT SZO-85165

198

14

CONSÓRCIO SAÚDE SP

ONCOMED

CAT 1420200006314

348

14

NOTAS:

12.3.4. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Execução de obras de Estabelecimento Assistencial da Saúde (EAS), provido de Leitos e Sistema de Gases Medicinais e CME.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216726

274

2

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Instituto Doutor Arnaldo

CAT SZO-85165

198

2

CONSÓRCIO SAÚDE SP

ONCOMED

CAT 1420200006314

348

2

NOTAS:

12.3.5. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove Execução de instalações de subestação elétrica com cabine de transformação de energia.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216717

179

2

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Instituto Doutor Arnaldo

CAT SZO-85165

198

2

CONSÓRCIO SAÚDE SP

ONCOMED

CAT 1420200006314

348

2

NOTAS:

12.3.6. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove Execução de instalações de sistema de emergência através de grupos geradores.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216717

179

2

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Instituto Doutor Arnaldo

CAT SZO-85165

198

2

CONSÓRCIO SAÚDE SP

ONCOMED

CAT 1420200006314

348

2

NOTAS:

12.3.7. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove Execução de sistemas de climatização para edificação hospitalar.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216726

274

2

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Instituto Doutor Arnaldo

CAT SZO-85165

198

2

CONSÓRCIO SAÚDE SP

ONCOMED

CAT 1420200006314

348

2

NOTAS:

12.3.8. Certidão de Registro para fins de pontuação sobre o Tempo de Atuação da Licitante.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

148610/2023

369

4

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

3259413/2024

011 à 020

4

CONSÓRCIO SAÚDE SP

888012 / CI3217472 /

3101235 /3107002

153 / 270 /

415 / 609

4

NOTAS:

QUADRO 3 - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Referência Edital

Unidade

Quantidade mínima por LOTE*

Pontuação Referência

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.3.1

18.000,00

8

8

8

8

12.3.2

18.000,00

2

2

2

2

12.3.3

18.000,00

14

14

14

14

12.3.4

18.000,00

2

2

2

2

12.3.5

KVA

2000

2

2

2

2

12.3.6

KVA

2.000

2

2

2

2

12.3.7

18.000,00

2

2

2

2

12.3.8

ano

1 < anos ≤ 5

1

4

4

4

5 ≤ anos ≤ 10

2

anos > 10

4

PONTUAÇÃO (EE)

36

36

36

36

12.4. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE PROJETO

A licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da qualificação e experiência da equipe técnica a ser indicada, identificando os/as profissionais para os cargos de:

12.4.1. Engenheiro Civil ou Arquiteto com tempo de experiência como Coordenador de Projetos, devendo comprovar domínio sobre a plataforma BIM, com pelo menos um atestado.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Danielle Geha Serta

SEBRAE/PR

CAT 780920

38

1,5

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Edison Domingues Junior

Hospital Águas Claras

CAT 2620210013685

1445

1,5

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Carlos Alexandre de Freitas Jorge

Instituto Euvaldo Lodi

CAT 142016002649

133

1,5

NOTAS:

12.4.2. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de fundações e estruturas.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Alberto Andres Onate Garay

Hospital de Parelheiros

CAT 2620160007829

1544

1,5

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Paulo Rafael Cadaval Bedê

ONCOMED

CAT 2773180/2021

65

1,5

NOTAS:

12.4.3. Arquiteto e Urbanista com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de arquitetura hospitalar.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Danielle Geha Serta

Ambulatório Clinica

CAT 156471

36

1,5

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Lucia Romeiro Homem de Mello Nunes

Hospital Cariacica

CAT 734601

1593

1,5

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Walter Makhohl

CAT OSA-00899

088

1,5

NOTAS:

12.4.4. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações hidráulicas e sanitárias.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Ana Maria Pineiro Taboada

Hospital Alemão Oswaldo Cruz

CAT 2620130003973

1661

1,5

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Carlos Alexandre de Freitas Jorge

Hospital Mater Dei/MG

CAT 1420180002168

101

1,5

NOTAS:

12.4.5. Engenheiro Eletricista com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações elétricas e eletrônicas hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Washington Luiz de Souza Junior

Hospital Vitória

CAT 2620110009484

1716

1,5

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Igor Hovadich Antunos

Hospital Mater Dei/MG

CAT 1420180002168

101

1,5

NOTAS:

12.4.6. Engenheiro Mecânico com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações mecânicas de utilidades hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Daniel Francisco Segato

Ambulatório Clinica

CAT 439/2014

77

1,5

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Salim Lamha Neto

HSL

CAT 2620130010265

1827

1,5

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Francisco José Simões Pimenta

Hospital Mater Dei/MG

CAT 1420180005552

305

1,5

NOTAS:

12.4.7. Engenheiro Civil ou Arquiteto com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações de prevenção e combate a incêndio.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Edmar Naccarati

INCA

CAT 2620210010428

1855

1,5

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Wesley Bambirra Rodrigues

Fundo de Arrendamento Residencial

CAT 1420200003444 / CAT 1420200003445

584 / 604

1,5

NOTAS:

12.4.8. Engenheiro ou Arquiteto com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de licenciamento ambiental e/ou certificação sustentável.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Marcela Furtado Green

Penitenciária

CAT 667171

79

1,5

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Carlos Alberto Centurion

BM&F

CAT 2620140000015

1919

1,5

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Matheus Campanha Forte

Hospital do Câncer São Vicente de Paulo

CAT 1720240000056

431

1,5

NOTAS:

QUADRO 4 - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE PROJETO

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Referência Edital

Unidade

Tempo de Experiência Profissional

Pontuação

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.4.1

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.2

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.3

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤9

1

anos > 9

1,5

12.4.4

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.5

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.6

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.7

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.8

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

PONTUAÇÃO (QEP)

12

12

12

12

12.5. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA

A licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da qualificação e experiência da equipe técnica a ser indicada, identificando os/as profissionais para os cargos de:

12.5.1. Engenheiro civil ou Arquiteto com tempo de experiência como Coordenador ou Responsável Técnico por execução de obra de edificações hospitalares e / ou assistenciais de saúde.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

José Luis Torres Rossetti

Hospital do Rim e Hipertensão - HIPEPENHI

CAT A.4349/97

99

2

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Deraldo Ferraz de Oliveira Junior

ONCOMED

CAT 1420200006314

348

2

NOTAS:

12.5.2. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de fundações e estruturas.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Celso Luiz Moscardi

Hospital do Rim e Hipertensão - HIPEPENHI

CAT A.4348/97

383

2

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Antonio Takeo Kumata

Ed. Conde de Sarzedas

CAT SZC-11276

273

2

NOTAS:

12.5.3. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações hidráulicas e sanitárias.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

José Jayme Levy

Hospitais Dr Abelardo Santos

CAT 218482/2020

1137

2

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Antonio Takeo Kumata

Ed. Conde de Sarzedas

CAT SZC-11276

273

2

NOTAS:

12.5.4. Engenheiro Eletricista com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações elétricas e eletrônicas hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Janari Martins

Hospital Costa das Baleias

CAT 216717

179

2

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Paulo César Fernandes

Hospital da Policia Militar - HPM

CAT SCZ-06096

632

2

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Geraldo Nogueira Duarte

ONCOMED

CAT 1420200006319

442

2

NOTAS:

12.5.5. Engenheiro Mecânico com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações mecânicas de utilidades hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Ramon Palomero

Hospital Costa das Baleias

CAT 216726

274

2

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Carlos Augusto da Silva

INCOR -Bloco II

CAT 48468

872

2

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Diego Rodrigues de Oliveira

ONCOMED

CAT 1420200006318

513

2

NOTAS:

12.5.6. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de prevenção e combate a incêndio.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

Pedro Luiz Paulikevis dos Santos

Hospitais Dr. Abelardo Santos

CAT 218587/2020

1269

2

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Antonio Takeo Kumata

Ed. Conde de Sarzedas

CAT SZC-11276

273

2

NOTAS:

QUADRO 5 - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Referência Edital

Unidade

Tempo de Experiência Profissional

Pontuação

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.5.1

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.2

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.3

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.4

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.5

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.6

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

PONTUAÇÃO (QEO)

12

12

12

12

Item

Descrição

Legenda

Pontuação máxima

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

1

Conhecimento do problema

CP

10,0

10

10

10

2

Plano de trabalho

PT

30,0

4

30

28

3

Experiência da empresa

EE

36,0

36

36

36

4

Qualificação da equipe de projetos

QEP

12,0

12

12

12

5

Qualificação da equipe de obra

QEO

12,0

12

12

12

Nota da Proposta Técnica

NPT

100,0

74

100

98

ITEM 13 DO EDITAL. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 3

VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO PARA LOTE 3

R$ 374.861.807,86

(Trezentos e setenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e sete reais e oitenta e seis centavos), na data-base: julho de 2023 (sem desoneração).

13.3. A proposta deverá acompanhar os seguintes documentos:

13.3.1. Preço total em reais, pelo qual a empresa se compromete a executar os serviços objeto do presente Edital; ANEXO III

EMPRESA/CONSÓRCIO

PROPOSTA DE PREÇO (PP) (R$)

% em relação ao valor orçado pela Administração

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

R$ 275.523.428,78

(duzentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

73,50%

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

R$ 318.632.536,54

(trezentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

84,99%

CONSÓRCIO SAÚDE SP

R$ 318.670.022,86

(trezentos e dezoito milhões, seiscentos e setenta mil, vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

85,01%

13.3.2. Cronograma físico-financeiro das obras e serviços, observando-se o prazo estabelecido no Edital e seus anexos;

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

007 e 008

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

008 e 009

CONSÓRCIO SAÚDE SP

003 e 004

NOTAS:

13.3.3. Planilhas de Orçamento, com o mesmo nível de detalhamento constante do orçamento estimativo adotado pela Administração, bem como, em mídia digital, gravado em Excel;

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

010

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

006

CONSÓRCIO SAÚDE SP

005

NOTAS:

13.3.4. Demonstrativo da composição da Taxa de BDI proposta, em forma de porcentagem, em algarismos arábicos, apresentado com duas casas decimais, em formulário e mídia digital;

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

012

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

011 à 015

CONSÓRCIO SAÚDE SP

006 à 008

NOTAS:

13.3.5. Declaração de que o preço proposto inclui todas as despesas de equipamentos, materiais, salários, seguros em geral, encargos da legislação social trabalhista, de infortunística do trabalho e responsabilidade por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para o fornecimento, conforme especificações deste Edital e seus Anexos, de forma que exima totalmente a Secretaria Municipal da Saúde de quaisquer outros custos adicionais, conforme modelo constante do ANEXO XI.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

015

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

017

CONSÓRCIO SAÚDE SP

009 à 011

NOTAS:

13.8. A análise da proposta de preços das Proponentes obedecerá a fórmula a seguir: NPP = (X1 / X2) x 100

Onde:

NPP: é a nota da proposta de Preço;

X1: é o preço da menor proposta ou menor oferta;

X2: é o preço da proponente avaliada.

MENOR OFERTA PARA O LOTE 3 (X1)

R$ 275.523.428,78

(duzentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

NOTA PROPOSTA DE PREÇOS (NPP)

EMPRESA/CONSÓRCIO

NPP = (X1 / X2) x 100

NPP

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

NPP= (R$ 275.523.428,78/ R$ 275.523.428,78) x 100

100

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

NPP= (R$ 275.523.428,78/ R$ 318.632.536,54) x 100

86,47

CONSÓRCIO SAÚDE SP

NPP= (R$ 275.523.428,78/ R$ 318.670.022,86) x 100

86,46

ITEM 18 DO EDITAL. JULGAMENTO FINAL - PONDERAÇÃO ENTRE TÉCNICA E PREÇO

18.1. Será julgada vencedora a proponente que obtiver a maior quantidade de pontos, numa escala de 0 a 100, atribuindo-se peso 60 (sessenta) para a PROPOSTA TÉCNICA e peso 40 (quarenta) para a PROPOSTA DE PREÇOS, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Fórmula: NF = (60 x NPT) + (40 x NPP)

100

Onde:

NF: é a Nota Final;

NPT: é a Nota da Proposta Técnica;

NPP: é a Nota da Proposta de Preços.

Descrição

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

CONSÓRCIO SAÚDE SP

Nota da proposta técnica (NPT)

74

100

98

Nota da proposta de preço (NPP)

100

86,47

86,46

18.4. A pontuação final será arredondada até os centésimos, de acordo com a regra definida pela norma da NBR 5891/ABNT - Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.

NOTA FINAL (NF)

EMPRESA/CONSÓRCIO

NF = (60 x NPT) + (40 x NPP)

100

NF

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

NF = (60 x 74) + (40 x 100)

100

84,40

CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE

NF = (60 x 100) + (40 x 86,47)

100

94,59

CONSÓRCIO SAÚDE SP

NF = (60 x 98) + (40 x 86,46)

100

93,38

CONCLUSÃO - LOTE 3

O CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE (constituído via Termo de Compromisso, pelas as empresas: Construbase Engenharia Ltda, CNPJ 62.445.838/0001-46; Paulitec Construções Ltda, CNPJ 49.437.809/0001-74; MHA Engenharia Ltda., CNPJ 47.283.189/0001-30), foi CLASSIFICADO com a MAIOR Nota Final (NF) para o Lote 03 Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, obtendo 94,59 pontos, após ponderadas as notas Técnica e Preço, nos termos do edital 007/2023.

O CONSÓRCIO SAÚDE SP (constituído via Termo de Compromisso, pelas as empresas: BLK Construção e Empreendimentos EIRELI, CNPJ 10.674.714/0001-39; GND Construções Ltda, CNPJ 04.569.147/0001-58; INFRACON Engenharia e Comercio Ltda, CNPJ 57.444.283/0001-88 e LUMENS Engenharia Ltda, CNPJ 64.330.814/0001-77) obteve 93,38 pontos na Nota Final (NF), após ponderadas as notas Técnica e Preço. O licitante NÃO FOI CLASSIFICADO nos termos do edital 007/2023.

O CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (constituído via termo de Compromisso pelas empresas ENDEAL Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.430.585/0001-78 e CSC Engenharia Ltda. CNPJ 08.509.235/0001-15) obteve 84,40 pontos na Nota Final (NF), após ponderadas as notas Técnica e Preço. O licitante NÃO FOI CLASSIFICADO nos termos do edital 007/2023.

Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

Documento: 100414238   |    Relatório

Assunto: Edital nº 007/2023/SMS.G:

Legislação Regedora: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Decretos Municipais nºs 29.929/1991 e 62.100/2022, Portaria SIURB nº16, de 24 de maio de 2023 e ainda a Resolução 12/2019 e Instrução 02/2019, aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA

Critério de Julgamento: TÉCNICA E PREÇO

OBJETO: Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação dos hospitais de média e alta complexidade, distribuídos nos LOTES 1, 2, 3, 4 e 5, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

O presente relatório, trata da avaliação sobre as propostas apresentadas pelas licitantes concorrentes no edital supracitado.

A reunião de recebimentos das propostas ocorreu no dia 08 de março de 2024, conforme registrado na ATA (100383895). Ao todo, 22 empresas então participando dessa concorrência pública, por meio de 8 Consórcios e 1 participação individual.

Dos termos previstos no Edital 007/2023, segue resultado da análise sobre as propostas para o Lote 1 - Hospital Municipal Sorocabana, elaborado pela Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde de São Paulo.

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E PREÇO - LOTE 1

1. LICITANTES PARTICIPANTES

1.1. CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

· CDG Construtora S/A, CNPJ 03.043.067/0001-00;

· Construtora PROGREDIOR Ltda, CNPJ 56.838.949/0001-10.

1.2. CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

· ENDEAL Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.430.585/0001-78;

· CSC Engenharia Ltda. CNPJ 08.509.235/0001-15.

2. COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA

Banca designada, nos termos do inciso II artigo 37, da Lei Federal 14.133/2021:

· Antônio Nogueira Sobrinho, Servidor Efetivo, Engenheiro Eletricista, RF 646.093.3/1, CREA 601659727;

· Fernando Mariano da Silva Junior, Servidor Efetivo, Arquiteto Urbanista, RF 790.297.2/1, CAU A152739-8;

· Murilo Silva Alcantara, Empregado Público, Engenheiro Civil, RF 883.815.1/5, CREA 051817339;

· Silvio Leandro Artuzzi, Profissional contratado, vinculo, Engenheiro Civil, RG 19.579.603-2, CREA 685066394.

3. LICITANTES PARTICIPANTES DO LOTE 1

4. AVALIAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE 2 - ITEM 12 DO EDITAL

12.1. CONHECIMENTO DO PROBLEMA

A licitante deverá apresentar trabalho dissertativo que será avaliado conforme os critérios de julgamento, visando demonstrar o grau de conhecimento sobre os aspectos envolvidos nos serviços a executar. O “Conhecimento do Problema” deverá ser desenvolvido utilizando-se no máximo 50 (cinquenta) páginas em tamanho A4, fonte Times New Roman 12, espaçamento simples, e até 5 páginas adicionais em tamanho A3, para apresentação de gráficos, quadros e ilustrações.

12.1.1. Vistoria Técnica:

Apresentação do ANEXO VIII, validado por um profissional designado pela SMS ou da unidade hospitalar.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

034

1

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

004

1

NOTAS: Vistorias realizadas pelas duas licitantes.

12.1.2. Relatório Técnico:

Demonstrar o conhecimento sobre as demandas previstas no Termo de Referência (ANEXO I), análise do objeto da presente Licitação, através de uma abordagem sucinta, técnica e conceitual dos serviços, de que sejam relacionados os problemas potenciais que possam interferir nos serviços, e eventuais dificuldades que podem ser encontradas e as suas propostas de solução.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

398 À 431

5

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

005 À 039

5

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.1.3. Análise sobre a Matriz de Alocação de Riscos:

Elaborar análise crítica sobre a Matriz de Alocação de Riscos anexada ao edital, com eventual sugestão de acréscimo de item e ou proposição de sua revisão, onde relacione as medidas mitigatórias para a sua prevenção.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

431 à 433

4

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

039 à 044

4

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital. Cabe destacar que a análise realizada pela empresa, não alterará a matriz disponibilizada no edital.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

QUADRO 1 - CONHECIMENTO DO PROBLEMA

Referência Edital

Apresentado

Não Apresentado

Pontuação Máxima

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.1.1

1

0

1

1

1

12.1.2

5

0

5

5

5

12.1.3

4

0

4

4

4

PONTUAÇÃO (CP)

10

10

10

12.2. PLANO DE TRABALHO

12.2.1. Programa Físico Arquitetônico

Elaborar Programa Físico Arquitetônico, com base nos parâmetros mínimos previstos no Anteprojeto da licitação, no qual seja relacionada a proposta de ambientação com as devidas descrições das áreas e suas respectivas medidas. Considerando que o plano de massas apresentado é uma abordagem conceitual, a licitante poderá apresentar sua sugestão crítica, propondo outra abordagem de solução técnica.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

435 à 448

0

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

045 à 057

7

NOTAS: (1) O Consórcio São Paulo Saúde, não apresentou abordagem crítica. Reproduziu material disponibilizado nos anexos do programa do edital, e fez algumas proposições de partido estético. Reproduziu informações da RDC 50, e proposições genéricas quanto a sua aplicabilidade no hospital. Portanto, considerado como NÃO ENTREGUE nos termos do edital.

(2) Consórcio CDG-Progredior apresentou estudo com proposição de programa arquitetônico, além de estudo com proposta de dimensionamento dos ambientes.

12.2.2. Estudo Preliminar de Arquitetura

Elaborar Estudo Preliminar de Arquitetura, com base nos parâmetros mínimos previstos no Anteprojeto da licitação, no qual seja relacionada a proposta de ambientação com as devidas descrições das áreas e suas respectivas medidas. Considerando que o plano de massas apresentado é uma abordagem conceitual, a licitante poderá apresentar sua sugestão crítica, propondo a nova solução técnica. Fica permitida a elaboração de até 1 prancha por pavimento do hospital, em formato superior ao tamanho A4, em escala livre, que deverá vir devidamente dobrada e inserida junto ao caderno da proposta técnica.

O modo de apresentação do estudo é livre, ou seja, croqui, elevações ou mesmo planos tridimensionais.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

(448 à 464) e (485 à 492)

0

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

057 à 067

7

NOTAS: (1) O Consórcio São Paulo Saúde, não apresentou sua proposta de ambientação sugerindo as devidas adequações ao lote. Reproduziu material disponibilizado nos anexos do programa do Edital, sem a inclusão de sua abordagem crítica. Portanto, o material apresentado foi considerado como NÃO ENTREGUE, nos termos do edital.

(2) Consórcio CDG-Progredior apresentou estudo com proposição de programa arquitetônico, com o dimensionamento dos ambientes.

12.2.3. Definição das Atividades e Metodologia,

Elaborar Plano de Serviço, no qual demonstre objetivamente como seria possível a execução das propostas, sempre alinhando com as diretrizes do objeto previsto no Termo de Referência. Em linhas gerais, é esperado a sequência cronológica das etapas necessárias ao desenvolvimento dos serviços, que poderá vir agregado material gráfica e ou analítica.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

464 à 477

0

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

068 à 083

12

NOTAS: (1) O Consórcio São Paulo Saúde, não apresentou o Plano de Serviço, aplicado a realidade esperado para o Lote 1. Relacionou de forma genérica etapas de trabalho que se aplicariam a qualquer outra obra de construção civil, sem relacionar sua aplicabilidade objetiva ao Hospital Sorocabana. Portanto, o material apresentado foi considerado como NÃO ENTREGUE, nos termos do edital.

(2) Consórcio CDG-Progredior apresentou planejamento e método de para execução das atividades aplicadas condições existentes no Lote 1.

12.2.4. Organograma

Apresentar Organograma estimado, considerando a distribuição das equipes de trabalho, com descrição de funções e atribuições, considerando as disciplinas relacionadas e dependentes de deliberações da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

477 à 482

2

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

084 à 089

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.2.5. EAP - Estrutura Analítica do Projeto

Elaborar EAP, no qual aborde as etapas principais para execução do objeto da licitação, considerando os eixos: Gestão, Projetos e Construção e suas interdependências.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

483

2

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

090 à 092

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

QUADRO 2 - PLANO DE TRABALHO

Referência Edital

Apresentado

Não Apresentado

Pontuação

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.2.1

7

0

7

0

7

12.2.2

7

0

7

0

7

12.2.3

12

0

12

0

12

12.2.4

2

0

2

2

2

12.2.5

2

0

2

2

2

PONTUAÇÃO (PT)

30

4

30

12.3. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

A licitante deverá comprovar sua qualificação e experiência no desenvolvimento de serviços similares ao objeto da licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) técnico(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da proponente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, e de Certidão de Registro emitido por conselho profissional competente.

12.3.1. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Elaboração de projeto de Edificação Hospitalar (com no mínimo 100 Leitos), provida de UTI e Centro Cirúrgico.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216714

82

8

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Hospital Regional do Vale Histórico e Circuito da Fé - CAT 891297

94

8

NOTAS:

12.3.2. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Elaboração de projeto de Estabelecimento Assistencial da Saúde (EAS), provido de Leitos e Sistema de Gases Medicinais e CME.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Ambulatório / Clinica

CAT 439/2014

76

2

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Hospital Regional de Registro -

CAT 2620200004916

133

2

NOTAS:

12.3.3. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Execução de obras Edificação Hospitalar (com no mínimo 100 Leitos), provida de UTI e Centro Cirúrgico.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216714

82

14

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Hospital Regional de Registro -

CAT 2620200004873

230

14

NOTAS:

12.3.4. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Execução de obras de Estabelecimento Assistencial da Saúde (EAS), provido de Leitos e Sistema de Gases Medicinais e CME.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216726

274

2

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Hospital Regional de Registro -

CAT 2620200004873

230

2

NOTAS:

12.3.5. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove Execução de instalações de subestação elétrica com cabine de transformação de energia.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216717

179

2

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Hospital Regional de Registro -

CAT 2620200004871

319

2

NOTAS:

12.3.6. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove Execução de instalações de sistema de emergência através de grupos geradores.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216717

179

2

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Hospital Regional de Registro -

CAT 2620200004871

319

2

NOTAS:

12.3.7. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove Execução de sistemas de climatização para edificação hospitalar.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216726

274

2

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Hospital Regional de Registro -

CAT 2620200004796

404

2

NOTAS:

12.3.8. Certidão de Registro para fins de pontuação sobre o Tempo de Atuação da Licitante.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

148610/2023

370

4

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

CI 3248022/2024 e 3256694/2024

489 e 517

4

NOTAS:

QUADRO 3 - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Referência Edital

Unidade

Quantidade mínima por LOTE*

Pontuação Referência

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.3.1

14.000,00

8

8

8

12.3.2

14.000,00

2

2

2

12.3.3

14.000,00

14

14

14

12.3.4

14.000,00

2

2

2

12.3.5

KVA

2000

2

2

2

12.3.6

KVA

2.000

2

2

2

12.3.7

14.000,00

2

2

2

12.3.8

ano

1 < anos ≤ 5

1

4

4

5 ≤ anos ≤ 10

2

anos > 10

4

PONTUAÇÃO (EE)

36

36

36

12.4. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE PROJETO

A licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da qualificação e experiência da equipe técnica a ser indicada, identificando os/as profissionais para os cargos de:

12.4.1. Engenheiro Civil ou Arquiteto com tempo de experiência como Coordenador de Projetos, devendo comprovar domínio sobre a plataforma BIM, com pelo menos um atestado.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Danielle Geha Serta

SEBRAE/PR

CAT 780920

38

1,5

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Guilherme Leme Perazza

Hospital Pronto Socorro Belém

CAT 327994

539

1,5

NOTAS:

12.4.2. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de fundações e estruturas.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Rogério Carlos Martins Rossi

Hospital Regional de Registro-

CAT 2620200004873

230

1,5

NOTAS:

12.4.3. Arquiteto e Urbanista com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de arquitetura hospitalar.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Danielle Geha Serta

Ambulatório Clinica

CAT 156471

36

1,5

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Antônio Carlos Rossi Junior

Hospital Regional do Vale Histórico e Circuito da Fé - CAT 891297

94

1,5

NOTAS:

12.4.4. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações hidráulicas e sanitárias.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Dilson Quintero Bastos

Edifício Condomínio Dom

CAT 2620170003181

573-A

1,5

NOTAS:

12.4.5. Engenheiro Eletricista com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações elétricas e eletrônicas hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Levi Sequim Carnieto

Hospital Regional de Registro

CAT 2620200004871

319

1,5

NOTAS:

12.4.6. Engenheiro Mecânico com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações mecânicas de utilidades hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Daniel Francisco Segato

Ambulatório Clinica

CAT 439/2014

76

1,5

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Carlos Lopes da Silva

Hospital Regional de Registro-

CAT 2620200004796

404

1,5

NOTAS:

12.4.7. Engenheiro Civil ou Arquiteto com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações de prevenção e combate a incêndio.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Orlan Richard Gambardella

Hospital Regional de Registro-

CAT 2620200004916

133

1,5

NOTAS:

12.4.8. Engenheiro ou Arquiteto com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de licenciamento ambiental e/ou certificação sustentável.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Marcela Furtado Green

Penitenciária

CAT 667171

79

1,5

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Renata Mateus Veronezi Vieira

Hospital Regional de Registro-

CAT 2620200004795

94

1,5

NOTAS:

QUADRO 4 - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE PROJETO

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Referência Edital

Unidade

Tempo de Experiência Profissional

Pontuação

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.4.1

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.2

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.3

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

5 < anos ≤9

1

anos > 9

1,5

12.4.4

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.5

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.6

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.7

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.8

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

PONTUAÇÃO (QEP)

12

12

12

12.5. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA

A licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da qualificação e experiência da equipe técnica a ser indicada, identificando os/as profissionais para os cargos de:

12.5.1. Engenheiro civil ou Arquiteto com tempo de experiência como Coordenador ou Responsável Técnico por execução de obra de edificações hospitalares e / ou assistenciais de saúde.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Orlan Richard Gambardella

Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

CAT 2620130003754

161

2

NOTAS:

12.5.2. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de fundações e estruturas.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Rogério Carlos Martins Rossi

Hospital Regional de Registro-

CAT 2620130004813

258

2

NOTAS:

12.5.3. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações hidráulicas e sanitárias.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Dilson Quintero Bastos

Edifício Condomínio Dom

CAT 2620170003181

573-A

2

NOTAS:

12.5.4. Engenheiro Eletricista com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações elétricas e eletrônicas hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Janari Martins

Hospital Costa das Baleias

CAT 216717

179

2

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Levi Sequim Carnieto

Hospital Regional de Registro

CAT 2620200004871

319

2

NOTAS:

12.5.5. Engenheiro Mecânico com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações mecânicas de utilidades hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Ramon Palomero

Hospital Costa das Baleias

CAT 216726

274

2

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Carlos Lopes da Silva

Hospital Regional de Registro-

CAT 2620200004796

404

2

NOTAS:

12.5.6. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de prevenção e combate a incêndio.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Guilherme Leme Perazza

Hospital Pronto Socorro Belém

CAT 327994

539

2

NOTAS:

QUADRO 5 - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Referência Edital

Unidade

Tempo de Experiência Profissional

Pontuação

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.5.1

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.2

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.3

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.4

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.5

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.6

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

PONTUAÇÃO (QEO)

12

12

12

Item

Descrição

Legenda

Pontuação máxima

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

1

Conhecimento do problema

CP

10,0

10

10

2

Plano de trabalho

PT

30,0

4

30

3

Experiência da empresa

EE

36,0

36

36

4

Qualificação da equipe de projetos

QEP

12,0

12

12

5

Qualificação da equipe de obra

QEO

12,0

12

12

Nota da Proposta Técnica

NPT

100,0

74

100

ITEM 13 DO EDITAL. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 3

VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO PARA LOTE 1

R$ 291.794.762,65

(Duzentos e noventa e um milhões, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), na data-base: julho de 2023 (sem desoneração).

13.3. A proposta deverá acompanhar os seguintes documentos:

13.3.1. Preço total em reais, pelo qual a empresa se compromete a executar os serviços objeto do presente Edital; ANEXO III

EMPRESA/CONSÓRCIO

PROPOSTA DE PREÇO (PP) (R$)

% em relação ao valor orçado pela Administração

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

R$ 239.271.705,37

(duzentos e trinta e nove milhões, duzentos e setenta e um mil, setecentos e cinto reais e trinta e sete centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

82,00%

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

R$ 256.763.989,86

(duzentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

87,99%

13.3.2. Cronograma físico-financeiro das obras e serviços, observando-se o prazo estabelecido no Edital e seus anexos;

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

007 e 008

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

006 à 008

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

13.3.3. Planilhas de Orçamento, com o mesmo nível de detalhamento constante do orçamento estimativo adotado pela Administração, bem como, em mídia digital, gravado em Excel;

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

010

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

004

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

13.3.4. Demonstrativo da composição da Taxa de BDI proposta, em forma de porcentagem, em algarismos arábicos, apresentado com duas casas decimais, em formulário e mídia digital;

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

012

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

010 à 012

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

13.3.5. Declaração de que o preço proposto inclui todas as despesas de equipamentos, materiais, salários, seguros em geral, encargos da legislação social trabalhista, de infortunística do trabalho e responsabilidade por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para o fornecimento, conforme especificações deste Edital e seus Anexos, de forma que exima totalmente a Secretaria Municipal da Saúde de quaisquer outros custos adicionais, conforme modelo constante do ANEXO XI.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

004

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

015

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

13.8. A análise da proposta de preços das Proponentes obedecerá a fórmula a seguir: NPP = (X1 / X2) x 100

Onde:

NPP: é a nota da proposta de Preço;

X1: é o preço da menor proposta ou menor oferta;

X2: é o preço da proponente avaliada.

MENOR OFERTA PARA O LOTE 1 (X1)

R$ 239.271.705,37

(duzentos e trinta e nove milhões, duzentos e setenta e um mil, setecentos e cinto reais e trinta e sete centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

NOTA PROPOSTA DE PREÇOS (NPP)

EMPRESA/CONSÓRCIO

NPP = (X1 / X2) x 100

NPP

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

NPP= (R$ 239.271.705,37 / R$ 239.271.705,37) x 100

100

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

NPP= (R$ 239.271.705,37 / R$ 256.763.989,86) x 100

93,18

ITEM 18 DO EDITAL. JULGAMENTO FINAL - PONDERAÇÃO ENTRE TÉCNICA E PREÇO

18.1. Será julgada vencedora a proponente que obtiver a maior quantidade de pontos, numa escala de 0 a 100, atribuindo-se peso 60 (sessenta) para a PROPOSTA TÉCNICA e peso 40 (quarenta) para a PROPOSTA DE PREÇOS, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Fórmula: NF = (60 x NPT) + (40 x NPP)

100

Onde:

NF: é a Nota Final;

NPT: é a Nota da Proposta Técnica;

NPP: é a Nota da Proposta de Preços.

Descrição

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

Nota da proposta técnica (NPT)

74

100

Nota da proposta de preço (NPP)

100

93,18

18.4. A pontuação final será arredondada até os centésimos, de acordo com a regra definida pela norma da NBR 5891/ABNT - Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.

NOTA FINAL (NF)

EMPRESA/CONSÓRCIO

NF = (60 x NPT) + (40 x NPP)

100

NF

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

NF = (60 x 74) + (40 x 100)

100

84,40

CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS

NF = (60 x 100) + (40 x 93,18)

100

97,27

CONCLUSÃO - LOTE 1

O CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS (constituído via Termo de Compromisso pelas empresas CDG Construtora S/A - CNPJ 03.043.067/0001-00, e Construtora PROGREDIOR Ltda - CNPJ 56.838.949/0001-10) foi CLASSIFICADO com a MAIOR Nota Final (NF) para o Lote 01 Hospital Municipal Central Sorocabana, obtendo 97,27 Pontos após ponderadas as notas Técnica e Preço, nos termos do edital 007/2023.

O CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (constituído via termo de Compromisso pelas empresas ENDEAL Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.430.585/0001-78 e CSC Engenharia Ltda. CNPJ 08.509.235/0001-15) obteve 84,40 pontos na Nota Final (NF), após ponderadas as notas Técnica e Preço, nos termos do edital 007/2023. NÃO FOI CLASSIFICADA.

Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

Documento: 102710227   |    Relatório

Assunto: Edital nº 007/2023/SMS.G:

Legislação Regedora: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Decretos Municipais nºs 29.929/1991 e 62.100/2022, Portaria SIURB nº16, de 24 de maio de 2023 e ainda a Resolução 12/2019 e Instrução 02/2019, aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA

Critério de Julgamento: TÉCNICA E PREÇO

OBJETO: Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação dos hospitais de média e alta complexidade, distribuídos nos LOTES 1, 2, 3, 4 e 5, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

O presente relatório, trata da avaliação sobre as propostas apresentadas pelas licitantes concorrentes no edital supracitado.

A reunião de recebimentos das propostas ocorreu no dia 08 de março de 2024, conforme registrado na ATA (100383895). Ao todo, 22 empresas então participando dessa concorrência pública, por meio de 8 Consórcios e 1 participação individual.

Dos termos previstos no Edital 007/2023, segue resultado da análise sobre as propostas para o Lote 3 - Hospital Municipal Maternidade Escola Dr Mário de Morais Altenfelder Silva, elaborado pela Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde de São Paulo.

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E PREÇO - LOTE 4

1. LICITANTES PARTICIPANTES

1.1. CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

· ENDEAL Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.430.585/0001-78;

· CSC Engenharia Ltda. CNPJ 08.509.235/0001-15.

1.2. CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

· MPD Engenharia Ltda, CNPJ 50.765.288/0001-63;

· PLANOVA Infraestrutura Ltda, CNPJ 32.965.375/0001-82

1.3. CONSÓRCIO ENGEMAT-M4; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

· Engenharia de Materiais Ltda, CNPJ 41.157.967/0001-69;

· M4 Construções Ltda, CNPJ 26.803.134/0001-34.

2. COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA

Banca designada, nos termos do inciso II artigo 37, da Lei Federal 14.133/2021:

· Antônio Nogueira Sobrinho, Servidor Efetivo, Engenheiro Eletricista, RF 646.093.3/1, CREA 601659727;

· Fernando Mariano da Silva Junior, Servidor Efetivo, Arquiteto Urbanista, RF 790.297.2/1, CAU A152739-8;

· Murilo Silva Alcantara, Empregado Público, Engenheiro Civil, RF 883.815.1/5, CREA 051817339;

· Silvio Leandro Artuzzi, Profissional contratado, vinculo, Engenheiro Civil, RG 19.579.603-2, CREA 685066394.

3. LICITANTES PARTICIPANTES POR LOTE

4. AVALIAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE 2 - ITEM 12 DO EDITAL

12.1. CONHECIMENTO DO PROBLEMA

A licitante deverá apresentar trabalho dissertativo que será avaliado conforme os critérios de julgamento, visando demonstrar o grau de conhecimento sobre os aspectos envolvidos nos serviços a executar. O “Conhecimento do Problema” deverá ser desenvolvido utilizando-se no máximo 50 (cinquenta) páginas em tamanho A4, fonte Times New Roman 12, espaçamento simples, e até 5 páginas adicionais em tamanho A3, para apresentação de gráficos, quadros e ilustrações.

12.1.1. Vistoria Técnica:

Apresentação do ANEXO VIII, validado por um profissional designado pela SMS ou da unidade hospitalar.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

034

1

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

079 a 081

1

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

095

1

NOTAS: Vistorias realizadas pelas duas licitantes.

12.1.2. Relatório Técnico:

Demonstrar o conhecimento sobre as demandas previstas no Termo de Referência (ANEXO I), análise do objeto da presente Licitação, através de uma abordagem sucinta, técnica e conceitual dos serviços, de que sejam relacionados os problemas potenciais que possam interferir nos serviços, e eventuais dificuldades que podem ser encontradas e as suas propostas de solução.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

402 a 428

5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

082 a 095

5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

007 a 022

5

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.1.3. Análise sobre a Matriz de Alocação de Riscos:

Elaborar análise crítica sobre a Matriz de Alocação de Riscos anexada ao edital, com eventual sugestão de acréscimo de item e ou proposição de sua revisão, onde relacione as medidas mitigatórias para a sua prevenção.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

428 a 430

4

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

096

4

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

023 a 028

0

NOTAS: Cabe destacar que a analise realizada pela empresa, não alterará matriz disponibilizada no edital.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

QUADRO 1 - CONHECIMENTO DO PROBLEMA

Referência Edital

Apresentado

Não Apresentado

Pontuação Máxima

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.1.1

1

0

1

1

1

1

12.1.2

5

0

5

5

5

5

12.1.3

4

0

4

4

4

0

PONTUAÇÃO (CP)

10

10

10

6

12.2. PLANO DE TRABALHO

12.2.1. Programa Físico Arquitetônico

Elaborar Programa Físico Arquitetônico, com base nos parâmetros mínimos previstos no Anteprojeto da licitação, no qual seja relacionada a proposta de ambientação com as devidas descrições das áreas e suas respectivas medidas. Considerando que o plano de massas apresentado é uma abordagem conceitual, a licitante poderá apresentar sua sugestão crítica, propondo outra abordagem de solução técnica.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

431 a 440

0

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

097 a 099

7

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

031 a 033

0

NOTAS: (1) O Consórcio São Paulo Saúde, não apresentou abordagem crítica. Reproduziu material disponibilizado nos anexos do programa, a algumas proposições de partido estético. Portanto, considerado como não entregue nos termos do edital.

(2) Consórcio Engemat-M4 apresentou seu processo de trabalho e nada sobre o Hospital

12.2.2. Estudo Preliminar de Arquitetura

Elaborar Estudo Preliminar de Arquitetura, com base nos parâmetros mínimos previstos no Anteprojeto da licitação, no qual seja relacionada a proposta de ambientação com as devidas descrições das áreas e suas respectivas medidas. Considerando que o plano de massas apresentado é uma abordagem conceitual, a licitante poderá apresentar sua sugestão crítica, propondo a nova solução técnica. Fica permitida a elaboração de até 1 prancha por pavimento do hospital, em formato superior ao tamanho A4, em escala livre, que deverá vir devidamente dobrada e inserida junto ao caderno da proposta técnica.

O modo de apresentação do estudo é livre, ou seja, croqui, elevações ou mesmo planos tridimensionais.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

441 a 457

0

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

100 a 109

7

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

034 a 036

0

NOTAS: (1) O Consórcio São Paulo Saúde, não apresentou sua proposta de ambientação sugerindo as devidas adequações ao lote. Reproduziu material disponibilizado nos anexos do programa sem a inclusão de sua abordagem crítica. Reproduziu informações da RDC 50, e proposições genéricas quanto a sua aplicabilidade no hospital. Portanto, o material apresentado foi considerado como NÃO ENTREGUE, nos termos do edital.

(2) Consórcio Engemt-M4 apresentou a definição do que é uma ETP, porém não representou nada sobre a sua proposta.

12.2.3. Definição das Atividades e Metodologia,

Elaborar Plano de Serviço, no qual demonstre objetivamente como seria possível a execução das propostas, sempre alinhando com as diretrizes do objeto previsto no Termo de Referência. Em linhas gerais, é esperado a sequência cronológica das etapas necessárias ao desenvolvimento dos serviços, que poderá vir agregado material gráfica e ou analítica.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

457 a 470

0

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

110 a 139

12

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

037 a 078

0

NOTAS: (1) O Consórcio São Paulo Saúde, não apresentou o Plano de Serviço, aplicado a realidade esperado para o Lote 1. Informou de forma genérica, etapas de trabalho que se aplicariam a qualquer outra obra de construção civil, sim relacionar sua aplicabilidade objetiva no Hospital Cachoeirinha. Portanto, o material apresentado foi considerado como NÃO ENTREGUE, nos termos do edital.

(2) Consórcio Engemat-M4 não apresentou definição das sequências cronológicas por andares, ambientes e não mostrou sugestões para o desenvolvimento das atividades.

12.2.4. Organograma

Apresentar Organograma estimado, considerando a distribuição das equipes de trabalho, com descrição de funções e atribuições, considerando as disciplinas relacionadas e dependentes de deliberações da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

471 a 476

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

140

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

079 a 085

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.2.5. EAP - Estrutura Analítica do Projeto

Elaborar EAP, no qual aborde as etapas principais para execução do objeto da licitação, considerando os eixos: Gestão, Projetos e Construção e suas interdependências.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

477

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

141 a 144

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

086

2

NOTAS: (1) Consórcio CDG-Progredior apresentou cronograma físico e não EAP (Estrutura Analítica do Projeto).

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

QUADRO 2 - PLANO DE TRABALHO

Referência Edital

Apresentado

Não Apresentado

Pontuação

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.2.1

7

0

7

0

7

0

12.2.2

7

0

7

0

7

0

12.2.3

12

0

12

0

12

0

12.2.4

2

0

2

2

2

2

12.2.5

2

0

2

2

2

2

PONTUAÇÃO (PT)

30

4

30

4

12.3. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

A licitante deverá comprovar sua qualificação e experiência no desenvolvimento de serviços similares ao objeto da licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) técnico(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da proponente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, e de Certidão de Registro emitido por conselho profissional competente.

12.3.1. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Elaboração de projeto de Edificação Hospitalar (com no mínimo 100 Leitos), provida de UTI e Centro Cirúrgico.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216714

82

8

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Hospital Rota dos Bandeirantes

CAT 876771

260

8

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842/2024

114

8

NOTAS:

12.3.2. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Elaboração de projeto de Estabelecimento Assistencial da Saúde (EAS), provido de Leitos e Sistema de Gases Medicinais e CME.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Ambulatório / Clinica

CAT 439/2014

76

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Hospital Rota dos Bandeirantes

CAT 876771

260

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842/2024

114

2

NOTAS:

12.3.3. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Execução de obras Edificação Hospitalar (com no mínimo 100 Leitos), provida de UTI e Centro Cirúrgico.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216714

82

14

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Hospital Rota dos Bandeirantes

CAT 2620200002529

669

14

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842/2024

114

14

NOTAS:

12.3.4. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Execução de obras de Estabelecimento Assistencial da Saúde (EAS), provido de Leitos e Sistema de Gases Medicinais e CME.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216726

274

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Hospital Municipal de Parelheiros

CAT 2620200007559

519

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842/2024

114

2

NOTAS:

12.3.5. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove Execução de instalações de subestação elétrica com cabine de transformação de energia.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216717

179

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Hospital de Urgência de São Bernardo do Campo

CAT 2620200002522

995

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842/2024

114

2

NOTAS:

12.3.6. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove Execução de instalações de sistema de emergência através de grupos geradores.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216717

179

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Hospital de Urgência de São Bernardo do Campo

CAT 2620200002522

995

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842/2024

114

2

NOTAS:

12.3.7. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove Execução de sistemas de climatização para edificação hospitalar.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216726

274

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Hospital Metropolitano de Salvador

CAT 153064/2022

1266

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842/2024

114

2

NOTAS:

12.3.8. Certidão de Registro para fins de pontuação sobre o Tempo de Atuação da Licitante.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

148610/2023

370

4

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

3259103-2024 /

3283721-2024

160 e 185

4

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

CAT 729842-2024 /

114

4

NOTAS:

QUADRO 3 - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Referência Edital

Unidade

Quantidade mínima por LOTE*

Pontuação Referência

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.3.1

11.500,00

8

8

8

8

12.3.2

11.500,00

2

2

2

2

12.3.3

11.500,00

14

14

14

14

12.3.4

11.500,00

2

2

2

2

12.3.5

KVA

2000

2

2

2

2

12.3.6

KVA

2.000

2

2

2

2

12.3.7

11.500,00

2

2

2

2

12.3.8

ano

1 < anos ≤ 5

1

4

4

4

5 ≤ anos ≤ 10

2

anos > 10

4

PONTUAÇÃO (EE)

36

36

36

36

12.4. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE PROJETO

A licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da qualificação e experiência da equipe técnica a ser indicada, identificando os/as profissionais para os cargos de:

12.4.1. Engenheiro Civil ou Arquiteto com tempo de experiência como Coordenador de Projetos, devendo comprovar domínio sobre a plataforma BIM, com pelo menos um atestado.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Danielle Geha Serta

SEBRAE/PR

CAT 780920

38

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Priscila Oyan Sotto Scarpari

Hospital Rota dos Bandeirantes

CAT 876771

260

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vilar Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

1,5

NOTAS:

12.4.2. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de fundações e estruturas.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Leonardo Pires de Luca

Hospital Rota dos Bandeirantes

CAT 2620230015192

1814

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vilar Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

1,5

NOTAS:

12.4.3. Arquiteto e Urbanista com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de arquitetura hospitalar.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Danielle Geha Serta

Ambulatório Clinica

CAT 156471

36

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Alexander Yamaguchi Kou

Hospital Regional Rota dos Bandeirantes

CAT 876353

347

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vilar Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

1,5

NOTAS:

12.4.4. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações hidráulicas e sanitárias.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Nilson Soares da Silva Filho

Hospital Regional Rota dos Bandeirantes

CAT 2620230015194

1645

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vilar Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

1,5

NOTAS:

12.4.5. Engenheiro Eletricista com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações elétricas e eletrônicas hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Hideo Oki

Hospital Regional Rota dos Bandeirantes

CAT 2620230015190

1146

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

José Ricardo Dia Felix

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729844/2024

553

1,5

NOTAS:

12.4.6. Engenheiro Mecânico com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações mecânicas de utilidades hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Daniel Francisco Segato

Ambulatório Clinica

CAT 439/2014

76

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Carlos Cristofani de Carvalho

Hospital Regional Rota dos Bandeirantes

CAT 2620230015193

1409

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Antônio Vilar Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729843/2024

336

1,5

NOTAS:

12.4.7. Engenheiro Civil ou Arquiteto com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações de prevenção e combate a incêndio.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

71

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

João Carlos Asdorian

Hospital Regional Rota dos Bandeirantes

CAT 2620230015186

1729

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vilar Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

1,5

NOTAS:

12.4.8. Engenheiro ou Arquiteto com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de licenciamento ambiental e/ou certificação sustentável.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Marcela Furtado Green

Penitenciária

CAT 667171

79

1,5

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Milton Correa Meyer Filho

Amazonia Empreendimentos

CAT 2620220003510

2084

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vilar Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

1,5

NOTAS:

QUADRO 4 - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE PROJETO

CONSÓRCIO SÃO PAULO SADE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Referência Edital

Unidade

Tempo de Experiência Profissional

Pontuação

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.4.1

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.2

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.3

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤9

1

anos > 9

1,5

12.4.4

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.5

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.6

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.7

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.8

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

0

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

PONTUAÇÃO (QEP)

12

12

12

10,5

12.5. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA

A licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da qualificação e experiência da equipe técnica a ser indicada, identificando os/as profissionais para os cargos de:

12.5.1. Engenheiro civil ou Arquiteto com tempo de experiência como Coordenador ou Responsável Técnico por execução de obra de edificações hospitalares e / ou assistenciais de saúde.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Ricardo Porto Facchini

Hospital Moriah

CAT 2620150003151

2149

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vilar Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

2

NOTAS:

12.5.2. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de fundações e estruturas.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Júlio Cesar Dal Monte

Hospital de Franco da Rocha

CAT 2620120009919

2231

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vilar Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

2

NOTAS:

12.5.3. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações hidráulicas e sanitárias.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Claudia Sofner

Hospital Heliópolis

CAT 2620130011236

2268

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vilar Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

2

NOTAS:

12.5.4. Engenheiro Eletricista com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações elétricas e eletrônicas hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Janari Martins

Hospital Costa das Baleias

CAT 216717

179

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Edson Aparecido Baptista

Hospital Moriah

CAT 2620150003150

2634

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vilar Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

2

NOTAS:

12.5.5. Engenheiro Mecânico com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações mecânicas de utilidades hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Ramon Palomero

Hospital Costa das Baleias

CAT 216726

274

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

Arlindo Virgílio Machado Moura

Hospital de Parelheiros

CAT 2620200007196

2337

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

José Ricardo Dia Felix

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729844/2024

553

2

NOTAS:

12.5.6. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de prevenção e combate a incêndio.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

82

2

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

João Carlos Asdorian

Hospital Regional Rota dos Bandeirantes

CAT 2620230015186

1729

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Antônio Vilar Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729843/2024

336

2

NOTAS:

QUADRO 5 - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Referência Edital

Unidade

Tempo de Experiência Profissional

Pontuação

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.5.1

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.2

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.3

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.4

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.5

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.6

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

PONTUAÇÃO (QEO)

12

12

12

12

Item

Descrição

Legenda

Pontuação máxima

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/ PLANOVA)

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

1

Conhecimento do problema

CP

10,0

10

10

6

2

Plano de trabalho

PT

30,0

4

30

4

3

Experiência da empresa

EE

36,0

36

36

36

4

Qualificação da equipe de projetos

QEP

12,0

12

12

10,5

5

Qualificação da equipe de obra

QEO

12,0

12

12

12

Nota da Proposta Técnica

NPT

100,0

74

100

68,5

ITEM 13 DO EDITAL. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 3

VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO PARA LOTE 3

R$ 240.543.279,66

(Duzentos e quarenta milhões, quinhentos quarenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), na data-base: julho de 2023 (sem desoneração).

13.3. A proposta deverá acompanhar os seguintes documentos:

13.3.1. Preço total em reais, pelo qual a empresa se compromete a executar os serviços objeto do presente Edital; ANEXO III

EMPRESA/CONSÓRCIO

PROPOSTA DE PREÇO (PP) (R$)

% em relação ao valor orçado pela Administração

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

R$ 197.245.489,32

(cento e noventa e sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

82,00%

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

R$ 226.062.574,22

(duzentos e vinte e seis milhões, sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

93,98%

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

R$ 223.931.411,61

(duzentos e vinte e três milhões, novecentos e trinta e um mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e um centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

93,09%

13.3.2. Cronograma físico-financeiro das obras e serviços, observando-se o prazo estabelecido no Edital e seus anexos;

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

007,008

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

029 A 033

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

020 A 022

NOTAS:

13.3.3. Planilhas de Orçamento, com o mesmo nível de detalhamento constante do orçamento estimativo adotado pela Administração, bem como, em mídia digital, gravado em Excel;

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

010

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

035

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

007

NOTAS:

13.3.4. Demonstrativo da composição da Taxa de BDI proposta, em forma de porcentagem, em algarismos arábicos, apresentado com duas casas decimais, em formulário e mídia digital;

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

012

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

036 A 038

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

024,025

NOTAS:

13.3.5. Declaração de que o preço proposto inclui todas as despesas de equipamentos, materiais, salários, seguros em geral, encargos da legislação social trabalhista, de infortunística do trabalho e responsabilidade por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para o fornecimento, conforme especificações deste Edital e seus Anexos, de forma que exima totalmente a Secretaria Municipal da Saúde de quaisquer outros custos adicionais, conforme modelo constante do ANEXO XI.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

015 A 017

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

039

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

NOTAS: (1) Não Localizada a Declaração do Consórcio ENGEMAT-M4.

13.8. A análise da proposta de preços das Proponentes obedecerá a fórmula a seguir: NPP = (X1 / X2) x 100

Onde:

NPP: é a nota da proposta de Preço;

X1: é o preço da menor proposta ou menor oferta;

X2: é o preço da proponente avaliada.

MENOR OFERTA PARA O LOTE 1 (X1)

R$ 197.245.489,32

(cento e noventa e sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

NOTA PROPOSTA DE PREÇOS (NPP)

EMPRESA/CONSÓRCIO

NPP = (X1 / X2) x 100

NPP

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

NPP= (R$ 197.245.489,32/ R$ 197.245.489,32) x 100

100

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

NPP= (R$ 197.245.489,32/ R$ 226.062.574,22) x 100

87,25

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

NPP= (R$ 197.245.489,32/ R$ 223.931.411,61) x 100

88,08

ITEM 18 DO EDITAL. JULGAMENTO FINAL - PONDERAÇÃO ENTRE TÉCNICA E PREÇO

18.1. Será julgada vencedora a proponente que obtiver a maior quantidade de pontos, numa escala de 0 a 100, atribuindo-se peso 60 (sessenta) para a PROPOSTA TÉCNICA e peso 40 (quarenta) para a PROPOSTA DE PREÇOS, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Fórmula: NF = (60 x NPT) + (40 x NPP)

100

Onde:

NF: é a Nota Final;

NPT: é a Nota da Proposta Técnica;

NPP: é a Nota da Proposta de Preços.

Descrição

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Nota da proposta técnica (NPT)

74

100

68,50

Nota da proposta de preço (NPP)

100

87,25

88,08

18.4. A pontuação final será arredondada até os centésimos, de acordo com a regra definida pela norma da NBR 5891/ABNT - Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.

NOTA FINAL (NF)

EMPRESA/CONSÓRCIO

NF = (60 x NPT) + (40 x NPP)

100

NF

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

NF = (60 x 74) + (40 x 100)

100

84,40

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD/PLANOVA)

NF = (60 x 100) + (40 x 87,25)

100

94,90

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

NF = (60 x 68,50) + (40 x 88,08)

100

76,33

CONCLUSÃO - LOTE 4

O CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (constituído via Termo de Compromisso, pelas empresas MPD Engenharia Ltda, CNPJ 50.765.288/0001-63 e PLANOVA Infraestrutura Ltda, CNPJ 32.965.375/0001-82), obteve a maior Nota Final (NF) para o Lote 04 Hospital Municipal Maternidade Escola Dr Mário de Morais Altenfelder Silva, obtendo 94,90 pontos, após ponderadas as notas Técnica e Preço, nos termos do edital 007/2023. Porém também obteve maior pontuação no Lote 5. Dada a maior vantajosidade para a administração e após ponderação das propostas, o Consórcio Pró Saúde São Paulo, ficou classificado apenas no lote 5. Detalhamento consta no comunicado.

O CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (constituído via termo de Compromisso pelas empresas ENDEAL Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.430.585/0001-78 e CSC Engenharia Ltda. CNPJ 08.509.235/0001-15) obteve 84,40 pontos, sendo a segunda maior Nota Final (NF), após ponderadas as notas Técnica e Preço. O licitante FOI CLASSIFICADO nos termos do edital 007/2023, considerando as deliberações atribuídas à licitante com maior nota neste lote.

O CONSÓRCIO ENGEMAT-M4, (constituído via Termo de Compromisso pelas empresas Engenharia de Materiais Ltda, CNPJ 41.157.967/0001-69 e M4 Construções Ltda, CNPJ 26.803.134/0001-34) obteve 76,33 pontos na Nota Final (NF), após ponderadas as notas Técnica e Preço. O licitante NÃO FOI CLASSIFICADO nos termos do edital 007/2023.

Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

Documento: 102710148   |    Relatório

Assunto: Edital nº 007/2023/SMS.G:

Legislação Regedora: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Decretos Municipais nºs 29.929/1991 e 62.100/2022, Portaria SIURB nº16, de 24 de maio de 2023 e ainda a Resolução 12/2019 e Instrução 02/2019, aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA

Critério de Julgamento: TÉCNICA E PREÇO

OBJETO: Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação dos hospitais de média e alta complexidade, distribuídos nos LOTES 1, 2, 3, 4 e 5, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

O presente relatório, trata da avaliação sobre as propostas apresentadas pelas licitantes concorrentes no edital supracitado.

A reunião de recebimentos das propostas ocorreu no dia 08 de março de 2024, conforme registrado na ATA (100383895). Ao todo, 22 empresas então participando dessa concorrência pública, por meio de 8 Consórcios e 1 participação individual.

Dos termos previstos no Edital 007/2023, segue resultado da análise sobre as propostas para o Lote 2 - Hospital Municipal Dr Carmino Caricchio, elaborado pela Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde de São Paulo.

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E PREÇO - LOTE 2

1. LICITANTES PARTICIPANTES

1.1. CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

· ENDEAL Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.430.585/0001-78;

· CSC Engenharia Ltda. CNPJ 08.509.235/0001-15.

1.2. CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

· AG Construções e Serviços S.A., CNPJ 39.469.291/0001-05;

· LEMAM Construções e Comércio S.A., CNPJ 04.002.395/0001-12;

· SOLUFARMA do Brasil Engenharia Ltda, CNPJ 07.746.677/0001-12.

1.3. CONSÓRCIO ENGEMAT-M4; Termo de Compromisso constituindo as empresas:

· Engenharia de Materiais Ltda, CNPJ 41.157.967/0001-69;

· M4 Construções Ltda, CNPJ 26.803.134/0001-34.

2. COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA

Banca designada, nos termos do inciso II artigo 37, da Lei Federal 14.133/2021:

· Antônio Nogueira Sobrinho, Servidor Efetivo, Engenheiro Eletricista, RF 646.093.3/1, CREA 601659727;

· Fernando Mariano da Silva Junior, Servidor Efetivo, Arquiteto Urbanista, RF 790.297.2/1, CAU A152739-8;

· Murilo Silva Alcantara, Empregado Público, Engenheiro Civil, RF 883.815.1/5, CREA 051817339;

· Silvio Leandro Artuzzi, Profissional contratado, vinculo, Engenheiro Civil, RG 19.579.603-2, CREA 685066394.

3. LICITANTES PARTICIPANTES POR LOTE

4. AVALIAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE 2 - ITEM 12 DO EDITAL

12.1. CONHECIMENTO DO PROBLEMA

12.1.1. Vistoria Técnica:

Apresentação do ANEXO VIII, validado por um profissional designado pela SMS ou da unidade hospitalar.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

034

1

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

266,268,270

1

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

772

1

NOTAS: Vistorias realizadas pelas três licitantes.

12.1.2. Relatório Técnico:

Demonstrar o conhecimento sobre as demandas previstas no Termo de Referência (ANEXO I), análise do objeto da presente Licitação, através de uma abordagem sucinta, técnica e conceitual dos serviços, de que sejam relacionados os problemas potenciais que possam interferir nos serviços, e eventuais dificuldades que podem ser encontradas e as suas propostas de solução.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

399 à 430

5

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

271à 306

5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

007 à 029

NOTAS: (1) Consórcio Engemat-M4, reproduziu textos dos materiais disponibilizados no edital, sem apresentar sua análise técnica ou crítica sobre a demanda para o Hospital.

12.1.3. Análise sobre a Matriz de Alocação de Riscos:

Elaborar análise crítica sobre a Matriz de Alocação de Riscos anexada ao edital, com eventual sugestão de acréscimo de item e ou proposição de sua revisão, onde relacione as medidas mitigatórias para a sua prevenção.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

430 à 432

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

306 à 314

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

030 à 035

NOTAS: (1) Entregue conforme solicitado no edital. Cabe destacar que a análise realizada pela empresa, não alterará matriz disponibilizada no edital.

(2) Consórcio Engemat-M4, reproduziu matriz disponibilizada no edital sem realizar sua abordagem crítica.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

QUADRO 1 - CONHECIMENTO DO PROBLEMA

Referência Edital

Apresentado

Não Apresentado

Pontuação Máxima

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.1.1

1

0

1

1

1

1

12.1.2

5

0

5

5

5

0

12.1.3

4

0

4

4

4

0

PONTUAÇÃO (CP)

10

10

10

1

12.2. PLANO DE TRABALHO

12.2.1. Programa Físico Arquitetônico

Elaborar Programa Físico Arquitetônico, com base nos parâmetros mínimos previstos no Anteprojeto da licitação, no qual seja relacionada a proposta de ambientação com as devidas descrições das áreas e suas respectivas medidas. Considerando que o plano de massas apresentado é uma abordagem conceitual, a licitante poderá apresentar sua sugestão crítica, propondo outra abordagem de solução técnica.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

434 à 447

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

316 à 330

7

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

036 à 040

NOTAS: (1) Reproduziu material disponibilizado nos anexos do programa. Portanto, considerado como não entregue nos termos do edital.

12.2.2. Estudo Preliminar de Arquitetura

Elaborar Estudo Preliminar de Arquitetura, com base nos parâmetros mínimos previstos no Anteprojeto da licitação, no qual seja relacionada a proposta de ambientação com as devidas descrições das áreas e suas respectivas medidas. Considerando que o plano de massas apresentado é uma abordagem conceitual, a licitante poderá apresentar sua sugestão crítica, propondo a nova solução técnica. Fica permitida a elaboração de até 1 prancha por pavimento do hospital, em formato superior ao tamanho A4, em escala livre, que deverá vir devidamente dobrada e inserida junto ao caderno da proposta técnica.

O modo de apresentação do estudo é livre, ou seja, croqui, elevações ou mesmo planos tridimensionais.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

(448 à 463) e (484 à 488)

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

330 à 338

7

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

041 à 044

NOTAS: (1) Não apresentou sua proposta de ambientação sugerindo as devidas adequações ao lote. Reproduziu material disponibilizado nos anexos do programa sem a inclusão de sua abordagem crítica. Reproduziu informações da RDC 50, e proposições genéricas quanto a sua aplicabilidade no hospital. Portanto, o material apresentado foi considerado como NÃO ENTREGUE, nos termos do edital.

12.2.3. Definição das Atividades e Metodologia,

Elaborar Plano de Serviço, no qual demonstre objetivamente como seria possível a execução das propostas, sempre alinhando com as diretrizes do objeto previsto no Termo de Referência. Em linhas gerais, é esperado a sequência cronológica das etapas necessárias ao desenvolvimento dos serviços, que poderá vir agregado material gráfica e ou analítica.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

463 à 476

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

339 à 356

12

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

045 à 086

NOTAS: (1) Não apresentou o Plano de Serviço, aplicado a realidade esperada para o Lote 2. De forma genérica, descreveu etapas de trabalho que se aplicariam a qualquer outra obra de construção civil, sim relacionar sua objetivamente ao Hospital Tatuapé. Portanto, o material apresentado foi considerado como NÃO ENTREGUE, nos termos do edital.

12.2.4. Organograma

Apresentar Organograma estimado, considerando a distribuição das equipes de trabalho, com descrição de funções e atribuições, considerando as disciplinas relacionadas e dependentes de deliberações da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

476 à 481

2

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

357 à 362

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

087 à 093

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.2.5. EAP - Estrutura Analítica do Projeto

Elaborar EAP, no qual aborde as etapas principais para execução do objeto da licitação, considerando os eixos: Gestão, Projetos e Construção e suas interdependências.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁGINAS

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

482

2

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

362 à 363

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

094

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

QUADRO 2 - PLANO DE TRABALHO

Referência Edital

Apresentado

Não Apresentado

Pontuação

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.2.1

7

0

7

0

7

0

12.2.2

7

0

7

0

7

0

12.2.3

12

0

12

0

12

0

12.2.4

2

0

2

2

2

2

12.2.5

2

0

2

2

2

2

PONTUAÇÃO (PT)

30

4

30

4

12.3. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

A licitante deverá comprovar sua qualificação e experiência no desenvolvimento de serviços similares ao objeto da licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) técnico(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da proponente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, e de Certidão de Registro emitido por conselho profissional competente.

12.3.1. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Elaboração de projeto de Edificação Hospitalar (com no mínimo 100 Leitos), provida de UTI e Centro Cirúrgico.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216714

81

8

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Instituto Doutor Arnaldo

CAT SZC-18160

373

8

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842/2024

114

8

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.3.2. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Elaboração de projeto de Estabelecimento Assistencial da Saúde (EAS), provido de Leitos e Sistema de Gases Medicinais e CME.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Ambulatório / Clinica

CAT 439/2014

75

2

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Instituto Doutor Arnaldo

CAT SZC-18160

373

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842/2024

114

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.3.3. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Execução de obras Edificação Hospitalar (com no mínimo 100 Leitos), provida de UTI e Centro Cirúrgico.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216714

81

14

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Instituto Doutor Arnaldo

CAT SZC-18160

373

14

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842/2024

114

14

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.3.4. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove: Execução de obras de Estabelecimento Assistencial da Saúde (EAS), provido de Leitos e Sistema de Gases Medicinais e CME.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216726

273

2

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Instituto Doutor Arnaldo

CAT SZC-18160

373

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842/2024

114

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.3.5. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove Execução de instalações de subestação elétrica com cabine de transformação de energia.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216717

178

2

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Instituto Doutor Arnaldo

CAT SZC-18136

527

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842/2024

114

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.3.6. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove Execução de instalações de sistema de emergência através de grupos geradores.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216717

178

2

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Instituto Doutor Arnaldo

CAT SZC-18136

527

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842/2024

114

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.3.7. Certificado de Acervo Técnico (CAT) e / ou Atestado Técnico da proponente, que comprove Execução de sistemas de climatização para edificação hospitalar.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Hospital Costa da Baleias

CAT 216726

273

2

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Instituto Doutor Arnaldo

CAT SZC-18135

681

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842/2024

114

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.3.8. Certidão de Registro para fins de pontuação sobre o Tempo de Atuação da Licitante.

EMPRESA /CONSÓRCIO

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

148610/2023

368 à 372

4

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

3105810-2024 / 3224136-2024 /

3285829-2024

1340 / 1343

1348

4

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

CAT 729842-2024 /

114

4

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

QUADRO 3 - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Referência Edital

Unidade

Quantidade mínima por LOTE*

Pontuação Referência

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.3.1

17.500,00

8

8

8

8

12.3.2

17.500,00

2

2

2

2

12.3.3

17.500,00

14

14

14

14

12.3.4

17.500,00

2

2

2

2

12.3.5

KVA

2000

2

2

2

2

12.3.6

KVA

2.000

2

2

2

2

12.3.7

17.500,00

2

2

2

2

12.3.8

ano

1 < anos ≤ 5

1

4

4

4

5 ≤ anos ≤ 10

2

anos > 10

4

PONTUAÇÃO (EE)

36

36

36

36

12.4. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE PROJETO

A licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da qualificação e experiência da equipe técnica a ser indicada, identificando os/as profissionais para os cargos de:

12.4.1. Engenheiro Civil ou Arquiteto com tempo de experiência como Coordenador de Projetos, devendo comprovar domínio sobre a plataforma BIM, com pelo menos um atestado.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Danielle Geha Serta

SEBRAE/PR

CAT 780920

38

1,5

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

José Borelli Neto

Hospital das Clinicas de Jundiaí

CAT 341668

1362

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vila Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

1,5

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.4.2. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de fundações e estruturas.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

70

1,5

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Marcelo Siqueira Veirano

Edifício Office Tamboré

CAT SZC-21167

1423

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vila Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

1,5

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.4.3. Arquiteto e Urbanista com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de arquitetura hospitalar.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Danielle Geha Serta

Ambulatório Clinica

CAT 156471

36

1,5

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Hercules Merigo

Hospital Geral UNIMED Piracicaba

CAT 38872

1437

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vila Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

1,5

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.4.4. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações hidráulicas e sanitárias.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

70

1,5

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Monica Pinheiro Bousquet Muylaert

Hospital Delfina Rinaldi Abdel Aziz

CAT 2620150009315

1454

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vila Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

1,5

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.4.5. Engenheiro Eletricista com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações elétricas e eletrônicas hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

70

1,5

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Antônio Claudio Bousquet Muylaert

Hospital São Joaquim - Beneficência Portuguesa

CAT 2620150004567

1474

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

José Ricardo Dia Felix

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729844/2024

553

1,5

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.4.6. Engenheiro Mecânico com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações mecânicas de utilidades hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Daniel Francisco Segato

Ambulatório Clinica

CAT 439/2014

75

1,5

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Darlo Torno

Hospital Marcelino Champagnat

CAT 3138/2012

1492

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Antônio Vilar Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729843/2024

336

1,5

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.4.7. Engenheiro Civil ou Arquiteto com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de projeto de instalações de prevenção e combate a incêndio.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

João Ricardo Conte

Ambulatório Clinica

CAT 409/2014

70

1,5

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Cassia Lago da Cunha

Hospital São Joaquim - Beneficência Portuguesa

CAT 2620200001098

1505

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vila Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

1,5

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.4.8. Engenheiro ou Arquiteto com tempo de experiência como responsável técnico por elaboração de licenciamento ambiental e/ou certificação sustentável.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Marcela Furtado Green

Penitenciária

CAT 667171

78

1,5

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira

Complexo Maracanã

CAT 29076/2015

1522

1,5

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vila Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

1,5

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

QUADRO 4 - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE PROJETO

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Referência Edital

Unidade

Tempo de Experiência Profissional

Pontuação

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.4.1

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.2

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.3

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤9

1

anos > 9

1,5

12.4.4

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.5

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.6

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.7

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

12.4.8

Ano

1 < anos ≤ 5

0,5

1,5

1,5

1,5

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

1,5

PONTUAÇÃO (QEP)

12

12

12

12

12.5. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA

A licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da qualificação e experiência da equipe técnica a ser indicada, identificando os/as profissionais para os cargos de:

12.5.1. Engenheiro civil ou Arquiteto com tempo de experiência como Coordenador ou Responsável Técnico por execução de obra de edificações hospitalares e / ou assistenciais de saúde.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

81

2

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

José Eduardo Kauark Leite

Hospital Metropolitano de BH

CAT 1420160003898

1690

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vila Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.5.2. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de fundações e estruturas.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

81

2

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Anuar Benedito Caram

EMTU Campinas

CAT SZO-90204

1740

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vila Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.5.3. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações hidráulicas e sanitárias.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

81

2

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Marcus Vinicius Dutra Moresi

Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental - UGPI dos Igarapés de Manaus

CAT 738/2011

1775

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vila Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.5.4. Engenheiro Eletricista com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações elétricas e eletrônicas hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Janari Martins

Hospital Costa das Baleias

CAT 216717

178

2

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Rafael Carvalho Mesquita

Hospital da Mulher - RJ

CAT 69798/2014

1829

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Virgílio Vila Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729842

114

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.5.5. Engenheiro Mecânico com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações mecânicas de utilidades hospitalares.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Ramon Palomero Machado

Hospital Costa das Baleias

CAT 216726

273

2

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Marcio Flavio Coppio

Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto

CAT 2620150013479

1899

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

José Ricardo Dia Felix

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729844/2024

553

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

12.5.6. Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de prevenção e combate a incêndio.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PROFISSIONAL

ACERVO

PÁGINA

PONTOS OBTIDOS

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

Nalmir Fontana Feder

Hospital Costa das Baleias

CAT 216714

81

2

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Marcello Ortiz Gregório

UBS e CAPS no Litoral Norte/SP - Secretaria de Estado da Saúde

CAT 2620220006715

2203

2

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Antônio Vilar Brasileiro

Hospital Metropolitano do Agreste - Memorial Ágape

CAT 729843/2024

336

2

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

QUADRO 5 - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Referência Edital

Unidade

Tempo de Experiência Profissional

Pontuação

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

12.5.1

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.2

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.3

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.4

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.5

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

12.5.6

ano

1 < anos ≤ 5

0,5

2

2

2

5 < anos ≤ 9

1

anos > 9

2

PONTUAÇÃO (QEO)

12

12

12

12

Item

Descrição

Legenda

Pontuação máxima

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

Pontos Obtidos

1

Conhecimento do problema

CP

10,0

10

10

01

2

Plano de trabalho

PT

30,0

04

30

04

3

Experiência da empresa

EE

36,0

36

36

36

4

Qualificação da equipe de projetos

QEP

12,0

12

12

12

5

Qualificação da equipe de obra

QEO

12,0

12

12

12

Nota da Proposta Técnica

NPT

100,0

74

100

65

ITEM 13 DO EDITAL. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 3

VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO PARA LOTE 2

R$ 364.438.251,52

(Trezentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), na data-base: julho de 2023 (sem desoneração).

13.3. A proposta deverá acompanhar os seguintes documentos:

13.3.1. Preço total em reais, pelo qual a empresa se compromete a executar os serviços objeto do presente Edital; ANEXO III

EMPRESA/CONSÓRCIO

PROPOSTA DE PREÇO (PP) (R$)

% em relação ao valor orçado pela Administração

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

R$ 266.791.986,66

(duzentos e sessenta e seis milhões, setecentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

73,20%

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

R$ 352.047.350,97

(trezentos e cinquenta e dois milhões, quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

96,60%

CONSÓRCIO

ENGEMAT-M4

R$ 335.267.977,73

(trezentos e trinta e cinto milhões, duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

91,99%

13.3.2. Cronograma físico-financeiro das obras e serviços, observando-se o prazo estabelecido no Edital e seus anexos;

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

007 e 008

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

197

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

035 à 037

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

13.3.3. Planilhas de Orçamento, com o mesmo nível de detalhamento constante do orçamento estimativo adotado pela Administração, bem como, em mídia digital, gravado em Excel;

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

010

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

199

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

007 à 033

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

13.3.4. Demonstrativo da composição da Taxa de BDI proposta, em forma de porcentagem, em algarismos arábicos, apresentado com duas casas decimais, em formulário e mídia digital;

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

012

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

201 à 203

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

039 e 040

NOTAS: Entregue conforme solicitado no edital.

13.3.5. Declaração de que o preço proposto inclui todas as despesas de equipamentos, materiais, salários, seguros em geral, encargos da legislação social trabalhista, de infortunística do trabalho e responsabilidade por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para o fornecimento, conforme especificações deste Edital e seus Anexos, de forma que exima totalmente a Secretaria Municipal da Saúde de quaisquer outros custos adicionais, conforme modelo constante do ANEXO XI.

EMPRESA /CONSÓRCIO

PÁG.

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

004

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

205 à 207

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

NOTAS: (1) Consórcio Engemat-M4 não apresentou Anexo XI do Edital.

13.8. A análise da proposta de preços das Proponentes obedecerá a fórmula a seguir: NPP = (X1 / X2) x 100

Onde:

NPP: é a nota da proposta de Preço;

X1: é o preço da menor proposta ou menor oferta;

X2: é o preço da proponente avaliada.

MENOR OFERTA PARA O LOTE 2 (X1)

R$ 266.791.986,66

(Duzentos e sessenta e seis milhões, setecentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), na data-base: julho/2023 (sem desoneração).

NOTA PROPOSTA DE PREÇOS (NPP)

EMPRESA/CONSÓRCIO

NPP = (X1 / X2) x 100

NPP

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

NPP= (R$ 266.791.986,66/ R$ 266.791.986,66) x 100

100

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

NPP= (R$ 266.791.986,66/ R$ 352.047.350,97) x 100

75,78

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

NPP= (R$ 266.791.986,66/ R$ 335.267.977,73) x 100

79,57

ITEM 18 DO EDITAL. JULGAMENTO FINAL - PONDERAÇÃO ENTRE TÉCNICA E PREÇO

18.1. Será julgada vencedora a proponente que obtiver a maior quantidade de pontos, numa escala de 0 a 100, atribuindo-se peso 60 (sessenta) para a PROPOSTA TÉCNICA e peso 40 (quarenta) para a PROPOSTA DE PREÇOS, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Fórmula: NF = (60 x NPT) + (40 x NPP)

100

Onde:

NF: é a Nota Final;

NPT: é a Nota da Proposta Técnica;

NPP: é a Nota da Proposta de Preços.

Descrição

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

CONSÓRCIO ENGEMAT-M4

Nota da proposta técnica (NPT)

74

100

65

Nota da proposta de preço (NPP)

100

75,78

79,57

18.4. A pontuação final será arredondada até os centésimos, de acordo com a regra definida pela norma da NBR 5891/ABNT - Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.

NOTA FINAL (NF)

EMPRESA/CONSÓRCIO

NF = (60 x NPT) + (40 x NPP)

100

NF

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (ENDEAL / CSC)

NF = (60 x 74) + (40 x 100)

100

84,40 pontos

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

NF = (60 x100) + (40 x 75,78)

100

90,31 pontos

CONSÓRCIO

ENGEMAT-M4

NF = (60 x 65) + (40 x 79,57)

100

70,83 pontos

CONCLUSÃO - LOTE 2

O CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ, (constituído via Termo de Compromisso pelas empresas AG Construções e Serviços S.A., CNPJ 39.469.291/0001-05; LEMAM Construções e Comércio S.A., CNPJ 04.002.395/0001-12; SOLUFARMA do Brasil Engenharia Ltda, CNPJ 07.746.677/0001-12.), foi CLASSIFICADO com a MAIOR Nota Final (NF) para o Lote 02 Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, obtendo 90,31 pontos, após ponderadas as notas Técnica e Preço, nos termos do edital 007/2023.

O CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE (constituído via termo de Compromisso pelas empresas ENDEAL Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.430.585/0001-78 e CSC Engenharia Ltda. CNPJ 08.509.235/0001-15) obteve 84,40 pontos na Nota Final (NF), após ponderadas as notas Técnica e Preço, nos termos do edital 007/2023. NÃO FOI CLASSIFICADA.

O CONSÓRCIO ENGEMAT-M4, (constituído via Termo de Compromisso pelas empresas Engenharia de Materiais Ltda, CNPJ 41.157.967/0001-69 e M4 Construções Ltda, CNPJ 26.803.134/0001-34) obteve 70,82 pontos na Nota Final (NF), após ponderadas as notas Técnica e Preço, nos termos do edital 007/2023. NÃO FOI CLASSIFICADA.

Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

Documento: 102739190   |    Despacho Autorização

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 22.500 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 1.055.700,00 (Um Milhão e Cinquenta e Cinco Mil e Setecentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº36.299/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

CRST ANDRÉ GRABOIS

Documento: 102722314   |    Despacho

I - Torno NULO o Auto de Multa nº 63-000.852-3, SEI Nº (089064428), por apresentar vício de lavratura. Observo que o campo 15 do Auto de Multa nº 63-000.852-3 está incompleto, impossibilitando seu cadastramento no sistema SR06, desse modo, seu preenchimento não atende os requisitos exigidos no item I do art. 135, do Código Sanitário Municipal.

II - Publique-se.

III - Deverá a equipe técnica lavrar novo Auto de Multa, no valor já autorizado pelo despacho interno SEI (083859385), retornando para aplicação.

Gerência de Finanças e Contabilidade

Documento: 102722278   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0042060-4 - EMPENHO 55845 - MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA-ME

Documento: 102736771   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0039634-7 - EMPENHO 55848/2024 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS.

Documento: 102736632   |    Comunicado

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados no mês de Abril de 2.024.

Em cumprimento ao Art. 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, apresentamos no documento SEI 102736513 o Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados no mês de Abril de 2.024.

Diretoria

Documento: 102483917   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

Processo nº 6021.2023/0065624-6

INTERESSADA: JOYCE DE ASSIS VIEIRA

ASSUNTO: Autos n° 1072311-07.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Intimação para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. Providências SMS. Prazo: 13/05/2024.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 102438192 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1072311-07.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOYCE DE ASSIS VIEIRA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa e como termo final a véspera do encerramento da participação da autora no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Documento: 102476069   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

Processo nº 6021.2023/0058028-2

INTERESSADOS: DIEGO FERNANDES VIEIRA E PAMELA VASCONCELOS ARAUJO MASO

ASSUNTO: Autos n° 1057080-37.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Intimação para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. Providências SMS. Prazo: 13/05/2024.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 102438191 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1057080-37.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DIEGO FERNANDES VIEIRA E PAMELA VASCONCELOS ARAUJO MASO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos das partes autoras; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 31.08.2018 e como termo final a véspera do encerramento da participação dos autores no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Documento: 102572392   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

Processo nº 6021.2023/0066279-3

INTERESSADO: PERCY CASTILLO LEDEZMA

ASSUNTO: Autos n° 1069883-52.2023.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer. Providências SMS. Prazo: 29/05/2024.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 102520650 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1069883-52.2023.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PERCY CASTILLO LEDEZMA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa e como termo final a véspera do encerramento da participação do autor no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Documento: 102573173   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

Processo nº 6021.2024/0029102-9

INTERESSADA: LAURIENNE LUIZY DOS SANTOS BRITO

ASSUNTO: Autos n° 1069231-35.2023.8.26.0006 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Intimação para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. Providências SMS. Prazo: 15/05/2024.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 102520112 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1069231-35.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LAURIENNE LUIZY DOS SANTOS BRITO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 17.10.2018 e como termo final a véspera do encerramento da participação da autora no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Documento: 102575701   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

Processo nº 6021.2023/0052965-1

INTERESSADO: VICENTE DE OLIVEIRA LOPES NETO

ASSUNTO: Autos n° 1060202-58.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Necessidade de cumprimento da obrigação de fazer. Providências SMS. Prazo: 18/05/2024.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 102485652 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1060202-58.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VICENTE DE OLIVEIRA LOPES NETO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir de maio de 2024, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 102761867   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR
A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0037858-6 / Rede Hort Mais Hortifruti Ldta / Av. Nossa Senhora do Sabará, 275 / H-032784 / Indeferida

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 102712839   |    Termo

TERMO ADITIVO Nº 100/2024 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI 6018.2024/0035314-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: O.S. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de CUSTEIO para ações de contingenciamento da Dengue, com a contratação de Point of Care para Hemodengue para as AMAS Jardim Alfredo e AMA Parque Santo Antonio, para o período de abril e maio de 2024.

Na Integra SEI 102090498

Documento: 101946584   |    Termo

CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL
TERMO ADITIVO Nº 089/2024 - SMS.G
DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R024/2020 - SMS.G/CPCS
PROCESSO: 6018.2020/0043985-5
SEI 6018.2024/0030932-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR.
OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de CUSTEIO, para ações de contingenciamento de Dengue, com o incremento no quadro de recursos humanos para a UPA SANTO AMARO - DR. JOSÉ SYLVIO DE CAMARGO e contratação do serviço Point of Care (hemo dengue), para o mês de abril 2024.

Processo na íntegra em SEI 101946298

Documento: 102546001   |    Portaria

P O R T A R I A N.° 014/2024 - CRS-SUL-GAB

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE HOMOLOGADOR DE PREGÃO E COTAÇÕES ELETRÔNICAS

I - Na qualidade Coordenador da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018 - SMS.G, no uso de minhas atribuições legais, delego à servidora abaixo qualificada a competência para decidir recursos, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, bem como adjudicar e/ou homologar os procedimentos licitatórios na modalidade PREGÃO e os procedimentos relativos às COTAÇÕES/DISPENSAS ELETRÔNICAS:

- MARIA CRISTINA STOPPA CARVALHO, RF 6558631/1 - ANALISTA DE SAUDE MEDICO NIVEL IV, Padrão/Ref. ANSM17, EFETIVO.

II - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/04/2024.

Supervisão Técnica de Saúde do Butantã

Documento: 102650933   |    Despacho

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DO PRONTO SOCORRO DR. CAETANO VIRGÍLIO NETO - Gestão 2024 - 2026

A Comissão Eleitoral responsável pela Eleição do Conselho Gestor do Pronto Socorro Dr. Caetano Virgílio Neto torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para formação do Conselho Gestor de Saúde desta Unidade. O presente Regulamento está fundamentado nas Leis 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 13.716, de 07/01/2004 constituída em 16/10/2018 em reunião ordinária do Conselho Gestor da Supervisão de Saúde do Butantã que dispõe sob a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução 08/04 - CMS de 15 de abril de 2004 resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 1º: A presente eleição destina-se a formação do Conselho Gestor do Pronto Socorro Dr. Caetano Virgílio Neto

ART. 2º: Formação da Comissão Eleitoral, com a seguinte composição:

1. Representante do Segmento Gestor:

- Roberto Kazuyoshi Watanabe - R.G. 4879612

2. Representante do Segmento Trabalhador:

- Ana Paula da Silva - R.G. 50514217-X

3. Representante do Segmento Usuário:

- Ericka Pereira de Santana - R.G. 41.934.255-2

ART. 3º: A Comissão Eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Solicitar reuniões de divulgação e esclarecimentos à Comissão de Apoio Eleitoral (Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - CRSO/Supervisão Técnica de Saúde Butantã e Representantes do Conselho Gestor Do PS Dr. Caetano Virgílio Neto

c) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

d) Fazer inscrições dos candidatos;

e) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

f) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

g) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

h) Encaminhar os resultados para a Comissão de Apoio Eleitoral;

i) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) por tempo indeterminado no PS Dr. Caetano Virgílio Neto.

j) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do PS.

ART. 4º: O Conselho Gestor de Saúde do PS deverá ter composição com 08 membros titulares e respectivos suplentes, obedecendo à paridade de 50% (cinquenta por cento) de representantes do Segmento Usuário, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do Segmento Trabalhador e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da Gestão distribuídos entre representantes do Poder Público e prestadores de serviços.

ART. 5º: A composição do segmento de usuários será composta por: representantes da Sociedade civil da área de abrangência do Conselho da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã: membros da população, movimentos sociais institucionalizados ou não, entidades e associações.

ART. 6º: O representante dos trabalhadores da Saúde será composto por: Servidores e empregados públicos independente do vínculo empregatício, trabalhadores contratados por empresas e parceiros que prestem serviço na unidade de saúde.

ART. 7º Os representantes do segmento Gestor será composto por: Trabalhadores que exerçam funções de gerenciamento e /ou respondam pelo funcionamento da unidade: gerente, assessores, chefia administrativa e prestadores de serviço.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

ART. 8º - São requisitos para as inscrições:

- Segmento dos Usuários:

a) Ser morador na região do Butantã.

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

- Segmento dos Trabalhadores:

a) ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal ou terceirizados), prestando serviços na Supervisão de Saúde do Butantã, por ocasião das eleições;

b) ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

ART. 9º - Das inscrições para o pleito:

- Segmento dos usuários: as inscrições das candidaturas serão individuais e serão realizadas no PS Dr. Caetano Virgílio Neto, sito à Rua Augusto Farina, 1125, no período de 03 a 14 de maio de 2024, no horário das 8:00hs às 17:00hs, onde serão protocoladas suas inscrições.

As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de identificação com foto, ficha de inscrição preenchida, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Serão aceitas como comprovante, contas de qualquer natureza, declaração, matrícula escolar de filhos e matrícula em Unidade Básica de Saúde de sua área de abrangência. A validade dos comprovantes de residência aceitos será do ano vigente de 2024. Não poderão ser candidatos aqueles que tenham algum vínculo financeiro com serviços de saúde.

- Segmento dos trabalhadores: as inscrições das candidaturas serão individuais e serão realizadas no local, no período de 03 a 14 de maio de 2024, no horário das 08:00hs às 17:00hs, onde serão protocoladas. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade com foto e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃO

ART. 10º - Das eleições

§ 1 - O local de votação do Conselho do PS Dr. Caetano Virgílio Neto será no próprio local.

§ 2 - As Unidades de Saúde especializadas, CAPS Adulto, CAPS Infanto Juvenil, Hora Certa, PS Municipal Dr. Caetano Virgílio Neto, Hospital Universitário, Hospital Mario Degni não terão urnas do Segmento Usuário da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã para votação.

§ 3 - O trabalhador do SUS só poderá votar na sua Unidade de lotação.

§ 4 - Podem votar no Segmento Usuário qualquer morador da área de abrangência da região do Butantã, maior de 18 anos, exceto àqueles que tenham algum vínculo financeiro com serviços de saúde. Os documentos necessários no ato da votação são os mesmos citados no Artigo 9°.

§ 6 - A data prevista da eleição será no dia 28 de maio de 2024, das 8:00 às 17:00 hs.

§ 7 - Definido em Plenária local que cada eleitor poderá votar em 01 candidato.

ART. 11º - Da apuração

§ 1 - Ao término da eleição a Comissão Eleitoral deverá lacrar as urnas de votação dos candidatos ao Conselho Gestor do PS Dr. Caetano Virgílio Netto.

§ 2 - A apuração será no próprio P.S. e está prevista para o dia 29/05/2024, na sala da Gerência.

§ 3 - Não será permitida a suspensão dos trabalhos de apuração durante a contagem de urna, devendo a mesma, uma vez aberta, ser contada até o fim.

§ 4 - Terminada a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral totalizará os votos apurados e proclamará os candidatos eleitos que somarem o maior número de votos.

§ 5 - É facultado aos interessados o acompanhamento da apuração, porém a coordenação do trabalho é de exclusiva responsabilidade da Comissão Eleitoral local.

ART.12°_ Dos candidatos eleitos

§ 1- Serão considerados eleitos como conselheiros do PS Dr. Caetano Virgílio Neto os candidatos que somarem o maior número de votos.

§ 2- Fica definido como um voto o número mínimo necessário para validar a condição de conselheiro (titular e suplente) de um candidato.

§ 3- Em caso de empate, o critério de desempate será o candidato com maior idade.

§ 4- Os candidatos habilitados que excederem o número de vagas de suplentes poderão ser chamados ao longo do mandato da gestão vigente desta eleição se houverem vagas ociosas por desligamento de conselheiros.

ART. 13º - Dos recursos

§ 1 - Qualquer candidato ou eleitor poderá interpor recurso do resultado do pleito, dirigido à comissão eleitoral, no prazo de dois dias úteis da divulgação do resultado.

§ 2 - A comissão eleitoral julgará o recurso, no prazo de dois dias úteis e fixará o teor da decisão em lugar visível a todos, em cada seção eleitoral.

§ 3 - As cédulas permanecerão sob a guarda da comissão eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir eventual recontagem de votos.

§ 4 - O setor administrativo do PS Dr. Caetano Virgílio Neto manterá em arquivos todas as peças do processo eleitoral.

§ 5 - A comissão eleitoral comunicará por escrito a Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, a relação dos servidores e usuários eleitos e os indicados pelo gestor público, para posse em dia e hora a ser estabelecido e publicação em Diário Oficial da Cidade.

Artigo 14º - Da Posse

Será organizada pela Comissão de Apoio da Coordenadoria de Saúde Oeste, da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã e Representantes da População, a posse de todos os conselheiros titulares e suplentes eleitos.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DAUBS REAL PARQUE - DR. PAULO MANGABEIRA ALBERNAZ FILHO Gestão 2024 - 2026

O presente regulamento está fundamentado nas Leis 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei n° 13.716, de 07/01/2004, constituída em 09 de novembro de 2021, na Lei 15946 de 23 de dezembro de 2013, no Decreto Municipal n° 56.021, de 31 de março de 2015, na Resolução do Ministério da Saúde

- CNS NO 333 de 04 de novembro de 2003, na resolução do Conselho Municipal de Saúde N° 011 de l l novembro de 2021.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 1 - A presente eleição destina-se à renovação do Conselho Gestor da UBS Real Parque - Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho.

ART. 2 - A Comissão eleitoral será composta pelos seguintes representantes dos segmentos usuário, trabalhador e gestor, da saúde do Butantã:

Maria José Tomé Vieira, RG: 66.255.609-4 - usuário.

Rosilene Alves de Almeida, RG: 32.019.310-x - trabalhador.

Sandra Rodrigues Missão, RG: 27.399.133-4 - trabalhador. Leonardo Monteiro Teixeira, RG: 27.187.678-5 - gestor.

ART. 3 - A Comissão Eleitoral tem por competência:

a. Realizar a inscrição dos candidatos a conselheiros do Conselho Gestor da UBS Real Parque - Dr. Paulo Mnagabeira Albernaz Filho;

b. Organizar e acompanhar todo processo eleitoral, criando condições para que a eleição aconteça com transparência;

c. Solicitar reuniões de divulgação e esclarecimentos à Comissão de Apoio Eleitoral (Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - CRSO, Supervisão Técnica de Saúde Butantã e Representantes do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã);

d. Afixar materiais de divulgação nos locais de votação e nos serviços de saúde do Butantã;

e. Afixar os resultados da votação em local visível ao público, na UBS Real Parque - Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho;

f. Lavrar ata de abertura e encerramento do processo eleitoral;

g. Inspecionar, lacrar e preservar as urnas eleitorais;

h. Receber e acompanhar a listagem de votação, no dia da eleição;

i. Encaminhar os resultados para a Comissão de Apoio Eleitoral;

j. Garantir a entrega dos documentos da eleição (votos e listagem) na STS Butantã;

k. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral da UBS Real Parque - Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho.

ART. 4 - O Conselho Gestor de Saúde da UBS Real Parque terá composição tripartite, com 2 membros titulares e 2 suplentes, obedecendo à paridade de 50% de representantes do segmento usuário, 25% de representantes do segmento trabalhador e 25% de representantes da gestão.

Parágrafo único — a composição de todos os segmentos deve seguir a divisão de gênero de, no mínimo, 50% das vagas para mulheres. Lei municipal 15946/13

ART. 5 - O segmento dos usuários será composto por: representantes da sociedade civil, da área de abrangência da UBS Real Parque - Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho (Os aposentados dos serviços de saúde podem se inscrever, apenas, na categoria de usuários do SUS.)

ART. 6 - O seguimento dos trabalhadores de saúde será composto por: servidores e empregados públicos, independentemente do tipo de vínculo empregatício; trabalhadores contratados por empresas e parceiros que prestem serviço na unidade de saúde, atuantes nos serviços de saúde da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã.

ART. 7 - O segmento da gestão será composto por: trabalhadores que exerçam funções de gerenciamento e/ou respondam pelo funcionamento de unidades: gerentes, assessores, chefes e setores administrativos.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

ART. 8 - São requisitos para as inscrições:

Segmento dos Usuários:

a. Ser morador da região de abrangência da UBS Real Parque - Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho;

b. Ter idade mínima de 16 anos;

c. Ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de conselheiro.

d. Não podem se candidatar: assessores parlamentares, membros dos Poderes Legislativo e Judiciário (Resolução do Ministério da Saúde, 333 nov. 2003), e pessoas que tenham algum vínculo financeiro com serviços de saúde pública.

Segmento dos Trabalhadores:

a. Ser servidor de saúde da rede pública, independentemente da natureza do vínculo (municipal, estadual, federal ou terceirizado), prestando serviços na área de abrangência da UBS Real Parque - Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho;

b. Ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Segmento gestão:

Os conselheiros serão indicados pela atual gestão da STS Butantã. ART. 9 - Das inscrições para o pleito:

§ 1 - Segmento usuários - as inscrições das candidaturas serão individuais, e se realizarão na UBS Real Parque - Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho, Av. Barão de Melgaço, 339, no período de 22 de abril de 2024 a 03 de maio de 2024, no horário das 8:00hs às 17:00 hs.

I - As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identificação com foto, ficha de inscrição preenchida e comprovante de residência.

II - Serão aceitos como comprovante de residência, contas de qualquer natureza, declaração e matrícula escolar de filhos, matrícula em Unidade Básica de Saúde da área de abrangência.

§ 2 - Segmento trabalhadores - as inscrições das candidaturas serão individuais, e se realizarão na UBS Real Parque - Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho, Av. Barão de Melgaço, 339, no período de 22 de abril de 2024 a 03 de maio de 2024, no horário das 8:00hs às 17:00 hs.

I - As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade com foto, preenchimento da ficha de Inscrição e confirmação de vínculo funcional com o serviços de saúde da UBS Real Parque.

CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃO

ART. 10 - Da eleição

§ 1 - Os locais de votação do segmento usuário serão, exclusivamente, a UBS Real Parque - Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho, e os postos de votação satélites dessa unidade, se houver, a critério da da comissão eleitoral.

§ 2 - Os eleitores do segmento trabalhador votarão em seus respectivos locais de trabalho.

§ 3 - Usuários e trabalhadores poderão votar em até 1 (um) candidato do seu segmento.

§ 4 - São eleitores do segmento usuário todos os moradores da área de abrangência da UBS Real Parque - Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho, maiores de 16 anos. No ato da votação os eleitores deverão apresentar documento de identificação com foto e comprovante de residência (os mesmos citados no

Artigo 9º § 1 alínea II).

§ 5 - A data da eleição será 24 de maio de 2024, das 8:00 às 17:00 horas.

§ 6 - A comissão eleitoral ficará responsável por fiscalizar o processo no dia da eleição, bem como a organização das listas de presença, lacração das urnas e entrega das mesmas para comissão eleitoral da Supervisão Técnica de saúde do Butantã, ao final do processo.

ART. 11 - Da apuração

§ 1 - Ao término da eleição a Comissão Eleitoral deverá lacrar as urnas de votação dos candidatos ao Conselho Gestor da UBS Real Parque e entregá-las, no mesmo dia, à Comissão Eleitoral Do Conselho Gestor da STS Butantã, que as recolherá.

§ 2 - A apuração dos votos será feita na UBS Real Parque - Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho, no dia 27 de maio de 2024 a partir das 9:00 h.

§ 3 - Não será permitida a suspensão dos trabalhos de apuração durante a contagem de urna, devendo a mesma, uma vez aberta, ser contada até o fim. Todas as urnas serão apuradas no dia 27 de maio de 2024.

§ 4 - Terminada a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral totalizará os votos apurados e proclamará os candidatos eleitos conforme regras descritas neste edital.

§ 5 - É facultado aos interessados o acompanhamento da apuração, porém a coordenação do trabalho é de exclusiva responsabilidade da Comissão Eleitoral da UBS Real Parque - Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho.

§ 6 - A critério e sob supervisão da Comissão Eleitoral, serão convocados usuários, trabalhadores e/ou gestores que não forem candidatos, para auxiliar na contagem de votos.

ART.12° Dos candidatos eleitos

§ 1 - Do total de titulares eleitos para o segmento dos usuários, ao menos uma vaga será preenchida por candidata mulher, em ordem decrescente de votos recebidos por elas.

Essa regra aplica-se também a classificação dos suplentes, respeitando a paridade de gênero.

§ 2 - A paridade de gênero também deve ser respeitada nas eleições dos trabalhadores e nas indicações da gestão.

§ 3 - Fica definido como 1 (um) voto o número mínimo necessário para validar a condição de conselheiro (titular e suplente e habilitado) de um candidato.

§ 4 - Em caso de empate, o critério de desempate será o candidato com maior idade.

§5 - Os candidatos habilitados que excederem o número de vagas de suplentes poderão ser chamados ao longo da vigência deste mandato 2024-2026, se houver vagas ociosas por desligamento de conselheiros, respeitando a paridade de gênero.

ART. 13 - Dos recursos

§ 1 - Qualquer candidato ou eleitor poderá interpor recurso do resultado do pleito, dirigido à comissão eleitoral, no prazo de dois dias úteis da divulgação do resultado das eleições.

§ 2 - A comissão eleitoral julgará o recurso, no prazo de dois dias úteis e fixará a decisão em lugar visível a todos, em cada serviço de saúde.

§ 3 - As cédulas permanecerão sob a guarda da comissão eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir eventual recontagem de votos, se necessário.

§ 4 - O setor administrativo da UBS Real Parque - Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho manterá em arquivos todas as peças do processo eleitoral.

§ 5 - A comissão eleitoral comunicará por escrito a Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, a relação dos trabalhadores e usuários eleitos e os indicados pela gestão, para posse em dia e hora a ser estabelecido e publicado em Diário Oficial da Cidade.

Artigo 14- Da Posse

§1 - Será organizada pela Comissão de Apoio da UBS Real Parque - Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho e Representantes da População, a posse de todos os conselheiros titulares e suplentes eleitos.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DA UBS DR JOSÉ MARCILIO MALTA CARDOSO - Gestão 2024 - 2026

A Comissão Eleitoral responsável pela Eleição do Conselho Gestor da UBS DR José Marcilio Malta Cardoso torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para formação do Conselho Gestor de Saúde desta Unidade. O presente Regulamento está fundamentado nas Leis 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 13.716, de 07/01/2004 constituída em 07/11/2018 em reunião ordinária do Conselho Gestor da Supervisão de Saúde do Butantã que dispõe sob a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução 08/04 - CMS de 15 de abril de 2004 resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 1º: A presente eleição destina-se a formação do Conselho Gestor da UBS DR José Marcilio Malta Cardoso;

ART. 2º: Formação da Comissão Eleitoral, com a seguinte composição:

1. Representante do Segmento Gestor: - Everton Duarte Neiva - RG 33.961.507-7 2. Representante do Segmento Trabalhador: Vanessa Cunha - RG 29.907.558-8

3. Representante do Segmento Usuário: Oscar Pierrot Martins - RG 749.541-4 e Benedita Adriana de Paula - RG 32.530.968-9

ART. 3º: A Comissão Eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Solicitar reuniões de divulgação e esclarecimentos à Comissão de Apoio Eleitoral (Supervisão Técnica de Saúde e conselho gestor local);

c) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

d) Fazer inscrições dos candidatos;

e) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

f) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

g) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

h) Encaminhar os resultados para a Comissão de Apoio Eleitoral;

i) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) por tempo indeterminado na UBS;

j) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e Conselho Gestor da UBS Dr. José Marcílio Malta Cardoso.

ART. 4º: O Conselho Gestor de Saúde da UBS Dr José Marcilio Malta Cardoso deverá ter composição de 04 membros titulares e respectivos suplentes, obedecendo à paridade de 50% (cinquenta por cento) de representantes do Segmento Usuário, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do Segmento Trabalhador de e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da Gestão distribuídos entre representantes do Poder Público e prestadores de serviços.

ART. 5º: A composição do segmento de usuários será composta por: representantes da Sociedade civil da área de abrangência do conselho: membros da população, movimentos sociais institucionalizados ou não, entidades e associações.

ART. 6º: O representante dos trabalhadores da saúde das Unidades de Saúde será composto por: Servidores e empregados públicos independente do vínculo empregatício, trabalhadores contratados por empresas e parceiros que prestem serviço na unidade de saúde.

ART. 7º Os representantes do segmento Gestor será composto por: Trabalhadores que exerçam funções de gerenciamento e /ou respondam pelo funcionamento da unidade: gerente, assessores, chefia administrativa e prestadores de serviço. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

ART. 8º - São requisitos para as inscrições: - Segmento dos Usuários:

a) Ser morador na região de abrangência da UBS DR José Marcilio Malta Cardoso;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro;

- Segmento dos Trabalhadores:

a) ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal ou terceirizados), prestando serviços na UBS DR José Marcilio Malta Cardoso, por ocasião das eleições;

b) ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

CAPITULO II - DAS INSCRIÇÕES

ART. 9º - Das inscrições para o pleito:

1- Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser individuais e serão realizadas na UBS DR José Marcilio Malta Cardoso, situado à Rua DR Bernardo Guertzeinstein - 45, no período de 22/04/2024 à 03/05/2024, no horário das 08:00hs às 16:00 hs, onde serão protocoladas suas inscrições. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de identificação com foto, ficha de inscrição preenchida e comprovante de residência. Aceitaremos como comprovante, contas de água, luz telefone e bancos e matrícula em Unidade Básica de Saúde de sua área de abrangência (após averiguação da veracidade do prontuário do paciente em questão). A validade dos comprovantes de residência aceitos será do ano vigente de 2022. Não poderão ser candidatos aqueles que tenham algum vínculo financeiro com serviços de saúde.

2- Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser individuais e serão realizadas na UBS DR José Marcilio Malta Cardoso, no período de 18/04/2022 à 22/04/2022, no horário das 08:00hs às 16:00hs, onde serão protocoladas. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade com foto e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃO

ART. 10º - Das eleições

§ 1 O local de votação será a UBS Dr. José Marcílio Malta Cardoso, das 8:00 às 17:00 hs.

§ 2 Podem votar no Segmento Usuário qualquer morador da área de abrangência da UBS, maior de 18 anos, exceto àqueles que tenham algum vínculo financeiro com serviços de saúde. Os documentos necessários no ato da votação são os mesmos citados no ARTIGO 9º PARAGRAFO 1.

ART. 11º - Da apuração

§ 1 Ao término da eleição a Comissão Eleitoral devera lacrar as urnas de votação dos candidatos ao Conselho Gestor da UBS, para proceder com apuração dos votos;

§ 2 Não será permitida a suspensão dos trabalhos de apuração durante a contagem de urna, devendo a mesma, uma vez aberta, ser contada até o fim.

§ 3 Terminada a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral totalizará os votos apurados e proclamará os candidatos eleitos que somarem o maior número de votos.

§ 4 É facultado aos interessados o acompanhamento da apuração, porém a coordenação do trabalho é de exclusiva responsabilidade da Comissão Eleitoral do Conselho Gestor da UBS.

ART.12° Dos candidatos eleitos

§ 1 As 2 (duas) primeiras vagas dos Conselheiros Gestores Titulares do Segmento Usuário eleitos para a UBS serão preenchidas pelos candidatos mais votados;

§ 2 Fica definido como um voto o número mínimo necessário para validar a condição de conselheiro (titular e suplente) de um candidato.

§ 3 Em caso de empate, o critério de desempate será o candidato com maior idade.

§ 4 Os candidatos habilitados que excederem o número de vagas de suplentes podem ser chamados ao longo do mandato da gestão vigente desta eleição se houverem vagas ociosas por desligamento de conselheiros.

ART. 13º - Dos recursos

§ 1 Qualquer candidato ou eleitor poderá interpor recurso do resultado do pleito, dirigido à comissão eleitoral, no prazo de dois dias úteis da divulgação do resultado;

§ 2 A comissão eleitoral julgará o recurso, no prazo de dois dias úteis e fixará o teor da decisão em lugar visível a todos, em cada seção eleitoral;

§ 3 As cédulas permanecerão sob a guarda da comissão eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir eventual recontagem de votos;

§ 4 O setor administrativo da Unidade de Saúde irá manter os arquivos todas as peças do processo eleitoral;

§ 5 A comissão eleitoral comunicará por escrito os membros do atual conselho gestor, a relação dos servidores e usuários eleitos e os indicados pelo gestor público, para posse em dia e hora a ser estabelecido em publicação no Diário Oficial da Cidade.

Artigo 14º - Da Posse Será organizada pela Comissão eleitoral da unidade básica de saúde e Representantes da População, a posse de todos os conselheiros titulares e suplentes eleitos.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DA AMA/UBS PAULO VI GESTÃO 2024 - 2026

Capítulo I - Do objetivo do regimento:

Art. 1º - O regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Conselho Gestor da AMA/UBS integrada Paulo Vl. Conforme lei 8142/90 e lei 13325 de 8 de fevereiro 2002

Capítulo II - Da finalidade:

Art. 2º - O Conselho Gestor de saúde da UBS/AMA com caráter permanente e deliberativo é destinado ao planejamento, à avaliação, a fiscalização e ao controle de execução das políticas e das ações de saúde, em sua área de abrangência;

Capítulo ll - Das atribuições e competências:

Art. 3º - Compete ao do Conselho Gestor da UBS/AMA Paulo Vl.

I. Deliberar sobre estratégias e atuar no controle da execução dos serviços e do funcionamento, da AMA/UBS Paulo VI integrada, inclusive nos seus aspectos econômico-financeiros;

II. Deliberar, analisar, controlar e apreciar, no nível, da área de abrangência o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

III. Apreciar a movimentação de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito de abrangência, e pronunciar-se conclusivamente sobre os relatórios da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) apresentados pela Gestão da AMA UBS INTEGRADA PAULO VI;

IV. Possibilitar a ampla informação das questões de saúde e o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde à população;

V. Manter diálogos com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), sempre que entender necessário;

Vl. Acompanhar fóruns de controle social, por membro eleito em reunião do Conselho gestor de Saúde da AMA/UBS integrada

VII. Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;

Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico administrativo, econômico-financeiro, operacional e participar da elaboração e do controle das ações e dos serviços de saúde, e da execução orçamentária;

Examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas para este Conselho, por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;

Elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhes forem submetidos, dentro de sua competência;

XI. Dar suporte de formação de investimento no Ser Humano, humanizando as relações de trabalho, implantando plano de sugestões e questionários de satisfação no equipamento de Saúde para posterior análise e providências;

XII. Elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno e funcionamento;

XIII. A Administração deverá proporcionar condições para o desenvolvimento pleno e regular das atividades;

Seção I - Plenário:

Art. 4º - O plenário do Conselho Gestor da AMA UBS INTEGRADA PAULO VI é a instância de deliberações plena e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias de seus membros, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.

Subseção I — Composição do Plenário:

Art. 5º - O Conselho Gestor da AMA UBS INTEGRADA PAULO VI terá composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) entre representantes dos gestores do poder público.

Parágrafo 1º- O poder público indicará seus membros para o preenchimento das vagas respectivas a este segmento, enquanto os demais segmentos escolherão seus representantes através de eleição direta.

Parágrafo 2º. Perderá o mandato o conselheiro representante do segmento usuário que, no âmbito da área da saúde, passar a ocupar cargo público, efetivo, CLT ou comissionado, ou qualquer função de confiança do poder executivo ou poder legislativo municipal.

Art. 6º - A composição total do Conselho Gestor da AMA UBS INTEGRADA PAULO VI será calculada proporcionalmente ao número de inscrito na unidade, tendo como base 01 (um)representante titular para cada 4000 (quatro mil inscrito) sempre respeitando os múltiplos 4, 8, 12 ou 16 sendo 16 0 número máximo de representantes.

Parágrafo único. Na ausência de membros titulares, assumirão seus lugares os suplentes presentes, com todos os direitos de titular respeitando a ordem de classificação de suplência. Os membros suplentes presentes as reuniões que não estiverem substituindo membros titulares terão direito a voz e não ao voto.

§ 1º - A composição geral do conselho, será composto com no mínimo 50% de mulheres conforme lei 15946 de 23 de dezembro 2013.

Art. 7º - O mandato dos integrantes do Conselho Gestor da AMA UBS PAULO VI é de 2 (dois) anos, permitida somente uma única recondução.

Parágrafo 1º - Fica vedado qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho cujas atividades serão consideradas como serviço de relevância pública.

Parágrafo 2º - As reuniões do Conselho Gestor da UBS/AMA Paulo VI serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, respeitando a pauta definida pelo coordenador, ou pela reunião anterior do conselho.

Parágrafo 3º - As deliberações e comunicados do Conselho deverão ser afixados na sede da Unidade em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários, em espaço específico de divulgação das atividades do Conselho Gestor, inclusive com o envio via e-mail à supervisão técnica de saúde do Butantã.

Subseção II - Funcionamento:

Art. 8º — O conselho se reunirá, ordinariamente, mensalmente, podendo ser convocados extraordinariamente por solicitação do coordenador, ou de qualquer membro do conselho com a anuência escrita de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.

Parágrafo 1º - Perderá o mandato, automaticamente, o conselheiro titular que deixar de comparecer sem justificativa a três reuniões, ordinárias ou extraordinárias, no período de um ano civil. O coordenador comunicará o respectivo suplente, seguindo a ordem de classificação do resultado eleitoral e indicações (no caso do seguimento Gestor), para assumir a titularidade e informará sua decisão no próximo Plenário.

Parágrafo 2º - O conselheiro que se ausentar em reunião do Plenário deverá, em até 72 horas após a reunião, notificar, o coordenador através do e-mail, o motivo da ausência.

Parágrafo 3º - A perda do mandato poderá ser declarada, por definição do Pleno do Conselho Gestor, nos casos específicos de decoro.

Parágrafo 4º - A lista de presença ficará à disposição dos conselheiros e demais participantes antes do início da reunião, somente será permito a assinatura de membros do conselho em atraso de 20 minutos.

Parágrafo 5º - Os membros titulares que chegarem atrasados para a reunião e após a verificação de quórum, e efetivada a substituição dos ausentes pelos suplentes, só poderão assumir suas condições de titulares se o quadro do segmento estiver incompleto e respeitado o parágrafo 4º deste artigo.

Parágrafo 6º - As deliberações das reuniões terão validade apenas com quórum pela presença da metade mais um dos seus membros.

Parágrafo 7º - Cada membro efetivo terá direito a um voto por deliberação.

Art. 9º - As reuniões do Conselho Gestor da AMA UBS INTEGRADA Paulo VI integrada serão presididas por seu coordenador e em sua ausência por um membro indicado pelo pleno do conselho,

Art. 10º - A pauta da reunião ordinária constará de:

a. Apreciação e aprovação da ata da reunião anterior;

b. Informes da mesa diretora;

c. Informe dos Conselheiros;

d. Ordem do dia com temas previamente definidos;

e. Definição da pauta da próxima reunião;

f. Encerramento.

Art. 11º - As deliberações do Conselho Gestor da Supervisão Conselho Gestor da AMA/UBS Paulo VI integrada, observado o quórum estabelecido, serão tomadas pela metade mais um de seus membros presentes, mediante:

I - Resoluções homologadas pelo diretor da unidade, sempre que se reportarem a responsabilidade legais deste;

II - Recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua responsabilidade direta, mas é relevante elou necessário, dirigida a agentes institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência;

III - Moções que expressem o juízo do Conselho, sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição.

Parágrafo 1º - As deliberações do Conselho Gestor da AMA/UBS INTEGRADA PAULO VI integrada, serão materializadas em resoluções, conforme a delegação de competência prevista no art. 22 do decreto número 37.330, de 16 de fevereiro de 1998, integralmente mantida no decreto Número 38.576/99, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias).

Parágrafo 2º - Caso o a direção da Unidade AMA/UBS Paulo VI não homologue as deliberações no prazo estabelecido neste artigo, o assunto deverá voltar ao colegiado onde será examinado, com prioridade na reunião seguinte, devendo a deliberação ser confirmada por maioria dos conselheiros presentes2 considerando os suplentes que estiverem substituindo os titulares, e homologada pelo coordenador.

Parágrafo 3º - As resoluções serão publicadas no Diário Oficial do Município dentro do prazo de até 21 (vinte um) dias, a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã.

Seção IV do coordenador:

Art. 12º - A o coordenador será eleito pelos seus pares, em votação aberta, devendo o mesmo obter 2/3 dos votos;

Parágrafo 1º - O coordenador tem por atribuição proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões exaradas pelo Plenário do conselho gestor da unidade AMA/UBS Paulo Vl.

Parágrafo 2º - O coordenador deverá preparar a pauta da próxima reunião, considerando assuntos não concluídos e pautados em reuniões anteriores e encaminhá-la aos conselheiros.

Paragrafo 3º - A cada 6 (seis) meses o pleno do conselho poderá proceder um rodízio do coordenador, obedecendo o critério do artigo 12º deste regimento.

Art. 13º — Cabe ao coordenador:

a. Preparar as reuniões do Plenário do Conselho Gestor, incluindo elaboração das atas, preparação de informes, remessa de materiais aos Conselheiros e convites à representantes de entidades ou apresentadores de temas previamente escolhidos e outras providências.

b. Abrir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor dando-lhe o encaminhamento necessário em conformidade a este Regimento;

c. Interpretar o Regimento nas questões de ordem, que é o direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais;

d. Interpretar, nos casos omissos, o Regimento Interno, valendo-se, se for necessário, de assessoria específica, e se assim julgar, submeter o parecer ao Plenário;

e. Fazer os encaminhamentos pertinentes à boa conduta da reunião, fazendo cumprir horários, tempos e a pauta previamente definida;

f. Fazer cumprir a ordem das inscrições, controlando o tempo estabelecido das falas, podendo propor ao Plenário encerrar as inscrições quando entender que o tema já foi suficientemente debatido e interromper a fala do conselheiro quando o mesmo exceder ao seu tempo;

g. Colaborar na organização da constituição de grupos de trabalho e das comissões junto aos conselheiros, quando estes julgarem necessário, que tem por finalidade apreciar as políticas e programas de interesse para a saúde cujas execuções envolvam áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial, com o dever de apresentar os resultados conseguidos ao conselho em reunião ordinária para subsidiá-la;

h. Representar a posição do Conselho Gestor, quando autorizado pelo Plenário, em suas relações internas e externas;

i. Participar de eventos quando convidado ou de interesse do Conselho Gestor e prestar conta da participação no próximo Plenário;

j. Cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento;

k. Fazer o encerramento da reunião.

Seção V - Das Comissões e Grupos de Trabalho

Art. 14º - As Comissões e grupos de trabalho constituídas, criadas e estabelecidas pelo Plenário do Conselho Gestor tem por finalidade apreciar as políticas e programas de interesse para saúde cujas execuções envolvam áreas compreendidas no âmbito da área de a abrangência da unidade:

I. Fornecer subsídios às políticas de implantação de projetos e demais políticas e ações públicas na área de saúde;

II. Elaborar estudos, diagnósticos e propostas e apresentá-las ao Plenário;

III. Acompanhar, sempre que pertinente a sua área de atuação, as políticas relacionadas à saúde e ao SUS.

Parágrafo 1º - Comissões e Grupos de Trabalho terão um coordenador, ou responsável, que manterá o Plenário do Conselho Gestor informado de suas atividades.

Parágrafo 2º Comissões e Grupos de Trabalho serão abertos a participação da comunidade,

Seção VI - Das Atribuições dos representantes do colegiado:

Art.15º - Compete à representação da Gestão:

A) Fornecer aos conselheiros, com atualização permanente a relação dos programas desenvolvidos pela Unidade AMA/UBS Paulo VI, com os respectivos responsáveis de cada programa para apreciação;

B) Apresentação de Relatórios de Gestão com periodicidade definida;

C) Dar assessoramento técnico e administrativo e suporte material necessário para o Conselho Gestor funcionar em sua plenitude.

D) O diretor, juntamente com o coordenador definirá local adequado para publicação e afixação das deliberações e comunicados do Conselho Gestor;

E) Apresentar, anualmente, Plano de Trabalho ao Conselho Gestor, explicitando metas e indicadores em conformidades com as diretrizes e prioridades definidas pelo SUS, cia, considerando as características da região e população de sua área de abrangência.

Art. 16º - Cabe a todos os conselheiros zelar pelo pleno desenvolvimento das atribuições do Conselho Gestor da AMA/UBS INTEGRADA Paulo VI

Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

II Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;

III Apresentar Moções ou Proposições, ou propor diligências sobre assuntos de interesse da saúde;

IV Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência;

V Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito da área de abrangência, dando ciência ao Plenário;

VI Contribuir nos assuntos relativos à gestão de Políticas Públicas de Saúde, propondo seminários, encontros que mobilizem a equipe de profissionais da saúde a opinião pública, fornecendo-lhes informações permanentes a respeito do Sistema Único de Saúde;

VII Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho.

Capítulo V - Disposições Gerais

Art. 17º - Os casos omissos na aplicação do presente Regimento deverão ser dirimidas pelo Plenário do Conselho Gestor da AMA UBS INTEGRADA PAULO VI

Art. 18º - O presente Regimento entrará em vigor na data da sua Publicação no Diário Oficial da Cidade.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL UBS VILA BORGES Gestão 2024 - 2026

A Comissão Eleitoral responsável pela Eleição do Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde da Vila Borges, tornam público o Regulamento do Processo Eleitoral para formação de seu Conselho Gestor de Saúde. O presente está fundamentado nas Leis 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei n° 13.716, de 07/01/2004, constituída em 09 de novembro de 2021, na Lei 15946 de 23 de dezembro de 2013, no Decreto Municipal n° 56.021, de 31 de março de 2015, na Resolução do Ministério da Saúde - CNS N O 333 de 04 de novembro de 2003, na resolução do Conselho Municipal de Saúde N° 011 de 11 de novembro de 2021.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 1º: A presente eleição destina-se exclusivamente a formação do Conselho Gestor da UBS Vila Borges.

ART. 2º: A Comissão eleitoral será composta pelos seguintes representantes dos seguimentos usuário, trabalhador e gestor:

Seguimento Gestor: Marcelo Borges de Almeida RG: 24.851.998-0.

Seguimento Trabalhador: Luciene Regina Dantas Correa RG:40164267-1

Seguimento Usuário: Ramiro Iodjhn RG 13.160.733-9, Neide Santos de Lucca RG: 5.392.801e Sônia Maria Midoly Kogure RG: 5473605-5

ART. 3º: A Comissão Eleitoral tem por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Solicitar reuniões de divulgação e esclarecimentos à Comissão de Apoio Eleitoral (Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - CRSO/Supervisão Técnica de Saúde Butantã e Representantes do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã;

c) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

d) Fazer inscrições dos candidatos;

e) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

f) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

g) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

h) Encaminhar os resultados para a Comissão de Apoio Eleitoral;

i) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) por tempo indeterminado na UBS Vila Borges.

j) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral da UBS Vila Borges.

ART. 4º: O Conselho Gestor de Saúde da UBS Vila Borges deverá ter composição tripartite com 4 membros Titulares e 4 respectivos Suplentes do seguimento Usuário, 1 membro Titular e 1 respectivo Suplente do seguimento trabalhador, 1 membro Gestor (Nato) e 1 membro Gestor Suplente (apontado pela gestão), perfazendo e obedecendo à paridade de 50% (cinquenta por cento) de representantes do Seguimento Usuário, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do Seguimento Trabalhador de e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da Gestão distribuídos entre representantes do Poder Público e prestadores de serviços.

Parágrafo único — a composição de todos os seguimentos deve seguir a divisão de gênero de, no mínimo, 50% das vagas para mulheres. Lei municipal 15946/13.

ART. 5º: O seguimento dos usuários será composto por: representantes da sociedade civil, exclusivamente da área de abrangência da Unidade Básica de Saúde Vila Borges. (Os aposentados dos serviços de saúde podem se inscrever, apenas, na categoria de usuários do SUS).

ART. 6º: O seguimento trabalhador será composto por: representantes dos trabalhadores da UBS Vila Borges sendo Servidores e empregados públicos independente do vínculo empregatício, trabalhadores contratados por empresas e parceiros que prestem serviço na unidade de saúde.

ART. 7º: Os representantes do seguimento Gestor será composto por: Trabalhadores que exerçam funções de gerenciamento e /ou respondam pelo funcionamento da unidade: gerente e indicado pelo gerente.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

ART. 8º: São requisitos para as inscrições:

Seguimento dos Usuários:

a) Ser morador na região de abrangência da UBS Vila Borges e com idade mínima de 16 anos;

b) ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

c) Não podem se candidatar: trabalhadores de sindicatos patronais remunerados ou não, assessores parlamentares, membros dos Poderes Legislativo e Judiciário (Resolução do Ministério da Saúde, 333 nov. 2003), e pessoas que tenham algum vínculo financeiro com serviços de saúde pública.

Seguimento dos Trabalhadores:

a) ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal ou terceirizados), prestando serviços na UBS Vila Borges.

b) ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

ART. 9º: Das inscrições para o pleito:

1 - Seguimento dos usuários- as inscrições das candidaturas são individuais e serão realizadas na UBS Vila Borges, sito à Rua Jacinto de Morais, 22, no período de 22/04/2024 a 03/05/2024, no horário das 8:00 às 16:00 horas, onde serão protocoladas suas inscrições. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identificação pessoal com foto, ficha de inscrição preenchida e comprovante de residência.

§ 1 Serão aceitas como comprovante de residência os seguintes documentos: contas de qualquer natureza, matrícula escolar de filhos em escola da área de abrangência da UBS Vila Borges, Contrato de Locação, matrícula da UBS Vila Borges (carteirinha do posto). A validade dos comprovantes de residência aceitos será a partir do ano vigente de 2023.

§ 3 Qualquer irregularidade documental comprovada neste processo eletivo será alvo de desqualificação da inscrição, invalidando até mesmo a sua consequência. Não poderão ser candidatos aqueles que tenham algum vínculo financeiro com serviços de saúde.

2 - Seguimento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser individuais e serão realizadas na UBS Vila Borges, 22/04/2024 a 03/05/2024, no horário das 8:00 às 16:00 horas, onde serão protocoladas. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade com foto e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃO

ART. 10º:Das eleições

§ 1 - O local de votação será na UBS Vila Borges, sem urnas volantes, das 08:00 às 18:00 horas no dia 24/05/2024.

§ 2 - Cada eleitor poderá votar em até 02 (dois) candidatos do seu respectivo seguimento.

§ 3 - Podem votar no Seguimento Usuário qualquer morador da área de abrangência da UBS Vila Borges, maior de 16 anos, exceto àquele que tenha algum vínculo financeiro com serviços de saúde. Os documentos necessários no ato da votação são os mesmos citados no Artigo 9° e em seus parágrafos.

§ 4 - É terminantemente proibido, sob qualquer forma, a utilização de meios que definam boca de urna (o termo designa o ato de se dirigir à seção eleitoral ou nela permanecer por longo período de tempo no dia da votação para pedir votos e ou manifestação coletiva), com ou sem a utilização de veículos, sistemas de som e até mesmo a distribuição de santinhos (panfletos com imagens ou não). Considera-se para este a distância mínima de segurança de 150 metros da seção eleitoral. As denúncias serão apuradas conforme apresentação dos fatos à mesa coordenadora que deverá constar em documento oficial da eleição.

ART. 11º: Da apuração

§ 1 Ao término da eleição as Comissões Eleitorais deverão lacrar as urnas de votação dos candidatos ao Conselho Gestor da UBS Vila Borges e devolvê-las no mesmo dia à Comissão Eleitoral Do Conselho Gestor da UBS Vila Borges.

§ 2 - A data da apuração dos votos será realizada na UBS Vila Borges no dia 27/05/2024 a partir das 08:00 ás 12:00 horas. Todas as urnas serão apuradas nesta data.

§ 3 Não será permitida a suspensão dos trabalhos de apuração durante a contagem de urna, devendo a mesma, uma vez aberta, ser contada até o fim.

§ 4 Terminada a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral totalizará os votos apurados e proclamará os candidatos eleitos que somarem o maior número de votos.

§ 5 É facultado aos interessados o acompanhamento da apuração, porém a coordenação do trabalho é de exclusiva responsabilidade da Comissão Eleitoral do Conselho Gestor da UBS Vila Borges.

§6 - A critério da comissão Eleitoral, se necessário for, serão convocados usuários, trabalhadores e ou gestores não candidatos para que auxiliem na contagem dos votos.

ART.12°: Dos candidatos eleitos

§ 1 As 4 vagas dos Conselheiros Gestores Titulares do Seguimento Usuário para a UBS Vila Borges, assim como sua suplência, se darão por contagem de maior número de votos recebidos seguindo na forma decrescente com ao menos duas vagas que deverão ser preenchidas por candidatas mulheres, respeitando, assim, a paridade de gênero.

§2- Fica definido como 01 (um) voto o número mínimo necessário para validar a condição de conselheiro (titular e suplente) de um candidato.

§ 3- Em caso de empate, o critério de desempate será o candidato com maior idade.

§ 4- Os candidatos habilitados que excederem o número de vagas de suplentes poderão ser chamados ao longo do mandato da gestão vigente desta eleição se houverem vagas ociosas por desligamento de conselheiros.

ART. 13º:Dos recursos

§ 1 Qualquer candidato ou eleitor, devidamente identificado, poderá interpor recurso do resultado do pleito, dirigido a comissão eleitoral, no prazo de dois dias úteis da divulgação do resultado.

§ 2 A comissão eleitoral julgará o recurso, após o recebimento e findo prazo de recurso colocado, em até dois dias úteis e fixará o teor da decisão em lugar visível a todos, em cada seção eleitoral.

§ 3 As cédulas permanecerão sob a guarda da comissão eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir eventual recontagem de votos.

§ 4 O setor administrativo da UBS Vila Borges manterá em arquivos todas as peças do processo eleitoral.

§ 5 A comissão eleitoral comunicará por escrito a UBS Vila Borges e a Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, a relação dos servidores e usuários eleitos e os indicados pelo gestor público, para posse em dia e hora a ser estabelecido e publicação em Diário Oficial da Cidade.

Artigo 14º: Da Posse

Será organizada pela Comissão de Apoio da Coordenadoria de Saúde Oeste, da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã e Representantes da População, a posse de todos os conselheiros titulares e suplentes eleitos.

Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba-Jaraguá

Documento: 102758461   |    Despacho

Telefone: 3991-9588

Despacho

Interessados: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA - UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PIRITUBA

DESPACHO: Segue lista dos servidores convocados para o desenvolvimento de ações de enfrentamento e bloqueio contra arboviroses no dia 05/05/24

Assistente de Saúde - Enfermagem

Cleunice Marques dos Santos - 537.710.2 - 3

UVIS Freguesia do Ó/Brasilândia

Documento: 102736790   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2023/0079391-3 / Infrator: Companhia Brasileira de Distribuição / Endereço: Rua Parapuã nº 1590, Itaberaba / Adv. Dr. Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa, OAB/SP 403.594
Auto de Infração Série H/nº 006194 / 11.01.24 / Indeferido

CRS Norte - Setor de Adiantamento

Documento: 102759677   |    Despacho Autorizatório

Do Processo 6018.2024/0044722-7

INTERESSADO: STS MG - MILLENE BARBOZA GOMES

ASSUNTO: Adiantamento Direto e sua Prestação de Contas - MAIO/2024

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), onerando a dotação: 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00.00.96.5, através de adiantamento direto, objetivando a cobertura de despesas com condução e ajuda de custo para o tratamento fora do município de São Paulo dos pacientes carentes e portadores de lesões labiopalatais no mês de MAIO/2024, em nome de MILLENE BARBOZA GOMES, C.P.F. 327.657.198-61, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, Decreto 48.592/07, Decreto 46.209/05, Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/ SMSP/SMG/05, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Portaria SF 151 de 29 de outubro de 2012, Portaria nº 100-SMS-G, de 24 de fevereiro de 2023 e Decreto Execução Orçamentária nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024.

II - Publique - se.

SP. 03 / MAIO / 2024

Assistência Jurídica

Documento: 102650515   |    Despacho Autorizatório

(DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO)

I - À vista dos elementos constantes do processo administrativo eletrônico nº 6018.2023/0032151-5, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1, pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria nº 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, sobretudo das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e da Assessoria Jurídica AJ, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, DECIDO:

II - HOMOLOGAR o procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 90001/2024 realizado em 10/04/2024 às 08h00, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PLACAS DE TERMOPLÁSTICO, FORRAÇÃO INTERNA PARA ÓRTESES, TIRA DE FIXAÇÃO ACOLCHOADA E TESOURAS, DESTINADAS À CONFECÇÃO DE ÓRTESES PARA PACIENTES COM DEFICIÊNCIAS, SEQUELAS NEUROLÓGICAS OU DOENÇAS ORTOPÉDICAS E MASSAS DE SILICONE (MÉDIA E FORTE), PARA EXERCÍCIOS TERAPÊUTICOS EM REABILITAÇÃO DE MÃO PARA O CENTRO ESPECIALIZADO E REABILITAÇÃO - CER III SÉ, CONFORME FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE MATERIAL E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

III - ADJUDICO o objeto à sociedade empresária MN IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE SUPRIMENTOS TERAPEUTICOS E DE REABILITACAO LTDA, CNPJ nº 68.920.222/0001-66, para:
Agrupamento 01:
Item 01 - 96 unidades de placas termoplásticas, para órteses, 46 cm x 61 cm x 3,2 mm - 96 unidades - valor unitário R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) - valor total R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
Item 02 - 24 unidades - placas termoplásticas para órteses, 46 cm x 61 cm x 1,6 mm - 24 unidades - valor unitário R$ 400,00 (quatrocentos reais) - valor total R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Valor Total do agrupamento: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais).
Agrupamento 03:
Item 07 - 02 potes 120 g - massa de silicone intensidade média, cor azul - 02 unidades - valor unitário R$ 73,00 (setenta e três reais), valor total R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais)
Item 08 - 02 potes 120 g - massa de silicone intensidade forte, cor verde escuro - 02 unidades - valor unitário R$ 147,00, valor total R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais)
Valor Total do agrupamento: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).
Item 03
Forração Interna para Órteses, Forração interna para órtese, constituída por espuma autoadesiva, sem látex, sem residual de cola após aplicação, ideal para superfícies que exigem acolchoamento. Apresentação em peça, com dimensões aproximadas de 45 cm x 61 cm x 3,2 mm. O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote - 24 unidades, valor unitário R$ 259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais), valor total R$ 6.216,00 (seis mil duzentos e dezesseis reais).
Item 06
Bandagem Elástica Adesiva (tipo Kinesio taping) confeccionada em fibras de algodão, que possua até 140% de elasticidade, que disponha de cola sem látex para fixar na pele (evitando obstruções), resistente à água ou transpiração, não possuir remédios em sua composição, material hipoalérgico, respirável. Medida aproximada: 5cm x 5 m. Material com registro em ANVISA. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 2/3 do seu prazo de validade - 96 rolos - valor unitário R$ 23,00 (vinte e três reais), valor total R$ 2.208,00 (dois mil duzentos e oito reais)
Valor Total da Proposta: 52.064,00 (cinquenta e dois mil sessenta e quatro reais).

IV - A validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação que ocorreu em 10/04/2024 (válida até 09/06/2024)
V - Os itens 04 e 05 do agrupamento 02 obtiveram resultado FRACASSADO. Portanto, AUTORIZO nova pesquisa e novo procedimento licitatório.
VI - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, consoante nota de reserva, onerando da Dotação Orçamentária 84.00.84.28.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 assim como o cancelamento do saldo não utilizado da referida Nota de Reserva. Obedecendo ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento;

VII - DESIGNO COMO FISCAIS da presente contratação para a Gestão do Contrato conforme segue:

Titular: Luciana Carvalho da Silva- RF nº 8191611
Suplente: Mariane Moyses Queiroz - RF nº 7306008

VIII- Deverão ser observadas todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
IX - Publique-se;
X - À SMS/CRS-C/SAF/LICITAÇÃO para inserir o registro da homologação no sistema ComprasGOV.

XI - À SMS/CRS-C/SAF/CONTABILIDADE para providências cabíveis quanto à realização do empenho.
XII - Encaminha-se a seguir à SMS/CRS-C/SAF/CONTRATOS para providências cabíveis quanto à formalização do Contrato.

Setor de Adiantamento

Documento: 102552150   |    Despacho

Do Processso 6018.2024/0027393-8

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 740/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2024/0027393-8, em nome da servidora Giselle Cacherik, RF 743.859.1/1, CPF 287.529.308-74, referente a participação no evento “37º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 17 a 19 de Abril de 2024, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais).

Documento: 102586820   |    Despacho

Do Processso 6018.2024/0020318-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 740/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2024/0020318-2, em nome da servidora Juliana Mendes de Melo Vidal, RF 8220158/1, CPF 305.513.138-03, referente a participação no evento"37º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 17 a 19 de Abril de 2024, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais).

Documento: 102738987   |    Despacho

Do Processso 6110.2024/0002456-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 740/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6110.2024/0002456-3, em nome da servidora Camila Bueno da Silva, RF 8298017/2, CPF 314.122.758/65, referente a participação no evento "37º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 17 a 19 de Abril de 2024, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.068,00 (Mil e sessenta e oito reais).

Documento: 102654557   |    Despacho

Do Processso 6018.2024/0024538-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 740/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2024/0024538-1, em nome da servidora Leandra Mara Tomazini, RF 837.373.6/1, CPF 067.501.738-61, referente a participação no evento "37º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 17 a 19 de Abril de 2024, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.068,00 (Mil e Sessenta e Oito Reais).

Documento: 102712755   |    Despacho

Do Processso 6018.2024/0034759-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 740/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2024/0034759-1, em nome da servidora Ana Paula Lima Orlando, RF 744.547.4/1, CPF 184.703.938-39, referente a participação no evento "37º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 17 a 19 de Abril de 2024, na cidade de Santos/SP", no valor de R$ 1.284,00 (Mil e Duzentos e Oitenta e Quatro Reais).

Documento: 102744296   |    Despacho

Do processo nº 6110.2024/0004660-5

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria nº 102/2018 - SMS.G , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Professor Waldomiro de Paula, em nome de Paulo de Tarso Vieira de Campos, CPF 001.798.968-06, RF 616.181.2/3, referente ao período de Maio/2024, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.3026.2.507.33.90.39.00.00.1.500.9001, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Documento: 102553139   |    Despacho

Do Processso 6110.2024/0002549-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 740/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6110.2024/0002549-7, em nome da servidora Angélica Alves Rodrigues, RF 8569495/2, CPF 396.204.358/69, referente a participação no evento “37º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 17 a 19 de Abril de 2024, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.284,00 (Mil duzentos e oitenta e quatro reais).

Documento: 102580978   |    Despacho

Do Processso 6018.2024/0021990-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 740/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2024/0021990-9, em nome da servidora Carolina Marta de Matos Noguti , RF 8069298/1, CPF 283.273.928/83, referente a participação no evento "37º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 17 a 19 de Abril de 2024, na cidade de Santos/SP", no valor de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais).

Documento: 102677165   |    Despacho

Do Processso 6018.2024/0027231-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 740/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2024/0027231-1, em nome da servidora Athene Maria de Marco de Franca Mauro, RF 625.674.1/4, CPF 053.061.538-01, referente a participação no evento "37º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 17 a 19 de Abril de 2024, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais).

Documento: 102653940   |    Despacho

Do Processso 6018.2024/0020317-4

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 740/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2024/0020317-4, em nome da servidora Veronica Rodrigues Teixeira, RF 806.271.4/1, CPF 177.435.448-93, referente a participação no evento "37º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 17 a 19 de Abril de 2024, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.068,00 (Mil e Sessenta e Oito Reais).

Documento: 102722411   |    Despacho

Do Processso 6018.2024/0022650-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 740/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2024/0022650-6, em nome da servidora Adelaide Alves Cepeda, RF 701.270.5/2, CPF 185.995.808-76, referente a participação no evento "37º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 17 a 19 de Abril de 2024, na cidade de Santos/SP", no valor de R$ 1.284,00 (Mil Duzentos e Oitenta e Quatro Reais).

Documento: 102630318   |    Despacho

Do Processso 6018.2024/0018700-4

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 740/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2024/0018700-4, em nome da servidora Maria Rosalia Jorge de Almeida Martins da Silva, RF 623.653.7/1 e CPF 124.906.278-05, referente a participação no evento "37º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 17 a 19 de Abril de 2024, na cidade de Santos/SP", no valor de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais).

Documento: 102588015   |    Despacho

Do Processso 6018.2024/0021583-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 740/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2024/0021583-0, em nome da servidora Nelza Akemi Shimidzu, RF 547.738.7/3, CPF 846.121.778-00, referente a participação no evento "37º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 17 a 19 de Abril de 2024, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.284,00 (Mil e Duzentos e Oitenta e Quatro Reais).

Divisão de Vigilância de Zoonoses

Documento: 102760304   |    Despacho Documental

DESPACHO PARA A PRORROGAÇÃO DE AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR

O Diretor da Divisão de Vigilância de Zoonoses, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Prorrogar por 20 (vinte) dias, a partir da data da publicação no Diário Oficial, o prazo para entrega do relatório conclusivo tratado no Processo Administrativo de Averiguação Preliminar nº SEI 6018.2024/0034391-0, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003.

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP

Documento: 102715804   |    Despacho

6018.2023/0123520-5 - Edital de Credenciamento

Despacho de Homologação

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/COSAP/SMS

I - À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Eletrônico nº 6018.2023/0123520-5, da manifestação (SEI n° 102285314) da Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria nº 102/2024-SMS.G, publicada no DOC em 26/02/2024, pág. 33, referente ao CREDENCIAMENTO de estabelecimentos médicos-veterinários e/ou entidades sem fins lucrativos com finalidade estatutária de proteção e/ou saúde animal para promover ações de esterilização cirúrgica, identificação por microchip, emissão de Registro Geral do Animal (RGA) de cães e gatos e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), com base no artigo 79 da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021 e do artigo 57 ao 69 do Decreto n° 62.100 de dezembro de 2022, em cumprimento ao disposto no Edital, a Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, com ciência da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, HOMOLOGA o resultado do credenciamento apresentado pela Comissão que o conduziu:

DEFERIDOS:

1) CLÍNICA VETERINÁRIA BUENO - CNPJ 10766072/0001-06

2) CLÍNICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO LTDA ME - CNPJ 10685256/0001-33

3) DELGADO SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA - CNPJ 51705467/0001-78

4) INSTITUTO AMPARA ANIMAL - CNPJ 12791298/0001-84

INDEFERIDOS:

1) ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS - CNPJ 15477752/0001-15: item 5.3.6 (não entregou cópia do CRLV) e contrato de locação sem discriminação do veículo e sem firma reconhecida.

2) ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS - CNPJ 11135435/0001-60: contrato de locação sem discriminação do veículo e sem firma reconhecida.

3) PET CENTER TIQUATIRA LTDA - CNPJ 12992199/0001-60: Item 5.3.6 (comprovante de regularização da unidade móvel junto ao CRMV); Item 5.3.8 -VI - c, e, f; não apresentou unidade móvel para avaliação da Comissão.

II- As contratações oriundas deste credenciamento onerarão a Dotação Orçamentária 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.

III - Publique-se.

Documento: 102714269   |    Comunicado

6018.2023/0123520-5 - Edital de Credenciamento

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/COSAP/SMS

A Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria nº 102/2024-SMS.G, informa relação dos interessados em participar do processo de CREDENCIAMENTO de estabelecimentos médicos-veterinários e/ou entidades sem fins lucrativos com finalidade estatutária de proteção e/ou saúde animal para promover ações de esterilização cirúrgica, identificação por microchip, emissão de Registro Geral do Animal (RGA) de cães e gatos e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) que apresentaram documentação para análise no período de 01/04/2024 a 30/04/2024.

A abertura dos envelopes para conferência da documentação apresentada será realizada no dia 07/05/2023 às 10h. Os interessados em acompanhar a abertura dos envelopes deverão comparecer à COSAP, localizada à Rua Santa Eulália, 86, Santana, às 10h, sem prazo de tolerância, permanecendo no local do início ao fim das atividades. Após avaliação, serão publicados os candidatos pré-aprovados para a segunda fase do processo.

1) ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS - CNPJ 15477752/0001-15

2) ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS - CNPJ 11135435/0001-60

Comissão Especial de Credenciamento

Portaria n° 102/2024 - SMS.G

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 102715534   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90055/2024/SMS

Processo nº 6018.2024/0000126-1

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 102685465, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 102685745, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FEMEA E TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Documento: 102746640   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90189/2024/SMS

Processo nº 6018.2024/0009467-7

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 102746213, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 102746282, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS E CÃES FILHOTES SUPER PREMIUM, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Documento: 102687817   |    Homologação

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n°. 6018.2024/0000126-1, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90055/2024/SMS.G, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FEMEA E TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS, processado pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia da 7ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria nº 109/2024 -SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II. HOMOLOGAR o objeto do Pregão Eletrônico n°. 90055/2024/SMS.G à CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADADE LIMITADA, CNPJ 61.418.042/0001-31, o ITEM 01 (TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FEMEA - Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 0,092; à NEWCARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 07.707.978/0001-37, o ITEM 02 (TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS - Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 0,588, por apresentarem os menores preços e por atenderem aos demais requisitos do edital.

Documento: 102674444   |    Homologação

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2024/0009467-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90189/2024/SMS.G, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS E CÃES FILHOTES SUPER PREMIUM, processado pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia da 7ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 109/2024-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa RODRIGO GAGLIARDI HARA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 17.615.439/0001-21, o ITEM 01, conforme segue: ITEM 01 (27.420 Kg (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte) quilos de RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS SUPER PREMIUM), pelo valor unitário de R$ 11,94 e valor total de R$ 327.394,80, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.

III. DECLARAR FRACASSADO o ITEM 02 (4.860 Kg (quatro mil oitocentos e sessenta) quilos de RAÇÃO SECA PARA CÃES FILHOTES SUPER PREMIUM) visto desclassificação de todas as propostas apresentadas.

III PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CG/CPL-7, para adoção das providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 102111462   |    Despacho

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2023/0067529-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE COVISA: MOCHILA (CURSO SAÚDE COM AGENTE), CHAPÉU TIPO PESCADOR (CURSO SAÚDE COM AGENTE), CHAPÉU TIPO PESCADOR (UNIFORME), com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE, vinculada a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta do edital (SEI 102111328) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Documento: 102753594   |    Comunicado

RETI-RATIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0019631-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90291/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90291/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0019631-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de maio de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 102158832 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 102614929   |    Comunicado

AVISO DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0028871-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90290/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90290/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0028871-4, destinado ao AQUISIÇÃO DE COVISA: MOCHILA (CURSO SAÚDE COM AGENTE), CHAPÉU TIPO PESCADOR (CURSO SAÚDE COM AGENTE), CHAPÉU TIPO PESCADOR (UNIFORME). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de maio de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 102614921 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-18

Documento: 102635467   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0023194-1 as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR DESERTO o ITEM 01 ( INDOCIANINA VERDE 25 MG EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO/AMPOLA - Ampla concorrência ), visto não acudirem interessados na disputa pelo item.

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 102686102   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2024/0036495-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 102685692) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

São Paulo, 02 de maio de 2024

Documento: 102714287   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0036495-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90322/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90322/2024-SMS.G, do tipo menor preço,processo 6018.2024/0036495-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de maio de 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (102713036)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 102691922   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90275/2024/SMS

Processo nº 6018.2024/0026549-8

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 102686912, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 102687527, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANABIDIOL 100MG/ML - SOLUÇÃO ORAL - AÇÃO JUDICIAL, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

Documento: 102716773   |    Comunicado

Processo: 6018.2024/0004663-0

Pregão Eletrônico: 90094/2024

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARA CIRÚRGICA COM FILTRO E FITILHO E PLACA ELETROCAUTERIO AUTOADESIVA, DESCART. BIPARTIDA - NEONATAL

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90094/2024/SMS, processo SEI nº 6018.2024/0004663-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARA CIRÚRGICA COM FILTRO E FITILHO E PLACA ELETROCAUTERIO AUTOADESIVA, DESCART. BIPARTIDA - NEONATAL, será no dia 08/05/2024 às 09:00hrs, considerando a conclusão de análise das amostras do ITEM 01 (MASCARA, CIRURGICA, C/ FILTRO, C/ FITILHO, DESCARTAVEL) empresa CIRÚRGICA KD LTDA - REPROVADA; ITEM 02 (PLACA ELETROCAUTERIO AUTOADESIVA, DESCARTAVEL, BIPARTIDA - NEONATAL) empresa GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - APROVADA

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 102694942   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2024/0015728-8

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL INFANTIL EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 102694392) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G.

III. Publique-se.

Documento: 102777397   |    Comunicado

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0015728-8

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90323/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90323/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2024/0015728-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL INFANTIL EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 16 de maio de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 102776918, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comissão Permanente de Licitação-11

Documento: 102441046   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2024/0021845-7

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 102441021) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Miriam de Freitas Ramos de Souza - RF. 833.366.1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS-G.

Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos

Documento: 102664050   |    Demonstrativo de Compras

Demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados

Por SMS-Gabinete, relativo ao mês de março de 2024

De acordo com o Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo

Processo nº 6018.2024/0018696-2

Nos termos do Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, divulgamos o demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados efetuados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 84.10, relativos ao mês de março de 2024 em SEI! nº 102664013.

Documento: 102664281   |    Demonstrativo de Compras

Demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados

Por SMS-Gabinete, relativo ao mês de abril de 2024

De acordo com o Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo

Processo nº 6018.2024/0018696-2

Nos termos do Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, divulgamos o demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados efetuados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 84.10, relativos ao mês de abril de 2024 em SEI! nº 102664235.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 102695525   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0040458-7


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CA++) COMPRIMIDO - 1.560.000,00, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 75.014.167/0001-00, pelo valor de R$ 1.560.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.079/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102699835   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0042038-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 520/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEI - COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor de R$ 39.174,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.898/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102690677   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0042906-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 749/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 16.676,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 36.009/2024 E 36.011/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102699253   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0037723-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REMOVEDOR DE OXIDACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 578/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDBRANDS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ: 27.256.185/0001-56, pelo valor de R$ 1.629,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.985/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102689463   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0043318-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO PARA INCUBADORA 60 CM - 96 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 681/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa FANEM LTDA CNPJ: 61.100.244/0001-30, pelo valor de R$ 14.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.018/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102693825   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0040273-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de #CEFEPIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP. - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 502/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 74.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 36.041/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102673412   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0043009-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 7.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 502/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 36.972,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.999/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102633218   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0040205-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 10,0 CM - 14.400 UNIDADES, CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 1,0 CM X 1,0 CM X 40,0 CM - 12.744 UNIDADES E CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 22,0 CM - 9.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 183/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 5.065.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.293/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102696447   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0041890-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 077/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 109.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 36.091/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102675250   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0040157-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO SUCCAO CONTINUA COM AGULHA DIAMETRO 6,4 MM E COM RESERVATORIO - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 467/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 5.610,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 35.991/2024 E 35.992/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102655364   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0035448-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, COMPOSTO POR CADEIRA ODONTOLÓGICA, EQUIPO COM 4 TERMINAIS, UNIDADE AUXILIAR, REFLETOR E 2 MOCHOS. - 36 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 196/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA CNPJ: 55.979.736/0001-45, pelo valor de R$ 330.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.264/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102635238   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0039569-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO INFANTIL - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 255/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 840,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.261/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102638352   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0038577-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDRATANTE ANAL - 9.000 UNIDADES E HIGIENIZADOR HIDRATANTE ANAL - 1.950 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 162/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAKELIFE COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ: 40.958.604/0001-60, pelo valor de R$ #320.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.305/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102692662   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0042784-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA BIODEGRADAVEL, AMBIDESTRA, USO UNICO - TAMANHO GG - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 510/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOLLIMP COMERCIAL DE EMBALAGENS, DESCARTÁVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LTDA CNPJ: 05.535.945/0001-21, pelo valor de R$ 71.340,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.023/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102667507   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0037742-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 125 MG - FR-AMP - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 737/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 14.774,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.982/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102697262   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0039558-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 00 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 254/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ nº 11.011.753/0001-19, pelo valor de R$ 1.143,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.987/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102640141   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0037941-8


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 230/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa R & C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI ME CNPJ: 25.101.524/0001-08, pelo valor de R$ 460.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.289/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102637145   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0038598-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRESERVATIVO FEMININO - 270.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 282/2028-SMS.G, cuja detentora é a empresa SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA, CNPJ nº 37.333.393/0001-65, pelo valor de R$ 3.496.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.275/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Documento: 102746712   |    Comunicado

COMUNICADO 141/2024 .

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “FOGÃO DE VILA BELA” O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 10/04/2024.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2024/2026, ficou assim constituída: Presidente: JOSÉ CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ; Vice-Presidente:EDUARDO NICOLAU DIPOLDI ;Secretário:MARCELO PEDROSA SEGOVIA ; 1º Tesoureiro:GILBERTO CELESTINO DOS REIS SOUZA; 2º tesoureiro:CÉLIO EDUARDO GONÇALVES DE SOUZA ;Presidente do Conselho Fiscal:KAYURI MARTINS DOS SANTOS ; Vice Presidente Conselho Fiscal:GABRIEL SANCHES GUTIERREZ , Conselheiro:PEDRO HENRIQUE SANCHES GUTIERREZ 1º Suplente:DÁRIO NUNES DE QUEIROZ, 2º Suplente:RONALDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO.

COMUNICADO 142/2024

PARA: Clube da Comunidade “ÂNGELO ROSSELI”

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “ÂNGELO ROSSELI” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 07/06/2024 às 10h30, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

B) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

C) inclusão e/ou exclusão de Associação sócio categoria “A”

D) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2024/2026.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “ÂNGELO ROSSELI” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 07/06/2024 às 10h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11H com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade ÂNGELO ROSSELI são: “ESPORTE CLUBE VILA RICA” E ” ESPORTE CLUBE AJAX VILA RICA”.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 29/05/2024 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Documento: 102746906   |    Comunicado

‘COMUNICADO N°143/2024

PARA: Clube da Comunidade “Jardim Petronita”.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da ComunidadeJardim Petronita”.

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 11/06/2024 às 14h00 Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Inclusão/Exclusão de sócio categoria “A”

b) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2024/2026.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Jardim Petronita” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 11/06/2024 às 14h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 14h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade “Jardim Petronita” são: Associação Esportiva do Jardim Petronita e Petronita Futebol Clube.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 30/05/2024 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Documento: 102666345   |    Comunicado

Comunicado 11/SEME/DGPE/2024 CALENDÁRIO DE APOIO DE EVENTOS DE RUA SEME 2024

INCLUSÃO:

26/5/2024 Snoopy Run / Parque Villa Lobos / Instituto New Sports

02/06/2024 2ª Corrida da Enfermagem / Parque Villa Lobos / Tojan Serviços de Marketing e Produção de Eventos

16/6/2024 Circuito Rosalía / Parque Villa Lobos / Sociedade Beneficente Rosalía de Castro

CANCELAMENTO:

12/05/2024 Circuito Neo Running / Parque Villa Lobos / IFC

26/05/2024 Corrida e Caminhada Bem-Estar e Saúde / Parque Villa Lobos / Sagaz Esportes

ALTERAÇÃO DE PROMOTOR:

28/07/2024 10ª CãoCorrida Aricanduva / Shopping Aricanduva

De: Yescom Para: Sagaz Esportes

01/09/2024 19ª Corrida Shopping Aricanduva / Shopping Aricanduva

De: Yescom Para: Sagaz Esportes

ERRATA - Comunicado nº 10

Onde se lê:

5/8/2024 Harry Potter Family / Parque Villa Lobos / EA Run

Lê-se

5/10/2024 Harry Potter Family / Parque Villa Lobos / EA Run

Seg Segue calendário atualizado em documento SEI! 102666279

Gabinete do Secretário

Documento: 102752491   |    Portaria

PORTARIA nº 210/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Vila Prudente / Alpina (Arthur Friedenreich) para realização do evento "TORNEIO DE COMBATES MEDIEVAIS HISTÓRICOS", no dia 04 e 05 de maio de 2024, das 10h00 às 22h00, organizado pela FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTES AMADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - FELFASP (CNPJ 45.414.771/0001-63), tendo por responsável o Sr. Reginaldo Freire Brito.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a FELFASP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-107 responsável em entregar à FELFASP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 102685080   |    Despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 01/SMT/2024 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de envio de mensagens via whatsApp, para usuários de telefonia móvel, com o gerenciamento e licenciamento e uso de plataforma, aplicativos, infraestrutura, suporte técnico necessários - Adjudicação do objeto e Homologação do certame.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica e a decisão da Comissão Especial de Licitação, nomeados pela Portaria nº 039/SMT.GAB/2022, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e em cumprimento ao disposto no item 13.1. do Edital de Pregão Eletrônico n° 001/SMT/2024, HOMOLOGO o referido procedimento licitatório, realizado para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de envio de mensagens via whatsApp, para usuários de telefonia móvel, com o gerenciamento e licenciamento e uso de plataforma, aplicativos, infraestrutura, suporte técnico necessários, bem como ADJUDICO o objeto do certame ao licitante R C M LUCHESE, inscrito no CNPJ 30.547.516/0001-11, conforme proposta comercial encartada aos doc. 100141459.

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando a dotação nº 87.10.12.422.3009.4.658.3.3.90.39.00.08.2.752.0626.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.303/2024, observado o princípio da anualidade orçamentária.

III. Fica referida empresa convocada a prestar a garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.

IV. A Contratada fica, ainda, convocada para firmar o Termo de Contrato correspondente, na Assessoria Jurídica desta Pasta, mediante apresentação dos documentos elencados no item 11.1 do Edital de Pregão Eletrônico n° 001/SMT/2024, cujos prazos de validade estejam eventualmente vencidos, conforme determinação contida no item 15.2 do r. Edital.

V. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMT-DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho, e, na sequência, à SMT.AJ, para lavratura do respectivo termo de contrato.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Documento: 102742410   |    Despacho

Interessado: CONSÓRCIO TRIANON PARK

Assunto: Contrato 02/96-SMT-GAB - Objeto: Exploração comercial de estacionamento subterrâneo na cidade de São Paulo, compreendendo projeto de construção das garagens, bem como sua exploração comercial.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial os Pareceres das Assessorias Técnica e Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no artigo artigo 65, inciso II, alínea d, Lei Federal nº 8.666/93, bem como demais disposições legais aplicáveis à espécie, AUTORIZO a celebranção do 2º Aditamento do Contrato nº 02/96, cujo objeto é a exploração comercial de estacionamento subterrâneo na cidade de São Paulo, compreendendo projeto de construção das garagens, bem como sua exploração comercial, celebrado com o Consórcio Trianon Park, inscrito no CNPJ sob nº 01.024.816/0001-18, o que faço para excluir os subitens 15.1.7 e 15.1.11, da cláusula 15.1;

II. Aprovo a minuta de Termo de Aditamento anexada ao autos;

III. Publique-se;

IV. Posteriormente, retornem os autos a SMT/AJ para providências de sua alçada.

São Paulo, 03 de maio de 2024.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Gabinete do Secretário

Documento: 102728395   |    Despacho deferido

6020.2024/0019808-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial o que se refere à juntada de documento comprobatório da viagem do servidor Gilmar Pereira Miranda RF 817.531.4, relatório de participação (102269981), do 116ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana - Painel “Modelos de implantação de ônibus elétrico no Brasil: estratégias em gestão de negócios” no período de 04 de abril de 2024, na cidade de João Pessoa/PB, e com fundamento nas disposições do artigo 6º Decreto n° 48.743 de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Gilmar Pereira Miranda que, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titularizam, participaram do evento acima identificado.

II - Publique-se, remetendo-se a seguir à DAF.DA/RH para anotações e demais providências.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

/gc/exp

Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento: 102664520   |    Portaria

PORTARIA SMT.SETRAM nº 008, de 03 de maio de 2024

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 35.814, de 23 de janeiro de 1996, na redação dada pelo artigo 13 do Decreto nº 63.354, de 20 de abril de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Os Alvarás de Estacionamento vinculados ao serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetros no Município de São Paulo observarão os seguintes percentuais máximos, por categoria, calculados sobre o total de alvarás existentes:

I - para a categoria "luxo", limitados ao total de 1,0 % (um por cento);

II - para a categoria "especial", limitados ao total de 2,0 % (dois por cento).

Parágrafo único. Para as categorias não listadas no "caput" deste artigo não existe limite percentual máximo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 102373335   |    Despacho deferido

6020.2024/0027785-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Thiago dos Santos Cardoso Gomes.

Representante do espólio de:

Estela Dalva dos Santos Gomes.

Assunto

Transferência de CRM/PF n.º 039.579-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102597600   |    Despacho deferido

6020.2021/0010158-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º e §5º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

EMILIO GUTTLER

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.833-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102665656   |    Despacho deferido

6020.2024/0029102-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

G & C Transportes Ltda.

Assunto

Transferência de CRM/PJ n.º 009.007-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102652087   |    Despacho deferido

6020.2024/0028883-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Rodric Transporte Escolar Ltda.

Assunto

Transferência de CRM/PJ n.º 037.911-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102664797   |    Despacho deferido

6020.2024/0028942-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

João Rogério de Souza.

Assunto

Transferência de CRM/PF n.º 036.395-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor de Transferência de Alvará

Documento: 102552293   |    Despacho deferido

6020.2023/0065382-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

ARIANA MOURA DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.998-28

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102505233   |    Despacho deferido

6020.2023/0061518-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º e 5º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

NELSON CARACELLI

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 006.135-25

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102484458   |    Despacho deferido

6020.2023/0079445-7 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

FABIO BRITO DOS SANTOS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 025.410-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102488483   |    Despacho deferido

6020.2023/0072645-1 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

PAULO ROBERTO CASTRO DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.028-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102555675   |    Despacho deferido

6020.2023/0065060-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

ROSE MARY GOMES CARDOSO ALVES DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº022.995-26

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102499602   |    Despacho deferido

6020.2023/0050295-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

FRANCISCO TENORIO DE SOUZA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.328-26

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102496158   |    Despacho deferido

6020.2023/0079829-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

LUIZ CESAR RODRIGUES CORREIA LIMA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.967-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102575085   |    Despacho deferido

6020.2023/0072651-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

MARIA LUCIA DA SILVA ADAN

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 006.554-22

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102483085   |    Despacho deferido

6020.2023/0044022-1 - Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ROSEMEIRE DOS SANTOS SHIRO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 036.542-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102502699   |    Despacho deferido

6020.2023/0050353-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

PAULO SIMÕES COSTA FILHO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.277-21

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102420780   |    Despacho deferido

6020.2023/0083388-6 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

OSVALNI LEMES RIBEIRO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.344-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097090723   |    Despacho deferido

6020.2023/0051797-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

HELENO JOSE DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 035.933-20, por procuração.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102515557   |    Despacho deferido

6020.2023/0063168-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.616-29

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102577550   |    Despacho deferido

6020.2023/0066153-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

RUBENS RANAUDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 026.320-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102535637   |    Despacho deferido

6020.2023/0079888-6 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

IRYS CESAR

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 031.206-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102565239   |    Despacho deferido

6020.2023/0072085-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

MARCO ANTONIO BATISTA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.032-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102490716   |    Despacho deferido

6020.2023/0079802-9 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

AUGUSTA APARECIDA SIQUEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.546-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102498561   |    Despacho deferido

6020.2023/0079873-8 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

LUCAS BRITO TECOLO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.438-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102592785   |    Despacho deferido

6020.2023/0070721-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

WALTER LOPES DE CERQUEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.433-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102486053   |    Despacho deferido

6020.2023/0065101-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOAO RIBEIRO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 032.939-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102503605   |    Despacho deferido

6020.2020/0005204-8 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSE OSNILDO MARIANO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.924-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102583746   |    Despacho deferido

6020.2023/0062088-2 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

WALTER LOPES DE CERQUEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.433-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102546205   |    Despacho deferido

6020.2023/0079912-2 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

FABIO BRITO DOS SANTOS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 025.410-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102662035   |    Despacho indeferido

6020.2024/0029475-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Eliane Pereira do Val.

Assunto

Transferência de CRM/PF n.º 033.119-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida.

II- Publique-se.

Documento: 102715694   |    Edital

Edital SMT/SETRAM/DTP nº 001 de 03 de maio de 2024

Edital de sorteio de vagas em pontos privativos de estacionamento da modalidade Táxi, cuja capacidade supera a quantidade de 100 (cem) veículos.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 259/2017 - DTP.GAB, alterada pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 051/2024 que institui procedimentos para a inclusão de taxistas em vagas de ponto privativo de táxi;

CONSIDERANDO a proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, através do Processo Administrativo SEI nº 6020.2024/0014660-0,

O Departamento de Transportes Públicos - DTP da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT e respectiva Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM torna público este Edital de Sorteio de vagas de pontos privativos da modalidade Táxi, contendo o objeto do sorteio, processo de inscrição, metodologia a ser empregada e processo de cadastramento dos candidatos a serem contemplados.

Seção I - Do Objeto

1. Fica estabelecido que a inscrição para o sorteio de vagas de estacionamento em pontos privativos de táxi das categorias comum, comum rádio e executivo contidas no presente edital, será permitido somente aos titulares de Alvará de Estacionamento na qualidade de motorista profissional autônomo ou pessoa jurídica detentora de Termo de Permissão que estiverem em situação regular perante o Departamento de Transportes Públicos - DTP.

2. No presente edital serão sorteadas 46 (quarenta e seis) vagas, distribuídas em 8 (oito) pontos de estacionamento privativos, conforme o disposto no anexo III deste Edital.

Seção II - Da participação no sorteio

3. São condições para a participação no sorteio:

3.1. Ser titular de Alvará de Estacionamento da categoria Comum, Comum Rádio ou Executivo;

3.2. Não ter sido excluído, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses de ponto privativo de estacionamento;

3.3. Estar com o Alvará de Estacionamento e o Condutax na condição ativo e regular perante o Departamento de Transportes Públicos - DTP;

3.4. Nos casos de Alvará de Estacionamento de titularidade de Pessoa Jurídica deverá, obrigatoriamente, estar vinculado a motorista com Condutax na condição ativo e regular.

4. Os interessados que satisfaçam as condições estabelecidas nos itens anteriores deverão realizar as suas inscrições através do site: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/sorteioponto/ entre às 00h00 do dia 07/05/2024 até as 23h59min do dia 22/05/2024 e indicar somente 1 (um) ponto de estacionamento contido no presente edital, no qual desejar concorrer a uma vaga.

4.1. Fica vedada a inscrição em um mesmo ponto privativo, mais de 1 (um) Alvará de Estacionamento de uma mesma pessoa jurídica.

5. A lista de participantes do sorteio será publicada no Diário Oficial até o dia 24/05/2024.

6. Os interessados que desejarem apresentar questionamentos sobre o edital e a lista de inscritos deverão fazê-lo até às 16h30min do dia 29/05/2024, por meio de processo administrativo autuado no setor de protocolo junto ao Departamento de Transportes Públicos - DTP ou pelo e-mail institucional endereço <dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br>.

7. Em caso de dúvidas ou informações a respeito do sorteio, o interessado poderá obter informações através da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE do Departamento de Transportes Públicos - DTP por meio do telefone: (11) 2796-3299 nos ramais números 816, 820, 822 ou 843.

8. No ato da inscrição, o interessado obterá um número de protocolo, com o qual concorrerá ao sorteio.

Seção III - Do Sorteio

9. O sorteio de vagas em pontos privativos de estacionamento ocorrerá no dia 07/06/2024, às 11h00min, na sede do Departamento de Transportes Públicos, por meio do software de Escolha dos Bilhetes Premiados da Nota Fiscal Paulistana, conforme anexo II deste Edital.

10. A lista dos candidatos contemplados com seus respectivos pontos de estacionamento deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C até o dia 11/06/2024.

Seção IV - Da posse no ponto privativo

11. O candidato contemplado deverá comparecer no Departamento de Transportes Públicos entre os dias 12/06/2024 a 21/06/2024 para iniciar os procedimentos necessários à inclusão no ponto de estacionamento ao qual foi contemplado.

11.1. Para os candidatos titulares de Alvarás de Estacionamento que foram contemplados e que estão vinculados a outro ponto privativo de estacionamento, será necessário, no ato da inclusão no ponto de estacionamento, apresentar carta de desistência e pedido de baixa da vaga que atualmente ocupa, conforme modelo no anexo I deste Edital, bem como, para a modificação do respectivo alvará de estacionamento.

11.2. O candidato contemplado a vaga em ponto privativo que possua organização por intermédio de associações ou cooperativas de taxistas, ficarão sujeitos às regras contidas nos estatutos, atas ou registros públicos de assembleias, bem como, sobre as regras estabelecidas no regulamento do ponto registrado no Departamento de Transportes Públicos - DTP, conforme preleciona a Portaria SMT/DTP nº 216/2016.

11.3. Para a respectiva posse no ponto privativo, o candidato contemplado deverá ter, dentro da data prevista de comparecimento, veículo vinculado ao alvará.

12. No caso do não comparecimento no prazo estipulado no item 11 da Seção IV, o candidato perderá o direito à vaga ao qual foi contemplado, não cabendo, sob qualquer argumento e em nenhuma hipótese, requerer a prorrogação de prazo.

13. Ao final do prazo de comparecimento descrito no item 11, o sorteio é declarado encerrado e o certame concluído, independentemente do preenchimento da totalidade das vagas.

Seção V - Do calendário

Inscrições via internet

07/05/2024 a 22/05/2024

Publicação da lista de inscritos

Até 24/05/2024

Prazo para recurso da lista / questionamentos sobre o procedimento do sorteio

Até 29/05/2024

Sorteio

07/06/2024

Publicação do resultado do sorteio no Diário Oficial da Cidade

Até 11/06/2024

Prazo para comparecimento dos sorteados

De 12/06/2024 a 21/06/2024

Seção VI - Das disposições gerais

14. Caberá ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP a avaliação e deliberação pertinente aos casos omissos.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Anexo I do Edital SMT/SETRAM/DTP nº 001/2024

Modelo de Carta de Desistência e Desvinculação de Ponto Privativo

TERMO DE DESISTÊNCIA E DESVINCULAÇÃO DE PONTO PRIVATIVO

Ao Departamento de Transportes Públicos - DTP

Eu, _________________________________________, CONDUTAX nº __________________, na condição de titular do Alvará de Estacionamento nº ____________ e vinculado ao ponto privativo de estacionamento nº _________ situado na Rua/Av._______________________________________________, por ter sido contemplado no certame pertinente ao Edital SMT/SETRAM/DTP nº 002/2024, neste ato desisto e peço desvinculação do ponto privativo de estacionamento nº _____________ do Alvará de Estacionamento nª ________________ para que eu possa ser incluído no ponto privativo nº _______________ situado na Rua/Av. _______________________________________________.

São Paulo, _____ de _________________________ de 2024.

___________________________________________________

Assinatura do titular/inventariante do alvará

Anexo II do Edital SMT/SETRAM/DTP nº 001/2024

Parte 1 - Mecanismo do sorteio

1. O Sorteio de vagas em pontos de estacionamento ocorrerá no dia 07 de junho de 2024, por meio do Software de Escolha dos Bilhetes Premiados da Nota Fiscal Paulistana.

1.1. O processo de sorteio será realizado de maneira a gerar uma Lista Ordenada de Alocação contendo classificação de todos os inscritos.

1.2. O embaralhamento utilizará como Semente a combinação dos 4 (quatro) últimos dígitos dos 4 (quatro) primeiros prêmios do concurso 5871 da Loteria Federal do dia 01º de junho de 2024, com a seguinte metodologia:

Resultados da Loteria Federal

Concurso 5871 - dia 01/06/2024

Prêmio

A

B

C

D

E

B C D E

Prêmio

F

G

H

I

J

G H I J

Prêmio

K

L

M

N

O

L M N O

Prêmio

P

Q

R

S

T

Q R S T

SEMENTE: B C D E G H I J L M N O Q R S T

1.3. O processo de construção da Lista Ordenada de Alocação pode ser replicado por qualquer interessado através da semente.

2. A partir da Lista Ordenada de Alocação, as vagas nos pontos de estacionamento serão distribuídas em ordem do 1º ao último candidato conforme a disponibilidade de vagas em cada ponto de estacionamento e a escolha do ponto privativo do candidato.

2.1. Os candidatos contemplados com o respectivo ponto de estacionamento serão publicados no Diário Oficial da Cidade até o dia 11/06/2024.

2.2. Ao fim da distribuição das 46 (quarenta e seis) vagas em pontos privativos de estacionamento, a Lista Ordenada perderá sua validade, não constituindo base para distribuição de futuras vagas em pontos privativos de estacionamento.

Exemplo de sorteio (ilustrativo)

Vagas disponíveis:

2 vagas no ponto 999

1 vaga no ponto 808

1 vaga no ponto 777

1 vaga no ponto 699

Totalizando 5 vagas.

Passo 1: Inscrição dos candidatos e declaração de suas preferências:

Protocolo de inscrição

Candidato (a)

Ponto desejado

00001

José

808

00002

Maria

777

00003

Carlos

699

00004

Paulo

699

00005

João

999

00006

Letícia

999

00007

Célia

999

Passo 2: Geração da Semente para embaralhamento dos candidatos através dos 4 (quatro) últimos dígitos dos 4 (quatro) primeiros prêmios do sorteio da Loteria Federal.

Exemplo de semente gerada: 2456-2863-6342-4281

Passo 3: Geração da lista ordenada de alocação, classificando os candidatos, através do Software de Escolha de Bilhetes Premiados na Nota Fiscal Paulistana.

Protocolo de inscrição

Classificação

Candidato (a)

00006

Letícia

00003

Carlos

00001

José

00004

Paulo

00005

João

00007

Célia

00002

Maria

Passo 4: Distribuição dos pontos de estacionamento, um a um, de acordo com a classificação da Lista Ordenada de Alocação e a respectiva preferência.

Þ Letícia, como a 1ª classificada, será a primeira a ser contemplada com o ponto privativo 999.

Þ Carlos, como o 2º classificado, será o segundo a ser contemplado, com o ponto privativo 699.

Þ José, como o 3º classificado, será o terceira a ser contemplado, com o ponto privativo 808.

Þ Paulo, como o 4º classificado não foi contemplado, pois o ponto privativo 699 já esgotou a quantidade de vagas.

Þ João, como o 5º classificado, foi contemplado com o ponto privativo 999.

Þ Célia, como a 6ª classificada não foi contemplada, pois já esgotou a quantidade de vagas no ponto desejado (999).

Þ Maria, como 7ª classificada, foi contemplada no ponto privativo 777.

Passo 5: Resultado final

Ponto Privativo

Contemplado

Número do Protocolo

999

Letícia

00006

999

João

00005

808

José

00001

777

Maria

00002

699

Carlos

00003

Parte 2 - Funcionamento do Software de Escolha dos Bilhetes Premiados da Nota Fiscal Paulistana[1]

O software de Sorteio Eletrônico da Nota Fiscal Paulistana foi desenvolvido no Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), pela equipe técnica da seção de Redes e Segurança Digital (SRSD), para a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo - SF/PMSP. O programa foi desenvolvido na linguagem de programação Java (versão 1.6.0_06), com padrões abertos, como o algoritmo de criptografia AES, utilizado para gerar números aleatórios confiáveis. Abaixo apresentamos as características de funcionamento do software, considerando os requisitos de geração de números aleatórios de alta qualidade e a otimização do desempenho dos sorteios.

1) Geração de números aleatórios

A geração de números aleatórios com computadores só é possível com a ajuda de fontes externas de aleatoriedade, porém não há garantias de que a fonte de aleatoriedade (fonte de entropia) sempre fornecerá bons valores e que possam ser repetidos se necessário, assim como as ondas do mar podem passar por períodos de grande agitação ou relativa calmaria de forma extremamente imprevisível. Se a aleatoriedade for introduzida a cada número gerado, não há muito controle sobre a reprodutibilidade e a qualidade final dos números. Assim, são utilizados em computação os chamados geradores randômicos pseudo aleatórios, baseados em algoritmos matemáticos conhecidos, que permitem gerar de forma iterativa números aleatórios de qualidade controlada, a partir de uma fonte de entropia que é fornecida inicialmente, ou seja, uma Semente.

As sequências de números, geradas a partir de sementes diferentes, são totalmente distintas, sendo um indicador de qualidade do algoritmo a dificuldade de estimar a semente utilizada. A sequência de números, gerada a partir de sementes iguais, sempre será a mesma, permitindo a reprodutibilidade e a garantia da qualidade das sequências numéricas. A qualidade da semente é considerada crítica para a geração dos números: a garantia da qualidade e da imprevisibilidade das sequências numéricas será dada pela alta entropia, ou melhor, pela variação de valores da Semente.

Para o sorteio de prêmios deste Software foram escolhidos como semente dezesseis (16) dígitos da extração da Loteria Federal, que possui as características de imprevisibilidade, tão necessárias para o perfeito funcionamento do algoritmo.

2) O Algoritmo AES

O Advanced Encryption Standard (AES) é um algoritmo de criptografia (cifra) selecionado pelo National Institute of Standards and Technology (NIST) para a proteção de documentos eletrônicos em comunicações confidenciais. O AES é o resultado do concurso para substituir o Data Encriptation Standard (DES), o algoritmo anteriormente recomendado pelo NIST. O algoritmo originalmente conhecido como Rijndael foi o vencedor da seleção para o AES. Este foi projetado levando em conta experiências dos autores nos algoritmos Square e Shark, e incorporou proteção a diversos ataques conhecidos, mantendo a eficiência e simplicidade.

O algoritmo AES é uma cifra de bloco simétrica que permite a encriptação e a decriptação de informações baseadas em uma chave secreta (segredo), que pode ter 128, 192 ou 256 bits. As estatísticas realizadas sobre resultados do AES demonstram que não há qualquer correlação sistemática entre os dados originais e os dados criptografados. Características como velocidade, não linearidade, análise teórica criteriosa e portabilidade o fazem extremamente interessante como gerador de números pseudo aleatórios.

3) Os números para o Sorteio Eletrônico

Devido ao seu caráter ordenado, sequencial e equanimente distribuído, será considerado como o número dos bilhetes a serem embaralhados os respectivos números do Protocolo de Inscrição do condutor.

4) Embaralhador

O Embaralhador inicialmente gera uma lista sequencial de números inteiros positivos, com a mesma quantidade de bilhetes da lista a ser embaralhada. A lista é então embaralhada, utilizando como fonte de aleatoriedade o Gerador randômico AES. Após o embaralhamento, os números, cuja posição esteja além do limite de prêmios, são descartados. Este algoritmo não gera números repetidos, pois parte do embaralhamento de uma lista sequencial e tem a característica de armazenar todos os bilhetes a serem sorteados na memória principal do computador. Sendo assim, esse algoritmo só é utilizado para situações em que mais de 50% dos bilhetes sejam premiados, onde apresenta melhor desempenho, pois em outras situações utilizaria muita memória e não utilizaria grande parte dos números gerados inicialmente, o que torna o uso da memória muito ineficiente quando há uma grande quantidade de bilhetes candidatos.

Num paralelo com o mundo real, o embaralhador pode ser comparado a uma urna contendo todos os bilhetes, que serão misturados várias vezes e após retirado um a um até o número de prêmios.

___________________________________________________________________________________________________________________________________

[1] Baseado no Relatório Técnico produzido pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) e entregue à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças em 20 de setembro de 2011, na ocasião da entrega do Software de Escolha dos Bilhetes Premiados da Nota Fiscal Paulistana.

Anexo III do Edital SMT/SETRAM/DTP nº 001/2024

Relação de pontos e quantidade de vagas de estacionamento para sorteio

PONTO

ENDEREÇO

CAPACIDADE

OCUPAÇÃO

SALDO DE VAGAS

REGIÃO

606

CONGONHAS AEROPORTO

468

443

25

SUL

756

SÃO COLUMBANO, R. (SHOP. ELDORADO)

118

117

1

OESTE

763

TERMINAL ROD TIETE

291

288

3

NORTE

846

ROQUE PETRONI JUNIOR, AV. (SHOP MORUMBI)

105

103

2

SUL

856

JEQUITIBAS, R. (TERM. JABAQUARA)

101

98

3

SUL

938

JUQUIS, R.

109

108

1

SUL

1237

DOMINGOS DE MORAIS, R. (SANTA CRUZ)

112

106

6

SUL

1543

MILTON RODRIGUES PROF°, R. (ANHEMBI)

112

107

5

NORTE

PONTOS

CAPACIDADE

OCUPAÇÃO

SALDO

8

1.416

1.370

46

Setor de Disciplina

Documento: 102741383   |    Notificação

Processo SEI n.º 6020.2023/0089934-8

NOTIFICAÇÃO

Assunto:

Proposta de Cassação do Alvará de Estacionamento nº 019.354-29 e do Condutax n.º 210.118-34 em nome de Alexandre Checchia.

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos NOTIFICA o Sr. ALEXANDRE CHECCHIA, Condutax nº 210.118-34, a apresentar DEFESA ESCRITA, em face da Proposta de Cassação da Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores (Condutax) e do Alvará de Estacionamento, a qual deve ser encaminhada ao Setor de Protocolo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, através do e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br, com amparo no artigo 6º da Lei Municipal nº. 10308/87, c.c. o disposto na Portaria n.º 066/03 - SMT.GAB e Ordem Interna n.º 003/03 - DTP.GAB.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Documento: 102512240   |    Despacho

Processo: 6017.2024/0018554-5.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta corrente da PMSP.

D E S P A C H O nº 274/2024-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 101523667, do Departamento Judicial no doc. 101764545, e das providências da SAF/DOG no doc. 102511483, à luz do disposto no Decreto nº 63.124/2024, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V, do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 7.919,36 (sete mil, novecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta corrente da PMSP, cujo beneficiário foi Norio Ota, CPF 077.513.958-00, conforme decisão judicial no processo 1001820-87.2017.5.02.0704 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 3 de maio de 2024.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 221.793

Documento: 102509055   |    Despacho

Processo: 6017.2024/0000120-7.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta corrente da PMSP.

D E S P A C H O nº 277/2024-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 096431699, do Departamento Judicial no doc. 100140062, e das providências da SAF/DOG no doc. 102508571, à luz do disposto no Decreto nº 63.124/2024, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta corrente da PMSP, cujo beneficiário foi Ricardo de Menezes Dias, CPF 257.659.488-39, conforme decisão judicial no processo 0025172-11.2018.8.26.0002 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 3 de maio de 2024.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 221.793

DEMAP/Primeira Procuradoria

Documento: 102355039   |    Despacho Autorizatório

DEMAP . 1001 :

INTERESSADO : ESTHER VILELA CAMPOS

11a Vara da Fazenda Publica - autos no : 0939291-62.1996.8.26.0100(TJSP)

P.A.:1997-0.183.349-0

D E S P A C H O :

I - À vista das manifestações da 2ª Subprocuradoria que adoto (fls.256 do pa 1997-0.183.349-0), (101515935), AUTORIZO, com base no artigo 32, inciso IX, do Decreto 57.263/2016, e no artigo 1º da Portaria 02/21-DEMAP-G, a inclusão do débito , (conforme cálculos de fls 255, atualizado),(101515935), no rol das cobranças inviáveis, por se configurar antieconômico o prosseguimento da execução.

II - Publique-se e encaminhe-se a DEMAP 12, diretamente ao Procurador Oficiante, para ciência e prosseguimento.

São Paulo, 25 de abril de 2024

ANA LUCIA GOMES MOTA

Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio

R.F. 618.594.100 - OAB/SP nº 88.203

Procuradora Chefe

Demap.1

Departamento de Desapropriações

Documento: 102733982   |    Despacho Autorizatório

Interessado: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

Assunto: Contratos de Assistente Técnico - Autorização para emissão das Notas de Empenho para o exercício de 2024.

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Contabilidade deste Departamento no doc 102706722, e à luz do disposto no Decreto n° 63.124, de 10/01/2024, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho para o exercício de 2024, onerando a dotação n° 29.00.29.30.15.451.3009.5100.4.4.90.36.00.08.1.799.0707.0 do orçamento vigente, nos valores relacionados na tabela abaixo, conforme Nota de Reserva de Recursos constante do documento SEI nº 102706571 e anexada aos respectivos processos administrativos:

SEQ

SEI

AUTOS

CONTRATO

CONTRATADO

CPF

VALOR em R$

1

6021.2017/0004586-6

1006772-12.2014.8.26.0053

114

LUIZ CARLOS REZENDE DA SILVA COELHO

277.820.618-30

R$ 1.953,85

2

6021.2017/0005004-5

1006829-30.2014.8.26.0053

116

LUIZ CARLOS REZENDE DA SILVA COELHO

277.820.618-30

R$ 1.478,96

3

6021.2017/0004277-8

1047666-30.2014.8.26.0053

55

LUIZ CARLOS REZENDE DA SILVA COELHO

277.820.618-30

R$ 1.146,02

4

6021.2017/0004690-0

1006569-50.2014.8.26.0053

56

LUIZ CARLOS REZENDE DA SILVA COELHO

277.820.618-30

R$ 2.863,24

5

6021.2017/0004421-5

1016153-44.2014.8.26.0053

451

CARLOS ANTONIO EL KHOURI

074.516.828-03

R$ 1.146,02

6

6021.2017/0005102-5

1006887-33.2014.8.26.0053

120

PAULO BOLIVAR DE FREITAS FILHO

034.790.328-26

R$ 1.146,02

7

6021.2017/0004465-7

1046171-48.2014.8.26.0053

215

SILVIO ROMERO BEZERRA DE MELO

281.916.256-87

R$ 1.520,91

8

6021.2017/0004478-9

1024533-56.2014.8.26.0053

452

CARLOS ANTONIO EL KHOURI

074.516.828-03

R$ 1.953,85

9

6021.2017/0004509-2

1047146-70.2014.8.26.0053

406

JOALCIR MAIA SOUTO

147.034.188-35

R$ 6.718,91

10

6021.2017/0005082-7

1041965-88.2014.8.26.0053

436

DANIEL ALEXANDRE FERREIRA

205.368.688-08

R$ 3.906,90

11

6021.2017/0004698-6

1046997-74.2014.8.26.0053

402

SILVIO ROMERO BEZERRA DE MELO

281.916.256-87

R$ 1.656,64

12

6021.2017/0005084-3

1024531-86.2014.8.26.0053

437

DANIEL ALEXANDRE FERREIRA

205.368.688-08

R$ 1.579,37

13

6021.2017/0004678-1

1047151-92.2014.8.26.0053

235

CARMEN LUCIA PERES RIBÓ

039.367.568-80

R$ 1.146,00

14

6021.2017/0004638-2

1046136-88.2014.8.26.0053

414

PLINIO LUIZ NOGUEIRA

688.851.218-53

R$ 1.146,02

15

6021.2017/0004568-8

1047791-95-2014.8.26.0053

77

ALBERTO OURIVES

064.015.118-34

R$ 1.146,00

VALOR TOTAL

R$ 30.508,71

2. Pelos mesmos fundamentos, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho para o exercício de 2024, onerando a dotação n° 29.00.29.30.16.482.3002.3.354.4.4.90.36.00.08.1.799.0624.0 do orçamento vigente, nos valores relacionados na tabela abaixo, conforme Nota de Reserva de Recursos constante do documento SEI nº 102706634 e anexada aos respectivos processos administrativos:

ASSISTENTES TÉCNICOS CONTRATADOS - OPERAÇÃO URBANA HIS

SEQ

SEI

CONTRATO

CONTRATADO

CPF

VALOR em R$

1

6021.2017/0004981-0

110/DESAP-PGM/2015

CARLOS ANTONIO EL KHOURI

074.516.828-03

R$ 4.000,00

2

6021.2017/0004992-6

58/DESAP-PGM/2015

LUIZ FELIPE SANTIAGO

306.921.708-71

R$ 1.953,85

3

6021.2017/0004998-5

318/DESAP-PGM/2015

CLARA CASCÃO NASSAR HERSZENHAUT

296.743.607-00

R$ 1.146,06

VALOR TOTAL

R$ 7.099,91

3. Por fim, pelos mesmos fundamentos acima, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, onerando as dotações nº 29.00.29.30.15.451.3009.5.100.4.4.90.47.00.08.1.799.0707.0 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consoante Nota de Reserva de Recursos anexada no doc. 102706649, e 29.00.29.30.16.482.3002.3.354.4.4.90.47.00.08.1.799.0624.0 no valor de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), consoante Nota de Reserva Recursos anexada no doc. 102706652, com vistas ao recolhimento das Obrigações Tributárias e Contributivas relativas ao INSS Patronal para o exercício de 2024, sem prejuízo da retenção e recolhimento da contribuição previdenciária de cada assistente, como segurado contribuinte individual, dos valores a receber, se e quando cabíveis, em processos apartados, nos termos da legislação pertinente.

4. Publique-se.

5. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

SÃO PAULO, 03 DE maio DE 2024.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

PROCURADORA DIRETORA

DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

OAB 190.450

LCGS/DESAP

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Documento: 102499724   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 825/2024- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Eduardo de Almeida Araújo, CPF 597.005.729-00, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1058249-64.2020.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Priscilla Alessandra Widmann

Procuradora Diretora

Departamento Fiscal - PGM/FISC.G

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Documento: 102505422   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 827/2024- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Eduardo Hashimoto, CPF 035.354.977-01, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1059742-71.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Priscilla Alessandra Widmann

Procuradora Diretora

Departamento Fiscal - PGM/FISC.G

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Documento: 102671928   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 826/2024- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.695,00 (sete mil seiscentos e noventa e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Cynthia De Pierre Penhalber, CPF 268.412.128-19, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1048853-29.2021.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Priscilla Alessandra Widmann

Procuradora Diretora

Departamento Fiscal - PGM/FISC.G

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Pedidos de indenização

Documento: 102686685   |    Despacho indeferido

6031.2023/0004678-7

INTERESSADO: RODRIGO CAMPION

ASSUNTO: Pedido administrativo de indenização - Queda de galho de árvore sobre veículo - Força maior - Evento da natureza - Derrama natural de galho seco - Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 230/2024-PGM.G/NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, por não estar caracterizado o nexo de causalidade.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Por fim, restitua-se ao setor de atendimento ao público da Subprefeitura de Butantã com a orientação para que os pedidos de reparação similares sejam realizados exclusivamente através do serviço próprio do Portal 156, seja diretamente pelo interessado, seja pela Subprefeitura (em caso de atendimento presencial) através do SIGRC.

Documento: 102454477   |    SP-156: Indeferido

6021.2024/0018210-6

INTERESSADO: Ricardo Augusto Toscano de Brito Telles

ASSUNTO: Solicitação de indenização por danos materiais. Queda de veículo em buraco na via. Não atendimento do pedido de complementação de documentos

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 172/2024 - PGM.NDA

1 - Com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto n. 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial as provas coligidas nos autos e a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, que acolho, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, por não estar caracterizado o nexo de causalidade.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se.

4 - Após a publicação, encaminhe-se a PGM/AJC para as anotações, aguardando-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias e providências necessárias.

Documento: 102107258   |    SP-156: Indeferido

6021.2024/0021253-6

INTERESSADO: Daniel Teodosio da Silva

ASSUNTO: Solicitação de indenização por danos materiais. Ausência de atendimento ao pedido de complementação de documentos.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 151/2024 - PGM.NDA

1 - Com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto n. 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial as provas coligidas nos autos e a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, que acolho, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se.

4 - Após a publicação, encaminhe-se a PGM/AJC para as anotações, aguardando-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias e providências necessárias.

Documento: 102571840   |    SP-156: Indeferido

SEI Nº 6021.2024/0014687-8

INTERESSADO: YUKIO ABE

ASSUNTO: Pedido de reparação. Queda de veículo em buraco na via pública. Não atendimento ao pedido de complementação de documentos. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 325/2024 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, por não ter ficado caracterizado o nexo de causalidade.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, encaminhe-se para SMSUB/DZU/JUD para verificação no local indicado pelo requerente e realização do reparo, se for o caso.

Núcleo de Precatórios

Documento: 102679095   |    Despacho

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS informa o RESULTADO DO JULGAMENTO das propostas de acordo em precatórios alimentares prioridade do lote de março, nos termos do Edital 01/2024. As propostas INDEFERIDAS poderão ser objeto de recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, por meio do site da prefeitura https://prefeitura.sp.gov.br/acordosprecatoriosrecursos. Considera-se o início da contagem do prazo em 07/05/2024.

As propostas aprovadas acompanham o número de meses constante da conta de liquidação que servirá de base para o cálculo de imposto de renda para os precatórios com créditos de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). O número de meses informado já computa os meses de décimo terceiro salário, se houver. Caso não se trate de rendimentos recebidos acumuladamente, o número de meses informado é igual a 1 (um).

PROPOSTAS DE ACORDO DEFERIDAS - ALIMENTARES - PRIORIDADE

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

NÚMERO DE MESES DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO

75 / 2011

70097573920098260500 / 2009

CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS SILVA

043.882.908-58

MIRIAM CRISTINA TEBOUL

67

76 / 2011

70097609120098260500 / 2009

ENEAS LIMA DO AMARAL

083.685.208-78

MARCELO GATTI REIS LOBO

148

110 / 2011

70107022620098260500 / 2009

CLOTILDE DE LOURDES PELLACANI PETRINI

101.827.368-90

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

54

125 / 2011

70107396020098260500 / 2009

LIGIA COLLESE SILVA

615.209.007-59

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

21

127 / 2011

70110037020098260500 / 2009

DENISE PEREZ DE ALMEIDA

094.471.908-20

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

136 / 2011

70112947020098260500 / 2009

LEA MARA LANGONE

945.541.028-15

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

159 / 2011

70116818520098260500 / 2009

MAGALI ELZA CONTIPELLI

939.761.518-15

ANA CRISTINA DE MOURA

147

163 / 2011

70116852520098260500 / 2009

MARIA APARECIDA LUCAS DOS SANTOS

542.698.731-91

ANA CRISTINA DE MOURA

148

253 / 2011

70029177620108260500 / 2010

MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS

881.428.508-00

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

120

279 / 2011

70036833220108260500 / 2010

LAELIA VIEIRA LINS FIGUEIRA

153.424.498-04

RUTE DO CARMO ROCHA

143

349 / 2011

00000000000000004690 / 2010

INÊS DE MACEDO FUNCHAL

078.868.028-53

BRUNO MOREIRA SECAF

91

391 / 2011

70058589620108260500 / 2010

EDNA ALVES DE ALMEIDA MOREIRA

533.171.148-00

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

170

456 / 2011

70067847720108260500 / 2010

ROMANA FERREIRA FILIPPINI

049.531.265-72

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

148

480 / 2011

70072628520108260500 / 2010

MARIA FATIMA RIBEIRO

010.391.448-02

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

162

109 / 2012

70095691220108260500 / 2010

OSWALDO DOMENICI JUNIOR

076.304.988-37

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

135

133 / 2012

70100203720108260500 / 2010

MARIA CECILIA CALADO HOMEM

768.759.898-91

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

62

185 / 2012

70008389020118260500 / 2011

EURIDICE SACRAMENTO MARIANI

001.134.978-65

SEVERINO ALVES FERREIRA

155

201 / 2012

70012095420118260500 / 2011

ROSELI DOS REIS MANZ

022.411.778-57

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

294 / 2012

70030248620118260500 / 2011

MONICA CRISTINA PEREIRA

052.607.688-76

SYLVIA MARIA PATERNO

154

73 / 2013

70085694020118260500 / 2011

JOSE LUIZ THIAGO

758.900.628-91

SEVERINO ALVES FERREIRA

122

119 / 2013

70090630220118260500 / 2011

BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA

986.799.538-49

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

155

274 / 2013

70027283020128260500 / 2012

MARIA LUIZA DOS SANTOS CIDES

579.603.728-53

ANA CRISTINA DE MOURA

169

281 / 2013

70029101620128260500 / 2012

ANTONIO LUIZ DA COSTA

022.956.438-05

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

339 / 2013

70043504720128260500 / 2012

JOSE EVANGELISTA AMORIM

078.745.668-31

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

184

364 / 2013

70048380220128260500 / 2012

WILSON SANCHES

643.056.868-72

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

128

370 / 2013

70048935020128260500 / 2012

MARGARIDA MARIA RODRIGUES DE BARROS

009.527.488-00

MARCELO GATTI REIS LOBO

187

388 / 2013

70053135520128260500 / 2012

JOAO BATISTA CAMILO

051.455.818-07

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

170

402 / 2013

70055473720128260500 / 2012

LIDIA AYAKO NAKAMURA CASTELLUCCIO

737.691.268-15

FABIO SCOLARI VIEIRA

165

15 / 2014

70062169020128260500 / 2012

SEBASTIANA CANDIDA LA SPINA

353.547.126-53

LUIS FERNANDO THOMAZINI

204

62 / 2014

00000000000000009088 / 2012

TEREZINHA FERREIRA FUZI

462.822.628-87

ANA CRISTINA DE MOURA

108

80 / 2014

70093148320128260500 / 2012

MARIA DE LOURDES ALMEIDA PRADO NIGRO

001.936.358-36

MERCEDES LES

91

82 / 2014

70094871020128260500 / 2012

MARA ANTÔNIA DE OLIVEIRA

046.165.218-83

RAUL FRANCO DE ALMEIDA

147

87 / 2014

00000000000000009662 / 2012

ADRIANA SCARPARI QUEIROZ

128.147.638-22

SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO

1

98 / 2014

70077731520128260500 / 2012

ITAMAR LEOPARDI PINHEIRO

769.843.628-49

CELIA MOLLICA VILLAR

131

112 / 2014

70089146920128260500 / 2012

RAFAEL JUDEIKIS

394.181.979-87

CELIA MOLLICA VILLAR

134

134 / 2014

70040488120138260500 / 2013

CELSO FARAH

021.852.688-13

CELIA MOLLICA VILLAR

206

138 / 2014

70040548820138260500 / 2013

SIRLENE DOS REISS

073.857.358-27

CELIA MOLLICA VILLAR

218

160 / 2014

70045900220138260500 / 2013

GINO PERASSO

043.789.808-35

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

103

121 / 2015

70083427920138260500 / 2013

LUIZ VICENTE SOARES DE OLIVEIRA

003.934.148-84

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

184

121 / 2015

70083427920138260500 / 2013

MARIA MASSAKO MIZUNO

674.914.808-53

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

121 / 2015

70083427920138260500 / 2013

TANIA CRISTINA CIONGOLO DE OLIVEIRA

003.258.438-56

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

184

136 / 2015

00280691220148260500 / 2014

JAIR CORRÊA DOS SANTOS

015.296.698-63

SILVANA MAEDA

160

227 / 2015

00320660320148260500 / 2014

APARECIDA DO NASCIMENTO

055.714.708-52

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

227

243 / 2015

00326706120148260500 / 2014

DENISE PEREZ DE ALMEIDA

094.471.908-20

LENITA PINHEIRO DA SILVA VILLELA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

71 / 2016

00000000000000008793 / 2014

CLELIA PEREIRA DA SILVA

836.819.148-34

DANIELE NAPOLI

139

84 / 2016

00338034120148260500 / 2014

NEIDE MACHADO

571.817.308-78

ANA CRISTINA DE MOURA

163

96 / 2016

00342641320148260500 / 2014

HEVISON RODRIGUES HORAS

102.964.618-06

SYLVIA MARIA PATERNO

144

105 / 2016

00343204620148260500 / 2015

MARIA APARECIDA FORNASARO E SILVA

693.548.638-68

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

189

105 / 2016

00343204620148260500 / 2015

MARIA APARECIDA FORNASARO E SILVA

693.548.638-68

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

189

109 / 2016

00345136120148260500 / 2015

MARTINIANO LEMOS MAIA NETO

522.491.318-72

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

74

176 / 2016

00001293820158260500 / 2015

TEREZINHA MARIA TENCA

935.976.498-15

SEVERINO ALVES FERREIRA

150

255 / 2016

000613124201582605000 / 2015

EDNA DA SILVA

203.378.258-15

ANA CRISTINA DE MOURA

197

299 / 2016

00062984120158260500 / 2015

SILVIA ALVES DE SOUSA PINTO

065.716.998-69

ANA CRISTINA DE MOURA

136

299 / 2016

00062984120158260500 / 2015

ANGELA MARIA LORENZO RODRIGUEZ GOMEZ

066.251.228-66

ANA CRISTINA DE MOURA

136

316 / 2016

00080305720158260500 / 2015

MILTON JOSÉ BARBOSA

047.598.688-10

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

156

318 / 2016

00077699220158260500 / 2015

ELIZABETH LEMBO

031.781.628-44

ANA CRISTINA DE MOURA

215

318 / 2016

00077699220158260500 / 2015

CAROLINA MARIA CARDOSO NAUFAL

014.031.578-04

ANA CRISTINA DE MOURA

215

348 / 2016

00082809020158260500 / 2015

JOSE CARLOS DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA

006.289.658-00

ADRIANA MARTUSCELLI DE OLIVEIRA

157

382 / 2016

00091478320158260500 / 2015

ANTONIA DE FREITAS

042.753.428-36

ANA CRISTINA DE MOURA

159

425 / 2016

00131732720158260500 / 2015

MARIA CELIA REZENDE LOPES

413.132.678-72

LUIZ MANOEL GARCIA SIMOES

ISENTO - DOENÇA GRAVE

480 / 2016

00122985720158260500 / 2015

VERA MARIA ROLIM DE OLIVEIRA

030.886.128-08

CELIA MOLLICA VILLAR

113

492 / 2016

00134617220158260500 / 2015

MARIA DA PAIXÃO SANTOS MAGALHÃES

000.233.008-33

SEVERINO ALVES FERREIRA

231

527 / 2016

00125531520158260500 / 2015

CLEIDE LOPES BORGES

511.072.529-20

MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA

215

527 / 2016

00125531520158260500 / 2015

CELINA ALBANEZ FREIRE

339.115.768-20

MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA

215

527 / 2016

00125531520158260500 / 2015

MARIA EDLA FERNANDES DE SA

452.962.788-87

MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA

214

557 / 2016

00134911020158260500 / 2015

DJALMA RIBEIRO

014.192.688-05

MARCELO KIYOSHI HARADA

151

566 / 2016

00128329820158260500 / 2015

SILVIA REGINA SALVADOR ABRAMANT SOUZA

044.551.978-93

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

136

582 / 2016

00130104720158260500 / 2015

ALZIRA MIRANDA DE CASTRO

874.616.338-72

ANA CRISTINA DE MOURA

74

32 / 2017

00198610520158260500 / 2015

OFELIA SIMEONE GODOY

333.162.958-87

LUIS FERNANDO THOMAZINI

74

96 / 2017

00206194720168260500 / 2016

CESARINA FERREIRA ANTUNES

095.637.178-72

ANA CRISTINA DE MOURA

155

97 / 2017

00210533620168260500 / 2016

ADALTO CRISTIANO DA SILVA

665.477.848-00

SEVERINO ALVES FERREIRA

244

184 / 2017

00445030820168260500 / 2016

NELSON CERQUEIRA

132.718.208-48

SEVERINO ALVES FERREIRA

219

223 / 2017

00499637320168260500 / 2016

WALDEMAR FRIGERI

063.275.918-68

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

160

278 / 2017

00613100620168260500 / 2016

LAYR APARECIDO MARQUES

672.561.808-10

FABIO SCOLARI VIEIRA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

305 / 2017

00636380620168260500 / 2016

RAIMUNDO BENTO SARAIVA

898.790.408-30

SEVERINO ALVES FERREIRA

179

306 / 2017

00636545720168260500 / 2016

MARIA SUELENA SOUZA TOTTI

641.209.968-91

ANGELA RODRIGUES GAYA SIMOES

144

330 / 2017

00666892520168260500 / 2016

SIDNEY PILAR MARQUES

510.337.988-00

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

162

403 / 2017

00000000069919752016 / 2016

MONICA CRISTINA PEREIRA

052.607.688-76

SYLVIA MARIA PATERNO

160

435 / 2017

00708568520168260500 / 2016

JOAO BATISTA CAMILO

051.455.818-07

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

238

486 / 2017

00726114720168260500 / 2016

MARIA APARECIDA TAVARES RODRIGUES

750.008.658-04

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

165

487 / 2017

00726349020168260500 / 2016

LUCIA CARBAJO MASSAIA DE ARRUDA

861.233.358-04

RUTE DO CARMO ROCHA

59

11 / 2018

00753092620168260500 / 2016

NELSON SALVADOR INFUSINO DE MUNDO

070.800.268-49

RUTE DO CARMO ROCHA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

74 / 2018

00871666920168260500 / 2016

HELOISA NAPOLI DANIELE

442.129.928-68

ANA CRISTINA DE MOURA

166

77 / 2018

00881184820168260500 / 2016

NELSON CERQUEIRA

132.718.208-48

SEVERINO ALVES FERREIRA

144

146 / 2018

01051116920168260500 / 2016

CRISTINA ALVES ARRAIS DO NASCIMENTO

038.758.858-21

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

207

183 / 2018

00032016220178260500 / 2017

CLAUDETE DO NASCIMENTO

537.605.068-87

CARLOS ALBERTO DA SILVA

150

340 / 2018

00340199420178260500 / 2017

SONIA CORVELLO DE MOURA E SILVA

637.851.458-53

MARIA AZEVEDO SILVA

158

341 / 2018

00340233420178260500 / 2017

SILVANA LUZIA DE LIMA

807.701.348-15

LUIS FERNANDO THOMAZINI

158

365 / 2018

00379492320178260500 / 2017

SARAH BARBOUH NACIF TASSELLI

000.452.949-92

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

217

572 / 2018

00606602220178260500 / 2017

CARMEN DULCE MAGALY ALVES

472.113.008-25

ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO

204

580 / 2018

00609036320178260500 / 2017

REGINA GUIMARÃES CURI

037.269.908-10

SILVANA MAEDA

111

588 / 2018

00609971120178260500 / 2017

JOSE CUSSIOLI NETTO

080.270.481-68

ANA CRISTINA DE MOURA

157

598 / 2018

00610733520178260500 / 2017

ARMANDO FABRICIO GHINI JORGE

060.561.048-77

SILVANA MAEDA

153

612 / 2018

00613167620178260500 / 2017

GUSTAVO ALONSO LOPEZ ZEBALLOS

219.333.838-87

FABIO SCOLARI VIEIRA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

655 / 2018

00620416520178260500 / 2017

ADEMIR MARTINS DAS NEVES

003.446.388-71

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

45

692 / 2018

00622218120178260500 / 2017

MARIA LUCIA CESAR PIRES

494.022.008-78

FABIO SCOLARI VIEIRA

179

76 / 2019

01065767920178260500 / 2017

MARTA FERREIRA DOS SANTOS

022.977.388-54

ANA CRISTINA DE MOURA

141

80 / 2019

01096565120178260500 / 2017

TEREZINHA DE JESUS JARDIM ALONSO VERA

569.750.318-00

LUIS FERNANDO THOMAZINI

57

102 / 2019

01294367420178260500 / 2017

MAURO VITOR ZAMBRIN

690.029.088-49

SEVERINO ALVES FERREIRA

231

130 / 2019

01689798420178260500 / 2017

CELSO FARAH

021.852.688-13

MARCELO KIYOSHI HARADA

142

231 / 2019

00274322220188260500 / 2018

CARMEN ENGLE CORREIA DE LIMA

021.888.238-69

SYLVIA MARIA PATERNO

158

236 / 2019

01191772020178260500 / 2017

ZENAIDE JOSEFINA PARISE

766.463.948-49

RUTE DO CARMO ROCHA

159

291 / 2019

00648465420188260500 / 2018

AUGUSTO DE OLIVEIRA VICHINO

952.664.708-44

ANA CRISTINA DE MOURA

170

341 / 2019

00969968820188260500 / 2018

IARA PEQUENO MONTEIRO

687.949.678-49

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

341 / 2019

00969968820188260500 / 2018

MARCOS MONTEIRO

065.099.754-91

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

81

341 / 2019

00969968820188260500 / 2018

SILVANA LUIZA MIRANDA VALENTE

074.360.918-24

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

69

341 / 2019

00969968820188260500 / 2018

JOSE ALEX CHAOUL

013.374.298-99

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

81

341 / 2019

00969968820188260500 / 2018

SYLVIA APARECIDA BALDY MARTINS CHAOUL

075.231.408-40

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

81

373 / 2019

01177851120188260500 / 2018

MARGARETE GOUVEIA LUIS DO NASCIMENTO

073.711.628-54

ANA CRISTINA DE MOURA

150

374 / 2019

01178657220188260500 / 2018

ONICE ALVES DE OLIVEIRA

275.918.168-53

ANDREA REGINA ROMANELLI

ISENTO - DOENÇA GRAVE

409 / 2019

01342335920188260500 / 2018

CREUSA MOURA DE MESQUITA DE MUNDO

337.447.778-04

RUTE DO CARMO ROCHA

126

467 / 2019

01542242120188260500 / 2018

MARY DE LOURDES DIAS FORMENTON

368.090.808-30

LUIS FERNANDO THOMAZINI

136

467 / 2019

01542242120188260500 / 2018

VERA LUCIA FRAGA DA SILVA

678.225.848-04

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

136

506 / 2019

01890342220188260500 / 2018

CECILIA APARECIDA DOS SANTOS BERGAMASSO

992.581.708-06

JOAO LUIZ

247

562 / 2019

02097584720188260500 / 2018

MARIA AMELIA FREIRE AFONSO

112.010.918-37

SYLVIA MARIA PATERNO

90

562 / 2019

02097584720188260500 / 2018

MARIA APARECIDA FREIRE

843.933.008-15

SYLVIA MARIA PATERNO

90

562 / 2019

02097584720188260500 / 2018

AMERICO FREIRE FILHO

011.382.348-77

SYLVIA MARIA PATERNO

90

562 / 2019

02097584720188260500 / 2018

MARCELO SPARAPANI OLIVA

169.438.198-60

SYLVIA MARIA PATERNO

192

586 / 2019

02179506620188260500 / 2018

MARIA ELEUSA MEDINA DE CASTILHO

650.537.968-15

ANA CRISTINA DE MOURA

157

649 / 2019

02232657520188260500 / 2018

MARIA INEZ DE FARIA

567.221.098-87

SEVERINO ALVES FERREIRA

250

921 / 2019

02494808820188260500 / 2018

MEIRY LEME DE MORAES SANTOS

104.912.318-22

LUIS FERNANDO THOMAZINI

179

948 / 2019

02532612120188260500 / 2018

CARMEN CONSUELO CHACON LOPES COELHO

029.466.108-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

167

959 / 2019

02541411320188260500 / 2018

DIOGENES C SOARES HERDEIRO DE FERNANDO C SOARES1/3

040.970.638-80

MARCELO GATTI REIS LOBO

73

1015 / 2019

02558603020188260500 / 2018

ADELAIDE MARIN ANGELO

006.233.148-51

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

168

1015 / 2019

02558603020188260500 / 2018

ANGELA MARIA DE PIAN

063.267.448-22

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

185

1015 / 2019

02558603020188260500 / 2018

EVANDRO DARDES

759.948.958-49

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

184

288 / 2020

04009012820188260500 / 2018

GUILHERME CERQUEIRA DE SÁ

073.399.528-45

FABIO SCOLARI VIEIRA

127

392 / 2020

04349578720188260500 / 2018

SONIA MARIA BUCCIARONI PERRONI

178.437.948-40

FABIO SCOLARI VIEIRA

232

1149 / 2020

05385287420188260500 / 2018

NANCI AQUEMI WAKI UCHIYAMA

415.498.488-87

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

170

1658 / 2020

05825277720188260500 / 2018

CARMEM LUCIA SOUBIHE

520.151.818-49

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

2580 / 2020

01277256320198260500 / 2019

OSWALDO PIMENTA JUNIOR HERD NADIR CARDOSO PIMENTA

074.593.018-25

MARCELO GATTI REIS LOBO

46

2736 / 2020

01285041820198260500 / 2019

DORIVAL CALDEIRA DA SILVA

390.822.618-04

LEONARDO MARIANO BRAZ

106

3392 / 2020

02098291520198260500 / 2019

MARIA LUCIA DE FARIA

775.758.498-15

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

250

3479 / 2020

02197864020198260500 / 2019

ROSANA APARECIDA VIEIRA

897.031.978-68

ANTONIO CRAVEIRO SILVA

241

3482 / 2020

02197933220198260500 / 2019

SANDRA REGINA BIDIN PAVAN FIRMIANO

988.573.558-53

ANTONIO CRAVEIRO SILVA

243

3783 / 2020

02398827620198260500 / 2019

JOSE ROBERTO DE MELO GOMES

595.235.737-72

LEONARDO MARIANO BRAZ

144

4219 / 2020

02830607520198260500 / 2019

MARIA LUCIA GOMES AQUINO

038.950.908-67

LEONARDO MARIANO BRAZ

156

4225 / 2020

02830685220198260500 / 2019

CELIA MARIA MORAES NOGUEIRA

083.376.138-23

LEONARDO MARIANO BRAZ

156

4396 / 2020

03043781720198260500 / 2019

MARIA CREUSA BEZERRA DA SILVA

011.941.208-06

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

204

4420 / 2020

03046597020198260500 / 2019

ARABELA MARIA SAMPAIO DE CASTRO

200.778.908-68

MARCELO KIYOSHI HARADA

184

4535 / 2020

03142419420198260500 / 2019

DENISE PEREZ DE ALMEIDA

094.471.908-20

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

4713 / 2020

03208976720198260500 / 2019

JAIRO ANTONIO RODRIGUES

088.709.038-93

SYLVIA MARIA PATERNO

225

4835 / 2020

03224037820198260500 / 2019

MARIA DAS DORES SILVA PORTO

033.268.878-09

MARCELO KIYOSHI HARADA

226

4963 / 2020

03247940620198260500 / 2019

NELSON L. B. D ÁVILA HERD. 50/100 DE MARIA D ÁVILA

385.915.378-15

MARCELO GATTI REIS LOBO

115

5730 / 2020

03583543620198260500 / 2019

SEISO IZU

561.767.328-91

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

127

5891 / 2020

03717143820198260500 / 2019

JOSE DO CARMO GOMES

198.888.648-15

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

187

6599 / 2020

03920982220198260500 / 2019

PAULO CELSO LAUVIERI GOMES

222.729.928-20

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

70

6621 / 2020

03922073620198260500 / 2019

JORGE DE OLIVEIRA E SILVA

373.632.128-72

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

70

6693 / 2020

03924689820198260500 / 2019

MARIA FATIMA RIBEIRO HIEBER

010.391.448-02

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

226

7090 / 2020

04184570920198260500 / 2019

MARIA DAS GRACAS MACEDO

008.850.878-10

ANDREA REGINA ROMANELLI

192

7106 / 2020

04185134220198260500 / 2019

ALINE FIGUEIREDO DA COSTA ANDREA

771.009.808-87

ANGELA RODRIGUES GAYA SIMOES

28

7279 / 2020

04207617820198260500 / 2019

SUZETE PEREIRA

958.911.538-15

RUTE DO CARMO ROCHA

156

7304 / 2020

04212277220198260500 / 2019

YARA MARIA RECHE CLEMENTE DE CAMPOS CAETANO

048.565.848-80

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

ISENTO - DOENÇA GRAVE

7703 / 2020

00000000425689722019 / 2019

REGIANE APARECIDA TRUJILLO

049.352.018-00

SYLVIA MARIA PATERNO

46

8066 / 2020

04303258120198260500 / 2019

FATIMA APARECIDA SANTOS COSTA

039.761.998-77

ANTONIO CRAVEIRO SILVA

163

8247 / 2020

04316161920198260500 / 2019

APARECIDA JOAQUIM DE CAMPOS

413.491.998-34

SEVERINO ALVES FERREIRA

303

8248 / 2020

04316188620198260500 / 2019

MARIA JOSE SANTOS SILVA

022.491.758-70

ANA CRISTINA DE MOURA

169

1479 / 2021

00004836498308260500 / 2019

CESARINA PESSARELO DE ALMEIDA

606.651.498-91

SYLVIA MARIA PATERNO

ISENTO - DOENÇA GRAVE

1543 / 2021

04845002520198260500 / 2019

ALAIDE BATISTA SILVA DOS SANTOS

013.339.008-05

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

169

2161 / 2021

05016874620198260500 / 2019

JOANA GARCIA NUNES

249.920.518-04

ANGELA RODRIGUES GAYA SIMOES

153

2392 / 2021

05048226620198260500 / 2019

LIANE EGGERS CACHIONI

078.035.938-01

FABIO SCOLARI VIEIRA

188

2845 / 2021

05198308320198260500 / 2019

GLÓRIA GOMES PECCHIO

186.124.248-44

ANA CRISTINA DE MOURA

106

2993 / 2021

00087201320208260500 / 2020

SIRLEI LEARDINI CARBONE

610.462.648-34

SEVERINO ALVES FERREIRA

213

3070 / 2021

00160064220208260500 / 2020

NEUSA KIYOKO MICHISHITA

256.377.547-72

EDUARDO MANGA JACOB

173

3422 / 2021

00483593820208260500 / 2020

ENEIDA PAZERO

103.826.678-59

ANA CRISTINA DE MOURA

104

3640 / 2021

00662905420208260500 / 2020

SIRLEINE DOS REIS

073.857.358-27

CELIA MOLLICA VILLAR

296

5558 / 2021

01357113420208260500 / 2020

MARCIA ESPIN OTA

039.707.728-93

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

215

5961 / 2021

01426469020208260500 / 2020

ARMINDA JOAQUINA EMIDIO DE SOUZA

526.763.318-68

ANA CRISTINA DE MOURA

176

7249 / 2021

01580005820208260500 / 2020

ELINA JUNKO HONDA MARTINS

039.089.548-27

EDUARDO MANGA JACOB

144

157 / 2022

01801347920208260500 / 2020

SELMA JARUDE THOMAZ

042.082.768-43

ANA CRISTINA DE MOURA

179

303 / 2022

01946293120208260500 / 2020

LUCY ASSIS

135.022.358-13

ANA CRISTINA DE MOURA

224

413 / 2022

02104559720208260500 / 2020

THAYS ANDREA BEIRES SILLAS

351.933.498-46

THAYS ANDREA BEIRES SILLAS

1

511 / 2022

02155467120208260500 / 2020

MARIA CRISTINA NEUBERN PRADO

041.872.328-18

LENITA PINHEIRO DA SILVA VILLELA

148

846 / 2022

02496542920208260500 / 2020

MARIA DO CARMO SILVERIO KIMURA

571.660.488-91

PAULO MONTEIRO

287

937 / 2022

02515942920208260500 / 2020

JOSE COSTA DE JESUS

099.654.518-26

SYLVIA MARIA PATERNO

240

974 / 2022

02546524020208260500 / 2020

MARIA DE FATIMA F TEMOTEO SUKEDA

860.543.338-87

FABIO SCOLARI VIEIRA

93

1345 / 2022

02908446920208260500 / 2020

THAYS ANDREA BEIRES SILLAS

351.933.498-46

THAYS ANDREA BEIRES SILLAS

1

1414 / 2022

03000414820208260500 / 2020

VERA LUCIA PERES GUERREIRO BARISSON

017.701.688-42

ANA CRISTINA DE MOURA

214

1602 / 2022

03062676920208260500 / 2020

NEUZA DE AMORIM SOUZA

003.215.238-81

ANA CRISTINA DE MOURA

212

1767 / 2022

03083038420208260500 / 2020

JOSE DO CARMO GOMES

198.888.648-15

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

156

1837 / 2022

03096903720208260500 / 2020

ZULMIRA ARMANDA MARTINS

073.054.478-89

ANA CRISTINA DE MOURA

205

2085 / 2022

03201785120208260500 / 2020

THAYS ANDREA BEIRES SILLAS

351.933.498-46

THAYS ANDREA BEIRES SILLAS

1

2166 / 2022

03211857820208260500 / 2020

ELIAS TEODORO DA SILVA

038.188.278-00

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

217

2307 / 2022

03234643720208260500 / 2020

FATIMA FABIANO FUKE

152.404.498-99

SYLVIA MARIA PATERNO

199

2384 / 2022

03276492120208260500 / 2020

VERA LUCIA GOULART MALDONADO

010.075.646-87

ANA CRISTINA DE MOURA

183

2820 / 2022

00329846020218260500 / 2021

VALTER ISSAMO TAMACHIRO

942.723.958-15

MARCELO GATTI REIS LOBO

100

2935 / 2022

00458032920218260500 / 2021

RUI AUGUSTE

063.223.758-90

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

229

3028 / 2022

00517437220218260500 / 2021

GRACA MARIA PINTO FERREIRA

048.913.878-07

SUELY CRISTINA FARTO MENDES

255

3144 / 2022

00558315620218260500 / 2021

CLEUSA DIAS PEREIRA

758.648.008-72

MARCELO GATTI REIS LOBO

ISENTO - DOENÇA GRAVE

3781 / 2022

00972635520218260500 / 2021

RENATO PAES MANSO JUNIOR

045.250.548-83

LENITA PINHEIRO DA SILVA VILLELA

163

4012 / 2022

01101628520218260500 / 2021

HORACIO RONDINELLI DE ALMEIDA

417.609.308-06

PAULO MONTEIRO

307

4064 / 2022

01108244920218260500 / 2021

JOAO CARLOS COELHO DE FARIA

004.803.038-43

FABIO SCOLARI VIEIRA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

4080 / 2022

01108885920218260500 / 2021

HELENA AKIKO ONO MATSUYAMA

778.610.438-00

FABIO SCOLARI VIEIRA

123

4318 / 2022

01273335520218260500 / 2021

DORIVAL BUCHIGNANI

054.149.118-00

FABIO SCOLARI VIEIRA

87

4404 / 2022

01322701120218260500 / 2021

LUCIANO RUBENS ANTONGIOVANNI JUNIOR

074.597.408-29

MARCELO GATTI REIS LOBO

139

4415 / 2022

01323792520218260500 / 2021

ELIZABETH DIAS PEREIRA

758.648.198-91

MARCELO GATTI REIS LOBO

139

5102 / 2022

01698507520218260500 / 2021

AURORA LOPES RIBEIRO

066.717.538-57

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

241

5279 / 2022

01777804720218260500 / 2021

ANETE MARIA ALVES ONÇA

670.171.428-53

SILVANA MAEDA

162

5461 / 2022

01839478020218260500 / 2021

ARNALDO JUVINO DOS SANTOS

892.699.428-72

ANA CRISTINA DE MOURA

215

5463 / 2022

01839572720218260500 / 2021

ALZIRA DE SOUSA

557.741.308-78

ANA CRISTINA DE MOURA

224

5532 / 2022

01877532620218260500 / 2021

IRENE NATIVIDADE VILLEGAS

099.963.518-23

SYLVIA MARIA PATERNO

ISENTO - DOENÇA GRAVE

5891 / 2022

02039843120218260500 / 2021

REGINA CÉLIA DE SOUZA FARIA

858.865.218-87

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

238

5939 / 2022

02047360320218260500 / 2021

LUIZ FERNANDO MUNDEL

064.859.338-08

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

229

6014 / 2022

02091755720218260500 / 2021

SIRLEI LEARDINI CARBONE

610.462.648-34

SEVERINO ALVES FERREIRA

229

6351 / 2022

02194402120218260500 / 2021

IVAN APARECIDO MACHADO

441.088.008-00

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

6912 / 2022

02303752320218260500 / 2021

MARIA DE FATIMA NEVES DE OLIVEIRA

106.563.988-09

ANGELA RODRIGUES GAYA SIMOES

136

7291 / 2022

02400016620218260500 / 2021

SÔNIA MARIA MONTEIRO ALVIM

076.445.402-10

SEVERINO ALVES FERREIRA

230

7432 / 2022

02421581220218260500 / 2021

DENISE MORBIN

856.955.808-20

RUTE DO CARMO ROCHA

170

7946 / 2022

02498688320218260500 / 2021

MARGARIDA ARAMAKI E OO

011.210.978-04

MARCELO GATTI REIS LOBO

ISENTO - DOENÇA GRAVE

8139 / 2022

02521344320218260500 / 2021

MARIA HELENA CIAPINA CRUSCA

583.929.638-49

HUMBERTO FALEIROS SALLES

ISENTO - DOENÇA GRAVE

8347 / 2022

02538475320218260500 / 2021

MARIA CELINA TEIXEIRA ROCHA

380.962.698-87

MARIA AZEVEDO SILVA

204

177 / 2023

02826548320218260500 / 2021

JEANE DE JESUS ZANETTI GARCIA

084.407.728-31

SEVERINO ALVES FERREIRA

296

368 / 2023

02999667220218260500 / 2021

ERI ISHIMOTO

086.303.878-66

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

227

371 / 2023

02999727920218260500 / 2021

FATIMA GERMANO

807.917.008-87

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

386 / 2023

03000212320218260500 / 2021

MONA LUIZA DE MATOS MARTINS

063.866.795-04

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

173

457 / 2023

03033200820218260500 / 2021

AUREA BAPTISTINA TOFOLI

082.264.268-98

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

291

469 / 2023

03033487320218260500 / 2021

MARIO CARLO BRUNO

114.878.958-87

LUIS GUILHERME SISCONETO MOURA RAMOS

238

699 / 2023

03281798820218260500 / 2021

REBECA CIANCI

694.158.038-00

ALEXANDRE DIAS DE ANDRADE FURTADO

109

1044 / 2023

03681066120218260500 / 2021

ROSELI SANTOS DA SILVA PINTO

013.886.858-17

LEONARDO MARIANO BRAZ

152

1416 / 2023

03927766620218260500 / 2021

DEISE PINTO

075.606.648-49

MARCELO GATTI REIS LOBO

139

1417 / 2023

03927783620218260500 / 2021

JIRO MASUDA

023.329.658-15

MARCELO GATTI REIS LOBO

ISENTO - DOENÇA GRAVE

1902 / 2023

04341679820218260500 / 2021

JOSE FERNANDO CHRISTINO NETTO

172.672.348-87

ALEXANDRE DIAS DE ANDRADE FURTADO

77

2055 / 2023

04518947020218260500 / 2021

CÉSAR GRECCO

939.749.068-00

LUIS FERNANDO THOMAZINI

205

2205 / 2023

04586084620218260500 / 2021

ELZA BATISTA LOPES

090.346.158-71

CELIA MOLLICA VILLAR

294

2240 / 2023

00000000000046016738 / 2021

MARIA JOSE GONCALVES VAROTTO

344.290.937-68

SYLVIA MARIA PATERNO

165

2241 / 2023

04601681020218260500 / 2021

DJALMA NORBERTO VICENTE

007.910.868-79

SYLVIA MARIA PATERNO

165

2352 / 2023

00000000000046561152 / 2021

REGIANE APARECIDA TRUJILLO

049.352.018-00

SYLVIA MARIA PATERNO

165

2505 / 2023

00020958920228260500 / 2022

MILEIDE GUEDES FONSECA

995.599.948-91

JOAO PEDRO BICHARA MAGALHAES

245

2719 / 2023

00083229520228260500 / 2022

ALBA COLLAVINI

679.487.588-87

RUTE DO CARMO ROCHA

139

2721 / 2023

00083315720228260500 / 2022

ELISA BELMONTE AQUILINO

203.978.038-69

LUIS FERNANDO THOMAZINI

139

2994 / 2023

00172174520228260500 / 2022

EDSON GOTO

051.859.878-04

RAPHAEL JORGE ALMEIDA

98

3100 / 2023

00223316220228260500 / 2022

MITSUKO ISHIKAWA

770.886.898-04

ANA CRISTINA DE MOURA

221

3488 / 2023

00307819120228260500 / 2022

OLGA SUMIKA SANNOMIYA IKUNO

195.362.758-72

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

293

3511 / 2023

00313742320228260500 / 2022

LUIZ SERGIO SOUZA DOS HUMILDES OLIVEIRA

007.860.338-27

ANA CRISTINA DE MOURA

291

3512 / 2023

00313750820228260500 / 2022

MARILENE BENEVIDES SOLEDADE

987.082.958-91

ANA CRISTINA DE MOURA

278

3574 / 2023

00329582820228260500 / 2022

ILDAMAR RENNO VILLELA

075.071.588-02

ELIANA RENNO VILLELA

217

3602 / 2023

00335429520228260500 / 2022

MARIA DE FÁTIMA SANTOS CAVALIERI

034.992.718-93

LUIS FERNANDO THOMAZINI

201

3709 / 2023

00379599120228260500 / 2022

CLEIDE APARECIDA PEREIRA BORGES

077.757.548-50

ANA CRISTINA DE MOURA

291

3729 / 2023

00382750720228260500 / 2022

REGINA TRIBURCIA

045.347.588-47

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

279

3891 / 2023

00420381620228260500 / 2022

MARIA NEIDE NOGUEIRA

812.737.388-53

MARIA LUCIA DA SILVA MOURA

209

4299 / 2023

00500537120228260500 / 2022

JOANA TADEU STODUTO DE MORAIS

007.842.668-59

ANA CRISTINA DE MOURA

156

4302 / 2023

00500753220228260500 / 2022

THAISE CARVALHO ALVES

012.077.578-61

ANA CRISTINA DE MOURA

156

4347 / 2023

00516654420228260500 / 2022

CLAUDIO GRECHI JUNIOR

488.770.698-72

ANA CRISTINA DE MOURA

126

4381 / 2023

00524483620228260500 / 2022

EUDES DE MELLO CAMPOS JÚNIOR

754.858.858-53

LEONARDO MARIANO BRAZ

198

4393 / 2023

00524613520228260500 / 2022

VIUNETANE SIQUEIRA ALVES

938.567.338-68

LEONARDO MARIANO BRAZ

198

4402 / 2023

00524709420228260500 / 2022

MARCELO JUVENAL VASCONCELOS

088.251.108-47

LEONARDO MARIANO BRAZ

129

4415 / 2023

00529480520228260500 / 2022

REGINA MARCIA RAMOS FERNANDES

898.354.848-72

RUTE DO CARMO ROCHA

156

4423 / 2023

00529584920228260500 / 2022

RENEIDE TEREZINHA PEDROSO

020.219.378-01

ANGELA RODRIGUES GAYA SIMOES

156

4557 / 2023

00570264220228260500 / 2022

JOSE GERALDO FERREIRA DE LIMA

009.710.798-03

ANA CRISTINA DE MOURA

279

4654 / 2023

00591855520228260500 / 2022

VENINA APARECIDA OLIVEIRA IVO

635.563.088-00

PAULO MONTEIRO

250

5106 / 2023

00727257320228260500 / 2022

CLEIDE NUNES TELES

300.458.948-68

RUTE DO CARMO ROCHA

ISENTO - DOENÇA GRAVE

5113 / 2023

00727387220228260500 / 2022

EDILAMAR CORREA

579.444.238-72

ANDREA REGINA ROMANELLI

204

5132 / 2023

00729880820228260500 / 2022

MARIA HELENA SALVADOR MANFREDI

286.967.608-59

ANA CRISTINA DE MOURA

197

5134 / 2023

00729907520228260500 / 2022

MARCOS BIANCHI DE OLIVEIRA

011.450.328-18

ANA CRISTINA DE MOURA

197

5272 / 2023

00765294920228260500 / 2022

ANA MARIA COUTO SALVADOR

277.049.478-34

ANA CRISTINA DE MOURA

197

5287 / 2023

00766394820228260500 / 2022

MARIA LUCIA VARGAS FEITOSA

039.940.708-13

ANA CRISTINA DE MOURA

197

5294 / 2023

00767088020228260500 / 2022

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA

051.867.538-66

ANA CRISTINA DE MOURA

203

5343 / 2023

00786790320228260500 / 2022

MARIA HELENA DE SOUZA LIMA

424.935.368-00

ANA CRISTINA DE MOURA

136

5647 / 2023

00854162220228260500 / 2022

JOSE PORTEIRO SANTANA

615.165.548-68

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

116

5655 / 2023

00855219620228260500 / 2022

MAGDA GIACCHETTO DE AVILLA

001.548.278-27

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

185

5656 / 2023

00855253620228260500 / 2022

MARIA APARECIDA GIECZEWSKI

135.864.248-68

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

185

5671 / 2023

00856969020228260500 / 2022

WILTER ANTONIO LEONEL

135.837.435-04

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

274

5743 / 2023

00863256420228260500 / 2022

PAULO ROBERTO BENJAMIN

041.311.958-01

ANA CRISTINA DE MOURA

181

5773 / 2023

00865569120228260500 / 2022

EULÁLIO DA PAZ

275.965.758-20

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

222

5787 / 2023

00865707520228260500 / 2022

ANTÔNIO SAMPAIO TEIXEIRA

002.351.218-00

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

221

5882 / 2023

00870488320228260500 / 2022

MARIA DIVA BARB0SA DAVILA

005.011.588-04

MARCELO GATTI REIS LOBO

115

5915 / 2023

00872688120228260500 / 2022

IVETE MORAES REVITTO

012.233.768-93

ANA CRISTINA DE MOURA

181

5934 / 2023

00873978620228260500 / 2022

YOLANDA DE MORAES TILELLI

361.790.188-39

ORLANDO SVICERO

197

6093 / 2023

00885635620228260500 / 2022

MADELENA ALBINA EMERENTINA GONÇALVES

088.963.098-40

ANA CRISTINA DE MOURA

186

PROPOSTAS DE ACORDO REJEITADAS

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

MOTIVO

281 / 2011

70036946120108260500 / 2010

MARIA DE LOURDES DE JESUS FERNANDES

051.111.688-85

SEVERINO ALVES FERREIRA

Recurso e retificação pendentes.

