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Ano 71 / 56 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 152176020

Decreto nº 64.994, de 4 de março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.500.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.241.4023.2902

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

33503900.02.1.660.1982.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

93.10.08.242.4022.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

33503900.02.1.660.1983.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.02.1.660.1999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

93.10.08.243.4019.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.02.1.660.1982.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

93.10.08.243.4019.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

33503900.02.1.660.1981.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33503900.02.1.660.1984.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

1.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

1.500.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2026.

Documento original assinado nº 151957181

Decreto   |   Documento: 152166988

DECRETO - Republicação

SEI 6017.2025/0080358-5

Republicado por ter saído com erro técnico no DOC de 29/12/2025.

Fica republicado o Anexo Único integrante do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025, por ter saído com incorreção em sua formatação, no DOC de 29/12/2025.

Anexo Único nº 151724539

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 152191751

Portaria nº 307 de 04 de março de 2026

Processo SEI 6025.2026/0003880-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291.6, a pedido e a partir de 02/03/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21292, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.652/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152006262

Portaria   |   Documento: 152191779

Portaria nº 308 de 04 de março de 2026

Processo SEI 6074.2026/0001273-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor EDIMILSON BLANES COUTINHO, RF 883.117.3, a partir de 02/03/2026, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21872, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152003577

Portaria   |   Documento: 152191817

Portaria nº 309 de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JEFFERSON AUGUSTO FERNANDES, RF 889.174.5, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24466, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152107430

Portaria   |   Documento: 152191866

Portaria nº 310 de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- GUSTAVO MATHEUS DE MORAIS, RF 897.905.7, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2 , da Divisão de Cadastro Técnico, da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18715, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

2- ANA LUIZA MENDES MENEZES, RF 945.026.2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - Álvaro Liberato Alonso Guerra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 27894, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152107442

Portaria   |   Documento: 152191894

Portaria nº 311 de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ROSELI APARECIDA ANDRADE PIRES, RF 692.950.8, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria de Comunicações, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28773, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22, 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152107455

Portaria   |   Documento: 152191918

Portaria nº 312 de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, RF 887.068.3, a partir de 09/03/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23310, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152107546

Portaria   |   Documento: 152191946

Portaria nº 313 de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA, RF 940.168.7, a partir de 19/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21748, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. PATRICIA GORETI GOUNELLA, RF 949.856.7, a partir de 19/02/2026, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Coordenacão de Politicas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21676, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. REBECA RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA, RF 944.358.4, a partir de 18/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Politicas para LGBTI,da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21770, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152110458

Portaria   |   Documento: 152191982

Portaria nº 314 de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. THAIS PRANZETTI BARREIRA, RF 779.355.3, a pedido e a partir de 02/03/2026, do cargo de Gestor de Equipamwento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Lapa, da Supervisão de Assistência Social - Lapa - SAS LA, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 27781, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

  2. ROBERTA NUNES PALHARES, RF 793.320.7, a partir de 09/03/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência de Assistência Social Vila Prudente, da Supervisão de Assistência Social - Vila Prudente - SAS VP, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23087, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152110334

Portaria   |   Documento: 152192014

Portaria nº 315 de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora JULIANA RODRIGUES DE FRANÇA RIOS, RF 953.216.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22357, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152111056

Portaria   |   Documento: 152192036

Portaria nº 316 de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. ELAINE CORREA PEREIRA PINTO, RF 838.017.1, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Centro Educacional e Esportivo Vicente Ítalo Feola, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24440, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

  2. PATRICK WENDER RODRIGUES MALTA, RF 885.744.0, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24364, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “C”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152110071

Portaria   |   Documento: 152192070

Portaria nº 317 de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora LEDA FERREIRA SANTOS, RF 816.338.3, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Jurídica, da Superintendência, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152124845

Portaria   |   Documento: 152192102

Portaria nº 318 de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. RITA DE CASSIA DOS SANTOS VEIGA, RF 613.948.5, vínculo 3, a partir de 18/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19267, critérios gerais estabelecidas na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, tendo em vista sua aposentadoria.

  2. ANNA CAROLINA MOREIRA, RF 915.642.9, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18807, critérios gerais estabelecidas na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152125196

Portaria   |   Documento: 152192133

Portaria nº 319 de 04 de março de 2026

Processo SEI 6012.2026/0004305-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MATHEUS MOMBELLI MARINOTO, RF 895.430.5, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21329, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152191447

Portaria   |   Documento: 152192182

Portaria nº 320 de 04 de março de 2026

Processo SEI 6012.2026/0004304-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor BRUNO CONRADO DO ESPIRITO SANTO, RF 839.261.7, a pedido e a partir de 05/03/2026, do cargo de Coordenador I, Referência CDA-5, da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22074, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152191604

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 152192322

Portaria 51, de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora ROSELI APARECIDA ANDRADE PIRES, R.F 692.950.8, para responder pelo cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18515, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22, 62.208/23 e 64.676/25.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152107748

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 152192346

Portaria 52, de 04 de março de 2026

Processo SEI 6012.2026/0004320-8

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor HELDER HENRIQUE BECK VARISCO KOKUTA, RF 914.543.5, a partir de 05/03/2026, para responder pelo cargo de Coordenador I, Referência CDA-5, da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 22074, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152191783

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 152191865

Titulo de Nomeação 161, de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor JEFFERSON AUGUSTO FERNANDES, RF 889.174.5, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Ações Municipais - CAM, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19903, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.928/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152107404

Título de Nomeação   |   Documento: 152191897

Titulo de Nomeação 162, de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- GUSTAVO MATHEUS DE MORAIS, RF 897.905.7, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Cadastro Técnico, da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18710, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

2- GABRIELA ALMEIDA MELLO DOS SANTOS, RG 48.049.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II. Ref. CDA-2, da Divisão de Cadastro Técnico, da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18715, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

3- ANA LUIZA MENDES MENEZES, RF 945.026.2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Laboratório de Inovação Pública, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - Álvaro Liberato Alonso Guerra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28050, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

4- DANIELA MANGINI, RF 755.440.1, a partir de 09/03/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria de Comunicações, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28773, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22, 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152107561

Título de Nomeação   |   Documento: 152191916

Titulo de Nomeação 163, de 04 de março de 2026

Processo SEI 6011.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ROSELI APARECIDA ANDRADE PIRES, RF 692.950.8, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria de Comunicações, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18515, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22, 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152107577

Título de Nomeação   |   Documento: 152191943

Titulo de Nomeação 164, de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor BERNARDO PEREIRA DE LUCENA RODRIGUES GUERRA, RG 10.286.XXX.4-IFP/RJ, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete da Secretaria, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28060, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152107589

Título de Nomeação   |   Documento: 152191984

Titulo de Nomeação 165, de 04 de março de 2026

Processo SEI 6011.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

1- MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, RF 887.068.3, a partir de 09/03/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27238, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

2- LORENA ALVES NOGUEIRA COSTA, RG 50.008.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Estratégia para Eficiência dos Gastos - CEEG, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 23275, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152107605

Título de Nomeação   |   Documento: 152192024

Titulo de Nomeação 166, de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

1- GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS, RG 37.806.XXX-6-SSP/SP, a partir de 18/03/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 28871, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.973/26.

2- VINICIUS SANTOS FERRO, RG/CPF 539.904.XXX-90-IIRGD/SP, a partir de 18/03/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 28872, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.973/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152107623

Título de Nomeação   |   Documento: 152192046

Título de Nomeação 167, de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA, RF 940.168.7, excepcionalmente, a partir de 19/02/2026, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Coordenação de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21676, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. REBECA RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA, RF 944.358.4, excepcionalmente, a partir de 18/02/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Politicas para LGBTI, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 28052, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.085/23.

  3. GUSTAVO FARIAS ANDRE GOMES, RG 39.576.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Politicas para Juventude, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21763, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. CRISTIANE RIBEIRO DE ANDRADE SILVA, RG 29.710.XXX-X-SP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21798, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  5. JULIANA ANTONIA FERREIRA, RF 889.016.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21746, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento publico integra este ato 152110969

Título de Nomeação   |   Documento: 152192081

Título de Nomeação 168, de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO, RF 850.990.5, excepcionalmente, a partir de 02/03/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Lapa, da Supervisão de Assistência Social - Lapa - SAS LA, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 27781, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22

  2. ROBERTA NUNES PALHARES, RF 793.320.7, a partir de 09/03/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Vila Prudente, da Supervisão de Assistência Social - Vila Prudente - SAS VP, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23123, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  3. ETHIENE BORBELY LEAL, RF 788.216.5, a partir de 09/03/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência de Assistência Social Vila Prudente, da Supervisão de Assistência Social - Vila Prudente - SAS VP, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23087, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152110384

Título de Nomeação   |   Documento: 152192121

Título de Nomeação 169, de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  1. JULIANA RODRIGUES DE FRANÇA RIOS, RF 953.216.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 28751, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.090/25.

  2. STEPHANIE IAUSSOGHI FERREIRA, RG 47.782.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22357, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152111185

Título de Nomeação   |   Documento: 152192137

Título de Nomeação 170, de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor PATRICK WENDER RODRIGUES MALTA, RF 885.744.0, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Centro Educacional e Esportivo Vicente Ítalo Feola, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24440, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152110143

Título de Nomeação   |   Documento: 152192191

Título de Nomeação 171, de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. LIVIA MARIA GONÇALVES, RG 55.715.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Jurídica, da Superintendência, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  2. LEDA FERREIRA SANTOS, RF 816.338.3, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Superintendência, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152124970

Título de Nomeação   |   Documento: 152192251

Título de Nomeação 172, de 04 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. RITA DE CASSIA DOS SANTOS VEIGA, RF 613.948.5, vínculo 3, excepcionalmente, a partir de 18/02/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19267, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. SANDRA ERY KOJO, RF 651.269.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19360, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. THYAGO SZOKE MEDEIROS CARNEIRO, RG/CPF 306.157.XXX-59-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18807, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. ANNA CAROLINA MOREIRA, RF 915.642.9, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 28795, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152125286

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 152164973

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-41

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
ENDERECO: AV. MARIA COELHO AGUIAR, 215
PROCESSOS DA UNIDADE SMS/CRS-S/SUVIS-CS
2018-0.018.365-4 A GOMES DA SILVA CONVENIENCIAS ME
DOCUMENTAL
PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM 158 FOLHAS.


SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-41

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/UNAI
2002-0.072.186-7 ANA LUCIA LUIZ
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AM 07.353.350.5 COM FUNDAMEN
TO NA LEI 11228/92 E DEDCRETO 32.329/92
2003-0.332.346-5 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
143.3;07.160.274.7;07.160.273.9;07.164.940.9;07.164.941.7;07.168.9
35.4;07.168.936.2;07.173.650.6;07.173.651.4;07.180.805.1;07.178.30
5.9;07.178.306.7;07.180.806.0;07.185.030.9;07.185.031.7;07.203.323
.1;07.203.322.3;07.210.923.8;07.210.924.6;07.213.730.4;07.213.729.
1;07.216.851.0;07.216.852.8;07.225.500.5;07.225.501.3;07.229.487.6
;07.229.486.8;07.242.330.7;07.242.331.5;07.253.341.2;07.253.342.1;
07.259.524.8;07.259.523.0;07.267.980.8;07.267.979.4;07.280.647.8;
07.293.887.1;07.293.886.2;07.291.180.8;07.299.141.1;07.288.024.4;0
7.299.142.9;07.288.023.6;07.300.714.5;07.300.715.3;07.303.562.9;07
.303.561.1;07.304.867.4;07.304.868.2;07.306.433.5;07.306.434.3;07.
307.877.8;07.307.876.0;07.309.223.1;07.309.224.0;07.310.422.1;07.3
10.423.0;07.312.074.0;07.312.075.8;07.314.758.3;07.313.436.8;07.31
4.759.1;07.313.435.0.

TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS AMS RELACIONADOS UMA VEZ QUE CONFO
RME FLS 189, OS AUTOS ENCONTRAM-SE ANISTIADOS: 07.120.587.0;07.125
.071.9;07.115.985.1;07.127.692.1;07.122.685.1;07.122.684.2;07.125.
072.7;07.120.586.1;07.127.691.2;07.115.986.0;07.138.134.1;07.131.0
96.7;07.138.135.0;07.131.097.5;07.135.018.7;07.135.017.9;07.141.30
1.4;07.141.300.6;07.144.294.4;07.144.293.6;07.155.144.1;07.155.
2003-0.333.779-2 WALDECY MARIA VALLIM DE ARAUJO
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS ASM 07.059.124.5;07.059.125.3;07.0
59.110.5;07.064.371.7;07.064.395.4;07.092.272.1;07.118.200.4;07.17
1.762.5;07.267.158.1 E 07.237.161.7 UMA VEZ QUE CONFORME FLS 40 A
42 OS AUTOS ENCONTRAM-SE PRESCRITOS.
2004-0.137.817-5 DOMINGOS AFFONSO
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS AMS 07.038.599.8 E 07.039.435.1 UM
A VEZ QUE CONFORME FLS 23, OS AUTOS ENCONTRAM-SE PRESCRITOS.
2004-0.197.610-2 MARIA MARCIA FIANI EVANS
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO O AM 07.290.534.4 COM BASE NA
SUMULA 473 DO STF; TORNO PREJUDICADO O AM 07.292.657.1 POR ESTAR P
RESCRITO, CONFORME FLS 28
2004-0.292.693-1 ANA LUCIA LUIZ
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DO PRESENTE UMA VEZ QUE O ASSUNTO FOI
TRATADO/DETERMINADO PELO PA 2002.0.072.186.7.
2004-0.293.817-4 FRANCISCO JOSE DE PAULA
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS AMS 07.045.675.5;07.108.493.2;07.1
33.568.4;07.219.224.1;07.246.493.3;07.235.211.6; 07.274.920.2 E 07
.332.204.1, UMA VEZ QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE PAGOS.
2004-0.302.767-1 GILBERTO FABRI
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS AMS 07.234.845.3 E 28.008.629.6 UM
A VEZ QUE CONFORME FLS 52 ENCONTRAM-SE PRESCRITOS.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-41

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2014-0.126.838-9 PLINIO PEDROSO BAENA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE NOS TERMOS DA LEI 11
.228/92 E LEI 13.885/03.
2017-0.122.497-2 CLAUDINEI DA CUNHA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.068.651-6 DEBORA MOREIRA SALVADOR BERCIANO SANJURJO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.097.131-8 MARCELO CONEGERO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.097.132-6 MARCELO CONEGERO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.097.421-0 RICARDO PELOSINI VIGAR
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.038.306-0 BENEDITO CORREIA DE ARAUJO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2020-0.006.465-1 VINICIUS JOSE DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.014.122-2 ROVILSON WAGNER ALVES DE MELO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.009.415-0 RODRIGO YOSHIO MATAI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.012.076-3 INTEGRA - JOCKEY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.012.114-0 INTEGRA - JOCKEY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.336-0 IGREJA EVANGELICA DO SENHOR JESUS CRISTO EM SAO PA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.372-6 ISABELA NOTARO ROMANO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.434-5 HENRIQUE XAVIER DRUMMOND
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.435-3 HENRIQUE XAVIER DRUMMOND
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.499-0 HENRIQUE XAVIER DRUMMOND
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.685-2 MONICK AVELINO PEREZ
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.689-5 SANAY 73 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S/A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.690-9 REV4 ESTRADA DE ITAPECERICA DESENVOLVIMENTO IMOBIL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.691-7 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.692-5 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.695-0 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.700-0 PORTO FERRAZ ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.704-2 INTEGRA - BALTAZAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SP
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.707-7 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.709-3 MARCIO JOSE DE CARVALHO CANTARELLI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.711-5 DIAMANTE AZUL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Comissão de Doações

Ata de Reunião   |   Documento: 152165133

Na data de 04 de março de 2026, às 14h30min, reuniram-se os membros da Comissão para processamento de propostas de doações, constituída pela Portaria nº 108/SEGES/2025, Flávio Bretas Decaroli Sani, Kácia Maria Nemetala, Pedro Henrique Callegaro, Bruna Mendes Brossa e Mirella Gaspar Sodré, para deliberar sobre a manifestação de interesse em doar formalizada pelo Instituto Paulista de Ensino Superior do Comércio S.A - IPESC - (CNPJ: 29.755.938/0001 - 01), relativamente à doação de 03 (três) bolsas de estudos integrais de Pós-Graduação EAD 100%, 02 (duas) de Graduação EAD e 40 (quarenta) vagas integrais no Curso Livre para sorteio durante o Mês da Mulher, em março de 2026, no Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá nº 15 - 1º andar. (doc. 151930374).

Na ocasião, a Comissão deliberou favoravelmente ao recebimento da doação proposta pelo Instituto Paulista de Ensino Superior do Comércio S.A, representada pela Sr. Wilson Victorio Rodrigues, portador do RG nº 163.xxx.8 e CPF nº xxx.xxx.721-30, uma vez que o objeto da pretensa doação é pertinente e adequado para a premiação do evento em questão, encontrando-se observados os requisitos do art. 19 e seguintes do Decreto 58.102/18.

Nesses termos, a Comissão propõe o regular prosseguimento do feito, com a publicação da respectiva Ata, nos termos do art. 23 do Decreto 58.102/2018.

Nesta oportunidade, fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações de outras interessadas em doar objetos similares ou eventual objeção à proposta acima mencionada, que poderá ser apresentadas, por escrito, no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. A vista ao processo administrativo poderá ser obtida com a indicação do número do mesmo através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

Flávio Bretas Decaroli Sani, RF 928.934.8

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Kácia Maria Nemetala, RF 897.020.3

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Pedro Henrique Callegaro, RF: 942.770.8

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Bruna Mendes Brossa - RF 930.630.7
Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES


Mirella Gaspar Sodré - RF 952.911.0
Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Núcleo de Processos para Penalidade

Despacho   |   Documento: 151969700

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / LAVORO SOLUCOES AVANCADAS LTDA, CNPJ 37.692.602/0001-67.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 013/SEGES/2025 (SEI nº 145344952). Prestação de serviços por empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Inexecução do serviço de elaboração do LTCAT na unidade "Divisão de Operação - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; Lote: 44; Numeração: 380002010000000". Aplicação de penalidade.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 145345207 e 151966547), SEGES/COGESS/CPS (SEI nº 150442277) e por SEGES/AJ (SEI nº 150655636), as quais adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pelo artigo art. 3º, inciso II, alínea 'b', da Portaria SEGES nº 110/2024, APLICO à empresa LAVORO SOLUCOES AVANCADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.692.602/0001-67, a penalidade de multa no valor total de R$ 319,80 (trezentos e dezenove reais e oitenta centavos), conforme cálculo constante em doc. SEI nº 151966547, em razão da inexecução da prestação do serviço ao que se refere ao endereço da "Divisão de Operação - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil" previsto no Edital de Credenciamento nº 01/2025-COBES (SEI nº 145402536), fundamentada no item 11.2.2, da Cláusula Décima Primeira, do Termo de Contrato nº 013/SEGES/2025 (SEI nº 143637528).

II - Outrossim, nos termos do artigo 166, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 145, incisos VI e VII do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a apresentação de RECURSO contra a penalidade aplicada, o qual poderá ser interposto presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR. A consulta aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0008263-0 poderá ser realizada por meio do Portal da Prefeitura de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do Decreto nº 64.877/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 151962619

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / LAVORO SOLUCOES AVANCADAS LTDA, CNPJ 37.692.602/0001-67.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 013/SEGES/2025 (SEI nº 145344952). Prestação de serviços por empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Pagamento ref. outubro/2025. Penalidade Contratual. Aplicação de penalidade.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 147490526 e 151961881), SEGES/COGESS/CPS (SEI nº 149586981) e por SEGES/AJ (SEI nº 151092124), as quais adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pelo artigo art. 3º, inciso II, alínea 'b', da Portaria SEGES nº 110/2024, APLICO à empresa LAVORO SOLUCOES AVANCADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.692.602/0001-67, a penalidade de multa no valor total de R$ 1.018,45 (um mil dezoito reais e quarenta e cinco centavos), conforme cálculo constante em doc. SEI nº 147490526, em razão do descumprimento dos itens 5.1.11 e 7.8 do Termo de Contrato nº 013/SEGES/2025 (SEI nº 143637528), fundamentada no item 11.2.2, da Cláusula Décima Primeira, do Termo de Contrato nº 013/SEGES/2025 (SEI nº 143637528), em razão do atraso da entrega final do relatório, tendo em vista o prazo contratual estabelecido.

II - Outrossim, nos termos do artigo 166, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 145, incisos VI e VII do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a apresentação de RECURSO contra a penalidade aplicada, o qual poderá ser interposto presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR. A consulta aos autos do processo administrativo SEI nº 6013.2025/0008233-9 poderá ser realizada por meio do Portal da Prefeitura de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do Decreto nº 64.877/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 151960902

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / LAVORO SOLUCOES AVANCADAS LTDA, CNPJ 37.692.602/0001-67.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 013/SEGES/2025 (SEI nº 145344952). Prestação de serviços por empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Pagamento ref. setembro/2025. Penalidade Contratual. Aplicação de penalidade.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 147480277 e 151960229), SEGES/COGESS/CPS (SEI nº 149585561) e por SEGES/AJ (SEI nº 151051686), as quais adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pelo artigo art. 3º, inciso II, alínea 'b', da Portaria SEGES nº 110/2024, APLICO à empresa LAVORO SOLUCOES AVANCADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.692.602/0001-67, a penalidade de multa no valor total de R$ 4.827,73 (quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), conforme cálculo constante em doc. SEI nº 147480277, em razão do descumprimento dos itens 5.1.11 e 7.8 do Termo de Contrato nº 013/SEGES/2025 (SEI nº 143637528), fundamentada no item 11.2.2, da Cláusula Décima Primeira, do Termo de Contrato nº 013/SEGES/2025 (SEI nº 143637528), em razão do atraso da entrega final dos relatórios, tendo em vista o prazo contratual estabelecido.

II - Outrossim, nos termos do artigo 166, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 145, incisos VI e VII do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a apresentação de RECURSO contra a penalidade aplicada, o qual poderá ser interposto presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR. A consulta aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0008038-7 poderá ser realizada por meio do Portal da Prefeitura de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do Decreto nº 64.877/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 151956065

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / LAVORO SOLUCOES AVANCADAS LTDA, CNPJ 37.692.602/0001-67.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 013/SEGES/2025 (SEI nº 145344952). Prestação de serviços por empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Pagamento ref. agosto/2025. Penalidade Contratual. Aplicação de penalidade.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 146997223 e 151950913), SEGES/COGESS/CPS (SEI nº 149572979) e por SEGES/AJ (SEI nº 150843370), as quais adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pelo artigo art. 3º, inciso II, alínea 'b', da Portaria SEGES nº 110/2024, APLICO à empresa LAVORO SOLUCOES AVANCADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.692.602/0001-67, a penalidade de multa no valor total de R$ 56.883,72 (cinquenta e seis mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), conforme cálculo constante em doc. SEI nº 146997223, em razão do descumprimento dos itens 5.1.11 e 7.8 do Termo de Contrato nº 013/SEGES/2025 (SEI nº 143637528), fundamentada no item 11.2.2, da Cláusula Décima Primeira, do Termo de Contrato nº 013/SEGES/2025 (SEI nº 143637528), em razão do atraso de todas as devoluções após a rejeição dos relatórios em relação ao prazo contratual estabelecido.

II - Outrossim, nos termos do artigo 166, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 145, incisos VI e VII do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a apresentação de RECURSO contra a penalidade aplicada, o qual poderá ser interposto presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR. A consulta aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0007329-1 poderá ser realizada por meio do Portal da Prefeitura de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do Decreto nº 64.877/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 152000041

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.724.211/0001-35.
ASSUNTO: Prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Pagamento ref. fevereiro/2025. Aplicação de penalidade.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/COGESS (SEI nº 123168236) e SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 150918650 e 151999397), as quais adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência prevista na Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a penalidade de multa no valor total de R$ 11.787,12 (onze mil setecentos e oitenta e sete reais e doze centavos), conforme cálculo constante em doc. SEI nº 150918650, em razão de ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores(as) e postos vazios sem reposição dentro do período de prestação do serviço e consequente descumprimento dos subitens 3.1 e 4.13, do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), fundamentando-se no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, itens 14 e 17, do respectivo instrumento contratual nº 16/SEGES/2024;

II - Nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “f” e §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, combinados com os artigos 54, inciso II (Redação dada pelo Decreto nº 47.014/20006), e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, o qual deverá ser entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. Vistas ao processo administrativo SEI nº 6013.2025/0002297-2 poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do Decreto nº 64.877/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Intimação   |   Documento: 151571359

À DATEN TECNOLOGIA LTDA,

Prezado Senhor José Pacheco de Oliveira Júnior,

Em face aos fatos descritos no processo SEI nº 6013.2025/0008748-9, em especial no encaminhamento em doc. SEI nº 151468791 e na informação em doc. SEI nº 151571099, os quais apontaram a inexecução total do ajuste após o fim do prazo estipulado, a Administração Pública INTIMA a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.602.789/0001-01, a apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR, ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 9hs às 17hs.

A presente intimação tem por fundamento o disposto no inciso III do art. 155 e no inciso II do art. 156, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e no inciso II, art. 145, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que a Contratada está sujeita a aplicação de multa contratual no valor total de R$ 15.824,00 (quinze mil e oitocentos e vinte e quatro reais), fundamentada nas alíneas c.3 e c.5 do Anexo da Nota de Empenho (SEI nº 148622280).

O acesso ao processo poderá ser realizado por meio do Portal de Processos da Prefeitura de São Paulo, mediante a indicação do número SEI nº 6013.2025/0008748-9, no seguinte endereço eletrônico: https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152102513

PROCESSO Nº 6013.2026/0001148-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA DULCE TOURINHO TOURNIEUX, inscrito(a) no CPF sob 069.***.***-05 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152102154

PROCESSO Nº 6013.2026/0001162-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROBSON MOREIRA DA COSTA, inscrito(a) no CPF sob 148.***.***-22 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152100692

PROCESSO Nº 6013.2026/0001242-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a PRISCILA ALESSANDRA RODRIGUES PORTELO SANCHES, inscrito(a) no CPF sob 286.***.***-11 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152101648

PROCESSO Nº 6013.2026/0001342-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VINICIUS RODRIGUES CORDEIRO, inscrito(a) no CPF sob 526.***.***-56 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152102972

PROCESSO Nº 6013.2026/0001394-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LIDIA DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob 052.***.***-98 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152103509

PROCESSO Nº 6013.2026/0001619-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VILMA PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob 094.***.***-93 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152103970

PROCESSO Nº 6013.2026/0001634-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLARA FUZIOKA KONISHI, inscrito(a) no CPF sob 056.***.***-20 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152018223

PROCESSO Nº 6013.2026/0001635-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCO ANTONIO LOPES, inscrito(a) no CPF sob 867.***.***-49 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152017842

PROCESSO Nº 6013.2026/0001636-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a TEREZINHA MACHADO HELENA, inscrito(a) no CPF sob 668.***.***-20 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152018069

PROCESSO Nº 6013.2026/0001656-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SUELI DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob 143.***.***-70 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 152046284

PROCESSO Nº: 6018.2026/0009886-2

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

ASSUNTO: Contratação adicional e registrada de Serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento, por meio magnético ou microprocessado, e a disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis. - ARP 022/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 151962373, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 022/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., inscrita sob CNPJ nº 25.165.749/0001-10, pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para contratação registrada de 840 (oitocentos e quarenta) litros de Gasolina tipo C, 840 (oitocentos e quarenta) litros de Biodiesel BX e 22.680 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta) litros de Diesel B S10 e contratação adicional de 19.320 (dezenove mil trezentos e vinte) litros de Gasolina tipo C. Os combustíveis serão utilizados para abastecer 48 veículos da unidade.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Comissão Permanente de Licitação 1

Comunicado   |   Documento: 152154318

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA - PE Nº 90004/2026-COBES

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, informa que a licitante BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, inscrita no CNPJ nº 03.746.938/0016-20, foi avaliada pela Comissão de Avaliação da PoC (Doc. SEI nº 152141878), concluiu que Diante do exposto, o sistema web da empresa BRS SUPRIMENTOS foi considerado APROVADO na Prova de Conceito por satisfazer os critérios de avaliação e requisitos técnicos, conforme previsto no Edital do Pregão Eletrônico Nº 90004/2026..

Dessa forma, a sessão pública será retomada em 06/03/2026, às 10h00, ocasião em que serão adotadas as providências para o prosseguimento do certame, obedecidas às formalidades legais.

Relatório   |   Documento: 152141878

RELATÓRIO DE PROVA DE CONCEITO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026-COBES

1. OBJETIVO

O presente relatório tem por objetivo apresentar os resultados e conclusões da Prova de Conceito (PoC) realizada através de reunião presencial pela Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura de São Paulo. Esta Prova de Conceito atende ao contido no item 11 do Edital do Pregão Eletrônico Nº 90004/2026 e no item 9 do Termo de Referência anexo àquele Edital.

Cabe esclarecer que este pregão tem como objetivo de viabilizar registro de preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando o fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgão/unidades usuários dos serviços, localizadas no Município de São Paulo.

2. DETALHAMENTO DA PROVA DE CONCEITO

Conforme publicado no compras.gov.br, a Prova de Conceito foi agendada para as 14 horas do dia 27 de fevereiro de 2026, a ser realizada, de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Gestão, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP.

Representante da empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A se apresentou, no horário agendado, e procedeu a apresentação da aplicação web a ser avaliada.

Sob a coordenação do Pregoeiro responsável pelo certame, Yuri Henrique Silva, e contando com a participação de todos os membros da Comissão de Avaliação da PoC - Icaro da Silva Prates, Davi Giugno, Gabriel Torturete Greco, Erika Pontes Da Silva e Danilo Raphael Chiaretto -, realizou-se a Prova de Conceito.

A Prova de Conceito foi aberta para participação de outras empresas que ofertaram lances no Pregão Eletrônico, tendo sido divulgada a data de sua realização. Além do representante da BRS SUPRIMENTOS, também compareceram à PoC representantes das empresas Prime, Autopel e Gimba.

A Prova de Conceito foi realizada requisito a requisito, especificados no Anexo F - Prova de Conceito do Termo de Referência. Além de demonstrar a aderência aos requisitos, o representante da BRS SUPRIMENTOS também respondeu a consultas, perguntas e dúvidas apresentadas pela Comissão de Avaliação da PoC sobre aspectos funcionais e técnicos da solução em avaliação. Após a avaliação de todos os requisitos, a Prova de Conceito foi concluída às 16 horas e 30 minutos do dia 27 de fevereiro de 2026.

A Comissão de Avaliação da PoC se reuniu, então, no dia 04 de março de 2026, às 12h, em agenda virtual realizada pela plataforma Teams, para deliberar e aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínima exigidos no Anexo F - Prova de Conceito do Termo de Referência. A análise desses requisitos é apresentada nas páginas 2, 3, 4 e 5 deste relatório.

3. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

O critério de avaliação desta Prova de Conceito foi baseado na satisfação de 100% (cem por cento) dos requisitos. Assim, foi realizada uma avaliação de cada requisito especificado, confrontando com suas funcionalidades, conforme resultado do resumo a seguir:

Tabela 1 - Requisitos a serem avaliados durante a Prova de Conceito

PROVA DE CONCEITO - PoC

Requisitos de Acesso

Atende

1

Acesso ao sistema via Google Chrome

Atende

2

Acesso ao sistema via Microsoft Edge

Atende

3

Acesso ao sistema via Mozilla Firefox

Atende

Requisitos de Segurança

Atende

4

Sítio de hospedagem com certificado SECURE SOCKETS LAYER

Atende

5

Acesso ao log de dados do sistema web

Atende

6

Acesso de auditoria no sistema web

Atende

Requisitos de Funcionalidade

Atende

7

Acesso ao sistema web com utilização de login e senha pessoal

Atende

8

Cadastramento de órgãos no sistema web

Atende

9

Cadastramento de unidades administrativas no sistema web

Atende

10

Cadastramento dos diversos perfis de usuários no sistema web

Atende

11

Inclusão de pedido pelo usuário, no sistema web

Atende

12

Alteração de um pedido já concluído, apresentando atualização automática de valores, após alterações de itens ou quantidades

Atende

13

Validação automática do valor mínimo do pedido e impedimento de finalização de pedidos abaixo do valor mínimo

Atende

14

Identificação do pedido, com número único, solicitante, data, unidade, itens e quantitativos

Atende

15

Fluxo de aprovação do pedido, com notificação para Aprovador e opções para aprovar ou rejeitar

Atende

16

Acompanhamento do status do pedido pelo usuário por meio do sistema web, em tempo real

Atende

17

Verificação de controle de prazos de entrega, com base nas janelas quinzenais

Atende

18

Registro de conteste pelo solicitante/aprovador

Atende

19

Verificação de saldo/disponibilidade financeira da unidade

Atende

20

Consultas a relatórios com informações sobre cadastros e pedidos em tempo real, pelos usuários, conforme filtros selecionados

Atende

21

Extração de relatórios em formato CSV ou compatível com MS Excel

Atende

Requisitos de Disponibilidade

Atende

22

Disponibilidade do sistema web mínima de 99% (noventa e nove por cento) do período de tempo utilizado para aplicação da PoC, com possibilidade de mais uma execução, em caso de erro.

Atende

23

Desempenho medido por tempo de resposta (RESPONSE TIME TESTING) correspondente a um tempo de resposta médio inferior a 2 (dois) segundos por página para a execução simultânea de 10 (dez) confirmações de pedidos, contendo, no mínimo, 10 (dez) itens de material, cada, e a execução simultânea, na sequência, das 10 (dez) aprovações dos mesmos pedidos.

Atende

Requisitos de continuidade

Atende

24

Plano de Continuidade de Negócio (PCN) de que trata o item 5.4 do Anexo D deste Termo de Referência

Atende

* Os itens 22 a 24, analisados pela COTIC, seguem anexados ao final do relatório.

O sistema web apresentado pela empresa BRS SUPRIMENTOS atendeu satisfatoriamente a todos os requisitos e funcionalidades, compreendendo 100% (cem por cento) das especificações exigidas no Anexo F - Prova de Conceito do Termo de Referência.

4. CONCLUSÕES

A Prova de Conceito avaliou o sistema web apresentado empresa BRS SUPRIMENTOS, confrontando suas funcionalidades com os requisitos especificados no Anexo F - Prova de Conceito do Termo de Referência, que integra o Edital do Pregão Eletrônico Nº 90004/2026.

Diante do exposto, o sistema web da empresa BRS SUPRIMENTOS foi considerado APROVADO na Prova de Conceito por satisfazer os critérios de avaliação e requisitos técnicos, conforme previsto no Edital do Pregão Eletrônico Nº 90004/2026.

São Paulo, 04 de março de 2026.

Comissão de Avaliação da PoC do Pregão nº 90004/2026

Icaro da Silva Prates / RF: 770.854-8

Davi Giugno / RF: 838.389-8

Gabriel Torturete Greco / RF: 849.017-1

Erika Pontes Da Silva / RF: 856.579-1

Danilo Raphael Chiaretto / RF: 787.365-4

Anexo: Registros fotográficos e vídeos realizados durante a Prova de Conceito:

Link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=iWL9aU8QH_o

ANEXO

Relatório POC - Almoxarifado Virtual

Itens 22, 23 e 24 da POC - Requisitos de Disponibilidade

Item 22 - Disponibilidade mínima de 99% do período de tempo utilizado para a aplicação da PoC, com possibilidade de mais de uma execução, em caso de erro.

Observamos, durante a PoC, plena disponibilidade do sistema testado. Desta forma, consideramos que a solução ATENDE ao requisito do Item 22 da PoC.

Item 23 - Tempo de resposta da solução - RESPONSE TIME TESTING - para a execução simultânea de 10 confirmações de pedidos, contendo no mínimo 10 itens de material cada, e a execução simultânea, na sequência, das 10 aprovações dos mesmos pedidos.

Para demonstrar atendimento ao supracitado requisito, a empresa testada forneceu-nos um relatório de testes bastante completo que foi executado por uma empresa especializada terceira, a Testing Company, em ambiente controlado e obedecendo a uma metodologia bastante rigorosa, que focava em responder precisamente à questão levantada no item 23: se temos ou não temos um tempo de resposta estritamente inferior a 2,00 segundos para execução simultânea de 10 confirmações de pedidos, e similarmente para a execução simultânea das 10 aprovações dos mesmos 10 pedidos.

O que importa para os fins deste documento é que a metodologia utilizada nos testes foi rigorosa e científica, seguindo o que se aplica costumeiramente no mercado.

De saída, frisa-se que o teste contemplou a análise do comportamento do servidor de aplicação e do respectivo banco de dados frente às requisições realizadas. A monitoria limitou-se à perspectiva do cliente de teste (black-box testing), ou seja, as métricas foram coletadas a partir da resposta recebida pelo gerador de carga, refletindo a experiência real de um sistema cliente consumindo as APIs. Não se levou em conta o tempo de frontend - renderização visual do navegador do usuário, tempo de reação do usuário, etc - já que tais variáveis de frontend não poderiam ser plenamente controladas nos testes e poderiam afetar a percepção da real capacidade de resposta da aplicação.

Aplicou-se a técnica denominada Teste de Carga Sintética. Tal técnica vale-se de scripts de software que simulam o comportamento de usuários reais mediante usuários virtuais. Como consequência, há geração de tráfego de rede idêntico ao que seria produzido pela aplicação cliente oficial. A vantagem de tal técnica é o controle e isolamento de variáveis, levando assim a uma leitura precisa da resposta do servidor da aplicação testada, sob condições controladas.

Cada usuário virtual opera como uma thread de execução independente que realiza o ciclo de negócio programado, mantendo seu próprio contexto, cookies e sessão. Os diferentes usuários virtuais simulam a concorrência real, pois disputam recursos do servidor de aplicação - CPU, Memória, conexões de Banco de Dados - simultaneamente. E como o sistema testado opera sob uma lógica transacional, onde uma etapa depende dos resultados da etapa precedente, os scripts de execução foram encadeados logicamente. Em termos mais claros, o sucesso da etapa de "Inclusão no Carrinho" era pré-requisito mandatório para a etapa de "Finalização", que por sua vez habilitava a etapa de "Aprovação", exatamente como se espera da ação de usuários reais.

A etapa de Inclusão no Carrinho era necessária para gerar os dados para a etapa posterior de Finalização, mas os dados gerados nessa etapa de Inclusão não foram objeto de análise e consolidação de dados, porque não foi solicitada no Item 23 da POC a medição de tempos de resposta especificamente para inclusão de itens no carrinho.

Tanto para a etapa de Finalização quanto para a etapa de Aprovação, foram executadas 18 execuções sequenciais com 10 usuários virtuais cada (ciclos completos de Inclusão -> Finalização (Confirmação) -> Aprovação), objetivando maior rigor estatístico na análise dos dados gerados e diluindo-se eventuais extremos nos tempos de resposta verificados.

Importante: todas as execuções geraram logs com os tempos de resposta, e tais logs foram-nos fornecidos junto ao relatório da Testing Company, e foram verificados para checagem da consistência entre eles e os dados tabelados no referido relatório.

O relatório fornece-nos tabelas com os tempos de resposta mínimo, médio, máximo, mediano para os processos de Finalização (Confirmação) de 10 pedidos e de Aprovação desses mesmos 10 pedidos, na sequência. Lembrando que o critério avaliativo final do teste foi definido como sendo o tempo MÉDIO de resposta nos dois processos (Finalização e Aprovação) tomados separadamente.

Para resumir os resultados do relatório, temos a tabela a seguir, com a média dos 18 valores obtidos para tempos mínimos/máximos/médios e medianos no teste:

Operação Avaliada

Tempo mínimo (s)

Tempo máximo (s)

Tempo médio (s)

Tempo mediano (s)

Finalização (Confirmação) de Pedidos

1,07

2,36

1,958

1,96

Aprovação de Pedidos

0,669

2,23

1,555

1,57

Há tabelas específicas para cada uma das duas operações, contendo os mesmos tempos máximo, mínimo, mediano e médio para cada um dos 18 testes sequenciais feitos, dos quais o resumo está na tabela acima.

Observação: os dados observados nos logs de execução apontam - para os testes individuais, isto é, cada um dos 18 testes conduzidos - tempos máximos, medianos e médios iguais aos das respectivas tabelas. Os tempos mínimos nos logs foram 10 vezes MENORES do que os mostrados nas tabelas específicas. Acreditamos que isso pode ter sido um equívoco de preenchimento da coluna de tempos mínimos nas tabelas, e isso não altera as conclusões do relatório fornecido.

Conclusões do relatório:

A mediana dos tempos observados de resposta ficou bastante próxima da média dos tempos, indicando que a distribuição de tempos é bem simétrica, sem indicar degradações elevadas de tempo (tempos muito altos);

Variações de tempo entre testes sucessivos são esperadas e podem ser atribuídas à latência variável da rede pública, locks momentâneos de bancos de dados e outros fatores.

Não se detectaram falhas estruturais do sistema sob a carga de teste avaliada, indicando boa resposta do sistema sob tais condições. Tudo aponta para uma boa capacidade de recuperação: amostras lentas foram frequentemente seguidas por amostras rápidas, sugerindo que a degradação de tempo não se acumula de um teste para o seguinte.

A carga de 10 usuários não permite inferir, sozinha, como seria o comportamento com uma carga consideravelmente maior, como 100, 200 ou 1000 usuários simultâneos. Não se pode simplesmente fazer uma extrapolação linear.

Fatores externos como a latência de rede pública, a carga de outros processos compartilhando a infraestrutura ou atualizações automáticas de sistema operacional podem ter influenciado pontualmente os resultados. Esses fatores foram mitigados pela repetição amostral, mas não eliminados completamente.

Mais importante, os tempos MÉDIOS de resposta nas duas operações avaliadas - Finalização (Confirmação) de 10 pedidos simultâneos e Aprovação simultânea desses mesmos 10 pedidos - registraram valores MENORES do que 2,00 segundos. Mais precisamente, tivemos 1,958 segundos para Finalização e 1,555s para Aprovação.

Isto posto, o relatório conclui pela APROVAÇÃO do sistema nas condições de teste requeridas, indicando que o sistema testado ATENDE ao disposto no item 23 da POC.

Resultado: ATENDE ao Item 23 da PoC.

Item 24 - Plano de Continuidade de Negócio (PCN)

A documentação fornecida é bastante completa, contendo nada menos do que 8 documentos interligados entre si.

O principal é o PCN em si, que especifica cenários de falhas e dá as estratégias de recuperação de desastres, o que está de acordo com o item 5.4 do Termo de Referência do objeto testado.

Sendo mais precisos quanto ao conteúdo do PCN, são identificados os pontos vitais do negócio:

· Recebimento de pedidos (Administrativo)

· Liberação de pedidos (Administrativo)

· Separação (operação CD)

· Embarque (operação CD)

· Entrega

Depois, o PCN da empresa testada é decomposto em PAC (Plano de Administração da Crise), PCO (Plano de Continuidade Operacional) e PRD (Plano de Recuperação de Desastres).

O PAC é acionado quanto se declara a crise, e só termina quando da volta à normalidade. O PCO é acionado a seguir ao PAC, e abrange os processos de negócio, enquanto o PRD visa à recuperação dos componentes que suportam o PCN. São também declarados os locais onde normalmente ocorrem os processos administrativos e comerciais (2 locais) e os processos de CD (2 locais). Para o caso de problemas nesses locais, há 3 locais definidos de contingência para os processos administrativos e 2 para os processos de CD, o que indica uma forte preocupação da empresa com a continuidade dos negócios em situações de crise.

Para os processos críticos, são definidos tempos de downtime máximos, e os tipos de ameaça aos processos críticos são divididos em humanos, naturais, tecnológicos e de infraestrutura, e os impactos potenciais mais importantes decorrentes dessas ameaças são também citados, assim como medidas de mitigação a serem tomadas tanto pela área administrativa e logística, quanto pela área de TIC.

O PCN prevê revisões de si mesmo ao longo do tempo, e testes pelo menos anuais de sua efetividade, o que é um ponto positivo.

A seguir, no mesmo documento, são mostradas as estruturas de redundância de sistemas e de alimentação.

No caso de sistemas, os centros administrativos (exceto um) e de TIC estão conectados à internet com redundância de operadoras, além de contar com firewalls locais e todos esses centros administrativos (exceto um) e de TIC valem-se de serviços em nuvem. Apenas um dos centros administrativos está ligado não à internet em si, mas a outro centro administrativo - provavelmente por intranet ou outra conexão similar - o qual conecta-se à internet e acessa serviços em nuvem.

No caso da alimentação, temos a estrutura para dois dos centros administrativos demonstrada no PCN, mostrando no-breaks, medidores e um gerador diesel alimentando-os, o que é uma segurança extra em casos de apagão na rede elétrica local.

Outros documentos a considerar:

2. Política de Segurança da Informação

Visa estabelecer mecanismos e procedimentos de proteção dos dados pessoais, sensíveis ou não, que estejam em poder da empresa, de acordo com o Art. 46 da LGPD.

Pontos principais:

Coleta e tratamento de dados pessoais mediante consentimento explícito;

Tratamento seguro dos dados pessoais, com ferramentas de criptografia, autenticação e restrição de acesso;

Uso dos dados somente para fins previamente estabelecidos e acordados com o titular dos dados;

Garantia dos direitos de titular dos dados, inclusive o de eliminar seus dados;

Notificação à ANPD e aos titulares dos dados em casos de incidentes de segurança de dados;

Transferência internacional de dados só permitida para países com nível de proteção de dados adequado;

Existência de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) na empresa;

Treinamento e conscientização internos quanto à proteção de dados pessoais;

Armazenamento dos dados pessoais somente pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades para as quais foram coletados, observando-se os prazos legais e regulamentares. Após o cumprimento dessas finalidades, os dados deverão ser eliminados ou anonimizados.

3. Política de Classificação da Informação

Esta política liga-se à Política de Segurança da Informação. As informações da empresa são classificadas em pública, interna, secreta e sigilosa. Os dois últimos níveis requerem controles e descartes rigorosos. E prazos de restrição para as informações interna, secreta e sigilosa são definidos no documento. Após o prazo de restrição, a informação será automaticamente reclassificada como pública, salvo especificação em contrário.

Definem-se ainda as competências internas para classificação de informação, e a possibilidade de reclassificação de informação é também prevista.

Procedimentos para classificação e rotulação das informações são também discutidos, bem como controles e proteções, o que inclui cláusulas contratuais com terceiros. E a possibilidade de revisão da política é explicitada no documento.

4. Política de Privacidade

Esta política explica como a empresa coleta, utiliza, armazena e compartilha informações pessoais. Explicam-se as finalidades da coleta e tratamento de dados pessoais.

Os dados são armazenados em ambientes seguros, podendo incluir servidores no Brasil ou em provedores de nuvem localizados em outros países que garantam níveis adequados de proteção.

Discutem-se ainda prazos de retenção de dados pessoais, medidas de segurança contra acessos indevidos, perdas e vazamentos, direitos do titular dos dados e também com quem os dados pessoais podem ser compartilhados. A política pode ser revisada quando necessário.

5. Critérios para Anonimização, Bloqueio e Exclusão de dados pessoais

Documento que complementa a Política de Segurança da Informação, listando os critérios para anonimizar, bloquear e excluir dados pessoais, além de definir responsabilidades e controles para a aplicação dos referidos critérios.

6. Política de Registro de Incidentes

Visa disciplinar procedimentos para registros de incidentes envolvendo dados pessoais. Os incidentes envolvendo dados pessoais são registrados em sistemas internos da empresa e também comunicados à ANPD, de acordo com procedimentos estabelecidos no documento.

Política de gestão de riscos

Essa política visa desenvolver, disseminar e implementar metodologias de gerenciamento de riscos corporativos e controles internos, nas palavras da própria empresa.

São dadas diretrizes gerais, requisitos para operacionalizar a gestão de riscos - o que inclui priorização de riscos, resposta a riscos, monitoramento e comunicação - e são citados os controles internos, bem como os aspectos que estes contemplam. As responsabilidades internas para a gestão de risco são também definidas.

Os riscos relativos a dados pessoais também são citados no documento, complementando as políticas de segurança da informação e de resposta a incidentes.

Disponibilidade dos sistemas da empresa

Este último documento trata da estrutura de TIC da empresa. Segundo o documento, a empresa dispõe de:

Infraestrutura de alta disponibilidade, virtualizada, utilizando tecnologia VMware/PureStorage, com emprego de contingência dos links de dados com a nuvem pública e na comunicação entre as demais unidades, além da redundância dos firewalls e Hosts;

Infraestrutura convergente replicada em dois pontos distintos - em território nacional, deve-se frisar - de modo ativo, descritos precisamente no Documento;

Proteção de acessos com firewalls de última geração Fortinet 200E, protege as aplicações WEB com firewall de nuvem WAF(FortiWAF) e protege a camada de DNS na TrustWave.

A ferramenta de backup é o software VEEAM com replicação do backup diário no CD de São Leopoldo/RS.

Na parte de infraestrutura de energia, a empresa conta com:

No-break com autonomia de 8h com processo de troca de baterias a bianual, conforme cronograma de manutenção dos equipamentos. E Gerador com autonomia de 10h sem abastecimento, podendo ser abastecido sem parada.

É fornecida a topologia de interligação de rede entre as unidades da empresa, bem como a comunicação com a Nuvem.

É fornecida, também, a relação dos links de comunicação dos datacenters da empresa com a rede externa.

Igualmente, são listados os servidores DNS externos e o ambiente de Firewall, bem como questões de:

Acesso ao Data Center;

Área de armazenamento de dados em rede (Storage);

Segurança de endpoint (Antivírus-EDR-XDR);

Publicação ServiçosWEB (IIS);

Relação de gateways de navegação;

Backup e recuperação de dados (Backup/Restore), com a relação dos servidores de backup;

Contingência de energia;

Telefonia;

Suporte Especializado.

Como se depreende do material avaliado, a infraestrutura de TIC da empresa aparenta ser muito sólida.

O item 5.4 do TR solicita que o PCN deve contemplar cenários de falha, recuperação e mitigação de riscos, com anonimização de dados críticos, localização de datacenters e estratégias de recuperação de desastres, quando aplicável. Pelo que analisamos ao longo deste documento, a empresa atende aos requisitos do Item 24 da PoC.

Resultado: Item 24 - ATENDE

Divisão de Gestão de Estágios

Comunicado   |   Documento: 152189402

COMUNICADO SEGES/COGEP/DPGC/DGE 152189402

COMUNICADO 02/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Gestão divulga, conforme Art. 23 -VII do Decreto 56.760/2016, a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Fevereiro/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

CAMILE COSTA DUARTE

000.000.000- 73

17/02/26 a 16/02/27

AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS

ARQUITETURA E URBANISMO

17/02/26

DAVI ALVES SILVERA

000.000.000 - 09

10/02/26 a 31/12/26

E.E. MARIO MARQUES

ENSINO MÉDIO

10/02/26

KAIO LEANDRO GUIMARÃES LIMA

000.000.000 - 11

02/02/26 a 31/12/26

E.E. ARACI ZEBRAL TEXEIRA

ENSINO MÉDIO

RAYSSA DE JESUS RIBEIRO

000.000.000 - 74

02/02/26 a 01/02/27

ETEC ITAQUERA

ENSINO MÉDIO

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de Fevereiro/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do desligamento

ADAM MELO RODRIGUES DA SILVA

000.000.000 - 25

15/02/25 a 14/02/26

USP

LETRAS

14/02/26

VITOR DATILO DE OLIVEIRA

000.000.000 - 37

01/11/25 a 02/02/26

FMU

ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

02/02/26

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152012101

1. Considerando as informações constantes no presente processo SEI 6021.2024/0078806-3 e, em especial a decisão proferida às fls. 95/98 dos autos do Processo Digital nº 1500340-65.2024.8.26.0053, anexado ao documento SEI 151993676, e a manifestação da PGM/DEMAP em SEI 151993814, DETERMINO a concessão do benefício de Auxílio Aluguel, conforme Portaria n° 131/SEHAB/2015, ao Sr. VALDOMIRO JESUS DOS SANTOS, CPF 624.xxx.xxx-xx, até a concessão do atendimento habitacional definitivo, ou enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial em comento;

2. Publique-se;

3. Após encaminhe para CTS para adoção das providências pertinentes.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 152073442