72 / 2012

70089672120108260500 / 2010

ROSELI DOS REIS MANZ

022.411.778-57

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

Crédito já pago (acordo depositado em 30/06/2022).

72 / 2012

70089672120108260500 / 2010

ROSELI DOS REIS MANZ

022.411.778-57

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

Duplicidade e crédito já pago.

72 / 2012

70089672120108260500 / 2010

JOSE WILSON DE ASSIS TRIDA

839.970.088-68

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

Crédito já pago (acordo depositado em 30/09/2022).

160 / 2012

70002083420118260500 / 2011

ANELIS NAPOLEAO CAMPOS TISOVEC

006.958.878-31

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

Pendência de retificação do crédito.

248 / 2012

70022340520118260500 / 2011

MOACIR ANTUNES

076.103.438-20

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

Ausência de comprovação de comunicação da habilitação à Depre e retificação pendente de homologação e expedição de ofício retificador.

116 / 2013

70089886020118260500 / 2011

CRISTINA DE FABRIS VIEIRA

011.310.338-76

ANDREA REGINA ROMANELLI

Os documentos juntados não são da Cristina de Fabris Vieira.

300 / 2013

70032159720128260500 / 2012

ALZIRA GOMES FERREIRA

611.097.548-68

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

Necessidade de retificação.

283 / 2015

00322343220148260500 / 2014

MARIA ANTONIA FERREIRA SANTOS

132.080.044-00

SEVERINO ALVES FERREIRA

Pendência de expedição de ofício retificador à Depre.

492 / 2016

00134617220158260500 / 2015

ILAN GOIANIRA DE OLIVEIRA

047.643.408-44

SEVERINO ALVES FERREIRA

Houve cessão de crédito.

547 / 2016

00000000000000008951 / 2015

IARA PEQUENO MONTEIRO

687.949.678-49

FABIO SCOLARI VIEIRA

Retificação do crédito pendente

156 / 2017

00412484220168260500 / 2016

CLEIDE DALLA TORRE VIEIRA

013.855.288-69

FABIO SCOLARI VIEIRA

Necessidade de retificação do crédito.

187 / 2017

00446694020168260500 / 2016

Elizabeth Guimarães de Oliveira Pereira

999.423.308-44

MAURO MURY JUNIOR

Ausência de procuração atualizada com poderes para o acordo direto.(herdeira de Eunice Guimarães de Oliveira)

187 / 2017

00446694020168260500 / 2016

ERMESON GUIMARÃES DE OLIVEIRA

932.491.608-49

MAURO MURY JUNIOR

Ausência de procuração atualizada com poderes para o acordo direto. (herdeiro de Eunice Guimarães de Oliveira)

187 / 2017

00446694020168260500 / 2016

ELOISA GUIMARÃES DE OLIVEIRA BARBOSA

035.945.318-05

MAURO MURY JUNIOR

Ausência de procuração atualizada com poderes para o acordo direto. cd(herdeira de Eunice Guimarães de Oliveira)

373 / 2017

00683244120168260500 / 2016

SUZETE PIERROTTI MOLOTIEVSCHI

843.073.158-04

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Duplicidade com proposta apresentada no lote de março sem prioridade (a ser publicado).

403 / 2017

00699197520168260500 / 2016

GENILSON BATISTA DE JESUS

239.263.925-68

SYLVIA MARIA PATERNO

Crédito do precatório quitado por preferência.

120 / 2018

00957060920168260500 / 2016

PEDRO FIORE CAMPANELLA - FALECIDO EM 07/07/2005

011.050.438-00

ANDRE MAURICIO MARQUES MARTINS

Procurações rasuradas (assinatura dos outorgantes)

120 / 2018

00957060920168260500 / 2016

HELADIO DA SILVA LIMA

051.826.468-87

ANDRE MAURICIO MARQUES MARTINS

Procurações rasuradas (assinatura dos outorgantes)

313 / 2018

00279261820178260500 / 2017

MARIA TEREZA GROFF

052.275.008-78

PETERSON NEVES ALMEIDA

Ausência de comprovação de que a habilitação do herdeiro foi comunicada à Depre. Procuração desatualizada.

223 / 2019

01729706820178260500 / 2017

MARIA JOAQUINA RUIZ DOS SANTOS

257.484.868-30

ANDREA REGINA ROMANELLI

Já fez acordo, depositado em 30/9/2020.

354 / 2019

01051275220188260500 / 2018

JANETE LIVIANU

538.040.668-87

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

Não comprovada a homologação da habilitação do herdeiro, nem sua comunicação à Depre.

357 / 2019

01058991520188260500 / 2018

OLGA SUMIKA SANNOMIYA IKUNO

195.362.758-72

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

Já fez acordo, depositado em 30/7/2021.

562 / 2019

02097584720188260500 / 2018

ARTUR FREIRE NETO

910.860.198-49

SYLVIA MARIA PATERNO

Procuração e documento ilegíveis.

239 / 2021

04446583820198260500 / 2019

NINA ARIMA

051.177.638-15

RUTE DO CARMO ROCHA

Crédito do precatório quitado por preferência.

843 / 2021

04633620220198260500 / 2019

MARILENA GOES LEAO

872.590.368-34

RUBENS LOPES

Crédito do precatório quitado por preferência.

1548 / 2021

04848077620198260500 / 2019

DAMARIS VIANA DA CRUZ

894.227.758-68

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Duplicidade com proposta apresentada no lote de março sem prioridade (a ser publicado).

1789 / 2021

04938702820198260500 / 2019

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA BARROS

438.485.758-68

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Duplicidade com proposta apresentada no lote de março sem prioridade (a ser publicado).

2447 / 2021

05070658020198260500 / 2019

MARIA LUCIA DIAS DE BARROS

044.886.446-00

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Duplicidade com proposta apresentada no lote de março sem prioridade (a ser publicado).

4156 / 2021

00909658120208260500 / 2020

MARIO EIRAS GARCIA

519.215.108-20

LUCAS LOBO DE BARROS MOURA VALLE

Ausência de comprovação da comunicação à DEPRE da habilitação de herdeiros e ausência de um herdeiro na minuta

4418 / 2021

00979818620208260500 / 2020

ANTONIO LOPES PINHEIRO

701.490.628-34

KLEBER BISPO DOS SANTOS

Crédito do precatório quitado por preferência.

6047 / 2021

01443738420208260500 / 2020

PEDRO PEREIRA GOMES

479.972.578-53

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Duplicidade com proposta apresentada no lote de março sem prioridade (a ser publicado).

6054 / 2021

01443885320208260500 / 2020

LUIZ ALBERTO INACIO

450.924.198-49

FABIO KOGA MORIMOTO

Duplicidade com proposta apresentada no lote de março sem prioridade (a ser publicado).

6547 / 2021

01515726020208260500 / 2020

ELZA MARTINEZ PANEQUE

011.312.758-88

FABIO SCOLARI VIEIRA

Crédito do precatório quitado por preferência.

7292 / 2021

01584206320208260500 / 2020

OSWALDO PIMENTA JUNIOR HERD NADIR CARDOSO PIMENTA

074.593.018-25

MARCELO GATTI REIS LOBO

Crédito do precatório quitado por preferência.

7322 / 2021

01588415320208260500 / 2020

CATHARINA RODRIGUES DA SILVA

083.176.908-49

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Compensação.

7603 / 2021

01600522720208260500 / 2020

MARIA ALBINA DE OLIVEIRA BRANCACCIO

039.086.748-91

EDUARDO MANGA JACOB

Ausência de ofício à DEPRE

619 / 2022

02270758720208260500 / 2020

JOSE ROBERTO RODRIGUES

653.800.888-72

SYLVIA MARIA PATERNO

Crédito do precatório quitado por preferência.

634 / 2022

02271079220208260500 / 2020

ANSELMO SAURO

011.326.198-58

SYLVIA MARIA PATERNO

Crédito do precatório quitado por preferência.

1188 / 2022

02733656320208260500 / 2020

RITA SEGADE MONTEAGUDO KARAM JOSE

112.749.378-76

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Crédito do precatório quitado por preferência.

2833 / 2022

00344274620218260500 / 2021

SILVANA CAMPOS OLIVEIRA LAGE MORAIS

044.047.738-70

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Duplicidade com proposta apresentada no lote de março sem prioridade (a ser publicado).

3051 / 2022

00519385720218260500 / 2021

BELKISS ANTONIA NASCIMENTO DA SILVA

056.118.498-49

CARLOS ALBERTO DA SILVA

Duplicidade com proposta apresentada no lote de março sem prioridade (a ser publicado).

5044 / 2022

01682172920218260500 / 2021

JOSEFA CECILIA DE HOLANDA

770.518.748-53

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Crédito cedido. Há proposta apresentada pelo cessionário no lote de março sem prioridade (a ser publicado).

6215 / 2022

02148292520218260500 / 2021

JOAO DE ANDRADE FREITAS

318.996.848-91

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Duplicidade com proposta apresentada no lote de março sem prioridade (a ser publicado).

7349 / 2022

02407257020218260500 / 2021

DELITA DE SOUZA SANTANA

667.910.308-87

ANA CRISTINA DE MOURA

Procuração com data futura (ano 2040).

7596 / 2022

02442177020218260500 / 2021

MARLENE AUGUSTO NOGUEIRA

617.323.978-72

SYLVIA MARIA PATERNO

Crédito do precatório quitado por preferência.

7933 / 2022

02498047320218260500 / 2021

HELENA AKIKO ONO MATSUYAMA

778.610.438-00

MARCELO GATTI REIS LOBO

Crédito do precatório quitado por preferência.

7951 / 2022

02498818220218260500 / 2021

FLÁVIO JOSÉ DE SOUZA SILVA

012.816.998-29

MARCELO GATTI REIS LOBO

Ausência de procuração.

185 / 2023

02828193320218260500 / 2021

MARIA CECILIA LOPES

125.582.378-02

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Crédito do precatório quitado por preferência.

1488 / 2023

04148822220218260500 / 2021

IVONE MARIA ROBERTO

010.549.778-95

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Crédito do precatório quitado por preferência.

2341 / 2023

04650961720218260500 / 2021

OSVALDO AZER MALUF

023.182.108-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

Crédito do precatório quitado por preferência.

2342 / 2023

04650970220218260500 / 2021

MARIA DEL CARMEN VEIGA MALUF (HERDEIRA DE RYAD AZER MALUF)

150.954.978-16

MARCELO GATTI REIS LOBO

Crédito do precatório quitado por preferência.

3467 / 2023

00306727720228260500 / 2022

GUILHERME CERQUEIRA DE SÁ

073.399.528-45

FABIO SCOLARI VIEIRA

Crédito do precatório quitado por preferência.

3749 / 2023

00384908020228260500 / 2022

FÁTIMA MARIA GARCIA SPINA

078.040.288-06

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Duplicidade com proposta apresentada no lote de março sem prioridade (a ser publicado).

4296 / 2023

00500372020228260500 / 2022

ISABREL RODRIGUES

937.218.468-34

ANA CRISTINA DE MOURA

Crédito do precatório quitado por preferência.

4700 / 2023

00594193720228260500 / 2022

YOSHICO OGASSAVARA

571.815.948-34

RUTE DO CARMO ROCHA

O presente ofício deverá ser cancelado. A expedição do precatório deverá se dar pelo incidente 1046978-87.2022.8.26.0053, conforme decisão proferida nos autos 0007522-55.2019.8.26.0053.

4818 / 2023

00622904020228260500 / 2022

RUTH TAVARES GARCIA

044.434.248-65

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Crédito do precatório quitado por preferência.

6115 / 2023

00886926120228260500 / 2022

CECÍLIA MARCELINO REINA

093.964.538-62

MERCEDES LES

Procuração sem assinatura

6117 / 2023

00887177420228260500 / 2022

EDSON GABRIEL GARCIA

191.023.138-04

JOSE MARCIO DO VALLE GARCIA

O presente ofício deverá ser cancelado. A expedição do precatório deverá se dar pelo incidente 1046978-87.2022.8.26.0053, conforme decisão proferida nos autos 0007522-55.2019.8.26.0053.

PROPOSTAS SEM PRIORIDADE (O RESULTADO DESSAS PROPOSTAS SERÁ PUBLICADO NO LOTE DE MARÇO DE PRECATÓRIOS ALIMENTARES SEM PRIORIDADE E PRECATÓRIOS DE OUTRAS ESPÉCIES)

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

MOTIVO DA NÃO PRIORIDADE

427 / 2011

70065145320108260500 / 2010

FERNANDO JOSE DA SILVA

022.749.618-32

VANUSA ARAUJO DE SOUZA

Cessão de crédito.

365 / 2012

70048972420118260500 / 2011

LAERTE BURGARI

699.083.978-34

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

Cessão de crédito.

141 / 2015

00700902920128260500 / 2012

PAULO JOSE BARBOSA

011.285.728-00

SYLVIA MARIA PATERNO

Ausência de documento que comprove a idade.

220 / 2015

00320678520148260500 / 2014

CELIA REGINA DE CARVALHO DIAS

021.937.098-23

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Cessão de crédito.

220 / 2015

00320678520148260500 / 2014

JORGE RIBEIRO

536.952.838-15

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Cessão de crédito.

21 / 2016

00330603120148260500 / 2014

JOANA RAMOS PEREIRA

220.138.928-45

VANUSA ARAUJO DE SOUZA

Cessão de crédito.

4203 / 2021

00927447120208260500 / 2020

Maria Helena Cintra de Oliveira

157.002.318-24

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

Cessão de crédito.

5559 / 2021

01357157120208260500 / 2020

Henrique Serafim Gomes

085.620.468-41

HENRIQUE SERAFIM GOMES

Não comprovado o reconhecimento de portador de doença grave pelo Tribunal competente, conforme item 6.3 do Edital 01/2024.

6072 / 2021

01444145120208260500 / 2020

Tiago Ferreira de Brito

089.960.088-34

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Cessão de crédito.

4235 / 2022

01186477420218260500 / 2021

FUMIYO NABETA FREIRE

222.620.248-04

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

Cessão de crédito.

7034 / 2022

02338638320218260500 / 2021

DULCE ROCHA ARAUJO

404.238.248-72

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

Cessão de crédito.

39 / 2023

02821126520218260500 / 2021

Marcia Regina Marques

950.179.848-87

HELIO D AVILA CHIARELLA

Cessão de crédito.

884 / 2023

03530100620218260500 / 2021

Marcia Siqueira Mello

883.393.198-68

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Cessão de crédito.

1226 / 2023

03801917920218260500 / 2021

CARLOS DOMINGUES

048.371.678-29

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Cessão de crédito.

3631 / 2023

00356171020228260500 / 2022

HENRIQUE SERAFIM GOMES

085.620.468-41

HENRIQUE SERAFIM GOMES

Não comprovado o reconhecimento de portador de doença grave pelo Tribunal competente, conforme item 6.3 do Edital 01/2024.

5500 / 2023

00829245720228260500 / 2022

RAILDA ARAUJO DA SILVA LEME

836.704.248-49

WILSON LUIS DE SOUSA FOZ

Proponente com menos de 60 anos.

6047 / 2023

00881305220228260500 / 2022

HENRIQUE SERAFIM GOMES

085.620.468-41

HENRIQUE SERAFIM GOMES

Não comprovado o reconhecimento de portador de doença grave pelo Tribunal competente, conforme item 6.3 do Edital 01/2024.

PEDIDOS DE DESISTÊNCIA DEFERIDOS

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

4955 / 2023

00669610920228260500 / 2022

Ary de Held Filho

614.567.218-87

CELIA MOLLICA VILLAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Departamento d Obras e Manutenção

Documento: 102689934   |    Despacho

ORDEM DE INÍCIO- OFÍCIO 038/SIURB/OBRAS.G/2024 - 11/04/2024

DATA: São Paulo, 11 de abril de 2024.

CONTRATADA: CONSORCIO ÓRION

CONCORRÊNCIA: 024/23/SIURB

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO: 6022.2023/0002702-3

CONTRATO: 043/SIURB/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E OBRAS DE CANALIZAÇÃO EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, RECOMPOSIÇÃO ARBÓREA, PAISAGISMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CÓRREGO ITAQUERA, JUNTO A RUA ALBERTINA DE MEDEIROS ATÉ AVENIDA NORDESTINA — SÃO PAULO/SP

Pelo presente, fica o Consórcio CONSORCIO ÓRION composto pelas empresas CONSTRUTORA KAMILOS LTDA e MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, autorizado a iniciar a ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E OBRAS DE CANALIZAÇÃO EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, RECOMPOSIÇÃO ARBÓREA, PAISAGISMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CÓRREGO ITAQUERA, JUNTO A RUA ALBERTINA DE MEDEIROS ATÉ AVENIDA NORDESTINA — SÃO PAULO/SP considerando o período de 24 (vinte e quatro) meses iniciando em 11/04/2024.

Os serviços contratados terão como Gestora do contrato a Arq.ª Valéria Rodrigues Cassemiro - RF: 817.652-3 e serão fiscalizados pelo Eng.º Osmar Dias dos Santos, RF. 618.752-8 e Eng. Ricardo Francisco Pereira Cimino RF. 300.955-6, com os quais poderão ser promovidos, desde já, todos os entendimentos, visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente Contrato é de R$ 128.333.400,00 (cento e vinte e oito milhões trezentos e trinta e três mil e quatrocentos reais)

Documento: 102702830   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6022.2022/0004036-2

Int.: SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA E MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA

Ref.: Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais

Local.: Avenida Raimundo Pereira de Magalhães e Felipe Pinel

Ass.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização -TCA.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 102397713, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 044/2024 das Empresas SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA E MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA, , para execução das obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães e Felipe Pinel, com o prazo de 120( cento e vinte) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas prodências.

Divisão de Manutenções

Documento: 102780032   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6012.2024/0006159-8

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 030 / SIURB / 2022

DETENTORA: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

OBJETO: MANUTENÇÃO EM ESCADARIA DA RUA PADRE ANDRADE DUQUET, ALT. Nº 138

AUTORIZAÇÃO Nº 059/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (099825264), autorizo a utilização pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SMSUB, de acordo com o orçamento referencial (099825257), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SMSUB, no valor de R$ 302.177,93 (trezentos e dois mil, cento e setenta e sete reais e noventa e três centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SMSUB contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 102782309   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6012.2024/0006165-2

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 030 / SIURB / 2022

DETENTORA: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

OBJETO: MANUTENÇÃO DE ESCADARIA NA RUA BOI PIGUÁ - JARDIM DAYSY

AUTORIZAÇÃO Nº 061/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (099829207), autorizo a utilização pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SMSUB, de acordo com o orçamento referencial (099829204), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SMSUB, no valor de R$ 1.357.505,65 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SMSUB contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 102783452   |    Despacho

PROCESSO Nº: 7610.2024/0001633-2

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 028 / SIURB / 2022

DETENTORA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

INTERESSADO: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO - COHAB SÃO PAULO

OBJETO: MANUTENÇÃO NO PALACETE DOS ARTISTAS

AUTORIZAÇÃO Nº 062/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (102259245), autorizo a utilização pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO - COHAB SÃO PAULO, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria COHAB SÃO PAULO, de acordo com o orçamento referencial (102239261), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da COHAB SÃO PAULO, no valor de R$ 923.292,34 (novecentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da COHAB SÃO PAULO contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 102778546   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6012.2024/0006169-5

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 030 / SIURB / 2022

DETENTORA: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

OBJETO: MANUTENÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA RUA SÃO GABRIEL DE SOUZA LOPES, PRÓXIMO AO Nº 138

AUTORIZAÇÃO Nº 058/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (099831657), autorizo a utilização pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SMSUB, de acordo com o orçamento referencial (099831649), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SMSUB, no valor de R$ 442.981,92 (quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SMSUB contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 102781317   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6012.2024/0006171-7

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 030 / SIURB / 2022

DETENTORA: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

INTERESSADO: SECRETARIA DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

OBJETO: MANUTENÇÃO NA ESCADARIA RUA USHIKICHI KAMIYA, PRÓXIMO AO Nº 939

AUTORIZAÇÃO Nº 060/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (099832712), autorizo a utilização pela SECRETARIA DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SMSUB, de acordo com o orçamento referencial (099832707), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SMSUB, no valor de R$ 1.221.376,99 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SMSUB contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 102775881   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6030.2024/0001320-6

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 014 / SIURB / 2022

DETENTORA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO - SUB-AF

OBJETO: MANUTENÇÃO NA PRAÇA RUA ADAM X RUA MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO - CAPÃO DO EMBIRA

AUTORIZAÇÃO Nº 057/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (101507088), autorizo a utilização pela SUBPREFEITURA ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO - SUB-AF, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SUB-AF, de acordo com o orçamento referencial (101402784), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SUB-AF, no valor de R$ 1.448.669,25 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SUB-AF contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 102769762   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6012.2023/0027334-8

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 029 / SIURB / 2022

DETENTORA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

OBJETO: MANUTENÇÃO ESPAÇO PÚBLICO CAMPO DO 1º DE MAIO - VESTIÁRIOS, ILUMINAÇÃO E ARQUIBANCADA

AUTORIZAÇÃO Nº 056/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (100898698), autorizo a utilização pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SMSUB, de acordo com o orçamento referencial (100898370), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SMSUB, no valor de R$ 1.239.215,69 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e quinze reais e sessenta e nove centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SMSUB contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 102773707   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6060.2024/0001233-5

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 022 / SIURB / 2022

DETENTORA: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

INTERESSADO: SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - SUB-VP

OBJETO: MANUTENÇÃO DEPÓSITO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

AUTORIZAÇÃO Nº 063/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (102540023), autorizo a utilização pela SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - SUB-VP, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SUB-VP , de acordo com o orçamento referencial (102455906), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SUB-VP , no valor de R$ 767.876,37 (setecentos e sesssenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SUB-VP contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Comissão de Seleção

Documento: 102681544   |    Ata de Reunião

São Paulo, 02 de Maio de 2024

Assunto: Respostas ao questionamento nº 01 - Chamamento Público nº 001/2024

01) Qual o número do chamamento público em questão, pois ele não se apresenta no CAPUT do documento posto à público (EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 00x/2024);

Resposta Comissão: O número do chamamento público é 001/2024.

02) Qual o nome e contato dos responsáveis pelo projeto;

Resposta Comissão: Questionamentos e impugnações referentes ao chamamento devem ser direcionados ao e-mail comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br, conforme item 14.11 do Edital de Chamamento Público nº001/2024

03) Conforme item “14.9.1. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção e deverá ser publicada até a data fixada para apresentação das propostas.” e “14.12. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado”., desta forma, peço a indicação do site que essas informações estão sendo publicadas, bem como todos os questionamentos e suas devidas respostas, dando lisura ao processo administrativo.

Resposta da Comissão: Todos os questionamentos e impugnações serão respondidos dentro do prazo estabelecido no edital e através de publicação no Diário Oficial.

04) Qual foi o embasamento legal adotado pela SMIT para direcionar o projeto somente a uma OSC e não a uma Empresa LTDA ou S/A, visto posto que haverá remuneração financeira.

Resposta Comissão: A decisão tomada foi embasada na Lei nº 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Este marco legal estabelece normas e diretrizes para as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, visando garantir maior transparência, eficiência e efetividade nas ações desenvolvidas em conjunto.

Ao optarmos por seguir as disposições da Lei nº 13.019/14, buscamos assegurar uma gestão mais responsável e alinhada com os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. A referida legislação oferece um arcabouço jurídico sólido que orienta nossas ações e decisões, promovendo uma relação equilibrada e colaborativa entre as partes envolvidas.

05) Peço gentilmente que seja informado se haverá dilatação de prazo para a entrega das propostas ou se a data do dia 06/05 será cumprida.

Resposta Comissão: O Edital foi suspenso conforme publicação no Diário Oficial em 02/05/2024.

06) Como uma empresa OSC será cobrada pela qualidade da funcionalidade do projeto, bem como o relacionamento de NOC, abertura de Chamados técnicos etc. para que haja excelência no fornecimento do serviço, pois há que se lembrar que uma OSC não possui esta experiência nas ações.

Resposta Comissão: Os interessados devem apresentar no plano de trabalho os processos de operação e manutenção referentes ao objeto da parceria, da mesma forma existem as metas apresentadas no modelo de plano de trabalho.

Atenciosamente,

Comissão de Seleção

Assessoria Jurídica

Documento: 102679887   |    Portaria

PORTARIA CONJUNTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC - Nº 05, DE 02 DE MAIO DE 2024.

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Secretaria Municipal de Cultura - SMC, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP, na Biblioteca Milton Santos.

BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, e LÍGIA JALANTONIO, Secretária Municipal de Cultura, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, as unidades do Descomplica SP e define suas atribuições e

CONSIDERANDO a Meta 72 do Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, que prevê:

a) Adequar o padrão de atendimento a fim de garantir excelência na prestação de serviços aos cidadãos;

b) Atualizar e modernizar o parque tecnológico dos equipamentos existentes;

c) Padronizar a comunicação visual para torná-la mais simples e acessível;

d) Realizar a adequação básica do layout físico para otimização dos atendimentos.

RESOLVEM:

Art. 1º A instalação e o funcionamento da unidade do Descomplica SP, na Biblioteca Milton Santos, localizada na Avenida Aricanduva, 5.777, ficam regulamentados, supletivamente, nos termos desta Portaria Conjunta.

Art.2º Compete à Secretaria Municipal de Cultura - SMC:

I - disponibilizar espaço para instalação da unidade do Programa Descomplica SP, pelo período de 120 (cento e vinte) meses, prorrogáveis, contado da data da publicação da presente Portaria Conjunta.

II - autorizar a fixação de placas de comunicação visual, que indiquem aos usuários a localização da unidade do Descomplica - SP objeto desta Portaria Conjunta.

III - comunicar à SMIT, por meio da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, quaisquer problemas e atividades irregulares que ocorram dentro da unidade do Descomplica SP ou possam interferir em seu regular funcionamento;

IV - realizar, em conjunto com SMIT, o planejamento e a execução de outras atividades compatíveis com suas finalidades institucionais.

V - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados por SMIT, especialmente quanto à adequação e ao dimensionamento da infraestrutura do imóvel onde situada a unidade do Descomplica - SP, quanto à carga elétrica, ao abastecimento de água e ao sistema de drenagem.

Art.3º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por meio da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, implantar e gerir a unidade do Programa Descomplica SP, na Biblioteca Milton Santos, responsabilizando-se, especialmente, quanto à (o):

I - planejamento e a execução da adequação do espaço e da infraestrutura necessários à instalação e ao funcionamento da unidade;

II - elaboração, execução e instalação, por si ou mediante contratação, de projetos específicos de "layout", de comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado, de comunicação visual e de sinalização, úteis ou necessários ao funcionamento da unidade.

III - aquisição e manutenção de mobiliário, de sistema de gestão de atendimento e de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - alteração, se necessário, das configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que possam impactar a rede física e lógica ou as configurações de segurança da informação do local em que situada a unidade;

V - disponibilização e manutenção de profissionais necessários ao funcionamento da unidade;

VI - aquisição e distribuição de uniformes e de crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições;

VII - fornecimento de insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

VIII - manutenção técnica dos equipamentos e preservação operacional da unidade;

IX - manutenção da infraestrutura da cobertura do equipamento público.

X - custeio das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e de água, relativas ao espaço cedido;

XI - concepção, produção e revisão de material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XII - concepção e execução de programas de formação e de capacitação inicial e continuada na unidade;

XIII - elaboração, aplicação e monitoramento sobre o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do Descomplica SP;

§1º Os profissionais disponibilizados por SMIT serão orientados a informar à Gestão da Biblioteca Milton Santos quaisquer denúncias ou fatos que causem ou possam caracterizar mau uso do espaço disponibilizado pela SMC.

§2º Para a correta individualização das despesas indicadas no inciso X deste artigo será empregada a individualização simplificada dos medidores de consumo de energia e de água utilizando-se, respectivamente, hidrômetro e medidor de energia monofásico (ou bifásico), a partir do ponto de entrada da unidade do Descomplica - SP, objeto desta parceria.

Art.4º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Secretaria Municipal de Cultura - SMC designarão, cada uma, a pessoa que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidades, discutir e promover eventuais alterações na Portaria Conjunta aqui apresentada.

Art. 5º O horário de funcionamento da unidade do Programa Descomplica SP na Biblioteca Milton Santos será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.

Parágrafo único. Compete à SMC analisar propostas formuladas pela SMIT, com antecedência mínima de 24 horas, para uso do espaço em que situado o Descomplica SP fora dos horários regulares de funcionamento.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT indicará, nas devidas peças orçamentárias - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual - as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção da unidade do Programa Descomplica SP, objeto desta Portaria Conjunta.

Art. 7º A presente Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

LÍGIA JALANTONIO

Secretária Municipal de Cultura - SMC


Referência: Processo nº 6023.2024/0000859-0 SEI nº 102270332

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 102686772   |    Despacho Autorizatório

1. Com base na competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 com fundamento nos artigos 65 e 68 da Lei n° 4.320/64, artigo 2°, inciso I na Lei municipal n°10.513/88, no Decreto n°48.592/07 e na Portaria SF n° 77/19, AUTORIZO a emissão de adiantamento bancário à servidora ELISANGELA DA SILVA DINIZ, RG 29.495.XXX-1, para atender despesas miúdas e de pronto pagamento, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no mês de Maio/2024, onerando a Dotação 23.10.04.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

2. Publique-se.

3. Após, encaminhar para SMIT/CAF/SEOF para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Conselho Municipal de Assistência Social

Documento: 102759800   |    Comunicado

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 87/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIAPL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA NO DIA 07 DE MAIO DE 2024 - TERÇA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 13H, VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

1. THALITA DE MATOS MIRANDA

USUÁRIO

2. ANA CAROLINA DA SILVA MANDETTA

USUÁRIO

3. SUELI GONÇALVES XAVIER KARANAUSKAS

USUÁRIO

4. KAREN SALES CORREA STEIN

TRABALHADOR

5. SOLANGE CRISTINA CASTRO SAMPAIO

TRABALHADOR

6. CLEUMA MARIA DOS SANTOS MORAES

TRABALHADOR

7. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

8. TANIA ARAÚJO DOS ANJOS

ORGANIZAÇÃO

9. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

10. GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ISABELA CALIL QUINTINO

PODER PÚBLICO - SMADS

12. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

13. CRISTIANE LEONORA DA CONCEIÇÃO

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SEVERINA EUDOXIA DA SILVA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. GLÁUCIA CRISTINE SILVA BURCKLER

PODER PÚBLICO - SME

17. CAMILA BARROS DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. LUCIANA DE SOUZA BRAGA

PODER PÚBLICO - SGM

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

1. ELAINE PEREIRA LEÃO

USUÁRIO

2. CAMILA SOUZA DO NASCIMENTO

USUÁRIO

3. FERNANDA ROCHA DE SÃO SEVERO

USUÁRIO

4. DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI

TRABALHADOR

5. FLÁVIA MARIA DE MOURA REIS

TRABALHADOR

6. CATIA DE OLIVEIRA BORGES

TRABALHADOR

7. REGINA CONCEIÇÃO DA PAIXÃO GOMES

ORGANIZAÇÃO

8. PATRICIA ALVES COSTA

ORGANIZAÇÃO

9. SERGIO LUIZ MENDES DOS SANTOS

ORGANIZAÇÃO

10. BRUNA ELOISA IAROSSI XAVIER CRUZ

PODER PÚBLICO - SMADS

11. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DAL FABBRO

PODER PÚBLICO - SMADS

12. FATIMA DE NOBREGA LEDNIK

PODER PÚBLICO - SMADS

13. ROSANA CHAVES AZEVEDO

PODER PÚBLICO - SMADS

14. GILBERTO TAKADA

PODER PÚBLICO - SMS

15. CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA

PODER PÚBLICO - SME

17. VINÍCIUS SOUZA FERNANDES DA SILVA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. BEATRIZ AMORIM DE FREITAS

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da plenária do dia 07/05/2024

  1. 1. Secretaria Executiva: Verificação de quórum e registro das justificativas

  1. 1.1. Composição da mesa de deliberação;

  1. 1.2.Aprovação da ATA: nº 08/2024 com alterações, originada da plenária ordinária do dia 09/04/2024;

  1. 1.3.Leitura e aprovação da PAUTA;

  1. 2.Pauta

  1. 2.1. Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 03/04/2024.
    Matéria de deliberação

  1. 2.1.1. Aprovação da Minuta de Composição da Comissão Eleitoral;

  1. 2.1.2. Composição da Comissão Eleitoral 2024;

  1. 2.2. Relato da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI reunião ordinária do dia 30/04/2024.

Matéria de deliberação

  1. 2.2.1. Solicitação de inscrição como ENTIDADE ou ORGANIZAÇÃO

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

1960

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

Solicitação de inscrição como SERVIÇO

6024.2023/0008701-9

Sé/Perus

Deferimento

Deferimento

Deferimento

1921

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2023/0003559-0

Sé/Perus

Deferimento

  1. 2.2.2. Solicitação de MANUTENÇÃO

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

881/2012-SERV

Sociedade Beneficente Caminhando para o Futuro

47.389.788/0001-33

27/04/2012

Pedido de manutenção de 2023

6024.2024/0003635-1

Freguesia/ Brasilandia

Deferimento da manutenção de 30/04/2023 a 30/04/2026 e alteração de endereço

868/2012-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Pedido de manutenção de 2022

6024.2020/0010971-8

Butantã

Deferimento da manutenção de 30/04/2022 a 30/04/2025

867/2012-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Pedido de manutenção de 2022

6024.2021/0000084-0

Campo Limpo

Deferimento da manutenção de 30/04/2022 a 30/04/2025

859/2012-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Pedido de manutenção de 2022

6024.2020/0010976-9

Campo Limpo

Deferimento da manutenção de 30/04/2022 a 30/04/2025

1/2011-ORG

Promoções Humanas Eugênio de Mazenod

49.311.285/0001-70

15/03/2011

Pedido de manutenção de 2023

6024.2021/0000036-0

Freguesia/ Brasilandia

Deferimento da manutenção de 30/04/2023 a 30/04/2026

68/2011-ORG

Centro de Promoção Humana Nossa Senhora Aparecida - CEPHSA

48.040.315/0001-99

27/05/2011

Pedido de manutenção de 2022

6024.2020/0006317-3

Jaçanã/Tremembé

Deferimento da manutenção de 30/04/2022 a 30/04/2025

882

Sociedade Beneficente Caminhando para o Futuro

47.389.788/0001-33

Pedido de manutenção de 2023

6024.2022/0007765-8

Freguesia/ Brasilandia

Deferimento da manutenção e referendo da alteração de endereço da sede

1087

Sociedade Instrução e Socorros - SIS

61.015.129/0001-68

Pedido de manutenção de 2022

6024.2021/0000054-8

São Mateus

Deferimento

1635

Instituto CEDESC - Centro Educacional, Desportivo, Social e Cultural do Parque Fernanda (Associação CEDESC do Parque Fernanda - Centro de Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural)

53.815.718/0001-00

6024.2019/0007079-8

Campo Limpo

Deferimento Alteração de razão social e endereço, com filial

743

APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

74.087.081/0001-45

Pedido de manutenção de 2023

6024.2021/0009677-4

Deferimento de manutenção - alteração de endereço

Av. Duque de caxias

522

Centro de Assistência Social Santa Terezinha

Pedido de manutenção de 2023

6024.2021/0000600-7

Jaçanã / Tremembé

Deferimento da manutenção

1440

Mutirão no Bem

23.640.714/0001-60

Pedido de manutenção de 2023

6024.2021/0009613-8

Deferimento da manutenção e alteração de endereço rua Aníbal dos Anjos Carvalho, 553 - Vila Santa Maria

628

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

Pedido de manutenção de 2022

6024.2020/0007538-4

Aricanduva/Formosa-Carrão

Deferimento

  1. 2.2.3. Solicitação de EXCLUSÃO DE SERVIÇOS

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

86

Centro Educacional e Profissional Vinicius

00.081.908/0001-77

SOLICITA EXCLUSÃO DE 01 SAICA

6024.2021/0001676-2

Butantã

Deferimento da exclusão de 01 SAICA, mantendo o outro inalterado


  1. 2.2.4. Solicitação de CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

1088

Sociedade Instrução e Socorros - SIS

61.015.129/0001-68

6024.2021/0000050-5

São Mateus

referendo

205

Ação Social Comunitária do Lageado Joilson de Jesus

57.060.204/0001-35

6024.2024/0003853-2

São Miguel Paulista

referendo

688

Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI

53.813.191/0001-60

6024.2020/0007226-1

Capela do Socorro

referendo

  1. 2.3. Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP reunião do dia 25/04/2024;

  1. 2.4. Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, reunião do dia 02/05/2024

  1. 2.5. Relato da Comissão de Controle Social do Bolsa Família - CCSBF, reunião extraordinária de 29/04/2024.

  1. 2.6. Relato da Comissão de Controle e Monitoramento das Deliberações das Conferências - CMCDC, reunião ordinária do dia 17/04/2024;

  1. 3. Inclusão

  1. 4. Informes

Documento: 102639065   |    Comunicado


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 86/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP A SER REALIZADA NO DIA 09 DE MAIO DE 2024, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

MARCELO PANICO
PRESIDENTE COMAS-SP

Documento: 102636193   |    Comunicado


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 85/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS - CMCDC COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE MAIO DE 2024, QUARTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE COMAS-SP

CRAS Cidade Tiradentes

Documento: 098457600   |    Comunicado

Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 6ª SEMESTRAL

6024.2020/0006651-2 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - (6ª SEMESTRAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CT

Nome da OSC: SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS Nome Fantasia: NCI DANDARA Tipologia: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS MODALIDADE NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS Edital: 132/SMADS/2020 Número do Processo de Celebração: 6024.2020/0001256-0Termo de Colaboração: 191/SMADS/2020 Nome do Gestor da Parceria: LUCIANA BENTO DA SILVA RF.: 838.621-8 Data de Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria 18/11/2021 Período do Relatório: JANEIRO À JUNHO DE 2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA, descrita na inicial nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 01/11/2023 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

Esta comissão de monitoramento e avaliação aprova a prestação de contas. Esta comissão é composta por dois Analistas de Assistência e Desenvolvimento social com formação em Serviço Social e GSUAS, sendo a análise documental realizada em consonância com o art. 4° da resolução 557/CFEES/2009.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

NOME - Cintia Ferraz de Oliveira Perez - RF: 825.008-1/ PROVIMENTO: efetivo

NOME - Silmar Sobral Penteado - RF: 911.911-6 / PROVIMENTO: efetivo

NOME - Camille Costa de Araújo - RF: 896.096-8 / PROVIMENTO: efetivo

Atenciosamente,

CREAS Cidade Tiradentes

Documento: 102735275   |    Comunicado

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2024/0001487-0

SAS - CT

EDITAL nº: 036/SMADS/2024

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15

Para o presente certame, a Comissão de Seleção recebeu 02 (duas) propostas, das organizações da sociedade civil “Instituto Social Dalva Rangel” e “Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente - MOCA”, contudo, a OSC MOCA declinou, como mencionado no extrato da Ata de Sessão Pública ocorrida no dia 17 de abril de 2024.

O Instituto Social Dalva Rangel apresentou plano de trabalho em conformidade com a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, considerada para este certame, conforme orientação de SMADS/GSUAS/CGPAR, por intermédio de SMADS/SAS-CT. O referido plano está de acordo com as normas da Pasta pertinentes à tipificação e custos dos serviços socioassistenciais.

A OSC descreve quais serão os meios utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como os procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira no cumprimento das metas e objetivos. Consideramos que as metas e objetivos apresentados estão em consonância com a legislação supramencionada.

No que concerne ao trabalho com indivíduos, famílias e território, a proposta da organização considera os princípios norteadores preconizados nas legislações específicas à tipologia do serviço, a importância da intersetorialidade no planejamento e desenvolvimento das ações, da educação permanente da equipe profissional, da interface com o Sistema de Garantia de Direitos, apresentando técnicas e metodologias de trabalho viáveis de serem executadas, com vistas à garantia das seguranças preconizadas pelo Sistema Único de Assistência Social.

O plano de trabalho apresenta falhas formais que não comprometem a execução e alcance de metas e resultados da parceria. Nesse sentido, cabem as ressalvas: 1. Página 27 - atualização diária do SISA; 2. Página 29 - prazo de 24 horas para informação de acolhimento, conforme artigo 94 do ECA.

A OSC não apresenta bens, a título de contrapartida, não apresenta rateio de despesas e não solicita Verba de Implantação.

Na previsão de receitas e despesas, a OSC apresentou valores compatíveis com a execução das ofertas.

Destacamos a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração da parceria e a viabilidade execução do plano de trabalho.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos duas propostas, entretanto, somente uma foi avaliada, da OSC Instituto Social Dalva Rangel - CNPJ 16.651.882/0001-95 e observando o grau de adequação desta, é considerado: GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO, ainda que com falhas formais. Fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 03 de maio de 2024

Camila Suelen Lopes Mattos | RF 823.602-0

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Flávia Arruda de Aguiar | RF 912.659-7

Titular da Comissão de Seleção

Cristiana de Oliveira Silva | RF 782.168-9

Titular da Comissão de Seleção

Gabinete

Documento: 102774461   |    Ato

ATO DE DESIGNAÇÃO

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Lorena Conceição dos Santos RF. 938.583-5 a gestora das parcerias advindas de emendas parlamentares. A servidora passará a fazer a gestão de todas as emendas firmadas a partir da publicação deste ato, bem como as que estavam sob responsabilidade do gestor anterior Robson de Jesus Ribeiro RF. 858.391-9.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

AHM/Supervisão do Acervo Permanente - SAP

Documento: 102641168   |    Portaria

O Gestor local do Arquivo Histórico Municipal, com fundamento no Decreto nº 63.076 de 22 de Dezembro de 2023, e na Portaria SMC nº 064 de 07 de Julho de 2023, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2024/0009225-7 e o Parecer (101567055), nos termos do item 28.3.2.1. 4867, da Tabela integrante do referido Decreto, que Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo,

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução onerosa de 10 (dez) imagens, para MOLOKAI EDITORA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 17.908.415/0001-60, pertencentes ao Acervo do Arquivo Histórico Municipal da Secretaria Municipal de Cultura a fim de utilizar "exclusivamente" para publicação do livro que retrata o centenário da Capela Santa Luzia, comumente conhecida como Capela Matarazzo, de acordo com o requerimento (101561342) e manifestação favorável (101567055).

2. O cessionário deverá pagar o preço público calculado no montante de R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais), com base no item 28.3.2.1. 4867 - "Uso comercial de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental)", do Decreto nº 63.076 de 2023.

3. O cessionário não poderá utilizar a reprodução da(s) imagem(s), para finalidade(s) diversa(s) da prevista nesta Portaria.

4. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comissão de Apuração Preliminar

Documento: 102730392   |    Despacho

DESPACHO

I - À vista do Relatório de Ocorrência anexado em doc. SEI! 102730182 , com fundamento no artigo 201 da Lei n. 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto n. 43.233/2003, determino a instauração de APURAÇÃO PRELIMINAR, devendo a Comissão Permanente nomeada pela Portaria 42/SMC-G/2023 apresentar, no prazo de 20 dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.

II - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III - Após, encaminhe-se à SMC/APURAÇÃO.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Documento: 102605102   |    Despacho

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 102604986, a Autorização de Captação e o Contrato de Incentivo 102604988 firmado entre ARTE ENSAIO EDITORA LTDA., CNPJ/CPF: 05.083.179/0002-92, e LOURES MIDIA LTDA., CNPJ/CPF: 28.022.286/0001-25, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: A TERRA É MULHER

PROPONENTE

Razão Social: ARTE ENSAIO EDITORA LTDA.
CNPJ/CPF: 05.083.179/0002-92 CCM: 4.610.372-4
Endereço: Rua: Doutor José Almeida Camargo, 141 - Jd. das Bandeiras São Paulo SP - Cep. 05.436-040,
Telefone: (11) 2307-8770 Celular:
Email: paula@arteensaio.com.br

INCENTIVADOR

Razão Social: LOURES MIDIA LTDA.

CNPJ: 28.022.286/0001-25

Email: louresmidiaisssp@gmail.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme doc. SEI 102604988
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$18.000,00 (dezoito mil reais)


II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 102605098

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Documento: 102602599   |    Despacho

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 102602533, a Autorização de Captação e o Contrato de Incentivo 102602534 firmado entre ARTE ENSAIO EDITORA LTDA., CNPJ/CPF: 05.083.179/0002-92, e LOURES DIGITAL LTDA., CNPJ/CPF: 27.645.060/0001-18, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: A TERRA É MULHER

PROPONENTE

Razão Social: ARTE ENSAIO EDITORA LTDA.
CNPJ/CPF: 05.083.179/0002-92 CCM: 4.610.372-4
Endereço: Rua: Doutor José Almeida Camargo, 141 - Jd. das Bandeiras São Paulo SP - Cep. 05.436-040,
Telefone: (11) 2307-8770 Celular:
Email: paula@arteensaio.com.br

INCENTIVADOR

Razão Social: LOURES DIGITAL LTDA.

CNPJ: 27.645.060/0001-18

Email: louresdigital@gmail.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme doc. SEI 102602534
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais)


II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 102602592

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

CCSP/Divisão de Acervo, Documentação e Conservação

Documento: 102493734   |    Portaria

Portaria nº 34/2024 -SMC/CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2024/0010909-5, em especial ao parecer do Gestor Local 102490859, pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 21/2018-SMC-G, 117/2021SMC-G e 64/2023-SMC-G.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução de 2 filmes e 10 fotografias pertencentes ao Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga, conforme relação constante nos documentos SEI 102472628, 102472852 e 102473824, inseridos neste processo. O material requerido será utilizado na exposição "Falares Afro-Brasileiros", de curadoria de Tiganá Santana. A solicitação foi apresentada por Renata Vieira da Motta, representante legal da IDBrasil Cultura, Educação e Esporte, Organização Social que gerencia o Museu da Lingua Portuguesa. A Supervisão de Acervo manifestou-se favoravelmente à solicitação. Há interesse público. Assim, de acordo com a documentação apresentada e com base no item 28 do título Acervo Geral - Secretaria Municipal de Cultura, do Decreto nº 63.076/2023, mais especificamente no item 4.1 das Observações, para "Solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio [...]", a solicitante fica isenta de pagamento de Preço Público.

2. A cessionária não poderá utilizar a reprodução para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelo Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Documento: 102741679   |    Despacho de Acolhimento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial do Relatório Final 101729979 da Comissão Permanente de Apuração Preliminar constituída pela Portaria n. 97/SMC/2023 e Parecer 102217823 da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, CONVALIDO os atos praticados pela Comissão para apuração quanto ao relatado no Relatório de Ocorrência 100015167 devido à ausência de publicação do Despacho 101365350 e determino o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II do art. 102 do Decreto nº 43.233/2003, por não haver identificação de responsabilidade funcional pela ocorrência.

  2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Documento: 102775329   |    Despacho indeferido

6025.2021/0005306-6 - Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Associação Auxiliadora Classes Laboriosas

DESPACHO:

Em sua 797ª Reunião Ordinária de 29 de abril de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de construção nova no imóvel situado Rua Venceslau Brás, nº 168 - Centro (SQL nº 002.074.0211-6), tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 102768595   |    Despacho indeferido

6025.2020/0020561-5 - Consstrução Nova em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

DESPACHO:

Em sua 797ª Reunião Ordinária de 29 de abril de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de execução de novas instalações elétricas na Gare da Estação da Luz, imóvel situado na Praça da Luz, nº 1 - Sé (SQL nº 001.018.0001-0), tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 102767297   |    Despacho indeferido

6025.2021/0014431-6 - Comunicação Administrativa: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô

DESPACHO:

Em sua 797ª Reunião Ordinária de 29 de abril de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de reforma da escada de acesso à Estação Japão-Liberdade situado Praça da Liberdade, 133 - Liberdade, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 102774499   |    Despacho indeferido

6025.2019/0027287-6 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Quatro BBBB Adm. de Bens Próprios Ltda

DESPACHO:

Em sua 797ª Reunião Ordinária de 29 de abril de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de reforma com acréscimo de área no imóvel situado no Largo da Matriz Nossa Senhora do Ó, nº 87 - Freguesia do Ó (SQL nº 104.134.0001-7), tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 102769936   |    Despacho indeferido

6025.2020/0006693-3 - Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: SANAY 58 Empreendimento Imobiliário

DESPACHO:

Em sua 797ª Reunião Ordinária de 29 de abril de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de construção nova situado Rua Almirante Marques Leão, nºs 776/778/786/790 - Bela Vista (SQL nºs 009.018.0065-1 e 0066-1/0117-8/0068-6), tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 102772515   |    Despacho indeferido

6025.2022/0003565-9 - Manutenção em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Decio Patez de Souza

DESPACHO:

Em sua 797ª Reunião Ordinária de 29 de abril de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de manutenção, com substituição do sistema de coleta de águas pluviais (calhas e condutores verticais) na fachada do Edifício Gazeau, imóvel situado na Rua Benjamin Constant, nº 23 - Sé(SQL nº 005.021.0007-9), tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 102771599   |    Despacho indeferido

6025.2021/0002590-2 - Termo de Compromisso relativo a Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP

DESPACHO:

Em sua 797ª Reunião Ordinária de 29 de abril de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de assinatura de Termo de Compromisso para viabilização da Transferência do Diretiro de Construir para para a Escola de Comércio Álvares Penteado, imóvel situado no Largo São Francisco, nº 19 - Centro (SQL nº 005.014.0030-3), tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 102766507   |    Despacho indeferido

6025.2022/0002503-3 - Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Claudio Desontini

DESPACHO:

Em sua 797ª Reunião Ordinária de 29 de abril de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de consulta prévia visando construção nova do imóvel situado à Rua Rui Barbosa, nºs 47 e 57 e Rua Conselheiro Ramalho, nº 454 - Bela Vista (SQL nº 009.006.0008-1, 009.006.0076-4 e 009.006.0077-2), caracterizado como área envoltória de proteção da área do Bexiga no Bairro da Bela Vista, conjunto tombado pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, em razão do não atendimento do comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 102760515   |    Convocação

CONVOCAÇÃO PARA A 798ª REUNIÃO ORDINÁRIA

13/05/2024 - 14H30

RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros para a 798ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, a ser realizada no próximo dia 13 de MAIO de 2024, segunda-feira, às 14h30, na sala de reuniões do CONPRESP, na Secretária Municipal de Cultura - Rua Líbero Badaró 346/350 - 11º andar. Adicionalmente, informamos que a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube.

Os interessados nos processos em pauta com pretensão de fazer uso da palavra deverão apresentar manifestação através de aviso pelo e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br e antes do início da reunião, entregando o formulário disponibilizado no site do CONPRESP na Secretaria Executiva do Conselho.

PAUTA:

1. Apresentação geral:

“Manifestação aberta”: Será aberta a palavra a qualquer munícipe interessado/proprietário de bem tombado, para livre manifestação e explanação sobre seu caso particular, se assim desejar, mediante prévia inscrição até às 17h do último dia útil anterior à data da reunião, através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br. Solicitamos que o e-mail esteja com o assunto “MANIFESTAÇÃO ABERTA - Munícipe” e contenha o nome completo do interessado.

Informamos ainda que haverá 03 vagas de fala por reunião, 10 minutos CADA, devido à demanda de deliberações e que o preenchimento se dará por ordem de recebimento dos e-mails de inscrição.

2. Comunicações / Informes:

2.1. Ata da reunião anterior realizada em 29 de abril de 2024.

3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

3.1. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à TOMBAMENTO

PROCESSO: 6025.2023/0035375-0

Interessado: Associação Escada Viva

Assunto: Pedido de Tombamento

Endereço: Rua Alves Guimarães cruzamento com a Rua Cardeal Arco Verde - Pinheiros

PROCESSO: 6025.2023/0036403-4

Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico de São Paulo (DPH)

Assunto: Mancha Escadaria Cristiano Viana (K) da resolução 11/CONPRESP/2023

Endereço: Cruzamento das ruas Cristiano Viana e Cardeal Arcoverde

3.2. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à ZEPEC-APC e TOMBAMENTO

PROCESSO: 6025.2023/0023045-3

Interessado: Esporte Clube Banespa

Assunto: ZEPEC-APC e APT do conjunto de edificações, espaços esportivos e de lazer do Esporte Clube Banespa

Endereço: Avenida Santo Amaro nº 5565, no bairro Chácara Santo Antônio

3.3. Processos pautados para a 798ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos a PLANO DE SALVAGUARDA

PROCESSO: 6025.2024/0009027-0

Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH

Assunto: Proposta de normatização dos Planos de Salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial

3.4. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos.

PROCESSO: 6025.2023/0001872-1

Interessado: Elysium Sociedade Cultural

Assunto: Pedido de Reforma e restauro da cobertura do edifício das coberturas e terraço da Arquibancada social - Jockey Club de São Paulo

Endereço: Avenida Lineu de Paula Machado, nº 1.263 - Butantã

PROCESSO: 6025.2022/0026592-1

Interessado: URBIA Águas Claras S.A

Assunto: Pedido de Manutenção da cobertura do Palácio de Verão

Endereço: Rua do Horto, nº 1.439 - Horto Florestal

PROCESSO: 6025.2023/0021134-3

Interessado: DPH - Departamento de Patrimônio Histórico

Assunto: Denúncia de obras irregulares

Endereço: Rua Eulália Assunção, nº 108 - Cambuci

PROCESSO: 6025.2022/0008192-8

Interessado: Sucre Participações LTDA

Assunto: Obras emergenciais após a ocorrência de sinistro (incêndio), no Casarão Neocolonial

Endereço: Rua Cardoso de Almeida, nº 716 - Perdizes

3.5. Processos pautados para a 798ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos.

PROCESSO: 6025.2020/0000710-4

Interessado: Eduardo Cesar Dutra

Assunto: Pedido de restauro do imóvel e descumprimento do Termo de Compromisso

Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 1308 - Bela Vista

PROCESSO:6025.2023/0036417-4

Interessado: Samuel Kruchin

Assunto: Hipótese de dispensa de aplicação do art. 44 da Lei nº 16.402/2016 (LPUOS)

Endereço: Avenida Regente Feijó, nº 1.295 - Jardim Anália Franco

PROCESSO: 6025.2023/0010722-8

Interessado: Ana Paula de Souza Carvalho

Assunto: Pedido de manutenção, reforma e restauro do imóvel ocupado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Endereço: Largo Páteo do Colégio, nº 73 - Centro

PROCESSO: 6025.2023/0028268-2

Interessado: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP

Assunto: Pedido de Intervenção e Restauro

Endereço: Rua XV de Novembro, 194 - Centro

3.6. Processos pautados para a 798ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Com proposta de INDEFERIMENTO por abandono ou não atendimento de comunique-se.

PROCESSO: 6025.2020/0019698-5

Interessado: Jeferson dos Santos Albrecht

Assunto: Pedido de de restauro das fachadas do Condomínio Edifício Lunice

Endereço: Rua das Palmeiras, 336, 342, 350 - Vila Buarque

PROCESSO: 6025.2022/0012278-0

Interessado: Itaú Unibanco S.A

Assunto: Pedido de aprovação de projeto visando à reforma no pavimento térreo do Edifício Condomínio Guaratinguetá

Endereço: Rua Sete de Abril, nº 230 - Centro

PROCESSO: 6025.2021/0026883-0

Interessado: José Augusto Claudiano Rosa

Assunto: Pedido de aprovação de projeto de conservação das fachadas

Endereço: Rua Maria Paula, nºs 177, 181, 185 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2022/0003851-8

Interessado: Paulo Faccio Neto

Assunto: Pedido de aprovação de reforma na área interna do Theatro São Pedro

Endereço: Rua Albuquerque Lins, nº 171 - Campos Elíseos

4. Temas gerais / Extrapauta

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Documento: 102712744   |    Despacho deferido

6027.2024/0008676-2

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 102712360, que adoto como razão de decidir, autorizo, o fornecimento das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 102634134 do processo SEi 6027.2024/0008676-2, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 7.080,00 (sete mil e oitenta reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de maio de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente

Documento: 102689492   |    Despacho deferido

6027.2024/0008666-5

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 102689194, que adoto como razão de decidir, autorizo, o fornecimento das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 102648861 do processo SEi 6027.2024/0008666-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 188,80 (cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 02 de maio de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 102742925   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0008667-3

Assunto: Áreas contaminadas- Avaliação Ambiental

Interessado: OSWALDO KAZUMI TAKATA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0008667-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Av. Miguel Stefano nº 1911 - Jabaquara - São Paulo/SP, Subprefeitura Ipiranga, cadastrada sob o contribuinte 048.059.0581-6, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 276/GTAC/2024.

Documento: 102659359   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0007488-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0007488-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LANDIN LTDA”, CNPJ: 02.728.176/0001-90, localizada no endereço: R. JOSÉ LEONARDI, 1080 - AEROPORTO - PATO BRANCO-PR - CEP 85503-000, tendo seu Responsável legal: DIOGRÉSIO DA LUZ LANDIN, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. (CNPJ 11.414.555/0001-04), por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 101270660

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 102682259   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0008492-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0008492-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ SANTA BARBARA TRANSPORTADORA DE SÃO PAULO LTDA”, CNPJ: 06.948.101/0001-75, localizada no endereço: RUA JOSÉ DIAS N°232, GALPÃO 02 - JARDIM FÁTIMA, GUARULHOS, SP - 07177-100, tendo seu Responsável legal: RICARDO THOMAZ FELIX, e a empresa de atendimento credenciada: ECO RESPONDER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - 33.036.557/0001-31, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 101965189

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 102690273   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0008610-0

Interessado: Luan Filipe Longhi Panisson

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 102414579.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 102743461   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2022/0014912-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: A MAPEAMENTO DE CRIATIVIDADE CONSULTORIA LTDA

Local: AV PROF ALFONSO BOVERO, 546 - APT 304 B, SUMARÉ, 01.254-901, São Paulo - S.P.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2022/0014912-4e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/DECONT/2018, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa MAPEAMENTO DE CRIATIVIDADE CONSULTORIA LTDA, CNPJ 48.242.751/0001-40, tendo em vista que os CNAES listados não são licenciáveis por SVMA.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do Art. 10 da Portaria nº 05/DECONT/2018.

Documento: 102737650   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0016596-2

Interessado: LUIZ VICTOR SCARANO VEIGA RODRIGUES

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 101043572.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 102689556   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0008616-9

Interessado: Erika Alencar Batista do Amaral

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 102412973.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 102732442   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0001791-4

Interessado: Renan Prétola Silvério de Mendonça

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc.102389941

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 102690798   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0002843-6

Interessado: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA FILHO

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 098427145.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 102733913   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0001707-8

Interessado: Carolina Carvalho Rocha Coronel

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 102118303.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 102743891   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0020315-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CASIMIRO VARUZZI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0020315-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao COMUNIQUE-SE 040/GTAC/2024, publicado em 31/01/2024.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Documento: 102735102   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0021456-4

Interessado: Guilherme Augusto de Queiroz Rocha Fonseca

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 102406146.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 102738320   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0021586-2

Interessado: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 102341598.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 102736363   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0014247-4

Interessado: IVAN ARAUJO BONFANTI

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 102475455.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 102735733   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0018671-4

Interessado: RICARDO NOGUEIRA DIAS

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 102375390.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 102557421   |    Despacho deferido

6027.2023/0003861-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: BT ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPIOS LTDA.

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 159/GTAC/2023 (SEI nº. 080771678), publicado no Diário Oficial do Município no dia 31/03/2023, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 102577557   |    Comunique-se

6046.2023/0006244-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: JULIANA ZIROLDO MEDEIROS DA SILVA

COMUNIQUE-SE: 197/GTAC/2023

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 102689023   |    Comunique-se

6027.2024/0007510-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: ANTONIO MARCOS GOMES CAVALCANTE DE JESUS

COMUNIQUE-SE nº 204/GTAC/2024

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Descrever as edificações a serem regularizadas e informar se haverá intervenções (escavações) no subsolo.

2 - Especificar o uso anterior (atividades desenvolvidas) e o uso pretendido (atividades a serem desenvolvidas) no imóvel.

3 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB para a área em questão.

4 - Apresentar comprovante de guia paga referente à emissão de manifestação técnica do GTAC para consulta, auto de regularização e outros casos não especificados anteriormente, conforme Decreto Municipal nº 63.076 de 26 de dezembro de 2023. A guia deverá ser solicitada por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

5 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 102578920   |    Comunique-se

6056.2023/0013566-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

COMUNIQUE-SE: 198/GTAC/2023

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 102572155   |    Comunique-se

6031.2023/0003453-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOME & GARDEN COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: 196/GTAC/2023

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 102736529   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6027.2024/0001825-2

Processo SMUL nº. 1020.2023/0015776-3

Interessado: ABIATAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ.: 05.467.871/0001-33

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo em virtude da construção EHIS-V./ PA7/ ZM, em imóvel localizado na Rua Osiris Magalhães, 384, Jardim Monte Kemel, São Paulo, CEP 05634-020.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim, considerando os termos PARECER DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 139/DCRA/GTMAPP/2024 (cf. SEI 102022537), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no Processo Administrativo nº 6027.2024/0001825-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade arbórea final: 06 (seis);

· Corte de: 00 (zero) árvore invasora;

· Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Remoção de: 00 (zero) Árvore Morta;

· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Preservadas: 00 (zero);

· Transplante interno: 00 (zero);

· Transplante externo: 00 (zero);

· Plantio interno de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada de: 00 (zero);

· Plantio no Estacionamento de: 00 (zero);

· Mudas para conversão: 00 (zero);

· Haverá implantação de calçada verde;

· Não haverá intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não haverá intervenção em Vegetação Significativa / VPP;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em APP.

Observações:

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o Parte do imóvel está em APP, entretanto, a supressão pretendido não incorre em intervenção em APP.

o O projeto indica calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

o Para a árvore a ser cortada na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à Subprefeitura.

o O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII.

o Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (051829841) e Planta PCA (051829369) do processo SEI 6027.2021/0007126-3.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 03 de maio de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 102586497   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0009313-9

Interessado: GDP PATRIMONIAL LTDA.

Processo “Aprova Digital” nº 1020.2023/0016932-0

Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação em decorrência de Projeto para construção de um Edifício Comercial e Serviços (ZEU - nR1-3/nR2-4 - PA 6), em imóvel localizado à Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Melo, nº 1501, Vila Prudente, São Paulo - SP.

Contribuintes: 100.092.0010-9 | 100.092.0012-5

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 232/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, em doc. 095711429, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2023/0009313-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

  • Corte de: 08 (oito) árvores nativas;

  • Plantio interno de: 08 (oito) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

  • Mudas para deliberação da CCA: 28 (vinte e oito) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 03° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

  • Implantação de Calçada Verde;

Observações:

  • O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20, pela implantação de calçada verde conforme especificado na PCA aprovada.

  • O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

  • Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

  • O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 095193715.

  • *De acordo com o Decreto 57.521/16, art. 14 não se aplica taxa de permeabilidade aos usos citados na Lei 16.402/16, art.137, § 3º (hospital, posto de gasolina, aterro, etc).

  • As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 095676966 e PCA 095676970 do processo SEI 6027.2023/0009313-9.

  • Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 102751622   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0014501-5

Processo em SMUL nº 1020.2023/0007431-0

Interessado: TURRIALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação de edificação nova R2V-3/NR1-12/ NR1-3/NR1-15 / ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Avenida Macuco, Nº 655, 685, 691, 693, 697, 703, 707, 715, 713 e Avenida Ibirapuera, Nº 2454-2458, 2462, 2468, 2470, 2480, 2490, 2496, Moema, São Paulo - SP;

Contribuintes: 041.143.0042-2, 041.143.0336-7, 041.143.0337-5, 041.143.0342-1, 041.143.0343-1, 041.143.0344-8, 041.143.0512-2, 041.143.0514-9 e 041.143.0517-3.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL N°176/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, doc. SEI n° 090766949, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0014501-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Corte de: 01 (uma) árvore invasora;

· Corte de: 17 (dezessete) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Cadastradas na calçada: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Transplante interno: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada de: 06 (seis) mudas DAP 3,0cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 131 (cento e trinta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 03° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 46,88% de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 089843808.

· As plantas aprovadas se encontram sob documentos SEI: PSP 090766379 e PCA 090766515.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 102738880   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2021/0008084-0

Processo SEL nº 1020.2021/0008154-2

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A.

Assunto: Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental 351/2021 - Solicitação de autorização para revalidar o prazo para intervenção em APP no alusivo termo, em virtude da construção de edificação nova / HIS 1 | HIS 2 | HMP / ZEIS-3 PA 01, em imóvel localizado à Rua Maestro Gabriel Migliori, nº410 e 410 A, Condomínio 2, Nossa Senhora do Ó, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental SEI n° 6027.2021/0008084-0, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO:

II - A prorrogação de prazo por 12 (doze) meses para o cumprimento da intervenção em APP prevista no TCA n° 351/2021, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 351/2021 no Diário Oficial da Cidade - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, a CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 3 de maio de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 102738150   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0007923-3

Processo em SMUL nº 2016-0.051.925-0

Interessado: GRANDE ORIENTE SÃO PAULO.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edifício institucional / nR2-14 / ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Rua São Joaquim nºs 457 e 471, Liberdade, São Paulo - SP;

Contribuintes: 005.069.0408-3 e 005.069.0040-1.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO N° 102/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 100694916, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0007923-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Cadastradas na calçada: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 01 (uma) muda DAP 3,0cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 03° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto deverá atender ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aquecimento Solar).

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota ambiental, conforme planilha aprovada doc. 099824695.

· Aprovadas as plantas 099824527 (PCA) e 088638758 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22, junto à Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 102741898   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0012092-6

Interessado: PAULO ROBERTO SOARES e MARISOL RODRIGUEZ E RODRIGUES SOARES

Processo SMUL nº 6068.2023/0007026-4

Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação em decorrência de construção de Edificação Nova Unifamiliar / R1 / ZER-1 / PA 7, em imóvel localizado à Rua Teixeira de Freitas, nº 02 - Residencial Santa Helena - Rua 02, Quadra 03, Lote 24 - Santo Amaro - São Paulo - S.P.

Contribuintes: 088.193.0780-4

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL n° 354/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, em doc. 091064677, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2023/0012092-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade arbórea inicial: 41 (quarenta e uma);

Densidade arbórea final: 51 (cinquenta e uma);

Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

Preservadas: 39 (trinta e nove);

Plantio interno de: 12 (doze) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Intervenção em Patrimônio Ambiental.

Observações:

Não haverá implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 58611/19, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

Planta Compensação Ambiental - PCA PDF ASSINADO 090908085 / Planta Situação Pretendida - PSP PDF ASSINADO 090908099.

Planilha de Quota Ambiental Doc. SEI 090908112.

Para manejo arbóreo no passeio público, o serviço de execução deverá ser solicitado à SubPrefeitura. Por impossibilidade de alternativa locacional, sugere-se aprovação técnica do manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 101973992   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6027.2023/0005234-3. Processo SMUL n° 1020.2023/0002596-4

Interessado: SOMAR PARCERIAS IMOBILIÁRIAS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo em virtude de Construção de Edifício Comercial / nR1-3 / ZM / PA 5., localizado na Rua Algeciras Quadra 16, Lotes 13 e 14 - Panamby. CEP 05717-180 São Paulo- SP

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim, considerando os termos do PARECER TÉCNICO N° 097/CLA-DCRA/2024 doc 101366265, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no Processo Administrativo nº 6027.2023/0005234-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade arbórea inicial: 31 (trinta e um);

Densidade arbórea final: 31 (trinta e um);

Corte de : 30 (trinta) Eucalyptus Pinus e invasoras

Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

Plantio interno de: 31 (trinta e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Conversão de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem recolhidas ao Fundo de Especial do Meio Ambienta e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, em forma de depósito pecuniário, em observância a 3ª Reunião Ordinária de 2024 da Câmara de Compensação Ambiental de 12.04.2024;

Intervenção em VPP

Implantação de calçada verde;

Observações:

O projeto deverá atender ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aquecimento Solar).

- O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

- O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota ambiental, conforme planilha 100627444

- Aprovadas as plantas 100401022 (PCA) e 100627280 (PSP).

- Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

I - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 102765369   |    Comunique-se

PROCESSO SEI N° 6027.2024/0003383-9- PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº 1020.2023/0027893-5 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 181/2024 PMSP/SVMA e VALE DAS FLORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova EHIS (HIS/ R2v) / ZM / PA 4, localizado na Rua Quararibéia, n°s 223 e 243 - Campo Grande, CEP: 04.689-160, São Paulo - SP; com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 18 (dezoito);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (dois);

TOTAL: 20 (vinte);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 06 (seis);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Calçada: 00 (zero)

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 67 (sessenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 03° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1. 12. Intervenção em VPP: Não;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 14. Intervenção em APP: Não;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Elza Paulina de Souza

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Gabinete do Secretário

Documento: 102404651   |    Despacho Autorizatório

AUTORIZO o deslocamento de ônibus e efetivos da GCM no dia 05 de Maio, com a finalidade de participar do evento de Aniversário de 147 anos do município de Itapecerica da Serra.

Viatura: Ônibus / Placa: GCM-0703 / Prefixo C5002

Nome

RF

WILSON JOSÉ DO PRADO

653.630.1

CESAR AUGUSTO LOURENÇO

648.107.8

JEANE MARIA CAETANO RODRIGUES

756.255.1

VALÉRIA LAMIM DA SILVA GARCIA

771.927.2

FRANCISCO ASSIS LOPES DA SILVA

815.720.1

EMERSON RIBEIRO JUVENAL

708.936.8

GISELA SUFI

753.341.1

PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO CAUM

777.349.8

FLÁVIA PIENTOSA

816.170.4

DANIEL DAVID SANTOS CAETANO

847.983.6

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Comissão Processante Permanente - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIAL

Documento: 102787083   |    Despacho deferido

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gabinete da Controladora Geral

6067.2019/0026258-6 - Procedimentos disciplinares: processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica

Despacho deferido

Interessado(s): CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E ÁLYA CONSTRUTORA S/A (atual denominação de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A)

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

I. Diante das justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 180/2019-CGM (documento SEI nº 024481227 - DOC de 27/12/2019), e alterada pela Portaria nº 42/2020 (documento SEI nº 026260339 - DOC de 27/02/2020), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, considerando ainda as providências já adotadas, prorrogo por mais 30 (trinta) dias, a partir de 08/05/2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

II. Publique-se.

THALITA ABDALA ARIS

Controladora Geral do Município Substituta

ADVOGADOS DA ÁLYA CONSTRUTORA S/A (atual denominação de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A): José Roberto Manesco - OAB/SP 61.471, Fábio Barbalho Leite - OAB/SP 168.881-B, Luis Justiniano Haiek Fernandes - OAB/SP 119.324 e OAB/DF 2.193-A, Lucas Cheren de Camargo Rodrigues - OAB/SP 182.496, Raul Felipe Borelli - OAB/ SP 278.674 e OAB/MG 98.747, Maís Moreno - OAB/SP 290.881, OAB/RJ 195.801, Julia Duprat Ruggeri - OAB/SP 439.362, MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - OAB/SP 1.963

Corregedoria Geral do Município

Documento: 102740211   |    Despacho

DESPACHO - SEI 6067.2024/0010737-7

I - Tendo em vista as considerações constantes da cota de encaminhamento do doc. SEI 102609267, bem como os cálculos apresentados pela Coordenadoria de Auditoria Geral (docs. SEI 102391853, páginas 85 a 96), intimem-se os procuradores constituídos pela pessoa jurídica CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.879.965/0001-45, para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, intimando-se a defesa nas pessoas de seus defensores técnicos constituídos, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.879.965/0001-45, bem como o Processo SEI nº 6067.2024/0010737-7. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho aos endereços eletrônicos enzoscatolin@acfreitas.com.br; acfreitas@acfreitas.com.br; leticiamarton@acfreitas.com.br; yankagama@acfreitas.com.br , com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos.

III - Após, à custódia até a apresentação de manifestação ou até o vencimento do prazo do item I deste despacho, o que ocorrer primeiro. Depois, conclusos.

ADVOGADOS: Antonio Carlos de Freitas Júnior - OAB/SP nº 313.493, Thamires Vieira Pinheiro - OAB/SP nº 378.359, Ana Laura Ceneviva Miotto - OAB/SP nº 344.704, Andressa Yoko Nakashima Araújo - OAB/SP nº 394.228, Letícia Carneiro Marton Silva - OAB/RJ nº 210.853, Enzo Scatolin Camacho - OAB/SP nº 457.152, Rodrigo de Jesus Genuncio de Carvalho - OAB/SP nº 458.602, Yanka Gama Teixeira - OAB/SP 456.492 e Maísa Moreno Possebon - OAB/SP nº 443.011.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Maria Auxiliadora Figueiredo

Rua São Bento, 405 - Centro e Rua Libero Badaró, 504 - 23º e 24º Andar - Centro - 11 4934-3000 / 3300

Assessoria Jurídica

Documento: 102782136   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2024/0000227-6

Interessada: Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Assunto: Regime de Adiantamento de Despesas com Eventos Científicos, Culturais e Esportivos, Quando a Municipalidade os Patrocinar ou Deles Participar.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2024/0000227-6, com fulcro no artigo 2º, inciso VII da Lei Municipal nº 10.513/1988, artigos 1°, 5º e 10 do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, Decreto Municipal n° 23.639/1987, Decreto Municipal nº 63.124/2024 e Portaria SF nº 77/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor R$ 14.682,88 (quatorze mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), onerando da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.33903300.00.1.500.9001.0, em nome do servidor Flávio Dias Patrício, RF 935.190.6, CPF: 029.917.***-**, Chefe de Gabinete desta Pasta, visando o adiantamento, no período de 06 a 08 de maio de 2024, para cobertura de despesas com o deslocamento da delegação da Banda Marcial da Marinha, que realizará visita técnica no Vale do Anhangabaú e Praça das Artes, em razão da apresentação na "Virada ODS 2024".

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento bancário, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07 e Portaria SF nº 77/2019.

III. Publicar e a seguir encaminhar a SMRI/CPAF/DOF, para as providências cabíveis.

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Documento: 102724635   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2024/0000219-5

Interessada: Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Assunto: Regime de Adiantamento Despesas de Baixo Vulto de Pronto Pagamento.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2024/0000219-5, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI e suas alterações, artigo 2º, inciso I da Lei Municipal nº 10.513/1988, artigos 1° e 5º do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, Decreto Municipal n° 23.639/1987, Decreto Municipal nº 63.124/2024 e Portaria SF nº 77/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), onerando da dotação orçamentária 73.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., em nome da servidora Regiane Balthazar, RF: 880396-0, CPF: 160.440.***-**, referente ao mês de maio de 2024, visando o adiantamento para despesas de pequeno vulto para atendimento da Pasta.

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento bancário, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07 e Portaria SF nº 77/2019.

III. Publicar e a seguir encaminhar a SMRI/CPAF/DOF, para as providências cabíveis.

Flávio Dias Patrício

Chefe de Gabinete

SMRI

Documento: 102604307   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2024/0000185-7

Interessado: João Paulo de Oliveira, RF: 917.957.7

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2024/0000185-7, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI c.c. Portaria nº 10/2024/SMRI, artigo 2º, inciso VI da Lei Municipal nº 10.513/1988, artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, Decreto Municipal 48.744/2007, Decreto Municipal n° 23.639/1987, Decreto Municipal nº 63.124/2024, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 9.002,22 (nove mil, dois reais e vinte e dois centavos), onerando da dotação orçamentária 73.10.04.122.3024.2.100.33901400.00.00.1.500.9001.0 referente ao adiantamento pelas diárias da viagem em nome do servidor João Paulo de Oliveira, RF: 917.957.7, Coordenador de Assuntos Internacionais Bilaterais desta Pasta, no período de 13 a 19 de maio de 2024, para empreender viagem à cidade de Tóquio, Japão, objetivando representar o Município no evento “G-NETS City Leaders Meeting 2024".

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07.

III. Publicar e a seguir encaminhar a SMRI/CPAF/DOF, para as providências cabíveis.

Flávio Dias Patrício

Chefe de Gabinete

SMRI

Divisão de Orçamento e Finanças

Documento: 102778300   |    Despacho deferido

6073.2024/0000195-4 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6073.2024/0000195-4 em nome de Camila Gomes de Assis, referente ao período de 24 a 26 de abril de 2024 no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Documento: 102368937   |    Decisão

Processo: 6068.2024/0004296-3

Interessado: JOÃO PAULO FURTADO PEIXOTO

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/052/ATECC/2024

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 052/ATECC/APROVA RÁPIDO/2024 (doc. 102367754):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto nos Arts. 3º e 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação incompleta do TAR);

b) Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, no inciso III do Art. 3º e Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de ficha técnica emitida há mais de 60 dias da data de autuação do processo);

c) Inobservância ao disposto no inciso IV do § 2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e nos Arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023, combinado ao Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento que comprove o vínculo de representação legal entre o proprietário constante na Matrícula nº 325.925 do 11º Cartório de Registro de Imóveis e o requerente/possuidor/representante legal indicado no “Requerimento Online”, nas peças gráficas e no documento SEI 102109274, bem como, ausência do aceite do proprietário);

d) Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 7º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência do CNPJ e contrato ou estatuto social da pessoa jurídica possuidora, conforme declarado em documento SEI 102109274, acompanhado, se for o caso, da ata da última assembleia de eleição de Diretoria);

e) Inobservância ao disposto no Art. 5º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de ART/RRT relativo à responsabilização técnica pelo projeto e pela execução da obra).

Documento: 102304740   |    Decisão

Processo: 6068.2024/0004293-9

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/051/ATECC/2024

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 051/ATECC/APROVA RÁPIDO/2024 (doc. 102299168):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Conselho Municipal de Política Urbana

Documento: 102786593   |    Ata

ATA DA 2ª REUNIÃO DA COMISSÃO INTERNA

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Coordenadora da Comissão Interna responsável por avaliar as indicações do Conselho Municipal De Política Urbana - CMPU para compor a Sociedade Civil da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU e da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU (Biênio 2024-2026), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da ATA DE HOMOLOGAÇÃO contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Interna relativos às matérias constantes da Pauta da 2ª Reunião da Comissão Interna realizada em 03 de maio de 2024, às 10h, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, nº 405, 22º andar, sala 222 - Sala de Reuniões do Gabinete.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Análise das complementações/correções das indicações do CMPU para compor a sociedade civil da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU.

01) A Coordenadora da Comissão Interna, Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca iniciou a 2ª reunião às 10h24min, na presença de 01 (uma) representante do Poder Público e 2 (dois) da Sociedade Civil, respectivamente, a saber: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, Rosane Cristina Gomes / Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, Francisco Antonio Camurça de Carvalho / Conselho Participativo Municipal Macrorregião Norte 2, Francisco João Moreirão de Magalhães.

02) Como único item de pauta, a Coordenadora acessou os arquivos digitais da CPPU e CTLU, encaminhados no prazo recursal definido na 1ª Reunião da Comissão, relacionados aos setores “MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO”, “ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL” e “CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS” em atendimento ao inciso II do art. 4º e 7º do Decreto nº 56.268/2015, para continuação da análise das documentações que necessitavam ser complementadas/corrigidas, e eventuais novas indicações para CPPU.

03) Foram apresentadas e analisadas 02 novas indicações para CPPU, em atendimento ao solicitado pela Comissão Interna em sua 1ª Reunião, a saber:
SETOR A
INDICAÇÃO: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA - ASSAMPALBA
TITULAR: FRANCISCO EDUARDO BRITTO ARAUJO
SUPLENTE: CAIO GUIMARÃES MACHADO
OBSERVAÇÃO: APTA PARA PROSSEGUIMENTO, COM RESSALVA SOBRE CURRÍCULO

SETOR C
INDICAÇÃO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
TITULAR: THALINE NUNES ROCHA
SUPLENTE: ELODIA FATIMA FILIPPINI
OBSERVAÇÃO: APTA PARA PROSSEGUIMENTO

04) Durante a análise, após verificação da ausência de currículo de algumas das indicações da CPPU, a Comissão Interna definiu, uma vez que a comprovação da experiência no campo da paisagem urbana é somente desejável, e não exigido, conforme o §4º do Art. 7º do Decreto nº 56.268/2015, o envio poderá ser feito posteriormente. Seguem as indicações com ressalva referente a ausência do currículo:

SETOR A
INDICAÇÃO: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
a) ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA - ASSAMPALBA
TITULAR: ANA LUIZA DALCIN ARAGÃO
SUPLENTE: MARCELO JOSÉ SAMPAIO

b) ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA - ASSAMPALBA
TITULAR: FRANCISCO EDUARDO BRITTO ARAUJO
SUPLENTE: CAIO GUIMARÃES MACHADO

05) Na sequência foram verificadas as indicações da CTLU que não entregaram a complementação/correção das documentações no prazo estipulado para atendimento dos requisitos exigidos conforme o art. 4º do Decreto nº 56.268/2015, não podendo ser validadas pela Comissão Interna seu encaminhamento pleno ao CMPU:
SETOR C
INDICAÇÃO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
a) ENTIDADE: CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL
TITULAR: ELISA RAMALHO ROCHA
SUPLENTE: MARCIO NOVAES COELHO JUNIOR
OBSERVAÇÃO: AUSENTE RG, CPF, CURRÍCULO, PORTARIA DE DESIGNAÇÃO NO CONSELHO QUE REPRESENTARÁ, PARA TITULAR E SUPLENTE.

b) ENTIDADE: CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL
TITULAR: THALINE NUNES ROCHA
SUPLENTE: AUSENTE
OBSERVAÇÃO: AUSENTE A REAPRESENTAÇÃO DA CARTA DE INDICAÇÃO EMITIDA POR CONSELHEIRO(A) DO RESPECTIVO SETOR QUE ESTÁ SENDO INDICADO, CONTENDO TITULAR E SUPLENTE, O CURRÍCULO DEVE COMPROVAR EXPERIÊNCIA NAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA POR, NO MÍNIMO, 5 (CINCO) ANOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA, ATUAÇÃO PROFISSIONAL OU ATUAÇÃO TÉCNICO SOCIAL NOS CAMPOS DO URBANISMO, PAISAGISMO E MEIO AMBIENTE, E TODA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO SUPLENTE A SER INDICADO.

06) Foi constatado que as demais indicações que necessitavam de complementação/correção de informações entregaram e cumpriram plenamente com o necessário para prosseguimento.
07) Terminada a verificação das documentações, foram homologadas as indicações aptas a prosseguir para validação no CMPU, conforme segue:

INDICAÇÕES APTAS PARA SEREM VALIDADAS PELO CMPU
COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA - CPPU
SETOR A
INDICAÇÃO: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO

ENTIDADE: CIDADEAPÉ - ASSOCIAÇÃO PELA MOBILIDADE A PÉ EM SÃO PAULO
TITULAR: MAURO SÉRGIO PROCÓPIO CALLIARI
SUPLENTE: HELENA NAPOLEON DEGREAS

INDICAÇÃO: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA - ASSAMPALBA
TITULAR: ANA LUIZA DALCIN ARAGÃO
SUPLENTE: MARCELO JOSÉ SAMPAIO

INDICAÇÃO: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA - ASSAMPALBA
TITULAR: FRANCISCO EDUARDO BRITTO ARAUJO
SUPLENTE: CAIO GUIMARÃES MACHADO

SETOR B
INDICAÇÃO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL

ENTIDADE: UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - MACKENZIE
TITULAR: ANGÉLICA APARECIDA TANUS BENATTI ALVIM
SUPLENTE: MATHEUS DE VASCONCELOS CASIMIRO

INDICAÇÃO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
ENTIDADE: INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL DEPARTAMENTO SÃO PAULO - IABSP
TITULAR: CLAUDIA ANDREOLI MUNIZ
SUPLENTE: MARIANA CAVALCANTI PESSÔA

SETOR C
INDICAÇÃO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
ENTIDADE: CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL
TITULAR: DURVAL NICOLAU TABACH
SUPLENTE: STELA DE CAMARGO DA DALT

INDICAÇÃO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
ENTIDADE: CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL
TITULAR: FABIO JORGE BENINI CABRAL
SUPLENTE: YOO RI KIM

INDICAÇÃO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
ENTIDADE: CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL
TITULAR: THALINE NUNES ROCHA
SUPLENTE: ELODIA FATIMA FILIPPINI

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU
SETOR A
INDICAÇÃO: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO

ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA - ASSAMPALBA
TITULAR: RENATA ESTEVES DE ALMEIDA ANDRETTO
SUPLENTE: LUCILA FALCÃO PESSOA LACRETA

INDICAÇÃO: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA - ASSAMPALBA
TITULAR: RAPHAELA JOSÉ CYRILLO GALLETI
SUPLENTE: IVAN CARLOS MAGLIO

INDICAÇÃO: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA - ASSAMPALBA
TITULAR: JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO
SUPLENTE: MARIA LAURA FOGAÇA ZEI

SETOR B
INDICAÇÃO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL

ENTIDADE: INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL DEPARTAMENTO SÃO PAULO - IABSP
TITULAR: CAROLINA HELDT D'ALMEIDA
SUPLENTE: MARCELO FONSECA IGNATIOS

INDICAÇÃO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
ENTIDADE: UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - MACKENZIE
TITULAR: VIVIANE MANZIONE RUBIO
SUPLENTE: PAULO RICARDO GIAQUINTO

INDICAÇÃO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
ENTIDADE: UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
TITULAR: DANIEL TODTMANN MONTANDON
ENTIDADE: UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - MACKENZIE
SUPLENTE: ANGÉLICA APARECIDA TANUS BENATTI ALVIM

INDICAÇÃO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP
TITULAR: EDUARDO DELLA MANNA
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO - ASBEA-SP
SUPLENTE: ADRIANA TIE DE CAMARGO NEVES

INDICAÇÃO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP
TITULAR: BEATRIZ MESSEDER SANCHES JALBUT
ENTIDADE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI-SP
SUPLENTE: ROBERTA SIMEONI

INDICAÇÃO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
ENTIDADE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI-SP
TITULAR: ANDY ALEXANDRE GRUBER
SUPLENTE: TÂNIA PANTANO

SETOR C
INDICAÇÃO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS

ENTIDADE: CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL
TITULAR: ANA PAULA LIMA
SUPLENTE: LUÍS FLÁVIO PEREIRA LIMA

08) Nada mais havendo a ser tratado, a Coordenadora agradeceu a presença de todos(as) e encerrou a reunião às 11h01min.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Documento: 102691015   |    Portaria

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO N° 50/2024/SMUL-GAB.


ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora Sra. Sonia Regina Chiaradia, RF nº E050750, para exercer as atribuições da Presidência da COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA - CPPU, durante o impedimento legal por férias da servidora Sra. Aparecida Regina Lopes Monteiro, RF nº E059471, no período de 06 a 25/05/2024.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Documento: 102744126   |    Convocação

CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO

ELISABETE FRANÇA, Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os(as) Senhores(as) Conselheiros(as) para a 38ª Reunião Ordinária do FUNDURB, a ser realizada no próximo dia 14 de maio de 2024, terça-feira, às 14h00, através do aplicativo “Microsoft Teams” ou outro que vier a substituí-lo e será transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming disponibilizado no site do FUNDURB (Reuniões 2024), https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/desenvolvimento_urbano/participacao_social/fundos/fundurb/index.php?p=292718, nos termos da PORTARIA nº 123/2023/SMUL.G.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicações Gerais;

2. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor;

3. Deliberação sobre a Definição de Procedimentos após Atualização Legal do FUNDURB e novas diretrizes orçamentárias e financeiras;

4. Prestação de Contas Parciais do exercício de 2024.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Documento: 102740497   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2022/0008359-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Documento: 102755381   |    Comunique-se

6068.2022/0001307-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: PAULISTA REALTY CENTER EMPREEND.IMOB.S.A CNPJ 08.636.6520001-29

COMUNIQUE-SE: ATENDER AO ITEM ABAIXO NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DOCUMENTO;

1- APRESENTAR O DOCUMENTO DE QUITAÇÃO DO ISS REFERENTE A ÁREA DE 798,54 M2 (ÁREA A REGULARIZAR);

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 102501452   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2024/0002288-1

Assunto: Aplicação de Penalidade para a empresa B4B SERVIÇOS, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.069.530/0001-05, por descumprimento do item 11.2 do Termo de Referência, parte integrante do Contrato 19/2023/SMUL.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações do fiscal do contrato em doc. 101672137, da Divisão de Licitação e Contratos - DLC em 102250689 e da Assessoria Técnica Jurídica - ATAJ desta Pasta em 102458682, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Decreto Municipal 62.100/2022 e na Lei 14133/2021 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 31/2024/SMUL.G, APLICO à empresa B4B SERVIÇOS, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.069.530/0001-05, na pessoa de seu representante legal, a penalidade de MULTA no valor de R$ 18.791,82 (dezoito mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, em especial o item 10.8. do instrumento contratual nº 19/2023/SMUL, por descumprimento do item 11.2 do Termo de Referência.

II - Fica facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da publicação, nos termos do Art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMUL/CAF/DLC para aguardar o prazo de defesa.

Documento: 102652478   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2024/0002924-0

I - Em vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Licitações e Contratos desta Coordenadoria - CAF/DLC (doc. 102569754), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, bem como conforme competências delegadas pela Portaria nº 31/2024/SMUL.G, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90017/2024/SMUL, cujo objeto é a contratação de empresa para confeccção de materiais: Sacola Personalizada, Caneta Plástico e Caderneta capa dura, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, conforme relatório de adjudicação (doc. 102569720), no valores unitários de R$ 7,95 (sete reais e noventa e cinco centavos) e total de R$ 3.975,00 (três mil novecentos e setenta e cinco reais) para o Item 1, valores unitários de R$ 1,10 (um real e dez centavos) e total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o Item 2, perfazendo o valor total global de R$ 4.525,00 (quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais) para a empresa AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.433.137/0001-01, e valor unitário de R$ 13,80 (treze reais e oitenta centavos) e total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) para o Item 3, perfazendo o valor total global de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), para a empresa BH BRINDES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.802.500/0001-85.

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e competente empenhamento para a empresa AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.433.137/0001-01, no valor total de R$ 4.525,00 (quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais) referente aos Itens 1 e 2, e para a empresa BH BRINDES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.802.500/0001-85, no valor total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), referente ao Item 3, onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 32.854/2024 (doc. 101927244).

III - Nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, NOMEIO as servidoras Thalita Ariani Borges, RF 854.498-1 e Elaine do Carmo Bueno Pereira Dias, RF 558.405.1 para ocuparem as funções de fiscal titular e suplente da referida contratação, respectivamente.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF/DOF para providências.

Documento: 102650928   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2024/0002925-8

I - Em vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Licitações e Contratos desta Coordenadoria - CAF/DLC (doc. 102619000), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, bem como conforme competências delegadas pela Portaria nº 31/2024/SMUL.G, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90018/2024/SMUL, cujo objeto é a contratação de empresa para confeccção de camisetas silkadas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, conforme relatório de adjudicação (doc. 102569189), no valores unitários de R$ 15,00 (quinze reais), R$ 16,00 (dezesseis reais) e R$ 18,00 (dezoito reais) e valores totais de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais) e R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), para os itens 1, 2 e 3, respectivamente, perfazendo o valor total global de R$ 781,00 (setecentos e oitenta e um reais).

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e competente empenhamento para a empresa WORLD TURNS UNIPESSOAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 53.697.886/0001-30, no valor total de R$ 781,00 (setecentos e oitenta e um reais), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 32.852/2024 (doc. 101926476).

III - Nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, NOMEIO os servidores Italo Ribeiro, RF 923.662.7 e Thalita Ariani Borges, RF 854.498-1 para ocuparem as funções de fiscal titular e suplente da referida contratação, respectivamente.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF/DOF para providências.

Documento: 102646247   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2024/0002923-1

Assunto: Aquisição de flyer para atender a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

I - Em vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Licitações e Contratos desta Coordenadoria - CAF/DLC (doc. 102531986), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, bem como conforme competências delegadas pela Portaria nº 31/2024/SMUL.G, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 015/2024/SMUL, cujo objeto é a contratação de empresa objetivando a aquisição de flyer para atender a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, conforme relatório de adjudicação (doc. 102531846), no valor unitário de R$ 0,38 (trinta e oito centavos) e total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e competente empenhamento para a empresa K7 SOLUCOES - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.436.319/0001-28, no valor total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 32.345/2024 (doc. 101804712).

III - Nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, NOMEIO as servidoras Thalita Ariani Borges, RF 854.498-1 e Márcio de Oliveira Soares, RF 855.347-5 para ocuparem as funções de fiscal titular e suplente da referida contratação, respectivamente.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF/DOF para providências.

Documento: 102762737   |    Despacho Rerratificação

PROCESSO SEI N° 6068.2023/0009438-4

ASSUNTO: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 036/2023/SMUL, AQUISIÇÃO VENTILADORES DE COLUNA/MESA PARA AS DEPENDÊNCIAS DA SMUL.

I - Em vista do contido do presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho homologatório em doc. SEI 095449754, publicado no DOC do dia 20/12/2023, pág. 280 em doc. 095560513, conforme abaixo:

Onde se lê: "...empresa 50.735.093 YONI BARRIOS CARPIO DE GONZALES (doc. 091505605)...".

Leia-se: "... empresa BEG INVESTIMENTOS LTDA (doc. 100459944)...".

II - Ficam inalteradoss os demais itens do referido Despacho.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMUL/CAF/DOF para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 102747047   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2023/0009178-4 SQL/INCRA 0010122000357-1 001 CLAUDINEI DA CUNHA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-1010.2022/0010181-8 SQL/INCRA 0002104000106-1 004 EXTO BLUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA TERMOS DA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETOS REGULAMENTADORES.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2024/0004428-1 SQL/INCRA 0030103000272-1 002 CLAUDIO PIRES COSTA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-6068.2024/0004479-6 SQL/INCRA 0008530100484-1 009 TDSP - FURNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-0000.2002/0130574-3 SQL/INCRA 0009023700211-1 004 SAVOY IMOBILIARIA CONSTRUTORA LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/06, POR PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO P.A. 2004-1.003.617-6 E A EMISSÃO DO AUTO DE IRREGULARIDADE Nº 2021/02262-00.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2024/2000088-5 SQL/INCRA 0009612701423-1 003 FLAVIO CRUZ NETO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/PARHIS G

-6068.2021/0006448-1 SQL/INCRA 0008606500275-1 010 CEIRY XI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA*DESMDESTINACAO* INTERESSADO: CEIRY XI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

-6068.2023/0001128-4 SQL/INCRA 0015205200102-1 027 SUELI AKEMI ICERI CAVICHIOLLI
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O RECURSO EM PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA(S) LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.776/17 E 59.885/20 ;

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2024/0004410-9 SQL/INCRA 0003500100023-1 009 PROJETO IMOBILIARIO E 88 SPE LTDA.
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA Nº 2018/14974-01, PUBLICADO EM 22/06/2021, PARA FAZER CONSTAR: RESSALVA 13.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2024/0003515-0 SQL/INCRA 0000501399999-2 009 ASSOCIACAO ATLETICA ACADEMICA XI DE AGOSTO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "ZODÍACO" A SER REALIZADO NO(A) LARGO SÃO FRANCISCO, - DATA DO EVENTO: 03 DE MAIO DE 2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 800 PESSOAS.

-6068.2024/0004509-1 SQL/INCRA 0007909400136-1 018 RF ENTERTAINMENT EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO, PARA O EVENTO ARENA PRÉ -JOGOS A SER REALIZADO NO(A) ARENA PINHEIROS,TENDO EM VISTA QUE O LOCAL NÃO ATENDE AOS LIMITES DE RUÍDOS ESTABELECIDOS NO QUADRO 4B DA LEI 16402/2016..

-6068.2024/0003666-1 SQL/INCRA 0000100199999-2 032 CRS MUSIC PROMOCOES E EVENTOS MUSICAIS LTDA - ME
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "TIME WARP 2024" A SER REALIZADO NO(A) PARQUE ANHANGABAÚ E PRAÇA DAS ARTES, - DATA DO EVENTO: 03, 04 E 05 DE MAIO DE 2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 17000 PESSOAS.

-6068.2024/0003469-3 SQL/INCRA 0003614400034-1 298 FEIRA PRETA PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTIVAL FEIRA PRETA A SER REALIZADO NO(A) PLATEIA EXTERNA DO AUDITÓRIO IBIRAPUERA, - DATA DO EVENTO: 04/05/2024 A 05/05/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 7000 PESSOAS.

-6068.2024/0003066-3 SQL/INCRA 0009612899999-2 001 ATENAS COMUNICACAO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO KING"DAY A SER REALIZADO NO(A) CICLOVIA RIO PINHEIROS - DATA DO EVENTO: 04/05/2024 A 05/05/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1200 PESSOAS.

-6068.2024/0004175-4 SQL/INCRA 0007909400136-1 017 SS PARTIES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO, PARA O EVENTO MICARETA SÃO PAULO A SER REALIZADO NO(A) ARENA PINHEIROS,TENDO EM VISTA QUE O LOCAL NÃO ATENDE OS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE ESTABELECIDOS NO QUADRO 4 B DA LEI 16.402/2016..

-6068.2024/0003463-4 SQL/INCRA 0003614400034-1 299 FEIRA PRETA PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTIVAL FEIRA PRETA A SER REALIZADO NO(A) ARENA DE EVENTOS - PARQUE IBIRAPUERA, - DATA DO EVENTO: 03/05/2024 À 05/05/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 3000 PESSOAS.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-0000.2019/0046545-7 SQL/INCRA 0005421101071-1 004 AUTO POSTO ZIMBA LTDA
CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-DEFERIDO:
DEFERIDO CADASTRAMENTO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS E CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE

-0000.2019/0046545-7 SQL/INCRA 0005421101071-1 004 AUTO POSTO ZIMBA LTDA
CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE
-DEFERIDO:
DEFERIDO CADASTRAMENTO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS E CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Documento: 102736243   |    Comunique-se

6068.2024/0004561-0 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: LVA PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 02.014.230/0001-35)

COMUNIQUE-SE:

Para complementação da análise da parte técnica da proposta de doação, atender:

1) Apresentar planta de doação, em folha única à parte do jogo de plantas do licenciamento, com a representação de três plantas: com a situação atual do imóvel; com a área a ser doada; com a situação após a doação (remanescente), observando:

a) Representar corretamente a curva de concordância entre os alinhamentos da Rua Rodrigo Vieira e dha Rua Professor Serafim Orlandi como descrita na matrícula e rigorosamente na escala adotada;

b) As representações na planta de doação devem seguir rigorosamente o padrão de descrição utilizado na matrícula: indicar também os azimutes;

c) Na área a ser doada:

i) Devem ser indicados os mesmos pontos da matrícula original;

ii) Os novos pontos de referência da não podem ser iguais aos da matrícula original;

iii) As partes curvas dos novos alinhamentos deverão conter os mesmo dados indicados para as outras curvas existentes no perímetro do imóvel: raio, “desenvolvimento” e “ângulo interno”;

d) Todas as dimensões, nas três plantas, devem ser indicadas somente como escriturais (E); não utilizar “remanescente” nas dimensões, somente na área remanescente;

e) Indicar fielmente todos os confrontantes descritos na titulação registrada do imóvel;

f) Não deverão ser indicados edificações, postes, árvores (dentro ou fora do terreno), cotas e curvas de nível, bocas de lobo, guias rebaixadas, jardins, jardineiras, tipo de pavimentação do passeio, quadros e tabelas que não tenham relação com o terreno, em suma, não representar qualquer elemento que não tenha relação com a proposta de doação da faixa de terreno destinada ao alargamento do passeio público.

g) Deverão constar as larguras dos passeios públicos e das faixas a serem doadas, indicados em diversos pontos (em especial nos vértices e nos pontos de inflexão do perímetro do terreno);

h) O limite da faixa a ser doada deverá seguir rigorosamente a distância de 5,00 metros medida perpendicularmente às linhas das guias;

2) Apresentar minuta da Escritura de Doação, englobando as descrições da área atual do terreno, das áreas a serem doadas e da área remanescente do imóvel, conforme o modelo constante no Anexo VI (minuta com cláusula de anuência) da Portaria Nº 048/ SEL-G/20, observando que as descrições na minuta da Escritura de Doação devem seguir rigorosamente o padrão de descrição utilizado na matrícula (indicar somente quando houver na titulação, azimutes, ângulos internos, direções, etc.).

LER COM ATENÇÃO - IMPORTANTE:

· Previamente ao encaminhamento da proposta de doação à SMUL/ATAJ, nos termos do item 2 da Portaria 048/SEL-G/20, o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova solicitado no processo SEI 1020.2023/0020294-7 (AD 33546-23-SP-ALV) deverá estar em ordem para deferimento, inclusive quanto à fidelidade das informações constantes na planta de doação apresentada neste expediente.

· Outros documentos e alterações na minuta da Escritura de Doação poderão ser solicitados após a análise da proposta de doação pela Assessoria Jurídica, que se dará somente quando o processo de licenciamento estiver em ordem para deferimento.

· Prazo para atendimento: 30 dias.

Em caso de dúvidas, sugerimos contato no e-mail: gpimenta@prefeitura.sp.gov.br ou agendamento de atendimento presencial pelo telefone 32431203.

Documento: 102764495   |    Comunique-se

6068.2024/0004581-4 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: RICARDO SIQUEIRA BERNARDI

COMUNIQUE-SE: Apresentar cópia do jogo de plantas completo do projeto aprovado para a verificação dos acessos.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Documento: 102645114   |    Comunique-se

6068.2023/0010964-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: BRASKEM S.A. CNPJ 42.150.391/0001-70

Autorizado o prazo de 30 dias.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Documento: 102765393   |    Comunique-se

6068.2023/0011743-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ELSA MERCEDES BRUGNERA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar matrículas atualizadas no Registro de Imóveis, à vista das averbações gravadas de indisponibilidade de bens não encerradas (proprietário: Espólio de Raul Lourenzato Coimbra).

2. Apresentar certidões dos inventariantes dos espólios de Raul Lourenzato Coimbra e de Valter Tissot.

3. Apresentar anuência da CETESB face imóvel inserido em área de manancial.

4. Apresentar anuência atualizada do COMAER.

5. Apresentar anuência do Corpo de Bombeiros atualizada, com área total de construção.

6. Apresentar Laudo de Sinalização de Vaga para Deficiente e Idoso, obtido em CET.

7. Apresentar Cadastro de Equipamentos (tanques, bombas, etc.) emitido por CONTRU.

8. Apresentar Cadastro de Elevadores emitido por CONTRU.

9. Apresentar LI/LP aprovada pela CETESB.

10. Apresentar declaração de que o projeto foi executado de acordo com as soluções propostas para atendimento de Quota Ambiental.

11. Apresentar Anexo 1 (Quota Ambiental).

12. Indicar em planta os parâmetros referentes ao atendimento à quota ambiental, conforme Anexo 1 apresentado. Indicar dimensões/volume dos reservatórios da QA.

13. Na planta rosto, corrigir:

a. Rever numeração das folhas.

b. Conforme matrículas dos lotes, corrigir proprietários:

- Espólio de Dino Brugnera

- Espólio de Raul Lourenzato Coimbra

- Alex Jorge Domenici

- Espólio de Valter Franz Tissot.

14.Rever projeto, demarcando em planta as áreas e medidas de cada segmento do perímetro que define as áreas para alargamento do passeio, conforme art. 67 da lei 16.402/2016 e capítulo 6 da portaria 221/SMUL-G/2017.

15. Nas rampas projetadas, indicar as cotas de nível de início e término, largura, comprimento e declividade. Observar largura mínima livre.

16. Indicar e demarcar em planta a área destinada às vagas de autos, e também o número de vagas previstas.

17. Rever Quadro de Uso e Ocupação do Solo, corrigindo informações pertinentes ao projeto.

18. Prever acessibilidade ao pavimento inferior.Rever projeto, demarcando em planta as áreas e medidas de cada segmento do perímetro que define as áreas para alargamento do passeio, conforme art. 67 da lei 16.402/2016 e capítulo 6 da portaria 221/SMUL-G/2017.

19. Demarcar localização e dimensão dos acessos de pedestres à edificação/usos pretendidos.

20. Apresentar declarações devidamente preenchidas e assinadas, conforme modelos anexados ao processo.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Documento: 102653034   |    Despacho Documental

1020.2023/0019368-9 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: Instituto de Pesquisas e Projetos em Educação Comecinho de vida.

DESPACHO: Torno nulo a emissão da IEOS n° 32808/CONTRU/DACESS/2024 publicada em em 30/4/2024, tendo em vista que a sua emissão foi efetuada por pessoa não autorizada e com incorreções no projeto.

Documento: 102753953   |    Despacho Documental

1020.2021/0007120-2 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE.

DESPACHO: Fica concedido prazo em caráter excecional de 60 dias, contados a partir da data de publicação desta, para atendimento da I.E.O.S. nº 2248/CONTRU/DACESS/2023, publicada em 4/5/2023 com prazo concedido em 6/11/2023, tendo em vista as justificativas apresentadas.

Documento: 102768955   |    Despacho Interlocutório

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2018-0.068.177-8 - COND. EDIF. PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES,AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 1500 - CJ 153 - ED PRESIDENTE ARTHUR.
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 90 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00023/SMUL/CONTRU/DACESS/2023, PUBLICADA EM 27/04/2023 E VENCIDA 26/07/2023, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Documento: 102752427   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2020/0005906-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DETERMINAÇÃO:

1010.2020/0005906-0 - LUCIA LAMANNA FERRARI, IGREJA CRISTA DE GRACAS CELESTIAIS; R MARTINIANO DE CARVALHO, 00189 - 187 - BELA VISTA - FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 90 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00060/SMUL/CONTRU/DACESS/2023 PUBLICADA EM 25/07/2023 E VENCIDA EM 23/10/2023, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 102776672   |    Despacho deferido

6068.2024/0002720-4

TOKYO MARTINELLI SPE S.A. - Defiro o pedido de APOSTILAMENTO DE ALVARA DE AUTORIZACAO nº 2024/02096-00 para TOKYO MARTINELLI SPE S.A., com nome fantasia MARTINELLI 100 ANOS, localizado à R SAO BENTO, 405 - EDIFICIO MARTINELLI - CENTRO para uma população máxima de 500 pessoas e uma área de 2409,56 m2, conforme segue:
- onde lê-se: PERÍODO: 11/04//2024 A 30/05/2024
- leia-se: PERÍODO : 11/04/2024 A 14/09/2024

Documento: 102761537   |    Comunique-se

6068.2024/0004158-4 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CNPJ 49.269.244/0001-63

COMUNIQUE-SE:

1)Apresentar o decreto de nomeação do dirigente ou diretor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, e o documento de identificação com foto;

2) Apresentar, nos casos de correalização de evento, a Secretaria Municipal e/ou Subprefeitura participante deverá(ão) enviar OFÍCIO à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL requerendo a dispensa do recolhimento do preço público e a indicação do ente correalizador do evento (alínea a.1.1, item 24, da Tabela, Anexo Único integrante do Decreto nº 63.076/2023);

2.1) O Ofício deve ser assinado pelo dirigente ou diretor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;

3) Apresentar o Instrumento de Procuração do Sr.(a). José Eduardo do Nascimento (responsável técnico) outorgado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

4) Apresentar Documento de Identificação do José Eduardo do nascimento.

5)O prazo para atendimento deste comunique-se é de no máximo 05 (cinco) dias corridos do envio do mesmo. Documentos entregues após o prazo de atendimento deste Comunique-se, deverão ser juntados somente após o pagamento da Guia de Arrecadação referente à junção de folhas;

Documento: 102773781   |    Comunique-se

6068.2024/0003914-8 - SISACOE: Revalidação

Interessados: VILLA COUNTRY MACLEMON LTDA (CNPJ: 021.004.0157-2)

COMUNIQUE-SE:

Explicar divergência de área entre o AVCB e área objeto desssa revalidação.

O prazo para atendimento deste comunique-se é de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação no diário oficial da cidade, conforme § 1º e 2º do artigo 16 do decreto nº 49.969/08.

Documento: 102775361   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0004137-1

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CNPJ 49.269.244/0001-63

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 102718845   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0000777-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO FUNDACAO ITAU UNIBANCO CLUBE DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Documento: 102777188   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0004173-8

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: INOVARE EVENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 17.505.069/0001-70)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE 102777188 NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 102765887   |    Comunique-se

6068.2024/0004103-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CNPJ 49.269.244/0001-63

COMUNIQUE-SE:

1)Apresentar o decreto de nomeação do dirigente ou diretor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, e o documento de identificação com foto;

2) Apresentar, nos casos de correalização de evento, a Secretaria Municipal e/ou Subprefeitura participante deverá(ão) enviar OFÍCIO à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL requerendo a dispensa do recolhimento do preço público e a indicação do ente correalizador do evento (alínea a.1.1, item 24, da Tabela, Anexo Único integrante do Decreto nº 63.076/2023);

2.1) O Ofício deve ser assinado pelo dirigente ou diretor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;

3) Apresentar o Instrumento de Procuração do Sr.(a). José Eduardo do Nascimento (responsável técnico) outorgado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

4) Apresentar Documento de Identificação do José Eduardo do nascimento.

5)O prazo para atendimento deste comunique-se é de no máximo 05 (cinco) dias corridos do envio do mesmo. Documentos entregues após o prazo de atendimento deste Comunique-se, deverão ser juntados somente após o pagamento da Guia de Arrecadação referente à junção de folhas;

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 102734510   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2024/0000032-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: DAVO SUPERMERCADOS LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 102735218   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2024/0002636-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SERVICE PREMIUM RECUPERADORA DE CRÉDITOS LTDA.. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 102743819   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2024/0001267-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PERSONAL OFFICES LUIZ TAVOLIERI. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 102737764   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2024/0001677-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO BANCO MERCANTIL DO BRASIL. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 102743413   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2024/0001401-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: DUPRAT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 102741552   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2024/0001466-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: THINK BUSINESS CENTRE. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 102725636   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0004367-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFICIO DAS BANDEIRAS (CNPJ: 53.833.133/0001-05) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Documento: 102782924   |    Despacho indeferido

6068.2024/0003730-7 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: DÉBORA DA ROSA RODRIGUES LIMA HORMAIN

DESPACHO: Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:

I - Indeferido a solicitação inicial por desistência expressa do interessado, conforme doc. 102760773.

II - Publique-se;

III - Arquive-se.

Documento: 102782411   |    Comunique-se

6068.2024/0001241-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: FABIO REDONDO NEGREIRA

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

I. ART/RRT em nome do técnico responsável pela elaboração do Levantamento Planialtimétrico ou apresentar novo Levantamento Planialtimetrico constando os dados do novo responsável técnico;

II. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

III. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Documento: 102782289   |    Comunique-se

6068.2024/0003573-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: MTR-44 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 42.742.157/0001-32

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

I. Planilha de outorga onerosa compatível com o quadro de áreas constante no projeto apresentado;

II. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

III. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Gabinete do Secretário

Documento: 102172918   |    Ata de Reunião

Ata de Reunião


Ata da Comissão de Chamamento Público nº 001/2024-SMUL (SEI nº 6068.2023/0009961-0)

Em 24 de abril de 2024, reuniram-se os membros da Comissão de Seleção, nomeada pela Portaria nº 037/SMUL/2024, incumbida de analisar e julgar as propostas referentes ao Chamamento Público nº 001/SMUL/2024, cujo objeto é o Acordo de Cooperação com vistas à implementação de um espaço de fruição pública para pedestres a ser executado no trecho da Alameda dos Guaiós, compreendido entre a Avenida Itacira e a Avenida Piassanguaba. Iniciados os trabalhos, foi noticiado que não houve apresentação de propostas, sendo o chamamento considerado deserto.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata assinada, por todos os presentes.

José Armênio de Brito Cruz - RF n º 886.030-1

Adriana Dorça Kakihara - RF n º 727.420-3

Alessandro Trugilo Jurado - RF n º 829.021-1

Renan Kenji Santos Hayashi - RF n º 890.865-6

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 102794573   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0019807-7

Interessado: SUPERMERCADO VERAN LTDA.

O processo de número 20519-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

DEFIRO o pedido de Certificado de Segurança, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.<br/>

Documento: 102722860   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0001436-9

Interessado: ERIC KIZELLEVICIUS.

O processo de número 24587-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 102756578   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0006586-0

Interessado: Fabiana Biral Mingati.

O processo de número 39360-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos da Lei 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24, Lei 16.050/14 alterada pela Lei 17.975/23, Lei 16.642/17, e decretos 57.776/17, 59.885/20 e 63.130/24.

Documento: 102760987   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0001652-3

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 24880-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 102788489   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0003386-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 37704-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 102771378   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004390-5

Interessado: WELBER OLIVEIRA.

O processo de número 38253-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Documento: 102749973   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0005264-5

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA.

O processo de número 38736-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos da Lei 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 102778295   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0005746-7

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 26911-23-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 102794615   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0015939-8

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 7199-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

DEFIRO o pedido de Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações.<br/>

Documento: 102776527   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0022245-0

Interessado: Vitor Nohara Basile.

O processo de número 34565-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 102704084   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0010930-7

Interessado: EVANDRO PACHECO.

O processo de número 3539-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Documento: 102788930   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008871-2

Interessado: Danilo Porto Policar.

O processo de número 40502-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 102744824   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0007733-8

Interessado: FLAVIO VOLPE CASTRO.

O processo de número 39813-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 102788197   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0027885-4

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 36557-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 102788563   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0027815-3

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 36521-23-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 102779501   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0009245-0

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 40687-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 102788686   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0007477-0

Interessado: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA.

O processo de número 39817-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 102744337   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004967-9

Interessado: FLAVIO VOLPE CASTRO.

O processo de número 38373-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 102736754   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008734-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 40430-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 102788922   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0005480-0

Interessado: Danilo Policar.

O processo de número 38721-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 102744736   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0008674-2

Interessado: LARISSA LIMA ARAÚJO DE ABREU.

O processo de número 27937-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 102750331   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0009946-3

Interessado: fabio haddad dacca.

O processo de número 40866-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 102725168   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004361-1

Interessado: Flavio dos Santos de Abreu.

O processo de número 38256-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 102716203   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0009922-6

Interessado: Tiago de Melo Conti.

O processo de número 34676-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 102702366   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0005239-4

Interessado: ANDERSON DA SILVA.

O processo de número 38554-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 102776114   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0006354-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 39264-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 102779184   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0006782-0

Interessado: Riva Incorporadora S/A .

O processo de número 36353-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP)nos termos das Leis 15.893/13, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, decretos 57.776/17, 59.885/20 e 59.886/20.

Documento: 102732811   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0005126-6

Interessado: Marta Carraro.

O processo de número 38550-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 102788134   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0017300-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 20326-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 59.886/20, 57.776/17.

Documento: 102788438   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0015519-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 31565-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 102744255   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004968-7

Interessado: FLAVIO VOLPE CASTRO.

O processo de número 38376-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 102788755   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0024170-5

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 35274-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 102744029   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0010733-0

Interessado: Eliane Menezes Alves de Abreu.

O processo de número 12593-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 102731818   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001850-1

Interessado: João Carlos Dutra Mendes.

O processo de número 37218-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20 e Portaria nº 019/SEL.G/2016.

Documento: 102720838   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0021538-9

Interessado: Nelson Mendes da Silva.

O processo de número 22430-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16.

Documento: 102760812   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0005064-9

Interessado: Thatiane Higa.

O processo de número 12213-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, dos decretos 56.089/15, 57.776/17, 59.885/20, 63.108/2023 e Portaria nº 019/2024.SMUL.G.

Documento: 102752470   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0007467-1

Interessado: Alexandre Calazans de Albuquerque.

O processo de número 27975-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 15.893/13 e decretos 57.776/1, 59.885/20 e 59.886/20.

Documento: 102760178   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0009383-6

Interessado: MLC INDUSTRIAL MECANICA LTDA.

O processo de número 13098-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido de Certificado de Segurança, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento de comunique-se publicado em 29/09/2022.

Documento: 102792534   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0009461-0

Interessado: INTT COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA.

O processo de número 4292-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunicado nº 092311100, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.<br/>

Documento: 102792512   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0005078-7

Interessado: EKTOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 1416-21-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunicadoº 092020381, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.<br/>

Documento: 102792451   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0017742-6

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S/A.

O processo de número 7759-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017.considerando o não atendimento do comunicado nº 061060310, com prazo concedido pelo comunicado nº 074172117.

Documento: 102728201   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0006566-6

Interessado: EMANUELE SOARES.

O processo de número 28876-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, por perda do objeto em razão das plantas apresentadas estarem incompatível com o pedido de Alvará de Aprovação de Reforma.

Documento: 102762703   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0014204-7

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 16598-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido de Certificado de Segurança, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento de comunique-se publicado em 17/12/2022 e prazo prorrogado em 17/01/2023.

Documento: 102746294   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0021068-9

Interessado: CENTRO EDUCACIONAL E RECREAÇÃO INFANTIL CARTÃO CRISTÃO LTDA.

O processo de número 20987-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 2/4/2024, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Documento: 102792344   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0017740-0

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S/A.

O processo de número 7784-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido de Reconsideração de Despacho para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017.considerando o não atendimento do comunicado nº , com prazo concedido pelo comunicado nº

Documento: 102759158   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0017576-8

Interessado: FLV COMERCIO DE HORTIFRUTO LTDA.

O processo de número 8121-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, tendo em vista o não atendimento da IEOS nº 8121/CONTRU/DACESS/2023 publicada em 27/4/2023, com novo prazo concedido em 25/10/2023, conforme disposto no inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017.

Documento: 102780473   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0009368-2

Interessado: José Carlos Abiad.

O processo de número 13602-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

1. INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução Edificação Nova, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se.<br/>2. Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis.<br/>3. Após, retorno posterior arquivamento.

Documento: 102745874   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0018012-9

Interessado: DANCETERIA NEW PIPER'S LTDA DISCOTECA NEW PIPER'S.

O processo de número 31722-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 27/3/2024, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Documento: 102758085   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0022757-3

Interessado: EUROPARTS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

O processo de número 22446-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, tendo em vista o não atendimento da IEOS nº 22446/CONTRU/DACESS/2023 publicada em 28/4/2023, com novo prazo concedido em 26/10/2023, conforme disposto no inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017.

Documento: 102792711   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0018224-1

Interessado: RODRIGO DE SOUZA CANDELÁRIA.

O processo de número 7645-21-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO o prosseguimento do presente, tendo em vista o não protocolamento de recurso ao indeferimento do presente.<br/>Para o local consta processo SEI 6068.2023/0010452-5, referente a Notificação para requerer novo Certificado de Segurança.<br/>

Documento: 102792416   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0012178-1

Interessado: Manuel Gonzalez Lamelas.

O processo de número 5686-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido de Reconsideração de Despacho para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017.considerando o não atendimento do comunicado nº 068840248, com prazo concedido pelo comunicado nº 070123341.

Documento: 102746055   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0011220-4

Interessado: SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A..

O processo de número 29365-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 2/4/2024, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Documento: 102779698   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0008008-8

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 40073-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Documento: 102792835   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0009814-5

Interessado: AUTO POSTO JJ CORREIA ARRUDA LTDA.

O processo de número 13944-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins, tendo em vista o atendimento insatisfatório do comunicado nº 093848129.<br/><br/>

Documento: 102779156   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0008746-3

Interessado: José Freire.

O processo de número 28522-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 combinado com art. 70 Dec. 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Documento: 102757596   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0018683-4

Interessado: ALAFIA BAR E RESTAURANTE LTDA.

O processo de número 19270-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, tendo em vista o não atendimento da IEOS nº 19270/CONTRU/DACESS/2023 publicada em 28/4/2023, com novo prazo concedido em 25/10/2023 , conforme disposto no inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017.

Documento: 102775558   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0015193-3

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 11986-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

1. INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se.<br/>2. Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis.<br/>3. Após, retorno posterior arquivamento.<br/>

Documento: 102794686   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0008517-3

Interessado: POSTO DE SERVIÇO LIBRA LTDA..

O processo de número 3383-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunicado nº 086225949, com prazo concedido pelo comunicado nº 087949148.<br/>

Documento: 102752992   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0008892-3

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A.

O processo de número 28031-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com o posterior Arquivamento do presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando que a empresa requerente encerrou suas atividades no local.

Documento: 102777473   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0015187-9

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 11989-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

1. INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se.<br/>2. Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis.<br/>3. Após, retorno posterior arquivamento.<br/>

Documento: 102738631   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0006432-5

Interessado: MILTON JOSÉ BARBOZA.

O processo de número 38794-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Isenção de taxa referente ao processo AD 38793-24-SP-CER, por não atendimento ao disposto no art. 47 do Decreto nº 57.776/2017.

Documento: 102792554   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0013530-1

Interessado: BBM PORTO BRAS ADM. DE BENS E PART. LTDA.

O processo de número 30491-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunicado nº 092028560, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.<br/>

Documento: 102761663   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0009392-5

Interessado: AMAZONAS LESTE LTDA.

O processo de número 13806-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido de Certificado de Segurança, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento de comunique-se publicado em 01/10/2022 e prazo prorrogado em 01/11/2022.

Documento: 102794579   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0012775-9

Interessado: Adao De Mattos Coelho.

O processo de número 30122-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

INDEFIRO o pedido Certificado de Segurança, tendo em vista o não atendimento integral do comunicado nº 091722742, a saber:<br/>1)Não foi apresentado Atestado de formação de Brigada de incêndio reportando-se ás normas técnicas, conforme solicitado. Não foi apresentada documentação que comprove a habilitação do instrutor;<br/>2)A declaração de não utilização de gás apresentada não está assinada;<br/>3)A área objeto deste pedido (696,00 m²) diverge da constante no CLCB (481,00 m²) apresentado;<br/>4)Não foi apresentado Certificado de Acessibilidade ou protocolo do pedido.<br/><br/>

Documento: 102737438   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005175-4

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38667-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102721042   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004870-2

Interessado: Rosana Dellalibera

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38323-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102752391   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0011784-9

Interessado: Larissa Barbara de Oliveira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 4693-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102718094   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001101-7

Interessado: AUTO POSTO CASUARINAS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24560-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102782757   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0028538-9

Interessado: Wislley Ribeiro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36220-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102713959   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0016826-9

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32212-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102750815   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0002111-6

Interessado: Itau Unibanco S/A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 1233-21-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102742146   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0019038-8

Interessado: Maria Ines ROLIM

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32973-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 18818.19 (Dezoito Mil, Oitocentos e Dezoito Reais e Dezenove Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 30.63 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 102744541   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008773-2

Interessado: WELBER OLIVEIRA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40401-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102702768   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0018943-2

Interessado: Posto de Serviço Nova Mooca Ltda.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8214-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102768119   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0003524-4

Interessado: Elga Serodio Simionato

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37660-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102764012   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006447-1

Interessado: ELETTRICA COMERCIO DE REFEIÇÕES RÁPIDAS E PROMOÇÕES LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26779-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102747322   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008297-6

Interessado: NOVARTIS BIOCIENCIAS SA.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28035-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102785892   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0013108-6

Interessado: CENTRO EMPRESARIAL BERRINI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 6154-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102759894   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002396-3

Interessado: Guilherme Januário Medeiros

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37437-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102724785   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0010271-0

Interessado: AUTO POSTO BANGKOK LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 3643-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102753521   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0016118-0

Interessado: BANCO BRADESCO S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 6644-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102743500   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022577-7

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34745-23-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102729214   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024875-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35427-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102749185   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0003110-3

Interessado: Igreja Cristã Pentecostal da Biblia do Brasil

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 1059-21-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102703133   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0018912-2

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8559-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102771291   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004969-5

Interessado: FABIO WILLIAM TOYODA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38364-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102761317   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023952-0

Interessado: BARBARA ALVES LOPES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22371-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102758400   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006191-1

Interessado: BI SP II Empreendimentos Imobiliários S/A Faria Lima II

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38930-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102742747   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004130-9

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37970-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102751716   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006626-3

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39094-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102764443   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0009800-7

Interessado: Seicho-No-Ie do Brasil

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28652-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102725915   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0016435-2

Interessado: SKY ARTS EVENTOS CULTURAIS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31662-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102747777   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004825-7

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38399-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102760429   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021808-6

Interessado: Marcelo Sindici xavier

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22785-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102754389   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021239-8

Interessado: MAJEF - EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22202-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102734733   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005157-6

Interessado: Paulo Alfredo Fevereiro

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38509-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102763928   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001698-1 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 245/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 102736310   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008291-7

Interessado: CERIMONIAL PACAEMBU SERVICOS FUNERARIOS LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28143-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102701467   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0007221-9

Interessado: leandro destro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 12872-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102720444   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027201-5

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36245-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102774120   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020283-1

Interessado: LEANDRO BRAGA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33529-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102763892   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0015838-5

Interessado: ALBERTO ITIMURA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 19053-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102758283   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0015946-4

Interessado: Romualdo Estremera de Carvalho

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31409-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102702755   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025485-8

Interessado: WALDYR SIBINELLI

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35799-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102767612   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0011501-5

Interessado: Sunset Postos de Serviços e Conveniência Ltda

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 14795-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102716781   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002507-7

Interessado: Luciano Emilio Fernandes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25388-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102772157   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020056-1

Interessado: LEANDRO BRAGA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33491-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102704476   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006009-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39095-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102720688   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020303-0

Interessado: Rosana Dellalibera

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33568-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102767466   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0007224-7

Interessado: CAIO TAVARES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39715-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102761616   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020577-6

Interessado: Claudio Saez

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33871-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102767306   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010750-2 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 21 SUBDISTRITO-SAUDE, DA COMARCA DA CAPITAL DE SAO PAULO.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 290/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 102736687   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006587-9

Interessado: Bruno Braga Rodrigues

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39368-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102722777   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021573-9

Interessado: Auto Posto Parque Villa Lobos Ltda

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34141-23-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102791285   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005881-3

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38480-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102764831   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004970-9

Interessado: FABIO WILLIAM TOYODA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38374-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102749696   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0019475-8

Interessado: Fabio Bizzi Peterson

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33351-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 102789702   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0009752-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102707130   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007010-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102789689   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004982-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 102789697   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005421-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 102787521   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0009086-8 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: FABIO LOMEU BASTOS
PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102765566   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0013796-5

INTERESSADOS: SONIA APARECIDA MELICCHIO
ANDRECIELLE DOURADO TOSTA SANTANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102715697   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008324-3

INTERESSADOS: IRACI RODRIGUES FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102789739   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007314-9

INTERESSADOS:
CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITADA
HUGO ENEAS SALOMONE
SOCIEDADE LESTE DE EMPREENDIMENTOS LIMITADA
HUGO ENEAS SALOMONE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102715521   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006911-9

INTERESSADOS: RACHEL APARECIDA VALIO GOBBO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102707134   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0019610-6

INTERESSADOS:
CIBELE CELIA MATTOS SALLES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102760642   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022018-8

INTERESSADOS: IZABEL ROCHA COUTINHO BARBOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102740326   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011352-7

INTERESSADOS: ANTONIO ALVES DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102764483   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004465-3

INTERESSADOS: EZLAN PARTICIPACOES LTDA
DANIEL SHAMASH

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102774123   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004983-3

INTERESSADOS: OGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ODILA SENE GUANDALINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102789731   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0004195-6

INTERESSADOS:
MAKUYA DO EVANGELHO ORIGINAL NO BRASIL
GEORGE FERREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102699886   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009549-9

INTERESSADOS: NELSON LUIZ TEIXEIRA RODRIGUES
DENISE APARECIDA PASTORE RODRIGUES
MARCO AURELIO TEIXEIRA RODRIGUES
BRUNA ANTONECHEN SILVEIRA RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102789735   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011202-0

INTERESSADOS:
MARIA DE JESUS SILVA
CLEMENTINA SILVA COTA
VALTER DE JESUS SILVA COTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102742740   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012949-0

INTERESSADOS: MARILIA ALVES RIBEIRO DE FREITAS
VERA LUCIA RODRIGUES SASSOLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102785082   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015943-4

INTERESSADOS: KARINA RAMOS FEXINA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102707132   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0024004-0

INTERESSADOS:
VOGA EMPREENDIMENTOS LTDA
JOAO ROBERTO MIGLIARI LEMBI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102785514   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006849-0

INTERESSADOS: CICERO TONHEIRO DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102715105   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002928-1

INTERESSADOS: VALTER VIEIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102774683   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006380-1

INTERESSADOS: MARIA LUCIA SALLES FENNING
JOSE EUDO FEITOSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102777634   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014405-4

INTERESSADOS: ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN
ELISABETH VINSON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102774968   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0013872-4

INTERESSADOS: DULCELINDA DA ROCHA GRANGEIA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102716206   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000256-1

INTERESSADOS: OSBAPAR PARTICIPACOES LTDA.
NIVIA MARIA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 102747452   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007553-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102749671   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004467-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102788437   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008036-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102768360   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011707-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 102789729   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008935-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102789724   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004320-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102789707   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002233-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102751694   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0003072-2

INTERESSADOS: MARIA ESPERANCA GOMES REBELO BAETA
ROSA MARIA GOMES REBELO BAETA
JOSE GOMES REBELO BAETA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102788964   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015016-0

INTERESSADOS: ABRAM BERLAND
PAULA ESTER JANOVITCH
CARLOS KIVA JANOVITCH
Luis Oscar Rotenberg

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102786335   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005990-1

INTERESSADOS: ADMINISTRADORA DE BENS DI SARNO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
CARMEM GOMES ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102772271   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001921-9

INTERESSADOS: AGNALDO MICHELI
REGINA CELIA FERREIRA MICHELI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102701261   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002420-6

INTERESSADOS: FUNDACAO SAO PAULO
ODILO PEDRO SCHERER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102711069   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018113-0

INTERESSADOS: ALCEBIADES LUCINDO DE OLIVEIRA
ANIZIO ALVES NOGUEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102784796   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0027398-4

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102789737   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0011318-3

INTERESSADOS:
KALED REDA EL HAYEK
WILSON ROBERTO RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102763351   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006202-3

INTERESSADOS: JALLOL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
OMAR FAYEZ JALLOL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102766812   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001625-2

INTERESSADOS: ALZIRA TAZUKO HORIKAWA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102736270   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001162-3

INTERESSADOS: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
SANDRO ROBERTO BREVES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102757458   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018019-4

INTERESSADOS: ELAINE MORORO DO NASCIMENTO
WILLIAN DA ROCHA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102789733   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004588-0

INTERESSADOS:
MARIA DE LOURDES GONCALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102780655   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010484-8

INTERESSADOS: PAULO CONCEICAO DE GOES
FELIPE CONCEICAO BARBOSA
VALDECIR POLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 102788519   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011321-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102736177   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0018454-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Documento: 102705341   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015720-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102709607   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0021970-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102731663   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013574-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102781542   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0024976-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102788394   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0006420-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102705609   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008296-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102735873   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0009458-3

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Documento: 102742962   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0017667-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102744711   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0004238-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102735489   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0000893-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102735998   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0010191-1

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Documento: 102702631   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0020512-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 102789712   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0028850-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102789719   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0008858-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102789684   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011498-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102724866   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011067-2

INTERESSADOS: MILTON RAMOS COSTA
ISABEL CONCEICAO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102706016   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012356-1

INTERESSADOS: MARCOS FELIPE GOMES RICOMINI
ROSEMEIRE GANDOLPHI RICOMINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102741639   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002991-3

INTERESSADOS: ANTONIO AUGUSTO VIEIRA
KATIA SANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102695966   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014235-3

INTERESSADOS: MARCIO RODRIGUES DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102782785   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007831-0

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102780362   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0008549-7

INTERESSADOS: FREDERICO ZAMBONI TEBECHRANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102735317   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002951-4

INTERESSADOS: LUIZ GUILHERME SOARES DE PAIVA
LUCIANA MONTEIRO COELHO
ALESSANDRA MONTEIRO COELHO
INACIA MARIA MONTEIRO COELHO
PAULO GIOVANI MONTEIRO COELHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102779848   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004558-7

INTERESSADOS: HELVIO PICAGLI LEITE RIBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102726129   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011337-0

INTERESSADOS: JOSE PAZ DE ARAUJO
EDCLEIDE MARIA SILVA DE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102745682   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011755-3

INTERESSADOS: JBS S/A
ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102782235   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013347-8

INTERESSADOS: JOSE CARLOS GARRIDO
MARLENE DOS SANTOS GARRIDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102774023   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013193-9

INTERESSADOS: MOTRIZ PARTICIPACOES LTDA.
ANTONIO ANGELO DORATIOTTO NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102730630   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001149-6

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
JOAO BELARMINO DA SILVA
MARIA HELENA DA LUZ SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102768585   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002873-9

INTERESSADOS: EDUARDO SPEJO
JURANDIR FERRAZ LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102763237   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013070-3

INTERESSADOS: BENEDITO CORREIA DE ARAUJO
DELCISO JOSE DA SILVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102701743   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003733-0

INTERESSADOS: EDILSON FERNANDES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102725269   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005208-9

INTERESSADOS: JAIME AMARAL DA SILVA
MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 102783697   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011371-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Documento: 102705499   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0001051-1

INTERESSADOS: OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA.
JOSE EDUARDO BRAZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 102768266   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2023/0004502-7

INTERESSADOS: CLAUDIO LUIZ DE RITIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 102702527   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0020004-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102705770   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0009876-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 102709432   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0001650-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102717119   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015029-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 102788404   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004414-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102788487   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005447-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102705796   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0009891-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 102788630   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0010007-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 102759524   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0028753-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 102786258   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0008631-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 102705815   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0009895-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 102788646   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0010013-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 102705509   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004242-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102705758   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0009872-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 102598930   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6053.2024/0002261-8

Processo Administrativo nº 6012.2023/0001276-5

Ata de Registro de Preços nº 38/SMSUB/COGEL/2023

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 38/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.102345882), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 38/SMSUB/COGEL/2023, da qual a detentora é a empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.984.422/0001-59, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura de Santo Amaro:

a) 798 (setecentos e noventa e oito) metros SARRAFO 2,5 X 5 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA;

b) 798 (setecentos e noventa e oito) metros SARRAFO 2,5 X 10 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA;

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102701071   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0010525-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SIURB/2022- AGRUPAMENTO 1

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6022.2021/0001284-7

ASSUNTO: Prorrogação da vigência e execução contratual, supressão e acréscimo ao Termo de Contrato nº 558/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa de prestação serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de são paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (099525107) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (100179094), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos reguladores, AUTORIZO a prorrogação da vigência ao Termo de Contrato 558/SMSUB/COGEL/2023, firmado com a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.879.965/0001-45, cujo objeto consiste na contratação de empresa de prestação serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, em 03 (três) meses, contados a partir de 21/03/2024, com previsão de encerramento em 20/06/2024.

II. AUTORIZO, a prorrogação da execução em 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de 23/01/2024, com previsão de encerramento em 07/03/2024.

III. AUTORIZO, a prorrogação da execução em 60 (sessenta) dias, contados a partir de 08/03/2024, com previsão de encerramento em 06/05/2024.

IV. AUTORIZO, a supressão em aproximadamente em 4,91% (quatro inteiros e noventa e um centésimos por cento), equivalente a R$ 9.546,47 (nove mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos).

V. AUTORIZO, o acréscimo em aproximadamente 22,42% (vinte e dois inteiros e quarenta e dois centésimo por cento), equivalente a R$ 43.620,01 (quarenta e três mil seiscentos e vinte reais e um centavos), passando o valor do contrato a ser de R$ 228.594,69 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme cronograma (099530353).

VI. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº (100132359).

VII. AUTORIZO, em consequência, emissão da correspondente Nota de Reserva/Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.1374.4.90.51.0000.1.500.0003.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

VIII. PUBLIQUE-SE, e, em seguida, encaminhe à SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Reserva/Empenhos.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Documento: 102752852   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0011118-6

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0009071-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 378/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Supressão contratual ao Termo de Contrato Nº 378/SMSUB/COGEL/2023, firmado com a TOBIAS E FIGUEIREDO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 68.382.498/0001-380, objetivando a prestação de serviços de pavimentação de calçadas na cidade de são paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (100890201) e, em especial o parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (099838980), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, e decretos reguladores, AUTORIZO a supressão do Termo de Contrato Nº 378/SMSUB/COGEL/2023, firmado com a empresa TOBIAS E FIGUEIREDO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 68.382.498/0001-380, objetivando a prestação de serviços de pavimentação de calçadas na cidade de são paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, em razão da inviabilidade de execução em acordo com o TR da PEC, em aproximadamente 99,69% (noventa e nove inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), equivalente a R$ 263.590,04 (duzentos e sessenta e três mil e quinhentos e noventa reais e quatro centavos), retroagindo a 05/01/2024.

II. Outrossim, aprovo a minuta acostadas aos autos em doc. 102068295.

III. AUTORIZO, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102786230   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0001648-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018-COBES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/SG-COBES/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6013.2018/0001802-6

TERMO DE CONTRATO Nº 14/SMSUB/COGEL/2021

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 14/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ n° 03.506.307/0001-57, para prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CADM (102099202), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (102695843) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 14/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ n° 03.506.307/0001-57, para prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 06/05/2024, importando a despesa de R$ 10.787,06 (dez mil e setecentos e oitenta e sete reais e seis centavos).

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 102685440.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102602201   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6048.2024/0001073-6

Processo Administrativo nº 6012.2023/0001276-5

Ata de Registro de Preços nº 38/SMSUB/COGEL/2023

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 38/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.102343668), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 38/SMSUB/COGEL/2023, da qual a detentora é a empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.984.422/0001-59, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura da Penha:

a) 1.800 (mil e oitocentos) metros SARRAFO 2,5 X 10 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA;

b) 1.200 (mil e duzentos) metros TÁBUA 2,5 X 30 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA;

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102748972   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0010524-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SIURB/2022- AGRUPAMENTO 1

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6022.2021/0001284-7

ASSUNTO: Prorrogação da vigência e execução contratual e acréscimo ao Termo de Contrato nº 661/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa de prestação serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de são paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (100199549) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (100512583), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos reguladores, AUTORIZO a prorrogação da vigência ao Termo de Contrato 661/SMSUB/COGEL/2023, firmado com a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.879.965/0001-45, cujo objeto consiste na contratação de empresa de prestação serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, em 03 (três) meses, contados a partir de 30/03/2024, com previsão de encerramento em 29/06/2024.

II. AUTORIZO, a prorrogação da execução em 60 (sessenta) dias, contados a partir de 26/01/2024, com previsão de encerramento em 25/03/2024.

III. AUTORIZO, a prorrogação da execução em 60 (sessenta) dias, contados a partir de 26/03/2024, com previsão de encerramento em 24/05/2024.

IV. AUTORIZO, o acréscimo em aproximadamente 19,50% (dezenove inteiros e cinquenta centésimo por cento), equivalente a R$ 50.169,59 (cinquenta mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), passando o valor do contrato a ser de R$ 307.437,38 (trezentos e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), conforme cronograma (099998579).

V. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº 100410919.

VI. AUTORIZO, em consequência, emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1170.4.4.90.39.00.00.1.501.9001, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

VII. PUBLIQUE-SE, e, em seguida, encaminhe à SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Documento: 102786527   |    Despacho Documental

PROCESSO Nº 6012.2023/0006261-4

INTERESSADO: Secretaria Municipal De Subprefeituras

ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 012/SMSUB/COGEL/2023 - Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de Concreto Usinado à Prefeitura do Município de São Paulo.

D E S P A C H O

I. Em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nas Leis Federais nº Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, REDESIGNO a servidora RAFAELLA NERINHO MINGORAZI - Portaria n.º 102/SMSUB/2023, como pregoeira para conduzir a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/SMSUB/COGEL/2024, Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de Concreto Usinado à Prefeitura do Município de São Paulo.

II. PUBLIQUE-SE.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102768925   |    Apostilamento

3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 99/SMSUB/COGEL/2022
PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0009499-9

PREGÃO ELETRÔNICO N° 050/SMSUB/COGEL/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6012.2019/0006013-4

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 22/SMSUB/COGEL/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o n° 69.048.254/0001-86

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS - “TAPA-BURACOS”, POR TONELADA APLICADA, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DA PINTURA DE LIGAÇÃO, COM FRESADORA, CAMINHÃO DE CAÇAMBA TÉRMICA E CONTROLE DIGITAL ATRAVÉS DO SGZ.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista a manifestação de SMSUB/DFIN ( 102737966), informando a necessidade de inclusão de dotação orçamentária, resolve apostilar o CONTRATO Nº 99/SMSUB/COGEL/2022, em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como na Lei nº 8.666/93, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluida a dotação nº 87.10.26.452.3022.2.340.33903900 na cláusula 2.4 do Termo de Contrato Nº 99/SMSUB/COGEL/2022 para fazer suportar as despesas decorrentes do serviço, ficando autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102784042   |    Apostilamento

4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 02/SMPR/SPUA/2018
PROCESSO SEI Nº 6012.2018/0000519-0

PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/SMPR/COGEL/2017

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2017/0000382-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/SMPR/COGEL/2018

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ Nº 58.853.169/0001-74

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES Á PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista a manifestação de SMSUB/DFIN (102605095), informando o erro material resolve apostilar o CONTRATO Nº 02/SMPR/SPUA/2018, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica alterado a cláusula 1.1. do 3º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 02/SMPR/SPUA/2018, para fazer constar e não como constou: "a contar de 22/02/2024."

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Documento: 102765730   |    Apostilamento

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 914/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0025898-5

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/SMSUB/COGEL/2021, onde consta o TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 05/SMSUB/COGEL/2021 - GRUPO 8 - SUBGRUPO 8.2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA:GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.069.736/0001-08

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E/OU FISCALIZAÇÃO - "TAPA-BURACOS" - AGRUPAMENTO II (SUBPREFEITURAS FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, SANTANA/TUCURUVI, JAÇANÃ/TREMEMBÉ, VILA MARIA/VILA GUILHERME E MOOCA)

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista a manifestação de SMSUB/DFIN (102737690), informando a necessidade de inclusão de dotação orçamentária, resolve apostilar o CONTRATO Nº 914/SMSUB/COGEL/2023, em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como na Lei nº 8.666/93, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluida a dotação nº 87.10.26.452.3022.2.340.33903900 na cláusula 4.3 do Termo de Contrato Nº 914/SMSUB/COGEL/2023 para fazer suportar as despesas decorrentes do serviço, ficando autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Documento: 102672401   |    Despacho Documental

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6056.2024/0007743-5

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6056.2024/0007362-6 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Documento: 102722122   |    Despacho Documental

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6056.2024/0007744-3

CIÊNCIA QUANTO A ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA 38-008.978-5 POR MOTIVO DE VÍCIO NA ORIGEM; ERRO DE ENDEREÇO.

O NOVO AUTO DE MULTA FOI LAVRADO SOB Nº 38-008.980-7.

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Documento: 102760368   |    Despacho deferido

6012.2024/0010339-8 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho deferido

Interessados: CASCA GASTROBAR LTDA, CNPJ nº 39.658.566/0001-40

DESPACHO:1-Face aos elementos consubstanciados no processo em tela, bem como, o comprometimento do representante legal do estabelecimento em atender integralmente às exigências da Lei nº 16.402/16 e demais aplicáveis, DEFIRO a reabertura do estabelecimento CASCA GASTROBAR LTDA, CNPJ nº 39.658.566/0001-40. 2- Publique-se.

Documento: 102763014   |    Despacho deferido

6012.2024/0010070-4 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho deferido

Interessados: HIS CHOPPERIA DO JUIZ LTDA (BOTECO DO JUIZ), CNPJ nº 49.832.278/0001-14

DESPACHO: 1-Face aos elementos consubstanciados no processo em tela, bem como, o comprometimento do representante legal do estabelecimento em atender integralmente às exigências da Lei nº 16.402/16 e demais aplicáveis, DEFIRO a reabertura do estabelecimento HIS CHOPPERIA DO JUIZ LTDA (BOTECO DO JUIZ), CNPJ nº 49.832.278/0001-14. 2- Publique-se.

Documento: 102746637   |    Despacho indeferido

6012.2024/0005169-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: BAR 7 RESTAURANTE LTDA, CNPJ nº 47.370345/0001-09

DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 100117601, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-016.107-8, lavrado em desfavor do estabelecimento BAR 7 RESTAURANTE LTDA, CNPJ nº 47.370345/0001-09.3. Publique-se.

Departamento de Adoção

Documento: 102700471   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2024/0010364-9 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa CONDOMÍNIO EDIFÍCIO K1, CNPJ 13007284000190, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 100697886   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3808
COOPERANTE: NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Rotatória entre R. Balthazar da Veiga X R. Escobar Ortiz
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 18.7700004578
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2024/0006230-6
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIANA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Luis Felipe Miyabara e a empresa Cooperante, NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ nº 39341528000160, representada pelo(a) JOSE LUIZ ACAR PEDRO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: R. ESCOBAR ORTIZ.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 102707082   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3885
COOPERANTE: WEISS - ODONTOLOGIA S/S LTDA. - ME
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro central R. Dep. Laércio Corte x Av. Dona Helena Pereira de Moraes
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 16.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2024/0010135-2
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura CAMPO LIMPO, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Ricardo Bittar e a empresa Cooperante, WEISS - ODONTOLOGIA S/S LTDA. - ME, CNPJ nº 08415653000143, representada pelo(a) KURT TOMAS WEISS, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: R. DEP LAERCIO CORTE.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de CAMPO LIMPO, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de CAMPO LIMPO exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 100697889   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3812
COOPERANTE: NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Rotatória R. Domingos Fernandes x R. Jaques Félix - Jardim de chuva
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 23.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2024/0006233-0
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIANA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Luis Felipe Miyabara e a empresa Cooperante, NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ nº 39341528000160, representada pelo(a) JOSE LUIZ ACAR PEDRO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: RUA DOMINGOS LEME.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 102707083   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3886
COOPERANTE: WEISS - ODONTOLOGIA S/S LTDA. - ME
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro central R. José Ramon Urtiza x R. Nelson Gama de Oliveira
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 85.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2024/0010136-0
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura CAMPO LIMPO, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Ricardo Bittar e a empresa Cooperante, WEISS - ODONTOLOGIA S/S LTDA. - ME, CNPJ nº 08415653000143, representada pelo(a) KURT TOMAS WEISS, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: R. NELSON GAMA DE OLIVEIRA.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de CAMPO LIMPO, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de CAMPO LIMPO exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 100697884   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3811
COOPERANTE: NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Rotatória entre R. Domingos Fernandes X R. Lourenço de Almeida
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 6.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2024/0006229-2
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIANA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Luis Felipe Miyabara e a empresa Cooperante, NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ nº 39341528000160, representada pelo(a) JOSE LUIZ ACAR PEDRO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: RUA LOURENÇO DE ALMEIDA X RUA DOMINGOS FERNANDES.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 100697888   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3810
COOPERANTE: NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Rotatória entre R. Domingos Fernandes X R Jaques Félix
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 46.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2024/0006232-2
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIANA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Luis Felipe Miyabara e a empresa Cooperante, NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ nº 39341528000160, representada pelo(a) JOSE LUIZ ACAR PEDRO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: RUA DOMINGOS FERNANDES.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 100697887   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3809
COOPERANTE: NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Rotatória entre R. Balthazar da Veiga X R. Lourenço de Almeida
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 23.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2024/0006231-4
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIANA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Luis Felipe Miyabara e a empresa Cooperante, NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ nº 39341528000160, representada pelo(a) JOSE LUIZ ACAR PEDRO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: RUA BALTAZAR DA VEIGA X LOURENÇO DE ALMEIDA.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 102403456   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6030.2022/0000462-9

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e das informações prestadas pela Supervisão de Finanças às fls. 102393358, AUTORIZO a prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo contratual previsto no Contrato nº 005/SUB-AF/2022 (063159100), firmado com a empresa CLARO S/A., inscrita no CNPJ sob nº 40.432.544/0001-47, contados a partir de 01/06/2024 a 31/05/2025, com anuência da Contratada (102252996), com aplicação de reajuste de preços, em caráter estimativo, na forma da planilha encartada às fls. 102321619, no valor total de R$ 38.353,27 (trinta e oito mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos) sendo R$ 22.071,72 (vinte e dois mil setenta e um reais e setenta e dois centavos) para o presente exercício e R$ 16.281,55 (dezesseis mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para o exercício de 2025. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 34.334/2024, encartada às fls. 102382518.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a Supervisão de Finanças para providências;

IV - Após, retornem a Assessoria Técnica Jurídica, para elaboração do Termo Aditivo.

São Paulo, 02 de maio de 2024.

Supervisão Técnica de Manutenção

Documento: 102502615   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6030.2023/0003777-4 - Devolução de garantia depositada a título de caução

INTERESSADO: MADWORK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA- CNPJ 37.984.422/0001-59

ASSUNTO: Devolução de Caução

I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações da Supervisão Técnica de Manutenção (102502462) e da Supervisão de Administração e Finanças (102568667), que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 96 e 100 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e o artigo 14 da Portaria SF nº 76 de 22 de Março de 2019, AUTORIZO a devolução de caução dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais da ATA de RP 038/SMSUB/COGEL/2023 e do Contrato nº 014/SUB-AF/2023 (088428343 e 092339157 ), à empresa MADWORK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 37.984.422/0001-59 (102502170), representada mediante Caução em Seguro Garantia definitiva - Formulário 2023142/2023 (092184352), no valor de R$ 2.342,33(dois mil, trecentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), com atualização monetária, uma vez que a empresa cumpriu com o contrato de forma satisfatória, consoante os elementos constantes no processo SEI 6030.2023/0003042-7 através dos Atestes e Notas de Liquidação e Pagamento.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, enviar à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC para as providências necessárias.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 102542523   |    Despacho deferido

6030.2024/0001492-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@ (se não houver interessados, favor apagar)

((TÍTULO)) CONFORME LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DEFERIDOS :

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

O.S. 9021522 - PODA (de Adequação) de 01 (uma) Árvore (Alfeneiro) em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Picinguaba, 188 - Vila Santa Isabel.

O.S. 9000461 - PODA (de Levantamento) de 01 (uma) Árvore (Ficus Benjamine) em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua José da Rocha Vita 192 - Chácara Mafalda.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA PRAÇA DE ATENDIMENTO NESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Documento: 102640570   |    Despacho deferido

6030.2024/0001555-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

((TÍTULO)) CONFORME LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DEFERIDOS :

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 8930200 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de grande porte, de 01 (Uma) Árvore (Sibipiruna) situada na Av. Osvaldo Gomes Barreto, 34 - Vila Carrão.

OS 8837486 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte, de 01 (Uma) Árvore (Chapéu de Praia) situada na Rua Ministro Barros Pimentel, 205 - Parque Maria Luiza.

OS 9767876 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte, de 01 (Uma) Árvore (Chapéu de Sol) situada na Rua Cabrália, 71 -vila Carrão.

OS 9357094 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, de 01 (Uma) Árvore (Ficus ) situada na Rua /Saigon, 105 - Vila Formosa.

OS 9137954 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, de 01 (Uma) Árvore (Chorão) situada na Rua Revolução Nativista de 1817 nº 12 - Jardim Nice.

OS 8975360 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, de 01 (Uma) Árvore (Ficus) situada na Rua Hemisfério, 542 - Chácara Belenzinho.

OS 9082401 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, de 01 (Uma) Árvore (Paineira) situada na Rua Antônio Cruz, 131 - Chácara Belenzinho.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA PRAÇA DE ATENDIMENTO NESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 102691961   |    Despacho deferido

6024.2023/0011218-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação dos laudos técnicos apresentados, DEFIRO, nos termos da Lei n° 17.794/22, Lei nº 10.919/90 e Decreto n° 61.859/22, a solicitação: OS 9857765 - REMOÇÃO de 01 (uma) árvore (Ficus benjamina), situada na Av. Trumain nº 705 - Vila Formosa, com substituição no mesmo local. PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA PRAÇA DE ATENDIMENTO NESTA SUBPREFEITURA. II - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Documento: 102718202   |    Despacho indeferido

6024.2023/0011218-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho indeferido

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, INDEFIRO a solicitação de SUPRESSÃO de 01 (uma) árvore (Ficus benjamina) localizada no passeio público da Av. Trumain nº 705 - Vila Formosa. II- PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Documento: 102733614   |    Despacho deferido

6030.2024/0001659-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA ADEGA LTDA CNPJ 51960659000120 teve sua licença deferida.

Documento: 102729561   |    Despacho deferido

6030.2024/0001651-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 31354197000190 teve sua licença deferida.

Documento: 102732880   |    Despacho deferido

6030.2024/0001657-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA ADEGA LTDA CNPJ 51960659000120 teve sua licença deferida.

Documento: 102733939   |    Despacho deferido

6030.2024/0001660-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA ADEGA LTDA CNPJ 51960659000120 teve sua licença deferida.

Documento: 102732102   |    Despacho deferido

6030.2024/0001655-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA ADEGA LTDA CNPJ 51960659000120 teve sua licença deferida.

Documento: 102733402   |    Despacho deferido

6030.2024/0001658-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA ADEGA LTDA CNPJ 51960659000120 teve sua licença deferida.

Documento: 102734115   |    Despacho deferido

6030.2024/0001661-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA ADEGA LTDA CNPJ 51960659000120 teve sua licença deferida.

Documento: 102729642   |    Despacho deferido

6030.2024/0001652-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 31354197000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 102759480   |    Despacho indeferido

6030.2024/0001583-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PBKIDS BRINQUEDOS LTDA

D E S P A C H O

Cancele-se a publicação de 03/05/2024 que mantinha o Auto de Multa 27-044.608-7;

Recurso 6030.2024/0001583-7 será remetido ao Gabinete do Subprefeito para análise pela competência.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 102757789   |    Despacho deferido

6030.2024/0001364-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: EDSON LUIZ DE CAMPOS

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro através do Doc. SEI n° 102726427, DEFIRO o presente nos termos do DECRETO n°49.346/08.

Documento: 102764750   |    Despacho deferido

6030.2024/0001172-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: RICARDO BAPTISTA CARNEIRO

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro através do Doc. SEI n° 102717466, DEFIRO o presente nos termos do DECRETO n° 49.346/08.

Documento: 102771137   |    Despacho indeferido

6030.2024/0001575-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: LANCHONETE E RESTAURANTE NOVA BIGUAÇU LTDA ME.

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos através do Doc. SEI n° 102640031, INDEFIRO o presente nos termos do DECRETO 55.045/2014, por infração ao artigo 5º, §2º.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 102546416   |    Comunique-se

6030.2024/0001607-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: SPTRANS - SAO PAULO TRANSPORTES - PLANEJAMENTO AMBIENTAL

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620240653932 e laudo de poda de 01 exemplar arbóreo para o endereço Av. Dezenove de Janeiro, 884 - Vila Carrão, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Rafael Vieira Montechiesi, CREA nº 5071123666-SP.

Documento: 102410456   |    Comunique-se

6030.2024/0001577-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: JULIANA LIMA DA FONSECA LUMAZINI

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620240670280 e laudo de poda de 35 exemplares arbóreos para o endereço rua Bailique nº 60 - Jardim Têxtil, sendo responsável técnico o engº florestal Rogerio Goularte Moura Gomes de Oliveira, CREA nº 5062385081-SP.

Documento: 102489585   |    Comunique-se

6030.2024/0001518-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LUCINETE LOUBAK SANTANA

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620240667825 e laudo de poda de 19 exemplares arbóreos para o endereço rua Visconde de Balsemão nº 191, sendo responsável técnica a engª agrônoma Lucinete Loubak, CREA nº 5068949512-SP.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Empreenda Fácil

Documento: 102704227   |    Despacho deferido

6031.2024/0001822-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL POR DO SOL CNPJ 44939755000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102704226   |    Despacho deferido

6031.2024/0001823-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL POR DO SOL CNPJ 44939755000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102766483   |    Despacho deferido

6031.2024/0001837-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE JR METRO LTDA CNPJ 28607920000191 teve sua licença deferida.

Documento: 102766408   |    Despacho deferido

6031.2024/0001836-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE JR METRO LTDA CNPJ 28607920000191 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102764042   |    Despacho deferido

6031.2023/0004822-4 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho deferido

Interessados: GABRIELA CASSIANO FELISBINO GOIS / MARTA SUSANA ESRUBISKY

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Certidão de Demolição, nos termos das Lei 14.141/06 e o artigo 50 Decreto 51.714/10.

Documento: 102744867   |    Despacho deferido

6031.2024/0001765-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CLINICA PASSARELLI LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Documento: 102734654   |    Despacho deferido

6043.2024/0001177-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFIRO nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Documento: 102744094   |    Despacho indeferido

6031.2024/0001274-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MORADA DA FLORESTA SOLUÇÕES ECOLÓGICAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Documento: 102737334   |    Despacho indeferido

6050.2024/0007672-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, tendo em vista não ser competência desta Unidade licenciar Estação de Rádio Base

Documento: 102736782   |    Despacho indeferido

6031.2024/0001274-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MORADA DA FLORESTA SOLUÇÕES ECOLÓGICAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

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Ricardo Vitiello Junior
Chefe de Unidade Técnica I
Em 02/05/2024, às 14:07.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102667848 e o código CRC D4A190A6.


Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 102733582   |    Comunique-se

6056.2024/0002058-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: FOSECO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. - CNPJ 51.557.106/0001-21

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido

Documento: 102728439   |    Comunique-se

6031.2024/0001798-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado;

2. Cadastro na Vigilância Sanitária;

3. AVCB ou CLCB.

OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito de 2ª. a 6ª. feira, das 10:00 as 12:00h, no Expediente da CPDU, 2º. andar , e a documentação deve estar no pen drive e identificada em arquivo único.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Alan Eduardo do Amaral Sebastião

R. N. Senhora do Bom Conselho, 59 Chácara Nossa Sra. do Bom Conselho - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Documento: 102659713   |    Despacho Rerratificação

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidi, RETIFICO o despacho 102496972, para onde se lê: COOPERE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO EIRELLI, CNPJ nº 34.230.304/0001-67, leia-se: ERÊLAB CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 09.537.837/0001-49, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Pulbique-se.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 102776769   |    Despacho deferido

6032.2024/0001562-5 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de desembargo de obra nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos

57.521/16 e 57.776/17.

Unidade de Cadastro

Documento: 102769401   |    Comunicado

Retificação de publicação de DOM 23/10/1981 - Rua Caraibuna - SQL n.º 169.042.0005-6 - para os antigos n.ºs 2B e 72 fica concedido como atual e oficial o n.º 76 constante em IPTU/Quadra fiscal/Cedi.

Documento: 102745698   |    Comunicado

Concessão de Numeração - Rua Itapaiuna - SQL n.º 301.036.0138-1 para o antigo s/n.º - fica concedido como atual e oficial n.º 1121.

Documento: 102778785   |    Comunicado

Em atendimento ao processo SEI 6010.2020/0000542-8, através do Decreto n.º 59.414/2020 ( Alteração de logradouro de frente efetiva.

Retificação de publicação de DOM 06/02/1980 - Rua Hilário Buzzarello - codlog n.º 21.623-2. ficando em virtude da mudança de tributação para a Avenida Carlos Caldeira Filho, os SQLs abaixo cancelados suas numerações.

  • 183.104.0064-1; - cancelando os n.º 11/259 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0065-8;- cancelando os n.º 11A/263 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0066-6;- cancelando os n.º 267 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0067-4; - cancelando os n.º 50/281 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0068-2; - cancelando os n.º 287/283 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0069-0; - cancelando os n.º 9A/291 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0070-4; - cancelando os n.º 8/299 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0071-2; - cancelando os n.º 8A/305 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0072-0; - cancelando os n.º 07/311 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0073-9; - cancelando os n.º 7A/317 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0074-7; - cancelando os n.º 6B/323 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0075-5; - cancelando os n.º 6A/331 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0076-3; - cancelando os n.º s/n.º /339 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0077-1; - cancelando os n.º 5A/345 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0078-1; - cancelando os n.º 4/349 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0079-8; - cancelando os n.º 4A/357 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0080-1; - cancelando os n.º 31/361 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0081-1; - cancelando os n.º 33/371 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0082-8; - cancelando os n.º 290+TINTA/377 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0083-6; - cancelando os n.º 20B/385 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0084-4; - cancelando os n.º 22B/395 - Rua Hilário Buzzarello
  • 183.104.0085-2. - cancelando os n.º 23/399 - Rua Hilário Buzzarello

Empreenda Fácil

Documento: 102738673   |    Despacho deferido

6032.2024/0001630-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM DA SILVA CNPJ 41199474000272 teve sua licença deferida.

Documento: 102729186   |    Despacho deferido

6032.2024/0001626-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIZOLA E AMORIM MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 8895785000110 teve sua licença deferida.

Documento: 102739326   |    Despacho deferido

6032.2024/0001635-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM DA SILVA CNPJ 41199474000272 teve sua licença deferida.

Documento: 102729296   |    Despacho deferido

6032.2024/0001627-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIZOLA E AMORIM MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 8895785000110 teve sua licença deferida.

Documento: 102738751   |    Despacho deferido

6032.2024/0001631-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM DA SILVA CNPJ 41199474000272 teve sua licença deferida.

Documento: 102739110   |    Despacho deferido

6032.2024/0001633-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM DA SILVA CNPJ 41199474000272 teve sua licença deferida.

Documento: 102729079   |    Despacho deferido

6032.2024/0001625-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIZOLA E AMORIM MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 8895785000110 teve sua licença deferida.

Documento: 102738990   |    Despacho deferido

6032.2024/0001632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM DA SILVA CNPJ 41199474000272 teve sua licença deferida.

Documento: 102738560   |    Despacho deferido

6032.2024/0001629-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM DA SILVA CNPJ 41199474000272 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 101575981   |    Despacho deferido

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2024/0001296-0 - Comunicação de poda em área interna pública/particular
Interessados: Wilson dos Santos Pereira Filho e Arthur Brasil Oliveira Nascimento

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2620240623518 e laudo justificando a necessidade da poda de 1 (uma) árvore para o endereço Rua Rony, 97, Jardim Roni, sendo responsável técnico o Eng° Florestal Arthur Brasil Oliveira Nascimento, CREA nº 5070088907, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 102651100   |    Despacho deferido

6033.2022/0002187-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2024 Conselheiros(as) presentes: Carlos Roberto de Carvalho, Eduardo de Oliveira Martins, Fábio da Silva Amorim
Francisco João Moreirão de Magalhães, Juliana Alcântara Fernandes, Maria Helena Bento Romaris Spaziani (coordenadora), Selma Regina Agulló (secretária-geral). A coordenadora abriu a reunião na segunda chamada, às 19:30. Após saudar os presentes, apresentou aos conselheiros a nova interlocutora, Alessandra Torres, tendo lhe passado a palavra para se apresentar. Em seguida, com a palavra, a coordenadora informou que a pauta da reunião era sobre os projetos para a utilização de nova dotação de R$ 6 milhões liberados para deliberação do Conselho Participativo Municipal. A coordenadora pediu para os conselheiros apresentarem suas propostas, para serem avaliadas. O conselheiro Fábio Amorim sugeriu empenhar um valor para o projeto de parque no Clube Matarazzo. João Moreirão sugeriu uma obra de alargamento de galerias de águas pluviais na área das ruas Koshun Takara, Rodolfo Mayer e Rua José Carlos Rodrigues, para eliminar as enchentes recorrentes que alagam as residências. O conselheiro propôs também a recuperação da Mata Ciliar nas margens do Córrego Guaraú, na altura do Piscinão, onde corre a céu aberto. Os conselheiros acreditam que os R$ 6 milhões sejam suficientes para as 3 obras, que seriam feitas na seguinte ordem:
 Obra de adequação das galerias de águas pluviais na área da rua Koshun Takara Recuperação da Mata Ciliar nas margens do Córrego do Guaraú  Dotação orçamentária para projeto de Parque no Clube Matarazzo Sendo assim os conselheiros presentes e com quórum formado aprovaram por unanimidade os projetos. A coordenadora encerrou a reunião às 20:40.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 100474850   |    Despacho indeferido

6033.2019/0000847-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO MISSOES CONSOLATA, CNPJ 60.915.477/0001-29, SQL 305.058.0069-9, MONICA.MPC@HOTMAIL.COM

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de Certificado de Regularização, tendo em vista o laudo apresentado não demonstrar toda a face de quadra, conforme artigo 69 da Lei 16.402/16.

II - Publique-se

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Documento: 102716193   |    Despacho indeferido

6053.2024/0002355-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente, as manifestações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura e da Divisão de Fiscalização Urbana da Secretaria Municipal das Subprefeituras, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, na conformidade do artigo 21, inciso I, do Decreto nº 59.775/2020 e Portaria 20/SMSUB/2021, alterada pela Portaria nº 90/SMSUB/2023, INDEFIRO o pedido inicial sem análise do mérito e determino a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 38-006.454-5.

II - PUBLIQUE-SE.

III -Posterior encaminhamento a SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Documento: 102712542   |    Despacho indeferido

6053.2024/0002295-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente, as manifestações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura e da Divisão de Fiscalização Urbana da Secretaria Municipal das Subprefeituras, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, na conformidade do artigo 21, inciso I, do Decreto nº 59.775/2020 e Portaria 20/SMSUB/2021, alterada pela Portaria nº 90/SMSUB/2023, INDEFIRO o pedido inicial sem análise do mérito e determino a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 38-006.433-2.

II - PUBLIQUE-SE.

III -Posterior encaminhamento a SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Documento: 102710268   |    Despacho indeferido

6053.2024/0002356-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente, as manifestações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura e da Divisão de Fiscalização Urbana da Secretaria Municipal das Subprefeituras, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, na conformidade do artigo 21, inciso I, do Decreto nº 59.775/2020 e Portaria 20/SMSUB/2021, alterada pela Portaria nº 90/SMSUB/2023, INDEFIRO o pedido inicial sem análise do mérito e determino a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 38-007.315-3.

II - PUBLIQUE-SE.

III -Posterior encaminhamento a SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Documento: 102715203   |    Despacho indeferido

6053.2024/0002352-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente, as manifestações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura e da Divisão de Fiscalização Urbana da Secretaria Municipal das Subprefeituras, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, na conformidade do artigo 21, inciso I, do Decreto nº 59.775/2020 e Portaria 20/SMSUB/2021, alterada pela Portaria nº 90/SMSUB/2023, INDEFIRO o pedido inicial sem análise do mérito e determino a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 38-006.077-9.

II - PUBLIQUE-SE.

III -Posterior encaminhamento a SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Documento: 102666428   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2024/0000797-6

PORTARIA Nº 061/SUB-AD/GAB/2024

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Prof. Antônio Hassum entre os números 01 a 143, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “PROJETO SAMBA NA CALÇADA”, sob responsabilidade do Sr. Clóvis Rodrigues Ferreira, portador da Cédula de Identidade RG final nº 014 e inscrito no CPF/MF sob final nº 378-08, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), nos dias 05 de maio, 02 de junho e 07 de julho de 2024, no horário das 10h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ENEL/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Documento: 102669317   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6510.2024/0014724-4

PORTARIA Nº 062/SUB-AD/GAB/2024

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Ângelo Remazzotti entre os números 51 a 218, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “FESTA TIME ALDEIA”, sob responsabilidade do Sr. Cláudio Alves Crisostomo, portador da Cédula de Identidade RG final nº 632 e inscrito no CPF/MF sob final nº 568-07, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), no dia 04 de maio de 2024, no horário das 11h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ENEL/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Documento: 102671435   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2024/0000800-0

PORTARIA Nº 063/SUB-AD/GAB/2024

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Av. Bento XV entre os números 177 a 219, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “BENEFICENTE EM PROL DO BABY”, sob responsabilidade do Sr. Marcelo de Barros, portador da Cédula de Identidade RG final nº 346-5 e inscrito no CPF/MF sob final nº 028-62, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), no dia 26 de maio de 2024, no horário das 10h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ENEL/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Documento: 102776387   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2024/0000826-3

PORTARIA Nº 064/SUB-AD/GAB/2024

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Patagônia e parte da Rua Profª. Iole Maria Carmone, entre os números 138 a 5A, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FINAL DO CAMPEONATO BRISA NA MENTE FUTEBOL CLUBE”, sob responsabilidade do Sr. Jonas de Castro Dias, portador da Cédula de Identidade RG final nº 355-2 e inscrito no CPF/MF sob final nº 378-74, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), no dia 04 de maio de 2024, no horário das 10h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ENEL/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

São Paulo, 03 de maio de 2024

Empreenda Fácil

Documento: 102792089   |    Despacho deferido

6034.2024/0000830-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA RAINHA PERNAMBUCANA COM DE PROD ALIM LTDA CNPJ 96610720000148 teve sua licença deferida.

Documento: 102792081   |    Despacho deferido

6034.2024/0000828-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA RAINHA PERNAMBUCANA COM DE PROD ALIM LTDA CNPJ 96610720000148 teve sua licença deferida.

Documento: 102759978   |    Despacho deferido

6034.2024/0000823-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG RENTAL LTDA CNPJ 59638650000371 teve sua licença deferida.

Documento: 102792083   |    Despacho deferido

6034.2024/0000829-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA RAINHA PERNAMBUCANA COM DE PROD ALIM LTDA CNPJ 96610720000148 teve sua licença deferida.

Documento: 102761567   |    Despacho deferido

6034.2024/0000825-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA CRISTAL ALVARENGA LTDA CNPJ 39529171000148 teve sua licença deferida.

Documento: 102760063   |    Despacho deferido

6034.2024/0000824-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG RENTAL LTDA CNPJ 59638650000371 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 102748540   |    Despacho deferido

6036.2024/0000828-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Antonio Augusto de Lima, 67, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Documento: 102665399   |    Despacho deferido

6036.2024/0000820-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Itapiruçu, 195, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Documento: 102666619   |    Despacho deferido

6036.2024/0000821-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: remoção

1- Nos termos do Artigo 14 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 01 (uma) árvore (Quaresmeira) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua Itapiruço, 193/203, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para rebaixamento de copa para a remoção desta árvore.

Documento: 102647894   |    Despacho deferido

6036.2024/0000816-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Luis Asson, 753, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 102747931   |    Despacho deferido

6036.2024/0000678-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Carolina Nascimento dos Santos

Em face das informações contidas no presente e parecer favorável da Chefia da Unidade de Cadastro, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração, nos termos do Decreto nº 51.714/2010, Lei 14.141/2006, conforme Minuta nº 39/2024.

Documento: 102746618   |    Despacho deferido

6036.2024/0000776-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Anderson Brandum Lucas

Em face das informações contidas no presente e parecer favorável da Chefia da Unidade de Cadastro, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração, nos termos do Decreto nº 51.714/2010, Lei 14.141/2006, conforme Minuta nº 36/2024.

Documento: 102747111   |    Despacho deferido

6036.2024/0000673-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARCOS AFONSO DE OLIVEIRA

Em face das informações contidas no presente e parecer favorável da Chefia da Unidade de Cadastro, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração e Denominação, nos termos do Decreto nº 51.714/2010, Lei 14.141/2006, conforme Minuta nº 38/2024.

Documento: 102746047   |    Despacho deferido

6036.2024/0000757-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: AILTON PAULA DIAS JUNIOR

Em face das informações contidas no presente e parecer favorável da Chefia da Unidade de Cadastro, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração e Denominação, nos termos do Decreto nº 51.714/2010, Lei 14.141/2006, conforme Minuta nº 37/2024.

Empreenda Fácil

Documento: 102789521   |    Despacho deferido

6036.2024/0000838-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POWER UP FAST FOOD LTDA CNPJ 54026041000186 teve sua licença deferida.

Documento: 102789524   |    Despacho deferido

6036.2024/0000839-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POWER UP FAST FOOD LTDA CNPJ 54026041000186 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 102780059   |    Despacho deferido

6037.2024/0001408-1 - Fiscalização: Constatação

Despacho deferido

Interessados: NOEMIA REGINA DA CONCEIÇÃO GOMES

DESPACHO: DEFERIDA a solicitação de desinterdição, considerando que os documentos necessários para a Desinterdição (Laudo Técnico e ART) assinados atestando que após a realização dos serviços a edificação não apresenta risco estrutural, no imóvel localizado na Rua Macedônia, 588 - Vila Nina - CEP 02834-010, interditado parcialmente por incendio, através do Auto de Interdição Parcial e do Auto de Intimação de numero 6583 de 03/06/2017.

Documento: 102773804   |    Despacho indeferido

6037.2023/0002562-6 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: ANICE AILY DOS SANTOS

REF. PROCESSO Nº 2016-0.190.436-0

DESPACHO: INDEFIRO o Auto de Regularização nos termos do inciso "I" do Artigo 4º da lei 13.558/2003 complementada pela Lei 13.876/2004 e regulamentada pelo Decreto 45.324/2004, verificado invasão do passeio e não justificar a diferença existente entre a foto aérea, matrícula e as representações gráficas apresentadas (folha 43 verso).

Empreenda Fácil

Documento: 102792610   |    Despacho deferido

6037.2024/0001444-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JI LOG ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 54971794000160 teve sua licença deferida.

Documento: 102792608   |    Despacho deferido

6037.2024/0001443-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JI LOG ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 54971794000160 teve sua licença deferida.

Documento: 102792613   |    Despacho deferido

6037.2024/0001445-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JI LOG ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 54971794000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102712062   |    Despacho deferido

6046.2024/0003788-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: RFISIO FISIOTERAPIA E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - CNPJ 54.322.724/0001-80

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/06 e Portaria Intersecretarial nº 002/SMDU/SMSP/2011, expeça-se a Licença de Anúncio Indicativo CADAN, para a Rua Prof. Alfredo Monteiro, 55.

Documento: 102755432   |    Despacho deferido

6058.2024/0000302-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: INSTITUTO ASSIS BASILIO/CEI ALÉM DO ARCO IRIS - CNPJ 19.046.633.0003-20

DESPACHO: DEFERIDO nos termos da Lei nº 10.205/86 e Lei nº 16.402/16 e dos Decreto nº 57.378/16 e nº 49.969/08.

Documento: 102764321   |    Comunique-se

6037.2020/0002503-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: DUARTE DE VASCONCELOS E MARIA TEREZA RODRIGUES

COMUNIQUE-SE:

1. CORRIGIR COTAS DE NIVEL EM PLANTA E CORTE

2. DISPONIBILIZAR PORTÃO E MURO FRONTAL

3. O CEDI INFORMA 74,00M2 DE ÁREA REGULAR, REVER QUADROS E HACHURAS

4. REVER CÁLCULO DA TAXA DE PERMEABILIDADE

5. CORRIGIR OS CORTES

6. DISPONIBILIZAR EM PLANTA A ALTURA DOS MUROS

7. AJUSTAR A PLANTA AO TAMANHO DA FOLHA

COMUNIQUE-SE DEVE SER ATENDIDO EM 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO - ATENDIMENTO TÉCNICO ÀS TERÇAS E QUINTAS

Gabinete do Subprefeito

Documento: 102706212   |    Despacho deferido

SEI Nº. 6037.2024/0001222-4

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 102410286, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Documento: 102778663   |    Despacho Documental

8610.2024/0000871-5 - Autorização e permissão de uso de próprio municipal

Despacho Documental RERRATIFICAÇÃO

PROCESSO SEI n.º 8610.2024/0000871-5

OBJETO: PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DATA PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FILMAGENS/GRAVAÇÕES.

I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso da competência delegada pela Lei Municipal nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho constante em doc. SEI nº 101563103, publicado no D.O.C. na data de 24/04/2024 - páginas 84/85, em virtude da solicitação doc. 102489477 para fazer constar a nova data:

1. RETIFICAÇÃO ITEM 3

a) ONDE SE LÊ:

2. Rua Rosalvo José da Silva, 74 - Vila Teresinha - Data: 21/04/2024 - Horário: das 19h00 às 22h00

b) LEIA-SE:

2. Rua Rosalvo José da Silva, 74 - Vila Teresinha - Data: 05/05/2024 - Horário: das 19h00 às 22h00

2. Permanecem inalterados os demais elementos da redação do referido despacho

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à SUB-FB/CGL/SC, para as providências subsequentes.

Documento: 102778516   |    Despacho Documental

6051.2024/0001704-4 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Documental

Para a Rua Saldanha de Oliveira manter o n. 330 e o n. 330A será cancelado e substituido pelo n. 334 atual e oficial , pelo contribuinte de numero 307.028.0003-9.

Documento: 102763817   |    Despacho Documental

6510.2024/0006268-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Documental

PROCESSO: 6510.2024/0006268-0

ASSUNTO: EVENTO "DIA DO ASSENTAMENTO DA CRUZ DO LARGO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO Ó"

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.485/2007, Decreto Municipal n. 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 54.213/2013, e Portaria nº 010/Sub-FB/GAB/2022, considerando a manifestação da SUB-FB/CGL/SC - DOC. 102247495, AUTORIZO a realização do evento "Dia do Assentamento da Cruz do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, a ser realizado no dia 26/05/2024, no horário das 08h00 às 22h00, no Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, tendo em vista o mesmo já pertencer ao calendário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme disposto na Lei Municipal n. 14.788, de 19 de julho de 2008.

II. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial aos órgãos de Segurança Pública da Cidade de São Paulo, nos termos da Portaria n. 010/SUB-FB/GAB/2022.

III. Em até 10 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico do local, fazendo menção às intercorrências, se houver, e à autoria das fotos. A não apresentação do relatório fotográfico implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos para o mesmo proponente.

IV. Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes.

Documento: 102775513   |    Despacho indeferido

6030.2023/0002039-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CVQ SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 31.047.359/0001-48.

DESPACHO: INDEFERIDO

Indeferimento do pedido de Reconsideração de Despacho nos termos da Lei nº10.205/1986 e Lei nº16.402/2016 e do artigo 18 item II do Decreto nº 49.969/08, tendo em vista que o requerente não apresentou documentação que conteste o despacho decisório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18.03.2024, encerrando a instância administrativa conforme parágrafo único do Decreto nº49.969/08.

Documento: 102776261   |    Despacho indeferido

6030.2023/0003528-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Condicionad

Interessados: QUIXABEIRAS PINTURAS LTDA - CNPJ Nº 11.948.191/0001-34.

DESPACHO: INDEFERIDO

Indeferimento do pedido de Reconsideração de Despacho nos termos da Lei nº10.205/1986, Lei nº15.499/11 e Lei nº16.402/2016 artigo 124 paragráfo 3º e do artigo 18 item II do Decreto nº 49.969/08, tendo em vista que o requerente não apresentou documentação que conteste o despacho decisório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18.03.2024, encerrando a instância administrativa conforme parágrafo único do Decreto nº49.969/08.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 102713263   |    Despacho deferido

SEI: 6038.2024/0001031-6

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Praça

INTERESSADA: Rosalina Aparecida de Oliveira

ENDEREÇO: R. Teotônio Pavão, 19 - Jd. S. Paulo

DESPACHO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei; com base em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; nos termos da Lei 10.365/87, Art. 11, Incs. II e III (alt. pelas Leis 17.267/2020). Venho DEFERIR o manejo por Supressão/Corte de 01 (uma) árvore da espécie Ficus microcarpa (Figueira) - plantada praça pública. Devendo ser plantada (em substituição) uma muda de espécie nativa indicada em lista da SVMA.

Empreenda Fácil

Documento: 102739879   |    Despacho deferido

6038.2024/0001056-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANGERS FITNESS LTDA CNPJ 30275287000123 teve sua licença deferida.

Documento: 102739605   |    Despacho deferido

6038.2024/0001055-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANGERS FITNESS LTDA CNPJ 30275287000123 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 102748961   |    Despacho deferido

6038.2024/0001060-0 / 2012-0.112.255-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Antonio de Melo Paiva / Alessandro Vilela

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 23.024.742-3 (limpeza), com amparo da Lei 15.442/11, art 1º e 15º, regulamentada pelo Decreto 52.903/12, art. 1º e 17º. Fica a multa sem efeito, face à prescrição prevista no art. 4º do Decreto nº 57.645/17. II - A multa nº 23-024.743-1 (passeio inexistente) está vinculado ao processo 2012-0.108.750-0 (Defesa) ainda aguardando o parecer decisório. III - Publique-se. IV - Encaminhar para UNAI para cadastramento e regularização do SQL, bem como o cancelamento de multas residuais que possam existir.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Empreenda Fácil

Documento: 102735088   |    Despacho deferido

6039.2024/0001991-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102734800   |    Despacho deferido

6039.2024/0001990-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102773736   |    Despacho deferido

6039.2024/0002039-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA PRODUTORA EDICOES MUSICAIS LTDA CNPJ 12624768000115 teve sua licença deferida.

Documento: 102772703   |    Despacho deferido

6039.2024/0002036-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA PRODUTORA EDICOES MUSICAIS LTDA CNPJ 12624768000115 teve sua licença deferida.

Documento: 102735506   |    Despacho deferido

6039.2024/0001994-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102772506   |    Despacho deferido

6039.2024/0002035-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA PRODUTORA EDICOES MUSICAIS LTDA CNPJ 12624768000115 teve sua licença deferida.

Documento: 102786569   |    Despacho deferido

6039.2024/0002041-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M MOTTA COSTA EDUCACAO LTDA CNPJ 44000779000110 teve sua licença deferida.

Documento: 102767919   |    Despacho deferido

6039.2024/0002030-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DOUGLAS SANTOS DE MEDICINA LTDA. CNPJ 10372663000190 teve sua licença deferida.

Documento: 102767117   |    Despacho deferido

6039.2024/0002025-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DOUGLAS SANTOS DE MEDICINA LTDA. CNPJ 10372663000190 teve sua licença deferida.

Documento: 102766734   |    Despacho deferido

6039.2024/0002022-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DOUGLAS SANTOS DE MEDICINA LTDA. CNPJ 10372663000190 teve sua licença deferida.

Documento: 102764099   |    Despacho deferido

6039.2024/0002019-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102737456   |    Despacho deferido

6039.2024/0001998-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEBEL SUPRIMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA CNPJ 45114014000174 teve sua licença deferida.

Documento: 102763071   |    Despacho deferido

6039.2024/0002015-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102767272   |    Despacho deferido

6039.2024/0002026-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DOUGLAS SANTOS DE MEDICINA LTDA. CNPJ 10372663000190 teve sua licença deferida.

Documento: 102771641   |    Despacho deferido

6039.2024/0002034-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMF GROUP CLINICA MEDICA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE E EXPORTACAO LTDA CNPJ 18444432000157 teve sua licença deferida.

Documento: 102745314   |    Despacho deferido

6039.2024/0002008-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEASY BURGER HAMBURGUERIA E LANCHONETE LTDA CNPJ 53076867000197 teve sua licença deferida.

Documento: 102728013   |    Despacho deferido

6039.2024/0001984-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALERY COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 8385480000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102772970   |    Despacho deferido

6039.2024/0002037-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA PRODUTORA EDICOES MUSICAIS LTDA CNPJ 12624768000115 teve sua licença deferida.

Documento: 102737601   |    Despacho deferido

6039.2024/0001999-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEBEL SUPRIMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA CNPJ 45114014000174 teve sua licença deferida.

Documento: 102763821   |    Despacho deferido

6039.2024/0002018-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102736995   |    Despacho deferido

6039.2024/0001996-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEBEL SUPRIMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA CNPJ 45114014000174 teve sua licença deferida.

Documento: 102728193   |    Despacho deferido

6039.2024/0001986-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALERY COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 8385480000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102734624   |    Despacho deferido

6039.2024/0001989-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102786608   |    Despacho deferido

6039.2024/0002043-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M MOTTA COSTA EDUCACAO LTDA CNPJ 44000779000110 teve sua licença deferida.

Documento: 102728115   |    Despacho deferido

6039.2024/0001985-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALERY COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 8385480000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102735327   |    Despacho deferido

6039.2024/0001993-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102767491   |    Despacho deferido

6039.2024/0002028-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 54120492000188 teve sua licença deferida.

Documento: 102737172   |    Despacho deferido

6039.2024/0001997-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEBEL SUPRIMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA CNPJ 45114014000174 teve sua licença deferida.

Documento: 102764947   |    Despacho deferido

6039.2024/0002021-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102745530   |    Despacho deferido

6039.2024/0002010-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEASY BURGER HAMBURGUERIA E LANCHONETE LTDA CNPJ 53076867000197 teve sua licença deferida.

Documento: 102766942   |    Despacho deferido

6039.2024/0002023-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DOUGLAS SANTOS DE MEDICINA LTDA. CNPJ 10372663000190 teve sua licença deferida.

Documento: 102763172   |    Despacho deferido

6039.2024/0002016-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102735200   |    Despacho deferido

6039.2024/0001992-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102745463   |    Despacho deferido

6039.2024/0002009-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEASY BURGER HAMBURGUERIA E LANCHONETE LTDA CNPJ 53076867000197 teve sua licença deferida.

Documento: 102768198   |    Despacho deferido

6039.2024/0002031-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DOUGLAS SANTOS DE MEDICINA LTDA. CNPJ 10372663000190 teve sua licença deferida.

Documento: 102773393   |    Despacho deferido

6039.2024/0002038-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA PRODUTORA EDICOES MUSICAIS LTDA CNPJ 12624768000115 teve sua licença deferida.

Documento: 102745591   |    Despacho deferido

6039.2024/0002011-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEASY BURGER HAMBURGUERIA E LANCHONETE LTDA CNPJ 53076867000197 teve sua licença deferida.

Documento: 102763397   |    Despacho deferido

6039.2024/0002017-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102728403   |    Despacho deferido

6039.2024/0001987-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALERY COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 8385480000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102786585   |    Despacho deferido

6039.2024/0002042-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M MOTTA COSTA EDUCACAO LTDA CNPJ 44000779000110 teve sua licença deferida.

Documento: 102737816   |    Despacho deferido

6039.2024/0002000-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEBEL SUPRIMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA CNPJ 45114014000174 teve sua licença deferida.

Documento: 102767484   |    Despacho deferido

6039.2024/0002027-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DOUGLAS SANTOS DE MEDICINA LTDA. CNPJ 10372663000190 teve sua licença deferida.

Documento: 102767073   |    Despacho deferido

6039.2024/0002024-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 54120492000188 teve sua licença deferida.

Documento: 102767683   |    Despacho deferido

6039.2024/0002029-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DOUGLAS SANTOS DE MEDICINA LTDA. CNPJ 10372663000190 teve sua licença deferida.

Documento: 102771531   |    Despacho deferido

6039.2024/0002033-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMF GROUP CLINICA MEDICA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE E EXPORTACAO LTDA CNPJ 18444432000157 teve sua licença deferida.

Documento: 102738052   |    Despacho deferido

6039.2024/0002001-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEBEL SUPRIMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA CNPJ 45114014000174 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102785205   |    Despacho deferido

6039.2023/0003089-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: C. N AQUINO - RESTAURANTE

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Documento: 102784473   |    Despacho indeferido

6048.2024/0001904-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ACOMFLEX DO BRASIL CALCOS CALIBRADOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/2008 em função de não constar no processo documentos necessários para análise.

Documento: 102783236   |    Despacho indeferido

6056.2023/0013419-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FERREIRA ALVES E SILVEIRA PRODUTOS DE BORRACHA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/08, em função do imóvel se encontrar em situação irregular.

Documento: 102783616   |    Despacho indeferido

6060.2022/0002304-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LIRAT INDUSTRIA MECANICA DE PRECISÃO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/08, por não atendimento do comunicado emitido por SVMA/CLA/DAIA/GTAC.

Documento: 102784822   |    Despacho indeferido

6059.2024/0004454-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: P.A. COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/08, em função da atividade não ser permitida na zona de uso (nR2-2 em ZCOR-2).

Documento: 102783953   |    Despacho indeferido

6045.2022/0002590-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GUATIFER USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/08, por não atendimento do comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 102762715   |    Comunique-se

6043.2023/0001737-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO NOVO AVISO LTDA

COMUNIQUE-SE: 1- Formulário para solicitação completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); 2- Cópia da cédula de identidade do requerente; 3- Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularização; 4- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; 5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 7- Alvará de Funcionamento de Equipamentos (Tanques e Bombas) / Cadastro de Equipamentos; 8- Licença ambiental; 9- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 102444373   |    Despacho

Processo da Unidade SUB-IP/CMIU/STLP/AV

Processo SEI NAI 6039.2024/0001850-9 Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Festo Brasil Ltda.

Recebemos ART nº 2620240711434 e Laudo de poda de 15 (quinze) árvores para o endereço, Rua Giuseppe Crespi nº 76, sendo o responsável Técnico

o Engenheiro Agrônomo Bruno Prieto Piovesan, CREA SP nº 506314267

Documento: 102443722   |    Despacho

Processo da Unidade SUB-IP/CMIU/STLP/AV

Processo SEI NAI 6039.2024/0001877-0 Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: SENAI Conde José Vicente de Azevedo

Recebemos ART nº 2620240689767 e Laudo de poda de 25 (vinte e cinco) árvores para o endereço, Rua Moreira de Godói nº 226, sendo o responsável Técnico

o Engenheiro Agrônomo Carlo Corabi de Andrade Adell, CREA SP nº 500529087.

Documento: 102574311   |    Despacho

Processo da Unidade SUB-IP/CMIU/STLP/AV

Processo SEI NAI 6039.2024/0001922-0 Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Condomínio Grand Life Ipiranga

Recebemos ART nº 2024/04304 e Laudo de poda de 06 (seis) árvores para o endereço, Rua Lord Cokrane nº 820, sendo a responsável Técnica

a Bióloga Karina Campos da Cruz, CRBio SP nº 127048/01 D.

Documento: 102734080   |    Despacho deferido

Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0001606-9
ORIGEM: SUB-IP/G
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda dos exemplares arbóreos, localizados em passeio público dos endereços informados abaixo:

  2. Rua Aida, nas proximidades da Estação Tamanduateí;

    Rua Visconde de Pirajá e Rua Dr. Gentil de Moura, nas proximidades da Estação Alto do Ipiranga;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 102567014   |    Despacho deferido

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: LUCAS RIBEIRO DA SILVA PAIXAO

SEI Nº 6039.2024/0001899-1
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 32649461
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Thuja occidentalis (Tuia), localizado em área interna particular da Rua Arataia, 102.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;

Documento: 102456054   |    Despacho deferido

6039.2024/0001879-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0001879-7

ORIGEM: 6039.2024/0001699-9 - SUB-IP/G

ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina (figueira benjamina) , localizado em passeio público da Rua Agostinho Gomes 330 - árvore 04;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de PEQUENO porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

Documento: 102463134   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0001878-9
ORIGEM: 6039.2024/0001699-9 - SUB-IP/G
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda dos exemplares arbóreos, localizados em passeio público dos endereços informados abaixo:

  2. Rua Agostinho Gomes 330, árvores 01, 02 e 03;

  3. Os serviços serão executados por equipe da ENEL, nos termos do Art. 16, incisos IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 102733505   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0001925-4
ORIGEM: SGZ OS 8976910
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Psidium guajava (Goiabeira), localizado em passeio público da Rua Irmão Justino Luis 66;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de GRANDE porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

Documento: 102570931   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0001906-8
ORIGEM: SUB-IP/G
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda dos exemplares arbóreos, via mutirão Zeladoria em ação, localizados em passeio público dos endereços informados abaixo:

  2. Rua Ari Cajado, lado impar; Rua Engenheiro Prudente, lado impar e Espaço livre entre as Ruas Mariano Procópio, Vasconcelos Drumond e Avenida Dom Pedro.

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 102733794   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0001971-8
ORIGEM: SGZ OS
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda dos exemplares arbóreos, localizados em passeio público dos endereços informados abaixo:

  2. SGZ OS 8924166 - PODA - RUA FRANCESCO CASANOVA 236; SGZ OS 9479960 - PODA - AVENIDA DR RICARDO JAFET 769; SGZ OS 9776694 - PODA - PRACA ANDRE NUNES 66; SGZ OS 9776954 - PODA - RUA MANUEL GIRAO 35; SGZ OS 9779055 - PODA - RUA RIBEIRAO BONITO 522; SGZ OS 9779560 - PODA - RUA DOIS DE JULHO 144; SGZ OS 9781809 - PODA - RUA CARLOS MARIA DELLA PAOLERA 97; SGZ OS 9788011 - PODA - RUA VEMAG 434; SGZ OS 9788115 - PODA - RUA AIDA 90; SGZ OS 9788127 - PODA - RUA OSTENDA 191; SGZ OS 9788606 - PODA - RUA CORREIA SALGADO 97; SGZ OS 9789079 - PODA - RUA LIMA E SILVA 34; SGZ OS 9789583 - PODA - RUA ENG RANULFO PINHEIRO LIMA 315; SGZ OS 9790591 - PODA - RUA MIGUEL HADDAD 78; SGZ OS 9797908 - PODA - RUA DOS PATRIOTAS 948; SGZ OS 9797912 - PODA - RUA MANIFESTO 1182; SGZ OS 9798062 - PODA - RUA LINO COUTINHO 286; SGZ OS 9798096 - PODA - RUA AGOSTINHO GOMES 2084; SGZ OS 9798192 - PODA - RUA AULINDA QUEIROZ DE MATOS 272; SGZ OS 9798408 - PODA - RUA LINO COUTINHO 266; SGZ OS 9800477 - PODA - RUA STA LUCRECIA 107; SGZ OS 9800509 - PODA - RUA STA LUCRECIA 111; SGZ OS 9800979 - PODA - AVENIDA DOM PEDRO I 600; SGZ OS 9802355 - PODA - RUA PAULO BIM 22; SGZ OS 9805532 - PODA - AVENIDA EMB ALVARO LINS 499; SGZ OS 9808192 - PODA - RUA FRANCISCO PATERNOST 101; SGZ OS 9808729 - PODA - RUA JOSE SOUZA E AZEVEDO 302; SGZ OS 9808830 - PODA - RUA BRAVINHA 88; SGZ OS 9808997 - PODA - RUA DR MALTA CARDOSO 311; SGZ OS 9809658 - PODA - RUA AMILAR ROBERTO ALVES 49; SGZ OS 9810884 - PODA - RUA MULLER CARIOBA 276; SGZ OS 9824547 - PODA - PRACA COSMOPOLITA 2; SGZ OS 9824821 - PODA - RUA MURIAE 154; SGZ OS 9825347 - PODA - RUA SAMAMBAIA 53; SGZ OS 9825584 - PODA - RUA LINO COUTINHO 277; SGZ OS 9825880 - PODA - RUA GAL LEITE DE CASTRO 541; SGZ OS 9826264 - PODA - RUA DESCAMPADO 787; SGZ OS 9826612 - PODA - RUA MARQ MARICA 488; SGZ OS 9826629 - PODA - RUA MARQ MARICA 447; SGZ OS 9826640 - PODA - RUA SOUSA COUTINHO 251; SGZ OS 9827148 - PODA - TRAVESSA ERNESTO PORTANTE 105; SGZ OS 9827920 - PODA - RUA ANGELO PEROBELLI 99; SGZ OS 9828796 - PODA - RUA SAIOA 1470; SGZ OS 9828868 - PODA - RUA DANIEL GOMES DE SOUZA 650; SGZ OS 9831439 - PODA - RUA OLIVEIRA ALVES 354; SGZ OS 9834062 - PODA - RUA AGOSTINHO GOMES 2014; SGZ OS 9835116 - PODA - AVENIDA NAZARE 1139; SGZ OS 9835166 - PODA - RUA ARCIP ANDRADE 1214; SGZ OS 9835167 - PODA - AVENIDA NAZARE 1299; SGZ OS 9835177 - PODA - RUA VIEIRA DE ALMEIDA 461; SGZ OS 9835202 - PODA - RUA RIBEIRO DO AMARAL 565; SGZ OS 9835203 - PODA - RUA RIBEIRO DO AMARAL 638; SGZ OS 9835215 - PODA - RUA ALM LOBO 287; SGZ OS 9835216 - PODA - RUA GAMA LOBO 932; SGZ OS 9835217 - PODA - RUA ALM LOBO 299; SGZ OS 9835218 - PODA - RUA ROMAO PUIGGARI 267; SGZ OS 9835229 - PODA - AVENIDA DR GENTIL DE MOURA 493; SGZ OS 9835242 - PODA - RUA GAMA LOBO 204; SGZ OS 9835268 - PODA - RUA COSTA AGUIAR 1931; SGZ OS 9835320 - PODA - RUA LORD COCKRANE 63; SGZ OS 9835324 - PODA - RUA LORD COCKRANE 283; SGZ OS 9835357 - PODA - RUA SILVA BUENO 2015; SGZ OS 9835382 - PODA - RUA SILVA BUENO 2016; SGZ OS 9835410 - PODA - RUA DOIS DE JULHO 191; SGZ OS 9835570 - PODA - RUA LAMUTE 64; SGZ OS 9836263 - PODA - RUA LEOPOLDO FIGUEIREDO 35; SGZ OS 9836796 - PODA - RUA BOGAERT 112; SGZ OS 9837788 - PODA - RUA VERGUEIRO 8923; SGZ OS 9837851 - PODA - RUA PIERRE CURIE 79; SGZ OS 9839240 - PODA - RUA COMTE TAYLOR 777; SGZ OS 9842050 - PODA - AVENIDA DO CURSINO 2476; SGZ OS 9842718 - PODA - RUA AMERICO SAMARONE 770; SGZ OS 9847283 - PODA - AVENIDA CEL JOSE PIRES DE ANDRADE 130; SGZ OS 9847988 - PODA - TRAVESSA SEBASTIAO ANTONIO DA COSTA 844; SGZ OS 9852334 - PODA - RUA VICENTE DA COSTA 177; SGZ OS 9853356 - PODA - RUA RIBEIRO DO AMARAL 618; SGZ OS 9853384 - PODA - RUA PDE MARCHETTI 534; SGZ OS 9853397 - PODA - RUA PDE MARCHETTI 557; SGZ OS 9853668 - PODA - RUA KALIL NADER HABR 649;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 102462739   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0001880-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Exemplar arbóreo morto, localizado em passeio público da Rua Viena 100, árvore 11;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de PEQUENO porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022,

Documento: 102468252   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0001881-9
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) Exemplar arbóreo morto, localizado em passeio público da Rua Viena 76;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

Documento: 101969977   |    Despacho indeferido

6039.2024/0001038-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: SERGIO BROSSI BOTTA

SEI Nº 6039.2024/0001038-9
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 32395412
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, e seus incisos , da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Terminalia catappa (Sete Copas), localizado em área interna particular da Rua Lino Coutinho, 753.
  2. O motivo foi a ausencia do seguinte documento: Procuração autorizatória emitida pelo propritário.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 102665130   |    Despacho Autorizatório

ASSUNTO : ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

INTERESSADO : POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI

DESPACHO:

No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando as informações constantes do processo nº 6039.2024/0001797-9, AUTORIZO mediante o recolhimento dos emolumentos legais, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 024/SUB-IP/2023, Ordem de Início N° 022/SUB-IP/CPO/2023, relativo à prestação de serviços de revitalização de área pública com execução e adequação de passeios e acessos, manutenção de escadaria, instalação de aparelho de ginástica para 3ª idade, brinquedos, corrimão, bancos e mesa de jogos na Praça Igor Rocha Ramos, situada entre a Avenida dos Ourives e Travessa Ruth Cabral Troncarelli - Distrito: Sacomã, área sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga.