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 1865.2025

DO PROCESSO Nº 1995-0.006.097-3

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO: VILA NOVA ESPERANÇA

Quadra Lote Dom Nome Beneficiário (a) CPF

Quadra Lote Dom. Beneficiário (a) CPF

001 0001 A Eduardo Souza Pachêco 934.***.***-91

Maria das Graças da Silva 280.***.***-40

001 0002 A Normelia Rodrigues dos Santos 271.***.***-71

001 0003 A Marineide Teixeira dos Santos 266.***.***-52

001 0006 A Isabel Crepaldi 145.***.***-10

001 0008 1A Natali Leite da Silva 431.***.***-85

001 0008 2A Natalia Caroline Leite da Silva 412.***.***-95

001 0008 3A Antonio Daniel Leite da Silva 483.***.***-66

001 0010 A Miguel de Jesus 117.***.***-88

Valdira da Silva Dias de Jesus 154.***.***-02

002 0004 A Iracy Pereira da Silva 045.***.***-02

002 0005 A Jose Laerte Salvador 607.***.***-91

Dilma Maria Salvador 020.***.***-82

002 0006 A Irenilda Salvador Militão 283.***.***-98

Jaime Lacerda Militao 806.***.***-15

003 0001 A Jessica Francielle Silva Souza 411.***.***-93

003 0002 A Jorge Jose da Rocha 034.***.***-50

003 0003 A Alexsander Rodrigues da Rocha 309.***.***-51

003 0005 A Expedita Barroso da Silva 540.***.***-53

003 0009 A Joana Maria da Conceição Silva 148.***.***-80

003 0011 1A Maria Aparecida da Silva 163.***.***-08

003 0012 A Maria Olaneide Matias Rodrigues 309.***.***-61

Francisco de Assis Soares Costa 261.***.***-29

003 0013 A Luana de Cassia Procopio Pereira 324.***.***-76

Jose Roberto Nascimento Pereira 118.***.***-59

003 0015 A Adenildo Pereira da Silva 252.***.***-51

Francisca Sales de Lima e Silva 020.***.***-17

003 0016 1A Lindomar Rodrigues Dias 263.***.***-05

Dalveni Francisca de Jesus 066.***.***-01

003 0016 2A Murilo da Silva Miliano 430.***.***-90

003 0017 A Ailton Francisco da Silva 762.***.***-20

Selma Neves Rozene Silva 859.***.***-04

003 0018 1A Jose Alberto Jesus Rodrigues 196.***.***-60

003 0018 1B Valdecir de Brito 302.***.***-55

Adelita Rodrigues de Jesus 298.***.***-10

003 0018 2A Valdecir de Brito 302.***.***-55

Adelita Rodrigues de Jesus 298.***.***-10

003 0019 A Antonio Ferreira da Pascoa 019.***.***-09

003 0022 A Carliete Sabina da Silva 308.***.***-66

Jose Sobral da Costa 246.***.***-78

003 0023 A Roselene Cristina Machado Campos 341.***.***-00

003 0024 A Rodrigo Alexandre Bongoanni 308.***.***-02

003 0028 A Rosineia Santana Barbosa 174.***.***-10

003 0029 A Ailma Barbosa dos Santos 223.***.***-19

Jose Luciano de Souza Silva 744.***.***-87

003 0030 A Sandra Maria de Melo 023.***.***-32

004 0001 A Paulo Henrique dos Santos 498.***.***-90

004 0002 A Estevão Correia da Conceição 581.***.***-20

Maria de Fatima Bruno da Conceição 299.***.***-30

004 0003 A Ednalva Pereira de Souza 040.***.***-13

004 0004 1A Flavia Rodrigues de Lima 343.***.***-97

004 0004 2A Fabio Rodrigues de Lima 268.***.***-02

004 0005 A Odon Lopes Gouveia 053.***.***-62

004 0006 1A Manoel Bernardo de Moura 650.***.***-34

Maria Dolores Gomes de Moura 866.***.***-20

004 0006 1B Terezinha Alves de Castro Leite da Silva 085.***.***-02

Jose Ildo Leite da Silva 902.***.***-68

004 0007 A Claudio Martins Rocha 116.***.***-03

Josefina Martins de Souza 176.***.***-09

004 0008 A Antonio Ferreira da Pascoa 019.***.***-09

004 0010 A Dinair Pereira de Sousa 066.***.***-42

004 0013 2A Celia Sousa Santos 129.***.***-45

004 0014 A Janilde Pereira de Jesus 173.***.***-72

004 0015 A Jose Marcelino da Silva Filho 294.***.***-07

Maria Aparecida Braz da Silva 699.***.***-72

004 0016 A Claudenice Silva dos Santos 130.***.***-08

005 0001 A Andre Luiz Pereira Carneiro 283.***.***-99

005 0002 A Tatiane Aparecida Pereira Carneiro dos Santos 184.***.***-00

Lucas Vieira dos Santos 377.***.***-60

005 0003 A Izabel Maria dos Santos 175.***.***-16

005 0007 2A Jean Carlos de Almeida Pereira 482.***.***-68

005 0008 1A Alvimar Gomes de Oliveira 287.***.***-06

Antonia Maria de Araujo Oliveira 029.***.***-00

005 0008 1B Francisco das Chagas Gomes de Oliveira 397.***.***-68

Simone de Morais Gomes 002.***.***-10

005 0008 2B Francisco das Chagas Gomes de Oliveira 397.***.***-68

Simone de Morais Gomes 002.***.***-10

005 0008 2C Agnalda Maria dos Santos 095.***.***-74

005 0008 2D Carlos Silva Santos 252.***.***-80

Rosangela Cardoso Silva Santos 287.***.***-24

005 0008 2G Andre Ferreira de Aguiar 011.***.***-90

005 0008 2H Carlos da Silva Santos 252.***.***-80

Rosangela Cardoso Silva Santos 287.***.***-24

005 0008 3A Antonio Joaquim de Oliveira Neto 260.***.***-78

Margarida Alves dos Santos Oliveira 766.***.***-34

005 0008 3B Celia dos Santos Silva 006.***.***-65

Francisco da Silva de Sousa 304.***.***-12

005 0008 4A Raimunda Campelo de Sousa 016.***.***-39

005 0010 A Antonio Barbosa de Freitas 172.***.***-28

Maria Lucilia Sobral de Freitas 153.***.***-98

005 0013 A Ana Lucia Soares de Oliveira 575.***.***-91

Manoel João da Silva 009.***.***-14

005 0014 1A Francisco de Sousa 083.***.***-75

005 0015 A Maria da Paz Costa de Morais 860.***.***-10

005 0016 1A Thais Cristiane Lima Nonato Queiroz 343.***.***-25

Alex Sandro Alcantara Queiroz 284.***.***-00

005 0016 1B Tamires Lima Nonato da Silva 384.***.***-75

Jose Edilson da Silva 885.***.***-04

005 0016 2A Ramon Lima Nonato 409.***.***-50

005 0018 A Aloisio Santos Queiroz 562.***.***-20

006 0001 1A Roberto Jose Gonçalves da Costa 316.***.***-16

Patricia Aleixo dos Santos 325.***.***-08

006 0001 1B Fabio Gonçalves da Costa 322.***.***-00

006 0002 A Osvaldo Francisco de Almeida 037.***.***-40

006 0003 1A Joelma Almeida de Souza Silva 872.***.***-63

Januario da Silva 023.***.***-18

006 0003 1C Lucas de Sales Gonçalves 365.***.***-62

Tatiane do Nascimento Gonçalves 374.***.***-28

006 0003 1D Laiane Samela de Sales Gonçalves Araujo 409.***.***-52

Eliezer da Silva Araujo 373.***.***-79

006 0003 2A Mauro Sergio Almeida de Souza 288.***.***-86

Pâmila Sobral de Freitas Almeida 370.***.***-57

006 0004 1A Jaenis Xavier de Sousa 365.***.***-31

006 0004 1B Francisco Araujo Martins 126.***.***-30

Osmarina Delfino Martins 372.***.***-13

006 0004 2A Damião Araujo de Lima 345.***.***-32

006 0005 1A Luis Carlos Pontes da Silva 041.***.***-40

006 0005 2B Ezequias Mendes da Silva 187.***.***-30

Antonia Marleide de Alcantara da Silva 135.***.***-09

006 0005 4A Ezequias Mendes da Silva 187.***.***-30

Antonia Marleide de Alcantara da Silva 135.***.***-09

006 0007 A Tatiane Aparecida Pereira Carneiro dos Santos 184.***.***-00

Lucas Vieira dos Santos 377.***.***-60

006 0008 A Lindinalva Santos de Jesus 306.***.***-88

006 0009 A Vandete da Silva 871.***.***-00

006 0010 A Bertolino Timoteo de Souza 479.***.***-53

006 0011 A Edna Oliveira Freitas Silva 355.***.***-88

Paulo Santos da Silva 931.***.***-49

006 0014 A Damião Gama da Silva 774.***.***-15

Maria Ferreira de Souza Silva 064.***.***-36

006 0015 A Luan Carlos Sarinho de Araujo 404.***.***-70

Janaina Cicera da Silva 444.***.***-36

006 0017 A Manoel Francisco Xavier Neto 300.***.***-03

Valdenice Gomes Xavier 009.***.***-30

006 0018 A Roselene Freitas Felix Silva 189.***.***-39

Itamar Fernandes da Silva 127.***.***-96

006 0019 A Eliane de Melo dos Santos 021.***.***-10

Narciso Jose dos Santos 858.***.***-53

006 0020 A Jeferson Tortorelli Sacramento dos Santos 439.***.***-37

006 0021 1A Amado Arsenio da Rocha 317.***.***-91

Elenice França da Silva Rocha 291.***.***-80

006 0021 1B Aderlani da Silva Rocha 323.***.***-98

Ezequiel da Silva 353.***.***-26

006 0021 2A Sandra Santos da Silva 008.***.***-98

006 0021 3A Amado Arsenio da Rocha 317.***.***-91

Elenice França da Silva Rocha 291.***.***-80

006 0021 3B Aderlani da Silva Rocha 323.***.***-98

Ezequiel da Silva 353.***.***-26

006 0023 2A Lucia Ramos da Silva 364.***.***-04

007 0001 A Kelvia Sales da Silva 059.***.***-28

007 0002 A Josenildo de Souza dos Santos 518.***.***-97

007 0003 A Jose Ferreira dos Santos 205.***.***-00

Maria Rosa Ferreira dos Santos 348.***.***-35

007 0004 A Francisco Edgar de Queiros 360.***.***-72

Sara Dantas Barreto 430.***.***-00

Dijalma Costa Barreto Junior 053.***.***-63

007 0005 A Jairo Rodrigues de Barros 683.***.***-68

Jafia de Souza Barros 094.***.***-12

007 0006 A Marineuza de Jesus Santos 218.***.***-63

007 0007 A Antonio Vieira da Silva 247.***.***-08

007 0008 2A Maria de Lourdes de Moraes Silva 257.***.***-00

007 0008 4A Maria de Lourdes de Moraes Silva 257.***.***-00

007 0009 A Marineide de Jesus Santos 175.***.***-88

Antonio Marcos dos Santos 255.***.***-21

007 0010 A Valdete de Sousa Oliveira 174.***.***-84

007 0011 A Miguelino Sales Silva 341.***.***-49

Tereza de Oliveira Alves Silva 276.***.***-80

007 0013 A Beatriz de Oliveira Novais 358.***.***-33

008 0003 A Maria das Graças Silveira Ribeiro 142.***.***-29

Marcio Ribeiro Correa 309.***.***-94

008 0004 A Sonia Regina de Castro Lugue 135.***.***-48

008 0005 A Messias Andre Gomes 451.***.***-72

008 0006 A Julio Batista da Costa 150.***.***-80

Maria Aparecida Rodrigues Soares 278.***.***-12

008 0007 A Tiara de Oliveira Santos 342.***.***-00

008 0009 A Leoncio de Jesus 072.***.***-54

008 0010 A Jose Antonio da Silva 021.***.***-98

Maria Alexandra Pereira Santos 361.***.***-09

008 0011 2A João de Deus dos Santos 330.***.***-78

008 0013 A Maria Celecina da Cruz 143.***.***-50

008 0014 A Antonio Aparecido Leandro Marques 074.***.***-93

008 0016 A Valdenir Rodrigues do Prado 793.***.***-04

Patricia de Araujo Lima 384.***.***-17

009 0001 A Toribes Diogo da Fonseca 179.***.***-75

009 0002 A Toribes Diogo da Fonseca 179.***.***-75

009 0003 A Vanuza Pereira dos Santos 245.***.***-47

009 0004 A Valdite Caires Albuquerque Lima 183.***.***-78

010 0001 A Everaldo Jose de Freitas 262.***.***-86

Patricia de Sousa Silva 317.***.***-94

010 0004 1C Jose Teixeira Neto 136.***.***-07

Maria Veridiana Teixeira 136.***.***-06

010 0005 A Leiliana Alves Tereza 326.***.***-50

Severino Leite da Silva 039.***.***-77

010 0007 A Francisco da Silva Brito 163.***.***-73

Maria Edileusa Temoteo Brito 330.***.***-87

010 0009 A Severina Generosa da Silva Alves 182.***.***-06

010 0010 A Valdeci da Mota Silveira 095.***.***-15

Maria Aparecida dos Santos 117.***.***-04

010 0012 1A Maria Jose Ferreira Chaves da Silva 361.***.***-85

Marcelo Jeronimo da Silva 023.***.***-89

010 0012 2A Maria Liça Ferreira Chaves 955.***.***-34

010 0012 3A Rosangela Valdevino de Lima 354.***.***-89

Alexandre Vicente Quirino 370.***.***-37

010 0012 3B Rogerio Valdevino de Lima 308.***.***-63

010 0014 A Vanderlei Paulo dos Santos 279.***.***-43

Marlene de Sousa Santos 756.***.***-87

010 0017 A Paulo Saldanha Carneiro 021.***.***-00

Eli Maria Carneiro 310.***.***-62

010 0018 A Maria dos Santos Mendes Vieira 112.***.***-95

Pedro Antonio Campos Marinato 795.***.***-53

010 0024 A Osvaldo Antonio de Oliveira Neto 401.***.***-06

010 0025 A Wemerson Figueredo dos Santos 109.***.***-84

010 0026 A Manoel Dias da Silva 151.***.***-25

Jocelia Zorante 153.***.***-66

010 0027 A Eleni Cardozo Serino Lima 185.***.***-71

010 0028 A Oldair Ferreira Martins 754.***.***-53

Damiana Vieira da Silva Martins 978.***.***-15

010 0030 A Joaquim Moreira 655.***.***-53

010 0032 A Marilda Penha Oliveira 282.***.***-08

010 0033 A Maria de Fatima Pereira dos Santos 142.***.***-37

011 0001 A Jailson Vitor de Lima 347.***.***-04

Antonia Ferreira dos Santos 053.***.***-60

011 0002 A Clécia Alves Pereira da Silva 320.***.***-07

Donato Jonas da Silva 007.***.***-80

011 0003 A Neide Sena dos Santos 077.***.***-79

Pedro Antero Pereira 125.***.***-07

011 0004 A Maria Jose da Conceição 152.***.***-01

011 0005 A Isac Batista Marambaia 269.***.***-24

011 0006 A Lourinalvo Valdevino de Lima 151.***.***-10

Eunice Barbosa de Araujo Lima 787.***.***-00

011 0007 1A Maria Correa Rezende 100.***.***-40

Amauri Candido de Rezende 882.***.***-10

011 0008 1A Josemar Clementino da Silva 507.***.***-34

Vanda Maria de Queiroz Silva 695.***.***-00

011 0008 2A Savio Queiroz da Silva 446.***.***-43

Amanda de Sousa Oliveira 467.***.***-43

011 0008 3A Josemar Clementino da Silva 507.***.***-34

Vanda Maria de Queiroz Silva 695.***.***-00

011 0010 A Lucidalva Santana dos Santos 076.***.***-95

Valdemar Batista dos Santos 050.***.***-39

011 0011 A Adaildo Pereira da Silva 173.***.***-35

Antonia Sales de Lima Silva 226.***.***-95

011 0012 A Zenilda dos Santos Santana 032.***.***-54

011 0013 A Cicero Braz da Silva 023.***.***-63

011 0014 A Mariza Alexandre Bezerra 288.***.***-62

Valdir de Souza Bezerra 131.***.***-75

011 0015 A Adolfo Pereira Silva 112.***.***-55

011 0023 A Genivaldo de Jesus Lima 263.***.***-49

011 0027 A João Pedro do Nascimento 148.***.***-62

Daci Lemes do Nascimento 505.***.***-49

012 0001 A Sandra Maria de Freitas 298.***.***-54

012 0002 A Josildo Jacinto da Silva 291.***.***-61

Jozineia dos Santos Silva 3 39.***.***-48

012 0003 A Francisco Jose Oliveira Santos 249.***.***-98

Francisca Maria Ferreira Gonçalves Santos 016.***.***-95

012 0008 1A Lucimara Borges dos Santos da Cruz 314.***.***-80

Paulo dos Santos da Cruz 309.***.***-33

012 0008 1B Dirce Rosa da Cruz 267.***.***-12

012 0009 A Reginaldo de Oliveira 865.***.***-68

013 0003 A Marenice de Jesus Santos 309.***.***-93

Sergio Aprigio Amaral 777.***.***-00

013 0004 1A Bispo Jesus Santos 486.***.***-87

013 0005 A Manoel Messias Lima 088.***.***-35

Laudivan de Oliveira Lima 361.***.***-23

013 0008 A Leonardo dos Santos de Santana 055.***.***-40

013 0010 A Vanessa Laize Pereira Nascimento da Silva 367.***.***-64

Wagner Cordeiro da Silva 348.***.***-17

014 0001 A Elson Jose da Cruz 153.***.***-08

Ana Maria da Silva Cruz 142.***.***-78

014 0004 A Idalia de Oliveira Alencar 036.***.***-35

014 0006 A Tiago de Jesus da Hora 028.***.***-88

Jussilene Lopes de Jesus Santos 413.***.***-32

014 0013 A Corina Ferreira de Almeida 100.***.***-28

014 0017 2A Tharley de Jesus Costa 291.***.***-22

Vanessa Aparecida Lourenço da Silva 346.***.***-40

014 0018 1A Marli Nascimento da Silva 219.***.***-00

014 0018 1B Jamile Nascimento da Silva 418.***.***-88

014 0019 A Maria de Lourdes Pereira Santana 013.***.***-22

015 0001 A Veralucia Pereira Campos Sousa 148.***.***-11

Fidelcino Barbosa de Sousa 529.***.***-91

015 0002 2A Maria das Dores Santos 562.***.***-49

015 0003 A Alexandra Dias Melo 189.***.***-50

015 0005 A Maria do Socorro da Silva Sousa Reis 333.***.***-40

Ednaldo Gonçalves dos Reis Sousa 087.***.***-45

015 0006 A Maria Aparecida da Conceição Ernesto 176.***.***-33

015 0008 A Anara Costa 106.***.***-28

015 0015 A Josefa Serafim da Silva 482.***.***-63

Manoel Francisco Soares da Silva 415.***.***-49

015 0023 A Sidnei de Jesus 295.***.***-93

015 0024 A Eronice Paula de Miranda Pinto 030.***.***-11

Luiz Vanildo Pinto 373.***.***-20

015 0026 A Marenilda de Jesus Santos 318.***.***-82

Gilvando Costa dos Santos 265.***.***-00

015 0027 A Roberto Gomes de Carvalho 260.***.***-42

Ana Maria de Souza Carvalho 330.***.***-05

016 0002 2A Edna de Jesus Sousa Costa 284.***.***-20

Adenilson Lima de Jesus Costa 259.***.***-04

016 0008 1A Elisangela Severino dos Santos 313.***.***-59

016 0012 1A Maria Barbosa Maciel 300.***.***-48

016 0012 2A Adeildo Silvestre dos Santos 810.***.***-49

016 0013 A Alaide Pires de Oliveira 125.***.***-39

Cilene Maria de Jesus 263.***.***-97

016 0015 1A Aldenir Ribeiro dos Santos 813.***.***-72

016 0020 A Nelcivania Pereira Bonfim 256.***.***-04

017 0002 A Leida Maria Quirino Alves Militão 768.***.***-91

João Lacerda Militão 665.***.***-15

017 0004 A Gisleine Regina Matos Rodrigues Silva 357.***.***-95

017 0005 A Malvina Rodrigues Silva 206.***.***-96

017 0006 A Giseli Rodrigues Silva 246.***.***-16

017 0007 A Maria Helena Viana 119.***.***-48

017 0008 A Judite Costa dos Santos 270.***.***-82

017 0009 A Paloma Santos Sousa 398.***.***-43

017 0011 A Cicero de Freitas Pereira 373.***.***-90

Thamiris Pontes de Souza Freitas 405.***.***-29

017 0014 A Adecilia de Jesus Santos 548.***.***-87

017 0015 A Elinaldo de Jesus Santos 270.***.***-79

017 0016 A Silvania Soares da Silva 028.***.***-69

Josimar Gomes da Silva 269.***.***-55

017 0019 A Sonia de Sousa Siqueira 074.***.***-76

017 0020 A Sirleide Lapinha dos Santos 168.***.***-05

017 0022 A Valdete de Sousa Oliveira 174.***.***-84

017 0023 A Silvana de Freitas Barbosa 594.***.***-00

Daniel Mates Barbosa 926.***.***-04

017 0024 A Silvia Lima Noe 154.***.***-35

Marcos Roberto Noe 261.***.***-58

018 0003 A Maria Patricia Alves Campos 855.***.***-15

018 0007 A Angelita Maria Lopes Dias 560.***.***-49

Jose Edson da Silva Oliveira 560.***.***-53

018 0011 A Toribes Diogo da Fonseca 179.***.***-75

018 0014 A Orlando Rodrigues de Sousa 441.***.***-04

Maria Creuza de Jesus Rodrigues 714.***.***-20

018 0015 A Salvador Jose de Sousa 670.***.***-68

Soraya Madeira Santos 400.***.***-72

018 0017 A Osvaldo Figueiredo Viana 459.***.***-68

Marilene Ferreira Viana 289.***.***-46

018 0018 A Vera do Nascimento de Souza 178.***.***-04

Manoel Gonçalves de Souza 289.***.***-26

018 0019 A Toribes Diogo da Fonseca 179.***.***-75

018 0021 A Josabelia Rosa Freire Silva 136.***.***-21

Israel Meira Silva 155.***.***-07

019 0004 A Janete Joana da Silva Costa 253.***.***-48

Enildo Ramos da Costa 525.***.***-04

019 0005 A Agripina Pereira Rodrigues 774.***.***-53

019 0007 1A Osminda Maria dos Santos 727.***.***-15

019 0007 2A Osminda Maria dos Santos 727.***.***-15

019 0007 2B Osminda Maria dos Santos 727.***.***-15

019 0007 3A Osminda Maria dos Santos 727.***.***-15

019 0007 3B Osminda Maria dos Santos 727.***.***-15

020 0001 A Isabela Cristina da Silva Pereira 101.***.***-67

020 0002 A João Rodrigues de Lacerda 142.***.***-07

020 0004 A Andre Barbosa de Lima 282.***.***-35

Patricia Jordão Barbosa de Lima 173.***.***-32

020 0005 A Juliana Fontana 387.***.***-03

Osvaldo Octaviano Malta Neto 345.***.***-66

020 0009 A Gerlândia Pereira de Souza 082.***.***-03

020 0010 1A Ana Maria da Silva 247.***.***-27

020 0010 2B Luana da Silva 238.***.***-81

Kennedy Alves Barbosa 475.***.***-27

020 0011 A Joilda Maria Vieira de Sousa 222.***.***-50

Juarez Rodriguez de Sousa 813.***.***-15

021 0001 1A Sergio Luiz dos Santos 114.***.***-93

021 0001 1B Berenice da Silva dos Santos 114.***.***-59

021 0001 2A Cecylia Mariana da Silva Primocena 485.***.***-55

021 0003 A Gilberto Lacerda Militao 025.***.***-14

Zelia do Nascimento Ribeiro 284.***.***-01

021 0004 A Aparecida Albuquerque Silva 271.***.***-01

Israel Jose de Albuquerque 175.***.***-47

021 0005 A Jose de Souza Xavier 350.***.***-79

021 0008 A Alvaro Sepulveda de Souza Filho 064.***.***-82

Carmen Lucia Maganha Sepulveda 129.***.***-27

021 0011 A Vera Neuza Magalhães 187.***.***-09

021 0012 A Jeovane de Sousa Bezerra 265.***.***-40

021 0013 A Antonio Nilton Alcantara 249.***.***-20

Antonia Mendes Alcantara 325.***.***-74

021 0014 A Vera Lucia Miranda de Souza 021.***.***-82

021 0015 A Antonio Adriano Maciel da Silva 016.***.***-32

Fabricia Barboza Silva 015.***.***-60

021 0017 A Jose Pedro Luiz da Silva 086.***.***-94

Maria Suely de Almeida Santos 129.***.***-36

021 0019 A Raimundo Tortorele dos Santos 405.***.***-00

Claudiana Venancio dos Santos 306.***.***-05

021 0021 1A Jose Edivan Barrozo 127.***.***-56

021 0021 2A Antonio Enilson Barroso 281.***.***-04

Aparecida Costa Barroso 440.***.***-99

021 0021 3A Expedita Barroso da Silva 540.***.***-53

021 0022 A Lindinalva de Souza Neta 042.***.***-84

021 0023 A Rosa Maria de Albuquerque Leandro 252.***.***-09

Carlindo Leandro da Silva 014.***.***-51

021 0025 A Ludemila Primocena 164.***.***-24

022 0001 A Antonio Adriano Maciel da Silva 016.***.***-32

Fabricia Barboza Silva 015.***.***-60

022 0003 A Josefina Galvão dos Santos 203.***.***-90

022 0005 A Ubenildo Miranda da Silva 011.***.***-41

022 0007 A Gleice Vande Guedes Santos de Oliveira 938.***.***-53

Paulo Sergio Soares de Oliveira 174.***.***-33

022 0008 A Maria do Carmo Souza 481.***.***-87

022 0009 A Paula Francinete de Melo Martins 277.***.***-41

Jose Quias Paulo Martins 483.***.***-53

022 0010 A Maria Valnice Barrozo Nunes 398.***.***-49

022 0012 A Jandira Nascimento Lima 176.***.***-19

Jonas de Jesus Lima 108.***.***-72

022 0013 A Joaquim Pedro de Albuquerque 464.***.***-04

Lucia Maria da Silva Albuquerque 252.***.***-10

022 0016 A Rosevete Teixeira de Almeida 118.***.***-52

Manoel Laudimiro da Silva 352.***.***-06

022 0018 A Gabriel Ferreira da Silva 438.***.***-19

022 0021 A Valcinele Sabino da Silva 979.***.***-91

022 0022 1A Kelly Cristina Pinheiro de Sousa 419.***.***-29

022 0022 1B Karen Cristina Pinheiro de Sousa 419.***.***-93

022 0022 1C Márcia Pinheiro da Silva da Rocha 390.***.***-56

Jeferson da Rocha 388.***.***-38

022 0022 2B Eden Aparecido Pinheiro de Sousa 370.***.***-78

Cristiane da Silva Costa 380.***.***-09

022 0023 1A Francisca Alves da Silva 153.***.***-13

023 0004 A Jose Rodrigues 339.***.***-00

023 0005 A Cleideonice Macedo dos Santos 797.***.***-53

024 0003 A Jacy dos Santos Ribeiro 176.***.***-63

Pedro Souza Ribeiro 265.***.***-97

024 0004 A Elza Silva Pereira 153.***.***-75

024 0007 A Maria D'ajuda Pereira dos Santos 488.***.***-20

024 0008 A Ronivaldo Dias de Almeida 045.***.***-63

Francisca Terezinha Silva do Nascimento 424.***.***-48

024 0009 A Marcia Pinheiro da Silva da Rocha 390.***.***-56

Jeferson da Rocha 388.***.***-38

024 0012 A Fabriciano Bispo dos Santos 185.***.***-09

024 0014 A Roseli Lima da Silva 146.***.***-03

Notificação   |   Documento: 152088045

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 2246.2025

DO PROCESSO Nº 2000-0.120.876-0

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO: JARDIM SÃO JOÃO- RUA A

Quadra Lote Dom Nome Beneficiário (a) CPF

001 0003 A Francisco Deusdete Monte 187.***.***-96

Francisca Eclenilda Vieira Monte 262.***.***-85

001 0004 A Ari Manoel Ferreira 267.***.***-88

001 0005 A Jose Ronnie Von do Nascimento Matias 260.***.***-26

Rosângela Nunes de Oliveira 312.***.***-38

001 0006 A Eloisa Maria do Nascimento 010.***.***-98

001 0007 A Francisco Reinaldo Rocha 039.***.***-64

Marilene Rocha Fernandes 035.***.***-81

001 0008 A Luiz Carlos Cavalcante 063.***.***-80

Luciana Dias Cavalcante 127.***.***-58

001 0009 A Joselva Rosa da Silva Almeida 312.***.***-61

Honório Arcanjo de Almeida 606.***.***-04

001 0010 A Claudia Lucia Themistocles Pereira 362.***.***-06

ThayaneThemistocles Ribeiro de Carvalho 360.***.***-01

001 0011 A José Alves Feitosa 576.***.***-87

Maria Salete Pereira Feitosa 142.***.***-23

001 0012 A Severino Ramos Xavier 063.***.***-60

Dulcinéa Maria do Nascimento Xavier 320.***.***-15

001 0013 A Francisco Aldenir Rocha 329.***.***-79

001 0014 A Valmir Oliveira da Silva 348.***.***-04

Elizabete Maria da Silva 129.***.***-82

001 0015 A Maria do Socorro da Silva 418.***.***-91

001 0016 A Sebastião Xavier dos Santos 107.***.***-02

Gildelice Xavier de Lima Santos 284.***.***-10

001 0017 A Silvio Soares de Andrade 222.***.***-72

001 0018 A Maria do Socorro Rocha Pereira 054.***.***-13

LuisAntonio Venancio Pereira 056.***.***-33

001 0019 A Maria Aparecida da Silva 012.***.***-03

Aureliano Lopes de Oliveira 107.***.***-94

001 0020 A Rose Ester Macedo de Almeida Araujo 492.***.***-68

001 0021 A Jose Riomar de Oliveira 858.***.***-49

Antonia Maria da Silva Oliveira 116.***.***-30

001 0022 A Laurentina Rosa Rego 621.***.***-68

Elemar Oliveira Rego 741.***.***-04

001 0023 A Juscelino Manoel de Macedo 014.***.***-84

Rita de Cassia Martins Macedo 504.***.***-04

001 0024 A Edson Oliveira Rego 091.***.***-97

Maria Pastora da Silva Rego 053.***.***-52

001 0025 A Jorge José Marques 934.***.***-91

001 0026 A Cosme Ferreira da Silva 032.***.***-10

Antônia Vieira da Silva 132.***.***-12

001 0027 A Ilda Teixeira do Couto Basilio 132.***.***-19

001 0030 A Laurentina Rosa Rego 621.***.***-68

Elemar Oliveira Rego 741.***.***-04

001 0031 A Maria Leide de Oliveira Silva Marques 024.***.***-03

001 0033 A Fabio Luis Trigueiro de Sousa 218.***.***-54

Erika Costa Palmeira 173.***.***-51

001 0034 A Valmir Oliveira da Silva 348.***.***-04

Elizabete Maria da Silva 129.***.***-82

001 0035 A Francisco Gadelha Vieira 510.***.***-72

Francisca Jesuina da Rocha 260.***.***-85

001 0036 A Karla Gilcicleide Holanda Duarte 007.***.***-94

Francisco Adriano Monte Rego 265.***.***-01

001 0039 A Rosana Candida da Rocha de Jesus 324.***.***-32

Roniwagner de Jesus 094.***.***-09

002 0001 A Josefa Hilma Rocha Moreira 281.***.***-04

Benedito Moreira da Silva 785.***.***-15

002 0002 A Fernandes Manoel de Macedo 003.***.***-30

Vandete Rosa de Macedo 504.***.***-91

002 0003 A Antônia de Brito Alves 260.***.***-36

Allyson Charles Alves 218.***.***-37

002 0006 A Enedi de Fatima Oliveira 258.***.***-11

002 0007 A Erica de Souza Rodrigues 307.***.***-09

002 0008 A Rosa Rocha Fernandes Vieira 328.***.***-20

Jose Nildo Vieira 937.***.***-91

002 0009 A Diana Grazielle Vieira Bessa 436.***.***-42

Leonardo Estevão Vieira Bessa 436.***.***-60

Leandro Vieira Bessa 436.***.***-27

002 0010 A Francisca Salete Fernandes Costa 275.***.***-13

002 0011 A Josefa Aleksandra Monte Vieira Fernandes 008.***.***-82

Francisco Francinaldo Rocha Fernandes 937.***.***-15

002 0012 A Antonio Nivaldo Vieira 029.***.***-32

002 0013 A Ana Helenilda Vieira 153.***.***-67

002 0014 A Fernandes Manoel de Macedo 003.***.***-30

002 0015 A Antonio Santos de Oliveira 551.***.***-00

Maria Helena Menezes de Oliveira 249.***.***-17

002 0016 A Ana Zilma Pires Fernandes 288.***.***-40

002 0017 A Josefa Hilma Rocha Moreira 281.***.***-04

Benedito Moreira da Silva 785.***.***-15

002 0018 A Maria do Socorro Rocha Pereira 054.***.***-13

LuisAntonio Venancio Pereira 056.***.***-33

002 0019 A Josefa Hilma Rocha Moreira 281.***.***-04

Benedito Moreira da Silva 785.***.***-15

002 0019 B Juscilene Moreira Rocha 315.***.***-08

Francisco Reginaldo Rocha 283.***.***-38

002 0019 C Josefa Hilma Rocha Moreira 281.***.***-04

Benedito Moreira da Silva 785.***.***-15

002 0019 D Juscilene Moreira Rocha 315.***.***-08

Francisco Reginaldo Rocha 283.***.***-38

002 0019 E Juscilene Moreira Rocha 315.***.***-08

Francisco Reginaldo Rocha 283.***.***-38

002 0020 A Jose Erisomar Alves Leite 293.***.***-10

Maria Eliene Rocha de Queiróz Leite 358.***.***-14

002 0022 A Marcos Antonio Rocha 135.***.***-52

Veramarte Moreira de Morais Rocha 023.***.***-90

002 0023 A Francisco Francinaldo Rocha 943.***.***-15

Vera Lúcia da Silva 281.***.***-07

002 0026 A Maria Divanir Fernandes Rocha 299.***.***-07

Pedro Rocha Filho 125.***.***-89

002 0027 A Maria Divanir Fernandes Rocha 299.***.***-07

Pedro Rocha Filho 125.***.***-89

002 0028 A Maria Divanir Fernandes Rocha 299.***.***-07

Pedro Rocha Filho 125.***.***-89

002 0029 A Maria Aparecida de Oliveira 003.***.***-13

VareloAntonio da Silva 034.***.***-25

002 0030 A Marcia de Souza Oliveira 172.***.***-13

Marcelo Anatalino de Oliveira 151.***.***-03

002 0031 A Silvia Maria Martins 147.***.***-65

002 0032 A Juarez João Coelho Filho 125.***.***-01

Sabrina Costa de Oliveira Coelho 059.***.***-08

002 0032 B Maria Ester Silvério Coêlho 163.***.***-38

002 0033 A Cristina Pereira dos Santos 730.***.***-68

002 0033 B Gilberto Pereira dos Santos 754.***.***-34

Maria Rosa de Almeida Santos 754.***.***-87

002 0034 A Francisco Jose Rocha Fernandes 290.***.***-30

Francisca Rosália da Silva Gomes Fernandes 363.***.***-40

002 0035 A Ivani Rodrigues Lima 152.***.***-24

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151632010

SEI: 6014.2022/0002906-3

Interessadas - Famílias removidas da área Condomínio Parque das Flores /JD Continental/COHAB

DESPACHO - Auxílio Aluguel e Auxílio Mudança

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 151615958 e 151616026 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel ao municipe Vitor Manuel dos Santos Dantas CPF: 491.***.***-**, com fundamento no Art. 2º, Inciso I , no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para o municipe Vitor Manuel dos Santos Dantas CPF: 491.***.***-**, nos termos do Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão do municipe Vitor Manuel dos Santos Dantas CPF: 491.***.***-**, na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 151966833

Despacho deferido

SEI Nº 6014.2026/0000673-7

Interessado(a): Marcelo Bernaldo da Silva e Junior de Andrade Lisboa

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 150847134 e 151724561, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a exclusão do(a) munícipe Marcelo Bernaldo da Silva, , CPF nº 339.***.***-** do cadastro habitacional cujo titular é Junior de Andrade Lisboa, CPF nº 018.***.***-** , registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

Atenciosamente,

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152030046

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual; (ii) Adoção de Novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 054/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006552-9

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA (CNPJ nº 67.192.609/0001-80)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 151641803), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 151657937).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 151637727 - págs. 09 a 10).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 151637727 - págs. 03 a 05).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 151893349).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 881, de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 054/2025-SEHAB, firmado com M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ n. 67.192.609/0001-80, que tem por objeto a: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL DOM MACÁRIO - ÁREA DE LAZER, LOCALIZADO NA RUA DOM PEDRO EGGERATH, 19 - VILA DA SAÚDE - SUBPREFEITURA IPIRANGA”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 02 (dois) meses, a contar de 03/03/2026;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 151641613), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 054/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 151896250

PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000671-0
OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS DE PAPEL PARA ÁGUA.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações prestadas por SEHAB/DAF/DIL no encaminhamento n.151914036, bem como a informação prestadas por SEGES/COBES/DGASS no doc. SEI n.151713015 que ACOLHO, e ADOTO como razão de decidir, e no uso da atribuiçoes a mim conferidas por lei, AUTORIZO, com fundamento no art.86 da Lei Federal n°14.133/2021, a contratação da empresa SOMAR REPRESENTAÇÃO E COMERCIO LTDA. EPP, inscrita no cnpj n.12.339.563/0001-98, situada na Rua João Cardoso de Lima, nº 625-A, Jardim Nilza, CEP: 87065- 150, em Maringá - PR, para a realização dos serviços em epígrafe.

II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho de Recursos no valor de R$8.700,00 , em favor da empresa Somar Representação e Comércio Ltda. EPP, inscrita no CNPJ n. 11.281.914/0001-94, de modo a onerar dotação n. 14.10.16.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0.

III - Com fundamento no art. 95, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, inciso 2° é Nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Admiistração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior, a formalização da contratação será realizada por meio de Nota de Empenho, em substituição ao termo de contrato.

IV - Com fundamento nos art. 117 da Lei Federal n.14.133/2021 e 120 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DESIGNO como fiscais titular e suplente, respectivamente, os servidores Maria Rita Marques Guasco, RF n. 818952-8, e Francisco Luiz Tálio, RF n. 631539-9. conforme indicação n.150841663.

V - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152061530

PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000671-0

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS DE PAPEL PARA ÁGUA.

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - No uso das atribuições que me são conferidas por lei, e considerando o erro material verificado no Despacho Autorizatório anterior (doc. SEI n. 151896250), RETIFICO os incisos I e II do referido documento, para que conste o nome e CNPJ corretos da empresa detentora da ARP, conforme segue:

ONDE SE LÊ: "I - ... AUTORIZO ... a contratação da empresa SOMAR REPRESENTAÇÃO E COMERCIO LTDA. EPP, inscrita no cnpj n.12.339.563/0001-98..." e "II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho ... em favor da empresa Somar Representação e Comércio Ltda. EPP, inscrita no CNPJ n. 11.281.914/0001-94..."

LEIA-SE: "I - ... AUTORIZO ... a contratação da empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.339.563/0001-98, situada na Rua João Cardoso de Lima, nº 625-A, Jardim Nilza, CEP: 87065-150, em Maringá - PR..." e "II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho de Recursos no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), em favor da empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.339.563/0001-98, de modo a onerar a dotação n. 14.10.16.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0."

II - Permanecem inalteradas as demais disposições do despacho retificado.

III - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 150769626

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

CONSTRUTORA ALEIXO & ALEIXO LTDA

AVENIDA BRIG LUIS ANTONIO 2466 COMPLEMENTO: SALA 81 JARDIM PAULISTA

CEP 01402-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000650-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à CONSTRUTORA ALEIXO & ALEIXO LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Tapiraí, 249 , contribuinte nº 086.160.0040-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Tapiraí, 249 , sob registro fiscal n. 086.160.0040-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 151129546

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

PLANO MAMORE EMPREENDIMENTOS IMOBIILIARIOS LTDA

RUA GERIVATIBA 207 COMPLEMENTO: CONJ 172 BUTANTA

CEP 05501-900 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000797-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à PLANO MAMORE EMPREENDIMENTOS IMOBIILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Carlos Weber, 184, contribuinte nº 080.017.0019-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Carlos Weber, 184 , sob registro fiscal n. 080.017.0019-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150762085

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

IMPACTO CONSTRUCOES LTDA

RUA DOUTOR JOAO BUENO 281 COMPLEMENTO: ANTIGO 62 VILA AUGUSTA

CEP 07023-040- SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000643-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à IMPACTO CONSTRUCOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Tanque Velho 433, contribuinte nº 067.227.0010-0:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Tanque Velho 433, sob registro fiscal n. XXXX (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150914185

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

NOVA GUIMARÃES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

RUA MOURATO COELHO 936 COMPLEMENTO: SALA 62 PINHEIROS

CEP 05417-001 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000692-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à NOVA GUIMARÃES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Garcia De Avila 81, contribuinte nº 172.199.0018-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Garcia De Avila 81, sob registro fiscal n. 172.199.0018-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150828520

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

AYMAN HAGE INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA

RUA UNA DO PRELADO 53 VILA GEA

CEP 04691-090 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000665-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à AYMAN HAGE INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Una do Prelado 53, contribuinte nº 090.132.0002-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Una do Prelado 53, sob registro fiscal n. 090.132.0002-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150831313

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

GLB ADOLFO PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RUA IGUATEMI 448 COMPLEMENTO: 1 AND SL 27 ITAIM BIBI

CEP 01451-010 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000668-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à GLB ADOLFO PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Adolfo Pinheiro 1303 e 1309, contribuinte nº 087.094.0063-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Adolfo Pinheiro 1303 e 1309, sob registro fiscal n. 087.094.0063-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 151016301

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

VICTORIA CONSTUÇÕES LTDA

RUA NHANDEARA, 34, ANEXO A, VILA CARRAO,

CEP 03424-040 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000729-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VICTORIA CONSTUÇÕES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Maria Vieira Ribeiro 844, contribuinte nº 116.128.0022-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Maria Vieira Ribeiro 844, sob registro fiscal n. 116.128.0022-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 151710238

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

VICTORIA CONSTUÇÕES LTDA

RUA ROGÉRIO GIORGI 1277 VILA CARRÃO

CEP 03431-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000729-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VICTORIA CONSTUÇÕES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Maria Vieira Ribeiro 844, contribuinte nº 116.128.0022-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Maria Vieira Ribeiro 844, sob registro fiscal n. 116.128.0022-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 151700517

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

CHAMANTA PROJETO IMOBILIARIO LTDA.

AVENIDA BRASIL, 78, SALA 119 JARDIM AMERICA

CEP 01430-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000587-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à CHAMANTA PROJETO IMOBILIARIO LTDA., proprietária do imóvel situado à Rua Chamantá 777,787,799, contribuinte nº 100.109.0003-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Chamantá 777,787,799, sob registro fiscal n. 100.109.0003-8(cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 151708161

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

UNIHOPE COMERCIAL LTDA

RUA MONSENHOR DE ANDRADE, 845, BRAS

CEP 03009-100 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000774-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à UNIHOPE COMERCIAL LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Rangel Pestana 1008,1010,1014,1016, contribuinte nº 003.011.0143-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Rangel Pestana 1008,1010,1014,1016, sob registro fiscal n. 003.011.0143-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 151709128

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

UNIHOPE COMERCIAL LTDA

RUA SALVADOR DO VALE, 31, VILA FORMOSA

CEP 03362-015 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000774-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à UNIHOPE COMERCIAL LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Rangel Pestana 1008,1010,1014,1016, contribuinte nº 003.011.0143-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Rangel Pestana 1008,1010,1014,1016, sob registro fiscal n. 003.011.0143-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150858382

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

TEODORO II SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1909, 30 AND TR SUL, VILA NOVA CONCEICAO

CEP 04543-907 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0004005-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à TEODORO II SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Teodoro Sampaio, 623, contribuinte nº 0130220007-0 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Teodoro Sampaio, 623, sob registro fiscal n. 0130220007-0 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 152037944

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

RESIDENCIAL SERRANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

RUA SERRANA 471 CIDADE LIDER

CEP 08285-010 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0001095-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à RESIDENCIAL SERRANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Serrana 471, contribuinte nº 114.162.0011-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Serrana 471, sob registro fiscal n. 114.162.0011-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 152038958

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

ITALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

AV PADRE OLIVETANOS 651 B VILA ESPERANCA

CEP 03648-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0001088-2

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à ITALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Alfredo Marcondes 197/200, contribuinte nº 148.130.0001-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Alfredo Marcondes 197/200, sob registro fiscal n. 148.130.0001-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Instrução Normativa   |   Documento: 151918124

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 13 DE 04 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2025/0009139-3

Altera a Instrução Normativa SME nº 6, de 12 de fevereiro de 2025, que reorganiza o Projeto Especial de Ação - PEA elaborado pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa SME nº 6, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar acrescido de parágrafo único:

“Art. 4º ….......….......….......

Parágrafo único. No Ensino Fundamental, o Projeto Especial de Ação - PEA deverá considerar as ações de formação continuada, acompanhamento, recomposição e fortalecimento das aprendizagens previstas no Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental.”

Art. 2º O artigo 6º da Instrução Normativa SME nº 6, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, alteradas a redação da alínea "c" do inciso I e a redação do inciso II, e acrescidos os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII:

“Art. 6º ….......….......….......

I - ….......….......….......

….......….......….......

c) a elaboração de propostas pedagógicas com foco no desenvolvimento integral dos bebês, crianças e estudantes, considerando seus saberes e sua cultura, e as possibilidades de ampliação dos seus conhecimentos e potencialidades.

II - estudo e análise dos dados de aprendizagem obtidos por meio das avaliações internas e externas, independentemente da temática escolhida, considerando as desigualdades educacionais e os fatores associados, tais como raça/cor, gênero e nível socioeconômico;

….......….......….......

III - compartilhamento, pela equipe gestora, das pautas e formações do acompanhamento das aprendizagens realizadas mensalmente pelas DREs, junto aos participantes do PEA e nas HAs para docentes não participantes do PEA;

IV - estudos para implementação da leitura e escrita em todas as áreas de conhecimento, perpassando a temática escolhida;

V - implementação de projetos para assegurar a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, priorizando a elaboração e análise dos percursos das ações de Recuperação Paralela e Contínua ofertada em sala de aula, bem como das ações de recomposição e fortalecimento das aprendizagens, com base no Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental;

VI - estudo e análise da evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana - IDEP e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, e demais avaliações realizadas pela Unidade;

VII - estudos sobre a transição escolar com progressão das aprendizagens nas adolescências, conforme Recomendação CME 02/2025;

VIII - estudo e análise da melhoria da qualidade na Educação Infantil com base nos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana;

IX - estudos sobre cultura escrita e o pensamento matemático numa perspectiva transversal, independentemente da temática escolhida;

X - análise do papel da escola na superação da lógica de exclusão social, cultural e econômica, corroborando a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e com princípios democráticos, por meio da construção de ambientes educacionais inclusivos que respeitem e valorizem a diversidade e reafirmem o direito à diferença, bem como a educação ao longo da vida;

XI - articulação entre as diferentes Etapas e Modalidades da Educação;

XII - estudo e elaboração de propostas para o rompimento das fronteiras disciplinares, buscando a integração dos diferentes componentes curriculares nas diferentes áreas do Ensino Médio, tanto na Formação Geral quanto nas Unidades de Percurso;

XIII - diálogo mensal sobre os estudos realizados entre equipe gestora da Unidade e a supervisão escolar, que conhece as demandas da Unidade e, pela característica da atuação, consegue articulá-las com outras possibilidades regionais, a fim de potencializar as estratégias de estudo durante o projeto, que considerem os dados de aprendizagem e a busca da superação das desigualdades educacionais no âmbito de governabilidade da Unidade.”

Art. 3º O artigo 11 da Instrução Normativa SME nº 6, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, alterada a redação de seu caput e acrescidos o inciso III e o parágrafo único:

“Art. 11. Para a composição da documentação referida no inciso X do art. 10, as Avaliações Semestral e Final do PEA deverão ser detalhadas, anexadas aos registros e apresentadas ao Supervisor Escolar, devendo conter ao final do ano letivo:

..............................

III - a manifestação da supervisão escolar quanto a verificação da efetivação de pautas dedicadas ao acompanhamento das aprendizagens.

Parágrafo único. As avaliações do PEA serão objeto de estudo e devolutivas por parte do supervisor escolar à Unidade Educacional, considerando o projeto aprovado e homologado e, quando se tratar de Unidades de Ensino Fundamental, também serão considerados os dados de aprendizagem obtidos no período.”

Art. 4º O artigo 12 da Instrução Normativa SME nº 6, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, alterado seu parágrafo 2º:

“Art. 12. ….......….......….......

….......….......….......

§ 2º As avaliações devem estar pautadas nos parâmetros que contribuam para o redimensionamento do trabalho desenvolvido no ano e para o PEA do ano subsequente, tais como:

….......….......….......”

Art. 5º O artigo 15 da Instrução Normativa SME nº 6, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, alterado seu inciso VI e acrescido o inciso VII:

“Art. 15. ….......….......….......

….......….......….......

VI - elaborar pautas formativas destinadas a momentos de socialização das formações vivenciadas pelos docentes no programa Aprender e Ensinar, assegurando o compartilhamento das reflexões na perspectiva de "Rede formando Rede";

VII - participar nas formações mensais ofertadas pela DRE/DIPED e/ou pela SME/COPED, sendo necessário, nos casos de ausência, encaminhar ao órgão regional justificativa assinada pela chefia imediata.”

Art. 6º O Anexo I da Instrução Normativa SME nº 6, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 7º Ficam revogadas as alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", todas do inciso II, do artigo 6º, da Instrução Normativa SME nº 6, de 12 de fevereiro de 2025.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº ___, DE ___ DE __________ DE 2026

“ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 6, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Para a elaboração do PEA, com a participação de todos os envolvidos, à vista da situação real da unidade educacional, seu corpo docente e todos os profissionais da unidade e os resultados alcançados no ano anterior com o PEA realizado e a situação das aprendizagens e desenvolvimento dos bebês e crianças.

Na Educação Infantil - CEI, CEMEI e EMEI:

a) a organização de tempos, espaços, materialidades e interações que promovam a autonomia e a multiplicidade de experiências de forma a contemplar os interesses e a participação dos bebês e crianças em projetos individuais e/ou coletivos a partir da escuta e da observação atenta do educador, assegurando o respeito aos seus diferentes ritmos e necessidades, possibilitando a construção das culturas infantis;

b) as múltiplas linguagens como formas de manifestação, expressão e construção de conhecimento, integradas ao universo da infância, garantindo experiências educativas que valorizem a integralidade do aprendizado, sem fragmentação. Essas linguagens devem dialogar com as diversas culturas, etnias e contextos sociais, reconhecendo e respeitando as diferenças, ao mesmo tempo em que aproximam bebês e crianças das práticas sociais significativas, promovendo, no cotidiano, uma educação antirracista, não xenofóbica e pautada na valorização da diversidade e na equidade;

c) a convivência entre bebês e crianças de diferentes idades, garantindo o trânsito entre espaços físicos e sociais, já que os bebês e as crianças efetivamente estabelecem relações diversas entre si, criam e inventam brincadeiras, compartilham saberes em interações intergeracionais, ampliam o seu repertório por meio da interação com outras crianças, com os adultos e as materialidades e exploram novos espaços, ampliando suas vivências, aprendizagens e vínculos sociais de forma significativa e colaborativa;

d) a brincadeira como eixo estruturante, forma de expressão e conhecimento do mundo que se constitui como a principal linguagem dos bebês e das crianças, sendo por meio dela que experimentam, criam e aprendem, produzindo e modificando as culturas infantis;

e) o direito de todo bebê e criança ao contato com a leitura e com a cultura escrita como forma de garantir o acesso a diferentes gêneros textuais para ampliação do repertório cultural e linguístico;

f) a importância do acompanhamento, reflexão, planejamento, da utilização de diferentes instrumentos de registros e da avaliação dos processos de aprendizagens, considerando cada um dos bebês e crianças;

g) o direito linguístico dos bebês e crianças surdas por meio da garantia de um ambiente comunicativo que permita a aquisição da Língua Brasileira de Sinais - Libras, possibilitando a articulação entre as experiências visuais com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico a fim de promover o seu desenvolvimento integral;

h) o direito a uma educação em tempo integral, com ênfase no desenvolvimento integral dos bebês e das crianças, valorizando a integração e as transições entre as diferentes faixas etárias que compõem a unidade educacional, rompendo com a fragmentação dos tempos, dos espaços e das interações;

i) reconhecimento dos bebês e das crianças como sujeitos de direitos humanos, conforme os documentos orientadores da SME-SP, como fundamento essencial para o enfrentamento das violências e vulnerabilidades, por meio de práticas educativas pautadas na proteção integral, na escuta e na promoção de uma cultura de paz.”

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848728

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106216-8

DOADOR: CENTRO SOCIAL E BENEFICENTE CAMINHAR E PRECISO CNPJ: 04.193.749/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador de Vídeo DVR 16 canais, Bivolt, Preto, Marca: INTELBRAS, Modelo: MHDX1216

DATA DA LAVRATURA: 26 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Emerson Rogério Nogueira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848724

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107502-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF DR. HABIB CARLOS KYRILLOS CNPJ: 44.901.825/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO:   01  Bebedouro Industrial; 127V; 25L, Marca: KARINA, Modelo:  K25CB

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ANDRÉA SILVA DE PAULO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848726

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107561-8

DOADOR: Sociedade Beneficente São Camilo/Teotônio Vilela II CNPJ: 60.975.737/01/07-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Cadeira Gamer giratória com braço; cor: preto gold; material: couro sintético, MARCA: Myatech Ind. Comercio e Serviços Informática, MODELO: Mymax MX7;

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria da Penha Perpétua e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848723

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110116-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF VILA DO SOL CNPJ: 11.050.495/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FILMADORA CANON VIXIA HF G70 UHD 4K PRETA DE 21.14MPX COM ZOOM OPTICO 20X E ZOOM DIGITAL 40X, marca: CANON, modelo: G70; 01 DRONE AÉREO Mini 3 STANDART NA COR CINZA COM CÂMERA 4K COM FOTO 12MP COM 01 BATERIA E CONTROLE REMOTO RC-N1, marca: DJI, Modelo: MINI 3 STANDART COM CONTROLE REMOTO RC-N1; 01 MICROFONE DUPLO HOLLYLAND LARK M2 COMBO SEM FIO COM LAPELA, marca: HOLLYLAND, modelo: LARK M2; 01 MICROFONE DIRECIONAL BOYA NA COR PRETA PARA CAMERA, marca: BOYA, modelo: BY-VM01; 01 PAINEL FOTOGRAFICO COM ILUMINAÇÃO LED BI-COLOR 60W E SOFTBOX DE 0,50X0,70M COM TRIPÉS 1,90M NA COR PRETA E LUZ DE 3200K-6400K, marca: SOLESTE, modelo: SL027; 01 ILUMINADOR DE LED TL-160 COM VIDRO LIGHT E CARREGADOR E ESTRUTURA PRETA E LUZ BRANCO NEUTRO COM POTÊNCIA 11W; BIVOLT, marca: SOLESTE, modelo: ILUMINAÇÃO PAINEL TL-160

DATA DA LAVRATURA: 16 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Denise Silva de Lima Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848715

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110377-8

DOADOR: APM DO CEI VILA AIMORE CNPJ: 07.745.465/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 DVR compac 8 canais; Bivolt, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 1108 - c; 1 DVR compac 16 canais; Bivolt, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 1116 - c;

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. REGIANE GOMES DA SILVA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848720

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110657-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Antonio Rodrigues de Campos CNPJ: 04.805.173/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Geladeira/Refrigerador Frost free Duplex; capacidade 371L; 110V, Marca: Eletrolux, Modelo: DFX: 41; 01 Forno elétrico de embutir Preto espelhado preto com bordas inox; capacidade 47L; 220V, Marca: Philco, Modelo: PFE47E; 01 Micro-ondas Inox espelhado com função tira odor; capacidade 20L; 110V, Marca: Eletrolux, Modelo: MT30S; 01 Cooktop 4 bocas de indução; 110V, Marca: Eletrolux, Modelo: Efficient com Powerboost

DATA DA LAVRATURA: 05 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Carolina Mandri e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848709

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111422-2

DOADOR: APM DA EMEI AFONSO SARDINHA CNPJ: 50.712.173/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa em L para escritório em MDF. Medidas: 1,40 x 1,40m., Marca: MK Móveis, Modelo: Mesa em L (DELTA); 01 Brinquedo para parque em Polietileno rotomoldado com aditivos UV e trave de 180° de abertura. Medidas:670x650mm e trava medindo:600x400x580mm, Marca: MK Móveis, Modelo: Balanço acessível; 01 Brinquedo em madeira para parque em madeira tratado em alto clave com 06 volantes. Medidas: 1,50x1,20x3,00m, Marca: MK Móveis, Modelo:Trenzinho

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina Cirilo Nogueira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848712

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111505-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Mal Euricio Gaspar Dutra CNPJ: 44.858.025/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional, tanque colorida, bivolt, Marca: Brother, Modelo: DCPT530DW

DATA DA LAVRATURA: 29 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Andreia Amaral Sousa e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848713

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111764-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PROFESSORA MARIELCIA FLORENCIO DE MORAIS CNPJ: 08737123/0001-11

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA: ,COR:CINZA;MEDIDAS: 41 x 39,8 x 31,8 CM;110 V, MARCA: BROTHER, MODELO: 7535 DCP;

DATA DA LAVRATURA: 21 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. LILIANE DE SOUZA SANTOS SAKAI e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848707

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114662-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CHÁCARA SONHO AZUL CNPJ: 04.407.170/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 BANDINHAS RÍTMICAS COM 60 INSTRUMENTOS,SENDO:TRÊS TAMBORES DE PERCUSSÃO;CORES VARIADAS: AZUL NAS BORDAS SUPERIORES E VERMELHO NAS BORDAS INFERIORES;MATERIAIS: AMBOS DE MADEIRA EM SEU CORPO E REVESTIDOS DE COURINO EM SEUS TOPOS;DOIS PANDEIROS,SENDO UM TODO BRANCO E O OUTRO BRANCO EM SEU CORPO E NA BORDA SUPERIOR MOLDADA DE AZUL; MATERIAL:AMBOS DE MADEIRA E COM COURINOS EM SEUS EM SUAS CIRCUNFERÊNCIAS; OITO CHOCALHOS, SENDO QUATRO EM FORMA DE TAMBOR;CORES: UM PRATA, UM VERMELHO,UM AZUL E OUTRO CINZA; MATERIAIS: AMBOS DE MADEIRA;UM OVAL;COR: LARANJA; MATERIAL:PLÁSTICO;UM COMPOSTO DE TRÊS GIZOS DE METAL ACOPLADOS EM DUAS HASTES DE METAL QUE SE FIXAM EM UM SUPORTE DE MADEIRA;COR:CARVALHO;UM DE FIBRAS DE BAMBÚ;COR: CARVALHO E O ÚLTIMO DE MADEIRA, COM DUAS ARRUELAS EM SEU CORPO;COR:CARVALHO;UMA CASTANHOLA;MATERIAL: MADEIRA;COR: CARVALHO.UM RECO-RECO COM TRÊS BAQUETAS DE MADEIRA;COR:CARAMELO;MATERIAL:PLÁSTICO EM PVC;COR:VERMELHO;UM PAR DE CLAVES DE MADEIRA;COR:CARVALHO;UM APITO DE MADEIRA;COR: CARVALHO; UM TRIANGULO DE METAL COM UMA HASTE DE METAL;COR: ALUMÍNIO;UMA FLAUTA DE PLÁSTICO PVC;COR: AZUL CELESTE;UM PAR DE CONGUÊ DE COCO: MATERIAL:PLÁSTICO EM PVC; COR: MARROM, MARCA: JOTT PLAY, MODELO: BRINQUEDO PEDAGÓGICO BANDINHA RÍTMICA COM 60 INSTRUMENTOS; 05 CADEIRAS INFANTIS ESTOFADAS 4PÉS; COR: PRETA;MEDIDAS/ASSENTOS:30CMX30CM;ENCOSTO:30CMX16CM; ALTURA: DO CHÃO AO ASSENTO:30CM; ALTURA TOTAL CADEIRA INFANTIL: 59 CM, MARCA: DIMOVESC, MODELO: CADEIRAS INFANTIS ESTOFADAS; 01 CAIXA DE SOM 200W RMS; PRETA; BIVOLT; MARCA: BRITÂNIA, MARCA: BOOBOX; 01 MICROCOMPUTADOR 17” WINDOWS 10 PRO SSD 256GB RAM 4GB; PRETO; 110V; MARCA: NEOLOGIC, MODELO: T100; 10 DICIONÁRIOS DA LÍNGUA DE SINAIS DO BRASIL-EDUSC, MARCA: BRASIL EDUSC, MODELO: LÍNGUA DE SINAIS; 02 GLOBO TERRESTRE TÁTIL BRAILLE POLÍTICO LIBRERIA; MEDIDAS: 30CM; COLORIDO; MARCA: LIBREIA, MODELO: TÁTIL BRAILLE POLÍTICO; 12 HEADPHONE COM MICROFONE; COR: PRETO, EDIFIER;MEDIDAS/PESO:178G; VOLUME: K750W, MARCA: EDIFIER, MODELO: K800 USB; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA COLORIDA DUPLEX USB, WI-FI ETHERNET BLUETOOTH; PRETO; BIVOLT; MARCA: HP, MODELO: SMART TANK 754; 01 KIT DE MATEMÁTICA ACESSÍVEL CIVIAN, MARCA: CIVIAN, MODELO: MATEMÁTICA ACESSÍVEL; 01 CAIXA DE SOM;USB; P2; COR: PRETO, MARCA: RO822, MODELO: SUBWOOFER PORTÁTIL; 01 KIT TECLADO MOUSE;USB 3.0;COR PRETO, MARCA: BRIGHT, MODELO: STANDARD 0106; 01 MONITOR 19 POLEGADAS;LED; HDMI/VGA; COR: PRETO, MARCA: BLUECASE, MODELO: BM19K4HVW; 01 PROTETOR ELETRONICO PARA COMPUTADOR; 500VA;BIVOLT; COR:PRETO, MARCA: MAG, MODELO: MAG LUX; 01 WEBCAM FUL HD;1080P; USB 2.0;ROTAÇÃO 360 GRAUS; COR:PRETO, MARCA: CASENN, MODELO: CSNN1080; 01 ARMÁRIO SEM PORTA COM 16 NICHOS;MEDIDAS:300CM L X 75CM A X 30CM P;COR: BRANCA, MARCA: YAMA, MODELO: ARMÁRIO NICHO AÉREO; 01 MESA DE TRABALHO COM RODINHAS REFORÇADAS;MEDIDAS:100CM L X 60CM A X 73CM P;COR: BRANCA, MARCA: YAMA, MODELO: MESA MÓVEL PARA SALA MULTIRECURSO.

DATA DA LAVRATURA: 15 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Caetano da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848706

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115854-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU EMEI Caminho do Mar Professora Dulce Salles Cunha Braga CNPJ: 11.187.293/0001-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multifuncional tanque de tinta Mega Tank, Marca: Canon, Modelo: Maxify GX; 01 Multifuncional tanque de tinta Ecotank, Marca: Epson, Modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 13 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Olivia Selma Gomes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848705

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116825-0

DOADOR: Associação Abrindo as Portas do Futuro CNPJ: 19.890.373/0002-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão, Marca: Erinox, Modelo: Aço inox, industrial, c/06 bocas 30x30 de centro, com 01 forno; 01 Mesa, Marca: Erinox, Modelo: Aço inoxidável dimensões900x450x900mm

DATA DA LAVRATURA: 13 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ANA PAULA DANTAS DA SILVA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848704

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117026-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF City Jaraguá IV CNPJ: 09.639.866/0001-11

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de disco -Air Jogo- com dois discos de rebatedores, 110V, Marca: Air Joy, Modelo: Aero Hockey Square; 01 Mesa de Pingue-Pongue, medidas 1,80 m x 1,00 m, Marca: Joola, Modelo: Semi profissional; 02 DVR, bivolt, Marca: Intelbras, Modelo: 16 canais 5x1 2MP MHDX 1116-C

DATA DA LAVRATURA: 22 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Elizabeth Bianca Costa Fernandes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848700

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117925-1

DOADOR: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Enceradeira para lavar pisos, Bivolt, Marca: Deep Clean, Modelo: Plus

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia de Souza Costa Fujiwara e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848702

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118312-7

DOADOR: Mamãe Associação de Assistência a Criança Santamarense CNPJ: 62.915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 Ventilador Parede Bivolt, Marca: Ventisilva, Modelo: 65 cm

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Rosa Maria Marinho Acerba e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848695

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118959-1

DOADOR: ASSET - ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR CNPJ: 58.106.972/0004-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo em madeira natural com Geladeira, fogão e pia embutida, medidas 0,30 x 0,36 x 0,95m, Marca: André Luis Stringhetto, Modelo: Kit Cozinha Pikler; 01 Brinquedo de ferramenta ,em madeira natural com porta e gaveta na cor amarela, medidas 0,30 x 0,70 x 0,95m, Marca: André Luis Stringhetto, Modelo: Kit bancada Pikler; 01 Brinquedo de sorvete em madeira natural,com toldo e dispense, medidas 0,70 x 0,90 x 1,18m, Marca: André Luis Stringhetto, Modelo: Kit Carrinho de sorvete Pikler; 01 Brinquedo para parque de madeira, plataforma, escorregador, escalada aranha mais acento de banco, medidas 2,40 x 2,00 x 1,00m, Marca: André Luis Stringhetto, Modelo: Plataforma, Telhado, Escorregador, Escalada Aranha mais Acento de Banco Pikler

DATA DA LAVRATURA: 23 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. ADELMO BATISTA GONCALVES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848696

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119076-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Prof Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho CNPJ: 50.994.565/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro com Refrigeração, 127V, Marca:IBBL, Modelo: PDF 300

DATA DA LAVRATURA: 21 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Regina Celestino dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848693

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120276-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES do C.E.I Parque Santo Antonio CNPJ: 07.837.900/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador Digital Preto, DVR 16 canais, Bivolt, Marca: Intelbras S/A, Modelo: MHDX 1116-C HD 2 TB; 01 Impressora - Multifuncional preta, Tanque de Tinta Ecotank, Bivolt, Marca: Epson, Modelo: L6270; 03 Televisor - TV 32’ com Android, 100 - 240V, 50/60Hz, 45W, Bivolt, Marca: Aiwa, Modelo: AWS-TV-32-BL-02-A

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. William Moraes Miguel Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848694

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120303-9

DOADOR: APM ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF VEA L P BORBA CNPJ: 61.573.507/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Banco infantil em plastico rigido colorido, 162 cm (C) x 51 cm (L) x 79 cm (A), Marca: Lig Lig, Modelo: Banco lápis; 01 Bancada em madeira MDF, colorida, 91 cm (C) x 29,5 cm (L) x 91 cm (A), Marca: Lig Lig, Modelo: Bancada ferramentas; 11 Relógio de Parede Digital, cor preta, com display de temperatura e data, 36cm, Marca: Oásis Market, Modelo: OIH - 6200; 01 Impressora Multifuncional workforce pro com bolsa de tinta Monocromática, cor branca, 110V, Marca: Epson, Modelo: WF-M5899.

DATA DA LAVRATURA: 06 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Rodrigo Santos Ramos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848692

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121906-7

DOADOR: Cruzada Pró-Infância CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventilador, preto cromado,65cm, Bivolt; parede, Marca: Ventisilva, Modelo: VPL; 01 Liquidificador, 1,5l;220V, Marca: Skymsen, Modelo: Copo Plast; 01 Fogão elétrico, 2 bocas; inoxidável; 220V; aço, Marca: Topazio, Modelo: Layr; 01 Frigobar, Branco; 220V; 60HZ, Marca: AGRATTO, Modelo: FG50-02

DATA DA LAVRATURA: 06 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Marta de Souza Andrade Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848690

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125160-2

DOADOR: Instituto Mãe Rainha CNPJ: 12.126.865/0005-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Desktop Bilvot, Marca: Barami Atacadista, Modelo: Gamer; 01 Monitor Led 23.6’Bivolt, Marca: Barami Atacadista, Modelo: Hayom; 01 Mesa Pe Inox 1,90x0,70x0,85m, Marca: PA Equipamentos, Modelo: 430; 01 Mesa Pe Inox 1,10x0,70x0,85m, Marca: PA Equipamentos, Modelo: 430; 01 Mesa Pe Inox 0,90x0,70x0,85m, Marca: PA Equipamentos, Modelo:430; 01 Carro Inox 304 0,82x0,60x1,11m, Marca: PA Equipamentos, Modelo: Escorredor de Pratos

DATA DA LAVRATURA: 23 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Andreia de Alecrin e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848686

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126738-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF ESTAÇÃO JARAGUÁ CNPJ: 13.605.640/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro Industrial de coluna - 100 litros de 3 torneiras - Inox/127V, Marca: Frisbel, Modelo: RA 10 2T

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Robson Novaes da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848682

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126908-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSOR EURIPEDES SIMOES DE PAULA CNPJ: 59.841.296.0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Caixa Acústica Ativa, medidas:, preto, bivolt, Marca: Donner, Modelo: SAGA 6A 100 W RMS LL Áudio

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Cristina Avilez Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848684

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127132-8

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0032-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão; 4 bocas, Marca: Eco, Modelo: Industrial; 01 Componente Forno; 90l, Marca: Eco, Modelo: Anexo

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848681

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127684-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI RIO PEQUENO II CNPJ: 06.341.476/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor de imagens, cor branca, bivolt, medidas: 30cm x 22cm x 9cm, Marca: BENQ, Modelo: MS 560; 01 Tela de Projeção - branco- elétrica110v, medidas: 2,5mx1,8m, Marca: MWHITE, Modelo: 100P; 01 Mesa de som amplificada - 60WRMS, cor preto, bivolt, medidas: 26cm x 35cm x 9cm, Marca: LELONG, Modelo: LE-707 - 60WRMS Preto, bivolt; 01 Plastificadora Laminadora, (A4-A3), cor cinza, medidas: 50cm x 20cm x 10cm, potência 500W, peso 7 kg, 110v, Marca: CETRO, Modelo: SF 320.

DATA DA LAVRATURA: 29 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Daniel Moraes de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848677

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129241-4

DOADOR: INSTITUIÇÃO AQUARELA CNPJ: 03.978.010/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground de Madeira,Casinha do Tarzan Completa, Marca: Brinquedos Casulo, Modelo: Casinha do Tarzan Completa

DATA DA LAVRATURA: 05 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Marcia Regina Moraes Moreira Mello e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848675

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130358-0

DOADOR: APM DO CEI JARDIM CAMPOS CNPJ: 07.834.317/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CAIXA DE SOM 2000W, BIVOLT, MARCA: LG, MODELO: XBOOM RNC9;

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Gracilene da Conceição Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848676

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130365-3

DOADOR: APM EMEF ANTONIO CARLOS DE ANDRADA E SILVA CNPJ: 51.583.466/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROJETOR MINI, BLUETOOTH, HDMI, FULL HD, 4K, WI-FI, USB, 127/220V, MARCA: BETTDOW, MODELO: AC1041; 02 IMPRESSORAS ECOTANK MULTIFUNCIONAL, USB, WIRELLES, WI-FI, BIVOLT, COR PRETO, MARCA: EPSON, MODELO: L4260.

DATA DA LAVRATURA: 10 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. RAFAELA GUELFI DE SOUZA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848673

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130888-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSOR EURIPEDES SIMOES DE PAULA CNPJ: 59.841.296.0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Multifuncional Tanque de Tinta; Cor: Preta, Bivolt, Marca: Brother, Modelo: DCP-T530DW; 01 Perfuradora para encadernação, 10 Folhas, Medidas: 32,3 x 21,5 cm, Marca: Lassane, Modelo: Espiral, 84142

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Cristina Avilez Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848661

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131283-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF TRÊS PONTES CNPJ: 10.700.999/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Violão N y Acust, MARCA: Giannini, MODELO: Trovador; 1 Teclado YPT-380; Bivolt, MARCA: Yamaha, MODELO: Psr E360 Dark; 2 Cajon; cor: preta, MARCA: FSA Gibão, MODELO: FG86501; 1 Agitador Magnétic com aquecimento vel. Até 0 RPM agitação até 2L; Bivolt, MARCA: Satra, MODELO: 78HW-1; 1 Balança Digital Semi analítica 100G; Bivolt, MARCA: Bolida, MODELO: Jewerly Scale; 1 Livroteca; Medidas: 1,64x1,03x0,70m, MARCA: NDF, MODELO: Trem; 1 Microfone sem fio Mão Vocal; Bivolt, MARCA: Vokal Receiver XLR1/4, MODELO: DVS100/HT16 Transmiter; 1 Mesa Mixer 12 canais UBS Soud Craft ; Bivolt, MARCA: SoundCraft, MODELO: MI -12; 8 Poltrona Courino; Medidas: 1,50x0,90x0,80m, MARCA: Bene Sofás, MODELO: Poltronas Modulares; 1 Plastificadora e Poliseladora Profissional; Bivolt, MARCA: R280 MR, MODELO: Ofício P-208;

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Sueli da Silva Keverrhaus e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848668

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131372-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO/CEI INFÂNCIA FELIZ III CNPJ: 04.715.127/0003-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Aparelho Celular 6,7”; Bivolt, MARCA: Motorola, MODELO: Moto G 15 256 GB; 1 Bebedouro; 25L, 110V, MARCA: Knox, MODELO: Industrial de Coluna, 1TG; 1 Cadeira Giratória com braço; cor: Preta, MARCA: Mogiflex, MODELO: Executiva; 1 Máquina de Lavar 15kg, com Ciclo Tira Manchas, cor: Branca; 110 V, MARCA: Brastemp, MODELO: Advanced e Smart Sensor BWF15AB;

DATA DA LAVRATURA: 31 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Alexandra dos Santos Martins e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848669

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131476-0

DOADOR: Associação Cívica Feminina CNPJ: 62.708.912/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Notebook 256R G9 com Processador Intel I5, 8 Gb de Memória RAM, HD SSD 256Gb, Tela de 15,6”, Windows 11H, Voltagem: Bivolt, Marca: HP, Modelo: BQ9L1AT.

DATA DA LAVRATURA: 29 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. CAMILA CRISTINA COVO GUEDES DELASTA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848655

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131567-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MENINOS DE OURO CNPJ: 23.896.713/0004-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 15 Conjunto de mesa c/06 cadeiras fabricadas com madeira maciça 100% pinus; medidas: 1,20x0,70m, MARCA: MAGATHU, MODELO: Mesa 06 lugares; 5 Conjunto de mesa com 04 cadeiras em madeira; medidas mesa: 0,70x0,70m, MARCA: MAGATHU, MODELO: Mesa Cubo; 1 Brinquedo Cozinha de madeira Infantil; Medidas: 1,02x0,37m, MARCA: TUK TUK, MODELO: Montessoriana; 1 Brinquedo de madeira Feirinha Infantil; Medidas: 0,90x0,53m, MARCA: TUK TUK, MODELO: Quitanda;

DATA DA LAVRATURA: 03 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Lilma da Silva Siqueira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848657

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131851-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO/CEI DOCE INFÂNCIA CNPJ: 04.715.127/0007-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 Conjuntos de mesas em fórmica brilhante; medidas: 70x70x43cm, MARCA: Magathu, MODELO: Cubo com 04 lugares; 7 Conjuntos de mesas em fórmica brilhante; medidas:120x81x95cm, MARCA: Magathu, MODELO: Retangulares com 06 lugares;

DATA DA LAVRATURA: 03 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Rosileia Cantagalli Torres e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848659

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131876-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM SILVA TELLES CNPJ: 09.177.907/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 VENTILADOR DE PAREDE; 127/220V; COR: PRETO, MARCA: VENTISOL, MODELO: INDL. OSC 6 PAS; 60CM; 1 CADEIRA DE ESCRITORIO SECRETARIA, MARCA: FLEXFORM, MODELO: GIRATORIA COM BRAÇOS, LITE; COR: PRETA; 1 TABLET; BIVOLT., MARCA: SAMSUNG GALAXY, MODELO: A9 GRAP HITE 64GB 4GB RAM; COR:CINZA;

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia Natalina Kutsumbos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848654

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132670-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CORAÇÃO DO AMOR CNPJ: 61.587.945/0002-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Filtro Purificador, Medidas: 122x34x 48cm, 110V, MARCA: BLUE BEBEDOURO, MODELO: Purificador Industrial, COL 25L, saída 2 torneiras, natural e gelada.

DATA DA LAVRATURA: 05 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. TATIANE DA SILVA OLIVEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848651

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133191-6

DOADOR: APM da EMEF Raimundo Correia CNPJ: 53.758.959/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 Armarios Multiplan com Portas e prateleira em MDF, na cor metalon; 200X50X290 CM, MARCA: Calixto Móveis, MODELO: CTA 2000;

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Oliveira de Almeida e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848653

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133264-5

DOADOR: CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT-VIDAS CNPJ: 07.318.742/0010-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário de Madeira, Cor: Cinza, Medidas: 1,63x0,60x0,40 (m), Marca: Pandin, Modelo: Duas Portas; 01 Estante de Aço, Cor: Cinza, Medidas: 1,93x0,90x0,30(m), Marca: LM, Modelo: 5 Prateleiras

DATA DA LAVRATURA: 06 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Eliana Agassi de Castro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848650

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133678-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Senador Lino de Mattos CNPJ: 02.839.994/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROJETOR MULTIMIDIA, BIVOLT, MARCA: LUMENS MS560, MODELO: SVGA 4000; 01 CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA, BIVOLT, MARCA: TRC045, MODELO: CT 550; 01 CAIXA DE SOM, 110V, MARCA: TRC044, MODELO: CT 550; 01 ESTANTE DE MADEIRA, MEDIDAS: 1,00X0,90M, MARCA: LIG LIG, MODELO: PARA LIVROS.

DATA DA LAVRATURA: 07 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. JANAINA SEVERINA DE SOUZA DUARTE, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848647

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134595-0

DOADOR: CRUZADA PRÓ INFÂNCIA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 VENTILADORES DE PAREDE COM 3 PÁS DE PLÁSTICO, 65CM, COR PRETA, BIVOLT, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL; 02 PANELAS DE PRESSÃO INDUSTRIAL DE ALUMINIO POLIDO COM ALÇA, 20 L, COR CINZA, MARCA: FULGOR, MODELO: 2201-20.

DATA DA LAVRATURA: 10 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARTA DE SOUZA ANDRADE SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848642

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134660-3

DOADOR: A.P.M. DO CEU EMEI PROFESSORA LUIZA HELENA FERREIRA CNPJ: 08.242.999/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone sem fio, preto, duplo, BIVOLT, Marca: Vokal, Modelo: VWS20; 01 Caixa de som amplificada, preta, 150 Watts RMS, BIVOLT, Marca: Datrel, Modelo: AT8-150; 01 Caixa de som amplificada, preta, 700 Watts RMS, BIVOLT, Marca: AMVOX, Modelo: ACA 780.

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Suzana Ramos de Arruda dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848644

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134796-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF CASA BLANCA CNPJ: 07.546.952/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA COM DUPLEX AUTOMÁTICO; BRANCO; 110V, MARCA: BROTHER, MODELO: MFCL8900CDW

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. GISLENE BATISTA SANCHES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848646

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134828-2

DOADOR: CEI MAESTRO ARTURO DE ANGELIS CNPJ: 08.394.426/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo em madeira medindo 97x25x64cm, MARCA: MUNDO PEDAGÓGICO, MODELO: Feirinha com Acessórios; 01 Estante em pinus medindo 82x40x78cm, MARCA: MUNDO PEDAGÓGICO, MODELO: Livros; 01 Brinquedo Cozinha medindo 95x30x71cm, MARCA: MUNDO PEDAGÓGICO, MODELO: Montessoriana grande; 01 Escada Trocador medindo 1,10x0,51x0,81m, MARCA: ATELIÊ MONTA E DESMONTA, MODELO: 4 degraus; 01 Estante em madeira medindo 0,75x 1,05x0,10m, MARCA: ATELIÊ MONTA E DESMONTA, MODELO: Versátil.

DATA DA LAVRATURA: 12 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MÁRCIA PEREIRA DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848638

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135184-4

DOADOR: CRIANCA E A ESPERANÇA CNPJ: 06.043.516/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CARRO TÉRMICO ESTRUTURA DE FERRO E CENTRO DE INOX COM 04 CUBAS DE INOX; COR: CINZA MEDIDAS:120 X 80 X 60 CM; 220 V., MARCA: MARK-FRIGO REFRIGERAÇÃO LTDA, MODELO: SELF SERVICE; 1 BALANÇA DIGITAL 3 EM 1 COM PRATO INOX; 33 K; COR PRETA; MEDIDAS:35 X 35 X 20 CM; BIVOLT, MARCA: BALMAK, MODELO: QUINK 33B; 1 MESA INOX DE COZINHA COM 01 PRATELEIRA; COR CINZA; MEDIDAS: 1200 X 700 X 850 CM., MARCA: MARK-FRIGO REFRIGERAÇÃO LTDA, MODELO: INDUSTRIAL; 1 SUPER FORNO AVULSO PARA EMBUTIR; 145L; COR: CINZA; MEDIDAS: 90 X 60 X 45 CM, MARCA: METALMAQ, MODELO: DUAL CHEF1304; 1 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO PORTATIL; 1400 W; COR: AMARELA COM PRETO; 110 V., MARCA: KARCHER, MODELO: K2 PORTABLE BLACK;

DATA DA LAVRATURA: 12 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. PATRÍCIA ELIANE BOZZO PLASA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848641

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135245-0

DOADOR: APM da EMEF Arquiteto Luis Saia CNPJ: 44.780.179/0001-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Barreira de atletismo de aço e alumínio WA-IAAF Pista e Campo Vermelho, MARCA: Pista e Campo, MODELO: Atletismo; 1 Barra de ling espaldar em aço Pista e Campo Preto, MARCA: Pista e Campo, MODELO: Atletismo; 1 Barra transversal (sarrafo) de fibra de vidro para salto em altura 3m (ponteiras pretas), MARCA: Pista e Campo, MODELO: Atletismo; 1 Postes para salto em altura de treinamento, MARCA: Pista e Campo, MODELO: Atletismo; 1 Área de queda (colchão) de ginastica 2,5 x 2 x 0,3m : ESPUMA + CAPA Azul, MARCA: Pista e Campo, MODELO: Atletismo;

DATA DA LAVRATURA: 12 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Anderson Silva Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848626

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135653-6

DOADOR: APM da EMEF SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES CNPJ: 01.095.757/0001-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional - Taque de Tinta; Bivolt., MARCA: EPSON, MODELO: L3250 ECOTANK;

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Sandro Fernandes de França e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848618

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137736-3

DOADOR: CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE CNPJ: 05.141.259/0001-76

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 CONJUNTO DE REFEITÓRIO INFANTIL COM MESA RETANGULAR EM MDF E 10 CADEIRAS SIMPLES COM ENCOSTO E ASSENTO; COR: COLORIDA; MEDIDAS 1,93 X 56,5 CM., MARCA: CARLU, MODELO: 1742;

DATA DA LAVRATURA: 24 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. CRISTIANO JUSTO HERCULANO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848628

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135675-7

DOADOR: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO CNPJ: 60.597.044/0007-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Buffet térmico infantil com 6 cubas; 125,5cm x 112cm x 59,5cm., Marca: IBET, Modelo: Balcão térmico

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Monica Zender Etchenique Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848630

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135801-6

DOADOR: APM da EMEFM Darcy Ribeiro CNPJ: 02.020.695/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, 110V, MARCA: HP, MODELO: PRO 4303FDW 5HH67A.

DATA DA LAVRATURA: 18 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. JÚLIO CESAR RUIZ DE SOUSA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848633

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135903-9

DOADOR: Instituto Educacional e Cultural Pentagrama Estrelado/CEI Pentagrama III CNPJ: 19.142.529/0003-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional tanque de tinta colorida; preta; 110V, Marca: Epson, Modelo: Ecotank L4260; 01 Computador; Windons 10; Home Celeron; 4 GB; HD 500GB; branco; 21,5”; 110V, Marca: LG, Modelo: All in One 22V280

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Guilherme Danilo Caetano Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848636

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135977-2

DOADOR: APM DA EMEF ANTONIO ESTANISLAU DO AMARAL CNPJ: 53.022.034/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO DE COLUNA 2 TORNEIRAS 25 LITROS EM INOX; PRATA; 127V, MARCA: FRISBEL, MODELO: RA025 2T

DATA DA LAVRATURA: 12 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. José Geeldo Bernardo Pinheiro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848637

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136025-8

DOADOR: APM DA EMEF GENERAL NEWTON REIS CNPJ: 59.391.177/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional; BIVOLT., MARCA: EPSON, MODELO: ECO TANK L4260; nº de série XAA9536300; 1 SMART TV 32”; BIVOLT., MARCA: PHILIPS, MODELO: Led 32”, PHG6909;

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Eleneide Pereira de Santana e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848621

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137109-8

DOADOR: Associação Espirita de Amparo e Assistência Espiritual Bezerra de Menezes CNPJ: 04.805.463/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Apoio Inox, Medindo 1,40x0,60x0,90m, Marca: S.E & TOYS, Modelo: Bancada com grade.

DATA DA LAVRATURA: 18 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ROSANA APARECIDA MARTINS DE SOUZA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848623

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137243-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEMEI JARDIM DAS PALMAS CNPJ: 33.414.051/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA; PRETA; BIVOLT, MARCA: BROTHER, MODELO: DCP-T730DW; 01 SCANNER PORTÁTIL DE MESA; BRANCO; BIVOLT, MARCA: BROTHER, MODELO: ADS 1300

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Daniele Lino Oliveira Villar Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848614

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137607-3

DOADOR: Instituto Ação E Proteção CNPJ: 12.762.025/0003-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cortador de Frios Semiauto Anodizado Lâmina 25cm; 1,5cv; 220v; Cor: Alumínio, Marca: Gural, Modelo: GLP-250; 01 Armário de aço com 02 portas: Cor: Cinza e Preto; Medidas: 195x90x40 cm, Marca: Marzo Vitorino, Modelo: ARMA 90; 01 Bebedouro infantil em polímero ABS com 02 torneiras na parte superior e 03 torneiras jato inclinado na parte inferior; 127v; Cor: Grafite e Verde, Marca: Jacto Filter, Modelo: Aquarium 02; 01 Bebedouro infantil em polímero ABS com 02 torneiras na parte superior e 03 torneiras jato inclinado na parte inferior; 127v; Cor: Azul e Amarelo, Marca: Jacto Filter, Modelo: Aquarium 02.

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Adriano Batista Teixeira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848565

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145150-4

DOADOR: APM EMEF DEPUTADO JOSÉ BLOTA JÚNIOR CNPJ: 03.909.946/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional laser monocromática com duplex e rede, toner; 110-127V, Marca: Lexmark, Modelo: MX622ADHE ; 01 Microfone sem fio duplo digital plus UHF, fonte 12v, 2 canais, frequência 550 - 690 Mhz, Marca: Leson, Modelo: LS 902.

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Luciana da Mota Rocumback Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848624

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137563-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CAMPO LIMPO II CNPJ: 10.953.293/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL; BRANCO; 110V, Marca: HP, Modelo: LASER MANAGED E52645DN 1PS54A DUPLEX.

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. RAFAEL ANDRADE DOS SANTOS Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848619

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137783-5

DOADOR: A.P.M DO CEU CEI VILA DO SOL CNPJ: 11.251.331/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DIGITAL DVR COMPAC 16 CANAIS NA COR PRETO; BIVOLT, MARCA: INTELBRÁS, MODELO: MHDX 1116-C; 02 CÂMERA BULLET HDCVI COM LENTE 3.6MM, 720P, IR20M NA COR BRANCA; BIVOLT, MARCA: INTELBRÁS, MODELO: VHL 1120 BULLET; 03 CÂMERA DE SEGURANÇA VHL 1120 DOME HDCVI IR 20 METROS MENU OSD HD 720P, MARCA: INTELBRÁS, MODELO: VHL 1120 DOME; 01 HARD DISC HD INTERNO 1T” PURPLE/SEGATE; BIVOLT, MARCA: WESTERN DIGITAL, MODELO: WD11PURZ.

DATA DA LAVRATURA: 03 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Leandro Matias da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848612

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138139-5

DOADOR: ONG PLENO VIVER CNPJ: 07.561.536/0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 FOGÃO DE 4 BOCAS GÁS GLP BAIXA PRESSÃO COM 2 QUEIMADORES SIMPLES E 2 QUEIMADORES DUPLOS; COR: CINZA; MEDIDAS: 80X 83 X 74 CM., MARCA: ITAJOBI, MODELO: INDUSTRIAL; 1 FORNO EXTRA MEDIO BAIXA PRESSAO TOTAL INOX; 76L, COR: CINZA; MEDIDAS: 23 X 48 X 67 CM, MARCA: ITAJOBI, MODELO: INDUSTRIAL;

DATA DA LAVRATURA: 26 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA MÁRCIA DA SILVA ALVES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848574

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144402-8

DOADOR: Instituto Cem Por Cento Social/CEI Anunciação Ferreira II CNPJ: 07 305 065/00006-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Fogão industrial com forno; cor: inox; material: aço; capacidade: 70 litros, MARCA: GTIN, MODELO: 6 bocas;

DATA DA LAVRATURA: 08 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Bruno Allan De Sa Carvalho e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848698

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119174-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEI PARQUE ANHANGUERA CNPJ: 11.206.379/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Scanner de mesa portátil USB 3.0 duplex, voltagem bivolt, Marca: Brother, Modelo: ADS 1300; 01 Tabela de basquete, Marca: RIJO, Modelo: TOYS

DATA DA LAVRATURA: 05 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Daniela Claro de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848605

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138662-1

DOADOR: Instituto Ação E Proteção CNPJ: 12.762.025/0017-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão Elétrico Profissional De Mesa Com 2 Bocas, 220 V, Cor: Inox, Marca: Cotherm; Modelo: 2282 220 V Safira; 01 Impressora Multifuncional Mega Tank Maxify Colorida, Bivolt, Duplex, Cor: Cinza, Marca: Canon, Modelo: GX7010; 01 Geladeira Refrigerador 239 Litros, 110V, Cor: Branca, Marca: Consul, Modelo: CRC28FBANA, 01 Refrigerador Frigobar Efficient 122 Litros, 110 V, Cor: Branco, Marca: Electrolux, Modelo: EM120.

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Adriano Batista Teixeira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848593

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142008-0

DOADOR: Centro Social E Beneficente Caminhar E Preciso CNPJ: 04.193.749/0005-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground de madeira com 03 Módulos: 2 Cubos e 1 Cubo duplo; Cor: Pinus, Marca: Central Pedagógica, Modelo: Labirinto Pikler; 01 Estante de madeira com10 Nichos e rodízios; Medidas: 120 X 68 X 29 cm; Cor: Pinus, Marca: Central Pedagógica, Modelo: Pikler; 01 Brinquedo para atividade psicomotora Caixa de Luz retangular de madeira com tampa de acrílico branca, Medidas: 60 X 50 X 13 cm, Cor: Pinus, Marca: Central Pedagógica, Modelo: RGB; 01 Conjunto Mesa infantil com 06 Cadeiras de madeira, Cor: Pinus, Medidas: 105 X 67 X 41 cm, Marca: Central Pedagógica, Modelo: Alimentação Pikler; 01 Playground com 5 módulos de madeira: 2 rampas lisas, 1 rampa vazada, 1 módulo com 2 degraus e 1 módulo Central, Cor: Pinus, Marca: Central Pedagógica, Modelo: Sobe E Desce Pikler; 01 Brinquedo para atividade psicomotora Ponte/Gangorra de madeira, Cor: Multicor, Marca: Central Pedagógica, Modelo: Equilíbrio Pikler; 01 Playground em madeira com 3 módulos de triângulos articulados e 1 rampa escorregador, Medidas: 180 X 50 X 50 cm, Marca: Central Pedagógica, Modelo: Escalada Pikler; 01 Playground Gangorra/Ponte de Madeira com 2 lugares, Cor: Pinus, Marca: Central Pedagógica, Modelo: Submarino Pikler; 01 Playground Ponte De Madeira com apoio de corda de sisal, Medidas: 150 X 70 X 60 cm, Marca: Central Pedagógica, Modelo: Parque Pikler.

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Emerson Rogério Nogueira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848547

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144620-9

DOADOR: CRUZADA PRÓ INFÂNCIA/CEI MARIA TEREZA DE MACEDO COSTA CNPJ: 60.915.790/0022-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador digital de vídeo (4; 26; 22 cm), Marca: Intelbrás, Modelo: MHDX 1116-C; 01 ravador digital de vídeo (4; 26; 22 cm), Marca: Intelbrás, Modelo: MHDX 3016-C; 01 Central de alarmes (33 x 40 x 50 cm), cor: branca, Marca: Intelbrás, Modelo: AMT 2018 E/EG, 10 Sensor infrav Pass c/fio (79,5 x 183,8 x 86 mm); cor branca, Marca: Intelbrás, Modelo: IVP 7000 MW EX; 01 Mini Rack (55 X 55 X 37 cm), Material: Acrílico; cor: preta, Marca: Aurora, Modelo: 12UX470; 01 Máquina de lavar louça (60 cm x 62 cm x 84.5 cm), Marca: Netter, Modelo: NT210 3T. .

DATA DA LAVRATURA: 18 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Marta de Souza Andrade Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848600

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140458-1

DOADOR: CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT-VIDAS CNPJ: 07.318.742/0004-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário em aço com 2 portas de abrir e fechadura; 1,98 X 0,90x30 cm Aço/Cinza, Marca: Fatto Industria, Modelo: PA 90M Multiuso

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Eliana Agassi de Castro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848596

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140810-2

DOADOR: Centro de Treinamento das Vidas - CT Vidas CNPJ: 07.318.742/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 20 Armários suspensos, Porta Colchões, sob medida em MDF com 2 nichos;135 X 130 X 125 cm; cor branco; Marca: E P da Silva Comercio e Serviços em Geral, Modelo: PC 135.

DATA DA LAVRATURA: 10 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Eliana Agassi de Castro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848608

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139070-0

DOADOR: ASSET - ASSOCIACAO EDUCAR PARA TRANSFORMAR CNPJ: 58.106.972/0009-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 asinha Infantil com 4 paredes, texturizadas, telhado em design palha seca, janela e chaminé; Medidas: 1,56 X 1,39 X 1,26m: Cor: Madeira Natural, Marca: Take Brinquedos, Modelo: Casinha do Campo; 01 Freezer vertical, 246L; 127V; Cor: Branco, Marca: Consul, Modelo: CVU30FB; 01 Impressora multifuncional ecotank; voltagem 110v, Marca: Epson, Modelo: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 27 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Adelmo Batista Gonçalves Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848559

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145105-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Bartolomeu Campos de Queirós CNPJ: 11.844.929/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo (Kit vôlei), cor: vermelho, amarelo e branco; material: Polietileno Rotomoldado; Medidas: 400cm x 450cm x 217cm, MODELO: Portátil, MARCA: FRESO; 1 Brinquedo (Kit basquete), cor: vermelho, amarelo, azul e branco; material: Polietileno Rotomoldado; Medidas: 71cm × 67cm × 229cm, MODELO: Portátil, MARCA: FRESO; 1 Brinquedo (Futmesa Semi-Oficial), cor: branca; material: tubo de aço carbono e MDF ultra 15mm; Medidas: 185cm × 137cm × 73cm, MODELO: Slim Desmontável, MARCA: FÁCIL ESPORTE; 1 Impressora multifuncional; color ecotank; cor: branca; bivolt, MODELO: L6490. MARCA: EPSON; 1 Brinquedo; material: madeira; cor: natural da madeira; medida: 15m2, MODELO : Deck Suspenso, MARCA: PICCOLI BAMBINI; 1 Brinquedo; material: madeira; cor: natural da madeira; medida: 8m2, MODELO: Casa do Tarzan, MARCA: PICCOLI BAMBINI; 1 Brinquedo; material: madeira; cor: natural da madeira; medida: 12m2, MODELO: Casinha de boneca, MARCA: PICCOLI BAMBINI;

DATA DA LAVRATURA: 02 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Fabiana de Jesus Ferreira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848543

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145486-4

DOADOR: CRUZADA PRO INFÂNCIA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 VENTILADOR DE PAREDE COM 03 PÁS DE PLÁSTICO, 65 CM, COR PRETA, BIVOLT, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL; 01 PANELA DE PRESSÃO DE ALUMINIO POLIDO COM FECHAMENTO EXTERNO COM CABO, 20L, COR CINZA, MARCA: FULGOR, MODELO: PADRÃO.

DATA DA LAVRATURA: 10 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARTA DE SOUZA ANDRADE SANTOS e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848603

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139834-4

DOADOR: APM da EMEF CONDE LUIZ EDUARDO MATARAZZO CNPJ: 52.033.776/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Amplificador Potência PW350, MARCA: LLAUDIO, MODELO: SA2500; 01 Mini Rack montado 3UX370MM, MARCA: INTELBRÁS, MODELO: MRM337, 01 Microfone sem fio, MARCA: LE SON, MODELO: LS902.

DATA DA LAVRATURA: 27 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Daiane Cristini Moraes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848665

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131328-4

DOADOR: INSTITUTO ACAO E PROTECAO CNPJ: 12.762.025/0011-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Prateleira em aço com mão francesa; Medidas: 1000 X 400 X 50 mm; Cor: Inox, Marca: Promaq, Modelo: Suspensa; 01 Prateleira em aço com mão francesa; Medidas: 1200 X 400 X 50 mm; Cor: Inox, Marca: Promaq, Modelo: Suspensa; 01 Prateleira em aço com mão francesa; Medidas: 1500 X 400 X 50 mm; Cor: Inox, Marca: Promaq, Modelo: Suspensa; 01 Panela de pressão profissional 13 litros, Cor: Inox, Marca: Eirilar, Modelo: Fechamento externo; 02 Ventilador de parede profissional rajada 60cm, 127 V, Cor: Preto, Marca: WAP, Modelo: PRO 60; 10 Triciclo brinquedo em aço, Cor: Multicor, Marca: Bandeirante, Modelo: Escolar; 02 Armário Livroteca com 9 prateleiras em MDF-TX Medidas: 1,64 X 1,03 X 0,70 m, Cor: Branco, Marca: Nobre, Modelo: Trem; 01 Kit cozinha infantil em madeira MDF com 4 peças: 1 Geladeira 0,90 X 0,30 X 0,24 m, 1 Fogão 0,55 X 0,48 X 0,25 m, 1 Pia 0,54 X 0,62 X 0,28 m e 1 Armário 0,91 X 0,38 0,25 m, Cor: Pinus, Marca: PHS Comercio, Modelo: Luxo Selada; 01 Aparelho celular Smartphone 5G 6,6”, Bivolt Cor: Preto, Marca: Samsung, Modelo: Galaxy A35; 10 Ventilador de parede com grade de ferro 60 cm; Bivolt; Cor: Preta, Marca: TRON, Modelo: 51.01-1208; 01 Conjunto de mesa em madeira pinus com 02 bancos, Medidas: Mesa 70 X 70 X 50 cm banco 70 X 70 X 30 cm, Cor: Pinus, Marca: PHS, Modelo: PHS; 01 DVR Gravador de Vídeo 32 canais, 127 V, Cor: Preto, Marca: Intelbras, Modelo: MHDX 3132; 01 Panela de pressão profissional 18 litros, Cor: Inox, Marca: Eirilar, Modelo: Fechamento externo; 01 Panela de pressão profissional 22 litros, Cor: Inox, Marca: Eirilar, Modelo: Fechamento externo; 01 Panela de pressão profissional 13 litros, Cor: Inox, Marca: Eirilar, Modelo: Fechamento externo; 01 Parafusadeira e Furadeira de Impacto com 2 Baterias 2.0AH, Bivolt, Cor: Amarelo e Preto, Marca: DEWALT, Modelo: ‎DCD7781D2-BR; 01 Freezer e Refrigerador horizontal com 2 tampas 419 litros, Bivolt, Cor: Branco, Marca: Metalfrio, Modelo: DA420IF; 01 Panela de pressão profissional 18 litros, Cor: Inox, Marca: Eirilar, Modelo: Fechamento externo; 01 Panela de pressão profissional 13 litros, Cor: Inox, Marca: Eirilar, Modelo: Fechamento externo; 01 Liquidificador copo plástico Alta rotação 1,5 litros 127V; Cor: Inox, Marca: ‎Skymsen, Modelo: ‎LT-1,5-N; 01 Mini Câmara Frigorifica Industrial em inox 4 Portas 750 Litros, 220 V, Cor: Inox, Marca: Kofisa, Modelo: KMCP75; 01 Freezer horizontal compacto 140 litros, 220 V, Cor: Branco, Marca: Agratto, Modelo: FC140-02; 03 Conjunto de mesa em MDF com 04 banquetas, Medidas: 70 X 70 X 50 cm, Cor: Pinus e Vermelha, Marca: PHS, Modelo: Luxo; 02 Conjunto de mesa em MDF com 04 banquetas, Medidas: 70 X 70 X 50 cm, Cor: Pinus e Branco, Marca: PHS, Modelo: Luxo; 01 Mesa com 1 prateleira gradeada em aço, Medidas: 1,50 X 0,70 X 0,85 m, Cor: Inox, Marca: Promaq, Modelo: Industrial; 02 Tapete pedagógico em corano 2,00 X 2,00 X 0,003 m, Marca: Central Pedagógico, Modelo: Sensorial; 06 Tapete pedagógico em corano 2,00 X 2,00 X 0,003 m, Marca: Central Pedagógico, Modelo: Memorização Lúdica; 01 Vídeo porteiro tela 4,3”, Bivolt, Cor: Banco, Marca: Intelbras, Modelo: 1VR1010; 01 Freezer Vertical Tripla Ação Porta com Visor 531 Litros; 127 V; Cor: Branco, Marca: Metalfrio, Modelo: VF55FT; 01 Bebedouro em Polímero ABS com 4 torneiras superior e 5 torneiras de jato inclinado; 110v; Cor: Vermelho e azul céu, Marca: Jacto Filter, Modelo: Aquarium 04

DATA DA LAVRATURA: 05 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Adriano Batista Teixeira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848598

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140863-3

DOADOR: Centro de Treinamento das Vidas - CT Vidas CNPJ: 07.318.742/0021-5

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora Multifuncional Colorida, Tanque de Tinta, Ecotank; Bivolt; Cor Preto, Marca: Epson, Modelo: L3250; 01 Impressora Multifuncional Monocromática a Laser; Bivolt; cor preta, Marca: Brother, Modelo: DCPL 2540DW; 03 Notebook Intel i5, 256GB SSD, 8GB RAM, UHD 15,6”; Bivolt; cor preto, Marca: HP; Modelo: 256R G9

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Eliana Agassi de Castro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848594

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142139-7

DOADOR: ASSOCIACAO AMIGOS LUTANDO PARA UM FUTURO MELHOR CNPJ: 00.385.999/0002-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Organizador com 4 prateleiras para livros Montessoriana em MDF, medidas: 100x60x8cm, Marca: Organize Mobili, Modelo: Organizador Infantil; 01 Arrumadinho Pequeno em plástico rotomoldado com 3 cestos, 3 estantes, 2 laterais vazadas, 6 ressaltos e rodízios, medidas: 110x110x58cm, Multicor, Marca: Freso, Modelo: Organizador.

DATA DA LAVRATURA: 03 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Claudete dos Santos Moretti Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848518

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010769-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI AMERICO DE SOUZA CNPJ: 08.236.262/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Armário de Pia em Madeira 100%, 02 Portas Deslizantes, 01 Prateleira, Puxadores, Cor: Branco, Medidas: 1,10 x 0,85 x 0,75 M, Marca: Matmed, Modelo: Gabinete; 01 Nobreak com tensão de entrada em 120 V ou 200 V, Marca: Intelbras, Modelo: XNB 1800

DATA DA LAVRATURA: 30 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Luciana Francisco Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848521

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009856-0

DOADOR: APM DA EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO CNPJ: 52.003.357/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA PEBOLIM OF, MATERIAL JEQUITIBA,DIMENSOES 1,37X0,78M, TONALIDADE CASTANHO,PADRAO COM CAPA COMPLETA, Marca: TACOLANDIA, Modelo: TC4e; 01 MESA TAMANCOBOL OF, MATERIALJEQUITIBA, DIMENSOES 1,60X0,80M, TONALIDADE CASTANHO, PADRAO COM CAPA, Marca: TACOLANDIA, Modelo: TACOLANDIA; 01 MESA BOTAO OFICIAL, DIMENSOES 1,80X1,10M, PES DE MADEIRA, COM 6 TIMES, TRAVES E CAPA, Marca: PROCOPIO, Modelo: TD1P; 01 MESA AERO HOCKEY, COR PRETA, DIMENSOES 2,11X1,05M, Marca: BATTA BYKLOPF, Modelo: AH2-1048; 01 CAIXA PARA BOLAS,DIMENSOES 3X3M, COM 3 MIL BOLINHAS SORTIDAS, Marca: TACOLANDIA, Modelo: PADRÃO; 01 MESA PING-PONG OF,ESPESSURA 25MM,DIMENSOES 2,75X1,52M, PAREDAO, PES DE FERRO, COM CAPA, Marca: KLOPF PRO, Modelo: PP3-1008; 02 VENTILADOR DE PAREDE, COR PRETA, 6 PAS, VOLTAGEM BIVOLT, Marca: VENTISILVA, Modelo: VPL; 01 MÁQUINA DE ALGODAO DOCE, COR ROSA, MATERIAL ACO INOX, VOLTAGEM 220V, Marca: YELADIM, Modelo: ALGODAO SHOW 2.0; 01 PIPOQUEIRA ELETRICA, CAPACIDADE 6OZ, COR VERMELHA, MATERIAL AÇO INOX, VOLTAGEM 110V, Marca: YELADIM, Modelo: VINTAGE; 01 BARRACA PIPOCA, COR BRANCA, DIMENSÃO 2M, Marca: CENTRAL DOS BRINQUEDOS, Modelo: VINTAGE; 01 BANCO, MATERIAL MADEIRA PEROBA IMPERMEABILIZADO , COR ROSA, DIMENSÃO 1,60M, Marca: DRSG THEODORO MOVEIS, Modelo: FOLHA

DATA DA LAVRATURA: 28 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. EDNA GUIMARÃES VIEIRA, e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848523

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008897-1

DOADOR: APM DA EMEF PADRE ANTONIO VIEIRA CNPJ: 51.760.544/0001-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Fliperama, LCD, Tela de 32”, Cor: Preto, Medidas: 1,64 x 1,04 x 0,54 M, Bivolt, Marca: MA Maximus, Modelo: 02 Jogadores; 03 Banco, Em Madeira, 07 Réguas, Cor: Marrom Claro, Medidas: 150 x 70 x 50 CM, Marca: Modelação Madeira, Modelo: Francês

DATA DA LAVRATURA: 23 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Reginaldo Pacheco da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848525

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0007915-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEI PARAISOPOLIS CNPJ: 11.039.754/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Móvel infantil 120x43x78 cm, Madeira Pinus, Marca: ART BRINQ, Modelo: Guarda Roupa; 01 Móvel mesa infantil, 54x80x107cm, Madeira Pinus; Marca: ART BRINQ, Marca: Cestinho; 01 Móvel Infantil, 40x44x69 cm, Madeira pinus, Marca: ART BRINQ, Marca: Caminha de Boneca; 01 Móvel infantil, 16x25x44 cm, Madeira pinus, Marca: ART BRINQ, Modelo: Berço de boneca.

DATA DA LAVRATURA: 26 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Mônica Stopassoli Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848526

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005589-5

DOADOR: APM DA EMEF PROFA LILIANE VERZINI SILVA CNPJ: 04.488.723/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ar-condicionado 18.000 BTUs, fria, Marca: Samsung, Modelo: Inverter.

DATA DA LAVRATURA: 15 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. RUTH SIMÕES MARCONDES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848528

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003215-1

DOADOR: APM DA EMEF CLAUDIO MANOEL DA COSTA CNPJ: 51.552.685/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Impressora Multifuncional; Cor: preta; Bivolt. Tanque de Tinta; colorida; Ecotank, MODELO: L6270, MARCA: EPSON; 1 Geladeira; Frost Free; Turbo freezer duplex; Cor: Branca; Capacidade:400L; 127V., MODELO: DFN44, MARCA: Electrolux;

DATA DA LAVRATURA: 08 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Rosiane Cauneto Ribeiro Martins e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848589

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142691-7

DOADOR: ASSOCIACAO NANY APPLE EM BENEFICIO DO OBESO E DO CARENTE CNPJ: 06.094.961/0002-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Trocadores simples em MDF, medidas:125 x 66 x 100 cm, cor: cru natural, Marca: GILSON DE CASTILHO, Modelo: Infantil; 07 Suportes de colchonetes em MDF, medidas:122 x 210 x 56cm, cor: branca, Marca: GILSON DE CASTILHO, Modelo: Porta Colchonete Aéreo; 01 Suporte de colchonete em MDF, medidas 122 x 90 x 56cm, cor: branca, Marca: GILSON DE CASTILHO, Modelo: Porta Colchonete Aéreo; 01 Playground em madeira maciça tratada, medidas: 300 x 200 cm Cor: Madeira Natural, Marca: GILSON DE CASTILHO, Modelo: Caixa de Areia; 01 Playground em madeira maciça contendo uma casinha infantil com escorregador, deck, dois balanços e rampa de escalada, cor: Madeira Natural, Marca: GILSON DE CASTILHO, Modelo: Casa do Tarzan; 01 Casinha infantil em madeira maciça tratada, medidas: 180 x 180 cm, cor: Madeira Natural, Marca: GILSON DE CASTILHO, Modelo: Casa Térrea.

DATA DA LAVRATURA: 03 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. ELAINE CRISTINA LEITE Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848532

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149811-0

DOADOR: APM da EMEF Alceu Amoroso Lima CNPJ: 54.581.632/0001-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Ventilador Oscilante de Parede; Cor: Preta; Diâmetro: 60cm; Bivolt; Com 3 Hélices, MODELO: 73-6425 Premium, MARCA: Venti-Delta;

DATA DA LAVRATURA: 05 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Andreia Campos Aguiar e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848530

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149747-4

DOADOR: ASSOCIACAO EDUCATIVA MARIA TERESA CNPJ: 61.573.424/0004-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Notebook Inspiron 15, 8GB; 512 GB W11; SSD Intel Core; 15,6”; bivolt; Preto, Marca: Dell, Modelo: I15-I1300-A30P; 01 Liquidificador Industrial Baixa rotação; 6 litros; bivolt; inox, Marca: JL Colombo, Modelo: Premium.

DATA DA LAVRATURA: 22 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. ELAINE CRISTINE PERLI DOS SANTOS Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848534

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149505-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI ALFREDO VOLPI CNPJ: 07.103.564/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Climatizador de ar; Cor: Preto; 127 V., MODELO: Floripa, MARCA: GOAR;

DATA DA LAVRATURA: 06 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Tatiana Miranda Peixoto Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848590

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142751-4

DOADOR: Instituto de Educação Consolata CNPJ: 14.334.375/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro Lavatório Sem Refrigeração; 3 torneiras e 4 jatos cromados; 40 X 152 X 73 cm; Cor Azul França e Vermelho, Marca: Jacto Filter, Modelo: Aquarium 03

DATA DA LAVRATURA: 12 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Sandro Lago Dalanora Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848535

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148094-6

DOADOR: APM da EMEF Prof. Henrique Mélega CNPJ: 51.573.087/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Multifuncional; Branca; 110V; Jato de Tinta, MARCA: Epson, MODELO: Workforce Pro C5810;

DATA DA LAVRATURA: 06 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Paula Regina Neri de Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848540

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146534-3

DOADOR: APM da Emef Des. Paulo Colombo Pereira de Queiroz CNPJ: 51.762.995/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA DE SOM PARTY SPEAKER COM BLUETOOTH 1300W NA COR PRETA; MEDIDAS: 32,5X32,5X71CM, MARCA: BROTHER, MODELO: TAX4209/78

DATA DA LAVRATURA: 17 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Ferreira Silva de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848537

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146501-7

DOADOR: APM DA EMEF DES. PAULO COLOMBO PEREIRA DE QUEIROZ CNPJ: 51.762.995/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONO DUPLEX NA COR BRANC; BIVOLT, MARCA: BROTHER, MODELO: DCPL5512DN

DATA DA LAVRATURA: 30 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Ferreira Silva de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848536

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146124-0

DOADOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA UM NOVO AMANHECER CNPJ: 06.035.233/0003-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Fraldário vertical em MDF com suporte de aço; Medidas: 53x 80 x 11cm; Cor: Preto, Marca: SR Fábrica de móveis, Modelo: Trocador Infantil; 06 Conjunto de mesa infantil e 2 bancos com encosto em MDF sendo: 2 conjuntos Azul Claro; 2 conjuntos Amarelo Ouro e 2 conjuntos Vermelho; Medidas: 180 x 60 x 61 cm, Marca: Astro Moveis, Modelo: Refeitório.

DATA DA LAVRATURA: 15 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Helenita de Almeida Lima Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848563

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145127-0

DOADOR: APM da EMEI Jardim da Conquista II CNPJ: 08.254.735/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 mpressora multifuncional; eco tank colorida; wifi; duplex; cor: preto e branco; bivolt,MARCA: Epson, MODELO: L6490;

DATA DA LAVRATURA: 05 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Tais Gonçalves Zavão e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848558

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145084-2

DOADOR: APM DA EMEI Professor Manoel de Alvarenga Freire Junior CNPJ: 09.271.622/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 9 VENTILADOR DE PAREDE; DIAMETRO: 65CM; COR: CROMADO; 110V, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL; 1 VENTILADOR DE PAREDE; DIAMETRO: 50CM; COR: CROMADO; 110v, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL; 1 LAVADORA DE ROUPA; CAPACIDADE: 18KG; COR: BRANCA; 110v, MARCA: ELECTROLUX, MODELO: LEE18;

DATA DA LAVRATURA: 05 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Natani Heloisa Belentani e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848555

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144940-2

DOADOR: APM da EMEF Professora Dirce Genésio dos Santos CNPJ: 04.136.584/0001-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora multifuncional; Cor: branco; DPI43PPM Bivolt, MARCA: Canon, MODELO: ImageRUNNER 1643iF;

DATA DA LAVRATURA: 05 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Tatiana Fonseca dos Reis e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848591

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142800-6

DOADOR: Instituto de Educação Consolata CNPJ: 14.334.375/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Jato de Tinta, EcoTank; Bivolt; Preto, Marca: Modelo: L5590

DATA DA LAVRATURA: 12 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Sandro Lago Dalanora Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848583

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143048-5

DOADOR: Grupo Espírita Batuíra CNPJ: 61.989.000/0002-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 Cadeira de escritório giratória em aço e polietileno com descansa braço e rodízios, cor preto, Marca: Home Office, Modelo: Esteirinha; 02 Armário baixo em aço, com duas portas com tranca e rodízios; 81 XC 80 X 35 cm; cor cinza, Marca: Ultra Móveis Corporativo, Modelo: Rafinha; 01 Impressora Multifuncional colorida ecotank; Bivolt; cor Preto, Marca: Epson, Modelo: L3250; 05 Microcomputador mini desktop i5, RAM 16 GB, SSD 512 GB; Bivolt; cor preto, Marca: Dell, Modelo: OptiPlex Small 7020; 05 Monitor LCD / LED, 19,5”; Bivolt; cor preto, Marca: Dell, Modelo: E2020H; 02 Microcomputador portátil, i7, RAM 16 GB, SSD 1 TB, 15,6” Full HD; Bivolt; cor Preto Carbono, Marca: Dell, Modelo: Inspiron 15 3530;

01 Microondas com tampa espelhada, 27 litros; 110V; cor cinza, Marca: Electrolux, Modelo: MS37R; 16 Tablet Infantil, 7”, RAM 4 GB, 64 GB Memória; Bivolt; cor Preto, Marca: Multilaser, Modelo: Multi Kid Pad; 40 Tablet Infantil, 7”, RAM 4 GB, 64 GB Memória; Bivolt; cor Preto, Marca: Multilaser, Modelo: Multi Kid Pad; 02 Quadro em MDF 9 mm, moldura em Alumínio Anodizado; 250 X 120 cm; cor branco, Marca: Board Linea, Modelo: Profissional;

01 Quadro em MDF 9 mm, moldura em Alumínio Anodizado; 120 X 90 cm; cor branco, Marca: Board Linea, Modelo: Profissional; 05 Quadro em MDF 9 mm, moldura em Alumínio Anodizado; 150 X 120 cm; cor branco, Marca: Board Linea, Modelo: Profissional;01 Quadro em MDF 9 mm, moldura em Alumínio Anodizado; 200 X 120 cm; cor branco, Marca: Board Linea, Modelo: Profissional; 01 Quadro em MDF 9 mm, moldura em Alumínio Anodizado; 300 X 120 cm; cor branco, Marca: Board Linea, Modelo: Profissional; 01 Mesa Industrial em Inox com prateleira inferior; 1,20 X 0,70 X 0,85 m; cor inox, Marca: Promaq, Modelo: AI 430; 01 Balcão em Inox com cuba e Prateleira inferior; 70 X 70 X 80 cm; cor Inox, Marca: Igasol, Modelo: Pia Inox; 01 Balcão de Encosto Refrigerado em aço inox, 3 portas e rodízios, 638 litros; 200 X 60 X 90 cm; 220 V; cor inox, Marca: Refrigel, Modelo: BE-200; 02 Mesa industrial lisa em aço inox com prateleira inferior e rodízios; 120 X 70 X 85 cm; cor inox, Marca: Igasol, Modelo: Bancada Multiuso;01 Liquidificador monobloco, corpo e copo em aço inox; baixa rotação, 6 litros; Bivolt; Cor inox e preto, Marca: J.L. Colombo, Modelo: 6 L-BR.

DATA DA LAVRATURA: 17 dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Ricardo Silva Pastori Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848551

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144895-3

DOADOR: APM da EMEF PAULO DUARTE CNPJ: 55.952.584/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora multifuncional; cor: branca; bivolt; jato de tinta; ecotank, MARCA: Epson, MODELO: L4260; 1 Impressora multifuncional; cor: branca; bivolt; jato de tinta; monocromática ecotank, MARCA: Epson, MODELO: M3170; 1 Caixa de som; 50w; cor: preta; bivolt, MARCA: Daewoo, MODELO: DW06;

DATA DA LAVRATURA: 05 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Soraia Sartori e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848571

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144325-0

DOADOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA UM NOVO AMANHECER CNPJ: 06.035.233/0003-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Roupeiro de aço; 8 portas; Medidas: 198 x 64 x 42cm; Cor: Cinza, Marca: PANDIM, Modelo: 502/8; 01 Bebedouro refrigerador; 127v; Branco, Marca: Esmaltec, Modelo: EGC35B

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. HELENITA DE ALMEIDA LIMA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848570

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144235-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Batista Cepelos CNPJ: 52.400.694/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário com duas portas, cinco prateleiras, medidas:66X2,66cm(LarguaXAltura) 36cm profundidade, Marca: Magathu, Modelo: Planejado

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Rita de Cassia Nunes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848568

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144060-0

DOADOR: INSTITUTO NEW KIDS CNPJ: 10.487.730/0003-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer Vertical 234 Litros, 127 V, Cor Branca, Marca: Electrolux, Modelo: FEI27; 01 Notebook I3-1215u, 8GB RAM, 256GB SSD, Tela 15,6", Bivolt, Cor: Grafite, Marca: Samsung, Modelo: NP550XED-KT3BR

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Sonia Cristovão Do Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848586

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143134-1

DOADOR: APM da EMEI Elis Regina CNPJ: 57.126.492/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bebedouro; cor: inox; capacidade: 50 litros; 127V, MARCA: HDK Indústria e Comércio de Refrigeração Pologel Ltda, MODELO: Industrial;

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Homero Ferreira Magalhães e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848588

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143477-4

DOADOR: Instituto Ecumênico Santo Expedito CNPJ: 61.061.164/0002-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR 32 canais, HD 1080; Bivolt; cor Preto, Marca: Intelbras, Modelo: MHDX 1232

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Luciene Martins Alves Siqueira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151848578

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143559-2

DOADOR: CENTRO COMUNITARIO NOSSA SENHORA APARECIDA CCNSA CNPJ: 49.077.829/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cadeira para Escritório Ergonômica Presidente Giratória, com apoio de braços, Preta, Marca: Multilaser, Modelo: GA202.

DATA DA LAVRATURA: 05 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Vanda Sueli Rosario Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 152152893

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PORTARIA Nº 075, DE 04 DE MARÇO DE 2026

6016.2025/0053913-0

A Diretora Regional de Educação da DRE Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II , do artigo 14 da Instrução Normativa SME nº 06/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão para Avaliação de Relatório de Casos de Barreiras Físicas da Diretoria Regional de Educação Butantã, que será composta pelos seguintes servidores:

- Daniela Girardelli de Siqueira - RF 838.941.1/1

- Luciana Rodrigues Guerreiro - RF 678.794.1/1

- Silvia Regina da Rosa Vidigal - RF 680.984.7/1

- Julio Cesar Ferreira de Araújo dos Santos Veiga - RF 889.948.7/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à avaliação dos casos de barreiras físicas não cadastradas ou de surgimento de novas situações encaminhadas pelas Unidades, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o avaliado no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, realizar registros de fotos e quaisquer documentos que se fizerem necessários. E, se considerados procedentes, elaborar relatório que deverá ser encaminhado à SME justificando a solicitação de inclusão. O relatório deve ser encaminhado primeiramente para o Gabinete da DRE Butantã.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DRE/BT nº 177/2025, publicada no DOC de 25/04/2025.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152030766

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0116306-0

Interessado: Shirle Rosângela Marques Ferreira R.F. 774.084.1/vínculos 2 e 3

Assunto: Autorização de vista

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 152029994 e a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE em doc. SEI 152031027, que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições delegada pela Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2024/0116306-0 à interessada, pelo período de 30 (trinta) dias.

2. Desde já fica a interessada ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018.

3. Publique-se.

Portaria   |   Documento: 152015015

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

TORNANDO SEM EFEITO A PORTARIA Nº 32, DE 27/02/2026 / INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 02/03/2026 - Motivado por vício formal - REFERENTE AO PROCESSO SEI N° 6016.2026/0011559-6.

Portaria 43

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Processo: 6016.2026/0011559-6

PORTARIA n.º 43, de 03 de março de 2026.

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro, Senhora Sônia Sueli Farina Leite, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria SME 6.634 de 12 de novembro de 2021, RESOLVE: I - Fica constituída a Comissão de Prestação de Contas do PTRF, composta pelos seguintes membros:

Edinete Silva Rodrigues Silvério R.F.: 778.290.0/4

Vivian Miguez Probaos R.F.: 953.709.1/1 - Contadora - C.R.C: 1SP159266O-9

Katia Fabiana Aguiar De Freitas Menezes R.F.: 748.275.2/1

Adriana Klein Moreira R.F.: 669.156.1/2

Karina Miranda Carvalho de Sousa R.F.: 808.820.9/1

Neroaites Duque de Brito - R.F. 634.558/1

II - A Comissão ora designada procederá com as orientações às Associações e fiscalização da aplicação dos recursos nos termos do art. 34 da Portaria SME n° 6.634/2021

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

IV - Publique-se

V - Remeta-se à DRE-CS/Verbas e DRE-CS/DIAF-CT para providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Portaria   |   Documento: 152014609

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

TORNANDO SEM EFEITO A PORTARIA Nº 33, DE 27/02/2026 / INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 02/03/2026 - Motivado por vício formal - REFERENTE AO PROCESSO SEI N° 6016.2026/0011560-0.

Portaria 44

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

Processo: 6016.2026/0011560-0

PORTARIA n.º 44, de 03 de março de 2026.

I - A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro, Senhora Sônia Sueli Farina Leite, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria SME n.º 6.634 de 12 de novembro de 2021, RESOLVE: I - Fica constituída a Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF - Programa de Transferência de Recursos Financeiros, composta pelos seguintes membros:

Eduardo Antônio Domingues R.F.: 695.376.0/1 - Supervisor Escolar

Eduardo Pires de Moraes R.F.: 782.968.0/3

Eduardo Souza Gonçalves R.F.: 945.532.9/1

Katia Gomes Brandão R.F.: 603.081.5/1

Marcelo Roschel da Cruz R.F.: 692.766.1/1

Beatriz Cristina dos Santos Luiz R.F.: 912.898.1/1

II - A Comissão ora designada procederá com o acompanhamento da execução do PTRF nos termos do art. 33 da Portaria SME n.º 6.634/2021.

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

IV - Publique-se

V - Remeta-se à DRE-CS/Verbas e DRE-CS/DIAF-CT para providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - Capela do Socorro

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 152128660

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 44 DE 04 DE MARÇO DE 2026

6016.2019/0064270-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº. 01/2020, publicada no DOC de 11/03/2020, página 17, nº. 24/2021, publicada no DOC de 16/03/2021, página 12, nº. 191/2022, publicada no DOC de 09/08/2022, página 27, nº. 210/2024, publicada no DOC 16/07/2024, página 15 e nº. 262/2025, publicada no DOC de 12/09/2025, página 26, referente à EMEI 7 DE SETEMBRO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Audrey Rose Amadeu Santana Silva 820.788.7/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Aline Rodrigues Menezes Vargas 838.894.6/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 01/2020, nº. 124/2021, nº. 191/2022, nº. 210/2024 e nº. 262/2025.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152150178

DIRETORIA REGIONAL DE EUDCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0115994-8

Portaria DRE - FB n.º 45, de 04/03/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023, RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de ASSOCIAÇÃO VALE DE ESPERANÇA, CNPJ nº 20.012.681/0001-15, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e/ou MOVA.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Ata   |   Documento: 152177695

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO Nº 6016.2024/0088600-9

ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 224/2024, PUBLICADA NO DOC DE 25/06/2024 E RETIFICAÇÕES PUBLICADAS NO DOC DE 07/03/2025, NO DOC DE 10/06/2025 E NO DOC DE 10/02/2026.

Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, reuniu-se, na sala da DICEU do prédio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 224/2024, de 24 de junho de 2024, publicada no DOC de 25/06/2024, pág. 14, retificações publicadas no DOC de 07/03/2025, pág. 21, no DOC de 10/06/2025, pág 17 e no DOC de 10/02/2026, pág. 30, para tratar sobre a publicação no DOC de 13 de fevereiro de 2026, págs. 22 e 23, conforme documento SEI 151185501.

Compareceram à reunião: Lúcia Banys Comotti, RF: 620.559.3; Elisangela dos Santos Freitas, RF: 791.617.5; Fabiano Pedrosa Chrisóstomo, RF: 748.408.9 e Fernando da Silva Santos, RF: 720.976.2.

Após análise minuciosa da última Ata redigida pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, e tendo em vista a conferência dos documentos encaminhados, bem como da proposta de trabalho dos candidatos inscritos como Instrutores de Música, constantes no décimo bloco do link de inscrição do Edital de Credenciamento SME nº 04/202, a Comissão deliberou pela retificação da Ata publicada no DOC de 13/03/2026, páginas 22 e 23, referentes às informações dos candidatos no bloco em questão. A referida retificação se faz necessária, pois, por um lapso, as inscrições dos candidatos Moisés Arruda de Oliveira Sales, CPF XXX.896.278-XX, e Fábio Kuriaki Vitorino Ferreira, CPF XXX.221.018-XX, não foram mencionadas na Ata supra mencionada.

Cumpre-nos informar que a inscrição do Sr. Moisés Arruda de Oliveira Sales, CPF XXX.896.278-XX, consta em duplicidade, tendo sido realizada inicialmente na DRE Ipiranga e, posteriormente, na DRE Penha. Considerando o disposto no Edital de Credenciamento, item 4.2.2 “Cada interessado poderá se inscrever em apenas uma Diretoria Regional de Educação, valendo-se do link correspondente” e item 4.3.4 “O profissional que realizar, voluntariamente, nova inscrição, terá sua inscrição automática, disciplinada nos itens antecedentes, cancelada”, portanto a inscrição válida é a realizada na DRE Penha, sendo cancelada, automaticamente, a inscrição efetuada na DRE Ipiranga.

A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento analisou ainda a documentação e a proposta de trabalho do candidato Fábio Kuriaki Vitorino Ferreira, CPF XXX.221.018-XX, o qual foi considerado apto, por atender a todos os itens exigidos no Edital de Credenciamento.

Reitera-se, ainda, que conforme constou na Ata de 13/02/2026, o candidato Adonai Agni Assis, CPF: XXX.425.238-XX, inscrito no bloco 10º foi considerado Apto. O Sr. Adonai Agni Assis já pertencia ao rol de Instrutores de Música II e, considerando o disposto no Edital de Credenciamento, os itens 4.3.4. "O profissional que realizar, voluntariamente, nova inscrição terá sua inscrição automática, disciplinada nos itens antecedentes, cancelada", 7.2.2. "A qualquer momento, os credenciados poderão apresentar novo pedido de inscrição, inclusive para uma Diretoria Regional de Educação ou para um perfil profissional distintos" e 7.2.2.2 "Havendo credenciamento em outra Diretoria Regional de Educação ou perfil profissional, caducará o credenciamento anterior".

Com o exposto, foram considerados APTOS para o Edital de Credenciamente nº 04/2024 os candidatos do 10º Bloco elencados abaixo:

Instrutor de Música I

Nome - CPF - Opção de carga horária

Fábio kuriaki Vitorino Ferreira, CPF XXX.221.018-XX - 12 horas

Instrutor de Música II

Nome - CPF - Opção de carga horária

Adonai Agni Assis - CPF: XXX.425.238-XX - 24 horas

Pernanencem inalteradas as informações referentes aos candidatos inscritos nos Blocos 8º e 9º constantes na ATA publicada em 13/02/2026, SEI 151185501.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ATA, que vai assinada por: Lúcia Banys Comotti, RF: 620.559.3; Elisangela dos Santos Freitas, RF: 791.617.5, Fabiano Pedrosa Chrisóstomo, RF: 748.408.9 e Fernando da Silva Santos, RF: 720.976.2.

Lúcia Banys Comotti

Diretor I/DICEU

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 152093411

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0025760-9

PORTARIA Nº 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora de Escola do Cabreúvas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Crézia Regina Paro de Oliveira, RF: 828.018.5;

Everton Lopes Soares, RF: 789.258.6;

Tânia Maria Tavares de Moraes, RF: 693.329.7.

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2026/0025760-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152087439

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0020204-9

PORTARIA Nº 01, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora de Escola do CEI Goiti, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Camila Galvão da Mota, RF: 795.475.1;

Leticia de Alencar Aquino, RF: 889.633.0;

Paulo Roberto Pereira de Barros, RF: 784.130.2.

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2026/0020204-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152096602

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0025789-7

PORTARIA Nº 04 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF A Hebraica, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Juscelia Neves de Souza; RF 825.335.8/1

Keila Regina Silva; RF 819.970.1/1

Esther de Almeida Costa Sampaio; RF 886.616.3/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0025789-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 152164103

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069752-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 26, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI PROFESSORA MARISA LOPES PINHEIRO, constituída pela Portaria nº 355, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 64 e alterações.

RESOLVE:

Art.1ºINCLUIR da relatoria de Shirley de Oliveira Farias, RF 8357773/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Elisangela Ercilia Coelho

6838944/2

Prof. Ed Infatil e Ens. Fund. I

28/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 355/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152114355

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 01, DE 03 DE MARÇO DE 2026

6016.2026/0025237-2

O Diretor de Escola da EMEF Hellio Tavares, Dr., da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 е о disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

ADRIANA SANTIAGO RF 724.909.8/2

BARBARA COSTA STRAJANELI MARTINS RF 798.965.2/2

ALINE APARECIDA DA COSTA DEFENDI RF 825.017.1/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no SEI 6016.2026/0025237-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3- Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos gue se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

RODRIGO DA SILVA, R.F. 752.148.1/2

Diretor de Escola

Anexo (152114200)

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152116616

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2026/0016235-7

Interessada: Andrea Cristina dos Santos Arruda RF: 6906648/1

Função- Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Assunto: Indeferimento do Horário Especial de Trabalho

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e, considerando a decisão do Laudo Médico Pericial nº 152111367, finalizada em 27/02/2026, Doc SEI ( 152111367 ) e Doc SEI ( 152111386 ), fundamentado no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com base nos elementos apresentados, fica indeferido o Horário Especial de Trabalho.

II - Publique-se.

NÚCLEO DE PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS

Comunicado   |   Documento: 152174114

CRONOGRAMA DE DEDETIZAÇÃO CEU CEU CARRÃO/ Carolina Maria de Jesus - DRE -PE

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº 6016.2023/0064430-5

Comunicado nº. 23/2026 DE 04/03/2026

CRONOGRAMA DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO DA UNIDADE.

Comunicamos que não haverá expediente no período das 17h00 às 22h00 no dia e na Unidade, abaixo relacionadas, por motivo de desin/desra. Segue o cronograma:

UNIDADE ESCOLAR

DATA DO SERVIÇO

CEU CARRÃO/ Carolina Maria de Jesus

06/03/2026

II - Publique-se

III - Encaminha-se à Unidade Responsável para prosseguimento

SME/DRE-PE/DIAF-PRÉDIOS

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação Penha

Convênios e Parcerias

Apostilamento   |   Documento: 151996521

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2017/0045877-2

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1296/DRE-SA/2017- RPP

LOCATÁRIO: CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI SANTA CATARINA III

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1296/DRE-SA/2017-RPP, mantido com a OSC CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA, C.N.P.J. nº 55.050.546/0001-49 , para que conste o reajuste da verba de locação do CEI SANTA CATARINA III, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 23.563,15 (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e tres reais e quinze centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/02/2026. Patricia Freire dos Santos Horta - Diretor(a) Regional de Educação em substituição.

Portaria   |   Documento: 152082141

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0023051-4

PORTARIA Nº 01/2026 de 02/03/2026

O Diretor de Escola da EMEF COELHO NETO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- SANDRA FERREIRA FERNANDES DA SILVA, R.F. Nº 731.370-5/1;

- FÁTIMA REGINA CALDEIRÃO PRADO, R.F. Nº 754.994-6/1;

- LEONARDO LOPES LIMA, R.F. Nº 936.205-3/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0023051-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Portaria   |   Documento: 152184357

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0016735-9

PORTARIA Nº 01/2026 de 23/02/2026

O Diretor de Escola do CEI ELIZABETH SOUZA LOBO GARCIA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- SILVANA ESMENIA DA DALTO ASSUNÇÃO, R.F. Nº 721.974-1/1;

- RICARDO FELIPE LEONARDI, R.F. Nº 774.565-6/1;

- SONY MATSUI, R.F. Nº 888.416-1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0016735-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Portaria   |   Documento: 152188391

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0026549-0

PORTARIA Nº 124/2026 de 04/03/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ELISABETH APARECIDA DA SILVA, R.F. n° 821.938.9/1;

- MARIA INÊS SILVESTRE VELOZO, R.F. n° 757.538.6/1;

- JULIANA GOMES DOMINGOS TOZZI, R.F. n° 675.536.4/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2026/0026549-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 152171891

COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 05/03/2026.

Nome do advogado: Dr(a) Eduardo Montenegro Serur
OAB/SP nº 319.933
CPF: ***.374.148- **

Decisão   |   Documento: 152097337

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0073403-4
Recorrente: HEDGE OFFICE INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

Advogado(s): Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 e IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073403-4
IPTU - ATUALIZAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA - ANO DA CONCLUSÃO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL - ACC - APLICAÇÃO DO ART. 28, INCISO II, DO DECRETO Nº 52.884/2011 - ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 52884/2011 - LANÇAMENTO DO HILIPONTO COMO ÁREA CONSTRUÍDA - DEVERÁ COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO IPTU - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073403-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0073404-2
Recorrente: HEDGE OFFICE INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

Advogado(s): Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073404-2
IPTU - ATUALIZAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA - ANO DA CONCLUSÃO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL - ACC - APLICAÇÃO DO ART. 28, INCISO II, DO DECRETO Nº 52.884/2011 - ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 52884/2011 - LANÇAMENTO DO HILIPONTO COMO ÁREA CONSTRUÍDA - DEVERÁ COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO IPTU - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073404-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0046301-6
Recorrente: ADAMANTINA PARTICIPACOES S.A.

Advogado(s): Dr(a) Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 112.310) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.447-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0046301-6
ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL. ART. 156, §2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFASTAMENTO DA IMUNIDADE EM RAZÃO DA PREPONDERÂNCIA DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS. ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. TRIÊNIO DE VERIFICAÇÃO CORRETAMENTE DELIMITADO.
MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. AUTO DE INFRAÇÃO QUE OBSERVOU O ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005.
DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL. VALOR CERTO E DETERMINADO. EQUIPARAÇÃO À COMPRA E VENDA (ARTS. 356 E 357 DO CÓDIGO CIVIL). CONFIGURAÇÃO DE RECEITA IMOBILIÁRIA PARA FINS DE AFERIÇÃO DE PREPONDERÂNCIA.
INVOCAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO CONTÁBIL CPC 47, 9(D). ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE RECEITA POR AUSÊNCIA DE SUBSTÂNCIA COMERCIAL. SUBSTÂNCIA COMERCIAL CONFIGURADA. ALTERAÇÃO DE RISCOS E DE FLUXOS DE CAIXA FUTUROS. RECONHECIMENTO CONTÁBIL DA RECEITA PELA PRÓPRIA CONTRIBUINTE.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. PROCEDIMENTO REGULAR REALIZADO NO BOJO DA AÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE LAUDO CONTRADITÓRIO. VALOR NÃO INFIRMADO.
BASE DE CÁLCULO DO ITBI. VALOR VENAL DE REFERÊNCIA (VVR). EXPRESSA PREVISÃO NOS ARTS. 7º E 7º-A DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. DISCREPÂNCIA RELEVANTE ENTRE O VALOR DECLARADO E OS PARÂMETROS OFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 53 PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/05;
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0046301-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.447-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051321-8
Recorrente: ESFERA FIDELIDADE S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leandro Cabral e Silva (OAB 234.687) Subseção (SP); Dr(a) Camilla Coelho Pardini (OAB 174.739) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.886.852-9, ISS/AII 6.886.851-0, ISS/AII 6.886.862-6, ISS/AII 6.886.861-8, ISS/AII 6.886.860-0, ISS/AII 6.886.859-6, ISS/AII 6.886.858-8, ISS/AII 6.886.857-0, ISS/AII 6.886.856-1, ISS/AII 6.886.855-3, ISS/AII 6.886.854-5 e ISS/AII 6.886.853-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051321-8
ISS. PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES. PROGRAMA ESFERA. serviços envolvem a GESTÃO DE NEGÓCIOS dos contratantes, cujo enquadramento está descrito no subitem 17.11, da lista de serviços da Lei 13.701/2003, correspondente ao código de serviço nº 03204, e os serviços de INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS, que é enquadrado no subitem 10.05, correspondente ao código de serviço 06298 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Afastada. - Decisão fundamentada e motivada, ainda que a Recorrente possa tê-la considerado sucinta. Encampar argumentos da autoridade lançadora não significa ausência de motivação. Efeito devolutivo do recurso ordinário. Art. 45 da Lei 14.107/05. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUTUAÇÃO - AFASTADA - Determinação do crédito tributária com base na contabilidade e prova da conta contábil não infirmada pela Recorrente - Os lançamentos atendem aos requisitos do art. 11 da Lei Municipal nº 14.107/05, bem como os preceitos do art. 142 do CTN. Provisão ou Diferimento da receita para fins contábeis não pode implicar diferimento da falta de incidência do ISS, se não houve prova da inexistência da receita contabilizada. A Recorrente não é uma ?agência de publicidade? e a receita por ela auferida na operacionalização do Programa ESFERA não se confunde tão somente com ?comissão?. Eventual necessidade de retificação da base de cálculo do auto de infração não o torna nulo, mas depende de prova contrária à produzida pela fiscalização para infirmar a base imponível apontada pela fiscalização. Arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05. DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PARCIAL. Inocorrência de decadência. Aplicação do prazo previsto no art. 173, I, do CTN. Súmula 01 deste CMT. DO MÉRITO. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE NEGÓCIOS - subitem 17.11, da lista de serviços da Lei 13.701/2003, correspondente ao código de serviço nº 03204, e os serviços de INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS, que é enquadrado no subitem 10.05, correspondente ao código de serviço 06298. A atividade desempenhada pela Recorrente, no bojo dos contratos de parceria firmados com os Parceiros e Fornecedores e o próprio Contrato de Adesão dos clientes Participantes, configuram os serviços imputados pela fiscalização, sendo este verificado especialmente no contexto das ações de fidelização de clientes desenvolvidas no âmbito do Programa de Fidelidade ESFERA. Ferramenta de marketing para fidelização da clientela dos Parceiros e fomento às vendas destes e dos Fornecedores. Ferramenta de gestão dos negócios e interesses de todos os 3 envolvidos - PARTICIPANTE, PARCEIRO E FORNCEDOR. DOS JUROS DE MORA E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Não conhecimento. Juros e atualização aplicados em consonância com o disposto na Lei 10.734/89 e na Lei 13.476/02. É vedado ao CMT afastar a aplicação da legislação tributária. Parágrafo único do art. 53 da Lei 14.107/05. DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Multas lançadas em conformidade com o art. 14, V, ?a?, da Lei 13.476/02. Lei 16.615/2017 - Multa aplicada por não ter emitido NFS em relação à atividade autuada pela fiscalização. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051321-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente). Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.886.852-9: Manter
ISS/AII 6.886.851-0: Manter
ISS/AII 6.886.862-6: Manter
ISS/AII 6.886.861-8: Manter
ISS/AII 6.886.860-0: Manter
ISS/AII 6.886.859-6: Manter
ISS/AII 6.886.858-8: Manter
ISS/AII 6.886.857-0: Manter
ISS/AII 6.886.856-1: Manter
ISS/AII 6.886.855-3: Manter
ISS/AII 6.886.854-5: Manter
ISS/AII 6.886.853-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051853-8
Recorrente: QUITERIA MUNIZ FARIAS

Advogado(s): Dr(a) João Paulo de Carvalho (OAB 441.978) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 067.483.0096-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051853-8
IPTU. Pedido de julgamento em conjunto com outro processo. Impossibilidade. Situação não se enquadra nas hipóteses do art. 43 da Portaria SF nº 213/2021. INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. Alegações não apresentadas na impugnação. Recorrente não contrapôs os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. PAGAMENTO. Extinção do crédito tributário nos termos do art. 156, inciso I, do CTN. Perda do objeto recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051853-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 067.483.0096-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0055344-9
Recorrente: INSTITUTO DE EDUCACAO SAO JOSE

Advogado(s): Dr(a) Marcus Vinicius Perello (OAB 91.121) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Ronchi Rodrigues Fassi (OAB 360.724) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.538-0, ISS/AII 6.889.537-2, ISS/AII 6.889.536-4, ISS/AII 6.889.545-3, ISS/AII 6.889.544-5, ISS/AII 6.889.543-7, ISS/AII 6.889.542-9, ISS/AII 6.889.541-0, ISS/AII 6.889.540-2 e ISS/AII 6.889.539-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0055344-9
ISS. TFE. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. IMUNIDADE. ENTIDADE EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DA BENESSE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 14, I DO CTN. DISTRIBUIÇÃO DE PATRIMÔNIO E RENDAS CONFIGURADA. DESPESAS DE OUTRAS ENTIDADES PAGAS PELA RECORRENTE. PAGAMENTO DE ALUGUERES EM VALORES SUPERIORES AOS PARÂMETROS ADMITIDOS E PARA PROPRIETÁRIOS PARENTES DA DIRETORIA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS A DIVERSOS BENEFICIÁRIOS DESPROVIDAS DE JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS. DESPESAS COM BENFEITORIAS NOS IMÓVEIS DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO. DESATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES. INFRAÇÕES CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0055344-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Raquel Harumi Iwase (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.538-0: Manter
ISS/AII 6.889.537-2: Manter
ISS/AII 6.889.536-4: Manter
ISS/AII 6.889.545-3: Manter
ISS/AII 6.889.544-5: Manter
ISS/AII 6.889.543-7: Manter
ISS/AII 6.889.542-9: Manter
ISS/AII 6.889.541-0: Manter
ISS/AII 6.889.540-2: Manter
ISS/AII 6.889.539-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0055335-0
Recorrente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SÃO JOSÉ

Advogado(s): Dr(a) Marcus Vinicius Perello (OAB 91.121) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Ronchi Rodrigues Fassi (OAB 360.724) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.572-0, ISS/AII 6.889.571-2, ISS/AII 6.889.583-6, ISS/AII 6.889.582-8, ISS/AII 6.889.581-0, ISS/AII 6.889.580-1, ISS/AII 6.889.577-1, ISS/AII 6.889.576-3, ISS/AII 6.889.575-5, ISS/AII 6.889.574-7 e ISS/AII 6.889.573-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0055335-0
ISS. TFE. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. IMUNIDADE. ENTIDADE EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DA BENESSE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 14, I DO CTN. DISTRIBUIÇÃO DE PATRIMÔNIO E RENDAS CONFIGURADA. DESPESAS DE OUTRAS ENTIDADES PAGAS PELA RECORRENTE. PAGAMENTO DE ALUGUERES EM VALORES SUPERIORES AOS PARÂMETROS ADMITIDOS E PARA PROPRIETÁRIOS PARENTES DA DIRETORIA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS A DIVERSOS BENEFICIÁRIOS DESPROVIDAS DE JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS. DESPESAS COM BENFEITORIAS NOS IMÓVEIS DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO. DESATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES. INFRAÇÕES CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0055335-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Raquel Harumi Iwase (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.572-0: Manter
ISS/AII 6.889.571-2: Manter
ISS/AII 6.889.583-6: Manter
ISS/AII 6.889.582-8: Manter
ISS/AII 6.889.581-0: Manter
ISS/AII 6.889.580-1: Manter
ISS/AII 6.889.577-1: Manter
ISS/AII 6.889.576-3: Manter
ISS/AII 6.889.575-5: Manter
ISS/AII 6.889.574-7: Manter
ISS/AII 6.889.573-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0055347-3
Recorrente: INSTITUTO DE EDUCACAO SAO JOSE

Advogado(s): Dr(a) Marcus Vinicius Perello (OAB 91.121) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Ronchi Rodrigues Fassi (OAB 360.724) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.564-0, ISS/AII 6.889.563-1, ISS/AII 6.889.562-3, ISS/AII 6.889.570-4, ISS/AII 6.889.569-0, ISS/AII 6.889.568-2, ISS/AII 6.889.567-4, ISS/AII 6.889.566-6 e ISS/AII 6.889.565-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0055347-3
ISS. TFE. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. IMUNIDADE. ENTIDADE EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DA BENESSE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 14, I DO CTN. DISTRIBUIÇÃO DE PATRIMÔNIO E RENDAS CONFIGURADA. DESPESAS DE OUTRAS ENTIDADES PAGAS PELA RECORRENTE. PAGAMENTO DE ALUGUERES EM VALORES SUPERIORES AOS PARÂMETROS ADMITIDOS E PARA PROPRIETÁRIOS PARENTES DA DIRETORIA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS A DIVERSOS BENEFICIÁRIOS DESPROVIDAS DE JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS. DESPESAS COM BENFEITORIAS NOS IMÓVEIS DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO. DESATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES. INFRAÇÕES CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0055347-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Raquel Harumi Iwase (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.564-0: Manter
ISS/AII 6.889.563-1: Manter
ISS/AII 6.889.562-3: Manter
ISS/AII 6.889.570-4: Manter
ISS/AII 6.889.569-0: Manter
ISS/AII 6.889.568-2: Manter
ISS/AII 6.889.567-4: Manter
ISS/AII 6.889.566-6: Manter
ISS/AII 6.889.565-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 152164295

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0002565-5
Recorrente: BANCO CSF S/A
Advogado(s): Dr(a) Renata Correia Cubas (OAB 166.251) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.882.025-9, ISS/AII 6.882.024-0, ISS/AII 6.882.023-2 e ISS/AII 6.882.026-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0002565-5
ISSQN. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ART. 45, §1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/05. MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. DECADÊNCIA. LC º 157/16. ADI 5835. EFEITO REPRISTINATÓRIO. REENQUADRAMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE DECLARAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS. CONHECIMENTO PARCIAL E NÃO PROVIMENTO.
1. A motivação corresponde à exposição das razões de fato e de direito utilizadas pela Administração para expedir um ato administrativo, no caso, de lançamento, e será suficiente sempre que, fundada em elementos de fato e de direito, mostre-se apta a permitir a correta compreensão da decisão administrativa, o que pode representar, no caso de autuações tributárias, a leitura conjunta de documentos presentes no processo de fiscalização.
2. A aplicação do art. 150, § 4º, do CTN é condicionada ao pagamento parcial, pelo contribuinte, de ISSQN relacionado ao serviço específico objeto de autuação, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Municipal de Tributos.
3. A declaração da inconstitucionalidade, no Direito brasileiro, tem, em regra, efeitos repristinatórios. A partir do pressuposto de que o ato incompatível com a Constituição é nulo e, portanto, não produz efeitos, a declaração da invalidade de um ato normativo em controle abstrato tem como consequência, na hipótese de o ato normativo ter revogado ? expressa ou tacitamente ? norma jurídica, restaurar a vigência da legislação em vigor no momento de sua edição. São válidos, portanto, os créditos tributários constituídos em função da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, XXIV, da LC nº 116/03, na redação dada pela LC nº 157/16, ante a ausência de modulação de efeitos, pelo STF, sobre o julgamento do tema na DI 5.835.
4. De acordo com a própria Recorrente, as receitas merecem registro específico por terem origem em operações econômicas próprias, que não se confundem com a de administração de cartão de crédito. É o Contribuinte que segrega em campos específicos, as receitas registradas nas referidas subcontas e não as trata como integrantes da mesma cadeia de administração de cartão de crédito.
5. Sobre as multas, o art. 100, do CTN, não deve ser aplicado ao caso, pois a fiscalização concedeu ao Contribuinte a possibilidade de retificar as suas declarações tributárias e promover o pagamento dos respectivos créditos, autorizando a extensão, no caso, dos efeitos da realização da denúncia espontânea. Os demais pontos não foram conhecidos, por força do art. 53, da Lei Municipal nº 14.107/05.
6. Recurso conhecido em parte e não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0002565-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente). O Conselheiro Michell Przepiorka Vieira apresentou declaração de voto e foi acompanhado pelos Conselheiros Marcio Cesar Costa e Fátima Pacheco Haidar.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.882.025-9: Manter
ISS/AII 6.882.024-0: Manter
ISS/AII 6.882.023-2: Manter
ISS/AII 6.882.026-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2025/0063551-8
Recorrente: BANCO CSF S/A
Advogado(s): Dr(a) Renata Correia Cubas (OAB 166.251) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.891.116-5, ISS/AII 6.891.115-7, ISS/AII 6.891.114-9, ISS/AII 6.891.119-0, ISS/AII 6.891.118-1 e ISS/AII 6.891.117-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0063551-8
ISSQN. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ART. 45, §1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/05. MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. REENQUADRAMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE DECLARAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS. CONHECIMENTO PARCIAL E NÃO PROVIMENTO.
1. A motivação corresponde à exposição das razões de fato e de direito utilizadas pela Administração para expedir um ato administrativo, no caso, de lançamento, e será suficiente sempre que, fundada em elementos de fato e de direito, mostre-se apta a permitir a correta compreensão da decisão administrativa, o que pode representar, no caso de autuações tributárias, a leitura conjunta de documentos presentes no processo de fiscalização.
2. De acordo com a própria Recorrente, as receitas merecem registro específico por terem origem em operações econômicas próprias, que não se confundem com a de administração de cartão de crédito. É o Contribuinte que segrega em campos específicos, as receitas registradas nas referidas subcontas e não as trata como integrantes da mesma cadeia de administração de cartão de crédito.
3. Os argumentos direcionados a afastar a aplicação das multas, seja por inexigibilidade de conduta diversa (art. 100 do CTN), seja por existência de dúvida sobre o real enquadramento tributário das operações econômicas, esbarram, como reconhecido por esta própria Câmara (6017.2024/0082920-5), nos limites de competência que nos são atribuídos pelo art. 53 da Lei nº 14.107/05, que retira deste Conselho o poder de afastar a incidência da legislação tributária local.
4. Recurso conhecido em parte e não provido.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0063551-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.891.116-5: Manter
ISS/AII 6.891.115-7: Manter
ISS/AII 6.891.114-9: Manter
ISS/AII 6.891.119-0: Manter
ISS/AII 6.891.118-1: Manter
ISS/AII 6.891.117-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0064849-0
Recorrente: DOM FACILITIES PORTARIA E LIMPEZA LTDA
Advogado(s): Dr(a) Elton Luiz Bartoli (OAB 317.095) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacional Termo de exclusão do Simples Nacional.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0064849-0
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PRAZO DE CIÊNCIA TÁCITA NO DEC É DE DEZ DIAS, CONFORME ESTABELECIDO NO § 4º DO ART. 7º DO DECRETO Nº 56.223/2015. O REFERIDO DECRETO REGU-LAMENTA A LEI Nº 15.406/2011, QUE NO SEU CAPÍTULO X, ARTIGOS 41 A 50, INSTITUIU O DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO-DEC, PARA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DA FA-ZENDA E OS SUJEITOS PASSIVOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. COMO A CIÊN-CIA TÁCITA OCORREU EM 25/08/2025 (SEGUNDA FEIRA), O RECURSO DEVE-RIA SER PROTOCOLADO EM 30 DIAS CONTADOS DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À DATA DA CIÊNCIA TÁCITA, NOS TERMOS DO ART. 43 DA LEI 14.107/2005. DESTE MODO, O RECURSO ORDINÁRIO DEVERIA SER PROTO-COLADO ATÉ 24/09/2025, EIS QUE OS PRAZOS FIXADOS NO REFERIDO DI-PLOMA LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 18 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, SÃO CONTÍNUOS, E NÃO EM DIAS ÚTEIS, COMO NO PROCESSO CIVIL. RE-CURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0064849-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Simples Nacional Termo de exclusão do Simples Nacional: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0050664-5
Recorrente: PROPRIDALE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Fabio Di Carlo (OAB 242.577) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.731-8, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.730-1 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.729-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050664-5
ITBI-IV. DECADÊNCIA. APLICÁVEL O INCISO I DO ARTIGO 173 DO CTN. INCORPORAÇÃO. ANÁLISE DE PREPONDERÂNCIA. ART. 156, INCISO II, § 2º DA CF/88 E ART. 37, §. 1º E 2º DO CTN. NÃO CONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS DO IMÓVEL INCORPORADO PREJUDICOU A ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA. A BASE DE CÁLCULO DO ITBI-IV É O VALOR DE MERCADO, NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI 11.154/91 O ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO AUTUADA FOI REALIZADO COM FULCRO NO QUANTO DISPOSTO NO ART. DO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL 11.154/91. O VALOR APURADO PARA FINS DE ARBITRAMENTO ESTÁ FUNDAMENTADO NO LAUDO TÉCNICO INDIVIDUALIZADO E NÃO NO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. A RECORRENTE NÃO APRESENTOU LAUDO COM AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA, CONFORME EXIGE A LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050664-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.731-8: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.730-1: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.729-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0055338-4
Recorrente: INSTITUTO DE EDUCACAO SAO JOSÉ
Advogado(s): Dr(a) Marcus Vinicius Perello (OAB 91.121) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Ronchi Rodrigues Fassi (OAB 360.724) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.488-6, ISS/AII 6.890.487-8, ISS/AII 6.890.486-0, ISS/AII 6.890.494-0, ISS/AII 6.890.493-2, ISS/AII 6.890.492-4, ISS/AII 6.890.491-6, ISS/AII 6.890.490-8 e ISS/AII 6.890.489-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0055338-4
ISS. TFE. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. IMUNIDADE. ENTIDADE EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DA BENESSE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 14, I DO CTN. DISTRIBUIÇÃO DE PATRIMÔNIO E RENDAS CONFIGURADA. DESPESAS DE OUTRAS ENTIDADES PAGAS PELA RECORRENTE. PAGAMENTO DE ALUGUERES EM VALORES SUPERIORES AOS PARÂMETROS ADMITIDOS E PARA PROPRIETÁRIOS PARENTES DA DIRETORIA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS A DIVERSOS BENEFICIÁRIOS DESPROVIDAS DE JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS. DESPESAS COM BENFEITORIAS NOS IMÓVEIS DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO. DESATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES. INFRAÇÕES CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0055338-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Raquel Harumi Iwase (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.890.488-6: Manter
ISS/AII 6.890.487-8: Manter
ISS/AII 6.890.486-0: Manter
ISS/AII 6.890.494-0: Manter
ISS/AII 6.890.493-2: Manter
ISS/AII 6.890.492-4: Manter
ISS/AII 6.890.491-6: Manter
ISS/AII 6.890.490-8: Manter
ISS/AII 6.890.489-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0055341-4
Recorrente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SÃO JOSE
Advogado(s): Dr(a) Marcus Vinicius Perello (OAB 91.121) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Ronchi Rodrigues Fassi (OAB 360.724) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.548-8, ISS/AII 6.889.547-0, ISS/AII 6.889.546-1, ISS/AII 6.889.561-5, ISS/AII 6.889.560-7, ISS/AII 6.889.559-3, ISS/AII 6.889.558-5, ISS/AII 6.889.557-7 e ISS/AII 6.889.556-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0055341-4
ISS. TFE. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. IMUNIDADE. ENTIDADE EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DA BENESSE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 14, I DO CTN. DISTRIBUIÇÃO DE PATRIMÔNIO E RENDAS CONFIGURADA. DESPESAS DE OUTRAS ENTIDADES PAGAS PELA RECORRENTE. PAGAMENTO DE ALUGUERES EM VALORES SUPERIORES AOS PARÂMETROS ADMITIDOS E PARA PROPRIETÁRIOS PARENTES DA DIRETORIA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS A DIVERSOS BENEFICIÁRIOS DESPROVIDAS DE JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS. DESPESAS COM BENFEITORIAS NOS IMÓVEIS DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO. DESATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES. INFRAÇÕES CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0055341-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Raquel Harumi Iwase (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.548-8: Manter
ISS/AII 6.889.547-0: Manter
ISS/AII 6.889.546-1: Manter
ISS/AII 6.889.561-5: Manter
ISS/AII 6.889.560-7: Manter
ISS/AII 6.889.559-3: Manter
ISS/AII 6.889.558-5: Manter
ISS/AII 6.889.557-7: Manter
ISS/AII 6.889.556-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 152169791