  1. Publique-se, com as formalidades de estilo.

  2. Retornar para CPO/AA para emissão do atestado e recolhimento das taxas devidas.

Documento: 102665843   |    Despacho Autorizatório

CONTRATAÇÃO DIRETA
(Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021)

SEI 6039.2024/0001040-0
INT: SUB-IP/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos
OBJETO: Aparelhos Repelentes Elétricos e Refis

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, e demais manifestações dos setores técnicos competentes desta Subprefeitura, no uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO com fundamento no Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitada as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa MARIANA BIAZON FRANCA DE SOUZA - CNPJ 48.562.120/0001-09, para o fornecimento de 60 (sessenta) kits aparelho repelente elétrico + 1 refil pelo valor unitário de R$ 14,49 (quatorze reais e quarenta e nove centavos) e valor total de R$ 869,40 (oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos); e 30 (trinta) refis para aparelho repelente elétrico pelo valor unitário de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais); perfazendo o valor global de R$ 1.544,40 (mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).

II - Emita-se a correspondente Nota de Empenho em nome da empresa supramencionada para fazer frente as despesas decorrentes do serviço a ser prestado, onerando a dotação n.º 53.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00, orçamento vigente.

III - A referida Nota de Empenho valerá como contrato, observando-se as exigências contidas no Art.11, Inc. II do Decreto Municipal n.º 63.124/2024.

IV - Após publicação do referido despacho encaminhar para SUB-IP/CAF/SF para as providências subsequentes.

Documento: 102665682   |    Despacho Autorizatório

ASSUNTO : ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

INTERESSADO : POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI

DESPACHO:

No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando as informações constantes do processo nº 6039.2024/0001798-7, AUTORIZO mediante o recolhimento dos emolumentos legais, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 039/SUB-IP/2023, Ordem de Início N° 031/SUB-IP/CPO/2023, relativo à prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretivas na Rua Colombo Florence - Distrito: Sacomã, área sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

  1. Publique-se, com as formalidades de estilo.

  2. Retornar para CPO/AA para emissão do atestado e recolhimento das taxas devidas.

Documento: 102665467   |    Despacho Autorizatório

ASSUNTO : ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

INTERESSADO : DBL CONSTRUÇÕES EIRELI

DESPACHO:

No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando as informações constantes do processo nº 6039.2024/0001268-3, AUTORIZO mediante o recolhimento dos emolumentos legais, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 048/SUB-IP/2022, Ordem de Início N° 036/SUB-IP/CPO/2022, relativo à prestação deserviços de revitalização com adequação do passeio público, instalação de bancos, aparelhos de ginástica para a Terceira Idade (ATI's), brinquedos e paisagismo, da Praça Zilda Belli Costa, área municipal situada na Rua Euzébio Mario da Silva - Distrito: Sacomã, área sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga.

  1. Publique-se, com as formalidades de estilo.

  2. Retornar para CPO/AA para emissão do atestado e recolhimento das taxas devidas.

Documento: 102665987   |    Despacho deferido

TRANSFERÊNCIA DE TPU

REQUERENTE: MARCOS PAULO BAEZA
OBJETO: Banca de Jornais e Revistas

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Lei Municipal n.º 10.072/86, do Decreto Municipal n.º 22.709/86, e à vista do exposto nos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, pelo DEFERIMENTO do pedido de transferência do Termo de Permissão de Uso - TPU nº n.º 218/09, Setor 050, Quadra 069, referente a Banca de Jornal e Revistas localizada à Rua Dois de Julho, pegado ao nº 512, ao requerente supramencionado.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU para a devida PUBLICAÇÃO e providências subsequentes.

Documento: 102747153   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0007368-5

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.963-7, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Dr. Plínio do Amaral, altura do número 173, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 102747249   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0007362-6

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.967-0, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Romão Puiggari, altura do número 972, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 102747703   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0007455-0

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.934-3, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua do Lago, altura do número 203, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 102665282   |    Portaria

Portaria nº 026/SUB-IP/2024 de 02/05/2024

SEI nº 6039.2023/0003597-5

Rodrigo Bagnatori Ribeiro, Subprefeito do Ipiranga, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR os servidores José Roberto de Oliveira, RF 931.608-6 , Coordenador de Projetos e Obras, Matheus Peggion, RF 730.860-4, Supervisor de Projetos e Obras, Engenheiro Friederich Oliveira Fischer, RF 629.063-9, Engenheiro e Mario Eugênio Cintra Ferreira, RF 627.719-5, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação de empresa para o Serviços de manutenção preventiva e corretivas na Rua Colombo Florence - Distrito: Sacomã, área sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga, executado no período de 21/11/2023 à 09/01/2024, através da empresa contratada POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-IP/CPO/AA, para prosseguimento.

Documento: 102664242   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6050.2024/0005305-3

INTERESSADO: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA
ASSUNTO: RECURSO DE CANCELAMENTO DE MULTA (NR3)

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 09-180.988-6 (NR3), haja vista as instâncias recursais estarem esgotadas.

II - PUBLIQUE-SE

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/UNAI para publicação e providências subsequentes.

Documento: 102664566   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6050.2024/0005307-0

INTERESSADO: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA
ASSUNTO: RECURSO DE CANCELAMENTO DE MULTA (NR3)

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 09.180.987-8 (NR3), haja vista as instâncias recursais estarem esgotadas.

II - PUBLIQUE-SE

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/UNAI para publicação e providências subsequentes.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 102725238   |    Extrato

6040.2024/0000236-5
Extrato de Termo de Apostilamento nº07/2024 ao Termo do Contrato nº004/SUB-IT/2024 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e PAUPEDRA, PEDREIRAS, PAVIMENTAÇÕES E CONST. LTDA.
(Contratada), CNPJ N° 49.034.010/0001-37.

Objeto: Fornecimento de Pedras Britadas Limpas nº 01 conforme especificações do Termo de Referência - Anexo I do Edital relativo ao Pregão Eletrônico nº 002/SMSUB/COGEL/2022.

Objeto do Apostilamento:

Informa-se o percentual de 2,87% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO nº004/SUB-IT/2024, aplicado a partir de 03/03/2024, conforme Tabela de índice do IPC-FIPE (102464189) e Planilha de Reajuste Definitivo (102465663), perfazendo o valor unitário de R$ 115,82 (Cento e quinze três reais e oitenta e dois centavos), na contratação de 50 m³ mês o valor será de R$ 5.791,00 (Cinco mil e setecentos e noventa e um reais).


Dotação orçamentária nº 64.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001

Unidade de Cadastro

Documento: 102769411   |    Comunique-se

CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO: 6040.2024/0000398-1

INTERESSADO: MARCO ANTONIO SIMÕES

Procedido nos termos do parágrafo único do inciso II do artigo 56 do Decreto 51.714/20, para no prazo de (5) cinco dias apresentar a documentação abaixo relacionada, sob pena de indeferimento.

1. Matrícula e/ou a transcrição do imóvel. (caso não tenha, ou caso seja muito antiga, solicitar junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis, localizado à R. Major Ângelo Zanchi, nº 625, próximo ao Metrô Penha - fone: 3218-0092.

2. Escritura e/ou contrato de venda e compra, com a devida sequência de compra e venda, desde o proprietário que consta na matrícula até o atual compromissário.

3. 1ª. VIA DO IPTU. (onde consta todos os dados do imóvel)

4. Foto da frente do imóvel.

Documento: 102778633   |    Comunique-se

CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO: 6040.2024/0000868-1

INTERESSADO: TAILANE DE SOUZA SANTOS

Procedido nos termos do parágrafo único do inciso II do artigo 56 do Decreto 51.714/20, para no prazo de (5) cinco dias apresentar a documentação abaixo relacionada, sob pena de indeferimento.

1. Matrícula e/ou a transcrição do imóvel. (caso não tenha, ou caso seja muito antiga, solicitar junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis, localizado à R. Major Ângelo Zanchi, nº 625, próximo ao Metrô Penha - fone: 3218-0092.

Documento: 102777942   |    Comunique-se

CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO: 6040.2024/0000852-5

INTERESSADO: JESUINO ALEXANDRE BARBOSA

Procedido nos termos do parágrafo único do inciso II do artigo 56 do Decreto 51.714/20, para no prazo de (5) cinco dias apresentar a documentação abaixo relacionada, sob pena de indeferimento.

1. Matrícula e/ou a transcrição do imóvel. (caso não tenha, ou caso seja muito antiga, solicitar junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis, localizado à R. Major Ângelo Zanchi, nº 625, próximo ao Metrô Penha - fone: 3218-0092.

Documento: 102773779   |    Comunique-se

CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO: 6040.2024/0000340-0

INTERESSADO: THIAGO PAVAN BARBOSA

Procedido nos termos do parágrafo único do inciso II do artigo 56 do Decreto 51.714/20, para no prazo de (5) cinco dias apresentar a documentação abaixo relacionada, sob pena de indeferimento.

1. Procuração com firma reconhecida, ou procuração simples acompanhada de cópia do RG e CPF do procurador e do outorgante (do proprietário do imóvel e do senhor Thiago).

2. Matrícula e/ou a transcrição do imóvel. (caso não tenha, ou caso seja muito antiga, solicitar junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis, localizado à R. Major Ângelo Zanchi, nº 625, próximo ao Metrô Penha - fone: 3218-0092.

3. Escritura e/ou contrato de venda e compra, com a devida sequência de compra e venda, desde o proprietário que consta na matrícula até o atual compromissário.

4. Foto da frente do imóvel.

Empreenda Fácil

Documento: 102747829   |    Despacho deferido

6040.2024/0001019-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLINEA SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 16436783010072 teve sua licença deferida.

Documento: 102741771   |    Despacho deferido

6040.2024/0001017-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES PARQUE SANTA RITA LTDA CNPJ 37677666000199 teve sua licença deferida.

Documento: 102740993   |    Despacho deferido

6040.2024/0001014-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES PARQUE SANTA RITA LTDA CNPJ 37677666000199 teve sua licença deferida.

Documento: 102741115   |    Despacho deferido

6040.2024/0001015-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES PARQUE SANTA RITA LTDA CNPJ 37677666000199 teve sua licença deferida.

Documento: 102741231   |    Despacho deferido

6040.2024/0001016-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES PARQUE SANTA RITA LTDA CNPJ 37677666000199 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 102767409   |    Notificação

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO NÚMERO 30-01.003.681-6 EM NOME DE RAPHAEL PARISI.

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA ANTONIO DE CAMARGO ORTIZ, 30 - BAIRRO: PRQ SANTA AMELIA - CEP: 08122-270.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: IMÓVEL QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA - IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 15.442/11 E DECRETO 52.903/12.

DATA E HORA: DIA 03/05/24 ÀS 14:55.

SQL: 134.326.0030-4

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 102730379   |    Comunique-se

6040.2024/0000585-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLÉGIO MEGA VISÃO

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) Portaria 17/SMSP/GAB/2016; b-) planta aprovada pela PMSP para o uso; c-) anexo VII para o auto de licença de funcionamento definitiva; 2- REAPRESENTAR: a-) anexos I.1, III, IV conforme Portaria 17/SMSUB/2023 que aprovou modelos de formulários, declarações, atestados, termos e planilhas referente à expedição de auto de licença de funcionamento, totalmente preenchidos e sem rasuras; 3- ESCLARECER área total da edificação (m²), em requerimento, AVCB, RRT é informado área total de 843,79m², IPTU 530,00m², auto de regularização 523,49m²; 4- ATENDER: a-) Quadro 4 A da Lei 16.402/16 e nota f para NR2-6. Se as vagas estiverem vinculadas em outro imóvel, atender artigo 28, §1º, incisos I,II, alíneas a,b do Decreto 57.521/16, b-) artigo 26 do Decreto 49.969/08, c-) artigo 40, inciso II da Lei 16.642/17).

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Supervisão de Finanças

Documento: 102337121   |    Despacho Rerratificação

Rerratificação Sei nº 60.41.2024/0001053-3, publicado em 17/04/2024 (nº 855667)

Onde se Lê:

... 2022094/2022....

Leia-se:

... 2021186/2021...

Permanecendo inalterada as demais informações.

Empreenda Fácil

Documento: 102726703   |    Despacho deferido

6041.2024/0001485-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARF-INOX CONEXOES INOXIDAVEIS LTDA CNPJ 3189110000131 teve sua licença deferida.

Documento: 102728634   |    Despacho deferido

6041.2024/0001486-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ED CAR VEICULOS & INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 54367163000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102726498   |    Despacho deferido

6041.2024/0001483-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARF-INOX CONEXOES INOXIDAVEIS LTDA CNPJ 3189110000131 teve sua licença deferida.

Documento: 102703622   |    Despacho deferido

6041.2024/0001477-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DA BRASA GRILL RESTAURANTE LTDA CNPJ 53271856000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102726593   |    Despacho deferido

6041.2024/0001484-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARF-INOX CONEXOES INOXIDAVEIS LTDA CNPJ 3189110000131 teve sua licença deferida.

Documento: 102703603   |    Despacho deferido

6041.2024/0001476-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DA BRASA GRILL RESTAURANTE LTDA CNPJ 53271856000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102729363   |    Despacho deferido

6041.2024/0001488-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ED CAR VEICULOS & INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 54367163000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102703563   |    Despacho deferido

6041.2024/0001474-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DA BRASA GRILL RESTAURANTE LTDA CNPJ 53271856000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102765392   |    Despacho deferido

6041.2024/0001493-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLINEA SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 16436783009902 teve sua licença deferida.

Documento: 102703584   |    Despacho deferido

6041.2024/0001475-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DA BRASA GRILL RESTAURANTE LTDA CNPJ 53271856000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102729261   |    Despacho deferido

6041.2024/0001487-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ED CAR VEICULOS & INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 54367163000136 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Documento: 102699469   |    Comunique-se

6041.2019/0000677-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: PLANO DANUBIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (Apresentar)

- copia do CNPJ constando o endereço da atividade/Uso.

- copia do CCM constanto o numero do SQL do imovel (onde a atividade esta sendo exercida)

- Anexo I.1, devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pelo Resp. Técnico (quando for o caso).

- Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco.

- Anexo V.6 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (MODELO A 5)

- copia do CONTRATO SOCIAL constando o endereço da atividade/Uso.

- copia do CONTRATO DE LOCAÇÃO (em vigencia)

- copia do AVCB e/ou CLCB emitido para a atividade (em vigencia)

- copia da PLANTA CROQUIS/SIMPLIFICADO, demarcando na mesma a Area utilizada pela atividade, bem como as vagas de estacionamento, vagas p/ P.N.E., em conformidade com os Termos da Lei 16.402/16 - Quadro 4A e 4B.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 102777195   |    Despacho

Processo SEI nº 6013.2024/0002407-8

DESPACHO

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial o Ofício nº 005/SEGES/COBES/2024 e a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (inf. SEI nº 102774831) desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e com fundamento no § 2º do artigo 15 da IN nº 08/SEGES/2023:

I - OPTO e DECIDO pela não elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA) para o exercício orçamentário de 2025, em função da necessidade de capacitação dos servidores para a elaboração do instrumento.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após encaminhe-se a unidade requisitante em devolução.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 102739602   |    Despacho deferido

6042.2024/0001478-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Diário de Notícias, nº64- Vila Fachini

01 (um) Ligustro - Ligustrum lucidum

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 102740270   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6042.2024/0001475-5 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Luis Augusto Paschoal, nº10 - Cidade Lourdes

01 (um) Ficus - Ficus benjamina Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 102738567   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6042.2024/0001472-0 - Solicitação remoção/poda de árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Ibirajá, 229 - Vila Guarani 01 (um) Resedá - Lagerstroemia indica

Por falta de amparo legal, indefiro qualquer manejo no exemplar arbóreo, o mesmo apresenta copa alta, equilibrada e bem formada , não havendo necessidade de manejo no momento.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Empreenda Fácil

Documento: 102717633   |    Despacho deferido

6042.2024/0001496-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DA CASEMIRO DELIVERY LTDA CNPJ 54930650000165 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 102723415   |    Despacho

6042.2024/0000067-3 - Pedido de Transferência de Termo de Permissão de Uso

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 03/05/2024 PÁGINA 76

Onde se lê: Despacho deferido nº 103/2024/SUB-JA/GAB

Leia-se: Despacho deferido nº 102/2024/SUB-JA/GAB

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 102712963   |    Despacho Autorizatório

PA 6042.2024/0001468-2 - Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Interessada: Marcio Correia Pancha

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2024/0001468-2, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo Raphael Botelho França Moraes, CREA N°5070649834-SP, contratada pelo Interessado. AUTORIZO com fundamento nos Incisos III e IV do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 (uma) Mangueira - Mangifera indica, constantes no Cadastramento Arbóreo em doc.(102630070091897879), situada na a Avenida Doutor Lino de Moraes Leme - 1109, Vila Paulista - São Paulo, ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio compensatório de 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE, constantes na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição da árvore a ser removida. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°2620240754870 e laudo de remoção de árvores para o endereço em questão.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, as espécies aceitas são aquelas constantes na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011 e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da autorização.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

___/___/__

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Documento: 102666911   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 02 de maio de 2024.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA LAPA RELATIVO AO MÊS DE ABRIL DE 2024 DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LOMSP E ART 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93

NE TIPO FORNECEDOR PREÇO TOTAL SERVIÇOS


43209/2024 ORDINARIO MARTA SANTOS OSCAR DA COSTA 500,00

43236/2024 ESTIMATIVO - MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO L 615.313,72

43313/2024 ESTIMATIVO HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃ 2.536.333,33

43342/2024 ESTIMATIVO HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃ 11.971,67

47733/2024 ORDINARIO ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRE 5.280,00

47753/2024 ESTIMATIVO AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIA 438.615,60

51489/2024 ESTIMATIVO MULTICOM COMERCIO DE MATERAIS DE CONSTRUCA 86.262,00

52210/2024 ESTIMATIVO ART´ ESTRUTURAL ENGENHARIA E EVENTOS - EIREL 7.690,40

52218/2024 ESTIMATIVO ART´ ESTRUTURAL ENGENHARIA E EVENTOS - EIREL 148,99

54897/2024 ORDINARIO AMARTA SANTOS OSCAR DA COSTA 500,00

54908/2024 ESTIMATIVO - RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIME 846.119,20

54982/2024 ESTIMATIVO PREDILAR SOLUCOES EM SERVICOS LTDA 205.217,67

55048/2024 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO 16.180,98

55098/2024 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO 1.073.380,92

55120/2024 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO 3.088,97

55124/2024 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO 12.576,07

55149/2024 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO 60.547,31

55495/2024 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO 238.149,43

55512/2024 ORDINARIO AFOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO 50.304,37

TOTAL DE SERVIÇOS R$ 6.208.180,63

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 101760672   |    Despacho deferido

6044.2024/0001511-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ALLIANCE LUBRIFICANTES LTDS

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a cerca das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta subprefeitura resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos Termos da Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Decreto 49.969/08 e Decreto 57.298/2016.

Documento: 102753788   |    Despacho indeferido

6039.2024/0000327-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA

DESPACHO: O Subprefeito no uso de suas atribuições e a cerca das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido do Auto de Licença de Funcionamento face o não atendimento ao comunique-se Decreto 49.969/08 - Art 18.

Documento: 102646491   |    Despacho indeferido

6043.2023/0002671-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BELA CINTRA PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a cerca das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolviento Urbano desta Subprefeitura resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos Termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 pelo não atendimento na Integra do Comunique-se emitido.

Documento: 102643738   |    Despacho indeferido

6053.2024/0000115-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S/A

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a cerca das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos Termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 em 2º Instância.

Documento: 102765968   |    Despacho indeferido

6048.2023/0005595-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLA CENTRO LOGISTICO ANHANGUERA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a cerca das informações restadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos Termos da Lei 10.205/86, Decreto 49.969/08 face não atendimento do comunique-se na integra conforme Art. 18.

Documento: 102723892   |    Despacho indeferido

6046.2023/0007626-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARKEN BRASIL SERVIÇOS DE CADEIA DE SUPRIMENTOS LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições a e cerca das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos Termos do decreto 49.969/08 Art. 18

Documento: 102720056   |    Comunique-se

6044.2023/0007993-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NORDIC VEÍCULOS

COMUNIQUE-SE: Concede-se o prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial, a prorrogação de prazo para atendimento do comunique-se conforme Decreto 49.969/08 Art. 16.

Documento: 102720611   |    Comunique-se

6030.2022/0003583-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: SEARA ALIMENTOS LTDA - CNPJ 02.914.460/0446-03

COMUNIQUE-SE: Fica o interessado a apresentar no prazo de 30 dias os seguintes documentos:

Certificado de Acessibilidade da Edificação; Requerientos e Declarações atualizadas, RRT Retificada com a área Correta, Plantas do Processo de Anistia com a demarcação das vagas, Licença de Operação Valida, Certificado de Segurança, AVCB com a área correta.

Documento: 102752180   |    Comunique-se

6050.2024/0003835-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TONDO S.A

COMUNIQUE-SE: No uso de minhas atribuições e face Decreto 49.969/08 Art 16, concedo o prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se a contar da data de publicação no Diário Oficial.

Documento: 102770796   |    Comunique-se

6056.2024/0007472-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: R C PARK LAVA RAPIDO LTDA

COMUNIQUE-SE: Fica o interesaado a apresentar no prazo de 30 dias os seguintes documentos:

Documento que comprove a regularidade da edificação; TFE, Requerimento e Declaraçoes conforme Lei, Planta aprovada na PMSP com demarcação das vagas.

Encaminhar atendimento do comunique-se para lapacpdu@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 102726411   |    Comunique-se

6049.2023/0000724-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARROW BRASIL S/A

COMUNIQUE-SE: Fica o interessado a apresentar no prazo de 30 dias os seguintes documentos:

1. ALF do Condomínio.

Encaminhar atendimento para lapacpdu@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Cadastro

Documento: 102629619   |    Despacho indeferido

6044.2024/0001756-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: ANDREA DOMINGUES SIMAO

DESPACHO: INDEFERIDO, PELO NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE E DE ACORDO COM O DECRETO Nº 51.714 de 13/08/2010.

Documento: 102711126   |    Comunique-se

6044.2024/0001824-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Interessados: LEE TAYLOR DE MOURA PAULA

COMUNIQUE-SE: COMUNIQUE-SE NÃO ATENDIDO, PRAZO ENCERRADO.

Empreenda Fácil

Documento: 102761086   |    Despacho deferido

6044.2024/0003603-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGECABLE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 45162744000140 teve sua licença deferida.

Documento: 102763882   |    Despacho deferido

6044.2024/0003605-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEXUS GROUPE MARKETING LTDA CNPJ 6267747000197 teve sua licença deferida.

Documento: 102761424   |    Despacho deferido

6044.2024/0003606-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEXUS GROUPE MARKETING LTDA CNPJ 6267747000197 teve sua licença deferida.

Documento: 102764251   |    Despacho deferido

6044.2024/0003609-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEXUS GROUPE MARKETING LTDA CNPJ 6267747000197 teve sua licença deferida.

Documento: 102790398   |    Despacho deferido

6044.2024/0003612-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPANADA PORTENA LTDA CNPJ 17929515000173 teve sua licença deferida.

Documento: 102740958   |    Despacho deferido

6044.2024/0003598-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 39282126000131 teve sua licença deferida.

Documento: 102766764   |    Despacho deferido

6044.2024/0003610-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEXUS GROUPE MARKETING LTDA CNPJ 6267747000197 teve sua licença deferida.

Documento: 102741045   |    Despacho deferido

6044.2024/0003599-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 39282126000131 teve sua licença deferida.

Documento: 102790408   |    Despacho deferido

6044.2024/0003614-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPANADA PORTENA LTDA CNPJ 17929515000173 teve sua licença deferida.

Documento: 102710600   |    Despacho deferido

6044.2024/0003592-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BODY MOVE STUDIO KORE VILA LEOPOLDINA LTDA CNPJ 54022427000110 teve sua licença deferida.

Documento: 102758761   |    Despacho deferido

6044.2024/0003602-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEXUS GROUPE MARKETING LTDA CNPJ 6267747000197 teve sua licença deferida.

Documento: 102776238   |    Despacho deferido

6044.2024/0003611-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ACUPUNTURA MENDES & ESPER LTDA CNPJ 3466288000182 teve sua licença deferida.

Documento: 102761563   |    Despacho deferido

6044.2024/0003607-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEXUS GROUPE MARKETING LTDA CNPJ 6267747000197 teve sua licença deferida.

Documento: 102710500   |    Despacho deferido

6044.2024/0003591-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BODY MOVE STUDIO KORE VILA LEOPOLDINA LTDA CNPJ 54022427000110 teve sua licença deferida.

Documento: 102704400   |    Despacho deferido

6044.2024/0003578-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG KAHUNA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 17269809000205 teve sua licença deferida.

Documento: 102790401   |    Despacho deferido

6044.2024/0003613-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPANADA PORTENA LTDA CNPJ 17929515000173 teve sua licença deferida.

Documento: 102710638   |    Despacho deferido

6044.2024/0003593-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BODY MOVE STUDIO KORE VILA LEOPOLDINA LTDA CNPJ 54022427000110 teve sua licença deferida.

Documento: 102704384   |    Despacho deferido

6044.2024/0003577-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG KAHUNA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 17269809000205 teve sua licença deferida.

Documento: 102761195   |    Despacho deferido

6044.2024/0003604-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGECABLE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 45162744000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 102735249   |    Despacho indeferido

6012.2024/0009721-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ADOLPHINA FURLIM DOS SANTOS

DESPACHO: De acordo com o parecer do Fiscal de Posturas Municipais em doc SEI nº 102602127, opino pela manutenção do AM nº 38-008.651-4.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Documento: 102672481   |    Portaria

SEI 6045.2024/0001236-8

PORTARIA Nº 030/SUB-MB/GABINETE/2024

O SUBPREFEITO DE M'BOI MIRIM, JOÃO PAULO LO PRETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no requerimento SEI 102649126 de 02 de maio de 2024 no processo SEI 6045.2024/0001236-8;

RESOLVE:

I - Dar Autorização quanto a utilização da Praça João Fernandes Camisa Nova (Praça do Feirão) localizada na Rua Arlindo Fraga de Oliveira no bairro Jardim São Luís no dia 05 de maio de 2024, no horário das 12h às 22h para o Evento: Festa do Mês da Mães;

II - A presente Autorização é outorgada ao Sr. Maurício Nogueira de Oliveira, CPF nº 635...;

III - A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte- SPTRANS, auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente ao evento se for necessário e, oficiar a Guarda Civil Metropolitana;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para divulgação do evento, bem como a distribuição de material impresso como panfletos, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Portaria;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento;

XVII - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deve ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Documento: 102700672   |    Portaria

SEI 6045.2024/0001227-9

PORTARIA Nº 031/SUB-MB/GABINETE/2024

O SUBPREFEITO DE M'BOI MIRIM, JOÃO PAULO LO PRETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no requerimento SEI 102557149 de 30 de abril de 2024 no processo SEI 6045.2024/0001227-9;

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Tijuco da Serra entre as Ruas Agrigento e Estrada da Baronesa no bairro Parque Bologne nos dias 04 e 05 de maio de 2024, no horário das 16h às 22h para o Evento: 1º Esquenta Quermesse;

II - A presente Anuência é outorgada à Sra. Iranicy Barbosa Souza, CPF nº 117...;

III - A Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - A responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte- SPTRANS, auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente ao evento se for necessário e, oficiar a Guarda Civil Metropolitana;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para divulgação do evento, bem como a distribuição de material impresso como panfletos, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Portaria;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento;

XVII - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deve ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Empreenda Fácil

Documento: 102777182   |    Despacho deferido

6045.2024/0001297-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TERAPEUTICO ACOLHER CNPJ 52548164000151 teve sua licença deferida.

Documento: 102777573   |    Despacho deferido

6045.2024/0001298-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TERAPEUTICO ACOLHER CNPJ 52548164000151 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 102683345   |    Despacho deferido

6046.2024/0004152-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 102682371, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8928151 - RUA CAPITUBA, do nº 139 oposto ao nº 204 - Supressão de 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) - 01 plantio de espécie de médio porte - 07 Podas, sendo 01 Pau-viola (Citharexylum myrianthum), 01 Não identificada, 01 Abacateiro (Persea americana), 01 Ipê-de-El Salvador (Tabebuia pentaphylla), 01 Chuva-de-ouro (Cassia fistula) e 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 102669543   |    Despacho deferido

6046.2024/0004146-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso IV. Doc Sei 102667788, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 9643469 - PRAÇA DO BOM ABRIGO, oposto ao nº 281 - Supressão de 01 Goiabeira (Psidium guajava) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 102758857   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 9211615 - PRAÇA ABRONIA - 15 PODAS, sendo 02 Mangueiras (Mangifera indica), 01 Ficus (Ficus benjamina), 03 Abacateiros (Persea americana), 04 Alfeneiros (Ligustrum lucidum), 01 Chapéu-de-chinês (Holmskioldia sanguinea), 01 Uva-japonesa (Hovenia dulcis), 02 Espatódeas (Spathodea campanulata) e 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 9068639 - RUA ITAQUERI, nº 624 - 01 PODA, sendo 01 Nespereira (Eriobotrya japonica);

OS 9339020 - RUA ITAQUERI, nº 833 - 01 PODA, sendo 01 Pitangueira (Eugenia uniflora);

OS 9114960 - RUA ITAQUERI, nº 648 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 9411717 - RUA DOS CAMPINEIROS, nº 838 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 9212701 - RUA DOS CAMPINEIROS, nº 782 - 01 PODA, sendo 01 Sabão-de-soldado (Sapindus saponaria);

OS 9645380 - RUA DOS CAMPINEIROS, nº 729 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 9361014 - RUA DOS CAMPINEIROS, nº 2052 - 01 PODA, sendo 01 Cheflera (Schefflera arboricola);

OS 9339044 - RUA ITAQUERI, do nº 1092 oposto ao nº 1142 oposto - 08 PODAS, sendo 01 Pau-viola (Citharexylum myrianthum), 03 Ipês (Handroanthus spp.), 01 Não identificada, 01 Cinamomo (Melia azedarach), 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum) e 01 Jacarandá-mimoso (Jacaranda mimosifolia);

OS 9361021 - RUA DOS TRILHOS, nº 2010 - 01 PODA, sendo 01 Pau-brasil (Paubrasilia echinata);

OS 9710597 - RUA DOS TRILHOS, nº 1568 - 01 PODA, sendo 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);

OS 9043101 - RUA PADRE BENEDITO MARIA CARDOSO, nº 87 - 01 PODA, sendo 01 Abacateiro (Persea americana);

OS 9709354 - RUA MARCIAL, nº 126 - 01 PODA, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 102751509   |    Comunicado

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 9552507 - RUA AZEVEDO SOARES, nº 1653 - 02 PODAS, sendo 02 Palmeiras imperiais (Roystonea oleracea);

OS 9733901 - RUA CANTAGALO nº 1356 estimado - 02 PODAS, sendo 01 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 01 Pau Brasil (Paubrasilia echinata);

OS 9633927 - RUA FRANCISCO MARENGO nº 258 - 02 PODAS, sendo 01 Resedá (Lagerstroemia indica) e 01 Magnolia amarela (Michelia champaca);

OS 9210922 - RUA CANTAGALO nº 415 e 447 - 03 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 9409908 - RUA PADRE ADELINO nº 2074 - 04 PODAS, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), 01 Goiabeira (Psidium guajava) e 02 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 9490755 - PADRE ESTEVÃO PERNET nº 525 e 476 - 04 PODAS, sendo 02 Flamboyant (Delonix regia), 01 Brassaia (Schefflera actinophylla) e 01 Pitangueira (Eugenia uniflora);

OS 9644938 - RUA PEDRO BELLEGARDE nº 291 e 305 - 04 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina) e 02 Pata de Vaca (Bauhinia variegata);

OS 9490999 - RUA PADRE ADELINO nº 2013 - 05 PODAS, sendo 01 Pitangueira (Eugenia uniflora), 02 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 9360591 - RUA APUCARANA nº 850 - 05 PODAS, sendo 05 Resedás (Lagerstroemia indica);

OS 9657090 - RUA VARGEM GRANDE nº 16 lateral - 08 PODAS, sendo 01 Uva japonesa (Hovenia dulcis), 01 Faveiro (Peltophorum dubium), 02 Arecas bambú (Dypsis lutescens), 01 Não identificada, 02 Pitangueiras (Eugenia uniflora) e 01 Pingo de ouro (Duranta repens);

OS 9643302 - RUA MOSSAMEDES nº 356 - 08 PODAS, sendo 08 Ficus (Ficus benjamina).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 102723398   |    Despacho deferido

6046.2024/0004196-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEXTIL MN COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA. CNPJ 6311274000773 teve sua licença deferida.

Documento: 102712464   |    Despacho deferido

6046.2024/0004182-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTRICITA CIENCIA EM MOVIMENTO LTDA CNPJ 23266405000171 teve sua licença deferida.

Documento: 102722873   |    Despacho deferido

6046.2024/0004192-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEXTIL MN COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA. CNPJ 6311274000773 teve sua licença deferida.

Documento: 102723014   |    Despacho deferido

6046.2024/0004193-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEXTIL MN COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA. CNPJ 6311274000773 teve sua licença deferida.

Documento: 102718047   |    Despacho deferido

6046.2024/0004189-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA CASMINHOTO BUENO PINHEIRO LTDA CNPJ 54424557000189 teve sua licença deferida.

Documento: 102712680   |    Despacho deferido

6046.2024/0004183-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTRICITA CIENCIA EM MOVIMENTO LTDA CNPJ 23266405000171 teve sua licença deferida.

Documento: 102718142   |    Despacho deferido

6046.2024/0004190-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACAMAN MODAS LTDA CNPJ 53704455000154 teve sua licença deferida.

Documento: 102724027   |    Despacho deferido

6046.2024/0004200-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEXTIL MN COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA. CNPJ 6311274000773 teve sua licença deferida.

Documento: 102723126   |    Despacho deferido

6046.2024/0004194-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEXTIL MN COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA. CNPJ 6311274000773 teve sua licença deferida.

Documento: 102726243   |    Despacho deferido

6046.2024/0004204-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH SURGICAL EQUIPAMENTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 34321198000127 teve sua licença deferida.

Documento: 102723614   |    Despacho deferido

6046.2024/0004198-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEXTIL MN COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA. CNPJ 6311274000773 teve sua licença deferida.

Documento: 102726081   |    Despacho deferido

6046.2024/0004202-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH SURGICAL EQUIPAMENTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 34321198000127 teve sua licença deferida.

Documento: 102723846   |    Despacho deferido

6046.2024/0004199-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEXTIL MN COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA. CNPJ 6311274000773 teve sua licença deferida.

Documento: 102727692   |    Despacho deferido

6046.2024/0004201-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH SURGICAL EQUIPAMENTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 34321198000127 teve sua licença deferida.

Documento: 102716622   |    Despacho deferido

6046.2024/0004185-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTRICITA CIENCIA EM MOVIMENTO LTDA CNPJ 23266405000171 teve sua licença deferida.

Documento: 102750202   |    Despacho deferido

6046.2024/0004211-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGM COMERCIO DE LANCHES LTDA CNPJ 39471058000159 teve sua licença deferida.

Documento: 102723500   |    Despacho deferido

6046.2024/0004197-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEXTIL MN COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA. CNPJ 6311274000773 teve sua licença deferida.

Documento: 102716814   |    Despacho deferido

6046.2024/0004186-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTRICITA CIENCIA EM MOVIMENTO LTDA CNPJ 23266405000171 teve sua licença deferida.

Documento: 102716898   |    Despacho deferido

6046.2024/0004187-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTRICITA CIENCIA EM MOVIMENTO LTDA CNPJ 23266405000171 teve sua licença deferida.

Documento: 102726192   |    Despacho deferido

6046.2024/0004203-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH SURGICAL EQUIPAMENTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 34321198000127 teve sua licença deferida.

Documento: 102718246   |    Despacho deferido

6046.2024/0004191-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACAMAN MODAS LTDA CNPJ 53704455000154 teve sua licença deferida.

Documento: 102716565   |    Despacho deferido

6046.2024/0004184-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTRICITA CIENCIA EM MOVIMENTO LTDA CNPJ 23266405000171 teve sua licença deferida.

Documento: 102712432   |    Despacho deferido

6046.2024/0004181-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTRICITA CIENCIA EM MOVIMENTO LTDA CNPJ 23266405000171 teve sua licença deferida.

Documento: 102723273   |    Despacho deferido

6046.2024/0004195-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEXTIL MN COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA. CNPJ 6311274000773 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Empreenda Fácil

Documento: 102739834   |    Despacho deferido

6048.2024/0002025-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE D. TOOLS FERRAMENTAS LTDA CNPJ 17086278000126 teve sua licença deferida.

Documento: 102785463   |    Despacho deferido

6048.2024/0002038-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E-FM STORE LTDA CNPJ 37404041000153 teve sua licença deferida.

Documento: 102788928   |    Despacho deferido

6048.2024/0002043-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA SAO JOAO DA PENHA LTDA CNPJ 54669935000194 teve sua licença deferida.

Documento: 102785889   |    Despacho deferido

6048.2024/0002039-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORVETES VILA MATILDE LTDA CNPJ 54463081000195 teve sua licença deferida.

Documento: 102739533   |    Despacho deferido

6048.2024/0002023-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE D. TOOLS FERRAMENTAS LTDA CNPJ 17086278000126 teve sua licença deferida.

Documento: 102788934   |    Despacho deferido

6048.2024/0002044-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA SAO JOAO DA PENHA LTDA CNPJ 54669935000194 teve sua licença deferida.

Documento: 102785905   |    Despacho deferido

6048.2024/0002040-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORVETES VILA MATILDE LTDA CNPJ 54463081000195 teve sua licença deferida.

Documento: 102788908   |    Despacho deferido

6048.2024/0002042-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA SAO JOAO DA PENHA LTDA CNPJ 54669935000194 teve sua licença deferida.

Documento: 102739627   |    Despacho deferido

6048.2024/0002024-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE D. TOOLS FERRAMENTAS LTDA CNPJ 17086278000126 teve sua licença deferida.

Documento: 102739949   |    Despacho deferido

6048.2024/0002026-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE D. TOOLS FERRAMENTAS LTDA CNPJ 17086278000126 teve sua licença deferida.

Documento: 102786469   |    Despacho deferido

6048.2024/0002041-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORVETES VILA MATILDE LTDA CNPJ 54463081000195 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 102734224   |    Despacho deferido

AUTUAÇÃO PELA LEI 16.642/2017 E DECRETO 57.776/2017

Infrator: DANIEL MARCOS DE ASSIS

Local da infração: RUA DR EURICO MARTINS 16

SQL : 059.176.0020-1

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.430-0

Infração: PELA CONCLUSAO DA EDIFICAÇÃO E NÃO APRESENTAÇÃO DO NECESSÁRIO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OU DE PEDIDO JUNTO A MUNICIPALIDADE

Prazo para regularização: FICA V. Sª INTIMADA A SOLICITAR O DEVIDO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. FICA V. Sª. CIENTIFICADA DE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DO NECESSÁRIO PROTOCOLO NO PRAZO DE 05 (DIAS), ACARRETARÁ A APLICAÇÃO DA MULTA COM POSTERIOR REAPLICAÇÃO A CADA 90 DIAS ATÉ A REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Unidade de Cadastro

Documento: 102730662   |    Despacho deferido

6049.2024/0000516-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: PAULO MARCOS ALVES DE SOUZA

DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 965 PARA O IMÓVEL DA RUA MOGEIRO.

SQL: 187.254.0011-7

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 102756222   |    Despacho deferido

6049.2024/0000449-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: SELVINETTE CELICUS DORESTHAN

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, deferimos o pedido de devolução de mercadoria de acordo com a legislação vigente e documentação apresentada, que ocorrerá após a apresentação das taxas pagas referentes à retenção e guarda do material - Auto de Fiscalização nº 20-01.003.867-6.

Documento: 102754150   |    Despacho deferido

6049.2024/0000450-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Anônimo

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto nº 20-018.287-1 por conter vício em seu campo "interessado", tendo em vista o SQL atribuído com Cadastro Municipal a ser utilizado em nova autuação. Após Unai para demais providências e retorno a Supervisão de Fiscalização.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 102583839   |    Ata de Reunião

REUNIÃO DE CADES - 10 de janeiro de 2024
Presidida por Luciana Torralles Ferreira
Devido à falta de quórum na reunião de dezembro/23, não houve leitura de ata.
Com todos os presentes, foi proposta a alteração de horário de início das próximas reuniões, que passarão a acontecer a partir das 16h.
A próxima reunião, em fevereiro será no dia 14 de fevereiro, por conta do Carnaval, retornando em março, na segunda quarta-feira do mês.
Presidente traz a pauta a questão das árvores que precisam ser removidas pela ENEL, devido riscos. Já temos 33 remoções em andamento e mais
163 aprovadas.
Também foi trazida pela sra. Luciana, informações sobre o Plano Municipal de Recuperação de Áreas de Risco, que abrangerão:
- Badra
- Formiga
- Jd. Da Paz
- Recanto do Paraíso (córrego)
- Constantino Palumbo
- Beija-Flor
- Itaberaba I
Além dos sistemas de drenagem das Ruas Cavalo Marinho e Francis de Castelnau.
A SIURB tem para o município 100 obras previstas, sendo 4 delas em nossa região.
Em relação a obra do Ribeirão Perus, terá início o Reservatório R1, que comporta toda a bacia, começando pela pavimentação da Rua Ana Maria
Franco Laranjeira e obras na Rua Cleonice Kammer Di Sandro que acontecerão entre agosto e setembro visando a retificação do córrego para o curso original do rio.
A Conselheira Maria Ivone trouxe a informação que, no ponto final do ônibus Terminal Praça Ramos, a calçada corre risco de criar um desabamento da margem do córrego.
Presidente providenciará uma vistoria.
Sr. Valter, gestor do Parque Anhanguera, informa que haverá eleições para o Conselho Gestor do Refúgio da Vida Silvestre, com inscrições até o fim de janeiro. Também traz a informação que o telhado da Escola de Marcenaria ainda está em estudo, para sua recuperação, mas que, próximo ao prédio existe um anexo com medidas de 6x15m que está sendo utilizado para reutilizar árvores caídas e laudadas, com equipamentos que o Parque Anhanguera recebeu e que facilitarão muito essa reutilização.
Informado que a compensação de plantio referente às obras em nossa região tem acontecido no Parque Anhanguera, sob responsabilidade de SIURB.
Para a próxima reunião será solicitada a presença da Selimp, para que se continue as tratativas referentes aos Eco Pontos e a Compostagem.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Assessoria Jurídica

Documento: 102786349   |    Despacho Documental

Processo nº 6050.2022/0003230-3

ALAN NUNES CORTEZ, Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, em detrimento ao que deste Processo consta e Parecer técnico do Diretor Jurídico, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o cancelamento do A.M. nº. 13-192.984-4, de acordo com o artigo 17 cumulado com o artigo 20, §2º do Decreto Municipal nº 52.903/12 e INDEFIRO o cancelamento do A.M.nº 13-192.985-2, mantendo a penalidade nos termos da Lei 13.478/02, artigo 169 e 185 § único.

I - Publique-se .

II - Encaminhe-se a UNAI para prosseguimento.

Documento: 102664625   |    Despacho Autorização

Processo SEI! nº. 6050.2023/0020076-3

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: MERCADO ON SET BECO DO BATMAN 2ª EDIÇÃO

Data do Evento: 04/05/2024 e 05/05/2024

Horário de realização: 05h00min às 22h00min.

Localidade de realização: Entre Ruas Medeiros de Albuquerque e Gonçalo Afonso (Beco do Batman)

Responsável pela promoção e organização do evento: KLAUS P PRODDUCOES ARTISTICAS CRIACOES EDITORIAL LTDA., inscrito no CNPJ nº 01.417.817/0001-22, tendo como responsável o Sr. Claudio José Porlan de Almeida, inscrito no CPF nº 117.959.338-36, portador do RG nº 17.254.265-0.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 16/GAB/2021 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I - Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II - Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 16/SUB-PI/GAB/2021;

III - Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Empreenda Fácil

Documento: 102727294   |    Despacho deferido

6050.2024/0008460-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PGBR AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES CNPJ 16641095000162 teve sua licença deferida.

Documento: 102775364   |    Despacho deferido

6050.2024/0008543-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMKR PUBLICACOES S.A CNPJ 47593883000154 teve sua licença deferida.

Documento: 102736492   |    Despacho deferido

6050.2024/0008471-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGPD CHOCOLATES LTDA CNPJ 53748907000108 teve sua licença deferida.

Documento: 102722573   |    Despacho deferido

6050.2024/0008444-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZEVEDO TECHNOLOGY SERVICES LTDA CNPJ 54256960000146 teve sua licença deferida.

Documento: 102767438   |    Despacho deferido

6050.2024/0008516-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IS LOG TRANSPORTES LTDA CNPJ 22861956000110 teve sua licença deferida.

Documento: 102719676   |    Despacho deferido

6050.2024/0008433-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRPCL PINHEIROS SUPER FRUTAS LTDA CNPJ 54618950000103 teve sua licença deferida.

Documento: 102774103   |    Despacho deferido

6050.2024/0008531-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEMAX EMPREENDIMENTO DE NEGOCIOS ONLINE LTDA CNPJ 54688012000180 teve sua licença deferida.

Documento: 102706891   |    Despacho deferido

6050.2024/0008410-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAPTA EDUCACAO LTDA CNPJ 26081999000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102723782   |    Despacho deferido

6050.2024/0008446-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KELVIN OLIVEIRA LTDA CNPJ 53840049000119 teve sua licença deferida.

Documento: 102758318   |    Despacho deferido

6050.2024/0008502-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRINA RESTAURANTE LTDA CNPJ 42466309000111 teve sua licença deferida.

Documento: 102758504   |    Despacho deferido

6050.2024/0008503-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRINA RESTAURANTE LTDA CNPJ 42466309000111 teve sua licença deferida.

Documento: 102789371   |    Despacho deferido

6050.2024/0008564-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOMEMARK SERVICOS DE CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 54776002000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102780919   |    Despacho deferido

6050.2024/0008550-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T. S. BREGOLIN LTDA CNPJ 54082430000129 teve sua licença deferida.

Documento: 102759637   |    Despacho deferido

6050.2024/0008506-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VELURA BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CNPJ 54881350000133 teve sua licença deferida.

Documento: 102718177   |    Despacho deferido

6050.2024/0008430-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL LOGISTICA E COMERCIO EXTERIOR LTDA CNPJ 6242971000124 teve sua licença deferida.

Documento: 102780631   |    Despacho deferido

6050.2024/0008555-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIX ALIMENTACAO LTDA CNPJ 66154691000439 teve sua licença deferida.

Documento: 102760257   |    Despacho deferido

6050.2024/0008510-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VELURA BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CNPJ 54881350000133 teve sua licença deferida.

Documento: 102772328   |    Despacho deferido

6050.2024/0008528-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AX4B SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 22233581000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102775458   |    Despacho deferido

6050.2024/0008544-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEMAX EMPREENDIMENTO DE NEGOCIOS ONLINE LTDA CNPJ 54688012000180 teve sua licença deferida.

Documento: 102754719   |    Despacho deferido

6050.2024/0008495-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDO PARTICIPACOES S/A CNPJ 27751075011529 teve sua licença deferida.

Documento: 102775071   |    Despacho deferido

6050.2024/0008539-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMKR PUBLICACOES S.A CNPJ 47593883000154 teve sua licença deferida.

Documento: 102752670   |    Despacho deferido

6050.2024/0008492-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METTA CALCULOS E PERICIAS LTDA CNPJ 28062688000153 teve sua licença deferida.

Documento: 102778309   |    Despacho deferido

6050.2024/0008549-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KESLLEYTECH LTDA CNPJ 54427142000169 teve sua licença deferida.

Documento: 102736692   |    Despacho deferido

6050.2024/0008472-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGPD CHOCOLATES LTDA CNPJ 53748907000108 teve sua licença deferida.

Documento: 102775234   |    Despacho deferido

6050.2024/0008541-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMKR PUBLICACOES S.A CNPJ 47593883000154 teve sua licença deferida.

Documento: 102716177   |    Despacho deferido

6050.2024/0008427-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUETTO CAFE E GELATO LTDA CNPJ 35035490000146 teve sua licença deferida.

Documento: 102740746   |    Despacho deferido

6050.2024/0008481-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACCENTURE PARTICIPACOES HOLDING LTDA CNPJ 54554486000139 teve sua licença deferida.

Documento: 102771121   |    Despacho deferido

6050.2024/0008524-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEMAX EMPREENDIMENTO DE NEGOCIOS ONLINE LTDA CNPJ 54688012000180 teve sua licença deferida.

Documento: 102774655   |    Despacho deferido

6050.2024/0008535-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMKR PUBLICACOES S.A CNPJ 47593883000154 teve sua licença deferida.

Documento: 102721200   |    Despacho deferido

6050.2024/0008442-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOS TADEU IT LTDA CNPJ 54127846000116 teve sua licença deferida.

Documento: 102727393   |    Despacho deferido

6050.2024/0008461-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PGBR AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES CNPJ 16641095000162 teve sua licença deferida.

Documento: 102770564   |    Despacho deferido

6050.2024/0008520-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VELURA BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CNPJ 54881350000133 teve sua licença deferida.

Documento: 102775271   |    Despacho deferido

6050.2024/0008542-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEMAX EMPREENDIMENTO DE NEGOCIOS ONLINE LTDA CNPJ 54688012000180 teve sua licença deferida.

Documento: 102700764   |    Despacho deferido

6050.2024/0008403-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ 73856593002967 teve sua licença deferida.

Documento: 102714726   |    Despacho deferido

6050.2024/0008423-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DO BRASIL GELATERIA LTDA CNPJ 33639233000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102767559   |    Despacho deferido

6050.2024/0008517-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IS LOG TRANSPORTES LTDA CNPJ 22861956000110 teve sua licença deferida.

Documento: 102719715   |    Despacho deferido

6050.2024/0008434-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME ENGEL PEREIRA DEV LTDA CNPJ 54497963000171 teve sua licença deferida.

Documento: 102781221   |    Despacho deferido

6050.2024/0008557-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSING CRED LTDA CNPJ 43280336000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102736833   |    Despacho deferido

6050.2024/0008473-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGPD CHOCOLATES LTDA CNPJ 53748907000108 teve sua licença deferida.

Documento: 102706878   |    Despacho deferido

6050.2024/0008408-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAPTA EDUCACAO LTDA CNPJ 26081999000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102781163   |    Despacho deferido

6050.2024/0008556-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSING CRED LTDA CNPJ 43280336000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102727595   |    Despacho deferido

6050.2024/0008463-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENATA OPICE CHUEIRI CNPJ 32734443000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102754791   |    Despacho deferido

6050.2024/0008496-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDO PARTICIPACOES S/A CNPJ 27751075011529 teve sua licença deferida.

Documento: 102780025   |    Despacho deferido

6050.2024/0008553-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMA CENTRO VETERINARIO DE HEMATOLOGIA E DIAGNOSTICO LTDA CNPJ 33829708000109 teve sua licença deferida.

Documento: 102775141   |    Despacho deferido

6050.2024/0008540-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEMAX EMPREENDIMENTO DE NEGOCIOS ONLINE LTDA CNPJ 54688012000180 teve sua licença deferida.

Documento: 102759926   |    Despacho deferido

6050.2024/0008508-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRINA RESTAURANTE LTDA CNPJ 42466309000111 teve sua licença deferida.

Documento: 102727653   |    Despacho deferido

6050.2024/0008464-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENATA OPICE CHUEIRI CNPJ 32734443000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102771295   |    Despacho deferido

6050.2024/0008525-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEMAX EMPREENDIMENTO DE NEGOCIOS ONLINE LTDA CNPJ 54688012000180 teve sua licença deferida.

Documento: 102706898   |    Despacho deferido

6050.2024/0008411-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAPTA EDUCACAO LTDA CNPJ 26081999000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102733845   |    Despacho deferido

6050.2024/0008467-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICE GUYS FOODS HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 36400203000112 teve sua licença deferida.

Documento: 102781365   |    Despacho deferido

6050.2024/0008560-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSING CRED LTDA CNPJ 43280336000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102725207   |    Despacho deferido

6050.2024/0008449-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO ESTEVAO CONSULTORIA LTDA CNPJ 54201180000107 teve sua licença deferida.

Documento: 102773838   |    Despacho deferido

6050.2024/0008530-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEMAX EMPREENDIMENTO DE NEGOCIOS ONLINE LTDA CNPJ 54688012000180 teve sua licença deferida.

Documento: 102781309   |    Despacho deferido

6050.2024/0008559-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSING CRED LTDA CNPJ 43280336000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102776651   |    Despacho deferido

6050.2024/0008547-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R R S TAI LTDA CNPJ 54421579000195 teve sua licença deferida.

Documento: 102737366   |    Despacho deferido

6050.2024/0008475-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGPD CHOCOLATES LTDA CNPJ 53748907000108 teve sua licença deferida.

Documento: 102760472   |    Despacho deferido

6050.2024/0008511-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VELURA BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CNPJ 54881350000133 teve sua licença deferida.

Documento: 102774641   |    Despacho deferido

6050.2024/0008534-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEMAX EMPREENDIMENTO DE NEGOCIOS ONLINE LTDA CNPJ 54688012000180 teve sua licença deferida.

Documento: 102770274   |    Despacho deferido

6050.2024/0008519-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VELURA BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CNPJ 54881350000133 teve sua licença deferida.

Documento: 102737570   |    Despacho deferido

6050.2024/0008476-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGPD CHOCOLATES LTDA CNPJ 53748907000108 teve sua licença deferida.

Documento: 102736040   |    Despacho deferido

6050.2024/0008469-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS ADMINSTRADORA DE ATIVOS LTDA CNPJ 8617100000173 teve sua licença deferida.

Documento: 102737769   |    Despacho deferido

6050.2024/0008478-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGPD CHOCOLATES LTDA CNPJ 53748907000108 teve sua licença deferida.

Documento: 102720990   |    Despacho deferido

6050.2024/0008440-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCM GESTAO DE CAPITAL LTDA CNPJ 12678380000105 teve sua licença deferida.

Documento: 102770970   |    Despacho deferido

6050.2024/0008523-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VELURA BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CNPJ 54881350000133 teve sua licença deferida.

Documento: 102714791   |    Despacho deferido

6050.2024/0008424-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DO BRASIL GELATERIA LTDA CNPJ 33639233000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102721101   |    Despacho deferido

6050.2024/0008441-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCM GESTAO DE CAPITAL LTDA CNPJ 12678380000105 teve sua licença deferida.

Documento: 102774335   |    Despacho deferido

6050.2024/0008532-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEMAX EMPREENDIMENTO DE NEGOCIOS ONLINE LTDA CNPJ 54688012000180 teve sua licença deferida.

Documento: 102758276   |    Despacho deferido

6050.2024/0008501-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Vitoria Rodrigues Silva Intervencao Comportamental (ABA) CNPJ 54856532000154 teve sua licença deferida.

Documento: 102780490   |    Despacho deferido

6050.2024/0008554-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DHOSHI LTDA CNPJ 54129260000190 teve sua licença deferida.

Documento: 102706875   |    Despacho deferido

6050.2024/0008407-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAPTA EDUCACAO LTDA CNPJ 26081999000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102706908   |    Despacho deferido

6050.2024/0008413-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAPTA EDUCACAO LTDA CNPJ 26081999000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102779833   |    Despacho deferido

6050.2024/0008552-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMA CENTRO VETERINARIO DE HEMATOLOGIA E DIAGNOSTICO LTDA CNPJ 33829708000109 teve sua licença deferida.

Documento: 102737068   |    Despacho deferido

6050.2024/0008474-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGPD CHOCOLATES LTDA CNPJ 53748907000108 teve sua licença deferida.

Documento: 102759846   |    Despacho deferido

6050.2024/0008507-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VELURA BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CNPJ 54881350000133 teve sua licença deferida.

Documento: 102719764   |    Despacho deferido

6050.2024/0008435-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRPCL PINHEIROS SUPER FRUTAS LTDA CNPJ 54618950000103 teve sua licença deferida.

Documento: 102716087   |    Despacho deferido

6050.2024/0008426-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUETTO CAFE E GELATO LTDA CNPJ 35035490000146 teve sua licença deferida.

Documento: 102775639   |    Despacho deferido

6050.2024/0008546-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMKR PUBLICACOES S.A CNPJ 47593883000154 teve sua licença deferida.

Documento: 102772461   |    Despacho deferido

6050.2024/0008529-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AX4B SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 22233581000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102774998   |    Despacho deferido

6050.2024/0008538-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMKR PUBLICACOES S.A CNPJ 47593883000154 teve sua licença deferida.

Documento: 102774858   |    Despacho deferido

6050.2024/0008537-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMKR PUBLICACOES S.A CNPJ 47593883000154 teve sua licença deferida.

Documento: 102725819   |    Despacho deferido

6050.2024/0008455-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDO PARTICIPACOES S/A CNPJ 27751075009702 teve sua licença deferida.

Documento: 102718341   |    Despacho deferido

6050.2024/0008431-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTIBANEZ CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 36084109000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102759265   |    Despacho deferido

6050.2024/0008505-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VELURA BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CNPJ 54881350000133 teve sua licença deferida.

Documento: 102769859   |    Despacho deferido

6050.2024/0008518-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VELURA BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CNPJ 54881350000133 teve sua licença deferida.

Documento: 102725698   |    Despacho deferido

6050.2024/0008453-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDO PARTICIPACOES S/A CNPJ 27751075009702 teve sua licença deferida.

Documento: 102715649   |    Despacho deferido

6050.2024/0008425-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUTTA PUBLICIDADE LTDA CNPJ 30370541000172 teve sua licença deferida.

Documento: 102781265   |    Despacho deferido

6050.2024/0008558-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSING CRED LTDA CNPJ 43280336000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102725392   |    Despacho deferido

6050.2024/0008451-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDO PARTICIPACOES S/A CNPJ 27751075009702 teve sua licença deferida.

Documento: 102774807   |    Despacho deferido

6050.2024/0008536-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEMAX EMPREENDIMENTO DE NEGOCIOS ONLINE LTDA CNPJ 54688012000180 teve sua licença deferida.

Documento: 102754882   |    Despacho deferido

6050.2024/0008497-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDO PARTICIPACOES S/A CNPJ 27751075011529 teve sua licença deferida.

Documento: 102706921   |    Despacho deferido

6050.2024/0008416-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAPTA EDUCACAO LTDA CNPJ 26081999000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102760934   |    Despacho deferido

6050.2024/0008513-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VELURA BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CNPJ 54881350000133 teve sua licença deferida.

Documento: 102763552   |    Despacho deferido

6050.2024/0008513-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VELURA BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CNPJ 54881350000133 teve sua licença deferida.

Documento: 102717993   |    Despacho deferido

6050.2024/0008429-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL LOGISTICA E COMERCIO EXTERIOR LTDA CNPJ 6242971000124 teve sua licença deferida.

Documento: 102757988   |    Despacho deferido

6050.2024/0008500-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRINA RESTAURANTE LTDA CNPJ 42466309000111 teve sua licença deferida.

Documento: 102775489   |    Despacho deferido

6050.2024/0008545-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMKR PUBLICACOES S.A CNPJ 47593883000154 teve sua licença deferida.

Documento: 102754654   |    Despacho deferido

6050.2024/0008494-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDO PARTICIPACOES S/A CNPJ 27751075011529 teve sua licença deferida.

Documento: 102706869   |    Despacho deferido

6050.2024/0008406-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAPTA EDUCACAO LTDA CNPJ 26081999000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102757830   |    Despacho deferido

6050.2024/0008499-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRINA RESTAURANTE LTDA CNPJ 42466309000111 teve sua licença deferida.

Documento: 102760684   |    Despacho deferido

6050.2024/0008512-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VELURA BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CNPJ 54881350000133 teve sua licença deferida.

Documento: 102758702   |    Despacho deferido

6050.2024/0008504-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Vitoria Rodrigues Silva Intervencao Comportamental (ABA) CNPJ 54856532000154 teve sua licença deferida.

Documento: 102779420   |    Despacho deferido

6050.2024/0008551-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMA CENTRO VETERINARIO DE HEMATOLOGIA E DIAGNOSTICO LTDA CNPJ 33829708000109 teve sua licença deferida.

Documento: 102723327   |    Despacho deferido

6050.2024/0008445-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO SAULO SAO PAULO LTDA CNPJ 52798557000113 teve sua licença deferida.

Documento: 102706912   |    Despacho deferido

6050.2024/0008414-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAPTA EDUCACAO LTDA CNPJ 26081999000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102772247   |    Despacho deferido

6050.2024/0008527-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AX4B SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 22233581000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102720834   |    Despacho deferido

6050.2024/0008437-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO SAULO SAO PAULO LTDA CNPJ 52798557000113 teve sua licença deferida.

Documento: 102766516   |    Despacho deferido

6050.2024/0008514-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLURIO SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 50130052000150 teve sua licença deferida.

Documento: 102777050   |    Despacho deferido

6050.2024/0008548-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEMAX EMPREENDIMENTO DE NEGOCIOS ONLINE LTDA CNPJ 54688012000180 teve sua licença deferida.

Documento: 102720881   |    Despacho deferido

6050.2024/0008438-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCM GESTAO DE CAPITAL LTDA CNPJ 12678380000105 teve sua licença deferida.

Documento: 102716852   |    Despacho deferido

6050.2024/0008428-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONBOARDING RH LTDA CNPJ 53817759000128 teve sua licença deferida.

Documento: 102740852   |    Despacho deferido

6050.2024/0008482-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACCENTURE PARTICIPACOES HOLDING LTDA CNPJ 54554486000139 teve sua licença deferida.

Documento: 102719943   |    Despacho deferido

6050.2024/0008436-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRPCL PINHEIROS SUPER FRUTAS LTDA CNPJ 54618950000103 teve sua licença deferida.

Documento: 102725291   |    Despacho deferido

6050.2024/0008450-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDO PARTICIPACOES S/A CNPJ 27751075009702 teve sua licença deferida.

Documento: 102706902   |    Despacho deferido

6050.2024/0008412-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAPTA EDUCACAO LTDA CNPJ 26081999000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102760022   |    Despacho deferido

6050.2024/0008509-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VELURA BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CNPJ 54881350000133 teve sua licença deferida.

Documento: 102725672   |    Despacho deferido

6050.2024/0008452-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDO PARTICIPACOES S/A CNPJ 27751075009702 teve sua licença deferida.

Documento: 102737910   |    Despacho deferido

6050.2024/0008479-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGPD CHOCOLATES LTDA CNPJ 53748907000108 teve sua licença deferida.

Documento: 102734241   |    Despacho deferido

6050.2024/0008468-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICE GUYS FOODS HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 36400203000112 teve sua licença deferida.

Documento: 102770919   |    Despacho deferido

6050.2024/0008522-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEMAX EMPREENDIMENTO DE NEGOCIOS ONLINE LTDA CNPJ 54688012000180 teve sua licença deferida.

Documento: 102772068   |    Despacho deferido

6050.2024/0008526-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AX4B SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 22233581000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102736131   |    Despacho deferido

6050.2024/0008470-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS ADMINSTRADORA DE ATIVOS LTDA CNPJ 8617100000173 teve sua licença deferida.

Documento: 102721284   |    Despacho deferido

6050.2024/0008443-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCM GESTAO DE CAPITAL LTDA CNPJ 12678380000105 teve sua licença deferida.

Documento: 102706916   |    Despacho deferido

6050.2024/0008415-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAPTA EDUCACAO LTDA CNPJ 26081999000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102781399   |    Despacho deferido

6050.2024/0008561-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIGORCLOUD LTDA CNPJ 54187357000150 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 102405231   |    Despacho

SEI 6021.2024/0010662-0

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, bem como Execução Fiscal (EF 113.999-1/97-3), que adoto como razão de decidir: TORNO NULO o Auto de Multa nº 13-095.347-4.

II-Publique-se.

Documento: 101832501   |    Despacho

SEI 6021.2019/0054733-4

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, SÚMULAS STJ nº 392 e STF nº 473, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas bem como Execução Fiscal 190.327-6/17-9, que adoto como razão de decidir: TORNO NULO os Autos de Multas nº 13-178.304-1 e 13-183.671-4

II-Publique-se.

Documento: 102656785   |    Despacho

SEI 6021.2024/0005302-0

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, bem como Execução Fiscal (EF 210.205-6/19-8), que adoto como razão de decidir: TORNO NULO o Auto de Multa nº 13-188.880-3.

II-Publique-se.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 102099482   |    Despacho indeferido

6050.2024/0000704-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CLARO S.A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-08

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-195.739-2, nos termos da Lei nº 16.402/16, tendo em vista a não existencia do respectivo Auto de Licença de Funcionamento no momento da vistoria.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102721077   |    Despacho deferido

6050.2024/0008439-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MORGAN STANLEY ADMINISTRADORA DE CARTEIRAS S/A

DESPACHO: DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16, ART 127º E 133º, PORTARIA Nº 29/SMSP/2017 E DOS DECRETOS Nº 49.969/08 E Nº 57.298/17

Documento: 102743175   |    Despacho deferido

6052.2024/0000990-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SHUK 2 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º, Portaria nº 29/SMSP/2017 e Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Documento: 102753501   |    Despacho deferido

6050.2024/0008493-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CLINICA DE CIRURIA PLASTICA E RECONSTRUTORA LTDA

PROCESSO FISICO 2018-0.012.189-6

DESPACHO: DEFIRO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16, ART. 127º E 133º PORTARIA Nº 29/SMSP/2017 E DOS DECRETOS Nº 49.969/08 E Nº 57.298/17.

Documento: 102778123   |    Despacho deferido

6045.2023/0000422-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BANCO LUSO BRASILEIRO S/A

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Documento: 102776715   |    Comunique-se

6050.2024/0004204-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: P3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar Certificado de Segurança vigente.

Documento: 102467117   |    Comunique-se

6050.2024/0008089-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GOLDMAN & GOLDMAN CLINICA MEDICA S/S LTDA

PROCESSO FISICO - APRESENTAR O REQUERIMENTO P/ ALF DE BAIXO RISCO, ANEXO 2 E LICENÇA DA VIGILANCIA SANITÁRIA.

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 102706847   |    Despacho deferido

6056.2023/0011648-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO: Deferido o Cadastro de Anúncio nos termos da Lei nº 14.223/06.

Documento: 102706909   |    Despacho deferido

6050.2023/0020096-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: IBMEC EDUCACIONAL LTDA.

DESPACHO: Deferido o Cadastro de Anúncio nos termos da Lei nº 14.223/06.

Documento: 102706884   |    Despacho deferido

6045.2022/0001372-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: Deferido o Cadastro de Anúncio nos termos da Lei nº 14.223/06.

Documento: 102731799   |    Despacho deferido

6042.2023/0001810-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: BANCO SAFRA S/A

DESPACHO: Deferido o Cadastro de Anúncio nos termos da Lei nº 14.223/06.

Documento: 102706836   |    Despacho deferido

6046.2023/0005483-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

DESPACHO: Deferido o Cadastro de Anúncio nos termos da Lei nº 14.223/06.

Documento: 102706900   |    Despacho deferido

6050.2023/0017680-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A

DESPACHO: Deferido o Cadastro de Anúncio nos termos da Lei nº 14.223/06.

Documento: 102706872   |    Despacho deferido

6039.2022/0002851-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: WAYY MOBILITY MOTOS ELETRICAS, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

DESPACHO: Deferido o Cadastro de Anúncio nos termos da Lei nº 14.223/06.

Documento: 102706861   |    Despacho deferido

6050.2023/0017352-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: Deferido o Cadastro de Anúncio nos termos da Lei nº 14.223/06.

Documento: 102753609   |    Comunique-se

6050.2023/0022029-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TBSB RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE: - PRELIMINARMENTE, O INTERESSADO DEVERÁ OPTAR PELA SOLICITAÇÃO QUANTO A QUE CONSTA NO PROTOCOLO : AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO, E DO ANEXO I, AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADA.

Documento: 102731328   |    Comunicado

TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/SUB-PI/2024 - QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS E SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA. E TSL VET CENTER LTDA., OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PARA O PARCÃO DA PRAÇA GENERAL SAN MARTIN.

DOADOR: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA. E TSL VET CENTER LTDA.

OBJETO DA DOAÇÃO: Bens e serviços de manutenção e conservação para o parcão da Praça General San Martin

VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO: R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais)

PROCESSO Nº 6050.2024/0005603-6

1. DO OBJETO

1.1. As DOADORAS ofertam à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a doação de bens e serviços de manutenção e conservação para o Parcão da Praça General San Martin. Os serviços serão executados pelas DOADORAS conforme as especificações contidas no processo administrativo nº 6050.2024/0005603-6.

1.2. Os valores despendidos pelas DOADORAS em virtude da execução dos serviços serão considerados doados à DONATÁRIA, sem encargos e em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins e efeitos de direito.

2. DAS OBRIGAÇÕES DAS DOADORAS

São responsabilidades das DOADORAS:

2.1. Todo o custo dos serviços descritos na Cláusula Primeira, inclusive por eventuais tributos incidentes sobre a execução dos mesmos.

2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, com relação à eventuais encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a DONATÁRIA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.

2.3. Respeitarem e aplicarem a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.

2.4. Ressarcirem eventuais danos causados aos bens públicos, assumindo o compromisso de indenizar os prejuízos causados, desde que decorrente dos serviços e obras realizadas.

2.5. Realizarem o serviço de acordo com o memorial descritivo apresentado à DONATÁRIA nos auto do processo administrativo nº 6050.2024/0005603-6.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

São responsabilidades da DONATÁRIA:

3.1. Aceitar a doação na forma estabelecida neste Termo e no processo administrativo nº 6050.2024/0005603-6.

3.2. O acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos serviços das atividades envolvidas pelo objeto deste Termo, incluindo a aprovação nas esferas Municipais, Estaduais e Federais.

4. DOS PRAZOS

4.1. O serviço executado no período de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

4.2. O prazo do serviço e manutenção poderá ser ser prorrogado mediante prévio acordo entre as partes.

4.3. Para a entrega dos serviços objeto deste Termo de Doação, as partes acordam que haverá a emissão de um laudo técnico com relatório fotográfico, com a finalidade de comprovar que os trabalhos foram realizados de acordo com o Memorial descritivo de serviços.

4.4. Concluídos os serviços, a CPO formalizará o recebimento do serviço.

5. VALOR DA DOAÇÃO

5.1. O valor estimado da presente doação é de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais). .

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Este termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Ainda, poderá ser revogado se as DOADORAS, por qualquer motivo não realizarem os serviços abrangidos pelo objeto ou suspender sua execução, deixar de seguir o escopo dos serviços constante no processo administrativo nº 6050.2024/0005603-6, ou causar danos aos bens públicos.

6.2. É vedada a cessão deste Termo sem o consentimento da DONATÁRIA.

6.3. A DONATÁRIA se reserva no direito de executar no mesmo local, à suas expensas, serviços distintos dos abrangidos no presente Termo, sem quaisquer direito as DOADORAS a retenções ou indenizações e/ou sem qualquer responsabilidade por parte das DOADORAS, inclusive financeira;

6.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;

6.5. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 102710748   |    Comunique-se

6050.2024/0008107-3 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: DIAS LAGOA AMB E PAISAGISMO LTDA.

Comunicação: Recebemos ART 2620240600874 e laudo de poda de 02 árvores para o endereço Rua Dr. Theóphilo R. de Andrade, 92 Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma Maria Helena Britto Lagoa, CREA-SP nº 06001938863.

Documento: 102746139   |    Comunique-se

6050.2024/0008214-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Rui Signori

Comunicação: Recebemos ART 2620240753395 e laudo de poda de 01 árvore(s) para o endereço Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 700 - Itaim Bibi, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) Rui Signori, CREA-SP/CRBIO nº 0601374629-SP.

Documento: 102727344   |    Comunique-se

6050.2024/0008262-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: DV ARTE VERDE JARDINAGEM LTDA

Comunicação: Recebemos ART 2620240755562 e laudo de poda de 01 árvore para o endereço Rua Nebraska, 335 - Brooklin Novo, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Tobias Nascimento Ribeiro, CREA-SPnº : 5071390130.

Documento: 102725883   |    Comunique-se

6050.2024/0007946-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: AGROTEXAS AMBIENTAL LTDA

Comunicação: Recebemos ART 2620240724664 e laudo de poda de 04 árvore(s) para o endereço Rua Melo Alves, 238- Cerqueira César, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Diego Luis Silva Bento, CREA-SP nº : 5070368597.

Documento: 102709230   |    Comunique-se

6050.2024/0008409-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: karina tymos hernani

Comunicação: Recebemos ART 2620240692770 e laudo de poda de 138 árvores para o endereço Rua Orobó, 383/ 467 -Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo karina tymos hernani, CREA-SP nº 5070887256.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 102724898   |    Despacho deferido

6051.2024/0000051-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO os serviços de poda de árvores nos locais abaixo especificados, a serem executados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:


Ordem de Serviço Protocolo de Solicitação Data da Solicitação Loogradouro Bairro
9789700 32629683 25/04/2024 R. LEZIRA 173 JARAGUA
9788978 32628923 25/04/2024 R. CELSO VIEIRA 113 VILA PEREIRA BARRETO
9801831 32637155 26/04/2024 R. BELO JARDIM 554 JARDIM MUTINGA
9795157 32633182 26/04/2024 R. PEDRO VALDIVIA 132 JARDIM IPANEMA (ZONA OESTE)
9799980 32635647 26/04/2024 R. JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS 1087 VILA MANGALOT
9798644 32634486 26/04/2024 R. ORLANDO VILLAS BOAS 20 VILA JAGUARI
9810682 32640997 27/04/2024 R. PDE GUIDO DEL TORO 589 CHACARA INGLESA
9817935 32643441 28/04/2024 R. OLIMPIO TOMAS FERNANDES 2 PIQUERI
9825119 972282718 29/04/2024 AV. CON JOSE SALOMON 770 VILA PORTUGAL
9825892 32646922 29/04/2024 R. NICANOR NASCIMENTO 2 VILA ZAT
9827602 32648768 29/04/2024 AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 1734 JARDIM MARILU
9826905 32648045 29/04/2024 R. JOAO DE ALMEIDA E SILVA 269 JARDIM LIBANO
9828473 32649649 29/04/2024 R. BERNARDINO DE Q. GUIMARAES 282 CITY AMERICA
9828524 32649698 29/04/2024 R. ROSALIO JOSE DA CONCEICAO 407 JARDIM FELICIDADE (ZONA OESTE)
9831085 32650783 29/04/2024 R. LUIS FILGUEIRA SOUTO 170 PARQUE SAO DOMINGOS
9831262 32646961 29/04/2024 R. DR FRANCISCO URSAIA 278 JARDIM REGINA
9531012 32471584 31/04/2024 R. MARIA HILDA PRUDENTE TEIXEIRA 45 JARDIM BRASILIA (ZONA NORTE)

Empreenda Fácil

Documento: 102791111   |    Despacho deferido

6051.2024/0001888-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA HEALTH TRIBE FITNESS LTDA CNPJ 49075780000128 teve sua licença deferida.

Documento: 102791102   |    Despacho deferido

6051.2024/0001887-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA HEALTH TRIBE FITNESS LTDA CNPJ 49075780000128 teve sua licença deferida.

Documento: 102754423   |    Despacho deferido

6051.2024/0001878-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTAVO URBAN PAPADOPOLI CNPJ 44315184000154 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 102731870   |    Comunique-se

6037.2024/0000750-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: DOCE VIDA DO BEBÊ - BERÇÁRIO LTDA-ME

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar:

A atividade pretendida para licenciamento é considerada de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016.

Conforme o art. 11 do decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco ocorrera por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado devera acessar o Portal Empreenda Fácil - https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/

Para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, não há necessidade de atendimento do presente comunique-se (o processo será indeferido e arquivado, face á perda de seu objeto).

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os art. 16 e 17 do decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo Portal Empreenda Fácil, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade deste comunique-se.

Documento: 102637373   |    Comunique-se

6059.2024/0003735-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ODONTOKAMIS ODONTOLOGIA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar:

A atividade pretendida para licenciamento é considerada de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016.

Conforme o art. 11 do decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco ocorrera por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o Portal Empreenda Fácil - https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/

Para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, não há necessidade de atendimento do presente comunique-se (o processo será indeferido e arquivado, face a perda de seu objeto).

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os art. 16 e 17 do decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo Portal Empreenda Fácil, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade deste comunique-se.

Documento: 102633801   |    Comunique-se

6041.2023/0001573-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRAN MIX PET SHOP LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar:

A atividade pretendida para licenciamento é considerada de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016.

Conforme o art. 11 do decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco ocorrera por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o Portal Empreenda Fácil - https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/

Para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, não há necessidade de atendimento do presente comunique-se (o processo será indeferido e arquivado, face a perda de seu objeto).

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os art. 16 e 17 do decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo Portal Empreenda Fácil, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade deste comunique-se.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 102764093   |    Despacho indeferido

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI 6051.2024/0001639-0

Despacho indeferido

Interessado: MUNIZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação, em especial da Lei n° 13.399/2002, considerando tudo o que foi processado, especialmente a manifestação da Supervisão de Cultura as quais adoto como razões de decisão INDEFIRO a solicitação de evento temporário com montagem de palco em nível de Subprefeitura, podendo o interessado solicitar em SMUL, nos termos do o § 1º, I, do art. 2º do Decreto nº 57.739/2017;

II - Publique-se;

III - Após, remeta-se o presente à SUB-PJ/CGL/SC para providências pertinentes.

Documento: 102711538   |    Autorização

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo nº 6051.2024/0001490-8 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

O Senhor MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZA a realização dos eventos temporários denominados MÚSICA SEM FRONTEIRAS 2, 1° PIRITUBA MUSIC, FESTA JULINA PIRITUBANA e 2° TORNEIO DE SKATE- JAM SESSIONS, junto a Praça Monsenhor Escrivá, s/n - Jd São José - São Paulo, nas datas 05/05/2024, 28/07/2024, 04/08/2024 e 21/09/2024 - das 10h00 às 22h00, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado como o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade de SUSIMEIRE XXXXXXX DOS SANTOS, CPF nº 132.XXX.XXX-01, conforme estabelecido no presente processo administrativo SEI, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - A autorização deste evento temporário, fica condicionado ao cumprimento das normas previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Por tratar-se de evento com música, é de inteira responsabilidade da requerente requerer e efetuar o pagamento do ECAD, isentando a Prefeitura de qualquer responsabilidade sobre o evento;

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

ASSESSORIA JURIDICA

Documento: 102772401   |    Despacho deferido

Processo SEI n.º 6052.2024/0002041-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Proponente: Instituto Grupo de Atitude Social - Gas

Representante legal: CHRISTIAN FRANCIS BRAGA DE OLIVEIRA SOARES

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada na Praça Mashiach Now - Santana - SP.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei n.º 13.399/02, considerando o disposto nos artigos 5º e 24, inciso IV, do Decreto n.º 49.969/08 c/c o art. 3º, inciso III da Portaria SMUL nº 19/2022, diante da solicitação realizada pelo INSTITUTO GRUPO DE ATITUDE SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 34.347.549/0001-79, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativo, mediante requerimento do Representante legal CHRISTIAN FRANCIS BRAGA DE OLIVEIRA SOARES, AUTORIZO a emissão de TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Praça Mashiach Now - Santana - SP, para realização do evento “BANHO DO GAS PARA POPULAÇÃO DE RUA”, com início às 08:00 horas e término às 15:00 horas do dia 11/05/2024, autorizado por meio do TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 18/SUB-ST/AJ/2024.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi/ Mandaqui

Documento: 102511421   |    Despacho deferido

Processo SEI nº 6064.2024/0000404-0

Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei n.º 13.399/02, considerando o disposto nos artigos 5º, inciso IV e 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969/08 c/c o art. 3º, inciso III da Portaria SMUL nº 19/2022, diante da solicitação realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, mediante OFÍCIO 68/2024/SMDET/GAB, AUTORIZO a emissão de TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul, para realização do evento “Atividade Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas”, a ser realizado nos próximos dias 06 a 10/05/2024 e 20 a 24/05/2024, das 10:00h às 17:00h, 1ª Montagem: dia 06 às 8h00 e desmontagem no dia 10 às 18h00 e 2ª Montagem: dia 20 às 8h00 e desmontagem no dia 24 às 18h00, autorizado por meio do TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 17/SUB-ST/GAB-AJ/2024.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado.

IV - Após, encaminhar à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi/Mandaqui

Documento: 102512161   |    Termo

TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 17/SUB-ST/GAB-AJ/2024

6064.2024/0000404-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, por meio do Sr. Subprefeito SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL n.º 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria nº 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul, para realização do evento “Atividades Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas”, diante da solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - OFÍCIO 68/2024/SMDET/GAB, a ser realizado nos próximos dias 06 a 10/05/2024 e 20 a 24/05/2024, das 10:00h às 17:00h, 1ª Montagem: dia 06 às 8h00 e desmontagem no dia 10 às 18h00 e 2ª Montagem: dia 20 às 8h00 e desmontagem no dia 24 às 18h00,

II - O presente Termo de Anuência não dispensa a necessidade de preenchimento de todas as demais condições estabelecidas pela Legislação, ressalvadas as hipóteses de sua dispensa ou inexibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi/Mandaqui

Documento: 102773146   |    Termo

TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 01/SUB-ST/AJ/2024

Processo SEI n.º 6052.2024/0002041-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Proponente: Instituto Grupo de Atitude Social - Gas

Representante legal: CHRISTIAN FRANCIS BRAGA DE OLIVEIRA SOARES

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada na Praça Mashiach Now - Santana - SP.

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr. Subprefeito SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL n.º 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria nº 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Praça Mashiach Now - Santana - SP, para realização do evento “BANHO DO GAS PARA POPULAÇÃO DE RUA”, diante da solicitação do INSTITUTO GRUPO DE ATITUDE SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 34.347.549/0001-79, pessoa jurídica de direito privado, com início às 08:00 horas e término às 15:00 horas do dia 11/05/2024,

II - O presente Termo de Anuência não dispensa a necessidade de preenchimento de todas as demais condições estabelecidas pela Legislação, ressalvadas as hipóteses de sua dispensa ou inexibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi/ Mandaqui

Empreenda Fácil

Documento: 102768495   |    Despacho deferido

6052.2024/0002126-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MART'S - RESTAURANTE E CAFETERIA LTDA CNPJ 13174555000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102776969   |    Despacho deferido

6052.2024/0002130-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLARE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 48378104000160 teve sua licença deferida.

Documento: 102776854   |    Despacho deferido

6052.2024/0002129-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLARE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 48378104000160 teve sua licença deferida.

Documento: 102779917   |    Despacho deferido

6052.2024/0002132-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART MODERNA COM E MONT DE DIVISORIAS E FORROS LTDA CNPJ 241715000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102779861   |    Despacho deferido

6052.2024/0002131-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART MODERNA COM E MONT DE DIVISORIAS E FORROS LTDA CNPJ 241715000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102768759   |    Despacho deferido

6052.2024/0002127-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MART'S - RESTAURANTE E CAFETERIA LTDA CNPJ 13174555000100 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Documento: 102618115   |    Despacho

Pregão Eletrônico nº 09/SUB-SA/2023

Processo nº 6053.2023/0006319-3

Oferta de Compra nº 801052801002023OC00012

I - Tendo em vista as informações constantes no presente, notadamente a justificativa apresentada pela Supervisão de Limpeza Pública da Subprefeitura Santo Amaro no documento SEI 098941548, e a manifestação da Assessoria Jurídica no documento 102594846, que acolho com razão de decidir, no uso das atribuições conferidas a mim pelo Art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, RESCINDO o Termo de Contrato nº 030/SUB-SA/2023, cujo objeto é o fornecimento de grama São Carlos, conforme Anexo I do Termo de Referência - Especificações Técnicas do Edital, firmado com a empresa Ivani Sue Ellen Barboza & Cia. Ltda., CNPJ: 48.957.221/0001-89, nos termos do Artigos 78, inciso I e 79, inciso I da Lei 8.666/93.

II - Publique-se;

III - Após. encaminhe-se para CPO e CAF.

Documento: 102663358   |    Despacho indeferido

6053.2023/0006780-6 - Licitação: Gestão de contratos - penalização

Interessado: Plenitude Multi Serviços Eireli-ME

Despacho:

I - Tendo em vista as informações do presente, notadamente a justificativa apresentada pela Fiscal do Termo de Contrato nº 30/SUB-SA/CAF/SAS/2022, no documento SEI nº 100456725, cujo objeto é a prestação de serviços de recepção, com fornecimento de mão de obra para a Subprefeitura Santo Amaro, conforme especificações constantes no Anexo II do Edital, e a manifestação da Assessoria Jurídica no documento SEI nº 102619319, que acolho com razão de decidir, INDEFIRO o recurso apresentado pela empresa Plenitude Multi Serviços Eireli-ME, CNPJ: 29.590.227/0001-16, no documento SEI nº 102402804 e aplico a penalidade de multa no valor de R$ 14,79 (quatorze reais e setenta e nove centavos), por inexecução contratual, nos termos do Artigo 87, inciso II da Lei 8.666/93;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para CAF para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 102717122   |    Aviso de Licitação

Aviso de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SUB-SA/2024

PROCESSO ELETRÔNICO N°6053.2023/0007581-7

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

OBJETO: Prestação de Serviço de Transporte com locação de 06 (seis) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação) GRUPO “C” do Decreto Municipal nº 29.431/1990, em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, destinado ao uso do Subprefeitura de Santo Amaro.

Encontra-se aberto, na SUBPREFEITURA SANTO AMARO, localizada na Praça Floriano Peixoto, 54 - 2° andar, Ala A - Santo Amaro - São Paulo/SP, PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/SUB-SA/2024 (Processo nº 6053.2023/0007581-7) a contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Transporte com locação de 06 (seis) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação) GRUPO “C” do Decreto Municipal nº 29.431/1990, em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, destinado ao uso do Subprefeitura de Santo Amaros conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, a realizar-se no dia 21/05/2024, às 09h00min (horário de Brasília).

O Edital poderá ser consultado através do sítio eletrônico https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou, ainda, obtido na Praça Floriano Peixoto, 54 - 2° andar, Ala A - Santo Amaro - São Paulo/SP, das 08h00min às 17h00min, até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, mediante o recolhimento da importância de R$ 0,30 por folha, através de Guia de Recolhimento que será fornecida pela Unidade de Compras.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 102243188   |    Despacho deferido

6053.2024/0002299-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (102237612) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s) de Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), locado(s) em passeio público, na R. Moliére, 450 , Bairro: Vila Sofia - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Documento: 102236827   |    Comunicado

6053.2024/0002298-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Comunicação

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

COMUNICADO: Dá-se publicidade, conforme laudo técnico (102235584), o manejo de poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Artocarpus heterophyllus (jaqueira) localizado em passeio público na R.Moliére, 390, Bairro: Vila Sofia de acordo com Lei Municipal n° 10.919/90 e determinação da ADIN n° 2085569-32.2023.8.26.0000.

Empreenda Fácil

Documento: 102790823   |    Despacho deferido

6053.2024/0002557-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI BERRY FONSEC'S LTDA CNPJ 50790970000106 teve sua licença deferida.

Documento: 102790835   |    Despacho deferido

6053.2024/0002558-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI BERRY FONSEC'S LTDA CNPJ 50790970000106 teve sua licença deferida.

Documento: 102718555   |    Despacho deferido

6053.2024/0002514-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.B ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 54812155000151 teve sua licença deferida.

Documento: 102718476   |    Despacho deferido

6053.2024/0002513-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.B ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 54812155000151 teve sua licença deferida.

Documento: 102703741   |    Despacho deferido

6053.2024/0002505-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CG COGNITIVO COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 15473257000138 teve sua licença deferida.

Documento: 102718284   |    Despacho deferido

6053.2024/0002512-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.B ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 54812155000151 teve sua licença deferida.

Documento: 102718644   |    Despacho deferido

6053.2024/0002515-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.B ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 54812155000151 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102706924   |    Despacho indeferido

6053.2022/0002548-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SQUADRA TECNOLOGIA S/A CNPJ 41.893.678/0011-08

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face a mudança de endereço.

Documento: 102693656   |    Despacho indeferido

6056.2023/0004529-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA V3 CAMPOS MEDICINA E SAUDE LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face a baixa de inscrição no CNPJ.

Documento: 102706723   |    Despacho indeferido

6042.2020/0001466-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ABRAO FILHO CAMBIO E CAP INTERNACIONAIS LTDA

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face o cancelamento da inscrição no CCM.

Documento: 102706842   |    Despacho indeferido

6054.2020/0001301-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TAKEDA PHARMA LTDA

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face o cancelamento da inscrição no CCM.

Documento: 102706640   |    Despacho indeferido

6031.2021/0000087-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALMEIDA SANTOS MANUTENCAO E COMERCIO LTDA

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face a mudança de endereço e atividade.

Documento: 102683650   |    Despacho indeferido

6059.2023/0008007-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TECH 4D ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ: 21.339.070/0001-49

DESPACHO:

INDEFERIDO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face a empresa estar cadastrada em outro endereço.

Documento: 102706462   |    Despacho indeferido

6046.2020/0003706-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NTT BRASIL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, certidão de baixa de inscrição no CNPJ.

Documento: 102706672   |    Despacho indeferido

6053.2021/0000922-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AOS FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS CNPJ 37.549.089/0001-50

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face a baixa de inscrição no CNPJ

Documento: 102706827   |    Despacho indeferido

6059.2020/0003585-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KENIA REGINA SILVA - CPF: 950.614.951-87

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face o CPF não constar da base de dados do CCM da PMSP.

Documento: 102706903   |    Despacho indeferido

6055.2022/0001274-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OCEANO AZUL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA.

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face a mudança de endereço.

Documento: 102706203   |    Despacho indeferido

6042.2022/0000925-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IGREJA BATISTA PAZ NAS NACOES

DESPACHO:

INDEFERIDO, nos termos do Dec. 49.969/2008, art. 18, inciso I, face o não atendimento do comunique-se de SVMA.

Documento: 101611419   |    Despacho indeferido

6052.2021/0002093-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BLX COMERCIO E TRADING LTDA

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face a baixa de inscrição no CNPJ.

Documento: 102706880   |    Despacho indeferido

6042.2022/0001205-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RGM PARK ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face o cancelamento da inscrição no CCM.

Documento: 102706936   |    Despacho indeferido

6056.2022/0007043-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face a não comprovação da regularidade da edificação.

Documento: 102706689   |    Despacho indeferido

6058.2020/0002370-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face o cancelamento da inscrição no CCM.

Documento: 102706715   |    Despacho indeferido

6052.2021/0003481-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SHALOM PARKING ESTACIONAMENTO LTDA. - CNPJ 11.929.002/0001-86

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face a situação cadastral inapta no CNPJ.

Documento: 102706700   |    Despacho indeferido

6052.2021/0003570-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RGM PARK ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face a baixa no CNPJ.

Documento: 102706446   |    Despacho indeferido

6046.2020/0003707-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NTT BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA L

DESPACHO:

Indeferimento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face a mudança de endereço.

Documento: 102706806   |    Despacho indeferido

6053.2021/0004369-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face o cancelamento da inscrição no CCM.

Documento: 102706917   |    Despacho indeferido

6053.2022/0001230-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇAO S.A - CNPJ 36.012.579/0036-80

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face o cancelamento da inscrição no CCM.

Documento: 102706531   |    Despacho indeferido

6053.2020/0000433-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OPTIVISION COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face a baixa da inscrição no CNPJ.

Documento: 102706660   |    Despacho indeferido

6050.2021/0012866-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KANGU TRANSPORTES LTDA

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face o cancelamento da inscrição no CCM.

Documento: 102706648   |    Despacho indeferido

6031.2021/0004365-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALTA VISTA PARK ESTACIONAMENTO LTDA-ME

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face o cancelamento da inscrição no CCM.

Documento: 102706619   |    Despacho indeferido

6031.2021/0004586-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: L4B LOGÍSTICA LTDA

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face a baixa da inscrição no CNPJ.

Documento: 102706282   |    Despacho indeferido

6056.2019/0012447-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face o não atendimento do comunique-se.

Documento: 102749262   |    Despacho indeferido

6031.2019/0004238-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HEXAGON METROLOGY SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA.

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face o não atendimento do comunique-se.

Documento: 102706867   |    Despacho indeferido

6046.2020/0003734-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FAST INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face a baixa da inscrição no CNPJ.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Documento: 102689905   |    Comunique-se

6050.2022/0018899-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAMSONITE BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), de acordo com o art. 17 do Decreto Municipal nº 57.299/2016 - em caso da possibilidade de emissão do Auto pelo VRE, não há necessidade de atender o presente comunique-se, face perda do objeto;

2) Apresentar requerimento (anexo 1 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal; (item 12: atividade secundária e item 21: área computável)

3) Apresentar documento que esclareça o vínculo entre o requerente e o empreendimento (geralmente é o contrato social); Nardeli

4) Indicar corretamente no anexo 1 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.298/2016 e Decreto Municipal nº 58.419/2018 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

5) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993) (no caso de atividade complementar);

6) Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal. (Apostilada recentemente)

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 102590265   |    Despacho deferido

6053.2023/0004086-0 - PEDIDO DE REMOÇÃO

Despacho deferido

Interessados: SERGIO OLIVEIRA CERQUEIRA

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (085088665) e manifestação (102587880) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo localizado em área interna particular na R. Princesa Isabel, 379 de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14°-III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Documento: 102534804   |    Comunique-se

6053.2023/0007180-3 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: MNCK HERON 140 EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA

Dá-se publicidade a realização de poda de 02 (dois) exemplares arbóreos localizados em área interna particular vizinha na R. Heron Domingues, 140 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Documento: 102675128   |    Comunique-se

6053.2024/0001352-0 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: ERICSON SILVA FERREIRA

Dá-se publicidade a realização de poda de 02 (dois) exemplares arbóreos localizados em área interna particular na R. Zike Tuma, 136 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Documento: 102543175   |    Comunique-se

6053.2024/0000035-5 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Dá-se publicidade a realização de poda de 10 (dez) exemplares arbóreos localizados em área interna particular na R. Washington Luis, 3919 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Documento: 102712896   |    Despacho

SEI 6054.2022/0002025-0

Interessado: SUB-SM

DESPACHO:

I - Autorizo a emissão e expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, à Empresa BINO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL EPP - CNPJ 03.800.441/0001-66, referente à contratação de serviços para construção de salão multiuso, no centro de convivência, sito a Praça Cataguarino - Jd. IV Centenário, Processo Administrativo SEI 6054.2022/0002025-0, executadas no período de 07/11/2022 a 31/12/2022.

II - Publique-se.

Documento: 102664005   |    Despacho

SEI: 6054.2023/0003955-7

ASSUNTO: Recurso administrativo apresentado pela empresa ALLIMAC Comércio de Materiais em Geral Ltda ME, CNPJ 10.480.433/0001-45.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos contidos no presente SEI, especialmente das manifestações da Comissão Permanente de Licitação, doc. 102632490, corroboradas pela Assessoria Jurídica em doc. 102653294, as quais adoto como razões de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, em relação ao recurso administrativo apresentado pela empresa ALLIMAC Comércio de Materiais em Geral Ltda ME, CNPJ 10.480.433/0001-45, doc. 102572646, requerendo a inabilitação da empresa L&G Soluções Estruturadas Ltda - CNPJ -39.843.880/ 0001-01, alegando que esta não atendeu ao exigido no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9001/SUB-SM/2024, vez que no atestado de capacidade técnica apresentado não consta Guias de concreto e, insurgindo -se do valor mínimo para lances no sistema, recebo o recurso por TEMPESTIVO, e quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, com fundamento no artigo 165, §2º, in fine, da Lei Federal nº14.133/21.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se ao Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Documento: 102757321   |    Despacho deferido

6054.2024/0001274-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGZOE-MB ALIMENTOS LTDA CNPJ 54375929000124 teve sua licença deferida.

Documento: 102702011   |    Despacho deferido

6054.2024/0001256-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KREENZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26136282000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102757609   |    Despacho deferido

6054.2024/0001277-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGZOE-MB ALIMENTOS LTDA CNPJ 54375929000124 teve sua licença deferida.

Documento: 102701139   |    Despacho deferido

6054.2024/0001250-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KREENZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26136282000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102757427   |    Despacho deferido

6054.2024/0001275-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGZOE-MB ALIMENTOS LTDA CNPJ 54375929000124 teve sua licença deferida.

Documento: 102701931   |    Despacho deferido

6054.2024/0001255-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KREENZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26136282000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102701331   |    Despacho deferido

6054.2024/0001252-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KREENZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26136282000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102702922   |    Despacho deferido

6054.2024/0001262-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KREENZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26136282000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102757950   |    Despacho deferido

6054.2024/0001278-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGZOE-MB ALIMENTOS LTDA CNPJ 54375929000124 teve sua licença deferida.

Documento: 102703001   |    Despacho deferido

6054.2024/0001263-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KREENZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26136282000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102702861   |    Despacho deferido

6054.2024/0001261-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KREENZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26136282000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102701783   |    Despacho deferido

6054.2024/0001254-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KREENZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26136282000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102702130   |    Despacho deferido

6054.2024/0001257-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KREENZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26136282000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102702424   |    Despacho deferido

6054.2024/0001258-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KREENZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26136282000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102757509   |    Despacho deferido

6054.2024/0001276-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGZOE-MB ALIMENTOS LTDA CNPJ 54375929000124 teve sua licença deferida.

Documento: 102701696   |    Despacho deferido

6054.2024/0001253-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KREENZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26136282000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102702821   |    Despacho deferido

6054.2024/0001260-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KREENZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26136282000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102701213   |    Despacho deferido

6054.2024/0001251-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KREENZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26136282000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102792422   |    Despacho deferido

6054.2024/0001281-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBF MARONEZ FERRAMENTARIA E MECANICA LTDA CNPJ 54937499000197 teve sua licença deferida.

Documento: 102702726   |    Despacho deferido

6054.2024/0001259-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KREENZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26136282000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102759911   |    Despacho deferido

6054.2024/0001277-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGZOE-MB ALIMENTOS LTDA CNPJ 54375929000124 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102747632   |    Comunique-se

6036.2021/0001956-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: SAO GABRIEL SM CIRURGICA LTDA

COMUNIQUE-SE: para prosseguimento da análise:

1- preencher formulário na íntegra, frente e verso

2- apresentar emissão do CLCB do prédio

3- face o tempo decorrido apresentar novamente o contrato de locação do imóvel

4- apresentar croqui demonstrando atendimento na íntegra do Quadro 4A da Lei 16402/16 quanto ao número de vagas e atendimento a acessibilidade

5- apresentar emissão da ART

6- apresentar emissão do cadastro na vigilância sanitária

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Empreenda Fácil

Documento: 102716050   |    Despacho deferido

6055.2024/0001056-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE ALBERTO DA SILVA EVENTOS E PRODUCOES CNPJ 45779968000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102752477   |    Despacho deferido

6055.2024/0001067-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLORIOSO ESPETINHO LTDA CNPJ 53279218000193 teve sua licença deferida.

Documento: 102761366   |    Despacho deferido

6055.2024/0001069-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE DOCTOR BURGER LTDA CNPJ 53046712000108 teve sua licença deferida.

Documento: 102732373   |    Despacho deferido

6055.2024/0001059-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUTI CHOPPS E DRINKS LTDA CNPJ 53042634000173 teve sua licença deferida.

Documento: 102752402   |    Despacho deferido

6055.2024/0001066-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLORIOSO ESPETINHO LTDA CNPJ 53279218000193 teve sua licença deferida.

Documento: 102761455   |    Despacho deferido

6055.2024/0001070-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE DOCTOR BURGER LTDA CNPJ 53046712000108 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 102680125   |    Convocação

ESCALA DE PLANTÃO SUB-MP DO MÊS MAIO/2024
DIA SEMANA R.F Fiscais de Postura Municipal R.F Engenheiros/Arquitetos
1 QUARTA 641.531-8 FLÁVIO ANTONIO IENO JÚNIOR 752-763-2 FÁBIO WANDERLEY PAGANI
2 QUINTA 714.814-3 DUARTE JOSÉ LEITE ANDRADE 590.477-3 JONAS ALVES DE LIMA
3 SEXTA 733.468-1 HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
4 SABADO 733.468-1 HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO 556.522-7 CLÓVIS ISAMU YAMASHITA
5 DOMINGO 733.468-1 HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO 556.522-7 CLÓVIS ISAMU YAMASHITA
6 SEGUNDA 714.814-3 DUARTE JOSÉ LEITE ANDRADE 634.480-1 SIMONE CRISTINA DE O DA SILVA ROSSI
7 TERÇA 641.531-8 FLÁVIO ANTONIO IENO JÚNIOR 590.477-3 JONAS ALVES DE LIMA
8 QUARTA 726.611-1 AIRTON BARBOZA DA SILVA 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
9 QUINTA 733.468-1 HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO 634.480-1 SIMONE CRISTINA DE O DA SILVA ROSSI
10 SEXTA 714.814-3 DUARTE JOSÉ LEITE ANDRADE 590.477-3 JONAS ALVES DE LIMA
11 SABADO 641.531-8 FLÁVIO ANTONIO IENO JÚNIOR 883.201-3 ORLANDO BATISTA A ROCHA
12 DOMINGO 641.531-8 FLÁVIO ANTONIO IENO JÚNIOR 883.201-3 ORLANDO BATISTA A ROCHA
13 SEGUNDA 733.468-1 HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
14 TERÇA 726.611-1 AIRTON BARBOZA DA SILVA 634.480-1 SIMONE CRISTINA DE O DA SILVA ROSSI
15 QUARTA 641.531-8 FLÁVIO ANTONIO IENO JÚNIOR 590.477-3 JONAS ALVES DE LIMA
16 QUINTA 714.814-3 DUARTE JOSÉ LEITE ANDRADE 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
17 SEXTA 641.531-8 FLÁVIO ANTONIO IENO JÚNIOR 590.477-3 JONAS ALVES DE LIMA
18 SABADO 726.611-1 AIRTON BARBOZA DA SILVA 633.031-2 DENISE RIO SILVA
19 DOMINGO 726.611-1 AIRTON BARBOZA DA SILVA 633.031-2 DENISE RIO SILVA
20 SEGUNDA 714.814-3 DUARTE JOSÉ LEITE ANDRADE 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
21 TERÇA 733.468-1 HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO 590.477-3 JONAS ALVES DE LIMA
22 QUARTA 726.611-1 AIRTON BARBOZA DA SILVA 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
23 QUINTA 641.531-8 FLÁVIO ANTONIO IENO JÚNIOR 590.477-3 JONAS ALVES DE LIMA
24 SEXTA 726.611-1 AIRTON BARBOZA DA SILVA 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
25 SABADO 714.814-3 DUARTE JOSÉ LEITE ANDRADE 752-763-2 FÁBIO WANDERLEY PAGANI
26 DOMINGO 714.814-3 DUARTE JOSÉ LEITE ANDRADE 752-763-2 FÁBIO WANDERLEY PAGANI
27 SEGUNDA 641.531-8 FLÁVIO ANTONIO IENO JÚNIOR 590.477-3 JONAS ALVES DE LIMA
28 TERÇA 714.814-3 DUARTE JOSÉ LEITE ANDRADE 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
29 QUARTA 733.468-1 HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO 590.477-3 JONAS ALVES DE LIMA
30 QUINTA 641.531-8 FLÁVIO ANTONIO IENO JÚNIOR 556.522-7 CLÓVIS ISAMU YAMASHITA
31 SEXTA 641.531-8 FLÁVIO ANTONIO IENO JÚNIOR 556.522-7 CLÓVIS ISAMU YAMASHITA

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102677375   |    Despacho deferido

6055.2024/0000908-6 - SISACOE: Autenticação de Planta

Despacho deferido

Interessados: RICARDO JOSE PACHECO

DESPACHO:

1- Deferido nos termos da Lei 14.141/06 e 8382/76, conform doc. 101762560.

2- Publique-se.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 102739952   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0008087-8.

Interessado: IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ: 10.223.223/002-33.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - INSTALAÇÃO DE GERADOR PARA O DIA MUNDIAL DA LÍNGUA PORTUGUESA.

PORTARIA Nº 275/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento INSTALAÇÃO DE GERADOR PARA O DIA MUNDIAL DA LÍNGUA PORTUGUESA, sob responsabilidade da IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ: 10.223.223/002-33, situada na Praça da Luz S/N, São Paulo, SP, Cep 01120-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ: 10.223.223/002-33.

1.2. Acontecimento Social: INSTALAÇÃO DE GERADOR PARA O DIA MUNDIAL DA LÍNGUA PORTUGUESA.

1.3. Objetivo: Uso de gerador.

1.4. Local: Praça da Luz S/N, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 04 de maio de 2024, das 10h00 às 20h00.

1.6. Montagem: Dia 04 de maio das 07h00 às 10h00 e desmontagem dia 04 de maio de 2024 das 20h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: Não se aplica.

1.8 Estrutura: 01 Gerador.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 102756448   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6064.2023/0001480-0.

Interessado: SMDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - CNPJ. 04.537.740/0001-12.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - PROGRAMA MUNICIPAL MÃOS E MENTES PAULISTANAS - PMMP - RUA GALVÃO BUENO EM CIMA DO VIADUTO CIDADE DE OSAKA - LIBERDADE.

PORTARIA Nº 277/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do PROGRAMA MUNICIPAL MÃOS E MENTES PAULISTANAS - PMMP - RUA GALVÃO BUENO EM CIMA DO VIADUTO CIDADE DE OSAKA - LIBERDADE, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET - CNPJ. 04.537.740/0001-12, sito à Rua Líbero Badaró, 425, 8º e 12º andares, Centro, São Paulo, SP, Cep 01009-905-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SMDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - CNPJ. 04.537.740/0001-12.

1.2. Acontecimento Social: PROGRAMA MUNICIPAL MÃOS E MENTES PAULISTANAS - PMMP - RUA GALVÃO BUENO EM CIMA DO VIADUTO CIDADE DE OSAKA - LIBERDADE.

1.3. Objetivo: Oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores.

1.4. Local: Rua Galvão Bueno, em cima do Viaduto Cidade de Osaka, Vila Liberdade, São Paulo/SP.

1.5. Período e horário: Dias 02, 09, 16, 23 e 30 de junho de 2024, das 09h00 às 16h00.

1.6. Montagem: No dia das feiras a partir das 09h00 e desmontagem a partir das 15h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 10 barracas de 1,50 mts x 1,50 mts.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 102780035   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0005504-0.

Interessado: ASSOCIAÇÃO GERAL DO CENTRO DE SÃO PAULO - CNPJ: 49.849.132/0001-81.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - NOSSAS PRAÇAS NOSSO LAZER.

PORTARIA Nº 260/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento NOSSAS PRAÇAS NOSSO LAZER, sob responsabilidade do ASSOCIAÇÃO GERAL DO CENTRO DE SÃO PAULO - CNPJ: 49.849.132/0001-81, sito à, Rua Sebastião Pereira, nº 157, Vila Buarque, São Paulo, SP, Cep 01225-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO GERAL DO CENTRO DE SÃO PAULO - CNPJ: 49.849.132/0001-81.

1.2. Acontecimento Social: NOSSAS PRAÇAS NOSSO LAZER.

1.3. Objetivo: Fazer e criar o hábito da população na utilização das nossas praças.

1.4. Local: Praça da República, Centro, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 04 de maio de 2024, das 10h00 às 12h00.

1.6. Montagem: Dia 04/05 - 09h00 e desmontagem: 04/05 - Até 13h30.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8 Estrutura: 1 Palco 6 x 4m, Som, 3 banheiros químicos, 16 cadeiras e 4 mesas plásticas, 1 gerador 80 kva, 1 som.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 102781705   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0008157-2.

Interessado: ASSOCIAÇÃO JAPAN HOUSE - CNPJ: 28.876.877/0001-60.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ESPAÇO PARA USO DE GERADOR - PALESTRAS NA JAPAN HOUSE SÃO PAULO.

PORTARIA Nº 278/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do ESPAÇO PARA USO DE GERADOR - PALESTRAS NA JAPAN HOUSE SÃO PAULO, sob responsabilidade de ASSOCIAÇÃO JAPAN HOUSE - CNPJ: 28.876.877/0001-60, situada na Avenida Paulista, 52, São Paulo, SP, CEP: 01310-900, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO JAPAN HOUSE - CNPJ: 28.876.877/0001-60.

1.2. Acontecimento Social: ESPAÇO PARA USO DE GERADOR - PALESTRAS NA JAPAN HOUSE SÃO PAULO.

1.3. Objetivo: Colocação de gerador na Praça Oswaldo Cruz.

1.4. Local: Praça Oswaldo Cruz, ao lado da Japan House.

1.5. Período e Horário: Dias 04, 05 e 06 de maio de 2024, a partir das 07h00 às 23h00.

1.6. Montagem: Dia 04 de maio de 2024, a partir das 00h01 e desmontagem em 06 de maio de 2024, a partir das 20h00.

1.7. Público Estimado: Não há.

1.8. Estrutura: 01 gerador 400 KVA’s sem carretinha.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 102667369   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6030.2024/0001326-5

Interessado: INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- CNPJ: 28.674.421/001.17.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA CASA DE ALICE.

PORTARIA Nº 270/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA CASA DE ALICE, sob responsabilidade do INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- CNPJ: 28.674.421/0001-17, sito à Av. Padres Olivetanos, 700, Penha, São Paulo, SP, Cep 03648-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- CNPJ: 28.674.421/0001-17.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA CASA DE ALICE.

1.3. Objetivo: Criar atividades culturais e promover economia local.

1.4. Local: Rua dos Aflitos, n° 1 ao 50, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 04 maio de 2024, das 09h00 às 17h00.

1.6. Montagem: Dia 04/05, das 02h00 às 06h00 e desmontagem das 17h00 às 20h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8 Estrutura: 25 Tendas 2x2 e 01 tenda 4x4.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 102654540   |    Despacho indeferido

6056.2024/0005933-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Indeferido

Interessados: CAETANO GUEIROS VIDAL - CNPJ: 32.425.634/0001-82

Evento: SAMBA CAMARÁ.

PORTARIA Nº 269/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, INDEFIRO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento: "SAMBA CAMARÁ", na Rua Camaragibe, 246, São Paulo/SP, em razão de não apresentar a documentação necessária para a realização do evento.

2. PUBLIQUE-SE

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Documento: 102484922   |    Despacho Autorizatório

Assunto: Emissão da Nota de Empenho por estimativa, referente ao DESCOMPLICA - SP-SÉ, a favor da AES ELETROPAULO S/A - CNPJ Nº 61.695.227/0001-93 - PRÉDIOS PÚBLICOS - Exercício 2024 - PROCESSO 6056.2023/0020283-1

I. À vista dos elementos informativos que instruem o presente e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 com fundamento no inc. I, art. 74 da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por estimativa, referente às despesas DESCOMPLICA - SUBPREFEITURA SÉ a favor da AES ELETROPAULO S/A - CNPJ Nº 61.695.227/0001-93 - PRÉDIOS PÚBLICOS, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), onerando a dotação 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessárias durante o exercício de 2024.

II. PUBLIQUE-SE.

III. À Supervisão de Finanças, para providências posteriores.

São Paulo, DIA de MÊS de ANO

Documento: 102489979   |    Despacho Autorizatório

Assunto: Emissão da Nota de Empenho por estimativa, referente ao DESCOMPLICA - SP-SÉ, a favor da CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, - CNPJ 43.776.517/0001-80 - Exercício 2024 - PROCESSO 6056.2023/0020313-7.

I. À vista dos elementos informativos que instruem o presente e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 com fundamento no inc. I, art. 74 da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho por estimativa, referente às despesas DESCOMPLICA-SUBPREFEITURA SÉ, a favor da CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, - CNPJ 43.776.517/0001-80 , no valor de R$ 5.460,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais), onerando a dotação 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessárias durante o exercício de 2024.

II. PUBLIQUE-SE.

III. À Supervisão de Finanças, para providências posteriores.

São Paulo, DIA de MÊS de ANO

Chefia de Gabinete

Documento: 102733547   |    Despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Ofício nº 005/SEGES/COBES/2024 DOC SEI 100775763, bem como a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura DOC SEI nº 101807692, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, com fundamento no § 2º do artigo 15 da IN nº 08/SEGES/2023, OPTO e DECIDO pela não elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA), neste ano com vigência no exercício de 2025, em função da necessidade de capacitação dos servidores para a elaboração do instrumento.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES.

Empreenda Fácil

Documento: 102761124   |    Despacho deferido

6056.2024/0008139-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTIMA EDITORA LTDA CNPJ 72923618000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102781250   |    Despacho deferido

6056.2024/0008159-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAVA DO BAHIA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54906449000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102761617   |    Despacho deferido

6056.2024/0008141-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTIMA EDITORA LTDA CNPJ 72923618000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102742382   |    Despacho deferido

6056.2024/0008116-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARTOLA LUDERIA BAR LTDA CNPJ 53016813000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102726404   |    Despacho deferido

6056.2024/0008092-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Synapse Tecnologia Ltda CNPJ 54946011000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102726908   |    Despacho deferido

6056.2024/0008094-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Synapse Tecnologia Ltda CNPJ 54946011000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102709732   |    Despacho deferido

6056.2024/0008081-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAEF CONSULTORIA CONTABIL LTDA CNPJ 41682107000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102728183   |    Despacho deferido

6056.2024/0008096-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Synapse Tecnologia Ltda CNPJ 54946011000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102705964   |    Despacho deferido

6056.2024/0008053-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NETAO 574 PRODUCOES LTDA CNPJ 41647304000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102742461   |    Despacho deferido

6056.2024/0008117-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARTOLA LUDERIA BAR LTDA CNPJ 53016813000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102787307   |    Despacho deferido

6056.2024/0008165-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MC COMUNICACAO LTDA CNPJ 42643244000132 teve sua licença deferida.

Documento: 102761492   |    Despacho deferido

6056.2024/0008140-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTIMA EDITORA LTDA CNPJ 72923618000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102754480   |    Despacho deferido

6056.2024/0008135-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURILO GRILO DE OLIVEIRA CNPJ 51721723000110 teve sua licença deferida.

Documento: 102761727   |    Despacho deferido

6056.2024/0008142-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTIMA EDITORA LTDA CNPJ 72923618000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102705979   |    Despacho deferido

6056.2024/0008054-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NETAO 574 PRODUCOES LTDA CNPJ 41647304000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102709709   |    Despacho deferido

6056.2024/0008080-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAEF CONSULTORIA CONTABIL LTDA CNPJ 41682107000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102748000   |    Despacho deferido

6056.2024/0008126-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICO.LOGICA INSTITUTO DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 3331738000120 teve sua licença deferida.

Documento: 102783098   |    Despacho deferido

6056.2024/0008162-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLO & CUNHA CONSULTORIA DE BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CNPJ 4559145000188 teve sua licença deferida.

Documento: 102742551   |    Despacho deferido

6056.2024/0008118-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARTOLA LUDERIA BAR LTDA CNPJ 53016813000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102705922   |    Despacho deferido

6056.2024/0008052-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NETAO 574 PRODUCOES LTDA CNPJ 41647304000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102747865   |    Despacho deferido

6056.2024/0008124-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICO.LOGICA INSTITUTO DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 3331738000120 teve sua licença deferida.

Documento: 102728354   |    Despacho deferido

6056.2024/0008098-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P.R.T. RODRIGUES CNPJ 26200398000101 teve sua licença deferida.

Documento: 102720627   |    Despacho deferido

6056.2024/0008086-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G TUBS DE SOUZA LTDA CNPJ 54979576000171 teve sua licença deferida.

Documento: 102747799   |    Despacho deferido

6056.2024/0008123-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICO.LOGICA INSTITUTO DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 3331738000120 teve sua licença deferida.

Documento: 102700512   |    Despacho deferido

6056.2024/0008048-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M J P CAMPOS BAR CNPJ 51460148000140 teve sua licença deferida.

Documento: 102787330   |    Despacho deferido

6056.2024/0008167-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MC COMUNICACAO LTDA CNPJ 42643244000132 teve sua licença deferida.

Documento: 102728235   |    Despacho deferido

6056.2024/0008097-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P.R.T. RODRIGUES CNPJ 26200398000101 teve sua licença deferida.

Documento: 102787315   |    Despacho deferido

6056.2024/0008166-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MC COMUNICACAO LTDA CNPJ 42643244000132 teve sua licença deferida.

Documento: 102767015   |    Despacho deferido

6056.2024/0008150-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOON COFFEE CLUB LTDA CNPJ 53122955000188 teve sua licença deferida.

Documento: 102761851   |    Despacho deferido

6056.2024/0008143-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTIMA EDITORA LTDA CNPJ 72923618000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102727093   |    Despacho deferido

6056.2024/0008095-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Synapse Tecnologia Ltda CNPJ 54946011000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102704120   |    Despacho deferido

6056.2024/0008050-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPEX - LANCAMENTOS E PRONTOS EXCLUSIVOS - LTDA CNPJ 24895462000182 teve sua licença deferida.

Documento: 102762103   |    Despacho deferido

6056.2024/0008145-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTIMA EDITORA LTDA CNPJ 72923618000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102725797   |    Despacho deferido

6056.2024/0008090-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Synapse Tecnologia Ltda CNPJ 54946011000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102742669   |    Despacho deferido

6056.2024/0008119-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARTOLA LUDERIA BAR LTDA CNPJ 53016813000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102747910   |    Despacho deferido

6056.2024/0008125-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICO.LOGICA INSTITUTO DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 3331738000120 teve sua licença deferida.

Documento: 102754372   |    Despacho deferido

6056.2024/0008134-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURILO GRILO DE OLIVEIRA CNPJ 51721723000110 teve sua licença deferida.

Documento: 102709993   |    Despacho deferido

6056.2024/0008082-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAEF CONSULTORIA CONTABIL LTDA CNPJ 41682107000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102751040   |    Despacho deferido

6056.2024/0008128-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOKIDS FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 10552926000143 teve sua licença deferida.

Documento: 102783071   |    Despacho deferido

6056.2024/0008161-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLO & CUNHA CONSULTORIA DE BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CNPJ 4559145000188 teve sua licença deferida.

Documento: 102783131   |    Despacho deferido

6056.2024/0008163-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLO & CUNHA CONSULTORIA DE BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CNPJ 4559145000188 teve sua licença deferida.

Documento: 102752361   |    Despacho deferido

6056.2024/0008130-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA ACLIMACAO LTDA CNPJ 32754511000195 teve sua licença deferida.

Documento: 102752441   |    Despacho deferido

6056.2024/0008131-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA ACLIMACAO LTDA CNPJ 32754511000195 teve sua licença deferida.

Documento: 102728484   |    Despacho deferido

6056.2024/0008099-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Synapse Tecnologia Ltda CNPJ 54946011000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102742866   |    Despacho deferido

6056.2024/0008121-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARTOLA LUDERIA BAR LTDA CNPJ 53016813000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102787285   |    Despacho deferido

6056.2024/0008164-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MC COMUNICACAO LTDA CNPJ 42643244000132 teve sua licença deferida.

Documento: 102742762   |    Despacho deferido

6056.2024/0008120-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARTOLA LUDERIA BAR LTDA CNPJ 53016813000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102762274   |    Despacho deferido

6056.2024/0008147-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTIMA EDITORA LTDA CNPJ 72923618000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102728544   |    Despacho deferido

6056.2024/0008100-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Synapse Tecnologia Ltda CNPJ 54946011000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102761990   |    Despacho deferido

6056.2024/0008144-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTIMA EDITORA LTDA CNPJ 72923618000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102754322   |    Despacho deferido

6056.2024/0008133-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURILO GRILO DE OLIVEIRA CNPJ 51721723000110 teve sua licença deferida.

Documento: 102781232   |    Despacho deferido

6056.2024/0008158-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAVA DO BAHIA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54906449000142 teve sua licença deferida.

Documento: 102710023   |    Despacho deferido

6056.2024/0008083-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAEF CONSULTORIA CONTABIL LTDA CNPJ 41682107000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102766625   |    Despacho deferido

6056.2024/0008149-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOON COFFEE CLUB LTDA CNPJ 53122955000188 teve sua licença deferida.

Documento: 102754289   |    Despacho deferido

6056.2024/0008132-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURILO GRILO DE OLIVEIRA CNPJ 51721723000110 teve sua licença deferida.

Documento: 102726119   |    Despacho deferido

6056.2024/0008091-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Synapse Tecnologia Ltda CNPJ 54946011000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102751004   |    Despacho deferido

6056.2024/0008127-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOKIDS FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 10552926000143 teve sua licença deferida.

Documento: 102726613   |    Despacho deferido

6056.2024/0008093-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Synapse Tecnologia Ltda CNPJ 54946011000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102783020   |    Despacho deferido

6056.2024/0008160-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLO & CUNHA CONSULTORIA DE BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CNPJ 4559145000188 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102629306   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6052.2024/0001083-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - NATURAL COMPANY CONFECÇÕES LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102673437   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6030.2024/0001618-3 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - CANTINA 14 DE JULHO LTDA.

Indeferido tendo em vista infração aos incisos I e IV do §1º do Artigo 13 nos termos Lei 14.223/2006, combinado com o item 8 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007.

Documento: 102630223   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6044.2021/0004318-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ESTAÇÃO 337

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102628208   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6052.2022/0002995-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CRISTIANO PEREIRA COPPI BIJUTERIAS E ACESSORIOS ME

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102625767   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6041.2022/0001114-5 - Auto de Licença Condicionado

INTERESSADO - JC PRINT GRÁFICA E EDITORA EIRELI

Indeferido por não atendimento as disposições do artigo 2.º da Lei nº 15.499/11.

Documento: 102630523   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6050.2024/0001318-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - LHA PARK ESTACIONAMENTO LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08

Documento: 102357860   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6059.2024/0002609-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - INSTITUTO HOC DE HEMOTERAPIA LTDA - CNPJ: 62.935.143/0001-42

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102630148   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6046.2023/0004209-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SAMARA SIMOES PEREIRA CURY

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102628006   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6036.2021/0001806-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ETA-ESTUDIO DE TREINAMENTO ARTISTICO LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102630706   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6030.2021/0002710-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SERGIO LOBO PINTO GUEDES - CPF 012.430.788-47

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08 (Por desistência expressa pelo interessado).

Arquive-se.

Documento: 102629131   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6052.2024/0001082-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SP COMPANY CONFECÇÕES LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102629384   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6059.2023/0008507-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MJMED MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA - CNPJ: 33.813/698/0001-13

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102539081   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2023/0016784-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MIZO ASIAN FOODS LTDA. - ME - CNPJ 51.255.510/0001-40

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08

Documento: 102629976   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2023/0018788-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ASSOCIAÇAO MARIA FLOR CARMELI

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102630411   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6043.2022/0001830-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BARBARA ALVES MOTA (31424577000154)

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 102699968   |    Despacho deferido

SEI nº 6056.2024/0005919-4

INTERESSADO: BRAS CUBAS MARMORARIA LTDA

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº 002/SUB-SÉ/CMIU/STM/2024

DESPACHO

I - DEFIRO, a expedição do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº 002/SUB-SÉ/CMIU/STM/2024, certificando-se o que constar, pagos os preços públicos devidos;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após a publicação, o expediente da STM/SUB-SE deve elaborar o documento conforme minuta sob DOC SEI Nº 102281341

Gabinete do Subprefeito

Documento: 102748811   |    Despacho deferido

6056.2024/0008085-1 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MARIA LUIZA CORREA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI 102718224 em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Pleroma granulosum, localizado no passeio público da Rua Vitorino Carmilo, 911 - Barra Funda.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 102767064   |    Despacho deferido

6056.2024/0007998-5 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SILVIO MARTINS ROSA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 102745801, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 102717406   |    Despacho deferido

6056.2024/0004305-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LAURO SILVA E FERNANDO SILVA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação técnica do (a) Engº. (a) Agrônomo (a), SEI nº 099976286. AUTORIZO com fundamento nos incisos III e IV do artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, a remoção por corte em caráter emergencial de 01 exemplar da espécie Cenostigma pluviosum e 03 exemplares arbóreos da espécie Mangifera indica, com o plantio compensatório de acordo com o Projeto de Plantio Compensatório SEI 099688764, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Cincinato Braga, 434 - Bela Vista.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente, após a emissão do Termo de Autorização de acordo com o laudo técnico.

III - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses.

IV - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90.

V - Após, retornar a SUB-SÉ/NAI para emissão de autorização e providências posteriores.

Documento: 102750810   |    Despacho deferido

6056.2024/0007881-4 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LUIS GUILHERME RAMOS DOS SANTOS

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 102658615, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 102767889   |    Despacho deferido

6056.2024/0007995-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: VAGNER SANTOS DO NASCIMENTO

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 102746220, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 102768120   |    Despacho deferido

6056.2024/0007979-9 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: PAULO HENRIQUE SOUZA BANANEIRA REI

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 102746666, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 102749610   |    Despacho deferido

6056.2024/0007883-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LUIS VAZ BEZERRA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 102657669, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 102751304   |    Despacho deferido

6056.2024/0007851-2 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: DJAILDA PIRES TEIXEIRA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 102659335, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 102717072   |    Despacho deferido

SEI 6056.2024/0002417-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : DEBORA SALVETTI PEZZUOL
ENDEREÇO : RUA SERRA DE PARACAÍNA, 313 - CAMBUCI

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Eucalyptus sp, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Serra de Paracaína, 313 - Cambuci.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Documento: 102557241   |    Despacho

Interessado: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A

Advogado(a): Ivan Lacava Filho OAB/SP Nº 59.473 e Janaina Pilon Coelho de Oliveira Irie OAB/SP nº 173.633

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da PGM/FISC-91, tratando-se de acórdão já transitado em julgado, que anulou o auto de multa e, em cumprimento à decisão judicial, DETERMINO o cancelamento dos autos de infração e de multa nºs 18-01.002.376-6 e 18-139.035-3.

II - Publique-se.

III - A seguir à SUB-CS/CPDU/UNAI, para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 102545550   |    Portaria

Portaria

PORTARIA Nº 14/SUB-CS/GAB/2024 - Constitui a Comissão de Pregão/Agentes de Contratação e Equipe de apoio, que atuarão no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro.

O Subprefeito da Subprefeitura da Capela do Socorro Sr. FABRICIO TADEU DE ALMEIDA nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2021,

RESOLVE:

I. Constituir a COMISSÃO DE PREGÃO/AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO que atuará no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro, como segue:

Pregoeiros(a)

Emilia Hasegawa Dalarmelina - Registro Funcional: 659.012.8/1

Luiz Carlos Gonçalves Reis Junior - Registro Funcional: 726 152.7/1

Claudinei Lopes - Registro Funcional: 583.451.1/1

Equipe de Apoio:

Carolina de Mello Braba - Reg. Funcional: 739.623/9

Cleber Florencio de Jesus - Registro Funcional 928.304.8

Shirley Andrade Matos - Registro Funcional 834.498.1

Juliana Xavier dos Santos - Registro Funcional 798.554.1

Lozilda Campos Alves - Registro Funcional 806.216.1

Maria Aparecida moreira Registro Funcional: 636.044.1/1

Marisa Rodrigues do Prado Registro Funcional: 642.384.1/1

Marli Bernardo dos Santos - Registro Funcional 630.022.7

Nelson Gomes da Silva Registro Funcional: 787.513.4/1

Valentin Toral Franco - Registro Funcional 929.962.9

Victor Tame Silva - Registro Funcional 928.122.3

Zélia Aparecida de Araujo - Registro Funcional732.764.1

II. A Comissão poderá instalar-se com a presença da(o) Pregoeira(o) e, no mínimo, 03 (três) Membros de Equipe de Apoio.

III. Na ausência da(o) Pregoeira(o) designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.

IV. A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria 10/SUBCS/GAB/2023, publicada em 28/03/2024 - Atos do Executivo 825219.

FABRICIO TADEU DE ALMEIDA

Subprefeitura Capela do Socorro

Subprefeito

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 102487764   |    Despacho deferido

6057.2024/0001511-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 076540894, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ( Ficus Benjamina) ,situada na Rua Persepolis 571 Cidade Dutra, em área pública.

Documento: 102573834   |    Despacho deferido

6057.2024/0001605-0- - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102530860, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ligustro,situada na Rua Padre Miguel Luiz Teixeira,160 - Jd Colonial, em área pública.

Documento: 102485868   |    Despacho deferido

6057.2024/0011325-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes102286465, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Pau Ferro ,situada na Rua Jose Benedito da Rocha 55 - Recanto dos Sonhos, em área pública.

Documento: 102578967   |    Despacho deferido

6057.2024/0001605-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102576190, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbóreaNao Identificada Ipê rosa ,situada na Rua Angelo Gianinni,129 - Vila California, em área pública.

Documento: 102468056   |    Despacho deferido

6057.2024/0001519 -2 Solicitação dee Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102257914, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Paineira (Chorisa speciosa),situada na Av Atlantica 4457 Interlagos, em área pública.

Documento: 102580202   |    Despacho deferido

6057.2024/0001599-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102551370, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Aroeira ,situada na Rua Baltazar Soares, 102 - Cidade Dutra, em área pública.

Documento: 102489864   |    Despacho deferido

6057.2024/0001514-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102250857, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Reseda (Largerstroemia indico) ,situada na Rua Profª Francisca Pompea Gonzales,24 - Jd Colonial, em área pública.

Documento: 102570302   |    Despacho deferido

6057.2024/0001601-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102553738, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Nao Identificada ,situada na Av. Berta Waitman,67 Interlagos, em área pública.

Documento: 102223655   |    Despacho deferido

6510.2024/0015393-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102222157, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécies arbóreas sendo 01 (um) Grevilha e 01 (um) Eucaliptus e Poda de Formação de 01 (um) Ficus benjamina ,situadas na Rua Professor Oscar Barreto Filho, 252,260 e 368 - Casa de Cultura - Parque América, em área pública.

Documento: 102658028   |    Despacho deferido

6057.2024/0001606-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102658028, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Francisco Maffei,177 Interlagos, em área pública.

Documento: 102491286   |    Despacho deferido

6057.2024/0001515-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102253118 DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Joaquim Leonardo da Rocha,131 - Jd Camelias, em área pública.

Documento: 102655180   |    Despacho deferido

6057.2024/0001604-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102572115, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Quinta da Cruz,58 Socorro, em área pública.

Documento: 102497761   |    Despacho deferido

6057.2024/0014761-9 - Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102290939, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ligustro ( Ligustrum lucidum) ,situada na Av Rubens Montanaro de Borba,396 - Jd Regis Dutra, em área pública.

Documento: 102486968   |    Despacho deferido

6057.2024/0001509-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102245828, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Mirina,74 cidade Dutra, em área pública.

Documento: 102469651   |    Despacho deferido

6057.2024/0001520-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102258836, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea I Ficus Benjamina (Ficus Benjamina) ,situada na Rua Alberto Luz,48 Socorro, em área pública.

Documento: 102488562   |    Despacho deferido

6057.2024/0001513-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102249307 DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Não Identificada,situada na Rua Felix Caetano,140 - Jd Ana Lucia, em área pública.

Documento: 102576127   |    Despacho deferido

6057.2024/0001591-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102533279, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Pau Ferro ,situada na Rua Santo Antonio do Jardim,34 - Conj. Habitacional Brig. Faria Lima, em área pública.

Documento: 102543061   |    Despacho deferido

6057.2024/0000916-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102358030, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ipê Rosa ,situada na Rua Coronel Juliano 44, Vila Friburgo em área pública.

Documento: 102493112   |    Despacho deferido

6057.2024/0001525-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes102279361 DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Varias ,situada na Rua Catanumi,169 - Interlagos, em área pública.

Documento: 102581926   |    Despacho deferido

6057.2024/0001590-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102532553, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Nao Identificada ,situada na Av. Atlantica,2455 Socorro, em área pública.

Documento: 102573137   |    Despacho deferido

6057.2024/0001595-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102542796, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Av Feliciano Correia- Jd Satelite, em área pública.

Documento: 102495312   |    Despacho deferido

6510.2024/0008329-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102283819, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ligustro (Ligustrum Iucidum) ,situada na Rua Pifano 82 - Jd Guanabara, em área pública.

Documento: 102494141   |    Despacho deferido

6057.2024/0001518-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102255497 DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Chapeu do Sol ,situada na Av. Joaquim Napoleao Machado,1153 - Jd Santa Barbara, em área pública.

Documento: 102574887   |    Despacho deferido

6057.2024/0001592-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102537383, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Paineira ,situada na Av. Alcindo Ferreira 100 Pq Castelo, em área pública.

Documento: 102572144   |    Despacho deferido

6057.2024/0001593-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102541154, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Leucena ,situada na Rua Rosalina Roschel Poletti, 300/301 Jd Rosalina, em área pública.

Documento: 102485164   |    Despacho deferido

6057.2024/0001529-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102298164, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Jose Secundino da Costa 111 - Interlagos, em área pública.

Documento: 102478298   |    Despacho deferido

6057.2024/0001541-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 102324040, DEFIRO o pedido de Remoção de 05 (cinco) espécie arbórea sendo 01 (uma) nao identinficada 01 (uma)Tipuana, 01 (uma) Dracena , 02(duas) Figueiras, situada na Av Senador Teotonio Vilela 2398 ao 4354 Vila Sao Jose, em área pública.

Empreenda Fácil

Documento: 102745008   |    Despacho deferido

6057.2024/0001644-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADOCA DA PRACA PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 38091946000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102744621   |    Despacho deferido

6057.2024/0001642-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADOCA DA PRACA PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 38091946000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102744756   |    Despacho deferido

6057.2024/0001643-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADOCA DA PRACA PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 38091946000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102745172   |    Despacho deferido

6057.2024/0001645-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADOCA DA PRACA PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 38091946000183 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 102733682   |    Despacho deferido

6057.2023/0001978-1 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: LUIZ RAIMUNDO DA ROCHA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação técnica do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa (A.M.) n. 18-141.783-9, formulado no recurso, por terem sido atendidas as exigências da legislação- lei 16642/17.

II - Publique-se;

III - À UNAI para o que couber.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 102711986   |    Despacho indeferido

6057.2024/0001630-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SGI POWER TRANSMISSION DO BRASIL LTDA.

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 14.141/06, Art. 34 - junção de licença de funcionamento via Registro de Licenciamento de Empresas ( RLE ). Propomos o indeferimento nos termos da Lei 14.141/06, Art. 34 - junção de licença de funcionamento via Registro de Licenciamento de Empresas ( RLE ).

Publique-se;

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 102731036   |    Despacho indeferido

6052.2023/0003332-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MOTO REMAZA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PEÇAS LTDA. CNPJ 54.267.463/0013-87

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo § 2º, II, do art. 20 do Decreto 49.969/08 e à vista do contido neste expediente, em especial a manifestações técnica e jurídica, que adoto como razões para decidir, recebo o presente recurso para no mérito INDEFERÍ-LO, nos termos da Lei Municipal nº 16.402/16, Decreto Municipal nº 49.969/08 e Portaria nº 29/SMPR/2017, tendo em vista que a interessada não atendeu ao COMUNIQUE-SE.

2. Encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para conhecimento e o que mais couber.

Documento: 102202188   |    Despacho Prejudicado

6051.2024/0001606-4 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: CIA DE GAS DE SÃO PAULO COMGAS - Diwlay Ferreira Ramos OAB/SP nº 447.245

I - DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do informado no SEI 102201567, DECLARO PREJUDICADO o presente tendo em vista que o assunto em questão foi tratado no processo 6051.2023/0004779-0 .

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para conhecimento e o que mais couber.

Documento: 102647705   |    Despacho Rerratificação

6058.2024/0000365-3 - Devolução de Caução

Interessado: RNI INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 452 LTDA., CNPJ nº 33.099.564/0001-82

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos aqui presentes, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SUB-MG no SEI 101134543, RETIFICO o despacho exarado no SEI 099110452 e publicado no DOC de 04/03/2024, pág. 142, para fazer constar que não haverá atualização monetária do valor depositado em garantia contratual por se tratar de doação de materiais e da prestação de serviços em área municipal visando a compensação ambiental, conforme § 3º do art. 5º da Portaria SF nº 113/2020.

2. Fica RATIFICADO aludido despacho em suas demais disposições.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CAF para conhecimento e providências.

Documento: 102753086   |    Portaria

PORTARIA N° 37/SUB-MG/GAB/2024

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto SAVIME

Evento: Aniversário Beneficente da Associação do “ TON TON”

Local: Rua Santo Antonio de Lisboa, 173, entre as ruas Zalina Rolim e Silva Guimarães - Vila Ede

Data: 04/05/2024

Horário: 10h00 às 21h00

Valor: isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.218/2023

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1. A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

3. Em caso de novas solicitações para o mesmo dia, os horários autorizados serão revistos;

4. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

5. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

6. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

8. Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

9. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

10. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

11. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

12. O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Chefia de Gabinete

Documento: 102681016   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6018.2024/0021751-5

INTERESSADO : UBS DR LUIZ PAULO GNECCO

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, afastar dos telhados e edificação e afastar dos fios de todas as árvores da frente da UBS, localizadas na área pública da Rua André da Fonseca, 70 - Vila Munhoz, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Documento: 102560532   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6058.2023/0003858-7

INTERESSADO : SUB - MG

DESPACHO

SIGRC 32.234.141 - REGINA APARECIDA TRINDADE - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Ficus (1), poda de levantamento, poda de limpeza e afastar edificação e fios de 01 (uma) árvore da espécie Pau Ferro (2) e poda de levantamento, poda de limpeza, poda de equilíbrio e afastar da edificação e fios de 01 (uma) árvores de espécie Sibipiruna (3), localizadas no passeio público da Rua Cap Luis Ramos, 276 (1) e 278 (2) (3) - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.416.629 - DENISE -DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 04 (quatro) árvores da espécie Pinange, de 01 (uma) árvore da espécie Uva Japonesa (1) e de 01(uma) árvore de espécie Ficus (2) e de 01 (uma) árvore da espécie Ficus (3) e poda de levantamento, poda de limpeza e retirar bola de musgo de 02 (duas) árvores da espécie Aldrago (4) e de 01(uma) árvore da espécie Pinange, localizadas no passeio público da Rua Antônio Pontes, 235/236 oposto (1) (2) 200 (3) e 176 oposto (4) (5) -Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 32.462 382 - GILSON DA SILVA - DEFERIDO o pedido poda de levantamento e poda de limpeza de 04 (quatro) árvores da espécie diversas (1) e de 01 (uma) árvore da espécie Ipê (2) e poda de levantamento, poda de limpeza e poda de formação de 05 (cinco) árvores da espécie Resedá (3), localizadas no passeio público da Rua José Bernardo Pinto, 99 (1) e 99 oposto (2) (3)-Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Documento: 102682003   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6025.2024/0002267-4

INTERESSADO : CASA DE CULTURA VILA GUILHERME

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie Grevilha (canteiro elevado ao lado do muro com escola) (1), remoção/corte e retirar rebrotas da base do muro com escola de 01 (um) rebroto (muro c/ escola) (2), remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie Ipê de Jardim (3) e poda de levantamento, poda de limpeza, poda de manutenção e afastar da edificação das demais árvores do jardim (4), localizadas na área interna pública da Praça Oscar da Silva, 110 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Documento: 102683266   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6058.2024/0000635-0

INTERESSADO : E.E. PROF° DAVID EUGÊNIO DOS SANTOS

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Tipuana (2), poda de limpeza de 02 (duas) árvores da espécie Jacarandá Mimosa (4 - 5), de 01 (uma) árvre da espécie Ipê Amarelo (8), de 01 (uma) árvore da espécie Quaresmeira (9), de 02 (duas) árvore da espécie Paineira (10 - 14), de 01 (uma) árvore da espécie Amoreira (15) e de 01 (uma) árvore da espécie não identificada (16), poda de limpeza, poda de adequação de 01 (uma) árvore da espécie Goiaveira (6), de 01 (uma) árvore da espécie Mangueira (11) e de 01 (uma) árvore da espécie Jacamdá - Mimoso (12) e de 01 (uma) árvore da espécie Abacateiro (13) e poda de limpeza e poda de equilíbrio de 01 (uma) árvore da espécie Jacarandá - Mimoso (7), localizadas na área interna publica da Rua José de Almeida, 1377 - Vila Medeiros, com base no laudo técnico particular sob SEI n° 100073444, nas informações de STLP sob SEI N° 102393748 e conforme artigo 18 da Lei 17.794/22.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Documento: 102682714   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6058.2024/0000636-9

INTERESSADO : E.E. PROF° DAVID EUGÊNIO DOS SANTOS

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie Quaresmeira, localizada na área interna pública da Rua José de Almeida, 1377 - Vila Medeiros, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Documento: 102792132   |    Despacho deferido

6058.2024/0001167-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SETE SERVICOS DE TRANSPORTE E DISTRIBUICOES LTDA CNPJ 2683557000108 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Empreenda Fácil

Documento: 102709982   |    Despacho deferido

6059.2024/0004739-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS SUMIRE LTDA CNPJ 2183783001860 teve sua licença deferida.

Documento: 102760272   |    Despacho deferido

6059.2024/0004766-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AURIGA LTDA CNPJ 52438336000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102776284   |    Despacho deferido

6059.2024/0004772-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D. GONCALVES PSICOLOGIA CNPJ 14252099000123 teve sua licença deferida.

Documento: 102774202   |    Despacho deferido

6059.2024/0004769-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D. GONCALVES PSICOLOGIA CNPJ 14252099000123 teve sua licença deferida.

Documento: 102734674   |    Despacho deferido

6059.2024/0004752-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERIKA UCHIDA OCULOPLASTIA LTDA CNPJ 47238208000107 teve sua licença deferida.

Documento: 102708901   |    Despacho deferido

6059.2024/0004727-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS SUMIRE LTDA CNPJ 2183783001860 teve sua licença deferida.

Documento: 102709460   |    Despacho deferido

6059.2024/0004729-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS SUMIRE LTDA CNPJ 2183783001860 teve sua licença deferida.

Documento: 102734031   |    Despacho deferido

6059.2024/0004749-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMADEN BRASIL LTDA CNPJ 44132944000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102709566   |    Despacho deferido

6059.2024/0004731-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS SUMIRE LTDA CNPJ 2183783001860 teve sua licença deferida.

Documento: 102749977   |    Despacho deferido

6059.2024/0004761-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTBIT INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 1427687000109 teve sua licença deferida.

Documento: 102709754   |    Despacho deferido

6059.2024/0004735-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS SUMIRE LTDA CNPJ 2183783001860 teve sua licença deferida.

Documento: 102709925   |    Despacho deferido

6059.2024/0004738-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS SUMIRE LTDA CNPJ 2183783001860 teve sua licença deferida.

Documento: 102709801   |    Despacho deferido

6059.2024/0004736-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS SUMIRE LTDA CNPJ 2183783001860 teve sua licença deferida.

Documento: 102759521   |    Despacho deferido

6059.2024/0004764-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AURIGA LTDA CNPJ 52438336000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102750965   |    Despacho deferido

6059.2024/0004763-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA DRA MARIANA ALBOLEA LUBISCO SS CNPJ 3030708000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102734157   |    Despacho deferido

6059.2024/0004750-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMADEN BRASIL LTDA CNPJ 44132944000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102764885   |    Despacho deferido

6059.2024/0004767-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALYS PRODONTO LTDA. CNPJ 8313980000194 teve sua licença deferida.

Documento: 102728325   |    Despacho deferido

6059.2024/0004746-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTZ TRANSPORTES LTDA CNPJ 35825580000130 teve sua licença deferida.

Documento: 102750758   |    Despacho deferido

6059.2024/0004762-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA DRA MARIANA ALBOLEA LUBISCO SS CNPJ 3030708000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102764993   |    Despacho deferido

6059.2024/0004768-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALYS PRODONTO LTDA. CNPJ 8313980000194 teve sua licença deferida.

Documento: 102709495   |    Despacho deferido

6059.2024/0004730-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS SUMIRE LTDA CNPJ 2183783001860 teve sua licença deferida.

Documento: 102709086   |    Despacho deferido

6059.2024/0004728-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS SUMIRE LTDA CNPJ 2183783001860 teve sua licença deferida.

Documento: 102749893   |    Despacho deferido

6059.2024/0004760-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTBIT INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 1427687000109 teve sua licença deferida.

Documento: 102774906   |    Despacho deferido

6059.2024/0004771-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D. GONCALVES PSICOLOGIA CNPJ 14252099000123 teve sua licença deferida.

Documento: 102709656   |    Despacho deferido

6059.2024/0004733-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS SUMIRE LTDA CNPJ 2183783001860 teve sua licença deferida.

Documento: 102709849   |    Despacho deferido

6059.2024/0004737-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS SUMIRE LTDA CNPJ 2183783001860 teve sua licença deferida.

Documento: 102760116   |    Despacho deferido

6059.2024/0004765-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AURIGA LTDA CNPJ 52438336000134 teve sua licença deferida.

Documento: 102728446   |    Despacho deferido

6059.2024/0004747-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTZ TRANSPORTES LTDA CNPJ 35825580000130 teve sua licença deferida.

Documento: 102745187   |    Despacho deferido

6059.2024/0004758-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEL DEPILACAO E EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 7415900000149 teve sua licença deferida.

Documento: 102745069   |    Despacho deferido

6059.2024/0004757-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEL DEPILACAO E EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 7415900000149 teve sua licença deferida.

Documento: 102744981   |    Despacho deferido

6059.2024/0004756-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEL DEPILACAO E EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 7415900000149 teve sua licença deferida.

Documento: 102734596   |    Despacho deferido

6059.2024/0004751-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERIKA UCHIDA OCULOPLASTIA LTDA CNPJ 47238208000107 teve sua licença deferida.

Documento: 102709705   |    Despacho deferido

6059.2024/0004734-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS SUMIRE LTDA CNPJ 2183783001860 teve sua licença deferida.

Documento: 102709613   |    Despacho deferido

6059.2024/0004732-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS SUMIRE LTDA CNPJ 2183783001860 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 102765718   |    Despacho deferido

6059.2024/0002619-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIOS MAISON TOURRAINE E MAISON LOIRE

DESPACHO :Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 100209888 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 17 (dezessete) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) e de 8 (oito) exemplares arbustivos não arbóreos localizado(s) em área interna particular sito à Alameda dos Arapanés, 725 de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14, incisos V. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 17(dezessete) muda(s) de espécie nativa do Estado de São Paulo, constante da portaria 61/ SVMA/2011, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte, no interior do imóvel, num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 180 (cento e oitenta dias).

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Supervisão de Finanças

Documento: 102695308   |    Apostilamento

PROCESSO SEI 6060.2024/0000013-2

APOSTILA Nº 001/2024

AJUSTES A INSTALAÇÃO RGI 02060794/60

A EXMA SRA., MARIA NOELIA DA SILVA , SUBPREFEITA DE VILA PRUDENTE-SUBSTITUTA

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

EXPEDIR a presente APOSTILA a instalação RGI 02060794/60, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços abastecimento de água e utilização de esgoto, firmado entre a SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE e a empresa CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST.DE SÃO PAULO/SABESP - CNPJ n° 43.776.517/0001-80, conforme autorizam a Lei nº 13.399/2002 e o art. 136 da Nova Lei de Licitação nº 14.133 e os atos constantes do processo 6060.2024/0000013-2 e Ajustes, para registrar:

I - Repasse de recursos para cobertura de despesas com Contrato de empresa especializada na prestação de serviços abastecimento de água e utilização de esgoto para a unidade descomplica alocada na dependências desta Subprefeitura, por seis meses, conforme Nota de Reserva Com Transferência nº 34.619/2024, do Órgão: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, será utilizado o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), 15% aproximadamente sobre o valor mensal, com pagamentos previstos a partir de 01/04/2024, haja vista vigência inicial da Unidade. Esta apostila é parte integrante do contrato/aditamento supramencionado.

II - Dotação 69.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.1;

III - Á Unidade de CAF/Supervisão de Finanças para as providências;

IV - Á Coordenadoria de Administração e Finanças para Fiscalização.

Documento: 102695400   |    Apostilamento

PROCESSO SEI 6060.2024/0000016-7

APOSTILA Nº 001/2024

AJUSTES A INSTALAÇÃO MTE 0005705

A EXMA SRA., MARIA NOELIA DA SILVA , SUBPREFEITA DE VILA PRUDENTE-SUBSTITUTA

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

EXPEDIR a presente APOSTILA a instalação MTE 0005705, referente a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de energia elétrica, firmado entre a SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE e a empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO, CNPJ nº 61.695.227/0001-93, conforme autorizam a Lei nº 13.399/2002 e o art. 136 da Nova Lei de Licitação nº 14.133 e os atos constantes do processo 6060.2024/0000016-7 e Ajustes, para registrar:

I - Repasse de recursos para cobertura de despesas com Contrato de prestação de serviços de energia elétrica para a unidade descomplica alocada na dependências desta Subprefeitura, por seis meses, conforme Nota de Reserva Com Transferência nº 34.619/2024, do Órgão: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, será utilizado o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), 15% aproximadamente sobre o valor mensal, com pagamentos previstos a partir de 01/04/2024, haja vista vigência inicial da Unidade. Esta apostila é parte integrante do contrato/aditamento supramencionado.

II - Dotação 69.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.1;

III - Á Unidade de CAF/Supervisão de Finanças para as providências;

IV - Á Coordenadoria de Administração e Finanças para Fiscalização.

Documento: 102691558   |    Apostilamento

PROCESSO SEI 6060.2023/0001796-3

APOSTILA Nº 001/2024

AJUSTES AO CONTRATO Nº 10/SUB-VP/2023

A EXMA SRA., MARIA NOELIA DA SILVA , SUBPREFEITA DE VILA PRUDENTE-SUBSTITUTA

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

EXPEDIR a presente APOSTILA ao Contrato 10/SUB-VP/23, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, firmado entre a SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE e a empresa SR SECURITY SYSTEM LTDA - EPP. - CNPJ n° 01.397.574/0001-08, conforme autorizam a Lei nº 13.399/2002 e o art. 136 da Nova Lei de Licitação nº 14.133 e os atos constantes do processo 6060.2023/0001796-3 e Ajustes, para registrar:

I - Repasse de recursos para cobertura de despesas com Contrato de Limpeza para a unidade descomplica alocada na dependências desta Subprefeitura, por seis meses, conforme Nota de Reserva Com Transferência nº 34.619/2024, do Órgão: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, será utilizado o valor de R$ 18.955,14 (dezoito mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e catorze centavos), 10% aproximadamente sobre o valor mensal, com pagamentos previstos a partir de 01/04/2024, haja vista vigência inicial da Unidade. Esta apostila é parte integrante do contrato/aditamento supramencionado.

II - Dotação 69.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.1;

III - Á Unidade de CAF/Supervisão de Finanças para as providências;

IV - Á Coordenadoria de Administração e Finanças para Fiscalização.

Documento: 102695237   |    Apostilamento

PROCESSO SEI 6060.2023/0000046-7

APOSTILA Nº 002/2024

AJUSTES AO CONTRATO Nº 02/SUB-VP/2023

A EXMA SRA., MARIA NOELIA DA SILVA , SUBPREFEITA DE VILA PRUDENTE-SUBSTITUTA

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

EXPEDIR a presente APOSTILA ao Contrato 02/SUB-VP/23, referente a contratação de empresa especializada na prestação de vigilância e segurança, firmado entre a SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE e a empresa EXCELSIOR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 20.050.853/0001-45, conforme autorizam a Lei nº 13.399/2002 e o art. 136 da Nova Lei de Licitação nº 14.133 e os atos constantes do processo 6060.2023/0000046-7 e Ajustes, para registrar:

I - Repasse de recursos para cobertura de despesas com Contrato de empresa especializada na prestação de vigilância e segurança patrimonial, para a unidade descomplica alocada na dependências desta Subprefeitura, por seis meses, conforme Nota de Reserva Com Transferência nº 34.619/2024, do Órgão: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, será utilizado o valor de R$ 46.311,00 (quarenta e seis mil e trezentos e onze reais), 18% aproximadamente sobre o valor mensal, com pagamentos previstos a partir de 01/04/2024, haja vista vigência inicial da Unidade. Esta apostila é parte integrante do contrato/aditamento supramencionado.

II - Dotação 69.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.1;

III - Á Unidade de CAF/Supervisão de Finanças para as providências;

IV - Á Coordenadoria de Administração e Finanças para Fiscalização.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 102679831   |    Despacho deferido

6060.2024/0001299-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Fedegoso-do-Mato (Senna cana), na Rua Campos Novos, nº 591 - Vila Lúcia - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, que será realizado pela PMSP.

Documento: 102766345   |    Despacho deferido

6060.2024/0001313-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço/Logradouro/Número/Bairro 9801117: R. BALTAR, 320 VILA CALIFORNIA; 9801009: R. DO ORATORIO, 2600 MOOCA; 9825831: R. DAS BAUNILHAS, 59 VILA LUCIA; 9825243: R. BR DE JUPARANA, 304 VILA ZELINA; 9825021: R. PEDRO NASCIMENTO FERRADOR, 459 ALTO DA MOOCA; 9817343: R. S LUIS DO PARAITINGA, 47 QUINTA DA PAINEIRA; 9803854: R. PIRES PIMENTEL, 268 PARQUE DA VILA PRUDENTE; 9801534: R. FRANCISCO DOS SANTOS, 525 VILA ALPINA; 9797815: R. CATAUXIS, 102 VILA ALPINA; 9791218: VER. ATACALCO, 82 VILA BELA; 9838095: R. DAS HERAS, 358 VILA LUCIA; 9835434: AV. VILA EMA, 807 VILA PRUDENTE; 9835288: R. MARIA FETTE, 147 VILA MERCEDES; 9835056: R. JURUBEBA DO CAMPO, 346 VILA INDUSTRIAL; 9834839: R. PITINGA, 519 VILA LUCIA; 9830609: R. DAS ALFAZEMAS, 101 VILA ALPINA; 9830608: R. MARIA FETTE, 158 VILA MERCEDES; 9854195: R. PARATIQUARA, 215 VILA ALPINA; 9853575: R. NOVA IGUACU, 156 VILA ALPINA; 9853562: R. BISP EUGENIO DEMAZEMOD, 57 VILA ALPINA; 9853497: R. ETTORE XIMENES, 185 VILA PRUDENTE; 9853475: AV. DR FRANCISCO MESQUITA, 163 QUINTA DA PAINEIRA; 9853474: R. TAMIRIM, 16 VILA ALPINA; 9853428: AV. DR FRANCISCO MESQUITA, 100 QUINTA DA PAINEIRA; 9848145: R. DR DEODATO FERREIRA LEITE, 86 VILA ZELINA; 9845084: R. CAVOUR, 261 VILA PRUDENTE; 9866553: R. POA, 237 QUINTA DA PAINEIRA; 9866529: R. POA, 220 QUINTA DA PAINEIRA; 9863614: R. ULPIANO DOS SANTOS, 135 VILA CLEONICE; 9859455: R. PARAIBUNA, 40 QUINTA DA PAINEIRA; 9857536: AV. DO ORATORIO, 2221 JARDIM ANGELA; 9857444: R. MANDUBIRA, 179 JARDIM PANORAMA; 9857388: R. MANDUBIRA, 208 JARDIM PANORAMA; 9855098: R. GIOVANI PATTOLI, 479 JARDIM AVELINO

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 102671129   |    Despacho deferido

6060.2023/0000373-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: MARIA APARECIDA CAVALARI

Ref. processo físico nº 1994-0.091.831-3

DESPACHO: Com as considerações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licencimanetos (documento 102570275), DEFIRO o presente pedido de Auto de Regularização nos termos da lei 11.522/94 e decreto 34.313/94 (planilha 102569463).

Documento: 102587734   |    Despacho indeferido

6061.2023/0001751-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS AUGUSTO ANTUNES VALENTE

DESPACHO: Com as considerações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (documento 102571624), INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17, face não pagamento da guia de reconsideração de despacho no prazo legal, encerrando as instâncias administrativas.

Empreenda Fácil

Documento: 102701821   |    Despacho deferido

6060.2024/0001301-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUTUBARAO BRINQUEDOS EVENTOS E RECREACAO LTDA CNPJ 49133851000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102748538   |    Despacho deferido

6060.2024/0001308-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG RENTAL LTDA CNPJ 59638650000452 teve sua licença deferida.

Documento: 102748577   |    Despacho deferido

6060.2024/0001309-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG RENTAL LTDA CNPJ 59638650000452 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102745158   |    Despacho indeferido

6050.2024/0004181-0 - Multas: defesa

Objetivo: Cancelamento de multa

Despacho indeferido

Interessados: LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA /Adv. Claudia Francisco Brito Marzagão

DESPACHO:

1- Considerando os elementos constantes no presente em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização, INDEFIRO a solicitação inicial,pela distribuição em vias e logradouros públicos de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias entregues manualmente nos termos da Lei 14517/07 alterada pela Lei 14583/07. nos termos do §1º do artigo 26 da Lei 14517/07. Mantenha-se o AM 06-237.652-7.

2- Publique-se

3- A UNAI para prosseguimento

Documento: 102777694   |    Despacho indeferido

6050.2024/0003393-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA / Adv. Claudia Francisco Brito Marzagão

DESPACHO: 1- Considerando os elementos constantes no presente em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização, INDEFIRO a solicitação inicial,pela distribuição em vias e logradouros públicos de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias entregues manualmente nos termos da Lei 14517/07 alterada pela Lei 14583/07. nos termos do §1º do artigo 26 da Lei 14517/07. Mantenha-se o AM 06-237.646-2.

2- Publique-se

3- A UNAI para prosseguimento

Documento: 102775749   |    Despacho indeferido

6050.2024/0004183-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA /Adv. Claudia Francisco Brito Marzagão,

DESPACHO: 1- Considerando os elementos constantes no presente em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização, INDEFIRO a solicitação inicial,pela distribuição em vias e logradouros públicos de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias entregues manualmente nos termos da Lei 14517/07 alterada pela Lei 14583/07. nos termos do §1º do artigo 26 da Lei 14517/07. Mantenha-se o AM 06-237.649-7.

2- Publique-se

3- A UNAI para prosseguimento

Documento: 102756051   |    Despacho indeferido

6056.2022/0012226-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MASP RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 art. 24, inciso II, art 9, inciso II e V e paragrafo 3 e Decreto 49.969/08; face elementos contidos no presente. (MOTIVO: não atendimento ao quadro 04A da lei 16.402/16; largura da via inferior a 10m).

ASSUNTO: 017

(1ª instância)

1. Publique-se no SISACOE.

2. Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise

Documento: 102760963   |    Despacho indeferido

6038.2024/0000791-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DALEFLORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( requerimento incompleto, vaga acessivel com laudo CET, seguro do estacionamento ).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 102781099   |    Convocação

Ref.: Convocação para 20ª Reunião Ordinária do CPMVP e SL em 08/05/2024 às 19:00h na SUBVP.

Tem o presente a finalidade de solicitar de Vª. Sª, as providencias necessárias para tornar público em Diário Oficial da Cidade São Paulo, a convocação para a 20ª Reunião Ordinária em 8 de maio de 2024 do Conselho Participativo Municipal Vila Prudente e São Lucas às 19:00h, no auditório da Subprefeitura da Vila Prudente, sito a Avenida do Oratório, 172, CEP 03220-000, segunda quarta-feira do mês, inclusive, a pauta abaixo relacionada.

Os conselheiros Osmar Lemes Dos Santos, OAB-SP 147.273 e Alaíde Ferreira Da Silva, na função de coordenador e secretária interinos do CPMVP-SL, na ausência ou impossibilidade de seus titulares, fazem essa convocação em caráter excepcional e de urgência, uma vez que, a ata da reunião ordinária, não foi publicada, onde encontra-se lançado os nomes dos novos coordenadores e secretários.

Segue a pauta:

1. Informes gerais aos conselheiros, autoridades e munícipes, leitura da 19ª ata da reunião enviada antecipadamente para ressalvas.

2. Análise derradeira das demandas que restaram, face a retirada e desistência de uma demanda na Reunião Extraordinária do dia 29/04/2024, Projeto Bosque das Figueiras, pelo conselheiro Rogério Bueno de Lima, indicadas pelo Conselho Participativo Municipal Vila Prudente e São Lucas para a verba dos 6 milhões.

3. Deve a Subprefeitura da Vila Prudente, apresentar derradeiramente em detalhes o memorial do orçamento dos projetos que foram indicados pelo Conselho Participativo Municipal Vila Prudente e São Lucas para a verba dos 6 milhões.

4. Análise sobre a Renúncia e Revogação ao mandato de conselheiro, bem como a ratificação da renúncia pelo Conselheiro Osmar Lemes Dos Santos, e Renúncia e Revogação da renúncia ao mandato pela Conselheira Alaíde Ferreira.

5. Sugestão de pauta dos conselheiros que entendem como necessárias.

6. Encaminhamentos e encerramento.

Osmar Lemes dos Santos - Coordenador

São Paulo, 2 de maio de 2024.

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 102655256   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6061.2024/0000721-3

I. À vista dos elementos constantes do presente, com fulcro no artigo 14 do Decreto 62.147 de 16/01/2023, e com base nas manifestações técnicas constantes nos autos, às quais acolho com razão de decidir que DEIXO DE APLICAR PENALIDADE à empresa MARILENE DA FONSECA E SILVA , CNPJ Nº 19.153.572/0001-39, em decorrência do atraso de 02 dias na entrega de EPI's.

III. PUBLIQUE-SE;

IV. À Supervisão de Administração e Suprimentos para providências.

Documento: 102742306   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6030.2022/0003821-3

MULTAS: CANCELAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADOS: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80

DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos presentes autos e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19 , INDEFIRO o recurso interposto, mantendo-se a autuação objeto destes autos.

À Coordenadoria de Projetos e Obras para demais providências.

Documento: 102741931   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6030.2022/00038386-1

MULTAS: CANCELAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADOS: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80

DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos presentes autos e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19, INDEFIRO o recurso interposto, mantendo-se a autuação objeto destes autos.

À Coordenadoria de Projetos e Obras para demais providências.

Documento: 102742183   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6030.2022/0003824-8

MULTAS: CANCELAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADOS: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80

DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos presentes autos e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19, INDEFIRO o recurso interposto, mantendo-se a autuação objeto destes autos.

À Coordenadoria de Projetos e Obras para demais providências.

Documento: 102742051   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6030.2022/0003838-8

MULTAS: CANCELAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADOS: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80

DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos presentes autos e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e Artigo 34 da Lei 13614/03 , INDEFIRO o recurso interposto, mantendo-se a autuação objeto destes autos.

À Coordenadoria de Projetos e Obras para demais providências.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 102774884   |    Extrato do Termo Aditivo

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO N° 10/SUB-SB/2024.

PROCESSO No: 6061.2020/0000157-9 CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA.

CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO: Prestação de serviços de conservação de áreas verdes, manejo arbóreo, poda e remoção, para constar o acréscimo de 01 (uma) equipe pelo período de 04 (quatro) meses

DATA DA ASSINATURA: 30/04/2024

NOTA DE EMPENHO: 53.260/2024

Documento: 102775145   |    Extrato do Termo Aditivo

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO N° 11/SUB-SB/2024.

PROCESSO No: 6061.2018/0001312-3 CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA.

CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção de Vias, Logradouros, Áreas Públicas e Desfazimento

DATA DA ASSINATURA: 30/04/2024

NOTA DE EMPENHO: 56.640/2024

Documento: 102774278   |    Extrato do Termo Aditivo

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO N° 12/SUB-SB/2024.

PROCESSO No: 6061.2023/0000892-7

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA.

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado

DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024

NOTA DE EMPENHO: 54.518/2024

Documento: 102773725   |    Extrato do Termo Aditivo

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO N° 09/SUB-SB/2024.

PROCESSO No: 6061.2017/0000007-0

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA.

CONTRATADA: EVENTOS SERAFIM LTDA.

OBJETO: Locação de imóvel Sede da Subprefeitura Sapopemba

DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024

NOTA DE EMPENHO: 54.541/2024

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 096546126   |    Despacho indeferido

6061.2024/0000050-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: MILTON BATISTA PRIMO

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folhas 30 e 31, publicado no D.O.M. em 30/09/2022, e não atendido até a presente data.

Deixa de acompanhar o processo1991-0.018.418-7 de ação fiscal.

CEDI lançado como irregular com 180m2 (fl. 28), incompatível ao constante em plantas (fls. 11 e 12) com área total de 127,31m2.

Processo físico 1994-0.074.144-8

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria Técnica

Documento: 102710978   |    Ata

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - BIÊNIO 2024-2026.

São Paulo, 02 de maio de 2024.

Pela presente, relatamos o rito do Processo Eleitoral do Conselho Gestor do HMARS do Segmento dos Usuários e do Segmento dos Trabalhadores, Biênio 2024-2026.

I) SEGMENTO DOS USUÁRIOS

A Comissão Eleitoral esteve presente no dia 30 de abril de 2024 na Rua Grumixamas, 44 Jabaquara para a Eleição Presencial do Segmento dos Usuários do Conselho Gestor do HMARS. Relatamos que os integrantes da Comissão Eleitoral chegaram às 8h15 no local onde já estava uma fila expressiva de eleitores para participar da escolha de seus representantes, agendado para inicio às 9h.

Justificada a ausência da integrante da Comissão Eleitoral, do segmento dos usuários, Sra. Antônia Rocha Queiroz por questões de saúde.

Compareceram 448 munícipes da região do Jabaquara e Vila Mariana que fizeram cadastro com nome, documento de identificação e comprovante de endereço. A Comissão Eleitoral aceitou como comprovante de endereço o cartão da UBS e a declaração de endereço, com testemunha caso o munícipe não possuisse comprovante de endereço.

As 12h45 minutos iniciou-se as conferências das cedulas com o integrante da Comissão Eleitoral do Segmento dos Usuários Sr. André Bernardino da Conceição, conferindo as cedulas uma por uma, validando os votos válidos e os demais participantes anotando em folhas distribuidas pela Comissão e a integrante da Comissão Eleitoral, Sra Marisa F. De Mello Pádua anotando na folha oficial e conferindo as cedulas ditadas pelo Sr. Andre. As cedulas foram separadas de dez em dez para facilitar a contagem.

Foram computadas nas duas urnas 377 cédulas com os seguintes resultados:

No.

NOME DO CANDIDATO

NÚMERO DE VOTOS

01

Andrea Pereira - Andrea Calipal

65 votos

02

Heloisa de Souza Ribeiro Oliveira

04 votos

03

João Batista Mariano

25 votos

04

João das Virgens da Silva

121 votos

05

Maria Auxiliadora Soares Lino - Dora Barraca

15 votos

06

Marli Batista de Sousa

184 votos

07

Mauro Alves da Silva

02 votos

08

Nervison Mota dos Reis - Ney Reis

86 votos

09

Osmir Pereira Belo

38 votos

10

Ricardo Borges de Oliveira

95 votos

11

Terezinha Barros de Almeida dos Santos

12 votos

12

Valdomiro Pinheiro dos Santos

141 votos

13

Zuneide Sawaya Sakamoto

02 votos

Votos Nulos

12 votos

Votos Brancos

0

Conforme o Regimento Eleitoral do Conselho Gestor do HMARS Art. 4º. Paragrafo 1º. que dispõe sobre a obrigatoriedade de se reservar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de vagas para mulheres em cada um dos segmentos na composição dos conselhos de controle social do Município, os resultados oficiais do Segmento dos Usuários para o Biênio 2024/2026 são os seguintes:

No.

NOME DO CANDIDATO

OBSERVAÇÃO

06

Marli Batista de Sousa

Titular

12

Valdomiro Pinheiro dos Santos

Titular

13

João das Virgens da Silva

Titular

10

Ricardo Borges de Oliveira

Titular

01

Andrea Pereira - Andrea Calipal

Titular

05

Maria Auxiliadora Soares Lino - Dora Barraca

Titular

08

Nervison M dos Reis - Ney Reis

Suplente

09

Osmir Pereira Belo

Suplente

03

João Batista Mariano

Suplente

11

Terezinha Barros de Almeida dos Santos

Suplente

02

Heloisa de Souza Ribeiro Oliveira

Suplente

13

Zuneide Sawaya Sakamoto

Suplente

A Comissão Eleitoral do Conselho Gestor esclarece que o desempate dos dois ultimos candidatos que tiveram o mesmo número votos foi utilizado como critério o próprio Art. 4 Paragrafo 1º. da paridade de mulheres e no Regimento Interno do Conselho Gestor do HMARS capitulo VII - Art. 6 - Inciso X que retrata a maior idade como fator de desempate entre os Conselheiros.

II) SEGMENTO DOS TRABALHADORES

A Eleição do Conselho Gestor - Segmento dos Trabalhadores do HMARS ocorreu via eletrônica no periodo de 24/04/2024 à 30/04/2024 amplamente divulgado entre os colaboradores do HMARS. Na apuração dos resultados na presente data foram contabilizados 305 votos, sendo 247 votos dos Servidores e 58 votos dos Terceirizados.

NOME DO CANDIDATO

NÚMERO DE VOTOS

Cristine Barros de Souza

44 votos

Jocimir Alves de Araujo

99 votos

José Alberto Inacio Ribeiro

51 votos

José Tarcisio Ascencio Barreto Reis

102 votos

Maria Aparecida Vianna Cintra Molina

44 votos

Maria de Fátima Souza Felix

69 votos

Moisés Mendes Roseno

94 votos

Rachel de Andrade Martins

44 votos

Tais Daniela Ferreira da Silva Sabino

104 votos

Vanda Oliveira dos Santos

108 votos

A Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do HMARS divulga os resultados oficiais do Segmento dos Trabalhadores para o Biênio 2024/2026 são os seguintes:

NOME DO CANDIDATO

OBSERVAÇÃO

Vanda Oliveira dos Santos

Titular

Tais Daniela Ferreira da Silva Sabino

Titular

José Tarcisio Ascencio Barreto Reis

Titular

Jocimir Alves de Araujo

Suplente

Moises Mendes Roseno

Suplente

Maria de Fátima Souza Felix

Suplente

Parabenizamos todos os Conselheiros eleitos, lembrando que as Reuniões Ordinárias do Conselho Gestor do HMARS acontecem todas as primeiras terças feiras de cada mês das 14h às 16h no auditório do HMARS.

Informamos que a Solenidade de posse do Conselho Gestor Biênio 2024/2026 acontecerá dia 07 de maio de 2024 das 14h às 16h no auditório do HMARS.

Contamos com a participação de todos.

Documento: 102754898   |    Portaria

Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha

São Paulo, 16 de abril de 2024.

PORTARIA: 015/2024

Dr. Ivan Prates - Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando:

A RESOLUÇÃO Nº 503 de 27 de maio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a PORTARIA Nº 272 de 08 de abril de 1998 do Ministério da Saúde, que fixam os requisitos mínimos, estabelecem as boas práticas e definem a obrigatoriedade de uma equipe multiprofissional de terapia nutricional (EMTN),

RESOLVE:

I - Atualizar a composição de membros da Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional que contará com os profissionais a seguir relacionados:

Coordenadora Clínico: Ana Elisa Seki, médica, RF: 829.533.6/2

Coordenadora Técnico-Administrativo: Rozelia da Silva Santos, nutricionista, RG: 44.486.711-9

· Luciano Souza Brito, enfermeiro, RF 7568711/3

· Élida Ferreira de Jesus, enfermeira, RF 8543909/2

· Dalva Pereira Pacheco, enfermeira, RF 8300763/2

· Rosangela Zampieri, enfermeira, RF 854.394.1/2

· Milena Silva, enfermeira, matrícula 35704

· Marcio Thomaz, enfermeiro, matrícula 46522

· Somalya de Freitas Valente Silva, enfermeira, RF 834.882.1/2

· Jacqueline Graziela Delgaudio, enfermeira, matrícula 35220

· Gisele Silva Brito, enfermeira, matrícula 59362

· Aline Santos de Lima, enfermeira, matrícula 58888

· Jomar de Jesus Gaspar Pompeu, enfermeiro, RF 831.934.1/2

· Jéssica Maria dos Reis Ribeiro e Cunha, enfermeira, RG 47720237-8

· Silvia Regina Evangelista de Jesus, enfermeira, RG 32844414-5

· Jaqueline Alves Reis, enfermeira, RG 43976683-7

· Fabíola Aparecida Ferraz dos Santos, enfermeira, RF 831.121.8/2

· Alda Arcanjo da Silva Araújo, enfermeira, RF 829.108.0/2

· Valderez Gomes de Souza, enfermeira, RF 835.414.6/2

· Éder da Silva Gomes, enfermeiro, matrícula 58958

· Penélope Ribeiro, enfermeira, RF 7951230/3

· Marcelo Rossali Paulino, enfermeiro, RF 739.837.9/3

· Maria Teodora de Oliveira, enfermeira, RF 833.547.8/2

· Ester Lee, enfermeira, matrícula 58924

· Kelli Cristina Lopes, enfermeira, matrícula 58989

· Flávio Barbosa Toledo, enfermeiro, matrícula 57508

· Lilian Ferreira Chaves, enfermeira, RF 838.847.1/7

· Alexsander Campos Silva, enfermeiro, COREN 666877

· Eziquiel da Silva Souza, enfermeiro, COREN 536668

· Mirlene Lima, enfermeira, matrícula 626132

· Fernanda Mendes Paula, enfermeira, matrícula 613375

· Alyne Christine de Oliveira Alves, enfermeira, matrícula 60361

· Fabio Vidal Franco, enfermeiro, RG 32585112-8

· Maria do Socorro D S Ribeiro, enfermeira, matrícula 31960

· Karina Aparecida da Silva Ana, enfermeira, RG 42981227-9

· Eclair dos Santos Kloos, RG 54180928-3

· Marco Antônio Costa, enfermeiro, matrícula 56826

· Karina Antunes Reis, enfermeira, matrícula 58919

· Luciélia Landim Pereira Souto Silva, enfermeira, RG 584379007-9

· Gabriela Neres Assis, enfermeira, matrícula 60143

· Elaine Cristina Batista Fernandes, enfermeira, RG 35418143-9

· Lidiane Ferreira Miranda, enfermeira, matrícula 59338

· Lucimara de Jesus Lopes, enfermeira, RG 30860157-9

· Katia Suely Farias de Carvalho, enfermeira, matrícula 63840

· Joyce Evaristo Francisco Maia, enfermeira, matrícula 42814

· Elaine Oliveira de Sá Alves, enfermeira, matrícula 43861

· Zulene da Silva Teixeira, enfermeira, RG 584379007-9

· Patrícia Azola dos Reis, enfermeira, RF 833.875.2/2

· Ana Paula de Sousa Rosana, enfermeira, RF 829.405.4/2

· Izabel Calo Gomes, enfermeira, matrícula 51166

· Vagna Farias dos Santos, enfermeira, matrícula 31447

· Tania Mara Fernandes Cruz Albano, enfermeira, RF 8347760/2

· Rosilda Maria Santos Albuquerque Silva, enfermeira, RF 834.466.3/2

· Fernanda Souza de Mello, nutricionista, RF 831.240.1/2

· Marcos Vinnícius Pires Fernandes de Oliveira, nutricionista, RG 53741568-3

· Vilberto Crispiniano de Oliveira, farmacêutico, RF 610.484.3/1

· Carolina Fernandes Degani, fonoaudióloga, RF 829.680.4/2

· Daniela K. Murakami, RF 830.100.02

· Simone Souza Gonsalves Santos, nutricionista, RG 25809077-7

· Tânia Paula Lins Cabral Machado, fonoaudióloga, RF 8347930/1

II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 102709355   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0004783-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 045/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a I11 COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 37.297.817/0001-83, dos seguintes itens:

ITEM DESCRITIVO quant Valor Total
3 Cimento para NC de metilmetacrilato 16 R$ 3.480,00 R$ 55.680,00
Total R$ 55.680,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 55.680,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos e Oitenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 36.034/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 102721024   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0004786-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 044/2024-SMS/OPME , sendo detentora a MACOM INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº59.650.556/0001-76, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Sistema de vertebroplastia/ Cifoplastia R$ 12.700,00 7 R$88.900,00
2 Agulha/Trocater para biopsia transpedicular R$ 1.495,00 7 R$ 10.465,00
Total Global R$ 99.365,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 99.365,00 (Noventa e Nove Mil e Trezentos e Sessenta e Cinco Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 36.182/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 102715927   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0004678-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 023/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 Cateter balão de Angioplastia - balão em nylon com revestimento hidrofílico atóxico com marcadores radiopacos apirogênic R$ 613,89 4 R$ 2.455,56
4 Cateter balão de Angioplastia - balão em nylon com revestimento hidrofílico atóxico com marcadores radiopacos apirogênic R$ 613,89 4 R$ 2.455,56
Total Global R$ 4.911,12

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 4.911,12 (Quatro Mil e Novecentos e Onze Reais e Doze Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 36.029/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 102723558   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0004795-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 037/2024-SMS/OPME , sendo detentora a TITANIUM COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E IMPLANTES LTDA, inscrita sob CNPJ nº10.515.726/0001-10, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
21 Substituto ósseo granulado para osso esponjoso R$ 700,00 8 R$ 5.600,00
22 Substituto ósseo em cunha para osso esponjoso R$ 1.750,00 8 R$ 14.000,00
Total Global R$ 19.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 19.600,00 (Dezenove Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 36.183/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 102720260   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0004787-3, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 028/2022-SMS/OPME , sendo detentora a MACOM INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº59.650.556/0001-76, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2.1 Sistema de vertebroplastia/ Cifoplastia R$ 12.700,00 1 R$ 12.700,00
2.2 Agulha/Trocater para biopsia transpedicular R$ 1.300,00 1 R$ 1.300,00
Total Global R$ 14.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 36.040/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento Técnico de Administração e Infra-Estrutura

Documento: 102740360   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2024/0003529-1;

SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA;

DEFESA PRÉVIA - NOTA FISCAL Nº 404;

TERMO 47/2022 DE CONTRATO

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da inexecução parcial na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 404, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 1.178,65 (um mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), que corresponde a 10% do valor da parcela dos serviços não entregues, com base na Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA - Das Penalidades, item 11.1.2, subitem 11.5 do Termo 47/2022 de Contrato.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 102683954   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2024/0003907-6

SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

DEFESA PRÉVIA - NOTA FISCAL Nº 12476

ATA DE RP Nº 354/2023-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 12476, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 15,05(quinze reais e cinco centavos), que corresponde a 20% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula OITAVA - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 354/2023 - SMS-G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Apoio Técnico

Documento: 102661493   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0003096-6

Empresa: BLAU FARMACÊUTICA S.A.

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 257549

ATA DE RP nº 178/2022 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 257549, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), que corresponde a 14% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço nº 178/2022 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 102715603   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0003750-2

Empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 622567

ATA DE RP nº 244/2023-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 622567, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 3.226,43 (três mil duzentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), que corresponde a 11% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 244/2023-SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 102714071   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0003711-1

Empresa: BLAU FARMACEUTICA S.A.

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 258496

ATA DE RP nº 458/2023-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 258496, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 599,20 (quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos), que corresponde a 7% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 458/2023-SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 102714611   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0003659-0

Empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 354561

ATA DE RP nº 075/2023-HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 354561, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 6.562,17 (seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), que corresponde a 17% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula IX - Das Penalidades, item 9.3, subitem 9.3.5 da ATA de Registro de Preço nº 075/2023-HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 102743232   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0003487-2

Empresa: SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 300569

ATA DE RP nº 184/2023-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 300569, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 137,25 (cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), que corresponde a 3% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço nº 184/2023 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 102715091   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0003527-5

Empresa: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 37247

ATA DE RP nº 307/2022-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 37247, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 830,52 (oitocentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde a 20% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço nº 307/2022-SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Superintendência

Documento: 102721781   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0003011-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ 72.791.445/0001-48, a penalidade de multa no montante de R$ 108,33 (cento e oito reais e trinta e três centavos), que corresponde a 10% sobre o valor da Nota Fiscal nº 9099, em virtude da inexecução parcial na entrega do produto, com fundamento no subitem 7.5 do item 7.1.2 da Cláusula VII - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 054/2023.

II - Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 102749854   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0003464-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A, CNPJ: 18.269.125/0001-87, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 745/2023 - SMS.G, a penalidade no montante de R$ 7,73 (sete reais e setenta e três centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 653759, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 102748400   |    Portaria

PORTARIA HSPM Nº 24, DE 03 DE MAIO DE 2024.

PROCESSO SEI 6210.2024/0000042-0

A Superintendente em Substituição do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004, e, considerando a competência que lhe foi delegada na Portaria 068/2024-PREF/CG de 29 de abril de 2024,

CONSIDERANDO:

- A necessidade de esclarecermos os fatos narrados no Processo SEI 6210.2024/0004072-4,

RESOLVE:

1. Instaurar Comissão de Sindicância Administrativa, para apurar e concluir o contido nos autos do Processo em epígrafe.

2. Designar os servidores públicos: JOSELITA MARIA DA SILVA BARBOSA, RF: 633.961-1, Procuradora; ALEXANDRE MASSAO NOZAKI, RF: 743.315-8, Chefe de Equipe II e MICHELY DE ARAUJO FELIX EL FAHL, RF: 8472297, Assessor IV, para, sob a presidência da primeira indicada, apresentar relatório conclusivo no prazo de 40 (quarenta) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial Cidade de São Paulo.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 03 de maio de 2024.

Flávia Ivana Pallinger, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superinte: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Perícia Médica

Documento: 102637507   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0001392-5

INTERESSADA: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 099803714, do Processo SEI nº 6310.2024/0001392-5, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS a se apresentar para perícia médica no dia 09/05/2024, às 13:10h, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 102632984   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0002504-4

INTERESSADA: SUELI GONÇALVES DOS SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 102250418, do Processo SEI nº 6310.2024/0002504-4, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. SUELI GONÇALVES DOS SANTOS a se apresentar para perícia médica no dia 06/05/2024, às 13:40h, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 102762924   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0002645-8.

INTERESSADA: JOSÉ ROBERTO BERTOLI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 102319937, do Processo SEI nº 6310.2024/0002645-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. JOSÉ ROBERTO BERTOLI a se apresentar para perícia médica no dia 06/05/2024, às 14h10, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 102635925   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2023/0006911-2

INTERESSADA: MARCIA RODRIGUES AMARO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 095986452, do Processo SEI nº 6310.2023/0006911-2, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. MARCIA RODRIGUES AMARO a se apresentar para perícia médica no dia 06/05/2024, às 15:10h, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 102764615   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0002515-0.

INTERESSADA: HELENA MIRANDA FALCONI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 102262838, do Processo SEI nº 6310.2024/0002515-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. HELENA MIRANDA FALCONI a se apresentar para perícia médica no dia 06/05/2024, às 14h40, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 102631893   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0002505-2

INTERESSADA: ANTONIO ADEMIR VULCANO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 102250931, do Processo SEI nº 6310.2024/0002505-2, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. ANTONIO ADEMIR VULCANO a se apresentar para perícia médica no dia 06/05/2024, às 13:10h, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 102766004   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0000603-1.

INTERESSADA: DÉBORA DE ALMEIDA BAIONE

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 097661449, do Processo SEI nº 6310.2024/0000603-1, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. DÉBORA DE ALMEIDA BAIONE a se apresentar para perícia médica no dia 06/05/2024, às 16h10, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 102765317   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0002572-9.

INTERESSADA: ZENILDO MARINHO DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 102285415, do Processo SEI nº 6310.2024/0002572-9, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. ZENILDO MARINHO DA SILVA a se apresentar para perícia médica no dia 06/05/2024, às 15h40, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Divisão de Pensão

Documento: 102764851   |    Despacho deferido

Processo: 6310.2024/0003381-0

Interessado: NILTON LUIZ POÇAS

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2019/0002530-4, constante do documento SEI nº 102761740.

II- Publique-se.

III- Após, remetam-se os autos administrativos à Divisão de Pensão deste Instituto para disponibilização das vistas ao interessado.

IV- Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Documento: 102684701   |    Comunicado

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0002112-0

INTERESSADA: JULIETA OLIVEIRA PEREIRA

PROCURADORA: RICHELDA BALDAN - OAB/SP Nº 213.039

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP 084205614

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 102683079, do Processo SEI nº 6310.2024/0002112-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. JULIETA OLIVEIRA PEREIRA a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 102728607   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2023/0077715-2 - PMSP

INT.: FATIMA REGINA MOREIRA DINIZ - RF(s) nº(s) 831.169.2-01 e 831.169.2-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1798 e 1799/IPREM/2023 emitida(s) em 13/11/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 102731951   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2023/0119806-7 - PMSP

INT.: FRANCISCO AUGUSTO ROSSETTI - RF(s) nº(s) 520.613.8-01 e 520.613.8-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 196 e 197/IPREM/2024 emitida(s) em 15/02/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 102727023   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2024/0005626-0 - PMSP

INT.: FERNANDO ANTONIO FERNANDES - RF(s) nº(s) 569.231.8-01 e 569.231.8-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 477 e 478/IPREM/2024 emitida(s) em 09/04/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 102727631   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2023/0025056-1 - PMSP

INT.: VIRGINIA PALMERIO SALLES - RF(s) nº(s) 501.737.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1473/IPREM/2023 emitida(s) em 27/09/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 102729457   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6036.2024/0000176-6 - PMSP

INT.: EDUARDO SILVEIRA DE ARAUJO - RF(s) nº(s) 639.368.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 226/IPREM/2024 emitida(s) em 20/02/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-EM/CAF/SUGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 102728222   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2019/0016095-5 - PMSP

INT.: ALMIRA CAMPOS DE ARAGAO MELO - RF(s) nº(s) 681.813.7-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1686/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 10/09/2019.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 503/IPREM/2024 emitida(s) em 12/04/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Documento: 102732777   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2021/0077588-0- PMSP

INT.: PAULO SERGIO SACHETTI - RF(s) nº(s) 542.152.7-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 342/IPREM/2022, publicada(s) no DOC em 27/04/2022.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 423/IPREM/2024 emitida(s) em 26/03/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Documento: 102727874   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2023/0080150-9 - PMSP

INT.: LIDIANA LUCIO - RF(s) nº(s) 909.769.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2030/IPREM/2023 emitida(s) em 15/12/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Documento: 102759645   |    Resolução

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 24 DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 125.845,80 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Oitenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 125.845,80 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Oitenta centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909100.00.1.500.9001.1 Sentenças Judiciais R$ 125.845,80


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

85.10.13.392.3001.6491 Ações de Difusão Cultural do Theatro Municipal - Patrimônio

33508500.00.1.500.9001.1 Contrato de Gestão R$ 125.845,80

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de abril de 2024.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Assistência Jurídica

Documento: 102752426   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Proposta de Aplicação de Penalidade por Manutenção de Irregularidade em Peças de Vestuário Fornecidas pela Empresa PAIXÃO PELA DANÇA CONFECÇÕES LTDA. — Collant Alça com Decote em v; Saia Balé Transpassada Infantil, Saia Balé Transpassada Adulto; Camiseta Meia Manga.


DESPACHO


  1. À vista dos elementos constantes no presente, em especial, a manifestação de fl. SEI Nº 102451115, na competência a mim atribuída pela Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, e pelo Art. 28, Inciso XVII, do Anexo I, integrante do Decreto Municipal Nº 53.225/2012, APLICO a penalidade de MULTA no montante de R$428,65 {quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos}, à empresa PAIXÃO PELA DANÇA CONFECÇÕES LTDA., CNPJ Nº 21.938.468/0001-00, com fundamento no Art. 155, Inciso I, da Lei Nº 14.133/2022; no Art. 156, Inciso II, §§ 1º, 2º e 3°, da Lei Nº 14.133/2022; e na Cláusula 9.2, Alínea “b”, do Aviso de Dispensa Eletrônica Nº 020/2023.

  2. Publique-se, dando ciência à Contratada, nos termos do Art. 145 do Decreto N°62.100/2022, quanto à possibilidade de recurso no prazo legal.

  3. Encaminhe-se à Divisão Técnica de Suprimentos, para as providências cabíveis.

São Paulo, 03 de maio de 2024

Abraão Mafra de Oliveira Lopes
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal



Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de Fiscalização

Documento: 102717684   |    Despacho Documental

9310.2024/0000843-1 - Lista de Publicação

Despacho Documental - Veículos

RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº 40-000.088.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: HY TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA ME

Endereço: Avenida Eliseu de Almeida, 566, Instituto de Previdência

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Despacho Documental - Caçambas

RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.088.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JOSE MILTON CARDOSO MACEDO TRANSPORTES

Endereço: Rua João de Sousa Dias, 747, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com art 18 do Decreto 46594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.088.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Gil Eanes, 143, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.089.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua João de Sousa Dias, 962, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.089.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AS COLETA URBANA LTDA

Endereço: Rua Barão de Jaceguai, 1053, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.089.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: SILVESTRE TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Otávio Tarquínio de Sousa, 1149, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.089.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 2E Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Otávio Tarquínio de Sousa, 1106, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.089.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: José Marcelo Correia da Silva Entulho

Endereço: Rua Condessa do Pinhal, 339, Parque Colonial

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gabinete

Documento: 102701818   |    Despacho Autorização

São Paulo, 02 de maio de 2024.

PROCESSO Nº: 8710.2024/0000222-2

ASSUNTO: Edital de Concorrência nº 03/2024

1. Trata o presente de proposta de Edital de Concorrência com vistas à formalização de Ata de Registro de Preço de prestação de serviços especializados em educação empreendedora para execução do programa Fábrica de Negócios, contemplando a revisão da metodologia existente e a realização de turmas do programa no município de São Paulo, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência em doc. 102226210, que ora aprovamos.

2. Diante do exposto nos autos, esta Diretoria Executiva, com fulcro no artigo 26, inciso VII, do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013), ALTERA a Comissão de Licitação indicada em doc. SEI! nº 102425897 e AUTORIZA os trâmites necessários à publicação do edital nos termos do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos - RILAC e das legislações municipais e federais aplicáveis.

3. Ficam os funcionários abaixo indicados para compor a Comissão de Licitação para o presente certame:

Presidência do certame

Titular: Cristiane Soria - Assessora II

Suplente: Elisabete Cristina Klososki - Superintendente Administrativo Financeira

Equipe de Apoio

Titular: Erika Ribeiro de Paula - Assistente de Compras

Suplente: Luis Felipe Furtado Iannone - Analista de Compras

Suplente: Natalia Marinho da Silva - Analista de Compras

Equipe Técnica

Jessica Cerqueira - Analista

Roberta Ramos Tena - Gerente

Alessandro Leite - Assistente

4. Ao setor competente para prosseguimento.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Diretoria Administrativa Financeira

Documento: 102622638   |    Ata de Reunião

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2024.

Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas e cinquenta minutos, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 5º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico; e MAURICIO AKIHIRO MAKI, Diretor Administrativo Financeiro. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, PATRICIA MENEGHINI DA SILVA, para atuar como Secretária da Reunião Ordinária.

Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais para estagiário.

DELIBERAÇÕES: 1) A Diretoria Executiva ratifica o procedimento da dispensa de licitação constante do Processo Administrativo nº 7110.2024/0000033-0, que trata da contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais para novo estagiário da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, conforme determina a Lei nº 11.788, de 2008 - Lei de Estágio, no valor total de R$ 23,88 (vinte e três reais e oitenta e oito centavos), com emissão de apólice pela empresa ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.713.530/0001-02. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata que vai assinada por mim e todos os presentes.

PATRÍCIA MENEGHINI DA SILVA
Secretária da Reunião

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES
Diretor Presidente

DANILO LEAL MONTES
Diretor Jurídico

MAURÍCIO AKIHIRO MAKI
Diretor Administrativo Financeiro

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 102771139   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2024/0002196-0

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada sob o regime de empreitada pelo preço global, para fornecimento de Seguro Patrimonial e de Responsabilidade Civil para a São Paulo Turismo S/A, por um período de 12 (doze) meses, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011498 (doc.101935991). Empresa GENTE SEGURADORA S.A

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2024/0002196-0, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. 102770492) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 102770302) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1044391 e AUTORIZO a contratação da empresa GENTE SEGURADORA S.A, pelo valor total de R$ 12.591,72 ( doze mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos ), cujo objeto é Contratação de empresa especializada sob o regime de empreitada pelo preço global, para fornecimento de Seguro Patrimonial e de Responsabilidade Civil para a São Paulo Turismo S/A, por um período de 12 (doze) meses

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador João Paulo de Brito - RF 8133, na qualidade de fiscal, e o colaborador Daniel Pereira Novaes - RF 7120, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

IV - PUBLIQUE-SE,

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 102637008   |    Despacho Autorizatório

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2024/0002104-8, das manifestações da Gerência de Pesquisa e em especial o parecer exarado pela DJC/GJA, sob doc. 102284246, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da empresa: Claro S.A cujo objeto consiste na prestação de serviço de fornecimento de dados de fluxo turístico da cidade de São Paulo, a partir dos registros gerados por usuários de telefonia móvel, pelo período de 12 (doze) meses, atendendo à solicitação da GDP no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais).

(assinado eletronicamente)

Fernanda Ascar

Diretora de Turismo

SP-TURIS/DTR

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2024/0002104-8, em especial das manifestações da Gerência de Pesquisa e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da empresa Claro S.A cujo objeto consiste na prestação de serviço de fornecimento de dados de fluxo turístico da cidade de São Paulo, a partir dos registros gerados por usuários de telefonia móvel, pelo período de 12 (doze) meses, atendendo à solicitação da GDP com valor mensal de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) totalizando para os 12 meses o valor total global de R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais) sendo que para este exercício o valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) e o restante onerará o exercício subsequente e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo colaborador Mansur Abunasser Bassit - RF 8787 na qualidade de fiscal, e Andrezza Serra - RF 7044 como suplente.

III - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Pesquisa, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da empresa Claro S.A cujo objeto consiste na prestação de serviço de fornecimento de dados de fluxo turístico da cidade de São Paulo, a partir dos registros gerados por usuários de telefonia móvel, pelo período de 12 (doze) meses, atendendo à solicitação da GDP no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

Gustavo Garcia Pires

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Documento: 102764856   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2024/0001668-0

ASSUNTO: Aquisição de Smart TV’s e suportes para uso da Diretoria e demais colaboradores, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011487 (doc.100898613). Empresa RENOVACCIO COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS EIRELI-ME

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2024/0001668-0 manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. 102764028) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 102763877) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1044380 e AUTORIZO a contratação da empresa RENOVACCIO COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS EIRELI-ME, pelo valor total deR$ 10.062,47 (dez mil sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), cujo objeto é Aquisição de Smart TV’s e suportes para uso da Diretoria e demais colaboradores.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador João Paulo de Brito - RF 8133, na qualidade de fiscal, e o colaborador Juliano Correa Pimentel - RF 8100, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

IV - PUBLIQUE-SE,

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 102774929   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2024/0002298-2

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de MINIATURAS 3D DO PATEO DO COLEGIO, para atendimento a evento que acontecerá dia 15/05/2024, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011522 (doc.102224421). Empresa DEBORA WOLF LEBRAO - ME

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2024/0002298-2, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. 102767395) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 102773811) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1044605 e AUTORIZO a contratação da empresa DEBORA WOLF LEBRAO - ME , pelo valor total de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), cujo objeto é Contratação de empresa para confecção e entrega de MINIATURAS 3D DO PATEO DO COLEGIO, para atendimento a evento que acontecerá dia 15/05/2024

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

IV - PUBLIQUE-SE,

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 102701450   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 02 de maio de 2024.

Demonstrativo de Ordens de Compra e Autorizações de Serviço Emitidas no mês de ABRIL de 2024

AS/OC PC MODALIDADE FORNECEDOR CNPJ DATA MATERIAL VALOR

0073/2024 7210.2024/0001597-8 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Letra XPS Negócios e Serviços Ltda 26.726.617/0001-82 01/04/2024 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de diárias de transporte realizada por meio de 01 (um) caminhão com cabine de cara chata tipo “baú” por diária com motorista e carregadores em atendimento a diversos eventos R$ 37.500,00
0074/2024 7210.2024/0001552-8 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Luzi Locação de Equipamentos Audiovisuais Ltda 31.958.109/0001-60 01/04/2024 Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de link de acesso dedicado à internet em atendimento ao evento "Inclui Sampa nos Bairros - Zona Leste II" R$ 10.000,00
0075/2024 7210.2024/0001271-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 GWM Representações Ltda 24.898.719/0001-50 02/04/2024 Contratação de empresa para fornecimento de capa para cadeira personalizada, R$ 2.400,00
0076/2024 7210.2024/0001720-2 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RCGK Produções e Serviços Ltda 39.909.716/0001-41 03/04/2024 Contratação de empresa para locação com instalação e retirada de Revestimento tipo Linóleo, R$ 49.984,00
0077/2024 7210.2024/0001101-8 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ARTIGO 30, "CAPUT", DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Kuwabara Comunicação Ltda 42.514.611/0001-06 03/04/2024 Contratação para apoio institucional da cidade de São Paulo no Fórum de Turismo 60+, a ser realizado dia 13 de maio, no Hotel Tivoli Mofarrej. R$ 55.000,00
0078/2024 7210.2024/0001358-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RMR Gráfica Ltda 46.202.155/0001-01 04/04/2024 Contratação de empresa especializada na produção de troféus, desde o design até sua confecção em atendimento ao projeto: SP+Digital R$ 9.415,00
0079/2024 7210.2024/0001658-3 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Mega Xadrez Comércio e Serviços Ltda - ME 17.238.552/0001-35 04/04/2024 Contratação de empresa especializada para arbitragem de jogos de tabuleiros, em atendimento ao evento: “FESTIVAL INTERCLUBES POR EQUIPES REGIONAIS” R$ 21.600,00
0080/2024 7210.2024/0001263-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 GWM Representações Ltda 24.898.719/0001-50 05/04/2024 Contratação de empresa para fornecimento de SACOLA DE ALGODÃO BRIM R$ 12.000,00
0081/2024 7210.2024/0001777-6 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RMR Gráfica Ltda 46.202.155/0001-01 08/04/2024 Contratação de empresa para confecção e entrega de Sacolas tipo Ecobag, em atendimento ao evento: "Encontro das Equipes do Programa Melhor em Casa" R$ 7.038,00
0082/2024 7210.2024/0001457-2 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Bilg Comercio de Brindes e Serviços de Tecnologia ltda 29.382.254/0001-01 09/04/2024 Contratação de empresa para fornecimento de Kit escritório personalizado R$ 22.905,00
0083/2024 7210.2024/0001462-9 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Dascan JB Comércio de Uniformes e Equipamentos Ltda. 07.923.152/0001-05 09/04/2024 Contratação de empresa para fornecimento de LEQUE PERSONALIZADO R$ 650,00
0084/2024 7210.2024/0001780-6 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Bilg Comercio de Brindes e Serviços de Tecnologia ltda 29.382.254/0001-01 10/04/2024 Contratação de empresa para produção de Canetas Esferográficas personalizada para atendimento ao evento evento “ENCONTRO DAS EQUIPES DO PROGRAMA MELHOR EM CASA” R$ 798,00
0085/2024 7210.2024/0001850-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RMR Gráfica Ltda 46.202.155/0001-01 16/04/2024 Contratação de empresa para produção de bloco de anotação para atendimento ao evento: “Encontro das Equipes do Programa Melhor em Casa" R$ 3.534,00
0086/2024 7210.2024/0001953-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Emporio Kaza Comercial ltda 09.276.294/0001-53 19/04/2024 Contratação de empresa para confecção e entrega de Canecas live 325 ml personalizadas com transfer, em atendimento ao Evento: Festival do Café 2024 - 1 R$ 1.470,00
0087/2024 7210.2024/0001951-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Alicerce Comércio de Produtos Promocionais e Serviços Ltda 05.984.094/0001-02 19/04/2024 Contratação de empresa especializada em produção de lousa cavalete para atendimento ao evento “Festival do Café 2024 - 1” R$ 9.450,00
0088/2024 7210.2024/0001976-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Alicerce Comércio de Produtos Promocionais e Serviços Ltda 05.984.094/0001-02 22/04/2024 Contratação de empresa para confecção e entrega de crachás (credenciais) em PVC, em atendimento ao evento: Festival do Café 2024 - 1 R$ 500,00
0089/2024 7210.2024/0001998-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Alicerce Comércio de Produtos Promocionais e Serviços Ltda 05.984.094/0001-02 22/04/2024 Contratação de empresa para confecção de sacolas de papel kraft personalizado em atendimento ao evento: "Festival do Café 2024-1" R$ 1.599,00
0090/2024 7210.2024/0001997-3 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Lumen Produções Audiovisuais Ltda 08.103.899/0001-80 22/04/2024 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de registro fotográfico, R$ 33.000,00
0091/2024 7210.2024/0001983-3 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Idpromo Comercial Eireli 17.791.755/0001-54 23/04/2024 Contratação de empresa para confecção e entrega de cordão personalizado, para atendimento ao evento “Festival do Café 2024 - 1" R$ 210,00
0092/2024 7210.2024/0002106-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Vacivitta Serviços de Imunização Humana Ltda 26.915.400/0001-10 24/04/2024 contratação de empresa para prestação do serviço de imunização preventiva, incluindo fornecimento e aplicação (gesto vacinal), na quantidade máxima de 150 (cento e cinquenta) doses da vacina quadrivalente “Vacina Influenza 2024” R$ 8.550,00
0093/2024 7210.2024/0002100-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Opção Montagens e Eventos Ltda 35.007.234/0001-45 24/04/2024 Contratação de empresa especializada para Serviço de Engenharia com a montagem e desmontagem de salas em sistema estrutural, tipo octanorm ou similar, incluindo material e transporte, em atendimento ao evento: "Virada Cultural 2024" R$ 52.780,00
0094/2024 7210.2024/0001550-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Dascan JB Comércio de Uniformes e Equipamentos Ltda. 07.923.152/0001-05 26/04/2024 Contratação de empresa para fornecimento de Guarda chuva personalizado R$ 5.250,00
0095/2024 7210.2024/0001971-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RMR Gráfica Ltda 46.202.155/0001-01 26/04/2024 Contratação de empresa especializada para confecção e entrega de medalhas e troféus personalizados, em atendimento ao evento: II Festival Pair Go R$ 4.360,00
0096/2024 7210.2024/0002103-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Step Give Locações de Equipamentos para Eventos Ltda 06.878.252/0001-02 26/04/2024 Contratação de empresa especializada para Serviço de Engenharia com a montagem e desmontagem de Estruturas Tubulares (Torres de Observação) em atendimento a diversos eventos por um período de 60 (sessenta) dias R$ 58.500,00

Demonstrativo de Aditamentos emitidos no mês de ABRIL de 2024

Nº Aditamento Data Nº AS/OC PC Fornecedor CNPJ Valor Motivo Aditamento Objeto

0006/2024 08/04/2024 0078/2024 7210.2024/0001358-4 RMR Gráfica Ltda 46.202.155/0001-01 R$ 2.286,50 Acréscimo de 17 unidades Contratação de empresa especializada na produção de troféus, desde o design até sua confecção em atendimento ao projeto: SP+Digital
0007/2024 23/04/2024 0034/2024 7210.2023/0006777-1 Rb Flexo Ltda 50.447.623/0001-85 Prorrogação da vigência por mais 30 dias (do Saldo Remanescente) Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão de material gráfico. - PORTIIFÓLIO

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 102679180   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2021/0004804-8, considerando as manifestações jurídicas 102464565, as justificativas da área técnica 101441824, 101514400, 102737288 e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento nos art. 71; 81, parágrafo sétimo da Lei Feddral nº 13.303/16, bem como art. 167, 176, parágrafo sétimo do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020 e 44.279/03, o aditamento ao contrato CCN/GCO nº 018/22, cujo objeto é contratação de empresa especializada em controle de acesso para a prestação de serviços de instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, licença de software, com fornecimento de peças, equipamentos e insumos para sistema de controle de acesso de pessoas por meio de tecnologia de reconhecimento facial e proximidade de cartão e biometria, firmado com a empresa FECHADURAS COMBATE - COMERCIO E SERVICOS LTDA e no art. 71; 81, II e parágrafo primeiro, e segundo e sétimo da Lei 13.303/16, bem como art. 167, 176, II e parágrafo primeiro, e segundo e sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020 e 44.279/03, o aditamento ao contrato CCN/GCO nº 019/22, cujo objeto é contratação de empresa especializada em circuito fechado de tv para a prestação de serviços de instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva com a locação e a instalação de equipamentos e software (sistema informatizado) necessários e suficientes para o funcionamento de um circuito fechado de televisão (CFTV) Ip Full Hd para monitoramento, firmado com a empresa MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIAS LTDA, conforme segue:

FECHADURAS COMBATE - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

. Prorroga-se o prazo contratual por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 06/05/24 com reajuste de 3,00%;

. Altera-se o endereço da sede da Contratada, para fazer a constar a atual Rua Comendador Vicente Melillo, n° 111 - Sala 2, Capela do Socorro, CEP 04782-020 - São Paulo - SP;

. A manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes.

MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIAS LTDA

. Acresce-se a locação de 03 (três) câmeras IP dome, 720p, IR 30mt, POE, IP67, o que corresponde aproximadamente a 3,05% do originalmente contratado;

. Prorroga-se o prazo contratual por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 06/05/24 com reajuste de 3,00%;

. A manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes.

II- DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por João Paulo de Brito - RF: 8133, na qualidade de fiscal, e do empregado senhor Juliano Correa Pimentel - RF: 8100, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 102768278   |    Despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0001660-5, nos termos das Leis federais nº 13.303/16, 14.133/21, Leis complementares nº 123/06 e 147/14, Lei municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nº 56.633/15, 62.100/22, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico 016/24 (número no licitações-e: 1042878) que trata da contratação de empresa, Fundação, Organização ou Entidade, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de elaboração do Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo de Ecoturismo de São Paulo, que compreende as regiões de Parelheiros, Marsilac e Ilha do Bororé, prorrogáveis por iguais ou menores períodos, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos, cuja a licitante vencedora foi a MGI CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ 14.076.959/0001-15, conforme SC/S 011476 (doc. 100411986), pelo Valor Global de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) e AUTORIZO a assinatura do Contrato, do empenhamento e a realização da despesa.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Elen de Jesus - RF 7961, na qualidade de fiscal e Adriana Omuro - RF 7041, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 102790416   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005744-9

INTERESSADA: NLT TRANSPORTES EIRELI

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

GHV3601 2023/32.035 22/09/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 26/04/2024.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-DSV.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005744-9

EMPRESA: NLT TRANSPORTES EIRELI

Ao

SMT/DSV/DTC/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Documento: 102790465   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005499-7

INTERESSADA: TRANS RETA TRANSPORTADORA REVENDEDORA E RETALHISTA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

BIZ5B06 2024/10.704 18/03/2025 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 22/04/2024.

BIZ5B02 2024/10.705 18/03/2025 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 22/04/2024.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 2

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-DSV.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005499-7

EMPRESA: TRANS RETA TRANSPORTADORA REVENDEDORA E RETALHISTA LTDA

Ao

SMT/DSV/DTC/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Documento: 102742916   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0006007-5

INTERESSADA: JASON COMÉRCIO DE GÁS LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DVK3241 2023/30.884 22/08/2024 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/05/2024.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-DSV.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0006007-5

EMPRESA: JASON COMÉRCIO DE GÁS LTDA

Ao

SMT/DSV/DTC/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Documento: 102711763   |    Comunique-se

7410.2024/0004946-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004946-2

INTERESSADA: EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado

pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - não anexado.

Placa Motivo

CTC3047 Notificação(es) de Penalidade nº 1-190701015 pesquisada em 03/05/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102791400   |    Comunique-se

7410.2024/0005581-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005581-0

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 102751894   |    Comunique-se

7410.2024/0005893-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AMBIQUIM INDUSTRIA QUIMICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: AMBIQUIM INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005893-3

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2024001301 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2024001397 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-DSV.GAB

Documento: 102791424   |    Comunique-se

7410.2024/0005703-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: H & H TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: H&H TRANSPORTES LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005703-1

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 102791716   |    Comunique-se

7410.2024/0005552-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTES TONIATO LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: TRANSPORTES TONIATO LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005552-7

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

LIMINAR SINDICAMP - INCOMPLETA.

Documento: 102746409   |    Comunique-se

7410.2024/0006037-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: X5 COMERCIO DE PRODUTOS AERONAUTICOS E INDUSTRIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0006037-7

INTERESSADA: X5 COMERCIO DE PRODUTOS AERONAUTICOS E INDUSTRIAIS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO (CRLV, CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 02/06/2024 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

Placa Motivo

CVN9058 Notificação(es) de Penalidade nº 1-193208061 pesquisada em 03/05/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102755210   |    Comunique-se

7410.2024/0005669-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LOCATRANS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005669-8

INTERESSADA: LOCATRANS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BVT2J84 CRLV Faltante;

GHR2D58 CRLV Faltante;

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102722852   |    Comunique-se

7410.2024/0004954-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: START TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: START TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004954-3

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 102742939   |    Comunique-se

7410.2024/0005579-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: A2 TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0005579-9

INTERESSADA: A2 TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO (CRLV, CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GDD5H73 ; Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE

16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Não anexado.

GDO0E68 ; Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE

16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Não anexado.

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102790255   |    Comunique-se

7410.2024/0005563-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUÍMICAS E CORROSIVAS DE MAUÁ

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005563-2

INTERESSADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIM. CORR. DE MAUA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado

pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - não anexado.

Placa Motivo

MAX7I23 Notificação(es) de Penalidade nº 1-188707530 pesquisada em 04/05/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102736732   |    Comunique-se

7410.2024/0002785-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: UNICARGO TRANSPORTES E CARGAS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0002785-0

INTERESSADA: UNICARGO TRANSPORTES E CARGAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FLW3C65 Notificação(es) de Penalidade nº 1-190207565 pesquisada em 03/05/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102790147   |    Comunique-se

7410.2024/0004740-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: HENRIQUE STEFANI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004740-0

INTERESSADA: HENRIQUE STEFANI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GJH9590 Notificação(es) de Penalidade nº 1-152534079 pesquisada em 04/05/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102720754   |    Comunique-se

7410.2024/0004872-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004872-5

INTERESSADA: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EWW1F57 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 05 notificações. pesquisada em 03/05/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102757004   |    Comunique-se

7410.2024/0006033-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: DIGGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0006033-4

INTERESSADA: DIGGO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO (CRLV, CIV OU CIPP)

Placa Motivo

STX1H90 ; GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 02/06/24 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO. (Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do

Decreto nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Não anexado.)

SVL2I32 ; GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 02/06/24 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102741576   |    Comunique-se

7410.2024/0006030-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MAZIERO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0006030-0

INTERESSADA: MAZIERO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SWL6E25 ; GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 02/06/2024 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

SSX9D64 ; GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 02/06/2024 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102790394   |    Comunique-se

7410.2024/0005654-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TOTAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: TOTAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005654-0

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 102790284   |    Comunique-se

7410.2024/0005889-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA J & R LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: TRANSPORTADORA J&R LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005889-5

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2024001287 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2024001383 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

Documento: 102791482   |    Comunique-se

7410.2024/0005496-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: POLITEC ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: POLITEC ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA-ME

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005496-2

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 102791614   |    Comunique-se

7410.2024/0004958-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: M.C.R. FANTIN LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004958-6

INTERESSADA: M. C. R. FANTIN LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado

pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - não anexado.

Placa Motivo

FDF6D09 Notificação(es) de Penalidade nº 1-191378967 pesquisada em 04/05/2024

RFJ8B41 Notificação(es) de Penalidade nº 1-188995865,1-192839556. pesquisada em 04/05/2024

FWC7G65 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 06 notificações. pesquisada em 04/05/2024

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102768086   |    Comunique-se

7410.2024/0005381-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RONCAUTO RENT A CAR VEÍCULOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0005381-8

INTERESSADA: RONCAUTO RENT A CAR VEÍCULOS EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO (CRLV, CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FUC1C87 ; Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE

16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Não anexado.

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102742022   |    Comunique-se

7410.2024/0005720-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: COOPERCELL - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS QUIMICAS E CORROSIVAS DE RIBEIRAO PIRES

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: COOPERCELL - COOP. TRANSP. C. E CORR. DE R. PIRES

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005720-1

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 102791331   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005497-0

INTERESSADA: RAK LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - CNPJ N° 52.957.693/0001-09

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 7410.2024/0005497-0

À

CET

Em cumprimento da liminar proferida em Mandado de Segurança constante do processo judicial em referência propomos autorizar a emissão de Licença

Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s):

EFW6808 ESU3G18 EZH4120 FSO0D68 ONA8G87

Total de Placas Judicialmente Autorizadas: 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

(Assinado Digitalmente)

Fátima Gimenes Oliveira

ADM - CET/GSU/PP

INTERESSADA: RAK LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - CNPJ N° 52.957.693/0001-09

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0005497-0

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 7410.2024/0005497-0

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

I-Autorizo a expedição da(s) Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s).

II-Publique-se.

Documento: 102790150   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004740-0

INTERESSADA: HENRIQUE STEFANI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - CNPJ N° 88.301.882/0007-61

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de SegurançaColetivo

PROCESSO SEI JUD: 7410.2024/0004740-0

À

CET

Em cumprimento da liminar proferida em Mandado de Segurança constante do processo judicial em referência propomos autorizar a emissão de Licença

Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s):

BQU7E17 BYJ7G71 CSK5596 CUC9A56 ELG6E42 ELY3E01 EOE8C92 EPZ8651 ICM0640 IKS2368 IQD9J52 IQF1419

IQF1426 IZF1B15 IZF1B35 KWK3F36 LLZ2939 NTI8I89

Total de Placas Judicialmente Autorizadas: 18

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

(Assinado Digitalmente)

Fátima Gimenes Oliveira

ADM - CET/GSU/PP

INTERESSADA: HENRIQUE STEFANI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - CNPJ N° 88.301.882/0007-61

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004740-0

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de SegurançaColetivo

PROCESSO SEI JUD: 7410.2024/0004740-0

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

I-Autorizo a expedição da(s) Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s).