RECURSOS JULGADOS


Reexame Necessário 2012-0.024.044-4
Recorrente: 6º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO PAULO
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.641.327-3, ISS/AII 6.641.325-7, ISS/AII 6.641.324-9, ISS/AII 6.641.323-0, ISS/AII 6.641.322-2, ISS/AII 6.641.321-4, ISS/AII 6.641.320-6, ISS/AII 6.641.319-2, ISS/AII 6.641.318-4, ISS/AII 6.641.317-6, ISS/AII 6.641.316-8, ISS/AII 6.641.315-0, ISS/AII 6.641.314-1 e ISS/AII 6.641.313-3.
EMENTA: Reexame Necessário 2012-0.024.044-4
ISS - ITEM 21.01 DA LISTA DE SERVIÇOS - SERVIÇOS CARTORÁRIOS. REEXAME NECESSÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO ORDINÁRIA NÃO VERIFICADA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FUNDAMENTADA NO ART. 18 DA LEI 16.097/2014 E PARECERES TÉCNICOS DE SF E DA PROCURADORIA. REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AUTOS DE INFRAÇÃO CANCELADOS.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 2012-0.024.044-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.641.327-3: Cancelar
ISS/AII 6.641.325-7: Cancelar
ISS/AII 6.641.324-9: Cancelar
ISS/AII 6.641.323-0: Cancelar
ISS/AII 6.641.322-2: Cancelar
ISS/AII 6.641.321-4: Cancelar
ISS/AII 6.641.320-6: Cancelar
ISS/AII 6.641.319-2: Cancelar
ISS/AII 6.641.318-4: Cancelar
ISS/AII 6.641.317-6: Cancelar
ISS/AII 6.641.316-8: Cancelar
ISS/AII 6.641.315-0: Cancelar
ISS/AII 6.641.314-1: Cancelar
ISS/AII 6.641.313-3: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Reexame Necessário 2012-0.024.065-7
Recorrente: JOSÉ MILTON TARALLO ( 6º TABELIÃO DE NOTAS SP)
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.661.943-2, ISS/AII 6.661.945-9, ISS/AII 6.661.946-7, ISS/AII 6.661.947-5, ISS/AII 6.661.949-1, ISS/AII 6.682.799-0, ISS/AII 6.682.801-5, ISS/AII 6.682.802-3, ISS/AII 6.682.803-1, ISS/AII 6.682.804-0, ISS/AII 6.682.805-8, ISS/AII 6.682.806-6, ISS/AII 6.682.807-4, ISS/AII 6.682.808-2, ISS/AII 6.682.809-0, ISS/AII 6.682.810-4, ISS/AII 6.682.811-2, ISS/AII 6.682.812-0, ISS/AII 6.682.813-9, ISS/AII 6.682.814-7, ISS/AII 6.682.815-5, ISS/AII 6.682.816-3, ISS/AII 6.682.902-0, ISS/AII 6.641.324-9, ISS/AII 6.641.325-7, ISS/AII 6.641.327-3, ISS/AII 6.641.611-6, ISS/AII 6.641.612-4, ISS/AII 6.641.614-0, ISS/AII 6.641.615-9, ISS/AII 6.641.617-5, ISS/AII 6.641.619-1, ISS/AII 6.641.621-3, ISS/AII 6.641.623-0, ISS/AII 6.641.624-8, ISS/AII 6.641.625-6, ISS/AII 6.641.627-2, ISS/AII 6.641.629-9, ISS/AII 6.641.634-5, ISS/AII 6.661.924-6, ISS/AII 6.661.926-2, ISS/AII 6.661.929-7, ISS/AII 6.661.931-9, ISS/AII 6.661.932-7, ISS/AII 6.661.934-3, ISS/AII 6.661.935-1, ISS/AII 6.661.936-0, ISS/AII 6.661.937-8, ISS/AII 6.661.939-4, ISS/AII 6.641.313-3, ISS/AII 6.641.314-1, ISS/AII 6.641.315-0, ISS/AII 6.641.316-8, ISS/AII 6.641.317-6, ISS/AII 6.641.318-4, ISS/AII 6.641.319-2, ISS/AII 6.641.320-6, ISS/AII 6.641.321-4, ISS/AII 6.641.322-2, ISS/AII 6.641.323-0, ISS/AII 6.661.940-8, ISS/AII 6.661.941-6 e ISS/AII 6.661.942-4.
EMENTA: Reexame Necessário 2012-0.024.065-7
ISS - ITEM 21.01 DA LISTA DE SERVIÇOS - SERVIÇOS CARTORÁRIOS. REEXAME NECESSÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO ORDINÁRIA NÃO VERIFICADA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FUNDAMENTADA NO ART. 18 DA LEI 16.097/2014 E PARECERES TÉCNICOS DE SF E DA PROCURADORIA. REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AUTOS DE INFRAÇÃO CANCELADOS.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 2012-0.024.065-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.661.943-2: Cancelar
ISS/AII 6.661.945-9: Cancelar
ISS/AII 6.661.946-7: Cancelar
ISS/AII 6.661.947-5: Cancelar
ISS/AII 6.661.949-1: Cancelar
ISS/AII 6.682.799-0: Cancelar
ISS/AII 6.682.801-5: Cancelar
ISS/AII 6.682.802-3: Cancelar
ISS/AII 6.682.803-1: Cancelar
ISS/AII 6.682.804-0: Cancelar
ISS/AII 6.682.805-8: Cancelar
ISS/AII 6.682.806-6: Cancelar
ISS/AII 6.682.807-4: Cancelar
ISS/AII 6.682.808-2: Cancelar
ISS/AII 6.682.809-0: Cancelar
ISS/AII 6.682.810-4: Cancelar
ISS/AII 6.682.811-2: Cancelar
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A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 152171556

RECURSOS JULGADOS

Reexame Necessário 2014-0.011.302-0
Recorrente: 6º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO PAULO

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.682.813-9, ISS/AII 6.682.812-0, ISS/AII 6.682.811-2, ISS/AII 6.682.810-4, ISS/AII 6.682.809-0, ISS/AII 6.682.808-2, ISS/AII 6.682.807-4, ISS/AII 6.682.806-6, ISS/AII 6.682.805-8, ISS/AII 6.682.804-0, ISS/AII 6.682.803-1, ISS/AII 6.682.802-3, ISS/AII 6.682.801-5, ISS/AII 6.682.799-0, ISS/AII 6.682.902-0, ISS/AII 6.682.897-0, ISS/AII 6.682.816-3, ISS/AII 6.682.815-5 e ISS/AII 6.682.814-7.
EMENTA: Reexame Necessário 2014-0.011.302-0
ISS - ITEM 21.01 DA LISTA DE SERVIÇOS - SERVIÇOS CARTORÁRIOS. REEXAME NECESSÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO ORDINÁRIA NÃO VERIFICADA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FUNDAMENTADA NO ART. 18 DA LEI 16.097/2014 E PARECERES TÉCNICOS DE SF E DA PROCURADORIA. REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AUTOS DE INFRAÇÃO CANCELADOS.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 2014-0.011.302-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.682.813-9: Cancelar
ISS/AII 6.682.812-0: Cancelar
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A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Reexame Necessário 2013-0.014.339-4
Recorrente: 6º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO PAULO

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.661.945-9, ISS/AII 6.661.946-7, ISS/AII 6.661.947-5, ISS/AII 6.661.949-1, ISS/AII 6.661.924-6, ISS/AII 6.661.926-2, ISS/AII 6.661.929-7, ISS/AII 6.661.931-9, ISS/AII 6.661.932-7, ISS/AII 6.661.934-3, ISS/AII 6.661.935-1, ISS/AII 6.661.936-0, ISS/AII 6.661.937-8, ISS/AII 6.661.939-4, ISS/AII 6.661.940-8, ISS/AII 6.661.941-6, ISS/AII 6.661.942-4, ISS/AII 6.661.943-2, ISS/AII 6.682.812-0, ISS/AII 6.682.811-2, ISS/AII 6.682.810-4, ISS/AII 6.682.809-0, ISS/AII 6.682.808-2, ISS/AII 6.682.807-4, ISS/AII 6.682.806-6, ISS/AII 6.682.805-8, ISS/AII 6.682.804-0, ISS/AII 6.682.803-1, ISS/AII 6.682.802-3, ISS/AII 6.682.801-5, ISS/AII 6.682.799-0, ISS/AII 6.682.902-0, ISS/AII 6.682.897-0, ISS/AII 6.682.816-3, ISS/AII 6.682.815-5, ISS/AII 6.682.814-7 e ISS/AII 6.682.813-9.
EMENTA: Reexame Necessário 2013-0.014.339-4
ISS - ITEM 21.01 DA LISTA DE SERVIÇOS - SERVIÇOS CARTORÁRIOS. REEXAME NECESSÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO ORDINÁRIA NÃO VERIFICADA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FUNDAMENTADA NO ART. 18 DA LEI 16.097/2014 E PARECERES TÉCNICOS DE SF E DA PROCURADORIA. REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AUTOS DE INFRAÇÃO CANCELADOS.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 2013-0.014.339-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.661.945-9: Cancelar
ISS/AII 6.661.946-7: Cancelar
ISS/AII 6.661.947-5: Cancelar
ISS/AII 6.661.949-1: Cancelar
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ISS/AII 6.661.943-2: Cancelar
ISS/AII 6.682.812-0: Cancelar
ISS/AII 6.682.811-2: Cancelar
ISS/AII 6.682.810-4: Cancelar
ISS/AII 6.682.809-0: Cancelar
ISS/AII 6.682.808-2: Cancelar
ISS/AII 6.682.807-4: Cancelar
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ISS/AII 6.682.804-0: Cancelar
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ISS/AII 6.682.802-3: Cancelar
ISS/AII 6.682.801-5: Cancelar
ISS/AII 6.682.799-0: Cancelar
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ISS/AII 6.682.897-0: Cancelar
ISS/AII 6.682.816-3: Cancelar
ISS/AII 6.682.815-5: Cancelar
ISS/AII 6.682.814-7: Cancelar
ISS/AII 6.682.813-9: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0074826-4
Recorrente: FELIPPE ALMEIDA MARQUES

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 082.632.0003-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.632.0003-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.632.0003-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 082.632.0003-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0074826-4
RECURSO ORDINÁRIO - IPTU - REMISSÃO - ART. 26 DA LEI MUNICIPAL 17.202/2019 - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA FORA DA ALÇADA DE COMPETÊNCIA DO CMT - ANÁLISE DE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO É COMPETÊNCIA DE DIMIS (art. 35-A do Decreto nº 58.030/2017) SUJEITA A RECURSO HIERÁRQUICO PARA DEJUG (art. 84, II do Decreto 50.895/2009). RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO, COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0074826-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 082.632.0003-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 082.632.0003-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 082.632.0003-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 082.632.0003-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0049075-7
Recorrente: LMS SERVIÇOS MÉDICOS DE TERAPIA INTENSIVA E PNEUMOLOGIA

Advogado(s): Dr(a) Maria Cleide dos Santos (OAB 41.284) Subseção (DF); Dr(a) Evilazio Vitor de Souza Santos (OAB 56.467) Subseção (DF).
Créditos tributários recorridos: TRSS/AII 62.946.629-7 e TRSS/AII 62.934.267-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0049075-7
TRSS. RECURSO ORDINÁRIO. TRIBUTAÇÃO COM BASE NOS DADOS CADASTRAIS NO CCM. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - ALEGAÇÃO DE SEDE DA EMPRESA EM ENDEREÇO RESIDENCIAL E DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM HOSPITAIS E CLINICAS EM LOCAIS DISTINTOS DA SEDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA RECORRENTE - DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL - POTENCIALIDADE DE USO - PRECEDENTES DO CMT - INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 94, 95 E 97 DA LEI N.º 14.478/2002 - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DETERMINADO CONFORME DADOS CADASTRAIS - AUTORIZA A COBRANÇA DA TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (TRSS).
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0049075-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
TRSS/AII 62.946.629-7: Manter
TRSS/AII 62.934.267-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 152170649

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 150930033

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 150929286, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, observado ainda o § 2º do Decreto nº 58.261/2018, AUTORIZO a concessão de diárias ao servidor Luis Felipe Vidal Arellano, RF 805.664-1, CPF nº XXX.631.018-XX, Secretário Municipal, para deslocamento no período de 18 à 20/03/2026 para participação na 1ª Assembleia Geral Ordinária da ABRASF de 2026 a ser realizado em Belo Horizonte/MG, e respectiva emissão das notas de empenho e liquidação no valor total de R$ 1.425,00 (Um Mil e Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 150910217, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.33901400.08.1.759.1383.0., consoante Nota de Reserva nº 16.448/2026 (150911358), respeitando-se o princípio da anualidade.

Relatório   |   Documento: 152129558

DEMONSTRATIVO DE EMPENHAMENTOS PROCESSADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EM FEVEREIRO DE 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Relação de notas de empenhos emitidas
NOTA DE EMPENHO CREDOR OBJETO VALOR
14703 DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Aquisição de café torrado e moído 46.586,25
15298 PROERT ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI Manutenção predial preventiva e corretiva (materiais) 196.000,00
28650 DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Aquisição de açúcar refinado amorfo/microcristalino 7.154,60
14589 COMPWIRE INFORMATICA LTDA Serviços de suporte de Hardware e Software para Storage do Datacenter da SF 811.200,00
14653 GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA Pesquisa e aconselhamento imparcial em TI 907.558,78
14696 ONE ELEVADORES SP LTDA Manutenção preventiva e corretiva dos elevadores 99.220,58
14735 AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Coffee Break 1.200,00
14783 EMPRESA DE TEC.INF.E COM.DO MUN.DE SP - PRODAMSP SA Sustentação de infraestrutura de TIC 30.186.666,67
15018 KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA Manutenção de equipamentos e instalações anti-incêndio 84.051,72
15154 FIBRION INTERNET LTDA Solução de link de telecomunicação 103.581,77
15296 PROERT ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI Manutenção predial preventiva e corretiva (mão-de-obra) 1.055.741,28
15556 XDIGITAL BRASIL SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA Certificados Digitais SSL e INFOCONV 7.511,64
15647 MIHL MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA Manutenção de plataforma elevatória de acessibilidade 3.222,30
15888 IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA Contratação de Soluções de Softwares ArcGIS 58.955,86
16452 CM COMANDOS LINEARES LTDA Manutenção de Nobreak 97.235,28
16621 TRANSQUERQUI LTDA Locação de veículo de representação com motorista 40.131,00
16629 TRANSQUERQUI LTDA Pedágios/estacionamentos - Locação de veículo com motorista 233,33
16715 BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA Projeto e manutenção de softwares 1.628.192,82
16727 BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA Projeto e manutenção de softwares 1.491.990,04
16768 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA Contrato CUSD - Energia elétrica 2.355.000,00
16781 EMPRESA DE TEC.INF.E COM.DO MUN.DE SP - PRODAMSP SA Serviços de desenvolvimento de software 570.643,16
16795 EMPRESA DE TEC.INF.E COM.DO MUN.DE SP - PRODAMSP SA Serviços de informação para desenv., manutenção e sustentação de sistemas 10.820.033,33
16806 EMPRESA DE TEC.INF.E COM.DO MUN.DE SP - PRODAMSP SA Serviços de informação para desenv., manutenção e sustentação de sistemas 8.243.958,85
16887 EGW FACILITIES LTDA Serviços recepção Ed. Othon 410.467,80
16998 EMPRESA DE TEC.INF.E COM.DO MUN.DE SP - PRODAMSP SA Sistema de Benefícios Financeiros e Creditícios 264.609,34
18112 JONATHAN BARROS VITA Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 990,60
18753 SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 990,60
18767 MARINA VIEIRA DE FIGUEIREDO Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 990,60
18776 FABIO LEMOS CURY Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 2.971,80
18783 SARINA SASAKI MANATA Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 2.971,80
18850 MARCIO CESAR COSTA Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 1.981,20
18863 FATIMA PACHECO HAIDAR Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 1.981,20
18878 MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 1.981,20
18890 SILVIO LUIS DE CAMARGO SAIKI Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 2.971,80
18898 RAQUEL HARUMI IWASE Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 2.971,80
18907 EDUARDO DE PAIVA GOMES Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 990,60
18913 RUTI KAZUMI NAKAGAKI Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 2.971,80
24049 EGW FACILITIES LTDA Serviços recepção Ed. Othon 38.480,63
24091 FABIANA SILVA ZAVATTO Adiantamento inscrição no Pregoeiros Summit 2026 de 24 a 27/02/2026 em Florianópolis/SC" 4.797,00
24203 PLM AUDITORIA SS Serviços de auditoria "Programa Nota do Milhão"" 15.072,00
25166 PA ARQUIVOS LTDA. Gestão de documentos 918.000,00
25463 TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA Adiantamento inscrição de 5 (cinco) servidores curso Reforma Tributária" de 04/03/2026 a 29/04/2026 on-line 8.102,10
25511 ISAAC LIBARDI GODOY Adiantamento inscrição no eventoLegalweek 2026"de 09 a 12/03/2026 em Nova Iorque/ EUA 16.000,00
25678 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP Serviço de esgoto e consumo de água 271.031,84
25829 LOC WORKMATES SERVICOS LTDA Serviços de copeiragem ( + repactuação) 189.794,32
26252 SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERPRO Solução PCAD 138.256,76
26263 RAFAEL MALOWSKI BELDA Adiantamento inscrição de 2 (dois) servidores no evento internacional FABCON 2026, de 16 a 20/03/2026 em Atlanta/EUA 42.000,00
26475 FABRICIO BUSTO DE FAZIO Adiantamento inscrição 20° MBA Auditoria Interna, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026 em Coimbra/Portugal 6.100,00
26687 EMPRESA DE TEC.INF.E COM.DO MUN.DE SP - PRODAMSP SA Aquisição de Créditos para Utilização em Nuvem Pública Amazon Web Services (AWS) 1.935.570,00
28667 ROSE CUSTODIO NOGUEIRA TULLY Adiantamento - CCD Pequeno Vulto - Março 2026 2.000,00
Valor total das notas de empenho emitidas em fevereiro de 2026 63.101.116,05
Relação de notas de empenho anuladas
NOTA DE EMPENHO CREDOR OBJETO VALOR
11105 FIBRION INTERNET LTDA Solução de link de telecomunicação 101.850,47
1669 CM COMANDOS LINEARES LTDA Manutenção Nobreak 92.728,80
797 LOC WORKMATES SERVICOS LTDA Serviços de copeiragem 174.372,88
9655 EMPRESA DE TEC.INF.E COM.DO MUN.DE SP - PRODAMSP SA Serviços de fornecimento de infraestrutura e armazenamento 535.570,00
7123 INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA Impressão de documentos eletrônicos 970.657,94
10767 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Pacote de serviços dos Correios 7.279.220,11
Valor total das notas de empenho anuladas em fevereiro de 2026 9.154.400,20

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 151991756

PORTARIA SF/SUREM nº 11, de 02 de março de 2026.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Silvio José Soares - RF nº 685.985-2, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de análise prevista pela CAF de 27/02/2026 referente à revisão de operação de fiscalização referenciada pelos SEIs nº 6017.2025/0071053-6 e nº 6017.2026/0008548-0.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no dia 27/02/2026.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Despacho   |   Documento: 151907174

IDENTIFICAÇÃO:

SQL: 010.032.0798-7

Contribuinte: LAURA DE ARAUJO FARIA

CPF/CNPJ: xxx.082.198-xx

DESPACHO

( ) ACEITO

( X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 010.032.0798-7 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE FLAT COMERCIAL PARA RESIDENCIAL, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO:

- Declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- Documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- Documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- Ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- Contrato de locação regido pela Lei Federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Despacho   |   Documento: 151912177

IDENTIFICAÇÃO:

SQL: 014.019.0334-7

Contribuinte: ANA PAULA MARASSA

CPF/CNPJ: xxx.486.398-xx

DESPACHO

( ) ACEITO

( X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 014.019.0334-7 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE FLAT COMERCIAL PARA RESIDENCIAL, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO:

- Declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- Documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- Documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- Ata da assembleia que elegeu o síndico (Importante destacar que a vigência do mandato do síndico deve cobrir o período da sua Declaração)

OU

- Contrato de locação regido pela Lei Federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Despacho   |   Documento: 151963180

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 170.195.0099-3

Contribuinte: ODOLIR ANTONIO RIGO

CPF/CNPJ: xxx.748.768-xx

PROCURADOR: GRAZIELA SONIA RIGO; CPF: xxx. 605.858-xx

DESPACHO

( x ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( X ) Lei 14.107/05 ( X ) Lei 10.235/86 ( X ) Decreto 52.884/2011

( X ) Lei 6.989/66 ( X ) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 170.195.0099-3 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE FLAT COMERCIAL PARA RESIDENCIAL, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO:

- Declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- Documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- Documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- Ata da assembleia que elegeu o síndico (Importante destacar que a vigência do mandato do síndico deve cobrir o período da sua Declaração)

OU

- Contrato de locação regido pela Lei Federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

(X) DOC

Despacho   |   Documento: 151992114

IFICAÇÃO

SQL: 008.049.0696-3

Contribuinte: MARIA ALICE NASCIMENTO ALVES

CPF/CNPJ: XXX.304.248-XX

DESPACHO

( x ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( X ) Lei 14.107/05 ( X ) Lei 10.235/86 ( X ) Decreto 52.884/2011

( X ) Lei 6.989/66 ( X ) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. NADA A SER PROVIDENCIADO, POIS O IMÓVEL DE SQL 008.049.0696-3 JÁ SE ENCONTRA COM O ENDEREÇO ATUALIZADO PARA ALAMEDA BARÃO DE PIRACABA 170.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

() DEC

(X) DOC

Despacho   |   Documento: 152033891

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 008.049.0462-6

Contribuinte: VIVIAN GUIMARAES FRANCISCO

CPF/CNPJ: XXX.084.388-XX

DESPACHO

( x ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( X ) Lei 14.107/05 ( X ) Lei 10.235/86 ( X ) Decreto 52.884/2011

( X ) Lei 6.989/66 ( X ) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. NADA A SER PROVIDENCIADO, POIS O IMÓVEL DE SQL 008.049.0462-6 JÁ SE ENCONTRA COM O ENDEREÇO ATUALIZADO PARA ALAMEDA BARÃO DE PIRACABA 100.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

() DEC

(X) DOC

Despacho   |   Documento: 152088646

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 016.059.0314-0

Contribuinte: CHARLEI SANDANIEL DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.991.779-XX

Interessado/Procurador: MARCELO ALEXANDRE DA SILVA

CPF: xxx.866.658-xx

DESPACHO

( x ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( X ) Lei 14.107/05 ( X ) Lei 10.235/86 ( X ) Decreto 52.884/2011

( X ) Lei 6.989/66 ( X ) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 016.059.0314-0 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE FLAT COMERCIAL PARA RESIDENCIAL, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO:

- Declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- Documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- Documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- Ata da assembleia que elegeu o síndico (Importante destacar que a vigência do mandato do síndico deve cobrir o período da sua Declaração)

OU

- Contrato de locação regido pela Lei Federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

() DEC

(X) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 151980400

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 088.267.0118-0
Contribuinte: MARIA APARECIDA DUCATTI CIPOLLA
CPF/CNPJ: XXX.439.188-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2024.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 088.267.0118-0 POR DESDOBRO NOS LOTES 0181-4 A 0183-0 (3 UNIDADES), EXERCÍCIO 4/2024, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 11º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 20/03/2024, NO R.17 DA MATRÍCULA 203.382, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 152158059

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 054.108.0027-3

054.108.0027-3
NOME DO INTERESSADO: FABIO EDUARDO DE FREITAS
CPF / CNPJ: 271.690.198-84

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013772-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/03/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA

Aceita a petição do contribuinte realizou-se a atualização do Mapa Digital para os lotes 0027, 0028 e 0021 da Quadra Fiscal 054.108.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 152127852

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CESAR AUGUSTO COSTALONGA VAREJAO, 90 APTO 12B BLOCO 1 CEP: 05186-230 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: ELENICE BATISTA TRINDADE, CPF: ***.648.238-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0016577-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 210.026.0571-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152128688

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Timão, 95 - Terceira Divisão - CEP: 08383-015

NOME DO INTERESSADO: OSWALDO CALIXTO DE MENESES, CPF: XXX.463.158-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0016088-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 251, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152154305

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Independência, 445, bl-D5 apto 52 - Paraisópolis - CEP: 05664-015

NOME DO INTERESSADO: PAULO MARCOS COSTA CARDOSO, CPF: XXX.916.505-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0016084-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 170, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho Documental   |   Documento: 152136814

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R IRENE PEDROSO CATALDO, S/N, LT 5, QD 8 - RECANTO CAMPO BELO

NOME DO INTERESSADO: BRUNA MORAES DE SOUZA, CPF: XXX.378.518-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014471-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, em especial Matrícula 178.139 do 11ºCRI, declara-se o imóvel está situado no Setor Fiscal 265, sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. no SQL 265.014.0027-7

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 152147915

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Constantino de Oliveira Ledo, 601 CEP 05774-280 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JOSENIR SANTOS DO NASCIMENTO, CPF: ***.868.425-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0016538-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/03/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido, pois não foi encontrado título de propriedade do imóvel em nome do interessado ou procuração que desse legitimidade ao interessado no processo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Decisão Tributária   |   Documento: 152115638

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0013243-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA REGINA DE LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 138.170.0040-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152115885

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0013228-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RONALDO RIBEIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 135.165.0034-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152116848

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0013167-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAIMUNDO NONATO DE AQUINO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.263.0619-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152117421

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.20260008711-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.336.0040-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. REQUERENTE NÃO COMPROVOU O VÍNCULO JURÍDICO COM O IMÓVEL. DE OFÍCIO, COM BASE NAS IMAGENS DISPONÍVEIS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ASSIM COMO CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DECLARADAS PELO DEMANDANTE, ATUALIZAM-SE OS SEGUINTES DADOS AVALIATIVOS DO IMÓVEL, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JUNHO DE 2024 (JUN/2024): (I) ÁREA CONSTRUÍDA PARA 230 M2; E (II) USO DO IMÓVEL PARA "LOJA".

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152118148

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012074-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOÃO CARLOS VIEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 060.261.0005-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) que implique novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ademais, DE OFÍCIO, com base na descrição do imóvel na matrícula n° 3.310, do 17° Cartório de Registro de Imóveis de Sâo Paulo, atualiza-se a área de terreno para 358 m2, com efeitos fiscais no CIF - Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2021.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152118453

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0011450-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AUREA SOARES NADAIS DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 058.243.0003-8, 0058-5 e 0059-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Indefiro a contestação apresentada, tendo em vista que não há decisão publicada no processo recorrido, inexistindo objeto a ser apreciado.

Cabe informar que, nos termos do § 3º do art. 17 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, quando a área total do terreno contiver fração de metro quadrado, deve ser realizado o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152119450

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0010385-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SONIA AFONSO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 117.257.0033-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Declaração Não Aceita. Não foram apresentados documentos que comprovem a legitimidade para a declaração, nos termos do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, com fundamento na documentação juntada aos autos, altere-se o uso do imóvel para misto, com predominância comercial. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de agosto de 2024 e efeitos fiscais a partir de janeiro de 2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152119810

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0080649-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLOS CARPINELLI FAVALE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 086.223.0014-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Legitimidade comprovada e tempestividade não comprovada.

No mérito, verifica-se que a construção existente no local diverge da planta apresentada. Pelas imagens Street View, ratifica-se a construção em 2018 (frente do imóvel) não indicada na planta e a estimativa de AC de 520 m². Sendo assim, mantêm-se os dados avaliativos do Cadastro Imobiliário Fiscal.

Não foi apresentada documentação complementar necessária à reforma da decisão do processo inicial. Indeferida a impugnação.

Cumpre esclarecer que a área construída bruta de um imóvel, a ser considerada para fins de IPTU, deve ser obtida conforme as normas constantes da Lei Municipal nº 10.235/1986, especialmente o seu art. 12, e inclui todas as áreas cobertas existentes na propriedade, sem nenhuma exceção em face de sua destinação ou do material utilizado para sua construção.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152120311

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0004164-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: REINALDO CAMPOS DA CRUZ

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 261.098.0011-0

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Recurso Indeferido

O pedido de desdobro não pode ser acolhido, uma vez que não foram apresentados documentos indispensáveis para a realização do desdobro, quais sejam: (i) matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (desdobro jurídico); ou (ii) instrumento público ou particular de divisão amigável firmado por todos os interessados, contendo a descrição precisa dos lotes a serem desdobrados, incluindo confrontantes, medidas das áreas, testadas, bem como os perímetros adjacentes (desdobro fático). Portanto, enquanto não atendidos esses requisitos, não é possível proceder à individualização cadastral, devendo o imóvel permanecer com lançamento único no Cadastro Imobiliário Fiscal - haja vista a copropriedade do imóvel de SQL n° 261.098.0011-0.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152120750

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0003666-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANA NERI RODRIGUES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 136.004.0025-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Trata-se de Recurso ao Despacho Denegatório de Pedido de Desdobro (DIC), intempestivo. Não conhecimento.

No mérito, não foi comprovada a cadeia sucesso ria nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imo vel. A cadeia sucesso ria, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possesso rios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do u último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso na o haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, e necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152121664

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0002302-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SUELI ALVES PEREIRA GUIMARAES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 192.036.0003-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Nos termos do art. 95, § 4º, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, não se conhece da contestação à não aceitação da Declaração de Atualização Cadastral, em razão de sua intempestividade.

De ofício, tendo em vista as matrículas individualizadas nº 288.584 e 288.585, expedidas pelo 12º ORI/SP, cancele-se a inscrição imobiliária SQL 192.036.0003-4, em decorrência do desdobro, com a constituição dos novos lotes fiscais 0029-8 (nº 27, AT 125 m², AC 143 m²) e 0030-1 (nº 33, AT 125 m², AC 89 m²) a partir de janeiro de 2027.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152123752

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0084405-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DILEUSA DE OLIVEIRA AGOSTINHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.183.0022-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Trata-se de impugnação à decisão tributária exarada no processo SEI 6017.2024/0036007-0, com a legitimidade e tempestividade comprovadas.

Os elementos necessários para sanar as inconsistências apontadas na decisão não foram apresentados, tais como a realização de uma divisão amigável ou a apresentação das matrículas individualizadas.

No mérito, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para o desdobro fiscal, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152124452

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0074018-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RONALDO JOAO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 164.014.0092-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO PARCIALMENTE DEFERIDO

RECURSO PARCIALMENTE ACEITO, CONSIDERANDO QUE, PARA COMPATIBILIZAR A SITUAÇÃO PRETENDIDA COM A SITUAÇÃO FÁTICA, FOI NECESSÁRIA A CRIAÇÃO DE QUATRO LOTES, ENQUANTO ORIGINALMENTE SE PREVIA A EXISTÊNCIA DE TRÊS LOTES FISCAIS.

CANCELA-SE O SQL 164.014.0092-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0093-4 (Av. Caporanga; n° 360; AT= 175 m²; AC= 332 m²), 0094-2 (R Serruba ; n° 2311; AT= 200 m²; AC= 220 m²), 0095-0 (R Serruba; n° 2502 ; AT= 200 m²; AC= 232 m²) E 0096-9 (Av. Caporanga; S/N; AT= 75 m²) A PARTIR DE 01/2026 .

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152125506

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0073988-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ZILDA TOME DA SILVA SALVADOR

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 125.119.0036-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

NÃO FORAM APRESENTADOS FATOS NOVOS. ESCLARECEMOS QUE A ALTERAÇÃO RETROAGIU PARA 2020 EM FUNÇÃO DO PERÍODO PRESCRICIONAL. ESCLARECEMOS, AINDA, QUE A INDIVIDUALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO DEPENDERIA DO DESDOBRO, QUE NÃO FOI REALIZADO POIS OS REQUERENTES SÃO COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL E SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE ELE, CONFORME ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (CRI) OU DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152125920

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0073773-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANIA APARECIDA MARQUES DO NASCIMENTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.464.0081-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Em que pesem os embargos apresentados, não foi apresentado o instrumento parciular de compromisso de venda e compra de imóvel residencial com as assinaturas solicitadas ou com o reconhecimento de firma informado nos embargos.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152126452

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0054009-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DAS GRACAS GOMES BATISTA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.509.0120-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

CANCELA-SE O SQL 134.509.0120-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 134.509.0130-2 (n° 65; AT=525; AC=300), SQL 134.509.0131-0 (n° 67; AT=164 ; AC= 262) E SQL 134.509.0132-9 (n° 73; AT=650 ; AC=439), A PARTIR DE 01 DE 2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 152099756

PROCESSO: 6017.2026/0004635-2

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADOS: ANDRÉ LINS VELOSO

SQL: 306.095.0201-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia para fazer constar na DTI que originou a guia nº 56.466.091-4 que o SQL correto é 306.095.0201-5 e não 306.095.0200-7 como constou, conforme instrumento particular de compra e venda e financiamento datado de 30/10/2025 e retificado em 08/12/2025.



Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 152124158

PROCESSO: 6017.2026/0012742-5
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.602.280-1
INTERESSADO(A): KARINE DE ASSUNCAO OLIVEIRA
SQL: 085.025.0121-6

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI nº 56.602.280-1 para que passe a constar que a natureza da operação é "compra e venda", e não como constou. Tendo em vista ter sido apresentada apenas a minuta da escritura, a presente retificação somente terá validade caso a escritura pública venha a ser efetivamente lavrada como compra e venda e com os demais dados coincidindo com a guia em questão.

Despacho deferido   |   Documento: 152174333

PROCESSO: 6017.2026/0013650-5
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.503.142-2
INTERESSADO(A): PAULO ROBERTO SILVA E SILVA
SQL: 043.082.0090-3 (área maior)

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.503.142-2 para constar que o unidade adquirida por instrumento particular de 24/11/2025 foi o apartamento 1310, Torre A do empreendimento cadastrado em área maior pelo SQL 043.082.0090-3, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso o Fisco venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 152176987

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 10, de 04 de março de 2026

Designa Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços para exercerem a função de revisores nos processos de fiscalização.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE MUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 65 do Anexo Único da Ordem de Serviço SF/SUREM nº 1/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados, por prazo indeterminado, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais David de Sousa Borges, RF 816.816-4, Marcelo de Souza Narcizo, RF 805.597-1 e Cíntia Oguime, RF 826.598-4, lotados na Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, para exercerem a função de revisores nos processos de fiscalização de competência do Departamento.

Art. 2º Permanecem válidas as disposições constantes da Portaria SF/SUREM/DEFIS nº 1/2023, de 18 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir desta data.

Portaria   |   Documento: 152177801

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 11, de 04 de março de 2026

Designa Auditores Fiscais Tributário Municipais para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a instituição da atividade de monitoramento dos grandes contribuintes no âmbito do DEFIS, nos termos da IN nº 20/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributário Municipais Ana Lucia de Motta Maia Sampaio - RF: 757.082-1, Cassiano Leonel - RF: 816.781-8, Cíntia Oguime - RF: 826.598-4, Daniel Kazuhiko Kuruiwa - RF: 939.449-4, David de Sousa Borges - RF: 816.816-4, Edison Pedro de Moraes - RF: 757.034-1, Fabio Prado Dos Santos Santana - RF: 939.457-5, Filipe Cardoso Cerqueira - RF: 942.220-0, Luciano Pereira Cayres - RF: 810.715-7, Luís Fernando Santos - RF: 816.828-8, Marcelo de Souza Narcizo - RF: 805.597-1, Marco Aurelio Rasquinha Guindani Vicente - RF: 939.622-5, Medelyn Susen Ramos - RF: 939.623-3, Rene Monteiro De Almeida Neto - RF: 939.444-3, Rodrigo Bomfim Madeira - RF: 939.446-0, lotados em DISER 1, no período de 01 de março de 2026 a 30 de abril de 2026, para executarem em relação aos contribuintes selecionados conforme critério estabelecido pela Ordem Interna SF/SUREM nº 02, de 14 de dezembro de 2023 as seguintes atividades:

1) análise de Escriturações Contábeis Digitais - ECDs;

2) análise de Escriturações Contábeis Fiscais - ECFs;

3) análise de planilhas e formulários apresentados pelos contribuintes;

4) análise dos dados do painel Monitoramento Tributário;

5) análise Inicial das informações constantes das OMs;

6) envio de Intimações;

9) proposta de Autorregularização para o contribuinte;

10) proposta de Abertura de Operações Fiscais;

11) execução de Operações Fiscais;

12) lavratura de Autos de Infração;

13) elaboração de Relatórios Conclusivos;

14) levantamento, estudo e estabelecimento de pontuação referente aos trabalhos executados pela divisão;

15) demais atividades complementares, relacionadas ao monitoramento;

Art. 2º Designar os Auditores Fiscais Tributário Municipais Claudemar Barreto Saraiva - RF: 757.131-3, Daniela Oliveira De Morais - RF: 939.489-3 e Fernanda Marchiori Damasceno - RF: 939.467-2, lotados em DISER 1, no período de 01 de março de 2026 a 30 de abril de 2026, para executarem, em relação aos contribuintes selecionados a partir de cruzamentos de malhas e sistemas desta Secretaria, as seguintes atividades vinculadas à autuação em lote:

1) Extração e análise dos dados fiscais e cadastrais;

2) Triagem e organização dos dados e planilhas extraídas;

3) Registro dos autos em sistema próprio;

4) Expedição das notificações correspondentes;

5) Instrução dos processos de fiscalização correspondentes;

6) Controle e registro dos autos lavrados.

Art. 3º As atividades descritas nos artigos 1º e 2º, realizadas em caráter piloto, possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação prevista para DISER1 nos itens 1, 5, 6, 7, 9, 10, 11 e 12 na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, relativa à DISER1, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º- B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação dos auditores na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual dos servidores, designados nos termos dos artigos 1º e 2º, será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Decisão Tributária   |   Documento: 152124099

Processo: 6021.2025/0084589-1

Assunto: Recurso de ofício em sede de decisão de cancelamento de ofício

Interessado: MORDCHA CZERKES

CPF: XXX.029.838-XX

DECISÃO:

1. Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente a manifestação anterior do DEJUG, esta que acolho expressamente como razão de decisão, CONHEÇO do presente recurso interposto em face da decisão da DIJUL ao doc. 151921774 para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se o decidido.

2. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DIJUL para o que mais couber.

Isaac Libardi Godoy

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento

Notificação   |   Documento: 152184850

Fica, Gabriel Luzada, CPF 155.277.237-32, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 152085092, contido no processo SEI n° 6017.2026/0004336-1, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Notificação   |   Documento: 152184442

Fica a empresa ACT Integração Ltda, cnpj: 16.646.653/0001-82, notificada da decisão proferida no documento SEI n° 152085844, contido no processo SEI 6017.2026/0002677-7, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 152155172

Processo: 6017.2025/0011932-3

SQL nº: 113.176.0018-4

Contribuinte: JAIR DA SILVA - CPF nº XXX.800.166 -XX

Assunto: Impugnação da NL 01 de 2025

Notificação n°: 01/2025

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/02/2025 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO A USO RESIDENCIAL NÃO SER COLETIVO

Indeferido.

O contribuinte alega que o uso é individual mas não apresenta prova alguma.

Ademais consta na Cosip doc 152154204 que há 3 ligações elétricas no endereço requisitado.

4. QUANTO AO PEDIDO DE ISENÇÃO DE APOSENTADORIA.

NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2025 , visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/201

O expediente foi encaminhado a DIMIS por economia processual que exalou o despacho contido no documento 151642293.

5. DESPACHO

a) NÃO CONHECIDO: Ìtem 4 do Despacho.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

b) IMPROCEDENTE - Ítens 3 do Despacho.

(CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

PRAZO RECURSAL:

a) O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

b) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

c) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

d) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

8. PUBLICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152160638

Processo: 6017.2025/0016597-0

SQL nº: 049.222.0038-1

Contribuinte: ZORAIDE MENEGALDO - CPF nº XXX.092.688 -XX

Assunto: Impugnação da NL 02 de 2020 a 2024 e NL 1 de 2025.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2025 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/01/2025 e 09/02/2025 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Indeferido.

O expediente foi encaminhado para DIMAP - DIVISÃO DE MAPAS E VALORES para elaboração de parecer com comparação da média dos valores praticados pelo mercado com o valor venal lançado pela prefeitura.

Este parecer concluiu-se que o valor utilizado pela prefeitura está abaixo do praticado no mercado acarretando a não concessão de fator especial com desconto no exercício de 2020 a 2025 para o SQL 049.222.0038-1.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

(CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

PRAZO RECURSAL:

a) O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

b) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

c) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

d) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PUBLICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152165002

Processo: 6017.2025/0020030-9

SQL nº: 072.004.0119-6

Contribuinte: AGNALDO DE O LIVEIRA- CPF: XXX.085.908-XX

Assunto: AVALIAÇÃO ESPECIAL

Notificação n°: 01 de 2025

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/04/2025 com vencimento da 1ª parcela ou prestação unica do IPTU da NL 01 de 2025 em 10/02/2025 : Tempestivo.(art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Parcialmente deferido.

O expediente foi encaminhado para DIMAP- Divisão da Mapas e Valores que emitiu parecer propondo a concessão de fator especial de 0,7800.

Parecer nesse que acatamos e concedemos o fator especial para o exercício de 2025.

4. DESPACHO: Parcialmente Deferido (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

PRAZO RECURSAL:

a) O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

b) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

c) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br , de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

d) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PUBLICAÇÃO

INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 152044994

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008649-4

SQL nº: 025.003.0012-9

Contribuinte: MIRIAM OCANHA AGE SAIDE SCHWARTZMAN - CPF nº XXX.970.688-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2020 (NL 01/2020), 05/02/2021 (NL 01/2021), 05/02/2022 (NL 01/2022), 05/02/2023 (NL 01/2023), 05/02/2024 (NL 01/2024), 05/02/2025 (NL 01/2025), 05/11/2025 (NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023, NL 02/2024 e NL 02/2025) e 05/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para NL 01/2020, NL 01/2021, NL 01/2022, NL 01/2023, NL 01/2024 e NL 01/2025; e TEMPESTIVO para NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023, NL 02/2024, NL 02/2025 e NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 025.003.0012-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 025.003.0012-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área de terreno para 161 m², a partir de 01/2020.

3.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da testada do terreno para 4,85 m, a partir de 01/2021, tendo em vista matrícula do imóvel (nº 118.501 - 3º ORI; doc. nº 152036703)

3.4. DE OFÍCIO, determino a alteração do Ano de Construção Corrigido (ACC) para 1990, a partir de 01/2021, tendo em vista as razões apresentadas no subitem 4.4 abaixo.

3.5. DE OFÍCIO, determino a inclusão da contribuinte "MIRIAM OCANHA AGE SAIDE SCHWARTZMAN" (CPF nº XXX.970.688-XX), a partir de 01/2021, tendo em vista matrícula do imóvel (nº 118.501 - 3º ORI; doc. nº 152036703)

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, questionando os lançamentos retroativos que foram realizados para o imóvel, alegando a existência de processo de regularização em curso. Alega também “Ausência de Notificação”, presumivelmente com relação ás referidas cobranças retroativas. Por fim, questiona a base de cálculo do imposto, mais especificamente com relação á área de terreno, alegando que esta deve ser alterada de 300 m² para 160 m², em conformidade com a matrícula do imóvel.

4.1. Sobre as cobranças retroativas efetuadas, primeiramente apontamos que elas se deram com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra nº 2024-1006997-1 (doc. nº 152036630; doc. nº 152036603), a qual, entre outras atualizações, alterou a área construída de 205 m² para 321 m². Quanto à alegação de que tais lançamentos teriam sido indevidos, apontamos que eles se deram nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (“caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”). Ressalte-se também que, de acordo com o art. 93, § 2º do Decreto Municipal nº 52.884/2011, “a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo” na hipótese de alteração da área construída do imóvel, entre outras ocorrências. Ademais, conforme dispõe o art. 1º da Lei Municipal nº 10.819/1989, “os Impostos Predial e Territorial Urbano [...] serão lançados com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal” e é de responsabilidade do sujeito passivo a inscrição e atualização das informações relativas aos imóveis de sua titularidade, como se depreende das disposições constantes dos arts. 2º e 3º do mesmo diploma legal. E, conforme o art. 93, § 6º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, o Cadastro Imobiliário Fiscal é formado pelos dados do imóvel declarados pelo sujeito passivo, obtidos de ofício pela Administração Tributária, declarados por outros órgãos da administração municipal, entre outros. Diante do conhecimento ou da atualização destes dados - que, no presente caso, ocorreu com base em declaração da contribuinte através da DTCO nº 2024-1006997-1 -, cabe a esta Fazenda Municipal o dever de realizar, de ofício, os lançamentos devidos, de modo a refletir a situação fática, desde que não ultrapassado o prazo decadencial previsto no art. 173 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) - decadência que não ocorreu no presente caso. Deste modo, entendemos que os lançamentos devem ser mantidos, por estarem em conformidade com a legislação tributária vigente.

4.2. Já sobre a alegação de ausência de notificação/intimação, verificamos que todos os lançamentos combatidos foram notificados à contribuinte por meio do Edital nº EDITAL 037/25, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) em 01/10/2025 (doc. nº 152037480) - link: http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?_BRw5IZuIOjE_s9xQYCK7JkN6PXJXdP7qQFb5y7xkqGFSTE7eRWspv1BwDfnzvjO5MJ9mY19ZXG4k_OkIiEJ9Q,,. Em razão do grande volume de notificações de lançamento emitidas pela Municipalidade anualmente, a legislação que rege o tema se pauta em presunções (relativas), entendendo que, no ponto de interesse para o caso concreto, as notificações remetidas pelo correio consideram-se recebidas 5 dias após a remessa feita pela agência dos correios. Conforme inteligência do art. 17, § 5º, da Lei Municipal nº 6.989/1966, bem como do art. 10, § 8º, e do art. 12, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 14.107/2005, a notificação por edital, como foi efetuada, é plenamente válida na situação em apreço. Portanto, é improcedente a alegação formulada pela impugnante de que não teria sido adequadamente notificada dos lançamentos. Evidentemente, não ficou caracterizado qualquer cerceamento de defesa, inclusive porque a contribuinte apresentou a presente impugnação, em que exerce plenamente o seu direito de contestação. Portanto, tendo em vista que o processamento e emissão das notificações ocorreu dentro do rito regular do município de São Paulo, entendemos que não assiste razão à impugnante nesta alegação.

4.3. Já quanto à área de terreno, conforme o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, seu valor, bem como o da testada do terreno, devem ser obtidos da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. A matrícula do imóvel (nº 118.501 - 3º ORI; doc. nº 152036703) não explicita sua área, mas o descreve como possuindo 4,85 m de frente por 33,04 m da frente aos fundos. Deste modo, e considerando o arredondamento previsto no art. 4º, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986, entendemos que a área de terreno adequada para o cadastro do imóvel corresponde ao valor de 161 m² (4,85 m x 33,04 m), a qual, aliás, está compatível com o Mapa Digital (doc. nº 152036666). Portanto, determinamos essa alteração a partir de 01/2020. Pelas mesmas razões, determinamos, de ofício, a retificação da testada para 4,85 m, a partir de 01/2021 (período não decadencial).

4.4. Por fim, esclarecemos quanto ao Ano de Construção Corrigido (ACC) que ele foi atualizado de 1986 para 1986, também com base na DTCO nº 2024.1006997-1 (doc. nº 152036603). Sua apuração foi feita a partir da média ponderada prevista no art. 16, § 2º, da Lei Municipal nº 10.235/1986 e no art. 31, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, através do seguinte cálculo: [(205,00 x 1983) + (116,00 x 1990)] / 321,00 = 1985,53, em que “116” corresponde à diferença entre a área construída atualizada e a anteriormente cadastrada (321 m² - 205 m²), 1983 corresponde ao ACC anteriormente cadastrado, e “1990” corresponde à data de conclusão de obra declarada na DTCO. Entretanto, entendemos que o caso se trata, na verdade, de “reforma substancial”, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, alínea a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, uma vez que o aumento de área construída foi superior a 50%. Isso exige, em vez da média ponderada, o reinício da contagem do ACC, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, do mesmo diploma legal. Nesse sentido, procedemos ao exame de imagens digitais disponíveis nos aplicativos MDSF Geosampa, Google Earth Pro e Google Street View, a fim de se apurar a mais provável data de conclusão da obra. A partir daí, concluímos que não se concluir, a partir das imagens disponíveis, que a obra tenha sido concluída depois do ano de 1990 declarado na DTCO (doc. nº 152036666). Deste modo, determinamos, de ofício, a alteração do ACC para 1990, com efeitos a partir de 01/2021 (período não decadencial).

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 01/2026.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152006022

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008619-2

SQL nº: 071.368.0382-9

Contribuinte: TATIANA MOTA BONOMETTI CONTI - CPF/CNPJ nº XXX.087.548-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/01/2026 (NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023, NL 02/2024 e NL 02/2025) e 09/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 071.368.0382-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área ocupada para 125 m², a partir de 01/2020, e do Ano de Construção Corrigido (ACC) para 2016, a partir de 01/2021.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do número de pavimentos para 03, a partir de 01/2021, tendo em vista dados constantes da planta da edificação (doc. nº 150105435).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando que devem ser alterados os seguintes dados avaliativos do imóvel: área construída, de 226 m² para 190,20 m²; área ocupada, de 113 m² para 190,20 m²; e Ano de Construção Corrigido (ACC), de 2002 para 2013.

4.1. Quanto à área construída, informamos que a área contestada de 226 m² foi cadastrada com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2025.1004952.2 (doc. nº 151997305; doc. nº 151997280). Na referida DTCO foi anexada planta da edificação indicando a área declarada de 190,20 m², que é basicamente a mesma planta anexada ao presente processo (doc. nº 150105435). Porém, foram também declarados 35,20 m² de terraços e sacadas descobertas, que também são tributáveis pelo IPTU, conforme o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Chegou assim aos 226 m² cadastrados (190,20 m² + 35,20 m²), considerando ainda o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, do mesmo diploma legal. Diante do exposto, o pedido deve ser indeferido, tendo em vista não haver justificava para alteração do dado avaliativo contestado.

4.1.1. Apontamos também que a existência da referida área de terraços e sacadas descobertas está indicada na planta da edificação e foi confirmada por imagens aéreas digitais (doc. nº 151997323).

4.2. Quanto à área ocupada, examinando a planta da edificação constatamos que o valor adequado para esse dado avaliativo corresponde à área de 89,40 m² indicada no quadro de área áreas para o “pavimento 01”, acrescida dos já explicados 35,20 m² de terrados ou sacadas descobertas, que se encontram nesse pavimento. Chega-se assim a ao valor de 125 m² (89,40 m² + 35,20 m²), considerando também o arredondamento legal. Deste modo, determinamos a alteração da área ocupada para 125 m², a partir de 01/2020.

4.2.1. Informamos, a título de esclarecimento, que essa alteração não produzirá impacto no valor do imposto doc. nº 151998715).

4.3. Por fim, quanto ao Ano de Construção Corrigido (ACC), esclarecemos que ele foi atualizado de 1970 para 2022, também com base na DTCO nº 2025.1004952.2 (doc. nº 151997305). Sua apuração foi feita a partir da média ponderada prevista no art. 16, § 2º, da Lei Municipal nº 10.235/1986 e no art. 31, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, através do seguinte cálculo: [(60,00 x 1970) + (166,00 x 2013)] / 226,00 = 2001,58, em que “166” corresponde à diferença entre a área construída atualizada e a anteriormente cadastrada (226 m² - 60 m²), 1970 corresponde ao ACC anteriormente cadastrado e “2013” corresponde à data de conclusão de obra declarada na DTCO. Entretanto, entendemos que o caso se trata, na verdade, de “reforma substancial”, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, alínea a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, uma vez que o aumento de área construída foi superior a 50%. Isso exige, em vez da média ponderada, o reinício da contagem do ACC, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, do mesmo diploma legal. Nesse sentido, procedemos ao exame de imagens digitais disponíveis nos aplicativos MDSF Geosampa e Google Earth Pro, a fim de se apurar a mais provável data de conclusão da obra. A partir daí, concluímos que, embora o requerente tenha declarado o ano de 2013, não se pode afirmar que a obra tenha sido concluída antes de, pelo menos, o ano de 2016 (doc. nº 151997323). Deste modo, determinamos, de ofício, a alteração do ACC para 2016, com efeitos a partir de 01/2021 (período não decadencial).

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 150937846

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0005940-3

SQL nº: 089.037.0011-2

Contribuinte: NILTON HENRIQUE DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.122.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 29/02/2020 (NL 01/2020), 28/02/2021 (NL 01/2021), 28/02/2022 (NL 01/2022), 28/02/2023 (NL 01/2023), 29/02/2024 (NL 01/2024), 28/02/2025 (NL 01/2025) e 28/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para NL 01/2020, NL 01/2021, NL 01/2022, NL 01/2023, NL 01/2024 e NL 01/2025; e TEMPESTIVO para NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 089.037.0011-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 089.037.0011-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando “Duplicidade de Cobrança ou Lançamento” e “Lançamentos Retroativos Indevidos. Também questiona o “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”. Em nenhum dos casos foram apresentados fundamentos mais específicos para suas alegações.

4.1. Quanto às alegações de eventual duplicidade de cobrança e de lançamentos retroativos supostamente indevidos, ressaltamos que os lançamentos retroativos se referem apenas aos exercícios de 2020 a 2025 (doc. nº 150925657), em relação aos quais a presente impugnação foi interposta intempestivamente, conforme apontado no subitem 2 acima. De todo modo, cabem as seguintes considerações.

4.1.1. Os lançamentos retroativos ocorridos se deram em virtude do Formulário de Atualização Cadastral nº 2449837 (doc. nº 150925662), que atualizou o Ano de Construção Corrigido (ACC) de 1974 para 1984, com base no seguinte cálculo: “(2020 - 1974) x 0,2 = 9,2. Inferimos assim que foi atribuída ao imóvel uma pequena reforma ou reforma parcial no ano de 2020, de modo que a idade da edificação foi reduzida em 20%, com base no art. 16, § 1º, da Lei Municipal nº 10.235/2986 e no art. 31, § 1º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Com efeito, analisando imagens digitais do imóvel obtidas através do aplicativo Google Street View, observamos que é possível observar a ocorrência de alguma reforma no imóvel dentro período apontado (doc. nº 150926670). Nesse contexto, foram emitidas as Notificações de Lançamento (nº 02) para os exercícios de 2020 a 2025. Quanto à alegação de duplicidade nesses lançamentos, esclarecemos que as NLs nº 02 mencionadas são complementares às NLs nº 01 respectivas e devem ser pagas em conjunto com essas últimas, conforme informado no campo “Mensagens” dos documentos enviados ao contribuinte. Ou seja, as Notificações nº 02 trazem valores adicionais a serem pagos em relação aos exercícios de 2020 a 2025, em face das alterações cadastrais que tiveram repercussão em relação ao cálculo do imposto. Ressaltamos enfim que consta no campo “deduções/acréscimos” das NLs nº 02 o abatimento dos valores do IPTU já exigidos nas notificações anteriores (NLs nº 01), além de outras possíveis deduções e/ou acréscimos decorrentes das alterações cadastrais que geraram os lançamentos complementares. Nesse sentido, não há que se falar em duplicidade de lançamento.

4.2. Já sobre o questionamento a respeito dos valores do IPTU, verificamos que os cálculos dos valores do imposto dos lançamentos combatidos (doc. nº 150925657) foram efetuados de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 150925621). A área construída de 845 m², por exemplo, está de acordo com declaração apresentada pelo próprio contribuinte através da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1007185.0 (doc. nº 150925650). Além disso, a apuração do imposto foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021. Por fim, como apontado acima, o requerente não apresentou nenhum fundamento específico para embasar seu questionamento acerca do valor do IPTU. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente discorra acerca de suas alegações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Diante de todo o exposto, concluímos que os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para o seu cancelamento ou revisão.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151216168

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0005925-0

SQL nº: 299.116.0409-6

Contribuinte: GABRIEL CARVALHAL PINTO - CPF nº XXX.379.788-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01/2026 (NL 01/2025) e 14/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 299.116.0409-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a inclusão do contribuinte (possuidor) “GABRIEL CARVALHAL PINTO” (CPF nº XXX.379.788-XX), bem como as alterações cadastrais pertinentes para concessão da isenção pelo valor venal do imóvel (VVI) prevista na Lei Municipal nº 17.719/2021, a partir de 12/2025.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, requerendo sua inclusão como contribuinte do imóvel SQL nº 299.116.0409-6. Com base nesta condição, o requerente solicita isenção de IPTU, alegando atender aos requisitos previstos na legislação vigente para concessão do benefício.

4.1. O requerente anexa “ESCRITURA DE VENDA E COMPRA” (doc. nº 150000820) em que figura como outorgado comprador do imóvel sob análise, figurando como outorgante vendedora a proprietária registrada em sua matrícula e no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 151162979; doc. nº 151161748). De acordo com o art. 4º Lei Municipal nº 17.719/2021, as isenções e os descontos nela previstos somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte; e, de acordo com o art. 4º, Parágrafo único, do mesmo diploma legal, para concessão dos benefícios nele previstos será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor. Uma vez que o requerente comprovou a condição de possuidor do imóvel, que ele não é contribuinte de outro imóvel neste município (doc. nº 151212723; doc. nº 151212723) e que o valor venal do imóvel está dentro da faixa de isenção prevista na legislação municipal (doc. nº 151216311), concluímos que ele deve ser incluído como contribuinte do imóvel na condição de possuidor e que faz jus à isenção de IPTU. Todavia, tendo em vista que a escritura apresentada é da data de 12/11/2025, as alterações cadastrais pertinentes serão efetuadas somente a partir de 12/2025, de modo que a isenção abrangerá apenas a NL 01/2026 entre as NLs impugnadas.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151088907

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0006467-9

SQL nº: 020.062.0167-0

Contribuinte: MARCELLO PAGLIARI DE BRAUD - CPF nº XXX.181.618-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 020.062.0167-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do contribuinte (proprietário) para "MARCELLO PAGLIARI DE BRAUD" (CPF nº XXX.181.618-XX), a partir de 10/2025, tendo em vista R.8 da matrícula do imóvel (nº 65.466 - 2º ORI) (doc. nº 151082706).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, contestando o valor do imposto cobrado para seu imóvel com base em uma comparação com o apartamento vizinho SQL nº 020.062.0181-6. Alega o requerente que o imóvel vizinho possui valores menores de área construída - 122 m² em comparação com os 123 m² de seu imóvel - e de fração ideal - 0,0358 em comparação com 0,0404 de seu imóvel. Presumivelmente com base nessa comparação, alega também que a área construída de seu imóvel deve ser alterada de 123 m² para 122 m².

4.1. Inicialmente, ressaltamos que o IPTU é lançado de acordo com os dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações do valor do tributo até para imóveis que estejam localizados na mesma rua ou no mesmo condomínio e que tenham idêntica área construída, pois existem outros fatores que podem influenciar no cálculo do montante do imposto, todos determinados pela legislação tributária paulistana. Assim, a alegação de diferença do valor do IPTU em relação a outros imóveis do mesmo condomínio não é suficiente para evidenciar sua eventual incorreção.

4.1.1. Entretanto, o caso presente sequer se trata de situação de imóveis com dados cadastrais idênticos. O próprio requerente reconhece que o imóvel de seu vizinho possui área construída e fração ideal inferiores, o que impacta diretamente o valor do imposto. Nesse sentido, esclarecemos que, para unidades autônomas de condomínio, os dados cadastrais para fins de cálculo do IPTU são, em regra, obtidos em conformidade com as informações constantes da instituição de condomínio registrada no Cartório de Registro de Imóveis - com eventuais ajustes estabelecidos pela legislação tributária municipal, como, por exemplo, o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235, que estabelece que no “cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. Com efeito, os dados do imóvel do requerente estão em conformidade com a descrição de sua matrícula individualizada nº 65.466 - 2º ORI (doc. nº 151082706), que especifica a área bruta total de 122,20 m² e a fração ideal de 4,03872%. Por conseguinte, concluímos que os dados cadastrais do imóvel SQL nº 020.062.0167-0, utilizados para o cálculo do IPTU, estão corretos, considerando eventuais arredondamentos, como por exemplo, aquele estabelecido pelo art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal 10.235/1986.

4.1.2. Consultando nossos registros e sistemas, não conseguimos identificar o número da matrícula do imóvel SQL nº 020.062.0181-6, de instituição consideravelmente antiga em 01/01/1968; nem foi ela anexada pelo requerente. Porém, os dados cadastrais do referido SQL em princípio também foram extraídos das informações constantes da instituição de condomínio e de sua matrícula individualizada, nos moldes apontados no subitem 4.1.1 acima.

4.2. Pelo exposto nos subitens anteriores, concluímos que também não procede a alegação do requerente acerca da incorreção da área construída. A área de 123 m² está em conformidade com sua matrícula nº 65.466 - 2º ORI, considerando as disposições legais pertinentes como, por exemplo, o Parágrafo único do art. 12 e o art. 13 da Lei Municipal n 10.235.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152060329

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008506-4

SQL nº: 097.074.0029-3

Contribuinte: VERA LUCIA GOMES RIBEIRO - CPF/CNPJ nº XXX.797.748-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO do pedido referente a isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 150083345, folha 4), visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

3.1.1. O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 097.074.0029-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando revisão do valor venal do imóvel utilizado no cálculo do imposto (doc. nº 150083345, folha 3). Ademais, questiona a não concessão de isenção de aposentado para o exercício de 2026, a qual teria sido concedida em 2025 (doc. nº 150083345, folha 4).

4.1. Quanto à revisão do valor venal do imóvel, esclarecemos, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Como apontado pela própria requerente no doc. nº 150083373, tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. Já quanto ao pedido de isenção de aposentado, informamos, como apontado nos subitens 3.1 e 3.1.1 acima, que não se trata de objeto de Impugnação de Lançamento, não devendo ser conhecido, de modo que o expediente seguirá para o setor competente para a análise do pleito isentivo

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIMIS, para análise do pedido referente a isenção de aposentado (doc. nº 150083345, folha 4).

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 151498032

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009220-6

SQL nº: 128.200.0071-0

Contribuinte: Silvano Cirqueira Macena - CPF nº XXX.230.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 128.200.0071-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção da área construída.

4.1. Em relação à área construída, o valor que consta do Cadastro Imobiliário Fiscal (940 m²) foi atualizado por meio da FAC nº 1649586 (doc. nº 151497952), com base na situação fática do imóvel. O requerente alega que a área construída correta do imóvel é de 534,29 m², conforme Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2020.1010259-9 (doc. nº 151497962), porém, ao analisar-se a situação fática do imóvel por meio de imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 151497966), verificou-se que, embora a planta apresentada na DTCO demonstre que o imóvel possui apenas 3 pavimentos (térreo, 1º pavimento e 2º pavimento), a referida edificação possui 4 pavimentos, sendo o térreo, o primeiro pavimento, o segundo pavimento e o terceiro pavimento. Dessa forma, mantém-se a área construída de 940 m² porque está condizente com a situação fática do imóvel, uma vez que a planta apresentada como elemento de prova está incompleta e não representa a real área construída do imóvel.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151498561

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009247-8

SQL nº: 078.443.0074-4

Contribuinte: Adriana Rodrigues Zubeldia - CPF nº XXX.412.218-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 078.443.0074-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção da área construída.

4.1. Em relação à área construída, o valor que consta do Cadastro Imobiliário Fiscal (350 m²) foi atualizado por meio da FAC nº 1846804 (doc. nº 151436428), com base na situação fática do imóvel. O requerente alega que a área construída correta do imóvel é de 280,50 m², conforme Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2021.1010793-2 (doc. nº 151436444), porém, ao analisar-se a situação fática do imóvel por meio de imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 151436452), verificou-se que a planta apresentada na DTCO não considerou a área de 69 m² referente a um terraço coberto. Dessa forma, mantém-se a área construída de 350 m² porque está condizente com a situação fática do imóvel, uma vez que a planta apresentada como elemento de prova está incompleta e não representa a real área construída do imóvel.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151499268

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009276-1

SQL nº: 299.015.0226-6

Contribuinte: Marcos Dominguez Bellizia - CPF nº XXX.740.068-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2025 (NL 01/2025) e em 15/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para NL 01/2025 e TEMPESTIVO para NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 299.015.0226-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 151499015).

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.015.0226-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2025 e 2026, alegando aumento do IPTU em limite superior a trava prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º) - NL 01/2026

5.2. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º) - NL 01/2025

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151516194

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0055909-9

SQL nº: 173.336.0056-3

Contribuinte: Hermes Dias Oliveira Filho - CPF nº XXX.130.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2018

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 30/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2015 e nº 03/2016, referentes ao imóvel de SQL nº 173.336.0056-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 03, referente ao exercício de 2018, alegando ter havido a decadência do crédito tributário lançado mediante a NL impugnada, com base no art. 173, inciso I, da Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional), o qual dispõe que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

4.1. Analisando esse questionamento, verificamos que imóvel SQL nº 173.336.0056-3 estava cadastrado em nossos sistemas com 85 m² de área construída, 85 m² de área ocupada e 1 pavimento (doc. nº 151515893). De ofício, no contexto de projeto de telemetria a laser, por meio do processo SEI 6017.2022/0056497-6, posteriormente foi efetuada atualização cadastral por meio do Formulário de Atualização Cadastral (FAC) nº 2100422 (doc. nº 151515914), que alterou os dados avaliativos do imóvel para 1.051 m² de área construída e 310 m² de área ocupada, entre outras alterações. Estas tiveram efeito a partir de 01/2018, originando as NLs nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2018 a 2023 (doc. nº 151515921), cujas datas de lançamento correspondem a 07/04/2023, em respeito, portanto, ao prazo decadencial de 5 anos previstos no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. O contribuinte impugnou as alterações mencionadas por meio dos processos administrativos nº 6017.2023/0038261-6 e 6017.2023/0038739-11 (Impugnação de lançamento) e o conjunto das decisões emitidas nos processos mencionados resultou na determinação das seguintes alterações nos dados avaliativos do imóvel (FAC nº 2173646 e 3055277) (doc. nº 151515914): área construída para 712 m², área ocupada para 332 m², a partir de 01/2018. Deste modo, foram emitidas novas notificações de lançamento, nos termos das decisões proferidas, a partir de 01/2018 (doc. nº 151515932); porém, por se tratar de exercícios abrangidos pela decadência, de fato, existe uma inviabilidade sistêmica para correção de notificações de lançamento ou emissão de novas. Por isso, o processo foi encaminhado para a Divisão competente (DECAD/DICLE) para ajustes do valor a pagar. As simulações e os valores estão anexados no presente processo por meio do doc. nº .

4.2. Feitos estes esclarecimentos, apontamos, quanto à alegação da requerente, que a readequação de valores originadas das alterações cadastrais efetuadas não importou em majoração de tributo para a contribuinte com relação à tributação anterior, conforme se pode observar na comparação entre as simulações mencionadas acima (doc. nº 151515881) e o IPTU lançado nas NLs nº 02 de 2018 a 2023 que foram canceladas nesse procedimento (doc. nº 151515921). Pelo contrário, o valor final do crédito tributário foi inferior ao original, assim como foi devolvido o prazo para pagamento, sendo o procedimento, portanto, condizente com os ditames do Código Tributário Nacional. Eventual aumento do valor a pagar decorreu, não de majoração do crédito tributário, mas sim de atualização monetária, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 19 da Lei Municipal nº 6.989/1966: “o tributo lançado em exercício posterior ao do fato gerador terá o seu valor corrigido monetariamente do mês do fato gerador até o mês da constituição do crédito tributário”. Sobre o tema, também dispõe o art. 110, § 5º do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “O tributo lançado em exercício posterior ao do fato gerador terá o seu valor corrigido monetariamente do mês do fato gerador até o mês da constituição do crédito tributário, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou aquele que o substituir se houver sua extinção”. Por fim, cabe salientar que a readequação de valores deve prescindir de quaisquer investigações adicionais, eis que claramente conhecida a obrigação tributária por parte dos sujeitos ativo e passivo, já que todos os elementos necessários já se encontram nos autos da Decisão tributária proferida. A legalidade do lançamento está respaldada nos termos dos artigos 13 e 15 da Lei Municipal nº 14.107/2005, a saber:

Art. 13. As incorreções, omissões ou inexatidões da notificação de lançamento e do auto de infração não o tornam nulo quando dele constem elementos suficientes para determinação do crédito tributário, caracterização da infração e identificação do autuado.

(...) Art. 15. Estando o processo em fase de julgamento, os erros de fato ou de direito serão corrigidos pelo órgão de julgamento, de ofício ou em razão de impugnação ou recurso, não sendo causa de decretação de nulidade.

4.3. Diante de todo o exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151326835

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0073604-7

SQL nº: 112.044.0031-7

Contribuinte: LZZ Usinagem CNC Ltda - CNPJ nº 03.574.452/0001-75

Representante: Robson Francisco Maltarolli - CPF nº XXX.632.738-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019 a 01/2025 e 02/2020 a 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2019 (NL 01/2019); em 01/02/2020 (NL 01/2020); em 12/02/2021 (NL 01/2021); em 10/02/2022 (NL 01/2022); em 10/02/2023 (NL 01/2023); em 10/02/2024 (NL 01/2024); em 10/02/2025 (NL 01/2025); em 09/11/2025 (NL 02/2020) e em 10/11/2025 (NLs 02/2021 a 02/2025): INTEMPESTIVO para as NLs 01/2019 a 01/2025 e TEMPESTIVO para as NLs 02/2020 a 02/2025 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019 a nº 01/2025 e nº 02/2020 a nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 112.044.0031-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreção da área construída, do uso do imóvel e do ano de construção corrigido (ACC).