II-Publique-se.

Documento: 102789911   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004739-7

INTERESSADA: HENRIQUE STEFANI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - CNPJ N° 88.301.882/0007-61

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de SegurançaColetivo

PROCESSO SEI JUD: 7410.2024/0004739-7

À

CET

Em cumprimento da liminar proferida em Mandado de Segurança constante do processo judicial em referência propomos autorizar a emissão de Licença

Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s):

CUH6610 IPZ6I38 IPZ6I77 JCK3A70 OUH7F41 RBF7G28 RIP6H85 RQO2G74 SUU2I20 SVL7D20

Total de Placas Judicialmente Autorizadas: 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

(Assinado Digitalmente)

Fátima Gimenes Oliveira

ADM - CET/GSU/PP

INTERESSADA: HENRIQUE STEFANI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - CNPJ N° 88.301.882/0007-61

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004739-7

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de SegurançaColetivo

PROCESSO SEI JUD: 7410.2024/0004739-7

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

I-Autorizo a expedição da(s) Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s).

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Cesar Angel Boffa de Azevedo

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Gestão Participativa

Documento: 102653208   |    Ata

São Paulo, 02 de maio de 2024.

ATA DA 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA

Às 14h42, do dia 14 de março de 2024, na São Paulo Urbanismo à Rua São Bento, 405 - 15º andar - sala 154, inicia-se a 6ª Reunião da Comissão Eleitoral, para eleição dos Representantes da Sociedade Civil do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, em regime presencial. Estavam presentes: Sr. Ricardo Nagliati Toppan (Presidente) e Sra. Pollyanna Sjobon Veras, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL; Sr. Daniel Wasen Quesada, pela São Paulo Urbanismo; Sra. Agda Melania Polydoro, como representante da sociedade civil junto à Comissão. Após breve saudação e apresentação dos membros presentes, o Sr. Ricardo Nagliati Toppan informa que a reunião teve início neste horário devido à espera dos representantes da sociedade civil dos quais, somente a Sra. Claudia Lukianchuki justificou sua ausência por e-mail. Inicia-se análise das candidaturas apresentadas no período definido pelos Editais nº 001/2024/SMUL/OUCAB e nº 002/2024/SMUL/OUCAB. Os representantes presentes dividem-se para a análise da documentação entregue pelos inscritos às vagas da sociedade civil, realizadas pelo portal oucabeleicao2024.prefeitura.sp.gov.br, sendo iniciado o download dos arquivos às 14h52 na presença de todos os representantes e demais técnicos presentes. Foram analisadas as 34 (trinta e quatro) inscrições realizadas, resultando em:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Representante de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais;

FAU/USP - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo; AsBEA-SP - Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo.

Representante de entidades empresariais;

ACSP - Associação Comercial de São Paulo; SECOVI - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo.

Representantes de moradores(as) ou trabalhadores(as) do perímetro da Operação Urbana Consorciada;

Ana Carolina Pereira dos Santos; Caio Boucinhas; Jupira Cauhy; Márcia Ferreira da Silva; Márcio Maziero Sangean; Simone de Aguiar;

Representantes de moradores(as) ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada;

Edson Morais dos Santos; Elzo Gama da Silva; Maria Elena Ferreira da Silva; Severina Ramos do Amaral da Silva;

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Representante de organizações não governamentais com atuação na região;

Instituto Rogacionista Santo Aníbal - Anexo II. Anexo III, Cópia documento identificação, Anexo IV (Declaração);

Representante de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais;

Instituto de Engenharia - Anexo I (Requerimento), Anexo II (Declaração), Anexo III (Declaração), Estatuto social, Ata, Certidão CNPJ, Cópia Documento Identificação, Fotografia, Anexo IV (Declaração)

Representante dos movimentos de moradia com atuação na região;

A.C.R.C. - Associação Comunitária da Região Centro e Adjacências - Anexo II (Requerimento), Anexo III (Declaração), Estatuto social, Ata, Certidão CNPJ, Cópia Documento Identificação, Anexo IV (Declaração); Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste - Certidão CNPJ, Cópia Documento de Identificação; Instituto Movimento dos Trabalhadores do Cursino - Anexo II (Requerimento), Anexo III (Declaração), Estatuto Social incompleto, Ata, Certidão CNPJ, Cópia Documento Identificação, Anexo IV (Declaração); U. m.m. União Movimento de Moradia Zona Oeste - Anexo II (Requerimento),Anexo III (Declaração), Estatuto social, Ata, Certidão CNPJ, Anexo IV (Declaração);

Representantes de moradores(as) ou trabalhadores(as) do perímetro da Operação Urbana Consorciada;

Alberto Fernando Affonso Candido - Anexo IV (Declaração - não atesta que não é ocupante de cargo público); David da Silva Costa - Anexo I (Requerimento), Anexo I (Comprovante), Fotografia, Anexo IV (Declaração); José Carlos Queiroz - Anexo I (Requerimento), Anexo I (Comprovante), Fotografia, Anexo IV (Declaração); Katia Aparecida Batista dos Santos Dias - Anexo I (Requerimento), Cópia Documento Identificação, Fotografia, Anexo IV (Declaração); Lilian Moucdcy Pereira - Anexo I (Requerimento), Anexo I (Comprovante), Fotografia, Anexo IV (Declaração); Paulo Henrique Barbosa de Lima - Cópia Documento Identificação, Fotografia, Anexo IV (Declaração);

Representantes de moradores(as) ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada;

Giovani Rinaldo Junior - Anexo I (Requerimento), Anexo I (Comprovante), Fotografia, Anexo IV (Declaração); Jorge Michel Akel Ayoub - Anexo I (Requerimento), Cópia Documento Identificação, Anexo I (Comprovante), Fotografia, Anexo IV (Declaração); Mauricio Freire - Anexo I (Requerimento), Anexo I (Comprovante), Fotografia, Anexo IV (Declaração); Valdivia dos Santos Passoni - Anexo IV (Declaração);

Os candidatos cujas as candidaturas foram indeferidas devido à falta de parte dos documentos exigidos têm o direito de interpor recurso. Com a reabertura das inscrições poderão complementar as documentações faltantes.

Os editais simplificados destinados aos Movimentos de Moradia com atuação na região e Moradores(as) ou Trabalhadores(as) do Perímetro Expandido da Operação Urbana Consorciada, terão um prazo de 15 dias para as novas inscrições, que ocorrerão entre os dias 19 de março a 02 de abril de 2024.

Será publicado o relatório dos deferimentos e indeferimentos das candidaturas, acompanhado das devidas justificativas, no dia 18 de março de 2024. Além disso, os candidatos receberão um e-mail sinalizando suas candidaturas indeferidas. E terão o prazo de 4 (quatro) dias úteis para o recurso após a publicação no Diário Oficial da Cidade.

O Sr. Ricardo pede a palavra solicitando o agendamento de uma Reunião Extraordinária da Comissão para o dia 03/04/2024, a ser realizada no formato presencial, com a pauta dedicada à análise das novas inscrições, recursos e ajustes do calendário.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 17h34. O registro audiovisual desta reunião é considerado parte integrante desta ata e será com ela arquivada.

Documento: 102653950   |    Ata

São Paulo, 02 de maio de 2024.

ATA DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA

Às 14h45, do dia 03 de abril de 2024, na São Paulo Urbanismo à Rua São Bento, 405 - 16º andar - sala 164, inicia-se a 7ª Reunião da Comissão Eleitoral, para eleição dos Representantes da Sociedade Civil do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, em regime presencial. Estavam presentes: Sr. Ricardo Nagliati Toppan (Presidente) e Sra. Pollyanna Sjobon Veras, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL; Sr. Daniel Wasen Quesada e Sra. Bruna Rodrigues do Prado, pela São Paulo Urbanismo; Sra. Agda Melania Polydoro e Sra. Azenate Maria de Jesus Souza, como representante da sociedade civil junto à Comissão. Após breve saudação e apresentação dos membros presentes, o Sr. Ricardo Nagliati Toppan informa que a reunião iniciou neste horário devido à espera dos representantes da sociedade civil, dos quais a Sra. Claudia Lukianchuki justificou sua ausência por e-mail e a Sra. Maria Laura e Sr. Moreirão, informaram que iriam aguardar a devolutiva ao documento enviado a outros entes públicos. Inicia-se a análise dos recursos e novas inscrições apresentadas no período definido pelo Edital nº 001/2024/SMUL/OUCAB e Edital nº 002/2024/SMUL/OUCAB. Os representantes presentes analisaram a documentação entregue pelos inscritos às vagas da sociedade civil, realizadas pelo portal oucabeleicao2024.prefeitura.sp.gov.br, sendo iniciado o download dos arquivos às 14h52 na presença de todos os representantes e demais técnicos presentes. Foram analisados 5 (cinco) recursos das 16 (dezesseis) inscrições indeferidas, resultando em:

RECURSOS DEFERIDOS:

Representante de organizações não governamentais com atuação na região;

Instituto Rogacionista Santo Aníbal: A representante Adriana Patrícia Bogagio, da Ong, não apresentou o anexo IV, portanto, foi feita uma breve pesquisa no Portal da Transparência, (vide anexo), para comprovação se ela era servidora pública; o que nada constou. Sendo assim, foi feita uma votação para deliberar se seria deferida essa candidatura. Ficando com os votos a favor, Srs.(as) Daniel, Pollyanna, Bruna, Agda e Azenate, contra um voto do Ricardo.

Representante dos movimentos de moradia com atuação na região;

Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste: Apresentou a documentação corretamente e por consenso foi deferida.

Representantes de moradores ou trabalhadores do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada;

Valdivia dos Santos Passoni: Apresentou a documentação corretamente e por consenso, foi deferida.

Jorge Michel Akel Ayoub: O representante Jorge, não apresentou o anexo IV, portanto, foi feita uma breve pesquisa no Portal da Transparência, (vide anexo), para comprovação se ele era servidor público; o que nada constou. Sendo assim, foi feita uma votação para deliberar se seria deferida essa candidatura. Ficando com os votos a favor, Srs.(as) Daniel, Pollyanna, Bruna, Agda e Azenate, contra um voto do Ricardo.

RECURSOS INDEFERIDOS:

Representantes de moradores ou trabalhadores do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada;

Alberto Fernando Affonso Candido: Divergência no Anexo IV (Art. 3 inciso V), onde declarou por e-mail ser Servidor Público, sendo assim, por consenso, foi indeferido.

NOVAS INSCRIÇÕES:

DEFERIDAS:

Representantes de moradores ou trabalhadores do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada;

José Carlos Queiroz;

Katia Aparecida Batista dos Santos Dias: Deferida por votação, sendo a favor Srs.(as), Daniel, Pollyanna, Bruna e Agda, contra dois votos de Azenate e Ricardo.

INDEFERIDAS:

Representantes de moradores ou trabalhadores do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada;

Valdir Cardoso de Barros: Divergência no endereço, por consenso foi indeferida.

Representante de organizações não governamentais com atuação na região;

Associação dos moradores Jardim das Perdizes - Indeferido por falta de paridade de gênero.

ELEITOS:

Instituto Rogacionista Santo Aníbal; Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste; Valdivia dos Santos Passoni; Jorge Michel Akel Ayoub; José Carlos Queiroz; AsBEA-SP - Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo; Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo - FAU/USP; Associação Comercial de São Paulo - ACSP; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo - SECOVI;

Representantes de moradores ou trabalhadores do perímetro da Operação Urbana Consorciada;

Ana Carolina Pereira dos Santos; Caio Boucinhas; Márcia Ferreira da Silva; Simone de Aguiar; Jupira Cauhy; Márcio Maziero Sangean; Ana Isabel da Camara Canto Frões Burguete; Marcela Volpato; Marcia Ananias de Araújo.

Representantes de moradores ou trabalhadores do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada;

Maria Elena Ferreira da Silva; Severina Ramos do Amaral da Silva; Edson Morais dos Santos; Elzo Gama da Silva; Valdivia dos Santos Passoni; Jorge Michel Akel Ayoub; José Carlos Queiroz; Katia Aparecida Batista dos Santos Dias.

Será publicado o relatório dos deferimentos e indeferimentos das candidaturas no dia 18 de março de 2024 e os candidatos terão 4 (quatro) dias úteis para o recurso.

Foi deliberado que haveria alteração no calendário, conforme alinhado por todos os presentes.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 17h34. O registro audiovisual desta reunião é considerado parte integrante desta ata e será com ela arquivada.

Documento: 102648881   |    Ata

São Paulo, 02 de maio de 2024.

ATA DA 4ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA

Às 15h11, do dia 15 de fevereiro de 2024, via Microsoft Teams, inicia-se a 4ª Reunião da Comissão Eleitoral para eleição dos Representantes da Sociedade Civil do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, a Representante do Poder Público da Comissão Eleitoral, Sra. Pollyanna Sjobon Veras, inicia apresentando os membros presentes da SP Urbanismo, sendo o Sr. Daniel Wasen Quesada e a Sra. Bruna Rodrigues, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, o Sr. Ricardo Nagliati Toppan, e da Sociedade Civil, estão presentes a Sra. Azenate Maria de Jesus Souza, a Sra. Claudia Lukianchuki e a Sra. Maria Laura Fogaça Zei. Após apresentação de todos os membros, o Sr. Daniel Wasen Quesada inicia a leitura do Edital nº 001/2024/SMUL/OUCAB, sobre os procedimentos de eleição dos/as representantes dos/as moradores/as ou trabalhadores/as e dos movimentos de moradia que comporão o grupo de gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Após análise da referida minuta, foram deliberados os seguintes pontos; I - A Sra. Claudia sugere alteração do art. 2º, item 1 para inclusão de “com atuação na região”, conforme está na Lei, o Sr. Ricardo informa que no parágrafo 3º, logo abaixo, consta tal especificação, a Sra. Claudia insiste, mesmo assim, em acrescentar ao texto, pois acha que o parágrafo terceiro está confuso, sendo assim, de forma consensual decidiram por incluir; II- A Sra. Claudia sugere alteração do art., 2º parágrafo 3º, excluindo “entidades representativas de moradores dos assentamentos habitacionais de baixa renda localizados no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca ou cuja finalidade seja, o provimento habitacional de interesse social nos mesmos locais”, o Sr. Daniel explicou o motivo de ter esta cláusula nos editais passados, “atuação na região é um conceito muito indeterminado então, isso ficava para comissão eleitoral decidir o que significava atuação na região que significa, necessariamente, representar um morador que estão localizados no perímetro de baixa renda, localizados no perímetro expandido ou pode significar também, movimento de moradia que não represente, necessariamente, uma comunidade da região, mas que trabalha em prol do assentamento de famílias da região. Com isso, o Sr. Daniel segue com a leitura do edital.; III - exclusão do parágrafo 1º do art. 5º; e art. 6º com a exclusão do inciso 1º, que diz “cada cadastro efetuado, juntamente a documentação anexa, será encartado em processo do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, criado exclusivamente para este fim, restrito e aberto somente no dia das reuniões da Comissão Eleitoral”, tendo em vista que este processo interno via SEI não irá acontecer, pois abrange muitas dificuldades internas e até mesmo para o candidatos, pois levaria mais de 45 (quarenta e cinco) dias para viabilizar durante o processo eleitoral, o qual ultrapassaria o prazo de analise; IV-substituição da redação do art. 8º parágrafo 3º e 4º, para “ A comissão eleitoral, por edital público simplificado, concederá 15 dias corridos suplementares, a contar da sua publicação, a fim de receber novas inscrições, caso não atingido o número mínimo de: a) - 7 candidatos no total e/ou 3 candidatas do gênero feminino para a vaga de morador ou trabalhador do perímetro da OUC Água Branca; b) - 5 candidatos no total e/ou 2 candidatas de gênero feminino para a vaga de morador ou trabalhador do perímetro expandido OUC Água Branca; c) - 2 candidaturas de movimentos de moradia. Parágrafo 4º, foi substituído pela seguinte redação “terminado o prazo suplementar, a lista final dos candidatos será homologada, realizada a reversão por gênero de vagas remanescentes, observada a ordem de classificação no caso de não se atingir o número de candidaturas femininas previsto nas alíneas do § 3º, nova redação aprovada pelos representantes presentes; V- exclusão do art. 12 e seus incisos, acordado em última reunião por todos os membros; VI- substituição do texto do art. 14, parágrafo 2º para “cada eleitor terá direito a 1 (um) voto para entidade de movimento de moradia, 1 (um) voto para representantes de moradores/as ou trabalhadores/as do perímetro da operação Urbana Consorciada Água Branca e 1 (um) voto para representantes de moradores/as ou trabalhadores/as do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca”, sugere um voto por categoria, o que torna o pleito mais competitivo. A Sra. Pollyanna pergunta se alguém mais quer se pronunciar. A Sra. Azenate observa que, nestas eleições, há poucas pessoas se inscrevendo, e aqueles que se inscrevem estão motivados a competir e participar ativamente do processo, e acredita que na última eleição não houveram transtornos na hora de apuração e impugnação, então, manteria a mesma redação, mesmo porque, cada hora é uma nova forma de eleição e as pessoas precisam se adequar, o que seria ruim. Diante disso, por não haver um consenso comum, a Sra. Pollyanna sugere uma votação, o que fora decidido por meio desta votação, sendo 3 (três) votos da Sociedade Civil da Sra. Azenate, Sra. Claudia e Sra. Maria Laura, com a intenção de manter a cláusula, contra 4 (quatro) votos do Poder Público da Sra. Pollyanna, Sra. Bruna, Sr. Daniel e Sr. Ricardo para substituição da cláusula para 1 (um) voto por categoria. O Sr. Daniel informa que para contemplar o que foi mencionado pela Sra. Azenate, é garantir como representantes da Comissão Eleitoral e do Poder Público, que realizará um trabalho de esclarecimento com os eleitores para que não haja um número maior de anulação de votos. Com isso, segue a leitura do edital; VII- alteração da cláusula 15 para “finalizada a eleição, a comissão eleitoral se reunirá e lavrará ata correspondente, a qual deve ser firmada por todos seus membros presentes, e recolherá toda documentação relacionada ao credenciamento e votação, mantendo-a na São Paulo Urbanismo para consulta em caso de eventuais impugnações, cujo prazo será de 4 (quatro) dias uteis”, e também foi incluído a seguinte redação no § 1º “a apuração dos votos será em sessão pública...”, a pedido da Sra. Claudia, aprovados por todos os membros presentes; VIII - foram feitos ajustes no anexo IV, retirando “incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo” e incluindo “não sou ocupante de cargo efetivo ou de comissão no Poder Público ou detentor de mandato efetivo”; O Sr. Daniel, antes de encerrar as deliberações do edital, pergunta sobre o parágrafo terceiro do art. 2º que não havia sido decidido, após os debates no início da leitura, e diz que o Poder Público votaria pela manutenção desta cláusula. A Sra. Pollyanna propõe que poderiam tentar em um consenso e pediu para apresentar um ponto de vista que se retirando a parte da redação seria melhor do que manter. O Sr. Daniel, propôs uma alteração, retirando do texto a redação a qual não queriam que ficasse, e finalizando com a seguinte redação: “estão aptos a se inscrever como movimentos de moradia as entidades com atuação na região há pelo menos 2 anos” com isso, encerra-se a leitura e deliberações do primeiro edital e segue com a leitura do Edital nº 002/2024/SMUL/OUCAB - Sobre Os Procedimentos de Eleição dos Representes das Organizações não Governamentais, Entidades Profissionais, Acadêmicas ou de Pesquisa com Atuação em Questões Urbanas e Ambientais e de Entidades Empresariais que Comporão o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Após análise da referida minuta, fica mantido o horário das 10h00 às 14h00, e foram deliberados os seguintes pontos; I - inclusão do parágrafo 2º do art. 2º, a qual seria, “é permitida a apresentação de candidatura a um segmento a partir da composição de chapa formada por titular e suplente de entidades e distintas do mesmo segmento, preenchidos por cada uma das entidades os requisitos do edital”; II - inclusão do parágrafo 5º do art. 12, qual seja, “no caso de candidatura em chapa, ambas as entidades que a compõem serão convertidas em eleitoras”; III - substituição de nova redação nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 13; IV - inclusão no anexo IV, a qual seja, “não sou ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato eletivo. Com isso, encerra-se a leitura e deliberações do segundo edital. A Sra. Claudia volta a questionar a alteração do parágrafo 3º art. 2º do primeiro edital, alegando que já que consensaram sobre outra cláusula para não haver votação, se não poderia chegar num consenso neste também. O Sr. Daniel diz que, estes pontos discutidos foram falados na última reunião e, foi passado item a item do edital assim como, esse sobre o parágrafo do voto. A Sra. Pollyanna informa que não houve consenso e sugere que o processo siga conforme votação como coordenação. Em seguida, passa a palavra ao Sr. Ricardo, que reitera a sugestão da coordenação de manter a decisão conforme votado anteriormente. Todos os membros expuseram os pontos já ditos acima, e com isso, a votação feita no início da análise foi mantida. O Sr. Daniel informa que recebeu um e-mail da Sra. Valdivia Passoni, no qual solicita o desligamento como suplente da Comissão Eleitoral - Biênio 2024/2026. Conforme registrado em ata da assembleia para eleger os representantes da Comissão Eleitoral, ficou estabelecido que apenas haveria a substituição em caso de desistência formal de algum representante da comissão, a fim de evitar que o cargo ficasse vago. Nesse caso, o candidato mais votado subsequente assumiria a posição. É mencionada a ausência de dois membros da Sociedade Civil, Sr. Francisco João Moreirão de Magalhães e Sr. Jose Jesus Ferreira da Silva, o que impacta o momento da votação. Também foi discutido o calendário de datas e aprovação das atas revisadas para publicação. Os trabalhos foram encerrados às 17h50. O registro audiovisual desta reunião é considerado parte integrante desta ata e será com ela arquivada.

Documento: 102650212   |    Ata

São Paulo, 02 de maio de 2024.

ATA DA 5ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA

Às 14h47, do dia 12 de março de 2024, na São Paulo Urbanismo à Rua São Bento, 405 - 15º andar - sala 154, inicia-se a 5ª Reunião da Comissão Eleitoral, para eleição dos Representantes da Sociedade Civil do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, em regime presencial. Estavam presentes: Sr. Ricardo Nagliati Toppan (Presidente) e Sra. Pollyanna Sjobon Veras, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL; Sr. Daniel Wasen Quesada, Sra. Bruna Rodrigues do Prado e Sr. Sergio Cordeiro de Andrade, pela São Paulo Urbanismo; Sra. Agda Melania Polydoro, Sra. Maria Laura Fogaça Zei, Sra. Azenate Maria de Jesus Souza, Sr. Francisco João Moreirão de Magalhães como representantes da Sociedade Civil junto à Comissão. Após uma breve saudação e apresentação dos membros presentes, o Sr. Ricardo Nagliati Toppan expõe a metodologia para a análise das candidaturas e informa que a reunião teve início neste horário devido à espera dos representantes da sociedade civil. Em seguida, o Sr. João apresenta uma nota de questão de ordem, vide em anexo, e informa que irá encaminhá-la para os órgãos responsáveis, entre eles, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Presidente da SPUrbanismo, Prefeito de São Paulo e Ministério Público. O Sr. João, também aborda questões da 4º Reunião, mencionando sua ausência devido a um imprevisto pessoal, e sugeriu que a Reunião deveria ter sido adiada, tendo em vista que havia poucos representantes da Sociedade Civil. A Sra. Maria Laura ressalta a composição desigual da comissão, com (três) homens e 2 (duas) mulheres representando o poder público, não cumprindo a exigência de 50% de mulheres. Propõe, portanto, que um homem seja retirado da comissão, a fim de equilibrar com quatro membros da sociedade civil e quatro do ente público. Tal proposta é apresentada considerando a renúncia do Sr. José de Jesus Ferreira da Silva, um dos membros da Sociedade Civil, por motivo de saúde. O Sr. Daniel questiona se os representantes estão dispostos a renunciar a uma vaga efetiva para manter apenas quatro membros. O Sr. João sugere realizar uma nova eleição para preencher a vaga do membro que renunciou por motivos de saúde, discordando da proposta da Sra. Maria Laura de manter a comissão com um membro a menos. A Sra. Azenate demonstra desconforto com a sugestão feita pelo Sr. João, pois não estava ciente. No entanto, o Sr. Daniel esclarece que a vaga já está preenchida pela Sra. Agda, por meio de um processo de candidatura legal. O Sr. João, por sua vez, altera-se e profere algumas ofensas aos funcionários do poder público. O Sr. Daniel tenta responder todas as questões levantadas na ordem do dia. Os membros da Sociedade Civil solicitaram um intervalo na reunião para uma discussão interna. Após a pausa, retornaram com o pedido de adiamento da Reunião, pois iriam encaminhar a nota aos órgãos mencionados anteriormente e aguardariam uma resposta. O Sr. Sergio pede a palavra e informa que não houve nenhuma ilegalidade no processo eleitoral. Destaca que o Sr. Daniel expressou com transparência a posição do poder público e que o Sr. João apresentou pontos de vista de alguns membros desta comissão e, alega que o processo deve prosseguir após a análise da manifestação, visto que não há respaldo legal para interrompê-lo. Propõe uma votação para dar continuidade à análise das candidaturas, mantendo a lisura que tem caracterizado o processo até o momento. A Sra. Maria Laura informa que a nota está sendo elaborada por advogados há duas semanas, com embasamento legal, e será encaminhada aos responsáveis. Por uma questão de ordem, desejam reconduzir todo o processo. A partir disso, o Sr. Ricardo, respeitosamente, justifica sua posição e alega não concordar com pontos mencionados na nota de ordem. Em seguida, inicia-se uma votação para dar continuidade à reunião. A Sra. Azenate, após os pontos levantados, solicita uma nova pausa para que os membros da sociedade civil possam conversar e dar seguimento a mesma. A votação resultou da seguinte forma: Sr.(a) Sergio, Ricardo, Pollyanna, Daniel, Bruna e Agda, votaram a favor de prosseguir com a reunião, contra os votos dos(as) Sr.(a) João, Maria Laura e Azenate para cancelar. Após a votação, os membros da Sociedade Civil levantaram e se retiraram da sala, permanecendo apenas os membros do ente público e a Sra. Agda da Sociedade Civil. Desta forma, procedeu-se a análise das candidaturas apresentadas no período definido pelos Editais nº 001/2024/SMUL/OUCAB e nº 002/2024/SMUL/OUCAB. Os representantes presentes dividiram-se para a análise da documentação entregue pelos inscritos às vagas da sociedade civil, realizadas de forma física por envelopes lacrados e enviados à SPUrbanismo. Os quais foram abertos na presença de todos os representantes e demais técnicos presentes. Foram analisadas 3 (três) inscrições físicas, resultando em:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Representantes de moradores ou trabalhadores do perímetro da Operação Urbana Consorciada: Ana Isabel Camara Canto Frões Burguete; Marcela Volpato; Márcia Ananias de Araujo;

As Candidaturas feitas de forma online pelo portal serão analisadas na próxima reunião, contando com a presença de todos os membros desta Comissão. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 16h19. O registro audiovisual desta reunião é considerado parte integrante desta ata e será com ela arquivada.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 102632962   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001004-3, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (102154518) e do parecer da assessoria jurídica (102629702), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, CONVALIDO E RATIFICO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de DANILO DAS CHAGAS FERREIRA 42296126804, inscrita no CNPJ sob o nº 31.934.787/0001-92, para formalizar contrato dos direitos de exibição da obra audiovisual "Revoada" para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, conforme solicitação da área técnica responsável.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo,

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Presidente / Diretor Executivo

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Documento: 102499593   |    Despacho

Extrato do Termo de Aditamento nº 05/2024

Referente ao Termo de Contrato n° 41/2018 do Processo Eletrônico n° 8610.2018/0000201-5.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: PERIGO FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.009.499/0001-02

Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a prorrogação do prazo de entrega do produto final para até 31/07/2024, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste.

LEI PAULO GUSTAVO - AUDIOVISUAL

Documento: 102706456   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2023/0003088-3

Extrato do Termo de Contrato nº 038/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: GAME ART & DESIGN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.183.740/0001-89

Objeto do contrato: prestação de serviços para integrar a Comissão avaliadora prevista no Edital LPG/2023/Spcine.

Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 03/04/24 e permanecerá em vigor por 45 (quarenta e cinco) dias ou até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas.

Documento: 102644680   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0000621-6

Extrato do Termo de Contrato nº 124/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ARIDAN CULTURA E NEGÓCIOS SOCIAIS (52.429.469 CAROLINA OLIVEIRA SANTOS), inscrita no CNPJ sob o nº 52.429.469/0001-44

Objeto do contrato: prestação de serviços de assessoria e apoio técnicoadministrativo e controle de projetos audiovisuais na execução da Lei Complementar n.195/2022 em que pese as atividades realizadas pela Empresa de Cinema e Audiovisual.

Valor: R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)

Prazo de Vigência: A partir de 22/04/24 e permanecerá em vigor por 12 (doze) meses ou até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas.

Documento: 102465057   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2023/0003090-5

Extrato do Termo de Contrato nº 040/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: GGBR SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.635.318/0001-00

Objeto do contrato: prestação de serviços para integrar a Comissão avaliadora prevista no Edital LPG/2023/Spcine.

Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 01/04/24 e permanecerá em vigor por 45 (quarenta e cinco) dias ou até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas.

Documento: 101326250   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2023/0003089-1

Extrato do Termo de Contrato nº 039/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: MEDIALAB CRIACAO, PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS E SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.282.507/0001-92

Objeto do CONTRATO: prestação de serviços para integrar a Comissão avaliadora prevista no Edital LPG/2023/Spcine.

Valor: R$6.000,00 (seis mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 01/04/24 e permanecerá em vigor por 45 (quarenta e cinco) dias ou até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas.

Núcleo de Circuito SPCINE

Documento: 102643773   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0000931-2

Extrato do Termo de Contrato nº 136/2024

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: LYNX EYE PRODUTORA CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 49.104.836/0001-25.

Objeto: O licenciamento, pela Contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine.

Valor: R$ 0000,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: A partir de 29 de abril de 2024 e permanecerá em vigor pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Documento: 102775648   |    Despacho

ACÚMULO DE PROVENTOS

CONSIDERO LÍCITO O ACÚMULO DE PROVENTOS NOS TERMOS DA C.F./1988 art. 37 § 10, incluído pela EC 20/1998.

NOME RF EXPEDIENTE NÚMERO
MARIA LUCIA PALMA LATORRE 612.720.7 005/2024

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Documento: 102727679   |    Despacho deferido

6011.2024/0001001-7 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: ZILDA ALVES MATOS - RF: 480.137-7/4

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial doc SEI nº 102466973 de 17 de abril de 2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão doc SEI nº 102467119, DEFIRO o requerimento de concessão de benefício assistencial, em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal nº 17.969/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Documento: 102767339   |    Licença

São Paulo, 03 de maio de 2024.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

117008003000000

914.164.2/2

MARIA ELISA SANTOS DOPPENSCHMITT

03 DIAS

10/04/2024

110000000000000

931.102.5/1

WINNY LAYARA SILVA DE SOUSA

01 DIA

11/04/2024

117012000000000

931.405.9/1

ANDREA CORDEIRO PIRES

03 DIAS

16/04/2024

112017070000000

747.994.8/2

MARIA APARECIDA R. ALVES LARRUSA

01 DIA

23/04/2024

112029000000000

890.212.7/3

CELSO ANDRADE DE SOUZA

03 DIAS

29/04/2024

112014000000000

910.918.8/1

MIRELLY ALMEIDA MAXIANO SILVA

01 DIA

03/05/2024

112022000000000

799.498.2/8

VIVIAM FERRELLI PIOVEZAN SWORNIK 03 DIAS

24/04/2024

Documento: 102602218   |    Portaria

Portaria de Substituição SGM nº 101/2024 - SEI nº 6011.2024/0001412-8 - Isabel Aparecida de Oliveira, RF: 629.235.6, Assistente de Suporte Operacional Nivel II, Efetivo, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor I, em substituição a Marcia Francisca da Silva Soares, RF: 688.034.7, Comissionado, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/05/2024 a 15/05/2024.

Documento: 102604722   |    Portaria

Portaria de Substituição SGM nº 102/2024 - SEI nº 6011.2024/0001413-6 - Yara Costa Pereira, RF: 921.829.7, Assessor I, Comissionado, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, RF: 747.751.1, Comissionado, lotada no Departamento de Compras, Licitações e Contratos - DCLC - CAF - Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112017060000000, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/05/2024 a 20/05/2024.

Documento: 102607562   |    Portaria

Portaria de Substituição SGM nº 103/2024 - SEI nº 6011.2024/0001414-4 - Camila Mussato Alcantara Fernandez, RF: 881.072.9, Assessor II, Comissionado, EH: 112017004000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Alicia Dantas de Oliveira Silva, RF: 888.346.7, Comissionado, lotada na Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF - Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112017000000000, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 13/05/2024 a 27/05/2024.

Documento: 102608955   |    Portaria

Portaria de Substituição SGM nº 104/2024 - SEI nº 6011.2024/0001416-0 - Fernanda Muniz de Souza Ferreira, RF: 878.562.7, Assessor II, Comissionado, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Christiani Almeida Dantas, RF: 857.165.1, Comissionado, lotada no Departamento de Administração Predial - DAP - CAF - Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112017070000000, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 15/05/2024 a 29/05/2024.

Documento: 102693118   |    SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
LUCIANA SANT ANA NARDI
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
729.325.9-01
DESPACHO
Vínculo 1
0123
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 00 ano 06 meses 23 dias
Períodos:
25/05/1998
16/12/1998
0168
-
Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 00 ano 09 meses 21 dias
Períodos:
17/12/1998
07/10/1999

Documento: 102696991   |    SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA SALGADO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
696.424.9-01
DESPACHO
Vínculo 1
0123
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 01 ano 01 mês 20 dias
Períodos:
27/10/1997
16/12/1998
0168
-
Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 00 ano 09 meses 21 dias
Períodos:
17/12/1998
07/10/1999

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 102712458   |    Despacho

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 897.972.3 - Octavio Ferraz Bortolim, desligamento a partir de 02/05/2024

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/2001 E ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM DA LEI 8989/79.

LIVIA PEREIRA DE SOUZA RF 925.272.0 VINCULO 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

DA COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

ENQUADRAMENTO: EH: 133001000000000

EXPEDIENTE: 03/2024 A PARTIR DE 02/05/2024

PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO nos termos do parágrafo 1º, do artigo 44 da Lei 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003, o pedido de prorrogação de posse de:

MIRIAM FERNANDES FORTE RG 33445882-1

Documento: 102738277   |    Licença

São Paulo, 03 de maio de 2024.

AUXÍLIO DOENÇA

DESPACHO DO COORDENADOR

Defiro o pedido de Auxílio Doença dos servidores abaixo relacionados com base no disposto no artigo nº 126 da Lei 8989/79.

RF VINC . NOME REQUERIMENTO

547.740.9 v.5 MILTON DA SILVA JÚNIOR 002/2024

581.139.2 v.1 MARCELO DIAS INACIO 004/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.

RF NOME A PARTIR DE

897.023.8 MARIA SUELY VIEIRA PAULINO 30/04/2024

Documento: 102712600   |    Substituição

São Paulo, 03 de maio de 2024.

SUBSTITUIÇÃO

HÉLIO MITSURU IHA, R.F. 575.829.7/1, Analista de Saúde - Médico - Nível IV, Padrão: ANSM 17, Efetivo, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Perícia Médica, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à TERESA CRISTINA FINOTTO VISANI, R.F. 612.874.2/2, Analista de Saúde - Médico - Nível I, Padrão: ANSM 5, Efetiva, durante o impedimento por férias, no período de 06/05/2024 A 24/05/2024 - SEI 6013.2024/0003329-8.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 102727000   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE REGISTRO



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5595711/1 CARLOS ROBERTO SERACHI 087 30/01/2024 143
6403263/2 TAISA LOYELO 088 02/02/2024 143
6514944/1 CLARA DOMINGUES DO NASCIMENTO DA SILVA 089 31/01/2024 143
6876269/3 MARISA TOLEDO RIGUETTI 028 01/04/2024 143
6937551/2 REINALDO BEZERRA DA SILVA 003 12/04/2024 143
8288861/3 ELAINE GIOVANA CASAROTO DE LIMA COSTA CALDEIRA 053 01/03/2024 143
8291888/2 ADRIANA CAVALCANTE WHITAKER 059 01/03/2024 143
8348758/2 TATIANE ZANELA 029 01/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7987714/1 IRACI JOSEFA DA SILVA JESUS 004 15/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5015529/4 MARIA TERESA ROLIM ROSA 029 28/03/2024 143
6951791/1 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 014 11/04/2024 160
6951791/2 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 014 11/04/2024 160
6957650/2 MARIA APARECIDA AZEVEDO DE OLIVEIRA 059 01/03/2024 143
6979157/1 ANA MARIA DE MORAIS 001 23/04/2024 143
7282656/2 VERONICA APARECIDA LUIZ SOOS 001 29/04/2024 143
7282656/3 VERONICA APARECIDA LUIZ SOOS 001 29/04/2024 143
7306440/1 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA 040 12/03/2024 146
7362129/1 FABIANA MENDES DA SILVA 059 26/02/2024 143
7446047/1 REGINA RIBEIRO BORGES 002 14/04/2024 143
7446047/3 REGINA RIBEIRO BORGES 002 14/04/2024 143
7481934/1 FERNANDA DOTOLI 028 28/03/2024 143
7543794/2 RENATA BORGES DA SILVA 002 15/04/2024 143
7729804/1 ANDREA ADRIANA DOS SANTOS LEITE 029 01/04/2024 143
7736177/1 VALERIA CRISTINA PEREIRA PAULINO 053 04/03/2024 143
7741120/1 RENATA ARANTES DUARTE 005 10/04/2024 143
7741120/2 RENATA ARANTES DUARTE 005 10/04/2024 143
7766955/1 FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 029 28/03/2024 143
7943202/2 CRISTIANE MORAIS DA ROCHA 089 01/02/2024 143
8002355/1 KATIA COSTA ALVES 044 11/03/2024 143
8021490/1 ADRIANA MARQUES DA SILVA PESANI 028 01/04/2024 143
8034923/1 LUIZE BERNARDINO CASTELLO BRANCO MOURA 006 04/04/2024 146
8157448/1 MARINEIS APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS 004 08/04/2024 143
8453861/1 PATRICIA ALINE TAVARES GONCALVES 044 16/03/2024 143
8557861/1 VANESSA MARQUES SILVA 004 05/04/2024 143
8864047/1 MARCIA REGINA DOS SANTOS MONTENEGRO 004 18/04/2024 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 007 19/04/2024 143
9366105/1 NATA PASSOS AUGUSTO 002 22/04/2024 143
9369163/1 PATRICIA BRISSI SANTOS 002 15/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7193904/4 PAULO MICHAEL ROCHA 010 10/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5751799/2 CARLOS EDUARDO VIEIRA PADILHA 054 29/02/2024 143
5834198/2 ALEXANDRE DE LUCA 059 19/02/2024 143
6835384/1 TANIA CLARA VANCETTO 056 29/02/2024 143
7330464/1 SEBASTIAO CECILIO FIDELIS 084 31/01/2024 143
7378769/1 EDSON TADEU DA SILVA 056 01/03/2024 143

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5852536/2 ALBERTO CORREIA MOREIRA 089 24/01/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6089895/2 JULIA CAJADO DOS SANTOS 028 02/04/2024 143
7193904/3 PAULO MICHAEL ROCHA 010 10/04/2024 143

Documento: 102752888   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional
6776868/1/2 MARIA CRISTINA MOREIRA DA COSTA DE ALMEIDA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
8020965/1 KATIA CILENE MOREIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

DEFINITIVO A PARTIR DE
5576962/3 FELICIO OTAVIO DE BICELLI
8180857/1 MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO DE MORAIS 26/02/2024
8297321/2 CELIA APARECIDA MONTEIRO

POR 1 (UM) ANO A PARTIR DE
6854834/1 VANIA APARECIDA DE MORAES
7372396/1 ROBERTA HELENA GONCALVES 15/04/2024
7558341/1 EDERSON LISBOA
7727062/1/2 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO
7837895/1 RICARDO PEREIRA ALCANTARO
7910878/1 ANA CLAUDIA BORDINI 11/04/2024
7928238/1 SUELY FERREIRA DA CRUZ 23/04/2024
8001430/1 SIMONE FERREIRA DE MORAES 16/04/2024
8177465/1 MAGNA PEREIRA DE LIMA 25/12/2023

POR 2 (DOIS) ANOS A PARTIR DE
6468390/1 JOSE AUGUSTO CINTRA
7242069/1/2 TEREZA EUFRAZIO FROTA
7257953/2 VALERIA CAVALCANTI DE ALMEIDA
7337906/1 ELAINE CRISTINA DE CASTRO
7356633/1/2 MARIA JOSE DE SOUZA
7406690/1 CLECIO BACKY NUNES 03/05/2024
7416920/1 JOAO RICARDO GOMES DA SILVA
7517319/1 ZULMIRA DE FREITAS GONCALVES 10/04/2024
7517319/2 ZULMIRA DE FREITAS GONCALVES 10/04/2024
7729804/1 ANDREA ADRIANA DOS SANTOS LEITE
7754248/2/3 MARILENE GONCALVES SANTOS
8000549/1 CHRISTIANE MITIKO NAKAMURA LIMA 13/04/2024
8018782/1 MARIA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA 12/03/2024
8018782/2 MARIA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA 12/03/2024
8224862/1 JOAO SEIKI TOKUMOTO 03/04/2024
8333114/2 MARINA DE RAEFFRAY BLANCO

POR 6 (SEIS) MESES
6827039/1 MARIA BEATRIZ DA SILVA
7353766/1 MARCIA VIEIRA DOS SANTOS
7847912/1 LETICIA MACHADO PASSOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7798768/2 ANA CARLA CASTRO NOGUEIRA
8052140/1 MARIA LUCIA FREIRE LUIZ

Documento: 102795904   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: COGESSENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROBERTO FERNANDES DUARTE DA SILVA 783.757.7 14/05/2024 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CRISTINA ALVIM CASTRO 783.611.2 16/05/2024 07:25
JAQUELINE OLIVEIRA DE BARROS 704.826.2 14/05/2024 07:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIRCE MARIM CORREIA 836.266.1 14/05/2024 09:15
FABIANA NOVAIS PEREIRA DE OLIVEIRA 748.961.7 14/05/2024 07:00
IRAYDES GIANINI CARRAMENHA 724.358.8 16/05/2024 07:25
JESSYCA SANCHES PEIXOTO DUMANGIN 795.039.0 14/05/2024 08:35
KATIA ALVES COUTINHO DA SILVA 849.183.6 14/05/2024 08:25
LILIANE LOPES DE MOURA ALVES 801.545.7 14/05/2024 09:30
LUCIANA BURJATO MACHADO 827.538.6 14/05/2024 08:35
LUCINDA APARECIDA PEREIRA ROCHA SILVA 893.546.7 16/05/2024 09:15
MARIA JOSE DE CARVALHO SILVA 731.480.9 14/05/2024 08:25
MAYARA SANTOS DE OLIVEIRA 853.726.7 15/05/2024 08:00
NATHALIA CRISTINA CORDEIRO 828.676.1 15/05/2024 08:00
NILDE FATIMA DA SILVA 692.685.1 16/05/2024 08:25
RITA DE CASSIA NASCIMENTO CARVALHO 745.790.1 15/05/2024 08:40
RITA MARIA LOSADA MOREIRA 822.977.5 15/05/2024 08:40
ROSILENE NUCCI DA SILVA 776.618.1 16/05/2024 08:25
SUINTILA GEOVANNA DE ALBUQUERQUE ALVES 804.407.4 14/05/2024 10:30
TALITA DE AZEVEDO MOURA 820.221.4 14/05/2024 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA APARECIDA CUSTODIO DE SOUZA 706.970.7 16/05/2024 09:15
WILLIAM PAIVA SANTOS 696.251.3 14/05/2024 09:15

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
THIAGO TEIXEIRA MORI 789.580.1 06/05/2024 16:15

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JANE NUNES DE ANDRADE OLIVEIRA FILHO 838.338.3 06/05/2024 12:45
MICHELLE KUCERA KESTIES MESTRE SILVA 775.264.4 06/05/2024 12:30
MILTON FRANCISCO SOBRINHO 837.467.8 06/05/2024 12:15
VANESSA APARECIDA DOS REIS 837.706.5 06/05/2024 11:45

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAMARIS ALVES DE CARVALHO 686.435.0 06/05/2024 11:30
DORONICE APARECIDA DA SILVA 722.572.5 06/05/2024 09:45
EDSON ROBERTO LEITE 657.985.0 06/05/2024 14:15
ELIUSA MARIA DE SOUZA SILVA 694.573.2 06/05/2024 11:45
IVANI PEREIRA LEAL 613.041.1 06/05/2024 13:00
IVANISA FERREIRA SANDES 519.061.4 06/05/2024 08:15
MARCIA REGINA BARRELLI 675.106.7 06/05/2024 14:30
RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 520.853.0 06/05/2024 14:00
RUY PAULO D ELIA NUNES 605.149.9 06/05/2024 16:45
SIRLENE DINO 666.376.1 06/05/2024 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 816.815.6 06/05/2024 14:30
JOANA BATISTA DE MENESES 511.593.1 06/05/2024 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA DA SILVA 829.195.1 06/05/2024 14:45
ANA PAULA BELARMINO DA SILVA 829.588.3 06/05/2024 10:00
ANDREA CRISTIANE PIRONDI DA SILVA 632.287.5 06/05/2024 16:30
APARECIDA JESUS DE OLIVEIRA 720.194.0 06/05/2024 08:30
CLAUDIA BEATRIZ ALBERTO 829.982.0 06/05/2024 15:30
CLAUDIA DE LIMA PAFFI VIDAL 661.436.1 06/05/2024 11:15
CLAYTON ROBERTO BARBOSA 787.204.6 06/05/2024 09:30
CRISTIANE MOREIRA 829.945.5 06/05/2024 15:30
ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 758.429.6 06/05/2024 13:00
ELIANA SILVA SOARES 830.754.7 06/05/2024 16:45
ELIETE GOMES DOS SANTOS 745.884.3 06/05/2024 09:15
ERIKA MENDONCA TAMARINDO 819.292.8 06/05/2024 16:15
GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 831.253.2 06/05/2024 15:45
IONE APARECIDA LOZATO 584.780.0 06/05/2024 14:30
IRACI REINALDO STELLA 717.890.5 06/05/2024 14:30
JOAO CARLOS DO NASCIMENTO 831.834.4 06/05/2024 15:00
JOSE LIMA DA SILVA FILHO 832.072.1 06/05/2024 10:15
JULIANO VIEIRA GORGONIO 832.023.3 06/05/2024 17:15
LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 788.254.8 06/05/2024 14:45
LUCIA DE FATIMA GOMES JANUARIO 720.256.3 06/05/2024 10:00
LUIZ ALBERTO DOS SANTOS BISPO 614.858.1 06/05/2024 10:30
MARCELLO DOS SANTOS GOMES 785.082.4 06/05/2024 08:00
MARCIA GUITTI ROMA 719.283.5 06/05/2024 17:15
MARCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA 567.834.0 06/05/2024 10:45
MARIA APARECIDA VIEIRA 832.958.3 06/05/2024 10:45
MARIA DE FATIMA SILVA 700.355.2 06/05/2024 15:15
MARIA INES CAMILLO CELESTINO 607.022.1 06/05/2024 11:45
MARIA ROSA APARECIDA LAPA SOUZA 833.503.6 06/05/2024 10:30
MARINA DE RAEFFRAY BLANCO 833.311.4 06/05/2024 12:30
MARTA RIBEIRO 833.533.8 06/05/2024 08:45
MONICA SABEC 655.389.3 06/05/2024 08:45
NEY VASCONCELOS DA SILVA 833.658.0 06/05/2024 15:00
OSANA APARECIDA PEREIRA 833.807.8 06/05/2024 12:15
RAFAELA CRUZ DOS SANTOS 834.252.1 06/05/2024 14:00
RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA 637.311.9 06/05/2024 09:45
RUY PAULO D ELIA NUNES 605.149.9 06/05/2024 16:45
SEBASTIANA ALVES DA SILVA 858.378.1 06/05/2024 15:15
SILAS MARTOS 834.530.9 06/05/2024 17:00
TATIANA DE SOUSA CARVALHO NASCIMENTO 834.826.0 06/05/2024 14:00
TATIANE CRISTINA BASSANI DO CARMO 834.849.9 06/05/2024 08:00
VANESSA REGINA LIMA SILVA 788.845.7 06/05/2024 14:00
VIVIAN OLIVEIRA DOS SANTOS 890.613.1 06/05/2024 09:15
WANESSA GUGLIELMI ROJAS 857.411.1 06/05/2024 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SUELI PEREIRA DOS SANTOS 825.009.0 06/05/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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ODENIR VINHATO 715.507.7 06/05/2024 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA LEPIQUE 839.554.3 06/05/2024 08:30
ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA 731.594.5 06/05/2024 09:45
ADRIANA SOARES VIEIRA DE MATOS 845.541.4 06/05/2024 17:00
ALESSANDRA DA SILVA CAMPOS 849.235.2 06/05/2024 11:30
ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 729.525.1 06/05/2024 14:00
ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 06/05/2024 15:45
ALEXANDRA KARLA BATISTA DOS ANJOS 890.545.2 06/05/2024 08:30
ALINE APARECIDA MACHADO BORTOTO 751.202.3 06/05/2024 09:45
ALINE MARQUES DE MORAES 827.697.8 06/05/2024 09:15
AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 791.473.3 06/05/2024 16:45
AMAURI ARRIGHI 756.043.5 06/05/2024 08:15
ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 723.468.6 06/05/2024 16:45
ANA CLAUDIA MAGALHAES LUS 838.763.0 06/05/2024 15:00
ANA CLAUDIA VISCONDE MONTEIRO DA SILVA 785.542.7 06/05/2024 09:30
ANA CLAUDIA ZOVICO OLIVEIRA 722.464.8 06/05/2024 15:45
ANA CRISTINA MOISES TEIXEIRA COUTO 751.239.2 06/05/2024 15:30
ANA CRISTINA NERY TRACASTRO 816.372.3 06/05/2024 10:00
ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 06/05/2024 15:30
ANA ILDA DE JESUS E SILVA 813.173.2 06/05/2024 11:30
ANA PAULA CAETANO 675.859.2 06/05/2024 12:30
ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 745.452.0 06/05/2024 08:15
ANDREA DOMINGOS DE CAMPOS FERREIRA 782.681.8 06/05/2024 16:30
ANDREIA DOS SANTOS ROCHA 798.633.5 06/05/2024 10:45
ANDREIA MARIA LUIZ DA SILVA 780.206.4 06/05/2024 09:15
ANDRESSA RAFAELA CARRIEL ALEIXO 754.974.1 06/05/2024 12:00
ANGELA MARIA PADULA 618.071.0 06/05/2024 09:00
APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 740.320.8 06/05/2024 16:15
APARECIDO ANTONIO DA COSTA 723.860.6 06/05/2024 08:00
ARCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA 828.804.6 06/05/2024 15:45
BARBARA KELLY SILVA DE FARIAS 910.425.9 06/05/2024 10:45
BARBARA STANISCIA SOUZA 796.262.2 06/05/2024 10:15
BARBARA THATIANA MARQUES DA SILVA 749.564.1 06/05/2024 12:45
BIANCA GAUDENCIO CAPATO HAXKAR 821.847.1 06/05/2024 15:45
CARLA CIRONE LIMA SEPULVEDA 677.469.5 06/05/2024 12:15
CARLOS ERIC FONSECA CRUZ 859.763.4 06/05/2024 09:30
CARMELITA APARECIDA BOSCO 800.394.7 06/05/2024 14:45
CAROLINA ANDRE VIEIRA ALMEIDA 795.121.3 06/05/2024 13:00
CAROLINE CASTELLO RONDON 851.514.0 06/05/2024 10:30
CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 856.678.0 06/05/2024 09:45
CATIA CRISTINA PAIARO 795.348.8 06/05/2024 16:45
CELIA MARIA DE ARAUJO SILVA 573.556.4 06/05/2024 12:00
CIRLENE ANTONIA DA SILVA 823.867.7 06/05/2024 17:00
CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 684.356.5 06/05/2024 16:30
CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 747.038.0 06/05/2024 10:00
CLAUDIO MENDONCA 803.923.2 06/05/2024 17:15
CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA 792.245.1 06/05/2024 15:15
CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA 690.222.7 06/05/2024 09:15
CREUSA CANDIDA DOS SANTOS SILVA 677.476.8 06/05/2024 11:00
CRISLAYNE MORAIS PEREIRA 820.865.4 06/05/2024 13:45
CRISTIANE AUGUSTO PARADA 678.947.1 06/05/2024 15:15
CRISTIANE BRAGA FERREIRA 809.881.6 06/05/2024 11:00
CRISTIANE MARTINS DA SILVA 801.696.8 06/05/2024 17:00
CRISTINA ADRIANA DA SILVA 692.236.8 06/05/2024 09:30
DAIANE APARECIDA PEREIRA 844.907.4 06/05/2024 15:15
DAMARIS ALVES DE CARVALHO 686.435.0 06/05/2024 11:30
DANIELA ROMAO DA SILVA 820.489.6 06/05/2024 09:30
DAYANE OKIPNEY SILVA 846.075.2 06/05/2024 08:30
DEBORA APARECIDA PINHEIRO PEREZ 819.779.2 06/05/2024 10:30
DEBORA MORAES 747.794.5 06/05/2024 15:00
DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 841.533.1 06/05/2024 08:00
DEBORA RODRIGUES SANT ANNA 728.403.9 06/05/2024 08:45
DEIZE DE CASSIA NOGUEIRA 680.025.4 06/05/2024 16:00
DEROVIL DO NASCIMENTO PEREIRA 843.336.4 06/05/2024 11:00
DORONICE APARECIDA DA SILVA 722.572.5 06/05/2024 09:45
EDNEA MARTILDES DOS SANTOS 692.070.5 06/05/2024 12:45
EDSON RICARDO PINTO 683.097.8 06/05/2024 13:30
EDSON ROBERTO LEITE 657.985.0 06/05/2024 14:15
EDUARDO DE CARVALHO 879.581.9 06/05/2024 16:45
ELAINE CRISTINA DUARTE 749.689.3 06/05/2024 09:30
ELAINE DIAS RICCI 711.663.2 06/05/2024 13:30
ELAINE FERNANDES BARBOSA 776.479.1 06/05/2024 10:15
ELAINE PEREIRA DE JESUS 816.706.1 06/05/2024 15:00
ELAINE SOBRINHO ROCHA 805.574.2 06/05/2024 15:15
ELENILDA DE OLIVEIRA SANTIAGO 718.298.8 06/05/2024 16:15
ELIANA CARLOMAGNO 660.555.9 06/05/2024 09:30
ELIANA GONCALVES DE AVILA 669.051.3 06/05/2024 11:15
ELIANE DE FREITAS BRAGA 671.610.5 06/05/2024 15:30
ELIANE NASCIMENTO THEODORO RODRIGUES 838.889.0 06/05/2024 16:15
ELISANGELA FLORES 694.951.7 06/05/2024 10:15
ELIUSA MARIA DE SOUZA SILVA 694.573.2 06/05/2024 11:45
ELIZA REGINA MOREIRA 802.719.6 06/05/2024 11:00
EMILIA FELIX RODRIGUES 690.963.9 06/05/2024 10:45
ERIKA LAMAS BRANCO 723.610.7 06/05/2024 13:45
ERIKA MARTINS BRAGA 735.414.2 06/05/2024 11:15
ERIVANIA ERENITA DE PAIVA 802.392.1 06/05/2024 16:00
FABIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA 757.780.0 06/05/2024 14:15
FABIANA LIRA SOUSA 684.392.1 06/05/2024 15:30
FABIANE MAZZO 776.085.0 06/05/2024 09:00
FERNANDA CRISTINA CORREA 827.867.9 06/05/2024 13:30
FERNANDA SABATINI QUINTAS 803.422.2 06/05/2024 16:30
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 06/05/2024 08:45
FLAVIA GONCALVES DE SA 820.566.3 06/05/2024 16:45
FRANCISCO JUNIO PEREIRA DA SILVA 843.807.2 06/05/2024 17:15
GISELE VALQUIRIA SILVA DE MEDEIROS 808.875.6 06/05/2024 08:15
HEIDE DE ARAUJO SOARES 723.581.0 06/05/2024 11:30
HUMBERTO CARNEVALLE NETO 666.725.2 06/05/2024 14:45
IDALICE GRANIERI 576.594.3 06/05/2024 14:30
IDEMAR JOSIAS DA SILVA 753.064.1 06/05/2024 14:45
IRIS BAILONI GEROMEL ROMANO 756.558.5 06/05/2024 16:15
ISABEL CRISTINA DE SOUZA 676.352.9 06/05/2024 12:15
ISMAEL DOS SANTOS 669.000.9 06/05/2024 08:30
IVANI BRISOLA 840.866.1 06/05/2024 10:15
IVANI PEREIRA LEAL 613.041.1 06/05/2024 13:00
IVANISA FERREIRA SANDES 519.061.4 06/05/2024 08:15
IZABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 735.811.3 06/05/2024 12:45
JEFFERSON WILLIAM SILVA DE CARVALHO 842.340.7 06/05/2024 11:45
JESSICA CHEINE BENATO LIMA 827.137.2 06/05/2024 11:15
JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 682.087.5 06/05/2024 13:15
JOAO CARLOS SERRA 782.264.2 06/05/2024 17:00
JOSIANE DE MELO SILVA 753.217.2 06/05/2024 10:30
JULIANA BORGES COSTELINI 813.248.8 06/05/2024 16:00
JULIANA CORREIA IDRANI 790.373.1 06/05/2024 15:00
JULIANA DE LIMA GREGORUTTI 750.942.1 06/05/2024 17:15
JUREMA DE PAULA MORENO 678.068.7 06/05/2024 13:15
JUSSARA EUSTAQUIO MESSIAS 781.173.0 06/05/2024 10:45
KARLA GLERIA VECCHI 773.663.1 06/05/2024 17:15
KATIA KELLY NOVAES 747.234.0 06/05/2024 11:00
KEILA RODRIGUES NAKANO 810.384.4 06/05/2024 08:15
KELLY PATRICIA BONJANI 712.079.6 06/05/2024 15:15
KELLY PEREIRA RODRIGUES FERREIRA 793.702.4 06/05/2024 16:00
LEILA GUIMARAES PAES 693.983.0 06/05/2024 17:15
LIDIANE CRISTINA LOIOLA SOUZA 795.574.0 06/05/2024 08:45
LINDOLFO PENA DA SILVA 777.190.8 06/05/2024 14:30
LIVIA MAGDALENA RIBEIRO 727.906.0 06/05/2024 11:15
LUCAS AMARANTE DE OLIVEIRA 841.906.0 06/05/2024 15:30
LUCIANA FIRMINO DE AZEVEDO 771.497.1 06/05/2024 16:00
LUCIANA MONTEIRO VIEIRA DE SOUZA 824.738.2 06/05/2024 11:45
LUCIANA SILVA ALVETI 683.791.3 06/05/2024 16:15
LUCIANA ZANETTI DA SILVA 802.872.9 06/05/2024 08:00
LUCIMARA DOS SANTOS DE BARROS 796.679.2 06/05/2024 12:15
LUIZ AUGUSTO MARQUES CASTELAO 592.481.2 06/05/2024 08:45
LUIZA CRISTINA FERNANDES DO ESPIRITO SANTO 921.724.0 06/05/2024 10:45
LUIZA DE SOUSA LIMA 744.638.1 06/05/2024 13:30
MAGDA DOS REIS 838.728.1 06/05/2024 08:30
MAGDA SUELI DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA 774.119.7 06/05/2024 10:00
MARA REGINA MIQUELAN 744.370.6 06/05/2024 11:00
MARCIA ANTONIA APARECIDA VICENTE DE OLIVEIRA 753.389.6 06/05/2024 09:15
MARCIA CRISTINA ATHAYDE BARROS 691.248.6 06/05/2024 11:15
MARCIA OGASSAWARA TOGAMI 770.416.0 06/05/2024 13:15
MARCIA REGINA BARRELLI 675.106.7 06/05/2024 14:30
MARCILIA BARBOZA DA SILVA 798.428.6 06/05/2024 14:45
MARCIO ALVES DA SILVA 697.720.1 06/05/2024 10:00
MARCIO DA SILVA LUIZ 816.080.5 06/05/2024 15:15
MARCO ANTONIO DOS SANTOS 778.515.1 06/05/2024 14:15
MARCOS AURELIO DA SILVA 720.824.3 06/05/2024 15:00
MARGARETE DE CARVALHO RODRIGUES 820.774.7 06/05/2024 14:15
MARIA APARECIDA CORNELIO DA SILVA 712.068.1 06/05/2024 11:45
MARIA DA PENHA FIDELIS 713.474.6 06/05/2024 14:30
MARIA DE FATIMA MENDES DE ANDRADE 816.412.6 06/05/2024 11:45
MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 754.985.7 06/05/2024 11:30
MARIA DE LOURDES LEANDRO DE LIMA PONTES 692.970.2 06/05/2024 17:00
MARIA INEZ CIPOLLINI DA SILVA 713.334.1 06/05/2024 14:15
MARIA LUZIA FERREIRA 774.423.4 06/05/2024 08:15
MARIA VANESSA SOUZA RUMBAWA 839.575.6 06/05/2024 10:30
MARIANA MARCONI 886.185.4 06/05/2024 16:15
MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 713.591.2 06/05/2024 09:30
MARISA DA SILVA PAIXAO MARINHO 753.723.9 06/05/2024 17:00
MARISA DO NASCIMENTO GUICHO SEBASTIANUTTI 750.613.9 06/05/2024 10:15
MARISTELA DE ANDRADE SILVA 817.293.5 06/05/2024 11:15
MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 713.103.8 06/05/2024 12:30
MARLENE ARAUJO SAMPAIO 788.893.7 06/05/2024 13:30
MARTA ROSANA MORENO GONCALVES FARIAS DO NASCIMENTO 749.258.8 06/05/2024 08:00
MARTA SABINO DE FARIA MENEZES 719.316.5 06/05/2024 13:45
MAURA PEREIRA CIRILLO 751.796.3 06/05/2024 15:30
MAYARA NUNES CAETANO 895.679.1 06/05/2024 09:00
MICHELE BUZATO DAS NEVES 815.372.8 06/05/2024 08:45
MICHELINA COVIELLO 695.211.9 06/05/2024 08:15
MIRIAM ARRIAGA CARRICO 675.622.1 06/05/2024 13:00
MONICA APARECIDA DOS SANTOS 685.047.2 06/05/2024 09:00
MONICA BEZERRA DE BRITO 711.299.8 06/05/2024 10:00
MYRTIS TRINDADE PIMENTA 678.799.1 06/05/2024 08:45
NADJA ROSANY DE SIQUEIRA LIMA FEITOZA 813.231.3 06/05/2024 16:45
NANCI GOLDONI 879.560.6 06/05/2024 09:45
NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 774.013.1 06/05/2024 09:00
NATALINA MENDES DA FONSECA SILVA 644.749.0 06/05/2024 10:30
NILSA DE FATIMA DE OLIVEIRA BARBOSA 730.124.3 06/05/2024 16:30
NORBERTO MACHADO ANGELINI 752.519.2 06/05/2024 17:00
ODILIA DE JESUS ANDRADE 712.962.9 06/05/2024 14:00
ORODIAS GOMES DA SILVA 688.768.6 06/05/2024 11:00
OSEIAS CAMPOS FLORENCIO 790.084.8 06/05/2024 11:30
PATRICIA DA SILVA ALECRIM ALAMINO 803.924.1 06/05/2024 09:15
PATRICIA DAS GRACAS HONORIO TORRES 846.122.8 06/05/2024 10:45
PATRICIA HELENA PROCOPIO CIRILO 714.206.4 06/05/2024 08:00
PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA 811.888.4 06/05/2024 09:30
PATRICIA SAVAZZI COLONTONIO 589.917.6 06/05/2024 12:45
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 06/05/2024 17:15
PAULA BEATRIZ MELO SANTOS 882.353.7 06/05/2024 14:15
PRISCILA ANDREA MIGUEL BAPTISTA 774.537.1 06/05/2024 16:15
PRISCILA CASSAGUERRA FONSECA 744.861.9 06/05/2024 12:30
RAIMUNDA RENATA DE BRITO BRANDAO 819.610.9 06/05/2024 08:00
RANI CHIAPPIM GUIMARAES 805.676.5 06/05/2024 15:15
REGIANE HONORATO SERPA 816.692.7 06/05/2024 09:00
RENATA CECILIA DIAS 755.261.1 06/05/2024 08:30
RICARDO DOS SANTOS 792.648.1 06/05/2024 14:30
RILDEVANIA ALVES MONTEIRO 797.819.7 06/05/2024 09:45
RIMA AMINE 757.623.4 06/05/2024 09:00
RITA DE CASSIA ALMEIDA 617.904.5 06/05/2024 08:30
RITA DE CASSIA DIVINA OLAVO DE ALMEIDA LOPES 795.727.1 06/05/2024 11:15
RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 520.853.0 06/05/2024 14:00
RITA DE CASSIA PEREZ MONTEIRO 828.441.5 06/05/2024 15:00
ROBERTA OLIVEIRA ESCARAMBONI 859.173.3 06/05/2024 11:15
ROBERTO PEREIRA DA SILVA 751.968.1 06/05/2024 08:15
ROGERIO ALVES DIAS 627.708.0 06/05/2024 08:15
ROSANE BADIALE BAPTISTA 814.306.4 06/05/2024 15:45
ROSANGELA APARECIDA COSTA 694.909.6 06/05/2024 12:00
ROSANGELA APARECIDA KRAUT 691.933.2 06/05/2024 09:00
ROSELI FELIPE CAMPOS 629.050.7 06/05/2024 11:45
ROSEMARY APARECIDA LOPES TEIXEIRA DA SILVA 788.866.0 06/05/2024 15:45
ROSEMEIRE ALVES COUTO 838.802.4 06/05/2024 14:45
SANDRA CORREIA VIEIRA 738.733.4 06/05/2024 13:15
SANDRA MORAES DA SILVA 725.684.1 06/05/2024 13:00
SARAH BAPTISTA 756.499.6 06/05/2024 15:45
SARITA CORDEIRO NABEREZNY 820.022.0 06/05/2024 13:45
SIMONE DE ALMEIDA MENEZES 712.580.1 06/05/2024 16:30
SIMONE DE SOUZA PRADO BAPTISTA DA CONCEICAO 722.912.7 06/05/2024 10:15
SIRLENE DINO 666.376.1 06/05/2024 14:45
SOLANGE APARECIDA TEIXEIRA 785.852.3 06/05/2024 15:00
SOLANGE HITOMI KUROZAKI 742.277.6 06/05/2024 11:30
SONIA MARIA ROSENFELD 730.460.9 06/05/2024 10:00
SONIA REGINA SANTOS AMARAL 718.729.7 06/05/2024 14:00
SUSI OLINDINA DE SOUZA FERRANTE 682.630.0 06/05/2024 13:45
SUZANA RITA DE SIQUEIRA 783.888.3 06/05/2024 14:00
TANIA ROGELIA LIMA GUEDES 579.531.1 06/05/2024 10:00
TATIANE DE MELO VITAL 792.373.2 06/05/2024 09:15
TATIANE PEREIRA SILVEIRA 821.954.1 06/05/2024 10:30
TAYZE IRACEMA SOARES MACHADO DOS SANTOS 815.090.7 06/05/2024 08:00
TELMA ROMAN MAGALHAES MORISHIN 794.989.8 06/05/2024 16:00
TERESA CRISTINA DE ASSIS 752.466.8 06/05/2024 12:00
THAIS BARENO CALO ALVES 816.050.3 06/05/2024 14:00
THAIS DALLA PRIA DE PAIVA 674.256.4 06/05/2024 16:00
TICIANA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA 810.620.7 06/05/2024 16:45
VALDENICE ANA CALIXTO RODRIGUES 694.763.8 06/05/2024 15:45
VALMIR SOARES DOS SANTOS 713.592.1 06/05/2024 10:45
VANDERLEI FERMAIO 730.494.3 06/05/2024 10:15
VANESSA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA 771.641.9 06/05/2024 15:30
VANESSA DE SOUZA FERNANDES SILVA 776.583.5 06/05/2024 17:00
VANESSA LIMA PEREIRA 819.675.3 06/05/2024 16:00
VANESSA RIBEIRO HUMPHREYS DA SILVA GONCALVES 802.294.1 06/05/2024 14:15
VANIA FILOMENA LOSCO CALLAIS 802.542.8 06/05/2024 08:15
VERALUCIA DIAS DOS SANTOS 780.483.1 06/05/2024 14:15
VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 06/05/2024 12:00
VITOR LUIS CARVALHO DE GOES 842.737.2 06/05/2024 16:00
VIVIANE CONSTANCIO DE SOUSA 824.442.1 06/05/2024 08:30
WALMIR SIQUEIRA RIBEIRO 671.964.3 06/05/2024 13:15
WELITON AFONSO VITOR 698.998.5 06/05/2024 11:00
WILLIAN BALDUINO DE FARIAS 777.150.9 06/05/2024 10:15
WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 778.119.9 06/05/2024 11:00
YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 796.021.2 06/05/2024 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ACILIA SILVA PRADO 770.093.8 06/05/2024 09:15
ANTONIO GOMES DA SILVA JUNIOR 649.104.9 06/05/2024 11:30
CESAR JOSE CARDOSO DE SOUZA 737.787.8 06/05/2024 09:45
DANIELA SANTOS DE OLIVEIRA 815.655.7 06/05/2024 10:30
DIEGO PUERTA REDORAT 684.618.1 06/05/2024 11:30
HELIO PEREIRA DA ROCHA 658.272.9 06/05/2024 17:15
LUCIANA BARBOSA GARCIA ASTOLFO 734.340.0 06/05/2024 08:00
MARCELO CORDEIRO DOS SANTOS 674.365.0 06/05/2024 08:30
SIDNEY SCHIEWELBEIN ZOPPEI 646.840.3 06/05/2024 16:30
SILVIO TORRES DOS SANTOS 740.579.1 06/05/2024 14:45
SOLANGE SATIRO DE MELO 707.208.2 06/05/2024 11:45
WILSON LOPES DE SOUZA 654.209.3 06/05/2024 09:45

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO ROBERTO CELESTINO 688.524.1 06/05/2024 14:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - 1º andar - Centro , no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: COGESSENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROBERTO TAKANO 687.310.3 07/05/2024 14:10

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SARAIVA SAMINEZ COSTA 829.060.1 07/05/2024 09:45
ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 829.523.9 07/05/2024 14:30
SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA 811.723.3 07/05/2024 13:40
SILVANA APARECIDA VALENTE SILVERIO 716.781.4 07/05/2024 16:00
VANILZA SERAFIM DA SILVA DUDUCH 806.068.1 07/05/2024 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE FERRAZ DO NASCIMENTO 755.087.1 07/05/2024 10:00
ANA MARIA DOS SANTOS GARCIA 729.722.0 07/05/2024 09:30
CELIA FERREIRA BISPO 617.510.4 07/05/2024 15:00
CLAUDIA CRISTINA ROSA 781.334.1 07/05/2024 13:10
DANIELA GOULART DE MIRANDA DIAS 692.775.1 07/05/2024 09:00
DANIELLE CRISTINE FARIA DE OLIVEIRA 841.878.1 07/05/2024 15:00
ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 813.039.6 07/05/2024 08:30
HENZO GUALBERTO 848.131.8 07/05/2024 08:45
JOSIANE DE OLIVEIRA CARQUEIJEIRO 783.334.2 07/05/2024 09:30
LELIA YUMI CHUBATSU 795.996.6 07/05/2024 08:45
LETICIA DE SIQUEIRA E BOSSOLO 817.500.4 07/05/2024 15:30
LILIA VICENTE DA SILVA 795.969.9 07/05/2024 13:40
LUCIANE LOMBARDI LEITE 677.599.3 07/05/2024 14:10
LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 745.514.3 07/05/2024 10:00
MARA CRISTINA RODRIGUES 783.110.2 07/05/2024 09:15
MARIA DO SOCORRO SILVA DE AQUINO 681.490.5 07/05/2024 09:00
MARIA JAQUELINE MANZANO RODRIGUEZ 657.012.7 07/05/2024 09:45
MONICA BEZERRA DE BRITO 711.299.8 07/05/2024 16:00
ROSANGELA CAVALARI LIMEIRA 631.672.7 07/05/2024 15:30
ROSEMEIRE FERREIRA BISCASSI 616.555.9 07/05/2024 09:15
TATIANA FRANCISCO RAMOS 711.529.6 07/05/2024 08:15
TELMA APARECIDA DA SILVA 648.406.9 07/05/2024 08:15
VITORIA DOS SANTOS 774.610.5 07/05/2024 08:30
VIVIANE CIBELE DIOGO STAHELIN 812.916.9 07/05/2024 15:45

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: COGESSENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE GOMES LEAL 838.693.5 08/05/2024 15:30
MARIA ELISA SALGADO DE SANT ANA 852.639.7 08/05/2024 08:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZETE LEMES DA SILVA DIAS 676.056.2 08/05/2024 08:00
NEUSA OLINDA DE SOUSA 688.782.1 08/05/2024 07:30
SILVIA HELENA MANSI 551.831.8 08/05/2024 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA NAZARE PEREIRA DUARTE 829.304.0 08/05/2024 15:00
EUNICE DE ARAUJO 831.314.8 08/05/2024 09:15
IMACULADA BUENO DE FREITAS OLIVEIRA 831.744.5 08/05/2024 09:00
ISRAEL DA SILVA MONTEIRO 803.184.3 08/05/2024 07:30
KARINA VALVERDE 832.459.0 08/05/2024 11:30
LUZIA MARTA HONORIO 632.651.0 08/05/2024 08:30
PATRICIA SIMOES 833.621.1 08/05/2024 10:00
SOLANGE DA SILVA RODRIGUES 834.837.5 08/05/2024 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADECY DIAS LAUERMANN DOS SANTOS 815.924.6 08/05/2024 09:30
ADRIANA APARECIDA QUESADA 774.365.3 08/05/2024 14:15
ANA CLAUDIA SIMOES BENETTI SCHOLZ 562.136.4 08/05/2024 14:30
ANA PAULA KOSHIYAMA 795.949.4 08/05/2024 17:00
ANDREA PAVAN 803.010.3 08/05/2024 15:15
ATMAN NOVAES DE ARAUJO BENINI 823.950.9 08/05/2024 14:45
CARLOS CESAR GRAMA 692.666.5 08/05/2024 16:15
CELINA OLIVEIRA VICENTE 797.114.1 08/05/2024 09:30
CRISTINA APARECIDA SILVA 745.905.0 08/05/2024 15:30
DANIELE RODRIGUES VIANA MARQUES 805.986.1 08/05/2024 10:00
DENISE MOLEZINE TURCINSKI 804.363.9 08/05/2024 16:30
EDINALVA MARTINHA DA SILVA 835.860.5 08/05/2024 10:30
EDINEIDE NASCIMENTO FONSECA 668.813.6 08/05/2024 07:50
ELAINE DE LIMA SOUSA 787.764.1 08/05/2024 13:45
ELIANE APARECIDA ALBERTINI LINS 693.703.9 08/05/2024 10:00
ELIANE GONCALES PRANDO NUNES 835.844.3 08/05/2024 11:00
ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 744.445.1 08/05/2024 09:45
ELIZETE LEMES DA SILVA DIAS 676.056.2 08/05/2024 08:00
ERICA ELIDIANA DA SILVA 824.568.1 08/05/2024 07:30
HELENA APARECIDA BARBOSA 756.598.4 08/05/2024 14:00
JACQUELINE NONATO DOS SANTOS BATISTA 828.755.4 08/05/2024 09:00
LIANI DO CARMO PESENTI LOPES 855.729.2 08/05/2024 08:15
LILIAN MARTINS DOS SANTOS 782.730.0 08/05/2024 10:30
LUCIE MATIAS PARRA DELL ANHOL 748.062.8 08/05/2024 16:00
MARCELLO DOS SANTOS DIAS 772.818.2 08/05/2024 11:00
MARCIA GONCALVES DE GOES BOCALETI 678.589.1 08/05/2024 08:30
MARISA BORGES 696.337.4 08/05/2024 10:30
MIRYAMN VOLPATO DA SILVA 723.175.0 08/05/2024 09:00
NEUSA OLINDA DE SOUSA 688.782.1 08/05/2024 07:30
NILZA HENRIQUE RAMOS COSTA 625.931.6 08/05/2024 08:50
RAQUEL CRISTINE JULIO SILVA RODRIGUES 782.660.5 08/05/2024 15:45
RENATA ROMAO MONTINI BORGE 839.460.1 08/05/2024 08:00
RITA DE CASSIA DOS SANTOS 645.105.5 08/05/2024 09:30
SILVIA ARIKE BELNUOVO 794.683.0 08/05/2024 16:00
SILVIA HELENA MANSI 551.831.8 08/05/2024 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESTELA FRANZIN ALVES 752.710.1 08/05/2024 08:30
MAURO BRANCO DE OLIVEIRA 586.924.2 08/05/2024 11:00

Documento: 102795954   |    Edital de Convocação para perícia médica

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO BERNARDO DOS SANTOS 852.134.4 07/05/2024 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CECILIA JANAINA DIAS DA ROSA 829.721.5 07/05/2024 08:30
ISMAEL DA SILVA 806.992.1 07/05/2024 08:00
JOSELICE GOMES DA SILVA 609.513.5 07/05/2024 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA 802.679.3 07/05/2024 08:00
ELIANE RODRIGUES PESSOA VIANI 770.548.4 07/05/2024 08:30
FELIPE ATILA CHAVES GONCALVES 846.790.1 07/05/2024 08:00
HUMBERTO MEDEIROS FARIAS 697.235.7 07/05/2024 08:30
IRACI APARECIDA DA SILVA BARBOSA 838.768.1 07/05/2024 08:00
IVONTILIA MENDES PEREIRA RODRIGUES 813.993.8 07/05/2024 08:30
IZILDINHA GARCIA MOURA 732.366.2 07/05/2024 08:00
JOANA DO ROSARIO SILVA 773.859.5 07/05/2024 08:00
JOAO CLAUDIO GONZAGA DE ALMEIDA 792.593.0 07/05/2024 08:30
LIDIA DA SILVA CAVALCANTE 729.818.8 07/05/2024 08:00
MARILIA LUZIA MOREIRA DOS SANTOS 799.043.0 07/05/2024 08:30
MICHEL ROSA DE MELO 882.970.5 07/05/2024 08:30
MIRLA NAPOLITANO CIBIEM 725.274.9 07/05/2024 08:30
PATRICIA COSTA LIMA 728.384.9 07/05/2024 08:00
RENATA FERNANDES 770.998.6 07/05/2024 08:30
SARA FURIATO LIMA 741.715.2 07/05/2024 08:30
TALITA PEREIRA DA SILVA 776.623.8 07/05/2024 08:00
VANEZA ALVES LELES 803.070.7 07/05/2024 08:30
VILMA DA SILVA 630.680.2 07/05/2024 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA MEDEIROS DE BRITO 680.157.9 07/05/2024 08:30
MARCOS ANTONIO LIMA RAMOS 708.875.2 07/05/2024 08:00

Documento: 102753776   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO:Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
THIAGO TEIXEIRA MORI 789.580.1 06/05/2024 16:15

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JANE NUNES DE ANDRADE OLIVEIRA FILHO 838.338.3 06/05/2024 12:45
MICHELLE KUCERA KESTIES MESTRE SILVA 775.264.4 06/05/2024 12:30
MILTON FRANCISCO SOBRINHO 837.467.8 06/05/2024 12:15
VANESSA APARECIDA DOS REIS 837.706.5 06/05/2024 11:45

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAMARIS ALVES DE CARVALHO 686.435.0 06/05/2024 11:30
EDSON ROBERTO LEITE 657.985.0 06/05/2024 14:15
ELIUSA MARIA DE SOUZA SILVA 694.573.2 06/05/2024 11:45
IVANI PEREIRA LEAL 613.041.1 06/05/2024 13:00
IVANISA FERREIRA SANDES 519.061.4 06/05/2024 08:15
MARCIA REGINA BARRELLI 675.106.7 06/05/2024 14:30
RUY PAULO D ELIA NUNES 605.149.9 06/05/2024 16:45
SIRLENE DINO 666.376.1 06/05/2024 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA DA SILVA 829.195.1 06/05/2024 14:45
ANDREA CRISTIANE PIRONDI DA SILVA 632.287.5 06/05/2024 16:30
APARECIDA JESUS DE OLIVEIRA 720.194.0 06/05/2024 08:30
CLAUDIA BEATRIZ ALBERTO 829.982.0 06/05/2024 15:30
CLAUDIA DE LIMA PAFFI VIDAL 661.436.1 06/05/2024 11:15
CRISTIANE MOREIRA 829.945.5 06/05/2024 15:30
ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 758.429.6 06/05/2024 13:00
ELIANA SILVA SOARES 830.754.7 06/05/2024 16:45
ELIETE GOMES DOS SANTOS 745.884.3 06/05/2024 09:15
ERIKA MENDONCA TAMARINDO 819.292.8 06/05/2024 16:15
GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 831.253.2 06/05/2024 15:45
IRACI REINALDO STELLA 717.890.5 06/05/2024 14:30
JOAO CARLOS DO NASCIMENTO 831.834.4 06/05/2024 15:00
LUCIA DE FATIMA GOMES JANUARIO 720.256.3 06/05/2024 10:00
LUIZ ALBERTO DOS SANTOS BISPO 614.858.1 06/05/2024 10:30
MARCIA GUITTI ROMA 719.283.5 06/05/2024 17:15
MARCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA 567.834.0 06/05/2024 10:45
MARIA DE FATIMA SILVA 700.355.2 06/05/2024 15:15
MARIA ROSA APARECIDA LAPA SOUZA 833.503.6 06/05/2024 10:30
MARINA DE RAEFFRAY BLANCO 833.311.4 06/05/2024 12:30
MARTA RIBEIRO 833.533.8 06/05/2024 08:45
MONICA SABEC 655.389.3 06/05/2024 08:45
NEY VASCONCELOS DA SILVA 833.658.0 06/05/2024 15:00
OSANA APARECIDA PEREIRA 833.807.8 06/05/2024 12:15
RAFAELA CRUZ DOS SANTOS 834.252.1 06/05/2024 14:00
RUY PAULO D ELIA NUNES 605.149.9 06/05/2024 16:45
SEBASTIANA ALVES DA SILVA 858.378.1 06/05/2024 15:15
SILAS MARTOS 834.530.9 06/05/2024 17:00
TATIANA DE SOUSA CARVALHO NASCIMENTO 834.826.0 06/05/2024 14:00
TATIANE CRISTINA BASSANI DO CARMO 834.849.9 06/05/2024 08:00
VANESSA REGINA LIMA SILVA 788.845.7 06/05/2024 14:00
WANESSA GUGLIELMI ROJAS 857.411.1 06/05/2024 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SUELI PEREIRA DOS SANTOS 825.009.0 06/05/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA LEPIQUE 839.554.3 06/05/2024 08:30
ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA 731.594.5 06/05/2024 09:45
ADRIANA SOARES VIEIRA DE MATOS 845.541.4 06/05/2024 17:00
ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 06/05/2024 15:45
ALEXANDRA KARLA BATISTA DOS ANJOS 890.545.2 06/05/2024 08:30
ALINE APARECIDA MACHADO BORTOTO 751.202.3 06/05/2024 09:45
ALINE MARQUES DE MORAES 827.697.8 06/05/2024 09:15
ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 723.468.6 06/05/2024 16:45
ANA CLAUDIA VISCONDE MONTEIRO DA SILVA 785.542.7 06/05/2024 09:30
ANA CRISTINA MOISES TEIXEIRA COUTO 751.239.2 06/05/2024 15:30
ANA CRISTINA NERY TRACASTRO 816.372.3 06/05/2024 10:00
ANA PAULA CAETANO 675.859.2 06/05/2024 12:30
ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 745.452.0 06/05/2024 08:15
ANDREIA DOS SANTOS ROCHA 798.633.5 06/05/2024 10:45
ANDREIA MARIA LUIZ DA SILVA 780.206.4 06/05/2024 09:15
BARBARA STANISCIA SOUZA 796.262.2 06/05/2024 10:15
BIANCA GAUDENCIO CAPATO HAXKAR 821.847.1 06/05/2024 15:45
CARLOS ERIC FONSECA CRUZ 859.763.4 06/05/2024 09:30
CATIA CRISTINA PAIARO 795.348.8 06/05/2024 16:45
CELIA MARIA DE ARAUJO SILVA 573.556.4 06/05/2024 12:00
CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 684.356.5 06/05/2024 16:30
CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 747.038.0 06/05/2024 10:00
CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA 792.245.1 06/05/2024 15:15
CREUSA CANDIDA DOS SANTOS SILVA 677.476.8 06/05/2024 11:00
CRISTIANE AUGUSTO PARADA 678.947.1 06/05/2024 15:15
CRISTIANE MARTINS DA SILVA 801.696.8 06/05/2024 17:00
CRISTINA ADRIANA DA SILVA 692.236.8 06/05/2024 09:30
DAMARIS ALVES DE CARVALHO 686.435.0 06/05/2024 11:30
DANIELA ROMAO DA SILVA 820.489.6 06/05/2024 09:30
DAYANE OKIPNEY SILVA 846.075.2 06/05/2024 08:30
DEBORA APARECIDA PINHEIRO PEREZ 819.779.2 06/05/2024 10:30
DEBORA MORAES 747.794.5 06/05/2024 15:00
DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 841.533.1 06/05/2024 08:00
DEIZE DE CASSIA NOGUEIRA 680.025.4 06/05/2024 16:00
DEROVIL DO NASCIMENTO PEREIRA 843.336.4 06/05/2024 11:00
EDSON RICARDO PINTO 683.097.8 06/05/2024 13:30
EDSON ROBERTO LEITE 657.985.0 06/05/2024 14:15
EDUARDO DE CARVALHO 879.581.9 06/05/2024 16:45
ELAINE FERNANDES BARBOSA 776.479.1 06/05/2024 10:15
ELIUSA MARIA DE SOUZA SILVA 694.573.2 06/05/2024 11:45
ERIKA MARTINS BRAGA 735.414.2 06/05/2024 11:15
FABIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA 757.780.0 06/05/2024 14:15
FABIANE MAZZO 776.085.0 06/05/2024 09:00
FERNANDA CRISTINA CORREA 827.867.9 06/05/2024 13:30
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 06/05/2024 08:45
FRANCISCO JUNIO PEREIRA DA SILVA 843.807.2 06/05/2024 17:15
IDALICE GRANIERI 576.594.3 06/05/2024 14:30
IRIS BAILONI GEROMEL ROMANO 756.558.5 06/05/2024 16:15
ISABEL CRISTINA DE SOUZA 676.352.9 06/05/2024 12:15
IVANI BRISOLA 840.866.1 06/05/2024 10:15
IVANI PEREIRA LEAL 613.041.1 06/05/2024 13:00
IVANISA FERREIRA SANDES 519.061.4 06/05/2024 08:15
IZABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 735.811.3 06/05/2024 12:45
JEFFERSON WILLIAM SILVA DE CARVALHO 842.340.7 06/05/2024 11:45
JOAO CARLOS SERRA 782.264.2 06/05/2024 17:00
JOSIANE DE MELO SILVA 753.217.2 06/05/2024 10:30
JULIANA DE LIMA GREGORUTTI 750.942.1 06/05/2024 17:15
JUREMA DE PAULA MORENO 678.068.7 06/05/2024 13:15
JUSSARA EUSTAQUIO MESSIAS 781.173.0 06/05/2024 10:45
KARLA GLERIA VECCHI 773.663.1 06/05/2024 17:15
KATIA KELLY NOVAES 747.234.0 06/05/2024 11:00
KEILA RODRIGUES NAKANO 810.384.4 06/05/2024 08:15
KELLY PEREIRA RODRIGUES FERREIRA 793.702.4 06/05/2024 16:00
LEILA GUIMARAES PAES 693.983.0 06/05/2024 17:15
LINDOLFO PENA DA SILVA 777.190.8 06/05/2024 14:30
LIVIA MAGDALENA RIBEIRO 727.906.0 06/05/2024 11:15
LUCAS AMARANTE DE OLIVEIRA 841.906.0 06/05/2024 15:30
LUCIANA FIRMINO DE AZEVEDO 771.497.1 06/05/2024 16:00
LUIZ AUGUSTO MARQUES CASTELAO 592.481.2 06/05/2024 08:45
LUIZA CRISTINA FERNANDES DO ESPIRITO SANTO 921.724.0 06/05/2024 10:45
LUIZA DE SOUSA LIMA 744.638.1 06/05/2024 13:30
MAGDA DOS REIS 838.728.1 06/05/2024 08:30
MARCIA OGASSAWARA TOGAMI 770.416.0 06/05/2024 13:15
MARCIA REGINA BARRELLI 675.106.7 06/05/2024 14:30
MARCILIA BARBOZA DA SILVA 798.428.6 06/05/2024 14:45
MARCIO ALVES DA SILVA 697.720.1 06/05/2024 10:00
MARCIO DA SILVA LUIZ 816.080.5 06/05/2024 15:15
MARIA APARECIDA CORNELIO DA SILVA 712.068.1 06/05/2024 11:45
MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 754.985.7 06/05/2024 11:30
MARIANA MARCONI 886.185.4 06/05/2024 16:15
MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 713.591.2 06/05/2024 09:30
MARISA DA SILVA PAIXAO MARINHO 753.723.9 06/05/2024 17:00
MARISA DO NASCIMENTO GUICHO SEBASTIANUTTI 750.613.9 06/05/2024 10:15
MARISTELA DE ANDRADE SILVA 817.293.5 06/05/2024 11:15
MARTA ROSANA MORENO GONCALVES FARIAS DO NASCIMENTO 749.258.8 06/05/2024 08:00
MARTA SABINO DE FARIA MENEZES 719.316.5 06/05/2024 13:45
MAYARA NUNES CAETANO 895.679.1 06/05/2024 09:00
MICHELE BUZATO DAS NEVES 815.372.8 06/05/2024 08:45
MICHELINA COVIELLO 695.211.9 06/05/2024 08:15
MONICA APARECIDA DOS SANTOS 685.047.2 06/05/2024 09:00
MONICA BEZERRA DE BRITO 711.299.8 06/05/2024 10:00
MYRTIS TRINDADE PIMENTA 678.799.1 06/05/2024 08:45
NANCI GOLDONI 879.560.6 06/05/2024 09:45
NILSA DE FATIMA DE OLIVEIRA BARBOSA 730.124.3 06/05/2024 16:30
ODILIA DE JESUS ANDRADE 712.962.9 06/05/2024 14:00
ORODIAS GOMES DA SILVA 688.768.6 06/05/2024 11:00
PATRICIA DA SILVA ALECRIM ALAMINO 803.924.1 06/05/2024 09:15
PATRICIA DAS GRACAS HONORIO TORRES 846.122.8 06/05/2024 10:45
PATRICIA HELENA PROCOPIO CIRILO 714.206.4 06/05/2024 08:00
PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA 811.888.4 06/05/2024 09:30
PATRICIA SAVAZZI COLONTONIO 589.917.6 06/05/2024 12:45
PAULA BEATRIZ MELO SANTOS 882.353.7 06/05/2024 14:15
PRISCILA ANDREA MIGUEL BAPTISTA 774.537.1 06/05/2024 16:15
RAIMUNDA RENATA DE BRITO BRANDAO 819.610.9 06/05/2024 08:00
REGIANE HONORATO SERPA 816.692.7 06/05/2024 09:00
RENATA CECILIA DIAS 755.261.1 06/05/2024 08:30
RILDEVANIA ALVES MONTEIRO 797.819.7 06/05/2024 09:45
RITA DE CASSIA PEREZ MONTEIRO 828.441.5 06/05/2024 15:00
ROBERTA OLIVEIRA ESCARAMBONI 859.173.3 06/05/2024 11:15
ROBERTO PEREIRA DA SILVA 751.968.1 06/05/2024 08:15
ROSANE BADIALE BAPTISTA 814.306.4 06/05/2024 15:45
ROSANGELA APARECIDA COSTA 694.909.6 06/05/2024 12:00
ROSANGELA APARECIDA KRAUT 691.933.2 06/05/2024 09:00
ROSELI FELIPE CAMPOS 629.050.7 06/05/2024 11:45
ROSEMEIRE ALVES COUTO 838.802.4 06/05/2024 14:45
SANDRA CORREIA VIEIRA 738.733.4 06/05/2024 13:15
SANDRA MORAES DA SILVA 725.684.1 06/05/2024 13:00
SARAH BAPTISTA 756.499.6 06/05/2024 15:45
SARITA CORDEIRO NABEREZNY 820.022.0 06/05/2024 13:45
SIMONE DE ALMEIDA MENEZES 712.580.1 06/05/2024 16:30
SIMONE DE SOUZA PRADO BAPTISTA DA CONCEICAO 722.912.7 06/05/2024 10:15
SIRLENE DINO 666.376.1 06/05/2024 14:45
SOLANGE APARECIDA TEIXEIRA 785.852.3 06/05/2024 15:00
SOLANGE HITOMI KUROZAKI 742.277.6 06/05/2024 11:30
SONIA MARIA ROSENFELD 730.460.9 06/05/2024 10:00
SUSI OLINDINA DE SOUZA FERRANTE 682.630.0 06/05/2024 13:45
TATIANE DE MELO VITAL 792.373.2 06/05/2024 09:15
TATIANE PEREIRA SILVEIRA 821.954.1 06/05/2024 10:30
TAYZE IRACEMA SOARES MACHADO DOS SANTOS 815.090.7 06/05/2024 08:00
THAIS BARENO CALO ALVES 816.050.3 06/05/2024 14:00
THAIS DALLA PRIA DE PAIVA 674.256.4 06/05/2024 16:00
VALMIR SOARES DOS SANTOS 713.592.1 06/05/2024 10:45
VANDERLEI FERMAIO 730.494.3 06/05/2024 10:15
VANESSA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA 771.641.9 06/05/2024 15:30
VANESSA RIBEIRO HUMPHREYS DA SILVA GONCALVES 802.294.1 06/05/2024 14:15
VANIA FILOMENA LOSCO CALLAIS 802.542.8 06/05/2024 08:15
VERALUCIA DIAS DOS SANTOS 780.483.1 06/05/2024 14:15
VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 06/05/2024 12:00
VITOR LUIS CARVALHO DE GOES 842.737.2 06/05/2024 16:00
WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 778.119.9 06/05/2024 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ACILIA SILVA PRADO 770.093.8 06/05/2024 09:15
ANTONIO GOMES DA SILVA JUNIOR 649.104.9 06/05/2024 11:30
CESAR JOSE CARDOSO DE SOUZA 737.787.8 06/05/2024 09:45
DANIELA SANTOS DE OLIVEIRA 815.655.7 06/05/2024 10:30
DIEGO PUERTA REDORAT 684.618.1 06/05/2024 11:30
SIDNEY SCHIEWELBEIN ZOPPEI 646.840.3 06/05/2024 16:30
SILVIO TORRES DOS SANTOS 740.579.1 06/05/2024 14:45
WILSON LOPES DE SOUZA 654.209.3 06/05/2024 09:45

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELO TAVELLA 729.845.5 16/05/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIETE REGINA DE SOUZA FERNANDES 700.646.2 16/05/2024 08:00

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENYSE MENESES DE LIMA 686.436.8 26/06/2024 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALANE RODRIGUES DA COSTA SILVA 781.757.6 12/06/2024 07:40
DENYSE MENESES DE LIMA 686.436.8 26/06/2024 09:30
EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 811.934.1 28/06/2024 08:40
ELISANGELA ALVES DE FARIAS DIAS 738.632.0 28/06/2024 07:40
HELEN DE ARRUDA 848.863.1 28/06/2024 09:30
PATRICIA LUCIANA DE VASCONCELOS FERRATTO 745.352.3 28/06/2024 09:30
SOLANGE MARIA DA CONCEICAO VELOSO 840.799.1 28/06/2024 08:40

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA FERRI ALMEIDA 751.912.5 10/05/2024 13:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE BRAGA FERREIRA 809.881.6 06/05/2024 11:00
RITA DE CASSIA DIVINA OLAVO DE ALMEIDA LOPES 795.727.1 06/05/2024 11:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 09/05/2024 13:30


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÕES: 1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA MARTINS 597.219.1 08/05/2024 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA RIBEIRO SANTOS 802.821.4 08/05/2024 10:00
HUMBERTO MACARIO SOUSA SILVA 821.194.9 08/05/2024 10:00
IARA VELOSO DO CARMO 802.793.5 08/05/2024 12:00
IZILDINHA AUGUSTA DO NASCIMENTO BUENO 713.095.3 08/05/2024 11:30
JOELMA PAJARES TARDIOLI VIEIRA 755.182.7 08/05/2024 09:00
JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 844.666.1 08/05/2024 11:00
MARCIA MARTINS 597.219.1 08/05/2024 10:30
PATRICIA DE AQUINO MARIANO 736.022.3 08/05/2024 08:30
SANDRA TERTO DA SILVA GUEDES 734.251.9 08/05/2024 11:00
SIMONE DA CONCEICAO ROSA 794.460.8 08/05/2024 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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IVAN CARLOS MARTINS PIRES 816.569.6 08/05/2024 09:30

Documento: 102752043   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5053404/1 MARIA LUCIA DE SOUSA 003 23/04/2024 143
5089565/6 PAULO ROGERIO ALVES 002 17/04/2024 143
5291721/1 MARCIA CANIZARES PARRA 003 23/04/2024 143
5647304/2 ROSA MARIA FONTES LOPES 005 26/04/2024 143
5969425/2 MARILENE SILVA 007 23/04/2024 143
6178472/3 REGINA BISPO DOS REIS 003 22/04/2024 143
6178472/3 REGINA BISPO DOS REIS 002 25/04/2024 143
6432930/1 ELIANA FERREIRA GONCALVES 002 18/04/2024 143
6433278/1 MARLENE CESAR DE MENESES 005 26/04/2024 143
6523901/1 AUREA APARECIDA DO VAL 002 24/04/2024 143
6529194/1 RITA DE CASSIA SERVILIO 002 18/04/2024 143
6572651/3 CELIA DIAS FERNANDES 007 20/04/2024 143
6937551/2 REINALDO BEZERRA DA SILVA 003 15/04/2024 143
7045735/3 VANESSA CRISTINA DE FREITAS MENDES 004 26/04/2024 143
7060793/2 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 001 26/04/2024 143
7064918/2 IRANI DIAS DE AQUINO 002 23/04/2024 143
7085290/3 MINEIA MACIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 001 24/04/2024 143
7127073/3 KATIA GOMES DO ESPIRITO SANTO TOTH 005 22/04/2024 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 001 24/04/2024 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 002 17/04/2024 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 005 25/04/2024 143
7195320/1 MARIA DE FATIMA FERNANDES DOS SANTOS 007 25/04/2024 143
7202130/2 SELMA CARDENETI CASALAS 005 22/04/2024 143
7296258/1 ROSIEYNE VANESSA BELLO 005 21/04/2024 143
7328095/1 IVONE DE MENEZES COSTA 001 25/04/2024 143
7334036/1 GISELLI TAVERNA 003 23/04/2024 143
7345151/1 ROSELIA APARECIDA BEZERRA 003 24/04/2024 143
7351119/1 MARCIA DE BRITO 001 25/04/2024 143
7508972/2 LUIZ FABIANO DA SILVA 002 16/04/2024 146
7589808/2 TATIANA VIEIRA DE SOUZA 003 18/04/2024 146
7762356/1 SIMONE MIEKO YAMAUTHI DOS SANTOS 002 24/04/2024 143
7773528/4 ADRIANO FELIX DE SOUSA 002 26/04/2024 143
7775954/6 IRINEU ANTONIO BORGES JUNIOR 001 26/04/2024 143
7777370/1 IOLANDA OLIVEIRA DE SOUZA 003 24/04/2024 143
7796544/1 PAULO HENRIQUE BARBOSA 001 12/04/2024 143
7822332/1 WILSON ROBERTO SILVA GOUVEA 001 25/04/2024 143
7834632/3 MIRTES BEATRIZ CONCEICAO DE ASSIS 003 25/04/2024 143
7836988/1 WELITON RODRIGO DE OLIVEIRA 009 18/04/2024 143
7839669/1 JANETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 029 29/03/2023 143
7841221/1 JOSE ROBERTO MARQUES 002 25/04/2024 143
7841221/2 JOSE ROBERTO MARQUES 002 25/04/2024 143
7841922/1 JULIANA ANAYA SINHORINI CORRADI 001 26/04/2024 143
7844948/3 ALINA LESLY MENDES DUTRA 001 21/04/2024 143
7847807/1 LUANA DIAS DE SOUZA 002 25/04/2024 143
7850221/1 AMANDA FERREIRA ALVES CAIRES 002 19/04/2024 143
7861087/1 SANDRA RIBEIRO SILVA 001 26/04/2024 143
7871031/1 GABRIEL LINS ALVES BARBOSA 001 24/04/2024 143
7880570/1 RICARDO GIGLIO TEIXEIRA 002 17/04/2024 143
7896841/1 MIRIAM DE MORAIS MACIEL 004 26/04/2024 143
7901119/1 VANESSA RIBEIRO ROMAO 002 28/04/2024 143
7911211/1 WELLINGTON DE ARAUJO SILVA 005 29/04/2024 143
8006873/1 IVANETE DOS SANTOS 002 25/04/2024 143
8010021/1 PAULO CESAR GONCALVES 001 17/04/2024 143
8042641/1 PAULO HENRIQUE CAETANO DE SALES 003 17/04/2024 143
8054304/1 PEDRO GARCIA FILHO 001 22/04/2024 143
8059152/1 SILVIA ROSELLI NAPOLEAO 003 22/04/2024 143
8066043/1 GABRIELA PEREIRA FLOR DE ARAUJO 004 24/04/2024 143
8066043/3 GABRIELA PEREIRA FLOR DE ARAUJO 004 24/04/2024 143
8066868/1 PRISCYLLA SILVA VERALDI 001 18/04/2024 146
8068046/1 JOSIANE DA SILVA RICARDO 002 24/04/2024 143
8072132/1 LUANA VALENTE SENISE 005 19/04/2024 146
8103861/1 FABIO JOSE SAOUD 001 24/04/2024 143
8112673/1 PRISCILA MOTA DOS SANTOS ALVES 001 17/04/2024 143
8118639/1 GISLAINE TOMEYAMA MACEDO DE SOUZA 002 24/04/2024 143
8190241/1 ANDREA APARECIDA FERRI 005 24/04/2024 143
8192871/1 NATALY TEIXEIRA RAMOS 003 24/04/2024 143
8290679/2 ADRIANA SOUSA DOS ANJOS 003 18/04/2024 143
8296189/2 CELIA REGINA FERREIRA SILVA 001 29/04/2024 143
8296219/2 CELIA TOMAZINI 004 25/04/2024 143
8298351/2 ANTONIO PEREIRA DA SILVA 001 21/04/2024 143
8299404/2 CLAUDENIA NOGUEIRA JANUARIO GOMES 002 25/04/2024 143
8302774/2 CRISTIANE DE JESUS MELO 004 27/04/2024 143
8305897/2 DANIELI CRISTINA DE ABREU 003 25/04/2024 143
8314241/2 FABIANA DE SOUZA 004 26/04/2024 143
8317399/2 GISELE DIAS RIBEIRO CALADO 003 25/04/2024 143
8318409/2 JOAO JOSE DE SOUSA RODRIGUES 003 22/04/2024 143
8319669/3 JURANDIR MARCELINO DAS PAZES 001 22/04/2024 143
8320128/2 JOSE AUGUSTO LIMA 001 23/04/2024 143
8327777/2 MARCOS PAULO SAO BERNARDO DE BRITO 004 26/04/2024 143
8328463/2 LUCIMEIRE MOURA 007 26/04/2024 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 003 24/04/2024 143
8334455/2 MARLENE MENDES DA SILVA SANTOS 004 25/04/2024 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 001 16/04/2024 143
8339261/2 PATRICIA GOMPERTZ 007 17/04/2024 143
8339261/2 PATRICIA GOMPERTZ 007 25/04/2024 143
8339996/3 REGIMARI APARECIDA GAVIOLI MARQUES 001 25/04/2024 143
8339996/4 REGIMARI APARECIDA GAVIOLI MARQUES 001 25/04/2024 143
8340099/2 ROBINSON RAMOS 003 24/04/2024 143
8340269/2 REGINA RAQUEL DE ANDRADE 002 17/04/2024 143
8340706/2 REJANE COSTA ARAUJO 002 22/04/2024 143
8342253/2 RAFAEL ESTEVAO DE NEGREIROS 007 17/04/2024 143
8343322/2 SANDRA REGINA DE SOUZA 001 24/04/2024 143
8343322/3 SANDRA REGINA DE SOUZA 001 24/04/2024 143
8346127/2 SAMIRA VIANNA DEL DUQUE 001 25/04/2024 143
8347409/2 SIMONE DA SILVA CARDOSO 002 22/04/2024 143
8347662/2 SIMONE LOPES DE OLIVEIRA BOTELHO 003 21/04/2024 143
8348251/2 TATIANA DE PAULA MENDONCA 007 18/04/2024 146
8350809/2 SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 003 16/04/2024 143
8352691/2 VANESSA SCARPIN 001 19/04/2024 146
8374163/1 ARIANE GONCALVES 001 19/04/2024 143
8374163/3 ARIANE GONCALVES 001 19/04/2024 143
8378843/1 WALBER MULLER KILL 001 24/04/2024 143
8510229/2 VIVIAN VIANA VITOR 001 29/04/2024 143
8543950/2 RAQUEL SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 005 17/04/2024 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 005 18/04/2024 146
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 003 26/04/2024 143
8589771/1 PAULA ANDREA NOVAES DOS SANTOS SILVA 002 18/04/2024 143
8810281/1 JONATHAS FERREIRA 002 25/04/2024 143
8930261/2 CRISTINA MEDEIROS AVELINO MENDES 006 25/04/2024 143
9210661/1 PATRICIA RAMOS DOS SANTOS 001 28/04/2024 143
9211501/1 CASSEMIRA RAMOS GONCALVES DA SILVA 004 23/04/2024 143
9238310/1 LILIAN NAKATU 003 24/04/2024 143
9259414/1 BEATRIZ GONCALVES 001 25/04/2024 143
9259902/1 VALDIRENE ALVES DE OLIVEIRA 001 17/04/2024 146
9261061/1 ANGELA APARECIDA DAMIAO 003 23/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6518427/1 MARIA CRISTINA PAUFERRO DA COSTA 004 26/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5185416/2 LILIAN LOPES GERENCSEZ 002 25/04/2024 143
5489237/4 SANDRA REGINA DE CAMPOS ALVES GUITTI 007 22/04/2024 143
5670691/3 IVONE MARIA DOS SANTOS 001 25/04/2024 143
5730856/2 SANDRA MARIA DIAS 001 19/04/2024 143
5730856/2 SANDRA MARIA DIAS 004 23/04/2024 143
5730856/4 SANDRA MARIA DIAS 004 23/04/2024 143
5730856/4 SANDRA MARIA DIAS 001 19/04/2024 143
5738954/2 NEIDE GARCIA CARA 001 26/04/2024 143
5749794/3 ELAINE GARCIA AURELIANO 002 29/04/2024 143
5765838/3 ADRIANA COGGIOLA SILVEIRA 007 19/04/2024 143
5823099/3 MARIA GORETI DO NASCIMENTO PEREIRA 003 28/04/2024 143
5835127/2 ISABEL DE ALMEIDA 002 18/04/2024 143
5895863/2 REGINA GLAUCIA MARQUES GERALDO 005 15/04/2024 143
5968607/3 GLAUCYMARA RODRIGUES DA SILVA 005 22/04/2024 143
5976600/4 SERGIO BELINSKI MARTINS VIEIRA 004 23/04/2024 143
6053254/2 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TORQUATO 003 17/04/2024 143
6089453/1 WILLIAM LOURENCO DOS SANTOS 003 24/04/2024 143
6128181/1 EDNA REGINA DE SOUZA 007 27/04/2024 143
6166598/5 REGINA CELY VIEIRA DE SOUZA 001 15/04/2024 143
6181040/2 REGINA CELIA VIVEIROS CARREIRO 001 16/04/2024 143
6189059/1 LEILA BEATRIZ NUNES DA SILVA 002 25/04/2024 143
6220207/2 ROSARIA COSTA CRUZ 004 22/04/2024 143
6268579/1 ILMA CLEMENTINO PIMENTEL 007 18/04/2024 143
6349820/1 MARISE LUSTOSA DE OLIVEIRA 002 15/04/2024 143
6445136/3 PAULO SERGIO FILIANO GUSMAO 001 17/04/2024 143
6453686/3 FATIMA ELIANA DE PAULO 002 23/04/2024 143
6453686/4 FATIMA ELIANA DE PAULO 002 23/04/2024 143
6462618/2 SILVIA REGINA PETRAROLI 005 22/04/2024 143
6497454/1 JOANA CRISTINA DE ARAUJO LIMA 001 26/04/2024 143
6584748/2 SANDRA APARECIDA COLETTO 001 23/04/2024 143
6584748/3 SANDRA APARECIDA COLETTO 001 23/04/2024 143
6663745/1 ELAINE DA COSTA CHEGANCAS 004 29/04/2024 143
6679960/3 MARIA TEREZINHA INHESTA 003 24/04/2024 143
6679960/4 MARIA TEREZINHA INHESTA 003 24/04/2024 143
6688136/2 EDINEIDE NASCIMENTO FONSECA 005 24/04/2024 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 004 22/04/2024 143
6715648/1 JOSE FERNANDO DE CARVALHO 001 19/04/2024 143
6715818/2 GILDA BALDI VIDAL 001 26/04/2024 143
6716491/1 ISABEL MEDEIROS DO NASCIMENTO 001 22/04/2024 143
6716491/2 ISABEL MEDEIROS DO NASCIMENTO 001 22/04/2024 143
6717748/1 ANDREIA RODRIGUES DE ANDRADE 001 17/04/2024 143
6717748/4 ANDREIA RODRIGUES DE ANDRADE 001 01/05/2024 143
6747434/1 MARCOS CESAR GOMES FERREIRA 004 20/04/2024 143
6753566/4 PATRICIA APARECIDA KOPIECZYK BURATO 005 28/04/2024 143
6756531/1 MARCELO AOKI MATURA 001 26/04/2024 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 007 26/04/2024 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 007 26/04/2024 143
6764576/1 KATIA APARECIDA RICINO VENTURINI 001 22/04/2024 143
6764690/1 REGIANE PINTO ALMEIDA 003 17/04/2024 143
6764690/2 REGIANE PINTO ALMEIDA 003 17/04/2024 143
6765050/1 MARIA IZABEL SOARES DA SILVA 005 22/04/2024 143
6773770/1 ROSANA MENEGASSI 007 26/04/2024 143
6774423/1 SHIRLENE ALVES NAVARRO ALONSO 004 25/04/2024 143
6776906/2 NORMA APARECIDA QUEIROZ SOUZA 003 29/04/2024 143
6777384/1 PAULA REGINA JACOMO 002 18/04/2024 143
6788394/1 MIRIAM HALCSIH MACHADO 007 12/04/2024 143
6788394/2 MIRIAM HALCSIH MACHADO 007 12/04/2024 143
6800386/1 SELMA ODETE DA SILVA 005 23/04/2024 143
6809103/1 SARA FELICIA DE QUEIROZ MIRANDA MARTINS 002 23/04/2024 143
6809103/2 SARA FELICIA DE QUEIROZ MIRANDA MARTINS 002 23/04/2024 143
6813569/1 ADENILDE PEREIRA SOARES DOS SANTOS 001 16/04/2024 146
6814743/1 PATRICIA MARIA MODESTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 002 15/04/2024 143
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 005 29/04/2024 143
6821553/1 CLAUDIA REGINA DUARTE 005 26/04/2024 143
6822428/2 MARIA DA GLORIA SILVA BISPO FRANCA 007 29/04/2024 143
6850154/2 MARLENE NUNES GUERRA 001 25/04/2024 143
6851215/2 RITA GAMBARRA DA NOBREGA BETTI 007 26/04/2024 143
6853188/1 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 003 22/04/2024 143
6853188/1 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 003 25/04/2024 143
6853188/2 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 003 22/04/2024 143
6853188/2 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 003 25/04/2024 143
6858503/3 ANSELMO VERDELONE JUNIOR 005 18/04/2024 143
6864368/3 DENYSE MENESES DE LIMA 057 30/04/2024 160
6867511/2 MAURICIO JOSE PEREIRA 004 24/04/2024 143
6896383/2 EDIVALDO LAURENTINO DE OLIVEIRA 007 19/04/2024 143
6907172/2 MARTA BARBOZA MEIRA 007 25/04/2024 143
6911595/1 MARIUZA APARECIDA VALERIO 002 23/04/2024 143
6915400/2 ROSILENE GONZAGA DE MATOS LIMA 005 22/04/2024 143
6915400/3 ROSILENE GONZAGA DE MATOS LIMA 005 22/04/2024 143
6917241/3 CARLOS EDUARDO PIRES DE MORAES 005 22/04/2024 143
6917437/1 JOVITA CRISTINA DOS REIS 003 22/04/2024 143
6917437/2 JOVITA CRISTINA DOS REIS 003 22/04/2024 143
6922155/1 ALESSANDRA BARROS RIBEIRO RAMALHO 002 25/04/2024 143
6932304/1 ROBSON ROBERTO GARCIA 002 29/04/2024 143
6939562/1 MARLENE MOREIRA DA SILVA 001 26/04/2024 143
6942431/1 FRANCISCO GOMES DOS SANTOS 007 22/04/2024 143
6944396/1 JOSE FRANCISCO DE SOUZA 004 22/04/2024 143
6944396/1 JOSE FRANCISCO DE SOUZA 007 26/04/2024 143
6946071/1 FABIANA DE CAMARGO VIEIRA RODRIGUES 005 18/04/2024 146
6950353/1 MARCIA DA SILVA SALTAO 006 12/04/2024 146
6950353/1 MARCIA DA SILVA SALTAO 006 18/04/2024 146
6950353/3 MARCIA DA SILVA SALTAO 006 12/04/2024 146
6950353/3 MARCIA DA SILVA SALTAO 006 18/04/2024 146
6959296/2 ROSELI DE SOUZA 001 26/04/2024 143
6986331/1 BENEDITO DORIVAL DE OLIVEIRA 004 27/04/2024 143
7115903/2 VIVIANE FERREIRA DA SILVA MENDES 015 18/04/2024 146
7120397/3 RENATA BOSAK 007 18/04/2024 143
7120397/4 RENATA BOSAK 007 18/04/2024 143
7123485/3 SILVIA PINHEIRO DE MOURA REIS SILVA 002 29/04/2024 143
7124538/2 VANESKA APARECIDA LOPES DOS SANTOS 002 21/09/2023 143
7128100/3 EDNA JOVINIANO FERREIRA 005 22/04/2024 143
7129793/2 GESSILENE SOUSA DE MORAIS 007 26/04/2024 143
7136242/1 SUELI APARECIDA ORVALHO SANTOS 002 15/04/2024 143
7136447/1 SANDRA MARIA DOS SANTOS ARAGAO 005 25/04/2024 143
7140029/2 ARLETE FRANCA DE BRITO 007 17/04/2024 146
7140029/3 ARLETE FRANCA DE BRITO 007 17/04/2024 146
7159412/4 MARIA DOLORES DANTAS 030 16/04/2024 146
7167377/2 RAQUEL SANTANA DE OLIVEIRA SOUZA 005 29/04/2024 143
7169043/2 MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 007 25/04/2024 143
7204345/1 GIVANEIDE JOSEFA DA SILVA 003 24/04/2024 143
7205937/1 FABIANA CRISTINA BALDIM LOPES MORETTI 001 15/04/2024 146
7212364/1 GERSON DA SILVA RHEIN 003 22/04/2024 143
7213697/1 SILMARA MENDES CAMPOS 001 23/04/2024 143
7215720/1 PAULO SERGIO WISSINIEVSKI 015 17/04/2024 146
7218231/1 SIMONE AMARO RODRIGUES 002 18/04/2024 143
7218231/2 SIMONE AMARO RODRIGUES 002 18/04/2024 143
7219911/1 MARCIA DOS SANTOS PEQUINI 002 29/04/2024 143
7219911/2 MARCIA DOS SANTOS PEQUINI 002 29/04/2024 143
7220057/1 PATRICIA GIMENEZ FRANCO DO AMARAL 005 15/04/2024 143
7221690/1 REGINA MARCIA CASAMAYOR 006 14/04/2024 143
7221690/2 REGINA MARCIA CASAMAYOR 006 14/04/2024 143
7222548/1 MARIA ROSA MAZZA 001 25/04/2024 143
7227841/1 LAUDENICE SOARES PAIXAO DE LIMA 001 25/04/2024 143
7227841/2 LAUDENICE SOARES PAIXAO DE LIMA 001 25/04/2024 143
7230818/1 GIRLENE NASCIMENTO DA SILVA MANTOVANI 005 24/04/2024 143
7230818/3 GIRLENE NASCIMENTO DA SILVA MANTOVANI 005 24/04/2024 143
7231237/3 TANIA APARECIDA TRAVESSIN SIQUEIRA 003 17/04/2024 146
7231598/1 JAMAYKA TABATA MARCHETTI FERRAZ 002 25/04/2024 143
7231598/2 JAMAYKA TABATA MARCHETTI FERRAZ 002 25/04/2024 143
7237308/1 CRISTINA RITA MENDIETA 003 22/04/2024 143
7239475/1 ELISANGELA FERREIRA COSTA AMERICANO 003 29/04/2024 143
7239637/2 GISELDA MUNIZ DE SOUZA 002 25/04/2024 143
7239769/1 FERNANDA FOLE GARCIA 002 24/04/2024 143
7240015/2 FRANCISLAINE ABREU DELLA BELLA 007 21/04/2024 143
7240589/2 DINAMA CAVALCANTE DO NASCIMENTO 007 22/04/2024 143
7240716/3 GISELE MARTINS ALVIM 004 21/04/2024 143
7251149/1 MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVA KIRSTEN 005 18/03/2024 143
7251149/2 MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVA KIRSTEN 005 18/03/2024 143
7253630/2 KATIA CILENE DA SILVA 002 24/04/2024 143
7258526/2 FABIANO LAVANDOWSKI PAES 001 26/04/2024 143
7260008/1 ALESSANDRA ALVES DE MATOS 005 22/04/2024 143
7260008/2 ALESSANDRA ALVES DE MATOS 005 22/04/2024 143
7264551/3 MIRIAM RAQUEL FAVALECA ARAUJO 005 23/04/2024 143
7269129/3 ELIZA CAVALCANTI BARBOSA 001 18/04/2024 146
7279019/2 PATRICIA DIAS 003 17/04/2024 143
7280904/1 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 002 18/04/2024 146
7280904/2 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 002 18/04/2024 146
7282656/2 VERONICA APARECIDA LUIZ SOOS 007 29/04/2024 143
7282656/3 VERONICA APARECIDA LUIZ SOOS 007 29/04/2024 143
7283636/1 JULIANA SOUSA DE PAULA PANDORI 005 16/04/2024 146
7285272/1 SUELLEM RODRIGUES AURELIO 002 19/04/2024 143
7287780/1 LETICIA MARIA PAIVA PEREIRA 007 19/04/2024 143
7306440/1 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA 005 21/04/2024 143
7307047/1 ADRIANA DE ALMEIDA PASSOS 006 25/04/2024 143
7308345/2 CELINDA DALILA CERRUTI MARTINS 002 18/04/2024 143
7330383/4 MARI ANGELA SILVA FURLANETTI DE SOUSA 001 29/04/2024 143
7356722/1 MARIA NOVAES DE OLIVEIRA 007 24/04/2024 143
7358199/1 GISELE MAGALHAES DE BARROS 005 22/04/2024 143
7358636/1 MONICA DELFINO 003 24/04/2024 143
7359489/1 FABIOLA SIQUEIRA CARDOSO 003 24/04/2024 143
7361122/1 PATRICIA CARDOSO 005 29/04/2024 143
7364920/2 PATRICIA PATROCINIO DE OLIVEIRA 001 19/04/2024 143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 002 25/04/2024 143
7372809/1 MARIA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES 001 24/04/2024 143
7381336/1 RITA MARIA NUNES 004 23/04/2024 143
7381832/1 ROSANA MARIA MONICI DIAS 002 25/04/2024 143
7383908/2 ALECSANDRA MAXIMO ROSA 005 26/04/2024 143
7386320/1 ELISANGELA ALVES DE FARIAS DIAS 059 30/04/2024 160
7386320/2 ELISANGELA ALVES DE FARIAS DIAS 059 30/04/2024 160
7391285/2 PATRICIA DA CONCEICAO SOUZA RIBEIRO 002 18/04/2024 143
7392508/2 MARISA DA LUZ SOARES DA SILVA 001 24/04/2024 143
7400977/2 CINTIA APARECIDA DE OLIVEIRA ALBINO MARSOLA 002 24/04/2024 143
7405740/1 GIRLEIDE NOVAES DA COSTA SANTOS 005 19/04/2024 143
7416598/2 LEONOR QUINTANA MOROTTO 002 22/04/2024 143
7419601/2 GISELI FERNANDO DA SILVA HORITA 004 16/04/2024 146
7428227/1 MARIO DA SILVA 001 10/04/2024 143
7436629/2 IRINA SUZUKI YAMAMURA 003 24/04/2024 143
7436629/3 IRINA SUZUKI YAMAMURA 003 24/04/2024 143
7441061/1 SHIRLEY ROBERTA ANTONIO FIALHO 005 26/04/2024 143
7445041/1 MARIA DAS DORES DA CRUZ 007 12/04/2024 143
7445041/2 MARIA DAS DORES DA CRUZ 007 12/04/2024 143
7446047/1 REGINA RIBEIRO BORGES 005 16/04/2024 143
7446047/3 REGINA RIBEIRO BORGES 005 16/04/2024 143
7450508/1 REGINA CELIA ALVES MASCARENHAS ELEUTERIO 001 18/04/2024 143
7453523/1 PATRICIA LUCIANA DE VASCONCELOS FERRATTO 059 30/04/2024 160
7470843/2 TATIANA ALVES DO NASCIMENTO MATIAS 003 18/04/2024 143
7477724/2 LIGIA FERREIRA DA SILVA 001 25/04/2024 143
7477724/2 LIGIA FERREIRA DA SILVA 001 24/04/2024 143
7478917/1 PATRICIA MARIA FERREIRA 002 18/04/2024 143
7478917/2 PATRICIA MARIA FERREIRA 002 18/04/2024 143
7483007/2 LILLIANE GOEPFERT CONTADOR NEVES 005 25/04/2024 143
7493819/1 DEBORA PIAZON 004 26/04/2024 143
7495137/1 DARIO DE OLIVEIRA 005 19/04/2024 143
7495137/2 DARIO DE OLIVEIRA 005 19/04/2024 143
7497288/1 LILIAN APARECIDA DOS SANTOS 001 18/04/2024 146
7501242/1 PATRICIA ANDREIA CARRETERO 001 12/04/2024 143
7507232/1 ROSANA CARVALHO FERNANDES 001 19/04/2024 143
7510373/1 ANDREA ARAUJO DOS REIS 005 29/04/2024 143
7516096/1 GRACE ARAUJO MONTEIRO OVANDO 001 22/04/2024 143
7537867/1 SANDRA REGINA DUARTE GALAN DA SILVA 005 29/04/2024 143
7537867/2 SANDRA REGINA DUARTE GALAN DA SILVA 005 29/04/2024 143
7539681/1 JADSON TOLEDO DE OLIVEIRA 003 24/04/2024 143
7543794/2 RENATA BORGES DA SILVA 003 17/04/2024 143
7549164/1 CAMILLA WASSER CAETANO 001 24/04/2024 143
7565038/1 MARIA FERNANDA DA SILVA FERREIRA DE MELO 005 22/04/2024 143
7594992/1 RICARDO PIMENTEL TEIXEIRA 007 25/04/2024 143
7702752/1 IONARA APARECIDA BORRI DA SILVA 003 17/04/2024 143
7705212/1 THAIS BIANCA MARTINI BUENO 005 22/04/2024 143
7707029/1 NAIR MARTINS PEREIRA 001 24/04/2024 143
7707029/1 NAIR MARTINS PEREIRA 005 25/04/2024 143
7708785/1 ARIANNE BARROS DA SILVA HANAOKA 007 16/04/2024 146
7719710/1 WILLIAM PEREIRA DA SILVA 002 25/04/2024 143
7722443/1 PAULO ROBERTO MAGALHAES 007 18/04/2024 143
7722443/2 PAULO ROBERTO MAGALHAES 007 18/04/2024 143
7726325/1 CAROLINA DE OLIVEIRA MAIA 005 17/04/2024 146
7726414/1 IRENE SOUZA DE AZEVEDO ROCHA 001 24/04/2024 143
7726538/1 IZABEL DE MELO 003 29/04/2024 143
7726538/1 IZABEL DE MELO 002 25/04/2024 143
7729804/1 ANDREA ADRIANA DOS SANTOS LEITE 007 30/04/2024 143
7734174/1 DALVA DOS SANTOS RODRIGUES 005 21/04/2024 143
7738064/1 RENATA FRATA RODRIGUEZ 001 17/04/2024 143
7738528/1 LINETE ARAUJO DA RESSURREICAO DOS SANTOS 005 28/04/2024 143
7738528/2 LINETE ARAUJO DA RESSURREICAO DOS SANTOS 005 28/04/2024 143
7741120/1 RENATA ARANTES DUARTE 002 15/04/2024 143
7741120/2 RENATA ARANTES DUARTE 002 15/04/2024 143
7742118/1 DANIELLE PEREIRA DE CARVALHO LIVOTTO 005 15/04/2024 143
7745079/2 REGIA CRISTINA DE SOUZA BARROS 005 29/04/2024 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 003 24/04/2024 143
7753501/1 REGINA CLAUDIA COLCONE 001 17/04/2024 143
7756828/1 JOSILENE CRISTINA RODRIGUES JACINTHO 002 25/04/2024 143
7756828/2 JOSILENE CRISTINA RODRIGUES JACINTHO 002 25/04/2024 143
7763115/1 SHEILA FERREIRA DA SILVA DIAS 001 19/04/2024 143
7768842/1 SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 007 22/04/2024 143
7769873/2 ADRIANA REIMBERG JORGE ANGELINO 006 26/04/2024 143
7780672/1 NIVIA MARIA DANTAS PEREIRA 007 25/04/2024 143
7785151/1 MARCO ANTONIO DOS SANTOS 003 22/04/2024 143
7787286/2 RENATA ZEFERINO DA SILVA SANTIAGO 003 17/04/2024 143
7790171/1 HELOISE GEORGIANE ALVES DE SANTANA 004 16/04/2024 146
7790171/1 HELOISE GEORGIANE ALVES DE SANTANA 003 13/04/2024 146
7793146/1 PATRICIA FERNANDES DA SILVA MELO 003 17/04/2024 143
7793146/2 PATRICIA FERNANDES DA SILVA MELO 003 17/04/2024 143
7798962/3 GILCIMARA SANTANA CUNHA 004 22/04/2024 143
7798962/4 GILCIMARA SANTANA CUNHA 004 22/04/2024 143
7800550/1 RENATA VILAS BOAS ROSA MUNHOZ 005 18/04/2024 146
7806078/1 GABRIELA PORCINA MONTEIRO 003 24/04/2024 143
7806655/1 MICHELE XAVIER RODRIGUES PORTO 004 24/04/2024 143
7807996/1 REJANE SANTOS PEREIRA 002 16/04/2024 143
7810148/1 SIMONE APARECIDA ALVES 001 23/04/2024 143
7810199/1 RAFAEL ANDRADE DOS SANTOS 005 15/04/2024 143
7810199/2 RAFAEL ANDRADE DOS SANTOS 005 15/04/2024 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 001 26/04/2024 143
7816871/1 ROSANGELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA 007 25/04/2024 143
7817576/1 ALANE RODRIGUES DA COSTA SILVA 043 30/04/2024 160
7819072/1 ELLEN CRISTINA LUIZ 006 28/04/2024 143
7821115/1 ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO 005 26/04/2024 143
7821671/2 RAQUEL ABREU LEITE 007 10/04/2024 143
7822391/1 JAIR RIBEIRO JUNIOR 005 22/04/2024 143
7825331/1 SILMARA BEZERRA ROCHA 004 23/04/2024 143
7826281/1 MONICA CRISTINA SIQUEIRA ALEIXO 002 15/04/2024 146
7833679/1 CLAUDIA DE ASSUMCAO SANTOS INACIO 005 29/04/2024 143
7861541/1 JOSIANE GONCALVES DA SILVA 002 25/04/2024 143
7892233/1 SIMONE CATIA LOBATO PEIXOTO 005 22/04/2024 143
7893663/1 NEUSA BRAGA DA SILVA 002 22/04/2024 143
7903618/1 GUSTAVO BERNARDINO DOS SANTOS 004 22/04/2024 143
7903821/1 RAQUEL CAMALIONTE CASTILHO 008 16/04/2024 146
7908270/1 IVONE DOS SANTOS 003 17/04/2024 143
7914164/2 FERNANDA ARAUJO DA COSTA MORAIS 003 17/04/2024 146
7916507/1 SERGIO BATISTA DOS SANTOS 006 28/04/2024 143
7916507/2 SERGIO BATISTA DOS SANTOS 006 28/04/2024 143
7916621/1 FERNANDO CAVALLI 001 24/04/2024 143
7917856/1 ROBERTA MENDONCA RIBEIRO 004 17/04/2024 143
7918747/1 ELISANGELA BUGULIN BARBOSA 002 16/04/2024 146
7919654/1 ROSANGELA LISBOA PRADO 002 22/04/2024 143
7919735/1 ANA PAULA BATISTA PEREIRA DE MORAES 005 17/04/2024 146
7921004/1 REGIANE CARDOSO APARECIDO 002 16/04/2024 143
7921004/2 REGIANE CARDOSO APARECIDO 002 16/04/2024 143
7926405/1 MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 002 25/04/2024 143
7926405/3 MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 002 25/04/2024 143
7926448/2 LUCINEIA CRISTINA BRANDAO 007 21/04/2024 143
7936494/2 ADRIANA MARTINS DA GAMA 003 21/04/2024 143
7936826/1 ANA LUCIA VALENCA FERREIRA 001 17/04/2024 143
7937491/1 SILVIA MABEL DE SOUZA ROCHA 005 22/04/2024 143
7937491/2 SILVIA MABEL DE SOUZA ROCHA 005 22/04/2024 143
7938683/1 ROBERTA SANTOS DE OLIVEIRA 002 18/04/2024 146
7939191/1 PRISCILA APARECIDA JOIA FERNANDES 007 16/04/2024 143
7940149/1 MIRIAM GOMES MARQUES 001 26/04/2024 143
7940939/1 EVELYN FARAH BURIA 007 17/04/2024 146
7941234/1 DANIELA TARABAY COSTA 002 22/04/2024 143
7941943/1 VERONICA URBANI SOUTO 003 17/04/2024 146
7944071/1 PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA 005 12/04/2024 143
7944306/1 WILLIAN VINICIUS SILVA 001 25/04/2024 143
7946627/1 LUCINEIA SENA LESSA 002 18/04/2024 146
7946627/2 LUCINEIA SENA LESSA 002 18/04/2024 146
7946660/1 MARIANA DAMASCENO DE OLIVEIRA 002 18/04/2024 146
7948948/2 ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 001 19/04/2024 143
7954948/1 ELAINE APARECIDA FIGUEIREDO FERREIRA 005 29/04/2024 143
7959231/1 VANESSA ANTONELLI GARCIA 005 22/04/2024 143
7961642/3 JAIR MELO 004 23/04/2024 143
7963904/1 ANA PAULA FRANCHI LEAO CASCALES 005 18/04/2024 143
7968795/1 RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA 005 13/04/2024 143
7982488/1 EDILAINE PAES DE BARROS 002 18/04/2024 146
7983051/1 NATHALIA COSTA BARROS LEONHARDT 001 16/04/2024 146
7984928/1 ANDREA SANTOS LUCA SANCHES 001 25/04/2024 143
7988753/1 JOAO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA 001 11/04/2024 146
7990642/1 MEIRE LIMA DA SILVA 001 16/04/2024 146
7994796/1 EMILIA VASCONCELOS XAVIER DE ALBUQUERQUE 001 29/04/2024 143
7995172/1 LUCELIA AMORIM BEZERRA 001 26/04/2024 143
7995652/2 FERNANDA ABDALLAH 001 26/04/2024 143
7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 003 24/04/2024 143
8003556/1 MIRIAM RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS 001 15/04/2024 146
8011907/1 NUBIA JESUS DE OLIVEIRA 001 05/04/2024 143
8012385/1 BERNADETE GOMES COELHO 005 29/04/2024 143
8012385/2 BERNADETE GOMES COELHO 005 29/04/2024 143
8012890/1 SILVIA MIQUELOF BELAN 002 29/04/2024 143
8012890/2 SILVIA MIQUELOF BELAN 002 29/04/2024 143
8013233/1 JOSE AUGUSTO TAVARES ROCHA 005 25/04/2024 143
8013233/2 JOSE AUGUSTO TAVARES ROCHA 005 25/04/2024 143
8016607/1 LUIS ROBSON MUNIZ 001 19/04/2024 143
8016607/2 LUIS ROBSON MUNIZ 001 19/04/2024 143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 003 24/04/2024 143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 002 22/04/2024 143
8019860/1 LUIZ GUSTAVO REBELLO DA SILVA MAIA 005 29/04/2024 143
8020604/1 VALERIA OLIVEIRA DE MORAIS 001 19/04/2024 143
8022241/1 MONIQUE DE SA FERREIRA CRUZ 002 23/04/2024 143
8024120/1 VANESSA FERREIRA BRASILIO DOS SANTOS 001 21/04/2024 143
8025312/1 VANILA ALMEIDA LEMOS DE SOUZA 003 17/04/2024 146
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 24/04/2024 143
8026963/1 KATIA MARTINS 001 19/04/2024 143
8029881/1 MEIRE LUCE LOPES ROSA MENDES 007 25/04/2024 143
8033251/1 ALISON RODRIGUES DA SILVA 006 25/04/2024 143
8033510/1 PAULA REGINA BARBOZA SUZART 006 14/04/2024 143
8034133/1 STEFAN WIAZOWSKI JUNIOR 007 24/04/2024 143
8034923/1 LUIZE BERNARDINO CASTELLO BRANCO MOURA 003 10/04/2024 146
8035288/1 PRISCILLA PAULINE PARENTE SILVA 001 17/04/2024 143
8037841/1 ANDREIA ALVES CAIRES 003 22/04/2024 143
8040141/1 EDEVANIA LUCIO DE ALENCAR FERREIRA 004 22/04/2024 143
8040788/1 MARINA MONDEVAIM TEOTONIO 003 18/04/2024 146
8048363/1 KLEBER ANTONIO FERREIRA 005 15/04/2024 143
8048789/3 MONICA APARECIDA CAMPOS 001 29/04/2024 143
8049351/1 SANDRA EUGENIA DE CARVALHO OLIVEIRA 006 21/04/2024 143
8051470/4 PAULA RODRIGUES VULCANI 007 18/04/2024 143
8051470/5 PAULA RODRIGUES VULCANI 007 18/04/2024 143
8053626/1 AIDA ROSA DE OLIVEIRA 005 18/04/2024 143
8059942/1 MARINA GONCALVES CRUZ MATOSO 002 24/04/2024 143
8059942/2 MARINA GONCALVES CRUZ MATOSO 002 24/04/2024 143
8061891/1 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 005 22/04/2024 143
8061891/3 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 005 22/04/2024 143
8063486/1 SHIRLEI APARECIDA EVANGELISTA DE OLIVEIRA 004 23/04/2024 143
8066779/1 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 005 29/04/2024 143
8076588/1 JULIENE VIVIAN DA SILVA LOPES 001 17/04/2024 146
8076863/1 ESTER AZEVEDO SILVA 005 26/04/2024 143
8079765/1 GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 001 25/04/2024 143
8079765/1 GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 001 24/04/2024 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 003 18/03/2024 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 003 18/03/2024 143
8086648/1 NATALIA CAROLINA DE SOUZA TOLEDO 007 22/04/2024 143
8088756/1 GISELE VALQUIRIA SILVA DE MEDEIROS 005 21/04/2024 143
8095132/1 JACENI FERREIRA DE CARVALHO DE ALMEIDA 001 25/04/2024 143
8096601/1 TAIANE APARECIDA DOS SANTOS 007 06/04/2024 143
8096601/2 TAIANE APARECIDA DOS SANTOS 007 06/04/2024 143
8098026/1 FERNANDA DE CASTRO GONCALVES 006 25/04/2024 143
8101574/1 FABIOLA VENANCIO PRADO 005 24/04/2024 143
8119210/1 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 001 09/04/2024 143
8119210/2 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 001 09/04/2024 143
8119341/1 EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 059 30/04/2024 160
8119341/3 EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 059 30/04/2024 160
8123730/1 VALERIA DO ESPIRITO SANTO COELHO 002 29/04/2024 143
8126259/1 MELISSA DE ASSIS RUIZ 007 24/04/2024 143
8129266/1 REBECA LODETTI RODRIGUES 002 18/04/2024 143
8129673/1 REGIANE SILVA DE OLIVEIRA MACHADO 003 22/04/2024 143
8143048/2 REGINA LEONE DE PAULA 002 15/04/2024 146
8152497/2 KATIA SANTANA ROCHA LOPES 005 22/04/2024 143
8153647/1 PATRICIA APARECIDA REIS 007 18/04/2024 143
8157073/1 RENATA VIEIRA DE SOUZA 003 17/04/2024 143
8158941/1 CLELIA PEREIRA DOS SANTOS 003 18/04/2024 143
8159700/1 HELEN MACIEL DE OLIVEIRA 002 25/04/2024 143
8162191/1 JORGE ANTONIO MORAZZA 007 24/04/2024 143
8162948/1 CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 003 23/04/2024 143
8164614/2 CASSIA MARQUES DOS ANJOS 010 18/04/2024 146
8172684/1 PATRICIA CRISTINA FIRMINO 002 22/04/2024 143
8172811/1 DEBORA CRISTINA SOARES RAMOS 003 09/04/2024 146
8174075/1 ALEXANDRE FELIPE ANTUNES CORADINI 007 12/04/2024 143
8177708/1 SHEILA APARECIDA SILVA CARREIRA SANTOS 003 17/04/2024 143
8178224/1 ELIETE DA SILVA ARAUJO 001 19/04/2024 143
8180997/1 DANIELLE MONTEIRO DA COSTA LEMOS 007 28/04/2024 143
8181063/1 DANIELLI DE ANDRADE SCOTTE 002 17/04/2024 146
8185018/1 IGOR QUITONIO 002 03/04/2024 143
8200963/1 MAYRA CRISTINA LOPES 001 24/04/2024 143
8200963/2 MAYRA CRISTINA LOPES 001 24/04/2024 143
8201048/1 SARA DOS SANTOS 007 18/04/2024 146
8201048/3 SARA DOS SANTOS 007 18/04/2024 146
8201471/1 TAIS SILVA DA COSTA GOMES 001 26/04/2024 143
8204519/1 ADRIANA ROCHA LO 005 26/04/2024 143
8204543/1 GISELE CAROLINE SANTOS BORGES 004 24/04/2024 143
8206015/1 ANA CRISTINA DA SILVA COSTA 003 29/04/2024 143
8210039/1 SARA REGINA PEREIRA BORGES DA SILVA 003 24/04/2024 143
8214301/1 RENATA LINO DOS SANTOS EVANGELISTA 003 15/04/2024 143
8216851/2 EDILENA MARTE SILVEIRA MENEZES 007 15/04/2024 143
8221685/1 RITA DE CASSIA BARROS DE SOUZA SILVA 001 17/04/2024 143
8243701/1 ELAINE APARECIDA GOMES DA SILVA 005 18/04/2024 146
8246955/1 PATRICIA AMARAL SANTOS 006 21/04/2024 143
8246955/1 PATRICIA AMARAL SANTOS 002 29/04/2024 143
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 001 18/04/2024 146
8256543/1 VIVIANE SOUZA LIMA 005 25/04/2024 143
8261016/1 ELAINE CRISTINA CARDOSO 001 25/04/2024 143
8264961/1 VIVIANE MACHADO LISBOA 001 19/04/2024 143
8268622/1 ERIKA LOZOVOI CHIRMICI 005 22/04/2024 143
8268941/1 DEYZE BARBOSA DA SILVA 006 09/04/2024 143
8269106/1 HELLEN DE ALMEIDA RIOS RODRIGUES 005 22/04/2024 143
8269441/1 KAREN CRISTINA PASTORE 001 18/04/2024 143
8269441/2 KAREN CRISTINA PASTORE 001 18/04/2024 143
8269505/1 JULIANA CARNEVALE ALVES DE LIMA 005 19/04/2024 143
8280461/1 SIMONE AGUILAR DOS SANTOS 005 29/04/2024 143
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 002 18/04/2024 143
8287236/1 FELIPE MARIANO ANDRADE 002 23/04/2024 143
8288551/1 ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS 003 22/04/2024 143
8288976/1 DEISE TEIXEIRA DA SILVA FERREIRA 004 23/04/2024 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 005 23/04/2024 143
8357731/1 JULIANA GONCALVES DA SILVA SANSALONE 005 18/04/2024 143
8362505/1 RITA DE CASSIA DOS SANTOS DUARTE 003 16/04/2024 143
8362530/1 CAMILA OLIVEIRA SANDES 003 17/04/2024 146
8368643/1 SOLANGE DE FREITAS SILVA 001 26/04/2024 143
8369321/1 VANESSA DE LIRA BUDA 004 22/04/2024 143
8372969/1 GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 005 29/04/2024 143
8373027/1 DEBORA DA SILVA FERREIRA 001 19/04/2024 146
8387931/1 JESSICA MAIRA GOMES NOGUEIRA 002 10/04/2024 143
8388768/1 DANIELE BARBOZA CABRAL 003 21/04/2024 143
8390151/1 ANTONIA ALDENIA BATISTA 005 26/04/2024 143
8394458/1 CINTIA APARECIDA RAYMUNDO 005 26/04/2024 143
8407991/1 SOLANGE MARIA DA CONCEICAO VELOSO 059 30/04/2024 160
8408564/1 RITA DE CASSIA BATISTA 001 17/04/2024 143
8408564/2 RITA DE CASSIA BATISTA 001 17/04/2024 143
8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 002 23/04/2024 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 001 19/04/2024 143
8415811/1 PRISCILA DA SILVA LEANDRO 001 12/04/2024 143
8415811/1 PRISCILA DA SILVA LEANDRO 002 17/04/2024 143
8415811/1 PRISCILA DA SILVA LEANDRO 002 15/04/2024 143
8416818/1 GRAZIELI RODRIGUES EZEQUIEL 001 24/04/2024 143
8416923/1 ELIANE APARECIDA MARTINS VITAL 002 11/04/2024 146
8420785/1 JULIANA DE SOUZA BRAGA 003 15/04/2024 146
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 002 22/04/2024 143
8425451/1 THAIS CORDEIRO LEITE 003 16/04/2024 146
8425710/1 OTAVIA PATRICIA GOMES 002 18/04/2024 143
8427771/2 GILBERTO APARECIDO SOUZA STEFFEN 002 23/04/2024 143
8430004/2 MARIANA SANTOS BRITO 005 22/04/2024 143
8431175/1 ALANA SILVA DOS SANTOS 001 22/04/2024 143
8431175/2 ALANA SILVA DOS SANTOS 001 22/04/2024 143
8434077/3 DEBORA CUNHA DE MORAIS 001 23/04/2024 143
8434573/2 SUELI SOARES DE LIMA 003 17/04/2024 146
8439320/3 GUILHERME DITTRICHI NEVES NOGUEIRA 005 17/04/2024 143
8441901/1 SIMONE POLIDO GUALDA 001 25/04/2024 143
8447969/1 JOSEFA DOS SANTOS ZUANNY 002 22/04/2024 143
8447969/1 JOSEFA DOS SANTOS ZUANNY 002 19/02/2024 143
8448027/1 GISELLE OLIVEIRA DE ANDRADE LIMA 003 17/04/2024 146
8449252/1 ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 072 30/04/2024 160
8450412/1 XENIA MARA SILVA DE ARAUJO 005 29/04/2024 143
8451486/1 ELAINE ZULIMA LOURENCO HORTENCIO 001 15/04/2024 146
8451737/1 CRISTIANE APARECIDA MARCONDES 001 22/04/2024 143
8452300/1 PATRICIA DE SOUZA FERREIRA 001 17/04/2024 143
8452571/1 DAIENE FURQUIM 007 26/04/2024 143
8453004/1 MARCIA PIMENTEL NOBRE 001 18/04/2024 146
8454418/1 MARISA APARECIDA ABACHERLY 002 22/04/2024 143
8455279/1 MARIA REGINA ALVES SMARRA 002 25/04/2024 143
8455465/1 ADRIANA FERNANDES 001 26/04/2024 143
8455716/1 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 005 22/04/2024 143
8455716/2 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 005 22/04/2024 143
8455929/1 GISELE CAVALCANTE 002 24/04/2024 143
8456437/2 JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 003 15/04/2024 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS 001 26/04/2024 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 005 22/04/2024 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 001 19/04/2024 143
8461678/1 FERNANDA RODRIGUES HECHT 001 26/04/2024 143
8470553/1 KELLEN CRISTINA DA SILVA PASSOS 005 19/04/2024 143
8471487/1 MONIQUE SANTOS DE JESUS 004 28/04/2024 143
8480800/1 FLAVIA TAVARES DA SILVA GARCIA DE GOES 001 24/04/2024 143
8483060/1 SHEILA CRISTINA LOPES DE ASSIS PARRA 002 23/04/2024 143
8486093/1 CRISTIANA ANTONIA PINTO DOS SANTOS 047 21/03/2024 143
8486221/1 CAROLINE DE SOUZA FARIA 007 16/04/2024 143
8488631/1 HELEN DE ARRUDA 059 30/04/2024 160
8497419/1 JEFFERSON ISOLINO DA SILVA SILVANO 003 17/04/2024 146
8497834/1 RAFAEL ALBUQUERQUE SANTOS 001 11/04/2024 143
8498385/1 MONICA GALHARDO DE CAMARGO 003 24/04/2024 143
8501947/1 IURI SANTOS PIMENTEL 005 23/04/2024 143
8502846/1 MARCIO JOSE DE LIMA 002 09/04/2024 143
8512019/1 KATIUSCIA KINUE KUROSU 005 18/04/2024 146
8512604/1 JESSICA GOMES DA SILVA LIMA 001 23/04/2024 143
8512604/1 JESSICA GOMES DA SILVA LIMA 001 24/04/2024 143
8513376/1 REGIANE BOMFIN DOS SANTOS 003 17/04/2024 143
8514232/1 MARTA CANDIDA DE FRANCA 001 23/04/2024 143
8514232/2 MARTA CANDIDA DE FRANCA 001 23/04/2024 143
8537097/1 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 007 29/04/2024 143
8537097/1 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 007 22/04/2024 143
8537097/2 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 007 29/04/2024 143
8537097/2 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 007 22/04/2024 143
8540527/1 FABIO LOURIVALDO DA SILVA 002 25/04/2024 143
8557829/1 MARIA MARINA CRUZ MATOS 003 24/04/2024 143
8557829/2 MARIA MARINA CRUZ MATOS 003 24/04/2024 143
8557861/1 VANESSA MARQUES SILVA 004 09/04/2024 143
8577480/1 DANIELE EMILIANO SOUZA DA SILVA 005 22/04/2024 143
8591164/1 LAIS ALMEIDA PEREIRA 006 26/04/2024 143
8597723/1 MAIRA ANDRADE ARABI 002 18/04/2024 146
8597723/2 MAIRA ANDRADE ARABI 002 18/04/2024 146
8598801/1 ANDRE LUIZ DE JESUS GONZAGA 001 17/04/2024 146
8774242/1 ALESSANDRA AUGUSTA SIQUEIRA PAVARINI 005 21/04/2024 143
8782971/5 SAMIA ROCHA ALVES 004 23/04/2024 143
8789622/1 DANIELE FRIAS VIEIRA 003 15/04/2024 146
8790001/1 JULIANA COELHO BRAGA DE OLIVEIRA PENNA 007 14/04/2024 146
8791805/1 ISAMAR CRISTINA CAMPOS BASSI 002 15/04/2024 143
8796688/1 MILEIDE MARIANO DA SILVA 002 22/04/2024 143
8797374/1 RENATA DE OLIVEIRA DIAS DE SOUZA 005 19/04/2024 143
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 002 18/04/2024 146
8817669/2 MONYKE DE REZENDE BURNATO 001 25/04/2024 143
8818959/2 MARIANA RUTH DE OLIVEIRA 005 22/04/2024 143
8821224/2 NADIA SILVA DE LIMA 003 23/04/2024 143
8821224/2 NADIA SILVA DE LIMA 001 22/04/2024 143
8844305/2 GISLAINE FERREIRA DA SILVA SANCHES 001 24/04/2024 143
8854505/2 PATRICIA BIONE DE ARAUJO 001 18/04/2024 146
8858853/1 ISLANA GOMES CLEMENTE 004 15/04/2024 146
8860971/2 MOARA DO CARMO PAIVA 002 25/04/2024 143
8862265/1 JESSICA DOS REIS GUTIERRES 010 19/04/2024 146
8863156/1 MARIANA SAGA DANTAS DE LACERDA 003 24/04/2024 143
8866805/1 EVELINE FERREIRA DE ANDRADE 007 26/04/2024 143
8895295/1 JULIANA DE OLIVEIRA PASCHOAL 002 17/04/2024 146
8895295/2 JULIANA DE OLIVEIRA PASCHOAL 002 17/04/2024 146
8896101/1 ELAINE ZEMUNER 005 22/04/2024 143
8896712/1 RAQUEL TRINDADE DOS SANTOS DE JESUS 001 19/04/2024 146
8901741/1 BRUNA DA COSTA SILVA 005 19/04/2024 146
8915806/1 SUELLEN CHRISTINE SILVA NASCIMENTO 007 19/04/2024 146
8919291/1 ELLEN BORGES MORAES 001 24/04/2024 143
8920494/1 JESSICA LOURENCO DA SILVA RODRIGUES 002 25/04/2024 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 004 23/04/2024 143
8970513/2 WELLINGTON APARECIDO DE SOUZA SABINO 002 25/04/2024 143
9142029/2 FABIO GONCALVES DA SILVA 001 23/04/2024 143
9161368/1 CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 002 15/04/2024 146
9267735/1 IVANICE BORGES DA SILVA 002 02/04/2024 143
9267735/2 IVANICE BORGES DA SILVA 002 02/04/2024 143
9267867/1 GLEICE AVELAR DE SOUZA SILVA 003 18/04/2024 143
9331581/1 PEDRO MOURA LEITE RIBEIRO 002 18/04/2024 146
9336371/1 TATIANE DA SILVA FERREIRA 003 28/04/2024 143
9344471/1 GLAUCIA MARQUES DA CRUZ 007 25/04/2024 143
9344471/2 GLAUCIA MARQUES DA CRUZ 007 25/04/2024 143
9346287/1 MAYARA CAETANO DA SILVA 006 27/04/2024 143
9354280/1 SILVANA DA SILVA OLIVEIRA 007 20/04/2024 143
9354425/1 GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA 002 22/04/2024 143
9354425/1 GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA 005 24/04/2024 143
9360107/1 CAMILA LUZ SOARES 003 29/04/2024 143
9363416/1 BARBARA LUSTOZA DA SILVA BORBA 005 22/04/2024 143
9366105/1 NATA PASSOS AUGUSTO 003 24/04/2024 143
9368116/1 LUCAS REIS SANTOS 002 18/04/2024 143
9369163/1 PATRICIA BRISSI SANTOS 002 17/04/2024 143
9371290/1 ANDRESSA MATIAS CARVALHO 001 16/04/2024 146
9374540/1 NAYA APARECIDA FERNANDES DE SOUSA RICCIUTO 007 01/04/2024 146
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 001 09/04/2024 143
9375236/1 LAUDIZIO CORREIA PARENTE JUNIOR 002 18/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7193904/4 PAULO MICHAEL ROCHA 004 20/04/2024 143
8893705/1 BRUNO SOLEDADE PEREIRA 002 18/04/2024 143
8970335/1 CAMILA EXNER 001 29/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5902843/2 JOAO MELQUIADES PEREIRA 003 26/04/2024 143
6222153/3 IVAN DE BARROS CORREIA 007 14/04/2024 143
6587089/1 JEREMIAS GONCALVES FERREIRA 002 24/04/2024 143
6745741/1 ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO 005 24/04/2024 143
6745741/1 ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO 001 23/04/2024 143
6805477/1 REGINA RODRIGUES FRANCO 007 24/04/2024 143
6805477/1 REGINA RODRIGUES FRANCO 007 17/04/2024 143
6807518/1 MARCIA MARIA SANTANA COSTA 002 21/04/2024 143
6854869/1 ROBERTO GONCALVES 003 27/04/2024 143
6981046/1 JOSE HENRIQUE DIAS RODRIGUES 003 26/04/2024 143
6993923/1 MARCIA DE SOUZA MENEZES FARIAS DE ARAUJO 002 20/04/2024 143
7090064/1 ERICSON JOSE DE OLIVEIRA 005 26/04/2024 143
7090307/1 CLAUDIO DA SILVA SOUZA 003 25/04/2024 143
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 004 26/04/2024 143
7097816/1 JOSE ROBERTO DOS SANTOS 005 23/04/2024 143
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 001 25/04/2024 143
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 001 27/04/2024 143
7334851/1 RICARDO HUGO BECKER 001 25/04/2024 143
7344953/1 RICARDO LUIZ BAUERE 003 25/04/2024 143
7378866/1 FLAVIO DE LIMA VIEIRA 001 20/04/2024 143
7408986/1 INACIO EDUARDO DOS SANTOS NETO 001 23/04/2024 143
7717776/1 LAURECI LUCIO DO PRADO 007 25/04/2024 143
7882301/1 SIMONE CAVALCANTE 001 26/04/2024 143
7882301/1 SIMONE CAVALCANTE 002 24/04/2024 143
7885393/1 PATRICIA ZENILDA BARBOSA 002 27/04/2024 143
8155968/1 ALBERTO LUIS KIRKOVICS 002 25/04/2024 143
8157588/1 DIEGO DOS SANTOS VIEIRA 005 26/04/2024 143
8428808/1 DIEGO LEITE NASCIMENTO 001 25/04/2024 143
8487316/1 GLAUCE REBERTE DA SILVA 003 25/04/2024 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 001 23/04/2024 143
8565996/1 JETER PEREIRA DE OLIVEIRA 005 24/04/2024 143
8569398/1 MAURO JOSE RIBEIRO FILHO 003 20/04/2024 143
8878021/1 GLAUCIA SILVA BARRETO 003 18/04/2024 146
9167374/1 MATEUS ROCHA CAMARGO 007 22/04/2024 143
9170596/1 MELQUESEDEQUE FRANCO DOS SANTOS 005 26/04/2024 143
9170634/1 RAFAEL FENIAR FRANCHI 001 15/04/2024 143
9173552/1 LUA APARECIDO DE OLIVEIRA MENDES 003 25/04/2024 143
9277820/1 RENATO FONTES DA SILVA BRAZ 001 15/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7351275/1 DANIEL PAULO BOTECCHIA RAGUSA 057 02/05/2024 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7620292/2 PAULO TERENCIO DA CRUZ 004 23/04/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7193904/3 PAULO MICHAEL ROCHA 004 20/04/2024 143
8491151/1 BRUNA FONTES DE OLIVEIRA 005 18/04/2024 146
8526869/1 EDVAN DOS SANTOS GONCALVES DA COSTA 002 25/04/2024 143
8533415/1 RENATA ALESSANDRA ESPOSITO DE LIRA 004 16/04/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6108385/1 MARCIA JANNINI MAKLOUF CALACHE 007 20/04/2024 143
6121110/2 EDER DA SILVA OLIVEIRA 002 22/04/2024 143
6617221/3 ANITA PEREIRA FIBLA 004 16/04/2024 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 004 23/04/2024 143
7059027/2 ASCLEPIO DIAS ARAUJO 002 20/04/2024 143
7186517/1 AVALCIR RODOLFO DA SILVA 006 23/04/2024 143
7186517/3 AVALCIR RODOLFO DA SILVA 006 23/04/2024 143
7199864/1 MARIA INES MINELLO 005 22/04/2024 143
7202521/1 AMANDA PUOSSO ALMEIDA 002 18/04/2024 143
7229887/1 EDNA DO PATROCINIO 003 18/04/2024 143
7432569/2 ELISANGELA ROCHA HELLMEISTER 003 24/04/2024 143
7433051/1 ERIKA SUMI DE ANDRADE 002 22/04/2024 143
7497954/1 MAIRA LEOCADIA AMADEU CASTRO 003 23/04/2024 143
7810741/1 CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS 006 16/04/2024 143
7846576/1 MARCOS PAULO LIMA DA CRUZ 003 20/04/2024 143
7883374/1 DASSAS FOGACA SOARES 007 22/04/2024 143
7900961/1 EMANUELLE APARECIDA DE ABREU ALBUQUERQUE 003 24/04/2024 143
7979657/1 PRISCILA GOMES CAETANO 002 23/04/2024 143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 001 20/04/2024 143
8069832/1 ELIANA COLLUCCI 001 12/04/2024 143
8070733/1 ESTER MATIAS DE TOLEDO CARNEIRO 001 23/04/2024 143
8189455/1 CRISTIANE MARA RUIZ DE SOUSA FATTAH 003 15/04/2024 143
8210331/1 MARIANA AGNES DA SILVA ALVES 005 22/04/2024 143
8293309/2 ANDREIA RIBEIRO DE SOUZA 001 11/04/2024 143
8299030/2 AURIVONETT MARIA CARDOSO DE MACEDO 004 20/04/2024 143
8306044/2 EDER PEREIRA DO NASCIMENTO 003 21/04/2024 143
8306265/2 EDI FERREIRA DE OMENA 001 23/04/2024 143
8306303/2 EDILAINE FERREIRA TEODORO 001 22/04/2024 143
8307687/2 EMANUELA SOUZA SANTANA 005 18/04/2024 143
8317194/2 IEDA SOUZA MATOS 001 19/04/2024 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 24/04/2024 143
8329966/2 MARIA ISABEL TOMAS SALGUEIRO 001 18/04/2024 143
8346372/2 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 005 20/04/2024 143
8350809/2 SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 001 20/04/2024 143
8549541/2 DANIEL MATHEUS DE OLIVEIRA 003 22/04/2024 143
8550182/2 MALU APARECIDA ALVARES ANTONIO 002 16/04/2024 143
8550182/2 MALU APARECIDA ALVARES ANTONIO 001 22/04/2024 143
8552665/2 EDNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 21/04/2024 143
8562318/2 DANIEL DE PAULA FERREIRA SANTOS 005 22/04/2024 143
8593701/2 MARCELO HIDEO URAKAWA 005 23/04/2024 143
9211969/1 DEIVIS APARECIDO AMANCIO SANTANA 002 19/04/2024 143
9261061/1 ANGELA APARECIDA DAMIAO 005 12/04/2024 143
9284982/1 PRISCILA DE SOUZA CARVALHO 002 23/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5886791/2 ANTONIO LAURINDO DE ALBUQUERQUE 003 22/04/2024 143
5971624/4 CLEUMA NUNES ARGOLO 002 15/04/2024 143
6021662/3 ELISETE MENDONCA BRASIL 004 24/04/2024 143
6076441/1 EDNA NATIVIDADE DA CONCEICAO 002 23/04/2024 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 004 16/04/2024 143
6205992/1 ANA LUCIA DE FRANCA SOARES 005 20/04/2024 143
6205992/2 ANA LUCIA DE FRANCA SOARES 005 20/04/2024 143
6519733/1 MARIA IDALMY DE SOUSA 003 22/04/2024 143
6604021/1 THELMA APARECIDA PASTORE MESQUITA 003 22/04/2024 143
6657761/2 ELIO MAIA 001 19/04/2024 143
6684629/3 CRISTIANE BATISTA DA SILVA 004 16/04/2024 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 006 23/04/2024 143
6739130/1 MITUE SHOEGIMA 001 19/04/2024 143
6758771/1 VAGNER SOARES DA CUNHA SANTOS 001 19/04/2024 143
6759301/1 ANA LUCIA DA SILVA 001 23/04/2024 143
6781985/1 SILVIA CRISTINA DA SILVA 003 22/04/2024 143
6783201/1 SANDRA RESENDE DE ABREU CANEVER 002 21/04/2024 143
6808387/2 PRISCILA KELLY GONCALVES 005 22/04/2024 143
6810748/1 ELENICE FERREIRA DUARTE 003 24/04/2024 143
6810748/3 ELENICE FERREIRA DUARTE 003 24/04/2024 143
6812040/2 DENILSON QUIRINO NAVES 005 22/04/2024 143
6828728/3 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 004 23/04/2024 143
6846505/1 ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 004 23/04/2024 143
6846505/2 ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 004 23/04/2024 143
6847986/2 ANDERSON FINI 002 23/04/2024 143
6903185/1 MARCO ANTONIO DE NOBREGA 007 22/04/2024 143
6909400/1 MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 001 19/04/2024 143
6909400/1 MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 002 23/04/2024 143
6911064/1 ELIANE TEODORO ALVES 003 15/04/2024 143
6911064/2 ELIANE TEODORO ALVES 003 15/04/2024 143
6943535/1 MARCIA LIMA DE OLIVEIRA 001 23/04/2024 143
6943535/1 MARCIA LIMA DE OLIVEIRA 003 24/04/2024 143
6949282/1 ANA PAULA PUZZELLO GHIRALDINI 004 15/04/2024 143
6952798/1 SIMONE CEZARIO DOS SANTOS 003 22/04/2024 143
6952798/2 SIMONE CEZARIO DOS SANTOS 003 22/04/2024 143
6952933/1 EDEMILSON ANTONIO PEREZ CLEMENTINO 007 23/04/2024 143
6953727/1 UILIAN NATAL CRESCENCIO 003 23/04/2024 143
6963838/1 MARIA JORGINA MARTINS PERRELLA 005 22/04/2024 143
6979157/1 ANA MARIA DE MORAIS 007 24/04/2024 143
6979157/1 ANA MARIA DE MORAIS 002 23/04/2024 143
6982221/1 IDELMA LOPES FACCIOLI 002 24/04/2024 143
6990215/1 ERIVALDO PAULO DA SILVA 001 23/04/2024 143
7135173/1 DAISY APARECIDA BERNARDO DE MELO 005 15/04/2024 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 003 11/04/2024 143
7197632/2 MARIA SALETE MONTEIRO FERREIRA 007 23/04/2024 143
7202032/1 DAVI MARTINS CAVALCANTE 002 23/04/2024 143
7208952/2 SANDRA DE SOUSA OLIVEIRA 004 21/04/2024 143
7211911/1 ELAINE NUNES BORGES 004 23/04/2024 143
7244223/1 MARIA LUCIA BARBI 001 23/04/2024 143
7244223/3 MARIA LUCIA BARBI 001 23/04/2024 143
7248636/1 ENEDI REGINA FERREIRA 004 14/04/2024 143
7277580/1 ELIZANGELA NOVAIS SANTOS 001 22/04/2024 143
7277580/1 ELIZANGELA NOVAIS SANTOS 004 23/04/2024 143
7277580/2 ELIZANGELA NOVAIS SANTOS 001 22/04/2024 143
7277580/2 ELIZANGELA NOVAIS SANTOS 004 23/04/2024 143
7280661/2 CRISTIANE FERREIRA 001 12/04/2024 143
7289600/1 ANA PAULA COVRE MARTINS NEGRAO 005 14/04/2024 143
7291744/2 MAYSA RODRIGUES 004 23/04/2024 143
7291744/3 MAYSA RODRIGUES 004 23/04/2024 143
7293151/2 EDSON ROBERTO DE JESUS 002 22/04/2024 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 003 23/04/2024 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 003 23/04/2024 143
7361076/1 ELAINE APARECIDA QUIRINO 007 22/04/2024 143
7363753/2 MARCO ANTONIO FLORENTINO 004 21/04/2024 143
7390891/2 ERONDINA SERNAJOTO DE BRITO 007 23/04/2024 143
7429819/2 DEISE MARIA DE LIMA SOUSA 001 22/04/2024 143
7429819/4 DEISE MARIA DE LIMA SOUSA 001 22/04/2024 143
7445296/1 PRISCILA DE BRITO ROBERTO 002 18/04/2024 143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 003 22/04/2024 143
7447388/2 ANDERSON FERREIRA DE BRITO 001 15/04/2024 143
7447388/2 ANDERSON FERREIRA DE BRITO 004 16/04/2024 143
7459050/1 CRISTINA APARECIDA SILVA 003 21/04/2024 143
7459670/1 ANA ELISA CISTERNA ZOLEZI 004 23/04/2024 143
7471246/1 SELMA ANTONIA ROSA DE SOUZA 007 20/04/2024 143
7471246/2 SELMA ANTONIA ROSA DE SOUZA 007 20/04/2024 143
7478607/1 ELISABETE APARECIDA DA SILVA 005 23/04/2024 143
7515006/1 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 004 23/04/2024 143
7515006/2 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 004 23/04/2024 143
7520611/1 SILMARA SILVA SALES 002 18/04/2024 143
7551100/1 ANDREA PEREIRA DINIZ SANTOS 007 24/04/2024 143
7556250/1 CRISTIANE DALILA AFONSO 005 15/04/2024 143
7559780/2 ELIANE GUIMARAES FERREIRA 004 21/04/2024 143
7559780/3 ELIANE GUIMARAES FERREIRA 004 21/04/2024 143
7716826/1 MICHERLANIA CLAUDIA SILVA FERREIRA 004 23/04/2024 143
7743998/1 CRISTIANO ROBERTO RUSCHE 007 09/04/2024 143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 002 16/04/2024 143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 002 10/04/2024 143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 002 08/04/2024 143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 002 04/04/2024 143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 001 15/04/2024 143
7749431/2 MARIA MONICA DE MELO 003 17/04/2024 143
7753004/1 ANTONIO CARLOS DE LIMA SANTI 001 12/04/2024 143
7757484/2 ALINE FELIX PEIXOTO NASCIMENTO 003 22/04/2024 143
7765932/1 ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 007 22/04/2024 143
7770600/1 ELISANGELA SOOMA 005 23/04/2024 143
7780389/1 ANA PAULA DO NASCIMENTO 003 23/04/2024 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 22/04/2024 143
7783205/1 EMILENE GORETH DE ARAUJO DIAS 002 22/04/2024 143
7799926/1 DANIEL DE SOUZA LOPES 005 15/04/2024 143
7819072/1 ELLEN CRISTINA LUIZ 004 23/04/2024 143
7847041/2 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 007 13/04/2024 143
7847041/3 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 007 13/04/2024 143
7852282/1 SAMIRA AMMOUNE RODRIGUES 006 21/04/2024 143
7911769/1 VALDINEY ALTAIR SITOLIN 004 23/04/2024 143
7913036/1 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 002 04/04/2024 143
7913036/2 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 002 04/04/2024 143
7917619/1 ANDRESSA DOMINGUES 003 15/04/2024 143
7918747/1 ELISANGELA BUGULIN BARBOSA 005 22/04/2024 143
7924747/1 ELISANGELA MARIA DA SILVA 004 24/04/2024 143
7926367/1 ANA CRISTINA DE LARA MACEDO 005 22/04/2024 143
7936826/1 ANA LUCIA VALENCA FERREIRA 001 22/04/2024 143
7940041/1 ERINEIDE FERNANDES DE ANDRADE 004 23/04/2024 143
7959451/1 MICHELLI APARECIDA MANRIQUE 001 22/04/2024 143
7959451/2 MICHELLI APARECIDA MANRIQUE 001 22/04/2024 143
7962886/1 ELAINE CRISTINA FERREIRA DA CONCEICAO 003 23/04/2024 143
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA 007 24/04/2024 143
7965583/2 ESTER BUENO DE QUEIROZ FREITAS 007 23/04/2024 143
7982691/1 ANA MARIA RUARO DE LIMA 005 19/04/2024 143
7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA 005 19/04/2024 143
8011184/1 VALDINEIA APARECIDA BERNARDETE DA SILVA 003 22/04/2024 143
8012016/1 CRISTIANE VIEIRA GOTO 001 15/04/2024 143
8021210/1 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 001 23/04/2024 143
8021210/2 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 001 23/04/2024 143
8032386/1 MARCIA REGINA BATISTA 003 23/04/2024 143
8037205/1 ANA CRISTINA BORGES DOS SANTOS 005 19/04/2024 143
8042462/2 ELIANA ROSA CORREIA 001 19/04/2024 143
8044384/1 CLAUDINEIA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 003 15/04/2024 143
8046921/2 MAGALI CLEMENTE 003 24/04/2024 143
8048061/1 THAIS SELINI MAIA 005 22/04/2024 143
8048061/2 THAIS SELINI MAIA 005 22/04/2024 143
8049424/1 SANDRA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA 001 19/04/2024 143
8049688/2 ANA PAULA FERREIRA 005 15/04/2024 143
8050058/1 MARCO AURELIO TURIN DE SOUSA 001 24/04/2024 143
8061165/1 NATALIA FERNANDES SILVA 003 09/10/2023 143
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 002 23/04/2024 143
8092681/1 ELIEZER ALVES DO NASCIMENTO 001 15/04/2024 143
8096023/1 DANIELE CRISTINA RODRIGUES ALVES SALUTES 005 15/04/2024 143
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 001 23/04/2024 143
8116580/1 THIAGO CALIXTO 006 22/04/2024 143
8117900/1 ELIANE SOARES DA SILVA 003 23/04/2024 143
8121681/1 EDILENE CARDOSO GUIMARAES 005 22/04/2024 143
8122806/1 ELIZETE DUTRA DOS SANTOS 001 23/04/2024 143
8130761/1 MARCOS LUIZ DE SOUSA GALO 004 21/04/2024 143
8132747/1 ANA PAULA TOYA 002 15/04/2024 143
8132747/4 ANA PAULA TOYA 002 15/04/2024 143
8136360/1 MARCIA SILVA WANDEL REI DE ARAUJO 005 22/04/2024 143
8137684/2 ANA MAGDA DE CAMARGO 002 21/04/2024 143
8160562/1 ANDRESSA FERNANDES DOS SANTOS BOAVENTURA 001 15/04/2024 143
8163511/1 ANA PAULA AMORIM ACUYO DE MELLO TAVARES 005 15/04/2024 143
8180997/1 DANIELLE MONTEIRO DA COSTA LEMOS 001 22/04/2024 143
8196044/1 ANA RAQUEL DA SILVA ALMEIDA 004 16/04/2024 143
8196559/1 MONALISA APARECIDA CAETANO ALVES 001 22/04/2024 143
8196559/1 MONALISA APARECIDA CAETANO ALVES 003 23/04/2024 143
8212805/1 CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 001 12/04/2024 143
8214476/1 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 002 22/04/2024 143
8214476/2 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 002 22/04/2024 143
8215057/1 EDNA FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO 005 22/04/2024 143
8232318/1 MARIA MARLENE DE SALES LOPES 004 23/04/2024 143
8275793/2 MARCIA OLIVEIRA GAMA DE ARAUJO 001 24/04/2024 143
8283371/1 MARCIA FRANCISCA BERTOLOZZI RAMACCIOTTI 001 24/04/2024 143
8360189/2 MIRIAN MORENO ELORZA 006 22/04/2024 143
8361975/1 ANTONIA NEIDE PEREIRA DE ALENCAR 005 15/04/2024 143
8388768/1 DANIELE BARBOZA CABRAL 005 15/04/2024 143
8398411/1 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 004 23/04/2024 143
8398411/2 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 004 23/04/2024 143
8405441/2 EDNA DOS SANTOS GOMES CAVALCANTI 001 18/04/2024 143
8419566/1 THIAGO DOS SANTOS ROSARIO MATOS 003 21/04/2024 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 002 23/04/2024 143
8450790/1 MARILENE ALVES 001 23/04/2024 143
8453161/1 AMANDA MARLY KELLER ELEUTERIO 004 21/04/2024 143
8453233/1 DENISE CAMACHO SANTOS 005 22/04/2024 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 003 23/04/2024 143
8482179/1 ANA LUCIA DOS SANTOS 001 23/04/2024 143
8482179/1 ANA LUCIA DOS SANTOS 001 24/04/2024 143
8489106/1 CREUSA CRISTINA DE ARAUJO CAVALCANTI GRANADIER 001 15/04/2024 143
8489106/2 CREUSA CRISTINA DE ARAUJO CAVALCANTI GRANADIER 001 15/04/2024 143
8500088/1 MARIANE ROCHA DOS SANTOS 001 23/04/2024 143
8546835/1 ALINE MARIA DE ARAUJO RUZ 003 20/04/2024 143
8591695/1 EDILENE CAVALCANTE DE LIMA 004 22/04/2024 143
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 003 24/04/2024 143
8817260/2 DIEGO SOARES THIAGO 005 18/04/2024 143
8864047/1 MARCIA REGINA DOS SANTOS MONTENEGRO 002 22/04/2024 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 001 12/04/2024 143
8923833/1 ANA PAULA AZEVEDO SERPA 003 14/04/2024 143
8956812/2 ELIANE FARIAS DE ARAUJO 003 15/04/2024 143
8956812/2 ELIANE FARIAS DE ARAUJO 002 18/04/2024 143
8956812/2 ELIANE FARIAS DE ARAUJO 005 08/04/2024 143
8967440/2 AURELIO GOES DA SILVA 002 22/04/2024 143
8976015/2 ANDRESSA MARIA VILLAR RAMOS 004 24/04/2024 143
9251308/1 ANA SUELI SOARES FERNANDES 007 17/04/2024 143
9327673/1 ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 001 23/04/2024 143
9336141/1 AMANDA SOARES DOS SANTOS 005 22/04/2024 143
9349537/1 THAMIRES BISPO ARAUJO 007 22/04/2024 143
9349537/2 THAMIRES BISPO ARAUJO 007 22/04/2024 143
9358986/1 ANDREA CASEMIRO DE OLIVEIRA 004 11/04/2024 143
9362509/1 THIAGO KENJI NAKAMURA GARCIA 002 23/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5913721/2 MARCIANO MONTEIRO DE LIMA 007 23/04/2024 143
6539076/1 MARCELO JOSE DA COSTA 003 19/04/2024 143
6565174/1 ANSELMO FREIRE FARIAS 001 29/03/2024 143
6568378/1 EDSON DI CRESCE 005 23/04/2024 143
6805353/1 ELIO REIS DA CONCEICAO 002 23/04/2024 143
6867987/1 SANDRA REGINA FERREIRA DE LOURENCO 002 23/04/2024 143
6867987/1 SANDRA REGINA FERREIRA DE LOURENCO 003 20/04/2024 143
7072678/1 ELIANA SALES BATISTA 007 19/04/2024 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 003 23/04/2024 143
7714165/1 SIMONE ARAUJO VICENTE 003 22/04/2024 143
7882301/1 SIMONE CAVALCANTE 002 22/04/2024 143
7884079/1 MARCOS ANTONIO DE SOUSA 005 23/04/2024 143
7886225/1 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 006 20/04/2024 143
8433861/1 MARCELO JOSE DA SILVA E SILVA 005 21/04/2024 143
9170481/1 EDGAR RUSSELL DA COSTA SILVA 003 22/04/2024 143
9170481/1 EDGAR RUSSELL DA COSTA SILVA 004 17/04/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8375224/1 CRISTIANI MESQUITA CARDOSO 001 11/04/2024 143
8406111/1 ELIANE PINHEIRO DA SILVA 001 19/04/2024 143
8406111/1 ELIANE PINHEIRO DA SILVA 005 22/04/2024 143
8526303/1 MARIA SONIA SIMOES CHIOVETTO 001 23/04/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5372194/2 ROSANE CRISTINA MEIRELLES DE SA 030 25/04/2024 143
5861403/3 MARISA REGINA PEREIRA DE SOUZA 020 29/04/2024 143
5959811/2 OSCAR DE PAULA SILVA 062 24/04/2024 143
6091385/1 MARIA DO CARMO SALES MONTEIRO 014 29/04/2024 143
6302165/1 NELSON FIGUEIRA JUNIOR 060 26/04/2024 143
6418597/1 MARIA HELENA DE OLIVEIRA 050 28/04/2024 143
6598803/3 OTILIA PIRES DE ANDRADE 030 29/04/2024 143
6876269/3 MARISA TOLEDO RIGUETTI 014 29/04/2024 143
7172621/1 PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES 065 19/04/2024 143
7182511/3 PATRICIA AZEVEDO QUEIROZ 028 25/04/2024 143
7401370/1 WAGNER DO ESPIRITO SANTO 007 29/04/2024 143
8074933/1 MONICA REGINA RIBEIRO 010 29/04/2024 143
8221499/1 SUELY TOMIMURA 030 26/04/2024 143
8329354/2 MARIA APARECIDA SANTANA CARMO 083 19/04/2024 143
8337926/3 OLIVIA ROSA GONCALVES 012 29/04/2024 143
8344418/2 ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 040 26/04/2024 143
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 008 23/04/2024 143
9211730/1 SUZANA ALCAZAR DE MELO 030 26/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6140106/2 MARIA ECLAIR GUIMARAES PEREIRA 045 29/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5031915/4 ROSELY MARCHETTI 030 30/04/2024 143
5605016/2 ROSANA DA GRACA MELLONI 035 30/04/2024 143
5903084/3 ROBERTA SUSICHI PEREIRA 030 29/04/2024 143
5999804/4 ELIDA LIMEDE GUERDAO 015 29/04/2024 143
6395406/2 REGINA CELIA RIBEIRO KUHN 030 29/04/2024 143
6395406/4 REGINA CELIA RIBEIRO KUHN 030 29/04/2024 143
6673970/6 ROSA MARIA BALHESTEROS NOGUEIRA 010 29/04/2024 143
6718248/1 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 015 29/04/2024 143
6718248/2 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 015 29/04/2024 143
6720340/1 MARIA PAULA BERTON 030 25/04/2024 143
6720340/2 MARIA PAULA BERTON 030 25/04/2024 143
6720498/1 JOSE VIEIRA LINS 060 29/04/2024 143
6721516/1 GILBERTO SENSATO 030 26/04/2024 143
6739369/1 ONESIMO LUIZ LIMA BORGES 060 26/04/2024 143
6763197/2 SILVIO DE SOUZA 031 29/04/2024 143
6766447/1 IZABEL APARECIDA SALOMAO CYPRIANO 010 30/04/2024 143
6784020/2 MICHELA LUIZA MELO 030 25/04/2024 143
6792251/1 LUCELI RICCOMI CASTRO FRANCO 030 26/04/2024 143
6836984/1 MADALENA ALVES DE SOUZA 015 29/04/2024 143
6844634/1 ELIETE ALVES DA SILVA DUARTE 045 28/04/2024 143
6863531/2 RITA DE CASSIA MESTRE RIBEIRO 015 29/04/2024 143
6867014/3 MARIA GORETI DE MATOS FARIAS 045 28/04/2024 143
6867286/2 REINILDA PEREIRA DA SILVA 040 29/04/2024 143
6892540/2 LUCI GOMES VALENTIM 060 22/04/2024 143
6946437/1 PATRICIA FONSECA FELICE 020 29/04/2024 143
6951791/1 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 015 25/04/2024 143
6951791/2 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 015 25/04/2024 143
6957650/2 MARIA APARECIDA AZEVEDO DE OLIVEIRA 060 29/04/2024 143
7119623/2 MARIA LUISA PAISANO 030 29/04/2024 143
7119623/3 MARIA LUISA PAISANO 030 29/04/2024 143
7226152/1 MONALIZA APARECIDA FORAO 014 29/04/2024 143
7226152/3 MONALIZA APARECIDA FORAO 014 29/04/2024 143
7232489/1 SIMONE DOS SANTOS RAMOS 030 24/04/2024 143
7238835/1 FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 030 29/04/2024 143
7238835/2 FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 030 29/04/2024 143
7285728/1 IRENICE RIBEIRO DA SILVA 020 29/04/2024 143
7286091/3 LENICE SANTOS 014 29/04/2024 143
7286333/4 FATIMA PEREIRA DOS SANTOS 020 30/04/2024 143
7287356/1 ROBERTA NUNES NOGUEIRA 030 26/04/2024 143
7287356/2 ROBERTA NUNES NOGUEIRA 030 26/04/2024 143
7328214/1 MARCELINO FERREIRA DOS ANJOS 030 30/04/2024 143
7353766/1 MARCIA VIEIRA DOS SANTOS 020 29/04/2024 143
7358857/1 PATRICIA RIBEIRO EGE 060 25/04/2024 143
7358857/2 PATRICIA RIBEIRO EGE 060 25/04/2024 143
7362129/1 FABIANA MENDES DA SILVA 020 25/04/2024 143
7369166/2 SOLIMAR FONSECA PEREIRA 060 25/04/2024 143
7370059/1 ROBSON ANTONIO DA SILVA 030 29/04/2024 143
7383673/1 SILVIA REGINA DE ALENCAR 062 29/04/2024 143
7391536/1 RACHEL SILVA FERNANDES 030 29/04/2024 143
7436980/1 SANDRA GASQUE FURTADO 030 27/04/2024 143
7439776/1 ROSEMI ALVES PALMEIRA 060 26/04/2024 143
7446047/1 REGINA RIBEIRO BORGES 010 29/04/2024 143
7446047/3 REGINA RIBEIRO BORGES 010 29/04/2024 143
7453906/1 MARIA JOSE FERREIRA DA MOTA 090 29/04/2024 143
7483384/1 RANUZIA COELHO BERNARDES 030 26/04/2024 143
7488688/1 FABIANA MORALES DE ALMEIDA MARQUES 010 26/04/2024 143
7509766/1 TATHIANA ESTROZI DE MELO 015 29/04/2024 143
7509766/2 TATHIANA ESTROZI DE MELO 015 29/04/2024 143
7517581/1 VIVIANE PEREIRA VIEIRA 030 28/04/2024 143
7521600/1 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 015 29/04/2024 143
7521600/2 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 015 29/04/2024 143
7529961/1 SARA CRISTHINA RODRIGUES DOS SANTOS 010 29/04/2024 143
7534299/2 MYRIAN DE REZENDE MARTINS 030 30/04/2024 143
7561636/3 SIRLENE DE LOURDES FRANCO 040 26/04/2024 143
7561776/3 MARIA MODESTA GONCALVES LACERDA 010 25/04/2024 143
7716214/1 VANESSA DE SOUZA BERTOLDI 010 29/04/2024 143
7725418/1 GEORGIA CIAMPI SANTOS 015 30/04/2024 143
7725418/2 GEORGIA CIAMPI SANTOS 015 30/04/2024 143
7752326/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 045 29/04/2024 143
7766441/1 NIVEA REGINA ANGELO 030 29/04/2024 143
7766955/1 FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 065 26/04/2024 143
7778457/1 KARINA SILVEIRA BURGARELLI FREITAS 060 29/04/2024 143
7779607/1 SHIRLAINE NOVAES 007 26/04/2024 143
7779607/2 SHIRLAINE NOVAES 007 26/04/2024 143
7803869/1 MARIA DA GRACA CORDEIRO BARBADO 060 30/04/2024 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 030 30/04/2024 143
7806990/1 NELSON OLIVEIRA DOS SANTOS 014 29/04/2024 143
7810083/2 ROSYANE CLE MONTEIRO ARRUDA 010 30/04/2024 143
7821557/1 GILVAN NOGUEIRA MUNIZ 020 18/04/2024 143
7852207/2 MARLENE DE OLIVEIRA SIMOES 012 29/04/2024 143
7853785/2 IVANILDA LEAL DA CONCEICAO ALVES FEITOSA 045 27/04/2024 143
7904304/1 FABIO ROBERTO FERREIRA BARRETO 030 29/04/2024 143
7904304/2 FABIO ROBERTO FERREIRA BARRETO 030 29/04/2024 143
7921641/1 MARCOS SILVA ANGELO 020 30/04/2024 143
7921641/2 MARCOS SILVA ANGELO 020 30/04/2024 143
7931166/1 NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 016 29/04/2024 143
7934688/1 MARCIO HIDEKI HIGASHI 030 11/04/2024 143
7972172/2 SANDRA ALCAINE LOPES 045 26/04/2024 143
7972172/3 SANDRA ALCAINE LOPES 045 26/04/2024 143
7982500/1 MARCIA CRISTINA DA SILVA 030 30/04/2024 143
7982500/2 MARCIA CRISTINA DA SILVA 030 30/04/2024 143
7982569/1 MILEIDE CLAUDIA FERNANDES PEREIRA 010 25/04/2024 143
7997744/1 VIVIANE SOUZA ATHU 030 29/04/2024 143
7997744/2 VIVIANE SOUZA ATHU 030 29/04/2024 143
8013853/1 ROSANA DA SILVA DOMINGOS 015 29/04/2024 143
8032688/1 LUCIA APARECIDA CHAVES DE MELO 015 30/04/2024 143
8043175/1 MARTINHA SILVA LIMA 015 30/04/2024 143
8043507/1 PRISCILA CAMILO DE MATOS DOS SANTOS 045 29/04/2024 143
8056391/1 MARIA ROSA RODRIGUES LIMA 015 30/04/2024 143
8073554/1 PRISCILA MARIA PIRES 010 26/04/2024 143
8079846/1 MICHELLE MOGAMI 060 26/04/2024 143
8092095/1 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 015 29/04/2024 143
8092095/2 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 015 29/04/2024 143
8092630/1 ROSANGELA DA SILVA GOUVEIA 090 29/04/2024 143
8093822/1 RICARDO APARECIDO DA LUZ NOVAES 015 26/04/2024 143
8122911/1 NOAH PEREIRA MELO 045 29/04/2024 143
8137340/2 MARIA APARECIDA QUINTINO MEDEIROS 015 30/04/2024 143
8152497/2 KATIA SANTANA ROCHA LOPES 015 30/04/2024 143
8153698/1 MARILUCIA SARMENTO DE OLIVEIRA 009 28/04/2024 143
8170860/1 LETICIA NEVES VIEIRA DE LIMA 030 29/04/2024 143
8178747/1 MARIA DA PENHA COELHO DE ARAUJO 030 29/04/2024 143
8192961/1 MICHELLE SCHINBERGER 030 22/04/2024 143
8207445/1 JACQUELINE DOMINGUES BACHEGA 014 30/04/2024 143
8230561/2 JUSSARA SILVA FERREIRA 060 29/04/2024 143
8239584/1 RENATA PINTER DE JESUS 045 29/04/2024 143
8239584/2 RENATA PINTER DE JESUS 045 29/04/2024 143
8268410/1 RENATA REICHEL DA SILVA SIQUEIRA 090 28/04/2024 143
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 060 24/04/2024 143
8409722/2 VAGNER CLEMENTE 030 29/04/2024 143
8459339/1 JAMILLA RAMOS CUNHA 015 30/04/2024 143
8492972/1 TATHIANE DE ALMEIDA ALVES 015 27/04/2024 143
8510628/1 SUZANA PANIZZA SOUZA 011 29/04/2024 143
8513091/1 TATIANA CELESTINO DE MENEZES KANEKO 030 29/04/2024 143
8513091/2 TATIANA CELESTINO DE MENEZES KANEKO 030 29/04/2024 143
8538310/1 MIRIA GOMES BASILIO CHAVES 008 28/04/2024 143
8548803/1 VANESSA GOMES 010 25/04/2024 143
8598771/1 LILIAN ROSA ROCHA 029 30/04/2024 143
8918694/1 MARIA CLARA DE ALMEIDA ROCHA LOPES 030 30/04/2024 143
8921849/1 ISABEL CRISTINA FERREIRA 008 26/04/2024 143
8924139/1 NATALIA DE MATOS GAROFALO 010 29/04/2024 143
9369732/1 FELIPE GARCIA DOS SANTOS 014 29/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTICA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7349301/1 MIRIAM ROSE EVANS 090 24/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6458645/2 HELIO APARECIDO DOS SANTOS 090 26/04/2024 143
6491162/1 NELSON MANSO FILHO 030 29/04/2024 143
6581951/1 PAULO ROGERIO VITAL COIMBRA 030 29/04/2024 143
7097859/1 ROGERIO AMARO DE OLIVEIRA 008 29/04/2024 143
7401370/2 WAGNER DO ESPIRITO SANTO 007 29/04/2024 143
7407254/1 RICARDO TELES DE CARVALHO 060 28/04/2024 143
8156034/1 MICHELE DE CARVALHO FLORIANO 014 24/04/2024 143

SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7412886/1 PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS 090 27/04/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6089895/2 JULIA CAJADO DOS SANTOS 060 30/04/2024 143
8337926/2 OLIVIA ROSA GONCALVES 012 29/04/2024 143
8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 008 23/04/2024 143
8379025/1 LUCAS FORTUNATO DOS SANTOS 015 27/04/2024 143
8525251/1 SAMIRA MARQUES DE SANTANA TRINCA 014 25/04/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8059641/1 MICHELLE VAZ CARDOZO 030 23/04/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6822801/1 SORAIA AGUIAR LIMA 002 15/03/2022 146

Documento: 102747792   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia
6958176/ ROSANA MEDEIROS DA SILVA 05/03/2024 160
7772661/ KARINA DE ALMEIDA MOREIRA 23/04/2024 160
7921039/ BIANCA APARECIDA DINIZ CORTEZ 26/04/2024 160
8569355/ FERNANDA GARCIA DE OLIVEIRA 24/04/2024 160


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
6422497/ PAULO ROGERIO LEME DA SILVA 29/04/2024 143
6693008/ GILKA COINDRES BRAGA ANTUNES 30/04/2024 143
6820581/ EDNA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO 30/04/2024 143
6993966/ ISRAEL RIBEIRO DE ALMEIDA 30/04/2024 143
7098138/ SULLIVAN CLEMENTINO BRUNO 30/04/2024 143
7211678/ KATIA CRISTINA RISSO DA SILVA 30/04/2024 143
7381085/ JOSE PAULO TORQUATO 30/04/2024 143
7495056/ MARCIA CRISTINA ARAUJO 29/04/2024 143
7702116/ FERNANDA DE SOUSA 30/04/2024 143
7737581/ MARILIA FERREIRA CRISPIM MARQUEZ 29/04/2024 143
8123829/ DANUZIA BEZERRA FIGUEIREDO 30/04/2024 143
8185239/ JONE WELINGTON DE BARROS 30/04/2024 143
8263655/ TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 30/04/2024 143
8320276/ JULIO CESAR DE SANTANA 30/04/2024 143
8399506/ IARA DE MELO SOUSA 30/04/2024 143
8491828/ VANESSA MENDES DE SOUSA ASSIS 30/04/2024 143
8826579/ VINICIUS CEZAR BARRETO 30/04/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica
6472656/ ADRIANO AUGUSTO LOPES NETO 19/04/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa
6801897/ ELISANGELA LIMA GOMES PADILHA 02/05/2024


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista
7094469/ VAGNER MUNIZ DE SOUZA 02/05/2024
8040842/ RODRIGO PEREIRA DA SILVA MAIA 02/05/2024
8065357/ DANIELA SILVA VITORINO 02/05/2024


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Junta Médica
8265526/ PATRICIA ALBUQUERQUE SILVA OLIVEIRA 24/04/2024


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento
6090664/ VICENTE PAULO DA SILVA 11/04/2024 143
6383815/ JOSE CARLOS PLAZZA MACHADO 18/03/2024 143
7287488/ MARLEIDE SOUZA GOMES 08/04/2024 143
8041547/ GEORGETE FERREIRA DE SOUZA 19/04/2024 160
8270457/ CRISTIANE RIBEIRO DE REZENDE 10/04/2024 143
8290539/ ALEXANDRE JOSE DE ANDRADE 23/03/2024 143

Documento: 102748273   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7086288/2 FERNANDA CINI 25/04/2024 NEG/143
8321787/2 KEILA MAZZA MIRANDA 24/04/2024 NEG/143
8366268/1 SARA NOVAES MOREIRA 22/04/2024 NEG/143
8366268/3 SARA NOVAES MOREIRA 24/04/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7213697/1 SILMARA MENDES CAMPOS 22/04/2024 NEG/143
7213697/1 SILMARA MENDES CAMPOS 24/04/2024 NEG/143
8242801/1 SILVIA REGINA CRUZ KUDRJAWZEW 16/04/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6538681/1 CRISTOVAO BARBOSA DA SILVA 22/04/2024 NEG/143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7851219/1 MARINETE MENDES PEDRA 26/04/2024 NEG/143
7851219/3 MARINETE MENDES PEDRA 26/04/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6030874/2 FLAVIA ROCHA CASTRO 29/04/2024 NEG/143
7733402/1 SANDRA REGINA SOARES DA SILVA DE JESUS 27/04/2024 NEG/143
7816634/1 VANIA DE ALMEIDA ROCHA SILVA 26/04/2024 NEG/143
8041032/1 ROBERTA FRANCO PERIZOTO 29/04/2024 NEG/143
8237352/1 MARTA FERNANDA DE SOUZA NASCIMENTO 24/04/2024 NEG/143

Documento: 102748774   |    Edital de Publicação de Capacidade Laborativa


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6474993/1 CLAUDIO ANTONIO DOS SANTOS FILHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7351275/1 DANIEL PAULO BOTECCHIA RAGUSA

Documento: 102748517   |    Edital de Publicações de Acidente de Trabalho


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7708297/1 FRANCINI APARECIDA ABDO BEZERRA 03/05/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8486093/1 CRISTIANA ANTONIA PINTO DOS SANTOS 21/03/2024

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Documento: 102780282   |    Despacho deferido

6013.2023/0002860-8 - Lista de Publicação

Despacho deferido

DESPACHO: COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA 847.359.5 09/05/2024 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOYCE MICHELE YAMAGUCHI VIEIRA 920.959.0 09/05/2024 14:30
MARIA LIECY ANUNCIACAO OLIVEIRA 833.100.6 09/05/2024 14:30
MONICA GRANIA ROQUE 752.168.5 09/05/2024 14:30
QUITERIA JACIONE DE AMORIM DA SILVA 637.781.5 09/05/2024 14:30
SANDRA MARIA DE SOUZA CRUZ 800.477.3 09/05/2024 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DA SILVA 802.306.9 09/05/2024 14:30
ANDREIA RODRIGUES GOMES 786.589.9 09/05/2024 14:30
ANGELA MARIA DE ALMEIDA 695.285.2 09/05/2024 14:30
DEBORA CRISTINA SALATIEL DE SIQUEIRA 750.687.2 09/05/2024 14:30
EDUARDO SAMOGY GLORIA 777.783.3 09/05/2024 14:30
ELLEN BORGES MORAES 891.929.1 09/05/2024 14:30
FERNANDA DA SILVA FERREIRA 743.930.0 09/05/2024 14:30
LUCIANA FATIMA DE ABREU 808.666.4 09/05/2024 14:30
MARIA APARECIDA SOUZA 680.372.5 09/05/2024 14:30
MARILIA ALMEIDA DE MELLO VARANI 555.614.7 09/05/2024 14:30
MARTA REGINA FERNANDES DE FARIA 816.691.9 09/05/2024 14:30
MEG MASSARI SAMPAIO 804.587.9 09/05/2024 14:30
SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 09/05/2024 14:30
SIMONE ALENCAR GIMENEZ 727.541.2 09/05/2024 14:30
SIRLENE DE OLIVEIRA PESSOA 755.479.6 09/05/2024 14:30
WAGNER PEREIRA GARDUZI 841.810.1 09/05/2024 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGNALDO VIEIRA DE LIMA 648.594.4 09/05/2024 14:30
DIEGO PUERTA REDORAT 684.618.1 09/05/2024 14:30
EDIVAL ANTONIO BARBOZA 582.877.5 09/05/2024 14:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Documento: 102534999   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI n° 6016.2024/0055245-3

INTERESSADO: EMEF EDGARD CARONE

em nome de JACQUELINE DAVID DA SILVA - RF 8200076/2

ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - JUNDIAÍ

DESPACHO:

I - À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação de COGEP (102501954), que acolho, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) JACQUELINE DAVID DA SILVA - RF 8200076/2 (102302145), nos termos do Item VI do artigo178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021, publicada em DOC 20/10/2021.

OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 102758596   |    Despacho deferido

6016.2024/0000418-9 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8393982/1 ELIANA ROCHA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0014697-8 05A-00M-00D QPE-16 17/07/2022

7532865/1 MARIO BATISTA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0014253-0 12A-00M-00D QPE-18 27/02/2019

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8799369/1 LAIS CAROLINE DE OLIVEIRA LARA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0013074-5 22,9 QPE-16 10/11/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8497460/1 FRANCISCO MIGUEL FIORE LOPES DE SOUSA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0014611-0 13,6 QPE-17 01/09/2023

8397384/1 ALINE DA SILVA SCHUNCK ALMEIDA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0012129-0 13,6 QPE-17 01/05/2023

8118973/1 NATALIA GERALDA DO NASCIMENTO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0013790-1 18,3 QPE-20 02/12/2023

8459720/1 ADRIANA CRISTINA FERNANDES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0147666-0 13,6 QPE-17 24/07/2023

7705239/1 RAQUEL PISETTA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0013232-2 9,2 QPE-21 01/09/2023

7296606/2 TATIANA GIANNASI MACIEL DE MENEZES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0013344-2 18,1 QPE-19 01/10/2023

8284644/1 IVONETE APARECIDA INACIO LOPES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0012869-4 18,2 QPE-18 01/10/2023

7752237/2 SHEILA FABIOLA MUNIZ DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0013404-0 18,0 QPE-18 14/03/2022

8088314/1 SIDINEY SOARES PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0012863-5 18,2 QPE-20 01/09/2023

7755147/3 LAYANNA PRADO DE OLIVEIRA DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0014954-3 13,7 QPE-20 01/11/2023

8562083/2 LUIZ FERNANDO BARROS MANJA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0014955-1 13,6 QPE-17 28/09/2023

8362033/1 PAULA PEREIRA NEVES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0012953-4 18,0 QPE-18 31/08/2023

8207801/1 ROSANGELA MARIA DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0146768-7 18,6 QPE-20 01/05/2023

8450391/1 DORIS DELLA RICCA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0012822-8 18,0 QPE-18 01/07/2023

8419060/1 LUCAS AMARANTE DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0140304-2 18,2 QPE-19 23/12/2022

7451989/1 ELIANE BARBOSA DOS SANTOS SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0014232-8 18,6 QPE-20 01/12/2023

8467579/1 ROBISON BRENO OLIVEIRA CARVALHO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0012396-0 18,6 QPE-18 22/12/2023

7279558/2 IVI BAILONI GEROMEL AUGUSTO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0014634-0 18,2 QPE-20 01/10/2023

8034958/1 PATRICIA CRISTINA DE CAMPOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0013915-7 18,1 QPE-19 01/08/2023

7877544/2 ADRIANA PEREIRA CORREIA DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0011581-9 18,2 QPE-20 01/01/2024

8051160/2 ALAN LUIS GONCALVES RIBEIRO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0011572-0 19,6 QPE-18 09/12/2023

7455119/1 SIMONE SILVA PASSOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0013773-1 9,2 QPE-21 01/09/2021

7297947/2 JOSEANE RODRIGUES MARTINS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0014649-8 9,0 QPE-21 02/05/2023

8393788/1 NATALIA RODRIGUES DE JESUS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0013527-5 19,8 QPE-19 29/11/2023

8357871/1 TATIANE MARQUES DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0013580-1 18,1 QPE-18 01/01/2024

7283181/1 ADEUNICE MENEZES SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0011938-5 9,2 QPE-21 01/08/2023

8459568/1 MARINES RIBEIRO RIOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0012983-6 13,7 QPE-17 09/12/2022

7751711/2 VIRLENE OLIVEIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0012650-0 9,9 QPE-21 16/12/2023

7497059/1 VERUSKA OLIVEIRA TENORIO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0014256-5 18,2 QPE-20 23/06/2023

8121028/1 PATRICIA DA SILVA GUTIERREZ DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0014644-7 9,2 QPE-21 08/12/2023

8195617/1 NATALI RIBEIRO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0011626-2 18,7 QPE-20 05/08/2023

7306580/2 DOLORES HERNANDES DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0013600-0 18,0 QPE-20 29/11/2023

6923429/4 ROSANA DOS SANTOS LUCAS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0014616-1 13,6 QPE-17 01/09/2023

7905289/1 TAIS RENATA LUIZ DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0014015-5 18,1 QPE-19 01/01/2023

6279171/2 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RODRIGUES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0013976-9 13,5 QPE-17 01/12/2023

7738404/2 DEBORA RUIZ VEIGA DRE-SA

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0013937-8 13,7 QPE-22 01/02/2024

7562900/3 ROSANGELA AVELINO DE FARIA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0013577-1 18,1 QPE-20 01/11/2023

6670032/2 SELMA ANDRADE MOURA DO NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147327-0 13,7 QPE-17 01/10/2021

8483566/1 VIVIAN STEFANI RODRIGUES DE AMORIM DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0013551-8 13,5 QPE-17 01/08/2023

8277583/1 ELAINE SILVA MARTINS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0013032-0 19,2 QPE-18 01/05/2021

8548633/1 CAROLINA VITORINO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0000579-7 13,5 QPE-16 01/08/2023

7582269/3 SHEILA BASTOS SOARES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0013820-7 18,2 QPE-20 26/12/2023

8218960/1 CRISTIANE CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0011636-0 18,5 QPE-19 01/11/2023

8357731/1 JULIANA GONCALVES DA SILVA SANSALONE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0011560-6 13,5 QPE-16 01/11/2022

8026769/1 TALITA NOGUEIRA MARTINS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0014659-5 9,1 QPE-21 01/12/2023

8196991/1 SHIRLEI NADALUTI MONTEIRO SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0006058-5 18,2 QPE-19 02/11/2023

7770146/1 DANIELLA MARQUES CAPALBO SME

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0013042-7 18,0 QPE-21 01/01/2024

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 50.069/08, LEI 14.660/07

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8795843/1 DAIANE CRISTINA SUBIRA LEAL DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0013877-0 03A-00M-00D QPE-15 14/03/2023

8515395/1 TALITA BRANDAO DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0012966-6 03A-00M-00D QPE-15 16/10/2021

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7322992/2 GICELIA FERREIRA DE SOUZA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0015083-5 16A-00M-00D QPE-19 12/12/2023

8269548/1 MONICA AQUINO DA COSTA SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0015880-1 08A-00M-00D QPE-17 02/02/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8797102/1 ROSANGELA APARECIDA DE ANDRADE MOURA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0012029-4 30,3 QPE-16 08/10/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7736088/1 ALESSANDRA MARQUES DE PAULA BARBOSA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0011554-1 18,0 QPE-20 01/02/2024

8545677/1 SIMONE DOS SANTOS ALVES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0012838-4 18,3 QPE-18 26/11/2023

8774226/1 JEAM RODRIGO DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0012448-6 19,8 QPE-18 12/01/2024

7997744/2 VIVIANE SOUZA ATHU DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147154-4 18,2 QPE-19 01/01/2024

7949251/2 ROSEMEIRE LOPES DA PAIXAO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0013215-2 18,0 QPE-19 28/10/2023

8239665/1 MARIANA FERREIRA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0014949-7 19,6 QPE-18 03/08/2023

5708575/3 JOBI ESPASIANI DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0030959-1 18,0 QPE-18 01/07/2022

7131267/2 CLAUDIO TOMAZ SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0014679-0 18,4 QPE-20 29/11/2023

7542534/1 VERA LUCIA MOLERO KAUFMANN DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0014704-4 19,0 QPE-20 17/12/2023

5810485/3 ROSINEIDE DE CARVALHO SILVA ROSSI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0012960-7 20,7 QPE-19 02/02/2022

8198900/2 CAMILA APARECIDA MACHADO SIMOES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0014597-1 15,4 QPE-17 08/12/2022

8208174/1 VANIA DIAS DOS SANTOS RODRIGUES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0009711-0 18,2 QPE-19 01/05/2023

7995539/2 JONNY MENDES DE ARAUJO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0006060-7 13,5 QPE-17 01/09/2022

8070741/1 ADRIANO ANTUNES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0015894-1 13,5 QPE-16 01/12/2018

8016089/2 EMILIO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0008391-7 18,2 QPE-20 01/12/2023

7935757/1 NAIR PAGNANI MACEDO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0009828-0 18,0 QPE-20 01/01/2024

8374708/2 PAMELA CARVALHO DO CARMO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0015499-7 14,4 QPE-16 18/11/2023

6678947/3 IVANA DE AZEVEDO LUCCAS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0008394-1 9,7 QPE-21 05/10/2023

8437611/2 EURIDES MARIA DE ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0012823-6 13,9 QPE-17 23/12/2022

8371822/1 BRUNA GALLUCCIO FERREIRA DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0011661-0 13,6 QPE-20 23/12/2023

8239371/1 RENATA DO NASCIMENTO SARTORI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0014281-6 18,8 QPE-19 19/11/2023

6023401/3 ALEXIA SIMELMANN QUINTEROS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0014313-8 9,0 QPE-21 01/03/2024

7955634/1 FABIOLA MARQUES DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0014433-9 18,7 QPE-18 29/04/2022

8369836/1 KARINA MARTINEZ SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0014610-2 18,2 QPE-18 27/09/2023

7362102/1 RENATA SILVA BATISTA ANGELO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0013155-5 9,0 QPE-21 01/02/2024

7532954/2 MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0012153-3 9,0 QPE-21 02/09/2023

5547202/3 MONICA IARA MARSURA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0013720-0 18,2 QPE-20 21/10/2021

7262043/3 ANA PAULA RAMOS DA CRUZ DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0012070-7 16,2 QPE-17 18/12/2021

7767757/2 ESTHER RODRIGUES BIANCHI PRATES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0003285-9 13,7 QPE-17 08/08/2022

8125163/2 CARMEN ROSA DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0015851-8 18,2 QPE-19 01/02/2024

8453438/1 NATALINA HILARIO DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0000538-0 18,7 QPE-18 02/02/2023

7829809/1 NILZA FERREIRA DO NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0001341-2 18,1 QPE-19 01/06/2023

8596344/1 TAMARA DE JESUS CARDOSO FILGUEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0015717-1 13,5 QPE-17 23/09/2023

8001286/1 VIVIAN DA SILVA BARROS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0014478-9 18,5 QPE-20 17/08/2023

7579811/1 MARIA LUCIA DE CARVALHO MONTEIRO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0014293-0 9,3 QPE-21 02/12/2023

8243204/1 NATALIA DA CRUZ RAMOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0015882-8 13,5 QPE-17 01/09/2023

7756097/2 MARCIONE LIMA BEZERRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0014589-0 19,7 QPE-18 31/10/2023

8556091/2 ROSANGELA GARO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0014682-0 13,7 QPE-17 13/08/2023

8372802/1 ROSILENE DE FATIMA MARIA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0012873-2 18,1 QPE-18 01/01/2024

8406383/3 JOICE FERREIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0013362-0 13,6 QPE-17 01/12/2023

8240221/1 PATRICIA SARTI ALVES LOPES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0014299-9 13,5 QPE-17 01/12/2022

8429472/2 NALVA DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0014480-0 18,6 QPE-19 02/10/2023

8480346/2 PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0013833-9 18,0 QPE-18 24/06/2023

7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0014725-7 18,2 QPE-18 01/08/2022

7371705/2 VLADIMIR MANDELLI BARBOSA SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0009335-1 9,0 QPE-21 07/04/2024

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 29/04/2024, PG. 170

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8285322/1 TATIANE GOMES ALMEIDA SIPRIANO DRE-MP

COORDENADOR PEDAGÓGICO

6016.2024/0009381-5 13,6 QPE-20 01/06/2023

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 102725677   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0009639-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro - DRE CS

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente da manifestação da SME/COGED/DINORT (102675597), DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no § 2° do artigo 74 do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa de bens patrimoniais, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Documento: 102200590   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0060171-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - DRE FB

Assunto: Recurso administrativo

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (102057457) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (102140630) que acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela servidora Dilma Correa de Oliveira, registro funcional nº 658.863.8/3;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-FB para medidas em prosseguimento.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Documento: 102622556   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0048359-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

Assunto: Autorização para servidores acompanharem alunos em atividade fora do município

I - Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 101601650 e lotados na EMEI Dina Kutner de Souza - Dina Sfat, a fim de acompanhar os alunos em atividade no Zoológico Municipal de Guarulhos, localizado na Rua Dona Glória Pagnoncelli nº 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos - São Paulo/SP, nos dias 15 e 16 de maio de 2024, das 09h00 às 17h00;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à EMEI Dina Kutner de Souza - Dina Sfat para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Documento: 102757893   |    Aposentadoria

PROCESSO 6016.2024/0000420-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

627.963.5/1 - LUCIA FERREIRA DA SILVA, proc. 6013.2024/0001752-7, Título 0604/2024/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, a partir de 20/03/2024 (data do Laudo Médico), SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

694.606.2/1 - CLAUDIA THAUMATURGO FERNANDES DE SOUZA, proc. 6016.2024/0036411-8, Título 0601/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

725.380.0/1 - HILTON ESTEVES SOARES FILHO, proc. 6016.2024/0034411-7, Título 0602/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 8º do artigo 4° da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

540.483.5/2 - AZUIR FERNANDES CARVALHO DE PADUA, proc. 6016.2024/0034808-2, Título 0600/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

699.925.5/1 - CHRISTIANE TAMASO, proc. 6016.2024/0036535-1, Título 0605/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

698.545.9/1 - GILDENISSE SIMOES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, proc. 6016.2024/0049067-9, Título 0603/2024/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB 5, SME.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/04/2024, PÁGINA 143.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

656.790.8/4 - CASSILDA BOIATI, proc. 6013.2023/0000402-4, Título 0569/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 1, QPE 15C, SME, a partir de 06/02/2024.(data do Laudo Médico).

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

617.187.7/3 GRACEANI DE OLIVEIRA MEGGIOLARO FRENCL 23/10/2023 1621

776.673.4/1 MARCIA HELENA SILVA 09/10/2023 1621

755.369.2/2 MARTHA DE CARVALHO SCHULTZ 27/01/2024 1622

643.573.4/1 VALDIRENE DA SILVA BENEDITO RAMOS 23/01/2024 1623

546.476.5/2 SOLANGE APARECIDA FERNANDES DE PAULA 17/01/2024 1624

729.855.2/1 SILVIA REGINA AMARO FORTIN 18/01/2024 1624

572.349.3/3 JULIA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA 31/01/2024 1625

675.498.8/1 ANDREIA WOZNIAK 29/01/2024 1625

678.401.1/2 ESTER MARQUES DE PAULA DIONISIO 18/01/2024 1625

680.922.7/1 MARISA SALAROLLI DE SOUZA 30/01/2024 1625

682.875.2/1 MARIA RAIMUNDA BARBOSA 22/01/2024 1625

695.298.4/1 TERESA CRISTINA GOMES 27/01/2024 1625

695.424.3/1 ANA MARIA GELDE MARTINS DA SILVA 16/01/2024 1625

802.940.7/1 WANTUIR DOS REIS MARIANO 24/01/2024 1625

733.469.9/1 VANICE APARECIDA BORGES DIAS 23/01/2024 1628

681.528.6/1 BARBARA HAUK 29/01/2024 1629

749.495.5/1 NEIDE LOURENÇO POSTERLI 24/03/2023 1629

596.216.1/2 ALECIO RODRIGUES DE SOUZA 05/03/2024 1631

695.418.9/2 MARIA DA GLORIA RAMOS SANTANA BARBOSA 02/12/2023 1631

689.796.7/1 EUNICE CORREIA DA SILVA 13/09/2023 1633

751.088.8/1 MARIANGELA APARECIDA MACEDO FERREIRA 09/10/2023 1633

INDEFERIDOS

Indefiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, para os servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME E.H.

581.772.2/3 JULIO CESAR ROSA 1629

594.152.1/3 DUILIO LOPES TEIXEIRA 1631

660.467.6/4 VILMA MONTEIRO DE LIMA 1622

693.209.6/2 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 1631

694.246.6/1 OLGA CANDIDO MEDINA 1629

RETIFICAÇÃO

TID 20157631 - RF 644.232.3/2 - ROSANGELA DE JESUS CARLOS MAFRA - 1631. Após análise, RETIFICO o despacho de fls. 03, publicado no DOC de 29/04/2024, página 172, para constar deferido a partir de 11/10/2023, e não como constou.

SEI 6016.2024/0022325-5 - RF 680.386.5/2 - MARCIA REGINA DA SILVA DEL RIO - 1623. Após análise, RETIFICO o despacho de fls. 03, publicado no DOC de 29/04/2024, página 172, para constar RF 680.386.5/2, e não como constou.

TID 20159898 - RF 692.985.1/1 - ELILDES ROSA DE OLIVEIRA - 1629. Após análise, RETIFICO o despacho de fls. 05, publicado no DOC de 25/03/2024, página 171, para constar deferido a partir de 18/10/2023, e não como constou.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS, LICENÇAS MÉDICAS, LICENÇA GALA, ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL E MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA.

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

567.695.9/4 Maria Cecilia Borges Pupo Assist Téc Educ 15 2023 15/05/2024

817.551.9/1 Marcella Muller Miranda Granero Ass III 15 2023 08/04/2024

817.551.9/1 Marcella Muller Miranda Granero Ass III 10 2023 20/05/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

730.407.2/1 Abigail Aparecida Lima Mafra Ribeiro Soares 18/04/2024

790.324.3/1 Izabel Cristina De Oliveira 26/04/2024

803.116.9/1 Anderson Dos Santos Miranda 09/04/2024

916.143.1/1 Carina Weishaupt Vieira Lima 15/04/2024

917.904.6/1 Paula Simões Garcia 16/04/2024

Concedido(s) 02 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

740.793.9/1 Eloisa Mara Giorgina Cordeiro Basso Dallmann 23/04/2024

838.908.0/1 Priscila De Oliveira Felipe Cordão De Souza 18/04/2024

916.139.2/1 Tassiane De Paula Sudbrack 18/04/2024

916.162.7/1 Aline Lopes Dos Santos 23/04/2024

Concedido(s) 03 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

736.638.8/1 Lilian Maciel Da Silva Parisi 17/04/2024

797.949.5/2 Tayna Moura Simões Goiabeira 17/04/2024

801.595.3/1 Isaac Da Silva Santana 16/04/2024

819.526.9/1 Gilcia Maria Salomon Bezerra 14/04/2024

827.422.3/1 Diego Ferreira De Farias 31/03/2024

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, de acordo com o Decreto nº 58225/2018 com base nas Leis 8989/79 e 13379/2002.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

803.116.9/1 Anderson Dos Santos Miranda 07 10/04/2024

LICENÇA MÉDICA - RGPS, de acordo com a Portaria nº 226-2001/PREF.G de 29/12/04 e Comunicado nº001-DESAT-DRH/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

916.379.4/1 Rubens Feitosa De Souza 06 17/04/2024

930.783.4/1 Ricardo Souza Tavares Do Rego 03 17/04/2024

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

824.211.9/1 Thais Da Cruz Heer 08 20/04/2024

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

802.052.3/1 Tatiane Aparecida Lopes Casada Divorciada

824.211.9/1 Thais Da Cruz Heer Divorciada Casada

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V NOME EH A PARTIR DE

915.470.1/1 Fabio Lorusso Ribeiro Costa 161200000000000 11/04/2024

931.141.6/1 Bruno Dultra Dias 161600000000000 07/03/2024

931.673.6/1 Isabel Azevedo Firmino Cordeiro 161600000000000 07/03/2024

931.963.8/1 Rosana Furrier 161600000000000 22/03/2024

932.066.1/1 Cleyton Alves de Siqueira 161600000000000 11/04/2024

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1, QPE05B

RF 8176655 VÍNCULO: 1 - MONICA AMORIM DA SILVA E SILVA

CEI CIDADE DE GENEBRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162100000160000

A PARTIR DE 24/04/2024

DRE CAMPO LIMPO

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8212821 VÍNCULO: 2 - ALINE APARECIDA GONCALVES

CEU EMEI CASA BLANCA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162200001760300

A PARTIR DE 16/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 8427640 VÍNCULO: 2 - LUIZ FERNANDO CAMARGO JUNIOR

EMEF PREFEITO ADHEMAR DE BARROS

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162200000120000

A PARTIR DE 26/03/2024

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 9217231 VÍNCULO: 1 - SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA

CEI JARDIM MARIA ALICE

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162200001010000

A PARTIR DE 15/04/2024

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9336320 VÍNCULO: 1 - MARISA ERICA PAGLIARONE SANTOS

EMEI OLAVO BILAC

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162400000430000

A PARTIR DE 23/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9363823 VÍNCULO: 1 - GABRIEL RAPOSO SCARAMUCCI MARQUES

EMEF OSVALDO QUIRINO SIMOES

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162400000570000

A PARTIR DE 29/04/2024

DRE GUAIANASES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, QM1

RF 9280821 VÍNCULO: 1 - ALICE HELENA TORRES

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO GUAIANASES

ENQUADRAMENTO: 131200 - E.H.: 162500000000000

A PARTIR DE 26/04/2024

DRE IPIRANGA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8025100 VÍNCULO: 4 - KARINA FERNANDES MENDONCA

EMEF CLEOMENES CAMPOS

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162600000810000

A PARTIR DE 17/04/2024

DRE ITAQUERA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8565384 VÍNCULO: 4 - VANESSA CRISTINA DA CUNHA

EMEF 8 DE MAIO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162700000200000

A PARTIR DE 19/04/2024

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9356568 VÍNCULO: 1 - MAYARA ROSANE CALVO MARTINES

EMEF OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162800000640000

A PARTIR DE 29/04/2024

DRE PENHA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9342249 VÍNCULO: 1 - SANDRA JARCOVIS

CEU EMEI BRAZ JAIME ROMANO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162900001280300

A PARTIR DE 16/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9374329 VÍNCULO: 1 - MILENA OLIVEIRA SILVA

CEU EMEF PROFESSORA ROSANGELA RODRIGUES VIEIRA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162900001280200

A PARTIR DE 17/04/2024

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1, QPE03A

RF 8936471 VÍNCULO: 1 - EDUARDO PEREIRA VINHA

CEI JARDIM PANAMERICANO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163000000130000

A PARTIR DE 25/04/2024

DRE SÃO MIGUEL

AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1, QPE05B

RF 8169471 VÍNCULO: 1 - MARCOS GOMES DA SILVA

CEI JARDIM MILIUNAS

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163300000690000

A PARTIR DE 30/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9353488 VÍNCULO: 1 - BARBARA CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS

EMEF ANTONIA E ARTUR BEGBIE

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300000830000

A PARTIR DE 23/04/2024

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

DRE CAMPO LIMPO

AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 2, QPE08C

RF 7736738 VINCULO 1 - FLAVIA APARECIDA ROCHA

EMEI MARIO SETTE

ENQUADRAMENTO: 236022 - EH: 162200001280000

A PARTIR DE 22/04/2024

AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 2, QPE08D

RF 7757409 VINCULO 1 - ROSANA DOS SANTOS ROCHA

CEU CANTOS DO AMANHECER

ENQUADRAMENTO: 236022 - EH: 162200001780000

A PARTIR DE 23/04/2024

AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1, QPE03A

RF 7947241 VINCULO 3 - IZILDA RODRIGUES SOARES

CEI VILA CALU

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001120000

A PARTIR DE 19/04/2024

AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1, QPE03A

RF 8867178 VINCULO 1 - TALITA BARBOZA DA SILVA SANTOS

EMEF JARDIM MITSUTANI I - JORNALISTA PAULO PATARRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001420000

A PARTIR DE 17/04/2024

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8867453 VÍNCULO 1 - CAROLINA BARBOSA BRABO SABINO

EMEF PROFESSOR GILBERTO DUPAS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162400000810000

A PARTIR DE 30/04/2024

DRE GUAIANASES

AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 2, QPE07C

RF 7814194 VINCULO 1 - ANDREIA PIERRE MAGRINI DE TOLEDO

CEI PROFESSOR MARIO PEREIRA COSTA

ENQUADRAMENTO: 236022 - EH: 162500000420000

A PARTIR DE 22/04/2024

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1, QPE05B

RF 7821352 VINCULO 1 - ALEXSANDRO JOSE MATEUS

EMEF MARECHAL RONDON

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162800000300000

A PARTIR DE 22/04/2024

DRE PENHA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07B

RF 7759631 VÍNCULO 1 - THAIS RAQUEL CAMARGO DE LIMA

CEU CEMEI HORIZONTE AZUL

ENQUADRAMENTO: 236022 - EH: 162900001300100

A PARTIR DE 19/04/2024

DRE SANTO AMARO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE16A

RF 8496706 VÍNCULO 1 - MARIA ELIZABETH DA CONCEICAO

EMEF PROFESSORA ANA MARIA ALVES BENETTI

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163100000700000

A PARTIR DE 01/04/2024

DRE SÃO MATEUS

AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1, QPE03A

RF 8495645 VINCULO 2 - RICARDO BRASIL CRUDELI

EMEI JARDIM IMPERADOR

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000400000

A PARTIR DE 29/04/2024

COMUNICADO DE FALECIMENTO

DRE CAMPO LIMPO

RF 693.623.7-2 EDMO MATOS SENA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE 06E

DA CEI PROFESSORA ALBERTINA RODRIGUES SIMON

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000190000

A PARTIR DE 25/04/2024

DRE IPIRANGA

RF 8935882-1 MARIANE ADAMI PEREIRA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

DA CEU EMEI ANTONIO FRANCISCO LISBOA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 16260000111050

FALECEU EM 13/02/2024

DRE ITAQUERA

RF 7230915-2 FLAVIA CEREJO CORREA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18C

DA EMEI PROFESSORA SUZANA EVANGELINA FELIPPE

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162700000780000

FALECEU EM 18/02/2024

DRE PENHA

RF 6785123-4 ANA MARIA BARAO DA COSTA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162900000000000

FALECEU EM 02/04/2024

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9262016 VÍNCULO 1 - FERNANDA CAVALCANTE LOPES PIEDADE

EMEF JOSE DE ALCANTARA MACHADO FILHO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000100000

A PARTIR DE 24/04/2024

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9162101 VÍNCULO 1 - MIRIAN DE OLIVEIRA SANTOS

CEI JARDIM TRES ESTRELAS

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162200000580000

A PARTIR DE 22/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9298291 VÍNCULO 1 - WILLIAM RODRIGUES DA SILVA

EMEF GENERAL DE GAULLE

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200001200000

A PARTIR DE 01/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCACAO CAT 1, QPE03A

RF 9304908 VÍNCULO 1 - VICTOR RAMOS DA SILVA

EMEF HERBERT DE SOUZA - BETINHO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200000570000

A PARTIR DE 12/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCACAO CAT 1, QPE03A

RF 9390987 VÍNCULO 2 - CLAUDIA ROSA DIAS

CEI JARDIM NAKAMURA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001040000

A PARTIR DE 10/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCACAO CAT 1, QPE03A

RF 8236160 VÍNCULO 2 - DIONE SILVA

EMEI VEREADOR ALEX FREUA NETTO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162400000010000

A PARTIR DE 17/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCACAO CAT 1, QPE03A

RF 9218718 VÍNCULO 1 - ROSANA CARDOSO AMORIM

EMEF OSVALDO QUIRINO SIMOES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162400000570000

A PARTIR DE 30/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCACAO CAT 1, QPE03A

RF 9199632 VÍNCULO 1 - JULIANNA CARLA DO NASCIMENTO SANTOS

EMEF PROFESSOR JOAO CARLOS DA SILVA BORGES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162600000600000

A PARTIR DE 25/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 6116361 VÍNCULO 5 - TELMA CRISTINA COELHO DE PAULA

EMEF CARLOS CHAGAS

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162700000020000

A PARTIR DE 18/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 7274092 VÍNCULO 3 - WILSON CAMARGO ELIAS

EMEF ARTUR NEIVA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162700000400000

A PARTIR DE 19/02/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9187448 VÍNCULO 1 - MARGARIDA DE CARVALHO SILVA

EMEI VICENTE MATHEUS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000180000

A PARTIR DE 01/02/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9224190 VÍNCULO 1 - ELAINE DA SILVA

EMEI PARQUE SAVOY CITY

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000950000

A PARTIR DE 12/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 6002251 VÍNCULO 2 - MARIA TERESA DA SILVA

EMEF GENERAL PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162800000760000

A PARTIR DE 25/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8166625 VÍNCULO 2 - ADRIANA PRISCILA PEREIRA DO AMARAL

EMEI PROFESSORA LEILA MARIA FONTELES FARIAS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900001150000

A PARTIR DE 05/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9112774 VÍNCULO 1 - AVANILDA PEREIRA VIEIRA

CEU EMEI PROFESSOR PAULO FREIRE

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900001290300

A PARTIR DE 17/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9379436 VÍNCULO 1 - LUIZ CARLOS FOLIENE

EMEF PROFESSOR ANTONIO DE SAMPAIO DORIA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163100000250000

A PARTIR DE 24/04/2024

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9092986 VÍNCULO 1 - JULIANA DE SOUZA ROSEGHINI

CEI JARDIM SANTO ANDRE

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 163200000540000

A PARTIR DE 25/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8973318 VÍNCULO 1 - LUANA FERREIRA VASCONCELOS

EMEF ARQUITETO LUIS SAIA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163300000280000

A PARTIR DE 25/04/2024

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9 INCISO I DA LEI 10.793/89 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8280096 VÍNCULO 2 - ANDREA DA SILVA OLIVEIRA

CEMEI PROFESSORA LEILA GALLACCI METZKER

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162100000010000

A PARTIR DE 29/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 7378220 VÍNCULO 2 - ELAINE APARECIDA DE SOUZA

CEU EMEF DEPUTADO CESAR ARRUDA CASTANHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000800200

A PARTIR DE 29/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8432937 VÍNCULO 3 - GILBERTO ROCHA SILVA

EMEF DEPUTADO JOSE BLOTA JUNIOR

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200000970000

A PARTIR DE 22/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9092447 VÍNCULO 1 - RENATA SANTOS BARROS

EMEF HUMBERTO DE CAMPOS

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162900000470000

A PARTIR DE 04/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8982627 VÍNCULO 1 - LEILA TEREZINHA SILVA SALES

CEU EMEI JARDIM VILA NOVA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000970300

A PARTIR DE 25/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9230131 VÍNCULO 1 - ADAILTON DANTAS ALVES

EMEF DANYLO JOSE FERNANDES

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162700000080000

A PARTIR DE 12/03/2024

Documento: 102788451   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

SEI Nº 6016.2024/0060562-0

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 4441/2024 - SEI nº 6016.2024/0050400-9 - RF 846.467.7, Vínculo 1, KAREN CRISTINA KAI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2471 de S.M.E., DOC de 19/04/2022, SEI nº 6016.2022/0037140-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEFM Professor Linneu Prestes, EH: 163100000220000, a partir de 06/05/2024.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 4442/2024 - SEI nº 6016.2024/0050400-9 - 846.467.7, Vínculo 1, KAREN CRISTINA KAI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 160900000000000, no período de 06/05/2024 até 31/12/2024.

Port. 4443/2024 - SEI nº 6016.2024/0050400-9 - 846.467.7, Vínculo 1, KAREN CRISTINA KAI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/05/2024 até 31/12/2024, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 4531/2024 - SEI nº 6016.2024/0055170-8 - 838.780.0, Vínculo 1, ANNA CAROLINY LIMA KECEK RUIZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 160800000000000, no período de 06/05/2024 até 31/12/2024.

Port. 4532/2024 - SEI nº 6016.2024/0055170-8 - 838.780.0, Vínculo 1, ANNA CAROLINY LIMA KECEK RUIZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/05/2024 até 31/12/2024, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

SME

Port. 4562/2024 - SEI nº 6016.2024/0056243-2 - 790.490.8, Vínculo 1, JUSSARA BRITO DE SOUZA, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161200000000000, no período de 06/05/2024 até 31/12/2024.

Documento: 102767364   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 3194/2024, de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0011054-0, em nome de WILDIANE SOUSA BRAGA, registro nº 819.433.5, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 08/03/2024 a 03/04/2024 e não como constou - (SEI nº 6016.2024/0011054-0).

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 4536/2024 - SEI nº 6016.2024/0038179-9 - 796.553.2, Vínculo 3 - CHRISTIANE LUCIA BORGES DE ANDRADE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF M'Boi Mirim II, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Pracinhas da FEB, EH: 162200001380000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 11/04/2024, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4537/2024 - SEI nº 6016.2024/0033384-0 - 808.817.9, Vínculo 1 - ELISANGELA FURLAN DE SA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputado José Blota Junior, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professor Cesar Yasigi, EH: 162200001890000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 03/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 4538/2024 - SEI nº 6016.2024/0046567-4 - 694.318.7, Vínculo 1 - FATIMA PATRICIA FURUYAMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Viriato Correia, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, EH: 162200010000000, em substituição a ROSELI HELENA DE SOUZA SALGADO, Registro nº 620.461.9, Vínculo 2, Supervisor Escolar, efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 10/04/2024 a 31/12/2024, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 4539/2024 - SEI nº 6016.2023/0117510-4 - 846.142.2, Vínculo 1 - MARCOS PAULO DE CAMARGO TORRES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Campo Limpo II, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Otoniel Mota, EH: 162200001370000, em substituição a AURI MARIA DA CONCEICAO LOPES, Registro nº 596.847.0, Vínculo 6, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 06/04/2024 a 04/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4540/2024 - SEI nº 6016.2024/0011054-0 - 819.433.5, Vínculo 1 - WILDIANE SOUSA BRAGA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Jorge Americano, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Vereador Cid Franco, EH: 162200000100000, em substituição a DANIELA FARIAS, Registro nº 691.022.0, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 04/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 4541/2024 - SEI nº 6016.2024/0050416-5 - 690.963.9, Vínculo 1 - EMILIA FELIX RODRIGUES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado) - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Orlando Villas Boas, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000100000, em substituição a ADRIANA CARVALHO LOPES DOS SANTOS, Registro nº 668.357.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 08/01/2024 a 22/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 4542/2024 - SEI nº 6016.2024/0013558-5 - 744.465.6, Vínculo 1 - ARIADNE TEIXEIRA NAVES CORREA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Marechal Odílio Denys, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000540000, em substituição a SILENE RAMOS LEITE NASCIMENTO, Registro nº 677.636.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 25/03/2024 a 23/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4543/2024 - SEI nº 6016.2024/0046869-0 - 813.008.6, Vínculo 1 - ELISETE CRISPIM SANTOS DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Primo Pascoli Melare, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000280000, em substituição a ALESSANDRA PALLEY DE BARROS RUEGENBERG, Registro nº 722.044.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 10/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 4544/2024 - SEI nº 6016.2024/0041235-0 - 795.065.9, Vínculo 1 - BRUNA DA SILVA ANASTACIO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Professora Theresinha Squinca da Silva, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000940300, em substituição a CARLOS ANGELO LAURENTINO, Registro nº 721.604.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 01/04/2024 a 04/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 4545/2024 - SEI nº 6016.2024/0044015-9 - 846.515.1, Vínculo 1 - MARIANA SALVADOR MARCHI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Francisco Alves Mendes Filho - Chico Mendes, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700000140000, em substituição a RODRIGO MASKALENKA, Registro nº 842.781.0, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 05/04/2024, experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 4546/2024 - SEI nº 6016.2024/0039434-3 - 825.340.4, Vínculo 1 - HUGO LEONARDO CASTELARI BARRETO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Célia Regina Lekevicius Consolin, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000700000, em substituição a TIAGO DA SILVA GERMANO, Registro nº 809.414.4, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 11/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4547/2024 - SEI nº 6016.2024/0036123-2 - 812.971.1, Vínculo 1 - SHIRLEI SCHMIDT MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Maria Helena Faria Lima, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000970000, em substituição a SIMONE DE OLIVEIRA ANDRADE SILVA, Registro nº 813.014.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 11/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 4548/2024 - SEI nº 6016.2024/0046225-0 - 723.999.8, Vínculo 1 - FATIMA DE LOURDES SANTANA RENTAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Cecília Meireles, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900000230000, em substituição a SARAH RODRIGUES LOPES, Registro nº 775.690.9, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 08/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4549/2024 - SEI nº 6016.2024/0045259-9 - 790.738.9, Vínculo 1 - TERESA REGINA MOTTA ROSSETTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Frei Francisco de Mont' Alverne, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900001010000, em substituição a NATALIA CARDOSO DE OLIVEIRA, Registro nº 794.672.4, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 10/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 4550/2024 - SEI nº 6016.2024/0047681-1 - 822.411.1, Vínculo 1 - WILIANS DE ARAUJO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Candido Portinari, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professor Laerte Panighel, EH: 162900001340000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 16/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 4551/2024 - SEI nº 6016.2024/0047681-1 - 822.411.1, Vínculo 1, WILIANS DE ARAUJO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 6314 de S.M.E., D.O.C. de 30/12/2020, SEI nº 6016.2020/0109203-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 16/04/2024.

Port. 4552/2024 - SEI nº 6016.2024/0047681-1 - 822.411.1, Vínculo 1, WILIANS DE ARAUJO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 6315 de S.M.E., D.O.C. de 30/12/2020, SEI nº 6016.2020/0109203-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 16/04/2024.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 4553/2024 - SEI nº 6016.2024/0037888-7 - 791.737.6, Vínculo 1 - CRISTIANE DE CASSIA GALLANTE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Marechal Espiridião Rosas, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Deputado Roge Ferreira, EH: 163000000330000, em substituição a ANTONIO CAVALCANTI DO REGO, Registro nº 667.883.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 12/04/2024 a 31/10/2024, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4554/2024 - SEI nº 6016.2024/0034831-7 - 755.791.4, Vínculo 1 - ELIANE FERREIRA DE SIQUEIRA FERNANDES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Vila São João, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000320000, em substituição a CLOVIS DA SILVA LIMA, Registro nº 668.140.9, Vínculo 4, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 4555/2024 - SEI nº 6016.2024/0053933-3 - 723.652.2, Vínculo 1 - JANE INACIO DA SILVA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Sérgio Duarte Mamberti, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000730000, em substituição a MARCELO CESAR BETCHER, Registro nº 779.082.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 4556/2024 - SEI nº 6016.2024/0046039-7 - 811.907.4, Vínculo 1 - CAMILA VALENTIM CAETANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim das Laranjeiras, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000150000, em substituição a EMERSON VICENTE DA SILVA, Registro nº 778.889.4, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 12/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 4557/2024 - SEI nº 6016.2024/0050669-9 - 752.455.2, Vínculo 1 - WALKIRIA BARBOSA LOPES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Dalmo Amaral Machado, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000590000, em substituição a DEBORA CRISTINA MARTIM DOS SANTOS, Registro nº 695.339.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 03/04/2024 a 02/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

BRUNO LOPES CORREIA

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Documento: 102766974   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

SEI nº 6016.2024/0059555-1

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

a portaria nº 262/2024, de S.M.E., D.O.C. de 12/01/2024, SEI nº 6016.2021/0093134-3, em nome de MARIA APARECIDA BISPO LEITE, registro nº 803.651.9, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 17/10/2023 a 14/01/2024 e não como constou - (SEI nº 6016.2021/0093134-3).

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 4475/2024 - SEI nº 6016.2024/0050344-4 - 820.813.1, Vínculo 1 - ALINE DE SOUSA PEREIRA NUNES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Dom Veremundo Toth, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000860000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 16/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 4476/2024 - SEI nº 6016.2024/0050850-0 - 773.569.3, Vínculo 5 - ELIDIA DE OLIVEIRA BARROS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Clara Nunes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000580000, em substituição a REGINA CELIA DE MOURA, Registro nº 620.587.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 15/04/2024 a 29/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 4477/2024 - SEI nº 6016.2024/0045819-8 - 747.869.1, Vínculo 1 - TATIANE MARIA FIDELIX RODRIGUES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Josely Maria Cardoso Bento, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Professora Maria Conceição Monteiro Ayres, EH: 162500000510000, em substituição a GERVANIA MOTA BARROS DOS REIS, Registro nº 772.659.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 08/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 4478/2024 - SEI nº 6016.2024/0033161-9 - 696.528.8, Vínculo 4 - GENICE APARECIDA FERREIRA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI 13 de Maio, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600001070000, em substituição a JOANA DARC PEREIRA DE SOUZA, Registro nº 692.765.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 11/04/2024 a 30/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 4479/2024 - SEI nº 6016.2024/0048437-7 - 820.591.4, Vínculo 1 - VALERIA MENDES DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Monsenhor Luis Biraghi, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000610000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 4480/2024 - SEI nº 6016.2021/0093134-3 - 803.651.9, Vínculo 1 - MARIA APARECIDA BISPO LEITE, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Homero Domingues da Silva, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Professora Maria José Vasconcelos Mankel, EH: 163000000430000, em substituição a ROSANA STADE MELLE, Registro nº 598.589.7, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 17/01/2024 a 12/03/2024, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4481/2024 - SEI nº 6016.2021/0093134-3 - 803.651.9, Vínculo 1 - MARIA APARECIDA BISPO LEITE, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Homero Domingues da Silva, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Professora Maria José Vasconcelos Mankel, EH: 163000000430000, em substituição a ROSANA STADE MELLE, Registro nº 598.589.7, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 13/03/2024 a 11/04/2024, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4482/2024 - SEI nº 6016.2021/0093134-3 - 803.651.9, Vínculo 1 - MARIA APARECIDA BISPO LEITE, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Homero Domingues da Silva, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Professora Maria José Vasconcelos Mankel, EH: 163000000430000, em substituição a ROSANA STADE MELLE, Registro nº 598.589.7, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 12/04/2024 a 11/05/2024, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4483/2024 - SEI nº 6016.2024/0042263-0 - 737.770.3, Vínculo 1 - VANESSA ESPOSITO GIL RABELO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Pedro de Toledo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000690000, em substituição a MELINA SANT ANNA ALCANTARA, Registro nº 677.862.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 27/03/2024 a 12/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4484/2024 - SEI nº 6016.2024/0046838-0 - 800.084.1, Vínculo 1 - FABIANA APARECIDA ROCHA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Jane Verzinhasse Peres Zanfra, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001330000, em substituição a LUCIENE NASCIMENTO LACERDA, Registro nº 723.502.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 15/04/2024 a 29/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4485/2024 - SEI nº 6016.2024/0028684-2 - 753.300.4, Vínculo 6 - JOSE GILBERTO RODRIGUES MORELLI, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Imperatriz Leopoldina, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000420000, em substituição a CONSUELO MENDES SILVA, Registro nº 668.143.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 01/02/2024 a 20/02/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 4486/2024 - SEI nº 6016.2024/0043621-6 - 750.698.8, Vínculo 1 - CARLA CRISTINA PANELLA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Jaçanã, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800001100300, em substituição a ANA ROSA DINIZ JUNQUEIRA, Registro nº 749.347.9, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 15/04/2024 a 29/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 4487/2024 - SEI nº 6016.2024/0050481-5 - 726.662.6, Vínculo 3 - MIRIAM CECILIA SILVA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Arthur Azevedo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000710000, em substituição a CLAUDIA APARECIDA CONCOURD, Registro nº 723.433.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 22/04/2024 a 21/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 4488/2024 - SEI nº 6016.2024/0053329-7 - 686.104.1, Vínculo 2 - NADIR VIEIRA ISHIZAKI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF João Ribeiro de Barros, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000290000, em substituição a CRISTINA ALVES LOULA, Registro nº 802.411.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença gestante, no período de 09/04/2024 a 20/09/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 4489/2024 - SEI nº 6016.2024/0050406-8 - 810.956.7, Vínculo 1 - JULIANA SILVA RAMOS ROCHA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Onadyr Marcondes, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Sete Praias, EH: 163100000840000, em substituição a TALITA PEREIRA DA SILVA, Registro nº 776.623.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 18/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4490/2024 - SEI nº 6016.2024/0047102-0 - 821.300.3, Vínculo 1 - ERIVALDO COSTA SILVA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Deputado José Salvador Julianelli, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000030000, em substituição a INDIARA DE CASTRO PIACENTE, Registro nº 827.161.5, Vínculo 1, Diretor de Escola (designado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 15/04/2024 a 04/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 4491/2024 - SEI nº 6016.2024/0049720-7 - 694.225.3, Vínculo 1 - MARINA ALVES DA CRUZ DAMIAO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Olival Costa, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001010000, em substituição a ALEXANDRA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS, Registro nº 772.268.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 15/04/2024 a 29/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4492/2024 - SEI nº 6016.2024/0047085-6 - 690.248.1, Vínculo 1 - ROSIANE CAUNETO RIBEIRO MARTINS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Cláudio Manoel da Costa, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000470000, em substituição a MARIA REGINA BEVILACQUA, Registro nº 573.488.6, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 15/04/2024 a 29/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 4493/2024 - SEI nº 6016.2024/0052576-6 - 735.813.0, Vínculo 2 - CLAUDIA REGINA MENEGUELLA ARAUJO HORTENCIO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Alastair Quintas Gonçalves, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Jose Borges Andrade, EH: 163300001390000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 12/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 4494/2024 - SEI nº 6016.2024/0040286-9 - 727.697.4, Vínculo 1 - LUCIANA NASCIMENTO CRESCENTE ARANTES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Neusa Maria Rossi, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163100000690000, em substituição a PATRICIA DE JESUS CARDOSO, Registro nº 677.510.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 05/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 4495/2024 - SEI nº 6016.2024/0052182-5 - 845.244.0, Vínculo 1 - ADRIELY MARQUES DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Leila Diniz, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000940000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4496/2024 - SEI nº 6016.2024/0051193-5 - 748.756.8, Vínculo 1 - MARCIA TEIXEIRA ROQUE VIEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Ezequiel Ramos Junior, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Jose Borges Andrade, EH: 163300001390000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 17/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 4497/2024 - SEI nº 6016.2024/0052694-0 - 820.988.0, Vínculo 1 - JOSE HELENO DE SOUZA JUNIOR, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Vila Curuça II, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001060000, em substituição a RITA DE CASSIA PEREIRA XAVIER DE ARAUJO, Registro nº 731.732.8, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 16/04/2024 a 30/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4498/2024 - SEI nº 6016.2024/0052605-3 - 677.102.5, Vínculo 1 - IVONE MARIA DUARTE, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001400000, em substituição a DIEGO DARLLAN SILVA DE LIMA, Registro nº 800.523.1, Vínculo 2, Diretor de Escola (designado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 15/04/2024 a 29/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4499/2024 - SEI nº 6016.2024/0057209-8 - 809.216.8, Vínculo 1 - WILLIAN DE SOUZA SANTOS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Capistrano de Abreu, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000050000, em substituição a MICHAEL PEREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES, Registro nº 792.339.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 11/03/2024 a 25/03/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 4500/2024 - SEI nº 6016.2024/0055459-6 - 799.540.7, Vínculo 1 - VIRLANE OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Virgilio de Mello Franco, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000200000, em substituição a EDILSON DA SILVA CRUZ, Registro nº 802.656.4, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 22/04/2024 a 06/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

BRUNO LOPES CORREIA

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Documento: 102751729   |    Portaria

PORTARIA Nº 4563/2024
SEI nº 6016.2024/0035419-8

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

O Secretário Municipal de Educação em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR, a partir de 06/05/2024, nos termos do Instrução Normativa SME nº 59, de 29 de dezembro de 2020, o(a) Sr.(a) ELOISA DA RIVA MOURA, RF 780.926.3, vínculo 1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para exercer a função de Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, integrada à EMEI Angelo Martino, EH: 162600000410000.

BRUNO LOPES CORREIA

Secretário Municipal de Educação em exercício

Documento: 102722690   |    Portaria de Substituição

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2024/0060174-8

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 4449/2024 - SEI nº 6016.2024/0046816-9 - 791.646.9, Vínculo 1 - ANA PAULA GALVAO DE FRANCA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF General Euclydes de Oliveira Figueiredo, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000410000, em substituição a ROBERTA FANTON GENARI, Registro nº 794.769.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 16/04/2024 a 30/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4450/2024 - SEI nº 6016.2024/0053291-6 - 748.615.4, Vínculo 1 - MARA ANISIA DOS SANTOS MARIANO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Yvone Lemos de Almeida Fraga, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000480000, em substituição a JOSIANE MARTINS PRATT DE ALMEIDA MOTTA, Registro nº 722.330.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 22/04/2024 a 11/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4451/2024 - SEI nº 6016.2024/0046382-5 - 782.159.0, Vínculo 1 - MARIA DA PENHA ALVES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Maria Antonieta D'Alkimin Basto, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000680000, em substituição a MARCIA ROSANGELA MONTEIRO ROLIM, Registro nº 729.703.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 12/04/2024 a 26/04/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 4452/2024 - SEI nº 6016.2024/0031343-2 - 553.219.1, Vínculo 4 - MAYSA PELLESCHI DA SILVEIRA E AZEVEDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Coronel João Negrão, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000620000, em substituição a EDSON ALBERTO GIACOM, Registro nº 660.907.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 15/04/2024 a 29/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4453/2024 - SEI nº 6016.2024/0044454-5 - 748.320.1, Vínculo 1 - NELCI MONTEIRO DOS SANTOS BERTOLAZO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Roberto Arantes Lanhoso, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000210000, em substituição a RICARDO COSTA DE CERQUEIRA, Registro nº 793.490.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 08/04/2024 a 22/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4454/2024 - SEI nº 6016.2024/0052745-9 - 599.786.1, Vínculo 3 - ORIOVALDO RAUL ALEXANDRE GUARYANNAS DE CAMPOS MELLO MARTINS PINTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Antonio Branco Lefevre, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000690000, em substituição a OLGA MARIA FREITAS DE OLIVEIRA FALLEIROS LEBRAO, Registro nº 695.457.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 19/04/2024 a 13/06/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4455/2024 - SEI nº 6016.2024/0050488-2 - 797.992.4, Vínculo 1 - RICARDO DO CARMO VIANA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Butantã, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000790200, em substituição a PATRICIA CAROLINE FIORANTE HIGUCHI, Registro nº 744.848.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 11/04/2024 a 25/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 4456/2024 - SEI nº 6016.2024/0043641-0 - 730.848.5, Vínculo 1 - ANTONIA CARLA BATISTA DE OLIVEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Maria Rita Lopes Pontes - Irmã Dulce, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000710000, em substituição a ANTONIO MOREIRA GASPAR, Registro nº 621.563.7, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 16/04/2024 a 30/04/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 4457/2024 - SEI nº 6016.2024/0051287-7 - 914.017.4, Vínculo 1 - NICOLE SAMPAIO AMARAL, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Hermes Ferreira de Souza, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001740200, em substituição a MARCIA SILVA SANTOS, Registro nº 796.898.1, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 23/04/2024 a 07/05/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 4458/2024 - SEI nº 6016.2024/0050204-9 - 817.717.1, Vínculo 1 - ANGELINA PEREIRA DE ALMEIDA PALMA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Inácio Monteiro, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000480000, em substituição a SONIA ALVES DOS ANJOS OLIVEIRA, Registro nº 725.705.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 16/04/2024 a 30/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 4459/2024 - SEI nº 6016.2024/0050762-8 - 800.284.3, Vínculo 1 - LIGIA VERGUEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Antonio Francisco Lisboa, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600001110500, em substituição a ALESSANDRA CAMARGO TAMANINI, Registro nº 744.396.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 16/04/2024 a 06/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 4460/2024 - SEI nº 6016.2024/0048320-6 - 845.742.5, Vínculo 1 - ERNANDO MARQUES DUARTE, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEBS Madre Lucie Bray, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000040000, em substituição a SILVIO CARLOS PAREJO, Registro nº 730.480.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 16/04/2024 a 30/04/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 4461/2024 - SEI nº 6016.2024/0040420-9 - 733.041.3, Vínculo 1 - ROSANGELA CASTRO DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CIEJA Vila Maria / Vila Guilherme, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000900000, em substituição a PAULO MEDEIROS FILHO, Registro nº 775.066.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 22/04/2024 a 06/05/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 4462/2024 - SEI nº 6016.2024/0034853-8 - 680.418.7, Vínculo 1 - ROSANGELA FERREIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Edalzir Sampaio Liporoni, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000720000, em substituição a ANA CLAUDIA TEIXEIRA MONTEIRO, Registro nº 827.073.2, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por licença gestante, no período de 01/04/2024 a 14/09/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4463/2024 - SEI nº 6016.2024/0042396-3 - 848.615.8, Vínculo 1 - VIVIAN DE ASSIS BENTO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Jaçanã, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, no CEI Parque Casa de Pedra, EH: 162800000250000, em substituição a FABIANA FRANCO CABRAL LIMA, Registro nº 790.821.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 16/04/2024 a 30/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 4464/2024 - SEI nº 6016.2024/0017415-7 - 805.985.3, Vínculo 1 - REGINA SILVA DE OLIVEIRA OCCHIALINI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Clycie Mendes Carneiro, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, no CEI Vereador Renato Antonio Checcia, EH: 163000000830000, em substituição a JENICE MARTINS DA SILVA, Registro nº 711.014.6, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4465/2024 - SEI nº 6016.2024/0017415-7 - 805.985.3, Vínculo 1 - REGINA SILVA DE OLIVEIRA OCCHIALINI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Clycie Mendes Carneiro, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, no CEI Vereador Renato Antonio Checcia, EH: 163000000830000, em substituição a JENICE MARTINS DA SILVA, Registro nº 711.014.6, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 16/04/2024 a 02/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 4466/2024 - SEI nº 6016.2024/0050476-9 - 821.538.3, Vínculo 1 - REGINA FREIRE COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Sérgio Duarte Mamberti, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000730000, em substituição a JANE INACIO DA SILVA, Registro nº 723.652.2, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 16/04/2024 a 30/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4467/2024 - SEI nº 6016.2024/0048442-3 - 823.716.6, Vínculo 1 - THAIS FERREIRA DO AMARAL, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Nelson Pimentel Queiroz, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000670000, em substituição a GRACA ALBERTINA RODRIGUES DO PRADO, Registro nº 729.635.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 15/04/2024 a 29/04/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 4468/2024 - SEI nº 6016.2024/0051396-2 - 812.921.5, Vínculo 1 - FRANCISCA LILIANE ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Carlos Correa Mascaro, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000080000, em substituição a JANAINA MARA FORTUNATO, Registro nº 790.546.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 22/04/2024 a 11/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 4469/2024 - SEI nº 6016.2024/0056040-5 - 812.301.2, Vínculo 1 - CINTHIA ROBERTO XAVIER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEFM Darcy Ribeiro, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000240000, em substituição a HELOISA ANDRADE LEITE, Registro nº 657.911.6, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4470/2024 - SEI nº 6016.2024/0046997-1 - 817.383.4, Vínculo 1 - LUCIANA DE SOUZA LIMA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Senador José Ermírio de Morais, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000170000, em substituição a EDSON SANTOS ARANDA, Registro nº 697.993.9, Vínculo 3, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 4471/2024 - SEI nº 6016.2024/0051638-4 - 779.671.4, Vínculo 1 - ANDREIA DOS SANTOS FREITAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Pedro Aleixo, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEI Professora Cristiane Crude Santos, EH: 163300000530000, em substituição a ARLENE FELICIO GRACIANO, Registro nº 691.443.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 11/04/2024 a 30/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 4472/2024 - SEI nº 6016.2024/0043128-1 - 813.749.8, Vínculo 2 - TANIA DE PAIVA MOREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Lourenço Manoel Sparapan, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001260000, em substituição a LUCIANA DE OLIVEIRA BUGOSI XAVIER, Registro nº 787.025.6, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 16/04/2024 a 30/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 4473/2024 - SEI nº 6016.2024/0056737-0 - 809.336.9, Vínculo 1 - VILMA ELIANA DE OLIVEIRA UCHIYAMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF General Othelo Franco, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000780000, em substituição a MARIA CRISTINA ALVES PASSERINE, Registro nº 660.425.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 23/04/2024 a 12/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 4474/2024 - SEI nº 6016.2024/0031540-0 - 747.777.5, Vínculo 1 - EDNA APARECIDA DA COSTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Parque Novo Mundo, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000800000, em substituição a ADRIANA CARDELLI, Registro nº 745.613.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 03/04/2024 a 17/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 102761296   |    Portaria de Substituição

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 4501/2024 - SEI nº 6016.2024/0055500-2 - 783.257.5, Vínculo 2 - VALQUIRIA ARAUJO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Nair Correa Buarque, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000410000, em substituição a LOURDES ALVES DA SILVA SOUZA, Registro nº 731.922.3, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 16/04/2024 a 30/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 4502/2024 - SEI nº 6016.2024/0037568-3 - 838.157.7, Vínculo 1 - ROSANA TAVARES LOPES ADVENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI LAJEADO II, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000990000, em substituição a GISELLE RIBEIRO DA SILVA, Registro nº 839.011.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4503/2024 - SEI nº 6016.2024/0046561-5 - 798.783.8, Vínculo 1 - ELEN DOS SANTOS MARTINS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vila Marilena, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000150000, em substituição a ELISABETE DA SILVA SALLES, Registro nº 723.745.6, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 02/02/2024 a 16/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4504/2024 - SEI nº 6016.2024/0056641-1 - 728.653.8, Vínculo 1 - REGIANE APARECIDA LANDIM PIRES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Professora Edna Alves de Sousa, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000970300, em substituição a SUELI ALVES MANSO, Registro nº 608.759.1, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 16/04/2024 a 30/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 4505/2024 - SEI nº 6016.2024/0042184-7 - 677.569.1, Vínculo 2 - ARLI JOSE FERNANDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Helena Lombardi Braga, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEI Professor Ítalo Bettarello, EH: 162800000910000, em substituição a FLAVIA SILVA LOPES, Registro nº 795.508.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 16/04/2024 a 30/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4506/2024 - SEI nº 6016.2024/0038521-2 - 879.664.5, Vínculo 1 - JESSICA PEREIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Professora Célia Regina Kuhl, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000280000, em substituição a FABIANA BARBOSA FONTES, Registro nº 675.947.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 15/04/2024 a 29/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 4507/2024 - SEI nº 6016.2024/0043465-5 - 781.544.1, Vínculo 2 - ELISANGELA SANTANA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Pinheirinho D’Água, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001450100, em substituição a JESSIKA LANA FONSECA DA SILVA, Registro nº 838.239.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 08/04/2024 a 22/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 4508/2024 - SEI nº 6016.2024/0057040-0 - 694.946.1, Vínculo 1 - DINA MARCIA GOULARTE PORTO PINA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Laerte Ramos de Carvalho, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000170000, em substituição a LUIZ HENRIQUE TABACHIN FERREIRA, Registro nº 803.128.2, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 08/04/2024 a 22/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 4509/2024 - SEI nº 6016.2024/0055494-4 - 740.309.7, Vínculo 1 - KELLY REGINA REIS FRINXEIRO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Virgilio de Mello Franco, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000200000, em substituição a ALINE DOS SANTOS TOJA, Registro nº 844.216.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 4558/2024 - SEI nº 6016.2023/0048933-4 - 690.595.1, Vínculo 1 - CARLA THOMAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Perimetral, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000880000, em substituição a MARISTELA SILVA DE FREITAS, Registro nº 812.939.8, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 12/05/2023 a 15/06/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4559/2024 - SEI nº 6016.2024/0054609-7 - 881.828.2, Vínculo 2 - KAREN JEAN SOARES ANTONIO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Solano Trindade, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000310000, em substituição a AGNES MALIENI FONTES, Registro nº 828.746.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 10/04/2024 a 24/04/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 4560/2024 - SEI nº 6016.2024/0054645-3 - 803.525.3, Vínculo 1 - MARIO RIGORFI, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Alípio Correa Neto, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000550000, em substituição a FELIPI RICARDO DE ALMEIDA BUZO, Registro nº 782.512.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 4561/2024 - SEI nº 6016.2024/0059111-4 - 827.714.1, Vínculo 1 - JANAINA MARIA DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Tatiana Belinky, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001330200, em substituição a RONALDO DA SILVA CORDEIRO, Registro nº 675.558.5, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 11/03/2024 a 25/03/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

São Paulo, 03 de maio de 2024.

Documento: 102768797   |    Cursos

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 438, DE 03 DE MAIO DE 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A PRÁTICA PEDAGÓGICA E O JOGO DE XADREZ - MÓDULO III"

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO PORTAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANAL. DE INF. CULT. E DESP. - ED. FÍSICA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I E PROF. ENS.FUND. II E MÉDIO.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

DRE CL - T1: DE 20/06 A 05/07/2024

DIAS: 20/06, 21/06, 27/06, 28/06, 04/07 E 05/07 - DAS 20H ÀS 23H

LOCAL: CEU VILA DO SOL, AV. DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, 369 - VILA DO SOL

DRE CS - T2: DE 01/10 A 17/10/2024

DIAS: 01/10, 03/10, 08/10, 10/10, 15/10 E 17/10 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: AV. DO RIO BONITO, 2.330 - VL. FRIBURGO

DRE CS- T3: DE 19/08 A 04/09/2024

DIAS: 19/08, 21/08, 26/08, 28/08, 02/09 E 04/09 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: CEU PARELHEIROS, R. JOSÉ PEDRO DE BORBA, 20 - JD NOVO PARELHEIROS

DRE FB - T4: DE 09/09 A 25/09/2024

DIAS: 09/09, 11/09, 16/09, 18/09, 23/09 E 25/09 - DAS 19H30 ÀS 22H30

LOCAL: RUA MARINA CIUFULI ZANFELICE , 371 - LAPA DE BAIXO

DRE G - T5: DE 25/09 A 13/11/2024

DIAS: 25/09, 02/10, 09/10, 16/10, 23/10 E 13/11 - DAS 19H30 ÀS 22H30

LOCAL: RUA COMANDANTE CARLOS RUHL, 370 - VILA PRINCESA ISABEL.

DRE PE - T6: DE 06/08 A 27/08/2024

DIAS: 06/08, 08/08, 13/08, 20/08, 23/08 E 27/08 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: RUA APUCARANA, 215 - TATUAPÉ.

DRE PJ - T7: DE 19/11 A 05/12/2024

DIAS: 19/11, 21/11, 26/11, 28/11, 03/12 E 05/12 - DAS 8H ÀS 11H

LOCAL: CEU PÊRA MARMELO, RUA PÊRA MARMELO, 226 - JD. STA LUCRÉCIA

DRE SA - T8: DE 27/08 A 11/09/2024

DIAS: 27/08, 29/08, 03/09, 05/09, 10/09 E 11/09 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: AV. DR. LINO DE MORAES LEME, 1.106 - JD. PAULISTA

DRE SM - T9: DE 09/08 A 13/09/2024

DIAS: 09/08, 16/08, 23/08, 30/08, 06/09 E 13/09 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: AV. RAGUEB CHOFGI, 1.550 - JD. TRÊS MARIAS

TOTAL DE VAGAS: 270, SENDO 30 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 9

INSCRIÇÕES: A PARTIR

T1: DAS 12H DO DIA 10/05 ATÉ ÀS 12H DO DIA 17/05, PELO LINK:

https://forms.gle/oNmCUaXaRZDF1RDH6

T2: DAS 12H DO DIA 16/09 ATÉ ÀS 22H DO DIA 20/09, PELO LINK:

https://bit.ly/XadIII_DRECS

T3: DAS 12H DO DIA 02/08 ATÉ ÀS 22H DO DIA 06/08, PELO LINK:

https://bit.ly/XadrezIII_PARCS

T4: DAS 12H DO DIA 28/08 ATÉ ÀS 12H DO DIA 30/08, PELO LINK:

https://forms.office.com/r/AEHdbJd0Tc

T5: DAS 13H DO DIA 02/09 ÀS 16H DO DIA 05/09, PELO LINK:

bit.ly/XadrezIIIDREG

T6: DAS 8H ÀS 18H DO DIA 28/06, PELO LINK:

https://forms.gle/MhkEuHsBvAJ7v2zF7

T7: DAS 12H DO DIA 29/10 ATÉ ÀS 12H DO DIA 31/10, PELO LINK:

https://bit.ly/Inscricao_Curso_Xadrez_III_PJ_2024

T8: DAS 12H DO DIA 05/08 ATÉ ÀS 12H DO DIA 16/08, PELO LINK:

https://forms.gle/3LgnkTBZfStTyncx6

T9: DAS 8H ÀS 18H DO DIA 01/08, PELO LINK:

https://bit.ly/4cdYKTd

SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU A FORMAÇÃO EM OUTRAS EDIÇÕES.

NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES:

DRE CL: DANILO NUNES KAZAI - R.F.: 808.409.2, EDNEY MACEDO BONFIM - R.F.: 791.224.2,

HAROLDO WONSOWSKI - R.F.: 822.613.0 E MILSON THEODORO - R.F.: 742.868.5

DRE CS: CRISTIANO ZILLIG - R.F.: 697.175.0, RAFAEL CAMPOLONGO - R.F.: 822.396.3 E ROBERTO AKIRA - R.F.: 646.637.1

DRE FB: FERNANDA CRISTINA PEDRINELLI - R.F.: 805.559.9

DRE G: DAVI MATHEUS DOS SANTOS - R.F.: 792.403.8, LEANDRO COSTA DOS SANTOS - R.F.: 779.832.6 E ZENILDA DE FÁTIMA MENDES DA FONSECA - R.F.: 777.761.2

DRE PE: ALLAN ALVES DE SANTANA - R.F.: 809.090.4, EVANDRO FANTONI RODRIGUES ALVES - R.F.: 808.489.1 E RENATA DA SILVA CAMILO GURGEL R.F.: 843.186.8

DRE PJ: LUIZ ROBERTO PONTES - R.F.: 802.931.8

DRE SA: JEFERSON RODRIGUES LOPES - R.F.: 849.767.2

DRE SM: ANDERSON SOARES DA SILVA - R.F.: 808.598.6 E FAGNER ZAREMBA - R.F.: 791.953.1

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 22065

BRUNO LOPES CORREIA

Secretário Municipal de Educação em Exercício

divisão de currículo

COMUNICADO SME Nº 439, DE 03 DE MAIO DE 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "FLORESTAS NAS ESCOLAS: MINIFLORESTAS NATIVAS E SUAS RELAÇÕES COM A DISPONIBILIDADE DE ÁGUA E COM AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO E SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 38 HORAS, SENDO 23H A DISTÂNCIA, 12H SÍNCRONAS E 3H PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 13/05 a 01/07/2024

DATAS e HORÁRIOS DAS AULAS SÍNCRONAS:

TURMA 6 - DIAS: 13/05, 20/05, 27/05, 03/06 e 10/6 - DAS 19H15 ÀS 21H15

DIA 08/06 - DAS 10H ÀS 12H

ambientes virtuais de aprendizagem: google meet e moodle

DATA e horário DO ENCONTRO PRESENCIAL :

DIA: 25/05 - das 10h às 13h

local: CEU CAPÃO REDONDO - Rua Daniel Gran, s/n - Jardim Modelo

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 12H DA DATA DA PUBLICAÇÃO, PELO LINK: https://forms.gle/8JDSHYa8VJMaqbJg7

SERÃO VALIDADAS A PARTIR DE SORTEIO REALIZADO COM OS INSCRITOS QUE ATENDEREM ÀS ESPECIFICAÇÕES DO público-alvo.

OS SERVIDORES CONTEMPLADOS SERÃO INFORMADOS POR MEIO DO E-MAIL INSERIDO NO FORMULÁRIO de inscrição.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: BEATRIZ SIQUEIRA; CAROLINE LINS RIBEIRO FERREIRA; EDUARDO MASSAYUKI; JERÁ GUARANI; ISABELA KOJIN PEREE; LEONARDO TANNOUS; MÁRCIO MENDONÇA BOGGARIM; MARIA CASTELLANO; PETER WEBB; SHEILA CECCON; SIMONE PORTUGAL; SIMONE BAZARIAN; TIAGO KARAI

ÁREA PROMOTORA: DC - NEA

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 23164

BRUNO LOPES CORREIA

Secretário Municipal de Educação em Exercício

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO SME Nº 09, DE 06 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE PENHA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "FOTOGRAFIA: ESTRATÉGIAS PARA POTENCIALIZAR AS APRENDIZAGENS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO E SUPERVISOR ESCOLAR EM EXERCÍCIO NAS EMEFs DA DRE PENHA.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 horas, SENDO 12H A DISTÂNCIA, 5H SÍNCRONAS E 3H PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 16/05 A 05/07/2024

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

DIA 16/05 - DAS 19H ÀS 22H

DIA 23/05 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET

DATA, HORÁRIO E LOCAL DO ENCONTRO PRESENCIAL:

DIA 27/06 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: EFORPE - TRAVESSA BENEDITA BARROSO ROSA, S/N - JARDIM POPULAR

TOTAL DE VAGAS: 40 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 14H DO DIA 09/05 ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK:

https://forms.gle/tSdjuP7RwtByURHJ6

SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS CARGOS DO PÚBLICO-ALVO DAS OUTRAS DREs.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: ELISABETE MARQUES SANCHEZ RIBAL - R.F.: 809.569.8 E FERNANDA DEPIZZOL PAES FERREIRA - R.F.: 772.553.1

ÁREA PROMOTORA: DRE PE

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24049

BRUNO LOPES CORREIA

Secretário Municipal de Educação em Exercício

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 440, DE 03 DE MAIO DE 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO “ESPORTE EDUCACIONAL E A EQUIDADE: UMA APROXIMAÇÃO IMPORTANTE”

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 08/05 À 07/06/2024

DATAS E TURMAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

TURMAS A E B: DIAS: 08/05; 22/05 E TURMAS C E D: DIAS: 09/05; 23/05

HORÁRIO: DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: PLATAFORMA IMPULSIONA E MICROSOFT TEAMS

TOTAL DE VAGAS: 200, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 12H DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK:

https://forms.gle/TsA9FUcUZZP8zUFu8

serão validadas pela ordem de cadastro no link, considerando as especificações do público-alvo.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: AMANDA FUSCO - R.F.: 841.931.1 ; ANNA LUISA DE CASTRO - R.F.: 741.807.8; CARLA SIMONE DE ALMEIDA BRITO - R.F.: 770.392.9 ; EDMILSON SILVA DOS SANTOS - R.F.: 804.929.7; UELINTON DE SEIXAS - R.F.: 675.419.8; VALÉRIA GIL DE SOUZA - R.F.: 791.248.0 MARIANA ZUANETI MARTINS

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24099

BRUNO LOPES CORREIA

Secretário Municipal de Educação em Exercício

São Paulo, 03 de maio de 2024.

Setor de Estágio Probatório

Documento: 102568673   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2022/0074767-6

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

DOC. do dia 25/03/2024, pág 183.

Onde se lê:

SEI Nº 6016.2023/0059900-8

6016.2019/0073954-6

PORTARIA Nº 80 DE 21 MARÇO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 196/2019 de 31/10/2019, publicada no DOC de 01/11/2019, página 46, referente a Diretoria Regional de Educação Itaquera.

RESOLVE:

Art. 2º - Incluir na Comissão o servidor:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Silvana do Vale Silva

622.622.2/3

Supervisor de Escola

Leia-se:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Silvana do Vale Silva

622.622.1/3

Supervisor de Escola

Onde se lê:

SEI Nº 6016.2023/0059904-0

6016.2019/0073954-6

PORTARIA Nº 81 DE 21 DE MARÇO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 196/2019 de 31/10/2019, publicada no DOC de 01/11/2019, página 46, referente à Diretoria Regional de Educação Itaquera.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do membro relator

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Silvana do Vale Silva

622.622.2/3

Supervisor de Escolar

Leia-se:

Nome do membro relator

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Silvana do Vale Silva

622.622.1/3

Supervisor de Escola

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 102776965   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 03 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2024/0060815-7

COMUNICADO Nº 93, DE 03/05/2024

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022 na EMEF Profª Maria Lúcia dos Santos , situada na Rua Estampa Esportiva, nº 55, Bairro:Americanópolis, Fone: 5622-6079, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:emefmlsantos@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 09, 10 e 13/05/2024;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 17/05/2024, às 12hs;

3 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da chefia da UE lotação/exercício.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 102743881   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2024/0001607-1

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 22/04/2024

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

785.621.1/2 ANA CLAUDIA BENITE 2013-0.163.610-6 163000001390100

CÓD.0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial do Magistério , nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 18 anos , 01 mês e 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/06/1992 a 02/04/1993, 12/08/1993 a 26/08/2009, 27/08/2009 a 27/08/2009 e 05/10/2009 a 22/12/2010.

CÓD.0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 anos 05 meses e 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/04/1993 a 10/08/1993 e 23/12/2010 a 04/02/2011.

CÓD.0174 Averba-se para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31, da Lei 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 16 anos, 00mês e 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/08/1993 a 26/08/2009

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 102728874   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8422982/1 WIDER APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA 03 28/04/2024

8514089/1 SINEIDE DE PAULA DA SILVA 05 29/04/2024

8447349/1 JULIANA RAMPINELLI DA SILVA 03 30/04/2024

8119759/1 NEUSA MARIA DA FONSECA 05 28/04/2024

9178694/1 LUCIA ASUNCION ALBERT CAMPANHOLI 02 26/04/2024

7364920/2 PATRICIA PATROCINIO DE OLIVEIRA 01 29/04/2024

8409391/2 ROSEMEIRE CAMACHO CAMARA 05 20/04/2024

9305980/2 SOFIA FORTINI DEVAI 05 29/04/2024

1388631/5 ELOA AMOROSO GALVAO DE CARVALHO 14 29/04/2024

6833535/2 REINALDO NOGUEIRA MORAES 01 29/04/2024

8228671/1 LUCIANA MELO DE ARAUJO BRITO 02 02/05/2024

8121583/1 TATIANE DE CASSIA JUCA LIMA 01 12/03/2024

7459611/1 PRISCYLA FRAZANI 03 11/03/2024

8218439/1 CHRISTIANA GANASEVICI FERNANDES 03 01/05/2024

6896529/2 VERA LUCIA DOS SANTOS 02 25/04/2024

8119678/1 ELISANGELA DE ALMEIDA NOBRE RODRIGUES 02 02/05/2024

7212291/1 RENATA MAGALHAES CAETANO ALMEIDA 02 02/05/2024

8830096/2 RENATA MENDES DA SILVA 03 01/05/2024

6607322/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 01 30/04/2024

7141394/1 MARISA APARECIDA BORGES 01 30/04/2024

7509936/1 e 3 CAMILA BEZERRA 04 02/05/2024

9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 02 18/04/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8362980/1 MARIA LUIZA DOS REIS LIMA 01 29/04/2024

8217149/1 ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS 01 26/04/2024

8217149/1 ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS 03 28/04/2024

7783019/1 IVANA MARIA ERACLIDE 02 29/04/2024

9332073/1 LUANA MARCANTONIO LABATE 02 11/04/2024

8198152/1 ELIANA GASQUES RODRIGUES 01 29/04/2024

7543263/1 ERIKA DE OLIVEIRA ARAUJO 03 29/04/2024

8257175/1 e 2 FABIANA GONCALVES DOS SANTOS 03 28/04/2024

7305265/2 e 3 MARCO ANTONIO MARTINS 01 26/04/2024

7454961/1 MARCIA BATISTA DE ALBUQUERQUE 02 29/04/2024

7131925/1 ADRIA GUERRINI ALVES DE ANDRADE 02 26/04/2024

7427204/2 e 3 WELLINGTON SOARES DA CUNHA 01 26/04/2024

6721761/4 CELSO CORVINO 01 26/04/2024

6920594/1 ALEXANDRE AMADEU DIDONE 02 29/04/2024

6066054/3 MARCELO DOMINGOS FERREIRA 02 29/04/2024

7944012/1 e 2 SIMONE LOURENCO LOPES 01 24/04/2024

9367136/1 FERNANDA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 02 25/04/2024

6947034/1 SILVANA APARECIDA VIEIRA BARONE 03 24/04/2024

8446784/1 CLAUDIA OLIVEIRA CELESTINO 01 30/04/2024

8918333/1 LUCIMARA MARIA DA SILVA 03 29/04/2024

8423113/1 LETICIA MENDES FERRI 01 30/04/2024

7238461/3 LIA DE CARVALHO JORGE OLIVEIRA 03 24/04/2024

7755317/2 JAIRA BORGES TREVISAN 01 24/04/2024

6824293/2 REGIANE MACHADO LEITE 01 30/04/2024

8363099/1 e 2 GABRIELA APARECIDA PONTES AQUEU RUFO 03 01/05/2024

6834906/1 MARTA APARECIDA CARDOSO FORNICOLA 01 30/10/2023

5225914/4 DENISE MARQUES GOMES 03 11/03/2024

6817726/4 PAULO SERGIO SARAIVA 02 30/04/2024

7765061/1 GERSON COSMO DA SILVA 01 29/04/2024

8099901/1 ROSEANNE SOARES LIMA BELLOMI 01 30/04/2024

7240228/1 e 2 MARIA ANTONIA COUTINHO ARAUJO 02 02/05/2024

8483264/1 ROBERTA SILVIA BRANCAGLION 03 29/04/2024

8076553/1 FABIANA DE FRANCA GOMES 01 25/04/2024

6896529/2 VERA LUCIA DOS SANTOS 03 29/04/2024

7398433/1 ANDREIA MAZIERI DE JESUS FERREIRA 02 28/04/2024

7736321/1 JOAO LUIS DE ABREU VIEIRA 02 29/04/2024

8516162/1 AMANDA GONCALVES KANASHIRO 01 02/05/2024

6254268/3 GISELLE CRUZ ANTONIO 03 24/04/2024

7531915/2 FABIANA DE OLIVEIRA GIRELI 02 02/05/2024

7762186/1 MEIRE DE SOUZA SILVA 01 29/04/2024

8082413/2 DENIS ABRANCHES JUNIOR 02 29/04/2024

8250740/1 JOAO FREDERICO DOS SANTOS 01 26/04/2024

7509936/1 e 3 CAMILA BEZERRA 01 30/04/2024

6934021/1 ODETTE PEREIRA DOS PASSOS 01 30/04/2024

8790507/1 MARTA ESTELA SILVA 02 01/05/2024

8397490/1 LEILA DE AQUINO MARIANO REIS 01 30/04/2024

9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 03 15/04/2024

7400292/1 SIMONE VALERIA AUGUSTAITIS DE OLIVEIRA 02 02/05/2024

8415277/1 CAMILA MESSIAS DIORIO 01 02/05/2024

5615054/2 MARIA CECILIA SERRA 02 29/04/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8966478/1 ELOIANE MIRANDA BRITO 02 29/04/2024

9259171/1 EULALIA SILVA GOTOLA 06 29/04/2024

8842019/1 ALICE NUNES VALENTIM DOS REIS 04 30/04/2024

9214437/1 VERUZA CARMEN DOS SANTOS NASCIMENTO 07 24/04/2024

9376631/1 MIRIAN OLIVEIRA CARDOSO SANTAELLA 04 29/04/2024

8966605/1 ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA 05 29/04/2024

8959102/1 MARIA AMELIA PIRES DE SOUSA 02 18/04/2024

8959102/1 MARIA AMELIA PIRES DE SOUSA 03 21/04/2024

8959102/1 MARIA AMELIA PIRES DE SOUSA 03 24/04/2024

8108285/2 CELINA MIYAMOTO GOMES DA CONCEICAO 07 29/04/2024

9105212/1 ELISABETE SALVINO OREANA OLIVEIRA 01 29/04/2024

9390685/1 ESTHEFANI DE ARAUJO DE OLIVEIRA 04 29/04/2024

9214267/1 AMANDA DA PONTE ARRUDA 02 24/04/2024

9257322/1 ZAIR SANTANA DA SILVA 01 02/05/2024

9110216/1 ALEXANDRE FIGUEIREDO DOS SANTOS 01 05/04/2024

9263811/1 ADRIANA GASPAR RIBEIRO 05 29/04/2024

7999836/2 MARCUS VINICIUS FURTADO LEITE 06 29/04/2024

9243496/1 MARIANA LEMOS MACIEL 02 02/05/2024

9158413/1 RENATA MARTINS BORGES 04 30/04/2024

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

6837204/3 PATRICIA PEREIRA DA SILVA E SILVA 08 28/04/2024 PAI

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./Vinc. Nome

7457812/1 e 2 FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA -De: CASADA -Para: DIVORCIADA

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

7729227/2 TATIANE DIAS SERRALHEIRO 10/11/2023

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

8282404/1 JUCILENE DE SOUZA ROCHA OLIVEIRA 1º SEMESTRE/2024

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

8499870/1 MICHELE AMBROSIO NOGUEIRA 1º SEMESTRE/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 02/05/2024 PÁGINA 189

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9259139/1 MARIA GOMES DE ALMEIDA FILHA 02 24/04/2024

KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRO

Diretora Regional de Educação

Documento: 102770400   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0001340-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/05/2024

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6674119

ISABEL CISTINA BARRETO FORTUNATO

656729

7798121

RITA DE CASSIA PINHEIRO CAMPOS

645919

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7543255

VIVIANE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA

674307

7848480

ANDREA MARIANO MILIORANCA

674560

8370222

FABIO CESAR CAMPANHOLI

649691

8935441

LILIAN DOS SANTOS VIEIRA SILVA

656259

Os servidores acima deverão, quando retornar da Licença sem Vencimentos, apresentar nova declaração de horário para análise.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6770592

MAGDA BATISTA BOSSO

646275

6865925

TATIANA DE CAMARGO MORAIS

653539

6908209

MONICA ODETE FERNANDES PINHEIRO

659235

6957498

EDNEIA RODRIGUES DE LIMA SILVA

655251

7439661

MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS

655179

7453477

LUCIMARA BORGES DE OLIVEIRA SILVA

671080

7755317

JAIRA BORGES TREVISAN

654000

7755848

TALANA RODRIGUES MARINHO

645118

7811357

CRISTIANE LEAL AMORIM

655414

7844000

REGIANE APARECIDA ALMEIDA

650079

7848480

ANDREA MARIANO MILIORANCA

674554

7989741

PRISCILA PAULA DOS SANTOS

645978

7992157

MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ

649630

8050619

RAFAELA QUINTANILHA ABRAHAO

676006

8067881

ROSELI ROSA DA SILVA

649679

8166714

SHENIA MARIA LEITE MOREIRA DIAS

650892

8186375

LUCILENE ALMEIDA NUNES PEREIRA

659837

8218480

DIONE DE SA CARDOSO

641768

8367922

GESSY SOARES DE SOUSA

668311

8368431

JOCELI ALVES DE SOUZA ALCANTARA

668313

8370419

ANDERSON BATISTA DOS SANTOS

651040

8395322

JURANE REBOUCAS DA SILVA

649684

8492735

VANIA RODRIGUES

645957

8570653

ROSANGELA PEREIRA DE ROMA LIMA

645996

8847916

MARILDA LUCENA PROCOPIO

673557

Os acúmulos atendem às exigências legais

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6964672

ROSEMARI BISSIATO FERNANDES DA SILVA

674912

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto ao cargo.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

RG

NOME

CONTROLE Nº

36336090-6

DANIEL GOMES CORTI PORCINO

430/24

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos. Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

Documento: 102701435   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PORTARIA Nº 82 DE 02 DE MAIO DE 2024

6016.2024/0059075-4

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista o estágio probatório dos servidores da CEI EMEI DINAH FERNADES COSTA, PROFª.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito do CEI ABGAIL DA ROCHA MORENO, PROFA., a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, composta pelos seguintes servidores:

RF/V SERVIDOR CARGO

678.618.9/1 Cristiane Miranda dos Santos Pfister Assistente de Diretor de Escola

684.306.9/2 Rose Barrense de Sousa Silva Coordenador Pedagógico

727.853.5/1 Patricia Lopes de Lima Felix Professor de Educação Infantil Fund I

813.496.1/1 Josiane Dias da Silva Santos Professor de Educação Infantil Fund I

776.974.1/1 Ana Paula Cardena Azevedo Modesto Professor de Educação Infantil Fund I

743.676.9/2 Rosemeire Regina Mendonça Pedroso Professor de educação Infantil Fund I

818.449.6/1 Ana Maria Pereira Balog Silva Auxiliar técnico Educacional

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 102747070   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0043430-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9291083 1 ANDRESSA DELGADO 162900000560000 30/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9163174 1 DILVANE FERREIRA DE SANTANA 162900000980000 29/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9163093 1 NELSON LUIS FIORAVANTE SILVA 162900001040000 26/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9249796 1 CÁTIA DE LOURDES FERREIRA 162900000750000 24/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9232494 1 VALDIR AUGUSTO DUARTE 162900001210000 26/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9264248 1 ANDREIA CAMILO 162900000890000 18/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9246274 1 AURIDELIA CARDOSO PEREIRA 162900001210000 25/04/2024 ATRIBUIÇÃO

8968811 1 MARIA CECÍLIA ALVES ROSA MARTINS 162900001210000 19/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9157841 2 DAGMA APARECIDA ALVES 162900001210000 17/04/2024 ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 102748515   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0045042-1

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

677.235.8/1 ELAINE FERREIRA 20/2024 06/05/2024

ASSISTENTE DE DIRETOR

678.618.9/1 CRISTIANE MIRANDA DOS SANTOS PFISTER 15/2024 13/05/2024

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 102760359   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0043430-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

7531907 1 KARINA LEITE RENTZ 162900020020000 01/04/2024 COORD. CEFAI

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 102730214   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001070000 5701198/3 Sofia Sayed Rossi 01 25/04/2024

162900000120000 6011411/1 Rosana Aparecida Araujo da Silva 03 22/04/2024

162900000730000 6069088/1 Solange Aparecida Fabro 01 24/04/2024

162900000000000 6178855/3 Edmara Aparecida de Abreu 02 28/04/2024

162900000910000 6192751/1 Marco Antonio Carneiro da Silva 01 19/04/2024

162900000370000 6206581/1 Marlene dos Santos Saraiva 03 24/04/2024

162900001020000 6290574/1 Wanda Mercia Neves 01 24/04/2024

162900000450000 6446841/1 Fatima Aparecida Messias 02 25/04/2024

162900000870000 6517617/4 Olivia Cavalcanti Lira 01 23/04/2024

162900000750000 6741959/1 Rosana de Toledo Siqueira Barbosa 02 29/04/2024

162900000870000 6749658/2 Marilda Moreira Homem 03 22/04/2024

162900000430000 6756603/1 Maria do Carmo de Brito Soares 01 23/04/2024

162900000490000 6763529/1 Isabel Cristina de Souza 02 18/04/2024

162900000980000 6763928/1 Miriam de Souza Oliveira 01 24/04/2024

162900000570000 6769047/1 Katia Alves Bernardino Ujvari 01 23/04/2024

162900000600000 6772731/1 Valeria Mendes 02 25/04/2024

162900000700000 6812210/2 Alciene Maria Lima da Silva Sobrinho 01 25/04/2024

162900000500000 6815286/1 Barbara Hauk 01 18/04/2024

162900001080000 6846831/1 Fabiana de Alcantara Mello 01 30/04/2024

162900001080000 6867260/2 Genival Salviano da Silva 01 23/04/2024

162900010000000 6912249/1 Angelio dos Santos 03 21/04/2024

162900020010000 7000723/2 Tania Mara Vicente Barberan 02 18/04/2024

162900001310100 7082801/2 Silvana Possato Olivo 02 02/04/2024

162900000230000 7114656/2 Aparecida Maria dos Santos Souza de Lima 02 02/05/2024

162900000200000 7139152/1 Marcio Gomes do Nascimento 02 25/04/2024

162900000750000 7171692/2 Zenia Rosa de Souza Andrade 02 02/05/2024

162900000530000 7227272/2 Rosemeire de Jesus Fontes Xavier 02 23/04/2024

162900000570000 7228503/2 Renata Nunes Vizzotto 03 24/04/2024

162900000450000 7241828/1/2 Silmara Rodrigues Amaral 03 24/04/2024

162900000730000 7242701/1 Adriana Augusti Ortiz 01 25/04/2024

162900001070000 7251939/1 Edivaldo da Silva Hofecher 03 28/04/2024

162900000170000 7276508/1 Helena Aparecida Ferreira Duarte de Paula 01 24/04/2024

162900001030000 7302703/1 Sheila Cardoso de Sousa 03 29/04/2024

162900000520000 7303602/1 Giovana Meira Delfino 02 25/04/2024

162900000200000 7307462/2 Betania Case dos Santos Costa 02 29/04/2024

162900000580000 7308582/1 Maria Germana de Assis Vilhena Gozzo 03 24/04/2024

162900000760000 7320639/1 Sergio Eduardo Ferreira Correa 01 25/04/2024

162900001050000 7383908/2 Alecsandra Maximo Rosa 02 23/04/2024

162900001310100 7386087/2 Adriana Gonzaga Califano 03 15/04/2024

162900000960000 7388080/1 Vasthi Nascimento de Paiva 01 19/04/2024

162900000380000 7389248/2 Roberta Nascimento Heyder 01 25/04/2024

162900001310100 7390271/1 Nilce Mayumi Okamoto 02 22/04/2024

162900001040000 7393768/3 Vilma Novais de Oliveira dos Santos 01 29/04/2024

162900000870000 7411430/1 Neusa de Cassia dos Santos Fornereto 02 24/04/2024

162900000170000 7460520/2 Fabiana Alessandra da Silva Ferreira 01 29/04/2024

162900000030000 7447876/1 Rosangela Cristina de Souza Manno 01 22/04/2024

162900001310100 7448775/1 Laurinda Aparecida Domingues Rodrigues 03 10/04/2024

162900001310100 7449178/1 Helen Duarte Batalha 03 09/04/2024

162900000130000 7457111/1 Rosa Maria de Freitas Rogerio 03 28/04/2024

162900000160000 7457375/1 Maria de Fatima Moreira 01 22/04/2024

162900000120000 7460520/1 Fabiana Alessandra da Silva Ferreira 01 29/04/2024

162900000090000 7477619/1 Roberta Grace de Oliveira 03 24/04/2024

162900000620000 7479689/1 Adriana Silveira Verderamo 02 29/04/2024

162900001310100 7480644/1 Ivete Correia Tabarelli 02 11/04/2024

162900000050000 7516941/1 Karina Nastri Pereira 03 23/04/2024

162900001290100 7563795/1 Eliene Santos Lucca 01 22/04/2024

162900000710000 7571291/1 Elaine Cristina Rios Gonçalves 03 17/04/2024

162900000350000 7727623/1 Adriana Munhoz dos Santos 01 18/04/2024

162900000860000 7734565/2/3 Susana Achcar de Souza Pinto 03 24/04/2024

162900001310100 7745249/1 Margareth Cristina Guarino 02 04/04/2024

162900000950000 7750013/1 Aniele Pereira Santos Cintra 02 25/04/2024

162900000970000 7755040/2 Silvana Santiago de Aguiar Elmescany Campos 01 30/04/204

162900000970000 7755040/2 Silvana Santiago de Aguiar Elmescany Campos 02 23/04/2024

162900001020000 7755040/3 Silvana Santiago de Aguiar Elmescany Campos 02 23/04/2024

162900000030000 7781091/3 Marcelo da Cruz Santos 02 21/03/2024

162900001210000 7790210/1 Regia Chinelato da Silva Hitos 01 24/04/2024

162900000990000 7794509/1 Salete da Cunha Ribeiro 03 22/04/2024

162900000900000 7814330/4 Catia Alves de Senne 01 26/04/2024

162900001300100 7855133/2/4 Maria Carolina Serafim Pontes 02 18/04/2024

162900000520000 7855311/2 Fabiana Martins Costa 01 22/04/2024

162900000270000 7894724/1 Vania da Silva Garvasio 01 24/04/2024

162900000870000 7934033/1 Juliana de Lima Almeida Soares 03 24/04/2024

162900000590000 7948204/1 Selma Gouvea Monteiro Martins 03 21/04/2024

162900000270000 7980612/1 Renata Desiderio Paulo 03 23/04/2024

162900000790000 8004749/1 Marisa Izabel Correa Meira 01 26/04/2024

162900001190000 8063729/1 Milena Fiuka 02 29/04/2024

162900000470000 8091781/1 Thais Barros de Paula Capel 01 26/04/2024

162900001040000 8102937/2 Marcos Roberto Marinho 01 30/04/2024

162900000300000 8109346/1 Luciane Cristine Serafim Medola 02 22/04/2024

162900000430000 8123799/1 Irenita Terezinha Mariano da Silva Santos 02 24/04/2024

162900000290000 8131996/1 Yara Roberta Moreira da Silva 03 24/04/2024

162900000140000 8195463/1 Michelle Sanches Menezes Malaquias 01 25/04/2024

162900000240000 8210233/1 Ricardo Jose Pinheiro 03 01/05/2024

162900000590000 8214751/1 Mirella Clerici Loayza 01 24/04/2024

162900000720000 8222771/1 Alanna Luigi Saldanha Morgado 01 24/04/2024

162900000740000 8237948/2 Aline Putnoki de Freitas 01 22/04/2024

162900000560000 8238481/1 Cintia Sakuma Arakaki 01 26/04/2024

162900000340000 8269343/1 Nathalia Canettieri Bueno 01 22/04/2024

162900000520000 8269882/1 Simone Piagentini 02 25/04/2024

162900000360000 8270368/1 Gustavo da Silva Pereira 02 24/04/2024

162900001210000 8284245/1 Debora dos Santos Roncatti 01 26/04/2024

162900000960000 8370508/1 Daniela Cristina Gonçalves Magalhaes 01 12/04/2024

162900000990000 8372527/1 Erica Galdino Andrade 02 22/04/2024

162900000950000 8372942/1 Janete Oliveira da Silva 02 24/04/2024

162900001030000 8387931/1 Jessica Maira Gomes Nogueira 01 09/04/2024

162900000590000 8388326/1 Eliene Cristina Oliveira da Silva 02 18/04/2024

162900000090000 8395276/1 Ana Paula Bauri de Andrade Moitin 03 24/04/2024

162900001070000 8433101/2 Daniele Valente Hermoso Mota 02 25/04/2024

162900000980000 8437220/2 Camila Queiroz de Souza 01 22/04/2024

162900000980000 8465835/1 Karina Silveira Carneiro Camillo 01 25/04/2024

162900000500000 8488738/1 Ana Paula Grenfell 03 24/04/2024

162900000830000 8501963/1 Charles Florentino da Silva 03 29/04/2024

162900000320000 8501963/2 Charles Florentino da Silva 03 29/04/2024

162900000650000 8515140/1 Caroline Castello Rondon 03 10/04/2024

162900000580000 8790680/1 Rosimeire Urias de Souza 02 25/04/2024

162900001020000 8916144/1 Aline Gomes da Silva Macarini 03 23/04/2024

162900000410000 8916853/1 Sandra Luzia Diana 02 26/04/2024

162900000290000 9127836/1 Patricia Lilo Molina 01 23/04/2024

162900000090000 9153497/1 Tatiane Ribeiro Cordeiro de Lanna Xavier 03 29/04/2024

162900000960000 9176993/1 Ana Paula de Albuquerque Brito Miranda 02 23/04/2024

162900001290100 9177922/1 Marcia Teles 01 26/04/2024

162900000590000 9224793/2 Omine Rodrigo Soares dos Santos 03 25/04/2024

162900000900000 9328475/1 Renata Cordeiro dos Santos 01 25/04/2024

162900001310100 9334319/1 Clarissa Maiorino Bernardo 02 23/04/2024

162900000570000 9336648/1 Douglas Botelho Quionha 02 24/04/2024

162900000320000 9337091/1 Paloma Ferreira Moura 01 30/04/2024

162900001270000 9339345/1 Renata Pires de Figueiredo 02 23/04/2024

162900000430000 9342141/1 Keila Pereira Araujo 03 24/04/2024

162900000460000 9357807/1 Bianca Silva da Costa 02 17/04/2024

162900000400000 9358994/1 Maira Ferreira dos Santos 02 17/04/2024

162900001070000 9367195/1 Silvia de Aquino 03 24/04/2024

162900008300000 9370056/1 Francisco Everton Pereira Maia 01 30/04/2024

162900000470000 9371486/1 Henrique de Oliveira Moraes 01 23/04/2024

162900000590000 9371524/1 Aline Hessel da Cunha 02 18/04/2024

162900001190000 9374574/1 Ariel Amado Ferreira 01 22/04/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 22/04/2024 PÁGINA 155

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000330000 7955651/4 Cleise Backy Nunes 03 11/04/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 29/04/2024 PÁGINA 187

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000180000 7248318/1 Rosangela Andrade Feitoza 03 08/04/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001310100 5096723/2 Rozana Lima 03 26/03/2024

162900000100000 5298016/2 Jose Carlos Alves 08 18/04/2024

162900000460000 6432361/2 Marcia Aparecida Ruiz 02 27/03/2024

162900000230000 6588263/2 Mauricio Miranda da Costa 03 01/05/2024

162900000910000 6650741/1 Edleusa Souza Nunes 07 27/04/2024

162900000120000 6668658/2 Teresa Andrea Ferrara 02 25/04/2024

162900000100000 6716237/3 Sonia Maria Ribeiro Bueno 02 11/04/2024

162900000730000 6718400/1 Cintia Cristina de Moraes Barros 04 23/04/2024

162900000490000 6894810/2 Carlos Roberto Tobias 02 23/04/2024

162900001310100 6904114/1 Adalgiza Ferro 10 22/04/2024

162900000950000 6934480/1 Rhomis Silverio 14 22/04/2024

162900001080000 7111592/2 Viviane Rosa 02 29/04/2024

162900001310100 7111282/2 Queli Fernandes Pinheiro 02 27/03/2024

162900001280200 7144202/1 Rosemeire Pereira Santos 01 24/04/2024

162900000980000 7260016/2 Francisco Carlos da Silva 03 22/04/2024

162900001310100 7390271/1 Nilce Mayumi Okamoto 03 24/04/2024

162900001020000 7479697/1 Ana Maria Santana de Lima 03 30/04/2024

162900000620000 7523521/1 Cristiane Xavier Pereira 04 23/04/2024

162900000650000 7530447/1 Tatiana Pacheco de Souza 03 24/04/2024

162900000410000 7744471/1 Lucia Aurora de Camargo Freitas 15 30/04/2024

162900001020000 7755040/3 Silvana Santiago de Aguiar Elmescany Campos 02 25/04/2024

162900000970000 7755040/2 Silvana Santiago de Aguiar Elmescany Campos 02 25/04/2024

162900000150000 7771908/2 Lindolfo Pena da Silva 02 25/04/2024

162900001290200 7912455/1 Francisco Delano da Silva Assis 02 28/04/2024

162900001080000 7962614/1 Marlene de Oliveira Gama 07 24/04/2024

162900000650000 8018197/1 Vania Ribeiro de Souza 04 22/04/2024

162900000450000 8052786/1 Marineide Pires da Silva 02 29/04/2024

162900000750000 8096414/2 Marta Regina Nardy 02 02/05/2024

162900000970000 8183261/1 Michele Cavalcante de Melo Palmieri 03 01/05/2024

162900001050000 8183627/1 Milena de Souza Passos 02 24/04/2024

162900000120000 8198331/2 Luciana Vieira Costa 07 24/04/2024

162900000170000 8198331/1 Luciana Vieira Costa 07 24/04/2024

162900001060000 8199931/1 Tatiana da Silva Pereira Nunes 01 24/04/2024

162900000590000 8418314/1 Roberta Cardoso Moura 02 25/04/2024

162900000340000 8455627/1 Eliana Aparecida Sousa de Oliveira 03 17/04/2024

162900000380000 8545383/1 Silzinaria Laurite da Silveira Maciel 03 23/04/2024

162900000360000 8558078/1 Erika Morales Bilches 05 27/04/2024

162900001290200 8561141/2 Genario do Carmo Oliveira 01 23/04/2024

162900000960000 8915792/1 Carolina Mayara Miranda dos Santos Garcia 07 14/04/2024

162900000930000 9305769/1 Francisca Edna Silva Barros 05 25/04/2024

162900001010000 9328271/1 Sophia Castellano 07 02/05/2024

162900001190000 9374574/1 Ariel Amado Ferreira 03 23/04/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000460000 5646260/5 Cristiane Evangelista da Cruz 05 26/02/2024

162900000460000 5646260/5 Cristiane Evangelista da Cruz 03 24/04/2024

162900000870000 6683533/3 Eni Costa Alves 02 18/04/2024

162900000920000 7080522/3 Selma Gonçalves Adriano 03 24/04/2024

162900000920000 7080522/3 Selma Gonçalves Adriano 03 29/04/2024

162900000640000 7082916/2 Sandra Cipriano da Silva 01 24/04/2024

162900000870000 7422750/3 Eliete Silva de Arruda Pereira Lima 01 25/04/2024

162900000010000 7857284/3 Fernanda Saraka 04 29/04/2024

162900000710000 7963700/2 Ieda Maria Scatimburgo Henriques 01 23/04/2024

162900000990000 7977131/2 Marina Ferreira 03 17/04/2024

162900000970000 8818762/1 Angelica Euzebio da Rocha Tosta 07 29/04/2024

162900001040000 8820961/1 Neiva Brandao de Carvalho 01 29/04/2024

162900000980000 8955662/1 Estela Leoncio de Sa Castro 01 23/04/2024

162900000290000 8968811/1 Maria Cecilia Alves Rosa Martins 03 16/04/2024

162900000460000 8977739/1 Rose Cristina Caldas Severino 08 10/04/2024

162900001310100 8977747/1 Adriana Rondini 03 01/04/2024

162900001310100 8977747/1 Adriana Rondini 04 26/03/2024

162900001190000 8977933/1 Catia Regina Feliciano de Souza 01 24/04/2024

162900000010000 9106651/1 Paula Medeiros Braga de Campos Luz 14 25/04/2024

162900000460000 9113771/1 Edna Teixeira dos Santos 03 20/04/2024

162900001310100 9147276/1 Adriana Rodrigues de Oliveira 02 09/04/2024

162900001310100 9147471/1 Cristiana Batista Portugal 02 08/04/2024

162900000980000 9151010/1 Elisa Domingues Lopes 03 22/04/2024

162900001040000 9155759/1 Marcio Roberto Pereira 02 24/04/2024

162900000760000 9155856/1 Ana Claudia Von Lasperg Careli 01 26/04/2024

162900000270000 9160272/1 Alessandra da Silva Zancanella Medeiros 01 26/04/2024

162900001290100 9183418/1 Lindimar Oliveira da Silva 03 17/04/2024

162900000980000 9188983/1 Ricardo Franco 02 19/04/2024

162900000980000 9188983/1 Ricardo Franco 03 22/04/2024

162900001270000 9218769/1 Sara Amaral 03 24/04/2024

162900001270000 9218769/1 Sara Amaral 01 22/04/2024

162900001270000 9218769/1 Sara Amaral 01 19/04/2024

162900000450000 9223762/1 Michele Arroio Munhoz Alves 02 02/05/2024

162900001290300 9232311/1 Sueli Aparecida Vieira 03 10/04/2024

162900000230000 9232516/1 Michele Aparecida Vieira de Holanda 07 30/04/2024

162900000140000 9233334/1 Margareth Alberton Direito 03 24/04/2024

162900000590000 9243780/1 Regiane Cristina Pereira 01 25/04/2024

162900000070000 9248773/1 Oriceli de Oliveira Borges Lopes 07 23/04/2024

162900000010000 9265899/1 Thais Santos de Lima 01 09/04/2024

162900000980000 9284095/1 Stella Pereira Bezerra 02 14/04/2024

162900000980000 9284095/1 Stella Pereira Bezerra 04 16/04/2024

162900000400000 9288724/1 Simone Fernanda Coelho Cappuccio 03 17/04/2024

162900001310100 9297162/1 Fernanda Sanches dos Santos Alves 01 26/04/2024

162900001290100 9301224/1 Marcia do Nascimento Jesus 01 23/04/2024

162900001290200 9304878/1 Angela Maria de Oliveira Gomes 01 25/04/2024

162900000360000 9305858/1 Rosangela Francisca dos Santos 01 26/04/2024

162900000090000 9394079/1 Fabiana de Cassia Rodrigues Rosa 05 25/04/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

6994695/2 Aparecida Teodoro de Santana 02 29/04/2024 a 30/04/2024 falecimento de sogra

6801315/2 Lilia Pereira da Silva 08 20/04/2024 a 27/04/2024 falecimento de irmã

7225725/1 Doronice Aparecida da Silva 08 10/04/2024 a 17/04/2024 falecimento da irma

7479085/1 Elisangela Ferreira de Medeiros Santos 02 10/04/2024 a 11/04/2024 falecimento de sogra

7932472/1 Marcia Celia Camata Silva 08 24/04/2024 a 01/05/2024 falecimento da mãe

8054126/3 Solange Cabral Pinto Costa Ramos 02 06/03/2024 a 07/03/2024 falecimento de sogro

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 29/04/2024 PÁGINA 189

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

7181108/3 Sandra Maria da Silva Feliciano 02 22/04/2024 a 24/04/2024 falecimento da sogra

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

7470789/1 Veronica Alves Caruzzo 162900000910000 06/05, 09/05 e 22/05/2024

7893477/1 Amelia Prado Dabus 162900000590000 11/06/2024

8489602/1 Bruno Cesar Ghiraldini Veiga 162900000020000 16/04 e 17/04/2024

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

7457332/1 Angelica Adriana dos Santos Melo Elena dos Santos Melo 27/09/2023 encerrar a jornada de trabalho 1(uma) hora antes do horário regulamentar

LICENÇA GESTANTE

RF NOME Nº DIAS PERÍODO

8195951/1 Jessica da Silva Vella 180 26/04/2024 a 22/10/2024

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 102775409   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2024/0001888-0

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/05/2024

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

7974612 CELIA MARCONDES 645952

7747578 KEILA REGINA PAIVA DE MOURA 646387

7563302 IARA MIRAS LOURENÇO 646390

8578982 GISELIA MIGUEL DO COUTO 646929

6718914 ALESSANDRA BEZERRA SPREAFICO 647023

7813368 TATIANA ALVES BITTAR 647025

7957882 ANITA NOGUEIRA CARVALHO M.T.GONÇALVES 647358

7766475 ELIETE AP. DA SILVA ARAUJO 647440

8451869 ELEN CARVALHO DE BRITO 647607

8050635 ESDRAS DE ANDRADE FOENTES 647718

6954448 VALDIRENE NOGUEIRA DA SILVA ALVES 649785

8207097 PAMELA CRISTINA ALVARES ARAUJO 653480

7219164 SUZANA VIEIRA DA SILVA 653611

5234018 ASSUNTA MARIA DO CARMO R. GUALBERTO 654418

6580025 SEMIRAMIS FRANCA RODRIGUES MILLAN 654425

7129637 PRISCILA DE OLIVEIRA 655273

7139446 ANA CRISTINA RANGEL DE A. FERNANDES 658265

5528828 MOACYR ALBERTO GASPARETTO FILHO 659473

6928595 TATIANA SANTOS 662547

6763626 MILENA MOLTER 663483

6717691 MIRIAN SOARES OLIVEIRA 663531

6216765 HELEN DIONE DA GAMA 663536

6839789 MARIA ASSUNÇÃO GOLÇALVES REIS 663543

7421982 MARIA DE LOURDES ANJOS 666220

8018391 NATHALI INGRID DE CASTRO 668413

7373830 ELISABETE PALMA GARCIA 671477

6391575 INES APARECIDA DOS SANTOS 674462

DESIGNAÇÃO / NOMEAÇÃO

6950485 ROSANGELA DE ARO RANGEL 673490

6021662 ELISETE MENDONÇA BRASIL 676132

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 102717391   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0002517-8

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

524.880.9/3 MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 1º 29/04/2024 162900000650000

643.715.0/2 SUELI PANEGACI DOS SANTOS 6º 26/02/2024 162900000670000

692.985.1/1 ELILDES ROSA DE OLIVEIRA 4º 21/01/2024 162900001050000

698.256.5/3 ADRIANA DE LOURDES SANTOS 4º 12/04/2024 162900000240000

710.921.1/2 LUCIANA BORGES DE OLIVEIRA 3º 10/11/2023 162900000620000

711.128.2/2 QUELI FERNANDES PINHEIRO 4º 06/12/2023 162900001310100

722.495.8/1 CAMILA MARTINEZ JOAQUIM 4º 28/03/2024 162900000640000

743.648.3/1 ANDREA NOVAES DOS SANTOS 4º 04/03/2024 162900000720000

753.894.4/1 FRANCISCA MARIA PEIXOTO LOPES 3º 09/04/2024 162900000090000

787.067.1/2 FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA 2º 30/03/2024 162900000260000

801.923.1/1 JOICE DOS SANTOS LEITE CRUZ 2º 23/01/2024 162900000080000

816.161.5/2 EDIMERIO FERREIRA DE FARIAS 1º 23/09/2022 162900000830000

818.739.8/1 VINCENZO GIUDICE NETO 1º 15/01/2023 162900000110000

818.770.3/1 INGRID DE ARAUJO SAVASSA 2º 08/02/2022 162900000470000

839.935.2/1 IANDALIA DA SILVA 1º 09/03/2024 162900000050000

841.418.1/1 TAMIRIS CAMPOS DE OLIVEIRA BATISTA 1º 19/03/2024 162900000990000

842.099.8/1 SUELEN DAUDT SILVA 1º 16/04/2024 162900000740000

843.137.0/1 IVANILZA LEME DE OLIVEIRA 1º 14/04/2024 162900000050000

843.186.8/2 RENATA DA SILVA CAMILO GURGEL 1º 30/03/2024 162900000900000

EXM

845.423.0/1 ERICA REGINA DIAS DE FREITAS 1º 18/10/2022 162900000470000

845.423.0/1 ERICA REGINA DIAS DE FREITAS 2º 18/10/2022 162900000470000

845.423.0/1 ERICA REGINA DIAS DE FREITAS 3º 01/12/2023 162900000470000

877.439.1/1 TATIANA CHAGAS CARNEIRO 1º 10/11/2023 162900000630000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 102716787   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0060229-9

Portaria nº 83, de 3 de fevereiro de 2024

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Jaqueline dos Reis Bugallo Pascucci - RF: 621.851.2/3

Sylvia Conte de Oliveira - RF: 745.057.5/1

Ligia Cristiane ferreira de Carvalho - RF: 676.764.8/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0060229-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 102759183   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2024/0000517-7 - 06/05/2024

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6849059/1 Regina Cristiana De Matos Sampaio 20/2024 13/05/2024

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7509405/3 Rosangela Maria dos Santos 15/2023 06/05/2024

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7311699/1 Fábio Andrade dos Santos 15/2024 06/05/2024

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 102758995   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2024/0000517-7 - 06/05/2024

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte.Dias A partir de

163300000200000 5831865/2 Sonia Maria De Fatima Zagolin 01 23/04/2024

163300000670000 6537481/1 Janete De Paula Rocha Silva 03 02/05/2024

163300000200000 6694748/5 Marta Rute Cardoso Panicio 02 29/04/2024

163300000240000 6770525/1 Katia Dias Bassiano De Souza 01 29/04/2024

163300000860000 6780415/1 Maria Eugenia Ribeiro Dos Santos 02 29/04/2024

163300000430000 6846505/1 Angela Maria Rogerio 03 30/04/2024

163300000450000 6846505/2 Angela Maria Oliveira Rogerio 03 30/04/2024

163300000680000 6936911/1 Gicelia Ferraz De Almeida Pereira 02 01/05/2024

163300000680000 6936911/2 Gicelia Ferraz De Almeida Pereira 02 01/05/2024

163300001130000 6947948/1 Ruzinete Nobrega Da Silva 03 26/07/2021

163300000720000 7144563/1 Sonia Regina Ribeiro Do Vale 02 02/05/2024

163300000830000 7179375/3 Rosangela Maria Siquer 03 10/04/2024

163300000430000 7216327/1 Valeria Maria Pereira 01 30/04/2024

163300001370000 7288093/1 Luciana De Ascenção 01 29/04/2024

163300001330300 7288387 1 Fernanda Silva Teixeira 01 30/04/2024

163300000650000 7300654/1 Valdirene Jesus Garcia 02 02/05/2024

163300000050000 7704275/1 Cristiane Midori Cato Moreth 01 30/04/2024

163300001050000 77367034 Luciana Teixeira Soares 03 02/05/2024

163300000030000 7815352/1 Simone Cristina de Carvalho Souza 01 02/05/2024

163300001340200 7908008/1 Alcino Gabriel Carrazedo Neto 01 30/04/2024

163300000740000 7923392/2 Michael Pereira De Oliveira Fernandes 01 29/04/2024

163300001340200 7945817/1 Kelly Fernandes Da Fonseca 02 02/05/2024

163300001080000 7952058/2 Andresa De Sá Cruz 02 02/05/2024

163300000310000 7976666/1 Bruna De Oliveira Rodrigues 02 02/05/2024

163300001340000 8070270/1 Fernanda Nunes Souza de Jesus 01 26/04/2024

163300000260000 8087792/1 José Rodrigues Da Silva Junior 01 29/04/2024

163300000200000 8187444/2 Debora Dos Santos Paiva 03 02/05/2024

163300000740000 8207763/1 Aline Cardoso Silva De Souza 02 02/05/2024

163300001350200 8216690/1 Eliete Rosa Dos Santos Martins 01 12/04/2024

163300001270000 8251771/3 Celeste Isabel Bianchi Goncalves 01 02/05/2024

163300000200000 8281246/1 Paulo Sergio De Freitas 01 30/04/2024

163300001120000 8381470/1 Ana Paula Soares Maciel 02 29/04/2024

163300001320000 8433658/4 Alexandre Da Silva Santos 03 30/04/2024

163300000410000 8450889/1 Maria Luciana Sales Ferreira 01 26/04/2024

163300000280000 8499543/1 Marcelo Cristiano Viana 01 30/04/2024

163300001110000 8540497/1 Deivid Marques Batista 01 02/05/2024

163300000860000 8572747/1 Viviane Marques De Lima 01 25/04/2024

163300001130000 9162224/3 Vaneide Oliveira Santos 02 28/04/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000830000 5895529/4 Jaidenira Valdete De Oliveira Rafael 05 25/04/2024

163300001380100 6768580/1 Sandra Laudelino Cordeiro De Oliveira 02 02/05/2024

163300000110000 6906770/1 Geni Nunes De Carvalho 03 27/04/2024

163300000410000 7132522/1 Vania Chaves Dos Santos 03 28/04/2024

163300000100000 7732597/1 Nívia Alves Batista 01 02/05/2024

163300000350000 7753527/2 Aparecida Alves Gusmão Ribeiro 05 02/05/2024

163300000350000 8038139/1 Adriana Francisco De Oliveira 02 02/05/2024

163300000430000 8133964/1 Solange Nunes Carvalho De Paula 05 02/05/2024

163300001330200 8442452/1 Dayane Francine De Lima 02 30/04/2024

163300000770000 9283331/2 Camila Rafael De Souza 01 03/05/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000200000 5831865/2 Sonia Maria De Fatima Zagolin 06 26/04/2024

163300000410000 7259166/2 Isaque De Souza 06 29/04/2024

163300000200000 8460027/1 Patricia Alves Da Silva 03 28/04/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000860000 8572747 / 1 Viviane Marques De Lima 05 26/04/2024

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001340000 8276056/4 Carlos Eduardo Borges De Moura 04 16/04/2024

163300001340000 8276056/4 Carlos Eduardo Borges De Moura 04 23/04/2024

163300001330200 9109927/3 Tania Vanderlei Biazotto De Santana 05 29/04/2024

163300000920000 9111204/1 Erica Santos Silva 03 28/04/2024

163300001330200 9231951/1 Luis Ricardo Gonçalves 03 30/04/2024

163300001330200 9231951/1 Luis Ricardo Gonçalves 04 02/05/2024

163300000280000 9262067/1 Leandro Beserra De Aquino 04 30/04/2024

163300001120000 9292926/1 Adilson Marinho Espindula 03 29/04/2024

163300000860000 9298177/1 Jaqueline Aparecida Veloso 02 29/04/2024

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300000840000 8404704/1 Vilma Alves Vilarino Pereira 08 23/04/2024

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000810000 8815712/2 Tamonny Campelo 20/05/2024; 27/05/2024

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Documento: 102692070   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/05/2024

6016.2024/0001914-3

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5599091 SIMONE MARQUES 647380

6068481 NIVIA KATTIA DE OLIVEIRA 658170

6589081 EMILIA DO NASCIMENTO MARTA PEREIRA 658119

6800378 SIMONE CRISTINA ARAUJO DE SOUZA 658606

6828060 ELZA FLORENCIO DE AZEVEDO 657696

6906851 PATRICIA SOUZA DE LELLES CARVALHO 657880

6912567 MARIA GLAUCIER FERREIRA SALES 658608

6913091 ELI DAS GRACAS DOS SANTOS REINA 654411

6927238 MARIA ANGELICA OLIVEIRA DA SILVA 657715

6949401 CLAUDIA MARIA DA SILVA 657687

7159111 VERA LUCIA DA SILVA 648493

7166109 KEILA MONTEIRO DA SILVA SANTOS 657700

7510373 ANDREA ARAUJO DOS REIS 653951

7543077 SENILDA DA CONCEICAO SANTANA 650068

7544286 CLAUDIANO SOARES DA SILVA 663966

7709986 RENATA FERNANDES 656427

7808861 LILIAN SOARES MAGALHAES RODRIGUES 650168

7869258 MARCIA APARECIDA DE SOUZA FRANCO 647427

7919654 ROSANGELA LISBOA PRADO 658029

7940629 FERNANDA DOS SANTOS PORTA 656444

7936974 GISLENE SOARES DA ROCHA FONSECA 654374

8040630 SUELI QUINTINO ALVARENGA 657705

8083029 ALICE CRISTINA SANCHEZ DA SILVA 655946

8089965 NARIA DOS SANTOS SOUZA GOES 656481

8421307 ANDERSON MOISES 653930

8425817 EDUARDO LOPES DE SOUZA 652983

8483621 LILIAN CRISTIANE MARQUES SILVA 657866

8547025 ADALTO DE SOUSA LOURENCO 659199

8572780 MARLEIDI ANTUNES DE SOUZA 656362

8596255 LUCIMARY SOARES FERREIRA 653446

8791724 NAAMA REGINA PINHEIRO DE ANDRADE 656674

8791759 ROBERTA BATISTA 653920

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 102778404   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/05/2024

6016.2024/0001914-3

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6787266 NILZA DELFINO OLIVEIRA DE SOUZA 671589

6791786 CELIA MARIA O. R. GUIMARAES 651492

6902171 ROSELENE BORGES DE MOURA 655986

6904238 ZULEICA MILANI 653024

6908675 GERALDA MARIA DE SOUSA MELO 655572

6912397 SONIA APARECIDA DE GODOY MAZZUCO 651612

6922775 ANDREA IMAIZUMI GRISANTE 651572

6925421 DEBORA CAVALCANTE Q. DE FREITAS 651588

6972357 HUMBERTO MEDEIROS FARIAS 653688

7207484 NEIDE ALVES DA SILVA 651291

7212496 CRISTIANA RIBEIRO BIFONE 653059

7216637 SANDRA MARIA CRYSTAL P. SIMOES 651543

7343116 JOELMA ANGELA MELO ARAUJO 651566

7502168 CLEUSA MARTINS 655556

7752261 PRISCILA BRITO DE PAULA 657259

7765673 CAMILA DIAS DE SIQUEIRA 655908

7864973 FERNANDA TAVARES DE MELO 660121

7940521 ANDREIA APARECIDA MORETTINI 651139

7904177 PATRICIA TAMASHIRO SOUSA 665456

8019088 DANIELE NATHALIA APOLONIO SILVEIRA 651472

8044457 VAGNER RODRIGUES CARDOSO 673428

8242721 ROSANGELA MATOS DE SANTANA 655880

8246483 ELAINE TRINDADE DA SILVA 655940

8247803 NORMANILDES SANTOS R. RIBEIRO 655543

8540136 ADAILES OLIVEIRA DE ARAUJO 656086

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 102739400   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2022/0109256-8

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para Início de Exercício formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 44 da Lei 8.989/79, com nova redação da pela LEI 13.686/2003.

NOME R.G. CARGO

JULIANA LIRA COUTINHO RG 41.521.911-5 PROF DE ED. INF. E ENS. FUND I

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2022/0109256-8

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 23 da Lei 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

NOME R.G. CARGO

GIOVANNA AMABILE PINTON PEDRO 53.972.076-8 PROF DE ED. INF. E ENS. FUND I

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Documento: 102711149   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/05/2024

6016.2024/0021793-0

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

1386581 JOSAFA ARAUJO DE SOUZA 654044

6685366 ELIZANA FERREIRA DIAS ALVAREZ 654875

6755496 MARIA MARLENE MELO DE OLIVEIRA 654895

6789366 SILVIA FABRICIO DE CAMPOS 657150

6849148 AUGUSTA FERNANDA MORAIS DE ALMEIDA 657039

6863027 SOLANGE GONÇALVES MORARE 655349

6921094 IVANI IMACULADA IZOLINO 674441

6921094 IVANI IMACULADA IZOLINO 654884

6949118 VALERIA FERNANDA CAFAZZO 655297

6952925 EUNICE VIEIRA GOMES 647462

7959532 CELESTE DE CASTRO SOARES 654446

7261179 ROGEMAR BARBOSA SANTOS 647460

7265221 SONIA REGINA DA SILVA 666323

7262311 LEILANE DOLENC DE SOUZA GOES 654888

7342721 ARNALDO JOSE SOTERO LOPES 654063

7501757 SUSY DAS NEVES RUFFA 657548

7510641 ELIANE CATARINA RIBEIRO OLIVEIRA 7510641

7537727 SANDRA SAADE 654912

7790449 MARIA ADELAIDE DE ALMEIDA 657025

7949341 KARIN SCHRAMM 654373

7964951 KARINE BIANCA DE ALMEIDA NOBREGA DA FONTE 674714

8052719 SARA QUEIROZ GONÇALVES 673685

8083002 SORAIA CARNAVALE 654605

8058296 MARIA ANGELA DURU SONCINI 654651

8099197 MICHELLE APARECIDA BUENO 654203

8470286 MOACIR NOVAES PEREIRA FILHO 654730

8482403 WESLEY DE LIMA GONÇALVES 655369

8573212 JOSEFA MARIA DE FRANCA SILVA 654360

8851158 DALRIA DE SOUZA GERALDO VIEIRA 654684

8919330 EMANUEL RAMOS BARRA 650035

9327754 JULIANA CAVALCANTE E SILVA NEOFITI 673314

9340327 ELAINE LACERDA FEGERT 673672

9348301 CRISTIANE SILVA SANTOS MEDEIROS 673872

9368205 EDGAR HENRIQUE DA COSTA SANTOS 673666

9371885 MARCELO GERCINO DA SILVA CONCEIÇÃO 674071

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Documento: 102727430   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2024/0053187-1

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

744.105.3/1 GIDALVA SANTOS SANTANA 10 2023 20/05/2024

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

749.628.1/1 FABIANA DE FREITAS 15 2023 13/05/2024

791.554.3/1 ROBSON DA SILVA PEREIRA 10 2023 13/05/2024

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

693.438.2/1 ALEXANDRE MARTINS BAPTISTA 15 2023 06/05/2024

522.738.1/2 ROSIMAR APARECIDA RODRIGUES 15 2023 15/05/2024

805.733.8/1 TATIANA SANTOS GALENO 15 2023 13/05/2024

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

803.623.3/1 RITA DE CASSIA SILVEIRA MANO 15 2023 15/05/2024

Marcia Marques dos Santos- Diretora Regional de Educação

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Documento: 102447771   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0053729-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Rafael Fernando da Silva Santos Fitipaldi. RF: 846.225.9/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio/Serviços Técnicos Educacionais. SME/COPED/DC. Evento: XVII Congresso Internacional das Cidades Educadoras. Período: 21/05 a 24/05/2024. Local: Curitiba - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 102400700   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0053871-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. André de Pina Moreira. RF: 842.202.8/1. Cargo: Prof. de Ens. Fund. II e Médio/Assistente Técnico de Educação I. SME/COPED/DC. Evento: XVII Congresso Internacional das Cidades Educadoras. Período: 21/05 a 24/05/2024. Local: Curitiba - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 102206765   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 29/04/2024

PROCESSO: 6016.2024/0051991-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mariana Santos de Lima. RF: 879.963.6/2. Cargo: Assessor III. SME/CODAE/DILOG. Evento: Visita Técnica às instalações do Armazém de Alimentos Super Frio Logística. Dia: 02/05/2024. Local: Mairinque - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 102221377   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 29/04/2024

PROCESSO: 6016.2024/0051820-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Joseiane Alvarez Santos Gotardi. RF: 749.527.7/1. Cargo: Diretor I. SME/CODAE/DILOG. Evento: Visita Técnica às instalações do Armazém de Alimentos Super Frio Logística. Dia: 02/05/2024. Local: Mairinque - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 102450406   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0048973-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Maria Helena Dantas dos Santos Neves. RF: 712.356.6/2. Cargo: Coordenador Pedagógico. DRE: Guaianases. Evento: X CIPA - Congresso Internacional de Pesquisa (Auto)Biográfica. Período: 20/05 a 23/05/2024. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 102358506   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0053898-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Eva Aparecida dos Santos. RF: 816.177.1/1. Cargo: Coordenador Pedagógico/Serviços Técnicos Educacionais - STE. SME/COPED/DC. Evento: XVII Congresso Internacional das Cidades Educadoras. Período: 21/05 a 24/05/2024. Local: Curitiba - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 102215658   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 29/04/2024

PROCESSO: 6016.2024/0052020-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Diego Ferreira de Farias. RF: 827.422.3/1. Cargo: Analista de Saúde - Nível I. SME/CODAE/DILOG. Evento: Visita Técnica às instalações do Armazém de Alimentos Super Frio Logística. Dia: 02/05/2024. Local: Mairinque - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 102402353   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0026749-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Bárbara de Souza Orlandin. RF: 819.471.8/1

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 26/03/2024, pág. 141.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 102502407   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2023/0089987-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Sandro Silva Rocha. RF: 842.305.9/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 05/09/2023, pág. 153.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Publicações COGED

Documento: 102779440   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2024/0060755-0

COMUNICADO SME Nº 441, DE 03 DE MAIO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEI Francisco Roquetti, situada na Praça Leão X, S/N - Bairro: Vila Formosa - CEP 03359-025 - fone: 2154-5184/2154-3271, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeifroquetti@sme.prefeitura.sp.gov.br , nos dias 08, 09 e 10/05/2024.

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 13/05/2024, às 19h.

4- Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5- No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação e se docente a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6- Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

BRUNO LOPES CORREIA

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Atenciosamente,

Documento: 102735624   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2024/0060242-6

COMUNICADO SME Nº 436, DE 03 DE MAIO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Armando de Arruda Pereira, situada na Rua Cel. Luís de Faria e Sousa, nº 12, Bairro: Vila do Encontro, Telefone: 5588-0005, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefaapereira@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 09,10 e 13/05/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 14/05/2024, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail acima.

BRUNO LOPES CORREIA

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Atenciosamente,

Documento: 102736059   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2024/0060288-4

COMUNICADO SME Nº 437, DE 03 DE MAIO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Cel. PM. José Hermínio Rodrigues, situada a Rua Pedro Pomar, s/nº, São Paulo, SP, Cep 02875-020, Bairro: Brasilândia, telefone: 3983-3670, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefjherminio@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 09/05, 10/05 e 13/05/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 14/05/2024, às 12h15;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

BRUNO LOPES CORREIA

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Atenciosamente,

Supervisão Escolar

Documento: 102717660   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 03 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0007200-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79,regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

822.841.8/1 FELIPE MACHADO DE SOUZA 02/05/2024

Documento: 102764148   |    Adicionais

São Paulo, 03 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0004184-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 12/10/2022

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

503.824.3/4 IZILDA MARIA VALENTE 7º 18/07/2023 1632000000000000

162600000420000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

CEI DIRETA VER. FRANCISCO PEREZ

Documento: 102727570   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI nº 6016.2024/0048716-3

PORTARIA Nº 1, de 30/04/2024.

A Diretora de Escola do CEI Verador Francisco Perez, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao portador do R.F. 890.175.9/1 cargo Auxiliar Técnico de Educação, padrão 3A, lotado e em exercício no CEI Vereador Francisco Perez,

E.H162600000030000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e Decreto nº 50.573/09 Artigos 1º e Artigo 3º inciso II, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Thais Lages de Magalhães

CEI Vereador Francisco Perez

Documento: 102647668   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2024/0009074-3

Assunto: Horário Especial de Trabalho

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23 e Portaria SME nº 9.734/23, determino a redução de 20% da jornada de trabalho da Sra. SHEILA ALICE FORESTIERI, reg.func. 788.383.8/1, AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO, lotada na Unidade EMEF ALEXANDRE VANNUCHI LEME.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

Documento: 102763538   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2024/0060694-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

136.942.3/4 AUREA CAVALCANTE DE SOUZA SANCHES 6º 12/02/2024 162500000940200

628.761.1/2 SONIA MARIA MOREIRA DA COSTA RAIMUNDO 6º 21/03/2024 162500000490000

668.417.3/2 LUCIANA MATIAS PEDROSA 4º 08/11/2022 162500000020000

675.643.3/3 ANTONIA ROMAO DE ARAUJO GUIMARAES 4º 14/01/2024 162500000760000

676.480.1/2 KATIA CRISTINA PEREIRA CAMPOS DIAS 5º 15/03/2024 162500000740000

678.128.4/1 SIMONE RAMOS ANTONINO CIAPINO 5º 29/03/2024 162500000270000

685.592.0/2 CLAUDIA REGINA VICENTE 5º 01/03/2024 162500000040000

692.370.4/1 MARCIA CRISTINA CHAVES DE CASTRO 4º 20/12/2023 162500000910000

693.616.4/2 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 4º 18/02/2024 162500000470000

695.935.1/1 CLAUDIA FERREIRA DE REZENDE 4º 16/01/2024 162500000310000

712.341.8/2 CLAUDIONELIA ALVES DA COSTA 4º 13/12/2023 162500000220000

713.297.2/1 EDEVAL NUNES 4 º 12/04/2024 162500000990000

713.644.7/1 SANDRA MARIA DOS SANTOS ARAGAO 4º 15/02/2024 162500000050000

713.813.0/1 ADALUCIA MENDES MOTA 4º 20/01/2024 162500000050000

713.886.5/2 DEUZARINA ALBARADO AZEVEDO 4º 25/03/2024 162500000100000

722.287.4/1 SILVIA AGUIAR DE FREITAS 4º 28/04/2024 162500000270000

722.311.1/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 4º 25/01/2024 162500000130000

724.005.8/2 MARIA JEANE DE ALCANTARA 4º 18/04/2024 162500000000000

728.637.6/1 GISELE MARIA DA CRUZ MARQUES 4º 07/01/2024 162500000110000

728.688.1/1 SIMONE PEREIRA SIMOES OLIVEIRA 3º 10/04/2024 162500000050000

745.416.3/2 MARCIA VILELA DE MELO 4º 17/08/2023 162500000940200

792.811.4/1 IVAN CANDIDO DE SOUZA 2º 16/05/2023 162500000970200

792.829.7/1 FABIO DE OLIVEIRA MARQUES 4º 29/03/2024 162500000310000

799.529.6/2 MARCO MITSUNAVE 2º 05/02/2024 162500000960200

799.798.1/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES SILVEIRA 2º 07/11/2023 162500000370000

801.599.6/1 ADILZA MARIA SIMAO BAIAO 2º 22/02/2024 162500000180000

804.003.6/1 BELMIRA CUNHA SCARDOVELLI 2º 03/02/2024 162500000050000

804.754.5/3 DANIELLE BREHMER CANDIDO 1º 21/10/2023 162500000970200

808.033.0/1 ETIENNE FANTINI DE ALMEIDA 1º 23/07/2022 162500000950100

817.683.3/1 PATRICIA BENEDITO ROCHA 3º 17/11/2023 162500000970100

836.263.7/1 ESTHER VIEIRA DE JESUS 1º 11/07/2023 162500000760000

837.137.7/1 LUIZA SAMPAIO DA SILVA 1º 25/12/2023 162500000250000

840.476.3/1 LEIA SCARPIN GARCIA 1º 20/08/2023 162500000960100

842.269.9/1 LUIS HENRIQUE DA SILVA 1º 19/03/2024 162500000740000

844.272.0/1 SILVIA CARDOSO MATOS 1º 01/04/2024 162500000580000

847.427.3/1 PATRICIA BRUNO SOUZA DA SILVA 1º 15/02/2024 162500000270000

847.601.2/1 JOSELENE SOARES DE MACEDO 2º 10/12/2023 162500000210000

849.916.1/1 EVANDRO BERTELLE BORGES 3º 27/03/2024 162500000960200

885.955.8/1 MARINA GALVAO DE SOUZA 1º 28/10/2022 162500000590000

OUTROS - EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

819.624.9/1 ANDREIA ESPESSOTO FERNANDES 2º 08/02/2023 162500000110000

819.624.9/1 ANDREIA ESPESSOTO FERNANDES 3º 08/02/2023 162500000110000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 12/11/2009, PÁGINA 32

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

692.370.4/1 MARCIA CRISTINA CHAVES DE CASTRO 1º 25/10/2005 162500000910000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 09/01/2013 , PÁGINA 20

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

692.370.4/1 MARCIA CRISTINA CHAVES DE CASTRO 2º 29/05/2011 162500000910000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 28/10/2017, PÁGINA 37

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

692.370.4/1 MARCIA CRISTINA CHAVES DE CASTRO 3º 09/11/2016 162500000910000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 17/04/2008, PÁGINA 28

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

695.935.1/1 CLAUDIA FERREIRA DE REZENDE 1º 07/03/2006 162500000310000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 15/03/2017, PÁGINA 29

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

695.935.1/1 CLAUDIA FERREIRA DE REZENDE 3º 04/02/2017 162500000310000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 02/09/2008, PÁGINA 36

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

713.644.7/1 SANDRA MARIA DOS SANTOS ARAGÃO 1º 26/03/2007 162500000050000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 25/07/2012 , PÁGINA 31

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

713.644.7/1 SANDRA MARIA DOS SANTOS ARAGÃO 2º 18/05/2012 162500000050000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 15/09/2017, PÁGINA 32

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

713.644.7/1 SANDRA MARIA DOS SANTOS ARAGÃO 3º 05/07/2017 162500000050000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 21/09/2008 , PÁGINA 36

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

713.813.0/1 ADALUCIA M MOTA 1º 19/04/2007 162500000050000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 10/06/2008, PÁGINA 38

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

728.637.6/1 GISELE MARIA DA CRUZ MARQUES 1º 13/03/2006 162500000110000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 08/12/2015, PÁGINA 31

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

745.416.3/2 MARCIA VILELA DE MELO 2º 07/12/2014 162500000940200

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 102564457   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2024/0011154-6

Assunto: Horário Especial de Trabalho

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23 e Portaria SME nº 9.734/23, determino a redução de 30% da jornada de trabalho do Sr. VAGNER RODOLFO DA SILVA, reg.func. 836.031.6/2, ANALISTA DE INFORMAÇÕES CULTURA E DESPORTTO (NQ) - BIBLIOTECONOMIA, lotada na Unidade CEU ÁGUA AZUL.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

Documento: 102774959   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI: 6016.2024/0052219-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/04/2024, PÁGINAS 149 e 150

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF VINC NOME E.H DATA MOTIVO

6032800 9 MAGDA APARECIDA MOREIRA 162500000380000 05/02/24 ATRIBUIÇÃO

6583555 5 LOURDES PEREIRA DE QUEIROZ SECANECHIA 162500000290000 05/02/24 ACOMODAÇÃO

6838570 3 ROSIMEIRE DE CARVALHO LAMDIM OLIVEIRA 162500000470000 05/02/24 ATRIBUIÇÃO

6955843 1 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 162500000290000 05/02/24 ACOMODAÇÃO

7250924 1 MARILDA ROCHA 162500000710000 05/02/24 ATRIBUIÇÃO

7590547 5 PAULINA APARECIDA ZEFERINO 162500001030000 07/02/24 REMANEJAMENTO

7783507 4 MARCIA RODRIGUES GOMES FERREIRA 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

7973926 2 TAIZ APARECIDA LUCENA DA SILVA 162500000960100 01/02/24 ATRIBUIÇÃO

7998643 1 DIANA FELIX DE ALMEIDA RIBEIRO 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

8037337 3 MICHELE CRISTINA DE MORAES 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

8090092 2 JEFFERSON DOUGLAS FIRMINO 162500000950200 25/03/2024 COMPATIBILIZAÇÃO

8150141 5 EDILEIDE DE SOUZA SANTOS 162500000190000 15/02/2024 COMPATIBILIZAÇÃO

9223878 1 ALINE DOS SANTOS CRUZ 162500001040000 06/02/24 REMANEJAMENTO

8224901 2 TEREZINHA PEREIRA DA SILVA GOMES 162500000970100 01/02/24 ATRIBUIÇÃO

8421803 1 PAULO VERGILIO MARQUES DIAS 162500000140000 02/02/24 ATRIBUIÇÃO

8426279 1 PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 162500000640000 02/02/24 ATRIBUIÇÃO

8431574 1 SHEILA LIMA DE SOUZA SILVA 162500000990000 14/03/2024 ATRIBUIÇÃO

8440824 2 ADRIANO AMARAL DA CRUZ 162500000060000 01/02/24 ATRIBUIÇÃO

8441324 2 CARLOS ROBERTO DA CRUZ 162500000970200 01/02/24 ATRIBUIÇÃO

8482985 1 PAULO SERGIO BRAZ 162500000680000 05/02/24 ATRIBUIÇÃO

8515727 1 MARLY SILVA DOS SANTOS RODRIGUES 162500000130000 01/02/24 ATRIBUIÇÃO

8536881 1 ANDREIA DOS SANTOS CARDOSO DE JESUS 162500000100000 02/02/24 ATRIBUIÇÃO

8563331 2 MARILU PEREIRA DE SOUZA 162500001030000 07/02/24 REMANEJAMENTO

8581070 2 EDILAINE ALVES DE OLIVEIRA GONCALVES 162500001030000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

8816328 3 MARCIA CRISTINA SIQUEIRA MANCUSO 162500001030000 07/02/24 REMANEJAMENTO

8825033 3 ELISETE CERQUEIRA SANTOS SOARES 162500000200000 04/04/24 COMPATIBILIZAÇÃO

8825262 1 ANA MICHELLI FERREIRA BRIOSO DIAS 162500000940100 05/02/24 REALOCAÇÃO

8825301 1 ANDREA DE FRANÇA ANTUNES 162500000940100 01/02/24 REALOCAÇÃO

8825637 1 SIMONE APARECIDA DA SILVA 162500000970100 05/02/24 REALOCAÇÃO

8825653 2 SIRLENE ALMEIDA DE SOUSA 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

8826030 1 ANGELA CHAVES DOS SANTOS 162500000940100 01/02/24 REALOCAÇÃO

8837503 2 ALEXANDRE ROBERTO PIRES DE MORAES 162500000950200 03/04/24 ATRIBUIÇÃO

8844224 1 DIOGO CALADO ALBUQUERQUE FERNANDES 162500000350000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

8844551 1 LUCIBERGUE FERREIRA DE ANDRADE 162500000720000 01/02/24 REALOCAÇÃO

8852855 1 MARLI COSTA MACHADO BARBOSA 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

8853070 1 CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

8868905 1 DEBORA REGINA DO AMARAL DIAS PHILOMENO 162500000280000 01/02/24 REALOCAÇÃO

8887241 1 CANDIDA APARECIDA SILVA 162500001000100 01/02/24 ATRIBUIÇÃO

8887365 1 MARGARETH MARCIANA DE SOUSA SANTOS 162500000480000 12/04/24 ATRIBUIÇÃO

8887985 1 MAYKA CHRISTINA SANTOS DE ALMEIDA TEIXEIRA 162500000320000 01/02/24 ATRIBUIÇÃO

8888761 1 EDNA ROSA FERREIRA DE SOUSA 162500000320000 01/02/24 ATRIBUIÇÃO

8900221 1 EUCLANIA RODRIGUES DOS SANTOS 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

8921385 1 MICHELE APARECIDA CRISPIM CLAUDINO 162500000560000 01/02/24 ATRIBUIÇÃO

8924112 2 MARIO FERREIRA AMADOR TAVARES 162500001030000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

8970629 1 JOICE VIEIRA COSTA 162500000200000 01/04/24 ATRIBUIÇÃO

8973580 1 JOSIANE PEREIRA GOMES LOPES 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

8980420 1 CAROLINE DA SILVA PORTO 162500001030000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

8984905 1 LUCIANA CRISTINA CORREA 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9090142 1 ADRIANA MARTINS MAXIMIANO 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9090401 1 CLEIDILENE SODRE 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9105727 1 CACILDA LIMA DE OLIVEIRA 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9106561 1 ESTER APARECIDA DE OLIVEIRA 162500000200000 04/04/24 ATRIBUIÇÃO

9108661 1 ERIKA DE OLIVEIRA SOUSA 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9110763 1 ANGELICA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9111026 1 BRUNA KATHLEEN GALHARDO 162500000660000 05/02/24 ATRIBUIÇÃO

9115854 1 MARCELO RODRIGUES SILVA 162500000710000 05/02/24 ATRIBUIÇÃO

9116656 1 ELAINE DOS SANTOS GUALDIANO MARIANO 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9145044 1 CINTIA RODRIGUES DE MELO MILANEZ 162500001030000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9145338 1 DOUGLAS DE JESUS ROCHA DIAS 162500001030000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9147829 1 LUCIANA HELENA LOPES 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9148736 1 DANIELA MORAIS DA SILVA 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9148990 1 NEIDE CERQUEIRA RIBEIRO NOVAES 162500001040000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9149490 1 CRISTIANE DA SILVA FERREIRA SANTOS 162500000970300 04/04/24 ATRIBUIÇÃO

9150706 1 MARINES ALVES DE SOUZA 162500000970200 04/03/24 ATRIBUIÇÃO

9150781 1 NEIDE FERREIRA DA SILVA 162500001030000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9153403 1 SANDRA REGINA FERREIRA CAMILLO DE MORAES 162500000450000 15/02/2024 COMPATIBILIZAÇÃO

9154515 1 PAULA MARIA FARILLO 162500001030000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9158812 1 CARMEM MARIA SANTOS DA SILVA 162500000120000 01/03/24 ATRIBUIÇÃO

9177752 1 SHEILA ALVES OLIVEIRA 162500000450000 15/02/2024 COMPATIBILIZAÇÃO

9190481 1 KELLEN CRISTINA LEITE DA SILVA 162500001030000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9190651 1 CONCEIÇÃO MARIA SILVA DESTERRO 162500001030000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9190741 1 DANIELA MENDES DA SILVA 162500001030000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9190759 1 ANA PAULA DA SILVA BRAZ 162500000970200 04/03/24 ATRIBUIÇÃO

9190783 1 FABIANE FREIRE DOS SANTOS 162500000820000 25/03/2024 ATRIBUIÇÃO

9191259 1 ALINE APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA 162500001030000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9191372 1 SIMONE DE JESUS RIBEIRO 162500000130000 04/04/24 ATRIBUIÇÃO

9213511 1 TADEO CARLOS MARQUES 162500000950200 21/02/2024 REMANEJAMENTO

9223835 1 JEANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA 162500000790000 26/02/2024 REMANEJAMENTO

9224947 1 NAIARA CONCEIÇÃO BARBOSA 162500001030000 07/02/24 REMANEJAMENTO

9230416 1 JANILDE BARBOSA ARAUJO DE SOUZA 162500000200000 04/04/24 ATRIBUIÇÃO

9243232 1 MICHELLE CARLA VICENTE MARQUES 162500000490000 15/03/2024 ATRIBUIÇÃO

9247416 1 NAYLAH GABRIELLE GONÇALVES DE SOUZA 162500001030000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9247947 1 DULCINEIA DE OLIVEIRA 162500001030000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9250298 1 JULIO CESAR DE CASTRO E SILVA 162500001030000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9250344 1 DEIVID LUIS BARROS PEREIRA 162500000350000 05/02/24 ATRIBUIÇÃO

9254724 1 LUCAS SILVA OLIVEIRA 162500000230000 08/02/24 REMANEJAMENTO

9254765 1 FELLIPE ALVES DA SILVA 162500001040000 05/02/24 REMANEJAMENTO

9269886 1 FRANCYELE SABRINE SILVA E OLIVEIRA 162500000190000 01/01/24 REMANEJAMENTO

9278729 1 ADRIANA MAIA DE SOUZA 162500000950200 20/02/2024 REMANEJAMENTO

9286021 1 ALINE DA SILVA RONCHETTI 162500000950200 14/03/2024 ATRIBUIÇÃO

9286055 1 ELIANA CRISTINA CASSIMIRO DOS REIS 162500000370000 01/03/2024 REMANEJAMENTO

9286071 1 ARLETE DE OLIVEIRA SILVA 162500000490000 11/03/24 ATRIBUIÇÃO

9292187 1 CLEONICE DA SILVA BARRETO 162500001030000 07/02/24 ATRIBUIÇÃO

9296328 1 LUCELIA DE ASSIS VALIM 162500001040000 05/02/24 REMANEJAMENTO

9296344 1 RAFAELA LIMA DE ALMEIDA 162500001040000 05/02/24 REMANEJAMENTO

9296387 1 DALGIMA AMANDA MANZENERO DE OLIVEIRA 162500000810000 06/03/24 REMANEJAMENTO

9301275 1 JOSENILDE DIAS BRITO 162500000610000 26/02/2024 REMANEJAMENTO

9301283 1 ALEX DE SOUZA TORRES 162500001040000 15/02/2024 REMANEJAMENTO

9301381 1 PATRICIA COSTA SILVA LOPES 162500000190000 01/02/24 ATRIBUIÇÃO

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

São Paulo, 03 de Maio de 2024

Documento: 102588851   |    Averbação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI 6016.2024/0058330-8

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

RETIFICAÇÃO

Tornar sem efeito as publicações de 13/11/2021 pág. 46, 26/11/2021 pág. 38, 04/12/2021 pág., 81, 04/02/2022 pág. 40, 17/02/2022 pág. 43 e de 01/06/2023, pag. 130, devendo ser retificado o despacho publicado no DOC 26/10/2021 pág. 43.

809.731.3./1 IETE AUGUSTO DE SOUZA 2017-0.178.959-7 162500000760000

CÓD. 124 averbe-se 03 anos, 02 meses e 04 dias, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de: 23/10/2007 a 13/02/2008, 07/03/2008 a 04/07/2008, 03/09/2008 a 01/10/2008, 09/10/2008 a 01/12/2008, 16/09/2010 a 16/09/2010, 18/09/2010 a 09/11/2010, 11/11/2010 a 22/11/2010, 27/11/2010 a 28/11/2010, 02/12/2010 a 09/02/2011, 12/02/2011 a 13/02/2011, 16/02/2011 a 08/05/2011, 10/05/2011 a 30/05/2011, 02/06/2011 a 08/08/2011, 10/08/2011 a 10/08/2011, 12/08/2011 a 14/08/2011, 18/08/2011 a 13/09/2011, 15/09/2011 a 15/09/2011, 17/09/2011 a 21/09/2011, 23/09/2011 a 06/10/2011, 08/10/2011 a 10/10/2011, 12/10/2011 a 16/10/2011, 18/10/2011 a 23/10/2011, 26/10/2011 a 17/12/2011, 28/02/2012 a 02/03/2012, 09/03/2012 a 08/09/2012 e 09/09/2012 a 22/04/2013.

CÓD. 174 averbe-se 03 anos, 01 mês e 12dias, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria correspondente aos períodos de 23/10/2007 a 12/02/2008, 07/03/2008 a 04/07/2008, 03/09/2008 a 30/09/2008, 09/10/2008 a 30/11/2008, 16/09/2010 a 16/09/2010, 18/09/2010 a 09/11/2010, 11/11/2010 a 22/11/2010, 27/11/2010 a 28/11/2010, 02/12/2010 a 07/02/2011, 21/02/2011 a 08/05/2011, 10/05/2011 a 30/05/2011, 02/06/2011 a 08/08/2011, 10/08/2011 a 10/08/2011, 12/08/2011 a 14/08/2011, 18/08/2011 a 13/09/2011, 15/09/2011 a 15/09/2011, 17/09/2011 a 21/09/2011, 23/09/2011 a 06/10/2011, 08/10/2011 a 10/10/2011, 12/10/2011 a 16/10/2011,18/10/2011 a 23/10/2011, 26/10/2011 a16/12/2011, 28/02/2012 a 01/03/2012, 09/03/2012 a 08/09/2012 e 09/09/2012 a 22/04/2013.

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 10 meses e 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/1996 a 19/02/1999, 19/05/1999 a 22/01/2000, 13/12/2006 a 07/03/2007, 09/03/2007 a 11/03/2007,13/03/2007 a 12/04/2007, 14/04/2007 a 16/04/2007, 18/04/2007 a 24/09/2007.

Lucimeire Cabral de Santana - Diretor Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Documento: 102721410   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.650000 612.928.5/2 Claudia Rogeria Moreira 02 25/04/2024

16.24.00.000.000000 626.846.3/1 Maria Nilce Vitorino Silva 03 17/04/2024

16.24.00.000.370000 667.094.6/3 Marlene Isidoro Soares da Rosa 01 19/04/2024

16.24.00.000.440000 668.309.6/3 Silvia Maria Moretti 03 22/04/2024

16.24.00.000.020000 674.542.3/2 Alessandra Gomes da Silva 01 22/04/2024

16.24.00.000.440000 677.519.5/1 Alessandra Bonavina de Carvalho 02 22/04/2024

16.24.00.000.370000 691.440.3/2 Leonice Andrade de Brito 03 24/04/2024

16.24.00.000.020000 699.511.0/1 Cesar Rosa 03 22/04/2024

16.24.00.000.470000 713.326.0/1 Cleusa Monteiro Silvestre 02 25/04/2024

16.24.00.000.930100 713.980.2/2 Juliana Lopes Bastos 02 23/04/2024

16.24.00.000.120000 721.264.0/1 Edson Volim Junior 03 16/04/2024

16.24.00.000.390000 722.860.1/1 Vanessa Rodrigues de Paula 03 24/04/2024

16.24.00.000.390000 722.860.1/2 Vanessa Rodrigues de Paula 03 24/04/2024

16.24.00.000.920000 724.000.7/1 Luciane Pretelle Caeiro Nascimento 03 25/04/2024

16.24.00.000.920000 724.000.7/2 Luciana Pretelle Caeiro Nascimento 03 25/04/2024

16.24.00.000.710000 734.434.1/2 Maria Zélia de Azevedo Gurian 02 23/04/2024

16.24.00.000.750000 740.610.0/2 Eliane Pereira dos Santos 01 25/04/2024

16.24.00.000.930100 745.073.7/1 Cristiane Regina Dolovetis 01 25/04/2024

16.24.00.000.620000 770.977.3/1 Josefa Tedesco Mello 02 24/04/2024

16.24.00.010.000000 755.146.1/1 Maite Custodio Rios Aird 01 18/04/2024

16.24.00.000.320000 771.476.9/1 Raquel Freire de Abreu 01 25/04/2024

16.24.00.000.550000 772.513.2/1 Flavia Paula Silva 03 28/04/2024

16.24.00.000.000000 774.609.1/1 Ana Aparecida Rodrigues 02 23/04/2024

16.24.00.000.590000 774.787.0/1 Isabel Cristina Gonçalves Cosmo 03 10/04/2024

16.24.00.000.530000 778.764.2/1 Maria do Carmo Farias Pereira Vieira 03 24/04/2024

16.24.00.000.880000 779.650.1/2 Cristiane Camargo 02 18/04/2024

16.24.00.000.340000 780.166.1/1 Camila Tranche de Araujo 03 22/04/2024

16.24.00.000.380000 780.166.1/2 Camila Tranche de Araujo 03 22/04/2024

16.24.00.000.370000 781.266.3/1 Fernanda de Oliveira Lopes 03 22/04/2024

16.24.00.000.370000 781.266.3/2 Fernanda de Oliveira Lopes 03 22/04/2024

16.24.00.000.840000 784.008.0/1 Juliana Cristina da Silva 02 11/04/2024

16.24.00.000.900200 790.816.4/1 Renan Rodrigues Carmo da Silva 02 16/04/2024

16.24.00.000.260000 791.076.2/2 Feliciano Wildes Martins 01 17/04/2024

16.24.00.000.150000 794.513.2/1 Luciano Anastacio de Araujo 01 12/04/2024

16.24.00.000.150000 794.513.2/2 Luciano Anastacio de Araujo 01 12/04/2024

16.24.00.000.380000 794.269.9/2 Renata Vaz Fernandes 01 24/04/2024

16.24.00.000.220000 794.657.1/1 Janaina de Souza Pilats Neves 01 23/04/2024

16.24.00.000.350000 794.975.8/2 Michelle Santa Roza Rossi 01 24/04/2024

16.24.00.000.000000 798.167.8/1 Priscilla Pereira Costa Dantas 02 17/04/2024

16.24.00.000.840000 799.089.8/3 Ariane Barroso Alves da Silva 01 17/04/2024

16.24.00.000.380000 800.420.0/1 Janaina Lubarino Ferreira 03 24/04/2024

16.24.00.000.810000 801.258.0/1 Maria de Fatima Silva de Oliveira Siqueira 02 25/04/2024

16.24.00.000.660000 803.295.5/1 Luciano da Silva Pereira 03 23/04/2024

16.24.00.000.020000 810.802.1/3 Renata Folha Nascimento 02 03/04/2024

16.24.00.000.030000 814.111.8/2 Silvana Santos Sirqueira Silva 01 26/04/2024

16.24.00.000.890000 817.738.4/1 Shirley Matos Garcia 02 25/04/2024

16.24.00.000.090000 818.753.3/3 Gabriela Broinizi Pereira Branco 02 23/04/2024

16.24.00.000.590000 818.753.3/4 Gabriela Broinizi Pereira Branco 01 22/04/2024

16.24.00.000.840000 819.740.7/1 Luciana Batista Pereira 03 24/04/2024

16.24.00.000.230000 820.120.0/1 Heidi Filadoro Ribeiro da Silva 01 17/04/2024

16.24.00.000.930100 821.022.5/1 Danilo Nascimento Severiano 02 23/04/2024

16.24.00.000.420000 823.731.0/1 Ronaldo Guimarães Galvão 01 29/04/2024

16.24.00.000.840000 824.406.5/1 Washington Gibson Pinheiro da Silva 01 19/04/2024

16.24.00.000.800000 825.835.0/1 Andreza Varga Gomes de Lima 03 23/04/2024

16.24.00.000.930100 840.405.4/1 Tamile Silva Dias 02 04/04/2024

16.24.00.000.510000 840.537.9/1 Anselmo Luiz Moura de Alcantara 02 23/04/2024

16.24.00.000.930100 844.538.9/1 Ana Paula Ricce 03 08/04/2024

16.24.00.000.930100 844.983.0/1 Vanda Aparecida Rissi Soares 02 24/04/2024

16.24.00.000.430000 849.279.4/2 Maria Betania Silva 01 19/04/2024

16.24.00.000.640000 850.117.3/1 Denise Regina Pereira Peppe 01 19/04/2024

16.24.00.000.450000 851.464.0/1 Carolina Cirqueira Hagime 02 24/04/2024

16.24.00.000.780000 857.498.8/2 Ana Paula Silva Bezerra 02 24/04/2024

16.24.00.000.590000 881.792.8/4 Luzeni Mendes de Farias 02 23/04/2024

16.24.00.000.900200 883.985.9/3 Alberto Baldino 03 24/04/2024

16.24.00.000.310000 886.456.0/1 Elaine Cristina de Carvalho Souza 01 24/04/2024

16.24.00.000.470000 918.052.4/1 Claudia Maria de Sena 02 25/04/2024

16.24.00.000.900200 929.784.7/2 Paulo Ricardo da Silva 03 22/04/2024

16.24.00.000.400000 935.256.2/1 Andreza Rodrigues Marreiros de Sousa 01 24/04/2024

16.24.00.000.900200 935.775.1/1 Cristina da Fonseca Craveiro 01 19/04/2024

16.24.00.000.840000 937.560.1/1 Mariana Collet da Graça 01 26/04/2024

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 58.225/18:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.270000 587.698.2/2 Roseli da Silva Mesquita 02 23/04/2024

16.24.00.000.510000 609.914.9/1 Maria Aparecida Amorim Vieira 03 23/04/2024

16.24.00.000.150000 708.047.6/2 Jose Lopes Filho 01 25/03/2024

16.24.00.000.900200 708.047.6/3 Jose Lopes Filho 02 18/04/2024

16.24.00.000.510000 748.054.7/1 Rute Meninel Garrido 05 22/04/2024

16.24.00.000.310000 770.637.5/1 André Inácio Cavalcante 02 23/04/2024

16.24.00.000.910100 770.794.1/1 Maria Aparecida Cezar Vieira 03 23/04/2024

16.24.00.000.320000 771.621.4/1 Vanessa de Souza Bertoldi 03 24/04/2024

16.24.00.000.560000 804.534.3/1 Fabiana da Silveira Matos Silva 11 28/04/2024

16.24.00.000.260000 821.425.5/2 Juliana Gonçalves Silva 05 22/04/2024

16.24.00.000.180000 825.821.0/3 Andreia Cavalcanti Santos 01 10/04/2024

16.24.00.000.710000 840.381.3/1 Debora Aline Trajano Santos 02 29/04/2024

16.24.00.000.910200 842.975.8/2 Rosimeire da Silva Rocha 05 25/04/2024

16.24.00.000.710000 879.908.3/1 Valdinéia Silveira Oliveira 01 15/04/2024

16.24.00.000.920000 892.043.5/1 João Maria de Souza 02 23/04/2024

16.24.00.000.310000 935.931.1/1 Ana Carolina de Souza Felippe 02 18/04/2024

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 58.225/18:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.630000 680.025.4/1 Deize de Cassia Nogueira 05 25/04/2024

16.24.00.000.070000 754.253.4/1 Vera Lucia Molero Kaufmann 01 08/04/2024

16.24.00.000.840000 806.243.9/1 Zulmira Rosa Oliveira 04 16/04/2024

16.24.00.000.840000 842.323.7/1 Maria Cristina Carvalho 02 24/04/2024

16.24.00.000.020000 935.482.4/1 Elisangela de Araujo Macedo Iwugo 01 19/04/2024

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 58.225/18:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.380000 681.968.1/2 Adriana Aparecida Mariano da Silva 04 23/04/2024

16.24.00.000.750000 697.676.0/1 João Alexandre Zeferino 07 24/04/2024

16.24.00.000.310000 770.637.5/1 André Inacio Cavalcante 02 04/04/2024

16.24.00.000.930100 778.653.1/2 Cristiane Aparecida Lourenço Ignácio 07 24/04/2024

16.24.00.000.350000 784.999.1/3 Neide Ferreira de Azevedo Dutra 04 19/04/2024

16.24.00.000.450000 794.022.0/2 Fernanda Aparecida de Oliveira 03 11/04/2024

16.24.00.000.710000 813.638.6/3 Maria Lucia da Silva 05 22/04/2024

16.24.00.000.800000 825.835.0/1 Andreza Varga Gomes de Lima 01 26/04/2024

16.24.00.000.840000 828.084.3/1 Jocimara Luciene Borges 03 17/04/2024

16.24.00.000.400000 842.149.8/1 Renato de Sousa Ribeiro 04 24/04/2024

16.24.00.000.790000 842.385.7/1 Anne Caroline Sabino de Oliveira 05 26/04/2024

16.24.00.000.930100 848.599.2/1 Vanessa Alves Valentim 07 25/04/2024

16.24.00.000.570000 936.599.1/2 Maria Amanda Costa 05 23/04/2024

16.24.00.000.810000 936.656.3/1 Camila Franco Barbosa 07 23/04/2024

LICENÇA MÉDICA-RGPS

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria 507/SGP/G/2004:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.660000 606.266.1/2 Maria Alkmim da Mota 03 24/04/2024

16.24.00.000.230000 646.675.3/2 Isabel Celia Barbosa 03 22/04/2024

16.24.00.000.940000 713.980.2/3 Juliana Lopes Bastos 02 23/04/2024

16.24.00.000.770000 740.563.4/2 Dilma Alves de Oliveira 02 23/04/2024

16.24.00.000.940000 779.638.2/2 Mariane Eugênio de Jesus Ferreira 01 23/04/2024

16.24.00.000.260000 810.804.8/3 Cimier da Silva Bispo 01 18/04/2024

16.24.00.000.560000 813.214.3/2 Fernanda Rodrigues Aureliano 15 24/04/2024

16.24.00.000.170000 825.835.0/2 Andreza Vargas Gomes de Lima 03 23/04/2024

16.24.00.000.120000 881.540.2/2 Guilherme Batista Leite 02 17/04/2024

16.24.00.000.120000 881.540.2/2 Guilherme Batista Leite 01 19/04/2024

16.24.00.000.120000 884.310.4/1 Weslley da Silva Gaspareti 03 22/04/2024

16.24.00.000.150000 883.976.0/1 Andressa Vilaca de Souza 01 08/04/2024

16.24.00.000.660000 884.481.0/1 Igor Goulart 05 22/04/2024

16.24.00.000.620000 885.419.0/1 Hellen Silva dos Santos 01 23/04/2024

16.24.00.000.350000 885.459.9/1 Sheron Mara dos Santos 03 23/04/2024

16.24.00.000.350000 885.459.9/1 Sheron Mara dos Santos 11 25/04/2024

16.24.00.000.430000 898.091.8/1 Sabrina Patrício Costa 02 08/04/2024

16.24.00.000.800000 909.276.5/1 Rafael Mendonça de Souza 01 12/04/2024

16.24.00.000.230000 911.015.1/1 Marcia Ferreira da Costa Silva 01 26/04/2024

16.24.00.000.700000 918.787.1/1 Flavia Carolina de Almeida 03 22/04/2024

16.24.00.000.440000 918.818.5/1 Thays de Assis Lopes 02 22/04/2024

16.24.00.000.270000 918.833.9/1 Sarah David Muzzel de Souza 01 24/04/2024

16.24.00.000.900200 921.872.6/1 Silvana Verre Martins 02 18/04/2024

16.24.00.000.640000 921.873.4/1 Zulmira dos Santos Anastácio 01 19/04/2024

16.24.00.000.490000 922.794.6/1 Elizângela Lima de Souza 02 22/04/2024

16.24.00.000.760000 922.821.7/1 Cibele Aparecida Dias Soares 01 19/04/2024

16.24.00.000.420000 924.424.7/1 Priscila Garcia Bezerra 02 25/04/2024

16.24.00.000.370000 924.486.7/1 Bruno Henrique Capinan Silva 03 15/04/2024

16.24.00.000.240000 924.981.8/1 Aparecida Beatriz Amaral da Silva 01 25/04/2024

16.24.00.000.530000 925.276.2/1 Neusa Maria Silva Paris 02 22/04/2024

16.24.00.000.720000 928.777.9/1 Mariana de Leoni Falcão 01 23/04/2024

16.24.00.000.440000 929.707.3/1 Carolina Magalhães Meirelles de Souza 06 19/04/2024

16.24.00.000.800000 929.710.3/1 Cintia Abreu Rodrigues de Oliveira 01 26/04/2024

16.24.00.000.700000 929.772.3/1 Antonio Augusto Adami Pires 02 23/04/2024

16.24.00.000.800000 929.784.7/1 Paulo Ricardo da Silva 03 22/04/2024

16.24.00.000.800000 929.784.7/1 Paulo Ricardo da Silva 02 25/04/2024

16.24.00.000.020000 929.786.3/1 Mayara Regina Rosa dos Santos 01 03/04/2024

16.24.00.000.020000 929.786.3/1 Mayara Regina Rosa dos Santos 02 04/04/2024

16.24.00.000.020000 929.786.3/1 Mayara Regina Rosa dos Santos 04 06/04/2024

16.24.00.000.020000 929.786.3/1 Mayara Regina Rosa dos Santos 04 10/04/2024

16.24.00.000.500000 938.966.1/1 Edson Rodrigues Rubio 06 21/04/2024

16.24.00.000.560000 939.086.3/1 Rosilene Santos de Sena da Silva 02 24/04/2024

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de licença à gestante nos termos do DECRETO 58.225/18:

RF/V NOME APARTIR

878.998.3/1 Luana Fiore Costa 14/04/2024

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

810.285.6/2 Elton Brito e Silva 04 27/04/2024

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

737.485.2/2 Rosa Maria Gonçalves da Silva 08 05/04/2024 irmã

817.999.9/1 Paula Pereira Rodrigues Jorge 02 08/04/2024 cunhado

910.703.7/1 Joice Rosalia da Silva 01 23/04/2024 sogro

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

691.828.0/2 Luiz Fernando Ribeiro de Barros Castellano 08 22/04/2024

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

691.828.0/2 Luiz Fernando Ribeiro de Barros Castellano divorciado união estável

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Documento: 102721535   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/04/2024, PÁGINA 218 E 30/04/2024, PÁGINAS 189 E 190.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.610000 804.608.5/2 Monica Di Gregorio Fernandes 03 02/04/2024

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 58.225/18:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.320000 743.656.4/1 Renata Alves Carriel 02 23/04/2024

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

775.994.1/2 Selma Lúcia de Oliveira Souza 02 01/04/2024 cônjuge

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Documento: 102721055   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0001121-5

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 03/05/2024.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

NOME REG. CONTROLE Nº

7381883 SIDNEIA DE MOURA AMARAL SILVA 676025

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 102768116   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

6910220/1 DANIELA FARIAS 162200000000000 04/04/2024 READAPTAÇÃO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Documento: 102704449   |    Opção de Contribuição

São Paulo, 02 de maio de 2024.

Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo

SEI 6016.2022/0030513-4

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos servidores abaixo:

Nome RF/V Parcela a partir de

Sheila Maria dos Santos 6861407/3 GDA/GLT/HNT 03/04/2024

Amalia Miura Regazio 8361720/3 GLT 30/04/2024

Vinicius Moraes Rodrigues 8402256/3 GDA/GLT 25/03/2024

Fabio Santos do Prado 8409641/3 GDA/GLT 21/03/2024

Monique Laine Mota Jesus Araki 8866171/2 GLT 30/04/2024

Lucelia Oliveira Barbarini 9329731/1 GDA/GLT 28/03/2024

Daniela de Oliveira Ribeiro 9336800/1 GLT 30/04/2024

Dayane de Almeida de Sousa 9341625/1 GDA 18/04/2024

Gisele Bartkow Wenck dos Reis 9350489/1 GDA 19/04/2024

João Paulo dos Reis Nery 9354093/1 GDA/GLT 19/03/2024

Miguel Pelaez dos Santos Almeida 9360255/1 GDA/GLT 30/04/2024

Ana Beatriz dos Santos Loche 9360751/1 GDA/GLT/HNT 02/04/2024

Luiz Felipe Alves Rodrigues 9362959/1 GDA/GLT 20/03/2024

Marina Messias dos Santos 9367322/1 GDA/GLT 20/03/2024

Genilson Pereira Guimarães 9368809/1 GDA/GLT 25/03/2024

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

EMEF BRASIL-JAPAO

Documento: 102705253   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0052390-9

PORTARIA Nº 01, DE 2 DE MAIO DE 2024

A Diretora de Escola da EMEF Brasil Japão, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Marcia Santos de Sousa, R.F. 803.643.8/2, Professora de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE 16B, lotada e em exercício na EMEF Brasil-Japão, E.H. 162100000380000, a pena de SUSPENSÃO, por 1 (um) dia, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no inciso XII, do artigo 178 e no “caput” do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Beatriz Pereira Silva

Diretor de Escola

Documento: 102733495   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0007346-6

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 03/05/2024

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8215774

EDILAINE DA SILVA OLIVEIRA

674804

8501017

VINICIUS PIVA

674072

8216070

PRISCILA ANDRE DOS SANTOS ORTEGA

671126

7989695

RENATA SILVA BARBOSA

654575

7929072

ALESSANDRA DE MELO SILVA

673325

8834237

FABIANA FERREIRA MENDES

674289

7999607

GABRIEL ITA DA SILVA FIGUEIRO

671654

9354018

GUILHERME CICERO DE LIMA

673322

8138036

LINDINALVA PEREIRA RUFINO SILVA

651696

9370501

RODRIGO RODRIGUES GIMENEZ

668507

8497869

RONALDO DOS SANTOS MAXIMO

668504

9353631

VILMA RAMOS ROCHA

673324

5779901

VALTAMIRO SANTANA NUNES

651652

7976275

LILIANE PEREIRA DE SOUSA

651690

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DE D.O. DO DIA 05/03/2024 PAG. 130

AUTORIZAÇÃO PROVISORIA - INGRESSANTES -PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG

9373543

VINICIUS FERREIRA TURI

520786968

ACÚMULOS LÍCITOS

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8017654

PETRUCIA SABATINA DEL POZZO

674748

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 102780888   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0007338-5

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8137901

3

Ana Paula De Freitas

162100000014000

29/04/2024

Remanejamento

9347607

1

Rosana Barreto Cardoso

162100000014000

04/04/2024

Acomodação

9289640

1

Fernanda Cristina Da Silva

162100000470000

30/04/2024

Remanejamento

8179557

2

Patricia Moraes De Oliveira

162100000290000

28/03/2024

Acomodação

7868294

3

Lilyan Mieko Yamada Evangelista

162100000490000

03/05/2024

Acomodação

9233407

1

Ana Dayse Da Silva Arcanjo

162100000690000

18/04/2024

Remanejamento

8982368

1

Alexandre Gouvea Da Silva

162100000520000

21/03/2024

Remanejamento

6129340

2

Elisabete Righetti Estefani

162100000070000

02/05/2024

Remanejamento

9310011

1

Ana Julia Silva Cruz

162100000200000

02/05/2024

Remanejamento

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 102737258   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

60162023/086-0

COMUNICADO nº 78 DE 03/05/2024

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação obedecida a ordem de classificação nos termos do Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023 para a função de Auxiliar Técnico de Educação para atuar nos CEI’S, CEMEI’S, EMEI’S e EMEF’S

CONVOCANDO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

DATA: 08/05/2024 às 14H

Class

Nome

Pontos

20°PCD

Lucas Tadeu Assumpcao Junqueira

0

21°PCD

Angelica De Souza Cezario

0

22°PCD

Janaina Gomes Dos Santos Apolinario

0

344

Ana Lucia Xavier De Oliveira

0

345

Edileide Dias De Miranda

0

346

Cristina Maria Izidoro Dias

0

347

Sandra Maria Tovani

0

348

Sandra De Moura Barbosa Oliveira

0

349

Sandra Maria Lisboa

0

350

George Luis Ferreira Lima

0

351

Debora Aparecida Da Silva Lombardi

0

352

Adriana Rodrigues Peres - IMPEDIDA

0

353

Luciana De Toledo Souza

0

354

Everli Marinho Martins Santos

0

355

Midia Elias Pedroso Santana

0

356

Eliana Almeida Amarante De Jesus

0

357

Rosana Aparecida Ferreira Souza

0

358

Evanilde Costa

0

359

Chislene De Carvalho

0

360

Marilza Souza Soares

0

361

Dagmar Cicero Barbosa

0

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente no dia e horário indicado na Rua Padre Eugenio Lopes 361 Bairro Vila Progredior para providências iniciais de contratação caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);

b) apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e publicação em DOC da lauda ou GDAE (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

f) Título de Eleitor comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO" expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ATE (aguardar confirmação de contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação;

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex servidor da esfera Federal Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos(apresentar);

q) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC ou então que não está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início é imediato.

5 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a unidade durante os turnos de funcionamento .

6 - A remuneração mensal da função é de R$ 1782,94 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), acrescida de R$ 999,56 (novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) a título de Abono Complementar.

7 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 102780380   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2024/0007631-7

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO

I- DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para início de exercício no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, formulado pela requerente nos termos do parágrafo 1°, do artigo 44 da Lei 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003, por 15 dias.

INTERESSADO: MARIA CAROLINA RANGEL DE BONIS- RG: 34.793.486-9.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 102647238   |    Despacho deferido

6016.2024/0004533-0 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0004533-0

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio-Doença dos servidores abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

DRE SM 1632

RF/VINC NOME REQUERIMENTO

725.971.9/2 VANESCA CANHASSI PASTORELLI 20338866

731.305.5/2 CRISTIANE SILVA FONSECA 20337907

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade da DIAF - Certidão

Documento: 102703270   |    Adicionais

São Paulo, 02 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112,

DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

649.985.6/1 RONALDO BARBOZA DO NASCIMENTO 6º 16/04/2024163200000300000

677.035.5/1 ROSANA NUNES BATISTA RUIZ 5º 07/12/2023 163200000380000

734.041.9/1 NEUZA GOMES DOS SANTOS 3º 18/05/2022 163200000380000

738.226.0/2 LUCIANE CRISTINA FASANELLI 3º 11/04/2024 163200000700000

747.047.9/2 ANA PAULA SCHOCKENFUCHS ZATTONI 3º 11/04/2024163200000070000

756.259.4/1 ANA CLAUDIA QUIRINO DA SILVA 3º 16/03/2024 163200020010000

772.773.9/2 MARIA APARECIDA DE CARVALHO SILVA 1º 30/12/2023 163200000350000

798.461.8/1 SONIA MARIA DA SILVA FRANCISCO 3º 07/12/2023 163200001090000

799.732.9/4 CLEUSA APARECIDA DA CRUZ 1º 07/04/2024 163200000830000

804.435.0/1 TATIANA DE ALMEIDA ALENCAR 2º 05/12/2023 163200001330100

804.592.5/1 SABRINA ALMEIDA ANTUNES PONTARA 2º 06/03/2024163200000970000

839.760.1/1 CARILENE PINHEIRO LOPES GALVAO 1º 18/12/2023 163200001020000

840.349.0/3 ANA PAULA CAPARROZ FLORES 1º 23/01/2024 163200001330200

841.377.1/1 HELOISA SILVA DE ALVERNAZ 1º 18/04/2024 163200000430000

842.600.7/1 DANIELA QUEROBINA DE JESUS 1º 14/03/2024 163200001330200

843.314.3/2 JULIANA MINUCELLI 1º 16/04/2024 163200001050000

796.988.1/2 MOISES SOARES DA SILVA 3º 12/06/2022 163200001340200

802.537.1/1 MARIANA GONCALVES BARBEDO 2º 23/12/2023 163200001060000

844.047.6/2 JOSE ROBERTO VAZ DA COSTA 1º 25/03/2024 163200000250000

666.122.0/2 ELIZABETH BEATRIZ DOS SANTOS 5º 28/03/2024 163200001010000

711.612.8/2 LUCIVANIA DA SILVA DOMINGOS 4º 08/07/2023 163200001320300

713.118.6/2 RITA DE CASSIA MURCOS DE FREITAS 4º 26/02/2024 163200000240000

840.355.4/1 WIVIANE BATISTA DOS SANTOS 1º 21/02/2024 163200000590000

842.780.1/2 TIAGO SANTOS LUNA 1º 23/02/2024 163200000990000

843.408.5/2 FELIPE GUSTAVO DO VALLE 1º 19/04/2024 163200000450000

668.362.2/2 GISLAINE BATISTA MUNHOZ 6º 17/01/2024 163200000310000

II - OUTROS-EXM

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

669.254.1/3 ANDREA GODOY MIYASHIRO 4º 06/03/2024 163200001300010

597.197.7/3 ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 4º 26/09/2023 163200000840000

710.670.0/3 MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 2º 08/04/2024 163200000530000

III - INDEFERIDOS

Reg. Func. Nome QQ E.H.

781.511.5/2 CAROLINE MIRANDA DA SILVA 2º 163200000650000

845.723.9/1 MAIARA DE OLIVEIRA COSTA 1º 163200000450000

738.134.4/3 MARISTELA DE LIMA GARCIA 4º 16320000300000

730.923.6/1 JOSÉ LUIZ DE CSRVALHO JUNIOR 6º 163200001330000

845.616.0/1 ERIKA BATISTA DA SILVA SANTOS 1º 163200001020000

690.248.1/1 ROSIANE CAUNETO RIBEIRO MARTINS 6º 163200000470000

IV - RETIFICADOS
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 12/11/2022 PÁGINA 46
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG. FUNC. /VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

749.429.7/1 LIDIA MARIA LOPES 5º 27/10/2022

V - PUBLIQUE-SE

VI - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Documento: 102712080   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 03 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 656.282.5/3 - CRISTIANE SUKEVICIUS - 6016.2024/0056572-5 - 163200000650000

DESPACHO: CÓD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 01 ano, 00 mês e 00 dia. Correspondente ao período de: 30/09/2003 a 29/09/2004.

RF: 685.953.4/4 - RITA DE PAULA BRANDÃO CRESPIM - 6016.2024/0057603-4 - 163200001310100

DESPACHO: CÓD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 01 ano, 06 meses e 00 dia. Correspondente aos períodos de: 04/04/2002 a 03/10/2002, 03/09/2003 a 02/09/2004.

RF: 751.032.2/1 - LUCIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO - 6016.2024/0057626-3 - 163200000000000

DESPACHO: CÓD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81.O tempo de: 03 anos, 11 meses e 00 dia. Correspondente ao período de: 01/03/2000 a 31/01/2004.

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 00 ano, 01 mês e 25 dias. Correspondente ao período de: 09/03/2004 a 03/05/2004

RF: 856.289.0/2 - CLAUDILENE DE JESUS SILVA - 6016.2024/0053504-4 - 163200000420000

DESPACHO: CÓD. 0174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 05 anos, 09 meses e 20 dias. Correspondente aos períodos de: 23/04/2010 a 22/02/2011, 23/02/2011 a 16/12/2011, 10/02/2012 a 17/12/2013, 31/01/2014 a 21/12/2017.

CÓD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 05 anos, 09 meses e 22 dias. Correspondente aos períodos de: 23/04/2010 a 22/02/2011, 23/02/2011 a 16/12/2011, 10/02/2012 a 17/12/2013, 31/01/2014 a 21/12/2017.

RF: 856.289.0/2 - CLAUDILENE DE JESUS SILVA - 6016.2024/0057793-6 - 163200000420000

DESPACHO: CÓD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 01 ano, 00 mês e 00 dia. Correspondente ao período de: 27/11/2018 a 26/11/2019.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC 06/12/2023 PÁG. 177

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

RF: 692.814.5/1 - MARIA APARECIDA DA CRUZ- 6016.2023/0137030-6 - 163200000460000

DESPACHO: CÓD. 0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 01 ano, 05 meses e 02 dias. Correspondente ao período de: 17/10/1985 a 17/03/1987

CÓD. 0002 - Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 06 dias.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 03 meses e 13 dias.

CÓD.0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 12 anos, 02 meses e 10 dias. Correspondente aos períodos de: 18/03/1987 a 07/02/1988, 18/03/1988 a 12/03/2000.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Documento: 102750403   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 03 de maio de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/05/2024.

ACÚMULO ILÍCITO

REG. FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

9334343

YASMIN SOUZA DOS ANJOS

673253

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ACÚMULO LÍCITO

REG. FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8372519

TATHIANA PAITNICZKA

673555

8021309

JOSE DOMINGOS PEREZ

673864

7772734

DEBORA CRISTIANE OSZTER DE CAMARGO

648179

9333681

MARCELA HELIEN ROSA LIMA

674417

8842582

PAULO HENRIQUE SANTANA SILVA

670906

8021201

EDVALDO GONCALVES FONTEBASSO

663696

6905862

EVANILDA LOPES DE PAULA

651622

8010684

EVANILDE DE MOURA PEDROSA SANTOS

650643

9235281

GILBERTO BRAZ MELO DOS SANTOS

674653

7553561

RAQUEL LIBNI CAMPOS FERRAZ DE ARRUDA

656610

6774270

REGINA DE ALBUQUERQUE

653497

6766552

PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA

646308

6970516

DANILLA DE OLIVEIRA FRANCISCO

646301

7217854

KATIA GONCALVES

656874

7345941

ANTONIO DE DEUS MENDES DA SILVA

653928

7941412

DEBORA CRISTINA MARTINS PEREIRA SARTORI

663308

8079994

RAFAEL OLIVEIRA DE SOUSA

657296

8243514

HALIF CORREA MACHADO

672963

8415803

VANIA BICUDO BUENO

657161

9333967

CAROLINA MOREIRA RUSSO

671594

9366661

KELVIN CALIXTO VECCHI

671725

6955754

GILZETE RIBEIRO OLIVEIRA

659989

9344101

RENATA MORGAN CUNHA

674077

9290028

WELLINGTON RODRIGO PIMENTA

674878

9360336

ANDERSON GABRELON

671516

9353593

EDUARDO APARECIDO FERREIRA DAMASCENO

671527

9368981

ANTERO SOARES DE LIMA NETO

671532

7874103

EDILAINE DE OLIVEIRA BEZERRA

674075

8439605

MONICA CARVALHO BATISTA DE HOLANDA

673940

8123365

CELIA CRISTIANE PRADO

674535

8934886

MARINA CID FERNANDES

666995

7242107

VIVIANE SALLES COSTA

674222

7365438

ROSEMEIRE SAVENHAGO GARCIA SILVA

664326

9267913

JUCELI CAMARGO DA COSTA

674663

9366962

SAMIR SABBAGH JUNIOR

674065

9360565

INDIANE RODRIGUES DA COSTA

673691

7975287

MARISA MILANO BESERRA DO NASCIMENTO

665222

8162131

ANDREZA COSTA DA SILVA

664205

7996331

MILTON DA SILVA CARDOSO

665149

8056854

ANGELICA MARIA VENTURA GONCALVES

656374

8540233

MONICA DE PAULA GOMES PAIXAO

664337

7865317

CELIA MARIA DE OLIVEIRA CAITANO

664329

8279039

NILVA VERONICA PEREIRA

656337

9236139

DANIELA UEHARA

665127

8097437

ERLIETE BONONI ZAMAN DO NASCIMENTO

664223

8084131

OSMAR APARECIDO EDUARDINHO

664267

9290915

POLYANA GOMES DO EGITO

671430

8845212

EVALDO JOSE DA SILVA

671431

7939892

SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO

656378

6926398

GRACINDA SOUZA DE CARVALHO

656375

8048363

KLEBER ANTONIO FERREIRA

664786

6901239

LINDINALVA ISABEL DA SILVA OLIVEIRA

656377

7782349

WALENTINA NOGUEIRA RODRIGUES SOARES

650647

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO PROVENTOS

REG. FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6747361

NILZA RAMOS GOMES FRAGA

657187

6972845

MARCIO ROGERIO DE SOUZA

657318

7256931

ROSEMEIRE DA COSTA GOMES SOARES

657180

7549725

LUCIA MARIA DO VALLE

7549725

O acúmulo de proventos atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO LIP

REG. FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7284535

MARGARETE CAVALCANTE DE SOUZA

668000

9371893

RENATA HUMMEL

673700

8092133

RENATA LEITE DE ALMEIDA CRUZ

674049

O acúmulo de cargos atende às exigências legais. O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede Estadual, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7851774

ROSANGELA LIDIA DE OLIVEIRA DOS ANJOS CAMPOS

673144

7975261

JUSSARA ABREU DE LIMA

674833

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/04/2024, PÁGINA 142, TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7980299

LEONARDO VINICIUS BIASETTO

673176

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

Documento: 102603660   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

7228309 2 SOLANGE DANIEL G. DE SOUZA 163200000660000 01/04/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8144974 2 MARICELE BRITO DE SOUSA 163200000130000 02/04/2024 REMANEJAMENTO

8183091 2 EVANDRO GOMES PEREIRA 163200001330200 09/04/2024 REMANEJAMENTO

8191956 2 FELIPE CORDEIRO SILVA 163200000690000 16/04/2024 ACOMODAÇÃO

8191956 2 FELIPE CORDEIRO SILVA 163200000670000 18/04/2024 ACOMODAÇÃO

8214026 3 ADRIANA DA SILVA FARIAS 163200001390000 10/04/2024 NOMEAÇÃO

8240426 1 RACHEL CUBATELLI BARBOSA PILOTO 163200000690000 01/02/2024 ERRO DE SISTEMA

8247897 1 GISELLE AP. DE PAULA OLIVEIRA 163200000640000 23/04/2024 NOMEAÇÃO

8249750 2 RENATA CAVALARI SPERANZA 163200001330300 16/02/2024 ACOMODAÇÃO

8410593 3 MICHAEL M. DE SOUSA 1632000001300020 02/02/2024 RETORNO DE ACOMODAÇÃO

8446598 2 JESSICA LEINE BELLA JARDIM 163200000990000 17/04/2024 ACOMODAÇÃO

8469458 1 ALESSANDRA MARIA F. DE CARVALHO 163200000080000 06/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8507813 1 ROSANGELA LIMA DOS SANTOS 163200000100000 02/01/2024 RETORNO DA PROFESSORA

8822395 1 ADAGOBERTO CANIDO DE AGUIAR 163200000500000 09/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8824975 1 LUCINETE MARIA CARDOSO 1632000001330100 10/04/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8847894 1 DAYANA GRAZIELLE DUARTE DE AQUINO 163200000290000 01/02/2024 REMANEJAMENTO

8984794 1 ROSANGELA FURLANI 163200000280000 24/04/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9190228 1 LUCIANA THEODORO GUNDIM 163200000280000 24/04/2024 REMANEJAMENTO

9190732 1 THALITA ARAUJO LIMA 163200000150000 18/04/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9214097 1 ERICA ANDREZA P. DE OLIVEIRA 163200000500000 30/01/2024 REMANEJAMENTO

9214496 1 TERESA CRISTINA ELIAS 163200000410000 04/04/2024 REMANEJAMENTO

9223622 1 ALEXANDRA LOPES LEONARDO 163200000180000 22/02/2024 REMANEJAMENTO

9238590 1 LUCIANO DE JESUS DA SILVA 163200000950000 24/04/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9245120 1 VILMA DE JESUS P. PRAZERES MESQUITO 163200000130000 02/04/2024 REMANEJAMENTO

9248463 1 LUCIMARA VIVIANE GOMES 163200000620000 15/04/2024 REMANEJAMENTO

9248927 1 ELENA TEIXEIRA DOS SANTOS 163200000980000 02/04/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9259015 1 SHERLI APARECIDA DE PAULA 163200001380000 15/04/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9262610 1 ANGELA LIMA DOS SANTOS 163200001090000 24/04/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9270051 1 LEONARDO ALEXANDRE M. CAFERRO 163200000180000 22/02/2024 REMANEJAMENTO

9272763 1 DANIELLE ALENCAR DA SILVA SALGADO 163200000400000 16/02/2024 REMANEJAMENTO

9273069 1 THAYSE VERAS GUIRELLI 163200000990000 23/04/2024 REMANEJAMENTO

9273077 1 ISIS MAIA SANTOS ALVES 163200000230000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9273166 1 LUCIENE RODRIGUES DA SILVA 163200000940000 11/03/2024 REMANEJAMENTO

9273191 1 JULIANA SILVA DE JESUS 163200001300030 28/03/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9273239 1 VANEIDE FRANCISCA DAS NEVES 163200000100000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9283846 1 KARINA MARTINS DAS NEVES 163200000100000 23/04/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9293086 1 ROSIANE GOMES SANTOS SILVA 163200000080000 11/03/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9296107 1 LUANA DA SILVA CARDOSO 16320000890000 24/04/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9296531 1 SIMONE DE ARAUJO DOS SANTOS 16320000020000 23/04/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9298592 1 EDSON JOSE ALMEIDA 163200000890000 23/04/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9298703 1 MICHELLI FERREIRA RAMOS 163200000130000 12/03/2024 REMANEJAMENTO

9308288 1 MARIANA DE PAULA 163200013000010 28/03/2024 REMANJEMANTO

9328025 1 ANDRESSA SANTOS M. DA SILVA 163200000280000 10/04/2024 REMANEJAMENTO

9329609 1 JULIO RIBEIRO PAZOS 163200000990000 23/04/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9345981 1 JUSSARA DOS SANTOS CORREA 163200001140000 COMPATIBILIZAÇÃO

9351540 1 ADAILTON VIDAL 163200001140000 10/04/2024 COMPATIBILIZAÇÃO

9365028 1 WILLIAN DOS SANTOS FERREIRA 163200000690000 09/04/2024 ACOMODAÇÃO

9370382 1 RONY SANTOS DE ARAUJO 163200000420000 19/03/2024 REMANEJAMENTO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/01/2024, PÁGINA 103

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9239383 1 DANIELA F. ROCHA CORREA 163200000990000 11/12/2023 REMANEJAMENTO

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Documento: 101595099   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 12 de abril de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

6269648 1 GISLEINE VIERA PADOVANI 163200000080000 10/04/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

7729146 2 ANA PAULA DE FREITAS CAMACHO 163200000330000 20/03/2024 REMANEJ PROF READAPTADO

7861249 1 JAQUELINE APARECIDA GONÇALVES 163200000720000 07/02/2024 RETORNO U.E.

7942869 3 CRISTIANA A. DA COSTA LAGE 163200000560000 28/02/2024 COMPATIBILIZAÇÃO

8145156 5 ANA PAULA CARDOSOS GUEDES 163200000750000 28/03/2024 REMANEJAMENTO

8372519 2 TATHIANA PIATNIZCKA 163200000680000 02/04/2024 COMPATIBILIZAÇÃO

8432031 2 CIRLEI RODRIGUES S. DA SILVA 163200000340000 02/02/2024 COMPATIBILIZAÇÃO

8822719 1 EMERSON DE OLIVEIRA DRUMOND 163200000050000 23/03/2024 REMANEJAMENTO

8852031 1 PATRICIA F. SOUZA M. DA CUNHA 163200000570000 01/02/2024 REMANEJAMENTO

8984859 1 DANIELA DENISE DOS S. RAMOS 163200001250000 08/04/2024 REMANEJAMENTO

9093052 2 ANDREIA MARIA DE ARAUJO 163200000620000 02/04/2024 REMANEJ PROF TIT EXCEDENTE

9141901 2 MAYARA LOPES SOTO MOURA 163200000170000 03/04/2024 REMANEJ PROF TIT EXCEDENTE

9153870 1 CARLA LIDIANE PATRIOTA LIMA 163200000870000 10/04/2024 REMANEJAMENTO

9214496 1 TERESA CRISTINA ELIAS 163200000410000 04/04/2024 REMANEJAMENTO ATE

9226524 1 SANDRA REGINA DE A. SOBRINHO 163200000470000 09/02/2024 REMANEJAMENTO ATE

9248676 1 ROSANGELA APARECIDA M. BOTELHO 163200000400000 08/04/2024 REMANEJAMENTO

9251430 1 CIBELE RAMOS F. FERREIRA 163200000400000 08/04/2024 REMANEJAMENTO

9258591 1 LORANE DE NAZARÉ P. NAZÁRIO 163200000750000 13/03/2024 REMANEJAMENTO

9271121 1 RITA DE CÁSSIA DOS S. TORRES 163200001020000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9273433 1 DEISE CRISTINA DA SILVA 163200000770000 15/02/2024 REMANEJAMENTO

9279083 1 VALQUIRIA OLIVEIRA DOS NASCIMENTO 163200000770000 02/04/2024 REMANEJAMENTO

9287396 1 VANUZIA BISPO DOS SANTOS ALVES 163200000050000 23/03/2024 REMANEJAMENTO

9288813 1 LEONARDO PAIVA BORGES 1632000013200020 05/04/2024 REMANEJAMENTO

9328696 1 PRISCILA PASSARINI 163200000620000 09/04/2024 REMANEJ PROF TIT EXCEDENTE

8217718 2 RITA DE CÁSSIA TRIZZINO S. DE FARIAS 163200001390000 REMANEJ PROF TIT EXCEDENTE

9353216 1 HELOISA DOMINGUES LOPES 163200000280000 20/03/2024 REMANEJ PROF TIT EXCEDENTE

9330062 1 RAYSSON FROTA DE FARIAS 163200001080000 20/03/2024 REMANEJ PROF TIT EXCEDENTE

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Licenças Médicas

Documento: 102718225   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/05/2024, POR SE TRATAR DE LICENÇA PERICIAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

8167834/1

LUCIA REGINA GUIMARAES DE LEMOS

Documento: 102709695   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 03 dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

9237445/1

LINCOLN DE FREITAS ALMEIDA

01/05/2024

Documento: 102681086   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 02 dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

9283072/1

DANIEL KOBA

24/04/2024

Documento: 102726131   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Concedido 05 dias, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

6863663/1

JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO

01/05/2024

Documento: 102730212   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Concedido 05 dias, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

8237093/1

WILSON TADAHIRO SAKATA

29/04/2024

Documento: 102679923   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 03 dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

7560826/1

OTAVIO SOUZA E SILVA

30/04/2024

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 102471955   |    Despacho

Interessado: Marco Antônio da Silva Righeti, R. F. nº 725.760.1.

Assunto: Apuração preliminar - Faltas consecutivas de 12/08/2021 a 11/09/2021.

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6018.2021/000081497-6 e, em especial a manifestação da COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no artigo 147-A, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que foram justificadas as faltas consecutivas cometidas pelo servidor Marco Antônio da Silva Righeti, R. F. nº 725.760.1, no período compreendido entre 02/09/2019 a 02/09/2019.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente à CRS-LESTE para atendimento das recomendações constantes no parecer da COJUR e adoção de providências subsequentes.

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Documento: 102488323   |    Portaria

Processo nº 6018.2024/0043001-4

PORTARIA Nº 256/2024 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR E ACOLHER os afastamentos dos servidores desta Secretaria, abaixo relacionados, que participaram do “1º Encontro de Departamentos da Cardiologia”, nos dias 12 e 13 de Abril de 2024, no formato Presencial em São Paulo/SP, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuizo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, como segue:

RF NOME CARGO SEGMENTO LOTAÇÃO
74366881 EVALDO ALLEMAND JUNIOR ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II CLINICA MEDICA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
82279341 JULIO CESAR FRANCISCO VARDI ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I CARDIOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
61680431 WAGNER DA CRUZ ARNEIRO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CIRURGIA GERAL GABINETE / COORDENADORIA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR
60046613 ROSANA LIMA GARCIA TSUJI ANALISTA DE SAUDE NIVEL II FARMACIA GABINETE / COORDENADORIA DE REGULACAO
83183102 JOSIANE MOTTA E MOTTA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II MEDICINA INTENSIVA ADULTO GABINETE / ESCOLA MUNICIPAL DE SAUDE
84866891 MARCIA AFFONSO FERNANDES ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I GENERALISTA REDE DE ATENCAO BASICA GABINETE / ESCOLA MUNICIPAL DE SAUDE
63192462 JOSE HELDER ALBUQUERQUE DE ALMEIDA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CLINICA MEDICA HM DR BENEDICTO MONTENEGRO JARDIM IVA
83132022 EUSEBIO RAMOS DOS SANTOS FILHO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II CARDIOLOGIA HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
62209322 LILIAN DE CASSIA FERREIRA CUENCA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CLINICA MEDICA HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
61165151 RENATO MINAMISAVA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV NEUROLOGIA HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
61165153 RENATO MINAMISAVA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV NEUROLOGIA HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
82974102 CAMILLA CORREIA PARENTE SALMERON ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I TOCOGINECOLOGIA HM DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA CAMPO LIMPO
83286762 LUCIO TAKESHI NAGAMATI ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II CLINICA MEDICA HM DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA CAMPO LIMPO
85348882 PETRONIO GENEROSO THOMAZ ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I MEDICINA INTENSIVA ADULTO HM DR IGNACIO PROENCA DE GOUVEA
82279513 RODRIGO ANTONIO CHAVES MEIRELES ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I CLINICA MEDICA HM E MATERNIDADE PROF MARIO DEGNI JD SARAH
70689214 VALFREDO OLIVEIRA DA SILVA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I CLINICA MEDICA HM PROF DR ALIPIO CORREA NETTO ERMELINO MATARAZZO
78931241 FRANZ GROVER MIRANDA UNTOJA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I HM PROF DR WALDOMIRO DE PAULA ITAQUERA PLANALTO
78995131 ADMILSON MAXIMO DOS SANTOS ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II GABINETE / COORDENADORIA DE URGENCIAS E EMERGENCIAS

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 102502573   |    Portaria

Processo nº 6018.2024/0025879-3

PORTARIA Nº 257/2024 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - ACOLHER os afastamentos dos servidores da SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sul, abaixo relacionados, que participaram do evento “37º COSEMS - 2024”, no período de 17 a 19 de Abril de 2024, no formato Presencial em Santos/SP, SEM Ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, como segue:

RF NOME CARGO SEGMENTO LOTAÇÃO
61289802 ISABEL CRISTINA PAGLIARINI FUENTES ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
72943361 WIVIANE CASTILHO TADEI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
83639431 HAVILEY OLIVEIRA MARTINS ANALISTA DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
74416491 MARIA APARECIDA DOMINGUES ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
82290911 PAULA CAMPI LOCATELLI DE ALMEIDA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I ODONTOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
78385311 GEIZA MASCARENHAS SANTOS ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Documento: 102572565   |    Portaria

Processo nº 6018.2024/0008877-4

PORTARIA Nº 258/2024 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR E ACOLHER os afastamentos dos servidores desta Secretaria, abaixo relacionados, que participaram do “Curso: Atuação do Cipeiro no Âmbito Municipal - SINDSEP, no dia 17 de Abril de 2024, no formato Presencial em São Paulo/SP, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, como segue:

RF NOME CARGO SEGMENTO LOTAÇÃO
72020831 ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
82945512 ANDERSON GARBELOTTO EVANGELISTA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM HM DR IGNACIO PROENCA DE GOUVEA
72057831 AUGUSTO CESAR SANTOS ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
72386901 CARLOS EDUARDO PIERANGELO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II PEDIATRIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
72386902 CARLOS EDUARDO PIERANGELO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II PEDIATRIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
77955991 DANIELA SILVA DE SALES MOTA ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
79149891 ERIKA JOCELY DE CARVALHO AGENTE DE SAUDE NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
79079311 GERSON TRINDADE FEITOSA AGENTE DE SAUDE NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
80081671 MARCIO ANTONIO FELIPPE AGENTE DE SAUDE NIVEL I SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
77502421 MAYLA BARBOZA DE SOUZA DO NASCIMENTO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I SAUDE BUCAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
79003091 SILVANA DE BARROS SILVA AGENTE DE SAUDE NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
77844731 TIAGO BARBOSA DOS SANTOS ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
72556911 ALETUZA NUNES AGENTE DE SAUDE NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 102598225   |    Portaria

Processo nº 6018.2024/0024694-9

PORTARIA Nº 261/2024 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - ACOLHER os afastamentos dos servidores desta Secretaria, da SERMAP/COCIN - Divisão de Auditoria do SUS, abaixo relacionados, que participaram do evento “II Encontro Nacional dos Auditores do SNA 2024”, no período de 22 a 26 de Abril de 2024, no formato Presencial em Brasilia/DF, COM Ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, como segue:

RF NOME CARGO SEGMENTO LOTAÇÃO
54780493 ANTONIO CARLOS FRANCO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV TOCOGINECOLOGIA GABINETE SMSG SEDE/DIVISÃO DE AUDITORIA
61863433 CASSIA CARLIN MALTESE ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV PEDIATRIA GABINETE SMSG SEDE/DIVISÃO DE AUDITORIA
61863434 CASSIA CARLIN MALTESE ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II PEDIATRIA GABINETE SMSG SEDE/DIVISÃO DE AUDITORIA
61367021 HENRIQUE OTI SHINOMATA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV TOCOGINECOLOGIA GABINETE SMSG SEDE/DIVISÃO DE AUDITORIA
87834973 WAGNA DA SILVA QUINTAES DO REGO ENFERMEIRO GABINETE SMSG SEDE/DIVISÃO DE AUDITORIA
87834974 WAGNA DA SILVA QUINTAES DO REGO ASSESSOR IV GABINETE SMSG SEDE/DIVISÃO DE AUDITORIA

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Documento: 102577726   |    Despacho de Acolhimento

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0025330-9

Tendo em vista a comprovação de participação de DAIANE CAMPOS DE MORAES, RF: 7901259, Vínculo: 1, Cargo: ANS Médica, Efetiva, lotada na SEAH/CUE/Departamento de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no “26º CONGRESSO PANAMERICANO DE REUMATOLOGIA”, no período de 10 a 13 de Abril de 2024, no formato presencial em Barranguilla/Colombia, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 102572598   |    Despacho de Acolhimento

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0019037-4

Tendo em vista a comprovação de participação de RUY FERNANDES RODRIGUES LOPES, RF: 8210268 , Vínculo: 1, Cargo: ANS- Médico Pediatria, Efetivo, lotado na SEABEVS/CRS-SUDESTE/UBS MOINHO VELHO II, no "16º CONGRESSO PAULISTA DE PEDIATRIA”, no período de 27 a 30 de Março de 2024 , no formato presencial em São Paulo/ SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 102634341   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6110.2024/0004702-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de IGOR CALIXTO NOVAIS DIAS, RF: 8317208, Vínculo: 2, Cargo: ANSM - CIRURGIA VASCULAR, Efetivo, lotado na SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.ALIPIO CORREA NETTO, para participar do “SIMPÓSIO AORTA 2024", no período de 13 a 15 de Junho de 2024 , no formato presencial em São Paulo /SP.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 102719579   |    Despacho deferido

6018.2024/0001433-9 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8307008/2 ELIZETE BARROS BORGES NIVEL II 5 AS15 06/04/2024
8346682/2 ROSANETE DOS SANTOS ALMEIDA NIVEL II 5 AS15 08/04/2024
8302472/2 CRISLANI DE OLIVEIRA LEITAO NIVEL I 6 ASTS6 07/04/2024
5584493/6 ANA MARIA ALVES DE REZENDE NIVEL III 2 ANSM12 04/04/2024
8317011/2 HUMBERTO GOMES MANCINI NIVEL II 2 ANSM7 06/04/2024

Departamento de Gestão do Trabalho

Documento: 102465994   |    Despacho

Interessada: SONIA MARIA DE OLIVEIRA MIGUEL RF: 835.584.3V2

Assunto: Publicação de Aposentadoria

D E S P A C H O:

I - Torno sem efeito, a publicação do DOC de 25/04/2024 - pág. 163, relativo a concessão da aposentadoria compulsória da servidora Sonia Maria de Oliveira Miguel, RF 835.584.3V2.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DAP, para providências.

Seção de Aposentadoria

Documento: 102437094   |    Despacho deferido

Processo nº 6110.2024/0.004.573-0

INTERESSADO: LUIS PAUL FERNANDO GALIANO DE LA TORRE - R.F.: 701.774.0 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 352/2024 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: LUIS PAUL FERNANDO GALIANO DE LA TORRE

Registro Funcional: 701.774.0 - V3

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: ANSM10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 102460553   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0033397-3

INTERESSADO: CELSO EDUARDO REPARATE R.F.: 592.246.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 316/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: CELSO EDUARDO REPARATE

Registro Funcional: 592.246.1 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências

Documento: 102519924   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0036942-0

INTERESSADA: SILENE GENTIL SEQUEIRA R.F.: 632.014.7 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 329/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: SILENE GENTIL SEQUEIRA

Registro Funcional: 632.014.7 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 2

Padrão: ANS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 102513697   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0035730-9

INTERESSADO: MARIA DIVA GONÇALVES SANTOS R.F.: 636.294.0 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 324/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA DIVA GONÇALVES SANTOS

Registro Funcional: 636.294.0 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: QM14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 102508747   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0034590-4

INTERESSADA: ISABEL PEREIRA LIMA DA SILVA R.F.: 579.223.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 321/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ISABEL PEREIRA LIMA DA SILVA

Registro Funcional: 579.223.1 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 102762903   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0043672-1- Publicações Oficiais

Retificação de Publicação - DOC 11/04/2024.

Tornando Sem Efeito

FÉRIAS DEFERIDAS

644.305.2/1, Ana Claudia da Silva, Assessor II, CDA-2, 20 dias ref.: exercício de 2024 a partir de 20/05/2024

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0043672-1- Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040200 782.927.2/1 Waleska Kethury Pereira Rodrigues 02 31/03/2024 143

18040200 782.927.2/1 Waleska Kethury Pereira Rodrigues 02 22/04/2024 143

18040202 787.624.6/1 Raphael Werneck Ikuno 01 15/04/2024 143

18030200 830.890.0/2 Erica Emy Shiraishi Nakano 02 02/05/2024 143

18040201 834.381.1/2 Sandro Florentino de Lima 02 02/05/2024 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040200 782.927.2/1 Waleska Kethury Pereira Rodrigues 05 24/04/2024 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 757.587.4/3 Eduardo Guilherme dos Santos 05 29/04/2024 143

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 754.800.1/1 Daniela Margherita Panebianco 02 30/04/2024 143

18020500 754.800.1/2 Daniela Margherita Panebianco 02 30/04/2024 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 798.506.1/1 Rosângela Marisa Pio Fernandes 05 02/05/2024 143

18020500 797.552.0/1 Silvia de Sousa 05 01/05/2024 143

UVIS Santa Cecília

Documento: 102724325   |    Convocação

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/05/2024 - PÁGINA 160

Leia-se como segue e não como constou:

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta.Cecília - UVIS-Sta.Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Ação de Combate à Dengue no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 04 de maio de 2024 das 7h às 19h.

Nome

RF

Aldo de Oliveira Alves

893.047.3

Analícia Teixeira da Fonseca e Silva

918.014.1

Antônia Irenilda Galvão e Silva

706.465.9

Donizete da Silva

705.310.0

Dorotéia aparecida Messias

577.761.5

Flávia Souza Marcos

727.349.5

Ivanete dos Santos

800.687.3

Miriam de Araújo Campos

806.528.4

Thalita Almeida Martins Pessoa

914.372.6

II - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 05 de maio de 2024 das 7h às 19h.

Nome

RF

Chiara Carolina Freire

702.328.6

Dulcineia Oliveira Prates Luz

796.565-6

Jackson Gonçalves da Silva

800.145.6

Marcelo de Luca Penha

754.277.1

Osmar Barbosa dos Santos

790.139.9

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102775551   |    Convocação

CONVOCAÇÃO

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, usando das atribuições conferidas por Lei, convoca a servidora abaixo relacionada, para prestar serviço na UBS Jardim Marília:

NOME

RF

CARGO

PERÍODO

HORÁRIO

Ana Cleire Gomes da Costa e Silva

7360533/1

Analista de Saúde-Enfermagem

06/05/24 à 10/05/24

13:00h às 19:00h

Documento: 102712681   |    Movimentação de Pessoal

ALTERAÇÕES DE EH - PARA FINS DE ACERTO
NOME RF DE E.H. PARA O E.H A partir de:
ELIANA PIZZO 717.259.1/1 18.02.07.080.25.00.00 18.02.07.060.00.00.00 30/04/2024

Recursos Humanos

Documento: 102779178   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE VILA MARIA VILA GUILHERME
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7087101/2 EVANILDO FERREIRA NIVEL III 1 ACE11 11/04/2024

SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE SANTANA/JAÇANA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7835167/2 TATIANA FERNANDES DA SILVA NIVEL I 6 AS6 20/04/2024
8062790/1 RENATA GOMES DE SOUSA NIVEL I 7 AS7 25/04/2024
8549389/2 GABRIELA DIAS DE SOUZA NIVEL I 3 AS3 28/04/2024
7981058/1 KEITY CRISTINA DAMADO OLIVEIRA NIVEL I 8 ASTS8 03/11/2023
6408711/2 NEUSA TERA NIVEL II 3 ANS8 29/04/2024
7860765/1 ELAINE CRISTINA DE SOUZA BARROS NIVEL II 2 ANS7 04/03/2024
8594406/1 SANDRA REGINA SALA VIEIRA NIVEL I 3 ANS3 16/04/2024

Documento: 102779448   |    Adicionais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA
Servidores convocados para trabalhar no Desenvolvimento de ações de enfrentamento e bloqueio ao Aedes aegypti, no dia 04/05/2024 - SÁBADO.
ABIGAIL AMBRUSTER BORDINHON 798.790.1
ADRIANO CARATANASOV 788.753.1
ALDO BRAZ CACIA JUNIOR 666.004.5
ALEX ANDERSON GOMES OLIVEIRA 787.256.9
ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA 709.155.9
ALEXSANDER MONTEIRO DA SILVA 725.910.7
ALEXSANDRO MEIRELES RUANI 797.442.6
ANDREZA JONATHAS DE CAMARGO 804.451.1
ANTÔNIO ROBERTO BARBOSA PAGANELLI 757.422.3
ARIANE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 799.175.4
ARTHUR DE OLIVEIRA NETO 757.556.4
BRUNO VINÍCIUS MARTINS PATRZEK 788.897.0
CARLA FERNANDA DE SOUZA MARTINELI 708.633.4
CÉLIA PEREIRA DOS SANTOS 750.497.7
CELSO DOS SANTOS ALMEIDA 708.692.0
CELSON OLIVEIRA DE SOUZA RIBEIRO 797.458.2
CIBELLE SOUZA VEGA 798.489.8
CLAUDETE RODRIGUES CID 750.500.1
CLÁUDIA SANTANA DO REGO 7839171/2
CLAÚDIO ROBERTO DE LIMA 790.255.7
CRISTINA MARIA DE JESUS PEREIRA GOMES GITTI 725.386.9
DANIELA JANAINA VUOTO DE MELO 8068372/1
DANILO DOS SANTOS TEIXEIRA 9197699/1
DANILO VICTOR FERREIRA 789.668.9
DAVID SILVA DE OLIVEIRA 788.761.2
DEBORA NERES MARTINS DA SILVA 798.643.2
DEISE APARECIDA MIGLIORATI 788.773.6
DENISE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA 7843089/1
EDNA PETRONILIA DA SILVA 8055823/1
EDNEIDE AZEVEDO FELIPE DOS SANTOS 7987862/1
ELIZABETH DIAS DOS SANTOS DA SILVA DE CARVALHO 7889003/1
EUNICE LOURENZI 7079133/2
EUSTÁQUIO FRANCISCO DE SOUZA 7897774/1
FERNANDA ALVES BRASIL 7845430/1
FERNANDA APARECIDA PEREIRA 7091222/3
GABRIELE FABIANA LIMA ONO 7842554/1
GENILDO DO NASCIMENTO 7949871/1
HENRIQUE RAMALHO DA SILVA 7979398/1
JADSON SALVIO DE SOUZA 8931151/1
JESSÉ CUSTÓDIO MANOEL 7717105/2
JOSÉ PAULO MIRANDA DE SOUZA 7079249/3
JOSEVALDO DA SILVA NASCIMENTO 7897553/1
JÚLIO CÉSAR SOARES 7091737/3
JURANDIR CARLOS GONÇALVES 7903154/1
JUSSARA BARBOSA COSTA 7974736/1
LILIAN DE OLIVEIRA TAYLOR 8221251/2
LUCIANA FREITAS GANDRA 7974591/1
LUCIANO SOARES COSTA 7091818/3
MARCELO MACHADO PEREIRA 7575602/3
MARCOS ROBERTO CORCELLI 7901704/1
MARIA BERNARDETT DA SILVA 7874057/1
MARIA LUIZA CLEMENTE 7973195/1
MARIANA DOS SANTOS NUNES 9179887/1
NARCISO GONÇALVES DE OLIVEIRA 7897294/1
ROBERT ANDERSON GOMES DA SILVA 7924364/1
RODOLFO MARQUES JONAS 7889569/1
SANDRA REGINA FRANCISCO AMARAL 7505272/1
SANDRA ZAIRA MARCIANO DO NASCIMENTO 7574649/3
SÉRGIO GOMES DA SILVA 7889577/1
SÉRGIO ROBERTO DE PAULA 7079371/3
TATIANE APARECIDA ALVES 7859597/2
THIAGO NASCIMENTO SANTANA 7574894/3
VALDIR GUEDES DE PONTES 7889551/1
VANESSA MATOS DE OLIVEIRA 7091583/3
WILIANS DA CUNHA 7919522/1
WILMA HONÓRIO DOS SANTOS 7969490/1

Documento: 102781768   |    Portaria

Portaria nº 009/CRSN/2024

Maria Aparecida Faustino, Coordenadora da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto nº. 43.233/03, e considerando a defesa apresentada, que recebe, mas no mérito, nega provimento, conforme memorando de notificação anexado ao processo SEI sob nº 10276217;

RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO, ao servidor Alexandre Miguel Taglini, Analista de Saúde - Médico - Acupuntura, RF 7163126/3, lotado na Unidade Básica de Saúde Jardim Guanabara, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, desta Coordenadoria, prevista no artigo 184, inciso I e artigo 185 da lei 8989/79, por infringir o Artigo 178, incisos III e X do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei nº. 8989 de 29/10/79.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102669578   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS.
Concedida nos termos do § 3º, art. 60 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99, em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01-PREF.G e Portaria 507/SGP-G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

5815801/3

SIRLENE SPIGARIOL

1

19/04/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8989/79, modificada pelos Decretos 46.113/2005 e Decreto 58.225/2018

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

6414401/1

GISELE MOREIRA FALCAO FRANCA

01

08/03/24

6109021/2

ALBA BIANCO DE FREITAS

03

20/03/24

6355242/1

MARIA ANGELA MARCITELLI DE MORAES

01

09/04/24

7578415/3

ADRIANO MATIAS

03

10/04/24

9143131/1

SILVANA VIEIRA NOVAIS ANSELMO

02

10/04/24

5881285/2

LEILA PAROLARI DA CUNHA

01

12/04/24

7857772/1

SANDRA REGINA MILAN

01

12/04/24

7870965/1

LILIAN CAREN PEREIRA CRUZ

01

16/04/24

7916400/1

MAGALI DORA SILVERIO

01

18/04/24

8066680/1

RENATA HELENA DE SOUZA SPINOSA

02

18/04/24

7185375/1

ADRIANA CONCHETTA MESSANA AASMANN

01

19/04/24

7977671/1

ANA PAULA FERREIRA DE ALMEIDA

01

19/04/24

5972043/2

DERILZA APARECIDA SOARES BORGES

01

22/04/24

7192908/1

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

01

19/04/24

7192908/1

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

02

22/04/24

7746083/1

CLAUDIA DOMINGOS DE FARIA OLIVEIRA

03

22/04/24

7931051/1

BRYAN MIRANDA GONCALVES

01

15/04/24

7931051/1

BRYAN MIRANDA GONCALVES

01

22/04/24

8065161/1

FLAVIA DE CARVALHO VECHI

01

22/04/24

6415555/1

LILIAN MASSAE SHIRAISHI SUMIDA

01

23/04/24

7048971/3

ANGELA TOME ROCHA

02

23/04/24

7166508/1

ROSEMARA MELCHIOR VALDEVINO SILVA

02

23/04/24

7166508/2

ROSEMARA MELCHIOR VALDEVINO SILVA

02

23/04/24

5009901/3

MARIA PAULA CAMARGO PRIVITERA

02

24/04/24

7830483/1

NAISE ROSA TAME

03

24/04/24

9180109/1

LUIZ FELIPE SOUSA CAMPOS

01

22/04/24

9180109/1

LUIZ FELIPE SOUSA CAMPOS

03

24/04/24

8116938/1

RODRIGO AUGUSTO MENEZES

01

29/04/24

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 55.290/2014, Decreto nº 57.571/2016 e Decreto nº 58.225/2018

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7931051/1

BRYAN MIRANDA GONCALVES

04

09/04/24

7381409/1

CARLOS ALBERTO LAVOURA ABRANTES

03

10/04/24

7355831/1

WASHINGTON LUIZ DO CARMO DE OLIVEIRA

07

12/04/24

7124830/2

LILIAN VALENTIM GREGORIO

07

16/04/24

6998801/2

ELIANA DOMINGUES NUNES

07

17/04/24

8349657/2

TEREZINHA NATALINA VIEIRA

04

18/04/24

7783647/1

NIVIA CRISTINA MEIRELES FERREIRA

06

19/04/24

7977671/1

ANA PAULA FERREIRA DE ALMEIDA

07

21/04/24

7879903/1

EMERSON ALEXANDRE RODRIGUES MARLIER

15

22/04/24

7194803/1

EVA RAMIRO PINTO

04

24/04/24

Documento: 102754849   |    Movimentação de Pessoal

RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL:

RF

NOME

DE

PARA

7907842/1

JULIANO CAMPOS RIBEIRO

Solteiro

Casado

Documento: 102790784   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES-CSAAC/CRS-SUL.

Acúmulo apreciado na reunião do dia 04/05/2024

NOME

RF

VÍNC

TIPO

EXP.ACÚMULO

MARIA APARECIDA DOMINGUES

7441649

2

ANUAL

395/23

TEREZINHA APARECIDA TEIXEIRA

7351178

2

ANUAL

396/23

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102718688   |    Despacho deferido

6018.2024/0000310-8 - Publicações Oficiais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA -retificando publicação DOC 15/04/2024, pg237. - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210060090000 611.351.6/1 MARIA ANA DE GOUVEIA 04 02/04/2024


DEFERIMENTO DE FERIAS
889.171.1 MERCIO MITSOU KURAMOCHI, SUPERVISOR -CDA 4, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2024, A PARTIR DE 15/07/2024.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA -retificando publicação DOC 14/03/2024, pg166. - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
180210070180000 717.142.1/1 PAULO ALFREDO DA SILVA 05 03/03/20024

LICENÇA NOJO - retificando publicação DOC 29/04/2024, pg 205. - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
773.154.0/3 CELINA AYAKO KAWAKAMI, 08 DIAS, NO
PERIODO DE 23/11/2023 A 30/11/2023, EM VIRTUDE DO
FALECIMENTO DO PAI.

Coordenadoria Regional da Saúde Sul

Documento: 102667219   |    Comunicado

COMUNICADO nº006/CRS-SUL/2024

O Sr. Dr. Marcelo Dell Áquila Gonçalves, Coordenador Regional de Saúde Sul, comunica o Processo Eleitoral do Conselho Gestor do Hospital Municipal Guarapiranga.

Regulamento para o Processo Eleitoral do Conselho Gestor do Hospital Municipal Guarapiranga. - Segmento Usuários e Segmento Trabalhadores da Saúde para o Biênio 2024-2026.
Torna pública a abertura das inscrições para eleições do Conselho Gestor.

I - Finalidades 

Artigo 1º O pleito se dará em 2024, no Hospital Municipal Guarapiranga, atendendo as Leis Municipais 13.325 de 08/02/2002 e Lei 13.716 de 07/01/2011 e a resolução nº. 08/2004 de 15/04/2004 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, resolução nº. 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores na Unidades do Sistema Único de Saúde.

Disposições Gerais

O Conselho Gestor em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instância correspondente, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.

Parágrafo 1º: As funções como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativas junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades conforme a Resolução n.453, de 10 de maio de 2012, Art. 10º.

Parágrafo 1º: A comissão de Acompanhamento Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde M Boi Mirim deverá o acompanhar os processos eleitorais de todas as unidades de saúde na área de sua abrangência, para membros dos segmentos usuários e trabalhadores, para o período de 2024 a 2026. 

II - Composição da Comissão Eleitoral da Unidade 

Artigo 2º A comissão eleitoral será paritária, composta por no mínimo 01 membro do Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor de sua Unidade. 

Parágrafo 1º: Cabe à comissão eleitoral de cada unidade de saúde providenciar toda a estrutura para receber as inscrições, conferir a documentação, registrar as inscrições e protocolar os recebimentos. 

Parágrafo 2º: Os membros da comissão eleitoral não poderão concorrer como candidato ao conselho.

III - Atribuições da Comissão Eleitoral 

Artigo 3º Compete à comissão eleitoral do conselho gestor do Hospital Municipal Guarapiranga: 

I- Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada à base legal. 

II - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições. 

III - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros dos segmentos usuários e trabalhadores do Hospital Municipal Guarapiranga. 

IV - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo de três dias úteis. 

V - Encaminhar à Supervisão Técnica de Saúde M’Boi Mirim que encaminhará à Coordenadoria Regional de Saúde Sul para publicação e homologação, os resultados dos processos eleitorais, a lista dos conselheiros eleitos e relatório do processo eleitoral.

IV - Composição da Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões Técnicas de Saúde 

Artigo 4º A comissão de acompanhamento eleitoral dos Conselhos Gestores das Supervisão Técnica M’Boi Mirim de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, será paritária, composta por conselheiros da Supervisão Técnica de Saúde, sendo no mínimo 01 membro Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuário.

V - Composição do Conselho Gestor do Hospital Municipal Guarapiranga.

Artigo 5º: O Conselho Gestor do Hospital Municipal Guarapiranga serão compostos pela quantidade mínima de: 16 membros titulares e 16 membros suplentes, conforme legislação vigente, respeitando a proporcionalidade descrita no artigo 6º.  Sendo: 4 Segmento Gestor Titular, 4 Segmento Gestor Suplente, 4 Segmento Trabalhador Titular, 4 Segmento Trabalhador Suplente, 8 Segmento Usuário Titular e 8 Segmento Usuário Suplente.

Artigo 6º: O conselho gestor de saúde do Hospital Municipal Guarapiranga, terá a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade: 

a. 50% de representantes dos usuários, todos pertencentes à área de abrangência do Hospital Municipal Guarapiranga.

b. 25% de representantes dos trabalhadores  do Hospital Municipal Guarapiranga.

c. 25% de representantes da gestão  do Hospital Municipal Guarapiranga.

Parágrafo 1º: A eleição dos representantes de cada segmento deverá ser

amplamente divulgada na área de abrangência de cada unidade de saúde e em todo o território do Hospital Municipal Guarapiranga.                  

Parágrafo 2º: A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma

em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as). 

Parágrafo 3º: A representação dos trabalhadores de saúde no conselho gestor do Hospital Municipal Guarapiranga será composta pelos eleitos no processo eleitoral. São trabalhadores elegíveis os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções no serviço de Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), bem como os trabalhadores contratados por empresas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços no Hospital Municipal Guarapiranga. 

Parágrafo 4º: A representação do segmento gestão será constituída pelo Gerente e/ou coordenador da Unidade de Saúde (membro nato) e membros indicados pela administração. 

Parágrafo 5º: O mandato destes novos membros do conselho gestor se inicia a partir do dia da posse e irá até Julho de 2026, com direito a se candidatar e se reeleger por mais um mandato. É vedada a inscrição e candidatura do conselheiro que tiver 2 mandatos consecutivos.

Parágrafo 6º: Observar a orientação do Decreto 56.021/15 que regulamenta a Lei 15946/13 que indica a necessidade de o Conselho ter no mínimo 50% de representantes mulheres titulares e 50% de suplentes em sua composição do segmento usuário e trabalhador. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero.

Parágrafo Único: Todos os candidatos do processo eleitoral deverão ser publicados.

VI- Das Inscrições: 

Artigo 7º As inscrições deverão ser feitas no Hospital Municipal Guarapiranga, endereço Est. da Riviera, 4742 - Riviera Paulista, São Paulo - SP, 04916-000, no portão 2, entre os dias 06/05 a 21/05/2024 de segunda a sexta, das 09 às 11hrs e 14 as 16hrs, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

Segmento usuário:

• Ser maior de 18 anos; 

• Apresentar documento com foto (RG/CNH) físico ou virtual;

• Comprovante de residência de acordo com o território de abrangência

• Apresentar Cartão da Unidade de Saúde e/ou Cartão Nacional de Saúde (SUS); 

Parágrafo 1º: O candidato deverá informar, se assim desejar, por escrito no momento da inscrição sua identidade de gênero, autodeclarada, independente do que constar em documento ou registro público.

Parágrafo 2º: O candidato deverá informar por escrito e de forma legível, no momento da sua inscrição, se quer ou não, registrar seu nome popular (apelido) ou social, para que o mesmo seja utilizado em todo o processo eleitoral, nas fichas de inscrição, de presença e cédulas de votação.

Segmento trabalhador: 

• Ser maior de 18 anos

• Apresentar documento de identidade RG e/ou crachá. 

Parágrafo 3º: Todos os representantes dos segmentos indistintamente terão compromisso com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com responsabilidade civil e criminal embora sejam todos voluntários. 

Parágrafo 4º: Havendo recursos, a comissão eleitoral local procederá conforme item IX, artigo 18º.

VII - As funções dos membros do Conselho Gestor da Unidade/Serviço não são remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante e meritório.

VIII- Do pleito 

Artigo 8º O processo eleitoral será de 06 de Maio de 2024 a 28 de Junho de 2024, para todas as unidades de saúde do território, com o horário determinado pelo regulamento local, respeitando os limites de atendimento de cada uma das Unidades de Saúde descritas no artigo 1º. 

Parágrafo Único: Poderão votar os maiores de 16 anos que residem dentro da área de abrangência da unidade de saúde, apresentando o cartão da unidade e/ou comprovante de residência. 

Artigo 9º : Das responsabilidades da Comissão Eleitoral local:

Parágrafo 1º: Cabe à comissão eleitoral da unidade providenciar para o pleito: lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas e urnas. 

Parágrafo 2º: Havendo empate na contagem de votos o critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero, conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013, e neste decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.

Artigo 10º: As cédulas deverão ser impressas constando o nome ou apelido da candidata (o) por ordem alfabética e separada por segmento. 

Parágrafo 1º: Em razão do preceito constitucional que estabelece a independência e harmonia dos poderes, é vetada a participação de membros do legislativo, executivo e do judiciário, ou seus representantes, incluindo assessores ou assessoras parlamentares. O candidato poderá assumir no máximo 3 conselhos gestores da área de abrangência de sua Supervisão Técnica de Saúde, exceto serviços de Urgência e Emergência e Hospitalar.

Parágrafo 2º: No ato da inscrição o candidato deverá assinar a declaração de ciência e concordância (anexo) informando não ter vínculo empregatício ou cargo de confiança político-partidário.

Parágrafo 3º: as cédulas deverão ter o carimbo da unidade de saúde e assinadas por no mínimo 2 membros da comissão eleitoral da unidade. As cédulas serão enviadas pelas Supervisões de Saúde seguindo padrão entre elas. 

Artigo 11º: Como votar: 

a. O eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto sendo RG ou CNH, podendo ser virtual ou físico;

b. Assinar a lista de presença; 

c. Será considerado voto valido à postura de um “X” em frente ao nome do candidato; 

d. O eleitor do segmento usuário votará apenas em seu segmento e em até 02 candidato(s); 

e. O eleitor do segmento trabalhador votará apenas em seu segmento e em até 02 candidato(s); 

f. Os votos serão considerados em branco quando nada for assinalado na cédula de votação.

g. A cédula que exceder o número de candidatos marcados para o seu segmento e/ou rasuradas serão considerados nulos;

h. Os votos serão secretos e depositados em urna lacrada. Uma para os usuários e outra para os trabalhadores.

i. A eleição do segmento trabalhador iniciará três dias antes das eleições do segmento usuário, contemplando os quatro plantões da unidade. A urna será itinerante setorial, sendo acompanhada por representante da comissão eleitoral pelo segmento usuário.

Parágrafo 1º: A comprovação de residência para os candidatos e eleitores de áreas de ocupação será definida pela comissão eleitoral local.

Parágrafo 2º: não serão permitidas “boca de urna” na entrada e nas dependências das Unidades de Saúde/Serviços.

IX - Da apuração dos votos 

Artigo 12º: A apuração dos votos será imediatamente após o encerramento das eleições com a presença da comissão eleitoral da unidade e dois fiscais indicados por cada segmento. 

Artigo 13º: A comissão eleitoral deverá verificar as condições de segurança que as urnas apresentam e se não há violação do lacre, lista de presença dos votantes e proceder à contagem de votos. 

Artigo 14º: O não cumprimento na íntegra do exposto neste regulamento, desde que devidamente fundamentado, poderá ser formalizado como queixa e deverá ser entregue por escrito, em primeira instância para a comissão eleitoral da unidade, em segunda instância para o conselho gestor das Supervisões Técnicas de Saúde e em terceira instância ao Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único: Os candidatos remanescentes, ou seja, os votados, porém não eleitos poderão ser convocados com suplentes na vacância de alguns conselheiros de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores), caso haja candidatos(as) com voto zero, não entrará na convocação. Não havendo mais suplentes para ocupação do cargo de titular e havendo a necessidade, deverá ser considerada a lista com a quantidade de votos enviada e publicada pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, considerando-se a ordem decrescente (do maior para o menor). Esgotada as possibilidades anteriores, deverá ser realizada uma nova eleição para o segmento usuários e trabalhadores por meio de voto ou aclamação e comunicado os responsáveis. Caso haja alguma irregularidade, deverá buscar soluções dentro da competência da comissão eleitoral da unidade e não havendo entendimento sobre o fato, deverá registrar e encaminhar para instâncias superiores. 

Art.15º: A comissão eleitoral deverá registrar em Ata os resultados da eleição, a saber, número de eleitores, número de votos válidos, brancos e nulos, assim como qualquer recurso ou ocorrência anormal do processo.

Cada folha deverá ser rubricada por 02 (dois) membros da comissão eleitoral.

Art.16º: Conforme Decreto 56.021, de 31/03/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres titulares e 50% mulheres suplentes do segmento trabalhador e usuário na composição dos conselhos de controle social, o resultado das eleições será em 02 (duas) listas, conforme Art.9º, contendo:

I - Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;

II - Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

Art.17º - A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/ Gerente, no primeiro dia útil, após a apuração, a relação preliminar dos candidatos eleitos.

X - Recursos 

Artigo 18º: Caracteriza-se como instâncias superiores: 

a. Primeira instância: Comissão Eleitoral local;

b. Segunda: Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde;

c. Terceira instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo. 

Parágrafo 1º Até 02 dias úteis, após a finalização do processo eleitoral, em caso de inconformidade no processo eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos na comissão eleitoral da unidade de saúde que é a primeira instância. A comissão eleitoral local terá até 02 (dois) dias úteis para manifestação.

Parágrafo 2º O Conselho Gestor das Supervisões será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até dois dias após o parecer da comissão eleitoral local e se manifestará em até 03 dias úteis.

XI - Da posse dos conselheiros

Artigo 19º Após o encerramento do pleito, o Coordenador /Gerente da Unidade de Saúde, deve encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde, a relação dos conselheiros de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, CPF, RG/RF, endereço, e correio eletrônico, se tiver, para publicação e homologação. 

Artigo 20º A posse dos conselheiros para o Conselho Gestor de Saúde da Unidade se dará conforme estabelecido no cronograma e/ou acordado com a comissão eleitoral local. 

XII - Compromisso dos eleitos 

Artigo 21º: Comprometem-se os conselheiros eleitos a participar da Educação Permanente, cursos e reuniões que envolvam o Controle Social.

XIII - Organização e Infraestrutura

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral deixará anexa ao Regulamento os registros dos documentos e infraestruturas desenvolvidos durante o processo.

Membros da Comissão Eleitoral local:

Osni Santos Gomes

Usuário

23.408.247-1

Genésio Da Silva

Usuário

23.325.661-1

Mery Ellen Marques Dos Santos

Usuário

34.586.331-8

Angélica Pinangé Nicolai

Usuário

39.074.727-0

Paulo Rodrigo De Souza Barbosa

Trabalhador

14.236.076-78

Raul Tessi Nunes

Trabalhador

25.814.406-3

Bruno Alves Nascimento De Freitas

Gestor

44.669.828-3

Silvana Aparecida Eleodoro dos Santos

Gestor

25.563.359-2

Cronograma do Conselho Gestor do Hospital Guarapiranga

Divulgação do Regulamento de Eleição: 30/04/2024

Início das Inscrições: 06/05/2024

Encerramento das Inscrições: 21/05/2024

Divulgação dos Inscritos: 22/05/2024

Início do Período de Recursos :23/05/2024 Fim do Período de Recursos: 24/05/2024

Divulgação da Lista Oficial dos Inscritos: 04/06/2024

Eleição do Conselho Gestor: 15/06/2024

Divulgação preliminar dos Eleitos : 17/06/2024

Início do período de recursos: 18/06/2024 Fim do Período de Recursos: 19/06/24

Divulgação da Lista Oficial dos Eleitos: 28/06/24

Posse: a definir

Seção de Apuração de Tempo

Documento: 102546491   |    Despacho deferido

6210.2024/0003348-5 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho deferido

Interessados: LUIZ EDUARDO MANHAES GOMES DE ALMEIDA - RF 5180953

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

II - Após publicação o processo retornará à Unidade de lotação a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 102727870   |    Portaria de Exoneração

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

CLAUDIA FOGLI COSTA

R.F. 830.003-8 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL I

PADRAO: QM5

HOSPITAL MUNICIPAL DR ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180306000000000

EXPEDIENTE: 2024-9.054.892-, A PARTIR DE 26/04/2024

Documento: 102744195   |    Apostila de Portaria

Apostilamento

Apostilamento da Portaria nº 134/2024/SMS.G, publicada no DOC de 01 de abril de 2024, para fazer constar corretamente as categorias profissionais e a quantidade de plantões extras na unidade municipal de saúde abaixo identificada:

Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parceirias - SERMAP

Categoria Profissional

nº de plantões extras

Assistente Administrativo de Gestão

21

DPP/Movimentação

Documento: 102493193   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 102397604 , e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS CEJAM - P.A. JD MACEDÔNIA, da servidora EDINÉIA MARIA DA SENA - R.F. 830.307.0/2 - ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM, a partir da data de publicação, devendo apresentar-se na Coordenadoria Regional de Saúde - SUL - EH: 180211000000000.

Documento: 102536953   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 101185544, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SPDM - UBS PQ NOVO MUNDO II, da servidora SOLANGE DE FÁTIMA MARTINS ELIAS - R.F. 656.328.7/4 - ANS - MÉDICA, a partir da data de publicação, devendo apresentar-se na Coordenadoria Regional de Saúde - Norte, EH: 180208000000000.