4.1. Ressalta-se que a atualização dos dados avaliativos foi realizada com base na Declaração de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1003282-4 (doc. nº 147057717), apresentada pelo contribuinte.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151502297

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0018655-1

SQL nº: 009.062.0035-0

Contribuinte: Beat Walter Rechsteiner - CPF: XXX.922.388-XX

Representante: Monica Moreira Gaspar de Oliveira - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/04/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0035-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando a incorreção do padrão de construção, do valor venal do imóvel, do ano de construção corrigido e da área construída referente ao terraço descoberto. Por fim, alegou a nulidade da intimação por edital.

4.1. Em relação ao padrão da construção, o padrão constante no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 143511542) é 4-D. O requerente alega que o imóvel deveria ser enquadrado no padrão 4-C. O artigo 15 da Lei 10.235/1986, cita que o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Assim, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente. Ressalta-se que, em 2021, foi realizada a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Portanto, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 151501965).

Portanto, ao analisar o padrão construtivo, deve-se comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

Lista-se abaixo os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Destaca-se que, de acordo com o artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões dá-se por meio de características que mais se assemelhem às suas. Destarte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Ressalta-se que foi emitida Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) (doc. nº 151501956) pela Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM), também amparada em vistoria presencial, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

Assim, fica claro que há características de acabamento interno e externo da construção em questão as quais atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Portanto, embora o requerente alegue que o padrão correto seria o C, o imóvel enquadra-se mais adequadamente ao padrão D, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente e pela conclusão do vistoriador no RFI.

Por fim, o requerente alegou que o padrão atribuído às vagas de garagem não pode ser o mesmo das demais unidades do condomínio, pois são aquelas autônomas dos conjuntos comerciais, porém, conforme cita a Lei nº 10.235/86:

“Art. 15 - O valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem as suas.

§ 1º Nos casos em que a área predominante não corresponder à destinação principal da edificação ou conjunto de edificações, poderá ser adotado critério diverso, a juízo da Administração.

§ 2º Para fins de enquadramento de unidades autônomas de prédio em condomínio em um dos padrões de construção previstos na Tabela V, será considerada a área construída correspondente à área bruta da unidade autônoma acrescida da respectiva área da garagem, ainda que esta seja objeto de lançamento separado.

§ 3º A unidade autônoma poderá ser enquadrada em padrão diverso daquele atribuído ao conjunto a que pertença, desde que apresente benfeitorias que a distingam, de forma significativa, das demais unidades autônomas.”

Dessa forma, as características da área predominante são o que define o Tipo e o Padrão da construção. Ressalta-se que, de acordo com o §2º do dispositivo, para fins de enquadramento das unidades autônomas em um dos padrões de construção previstos na Tabela V da Lei, deve ser considerada a área construída correspondente a área bruta da unidade autônoma, acrescida da respectiva área da garagem a ela vinculada, ainda que esta seja objeto de lançamento separado. Destarte, considerando que as garagens e os conjuntos comerciais formam um conjunto de áreas privativas e comuns que definem o Tipo e Padrão do condomínio, entende-se que não merece prosperar a alegação da requerente de que o padrão atribuído às unidades autônomas do condomínio não poderia ser atribuído também às vagas de garagem, devendo, por isso, serem mantidos os lançamentos relativos às vagas de garagem.

4.2. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 123194299) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 146384079), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2025, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel do SQL nº 009.062.0035-0 no exercício de 2025. Dessa forma, está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

4.3. Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Conforme Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 151501965), emitido por meio de Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0, o Ano de Construção Corrigido (ACC) correto é 1992, devido a reformas parciais no edifício nos anos de 2012, 2019 e 2020. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00. Assim, não há qualquer erro no Ano de Construção Corrigido - ACC considerado no CIF (doc. nº 143511542). Em conclusão, destaca-se que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, seja necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão.

4.4. Com relação a incorreção da área construída, o requerente alega que é injustificada a tributação de área considerada como terraço descoberto no 23° andar do edifício. De acordo com o Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 151501965), emitido por meio de Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0, a vistoria in loco concluiu que o pavimento citado é de permanência humana, devendo ser considerado como terraço descoberto (área tributável). Nas imagens do pavimento documentadas por ocasião da vistoria, além de outras apresentadas pela própria requerente em petição, constata-se a existência de mesa com cadeiras sob cobertura e plantas decorativas. Assim, conclui-se que a área construída relativa ao terraço descoberto é utilizada como área de permanência humana. Ademais, área técnica é aquela que se destina exclusivamente à instalação de equipamentos prediais, sendo acessada apenas para manutenções e ações voltadas ao funcionamento de maquinário predial. A existência de mesa, cadeiras, cobertura e plantas ornamentais nega destinação exclusiva para equipamentos, indicando sua utilização tributável.

4.5. O contribuinte alegou suposta nulidade das notificações de lançamento, em razão de terem sido efetuadas por edital. Entretanto, a intimação via edital, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), se enquadra como procedimento excepcional, autorizado pela legislação tributária municipal. Assim, conforme inteligência do art. 17, § 5º, da Lei Municipal nº 6.989/1966, bem como do art. 10, § 8º e do art. 12, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 14.107/2005, a intimação por edital, como foi efetuada, é plenamente válida na situação em apreço, sendo improcedente a irresignação do requerente.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151889724

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008759-8

SQL nº: 076.077.0090-0

Contribuinte: João Paulo de Medeiros Coelho da Silva - CPF nº XXX.403.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 076.077.0090-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do uso do imóvel.

4.1. Em relação ao uso da construção, consideramos improcedente a alegação da contribuinte de que ele deveria ser alterado para “residência”, tendo em vista a existência de ao menos um estabelecimento comercial, com inscrição ativa no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), vinculado ao imóvel, conforme informações constantes das telas de sistema “SUC - SQL 076.077.0090-0” (doc. nº 151889284) e CCM Gestor - CCM 2.243.632-4 (doc. nº 151889310).

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151944301

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008891-8

SQL nº: 049.437.0061-6

Contribuinte: Mauro Rebizi - CPF nº XXX.035.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 049.437.0061-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção da área construída.

4.1. Quanto à área construída, o valor que consta do Cadastro Imobiliário Fiscal (175m2) foi atualizado por meio da FAC nº 6014390 (doc. nº 151944168), após arredondamento legal, com base nos dados apresentados pelo contribuinte por meio da Declaração de Conclusão de Obra - DTCO nº 2024.1000643-0 (doc. nº 151944179), a qual prevê como área construída o total de 174,70 m². O requerente alega que a área construída correta é de 148 m², porém, após análise da situação fática observada por meio do Mapa Digital - MDSF (doc. nº 151944192) e de imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 151944192), verificou-se a área construída prevista no CIF (175 m²) está correta e corresponde a 80 m² no pavimento térreo e 95 m² no pavimento superior, sendo 25 m² correspondentes a terraço descoberto. Cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Ademais, ressalta-se que a planta apresentada pelo requerente como elemento de prova está incompleta. Dessa forma, mantém-se a área construída de 175 m², a qual está condizente a situação fática do imóvel.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151945054

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008897-7

SQL nº: 069.027.0178-4

Contribuinte: Davi Simonian - CPF nº XXX.476.698-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 069.027.0178-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador. Ressalta-se que, embora o requerente tenha apresentado documentação na tentativa de comprovar ser o inventariante responsável pelo espólio do senhor Hagop Simonian Neto (doc. nº ), o referido documento está incompleto e sua assinatura digital também está incompleta, não sendo possível, dessa forma, comprovar a veracidade da prova.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração a testada para 20 metros, a partir de 01/2026, tendo em vista as matrículas nº 16.140 e 56.009 do 15º ORI (doc. nº 151944611 e 151944617).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção da testada do imóvel.

4.1. De ofício, altera-se a testada do imóvel para 20 m², a partir de 01/2026, tendo em vista as matrículas nº 16.140 e 56.009 do 15º ORI (doc. nº 151944611 e 151944617) . Ressalta-se que o SQL 069.027.0178-4 teve origem pelo englobamento dos SQLs 069.027.0003-6 e 069.027.0004-4, previstos na matrícula 56.009 do 15º ORI, e do SQL 069.027.0005-2, previsto na matrícula nº 16.140 do 15º ORI.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151946704

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008917/5

SQL nº: 060.077.0057-7

Contribuinte: Luiz Carlos Gonçalves Reis - CPF nº XXX.207.988-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020 a 02/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/01/2026 (NLs 02/2020 a 02/2025) e em 09/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a nº 02/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 060.077.0057-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando incorreção da base de cálculo e do valor do IPTU. Além disso, questionou os lançamentos retroativos e alegou ausência de notificação.

4.1. Em relação aos dados avaliativos do imóvel referente ao SQL 060.077.0057-7, a atualização foi feita por meio da FAC nº 6020905 (doc. nº 151946617) e teve por base a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1005441-0 (doc. nº 151946584), a qual foi elaborada pelo próprio contribuinte.

4.2. A respeito dos valores do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.3. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ela deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.4. Cabe ressaltar que, conforme preceitua a legislação complementar nacional, os lançamentos tributários podem ser revistos, enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública (art. 149, parágrafo único da Lei Federal nº 5.172/1966), que, nesse caso, perdura pelo prazo de 5 (cinco) anos. Adicionalmente, o mesmo diploma tributário estabelece, em seu art. 149, inciso I, que o lançamento pode ser revisto “quando a lei assim o determine” e, no âmbito do território do município de São Paulo, há o permissivo constante do art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005: “as medidas de fiscalização e o lançamento poderão ser revistos, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)”. No caso em questão, a revisão dos lançamentos originais do IPTU dos exercícios de 2020 a 2026 se deu em face de atualização cadastral efetuada por meio da elaboração da Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1005441-0 (doc. nº 151946584) pelo contribuinte.

4.X. O contribuinte alegou também que não teria sido devidamente notificado da emissão dos lançamentos complementares do IPTU dos exercícios de 2020 a 2026. Entretanto, consultando os nossos registros, verificamos que tais lançamentos foram notificados ao contribuinte por meio do Edital nº 046/25, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 05/12/2025 (doc. nº 151946839). Conforme inteligência do art. 17, § 5º, da Lei Municipal nº 6.989/1966, bem como do art. 10, § 8º, e do art. 12, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 14.107/2005, a notificação por edital, como foi efetuada, é plenamente válida na situação em apreço. Portanto, é improcedente a alegação formulada pelo impugnante de que não teria sido adequadamente notificado dos lançamentos.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151948163

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008942-6

SQL nº: 097.100.0043-8

Contribuinte: José Donizzeti Cardoso - CPF nº XXX.500.838-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 097.100.0043-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 01/2026 do SQL 097.100.096-9, no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 151947957), tendo em vista englobamento dos SQLs 097.100.0044-6 e 097.100.0043-8.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção da área construída e do uso do imóvel.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NL CANCELADA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 150380655

DECISÃO COMPLEMENTAR

Processo Administrativo: 6017.2025/0019209-8

SQL nº: 164.205.0022-1

Contribuinte: ANDRESA DONIZETI BUCHUD - CPF nº XXX.694.538-XX

Assunto: Despacho Decisório Complementar.

DECISÃO

1. Em complemento à Decisão Tributária exarada no documento SEI nº 125572028 do presente processo, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, tendo em vista a revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 da nº Lei 5.172/66, DECIDO:

1.1. De ofício, em relação ao SQL 164.205.0022-1, o cadastro imobiliário deverá ser atualizado, a fim de constar área construída 470m2 e área ocupada 338 m2, utilizando-se o critério de arredondamento definido pelo art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/1986, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/2006, padrão 12, anos de conclusão de construção 2014 (conforme declarado na DTCO, nos termos do art. 8º, § 4º, b), a partir de 01/2021.

1.2. A alteração do endereço de entrega não se faz necessária, uma vez que este coincide com o endereço do local do imóvel, no qual será realizada a entrega do carnê do IPTU.

2. BASE LEGAL: Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 151421600

DEC

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos: 6017.2026/0004247-0 e 6054.2026/0000195-4

SQL nº: 151.108.0643-7

Contribuinte: SUELI RODRIGUES - CPF nº XXX.815.319--XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 07/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0004247-0 e 6054.2026/0000195-4, reunidos em uma única Unidade de Julgamento, nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 151.108.0643-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o imposto aumentou em 300% em comparação ao exercício anterior, além de defender que seu imóvel deveria estar isento em função de seu valor venal.

4.1. Inicialmente, importa salientar que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se trata de um imposto dual: incide sobre a titularidade de bens imóveis construídos (imposto predial) e não construídos (imposto territorial) localizados na zona urbana do município. Há uma hipótese em que o tributo assume suas duas faces com relação ao mesmo fato gerador: quando há ocorrência de excesso de área. De acordo com o artigo 24, inciso I, do Decreto 52.884/2011, considera-se excesso de área ou área de terreno não incorporada, aquela que exceder a 3 (três) vezes a área ocupada pelas edificações, no caso de imóvel situado na primeira subdivisão da zona urbana, 5 (cinco) vezes, na segunda subdivisão da zona urbana, e 10 (dez) vezes, além do perímetro desta última. Ressalta-se que o imóvel da impugnante está localizado na 3ª subdivisão, portanto a área de terreno em que não há construções que excede 10 vezes a parte do terreno construída, é tributada pelo imposto territorial. Já a parte construída sofre a incidência predial.

4.2. A Lei 17.719/2021, com alterações promovidas pela Lei 18.330/2025, define que a isenção e o desconto para imóveis que tenham valor venal abaixo dos limites ali fixados, são concedidos apenas quanto ao imposto predial, para imóveis construídos. Em outros termos, a Lei não concede desconto/isenção em função do valor venal, sobre o imposto territorial, ou seja, não alcança a tributação do excesso de área.

4.3. De acordo com o Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. 151418574), o condomínio de que o SQL objeto da presente impugnação faz parte, possui 16.730 m² de excesso de área. O imóvel da impugnante participa do citado excesso, na proporção de sua quota-parte, definida pela instituição de condomínio. Assim, o imóvel é tributado tanto pelo imposto predial, quanto pelo territorial.

4.4. Conforme demonstrado nos destaques formulados na notificação de lançamento impugnada (doc. 151418584), a requerente é isenta do imposto predial, em função do valor venal do imóvel. Entretanto, como a isenção não é concedida para o imposto territorial, em razão do excesso de área existente, o SQL em tela tem valor a pagar de IPTU. Portanto, frente a já citada dualidade do IPTU, o imóvel em questão é isento do imposto predial, mas é tributado pelo imposto territorial.

4.5. Com relação ao aumento dos valores entre 2025 e 2026, levantado pela contribuinte, informa-se que, de acordo com o artigo 9°, parágrafo 4°, inciso II, da Lei 15.889/2013, a trava que limita o aumento no valor do IPTU em relação ao valor cobrado no exercício anterior, será aplicada exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. Sendo assim, a trava não se aplica ao aumento do imposto territorial incidente sobre excesso de área.

4.6. Diante do exposto, constata-se que não há qualquer equívoco ou ilegalidade na notificação de lançamento impugnada, pelo que deve ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151508631

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004420-1

SQL nº: 065.003.0133-1

Contribuinte: PAULINO CERQUEIRA SANTOS - CPF nº XXX.442.528-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 065.003.0133-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o imposto cobrado de seu imóvel é manifestamente superior ao cobrado dos imóveis vizinhos, solicitando, assim, revisão da trava do imposto.

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o cálculo do valor do imposto de foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 151504374). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.2. A condição de ser contribuinte de um ou de mais imóveis no munícipio, identificada em consulta ao rol nominal do IPTU (doc. 151504385), relaciona-se com um dos requisitos para usufruir da isenção ou desconto por VVI (valor venal do imóvel) previstos na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 4º). O imóvel objeto desta impugnação não teve direito nem a isenção e nem ao desconto pelo VVI no exercício de 2026, tampouco nos anteriores. O artigo 3°, inciso II, da Lei 18.330/2025 especifica o valor venal máximo (R$ 390.000,00) que o imóvel pode ter na data do fato gerador para que o desconto seja aplicável. De acordo com a Notificação de Lançamento nº 01/2026 é possível constatar que o VVI apurado para o exercício foi de R$ 483.071,00, ou seja, superior ao valor venal máximo firmado na lei. Aliás, verificamos que desde sua instituição, em 2025, o imóvel SQL nº 065.003.0133-1 nunca esteve dentro da faixa de desconto, de modo que o referido SQL nunca teria direito a este, independentemente de seu contribuinte cadastrado.

4.3. Ademais, como mencionado, pelo fato do sujeito passivo ser titular de outros imóveis no município, mesmo que o SQL em tela estivesse dentro da faixa, o desconto pelo VVI não poderia ser aplicado. Assim, fazendo-se uma abstração jurídica, se o imóvel já existisse em ocasião que seu valor seria inferior ao limite da faixa de desconto, a benesse não seria aplicada. Por isso, o valor do IPTU nunca seria calculado com desconto, e, assim, a trava não seria pautada em valor de IPTU com desconto, e, sim no valor do imposto cheio. O montante do imposto, portanto, é diferente quando o titular possui outros imóveis no município, ou não, mesmo quando o valor venal é superior ao limite da faixa de desconto. Pelo exposto, no campo CIII do SQL no Cadastro Imobiliário Fiscal, consta o código 889.

4.4. Quanto à contestação do valor do tributo em relação aos imóveis adjacentes, ressaltamos que o IPTU é lançado de acordo com os dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações do valor do tributo até para imóveis que estejam localizados na mesma rua, no mesmo bairro ou até no mesmo condomínio e que tenham idêntica área construída, pois existem outros fatores que podem influenciar no cálculo do montante do imposto (como o exposto no item anterior), todos determinados pela legislação tributária paulistana. Assim, a alegação de diferença do valor do IPTU em relação a outros imóveis do mesmo bairro ou no mesmo condomínio não é suficiente para evidenciar sua eventual incorreção.

4.5. Diante do exposto, a impugnação é improcedente visto que o imóvel não atende às condições para receber os benefícios previstos na Lei Municipal nº 17.719/2021, o contribuinte é titular de outros imóveis no município e não há alterações a serem feitas no Cadastro Imobiliário Fiscal.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151645241

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004526-7

SQL nº: 200.043.0639-0

Contribuinte: ERIC HENRIQUE TECH - CPF/CNPJ nº XXX.497.858—XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/12/2025 (NLs 01/2023, 01/2024 e 01/2025) e 14/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 200.043.0639-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a inclusão de ERIC HENRIQUE TECH como proprietário do imóvel, a partir de 01/2025.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2023 a 2026, alegando que adquiriu o imóvel no exercício de 2024, sendo que a sujeição passiva não foi alterada no Cadastro Imobiliário Fiscal. Defende que houve equívoco da municipalidade, visto que não foi notificado para proceder à alteração, requerendo, assim, a desconstituição das cobranças, que entende como indevidas.

4.1. Extrai-se da matrícula 275.555 do 18° CRI, que o SQL objeto da presente impugnação foi transferido ao requerente na data de 29/04/2024. De acordo com a disciplina do artigo 8°, inciso I, alínea a, do Decreto 52.884/2011, considera-se ocorrido o fato gerador referente ao imposto predial em 1° de janeiro de cada exercício. Portanto, na data do fato gerador do exercício de 2024, o imóvel era de propriedade de BUTANTA REZENDE EPSON SPE LTDA, pelo que o lançamento referente a este exercício deve ser mantido em todos os seus termos, assim como o de 2023.

4.2. Como a transferência do imóvel foi realizada em abril de 2024, o requerente deve passar a ser considerado proprietário do imóvel a partir do lançamento de 2025. Importa ressaltar, ainda, que de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade do imóvel.

4.3. Diante do exposto, o Cadastro Imobiliário Fiscal deve ser alterado para que ERIC HENRIQUE TECH conste como proprietário do imóvel, com efeitos a partir de 01/2025.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151647329

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004475-9

SQL nº: 170.023.0352-9

Contribuinte: ANA PAMELA DE SOUZA SILVA - CPF nº XXX.102.258-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 170.023.0352-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a inclusão de ANA PAMELA DE SOUZA SILVA como possuidora do imóvel, com consequente remoção do código 888 do campo CIIII, no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que, no seu entendimento, o imóvel faz jus a isenção em função de seu valor venal encontrar-se abaixo do limite definido pela Lei 18.330/2025. Manifesta, entretanto, que a benesse não foi concedida para este exercício, em função de o cadastro do SQL ainda indicar a construtora como proprietária do imóvel. Além disso, a impugnante alega que verificou erro material com relação à área construída do SQL fixada no Cadastro Imobiliário Fiscal, defendendo que de acordo com a matrícula, a medida é de 47 m².

4.1. Conforme disciplina o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.885/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo da obrigação acessória na hipótese de transferência de posse. Ou seja, a contribuinte deve informar ao fisco a mudança de posse do imóvel, para atualização do cadastro e emissão das notificações de lançamento em nome do titular correto do SQL. Em razão da declaração citada não ter sido efetuada pelo sujeito passivo do imposto, a notificação de lançamento impugnada foi emitida em nome da proprietária anterior, a qual possui outros imóveis no município de São Paulo, o que justifica a não aplicação da isenção ao imóvel em tela.

4.2. Entretanto, conforme matrícula 424.250, do 11° CRI, o SQL foi transferido à impugnante, com registro datado de 27/10/2025. Dessa forma, a posse do imóvel deve ser alterada no Cadastro Imobiliário Fiscal, para constar como titular ANA PAMELA DE SOUZA SILVA, com a consequente remoção do código 888 do campo CIII, a partir de 01/2026, para que, caso todos os requisitos sejam atendidos, a isenção possa fruir para o SQL. Destaca-se que a impugnante detém apenas a posse do imóvel, em razão deste estar alienado fiduciariamente, conforme registro 11 da matrícula citada anteriormente.

4.3. Com relação à área construída, vale citar o que determina o artigo 29 do Decreto 52.884/2011: “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. Ou seja, compõe a área construída bruta da unidade não apenas sua área privativa, mas também sua participação nas áreas comuns em função de sua quota-parte. Portanto, à área construída privativa da unidade foram somadas as medidas correspondentes às áreas comuns cobertas, além das partes das áreas comuns descobertas que se tratam de áreas especiais (sacadas e terraços descobertos).

4.4. Diante do exposto, contata-se que não há qualquer equívoco na fixação da área construída do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, pelo que o registro deve ser mantido.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151649386

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004255-1

SQL nº: 062.190.0178-8

Contribuinte: RODRIGO LUIS ROMUALDO GONCALVES - CPF nº XXX.813.308-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 22/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 062.190.0178-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o benefício de desconto em função do valor venal do imóvel foi indevidamente suprimido, sem que tenha havido qualquer alteração nos atributos quantitativos do SQL em questão. De acordo com o contribuinte, determinada unidade equivalente do mesmo edifício foi contemplada normalmente pelo benefício. Além disso, alega que outro imóvel de sua titularidade também foi alcançado pela benesse para este exercício.

4.1. É oportuno ressaltar que, de acordo com a Lei 17.719/2021, a mesma que disciplina os descontos e isenções em função do valor venal dos imóveis, tais benefícios serão concedidos a um único imóvel por contribuinte, sendo eleito para tal, o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto.

4.2. Assim, caso um contribuinte seja titular de dois ou mais imóveis sujeitos a desconto/isenção em função do valor venal, o benefício alcançará apenas um deles, sendo eleito aquele que gerar maior ganho financeiro.

4.3. No caso em comento, o impugnante é titular de dois SQLs no município (docs. 150435061 e 150435054), sendo que em sua própria petição alega que recebeu o benefício no lançamento de um deles (SQL 112.670.0243-2). Ora, seguindo os ditames da legislação citada, o SQL em tela não pode ser beneficiado, em razão de outro imóvel do contribuinte já estar isento, pelo que não há qualquer motivo para alteração do lançamento impugnado.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 148751409

Processo: 6017.2025/0072788-9

SQL nº: 190.101.0002-1

Contribuinte: ANTONIO EDUARDO DA SILVA, MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

CPF nº: xxx.082.913-xx, CNPJ nº: 63.089.825/0001-44

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 23/10/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 09/02/2024 e 09/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou a(s) notificação(s) de lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2024/2025, alegando que não é o proprietário do imóvel.

Diante do exposto, solicita a declaração de nulidade das referidas notificações e a alteração cadastral para fazer constar como proprietária a entidade religiosa MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO (Petição 144943439).

3.2. Em consulta ao Rol Nominal do Cadastro Imobiliário Fiscal, SQL 190.101.0002-1 (objeto da presente impugnação), situado a RUA JOAQUIM GONÇALVES ROCHA, Nº 357, LT 9 E 10, QD 5, CEP 02859-030, consta em nome de ANTONIO EDUARDO DA SILVA (impugnante).

3.3. Em consulta ao Rol Nominal do Cadastro Imobiliário Fiscal, consta que a entidade religiosa MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, CNPJ nº 63.089.825/0001-44 aparece como proprietária de inúmeros imóvel no município de São Paulo, dentre os quais não está incluso SQL 190.101.0002-1.

3.4. Conforme matrícula nº 78.945 do 18º CRI (doc. 150277087), a entidade religiosa MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, CNPJ nº 63.089.825/0001-44 (Averbação 01, de 04/09/1985) consta como proprietária do imóvel SQL 190.101.0002-1, situado a RUA JOAQUIM GONÇALVES ROCHA, LT 9 E 10, QD 5.

Em consulta ao Google Earth e Geosampa, é possivel identificar que, no endereço RUA JOAQUIM GONÇALVES ROCHA, Nº 357, LT 9 E 10, QD 5, CEP 02859-030 (olhando da rua, fica ao lado esquerdo do prédio de 3 andares), funciona um imóvel grande com estrutura compatível com um templo religioso.

Pelo exposto, o pedido de alteração nominal merece proceder e o cadastro deverá ser alterado para fazer constar como proprietária MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, CNPJ nº 63.089.825/0001-44, conforme matrícula atualizada.

4. Haja vista que a matrícula nº 78.945 do 18º CRI (doc. 150277087) permite a correta identificação do sujeito passivo, o erro na identificação será convalidado (conforme item 3.4), dentro do prazo decadencial.

Pelo exposto, não há que se falar em nulidade absoluta do lançamento.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC e notificação via DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 152061492

São Paulo, 03 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0001558-0
CNPJ ou CPF: XXX.450.138-XX
Contribuinte: WANDERLEY HELFESTEN JUNIOR
SQL: 070.241.0026-5
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NL 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 070.241.0026-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 149397572, pg. 37, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: JANICE ALVES LEITE, CPF: XXX.126.348-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 152077999

São Paulo, 03 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0000397-3
CNPJ ou CPF: XXX.840.659-XX
Contribuinte: ROBERTO KNOLSEISEN
SQL: 171.252.0015-9
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 171.252.0015-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 148957692 e 148957695, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: JOSE CARLOS NOGUEIRA, CPF: XXX.413.778-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 152086401

São Paulo, 03 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0071132-1
CNPJ ou CPF: XXX.574.407-XX
Contribuinte: ALCEBIADES DE SOUZA
SQL: 043.171.0006-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 043.171.0006-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 145270511, 152085564, 152085869 e 152085573, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE ALCEBIADES DE SOUZA, CPF: XXX.333.298-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 152125652

São Paulo, 04 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0072062-2
CNPJ ou CPF: XXX.992.718-XX
Contribuinte: IVANILDO MARCELINO RAMOS
SQL: 164.112.0014-8
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 164.112.0014-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 145450252, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: MARIA CECILIA DE ALMEIDA, CPF: XXX.774.668-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 151924016

PROCESSO: 6017.2025/0032037-1

INTERESSADO: TEREZA ROCHA RODRIGUES MENEZES

SQL nº: 082.630.0030-0
Exercício: 2025

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 082.630.0030-0 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.614/94 com as alterações da Lei nº 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025.

1. Exercício 2025

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto Municipal nº 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13

Despacho   |   Documento: 151926007

PROCESSO: 6017.2025/0051632-2

INTERESSADO: AURILENE CRUZ MARINHO

SQL nº: 261.117.0031-4

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 261.117.0031-4 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.614/94 com as alterações da Lei nº 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025.

1. Exercícios 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto Municipal nº 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 151957898

PROCESSO: 6017.2025/0029551-2
INTERESSADO: EDNA CEZARETTI BERNARDINO
SQL nº: 116.504.0020-8
Exercício: 2025

DECISÃO

  1. DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº: 116.504.0020-8 para o exercício 2025, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e a requerente possui 50% da propriedade do imóvel.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Decisão Tributária   |   Documento: 151955339

PROCESSO: 6017.2025/0010466-0
INTERESSADO: NIDIA TEREZA DE SOUZA CAMANHO
SQL nº: 053.319.0027-5
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 053.319.0027-5 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta e metragem. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel. Planta apresentada não possui quadro de áreas e não entregou Declaração;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 152121008

Processo: 6017.2025/0024107-2
Interessado(a): Sônia Maria da Silva
SQL: 310.048.0007-7
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 310.048.0007-7, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 45%, resultante da aplicação do desconto de 100% (faixa de rendimento até 3 salários-mínimos) sobre a parte ideal da requerente no imóvel (45%), conforme itens 6 e 8 da análise. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 151845837

Processo: 6017.2025/0028530-4
Interessado(a): Maria Aparecida da Silva
SQL: 078.184.0016-8
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 078.184.0016-8, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 33,5%, resultante da aplicação do desconto de 50% (faixa de rendimento entre 3 e 4 salários-mínimos) sobre a área utilizada como residência pela requerente (67% do imóvel), conforme itens 7 e 8 da análise. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 151845851

Processo: 6017.2025/0028121-0
Interessado(a): Elisabete Aparecida Ortiz
SQL: 113.197.0015-1
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, julgar PROCEDENTE a impugnação e DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 113.197.0015-1, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 151845860

Processo: 6017.2025/0028118-0
Interessado(a): Ricardo Daniel Vasques Velloso Peres
SQL: 024.040.0431-1
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 024.040.0431-1, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 151845876

Processo: 6037.2025/0001515-2
Interessado(a): Genésio Benedito Lopes
SQL: 305.115.0004-9
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 305.115.0004-9, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências quanto à alteração do uso do imóvel para residência única, conforme apurado na análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 151845888

Processo: 6017.2025/0026688-1
Interessado(a): Elza Marcondes Cunha
SQL: 171.206.0698-1
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 171.206.0698-1, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 151845789

Processo: 6017.2025/0028935-0
Interessado(a): José Edinilson de Lima
SQL: 164.012.0008-0
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 164.012.0008-0, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, resultante da aplicação do desconto de 100% (faixa de rendimento até 3 salários-mínimos) sobre a parte ideal do requerente no imóvel (50%), conforme itens 6 e 8 da análise. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 150279521

Processo: 6017.2025/0038237-7
Interessado(a): José Edimilson da Silva
SQL: 102.003.0007-4
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 102.003.0007-4, por não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o requerente não se enquadra na condição de aposentado ou pensionista, tendo recebido benefício temporário (auxílio-acidente) que não gera direito à isenção pretendida.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A01

Decisão Tributária   |   Documento: 151750408

PROCESSO:6017.2025/0034275-8

CNPJ:55.975.389/0001-82

CCM:7.777.777-8

REQUERENTE:MF SPORT AND HEALTH STUDIO DE PILATES LTDA

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO, pois não há como aferir o local de tributação do ISS solicitado tendo em vista que o requerente não anexou os Documentos Fiscais de origem por ele emitidos para comprovação documental do alegado, restando assim prejudicado o requerido. Bem como não apresentou a DECLARAÇÃO DE TERCEIRO (TOMADOR DO SERVIÇO) QUE AUTORIZE O PRESTADOR DO SERVIÇO A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO e/ou Cancelar a NFSe, EM RELAÇÃO AO ISS PRÓPRIO. ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA, COM FIRMA RECONHECIDA PELO TOMADOR DO SERVIÇO PESSOA FÍSICA OU, CASO SEJA PESSOA JURÍDICA, PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR, E VIR ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO ONDE CONSTE OS PODERES DO SIGNATÁRIO DA DECLARAÇÃO, BEM COMO COPIA DA PROCURAÇÃO PARA PROCURADORES, SENDO QUE A ANUENCIA DEVE SEGUIR O MODELO OU AUTORIZAR EXPLICITAMENTE A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS E/OU O CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DO DOCUMENTO FISCAL ALVO DO PEDIDO.

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018;

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde o prazo para recurso e após arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151799203

PROCESSO:6017.2025/0040274-2

CNPJ:32.101.291/0001-09

CCM:7.777.777-8

REQUERENTE:J.C. RICO PROMOCOES E EVENTOS LTDA

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO, pois não há como aferir o total a ser restituído, tendo em vista que o requerente não apresentou PGDAS retificadora, disponibilizando assim o valor junto ao sistema do Simples Nacional, restando assim prejudicado o requerido;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018;

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde o prazo para recurso e após arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 152133679

Processo nº 6017.2025/0050695-5

Interessado(a): WONG FUNG SIN

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 020.035.0630-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO liminarmente por falta de comprovação de legitimidade. Pedido de restituição de ITBI, guia em nome do Banco Santander, cuja pessoa interessada é WONG FUNG SIN. Entretanto, o presente pedido de restituição foi solicitado por MELARAGNO MONTEIRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e não localizamos procuração nos autos. Não obstante, para requerimentos na forma solicitada, deverá ser observado o art.6º e parágrafo 1º da Portaria SF nº 119/2012. Alternativamente, o próprio Banco Santander poderá solicitar a restituição.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018, artigo 123 do CTN.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152158499

Processo nº 6017.2025/0074172-5

Interessado (a): JANAINA GONCALVES MAGALHAES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 117.387.0905-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Trata-se de pedido de restituição de ITBI da guia nº 54.619.054-5 recolhida em nome de JANAINA GONCALVES MAGALHAES.. Dessa forma, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser solicitado por ela, ou mediante procuração. Entretanto, o presente pedido de restituição foi solicitado por SONIA MARIA GONÇALVES e não localizamos procuração nos autos.

1.1 Não obstante, ao que parece, o pedido de restituição se refere ao recolhimento efetuado em função da partilha registrada no R. 16 da matrícula do imóvel. Para viabilizar a restituição, preliminarmente a interessada Janaína Gonçalves Magalhães deverá impetrar pedido de reconhecimento de não incidência de ITBI na partilha, junto ao setor competente. Cumulativamente, poderá também pedir a restituição do imposto, a fim de evitar a prescrição.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A13

Decisão Tributária   |   Documento: 150188689

Processo : 6017.2025/0029785-0

Contribuinte : ELIANA ALVES FERREIRA

CNPJ/CPF : xxx.802.618-xx

Assunto : Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, NADA A DEFERIR, uma vez que os valores pleiteados foram alocados para quitação da parcela 10, não restando saldo a restituir.

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Decisão Tributária   |   Documento: 151491892

Processo : 6017.2025/0055138-1

Contribuinte : MAZZOLA CONSULTORIA LTDA

CNPJ/CPF : 47.463.600/0001-50

Assunto : Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foi juntado contrato de prestação de serviços

· Não foram juntadas notas fiscais emitidas para o município de São Paulo

· Não foi juntada autorização do tomador de serviço, com firma reconhecida e comprovação da legitimidade de seus signatários

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 151812193

Referência : 6017.2025/0017026-4

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : CHEN WO KANG

CPF : xxx.257.038-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 151811860, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercícios de 2020 a 2023 (NL03) e 2024 (NL02), do imóvel de SQL 002.089.0016-0, tendo em vista que os registros foram automaticamente excluídos do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152167646

Referência : 6017.2024/0076881-8

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : ELIZABETE TOSHIE YASUI

CPF : xxx.369.158-xx

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 151809478), que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome da requerente vinculados ao imóvel de SQL 076.445.0085-5;

2. Foi procedida alteração da titularidade do imóvel;

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151772750

Referência : 6017.2024/0074416-1

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : DOMINGOS FANGANIELLO

CPF : xxx.050.828-xx

DECISÃO

1. Nos estritos termos do parecer consignado em documento nº 151772134, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO do pedido, pois, com base na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10 de 13 de junho de 2021, as impugnações do Comunicado do CADIN deverão ser protocolizadas, exclusivamente, por meio do SAV (www.prefeitura.sp.gov.br/sav).

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152135896

Referência : Processo SEI 6017.2026/0012273-3

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 6.306/2026

Interessado : Milton de Siqueira Ferreira

CPF : xxx.694.128-xx

DECISÃO:

1. Nos estritos termos do parecer consignado no documento nº 152134408, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 6.306/2026 que informou os débitos de IPTU dos exercícios 2023 a 2025 (Notificações de Lançamento 2 complementares) referentes ao SQL 023.042.0072-9. Sem a comprovação dos pagamentos, inexiste qualquer causa suspensiva das exigibilidades dos créditos tributários, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 152125975

Referência : Processo SEI 6017.2025/0077706-1

Assunto : Discordância do Comunicado CADIN nº 766.980/2025

Interessada : Giuliana Luongo Lorenzetti

CPF : xxx.046.238-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo, em especial, no parecer consignado em documento nº 152125370, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 766.980/2025, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito de IPTU consignado no lançamento 01/2025 referente ao SQL 123.139.0046-1, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN). A contribuinte não apresentou o comprovante de recolhimento da sexta parcela do imposto.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 152097285

SEI: 6017202500744570

Nome: FRANCISCO JOSE BAACH

CPF: XXX585757XX

Assunto : PEDIDO DE ROMPIMENTO DO PPI 217543332

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e especificamente a manifestação conclusiva do Senhor Auditor, INDEFIRO a exclusão do contribuinte do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 217543332.

2. Intime-se contribuinte da presente decisão.

3. Da publicação da decisão administrativa no D.O.C. caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Decisão Tributária   |   Documento: 152098412

SEI: 6017.2024/0032763-3

ASSUNTO: PAGAMENTO DE TPU

CPF: XXX076688XX

Razão Social: CASSIO DE ANDRADE FRANCA

DECISÃO:

1. Com base nas informações contidas neste processo, NADA A DEFERIR em relação ao REQUERIMENTO INICIAL, uma vez que NÃO CONSTA QUALQUER SOLICITAÇÃO OU REFERÊNCIA A PARCELAMENTO.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 151784538

Referência : 6017.2024/0074652-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : OSWALDO RUIZ GARCIA

CPF : 030.788.848-72

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 151783948

, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício 2021/NL02, referente ao imóvel de SQL 086.331.0021-5, tendo em vista que o registro foi automaticamente suspenso do CADIN por anotação de suspensão nos sistemas SDA e SIAJ-d em virtude de ação judicial.

2. De acordo com setor cadastral, a NL02/2021 foi gerada através da atualização cadastral realizada, FAC nº 0944951, documento SEI! 119975381, processo SEI! 6021.2021/0033564-0, em que foi atualizado o padrão do imóvel de 13 para 14, tipo 1-E, a partir de 01/2016, conforme as informações da DTCO 2019.0006229-8 (data de conclusão da obra declarada na DTCO = 10/05/2006). Não foram tomadas novas providências cadastrais.

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 151789798

Referência : 6017.2024/0033446-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : MARISA BELLI

CPF : xxx.780.328-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 151789433, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício de 2024 (NL01), referente ao imóvel de SQL 090.479.0121-5, tendo em vista que o registro foi automaticamente suspenso do CADIN em virtude da ação judicial que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 151770071

Referência : 6017.2024/0055885-6

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : KARINA PINTO CRUZ

CPF : 271.199.728-63

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 151769373, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício 2024, referente ao imóvel de SQL 159.177.1255-6, tendo em vista que o registro foi excluído do CADIN.

2. De acordo com setor cadastral, o cadastro imobiliário fiscal encontra-se regularmente atualizado conforme a matrícula nº 175.243 do 18º Oficial de Registro de Imóveis.

3. Intime-se e arquive-se.

Divisão do Disponível

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152121599

São Paulo, 04 de março de 2026.

Processo n° 6017.2026/0010766-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo art. 2° da Portaria SF n° 78/2019, autorizo reserva, empenho e liquidação pelo valor de R$ 60.520.628,83 (sessenta milhões, quinhentos e vinte mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), onerando a dotação 28.17.04.123.0000.0.022.46909300.00.1.500.0003.1 para despesa orçamentária relativa aos levantamentos de depósitos judiciais desfavoráveis à Prefeitura, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 151/2015.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 152138171

6110.2023/0002352-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

830.592.7/2 DANIELLA MARQUES DE OLIVEIRA BARROS 01 24/02/2026 HMAZ

830.629.0/2 EDILAINE BARROS DOS SANTOS 01 24/02/2026 HMAZ

759.550.6/3 EVANIR SANTANA 01 24/02/2026 HMAZ

831.215.0/2 FERNANDA GONÇALVES DA SILVA 01 02/03/2026 HMAZ

832.414.0/2 LEONOR GONÇALVES DE SOUZA 01 20/02/2026 HMAZ

832.638.0/2 MARCO ANTONIO DA SILVA 01 26/02/2026 HMAZ

832.939.7/2 MARIA APARECIDA SOARES DE MELO 01 19/02/2026 HMAZ

833.129.4/2 MARIA LUCIA PEREIRA 01 26/02/2026 HMAZ

833.855.8/2 PAMELA GALINDO QUALHO KAVATOKO 01 23/02/2026 HMAZ

834.873.1/2 TATIANE TEIXEIRA DOS SANTOS 02 27/02/2026 HMAZ

835.120.1/2 VALÉRIA DE MORAIS 03 25/02/2026 HMAZ

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

829.440.2/2 CELIA ALVES BRITO 05 25/02/2026 HMAZ

830.754.7/2 ELIANA SILVA SOARES 01 27/02/2026 HMAZ

832.500.6/2 KATIA CRISTINA NOBRE COLADO DA SILVA 05 23/02/2026 HMAZ

832.401.8/2 LUCIANA GOMES DA SILVA 04 24/02/2026 HMAZ

832.740.8/2 MARCELA DE AQUINO SILVA 07 02/03/2026 HMAZ

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

831.893.0/2, JULIANA ALZIRA PALÁCIO, 08 DIAS a partir de 26/02/2026 em virtude do falecimento de seu pai.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152110057

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0020917-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES inscrita sob CNPJ nº 07.731.299/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 STENT AE REVESTIDO DIâMETRO 5 A 12 MM X 60 a 100 MM COMPRIMENTO R$ 8.400,00 9 R$ 75.600,00
5 PROTESE PTFE ANELADA 6,7 8 e 10 MM (DIâMETRO) X 70-80 CM (COMPRIMENTO) R$ 2.000,00 6 R$ 12.000,00
Total Global R$ 87.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 22.313/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152109951

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0025296-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES inscrita sob CNPJ nº 07.731.299/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 FIO GUIA HIDROFÍLICO DE CRUZAMENTO 0,018” (DIâMETRO) X 300 CM (COMPRIMENTO) R$ 1.000,00 24 R$ 24.000,00
Total Global R$ 24.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 22.300/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152123902

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0019491-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 014/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 STENT Auto-expansivel DIÂMETRO DE 6 MM A 7 MM X 40 MM DE COMPRIMENTO R$ 1.500,00 6 R$ 9.000,00
Total Global R$ 9.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 22.305/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152123466

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0020277-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 052/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x até 45 mm comprimento R$ 1.900,00 3 R$ 5.700,00
5 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x 50 a 65 mm comprimento R$ 1.900,00 3 R$ 5.700,00
Total Global R$ 11.400,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 18.833/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152122884

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0020297-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 026/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
6 STENT Auto-expansivel DIÂMETRO DE 6 MM A 7 MM X 40 MM DE COMPRIMENTO R$ 1.646,00 2 R$ 3.292,00
Total Global R$ 3.292,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 3.292,00 (três mil duzentos e noventa e dois reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 18.832/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152122317

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0002320-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 002/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Cateter balão de Angioplastia de 2,0 mm (diâmetro) x 100 a 120 mm (comprimento) R$ 359,00 9 R$ 3.231,00
3 Cateter balão de Angioplastia de 3,5 - 4,0 mm (diâmetro) x 60 a 80 mm (comprimento) R$ 359,00 9 R$ 3.231,00
Total Global R$ 6.462,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 6.462,00 (seis mil quatrocentos e sessenta e dois reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 17.625/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152117419

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0019484-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 012/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA inscrita sob CNPJ nº 07.731.299/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 Cateter balão de Angioplastia-balão Cateter balão de Angioplastia não complacente 12 mm a 20 mm (diâmetro) x 40 mm (com R$ 4.000,00 3 R$ 12.000,00
Total Global R$ 12.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 19.328/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152012896

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0010423-4, em especial da manifestação de SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da empresa L.B.G.S. Grupos de Serviços LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.786.047/0001-30, do valor de R$ 685.475,52 (seiscentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme Notas Fiscais nº 15715 a 15717 (doc. 149994401) e Planilha Consolidada (doc. 149995167), referente à prestação de serviços de fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis), acompanhantes legalmente instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados, para as unidade da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, vinculadas à SMS, no período de dezembro de 2025.

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO, para as providências de processamento da Indenização/DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 152000526; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 151595744

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0134269-2, em especial da manifestação da SMS/CTIC e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da empresa HEALTH 360 BR LTDA. , inscrita no CNPJ nº 48.560.026/0001-10, do valor de R$ 3.769.279,58 (três milhões, setecentos e sessenta e nove mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), conforme a Nota Fiscal nº 94/2025 (doc. 146491587), referente à prestação de serviços de licenciamento de sistemas, que proporcione a ampliação do atendimento de hipertensos e diabéticos, bem como atualização de cadastro, novos cadastros e pré-validação dos dados da atenção básica, no mês de outubro de 2025.

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO, para as providências de processamento da Indenização/DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.

V. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer 151571339; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 151871297

I. À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, SEI 6018.2023/0113053-5, da manifestação da Comissão Examinadora em doc. 151108385, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito do Município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100, de 27.12.2022, e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE UNIDADES DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA Nº 001/2024-CACAC/SMS.G, HOMOLOGO o credenciamento e DIVULGO o resultado da Comissão Examinadora que DECLAROU HABILITADA a pessoa jurídica de direito privado DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDA., CNPJ Nº 53.501.714/0001-40, conforme Despacho sobre doc. 151114869, exarado em 12/02/2026, data na qual o edital de credenciamento encontrava-se vigente, tendo em vista que a publicação no Diário Oficial ocorreu em 13/02/2026 (doc. SEI 151189811), estando apta à contratação.

II. PUBLIQUE-SE.
A seguir à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento formal do feito.

Despacho   |   Documento: 152096628

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0016208-0, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 008/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 150727249) a ser firmado entre o FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 52.803.319/0001-59, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020/SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0, Edital SEI nº 024694894), para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio do Termo de Contrato nº 011/SMS/2023 (SEI 149571380).

II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo o prazo de vigência até a data de 31/12/2026, e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso, conforme estipulado no Programa de Utilização de Recursos apresentado pela Conveniada (SEI 150727237), sendo onerada a dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.600.1875.1, conforme Nota de Reserva Nº 22.245/2026 (SEI 152067851).

III. Publique-se.

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo, caso necessário.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 152096555.

Despacho   |   Documento: 151796075

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0007009-7, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 003/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 149571384) a ser firmado entre o FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 52.803.319/0001-59, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020/SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0, Edital SEI nº 024694894), para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio do Termo de Contrato nº 011/SMS/2023 (SEI 149571380).

II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo o prazo de vigência até a data de 31/12/2026, e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso, conforme estipulado no Programa de Utilização de Recursos apresentado pela Conveniada (SEI 149571378), sendo onerada a dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1878.1., conforme Nota de Reserva Nº 20.159/2026 (SEI 151752151).

III. Publique-se.

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo, caso necessário.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 151795909.

Despacho   |   Documento: 150675997

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0039190-8, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do Artigo 124, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento 02/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 124551390), firmado junto a pessoa de direito privado WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0081-10, cujo objeto é o fornecimento ininterrupto de gases medicinais a granel, incluindo a locação dos tanques criogênicos fixos e da central de suprimentos reserva, bem como a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas, nos termos da Resolução Anvisa RDC nº 69/2008, para fins de consignar o (1) Acréscimo no fornecimento de cilindros em caráter de comodato; e a (2) Alteração da redação do item 3.16 “a” do Termo de Referência, conforme SEI 146628303; sem impacto financeiro ao ajuste, a partir da data da assinatura.

II - Publique-se.

III - Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, com as orientações exaradas em Parecer 150675909.

Despacho   |   Documento: 152150253

I. À vista dos elementos constantes nos autos do processo SEI nº 6018.2023/0123520-5, em especial das manifestações da SMS/COSAP (docs. 150844097 e 151241012) e do Parecer SMS/AJ nº 152115744, o qual acolho como razão de decidir, e no uso da competência atribuída pelo inciso II do §2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a retificação e a PUBLICAÇÃO do Edital de Credenciamento nº 01/2024/COSAP/SMS, conforme minuta constante do doc. 151241002, com as alterações propostas pela área técnica, destinadas à inclusão do fornecimento de insumos pós-operatórios aos cães e gatos atendidos pelo Programa de Controle Reprodutivo.

II. O edital deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico institucional.

III. Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes da alteração proposta correrão à conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.33503900.00.1.500.9001.1.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Após, encaminhem-se os autos à SMS/COSAP para as providências operacionais cabíveis e para observância das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 152115744.

Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde

Despacho   |   Documento: 151906990

PROCESSO: 6018.2026/0020327-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ITEM 03: COFFEE BREAK TIPO II - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 10.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 206655/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 151822033

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 1 (uma) unidade do item Fórmula padrão para nutrição enteral, hipercalórica, normoproteica sem fibras, apenas do lote 230070408, incorporado ao Sistema Supri em 10/2023, via nota fiscal nº 264952 da empresa Comercial 3 Albe Ltda. O referido item teve seu prazo de validade alcançado em 07/2024.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151833654

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 30 unidades medicamento Somatropina 12 UI+ diluente 2ml, apenas do lote CC20676, incorporado ao Sistema Supri em 03/2023 via nota fiscal nº 120834 da empresa Oncovit Distribuidora de Medicamentos Ltda.O referido item teve seu prazo de validade alcançado em 06/2024.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151833931

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 120 comprimidos do medicamento Nitrazepan 5mg, apenas do lote 21050191, entregue via empenho Ordinário nº 77962 pela empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. O referido item teve seu prazo de validade alcançado em 05/2024.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151990422

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 115 unidades do item Fórmula padrão para nutrição enteral isenta de sacarose, lactose e glúten em frasco contendo 1 litro, apenas do lote 200130060, incorporado no Sistema Supri em 01/2021 via nota fiscal nº 12315, entregue por Prodiet Nutrição Clínica Ltda. O referido item teve seu prazo de validade alcançado em 12/2021.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151991517

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 512 unidades do item Isosource 1.5-Tetra Square de 1 litro, incorporado ao Sistema Supri via Empenho 83897/2020 e entregue por Comercial 3 Albe Ltda. Lote: 239046031, 117 unidades, validade 08/2021; Lote 224046031, 70 unidades, validade 08/2021; Lote 237046031, 145 unidades: validade 08/2021, Lote 0280046031, 180 unidades, validade 10/2021.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151994226

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 12 unidades do item 1126001100200874- ISOSOURCE SOYA FIBER - TETRA SQUARE DE 1L, do lote 355046031, incorporado ao sistema SUPRI em 02/2021, através da Nota Fiscal nº 215433 doc. SEI 151173393, emitida pela empresa COMERCIAL 3ALBE LTDA., conforme Requisição de compra nº 083/21, Ordem de fornecimento nº 083/21-1, Nota de empenho nº 8092/2021 em doc. SEI 151173381, cujo prazo de validade foi alcançado em 01/12/2021.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151995731

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 3 caixas contendo 5 unidades do item Sensor de Glicose Enlite MMT 7008A, apenas do lote F0421P, incorporado ao Sistema Supri em 08/2021 através da nota fiscal nº 454806 (151170491) e entregue por Medtronic Comercial Ltda. O referido item teve seu prazo de validade alcançado em 12/2021.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152000352

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 21 unidades do item Nutren JR-lata com 400 gramas, apenas do lote 314046011, incorporado ao Sistema Supri em 03/2021 através da nota fiscal nº 27562 (151168447) e entregue por Multicom C. Múltiplo de Alimentos Ltda. O referido item teve seu prazo de validade alcançado em 11/2021.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152002609

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de . 12 unidades do item 1126001100200947 - NUTREN JR NUTR. COMP. E BALAN P/ CRIANÇAS 1 A 10 ANOS LT 400G, do lote 345046013, incorporado ao sistema SUPRI em 04/2021, através da Nota Fiscal nº 27588 [096873065], emitida pela empresa MULTICOM COMERCIO MULTIPLO DE ALIMENTOS LTDA., conforme Requisição de compra nº 20/21, Nota de empenho nº 20300/2021 em doc. SEI 151163127, cujo prazo de validade foi alcançado em 01/12/2021.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152004093

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 80 unidades do item 1106402800102213 - MUVINLAX 14G, do lote 19L0859, fornecido pela empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., conforme Nota de empenho nº 21.866/2020 em doc. SEI 151166457, cujo prazo de validade foi alcançado em 31/12/2021.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152008819

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 57 unidades do item Isosource 1.5- Tetra Square de 1 litro, apenas do lote 1002046031, incorporado ao Sistema Supri em 02/2021 através da nota fiscal nº 215018 (150892663), entregue por Comercial 3 Albe Ltda. O referido item teve seu prazo de validade alcançado em 01/2022.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152008482

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 48 unidades do medicamento Tacrolimo 0,1% pomada com 30 gramas, apenas do lote 057570, incorporado ao Sistema Supri em 12/2019 através da nota fiscal nº 25074 (150887533), entregue por Leo Pharma Ltda. O referido item teve seu prazo de validade alcançado em 05/2022.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152007372

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 15 unidades do item 1106400904400316 - INSULINA DETEMIR 100UI/ML FRASCO COM 3 ML (LEVEMIR-PENFIL), do lote KR73E46, incorporado ao sistema SUPRI em 15/05/2020, através da Nota Fiscal nº 120277 (doc. SEI 150885867), emitida pela empresa PORTAL LTDA., conforme Requisição de compra nº 0917/20, Nota de Empenho nº 41.662/2020, Ordem de fornecimento nº 0917/20-1 conforme doc. SEI 150885863, cujo prazo de validade foi alcançado em 31/07/2022.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152006809

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 800 unidades do item 11064001005000052 - CARBAMAZEPINA CR 400MG, do lote 19070333, incorporado ao sistema SUPRI em 07/10/2020, através da Nota Fiscal nº 7020 (doc. SEI 150884695), emitida pela empresa ALIANCA HOSPITALAR EIRELI, conforme Nota de Empenho nº 71.761/20 doc. SEI 150884691, cujo prazo de validade foi alcançado em 31/07/2022.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151830629

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 12 unidades do item Cloridrato de lidocaína 20mg/g gel bisnaga 30 gramas, apenas do lote 22002652, incorporado ao Sistema Supri em 09/2022 através da nota fiscal nº 1631977, entregue por Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. O referido item teve seu prazo de validade alcançado em 05/2024.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151823348

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 84 unidades do item Fórmula modificada para nutrição enteral normocalórica, hiperproteica sem fibras, apenas do lote 2026046031, incorporado ao Sistema Supri em 03/2022, via nota fiscal nº 238654, da empresa Comercial 3 Albe Ltda.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151822884

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 5 unidades do item Cartucho plástico, 3,15ml, caixa com 25 (Accu-Chek), apenas do lote 32395542, incorporado ao Sistema Supri em 05/2023, via notas fiscais nº 1325611 e nº 1322780, ambas da empresa CBS Médico Científica Ltda. O referido item teve seu prazo de validade alcançado em 08/2024.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151833217

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 44 unidades do item Fórmula padrão para nutrição enteral, normocalórica sem fibras, apenas do lote 230100060, incorporado ao Sistema Supri em 11/2023, via nota fiscal nº 267181 da empresa Comercial 3 Albe Ltda. O referido item teve seu prazo de validade alcançado em 10/2024.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151833426

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 180 unidades do item Filtro permutador de calor e unidade baixa resistência (Filtro HME), apenas do lote 10948, incorporado ao Sistema Supri em 11/2021 via nota fiscal nº 1146513 da empresa CBS Médico Científica Ltda. O referido item teve seu prazo de validade alcançado em 09/2024.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151657662

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 COMPRIMIDOS DE CARBAMAZEPINA 400 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA (TEGRETOL CR), por meio da Ata de Registro de Preços 1077/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ R$ 1.608,12 (um mil seiscentos e oito reais e doze centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 15.262/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152146041

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 UNIDADES DE CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA ADULTO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 726/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 896,40 (oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.423/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152145573

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1458 UNIDADES DE FRALDA DESCARTAVEL, INF, TAM. XXG (HUGGIES SUPREME CARE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 988/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.857,68 (dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.420/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152144780

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 36 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI / ML, FRASCO 10 ML (LANTUS) por meio da Ata de Registro de Preços nº 696/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0036-87, pelo valor total de R$ 5.886,36 (cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.418/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152122374

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1288 UNIDADES DE FRALDA DESCARTAVEL, INF, TAM. XG (HUGGIES SUPREME CARE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 698/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.060,80 (dois mil sessenta reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.416/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152148724

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 24 UNIDADES DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 7.018,22 (sete mil dezoito reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.415/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152146435

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 135 UNIDADES DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, SISTEMA PREENCHIDO 3 ML (FIASP FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 889/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 4.179,60 (quatro mil cento e setenta e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.425/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152146727

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 10 UNIDADES DE EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY- REF. 0123-12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA CNPJ: 47.756.703/0001-08, pelo valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.413/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152143215

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

01 unidade de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), 01 unidade de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.325/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 152101714

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0024865-6, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho (SEI 151722618), diante da alteração superveniente dos aspectos orçamentários, publicado no Diário Oficial, em 03/03/2026, pág. 74 (SEI 152072486), nos seguintes termos:

Onde se lê:

"(...) a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva Nº 19.968/2026 (SEI 151715291)."

Leia-se:

"(...) a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 22.336/2026 (SEI 152094068)."

II - Publique-se.

III - Após, retorne à SMS/CMAC/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 152149103

Processo nº 6018.2022/0020332-4 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 08/2022/HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 04/03/2026. Contratada: STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.233.783/0004-49. Objeto do contrato: Contratação por Exclusividade da empresa Steris Solutions especializada em serviço de manutenção técnica preventiva e corretiva de equipamentos da marca Sercon: a saber, 01 (uma) autoclave de vapor saturado sob pressão (com fechamento manual) e 01 (uma) lavadora termodesinfectadora dupla barreira. E os seguintes acessórios: 02 (dois) sistemas de osmose reversa e 01 (uma) secadora de artigos que complementa a secagem do material em uso no Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. (HMEC). Objeto do Apostilamento: 1.1. Considerando a Portaria n°25 de 20.01.26 (151076439), que dispõe sobre a reorganização da estrutura orçamentária, a exclusão da Unidade Orçamentária 84.21 (Hosp. Munic. e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva) e a consolidação de suas dotações e competências na Unidade Orçamentária 84.10 - Fundo Municipal de Saúde, fica consignada a alteração da titularidade da parte CONTRATANTE, sem interrupção da vigência contratual: DE: Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, CNPJ nº 46.392.148/0010-00, PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 13.864.377/0001-30. 1.2. Por consequência, fica registrada a alteração da dotação orçamentária para o Fundo Municipal de Saúde: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0. 2.1 Informa-se a emissão da Nota de Empenho nº 14.560/2026, no valor de R$ 41.711,60 (quarenta e um mil setecentos e onze reais e sessenta centavos) e Nota de Empenho nº 14.563/2026, no valor de R$ 2.027,20 (dois mil vinte e sete reais e vinte centavos), a qual onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, para as despesas do presente exercício.

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 151870556

Despacho

I - Considerando os elementos constantes do presente processo, torno nulo o despacho autorizatório de incineração em SEI 150427276 publicado em DOC publicado em 03/02/2026 (SEI 150526407).
II - Publique-se.

Núcleo de elaboração de encaminhamentos de processos

Portaria   |   Documento: 152080413

Portaria nº 143/2026 - SMS/GAB

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando os termos da Lei Municipal nº 14.094, de 06/12/2005 que cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal, regulamentado pelo Decreto nº 47.096, de 21/03/2006,

RESOLVE:

1) Designar de acordo com o disposto no art. 4º, I, §1º, da Lei Municipal nº 14.094/2005 para fins de inclusão de pendências e atos pertinentes ao CADIN Municipal, os seguintes servidores:

a) 18.10 e 84.10 - Fundo Municipal de Saúde

b) 18.21 e 84.21 - Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de M. A. Silva

c) 18.22 e 84.22 - COVISA

- Alexandre Tadeu Lima e Silva - R.F. 828.929.8

- André Barbosa da Silva - R.F. 822.943.1

- Aparecido Lopes de Sousa - R.F. 829.860.2

- Cristiana Froes de Oliveira - R.F. 830.254.5

- Cristina Ferreira dos Santos - R.F. 781.074.1

- Djenifer Caroline de Oliveira Machado - R.F. 954.204.3

- Jacqueline Pina dos Santos Cuenca - R.F. 831.592.2

- Leila Klai Hipolito - R.F. 832.367.4

- Rodrigo de Oliveira Pereira - R.F. 834.060.9

d) 18.23 e 84.23 - CRS Norte

- Abnelma Alves - R.F. 742.521.0

- Derimar Silva dos Santos - R.F. 784.539.1

e) 18.24 e 84.24 - CRS Sul

- Abner Sabino Gois Santos - R.F. 952.016.3

- Guibson Rodrigues dos Santos - R.F. 944.943.4

f) 18.25 e 84.25 - CRS Sudeste

- André Mikio Kondo - R.F. 797.946.1

- Carlos Alberto Teixeira - R.F. 549.520.2

g) 18.26 e 84.26 - CRS Leste

- Aline Gomes Codonho - R.F. 781.291.4

- José Aparecido da Silva - R.F. 637.150.7

h) 18.27 e 84.27 - CRS Oeste

- Joel da Silva Sodré - R.F. 783.174.9

- Roseli Aparecida Machado Leal - R.F. 655.229.3

i) 18.28 e 84.28 - CRS Centro

- Alessandra Pereira Cardoso - R.F. 939.021.9

- Carla Ferreira Bento dos Santos - R.F. 783.209.5

- Marileide Gomes da Silva - R.F. 878.187.7

2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 707/2024 - SMS/GAB.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 151989231


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0017131-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCA 701, 4114, 3069, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151988456) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 151889462


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0002676-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - CADEIRA DE BANHO - CONCHA, TAMANHO M e AÇÃO JUDICIAL- ANDADOR TRANSFER - TAMANHO M, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151888784) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 152128608

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0017131-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90212/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90212/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0017131-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCA 701, 4114, 3069. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 19 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152121375 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 152168589

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90025/2026, processo SEI nº 6018.2025/0109954-2, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE
DE JOELHO REVISÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS
UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,
no dia 06/03/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 152152030

São Paulo, 04 de março de 2026.

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N.º: 6018.2025/0134660-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90153/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LENCOL PROTETOR SUPERABSORVENTE DESCARTAVEL - 180 CM X 80 CM

Comunicamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para 18/03/2026 às 09h00min e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 152148686, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 152141859

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2025/0125952-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90141/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH - AÇÃO JUDICIAL.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 152140789.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 152140814.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comunicado   |   Documento: 152186939

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2025/0119603-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 91279/2025/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATAL E JOGO DE ELETRODO PARA ELETROENCEFALOGRAMA - EEG.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 152185997.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 152186013.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comunicado   |   Documento: 152180923

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0139186-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90023/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 12

I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação da proposta vencedora no ITEM 01, por reprovação de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 06/03/2026 às 10h30min, a partir da fase de julgamento de propostas.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151999266

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151997664) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 152092648

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0134257-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90210/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90210/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0134257-9, destinado a AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 18 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152092179, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comunicado   |   Documento: 152181355

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90163/2026/SMS

Processo nº. 6018.2026/0011829-4

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NOVORAPID FLEXPEN, APIDRA E LIRAGLUTIDA - AÇÃO JUDICIAL, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 152172291) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 151862662 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 152181070, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

,

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152079483

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152077977) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 152163886

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0013345-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90214/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90214/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0013345-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152163118, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Aviso de Licitação   |   Documento: 152176745

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0129076-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90147/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS.

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante a atualização do objeto do atestado de capacidade técnica, Anexo I do Edital, a sessão de abertura está REAGENDADA para 17/03/2026 às 09h00min e NOVO EDITAL (SEI 152176074) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Termo   |   Documento: 152186482

São Paulo, 04 de março de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO

Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 91257/2025/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINÁRIO, CIMENTO FOSF ZN E CONJ PONTAS POLIMENTO, temos o quanto segue:

Das Preliminares:

Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pela empresa MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. º 25.341.162/0001-14, frente a Classificação da empresa DENTAL OPEN - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00 para o item 01, no pregão 91257/2025/SMS.

Do Recurso (151187090):

[...]DO PEDIDO Diante de todo o exposto, requer a esta Douta Comissão de Licitação: 1. O conhecimento e provimento do presente Recurso Administrativo; 2. A reavaliação da habilitação e da aceitação das propostas das empresas: o DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA; o ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; o DENTAL SUL AMÉRICA COMERCIAL LTDA; o CENTRAL LIFE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA; 3. Que seja oportunizado às referidas empresas comprovar documentalmente, de forma técnica e objetiva, que os produtos ofertados atendem integralmente ao descritivo do Edital, sob pena de desclassificação; 4. Caso não comprovado o atendimento integral, que seja revisto o julgamento, com a consequente desclassificação das propostas em desconformidade. Dessa forma, buscamos assegurar a lisura e a legitimidade do processo licitatório, bem como a aquisição de produtos que verdadeiramente atendam às necessidades, promovendo a adequada prestação de serviços de saúde. Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade e a transparência no processo licitatório e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA (151439824 e 151520011)

Em resposta ao doc. SEI 151187429 trata o presente de solicitação de manifestação desta Comissão quanto ao RECURSO interposto pela empresa MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA em doc. SEI Nº 151187090

A empresa MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, no tocante ao aspecto técnico, alega o que segue:

” No julgamento das propostas as empresas habilitadas para o item em epígrafe, ofertou propostas comerciais apresentando a Marca/Fabricante: FGM e IODONTOSUL, conforme propostas e informações juntadas ao portal compras.gov. Todavia, pode se verificar que os produtos ofertados, não possui em suas características as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência, onde o mesmo requer ADESIVO DENTINARIO FOTOPOLIMERIZÁVEL, e em

especial Seu uso pode ser aplicado tanto na técnica do condicionamento total como na do CONDICIONAMENTO ÁCIDO SELETIVO DO ESMALTE. Característica não encontrada nos documentos apresentados pelas licitantes e em pesquisas realizadas. Divergindo do instrumento convocatório e não atendem às especificações técnicas mínimas exigidas para o item em questão...”

Resposta: A Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos - CPME diante do recurso apresentado, analisou as questões técnicas envolvidas quanto ao condicionamento ácido seletivo do esmalte, se o produto aprovado na análise da amostra, qual seja, AMBAR - FGM -4ml, realmente atende ao condicionamento ácido seletivo do esmalte conforme solicitado no Edital.

Após pesquisa e análise constatou-se que o referido adesivo dentinário não apresenta tanto no catálogo quanto na bula, a descrição de que pode ser utilizado na técnica do condicionamento ácido seletivo do esmalte. Cita-se apenas o seu uso na técnica do condicionamento total (total etch ou etch and rinse).

Em sua bula observa-se a recomendação de uso como:

“1. Aplicação do adesivo

1.1 Condicionamento ácido:

a) Restaurações diretas e indiretas: aplique o ácido fosfórico a 37 por 15 segundos em ambos: esmalte e dentina de acordo com o tipo de preparo...

Isto posto e tendo em vista que o produto não atende na íntegra a descrição do Edital, esta CPME revisa o resultado da análise da amostra, REPROVANDO-A conforme segue abaixo:

Empresa- DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Item 01 - ADESIVO DENTINÁRIO

Marca - AMBAR

REPROVADA.

Sendo assim, acatamos provimento ao recurso apresentado pela empresa MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA e retornamos o presente para o que mais couber.

A SMS / CG / CPL-5

A/C Dayane Alves da Silva Santos

Retornamos o processo informando que após a análise do recurso apresentado em doc SEI 151439824, observamos a necessidade de retificação e atualização do descritivo ITEM 01 - ADESIVO DENTINÁRIO.

Sem mais para o momento.

Do Julgamento:

No que pese às alegações e fundamentos trazidos pela licitante MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, e em cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, a licitação foi processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, observo que a recorrente comprovou que a proponente vencedora, não cumpriu todas as exigências técnicas mínimas exigidas em Edital.

Verificou-se também, que a área técnica corroborou com os apontamentos da licitante recorrente.

Conclusão:

Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, com a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugerimos que NO MÉRITO DEVE SER JULGADO PROCEDENTE, com fundamento nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005, concluindo pela INABILITAÇÃO da empresa DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ 08.849.206/0001-00, para anular o ato que classificou na sessão e REVOGAR o item tendo em vista que a área técnica optou por revisão do descritivo técnico, com data a ser publicada em DOC, da VOLTA DE FASE de para REVOGAÇÃO do item 01, Agendada para o dia 06/03/2026 as 10h:00min.

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (151846282)

Trata-se de recurso administrativo interposto pela MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.341.162/0001-14, no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 91257/2025/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINÁRIO, CIMENTO FOSF ZN E CONJ PONTAS POLIMENTO. O presente recurso versa especificamente sobre o Item 01 do certame, referente ao Adesivo Dentinário.

O ato administrativo recorrido consiste na aceitação e classificação da proposta apresentada pela empresa DENTAL OPEN - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.849.206/0001-00, para o Item 01.

O recurso foi interposto tempestivamente, via plataforma eletrônica de compras, preenchendo os requisitos de admissibilidade previstos na legislação aplicável.

Em síntese, a Recorrente alega que o produto ofertado pela Recorrida, qual seja, o Adesivo Dentinário da marca ÂMBAR, fabricado pela FGM, não atende às especificações técnicas exigidas pelo Edital para o Item 01. Conforme os argumentos apresentados e as provas anexadas, o Edital requer um adesivo com aplicação na técnica de 'condicionamento ácido seletivo do esmalte', enquanto o produto ofertado pela Recorrida destina-se ao 'condicionamento total'.

É o relatório.

Passo a opinar.

A presente análise e decisão fundamentam-se nos preceitos da Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, bem como nos princípios basilares que regem as licitações públicas.