Documento: 102719276   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 102711559, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SPDM - UBS VILA BERTIOGA - DOMINGOS DELASCIO, da servidora MARCIA SAPARAS - R.F. 644.982.4/1 - ANS - ODONTOLOGIA, a partir de 03/05/2024, por motivo de sua aposentadoria.

Documento: 102538556   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do contido em SEI 102529883, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 40.288 de 09 de fevereiro de 2001 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à Secretaria Estadual de Saúde, do servidor WAGNER AUGUSTO DA COSTA, R.F. 508.110.6/3, ANS - Médico, a partir de 30/04/2024, por motivo de sua aposentadoria.

Documento: 102519256   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 29 de abril de 2024.

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Alteração de EH

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

Expediente n. º 94/2024 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

DE

PARA

A PARTIR DE

833.090.5/2

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

AAG

180401000000000

180118000000000

23/04/2024

Documento: 102738917   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 03 de maio de 2024.

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Remoção

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

Expediente n. º 95/2024 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

UNIDADE

EH

A PARTIR DE

647.978.2/1

MARIA DE FATIMA APARECIDA LEITE

ASO

UBS VILA JACUÍ

180207120260000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Documento: 102492121   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Remoção

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

Expediente n. º 93/2024 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

UNIDADE

EH

A PARTIR DE

829.200.1/2

ADRIANA DE LIMA PETTENA DE OLIVEIRA

AAG

CRS CENTRO

180206000000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Documento: 102480993   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Alteração de EH

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

Expediente n. º 92/2024 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

DE

PARA

A PARTIR DE

912.284.2/1

WAGNER VINICIUS SILVA SANCHES

AAG

180501000000000

180403010030000

02/05/2024

Documento: 102726492   |    Licença

São Paulo, 03 de maio de 2024.

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.                                                         

RF    NOME  DIAS  A PARTIR DE                                     

   

7201117V2 ANA PAULA RIBEIRO DE BRITO 2      03/05/2024                      

8202907V1   AGLAIA MANDALOUFAS COMBIS     1     26/04/2024

8380945V1   ANTONIO CARDOSO GOMES    2   29/04/2024

6634362V2   CARLA FAGUNDES SILVA DE PAULA 3     01/04/2024

6350348V1   CLEIDE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA     1     26/04/2024

6172822V5   GISLENE BATISTA DE SOUZA SILVA      3     01/05/2024

7466331V1   JUSSARA LEIKO SATO       2   28/04/2024

7836686V1   LUCILENE PEREIRA DOS SANTOS MORALES 2     30/04/2024

7837429V1   MARIA LUCIA DA SILVA GALVAO   1     25/04/2024

7215029V2   MARIA ROSA SOUSA LEMOS     1     30/04/2024

8094365V1   SHIRLEY NOBRE CARMO      1   01/05/2024

8094365V2   SHIRLEY NOBRE CARMO      1   01/05/2024

7202822V1   VALERIA APARECIDA DE ALMEIDA  1     26/04/2024

"Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018. "                                                                             

RF    NOME  DIAS  A PARTIR DE                                                       

7401612V1   ADRIANA BERNARDO DA SILVA      5  01/05/2024

8101132V1   ANA MARIA DOS SANTOS COSTA     10  25/04/2024

8070733V1   ESTER MATIAS DE TOLEDO CARNEIRO      1  25/04/2024

8066957V1   EUNICE MARIA APARECIDA GONCALVES 1      29/04/2024

7838000V1   FRANCISCO ADRIANO DA SILVA     7  29/04/2024

7185090V1   ROGERIO MENDES DA SILVA  7      30/04/2024

                                          

LICENÇA NOJO DEFERIDA

6331521V2   SYLVIO JOSÉ FINI , 08 dias de licença no período de 13/04/2024 à 20/04/2024, em razão do falecimento de sua MÃE.

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

5303095V2 GILSON VITALINO DE JESUS, 08 dias de licença gala no período de 20/04/2024 a 27/04/2024, com alteração de estado civil, conforme abaixo:

De:   5303095V2 GILSON VITALINO DE JESUS (VIUVO)

Para: 5303095V2 GILSON VITALINO DE JESUS (CASADO)

Setor de Recursos Humanos

Documento: 102747423   |    Licença

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 835.003.5 3 SILVANA DA SILVA ANTONIO 02 03/04/2024 143
180300000010000 930.152.6 1 ANDERSON CORDEIRO DE JESUS 01 01/05/2024 143
180300000010000 921.368.6 1 NOEMY MARA DA SILVA 01 11/04/2024 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102767538   |    Despacho

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR -

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

REGISTRO/V

6336035 V1

NOME

SORAIA CALDERON FIOROTTI

PERIODO

29/04/2024

DIAS

01

ART

143

Documento: 102726969   |    Despacho

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR -

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

REGISTRO/V

6540779 V1

NOME

JOSÉ LUIZ VERGILIO

PERIODO

17/04/2024

DIAS

03

ART

143

Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 102763285   |    Despacho

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7364199/2

CRISTIANE MENDES DE MATTOS

II

4

QDHS9

24/03/2024

8124558/1

FERNANDO DE OLIVEIRA PEREIRA

II

2

QDHS7

02/05/2024

Estágio

Documento: 102713590   |    Despacho

01 - A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, conforme estabelecido no Art. 23-VII do Decreto 56.760/2016 divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e dos ADITAMENTOS no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, de acordo com o Documento SEI 102713546

02 - A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, conforme estabelecido no Art. 23-VII do Decreto 56.760/2016 divulga a relação dos estagiários DESLIGADOS no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, de acordo com o Documento SEI nº102713546

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Documento: 102266659   |    Despacho

SEI nº 6021.2023/0048929-3

Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Assunto: Sindicância.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 75/2024 - PGM.G

1- Nos termos da manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, considerando a ausência de elementos que comprovem a prática da conduta irregular e sua autoria por servidor municipal, sem prejuízo de retomada das investigações se novos elementos forem identificados.

2- Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, encaminhando-se à PROCED para ciência e anotações cabíveis.

3 - Sem prejuízo da determinação acima, encaminhe-se o presente para a Controladoria Geral do Município, para fins de extração dos dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

OAB/SP nº 169.314

PROCED/Comissão 212

Documento: 102757376   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2020/0039545-5 | ALINE SALOMONI ESPLENDOR | CPP 212

Dia 15/05/2024

14h - MARCILENE DIAS GONÇALVES DE SOUZA, RF 627.372.2/5; Lotação: EMEI Marcilio Dias

15h - ELIANE MENDES SANTINATO, RF 724.152.6; Lotação: EMEI Presidente Dutra;

16h - BIANCA MARIA DA SILVA ARAÚJO, RF 812.593.6; Lotação: EMEI Eldy Poli Bifone.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas para o dia 15/05/2024.

ADVOGADOS: GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER, OAB/SP 350.031; EDUARDO DE CARVALHO RÊGO, OAB/SP 33.647; GIOVANNA MAÍSA GAMBA, OAB/SP 53.386; EDUARDO ANDRÉ CARVALHO SCHIEFLER, OAB/SP 54.494.

PA SEI 6021.2023/0042215-6 | ANA PAULA AMARAL DA SILVA | CPP 212

Dia 19/06/2024

10h30 - ROBSON RIBEIRO DE MORAES, RF 788.091.0; Lotação: UVIS Guaianases;

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido; III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado; IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED

EDITAL

O PROCURADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 212 CITA O(A) SERVIDOR(A) CLÁUDIO DO MONTE JÚNIOR, RF 717.692.9 - vínculo 1, cargo: AGENTE ESCOLAR - APOIO ADMINISTRATIVO; lotado(a): SME/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2023/0049290-1, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO(A), FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 25/06/2023, às 11h, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº 01/03

PROCED/Comissão 221

Documento: 102751923   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

PA SEI 6021.2023/0052578-8 | CARLOS ALBERTO MARTINS MASTANDREA | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; RUTE DO CARMO ROCHA, OAB/SP 415.366; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PROCED/Comissão 222

Documento: 102751775   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0004308-4 | BRUNO TADEU DELLA TORRE | CPP 222

Dia 05/06/2024

09h30 - ANGELA OLIVEIRA DA SILVA; RF: 780.733.3/1; Cargo: Profº. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Profº. Olinda Menezes Serra Vidal;

10h - ONAN MOTA RODRIGUES; RF: 913.9541/1; Cargo: ATE; Lotação: SME/EMEF Profº. Olinda Menezes Serra Vidal;

10h30 - PAULA MENDES OLIVEIRA; RF: 892.355.8/1; Cargo: ATE; Lotação: SME/EMEI Profº. Clemente Segundo Pinho.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências acima designadas para os dias 05/06/2024. As testemunhas PAULA MENDES OLIVEIRA e PATRICIA NUNES MADEIRA DE OLIVEIRA são munícipes, portanto, nos termos do artigo 51 do decreto n.º 43.233/03, deverão ser apresentadas em sala virtual pela própria defesa, em audiência que designo dia 05/06/2024 às 10h30 e 11h, respectivamente, sob pena de preclusão.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, KÁTIA CRISTINA OLIVEIRA, OAB/SP 233.945-E, OTÁVIO FERREIRA GUIMARÃES NETO, OAB/SP 234.297-E.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 102752084   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 102579321   |    Despacho deferido

6021.2024/0025219-8 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido nº 285/2024-PGM/CGGM/DRH

Interessado(a): ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­CLAUDETE PATRICIO DA LUZ - R.F.646.793.8

Assunto:Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11738024 de 19/02/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, a partir da data da aposentadoria, 19/02/2024, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Documento: 102383015   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI Nº 6021.2024/0027456-6

INTERESSADO : ELZA FREITAS DO NASCIMENTO - RF: 646.796.2/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 010/2024 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 262/2024 - PGM/CGGM

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a:

Senhora: ELZA FREITAS DO NASCIMENTO

Registro Funcional: 646.796.2 Vínculo 1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - Nível II - Cat 04

Padrão: QM14

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Documento: 102726110   |    Despacho deferido

6021.2024/0030102-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessado: FELIPE RIGUEIRO NETO - RF 557.131.6/2

Assunto: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO Nº 287/2024 - PGM/CGGM

À vista das informações constantes no presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973/05 e art. 27 do Decreto nº 61.150/22, a partir de 30/04/2024, nos termos do Decreto nº 46.860/05, para o servidor FELIPE RIGUEIRO NETO - RF 557.131.6/2.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102783473   |    Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - RGPS

Concedida, nos termos do item da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/2004:

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR

475.028.4/7 Jorge Pereira dos Santos 07 dias 02/05/2024

Documento: 102766864   |    Despacho deferido

FÉRIAS DEFERIDAS

RF NOME CARGO EXERCÍCIO QUANTIDADE A PARTIR DE

8111324/4 CARLA HARUMI VIEIRA SHIMOMURA ASSESSOR III 2023 15 02/05/2024

8494754/3 DANIELA LUCHI COSTA ASSESSOR III 2023 10 15/05/2024

7524170/1 HOMERO SEBASTIAO TEIXEIRA PINTO JUNIOR ASSESSOR III 2023 10 02/05/2024

8788642/3 ISABELLA TAVEIRA SILVA ASSESSOR II 2023 15 02/05/2024

3051684/5 IVETE BARBOSA QUEIROZ ASSESSOR I 2023 15 15/05/2024

6483356/6 JORGE TAKESHI OGATA ASSESSOR III 2023 15 14/05/2024

8872546/3 MARCELO EVANGELISTA MORAIS ASSESSOR III 2023 15 15/05/2024

8438251/5 RAFAEL FERREIRA GODINHO ASSESSOR III 2023 14 15/05/2024

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102717233   |    Substituição

São Paulo, 03 de maio de 2024.

RETIFICAÇÃO DOC 30/04/2024, PAG. 197, LEIA-SE COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU.

SUBSTITUIÇÃO

O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:

Processo SEI 6023.2024/0000670-8, JESSICA DE SOUZA BISPO LIMA, RF. 883.024.0/3, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM1, Efetiva, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA- 3, da Supervisão de Licitações e Compras - SLC; da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Raquel Darling de Lima RF. 811.987.2/6, Assessor III, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por Férias, no período de 18/06/2024 a 27/06/2024.

Documento: 102720705   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 03 de maio de 2024.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8476161/1 DIEGO NOVAIS SOUZA NIVEL I 4 QM4 03/05/2024

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 102768773   |    Comunicado

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860 de 27 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF/VINC NOME Nº REQUERIMENTO A PARTIR DE:
6340270/1 IVETE MARIA DA SILVA 007 08/04/2024
6464475/1 SEVERITO DANTAS BARBOSA DOS SANTOS 008 18/04/2024
6533825/1 MARCIA CRISTINA PRANDO 005 22/03/2024

Documento: 101546442   |    Portaria de Substituição

Processo SEI 6024.2024/0004630-6 - SANDRA RITA SABELLA DAMASCENO, RF.8831742/2, ASSESSOR II, REF. CDA-2, EM COMISSAO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DO(A) COORDENACAO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - CTIC; COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A LUANA GOUVEA LUCIANO, RF.8503907/4, ASSESSOR III, REF.CDA-3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 25/03/2024 a 28/03/2024.

Processo SEI 6024.2024/0004086-3 - ALINE MAGALHAES DOS SANTOS, RF.9119213/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL SE; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SE - SAS SE; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A JOELSON DA SILVA SOUZA, RF.7776381/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.QDHS9, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/04/2024 a 15/04/2024.

Processo SEI 6024.2024/0004629-2 - EDUARDO TITO FERREIRA, RF.8906718/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DO(A) DIVISAO DE CONTRATOS; COORDENACAO DE SUPRIMENTOS CONTRATOS E LOGISTICA - CSCI; COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A MICHELLE SANTANA SANTOS, RF.8832421/3, ASSESSOR II, REF.CDA-2, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 16/04/2024 a 30/04/2024.

Processo SEI 6024.2024/0004921-6 - PATRICIA DI TULLIO LEAO MIRANDA, RF.6348980/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM14, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR IV, REF. CDA-4, DO(A) GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER, RF.9163808/1, ASSESSOR IV, REF.CDA-4, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 22/04/2024 a 03/05/2024.

Processo SEI 6024.2024/0004955-0 - ISABEL CRISTINA DA SILVA MARCELINO VIEIRA, RF.8852227/3, ASSESSOR II, REF. CDA-2, EM COMISSAO, PARA EXERCER O CARGO DE SUPERVISOR, REF. CDA-4, DO(A) SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FO; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A PRISCILA ROSA DOS SANTOS NOVAIS, RF.8548391/5, SUPERVISOR, REF.CDA-4, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 23/04/2024 a 02/05/2024.

Processo SEI 6024.2024/0005201-2 - GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO, RF.7778139/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS8, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PARELHEIROS; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - PARELHEIROS - SAS PA; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A JACIRA MARIA DO NASCIMENTO, RF.7901836/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.QDHS8, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 25/04/2024 a 05/05/2024.

Processo SEI 6024.2024/0005097-4 - NUBIA TRINDADE SIQUEIRA DOS SANTOS, RF.7931565/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM7, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DO(A) SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - ITAQUERA - SAS IQ; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A LAURA MARIA LIMA, RF.4771311/6, ASSESSOR II, REF.CDA-2, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 02/05/2024 a 11/05/2024.

Processo SEI 6024.2024/0005034-6 - FERNANDA FERREIRA ARAUJO, RF.8235210/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS5, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, REF. CDA-4, DO(A) DIVISAO DE MONITORAMENTO AVALIACAO E GESTAO DA INFORMACAO; COORDENACAO DE OBSERVATORIO DA VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL - COVS; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A SADAE BEPPU, RF.8956189/4, DIRETOR I, REF.CDA-4, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 06/05/2024 a 16/05/2024.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102780391   |    Comunicado

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Assunto: Exoneração a pedido.

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1º, ITEM I DA LEI 8.989/79:

LUCIANA BRUNO DE OLIVEIRA RF: 742.601.1 - VÍNCULO 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, SÍMBOLO QM9,

DO SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ENQUADRAMENTO: 131200 EH: 250015020000000

EXPEDIENTE: Nº 004/SMC/SUGESP/2024 A PARTIR DE 03/05/2024

Keila Alves da Silva

Supervisora de Gestão de Pessoas

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Documento: 102663400   |    Licença

São Paulo, 03 de maio de 2024.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista do artigo 38, inciso II e parágrafos 5º e 6º do Decreto nº 58.225, de 09 de Maio de 2018:

EH Nome REGISTRO Duração A partir de

250050110000000 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 643.141-1/1 07 24/04/2024

250050100000000 SAMI FREIRE CANARIO 783.013-1/1 01 02/05/2024

250050300000000 MARISA BATISTA DE SOUZA 921.948-0/1 01 02/05/2024

250050000040000 ANDRE MAX JORGE 807.072-5/2 03 01/04/2024

250012030030200 ANTONIO JOSE DOS SANTOS 590.573-7/2 05 22/04/2024

LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143 - Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:

EH Registro Nome Duração A partir de

250102000000000 856.470-1/5 KARINE STHEPHANIE ALVES 02 02/04/2024

250102000000000 856.470-1/5 KARINE STHEPHANIE ALVES 02 07/04/2024

Documento: 102771675   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5804477/2 JOSUE JULIO DA SILVA NIVEL III 1 QB12 03/05/2024

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Documento: 102760125   |    Despacho deferido

6025.2024/0011399-8 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado(a): GLEIMIR EDISON BALDUINO

Registro: 619.170.3 Vínculo: 2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11271232, de 28/09/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 a 03/07/2026, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 102729874   |    Despacho deferido

6025.2024/0011340-8 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado(a): SONIA MARIA DOS SANTOS

Registro: 525.388.8 Vínculo: 3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11208432, de 17/08/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 a 01/03/2028, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 102740238   |    Despacho deferido

6025.2024/0011363-7 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado(a): MARIA ROSA VOLTAS MARTINEZ CARRERA

Registro: 185.695.2 Vínculo: 3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10814571 de 27/12/2019, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 102386669   |    Despacho deferido

6025.2024/0010791-2 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado(a): RICARDO SIGOLO

Registro: 304.495.5 Vínculo: 3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 8878676 de 11/06/2012 homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 102727862   |    Despacho deferido

6025.2024/0011341-6 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado(a): RAIMUNDO AFONSO ALMEIDA COSTA

Registro: 515.969.5 Vínculo: 3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10743683 de 13/08/2019, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 102723549   |    Despacho

SEI Nº 6027.2024/0009762-4

Interessada: Tamires Carla de Oliveira - RF: 821.102-7/06

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participação em viagem de Evento Nacional.

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI nº nº 102705775, 102705776 e 102706033 e , considerando ainda a apresentação do documento SEI 102705780, 102705781, 102705783, 102705785, 102705786, 102705788, 102705789, 102705791 e 102705792, AUTORIZO o afastamento da servidora Tamires Carla de Oliveira, R.F. 821.102-7/06, Chefe de Gabinete, CHG, Comissionada; lotada no Gabinete do Secretário - SVMA-G, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “1° Encontro Cidades Resilientes - BNDES", a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no dia 10 de maio de 2024, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a SVMA-G a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102720836   |    Despacho deferido

6027.2024/0009807-8 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO REDE PÚBLICA CONCEDIDO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.989, DE 1979, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO II DO DECRETO 58.225, DE 09/05/18.

REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

859.542.9/3 LUCAS FRANÇA DA CRUZ 01 29/04/2024 143

859.542.9/3 LUCAS FRANÇA DA CRUZ 05 30/04/2024 143

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Elza Paulina de Souza

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Documento: 102650771   |    Despacho

Instituição do Regime de remuneração por subsídio do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG Lei nº 17.812/2022

Opções formalizadas nos termos dos artigos 5º, 6º, 10 e 12 da Lei nº 17.812/2022:

Aposentados. Nos termos dos artigos 5º e 12, ambos da Lei nº 17.812/2022, fixação de proventos a partir de 1º de maio de 2024:

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Cargo

Símbolo

576.827.6

3

ROSANA MARIA BARBOSA DOS SANTOS

III

7

INSPETOR

NQTG-7

646.821.7

2

JOSÉ CLEMENTE GOMES DOS SANTOS

II

5

CLASSE DISTINTA

NQTG-5

658.439.0

2

CLAUDIO PORTILHO MAGALHÃES

I

1

GCM 3ª CLASSE

NQTG-1

Nos termos dos artigos 5º e 10, ambos da Lei nº 17.812/2022, fixação remuneração a partir de 1º de maio de 2024:

Registro

Vinc.

Nome

Função

Símbolo

573.389.8

2

VICENTE ANTONIO DA COSTA

GCM 3ª CLASSE

NQTGA

575.191.8

2

ROSANA MARIA MASSULA DE SOUZA

GCM 3ª CLASSE

NQTGA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos, pensões ou legados na carreira de:

- Assistente Administrativo de Gestão:

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE

478.396.4

5

GENY ESTEVÃO DA SILVA

I

10

QM 10

01/05/2024

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Documento: 102759358   |    Despacho

São Paulo, 03 de maio de 2024.

Do Processo SEI nº 6029.2024/0005503-5

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

D E S P A C H O

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Documento: 102734056   |    Despacho

São Paulo, 03 de maio de 2024.

Do Processo SEI nº 6029.2024/0006006-3

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Documento: 102745661   |    Despacho

São Paulo, 03 de maio de 2024

SEI nº 6029.2022/0009216-6

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Setor de Disciplina do CON

Documento: 102663384   |    Despacho

COMANDOS OPERACIONAIS NORTE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM D.O.C. de 29 de abril de 2024 - Página 212

Ref. PORTARIA nº 004/IR-CV/2024 de 22 de abril de 2024 - MD nº 007/IR-CV/2024 - SEI 6029.2024/0000950-5

Onde se lê:

Denis Simões do Carmo - RF.: 854.828.5, cargo/função GCM 1ª. Classe, lotado na Inspetoria Regional Casa Verde/Cachoeirinha

Leia-se:

Denis Simões do Carmo - RF.: 854.828.5, cargo/função GCM 1ª. Classe, lotado na Inspetoria Regional Sé

Setor de Pagamento

Documento: 102326571   |    Despacho Autorizatório

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2024/0005090-4

RF

NOME

PARCELAS

DATA

9166351

MARIA JESDANIANE DA SILVA BARBALHO

64

08/04/2024

9175270

ROBERT FIDELIS MARTINS

64

09/04/2024

9167625

EZEQUIEL LAURIANO DE PAULA

64

09/04/2024

9168991

BRISA MACEDO PINTO

64

10/04/2024

9168842

VAGNER ALMEIDA SAMPAIO

64

18/04/2024

9206701

LUAN AUGUSTO RODRIGUES SOARES

64

27/03/2024

Documento: 102332846   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Walquiria Alves da Silva RF. 6963021

Assunto: Isenção Imposto de Renda Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04, em carater Definitivo, a partir da data da aposentadoria 25/03/24, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudo Médico nº 11775672 sob link nº 100840956.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 102337771   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Dorival Amaral Barbosa RF. 6258727

Assunto: Isenção Imposto de Renda Indeferido

I - INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudo Médico nº 11750249 sob o link nº 100940642.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 102334585   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Regiane Nascimento Souto RF. 8508861

Assunto: Isenção Imposto de Renda Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04, em carater Definitivo, a partir da data da aposentadoria 25/03/24, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudo Médico nº 11775665 sob link nº 101257911.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 102328040   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Claudio de Barros RF. 5865514

Assunto: Isenção Imposto de Renda Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04, em carater Definitivo, a partir da data da aposentadoria 06/03/24, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudo Médico nº 11751617 sob link nº 100096479.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 102761502   |    Despacho Autorizatório

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV.Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029/2023/0014463-0

RF

NOME

PARCELAS

DATA

9206329

JEAN LIMA DOS SANTOS

64

27/04/2024

9206281

RENAN DE ALMEIDA DANTAS

64

27/04/2024

9206809

WALLACE TORRES DE SIQUEIRA

64

29/04/2024

9168923

MARIANNA MACHADO DE CARVALHO

64

29/04/2024

9206639

DESIREE DA SILVA PACHECO

64

30/04/2024

Documento: 102321150   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Edgard Antonio RF. 5837634

Assunto: Isenção Imposto de Renda Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04, em carater Definitivo, a partir da data da aposentadoria 26/03/24, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudo Médico nº 11731887 sob link nº 101571340.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 102317214   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Lais Mac Arthur Soares Capel RF. 6800548

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04, no período de 25/03/24 a 22/03/34, a partir da data da aposentadoria , para a servidora acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudo Médico nº 11748316 sob o link nº 100843374.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 101582334   |    Despacho Autorizatório

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2024/0006197-3 -

RF

NOME

PARCELAS

DATA

9171282

RAYANNE BRAUNA DA SILVA

64

11/04/2024

Documento: 102773978   |    Despacho Autorizatório

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados, SIMPROC 2024-9.032.333-0

RF

NOME

DATA

9175865

DAVID SILVA SANTOS

05/09/2023

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados, SIMPROC 2024-9.033,474-0

RF

NOME

DATA

8544867

IVALDO DE CARVALHO CORDEIRO

02/01/2024

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados, SIMPROC 2024-9.029.986-3

RF

NOME

DATA

6984380

RICARDO PEREIRA DA SILVA

03/08/2023

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados, SIMPROC 2024-9.026.595-0

RF

NOME

DATA

9173757

MOISES DA SILVA NUNES

03/01/2024

Documento: 102768989   |    Despacho Autorizatório

Lauda 03/05/24

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - a partir de 01/01/2024

Interessado: SINCLAIR BRANDÃO DA ROCHA RF: 393.105.6

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 084/2003 de 05/08/2003, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: SILVIA CAMARGO MARCONDES PEREIRA RF: 522.784.4

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no cadastro de Isenção do Imposto de Renda do periodo de 01/01/2024 à 19/02/2032, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: VICENTE ANTONIO DA COSTA RF: 573.389.8

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 168/07 de 29/03/2007, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: ROSANA MARIA MASSULA DE SOUZA RF: 575.191.8

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no cadastro de Isenção do Imposto de Renda de 18/05/2004, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: CLECY SCHMIDT DE SENA SOARES RF: 580.805.7

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10152502 de 02/09/2016, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: EDGARD ANTONIO RF: 583.763.4

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11731887 de 26/03/2024 homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: SANDRO TRAJANO DE PONTES RF: 625.255.9

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11439553 de 18/05/2023 homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: LUIS HENRIQUE GOMES RF: 653.610.7

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11742450 de 26/02/2024 homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: EDNILSON ALFREDO NOVAES RF: 654.349.9

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no cadastro de Isenção do Imposto de Renda de 06/08/2007, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: WALQUIRIA ALVES DA SILVA RF: 696.302.1

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11775672 de 25/03/2024 homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: ERCULINA CARVALHO DA SILVA NETA RF: 707.253.8

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10661040 de 13/02/2019 homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: REGIANE NASCIMENTO SOUTO RF: 850.886.1

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11775665 de 25/03/2024 homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: PEDRO ANTONIO DELGADO Y DELGADO RF: 579.886.8

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no cadastro de Isenção do Imposto de Renda de 12/04/2010, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: SIDNEI DE ALMEIDA PAULA RF: 651.274.7

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11018230 de 02/08/2021homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: NONEUDO LOPO DE ABREU RF: 648.155.8

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10807962 de 12/12/2019 homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: MARCIO PEREIRA RF: 680.110.2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 8530605 de 23/08/10 homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: LAIS MAC ARTHUR SOARES CAPEL RF: 680.054.8

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11748316 periodo de (25/03/2024 à 22/03/2034) homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Interessado: GILMAR APARECIDO RODRIGUES ALVES RF: 648.607.0

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10814582 de 06/05/2019 homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 102370469   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Margarete Pires de Santana RF. 5837529

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24, em carater Definitivo a partir da data do diagnóstico médico 16/01/24, para a servidora acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos médico nº 11792768 e 11800634 sob os links nº 102263363 e 102263616.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 102336424   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Andre Luis Punti Sanchez RF. 5882826

Assunto: Isenção Imposto de Renda Indeferido

I - INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04, para o servidor acima identificada, conforme manifestação do COGESS - Laudo Médico nº 11759322 sob o link nº 101574191.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 102663512   |    Despacho Autorizatório

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º e parágrafo único art. 29º ambos da Lei nº 17.812/2022:

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

PROCESSO

SEI

6986293/1

CARLOS JOSE DE PAULA

NQTG4G

NQTG4H

03/12/2023

6029.2024/0006060-8

7384572/1

JOSE BATISTA MONTE

NQTG4G

NQTG4H

01/12/2023

6029.2024/0006057-8

6534074/1

EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS

NQTG8H

NQTG8I

01/12/2023

6029.2024/0006104-3

7339046/1

NILVA DOS SANTOS DA SILVA RIBEIRO

NQTG6G

NQTG6H

01/12/2023

6029.2024/0005741-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 06/06/2023 PG 160 APÓS REVISÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO ÚNICO ARTIGO 29 Lei 17.812/22 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º e parágrafo único art. 29º ambos da Lei nº 17.812/2022:

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

PROCESSO

SEI

7384572/1

JOSE BATISTA MONTE

NQTG4F

NQTG4G

01/12/2022

6029.2024/0006057-8

7339046/1

NILVA DOS SANTOS DA SILVA RIBEIRO

NQTG6F

NQTG6G

01/12/2022

6029.2024/0005741-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 04/01/2023 PG 27 APÓS REVISÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO ÚNICO ARTIGO 29 Lei 17.812/22 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º e parágrafo único art. 29º ambos da Lei nº 17.812/2022:

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

PROCESSO

SEI

7408731/1

ANDERSON FERREIRA PEDRO

NQTG4D

NQTG4E

01/07/2022

6029.2024/0005644-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 12/01/2024 PGS 198 a 200 APÓS REVISÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO ÚNICO ARTIGO 29 Lei 17.812/22 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º e parágrafo único art. 29º ambos da Lei nº 17.812/2022:

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

PROCESSO

SEI

7408731/1

ANDERSON FERREIRA PEDRO

NQTG4E

NQTG4F

01/07/2023

6029.2024/0005644-9

6546447/1

RONALDO GONÇALVES

NQTG6H

NQTG6I

01/07/2023

6029.2024/0006735-1

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

São Paulo, 02 de Maio de 2024.

Documento: 102637452   |    Despacho Autorizatório

Minuta

No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento nos artigos 16 e 56 da Lei nº 16.239/2015; artigo 29 da Lei nº 17.812/2022 e Decreto nº 56.795/2016, que tratam do evento Promoção Horizontal dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, e em face das informações contidas no Processo SEI 6021.2024/0027240-7, mandado de segurança nº 1012933-57.2022.8.26.0053 - 2ª VPF, em nome do servidor ENRIQUE PAULO PEREIRA DE FREITAS, Registro Funcional 741.319.0/1, DECIDO: os atos publicados abaixo relacionados, na seguinte conformidade:

I - Retificar a promoção do servidor ao grau “D”: de a partir de 01/04/2022 (DOC 24/03/2022), para constar a partir de 01/04/2021;

II - Retificar a promoção do servidor ao grau “E”: de a partir de 01/01/2023 (DOC 24/01/2023), para constar a partir de 01/06/2022;

III - Retificar a promoção do servidor ao grau “F”: de a partir de 01/01/2024 (DOC 12/01/2024), para constar a partir de 01/06/2023;

IV- PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Documento: 102757054   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 03 de maio de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 91 de 03 de maio de 2024.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor LUCAS FERNANDES DA CRUZ RF: 621.444.4, para no período de 06/05/2024 à 15/05/2024, substituir a senhora MARIA HILDA DOS SANTOS PIRES RF: 808.001.1 da Divisão de Defesa Civil - Santana/ Tucuruvi, no cargo de Gestor de Equipamento Publico I referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 102761683   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 03 de maio de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 86 de 29 de abril de 2024.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ANDERSON MONTEIRO DE ABREU RF: 892.764.2, para no período de 09/05/2024 à 28/05/2024, substituir o senhor JABS CRES MAIA SANTOS RF: 840.146.2 da Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias, no cargo de Diretor de Projetos, referência CDA 5, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 102754799   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 03 de maio de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 89 de 03 de maio de 2024.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora GISLENE ALESSANDRA DOS SANTOS GUAGLIOTTO RF: 732.900.8, para no período de 16/04/2024 à 30/04/2024, substituir o senhor GELSON FERREIRA DA SILVA RF: 839.217.0 da Divisão de Defesa Civil - Aricanduva/ Formosa, no cargo de Gestor de Equipamento Publico I referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 102307855   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 25 de abril de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 77 de 25 de abril de 2024.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor RONIVON DOS SANTOS SOUZA RF: 837.538.1, para no período de 27/05/2024 à 10/06/2024, substituir a senhora LUIZA PACHECO DA SILVA RF: 854.371.2 da Divisão de Operações, no cargo de Diretor I referência CDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 102740468   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 03 de maio de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 79 de 25 de abril de 2024.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor EDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA RF: 588.856.5, para no período de 14/03/2024 a 28/03/2024, substituir o senhor CARLOS ALBERTO PREVIATO RF: 653.873.8 da Superintendência de Planejamento, no cargo de Comandante Superintendente, referência FDA-8, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 102555456   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 30 de abril de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 87 de 30 de abril de 2024.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor EDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA RF 588.856.5, para no período de 15/04/2024 à 29/04/2024, substituir o senhor CELSO VITALE RF: 581.429.4 da Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma, no cargo de Diretor I, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 102755632   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 03 de maio de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 90 de 03 de maio de 2024.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor IRISMAR DE BRITO RF: 845.875.8, para no período de 06/05/2024 à 20/05/2024, substituir o senhor EDSON BISPO DOS SANTOS RF: 583.759.6 da Divisão de Defesa Civil - Santo Amaro, no cargo de Gestor de Equipamento Publico I referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretária Municipal: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot

Av. São João, 473 - 4º e 5º andares - Centro - CEP 01035-000 - (11) 3224-6004

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 102728270   |    Declaração

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em conformidade com o apresentado, descrito e devidamente assinado pela ex servidora no Anexo II da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 - Declaração Pública de Bens, venho, em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei 13.138, de 12 de junho de 2001 e artigo 13 do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens, na forma preconizada na referida Portaria e normas complementares, da ex-servidora abaixo descrita:

DECLARANTE: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot

RF/VINC: 798.131.7/3

CARGO: Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

EXONERADA A PARTIR DE 05/04/2024 - CONFORME DOC DE 05/04/2024

BENS VALOR EM REAL

IMÓVEIS: R$ 586.478,00

MÓVEIS e SEMOVENTES: R$ 148.000,00

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS: R$ 172.123,00

OUTROS BENS: R$ 46.000,00

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS: R$ 526.406,00

Documento: 102651906   |    Licença

RETIFICAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA

Leia-se como segue e não como constou:

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.00.08.000.00.00.00

859.909.2/4

Camila Ramalho Di Grassi

10

08/04/2024

143

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

889.703.4/1 - Gabriel de Souza Trovó, 06 dias de licença Paternidade em virtude do nascimento de seus filhos, no período de 18/04/2024 a 23/04/2024.

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE

Concedida prorrogação de Licença Paternidade nos termos do artigo 2º do Decreto nº 59.279 de 12/03/2020.

889.703.4/1 - Gabriel de Souza Trovó, 14 dias de licença Paternidade em virtude do nascimento de seus filhos, no período de 24/04/2024 a 07/05/2024.

LICENÇA À GESTANTE DEFERIDA

Concedidos 120 dias de Licença à Gestante, nos termos do art.148, da Lei 8.989/79 e de conformidade com o estabelecido na Lei federal 10.710, de 05/08/2003.

RF/VINC.

NOME

A PARTIR

859.909.2/4

Camila Ramalho Di Grassi

18/04/2024

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedida, nos termos do Decreto 50.672/2009.

Nome: Camila Ramalho Di Grassi, 859.909.2/4, Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Período: 16/08/2024 a 14/10/2024 (60 dias).

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Documento: 102776900   |    Portaria

PORTARIA Nº 029/2024/SMPED/GAB, DE 03 DE MAIO DE 2024

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados:

I - Evento: Entrega da Reforma do Gramado e dos Vestiários do CDC Vila Piauí

Ação: Acompanhamento e suporte técnico

Data: 04 de Maio de 2024
Local: CDC Vila Piaui - Rua Betim Paes Leme, 367 - São Paulo

Horário: das 10h às 12h

SERVIDORES:

RF/V NOME
912.342.3/1 CARINA CARDOSO DOS SANTOS

II - Evento: Cobertura do Futebol para Cegos - Brasil x França

Ação: Acompanhamento e suporte técnico

Data: 05 de Maio de 2024

Local: Centro Paraolímpico Brasileiro - Rodovia dos Imigrantes, 11,5km

Horário: das 10h às 12h30

SERVIDORES:

RF/V NOME
838.486.0/5 PRISCILA REGO FONSECA
938.368.9/1 MELISSA PRADO GARCIA SOALHEIRO MAURICIO

Art. 2º - Ao(s) servidor(es) municipais que efetivamente trabalharem farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 102756879   |    Movimentação de Pessoal

REMOÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Remoção de Pessoal

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Pelo deferimento da Remoção de Pessoal do Servidor:

RF. 928.000.6/1 DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC - EH: 340000000000000 para DEPARTAMENTO DE TECONOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - EH: 340803000000000.

RF. 912.382.2/1 ALEXANDRE TARICANO JUNIOR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC - EH: 340000000000000 para DIVISAO DE GESTAO DE PARCERIAS - EH: 340023010000000.

RF. 774.090.5/2 TIAGO SILVA MORAIS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC - EH: 340000000000000 para DEPARTAMENTO DE TECONOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - EH: 340803000000000.

RF. 631.299.3/2 LUZIA LEONTINA BOAVENTURA DE ALMEIDA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL III, da DIVISAO DE SUPRIMENTOS para DIVISAO DE APOIO ADMINISTRATIVO - EH:340801010000000.

RF. 930.584.0/1 VINICIUS RODRIGUES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, do NUCLEO DE APOIO AO CONSELHO TUTELAR DA MOOCA - EH:340027000310000 para DIVISAO DE GESTAO DE EVENTOS FUNCIONAIS - EH:340804010000000.

RF. 741.102./1 ROBSON SILVA JUBILATO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC - EH: 340000000000000 para DIVISAO DE APOIO ADMINISTRATIVO - EH:340801010000000.

RF. 928.002.2/1 ANA LUCIA DOS SANTOS FRANCO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, do NUCLEO DE APOIO AO CONSELHO TUTELAR DE BELA VISTA - EH: 340027000030000 para COORDENACAO DE POLITICAS PARA AS MULHERES - CPM - EH: 340025000000000.

RF. 654.268.9/1 FLORIANE ABRAHÃO DA SILVA , ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, do CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER - CASA 25 DE MARCO - EH:340025000060000 para DIVISAO DE SUPRIMENTOS - EH:340801030000000.

RF. 927.999.7/1 VINICIUS FERNANDES GUELERE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC - EH: 340000000000000 para DIVISAO DE LICITACOES E CONTRATOS - EH: 340801020000000.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102749026   |    Despacho

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EXONERAÇÃO

Exonerando, a pedido, nos termos do Decreto nº 41.283/01 e do artigo 62, parágrafo 1º, item I da Lei nº 8.989/79:

VANESSA ANTUNES, RF: 8786976, do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, da COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, EH: 290400000000000 da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, a partir de 06/05/2024. Expediente Nº 006/2024/SMUL/CAF/DGP.

Documento: 102727088   |    Portaria

Portaria de Remoção nº 144/2024/SMUL/CAF/DGP

A Diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Remover a servidora LUCILENE MESQUITA SOARES, RF. 6335438, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL II, da DIVISÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO - DPS, EH: 290500030000000, para a DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE PEQUENO PORTE - DHPP, EH: 290500040000000, da COORDENADORIA DE DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 102717621   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 142/2024/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor MATHEUS DE OLIVEIRA CARMO, RF 9220283, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DOF, EH:291000010000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 03/06/2024 A 12/06/2024, em substituição a servidora MARIA MARLENE DO VALLE DAINTON, RF: 5136113, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Documento: 102624693   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 140/2024/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora KATHLEEN MARIA HORACIO SOARES, RF 9123466, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR IV, REF: CDA4, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, EH: 290500000000000,, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 02/05/2024 a 16/05/2024, em substituição ao servidor ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MOSELA, RF: 8066621, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Documento: 102710656   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 141/2024/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ANDRE GIANNONI, RF8059471, para exercer o cargo em comissão de , DIRETOR I REF: CDA4, da DIVISÃO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GRANDE PORTE - DCIGP, EH: 290300020000000, da COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - COMIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 03/06/2024 a 02/07/2024, em substituição ao servidor ANDREGIMENEZ BUTKERAITIS, RF: 8059322, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 61.593/2022.

Documento: 102728653   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 143/2024/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor FERNANDO ORBEA MAGGI, RF: 9237208, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA-2, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMÓVEIS - CONTRU, EH: 290600000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 15/05/2024 a 29/05/2024, em substituição ao servidor GERALDO APARECIDO SOARES DOS SANTOS, RF: 8787191, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Documento: 102624480   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 139/2024/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora FERNANDA DOS SANTOS ROCHA DA SILVA, RF 8112983, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSÕES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 17/05/2024 a 29/05/2024, em substituição ao servidor PAULO CESAR SPERDUTI, RF: 6703658, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102013082   |    Despacho deferido

6068.2024/0004190-8 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Interessado: JORGE VIEIRA DE AZEVEDO COUTINHO, RF: 472.048.2/4

Despacho deferido

À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr. JORGE VIEIRA DE AZEVEDO COUTINHO, Registro Funcional: 472.048.2/4, Título Nº 11/2024-SMUL, no Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL II, CAT 06, Padrão: QM-16, Unidade de Lotação: DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP/CAF/SMUL.

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019. Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade.

Documento: 102770788   |    Despacho deferido

6068.2024/0004724-8 - Adicional por Temopo de Serviço

Despacho deferido

Interessados: IVETE NOBUE KANEKO TEIXEIRA, RF 670.759.9/6

DESPACHO:

RELAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79
Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.
670.759.9/6 IVETE NOBUE KANEKO TEIXEIRA 4º 01/05/2024 291000010000000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101397708   |    Portaria

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP da SMUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, alterado pelo Decreto 58.986 de 30 de setembro de 2019, através de sua Presidente;

CONSIDERANDO sua competência para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de AAGs de SMUL;

CONSIDERANDO a necessidade da distribuição de novos AAGs,

RESOLVE:

Art. 1o. Ficam atribuídos os novos AAGs, aos seguintes membro-relatores:

- a LEONA MOLAIA: FERNANDA PASSOS VIEIRA - RF: 8231711

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102736619   |    Licença

São Paulo, 03 de maio de 2024.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290600000000000 806.008.8 JOSEPH ABI GHOSN 03 29/04/2024

Documento: 102742759   |    Licença

São Paulo, 03 de maio de 2024.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290500030000000 878.876.6/2 THAISA EMILLY SANTOS SILVA 2 24/04/2024

Documento: 102733931   |    Licença

São Paulo, 03 de maio de 2024.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291000000000000 914.930.9 YARA SOUZA SILVA 1 03/05/2024

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Documento: 102763111   |    Férias

São Paulo, 03 de maio de 2024.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

724.683.8 1 Edson Marques Santos 15 2024 06/05/2024
570.781.1 8 Luiz Carlos Ferreira 15 2024 06/05/2024
747.263.3 3 Salvinalva Barreto Moura 10 2024 06/05/2024
811.335-1 3 Joao Fernando da Silva 15 2024 06/05/2024
889.453-1 2 Leonardo de Queiroz Silva 20 2024 06/05/2024

Documento: 102730171   |    Licença

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO


DEFERIDA: Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, artigo 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 9 de maio de 2018.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
8972567 1 ALINE MASSARI 1 DIA 26/04/2024

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Alan Eduardo do Amaral Sebastião

R. N. Senhora do Bom Conselho, 59 Chácara Nossa Sra. do Bom Conselho - (11) 3397-0500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 102734644   |    Despacho deferido

6032.2024/0001113-1 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ROBERTO ANTONIO RAMOS RF 630.818.0/2

ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base no laudo médico pericial nº11797178 de 17 de Abril de 2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do artigo 49 da Lei Municipal 17.969/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 102681240   |    Despacho deferido

6034.2023/0000492-4 - Lista de Publicação

Despacho deferido

ALTERAÇÃO DE E.H. PARA ACERTO:

RF/VINCULO

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

733.239.4/1

Cleo Lima Junior

560007020000000 560007040000000 02/05/2024
734.331.1/1 Herbert Caetano da Silva 560007020000000 560007040000000 02/05/2024

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 102558568   |    Despacho

6035.2024/0000614-2 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO CAMPOS

DESPACHO:

Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr.:

Nome: Antonio Campos

Registro Funcional: 609.272.1/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional nível II

Padrão: QB10

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por Idade e Tempo de Contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2º, da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022 de 18/03/2022.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102746291   |    Convocação

CONVOCAÇÃO

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONVOCA os servidores abaixo relacionados para o Mutirão Zeladoria em Ação:

Data: 04/05/2024

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

Rafael Quirino Schuler - RF 897.285.1

Clarissa Kimi Mine - RF 793.315.1

Aos servidores serão concedidos, como compensação, 02 (dois) dias de descanso, os quais serão usufruídos de comum acordo com a chefia até o dia 31/12/2024.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102753371   |    Convocação

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/05/2024 a 31/05/2024

REG.FUNC NOME CARGO/FUNÇÃO

516.955.1/5 VERA LÚCIA PAGANINI SANTOS ASO

519.961.1/2 MARIA ARLEIDE SALES SILVÉRIO ASO

531.565.4/2 REINALDO SIDNEY DOS SANTOS ASO

531.917.0/3 MARIA MÍRIAM DA SILVA ASO

534.402.6/3 GERSON SANCHEZ ASO

542.225.6/1 JOSÉ GERALDO DUTRA ASO

543.059.3/2 RUBEM LOPES DA SILVA ASO

553.964.1/2 MOACIR RODRIGUES FERNANDES ASO

561.038.9/2 REINALDO ALVES DA COSTA ASO

562.275.1/2 MOISÉS RODRIGUES FERNANDES ASO

567.566.9/2 JUVENIL FERNANDES DE OLIVEIRA ASO

571.136.3/2 LUIZ CARLOS MARTINS FILHO ASO

571.285.8/2 CLAUDIO DONIZETI DE ASSIS ASO

575.851.3/2 MAGDA ARAÚJO DA SILVA PESTANA

593.696.9/2 CARLOS ROBERTO BORGES DE CARVALHO ASO

595.988.8/3 VAGNA DIAS DOS SANTOS ASO

600.962.0/1 LUIS ANTÔNIO DE CARVALHO AAG

604.347.0/1 MARCIA SOARES LLONG AAG

609.051.6/1 LUIZ CARLOS DOS SANTOS ASO

614.596.5/3 SANDRA MARIA DOS SANTOS LLONG AAG

615.867.6/2 TÂNIA REGINA DO PATROCÍNIO FERREIRA ASO

617.509.1/1 GILBERTO VIEIRA DE LIMA ASO

618.491.0/3 MARCELO CLETO EGÍDIO AAG

621.056.2/4 ROGÉRIO ARRUDA ASO

622.554.3/1 MOACIR PEREIRA DOS SANTOS ASO

625.153.6/1 HELENICE GOMES SOARES ASO

625.709.7/3 SANDRA MARIA DOS SANTOS ASO

627.309.2/1 CÉLIA APARECIDA DA SILVA ASO

631.635.2/2 DANIEL RODRIGUES DA SILVA ASO

634.285.0/1 ADRIANA DE MELO ALVES FERREIRA AAG

634.343.1/2 DARCIO LUCIANO DA SILVA ASO

635.307.0/1 ROSELI ASSUMPTA PINHEIRO DANTAS AAG

635.323.1/1 BOAVENTURA GAMA SALES MOREIRA AAG

636.291.5/1 JOÃO TOSHIAKI YAMASAKI AAG

637.700.9/1 ELIANE SOARES DE ALMEIDA MOURA AAG

637.703.3/1 ANGELA MARIA RIBEIRO RUIZ AAG

641.278.5/1 CÉLIA FIGUEREDO RAMALHO ASO

642.164.4/1 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ASO

643.997.7/1 JANE DE SOUZA ASO

644.151.3/1 WILLIAN ALEXANDRINO DOS SANTOS ASO

644.574.8/1 JOEL SILVESTRE DA MATTA ASO

645.373.2/1 OSÉAS BENEVENUTE APOLINÁRIO ASO

645.548.4/1 SOLANGE GOMES DA SILVA ASO

645.819.0/1 MARCELO GABRIEL DA SILVA ASO

646.532.3/1 CLAUDETE DE ARAÚJO AAG

649.026.3/1 ROBSON LOPES DA SILVA AAG

649.509.5/1 CIRLENE BRAULINO AAG

650.617.8/1 JOSÉ PEDRO DE CAMPOS ASO

655.346.0/1 ALEX ALVES AAG

655.391.5/1 SILVIA CRISTINA STANDER DUTRA RODRIGUES AAG

656.669.3/5 ELISANGELA CASSIMIRO DO NASCIMENTO ASO

661.898.7/1 SILVIA CRISTINA SOARES DO NASCIMENTO ASO

662.051.5/1 ANDERSON BISPO DE SOUZA ASO

725.186.6/1 ANDRÉ CHAVES DA SILVA ASO

725.283.8/1 WILSON GUTENBERG COSTA AAG

726.596.4/1 ROSANGELA DE PAIVA RIBEIRO AAG

728.617.1/1 IARA RODRIGUES LIMA AAG

732.799.4/3 RICARDO MONCHUI ASO

736.963.8/1 MILTON MARTINS FEITOSA AAG

740.895.1/1 JUCÉLIA PEREIRA DE SOUZA ASO

740.915.0/1 EDNA DE ALMEIDA DIAS ASO

740.976.1/1 EDSON MARIANO DA SILVA ASO

741.011.5/1 AMAURI RODRIGUES DOS SANTOS ASO

741.076.0/1 ANTONIO SANTOS GOMES ASO

741.088.3/1 MARCELO MARTINS ASO

741.748.9/1 SANDRA MARIA DE SOUZA ASO

742.223.7/1 ANTÔNIO PEREIRA DE JESUS ASO

761.068.8/4 ADRIANO ADOLFO LIMA AAG

761.084.0/2 ALCIDES FRANCISCO ALMEIDA ASO

761.403.9/2 ELISEU CARDOSO PEREIRA ASO

761.415.2/2 ENALDO PEREIRA PINHO FILHO ASO

761.495.0/2 HAMILTON FRANCISCO DO AMARAL ASO

761.561.2/2 JEREMIAS BASÍLIO ASO

761.673.2/2 JOSÉ LOPES DE LIMA ASO

761.717.8/2 JOSECIR DA SILVA SANTOS ASO

761.772.0/2 LUIS CARLOS DE MOURA ASO

761.822.0/2 MANOEL JOSÉ DE SANTANA ASO

761.900.6/2 MARILZA ROSA DOS SANTOS ASO

762.025.0/3 PAULO ROGÉRIO COELHO DA SILVA ASO

762.072.1/2 ROBERTO BETINELI ASO

762.153.1/2 SERGIO JOAQUIM TRAJANO ALBUQUERQUE ASO

781.812.2/1 WALTER ARHISTEO DE CARVALHO ASO

782.483.1/1 EDER MASSARANDUBA SANTANA AAG

783.222.2/1 MARCO ANTÔNIO MENDES AAG

793.378.9/1 BRUNO GARCIA SILVEIRA AAG

794.397.1/1 ALINE SOUZA NASCIMENTO LOPES SILVA ASO

794.451.9/1 PATRÍCIA VELOSO MAIA ASO

796.218.5/1 ISRAEL MEDEIROS SANTOS AAG

796.903.1/1 JOSILENE MARIA PASSOS PINHEIRO ASO

798.448.1/1 MIRIAN APARECIDA DA SILVA ASO

798.834.6/1 ALESSANDRA CRISTINA SANTOS JESUS AAG

807.750.9/2 MIKE JENNISON BEZERRA ASO

830.042.9/3 CRISTOVÃO JACKSON PEDROSA DA SILVA AAG

830.470.0/4 EDVALDO FERREIRA FERRAZ ASO

FÉRIAS DEFERIDAS

593.696.9/2 - Carlos Roberto Borges de Carvalho solicita 30 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 03/06/2024 á 02/07/2024.

644.487.3/1 - Braz Francisco Soares solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2024. Período 24/06/2024 á 08/07/2024.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 102765663   |    Despacho

REMOVENDO

ANDRE LUIZ FERREIRA CRISTINA - RF: 810.133-7/1 - PROFISSIONAL ENG. ARQ. AGRONOMIA, GEOLOGIA - NÍVEL I - da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano/CPDU/SUB-PI, EH 510002030000000, para Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos/CPDU/SUB-PI, EH 510002020000000.

Documento: 102775886   |    Despacho

REMOVENDO

GILSON MARCOS TAVARES BARROS - RF: 931.659-1/1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL I - da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano/CPDU/SUB-PI, EH 510002030000000, para Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos/CPDU/SUB-PI, EH 510002020000000.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 102776303   |    Despacho

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

7404964/1 CASSIANA ALVES BERNARDINO CHEFE DE UNIDADE I 2023 15 04/jun/2024

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 102725852   |    Férias

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5543851/2

JOSE CICERO ALVES DO NASCIMENTO

ASSESSOR I

2008

15

02/05/2024

5815355/3

DEBORA ROSANA DA SILVA

ASSESSOR I

2023

10

08/05/2024

6339824/1

ANA PINHEIRO DE MATOS COZZOLINO

CHEFE DE UNIDADE I

2018

15

31/05/2024

7273282/1

HELIO DE SOUZA RODRIGUES

CHEFE DE UNIDADE I

2020

15

15/05/2024

7287585/1

ALMERIO DA SILVA JUNIOR

SUPERVISOR

2008

18

02/05/2024

7409583/1

ISRAEL JOSE DA SILVA

SUPERVISOR

2013

19

17/05/2024

7826745/1

ELVIS DE SOUZA BARBOSA

CHEFE DE UNIDADE I

2020

14

16/05/2024

8882746/4

JOSE EDUARDO BEXIGA

COORDENADOR I

2022

20

10/05/2024

8883394/2

GUSTAVO IOCIDA PATERNOSTRO

SUPERVISOR

2023

20

13/05/2024

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102711436   |    Despacho deferido

APOSENTADORIA

Deferida, do servidor abaixo:

Processo SEI 6057.2024/0001480-3

APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 003/2024/SUB-CS

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média.

Nome: CICERO MARÇAL DE LIMA

RF: 552.410.5/2

Cargo: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL III, CAT.1,

Padrão: QB-12

Categoria: EFETIVO

Documento: 102747467   |    Declaração

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei 13.138, de 12 de junho de 2001 e artigo 13 do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 e normas complementares, do servidor abaixo descrito:

DECLARANTE: FABRÍCIO TADEU DE ALMEIDA - RF: 757.977.2/3

FUNÇÃO: SUBPREFEITO - SÍMBOLO: SBP

CARGO EM COMISSÃO: Subprefeito da Subprefeitura Capela do Socorro

NOMEADO DOC: 25/04/2024

BENS VALOR EM REAL

IMÓVEIS: Nada a declarar

MÓVEIS e SEMOVENTES: R$ 50.000,00

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS: R$ 160.000,00

OUTROS BENS: Nada a Declarar

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS: R$ 561.453,14

Documento: 102747732   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida(s), nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no artigo 38, inciso I, do Decreto nº 58.225/2018:

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

DIAS

A PARTIR DE

RITA DE CÁSSIA ROLIM DE MOURA

712.369.8/2

01

02/05/2024

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102741168   |    Despacho deferido

6060.2024/0000696-3 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: IVAN CARDOSO DE SÁ JUNIOR - RF 534.051.9/ 2

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11797355, de 17/04/2024 (102463745), homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/23.

II - Publique-se para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Autarquia Hospitalar Municipal

RH Afastamento

Documento: 102711941   |    Licença

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018..
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82915272 ADELCIO DEMETRIO DOS SANTOS 2 30/04/2024
82943642 ANALICE DE SOUZA 1 29/04/2024
82933842 ANDRESSA BALIEIRO BARBOSA MORO 3 27/04/2024
82974442 CAMILLO BAPTISTA FILHO 1 29/04/2024
83057492 DANIELE MARI SOUZA DA MOTA 1 30/04/2024
83065162 EDILEUSA DOMINGOS MESQUITA 3 26/04/2024
71957613 ELISANGELA SOARES SANTOS ROSA 1 29/04/2024
83214262 JEFFERSON UBIRATAN COSTA PEDREIRA 2 30/04/2024
70425233 MARIA HALUSDIANE ANDRE DE SOUZA 2 26/04/2024
71998811 MARLENE DIAS DOS SANTOS 3 29/04/2024
83348622 MARLI SOARES DA SILVA 3 26/04/2024
85600812 PATRICIA RENATA DE ARAUJO 1 25/04/2024
83478324 SIMONE NERIS INACIO SALES 1 30/04/2024
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Previsto na Lei nº 16.122 de 2015, concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
61125953 CLEIDE NISE DIAS 5 30/04/2024
85452602 DEIVER MOURA DE MENEZES 5 26/04/2024
83219222 KELI FERREIRA 8 29/04/2024
85516692 PAULO RODRIGO DOS SANTOS DAVID 4 30/04/2024
83512792 VALERIA PEREIRA SILVA 6 02/05/2024
85554432 VANESSA MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA 1 29/04/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 102721864   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 29/04/2024 pg 216
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
85516002 Amanda Aparecida da Silva Rocha 3 23/04/2024 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
52151882 Ana Cristina Porcino de Lima dos Santos 1 12/04/2024 HMARS
85501402 Antonia Aparecida Luiz 3 26/04/2024 HMARS
70107453 Barbara Almeida de Queiroz 1 25/04/2024 HMARS
82959562 Carla Cristina Pereira Tozi 2 29/04/2024 HMARS
70635044 Cristiane Claudia de Paula 2 28/04/2024 HMARS
82999862 Cristina dos Santos Silva 3 23/04/2024 HMARS
82999862 Cristina dos Santos Silva 2 18/04/2024 HMARS
73283543 Denis Silvio Branco da Fonseca 2 25/04/2024 HMARS
83225622 Lucelma Lira dos Santos 1 27/04/2024 HMARS
83279122 Marcelo Nogueira 1 26/04/2024 HMARS
83299912 Maria Celia Vicente da Silva 3 24/04/2024 HMARS
83333862 Milena do Vale Carvalho 3 27/04/2024 HMARS
83366102 Niclecia Alves da Silva 2 23/04/2024 HMARS
56104014 Silvana Clarice Figueredo 3 26/04/2024 HMARS
83478323 Simone Neris Inacio 1 30/04/2024 HMARS
83515032 Valquiria Leandro Martins 3 30/04/2024 HMARS
83531402 Wanuza Alves de Almeida 2 29/04/2024 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
85516002 Amanda Aparecida da Silva Rocha 7 23/04/2024 HMARS
82964302 Carlos Alberto Ferreira Junior 5 26/04/2024 HMARS
83105642 Francisca Soares 15 25/03/2024 HMARS
83225622 Lucelma Lira dos Santos 1 29/04/2024 HMARS
83314642 Maria de Lourdes Farias Souza 7 29/04/2024 HMARS
83433652 Rosangela Nunes Pantaleão Santos 4 28/04/2024 HMARS
83445582 Selma Marques de Souza 1 13/04/2024 HMARS
83445582 Selma Marques de Souza 2 25/04/2024 HMARS

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS
Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
91996081 Elvis Viana de Lucena 2 29/04/2024 HMARS
91996081 Elvis Viana de Lucena 4 23/04/2024 HMARS

Documento: 102628374   |    Movimentação de Pessoal

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

Ana Rita Pereira Penha, RF 8294321/2, FUNÇÃO Assistente de Saúde Enfermagem, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na entrada,por SEIS MESES, a partir da data da publicação. de segunda a sexta feira.

Documento: 102725460   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H.M.DR.BENEDICTO MONTENEGRO - CSAAC-HMBM
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS
PROVENTOS - EXERCÍCIO 2024

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
830.509.9/2 Doraci Maria Tagliaferro AS-Enfermagem Estatutário 043/2024.
Os acúmulos de cargos acima, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Documento: 102730163   |    Licença

PROCESSO 6110.2024/0004839-0

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 03/05/2024 pg. 175
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83548632

ADRIANO BARBOSA

001

26/04/24

Documento: 102714411   |    Férias

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA
FÉRIAS DEFERIDAS

525.730.1/2 - ANGELO VATTIMO - ASSESSOR III - Ref. CDA-3 - 10 dias ref. ex. 2024 - a partir de 03/06/2024.
535.845.1/4 - CARLOS ALBERTO GONNELLI - DIRETOR II - Ref. CDA-5 - 19 dias ref. ex. 2024 - a partir de 03/06/2024.
834.258.0/2 - RICARDO SILVA PARANGABA - ASSESSOR III - Ref. CDA-3 - 15 dias ref. ex. 2024 - a partir de 20/06/2024.

Documento: 102754769   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM TIDE SETÚBAL - CPLAAC/HMTS

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2024

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

8294755-2 Ana Rosa de Morais ASTS Enfermagem Estatutário 008/2024

7545771-3 Ciro Alexandre Guedes Sena de Souza ANS Odontologia Estatutário 020/2024

8304262-2 Edson Ferreira Alves AS Enfermagem Estatutário 035/2024

8337349-2 Paulo Sergio Squassoni ANS Enfermagem Estatutário 106/2024

8350833-2 Vilma Maria da Silva Nunes AS Enfermagem Estatutário 138/2024

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção Técnica de Cadastro e Movimentação de Pessoal

Documento: 102743020   |    Adicionais

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

AUTORIZADA A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

RF / VINC / NOME / A PARTIR DE / GRAU

9216472 / 2 / RUBENS NASCIMENTO MARTINS / 22/04/2024 / 40%

ALTERA O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
RF / VINC / NOME / DE PARA / A PARTIR DE

8374767 / 1 / CREONICE PEREIRA DOS SANTOS MIRANDA / 10% 20% / 25/03/2024

6354084 / 8 / EUGENIA SANSONE / 10% 20% / 05/02/2024

MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF / VINC / NOME / GRAU

8377014 / 1 / ADRIANA PEREIRA DE ABREU BARROS / 40%

Documento: 101800537   |    Substituição

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

FLAVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2024/0003574-7

TATIANA GOBERSTEIN LERNER WAKRAT, RF. 848.654.9/3 para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, da Seção Técnica de Fisiatria, Reumatologia e Terapia da Dor, do Serviço Técnico de Atenção à Saúde do Paciente Clínico, da Gerência Técnica de Pratica Assistencial, do Departamento Técnico de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, PEROLA GOBERSTEIN LERNER, RF. 585.530.6/3 no período de 03/06/2024 a 22/06/2024.

Documento: 102762591   |    Opção de Contribuição

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento Técnico de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

7598971

3

GIOVANNA PIERUZI PEREIRA

ANSM - MEDICO

01/05/2024

Gerência Técnica de Atendimento a Saúde e Segurança do Trabalho

Documento: 102708509   |    Licença

São Paulo, 03 de maio de 2024.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8376590 1 FERNANDA CASSIANO 2 02/05/2024
8525595 1 AMAURY ALEX DA SILVA DOS SANTOS 1 03/05/2024
7523041 2 FUMIE HIRANO TANAKA 1 03/05/2024
7523041 3 FUMIE HIRANO TANAKA 1 03/05/2024
8428271 1 MARCIA NUNES VENTINO CARDOSO 3 12/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8532923 1 JAIME HENRIQUE FELLER 4 30/04/2024
8390657 1 MARIA DE JESUS SANTOS 5 02/05/2024

RETIFICAÇÃO

Retificando a publicação no DOC de 18/04/2024, pág. 160, onde se lê: “RF 6180892/4 DIVINA MARIA SILVA 8 15/04/2024”, leia-se: “RF 6180892/4 DIVINA MARIA SILVA 7 15/04/2024”, face Concessão Pericial a partir de 22/04/2024.

Retificando a publicação no DOC de 23/04/2024, pág. 193, onde se lê: “RF 8531811/1 MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA 2 22/04/2024”, leia-se: “RF8531811/1 MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA 1 22/04/2024”, face Concessão Pericial a partir de 22/04/2024.

DGT/DGT-1/Seção Técnica de Folha de Pagamento e Encargos Sociais

Documento: 102762002   |    Portaria

PORTARIA HSPM Nº 25, DE 03 DE MAIO DE 2023.

PROCESSO SEI 6210.2024/0003959-9

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.4º, inciso XVIII, da Lei Nº 13.766/04, em consonância com as disposições contidas no Art.2º do Decreto Nº 45.216/04:

RESOLVE:

Conceder GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO que trata o artigo 41, § 1º e 2º da Lei Nº 13.766 de 21 de Janeiro de 2004, para os servidores relacionados abaixo, de acordo com as Escalas de Plantões do mes de ABRIL/24, elaborada pela Diretoria do Departamento Técnico de Atenção a Saúde, conforme segue:

RF - NOME - CARGO

8383171/1 - Gilmara Cruz do Nascimento Silva - Analista de Saúde

8413002/1 - Maria de Lourdes dos Santos D'Amore - Analista de Saúde

6620175/2 - Maria Luz - Analista de Saúde

Documento: 102764418   |    Portaria de Exoneração

São Paulo, 03 de maio de 2024.

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.

RF NOME CARGO DATA REF
8524491/2 CECILIA AKEMI KOBATA CHINEN ASSESSOR III 02/05/2024 CDA-3
8386331/1 LUCILA GIBIM RIBEIRO ASSISTENTE ADM DE GESTÃO 02/05/2024 QM14 NV II

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superinte: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 102685450   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 02 de maio de 2024.

Processo SEI nº 6310.2024/0001497-2

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Concessão de adiantamento referente às despesas de pequeno vulto do mês de maio de 2024 a favor da servidora Andréa Alecrim Rocha, RF n° 879.610-6.

DESPACHO:

I- AUTORIZO a concessão de adiantamento, com fundamento nos incisos I e VIII do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, artigos 6 e 7 do Decreto Municipal n.º 48.592/07 e Portarias SF n.º 26/08 e Portaria IPREM nº 27/22, em nome de Andréa Alecrim Rocha - RF nº 879.610-6, referente despesas de pequeno vulto do mês de maio/2024, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Publique-se.

SEI nº 102678477 - esse anexo compõe o documento acima.

Documento: 102733830   |    Avaliação de desempenho

Processo SEI nº 6310.2023/0002356-2

Assunto: Publicação das Notas de Avaliação de Desempenho - 2023

SEI nº 102729742 - Esse anexo compões o documento acima.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 102786543   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Homologação e Emissão de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6011.2024/0001113-7INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos eletrônicos.I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril, Art. 75, inciso II, Dispensa Eletrônica nº 90014/2024-SGM, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº 102609205, AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva de 18 (dezoito) bens móveis, incluindo peças de reposição e serviço de manutenção dos equipamentos eletrônicos do Edifício Matarazzo, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, ficando adjudicado o seu objeto à empresa 53.425.572 THAYARA THAIS GOMES CARDOSO - ME, inscrita no CNPJ: 53.425.572/0001-89, pelo valor total de R$ 12.490,00 (doze mil quatrocentos e noventa reais). II. Designo como gestora do ajuste a servidora Mariane Capricho Camacho Medeiros - RF: 820.350-4, sendo que o controle de execução será exercido pelos servidores: Fernando Rogério Costa - RF: 858.696-9 na qualidade de fiscal e Regiane de Sousa Ribeiro - RF: 919.070-8, como suplente.III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa: 53.425.572 THAYARA THAIS GOMES CARDOSO - ME, inscrita no CNPJ: 53.425.572/0001-89, pelo valor total de R$ 12.490,00 (cinco mil trezentos e setenta e seis reais), onerando neste exercício a dotação orçamentária número: número: 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102658318

Data de Publicação

06/05/2024

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 102745823   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

52/SFMSP/2020

Contratado(a)

TELEFONICA BRASIL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

11/03/2024

Prazo do Contrato

6 (seis) meses, de 12/03/2024 (inclusive) a 11/09/2024.

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 AO TERMO DE CONTRATO 52/SFMSP/2020. Processo SEI nº 6410.2020/0006790-8.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, e com o apoio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62. OBJETO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR) (Item I).VALOR DO CONTRATO: R$ 6.964,68 (seis mil novecentos e sessenta e quatro reais, e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.126.6011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: Nota de Empenho 34710/2024.VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, de 12/03/2024 (inclusive) a 11/09/2024.DATA DA ASSINATURA: 11/03/2024. PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Assunto: Publicação na íntegra do texto do Contrato supra mencionado, em face do disposto no artigo 10, §1º, inciso IV do Decreto nº 53.623/12, com as alterações do Decreto nº 54.779/14 e da Portaria nº 14/2014 da Controladoria Geral do Município.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102743786

Documento: 102741103   |    Registro de adiamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 04/SG/2020. Processo SEI nº 6013.2020/0000373-1. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. CONTRATADA: RODRIGUES CRUZ TELECOMUNICAÇÃO & ELETRICIDADE EIRELI, CNPJ nº 61.836.565/0001-06. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção, assistência e suporte técnico, preventivo e corretivo de telefonia para Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT, Digital, tipo PABX com fornecimento de peças novas, a ser realizado nos equipamentos de hardware e programas de software, doravante designados de sistema de PABX, desta Secretaria. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.879,44 (sete mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: Nota de Empenho 52775/2024 e Nota de Empenho 52782/2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 04/05/2024 (inclusive) a 03/05/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024. PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Assunto: Publicação na íntegra do texto do Contrato supra mencionado, em face do disposto no artigo 10, §1º, inciso IV do Decreto nº 53.623/12, com as alterações do Decreto nº 54.779/14 e da Portaria nº 14/2014 da Controladoria Geral do Município.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102739444

Data de Publicação

06/05/2024

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Documento: 102723769   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI: 6016.2024/0047751-6 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Apresentação Artística e Cultural dos CEUs - Edital Proart - Samba de Rainha I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI n° 101522836) e o Parecer Referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI n° 102600670) que acolho, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento PROART n 01/2020, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de dezembro de 2020 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa MA GA SHOWS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - CNPJ 06.341.378/0001-35, para a realização de  02 (duas) apresentações de Música: "Samba de Rainha", Categoria 4, integrando a programação artística e Cultural dos CEUs, pelo valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por apresentação, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no período de 04 a 18/05/2024, onerando a dotação 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 36.067/2024 (documento SEI nº 102686864). Com fundamento no art.67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 101522834). Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador da SME/COCEU

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102728615   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2024/0049706-1 Assunto : Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, do Evento "Mesma Nova História" - do artista Mafuane Silva de Oliveira - pela empresa Mafuane Silva de Oliveira ME 32151269825, CNPJ 30.795.988/0001-93, representada neste ato por Mafuane Silva de Oliveira, que integra a Programação Artística e Cultural da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 102044805), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 102044947), bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 102659526), que acolho, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa MAFUANE SILVA DE OLIVEIRA 32151269825, CNPJ 30.795.988/0001-93, para a realização de 12 (doze) apresentações do espetáculo "Mesma Nova História", que integra a Programação Artística e Cultural da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 102040366), no período de 13 a 29/052024, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.2872.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 35.234/2024 (documento SEI nº 102576853). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 102044907). Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador da SME/COCEU

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102726702   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2024/0049702-9 Assunto : Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, do Evento "Mar de Histórias para Bebês" - pela empresa 19.120.916 Nina Brondi de Andrade Zinsly, CNPJ 19.120.916/0001-03, representada neste ato por Nina Brondi de Andrade Zinsly, que integra a Programação Artística e Cultural.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 102047421), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 102048971), bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 102568212), que acolho, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 19.120.916 NINA BRONDI DE ANDRADE ZINSLY CNPJ 19.120.916/0001-03, para a realização de 13 (treze) apresentações do espetáculo "Mar de Histórias para Bebês", que integra a Programação Artística e Cultural da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 102045280), no período de 15 a 28/05/2024 pelo valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.2872.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 34.968/2024 (documento SEI nº 102512163). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 102047882). Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador da SME/COCEU

Data de Publicação

06/05/2024

Unidade de Custódia

Documento: 102787312   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

10/DRE-IQ/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de copeiragem e almoxarifado

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em de serviços de copeiragem e auxiliar de almoxarifado.

Processo

6016.2018/0041313-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

Despacho Autorizatório DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAPROCESSO: 6016.2018/0041313-4Assunto: Prorrogação ExcepcionalI - À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação n.º 68, de 19 de janeiro de 2017 e pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO o aditamento em caráter excepcional do Contrato n.º 12/DRE IQ/2018, firmado entre a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA e a empresa ANDORINHA SERVIÇOS OPERACIONAIS EIRELI ME - CNPJ 17.894.410/0001-26, cujo escopo é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Copeiragem (com fornecimento de utensílios) e Auxiliar de Almoxarifado, visando à prorrogação da vigência, que encerra em 05/05/2024, por mais 06 (seis) meses, em caráter excepcional, com valor mensal de R$ 10.869,59 (dez mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), totalizando para o período de 06 (seis) meses o valor de R$ 65.217,54 (sessenta e cinto mil duzentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), com previsão de reajuste no valor total de R$ 6.521,75 (seis mil quinhentos e vinte um reais e setenta e cinco centavos), compreendendo o período de 06/05/2024 a 05/11/2024, o referido contrato poderá ser encerrado a qualquer momento, condicionando ao término do pregão 01/DRE-IQ/2024. Mantem-se inalteradas as demais condições contratuais. Por conseguinte, autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação: 16.19.12.122.3024.2100.33903700.00.1500.9001-0 Como Fiscal e Suplentes do Contrato n.º 12/DRE IQ/2018 ficam designados os seguintes servidores:Fiscal - Roseli Garcia Cardoso - RF 734.906.8Suplentes1º) Luciana de Almeida Peixinho - RF 660.313.12º) Dalva Gomes da Cruz - RF 840.367.8 Márcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

102785556

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 102779695   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90012

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Camisetas e tecidos

Objeto da licitação

Camisetas e tecidos

Processo

6016.2024/0034679-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

Diretoria Regional de Educação Santo AmaroProcesso Administrativo nº 6016.2024/0034679-9Objeto: Camisetas Personalizadas - DICEU- DRE-SA/2024 Torna-se público que a DRE-SA, por meio do DIAF, realizará Dispensa Eletrônica 90012 com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº67/2021 e demais legislação aplicável. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica 90010 em epígrafe às 16:30 do dia 03/05/2024, que será realizada através do sistema Compras.gov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 08/05/2024, com a abertura da fase de lances às 08h30 até 14h30. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

102775708

Documento: 102775188   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: CONTRATAÇÃO REMANESCENTE - Pregão Eletrônico nº 08/DRE PJ/2023PROCESSO: 6016.2024/0057914-9 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo 6016.2024/0057914-9, nos termos Lei Federal 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal 56.475/2015 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e das normas complementares aplicáveis, e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da Empresa ARHO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 22.656.719/0001-18, remanescente de Pregão Eletrônico nº 08/DRE-PJ/2023, cujo prazo de execução do contrato terá duração de 25 (vinte e cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias, de 06/05/2024 (inclusive) a 01/07/2026, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, na forma da legislação vigente, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 116 do Decreto 62.100/2022. O valor total do contrato anual de R$ 314.771,21 (trezentos e quatorze mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), sendo para o ano de 2024 o valor de R$ 95.323,76(noventa e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), objetivando a Prestação do Serviço de Copeiragem com disponibilização de mão de obra e materiais de limpeza para atender a demanda das copas presentes na Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, conforme especificações constantes do anexo II deste Edital doc. SEI 102577394, e previsto na minuta de contrato doc. SEI! 102743252. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenhos, a onerar as dotações orçamentárias do orçamento vigente, por meio do extrato de reserva nº 102699899:DRE: 16.14.12.122.3024.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.03. O restante das despesas deverá onerar dotações próprias do próximo exercício.4. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 62.100/2022 e Portaria 170/2020, os servidores indicados em docs. SEI! 102702129 e 102702245;5. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.6. Publique-se.KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRODIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

102748694

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102778212   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

11/SME/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

TOALHAS UMEDECIDAS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE TOALHAS UMEDECIDAS

Processo

6016.2024/0005076-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁInteressado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - DRE - PJ.Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 11/SME/2022 - TA 48/SME/2023 DESPACHO:I - À vista das informações constantes no PA 6016.2024/0005076-8, e em especial as manifestações doc. SEI 102534658 e 102664374 , que acolho, AUTORIZO, em conformidade com a Portaria SME 5318/2020, o complemento do empenho a favor de DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: 31.556.536/0001-11 para pagamento de aquisição de toalhas umedecidas para os alunos matriculados nas Unidades Escolares de Ensino, desta Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, por meio da ATA de RP 11/SME/2022., com fundamentação legal nas Leis Federais 8.666/93, 4.320/64 e suas alterações, no Decreto nº 57.578/17 e na Legislação Municipal vigente. Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor total de R$ 94.023,00 (noventa e quatro mil e vinte e três reais.)II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação,  AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, a onerar a dotação orçamentária:16.14.12.365.3025.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 62.775,00 por meio do extrato de reserva nº 34.069;16.14.12.365.3025.2.876.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 8.928,00 por meio do extrato de reserva nº 34.072;16.14.12.361.3010.2.826.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 11.160,00 por meio do extrato de reserva nº 34.074;16.14.12.365.3025.4.362.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 9.300,00 por meio do extrato de reserva nº 34.076;16.14.12.362.3010.2.883.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 1.116,00 por meio do extrato de reserva nº 34.078;16.14.12.366.3010.2.823.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 372,00 por meio do extrato de reserva nº 34.086;16.14.12.366.3010.2.823.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 372,00 por meio do extrato de reserva nº 34.087.III Publique-se.IV - Ao núcleo competente da DRE, para providências e prosseguimento.Karen Martins Andrade PinheiroDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

102674501

Documento: 102777257   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação do despacho publocado no dia 02/05/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá-DRE PJAssunto:   PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/DREPJ/2024PROCESSO: 6016.2024/0008937-0 RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DIA 02/05/2024. LEIA - SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: I.À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2024/0008937-0 em especial a manifestação do Senhor Pregoeiro, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei nº 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto 62.147/2023, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº. 5.318/2020, HOMOLOGO para que produzam efeitos legais a licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/DREPJ/2024,da Comissão Permanente de Licitação , o objeto do certame, a fim de contratar a empresa ART & CINE AGÊNCIA MOBILIZADORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.854.087/0001-03, que foi a vencedora para confeccionar, instalar e remover as antigas placas de identificação das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, doc. SEI 100330583 no valor global da proposta total de R$49.801,90 (quarenta e nove mil, oitocentos e um reais e noventa centavos), de acordo com prazo de entrega de 30 dias contados do recebimento da nota de empenho;II. Emita-se a Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária abaixo, por meio dos extratos de reservas de nºs 24.634; 24.635; 24.636; 24.673 e 24.676, doc. SEI099942701:CEI (CEI DIRETO, CEI CONVENIADA, CEI INDIRETO) 79 16.14.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 33.341,95EMEI 10 16.14.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 4.220,50EMEF 23 16.14.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 9.707,15EMEFM 01 16.14.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 422,05CEU( GESTÃO /UAB UNICEU ) 05 16.14.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 2.110,25III. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, os servidores indicados em docs. SEI! 100025083 - DRE Pirituba/Jaraguá;IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto 62.147/2023 e Portaria SF nº 159/2017, no âmbito de suas competências.V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Publique-se.KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRODIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

06/05/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

102704189

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Documento: 102778285   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0055866-4DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: MATERIAS PARA JORNADA PEDAGÓGICA-DIPEDI - Considerando o disposto nos incisos I a VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023 e no uso das atribuições a min conferidas pelos inc. III do art. 5º da Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes abaixo discriminados, observando ainda o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e no art. 122 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014:II - CREDOR: INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA-MECNPJ: 10.943.472/0001-31III - VALOR TOTAL: R$ 51.834,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais);IV- DOTAÇÃO:16.17.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; reserva nº 34.636V - FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro R.F.730.573.7; Vera Lucia Cicon Hernandes R.F. 603.311.3 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

102751916

Data de Publicação

06/05/2024

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 102742106   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

Desintec Serviços Técnicos Ltda - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58408204000146

Data da Assinatura

27/05/2022

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: SEI 6016.2021/0082177-7INTERESSADO: DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA EPPASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO DE PRAGAS URBANASI - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/2020, e da manifestação da Assessoria Jurídica (102571571), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c com a Lei Municipal nº 13.278/02, AUTORIZO a prorrogação de vigência do Termo de Contrato 003/SME-DRE-PE/2022, oriundo da ARP 015/SME/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/05/2024 a 26/05/2025, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE DE PRAGAS URBANAS nas UNIDADES EDUCACIONAIS jurisdicionadas à Diretoria Regional de Educação Penha, cuja contratada é a empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA EPP, CNPJ 58.408.204/0001-46, pelo valor estimado de R$ 84.808,06 (oitenta e quatro mil oitocentos e oito reais e seis centavos), onerando as dotações 16.17.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00, 16.17.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00, 16.17.12.367.3010.2826.3.3.90.39.00, 16.17.12.361.3010.2827.3.3.90.39.00 e 16.17.12.3653025.4362.3.3.90.39.00. Notas de Reserva nºs 13346; 13348; 13356; 13362 e 13364.II - AUTORIZO, ainda, o cancelamento dos saldos por ventura não utilizados nas Notas de Empenho, bem como a emissão das notas de empenho complementares.III - Para fiscalização do contrato designo como fiscal a servidora Vera Lucia Cicon Hernandes - RF 603.311.3 e SUPLENTES: 1º Edilaine Denize Braga - RF 626.521.9; 2º Adilson Inácio da Silva - RF 731.539.2.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

064613931

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 102754324   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0046102-4

Objeto

Termo de Colaboração-CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI n.º 6016.2024/0046102-4DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n.º 1.641/2023, que altera os incisos I e III do art. 2.º da Portaria SME n.º 5.318/20, AUTORIZO, os pagamentos dos salários dos(as) funcionários(as) da Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente de Nazaré, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.688.773/0001-17, mantenedora do CEI Nazaré, referente ao período de 01/02/2024 a 04/02/2024, cujas verbas foram retidas em decorrência das inconsistências e irregularidades encontradas no processo de denúncia da Parceria.II - PUBLIQUE-SE.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102702977

Documento: 102761888   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051324-2

Objeto

Termo de Colaboração-CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELPROCESSO SEI n.° 6016.2017/0051324-2ASSUNTO: PAGAMENTO DO PRÊMIO PROGRAMA MAIS INTEGRAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - COMPLEMENTAR.DESPACHOI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.° 1.641/2023, que altera os incisos I e II da Portaria SME n° 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro no Decreto n° 61.704/2022 e IN SME n° 31/2023, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a realização de despesas de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente, o empenho dos valores para o CEI Espaço Feliz II, vinculado a esta DRE, visando o pagamento do prêmio referente ao programa Mais Integração, pagamento complementar, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais).II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n.° 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Nota de Empenhos não utilizados.IV. Publique-se no sítio oficial de SME, na internet e no DOC.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102754285

Unidade SMEDRE-MP para Publicações em Diário Oficial

Documento: 102709933   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0041705-0

Objeto

Termo de Colaboração - CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio do Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educaçã0o DRE-MP

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Associação e Centro de Apoio Social de Educação Paraíso Infantil CNPJ 15.477.758/0001-92UNIDADE: CEI Criança Nosso Bem Maior DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro na Portaria SME nº 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, Decreto nº 61.704/2022 c.c Instrução Normativa SME n.º 31/2023, alterações supervenientes, AUTORIZO o pagamento do prêmio aos profissionais do CEI Criança Nosso Bem Maior, no valor total/bruto de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), deduzindo-se a parcela de Imposto sobre a Renda/IR no valor de R$ 12.119,41(doze mil cento e dezenove reais e quarenta e um centavos), e valor liquido de pagamento do prêmio de R$ 119.880,59 (cento e dezenove mil oitocentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos). 2. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. 3. Remeta-se à DRE/MP/DIAF/CV/EI e DRE/MP/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102678545

Documento: 102710166   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0041702-5

Objeto

Termo de Colaboração - CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio do Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educaçã0o DRE-MP

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Associação e Centro de Apoio Social de Educação Paraíso Infantil CNPJ 15.477.758/0001-92UNIDADE: CEI Criança da GenteASSUNTO: Pagamento do Prêmio Mais Integração.DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro na Portaria SME nº 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, Decreto nº 61.704/2022 c.c Instrução Normativa SME n.º 31/2023, alterações supervenientes, AUTORIZO o pagamento do prêmio aos profissionais do CEI Criança da Gente, no valor total/bruto de R$ 117.120,00 (cento e dezessete mil cento e vinte reais), deduzindo-se a parcela de Imposto sobre a Renda/IR no valor de R$ 11.181,40 (onze mil cento e oitenta e um reais e quarenta centavos), e valor liquido de pagamento do prêmio de R$ 105.938,60 (cento e cinco mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).2. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.3. Remeta-se à DRE/MP/DIAF/CV/EI e DRE/MP/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102680623

Documento: 102694730   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Gabinete do Prefeito - PREF

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0041712-2

Objeto

Termo de Colaboração - CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio do Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educaçã0o DRE-MP

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Associação e Centro de Apoio Social de Educação Primeiros Passos CNPJ 02.459.549/0001-74UNIDADE: CEI ABC da CriançaASSUNTO: Pagamento do Prêmio Mais Integração.DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro na Portaria SME nº 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, Decreto nº 61.704/2022 c.c Instrução Normativa SME n.º 31/2023, alterações supervenientes, AUTORIZO o pagamento do prêmio aos profissionais do CEI ABC da Criança, no valor total/bruto de R$ 147.480,00 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais), deduzindo-se a parcela de Imposto sobre a Renda/IR no valor de R$ 13.222,42 (treze mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), e valor liquido de pagamento do prêmio de R$ 134.257,58 (cento e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos)2. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.3. Remeta-se à DRE/MP/DIAF/CV/EI e DRE/MP/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102681746

Documento: 102709145   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0041714-9

Objeto

Termo de Colaboração - CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio do Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educaçã0o DRE-MP

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Associação Beneficente de Nazaré CNPJ 14.688.773/0001-17UNIDADE: CEI NazaréASSUNTO: Pagamento do Prêmio Mais Integração.DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro na Portaria SME nº 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, Decreto nº 61.704/2022 c.c Instrução Normativa SME n.º 31/2023, alterações supervenientes, AUTORIZO o pagamento do prêmio aos profissionais do CEI Nazaré, no valor total/bruto de R$ 90.360,00 (noventa e trezentos e sessenta mil reais), deduzindo-se a parcela de Imposto sobre a Renda/IR no valor de R$ 8.231,25 (oito mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), e valor liquido de pagamento do prêmio de R$ 82.128,75 (oitenta e dois mil, cento e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos)2. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.3. Remeta-se à DRE/MP/DIAF/CV/EI e DRE/MP/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102679868

Documento: 102708926   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0041696-7

Objeto

Termo de Colaboração - CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio do Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educaçã0o DRE-MP

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Associação e Centro de Apoio Social de Educação Paraíso Infantil CNPJ 15.477.758/0001-92UNIDADE: CEI Brincar para CrescerASSUNTO: Pagamento do Prêmio Mais Integração.DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro na Portaria SME nº 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, Decreto nº 61.704/2022 c.c Instrução Normativa SME n.º 31/2023, alterações supervenientes, AUTORIZO o pagamento do prêmio aos profissionais do CEI Brincar para Crescer, no valor total/bruto de R$ 132.720,00 (cento e trinta e dois mil setecentos e vinte reais), deduzindo-se a parcela de Imposto sobre a Renda/IR no valor de R$ 12.317,41(doze mil trezentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), e valor liquido de pagamento do prêmio de R$ 120.402,59 (cento e vinte mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e nove centavos).2. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.3. Remeta-se à DRE/MP/DIAF/CV/EI e DRE/MP/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102680901

Documento: 102709028   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0041671-1

Objeto

Termo de Colaboração - CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio do Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educaçã0o DRE-MP.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Associação e Centro de Apoio Social de Educação Paraíso Infantil CNPJ 15.477.758/0001-92UNIDADE: CEI Talentos do FuturoASSUNTO: Pagamento do Prêmio Mais Integração.DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro na Portaria SME nº 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, Decreto nº 61.704/2022 c.c Instrução Normativa SME n.º 31/2023, alterações supervenientes, AUTORIZO o pagamento do prêmio aos profissionais do CEI Talentos do Futuro, no valor total/bruto de R$ 103.440,00 (cento e três mil, quatrocentos e quarenta reais), deduzindo-se a parcela de Imposto sobre a Renda/IR no valor de R$ 9.522,06 (nove mil, quinhentos e vinte e dois reais e seis centavos), e valor liquido de pagamento do prêmio de R$ 93.917,94 (noventa e três mil, novecentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos)2. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.3. Remeta-se à DRE/MP/DIAF/CV/EI e DRE/MP/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102681251

Setor Jurídico

Documento: 102786161   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

ARP n° 20/SME/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFE BREAK

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFE BREAK- TIPO I. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/SME/2022.

Processo

6016.2024/0052135-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ6016.2024/0052135-3CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFE BREAK- TIPO I. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/SME/2022.I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93 e alterações e art. 190 da lei 14.133/21 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da Empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS - LTDA, CNPJ 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços n° 20/SME/2022, Termo de Aditamento nº.108/SME, objetivando a contratação de serviços de Coffee Break - Tipo I, para a reunião às 8h00 no dia 10/05/2024 com os(as) secretários EMEFs, EMEFMs, CIEJAS e EMEBS, para um total de 80 pessoas, no dia 17/05/2024 no mesmo local e horário, com os responsáveis administrativos dos CEIs Parceiros, para um total de 140 pessoas e no dia 24/05/2024 no mesmo local e horário com os ATEs de secretaria das EMEIs, CEMEIs e CEIs, para um total de 80 pessoas, totalizando 300 (trezentas) pessoas, no valor individual de R$17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 5.247,00 (cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais);II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº. 16.12.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$5.247,00 (cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais), por meio da Nota de Reserva nº 35.342/2024;III- INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação, a servidora Rosa Kelly Araujo Barbosa, RF 675.080.0, e, como suplente, a servidora Daniela do Nascimento Drygala, RF 759.438.1;IV- Publique-se;V- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;VI- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Contratos desta DRE.SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Arquivo (Número do documento SEI)

102662873

Documento: 102740901   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA SEI Nº 6016.2024/0053489-7 ASSUNTO: Dispensa De Licitação. Aquisição de Bolachas I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por Dispensa de Licitação, Adjudico e Homologo, a Aquisição de bolachas doces e salgadas para a realização de eventos, palestras, jornadas formativas e reuniões realizadas na DRE IPIRANGA. As empresas contratadas foram: A ANVAX COMPANY HIGIENE E PERFUMA LTDA, CNPJ 34.346.501.0001/46, ITEM 1 - Bolacha tipo Waffer, 3.598 unidades, valor unitário de R$ 2,80 e valor total de R$ 10.074,40; DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, CNPJ 42.399.367/0001-70, Item 2 - Bolacha Salgada, 1.300 unidades, valor unitário de R$ 3,12 e total de R$ 4.056,00; item 3 - Bolacha doce amanteigada, 170 unidades, valor unitário de R$ 6,70 e total de R$ 1.139,00. Total da aquisição de R$ 15.269,40, através da Dispensa Eletrônica nº 90.010/DRE-IP/2024. II. Igualmente, autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando as dotações orçamentárias 16.11.12.128.3011.2.180.33903000.00.1.500.9001.0 (DIPED) - R$ 12877,60 (doze mil oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), 16.11.12.368.3010.2831.33903000.00.1.500.9001.0 (DICEU) - R$ 1234,40 (um mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), 16.11.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 (DIAF) - R$ 1157,40 (um mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), bem como o cancelamento de saldo, se houver. III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO a Sra. Girséley Alexandre Gonçalves Sato R.F. 806.673.6/1 (DIPED), para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em caso de impedimento legal indico como suplemente a Sra. Jéssica Cristina Marcelino, RF 820.571.0/1 (DIPED), Sra. Sheila Ferraz de Campos Trimer, R.F. 824.705.6/1 (DICEU), Sra. Adriane Bonazza Amorim, R.F. 801.714.0 (DICEU), conforme indicação SEI nº 102135115. IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 170/2020 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências. V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários. VI. Encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

06/05/2024

Núcleo de Contratos

Documento: 102777022   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

130/SME/2024

Contratado(a)

LUANA ROBLES VIEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

304.069.998-99

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 130/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0008440-9 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: LUANA ROBLES VIEIRA CPF: 304.069.998-99 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de LUANA ROBLES VIEIRA, CPF: 304.069.998-99, para desenvolver, junto às equipes de SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 101959299 , pelo período de 400 (quatrocentas) horas, pelo período de 8 (oito) meses, a partir de 02 de maio de 2024, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3010.2.890.33903600.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 26/04/2024. VIGÊNCIA: 08 (oito) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Simone Aparecida Machado, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e, Sra. LUANA ROBLES VIEIRA, formadora.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102490768

Documento: 102775051   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

128/SME/2024

Contratado(a)

ALY DAVID ARTURO YAMALL ORELLANA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

510.035.702-91

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 128/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0008437-9 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: ALY DAVID ARTURO YAMALL ORELLANA CPF: 510.035.702-91 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de ALY DAVID ARTURO YAMALL ORELLANA, CPF: 10.035.702-91, para desenvolver, junto às equipes de SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 101937250 , pelo período de 400 (quatrocentas) horas, pelo período de 8 (oito) meses, a partir de 02 de maio de 2024, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 200,00 (duzentos reais) por hora VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3010.2.890.33903600.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 26/04/2024. VIGÊNCIA: 08 (oito) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Simone Aparecida Machado, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e, Sr. ALY DAVID ARTURO YAMALL ORELLANA, formador.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102504824

Documento: 102773830   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

133/SME/2024

Contratado(a)

FABIO MARCIO ALKMIN

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

310.266.898-48

Data da Assinatura

29/04/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 133/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0008430-1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: FABIO MARCIO ALKMIN CPF: 310.266.898-48 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de FABIO MARCIO ALKMIN, CPF: 310.266.898-48 , para desenvolver, junto às equipes de SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 101933691 , pelo período de 400 (quatrocentas) horas, pelo período de 8 (oito) meses, a partir de 02 de maio de 2024, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3010.2.890.33903600.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 29/04/2024. VIGÊNCIA: 08 (oito) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Simone Aparecida Machado, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e, Sr. FABIO MARCIO ALKMIN, formador.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102773191

Documento: 102779185   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

80/SME/2024

Contratado(a)

SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDA - EEP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.123.086/0001-09

Data da Assinatura

30/04/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 80/SME/2024.TERMO DE CONTRATO Nº 269/SME/2023. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0079807-8. EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/SME/2023.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal De Educação. CONTRATADA: SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDA - EEP- CNPJ Nº 04.123.086/0001-09. OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) em engenharia e arquitetura para a elaboração de levantamentos planialtimétrico e cadastrais, sondagens, estudos e projetos básicos e executivos de arquitetura, estruturas, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e rede de gás para adequações visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), implantação de acessibilidade e reforma geral em 9 (nove) unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Guaianases (DRE G) - Lote 1 - CEI Indireto Jardim Wilma Flor; Lote 3 - CEI Marielcia Florêncio de Morais, Profa.; Lote 4 - CEI Bárbara Heliodora; Lote 5 - EMEI Klaus Reinach, Eng.; Lote 7 - CEI Indireto Conjunto Habitacional Santa Etelvina VI e Lote 8 - EMEI Adoniran Barbosa. OBJETO DO ADITAMENTO: Para fazer constar prorrogação do prazo de execução contratual dos Lotes 1, 3, 4, 5, 7 e 8 por mais 90 (noventa) dias corridos a contar do dia 06/05/2024, e do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir de 06/07/2024, incluindo os Cronogramas Físico-financeiros atualizados ao Termo de Contrato n° 269/SME/2023, mantendo inalteradas as demais cláusulas do contrato. DATA DA LAVRATURA: 30/04/2024. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e, Sr. Cláudio Ramos Svaizer, Sócio Administrador da empresa SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDA (EPP).

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102607581

Documento: 102778792   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

58/SME/2024

Contratado(a)

PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71.655.120/0001-75

Data da Assinatura

15/03/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 58/SME/2024. TERMO DE CONTRATO Nº 80/SME/2023. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0000920-0. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6012.2021/0006379-0. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/SMSUB/COGEL/2021 - Lote 1- Cidade Tiradentes. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/SMSUB/COGEL/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da secretaria municipal de educação. CONTRATADA: PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA .CNPJ Nº 71.655.120/0001-75. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manejo arbóreo para atender as áreas das unidades da SME - Diretorias Regionais de Educação do Butantã, Ipiranga, São Miguel Paulista, Guaianases, Itaquera e São Mateus - Lote 1- Cidade Tiradentes, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I do Edital de Pregão Eletrônico nº 039/SMSUB/COGEL/2021 . OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 80/SME/2023 por mais 6 (seis) meses a partir de 20/03/2024, com cláusula resolutiva. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 536.952,26 (quinhentos e trinta e seis mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.221.713,54 (três milhões, duzentos e vinte e um mil setecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.366.3010.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.363.3010.2.882.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.3025.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.367.3010.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 15/03/2024. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e, Sr. Paulo Troise Voci, proprietário da empresa PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102771133

Documento: 102709066   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0108329-1

Número do contrato

Nº 56/DRE-IP/2022 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 2168/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

MANUTENÇÃO DO CEI IVETTE ATHALLA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍRIO-LIBANESA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.654.110/0001-80

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17, PORTARIA Nº21 SGM-SEGES E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102656363

Documento: 102710679   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050775-7

Número do contrato

Nº 1035/DRE-IP/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 2181/DRE-IP/2024- RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI MARIA ANTONIETA DE CASTRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANG

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA INCLUSÃO DE VERBA DE LOCAÇÃO E ALTERAÇÃO DE MODALIDADE, a partir de 01/04/2024, DE ACORDO COM A PORTARIA 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA INCLUSÃO DE VERBA DE LOCAÇÃO E ALTERAÇÃO DE MODALIDADE, a partir de 01/04/2024

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102675050

Documento: 102716666   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050064-7

Número do contrato

Nº 005/DRE-IP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 2182/DRE-IP/2024/RPP

Objeto do Contrato

Manutenção CEI FLORESCER

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.540.392/0001-03

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA VERBA DE LOCAÇÃO, a partir de 01/04/2024, DE ACORDO COM A PORTARIA 4.548/17, PORTARIA Nº 21 SGM-SEGES E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/05/2022

Data de Fim

21/05/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA VERBA DE LOCAÇÃO, a partir de 01/04/2024

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA 4.548/17, PORTARIA Nº 21 SGM-SEGES E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102671275

Documento: 102778376   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI Nº 6016.2024/00 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA n° 15/DRE-G/2024 I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, parecer juridico ( doc. SEI n° n° 102719072) e mamifestação da área técnica ( doc. SEI n° 102688543) e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por Dispensa de Licitação, Adjudico e Homologo, aquisição de etiquetas para a impressora do setor de bens patrimoniais que serão utilizados no controle dos bens patrimoniais das unidades educacionais e da DRE_G. A empresa contratada foi: INLABEL SOLUÇÕES EM RÓTULOS ADESIVOS CNPJ: 20.772.716/0001-14, 10 rolos com 5.000 unidades cada, valor unitário de R$ 310,50 (trezentos e dez reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 3.105,00 (três mil cento e cinco reais). Através da Dispensa Eletrônica nº 15/DRE-G/2024.II. Igualmente, autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando as dotações orçamentárias n° 16.21.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 no valor total de R$ 3.105,00, bem como o cancelamento de saldo, se houver.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO a Sra. Marli de Sá dos Santos Rosa, R.F. 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em caso de impedimento legal indico como suplemente a Sr. Klerton Medeiros Pereira, R.F. 801.281.4, conforme indicação (doc.SEI nº 101890307).IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 170/2020 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

102735504

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102778684   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI Nº 6016.2024/0047021-0 ASSUNTO:HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 14/DRE-G/2024 I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como do parecer jurídico (doc. SEI n° 102717966), parecer da área técnica ( doc. SEI n° 102691577) e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por Dispensa de Licitação, Adjudico e Homologo, Aquisição de Biscoito Salgado (agua e sal) e Doce (tortinhas) que serão utilizados nas atividades e eventos promovidos nos espaços de DIPED, DICEU e na DRE-G. A empresa contratada foi: TUGÚRIO ÉGIDE CNPJ: 46.678.039/0001-63, 8.643 pacotes no valor total de R$ 20.799,52. Através da Dispensa Eletrônica nº 14/DRE-G/2024.II. Igualmente, autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando as dotações orçamentárias n° 16.21.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.368.3010.4.364.33903000.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de saldo, se houver.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO a Sra. Marli de Sá dos Santos Rosa, R.F. 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em caso de impedimento legal indico como suplemente a Sr. Klerton Medeiros Pereira, R.F. 801.281.4, conforme indicação (doc.SEI nº 101463881).IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 170/2020 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

102718926

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102777889   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI Nº 6016.2024/0028740-7 ASSUNTO: Homologação do Pregão Eletrônico n° 02/DRE-G/2024 I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, com base no parecer juridico ( doc. SEI n° 102721786) e a manifestação da área técnica ( doc. SEI n° 102693931) e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por pregão eletrõnico, Adjudico e Homologo, a Aquisição de Material personalizado que serão utilizados nas atividades e eventos promovidos pelo DICEU, DIPED, CEUs e DRE_G. As empresas contratadas foram: ITEM 2 - INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA CNPJ: 10.943.472/0001-31, 10.060 unidades, valor unitário de R$ 8,75 (oito reais e setenta e cinco centavos) e valor total de R$ 88.025,00 (oitenta e oito mil vinte e cinco reais); ITEM 3 - FUNDIÇÃO RECICLAR LTDA CNPJ: 13.771.765/0001-77, 500 unidades no valor unitário R$ 71,98 (setenta e um reais e noventa e oito centavos) no valor total de R$ 35.990,00 (trinta e cinco mil novecentos e noventa reais); ITEM 4 - GWM REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 24.898.719/0001-50, 2150 unidades no valor unitário de R$ 26,22 (vinte e seis reais e vinte e dois centavos) no valor total de R$ 56.373,00 (cinquenta e seis mil trezentos e setenta e três reais); ITEM 5 - GWM REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 24.898.719/0001-50, 500 unidades no valor unitário de R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos) no valor total de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), Através do Pregão Eletrônico nº 02/DRE-G/2024.II. Igualmente, autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando as dotações orçamentárias n° 16.21.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de saldo, se houver.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO a Sra. Marli de Sá dos Santos Rosa, R.F. 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em caso de impedimento legal indico como suplemente a Sr. Klerton Medeiros Pereira, R.F. 801.281.4, conforme indicação (doc.SEI nº 100429116).IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 170/2020 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação Lucimeire Cabral de SantanaDiretor Regional de EducaçãoEm 03/05/2024, às 16:45. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102730043 e o código CRC E24C5BB0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102730043

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102778421   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

925205-11/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de Porta Certificado

Objeto da licitação

Contratação de empresa para confecção de porta certificado personalizados

Processo

6016.2024/0052904-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/05/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI Nº 6016.2024/0052904-4 ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção de porta certificado I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por Dispensa de Licitação, Adjudico e Homologo, a contratação de empresa para confecção de porta certificado. A empresa contratada para prestação de serviços FGRAFICA MARANGONI LTDA, inscrita no CNPJ: 49.479.066/0001-03, no valor total de R$ 735,00 (Setecentos e Trinta e Cinco Reais), através da Dispensa Eletrônica nº 925205 - 11/2024.II. Igualmente, autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando as dotações orçamentárias 16.21.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 735,00 (Setecentos e Trinta e Cinco Reais), bem como o cancelamento de saldo, se houver.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO a Srª Marli de Sá dos Santos Rosa, RF: 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em caso de impedimento legal indico como suplemente a Sr. Klerton Medeiros Pereira, RF: 801.281.4, conforme indicação (doc.SEI nº 102083927).IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 170/2020 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho.Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

102735010

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Documento: 102779004   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056936-1

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração 1051/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO CRESCER E TRANSFORMAR - ACT" - CNPJ: 15.392.470/0001-15

Descrição detalhada do objeto

a alteração da capacidade de atendimento do CEI NOVA VIDA, para atendimento de 112 crianças sendo 53 de berçário, a partir da publicação

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CRESCER E TRANSFORMAR - ACT/CEI NOVA VIDA - CNPJ Nº 15.392.470/0001-15 ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE PROCESSO: 6016.2017/0056936-1 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o Aditamento ao Termo de Colaboração 1051/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO CRESCER E TRANSFORMAR - ACT" - CNPJ: 15.392.470/0001-15, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI NOVA VIDA, para atendimento de 112 crianças sendo 53 de berçário, a partir da publicação. O valor do repasse mensal será de R$ 157.010,74 (cento e cinquenta e sete mil e dez reais e setenta e quatro centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas.II - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023.IV - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

100058113

Anexo II (Número do Documento SEI)

100423237

Anexo III (Número do Documento SEI)

100534173

Anexo IV (Número do Documento SEI)

102638571

Anexo V (Número do Documento SEI)

102642519

Documento: 102779435   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047653-3

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração 327/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO PRÓ FAMÍLIA E BEM ESTAR DA CASA VERDE" - CNPJ: 16.382.349/0001-75

Descrição detalhada do objeto

a alteração da capacidade de atendimento do CEI MENINO DE LATA, para atendimento de 89 crianças sendo 64 de berçário, a partir da publicação.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PRÓ FAMÍLIA E BEM ESTAR DA CASA VERDE/CEI MENINO DE LATA - CNPJ nº 16.382.349/0001-75 ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE PROCESSO: 6016.2017/0047653-3 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o Aditamento ao Termo de Colaboração 327/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO PRÓ FAMÍLIA E BEM ESTAR DA CASA VERDE" - CNPJ: 16.382.349/0001-75, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI MENINO DE LATA, para atendimento de 89 crianças sendo 64 de berçário, a partir da publicação. O valor do repasse mensal será de R$ 137.355,26 (cento e trinta e sete mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas.II - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023.IV - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretor Regional de EducaçãoEm 02/05/2024, às 11:57. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102651526 e o código CRC F25A2942.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101411937

Anexo II (Número do Documento SEI)

101555445

Anexo III (Número do Documento SEI)

102201871

Anexo IV (Número do Documento SEI)

102649574

Anexo V (Número do Documento SEI)

102651526

Documento: 102779766   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055734-7

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração 834/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "NÚCLEO CORAÇÃO MATERNO" - CNPJ: 69.129.880/0001-05

Descrição detalhada do objeto

alteração da capacidade de atendimento do CEI CORAÇÃO MATERNO, para atendimento de 204 crianças sendo 84 de berçário, a partir da publicação

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: NÚCLEO CORAÇÃO MATERNO/CEI CORAÇÃO MATERNO - CNPJ nº 69.129.880/0001-05 ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE PROCESSO: 6016.2017/0055734-7 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o Aditamento ao Termo de Colaboração 834/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "NÚCLEO CORAÇÃO MATERNO" - CNPJ: 69.129.880/0001-05, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI CORAÇÃO MATERNO, para atendimento de 204 crianças sendo 84 de berçário, a partir da publicação. O valor do repasse mensal será de R$ 240.564,24 (duzentos e quarenta mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), o qual contempla o valor de per capita e a verba de adicional de berçário.II - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023.IV - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

099076709

Anexo II (Número do Documento SEI)

101648709

Anexo III (Número do Documento SEI)

102197240

Anexo IV (Número do Documento SEI)

102673739

Anexo V (Número do Documento SEI)

102675304

Documento: 102780835   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056004-6

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração 919/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONSOLATA" - CNPJ: 14.334.375/0001-00

Descrição detalhada do objeto

alteração da capacidade de atendimento do CEI PADRE BERNARDO GORA, para atendimento de 161 crianças sendo 77 de berçário, a partir da publicação

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONSOLATA/CEI PADRE BERNARDO GORA - CNPJ nº 14.334.375/0001-00 ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE PROCESSO: 6016.2017/0056004-6 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o Aditamento ao Termo de Colaboração 919/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONSOLATA" - CNPJ: 14.334.375/0001-00, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI PADRE BERNARDO GORA, para atendimento de 161 crianças sendo 77 de berçário, a partir da publicação. O valor do repasse mensal será de R$ 201.618,31 (duzentos e um mil e seiscentos e dezoito reais e trinta e um centavos), o qual contempla o valor de per capita e a verba de adicional de berçário.II - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023.IV - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101964227

Anexo II (Número do Documento SEI)

102055564

Anexo III (Número do Documento SEI)

102198835

Anexo IV (Número do Documento SEI)

102681411

Anexo V (Número do Documento SEI)

102685427

Documento: 102777533   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048764-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração 429/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA" - CNPJ: 53.054.078/0001-55

Descrição detalhada do objeto

a alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO VILA NOVA ESPERANÇA, para atendimento de 212 crianças sendo 78 de berçário, a partir da publicação

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA/CEI INDIRETO VILA NOVA ESPERANÇA - CNPJ Nº 53.054.078/0001-55 ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE PROCESSO: 6016.2017/0048764-0 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o Aditamento ao Termo de Colaboração 429/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA" - CNPJ: 53.054.078/0001-55, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO VILA NOVA ESPERANÇA, para atendimento de 212 crianças sendo 78 de berçário, a partir da publicação. O valor do repasse mensal será de R$ 244.389,22 (duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), o qual contempla o valor de per capita e a verba de adicional de berçário.II - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023.IV - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

102138887

Anexo II (Número do Documento SEI)

102214707

Anexo III (Número do Documento SEI)

102246979

Anexo IV (Número do Documento SEI)

102641457

Anexo V (Número do Documento SEI)

102646722

Documento: 102766406   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Acionamento de Ata de Registro de Preços - Prestação de serviços de ônibus.Processo: SEI nº 6016.2024/0027132-2I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2012 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 17/SME/2022 para prestação de serviços de transporte no âmbito da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, pela empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.198.980/0001-04, conforme especificações constantes no processo SEI nº 6016.2024/0027132-2.II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão de Nota de Empenho, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.03 de acordo com Doc. SEI nº 101262191;III - Indico como Fiscal de Contrato a servidora Maíra Aparecida Piroti Di Francescantonio, RF.: 795.963-0; como suplente a servidora Elayni Cristina Silveira Berzaghi, RF: 722.779-5;IV - Publique-se;V - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da competente Nota de Empenho.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretor Regional de EducaçãoEm 03/05/2024, às 12:35. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102743136 e o código CRC B2EE68DE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102735294

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102767331   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Aditamento ao Termo de Contrato N.º 08/DRE-FB/2022 para inclusão de duas unidades educacionais municipalizadas para prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 03 (Norte)PROCESSO: 6016.2022/0056147-5I - À vista dos elementos constantes do presente e no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e Portaria de Nomeação n.º 276 de 16/04/20 publicada em 17/04/2020 e com fundamento no artigo 43, VI da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO, para que produza os efeitos legais, o termo de aditamento 09/DRE-FB/2024, relativo a inclusão de duas novas unidades no contrato de prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações constantes no contrato nº 08/SME-DRE-FB/2022, com a empresa Desintec Serviços Técnicos Ltda., CNPJ 58.408.204/0001-46, com valor estimado do aditamento de R$ 2.096,07 (dois mil noventa e seis reais e sete centavos).II - Para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, com respectiva nota de reserva correspondente, para fazer frente às despesas onerando a dotação nº 16.13.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro, conforme Nota de Reserva Nº 34.726/2024.III - O restante das despesas, que complementarão o total do contrato, deverão onerar as dotações próprias do próximo exercício, no momento em que iniciar-se a operação do sistema SOF.IV - Os fiscais dos contratos nas Unidades Escolares serão aqueles indicados conforme planilha em Doc. SEI nº 102070369V - Publique-se.VI - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as para as providências contábeis cabíveis.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretor Regional de EducaçãoEm 03/05/2024, às 14:42. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102758054 e o código CRC 6DB28818.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102446950

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102719671   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0031429-4

Objeto

Alteração de horário de funcionamento da turma 2685432-MA, das 17 horas às 19 horas e 30 minutos para o horário de 07 horas às 09 horas e 30 minutos, endereço, Rua Lourenço de Matos, 09 - Jardim Iporanga, CEP 04830-090.

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO, do Termo de Colaboração n.º 001/DRE-CS/2019 - MOVA, objetivando alteração alteração de horário de funcionamento da turma 2685432-MA, das 17 horas às 19 horas e 30 minutos para o horário de 07 horas às 09 horas e 30 minutos, permanecendo inalterada a Educadora atual , Sra. Irma de Fátima Correia de Sousa e Sousa, sito à Rua Lourenço de Matos, 09 - Jardim Iporanga, CEP 04830-090, da OSC - ACC - Associação Construindo Consciência - CNPJ n.º 52.806.890/0001-27, gerenciamento de 18 ( dezoito) classes em 12 ( doze) núcleos.

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, c.c. Decreto n.º 58.674/19, c.c. Portaria n.º 4.335/22, c.c. Instrução Normativa SME n.º 25 de 10/08/2022, alterações supervenientes, AUTORIZO O APOSTILAMENTO, do Termo de Colaboração n.º 001/DRE-CS/2019 - MOVA, objetivando alteração de horário de funcionamento da turma 2685432-MA, das 17 horas às 19 horas e 30 minutos para o horário de 07 horas às 09 horas e 30 minutos, permanecendo inalterada a Educadora atual, Sra. Irma de Fátima Correia de Sousa e Sousa, sito à Rua Lourenço de Matos, 09 - Jardim Iporanga, CEP 04830-090, da OSC - ACC - Associação Construindo Consciência - CNPJ n.º 52.806.890/0001-27, gerenciamento de 18 (dezoito) classes em 12 (doze) núcleos. Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitados, permanecem inalteradas. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

102588662

Anexo II (Número do Documento SEI)

102618312

Documento: 102570668   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043718-0

Número do contrato

266.17/DRE-CL/2018/RPI

Número do Termo Aditivo

2143/DRE-CL/2024/RPI

Objeto do Contrato

Extrato do termo de Aditamento nº 2142/DRE-CL/2024/RPI do Termo de Colaboração nº 266.17/DRE-CL/2018/RPI, para alterações na cláusula terceira, referente a capacidade de atendimento e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI EUCLIDES DA CUNHA mantido pela Associação Pelo Desenvolvimento Educacional e Profissional - ADEP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PELO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -ADEP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.482.597/0001-09

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 21422024 - RPI DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2662018 - RPI CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2017/0043718-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASS PELO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL ADEP. CNPJ: Nº 04.482.597/0001-09 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI INDIR - EUCLIDES DA CUNHA. ENDEREÇO: RUA DA COSTA NOVA DO PRADO, 110 / JARDIM COMERCIAL / CEP: 05885190 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 146 CRIANÇAS, SENDO 62 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 30 - R$ 976,94 30 - R$ 896,28 26 - R$ 829,46 VALOR DO BERÇÁRIO: 62 - R$ 468,45 VALOR DO PER CAPITA: R$ 153.105,76 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 29.043,90 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 182.149,66 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 12.750.476,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.750.476,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 22/04/2024 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE MAURICIO AYRES LANDIM - OSC

Nota de Empenho

8.641/2024, 43.774/2024

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Extrato do termo de Aditamento nº 2142/DRE-CL/2024/RPI do Termo de Colaboração nº 266.17/DRE-CL/2018/RPI, para alterações na cláusula terceira, referente a capacidade de atendimento e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI EUCLIDES DA CUNHA mantido pela Associação Pelo Desenvolvimento Educacional e Profissional - ADEP.

Fundamento Legal

Portaria SME Nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Instrução Normativa SME Nº 18/2023.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102215034

Anexo II (Número do Documento SEI)

102215202

Anexo III (Número do Documento SEI)

102199454

Anexo IV (Número do Documento SEI)

8981521

Documento: 101725245   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044201-9

Número do contrato

1512018/DRE-CL/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

2071/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

Extrato do Termo de Aditamento n.º 2071/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração n.º 1512018/DRE-CL/2017/RPP, para alteração da capacidade e Cláusula Quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI VALE ENCANTADO, mantido pelo INSTITUTO VIVA MELHOR.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO VIVA MELHOR.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.002.631/0001-51

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 20712024 - RPP. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1512018 - RPP. CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO. PROCESSO: 6016.2017/0044201-9. PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO VIVA MELHOR. CNPJ: Nº 08.002.631/0001-51. VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027. OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - VALE ENCANTADO. ENDEREÇO: RUA CAPITANIAS HEREDITÁRIAS, 848 / JARDIM NOVO SANTO AMARO / CEP: 05820120 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 102 CRIANÇAS, SENDO 37 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72. 30 - R$ 976,94. 12 - R$ 896,28. 00 - R$ 829,46. VALOR DO BERÇÁRIO: 37 - R$ 468,45. VALOR DO PER CAPITA: R$ 115.406,76. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 17.332,65. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 12.900,00 + IPTU. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 145.639,41. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 10.133.861,10. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.133.861,10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00. DATA DA LAVRATURA: 12/04/2024. SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE. GERALDO SALVADOR DE SOUZA - OSC.

Nota de Empenho

8.458/2024, 9.731/2024, 44.757/2024

Natureza da Despesa

Dotação Orçamentária 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Extrato do Termo de Aditamento n.º 2071/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração n.º 1512018/DRE-CL/2017/RPP, para alteração da capacidade e Cláusula Quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI VALE ENCANTADO, mantido pelo INSTITUTO VIVA MELHOR com atendimento para 102 crianças, sendo 37 de berçário na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 18, de 17 de Julho de 2023; Portaria SME n.º 4.548/2017 e publicações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101658911

Anexo II (Número do Documento SEI)

101722163

Anexo III (Número do Documento SEI)

101659105

Anexo IV (Número do Documento SEI)

6670840

Documento: 102442772   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014377-3

Número do contrato

557/DRE-CL/2018/RPP

Número do Termo Aditivo

2143/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

Extrato do termo de Aditamento nº 2143/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração nº 557/DRE-CL/2018/RPP, para alterações na cláusula terceira, referente a capacidade de atendimento e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI HENRI WALLON mantido pela Associação Pelo Desenvolvimento Educacional e Profissional - ADEP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PELO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -ADEP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.482.597/0001-09

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 21432024 - RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 5572018 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2018/0014377-3 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASS PELO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL ADEP. CNPJ: Nº 04.482.597/0001-09 VIGÊNCIA: de 27/03/2023 a 26/03/2028 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CR.P.CONV - HENRI WALLON. ENDEREÇO: RUA DANIEL AUBER, 57 LT 9 21 2 E 23 QD2 / JARDIM IRACEMA / CEP: 05847470 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 346 CRIANÇAS, SENDO 117 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 30 - R$ 976,94 30 - R$ 896,28 226 - R$ 829,46 VALOR DO BERÇÁRIO: 117 - R$ 468,45 VALOR DO PER CAPITA: R$ 318.997,76 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 54.808,65 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 225.876,03 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 25.250,20 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 399.056,61 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 27.852.067,70 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 225.876,03 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 28.077.943,73 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 22/04/2024 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE .MAURICIO AYRES LANDIM - OSC

Nota de Empenho

8.904/2024, 43.784/2024

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/03/2023

Data de Fim

26/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Extrato do termo de Aditamento nº 2143/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração nº 557/DRE-CL/2018/RPP, para alterações na cláusula terceira, referente a capacidade de atendimento e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI HENRI WALLON mantido pela Associação Pelo Desenvolvimento Educacional e Profissional - ADEP.

Fundamento Legal

Portaria SME Nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Instrução Normativa SME Nº 18/2023.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102214353

Anexo II (Número do Documento SEI)

102214413

Anexo III (Número do Documento SEI)

102213820

Anexo IV (Número do Documento SEI)

8738932

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 102743908   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0013940-8Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2024 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 338/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON- Vigilância (SEI 101316022), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 102547278) que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, , APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 13.595,64 (treze mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 338/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (099249199). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102744598   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERVDESPACHO DA COORDENADORA Processo SEI: 6016.2022/0053324-2Contratada: GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 49.727.241/0001-26.Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2022Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza das instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (EMEFs) da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 02,03 e 12.Pregão: 10/SME/2018 - Termo de Contrato: 137/SME/2019 I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (SEI 101177043) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 102632200), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 26.858,93 (vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), com base no Termo de Contrato 137/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (064619238). II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. VANESSA CONDE CARVALHOCoordenadora I

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102743125   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0144974-3 - Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ: 03.949.685/0001-05 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2023 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUS) da Secretaria Municipal de Educação. Lote 02. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 354/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 100902530) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 102107172), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 267,36 (duzentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 354/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (096059929). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102740294   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0039862-9 - Contratada: VIVA SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 64.112.428/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MARÇO/2021 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lotes: 04, 09 e 11. - Pregão: 10/SME/2018 - Termo de Contrato: 138/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 102522457), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 117.651,94 (cento e dezessete mil seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 138/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (100975038). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102792203   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acionamento de Ata

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0045077-4 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON-VIGILÂNCIA - Assunto: Acionamento de Ata de Registro de Preços - Detentora: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85 - Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break. - Pregão Eletrônico: 48/SME/2022 - Ata de Registro de Preços 20/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Solicitação de SME/COSERV/DIGECON/Vigilância (SEI 101302516), a informação de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 102061827) e a manifestação de SME/COMPS - NUPEM (SEI 101629167) e com fundamento na competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 20/SME/2022, para a prestação de serviços de coffee break em 06/05/2024, pelo valor total de R$ 699,60 (seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 23.133/2024 (SEI 102061827). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV (SEI 101300898). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102741210   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0052994-0 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Núcleo de Aquisições - Assunto: Acionamento de Ata de Registro de Preços - Detentora: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85 - Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break. - Pregão Eletrônico: 48/SME/2022 - Ata de Registro de Preços: 20/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Solicitação de SME/COSERV/DIAL/Aquisições (SEI 102091821), a informação de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 102699034) e a manifestação de SME/COMPS - NUPEM (SEI 102697301) e com fundamento na competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 20/SME/2022, para a prestação de serviços de coffee break em 07/05/2024, pelo valor total de R$ 769,56 (Setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 23.133/2024 (SEI 102699034). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV (SEI 102091821). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2024

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 102763967   |    Penalidade da Ata (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0008755-7 -Interessado: SME/COSERV/DIGECON-Vigilância Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 126/SME/2014 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (100926545) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102172375), que acolho e adoto como razões de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela Essencial Sistema de Segurança Eireli, CNPJ nº 05.457.677/0001-77, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO; II - Publique-se; eIII - Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Bruno Lopes Correia - Secretário Municipal de Educação em Exercício

Anexo I (Número do Documento SEI)

092701523

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102762670   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2022/0076638-7 Interessado: SME/COSERV/DIGECON-Vigilância Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 44/SME/2022 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (101011771) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101933868), que acolho e adoto como razões de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela Seal Segurança Alternativa Ltda, CNPJ nº 03.949.685/0001-05, e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor da multa, que passará a totalizar o montante de R$ 156,88 (cento e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme cálculo apresentado na Planilha de Recálculo de Penalidade (100931011); II - Publique-se; e III - Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Bruno Lopes Correia - Secretário Municipal de Educação em Exercício

Anexo I (Número do Documento SEI)

092765889

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102768032   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0035257-9 - Interessada: SME/COSERV/DIGECON-Vigilância Assunto: Aplicação de penalidade - Termo de Contrato nº 89/SME/2014 - I - Nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e à vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (101801070) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102543289), que acolho, CONHEÇO e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso apresentado pela empresa G4S Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda, CNPJ nº 47.190.129/0001-73; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências em prosseguimento.Bruno Lopes Correia - Secretário Municipal de Educação em Exercício

Anexo I (Número do Documento SEI)

100404320

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102766366   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2022/0042314-5 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON -Vigilância - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 27/SME/ 2017 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (092654627) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102333212), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Seal Segurança Alternativa Ltda, CNPJ n° 03.949.685/0001-05, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Bruno Lopes Correia - Secretário Municipal de Educação em Exercício

Anexo I (Número do Documento SEI)

089587444

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102769036   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0029244-4 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON-Vigilância - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 102/SME/2014 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (101815305) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102475209), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa G4S Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda, CNPJ n° 47.190.129/0001-73, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Bruno Lopes Correia - Secretário Municipal de Educação em Exercício

Anexo I (Número do Documento SEI)

099134186

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102760634   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2022/0123374-9. Interessado: SME/COSERV/DIGECON-Vigilância: Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 71/SME/2021. I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (101234912) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102425760), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda, CNPJ n° 29.313.317/0001-60, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Bruno Lopes Correia/Secretário Municipal de Educação em Exercício

Anexo I (Número do Documento SEI)

096045751

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102761822   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SMESEI 6016.2019/0028461-1 -Interessado: SME/COSERV/DIGECON-Vigilância - Assunto: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - abril/2019 - TC nº 126/SME/2014 -I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2019/0028461-1), notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (101623771) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102160653), que acolho e adoto como razões de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Essencial Sistema de Segurança Eireli, CNPJ n° 05.457.677/0001-77, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO; II - Publique-se; e III - Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Bruno Lopes Correia - Secretário Municipal de Educação em Exercício

Anexo I (Número do Documento SEI)

097538626

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102764846   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2023/0004651-3 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON-Vigilância Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 71/SME/2021 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (101627141) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102305144), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda, CNPJ n° 29.313.317/0001-60, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Bruno Lopes Correia - Secretário Municipal de Educação em Exercício

Anexo I (Número do Documento SEI)

089543796

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102759983   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0026488-2 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON - LimpezaAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - Multa - TC nº 06/SME/2019I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (100257847) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102129585), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Soluções Serviços Terceirizados Eireli, CNPJ n° 09.445.502/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Bruno Lopes Correia - Secretário Municipal de Educação em Exercício

Anexo I (Número do Documento SEI)

099786210

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102765806   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SMESEI 6016.2021/0024440-0 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON - Limpeza - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 06/SME/2015 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (101824744) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102335891), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Arcolimp Serviços Gerais, CNPJ n° 05.576.482/0001-46, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Bruno Lopes Correia - Secretário Municipal de Educação em Exercício

Anexo I (Número do Documento SEI)

101823101

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102767012   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0033742-1 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON-Limpeza - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 06/SME/2019 - I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2019/0033742-1), notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (101626344) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102565826), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Soluções Serviços Terceirizados Eireli, CNPJ n°09.445.502/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Bruno Lopes Correia - Secretário Municipal de Educação em Exercício

Anexo I (Número do Documento SEI)

101508117

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102760784   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2023/0109784-7 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON-Vigilância - Assunto: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - agosto/2023 - TC nº 118/SME/2023 - I - Nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21 e à vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (101375920) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101970001), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado pela empresa Lopes Seguranca e Vigilancia Patrimonial Ltda, CNPJ nº 01.117.557/0001-70, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO;II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos a SME/COSERV para as providências e prosseguimento.Bruno Lopes Correia - Secretário Municipal de Educação em Exercício

Anexo I (Número do Documento SEI)

095925032

Data de Publicação

06/05/2024

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Documento: 102750359   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM. COMUNICADO SF/COADM/DICOM 16/2024. PROCESSO SEI Nº 6017.2024/0015896-3. ASSUNTO: Convocação para assinatura do TERMO DE CONTRATO SF 23/2024. OBJETO: Contratação de direito de uso de diversas licenças de software da Microsoft, com direito de atualização pelo período de 36 meses, conforme condições e exigências constantes do Termo de Referência - Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico SF nº 90010/2024. Fica a BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 57.142.978/0001-05, CONVOCADA para assinar o referido termo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação.

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102785772   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM COMUNICADO SF/COADM/DICOM 17/2024 PROCESSO SEI Nº 6017.2024/0005191-3 ASSUNTO: Convocação para assinatura do TERMO DE CONTRATO SF 24/2024 OBJETO: Aquisição de 01 (uma) licença de uso flutuante do software Enscape com subscription de 36 meses, conforme especificações e condições definidas no Termo de Referência. Fica a ACM BAPTISTA LTDA, CNPJ 49.645.027/0001-20, CONVOCADA para assinar o referido termo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102785577

Data de Publicação

06/05/2024

Coordenadoria Jurídica

Documento: 102780128   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório - prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2020/0050738-3, em especial as solicitações e justificativas sob nºs 097985359, 098001550, 098116886 e 098182504, a documentação demonstrando a regularidade fiscal e que em nome da empresa não constam pendências no Cadastro Informativo Municipal (102424635), a justificativa quanto a compatibilidade dos preços contratados (102425406), a reserva de recursos para suportar a despesa (102491175) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica (102635381), com fundamento no inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO, por mais 12 (doze) meses, a prorrogação do prazo de vigência do Contrato SF nº 15/2021, firmado com a empresa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A, CNPJ 11.777.162/0001-57, cujo objeto é a prestação do "Serviço de Projeto e Manutenção de Software para desenvolvimento de sistemas conforme consta do respectivo Termo de Referência, pelo valor total estimado de R$ 10.217.595,40 (dez milhões, duzentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos). 2. AUTORIZO, ainda, o empenho de recursos para suportar a despesa no presente exercício, onerando as dotações 17.20.04.126.3011.1.220.4.4.90.40.00.08.1.759.1383.0, no valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil reais); 17.20.04.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.08.1.759.1383.0, no valor de R$ 2.640.000,00 (dois milhões e seiscentos e quarenta mil reais); e 17.10.04.129.3011.3.001.4.4.90.40.00.01.2.754.1211.1, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). No exercício seguinte serão oneradas as dotações próprias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102636615

Data de Publicação

03/05/2024

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 102742126   |    Reabertura(NP)

Principal

Data do Edital

06/05/2024

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

20/05/2024

Hora da Proposta

09:59

Data de Abertura

20/05/2024

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - COMUNICADO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Nº 15/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90011/2024 - PROCESSO SEI Nº 6017.2023/0071352-3 - OBJETO: Contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, conforme condições e exigências constantes do Termo de Referência. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/UASG: 925011 - DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/05/2024 às 10h00 - MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Total Por Lote - Comunicamos a alteração do edital em virtude de impugnação, os interessados poderão consultar o edital alterado no documento SEI 102738088, e poderá ser consultado também gratuitamente no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Data de Publicação

06/05/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

102738088

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 102741889   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90325/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho Autorizatório de Abertura

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO E SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 18.

Processo

6018.2024/0023791-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2024/0023791-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO E SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 18, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 102670477) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024

Arquivo (Número do documento SEI)

102708275

Documento: 102742477   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90325/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO E SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 18

Processo

6018.2024/0023791-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0023791-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90325/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90325/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0023791-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO E SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 18. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de Maio de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 102732581 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

102732581

Licitações

Documento: 102758231   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho de Homologação de Licitação I - À vista dos elementos constantes do processo administrativo eletrônico nº 6018.2023/0063200-6, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1, pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria nº 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, sobretudo das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e da Assessoria Jurídica AJ, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, DECIDO: II - HOMOLOGAR o procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 10/CRS-C/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de Transporte mediante disponibilidade de veículos em caráter não eventual, com condutor e combustível, quilometragem livre, com manutenção preventiva e corretiva para o deslocamento de pacientes para consultas, hemodiálise e para apoio a atividades técnico-administrativas - Tipo "D1", para a Coordenadoria Regional de Saúde Centro, Supervisão Técnica de Saúde Sé e para a Supervisão de Saúde Santa Cecília unidades pertencentes a CRS-Centro. III - ADJUDICO o objeto à sociedade empresária TRANS-PETCOV SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 47.962.366/0001-05, com o valor mensal estimado: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) e o valor anual estimado de R$ 948.000,00 (novecentos e quarenta e oito mil reais) e o valor Estimado para 05 (cinco) anos: R$ 4.740.000,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil reais). IV - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, consoante nota de reserva, para suportar as despesas para o presente exercício no valor de R$ 995.000,00 onerando da Dotação Orçamentária 84.00.84.28.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da referida Nota de Empenho. Obedecendo ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento; V- DESIGNO COMO FISCAIS da presente contratação para a Gestão do Contrato conforme segue: Titular: Julia Kimie Muto Soares - RF 526.391.3Suplente: Wagner Gonçalves - RF: 614.160-9 VI - Deverão ser observadas todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. VII - Publique-se; VIII - À SMS/CRS-C/SAF/LICITAÇÃO para inserir o registro da homologação no sistema ComprasGOV. IX - À SMS/CRS-C/SAF/CONTABILIDADE para providências cabíveis quanto à realização do empenho. X - Encaminha-se a seguir à SMS/CRS-C/SAF/CONTRATOS para providências cabíveis quanto à formalização do Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102229703

Data de Publicação

06/05/2024

Setor de Publicação

Documento: 102757550   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

3.510 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS,

Processo

6018.2024/0043988-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 3.510 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.051/0001-91, pelo valor total de R$ 233.600,70 (Duzentos e Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais e Setenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 36.304/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102740874

Documento: 102752220   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

392/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1800 unidades de FRALDA GERIATRICA, DESCARTAVEL - TAMANHO G

Processo

6018.2024/0037570-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1800 unidades de FRALDA GERIATRICA, DESCARTAVEL - TAMANHO G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 392/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor total de R$ 3.870,00 (três mil oitocentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 34.823/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102477282

Documento: 102759528   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.800 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR),

Processo

6018.2024/0038121-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.800 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº : 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.101/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102684474

Documento: 102759241   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

900 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M, (BIGFRAL PLUS REGULAR)

Processo

6018.2024/0025483-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 900 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M, (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 34.473/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102664758

Documento: 102760843   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

324 unidades do item FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA

Processo

6018.2024/0034224-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 324 unidades do item FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº : 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 15.202,08 (quinze mil duzentos e dois reais e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 33.576/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102700873

Documento: 102757908   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

22.500 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS,

Processo

6018.2024/0044016-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 22.500 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 1.055.700,00 (Um Milhão e Cinquenta e Cinco Mil e Setecentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº36.299/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102739190

Documento: 102760043   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico

Objeto da licitação

aquisição de 1.440 unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2024/0018746-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

6018.2024/0018746-2I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/22023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais) onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.030/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102540145

Documento: 102752006   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

025/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 unidades CLORIDRATO OXIBUTININA 5 MG

Processo

6018.2023/0116559-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 360 unidades CLORIDRATO OXIBUTININA 5 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 025/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 244,80 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 34.820/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102473400

Documento: 102760312   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

499/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

14 UNIDADES DE DUPILUMABE 300 MG SUBCUTÂNEO

Processo

6018.2024/0038133-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 14 UNIDADES DE DUPILUMABE 300 MG SUBCUTÂNEO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 499/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0010-92, pelo valor total de R$ 51.784,60 (cinquenta e um mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.085/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102689018

Documento: 102758990   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

13 UNIDADES DE SENSOR FREESTYLE LIBRE,

Processo

6018.2024/0037830-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 13 UNIDADES DE SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 34.574/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102681021

Documento: 102761946   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

819/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 22 unidades do item OXCARBAZEPINA 60 MG - SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL).

Processo

6018.2024/0018746-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06

Texto do despacho

6018.2024/0018746-2I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 22 unidades do item OXCARBAZEPINA 60 MG - SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 819/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa : INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.089,00 (um mil oitenta e nove reais)II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102540145

Documento: 102763066   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

625/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 180 unidades do item MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR).

Processo

6018.2024/0018746-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

6018.2024/0018746-2I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 unidades do item MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 625/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 125,80 (cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.033/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102540145

Documento: 102758267   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

352/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

6.000 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS

Processo

6018.2024/0044072-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6.000 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 352/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 438.000,00 (Quatrocentos e Trinta e Oito Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 36.298/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102742004

Documento: 102759882   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

391/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

900 UNIDADES DE FRALDA GERIATRICA, DESCARTAVEL - TAMANHO M

Processo

6018.2024/0034223-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 900 UNIDADES DE FRALDA GERIATRICA, DESCARTAVEL - TAMANHO M, por meio da Ata de Registro de Preços nº 391/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor total de R$ 1.854,00 (um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 34.578/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102686659

Documento: 102757230   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

15.000 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA SEM FIBRAS,

Processo

6018.2024/0043970-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 15.000 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 675.000,00 (Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 36.312/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102741465

Documento: 102760614   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

665/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 COMPRIMIDOS DE MALEATO DE FLUVOXAMINA 50 MG (LUVOX),

Processo

6018.2024/0029681-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 COMPRIMIDOS DE MALEATO DE FLUVOXAMINA 50 MG (LUVOX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 568,80 (quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.112/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102577127

Documento: 102758576   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

352/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

de 8.016 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS

Processo

6018.2024/0044104-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 8.016 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 352/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 465.408,96 (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Oito Reais e Noventa e Seis Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 36.294/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102738611

Documento: 102758861   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2024/0016722-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90243/2024OBJETO: ITEM 01 - RESINA ACRILICA, TIPO AUTOPOLIMERIZAVEL, PO INCOLOR, 400 A 500 G ITEM 02 - RESINA ACRILICA, TIPO AUTOPOLIMERIZAVEL, PO ROSA, 400 A 500 G ITEM 03 - FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/05/2024, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102726331

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102780929   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Data de Publicação: 06/05/2024 Edital nº 007/2023/SMS.G: LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO, OBJETO: Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação dos hospitais de média e alta complexidade, distribuídos nos LOTES 1, 2, 3, 4 e 5, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. LOTE 1 - HOSPITAL MUNICIPAL SOROCABANALOTE 2 - HOSPITAL MUNICIPAL DR CARMINO CARICCHIOLOTE 3 - HOSPITAL MUNICIPAL DR BENEDICTO MONTENEGROLOTE 4 - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVALOTE 5 - HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA I. A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, comunica que no dia 08/03/2024, ocorreu a sessão pública para recebimento das propostas Técnica e Preço para os lotes que compõem o Edital 007/2023, conforme registro em ATA (100383895), sendo que após essa data, a equipe da Comissão Permanente de Licitação da SMS deu início à analise dos documentos apresentados. II. Licitantes Participantes: a) Empresa ANKARA Engenharia Ltda, CNPJ 13.578.869/0001-60. b) CONSÓRCIO RENOVA SAÚDE; Termo de Compromisso constituindo as empresas:Construbase Engenharia Ltda., CNPJ 62.445.838/0001-46;Paulitec Construções Ltda, CNPJ 49.437.809/0001-74;MHA Engenharia Ltda., CNPJ 47.283.189/0001-30. c) CONSÓRCIO SAÚDE SP; Termo de Compromisso constituindo as empresas:BLK Construção e Empreendimentos EIRELI, CNPJ 10.674.714/0001-39;GND Construções Ltda, CNPJ 04.569.147/0001-58;INFRACON Engenharia e Comercio Ltda, CNPJ 57.444.283/0001-88;LUMENS Engenharia Ltda, CNPJ 64.330.814/0001-77. d) CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO; Termo de Compromisso constituindo as empresas:MPD Engenharia Ltda, CNPJ 50.765.288/0001-63;PLANOVA Infraestrutura Ltda, CNPJ 32.965.375/0001-82. e) CONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS; Termo de Compromisso constituindo as empresas:CDG Construtora S/A, CNPJ 03.043.067/0001-00;Construtora PROGREDIOR Ltda, CNPJ 56.838.949/0001-10. f) CONSÓRCIO JSA; Termo de Compromisso constituindo as empresas:SIAL Construções Civis Ltda, CNPJ 80.359.771/0001-09;A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda, CNPJ 05.326.068/0001-89;JPM Arquitetura Ltda, CNPJ 17.128.139/0001-18. g) CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ; Termo de Compromisso constituindo as empresas:AG Construções e Serviços S.A., CNPJ 39.469.291/0001-05;LEMAM Construções e Comércio S.A., CNPJ 04.002.395/0001-12;SOLUFARMA do Brasil Engenharia Ltda, CNPJ 07.746.677/0001-12. h) CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE; Termo de Compromisso constituindo as empresas:ENDEAL Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.430.585/0001-78;CSC Engenharia Ltda. CNPJ 08.509.235/0001-15. i) CONSÓRCIO ENGEMAT-M4; Termo de Compromisso constituindo as empresas:Engenharia de Materiais Ltda, CNPJ 41.157.967/0001-69;M4 Construções Ltda, CNPJ 26.803.134/0001-34. III. Os relatórios com a Ponderação entre as Notas Técnica e Preço poderão ser consultados através dos Links: (100414238) LOTE 1 - HOSPITAL MUNICIPAL SOROCABANA(102710148)LOTE 2 - HOSPITAL MUNICIPAL DR CARMINO CARICCHIO(102710201) LOTE 3 - HOSPITAL MUNICIPAL DR BENEDICTO MONTENEGRO(102710227) LOTE 4 - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA(102710250) LOTE 5 - HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA IV. O processo SEI 6018.2023/0103014-0 e seus documentos também poderão ser consultados através do Portal de Processos da Cidade de São Paulo. Endereço: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx V. Licitantes classificadas após avaliação das Propostas Técnica e Preço: LOTE / HOSPITAL LICITANTE CLASSIFICADA PARA O LOTE NOTA FINAL (NF) VALOR DA PROPOSTA LOTE 1 - HOSPITAL MUNICIPAL SOROCABANACONSÓRCIO CDG-PROGREDIOR SMS(CDG /PROGREDIOR)97,27 R$ 256.763.989,86LOTE 2 - HOSPITAL MUNICIPAL DR CARMINO CARICCHIOCONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ(AG / LEMAM / SOLUFARMA)90,31 R$ 352.047.350,97LOTE 3 - HOSPITAL MUNICIPAL DR BENEDICTO MONTENEGROCONSÓRCIO RENOVA SAÚDE(Construbase / Paulitec / MHA )94,58 R$ 318.632.536,54LOTE 4 - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE ¹( ENDEAL / CSC )84,40R$ 197.245.489,32LOTE 5 - HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHACONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO²(MPD / PLANOVA)93,14R$ 278.890.117,12 Nota(1): O Consórcio São Paulo Saúde (ENDEAL / CSC), obteve a segunda maior nota no Lote 4, porém foi classificado devido a ponderação das notas do Consórcio Pró Saúde São Paulo (MPD/PLANOVA), que obteve a maior Nota Final para os Lotes 4 e 5.Ocorre que está previsto no Edital 007/2023, que a Licitante só pode sagrar-se vencedora em apenas um dos lotes, sendo assim, foi avaliado que a maior economicidade para a Administração será com a classificação do Consórcio São Paulo Saúde para o Lote 4, e Consórcio Pró Saúde São Paulo para o Lote 5. Notra (2): Em complemento ao enunciado da Nota (1), seguem dados das propostas para os Lotes 4 e Lote 5, apresentados pelo Consórcio Pró Saúde São Paulo (MPD/PLANOVA): CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO (MPD / PLANOVA)LegendaLOTE 4LOTE 5Valor Estimado pela administraçãoR$ 240.543.279,66R$ 316.556.411,60Valor Proposto pela LicitanteR$ 226.062.574,22R$ 278.890.117,12Desconto concedido R$ 14.480.705,44R$ 37.666.294,48% desconto6,02%11,90% A maior economicidade para a Administração ocorrerá na proposta no Lote 5, dado que o desconto obtido é maior tanto em valores quanto em percentual.Sendo assim, o Consórcio Pró Saúde São Paulo (MPD / PLANOVA) foi classificado para esse lote. VI. Informamos prazo recursal de 3 (três) dias úteis contados a partir da data de publicação.Passados este prazo, fica designada a data do dia 10/05/2024 para as licitantes classificadas apresentarem o Envelope nº 4 - Habilitação, às 10hs da manhã na Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, localizada na Rua Siqueira Campos 176 - 6º Andar (Sala de Reunião), CEP 01509-020, Liberdade - São Paulo - SP.Será necessária a participação de um dos prepostos credenciados pelas licitantes. VII. Publique-se em Diário Oficial da cidade de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102754885

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102758256   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2024/0019638-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90250/2024/SMS OBJETOS:ITEM 01 - LIBERADOR/REMOVEDOR LIQUIDO DE ADESIVO CUTANEO 50 ML A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 07/05/2024, com início às 10h00min. e término às 10h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102728087

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102754795   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2024/0003522-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90177/2024OBJETO: ITEM 03- LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.15, 6 LIMAS A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/05/2024, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102728113

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102755526   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAPROCESSO: 6018.2023/0104455-8PREGÃO ELETRÔNICO: 946/2023. OBJETO: ITEM 01 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO C/ SISTEMA DE SEGURANCA - 19G A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 06/05/2024, com início às 13h e término às 14h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102715037

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102753232   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0042935-0À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita sob CNPJ nº 10.586.940/0001-68 , para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual cláusula 5.12 da ARP 117/2022- SMS.G, Nota de Empenho: 21629/2023, Ordem de Fornecimento 924/23-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.1.3 multa de 20% sobre a Nota Fiscal 121.274, e conforme a cláusula 8.1.5 multa de 20% sobre a parcela não entregue, com fundamento nos Art. 86 , 87 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102688816

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102754156   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo nº. 6018.2024/0025926-9 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/PAG AÇÃO (SEI 099922100) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 376/2023-SMS.G (SEI 099921376), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 21435/24 (SEI 099921443), referente a Ordem de Fornecimento nº. 800/24-1 (SEI 099921443), a penalidade de multa correspondente a 04% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 12.934 (SEI 099921465), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102556420

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102754555   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2024/0026373-8 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Dir. Pag. Ação (SEI 100146381), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 -SMS.G, à empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, detentora da Ata de Registro de Preços nº 672/2023-SMS.G (SEI 100089161), consubstanciada pela nota de empenho nº 22.448/2024 (SEI 100089196), a penalidade de multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3.540 (SEI 100089232), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102559691

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102752575   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 15/04/2024, pág.46, como segue: onde se lê: "03 unidades do BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,7 CM (MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 324/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CARLA OLIVEIRA CORREA EPP, CNPJ nº 08.583.229/0001-08, pelo valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 30.100/2024" leia-se "03 unidades do BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,7 CM (MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 324/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CARLA OLIVEIRA CORREA EPP, CNPJ nº 08.583.229/0001-08, pelo valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.083/2024"e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS-2, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102664351

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102752865   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0032251-3À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 29.010.039/0001-71 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 553/2023- SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 24082/2024, Ordem de Fornecimento 0738/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 16% sobre a Nota Fiscal 36.272, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102416743

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102754702   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho 6018.2024/0026159-0 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 099962969), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ 44.734.671/0022-86, detentora da Ata de Registro de Preços nº 699/2023-SMS.G, (SEI 099962913), consubstanciada pela nota de empenho nº 19064/2024 (SEI 099962924), a penalidade de multa correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 307.402 (SEI 099962965), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102642152

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102752421   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0009443-0À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DAITEC COM SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.645.723/0001-13 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento do Edital do Pregão Eletrônico 866/2023/SMS - página 32. Nota de Empenho: 134106/2023. Ordem de Fornecimento 096176163/2024, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 19.4.2 do Edital do Pregão Eletrônico, multa de 20% sobre a Nota Fiscal 671, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102678459

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102772478   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0062563-8) em especial as manifestações da Divisão de Desenvolvimento da Rede Física de Saúde, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento nos artigos 124, inciso I e art. 125 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o ADITAMENTO nº 001/2024 ao Termo de Contrato n° 086/2023/COVISA.G, celebrado com a empresa CONSTRUCLIMA ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sobre o nº 04.184.251/0001-24, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consginar: (i) a alteração do endereço da Sede da Contratante para a Rua Dr. Siqueira Campos, nº 176 - Liberdade, São Paulo - CEP 01509-020; (ii) a EXCLUSÃO das Unidades: SMS/Ganinete, localizado na Rua General Jardim, nº 36 - República - São Paulo, SMS/Gabinete, localizado na Rua Santa Isabel, nº 180, Vila Buarque - São Paulo e Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde (DVPSIS), localizado na Rua General Jardim, nº 36 - República - São Paulo; (iii) a partir de 19/04/2024, a SUPRESSÃO de R$ 32.257,60 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), correspondente a -30,60% do valor mensal inicial do contrato; (iv) a INCLUSÃO da nova Sede Administrativa SMS/Gabinete (Rua Dr. Siqueira Campos); (v) a partir da assinatura do termo, o ACRÉSCIMO mensal de R$ 14.555,25 (quatorze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 13,43% do valor do contrato atualizado, passando o valor mensal para R$ 87.708,31 (oitenta e sete mil setecentos e oito reais e trinta e um centavos), cujas despesas onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 30.308/2024 (SEI 101256574).II. Publique-se.III. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102517552

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102753423   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0040988-0À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 03.612.312/0001-44 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 370/2023 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 36881/2024, Ordem de Fornecimento 1350/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 2% sobre a Nota Fiscal 514.528, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102669450

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102751727   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2019/0059327-5, em especial a manifestação da área técnica, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a Rescisão Amigável do Contrato n.º 056/2020/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre esta Pasta e a pessoa jurídica de direito privado COBRA SAUDE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.065.400/0001-64, cujo objeto refere-se à prestação de serviços de eliminação e controle de vetores e pragas urbanas, incluindo roedores e insetos alados e rasteiros, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização, para o prédio da Secretaria Municipal da Saúde. Os efeitos da rescisão devem ser considerados a partir de 01/04/2024.II. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102562579

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102753755   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0012292-1À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa SAMUEL SILVA DE HOLANDA, inscrita sob CNPJ nº 46.673.278/0001-20 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Notas de Empenhos: 134413/2023 e 134468/2023 passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da Nota de Empenho SEI 097953651 e Nota de Empenho SEI 097953834, multa de 16% sobre a Nota Fiscal 66 e multa de 16% sobre a Nota Fiscal 67, com fundamento nos Art. 156 e 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102683036

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102753065   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2023/0103812-4À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PSM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 29.689.057/0001-21 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Termo de Referência 092378117 , Nota de Empenho: 100.449/2023, Ordem de Fornecimento 075/2023, passível de aplicação de penalidade em conformidade com item 16.12 do Termo de Referência, multa de 20% sobre a Nota Fiscal 370, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis. Neusa Maria da SilvaAssessor(a) IIIEm 02/05/2024, às 13:51. Izis Zumyara Mirvana DamicoDiretor(a) IIEm 03/05/2024, às 07:24. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102664469 e o código CRC 7BA9830F.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102664469

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102753975   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2023/0122201-4À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.743.288/0001-08 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 123919/2023 passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da Nota de Empenho SEI 095491725, multa de 20% sobre a Nota Fiscal 31523, com fundamento nos Art. 156 e 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102685612

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102752717   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0006996-6À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 94.389.400/0001-84 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 449/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 29759/24, Ordem de Fornecimento 005/2024, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 20% sobre a Nota Fiscal 567225, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102489336

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102754430   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº. 6018.2023/0087836-6 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/AHM/HMFMPR/ENGCLINICA (SEI 101795506) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa RHJ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - ME, inscrita sob CNPJ nº 07.573.656/0001-42, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Pregão Eletrônica nº. 410/2023-SMS.G (SEI 085877343), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 82.280/23 (SEI 089883743), referente a Ordem de Fornecimento nº. 055/2023 (SEI 089883849), a penalidade de multa correspondente a 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 9.450 (SEI 093927291) e 1% (um por cento) conforme alínea i) do item 16 - Penalidades do Termo de Referência ( 089883311) e art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102534693

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102753586   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0037389-4À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa L N CASTAGNARO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 45.687.323/0001-33 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Edital do Pregão Eletrônico 866/2023/SMS página 32, Nota de Empenho: 134.084/2023, Ordem de Fornecimento 096153848/2024, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a item 19.4.2, multa de 20% sobre a Nota Fiscal 104, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102671934

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102754279   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº. 6018.2024/0010290-4 I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 098069302) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 20.202.872/0001-20, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da dispensa de licitação de nº 1247/2023 (SEI 093943764), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 121727/2023 (SEI 097828979), a penalidade de multa correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota fiscal nº 56 (SEI 097828988), com fundamento nos itens 2.2.1 c/c 2.2.3 do anexo da Nota de Empenho e no art. 162 da Lei nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (QUINZE) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102639663

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102755040   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº. 6018.2024/0015920-5 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS/CRS-S/Saúde Bucal (SEI 099551278) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ nº 40.649.293/0001-57, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº. 739/2023/SMS (SEI 098472284), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 125.482/23 (SEI 098473162), a penalidade de multa correspondente a 03% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 014.604 (SEI 099550452) 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 14.605, com fundamento no item 2.2.1, Cláusula Segunda do Anexo da Nota de Empenho e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102230148

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102779075   |    Subsídios (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA PROCESSO Nº 6018.2023/0124894-3CONSULTA PÚBLICA: 001/2024/SMS.G I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade à Consulta Pública nº 001/2024/SMS, que tem como intuito colher subsídios para finalização do edital da Concorrência Pública que visa a Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução da Construção da UPA Cidade Tiradentes II, da UPA São Mateus, construção de um Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Lapa e reforma e ampliação do PS Barra Funda a transformar em UPA Barra Funda e da AMA UBS Laranjeiras a transformar em UPA/UBS Laranjeiras, com fornecimento de material e mão-de-obra, dividida em 5 lotes, conforme condições deste Edital. A minuta do edital poderá ser consultada em diário oficial da Cidade de São Paulo, Novo DOC - Documento download: Minuta de Edital (102758670). Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico "comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br", no período de 06/05/2024 a 13/05/2024. O agendamento da licitação será publicado posteriormente a esse período de Consulta Pública. II. Publique-se no D.O.C até 06/05/2024. III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102758709

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102779311   |    Subsídios (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA PROCESSO Nº 6018.2024/0038429-2CONSULTA PÚBLICA: 002/2024/SMS.G I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade à Consulta Pública nº 002/2024/SMS, que tem como intuito colher subsídios para finalização do edital da Concorrência Pública que visa a Contratação Semi Integrada de empresa ou consórcio, com vistas a elaboração de Projetos Executivos e Realização de Obras de reforma da UBS Butantã e AMA Peri Peri, e obras de Construção da UBS Bororé, da UBS Jardim Robru, da UBS Nova Conquista, UBS Raposo Tavares e da UPA Itaquera, com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. A minuta do edital poderá ser consultada em diário oficial da Cidade de São Paulo, Novo DOC - Documento download: Minuta de Edital de Licitação CP 002.2024 (102754371). Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico "comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br", no período de 06/05/2024 a 13/05/2024. O agendamento da licitação será publicado posteriormente a esse período de Consulta Pública. II. Publique-se no D.O.C até 06/05/2024. III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102756044

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102784248   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

13/SMS/2021

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.808.894/0001-06

Data da Assinatura

16/03/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2021/0049358-4COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2024 ao CONTRATO Nº 13/SMS/2021CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONALCNPJ: 62.808.894/0001-06OBJETO DO ADITAMENTO: Aderir ao disposto na Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.03.1.621.0730.0 - Fonte 03VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.605,73 (um mil, seiscentos e cinco reais e setenta e três centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 19.268,70 (dezenove mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos)DATA DA ASSINATURA: 16/03/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102756574

Documento: 102782742   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

039/2022

Contratado(a)

OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.763.350/0001-90

Data da Assinatura

03/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6110.2021/0015199-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2024/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 039/2022. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 03/05/2024. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.763.350/0001-90. Objeto do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, CONSUMÍVEIS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, EM MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS DA MARCA GLOBALTEC, PERTENCENTES ÀS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Alteração de endereço da Contratante. 2. Aplicação do reajuste definitivo, a partir de 30/03/2024. 3. Prorrogação do Termo de Contrato nº 039/2022/SMS-1/Contratos, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 27/04/2024. VALOR MENSAL: R$ 82.502,86 (oitenta e dois mil quinhentos e dois reais e oitenta e seis centavos). VALOR GLOBAL: R$ 990.034,32 (novecentos e noventa mil trinta e quatro reais e trinta e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: 54417/2024 no valor de R$ 668.273,17 (seiscentos e sessenta e oito mil duzentos e setenta e três reais e dezessete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102775909

Documento: 102783485   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

05/SMS/2023

Contratado(a)

REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.599.908/0001-58

Data da Assinatura

22/03/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2023/0043284-8COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03/2024 AO CONTRATO Nº 05/SMS/2023CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIACNPJ: 61.599.908/0001-58OBJETO DO ADITAMENTO: Aderir ao disposto na Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.03.1.621.0730.0 - Fonte 03VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.185.227,25 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 26.222.727,07 (vinte e seis milhões, duzentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sete centavos)

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102751015

Documento: 102757799   |    Extrato de Convênio (NP)

Principal

Número do Contrato

003/SMS.G/2024

Contratado(a)

INSTITUTO SUEL ABUJAMRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.095.474/0001-88

Data da Assinatura

29/04/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SMS-1/PUBLICAÇÃOSr. Responsável Para publicação do extrato que segue abaixo:PROCESSO: 6018.2024/0034599-8SMS/CACAC/EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 003/SMS.G/2024CONVENENTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: INSTITUTO SUEL ABUJAMRACNPJ: 05.095.474/0001-88OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde São Paulo. DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4113.3.3.50.3900 - Fonte: 02.1.600.1168VALOR: R$ 1.000.000,00Após, SMS/CACAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102440899

Documento: 102751623   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

295/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 COMPRIMIDOS DE EZETIMIBA 10 MG

Processo

6018.2024/0021343-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0021343-9, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1024740-16.2018.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 295/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 180 COMPRIMIDOS DE EZETIMIBA 10 MG, no valor unitário de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos) e valor total de R$156,60 (cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$156,60 (cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 31.173/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.0 (doc.101475211).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para cancelamento do saldo remanescente da nota de reserva e demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

101912670

Documento: 102755932   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAI. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a solicitação da SMS/AJ (SEI 102635349), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, RERRATIFICO a Notificação (SEI 100007592), publicado no DOC de20/03/2024. da empresa DELFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, inscrita sob CNPJ nº 01061762/0001-60, referentea Nota de Empenho: 118039/23 (SEI 094687248) para fazer constar a multa 8%( oito porcento ) sobre a Nota Fiscal 23198 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referida Notificação que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Data de Publicação

06/05/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

102715089

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 102713477   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

254/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 00 - 20 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0039558-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0039558-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 00 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 254/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ nº 11.011.753/0001-19, pelo valor de R$ 1.143,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.987/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

102697262

Documento: 102714311   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

510/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA BIODEGRADAVEL, AMBIDESTRA, USO UNICO - TAMANHO GG - 300.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0042784-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0042784-6À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA BIODEGRADAVEL, AMBIDESTRA, USO UNICO - TAMANHO GG - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 510/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOLLIMP COMERCIAL DE EMBALAGENS, DESCARTÁVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LTDA CNPJ: 05.535.945/0001-21, pelo valor de R$ 71.340,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.023/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 02/05/2024, às 18:14. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102692662 e o código CRC EAE11A4C.

Arquivo (Número do documento SEI)

102692662

Documento: 102714453   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

749/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO - 40.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0042906-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0042906-7À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 749/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 16.676,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 36.009/2024 E 36.011/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 02/05/2024, às 18:14. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102690677 e o código CRC 151006E6.

Arquivo (Número do documento SEI)

102690677

Documento: 102713717   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

502/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de #CEFEPIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP. - 10.000 UNIDADES

Processo

6018.2024/0040273-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0040273-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de #CEFEPIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP. - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 502/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 74.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 36.041/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 02/05/2024, às 18:14. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102693825 e o código CRC 20894944.

Arquivo (Número do documento SEI)

102693825

Documento: 102720010   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

737/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 125 MG - FR-AMP - 2.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0037742-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0037742-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 125 MG - FR-AMP - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 737/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 14.774,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.982/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 02/05/2024, às 18:14. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102667507 e o código CRC 329CEBFE.

Arquivo (Número do documento SEI)

102667507

Documento: 102712930   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

183/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 10,0 CM - 14.400 UNIDADES, CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 1,0 CM X 1,0 CM X 40,0 CM - 12.744 UNIDADES E CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 22,0 CM - 9.600 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0040205-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0040205-3À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 10,0 CM - 14.400 UNIDADES, CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 1,0 CM X 1,0 CM X 40,0 CM - 12.744 UNIDADES E CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 22,0 CM - 9.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 183/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 5.065.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.293/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

102633218

Documento: 102713314   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

255/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO INFANTIL - 100 UNIDADES, p

Processo

6018.2024/0039569-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0039569-3À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO INFANTIL - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 255/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 840,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.261/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

102635238

Documento: 102719759   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

196/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, COMPOSTO POR CADEIRA ODONTOLÓGICA, EQUIPO COM 4 TERMINAIS, UNIDADE AUXILIAR, REFLETOR E 2 MOCHOS. - 36 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0035448-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0035448-2À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, COMPOSTO POR CADEIRA ODONTOLÓGICA, EQUIPO COM 4 TERMINAIS, UNIDADE AUXILIAR, REFLETOR E 2 MOCHOS. - 36 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 196/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA CNPJ: 55.979.736/0001-45, pelo valor de R$ 330.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.264/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 02/05/2024, às 13:12. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102655364 e o código CRC 1005775C.

Arquivo (Número do documento SEI)

102655364

Documento: 102720128   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

230/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 200.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0037941-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0037941-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 230/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa R & C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI ME CNPJ: 25.101.524/0001-08, pelo valor de R$ 460.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.289/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 02/05/2024, às 13:12. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102640141 e o código CRC 21FAAFCB.

Arquivo (Número do documento SEI)

102640141

Documento: 102720409   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

282/2028-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de PRESERVATIVO FEMININO - 270.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0038598-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0038598-1À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRESERVATIVO FEMININO - 270.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 282/2028-SMS.G, cuja detentora é a empresa SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA, CNPJ nº 37.333.393/0001-65, pelo valor de R$ 3.496.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.275/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 02/05/2024, às 13:12. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102637145 e o código CRC 8ABD7090.

Arquivo (Número do documento SEI)

102637145

Documento: 102720269   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

162/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de HIDRATANTE ANAL - 9.000 UNIDADES E HIGIENIZADOR HIDRATANTE ANAL - 1.950 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0038577-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0038577-9À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDRATANTE ANAL - 9.000 UNIDADES E HIGIENIZADOR HIDRATANTE ANAL - 1.950 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 162/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAKELIFE COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ: 40.958.604/0001-60, pelo valor de R$ #320.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.305/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 02/05/2024, às 13:12. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102638352 e o código CRC 6B81E355.

Arquivo (Número do documento SEI)

102638352

Documento: 102720730   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

681/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de FILTRO PARA INCUBADORA 60 CM - 96 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0043318-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0043318-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO PARA INCUBADORA 60 CM - 96 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 681/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa FANEM LTDA CNPJ: 61.100.244/0001-30, pelo valor de R$ 14.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.018/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

102689463

Documento: 102713108   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

467/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO SUCCAO CONTINUA COM AGULHA DIAMETRO 6,4 MM E COM RESERVATORIO - 150 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0040157-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0040157-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO SUCCAO CONTINUA COM AGULHA DIAMETRO 6,4 MM E COM RESERVATORIO - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 467/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 5.610,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 35.991/2024 E 35.992/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

102675250

Documento: 102714610   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

502/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 7.200 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0043009-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0043009-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 7.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 502/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 36.972,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.999/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

102673412

Documento: 102713819   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

630/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CA++) COMPRIMIDO - 1.560.000,00,

Processo

6018.2024/0040458-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0040458-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CA++) COMPRIMIDO - 1.560.000,00, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 75.014.167/0001-00, pelo valor de R$ 1.560.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.079/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 02/05/2024, às 18:14. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102695525 e o código CRC F32DCF7D.

Arquivo (Número do documento SEI)

102695525

Documento: 102713950   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

077/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO - 15.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0041890-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0041890-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 077/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 109.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 36.091/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 02/05/2024, às 18:14. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102696447 e o código CRC C7B9EF5E.

Arquivo (Número do documento SEI)

102696447

Documento: 102719867   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

578/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de REMOVEDOR DE OXIDACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - 40 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0037723-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0037723-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REMOVEDOR DE OXIDACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 578/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDBRANDS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ: 27.256.185/0001-56, pelo valor de R$ 1.629,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.985/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 02/05/2024, às 18:14. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102699253 e o código CRC 4EC9CDB0.

Arquivo (Número do documento SEI)

102699253

Documento: 102714045   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

520/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº , cuja detentora é a empresa CEI - COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor de R$ 39.174,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.898/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Processo

6018.2024/0042038-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0042038-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 520/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEI - COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor de R$ 39.174,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.898/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

102699835

CRS Sudeste ? Licitações

Documento: 102730956   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90003

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de materiais de escritório

Objeto da licitação

Aquisição de material de escritório, conforme especificações técnicas e demais disposições constantes no edital.

Processo

6018.2024/0006357-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/05/2024

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO: Processo SEI nº 6018.2024/0006357-7- Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90003/2024 - CRSSE, destinado a Aquisição de Material de Escritório, do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 13h00min, do dia 20 de maio de 2024, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

102724907

Assessoria Jurídica

Documento: 102744686   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato nº 005/2023/CRS-SUL.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no presente 6018.2023/0014781-7 e nos termos da competência a mim delegada, AUTORIZO aditamento ao Termo de Contrato nº 005/2023/CRS-SUL, firmado com a empresa BRAZON, RAZÃO SOCIAL TMS COMERCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES EIRELI, inscrita no CNPJ no 09.114.027/0001-80, por meio da Ata de RP nº. 001/SG-COBES/2023 para a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção aparelhos purificadores de água, para unidades da CRS-SUL., para constar a inclusão de instalação de 3 (um) purificadores ao contrato , sendo 2 (dois) na unidade SAE Dst/Aids Jd. Mitsutani: Rua Vitório Emanuele Rossi, 97 - Jd. Bom Refúgio - CEP 05788-280 e 1 (um ) na unidade SAE Cidade Dutra: Rua Cristina de Vasconcelos Ceccato, 109 - Cidade Dutra - CEP 04802-080, a partir de 13/05/2024, passando o valor total mensal do contrato ser de R$ 1.881,46 (Um mil e oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), em consonância com o disposto artigo 65,§ 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente ao presente exercício financeiro que onerará a dotação orçamentária nº 84.24.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102669136

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102762293   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

006/SEGES/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de limpeza de reservatório predial

Objeto da licitação

Contratação da prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da CRS-SUL.

Processo

6018.2024/0028868-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no presente processo 6018.2024/0028868-4 e no uso de minhas atribuições legais, com fulcro na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 56.144/2015 e artigo 153,§ 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, através da ATA de Registro de Preços 006/SEGES/2022, para contratação da prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da CRS-SUL, elencada no documento 101232307, com a empresa detentora Prontserv Comércio e Serviços Ltda., inscrita sob CNPJ nº 10.372.279/0001-98, a partir de 01/06/2024 , com o valor estimado do contrato de R$ 10.750,77 (Dez mil e setecentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos), totalizando no ano R$ 129.009,22 (Cento e vinte e nove mil e nove reais e vinte e dois centavos). II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente ao presente exercício financeiro que onerará a dotação orçamentária nº 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

102755809

Documento: 102745040   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90022/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

ARMÁRIO E ARQUIVO DE AÇO

Processo

6018.2023/0119006-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do presente 6018.2023/0119006-6, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90022/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado: Item 2 da D.E. (Arquivo de aço com 06 gavetas): Empresa arrematante: HBO INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA - CNPJ: 34.845.729/0001-80, conforme proposta de documento 102563398, no valor total de R$ 2.298,00 (DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS) . Declaro fracassado o Item 1 da D.E., nos termos do elencado no documento 102650585 e relatório do documento 102650512.II- AUTORIZO, outrossim o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

102665518

Documento: 102743904   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2024/0027847-6

Objeto

Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R006/2015-SMS.G.

Descrição detalhada do objeto

Utilização de Saldo Financeiro para CUSTEIO para continuidade de 01 equipe ESF nas UBS Jardim Eledy, UBS Parque do Engenho e UBS Vera Cruz referente ao período de janeiro e fevereiro de 2024.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. Processo nº. 2014-0.321.805-2 e SEI 6018.2024/0027847-6, e ainda, a Portaria nº 35/2024-SMS.G que delegou a competência para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos às Coordenadorias Regionais de Saúde, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO o Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R006/2015-SMS.G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM", CNPJ nº. 66.518.267/0002-64, para: Utilização de Saldo Financeiro para CUSTEIO para continuidade de 01 equipe ESF nas UBS Jardim Eledy, UBS Parque do Engenho e UBS Vera Cruz referente ao período de janeiro e fevereiro de 2024., no valor de e R$ 604.277,46 (seiscentos e quatro mil e duzentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), à TÍTULO DE CUSTEIO, conforme autorização da Chefia de Gabinete no documento para utilização do saldo financeiro , conforme documento 101450041.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102673195

Gestão de Contratos

Documento: 102726594   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

008/CRSO/2024

Contratado(a)

WIELGANCZUK & MELLO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

72.255.185/0001-96

Data da Assinatura

29/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 008/CRSO/2024PROCESSO: 6018.2023/0085224-3PREGÃO ELETRONICO Nº 018/CRSO/2023OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de cabines de segurança biológica e capelas de fluxo laminar com calibração e certificação, e fornecimento, sem custos adicionais à municipalidade, de peças, componentes e acessórios. Equipamentos instalados nas dependências do Laboratórios de Saúde Pública Municipais, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTECONTRATADA: WIELGANCZUK & MELLO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDAVALOR MENSAL CONTRATUAL: R$ 4.133,33 (quatro mil cento e trinta e três reais e trinta e três centavos).VALOR TOTAL CONTRATUAL: R$ 49.599,96 (quarenta e nove mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00. - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 52.781/2024DATA DE ASSINATURA: 29/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102544580

Documento: 102715671   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

005/CRSO/2024

Contratado(a)

ABC TECNOAR REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.606.963/0001-82

Data da Assinatura

02/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 005/CRSO/2024PROCESSO: 6018.2023/0085118-2PREGÃO ELETRONICO Nº 016/CRSO/2023OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração (câmara fria, refrigeradores, freezer e similares) com fornecimento de peças, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTECONTRATADA: ABC TECNOAR REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO LTDAVALOR MENSAL CONTRATUAL: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).VALOR TOTAL CONTRATUAL: R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00. - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 52.823/2024DATA DE ASSINATURA: 02/05/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102709297

Documento: 102755317   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90016/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

manutenção predial

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO DA FARMÁCIA E COBERTURA DA DISPENSAÇÃO E PINTURA INTERNA DA UNIDADE DA UBS JARDIM GUARANI

Processo

6018.2023/0076729-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90016/2024/CRSN, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO DA FARMÁCIA E COBERTURA DA DISPENSAÇÃO E PINTURA INTERNA DA UNIDADE DA UBS JARDIM GUARANI, para atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 09h00min horas do dia 21 de Maio de 2024, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 09:00 horas do dia 21/05/2024.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

102668225

Apoio Administrativo

Documento: 102711876   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

111/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

LOTE 01 - Item 1.8 - 116 unidades camiseta unissex, gola careca, manga curta, cor verde, em algodão, poliester e elastano, tamanho EGItem 1.9 - 40 unidades de camiseta unissex, gola careca, manga curta, cor verde, em algodão, poliester e elastano, tamanho EGG

Processo

6018.2024/0038874-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0038874-3, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no inciso II, artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 11 da Lei Federal 10.520/02, AUTORIZO a contratação da empresa BASECAMP CONFECCOES LTDA-EPP, CNPJ nº 47.215.846/0001-02, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 111/2023 SMS-G (SEI nº101885363) e termo aditivo (SEI nº102445203), visando a aquisição de : LOTE 01 - Item 1.8 - 116 unidades camiseta unissex, gola careca, manga curta, cor verde, em algodão, poliester e elastano, tamanho EG, pelo valor unitário de R$14,49 (quatorze reais e quarenta e nove centavos), e global de R$1.680,84 (um mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos); Item 1.9 - 40 unidades de camiseta unissex, gola careca, manga curta, cor verde, em algodão, poliester e elastano, tamanho EGG, R$14,49 (quatorze reais e quarenta e nove centavos), e global de R$579,60 (quinhentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), totalizando R$2.260,44 (dois mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA, constantes na Requisição em SEI nº101885601.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- Prazo para execução: 90 (dez) dias corridos contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA.Local da entrega: Almoxarifado Central. Avenida Otaviano Alves de Lima, 4000, Freguesia do Ó, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 14h00. Deve ser realizado prévio agendamento da entrega por meio dos telefones (11) 2974-7846 / 7847.IV- Fiscais do contrato: Patricia Peixoto de Oliveira, RF nº783.968.5, e, Gisele Lamego de Almeida, RFnº727.884.5V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.03.1.621.0730.1. conforme Nota de Reserva nº36.008/2024 emitida (SEI 102671612).

Arquivo (Número do documento SEI)

102708071

Documento: 102711673   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

089/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 01 - 33.434 unidades/bisnagas de protetor solar com repelente,

Processo

6018.2024/0039040-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0039040-3, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigo 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa GALEGOS IMPORTADORA LTDA-EPP, CNPJ nº 29.228.030/0001-31, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 089/2024 SMS-G (SEI 101911752), visando a aquisição do Item 01 - 33.434 unidades/bisnagas de protetor solar com repelente, valor unitário de R$22,40 (vinte e dois reais e quarenta centavos) e total de R$748.921,60 (setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses da COVISA, constantes na Requisição em SEI 101911859.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- Prazo para execução: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Av. Otaviano Alves de Lima, 4000 - Freguesia do Ó - CEP 02501-000, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 10h às 14h Deve ser realizado prévio agendamento da entrega por meio dos telefones (11) 2974-7846 / 7847 / 7923IV- Fiscais do contrato: Eduardo de Masi, RF nº731.436.1, e Patricia Peixoto de Oliveira, RF nº783.968.5.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 102688685).

Arquivo (Número do documento SEI)

102708558

Comissão Permanente de Licitação-11

Documento: 102709333   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90321/2024/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos Ação Judicial

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2024/0021845-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 11ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2024/0021845-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90321/2024 -SMS.G - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90321/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0021845-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h00 do dia 16 de maio de 2024, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 11ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 102708951 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

102708951

Documento: 102761876   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0016368-7 PREGÃO ELETRÔNICO: 90152/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras da empresa G A - MEDICAL LTDA, vencedora do item 01 retomaremos a sessão para aceitação da proposta. Fica agendada a sessão de retomada para 08/05/2024 as 09h00.

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102709188   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90321/2024/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos Ação Judicial

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS AÇÃO JUDICIAL.

Processo

6018.2024/0021845-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo nº 6018.2024/0021845-7 Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 102441021) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Miriam de Freitas Ramos de Souza - RF. 833.366.1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS-G

Arquivo (Número do documento SEI)

102441046

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 102763135   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90101/2024, Processo nº 6018.2024/0005231-1, cujo objeto é o REGISTRO PREÇOS ESCOVA DEGERMANTE PVPI, será no dia 07/05/2024 às 09h30min., tendo em vista o resultado da análise das amostras do item 01 (Aprovado).

Data de Publicação

06/05/2024

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 102789069   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90290/2024 - SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de Autorização

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE COVISA: MOCHILA (CURSO SAÚDE COM AGENTE), CHAPÉU TIPO PESCADOR (CURSO SAÚDE COM AGENTE), CHAPÉU TIPO PESCADOR (UNIFORME)

Processo

6018.2024/0028871-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/05/2024

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2023/0067529-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE COVISA: MOCHILA (CURSO SAÚDE COM AGENTE), CHAPÉU TIPO PESCADOR (CURSO SAÚDE COM AGENTE), CHAPÉU TIPO PESCADOR (UNIFORME), com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE, vinculada a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta do edital (SEI 102111328) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

102111462

Documento: 102789081   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90290/2024 - SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE COVISA: MOCHILA (CURSO SAÚDE COM AGENTE), CHAPÉU TIPO PESCADOR (CURSO SAÚDE COM AGENTE), CHAPÉU TIPO PESCADOR (UNIFORME).

Processo

6018.2024/0028871-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/05/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0028871-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90290/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90290/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0028871-4, destinado ao AQUISIÇÃO DE COVISA: MOCHILA (CURSO SAÚDE COM AGENTE), CHAPÉU TIPO PESCADOR (CURSO SAÚDE COM AGENTE), CHAPÉU TIPO PESCADOR (UNIFORME). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de maio de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 102614921 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

102614929

Comissão Permanente de Licitação-2

Documento: 102735735   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6018.2023/0106839-2Decisão SMS/CG/CPL-2 DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DA PREGOEIRA DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ASSUNTO: Apreciação da Impugnação Interposta pela Empresa CIRURGICA PARMA LTDA.-MEPREGÃO ELETRÔNICO N°. 90239/2024/SMSPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2023/0106839-2OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS Aos três dias do mês de maio de 2024, a Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto, da 2ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela Portaria n°. 109/2024-SMS.G, analisou a impugnação encaminhada pela empresa CIRURGICA PARMA LTDA.-ME, inscrita no CNPJ n°. 10.368.534/0001-29, em face do edital do Pregão Eletrônico n°. 90239/2024/SMS, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS.A empresa CIRURGICA PARMA LTDA.-ME apresentou três impugnações, disponibilizada, na íntegra, conforme SEI nº 102382839:"LUSTRISSIMO (A) SENHOR (A) PREGOEIRO (A) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EDITAL 90239/2024 CIRURGICA PARMA LTDA.-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.368.534/0001-29, inscrita no INSC nº 189.177.607-116, com endereço na Rua General Glicerio, n.º 286, Vila Central, na cidade de Assis/SP, CEP: 19.806-240, neste ato, representada pelo sócio gerente, o Sr. Marcos Moises Paulo Vieira, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Almirante Tamandaré-PR, inscrito no CPF/MF 023.932.849-31, vem respeitosamente, perante Vossa Senhoria para interpor IMPUGNAÇÃO no processo licitatório acima epigrafado, pelas seguintes razões de direito e de fato: CERTAME É de interesse da IMPUGNANTE em participar efetivamente do procedimento administrativo que visa a compra, para aquisição de INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, incluindo comodato de equipamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Ao tomar conhecimento da cláusula 12.1.1. estabelecidas no edital, é nítido que a condição restringe e frustra o caráter competitivo, que iremos expor no decorrer desse, ferindo o princípio da Lei de Licitação 8666/93 e da administração de verbas públicas: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) § 1o É vedado aos agentes públicos I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) CLAÚSULA ABUSIVA A cláusula mencionada deve ser considerada como abusiva, senão vejamos: 12.1.1. Deverão ser apresentadas amostras do produto em sua embalagem original primária e/ou secundária inviolada, para exame, pela comissão avaliadora pertinente, da compatibilidade do produto com as exigências e parâmetros técnicos estabelecidos neste Edital (Anexo I), bem como legislação vigente, nas seguintes quantidades: JUSTIFICATIVAS O objeto desse pregão são INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, com isso no pregão de registro de preço, será feita mais de uma entrega, portanto acarretará no aumento do valor do produto já que o frete será incluso na mesma clausula em pauta, incluso mais um frete devido a amostra, causando porventura o fracasso do item. Além disso os valores dos itens assim pedidos no pregão são altos ficando inexequível o fornecimento do mesmo. Ao Administrador cabe a avaliação da conveniência e da necessidade da exigência editalícia dos requisitos da capacitação técnico-operacional compatível com o objeto da licitação, porém, sem perder de vista uma das muitas e memoráveis lições do judicioso magistério de Hely Lopes Meirelles no sentido de que "o administrador público deve ter sempre presente que o formalismo inútil e as exigências de uma documentação custosa afastam muitos licitantes e levam a Administração a contratar com uns poucos, em piores condições para o Governo". A Legislação é sabia e não permite a exigência o qual a IMPUGNANTE contesta com o único objetivo de resguardar seu direito a igualdade de participação. Senhor Pregoeiro é claro e transparente o processo de licitação, tanto a Administração quanto os Licitantes estão submissos ao Direito, a Norma, não podendo criar obstáculos para descumprir seus preceitos legais. PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: Se digne Vossa Senhoria a receber, tempestivamente, a presente solicitação, com seus regulares efeitos, determinando-se o imediato processamento.Sugerimos que se baseie pelos catálogos que lhe mostrara qual licitante apresentara produto que atenda as solicitações do edital e atestado técnico que prova a qualidade do serviço. TERMOS EM QUE, PEDE E ESPERA DEFERIMENTO Assis\SP, 26/04/2024." "ILUSTRISSIMO (A) SENHOR (A) PREGOEIRO (A) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EDITAL 90239/2024 CIRURGICA PARMA LTDA.-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.368.534/0001-29, inscrita no INSC nº 189.177.607-116, com endereço na Rua General Glicerio, n.º 286, Vila Central, na cidade de Assis/SP, CEP: 19.806-240, neste ato, representada pelo sócio gerente, o Sr. Marcos Moises Paulo Vieira, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Almirante Tamandaré-PR, inscrito no CPF/MF 023.932.849-31, vem respeitosamente, perante Vossa Senhoria para interpor IMPUGNAÇÃO no processo licitatório acima epigrafado, pelas seguintes razões de direito e de fato: 1. CERTAME É de interesse da IMPUGNANTE em participar efetivamente do procedimento administrativo que visa a compra para aquisição de INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, incluindo comodato de equipamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Ao tomar conhecimento da cláusula ??PRAZO DE ENTREGA?? estabelecidas no referido edital, é nítido que a condição restringe e frustra o caráter competitivo, que iremos expor no decorrer desse, ferindo o princípio da Lei de Licitação 8666/93 e da administração de verbas públicas: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) § 1o É vedado aos agentes públicos I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)2. CLAÚSULA ABUSIVA A cláusula mencionada deve ser considerada como abusiva, senão vejamos: O prazo de entrega será em até 20 (vinte) dias corridos, contados da retirada/recebimento da Nota de Empenho. 3. JUSTIFICATIVAS A previsão esculpida no item acima transcrito estabelece condição extremamente comprometedora da competitividade, uma vez que fixa prazo de apenas 20 (vinte) dias para a entrega de INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS sendo esta linha é bastante extensa, sendo impossível, mesmo para a fábrica e distribuidor, manter todos os itens em estoque. Vale ressaltar que a exigência e prazo do próprio fabricante e distribuidor são sempre de no mínimo de 45 a 60 dias para estes tipos de produtos, portanto a exigência de apenas 20 (vinte) dias corridos pode afastar diversas empresas que, muito embora consiga fornecer os produtos a preço bastante competitivo e com a, exata qualidade pretendida pela Administração, não possuam disponibilidade, entregá-lo no prazo estabelecido no Edital. Portanto, absolutamente inviável prazo tão curto para a entrega, sendo certo que da forma como estabelecido acabará por oportunizar a participação no certame apenas daquelas empresas que mantêm esses produtos em estoque da forma como especificado no Edital, podendo até pregão ser deserto por falta de empresas interessadas, já que o prazo de entrega deve ser cumprido. Uma flexibilização maior no prazo para a entrega dos produtos viabilizaria a participação de várias empresas que possuem condição de fornecer o objeto do certame com a mesma qualidade e preços mais acessíveis para a Administração, mas que necessitam de um prazo maior para entregar o produto.Conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 28a ed., Malheiros, p. 264), "O DESCUMPRIMENTO DOS PRICÍPIOS DESCARACTERIZA O INSTITUTO DA LICITAÇÃO E, PRINCIPALMENTE, O RESULTADO SELETIVO NA BUSCA DA MELHOR PROPOSTA PARA O PODER PÚBLICO". Como é cediço, então, o objetivo da licitação é possibilitar a participação do maior número de licitantes de todo território nacional como forma de fomentar a competitividade, na busca da proposta mais vantajosa para a Administração. Dessa forma, o edital deve estabelecer um prazo razoável para a entrega das mercadorias licitadas como forma de ser respeitado o Princípio da Livre Concorrência. Da análise do instrumento convocatório em questão, não resta dúvida de que se consigna cláusula manifestamente comprometedora e/ou restritiva do caráter competitivo que deve presidir toda e qualquer licitação, haja vista a absoluta impossibilidade de entrega dos produtos, em prazo tão exíguo 20 (vinte) dias corridos, registrando que a grande maioria dos fornecedores do produto em questão não os mantém em estoque, portanto o fabricante ou o distribuidor solicitam no mínimo 45 dias para a entrega dos mesmos nas quantidades solicitadas. Trata-se de uma Ata de registro de preços que faculta à Licitante comprar a quantidade que preze até o limite do fixado no contrato, verbi et gratia, são produtos que tem grande tempo de fabricação ou, no caso de importados, grande tempo para importação, esses fatos aumentam em muito o tempo de entrega. É facultado ao contratante, nesse caso, solicitar quantidades do produto conforme sua necessidade e interesse durante o período de 12 meses. O prazo estimado para entrega, 20 (vinte) dias corridos é inexequível para empresas de porte pequeno ou médio que age com seriedade quanto aos seus compromissos, como pretende a impugnante. Esse fato limita a participação de empresas de porte pequeno ou médio pois para que esses equipamentos sejam entregues em um prazo de 20 (vinte) dias corridos necessário ter o mesmo em estoque o que como já dito é inviável manter tal valor durante um período de 12 meses4. PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: a. Se digne Vossa Senhoria a receber, tempestivamente, a presente solicitação, com seus regulares efeitos, determinando-se o imediato processamento. b. Caso a Comissão de Licitação entenda por manter inalterado o edital, portanto rejeitando os termosdesta, que encaminhe para apreciação de autoridade superior. TERMOS EM QUE, PEDE E ESPERA DEFERIMENTO. Assis\SP, 26/04/2024." "ILUSTRISSIMO (A) SENHOR (A) PREGOEIRO (A) DA MUNICÍPIO SÃO PAULO PREGÃO ELETRÔNICO 90239/2024 CIRURGICA PARMA LTDA.-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.368.534/0001-29, inscrita no INSC nº 189.177.607-116, com endereço na Rua General Glicerio, n.º 286, Vila Central, na cidade de Assis/SP, CEP: 19.806-240, neste ato, representada pelo sócio gerente, o Sr. Marcos Moises Paulo Vieira, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Almirante TamandaréPR, inscrito no CPF/MF 023.932.849-31, vem respeitosamente, perante Vossa Senhoria para interpor IMPUGNAÇÃO no processo licitatório acima epigrafado, pelas seguintes razões de direito e de 1. CERTAME É de interesse da IMPUGNANTE em participar efetivamente do procedimento administrativo que visa a compra de Aquisição de INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, conforme este Edital, observadas as especificações e quantidades ali estabelecidas. Ao tomar conhecimento da cláusula 20.4.3. estabelecidas no referido no edital, é nítido que a condição restringe e frustra o caráter competitivo, que iremos expor no decorrer desse, ferindo o princípio da Lei de Licitação 8666/93 e da administração de verbas públicas: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) § 1o É vedado aos agentes públicos I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) 2. CLAÚSULA ABUSIVA A cláusula mencionada deve ser considerada como abusiva, senão vejamos: 20.4.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo. 3. JUSTIFICATIVAS No subitem a do item 20.4.3. do Edital é estabelecido que em caso de atraso da entrega do produto. Essa multa não está desproporcional já que caso tenha um atraso de 1 dia será uma multa de 1%, até o limite de 19 (dezenove) dias do prazo fixado. Assim sugerimos que o valor da multa seja diluído por dia 0,33% por dia até 30º (trigésimo) dia de atraso e 1% por dia a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso;4. PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: a. Se digne Vossa Senhoria a receber, tempestivamente, a presente solicitação, com seus regulares efeitos, determinando-se o imediato processamento. b. Caso a Comissão de Licitação entenda por manter inalterado o edital, portanto rejeitando os termos desta, que encaminhe para apreciação de autoridade superior. TERMOS EM QUE, PEDE E ESPERA DEFERIMENTO. Assis\SP, 26/04/2024" A impugnação foi encaminhada por e-mail à Sra. Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto (tkazumi@prefeitura.sp.gov.br), no dia 26/04/2024, pela empresa CIRURGICA PARMA LTDA.-ME.Conforme o Item 1.1 do Edital, este procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.Como as razões da impugnação referem-se as condições de habilitação técnica, a área requisitante foi consultada e manifestou conforme:"À Comissão Permanente de Licitação-2 - SMS/CG/CPL-2A/C Tereza Kazumi MorimotoSenhora Pregoeira,Em atenção ao solicitado em SEI nº 098738153, informo o recebimento e conhecimento da Impugnação : Cirúrgica Parma (102382839), apresentado pela empresa CIRURGICA PARMA LTDA.-ME, CNPJ nº 10.368.534/0001-29, referente ao Edital PE 90239/2024/SMS - DISPONIBILIZADO (102133171). DOS FATOS1. CIRURGICA PARMA, baseada em Lei 8.666/93, alega que "a cláusula 12.1.1. Deverão ser apresentadas amostras do protudo em sua embalagem original primária e/ou secundária inviolada, para exame, pela comissão avaliadora pertinente, da compatibilidade do produto com as exigências e parâmetros técnicos estabelecidos neste Edital (Anexo I), bem como legislação vigente, nas seguintes quantidades" é contrário a Lei 8.666/93, sendo supostamente "claúsula abusiva".2. CIRURGICA PARMA justifica seu pleito alegando que por se tratar de "pregão por registro de preço, será feita mais de uma entrega, portanto acarretará no aumento do valor do produto já que o frete será incluso na mesma cláusula em pauta, incluso mais um frete devido a amostra, causando porventura o fracasso do item." 3. CIRURGICA PARMA solicita que a análise técnica seja baseada pelos "catálogos que lhe mostrará qual licitante apresentará produto que atenda as solicitações do edital e atestado técnico que prova a qualdiade do serviço"DA AVALIAÇÃO TÉCNICA1. Esta impugnação está baseada em legislação revogada (Lei 8.666/93), estando este Edital submetido a legislação vigente, Lei 14.133/2021.2. O envio de amostra solicitado refere-se apenas ao ITEM 10 - GANCHO DE INOX PARA ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA, conforme Edital, 12.1.1 e item 12.1.2.c) número do ITEM no ANEXO I, conforme justificativa técnica. Demais itens serão avaliados mediante apresentação de catálogos.3. A presente requisição trata-se de aquisição ordinária com prazo único de entrega, e não de registro de preço, como informado equivocadamente pela CIRURGICA PARMA, como demonstrado em "Anexo I - PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega será em até 20 (vinte) dias corridos, contados da retirada/recebimento da Nota de Empenho".4. Inexiste qualquer erro material visto que, em atendimento a Lei 14.133/21, o Estudo Técnico Preliminar foi apresentado à área gestora para apreciação e aprovação, e consta do presente processo administrativo, nos termos Instrução Normativa 01/SEGES 2023.5. É nítida que a impugnação da CIRURGICA PARMA apresenta equívocos de interpretação do Edital e legislação vigente.DO PARECER TÉCNICOEnquanto unidade requisitante e área técnica INDEFIRO a presente impugnação, por não apresentar fatos, elemento ou fundamento novos e mantenho a integralidade do Edital PE 90239/2024/SMS - DISPONIBILIZADO (102133171)." "À SMS/CG/CPL-2 A/C Tereza Kazumi Morimoto Em atenção ao solicitado em SEI nº 102383335, nos manifestamos quanto a manutenção da penalidade conforme consta no edital do pregão, pois a penalidade visa resguardar que os licitantes cumpram com as exigências de entrega dentro do prazo solicitado, para não ocorrer descontinuidade dos serviços nas unidades." Diante da manifestação da área técnica, a Pregoeira delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa CIRURGICA PARMA LTDA.-ME, inscrita no CNPJ n° 10.368.534/0001-29, posto que atente aos requisitos de admissibilidade. Porém, no mérito NEGO o PROVIMENTO. Informo aos interessados que a sessão de Abertura do Pregão em epígrafe fica mantida para o dia 08/05/2024 às 09h00min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102735000

Data de Publicação

06/05/2024

Comissão Permanente de Licitação-18

Documento: 102720961   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N 6018.2024/0023194-1 PREGÃO ELETRÔNICO: 90270/2024 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CORANTESPARA OTIMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NEUROCIRÚRGICOS COM O AUXÍLIO DE MICROSCOPIA. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 102636232.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102636232

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102721276   |    Deserto (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0023194-1 as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:II. DECLARAR DESERTO o ITEM 01 ( INDOCIANINA VERDE 25 MG EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO/AMPOLA - Ampla concorrência ), visto não acudirem interessados na disputa pelo item.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102635467

Data de Publicação

06/05/2024

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 102692393   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0026549-8, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico n° 90275/2024/SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANABIDIOL 100MG/ML - SOLUÇÃO ORAL - AÇÃO JUDICIAL, à favor da empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, ITEM 01 (AÇÃO JUDICIAL - CANABIDIOL 100 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL), ao preço unitário de R$ 750,00, por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102687527

Data de Publicação

03/05/2024

Documento: 102716938   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2024/0004663-0Pregão Eletrônico: 90094/2024Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARA CIRÚRGICA COM FILTRO E FITILHO E PLACA ELETROCAUTERIO AUTOADESIVA, DESCART. BIPARTIDA - NEONATALCOMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃOI - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90094/2024/SMS, processo SEI nº 6018.2024/0004663-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARA CIRÚRGICA COM FILTRO E FITILHO E PLACA ELETROCAUTERIO AUTOADESIVA, DESCART. BIPARTIDA - NEONATAL, será no dia 08/05/2024 às 09:00hrs, considerando a conclusão de análise das amostras do ITEM 01 (MASCARA, CIRURGICA, C/ FILTRO, C/ FITILHO, DESCARTAVEL) empresa CIRÚRGICA KD LTDA - REPROVADA; ITEM 02 (PLACA ELETROCAUTERIO AUTOADESIVA, DESCARTAVEL, BIPARTIDA - NEONATAL) empresa GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - APROVADA

Anexo I (Número do Documento SEI)

102716773

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102714900   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90322/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DIVERSOS

Processo

6018.2024/0036495-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2024/0036495-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90322/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90322/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2024/0036495-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de maio de 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (102713036) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

102714287

Documento: 102714663   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90322/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DIVERSOS

Processo

6018.2024/0036495-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2024/0036495-0 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 102685692) anexo ao presente processo. II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

102686102

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 102779013   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90323/2024-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL INFANTIL EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA

Processo

6018.2024/0015728-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/04/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/04/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2024/0015728-8 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90323/2024 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90323/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2024/0015728-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL INFANTIL EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 16 de maio de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 102776918, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

102776918

Documento: 102778732   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90323/2024-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL INFANTIL EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA

Processo

6018.2024/0015728-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/04/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/04/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0015728-8 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL INFANTIL EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 102694392) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

102694942

Setor de Compras

Documento: 102757742   |    Prejudicada (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ÀSMS/SMS-3/DIRETORIASR. DIRETOR Diante do relatório, em SEI n°. 102755738 , encaminho o presente, pela competência, informando que a Dispensa Eletrônica n°. 90316/2024, restou fracassada.À vista do exposto, solicito homologar a referida Dispensa no sistema Compras.gov.br.Após devolver os autos para SMS/SMS-3/COMPRAS. At. te.,

Anexo I (Número do Documento SEI)

102756987

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102728488   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90345/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de LABORATORIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ESTANTE EM PLÁSTICO PARA TUBOS DE 13MM X 75 MM, CAPACIDADE 200 TUBOS,

Processo

6018.2024/0020815-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90345/2024-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000563/2024Período para entrega de proposta: 03/05/2024 10:55 horasData prevista para abertura da sessão pública: 08/05/2024 07:59 horasPeríodo para envio de lances: 08/05/2024 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90345/2024, visando a AQUISIÇÃO DE ESTANTE EM PLÁSTICO PARA TUBOS DE 13MM X 75 MM, CAPACIDADE 200 TUBOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

102728005

Documento: 102667548   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90329/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

APARELHO DE COAGULAÇÃO ATIVADA

Objeto da licitação

Aquisição de APARELHO DE COAGULAÇÃO ATIVADA

Processo

6110.2022/0005694-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/05/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90329/2024-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000554/2024 Data de início de recebimento de propostas: 02/05/2024 13:58 (horário de Brasília) Data fim de recebimento de propostas: 09/05/2024 07:59 (horário de Brasília) Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90329/2024, visando a aquisição de APARELHO DE COAGULAÇÃO ATIVADA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: rkitamura@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

102666937

Documento: 102713738   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90344/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material medico

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO de SORBITOL 27 MG/ML + MANITOL 5,4 MG/ML EM SOLUÇÃO INJETÁVEL EM SISTEMA FECHADO COM 1.000 ML.

Processo

6018.2024/0032283-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90344/2024-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000562/2024Período para entrega de proposta: 03/05/2024 08:53 horasData prevista para abertura da sessão pública: 08/05/2024 07:59 horasPeríodo para envio de lances: 08/05/2024 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90344/2024, visando a AQUISIÇÃO de SORBITOL 27 MG/ML + MANITOL 5,4 MG/ML EM SOLUÇÃO INJETÁVEL EM SISTEMA FECHADO COM 1.000 ML, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

102713349

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544

Departamento de Gestão de Parcerias

Documento: 102728365   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0001369-9

Número do Contrato

65/SEME/2024

Objeto do Contrato

2º Projeto Social Escolinha de Futebol FELFASP - Teotônio Vilela - O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas futebolísticas na Cidade de São Paulo de jogos de Futebol. O objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças e jovens, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do futebol interagindo com colegas através do FUTEBOL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FELFASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.414.771/0001-63

Dotação orçamentária

19.10.27.812. 3017.9254.44903900.00.1.500.7032

Nota de Empenho

54.259

Natureza da Despesa

Recurso originário de emenda parlamentalr para custeio de evento esporte/lazer realizado por OSC.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/05/2024

Data de Fim

30/11/2024

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2024

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

2 de maio de 2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101909526

Anexo II (Número do Documento SEI)

101910287

Anexo III (Número do Documento SEI)

102182635

Anexo IV (Número do Documento SEI)

102313813

Anexo V (Número do Documento SEI)

102699438

Prazo de execução da parceria

Data de Início

01/05/2024

Data de Fim

30/11/2024

Chefia de Gabinete

Documento: 102769103   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Arena Cross Internacional 2024

Descrição detalhada do objeto

O motocross (motocróss), é uma modalidade desportiva praticada sobre motocicletas de estilo off-road. Se divide em várias categorias, este esporte é uma corrida com vários modelos e tipos de motos.O fomento é relativo à realização de uma etapa da "Arena Cross Internacional", considerada a modalidade desportiva mais importante do País que acontecerá na cidade de São Paulo com a participação dos melhores pilotos do mundo. A competição consiste em umacorrida de motocross indoor com saltos e manobras radicais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0000795-8 Interessada: LIGA NACIONAL DE ESPORTES A MOTOR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Arena Cross Internacional 2024 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099058436 e 099106687), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102600663) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102697588), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a LIGA NACIONAL DE ESPORTES A MOTOR, CNPJ nº 03.666.459/0001-17, para a realização do evento/projeto denominado "Arena Cross Internacional 2024", com execução nos dias 09/08/2024 e 10/08/2024, conforme plano de trabalho (102597542), que tem como montante total o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7046.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.027/2024 (102679780).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Thiago Wagner Reis, RF: 920.701-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102597542

Documento: 102785728   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

023/SEME/2023

Objeto da parceria

"Jogos Municipais da Pessoa Idosa e Festivais - JOMI - 2024-2028"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0004789-3 Interessada: SEME Assunto: Aditamento do Termo de Fomento nº 048/SEME/2023 I - DESPACHO:1 - Considerando a vigência da parceria por 60 meses a partir de 26/12/2023, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Informação de SEME/DGPE (102304226), SEME/DGPAR (102594929), parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102642143) e manifestação da Organização da Sociedade Civil (102252024), com fundamento no Edital de Chamamento, Termo de Fomento nº 048/SEME/2023, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO o aditamento do Termo de Fomento nº 048/SEME/2023, firmado entre esta Pasta e a Associação Esportiva e Cultural - CNB, CNPJ nº 23.056.131/0001-96, relativo ao programa "Jogos Municipais da Pessoa Idosa e Festivais - JOMI, para execução pelo período de 01.08.2024 a 30.06.2025, que implicará no repasse público de R$ 1.735.990,10 (um milhão setecentos e trinta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e dez centavos).2 - AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4503.33503900.00.1.500.9001.0 no valor correspondente à R$ 1.735.990,10 (um milhão setecentos e trinta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e dez centavos), em favor da entidade supracitada, conforme Nota de Reserva nº 35.905/2024 (102637765). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 - Publique-se. 2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.

Documento: 102755814   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004366-9

Objeto

PROJETO BAZEBA MUAY THAI - ESPORTE PARA TODOS

Descrição detalhada do objeto

PROPICIAR O EXERCICIO DA CIDADANIA E DA CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA POR MEIO DE AÇÕES INTEGRADAS E COMPLEMENTARES AO DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL E PSICOSOCIAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATRAVÉS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E INCLUSIVAS, PARA FORMAÇÃO DOS JOVENS CIDADÃOS. SERÃO OFERTADAS AULAS DE JIU JITSU, E MUAY THAI PARA CRIANÇAS E JOVENS DE 7 A 20 ANOS, POR 6 MESES, NOS PERÍODOS DA MANHÃ E NOITE

Conteúdo do despacho

Processo nº 6019.2023/0004366-9 DESPACHO 1- À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento no valor R$ 49.980,91 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais e noventa e um centavos), em favor da ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO, CNPJ nº 11.349.046/000137, onerando a dotação nº 19.10.27.8123017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.210/2024 (102747509). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. Encaminhar para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Licitação e Contratos

Documento: 102714074   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMTASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 01/SMT/2024 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de envio de mensagens via whatsApp, para usuários de telefonia móvel, com o gerenciamento e licenciamento e uso de plataforma, aplicativos, infraestrutura, suporte técnico necessários - Adjudicação do objeto e Homologação do certame. DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica e a decisão da Comissão Especial de Licitação, nomeados pela Portaria nº 039/SMT.GAB/2022, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e em cumprimento ao disposto no item 13.1. do Edital de Pregão Eletrônico n° 001/SMT/2024, HOMOLOGO o referido procedimento licitatório, realizado para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de envio de mensagens via whatsApp, para usuários de telefonia móvel, com o gerenciamento e licenciamento e uso de plataforma, aplicativos, infraestrutura, suporte técnico necessários, bem como ADJUDICO o objeto do certame ao licitante R C M LUCHESE, inscrito no CNPJ 30.547.516/0001-11, conforme proposta comercial encartada aos doc. 100141459.II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando a dotação nº 87.10.12.422.3009.4.658.3.3.90.39.00.08.2.752.0626.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.303/2024, observado o princípio da anualidade orçamentária.III. Fica referida empresa convocada a prestar a garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.IV. A Contratada fica, ainda, convocada para firmar o Termo de Contrato correspondente, na Assessoria Jurídica desta Pasta, mediante apresentação dos documentos elencados no item 11.1 do Edital de Pregão Eletrônico n° 001/SMT/2024, cujos prazos de validade estejam eventualmente vencidos, conforme determinação contida no item 15.2 do r. Edital.V. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMT-DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho, e, na sequência, à SMT.AJ, para lavratura do respectivo termo de contrato. CELSO GONÇALVES BARBOSASecretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Anexo I (Número do Documento SEI)

102685080

Data de Publicação

06/05/2024

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Documento: 102751593   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - ALTRAÇÃO DE FISCAL SUBSTITUTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº : 6021.2021/0027437-4 - INTERESSADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SEUS DEPARTAMENTOS E UNIDADES. OBJETO: Contrato nº 008/PGM/2021 - Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, para bombas hidráulicas e suas respectivas tubulações, abrangendo, os reservatórios e poços de captação, os tubos, conexões, boias (manuais e elétricas) e válvulas desde a captação até as bombas, bem como os motores elétricos, a fiação elétrica e os quadros de comando das referidas bombas, nos edifícios sede da Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), dos Departamentos que a compõem e de seu Centro de Estudos Jurídicos. Contratada: KATEL COMÉRCIO ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA.-EPP -ASSUNTO: Alteração de designação de fiscal substituto. DESPACHO Nº 284/2024 -CGGM I - À vista da solicitação da Senhora Diretora Administrativa da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município (doc.102581336), no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G 24/17, e, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, bem como, do art. 3° do Decreto nº 54.873/2014, altero, a DESIGNAÇÃO, contida no despacho por mim exarado (doc. 053655934), publicado no DOC de 20/10/2021, referente ao Contrato nº 008/PGM/2021, formalizado com a empresa "KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA.-EPP", inscrita no CNPJ sob nº 56.828.320/0001-99, cujo objeto é a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, para bombas hidráulicas e suas respectivas tubulações, abrangendo, os reservatórios e poços de captação, os tubos, conexões, boias (manuais e elétricas) e válvulas desde a captação até as bombas, bem como os motores elétricos, a fiação elétrica e os quadros de comando das referidas bombas, nos edifícios sede da Procuradoria Geral do Município (CGGM), seus Departamentos e de seu Centro de Estudos Jurídicos, incluindo mão de obra especializada, todo o material utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagas à Contratada por reembolso, conforme especificações e condições constantes do Anexo I do Edital, para constar como fiscal substituto a servidora DENISE DE BRITO LOPES, R.F. 732.950-4, por preencher os requisitos estabelecidos no artigo 6º do citado Decreto, conforme documento 102581336, mantidos os demais fiscais e substitutos antes designados. II - Publique-se e restitua-se a SAF/DCC para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102598435

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102747847   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - ALTERAÇÃO DE FISCAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº : 6021.2023/0005462-9 - INTERESSADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SEUS DEPARTAMENTOS E UNIDADES.OBJETO: CONTRATO 003/PGM/2023 - Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e Unidades que a compõem. Contratada: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.ASSUNTO: Alteração de designação de fiscal titular DESPACHO Nº 282/2024 -CGGMI - À vista da solicitação da Senhora Diretora Administrativa da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município (doc.102570485), no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G 24/17, e, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, bem como, do art. 3° do Decreto nº 54.873/2014, altero, a DESIGNAÇÃO, contida no despacho por mim exarado (doc. 091428072), publicado no DOC de 16/10/2023, referente ao Contrato nº 003/PGM/2023, formalizado com a empresa "BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA", inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80 , cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e Unidades que a compõem, observados os demais termos e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2023, que fundamenta a contratação, bem assim as características e especificações técnicas que se encontram descritas no ANEXO I do edital de pregão eletrônico que a precedeu e dela faz parte integrante, para constar como fiscal titular a servidora DENISE DE BRITO LOPES, R.F. 732.950-4, por preencher os requisitos legais estabelecidos no artigo 6º do citado Decreto, conforme documento 102570485, mantidos os demais fiscais e substitutos antes designados.II - Publique-se e restitua-se a SAF/DCC para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102594212

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102748789   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - ALTERAÇÃO FISCAL TITULAR

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6021.2022/0019316-3 - INTERESSADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SEUS DEPARTAMENTOS E UNIDADES. - OBJETO: Contrato 11/PGM/2022. Prestação de serviços de pesquisa e fornecimento de intimações disponibilizadas nos Diários de Justiça. Contratada: WEBJUR PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA. - ASSUNTO: Alteração de designação de fiscal titular. DESPACHO Nº 280/2024 -CGGM -I - À vista da solicitação da Senhora Diretora Administrativa da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município (doc. 102584027), no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G 24/17, e, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, bem como, do art. 3° do Decreto nº 54.873/2014, altero, a DESIGNAÇÃO, contida no despacho por mim exarado (doc. 068857314), publicado no DOC de 13/08/2022, referente ao Contrato nº 011/PGM/2022, formalizado com a empresa WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.400.465/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviços de pesquisa e fornecimento de intimações disponibilizadas nos Diários de Justiça do Tribunal de Justiça dos Estados de São Paulo (TJSP), Minas Gerais (TJMG); Mato Grosso (TJMT), Paraná (TJPR) e Rio de Janeiro (TJRJ), bem como do Distrito Federal; Tribunal Regional Federal 3ª Região; Tribunal Regional Federal 1ª Região; Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região; Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região; Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; e,Supremo Tribunal Federal, em todos os foros e instâncias e para qualquer espécie de demanda, para os seguintes fins: (i) pesquisa de intimações nas quais conste o nome ou OAB de algum dos 320 (trezentos e vinte) Procuradores do Município de São Paulo indicados; (ii) pesquisa residual, por 100 (cem) palavras-chave, de intimações dos entes representados pela Procuradoria Geral do Município, nas quais não conste o nome dos procuradores indicados; (iii) encaminhamento das intimações pesquisadas por e-mail; e, (iv) integração com o sistema de acompanhamento de processos judiciais da Procuradoria Geral do Município, nos termos do Anexo II - Termo de Referência, para constar como fiscal titular o servidor ANDRÉ LUIS DE MORAES FILHO, R.F. 798.760.9, por preencher os requisitos estabelecidos no artigo 6º do citado Decreto, conforme documento 102584027, mantidos os demais fiscais e substitutos antes designados. II - Publique-se e restitua-se a SAF/DCC para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102590212

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102753114   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - ALTERAÇÃO DE FISCAL SUBSTITUTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6021.2021/0017890-1 - INTERESSADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SEUS DEPARTAMENTOS E UNIDADES. - OBJETO: Contrato nº 007/PGM/2021 - Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados: a Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), os Departamentos que a compõem, o Centro de Estudos Jurídicos e a Procuradoria da Fazenda Municipal -ASSUNTO: Alteração de designação de fiscal substituto. DESPACHO Nº 283/2024 -CGGM I - À vista da solicitação da Senhora Diretora Administrativa da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município (doc.102582099), no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G 24/17, e, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, bem como, do art. 3° do Decreto nº 54.873/2014, altero, a DESIGNAÇÃO, contida no despacho por mim exarado (doc. 052407826), publicado no DOC de 23/09/2021, referente ao Contrato nº 007/PGM/2021, formalizado com a empresa "VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA", inscrita no CNPJ sob nº 20.811.381/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados: a Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), os Departamentos que a compõem, o Centro de Estudos Jurídicos e a Procuradoria da Fazenda Municipal, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital, para constar como fiscal substituto a servidora DENISE DE BRITO LOPES, R.F. 732.950-4, por preencher os requisitos estabelecidos no artigo 6º do citado Decreto, conforme documento 102582099, mantidos os demais fiscais e substitutos antes designados. II - Publique-se e restitua-se a SAF/DCC para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

1102605793

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102749801   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - ALTERAÇÃO DE FISCAL SUBSTITUTA

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6021.2021/0047344-0 - INTERESSADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SEUS DEPARTAMENTOS E UNIDADES. - OBJETO: CONTRATO Nº 001/PGM/2022: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e conservação dos aparelhos de ar-condicionado e exaustor de ar, instalados nos edifícios sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município (CGGM) e Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED), Departamento Fiscal (FISC), Departamento de Desapropriações (DESAP), Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM). -ASSUNTO: Alteração de designação de fiscal substituto - DESPACHO Nº 279/2024 -CGGM I - À vista da solicitação da Senhora Diretora Administrativa da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município (doc. 102570700), no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G 24/17, alterada pela de nº 71/23 e nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, bem como, do art. 3° do Decreto nº 54.873/2014, altero, a DESIGNAÇÃO, contida no despacho por mim exarado (doc. 057535058), publicado no DOC de 19/01/2022, referente ao Contrato nº 001/PGM/2022, formalizado com a empresa "SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA- EPP ", inscrita no CNPJ sob nº 06.182.957/0001-82, cujo objeto é prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e conservação dos aparelhos de ar-condicionado e exaustor de ar, instalados nos edifícios sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município e Departamento de Procedimentos Disciplinares, Departamento Fiscal, Departamento de Desapropriações, Centro de Estudos Jurídicos e Procuradoria da Fazenda Municipal, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviços, com fornecimento e substituição de peças/componentes/ equipamentos de reposição, com exceção dos considerados de grande vulto, que serão pagos à contratada por reembolso, tudo conforme as especificações, condições e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital que precedeu esta contratação e dela faz parte integrante, para constar como fiscal substituta a servidora DENISE BRITO LOPES, R.F. 732.950-4 por preencher os requisitos estabelecidos no artigo 6º do citado Decreto, conforme documento anexado sob doc. 102570700. II - Publique-se e restitua-se a SAF/DCC para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102575724

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102754021   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO ALTERAÇÃO DE FISCAL TITULAR

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6021.2021/0009263-2 INTERESSADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SEUS DEPARTAMENTOS E UNIDADES. OBJETO: CONTRATO Nº 006/PGM/2021 - Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral, preventiva e corretiva, dos portões e portas dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares, dos Departamentos de Desapropriações, Fiscal, do Judicial e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, todos da Procuradoria Geral do Município. Contratada: GSK COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI-ME. ASSUNTO: Alteração de designação de fiscal titular. DESPACHO Nº 281/2024 -CGGM I - À vista da solicitação da Senhora Diretora Administrativa da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município (doc. 102583208), no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G 24/17, e, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, bem como, do art. 3° do Decreto nº 54.873/2014, altero, a DESIGNAÇÃO, contida no despacho por mim exarado (doc. 051095715), publicado no DOC de 31/08/2021, referente ao Contrato nº 006/PGM/2021; formalizado com a empresa "GSK COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI -ME", inscrita no CNPJ sob nº 30.622.265/0001-92, cujo objeto é a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral, preventiva e corretiva, dos portões e portas dos edifícios da Procuradoria Geral do Município e seus departamentos. incluindo mão-de-obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, de acordo com os quantitativos, especificações e condições constantes do Anexo I do Edital, para constar como fiscal titular o servidor ANDRÉ LUIS DE MORAES FILHO, R.F. 798.760-9, por preencher os requisitos estabelecidos no artigo 6º do citado Decreto, conforme documento 102583208, mantidos os demais fiscais e substitutos antes designados. II - Publique-se e restitua-se a SAF/DCC para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102592787

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102745015   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA -EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07343712000152

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6021.2020/0010162-1PREGÃO ELET. 004/2019-COBES - ATA DE R.P. 010/SG-COBES/2019 e seus Aditamentos.OBJETO: Prestação de Serviço de locação de Central de Comunicação de Voz, hibrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção - (Item IV -Equipamento tipo 3) -, visando atender ao Departamento de Desapropriações da Procuradoria Geral do Município, unidade da PMSP, sendo que os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características técnicas encontram-se descritas na Ata de Registro de Preços que fundamentou a contratação e no edital da licitação que a precedeu.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Procuradoria Geral do Município - Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização.CONTRATADA: MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-EPPCNPJ Nº 07.343.712/0001-52OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/04/2024, inclusive, com possibilidade de encerramento antecipado na hipótese de ser firmado novo contrato, a critério da Administração, fundamentado em nova Ata de Registro de Preços, a ser formalizada pela Secretaria Municipal de Gestão, para o mesmo objeto contratual, se mais vantajosa para a Municipalidade. Inclusão de alterações ocorridas no Contrato Social da contratada pertinentes ao ajuste.VALOR ESTIMADO DO CONTRATO NA PRORROGAÇÃO: R$ 13.231,80 (treze mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta centavos), considerando-se o valor total mensal de R$ 1.102,65 (um mil, cento e dois reais e sessenta e cinco centavos), composto pelo valor mensal principal de R$ 1.003,00 (um mil e três reais), de acordo com o 1º Termo de Aditamento, acrescido dos reajustes anteriormente concedidos, e, agora, por novo reajuste, definitivo, calculado pelo IPC/FIPE de março/2024, por vantajoso, totalizando o valor de R$ 99,65 (noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), incidente a partir de 18/03/2024 (considerada a data de apresentação da proposta), e que terá vigência, considerado o período da prorrogação acordada, de 27/04/2024 a 17/03/2025, em caráter definitivo, e, provisoriamente no período de 18/03/2025 até o final do prazo contratual prorrogado, acrescido, à época, se o caso, do valor de novo reajuste, diante da previsão contratual para tanto, nos termos da legislação aplicável, tudo conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade da Contratante nos docs. 100292679 e 101333386, calculado a partir dos preços unitários reajustados, por serviços, ali apontados..DOTAÇÃO A SER ONERADA:21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.12.99NOTAS DE EMPENHO: 54.258/2024 (principal) e 54.274/2024 (reajuste).

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102743690

Documento: 102743051   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

008

Contratado(a)

MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07343712000152

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6021.2020/0008581-2PREGÃO ELET. 004/2019-COBES - ATA DE R.P. 010/SG-COBES/2019 e seus Aditamentos.OBJETO: Prestação de Serviço de locação de Central de Comunicação de Voz, hibrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção - (Item IV -Equipamento tipo 3) -, visando atender ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, unidade da PMSP, sendo que os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características técnicas encontram-se descritas na Ata de Registro de Preços que fundamentou a contratação e no edital da licitação que a precedeu.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Procuradoria Geral do Município - Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização.CONTRATADA: MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-EPPCNPJ Nº 07.343.712/0001-52OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/04/2024, inclusive, com possibilidade de encerramento antecipado na hipótese de ser firmado novo contrato, a critério da Administração, fundamentado em nova Ata de Registro de Preços, a ser formalizada pela Secretaria Municipal de Gestão, para o mesmo objeto contratual, se mais vantajosa para a Municipalidade. Inclusão de alterações ocorridas no Contrato Social da contratada pertinentes ao ajuste.VALOR ESTIMADO DO CONTRATO NA PRORROGAÇÃO: R$ 17.300,28 (dezessete mil, trezentos reais e vinte e oito centavos), considerando-se o valor total mensal de R$ 1.441,69 (um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos), composto pelo valor mensal principal de R$ 1.311,40 (um mil, trezentos e onze reais e quarenta centavos), de acordo com o 1º Termo de Aditamento, acrescido dos reajustes anteriormente concedidos, e, agora, por novo reajuste, definitivo, calculado pelo IPC/FIPE de março/2024, por vantajoso, totalizando o valor de R$ 130,29 (cento e trinta reais e vinte e nove centavos), incidente a partir de 18/03/2024 (considerada a data de apresentação da proposta), e que terá vigência, considerado o período da prorrogação acordada, de 27/04/2024 a 17/03/2025, em caráter definitivo, e, provisoriamente no período de 18/03/2025 até o final do prazo contratual prorrogado, acrescido, à época, se o caso, do valor de novo reajuste, diante da previsão contratual para tanto, nos termos da legislação aplicável, tudo conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade da Contratante nos docs. 100250420 e 101329488, calculado a partir dos preços unitários reajustados, por serviços, ali apontados.DOTAÇÃO A SER ONERADA: 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.12.99NOTAS DE EMPENHO: 54.173/2024 (principal) e 54.182/2024 (reajuste).

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102740956

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Documento: 102741226   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57646374000104

Data da Assinatura

10/04/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/005/SIURB/24/24CONTRATO Nº 005/SIURB/24PROCESSO Nº 6022.2023/0003717-7LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 003/23/SIURBCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: READEQUAÇÃO DE PISTA PARA IMPLANTAÇÃO DA FAIXA AZUL MOTOS - AVENIDA RUBEM BERTA - SENTIDO CENTRO/BAIRRO. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DATA DE ASSINATURA: 10/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102740811

Documento: 102738944   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

021

Contratado(a)

PROVIDER CLEAN & SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42023453000183

Data da Assinatura

02/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/021/SIURB/23/24CONTRATO Nº 021/SIURB/23PROCESSO: 6022.2022/0003903-8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/22/SIURBOBJETO: Prestação de Serviços de Recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, nos locais especificados na tabela de postos e locais que constitui este Termo de Referência, na Sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS. CONTRATADA: PROVIDER CLEAN & SERVIÇOS LTDA OBJETO DO ADITAMENTO: DO PRAZO CONTRATUAL; DO PREÇO; DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E REAJUSTE.DATA DE ASSINATURA: 02/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102737523

Documento: 102742994   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

039

Contratado(a)

JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61162847000120

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/039/SIURB/23/24CONTRATO Nº 039/SIURB/2023.PROCESSO ADMINISTRATIVO 7910.2022/0001453-1LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 050/2022/SPOBRASOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA AV. PEDRO ROCHE GOTTSFRITZ, PRAÇA DO CONDESTÁVEL, AV. RUBENS MONTANARO DE BORBA, PRAÇA JOAO BEIÇOLA DA SILVA, RUA MIGUEL DE BARROS, RUA CRISTÓVÃO CABRAL E AV. LOURENÇO CABREIRA, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO VIADUTO IVAN DA COSTA RODRIGUES (JOÃO BEIÇOLA) - NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL; DA ADOÇÃO DE NOVO CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO.DATA DE ASSINATURA: 19/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102742129

Documento: 102774577   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

060

Contratado(a)

SYSTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52635422000137

Data da Assinatura

26/02/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 004/060/SIURB/21/24 TERMO DE CONTRATO Nº 060/SIURB/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7910.2020/0000649-7 CONCORRÊNCIA 001/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: SYSTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E ATO - ASSESSORIA TÉCNICA DE OBRA-PARA CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E REFORMA DE INFRAESTRUTURA URBANA PARA ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DE INTERESSE TURISTICO NO CENTRO HISTÓRICO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - REPÚBLICA. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃODATA DE ASSINATURA: 26/02/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102774058

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Documento: 102759199   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Autorização para aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Consórcio, da SMIT/CASP, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b, e inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, no art. 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/03, AUTORIZO, observada a ressalva apontada pela SMIT/AJ, a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 01/SMIT/2022, cujo objeto é, em suma, é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, implantação, operação, gerenciamento de central de atendimento e gestão de atendimento receptivo e ativo nas formas eletrônica e humana, bem como plataforma tecnológica e serviços técnicos especializados para o fornecimento, implantação, operação, manutenção e gestão de solução multicanal integrada, de atendimento e gerenciamento do relacionamento com o cidadão e digitalização de serviços públicos da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), firmado com o CONSÓRCIO BRBPO-MULTICANAL-METASIX, inscrito no CNPJ sob o nº 45.635.214/0001-72, constituído pelas empresas BR BPO TECNOLOGIA E SERVICOS S.A., inscrita no CNPJ nº 24.913.412/0001-80 (Líder), MULTICANAL CONTACT CENTER LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.126.675/0001-06, e METASIX TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.545.952/0001-07, para:a) a acréscimo subjetivo do contrato, a partir de fevereiro de 2024, possibilitando a realização dos faturamentos em nome da filial da Empresa MULTICANAL CONTACT CENTER LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 11.126.675/0002-89 (filial).b) acréscimo de serviços, com o fornecimento de plataforma multicanal integrada para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de serviços públicos em modelo SaaS (Software as a Service), contemplando suporte técnico, no quantitativo apontado em doc. 100939864, com aumento total do valor contratual no montante de R$ 30.425.426,64 (trinta milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), passando o valor total global do contrato a ser de R$ 369.509.514,13 (trezentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e quatorze reais e treze centavos).2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, suficiente para cobertura da presente despesa, onerando a dotação nº 23.10.24.126.3011.4.300.33903900.00.1.500.9001.0, no presente exercício.3. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 102717481. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SEOF, para providências seguintes.

Data de Publicação

06/05/2024

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 102763905   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: Pregão Eletrônico 90018/2024.Interessado: LSP Energia. ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO Aos 03 (três) dias do mês de maio de 2024, na Cidade de São Paulo, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação nº 01, a seguir designada simplesmente Comissão, para apreciar o pedido de esclarecimento formulado por LSP Energia diante do Edital do Pregão Eletrônico 90018/2024, conforme segue:Não está especificado a potência dos 20 inversores.EM RESPOSTA a Unidade Requisitante esclarece que a potência dos 20 inversores não foi especificada deliberadamente. Isso se deve à importância de garantir que os inversores sejam plenamente compatíveis com a rede como um todo.Deixar essa questão em aberto permite uma análise/proposta mais detalhada para assegurar a melhor compatibilidade possível, promovendo assim uma integração mais eficiente e confiável do sistema fotovoltaico com a rede.Deste modo, permanecem inalterados os termos do Edital do Pregão Eletrônico 90018/2024. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Termo, que vai assinado por todos. Eu, JULIANA MOURÃO SILVA CUTOLO FRATESCHI (Vice Presidente da CPL) o digitei, lavrei e o conferi.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102759598

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102779889   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: Pregão Eletrônico 90017/2024Interessado: 4U Digital ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO Aos 03 (três) dias do mês de maio de 2024, na Cidade de São Paulo, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação nº 01, a seguir designada simplesmente Comissão, para apreciar o pedido de esclarecimento formulado por "4U Digital" diante do Edital do Pregão Eletrônico 90017/2024: 1) O Edital estabelece como requisito técnico a "LUMINOSIDADE MÍNIMA: 3000 LÚMENS". Como todos fabricantes de renome internacional utilizam o padrão de medida ANSI LÚMENS que representam o brilho observado de uma imagem que é projetada em uma tela e que a manutenção da redação acima somente poderia prejudicar o Estado com a aquisição de produtos de qualidade inferior, não certificados, pode-se entendemos que é de suma importância que a administração preze pelo princípio da eficiência e economicidade, optando por equipamentos atualizados e que terão melhor desempenho no aspecto geral de imagem, evitando assim também problemas de saúde com a visão. Deste modo, entendemos que ONDE SE TEM ESCRITO "LÚMENS", DEVE-SE LER "ANSI LÚMENS", a fim de preservar o interesse público e afastar produtos de qualidade inferior do processo. Está correto o nosso entendimento?; 2) Com o intuito de participar do processo licitatório, analisamos as especificações técnicas dos itens de impressoras lasers e observamos a exigência de: Com Travas de Segurança; Tamanho Da Bandeja Min: 35 x 40 Cm, entretanto, após verificarmos os principais modelos dos fabricantes de suporte para projetor comercializadas, e observamos que a maioria não possui tal exigência, restringindo a participação de vários fabricantes no processo licitatório. Salientamos que essa exigência reduz a competitividade do certame sem, necessariamente, trazer benefícios de qualidade do equipamento ofertado. Posto isto, e levando em consideração que a diferença entre a exigência do edital e os modelos disponíveis no mercado são exíguas, e com o intuito de aumentar a competividade, entendemos este ponto será revisto e desconsiderado. Nosso entendimento está correto?. EM RESPOSTA a Unidade Requisitante esclarece que: 1) a medida adotada deve ser ANSI LÚMEN (medida padrão). O projetor deve vir com brilho mínimo de 3000 ANSI Lumens; a saída de luz de projetores é tipicamente medida por um procedimento padronizado pela "American National Standards Institute" resultando em "ANSI lúmens". As grandes fabricantes de projetores e nosso Termo de Referencia adotam esse padrão. Desse modo está correto o entendimento. Utilizamos o padrão do mercado; e 2) O tamanho da bandeja solicitada é o mínimo necessário para comportar a maioria dos notebooks utilizado pela secretaria. Então não será modificado. As travas de segurança, se referem a um é um local onde pode ser preso uma corrente ou cabo anti-furto (não incluso). E não a trava em si.Deste modo, permanecem inalterados os termos do Edital do Pregão Eletrônico 90017/2024. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Termo, que vai assinado por todos. Eu, RAUL ATILIO CASTRO VIDAL FILHO (Presidente da CPL) o digitei, lavrei e o conferi.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102773980

Data de Publicação

06/05/2024

Supervisão de Licitações e Compras

Documento: 102775394   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90021

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Informática

Objeto da licitação

Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em diagnóstico de soluções de TI, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software WEB e MOBILE, ferramentas, automações e inovação com utilização de metodologias ágeis, mediante alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sob demanda.

Processo

6023.2024/0000225-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/05/2024

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

DESPACHO 1. Diante dos elementos que instruem o presente processo, sobretudo das manifestações da SMIT/CID e SMIT/CAF e considerada a Portaria PGM nº 12 de10 de fevereiro de 2023, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Ata de Registro de Preços, objetivando o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em diagnóstico de soluções de TI, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software WEB e MOBILE, ferramentas, automações e inovação com utilização de metodologias ágeis, mediante alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sob demanda , pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme condições e exigências constantes neste Termo de Referência, acostado aos autos (doc. 102475422), tudo nos termos da Minuta do Edital anexado ao processo (doc. 102475422), que APROVO, devendo a despesa onerar a dotação nº 23.10.04.126.3024.2.171.33904000.00.1.500.9001.0. 2. DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação CPL, instituída pela Portaria SMIT nº 06 de 5 de abril de 2024, para processamento e julgamento da licitação ora autorizada.3. Prossiga-se com o início da fase externa do certame.4. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

102651564

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Divisão de Licitação

Documento: 102775189   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6024.2023/0010509-2 - Pregão Eletrônico nº. 08/SMADS/2024 - OBJETO: Licitação na modalidade Pregão, realizada na forma eletrônica, para promoção de Sistema de Registro de Preços, visando futura e eventual aquisição de bebedouros de galão e bebedouros de pressão, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), da Prefeitura do município de São Paulo (PMSP), de acordo com o termo de referência constante do Anexo I do Edital. - O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, COMUNICA aos licitantes interessados que fica suspensa "sine die" a presente licitação.

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102777109   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2024/0000313-5 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº. 11/SMADS/2024 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA AQUISIÇÃO DE 150 UNIDADES DE KIT DE COMPUTADOR PADRÃO COM MONITOR, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL - Às 10:00 horas (DF) do dia 03 de maio de 2024, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 11/SMADS/2024. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Tiago Camilo, Denilce Maria Ferreira Gomes, Lucimeire Façanha França e Valdecilio Ribeiro Duarte, como membros da Equipe de Apoio da Comissão. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira informa que as empresas MARVI PROJETOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ 67.052.647/0001-38 e DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 04.602.789/0001-01 apresentaram proposta comercial ajustada, catálogo do item ofertado e documentação de habilitação, sendo estes remetidos para análise técnica, conforme competência. Em seguida, decide a Pregoeira pela suspensão da sessão pública, ficando designado para prosseguimento do certame o dia 07 de maio de 2024 às 10:00 horas (DF). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade a lavrei, e os membros acima citados conferiram.

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102783359   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2024/0003329-8 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90014/SMADS/2024 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS ROUPEIROS, DESTINADOS AOS EQUIPAMENTOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I DO EDITAL - Às 14:00 horas (DF) do dia 03 de maio de 2024, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 90014/SMADS/2024. Presentes os Senhores Tiago Camilo, Pregoeiro da CPL, Valdecilio Ribeiro Duarte, Lucimeire Façanha França, Denilce Maria Ferreira Gomes e Valdirene Nunes de Trindade, como membros da Equipe de Apoio da Comissão. Em prosseguimento aos trabalhos, relativamente ao ITEM 01 - LOTE A (COTA PRINCIPAL) - ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO COM 04 VÃOS, o Sr. Pregoeiro faz consignar a desclassificação da empresa ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ 34.075.109/0001-00, por desatendimento ao item 8.14 do Edital. Em seguida, decide convocar a terceira classificada: PAULO HENRIQUE LUCIANO COMERCIO DE MOVEIS, CNPJ 35.263.905/0001-39, que ofertou o valor unitário de R$ 899,98 (oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), negociado a R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais), sendo, portanto, detentora provisória de 100% (cem por cento) do item 01. Em relação ao ITEM 04 - LOTE A (COTA PRINCIPAL) - ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO COM 12 VÃOS, o Sr. Pregoeiro faz consignar a desclassificação da empresa ELABORATO COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ 41.558.204/0001-20, por desatendimento ao item 8.14 do Edital. Em seguida, decide convocar a terceira classificada: PAULO HENRIQUE LUCIANO COMERCIO DE MOVEIS, CNPJ 35.263.905/0001-39, que ofertou o valor unitário de R$ 1.335,00 (mil trezentos e trinta e cinco reais), negociado a R$ 1.235,00 (mil duzentos e trinta e cinco reais), sendo, portanto, detentora provisória de 100% (cem por cento) do item 04. Encerrada a etapa de negociação, considerando que os valores ofertados estão abaixo da média praticada pelo mercado, e, consequentemente, vantajosos para a Administração, foi solicitado à empresa supracitada, o envio da proposta comercial ajustada, catálogo dos itens ofertados bem como a documentação de habilitação, no prazo de 02 (duas) horas. Após o recebimento da documentação pela empresa supracitada, decide o Pregoeiro pela suspensão da sessão pública, ficando designado para prosseguimento do certame o dia 06 de maio de 2024 às 14:00 horas (DF). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Tiago Camilo a lavrei, e os membros acima citados conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102780684

Data de Publicação

06/05/2024

Gabinete

Documento: 102784650   |    Chamamento Público - Homologação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0000446-8

Número do edital

022/SMADS/2024

Objeto da parceria

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Guaianases (102143006/102259673/102269248/101825747) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (102330491), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 022/SMADS/2024 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social A.B.P. - Associação Brasileira de Pipas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.285.190/0001-33, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes", com oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência Regional e sob supervisão da SAS Guaianases, pelo valor do repasse mensal de R$ 120.502,85, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 88/SMADS/2022), nos termos do Edital de Chamamento nº 022/SMADS/2024. A vigência do ajuste será de 60 meses, a partir de 06/05/2024. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 115.203,15, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC e para intervenções a serem realizadas no imóvel, sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor, além de expressamente observado pela Organização e pela SAS o atendimento da legislação que veda a utilização de recursos provenientes do Termo de Colaboração para realização de manutenção ou reforma que sejam de exclusiva obrigação do proprietário do imóvel.III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 34.695/2024. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, o Sr. Osano Fernandes Abílio, RF 858.847-3, será o gestor desta parceria, sendo sua suplente Auriléia Cristina Silva de Souza, RF: 850.986-7. V. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, que a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Vanessa Cristina Fraga Dantas, portador do R.F. nº 826.686-7 - titular;b) Vanessa Alves Leão, portadora do R.F. nº 779.348-1 - titular;c) Kátia Regina Marques, portadora do R.F. nº 779.359-6 - titular;d) Ane Caroline Almeida de Laet, portadora do R.F. nº 789.570-4 - suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 102352162, ressaltando ser necessário constar como obrigação da Organização providenciar as adequações do imóvel determinadas pela CAF/CEM no doc 102735549, nos prazos estipulados no doc 101562863, condicionada sua assinatura à apresentação, pela OSC Parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.VIII. Na sequência, a SAS G para as providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Expediente do Gabinete

Documento: 102767342   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

35/SMADS/2024

Contratado(a)

ARTEMIS HOTEL LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.564.837/0001-58

Data da Assinatura

02/05/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2024/0005078-8 - Termo de Contrato 35/SMADS/2024, contratação direta, da pessoa jurídica de direito privado ARTEMIS HOTEL LTDA ME , inscrito no CNPJ/ME sob o n. 61.564.837/0001-58.Objetivo : prestação de serviços de hospedagem, visando a acomodação de 120 (cento e vinte) vagas para pessoas em situação de rua, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 02/05/2024 - Data da assinatura: 02/05/2024.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102751899

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 102787426   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0012438-0

Número do Contrato

TC 133/SMADS/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Franciscana de Solidariedade - SEFRAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.861.086/0019-92

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0

Nota de Empenho

54.352/2024

Natureza da Despesa

Fonte Federal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/04/2024

Data de Fim

28/04/2029

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102754995

Anexo II (Número do Documento SEI)

102429389

Prazo de execução da parceria

Documento: 102785874   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0004014-4

Número do Contrato

TERMO DE FOMENTO 035/SMADS/202

Objeto do Contrato

Nome do Projeto/Programa/Aquisição/Custeio: Serviço de Acolhimento Terapeutico em República

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Beneficente & Comunitária do Povo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.978.522/0001-74

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.02.2.660.1500

Nota de Empenho

31.538/2024

Natureza da Despesa

Federal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/02/2024

Data de Fim

29/02/2024

Principal

Fundamento Legal

Resolução COMAS/SP nº 1988/2023, de 11 de Maio de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/03/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102738770

Anexo II (Número do Documento SEI)

083462664

Prazo de execução da parceria

Documento: 102661713   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0002573-2

Número do Contrato

TC 117/SMADS/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: (se for o caso): SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0

Nota de Empenho

43.512/2024

Natureza da Despesa

Fonte Federal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/04/2024

Data de Fim

31/03/2029

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

01/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102375514

Anexo II (Número do Documento SEI)

100776662

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Núcleo de Publicação

Documento: 102743707   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6985 - IG

Contratado(a)

Delahousse Produções Culturais Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.643.645/0001-36

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/6985 - IG - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0010252-0 PARTES: PMSP/SMC e Delahousse Produções Culturais Ltda,CNPJ: 26.643.645/0001-36. OBJETO: Intervenção Artística - Fantástica Jornada: Yokais, Folclore e outras Histórias mais - Fantástica Jornada: Yokais, Folclore e outras Histórias mais - Virada Cultural 2024. O prazo de execução dos serviços corresponde ao período 18/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 ( oito mil reais). Data da Assinatura: 26 de abril de 2024.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102519748

Documento: 102741948   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6980 - IG

Contratado(a)

Natalia Negretti 35638414894

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.160.806/0001-24

Data da Assinatura

41.160.806/0001-24

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/6980 - IG - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0010239-2 PARTES: PMSP/SMC e Natalia Negretti 35638414894, CNPJ: 41.160.806/0001-24. OBJETO: Intervenção Artística - Toni D'Agostinho - 50 Razões para Rir - Virada Cultural 2024. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais). Data da Assinatura: 26 de abril de 2024.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102520949

Documento: 102740669   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6972 - IG

Contratado(a)

CANTO LIVRE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.383.812/0001-63

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/6972 - IG - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0010204-0PARTES: PMSP/SMC e CANTO LIVRE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 00.383.812/0001-63. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Roberta Miranda - Roberta Miranda - Virada Cultural 2024. O prazo de execução dos serviços corresponde ao período 18/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais). Data da Assinatura: 26 de abril de 2024.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102522978

Documento: 102738177   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6945 - IG

Contratado(a)

FUNDAÇÃO DO FUNK - PRODUTORA, GRAVADORA E EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.608.907/0001-76

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/6945 - IG - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0010126-4PARTES: PMSP/SMC e FUNDAÇÃO DO FUNK - PRODUTORA, GRAVADORA E EDITORA LTDA, CNPJ: 45.608.907/0001-76. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - MC Hariel - Virada Cultural 2024. O prazo de execução dos serviços corresponde ao período 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais). Data da Assinatura: 26 de abril de 2024.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102518923

Documento: 102742681   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6954 - IG

Contratado(a)

20.272.079 EMILLIE LAPA DO ESPIRITO SANTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.272.079/0001-17

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/6954 - IG - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0010152-3 PARTES: PMSP/SMC e 20.272.079 EMILLIE LAPA DO ESPIRITO SANTO,CNPJ: 20.272.079/0001-17. OBJETO: Espetáculo teatral - - Mariar Um Mar de Poesias - Virada Cultural 2024 O prazo de execução dos serviços corresponde ao período 18/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais). Data da Assinatura: 26 de abril de 2024.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102521809

Documento: 102784844   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011218-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Festival Música Sem Fronteiras II

Processo

6025.2024/0011218-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luiz Claudio Rodrigues Tomim (CPF nº 417.211.648-55), Wilson Aparecido Romão dos Santos Junior (CPF: 263.778.338 -90), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SEVEN PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Festival Música Sem Fronteiras II PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05 de maio de 2024 LOCAL e HORÁRIO: INTERVENÇÃO ARTÍSTICA:"FESTIVAL MÚSICA SEM FRONTEIRAS 2"Data/Periodo05/05/2024Local: Praça Monsenhor Escrivás s/n-Pirituba-SP Horário05/05 10:00as 11:00-DJ JUBAH -60mnts)05/05 12:40 as 13:40-DJ JUBAH(60mnts)05/05 14:00 as 15:00-DJ JUBAH(60mnts)05/05 16:50 as 17:50-DJ JUBAH(60mnts)005/05 20:00 as 21:00-DJ JUBAH(60mnts)05/05 11:20 as 12:20-DJ JUBAH(60 mnts)05/05 15:30 as :16:30-DJ JUBAH(60mnts)05/05 18:10 as 18:40-Grupo Pollo(30mnts)05/05 19:00 as 19:30 -Grupo Pollo(30mnts)Classificação etária: Livre Tempo aproximado de duração do espetáculo: 480 minutos VALOR GLOBAL: R$119.999,71 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 36.219/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1, e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro RF 818.061.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102782324

Documento: 102773680   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010736-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Segunda Negra - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0010736-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102337148), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102337172), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102337163), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexssandro Soares de Lima (CPF nº 354.629.238-30), nome artístico "Sandro Indaíz " e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ALEXSANDRO SOARES DE LIMA 35462923830, inscrito no CNPJ sob o nº 47.437.695/0001-37. OBJETO: Sarau - Sarau Segunda Negra - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Solar da Marquesa de Santos (mcsp), 15:00 - duração: 60 min.. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.921/2024 (102497814). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cassia Pires de Camargo, RF 9219536, e Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102554176

Documento: 102791215   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009075-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Nandu Carvalho - Nandu, integrando a programação da Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0009075-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101478816), do parecer técnico conclusivo (101478855) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101478859), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101478826), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fernando Vieira de Carvalho (CPF nº 070.472.986-57), nome artístico "Nandu Carvalho", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101478826), por intermédio da sociedade empresária FINO TOM PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.499.619/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nandu Carvalho - Nandu, integrando a programação da Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Centro de Culturas Negras do Jabaquara (CCNJ), 15:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.843/2024 (101582503). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, e Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101746953

Documento: 102745903   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010504-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação dos serviços de natureza artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Batucada de Nego Véio - Batucada Nego Véio - Circuito.

Processo

6025.2024/0010504-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102238997), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102239009), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102239001), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luiz Carlos Ferreira dos Santos (CPF nº 856.284.258-34) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102239001), por intermédio de INSTITUTO CULTURAL DE EDUCACAO CULTURA E CIDADANIA ANDRE REBOUCAS, inscrita no CNPJ sob o nº 49.357.896/0001-50. OBJETO: Intervenção Artística - Batucada de Nego Véio - Batucada Nego Véio - Circuito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 25/05/2024 a 30/06/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 25/05/2024 - Sábado - Local: (Teatro) Teatro Municipal do Cangaiba Flávio Império - TFI - Localizado em R. Prof. Alves Pedroso, 600 - Cangaiba - São Paulo/SP CEP: 03721-010 - Horário: 15:00 - Duração: 60 min. 23/06/2024 - Domingo - Local: (CCVF) Centro Cultural Vila Formosa - Localizado em Avenida Renata, 163 - Chácara Belenzinho - São Paulo/SP CEP: 03377-000 - Horário: 16:00 - Duração: 60 min. 30/06/2024 - Domingo - Local: (CCP) Centro Cultural da Penha - Localizado em Largo do Rosário, 20 - Penha de Franca - São Paulo/SP CEP: 03634-020 - Horário: 18:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.083/2024 (102541961). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ana Carolina Gazal, RF 918.997.1 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102654269

Documento: 102791334   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0011233-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Teatral- Homens no Divã

Processo

6025.2024/0011233-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DARSONVAL JOSÉ DE ALMEIDA (CPF nº 485.129.239-20), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DR DARSON RIBEIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.000.245/0001-93 OBJETO: Espetáculo Teatral- Homens no Divã PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04 e 05 maio LOCAL e HORÁRIO: 04/05/2024 às 16h e 18h - 2 sessões - CEU PARQUE BISTROLR. Prof. Artur Primavesi, s/n°Parque Bristol - CEP: 04177070 05/05/2024 às 16h - 1 sessão - CEU HELIÓPOLISEstr. das Lágrimas, 2385São João Clímaco, São Paulo - SP, 04244-000Classificação etária: Livre VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 Cinquenta mil reais, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Lucius Felipe RF 9329463 e, como substituto(a), Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102782685

Documento: 102791300   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010673-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - AFOXÉ FILHOS DO CACIQUE - Afoxé Filhos do Cacique - Circuito de Rua - Lavagem Escadaria de Oxála

Processo

6025.2024/0010673-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rickson de Souza (CPF nº 473.744.808-73), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SARAVÁ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.733.187/0001-36 OBJETO: Intervenção Artística - AFOXÉ FILHOS DO CACIQUE - Afoxé Filhos do Cacique - Circuito de Rua - Lavagem Escadaria de Oxála PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Morro Vermelho (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 ( quatorze mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.086/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102721066

Documento: 102791627   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008279-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Futebol das Palhaças - Futebol das Palhaças - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0008279-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101018927), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101018967), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101018956), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lidia Marina Rodrigues (CPF nº 255.807.788-05), nome artístico "Marina Rodrigues" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (101018956), por intermédio de M S DO NASCIMENTO PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.511.109/0001-40. OBJETO: Intervenção Artística - Futebol das Palhaças - Futebol das Palhaças - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CC) Casa de Cultura Raul Seixas, dia 19/05/202 às 15:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR GLOBAL: R$7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.516/2024 (101312883). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Anne Vieira Ramos, RF nº 886.878.6, e, Nathalia de Carvalho Pereira RF nº 881.110.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101494606

Documento: 102769755   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009936-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Shaodree - Shaodree - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0009936-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101932399), do parecer técnico conclusivo (101932409) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101932412), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101932403), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lucas Gabriel Monteiro de Jesus (CPF nº 330.668.828-29), nome artístico "Shaodree", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101932403), por intermédio de PAULO HENRIQUE FERREIRA PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.122.735/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Shaodree - Shaodree - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Av. Luiz Dumont Villares, dia 18/05/2024 às 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessena) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais). VALOR GLOBAL: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.408/2024 (102347184). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF nº 9306790, e, Maria Salete Perroni RF nº 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102405904

Documento: 102773338   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010795-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Tambor de Crioula do Mestre Amaral - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0010795-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102388365), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102388382), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102388374), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Geraldo Mendes (CPF nº 471.174.353-72), nome artístico "Mestre Amaral" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102388374), por intermédio da sociedade mpresária M DA S MENESCAL E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.353.650/0001-08. OBJETO: Intervenção Artística - Tambor de Crioula do Mestre Amaral - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/05/2024 a 19/05/2024. LOCAIS, DATAS e HORÁRIOS:17/05/2024 - Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL), 19:00 - duração: 60 min.19/05/2024 - Rua Formosa (abertos), 02:30 - duração: 60 min.19/05/2024 - Rua Formosa (abertos), 01:00 - duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 (três). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.755/2024 (102453413). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1, e João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

6025.2024/0010795-5

Documento: 102791330   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010604-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samba das Pretas: Vozes da Resistência - Samba das Pretas: Vozes da Resistência - Circuito

Processo

6025.2024/0010604-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Natali Conceição Santos (CPF nº 345.796.748-20), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 38.132.886 Beatriz Real Leite Bezerra, inscrita no CNPJ sob o nº 38.132.886/0001-08 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba das Pretas: Vozes da Resistência - Samba das Pretas: Vozes da Resistência - Circuito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/05/2024 a 14/06/2024, totalizando 10 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO:Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC), Centro Cultural do Grajaú - Palhaço Carequinha (CCPC), Casa de Cultura Municipal Campo Limpo (CC), Casa de Cultura Itaim Paulista (Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial - Leste 2) (CC), Chácara Jockey (CCC) VALOR GLOBAL: R$ 74.000,00 ( setenta e quatro mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.100/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102781934

Documento: 102767383   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010033-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marcelo Aguiar - Marcelo Aguiar - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0010033-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102001112), do Estudo Técnico Preliminar (102001133), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (102001140) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102001143), do parecer da Assessoria Jurídica (102403059), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102001116), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO THEODORO DE AGUIAR (CPF nº 195.221.168-90), nome artístico "MARCELO AGUIAR" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102001116), por intermédio de FACTORY MUSIC PRODUÇÕES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.429.661/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcelo Aguiar - Marcelo Aguiar - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Av. Luiz Dumont Villares (abertos), com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 65.000,00 ( sessenta e cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 33.717/2024 (102187419). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102403481

Documento: 102772699   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010799-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Intervenção Artística - MC Lianna - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0010799-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102390418), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102390435), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102390419), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcela Juliana Gomes Sevilhano (CPF nº 227.285.398-63), nome artístico "MC Lianna", por intermédio de 51.906.524 MARCELA JULIANA GOMES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.906.524/0001-87. OBJETO: Intervenção Artística - MC Lianna - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024 a 19/05/2024. LOCAL, DATAS e HORÁRIOS: Arena Campo Limpo (abertos), 18/05/2024 às16;00 e 19/05/2024 às 14:00, com duração de 120 min cada apresentação. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.809/2024 (102468142). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2, e Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102549060

Documento: 102791521   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008948-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - O Omelete - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0008948-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101401473), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101401488), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101401480), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eduardo Castanho de Godoy Pinheiro (CPF nº 175.034.868-30), nome artístico "Du Circo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101401480), por intermédio de CRISTIANI ZONZINI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.051.516/0001-72. OBJETO: Espetáculo de Circo - O Omelete - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CCSA (CCSA), com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.250/2024 (101484466). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101584418

Documento: 102771766   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010185-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Cia. Menina Fulô - Dança Dentro - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0010185-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102063980), do parecer técnico conclusivo (102066005) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102066205), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102065546), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Verônica Avellar (CPF nº 344.213.028-05), e as demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102065546), por intermédio de AVELLAR PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.271.377/0001-86. OBJETO: Espetáculo de dança - Cia. Menina Fulô - Dança Dentro - Virada Cultural 2024 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 19/05/2024 - Domingo - Local: (Teatro) Teatro Arthur Azevedo - Teatro - Localizado em Av. Paes de Barros, 955 - Mooca - São Paulo/SP CEP: 03115-020 - Horário: 16:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES:01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.140,00 ( dez mil e cento e quarenta reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 10.140,00 ( dez mil e cento e quarenta reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.172/2024 (102288778). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102409451

Documento: 102776323   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009501-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Social Chaos - Evento Social Chaos no CCJ

Processo

6025.2024/0009501-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101727558), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101727594), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101727573), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcelo Bosio Pinto de Sousa (CPF nº 393.085.018-43), nome artístico "Borella" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101727573), por intermédio da sociedade empresária H & C PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.208.600/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Social Chaos - Evento Social Chaos no CCJ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Anfiteatro (CCJ), 15:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.670/2024 (102422470). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Cardoso De Moraes, RF 924.873.1/1, e Vanessa Mariliz Gomez, RF 924.978.8/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102474981

Documento: 102761446   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010591-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

contratação dos serviços de natureza artística

Objeto da licitação

Curso de Libras Mãos de Anjo

Processo

6025.2024/0010591-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102256207), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102256236), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102592427), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renan Johnny Gonçalves (CPF nº 386.921.828-26. OBJETO: Curso de Libras Mãos de Anjo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/05/2024 a 28/09/2024. LOCAL e HORÁRIO: Leon Hirszman (CCSP) - Localizado em Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade - São Paulo/SP CEP: 01504-000, aos sábados, às 16:00 - duração: 120 min. QUANTIDADE DE HORAS: 36 (trinta e seis). VALOR POR HORA/AULA: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Em cinco parcelas, sendo: 1ª parcela no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Entrega de documentos a partir de 27/05/2024. 2ª parcela no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais). Entrega de documentos a partir de 01/07/2024. 3ª parcela no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Entrega de documentos a partir de 29/07/2024. 4ª parcela no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais). Entrega de documentos a partir de 02/09/2024. 5ª parcela no valor de R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais). Entrega de documentos a partir de 30/09/2024. O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.602/2024 (102409353). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alexandre Apolinário Gomes dos Santos, RF 938.302.6, e Marta Fonterrada, RF 811.172.3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102462904

Documento: 102791542   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007807-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Palhaça Olga - Mulheres na Ciência com a Palhaça Olga - Virada Cultural.

Processo

6025.2024/0007807-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100749545), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100749573), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100749562), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Silvia Pinheiro Brunello (CPF nº 328.035.718-70), nome artístico "Silvia Brunello (Palhaça Olga)", por intermédio de SILVIA PINHEIRO BRUNELLO 32803571870, inscrita no CNPJ sob o nº 22.869.991/0001-86. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Palhaça Olga - Mulheres na Ciência com a Palhaça Olga - Virada Cultural. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Biblioteca Alceu Amoroso Lima (CSMB), 14:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.094/2024 (100947711). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5, e Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101461771

Documento: 102768105   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010114-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Art Fik Dance - Intervenção Artistica Art Fik Dance

Processo

6025.2024/0010114-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102017405), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102017415), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102017409), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIANA CRISTINA PACHECO (CPF nº 216.175.868-38), nome artístico "Fabiana" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (102017409), por intermédio de Ariane Vital da Costa 22877257843, inscrita no CNPJ sob o nº 40.746.541/0001-88. OBJETO: Intervenção Artística - Art Fik Dance - Intervenção Artistica Art Fik Dance. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) CERET Anália Franco, dia 25/05/2024 às 10:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$8.000,00 (oito mil reais). VALOR GLOBAL: R$8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.766/2024 (102457067). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Igor de Souza, RF nº 82314192, e, Cassia Pires de Camargo RF nº 9219536, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102547381

Documento: 102791577   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008340-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Abrakbça - Abrakbça - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0008340-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101053440), do parecer técnico conclusivo (101053466) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101053470), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101053447), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renan Lelis Gomes (CPF nº 006.375.709-52), nome artístico "Renan Inquerito" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (101053447), por intermédio de Inquérito Produções LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.647.361/0001-39. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Abrakbça - Abrakbça - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Arena Parada Inglesa, dia 19/05/2024 às 12:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$27.950,00 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta reais). VALOR GLOBAL: R$27.950,00 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.426/2024 (101280897). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Anne Vieira Ramos, RF nº 886.878.6, e, Nathalia de Carvalho Pereira RF nº 881.110.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101473492

Documento: 102778211   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0003858-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

"Exposição| Projeto Leituras /Livro-me | Thiago Honório 2002 - 2024

Processo

6025.2024/0003858-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer Técnico (098013185), na competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação de Thiago Henrique de Souza Honório, nome artístico "Thiago Honório", CPF nº 040.462.876-16, conforme proposta (098013173, 098013762 e 099958748), contrato de exclusividade (098013173), por intermédio de "ARTE 3 ASSESSORIA PRODUCAO E MARKETING CULTURAL LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 01.087.409/0001-50, para prestação dos serviços artísticos para a realização da "Exposição| Projeto Leituras /Livro-me | Thiago Honório 2002 - 2024, nas dependências da BMA (Espaço Tula Pilar Ferreira (BMA), no período de de 23/03/2024 a 16/06/2024, pelo valor total de R$ 222.645,00 (duzentos e vinte e dois mil e seiscentos e quarenta e cinco reais), com pagamento: 1ª parcela de R$ 155.851,50, com entrega de documentos a partir de 24/03/2024 e 2ª parcela de R$ 66.793,50, com entrega de documentos a partir de 17/06/2024. O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. II - Fica autorizada a emissão da nota de empenho para arcar com as despesas da contratação, devendo onerar a dotação 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 16.765/2024 (098074120). III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Luiza Helena Thesin, RF 826.752.9 e, como substituto(a), Isadora Braga de Andrade Batista , RF 923.975.8-1.

Arquivo (Número do documento SEI)

099746384

Documento: 102777615   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009647-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Yasmin Santos - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0009647-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101771475), do Estudo Técnico Preliminar (102009622), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (101771483) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101771486), do parecer da Assessoria Jurídica (102455510), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101771477), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Yasmin Santos de Jesus (CPF nº 463.347.478-27), nome artístico "Yasmin Santos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102452634), por intermédio de E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.228.518/0001-69. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Yasmin Santos - Virada Cultural. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Avenida Atlântica (abertos), com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 190.000,00 ( cento e noventa mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.631/2024 (101852345). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Salete Perroni, RF 885.631-1 e, como substituto(a), Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102456521

Documento: 102791341   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009982-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda VAZIO - Espetáculo Musical com a BANDA VAZIO no CCJ

Processo

6025.2024/0009982-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101970800), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101970822), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (XXXX), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renato Gimenez (CPF nº 228.389.068-36), nome artístico "Renato Gimenez" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (101970812), por intermédio de H & C PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.208.600/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda VAZIO - Espetáculo Musical com a BANDA VAZIO no CCJ, PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCJ) Arena - Av. Dep. Emílio Carlos, 3641, dia 04/05/2024 às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais). VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.667/2024 (102423333). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Oliveira Belange, RF nº 9141499, e, Vanessa Mariliz Gomez RF nº 924.978.8/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102453935

Documento: 102730117   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009758-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultura 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mini Joia - Mini Joia - Virada Cultura 2024

Processo

6025.2024/0009758-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101834134), do parecer técnico conclusivo (101834148) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101834150), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101834136), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Flávio Augusto Dornelas Camara (CPF nº 011.714.484-30), nome artístico "Chinaina" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato de Exclusividade (101834136), por intermédio de Pedra Onze Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.934.275/0001-44. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mini Joia - Mini Joia - Virada Cultura 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCC) Centro Cultural Tendal da Lapa, dia 19/05/2024 às 12:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$20.000,00 (vinte mil reais). VALOR GLOBAL: R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.360/2024 (102335612). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Anne Vieira Ramos, RF nº 886.878.6, e, Nathalia de Carvalho Pereira RF nº 881.110.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102399258

Documento: 102767032   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010116-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - GATUNOS CREW - Intervenção Artistica GATUNOS CREW.

Processo

6025.2024/0010116-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102018067), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102018080), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102018072), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Romário Martins Silvestre Diniz (CPF nº 407.203.938-17), nome artístico "Bboy Roma" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (102018072), por intermédio de Ariane Vital da Costa 22877257843, inscrita no CNPJ sob o nº 40.746.541/0001-88. OBJETO: Intervenção Artística - GATUNOS CREW - Intervenção Artistica GATUNOS CREW. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) CERET Anália Franco, dia 25/05/2024 às 11:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$8.000,00 (oito mil reais). VALOR GLOBAL: R$8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.956/2024 (102501888). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Igor de Souza, RF nº 82314192, e, Cassia Pires de Camargo RF nº 9219536, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102566725

Documento: 102791156   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009253-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Híbrida - Território do Brincar _ Butantã.

Processo

6025.2024/0009253-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101576494), do parecer técnico conclusivo (101576788) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101578493), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101578082), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mariana Mantovani (CPF nº 047.741.819-86), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101578082), por intermédio de Híbrida Arte e Cultura LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.327.084/0001-69. OBJETO: Intervenção Artística - Híbrida - Território do Brincar _ Butantã. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Avenida Eliseu de Almeida (abertos), no dia 19/05/2024, às 10:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 32.000,00 ( trinta e dois mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 32.000,00 ( trinta e dois mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.807/2024 (101645445). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101731223

Documento: 102785104   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009854-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Amauri Rocha Rodrigues (Coletivo 16 Vielas) - Vozes Silenciadas: A Periferia e suas Narrativas Ocultas

Processo

6025.2024/0009854-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Amauri Rocha Rodrigues(CPF nº 420.111.018-40), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 8.882.224 AMAURI ROCHA RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob o nº48.882.224/0001-09 OBJETO: Exposição - Amauri Rocha Rodrigues (Coletivo 16 Vielas) - Vozes Silenciadas: A Periferia e suas Narrativas Ocultas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 04/05/2024 a 02/06/2024, totalizando 30 (trinta) apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC) VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.090/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895 e, como substituto(a), Josie Priscila Pereira de Jesus, RF 918940 8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102781747

Documento: 102791324   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009991-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Família Stronger - Família Stronger - Circuito Mun. de Cult - Paradas Periféricas LGBTI

Processo

6025.2024/0009991-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Elvis Justino de Souza (CPF nº 351.978.488-20), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Elvis Justino de Souza 35197848820, inscrita no CNPJ sob o nº 47.447.153/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Família Stronger - Família Stronger - Circuito Mun. de Cult - Paradas Periféricas LGBTI PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC) VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.7562024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102721448

Documento: 102770488   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009483-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - João Sabiá - João Sabiá - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0009483-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101712139), do Estudo Técnico Preliminar (102011415), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (101713658) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101714320), do parecer da Assessoria Jurídica (102409100), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101712527), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Luiz de Oliveira Cunha (CPF nº 084.213.697-50), nome artístico "João Sabiá" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101712527), por intermédio de JOAO SABIA PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.628.509/0001-95. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - João Sabiá - João Sabiá - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme (CC), com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 65.000,00 ( sessenta e cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.339/2024 (101784094). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Salete Perroni, RF 885.631-1 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102410038

Documento: 102777056   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009356-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - CORA PRODUÇÕES - O PAI - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0009356-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101659199), do parecer técnico conclusivo (101659209) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101659210), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101659203/102385619), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fulvio Stefanini (CPF nº 061.598.428-20), nome artístico "Fulvio Stefanini" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101659203 ), por intermédio da sociedade empresária CORA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.928.302/0001-13. OBJETO: Espetáculo teatral - CORA PRODUÇÕES - O PAI - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró - TPE (Teatro), 19:00 - duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.575/2024 (101853775). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1, e Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102445480

Documento: 102791452   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008509-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Exposição Rino Levi

Processo

6025.2024/0008509-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101141808), do Estudo Técnico Preliminar (101143767), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (102124743) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102126300), do parecer da Assessoria Jurídica (102739610), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101142608), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renato Luiz Soares Anelli (CPF nº 025.058.818-80), nome artístico "Renato Anelli" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102646730), por intermédio de NU PROJETOS DE ARTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.874.575/0001-97. OBJETO: Exposição - Exposição Rino Levi. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/05/2024 a 30/04/2025, conforme proposta/cronograma. LOCAL: Chácara Lane (mcsp). VALOR GLOBAL: R$ 439.875,00 ( quatrocentos e trinta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: 1ª parcela de R$ 339.875,00. Entrega de documentos a partir de 06/05/2024. 2ª parcela de R$ 90.000,00. Entrega de documentos a partir de 19/07/2024. 3ª parcela de R$ 10.000,00. Entrega de documentos a partir de 30/04/2025. O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.3001.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 30.104/2024(101222026), devendo o valor restante de R$ 10.000,00, onerar em 2025, dotação própria. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Vinicio de Brito, RF 6432026 e, como substituto(a), Sofia Neves Castilho, RF 880 304 8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102739712

Documento: 102768845   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010296-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Hamelete, O Cordel - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0010296-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102145495), do parecer técnico conclusivo (102145859) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (102146128), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102145495), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alberto Guilherme Silva Vizoso (CPF nº 322.790.248-61), nome artístico "Alberto Vizoso " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (102145495), por intermédio de BALEIA AZUL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.629.839/0001-80. OBJETO: Espetáculo teatral - Hamelete, O Cordel - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 19/05/2024 - Centro Cultural Tendal da Lapa - 14 horas - Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.284/2024 (102313165). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102404385

Documento: 102791188   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009138-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Edi Rock - Edi Rock.

Processo

6025.2024/0009138-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101509115), do parecer técnico conclusivo (101509132) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101509138), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101509120), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Adivaldo Pereira Alves (CPF nº 107.377.448-12), nome artístico "Edi Rock" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101509120), por intermédio da sociedade empresária ESTUDIO L.A. FILMAGENS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.958/0001-92. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Edi Rock - Edi Rock. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Av. Inajar de Souza (abertos), 17:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.997/2024 (101682706). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101757018

Documento: 102791426   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010987-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

ESPETÁCULO MUSICAL/ SHOW - CULTURA DE FAVELA

Processo

6025.2024/0010987-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ana Luiza Batista de Sousa (CPF nº 040.797.073-80), Fábio Freire Miguel (CPF: 293.447.218-31), Alan Pereira da Rocha (CPF: 434.992.728-06), Jailton Geraldo Martins (CPF: 126.576.788-23), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de KOCHELLA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.264.996/0001-64 OBJETO: ESPETÁCULO MUSICAL/ SHOW - CULTURA DE FAVELA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04 de Maio de 2024 LOCAL e HORÁRIO: Rua Coronel Silva Castro, altura do número 384, Heliópolis15h às 16h Artista: Fabinho Zabumbão17h às 18h Artista: Anna Luiza19h às 20h Artista: Dj Daimon21h às 22h Artista: MC LanzinhoClassificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 240min. VALOR GLOBAL: R$50.000,00 (cinquenta mil reais)., a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 26.112/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o servidor Lucius Felipe RF 9329463 e, como substituta, Izabelle Silva RF 858.914.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102736585

Documento: 102791835   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008851-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Vingança Voyeur - Vingança Voyeur - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0008851-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101329194), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101587422), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101586666), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Julia da Costa Terron (CPF nº 403.970.988-80), nome artístico "Julia Terron" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (101586666), por intermédio de JESSICA DA SILVA RODRIGUES PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.340.989/0001-76. OBJETO: Espetáculo teatral - Vingança Voyeur - Vingança Voyeur - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Teatro) Teatro Arthur Azevedo, dia 19/05/2024 às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$8.000,00 (oito mil reais). VALOR GLOBAL: R$8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.797/2024 (101364186). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Paro de Souza Campos, RF nº 9239278/1, e, Anne Vieira Ramos RF nº 886.878.6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101573089

Documento: 102745357   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009923-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

contratação dos serviços profissionais

Objeto da licitação

Intervenção Artística - ESPETÁCULO GUETO - Coletivo Multiforme - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - ESPETÁCULO GUETO - Coletivo Multiforme.

Processo

6025.2024/0009923-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Marcus Vinicius de Oliveira Santos, CPF nº 403.474.838-95, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de NAJA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.319.561/0001-30, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - ESPETÁCULO GUETO - Coletivo Multiforme - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - ESPETÁCULO GUETO - Coletivo Multiforme. DATA: 26/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL: Vitrine da Dança (Olido). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.096/2024 (102511079). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102641255

Documento: 102771267   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0010331-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Circo Spacial - Circo Spacial - Virada Cultural 2024

Processo

6025.2024/0010331-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (102161686), da informação com check list de CAF/SCA/CO (102163635), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (102162606), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marlene Olimpia Querubin (CPF nº 335.371.869-91), nome artístico "Marlene Querubin" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (102162606), por intermédio de P J Organização de Eventos Culturais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.283.212/0001-72. OBJETO: Espetáculo de Circo - Circo Spacial - Circo Spacial - Virada Cultural 2024 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Arena Capela do Socorro (abertos), dia 19/05/2024 às 09:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 (três) apresentações com duração de 60 (sessenta) minutos cada. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$8.000,00 (oito mil reais). VALOR GLOBAL: R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.330/2024 (102325675). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Anne Vieira Ramos, RF nº 886.878.6, e, Nathalia de Carvalho Pereira RF nº 881.110.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102410621

Documento: 102791137   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009054-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA CULTURAL 2024

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Cia. do Liquidificador - Poesias ao vento.

Processo

6025.2024/0009054-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101470529), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101471753), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101470546), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cristiane Socci Leonel (CPF nº 321.132.368-69), nome artístico "Cris Leonel" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101470546), por intermédio de CRISTIANE SOCCI LEONEL, inscrita no CNPJ sob o nº 28.398.119/0001-83. OBJETO: Intervenção Artística - Cia. do Liquidificador - Poesias ao vento. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 19/05/2024 - Domingo - Local: (MCSP) Chácara Lane - Horário: 11:00 Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 ( sete mil e cem reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 ( sete mil e cem reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 33.043/2024 (101981984). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102067802

Documento: 102781486   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (101926232 e 101926374), com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 054/SMC-G/2018 (012865153), firmado com a empresa ABSOLUTA ELEVADORES AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 10.844.145/0001-22, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, componentes e acessórios, em elevadores e plataformas elevatórias, conforme especificações contidas no Termo de Referências que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II (011214985), pelo prazo excepcional de 06 (seis) meses, contados a partir de 21/05/2024 (102384267), com cláusula resolutiva, conforme minuta de prorrogação (102341932), pelo valor total estimado de R$ 108.820,44 (cento e oito mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos) e mensal estimado de R$ 18.136,74 (dezoito mil, cento e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), nos termos da planilha SEI 101521930, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 34.183/2024 - CCULT (102294074); dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.4.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 34.188/2024 - CC (102294235); e, dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.417.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 34.198/2024 - DMU (102295432).II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102604775

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102746779   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, retifico o despacho 102343658, para constar a fundamentação da LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:CONTRATADO(A): VINICIUS ALEXANDRE DA SILVA (494.790.648-04), por intermédio de 47.407.487 CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BATALHA DE PIRITUBA - Mês do Hip Hop 2024 - Batalhas - MCs - Apresentação - BATALHA DE PIRITUBA

Anexo I (Número do Documento SEI)

102720050

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102791403   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

I . À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e com fundamento pelas disposições do Decreto Municipal nº 57.630/2017, considero regular a Despesa de Exercício Anterior - DEA e reconheço o direito ao pagamento à pessoa jurídica de direito privado CONNECT GLOBAL IT SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ: 18.367.537/0001-50, no valor de R$ 2.912,69 (dois mil novecentos e doze reais e sessenta e nove centavos), pela Contratação de serviços especializados na área de Tecnologia da Informação - TI, para prestação de serviços de suporte aos usuários e às equipes de gestão de infraestrutura de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Cultura, celebrado no bojo do Termo de contrato (096443485), valor este referente às notas complementares de reajuste dos meses de novembro e dezembro/2023.II- Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal da contratada, deverão ser atualizados previamente a concretização do pagamento por indenização. III. Outrossim, nos termos do Decreto Municipal nº 57.630/2017, art. 5º, encaminho à Coordenadoria de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda, para respectiva previsão orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101083791

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102784928   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" e "c" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº 2024/6221 - IG e respectivo aditamento (100658360/102069058), firmado com JOSE GERALDO ROCHA (CPF nº 523.123.648-91), nome artístico "GRUPO PASÁRGADA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (099977849), por intermédio de VVB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.436.851/0001-60, cujo objeto é: Espetáculo teatral - GRUPO PASÁRGADA - Martim Cererê, Os Meninos da Terra de Bem Virá - circuito, para alterar o local da apresentação anteriormente programada para ocorrer no dia 22/05 agora se dará no dia 24 de maio de 2024 no mesmo equipamento e horários (Centro Cultural Tendal da Lapa) e a apresentação na Casa de Cultura Campo Limpo do dia 29 de maio de 2024 às 20h, agora se dará na Casa de Cultura Freguesia do Ó no dia 8 de maio de 2024 às 14h., conforme anuência da contratada (102760174) e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (102760261), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102766276

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102741219   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 37/2020-SMC/G, CONVALIDO a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº 002/2024/EM (101346595), firmado com Diego de Oliveira Silva (CPF nº 328.646.108-33) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100092099), por intermédio de SNA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.615.856/0001-32, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show em Praça Pública - Samba no Asfalto , para alterar o o cronograma e a forma de pagamento, conforme anuência do contratado (102502492), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (102502976), mantidas as demais condições pactuadas, conforme abaixo: 1º Parcela: data do evento: 21/04/2024 envio do kit pagamento a partir do Dia 02/05/2024 Valor R$35.000,00 2º Parcela: Data do evento:19/05/2024 Envio do kit pagamento a partir do Dia 20/05/2024 Valor R$35.000,00 3º Parcela: Data do evento: 16/06/2024 Envio do kit pagamento a partir do Dia 17/06/2024 Valor R$30.000,00

Anexo I (Número do Documento SEI)

102639763

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102739658   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DO SALDO DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no processo, especialmente a manifestação da Área Técnica SEI 102594853, e com fundamento no artigo 71, II , §4º da Lei Federal 14.133/2021 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho Autorizatório SEI 099560309, para cancelar em todos os termos a contratação de Ryan Santana dos Santos (CPF nº 508.839.998-70), nome artístico "Mc Ryan SP" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (098238743), por intermédio de FUNDACAO DO FUNK - PRODUTORA, GRAVADORA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.608.907/0001-76, que tem como objeto "Espetáculo Musical / Show - MC RYAN CP - MC Ryan SP - Circuito de Rua". II - AUTORIZO o cancelamento do saldo do empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102696399

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102740816   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 102546193, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e na competência a mim delegada através da Portaria 140/2023-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 102136228, para fazer constar o quanto segue: o valor da contratação é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102623618

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102747837   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista do constante no presente processo administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta que acolho, e pela competência conferida pela Portaria 37/SMC/2020, AUTORIZO o pagamento de compensação financeira a MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 60.989.654/0001-11, em virtude do Termo de contrato nº 040/SMC-G/2019, SEI n. 095646527, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, áreas internas e externas, incluindo serviços de desratização, para o centro cultural da cidade de São Paulo - CCSP com vigência de doze meses a partir do dia de 20/09/2023, no tocante ao pagamento da parcela de dezembro de 2023, no valor total devido de R$ 286,76 (duzentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.434.33903900.00.1.500.9001.0 II - Os documentos de regularidade fiscal da interessada deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102602767

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102740573   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 102670806, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e na competência a mim delegada através da Portaria 140/2023-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 102461262, para fazer constar o quanto segue: Data: 25/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Local: Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL) e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102675986

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102765837   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

011/2024/EM

Contratado(a)

RUBENS DE SOUZA COELHO EVENTOS - ME,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.754.863/0001-00

Data da Assinatura

02/05/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO Nº 011/2024/EM PROCESSO SEI Nº 6025.2024/0007837-8 Partes: PMSP/SMC e RUBENS DE SOUZA COELHO EVENTOS - ME, CNPJ: 27.754.863/0001-00 Tem entre si justo e contratado o aditamento ao Termo de Contrato nº (011/2024/EM), cujo objeto é Jornada Sertaneja, para fazer constar: 1) 1ª Parcela: Período de 04/04/2024 à 11/04/2024 Envio do kit de pagamento a partir do dia 06/05/2024 Valor R$: 60.000,00 2ª Parcela: Período de 07/05/2024 à 16/05/2024 Envio do kit de pagamento a partir do dia 23/05/2024 Valor R$: 60.000,00 3ª Parcela: Período de 04/06/2024 à 12/06/2024 Envio do kit de pagamento a partir do dia 19/06/2024 Valor R$: 75.000,00 Data da assinatura: 02/05/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102694477

Documento: 102766649   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

5/2024/EM

Contratado(a)

RUBENS DE SOUZA COELHO EVENTOS - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.754.863/0001-00

Data da Assinatura

02/05/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 03 AO CONTRATO Nº 5/2024/EM PROCESSO SEI Nº 6025.2024/0006817-8 Partes: PMSP/SMC e RUBENS DE SOUZA COELHO EVENTOS - ME, CNPJ: 27.754.863/0001-00 Tem entre si justo e contratado o aditamento ao Termo de Contrato nº (5/2024/EM), cujo objeto é Jornada Sertaneja, para fazer constar: 1 - 1ª Parcela: Período de 27/03/2024 à 29/04/2024 Envio do kit de pagamento a partir do dia 06/05/2024 Valor R$: 195.000,00 2ª Parcela: Período de 21/05/2024 à 30/05/2024 Envio do kit de pagamento a partir do dia 05/06/2024 Valor R$: 150.000,00 3ª Parcela: Período de 13/06/2024 à 25/06/2024 Envio do kit de pagamento a partir do dia 01/07/2024 Valor R$: 150.000,00 Data da assinatura: 02/05/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102694386

Documento: 102774351   |    Registro de alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

I - Em vista dos elementos contidos no presente, em especial da minuta 102683522 e do parecer jurídico 102679711, que acolho, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria n.º 140-SMC-G/2023, AUTORIZO a alteração do Preâmbulo, do item 8.1.1 e do item 10.2 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024 (100286547) o credenciamento de interessados em desenvolver atividades durante a Jornada do Patrimônio 2024, nas modalidades "Roteiros de Memória", "Cursos" e "Imóveis de Portas Abertas". (Edital de Chamamento nº 1/2024 cadastrado no Portal Nacional de Contratações Públicas 100325883) com término às 23h59 do dia 23 de maio de 2024, conforme minuta (102683522), que prevê as seguintes alterações: No preâmbulo, onde se lê: "O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital de Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio 2024, nas modalidades "Roteiros de Memória", "Cursos" e "Imóveis de Portas Abertas", com inscrições abertas a partir de 28 de março até às 23h59 do dia 09 de maio de 2024, nos termos da Lei Municipal n° 16.546/2016, Lei n° 14.133/2021 e Decreto n° 62.100/2022."Leia-se: "O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital de Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio 2024, nas modalidades "Roteiros de Memória", "Cursos" e "Imóveis de Portas Abertas", com inscrições abertas a partir de 28 de março até às 23h59 do dia 23 de maio de 2024, nos termos da Lei Municipal n° 16.546/2016, Lei n° 14.133/2021 e Decreto n° 62.100/2022." No item 8.1.1., onde se lê: "Em caso de inscrição em múltiplas modalidades pelo mesmo proponente, apenas a primeira inscrição submetida será considerada válida."Leia-se: "Em caso de inscrição em múltiplas modalidades pelo mesmo proponente, apenas a última inscrição submetida será considerada válida." No item 10.2, onde se lê: "Será reservada uma proporção de 60 % (sessenta por cento) das propostas inscritas que considerem o local de realização localizados nas ÁREAS 3 e 4, composta pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social, conforme Recenseamento Geral de 2010 do IBGE (ANEXO 4). Caso essa proporção não seja atingida, serão incorporadas propostas de outras áreas",Leia-se: "Será reservada uma proporção de 60 % (sessenta por cento) das propostas inscritas que considerem o local de realização localizados nas ÁREAS 2 e 3, composta pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social, conforme Recenseamento Geral de 2010 do IBGE (ANEXO 4). Caso essa proporção não seja atingida, serão incorporadas propostas de outras áreas".

Anexo I (Número do Documento SEI)

102683522

Arquivo (Número do Documento SEI)

102692837

Documento: 102792172   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Edital

15/2024/SMC/CFOC/SFA

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Chamamento público para a 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA - EDITAL nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA

Descrição detalhada do objeto

Selecionar e fomentar projetos voltados à Cultura Negra, por meio de subsídio, apresentados por artistas, grupos e coletivos compostos por pessoas físicas.

Data da abertura da sessão

08/05/2024

Hora da sessão

09:00

Local da sessão

SÃO PAULO

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 08/05/2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 12/06/2024. A 5ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA têm como objetivo apoiar comunidades, coletivos, núcleos e artistas que realizam atividades voltadas à cultura negra em diferentes linguagens na cidade de São Paulo. As inscrições serão realizadas através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102724342

Anexo II (Número do Documento SEI)

102704293

Núcleo de Publicação de Eventos

Documento: 102727328   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6660 - IG

Contratado(a)

JM PRODUCOES LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

JM PRODUCOES LTDA,

Data da Assinatura

22/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6660 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0008929-9 PARTES: JM PRODUCOES LTDA, CNPJ: 34.092.249/0001-96 Objeto: : Espetáculo de dança - Tik Tokers - Tik Tokers - Circuito de Rua - Brasilândia Período: 05/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 30.000,00 ( trinta mil reais)Data da Assinatura: 22/042024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102692039

Documento: 102728886   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7031 - IG

Contratado(a)

2024/7031 - IG

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.354.036/0001-49

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7031 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0010395-0PARTES: MCL PRODUÇÃO ARTISTICA LTDA, CNPJ: 44.354.036/0001-49Objeto: Espetáculo Musical / Show - Juliana Moretto - Juliana Moretto - Circuito de Rua - Aniversário Vila São José.Período: 28/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 20.000,00 ( vinte mil reais)Data da Assinatura: 26/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102678617

Documento: 102745511   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6786 - IG

Contratado(a)

TONY PRADA CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.435.750/0001-54

Data da Assinatura

22/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6786 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0009489-6PARTES: TONY PRADA CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ: 24.435.750/0001-54Objeto: : Espetáculo Musical / Show - THULLA MELO - THULLA MELO CONVIDA VANESSA JACKSON - AS DIVAS DA BLACK MUSIC Período: 16/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma Valor: 15.000,00 ( quinze mil reais) Data da Assinatura: 22/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102386651

Documento: 102723750   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6621 - IG

Contratado(a)

MARCELO FRANCISCO DO NASCIMENTO 07478527825,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.431.739/0001-13

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6621 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0008770-9PARTES: MARCELO FRANCISCO DO NASCIMENTO 07478527825, CNPJ: 18.431.739/0001-13Objeto: Intervenção Artística - - Celebração 39 anos BACK SPIN CREW - Marcelinho Back SpinPeríodo: 27/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor: 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/04//024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102661094

Documento: 102721831   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6886 - IG

Contratado(a)

Taina Vasconcelos Souza 36954067806

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.621.047/0001-66

Data da Assinatura

30/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6886 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0009883-2PARTES: Taina Vasconcelos Souza 36954067806,CNPJ: 26.621.047/0001-66 Objeto: Espetáculo Musical / Show - Banda Doctor Play - Banda Doctor Play - Circuito de Rua - Festa 1° de Maio Ermelino MatarazzoPeríodo: 01/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 30/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102664587

Documento: 102735206   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6428 - IG

Contratado(a)

Lagartixa Preta Produções Cinematográficas, Cênicas e Publicitárias LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.674.123/0001-79

Data da Assinatura

30/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6428 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007595-6PARTES: Lagartixa Preta Produções Cinematográficas, Cênicas e Publicitárias LTDA, CNPJ: 30.674.123/0001-79Objeto: Palestras e debates - Marco Chavarri - VOZES DA RESISTÊNCIA - Marco Chavarri Período: 08/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 2.000,00 ( dois mil reais) Data da Assinatura: 30/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102666016

Documento: 102787022   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6697 - IG

Contratado(a)

ISIS ALEXANDRA BORGES FRANCA - PRODUCOES CULTURAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.515.861/0001-61

Data da Assinatura

18/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6697 - IG - Processo nº. 6025.2024/0009070-0.PARTES: PMSP/SMC e ISIS ALEXANDRA BORGES FRANCA - PRODUCOES CULTURAIS, CNPJ: 33.515.861/0001-61.OBJETO: Espetáculo de Circo - Cia Singular - Gerinfonsa - Virada Cultural.Período Contratual: 18/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais).Data da Assinatura: 18 de abril de 2024.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102437807

Documento: 102720747   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6880 - IG

Contratado(a)

José Carlos de Sousa Eventos ME,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.143.393/0001-10

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6880 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0009856-5PARTES: José Carlos de Sousa Eventos ME, CNPJ: 19.143.393/0001-10Objeto: Espetáculo Musical / Show - ADILSON ARAGÃO e BANDA - ADILSON ARAGÃO SEMI NOVOS & OUSADOS - Circuito de Rua - Festa 1° de Maio Ermelino MatarazzoPeríodo: 01/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/04/2024

Data de Publicação

06/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102660057

Documento: 102744494   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6626 - IG

Contratado(a)

FLS Produções Artísticas Ltda,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.161.465/0001-00

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPUBLICADO POR OMISSÃOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6626 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0008793-8PARTES: FLS Produções Artísticas Ltda, CNPJ: 50.161.465/0001-00 Objeto: Espetáculo Musical / Show - Rastapé - Rastapé - Circuito de Rua - Festa do Trabalhador do AraribaPeríodo: 01/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 75.000,00 ( setenta e cinco mil reais)Data da Assinatura: 19/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102393411

Documento: 102716791   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7024 - IG

Contratado(a)

33.526.159 TIAGO FERNANDO CLARO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.526.159/0001-01

Data da Assinatura

30/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7024 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0010379-8Objeto:Espetáculo Musical / Show - Ronaldo e os Impedidos - Ronaldo e Os Impedidos - Circuito de Rua - Festa 1° de Maio Ermelino MatarazzoPARTES: 33.526.159 TIAGO FERNANDO CLARO DA SILVA, CNPJ: 33.526.159/0001-01 Período: 01/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 7.000,00 ( sete mil reais)Data da Assinatura: 30/04/2024

Data de Publicação

04/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102657413

Documento: 102787379   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6907 - IG

Contratado(a)

OITAVO ANJO PRODUÇÕES FONOGRAFICAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.526.911/0001-85

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6907 - IG - Processo nº. 6025.2024/0009983-9.PARTES: PMSP/SMC e OITAVO ANJO PRODUÇÕES FONOGRAFICAS LTDA., CNPJ: 19.526.911/0001-85.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DEXTER - Dexter - Virada Cultural 2024.Período Contratual: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 43.000,00 ( quarenta e três mil reais) .Data da Assinatura: 26 de abril de 2024.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102520147

Documento: 102787418   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6530 - IG

Contratado(a)

34.801.026 JULIO CEZAR PEREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.801.026/0001-50

Data da Assinatura

17/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6530 - IG - Processo nº. 6025.2024/0008124-7.PARTES: PMSP/SMC e 34.801.026 JULIO CEZAR PEREIRA, CNPJ: 34.801.026/0001-50.OBJETO: Espetáculo de Circo - Quiçá - Quiçá - Virada Cultural 2024.Período Contratual: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais).Data da Assinatura: 17 de abril de 2024.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102518379

Documento: 102742193   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6699 - IG

Contratado(a)

FUNDACAO CASA DA CULTURA E ESPORTES,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.690.367/0001-03

Data da Assinatura

18/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6699 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0009324-5PARTES: : FUNDACAO CASA DA CULTURA E ESPORTES, CNPJ: 54.690.367/0001-03Objeto: Intervenção Artística - Companhia Jovem de Dança de Jundiaí - Companhia Jovem de Dança de Jundiaí - Abril pra Dança Período: 19/04/2024 a 21/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 27.000,00 ( vinte e sete mil reais)Data da Assinatura: 18/04/2024

Data de Publicação

06/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102492976

Documento: 102730230   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6338 - IG

Contratado(a)

Veronica Antonine Stigger 76441415020,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.696.915/0001-41

Data da Assinatura

30/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6338 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007181-0PARTES: Veronica Antonine Stigger 76441415020, CNPJ: 24.696.915/0001-41 Objeto: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Eduardo Sterzi - Eduardo Sterzi | Artigo/Publicação | Revista da Mário n. 77 Período: 06/05/2024 a 09/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma, Valor: 2.000,00 ( dois mil reais)Data da Assinatura: 30/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102657710

Documento: 102736309   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6553 - IG

Contratado(a)

NINO AGENCIA CULTURAL LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.897.055/0001-00

Data da Assinatura

30/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6553 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0008265-0PARTES: NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, CNPJ: 47.897.055/0001-00Objeto: Intervenção Artística - VOLTANDO A SER CRIANÇA - VOLTANDO A SER CRIANÇAPeríodo: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 15.000,00 ( quinze mil reais)Data da Assinatura: 30/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102684811

Documento: 102787274   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6834 - IG

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.749.170/0001-12

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6834 - IG - Processo nº.6025.2024/0009704-6.PARTES: PMSP/SMC e NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 07.749.170/0001-12.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Thalles Roberto - Thalles Roberto - Virada Cultural 2024.Período Contratual: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 120.000,00 ( cento e vinte mil reais).Data da Assinatura: 26 de abril de 2024.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102522844

Documento: 102743718   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6614 - IG

Contratado(a)

31.065.076 KATIA CRISTINA DA SILVA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.065.076/0001-29

Data da Assinatura

17/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPUBLICADO POR OMISSÃOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6614 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0008722-9PARTES: 31.065.076 KATIA CRISTINA DA SILVA, CNPJ: 31.065.076/0001-29Objeto: Espetáculo Musical / Show - Pagode dos amigos - Pagode dos Amigos - Circuito de Rua Período: 27/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 17/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102492155

Documento: 102722705   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6889 - IG

Contratado(a)

Negritude Junior Promoções Artísticas LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.455.633/0001-28

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6889 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0009891-3PARTES: Negritude Junior Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 68.455.633/0001-28Objeto: Espetáculo Musical / Show - NEGRITUDE JUNIOR - Negritude Jr. - Circuito de Rua - Dia do Trabalhador Capela do Socorro Período: 01/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 70.000,00 ( setenta mil reais)Data da Assinatura: 26/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102659253

Documento: 102716003   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7022 - IG

Contratado(a)

Radiola Records Gravadora e Editora LTDA-ME,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.702.408/0001-01

Data da Assinatura

30/04/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7022 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0010376-3PARTES: Radiola Records Gravadora e Editora LTDA-ME, CNPJ: 03.702.408/0001-01 Período: de 23/05/2024 a 25/05/2024, totalizando 6 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor: 10.500,00 ( dez mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/04/2024

Data de Publicação

04/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102662926

Documento: 102715272   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7015 - IG

Contratado(a)

33.526.159 TIAGO FERNANDO CLARO DA SILVA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.526.159/0001-01

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/7015 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0010351-8PARTES: 33.526.159 TIAGO FERNANDO CLARO DA SILVA, CNPJ: 33.526.159/0001-01 Período: 01/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 20.000,00 ( vinte mil reais)Data da Assinatura: 26/04/2024

Data de Publicação

04/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102658083

Documento: 102787641   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6554 - IG

Contratado(a)

M S DO NASCIMENTO PRODUCOES ARTISTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.511.109/0001-40

Data da Assinatura

12/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6554 - IG - Processo nº. 6025.2024/0008279-0.PARTES: PMSP/SMC e M S DO NASCIMENTO PRODUCOES ARTISTICAS, CNPJ: 27.511.109/0001-40.OBJETO: Intervenção Artística - Futebol das Palhaças - Futebol das Palhaças - Virada Cultural 2024.Período Contratual: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 7.100,00 ( sete mil e cem reais).Data da Assinatura: 12 de abril de 2024.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102518491

Documento: 102718818   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6981 - IG

Contratado(a)

33.526.159 TIAGO FERNANDO CLARO DA SILVA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.526.159/0001-01

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6981 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0010238-4Objeto: Espetáculo Musical / Show - Malvada - Malvada - Circuito de Rua Amigos do Graja - Festa 1° de Maio Ermelino Matarazzo PARTES: 33.526.159 TIAGO FERNANDO CLARO DA SILVA, CNPJ: 33.526.159/0001-01Período: 01/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 15.000,00 ( quinze mil reais)Data da Assinatura: 26/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102660729

Documento: 102714560   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6994 - IG

Contratado(a)

2.288.765 VALDINEI DE MELLO COUREL,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.288.765/0001-19

Data da Assinatura

30/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6994 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0010275-9 PARTES: 42.288.765 VALDINEI DE MELLO COUREL, CNPJ: 42.288.765/0001-19Período: 01/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 26.000,00 ( vinte e seis mil reais)Data da Assinatura: 30/04/2024

Data de Publicação

04/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102655593

Documento: 102746308   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6618 - IG

Contratado(a)

Eric Philip Rieser Produções Artísticas LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.388.533/0001-05

Data da Assinatura

22/04/2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº : 2024/6618 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0008750-4PARTES: Eric Philip Rieser Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 14.388.533/0001-05 Objeto: Espetáculo teatral - Hilda e Caio - Hilda e Caio - CircuitoPeríodo: 15/05/2024 a 26/06/2024, totalizando 7 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 115.500,00 ( cento e quinze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 22/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102386425

Documento: 102787567   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008124-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Quiçá - Quiçá - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0008124-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100928222), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100928252), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100928242), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Danila Hellen Meloni (CPF nº 373.689.168-78), nome artístico "Danila Meloni" e outro integrante do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100928242), por intermédio de 34.801.026 JULIO CEZAR PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.801.026/0001-50. OBJETO: Espetáculo de Circo - Quiçá - Quiçá - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC), 11:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.591/2024 (101060609). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6, e Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101636351

Documento: 102787202   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009983-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DEXTER - Dexter - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0009983-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101971102), do parecer técnico conclusivo (101971124) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101971128), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101971107), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcos Fernandes de Omena (CPF nº 192.712.958-38), nome artístico "Rapper Dexter" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (101971107), por intermédio de OITAVO ANJO PRODUÇÕES FONOGRAFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.526.911/0001-85. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DEXTER - Dexter - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CFCCT) Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, dia 19/05/2024 às 15:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$43.000,00 (quarenta e três mil reais). VALOR GLOBAL: R$43.000,00 (quarenta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 33.120/2024 (102009410). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Salete Perroni, RF nº 885.631-1, e, Thamires Cordeiro Nunes RF nº 882.969.1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102520147

Documento: 102787707   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008954-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Intervenção Artística - OCUPAÇÃO MUNDO GIRAS EM PARELHEIROS - Ocupação Mundo Giras - Parelheiros - Virada Cultural.

Processo

6025.2024/0008954-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101404077), do parecer técnico conclusivo (101404089) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101404094), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101404080), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carlos Emanuel Nogueira Fattore (CPF nº 275.752.678-24), nome artístico "Tucci Fattore" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101404080), por intermédio de Giras Produções LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.270.168/0001-04. OBJETO: Intervenção Artística - OCUPAÇÃO MUNDO GIRAS EM PARELHEIROS - Ocupação Mundo Giras - Parelheiros - Virada Cultural. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Arena Parelheiros (abertos), no dia 19/05/2024, às 10:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.821/2024 (101647127). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101731230

Documento: 102787294   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009704-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Thalles Roberto - Thalles Roberto - Virada Cultural 2024.

Processo

6025.2024/0009704-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101809875), do Estudo Técnico Preliminar (102059336), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (101809899) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101809902), do parecer da Assessoria Jurídica (102128876), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101809882), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thales Roberto da Silva (CPF nº 044.814.066-74), nome artístico "Thalles Roberto" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101809882), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Thalles Roberto - Thalles Roberto - Virada Cultural 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Arena Heliópolis (abertos), dia 19/05/2024 às 14h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (101809902). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 32.850/2024 (101914749). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102115840

Documento: 102787115   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009070-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2024

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Cia Singular - Gerinfonsa - Virada Cultural.

Processo

6025.2024/0009070-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101477879), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (101477897), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23,a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101477886) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DARIO BORGES FRANÇA (CPF: 345.624.658-75 ), Nome Artístico: "Palhaço Fonso ", conforme Declaração de Exclusividade( 101477886), por intermédio de Isis Alexandra Borges França - Produções Culturais , inscrita no CNPJ sob o n. 33.515.861/0001-61 .OBJETO: Espetáculo de Circo - Cia Singular - Gerinfonsa - Virada Cultural.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Marcos Rey (CSMB) - 11 h.VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº. 32.265/2024 (101757362). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Anne Vieira Ramos, RF 886.878-6 e, Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110-5 , como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentárias vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101790815

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Documento: 102738302   |    Registro de adiamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 062/SVMA/2024TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6027.2023/0006113-0OBJETO: Doação sem ônus ou encargos à Administração Pública, que tem por objetivo informar as diretrizes gerais para a elaboração de PROJETO DO FUTURO DO PARQUE MUNICIPAL DA MOOCA - PROJETO BÁSICO COMPLETO, PROJETO EXECUTIVO e OBRAS para implantação do parque, conforme Estudo Preliminar, Projetos Padrões, Memorial Descritivo e Termos de Referências disponibilizados por esta SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, para o PARQUE MUNICIPAL DA MOOCA - Subprefeitura da Mooca - Zona leste - São Paulo, conforme Anexo II - TERMO DE REFERÊNCIA Geral sob o SEI nº 084048591, em conformidade com o artigo 18º, do Decreto Municipal nº 58.102/2018.DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.DOADOR: BARÃO DE MONTE SANTO INCORPORADORA LTDA. - CNPJ 14.931.231/0001-23.OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração de valor e da subcláusula 1.4.DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102044852

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102750635   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

020/SVMA/2022

Contratado(a)

TR3 SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.443.407/0001-08

Data da Assinatura

03/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 073/SVMA/2024CONTRATO Nº 020/SVMA/2022PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 6027.2021/0002412-5MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 003/SVMA/2022OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de trato, manejo e transporte de animais silvestres atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre - DFS com a disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos nas dependências do Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres (CeMaCas) - Parque Anhanguera e Viveiro Manequinho Lopes (VML)/ Pavilhão das Aves/Parque Ibirapuera, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: TR3 SERVIÇOS EIRELI - CNPJ 40.443.407/0001-08.OBJETO DO ADITAMENTO: prorrogação, por 12 (doze) meses.VALOR ATUALIZADO PARA O PERÍODO: R$ 4.920.726,48 (quatro milhões, novecentos e vinte mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 54.145/2024.DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102711843

Documento: 102758154   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

021/SVMA/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 021/SVMA/2024 CONTRATO Nº 016/SVMA/2022MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/SVMA/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2017/0000023-7CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: GRAND TECH ELEVADORES LTDA OBJETO DO APOSTILAMENTO: tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 016/SVMA/2022, visando o reajuste anual e mensal por apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389 o demonstrativo de REAJUSTE DEFINITIVO, para o objeto/contrato em questão.DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102621242

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102789097   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

037/SVMA/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 037/SVMA/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2024/0006527-7MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 008/SMDH/2023. - Contratação de serviço de Brunch.OBJETO: Contratação pela Ata de Registro de Preços nº. 008/SMDH/2023, para a prestação de serviço de Brunch, para eventos no primeniro semestre de 2024 - da Coordenação de Gestão dos Colegiados, (ATA sob SEI Nº 100351552).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. - CNPJ nº. 08.472.572/0001-85VALOR DO CONTRATO: R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.6.651.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.NOTA DE EMPENHO: 55.661/2.024.VIGÊNCIA DO CONTRATO: O serviço deverá ser prestado/entregue, nos dias 04/05/2024 e 25/05/2024.DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102731166

Data de Publicação

06/05/2024

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Elza Paulina de Souza

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Documento: 102776695   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

004/SMSU/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Instrumentos musicais.

Objeto da licitação

Aquisição dos itens: Item 14 - Percussão Caixa Clara fuste em madeira acabamento laqueada - 2 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), com valor total de R$ 1.960,00 (um mil, novecentos e sessenta reais); Item 21 - Percussão Pandeiro profissional 10" Folheado a pinho - pele couro bovino-05 jogos de pratinelas e abafadores douradas - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais); Item 28 - Percussão Carrilhão 36 barras de alumínio - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais); Item 31 - Suporte para Trombone - 4 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais), com valor total de R$ 1.180,00 (um mil, cento e oitenta reais); Item 32 - Pedestal para pratos com base easy lock e tubo superior em aço - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais); Item 48 - Talabarte p/ bombo cor: Preta. Talabarte 2 ganchos para bumbo - 8 (oito) unidades, pelo valor unitário de R$ 27,00 (vinte e sete reais), com valor total de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais); Item 49 - Talabarte p/ tarol cor: Preto. Talabarte 1 gancho para caixa tarol, feito em nylon com 5cm de largura - 4 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), com valor total de R$ 100,00 (cem reais); Item 53 - Bag para bateria 22" x 18" fabricado em nylon 600 - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); Item 54 - Bag para surdo 16" x 18" fabricado em nylon 600 - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais); Item 55 - Bag para tom de bateria, 13" x 13", fabricado em nylon 600, acolchoado - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais); Item 57 - Bag para caixa 14" x 8,5" fabricado em nylon 600 - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais); Item 58 - Bag para ferragens de bateria - 2 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), pelo valor total de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais); Item 60 - Bag para congas, fabricado em nylon 600, acolchoado, costuras reforçadas, zipper largo - 2 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), pelo valor total de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais).

Processo

6029.2024/0004831-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - ASSUNTO: Aquisição mediante Ata de Registro de Preço. - DESPACHO - I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria SMSU nº 48/2022, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 82 e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a aquisição dos itens: Item 14 - Percussão Caixa Clara fuste em madeira acabamento laqueada - 2 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), com valor total de R$ 1.960,00 (um mil, novecentos e sessenta reais); Item 21 - Percussão Pandeiro profissional 10" Folheado a pinho - pele couro bovino-05 jogos de pratinelas e abafadores douradas - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais); Item 28 - Percussão Carrilhão 36 barras de alumínio - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais); Item 31 - Suporte para Trombone - 4 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais), com valor total de R$ 1.180,00 (um mil, cento e oitenta reais); Item 32 - Pedestal para pratos com base easy lock e tubo superior em aço - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais); Item 48 - Talabarte p/ bombo cor: Preta. Talabarte 2 ganchos para bumbo - 8 (oito) unidades, pelo valor unitário de R$ 27,00 (vinte e sete reais), com valor total de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais); Item 49 - Talabarte p/ tarol cor: Preto. Talabarte 1 gancho para caixa tarol, feito em nylon com 5cm de largura - 4 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), com valor total de R$ 100,00 (cem reais); Item 53 - Bag para bateria 22" x 18" fabricado em nylon 600 - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); Item 54 - Bag para surdo 16" x 18" fabricado em nylon 600 - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais); Item 55 - Bag para tom de bateria, 13" x 13", fabricado em nylon 600, acolchoado - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais); Item 57 - Bag para caixa 14" x 8,5" fabricado em nylon 600 - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais); Item 58 - Bag para ferragens de bateria - 2 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), pelo valor total de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais); Item 60 - Bag para congas, fabricado em nylon 600, acolchoado, costuras reforçadas, zipper largo - 2 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), pelo valor total de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 9.113,00 (nove mil cento e treze reais), mediante utilização da Ata de Registro de Preços n° 004/SMSU/2024, cuja detentora é a empresa FABRICA DO SOM - PEDRO G. FERNANDES ME, inscrita no CNPJ sob o n° 08.945.027/0001-69, consoante especificações da Requisição de Material doc. 101349813 e Termo de Referência doc. 100133393; - II - Por consequência, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de empenho a favor da aludida empresa, consoante Notas de Reserva nº 32.181/2024 e nº 32.211/2024, onerando as respectivas dotações orçamentárias nº 38.10.06.181.3013.2.192.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 e nº 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, e anexo de empenho doc. 101073707; - III- Por fim, designo o gestor do contrato, o Senhor Emerson Guilhermino - RF. 646.812-8 e os fiscais responsáveis: Davi Bastos dos Santos - RF. 649.042-5, Marcus Johnny Silva dos Santos - RF. 674.619-5 e Luis Carlos Freitas de Oliveira - RF. 698.475-4, para atuarem na fiscalização e acompanhamento da execução da minuta de anexo de empenho de doc. 101073707.

Arquivo (Número do documento SEI)

102749979

Documento: 102774292   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Proposta de aplicação de penalidade.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: Proposta de aplicação de penalidade. - DESPACHO - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Portaria nº 48/SMSU/2022 e, à vista dos elementos presentes nos autos SEI n° 6029.2023.0020353-9, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE da pena pecuniária no valor total de R$ 3.417,61 (três mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta e um centavos), pelo descumprimento do item 32, da tabela 3, da cláusula 10.2.4 do Termo de Contrato 030/SMSU/2020 doc. 094043793, em razão da não substituição das câmeras inoperantes no mês de outubro de 2023 do Projeto Triângulo - SP, culminando na multa de 0,4% sobre o valor mensal do contrato por dia em que a contratada deixou de substituir os equipamentos com defeito e/ou apresentaram rendimento insatisfatório por mais de 48 (quarenta e oito) horas, a ser aplicada à empresa VIGILÂNCIA SOLIDÁRIA SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.725.190/0001-20; - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do encaminhamento do e-mail à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102728137

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102775280   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: Autorização de empenho. - D E S P A C H O - À vista do contido no presente, em especial a manifestação da área técnica (SMSU/CAF/DOF) e, com fundamento nas atribuições conferidas a mim pela Portaria nº 48/SMSU/2022, AUTORIZO a EMISSÃO da Nota de Empenho, conforme Nota de Reserva nº 35.372/2024, no valor de R$ 16.023,67 (dezesseis mil e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº 38.10.06.181.3013.1.055.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, para atender as despesas com a execução do serviço no orçamento vigente, em favor da empresa LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.626.011/0001-57.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102748988

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102775628   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - I - No exercício da competência delegada pela Portaria nº 48/SMSU/2022, à vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação do Fiscal do Contrato e do parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO, nos termos do inciso XVI, do artigo 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa LARC NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.516.133/0001-90, Detentora da Ata de Registro de Preço nº 012/SMSU/2023 cujo objeto é o fornecimento de 727 (setecentos e vinte e sete ) tênis esportivo para uso do efetivo da Guarda Civil Metropolitana - GCM, mediante o recolhimento do preço púbico constante no Decreto Municipal nº 62.087/2022, item 10.1.2 - código 8288.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102700227

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102770689   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Contrato nº 007/SMSU/2019 - Prorrogação Excepcional.

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O - I - À vista dos elementos contidos no presente, destacadamente, e com fundamento no artigo 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, FICA AUTORIZADA, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL do nº 007/SMSU/2019, firmado com a empresa NEO consultoria e administração de benefícios Eireli-EPP que alterou a sua razão social para NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 25.165.749/0001-10, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento de manutenção de veículos da frota do corpo de bombeiros da cidade de são Paulo e da coordenação municipal de defesa civil - COMDEC, por mais 12 (doze) meses a contar de 15 de maio de 2024, com término no dia 14 de maio de 2025, sendo considerada última prorrogação, pelo valor mensal de R$ 828.360,00 (oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta reais) e valor total por 12 (dozes) meses de R$ 9.940.320,00 (nove milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e vinte reais), ou até que ocorra a formalização do novo contrato tratado no processo SEI nº 6029.2024/0000947-5, o que ocorrer primeiro. - II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando as dotações orçamentárias 28.38.06.182.3011.6.602.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (Corpo de Bombeiros Metropolitano) e 38.10.06.182.3008.2.112.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 (Defesa Civil), respeitando o princípio da anualidade, respectivamente notas de reserva nº 31.398/2024 e nº 31.901/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102552017

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102766451   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela LEI, TORNO SEM EFEITO, o despacho acostado no doc. 096106459, publicado no Diário Oficial da Cidade nos dias 04/01/2024, página 69 por conter incorreção; - II - No exercício das atribuições a mim conferidas e à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente a manifestação da responsável pelo acompanhamento da execução da contratação e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, c.c. os artigos 54 e 18, § 2º, inciso IX, ambos do Decreto Municipal nº 44.279/03, CONHEÇO da defesa prévia apresentada pela empresa VIGILÂNCIA SOLIDÁRIA SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.725.190/0001-20 e NEGO-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos ou fatos capazes de elidir a aplicação da penalidade proposta e, APLICO à empresa em tela a pena pecuniária prevista na Cláusula 10.2.4, tabela 2 e item 32 da Tabela 3, no montante de R$ 3.827,73 (três mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), pelo descumprimento da cláusula quinta, item 5.1 do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2020. - III - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ou do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102011039

Data de Publicação

06/05/2024

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretária Municipal: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot

Av. São João, 473 - 4º e 5º andares - Centro - CEP 01035-000 - (11) 3224-6004

Núcleo de Publicação

Documento: 102784211   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0000557-6

Número do edital

015/2022/SMDET

Objeto da parceria

Prorrogação.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

6064.2023/0000557-6 I - No exercício da competência que me foi conferida por Lei, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, RETIFICO, o despacho sob doc. 102698447, onde se lê: "a) a prorrogação da vigência de 02/05/2024 até 31/08/2024"; leia-se: "a) a prorrogação da vigência de 02/05/2024 até 02/09/2024"; e, ainda, onde se lê: "b) ... contido na minuta 102407699, totalizando para o período de maio a agosto..." , leia-se: "b) ...contido na minuta 102407699, totalizando para o período de 02 de maio de 2024 a 02 de setembro de 2024... " II - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102705088

Documento: 102725732   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0000558-4

Objeto

Prorrogação da vigência.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação da vigência de 02/05/2024 até 02/09/2024; atualização do Plano de Trabalho.

Conteúdo do despacho

6064.2023/0000558-4 I - No exercício da competência que me foi conferida por Lei, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente as manifestações da Coordenadoria do Trabalho, a do Departamento de Administração e Finanças e o parecer jurídico sob doc. 102702895, e com base nas cláusulas 11.1. a 11.2. do Termo de Colaboração 01/2023/SMDET c/c art. 57 do MRSOC e artigos 60 e 61 do DM 57.575/2016, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Colaboração 01/2023/SMDET, celebrado com o Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Holístico - VISTA, inscrita no CNPJ 08.987.830/0001-66, para fazer constar: a) a prorrogação da vigência de 02/05/2024 até 02/09/2024; b) atualização do Plano de Trabalho sob doc. 102419445, indicando o repasse no montante de R$ 3.368.758,88 (três milhões, trezentos e sessenta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), cujo pagamento será efetuado conforme o Cronograma de Desembolso, contido na minuta 102407930, totalizando para o período de 02 de maio de 2024 a 02 de setembro de 2024, R$ 5.462.495,88 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos). II - AUTORIZO o empenhamento de recursos em favor da referida entidade, com consequente emissão da respectiva nota de empenho a onerar a dotação orçamentária 30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente. III - PUBLIQUE-SE. IV - Providências posteriores: a-) Encaminhe-se ao Departamento de Administração e Finanças para atendimento ao Parecer SMDET/AJ 102702895 e promoverem os demais trâmites subsequentes necessários; e b-) Após, a Coordenadoria do Trabalho, para execução.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102703898

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Assessoria Jurídica

Documento: 102787557   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2024/0000232-9 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta por dispensa de licitação, da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, para a prestação de serviços técnicos especializados em TIC referentes à "Data Center - Plataforma de Colaboração e Produtividade", em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.II - O contrato terá o prazo de vigência de 26 (vinte e seis) meses, contados a partir de 06/05/2024, e compreenderá o valor total de R$ 194.488,32 (cento e noventa e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos).III - Para atendimento das despesas deste exercício financeiro há a nota de reserva nº 35.070, correspondente ao valor de R$ 58.595,84 (cinquenta e oito mil e quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.IV - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Benjamim Lobão da Silbveira Filho, RF nº 779.733.8, e na sua ausência será suplente o servidor Yannick Thomas Messias, RF nº 880.498.2.V - PUBLIQUE-SE.VI - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, emitir a nota de empenho.São Paulo, _____ de _______ de 2024Flávio Adauto FenólioChefe de GabineteSMPED

Anexo I (Número do Documento SEI)

102526342

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102786494   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2024/0000232-9 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta por dispensa de licitação, da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, para a prestação de serviços técnicos especializados em tecnologia da informação e comunicação ("sustentação de TIC"), em atendimento às necessidades de tecnologia da informação, soluções de comunicação e serviços de redes e de conectividades da Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.II - O contrato terá o prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e compreenderá o valor total de R$ 317.455,38 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e oito centavos).III - Para atendimento das despesas deste exercício financeiro há a nota de reserva nº 35.049, correspondente ao valor de R$ 70.691,85 (setenta mil e seiscentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos) e onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.IV - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Benjamim Lobão da Silbveira Filho, RF nº 779.733.8, e na sua ausência será suplente o servidor Yannick Thomas Messias, RF nº 880.498.2.V - PUBLIQUE-SE.VI - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, emitir a nota de empenho.São Paulo, _____ de _______ de 2024Flávio Adauto Fenólio,Chefe de GabineteSMPED

Anexo I (Número do Documento SEI)

102454832

Data de Publicação

06/05/2024

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 102752388   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, que acolho, RETIRRATIFICO o despacho autorizatório (102608594), publicado no DOC de 03 de maio de 2024, para fazer constar: a. Onde lê-se: "I - ...... 31 (trinta e uma) diárias do serviços de guia-intérprete (diária de 6 horas), no valor unitário de R$ 1.599,98 (um mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).II - O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e compreenderá o valor total de R$ 49.599,38 (quarenta e nove mil e quinhentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos).III - Para atendimento das despesas há a nota de reserva nº 35.017, no valor de R$ 49.599,38 (quarenta e nove mil e quinhentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.4.323.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.1 ...b. Leia-se: "II - ...... 100 (cem) diárias do serviços de guia-intérprete (diária de 6 horas), no valor unitário de R$ 1.599,98 (um mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).II - O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e compreenderá o valor total de R$ 159.998,00 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais).III - Para atendimento das despesas há a nota de reserva nº 36.387, no valor de R$ 159.998,00 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.4.323.3.3.90.39.00.00.1.501.9001,...". Permanecendo inalteradas as demais informações contidas no referido despacho. II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE os presentes autos para a CAF para a adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102736964

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102759942   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, que acolho, RETIRRATIFICO o despacho autorizatório (102608594), publicado no DOC de 03 de maio de 2024, para fazer constar: a. Onde lê-se: "I - ...... 147 (cento e quarenta e sete) diárias do serviços de tradutor/intérprete de Libras (diária de 6 horas), no valor unitário de R$ 806,99 (oitocentos e seis reais e noventa e nove centavos).II - O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e compreenderá o valor total de R$ 118.627,53 (cento e dezoito mil e seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos).III - Para atendimento das despesas há a nota de reserva nº 35.015, no valor de R$ 118.627,53 (cento e dezoito mil e seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.4.323.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.1... b. b. Leia-se: "II - ...... 549 (quinhentos e quarenta e nove) diárias do serviços de tradutor/intérprete de Libras (diária de 6 horas), no valor unitário de R$ 806,99 (oitocentos e seis reais e noventa e nove centavos).II - O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e compreenderá o valor total de R$ 443.037,51 (quatrocentos e quarenta e três mil e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos).III - Para atendimento das despesas há a nota de reserva nº 36.343, no valor de R$ 443.037,51 (quatrocentos e quarenta e três mil e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.4.323.3.3.90.39.00.00.1.501.9001, ....". Permanecendo inalteradas as demais informações contidas no referido despacho. II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE os presentes autos para a CAF para a adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102734300

Data de Publicação

06/05/2024

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 102783307   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

Contratação Direta

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviço de transporte de passageiros

Objeto da licitação

Contratação direta para prestação de serviço de intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.

Processo

6067.2022/0004880-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos que instruem o  presente, em especial a requisição de serviços (089146810), a manifestação de CGM/CAF/DLIC (102477719), da CGM/CAF (102497958), a Informação nº 1.415/2023 - PGM.AJC (100838258), a Autorização da SEGES (091434454) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102560556), no exercício da competência a mim atribuída pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa TAXICORP LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 31.831.663/0001-81 para prestação de serviço de intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (092615111) pelo período de 12 (doze) meses, pela quantidade estimada mensal de 500km do item I (Veículos do tipo "UsoComum" do tipo sedan, Hatchback ou similares), valor unitário de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), resultando no valor mensal estimado de R$2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) e anual estimado de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), e para o item II (Veículos do tipo "Porta-malas Grande" com capacidade igual ou superior a 400 litros) a quantidade estimada mensal de 100km pelo valor unitário de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), sendo o valor mensal estimado de R$410,00 (quatrocentos e dez reais), perfazendo o valor anual estimado em R$ 4.920,00 (quatro mil e novecentos e vinte reais), portanto o valor total anual estimado dos dois itens é de R$ 29.520,00 (vinte e nove, quinhentos e vinte reais). A despesa onerará a dotação orçamentária nº 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0 deste exercício financeiro, conforme Nota de Reserva nº 25.446/2024.II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo a servidora Auricelia Aparecida Lima, R.F. 518.650.1/1 como fiscal titular e José Henrique de Souza Oliveira, RF nº 649.596.6/1, como seu substituto.

Arquivo (Número do documento SEI)

102600065

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 102738980   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

07/CGM/2024

Contratado(a)

V C DE JESUS SERVICOS DE SOLUCOES EMPRESARIAIS EM AR CONDICIONADO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39867664000198

Data da Assinatura

02/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6067.2023/0031744-2 Síntese do Despacho "(...) AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 2º, caput e §2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, da seguinte pessoa jurídica de direito privado e respectivo item: - V C DE JESUS SERVICOS DE SOLUCOES EMPRESARIAIS EM AR CONDICIONADO, inscrita no CNPJ sob o nº 39.867.664/0001-98, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema de aparelho de ar-condicionado, incluindo mão-de-obra, fornecimento de peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários a execução do objeto, com valor estimado mensal de R$ 1.949,40 (um mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) e valor estimado anual de R$ 23.392,80 (vinte e três mil trezentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 22.161/2024. III. DESIGNO o servidor Wellington Mauricio Retek - RF 838.560.2/3 como fiscal do ajuste e o servidor José Henrique de Souza Oliveira - RF 649.596.6/1, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Data de Publicação

11/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102732207

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 102654704   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ASS: Aditamento contratual - Contrato nº 024/SMDHC/2020DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI n.º 102135414, com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento do Contrato nº 024/SMDHC/2020, celebrado com a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para fazer constar a prorrogação por mais12 (doze) meses, compreendendo o período de 08/07/2024 à 08/07/2025, pelo valor total estimado de R$ 43.344,00 (quarenta e três mil trezentos e quarenta e quatro reais).2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.3013.6.178.33903900.00.1.500.9001.0, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ.4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102559258

Data de Publicação

03/05/2024

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Maria Auxiliadora Figueiredo

Rua São Bento, 405 - Centro e Rua Libero Badaró, 504 - 23º e 24º Andar - Centro - 11 4934-3000 / 3300

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Documento: 102776037   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

São Paulo Turismo S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.002.886/0001-60

Data da Assinatura

24/04/2024

Prazo do Contrato

251

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2024/SMRIPROCESSO: 6073.2024/0000165-2 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRICONTRATADA: São Paulo Turismo S/A. - CNPJ nº 62.002.886/0001-60OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente a contratação para prestação de serviços de concepção, planejamento, organização, divulgação, produção e execução de evento com os fornecimentos que lhe são necessários.VALOR DO CONTRATO: R$ 4.894.546,63 (quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos)SIGNATÁRIOS:a) Flávio Dias Patrício, Chefe de Gabinete - SMRIb) Gustavo Garcia Pires, Diretor Presidente - SPTURISb) Felipe Américo Pita, Diretor de clientes e eventos - SPTURISVIGÊNCIA: 24/04/2024 a 31/12/2024DATA DA ASSINATURA: 24/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102775086

Fiscalização

Documento: 102777652   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO I. A vista dos docs. 102694383 presentes no processo SEI 6073.2024/0000179-2, RETIRRATIFICO os itens I e III do Despacho Autorizatório em doc. 102429034, publicado no Diário Oficial da Cidade do dia 03/05/2024 para que: Onde consta:"(...) AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria SMRI nº 11/2023/SMRI, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de materiais de copa no valor total de R$ 1.433,82 (um mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) para a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, como passa na relação a seguir de propostas:a) Licitante: Boris Victor de Oliveira Chertach CNPJ : 54.591.396/0001-18 (doc. 102082499) no valor total de R$ 948,71 (novecentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos):Itens: 01 - 1 unidade Abridor de Garrafa no valor de R$ 7,15 (sete reais e quinze centavos), 03 - 48 unidades de copos de vidro de 310 ml no valor total de R$ 474,72 (quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), 04 - 20 unidades de colheres para café no valor total de R$ 44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos)(...)AUTORIZO, outrossim, as emissões de Notas de Empenho para os licitantes Boris Victor de Oliveira Chertach inscrita sob CNPJ/MF sob nº 54.591.396/0001-18 no valor total de R$ 915,71 (novecentos e quinze reais e setenta e um centavos) (...)". Faça constar:"(...) AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria SMRI nº 11/2023/SMRI, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de materiais de copa no valor total de R$ 1.466,83 (um mil quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos) para a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, como passa na relação a seguir de propostas:a) Licitante: Boris Victor de Oliveira Chertach CNPJ : 54.591.396/0001-18 (doc. 102082499) no valor total de R$ 948,72 (novecentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos):Itens: 01 - 1 unidade Abridor de Garrafa no valor de R$ 7,16 (sete reais e quinze centavos), 03 - 48 unidades de copos de vidro de 310 ml no valor total de R$ 474,72 (quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), 04 - 20 unidades de colheres para café no valor total de R$ 77,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos)(...)AUTORIZO, outrossim, as emissões de Notas de Empenho para os licitantes Boris Victor de Oliveira Chertach inscrita sob CNPJ/MF sob nº 54.591.396/0001-18 no valor total de R$ 948,72 (novecentos e quinze reais e setenta e um centavos)(...)". II. Permanecem inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente. III. Publique-se, após restituir para SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis quanto a emissão da Nota de Empenho. Flávio Dias PatrícioChefe de GabineteSMRI/GAB

Anexo I (Número do Documento SEI)

102740600

Data de Publicação

06/05/2024

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rodolfo Marinho

Viaduto do Chá, 15 - 12° andar - Centro - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 102783774   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

0042024

Contratado(a)

São Paulo Turismo S.A. - SPTURIS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

62.002.886/0001-60

Data da Assinatura

29/04/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2024 - SMTURPROCESSO Nº: 6076.2024/0000142-0 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: São Paulo Turismo S.A. - SPTURIS OBJETO: Contratação de empresa visando à prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para a Administração Direta. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.999.636,99 (vinte e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil seiscentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos). SIGNATÁRIOS:a) Danilo Mota Oliveira - Chefe de Gabinete - Secretaria Municipal de Turismob) Gustavo Garcia Pires - Diretor Presidente - São Paulo Turismo S/Ac) Felipe Americo Pita - Diretor de Clientes e Eventos - São Paulo Turismo S/A VIGÊNCIA: 60 dias à partir da ordem de inicio.DATA DA ASSINATURA: 29/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102710090

Documento: 102782470   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

0

Contratado(a)

Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.578.569/0001-06

Data da Assinatura

03/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA - GRU.02.09.2024.0017 PROCESSO: 6076.2024/0000197-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTURCONTRATADA: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. OBJETO: Área destinada ao Ponto de Informação Turística da Cidade de São Paulo no Aeroporto Internacional de Guarulhos.VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) SIGNATÁRIOS:a) Danilo Mota Oliveira - Chefe de Gabinete - Secretaria Municipal de Turismob) Gustavo Soares Figueiredo - Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. c) Georges Chaoubah - Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. VIGÊNCIA: 01/05/2024 até 30/04/2025 (12 meses) DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024

Data de Publicação

06/06/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102740124

Documento: 102711608   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DO PROCESSO: 6076.2023/0000747-7 INTERESSADO: SMTUR e SÃO PAULO TURISMO S/A ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato 023/2023/SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no processo SEI 6076.2023/0000747-7, em especial encaminhamento em doc. SEI! 102302831, e a manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI nº 102372938, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e a delegação de competência a mim atribuída pela Portaria nº 01/2022-SMTUR, nos termos do inciso IX do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021 c/c Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279/03 e suas alterações, AUTORIZO o ADITAMENTO objetivando a prorrogação contratual pelo prazo de 29 (vinte nove) dias a contar do dia 02/05/2024 até o dia 31/05/2024 do Termo de Contrato 023/2023-SMTUR, firmado com a empresa São Paulo Turismo S.A., inscrita no CNPJ/MF nº. 62.002.886/0001-60, cujo objeto é a contratação da empresa visando a prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução das atividades direcionadas ao fomento do turismo na cidade de São Paulo. II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF para adoção das providências subsequentes, e após, à SMTUR/CAF. São Paulo, 02 de maio de 2024. DANILO MOTA OLIVEIRA Chefe de Gabinete SMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

102671004

Data de Publicação

06/05/2024

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 102694748   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos e das informações prestadas pela Supervisão de Finanças às fls. 102393358, AUTORIZO a prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo contratual previsto no Contrato nº 005/SUB-AF/2022 (063159100), firmado com a empresa CLARO S/A., inscrita no CNPJ sob nº 40.432.544/0001-47, contados a partir de 01/06/2024 a 31/05/2025, com anuência da Contratada (102252996), com aplicação de reajuste de preços, em caráter estimativo, na forma da planilha encartada às fls. 102321619, no valor total de R$ 38.353,27 (trinta e oito mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos) sendo R$ 22.071,72 (vinte e dois mil setenta e um reais e setenta e dois centavos) para o presente exercício e R$ 16.281,55 (dezesseis mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para o exercício de 2025. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 34.334/2024, encartada às fls. 102382518.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102403456

Data de Publicação

03/05/2024

Documento: 102483840   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho - torno sem efeito

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6030.2021/0001597-1 DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Supervisão Técnica de Limpeza Pública às fls.102420829 e da Assessoria Jurídica às fls. 102480862, que adoto como razões de decidir, TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório proferido às fls. 102166427 e 102168249 publicado no D.O.C em 25/04/2024, no Atos do Executivo nº 870094 e Negócios (NP) nº 871207, atinente a suspensão por 109 (cento e nove) dias, período compreendido entre 01/05/2024 a 17/08/2024, a prestação de serviços de 01 (um) caminhão sugador/hidrojato, referente ao Termo de Contrato nº 006/SUB-AF/2021 050391770, firmado com a empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 12.616.824/0001-70.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102482804

Data de Publicação

30/04/2024

Documento: 102557174   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90012/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços comuns

Objeto da licitação

Execução de serviços de manutenção das esquadrias

Processo

6030.2024/000077-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6030.2024/0000778-8 Despacho Autorizatório:I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 90012/2024, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 102505981, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022, a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção das esquadrias de alumínio com fornecimento peças (hastes e braços) e substituição de vidros no prédio da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, com fornecimento de material, desmontagem, montagem, instalação, ferramentas e mão de obra, conforme condições e exigências descritas no Termo de Referência às fls. 101430649 e Aviso de Dispensa Eletrônicas às fls. 102505785, sendo o valor total da contratação o importe de R$ 4.989,00 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais), em favor da empresa 31.564.210 RICARDO SOARES PAES - CNPJ 31.564.210/0001-36, conforme proposta elencada às fls. 102506403. Prazo de execução é de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Início. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 31.320/2024, encartada eletronicamente às fls. 101568312.II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo acompanhamento dos serviços o servidor Miguel Manoel da Graça, R.F. 507.959, como fiscal titular e o servidor Julio Navarro Martin, R.F. 634.036 como seu suplente;

Arquivo (Número do documento SEI)

102545471

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Documento: 102722464   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6034.2024/0000755-0 DESPACHO ATA de RP 021/SMSUB/COGEL/2024 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a Contratação através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/SMSUB/COGEL/2024 - agrupamento 6, firmado entre a empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando o fornecimento de Materiais de manutenção, com entrega em 08 (oito) parcelas, para serem utilizados na manutenção em operação nos serviços de vias e logradouros supervisionado pelo setor de C.P.O. desta Subprefeitura, como segue: - ITEM 1 - 7.000 (sete mil) sacos de Cimento Portland composto CPII - E/F-32 - saco com 50 quilos, Marca: Conforme Edital, com valor unitário de R$ 30,40 (trinta reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total de R$ R$ 212.800,00 (duzentos e doze mil e oitocentos reais). II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa, LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 12.260.690/0001-05, no valor total de R$ 212.800,00 (duzentos e doze mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 56.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - Publique-se.

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102770288   |    Suspensão (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE LICITAÇÃO - A Subprefeitura Cidade Ademar avisa a todos os interessados na participação do Pregão 90003/2024, processo SEI nº 6034.2023.0002143-8, que o certame será suspenso para readequação das especificações técnicas. A nova data designada para o certame será oportunamente divulgada .

Data de Publicação

06/05/2024

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 102733284   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

02/SUB-FB/2023

Contratado(a)

Lopes Segurança e Vigilância Patrimonial LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01117557000170

Data da Assinatura

30/04/2024

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 28/SUB-FB/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6037.2022/0000543-7 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 05/SUB-FB/2022 - TERMO DE CONTRATO Nº: 02/SUB-FB/2023 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA. CONTRATADA: LOPES SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada, para o prédio sede da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia, Unidade de Armazenamento e Unidade de Limpeza Pública - Áreas Verdes, com fornecimento de equipamentos, conforme Termo de Referência - Especificações Técnicas, constantes no Anexo II deste Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Fica o respectivo Termo de Contrato PRORROGADO pelo período de 3 (três) meses, contados a partir de 01/05/2024 a 31/07/2024; - Fica REAJUSTADO o presente contrato, aplicando-se o reajuste definitivo acumulado do mês de FEVEREIRO/2024 de 3% (três por cento) - Índice Tabela IPC-FIPE conforme o Decreto 57.580/17, alterado pela Portaria SF nº 389 de 18/12/2017, à partir de 06/02/2024, bem como, de acordo com o estabelecido no Item 17.3.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 05/SUB-FB/2022 e Item nº. 4.4.2 do Termo de Contrato nº. 02/SUB-FB/2023. Valor Total R$ 182,242,58 (cento e oitenta e dois mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) - dotação orçamentária no 43.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Notas de Empenho 54886/2024 e 54895/2024.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102706432

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Unidade de Compras

Documento: 102726095   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

53932

Contratado(a)

LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01231358000198

Data da Assinatura

02/05/2024

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE COMPRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90009/SUB-G/2024 - Processo: 6038.2024/0000632-7 Objeto: Aquisição de 36 (trinta e seis) cilindros/botijões de gás liquefeito de petróleo - Nota de Empenho: 53932/2024 - Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - Contratada: LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 01.231.358/0001-98 Data da Retirada do Empenho: 02/05/2024 Prazo de Entrega: 3 (três) dias corridos. Valor: R$ 4.032,00 Quatro mil e trinta e dois reias.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102368219

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 102775402   |    Suspensão (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 02/SUB-LA/2024/ COMPRASGOV Nº 90.002/2024PROCESSO SEI N° 6044.2024/0001710-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANEJO DE ÁRVORES NOS DISTRITOS QUE COMPÕEM A SUBPREFEITURA LAPA COMUNICADO Nº01A Comissão Permanente de Licitação - CPL.1 COMUNICA aos interessados que a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 02/SUB-LA/2024/ COMPRASGOV Nº 90.002/2024 - PROCESSO SEI N° 6044.2024/0001710-0, fica adiada SINE-DIE para adequação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102774810

Data de Publicação

06/05/2024

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 102744819   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

15

Contratado(a)

ATN METAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.247.526/0001-83

Data da Assinatura

30/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

UB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SUPERVISÃO DE ADM E SUPRIMENTOSEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 15/SUB-MB/2024PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2024/0000851-4REFERENCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/SMSUB/COGEL/2024OBJETO: FORNECIMENTO DE TAMPÕES E GRELHAS.CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: ATN METAIS LTDACNPJ: 43.247.526/0001-83VALOR DO CONTRATO: R$ 101.880,00PRAZO: 12(DOZE) MESESDATA DE ASSINATURA:30/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102737602

Documento: 102743701   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

14

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

30/04/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 14/SUB-MB/2024PROCESSO ELETRÔNICO N°6045.2023/0003337-1REFERENCIA: CONCORRENCIA N°07/SUB-MB/2023OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE MARGENS DE CÓRREGO, DRENAGEM SUPERFICIAL E SERVIÇOS COMPLEMENTARES - LOCAL, RUA YOSHIMARA MINAMOTO ALTURA DO Nº 397 - CEP 05847-620 - JARDIM BRASÍLIA - DISTRITO DO JARDIM SÃO LUÍS - SÃO PAULO/SPCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA:ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ:66.748.955/0001-30VALOR DO CONTRATO: R$ 4.971.314,01PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA) DIASDATA DE ASSINATURA:30/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102734427

Documento: 102769518   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHOPUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO D.O.C. DE 02/05/2024, PÁGINA 311INTERESSADO: SUB/MB-CAF/SAS/ARMAZENAMENTOASSUNTO: PAPEL SULFITE A4, FORMATO 297 X 210 MM, GRAMATURA 75 G/M2, COM CERTIFICADO AMBIENTAL - PROCESSO: 6045.2024/0000220-6DESPACHO No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo, com fundamento no inciso II do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93:I - Autorizo a contratação da empresa MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 26.976.381/0005-66, detentora da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2023, objetivando a aquisição de Papel Sulfite A4, Formato 297 X 210 Mm, Gramatura 75 G/M2, com Certificado Ambiental, na seguinte composição:a) 340 (trezentas e quarenta) resmas de papel sulfite A4 pelo valor unitário de R$ 20,44 (vinte reais e quarenta e quatro centavos) totalizando R$ 6.949,60 (Seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).II. Emita-se nota de empenho e respectivo anexo, contemplando informações pertinentes a contratação, dispensando, portanto, a formalização do "instrumento de contrato", consoante disposições do artigo 62 da Lei 8666/93, no valor total de R$ 6.949,60 (Seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) onerando a dotação nº 58.00.58.10. 04.126.3011.2.818. 3.3.90.30.00. 00.1.500.9001.0.III. A entrega da Nota de Empenho fica condicionada a apresentação dos documentos abaixo com prazo de validade em vigor:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da compra.c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede do fornecedor.e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;g) Comprovante de não existência de pendências junto ao CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006.IV. A entrega do material será única, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao recebimento da Ordem de Fornecimento.V. As Responsáveis pelo recebimento do material serão as servidoras: Claudete Amaro Raimundo - RF. 647.020.32 e Célia Rosa de Marselha - RF: 623.821/1.VI. Publique-Se.VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102762817

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102768958   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

44/SUB-MB/2023

Contratado(a)

LAFORMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.180.512/0001-01

Data da Assinatura

29/04/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 44/SUB-MB/2023PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2023/0002376-7REFERENCIA: TOMADA DE PREÇO N° 23/SUB-MB/2023OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SANTO DIAS DA SILVA, LOCALIZADO NA RUA CLAUDIO MILANO - CEP 05864-210 - VILA DAMACENO - DISTRITO JARDIM SÃO LUIS - SÃO PAULO - SPCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: LAFORMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 11.180.512/0001-01VALOR DO CONTRATO: R$ 2.532.858,61OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUALPRAZO: 60 DIASDATA DA ASSINATURA: 29/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102760016

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Assessoria Jurídica

Documento: 102787205   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Prazo Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2023/0009139-3.Int.: SUB.MO/CPO/STPO. Ass.: Prorrogação do prazo contratual. I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos que instruem os autos, notadamente a solicitação da Contratada (102609758) e manifestação/justificativa da CPO/STPO (102609782 e 102672249), na forma do pronunciamento da Assessoria Jurídica (102785970), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação de prazo para conclusão da execução contratual, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 04/05/2024 e término em 02/06/2024, do objeto do ajuste celebrado com a empresa B&B Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.643.992/0001-63, tendo por escopo a prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da Municipalidade de São Paulo, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, na União Internacional Protetora dos Animais - UIPA, Ata de Registro de Preços nº 022/SIURB/2022 (093930160), cujas obrigações encontram-se consubstanciadas no Termo de Contrato nº 027/SUBMO/2023 (094460588), com fundamento no artigo 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decreto nº 44.279/2003, regulamentador do aludido diploma municipal. II - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contratuais. III- Publique-se. IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à Supervisão de Finanças para anotações e a Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo. São Paulo, 03 de maio de 2024. Marcus Vinícius Valério Subprefeito da Mooca.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102786233

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102777981   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2024/0002772-7. Int.: SUB-MO/CPO/STM. Ass.: Revogação do Pregão Eletrônico nº 002/SUBMO/2024. I - Pela competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 71, II, da Lei nº 14.133/2021, REVOGO o procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/SUBMO/2024, que objetivava a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, com mão de obra, equipamentos, ferramentas, e veículo com combustível e motorista, através de 06 (seis) equipes, pelo período de 04 (quatro) meses, por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente, conforme Termo de Julgamento - Compras.gov (102732362). II - Publique-se. III - Após, à Supervisão de Administração e Suprimentos para providências quanto à reabertura do certame. São Paulo, 03 de maio de 2024. Marcus Vinícus Valério Subprefeito da Mooca.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102732861

Data de Publicação

06/05/2024

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 102685515   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

049/SUB-PE/2023

Contratado(a)

CENTURY CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03299563000110

Data da Assinatura

25/04/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: 6048.2023/0003358-0 - Tomada de Preços Nº 019/SUB-PE/2023I - DESPACHO: 1. No exercício da competência a mim atribuída pela lei nº 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no Art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, a supressão de 4,207685780% correspondente à redução de R$ 1.836,17 (um mil oitocentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) do Contrato nº 049/SUB-PE/2023, cuja detentora é a empresa CENTURY CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.299.563/0001-10 e cujo objeto é a execução de ampliação de área edificada com vestiários no espaço público municipal situado na Rua Doutor Heládio, 128 X Rua Cecília - Vl Esperança - São Paulo/SP, conforme encaminhamento sob SEI nº 102009006 com aceite da fiscal;2. O contrato passa a vigorar com o valor de R$ 770.766,47 (Setecentos e setenta mil, setecentos e sesseta e seis reais e quarente e sete centavos).3. AUTORIZO o cancelamento do saldo do empenho não utilizado.3. PUBLIQUE-SE.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para adoção das medidas necessárias e, após, a AJ para lavratura do Termo Aditivo.

Data de Publicação

03/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102681139

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Documento: 102738163   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2024/0000463-4 OBJETO: Aquisição de 288 (duzentos e oitenta e oito) unidades de Detergente Líquido Neutro Biodegradável - Frasco 500ml e 240(duzentas e quarenta) Unidades de Esponja de Espuma Dupla face, I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial do alcançado pela Unidade de Compras/Licitações na Dispensa Eletrônica nº 04/2024, conforme relatório em link: 102650300 e, da manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR juntada aos autos, que acolho, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e Inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/SUB/PR/2024, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, da pessoa jurídica: FENIX COMÈRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.843.300/0001-69, para aquisição do Item 01: 288 (duzentos e oitenta e oito) unidades de Detergente Líquido Neutro Biodegradável - Frasco 500ml, ao valor unitário de R$ 2,01 (dois reais e um centavo), perfazendo o valor total de R$ 578,88 (quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos) ; Item 02: 240 (duzentos e quarenta) unidades de Esponja de Espuma Dupla Face, ao valor unitário de R$ 0,79 (setenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 189,60 (cento e oitenta e nove reais e sessenta centavos).II. Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal do contrato e seu substituto, respectivamente, a Sr. SILVIO DA SILVA AMORIM, RF 639.646.1 e o Sr. SÉRGIO ALVES FLORENTINO - RF 651.198.8, por preencher os requisitos legais. III. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 768,48 (setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), em favor da empresa FENIX COMÈRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.843.300/0001-69, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.15.122.3024.2100.3390.3000 do exercício vigente, que valerá como contrato, e, independente da transcrição, farão parte dela todas as condições estabelecidas no Termo de Referência que precedeu o ajuste. IV. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à CAF/SF para as providências contábeis. Após, retornar à primeira para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação ou consulta de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

04/05/24

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Unidade de Contratos

Documento: 102734908   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

52/SUB-PJ/2023

Contratado(a)

MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71.654.446/0001-88

Data da Assinatura

29/04/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Aditamento nº 72/SUB-PJ/2024 Processo nº: 6051.2023/0001307-1 LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS: 006/SUB-PJ/2023 Termo de Contrato n° 52/SUB-PJ/2023 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 71.654.446/0001-88 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de revitalização de área pública localizada na Rua Joaquim Pereira Lima, 150 - Pq. São Domingos - CEP:05126-100 Objeto do Aditamento: SUSPENSÃO CONTRATUAL Valor: R$ 1.781.770,88 Prazo: até 120 dias Data da assinatura: 29/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102523743

Documento: 102751358   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

57/SUB-PJ/2023

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

29/04/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Aditamento nº 73/SUB-PJ/2024 Processo nº: 6051.2023/0001308-0 LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS: 014/SUB-PJ/2023 Termo de Contrato n° 57/SUB-PJ/2023 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDACNPJ: 57.646.374/0001-04 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de revitalização de área pública com reforma de quadra poliesportiva, instalação de playground e aparelhos de ginástica para 3ª idade - ATI, localizada a Rua César Augusto Costalonga Varejão, 140 - Jardim Santa Lucrecia, Distrito do Jaraguá, CEP 05186-230 Objeto do Aditamento: SUSPENSÃO CONTRATUAL Valor: R$ 818.806,00 Prazo: até 120 dias Data da assinatura: 29/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102523648

Documento: 102726534   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

49/SUB-PJ/2023

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

29/04/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Aditamento nº 71/SUB-PJ/2024 Processo nº: 6051.2023/0002875-3 LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS: 015/SUB-PJ/2023 Termo de Contrato n° 49/SUB-PJ/2023 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDACNPJ: 57.646.374/0001-04 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de revitalização na área do Bosque Francisco Bazin, localizada na Rua Guilherme Branca, 1 - Cidade D?Abril, Distrito do Jaraguá, CEP 05182-480.Objeto do Aditamento: SUSPENSÃO CONTRATUAL Valor: R$ 2.977.312,27 Prazo: até 120 dias Data da assinatura: 29/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102523506

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Documento: 102759010   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48096044000193

Data da Assinatura

02/05/2024

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 012/SUB-ST/AJ/2024CONTRATO Nº 002/SUB-ST/AJ/2019 SEI Nº 6052.2018/0000815-5CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento através de equipe, sob jurisdição desta SUB-ST.OBJETO DESTE TERMO: Acréscimo de 01 (uma) equipe/mês, por 01 (um) mês a partir de 03.05.2024 a 02.06.2024.VALOR TOTAL DE: R$ 134.784,90 (cento e trinta e quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos).NOTAS DE EMPENHO nº. 53.365/2024, 53.368/2024.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº 45.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 - De acordo com o Despacho Autorizatório (102070401) fica acrescido de 01 (uma) equipe/mês, por 01 (um) mês a partir de 03.05.24 a 02.06.24, no Contrato nº 02/SUB-ST/AJ/2019, no valor total estimado de R$ 134.784,90 (cento e trinta e quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) valor principal estimado de R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais) reajuste estimado de R$ 32.184,90 (trinta e dois mil cento e oitenta e quatro reais e noventa centavos), conforme Notas de Empenho nºs 53.365/2024, 53.368/2024 onerando a Dotação Orçamentária nº 45.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102758329

Documento: 102762969   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12260690000105

Data da Assinatura

03/05/2024

Prazo do Contrato

242

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 004/SUB-ST/AJ/ 2024PROCESSO SEI Nº: 6052.2024/0000551-3PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/SMSUB/COGEL/2023OBJETO: Fornecimento de 6.800 (seis mil e oitocentos) sacos de 50KG Cimento Portland Composto CPII E/F - Classe 32CONTRATANTE: SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVICONTRATADA: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 196.180,00 (Cento e Noventa e Seis Mil e Cento e Oitenta Reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 45.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.001.500.9001.0.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 45.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO 40.956/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102760990

Documento: 102767853   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10826183000152

Data da Assinatura

03/05/2024

Prazo do Contrato

242

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 001/SUB-ST/AJ/2024PROCESSO: 6052.2024/0000585-8PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/SMSUB/COGEL/2023OBJETO: Fornecimento de Blocos de Concreto Simples, de vedação, sem função estrutural.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Santana/TucuruviCONTRATADA: COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA VALOR DO CONTRATO: 37.491,00 (trinta e sete mil quatrocentos e noventa e um reais).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 45.10.15.452.3022.2339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO 41371/2024.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102767146

ASSESSORIA JURIDICA

Documento: 102756288   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE APOSTILAMENTO - RETIFICAÇÃO/REAJUSTE

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO: 001/SUB-ST/AJ/2024 SEI 6052.2022/0003551-6CONTRATADA: UPELEV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA.CNPJ: 30.146.036/0001-49OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças em 01 (um) elevador com capacidade para 06 (seis) pessoas e com 04 (quatro) paradas, de marca SUR nº 20.366, e uma plataforma hidráulica marca Basic com capacidade para 03 (três) pessoas ou 280 quilos, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos e peças necessárias à prestação dos serviços. OBJETO DESTE TERMO: Rerratificação/Reajuste.CLAÚSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO 1.1 O presente instrumento tem por objeto constar a retificação do reajuste definitivo de 3,3078438% por cento referente a novembro/2023, a partir de 29.11.2023 a 28.11.2024, passando o valor mensal reajustado de R$ 3.112,50 (três mil cento e doze reais e cinquenta centavos) para R$ 3.215,46 (três mil duzentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), a ser praticado a partir de 29/11/2023, adotando-se o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) constante do Termo de Contrato nº 024/SUB-ST/AJ/2022 (076802807) conforme Cláusula Terceira do Reajuste - Item 3.3 e Planilha de Demonstrativo de Reajuste Definitivo (094660003). CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do TERMO DE CONTRATO 024/SUB-ST/AJ/2022, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102755654

Data de Publicação

06/05/2024

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 102718060   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

02/SUB-SA/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de Veículos Leves

Objeto da licitação

Prestação de Serviço de Transporte com locação de 06 (seis) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação) GRUPO "C" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, destinado ao uso do Subprefeitura de Santo Amaro.

Processo

6053.2023/0007581-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/05/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI 6053.2024/0007581-7Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO n° 002/SUB-SA/2024Objeto: Locação de computadores do tipo C para a Subprefeitura Santo Amaro, conforme características, quantidades e especificações técnicas constantes no Anexo I, parte integrante do Edital. DESPACHO AUTORIZATÓRIO 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/21 e o Decreto nº 62.100/22, e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-SA/AJ (SEI n° 102303922), que adoto como razão de decidir, APROVO a Minuta do Edital n° 002/SUB-SA/2024 (SEI n°102254583), na modalidade Pregão Eletrônico e, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a locação de veículos do tipo C para a Subprefeitura Santo Amaro, conforme características, quantidades e especificações técnicas constantes no Anexo I, parte integrante do Edital.2 - Para o presente exercício o valor foi estimado em R$ 252.937,64 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 54.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 28.858/2024 (SEI n° 100918327), emitida em 02/04/2024.3 - DESIGNO para pregoeiro o servidor Willian Jorge Vasconcellos Papp - R.F.: 726.649.9, nomeado pela Portaria Interna nº 13/SUB-SA/GAB/2024, publicada no DOC de 01/03/2024, página 162.4 - Publique-se.5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL -Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102712913

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 102778095   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

017

Contratado(a)

Escopo Construtora Eireli

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12965938000125

Data da Assinatura

19/03/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6054.2022/0002900-2EXTRATO DE ADITAMENTO 017/SUB-SM/2024TERMO DE CONTRATO: 031/SUB-SM/2022OBJETO: Requalificação de Area Publica Municipal com EscadariasEMPRESA: Escopo Construtora EireliObjeto deste Aditamento: Relanilhamento

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102775804

Documento: 102779971   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03302648000100

Data da Assinatura

03/05/2024

Prazo do Contrato

150

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO 005/SUB-SM/2024CONCORRENCIA Nº 005/SUB-SM/24EMPRESA: MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDACNPJ 03.302.48/0001-00OBJETO: Execução de Obra de Pavimentação, Drenagem , Reurbanização de Área Pública e Serviços Comlementares - Rua Pedro de Medeiros - Vila BelaPrazo: 150 dias

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102779057

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Documento: 102739695   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 097/SUB-MP/2023

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

27/04/2024

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 097/SUB-MP/2023PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2023/0003355-4CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTACONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDACNPJ: 17.861.752/0001-40OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA SOCIETY, GRAMADO SINTÉTICO, QUADRA DE AREIA, VESTIÁRIO, PLAYGROUND, ATI, SALA ADMINISTRATIVA E SALÃO MULTIUSO, À RUA FORTE GUANABARA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.DATA DA ASSINATURA: 27/04/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102734932

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Documento: 102779124   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Emissão da Nota de Empenho, referente ao DESCOMPLICA - SP-SÉ, a favor da empresa BON GOURMET SERVIÇOS LTDA-EPP, C.N.P.J. nº 08.252.332/0001-75 - Exercício 2024 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO ATRAVÉS DE SISTEMA INTEGRADO E SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA (CFTV). - PROCESSO 6056.2020/0003924-2 I. À vista dos elementos informativos que instruem o presente e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 com fundamento no inc. I, art. 74 da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para cobertura das despesas referente ao DESCOMPLICA-SUBPREFEITURA SÉ - Contrato nº 023/SUB-SÉ/2019, firmado com o empresário BON GOURMET SERVIÇOS LTDA-EPP, C.N.P.J. nº 08.252.332/0001-75, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO ATRAVÉS DE SISTEMA INTEGRADO E SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA (CFTV), no valor de R$ 77.922,90 (setenta e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa centavos) onerando a dotação orçamentária 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.00.00.1500.9001.1, em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, durante o exercício de 2024.II. PUBLIQUE-SE.III. À Supervisão de Finanças, para providências posteriores.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102605425

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102779681   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Emissão da Nota de Empenho, referente ao DESCOMPLICA - SP-SÉ, a favor da empresa BON GOURMET SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 08.252.332/0001-75, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL - PROCESSO 6056.2019/0002851-6. I. À vista dos elementos informativos que instruem o presente e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 com fundamento no inc. I, art. 74 da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para cobertura das despesas referente ao DESCOMPLICA-SUBPREFEITURA SÉ - CONTRATO Nº 044/SUB-SÉ/2019 , firmado com a empresa BON GOURMET SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 08.252.332/0001-75, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL NAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA SÉ, no valor de R$ 26.778,66 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) onerando a dotação orçamentária 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.00.00.1500.9001.1, em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, durante o exercício de 2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102605017

Data de Publicação

06/05/2024

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 102718804   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO 008/SUB-CS/2024Processo: 6057.2024/0000966-4Referente: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE CONTROLES DE ACESSO DE FORMA CONTÍNUA, NAS DEPENDÊNCIAS DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO DEMAIS PRÉDIOS ANEXOS, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II, TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL." DESPACHO:À vista dos elementos constantes no Processo SEI 6057.2024/0000966-4, referente ao Pregão Eletrônico n.º 008/SUB-CS/2024, tendo como princípio o interesse da Administração, manifesto concordância com a decisão da pregoeira e declaro a presente licitação FRACASSADA.Providências Posteriores:1.Publique-se.2.Encaminhe-se a Comissão de Pregão para realização de nova abertura. São Paulo, 02 de maio de 2024. FABRÍCIO TADEU DE ALMEIDASubprefeitura Capela do SocorroSubprefeito

Anexo I (Número do Documento SEI)

102634372

Data de Publicação

06/05/2024

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 102786590   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

05/SUB-VM/2024

Contratado(a)

AFER INDUSTRIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.992.516/0001-58

Data da Assinatura

03/05/2024

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 05/SUB-VM/2024 - PROCESSO: 6059.2024/0002386-2 - OBJETO: FORNECIMENTO DE GRELHAS - REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/SMSUB/COGEL/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/SMSUB/COGEL/2023 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA VILA MARIANA - CONTRATADA: AFER INDUSTRIAL LTDA - VALOR DO CONTRATO: R$ 40.800,00 - DOTAÇÃO ONERADA: 52.10.15.452.3022.2339.33903000.00.1.500.9001.1 - NOTA DE EMPENHO: 47370/2024 - PRAZO DO CONTRATO: 03 MESES - DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024

Data de Publicação

06/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101648119

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 102669407   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

01/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material escritorio

Objeto da licitação

aquisição material escritorio

Processo

6061.2024/0000817-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/05/2024

Texto do despacho

Despacho Processo SEI 6061.2024/0000817-1 À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fulcro na Lei Federal nº14.133/2021, artigo 82 e seguintes e Decreto Federal nº 10.024/2019, AUTORIZO: a) a AQUISIÇÃO junto a empresa KINGDOM COMÉRCIO DE LICITAÇÕES LTDA , CNPJ Nº 48.500.314/0001-80, detentora da ATA de RP nº 001/SEGES-COBES/2024, para fornecimento de: i) 56 unidades de Borracha branca para lápis, com valor unitário de R$ 0,17 (dezessete centavos) perfazendo o valor total de R$ 9,52 (nove reais e cinquenta e dois centavos) e; ii) 56 Cadernos 1/4 capa dura costurado 96 fls, valor unitário de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) perfazendo o valor total de R$ 274,40 (duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos),para utilização nos diversos setores desta Subprefeitura, consubstanciando a aquisição no valor total de R$ 283,92 (duzentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos); b) em consequência, autorizo a emissão da nota de empenho no respectivo exercício, à conta da dotação orçamentária nº 72.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001; c) os pagamentos, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e os cancelamentos de saldos, se houver; d) Nos termos no artigo 6° do Decreto n° 54.873/2014, designo a Servidor JOSE BARBOSA FILHO, RF.:6285902, como fiscal do contrato, e a Servidora NANCY MISCHIATTI DO CARMO, RF.: 730.132-4, como suplente. À Supervisão de Administração com nossas providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

102567481

Documento: 102667909   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

01/SEGES/COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIALESCRITORIO AQUISIÇÃO

Objeto da licitação

aquisição material escritório

Processo

60612024/0000836-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/05/2024

Texto do despacho

DespachoProcesso SEI 6061.2024/0000817-1 À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fulcro na Lei Federal nº14.133/2021, artigo 82 e seguintes e Decreto Federal nº 10.024/2019, AUTORIZO: a) a AQUISIÇÃO junto a empresa KINGDOM COMÉRCIO DE LICITAÇÕES LTDA , CNPJ Nº 48.500.314/0001-80, detentora da ATA de RP nº 001/SEGES-COBES/2024, de: i) 66 caixas (com 50 unidades) de Clips Galvanizado 6/0, com valor unitário de R$ 1,90 (um real e noventa centavos), perfazendo o valor tota de R$ 125,40 (cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos); ii) 16 unidades fita adesiva dupla face de papel, com valor unitário de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) perfazendo o valor total de R$ 60,80 (sessenta reais e oitenta centavos); iii) 09 unidades de marcador para quadro branco azul, com valor unitário de R$ 1,68 (um real e sessenta e oito centavos) perfazendo o valor total de R$ 15,12 (quinze reais e doze centavos); para utilização nos diversos setores desta Subprefeitura, consubstancionado a aquisição no valor total de R$ 201,32 (duzentos e um reais e trinta e dois centavos); b) em consequência, autorizo a emissão da nota de empenho no respectivo exercício, à conta da dotação orçamentária nº 72.10. 15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.1.500.90001, para cobertura da despesa no presente exercício; c) os pagamentos, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e os cancelamentos de saldos, se houver; d) Nos termos no artigo 6° do Decreto n° 54.873/2014, designo a Servidor JOSE BARBOSA FILHO, RF.:6285902, como fiscal do contrato, e a Servidora NANCY MISCHIATTI DO CARMO, RF.: 730.132-4, como suplente À Supervisão de Administração para providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

102568328

Documento: 102669071   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

02/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de escritório

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO MATERIAL ESCRITÓRIO

Processo

60612024/0000824-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/05/2024

Texto do despacho

DespachoProcesso SEI 6061.2024/0000824-4 À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fulcro na Lei Federal nº14.133/2021, artigo 82 e seguintes e Decreto Federal nº 10.024/2019, AUTORIZO: a) a AQUISIÇÃO junto a empresa KINGDOM COMÉRCIO DE LICITAÇÕES LTDA , CNPJ Nº 48.500.314/0001-80, detentora da ATA de RP nº 002/SEGES-COBES/2024, de: i) 11 caixas (com 50 unidades) de caneta esferográfica 1.0 azul, pelo valor unitário da caixa de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) perfazendo o total de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais) e; ii) 03 caixas (com 50 unidades) de caneta esferográfica 1.0 vermelha, pelo valor unitário da caixa de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) perfazendo total de R$ 72,00 (setenta e dois reais); b) em consequência, autorizo a emissão da nota de empenho no respectivo exercício, à conta da dotação orçamentária nº 72.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, no valor total da aquisição que corresponde a R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais); c) os pagamentos, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e os cancelamentos de saldos, se houver; d) Nos termos no artigo 6° do Decreto n° 54.873/2014, designo a Servidor JOSE BARBOSA FILHO, RF.:6285902, como fiscal do contrato, e a Servidora NANCY MISCHIATTI DO CARMO, RF.: 730.132-4, como suplente. À Supervisão de Administração com nossas providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

102569821

Documento: 102668487   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

03/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de escritório

Objeto da licitação

aquisição materialescritório

Processo

6061.2024/0000832-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/05/2024

Texto do despacho

Processo SEI 6061.2024/0000832-5 À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fulcro na Lei Federal nº14.133/2021, artigo 82 e seguintes e Decreto Federal nº 10.024/2019, AUTORIZO: a) a AQUISIÇÃO junto a empresa KINGDOM COMÉRCIO DE LICITAÇÕES LTDA , CNPJ Nº 48.500.314/0001-80, detentora da ATA de RP nº 003/SEGES-COBES/2024, de: i) 122 caixas (com 100 unidades) de clips galvanizado 3/0, pelo valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) cada caixa, consubstanciando a aquisição no valor total de R$ 219,60 (duzentos e dezenove reais e sessenta centavos); b) em consequência, autorizo a emissão da nota de empenho no respectivo exercício, à conta da dotação orçamentária nº 72.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001; c) os pagamentos, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e os cancelamentos de saldos, se houver; d) Nos termos no artigo 6° do Decreto n° 54.873/2014, designo a Servidor JOSE BARBOSA FILHO, RF.:6285902, como fiscal do contrato, e a Servidora NANCY MISCHIATTI DO CARMO, RF.: 730.132-4, como suplente. À Supervisão de Administração para providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

102581573

Documento: 102722833   |    Registro de adiamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6061.203/0002113-4 A vista dos elementos e justificatias contidos no presente processo e nos termos da competência delegada através da Lei Municipal n° 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 124, II, b , AUTORIZO: a) o ADITAMENTO do contrato nº 027/SUB-SB/2023, firmado com a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, CNPJ: 43.438.001/0001-25, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e equipamentos, com operador e combustível, necessários para execução de serviços essenciais à zeladoria e obras executados pela Subprefeitura de Sapopemba, para acréscimo de 1.650 horas, pelo valor total de R$ 412.500,00 (quatrocentos e doze mil, e quinhentos reais), que corresponde a 25% do valor do contrato, onerando a dotação 72.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 b) o pagamento respeitadas as exigências e formalidades legais; c) o cancelamento de saldo, se houver. À Supervisãode administração para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102579020

Data de Publicação

06/05/2024

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Gestão de Contratos

Documento: 102728887   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Número de processo interno do órgão/unidade

6210.2020/0002673-2

Número do contrato

0042020

Número do Termo Aditivo

0042024

Objeto do Contrato

O COMODANTE dá em comodato ao COMODATÁRIO, e este aceita, a cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG - Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento.

Nome do Contratante

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM

Nome do Contratado (entidade parceira)

ZETRASOFT LTDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.881.239/0001-06

Objeto do Aditamento

PARA INCLUSÃO DE CLÁUSULAS RELATIVAS A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, A LEI ANTICORRUPÇÃO, AO MÓDULO API - INTERFACE DE PROGRAMAÇÃO DE APLICAÇÕES E A ESG (AMBIENTAL, SOCIAL E GOVERNAÇA)

Natureza da Despesa


Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/07/2020

Data de Fim

02/07/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

02/07/2020

Data de Fim

02/07/2025

Principal

Justificativa

PARA INCLUSÃO DE CLÁUSULAS RELATIVAS A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, A LEI ANTICORRUPÇÃO, AO MÓDULO API - INTERFACE DE PROGRAMAÇÃO DE APLICAÇÕES E A ESG (AMBIENTAL, SOCIAL E GOVERNAÇA)

Fundamento Legal

Com Fundamentos no Inciso II, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

097149614

Anexo II (Número do Documento SEI)

102671367

Documento: 102725896   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0442024

Contratado(a)

DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.535.7077/0001-28

Data da Assinatura

30/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2019/0006250-8- HSPM. TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº: 044/2024 MODALIDADE: Inexigibilidade CONTRATADA: DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.CNPJ: Nº 02.535.7077/0001-28. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços para "Execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Peças, Exceto Acessórios e Consumíveis". CLÁUSULA I DO OBJETO: Fica incluída a razão social DRAGER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.185.922/0001-05, ao Termo 357/2019 de Contrato, como contratada, até que seja concluída a sua incorporação, e conforme Parecer sob SEI 100312933, com fundamento no Art. 65, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102670232

Documento: 102724938   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

1482024

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

29/04/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0002999-9- HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 148/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 211/2023-SMS.G.CONTRATADA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.CNPJ: Nº 50.247.071/0001-61. OBJETO: Fornecimento de Materiais de OPME - Grampeadores e Telas de Polipropileno com Entrega em Consignação, Necessários para o Atendimento de Cirurgias na Especialidade de Cirurgia Geral.VIGÊNCIA: a partir de 29/04/2024 da data de assinatura será até 31 de dezembro de 2.024VALOR CONTRATUAL: R$ 16.620,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.647/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102671883

Documento: 102724476   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

1402024

Contratado(a)

LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.673.254/0016-80

Data da Assinatura

30/04/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0002570-9- HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 140/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 113/2023/SMS.G.CONTRATADA: LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A.CNPJ: Nº 31.673.254/0016-80. OBJETO: Fornecimento de Soluções Parenterais de Grande Volume II (Glicose, Ringer).VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, a partir de 30/04/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 127.680,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 1.624/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102670891

Documento: 102751958   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

1582024

Contratado(a)

G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.362.945/0001-81

Data da Assinatura

02/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0000528-7- HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 158/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90029/2024CONTRATADA: G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: Nº 19.362.945/0001-81. OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 02/05/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 14.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.683/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102726962

Documento: 102752285   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

1632024

Contratado(a)

PLAST LABOR IND. E COM. DE EQUIP. HOSP. E LABORATÓRIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.864.051/0001-95

Data da Assinatura

02/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0000175-3- HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 163/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90055/2024CONTRATADA: PLAST LABOR IND. E COM. DE EQUIP. HOSP. E LABORATÓRIO LTDA.CNPJ: Nº 31.864.051/0001-95. OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 02/05/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 145.016,50DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.35.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.687/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102734840

Documento: 102751677   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

1572024

Contratado(a)

DROGARIA POPULAR MELHOR PREÇO RGS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.538.876/0001-10

Data da Assinatura

02/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0000705-0- HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 157/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90085/2024CONTRATADA: DROGARIA POPULAR MELHOR PREÇO RGS EIRELI.CNPJ: Nº 31.538.876/0001-10. OBJETO: Fornecimento de Dieta Enteral para Nefropatia em Diálise.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 02/05/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 19.272,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.07.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.679/2024

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102727417

Superintendência

Documento: 102756286   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6210.2024/0001685-8

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva com aplicação de peças em reprocessadoras de endoscópios fabricante ENDOLAV séries EDA22100006 e EDA22100001 PATRIMÔNIOS 52217 e 52218);

Processo

6210.2024/0001685-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0001685-8 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Procuradoria desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, considerando a competência que me foi delegada na Portaria 068/2024-PREF/CG de 29 de abril de 2024, AUTORIZO a contratação direta da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 02.357.251/0001-53, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela ABIMO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE DISPOSITIVOS MÉDICOS, para contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva com aplicação de peças em reprocessadoras de endoscópios fabricante ENDOLAV séries EDA22100006 e EDA22100001 PATRIMÔNIOS 52217 e 52218), valor mensal de R$ 2.393,88 e valor anual de R$ 28.726,56 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 1825/2024, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Heloísa Maria Coutinho Von Poser - RF 317.432-8; Valdir Soranso RF - 841.494-7; José Renato Scheibler da Cunha RF - 841.486-6; Nikolas Bruno de Jesus Silva - RF 843.724-6; Alan dos Santos de Jesus - RF 879.511-8; Rubens Mazário Júnior - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

102694926

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superinte: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Documento: 102761429   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de material de escritório, de higiene e garrafas térmicas

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2024/0000481-0Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Aquisição de material de escritório, de higiene e garrafas térmicas. Pregão Eletrônico. Menor Preço. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos deste Instituto, conforme SEI nº 102546421, as quais acolho, como razão de decidir, em com base na delegação de competência, que me foi conferida pela Portaria IPREM nº 19/2022, REVOGO o Grupo 2 - Lenço Umedecido para Higiene; Higienizador, em álcool em gel 70%, galão 5 litros; Higienizador, em álcool em gel 70%, galão 20 litros e o item 14 - Placa de Sinalização de Local Perigoso, bem como ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n.º 90002/PR/IPREM/2024 e com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto n.º 62.100/2022, AUTORIZO a aquisição da empresa vencedora do grupo 1 - Timo Paper Suprimentos para Escritório Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 47.853.538/0001-02, estabelecida na Rua Fontoura Xavier, n.º 586, sobreloja 1, Itaquera, São Paulo, SP, CEP. 08295-300, que ofertou: 100 fitas adesivas de polipropileno, no valor unitário de R$ 5,23 (cinco reais e vinte e três centavos), totalizando R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais); 25 apontadores de lápis, no valor unitário de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 11,25 (onze reais e vinte e cinco centavos); 20 tintas para carimbos, no valor unitário de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 50,00 (cinquenta reais); 200 caixas de arquivo morto, no valor unitário de R$ 2,13 (dois reais e treze centavos), totalizando R$ 426,00; 50 tesouras de uso geral, no valor unitário de R$ 3,83, totalizando R$ 191,50; 50 pincéis marcadores no valor unitário de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), totalizando R$ 75,00 (setenta e cinco reais); 30 pranchetas portáteis, no valor unitário de R$ 3,63 (três reais e sessenta e três centavos), totalizando R$ 108,90 (cento e oito reais e noventa centavos); 50 blocos auto adesivos, no valor unitário de R$ 2,33 (dois reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 116,50 (cento e dezesseis reais e cinquenta centavos); 30 organizadores triplo escritório, no valor unitário de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), totalizando R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) e 30 portas lápis acrílicos, no valor unitário de R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 234,90 (duzentos e trinta e quatro reais e noventa centavos)- finalizando a compra o valor de R$ 3.387,05 (três mil trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), conforme documento SEI nº 102122435; empresa vencedora do grupo 3 - Agha Atacado Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 45.388.474/0001-90, com sede na Rua Fenícia, n.º 517, Parque Novo Oratório, Santo André, SP, CEP. 09260-230, que ofertou 4 garrafas térmicas de 1 litro, no valor unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), totalizando R$ 260,00 e 4 garrafas térmicas de 1,8 litros, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), finalizando a aquisição o valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), conforme documento SEI nº 102123490 e a empresa vencedora do item 17 Eba Office Comércio de Máquinas para Escritório Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 09.015.414/0001-69, estabelecida na Rua Major Sertório, n.º 212, conjunto 51, São Paulo, SP, CEP. 01222-901, que ofertou 1 fragmentadora de papéis, no valor unitário de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), conforme documento SEI nº 102541124.II - O prazo para retirada da Nota de Empenho, condições de execução; pagamento e as penalidades em caso de infração contratual são os previstos no Edital do Pregão e seus anexos.II.A - O prazo para a realização da despesa será de 12 (doze) meses.III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, que irá onerar a dotação n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.IV - Designo como fiscais do ajuste as servidoras Carolina Oliveira Caetano, RF nº 895.417-8 (Titular) e Andréa Alecrim Rocha, RF nº 879.610-6 (Suplente).V - Após retorne a área requisitante para dar prosseguimento na contratação.VI - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102718805

Data de Publicação

06/05/2024

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Documento: 102743050   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

CO/TA-05.04/2024

Contratado(a)

ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.232.670/0001-21

Data da Assinatura

23/04/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-05.04/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005670-0. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.013/20. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 03.232.670/0001-21). OBJETOS: (I) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO 05.12/2020, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 30/04/2024, COM TÉRMINO EM 29/04/2026; (II) MODIFICAÇÃO DO ESCOPO CONTRATUAL PARA FAZER CONSTAR SOMENTE OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE E GARANTIA PARA OS HARDWARES E SOFTWARES EXISTENTES, SEM FORNECIMENTO DE HARDWARES. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 606.221,68 (SEISCENTOS E SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102717566

Documento: 102738423   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

CO/TA-08.04/2024

Contratado(a)

TELEFONICA BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-08.04/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0002199-5. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03.011/2023. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 E ARTIGO 81, INCISO II, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A. (CNPJ: 02.558.157/0001-62). OBJETOS: (I) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-17.03/2023 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 20/04/2024 ATÉ 19/04/2025; (II) REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE LICENÇAS DE USO (ZONAS) ORIGINALMENTE CONTRATADAS, PASSANDO DE 250 ZONAS PARA 100 ZONAS; (III) MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE RESILIÇÃO PREVISTA NO CONTRATO CO-17.03/2023, COM AVISO PRÉVIO DE NO MÍNIMO 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 780.000,00 (SETECENTOS E OITENTA MIL REAIS).

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102718148

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 102771370   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2024/0001660-5PREGÃO ELETRÔNICO - n°016/24OBJETO: Contratação de empresa especializada em gestão de destinos turísticos e gestão ambiental, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de elaboração do Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo de Ecoturismo de São Paulo, que compreende as regiões de Parelheiros, Marsilac e Ilha do Bororé, prorrogáveis por iguais ou menores períodos, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.COMUNICAMOS que em 03/05/2024 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa MGI CONSULTORIA LTDA - ME -CNPJ 14.076.959/0001-15 pelo valor de R$ 345.000,00 e AUTORIZOU a contratação. Comissão Permanente de Licitações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102768278

Data de Publicação

06/05/2024

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Documento: 102779915   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0290/23 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/23 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DA CET POR 30 (TRINTA) MESES. REFERÊNCIA: RECURSO APRESENTADO PELAS EMPRESAS QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA E AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. DESPACHO I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente com base na manifestação da pregoeira às fls. 1.359/1.369 e no Parecer Jurídico nº 070/24 às fls. 1.372/1.374, que acolhemos, CONHECEMOS, porque tempestivos, os recursos apresentados pelas empresas QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA E AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, porém, NEGO-LHES PROVIMENTO quanto ao mérito, por falta de fundamentação fático-jurídica, mantendo-se a decisão proferida pela pregoeira que selecionou a proposta da empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, dando prosseguimento ao certame, nos termos da lei. II - À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 e da Resolução de Diretoria RD 164/23 de 19/10/2023 às fls. 135, ADJUDICO o objeto do certame à empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº 26.886.266/0001-77, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E INTEGRAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DA CET, no valor total de R$ 33.368.485,80 (trinta e três milhões, trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) e prazo total de 30 (trinta) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16, Decreto Federal 10.024/19 e com a Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores. III - Publique-se. São Paulo, 30 de abril de 2024. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

06/05/2024

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 102728927   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 13/24 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/24PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOS MULTIRRISCOS PATRIMONIAIS DE MÓVEIS, IMÓVEIS E UTENSÍLIOS ESCLARECIMENTO Nº 02 Senhores, Em atenção à correspondência da empresa interessada em participar do Pregão em referência, consultamos a área responsável, tendo a informar o que segue: QUESTIONAMENTOS: Gostaríamos de solicitar alguns esclarecimentos: 1. O local de Risco possui Isopainel em sua Construção?2. Possui Telhado Metálico?3. Possui Caixa Eletrônico no local?4. Possui Arquivo Morto ou trata-se de Depósito de documentos? Se SIM, especifique: Tratam-se de documentos judiciais?5. Sendo documentos judiciais, a armazenagem é exclusivamente eletrônica?6. Quais os tipos de documentos armazenados?7. Possui depósito ou almoxarifado? Se SIM, liste os materiais armazenados:8. Houve Sinistro no Local nos Últimos 12 meses? Cite a cobertura e o valor indenizado:9. O risco se localiza a partir do 1° andar?10. Possui Seguros Vigentes para o mesmo local de risco?11. Qual seguradora?12. Qual o valor pago na ultima vigência?13. Quais os protecionais de segurança contra incêndio de todos os locais a serem segurados?14. Essa administração é isento de IOF?15. Qual valor estimado para essa contratação?16. Algum dos locais são prédio histórico tombado? RESPOSTAS: 1. Não, em nenhuma das unidades.2. Identificamos a unidade no local 27 - Thomas Edison com essa característica, em outras, uma ou outra cobertura de pequenos locais de guarda de materiais operacionais e coberturas para veículos.3. Não.4. Depósito de documentos administrativos e contábeis.5. Sim.6. Vide resposta à questão 4.7. Sim, materiais de escritório/copa no local 27 -Thomas Edison, peças de automóveis/motos no local 10 - Complexo CETET (prédio Oficina GAF) e materiais de sinalização nos locais 11 - Complexo CETET (Dep. Sinalização) e no local 27 - Thomas Edison do "Anexo I - Locais Segurados".8. Não.9. Compreende todo o prédio, conforme informações do "Anexo I - Locais Segurados".10. Sim.11. MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A.12. O Prêmio pago para o seguro atual é de R$27.040,00.13. Sistemas de proteção:Local 1 (Barão): Extintores, hidrantes, alarmes, detectores de fumaça, luzes.de emergência, para-raios tipo "Franklin", portas corta fogo, brigada de incêndio e vigia 24hs;Local 2 (Bela Cintra): Extintores e carretas, hidrantes, sprinklers (desativados), alarmes, detectores de fumaça, luzes de emergência, para-raios tipo "Franklin", portas corta fogo, brigada de incêndio e vigia 24hs;Locais 3, 4 ,5, 6 e 7 (Pinheiros): Extintores, hidrantes, alarmes, luzes de emergência, para raios tipo "Franklin", brigada de incêndio e vigia 24hs;Local 8, 9,10, 11 e 12 (Complexo CETET): Extintores e carretas, hidrantes, alarmes, detectores de fumaça, luzes de emergência, para-raios tipo "Franklin", brigada de incêndio e vigia;Local 13 (CO-5): Extintores e vigia 24hs;Local 14 e 15 (GET-SE / DOCS-SE): Extintores, hidrantes, alarmes, detectores de fumaça, para raios tipo "Franklin", brigada de incêndio e vigia 24hs;Local 16 (DOCS-SU): Extintores e carretas, alarmes, detectores de fumaça, luzes de emergência, para-raios tipo "Franklin" e vigia 24hs;Local 17 (PAT Rangel): Extintores, para-raios tipo "Franklin" e vigia 24hs;Local 18 (Pat Tatuapé): Extintores e vigia 24hs;Local 19 (PAT Bandeirantes): Extintores e vigia 24hs;Local 20 (PAT Jacareí): Extintores, hidrantes, para-raios tipo "Franklin", brigada de incêndio e vigia 24hs;Local 21 (PAT Campo Limpo): Extintores e vigia 24hs;Local 22 (Estaiadinha): Extintores, para-raios tipo "Franklin", brigada de incêndio e vigia 24hs;Local 23 (Pátio Alberto Lion): Extintores (vencidos) e vigia 24hs;Local 24 (Boa vista): Extintores, hidrantes, alarmes, detectores de fumaça, luzes de emergência, para-raios tipo "Franklin" e vigia 24hs;Local 25 (Garagem Santa Rita): Extintores, hidrantes, brigada de incêndio e vigia 24hs;Local 26 (Túnel Ayrton Senna): Extintores, hidrantes, alarmes, detectores de fumaça e vigia 24hs;Local 27 (Thomaz Edison): Extintores, hidrantes, alarmes, para-raios tipo "Franklin" e vigia 24hs;Local 28 e 29 (GET-SU): Extintores, hidrantes (desativados), luzes de emergência, para-raios tipo "Franklin", brigada de incêndio e vigia 24hs;Local 30 (GET Leste): Extintores, hidrantes, alarmes, luzes de emergência, para raios tipo "Franklin", portas corta fogo , brigada de incêndio e vigia 24hs;Local 31 (GET-SO): Extintores, hidrantes, alarmes, luzes de emergência, para raios tipo "Franklin", portas corta fogo , brigada de incêndio e vigia 24hs;Local 32 (Generali): Extintores, hidrantes, sprinklers, alarmes, detectores de fumaça, luzes de emergência, para-raios tipo "Franklin", portas corta fogo e vigia 24hs;Local 33(Rio Bonito): Extintores, hidrantes e vigia 24hs.14. Demonstrativo do prêmio da atual apólice de seguro: Prêmio líquido: 27.040,00; Encargos: 0,00; Adicional: 0,00; IOF: 0,00; Prêmio Total: 27.040,00.15. Informamos que a CET não divulga o valor de referência em atendimento a Lei Federal nº 13.303/16, artigo 34, o valor estimado é sigiloso.16. Não. Gerente de Suprimentos

Anexo I (Número do Documento SEI)

101435479

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102774259   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0013/24PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOS MULTIRRISCOS PATRIMONIAIS DE MÓVEIS, IMÓVEIS E UTENSÍLIOSREFERÊNCIA: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024 APRESENTADA PELA EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S/ADESPACHO À vista das informações dos elementos constantes nos autos, notadamente com base no Parecer nº 74/2024 da Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ às fls. 353/355, informo que a impugnação formulada pela empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A encontra-se fora do prazo legal do edital do Pregão Eletrônico 05/2024, porém, DECIDO pelo acolhimento da presente Impugnação quanto à intempestividade, e, no mérito, dou provimento, retirando a exigência de apresentação dos itens 11.4.1.6. e 11.4.1.6.1. do Edital.Diretor Administrativo e Financeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

101435479

Data de Publicação

06/05/2024

Documento: 102776738   |    Registro de adjudicação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 507/23 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/23OBJETO: FORNECIMENTO DE CAVALETE DE MADEIRADESPACHO DE ADJUDICAÇÃOApós analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 58/23 - FORNECIMENTO DE CAVALETE DE MADEIRA, ADJUDICO o objeto do certame à empresa PIRA SINAL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 30.680.484/0001-28, para o fornecimento de cavalete de madeira, pelo valor total de R$ 341.250,00 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais).ItemDescrição Marca/FabricanteUnidadeQuantidadePreço unitário R$7.2.1Cavalete de Madeira para sinalização tipo II, conforme Especificação Técnica de Sinalização ETS 0105:2013 e desenho CET 203 - revisão GBRASIL SINALPeça1.750195,00 São Paulo, 02 de maio de 2024 Pregoeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO

Data de Publicação

06/05/2024

São Paulo Urbanismo

Presidente: Cesar Angel Boffa de Azevedo

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 102782367   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

038/SP-URB/2022

Contratado(a)

AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.308.480/0001-22

Data da Assinatura

02/05/2024

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0000984-4. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO Nº 038/SP-URB/2022. Objeto: Aquisição de certificados digitais para pessoa física e jurídica, do tipo: Modelos A3 Token (pessoa Física) e A1 Arquivo (CNPJ). Contratada: AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI. CNPJ: 21.308.480/0001-22. Objeto do Aditamento: Acréscimo do Quantitativo do objeto. DO ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO - 1.1. O objeto do presente aditamento consiste na inclusão de 03 (três) unidades de Certificados Digitais A1 (e-CNPJ) - arquivo, Validade de 12 (doze) meses, sendo cada unidade o valor de R$ 113,68 (cento e treze reais e sessenta e oito centavos), conforme sei 101362253. DO VALOR CONTRATUAL - 2.1. O acréscimo registrado na cláusula primeira, equivalente a R$ 341,04 (trezentos e quarenta e um reais e quatro centavos), representa uma variação de aproximadamente 14,91009%, que somado ao valor total atual de R$ 2.287,31 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), perfaz a importância de R$ 2.628,35 (dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), que corresponde ao novo valor total do Contrato; 2.2. As despesas decorrentes do presente aditamento correrão por conta dos recursos próprios, indicados na Nota de Empenho nº 133/2024 (sei 102371136), a qual onerará a dotação orçamentária nº 05.10.15.126.3011.2818.3.3.90.40.00.09.1.501.9001.0, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária. Data de Assinatura: 02/05/2024.

Data de Publicação

06/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

073454248

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Documento: 102775935   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

004/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

fornecimento de uniformes

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE UNIFORMES

Processo

2024/0197

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/05/2024

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 004/2024 AVISOA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 004/2024, vinculado ao PALC nº 2024/0197 cujo objeto será realizado por execução indireta sob o regime de empreitada por preços unitários e será regido pela Lei Federal no 13.303, de 30/06/16, Lei Complementar nº 123, de 14/12/06 e alterações e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, disponível no link https://www.sptrans.com.br/media/12609/regulamento-interno-de-licitacoes-e-contratos-mar22.pdf que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 02/04/22, bem como demais diplomas aplicáveis à espécie e disposições do Edital. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE UNIFORMES Limite para recebimento das propostas: 17/05/2024 às 10h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br Abertura das propostas: 17/05/2024 às 10h. Início da Disputa de Preços (Pregão): 17/05/2024 às 10h15. Os interessados poderão obter gratuitamente os arquivos eletrônicos com a íntegra do edital e seus anexos, no site www.licitacoes-e.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do "link" LICITACÕES. Alternativamente, os mesmos arquivos eletrônicos poderão ser obtidos diretamente na SPTrans, mediante a entrega de um exemplar de CD-ROM do tipo CDR-80, virgem e lacrado. A retirada do edital gravado em CD-ROM será feita na Gerência de Contratações Administrativas - DA/SAM/GCA da SPTrans, localizada na Rua Boa Vista, 236 - 2º andar - Centro - São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, no horário entre 9h e 12h e 14h e 17h. São Paulo, 03 de maio de 2024. Jomar Santos de LisboaPregoeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

102712671

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Documento: 102728027   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/ 007831/2024Interessados: TCMSP/ BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPPObjeto: AutorizaçãoDESPACHO: A partir das informações constantes no presente, bem como no e-TCM 008389/2022, referente a Ata de Registro de Preços nº 01/2022, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA. EPP, CNPJ nº 27.829.511/0001-77, no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a aquisição de 02 (duas) passagens aéreas nacionais, ida e volta, ao Rio de Janeiro/RJ para a participação dos servidores Marcos Chust - RF 9XX e Ana Amélia M. Botelho Carbonari - RF 20.XXX, no "3º Encontro de Auditorias Internas dos Tribunais de Contas do Brasil", a ser realizado no período de 20 a 22 de maio do corrente, no Auditório do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro-TCE/RJ, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. A referida despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.032.3024.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 12) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peças 13/17, bem como os Dados para Empenho (peça 18).

Data de Publicação

06/05/2024

Comissão de Licitação

Documento: 102761007   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Categoria

Bens comuns

Órgão

Tribunal de Contas do Município - TCM

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

TC/010162/2023

Número de Processo SEI

8010.2024/0000067-4

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Reformas em áreas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo visando a construção/readequação de Sala da Marmitaria, Sala de Amamentação e Copa.

Publicado em

06/05/2024

Abertura da Sessão

29/05/2024

Hora da sessão

09h00

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

COMISSÃO DE LICITAÇÕES Nº 2 - AVISO DE ABERTURA - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.001/2024 - Processo: TC/010162/2023 - Objeto: Reformas em áreas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo visando a construção/readequação de Sala da Marmitaria, Sala de Amamentação e Copa. Acha-se aberta a licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 29 de maio de 2024 às 09h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br ou pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) - UASG 925462.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

102518802

Anexos II (Número do Documento SEI)

102759576

Documento: 102755333   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

900011/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de passagens aéreas

Objeto da licitação

Formação de Registro de Preços visando à prestação de serviços parafutura e eventual aquisição de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais.

Processo

TC/000598/2024

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

COMISSÃO DE LICITAÇÕES Nº 2AVISO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.011/2024 Processo: TC/000598/2024- Objeto: Formação de Registro de Preços visando à prestação de serviços para futura e eventual aquisição de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais.Acha-se aberta a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 22 de maio de 2024 às 09h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br ou pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) - UASG 925462.

Arquivo (Número do documento SEI)

102754203

Documento: 102758491   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90012/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Reforma

Objeto da licitação

Contratação de Serviço de Reforma de Gabinetes localizados noEdifício Sede do Tribunal de Contas.

Processo

TC/002606/2024

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2024

Texto do despacho

COMISSÃO DE LICITAÇÕES Nº 2AVISO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.012/2024 Processo: TC/002606/2024- Objeto: Contratação de Serviço de Reforma de Gabinetes localizados no Edifício Sede do Tribunal de Contas.Acha-se aberta a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 24 de maio de 2024 às 09h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br ou pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) - UASG 925462.

Arquivo (Número do documento SEI)

102757673

Documento: 102765731   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.010/2024 - Processo : TC/000167/2024 - Objeto:Contratação de serviço de elaboração de Projeto Executivo parareforma de espaços localizados no Edifício Sede do Tribunal deContas. ATA DE REUNIÃO Nº 050/2024 - ABERTURA E JULGAMENTO DA SESSÃO. No terceiro dia do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE - CPF n. 273.***.***-*5e a Equipe de Apoio, Senhores , FABIANA BATAGLIA CASTRO, CPF n. 272.***.***-*0, GILSON DE NOBREGA, CPF n. 132.***.***-*0, JULIANA D?ALESSANDRO SIMIONATO, CPF n. 269.***.***-*2 e PATRÍCIA NOGUEIRA CASTELLO, CPF n. 884.***.***-*8, designados pela Portaria 519/2022, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada na página 270 do DOC do dia 11 de abril de 2024, fundamentada no § 2º do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Instrução Normativa SEGES nº 2 de 27 de janeiro de 2023, a Sessão ocorreu, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/), em 03.05.2024, iniciada às 09h00, mediante o cumprimento de todas as formalidades legais para divulgação, adotando como critério de julgamento o "Menor Preço Global". Ao final da etapa de lances foi possível conhecer as empresas participantes: ACTUS EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ nº 14.670.561/0001-02Endereço: R CORONEL NETO, 350, GOIABEIRAS, CUIABÁ-MTSócio(s) / proprietário(a): TATIANA HELENA DURANTE, CPF Nº 620.***.***-*8Proposta inicial: R$ 750.000,00; AKMX ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDACNPJ nº 26.301.562/0001-69Endereço: AV. PAULISTA, 1499, CONJ 1611, BELA VISTA, SÃO PAULO-SPSócio(s) / proprietário(a): DENISE FERREIRA DE MORAES, CPF Nº 115.***.***-*1Proposta inicial: R$ 3.000.000,00; APIACAS ARQUITETOS LTDACNPJ nº 05.139.719/0001-21Endereço: R GENERA JARDIM, 482, CONJ 132, VILA BUARQUE, SÃO PAULO-SPSócio(s) / proprietário(a): ANDERSON FABIANO FREITAS, CPF Nº 098.***.***-*6Proposta inicial: R$ 1.420.000,00; ARKHITEKTON ASSOCIADOS LTDACNPJ nº 67.978.379/0001-80Endereço: PC TOMAS MORUS, 81, CONJ 201, ÁGUA BRANCA, SÃO PAULO-SPSócio(s) / proprietário(a):JULIO GUILHERME LACERDA PISTORI, CPF Nº 083.***.***-*5;RODRIGO ALEXANDRE DA FONSECA MIRANDA, CPF Nº 280.***.***.-*8 Proposta inicial: R$ 656.630,00; ASSMAT ASSESSORIA E COMERCIO LTDACNPJ nº 51.053.545/0001-05Endereço: AV. RODRIGO FERNANDO GRILLO, 207, SALA 1901 CXPST B, JARDIM DOS MANACÁS, ARARAQUARA-SPSócio(s) / proprietário(a): TATIANE GRECCO WAGNER, CPF Nº 300.***.***-*2Proposta inicial: R$ 620.800,00; ATLAS ENGENHARIA E PROJETOS LTDACNPJ nº 51.097.157/0001-18Endereço: R 4ª, CHACARA 01, LOTE 08, APTO. 301, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, BRASÍLIA-DFSócio(s) / proprietário(a): ALESSANDRO TAVARES DOS SANTOS, CPF Nº 735.***.***-*0;RODRIGO ROCHA RIBEIRO, CFP Nº 073.***.***-*7Proposta inicial: R$ 300.000,00; BST7 ENGENHARIA E ACESSORIA LTDACNPJ nº 22.025.889/0001-02Endereço: AV. MAJOR AMARANTE, 4119, SALA 104, CENTRO (S-01), VILHENA-ROSócio(s) / proprietário(a): ADELINA MARIA CAVALI, CPF Nº 524.***.***-*1Proposta inicial: R$ 500.000,00; CAMPOS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDACNPJ nº 43.187.797/0001-90Endereço: R TREZE DE MAIO, 71 C, CENTRO, CORONEL FABRICIANO-MGSócio(s) / proprietário(a): MELLINE CAMPOS GOIS, CPF Nº 105.***.***-*5;NICOLAS LAGE CANDIDO, CPF Nº 113.***.***.*1.Proposta inicial: R$ 50.000,00; CITPLAN ENGENHARIA LTDACNPJ nº26.490.638/0001-41Endereço: R URUANA, 26, SALA 10, VILA MARIANA, SÃO PAULO-SPSócio(s) / proprietário(a): ANA REDINGER CITRON ,CPF Nº 857. ***.***-*4; BRUNO CITRON, CPF Nº 391. ***.***-*5;ERUCHIM WALDEMAR CITRON, CPF Nº 610. ***.***-*4Proposta inicial: R$ 118.000,00; CLEDENIR ALVES DA SILVA - SERVICOS ELETRICOSCNPJ nº 35.230.250/0001-00Endereço: R IDA POSTALLI VICTORELLI, 84, CASA, CONJUNTO CAFEZAL 1, LONDRINA-PRSócio(s) / proprietário(a): CLEDENIR ALVES DA SILVA, CPF Nº 158.***.***-*9Proposta inicial: R$ 5.000.000,00; D&G ENGECON E SERVICO DE ARQUITETURA LTDACNPJ nº 41.121.550/0001-46Endereço: R QUINTINO BOCAIÚVA, 234, CENTRO, QUIPAPA-PESócio(s) / proprietário(a): DAVYSON ROBERTO DOS SANTOS DE BRITO, CPF Nº 066.***.***-*9 ;GABRIELA RIBEIRO LINS, CPF Nº 119.***.***-*7.Proposta inicial: R$ 300.000,00; DESENHARE ARQUITETURA LTDACNPJ nº 41.779.548/0001-69Endereço: Q QNL 6, BLOCO H, 13, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA-DFSócio(s) / proprietário(a): DAYANE DE JESUS DA SILVA SOUSA, CPF Nº 036.***.***-*0Proposta inicial: R$ 8.000.000,00; ENGIEX ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDACNPJ nº 30.223.850/0001-10Endereço: Q SAI QUADRA 4 C LOTE 51, SALA 209, ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASÍIA-DFSócio(s) / proprietário(a):ARTHUR CESAR DA COSTA RODRIGUES, CFP N° 042.***.***-*1 Proposta inicial: R$ 500.000,00; EVOLUTION NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDACNPJ nº 34.155.401/0001-32Endereço: AV CUIABÁ, 1625, CENTRO, RONDONÓPOLIS-MTSócio(s) / proprietário(a): IGOR FERNANDO PEREIRA DAMASCENO, CPF Nº 062.***.***-*6 Proposta inicial: R$ 2.580.000,00; F VERRONI PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO LTDA CNPJ nº 63.891.618/0001-09Endereço: R SILVA JARDIM, 3793, STA CRUZ, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SPSócio(s) / proprietário(a): LUIZ FERNANDO VERRONI, CPF Nº 785.***.***-*0;LUCAS FERNANDO REAL VERRONI, CPF Nº 330.***.***-*6.Proposta inicial: R$ 525.000,00; FABRICA CIVIL - ENGENHARIA DE PROJETOS LTDACNPJ nº 66.679.697/0001-87Endereço: R SETE DE SETEMBRO, 590, 12º ANDAR, CENTRO, RIBEIRÃO PRETO-SPSócio(s) / proprietário(a): ELEUZA ZAMPIERI, CPF Nº 039.***.***-*9;ANDRE VASCONCELLOS LAPREGA, CPF Nº 122.***.***-*6;BRUNO ERLER JANEGITZ, CPF Nº 340.***.***-*9;WESLEY ANCHIETA DE OLIVEIRA, CPF Nº 837.***.***-*4.Proposta inicial: R$ 1.150.000,00; FEGO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDACNPJ nº 21.343.804/0001-63Endereço: R C158, 18, QUADRA 256, LOTE 01, BRO JARDIM AMÉRICA, GOIÂNIA-GOSócio(s) / proprietário(a): GUSTAVO FERNANDES GONCALVES, CPF Nº 022.***.***-*0;SEBASTIAO FERNANDES DA CUNHA, CPF Nº 288.***.***-*2.Proposta inicial: R$ 5.000.000,00; FERRARI ENGENHARIA LTDACNPJ nº 35.949.131/0001-02Endereço: R GETÚLIO VARGAS, 235, SALAS 102 E 103, CENTRO, CONCÓRDIA-SCSócio(s) / proprietário(a): EMERSON FERRARI, CPF Nº 068.***.***-*3.Proposta inicial: R$ 249.500,00; FILIPE JACOPUCCI ARQUITETURA LTDACNPJ o nº 27.554.257/0001-41Endereço: R JARDIM BOTÂNICO, 585, SALA 202, JARDIM BOTÂNICO, RIO DE JANEIRO-RJSócio(s) / proprietário(a): FILIPE JACOPUCCI DOS REIS, CPF Nº 253.***.***-*4.Proposta inicial: R$ 278.000,00; GEOMETRIE PROJETOS E SERVICOS DE URBANISMO E ARQUITETURA LTDACNPJ nº 15.289.250/0001-60Endereço: AV REPÚBLICA DO LÍBANO, 251, SALA 708, TORRE C, PINA, RECIFE-PESócio(s) / proprietário(a): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MOURA PESSOA, CPF Nº 649.***.***-*8;CARLA SOUZA DE PAIVA, CPF Nº 360.***.***-*9.Proposta inicial: R$ 949.400,00; GTX ENGENHARIA LTDACNPJ nº 32.300.342/0001-13Endereço: AV RIO BRANCO, 2378, SETOR 01, JARU-ROSócio(s) / proprietário(a): AMANDA NOVAIS LOREDO DE MELO DUTRA, CPF Nº 012.***.***-*2;RAFAEL CAMPIOTO DE CARVALHO ROCHA, CPF Nº 000.***.***-*9;GUSTAVO WILLIAM MARTINS DE JESUS, CPF Nº 029.***.***-*4.Proposta inicial: R$ 420.000,00; GUSTAVO RAMOS VAHLCNPJ nº 36.692.129/0001-55Endereço: AV FRANCISCO CARUCCIO, 162, BLOCO B, APTO 204, TRÊS VENDAS, PELOTAS-RSSócio(s) / proprietário(a): GUSTAVO RAMOS VAHL, CPF Nº 018.***.***-*8.Proposta inicial: R$ 500.000,00; H PROJ PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDACNPJ nº 10.379.381/0001-15Endereço: R DOUTOR LUIZ MIGLIANO, 1986, CONJ 2706, JARDIM CABORÉ, SÃO PAULO-SPSócio(s) / proprietário(a): ALEXANDRE HORIYE FERREIRA, CPF Nº 285. ***.***-*4;DANIELA ARDUINO DEZIDERA HORIYE FERREIRA, CPF Nº 304.***.***-*2Proposta inicial: R$ 350,00; HOME STUDIO 37 ARQUITETURA LTDACNPJ nº 52.034.680/0001-68Endereço: AV PRAIA DE PAJUSSARA, 294, LOJA 03, VILAS DO ATLÂNTICO, LAURO DE FREITAS-BASócio(s) / proprietário(a): IURI DOS SANTOS BRITO, CPF Nº 037.***.***-*0;DANILO MAICON COSTA ARAUJO, CPF Nº 042.***.***-*6Proposta inicial: R$ 29.500,00; JAK - OBRAS CIVIS LTDACNPJ nº 26.777.703/0001-14Endereço: R PREFEITO HUGO CABRAL, 167, SALA 02, CENTRO, LONDRINA-PRSócio(s) / proprietário(a): JACYRA HARUE INAY KIKUCHI, CPF Nº 879.***.***-*9;EDUARDO HIROYUKI KIKUCHI, CPF Nº 009.***.***-*6Proposta inicial: R$ 180.000,00; JLM ENGENHARIA DE PROJETOS LTDACNPJ nº 21.832.166/0001-44Endereço: CALC FLOR DE LIS, 21, 1º ANDAR, CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL ALPHAVILLE, BARUERI-SPSócio(s) / proprietário(a): JULIO CESAR MENDES, CPF Nº 319.***.***-*7.Proposta inicial: R$ 650.000,00; K TEK SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDACNPJ nº 29.871.297/0001-42Endereço: R JOAO CORDEIRO, 3069, JOAQUIM TÁVORA, FORTALEZA-CESócio(s) / proprietário(a): DYALOISIO ARAUJO FONTELES, CPF Nº 003.***.***-*9.Proposta inicial: R$ 606.094,22; MALBINI ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 18.452.065/0001-33Endereço: R PERCY FELICIANO DE CASTILHO, 770, LOJA 02, BAIRRO ALTO, CURITIBA-PRSócio(s) / proprietário(a): MAURICIO ALBINI, CPF Nº 971.***.***-*4.Proposta inicial: R$ 575.000,00; MEDIANEIRA ARQUITETURA E DESIGN LTDA.CNPJ nº 39.396.326/0001-15Endereço: EST VELHA DA TIJUCA, 1134, APT 101, ALTO DA BOA VISTA, RIO DE JANEIRO-RJSócio(s) / proprietário(a): CHRISTIANE PALADINI PACHECO, CPF Nº 100.***.***-*0;LEONARDO RODRIGUES PEREIRA, CPF Nº 100.***.***-*0.Proposta inicial: R$ 83.400,00; MM DEMARCHI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDACNPJ nº 23.786.605/0001-55Endereço: R TREZE DE MAIO, 768, SALA 14, 1º ANDAR, CENTRO, PIRACICABA-SPSócio(s) / proprietário(a): MARCOS BATISTA DEMARCHI, CPF Nº 139.***.***-*6;MARCIA APARECIDA DEMARCHI, CPF Nº 095.***.***-*0.Proposta inicial: R$ 420.000,00; NORTHUB ENGENHARIA LTDACNPJ nº 31.596.913/0001-46Endereço: AV CORONEL TEIXEIRA, 6225, EDIF STAMFORD, SALA 314, COND BRITANNIA PARK, PONTA NEGRA, MANAUS-AMSócio(s) / proprietário(a): IGOR NONATO ALMEIDA PEREIRA ,CPF Nº 011.***.***-*5Proposta inicial: R$ 139.999,99; OLIVEIRA ARAUJO ENGENHARIA LTDACNPJ nº 17.030.652/0001-71Endereço: AV LAGUNA, 1045, QUADRA 132, LOTE 01, 2º ANDAR, JARDIM ATLÂNTICO, GOIÂNIA-GOSócio(s) / proprietário(a): PAULO HENRIQUE LEMES ARAUJO, CFP Nº 996.***.***-*1;HIAGO PEIXOTO SOARES, CPF Nº 023.***.***-*7;BRENO BRESEGHELO DO NASCIMENTO, CFP Nº 030.***.***-*8;GABRIELLY NEIVA GALLIETA, CPF Nº 056.***.***-*0;BRENO DE OLIVEIRA SILVA, CPF Nº 754.***.***-*8;ALISSON MARQUES CALIMAN, CFP Nº 036.***.***-*3;LEANDRO FELIPE FERREIRA, CPF Nº 958.***.***-*7;JOAO JOSE DE MENEZES FILHO, CPF N° 023.***.***-*2;KAREN NEVES DA SILVA, CPF Nº 755.***.***-*0.Proposta inicial: R$ 500.000,00; PLANOS ENGENHARIA LTDACNPJ nº 19.066.579/0001-13Endereço: AV BOSQUE DA SAÚDE, 1061, CONJ 102, SAÚDE, SÃO PAULO-SPSócio(s) / proprietário(a): ANA BEATRIZ BARBOSA VINCI LIMA, CPF Nº 292.***.***-*2.Proposta inicial: R$ 360.000,00; PORTTO ENGENHARIA E PROJETOS LTDACNPJ o nº 07.605.251/0001-49Endereço: R OLIVEIRA ALVES FONTES, 121, LETRA A, LAGOA SECA, JUAZEIRO DO NORTE, CESócio(s) / proprietário(a): MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF N ] 517.***.***-*1;WAGNER VALENCIO PESSOA, CPF Nº 025.***.***-*8.Proposta inicial: R$ 252.000,00; R FAVERI LICITACOES ENGENHARIA LTDACNPJ nº 48.716.987/0001-71Endereço: R ADIA JOSÉ, 5-52, RESIDENCIAL TAMBORÉ, BAURU-SPSócio(s) / proprietário(a): RICARDO DE FAVERI, CPF Nº 386.***.***-6.Proposta inicial: R$ 3.000.000,00; RECONCAVO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDACNPJ nº 35.102.216/0001-42Endereço: R VISCONDE DE ITABORAHY, 1111, LOJA 06, AMARALINA, SALVADOR-BASócio(s) / proprietário(a): IOLANDA MOITINHO SILVA COSTA, CPF Nº 048.***.***-*6GLEICE CAROLINE CASTRO SOUZA, CPF Nº 025.***.***-*2.Proposta inicial: R$ 300.000,00; RIBEIRO DIAS BARBOSA E CIA LTDACNPJ nº 47.403.078/0001-10Endereço: R MIRACEMA DO NORTE,142, QUADRA 72, LOTE 04, CENTRO, URUACU-GOSócio(s) / proprietário(a): PEDRO VITOR DIAS RODRIGUES, CPF Nº 075.***.***-*0;GERSON HENRIQUE RIBEIRO DE SOUSA, CPF Nº 028.***.***-*3;ALAOR JUNIOR ALVES BARBOSA, CPF Nº 042.***.***-*2.Proposta inicial: R$ 600.000,00; RIBEIRO LOPES CONSULTORIA E SERVICOS LTDACNPJ nº 38.134.155/0001-93Endereço: R GAVIAO, 289 A, JOQUEI CLUBE, BOA VISTA-RRSócio(s) / proprietário(a): JANIO RIBEIRO LOPES, CPF Nº 750.***.***-*3.Proposta inicial: R$ 5.900.000,00; RNL TRADE AND FACILITIES LTDACNPJ nº 06.043.786/0001-00Endereço: Q32, LOTE 21, PARQUE ALVORA I, LUZIANIA-GOSócio(s) / proprietário(a): MARIA RODRIGUES DE SOUSA, CPF Nº 515.***.***-*0;ITAGIBA RIBEIRO MOURA, CPF Nº 319***.***-*3.Proposta inicial: R$ 102.010.000,00. SANEAR, CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA.CNPJ nº 04.459.876/0001-51Endereço: R FLORIANO PEIXOTO, 110, PRIMEIRO ANDAR, PARQUE DIAS D AVILA, DIAS D?AVILA-BASócio(s) / proprietário(a): JOSE GERALDO ARAUJO TEIXEIRA, CPF Nº 048.***.***-*2 ;JOSE VICENTE EDUARDO, CPF Nº 467.***.***-*1.Proposta inicial: R$ 280.000,00; SORS CONCEPT LTDACNPJ nº 38.826.576/0001-85Endereço: R PATRÍCIO BARBOSA DOS SANTOS, 279, PARQUE BARNABÉ, INDAIATUBA-SPSócio(s) / proprietário(a): EDUARDO SENDA, CPF Nº 390.***.***-*7 ;LUCAS DE OLIVEIRA AMARO , CPF Nº 027.***.***-*9.Proposta inicial: R$ 1.250.000,00; SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDACNPJ nº 04.123.086/0001-09Endereço: AV VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARÃES, 124, SALA 32, CENTRO CÍVICO, MOGI DAS CRUZES-SPSócio(s) / proprietário(a):CLAUDIO RAMOS SVAIZER, CPF Nº 038.***.***-*9;LUIZ CARLOS REPULLO GUTIERREZ, CPF Nº 084.***.***-*3. Proposta inicial: R$ 310.000,00; SWF CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ nº 12.346.528/0001-04Endereço: R ANTONIO ARFE, 36A, JARDIM AURÉLIO, SÃO PAULO-SPSócio(s) / proprietário(a): JOAO BENEDITO RODRIGUES, CPF Nº 307.***.***-*5.Proposta inicial: R$ 300.000,00; W BRAGA CONSTRUCOES LTDACNPJ nº 33.263.607/0001-13Endereço: R VICENTE SERAFIM DOS SANTOS, 24, PINHOS, MADALENA-CESócio(s) / proprietário(a): WANDESON PAULINO DA SILVA, CPF Nº 061.***.***-*7.Proposta inicial: R$ 400.000,00 e WILLIAM DE MATOS PEREIRA DA CRUZCNPJ nº 36.876.295/0001-01Endereço: AV LONGUINHO VIEIRA JUNIOR, 636, SALA 01, CENTRO, COLMÉIA-TOSócio(s) / proprietário(a): WILLIAM DE MATOS PEREIRA DA CRUZ, CPF Nº 033.***.***-*4.Proposta inicial: R$ 1.000.000,00.Após a etapa de lances foram obtidos os seguintes resultados: 01. H PROJ PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDAValor ofertado: R$ 350,00; 02. CITPLAN ENGENHARIA LTDAValor ofertado: R$ 23.750,45; 03. SORS CONCEPT LTDAValor ofertado: R$ 28.200,00; 04. HOME STUDIO 37 ARQUITETURA LTDAValor ofertado: R$ 29.179,00; 05. EVOLUTION NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDAValor ofertado: R$ 30.000,00; 06. NORTHUB ENGENHARIA LTDAValor ofertado: R$ 45.000,00; 07. CAMPOS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDAValor ofertado: R$ 50.000,00; 08. D&G ENGECON E SERVICO DE ARQUITETURA LTDAValor ofertado: R$ 52.000,00; 09. SANEAR, CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA.Valor ofertado: R$ 55.000,00; 10. GUSTAVO RAMOS VAHLValor ofertado: R$ 60.214,00; 11. DESENHARE ARQUITETURA LTDAValor ofertado: R$ 81.500,00; 12. JAK - OBRAS CIVIS LTDAValor ofertado: R$ 82.000,00; 13. MEDIANEIRA ARQUITETURA E DESIGN LTDA.Valor ofertado: R$ 83.400,00; 14. FERRARI ENGENHARIA LTDAValor ofertado: R$ 129.999,89; 15. RECONCAVO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDAValor ofertado: R$ 129.999,90; 16. CLEDENIR ALVES DA SILVA - SERVICOS ELETRICOSValor ofertado: R$ 130.000,00; 17. BST7 ENGENHARIA E ACESSORIA LTDAValor ofertado: R$ 150.000,00; 18. ACTUS EMPREENDIMENTOS LTDAValor ofertado: R$ 160.000,00; 19. RIBEIRO DIAS BARBOSA E CIA LTDAValor ofertado: R$ 170.000,00; 20. GTX ENGENHARIA LTDAValor ofertado: R$ 219.900,00; 21. PLANOS ENGENHARIA LTDAValor ofertado: R$ 220.000,00; 22. MALBINI ENGENHARIA LTDAValor ofertado: R$ 232.350,00; 23. MM DEMARCHI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDAValor ofertado: R$ 238.000,00; 24. AKMX ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDAValor ofertado: R$ 249.000,00; 25. FEGO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDAValor ofertado: R$ 250.000,00; 26. PORTTO ENGENHARIA E PROJETOS LTDAValor ofertado: R$ 252.000,00; 27. FILIPE JACOPUCCI ARQUITETURA LTDAValor ofertado: R$ 278.000,00; 28. ATLAS ENGENHARIA E PROJETOS LTDAValor ofertado: R$ 300.000,00; 29. SWF CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDAValor ofertado: R$ 300.000,00; 30. SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDAValor ofertado: R$ 310.000,00; 31. ARKHITEKTON ASSOCIADOS LTDAValor ofertado: R$ 349.000,00; 32. OLIVEIRA ARAUJO ENGENHARIA LTDAValor ofertado: R$ 399.000,00; 33. ENGIEX ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDAValor ofertado: R$ 400.000,00; 34. W BRAGA CONSTRUCOES LTDAValor ofertado: R$ 400.000,00; 35. GEOMETRIE PROJETOS E SERVICOS DE URBANISMO E ARQUITETURA LTDAValor ofertado: R$ 500.000,00; 36. F VERRONI PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO LTDAValor ofertado: R$ 525.000,00; 37. K TEK SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDAValor ofertado: R$ 606.094,22; 38. ASSMAT ASSESSORIA E COMERCIO LTDAValor ofertado: R$ 620.800,00; 39. JLM ENGENHARIA DE PROJETOS LTDAValor ofertado: R$ 650.000,00; 40. WILLIAM DE MATOS PEREIRA DA CRUZValor ofertado: R$ 1.000.000,00; 41. APIACAS ARQUITETOS LTDAValor ofertado: R$ 1.065.000,00; 42. FABRICA CIVIL - ENGENHARIA DE PROJETOS LTDAValor ofertado: R$ 1.150.000,00; 43. R FAVERI LICITACOES ENGENHARIA LTDAValor ofertado: R$ 3.000.000,00; 44. RIBEIRO LOPES CONSULTORIA E SERVICOS LTDAValor ofertado: R$ 5.900.000,00; 45. RNL TRADE AND FACILITIES LTDAValor ofertado: R$ 102.010.000,00. A proposta inicial apresentada pela empresa H PROJ PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA, por evidente inexequibilidade e solicitação do licitante, foi desclassificada. À empresa subsequentemente melhor classificada, CITPLAN ENGENHARIA LTDA, em razão dos indícios de inexequibilidade identificados, houve um questionamento acerca da quantidade de profissionais que pretende utilizar para a execução do objeto, considerando o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão. A empresa assim respondeu: "Equipe Técnica: 01 Engenheiro Civil, 01 Engenheiro Elétrico, 02 Arquitetos, 01 Estudante de Arquitetura (Estágio) e 01 Técnico Orçamentista; TOTAL 6 Profissionais". A área técnica demandante, Setor de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Administrativa do TCMSP entendeu que, com essa quantidade de profissionais, a execução do objeto no prazo definido se demonstra totalmente viável. Foi concedido o prazo de 02 (duas) horas para o envio de sua proposta, de acordo com o previsto no item 7.1.1 do Edital.Encaminhada tempestivamente a proposta foi considerada classificada pela área técnica. Em respeito aos subitens 8.1 e 8.2 do Edital foram verificados eventuais descumprimentos de suas condições de participação e de seus sócios, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação.Foi identificada uma ocorrência impeditiva, vigente até 31/03/2025, aplicada pela "EMBRAPA MEIO AMBIENTE/JAGUARIUNA/SP".Apesar de estar descrita que essa sanção está restrita apenas ao "Órgão Sancionador", ela foi aplicada com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93.De acordo com a Resolução do TCMSP nº 08, de 29 de setembro de 2016, a sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, tal como as previstas no inciso IV, do mesmo artigo, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, projeta efeitos para todos os órgãos e entidades de todos os entes federativos.Considerando a publicação da Lei Federal nº 14.133/21 e a matéria envolvida, tendo em vista, inclusive, os efeitos que a decisão a ser tomada podem alcançar aos jurisdicionados desta Corte de Contas a questão deverá ser submetida à Assessoria Jurídica.A Sessão Pública foi, portanto, declarada suspensa, com a data de retorno a ser definida após o retorno dos autos, mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e sistema "Compras.gov".Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da equipe de apoio.

Data de Publicação

06/05/2024

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/Setor de Nomeações

Documento: 102768742   |    Comunicado

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.125, PARAGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

PROF ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1 CLASS.

HANNA ABDUL RAHMAN 005

MARCELA PICOLI 035

JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA 475

ANA PAULA DE OLIVEIRA DO O 587

RENATA CAROLINE BEZERRA MACHADO DOS SANTOS 1201

MARIANA BORGES SILVA 1669

WALKIRIA SIGLER 1982

MARIA PRISCILA DA SILVA 2673

BEATRIZ PEREIRA E NASCIMENTO 2865

DIANA CONRADO DA SILVA 2918

ANA LUCIA ALMEIDA TITO 442 (NNA)

OBS. OS NOMES ACIMA ESTAO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

Documento: 102772045   |    Comunicado

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 15.510/2011 de acordo com o resultado final do concurso público realizado com autorização publicada no D.O.C de 24/04/2024 - PROCESSO SEI n° 6017.2024/0010876-1.

AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL I - REF QPAT 1 ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: GESTÃO TRIBUTÁRIA.

PROC. 6017.2022/0030985-2

CLASSIFICAÇÃO R.G. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000001 000000378522280 NAZLI SETTON FILIPPINI

00000002 000000447704734 LUIZ RICARDO PEREIRA BENTO

00000003 000000340962458 LUIZ GUSTAVO FERNANDES GROSSI

00000004 000044.569.2108 FERNANDO SPOSITO YOKOYAMA

00000005 000000466638036 BRUNO JOSE CUNHA DE JESUS

00000006 000000031123880 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000007 000000287708925 ALESSANDRO RISSI MALTA

00000008 000000014914942 MARCOS ANDRE DINIZ

00000009 000000123679755 GIOVANA COLETTO SOARES AHLERT

00000010 000000007565673 RENE MONTEIRO DE ALMEIDA NETO

00000011 000000007236902 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000012 000000258569918 RENATO CANHIZARES TALALAS

00000013 000000215410226 RODRIGO BOMFIM MADEIRA

00000014 000000425825024 ANTONIO CARLOS DE LORENA JUNIOR

00000015 000000449361706 FELIPPE CONSTANTINO DA SILVA

00000016 000000477756116 DANIEL KAZUHIKO KURUIWA

00000017 000000011725840 ALEXANDER RODRIGUES LADEIRA

00000018 00000055499494X JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000019 000000529175915 JOAO HENRIQUE MANTEIGA DE QUEIROZ

00000020 000000005192565 WILLIAN ALEXANDRE DE PAULA

00000021 000001622017617 THIAGO JOSE DE SOUZA GIORNI

00000022 000000487600241 DENNIS FERREIRA GODOY

00000023 000000011658659 LUIZ ALFREDO PEREIRA TIRONI

00000024 000000485557010 JESSICA FLORENCIO GERTRUDES DA SILVA

00000025 000000030326222 FABIO PRADO DOS SANTOS SANTANA

00000026 000000341375020 WELLINGTON GOMES DE SOUZA

00000027 000004063651808 LARISSA GRUTZMACHER SANTOS

00000028 000000364332839 DIOGO MARTINHO QUARTEU TOURNOUR

00000029 000001340503638 YURI CASTELLO BRANCO BRITO

00000030 000000008220147 MAIR SALDANHA MENEZES

00000031 000002095993784 LUCAS ANDRE GUARNIER ROHDE

00000032 00000044956616X DAVI CHOI

00000033 000000449551490 NG MEN JENE

00000034 000000055178327 MIRZA NEUMAN

00000035 000000003010886 BETINA GRILLO FERNANDES

00000036 0000003115525ES FERNANDA MARCHIORI DAMASCENO

00000037 000000012906894 LUCAS GOMES DE FREITAS

00000038 002008009046670 HAROLDO NOGUEIRA VICTORIANO NETO

00000039 000000044969365 EDUARDO TETSUO AMEKU

00000040 000000495411498 ANDRE VICTOR TABCHOURY DE BARROS VIEIRA

00000041 0000MG 16205477 ALTIERES FRANCES SILVA

00000042 000000307828190 LILIAN ANDRADE RODRIGUES

00000043 000000207004342 RODRIGO CARDOSO PAULA

00000044 000000446165438 CINTIA LAIS GONCALVES

00000045 000000476287716 CARLOS EDUARDO CAETANO DE MELLO

00000046 000000202909727 ANA CAROLINA ABRANTES DE SOUZA

00000047 0000017459575MG MATHEUS SANCHES MONGELLI

00000048 000000485799819 NICOLAS SANTANA CAMARGO

00000049 000000524025976 BRUNA SANCIANI VASCO

00000050 000000377521942 LEONARDO DE ASSIS FERREIRA GERALDO

00000051 000000471619851 ROBSON DIEGO DA SILVA OLIVEIRA

00000052 000000435537234 RODRIGO FURTADO ECA

00000053 000000264680299 BRUNO JORGE NERES SARAIVA NASCIMENTO DOS SANTOS

00000054 00MG-17.262.568 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000055 000001294935704 JOAO PAULO ALVES

00000056 000001107989145 HELENA ERNANDORENA FABRICIO

00000057 00000049742275X GABRIEL OLIVEIRA REIS

00000058 000000271535445 LEONARDO LAVRA RODRIGUES

00000059 00000MG16784869 DANIELA OLIVEIRA DE MORAIS

00000060 000000000967752 MARCOS FELIPE BARBOSA DA FONSECA

00000061 000000459880172 JADER GURRUTIA DE CASTRO

00000062 00000037379731X RAFAEL DE CASTRO ROSCIA

CLASSIFICAÇÃO R.G. NOME - LISTA PCD

---------------------------------------------------------

00000001 000000018147430 EDUARDO DUARTE

00000002 000000261241699 MARCOS EDUARDO DAINEZ

00000003 000000267438849 FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO LIMA

00000004 00000040201540X GUSTAVO LOCATTE AGOSTINI

CLASSIFICAÇÃO R.G. NOME - LISTA NNA

---------------------------------------------------------

00000001 000000031123880 JORGE DOS SANTOS SEGUNDO

00000002 000000007236902 KATARINA MARIA MOURA DA SILVA

00000003 00000055499494X JULIO CESAR BOMFIM ROSARIO DE OLIVEIRA

00000004 00MG-17.262.568 SAULO DE SOUZA LIMA

00000005 000000436389952 PAULA DRIELE JULIANO

00000006 000000207259417 CHARLES BARBOSA MARLET

00000007 000000333469239 AUGUSTO TEIXEIRA MODESTO

00000008 000009102441509 MARCO AURELIO R G VICENTE

00000009 000000492017682 MEDELYN SUSEN RAMOS

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providencias de escolha de unidade de trabalho, em 07/05/2024, às 10:00 hs, em Rua Libero Badaró, 190 - Salão Nobre - Centro - São Paulo- SP;

OBS.2) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse, munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:

- Não serão aceitos protocolos de nenhum documento;

- R.G/ Carteira de Identidade Nacional;

- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- CPF;

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Se ex-servidor da esfera Municipal, apresentar documento que conste o número do registro Funcional;

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- 02 fotos 3x4;

- Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade Portuguesa);

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº 13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.

- Se ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

- Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo Banco do Brasil, por meio de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal das Finanças;

- Diploma do Curso Superior completo de graduação, bacharelado ou licenciatura expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau);

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177/2012;

- Atender ao disposto no art. 11 da Lei 8989/79;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023;

OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vinculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 15.510/2011 de acordo com o resultado final do concurso público realizado com autorização publicada no D.O.C de 24/04/2024 - PROCESSO SEI n° 6017.2024/0010876-1.

AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL I - REF QPAT 1 ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PROC. 6017.2022/0030985-2

CLASSIFICAÇÃO R.G. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000001 000000028392721 RAFAEL MALOWSKI BELDA

00000002 000000128496162 NELSON JOSE ISSA DE MACEDO

00000003 000000131295482 CHEN WEN HSING

00000004 00000MG14585926 LEANDRO DE PAIVA LOPES SILVA

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providencias de escolha de unidade de trabalho, em 07/05/2024, às 10:00 hs, em Rua Libero Badaró, 190 - Salão Nobre - Centro - São Paulo- SP;

OBS.2) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse, munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:

- Não serão aceitos protocolos de nenhum documento;

- R.G/ Carteira de Identidade Nacional;

- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- CPF;

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Se ex-servidor da esfera Municipal, apresentar documento que conste o número do registro Funcional;

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- 02 fotos 3x4;

- Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade Portuguesa);

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº 13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.

- Se ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

- Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo Banco do Brasil, por meio de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal das Finanças;

- Diploma do Curso Superior completo de graduação, bacharelado ou licenciatura expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau);

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177/2012;

- Atender ao disposto no art. 11 da Lei 8989/79;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023;

OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vinculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 102751056   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta DIVISÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MATHEUS SOUZA BELEM PIMENTA DOS SANTOS 428427558 23/04/2024

Documento: 102761338   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
SECRETARIO DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVANA APARECIDA DE JESUS SILVA GUIMARAES 352404243

Documento: 102755517   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAROLINA MESSIAS FERREIRA 408143551
PATRICIA PEREIRA RODRIGUES 50662210
TAINA TACILIA ORATORIO DA SILVA 447848604
VICTORIA ROS SOLER DE MORAES 53266998

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FERREIRA DA SILVA 283099033 05/04/2024
ANA LIVIA PEREIRA BATISTA 503105314
GABRIELA MAETE TURETTA 480597984
JEFERSON ALMEIDA FREITAS 484788425
LUARA RODRIGUES DE MAGALHAES 37 560 676-2
MAITE MAIARA DE SOUZA SANTOS 46049188X 05/04/2024
RAFAEL CRISTOFER GEORGE TAHAN FERNANDES 30774341X
WILLIAM FERNANDES DA SILVA 42970203-6



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos INAPTO em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA RAMIREZ 224329480
JORGE LUIZ DA SILVA 338064151
THAIRA MAINAH DE OLIVEIRA MARCAL 365759764





Documento: 102749584   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERIC WILLIAM DOS SANTOS 440099146

Documento: 102762042   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA APARECIDA TAVARES 43.587.878-5
ANA LUCIA SANTANA DA SILVA GALDINO 445491747
CARINA ZACARIAS BARROS 354374886
CRISTIANE SILVA SANTOS MEDEIROS 34142769X
JULIANA FELIX DE MATOS 2005034016912
LEANDRO DE SOUSA ANTONIO 27.954.234-3
MICHELE VIEIRA KIBUNE 439936093
NATASHA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 366499750
TATIANE CRISTINA ROZENDO DA SILVA 376852239
VERONICA SHEYLA LACERDA DA SILVA 49308278-5
VITORIA LIMA GONCALVES LEITE 38716928

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CELIA VANDERLEI DA SILVA 13.797.617-3
DEBORA ERBERT DOS SANTOS 427492877
FAGNER DOS SANTOS MACEDO 499815531
GEOVANE BRUNO FRANCA 452748197
IHSA PAULLA ROSA FERREIRA 36305251
JONATHAS JESUS DOS SANTOS 669720537
KAROLINE MARIA SOUZA DA COSTA 332922293
VIVIAN VENANCIO SANTANA SOUZA 29601175

Documento: 102752551   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
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LETICIA YUKI KOIKE 37780331 09/05/2024 13:45

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 102769535   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

6016.2024/0037439-3

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE DOC DE 03/05/2024PÁG

ONDE LÊ-SE

Prorrogação de prazo para Início de Exercício

Defiro o pedido de prorrogação de prazo para Início de Exercício formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 126 da Lei 14.660/07.

NOME RG CARGO

ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA 22.387.386-X PEF II E MÉDIO

LEIA-SE

Prorrogação de prazo para Início de Exercício

Defiro o pedido de prorrogação de prazo para Início de Exercício formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 126 da Lei 14.660/07.

NOME RG CARGO

ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA 22.387.386-X PEI E EFI

Documento: 102706362   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DEFIRO o pedido de prorrogação de INÍCIO DE EXERCÍCIO de acordo com o parágrafo 1o do art. 125 da Lei 14.660/07.

RF NOME A PARTIR DE

935.938.9 FELIPE SAWTI CARDOSO 24/04/2024

933.469.6 ANA CAROLINA DE AZEVEDO MELLO KNOLL 24/04/2024

801.539.2 DIEGO DANIEL DUARTE DOS SANTOS 02/05/2024

773.324.1 JAQUELINE DOS SANTOS MORAIS 06/05/2024

933.787.3 CAMILA MIANI DE LIMA 06/05/2024

Diretora Regional de Educação

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Documento: 102624216   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de POSSE no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, a partir 04/04/2024, formulado pelo requerente abaixo relacionado, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 125 da Lei nº 14.660/07.

Nome RG

DIEGO DANIEL DUARTE DOS SANTOS 30.215.359-7

Diretora Regional de Educação

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Documento: 102706198   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 22/04/2024, PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO de acordo com o parágrafo 1o do art. 125 da Lei 14.660/07.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF NOME A PARTIR DE

850.176.9 TABATA ALVES FERREIRA 16/04/2024

Diretora Regional de Educação

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 24/04/2024, PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO de acordo com o parágrafo 1o do art. 125 da Lei 14.660/07.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF NOME A PARTIR DE

790.386.3 JOICE PAULO CONSTANTINI 01/05/2024

936.548.6 CATHERINE MIDORI IWATA 23/04/2024

933.213.8 AMANDA RIBEIRO PANCIERA 24/04/2024

Diretora Regional de Educação

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 30/04/2024, PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO de acordo com o parágrafo 1o do art. 125 da Lei 14.660/07.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF NOME A PARTIR DE

751.658.4 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR 24/04/2024

Diretora Regional de Educação

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

DPP/Posse-Nomeação

Documento: 102725252   |    Apostila de Título de Nomeação

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS - DIGC

PROCESSO SEI: 6110.2016/0003145-0

APOSTILAMENTO

APOSTILANDO O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 8316/2024, PARA O CARGO DE ANALISTA DE SAÚDE - NÍVEL I - ENFERMAGEM - ANS1, PUBLICADO EM 09/04/2024, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É FERNANDO PEREIRA EVANGELISTA E NÃO COMO CONSTOU.

APOSTILANDO O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 465/2024, PARA O CARGO DE ANALISTA DE SAÚDE - NÍVEL I - ENFERMAGEM - ANS1, PUBLICADO EM 01/02/2024, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É JANAINA SANTOS EDUARDO NUNES E NÃO COMO CONSTOU.

APOSTILANDO O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 8630/2023, PARA O CARGO DE ANALISTA DE SAÚDE - NÍVEL I - ENFERMAGEM - ANS1, PUBLICADO EM 30/08/2023, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA E NÃO COMO CONSTOU.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Elza Paulina de Souza

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Documento: 102679001   |    Despacho

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

RESULTADO DO RECURSO DO ATO DE AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU AFRODESCENTE

O Secretário Municipal de Segurança Urbana em Exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido de recurso da aferição presencial ocorrida em 25/04/2024, conforme SEI 6021.2023/0039784-4 TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO RECURSO DA AFERIÇÃO PRESENCIAL E DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE do Concurso Público em epígrafe, realizado pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas - CAPPC, vinculada à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial - CPIR, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, tratado no processo SEI 6029.2024/0006289-9 conforme critério fenotípico, estabelecido no Decreto Municipal 57.557/2016, que regulamenta o acesso via cotas ao serviço público municipal.

1. NÃO DESTINATÁRIO

1046195 RENATO SILVA ALBUQUERQUE NÃO DESTINATÁRIO

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Documento: 102683493   |    Ata de Reunião

ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2024.

Ao dia 26 do mês de Abril do ano de 2024, sob a presidência da Senhora Denise Soares Ramos, Casa Civil, realizou-se a 16 Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2024, estando presentes os seguintes membros: Edson Aparecido dos Santos, de SGM, Maria Lucia Palma Latorre de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2024/0002052-1.

Dado início a 16ª Reunião Ordinária de 2024, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2024/0001257-5 CASA CIVIL EVANDRO VINICIUS FELIZARDO GILIO
6067.2024/0010583-8 CGM VANESSA VALLEJO GIGANTE
6067.2024/0012205-8 CGM DEBORA REGINA CORREA DA COSTA LIMA
6013.2024/0003183-0 SEGES ISADORA MARIA SACCO MARTINS
6013.2024/0003224-0 SEGES SOPHIA FELIX MEDEIROS
6013.2024/0003225-9 SEGES WILLIAN MICHAEL GARCIA
6013.2024/0003231-3 SEGES GIOVANA GIANASI CAMPOS
6014.2024/0001691-7 SEHAB DANIELA TUNES ZILIO
6019.2024/0001207-2 SEME SOLANGE NUNES DE DEUS
6019.2024/0001498-9 SEME IRON DE MENDONCA E SILVA
6019.2024/0001626-4 SEME ANA BEATRIZ GUANABARA
6017.2024/0020845-6 SF SOLANGE CIRELLI LOPES MONTEIRO
6024.2024/0004738-8 SMADS REGINA ALVES RIBEIRO
6024.2024/0004895-3 SMADS ANGELA LOPES MISSURA
6024.2024/0005024-9 SMADS ELAINE CRISTINA COCHI
6024.2024/0005116-4 SMADS PAULO ROBERTO PACHECO MENDONÇA
6074.2024/0001641-8 SMDHC WILSON LUIZ DANTAS
6074.2024/0003194-8 SMDHC RAFAEL DIEGO MELOSO
6074.2024/0003232-4 SMDHC EMILLY LAURA FERREIRA AMBROSIO
6074.2024/0003876-4 SMDHC GIOVANNA CARLOS DE OLIVEIRA
6074.2024/0003989-2 SMDHC BIANCA APARECIDA PEREIRA LIMA
6074.2024/0004076-9 SMDHC HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA
6074.2024/0004111-0 SMDHC LUCAS VINICIUS MOLINO LOUREIRO
6074.2024/0004124-2 SMDHC ALCYR BARBIN NETO
6074.2024/0004130-7 SMDHC MARCELO COSTA NEVES
6074.2024/0004133-1 SMDHC FERNANDA RIBEIRO MORAES
6016.2024/0026070-3 SME RENATA CALLEJO
6016.2024/0036716-8 SME CARLOS MIRANDA DE SOUZA
6016.2024/0038193-4 SME JOÃO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
6016.2024/0043179-6 SME ANDRÉIA DO NASCIMENTO PEIXINHO
6016.2024/0043220-2 SME FÁGNA BARBOSA DA SILVA
6016.2024/0045062-6 SME WILLIAM MIRANDA DE FIGUEREDO NEVES
6016.2024/0045286-6 SME LARA DENISE FERNANDES NASTRI
6016.2024/0045312-9 SME ROSIMEIRE ANEQUINI GOMES
6016.2024/0045424-9 SME KAREN BESSI SANTANA
6016.2024/0045384-6 SME ADRIANA APARECIDA RUIZ
6016.2024/0045474-5 SME ANDREIA BERNARDO DA SILVA
6016.2024/0045516-4 SME ELISA DE MELLO KERR AZEVEDO
6016.2024/0046899-1 SME KATIA CRISTINA PASSOS CRUZ
6016.2024/0049408-9 SME IGOR FERNANDO DA COSTA CAVALCANTE
6016.2024/0050793-8 SME MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
6016.2024/0050807-1 SME SHEILA DE OLIVEIRA GALVÃO
6016.2024/0051156-0 SME JULIANA APOLINÁRIO DO NASCIMENTO
6016.2024/0051228-1 SME GENILZA FREITAS DE SOUZA
6016.2024/0051936-7 SME MARIA EMILIA GOMES ALMEIDA
6016.2024/0052005-5 SME ROSILENE NUCCI DA SILVA
6016.2024/0052044-6 SME MATILDE CONCEIÇÃO LESCANO SCANDOLA
6016.2024/0052125-6 SME ADRIANO LOPES DA SILVA
6016.2024/0052976-1 SME MARCELIA VIEIRA DOS SANTOS MAGALHÃES
6016.2024/0053276-2 SME LUCÍLIA BANAR
6016.2024/0053419-6 SME BEATRIZ SANTANA DA SILVA
6016.2024/0053497-8 SME ANDRÉA MARIANO MILIORANÇA
6016.2024/0053786-1 SME JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR
6016.2024/0054453-1 SME VANDERLI BRAZ MARTINS
6023.2024/0000726-7 SMIT PEDRO MULLER PEREIRA DO AMARAL
6023.2024/0000932-4 SMIT PÂMELA ROCHA DA COSTA
6073.2024/0000192-0 SMRI JULIA DE ALMEIDA DIRCEU CACHAPUZ
6073.2024/0000193-8 SMRI RAFAELA CRISTINA SILVA DE SOUZA
6018.2023/0119304-9 SMS OCTAVIO FERRAZ BORTOLIM
6018.2023/0119304-9 SMS SAMANTA PEREIRA DE SOUZA
6018.2024/0030194-0 SMS LAIS EVANGELISTA TARGINO DE SALES
6018.2024/0031423-5 SMS JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
6018.2024/0031532-0 SMS DENILSON BORGES RIBEIRO
6018.2024/0033743-0 SMS SHEILA BARBANCHO DOS ANJOS
6018.2024/0033744-8 SMS CAMILA BALBINE MARQUES
6018.2024/0035076-2 SMS LEANDRO BORGES NORINHO
6018.2024/0037506-4 SMS VALERIA FERRAZ CRUZ DE ARRUDA
6110.2024/0003100-4 SMS ALINE DE OLIVEIRA SOUZA
6110.2024/0003104-7 SMS NIVIA RODRIGUES AMORIM ORTEGA
6029.2024/0005648-1 SMSU MARCOS ANTONIO GOMES
6055.2024/0001001-7 SMSUB ORLANDO SILVA JUNIOR
6012.2024/0009389-9 SMSUB CAROLINA ARAUJO PEREIRA
6030.2024/0001071-1 SMSUB EDISON DE DEUS XAVIER
6012.2024/0009390-2 SMSUB ANDRESSA SOARES FERNANDES
6012.2024/0010249-9 SMSUB GUILHERME FELIPE FEITOSA
6032.2024/0001228-6 SMSUB ROSELI MARIA FONTES VASCONCELOS
6032.2024/0001228-6 SMSUB ROSELI MARIA FONTES VASCONCELOS
6040.2024/0000809-6 SMSUB SILVIA CRISTINA SOARES DO NASCIMENTO
6052.2024/0001695-7 SMSUB PIETRA GARCIA ARENAS
6052.2024/0001802-0 SMSUB ROSANA DOS SANTOS MARIANO
6056.2024/0005812-0 SMSUB EDSON DA SILVA CORDEIRO
6042.2024/0001469-0 SMSUB TATIANE ALVES DA COSTA
6068.2024/0004035-9 SMUL JACQUES FELIPE IATCHUK VIEIRA
6027.2024/0008620-7 SVMA CARLOS EDUARDO RODRIGUES ALONSO
6027.2024/0008769-6 SVMA ANDERSON MOURA ORTEGA
6027.2024/0009032-8 SVMA MARIA AUGUSTA MIRANDA RIBEIRO
6027.2024/0009695-4 SVMA ANDREA DIAS DE TOLEDO CHAMMA
6027.2024/0009697-0 SVMA MARCIA CUONO RIBEIRO
6027.2024/0009700-4 SVMA PAULA REGINA SANTOS
6027.2024/0009702-0 SVMA RODRIGO PEDROSA NHOLLA

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
8510.2024/0000256-0 FTMSP IASMIM GALVÃO CREPALDI

3. As propostas de nomeações/designações foram analisadas e aprovadas pelo Conselho, em conformidade com a legislação do item 1. Ressalva-se que sua prática é ad referendum/extemporânea, uma vez que a documentação foi encaminhada para análise em data posterior à publicação da nomeação/designação do indicado:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6010.2024/0001719-9 SMSUB ANDERSON LUIS TRAJANO
6010.2024/0001719-9 SMSUB ALAN NUNES CORTEZ
6010.2024/0001719-9 SMSUB CAIO VINICIUS DA ROCHA FUJITA
6010.2024/0001876-4 SMSUB FABRICIO TADEU DE ALMEIDA


4. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIM), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI NOME EMPRESA JUSTIFICATIVA
6011.2024/0001295-8 ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS PRODAM Favorável.