São princípios essenciais para o presente julgamento:

● Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: A Administração Pública e os licitantes ficam estritamente vinculados às normas e condições estabelecidas no Edital. Qualquer desvio das especificações técnicas, por menor que seja, pode comprometer a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa.

● Princípio da Isonomia: Garante que todos os licitantes sejam tratados de forma igualitária, com as mesmas condições e exigências, evitando privilégios ou desvantagens indevidas. A inobservância das especificações técnicas por um licitante, se aceita, quebra a paridade entre os concorrentes.

● Princípio do Julgamento Objetivo: Impõe que a avaliação das propostas seja feita com base em critérios objetivos e predefinidos no Edital, afastando subjetividades e garantindo a transparência e a previsibilidade do processo.

● Princípio da Legalidade: A Administração Pública está adstrita ao que a lei e o Edital determinam, não podendo agir contra legem ou praeter legem.

A Administração Pública não possui discricionariedade para flexibilizar descritivos técnicos de caráter mínimo e inegociável, especialmente quando estes são essenciais para a qualidade, funcionalidade ou segurança do produto a ser adquirido. A aceitação de um produto que não atenda integralmente às especificações editalícias configura violação aos princípios supracitados, comprometendo a lisura do certame e a obtenção da melhor contratação para o interesse público.

A Recorrente apresentou argumentos e provas robustas, as quais foram submetidas à análise da área técnica competente e da Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos (CPME)desta Secretaria.

A análise técnica detalhada, corroborada pela CPME, confirmou a alegação da Recorrente. O Edital do Pregão Eletrônico n.º 91257/2025/SMS, para o Item 01 (Adesivo Dentinário), exige expressamente a técnica de'condicionamento ácido seletivo do esmalte'.

Contudo, conforme a bula e demais informações técnicas do produto "Âmbar" (fabricante FGM), ofertado pela Recorrida, a indicação de uso prevê a aplicação de ácido fosfórico a 37% por 15 segundos tanto no esmalte quanto na dentina, caracterizando a técnica de 'condicionamento total'. O condicionamento ácido seletivo, por sua vez, exige a aplicação do ácido fosfórico apenas no esmalte, sem utilização na dentina, o que difere substancialmente da técnica do produto ofertado.

Diante do exposto, as provas anexadas pela Recorrente são consideradas consistentes e suficientes para comprovar a inaptidão técnica do produto ofertado pela DENTAL OPEN - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA em relação às especificações do Edital para o Item 01. A divergência na técnica de condicionamento ácido não pode ser considerada uma mera formalidade, mas sim uma característica fundamental que afeta a aplicação e o desempenho do adesivo dentinário, impactando diretamente a qualidade do serviço a ser prestado.

Posto isso, com base na análise dos fatos, das provas e da fundamentação jurídica apresentada, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, por ser tempestivo e cabível, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO. Determino a ANULAÇÃO do ato de classificação/aceitação da proposta da empresa DENTAL OPEN - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA para o Item 01 do Pregão Eletrônico n.º 91257/2025/SMS, em virtude da não conformidade do produto ofertado com as especificações técnicas do Edital e, ainda, a revogação do item, tendo em vista a manifestação da área técnica informando a necessidade de revisão do descritivo técnico.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 151939651

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0131984-4, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. CONHECER o recurso interposto pela empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 28.123.417/0001-60, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90047/2026/SMS, cujo objeto é o  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS SÓLIDOS DIVERSOS: DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO, PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO, processado pela 6ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 12.419.620/0001-49, o ITEM 03 (DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - ampla concorrência) ao preço unitário de R$ 0,2480 (vinte e quatro centavos e oitenta décimos de milésimo de real), à SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ 27.817.504/0001-55, o ITEM 04 (PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO - ampla concorrência), ao preço unitário de R$ 0,1090 (dez centavos e noventa milésimos de real), por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital.

IV. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

V. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 152066514

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0012508-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152037134) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 152139152

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0012508-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90215/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90215/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0012508-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152138759 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação   |   Documento: 152173474

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90149/2026/SMS

Processo nº 6018.2025/0073449-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 152173024, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 152173151, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE C/ DRENO 15FR E 19FR, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152049244

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0003008-7

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUSPENSÓRIO ESCROTAL PEQUENO, MÉDIO E GRANDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152048716) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 152165467

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0018511-0 / Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Rua Vergueiro, 961 / H-034182 / Indeferida - uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constatadas no estabelecimento quando da inspeção sanitária.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato   |   Documento: 152046326

EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO Nº 106/2026

AO CONTRATO DE GESTÃO Nº R026/2021 - SMS.G/CPCS

PROCESSO SEI CG R026/2021 6018.2021/0004502-6

PROCESSO SEI TA 106/2026 6018.2025/0143390-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ E DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTA CECILIA- UNIDADES PERTENCENTES A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - CRS-C.

OBJETO DO ADITAMENTO: ASSUNÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PROF. LUIZ DA ROCHA CERQUEIRA - CAPS ITAPEVA- ALTERAÇÃO DOS ANEXOS II, VI E VII DO CONTRATO DE GESTÃO.

VIGÊNCIA: JANEIRO E FEVEREIRO/2026 - APÓS ESSE PERÍODO IRÁ COMPOR O CUSTEIO REGULAR SEGUINTE.

VALOR MENSAL: R$ 602.027,68 (estimado)

VALOR TOTAL: R$ 1.204.055,36 (estimado)

NOTA DE EMPENHO: Nº 18.428/2026

DOTAÇÃO Nº: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

TORNA PUBLICO O INTEIRO TEOR DO TERMO ADITIVO N° 106/2026 EM DOC. 152046287

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152126178

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, e diante da informação contida no link 151953985, TORNO SEM EFEITO o despacho exarado no link 151900989, publicado no DOC Atos do Executivo nº 1936374; Disponibilização: 02/03/2026; Publicação: 02/03/2026.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as demais deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152173462

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, e diante da informação contida no link 152148454, TORNO SEM EFEITO o despacho exarado no link 152000981, publicado no DOC Atos do Executivo nº 1939190; Disponibilização: 03/03/2026; Publicação: 03/03/2026.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as demais deliberações.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Despacho   |   Documento: 152161502

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2023/0074176-0 / E.F. SOARES REPARAÇÃO MECÂNICA / Av. Miguel Achiole da Fonseca, 955 - Jd São Paulo / H/nº 033865 / 13/08/2025 / VÍCIO DE LAVRATURA

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA

6018.2023/0074176-0 / E.F. SOARES REPARAÇÃO MECÂNICA / Av. Miguel Achiole da Fonseca, 955 - Jd São Paulo / 63-000.892-2 / 09/01/2025 / VÍCIO DE LAVRATURA

Despacho   |   Documento: 152164092

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

ANULAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2025/0049429-4 / SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. / Rua Professor Wilson Reis Santos, 73 - Vila Chabilândia / Série H/nº 03390 / À vista à defesa apresentada pela empresa em doc SEI 149648581 e a manifestação técnica em doc SEI 150061644. Recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, e quanto ao seu mérito o defiro, considerando o descrito em doc. SEI 150506029 anulando integralmente Auto de Infração Série H/nº 03390

6018.2025/0049429-4 / SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. / Rua Professor Wilson Reis Santos, 73 - Vila Chabilândia / Série H/nº 48655 / À vista à defesa apresentada pela empresa em doc SEI 149648581 e a manifestação técnica em doc SEI 150061644. Recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, e quanto ao seu mérito o defiro, considerando o descrito em doc. SEI 150506029 anulando integralmente Auto de Infração Série H/nº 48655

ANULAÇÃO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0049429-4 / SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. / Rua Professor Wilson Reis Santos, 73 - Vila Chabilândia / Série H/nº 51192 / À vista à defesa apresentada pela empresa em doc SEI 149648581 e a manifestação técnica em doc SEI 150061644. Recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, e quanto ao seu mérito o defiro, considerando o descrito em doc. SEI 150506029 anulando integralmente o Auto de Imposição de Penalidade Série H/ n° 51192

ANULAÇÃO AUTO MULTA

6018.2025/0049429-4 / SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. / Rua Professor Wilson Reis Santos, 73 - Vila Chabilândia / 63-000.911-2 / À vista à defesa apresentada pela empresa em doc SEI 149648581 e a manifestação técnica em doc SEI 150061644. Recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, e quanto ao seu mérito o defiro, considerando o descrito em doc. SEI 150506029 anulando integralmente o Auto de Multa nº 63-000.911-2

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 152137334

São Paulo, 04 de março de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2025/0053873-9 / CLÍNICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUÁ LTDA / Avenida Paranaguá nº 808, Vila Paranaguá / Série H N° 011449 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo até 09/03/2026 requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 152167390

São Paulo, 04 de março de 2026.

DESPACHO

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2025/0096218-2 / Centro de Acolhida Especial para Mulheres - Lar Ditoso / Rua Jean Lacome nº 78 / Ficha de procedimentos SIVISA 24.000042/26 / Deferido o prazo adicional de 30 dias, a partir de 28/02/26 para regularização da Licença Sanitária da empresa responsável pelo fornecimento de alimentação ao estabelecimento.

6018.2025/0137054-8/ Brasileirão Atacado Comercio de Produtos Alimentícios S/A / Rua Cembira nº 422 / H/N°49805 / Indeferida solicitação de prazo adicional para adequações das pendências descritas em Ficha de procedimentos SIVISA 24.000033/26.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 152183962

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

SOLICITAÇÃO DE PRAZO

6018.2025/0146133-0 / MAZARO ROZETTI DOCES - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA / Av Mateo Bei, 974-983 / fica concedido o prazo de 180 dias a partir de 21/02/2026

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2025/0146133-0 / MAZARO ROZETTI DOCES - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA / Av Mateo Bei, 974-983 / indefere-se a defesa apresentada, mantendo-se integralmente o Auto de Infração Série H/N° 53826
6018.2026/0014921-1 / LUCILENE DOS SANTOS ALVES / 08341360 - r antonio de assunção ferreira, 92, sobreloja - pq boa esperança / indefere-se a defesa apresentada, mantendo-se integralmente o Auto de Infração Série H/N° 036073

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 152126778

A UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0008991-0/ONG RIVADAVIA/ Rua Vilma nº 20/ H-003443/DEFESA INDEFERIDA/ Visto que, os argumentos e/ou documentos com tal propósito, não anulam as irregularidades constatadas quando das inspeções sanitárias, mantém se mantém se o auto por ser legítimo e legal.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152188185

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 123172823.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 152037118

I - Nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação do PADI/Norte, do Núcleo de Interlocução Norte e do Setor de Gestão de Contratos/CRSN e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 001/2023/SMS/CRSN, celebrado com a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.340.639/0001-30, cujo objeto versa sobre contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado para uso das unidades pertencentes à CRS-Norte, a fim de Acrescer ao TC 001/2023/SMS/CRS-NORTE 1,90228% de diesel a partir de 25/02/2026.

O acréscimo perfaz a quantia total de R$ 1.914,00 (um mil novecentos e quatorze reais), implicando em um acréscimo de aproximadamente 1,90228%, passando o valor do contrato com o acréscimo para quantia de R$ 138.921,99 (cento e trinta e oito mil novecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos).

A referida despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 8.400/2026.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva quando da Nota de Empenho.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 152043867

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2025/0129024-2 da manifestação do Setor de Administração/CRSN e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, recebo a Defesa Prévia por ser tempestiva Recebo a Defesa Prévia interposta pela Contratada por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, no mérito, NEGAR PROVIMENTO E APLICAR a empresa SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA., - CNPJ - 01.088.055/0001-68., a penalidade Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, pelo cometimento da inexecução parcial do ajuste (valor total da multa R$ 797,30 (setecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), haja vista o atraso de 26 dias na entrega dos carimbos adquiridos por meio da Nota de Empenho nº 139.859/2025 e o descumprimento da Cláusula Nona - Penalidades - itens 9.7 e 9.8 da referida Nota de Empenho e do artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2025/0129024-2, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 151944762

Ofício n.º 374/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista ao atraso na entrega dos materiais adquiridos, em 08 (oito) dias, através das Notas de Empenhos nº 162.367/2025 e 162.371/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0146912-9, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, (totalizando = R$ 136,00 multa), haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 das referidas Notas de Empenhos.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0146912-9.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

TECNOFLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

CNPJ - 43.450.632/0001-60

Av. Caetano Schincariol, 325 - Distrito Industrial I Jose Marangoni - Mogi Mirim/SP

CEP 13.803-340

ADMINISTRATIVO@TECNOFLEXDEMOGIMIRIM.COM.BR

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 152132724

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2024/0066358-2 / Infrator: Sendas Distribuidora S/A / Endereço: Avenida Nossa Senhora do Ó nº 1759, Freguesia do Ó / Adv. Dr. Marcelo Morel Giraldes, OAB/SP 184.152
Auto de Infração Série H/Nº 033252 / 07.02.26 / Indeferido

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 151937000

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0018315-0

Interessado:- Casa de Repouso Recanto Fênix Ltda ME

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 50977 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47689.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47689 (Interdição Parcial de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Parcial (Impedida de admitir novos moradores) série F/Nº 2353.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 152120083

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0071854-0 / Vou de Pastel Pastelaria Ltda. / Rua dos Junquilhos, 506 - Vila Alpina / H/Nº 47685 / DEFIRO o prazo de 60 dias para realizar as adequações.

Despacho   |   Documento: 152155794

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0018022-4 / Oxypharma Farmácia de Manipulação de Produtos Farmacêuticos LTDA / Avenida do Oratorio nº 2063 - Parque São Lucas / H/Nº 47804 / INDEFIRO a defesa mantendo-se integralmente o Auto de Infração .

Despacho Rerratificação   |   Documento: 152092118

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0015024-4

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 151549979 , publicado no DOC de 25/02/2026, página 133, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê:

BROCA DIAMANTADA CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ALTA ROTAÇÃO Nº 3139F Quantidade: 300 unidades;

BROCA DIAMANTADA CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ALTA ROTAÇÃO Nº 3139F; Quantidade: 400 unidades;

Leia-se somente:

BROCA DIAMANTADA CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ALTA ROTAÇÃO Nº 3139F Quantidade: 300 unidades;

Despacho Rerratificação   |   Documento: 152121532

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0016221-8

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 151518700 , publicado no DOC de 25/02/2026, página 98, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: por meio da Ata de Registro de Preços nº /202-SMS.G,

Leia-se: por meio da Ata de Registro de Preços nº 535/2024-SMS.G,

Despacho Rerratificação   |   Documento: 152124870

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0014715-4

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 151598423 , publicado no DOC de 25/02/2026, página 134, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0

Despacho   |   Documento: 151947767

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, com fundamento no Art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21 do serviço, AUTORIZO a contratação da empresa MDA - MÓVEIS DE AÇO , inscrita no CNPJ sob o n. 53.319.277/0001-48, para Aquisição de cama tipo beliche, para hospital municipal professor Dr. Waldomiro de Paula, vinculada a secretaria executiva de atenção hospitalar da secretaria municipal da saúde, com valor unitário de R$ 740,00, e valor total de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), consoante proposta SEI150142929, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.0000.1.500.9001.0 conforme a Nota de Reserva Nº16.063 SEI 150831571.

II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/SEGA/CFO para emissão de Nota de Empenho.

Despacho   |   Documento: 152184888

PROCESSO: 6018.2026/0020327-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ITEM 03: COFFEE BREAK TIPO II - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 10.350,00, onerando a dotação nº 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20655/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC- Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

III. Publique-se.

IV. Após, e em tramitação contínua, encaminhar para SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para emissão de Nota de Empenho.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 152008102

Portaria 046 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso das, quadras de handebol , vôlei de praia, vôlei e basquete e Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região , CNPJ 03.241.738/0001-39, para Realização do Treinamento Magistrados , nas datas e horários:

Quadra de Handebol: dias 21/03,25/04,31/05,27/06,25/07,29/08( das 14h às 17h)

Quadra de Vôlei de Praia: dias 21/03,26/04,30/05,20/06,18/07 e 06/09( das 14h às 18h)

Quadra de Vôlei: dias 25/04(a partir das 15h), 27/06,25/07,29/08 e 05/09( das 14h às 18h)

Quadra de Basquete: dias 21/03,25/04,27/06,25/07 e 29/08( das 14h às 17h)

Pista de Atletismo: segundas e quartas-feiras, a partir das 19h até às 22h

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Erika Coimbra

Diretora de Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Portaria   |   Documento: 152008014

Portaria 047 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Dojô do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Federação Paulista de Judô , CNPJ 62.348.875/0001-36 , para realização de Workshop de Oficiais Técnicos da 1º DR- Capital, no dia 07 de março, das 6h às 18h, tendo como responsável, Sr Mario Silvio Oliveira Manzatti , CPF 051.067.068-74.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Federação Paulista de Judô o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Erika Coimbra

Diretora de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Portaria   |   Documento: 152008300

PORTARIA nº 048/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Pista de Atletismo e Piscina para o dia, 22 de março, sendo das 8h às 12h e das 10 às 12h , respectivamente do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para realização de Treinamento , organizado pela Unlimited Sports Eventos S.A, CNPJ 34.622.939/0001-00 .

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Unlimited Sports Eventos S.A, responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à Unlimited Sports Eventos S.A, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 152008956

PORTARIA nº 050/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Piscina, dias 21/03,30/05,27/06,01/08, das 11h às 16h e Pista de Atletismo, dia 25/04, das 8h às 14h do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para realização de Treinamento , organizado pela Olimpíadas Especiais Brasil, CNPJ 09.640.867/0001-86 .

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Olimpíadas Especiais Brasil responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à Olimpíadas Especiais Brasil o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Erika Coimbra

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Portaria   |   Documento: 152009320

PORTARIA nº 051/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Pista de Atletismo do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do 40º Undokai Associação Cultural, no dia 08 de agosto, das 7:30h às 15h00, organizado pela Mika Associação Cultural, CNPJ 57.124.174/0001-83.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Mika Associação Cultural responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à Mika Associação Cultural o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Erika Coimbra

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Portaria   |   Documento: 152010133

PORTARIA nº 053/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Pista de Atletismo do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do 20º Undokai Kyushu Bloco, no dia 31 de maio, das 7:00h às 18h00, organizado pela Associação Cultural de Oita Kenjin do Brasil, CNPJ 46.391.470/0001-24.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Associação Cultural de Oita Kenjin do Brasil, responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à Associação Cultural de Oita Kenjin do Brasil, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Erika Coimbra

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 152091695

PORTARIA nº 060/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Vila Guarani - Ryuso Ogawa para realização do evento "Taça das Favelas São Paulo - SÉRIE B - 2026", nos dias e horários indicados no documento de SEI! (147423780), organizado pela CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro, CNPJ 06.052.228/0001-1, tendo como responsáveis o Sr. Wellington Galdino de Oliveira (Diretor Executivo) e a Sra. Geovana Borges (Vice Presidente Institucional da CUFA).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-111 responsável em entregar a CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Portaria   |   Documento: 152131258

PORTARIA Nº 061/SEME/2026

ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6045.2026/0000412-1.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Praça das notas musicais, no trecho entre o numeral 43 da Praça das notas musicais e a Rua dos Andatinos, pertencente à Subprefeitura do M'Boi Mirim.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ROGÉRIO LINS WANDERLEY

Secretário

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 152189289

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT Nº 012, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.881.537,28 (Um Milhão e Oitocentos e Oitenta e Um Mil e Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Vinte e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.881.537,28 (Um Milhão e Oitocentos e Oitenta e Um Mil e Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Vinte e Oito Centavos) às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.10.26.453.4007.5360

Implantação do Bonde São Paulo - Veículo Leve sobre Trilhos (VLT)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.128.922,36

20.10.26.453.4007.5360

Implantação de Transporte Público Aéreo Por Cabo

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

752.614,92

T O T A L

1.881.537,28

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.50.26.451.4007.2098

Manutenção e Operação de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.881.537,28

T O T A L

1.881.537,28

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 152057094

Processo SEI nº 6020.2026/0011223-8

Interessado:

Nicola Caggiano Neto

Assunto:

Autorização para desisntação de dispositivo desacoplador do veículo de placas GID6C54.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 152125841

6020.2026/0010932-6 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Sandra Aparecida Lopes

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/AUDI Q5 SUV 2.0 TFSI, código DENATRAN nº 202507, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/AUDI Q5 SUV 2.0 TFSI, código DENATRAN nº 202507, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, para as categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias, nos termos da Portaria SMT.DTP n.º 057, de 04 de março de 2026.

II - Incumbe ao interessado observar que a cor do veículo deve estar em conformidade com a categoria do modal Táxi constante em seu Alvará de Estacionamento, sendo obrigatória a uniformidade da pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152097937

6020.2025/0033570-7 - Táxi: ponto de táxi - prolongamento físico

Despacho deferido

Interessado

Pedro Araujo Almeida

Assunto

Criação de prolongamento de 02 (duas) vagas no Ponto de Táxi n.º 1276.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO o aumento do espaço físico e a redução do índice de rotatividade do Ponto Privativo para estacionamento de táxi n.º 1276, categoria comum, na Cidade Universitária - Butantã, no Hospital Universitário da Universidade de São Paulo, na Avenida Professor Lineu Prestes, n.º 2565, conforme Portaria específica.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152172905

6020.2026/0008653-9 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessado

Antonio Sanches Pereira

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 2372 e 3143.

DESPACHO

I - Considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO o requerimento, bem como autorizo o Sr. Antonio Sanches Pereira - Alvará n.º 021.505-22, lotado no Ponto Privativo n.º 2372, situado na Praça Prof. Sérgio B. de Holanda e o Sr. Jose Bezerra de Araujo - Alvará n.º 015.525-20, lotado no Ponto Privativo n.º 3143, situado na Rua Itapura, a efetivarem a permuta entre os pontos.

II - Os condutores terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, pessoalmente, para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 152175205

6020.2026/0008715-2 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento de vaga

Despacho deferido

Interessado

William Matos de Oliveira

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1444.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1444, situado no Metrô Itaquera, para o Sr. Jaime de Araujo Borges - Alvará n.º 021.172-23.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 152131837

6020.2026/0011230-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Francisco Spezzacatena Neto

Assunto

Solicita homologação para uso de adesivo para identificação dos carros do Ponto de Táxi n.º 1288.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO a utilização do dístico identificador proposta no presente processo, uma vez que se encontra de acordo com a Portaria SMT.GAB n.º 130 de 25 de novembro de 2011 e Resolução CONTRAN n.º 960 de 17 de maio de 2022, alterada pela Resolução n.º 989 de 15 de dezembro de 2022;

II - Fica permitido no máximo 02 (dois) dísticos por veículo, 01 (um) afixado no para-brisa na parte inferior ao lado direito e 01 (um) no vidro traseiro na parte inferior ao lado esquerdo respeitando os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em especial no que determina a Resolução nº 960, alterada pela nº 989, ou outra norma que venha a substituí-la;

III - Publique-se, encaminhe-se ao DTP.Protocolo e, em seguida, DTP.DIF para conhecimento e anotações cabíveis;

IV - Por fim, ao arquivo.

Portaria   |   Documento: 152043890

Portaria SMT.DTP n.º 057, de 04 de março de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/AUDI Q5 SUV 2.0 TFSI, código DENATRAN nº 202507, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/AUDI Q5 SUV 2.0 TFSI, código DENATRAN nº 202507, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 152124509

Portaria SMT.DTP n.º 059, de 04 de março de 2026.

Aprova a utilização de dístico identificador para uso dos taxistas vinculados ao ponto privativo de estacionamento nº 1288 e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante ao disposto na Portaria SMT.GAB nº 004 de 30 de setembro de 2020 e a vista da proposta formulada através do processo administrativo 6020.2026/0011230-0.

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovada a utilização do adesivo para identificação dos veículos vinculados ao ponto privativo de táxi n.º 1288, por atender os requisitos da Portaria SMT.GAB nº 130 de 25 de novembro de 2011, que estabelece a identidade visual do transporte individual de passageiros providos de taxímetro no Município de São Paulo.

§ 1º O modelo de adesivo abaixo apresentado de 8,0 centímetros de altura e 8,0 centímetros de comprimento, com fundo na cor branca com os dizeres, Ponto de Táxi n.º 1288 e número do Carro XX na cor azul, atende assim a legislação vigente.

Art. 2.º Fica permitido no máximo 02 (dois) adesivos por veículo, 01 (um) afixado no para-brisa na parte inferior ao lado direito e 01 (um) no vidro traseiro na parte inferior ao lado esquerdo respeitando os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em especial no que determina a Resolução nº 960, alterada pela nº 989, ou outra norma que venha a substituí-la.

Art. 3.º Fica vedada a exploração de publicidade externa nos veículos do transporte individual de passageiros providos de taxímetro.

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 152095607

Portaria SMT.DTP n.º 058, de 04 de março de 2026.

Aumenta o espaço físico e reduz o índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 1276 (C.L.P. 19.12.005), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2025/0033570-7.

RESOLVE:

Art. 1º Aumentar o espaço físico e reduzir o índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 1276 (C.L.P. 19.12.005), para o estacionamento de táxi, categoria comum, na Cidade Universitária - Butantã, no Hospital Universitário da Universidade de São Paulo, na Avenida Professor Lineu Prestes, n.º 2565 (Subprefeitura Butantã), passando a operar em 02 (dois) segmentos:

1º Segmento - Na via de acesso à saída do Pronto Socorro do Hospital Universitário, no lado contíguo à Praça do Idoso, iniciando recuado a 15,50 (quinze vírgula cinquenta) metros do alinhamento de construção do lado direito do prédio (vista de frente), com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

2º Segmento - Na Rua Aquianés, lado ímpar, na confluência com a Rua Pangaré, iniciando avançado em 15,0 (quinze) metros do SPU 49 A/1356, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas;

Extensão total do ponto: 35 (trinta e cinco) metros;

Capacidade do ponto: 07 (sete) vagas;

Índice de rotatividade: igual a 3,28 (três vírgula vinte e oito) carros por vagas;

Total de permissionários permitidos a operar no ponto: 23 (vinte e três);

Número do projeto a ser executado: 911-0016/26-0.

Art. 2º A operação do ponto na forma descrita dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 380/07 - DTP.GAB, publicada em 19 de junho de 2007.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 152155504

SEI: 6021.2026/0004149-2

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PAS - Ativos. Ref.: Fevereiro/26

DESPACHO Nº 260/2026-PGM.CGGM

I - À vista das deliberações das Comissões Especiais do Programa de Assistência à Saúde, extraídas do sistema próprio e encaminhadas pela CIT (doc 152116825), do parecer de CGGM.AT de doc 152117294, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.086.144,34 (um milhão e oitenta e seis mil e cento e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento dos reembolsos aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na planilha de doc 152117229.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PGM

Despacho   |   Documento: 152135923

SEI: 6021.2026/0004152-2

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PAS - Inativos. Ref.:Fevereiro/26

DESPACHO Nº 261/2026-PGM.CGGM

I - À vista das deliberações das Comissões Especiais do Programa de Assistência à Saúde, extraídas do sistema próprio e encaminhadas pela CIT (doc 152133923), do parecer de CGGM.AT de doc 152134327, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.896.824,42 (dois milhões e oitocentos e noventa e seis mil e oitocentos e vinte e quatro reias e quarenta e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento dos reembolsos aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na planilha de doc 152134110.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PGM

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152019727

PROCESSO N. º 6021.2026/0013080-0

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - CGGM.

ASSUNTO: ADIANTAMENTO PARA CUSTEIO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR NO XIII ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS, A REALIZAR-SE ENTRE OS DIAS 09 E 11 DE MARÇO DE 2026, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF.

OBJETO: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO.

DESPACHO n. º 251/2026-PGM/CGGM

I - Tendo em vista os elementos que constam neste administrativo, em especial a manifestação da Divisão de Contabilidade sob n. º 152019728 que endosso, o Despacho nº 45/2026-PGM sob n. º 151882374 do processo SEI n. º 6021.2026/0012160-7, que determina a adoção de providências de autorização para custeio de taxa de inscrição para participação do Procurador FELIPE GRANADO GONZALES, RF n. º 780.175-1, no XIII ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS, a realizar-se entre os dias 09 e 11 de março de 2026, na cidade de Braília/DF, cuja programação e valor da taxa de inscrição seguem sob n. º 151994475; considerando as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto n. º 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM. G n. º 24/2017; AUTORIZO, por meio de adiantamento, o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), valor total deste adiantamento; com fundamento nos art. 1º e 2º, inciso V da Lei n. º 10.513/88, regulamentada pelo Decreto n. º 48.592/07 e, Portaria SF n. º 77/2019, e, por consequência, DESIGNO o referido procurador como responsável pelo presente adiantamento.

II - Os recursos necessários para a Taxa de Inscrição foram reservados através da Nota de Reserva com Transferência n. º 22.161/2026 sob n. º 152019725, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1655.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica da Administração da Unidade, razão pela qual DETERMINO a emissão da Nota de Empenho no valor indicado.

III - PUBLIQUE-SE, em seguida encaminhe-se a SAF/DC para adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151994492

PROCESSO N. º 6021.2026/0012974-8

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - CGGM.

ASSUNTO: ADIANTAMENTO PARA CUSTEIO DE INSCRIÇÃO E DIÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR NO XIII ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS, A REALIZAR-SE ENTRE OS DIAS 09 E 11 DE MARÇO DE 2026, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF.

OBJETO: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO.

DESPACHO n. º 252/2026-PGM/CGGM

I - Tendo em vista os elementos que constam neste administrativo, em especial a manifestação da Divisão de Contabilidade sob n. º 151994496 que endosso, o Despacho nº 44/2026-PGM sob n. º 151865989 do processo SEI n. º 6021.2026/0012148-8, que determinam a adoção de providências de autorização para custeio de taxa de inscrição e diárias para participação do Procurador EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO, RF nº 851.363-5, no XIII ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS, a realizar-se entre os dias 09 e 11 de março de 2026, na cidade de Braília/DF, cuja programação e valor da taxa de inscrição seguem sob n. º 151994475; considerando as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto n. º 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM. G n. º 24/2017, AUTORIZO, por meio de adiantamento, o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), e a disponibilização de 2 (duas) diárias no valor de R$ 1.424,00 (mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), atingindo este adiantamento o total de R$ 3.324,00 (três mil e trezentos e vinte quatro reais); com fundamento nos art. 1º e 2º, inciso VI da Lei n. º 10.513/88, regulamentada pelos Decretos n. º 48.592/07 e 48.744/07 e, Portarias SF n. º 74/2019 e 77/2019, e, por consequência, DESIGNO o referido procurador como responsável pelo presente adiantamento.

II - Os recursos necessários para a Taxa de Inscrição foram reservados através da Nota de Reserva n. º 22.145/2026 sob n. º 151994478, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1655.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica da Administração da Unidade, e para as diárias processamos a Nota de Reserva n. º 23.396/2026 sob n. º 151994483, onerando a dotação onerando a dotação 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Diárias - Civil da Administração da Unidade, razão pela qual DETERMINO a emissão das Notas de Empenho nos respectivos valores.

III - PUBLIQUE-SE, em seguida encaminhe-se a SAF/DC para adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152014484

PROCESSO N. º 6021.2026/0013050-9

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - CGGM.

ASSUNTO: ADIANTAMENTO PARA CUSTEIO DE INSCRIÇÃO E DIÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR NO XIII ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS, A REALIZAR-SE ENTRE OS DIAS 09 E 11 DE MARÇO DE 2026, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF.

OBJETO: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO.

DESPACHO n. º 253/2026-PGM/CGGM

I - Tendo em vista os elementos que constam neste administrativo, em especial a manifestação da Divisão de Contabilidade sob n. º 152014486 que endosso, o Despacho nº 43/2026-PGM sob n. º 151860774 do processo SEI n. º 6021.2026/0012137-2, que determinam a adoção de providências de autorização para custeio de taxa de inscrição e diárias para participação do Procurador RODRIGO PANIZZA SIQUEIRA, RF nº 753.836-7, no XIII ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS, a realizar-se entre os dias 09 e 11 de março de 2026, na cidade de Braília/DF, cuja programação e valor da taxa de inscrição seguem sob n. º 151994475; considerando as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto n. º 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM. G n. º 24/2017, AUTORIZO, por meio de adiantamento, o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), e a disponibilização de 2 (duas) diárias no valor de R$ 1.424,00 (mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), atingindo este adiantamento o total de R$ 3.324,00 (três mil e trezentos e vinte quatro reais; com fundamento nos art. 1º e 2º, inciso VI da Lei n. º 10.513/88, regulamentada pelos Decretos n. º 48.592/07 e 48.744/07 e, Portarias SF n. º 74/2019 e 77/2019, e, por consequência, DESIGNO o referido procurador como responsável pelo presente adiantamento.

II - Os recursos necessários para a Taxa de Inscrição foram reservados através da Nota de Reserva com Transferência n. º 22.157/2026 sob n. º 152014480, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1655.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica da Administração da Unidade, e para as diárias processamos a Nota de Reserva n. º 22.389/2026 sob n. º 152014483, onerando a dotação onerando a dotação 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Diárias - Civil da Administração da Unidade, razão pela qual DETERMINO a emissão das Notas de Empenho nos respectivos valores.

III - PUBLIQUE-SE, em seguida encaminhe-se a SAF/DC para adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152019033

PROCESSO N. º 6021.2026/0013064-9

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - CGGM.

ASSUNTO: ADIANTAMENTO PARA CUSTEIO DE INSCRIÇÃO E DIÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR NO XIII ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS, A REALIZAR-SE ENTRE OS DIAS 09 E 11 DE MARÇO DE 2026, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF.

OBJETO: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO.

DESPACHO n. º 254/2026-PGM/CGGM

I - Tendo em vista os elementos que constam neste administrativo, em especial a manifestação da Divisão de Contabilidade sob n. º 152019035 que endosso, o Despacho nº 47/2026-PGM sob n. º 151984744 do processo SEI n. º 6021.2026/0012147-0, que determinam a adoção de providências de autorização para custeio de taxa de inscrição e diárias para participação do Procurador JOSÉ MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA, RF nº 649.205-3, no XIII ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS, a realizar-se entre os dias 09 e 11 de março de 2026, na cidade de Braília/DF, cuja programação e valor da taxa de inscrição seguem sob n. º 151994475; considerando as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto n. º 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM. G n. º 24/2017, AUTORIZO, por meio de adiantamento, o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), e a disponibilização de 2 (duas) diárias no valor de R$ 1.424,00 (mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), atingindo este adiantamento o total de R$ 3.324,00 (três mil e trezentos e vinte quatro reais); com fundamento nos art. 1º e 2º, inciso VI da Lei n. º 10.513/88, regulamentada pelos Decretos n. º 48.592/07 e 48.744/07 e, Portarias SF n. º 74/2019 e 77/2019, e, por consequência, DESIGNO o referido procurador como responsável pelo presente adiantamento.

II - Os recursos necessários para a Taxa de Inscrição foram reservados através da Nota de Reserva com Transferência n. º 22.159/2026 sob n. º 152019030, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1655.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica da Administração da Unidade, e para as diárias processamos a Nota de Reserva n. º 22.387/2026 sob n. º 152019032, onerando a dotação onerando a dotação 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Diárias - Civil da Administração da Unidade, razão pela qual DETERMINO a emissão das Notas de Empenho nos respectivos valores.

III - PUBLIQUE-SE, em seguida encaminhe-se a SAF/DC para adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152019423

PROCESSO N. º 6021.2026/0013072-0

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - CGGM.

ASSUNTO: ADIANTAMENTO PARA CUSTEIO DE INSCRIÇÃO E DIÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR NO XIII ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS, A REALIZAR-SE ENTRE OS DIAS 09 E 11 DE MARÇO DE 2026, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF.

OBJETO: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO.

DESPACHO n. º 255/2026-PGM/CGGM

I - Tendo em vista os elementos que constam neste administrativo, em especial a manifestação da Divisão de Contabilidade sob n. º 152019424 que endosso, o Despacho nº 46/2026-PGM sob n. º 151983737 do processo SEI n. º 6021.2026/0012615-3, que determinam a adoção de providências de autorização para custeio de taxa de inscrição e diárias para participação do Procurador LUCCAS LOMBARDO DE LIMA, RF n. º 817.525-0, no XIII ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS, a realizar-se entre os dias 09 e 11 de março de 2026, na cidade de Braília/DF, cuja programação e valor da taxa de inscrição seguem sob n. º 151994475; considerando as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto n. º 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM. G n. º 24/2017, AUTORIZO, por meio de adiantamento, o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), e a disponibilização de 2 (duas) diárias no valor de R$ 1.424,00 (mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), atingindo este adiantamento o total de R$ 3.324,00 (três mil e trezentos e vinte e quatro reais); com fundamento nos art. 1º e 2º, inciso VI da Lei n. º 10.513/88, regulamentada pelos Decretos n. º 48.592/07 e 48.744/07 e, Portarias SF n. º 74/2019 e 77/2019, e, por consequência, DESIGNO o referido procurador como responsável pelo presente adiantamento.

II - Os recursos necessários para a Taxa de Inscrição foram reservados através da Nota de Reserva com Transferência n. º 22.160/2026 sob n. º 152019419, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1655.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica da Administração da Unidade, e para as diárias processamos a Nota de Reserva n. º 22.263/2026 sob n. º 152019422, onerando a dotação onerando a dotação 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Diárias - Civil da Administração da Unidade, razão pela qual DETERMINO a emissão das Notas de Empenho nos respectivos valores.

III - PUBLIQUE-SE, em seguida encaminhe-se a SAF/DC para adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorização   |   Documento: 152018879

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO

ASSUNTO: CONTRATO N. º 009/PGM/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO INTEGRAL - CORRETIVA, PREVENTIVA E EMERGENCIAL, DE ELEVADORES INSTALADOS NOS PRÉDIOS-SEDES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DEPARTAMENTOS QUE A COMPÕEM, INCLUINDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA, FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRAS ESPECIALIZADA, TODO MATERIAL, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NESSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM EXCEÇÃO DOS VALORES REFERENTES ÀS PEÇAS DE REPOSIÇÃO SUPERIORES A R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), QUE SERÃO PAGOS À CONTRATADA, POR REEMBOLSO.

OBJETO: AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO REFERENTE REEMBOLSO DE PEÇAS DE ELEVADORES PARA O PRÉDIO DA PGM/CGGM/PROCED.

DESPACHO nº 257/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente no documento 151924820, e 152018376, bem como à luz do disposto no Decreto nº 64.008/2025, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação, onerando a dotação 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 34.482,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e dois reais) do orçamento vigente, para o reembolso de peças conforme Contrato nº 009/PGM/2023, em favor da empresa ALPR ELEVADORES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n.° 10.265.328/0001-93.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir, à Divisão de Contabilidade da PGM para adoção das providências subsequentes.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152155643

Interessado: HORÁCIO TANZE FILHO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1085016-03.2024.8.26.0053 - 14ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 23.102,36 (vinte e três mil, cento e dois reais e trinta e seis centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 152021049), em nome de HORÁCIO TANZE FILHO, CPF nº 103.499.418-23, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 04 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152140184

Interessado: ANDREIA PEREIRA DE SOUZA

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1020404-85.2026.8.26.0053 - 14ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 152021043), em nome de ANDREIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 297.566.278-59, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 04 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152182072

Interessado: PAULO PALMIERI MAGRI

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 0028558-66.2013.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 6.351,40 (seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 152164654), em nome de PAULO PALMIERI MAGRI, CPF nº 105.413.248-88, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 04 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152181573

Interessado: GONÇALO LOPES

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1078769-40.2023.8.26.0053 - 1ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 16.014,53 (dezesseis mil, catorze reais e cinquenta e três centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 152129301), em nome de GONÇALO LOPES, CPF nº 104.985.248-68, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 04 de março de 2026.

FISC/Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151588252

Ref.: ACE nº 0009789-29.2021.8.26.0053 - devolução de IRRF retido indevidamente.

DESPACHO Nº 207/2026- FISC G

FISC 101

I - No uso da competência conferida pelo artigo 32, inciso IV, do Decreto n° 57.263/2016 e à vista das manifestações e dos demais elementos contidos neste processo, acolho a proposta de FISC 42 e de FISC 101 e AUTORIZO a realização de depósito judicial no valor de R$ 9.965,70 (nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), a ser efetuado nos autos judiciais em referência, correspondente ao montante corrigido transferido pela DEPRE para a conta bancária da PMSP - CNPJ: 46.392.130/0007-03 (Banco 001, agência 1897, conta 8811-0), em 14/05/2025;

II - Providencie-se o necessário ao cumprimento deste despacho, encaminhe-se a FISC-42 para ciência, anotações e devidas comunicações ao Juízo.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 392.391

Pedidos de indenização

SP-156: finalizado   |   Documento: 151931860

SEI Nº 6021.2026/0000097-4

INTERESSADO: GUILHERME DOS SANTOS NOVAES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão a serviço do Departamento de Zeladoria Urbana (DZU). Danos a automóvel. Responsabilidade da contratada Agrícola e Construtora Monte Azul Ltda. Assunção da responsabilidade e pagamento realizado pelo subcontratado. Perda superveniente do interesse. Finalização do procedimento.


DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 103/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que o proprietário do caminhão a serviço da contratada Agrícola e Construtora Monte Azul Ltda. realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 152090607

SEI Nº 6021.2025/0084077-6

INTERESSADA: MARÍLIA GABRIELA SANTIAGO DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução do serviço de pintura. Danos a automóvel. Não atendimento do pedido de complementação de documentos. Responsabilidade da contratada Constroeste Construtora e Participações Ltda. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 108/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente à Constroeste Construtora e Participações Ltda.

JUD/Subprocuradoria

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152104925

DESPACHO

I - Tendo em vista a manifestação de JUD-34 de que valores levantados através do mandado nº 20251210112106043772 expedido nos autos da Ação Judicial nº 1005765-38.2021.8.26.0053 ingressaram na conta bancária do Município de São Paulo ao invés da conta bancária de titularidade do IPREM, já que este integra o polo ativo da referida ação judicial, informação esta confirmada pela Secretaria Municipal de Fazenda e conforme solicitação desta mesma Secretaria 152088575, AUTORIZO o repasse dos valores levantados para o IPREM (Banco do Brasil, ag. 1897-X, c/c 1001-4, CNPJ 47.109.087/0001-01), valores estes constante do comprovante de resgate 147770534 e do Relatório de Levantamento Judicial 150072386 e 150072494.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/AVERBAÇÃO para providências, conforme solicitação de JUD-34 152104799.

IV - Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD-34.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152143226

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925058 Nº 39/SIURB/2026

PROCESSO SEI N° 6022.2026/0000336-7

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição de materiais para informática, pois visa suprir necessidades em ações internas da SIURB

I - Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925058 Nº 39/SIURB/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades na especificação técnica SEI nº 149496231.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.343, de 2024).

São Paulo, 04 de março de 2026.

Núcleo de Cadastro

Ata de Reunião   |   Documento: 151938275

Processo nº 6022.2025/0008317-2

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: CRA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa CRA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA CNPJ: 21.141.678/0001-64, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria V III Projetos - 7.Instalações Elétricas: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU), Serão considerados atestados e CAT's específicos que evidenciem execução de projeto de Instalações Elétricas Prediais. Responsável Técnico: Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Civil com atribuição do ar􀀵go 28 do Decreto Federal 23.569/33 ou do Artigo 7 da Resolução CONFEA 218/73; 2) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Certidão CREA do Responsável Técnico. As análises técnicas dos itens mencionados, encontram-se disponíveis em doc. (s) SEI n° 145108194. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 152055708

PROCESSO SEI: 6022.2024/0003645-8

Int.: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 34 SPE LTDA E SISTEMA ENGENHARIA LTDA

Ref.: Execução das obras de canalização de galerias de águas pluviais com área "NON AEDIFICANDI"

Local.: Rua Susana

Ass.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização -TCA.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 152040022, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 025/2026 das Empresas PROJETO IMOBILIÁRIO DI 34 SPE LTDA E SISTEMA ENGENHARIA LTDA, para execução das obras de canalização de galerias de águas pluviais com área "NON AEDIFICANDI", na rua Susana, pelo prazo de 90(noventa) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 152054458

PROCESSO SEI: 6022.2022/0005457-6

Int.: EMCCAMP INCORPORADORA SC 16 SPE LTDA E ECCAMP RESIDENCIAL S/A

Ref.: Execução das obras de canalização de galeria de águas pluviais

Local.: Rua Marcelo Muller

Ass.: Lavratura do Termo de Aditamento TA 020/2026 do Termo de Compromisso e Autorização - TCA 074/2024.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 152000003, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Aditamento - TA 020/2026, do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 074/2024 das Empresas EMCCAMP INCORPORADORA SC 16 SPE LTDA E ECCAMP RESIDENCIAL S/A, para execução das obras de canalização de galeria de águas pluviais na Rua Marcelo Muller, pelo prazo de 90(noventa) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152149233

I - À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente as manifestações de SMIT/CAF, no uso da competência delegada pela Portaria nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho, em favor da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A, inscrita no CNPJ 61.695.227/0001-93, para cobertura das despesas de Locação de imóvel destinado à instalação da unidade de Itaquera do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT da Prefeitura do Município de São Paulo, para o exercício de 2026, no valor de R$ 9.856,92 (nove mil oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação nº 23.10.04.126.3011.2.403.33903900.00.1.500.9006.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMIT/CAF/SEOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 04 de Março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152164747

I - À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente as manifestações de SMIT/CAF, no uso da competência delegada pela Portaria nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho, em favor da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ 43.776.517/0001-80, para cobertura das despesas de Locação de imóvel destinado à instalação da unidade Itaquera do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT da Prefeitura do Município de São Paulo, para o exercício de 2026, no valor de R$ 30.647,76 (trinta mil seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação nº 23.10.04.126.3011.2.403.33903900.00.1.500.9006.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMIT/CAF/SEOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 04 de Março de 2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Comissão de Apuração Permanente

Comunicado   |   Documento: 152191056

CONVOCAÇÃO

Ref.: 6024.2025/0021125-2

Pelo presente, de ordem do Presidente da Comissão de Apuração Permanente, instituída por meio da Portaria nº 043/SMADS/2025 e alterada pela Portaria nº 059/SMADS/2025, convoca os servidores listados abaixo a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do presente, a saber:

Data: 06/03/2026 às 10 horas

Servidor: Vaneide Barbosa Vieira, RF: 836.357-9
Local: Rua Líbero Badaró, 425 - 35º andar
Data: 06/03/2026 às 11 horas

Servidor: Marcia Miranda Gonsalves, RF: 850.977-8

Local: Rua Líbero Badaró, 425 - 35º anda
Data: 06/03/2026 às 12 horas

Servidor: Vivian de Almeida Silva, RF: 911.909-4

Local: Rua Líbero Badaró, 425 - 35º andar

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151829645

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer de análise das contas, conforme documento 151743411, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Contrato nº 001/SPAR/SMC-G/2024 106358881, pela competência a mim delegada, APROVO a prestação de contas apresentada pela CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.052.228/0001-01, referente ao patrocínio do evento denominado "Expo Favela Innovation São Paulo 2024", realizado nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2024.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151829006

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (151822509) de cessão não onerosa do Teatro Arthur Azevedo, para a realização do evento “Concerto Didático”. A cessão compreenderá o dia 08 de março, 05 de abril e 03 de maio de 2026, Domingos , às 11h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos do cessionário (151824356).

Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Coordenadoria de Programação Cultural

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148680652

I- Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2025/0029660-1, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 62.147/2023 e Decreto nº 58.576/2018, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO o empenho da despesa realizada no período de 21/12/2025, no valor de R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais), em favor de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº49.321.765/0001-12, pela prestação dos serviços de iluminação, com fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, incluindo mão de obra. Assim, DETERMINO e AUTORIZO a oneração da dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.354.33903900.00.1.500.7018.1

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizado o empenho.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

São Paulo, 29 de Dezembro de 2025

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 151839452

PORTARIA Nº 18/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0003443-9, em especial ao parecer do Gestor Local 151742067, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão do Espaço Mário Chamie (Praça das Bibliotecas) para a realização do evento Sarau Trajetórias Negras, no dia 28 de fevereiro de 2026, das 17h30 às 19h30. A solicitação foi apresentada por Gabriela Marques Chavonga. O projeto foi selecionado na 22ª edição do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Assim, de acordo com os itens 4, 4.5 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, a solicitante está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelas servidoras Cristine Vargas Pereira, RF 841.331, como titular, e, como suplente, Bianca Dias da Silva, RF 925.883-3, da Supervisão de Bibliotecas do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 152088171

PORTARIA Nº 19/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0003948-1, em especial ao parecer do Gestor Local 151994305, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Jardel Filho para a realização do evento de lançamento do disco Os Filhos da Villa - Amilton Godoy e Gabriel Grossi, no dia 5 de março de 2026, às 20h. A solicitação foi apresentado por Amilton Teixeira de Godoy, representante legal da empresa Tudo Bem Produções e Apresentações Artísticas Ltda. Este projeto foi selecionado no Edital Nº 23/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Assim, de acordo com os itens 4, 4.5 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, a solicitante está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Katia Dell´Agnolo Bocchi - RF 523.671.1, como titular, e, como suplente, Marcello de Souza Dolme Santos - RF 891.306.4, da Curadoria de Música do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 151908534

Projeto: MÃOS EMPODERADAS

Protocolo: 2020.05.26/01531


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 151908132, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente ESTIMA CULTURAL LTDA ME, CNPJ 23.199.856/0001-33, referente à realização do projeto MÃOS EMPODERADAS, protocolo 2020.05.26/01531.


II- PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151975993

SEI: 6027.2024/0032131-1

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 141346391, publicado no D.O.C. de 28/08/2025, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 160/2025 (doc. SEI 141346052)

leia-se “LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LAO 160/2025 REGULARIZAÇÃO (151975731)

Ratificar os demais termos exarados.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 151612653

6027.2025/0004776-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA

DESPACHO:

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor da DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento integral ao Comunique-se n.º 148/GTAC/2025 (121449741), publicado no Diário Oficial do Município no dia 17/03/2025, por mais 120 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 152166078

6027.2026/0002113-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: 2509 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ? FII

COMUNIQUE-SE 95/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar a guia de recolhimento referente ao preço público “29.1.10.4 - Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual”, conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025 que pode ser solicitado por meio do correio eletrônico no endereço eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br informando o nome do interessado e o número do processo administrativo. A manifestação do pleito por parte deste grupo técnico está condicionada ao recolhimento do preço público correspondente;

2. Apresentar parecer técnico favorável emitido pela CETESB, referente à situação ambiental do imóvel;

3. Apresentar os relatórios dos estudos ambientais solicitados pela CETESB e demais documentos entregues não protocolados em SVMA/GTAC;

4. Reapresentar o Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” onde deverá assinalar a opção de acordo com o assunto dos projetos gráficos apresentados;

5. Reapresentar as plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) com todos os campos devidamente assinadas em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

6. Declaração de Compatibilidade (Anexo B) que deverá ser preenchido de acordo com o Modelo de Preenchimento contido em fl.02;

7. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto

8. Procuração/Autorização para o responsável pelo Processo Administrativo (o documento deverá ser outorgado pelo proprietário legitimo do imóvel de acordo com a Matricula)

9. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

10. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

11. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

12. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível;

13. Considerarar que o não atendimento no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será considerado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 151988915

6027.2025/0022243-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MONICA TOSHUE KOBATA RODRIGUEZ

COMUNIQUE-SE nº 89/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Solicitar vistas à Informação 151989811 pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

2. Apresentar manifestação técnica emitida pela CETESB à reutilização da área de interesse.

3. Apresentar a lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP, com os motivos das referidas autuações.

4. Apresentar todos os estudos eleborados após a Investigação Confirmatória.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se, dúvidas eventuais poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 152106977

6027.2024/0011664-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: GR3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

COMUNIQUE-SE: nº 094/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Complementações ao estudo de Avaliação Preliminar, de acordo com os procedimentos e normas de gerenciamento de áreas contaminadas no estado de São Paulo, conforme orienta a Decisão de Diretoria CETESB 038/2017/C, necessários para a continuidade deste processo, de acordo com o que fora apontado no Parecer Técnico nº 064/GTAC/2026.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000 ou para o endereço de correspondência eletrônica svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. E-mail para contato svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 152143647

6027.2025/0016228-2 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: ALISSON BRASIL IND. E COM. DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: 103/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2025/0016228-2, INTERESSADO: ALLISON BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO LTDA., CNPJ 08.611.263/0001-49. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO), acréscimo de maquinários após a LAO 09/2024. O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos:1) Completar o MCE com todos os equipamentos e maquinários utilizados na atividade, rever matéria prima e especificar componentes metálicos, no fluxograma exemplificar a descrição da etapa 2 e na etapa 4 - a que manutenção se refere, completar os itens 5, 11 e 14; 2) Para a obtenção da LAO com o aumento de maquinário da ALLISON, não basta apresentar somente documentos refentes a ampliação, é necessário entregar os documentos referente a empresa ao todo, pois a licença anterior é cancelada, sendo assim uma nova licença será emitida; 3) Autorização - com firma reconhecida em cartório, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo IV); 4) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - (opcional requisitar), para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); 5) Plantas baixas Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, apresentar de forma legível. No desenho deverão constar todas as máquinas e equipamentos, devidamente identificadas através de legendas, com a posição aproximada em relação às divisas da construção. As aberturas de iluminação/ventilação e portas de acesso, também deverão estar representadas, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação; 6) Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 7) Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 8) Relatório fotográfico das dependências da empresa, área interna e externa, do entorno da empresa, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, disposição dos resíduos, iluminação, ventilação e portas de acesso, dos maquinários e equipamentos identificando a localização e o tipo; 9) Foi encaminhado o PGRS, mas não enviaram os documento e comprovantes de retirada dos resíduos; 10) Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152054501

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e nos termos da Portaria SMSU n° 80/2025, objetivando atender as necessidades de pagamento de diárias do servidor Jairo Chabaribery Filho, RF 649.335.1, para participar nos dias 03 e 04 de março de 2026, da Proposta de Emenda Constitucional - PEC 18, na cidade de Brasília-DF, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente os artigos 1º § 2° e 2º Inciso I do Decreto nº 48.744/2007, alterado pelos Decreto 57.709/2017 e Decreto nº 61.280/2022, AUTORIZO a concessão de diárias no valor de R$ 712,00 (setecentos e doze reais) cada, no total de 1,5 diárias correspondendo ao valor total de 1.068,00 (Um Mil e Sessenta e Oito Reais).

II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação n°38.00.38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0. do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a SMSU/CAF, para adoção das providências subsequentes.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 152128690

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - PORTARIA SMSU nº 21, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Estabelece e autoriza o uso do Brevê do Curso Operação dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Curso de Operação dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas, ministrado aos integrantes da Guarda Civil Metropolitan e outros órgãos, que objetiva a melhor qualificação do profissional para a execução das atividades de proteção em segurança urbana;;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Decreto 61.647, de de 22 de agosto de 2022, que estabelece o Regulamento de Uniforme da Guarda Civil Metropolitana e traz previsão do uso de brevetes e condecorações por seus integrantes..

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar e autorizar o uso de brevê por integrantes da Guarda Civil Metropolitana, bem como por representantes de outros órgãos externos, aprovado no Curso de Drone, por reconhecimento e valorização profissional, com as características constantes no Anexo I desta portaria.

Art. 2º O uso do brevê é facultativo, ficando sua confecção às expensas do concluinte do curso, sendo autorizado após a publicação dos aprovados no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

Art. 3º O uso do brevê é autorizado nos uniformes constantes no Anexo II da Portaria 012/GCM/2024 e deverá adotar os seguintes critérios:

I- O brevê de metal a ser utilizado no uniforme de representação social;

II O brevê bordado de baixa visibilidade a ser utilizado no Uniforme Profissional de Policiamento;

III - O brevê bordado a ser utilizado nos uniformes operacionais adotados pela Guarda Civil Metropolitana.

Do Público Externo

Art. 4º Os concluintes do Curso de Operação e Fiscalização dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas - Público Externo, após cumprirem integralmente a carga horária, os conteúdos programáticos e os critérios de avaliação estabelecidos, fazem jus à utilização dos mesmos sistemas, procedimentos operacionais e prerrogativas técnicas atribuídas aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo que concluíram curso equivalente.

Parágrafo único o curso ministrado ao público externo observa os mesmos padrões técnicos, operacionais, normativos e de segurança, alinhados à legislação vigente, às boas práticas aeronáuticas e aos protocolos institucionais aplicáveis às operações com aeronaves remotamente pilotadas.

Art. 5º Não haverá distinção quanto à capacidade técnica, operacional e fiscalizatória entre os concluintes do curso de público externo e os integrantes da GCM/SP devidamente capacitados, desde que respeitados os limites legais, regulamentares e as atribuições institucionais de cada órgão ou entidade.

Art. 6º Os concluintes do curso destinado ao público externo estão plenamente habilitados, nos termos do conteúdo ministrado e da certificação obtida, a utilizar os sistemas de aeronaves remotamente pilotadas em igualdade técnica com os operadores formados no âmbito da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

Art. 7° Os integrantes das Forças de Segurança do Público Externo que desejarem utilizar o Brevê do Curso de Fiscalização e Operação de Aeronaves Remotamente Pilotadas poderão fazê-lo, conforme previsto.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

ANEXO I

BREVÊ DO CURSO DRONE:

Representação Heráldica

Materiais a serem utilizados na confecção do brevê: emborrachado ou bordado, confeccionado em baixa visibilidade, com a seguinte proporção:

De 7,5cm de cumprimento por 3,0cm de altutra.

Nas cores(PMS): Azul escuro(282 C), cinza(Cool Gray 8 C), preto(Black C) e branco(White) conforme fotografia.

Este brevê corresponde ao curso de fiscalização e operação dos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas oferecido pela Academia de Ensino e Pesquisa e DTG - Divisão de Tecnologias eoespaciais (DronePol).

Materiais a serem utilizados na confecção do brevê: metal, confeccionado em metal, com a seguinte proporção:

De 7,5cm de cumprimento por 3,0cm de altutra.

Nas cores(PMS): prata(877 C), preto(Black C), azul(293 C) e branco(White) conforme fotografia.

Foto preta e branca de um avião

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Este brevê corresponde ao curso de fiscalização e operação dos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas oferecido pela Academia de Ensino e Pesquisa e DTG - Divisão de Tecnologias Geoespaciais (DronePol).

De 7,5cm de cumprimento por 3,0cm de altutra.

Nas cores(PMS) dourado(871 C) prata(Cool Gray 8 C), preto(Black C), azul(293 C) e branco(White) conforme fotografia.

Uma imagem contendo faca

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Este brevê corresponde ao curso de fiscalização e operação dos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas oferecido pela Academia de Ensino e Pesquisa e DTG - Divisão de Tecnologias Geoespaciais (DronePol).

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

CAF Núcleo de Contratos.

Apostilamento   |   Documento: 151834522

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 03 DO CONTRATO nº 038/SMPED/2023

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N°038/SMPED/2023

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: SEG MAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., - inscrita no CNPJ sob nº 63.056.592/0001-83

Objeto: Prestação de serviços de Locação, Instalação e Manutenção de Aparelhos Purificadores de Água de forma a garantir o fornecimento de água potável, filtrada e purificada para o consumo humano na unidade da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, bem como na nova sede do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.

Vigência: 16/06/2023 até o dia 16/06/2026.

Fiscal suplente:DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 26 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084864242

Data de Publicação

27/02/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 152121336

Processo nº 6065.2026/0000094-0.

Contrato: TC/Nota de Empenho n° 28571/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 04/03/2026.

Contratada: Antonio Frederico Leite Taimo - CNPJ nº 60.583.976/0001-66

Vigência: 04/03/2026 a 04/06/2026.

Objeto: Aquisição de TELA DE PROJEÇÃO ELÉTRICA.

Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com disputa e julgamento pelo critério de menor preço.

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal 62.100/22.

Valor Total: R$ 1.998,00 (um mil novecentos e noventa e oito reais).

Dotação orçamentária: 36.10.14.122.4001.2100.44905200.00.

Extrato   |   Documento: 152122916

Processo nº 6065.2026/0000094-0.

Contrato: TC/Nota de Empenho n° 28576/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 02/03/2026.

Contratada: Soluções Comércio e Serviços LTDA - CNPJ nº 59.648.072/0001-92.

Vigência: 02/03/2026 a 02/06/2026.

Objeto: Aquisição de TABLET S23.

Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com disputa e julgamento pelo critério de menor preço.

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal 62.100/22.

Valor Total: R$ 4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais)

Dotação orçamentária: 36.10.14.122.4001.2100.44905200.00.

Extrato   |   Documento: 152123416

Processo nº 6065.2026/0000094-0.

Contrato: TC/Nota de Empenho n° 28615/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 02/03/2026.

Contratada: Sistécnica Informática e Serviços LTDA - CNPJ nº 53.249.470/0001-50.

Vigência: 02/03/2026 a 02/06/2026.

Objeto: Aquisição de EXTENSÃO SLIM 3 TOMADAS E FILTRO DE LINHA.

Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com disputa e julgamento pelo critério de menor preço.

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal 62.100/22.

Valor Total: R$ 241,74 (duzentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos).

Dotação orçamentária: 36.10.14.122.4001.2100.33903000.00.

Extrato   |   Documento: 152123787

Processo nº 6065.2026/0000094-0.

Contrato: TC/Nota de Empenho n° 28634/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 02/03/2026.

Contratada: 64801774 LEONARDO MOREIRA - CNPJ nº 64.801.774/0001-02.

Vigência: 02/03/2026 a 02/06/2026.

Objeto: Aquisição de GARRAFA TÉRMICAS DE 1 LITRO / CHALEIRA ELÉTRICA 2 LITROS / CHALEIRA 2 LITROS PARA FOGÃO DE INDUÇÃO.

Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com disputa e julgamento pelo critério de menor preço.

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal 62.100/22.

Valor Total: R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais).

Dotação orçamentária: 36.10.14.122.4001.2100.33903000.00.

Divisão de Orçamento e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 152140266

São Paulo, 04 de março de 2026.

PROCESSO Nº 6065.2025/0000026-3

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados em fevereiro de 2026.

ART.116 DA L.O.M.S.P.

U. O. - 36.10 - SMPED - GABINETE DO SECRETÁRIO.

Nos termos do art. 116 da L.O.M.S.P., torna-se público o Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados no mês de fevereiro de 2026 pela SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, órgão 36.10.

O Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados no mês de fevereiro de 2026 está disponível para consulta em documento sei!152139539*.

*Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 152192949

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269

DECISÃO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Decisão CGM/GAB Nº 151998937

São Paulo, 02 de março de 2026.

PROCESSO: 6067.2021/0002490-5

RECORRENTE: RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 14.731.948/0001-21

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. Condenação da RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA. pela prática de ato lesivo previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei Federal nº 12.846/2013, à multa pecuniária e publicação extraordinária da decisão. Recurso Administrativo, análise sob o prisma do Juízo de Reconsideração e remessa ao Senhor Prefeito.

DECISÃO - JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO
Irresignada com a decisão proferida no presente Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), publicada na edição do dia 12 de fevereiro de 2026 do Diário Oficial da Cidade (Doc. SEI 151046580), a interessada interpôs recurso administrativo ( Doc. SEI 151926077).
Por força do artigo 18, § 2º, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, o recurso interposto goza de efeito suspensivo.
Da análise do mérito do recurso interposto, a autoridade prolatora da decisão pode reconsiderá-lo ou encaminhar os autos em 10 (dez) dias ao Excelentíssimo Prefeito, conforme artigo 18, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 55.107/2014.
A decisão recorrida declarou a RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA. responsável pela prática de ato lesivo previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei Federal nº 12.846/2013, aplicando-lhe as sanções de multa no valor de R$ 35.300,90 (trinta e cinco mil e trezentos reais e noventa centavos) e publicação extraordinária da decisão condenatória. A pessoa jurídica foi absolvida das imputações relativas aos incisos I, II e III do artigo 5º da mesma Lei Federal.
O recurso administrativo foi protocolizado tempestivamente pela RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA. no dia 27 de fevereiro de 2026, conforme e-mail de protocolo (ID. 151926212).
Assim, deve ser conhecido e apreciado o recurso, neste momento, apenas sob o prisma do juízo de reconsideração.
A recorrente alega a ausência de subsunção da conduta ao artigo 5º, inciso V, da Lei nº 12.846/2013, argumentando que a apresentação de documento obsoleto não configura dificuldade ou interferência concreta na fiscalização, mas sim uma irregularidade administrativa urbanística. Sustenta, ainda, a ausência de dolo específico de fraudar a Administração, pois a cronologia dos fatos afastaria a intenção de ludibriar, e a atividade fiscalizatória teria ocorrido plenamente, culminando no indeferimento, sem qualquer embaraço, ocultação ou frustração. Alega, outrossim, que a judicialização da discussão administrativa por meio de Mandado de Segurança seria incompatível com a prática de atos destinados a dificultar a fiscalização, e que a Lei Anticorrupção exige dolo específico para a configuração da infração, não se prestando a converter inconsistências documentais em ilícitos anticorrupção.
Analisados os argumentos recursais, verifico que a maioria dos pontos levantados foram amplamente debatidos e enfrentados tanto no Relatório da Comissão Processante (ID. 149153235), acolhido integralmente pela decisão condenatória quanto pela própria decisão.
Primeiramente, no que tange à alegação de que a apresentação de documento obsoleto não configura ato lesivo à fiscalização, a decisão recorrida já havia pontuado que a pessoa jurídica, na condição de consultoria técnica especializada em licenciamentos, agiu com nítido desvio ético ao apresentar documento público ideologicamente dissociado da realidade fática do imóvel. Não se tratava "apenas de um documento obsoleto" como a recorrente quer fazer crer. Essa conduta teve o propósito de induzir a erro a fiscalização municipal e viabilizar o funcionamento irregular de atividade comercial. A apresentação de um documento relativo a uma realidade fática inexistente representou uma tentativa de interferir na atuação da fiscalização, buscando obter, por meio de ardil, uma licença de funcionamento sem cumprir o requisito legal essencial da regularidade da nova edificação, conforme exigido pelo artigo 136, § 2º, da Lei Municipal nº 16.402/2016 (ID. 151046580, fl. 39).
A cronologia dos fatos, detalhada no relatório da comissão e amparada por imagens e documentos, demonstrou que a demolição ocorreu, uma nova edificação foi erguida e entrou em funcionamento irregularmente. Para tentar sanar essa pendência, a pessoa jurídica valeu-se de um documento sabidamente inválido. O fato de a Administração Pública ter, posteriormente, identificado a inconsistência e indeferido o pedido não descaracteriza a tentativa inicial de intervir ou dificultar a fiscalização. O artigo 5º, inciso V, da Lei nº 12.846/2013 pune a conduta de "dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação", sendo uma infração de mera conduta, que não exige a efetiva obtenção do resultado pretendido para sua consumação.
Quanto à argumentação da ausência de dolo específico e que a Lei Anticorrupção não se prestaria a converter irregularidades administrativas em ilícitos sancionatórios sem comprovação de culpabilidade, é crucial reafirmar que a responsabilidade administrativa prevista na Lei nº 12.846/2013 é de natureza objetiva, conforme seu artigo 2º. Para a caracterização da infração, basta a demonstração da ocorrência do ato lesivo praticado no interesse ou benefício da pessoa jurídica, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa. A ação voluntária de apresentar o documento sabidamente em desconformidade com a realidade fática no processo de licenciamento, por si só, configura a tentativa de dificultar e intervir na atividade fiscalizatória do Poder Público, subsumindo-se perfeitamente ao tipo do inciso V do artigo 5º. Além disso, a recorrente, sendo uma empresa especializada em consultoria técnica de licenciamentos, tinha plena ciência de seus atos e do regramento administrativo vigente, o que reforça a caracterização do ato lesivo.
Por fim, a judicialização da discussão administrativa por parte da PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Mandado de Segurança 1065044-23.2019.8.26.0053), embora relacionada ao imóvel, não afasta a responsabilidade da RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA. pela sua conduta específica de apresentar documento ideologicamente falso no processo administrativo de licenciamento. As esferas de responsabilidade e os objetos das discussões são distintos, e a eventual busca por direitos em juízo por parte de um terceiro não anula o ato lesivo já praticado pela recorrente no âmbito administrativo.
Por todo o exposto, não vislumbro novo argumento que possa infirmar os fundamentos da decisão recorrida, a qual está em consonância com os fatos apurados e a legislação aplicável, mantendo, assim, a decisão que condenou a RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA. por ato lesivo à Administração Pública.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, mantenho integralmente a Decisão acostada em doc. SEI 151046580 de 11 de fevereiro de 2026 que CONDENOU a RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.731.948/0001-21, pela prática de ato lesivo previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei Federal nº 12.846/2013, aplicando-lhe as seguintes sanções:
  • i) Multa no valor de R$ 35.300,90 (trinta e cinco mil e trezentos reais e noventa centavos), com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013 e no artigo 13, § 3º, do Decreto Municipal nº 55.107/2014; e
  • ii) Publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Lei Federal nº 12.846/2013.
Publique-se e intime-se.
Após, remeta-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, com base no inciso I do § 1º do artigo 18 do Decreto nº 55.107/2014.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO, OAB/SP 238.502.

Despacho   |   Documento: 152191380

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2019/0021022-5

Despacho SEI nº 152138761

Interessados: INSTITUTO BRASIL SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.652.823/0001-76, INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.409.892/0001-29, e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.190.337/0001-11

I - Considerando o retorno dos AR's negativos (doc. SEI 150359987 e 151759331) relativos às intimações encaminhadas para endereços dos dirigentes do INSTITUTO BRASIL SAÚDE (atual denominação do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE), inscrito no CNPJ sob o nº 09.652.823/0001-76, e do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 42.409.892/0001-29, conforme determinado no despacho doc. SEI 147566893, esta comissão processante diligenciou perante os sítios eletrônicos de diversos Tribunais com a finalidade de verificar eventuais endereços atualizados das pessoas jurídicas ou de seus dirigente no bojo de processos judiciais que as envolvessem, tendo, em seguida, juntado os documentos docs. SEI 152133498, 152134418, 152134819, 152135528, 152135750, 152136005;

II - Vale destacar que esse esforço pela busca de endereços atualizados - seja dos dirigentes, seja da pessoa jurídica - se insere num dever de cautela desta comissão processante, a fim de evitar qualquer alegação de nulidade quanto à fase de cumprimento da decisão do Sr. Controlador Geral do Município (doc. SEI 117292374) e de futuros atos executivos a ela relativos. Isso porque, como já afirmado no despacho doc. SEI 147566893, tanto INSTITUTO BRASIL SAÚDE (atual denominação do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE), inscrito no CNPJ sob o nº 09.652.823/0001-76, quanto INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 42.409.892/0001-29, estiveram, durante todo o curso do PAR, devidamente representados por seus advogados, que foram intimados da decisão do Sr. Controlador Geral do Município (doc.SEI 117292374), bem como do despacho que deu início ao cumprimento (doc. SEI 130401271), de modo que, a rigor, considera-se que as pessoas jurídicas foram regularmente intimadas, na pessoa de seus advogados, da decisão final constante do PAR, bem como do despacho que determinou o início da fase de cumprimento, não havendo, nos autos, qualquer vício procedimental;

III - De toda sorte, como já destacado, buscando evitar eventuais e futuras alegações de nulidade ou de descumprimento de formalidades que possam comprometer a higidez da exigência das penalidades aplicadas neste PAR, revela-se mais prudente a intimação das pessoas jurídicas e seus representantes legais (como autoriza o art. 7º, §4º, do Decreto Municipal nº 55.107/2014), via postal, com Aviso de Recebimento e encaminhamento de novas guias DAMSP com prazo para pagamento da multa, nos endereços a seguir, apurados por meio de diligências realizadas por esta comissão: i) quanto ao INSTITUTO BRASIL SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 09.652.823/0001-76, intime-se a pessoa jurídica no endereço Avenida XXXXX (endereço extraído do processo judicial nº 1057181-40.2024.8.26.0053 - doc. SEI 152133498); ii) intime-se, ainda, o Sr. XXXXX, na qualidade de representante do INSTITUTO BRASIL SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 09.652.823/0001-76, no Endereço Rua XXXXX (endereço extraído dos docs. 152134418 e 152134819); iii) intime-se o Sr. XXXXX, na qualidade de representante do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 42.409.892/0001-29, no endereço Rua XXXXX;
IV - Em relação à pessoa jurídica INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 42.409.892/0001-29, o endereço localizado em nossas diligências (doc. SEI 152135528) é o mesmo para o qual já encaminhamos intimação via postal com AR, sem sucesso (conforme doc. 131237332), sendo certo que diligência judicial bastante recente (02/02/2026) confirmou que o referido endereço não está, de fato, ocupado por qualquer pessoa jurídica (doc. SEI 152135528). Dessa forma, ao menos neste momento, revela-se inócua, nova intimação da pessoa jurídica no mesmo logradouro. Caso não seja possível intimar a pessoa jurídica por meio de seu representante (como autoriza o art. 7º, §4º, do Decreto Municipal nº 55.107/2014), no endereço indicado no tópico III supra, realizaremos novas diligências oportunamente;

V - As intimações devem ser acompanhadas de: i) novas guias DAMSP, com novo prazo para pagamento da multa; ii) cópia deste despacho; iii) cópia da decisão do Sr. Controlador Geral do Município (doc.SEI 117292374); iv) cópia do despacho que deu início à fase de cumprimento do presente PAR doc. SEI 130401271; v) cópia do despacho 147566893;

VI - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, intimando-se a defesa na pessoa de seus defensores técnicos constituídos, fazendo constar expressamente o nome das pessoas jurídicas INSTITUTO BRASIL SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.652.823/0001-76, INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.409.892/0001-29, e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.190.337/0001-11, bem como o Processo SEI nº 6067.2019/0021022-5. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho aos endereços eletrônicos constantes dos docs.SEI 106999833, 107251495 e 111991528, com confirmação de recebimento, juntando-se cópia dos referidos e-mails nos presentes autos. ADVOGADOS: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB/SP nº 240.117), ANGÉLICA ROSA ABADE DE MORAIS (OAB/SP nº 472.329) e MARIA LUIZA ANGELINA DE SOUZA (OAB/SP 390.692);

VII - Após, à custódia até o retorno dos Avisos de Recebimento. Por fim, conclusos.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional

Comunicado   |   Documento: 152097368

COMUNICADO referente à CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SMDHC/2026

DIVULGAÇÃO DE AGRICULTORES INDIVIDUAIS QUE ENVIARAM PROPOSTA DE FORNECIMENTO PARA A CHAMADA PÚBLICA nº 001/SMDHC/2026 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA, POR MEIO DO TERMO DE ADESÃO, NA MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA (CDS), COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA DOAÇÃO ÀS PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E INSEGURANÇA ALIMENTAR.

NOME

CIDADE

1

ADILSON RODRIGUES DE SOUZA

MIRACATU - SP

2

ADRIANA DE OLIVEIRA CABRAL

AMERICANA - SP

3

CARINA DA SILVA WEBER

MOGI DAS CRUZES - SP

4

DELMIRO FLORENCIO DOS SANTOS

SÃO PAULO - SP

5

DORIVAL SUDARIO DOS SANTOS

ITAPEVA - SP

6

EDICARLOS COFANI

SÃO PAULO - SP

7

GERTRUDES ANTUNES MOSTAFFE

MIRACATU - SP

8

GILBERTO DE PAULA OLIVEIRA

MIRACATU - SP

9

JOSÉ AGENOR DE JESUS CORRÊA

IPERÓ - SP

10

MARIA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE JESUS

SÃO PAULO - SP

11

MARIA EDINILSA LENGERT

MOGI DAS CRUZES - SP

12

MARIA RODRIGUES DOS SANTOS

IPERÓ - SP

13

MAURI JOAQUIM DA SILVA

SÃO PAULO - SP

14

PEDRO DE ABREU

SÃO PAULO - SP

15

ROBSON RODRIGO DE SOUSA

SÃO PAULO - SP

16

RODIMAR RODRIGUES DA ROSA

MOGI DAS CRUZES - SP

17

SAMANTA CAROLINA HENRIQUE DA SILVA

SÃO PAULO - SP

18

SERGIO ANTONIO NERY

IPERÓ - SP

19

SIDNEIA CARIDI DE OLIVEIRA SANTOS

AMERICANA - SP

20

SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS

SÃO PAULO - SP

21

SOLANGE DE SOUZA DA COSTA NUNES

MIRACATU - SP

22

WALLISON DA LAPA RODRIGUES

LIMEIRA - SP

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 151620969

Processo: 1010.2026/0001402-5

Interessado: COSMORAMA DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Contribuintes: 090.061.0013-7/090.061.0014-5/090.061.0015-3/090.061.0016-1/090.061.0062-5/090.061.0063-3/090.061.0064-1/090.061.0099-4/090.061.0100-1/090.061.0101-1/090.061.0021-8/090.061.0022-6/090.061.0023-4/090.061.0067-6/090.061.0103-6/090.061.0104-4/090.061.0105-2/090.061.0124-9/090.061.0125-7/090.061.0102-8

Local: Rua Cosmorama nºs 26,36,46,62,66,74,82,106,122 X Rua Dr. Gentil Leite Martins nº 537 X Rua Ossian Terceiro Telles nºs 35,43,51,53,57,69,91,95,101,109

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/021/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 021/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 151575177):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, no inciso III do Art. 3º e Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de ficha técnica emitida há mais de 60 dias da data de autuação do processo);

b) Inobservância às disposições do Art. 24, § 1º do Art. 28 e Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documentos para análise de SVMA em face da interface indicada no TAR e da indicação de potencial de contaminação na ficha técnica);

c) Inobservância às disposições dos Inciso V e VII do Art. 3º (ausência de documento da totalidade dos imóveis, de documento que demonstre o vínculo entre o proprietário e o requerente);

d) Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (não constam aceites de todos os envolvidos).

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 152047969

6068.2025/0007801-3 - Consulta à CEUSO - Validade Alvará

Despacho deferido

Interessados: EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS SANTA GISELE LTDA

DESPACHO: I - DEFERIDO o objeto da consulta à CEUSO, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/008/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 152085873

6068.2023/0005032-8 - Consulta à CEUSO - Validade de Alvará

Despacho deferido

Interessados: BLANTYS PARTICIPAÇÕES LTDA.; PPU PLANEJAMENTO E PROJETOS URBANOS LTDA

DESPACHO: I - DEFERIDO o objeto da consulta à CEUSO, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/009/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 151571929

2008-0.266.091-2 - Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: MARIA DE FÁTIMA BORGES MURAKAMI

DESPACHO: I - INDEFERIDO. A CEUSO, em sua 1.479ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2026, deliberou, por maioria de votos, indeferir o pedido de Auto de Regularização, nos termos da Lei nº 11.228/1992 e do subitem 4.A.8.II do Decreto nº 32.329/1992, tendo em vista o não atendimento do comunicado publicado em 11/09/2025, às fls. 56, com encerramento das instâncias administrativas, nos termos do §3º do artigo 107 do Decreto nº 57.776/2017 combinado com artigo 69 da Lei nº 16.642/2017.

ATENÇÃO:

Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se/indeferimento, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024. Em caso de dúvidas sobre o agendamento, entre em contato pelo e-mail: suporte_smulagendamento@prefeitura.sp.gov.br.

As exigências elencadas deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC.

Para atendimento do comunique-se ou pedido de recurso contra despacho de indeferimento, contatar SMUL/CAP/DPCI via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br ou telefone: (11) 5466-1930.

Comunique-se   |   Documento: 152053918

6068.2025/0012012-5 - Consulta à CEUSO

Interessado: EMILIO RACHED ESPER KALLAS; KALLAS CITY LAPA EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: Comunicar o interessado, sob pena de indeferimento, a apresentar:

- Relatórios de estudos hidrológicos laudo hidrológico apresentando a cota de inundação no período de TR=25 anos;
- Relatório de sondagens e as respectivas peças gráficas, com as cotas compatíveis com as peças gráficas e outros relatórios apresentados;
- Parecer técnico acompanhado da respectiva ART, justificando a elevação do nível do pavimento térreo, com a recomendação da referência de nível para a implantação do subsolo mais profundo, considerando as variações pluviométricas durante o ano;
- Declaração de que as obras serão executadas com tecnologia construtiva que não promova o rebaixamento permanente do lençol freático, nem preveja bombas com funcionamento ininterrupto, e em conformidade com o disposto no artigo 72-b da LPUOS;
- Declaração nos termos do artigo 5º da lei nº 16.642/2017, de que estão cientes das disposições da seção I, do capítulo II da Lei nº 16.642/2017, quanto a direitos e responsabilidades;
- Relatório fotográfico com croquis das visadas;
- Parecer técnico de análise das condições de todos os imóveis do entorno que possam vir a ser afetados pela obra a ser executadas.

ATENÇÃO:

Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se/indeferimento, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024. Em caso de dúvidas sobre o agendamento, entre em contato pelo e-mail: suporte_smulagendamento@prefeitura.sp.gov.br.

As exigências elencadas deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC.

Para atendimento do comunique-se ou pedido de recurso contra despacho de indeferimento, contatar SMUL/CAP/DPCI via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br ou telefone: (11) 5466-1930.

Deliberação   |   Documento: 151487635

1.479ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

Folha de informação nº _______

(a) _______

Do processo nº 2008-0.266.091-2, em ___/___/2026

1.1.

AUTOS: Processo nº 2008-0.266.091-2

PROPRIETÁRIO: MARIA DE FÁTIMA BORGES MURAKAMI

LOCAL: Av. Engenheiro Caetano Alvares, nº 1720

SQL: 075.133.0064-1

ASSUNTO: Auto de Regularização

HISTÓRICO: Recurso em 4ª instância administrativa, com proposta de indeferimento em pedido de Auto de Regularização, nos termos da Lei nº 11.228/1992 e do subitem 4.A.8.II do Decreto nº 32.329/1992, com encerramento das instâncias conforme o disposto no §3º do artigo 107 do Decreto nº 57.776/2017, combinado com o artigo 69 da Lei nº 16.642/2017.

DESPACHO/CEUSO/005/2026

I - INDEFERIDO. A CEUSO, em sua 1.479ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2026, deliberou, por maioria de votos, indeferir o pedido de Auto de Regularização, nos termos da Lei nº 11.228/1992 e do subitem 4.A.8.II do Decreto nº 32.329/1992, tendo em vista o não atendimento do comunicado publicado em 11/09/2025, às fls. 56, com encerramento das instâncias administrativas, nos termos do §3º do artigo 107 do Decreto nº 57.776/2017 combinado com artigo 69 da Lei nº 16.642/2017.

II - Notifique-se o interessado, acerca do teor do despacho;

III - Publique-se o item I;

IV - À SMUL/CAEPP para as providências subsequentes e posterior arquivamento.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): SMSUB: Rodrigo Bagnatori Ribeiro (Titular).

Ausentes (02): Poder Público: SMJ Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 151487680

1.479ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

2.1.

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2025/0007801-3

INTERESSADO: EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS SANTA GISELE LTDA

LOCAL: Av. Nova Independência, nº 345

SQL: 085.457.0082-2

ASSUNTO: Consulta à CEUSO - Validade Alvará

HISTÓRICO: Consulta acerca da validade do Alvará de Construção de Edificações nº 4000534890-01, publicado em 09/06/1989. Retorno ao Plenário.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/008/2026

A CEUSO, em sua 1.479ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 016/CEUSO/2026, deliberou, por maioria de votos, que o Alvará de Construção de Edificações nº 4000534890-01 encontra-se válido, nos termos do artigo 530 da Lei nº 8.266/1975 combinado com o artigo 116 da Lei nº 16.642/2017, considerando que após a autorização de reinício de obras dada pela Comunicação nº 2015/17267-00, doc. SEI nº 131026501, não houve paralisação das obras por período superior a dois anos, de acordo com documentos apresentados, declaração e registro fotográfico apresentados.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (02): SMUL 2: Daniella Lucas Richards Bronzoni (Titular) / SMSUB: Rodrigo Bagnatori Ribeiro (Titular).

Ausentes (02): Poder Público: SMJ / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 151487692

1.479ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

3.1.

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2025/0012012-5

INTERESSADO: KALLAS CITY LAPA EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA.

LOCAL: Av. Mofarrej, nº 401 x Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 1.007

SQL: 097.007.0018-6

ASSUNTO: Consulta à CEUSO

HISTÓRICO: Consulta quanto à aceitação da cota de implantação do nível do pavimento térreo proposto em lote inserido na Unidade Geológica I - UG-I, nos termos do artigo 61 da Lei nº 16.402/2016 suas alterações e da Resolução/CEUSO/160/2025.

INFORMAÇÃO/ATECC/CEUSO/002/2026

A CEUSO, em sua 1.479ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 010/CEUSO/2026, deliberou, por maioria de votos, comunicar o interessado, sob pena de indeferimento, a apresentar:

  • Relatórios de estudos hidrológicos laudo hidrológico apresentando a cota de inundação no período de TR=25 anos;
  • Relatório de sondagens e as respectivas peças gráficas, com as cotas compatíveis com as peças gráficas e outros relatórios apresentados;
  • Parecer técnico acompanhado da respectiva ART, justificando a elevação do nível do pavimento térreo, com a recomendação da referência de nível para a implantação do subsolo mais profundo, considerando as variações pluviométricas durante o ano;
  • Declaração de que as obras serão executadas com tecnologia construtiva que não promova o rebaixamento permanente do lençol freático, nem preveja bombas com funcionamento ininterrupto, e em conformidade com o disposto no artigo 72-b da LPUOS;
  • Declaração nos termos do artigo 5º da lei nº 16.642/2017, de que estão cientes das disposições da seção I, do capítulo II da Lei nº 16.642/2017, quanto a direitos e responsabilidades;
  • Relatório fotográfico com croquis das visadas;
  • Parecer técnico de análise das condições de todos os imóveis do entorno que possam vir a ser afetados pela obra a ser executadas.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Daniella Lucas Richards Bronzoni (Titular); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): SMSUB: Rodrigo Bagnatori Ribeiro (Titular).

Ausentes (02): Poder Público: SMJ/ Sociedade Civil: CREA/SP

Deliberação   |   Documento: 151487712

1.479ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

4.1.

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2023/0005032-8

INTERESSADO: BLANTYS PARTICIPAÇÕES LTDA.

PPU PLANEJAMENTO E PROJETOS URBANOS LTDA.

LOCAL: Rua Cruz das Almas, nº 204 (Conjunto Residencial Central Park - Blocos III e IV)

SQL: 091.036.0007-6

ASSUNTO: Consulta à CEUSO - Validade de Alvará

HISTÓRICO: Consulta à CEUSO, onde o interessado solicita a emissão de pronunciamento deliberando pela admissibilidade de reinício da obra paralisada, nos termos do parágrafo único do artigo 30 da Lei nº 16.642/2017 e do artigo 23 do Decreto nº 57.776/2017. Retorno ao Plenário

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/009/2026

A CEUSO, em sua 1.479ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 017/CEUSO/2026, deliberou, por maioria de votos, considerando:

- a incidência de duas zonas de uso no terreno e a Informação SMUL/DEUSO Nº 128976638 e 103732846, que estabelecem as parcelas de 59,45% em ZEUP - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana previsto e 40,55% em ZEIS-3 - Zona Especial de Interesse Social 3, nos termos da Lei nº 16.402, parcialmente revisada pela Lei nº 18.081 e alterada pela Lei nº 18.177/2024,

- que os Blocos I e II (em ZEUP) encontram-se concluídos e habitados há mais de 20 anos,

- que os Blocos III e IV (em ZEIS-3) encontram-se parcialmente executados,

- que houve caducidade do alvará originário,

- que é urbanisticamente desejável que as edificações não acabadas sejam concluídas e utilizadas;

Deliberou que o caso em tela não comporta simples revalidação do alvará anterior, devendo ser protocolado pedido de reforma com regularização, nos termos do artigo 23 do Decreto nº 57.776/2017, abrangendo o conjunto do empreendimento, observando-se as seguintes diretrizes para a análise do pedido de alvará:

1. Admite-se a regularização dos blocos concluídos e utilizados inseridos em ZEUP com base na legislação vigente à época do alvará emitido, desde que não haja alteração do projeto aprovado que implique em agravamento de desconformidades, devendo ser atendidas as exigências atuais relativas à segurança, acessibilidade e higiene previstas na Lei nº 16.642/2017.

2. Quanto aos blocos não concluídos inseridos em ZEIS-3:

as partes já executadas dos Blocos III e IV poderão ser analisadas sob a ótica da legislação de origem, ou seja, vigente à época do alvará emitido, admitindo-se a regularização dessas áreas, nos termos do artigo 23 do Decreto nº 57.776/2017. Qualquer alteração em relação ao projeto aprovado não poderá agravar o disposto na legislação atual; as condições relativas à segurança, acessibilidade e higiene deverão atender à Lei nº 16.642/2017;

as lajes e pavimentos ainda não executados deverão atender integralmente à legislação vigente à data do pedido do protocolo do alvará de reforma, especialmente quanto, ao coeficiente de aproveitamento máximo 4 na parcela de terreno em ZEIS-3, à quota ambiental e taxa de permeabilidade, com implantação dos reservatórios e dispositivos exigidos; à observância às condições estabelecidas no artigo 55 do PDE quanto à destinação de unidades para HIS e ao atendimento ao artigo 8º da Lei nº 18.081/2024 quanto à eventual incidência de outorga onerosa;

3. Devem ser apresentadas as anuências aplicáveis ao licenciamento do projeto nos termos do artigo 2º da Lei nº 16.642/2017.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Daniella Lucas Richards Bronzoni (Titular); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): SMSUB: Rodrigo Bagnatori Ribeiro (Titular)

Ausentes (02): Poder Público: SMJ / Sociedade Civil: CREA/SP.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 152148921

1020.2022/0022643-7 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: COMAER - Ofício nº 68/AGA-PROC/18780 Protocolo COMAER nº 67617.018640/2025-65

DESPACHO DE SUSPENSÃO:


I- SUSPENDO o documento número 23014-22-SP-ALV, gerado através do processo 1020.2022/0022643-7, com despacho publicado em 30/10/2023, emitido através do Sistema Aprova Digital, a fim de resguardar o devido processo administrativo e tomar as medidas cabíveis quanto à divergência das cotas de implantação e topo, conforme informado pelo COMAER.

I- Publique-se
II - Encaminhar à STEL para a Suspensão do documento no sistema.
III- Notifique-se o interessado.
IV- À SMUL/CAP para ciência e providências.

Despacho Documental   |   Documento: 152163975

6068.2026/0001700-8 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: BARRINE’S CENTRO AUTOMOTIVO E ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO: PROC. 2008-0.041.713-1

1) CONVALIDO o teor do Despacho de INDEFERIMENTO, para efeito de publicação, exarado no processo 2008-0.041.713-1 (fls. 38) por ter sido emitido na instância errada.

2) PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 152069485

6054.2019/0001327-5 - SISACOE: Alvará de Aprovação de Movimento de Terra

Despacho indeferido

Interessados: EDSON M. MINODA - CPF 18195645844

DESPACHO:

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

3) ENVIAR PARA CAP/DPCI, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Despacho indeferido   |   Documento: 151997610

6047.2020/0001513-1 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Movimento de Terra

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS BONIFÁCIO BATISTA CPF: 436.645.008.90

DESPACHO:

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

3) ENVIAR PARA CAP/DPCI, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Despacho indeferido   |   Documento: 151997999

6045.2019/0003266-1 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Movimento de Terra

Despacho indeferido

Interessados: CICERO CORREIA DE LIMA

DESPACHO:

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

3) ENVIAR PARA CAP/DPCI, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 152098248

6068.2025/0011507-5 - SISACOE: Certificado de Conclusao

Interessados: ESCUDERO E ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LTDA (CNPJ: 39.539.302/0001-78)

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido (30 dias).

Comunique-se   |   Documento: 152097796

6068.2026/0001670-2 - Publicações Oficiais

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

2019-0.010.349-0

1. Esclarecer diante das alegações do prazo estipulado pelo §2º do Artigo 123 da Lei 16.402/16 que foi alterado pela Lei 16.886/18 e agora pela Lei 18.081/24 se está sendo solicitada a alteração do embasamento legal para o prosseguimento da análise pela Lei 18.081/24. Caso afirmativo, adequar projeto.

2. Demonstrar as duas vagas para autos mencionadas no parecer de CET/GPL.

3. Esclarecer os níveis dos pisos internos e externos e divergência entre planta baixa e cortes.

4. Indicar o acesso de pedestres ao pavimento principal da edificação (térreo) - acessibilidade.

5. Esclarecer as cotas do piso interno do 1º Subsolo e da laje impermeabilizada indicada na lateral direita do pavimento térreo. A escada não confere com o desnível entre seu início e fim.

6. Indicar a área (em planta) do setor para usuários sentados ilustrando a lotação indicada.

7. Retirar as linhas tracejadas em forma de “X” sob a projeção da cobertura indicada na frente do prédio.

8. Apresentar o Certificado de Acessibilidade requerido através do processo 6034.2019/0001890-1, juntamente com a licença de funcionamento do elevador.

9. Comprovar instalação da atividade religiosa anteriormente à Lei 16.050/14.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Rerratificação   |   Documento: 152158189

Processo: 6068.2025/0011598-9

Assunto: Rerratificação de Despacho (152004123)

I - À vista da publicação no Diário Oficial da Cidade em 03 de março de 2026, página 145, que adoto como razão de decidir, e nos termos da Portaria 64/2024/SMUL.G e suas alterações, RETIFICO o item I do Despacho para que conste:

"II - Em vista do contido nos presentes autos, em especial das manifestações de SMUL/CAF/DLC (docs. 151443577 e 152000403) e da Assessoria Técnica e Jurídica desta Secretaria (doc. 151513697), às quais adoto como razão de decidir e no uso da competência que me foi delegada nos termos da Portaria nº 64/2024/SMUL e suas alterações, com fulcro no inciso I do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 22/03/2026 até o dia 22/03/2027, da empresa FOLHA DA MANHÃ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.579.703/0001-48, para fornecimento de assinatura do Jornal “Folha de São Paulo”, sendo 01 (uma) assinatura da versão impressa completa e 05 (cinco) acessos da versão digital, modalidade diária e período anual, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO- SMUL, com base no Artigo 27 do Decreto 62.100/2022, no valor total de R$ R$ 2.372,90 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e noventa centavos)."

III - Permanecem inalterados os demais termos.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À CAF/DOF para prosseguimento.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 152149523

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2026/0001533-1 SQL/INCRA 0005522200073-1 009 POTA DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000082-0 SQL/INCRA 0005301400266-1 002 JULIO CESAR OLIVIERI
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000082-0 SQL/INCRA 0005301400266-1 002 JULIO CESAR OLIVIERI
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000081-1 SQL/INCRA 0014308200058-1 009 GETULIO TEIXEIRA KHAUNIS
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000081-1 SQL/INCRA 0014308200058-1 009 GETULIO TEIXEIRA KHAUNIS
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000080-3 SQL/INCRA 0004202200020-1 007 CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000085-4 SQL/INCRA 0007714400218-1 005 LUIZ GUSTAVO SANTOS LAURENZI
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000085-4 SQL/INCRA 0007714400218-1 005 LUIZ GUSTAVO SANTOS LAURENZI
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000084-6 SQL/INCRA 0005526400034-1 003 MARCELO RIFORMATO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000083-8 SQL/INCRA 0001507406894-1 003 ANDERSON MACHADO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000083-8 SQL/INCRA 0001507406894-1 003 ANDERSON MACHADO
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2026/0001662-1 SQL/INCRA 0012206708301-1 008 CONSTRUTORA TENDA S/A
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA Nº 2024/06669-02, PUBLICADO EM 25/02/2026, PARA FAZER CONSTAR: RESSALVA 27

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0008967-8 SQL/INCRA 0015411700281-1 001 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 4793-24-SP-DLR, PARA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, LOCALIZADO À AV DR FREDERICO M. DA COSTA CARVALHO, 178 - 182 - JD PLANALTO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 498 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1612,50 M².

-6068.2025/0006233-8 SQL/INCRA 0007638400380-1 010 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 0000001413-21, PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À R CONCEICAO DO JACUIPE, 74 - ITABERABA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 277 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1396,67 M².

-6068.2026/0000284-1 SQL/INCRA 0000601499999-2 001 ASSOC. DE REP. FOTOG. E CINEMATOG. DO EST. DE S. P. - ARFOC
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO "20ª MOSTRA ANUAL DE FOTOJORNALISMO ARFOC-SP", TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 20/02/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho Documental   |   Documento: 152056986

6068.2023/0007697-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho Documental

Interessados: Divisão de Logradouros e Edificações

DESPACHO: À vista das informações, temos que o imóvel lançado sob Número de Contribuinte no IPTU 130.327.0984-8, em 31.07.2014, foi atualizado conforme Lei de Anistia 17.202/2019.

Posteriormente, em 14.02.2026, a área construida foi atualizada e o imóvel passou para a situação Irregular no Cadastro de Edificações - CEDI, tendo em visto que não foi localizado documento emitido por órgão de aprovação (Certificado de Conclusão ou equivalente) que comprove a regularidade da área lançada.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho de Retificação   |   Documento: 150443369

INTERESSADO: Grupo Notre Dame Intermédica Saúde S.A - CNPJ: 44.649.812/0001-38.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Antônio Bento, nº 104 - SQL: 087.067.0052-7.

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO Nº 51/2026/SMUL/CEPEUC

I. Da análise dos autos, verifica-se que o Despacho nº 982/2023/SMUL/CEPEUC (fl. 361), regularmente publicado, reconheceu a incidência do IPTU Progressivo no Tempo a partir do exercício de 2020. Posteriormente, foi proferido o Despacho nº 13/2025/SMUL/CEPEUC (fl. 459), no qual, de forma equivocada, constou a incidência do IPTU Progressivo no Tempo no período de 2019 a 2024, em desconformidade com o entendimento anteriormente consolidado. Restou, assim, caracterizado erro material no referido despacho posterior. O presente despacho tem por finalidade retificar o Despacho nº 13/2025/SMUL/CEPEUC (fl. 459), reconhecendo como válido e correto o entendimento firmado no Despacho nº 982/2023/SMUL/CEPEUC (fl. 361), para afastar a incidência do IPTU Progressivo no Tempo no exercício de 2019, mantendo-se a tributação progressiva exclusivamente no período de 2020 a 2024.

Despacho deferido   |   Documento: 149904491

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Janga Invest Administração e Participações LTDA - CNPJ: 51.714.913/0001-00.

REPRESENTANTE: Júlia Veiga Barbanti Rodrigues - CPF: 305.153.098-00.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Coronel Luiz Barroso, n° 190 - SQL: 087.068.0135-8.

DESPACHO DEFERIDO Nº 27/2026/SMUL/CEPEUC

I. Diante do parecer técnico de DDOC (fls. retro), que acolho e defiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o interessado comprovou a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, entende-se que restou evidenciada a intenção do proprietário em atender à obrigação estabelecida no § 1º supracitado. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

Despacho deferido   |   Documento: 150574416

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: KSV Administração de Bens e Participações LTDA - CNPJ: 60.305.217/0001-31.

REPRESENTANTE: Karolliny Cristina de Carvalho Martins - CPF: 400.770.328-02.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Antônio de Barros, n° 2160 - SQL: 054.014.0021-7.

DESPACHO DEFERIDO Nº 52/2026/SMUL/CEPEUC

I. Diante do parecer técnico de DDOC (fls. retro), que acolho e defiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o interessado comprovou a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, entende-se que restou evidenciada a intenção do proprietário em atender à obrigação estabelecida no § 1º supracitado. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

Despacho deferido   |   Documento: 149927970

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Janga Invest Administração e Participações LTDA - CNPJ: 51.714.913/0001-00.

REPRESENTANTE: Júlia Veiga Barbanti Rodrigues - CPF: 305.153.098-00.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Padre José de Anchieta, n° 394 - SQL: 087.068.0046-7.

DESPACHO DEFERIDO Nº 32/2026/SMUL/CEPEUC

I. Diante do parecer técnico de DDOC (fls. retro), que acolho e defiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o interessado comprovou a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, entende-se que restou evidenciada a intenção do proprietário em atender à obrigação estabelecida no § 1º supracitado. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

Despacho deferido   |   Documento: 149923578

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Janga Invest Administração e Participações LTDA - CNPJ: 51.714.913/0001-00.

REPRESENTANTE: Júlia Veiga Barbanti Rodrigues - CPF: 305.153.098-00.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Doutor Antônio Bento, n° 127 - SQL: 087.068.0008-4.

DESPACHO DEFERIDO Nº 29/2026/SMUL/CEPEUC

I. Diante do parecer técnico de DDOC (fls. retro), que acolho e defiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o interessado comprovou a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, entende-se que restou evidenciada a intenção do proprietário em atender à obrigação estabelecida no § 1º supracitado. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

Despacho indeferido   |   Documento: 149428835

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Sixfil Comercial e Imóveis LTDA - CNPJ: 56.589.583/0001-92.

REPRESENTANTE: Alexandre Carneiro de Albuquerque - OAB/SP n° 182.104.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Achiles Orlando Curtolo, n° 551 - SQL: 197.056.0038-3.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 20/2026/SMUL/CEPEUC

I. Da análise técnica, verifica-se que a documentação apresentada permanece insuficiente para comprovar a utilização contínua do imóvel, uma vez que as faturas de consumo não abrangem a totalidade dos meses dos exercícios analisados, restringindo-se a períodos esparsos, o que inviabiliza a aferição da regularidade do uso. O contrato de locação, por si só, não comprova a ocupação efetiva e ininterrupta do imóvel. Assim, não restaram atendidos os critérios legais para descaracterização da condição de imóvel não utilizado, nos termos do art. 95 da Lei nº 16.050/2014, inexistindo fatos novos aptos a modificar o entendimento anteriormente firmado, motivo pelo qual indefiro o pleito do interessado.

Ordem Interna   |   Documento: 151739076

ORDEM INTERNA SMUL/CEPEUC Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

Altera a redação da Ordem Interna SMUL/CEPEUC Nº 005, de 20 de janeiro de 2025.

Heliana Lombardi Artigiani, Coordenadora da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pelo Decreto Municipal nº 60.061/2021 e Decreto Municipal nº 57.968/2017

CONSIDERANDO que na vigência da Ordem Interna SMUL/CEPEUC Nº 003, de 29 de abril de 2024 e da Ordem Interna SMUL/CEPEUC Nº 005, de 20 de janeiro de 2025, os processos administrativos que tiveram por objeto imóveis com indícios de não utilização prospectados pela FUSP e com área construída inferior a 1000m² (mil metros quadrados) foram encerrados.

CONSIDERANDO que tal ato teve como objetivo a despriorização de imóveis das análises de PEUC naquele momento e que não há impedimento para que novas análises possam ser realizadas uma vez que for verificada a ociosidade dos imóveis.

Determina:

1. Esta Ordem Interna revoga a Ordem Interna SMUL/CEPEUC Nº 005, de 20 de janeiro de 2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 151955818

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua João AntÔnio de Oliveira, s/n° - 028.038.0102/7 / 0345-3 / 0193-0 / 0090-1 / 0089-6

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar JUAN CARRILLO PUCHE - CPF: 024.747.948-91 e MARLY LEME GONÇALVES CARRILLO - CPF: 309.217.168-34 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, S/N°, CEP: 03111-001, objeto da matrícula nº 14994 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 028.038.0102/7 / 0345-3 / 0193-0 / 0090-1 / 0089-6, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0001814-2.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 151953522

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Caminho do Engenho, n° 366 - 101.320.0003-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ANDRÉ LUKIN - CPF: 035.355.328-09 e EUGÊNIA LUKIN - CPF: 033.772.988-35 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA CAMINHO DO ENGENHO, N° 366, CEP: 05524-000, objeto da matrícula nº 148377 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 101.320.0003-1, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0007531-4.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 151888098

6068.2026/0001460-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ: 63.063.689/0001-13

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 151888276

6068.2026/0001447-5 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL (CNPJ: 61.526.398/0001-99)

DESPACHO: Defiro a solicitação da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 151888453

6068.2026/0000629-4 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA (CNPJ: 00.028.986/0001-08)

DESPACHO: Defiro a solicitação da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 151985487

Processo: 6068.2025/0009641-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL (CNPJ: 61.526.398/0001-99)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0009640-2, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 152027562

6068.2025/0011611-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO COMUNITARIA MONTE AZUL (CNPJ: 51.232.221/0001-26)

DESPACHO: Defiro a solicitação da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 151822068

Processo: 6068.2026/0000886-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI CNPJ: 33.641.358/0001-52

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0000885-8, tendo em vista que o interessado recolheu a guia referente à isenção. Nos termos art. 35 da Lei nº 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151866794

Processo: 6068.2025/0003563-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL (CNPJ: 61.526.398/0009-46)

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0003561-6, tendo em vista o não atendimento integral ao item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 151873732

Processo: 6068.2025/0008305-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL (CNPJ: 61.526.398/0065-53)

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0008303-3, tendo em vista o não atendimento integral ao item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 152026687

6068.2025/0002604-8 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: EDIFICIO PEROLA TROPICAL CNPJ: 11.561.787/0001-87

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento das disposições do Decreto nº 52.340/11, pedido de BAIXA DE CHAPA sem a fundamentação necessária.

Despacho indeferido   |   Documento: 152026841

6068.2025/0011942-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho indeferido

Interessados: ESCAMAX MANUTENCAO E SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA (CNPJ: 24.845.692/0006-41)

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento das disposições do Decreto nº 52.340/11, tendo em vista o não atendimento ao Comunique-se publicado em 03/02/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 152027208

6068.2025/0003616-7 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: COLEGIO MORUMBI LTDA CNPJ: 05.482.594/0002-19

DESPACHO: Indefiro o pedido da inicial nos termos do Art. 89º do Decreto nº 60.061/21, pelo não atendimento ao Comunique-se publicado em 21/01/2026. Itens não atendidos: 1,2,3,4,5 e 6.

Despacho indeferido   |   Documento: 152049239

Processo: 6068.2025/0012114-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (CNPJ: 29.744.778/1690-00)

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0012112-1, tendo em vista o não atendimento integral ao item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 152073541

Processo: 6068.2025/0012209-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: Primeira Igreja Batista do Jardim das Oliveiras (CNPJ: 53.757.936/0001-28)

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 2016-0.204.431-3, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se publicado em 27/01/2026, nos termos do artigo 47, § 4º, inciso IV, do Decreto nº 57.776/2017.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 152042965

6068.2025/0012161-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: SHARK ELEVADORES MANUTENCAO LTDA (CNPJ: 36.399.355/0001-42)

DESPACHO: Defiro a Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro de Empresa Conservadora de Aparelho de Transporte Vertical e Horizontal nº 0293/2022 em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340 de 25 de maio de 2011.

Despacho deferido   |   Documento: 152158961

6068.2025/0008158-8 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: ELABORE REPRESENTAÇÕES E ASSISTENCIA TECNICA LTDA (CNPJ: 60.540.010/0001-41)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0245/2018, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Comunique-se   |   Documento: 152165551

6068.2026/0001329-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Interessados: SMARTLIFT ELEVADORES DO BRASIL LTDA (CNPJ: 23.319.174/0001-17)

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar a listagem de técnicos (assinada pelo responsável), excluindo o engenheiro José Moreira de Amorim, tendo em vista que o engenheiro responsável não pode exercer a atividade de técnico de manutenção;

2. Reapresentar o Requerimento Inicial com o número correto de técnicos;

3. Apresentar declaração do engenheiro responsável atestando que todos os técnicos constantes da listagem estão capacitados a desempenhar o trabalho de conservação e manutenção de elevadores.

4.

Comunique-se   |   Documento: 152186853

6068.2025/0009656-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO SAO LUIZ (54.640.990/0001-51)

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR PEÇAS GRÁFICAS APROVADAS DO ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DO HELIPONTO.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 152187437

6068.2026/0001478-5

Defiro o pedido de RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "Hillsong Zona Sul" a ser realizado no(a) Rua Eng. Mesquita Sampaio, 518, - Data do Evento: 05 de março a 05 de maio de 2026, para uma lotação máxima de 1000 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 152099341

PROCESSO *6068.2025/0007544-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152113440

PROCESSO *6068.2025/0011742-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152137698

PROCESSO *6068.2025/0010904-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152140613

PROCESSO *6068.2026/0000810-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO JAYA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152143137

PROCESSO N° 6068.2025/0005005-4

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A (CNPJ: 17.261.661/0029-74)

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 152144832

6068.2025/0011767-1 - SISACOE: Revalidação

Interessados: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. (CNPJ: 17.261.661/0087-43)

COMUNIQUE-SE: Fica concedido prazo adicional de 30 (trinta) dias para atendimento do Comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 152151297

PROCESSO *6068.2026/0001196-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO LUCIAN SERGIO DE CASTRO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152165593

PROCESSO *6068.2026/0001418-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO BTO COMUNICAÇÃO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152174030

PROCESSO *6068.2026/0001659-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ZONEAMENTO/ USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CNPJ: 45.000.431/0001-96 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 152099180

PROCESSO *1010.2025/0011725-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO ED.SANTA LÍDIA - CNPJ Nº 61.057.790/0001-36. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 152099671

PROCESSO *1010.2025/0012159-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND.DO ED.ROBERTO SAMPAIO FERREIRA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho indeferido   |   Documento: 152100326

PROCESSO *1010.2026/0000610-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CTF ACE ADM.E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ:34.783.915/0001-32. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 05/02/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 152155005

PROCESSO *1010.2026/0000506-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ACHE LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 152155450

PROCESSO *1010.2026/0000709-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO NEO OFFICES ADOLFO PINHEIRO. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 152157500

PROCESSO *1010.2026/0001479-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 152160113

PROCESSO *1010.2026/0001480-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 152097861

PROCESSO *6068.2025/0011335-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALACE BERRINI PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152098400

PROCESSO *6068.2026/0000300-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (CNPJ: 47.508.411/0607-28) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152102233

PROCESSO *1010.2026/0001080-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONSOLAÇÃO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152125118

PROCESSO *1010.2026/0001485-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO BANCO BRADESCO S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152136289

PROCESSO *1010.2026/0000626-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO NEVAS COMERCIAL E IMÓVEIS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152142048

PROCESSO *6068.2026/0001459-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VERONA (CNPJ: 46.460.511/0001-97) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152142493

PROCESSO *6068.2026/0001606-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO PRÉDIO CONDE DE PRATES (CNPJ: 54.208.178/0001-51) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152181290

PROCESSO *1010.2025/0009989-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO PARAISO TRADE CENTER DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 152168917

6068.2025/0004684-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO ALVES DE GODOY MAGNANI

DESPACHO: Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:
I - Indeferido a solicitação inicial por desistência expressa do interessado, conforme doc.151465836.
II - Publique-se;
III - Arquive-se.

Comunique-se   |   Documento: 152131755

6068.2025/0011513-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: HOTEIS DAN LTDA (CNPJ: 51.165.330/0001-78)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 152061445, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 6º do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 152167746

6068.2025/0007172-8 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM CNPJ: 71.832.679/0001-23

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

I. Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000, em formato digital, com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote referente ao tombamento;

II. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

III. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 151231195

SEI n° 6068.2022/0000207-0 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - MEZ 8 Energia S.A.

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 13/11/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152082854

SEI n° 6068.2025/0011167-3 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - ST COM. DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA CNPJ: 07.770.709/0001-15

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 15/01/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152082842

SEI n° 6068.2025/0011308-0 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - GLAUCO BELMIRO ROCHA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 21/01/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152082846

SEI n° 6068.2025/0011239-4 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - NOVO HAMBURGO 18 INCORPORADORA SPE LTDA (45.567.274/0001-03)

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 21/01/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152082839

SEI n° 6068.2025/0011356-0- Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - NELSON CALIL JORGE

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 21/01/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152021012

SEI n° 6068.2024/0003103-1 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Andrea Monteiro Barquilha

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 11/12/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152082825

SEI n° 6068.2025/0011600-4 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - PEDRO VITOR MELITO RIBEIRO

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 21/01/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152082830

SEI n° 6068.2025/0011523-7 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - SERGIO PEREIRA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 21/01/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152082828

SEI n° 6068.2025/0011517-2 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - CONSORCIO PAULISTA (CNPJ: 46.568.587/0001-30)

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 21/01/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152082821

SEI n° 6068.2025/0011843-0 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA (407.241.438-74)

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 21/01/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152082833

SEI n° 6068.2025/0011404-4 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - MARIA PIEDADE MARQUES CORTES (153.718.588-81)

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 21/01/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152157961

SEI n° 6068.2025/0011928-3 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - CAMBARATIBA EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 62.058.755/0001-02

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 28/01/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152082857

SEI n° 6068.2025/0011106-1 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - TERSETEC INDUSTRIA E COMERCIO (CNPJ: 01.867.703/0001-84)

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 21/01/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152165654

SEI n° 6068.2025/0011940-2 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - LUIZ RENATO DINIZ MOREIRA DA SILVA JUNIOR

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos previstos no inciso II do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento e outras estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, especialmente nas Leis 16.050/2014, 16.402/2016, 17.975/2023, 18.209/2024 e 18.081/2024 e 18.177/2024 e Decreto 57.378/16 . Em caso de dúvidas o interessado poderá encaminhá-las através do e-mail: deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 149920508

6068.2024/0011881-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessada: ESCUDERO ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE: A interessada deverá apresentar: Certidão de Utilidade Pública, documento expedido por órgão público competente (Municipal, Estadual ou Federal), que reconhece oficialmente a atuação de interesse público da entidade. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.b

Comunique-se   |   Documento: 152046549

6068.2025/0012080-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: EDIMAR PEREIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme o art. 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Procuração da parte proprietária do imóvel para representação pelo requerente indicado [inciso II]; 2) Memorial Descritivo de Atividades: para usos não residenciais, informações suficientes para enquadramento de acordo com o art. 94 da Lei nº 16.402/2016 e alterações, e Decreto nº 57.378/2016, caracterização da(s) atividade(s), classificação código CNAE, quadro de áreas, horário de funcionamento, número de atendimentos diários, número de funcionários, turnos de trabalho, materiais, produtos, emissões (radiação, odores, gases, vapores, material particulado), CNPJ e Contrato Social no caso de pessoa jurídica responsável pela atividade [Inciso VIII]. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 151997398

6068.2026/0000190-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: RITA DE CÁSSIA LUGNESI POIANO

COMUNIQUE-SE: A interessada deverá apresentar, conforme o artigo 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa [Inciso III]; 2) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24 , devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros), sendo este item obrigatório somente para certidões solicitadas para a CETESB [Inciso VIII]; 3) Apresentar documento de identificação com foto dos/as proprietários/as do imóvel. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Documental   |   Documento: 152062532

1020.2024/0021589-7 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessado: Empreone Água Fria Habitacional SPE Ltda.

DESPACHO:

I. À vista do não pagamento da parcela conforme informado por CAP, referente ao Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional do Plano Diretor Estratégico - PDE, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o interessado, nos termos do artigo 172 da Lei 16.402/2016:

SUSPENDO o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 46242-24-SP-ALV, publicado em 17/09/2025, aprovado nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, através do presente processo AD nº 46242-24-SP-ALV, SEI espelhamento nº 1020.2024/0021589-7, emitido para os contribuintes SQL nº 070.155.0019-1 e 070.155.0020-5, objeto da construção do empreendimento situado na Avenida Água Fria, nº 593, 597 e 599, nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17 e da cláusula quarta do Termo de Compromisso de Pagamento do Valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional do Plano Diretor Estratégico - PDE.

Com fundamento no artigo 68 da Lei 16.642/2017, o interessado terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da defesa sob pena de cassação do alvará supracitado. Para tanto, deverá quitar os valores devidos correspondentes da 2ª a 10ª parcela sendo cada uma delas o valor de R$ 33.686,69 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais, e sescenta e nove centavos), do Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional, com valor total de R$ 303.180,21 (trezentos e três mil, cento e oitenta reais, e vinte e um centavos).

II. Publique-se;

III. SMUL/STEL registrar a tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

IV. Notificar o interessado por e-mail para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei 16.462/2017, conforme descrito no item I. Da notificação deverá constar que o interessado deverá entrar em contato com SMUL/CAP para retirada da guia e apresentar comprovante de quitação dentro do prazo legal;

V. Encaminhar o processo para SMUL/CAP/DPCI para as seguintes providências, mantendo-o aberto na unidade:

a. Emissão da guia da outorga onerosa do direito de construir no valor total de R$ 303.180,21 (trezentos e três mil, cento e oitenta reais, e vinte e um centavos) e enviar para o interessado;

b. Para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do comprovante de quitação da guia supracitada;

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 152094545

6068.2026/0000883-1 - SISACOE: Apostilamento

Despacho Documental

Interessados: CASA SAO PAULO JARDINS EMPREEND. IMOB. SPE LTDA / KAL 103 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes no presente processo referentes à duplicidade de Alvarás de Execução, além da carta informando a desistência do Alvara de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2023/04062-00, uso R2h-3, para se evitar descumprimento do art. 25 da lei 16.642/17 e do art. 20 do decreto 57.776/17:

SUSPENDO o Alvara de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2023/04062-00, para imóvel situado a para o imóvel situado a Rua Manduri n° 484 e Rua Ibiapinopolis nºs 240 e 248, emitido em 12/06/2023, aprovado nos termos das Leis 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/17, através do processo SEI 1010.2022/0010733-6, para o lote contribuintes 083.084.0002-7, 083.084.0016-7, 083.084.0020-5, 083.084.0021-3 e 083.084.0022-1, nos termos do §1º do artigo 68 da Lei 16.642/17.

Com fundamento no artigo 68 da Lei 16.642/2017, o interessado terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da defesa sob pena de cassação do alvará supracitado.

II- Publique-se;

III- Notificar o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei 16.462/2017, conforme descrito no item I. Da notificação deverá constar que o interessado deverá entrar em contato com SMUL/CAP para apresentar defesa dentro do prazo legal;

IV- Encaminhar o presente simultaneamente para:

- SMUL/EXPEDIENTE para inserir tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

- Subprefeitura de Pinheiros para ciência e providências cabíveis;

- SMUL/CAP/DPCI para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do da defesa do interessado, mantendo-o aberto na unidade;

V- Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento;

Comunique-se   |   Documento: 152189243

6068.2026/0001115-8

São Paulo, 04 de março de 2026

INTERESSADO: AUGUSTA FC EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 152189118), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 152189910

6068.2025/0010695-5

São Paulo, 04 de março de 2026

INTERESSADO: MARACÁ INCORPORADORA SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 152189791), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 152190418

6068.2026/0001084-4

São Paulo, 04 de março de 2026

INTERESSADO: VMF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 152190357), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 152190839

6068.2025/0011228-9

São Paulo, 04 de março de 2026

INTERESSADO: TAMANDARÉ 408 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 152190781), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho deferido   |   Documento: 152079530

6068.2025/0011122-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: LEGIAO DA BOA VONTADE CNPJ: 33.915.604/0001-17

DESPACHO: DEFERIMOS o presente pedido de isenção de taxas e pagamento de preços públicos, referente unicamente ao P.A. 2018-0.104.535-2, nos termos do art. 53, inciso I, da Lei nº 16.642/2017, e do art. 47, inciso VIII, do Decreto nº 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 152102923

6068.2025/0003629-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: SOC. BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN CNPJ: 60.765.823/0071-42 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFERIMOS o presente pedido de isenção de taxas e pagamento de preços públicos, relacionado unicamente ao processo nº 6068.2025/0003626-4, nos termos do inciso II do art. 53 da Lei 16.642/2017 e inciso IX do art. 47 do Decreto 57.776/2017.

Comunique-se   |   Documento: 152158520

6068.2025/0012133-4 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: APNFL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 11.048.344/0001-97)

COMUNIQUE-SE: Para que o presente possa ter o devido prosseguimento, solicitamos apresentar os documentos necessários nos termos da Portaria SEL Nº 48 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, de maneira que todos deverão ser apresentados juntos e em validade, conforme instruções encaminhadas por e-mail, anexado ao processo.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 152129613

Processo SEI: 1020.2026/0005046-8

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 65346-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152129899

Processo SEI: 1020.2026/0005048-4

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 65349-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152132766

Processo SEI: 1020.2026/0005066-2

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 65546-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152134696

Processo SEI: 1020.2026/0005067-0

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 65547-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152140007

Processo SEI: 1020.2025/0013690-5

Interessado: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A.

O processo de número 55751-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 152142911

Processo SEI: 1020.2026/0005116-2

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 65702-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152144237

Processo SEI: 1020.2025/0024212-8

Interessado: ENIX EMPREEDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ENIX.

O processo de número 60783-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 152152284

Processo SEI: 1020.2026/0004103-5

Interessado: Reinaldo Stuhlberger.

O processo de número 65157-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152152882

Processo SEI: 1020.2026/0001919-6

Interessado: IPANEMA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA IPANEMA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 64313-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152164139

Processo SEI: 1020.2022/0000047-1

Interessado: patricia de lima nishi.

O processo de número 9755-21-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 152176166

Processo SEI: 1020.2026/0001782-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 64128-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152176719

Processo SEI: 1020.2026/0004798-0

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. .

O processo de número 65435-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152178966

Processo SEI: 1020.2024/0003175-3

Interessado: Luiz Felipe Caltabiano dos Santos Diniz.

O processo de número 37399-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 152179082

Processo SEI: 1020.2025/0004117-3

Interessado: José Carlos Bianchi.

O processo de número 49302-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 152187556

Processo SEI: 1020.2026/0004312-7

Interessado: Condomínio Paulista Office Park ***.

O processo de número 64948-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos da(s) Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152188742

Processo SEI: 1020.2023/0004051-3

Interessado: Carlos Henrique Amaral Moniz.

O processo de número 26005-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFIRO o pedido de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO, nos termos das Leis Municipais nº 16.402/16 e Decreto Municipal nº 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 152191291

Processo SEI: 1020.2023/0017625-3

Interessado: Adelcke Rossetto Netto.

O processo de número 32535-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho indeferido   |   Documento: 152140577

Processo SEI: 1020.2025/0013653-0

Interessado: HEDPO SILVA DOS SANTOS.

O processo de número 55758-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 - Atendimento de comunique-se fora do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 152151688

Processo SEI: 1020.2025/0012223-8

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A.

O processo de número 55342-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa requerente no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 152153256

Processo SEI: 1020.2025/0005097-0

Interessado: MARCOS RÍMOLI.

O processo de número 51827-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

Indeferido nos termos do artigo 60 da Lei 16.642/17 considerando que não foi recolhida a taxa de reconsideração dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 152166740

Processo SEI: 1020.2026/0001567-0

Interessado: Fung Shu Kiu.

O processo de número 62792-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 29/01/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 152171963

Processo SEI: 1020.2023/0009577-6

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 28540-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento de todos os itens comunicados, conforme relatado no encaminhamento técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 152172354

Processo SEI: 1020.2023/0012561-6

Interessado: CAIO TAVARES.

O processo de número 29912-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não foram atendidos todos os itens comunicados, conforme relatado no encaminhamento técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 152172752

Processo SEI: 1020.2023/0025218-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 35353-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 152185646

Processo SEI: 1020.2021/0017958-5

Interessado: STARPAR EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES S/A.

O processo de número 7972-21-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 08/06/2022.

Comunique-se   |   Documento: 152122023

Processo SEI: 1020.2025/0015576-4

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56873-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152125031

Processo SEI: 1020.2024/0000777-1

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36667-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152126465

Processo SEI: 1020.2024/0029501-7

Interessado: HT CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49243-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152128488

Processo SEI: 1020.2024/0017357-4

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44304-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152128734

Processo SEI: 1020.2026/0001082-2

Interessado: EDERSON DIEGO MARTINS PIRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55445-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152130610

Processo SEI: 1020.2024/0030790-2

Interessado: GUALTER APROVADIGITAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49508-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152131020

Processo SEI: 1020.2025/0032683-6

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63311-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152134965

Processo SEI: 1020.2025/0028136-0

Interessado: Ameni Assessoria Técnica e Arquitetura LTDA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60306-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 152138151

Processo SEI: 1020.2025/0003308-1

Interessado: Andréia Watanabe

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50346-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152138366

Processo SEI: 1020.2025/0032451-5

Interessado: Bruno Xavier dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63266-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152140043

Processo SEI: 1020.2026/0001735-5

Interessado: Junio Roberto do Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64207-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152142797

Processo SEI: 1020.2022/0014816-9

Interessado: MARJORIE NAHAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 17803-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152148639

Processo SEI: 1020.2025/0016865-3

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57570-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152149273

Processo SEI: 1020.2021/0010583-2

Interessado: Edison Takashi Yamada

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 4349-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152149852

Processo SEI: 1020.2025/0005439-9

Interessado: Sergio Antonio Marra

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52094-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152149903

Processo SEI: 1020.2025/0006885-3

Interessado: Natã Mattos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52933-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152150054

Processo SEI: 1020.2025/0012979-8

Interessado: Duilio Marcondes Reis Garde

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55649-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152150435

Processo SEI: 1020.2023/0014716-4

Interessado: Roberta Siqueira

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29549-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152150965

Processo SEI: 1020.2026/0004687-8

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65078-26-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152151494

Processo SEI: 1020.2026/0002488-2

Interessado: Edson Faleiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64753-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152151685

Processo SEI: 1020.2025/0032165-6

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63098-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152152026

Processo SEI: 1020.2026/0004833-1

Interessado: ELIANA SOUTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65587-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152152463

Processo SEI: 1020.2025/0026753-8

Interessado: Roberto Schaffer

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61372-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152152940

Processo SEI: 1020.2024/0004796-0

Interessado: joel jose abrão da cruz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38276-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 263025.34 (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 1914.16 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 152157172

Processo SEI: 1020.2025/0031567-2

Interessado: Karen Iáskara

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62236-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152158303

Processo SEI: 1020.2025/0032176-1

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 63099-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 63099-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152158315

Processo SEI: 1020.2025/0033451-0

Interessado: DSX PROJETOS E CONSULTORIA LTDA DSX PROJETOS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62387-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152158504

Processo SEI: 1020.2023/0009410-9

Interessado: Samuel Machado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28812-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152159307

Processo SEI: 1020.2024/0000779-8

Interessado: Shirley Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36476-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152159322

Processo SEI: 1020.2023/0026637-6

Interessado: CAMBURI SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CAMBURI SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35735-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 6047593.95 (Seis milhões, quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4500.99 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152160772

Processo SEI: 1020.2026/0001333-3

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63906-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152165549

Processo SEI: 1020.2025/0006905-1

Interessado: WALDNEI MENDES LOPES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53068-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152165719

Processo SEI: 1020.2025/0023163-0

Interessado: Ricardo Pelosini Vigar

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 59943-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 59943-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152166388

Processo SEI: 1020.2025/0006154-9

Interessado: Amauri Antonio Pereira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52478-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152170537

Processo SEI: 1020.2021/0018421-0

Interessado: Gabriel Baratieri da Rocha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8370-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152170675

Processo SEI: 1020.2021/0007178-4

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 2876-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152172823

Processo SEI: 1020.2022/0020839-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22174-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 69650.02 (sessenta e nove mil seiscentos e cinquenta reais e dois centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 146.87 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 152173529

Processo SEI: 1020.2023/0008739-0

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28505-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152175700

Processo SEI: 1020.2024/0026699-8

Interessado: EZ TEC EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. EZTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48290-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 152177124

Processo SEI: 1020.2025/0029967-7

Interessado: evandro luiz de mello fortunato fortunato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62222-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152178051

Processo SEI: 1020.2022/0023965-2

Interessado: Midori Kasawara Yamauchi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23505-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152178605

Processo SEI: 1020.2024/0002266-5

Interessado: Luís Fernando A Nunes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28786-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152180151

Processo SEI: 1020.2023/0006772-1

Interessado: Legiani de Melo Borba

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27260-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152180201

Processo SEI: 1020.2022/0013942-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 17177-22-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 17177-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152180546

Processo SEI: 1020.2025/0006736-9

Interessado: Ary Bodo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52377-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152180717

Processo SEI: 1020.2026/0003806-9

Interessado: Felipe Augusto De Souza Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65091-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152180822

Processo SEI: 1020.2025/0031641-5

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63205-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152181020

Processo SEI: 1020.2024/0029517-3

Interessado: Aida Varuzzi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49447-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 152181660

Processo SEI: 1020.2025/0031754-3

Interessado: Anderson da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62613-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152182048

Processo SEI: 1020.2022/0004862-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 11809-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152182155

Processo SEI: 1020.2023/0024700-2

Interessado: Daniel Daniel

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32332-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152182268

Processo SEI: 1020.2024/0025241-5

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46977-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152183449

Processo SEI: 1020.2025/0000278-0

Interessado: ISMAEL CARVALHO

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 49208-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 49208-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152185364

Processo SEI: 1020.2025/0030297-0

Interessado: Aida Varuzzi

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 61746-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 61746-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152185771

Processo SEI: 1020.2022/0021296-7

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22297-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152185956

Processo SEI: 1020.2025/0008979-6

Interessado: Sandro Roberto Breves dos Santos

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53778-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152186501

Processo SEI: 1020.2025/0018047-5

Interessado: ISMAEL CARVALHO

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 58158-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 58158-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152187600

Processo SEI: 1020.2025/0006760-1

Interessado: Emerson Hungaro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52834-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152190113

Processo SEI: 1020.2025/0029839-5

Interessado: ROSA ELENA FONTES MANGINI MS ASSESSORIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61171-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152143759

Processo nº 1020.2022/0022292-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152146984

Processo nº 1020.2022/0014741-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152147239

Processo nº 1020.2021/0006072-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 152097845

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012644-9

INTERESSADOS: SERGIO TONON
FLAVIA VITORIANO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152097925

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010857-2

INTERESSADOS: JOAO ALVES FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152099966

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010856-4

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA DOS SANTOS
Lauro Manoel dos Santos

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152100927

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016214-3

INTERESSADOS: T.R.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
ROQUE DOS SANTOS GONCALE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152101491

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010860-2

INTERESSADOS: ANTONIO AUGUSTO DE BARROS
PAULO SERGIO ALVES SEQUEIRA DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152102498

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008998-5

INTERESSADOS: ELAINE MARIA DE FRANCA FIGUEIREDO
CARLOS IRIS MAGALHAES FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152104690

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008163-0

INTERESSADOS: ROBERTO PEREIRA LIMA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152104892

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008177-0

INTERESSADOS: VM CARDOSO FRANCO DA SILVA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
OSWALDO AFFONSO DE MESQUITA SAMPAIO FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152105016

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012566-3

INTERESSADOS: LAURO ANTONIO DOS REIS
ODETE SALES DOS REIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152140050

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006009-3

INTERESSADOS: ELIZA KAZUE SENDAI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152140561

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0005750-5

INTERESSADOS:
SEBASTIANA MARIA DO PATROCINIO SOARES
WAGNER TRIGO AFONSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152140760

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020371-4

INTERESSADOS: ELISABETE ALVES PINTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152140967

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005914-1

INTERESSADOS: YARA CARNEIRO ANCONI DOS SANTOS
NALADAR LUIZ DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152141244

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005987-7

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO DA COSTA
CARLOS HENRIQUE DA COSTA
JOSE FRANCISCO DA COSTA
LUCILENE DA COSTA
MARIA RITA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152141677

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005995-8

INTERESSADOS: JOHN SEIZO KOMESU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152142063

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0011502-0 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: COLIGADA IMOVEIS LTDA
KELLY CHRISTINE GRIFFO MEDEIROS
KELLY CHRISTINE GRIFFO MEDEIROS
KELLY CHRISTINE GRIFFO MEDEIROS
CECILIO ANTONIO NETO
ELY JOSE DE BARROS FONSECA FILHO

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152143585

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005994-0

INTERESSADOS: MARCIA ELIANI CARDOSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152143840

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008301-2

INTERESSADOS: QUALICON ENGENHARIA LTDA
EDUARDO LIUZI IKEDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152143980

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002998-2

INTERESSADOS:
ELISANDRA DE ANDRADE CARDOSO
FERNANDA DE ANDRADE CARDOSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152144058

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0017554-9

INTERESSADOS: ANDRESSA LIBERATTI
INÁCIA ERASMO TOLEDO
BENEDICTO TOLEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152144247

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008304-7

INTERESSADOS: BRUNA RUI SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152145100

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012267-0

INTERESSADOS:
CARRARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
ROBERTO HERNANDES COPINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152145469

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006039-5

INTERESSADOS: DIEGO FELIPE MACHADO
MARIA DO DESTERRO NOGUEIRA DOS SANTOS
OSVALDO FRANCISCO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152145925

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008303-9

INTERESSADOS: GOLD STAR ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
FERNANDO LARA BICALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152146516

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002407-7

INTERESSADOS: SERVITESTE COMERCIO E SERV EM BOMBAS E BIC INJET LTDA
CELSO FIRMINO PIERINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152146585

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006010-7

INTERESSADOS: THIAGO MASSA MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152146613

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016536-3

INTERESSADOS:
JOSE DILSON DAS CHAGAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152146824

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008642-9

INTERESSADOS: ELISABETE ALVES PINTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152147371

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005936-2

INTERESSADOS: DILEUSA APARECIDA BORGES RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152147516

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0000106-0

INTERESSADOS:
WILSON SANCHES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152158078

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010862-9

INTERESSADOS: ALEX SANDRO DE PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152163597

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001715-3

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS DE SOUZA SILVA
VALDECY ALVES DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152167156

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002567-9

INTERESSADOS: JOSE BEZERRA GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152174488

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009482-2

INTERESSADOS: WILLIAM VITORIA SANTANA
IVONETE SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152140878

Processo nº 1020.2021/0016227-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152143960

Processo nº 1020.2021/0016225-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152144109

Processo nº 1020.2021/0007346-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152148826

Processo nº 1020.2021/0014539-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152148952

Processo nº 1020.2020/0009326-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152150217

Processo nº 1020.2021/0014817-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152150512

Processo nº 1020.2021/0018613-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152151126

Processo nº 1020.2021/0000532-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152151414

Processo nº 1020.2021/0014818-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152159431

Processo nº 1020.2021/0016228-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 152141407

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017010-3

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SOLDI
TATIANE DOS SANTOS ESPINA
FLAVIO ROCHA CARDOSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152141604

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002352-6

INTERESSADOS: ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152144510

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009345-3

INTERESSADOS: DIEGO VICENTE DE LIMA
MONICA INEZ ELIAS JORGE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152145828

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0018018-6

INTERESSADOS:
MARIA DULCE SAVOY DE BRITO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152146769

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007667-2

INTERESSADOS: GENEROSA SANTA GUERRA DE SOUZA
ALECSSANDRA MARA TEIXEIRA DE SOUZA
FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUZA NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152163700

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016674-2

INTERESSADOS: SUELY MOTTA LUIZ AULICINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152170842

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014758-6

INTERESSADOS: ELJU CORREIA DA ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152171202

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017987-9

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
LUIS CARLOS DE MORAES
ROSAURA NICASTRO DE MORAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152171851

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0034011-1

INTERESSADOS: GUSHI CONSTRUCOES LTDA
MARIO MASSAYUKI GUSHIKEN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152173305

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011122-0

INTERESSADOS: HENRIQUE HENRIQUES DA TRINDADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152143415

Processo nº 1020.2020/0002335-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152145653

Processo nº 1020.2022/0011714-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 152097322

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006458-5

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
Tieco Ishikawa Igari

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152141847

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0001692-7

INTERESSADOS:
MARCO ANTONIO JARDIM SILVESTRE
ANDREIA LUCIA CURCIO
JANUARIO AUGUSTO PINTO
IRECE MARIA WEBER CAROTENUTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152142618

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0005394-6

INTERESSADOS:
CARLOS ALBERTO MARTINS PEDREIRA
ELISABETE ZIBORDI PEDREIRA
GUILHERME ZIBORDI PEDREIRA
MAURICIO RAMOS CASSIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152144378

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0007035-4

INTERESSADOS:
DALSON SILVA
IEDA RODRIGUES SILVA
DALSON SILVA
GERALDO SILVA NETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152144778

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0001956-1

INTERESSADOS:
SUELI GASPAROTTO CYRINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152146047

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011065-0

INTERESSADOS: WALTER ANTONIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152148355

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020533-2

INTERESSADOS: MILTOM KYOTAKA TSURUTA
NEMECIA KIYOKO MATSUMOTO TSURUTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152151531

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015193-0

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS CASTAN
TANIA CHRISTOFE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152167498

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003745-4

INTERESSADOS: RACHEL BAYEUX EGYDIO RAMEH
CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH
ANTONIO SERGIO EGYDIO RAMEH
Lucia de Fatima Egydio Rameh Plant
MONICA MARIA EGYDIO RAMEH PRADO
RITA DE CASSIA EGYDIO RAMEH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152169288

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029027-7

INTERESSADOS: NOVA EDICAO COMPENDIOS E PALESTRAS LTDA
DEPEJOTA DE PARTICIPACOES LTDA
ANTONIO ALBERTO SARAIVA
BELCHIOR SARAIVA NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152177214

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010867-1

INTERESSADOS: BRUNO GIANO MARTIGNANI
ANTONIA CARMINDA MARTIGNANI
LUIZ EDUARDO CIRIACO JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152181108

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003746-2

INTERESSADOS: JOAQUIM FERNANDES CARREIRA
OLEMA MARTINS CARREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152182173

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009201-3

INTERESSADOS: DOUGLAS GONCALVES PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152142179

Processo nº 1020.2021/0003533-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152142942

Processo nº 1020.2021/0002751-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152148629

Processo nº 1020.2020/0013255-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152099233

Processo nº 1020.2023/0020702-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152100179

Processo nº 1020.2023/0022484-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152100833

Processo nº 1020.2023/0022344-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152102148

Processo nº 1020.2023/0020384-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152148558

Processo nº 1020.2023/0008645-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152148720

Processo nº 1020.2023/0009652-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152149009

Processo nº 1020.2022/0002823-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152159362

Processo nº 1020.2026/0002623-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152165781

Processo nº 1020.2020/0000034-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152167280

Processo nº 1020.2025/0024900-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152167794

Processo nº 1020.2021/0012281-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152168874

Processo nº 1020.2021/0001549-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152169111

Processo nº 1020.2020/0000708-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152169367

Processo nº 1020.2020/0013686-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152169935

Processo nº 1020.2020/0003501-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152170312

Processo nº 1020.2020/0013779-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152170667

Processo nº 1020.2022/0002687-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152171003

Processo nº 1020.2020/0013676-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152171493

Processo nº 1020.2020/0009312-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152171732

Processo nº 1020.2020/0005152-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152172000

Processo nº 1020.2022/0001542-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152172134

Processo nº 1020.2023/0011944-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152172242

Processo nº 1020.2025/0011337-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152173078

Processo nº 1020.2021/0003360-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152173516

Processo nº 1020.2021/0012774-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152173576

Processo nº 1020.2026/0000819-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152173723

Processo nº 1020.2022/0018401-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152173804

Processo nº 1020.2020/0014266-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152173936

Processo nº 1020.2024/0015559-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152173989

Processo nº 1020.2021/0001953-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152174332

Processo nº 1020.2020/0007791-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152174499

Processo nº 1020.2020/0007791-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152174589

Processo nº 1020.2020/0005699-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152174633

Processo nº 1020.2022/0017459-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152174824

Processo nº 1020.2020/0015070-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 152113505

Do Processo: 6013.2026/0001327-4
Interessada: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR
Assunto: Plano de Contratações Anual (PCA) - Exercício 2027

I - Considerando o teor do Ofício nº 31/2026/SEGES (151395846), que solicita manifestação quanto à elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2027;

II - Considerando a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças da SMTUR, constante neste processo, a qual adoto como razão de decidir;

III - E com fundamento no § 2º do art. 15 da Instrução Normativa SEGES nº 08/2023, bem como no art. 5º do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

DECIDO pela não elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, pelos seguintes fundamentos:

A SMTUR realiza contratações de forma pontual, com foco em ações sazonais ligadas ao fomento do turismo e à realização de eventos institucionais. Tais contratações, em grande parte, dependem de fatores externos e imprevisíveis, não se compatibilizando com o modelo de planejamento anual extensivo proposto pelo PCA.

Ademais, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a elaboração do PCA é facultativa às unidades da Prefeitura, e entende-se que, diante da natureza das ações desta Pasta, a não elaboração é a alternativa mais adequada à sua realidade operacional e estratégica.

IV - Publique-se nos autos e encaminhem-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 152096855

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 10 DE 03 DE MARÇO DE 2026

Constitui a Comissão Especial para elaboração e revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP.