7010.2024/0004360-5

JONATHAN HENRIQUE SOUZA SILVA LEITÃO PRODAM Favorável.

7010.2024/0004361-3

EDUARDO BEZERRA DA SILVA FILHO PRODAM Favorável.
7810.2024/0000119-7 RICARDO KEIITY TAKAHASHI SP-URBANISMO Favorável.

5. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Denise Soares Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Maria Lucia Palma Latorre SMJ
Edson Aparecido dos Santos SGM

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Documento: 102732312   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2024/0001280-0

TERMO AI: 061/2024

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: MANZINI - CENTRO DE FORMAÇÃO DE PILOTOS EIRELI - CNPJ: 06.099.700/0001-61

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento PILOTAGEM ESPORTIVA MANZINI - MAIO/2024 no equipamento PISTA OFICIAL - nos dias 07 e 20/05/2024.

Valor Total: R$ 15.092,00 (quinze mil noventa e dois reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Roberto Manzini Rezende, Administrador - Manzini - Centro de Formação de Pilotos eireli

Data de assinatura: 03/05/20224.

São Paulo, 3 de maio de 2024.

Documento: 101988912   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2024/0001283-4

TERMO AI: 057/2024

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: CEPA - CENTRO DE TREINAMENTO LTDA. - CNPJ: 03.349.658/0001-00

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento MAIO AMARELO CEPA no equipamento TRIBUNA DE HONRA - no dia 15/05/2024.

Valor Total: R$ 28.862,00 (vinte e oito mil oitocentos e sessenta e dois reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Rosina Maria Cammarota Leite, Administradora - CEPA Centro de Treinamento ltda.

Data de assinatura: 25/04/2024.

São Paulo, 3 de maio de 2024.

Documento: 098698133   |    Extrato

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2024/0000570-6

TERMO AI: 035/2024

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: GRESSE HANASHIRO EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 13.581.243/0001-02.

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento CLÍNICA 2DRIVE 2024 no equipamento PISTA OFICIAL - nos dias 08 e 09/04, 25 e 26/06, 13 e 14/08, 17 e 18/12/2024.

Valor Total: R$ 275.704,00 (duzentos e setenta e cinco mil setecentos e quatro reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Norberto Gresse Filho, Sócio Administrador, Gresse Hanashiro Eventos Esportivos ltda.

Data de assinatura: 09/04/2024.

São Paulo, 3 de maio de 2024.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 102765219   |    SIMPROC - Editais

SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-74

SUBPREFEITURA PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
2019-0.045.402-1 VARANDAS ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-74

SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI
ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808
2020-0.014.418-3 RICARDO CIPOLLA DE ANDRADE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.014.419-1 RICARDO CIPOLLA DE ANDRADE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA SAO MATEUS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-74

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
ENDERECO: AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1400
2020-0.012.937-0 TIAGO DE SOUZA LUZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-74

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172
2018-0.037.992-3 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.043.068-6 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-74

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.004.880-1 ALEXANDRE DA SILVA MOURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.005.386-4 JOSE FERA CREDIDIO NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.005.755-0 RENE ELMADJIAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.006.080-1 DEBORA DOS SANTOS CANDIDO MACHADO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.015.543-0 DANIEL FROES DE OLIVEIRA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.028.999-1 CELLI TELLES RIBEIRO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.865-8 VERONIKA KAUS ITO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.392-5 GUILHERME BIANCHINI BIFFI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.606-2 RENAN RODRIGUES NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.000-1 PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZACAO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.564-0 FRANCISCO JOSE DA CRUZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.710-3 FABIANE CARMASSIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.099-6 JAILSON APARECIDO TELES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.663-4 DAVI LEMOS DE MOURA LACERDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.671-5 GILBERTO TRAMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.546-7 ANDREA ZILLER DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.031.836-3 LABAT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.072-4 AR 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.073-2 GLEUBSTONE MOURA DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.182-8 ARNALDO ZUPARDO CARNEIRO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.192-5 SERGIO FERNANDO DOMINGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.194-1 RAPHAEL MENDES SANTANA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.199-2 HEDPO SILVA DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.202-6 JARDIM SAO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.203-4 LEONARDO PAIOLI RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.207-7 LUIS ANTONIO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.279-4 SERGIO FERNANDO DOMINGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.283-2 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F71 LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.284-0 SERGIO FERNANDO DOMINGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.286-7 ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.287-5 ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.299-9 ROBERTO KURODA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras

Documento: 102722974   |    Extrato

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão: 102451695

Processo Administrativo nº 6013.2024/0002733-6

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: IESP - INTELIGENCIA EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA - CNPJ nº 10.963.210/0001-39

Objeto do Credenciamento: Parceria para concessão de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a servidores públicos municipais.

Fundamento legal: Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019 e Edital de Chamamento Público nº05/SEGES/2023.

Vigência: prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, a que se refere ao item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº05/SEGES/2023.

Data da Assinatura: 03/05/2024

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Reserva e Empenho

Documento: 102695473   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6016.2024/0057872-0

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de Tatiana Silva Costa, CPF 285.740.088-85, RF 820.938.3, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais reais) referente ao mês de maio de 2024, para despesas destinadas ao atendimento das necessidades imediatas desta Unidade Orçamentária, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 21.965/2024, SEI nº 099661172

Omar Cassim Neto

Chefe de Gabinete

Documento: 102695322   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6016.2024/0055547-9

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de Paulo Salvador Caramma, CPF 007.671.368-70, RF 600.544.6/1, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais reais) referente ao mês de maio de 2024, para despesas destinadas ao atendimento das necessidades imediatas desta Unidade Orçamentária, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 21.965/2024, SEI nº 099661172

Omar Cassim Neto

Chefe de Gabinete

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 102713693   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2023/0036377-2

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMUNICADO Nº 045, DE 03 DE MAIO DE 2024

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos dos Comunicados nº 774 de 28/06/2023, publicado no DOC de 29/06/2023 para a função de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, para atender às necessidades das unidades educacionais, conforme abaixo:

Class. Nome

801 SILVANA DE OLIVEIRA FRANCISCO

802 CARLA CHRISTINA MACHADO GUIMARAES

803 ANDREA LUIZA RAFAEL CARDOSO

804 ZENILDE SANTOS DOS REIS

805 ANA CLAUDIA MACHADO DA SILVA

806 MONICA MOREIRA DE ALMEIDA

807 SIMONE PEREIRA LIMA

808 JANDIRA ANDRADE DA SILVA

809 FABIANA ALVES DE FREITAS

810 ALESSANDRA APARECIDA BARBOSA

811 CLAUCIA ROSANA FREITAS OLIVEIRA

812 MARIA DE LOURDES DE SOUZA TEODOSIO

813 RIVANIA NASCIMENTO SENA

814 CINTIA MIRANDA DAMASCENO

815 EDNA DOS SANTOS NOVAIS

816 PERPETUA PIMENTEL DA GUIA

817 CRISTIANE RAMOS RODRIGUES

818 CLEIDE DAS NEVES SANTOS

819 ANDERSON ROGERIO BENEDITO

820 ELIANE ESPEDITA CALUCIO MAIA

821 ELIANA LIMA DOS SANTOS

822 CRISTIANE SOARES HERMAN

823 SILMARA SOUTO ROCHA SILVA

824 REGIA CARLA AMANCIO DA SILVA

825 CELIA MARIA FERREIRA DE LIMA

826 SANDRA LUCIO LOPES DOS SANTOS

827 EDILENE APARECIDA DE OLIVEIRA

828 SIMONE DE ANDRADE ALMEIDA

829 EDSON CARLOS DE MOURA

830 JOAO MARCOS RODRIGUES COUTINHO

831 FRANCISCA ANDREA GONCALVES RODRIGUES

832 ROSELANDIA SOARES DA COSTA

833 ALINE GOMES DA SILVA

834 KATIA CRISTINA PEREIRA

835 MONICA BERNARDO DE SOUZA

836 GRISELDA APARECIDA SANTOS SILVA

837 LUCILIA DE CASSIA PEDRO

838 DANIELA DA SILVA BARBOSA SANTOS

839 VILMA FERREIRA GOMES

840 ANDRESA CRISTINA MUNIZ

841 FABIANA DE OLIVEIRA CARDOZO

842 NAIR MARCELINA DE FIGUEIREDO SANTOS

843 VALERIA SILVA TEIXEIRA

844 ADRIANA GOMES DAMACENA

845 ELISANGELA NERES RAMOS

846 MARIA APARECIDA DE PAULA LIMA

847 ADRIANA FERREIRA HAKOZAKI

848 EVANEUSA TELES LIMA

849 CRISTIANE ROSA DA SILVA

850 KARLA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

851 MONICA BATISTA MEIRA

852 CRISTIANE ALVES BEZERRA

853 MIRIAN FRANCISCO RODRIGUES RIBEIRO

854 LO RUAMA SILVA PINTO

855 CRISTINA APARECIDA SANTOS DE ASSIS

856 FABIO EDUARDO DE SOUZA MACHADO

857 RENICLERI SUCUPIRA FRANCELINO DA SILVA

858 WASHINGTON FERNANDES DE BRITO

859 FABIO PRUDENCIO DA SILVA

860 CINTIA ROCHA RIBEIRO

861 RODRIGO RODRIGUES DE MELO

862 BEATRIZ CRISTINA DIAS MACEDO

863 ARTUR FERREIRA TRUDE

864 LUCIANA DE SOUZA LUCENA

865 PATRICIA CARVALHO DE JESUS

866 ELIETE SOUZA TAKEMURA

867 MARIA VALMA OLIVEIRA SOUZA

868 SUELI DE FRANCA CUNHA

869 LILIANE ALVES DE OLIVEIRA PEIXOTO

870 DIANE RODRIGUES DA SILVA

871 FABIA FRANCISCA DAMASCENO

872 ANDREIA PEREIRA DE SOUZA

873 CLAUDETE NUNES DE SOUZA

874 GISELE SILVA OLIVEIRA

875 MARIA MARLENE DE ALMEIDA NEVES DA SILVA

876 MARISA FERNANDES LIBARINO

877 ANDREA FRANCISCA VIEIRA

878 CLEONICE SOUZA DA CRUZ SILVA

879 ELISANGELA BENICIO BEZERRA

880 GLAUCIA FONSECA DOS SANTOS SILVA

881 MARCELO MENDES ANDRADE

882 LUCIANA ALVES SIMAO

883 ESTELA DOS SANTOS COSTA

884 SILVIA REGINA SENA DE OLIVEIRA

885 LILIAN MARTINS DA SILVA

886 ESTELA REGINA DA SILVA

887 ANA CLEIDE DOS SANTOS SILVA

888 JOAO ALVES DE ARAUJO FILHO

889 ANA PAULA DA SILVA

890 MARIA DAS GRACAS CERQUEIRA CRUZ

891 ANTONIEL SOARES DA SILVA

892 VALDIRENE DO ROSARIO SANTOS

893 VALERIA APARECIDA DAS GRACAS VALENTIM

894 ELAINE RENNEBERG DOS SANTOS RODRIGUES

895 PATRICIA ALVES DOMINGOS

896 EDILEUZA VIEIRA DE SOUSA

897 HERMOGENIA SOUZA ALVES

898 FABIANA SANTOS DE BARROS

899 ALCIONE MENDES CARVALHO

900 ALEXANDRA SANTOS DE ARAUJO MONTEIRO

901 SIMONE CRISTINA DE ALCANTARA

902 TATIANE PRZYBYSZ GODOI DOS SANTOS

903 ELISANGELA MARQUES MACENA DUARTE

904 OLGA SUELI PARIS

905 PRISCILA LUCIA JULIANO

906 KATIA NASCIMENTO

907 KATIA GONCALVES LEITE

908 MARIA REGINA SANTANA DO NASCIMENTO

909 CLEIDE BUNIN DE SOUZA

910 NILDE RIBEIRO DA SILVA

911 MARIA NAELIA MARQUES DA COSTA

912 IRISNEIA PIRES

913 MAGNA SANTOS GOMES REIS

914 CARLA ROBERTA RAMOS

915 LAUSIENE GOMES DE OLIVEIRA

916 MARIA BETANIA BEZERRA DA SILVA

917 EDSON BISPO DE OLIVEIRA SOUZA

918 CRISTIANE APARECIDA DE LIMA

919 ALESSANDRA PEREIRA SANTOS CARVALHO

920 ANDREA RITA DE JESUS

921 VANESSA VAZ OLIVEIRA

922 SERGIO LUIZ DE SA BARBOSA

923 ROSANA SILVA DE OLIVEIRA RIBEIRO

924 GRACILENE CLEMENTE AGOSTINHO

925 ADRIANE GAIOZO DIAS

926 CLAUDIA CRISTIANE PEREIRA

927 ADRIANA MARIA DE LIMA

928 MARIA EDILEUZA COSTA SANTOS

929 ERLI APARECIDA DOS SANTOS

930 JOSELINA DOS SANTOS DE JESUS

931 REINALDO SILVA MELLO

932 ANA PAULA DE MELO TEIXEIRA

933 MARIA SIMONE FERNANDES DA COSTA

934 MARIA AUGUSTA DE JESUS MARTINS

935 LUCIANA VASCONCELOS DE LIMA

936 MARA NELI RAMOS MARTINS CRUZ

937 CARLA PEREIRA GODINHO COELHO

938 MARCIA REGINA DA SILVA

939 JOSIANE SANTOS SILVA

940 FRANCISCA ROSA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

941 TATIANA PINHEIRO CAMARGO

942 LUZINETE DA CONCEICAO CRUZ

943 MOISES SANTANA DA CONCEICAO

944 JAQUELINE LIMA DOS SANTOS

945 ROSEMEIRE SILVA DOS SANTOS BRANDAO

946 LEANDRO DE SOUSA

947 SHEILA RODRIGUES DO PRADO

948 KELLY MARQUES LIMA

949 ELIANE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

950 KELLY CRIS MAFRA SILVA MIGUEL

951 JOELMA BESERRA DA SILVA

952 PATRICIA FIDELIS DE ALMEIDA MENEZES

953 ROSILENE MARIA SANTOS SCHER

954 IZABEL CRISTINA MARIANO DE SOUZA

955 IOLANDA CRISTINA DE OLIVEIRA

956 JOSILENE MARIA ALVES

957 DAMIANA FERNANDES

958 PRISCILA MARTINS SANTANA

959 KAREN MACEDO OSAWA

960 DANIELA DUTRA TAMEIRAO

961 GILMARA FERREIRA MATIAS

962 SORCIHIRENI DUARTE ROJAS

963 SILVIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA

964 SONIA DA SILVA PEREIRA DE SOUZA

965 ISABELLE ARAUJO SOUTO ALMEIDA

966 REJINEIDE RUBIA DA PAES

967 ROSELI DOS SANTOS LIMA

968 DANIELA CRISTINA DA CRUZ

969 PRISCILA PIRES QUERIDO CORREA

970 TATIANE LOPES DA CUNHA

971 HEBE DA SILVA BEZERRA

972 VALDIRENE RODRIGUES DA SILVA

973 ANDREIA CRISTINA VIEIRA

974 RAQUEL SILVA DOS SANTOS

975 PAULO ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA

976 ANDERSON SILVA LOIOLA

977 TATIANA RODRIGUES LEITE DA SILVA

978 MAIRA VARELA CALIXTO DE FREITAS

979 MARIA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA

980 FABIO VIEIRA DE ALENCAR

981 ANDREIA OLIVEIRA FREIRE

982 JOSE EDUARDO GOULART FILHO

983 PATRICIA SOUZA DE JESUS

984 ESTHER BREVIGLIERI

985 CHARLES ALVES DE OLIVEIRA

986 TATIANA SILVA DE PAULA

987 LUCINEIA DE JESUS PEREIRA

988 TARLENE MIRANDA

989 PABLO DOS SANTOS SANTANA

990 ANDREIA FERREIRA DE SOUZA

991 ELAINE RODRIGUES DE SOUSA

992 JOSILENE GOMES SOUTO

993 SILMARA CLARA DE MOURA

994 CARLOS EDUARDO ESTEVES DOS SANTOS

995 VIVIANE DIAS DE OLIVEIRA

996 VANESSA MACHADO

997 AVIDERLANDIA NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS

998 LUCIMEIRE DOS SANTOS DO CARMO

999 DANIELA CASSIANO DE OLIVEIRA

Para fins de aplicação do estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

MICHEL SILVA DE LIMA

1-De acordo com necessidade das Unidades Escolares, o candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

-comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

-ter idade mínima de 18 anos;

-ter boa conduta;

-gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

2-Os candidatos acima CLASSIFICADOS deverão encaminhar nos dias 06/05/24, 07/05/2024 e 08/05/2024, somente para o endereço eletrônico de e-mail contratoatedrecs@sme.prefeitura.sp.gov.br, os documentos abaixo em 2(dois) arquivos-pdf:

1ºARQUIVO - Documentos pessoais

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos de 2022)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública

do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (emitir pela internet);

- Comprovante de conta bancária do BANCO DO BRASIL, se houver

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato

2º ARQUIVO - Pré-requisito

CERTIFICADO/DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR/Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico /Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

NO CORPO DO E-MAIL DIGITAR: (obrigatório)

a) Nome completo:

b) RF,se houver:

c) CPF:

d) Função: Auxiliar Técnico de Educação

e) Classificação:

f) Endereço:

g) Bairro: CEP:

h) Telefone:

i) E-mail:

j) Possui cargo público atualmente: (SIM ou NÃO)

K) tem disponibilidade para trabalhar das 7h às 23h: (SIM ou NÃO)

m) Já foi contratado na Prefeitura de São Paulo: (SIM ou NÃO)

n) Se já foi contratado informar o término:

CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

1-Não estar gestante.

2-O candidato se contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais;

3- Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.

4-A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.

5- Será considerado DESISTENTE:

a) O candidato convocado que não enviar e-mail nos dias especificados;

b) Que se recusar a exercer a função na unidade educacional atribuída no processo seletivo;

c) Que não apresentar a disponibilidade exigida.

6- É VEDADA a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

7- O candidato poderá ser remanejado para outras unidades educacionais de acordo com a necessidade.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 102730387   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2021/0080302-7

I- À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições à mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto n° 23.639/87, a Lei n° 10.513/88, artigo 2° incisos I, II, III do Decreto n° 29.929/91 e suas alterações (Decretos n°s 41.306/01 e 41.394/01), os artigos 1°, 4°, 5°, 6° ,15° e 17° do Decreto n° 48.592/07, Decreto nº 57.578 de 13/01/2017 e a Portaria SF n° 77/2019, AUTORIZO a emissão da NOTA DE EMPENHO e NOTA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, no valor total de R$ 3.900,00 (TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS), destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis, conservação e adaptação de bens imóveis por meio da concessão de ADIANTAMENTO no mês de maio 2024, onerando a dotação relacionada 16.13.12.122.3024.2.100.33.90.39.00.00,

PROCESSO Nº 6016.2024/0059217-0,

VALOR R$ 3.900,00,

NOME DO RESPONSAVÉL FERNANDA APARECIDA CUSTODIO, CPF 275.239.518-30 e

PERÍODO: MAIO/2024.

II- Publique-se

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Documento: 102758527   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0034820-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 16.899, DE 24 DE MAIO DE 2018, E PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2024/0008779-3

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

CONTRATADOS AOS 23/04/2024 REGISTRO FUNCIONAL

CINTIA DA SILVA DIAS 9393684/1

LUCIA MARIA DE ALENCAR PIO 9393692/1

LUCIANA DOMINGUES DO PRADO 9393676/1

MARIA DUARTE SANTANA 8847584/2

REGINA PIRES BENEDITO 9393595/1

ROGERIO ISHII 9393579/1

ROSENILDA DE SOUZA BATISTA 9395857/1

SIDNEIA ROSA MACEDO 9395865/1

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS CARDOSO RUBIN

Documento: 102768836   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA  

COMUNICADO Nº 39 de 03/05/2024

6016.2024/0047461-4

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.   

Lista de convocação não concursados AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO   

Classificação Nome Pontos   

198

SONIA ALVES ABRANTES

0

199

ROSIMEIRE MARIA DA SILVA SOUZA

0

200

DENILSON DE ALMEIDA SILVA

0

201

JORGE LUIZ SILVEIRA

0

202

LIDIA DE LOURDES TEIXEIRA SANTOS

0

203

ROSANGELA HELENA BELTRAME

0

204

MARCIA CRISTINA SEVERINO

0

205

REGINA SELMA BRIZOLINO

0

206

LUCILIA APARECIDA DOS SANTOS GONCALVES

0

207

LUCIENI DELIA

0

208

VALDETE RITA PIRES DE MIRANDA MOURA

0

209

PEDRO LUIZ SILVA CAMARGO

0

210

SUELI VIRLEI CIETTO

0

211

SANDRA MARCIA CIRCELLI

0

212

ROSALINA LOPES TUCUNDUVA

0

213

SILVANA ARCANJO

0

214

MARISTELA DOMANSKI

0

215

YANNINA ROSSANA

0

216

INACIO DA COSTA

0

217

VALQUIRIA BELLASQUES MESSIAS

0

218

LUCINEI FERREIRA GONCALVES

0

219

OVELENGIA MARIA SILVA

0

220

JOSI FROIS

0

221

ROSANA KERSSNER

0

222

ROSEMARY DOS SANTOS

0

223

MANOEL PINTO NETO

0

224

CLAUDIO NAPOLITANO

0

225

ROSANA GRECHE RODRIGUES

0

226

DULCINEIA DOS SANTOS SOUZA

0

227

LAURENTINA MARIA RODRIGUES MATEUS

0

228

TERESA APARECIDA DE JESUS CALDEIRA

0

229

ALCIONE LEOCADIA PROTAZIO

0

230

ANA CLAUDIA APARECIDA DA SILVA

0

231

ANA CRISTINA DE JESUS BASTOS

0

232

CREUSA PERALTA

0

233

NELSON ONOFRIO EVANGELISTA JUNIOR

0

234

SUELI MARIA CARDOSO

0

235

VICENCIA MENDONCA

0

236

MARIA DAS GRACAS SOUSA

0

237

ELAINE FRUCHE VEIGA

0

238

NEUSA MARIA VIANA

0

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, na DRE IPIRANGA, Rua Alameda dos Guatás, 191 - Mirandópolis, conforme segue: 

DIA: 08/05/2024 às 10h00 para providências iniciais de agendamento/possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias: 

  

a) Cédula de identidade - RG e CPF (Duas Cópias);   

b) Diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em Diário Oficial da lauda de concluinte ou GDAE (Duas Cópias);   

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (Uma cópia);   

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino (Uma cópia);   

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;   

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE emitido pela internet (uma cópia);   

g) PIS/PASEP (uma cópia);   

h) “ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL”, expedido por médico/clínica de saúde do trabalho, mencionando “APTO” para o cargo de ATE (providenciar este após a conferência dos documentos);   

i) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:

-Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;

-Pelo site pela Polícia Federal; (Documentos com data recente)

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (caso não possua conta no Banco do Brasil, aguardar a conferência da documentação, para posterior abertura);   

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (uma cópia);   

l) Carteira de Trabalho e Previdência social (páginas: foto, dados pessoais e 1º contrato de trabalho - uma cópia);  

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares);   

n) Uma foto 3x4; (providenciar este após a conferência dos documentos);    

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);   

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (uma cópia);   

q) Comprovantes de vacinação contra o COVID -19 - atualizado (uma cópia).   

r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PCD, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.   

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não estiver desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.   

4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início será imediato.   

5- O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h);   

6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

  

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Documento: 102708668   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação Ipiranga - 6016.2021/0080124-5

Assunto: Emissão dos Extratos da Contratação, das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento do PTRF - 1º Repasse 2024

À vista dos elementos constantes dos processos abaixo relacionados, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o Decreto Municipal nº 60.331/2021, a Portaria SME nº 6.634/2021 e a Portaria SME nº 4.445/2024 que divulga os valores do PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares - APMs e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do CEU - APMSUACs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, 1º Repasse/2024, a favor das associações, onerando as dotações:

Educação Infantil - custeio: 16.11.12.365.3025.2840.33.50.39.00.00.1.500.9001.0

Ensino Fundamental - custeio: 16.11.12.361.3010.2841.33.50.39.00.00.1.500.9001.0

Centro Educacional Unificado - CEU - custeio: 16.11.12.368.3010.2839.33.50.39.00.00.1.500.9001.0

Tabela de Previsão dos Valores do 1º Repasse do PTRF/2024, documento SEI nº 102708655 .

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

São Paulo, 03 de maio de 2024.

Adiantamento Bancário

Documento: 102727856   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 6016.2024/0006828-4

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

ADIANTAMENTO

À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe a Lei nº 10.513, art. 2º incisos I, II e III e suas alterações, Decretos nºs. 23.639/87, 41.306/01, 41.394/01 e Artigos 1º, 4º, 5º 15º e 17º do Decreto nº 48.592/07, e Portaria SF nº 151/12, Portaria SME nº 3045/05 e 1766/07, Portaria 70/2011 - DRE/IQ (alterada pelas Portarias nº. 11/DRE-IQ/2012, 06/DRE-IQ/2013, 45/DRE-IQ/2014 e 28/DRE-IQ/2015), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, Liquidação e Cancelamento, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis, conservação e adaptação de Bens Imóveis por meio da concessão de Adiantamento Bancário no mês de MAIO/2024, onerando as dotações relacionadas abaixo:

PROCESSO R$ CPF RESPONSÁVEL

EMEF'S-16.19.12.361.3010.2826.33.90.39.00.00.1.500.9001.0

6016.2024/0060333-3 7.900,00 335.565.668-26 VANDA MICHELE C DE SOUZA LIMA

I - Publique-se

II - Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 102733029   |    Demonstrativo de Compras

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0006831-4

Considerando o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 116 da Lei Orgânica Municipal apresentamos o DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS em ABRIL/2024 por esta Diretoria Regional de Educação em DOC SEI nº 102732554.

I - Publique-se;

II - Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 102713964   |    Movimentação de Pessoal

SEI Nº: 6016.2023/0059057-4

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 16.899, DE 24 DE MAIO DE 2018, E PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2024/0008779-3

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

CONTRATADOS AOS 10/04/2024

REG. FUNC/VINC

ANTONIO COSTA CORREIA DA SILVA

938.975.0/1

ELIANA MALAQUIAS SILVA

719.809.4/5

ERICA MITIKO MIYAHARA

938.973.3/1

IVANICE ARAUJO DIAS

938.972.5/1

JESIEL MATUSALEM AMARO

938.981.4/1

MARIA ALZILENE VIEIRA SALVIANO

938.971.7/1

MARILU SANTANA SANTOS

938.956.3/1

MARISTELA FERREIRA VAGLIENGO

938.965.2/1

NORMALUCIA MONTEIRO DA SILVA

938.968.7/1

PATRICIA DA SILVA

938.977.6/1

PAULO ROBERTO DE ALMEIDA FERREIRA

853.421.7/2

PAULO ROBERTO LETIZIA

938.969.5/1

ROSA MARIA DA SILVA ARAUJO

938.949.1/1

SANDRA REGINA DA SILVA BORGES

938.979.2/1

SONIA REGINA PINE

938.960.1/1

ZENILEUZA MARIA PACHECO RAMOS

938.982.2/1

CONTRATADOS AOS 11/04/2024

CATIA APARECIDA DA SILVA CORDEIRO

938.978.4/1

CONTRATADOS AOS 19/04/2024

DEISE APARECIDA DO NASCIMENTO

939.377.3/1

LUCIANE AMANCIO ALVES

939.381.1/1

LUCIANE DEBORA CANDIDO

939.386.2/1

MARCIA ELIANE IZEPE

939.385.4/1

MARIA CRISTINA DE SOUZA

939.379.0/1

MARTA ELIANE DE SOUZA

939.375.7/1

MAURO MARTINS

939.380.3/1

RENATA PEREIRA DOS SANTOS

939.390.1/1

ROSEMEIRE GAMA DA SILVA

939.382.0/1

CONTRATADOS AOS 24/04/2024

ISANA DOS SANTOS OTO

939.548.2/1

CONTRATADOS AOS 26/04/2024

JANETE DE CASSIA CONCEICAO

939.552.1/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 102737271   |    Movimentação de Pessoal

SEI: 6016.2023/0036837-5

Onde se lê:

6016.2023/0036823-5

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/00140385-9 DE 15/12/2023

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 22/12/2023 REG. FUNC./VÍNC

RAMONA LIMA LEITE

858.054.5/2

Leia-se:

6016.2023/0036823-5

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0138535-4 DE 15/12/2023

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 22/12/2023 REG. FUNC./VÍNC

RAMONA LIMA LEITE

858.054.5/2

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 102591944   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2023/0036837-5

Retificação da publicação, Doc. 29/04/2024, pág. 326

Onde se lê:

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/00140385-9 DE 15/12/2023. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 22/12/2023

NOME REG. FUNC./VÍNC

JESSYCA BISPO DE BARROS

893.185.2/1

Leia-se:

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0138535-4 DE 15/12/2023. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 22/12/2023

NOME REG. FUNC./VÍNC

JESSYCA BISPO DE BARROS

893.185.2/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 102777198   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE PARCERIAS

PROCESSO SEI: 6016.2024/0037252-8

ASSUNTO: CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS

INTERESSADO: INSTITUTO CRIANÇA FELIZ - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, na Portaria SMG nº 10/SMG/18 e nos termos da manifestação do Núcleo de Parcerias e Convênios, do Núcleo de Contabilidade e da Assessoria Jurídica desta DRE, DEFIRO a inscrição do INSTITUTO CRIANÇA FELIZ, CNPJ 07.676.982/0001-85, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

JAIR SIPIONI - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - RF 551.809-1

Documento: 102559540   |    Despacho Autorização

São Paulo, 30 de abril de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUA ADIANTAMENTO

6016.2024/0008283-0

À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art. 2º incisos I,II,III,IV e IX, os Decretos nºs 29.929/91, 43.731/03 e suas alterações (Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01), os artigos 1º, 4º, 5º, 15, 17, 18 e 19 do Decreto nº 48.592/07, Decreto nº 53.694 de 14/01/2013 e a Portaria SF 77/2019, AUTORIZO a emissão das Notas Empenho e Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de Bens móveis e conservação e adaptação de Bens imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de MAIO/2024 onerando as dotações relacionadas abaixo:

16.14.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

6016.2024/0055.856-7 8.000,00 148.607.348-40 CLÓVIS DA SILVA LIMA

16.14.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

6016.2024/0055.858-3 4.000,00 043.830.058-02 SERGIO ANTONIO DA SILVA

6016.2024/0055.860-5 3.856,00 285.890.218-66 ANA PAULA EMILIO ESCUDEIRO

6016.2024/0055.861-3 8.000,00 330.551.948-70 BARBARA BENTO LIMA DA SILVA

6016.2024/0055.864-8 4.000,00 358.843.168-36 FABÍOLA MATTE BERGAMIN

16.14.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

6016.2024/0055.862-1 4.000,00 169.877.238-69 ROBSON NOVAES DA SILVA

6016.2024/0055.865-6 8.000,00 174.914.808-02 SAMUEL FERNANDO CARDOSO DA SILVA

Nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de Contas dos processos abaixo relacionados

ADIANTAMENTO - FEVEREIRO/2024

6016.2024/0008.886-2 7.000,00 082.466.168-03 DORINHA KEIKO HASHIMOTO

6016.2024/0008.888-9 8.000,00 286.802.108-54 KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

6016.2024/0008.890-0 8.000,00 219.086.188-84 MARIA LUISA DO NASCIMENTO QUANDT

6016.2024/0008.891-9 8.000,00 140.784.868-27 VALFREDO ALVES SIQUEIRA

6016.2024/0008.892-7 8.000,00 258.335.688-70 FABIO ROGERIO NEPOMUCENO

6016.2024/0008.894-3 4.000,00 334.733.508-26 MICHELE APARECIDA BUENO FELIX COLA

6016.2024/0011.429-4 6.000,00 148.607.348-40 CLÓVIS DA SILVA LIMA

6016.2024/0011.417-0 4.000,00 043.830.058-02 SERGIO ANTONIO DA SILVA

6016.2024/0011.436-7 8.000,00 330.551.948-70 BARBARA BENTO LIMA DA SILVA

6016.2024/0011.432-4 4.000,00 214.498.078-01 SUELEN PALAVICCINI

6016.2024/0014.373-1 8.800,00 006.257.487-60 ANA CARLA GONÇALVES TAVARES

ADIANTAMENTO - MARÇO/2024

6016.2024/0025.857-1 4.000,00 174.914.808-02 SAMUEL FERNANDO CARDOSO DA SILVA

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Documento: 102590721   |    Demonstrativo de Compras

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ  

DOCUMENTO :102590721

PROCESSO  SEI Nº 6016.2024/0009100-6

ASSUNTO: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - LOMSP.

I - Considerando o disposto no Art. 116 da Lei Orgânica Municipal, apresentamos o Demonstrativo de Compras Efetuadas e

dos Serviços Contratados em abril de 2024, por esta Diretoria Regional de Educação - DRE-PJ, em Doc. SEI 102590505

II - Publique - se. 

III - Após, encaminhe -se ao Núcleo competente da DRE - PJ - DIAF / FINANCEIRO.

Karen Martins Andrade Pinheiro   

Diretora Regional de Educação  

Documento: 102751708   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2024/0060585-9

COMUNICADO Nº 90 DE 03/05/2024

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 744 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs, nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Ensino Médio - EMEFMs, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Nome

Clas. Geral

Clas. PcD

DULCINEIA MARCONDES

186

CREUSA MARIA APARECIDA SILVA DE AGUIAR

187

MARIA APARECIDA SILVERIO

188

PAULO SERGIO DA SILVA

189

JOAO CARLOS DOS SANTOS FALBO

190

RENATA APARECIDA DA SILVA

838

10

HORACIO JOSE DA SILVA

191

CLAUDINEIA DA SILVA BORGES DOS SANTOS JESUS

192

ELCI G SANTOS FERNANDES

193

MIRIAM DA SILVA SEVERO

194

NOEMIA SOLANGE CORREA BARRETO

195

SOLANGE RODRIGUES SILVA

196

MARIA MADALENA ALVES

197

SOLANGE DIAS DOS SANTOS

198

ROSANA MARQUES DE OLIVEIRA SOUZA

199

ROSEMARY DA PENHA FERREIRA

200

MARIA DJENALVA DOS SANTOS AMBROSIO

201

CLAUDIA SAWAYA BORGES

202

ELIANA RIBEIROPEIXOTO

203

MARINALVA DAS MONTANHAS SILVA DE ANDRADE

204

MARGARIDA DOS SANTOS CARVALHO

205

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 08/05/2024, quarta-feira, às 10h00, a Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado nº 744, publicado no DOC 29/06/2023.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o servidor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o servidor contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais - J-40;

c) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

d) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 102196290   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

Processo SEI: 6016.2021/0059654-4- CENTRO EDUCACIONAL ASSISTENCIAL E RECREATIVO PROXIMOS PASSOS

PORTARIA Nº 155, de 24 de abril de 2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - O CENTRO EDUCACIONAL ASSISTENCIAL E RECREATIVO PROXIMOS PASSOS, CNPJ: 06.256.122/0001-20 com sede na Alameda México, 667 - Vila Metalurgica - CEP: 09.220-120 - Santo André - SP tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação São Mateus.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação São Mateus emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora de Regional de Educação

Documento: 102669795   |    Despacho Autorização

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

SEI 6016.2024/0058126-7

ADIANTAMENTO

I - À vista do elemento constante no referido processo AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e Liquidação para fazer face às despesas de ADIANTAMENTO - MÊS DE MAIO/2024 da Unidade desta DRE, com base na legislação em vigor, em especial à Lei 10.513/88 artigo 2º, incisos I,II,III; Decreto 48.592/07; Portaria SF 77/19 ; Portarias SME 1.834/08; 2.409/08; 3.787/17, e demais normas aplicáveis à espécie, onerando a seguinte dotação:

DRE 16.23.12.361.3010.2826.3390.3900.00:

NOME VALOR CPF PROCESSO

TAILSE AMARO RIBEIRO DE PAULA JUNIOR 8.000,00 213.024.208-10 6016.2024/0058126-7

II- PUBLIQUE-SE;

III- Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor (a) Regional de Educação

Documento: 102665296   |    Despacho Autorização

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

SEI 6016.2024/0058121-6

ADIANTAMENTO

I - À vista do elemento constante no referido processo AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e Liquidação para fazer face às despesas de ADIANTAMENTO - MÊS DE MAIO/2024 da Unidade desta DRE, com base na legislação em vigor, em especial à Lei 10.513/88 artigo 2º, incisos I,II,III; Decreto 48.592/07; Portaria SF 77/19 ; Portarias SME 1.834/08; 2.409/08; 3.787/17, e demais normas aplicáveis à espécie, onerando a seguinte dotação:

DRE 16.23.12.361.3010.2826.3390.3900.00:

NOME VALOR CPF PROCESSO

GISLENE GOMES NOGUEIRA 8.000,00 163.751.948-65 6016.2024/0058121-6

II- PUBLIQUE-SE;

III- Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor (a) Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Documento: 102782903   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº29 , DE03 /05 /2024

6016.2024/0060860-2

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49 ,14 dezembro 2022, na EMEF Professor Arlindo Caetano Filho, situada na Rua Palmeira Bacaba, nº 39, Bairro Parque Santa Madalena, Fone: (11) 2703-8600 e (11) 2702-0953, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada presencialmente no endereço da Unidade Escolar, no período de _06_, _07 e _08/05/2024__;

2 - A proposta de trabalho deverá ser apresentada no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia _09/05/2024_, às _12h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de Anuência da UE lotação/exercício para 2023.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones da U.E..

Gabinete do Secretário

Documento: 102709012   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0025689-7

Interessado: SME/COGED/DIPAR/CENTS

Assunto: Inscrição/renovação no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

I - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, e nos termos da manifestação da SME/COGED/DIPAR/CENTS (102377913) e o parecer da SME/CONT/DICONT/NUPAR (102359002), DEFIRO a inscrição da Organização da Sociedade Civil Associação Benficente Nova Vida, inscrita sob o CNPJ nº 07.255.230/0001-40, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para demais providências.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Documento: 102484005   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0036592-0

Interessado: SME/COGED/DIPAR/CENTS

Assunto: Renovação no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

I - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, e nos termos da manifestação da SME/COGED/DIPAR/CENTS (102271125) e o parecer da SME/CONT/DICONT/NUPAR (101866353), DEFIRO a inscrição da Organização da Sociedade Civil ACDEM - Associação da Casa dos Deficientes de Ermelino Matarazzo, inscrita sob o CNPJ nº 04.623.800/0001-10, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para demais providências.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Documento: 102196730   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0037275-7

Interessado: SME/COGED/DIPAR/CENTS_Cred.Edu

Assunto: Renovação no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

I - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, e nos termos da manifestação da SME/COGED/DIPAR/CENTS (102051613) e o parecer da SME/CONT/DICONT/NUPAR (101626075), DEFIRO a renovação do credenciamento educacional da Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo, inscrita sob o CNPJ nº 60.502.242/0001-05, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para demais providências.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Documento: 102440906   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0108128-0

Interessado: SME/CODAE/DILOG

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 09/SME/CODAE/2020

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE/DILOG- Notificações (101380169) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102283536), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Agro Comercial Porto S/A, CNPJ n° 10.558.126/0001-30, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Documento: 102713886   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0036600-5

Interessado: SME/COGED/DIPAR/CENTS

Assunto: Renovação no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

I - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, e nos termos da manifestação da SME/COGED/DIPAR/CENTS (102470628) e o parecer da SME/CONT/DICONT/NUPAR (102410399), DEFIRO a renovação do credenciamento educacional da Organização da Sociedade Civil Instituição Beneficente Nosso Lar, inscrita sob o CNPJ nº 62.026.976/0001-90, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para demais providências.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Documento: 102216966   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0036591-2

Interessado: SME/COGED/DIPAR/CENTS_Cred.Edu

Assunto: Renovação no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

I - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, e nos termos da manifestação da SME/COGED/DIPAR/CENTS (102167220) e o parecer da SME/CONT/DICONT/NUPAR (102113001), DEFIRO a renovação da inscrição do credenciamento educacional da Organização da Sociedade Civil ACDEM - Associação da Casa dos Deficientes de Ermelino Matarazzo, inscrita sob o CNPJ nº 61.058.475.0001/23-10, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para demais providências.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Documento: 102757842   |    Notificação

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou -protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.885.362-9

- 6017.2024.0016595-1

- 7.777.777-8

- DANIEL JOSE DA SILVA

- AV. SÃO MIGUEL 2789

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 168/2020

VALOR DO AUTO R$ 56.786,25

- 006.885.363-7

- 6017.2024.0016595-1

- 7.777.777-8

- DANIEL JOSE DA SILVA

- AV. SÃO MIGUEL 2789

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 18.928,75

Documento: 102756917   |    Notificação

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou -protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.885.311-4

- 6017.2024.0019581-8

- 7.777.777-8

- CLAUDIO DE CARVALHO VINCE

- R. DR. UBALDINO DO AMARAL 193

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 043/2022

VALOR DO AUTO R$ 17.970,66

- 006.884.312-2

- 6017.2024.0019581-8

- 7.777.777-8

- CLAUDIO DE CARVALHO VINCE

- R. DR. UBALDINO DO AMARAL 193

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 5.990,22

- 006.885.313-0

- 6017.2024.0019581-8

- 7.777.777-8

- CLAUDIO DE CARVALHO VINCE

- R. DR. UBALDINO DO AMARAL 193

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 043/2022

VALOR DO AUTO R$ 3.240,15

- 006.884.314-9

- 6017.2024.0019581-8

- 7.777.777-8

- CLAUDIO DE CARVALHO VINCE

- R. DR. UBALDINO DO AMARAL 193

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.278,51

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Documento: 101211681   |    Notificação


Processo SEI: 6017.2024/0009375-6
Interessado: CLAUDIO GONCALVES BARBOSA
SQL: 171.302.1046-9
Ano: 2022 a 2024

NOS TERMOS DA LEI N. 10.365/87, QUE INSTITUI DESCONTO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO PARA IMÓVEIS REVESTIDOS DE VEGETAÇÃO ARBÓREA, CONVOCAMOS V. Sª A APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, CÓPIA DOS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

·Copia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;

·Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

·Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

·Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

·Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

·Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

·ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

·Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

NOS TERMOS DA PORTARIA SF Nº 62 DE 24 DE MARÇO DE 2022, A DOCUMENTAÇÃO, INCLUINDO ESTA NOTIFICAÇÃO, DEVERÁ SER ENCAMINHADA VIA SAV - SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL. ACESSE O ENDEREÇO HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ UTILIZANDO SUA SENHA WEB OU CERTIFICADO DIGITAL E SELECIONE AS OPÇÕES "OUTROS SERVIÇOS" E "JUNTADA DE DOCUMENTOS".

ATENÇÃO: O NÃO ATENDIMENTO A ESTA NOTIFICAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS RESULTARÁ EM ANÁLISE DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAR, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 34 DA LEI MUNICIPAL 14.107/2005.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Núcleo de Contabilidade

Documento: 102732542   |    Comunicado

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA COVISA/SMS, NO MÊS DE ABRIL DE 2024, EM CUMPRIMENTO AO ART. 16 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ART. 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

102732440

Documento: 102715064   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2024/0036955-2 ARINOS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 55.825

Documento: 102711780   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2024/0036945-5 S T IRAJA AGRICOLA LTDA 55.820

Setor de Drogarias

Documento: 102722928   |    Auto de Infração

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

COMUNICADO COVISA Nº. 01/2024

A Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Municipal 13.725/04, baseado ao que consta no ofício Nº 101/2024/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA em que a Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária considerou não publicar recolhimento do produto relacionado ao comunicado COVISA N°03/2023, determina:

1) A desinterdição do produto ÁCIDO ASCÓRBICO HYPOFARMA Lote: 23060799 Validade: 06/2025, apresentação: 100 MG/ML SOL INJ IV/IM CX 100 AMP VD AMB X 5 ML (EMB HOSP), forma farmacêutica: SOLUÇAO INJETAVEL, responsável: HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ: 17.174.657/0001-78, registro Anvisa n. :1038700650019.

2) A Coordenadoria de Vigilância em Saúde/SMS disponibiliza para os consumidores e as empresas interessadas, o telefone 11 5465-9362 e e-mail: farmacovigilancia@prefeitura.sp.gov.br, para esclarecimentos.

Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Documento: 102626238   |    Auto de Infração

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2023/0105010-8 / OAP ODONTOLOGIA ERMELINO LTDA / Av. Paranaguá, 1924 - Ermelino Matarazzo / Série H/nº 45241 / ADVERTÊNCIA / 09/04/2024

6018.2023/0065419-0 / ESTIL TEC COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA / Rua Miguel Rachid, 578 - Vila Paranaguá / Série H/nº 45242 / ADVERTÊNCIA / 09/04/2024

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Barros Cassal, 71 - Itaquera, no pazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2019/0068028-3 / CESAR GOMES DO NASCIMENTO / Av. Belarmino Ferreira, 20 - Jd. Arize / Série H/nº 45236 / ADVERTÊNCIA / 26/04/2024

Contabilidade

Documento: 102717032   |    Comunicado

São Paulo, 03 de MAIO de 2024

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2024/0007001 - 8

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2024/0007001 - 8 - Empenho 53.895/ 2024 - NELMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA - R$ 2.646,00

6018.2024/0007001 - 8 - Empenho 53.907/ 2024 - SILVIO VIGIDO ME - R$ 1.648,00

6018.2024/0007001 - 8 - Empenho 53.914/ 2024 - SILVIO VIGIDO ME - R$ 824,00

6018.2024/0007001 - 8 - Empenho 54.436/ 2024 - SILVIO VIGIDO ME - R$ 2.472,00

6018.2024/0007001 - 8 - Empenho 53.938/ 2024 - DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES EIRELI - R$ 770,00

6018.2024/0007001 - 8 - Empenho 53.950/ 2024 - DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES EIRELI - R$ 5.275,00

UVIS Jaçanã/Tremembé

Documento: 102133920   |    Despacho

6018.2023/0091653-5

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária aplicados ao estabelecimento CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO LR LTDA - ME (EMAGRECENTRO JAÇANÃ) situado à R IGUARUANA 52:

Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento série F nº 011727 (100361938) de 21/03/2024.

UVIS Santana/Tucuruvi

Documento: 102658511   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0022822-3 / Sukses Eventos LTDA / R Olavo Fontoura , setor J , Camarote Brahma , n°1209 / H-026358 / Indeferido

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2024/0040936-8 / Farmácia Luvizotto e Takata LTDA / Avenida mazzei nº 210 / H-020572 / Interdição de Produto / 09.04.2024
6018.2023/0021538-3 / Associação Beneficiente Ebenezer / Avenida Tucuruvi nº 808 / H-017064 / Advertência / 12.04.2024

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data
018.2024/0040936-8 / FARMÁCIA LUVIZOTTO E TAKATA LTDA / Avenida mazzei nº 210 / F-012544 / 09.04.2024

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 102729264   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0021398-6/Morumbi Hoteis Ltda/Av. das Nações Unidas, 13301/H/N.45778/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.029579/Em 27/02/24.

Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 102761702   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR
A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2020/0005035-4 / Pizzaria Bella Del Tony Ltda Me / R. Professor Guilherme Belfort Sabino, 1138 / H-025464 / Advertência / 02-08-2023
TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0035220-0 / Frandil Lanchonete Ltda / Av. Profa. Maria de Lourdes de S. Nogueira, 10 / F-4361 / 11-04-2024
AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2022/0069559-6 / Casa de Repouso Nurse’s J.L. Ltda Me / Av. Cupecê, 3284 - Fundos, 11/57 / 66-040.771-0 / 08-02-2024
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data
6018.2024/0035220-0 / Frandil Lanchonete Ltda / Av. Profa. Maria de Lourdes de S. Nogueira, 10 / H-031188 / Interdição Total de Estabelecimento / 11-04-2024

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:
Processo SEI nº 6018.2023/0112610-4
Interessado: REDE HUMANA MAGNA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 27.046.217/0001-99
Endereço: Rua Verbo Divino, nº 1227 - Bairro: Chácara Santo Antônio - São Paulo/SP - CEP: 04719-001 - fone: 11-23970229.
Assunto: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA
De acordo com o parecer da equipe técnica deste CRST de Santo Amaro, aceito a aplicação do Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 036768 - Advertência, lavrado em 15/04/2024, a empresa supracitada. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº026576, lavrado em 14/11/2023.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Documento: 102760903   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa VITAL BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS - CNPJ: 45.124.231/0001-45 a retirar a Nota de Empenho 55.724/2024 (102760476 102760478), Processo SEI 6018.2024/0044877-0, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 102767548   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.728.371/0001-48 a retirar a Nota de Empenho 55.735/2024 (102766576 102766579), Processo SEI 6018.2024/0044931-9, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 102766066   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa SALUTEM COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 20.451.726/0002-39 a retirar a Nota de Empenho 55.734/2024 (102765670 102765676), Processo SEI 6018.2024/0044919-0, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 102770586   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - CNPJ: 31.499.939/0001-76 a retirar a Nota de Empenho 55.739/2024 (102769950 102769958), Processo SEI 6018.2024/0044947-5, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 102756301   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa BS EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 04.709.243/0001-54 a retirar a Nota de Empenho 55.713/2024 (102755723 102755724), Processo SEI 6018.2024/0044844-4, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 102768825   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa CAROLINA MATIAS VIEIRA - CNPJ: 51.649.524/0001-49 a retirar a Nota de Empenho 55.737/2024 (102768216 102768220), Processo SEI 6018.2024/0044938-6, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 102763872   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa WILLIAM BONILHA DE ARAÚJO - CNPJ: 48.807.338/0001-86 a retirar a Nota de Empenho 55.732/2024 (102762593 102762595), Processo SEI 6018.2024/0044895-9, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 102762021   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 34.680.592/0001-51 a retirar a Nota de Empenho 55.729/2024 (102761530 102761533), Processo SEI 6018.2024/0044885-1, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 102757521   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa CSMED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 42.587.791/0001-48 a retirar a Nota de Empenho 55.714/2024 (102757113 102757115), Processo SEI 6018.2024/0044854-1, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 102759763   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES EIRELLI - CNPJ: 36.399.751/0001-70 a retirar a Nota de Empenho 55.718/2024 (102758024 102758026), Processo SEI 6018.2024/0044859-2, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 102772320   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa RSLIFE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA. - CNPJ: 40.797.492/0001-02 a retirar a Nota de Empenho 55.741/2024 (102771634 102771637), Processo SEI 6018.2024/0044955-6, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 102769376   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.
6018.2024/0007045-0 / RAIA DROGASIL S/A / AV. DO CURSINO nº 2268 - SAÚDE - SÃO PAULO - SP / H - 045002 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / 22/01/2022.

Documento: 102767951   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2023/0044451-0 / ASILO UNIÃO DOS ANJOS / RUA: XAVIER CURADO nº 60 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / 66-038.243-1. / 27/03/2024.

Documento: 102770056   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.
6018.2024/0007045-0 / RAIA DROGASIL S/A / AV. DO CURSINO nº 2268 - SAÚDE - SÃO PAULO - SP / F - 028078 / 22/01/2024.

Documento: 102768994   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.
6018.2024/0007045-0 / RAIA DROGASIL S/A / AV. DO CURSINO nº 2268 - SAÚDE - SÃO PAULO - SP / H - 46276 / ADVERTÊNCIA.

Documento: 102768809   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2023/0077510-9 / DROGARIA BERTOLUCCI MARTINS / RUA: TITO OLIANI nº 1020 - IPIRANGA - SÃO JOÃO CLÍMACO - SP / 66-039.203-8. / 18/03/2024.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Expediente do Gabinete

Documento: 102785106   |    Comunicado

COMUNICADO N° 01/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA ADOLESCER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 117/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALESSANDRA ALVES GOMES - RF 7776365 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: FARAIL RODRIGUES PARAVANO - RF 5627656 - EFETIVO

COMUNICADO N° 02/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA PLÁCIDO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 161/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: FARAIL RODRIGUES PARAVANO - RF 5627656 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA FERREIRA FONSECA - RF 7990049 - EFETIVO

COMUNICADO N° 03/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA NUCLEO 120

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 139/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALESSANDRA ALVES GOMES - RF 7776365 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA FERREIRA FONSECA - RF 7990049 - EFETIVO

COMUNICADO N° 04/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA SANTA EDWIGES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 272/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALESSANDRA ALVES GOMES - RF 7776365 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: FARAIL RODRIGUES PARAVANO - RF 5627656 - EFETIVO

COMUNICADO N° 05/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA SANTO AGNELO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 104/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALESSANDRA ALVES GOMES - RF 7776365 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA FERREIRA FONSECA - RF 7990049 - EFETIVO

COMUNICADO N° 06/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA PAM

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 101/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: FARAIL RODRIGUES PARAVANO - RF 5627656 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA FERREIRA FONSECA - RF 7990049 - EFETIVO

COMUNICADO N° 07/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA GEORGINA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 113/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: FARAIL RODRIGUES PARAVANO - RF 5627656 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA FERREIRA FONSECA - RF 7990049 - EFETIVO

COMUNICADO N° 08/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA ESTAÇÃO ESPERANÇA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 020/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: FARAIL RODRIGUES PARAVANO - RF 5627656 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA FERREIRA FONSECA - RF 7990049 - EFETIVO

COMUNICADO N° 09/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA SOL DO IMPERADOR

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 582/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: FARAIL RODRIGUES PARAVANO - RF 5627656 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA FERREIRA FONSECA - RF 7990049 - EFETIVO

COMUNICADO N° 10/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA SANTA CRISTINA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 238/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: SANDRA FERREIRA FONSECA - RF 7990049 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALESSANDRA ALVES GOMES - RF 7776365 - EFETIVO

COMUNICADO N° 11/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA HELIOPOLIS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 136/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: SANDRA FERREIRA FONSECA - RF 7990049 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: FARAIL RODRIGUES PARAVANO - RF 5627656 - EFETIVO

COMUNICADO N° 12/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM CLIMAX

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 167/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: FARAIL RODRIGUES PARAVANO - RF 5627656 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA FERREIRA FONSECA - RF 7990049 - EFETIVO

COMUNICADO N° 13/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA AZIZ NACEB AB’SABER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 183/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: SANDRA FERREIRA FONSECA - RF 7990049 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALESSANDRA ALVES GOMES - RF 7776365 - EFETIVO

COMUNICADO N° 14/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA LAGOA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 109/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: SANDRA FERREIRA FONSECA - RF 7990049 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: FARAIL RODRIGUES PARAVANO - RF 5627656 - EFETIVO

COMUNICADO N° 15/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CEDESP

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 016/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: SANDRA FERREIRA FONSECA - RF 7990049 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: FARAIL RODRIGUES PARAVANO - RF 5627656 - EFETIVO

COMUNICADO N° 16/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 024/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: FARAIL RODRIGUES PARAVANO - RF 5627655 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA FERREIRA FONSECA - RF 7990049 - EFETIVO

COMUNICADO N° 17/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: SASF CHICO MENDES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 065/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALESSANDRA ALVES GOMES - RF 7776365 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: FARAIL RODRIGUES PARAVANO - RF 5627656 - EFETIVO

COMUNICADO N° 18/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA CARLOS EDUARDO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 202/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: TAMARA DOS SANTOS CEREJA - RF 7784074-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: JULIANA MOREIRA DE MOURA - RF 8931208-1

COMUNICADO N° 19/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: SAICA IPIRANGA ABECAL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 289/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: GISELE MARA DA SILVA RF - 8317542-3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: BEATRIZ CATALAN DA SILVA RF - 9118870-1

COMUNICADO N° 20/2024/SMADS-SAS-IP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/IP, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: SAICA MINHA CASA I

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 187/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 21/06/23

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: JULIANA MOREIRA DE MOURA - RF 8931208-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: TAMARA DOS SANTOS CEREJA - RF 7784074-1

6024.2024/0003114-7 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ACM Associação Cristã de Moços - Serviço Circo Social Vila Ré - SAS PENHA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 12 dias do mês de Março do ano de 2024 na Supervisão de Assistência Social Penha - SAS/PE, sito à Rua Henrique Jacobs, 788/798, distrito de Artur Alvim, representada pela Sra. Daniela Machado Pereira Bidinoti, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Cristã de Moços de São Paulo, representada pela presidente Sra. Izabel Aparecida Vito Lopes, situada à Rua Nestor Pestana, nº 147, República, São Paulo/SP - CEP: 01303-010, CNPJ nº 60.982.576/0001-23, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01 PABX CONECTA INTELBRAS P/8 RAMAIS E 2 LINHAS no valor unitário de R$1.350,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu, Kevin Fernandes de Carvalho - R.F. 889.368.3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2024/0004067-7- DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social - SAS/BT, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017 defere o cadastro do: CENTRO COMUNITÁRIO DE CIDADANIA E CULTURA VILA DALVA, inscrita no CNPJ nº: 18.493.409.0001-52 no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 03/05/2024.

´´REPUBLICANDO POR TER SAIDO COM INCOREÇOES NO DOC DE 02/05/2024 PAG.69´´

DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SEI: 6024.2024/0005286-1

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - Associação Beneficente Sergio Gonçalves de desenvolvimento Integral da criança e do adolescente - Serviço: Saica instituto Dica - SAS CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 10 dias do mês de Abril de 2024, na Supervisão de Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Carolina Oliveira Nunes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Sergio Gonçalves de desenvolvimento Integral da criança e do adolescente - Serviço: Saica instituto Dica ,representada pelo (a) Sr Sergio Gonçalves , situada à Rua Jaboatão,163 , Casa Verde - CNPJ nº 10.289.561.0001/06, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01 Bebedouro de agua Industrial, capacidade de 25 Litros, marca Blue ,aparador de agua frontal em chapa de inox com dreno,2 torneiras : 110v - Valor unitário R$ 1.754,91

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Hugo Bojanha Augusto R.F.: 792.125-0/2 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 10 de Abril de 2024

Assinaturas:

Carolina Oliveira Nunes

Representante legal

Sergio Gonçalves

Testemunha:

Hugo Bojanha Augusto

RG: 34.XXX.746-X

CPF: XXX.372.XXX -61

Testemunha:

Debora Cristina

RG: XX.868.XXX-7

CPF: 069.XXX.986-XX

PROCESSO SEI nº 6024.2024/0005542-9 - TERMO DE DOAÇÃO.

Aos 03 dias do mês de Maio do ano de 2024 na Supervisão de Assistência Social Ipiranga - SAS/IPI, sito à Rua Taquarichim, 290 - Vila Vera, representada pela Sra. Eliane Pereira de Lima, doravante denominada DONATÁRIA, CPF: 165837808-36 e a Organização da Sociedade Civil - OSC UNIÃO, NÚCLEOS DE ASSISTENCIA SOCIAL E MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO representada pela Sr.ª Antônia Cleide Alves CPF: 044250848-45, situada à Rua da Mina nº38 CEP04235-460, CNPJ nº 38883732/0001-40, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1 Notebook LENOVO - NF 773798 no valor de R$ 3149,10. CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Documento: 102785154   |    Notificação

6024.2021.0004696-3 NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC Associação Amigos e 3° Idade Esperança do Jardim Monte Azul

NOME FANTASIA NCI ESPERANÇA

TIPOLOGIA SCFV NUCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 312/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DE PARCERIA EDNA MARIA DA SILVA ORILHANA

RF DO GESTOR DE PARCERIA 788.720-5

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 03/02/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO DEZEMBRO/2022 A MAIO/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 25/04/2024 esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas Assistentes Sociais, e uma Pedagoga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 03/05/2024

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Tatiana da Silva Penna RF 851.815-7

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeira da Silva RF 510.005.4

6024.2018/0002613-4 NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC MOVIMENTO COMUNITÁRIO CRISTO LIBERTADOR

NOME FANTASIA CCA SÃO FRANCISCO

TIPOLOGIA SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 435/SMADS/2018

NOME DA GESTORA DE PARCERIA EDNA MARIA DA SILVA ORILHANA

RF DO GESTOR DE PARCERIA 788720-5

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 16/10/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: MARÇO À AGOSTO DE 2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 25/04/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas com Ressalvas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

. Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leiturae dos documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas Assistentes Sociais e uma Pedagoga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 03/05/2024

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Tatiana da Silva Penna - RF 851.815.7

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva - RF 501.005.4

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0007200-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PI

NOME DA OSC: Serviço Social e Promocional São Paulo da Cruz

NOME FANTASIA: CCA São Paulo da Cruz

TIPOLOGIA: SCFV Centro pra Crianças e Adolescentes

EDITAL: Sem Edital de Chamamento

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 484/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Natália Ruta da Silva - RF. 777.7901.9/1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 20/03/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/10/2023 a 31/03/2024

Fica NOTIFICADA a OSC Serviço Social e Promocional São Paulo da Cruz que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 16/10/2023 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas.

São Paulo, 03 de maio de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Suzete de Fátima dos Santos - RF. 823.569.4/1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Carlos César Machado - RF. 777.793.1/1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Neuci Ignotti Pellegrino - RF. 622.262.5/2

Processo SEI 6024.2024/0001059-0

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - Santana,

EDITAL nº: 035/SMADS/2024,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NPJ - Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico,

CAPACIDADE: 120.

O grau de adequação das propostas apresentadas é considerado:

GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO para as Organizações Associação Casa de Apoio Amigos da Vida e Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, e

GRAU INSATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO para Organização Social - Associação Chega a Hora é Essa de Apoio e Defesa dos Direitos Sociais, tendo em vista que não foram entregues as documentações previstas no edital, fato impeditivo para validação da proposta e seguimento da análise do plano e demais classificações.

Sobre as propostas encaminhadas pelas OSC ACAAV e APOIO foram analisadas pela Comissão de Seleção e observou-se que ambas atendem ao proposto no edital 035/SMADS/2024, no entanto, possuem erros formais que não comprometem as metas e resultados, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada OSC nesse quesito.

Quanto a Previsão de Receitas e Despesas ambas estão de acordo com a planilha referencial da tipologia e as flexibilizações não impactam na execução dos elementos.

Na avaliação geral das propostas de acordo com os critérios previsto no artigo 34 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, as Organizações ACAAV e APOIO empataram nos critérios relativos a experiência, atuação no território e vinculação SUAS, tal situação implicou na utilização do critério de desempate relativo à economicidade, onde a OSC APOIO se destacou uma vez que possui a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, o que lhe confere 3 pontos e a faz 1ª (primeira) colocada para celebração da parceria proposta pelo Edital 035/SMADS/2024.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

01.378.253/0001-53

Associação Casa de Apoio Amigos da Vida

Satisfatório

2

36.372.873/0001-72

Associação Chega a Hora é Essa de Apoio e Defesa dos Direitos Sociais

Insatisfatório

3

74.087.081/0001-45

Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

Satisfatório

III - Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma com grau SATISFATÓRIO de adequação, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

74.087.081/0001-45

Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

01.378.253/0001-53

Associação Casa de Apoio Amigos da Vida

São Paulo, 02 de maio de 2024

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Bruna Martin Paschoal 823561-9)

Titular da Comissão de Seleção: (Milena de Souza Bonfim Shiquete RF 788.176-2)

Titular da Comissão de Seleção: (Sheyla Roberta Paz Pereira RF 823.534-1)

6024.2018/0002688-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA 10ª PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - ERMELINO MATARAZZO

NOME DA OSC: Casa da Terceira Idade Tereza Bugolim

NOME FANTASIA: NCI Tereza Bugolim

TIPOLOGIA : SCFV - Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

EDITAL: 223/SMADS/2018

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018/0002688-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 399/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Rosana Alves de Sousa Silva - RF 826.674-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 04/02/2022 PERÍODO DO RELATÓRIO: 02/2023 à 07/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/02/2022, delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

1. Na PL de Junho será descontado o valor de R$ 10.992,58 referente ao saldo do TC antigo, conforme extrato apresentado pela OSC;

2. Na PL de Junho será descontado o valor de R$ 491,63 referente aos encargos sociais da funcionária Luciara que é contrapartida da OSC e que não foram depositados em fevereiro de 2023;

3. Total a ser descontado na PL de Junho R$ 16.462,22.

Ressaltamos que esta gestora de parceira é Assistente Social, portanto, destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima, esta Comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - SP no uso de suas atribuições, prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os Assistentes Sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento Expressa: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: contabilidade, nutrição, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação. “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, por ventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS-SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o Profissional assistente social à atuação em matérias de Serviço Social. Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº. 3 de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta pela IN n°. 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

São Paulo,29 de abril de 2024.

Comissão de Monitoramente e Avaliação: Débora Cristina Domingos Pantani - RF 780.636-1

Comissão de Monitoramente e Avaliação: Maria Edvânia de Araújo - RF 787.602-5

Comissão de Monitoramente e Avaliação: Viviane Ramos Marinho - RF.778.385-0

6024.2018/0002688-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - ERMELINO MATARAZZO

NOME DA OSC: Casa da Terceira Idade Tereza Bugolim

NOME FANTASIA: NCI Tereza Bugolim

TIPOLOGIA : SCFV - Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

EDITAL: 223/SMADS/2018

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018/0002688-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 399/SMADS/2018

Após análise da Prestação de Contas Final da parceria acima qualificada, referente ao período de 01/01/2018 á 31/07/2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS .

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A partir do parecer da gestora de parceria, bem como da análise dos documentos apresentados a essa comissão é importante destacar que:

Na 1ª Prestação de Contas Parcial (Janeiro/2018 à Junho/2018) teve como legislação a Portaria 55/SMADS/2017 que foi revogada com a publicação de Instrução Normativa de 03/SMADS/2018 em 31 de agosto de 2018.

1. Na PL de Junho será descontado o valor de R$ 10.992,58 referente ao saldo do TC antigo, conforme extrato apresentado pela OSC;

2. Na PL de Junho será descontado o valor de R$ 491,63 referente aos encargos sociais da funcionária Luciara que é contrapartida da OSC e que não foram depositados em fevereiro de 2023;

3. Total a ser descontado na PL de Junho R$ 16.462,22.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por Assistentes Sociais, destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima, esta Comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - SP no uso de suas atribuições, prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os Assistentes Sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento Expressa: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: contabilidade, nutrição, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação. “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, por ventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS-SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o Profissional assistente social à atuação em matérias de Serviço Social. Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº. 3 de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta pela IN n°. 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

São Paulo,29 de abril de 2024.

Comissão de Monitoramente e Avaliação: Débora Cristina Domingos Pantani - RF 780.636-1

Comissão de Monitoramente e Avaliação: Maria Edvânia de Araújo - RF 787.602-5

Comissão de Monitoramente e Avaliação: Viviane Ramos Marinho - RF.778.385-0

Supervisão de Assistência Social Vila Prudente

Documento: 102654364   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

Notificamos a OSC Ação Comunitária Beneficente do Jardim São Carlos - CNPJ: 59.587.865/0001-49, sendo o Presidente Henrique Reis, referente ao serviço SAICA São Carlos I, Termo de Colaboração 647/SMADS/2023 a aplicação da penalidade de ADVERTENCIA de acordo com previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024, Artigo 235, devido ao descumprimento ao disposto da cláusula 10.2 que trata das Obrigações da OSC em cada Termo de Colaboração firmado entre a OSC e SAS Vila Prudente referente falta de alimentação suficiente e adequada aos padrões da Portaria 45/SMADS/2015 para os acolhidos do SAICA São Carlos I, conforme verificado em supervisão in loco pela Gestora de Parcerias Fabiola Ivana nos dias 18/04/2024 e 19/04/2024, conforme consta em processo SEI 6024.2023/0009955-6. A OSC foi notificada por e-mail com publicação em D.O em 22/04/2024 para apresentar defesa em 05 dias úteis, porém não houve resposta da OSC para Supervisora de SAS ou Gestora de Parcerias. Considerando o artigo 236 da IN 02/SMADS/204, que indica a aplicação de sanções pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e considerando o descumprimento do quesito alimentação, fica a OSC notificada por correio eletrônico e DOC, conforme preconizado no Artigo 236 IN 02/SMADS/2024 inciso V - sobre a penalidade aplicada e declarado aberto prazo recursal; Inciso VI observância do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de: a) recurso dirigido à autoridade superior de SMADS, no caso da penalidade de advertência.

Documento: 102660807   |    Despacho

DESPACHO SAS VILA PRUDENTE - SASVP

6024.2024/0005426-0- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, alterado pela IN 03/SMADS/2018, de 31/08/18.

Ao dia 02 de maio de dois mil e vinte e quatro, na Supervisão de Assistência Social Vila Prudente - SAS VP, sito à Avenida Paes de Barros, 3.349 , CEP nº03149-100 , representada pela Supervisora substituta Sra Ethiene Borbely Leal, doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil Casa de Apoio Amigos da Vida, representada por Sr. Marcelo Sampaio Bomfim, situada à Casa Grande, 1333 -Vila Cunha Bueno, São Paulo - SP, CEP 03260-000 CNPJ nº 01.378.253./0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

02 conjunto de sofás requinte Egito 3x2 lugares veludo marrom. NF nº 000.943.715 série 001 e nº000.943.714 série 001. Valor unitário: R$ 1.334,42 Valor total somando as duas NF R$ 2.864,02.

02 notebook Acer a315-58-32UT Core i3/4gb/512SSD/15.6/W11. NF nº 015.401.146 série 000. Valor unitário R$ 2.199,00, Valor total NF R$ 4.417,80.

01 bebedouro Karina Inox Torre. NF nº 000.020.317 série 001. Valor unitário R$ 824,90. Valor total NF R$ 824,90.

01 conjunto de armário de cozinha projetado cor branca R$ 7.780,00. NF nº 7.780,00. Valor total NF R$ 7.780,00

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Mario Pereira do Nascimento Silva, RF : 8333556-2 digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 02 de maio de 2024.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Assessoria Jurídica

Documento: 102636403   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos do processo 6025.2023/0037276-2, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, em especial, as atas de avaliação da Comissão de Contratação constituída por meio da Portaria Portaria nº17/SMC-G/2024 (099495249) e o parecer da assessoria jurídica desta Pasta (102580072), decido:

II - NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelos candidatos ADRIANA CAMPOS DOS SANTOS, Data de Nascimento: 06/01/1998; ANA PAULA MEDEIROS DOS SANTOS, Data de Nascimento: 13/09/1998; CYRO SÉRGIO DE MORAIS BARBOSA, Data de Nascimento: 05/11/1981; DANTE CABELHO PASSARELLI, Data de Nascimento: 17/07/1993; IAN DA ROCHA CICHETTO, Data de Nascimento: 04/10/1987; IVAN FARIAS DE OLIVEIRA, Data de Nascimento: 25/06/1962; KELLEN DE OLIVEIRA SOUSA MARQUES, Data de Nascimento: 04/03/2000; LILIANE RODRIGUES DA SILVA, Data de Nascimento: 29/11/1993; LINDOLFO ROBERTO NASCIMENTO, Data de Nascimento: 18/02/1986; LUIZ CARLOS DE ALMEIDA, Data de Nascimento: 28/08/1962; LUIZ FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA, Data de Nascimento: 30/12/1999; MARCELO DE OLIVEIRA, Data de Nascimento: 24/01/1975; MARCELO JUCÁ, Data de Nascimento: 27/05/1984; MARIANA TEIXEIRA DE PAULA, Data de Nascimento: 18/10/1988, MATEUS MURSA BASTOS DOS SANTOS, Data de Nascimento: 20/03/1997; MURILO MORAES GAULÊS, Data de Nascimento: 23/12/1986; NATÁLIA DIAS DA MOTA SANTOS, Data de Nascimento: 08/02/1997; NINA GIOVELLI, Data de Nascimento: 22/07/1983; VANDA LIGIA ALVES, Data de Nascimento: 19/07/1964; VANESSA FARIAS DE OLIVEIRA, Data de Nascimento: 27/04/1992; VICTOR WALLES SOUSA, Data de Nascimento: 31/08/1994 e WELLINGTON CAMPOS DA SILVA, Data de Nascimento: 18/12/1985, visto que, não há ilegalidades na decisão da Banca de Avaliação quanto às notas atríbuidas, uma vez que, compete a Banca de Avaliação a avaliação técnica e artística dos documentos submetidos ao certame, conforme art. 44 do Decreto 62.100/2022; NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos por DANI SOARES BARSOUMIA, Data de Nascimento: 22/08/1985 e NÁDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Data de Nascimento: 23/07/2000, visto que, para acréscimo de pontuação bônus, era necessário que o candidato informasse tal condição no momento da inscrição, conforme item 6 do edital;

III - NÃO CONHEÇO os recursos interpostos por MAINARA THAÍS GUIMARÃES PEREIRA, Data de Nascimento: 14/04/1998; EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA, Data de Nascimento: 20/07/1975; VITOR ROGERIO LEITE, Data de Nascimento: 22/08/1994; WESLEY CARDOSO DE MEDEIROS, Data de Nascimento: 16/12/1991; JEFFERSON PAULO MOREIRA; JHENIFFER BATISTA DE OLIVEIRA E VICTOR CARDOSO SANTOS, pois não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no item 45 e 46 do certame;

IV - RETIFICA-SE o Comunicado anterior (101584994) para que conste a candidata EVA DANTAS DE SOUSA CARVALHO, data de nascimento 26/08/1991, como CLASSIFICADA.

V - Publique-se a Ata da Análise dos Recursos (102355928), Ata Complementar (102515060) e Comunicado (102514726), contendo a lista pós recurso.

VI - Encaminha-se para SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e a SMC/AI para as publicações devidas.

VII - Após à SMC/CFOC/SFC/PIAVOC para as providências subsequentes.

Documento: 102724342   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa apresentada pela Supervisão de Fomentos Artísticos - SFA (100480823) e da manifestação da Assessoria Jurídica (102721219), pela competência a mim delegada pela Portaria SMC n° 84/2019, APROVO a abertura do Edital de Chamamento nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA - 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA (102704293), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, Decretos Municipais nº 57.575/16 e nº 51.300/10, e demais normas aplicáveis.

II. Encaminhe-se à SMC/AI para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC; e SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do mesmo no DOC, conforme minuta aprovada (102704293).

III - Após, a SMC/CFOC/SFA para providências subsequentes.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Documento: 101888456   |    Comunicado

Assunto: Prestação de Contas Final do projeto Café Imaginário, Programa Municipal de Fomento à Cultura da Periferia 2ª edição

Interessado: Mauricea Nazaré Brasil Gouvêa

O Programa de Fomento à Cultura da Periferia notifica Mauricea Nazaré Brasil Gouvêa, CPF: 046.944.XXX-XX, responsável legal do Coletivo Cultural da Ocupação São João, a APRESENTAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL do projeto Café Imaginário, selecionado pela 2 edição, objeto do Termo de Fomento 01/2017/CCID/SDC/FCP.

A prestação de contas deve ser inserida no Drive disponibilizado pelo Programa ou encaminhada através do e-mail fcp.contemplados@gmail.com, no prazo de 15 dias úteis a contar desta publicação.

Ressaltamos que a regularização desta obrigação é requisito para o encerramento do contrato junto à Secretaria Municipal de Cultura. A não apresentação da prestação de contas poderá acarretar em reprovação por omissão e penalidades cabíveis.

Juliana Benvenutti
Coordenadora do Programa de FCP

Supervisão de Fomento às Artes

Documento: 102704308   |    Edital

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA - 5ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA

Processo SEI n°: 6025.2024/0007407-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 08/05/2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 12/06/2024. Deverão ser observadas as regras deste Edital, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, do Decreto Municipal 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.

  1. QUAL É O OBJETO DO EDITAL?

1.1 Este Edital visa selecionar e fomentar projetos voltados à Cultura Negra, por meio de subsídio, apresentados por artistas, grupos e coletivos compostos por pessoas físicas.

1.2 Justificativa: Este Edital foi construído a partir de diálogos para o aprimoramento das políticas públicas de fomento à cultura considerando as demandas e contribuições da população negra na cidade de São Paulo. A proposta deste edital visa reconhecer a contribuição e importância da cultura negra para a formação de nossa sociedade, especialmente para a cultura. A cultura está no cotidiano, nos pequenos fazeres, nos hábitos e nas práticas diárias. Viabilizar a cultura negra como protagonista na sociedade é resgatar, reconhecer e fomentar práticas culturais positivas para a cidade. Assim, a Secretaria Municipal de Cultura procura, por meio deste edital, reconhecer a cultura negra como indispensável para as atividades e projetos do município de São Paulo.

  1. QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO EDITAL?

2.1 A 5ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA têm como objetivo apoiar comunidades, coletivos, núcleos e artistas que realizam atividades voltadas à cultura negra em diferentes linguagens na cidade de São Paulo. O edital procura, ainda:

a) Registrar o resgate, a produção inovadora e o reconhecimento da cultura negra na cidade de São Paulo.

b) Fortalecer comunidades, coletivos, núcleos artísticos, grupos e artistas que possuam trabalhos continuados na promoção da cultura negra na cidade de São Paulo.

c) Ampliar o fluxo de atividades culturais negras, principalmente nas áreas com escassez de equipamentos públicos de cultura, por meio de parceria com os grupos que já trabalham e realizam atividades nos territórios;

d) Consolidar o direito à produção e acesso à cultura como princípio básico da cidadania.

e) Descentralizar e democratizar o acesso aos recursos públicos e às linguagens artísticas;

3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR:

  1. Cultura Negra: conjunto de manifestações culturais influenciadas pela cultura africana e pela experiência negra brasileira.

  2. Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo do reggae, dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história e tradição oral, artista de rua, dentre outros. Para o presente edital serão reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado por pelo menos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo.

  3. Coletivo Cultural: para este edital são articulações de indivíduos de, no mínimo, 3 (três) pessoas, que se organizam para a execução de atividades do projeto.

  4. Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalho nos últimos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo

  5. Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um proponente por núcleo.

  6. Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.

  7. Ações culturais: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, formação, auto-formação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, formação e profissionalização para gestão e mediação cultural; processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades; eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente inseridos na agenda local ou municipal; processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura; iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, CDs e DVDs, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.

  8. Portfólio e currículo de artistas e dos grupos/coletivos: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.

  9. Proponente: é a pessoa física inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.

  10. Atuação em Rede: são articulações de coletivos e/ou de indivíduos que se juntam por conta de um objetivo comum, propiciando trocas entre si e gerando seu próprio fortalecimento.


4. SOBRE O APOIO FINANCEIRO:

4.1 O valor total deste edital é de R$2.500.000,00, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.384.33903600.00.1.500.9001.0 para os exercícios de 2024 e 2025.

4.2 Este edital apresenta as linguagens dentro das quais os projetos podem ser realizados, são elas:

  1. Música

  2. Audiovisual

  3. Livro, literatura e/ou história em quadrinhos - HQ

  4. Dança/Performance

  5. Artes Plásticas

  6. Artes Visuais

  7. Cultura Digital

  8. Cultura Tradicional

  9. Artes integradas

4.2.1 O projeto deverá especificar qual é a linguagem principal utilizada e quais são as linguagens secundárias, caso existam.

4.2.2 As linguagens devem relacionar-se a temas orientadores, ou seja, cada linguagem escolhida deve abordar um ou mais temas listados abaixo:

1) Memória da contribuição negra para a cultura brasileira

2) Processos formativos e compartilhamento de conhecimento

3) Pan-africanismo e/ou autonomia

4) Diáspora negra e/ou imigração

5) Anti-racismo

6) Afrofuturismo e/ou tecnologias

7) Cultura tradicional e/ou práticas ancestrais

8) Feminismo negro e/ou mulherismo africana

9) Movimentos negros LGBTQIA+

10) Genocídio da população negra

4.2.3 Não serão aceitos projetos que não tenham a cultura negra como objeto principal.

4.3. Os projetos selecionados deverão receber o aporte de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme o plano de trabalho aprovado.

4.3.1 Serão selecionados, no mínimo, 10 (dez) projetos para esta edição, sendo que 50% (cinquenta por cento) dos projetos deverão ser de proponente (representação legal do projeto) feminina.

4.4 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1 A 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA destina-se a projetos de artistas, coletivos, atores culturais e grupos artísticos negros compostos por pessoas físicas, podendo haver pessoas não negras nos projetos desde que não ocupem o protagonismo e as posições de direção dos trabalhos.

5.1.1 Para o fins deste edital, consideram-se pessoas negras aquelas que se declarem como pretas ou pardas e que a respectiva fenotípica as identifique socialmente como negra.

5.1.2 A maioria de pessoas negras no protagonismo de que trata este item será avaliada conforme cada projeto e suas especificidades, sendo solicitada justificativa complementar quando necessário.

5.1.3 A prevalência de pessoas negras em posição de direção será aferida mediante avaliação dos proponentes e seu papel na organização e direção dos trabalhos, exigindo-se um mínimo de 60%.

5.2 Não será permitida a atuação em rede.

5.3 Somente podem se inscrever pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que sejam residentes no município de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos.

5.3.1 A comprovação da residência do proponente poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.

5.3.2 Caso o proponente não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.

5.3.3 Casos excepcionais, como, por exemplo, de moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação.

5.3.4 Caso haja membros do grupo menores de 18 (dezoito) anos, a participação destes em espetáculos artísticos dependerá de autorização judicial, nos termos do artigo 149, II da Lei Federal n° 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

5.4 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.

5.4.1 É vedada a participação de um mesmo integrante em mais de um projeto participante deste Edital.

5.4.2 Caso se constate, após eventual formalização do termo de fomento, que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 11 do presente edital.

5.5 Todos os integrantes do projeto deverão preencher a Declaração do Anexo II-A do presente edital, autorizando o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura e aceitando incondicionalmente as regras do edital, se responsabilizando por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.

5.6 Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.7 É vedada a participação de proponentes e/ou integrantes de núcleos artísticos com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural - CFOC, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.

5.7.1 Entende-se em execução projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou com as prestações de contas ainda não aprovadas.

5.7.2 Caso seja averiguado que o proponente, núcleo artístico ou integrantes de núcleo artístico contratado estejam com projeto em execução na CFOC, a parceria será extinta e haverá a devolução completa dos recursos totais disponibilizados atualizados monetariamente sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis.

5.8 A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

  1. entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

  2. entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme art. 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

  3. proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora;

  1. Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora.

5.9 Os interessados poderão realizar apenas 1 (uma) única inscrição.

5.9.1 em casos de inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo projeto, a primeira inscrição enviada será a válida para a análise da Comissão Julgadora.

5.10. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de empresas e das instituições descritas a seguir:

a) instituições com e sem fins lucrativos;

b) escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;

c) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

d) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

e) proponentes que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura em relação às contratações anteriores com aprovação das respectivas prestações de contas.

5.11 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 O prazo de inscrição vai do dia 08/05/2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 12/06/2024. .

6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/. Para tanto, o responsável pelo projeto deverá:

  1. Selecionar o botão “Fomentos” previsto na plataforma;

  2. Selecionar o edital “APOIO À CULTURA NEGRA - 5ª EDIÇÃO”, ler o breve resumo e selecionar “Inscreva-se”;

  3. Realizar o login informando email cadastrado e senha;

c.1. Caso não tenha cadastro acessar “Não possui cadastro? Clique aqui” e realize o cadastro conforme informações solicitadas.

  1. Após realizar o login o responsável pela inscrição deverá selecionar o botão “Adicionar” localizado no lado direito para cadastrar os dados iniciais do projeto e do responsável;

  2. Após o cadastro das primeiras informações o usuário deverá confirmar os dados;

  3. Após a confirmação dos dados, será aberto, no lado esquerdo da página, um ícone de "Buscar Pessoa Física” que deverá ser selecionado e inserido o CPF do proponente do projeto para que o sistema gere as informações básicas (nome completo, contatos e endereço);

f.1. Caso o proponente não tenha cadastro no sistema CAPAC o mesmo será encaminhado para uma página que deverá informar o nome completo, contatos e endereço para o cadastro.

  1. Em seguida, selecione o botão “Coletivo/Núcleo Artístico” para inserir as informações básicas do grupo.

  2. Após confirmar os dados, clique no botão “Integrantes do Coletivo/Núcleo Artístico” para inserir os dados dos integrantes do coletivo utilizando o botão "Buscar Pessoa Física” para que o sistema gere as informações básicas (nome completo, RG, CPF e função);

  3. Após gravar e confirmar os dados do proponente, o usuário deverá selecionar o botão “Anexos” localizado no lado esquerdo da página. Nesta aba deverão ser inseridos todos os anexos obrigatórios, assim como do projeto e do portfólio/clipping do projeto.

i.1. Apenas serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB - Mega Byte.

  1. Após realizar o “upload” dos anexos obrigatórios, do projeto e do portfólio/clipping o usuário deverá selecionar o botão “Enviar” para que todos os anexos sejam anexados. Se preferir, poderá realizar o “upload” individual e “Enviar” de cada anexo individualmente ou de forma conjunta.

  2. Após o envio de todos os anexos, o usuário deverá selecionar o botão “Finalizar” localizado no lado esquerdo da página onde será informado se há algum tipo de pendência para o envio do projeto.

k.1. Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.

  1. Caso o interessado queira enviar o projeto, deverá selecionar o botão “Clique aqui para enviar seu projeto”. Após a confirmação do envio, será gerado um número de protocolo e um breve resumo sobre o projeto. Recomendamos que o documento gerado seja guardado como comprovação da inscrição.

  2. A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará o manual de inscrição da plataforma através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/manual/capac/

6.3 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: culturanegrasmc@gmail.com .

6.4 Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas online, a proponente será notificada através de correspondência eletrônica para apresentar as vias do projeto no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

6.5 No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:

  1. Requerimento de Inscrição (conforme anexo I);

  2. Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado; (conforme anexo II);

  3. Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital (conforme anexo III);

6.6 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

6.8 Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.12, e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.9 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.10 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.

6.11 Do modelo de projeto a ser apresentado.

6.11.1 O projeto, além de corresponder aos objetivos do edital e temas orientadores escolhidos, deverá apresentar em seu conteúdo, de forma objetiva, informações que demonstrem a possibilidade de sua execução prática e em, no máximo, 30 laudas.

6.11.1.1 Recomenda-se que o portfólio apresentado contenha até 10 laudas (a frente e o verso de uma folha) e que os links e endereços virtuais estejam abertos para o acesso e visualização da Comissão Julgadora

6.11.2 Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

I - Dados cadastrais:

  1. Nome do projeto, tempo de duração em meses, indicação da linguagem e custo total do projeto;

  2. Nome do proponente, número de seu RG e CPF, seu endereço e telefone;

II - Objetivos a serem alcançados: ações, número de atividades, local;

III - Justificativa dos objetivos a serem alcançados: o por quê do projeto, conceitos que movimentam cada atividade.

IV - Histórico do proponente e portfólio: relato das principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, acompanhado com informações sobre datas e locais. Publicações como, textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação na cidade de São Paulo, abarcando, ao menos, os últimos 2 (dois) anos;

V - Currículos do proponente e dos integrantes de todo núcleo e da ficha técnica confirmados até a data da inscrição;

VI - Cópia do RG e CPF dos integrantes do projeto: contendo a imagem do documento.

VII - Público alvo e descrição da conexão do público com as atividades e metas a serem atingidas;

VIII - Descrição e forma de execução das metas a serem atingidas e das atividades a serem executados;

IX - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

X - Plano de trabalho com plano de comunicação, cuja duração não poderá ser inferior a 6 (seis) meses ou superior a um ano 12 (doze) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em 2 (duas) etapas;

  1. O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela.

XII - Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

  1. Recursos humanos e materiais;

  2. Material de consumo;

  3. Equipamentos;

  4. Locação;

  5. Manutenção e administração de espaço;

  6. Material gráfico e publicações;

  7. Divulgação;

  8. Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

  9. Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar;

XII.1 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

XII.2 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário.

XII.3 O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

XIII - Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento:

  1. Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.

  2. Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) respectivamente.

XIV - De acordo com as características do objeto da parceria, os projetos devem contemplar as medidas de melhoria e acessibilidade para as pessoas com deficiência visual, auditiva e de locomoção ou mobilidade reduzida e idosos.

XV -Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

6.12 Serão indeferidas as inscrições:

I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;

IV - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.

V - Que tenham como proponente responsável pessoas indicadas para a comissão.

VI - Onde seja averiguado que o proponente, núcleo artístico ou integrantes de núcleo artístico estejam com projeto em execução na CFOC.

7. COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será feita por uma Comissão composta por membros integrantes ou indicados da Administração Pública e da sociedade civil com conhecimento, experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura negra:

7.1.1 A Comissão de Seleção e Avaliação será formada por 5 (cinco) integrantes, sendo no mínimo 1 (um) indicado dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.

7.1.2 A Secretaria Municipal de Cultura nomeará a seu critério os membros governamentais e da sociedade civil da Comissão, indicando aquele que deve assumir a Presidência da Comissão.

7.2 A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.

7.3 Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura negra, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

7.4 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.

7.4.1 Se algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.

7.5 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

  1. Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;

  2. Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;

  3. Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística;

  4. Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;

  5. Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;

  6. Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

  7. Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

  8. Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

  9. Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificad o.aspx

  10. Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

  11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao

  12. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados

  13. BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

  14. Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255

  15. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc

  16. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

  17. Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0

7.6 A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.

7.7 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

7.7.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura deverá acionar juridicamente o respectivo membro.

7.8 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata que será publicada após a homologação do resultado.

7.9 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo pago o valor de R$ 6.000,00 (seis mil) reais bruto para cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº XXXXXXXXXXXXX.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Seleção terá, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

8.1.1 O prazo de análise poderá ser estendido caso o número de projetos ou a complexidade dos trabalhos apresentados for considerada alta pela comissão.

8.2 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

8.2.1 Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos deste Edital: 10 (dez) pontos

8.2.2 Mérito das propostas e criatividade: 15 (quinze) pontos

8.2.3 Clareza e qualidade artística das propostas apresentadas: entende-se por qualidade artística e cultural o projeto que apresenta originalidade, impacto cultural, social e econômico e inovação, dentre outras possíveis qualificações: 20 (vinte) pontos

8.2.4 Benefício à população e fomento à Cultura Negra, considerada a oferta de atividades ou ações que os projetos contemplarem para gerar benefícios para as comunidades envolvidas: 20 (vinte) pontos

8.2.5 Proposta de devolução pública: entende-se por proposta de devolução pública as atividades do projeto (oficina, apresentação, show, rodas de conversa dentre outros) que terão como público principal a população da cidade de São Paulo e que deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos. Importante: quando o projeto apresentado não prever apresentações, eventos ou produtos gratuitos ao público, deverá ser apresentado plano de comercialização com a previsão dos valores e a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, no objeto da parceria. Ainda, obrigatoriamente, o plano de comercialização deverá constar a destinação mínima de 10% dos ingressos e produtos culturais sob forma de doação para os equipamentos da SMC, bem como escolas, bibliotecas, e outros equipamentos públicos: 25 (vinte e cinco) pontos

8.2.6 Histórico artístico do grupo/coletivo/artista, considerado este a relação histórica do grupo com a temática do objeto da proposta: 10 (dez) pontos

8.3 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3.1 Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate.

8.4 Os projetos serão classificados na ordem decrescente de pontuação até que se atinja o limite total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

8.4.1. Em caso de empate, será observada a melhor pontuação no item 8.2.4.

8.4.2. Persistindo o empate, a será observada a melhor pontuação no item 8.2.6.

8.4.3 Poderá ser selecionado pelo menos 1 (um) projeto por macrorregião da cidade de São Paulo,

conforme descrição por zona e subprefeitura abaixo:

a) Região Centro: Subprefeitura Sé.

b) Região Norte I: Subprefeituras Jaçanã/Tremembé, Santana/Tucuruvi e Vila Maria/Vila Guilherme.

c) Região Norte II: Subprefeituras Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia/ Brasilândia, Perus e Pirituba.

d) Região Leste I: Subprefeituras Aricanduva/Formosa/Carrão, Mooca, Penha, Sapopemba e Vila Prudente.

e) Região Leste II: Subprefeituras Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, São Mateus e São Miguel.

f) Região Sul I: Subprefeituras Ipiranga, Jabaquara e Vila Mariana.

g) Região Sul II: Subprefeituras Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, M’Boi Mirim, Parelheiros e Santo Amaro.

h) Região Oeste: Subprefeituras Butantã, Lapa e Pinheiros.

8.5 Para garantir a proporção prevista, a Comissão de Seleção poderá remanejar recursos, respeitados os princípios e objetivos deste edital.

8.6 Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste Edital.

8.7 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

8.8 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos do edital.

8.9 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

8.10 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

8.11 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivando suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes.

8.12 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão através do email: culturanegrasmc@gmail.com.

8.12.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao recurso apresentado pelos interessados através do email: culturanegrasmc@gmail.com.

8.12.2 Os recursos e as contrarrazões apresentadas serão analisadas pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 8.12.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.

9. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1 Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos de habilitação:

  1. Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;

  2. Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtida em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp)

  3. Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos. (uma de 2024, uma de 2023 e uma de 2022);

  4. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto; (ANEXO V e página do contrato que comprove a conta);

  5. Autorizações quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes.

  6. Comprovante de regularidade no CADIN municipal do proponente; (obtido em: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx );

  7. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND em nome do proponente; (obtida em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir );

  8. Certidão de Tributos Mobiliários em nome do proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo; (obtida em: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx );

  9. Certidão Trabalhista (obtida em: http://www.tst.jus.br/certidao);

  10. DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade (ANEXO VI);

  11. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO VII);

9.1.1 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção.

9.2 A análise dos documentos relacionados no item 9.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e pré-inabilitados com prazo de recursos.

9.3 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 9.2. publicada no DOC.

9.3.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação ou contrarrazões pelos interessados.

9.3.2 Os recursos, impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.

9.3.3 Caso o indeferimento da documentação prevista no item 9.1 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente, conforme item 9.7, para a entrega da documentação prevista no item 9.1.

9.3.4 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos do item 9.3.2, não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.


9.4 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

9.5 Os documentos para contratação que trata o item 9.2 deste Edital deverão ser enviados via correio eletrônico, através do email culturanegrasmc@gmail.com. Para envio dos documentos, os contemplados deverão utilizar no título do email o “Documentação de contratação - Nome do projeto”.

9.5.1. Atente-se que após o envio da documentação não será possível mais nenhuma alteração de documentação.

9.6 A não entrega da documentação completa mencionada no item 9.1 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.

9.7 Em caso de desistência, conforme item 9.3.3 será convocado o suplente para a entrega da documentação sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.

9.8 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.


9. 9 Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

9..9.1 - Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

e) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

9.10 - A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio previsto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014 sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.


10. DO TERMO DE FOMENTO

10.1 Após a publicação da homologação prevista no item 9, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo VIII).

10.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

10.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

10.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 6 (seis) e até 12 (doze) meses contados do recebimento da primeira parcela contratual.

10.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de recebimento da 1ª parcela, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.

10.4.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

10.4.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

10.4.2.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 2 (dois) meses.

10.5 A proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA — Secretaria Municipal de Cultura”. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as orientações da Supervisão de fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

10.5.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o grupo/coletivo/artista, o programa Apoio à Cultura Negra e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.

10.5.2 O proponente deverá apresentar, em caso de oficinas, apresentações e peças, um vídeo e/ou áudio contendo a chancela: “Este programa é uma realização da Prefeitura Municipal da cidade de São Paulo e da Secretaria Municipal de São Paulo”.

10.5.3 A Secretaria Municipal de Cultura deverá disponibilizar manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 10.5.2.

10.6 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

10.6.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

10.6.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.

10.6.3 Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

10.7 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.

10.7.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

10.8 Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:

  1. 60% (sessenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2024;

  2. 40% (quarenta por cento) do recurso em 2025.

10.9 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

10.10 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

10.11 Os Relatórios Parciais devem conter:

  1. Data de início do projeto;

  2. Data do período que se refere o relatório

  3. Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

  4. Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

  5. Registro documental da realização das atividades previstas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

  6. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;

  7. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

  8. Atualização do cronograma;

  9. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

  10. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

  11. Quadro síntese de execução de cada ação prevista.

  12. Apresentação da execução financeira;

  13. Outras informações que couber.

10.12 Das alterações. As solicitações de alteração e/ou readequação que se refiram ao objeto, orçamento, vigência, Plano de Trabalho, proponente deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da pasta.

10.13 Da prestação de contas. Deverá ser apresentado o Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura (culturanegrasmc@gmail.com) que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. O Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:

  1. Data de início do projeto;

  2. Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

  3. Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados;

  4. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

  5. Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;

  6. Registro documental da realização das atividades, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da SMC, DVD, etc.;

  7. Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas;

  8. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria.

  9. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

  10. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

  11. Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;

  12. Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;

  13. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas acerca da execução das atividades.

10.14 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente / representante do projeto.

10.15 Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente.

10.16 O parceiro terá até 90 (noventa) dias corridos após o término da execução do projeto para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final.

10.17 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.

10.17.1 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas

10.18 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetida à aprovação da autoridade competente.

10.19 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;

  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho

10.20 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, será a parceira notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

10.21 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

10.22 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente.

10.23 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

10.24 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11. DAS PENALIDADES

11.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

11.2 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem “10.13” sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

11.2.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

11.2.3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “11.3”.

11.3. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o Termo de Fomento rescindido e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

11.4. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

11.6 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

11.7 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

12.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.

12.3 A Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Decreto Municipal nº 51.300/2010 se aplicarão ao presente.

12.4 Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail culturanegrasmc@gmail.com.

12.5 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

12.6 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

12.7 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração de parceria.

12.8 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes poderão ser:

locados;

adquiridos com recursos da parceria;

fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

fornecidos ao parceiro pela SMC, mediante cessão de uso dos bens;

12.8.1 Nas hipóteses do item 9.1, o Proponente deverá responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

12.8.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

12.8.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.

12.8.4 A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.

12.8.5 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

12.8.6 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.

12.8.7 Os bens permanentes permanecerão sob responsabilidade do Parceiro até o ato da efetiva doação.

13. ANEXOS

13.1 Todos os anexos abaixo devem ter seus itens de preenchimento digitados e assinado pelo proponente, são eles:

  1. Requerimento de inscrição;

  2. Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;

  3. Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital

  4. DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social

  5. Autorização para Crédito em Conta Corrente

  6. DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade

  7. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

  8. Minuta do termo de fomento.



ANEXO I - Requerimento de inscrição

Obrigatório para a inscrição

Referência: "5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA".

Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA

Nome completo do proponente:

Contato telefônico e E-mail do proponente:

Nome dos integrantes do projeto:












NOME DO PROJETO:

Duração do Projeto em meses:

Linguagem do Projeto:

Tema Orientador do Projeto:

Macrorregião:

Resumo do Projeto (até 700 caracteres):
















Nº de vezes que se inscreveu no Programa de Apoio à Cultura Negra:________________________

Nº de vezes em que foi fomentado:________________________

Edições em que foi contemplado:_________________________



Eu, ___________________________________(nome do Proponente), portador da Cédula de Identidade RG N.º _________________________________ e CPF n.º__________________________, domiciliado na _____________________________ (endereço completo, cep, telefone), SOLICITO a inscrição do Projeto denominado _____________________________________________, de acordo com as exigências da 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA.

Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2024.




  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:

ANEXO II - A - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado.

Obrigatório para a inscrição de coletivos/grupos culturais

(obs: todos devem rubricar todas as folhas)

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da “5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito deste Edital.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público municipal, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Integrantes do Núcleo Artístico:

Nome Completo

RG nº

CPF n°

Nome Artístico

Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2024.


  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:

ANEXO II - B - Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras da 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA e de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado

Obrigatório para a inscrição para artistas independentes

(obs: deve-se rubricar todas as folhas)

Eu abaixo assinado DECLARO conhecer e aceitar, incondicionalmente, as regras da “5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA”, bem como que me responsabilizar por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por mim apresentado no âmbito deste Edital.

DECLARO, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município de São Paulo e que não estou impedido de contratar com a Administração Pública.

DECLARO ainda que não possuo vínculo ou sou integrante de qualquer outro núcleo artístico e projeto concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2024.


  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:







ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital

Obrigatório para a inscrição

(obs: todos devem rubricar todas as folhas)

Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado ____________________________ apresentado pelo Proponente ____________________ CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos da “5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA”.

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Integrantes da Ficha Técnica:

Nome Completo

RG nº

CPF n°

Nome Artístico

Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2024.


  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:

ANEXO IV - DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social

Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, ________________________________________ (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº ______________________ e inscrita no CPF sob nº ______________________, SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “____________________________________________” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.


Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2024.


  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:












ANEXO V - Autorização para Crédito em Conta Corrente

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO

Eu, _______________________________________________________ (nome do proponente), CPF nº __________________________, DECLARO, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que abri conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins da 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA e que autorizo a transferência de crédito para a referida conta.

Informações da conta corrente

Agência: ____________

Conta Corrente: ____________


Atenciosamente,


São Paulo, __ de ______ de 2024.






  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:


ANEXO VI DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade

Obrigatório para a inscrição

Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:

  1. Não somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

  2. Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

  3. Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;

  4. Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo incluindo ocupante de cargo em comissão;

  5. Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas;

  6. Não tivemos as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos;

f) 1. Neste caso:

( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

( ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

( ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

  1. Não tivemos contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;

  2. Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar contratar com a administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

  3. Não estamos inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em decorrência de responsabilidade por falta grave;

  4. Não fomos considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.

j) 1. Neste caso:

( ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou

( ) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.

  1. Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau.

Nome Completo

RG nº

CPF n°

Nome Artístico

Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2024.


  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:



ANEXO VII - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Obrigatório para a inscrição

A [identificação da proponente], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, __ de ______ de 2024.








  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:








ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

PROCESSO Nº ___________

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ____________________________________, COM FUNDAMENTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ____________, RF.: XXXXXX, e ___________________ inscrito no RG. Nº___________ E CPF Nº___________, RESIDENTE À ___________, doravante denominada PARCEIRA, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº XX/2024/SMC/CFOC/SFA pelo Sra. Secretária Municipal de Cultura publicada no D.O.C. em ___________, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “____________________” apresentado pelo(a) Sr(a) ____________________________, RG: __________________ e CPF: ________________ selecionado nos termos da 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA.

1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI __________ do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O período de realização do projeto será de _____ meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 02 (duas) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

2.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

2.2.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 2 (dois) meses.

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ _________ (____________) a ser liberado em 02 (duas) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$ _______ (__________) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;

2ª PARCELA: R$ ________ (__________) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, podendo ser paga no exercício de 2024, a depender do cronograma de trabalho apresentado.

3.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

3.1.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.1.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.

  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.

  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

4.2.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.3.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.4 O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi contemplado pela 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA para a cidade de São Paulo — Secretaria Municipal de Cultura”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientada pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO.

4.4.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o Edital de Apoio à Cultura Negra e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.

4.5 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.

4.6 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.7 As atividades e/ou apresentações previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.

4.7.1 Nenhuma atividade aberta do projeto poderá ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

4.7.2 Deverá ser exigida a apresentação do Passaporte da Vacina para ingresso no local das apresentações aos maiores de 12 anos, nos termos da Portaria SMC nº 04 de 12/01/2022

CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

5.1 A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;

b) Emissão de parecer;

c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.

5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.

5.3.1 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.

5.3.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 248/SMC-G/2019.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial e um final à Secretaria Municipal de Cultura.

6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:

  1. Data de início do projeto;

  2. Data do período que se refere o relatório;

  3. Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

  4. Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

  5. Registro documental da divulgação das atividades públicas previstas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

  6. Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;

  7. Cópia do borderô, se houver;

  8. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades foram realizadas;

  9. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

  10. Atualização do cronograma;

  11. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

  12. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

  13. Outras informações que couber.

6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

  1. Relatório de execução do objeto constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução”;

  2. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto.

b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

b.3) Planilha com relação de gastos realizados;

b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.

b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente pelo prazo de 10 (dez) anos.

6.4 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida.

6.5 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.

6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do senhor Chefe de Gabinete da SMC.

6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:

6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.

6.8.2 Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

6.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.

6.11 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

6.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

6.13 É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

6.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

6.16 Aplicam-se a este item, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto nº 51.300/2010 e, Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

7.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente o proponente, que, uma vez assim declarada, não poderá efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos.

7.2.1 A parceira que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

7.2.1.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;

7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.

7.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

7.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

7.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

8.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

8.1.1 cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

8.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.

8.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.

8.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes poderão ser:

locados;

adquiridos com recursos da parceria;

fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

fornecidos ao parceiro pela SMC, mediante cessão de uso dos bens;

9.1.1 Nas hipóteses do item 9.1, o Proponente deverá responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

9.1.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

9.1.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.

9.1.4 A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.

9.1.5 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

9.1.6 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.

9.1.7 Os bens permanentes permanecerão sob responsabilidade do Parceiro até o ato da efetiva doação.



9.2 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabem exclusivamente a PARCEIRA.

9.3 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

9.4 A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

9.5 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

9.6 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.

9.7 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação __________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

9.8 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

9.9 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como gestor substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).

9.10 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

9.11 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

9.12 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei no 13.019/2014.

9.13 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma

E para constar eu, _____________, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, __ de _________ de 2024.


XXXXXXXXXXXXXXX - Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura - RF.: XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Proponente / PARCEIRA - CPF Nº XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXX - Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF: XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Gestora substituta - RF: XXXXXXX

XXXXXXXXXXXX - Testemunha 1 - RF: XXXXXXX

XXXXXXXXXXXX - Testemunha 2 - RF: XXXXXXX

Núcleo de Comunique-se

Documento: 102721227   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0011253-3

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Local: : Ginásio do Ibirapuera - Rua Manuel da Nobrega, nº 1361, Vila Mariana

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2024/0011253-3 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018, do ponto de vista do patrimônio histórico.

1) Fornecer projeto técnico de arquitetura completo da proposta em acordo com as NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, a saber, NBR6492, assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU - devidamente montado em prancha, com croqui de localização junto ao âmbito urbano e ao bem protegido, legendas de quantitativos relacionando-as às peças do 'layout' devidamente representadas em planta, NÃO POR MANCHA DE ÁREAS, chamadas explicativas, cotas e demais informações pertinentes ao devido entendimento da proposta, não somente as legendas de segurança dos bombeiros/CONTRU - NÃO SERÃO ACEITAS SOMENTE IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

2) Fornecer memorial descritivo da proposta, detalhando a execução da mesma, COM OS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS e demais informações em acordo com o projeto descrito no item ‘1’, não somente a descrição de segurança dos bombeiros/CONTRU, assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU - NÃO SERÃO ACEITAS SOMENTE IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

3) Apresentar cronograma de montagem, realização e desmontagem do evento, com os dias e horários, DE MANEIRA SIMPLIFICADA;

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

4) Fornecer ART ou RRT do mesmo responsável técnico do memorial descritivo e do projeto técnico nos termos descritos nos itens ’1’ e ‘2’;

ADVERTIMOS que os pedidos para análise e aprovação de eventos no CONPRESP/DPH devem ser protocolados com no MÍNIMO 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Documento: 102722502   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0031097-0

Interessado: MATHEUS BUSQUIM DA SILVA - Proprietário Marcelo Giraldi Cabral

Local: Rua Luiz dos Santos Cabral, 460 - Jardim Anália Franco

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar cópia do RG e CPF de Virgínia Vasques de Paula;

2. Substituir título no carimbo da planta apresentada, de "Projeto Simplificado" por "Projeto Completo". No item "Assunto" indicar Regularização e Reforma, visto que em relação a planta de 1980 apresentam mudanças;

3. Atender à Resolução 54/Conpresp/2018, quanto à categoria de intervenção Reforma (art. 3º.II.$) e Regularização (art. 3º.II.8). Apresentar Projeto Completo, sobretudo:

a) Implantação; planta de todos os pavimentos; planta de cobertura; corte transversal e longitudinal (indicar os cortes nas plantas); fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir (no caso de Reforma); e, as partes regularizadas e a regularizar (no caso de Regularização), conforme normas da ABNT e especificações da municipalidade. Corrigir as plantas apresentadas, compatibilizando as hachuras de acordo com a legenda.

b) Apresentar Memorial Descritivo;

c) Apresentar Levantamento fotográfico do imóvel, com croqui demonstrativo das visadas das fotos;

4. Reapresentar planta do 2º pavimento, visando o seu melhor entendimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 102722966   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0023076-3

Interessado: Hospital A C Camargo

Local: Rua Prof Antonio Prudente,

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer a especificação dos materiais da fachada do Bloco B, incluindo o tipo de chapa a ser aplicado;

2. Apresentar justificativa para a intervenção no Bloco B, embasada nas teorias correntes de preservação, considerando seu impacto no bem tombado;

3. Apresentar relatório fotográfico das fachadas das demais edificações que receberão nova pintura;

4. Esclarecer os materiais de revestimento aplicados na ligação entre o Bloco A e B, igualmente a ser justificada, considerando ser uma conexão com o bem tombado;

5. Justificar a proposta fechamento da cobertura do “Bloco A Tombado”, esclarecendo os materiais utilizados;

6. Detalhar e Justificar a proposta de restauro da entrada do “Bloco A Tombado”, esclarecendo os materiais utilizados;

7. Apresentar novas perspectivas das fachadas com as cores efetivamente propostas para as fachadas;

8. Esclarecer qual o tratamento aplicado ao volume com as rampas de ligação entre os blocos tombados;

8. Esclarecer se os projetos dos blocos de escadas juntados ao presente são os mesmos tratados em projeto específico (SEI 6025.2023/0023074-7) e em qual expediente devem ser tratados;

9. Corrigir o corte na folha 8/12 que versa pelo Hospital Beneficência Portuguesa;

Prazo: 30 dias

Documento: 102720178   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2021/0005074-5

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO LINNEU GOMES

Local: AVENIDA SÃO LUÍS, 86

COMUNIQUE-SE:

- Incluir valor estimado para realização do Plano de Manutenção Permanente junto ao orçamento apresentado (cuja variação, também estimada, é de R$60.000,00 a R$89.050,00);

- Para encaminhamento, apresentar estimativa (geral) orçamentária para realização das obras;

- Considerando os valores estimados para venda de potencial construtivo e aqueles a serem destinados a projeto e obras de restauração/manutenção (também estimados), informar se entende que serão suficientes para arcar com as obrigações a serem assumidas no Termo de Compromisso, que consiste, em resumo, na apresentação de projetos, Plano de Manutenção Permanente, e na realização das obras de restauração de acordo com projeto aprovado, a fim de que o bem alcance o bom estado de conservação e preservação.

- Apresentar matrícula do imóvel com o novo potencial construtivo averbado.

Prazo: 30 dias

Documento: 102771457   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0009136-6

Interessado: LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA

Local: Av. Pedro Álvares Cabral, s/n, São Paulo, SP

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2024/0009136-6 em análise e a mesma fica prejudicada devido às pendências quanto ao NÃO CUMPRIMENTO de ressalvas de processos anteriores.

1) Considerando a ressalva ‘- A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente;’ que constou no despacho deferido (SEI 092611290), referente ao processo 6025.2023/0026959-7, fornecer Relatório Fotográfico para que possamos prosseguir com a análise do presente, sob pena de INDEFERIMENTO do mesmo.

2) Considerando a ressalva ‘- A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente;’ que constou no despacho deferido (SEI 093073192), referente ao processo 6025.2023/0026940-6, fornecer Relatório Fotográfico para que possamos prosseguir com a análise do presente, sob pena de INDEFERIMENTO do mesmo.

Prazo: 30 dias

Documento: 102721866   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0004248-7

Interessado: Márcio Cordeiro Vaz

Local: Av. São João, 596 / Av. Ipiranga, 866 - Centro

COMUNIQUE-SE:

  1. Esclarecer inconsistência quanto a demolição ou a preservação das alvenarias das fachadas sudeste, leste e nordeste da edificação histórica remanescente entre os projetos de restauro e de nova construção;

  2. Apresentar nos documentos de projeto a caracterização e ações a serem tomadas quanto ao volume do antigo terraço da edificação histórica;

  3. Apresentar planta de demolições das edificações existentes no lote de forma a identificar com clareza as edificações e acréscimos a serem demolidos;

  4. Incluir no projeto de restauro da edificação histórica o conjunto de procedimentos previstos para tratamento das porções de fachadas do edifício histórico hoje contíguas às edificações a serem demolidas;

  5. Apresentar através de revisão dos projetos apresentados e inclusão de cortes transversais e longitudinais informações quanto à interação entre a edificação tombada e a nova edificação, com ênfase nas soluções estruturais propostas e resolução para os pontos de contato entre as construções;

  6. De forma a retificar e complementar o solicitado no comunique-se 094503459, aprofundar o escalonamento da porção da torre residencial junto à Av. Ipiranga de forma a promover um elemento de transição entre o edifício tombado e o edifício vizinho na Avenida Ipiranga, aproximadamente à altura do 12º pavimento previsto para o novo edifício.

Prazo: 30 dias

Documento: 102720802   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0006310-9

Interessado: DUETO PRODUCOES E PUBLICIDADES LTDA

Local: Parque do Ibirapuera / Pacubra

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2024/0006310-9 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018, do ponto de vista do patrimônio histórico.

1) Fornecer projeto técnico de arquitetura completo da proposta em acordo com as NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, a saber, NBR6492, assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU - devidamente montado em prancha, com croqui de localização junto ao âmbito urbano e ao bem protegido, legendas de quantitativos relacionando-as às peças do 'layout', chamadas explicativas, cotas e demais informações pertinentes ao devido entendimento da proposta, não somente as legendas de segurança dos bombeiros/CONTRU - NÃO SERÃO ACEITAS SOMENTE IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

a) Quanto à 'Planta H2 - C624', dá-se a seguinte diretriz:

- Auditório Ibirapuera: manter distância mínima de 1,50m do bem, a saber, as tendas junto à face norte do Auditório, mostrado em cotas.

- Monumentos e obras de arte: fechamentos metálicos baixos deverão estar a uma distância mínima de 1,50m, mostrado em cotas. Não obstruir monumentos e obras de arte com tendas e bares altos (H > 2,20m), evitando assim escondê-los, grandes aglomerações e acúmulo de material junto aos moumentos - logo, remanejar a infraestrutura.

2) Fornecer memorial descritivo da proposta, detalhando a execução da mesma, com os respectivos quantitativos e demais informações em acordo com o projeto descrito no item ‘1’, não somente a descrição de segurança dos bombeiros/CONTRU, assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU - NÃO SERÃO ACEITAS SOMENTE IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

3) Apresentar cronograma de montagem, realização e desmontagem do evento, com os dias e horários, DE MANEIRA SIMPLIFICADA;

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Documento: 102751058   |    Comunicado

São Paulo, 03 de maio de 2024

1. Em cumprimento ao item 140 do edital PROMAC 2024, neste ato é apresentada a relação de Contratos de Incentivo protocolados em cada um dos blocos de captação e o valor captado em cada um dos blocos até a data apontada.

1.a - Bloco 01: até o dia 30/04/2024 foi captado o valor de R$ 1.859.612,22 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil seiscentos e doze reais e vinte e dois centavos) referente a este bloco.

Protocolo

ISP

Projeto

Proponente

Valor do Contrato

Status Final da Análise

1

2023.07.06/03621

Banda dos Curumins - Nosso primeiro álbum musicalBanda dos Curumins - Nosso primeiro álbum musical

Associação Casa dos Curumins

R$ 200.000,00

APROVADO

2

2023.07.06/03621

Banda dos Curumins - Nosso primeiro álbum musicalBanda dos Curumins - Nosso primeiro álbum musical

Associação Casa dos Curumins

R$ 15.000,00

APROVADO

3

2023.07.06/03621

Banda dos Curumins - Nosso primeiro álbum musicalBanda dos Curumins - Nosso primeiro álbum musical

Associação Casa dos Curumins

R$ 13.900,00

APROVADO

4

2023.07.06/03621

Banda dos Curumins - Nosso primeiro álbum musicalBanda dos Curumins - Nosso primeiro álbum musical

Associação Casa dos Curumins

R$ 150.000,00

APROVADO

5

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 56.361,34

APROVADO

6

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 5.850,88

APROVADO

7

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 10.102,98

REPROVADO - ITEM 125

8

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 24.200,14

APROVADO, MAS INSUFICIENTE PARA O EMPENHO

9

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 4.515,42

APROVADO, MAS INSUFICIENTE PARA O EMPENHO

10

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 11.558,82

APROVADO, MAS INSUFICIENTE PARA O EMPENHO

11

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 21.672,78

APROVADO, MAS INSUFICIENTE PARA O EMPENHO

12

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 61.885,78

APROVADO, MAS INSUFICIENTE PARA O EMPENHO

13

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 36.243,02

REPROVADO - ITEM 122

14

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 45.654,14

REPROVADO - ITEM 122

15

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 22.078,08

REPROVADO - ITEM 122

16

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 100.000,00

REPROVADO - ITEM 122

17

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 38.910,82

REPROVADO - ITEM 122

18

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 75.658,40

APROVADO, MAS INSUFICIENTE PARA O EMPENHO

19

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 14.747,70

REPROVADO - ITEM 122

20

2023.07.21/03565

Tropicalidade Sonora

Puzzle Eventos e Produções Culturais
LTDA.

R$ 418.500,00

APROVADO

21

2023.08.21/03836

Plano Anual Bloco do Beco 2024

Associação Cultural Recreativa Esportiva Bloco do Beco

R$ 320.000,00

APROVADO

22

2023.08.28/03841

CORPOS RÍTMICOS

INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSAO CULTURAL

R$ 280.000,00

APROVADO

23

2023.09.11/04062

Associação Nosso Olhar - Plano Anual de Atividades 2024

ASSOCIAÇÃO NOSSO OLHAR,

R$ 350.000,00

APROVADO

24

2023.09.11/04062

Associação Nosso Olhar - Plano Anual de Atividades 2024

ASSOCIACAO NOSSO OLHAR

R$ 75.000,00

REPROVADO - ITEM 125

25

2023.09.11/04062

Associação Nosso Olhar - Plano Anual de Atividades 2024

ASSOCIACAO NOSSO OLHAR

R$ 50.000,00

APROVADO

26

2023.05.09/03454

O Gato Malhado e Andorinha Sinhá

SAMYA GERBASI PASCOTTO PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA.

R$ 600.000,00

NO PRAZO PARA CORREÇÕES

27

2023.05.27/03540

Museu Catavento Acessível

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL

R$ 300.000,00

NO PRAZO PARA CORREÇÕES

28

2023.06.15/03598

Plano Anual de Atividades do Instituto Baccarelli - 2024

Sociedade de Concertos de São Paulo

R$ 88.615,73

NO PRAZO PARA CORREÇÕES

29

2023.07.06/03621

Banda dos Curumins - Nosso primeiro álbum musicalBanda dos Curumins - Nosso primeiro álbum musical

Associação Casa dos Curumins

R$ 150.000,00

AGUARDANDO ANÁLISE

30

2023.04.14/03307

Vida em Movimento -Balé

ASSOCIAÇÃO MORUMBI DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL

R$ 400.000,00

AGUARDANDO ANÁLISE

31

2023.07.21/03565

Tropicalidade Sonora

Puzzle Eventos
e Produções Culturais LTDA.

R$ 130.500,00

AGUARDANDO ANÁLISE

32

2023.09.11/04062

Associação Nosso Olhar - Plano Anual de Atividades 2024

ASSOCIACAO NOSSO OLHAR

R$ 107.031,12

AGUARDANDO ANÁLISE

33

2023.09.11/04062

Associação Nosso Olhar - Plano Anual de Atividades 2024

ASSOCIACAO NOSSO OLHAR

R$ 10.477,10

AGUARDANDO ANÁLISE

34

2023.09.11/04062

Associação Nosso Olhar - Plano Anual de Atividades 2024

ASSOCIACAO NOSSO OLHAR

R$ 25.148,90

AGUARDANDO ANÁLISE

35

2023.09.11/04062

Associação Nosso Olhar - Plano Anual de Atividades 2024

ASSOCIACAO NOSSO OLHAR

R$ 27.260,58

AGUARDANDO ANÁLISE

36

2023.09.11/04062

Associação Nosso Olhar - Plano Anual de Atividades 2024

ASSOCIACAO NOSSO OLHAR

R$ 28.890,10

AGUARDANDO ANÁLISE

37

2023.08.07/03797

NOSSO PLANETA

PANTONE PRODUCOES CULTURAIS E EVENTOS

R$ 61.190,00

AGUARDANDO ANÁLISE

38

2023.08.07/03797

NOSSO PLANETA

PANTONE PRODUCOES CULTURAIS E EVENTOS

R$ 250.000,00

AGUARDANDO ANÁLISE

39

2023.06.14/03504

Plano Anual Orquestra Locomotiva - 2024

ASSOCIAÇÃO LOCOMOTIVA JOÃO RAMALHO

R$ 18.722,68

AGUARDANDO ANÁLISE

40

2023.06.14/03504

Plano Anual Orquestra Locomotiva - 2024

ASSOCIAÇÃO LOCOMOTIVA JOÃO RAMALHO

R$ 37.172,32

AGUARDANDO ANÁLISE

41

2023.06.14/03504

Plano Anual Orquestra Locomotiva - 2024

ASSOCIAÇÃO LOCOMOTIVA JOÃO RAMALHO

R$ 3.779,26

AGUARDANDO ANÁLISE

42

2023.06.14/03504

Plano Anual Orquestra Locomotiva - 2024

ASSOCIAÇÃO LOCOMOTIVA JOÃO RAMALHO

R$ 9.076,40

AGUARDANDO ANÁLISE

43

2023.06.14/03504

Plano Anual Orquestra Locomotiva - 2024

ASSOCIAÇÃO LOCOMOTIVA JOÃO RAMALHO

R$ 8.098,94

AGUARDANDO ANÁLISE

44

2023.06.14/03504

Plano Anual Orquestra Locomotiva - 2024

ASSOCIAÇÃO LOCOMOTIVA JOÃO RAMALHO

R$ 6.616,54

AGUARDANDO ANÁLISE

45

2023.06.14/03504

Plano Anual Orquestra Locomotiva - 2024

ASSOCIAÇÃO LOCOMOTIVA JOÃO RAMALHO

R$ 19.427,94

AGUARDANDO ANÁLISE

46

2023.08.16/03813

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2024

Instituto
Educacional Beit Yakov

R$ 5.268,20

AGUARDANDO ANÁLISE

47

2023.09.11/04062

Associação Nosso Olhar - Plano Anual de Atividades 2024

ASSOCIACAO NOSSO OLHAR

R$ 75.000,00

AGUARDANDO ANÁLISE

48

2023.08.28/03841

CORPOS RÍTMICOS

INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSAO CULTURAL

R$ 63.000,00

AGUARDANDO ANÁLISE

49

2023.09.04/03732

PERIFACON - A PRIMEIRA CONVENÇÃO NERD DAS FAVELAS - 4a EDIÇÃO

PERIFACON COMUNICACAO E PRODUCAO
CULTURAL LTDA.

R$ 300.000,00

AGUARDANDO ANÁLISE

1.b - Bloco 02: até o dia 30/04/2024 foi captado o valor de R$ 3.941.843,00 (três milhões, novecentos e quarenta e um mil oitocentos e quarenta e três reais) referente a este bloco.

Protocolo

ISP

Projeto

Proponente

Valor do Contrato

Status Final da Análise

1

2023.04.17/03323

ENCOSTA VERMELHA

ARTEFILMS AUDIOVISUAIS LTDA ME

R$ 258.900,00

APROVADO

2

2023.09.10/03995

RODAS DE HISTÓRIA 2 - Explorando a literatura brasileira

RAFAELA DE CARMARGO BARROS

R$ 200.000,00

APROVADO

3

2023.09.11/04060

GRINCO CARDIA

LUCHI COMUNICAÇÃO LTDA.

R$ 450.000,00

APROVADO

4

2023.09.09/03980

DIÁRIOS DO FUTURO

CAMILA DE BARROS SANTANA - MEI

R$ 30.500,00

NO PRAZO PARA CORREÇÕES

5

2023.09.09/03980

DIÁRIOS DO FUTURO

CAMILA DE BARROS SANTANA - MEI

R$ 9.000,00

NO PRAZO PARA CORREÇÕES

6

2023.09.09/03980

DIÁRIOS DO FUTURO

CAMILA DE BARROS SANTANA - MEI

R$ 270.000,00

NO PRAZO PARA CORREÇÕES

7

2023.09.10/03907

A TERRA É MULHER

ARTE ENSAIO EDITORA LTDA.

R$ 450.000,00

APROVADO

8

2023.09.10/03907

A TERRA É MULHER

ARTE ENSAIO EDITORA LTDA.

R$ 4.470,00

APROVADO

9

2023.09.10/03907

A TERRA É MULHER

ARTE ENSAIO EDITORA LTDA.

R$ 120.000,00

APROVADO

10

2023.09.10/03907

A TERRA É MULHER

ARTE ENSAIO EDITORA LTDA.

R$ 18.000,00

APROVADO

11

2023.05.16/03496

Mestres do Futuro - São Paulo

KAVANTAN E ASSOCIADOS PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA EPP

R$ 300.000,00

APROVADO

12

2023.07.18/03311

MUSEU DE BOLSO

CB Apoio Administrativo LTDA.

R$ 363.560,00

APROVADO

13

2023.04.13/03338

Sorrisos Nos CEUs

Zebers Cenografia e Montagens Ltda,

R$ 599.913,00

APROVADO

14

2023.09.09/03789

DESBRAVANDO SAMPA

Camila de Barros Santana

R$ 247.000,00

APROVADO

15

2023.09.11/03872

Art Of Love Comunidades

Artery Produções LTDA.

R$ 360.000,00

APROVADO

16

2023.07.23/03750

CONEXÃO HIP HOP SP

BOSSA PROJETOS CULTURAIS EIRELI

R$ 570.000,00

APROVADO

17

2023.09.11/03937

EconoArte

FM ARTE CULTURA E EDUCAÇÃO LTDA.

R$ 599.999,99

NO PRAZO PARA CORREÇÕES

18

2023.07.18/03311

MUSEU DE BOLSO

CB Apoio Administrativo LTDA.

R$ 9.000,00

AGUARDANDO ANÁLISE

19

2023.09.11/04060

GRINCO CARDIA

LUCHI COMUNICAÇÃO LTDA.

R$ 60.000,00

AGUARDANDO ANÁLISE

20

2023.09.11/04060

GRINCO CARDIA

LUCHI COMUNICAÇÃO LTDA.

R$ 11.000,00

AGUARDANDO ANÁLISE

21

2023.07.18/03311

MUSEU DE BOLSO

CB Apoio Administrativo LTDA.

R$ 43.310,00

AGUARDANDO ANÁLISE

22

2023.06.06/03435

TODAS Lab

NOS, ARTE E CULTURA LTDA

R$ 397.726,50

AGUARDANDO ANÁLISE

23

2023.07.18/03311

MUSEU DE BOLSO

CB Apoio Administrativo LTDA.

R$ 105.030,00

AGUARDANDO ANÁLISE

24

2023.07.18/03311

MUSEU DE BOLSO

CB Apoio Administrativo LTDA.

R$ 10.000,00

AGUARDANDO ANÁLISE

25

2023.05.25/03389

Festival de Artes Performáticas de Rua

Benevento Bertelli Produções Culturais

R$ 173.179,04

AGUARDANDO ANÁLISE

26

2023.09.11/03872

Art Of Love Comunidades

Artery Produções LTDA.

R$ 109.127,21

AGUARDANDO ANÁLISE

27

2023.04.18/03308

A CIDADE DA GENTE - Nosso Bairro

EO EDITORA LTDA.

R$ 19.160,99

AGUARDANDO ANÁLISE

28

2023.04.18/03308

A CIDADE DA GENTE - Nosso Bairro

EO EDITORA LTDA.

R$ 136.839,01

AGUARDANDO ANÁLISE

29

2023.06.16/03622

Bike Música

SAUVA PRODUTORA CULTURAL LTDA.

R$ 409.131,82

AGUARDANDO ANÁLISE

1.c - Bloco 03: até o dia 30/04/2024 foi captado o valor de R$ 2.271.103,16 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil cento e três reais e dezesseis centavos) referente a este bloco.

Protocolo

ISP

Projeto

Proponente

Valor do Contrato

Status Final da Análise

1

2023.07.19/03709

Giro Cultural por São Paulo - Edição 2

RAFAELA DE CAMARGO BARROS - MEI

R$ 5.500,00

APROVADO

2

2023.07.19/03709

Giro Cultural por São Paulo - Edição 2

RAFAELA DE CAMARGO BARROS - MEI

R$ 42.000,00

APROVADO

3

2023.07.19/03709

Giro Cultural por São Paulo - Edição 2

RAFAELA DE CAMARGO BARROS - MEI

R$ 9.000,00

REPROVADO - ITEM 122

4

2023.07.19/03709

Giro Cultural por São Paulo - Edição 2

RAFAELA DE CAMARGO BARROS - MEI

R$ 100.000,00

APROVADO

5

2023.05.09/03465

The Marriage Zone

IAN SOFFREDINI
KORICH PARTICIPACOES E SERVICOS TEATRAIS,

R$ 150.000,00

APROVADO

6

2023.04.18/03335

Manhattan

Quatorze Produções LTDA.

R$ 210.453,16

APROVADO

7

2023.07.14/03696

Suspiros sem Arrependimentos Uma Jornada de Dança Contemporânea

ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA

R$ 150.000,00

APROVADO

8

2023.09.11/03982

Jazz.Br - O Jazz no Domínio Brasileiro

Agent Propaganda e Publicidade

R$ 234.580,00

APROVADO

9

2023.09.11/04077

Performances Itinerantes de
Jazz

Agent Propaganda e Publicidade

R$ 298.400,00

REPROVADO - ITEM 122

10

2023.04.19/03380

Play! Game Arte Urbana

CULT.BIT PRODUÇÕES DIGITAIS LTDA.

R$ 400.000,00

APROVADO

11

2023.07.19/03709

Giro Cultural por São Paulo - Edição 2

RAFAELA DE CAMARGO BARROS - MEI

R$ 81.000,00

APROVADO

12

2023.09.11/03858

ComViver nas Artes 2a edição

Instituto ComViver

R$ 400.000,00

REPROVADO - ITEM 122

13

2023.04.18/03369

Oficinas de Desenvolvimento e Integração

QUATORZE PRODUÇÕES LTDA-
ME

R$ 423.920,00

APROVADO

14

2023.09.10/03839

PLANETA TECH

CB Apoio Administrativo LTDA.

R$ 418.650,00

APROVADO

15

2023.07.19/03709

Giro Cultural por São Paulo - Edição 2

RAFAELA DE CAMARGO BARROS - MEI

R$ 55.000,00

APROVADO

16

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 100.000,00

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.A

17

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 14.920,06

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.A

18

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 14.864,46

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.A

19

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 3.380,50

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.A

20

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 79.873,78

REPROVADO - ITEM 125

21

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 2.019,70

REPROVADO - ITEM 125

22

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 25.783,76

REPROVADO - ITEM 125

23

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 6.360,06

REPROVADO - ITEM 125

24

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 36.150,06

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.A

25

2023.07.03/03675

Diálogos Contemporâneos - Exposição Arnaldo Antunes

Instituto de Arte Contemporânea

R$ 121.507,96

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.A

26

2023.07.03/03675

Diálogos Contemporâneos - Exposição Arnaldo Antunes

Instituto de Arte Contemporânea

R$ 16.152,04

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.A

27

2023.09.11/04034

Best of Blues and Rock 10 anos

Dançar Marketing Comunicações Ltda

R$ 599.999,96

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.A

28

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 1.370,36

REPROVADO - ITEM 125

29

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 12.048,38

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.A

30

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 14.000,32

REPROVADO - ITEM 125

31

2023.07.19/03709

Giro Cultural por São Paulo - Edição 2

RAFAELA DE CAMARGO BARROS - MEI

R$ 5.500,00

REPROVADO

32

2023.07.19/03709

Giro Cultural por São Paulo - Edição 2

RAFAELA DE CAMARGO BARROS - MEI

R$ 42.000,00

REPROVADO

33

2023.07.19/03709

Giro Cultural por São Paulo - Edição 2

RAFAELA DE CAMARGO BARROS - MEI

R$ 16.000,00

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.A

34

2023.07.19/03709

Giro Cultural por São Paulo - Edição 2

RAFAELA DE CAMARGO BARROS - MEI

R$ 78.150,00

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.A

35

2023.09.11/04077

Performances Itinerantes de
Jazz

Agent Propaganda e Publicidade

R$ 298.400,00

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.A

36

2023.05.09/03465

The Marriage Zone

IAN SOFFREDINI
KORICH PARTICIPACOES E SERVICOS TEATRAIS,

R$ 10.000,00

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.A

37

2023.05.09/03465

The Marriage Zone

IAN SOFFREDINI
KORICH PARTICIPACOES E SERVICOS TEATRAIS,

R$ 20.000,00

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.A

38

2023.06.26/03433

TEATRO DE IDEIAS

Daniel Warren EIRELI-ME

R$ 196.843,90

REPROVADO - ITEM 125

39

2023.09.11/03982

Jazz.Br - O Jazz no Domínio Brasileiro

Agent Propaganda e Publicidade

R$ 234.580,00

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

40

MAR DE MÃES

PROSA PRESS PRODUÇÕES LTDA.

R$ 96.550,00

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

41

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 1.069,72

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

42

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 10.148,86

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

43

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 3.644,20

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

44

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 2.632,18

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

45

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 9.342,24

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

46

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 4.693,32

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

47

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 770,98

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

48

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 3.295,24

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

49

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 6.989,32

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

50

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 4.362,68

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

51

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 1.013,88

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

52

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 400,26

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

53

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 2.737,46

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

54

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 590,34

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

55

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 4.482,02

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

56

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 1.641,58

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

57

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 3.206,34

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

58

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 693,34

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

59

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 5.499,08

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

60

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 9.727,36

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

61

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 3.820,34

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

62

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 2.790,58

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

63

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 1.060,66

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

64

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 693,34

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

65

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 11.085,58

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

66

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 7.498,40

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

67

2023.09.01/03894

Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino Jardim Miriam

ASSOCIAÇÃO CENTROS
ETIEVAN

R$ 12.628,42

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

68

2023.05.26/03551

CINESOLAR - 1a edição

Brazucah Produções Culturais Ltda ME

R$ 85.243,29

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

69

2023.07.19/03709

Giro Cultural por São Paulo - Edição 2

RAFAELA DE CAMARGO BARROS - MEI

R$ 9.000,00

AGUARDANDO ANÁLISE DO ITEM 121.B

2 - Sendo assim, até o dia 30/04/2024 foram captados R$ 8.072.558,38 (oito milhões, setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos) do PROMAC 2024.

3 - Para mais informações, leia o Edital PROMAC 2023 em http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/. Dúvidas por e-mail em: incentivopromac@gmail.com.

JUSSARA CARDOSO

PROMAC

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Documento: 102648227   |    Edital

EDITAL 014/SVMA-CADES/2024

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “Obras de Contenção de Cheias na Bacia do Córrego Uberaba”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2024/0008349-6. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/index.php?p=170

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Documento: 102650133   |    Edital

EDITAL 015/SVMA-CADES/2024

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “Obras de Contenção de Cheias na Bacia do Córrego Água Preta”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2024/0008692-4. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/index.php?p=170

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Equipe Técnica de Manejo

Documento: 102616923   |    Despacho Autorizatório

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Guaratiba

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Guaratiba, situado na Rua Salvador Gianetti, nº 305

DESPACHO N.º 275/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 275/2024 sob SEI 102616866, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos mortos de espécies não identificadas, existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Guaratiba, situado na Rua Salvador Gianetti, nº 305;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 02 de Abril de 2024.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 102673647   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 699/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2023/0009598-0 INTERESSADO: SÓ KASKINHA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação (configura-se Renovação de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 102684416   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 702/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2023/0009864-5 INTERESSADO: ART CI CIRCUITOS IMPRESSOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 102678533   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 700/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2023/0009688-0 INTERESSADO: MASTERPLAST IND. COM. PROD. PLAST. MET. LTDA - EPP

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação (configura-se Renovação de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 102680913   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 701/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2023/0009878-5 INTERESSADO: GRAFICA ZAMBERETTI LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 102695091   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 705/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2023/0009947-1INTERESSADO: BRSPLICE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação (configura-se Renovação de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 102691030   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 704/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2023/0009993-5 INTERESSADO: DELTA MANIFOLDS LTDA-EPP

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 102671663   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 698/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2023/0009575-1 INTERESSADO: VARITRAFO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 102756631   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 709 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2022/0009249-1 INTERESSADO: :NORTCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDICAÇÃO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo atualizado e com item CNAE preenchido somente com os CNAEs a serem licenciados;

2- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE: 1- com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada, 2- com o responsável pelo preenchimento sendo o Responsável Técnico indicado na ART, 3- com a informação se não houver utilização, por exemplo, não há / não existe no itens 7, 8, 9, 10, 14 e 15;

3- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

4- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada;

5- CNPJ atualizado;

6- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

7- Conta de água;

8- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado;

9- Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo III da Portaria n°. 005/DECONT/2018, com firma reconhecida;

10- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

11- Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Documento: 102688407   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 703/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2023/0009877-7 INTERESSADO: BALAS E CARAMELOS AÇUMEL LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 102722370   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 707 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2023/0001350-0 INTERESSADO: LYNX TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

2- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

3- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado;

4- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102739785   |    Comunique-se

6027.2023/0004018-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: CADPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS

COMUNIQUE-SE: (708 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 708/CLA/DAIA/GTAIND 2024 - P.A.: 6027.2023/0004018-3 Interessado CADPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA. - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2023/0004018-3 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Cadastro de Contribuintes Mobiliários C.C.M. atualizado;

4. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

5. Apresentar Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples? e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

6. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI;

7. Apresentar novamente Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Também deverá ser assinado pelo responsável técnico no campo responsabilidade pelo preenchimento e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento similar, consta no campo Reponsabilidade pelo preenchimento o nome da senhor VALDOMIRO POMPEU DE L. e SILVA mas a Anotação de Reponsabilidade Técnica -ART está no nome do Engenheiro Civil ROBERTO CAETANO DOS SANTOS. Reiteramos que deve constar o nome do mesmo profissional nos dois documentos (MCE e ART). E deve ser dada atenção aos seguintes itens do MCE abaixo relacionados, mas todo o documento deve ser revisado:

7.1. Item 14 Poluição por ruído: Informar os decibéis gerados pelos equipamentos

7.2. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica -ART;

8. Apresentar Auto de Licença de Funcionamento - ALF;

9. Apresentar esclarecimentos por meio de carta do porquê, há uma divergência entre alguns documentos em relação a numeração do empreendimento, FORMULARIO DE AUTUAÇÃO, MCE, Conta de Agua e CCM consta a numeração 1648, mas no IPTU E PLANTA DO EMPREENDIMENTO consta a numeração 1248, dessa maneira os documentos que estiverem incorretos deverão ser reapresentados corrigidos;

10. Apresentar autorização - com firma reconhecida em cartório, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo IV);

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2018.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br )

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 102748483   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 361/2019

Processo SEI 6027.2018/0004615-8

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado Sr. D. W., representante da empresa FLAM ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA, inscrita no CNPJ sob nº. 55.709.109/0001-94, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 023257017, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 361/2019, publicado no D.O.C em 05/12/2019, pág. 39, doc. 023823509, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Amarilis, s/nº e Avenida Engº Oscar Americano, s/nº, Cidade Jardim, São Paulo - S.P.;

2 - que houve recebimento provisório, doc. 078395087, publicado no D.O.C. de 11/02/2023, página 97, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a ressalva 8 e a observação do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2020/00039-00, emitido em 07/01/2020, doc. 026112758.

3 - que o plantio compensatório interno, na calçada e substitutivos às preservadas mortas, foram devidamente mantidos e conservados, assim como os exemplares a serem preservados remanescentes, estando cumprido o prazo estipulado no item 8 do Certificado de Recebimento Provisório doc. 078395087, conforme relatório de vistoria realizada por Engª Agrª de CLA/DCRA e Atesto Técnico nº 138/CLA-DCRA/2024, doc. 101532724.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Documento: 102742111   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 034/2021 Processo SEI nº 6027.2020/0006884-8

Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por A. L. F. e M. H. B., representantes da empresa BAROLO INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ/MF sob o n° 33.657.273/0001-62, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 038219434, 038531222 proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 034/2021, publicado no D.O.C em 19/02/2021 página 19 em doc. SEI n° 039834154, e seu Aditivo - 01 publicado no D.O.C em 06/08/2022 página 68 em doc. SEI n° 068266457, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua França Pinto, n°s 606, 616 e 628, Vila Mariana, São Paulo - SP.

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 09/12/2022 página 102, em doc. SEI n° 075218459, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota n°14 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 1020.2021/0001888-3 em doc. SEI n° 042437569.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório e Atesto Técnico n.14/CLA-DCRA/2024, em docs. SEI n° 095096378 e 096681019, realizado pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Documento: 102747100   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PARCIAL DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 229/2020 Processo SEI nº 6066.2020/0001961-0 Aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por D. A. B. B., representante da empresa FII HIRE PROPERTIES I - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.899.178/0001-35, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº032583126, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°229/2020, publicado no D.O.C em 10/09/2020, página 44, em doc. SEI n°033037999, o interessado executou parcialmente as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Capitão Antonio Rosa X Av. Rebouça, nºs 2.492, 2.516 e 2.538, CEP: 05.402-400 , São Paulo - SP, sendo que conforme o Relatório de vistoria - Atesto técnico n°180 /CLA-DCRA/2024, realizado pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, doc. SEI n°102407198, foram cumpridas as obrigações ambientais do TCA referente Fase 2. 2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.8.1 1.8.2, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados, pelo Eng.º Agr. ° de GTMAPP, e foram identificado os plantios internos com 08 mudas, e na calçada verde com 04 mudas, todas nativas DAP 3,0 cm, relativas a Fase 02 conforme PCA AS BUILT " em doc. SEI n° ( 061809831), de acordo com o relatório de vistoria - Atesto técnico n°180 /CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 102407198. 3 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.º Agr. ° de GTMAPP, e as áreas verdes e permeáveis da Fase 02, foram delimitadas, bem como implantação da calçada verde, de acordo com o relatório de vistoria - Atesto técnico n°180 /CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 102407198. 4 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios compensatórios, DAP 3,0 cm se estenderá até 16/04/2025. 5 - a emissão do presente Termo de Recebimento Parcial é efetuada nos termos do previsto na Portaria nº 130/SVMA-G/2013, item 42, “b”, mediante submissão do interessado à sanção prevista no Termo de Compromisso Ambiental - TCA, nos casos de descumprimento das obrigações remanescentes, valor esse que será recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também, a nota n° 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 2020/09082-00, emitido em 16/03/2021, em doc. SEI n° 041241608. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 102655110   |    Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO 001 AO CONTRATO Nº 002/SMDET/2023

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor de QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - ME, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 36.145.599/0001-07.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,3078%, que corresponde ao valor de R$ 52.614,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e quatorze reais), referente ao período de e 01/03/2024 a 28/02/2025, conforme Planilha sob doc. SEI 102611382, com base no estabelecido na Cláusula Quarta do Contrato nº 002/SMDET/2023.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 52.614,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e quatorze reais), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6064.2023/0000277-1.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 136.916,70 (cento e trinta e seis mil novecentos e dezesseis reais e setenta centavos) e anual de R$ 1.643.000,40 (um milhão seiscentos e quarenta e três mil reais e quarenta centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º

Divisão de Análise de Contas

Documento: 102564352   |    Notificação

São Paulo, 30 de abril de 2024

Notificação de Prestação de Contas nº 038/2024/SMDHC/DP/DAC - MROSC

Notificamos o Representante Legal da OSC Rede Espaço Sem Fronteiras, CNPJ: 30.891.582/0001-04, situada na Rua Luís Ferreira, 142 - Maranhão - São Paulo/SP referente ao projeto Ampliando Redes de Cidades Solidárias , Termo de Fomento nº 117/2022/SMDHC/CPIPTD, constante do Processo nº 6074.2022/0009862-3 para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para maiores informações e a resposta desta, solicitamos que seja enviado e-mail para: analisedecontas@prefeitura.sp.gov.br.

Núcleo de processos FUMCAD

Documento: 102674736   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 108/2024/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC Moradia Associação Civil.

CNPJ: 69.272.698/0001-09.

Endereço: Rua Vicente Prado, ne 93 - Bela Vista, CEP: 01321-020.

Projeto: “Formação de Multiplicadores da Arte Educação para Educadores Sociais da Rede de Acolhimento”.

Termo de Convênio: 159/2012/SMPP.

Processo nº 2012-0.286.655-3 e 2013-0.057.228-7.

Processo SEI nº 6074.2022/0008214-0.

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Documento: 102659562   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 111/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2017-0.079.574-7 e 2018-0.024.100-0.

Processo SEI nº 6074.2022/0007861-4

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “INSTITUTO CANTO DE LUZ”.

CNPJ: 04.277.544/0001-56.

Endereço: Rua Catarina Mauad, 269 - Jardim das Palmeiras, São Paulo - SP, CEP: 05883-020.

Projeto: “Comunidade Ação e Alegria”.

Termo de Convênio: 015/2017/SMDHC.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2017-0.079.574-7 e 2018-0.024.100-0 referentes ao Termo de Convênio 015/2017/SMDHC foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 015/2017/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 102684129   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 109/2024/SMDHC/DP/DAC

Processos nº 2015-0.328.005-1; 2016-0.092.441-3; 2016-0.130.149-5.

Processo SEI nº 6074.2022/0006870-8

REF.: DIVISÃO DE ANÁLISE DE CONTAS - PASSIVO

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC PROGRAMA SOCIAL GOTAS DE FLOR COM AMOR.

CNPJ: 71.740.732/0001-66.

Endereço: Rua Vicente Leporace, nº 495, Brookiin, São Paulo - SP, CEP: 04619-031.

Projeto: “Gotas Aprendizes - Técnicas Administrativas e Comerciais para o Mercado de Trabalho”.

Termo de Convênio: 101/2015/SMDHC.

Notificamos o Representante Legal da OSC PROGRAMA SOCIAL GOTAS DE FLOR COM AMOR, CNPJ: 71.740.732/0001-66, situada na Rua Vicente Leporace, nº 495, Brookiin, São Paulo - SP, CEP: 04619-031, referente ao projeto: “Gotas Aprendizes - Técnicas Administrativas e Comerciais para o Mercado de Trabalho”, Termo de Convênio: nº 101/2015/SMDHC constante dos Processos nº 2015-0.328.005-1; 2016-0.092.441-3; 2016-0.130.149-5 para apresentar documentação referente a prestação de contas dos meses 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 do projeto referente ao período de Outubro/2016, Novembro/2016, Dezembro/2016, Janeiro/2017, Fevereiro/2017, Março/2017, Abril/2017, Maio/2017, Junho/2017, Julho/2017, Agosto/2017. Ressalte-se que a Notificação n° 065/2019/SMDHC/DP/DGP de 18 de junho de 2019 não foi respondida.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para maiores informações e a resposta desta, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos

Documento: 102783486   |    Convocação

CONVOCAÇÃO DA 8ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, Coordenadora da Comissão Eleitoral para a Eleição dos representantes de entidades da sociedade civil do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA as Senhoras e os Senhores membros para a 8ª Reunião, prevista para ser realizada caso seja apresentado recurso e impugnação referente aos resultados da assembleia de eleição, no próximo dia 07 de maio de 2024, terça-feira, às 14h, através do aplicativo “Microsoft Teams” ou outro que vier a substituí-lo.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicações Gerais;

2. Análise de recurso e impugnação referente aos resultados da assembleia da eleição.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 102746858   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0033189-2 0007811002493-1 5 API ALUGUEIS E IMOVEIS PRO´RIOS LTDA - ME
-0000.2020/0008677-9 0014412300098-1 2 DORCAS DALESSI BARRETO

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0050482-3 0003301104071-1 7 SIGNO PROPERTIES INV.IMOB.LTDA
-6068.2024/0004162-2 0018413999999-2 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
-6068.2024/0004162-2 0018413999999-2 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
-6068.2023/0011325-7 0002001201109-1 9 ESPACO FABRIQUE DANCETERIA E EVENTOS EIRELLI
-0000.2016/0175115-6 0005303300854-1 5 ASSOCIACAO INSTITUTO MISSIONARIO
-0000.2014/0348298-1 0031009900053-1 8 GUIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102769268   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10063848 Processo: 6030.2024/3007928-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERNESTO THEODORO HOUPILLARD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EUNICE WEAVER 99999, Complemento: LT 50 QD 4
Bairro: N/I CEP: 03333060 SQL: 054.264.0022-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102769279   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10087745 Processo: 6031.2024/3017032-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA HELENA SILVERIO DONEGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG ARTUR DE MIRANDA 00110
Bairro: N/I CEP: 05534010 SQL: 171.096.0039-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102769265   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10086757 Processo: 6031.2024/3017025-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BELMIRO TADEU CALLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG ARTUR DE MIRANDA 00141
Bairro: N/I CEP: 05534010 SQL: 171.097.0028-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102769123   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10086749 Processo: 6031.2024/3017024-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BANCO DO BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG ARTUR DE MIRANDA 00121
Bairro: N/I CEP: 05534010 SQL: 171.097.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102769234   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10086730 Processo: 6031.2024/3016509-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DENISE PATTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG ARTUR DE MIRANDA 00116, Complemento: LT 23 QD 12
Bairro: BUTANTA CEP: 05534010 SQL: 171.096.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102769312   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10086714 Processo: 6031.2024/3014887-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WANDER EDUARDO LAMBERT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG ARTUR DE MIRANDA 00100
Bairro: N/I CEP: 05534010 SQL: 171.096.0037-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102769182   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10086765 Processo: 6031.2024/3017026-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PERLA ARANTES SILVA NILO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG ARTUR DE MIRANDA 00157
Bairro: N/I CEP: 05534010 SQL: 171.097.0009-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102769155   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10086773 Processo: 6031.2024/3017027-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PRISCILA FERNANDES VASQUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG ARTUR DE MIRANDA 00167, Complemento: LT. 7 QD- 9
Bairro: JD JUSSARA CEP: 05534010 SQL: 171.097.0029-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102715344   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10088903 Processo: 6031.2024/3011993-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE RICARDO TEIXEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ERASMO TEIXEIRA DE ASSUNCAO 00164, Complemento: LT15 QD 79 JD LE
Bairro: ONOR CEP: 05658060 SQL: 123.127.0015-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102769162   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10086722 Processo: 6031.2024/3014888-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE TADEU HENRIQUE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG ARTUR DE MIRANDA 00104
Bairro: JD. JUSSARA CEP: 05534010 SQL: 171.096.0038-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102769132   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10086706 Processo: 6031.2024/3013902-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG ARTUR DE MIRANDA 00094
Bairro: JARDIM JUSSARA CEP: 05534010 SQL: 171.096.0036-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 102693424   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0000851-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 102677377, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0000642-4;

II - CONVALIDO o Documento de Prestações de Contas SEI 102655699 referente ao Show Artístico Musical realizados no dia 06/04/2024 na Rua Miguel Soares de Leão, 17 Jardim Etelvina, intermediado pela empresa LG E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil de reais) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços nº 0000046 de 18/04/2024 SEI 102652519 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor NFS-e

Período

Vencimento

43.247/2024 - 100806225

R$ 500.000,00

06/04/2024

06/05/2024

V - Publique-se e;

VI - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 102730042   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001048-0 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 102712482, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0000632-7.

II - CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 102710939 do período de 29/04/2024 a 30/04/2024 referente a aquisição de 10 (dez) Cilindros/Botijão, cheios com gás GLP, uso doméstico, com capacidade de cerca de 13 KG, fornecido pela empresa LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais), para pagamento da DANFE/Nota Fiscal Eletrônica NF-e nº 000.010.189 de 29/04/2024 SEI 102711023 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NF-e:

- IRRF - R$ 2,69 - Cálculo de 0,24% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9060 CONFORME ANEXO I DA IN 1234/2012 - RETENCAO DE ACORDO COM IN 2145/2023 ART. 2-A SEI 102729601

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor NF-e Período Vencimento

53.932/2024 SEI 102710807 R$ 1.120,00 29 a 30 /04/2024 30 /05/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102790026   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10071362 Processo: 6039.2024/3013702-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONJUNTO HABITACIONAL MIRAFLORES III BLOCOS 03 E 08

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA DR NICOLAU ALBERTO DEFINA 00460
Bairro: JARDIM PREVIDENCIA CEP: 04291000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102769293   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10036816 Processo: 6040.2024/3012397-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAPHAEL PARISI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO DE CAMARGO ORTIZ 00030
Bairro: PRQ. STA. AMELIA CEP: 08122270 SQL: 134.326.0030-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102715341   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10040620 Processo: 6043.2024/3004734-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIAO RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S JOSE DE SERZEDELO 00112, Complemento: E 120
Bairro: Pq. Edu Caves CEP: 02228010 SQL: 066.097.0012-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 102666995   |    Comunique-se

6043.2022/0002408-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. (13574594114108)

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar:

-Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado, o qual irá declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, os elementos que caracterizam o anúncio (Modelo); Todos os campos devidamente preenchidos: (Indicar corretamento numero da Licenca de Funcionamento, face mudanca da razão social, altura minima ); indicar no campo OBSERVAÇÕES indicar para qual via esta voltado o TOTEM , se é dupla face e area de uma face e total, assim como metragem da testada, numeração do imóvel, CODLOG;

Documento: 102643600   |    Comunique-se

6043.2023/0003584-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: C&C CASA E CONSTRUÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- O interessado deverá apresentar 1 (um) processo por anuncio indicativo, devidamente preenchido com as áreas e posicionamento do mesmo e com os documentos pertinentes;

- Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado, o qual irá declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, os elementos que caracterizam o anúncio (Modelo); Todos os campos devidamente preenchidos; indicar no campo OBSERVAÇÕES em qual via será instalado o anuncio, assim como metragem da testada, numeração do imóvel, número de testadas, CODLOG;

-Apresentar croqui(s) referente SOMENTE ao anuncio e processo solicitado, porem demarcar atendimento descrito no paragrafo 1º do art 16 da Lei 14.223/06, nos casos pertinentes ;

-Quando o anuncio corresponder ao art 16 da Lei 14.223/06 9 , demosnstar atendimento aos paragrafos do referido artigo;

- Rever dimensão do anuncio conforme Resolução SMUL.AOC.CPPU/003/2018, face dimensão da testada;

-Esclarecer Logo 6 constante na Elevação 03 divergente da constante no croqui da planta e requerimento;

-Apresentar Matricula de Imóveis, face dimensão no Cedi da testada de 0,00m;

- Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do estabelecimento;

-Termo de Anuência do proprietário ou possuidor do imóvel do local do anuncio indicativo, acompanhado de documento de identidade e documento de propriedade ( Art 32 )

- Cópia do Auto de Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento;

- Cópia do CCM dos responsável técnico;

-Apresentar procuração publica válida para o procurador indicado em documentos com poderes para assinar documentos ;

-

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102787049   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10081490 Processo: 6044.2024/3015638-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS ANDRE DA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILIPINAS 00385, Complemento: ANTIGO N. 191
Bairro: LAPA CEP: 05083120 SQL: 080.121.0158-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102715356   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10081465 Processo: 6044.2024/3014382-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CERRO CORA 02292, Complemento: Saida pela R Filipin
Bairro: INA CEP: 05061000 SQL: 080.121.0227-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102787050   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10081511 Processo: 6044.2024/3015873-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS ANDRE DA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILIPINAS 00385, Complemento: ANTIGO N. 191
Bairro: LAPA CEP: 05083120 SQL: 080.121.0158-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102769147   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10081481 Processo: 6044.2024/3015635-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO WEY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILIPINAS 00385, Complemento: FDS
Bairro: N/I CEP: 05083120 SQL: 080.121.0159-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102715309   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10081473 Processo: 6044.2024/3014628-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CERRO CORA 02292
Bairro: N/I CEP: 05061000 SQL: 080.121.0227-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102787065   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10081503 Processo: 6044.2024/3015747-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO WEY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILIPINAS 00385, Complemento: FDS
Bairro: N/I CEP: 05083120 SQL: 080.121.0159-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102769209   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10106303 Processo: 6046.2024/3015485-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCAS SOARES BATISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SERRA DE JAIRE 99999, Complemento: ENTRE N 618 E 63
Bairro: 6 CEP: 03175001 SQL: 029.077.0350-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102769220   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10106311 Processo: 6046.2024/3015491-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ROBERTO HASSAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SERRA DE JAIRE 00618
Bairro: N/I CEP: 03175001 SQL: 029.077.0133-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102715360   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10106290 Processo: 6046.2024/3015436-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLEOTILDE AMELIA ONHA UVO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALCANTARA MACHADO 02193
Bairro: N/I CEP: 03101003 SQL: 027.038.0107-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102715316   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10106281 Processo: 6046.2024/3015435-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ATNA IMOVEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HIPODROMO 01057
Bairro: N/I CEP: 03164140 SQL: 027.022.0004-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 102742524   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços discriminados abaixo:

Serviço: Poda de Limpeza, Levantamento e Equilíbrio em exemplares arbóreos situados nos logradouros abaixo:

Ordem de Serviço 9841019 - Rua Ebaúba, 393

Ordem de Serviço 9857064 - Rua Itagi, 0 (lateral da escola)

Ordem de Serviço 9853751 - Praça Xavier Pinto Lima

Serviço: Remoção de Alfeneiro 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9853687 - Avenida Cangaíba, 3.500 (Travessa)

Serviço: Remoção de Sibipiruna 01 (unidade) e Remoção de Espatódea 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9665926 - Praça Araruva (Altura do 37: lado oposto)

Serviço: Remoção de Jambolão 01 (unidade):

Ordem de Serviço 8709752 - Rua Nence, 81

Serviço: Remoção de Hibisco 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9865515 - Rua Isaac Tabacow, 19

Serviço: Remoção de Exemplares Diversos 04 (unidade) e Poda de Limpeza e Correção de Diversos Exemplares:

Ordem de Serviço 9854453 - Rua Alvarim, 90 (praça)

Serviço: Remoção de Alfeneiro 03 (unidade) e Poda de Limpeza e Adequação de Exemplares Diversos:

Ordem de Serviço 9857097 - Rua Nova Cruz, 15 (lateral da Unidade Escolar)

Serviço: Remoção de Alfeneiro 03 (unidade):

Ordem de Serviço 9259569 - Avenida Padre Francisco Toledo, 618-682

Serviço: Remoção de Alfeneiro 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9866931 - Rua Manuel Machado Nunes, 08

As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102769246   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073866 Processo: 6051.2024/3018238-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA APARECIDA CRUZ INACIO MALDONADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SONETO DE AGOSTO 99999, Complemento: LT03 QD 01
Bairro: VL STA LUCRECIA CEP: 05185430 SQL: 188.003.0264-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102769297   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073831 Processo: 6051.2024/3018233-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALTO TAQUARI 00070, Complemento: 72
Bairro: JD MARISTELA CEP: 05159260 SQL: 105.040.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102787055   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073939 Processo: 6051.2024/3018863-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DA CONCEICAO SOARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SILVERIO DE CASTRO SOUSA 00333
Bairro: JD JOSE MARIA CEP: 02982000 SQL: 126.261.0056-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102769307   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073904 Processo: 6051.2024/3018821-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO DE LEMOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STO ANTONIO DE PADUA 00095
Bairro: N/I CEP: 02914050 SQL: 077.372.0180-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102787058   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073963 Processo: 6051.2024/3018924-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TOQUE INTIMO COMERCIO E CONF DE LANGERIE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO SERNAGIOTTI 00088
Bairro: PIRITUBA CEP: 05124050 SQL: 078.212.0027-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102769258   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073874 Processo: 6051.2024/3018239-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA APARECIDA CRUZ INACIO MALDONADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SONETO DE AGOSTO 99999, Complemento: LT03 QD 01
Bairro: VL STA LUCRECIA CEP: 05185430 SQL: 188.003.0264-4

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102787061   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073955 Processo: 6051.2024/3018907-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL SILVEIRA SOARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SILVERIO DE CASTRO SOUSA 00327, Complemento: LT 51 QD 2
Bairro: JD JOSE MARIA CEP: 02982000 SQL: 126.261.0057-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102769284   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073912 Processo: 6051.2024/3018824-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO DE LEMOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STO ANTONIO DE PADUA 00095
Bairro: N/I CEP: 02914050 SQL: 077.372.0180-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102743431   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073785 Processo: 6051.2024/3017811-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 99999
Bairro: PIRITUBA CEP: 05220000 SQL: 078.528.0151-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102715351   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073750 Processo: 6051.2024/3017707-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIGUEL GARCIA AGUIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DELFINO DE MELLO 00118, Complemento: E 116
Bairro: N/I CEP: 05171440 SQL: 124.088.0013-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102769238   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073858 Processo: 6051.2024/3017841-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDNA GOMES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALTO TAQUARI 00081
Bairro: PIRITUBA CEP: 05159260 SQL: 105.039.0014-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102743427   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073793 Processo: 6051.2024/3017814-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 99999
Bairro: PIRITUBA CEP: 05220000 SQL: 078.528.0151-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102743416   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073815 Processo: 6051.2024/3017828-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THIAGO VASCONCELOS TEIXEIRA DE AZEVEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RUBENS DE SOUZA ARAUJO 00276
Bairro: N/I CEP: 05132000 SQL: 078.416.0273-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102743434   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073807 Processo: 6051.2024/3017818-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEX SANDRO MACIEL DANTAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RUBENS DE SOUZA ARAUJO 00731
Bairro: PQ SAO DOMINGOS CEP: 05132000 SQL: 078.089.0158-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102769171   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073882 Processo: 6051.2024/3018337-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA APARECIDA CRUZ INACIO MALDONADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SONETO DE AGOSTO 99999, Complemento: LT 02 QD 01
Bairro: VL STA LUCRECIA CEP: 05185430 SQL: 188.003.0265-2

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102769196   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073890 Processo: 6051.2024/3018766-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA APARECIDA CRUZ INACIO MALDONADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SONETO DE AGOSTO 99999, Complemento: LT 02 QD 01
Bairro: VL STA LUCRECIA CEP: 05185430 SQL: 188.003.0265-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102769112   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073823 Processo: 6051.2024/3017840-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALTER MORAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALTO TAQUARI 00087
Bairro: N/I CEP: 05159260 SQL: 105.039.0031-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102787059   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073920 Processo: 6051.2024/3018861-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DA CONCEICAO SOARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SILVERIO DE CASTRO SOUSA 00333
Bairro: JD JOSE MARIA CEP: 02982000 SQL: 126.261.0056-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102715302   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073777 Processo: 6051.2024/3017709-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JUVENIL BAPTISTA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO LACERDA 00074, Complemento: A
Bairro: PIRITUBA CEP: 05174140 SQL: 105.099.0048-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102787063   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073947 Processo: 6051.2024/3018869-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL SILVEIRA SOARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SILVERIO DE CASTRO SOUSA 00327, Complemento: LT 51 QD 2
Bairro: JD JOSE MARIA CEP: 02982000 SQL: 126.261.0057-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102715322   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10073742 Processo: 6051.2024/3017682-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIGUEL GARCIA AGUIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DELFINO DE MELLO 00118, Complemento: E 116
Bairro: N/I CEP: 05171440 SQL: 124.088.0013-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Documento: 102677389   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 03 de maio de 2024.

DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
DEMONSTRATIVO DAS COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI NO MÊS DE ABRIL DE 2024, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 116° DA LOMSP
Documento (102677290)
Data Empenho n° Fornecedor Descrição Quantidade Preço Unitário Preço Total
04/04/2024 45.880 SHOW PRINT GRAFICA E COPIADORA LTDA Adesivos para identificação de veículos abandonados no tamanho 20 x 16 cm. Logotipo com as seguintes medidas: 9,5 x 2,0 cm (Sublinhado). Papel auto adesivo com fundo branco brilhoso plastificado com bordas. 1.500 1,49 2.235,00
11/04/2024 47.846 CAFE DA XICARA COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA Café torrado e moído superior, embalado a vácuo em pacote de 500 gramas. 600 12,50 7.500,00
01/04/2024 43.662 MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS EIRELI . EPP Serviço de Controle e Operação da portaria de acesso a servidores/visitantes 6 3.564,94 21.389,64
01/04/2024 43.662 MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS EIRELI . EPP Serviço de Controle e Operação da portaria de acesso a servidores/visitantes 28 118,83 3.327,28
01/04/2024 43.667 MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS EIRELI . EPP Serviço de Controle e Operação da portaria de acesso a servidores/visitantes - Reajuste 1 659,61 659,61
01/04/2024 43.667 MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS EIRELI . EPP Serviço de Controle e Operação da portaria de acesso a servidores/visitantes - Reajuste 28 23,60 660,86
01/04/2024 43.667 MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS EIRELI . EPP Serviço de Controle e Operação da portaria de acesso a servidores/visitantes - Reajuste 5 708,06 3.540,30
16/04/2024 50.831 FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Reativação de 09 (nove) equipes e mais 01 (uma) equipe por 13 (treze) dias (9,43333 eq.) e acréscimo de 02 (duas) equipes e mais 01 (uma) equipe por 11 (onze) dias, (2,367 eq.), a partir de 04.04.24 ou conforme Ordem de Início. 2 2.546,21 5.092,42
16/04/2024 50.831 FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Reativação de 09 (nove) equipes e mais 01 (uma) equipe por 13 (treze) dias (9,43333 eq.) e acréscimo de 02 (duas) equipes e mais 01 (uma) equipe por 11 (onze) dias, (2,367 eq.), a partir de 04.04.24 ou conforme Ordem de Início. 11 76.386,31 840.249,41
16/04/2024 50.856 FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Reativação de 09 (nove) equipes e mais 01 (uma) equipe por 13 (treze) dias (9,43333 eq.) e acréscimo de 02 (duas) equipes e mais 01 (uma) equipe por 11 (onze) dias, (2,367 eq.), a partir de 04.04.24 ou conforme Ordem de Início. 2 997,36 1.994,71
16/04/2024 50.856 FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Reativação de 09 (nove) equipes e mais 01 (uma) equipe por 13 (treze) dias (9,43333 eq.) e acréscimo de 02 (duas) equipes e mais 01 (uma) equipe por 11 (onze) dias, (2,367 eq.), a partir de 04.04.24 ou conforme Ordem de Início. 11 29.920,72 329.127,92
16/04/2024 50.982 HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA Reativação de 04 (quatro) equipes mais 01 (uma) equipe por 02 (dois) dias e acréscimo de 03 (três) equipes mais 01 (uma) equipe por 22 (vinte e dois) dias, sem caminhão tanque irrigador e carregamento de água. 8 64.826,18 505.644,20
16/04/2024 51.005 HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA Reativação de 04 (quatro) equipes mais 01 (uma) equipe por 02 (dois) dias e acréscimo de 03 (três) equipes mais 01 (uma) equipe por 22 (vinte e dois) dias, sem caminhão tanque irrigador e carregamento de água. 8 64.826,18 505.644,20
16/04/2024 51.013 HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA Reativação de 04 (quatro) equipes mais 01 (uma) equipe por 02 (dois) dias e acréscimo de 03 (três) equipes mais 01 (uma) equipe por 22 (vinte e dois) dias, sem caminhão tanque irrigador e carregamento de água. 8 25.392,58 198.062,13
18/04/2024 52.049 MARCOS VINICIUS CINI Para fazer face as despesas de pronto pagamento da Administração desta SUB-ST 1 1.000,00 1.000,00
24/04/2024 53.365 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento através de equipes sob circunscrição desta SUB-ST-Acréscimo de uma equipe por um mês 1 102.600,00 102.600,00
24/04/2024 53.368 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento através de equipes sob circunscrição desta SUB-ST-Acréscimo de uma equipe por um mês 1 32.184,90 32.184,90
30/04/2024 55.118 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 3.379,64 3.379,64
30/04/2024 55.206 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 59.627,93 59.627,93
30/04/2024 55.354 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 651,38 651,38
01/05/2024 55.414 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 13.721,66 13.721,66
02/05/2024 55.530 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 10.082,55 10.082,55
03/05/2024 55.535 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 72.922,11 72.922,11
Total de Compras e Serviços 2.721.297,85
01/04/2024 24.304 MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS EIRELI . EPP - 0 0,00 24.716,92
01/04/2024 24.308 MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS EIRELI . EPP - 0 0,00 4.860,77
05/04/2024 34.214 MARCOS VINICIUS CINI - 0 0,00 1.388,85
16/04/2024 50.982 HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA - 0 0,00 505.644,20
Total de Cancelamentos 536.610,74

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102787056   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10060892 Processo: 6052.2024/3015791-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TOROS PELIKIAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VOLUNTARIOS DA PATRIA 02943
Bairro: SANTANA CEP: 02401200 SQL: 072.090.0018-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102787048   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10060973 Processo: 6052.2024/3015804-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO DE ORNELAS FLOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VOLUNTARIOS DA PATRIA 02927
Bairro: Santana CEP: 02401200 SQL: 072.090.0019-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Documento: 102745119   |    Demonstrativo de Compras

PROCESSO 6053.2023/0001989-5

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Subprefeitura Santo Amaro (Unidade Orçamentária 54.10), relativo ao mês de Abril/2024, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 e o Artigo 116 - L.O.M.S.P.

(102745010)

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102715336   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10077800 Processo: 6053.2024/3015816-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIN CORIOLANO DE GOIS 99999, Complemento: LT 11 QD 34
Bairro: N/I CEP: 04664100 SQL: 090.184.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 102787051   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10077150 Processo: 6053.2024/3015833-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BENEDITO INACIO JUSTO DE SIQUEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV VER JOSE DINIZ 03540
Bairro: N/I CEP: 04604007 SQL: 086.070.0031-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 098914011   |    Comunique-se

6031.2023/0000374-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Associação Brasileira de Educação e Cultura

COMUNIQUE-SE:

- Preliminarmente, apresentar peças gráficas referentes ao processo de regularização da edificação.

Documento: 102749104   |    Comunique-se

6036.2023/0001205-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ODL Indústria e Comércio Ltda.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Anexos I, III, IV, V e VII da Portaria 12/SMSUB/2023, devidamente preenchidos e assinados;

2- CCM do Engº de Segurança;

3- Esclarecer formulário solicitando renovação do Alvará de Funcionamento e outros formulatórios anexados;

4- Atestado Técnico de Conformidade das Condiçõs de Acessibilidade (Anexo da Resolução/SMPED/CPA/2014.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 102753119   |    Comunique-se

6046.2024/0002399-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FUNDAÇÃO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL

COMUNIQUE-SE: Apresentar um novo formulário, esclarecendo os CNAEs das atividades que serão contempladas e o seu respectivo grupo.

Documento: 102751758   |    Comunique-se

SEI - 6056.2023/0004315-6

REFERENCIANDO O PA FISICO 2017-0111.475-2

INTERESSADO - LEADING PARK ESTACIONAMENTO LTDA ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE - O interessado deverá apresentar:

Estacionamento em terreno vago - atender ao art. 36 itens I a IV do Decreto 49.969/08;

Apresentar Atestado técnico de estacionamento de veículos em terreno vago conforme Anexo VI da Portaria nº 17/SMSUB/2023

Documento: 102760315   |    Comunique-se

6059.2024/0003729-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FRANCO & HADAD SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ: 27.050.397/0001-82

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO e passível de protocolamento e análise através do portal “Empreenda Fácil”. Considerando a Subprefeitura possui uma alta demanda de processos e que o outro sistema é mais célere, pedimos para que caso protocolem o processo no sistema Empreenda Fácil, respondam a este comunique-se apresentando o protocolamento, ou que justifiquem a impossibilidade juntando cópia da viabilidade emitida após março de 2024.

Documento: 102764358   |    Comunique-se

6056.2024/0006169-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA MEDICA VILA JARDIM LTDA

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO e passível de protocolamento e análise através do portal “Empreenda Fácil”. Considerando a Subprefeitura possui uma alta demanda de processos e que o outro sistema é mais célere, pedimos para que caso protocolem o processo no sistema Empreenda Fácil, respondam a este comunique-se apresentando o protocolamento, ou que justifiquem a impossibilidade juntando cópia da viabilidade emitida após março de 2024

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Documento: 102732499   |    Revisão Numérica de Logradouro Completo

REVISÃO NUMÉRICA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, atendendo a solicitações, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração da Rua Cosme Delagado Codlog 40.820-4. A numeração corresponde aproximadamente à distância, medida em metros, pelo eixo do logradouro, desde a sua origem à soleira do imóvel. A referida rua tem início na Rua Bartoleme Ordonez e término em Espaço livre.

RUA COSME DELGADO
LADO IMPAR
SETOR: 176 QUADRA: 072
antigo atual LOTE
29A/29 15 8
30 23 7
31 31 6
31B 37 6
32 43 5
39 49 4
33 55 4
35 61 3
34A 67 3
46 75 2
43 81 2
37 87 1
38 93 1
36 97 1
36A 103 1
LADO PAR
SETOR: 176 QUADRA: 080
antigo atual LOTE
43A 12 7
39A 18 7
39C 26 7
11 34 7
42 42 6
41A/24 50 5
40 58 4
142 66 3

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 102754251   |    Despacho deferido

6059.2024/0004060-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08 alterado pelo DEC 59828/20 , 57298/16 , 58419/18 .

PUBLIQUE-SE

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 102787777   |    Intimação

São Paulo, 03 de maio de 2024.

SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

INTIMAÇÃO

PROPRIETÁRIO: ADEZALDO NUNES DE OLIVEIRA

CPF: 527.xxx.318-72

SQL : 044.079.0012-1

ENDEREÇO: R PARAIBUNA n° 164

Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica
V. Sª cientificada que a não apresentação do necessário protocolo, no
prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, a cada 90
(noventa) dias, até a regularização da edificação. Conforme art. 33 e
93 da Lei 16642/17, e art. 91 do DECRETO 57776/17. Auto de
fiscalização n° 06-01.009.416-3.

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Compra Direta

Documento: 102680043   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 02 de maio de 2024.

PRODAM-SP torna públicos os PedidoS de Compras FIRMADOS EM ABRIL/2024

DT Emissão Razão Social Desc. Compl. Quantidade UM Prc Unitário Vlr.Total

01/04/2024 015782 DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA CERTIFICADO DIGITAL A3 E CPF COM TOKEN 1,00000000 PS 124,0000 124,00

02/04/2024 015789 CTS KIT LANCHES LTDA KIT DE LANCHE SAUDÁVEL 1.000,00000000 PC 9,0000 9.000,00

03/04/2024 015803 INFINITTO DESING PRODUTOS PROMOCIONAIS L BRINDE 800,00000000 PC 38,0000 30.400,00

03/04/2024 015803 INFINITTO DESING PRODUTOS PROMOCIONAIS L SACOLA DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL 800,00000000 PC 5,5400 4.432,00

03/04/2024 015816 JEANNE KUK PALESTRA QUALIDADE DE VIDA 2,00000000 PS 400,0000 800,00

03/04/2024 015822 ACR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA PALESTRA QUALIDADE DE VIDA 1,00000000 PS 1.500,0000 1.500,00

03/04/2024 015823 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 9.655,1300 9.655,13

04/04/2024 015829 F2A CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL PALESTRA QUALIDADE DE VIDA 1,00000000 PS 16.867,8500 16.867,85

04/04/2024 015830 INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS BRASIL CURSO TOOLS FOR AUDIT MANAGERS 2,00000000 PS 3.000,0000 6.000,00

04/04/2024 015834 WILLIAM BONILHA DE ARAUJO COFRE PORTÁTIL, COM BIOMETRIA, SENHA NUMÉRICA E CHAVE FÍSICA 1,00000000 PC 808,0000 808,00

09/04/2024 015862 INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO CURSO- OFICINA PRÁTICA- DISPENSA ELETRÔNICA DE ACORDO COM A LEI 14.133/2021 8,00000000 PS 2.411,7500 19.294,00

09/04/2024 015864 RIBERTO SIMONI LTDA COPO PARA AGUA - EMBALAGEM: COM 100 UNIDADES - CAIXA COM 2500 UNIDADES 30,00000000 CX 78,6000 2.358,00

10/04/2024 015873 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 2.561,3400 2.561,34

10/04/2024 015874 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.326,4500 1.326,45

10/04/2024 015874 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 965,8600 965,86

10/04/2024 015876 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.677,3000 1.677,30

10/04/2024 015876 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.391,0900 1.391,09

10/04/2024 015877 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.677,3000 1.677,30

10/04/2024 015877 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.391,0900 1.391,09

10/04/2024 015880 HOB EVENTOS, TREINAMENTO E PUBLICACOES L TRILHA DE CURSOS AFFEROLAB - COLEÇÃO DE DROPS + COMUNICAÇÃO E PRODUTIVIDADE 1,00000000 PS 49.000,0000 49.000,00

11/04/2024 015883 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.241,3100 1.241,31

11/04/2024 015883 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.299,5900 1.299,59

11/04/2024 015884 E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ENVELOPE PLASTICO DE 4 FUROS 8.000,00000000 PC 0,2300 1.840,00

11/04/2024 015887 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 3.415,2800 3.415,28

11/04/2024 015888 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 2.912,0900 2.912,09

11/04/2024 015889 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 2,00000000 PS 1.198,0600 2.396,12

12/04/2024 015895 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.326,4500 1.326,45

12/04/2024 015895 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 965,8600 965,86

12/04/2024 015896 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.376,1400 1.376,14

12/04/2024 015896 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.015,6600 1.015,66

12/04/2024 015898 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 4.104,6400 4.104,64

12/04/2024 015899 ARAUJO LICITACOES LTDA ENVELOPE SACO KRAFT 80G - MEDIDAS: 240 X 340MM 1.500,00000000 PC 0,3900 585,00

12/04/2024 015901 CARLA BORGES BERTIN SOCIEDADE INDIVIDUAL PALESTRA “AUTISMO: CONHECER PARA RESPEITAR” 1,00000000 PS 1.800,0000 1.800,00

15/04/2024 015912 DIGITAL HOME LTDA CAIXA DE PROTEÇÃO ANTENA OUTDOOR 10,00000000 PC 88,3000 883,00

16/04/2024 015920 BIOFLEXX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA TOALHA DE PAPEL FOLHA SIMPLES INTERFOLHADA 640,00000000 FD 9,9000 6.336,00

16/04/2024 015921 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 2.561,3400 2.561,34

16/04/2024 015922 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 2.561,3400 2.561,34

17/04/2024 015930 SILMARA APARECIDA VIEIRA CHAGAS GABRIEL SABONETE LÍQUIDO - GALÃO DE 5 LITROS - PRONTO PARA USO, PARA HIGIENE DAS MÃOS, CREMOSO, PEROLADO, FRAGÂNCIA ERVA DOCE, VISCOSO, PH NEUTRO, COM AÇÃO HIDRATANTE 40,00000000 GL 23,8500 954,00

19/04/2024 015944 DONIMARA RIBEIRO DO CARMO CONFECÇÃO DE PLACA COMEMORATIVA 9,00000000 PC 90,0000 810,00

19/04/2024 015946 WLS PRODUCOES SC LTDA COTA DE PATROCÍNIO 1,00000000 PS 43.316,0000 43.316,00

22/04/2024 015952 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 5.195,8700 5.195,87

24/04/2024 015958 VANESSA PUCHEVITCH CÁPSULAS DE CAFÉ EXPRESSO 30,00000000 CX 28,0000 840,00

30/04/2024 015980 CENOFISCO EDITORA PUB TRIB LTDA ASSINATURA - BOLETIM VIRTUAL CENOFISCO 1,00000000 PS 3.011,0000 3.011,00

30/04/2024 015983 THHD COMERCIAL LTDA AÇUCAR REFINADO - EMBALAGEM PLÁSTICA, ATOXICA, INODORA. CAPOACIDADE: 1 KG. FARDOS COM NO MÁXIMO 30 KG. VALIDADE: 06 MESES DA ENTREGA 60,00000000 KG 4,4000 264,00

30/04/2024 015984 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 4.824,7400 4.824,74

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 102465460   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2018/0000848-0, em especial da manifestação da área responsável pelo acompanhamento da execução contratual (101856369) e do parecer da assessoria jurídica (102454839), pelas razões de fato e de direito expostas e com fundamento no artigo 83, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, tendo em vista o atraso na entrega do 6º e 7º relatório de comercialização do Obra “TODOS OS MORTOS"- Termo de Contrato nº 174/2018/Spcine, selecionada no Edital nº 09/2018/Spcine - COMPLEMENTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE LONGAS METRAGENS, FICA a interessada DEZENOVE SOM E IMAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 66.876.707/0001-74, INTIMADA, com fundamento no artigo 83, I da Lei Federal nº 13.303/2016 a, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho, à luz da proposta de aplicação da sanção de advertência.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 29 de abril de 2024.

Fernanda Riscali

Assessor I de Editais

De acordo:

Luiz Francisco Toledo

Diretor Executivo

Documento: 102414055   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2018/0000399-2, em especial da manifestação da área responsável pelo acompanhamento da execução contratual (101928487) e do parecer da assessoria jurídica (102407652), pelas razões de fato e de direito expostas e com fundamento no artigo 83, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, tendo em vista o atraso na entrega do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) da Obra “Coração das Trevas"- Termo de Contrato nº 65/2018/Spcine, selecionada no Edital nº 04/2017/Spcine - COMPLEMENTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE LONGAS METRAGENS, fica a interessada KARMATIQUE IMAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.311.400/0001-76, INTIMADA, com fundamento no artigo 83, I e §2º da Lei Federal nº 13.303/2016 a, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho, à luz da proposta de aplicação da sanção de advertência.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 26 de abril de 2024.

Fernanda Riscali

Assessora I de Editais

De acordo:

Luiz Francisco Toledo

Diretor Executivo

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Inteligência de Negócio

Documento: 102687612   |    Comunicado

PROCESSO Nº 5010.2024/0001741-2

INTERESSADO: Perto S/A. Periféricos para Automação - CNPJ n° 92.080.035/0001-04.

ASSUNTO: Processo Administrativo nº 2019/0148-04-00-P02 - Intimação da Credenciada, no Diário Oficial da Cidade, da instauração de Processo Administrativo Específico de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

Documento: 102170515 | Comunicado

PROCESSO Nº 5010.2024/0001741-2 INTERESSADO: Perto S/A. Periféricos para Automação - CNPJ n° 92.080.035/0001-04. ASSUNTO: Processo Administrativo nº 2019/0148-21-00-P02 - Intimação da Credenciada, no Diário Oficial da Cidade, da instauração de Processo Administrativo Específico de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 02 de maio de 2024.

ONDE SE LÊ:

ASSUNTO: Processo Administrativo nº 2019/0148-21-00-P02 - Intimação da Credenciada, no Diário Oficial da Cidade, da instauração de Processo Administrativo Específico de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

LEIA-SE:

ASSUNTO: Processo Administrativo nº 2019/0148-04-00-P02 - Intimação da Credenciada, no Diário Oficial da Cidade, da instauração de Processo Administrativo Específico de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

Documento: 102686358   |    Comunicado

PROCESSO Nº 5010.2024/0001740-4

INTERESSADO: Prodata Mobility Brasil S/A - CNPJ n° 05.535.694/0001-85.

ASSUNTO: Processo Administrativo nº 2019/0148-17-00-P03 - Intimação da Credenciada, no Diário Oficial da Cidade, da instauração de Processo Administrativo Específico de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

Documento: 102182395 | Comunicado

PROCESSO Nº 5010.2024/0001740-4 INTERESSADO: Prodata Mobility Brasil S/A - CNPJ n° 05.535.694/0001-85. ASSUNTO: Processo Administrativo nº 2019/0148-21-00-P03 - Intimação da Credenciada, no Diário Oficial da Cidade, da instauração de Processo Administrativo Específico de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 02 de maio de 2024.

ONDE SE LÊ:

ASSUNTO: Processo Administrativo nº 2019/0148-21-00-P03 - Intimação da Credenciada, no Diário Oficial da Cidade, da instauração de Processo Administrativo Específico de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

LEIA-SE:

ASSUNTO: Processo Administrativo nº 2019/0148-17-00-P03 - Intimação da Credenciada, no Diário Oficial da Cidade, da instauração de Processo Administrativo Específico de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

Documento: 102688696   |    Comunicado

PROCESSO SEI Nº 5010.2024/0001738-2

INTERESSADO: Consórcio C3R Trans - CNPJ n° 37.084.567/0001-01.

ASSUNTO: Processo Administrativo nº 2019/0148-21-00-P01 - Intimação da Credenciada, no Diário Oficial da Cidade, da instauração de Processo Administrativo Específico de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

Por competência e com fundamento no item II.1 do Comunicado da Presidência 031/2020, determinamos o cancelamento da publicação sobre a instauração de procedimento administrativo de aplicação de penalidade contra o Consórcio C3R Trans - CNPJ n° 37.084.567/0001-01, publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC de 02 de maio de 2024 (doc. 102629823), Documento: 102109380, por conta de um equívoco procedimental.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 102776702   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 5605/2024

PROCESSO CMSP-PAD-2023/00337

"À vista das informações processadas nos presentes autos, em especial o Parecer SCL n. 074/2024 (CMSP-PAR-2024/00100-A), quanto ao Pregão Eletrônico n° 44/2023, tendo por objeto a aquisição com entrega parcelada de impressoras e multifuncionais laser ou LED monocromáticas e coloridas, para o formato A4, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital, a MESA DECIDE:

1) ADJUDICAR o objeto às licitantes vencedoras: INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ 56.215.999/0013-84, XPR3 SOLUÇÕES LTDA. EPP - CNPJ 35.782.776/0002-76, MINAS SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA. - CNPJ 39.619.837/0001-59, CONNECTED PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. EPP - CNPJ 46.783.253/0001-80; e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico n° 44/2023; bem como

2) AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade das empresas nos órgãos competentes, assim como devolver as vias do Termo de Contrato, devidamente assinadas."

Documento: 102785177   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 219/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N° 46/2023

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00367

OBJETO: Prestação de serviços de instalação, atualização e manutenção de estrutura física e lógica de Vídeo Wall.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia três do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro, Persio Tadao Soli, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Anna Carolina Torres Aguilar Cortez, o representante da unidade requisitante, CTI-6, Núcleo Técnico de Atendimento e Suporte, Senhor Emilio Carlos Carvalho Bonilha da Cruz, bem como o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para reiniciar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 46/2023, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a sessão pública, o Senhor Pregoeiro deu prosseguimento à fase de julgamento de propostas.

II. JULGAMENTO DE PROPOSTAS: o Senhor Pregoeiro convocou a licitante para enviar os anexos da proposta de preços. Feito o envio, a proposta foi analisada pelo Pregoeiro e submetida à análise da unidade requisitante. Constatada que estava de acordo com o Termo de Referência, e compatível com o valor referencial, foi devidamente aceita.

III. HABILITAÇÃO: Analisados os documentos de habilitação, constatou-se a necessidade de realização de diligência em relação aos atestados de capacidade técnica apresentados.

IV. SUSPENSÃO: Considerando o término do horário determinado para a realização da Sessão Pública e a necessidade da realização de diligências, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 07/05/2024 às 14h30.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Pedro Lisboa Bonadio

Pregoeiro

Documento: 102750324   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 216/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N° 46/2023

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00367

OBJETO: Prestação de serviços de instalação, atualização e manutenção de estrutura física e lógica de Vídeo Wall.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia dois do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro, Persio Tadao Soli, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Anna Carolina Torres Aguilar Cortez, o representante da unidade requisitante, CTI-6, Núcleo Técnico de Atendimento e Suporte, Senhor Emilio Carlos Carvalho Bonilha da Cruz, bem como o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para reiniciar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 46/2023, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a sessão pública, o Senhor Pregoeiro deu prosseguimento à fase de habilitação.

II. HABILITAÇÃO: Após análise e diligência realizada, constatou-se que os atestados de capacidade técnica não atendem aos requisitos estabelecidos no Edital, a licitante foi inabilitada e a próxima colocada foi convocada para a negociação.

III. FASE DE NEGOCIAÇÂO: Questionada pelo Pregoeiro, a empresa informou que já estava com seu menor preço ofertado, sem possibilidade de redução.

IV. SUSPENSÃO: Considerando o término do horário determinado para a realização da Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 03/05/2024 às 14h30.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Pedro Lisboa Bonadio

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Eventos

Documento: 102741498   |    Comunicado

Assunto: ABERTURA DE INSCRIÇÕES E REGULAMENTO DO PRÊMIO HEITOR VILLA-LOBOS 2024

A Câmara Municipal de São Paulo torna público o Regulamento do Prêmio Heitor Villa-Lobos da Educação Municipal, 6ª Edição, conforme abaixo:

1. CONDIÇÕES PARA CONCORRER

1.1. O Prêmio Heitor Villa-Lobos é destinado às unidades escolares municipais situadas na cidade de São Paulo e aos respectivos professores que apresentem projetos ou trabalhos inovadores e promissores na área da Educação Musical.

1.2. Considera-se unidade escolar municipal: Centro de Educação Infantil Indígena - CEII, Centro de Educação Infantil - CEI, Centro Municipal de Educação Infantil - Cemei, Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - Cieja, Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos - Emebs, Escola Municipal de Educação Infantil - Emei, Escola Municipal de Ensino Fundamental - Emef, Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM.

1.3. Serão considerados projetos ou trabalhos inovadores e promissores na área da Educação Musical aqueles que promovam inovação emancipatória, nos quais os educadores sejam curadores do conhecimento musical, demonstrando autonomia dos envolvidos em processos de desenvolvimento criativo musical e elementos de inovação como uso de tecnologias, metodologias ativas, aulas invertidas, dinâmicas, aperfeiçoamento da escuta musical, desenvolvimento da autoconsciência e do espírito crítico-musical. É importante que os projetos demonstrem uma Educação Musical personalizada, adaptativa e contextualizada.

1.4. Entende-se como projeto um conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas, com início, meio e fim programados e com a finalidade de alcançar objetivos específicos e predeterminados.

1.5. Poderão concorrer os projetos que, na data da inscrição, estejam ainda em andamento ou que se encerraram no ano vigente ou no ano imediatamente anterior ao da premiação.

1.6. Poderão participar projetos desenvolvidos nas escolas em parceria com oficineiros, desde que a inscrição seja realizada pela unidade escolar ou por professores das unidades escolares municipais.

1.7. Os trabalhos que não contemplarem todas as exigências contidas neste regulamento serão desclassificados.

1.8. Não poderão concorrer os projetos já premiados em edições anteriores do prêmio bem como suas continuações ou ampliações.

1.9. Os inscritos autorizam a Câmara Municipal de São Paulo a divulgar em todos os meios de comunicação (jornal, revista, rádio, televisão, internet, etc.) os projetos apresentados, integral ou parcialmente. Os projetos poderão ser objeto de reprodução em livros, revistas, folhetos, catálogos, CDs, DVDs, exposições e outros meios de cunho exclusivamente informativo ou cultural, sem necessitar de autorização dos seus autores.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições poderão ser efetuadas SOMENTE por e-mail, contendo as informações a seguir:

a) Formulário de inscrição preenchido apenas com texto, no formato .doc, .docx, .odt ou .pdf (disponível para download em https://www.saopaulo.sp.leg.br/premio-villa-lobos-2024/);

b) Anexos, a fim de ilustrar e enriquecer a avaliação da Comissão Julgadora. São permitidos como anexos:

I. textos com informações diferentes daquelas já fornecidas no formulário (até 10 páginas);

II. 1 vídeo de até 5 minutos que deverá conter apenas filmagens e não fotos;

III. No máximo 5 fotos; no caso de montagens, cada foto será computada individualmente (recomenda-se pelo menos 1 foto).

2.2. O material descrito pode ser enviado das seguintes formas:

a) como anexo do e-mail enviado;

b) por meio de links de publicações realizadas em mídias sociais;

c) por meio de links de espaços de armazenamento on-line.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas até as 23h59 do dia 6 de setembro de 2024 e deverão ser enviadas para premiovillalobos@saopaulo.sp.leg.br.

2.4. A inscrição só será efetivada mediante o recebimento de um e-mail de confirmação. Se não receber este e-mail, entre em contato por telefone antes do término das inscrições.

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. Os projetos serão julgados segundo os seguintes critérios:

I. articulação com os processos de ensino e de aprendizagem e o impacto gerado para a aprendizagem;

II. impacto local/regional/nacional;

III. relevância educacional do trabalho;

IV. criatividade e originalidade;

V. envolvimento de estudantes e da comunidade escolar na concepção e execução do trabalho;

VI. coerência entre os objetivos e os resultados esperados e alcançados;

VII. pertinência da ação desenvolvida com as características do público a que se destina;

VIII. adequação do trabalho à faixa etária do público-alvo;

IX. gestão democrática na escola;

X. longevidade e sustentabilidade institucional do trabalho;

XI. potencial de replicabilidade;

XII. inovação metodológica e pedagógica.

3.2. Serão considerados critérios de desempate os seguintes, nesta ordem de importância:

I. articulação com os processos de ensino e de aprendizagem e os impactos gerados para a aprendizagem;

II. relevância educacional do trabalho;

III. envolvimento de estudantes e da comunidade escolar na concepção e execução do trabalho;

IV. inovação metodológico-pedagógica.

4. JULGAMENTO

4.1. A Comissão Julgadora será composta por representantes indicados pelas entidades definidas na Resolução nº 18/2017, da Câmara Municipal de São Paulo, a saber: Secretaria Municipal de Educação (SME); Secretaria Municipal de Cultura (SMC); Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo; Fórum Municipal de Educação (FME); Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) - Regional São Paulo; Associação Brasileira de Educação Musical (Abem) - Regional São Paulo; Sindicato dos Profissionais da Educação do Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem).

4.2. A Comissão Julgadora definirá sua dinâmica de funcionamento para a leitura e análise dos projetos.

4.3. Questões não pontuadas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pela Comissão Julgadora, que é soberana. Contra suas decisões não caberão recursos.

5. PRÊMIOS

Caberá à Câmara Municipal de São Paulo:

5.1. Conferir diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao projeto vencedor;

5.2. Conferir diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao segundo e terceiro colocados;

5.3. Dar ampla divulgação aos projetos premiados, por meio de todos os meios de comunicação disponíveis.

6. PREMIAÇÃO

A cerimônia pública de premiação está prevista para o dia 25 de novembro de 2024, em Sessão Solene, na Câmara Municipal de São Paulo.

ORGANIZAÇÃO:

CCI.1 - Equipe de Eventos

Telefones: 3396-4239 / 3396-4311

E-mail: premiovillalobos@saopaulo.sp.leg.br

https://www.saopaulo.sp.leg.br/premio-villa-lobos-2024/

Equipe de Cerimonial

Documento: 102784387   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - 04 DE MAIO DE 2024 - SÁBADO

09:00 - 16:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Exposição: "Lugares por Onde Andei "

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Janaína Lima

PP

Documento: 102785017   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - 06 DE MAIO DE 2024 - SEGUNDA-FEIRA

09:00 - 18:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Exposição: "Lugares por Onde Andei"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Janaína Lima

PP

13:00 - 17:00

Seminário de Prevenção e Resposta às Violências contra Crianças e Adolescentes

Auditório

Prestes Maia

1° Andar

Eliseu Gabriel

PSB

14:00 - 19:00

2ª Sessão Pública da Concorrência 01/2024 - Publicidade Institucional

Sala Tiradentes

8° Andar

Equipe de Apoio à Comissão de Julgamento de Licitações (SGA-9)

18:00 - 22:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Tema: "Políticas de Atenção e Assistência à Saúde da Mulher no Município de São Paulo"

Auditório

Prestes Maia

1° Andar

Hélio Rodrigues

PT

19:00 - 22:00

Solenidade em Comemoração aos 25 Anos da Rádio 9 de Julho

Salão Nobre

8° Andar

Paulo Frange

MDB

19:00 - 22:00

Sessão Solene para a Entrega de Medalha Tiradentes e Diploma de Reconhecimento

Plenário

1° de Maio

1° Andar

Equipe de Eventos

(CCI-1)

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 102786628   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 4172/24

NOMEANDO EDUARDO PORTO DUARTE FERREIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, referência QPLC-5, no Gabinete da Presidência.

PORTARIA 4173/24

NOMEANDO SAMANTA CARNEIRO DE LIMA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, referência QPLC-5, no Gabinete da Presidência.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 15890/24

EXONERANDO, a pedido, AMILTON ROGERIO BARBOSA DOS REIS, registro 232282, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 12º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Carlos André Ferreira da Silva - RF 11484 - CMSP-MEM-2024/00437

Glauco Pereira dos Santos - RF 24116 - CMSP-MEM-2024/00435

Teresa Cristina Borges - RF 11161 - CMSP-MEM-2024/00415

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Documento: 102795240   |    Comunicado

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial para debater o seguinte tema:
“Políticas de Atenção e Assistência à Saúde da Mulher no Município de São Paulo”
Data
: 06/05/2024
Horário: 18h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial para debater a seguinte matéria:
PL 247/2024 - Executivo - Ricardo Nunes - que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025” - (LDO).
Data: 15/05/2024
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial para debater o seguinte tema:
Cumprimento de Metas Fiscais (LRF) - 1º quadrimestre de 2024
(Atendendo ao disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre).
Data: 29/05/2024
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Documento: 102743098   |    Comunicado

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE
Pauta da 1ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2024

Data: 09/05/2024
Horário: 12:00 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar)

Apreciação de requerimentos.

Requerimentos

1) REQ. CP-JUVE 1/2024 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - CONSIDERANDO que a infância e a adolescência constituem um período extremamente favorável para o desenvolvimento humano, sendo que os aprendizados
e os hábitos construídos neste momento têm impacto por toda a vida.
CONSIDERANDO que hábitos alimentares inadequados têm levado a um aumento da obesidade infantil e que é fundamental debater e discutir a influência do ambiente alimentar da escola na formação de hábitos, já que as crianças passam pelo menos um terço do dia na escola e os aprendizados adquiridos ali extrapolam seus muros, com impacto em toda a comunidade.
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora, local, a serem posteriormente combinados, para tratarmos de assunto referente ao PL 344/2023 de minha autoria, que “dispõe sobre a regulamentação da venda de alimentos ultraprocessados na cantina das escolas públicas e privadas no município de São Paulo”.


2) REQ. CP-JUVE 2/2024 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Requeiro, nos termos regimentais, que sejam convidados os representantes da Secretaria Municipal de Educação, como também da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Secretaria Municipal da Educação para que acompanhem as reuniões e possam trazer à Comissão as demais informações, incluindo materiais que julgarem necessárias com finalidade de enriquecer os trabalhos, na reunião ordinária da Comissão Extraordinária da Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude em data marcada a posteriori, para debatermos seguintes temas: Inclusão Social - PCD; Alimentação em Rede escolares/ Índice alto de Obesidade em Crianças e Adolescentes; Síndrome Pós Pandêmica; Convidados: Sr. Ramirez Augusto Lopes Tosta - Secretaria Municipal de Direitos Humanos; Fernando Padula Novaes - Secretaria de Educação; Dr. Luiz Carlos Zamarco - Secretaria Municipal da Saúde;

Equipe de Publicação

Documento: 102786185   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 18/04/2024

Requerimentos

VEREADOR ALESSANDRO GUEDES (PT)

13-0281/2024 - Convocação de sessão solene, a se realizar no dia 25 de abril de 2024, para entrega de Salva de Prata à Associação Cultural Comunidade Pagode do Cafofo.

VEREADORA EDIR SALES (PSD)

13-00282/2024 - Coautoria no PL 330/2023.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

13-00284/2024 - Apensamento do PL 683/2023 ao PL 520/2019.

13-00285/2024 - Apensamento do PL 675/2023 ao PL 541/2021.

13-00286/2024 - Apensamento do PL 665/2023 ao PL 410/2019.

13-00287/2024 - Apensamento do PL 634/2023 ao PL 824/2021.

13-00288/2024 - Apensamento do PL 604/2023 ao PL 569/2021.

13-00289/2024 - Apensamento do PL 480/2023 ao PL 582/2021.

13-00290/2024 - Apensamento do PL 297/2023 ao PL 607/2016.

VEREADOR FERNANDO HOLIDAY (PL)

13-00291/2024 - Coautoria no PL 41/2023.

VEREADOR RODRIGO GOULART (PSD)

13-00292/2024 - Coautoria no PL 307/2022.

13-00293/2024 - Voto de júbilo e congratulações ao Instituto Verbo Encarnado.

VEREADOR MILTON LEITE (UNIÃO)

13-00294/2024 - Juntada de Termo de Anuência ao PDL 40/2024.

VEREADOR MANOEL DEL RIO (PT)

13-00296/2024 - Retirada do PL 221/2024.

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)

13-00297/2024 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Instituto Conhecimento Liberta.

13-00298/2024 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Jornal Nosso Bairro.

13-00299/2024 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Fernando Antonio Torres Garcia.

13-00300/2024 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Cel PM Marco Antonio Pimentel Pires.

13-00301/2024 - Voto de Júbilo e Congratulações a Clovis Ferreira de Araújo.

254ª SESSÃO SOLENE

18/04/2024

- Entrega do Título de Cidadã Paulistana à Sra. Mônica Spada e Sousa, por iniciativa da Vereadora Dra. Sandra Tadeu, realizada na Maurício de Sousa Produções, localizada na Rua Werner Von Siemens, 111, Prédio 19, Espaço 01, Cond. E-business Park, Lapa de Baixo, nos termos do Decreto Legislativo nº 23, de 10 de maio de 2023.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

Documento: 102787327   |    [TCM] Portaria

PORTARIA Nº 297/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR os efeitos da Portaria nº 124/2024, que designou THIAGO FERNANDES VILAS BOAS, registro TC nº 20.322, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023.

PORTARIA Nº 298/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR os efeitos da Portaria nº 122/2024, que designou HELEN CRISTINA STEFFEN, registro TC nº 20.316, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023.

PORTARIA Nº 299/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR THIAGO FERNANDES VILAS BOAS, registro TC nº 20.322, para exercer o cargo de provimento em comissão de Subsecretário Especial, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024, sendo-lhe atribuída a FG-6, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 300/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR HELEN CRISTINA STEFFEN, registro TC nº 20.316, para exercer a Função Gratificada de Coordenador Chefe, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023.

PORTARIA Nº 301/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DANIELA YANO, registro TC nº 20.150, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023.

PORTARIA Nº 302/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GABRIEL REZENDE LOURENÇO DE AZEVEDO, registro TC nº 20.282, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023.

PORTARIA Nº 303/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LUCIANA DA CUNHA DE CASTRO GUERRA, registro TC nº 20.231, para exercer a Função Gratificada de Supervisor da Unidade de Informações Estratégicas, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024.

Documento: 102787378   |    [TCM] Despacho

São Paulo, 03 de maio de 2024.

e-TCM: 007987/2024

Objeto: Adicionais - 2º Quinquênio

Interessado: Luiz Antonio Queiroz de Aquino Filho

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item II do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, uma vez que o servidor completou o 2º quinquênio a partir de 15.04.2024 (início de exercício), observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

Documento: 102787366   |    [TCM] Portaria de Substituição

PORTARIA Nº 304/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES, registro TC nº 1.563, para substituir EDUARDO MARTINS CERSÓSIMO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de maio de 2024.

PORTARIA Nº 305/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ADRIANO GONÇALVES ZAMBON, registro TC nº 20.309, para substituir HELIO RICARDO GUIMARÃES MURCI DE AZEVEDO na Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo VIII, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 16.419/2016 e nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 02 de maio de 2024.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

Documento: 102734981   |    [TCM] Intimação

Intimação: 969/2024

Notificado: Wagner Lourival de Souza

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/001113/2012

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual, Prestação de Serviços de Implantação de Sinalização Semafórica Eletrônica

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.311 em 13/03/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 424-426, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102735839   |    [TCM] Intimação

Intimação: 970/2024

Notificado: Marcelo Cardinale Branco

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/001113/2012

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual, Prestação de Serviços de Implantação de Sinalização Semafórica Eletrônica

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.311 em 13/03/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 424-426, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo.O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102733058   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1197/2024

Notificado: Sandra Simões de Abreu Lessi

Advogados: Mylene Benjamin Giometti Gambale OAB/SP 120.780

Processo Eletrônico: TC/002899/2004

Assunto: Análise - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E ACOMPANHAMENTO SOCIAL PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS E PROJETO DE URBANIZAÇÃO DA ÁREA DENOMINADA COMPLEXO PARAISÓPOLIS (PARAISÓPOLIS, JARDIM COLOMBO E PORTO SEGURO).

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.313 em 27/03/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 11/04/2024, pág(s). 314-315, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo email cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102735382   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1198/2024

Notificado: Sergio Gonçalves

Advogados: Mylene Benjamin Giometti Gambale OAB/SP 120.780

Processo Eletrônico: TC/002899/2004

Assunto: Análise - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E ACOMPANHAMENTO SOCIAL PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS E PROJETO DE URBANIZAÇÃO DA ÁREA DENOMINADA COMPLEXO PARAISÓPOLIS (PARAISÓPOLIS, JARDIM COLOMBO E PORTO SEGURO).

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.313 em 27/03/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 11/04/2024, pág(s). 314-315, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo email cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102747983   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1002/2024

Notificado: Simone dos Santos Coelho

Advogados: Rita Simone Miller Bertti - OAB/SP 265.791 e Tibério Faria Scárdua - OAB/SP 381.816

Processo Eletrônico: TC/003066/2015

Assunto: Adiantamento - Prestação de contas.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.312 em 20/03/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 04/04/2024, pág(s). 329-330, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Adiantamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102732643   |    [TCM] Intimação

Intimação: 966/2024

Notificado: Giuseppe Carmine Milano

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/001113/2012

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual, Prestação de Serviços de Implantação de Sinalização Semafórica Eletrônica.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.311 em 13/03/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 424-426, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102763373   |    [TCM] Intimação

Intimação: 999/2024

Notificado: Simone dos Santos Coelho

Advogados: Rita Simone Miller Bertti - OAB/SP 265.791 e Tibério Faria Scárdua - OAB/SP 381.816

Processo Eletrônico: TC/003060/2015

Assunto: Adiantamento - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.312 em 20/03/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 04/04/2024, pág(s). 329-330, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Adiantamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102729668   |    [TCM] Intimação

Intimação: 977/2024

Notificado: Moisés Queiroz Moreira

Advogados: Leonardo Lima Cordeiro - OAB/SP 221.676, João Gabriel Gomes Pereira - OAB/SP 296.798 e outros

Processo Eletrônico: TC/001258/2009

Assunto: Acompanhamento - Acompanhamento de convênio Cejam - Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" Ama especialidade - Capão Redondo/Vila Bertioga.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatada Decisão de Segunda Câmara na Sessão Ordinária nº 361 em 28/02/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 424, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102736552   |    [TCM] Intimação

Intimação: 971/2024

Notificado: Valter Luiz Vendramin

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/001113/2012

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual, Prestação de Serviços de Implantação de Sinalização Semafórica Eletrônica

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.311 em 13/03/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 424-426, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102728297   |    [TCM] Intimação

Intimação: 973/2024

Notificado: Serttel Ltda. CNPJ: 24.144.040/0001-75

Advogados: José Roberto Manesco - OAB/SP 61.471, Eduardo Augusto de Oliveira Ramires - OAB/SP 69.219 e outros

Processo Eletrônico: TC/001113/2012

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual, Prestação de Serviços de Implantação de Sinalização Semafórica Eletrônica.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.311 em 13/03/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 424-426, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102727190   |    [TCM] Intimação

Intimação: 972/2024

Notificado: Valter Antonio da Rocha

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/001113/2012

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual, Prestação de Serviços de Implantação de Sinalização Semafórica Eletrônica.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.311 em 13/03/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 424-426, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102734260   |    [TCM] Intimação

Intimação: 968/2024

Notificado: Eduardo Antonio Moraes Munhoz

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/001113/2012

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual, Prestação de Serviços de Implantação de Sinalização Semafórica Eletrônica

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.311 em 13/03/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 424-426, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102733630   |    [TCM] Intimação

Intimação: 967/2024

Notificado: Waldomiro de Assis Baptista

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/001113/2012

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual, Prestação de Serviços de Implantação de Sinalização Semafórica Eletrônica.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.311 em 13/03/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 424-426, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102783442   |    [TCM] Intimação

Intimação: 995/2024

Notificado: Ricardo Fatore de Arruda - OAB/SP 363.806

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/006796/2023

Assunto: Representação - Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2023- CRS Sudeste, cujo objeto é Prestação de Serviços de monitoramento eletrônico nas Unidades de Saúde da CRS Sudeste.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.311 em 13/03/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 424-426, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102730745   |    [TCM] Intimação

Intimação: 986/2024

Notificado: Positivo Informática S.A. CNPJ: 81.243.735/0001-48

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/001022/2012

Assunto: Análise - Aquisição de 650 Microcomputadores.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatada Decisão de Segunda Câmara na Sessão Ordinária Não Presencial nº 48 em 25/10/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 403-424, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102751604   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1008/2024

Notificado:Elza de Santana Braga

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/008962/2016

Assunto: Representação - REPESENTAÇÃO EM FACE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2016 - CRS-LESTE. CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS COM PEDAL E TAMPA COM CAPACIDADE DE 20L, 30L, 60L E 100L.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 48 em 25/10/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 403-424, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102748859   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1003/2024

Notificado: Antonio Carlos Prestes Campos

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/003066/2015

Assunto: Adiantamento - Prestação de contas.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.312 em 20/03/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 04/04/2024, pág(s). 329-330, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Adiantamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

Documento: 102787868   |    [TCM] Despacho de Conselheiro

DESPACHO DO CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Processo TC/009647/2024

Interessado(s):Subprefeitura Lapa e Michel Braz de Oliveira - OAB/SP 235.072

Assunto: Representação em face do Edital de Concorrência Eletrônica 02/SUB-LA/2024 - COMPRASGOV 90002/2024, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de serviços técnicos de manejo de árvores nos distritos que compõem a Subprefeitura Lapa. SEI 6044202400017100.

Notificado(s): Luiz Carlos Smith Pepe - Subprefeito da Lapa e Erika de Maio Martins - Agente da Contratação da Subprefeitura Lapa

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Por ordem do Excelentíssimo Conselheiro Relator, oficiar a Origem, na pessoa dos Responsáveis, instruindo a comunicação com cópia integral dos presentes autos de Representação, a fim de que a Subprefeitura da Lapa tome ciência das conclusões exaradas pela Auditoria desta Corte, no Relatório Preliminar, a qual concluiu pela PROCEDÊNCIA em relação ao subitem 2.3 do Relatório e pela parcial procedência do subitem 2.4 do mesmo documento.

No mesmo sentido, deverá a Origem esclarecer a omissão constatada no subitem 2.5, por se tratar de cláusula obrigatória e que pode gerar riscos e responsabilidade subsidiária da administração pública.

Diante de todo o exposto e considerando que a presente Representação foi protocolizada neste Tribunal de Contas, no dia 02.05.24, às 16h30 e que a data da abertura do certame está agendada para a próxima segunda feira, 06.05.24, recomenda-se à Origem, no exercício poder/dever de autotutela, que adote as medidas necessárias com vistas a suspensão da abertura do certame e a posterior republicação do Edital com as devidas correções que se fizerem necessárias.

Assina-se o prazo para resposta da Origem em 48(quarenta e oito) horas.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

Documento: 102756671   |    [TCM] Errata/Retificação

Retificação da Relação 1063/2024, item 4, de competência do Juízo Singular, publicada no DOC de 03/05/2024, página 327, por ter saído incompleta.

4) TC 13039/2019 - Paulina Imaculada Dumas Damasio RF 561.774.0 V 3 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 (2011-0.090.679-3, 6018.2023/0116862-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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