Constitui a Comissão Especial para elaboração e revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que conforme previsto no Art. 11 do Decreto Municipal nº 61036/2022 a Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP tem por atribuições gerir, regular e fiscalizar os serviços indivisíveis de limpeza urbana contratados em regime de empreitada, bem como o cumprimento, pelos munícipes-usuários, das condutas e posturas municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização operacional em todas as atividades administradas por SELIMP, internamente e externamente.

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial para elaboração e revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP, com a finalidade de avaliar os procedimentos atuais adotados e propor as mudanças necessárias para padronização dos procedimentos em conformidade com a legislação vigente, bem como em consonância com os contratos geridos e fiscalizados pela Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP.

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

I - pela Coordenadoria de Operações e Fiscalizações (COF):

a) Beatriz Patriota Pereira - RF 890.011-6;

b) Daniel Dalmoro - RF: 881.010-9;

c) Daniel Farias Brito Ribeiro - RF: 754.912-1;

d) Jeomar Bello Alves - RF: 761.560-4;

e) Luciana Claro Artilheiro - RF: 920.219-6;

f) Marcelo Gaviolli Henriques - RF: 880.426-5.

II - pela Divisão de Operações de Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana ( DOSILU): Karoline Faceto Kurebayashi - RF: 948.753-1.

III - pela Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais ( DFPM):

a) Edson Marques Santos - RF: 724.683-8;

b) Sara Regina Barbosa - RF: 930.712-5;

IV - pela Assessoria Técnica (AT):

a) Matheus Mombelli Marinoto - RF: 895.430-5;

b) Clécia Souza de Brito - RF: 898.273-2.

§ 1º A designação dos integrantes da Comissão Especial dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

§ 2º O(A) Secretário(a) Executivo da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP, vinculado a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), participará da Comissão Especial na qualidade de membro nato.

§ 3º O(A) Coordenador(a) da Coordenadoria de Operações e Fiscalizações (COF) da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP, participará da Comissão Especial na qualidade de membro nato.

§ 4º A presidência da Comissão Especial ficará a cargo do(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Operações e Fiscalizações (COF), que designará um secretário entre os membros para lavratura das atas e registros das reuniões.

Art. 3º Para atendimento ao previsto nessa Portaria, a Comissão Especial poderá analisar e revisar práticas e processos internos relacionados aos procedimentos operacionais que envolva as atividades sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP, realizar diagnósticos, elaborar relatórios, identificar pontos sensíveis e propor soluções.

Art. 4º A Comissão Especial deverá elaborar um documento com o título “Procedimento Operacional Padrão (POP) - Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP” - Revisão nº 01.

Art. 5º Quando necessário, a Comissão Especial poderá solicitar a contribuição de outros órgãos da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), sem direito a voto.

Art. 6º Após elaboração do Procedimento Operacional Padrão (POP), a Comissão deverá encaminhar, mediante processo SEI, o documento ao Secretário Executivo de SELIMP para apreciação e posterior encaminhamento ao Secretário Municipal das Subprefeituras (SMSUB), para sua publicação mediante Portaria.

Art. 7º O Procedimento Operacional Padrão (POP) deverá ser revisado anualmente pela Comissão Especial constituída, ou sempre que necessário, conforme a metodologia de melhoria contínua PDCA (Planejar, fazer, checar e agir).

Parágrafo único. Cada revisão elaborada pela Comissão Especial deverá alterar o cabeçalho do Procedimento Operacional Padrão (POP), constando o número sequencial crescente da revisão e a data da revisão.

Art. 8º Após revisão pela Comissão Especial, caso ocorra alteração no documento, o Procedimento Operacional Padrão (POP) deverá ser encaminhado, mediante processo SEI, ao Secretário Executivo de SELIMP para apreciação e posterior encaminhamento ao Secretário Municipal das Subprefeituras (SMSUB), para nova publicação de Portaria.

Art. 9º A guarda dos documentos físicos ficará sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151970666

PROCESSO Nº 6012.2025/0016823-8

Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

Assunto: Registro de preços para o fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (151969841) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (148614223), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o registro de preços para o fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência. (151833403).

II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (148049355), a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio.

III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como a Minuta do Edital (151968771) encartada aos autos.

IV. DESIGNO como Pregoeiro o Servidor Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 61/SMSUB/2025.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152037283

Processo SEI nº 6040.2026/0000431-0

Processo Administrativo nº 6012.2023/0009493-1
Ata de Registro de Preços nº 06/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços nº 06/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 152010900) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 06/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.602.104/0001-20, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura do Itaim Paulista:

a) 165 BR 12m (cento e sessenta e cinco barras de 12 metros) de Aço CA-50 - 6,3 mm - vergalhão;

b) 60 BR 12m (sessenta barras de 12 metros) de Aço CA-50 - 10,0 mm - vergalhão;

c) 180 RL 12m (cento e oitenta rolos com 1 quilograma) de Arame recozido 16 BWG, D = 1,65 mm (0,016 kg/m) ou 18 BWG, D =1,25 mm (0,01 kg/m);

d) 120 kg (cento e vinte quilogramas) de pregos em aço polido com cabeça, 17JP x 21LPP, pol. 2x11, corpo redondo.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152009025

Processo SEI nº 6056.2026/0003386-5

Processo Administrativo nº 6012.2025/0005226-4

Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização de Quantitativo referente à Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.151998245), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura da Sé:

a) 2.000 un (duas mil unidades de sacos de 50Kg) de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 151880220

4º TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 6012.2018/0003948-6

LOCADORA: SÃO PAULO URBANISMO (CNPJ/MF nº 43.336.288/0001-82)

LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (CNPJ/MF nº 49.269.236/0001-17)

OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DOS CONJUNTOS 101, PARTE DO 103 E 104 DO 10º ANDAR DO EDIFÍCIO MARTINELLI

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. CINTIA GRECOV PERES, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO DE LOCAÇÃO, referente a locação dos conjuntos 101, parte do 103 e 104 do 10º andar do Edifício Martinelli, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluída a dotação nº 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.91.39.00.00, no Contrato de Locação, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade.

1.2. Ficando autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 151971395

PROCESSO Nº 6012.2025/0016823-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de preços para o fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL POR AGRUPAMENTO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 18/03/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (151971002).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/madeiras2025. A licitante interessada poderá solicitar a planilha orçamentária em formato aberto, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Fernando Sales Ribeiro

Pregoeiro

Portaria 61/SMSUB/2025

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152083106

Processo eletrônico nº 6030.2023/0000589-9

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e das informações prestadas pela Supervisão de Finanças às fls.152077467, AUTORIZO o aditamento contratual correspondente a de 16,67%, com o acréscimo de 1 (um) purificador de água pelo período de 07/03/2026 a 06/03/2027, ao Termo de Contrato nº. 003/SUB-AF/2023 (079500233), de acordo com anuência da empresa em SEI 151767689, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80, na forma da planilha encartada às fls. 151893432, apurando o valor total de R$ 440,40 (quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos), sendo R$ 359,60 (trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) para o presente exercício e R$ 80,80 (oitenta reais e oitenta centavos) para o exercício de 2027. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 21.698/2026, encartada às fls.(152065104).

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para providências;

IV - Após, à A.T.J. para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 04 de março de 2.026.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 151885171

6030.2026/0000603-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 15066977 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, de 01 (Uma) Árvore (N.I.), Ativo Arbóreo 10017278, situada na Praça Santo Arsênio, 135 - Vila Formosa.

OS 15072752 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de grande porte, de 01 (Uma) Árvore (Tipuana), Ativo Arbóreo 10015157, situada na Praça Mal Leitão Bandeira, 01 - Vila Formosa.

OS 15219827 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de medio porte, de 01 (Uma) Árvore (Ficua), Ativo Arbóreo 12853668, situada na Rua Saigon, 271- Vila Formosa.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 152064382

6030.2026/0000572-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CONSORCIO MANUTENÇÃO NOVA CENTRO II

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0000572-0, e com base no artigo 165 da lei 13478/02;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.369-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 151820211

6030.2026/0000543-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ADRIANO ROBERTO COUSO SANCINETTI

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0000543-6, e com base nos artigo 87 da lei 16642/17 e decreto 57776/17 artigo 86;

INDEFIRO o presente.

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.386-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 152065631

6030.2025/0004788-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LEANDRO GIUSEPPE FUNICELLO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2025/0004788-9, e com base nos artigo 23 e 83 da lei 16642/17 e decreto 57776/17 artigo 83;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.350-4.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 152152898

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº: 27.005.775-9

NOTIFICADO: LUIZ PEREIRA DA SILVA

CPF: 190.745.228-15

PLACA DO VEÍCULO: DCF 6373

MARCA / MODELO: FIAT SIENA PRATA

ENDEREÇO: RUA ROGÉRIO GIORGI 1713

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA ROGÉRIO GIORGI 1718

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico o(a) proprietário(a) do veículo marca/modelo e placas acima especificados, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152124861

6050.2026/0002769-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

2. Cópia do RG / CPF do requerente

3. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

4. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

5. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

6. O responsável técnico deverá apresentar declaração quanto a ciência do Artigo 2º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

7. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

8. Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Comunique-se   |   Documento: 152126357

6054.2026/0000508-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FHB INTERNATIONAL S.A. / CNPJ 57.317.007/0013-92

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

1. Cópia do CNPJ

2. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

3. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

4. Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

5. Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros.

6. Alvará de funcionamento de equipamentos, expedido pela PMSP

7. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

8. Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

9. Apresentar procuração/autorização (devidamente legitimada pelo requerente)

10. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

11. O responsável técnico deverá apresentar declaração quanto a ciência do Artigo 2º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

12. Apresentar contrato social devidamente registrado.

13. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

14. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

15. Atender a portaria 17/SMSUB/2023

16. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 152126775

6050.2025/0019598-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido: CORRIGIR ITEM 14

2. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

3. O não atendimento na íntegra provocará o indeferimento.

Comunique-se   |   Documento: 152128957

6044.2025/0009074-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

2. Cópia do RG / CPF do requerente

3. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

4. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

5. Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros.

6. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

7. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

8. Apresentar CREA/CAU

9. Apresentar CCM do responsável técnico

10. O responsável técnico deverá apresentar declaração quanto a ciência do Artigo 2º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

11. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

12.Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Comunique-se   |   Documento: 152036065

6044.2026/0001204-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

1.Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

2. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

3. Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

4. Licença de funcionamento da Atividade Principal

5. Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros.

6. Alvará de funcionamento de equipamentos, expedido pela PMSP

7. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

8. O responsável técnico deverá apresentar declaração quanto a ciência do Artigo 2º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

9. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

10. Atender a portaria 17/SMSUB/2023

11. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 152166058

6030.2025/0003049-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: BG VEDAÇOES COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA

COMUNIQUE-SE: Solicitação de novo prazo para atendimento de comunique-se, autorizado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113305

A vista do contido no 6030.2026/0000671-8 - EDISON PEREIRA GONCALVES FELIX - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178572

A vista do contido no 6030.2026/0000672-6 - ALEXSANDRO SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 152046346

6031.2025/0003392-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Cancelado

Interessado: RICARDO XAVIER SOARES

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, CANCELO o despacho Deferido 150298089, publicado no DOC de 02/02/2026, conforme as informações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 151421911.

II - Publique-se.

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 151738312

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 012/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, Praça Vinicius de Morais, localizada na Avenida Giovanni Gronchi, s/ nº - Morumbi - CEP 05614-140 - São Paulo - SP, para a realização do evento “Cão - Minhada”, que ocorrerá no dia 22 de março de 2026 (domingo), das 09h00 as 13h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0000560-1.

Evento: “Cão - Minhada”

Data: 22 de março de 2026 (domingo).

Horário: início às 09h00 e término às 13h00.

Local: Praça Vinicius de Morais, localizada na Avenida Giovanni Gronchi, s/ nº - Morumbi - CEP 05614-140 - São Paulo - SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 152090137

São Paulo, 03 de março de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 013/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, Avenida General Asdrubal da Cunha, 725 - Jardim Arpoador - CEP 05565-000 - São Paulo - SP, para a realização do evento “2º Carnaval de Rua Andrade’s”, que ocorrerá no dia 08 de março de 2026 (domingo), das 12h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0000708-6.

Interessado: Projeto Sociocultural Amigos do João XX

Evento: “2º Carnaval de Rua Andrade’s”

Data: 08 de março de 2026 (domingo).

Horário: início às 12h00 e término às 20h00.

Local: Avenida General Asdrubal da Cunha, 725 - Jardim Arpoador - CEP 05565-000 - São Paulo - SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 152089265

São Paulo, 03 de março de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 014/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, Avenida Otacílio Tomanik, 1555 - Rio Pequeno - CEP 05363-101 - São Paulo - SP (Itinerário: Av. Otacílio Tomanik, 1.555 / Rua Elias Mussa Fajure / Av. Pujais Sabate / R. Augusto Calheiros / Av. José Joaquim Seabra / Av. Rio Pequeno / finalizando na Av. Otacílio Tomanik, 1.555 na Paróquia São Patrício), para a realização do evento “Procissão Festa de São Patrício”, que ocorrerá no dia 15 de março de 2026 (domingo), das 19h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0000710-8.

Interessado: Mitra Arquidiocesana de São Paulo

Evento: “Procissão Festa de São Patrício”

Data: 15 de março de 2026 (domingo).

Horário: início às 19h00 e término às 20h00.

Local: Avenida Otacílio Tomanik, 1555 - Rio Pequeno - CEP 05363-101 - São Paulo - SP.

Itinerário: Av. Otacílio Tomanik, 1.555 / Rua Elias Mussa Fajure / Av. Pujais Sabate / R. Augusto Calheiros / Av. José Joaquim Seabra / Av. Rio Pequeno / finalizando na Av. Otacílio Tomanik, 1.555 na Paróquia São Patrício.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152062292

Processo: 6031.2026/0000713-2

Objeto: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional.

Despacho:

I. Em razão dos elementos contidos no presente e da autorização do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços em tela, nos termos do inciso IV do artigo 78 e dos artigos 82 ao 88 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da competência que me foi outorgada na conformidade do inciso IX do § 2º do artigo 2º e dos procedimentos previstos no artigo 100 e nos incisos e parágrafos do artigo 101, todos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UITT, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025-COBES, objeto da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES/COGES/2025 que tem como detentora o Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, CNPJ nº61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., - Líder do Consórcio, CNPJ n° 71.208.516/0119-66 - (Filial) e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda., - CNPJ n° 65.295.172/0006-90 - (Filial 03).

II. O valor total estimado da presente contratação, para o período de 12 meses é de R$ 54.795,11 (cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e onze centavos). Os valores estimados tanto mensal quanto unitário constam na Proposta SUB-BT/SAS (151814275) e na ARP Consulta ao Órgão Gerenciador Telefonia Fixa (151892856), que integram o presente processo. Para suportar a mesma, no presente exercício, estimada em R$ 44.662,50 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) foi processada a Nota de Reserva nº 20.853/2026, onerando a dotação nº 50.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III. Fica DESIGNADO a servidor Victor Davi Fernandes Martins Costa, RF. 950.007.3 na qualidade de FISCAL e a servidora Sueli Miki Onishi Morioka, RF. 928.992-1, na qualidade de FISCAL SUPLENTE em conformidade com o artigo 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

IV- PUBLIQUE-SE;

V - À CAF /Supervisão de Finanças para publicação e demais providências.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 152177430

6031.2025/0006194-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: JULIO FLAVIO VILELA MOUNIER

DESPACHO: DEFERIDO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO do contribuinte 082.366.0018-1, sito à Praça Sto. Epifanio, S/N LT 16 QD 13 - CEP 05586-070 - Vl. Indiana em nome de CONSTRUTORA ADMINISTRADORA MG LTDA - Auto de Interdição 14-01.008.606-4. DE 20/02/2025, face a documentação apresentada e manifestação técnica anexa em doc.148645485, nos termos da Lei 16.462/2017, Dec. 57.776/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152180300

6031.2025/0004494-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados:ASSOCIACAO COLEGIO ESPANHOL DE SAO PAULO

DESPACHO: DEFIRO cadan LAI/BT/0000032700/2026 , nos termos da Lei no. 14.223/06.

Despacho deferido   |   Documento: 152190366

6031.2025/0005977-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SUPER QUADRA CAFÉ LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152191008

6046.2025/0012233-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos da Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20: Lei 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/2024, Lei 16050/14 e Decreto 57.378/16

Despacho indeferido   |   Documento: 152117209

6033.2025/0004176-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: UPLINE STORES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152126077

6043.2025/0003468-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 152126516

6043.2026/0000309-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BJC SOLUÇÕES DE MOBILIDADE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, por edificação com situação irregular no CEDI

Despacho indeferido   |   Documento: 152132009

6031.2025/0004487-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NOVA CHAMFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 152182275

6050.2025/0025997-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EXPERIENCE HOUSE PRODUÇOES E EVENTOS S/A

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 152183185

6056.2025/0024520-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LHP TRANSPORTES LTDA

DESPACHO:INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152189296

6043.2025/0003437-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 152189456

6045.2025/0003171-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRADIZIONE CASA DE PAES & EMPORIO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 152189695

6050.2025/0019987-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PRANA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 152191116

6046.2025/0006773-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Comunique-se   |   Documento: 152175195

6031.2026/0000520-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA

COMUNIQUE-SE: 1 - Anexar Certificado de Acessibilidade; 2 - Apresentar Anexo I e III em nome do representante legal da empresa (que consta do contrato social), podendo ser assinado por procurador. Formulários com a Legislação atual (Lei 16.402/16), pois foi apresentado com a Legislação revogada; 3 - Apresentar Laudo Acústico, conforme art. 38 do Decr. 49.969/08; 4 - Esclarecer lotação no Anexo I; 5 - Esclarecer se o presente pedido engloba Teatro/Auditório (locais de eventos e/ou reuniões) indentificando-os em plantas, compatibilizando a área objeto, face a Certificado de Regularização Apresentado.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152171106

6031.2026/0000223-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANA MARIA ROSA CUROPOS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Modelo Anexo I da Portaria nº 17 de 7/3/2023) e Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Modelo Anexo III da Portaria nº 17 de 7/3/2023), devidamente preenchidos e assinados;

- Indicar no Formulário para solicitação no item 4, grupo de atividade e atividade nR1-6, serviços profissionais, consultório de psicólogo e psicanalista, conforme a listagem do Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016 e nos itens 13 e 24, a área total da edificação que consta no Certificado de Conclusão;

- Apresentar cópia do CCM do estabelecimento/Requerente;

- Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da edificação, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152108241

A vista do contido no 6031.2026/0000777-9 - MAYARA THAYNA DOS SANTOS AZEVEDO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 152108257

A vista do contido no processo 6031.2026/0000780-9 - BEXP COMERCIO DE VEICULOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 03/03/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 152113209

A vista do contido no 6031.2026/0000785-0 - ANTONIO BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113247

A vista do contido no 6031.2026/0000786-8 - ELIVANDO CERQUEIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 152082617

6510.2026/0004623-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

I. Ante a falta de oposição da Supervisão de Cultura e da Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura e pela competência a mim outorgada, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, DEFIRO o pedido inicial de utilização de área publica localizada na Rua Simão Alves de Almeida, entre os números 202 e 227 - Capão Redondo, para a realização do evento temporário denominado "Vem no Certo Capão Redondo", organizado e de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA FLORESTA FUTEBOL CLUBE CAPÃO REDONDO E ADJACÊNCIAS, inscrita sob o CPNJ nº 58.820.196/0001-40, no dia 21 de março do corrente ano, das 10h00 às 22h00. II. A Autorizada deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário, junto à Eletropaulo/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local, junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários, e junto à CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes. Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes. Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular será suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade. III. Publique-se. Após, encaminhe-se a Coordenadoria de Governo Local e para CPDU para ciência, acompanhamento e adoção de eventuais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 152137952

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir DEFIRO o pedido de reconsideração do Despacho que indeferiu o processo de Auto de Licença de Funcionamento, formulado por ASSOCIAÇÃO DO MORUMBI TOWN CNPJ nº 24.550.145/0001-24, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à CPDU.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 152106359

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000691 - 3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 152096105 e 152096227 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificda, localizada em área pública (calçada), sito na rua Mário Linhares, 682 - Jardim Ingá, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152172808

6032.2019/0001522-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANALICE DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), de acordo com o art. 17 do Decreto Municipal nº 57.299/2016 - em caso da possibilidade de emissão do Auto pelo VRE, não há necessidade de atender o presente comunique-se, face perda do objeto;

2) Apresentar declaração (anexo 2 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal;

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo 2 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo 2, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco;

4) Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

5) Apresentar CCM do responsável técnico;

6) Apresentar CCM do estabelecimento;

7) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

8) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113455

A vista do contido no 6032.2026/0000694-8 - DIRCE PEREIRA DOS SANTOS FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178628

A vista do contido no 6032.2026/0000695-6 - MARCEL GASPARETTO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 151979965

SEI 6033.2026/0000658-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: Demonstrativo de Compras e Serviços ref. Fevereiro/2026

Publicação do Demonstrativo de compras e serviços efetuados por esta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha relativos ao mês de Fevereiro de 2026, de acordo com o artigo 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatórios anexo em SEI 151979323.

Despacho   |   Documento: 151994262

Processo SEI: 6033.2026/0000654-4

Assunto: Adiantamento Bancário mês ref.: Março/2026

I — À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas de Pronto Pagamento desta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, relativas ao mês de Março/2026, conforme Decreto n.º 23.639/87, Lei Municipal n.º 10.513/88, artigo 2.º, incisos I,II e III, Decreto n.º 48.592, de 06/08/07, Portaria de SF n.º 77/2019, de 11/03/19, em nome do servidor Thiago Willian Da Silva - RF. nº 793.302-9, CPF. 362.853.608-12, onerando a dotação 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

II — Prossiga-se, com observância as disposições legais;

III - PUBLIQUE-SE;

IV — A seguir, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para as providências cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 152116557

6033.2026/0000671-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ADRIANA VASCONCELOS DE SOUSA

DESPACHO: A UNICAD/CV procede a alteração de numeração do imóvel de SQL 127.188.0009-6, situado a R. Antonio Lopes de Barros (codlog 632015), através do cancelamento do complemento LT 34 QD 138 JD, e da concessão do número 603, de acordo com o Decreto 49.346/08.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152150036

6033.2026/0000693-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 55.408.699 SABRINA PINHEIRO DE LIMA CNPJ 55408699000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152158832

6033.2026/0000694-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DO GORDINHO LTDA CNPJ 63191147000126 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 152184266

6033.2026/0000528-9 SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO: DIMAGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, tendo em vista edificação estar cadastrada como irregular, a atividade pretendida não estar enquadrada como baixo risco, conforme Decreto 57.298/16.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113219

A vista do contido no 6033.2026/0000689-7 - ELAINE VIEIRA DA SILVA 13560949882 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113745

A vista do contido no 6033.2026/0000690-0 - EMANUELLE VALERIA FALCAO DO AMARAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178702

A vista do contido no 6033.2026/0000691-9 - ARTEVAL DUARTE DE MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152176425

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação de PGM/DEMAP/AMB-C, e no uso das atribuições que foram conferidas por Lei, CANCELO os Autos de Multas números 26-024.286-1, 26-024.303-5 e 26-025.229-8, com fundamento na Súmula nº 473/STF, vez que comprovada a ilegitimidade passiva do infrator.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar os autos para SUB-AD/CPDU para os registros pertinentes, bem como a atualização cadastral em nome de FLÁVIO MENDONÇA, RG nº 3.804.878 - SSP - SP, inscrito no CPF/MF nº 608.220.408-59, na conformidade da Matrícula do Imóvel em (doc. SEI 152164713).

Despacho indeferido   |   Documento: 152169184

6056.2024/0006037-0 - Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Indeferimento

Interessado: NOVO GUERREIRO AUTO POSTO LTDA - CNPJ FINAL Nº 384/0001-94

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização de Uso do Solo e Licenciamentos (inf SEI nº 152018274), e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo 2º, do inciso II, do artigo 20, do Decreto nº 49.969/08, INDEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO inf. (inf. SEI nº 101263106), nos termos do inciso II, do artigo 18 do Decreto Municipal nº 49.969/08. c/c Lei nº 10.205/86.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento a SUB-AD/CPDU/SUSL para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 151717613

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000084-3

PORTARIA Nº 020/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Doutor Nestor Sampaio Penteado, entre os números 111 ao 129 na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “CARNAVAL DA COMUNIDADE”, sob responsabilidade do Senhor Kleiton Soares Xavier, portador da Cédula de Identidade RG final nº 835-2 e inscrito no CPF/MF sob final nº 268-85, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 28 de fevereiro de 2026, no horário das 12h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 151720459

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000222-6

PORTARIA Nº 021/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Berta Morena, número 22, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA DAS PATROAS - ESPECIAL DIA DAS MULHERES”, sob responsabilidade da Senhora Edivania Maria da Silva Santos, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 181-0 e inscrita no CPF/MF sob final nº 908-89, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 07 de março de 2026, no horário das 12h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 151854454

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000292-7

PORTARIA Nº 023/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Elizabeth Linley, entre os números 311 ao 400 na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA DA COMUNIDADE MORRO DUNGA ”, sob responsabilidade do Senhor Antonio Marcos Silva dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG final nº 096-0 e inscrito no CPF/MF sob final nº 768-75, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 08 de março de 2026, no horário das 12h00 às 21h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 152000909

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000315-0

PORTARIA Nº 025/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Praça Lígia Salgado, na Avenida Cupecê com a Rua Rodrigues Montemor, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “EVANGELISMO NA PRAÇA”, sob responsabilidade do Senhor Marcos Alexandre de Souza Menezes, portador da Cédula de Identidade RG final nº 410-4 e inscrito no CPF/MF sob final nº 378-81, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 28 de março de 2026, no horário das 15h00 às 17h30, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 152150195

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000343-5

PORTARIA Nº 026/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Dr. Gustavo da Veiga, entre os números 29 ao 140, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA DA COMUNIDADE”, sob responsabilidade do Senhor Clóvis Rodrigues Ferreira, portador da Cédula de Identidade RG final nº 014 e inscrito no CPF/MF sob final nº 378-08, representante legal da Associação Projeto Cultural Samba da Calçada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 992/0001-30 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 22 de março de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 152014201

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000278-1

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ALDELICE PEREIRA COSTA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Notificação   |   Documento: 152088425

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR

ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS PARA A DEFESA CIVIL - MÊS: MARÇO DE 2026.

Data Dia Nome RF
1 Dom Rene Alves da Silva 938.909.1
2 Seg Rene Alves da Silva 938.909.1
3 Ter Rene Alves da Silva 938.909.1
4 Qua Rene Alves da Silva 938.909.1
5 Qui Rene Alves da Silva 938.909.1
6 Sex Rene Alves da Silva 938.909.1
7 Sab Rene Alves da Silva 938.909.1
8 Dom Elisanio Queiroz Santos 736.456.3
9 Seg Elisanio Queiroz Santos 736.456.3
10 Ter Elisanio Queiroz Santos 736.456.3
11 Qua Elisanio Queiroz Santos 736.456.3
12 Qui Elisanio Queiroz Santos 736.456.3
13 Sex Elisanio Queiroz Santos 736.456.3
14 Sab Elisanio Queiroz Santos 736.456.3
15 Dom Nilce Franzini 733.209.2
16 Seg Nilce Franzini 733.209.2
17 Ter Nilce Franzini 733.209.2
18 Qua Nilce Franzini 733.209.2
19 Qui Nilce Franzini 733.209.2
20 Sex Nilce Franzini 733.209.2
21 Sab Nilce Franzini 733.209.2
22 Dom Patrícia Menezes Barazzetti 725.461.0
23 Seg Patrícia Menezes Barazzetti 725.461.0
24 Ter Patrícia Menezes Barazzetti 725.461.0
25 Qua Patrícia Menezes Barazzetti 725.461.0
26 Qui Patrícia Menezes Barazzetti 725.461.0
27 Sex Patrícia Menezes Barazzetti 725.461.0
28 Sab Patrícia Menezes Barazzetti 725.461.0
29 Dom Raquel Borghetti Cavalcanti 939.914.3
30 Seg Raquel Borghetti Cavalcanti 939.914.3
31 Ter Raquel Borghetti Cavalcanti 939.914.3

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152158923

6034.2026/0000370-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DURAZZO & CIA LTDA CNPJ 61190120000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152159004

6034.2026/0000371-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DURAZZO & CIA LTDA CNPJ 61190120000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152159335

6034.2026/0000373-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DURAZZO & CIA LTDA CNPJ 61190120000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152159474

6034.2026/0000374-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DURAZZO & CIA LTDA CNPJ 61190120000193 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152158109

6035.2026/0000330-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI DA SORTE COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 33054290000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152158153

6035.2026/0000331-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI DA SORTE COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 33054290000105 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113400

A vista do contido no 6035.2026/0000322-8 - RONAN SALES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113405

A vista do contido no 6035.2026/0000321-0 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113600

A vista do contido no 6035.2026/0000323-6 - FRANCISCO LEANDRO BERNARDINO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113763

A vista do contido no 6035.2026/0000324-4 - DOMINGOS DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 152129934

6036.2026/0000397-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: PAULO LINS DOS SANTOS

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 152125349, defiro a presente Ceridão de Numeração nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 12/2026.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 152163931

6036.2026/0000405-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

RUA ROSA MENDES, codlog 17424-6, SQL 111.242.0102-2, conceder atual número 102 antigo número 96.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 152122093

São Paulo, 04 de Março de 2026.

DESPACHO: Interessado: MARCELLO DANIEL COVELLI CRISTALINO E OUTRO

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-020.582-1, lavrado com base no artigo 141 e 136, da Lei 0016402/16, Decreto 0057443, conforme manifestação do Agente Vistor em SEI nº 151984271.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152157534

6036.2025/0002171-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PHASE PUBLICIDADE LTDA

COMUNIQUE-SE: Tendo em vista os requisitos gerais para a expedição do Auto de Licença de \Funcionamento considerado baixo risco, de acordo com os artigoas 127 e 133 da Lei Municipal 16402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.298/2016, observado o artigo 16, assim como o contido nos incisos I a XI, do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal 59.828/2020, para a continuidade da análise, o Requerente deverá apesentar:

Do imóvel:

IPTU - 2026

Técnico Responsável:

ART/RRT (legível)

De acordo com a Portaria 28/SMPR/2017

ANEXO I (devidamente preenchido e assinado- frente e verso);

ANEXO VI Atestado Técnico de Estacionamento de Veículo em terreno vago (caso contratado);

ANEXO X - planilha com as informações para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

O interessado deverá sanar eventuais dúvidas, como atender a este comunicado, através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação no DOC.

OBS: O não atendimento deste comunicado dentro do prazo estabelecido, enseja o prejuízo da análise, bem como a concessão do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152178711

A vista do contido no 6036.2026/0000395-9 - MICHEL JCHONATA COSMO PONTIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 152154757

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

  • 15091883 12,336 Rua Manuel Rodrigues da Cunha - Schinus molle
  • 15091883 12,337 Rua Manuel Rodrigues da Cunha - Schinus molle
  • 15091883 12,338 Rua Manuel Rodrigues da Cunha - Schinus molle
  • 15091883 12,339 Rua Manuel Rodrigues da Cunha - Schinus molle

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

  • 15091883 6,394 Rua Manuel Rodrigues da Cunha, 32 - Leucaena leucocephala
  • 15091883 6,396 Rua Manuel Rodrigues da Cunha, 32 - Leucaena leucocephala
  • 15091883 12,382 Rua Manuel Rodrigues da Cunha, 32 - Leucaena leucocephala
  • 15091883 12,383 Rua Manuel Rodrigues da Cunha, 32 - Leucaena leucocephala
  • 15091883 12,384 Rua Manuel Rodrigues da Cunha, 32 - Leucaena leucocephala
  • 15163761 6,676 PC PEDRO CHOTTI Ligustrum lucidum
  • 15163761 12340 Praça Pedro Chotti - Ligustrum lucidum
  • 15163761 6,672 PC PEDRO CHOTTI Ligustrum lucidum
  • 15163761 6,669 PC PEDRO CHOTTI Ligustrum lucidum
  • 15163761 12380 Praça Pedro Chotti - Tecoma stans
  • 15227450 6,647 PC PEDRO CHOTTI Ligustrum lucidum

1 - DESPACHO

2 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

  • 15163761 6,648 PC PEDRO CHOTTI Psidium guajava
  • 15163761 6,673 PC PEDRO CHOTTI Ligustrum lucidum
  • 15163761 6,675 PC PEDRO CHOTTI Yucca sp.
  • 15163761 12,381 Praça Pedro Chotti - Ligustrum lucidum

3 - DESPACHO

4 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

5 - Publique-se, a seguir à CPO.

Portaria   |   Documento: 152158901

PORTARIA nº 021/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo Sr. Fábio Ivo Aureliano - através do Sei nº 6037.2026/0000577-9, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Projeto Cultura na Praça “. a ser realizado nos dias 08, 15, 22 e 29 de março de 2026 (Domingo), das 16H00 às 22H00, em nossa circunscrição na Praça Marielle Franco - Jardim Paulistano - - São Paulo - SP - CEP 02812-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Sr. Fábio Ivo Aureliano, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0000577-9.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113286

A vista do contido no 6037.2026/0000568-0 - ELIECI LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113295

A vista do contido no 6037.2026/0000569-8 - EDVAN MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113450

A vista do contido no 6037.2026/0000570-1 - VANDERLEI DE SOUZA MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113476

A vista do contido no 6037.2026/0000571-0 - LUCINEIA DE LOURDES CIRQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113555

A vista do contido no 6037.2026/0000572-8 - THIAGO ROCHA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113693

A vista do contido no 6037.2026/0000573-6 - MARIA TATIANA ALVES DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 152164890

PORTARIA Nº 005 /2026/SUB-G

THIAGO DELLA VOLPI - Subprefeito de Guaianases, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a solicitação da Associação Espaço Cultural Cine Quebrada - CNPJ n° 46.553.982/0001-40, na celebração de Termo de Autorização de uso de bem público a título precário, para tornar o espaço público para realização de diversas ações sociais, artísticas e culturais no endereço Rua Floriano Arresti nº 52, beneficiando toda a comunidade do entorno, comprometendo-se a cuidar, zelar e manter o espaço em boas condições;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I. AUTORIZAR o uso do espaço público municipal, localizado Rua Floriano Arresti, nº 52, Cohab Juscelino Kubitschek, Guaianases - São Paulo - CEP 08465-220, pelo prazo de 90 (noventa) dias (a contar da data de sua publicação), à Associação Espaço Cultural Cine Quebrada - CNPJ n° 46.553.982/0001-40, ficando a autorizada, responsável por todos os itens constantes do Termo de Autorização de uso de bem público a título precário firmado com o Munícipio de São Paulo, através desta Subprefeitura.

II. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152149757

6038.2026/0000556-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARQUES ADEGA E TABACARIA LTDA CNPJ 42532208000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 151787742

PROCESSO FISICO Nº 2018-0.098.409-6

Interessado TSUYOSHI YAKABI NAKAMATSU

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o DESPACHO DE DEFERIMENTO,publicado no DOC .do dia 23/01/2020, de fls. 60, publicado no DOC .do dia 02/04/2020,as folhas 137.tendo em vista que os SQL´s de numeros 115.076.0047-9 e 115.076.0048-7 encontram-se cancelados e geraram o SQL de nº 115.076.0051-7,para darmos prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 151813318

  • PROCESSO FISICO : 2011-0.114.999-6
  • Interessado : OLIVEIRA TELLES ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL S/S LTDA.CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA TELLES

Despacho -I- TORNO NULO o despacho de deferimento em folhas 28,com publicação em 15/05/2024,com base no art.48-A da Lei 14.141/20006,.por ter sido exarado por instância equivocada,e art 4 DO Decreto Federal 20.910/1932,por não recair prescrição sobre a dívida..II -INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto do auto de multa nº 23-023.212, nos termos do § único do art.15 da Lei 14.223/2006,caracterizado pela colocação de faixa dentro do lote .

III -Publique-se IV - À UNAÍ para cadastramento do Despacho.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113308

A vista do contido no 6038.2026/0000547-2 - SEVERINO ANTONIO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113344

A vista do contido no 6038.2026/0000548-0 - JOSIVALDO BOTELHO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178620

A vista do contido no 6038.2026/0000549-9 - ELISABETE APARECIDA PAULO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152104435

INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPO

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0005100-1

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 107 e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo:

I. AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.177.608/0001-80, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ALAMBRADO NO CDC PQ. FUNGARO, consubstanciado no Contrato nº CONTRATO Nº 034/SUB-IP/2025, para que passe a constar a prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo contratual originalmente estabelecido.

II. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151537843

INTERESSADO: SUB-IP/CAF - SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS AUTO ENTINTADOS E DE MADEIRA.

PROCESSO Nº: 6039.2025/0000576-0


No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos autos, considerando o interesse da Administração na continuidade do fornecimento, com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, referente ao Contrato nº 005/SUB-IP/2025, celebrado com a empresa D. S. A. CHAVES LTDA - Nome Fantasia (CARIMBOS MANANCIAL), inscrita no CNPJ sob nº 53.089.257/0001-28,

I - AUTORIZO a prorrogação do referido contrato por 12 (doze) meses, a partir de 27 de março de 2026, mantidas as demais cláusulas e condições contratuais.

II - Emitam-se as Notas de Empenho durante a execução do contrato, onerando a dotação orçamentária 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 , apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício, ficando AUTORIZADOS eventuais cancelamentos de saldos não utilizados.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152158235

6039.2026/0000853-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOBRE CASA DEL PANE LTDA CNPJ 63029214000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152160132

6039.2026/0000854-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPORTAR SERVICOS EM PSICOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA. CNPJ 36146460000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152160215

6039.2026/0000855-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPORTAR SERVICOS EM PSICOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA. CNPJ 36146460000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152160336

6039.2026/0000856-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPORTAR SERVICOS EM PSICOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA. CNPJ 36146460000170 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152097377

6059.2026/0001897-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ALMIRANTE BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 152169148

6031.2025/0002666-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WARGAMES CAFE E ENTRETENIMENTO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 152167731

6046.2025/0011290-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EDUQUE ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; 2- Planta correspondente ao Certificado de Conclusão apresentado; 3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 4- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 152172668

6039.2025/0003520-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: D R CAVALCANTE PSICOLOGIA E COMERCIO DIGITAL

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (para o uso correto - não residencial); 2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB.

Comunique-se   |   Documento: 152180323

6050.2025/0024201-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Q3 BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 17/2023-SMSP) (modelo anexo); 2- Cópia da cédula de identidade do requerente; 3- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; 4- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo); 5- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); 6- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 7- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 8- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, relativa ao Auto de Licença de Funcionamento; 9- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 10- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - Portaria nº 17/2023-SMSP) (modelo anexo); 11- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113156

A vista do contido no 6039.2026/0000839-6 - EDVALDO MAURICIO DA SILVA 50701444487 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113240

A vista do contido no 6039.2026/0000840-0 - LUIS EDUARDO SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113352

A vista do contido no 6039.2026/0000841-8 - RAIMUNDO ARLINDO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113504

A vista do contido no 6039.2026/0000842-6 - ROSIMERE SANTIAGO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 151974969

6040.2026/0000150-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: LUDEX TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA CNPJ 11.730.651/0002-34

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº10.205/86, regulamentada pelo Decreto nº49.969/08 e Decreto nº57.378/16, que regulamenta o enquadramento de atividades não residenciais previstos na Lei nº16.402/16 e Lei nº16.050/14 alterada pela Lei nº18.157/24 , Lei nº18.081/24 e Decretos nº 59.828/20, nº 64.724/25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113677

A vista do contido no 6040.2026/0000524-4 - GIDAZIO CARLOS DOS SANTOS 07677225829 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 152147735

PORTARIA N° 012/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0000504-5

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.662-X, telefone para contato (11) 94019-3900, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que será realizada nos dias 05, 12, 19, 26 de março de 2026, sempre com início às 18:00h e término previsto para às 21:30h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0000504-5, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108555

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0023643-4
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108548

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0023637-0
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108538

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0022978-0
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108505

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0023074-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108495

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0023639-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108488

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0023642-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108480

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0024211-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108472

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0023513-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108440

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0022736-2
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108427

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0024465-8
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 152167812

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

Considerando o teor do laudo técnico e informação do Eng° Agrônomo da Subprefeitura constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito pelo Engenheiro Agrônomo e amparado pela Lei Municipal 17.794/22 (Art 14 e Art. 20), e conforme decisão judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

DEFIRO:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART 14 INCISOS

RUA JOSE OITICICA, 232

01 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20 - MANEJO DE URGENCIA

RUA RANCHO QUEIMADO, 264

01 SIBIPIRUNA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera. E o serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113413

A vista do contido no 6041.2026/0000711-0 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113423

A vista do contido no 6041.2026/0000712-9 - PRISCILA KEIKO BRAGA PELICIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113467

A vista do contido no 6041.2026/0000713-7 - JOSE DE AZEVEDO SOUSA 40932150810 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 152142715

6042.2026/0000862-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Santa, nº71 - Vila Mascote

01 (um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte, com apoio da Concessionária ENEL

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152141762

6042.2026/0000917-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Dornas Filho, nº 188 - Vila Paulista

01(uma) Baraúna - Schinopsis brasiliensis

01 (uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152140761

6042.2026/00000970-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Rodrigues Montemor, nº 137 - Vila Campestre

01 (um) Exemplar Morto - Não Identificado

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152138642

6042.2026/0000851-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Contos Gauchescos, nº 901 - Vila Santa Catarina

04(quatro) Ficus - Ficus benjamina

01 (um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

01 (um) Espatódea - Spathodea campanulata

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 152113760

SEI Nº 6042.2025/0001261-4 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura e da manifestação da área técnica de SUB-JA/CPDU em doc.(150584197) , que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Simão da Matta, nº358 - Vila Guarani

01 (uma) Pata-de-Vaca - Bauhinia variegata

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152163452

6042.2025/0002831-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARTHREX DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar os Anexos I e III da Portaria 17/SMSUB/2023 totalmente preenchidos e assinados;

2 - Apresentar o AVCB - Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros;

3 - Apresentar o Protocolo de Pedido de Certificado de Regularização e a Planta da Edificação; e

4 - Do Responsável Técnico, apresentar o ART ou RRT, cópia da Carteira do CREA ou de CAU acompanhado de CCM.

5-TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE EM

O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

6- O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108484

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0001625-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108499

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0001618-3
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108510

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2024/0000804-2
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 152116095

SEI Nº 6042.2025/0000976-1 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

Interessado NEIDE DA PURIFICAÇÃO OLIVEIRA (Procuradora)

Endereço: Rua General Manuel Vargas, 483 - Cidade Vargas

DESPACHO:

I - DESPACHO:

Sobre sua solicitação de Autorização para Remoção de árvore em área interna, informamos que, conforme Informação da área técnica de SUB-JA/CPDU em doc.(149910212), INDEFERIMOS o pedido inicial. Se ainda desejar realizar a remoção, por favor, abra uma nova solicitação pelo 156.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113395

A vista do contido no 6042.2026/0000951-8 - MARIA ELENILDA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113574

A vista do contido no 6042.2026/0000952-6 - MARIA ELENILDA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113681

A vista do contido no 6042.2026/0000953-4 - CARLOS ROGERIO SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152161980

6043.2026/0000739-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR7 CAFE, BISTRO & DELIVERY LTDA CNPJ 60598428000100 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 151943175

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000703-0

Interessado/Nome / Razão Social: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.908-4

Local da Infração: RUA JOAO TEIXEIRA DE BARROS, 88 - CEP 02260-030

VEÍCULO/CARCAÇA: SANTA FÉ PRATA PLACAS DIO0072

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA DR ALBUQUERQUE LINS 218 - CEP 01230-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152064616

SEI 6044.2025/0008497-7

Interessado: ICA Telecomunicações Ltda.

Assunto: Recurso de Autos de Multa

DESPACHO

I -
A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, concede ao subprefeito;

II - Alicerçado no Parecer 152061432 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ) que adoto com razão de decidir, bem como no artigo 5º do Decreto nº 57.645/2017, que dispõe competir aos órgãos de origem dos créditos não tributários a análise de quaisquer expedientes que tenham por objeto a revisão de qualquer dos elementos da dívida, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 54.770/2014, que dispõe sobre a competência do subprefeito para proferir despacho sobre pedido de cancelamento de multa quando encerrada a instancia administrativa.

III - Reconheço a prescrição quinquenal dos seguintes Autos de Multa, AM 12-120.278-0; AM 12-120.280-1; AM 12-135.446-6 - Resíduo Passeio; AM 12-135.447-4 - Resíduo Limpeza, por ausência de comprovação de causa interruptiva válida dentro do prazo legal de cinco anos, determinando à UNAI que:

a) Proceder à baixa administrativa no sistema competente;
b) Promover o cancelamento dos débitos, se ainda ativos;
c) Caso haja inscrição em dívida ativa, comunicar formalmente a PGM para as providências cabíveis de cancelamento ou extinção;

Quanto aos Autos de Multa, AM 12-134.622-6; AM 12-134.623-4; AM 12-135.443-1 e AM 12-135.444-0, mantenho as autuações, haja vista que inscritas em dívida ativa interrompe-se o prazo prescricional.

IV - Cumpra-se

Despacho   |   Documento: 151977499

São Paulo, 02 de março de 2026

SEI: 6021.2026/0011156-3

Interessado: Panamericana de Seguros S/A

Assunto: Auto de Multa nº 12.126.979-5

DESPACHO

I -
A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, concede ao subprefeito;

II - Alicerçado no Parecer 151976336 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ) que adoto com razão de decidir, bem como nas disposição da Súmula 743/STF, que enuncia poder a administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, bem como o artigo 5º do Decreto nº 57.645/2017, que dispõe competir aos órgãos de origem dos créditos não tributários a análise de quaisquer expedientes que tenham por objeto a revisão de qualquer dos elementos da dívida, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 54.770/2014, que dispõe sobre a competência do subprefeito para proferir despacho sobre pedido de cancelamento de multa quando encerrada a instancia administrativa.

III - Determino a Unidade de Autos de Infração (SUB-LA/CPDU/UNAI), que proceda o cancelamento da Multa 12.126.979-5 indevidamente atribuídas, à Panamericana de Seguros S/A.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152158878

6044.2026/0001429-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROF. DR. AIRTON CARLOS TORRES DA COSTA - MEDICINA S/S CNPJ 1820867000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152161258

6044.2026/0001430-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER OLHO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA. CNPJ 10329747000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152161321

6044.2026/0001431-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER OLHO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA. CNPJ 10329747000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152162281

6044.2026/0001432-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOSHOP PRODUTOS PARA ALERGICOS LTDA CNPJ 72979305000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 152153872

6012.2025/0021220-2 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: Torno sem efeito a publicação do despacho de 13/02/2026.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 152176470

JAMILE OLIVEIRA SALES

CPF: 383.*331.*88-11

Veículo: GM/CORSA WIND -VERDE- PLACA: CNZ4D50- Município: OSASCO

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152176912

6038.2024/0002538-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SERENA LOJA DE LINGERIE LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152108247

A vista do contido no processo 6044.2026/0001385-0 - EMILIA MISSAKI MORITA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 03/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152108248

A vista do contido no processo 6044.2026/0001387-7 - FRANCISCA ALVES ANDRADE MENDES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 03/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152108249

A vista do contido no processo 6044.2026/0001388-5 - JOSE DE ANCHIETA MENDES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 03/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152108258

A vista do contido no processo 6044.2026/0001386-9 - PERFUMARIA LAPA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 03/03/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 152113181

A vista do contido no 6044.2026/0001389-3 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113188

A vista do contido no 6044.2026/0001390-7 - CICERA WALERIA CARNEIRO MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113196

A vista do contido no 6044.2026/0001391-5 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113283

A vista do contido no 6044.2026/0001392-3 - SANDRA REGINA FUMEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113290

A vista do contido no 6044.2026/0001393-1 - MARCIA MARIA DE MACEDO MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113312

A vista do contido no 6044.2026/0001397-4 - RAFAEL KUDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113330

A vista do contido no 6044.2026/0001395-8 - RAFAEL KUDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113347

A vista do contido no 6044.2026/0001398-2 - VALDINERE SOUZA DA SILVA DAMACENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113361

A vista do contido no 6044.2026/0001399-0 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113393

A vista do contido no 6044.2026/0001400-8 - ANDREIA LIMA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113448

A vista do contido no 6044.2026/0001401-6 - SANDRA CRISTINA E CAMARA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113483

A vista do contido no 6044.2026/0001405-9 - APARECIDO MESSIAS MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113496

A vista do contido no 6044.2026/0001406-7 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113498

A vista do contido no 6044.2026/0001402-4 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113501

A vista do contido no 6044.2026/0001403-2 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113521

A vista do contido no 6044.2026/0001409-1 - ISRAEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113557

A vista do contido no 6044.2026/0001407-5 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113631

A vista do contido no 6044.2026/0001411-3 - MBAYE DIOP - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113668

A vista do contido no 6044.2026/0001410-5 - RAFAEL KUDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113690

A vista do contido no 6044.2026/0001412-1 - MARLY NOVAIS RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113713

A vista do contido no 6044.2026/0001413-0 - MARIA APARECIDA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113727

A vista do contido no 6044.2026/0001416-4 - SOLANGE TURCI MENDONCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113736

A vista do contido no 6044.2026/0001417-2 - SANDRA REGINA FUMEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113772

A vista do contido no 6044.2026/0001414-8 - SOLANGE TURCI MENDONCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113783

A vista do contido no 6044.2026/0001415-6 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178555

A vista do contido no 6044.2026/0001394-0 - CRISTIANO FERREIRA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178590

A vista do contido no 6044.2026/0001396-6 - JULIO CESAR JERONYMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178661

A vista do contido no 6044.2026/0001404-0 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178678

A vista do contido no 6044.2026/0001408-3 - 33.197.240 ANDERSON JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152163541

6045.2026/0000674-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECH MAHINDRA SERVICOS LTDA CNPJ 42043115000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152163778

6045.2026/0000675-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECH MAHINDRA SERVICOS LTDA CNPJ 42043115000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 152096760

6045.2025/0001998-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: INSTITUTO RIVIERA PAULISTA PARA TODOS

Despacho Torno sem efeito

DESPACHO: 1- De acordo com os elementos apontados em doc. 152094328, TORNO SEM EFEITO o despacho em doc. 145208907, publicado do DOC de 07 de novembro de 2025 em página 255.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113241

A vista do contido no 6045.2026/0000660-4 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113490

A vista do contido no 6045.2026/0000661-2 - 60.981.050 TACIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113724

A vista do contido no 6045.2026/0000662-0 - 60.981.050 TACIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 152124981

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15150087 - RUA PADRE RAPOSO, nº 218 - 01 Poda, sendo 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);

OS 15137322 - RUA ANTUNES MACIEL, nº 155 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15203301 - RUA DA MOOCA, nº 3567 - 01 Poda, sendo 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);

OS 15199318 - RUA ITAQUERI, nº 549 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15160802 - RUA DR. JOÃO BATISTA DE LACERDA, nº 622 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15173367 - RUA PROFESSOR MACHADO TOLOSA, nº 92 - 02 Podas, sendo 01 Jasmim-manga (Plumeria rubra) e 01 Pitangueira (Eugenia uniflora);

OS 15173080 - RUA DR. GUILHERME ELLIS, nº 143 - 01 Poda, sendo 01 Canafístula (Peltophorum dubium).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152159633

6046.2026/0002355-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO POPULAR TATUAPE LTDA CNPJ 62739342000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152159726

6046.2026/0002356-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO POPULAR TATUAPE LTDA CNPJ 62739342000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152161734

6046.2026/0002358-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR LASER LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E ESTETICA LTDA CNPJ 42507950000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152163861

6046.2026/0002359-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO FERRAREZI LTDA CNPJ 11855102000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151914483

PROCESSO: 6046.2024/0011255-4

INTERESSADO: ATACADAO S.A.

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Licença de Anúncio Indicativo, por não atendimento ao comunique-se, nos termos da Lei nº 14.223/06.

Publique-se.

Prazo: 30 dias, recurso deve ser encaminhado para SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR em arquivo PDF

Despacho indeferido   |   Documento: 152074989

PROCESSO: 6056.2026/0000560-8

INTERESSADO: HALAL'S RESTAURANTE ARABE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152079797

PROCESSO: 6046.2025/0008458-7

INTERESSADO: KINATURE - COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Licença de Anúncio Indicativo, por não atendimento ao comunique-se, nos termos da Lei nº 14.223/06.

Publique-se.

Prazo: 30 dias, recurso deve ser encaminhado para SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR em arquivo PDF

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 152167640

6046.2025/0001843-6 - Solicitação de Levantamento de Guia

Despacho RETIFICAÇÃO

Interessados: MARIO BATISTA CAMARA CPF: 044.555.558-03

DESPACHO DA COORDENADORA

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento no parecer emitido pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura da Moóca, nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020:

DEFIRO o pedido de levantamento de 2,00 (Dois Metros) de guia em lote com testada de 24,55 ( Vinte e Quatro Metros e Cinqyenta e Cinco Centímetros) localizado à Rua da Mooca, conforme requerimento e croqui, constatamos que a metragem total de guia a ser levantada está em acordo ao estabelecido na Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020, através do contribuinte nº 028.023.0224-8; Os serviços deverão ser executados na R.Visc. de Laguna, 210, por ser lote de esquina.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Apresentação dos emolumentos pagos Guia (131166185) e Comprovante de Pagamento (131166460)

IV - O serviço deverá ser executado pela Subprefeitura da Mooca.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108444

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0024101-2
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108464

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0000764-8
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152108476

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0025009-7
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 152138144

148925858

6046.2026/0000163-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: FL BRASIL HOLDING

COMUNIQUE-SE: COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620251989859 de laudo e execução para poda de 08 (oito) exemplares arbóreos, sendo: 02 (dois) Ligustro - Alfeneiro (Ligustrum lucidum) ; 02 (dois) Mangueira (Mangifera indica) ; 01 (um) Nespereira (Eriobotrya japonica) ; 02 (dois) Goiabeira (Psidium guajava) 01 (um) Romã (Punica granatum) ; conforme laudo 148925858 na área interna da RUA FERREIRA DE OLIVEIRA ,59 - ALTO DO PARI sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo LAURO PEDRO JACINTHO PAES, CREA 0601693393-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113142

A vista do contido no 6046.2026/0002304-0 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113170

A vista do contido no 6046.2026/0002305-9 - ADRIANO MELO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113199

A vista do contido no 6046.2026/0002306-7 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113223

A vista do contido no 6046.2026/0002312-1 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113234

A vista do contido no 6046.2026/0002310-5 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113263

A vista do contido no 6046.2026/0002308-3 - HENRY CHUKWUNWIKE ORJI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113270

A vista do contido no 6046.2026/0002313-0 - ZENOBIO COARITE CALLISAYA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113272

A vista do contido no 6046.2026/0002309-1 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113277

A vista do contido no 6046.2026/0002314-8 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113310

A vista do contido no 6046.2026/0002317-2 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113317

A vista do contido no 6046.2026/0002315-6 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113323

A vista do contido no 6046.2026/0002316-4 - FREDSON ANDRADE SILVA 60206954336 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113336

A vista do contido no 6046.2026/0002318-0 - FELIPE SANTANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113379

A vista do contido no 6046.2026/0002319-9 - CRISTHIAM ALEXANDER ZEA GONZALEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113390

A vista do contido no 6046.2026/0002322-9 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113415

A vista do contido no 6046.2026/0002320-2 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113458

A vista do contido no 6046.2026/0002321-0 - VALERIA DOS SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113480

A vista do contido no 6046.2026/0002330-0 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113485

A vista do contido no 6046.2026/0002328-8 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113495

A vista do contido no 6046.2026/0002329-6 - BETZABE MENDOZA CHURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113506

A vista do contido no 6046.2026/0002325-3 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113513

A vista do contido no 6046.2026/0002327-0 - SHABIR MUNIR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113516

A vista do contido no 6046.2026/0002331-8 - LUIS RONNE SILVA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113528

A vista do contido no 6046.2026/0002336-9 - FELIPE SANTANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113539

A vista do contido no 6046.2026/0002332-6 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113546

A vista do contido no 6046.2026/0002334-2 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113551

A vista do contido no 6046.2026/0002335-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113580

A vista do contido no 6046.2026/0002337-7 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113588

A vista do contido no 6046.2026/0002333-4 - MARIA GORETE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113590

A vista do contido no 6046.2026/0002338-5 - CRISTHIAM ALEXANDER ZEA GONZALEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113627

A vista do contido no 6046.2026/0002339-3 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113657

A vista do contido no 6046.2026/0002341-5 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113720

A vista do contido no 6046.2026/0002342-3 - LUCERO NINOSKA MONTENEGRO MERLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113733

A vista do contido no 6046.2026/0002345-8 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113769

A vista do contido no 6046.2026/0002343-1 - JOSE ONOFRE DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113779

A vista do contido no 6046.2026/0002344-0 - DENILTON APARECIDO SILVA DE CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113792

A vista do contido no 6046.2026/0002346-6 - LEANDRO PAULO BANDEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178501

A vista do contido no 6046.2026/0002374-1 - TIAGO PESSOA DE LIMA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 152178538

A vista do contido no 6046.2026/0002307-5 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178548

A vista do contido no 6046.2026/0002311-3 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178594

A vista do contido no 6046.2026/0002323-7 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178632

A vista do contido no 6046.2026/0002326-1 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178652

A vista do contido no 6046.2026/0002324-5 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178689

A vista do contido no 6046.2026/0002375-0 - SAL DA TERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 152178695

A vista do contido no 6046.2026/0002340-7 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178759

A vista do contido no processo 6046.2026/0002364-4 - JULIEN IGOR ZOCCARATO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/03/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 152139829

SEI Nº 6047.2026/0000239-1

INTERESSADOS: Luis Carlos Gomes Santana

ASSUNTO: Desinterdição de Edificação

DESPACHO: Com base nos elementos técnicos constantes no SEI nº 6047.2026/0000239-1, especialmente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Engenheiro Civil, Thiago da Costa Altea, CREA nº 5070450666, ART nº 2620260255804, na qual o profissional assume a responsabilidade técnica pela estabilidade e segurança da edificação/terreno situado à Rua Nilo Fleury da Silveira, nº 202/203, (Auto de Interdição nº 377, conforme documento nº 152134794) - Jardim Novo Parelheiros - São Paulo, bem como pela eliminação de todos os elementos geradores de risco, sob sua responsabilidade civil e criminal, e considerando a análise dos documentos apresentados que demonstram o atendimento à legislação vigente:

I - DEFIRO a solicitação de desinterdição do imóvel, nos termos da Lei nº 16.642/17 e do Decreto nº 57.776/17, em especial o Art. 86, § 8º.

II - Ressalte-se que este documento não implica reconhecimento de direito de propriedade ou de regularidade do imóvel por parte da Prefeitura do Município de São Paulo.

III - PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113593

A vista do contido no 6047.2026/0000307-0 - RONALDO DE SOUZA MACEDO 25150702803 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152162084

PROCESSO SEI 6048.2025/0000963-2

ASSUNTO: Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação, GRUPO "B" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor e combustível, em carater não eventual, com quilometragem livre

I - DESPACHO:

1. Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002 e, à vista dos dados e elementos contidos no presente, especialmente em sei 149437252 e 152151639, e com fundamento na Lei Federal n. 14.133/2021 AUTORIZO, o aditamento do contrato nº 013/SUB-PE/2025, firmado com a empresa A2 Serviços Especiais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 43.382.234/0001-53, referente a Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação, GRUPO "B" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor e combustível, em carater não eventual, com quilometragem livre, para fazer constar o acréscimo de 0,70%, correspondente ao acréscimo de 24 (vinte e quatro) horas regulares, pelo valor unitário de R$ 64,14 (sessenta e quatro reais e quatorze centavos), sendo que essas horas serão prestadas no período de 01/07/2026 a 16/07/2026, conforme apontado em sei 149437252, elevando o valor total do contrato para R$ 222.799,68 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).

2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 1.539,36 (mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), visando cobrir a despesa do aditamento referido no item 1 deste despacho, devendo onerar a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva anexada sob SEI nº 149441955.

3. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o presente para SUB-PE/CAF/SF para que sejam adotadas as devidas providências quanto ao empenhamento dos recursos necessários, com posterior devolução para a Assessoria Jurídica para lavratura do termo aditivo.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 152176081

PORTARIA Nº 029/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0000894-8

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o INSTITUTO VAMP DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 04.210.638/0001-08 a utilização do logradouro Rua do Beca, do nº 15 ao nº 40 - Jd. Danfer/Cangaiba, para realização do evento “ENCONTRO DE AÇÃO SOCIAL E BENEFICENTE, COM ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS" no dia 08/03/2026, das 08:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 152117964

PORTARIA Nº 028/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0008425-4

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Associação Centro Social Quitéria Macedo, CNPJ nº 28.759.400/0001-02 a utilização dos logradouros Praça Nogueira da Gama - Jardim Maringa a Paróquia Santo Antonio - Vila Találarico, Rua Padre José Blasco, 115, para realização do evento “Procissão do Domingo de Ramos" no dia 29/03/2026, das 08:00h às 11:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 152148074

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

O. S. Logradouro Número
14949918 Avenida Doutor Bernardino Brito Fonseca de Carvalho 531
15095531 Avenida Ibiúna 172
15009569 Avenida Pasteur 194
15055201 Praça Opala 380
15077437 Rua Almeida Brandão 44
15133147 Rua Almeida Brandão 445
15018197 Rua Antônio Lindoro da Silva 284
15108458 Rua Astorga 79
15108512 Rua Astorga 77
14953526 Rua Bala Mineira 15
14937189 Rua Caicó 210
14991600 Rua Capitão José Leite 782
15055879 Rua Catrimani 291
15116095 Rua Coronel Bento José de Carvalho 102
15067196 Rua Coronel Donato 344
14977819 Rua Coronel Pedro Dias de Campos 301
14980946 Rua Coronel Pedro Dias de Campos 849
14925028 Rua Desembargador Alfredo Rússel 279
15128810 Rua Dona Escolástica Melchert da Fonseca 1130
14985609 Rua Dona Maria Palma 150
15076231 Rua Doutor Cândido Dores 28
15132055 Rua Doutor Fábio Montenegro 194
14934805 Rua Doutor Luís Carlos 556
14950192 Rua Doutor Luís Carlos 1301
15014351 Rua Edgar de Sousa 572
15116210 Rua Engenheiro André Paulo 3
15027565 Rua Esposende 33
14985915 Rua Eugênia de Carvalho 1543
15143551 Rua Eugênia de Carvalho 86
15133615 Rua Félix de Otero 113
15037981 Rua Frei Mont'Alverne 557
15090628 Rua João Accioli 99
14986260 Rua João Galdino Coelho 225
15071923 Rua José Mascarenhas 1252
15077477 Rua José Mendes Júnior 251
15141429 Rua Juvenal Ferreira 345
14987561 Rua Mateo Martins Cebantos 21
14962038 Rua Palmeirina 117
15008129 Rua Peirópolis 91
15024131 Rua Plínio Reis 205
15045405 Rua Rubens Mascarenhas 98
15041384 Rua Sabaúdia 345
14972952 Rua Salgueiro 285
15061101 Rua São bento do Sapucaí 137
15018813 Rua Teodoro Mascarenhas 192
15013623 Rua Vito Fortunato 1

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152159937

6048.2026/0000880-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARANDA TIQUATIRA LTDA CNPJ 63196287000197 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 152126595

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.130-8 DATA DA INFRAÇÃO: 27/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3015157-9

Contribuinte (SQL): 113.106.0035-9

CPF : 330.316.568-81

NOME: ROBSON PELEGRINI DE CARVALHO

Local: RUA CATRIMANI Nº 00090 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03555-030 Codlog: 46310

INFRAÇÃO: Despejar águas pluviais sobre a calçada. Desrespeitando as disposições técnicas contidas no Item 3.4.2, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 94º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a cessar o despejo de água pluviais sobre a calçada, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo as mesmas serem conduzidas por canalização sob o passeio à rede coletora própria, de acordo com as normas municipais. Sob pena de multa renovável a cada 30 (trinta) dias.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 94º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 94º INCISO: II

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 152128530

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.127-8 DATA DA INFRAÇÃO: 27/02/2026

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS - PROCESSO: 6048.2026/3014845-4

Contribuinte: 113.106.0039-1

CPF: 021.826.708-82

Nome: ESPOLIO DE JUAN BRIZ MARTINEZ

Local: RUA CATRIMANI Nº00080 COMPLEMENTO: 74 E 74 BX0 E 88 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03555-030 Codlog: 46310

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 2º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 4º PARÁGRAFO: I

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal n° 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Despacho Documental   |   Documento: 152129616

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.129-4 DATA DA INFRAÇÃO: 27/02/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3014849-7

Contribuinte (SQL): 113.106.0039-1

CPF: 021.826.708-82

NOME: ESPOLIO DE JUAN BRIZ MARTINEZ

Local: RUA CATRIMANI Nº 00080 Complemento: 74 E 74 BX0 E 88 Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03555-030 Codlog: 46310

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,21

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152048074

6048.2025/0006164-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRAÇA BAR RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Contrato Social;

- Cópia da Notificação-Recibo do IPTU relativa ao imóvel onde se pretende licenciar a atividade, caso não seja público;

- AVCB ou CLCB;

- Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº 17/SMSUB/2023).

Prazo p/ atendimento: 30 dias a partir da data de publicação.

APRESENTAR OS DOCUMENTOS EM ARQUIVO ÚNICO - PDF, ATRAVÉS DO EMAIL: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 152133389

6050.2025/0010507-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: MAGAZINE LUIZA S/A

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

Comunique-se   |   Documento: 152176429

6048.2025/0002566-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: JOSEFA PEREIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

ÚLTIMA CHAMADA SOB PENA DE INDEFERIMENTO, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1) Requerimento inicial - Anexo I - preenchido completa e corretamente / 2) CNPJ / 3) TFE / 4) Contrato Social .

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 152178362

6052.2025/0001379-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1)Requerimento inicial - Anexo I - preenchido corretamente : rever item 09 / 2) TFE / 3) Contrato de locação / 4) Atender vagas de estacionamento nos termos do Quadro 4A da Lei 16.402/16 / 5) Em caso de atendimento de vagas vinculadas em outro imóvel apresentar contrato de locação de vagas (em imóvel distante no máximo 200 (duzentos) metros do estabelecimento / 6) Esclarecer divergência de área declarada em requerimento inicial , CEDI e AVCB

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113387

A vista do contido no 6048.2026/0000871-9 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113411

A vista do contido no 6048.2026/0000870-0 - EDISON CALAZANS 11867740885 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113442

A vista do contido no 6048.2026/0000872-7 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113646

A vista do contido no 6048.2026/0000873-5 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113759

A vista do contido no 6048.2026/0000874-3 - FELIPE DE SOUZA SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Edital   |   Documento: 152156197

CONVOCAÇÃO MARÇO 2026

Reunião ordinária do CPM - Perus/Anhanguera. Senhores(as) Conselheiros(as).
De ordem da Sra. Coordenadora do CPM Perus e Anhanguera, CONVOCAMOS as(os) senhoras(es) para: Reunião Ordinária deste Conselho que realizar-se-á, dia 10.03.2026 (terça-feira) em primeira convocação às 19h30min, e em segunda convocação as 20:00 hs, na Subprefeitura de Perus/Anhanguera, Rua Ylídio Figueiredo, no 349 - Auditório.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Levantamento de quórum da reunião;
2. Leitura da ATA Anterior.
3. Apresentação das Propostas para Orçamento de Verbas Remanescentes de 7
milhões informadas pela Sub-Prefeitura.
6. Inscrições de falas dos conselheiros e munícipes;
7. Encerramento.

Francine Alves Bezerra

Coordenadora do CMP Perus Anhanguera

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152158900

6051.2025/0004774-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 151620197

Processo SEI nº. 6050.2026/0002305-0

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: “Curb Session”

Data do Evento: 06/03/2026

Horário de realização: 13h00min às 18h00min.

Localidade de realização: Largo da Batata

Responsável pela promoção e organização do evento: VISTA SEMPRE ALÉM LTDA inscrito no CNPJ nº 28.290.854/0001-7, tendo como responsável o Sr. P.P. Vicenzo Zaratin, inscrito no CPF nº383.047.528-40, portador do RG nº47.049.534-0

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 07/GAB/2026 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 07/SUB-PI/GAB/2026;

III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Despacho deferido   |   Documento: 151873151

6050.2026/0002950-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

À vista da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual adoto como razão de decidir, e considerando o relevante interesse público da iniciativa, DEFIRO a realização do evento de adoção responsável de cães a ser promovido pela AME Jardins em parceria com a ONG Grata Pata, no dia 14/03/2026, das 10h às 16h, com período de utilização do espaço das 09h às 17h, na Praça Gastão Vidigal, no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros, Município de Sao Paulo.

O deferimento fica condicionado ao cumprimento integral das exigências e condicionantes apontadas na manifestação jurídica, especialmente quanto à responsabilidade pelos danos ao patrimônio público, manutenção da limpeza do local, garantia do bem-estar animal, observância das normas sanitárias e desmontagem das estruturas no horário previsto.

Considerando o caráter social, educativo e não lucrativo do evento, AUTORIZO a dispensa de cobrança de preço público, nos termos fundamentados.

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 152185936

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2025/0028125-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90001/2026- Compras.gov.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO GLOBAL

HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 10:00 H DO DIA 19/03/2026

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, a fim de atender à demanda da municipalidade.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br E https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: ralexandref@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152151144

6050.2026/0003190-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINX AUTOMACAO LTDA CNPJ 49490062000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152153326

6050.2026/0003191-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINX AUTOMACAO LTDA CNPJ 49490062000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152155638

6050.2026/0003192-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINX AUTOMACAO LTDA CNPJ 49490062000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152159991

6050.2026/0003194-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAYCOSHOP LTDA CNPJ 52719614000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152160433

6050.2026/0003195-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PUNGA CAFES LTDA CNPJ 55483998000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152160494

6050.2026/0003196-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIIRO RESTAURANTE LTDA CNPJ 22020079000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152160556

6050.2026/0003197-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIIRO RESTAURANTE LTDA CNPJ 22020079000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152160703

6050.2026/0003198-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPODORO ALIMENTOS LTDA CNPJ 4908058005077 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152161672

6050.2026/0003199-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRION EXPERIENCE BRASIL LTDA. CNPJ 45505531000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152162044

6050.2026/0003193-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIVEL DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 39745271000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152162393

6050.2026/0003200-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 7173309005434 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152162434

6050.2026/0003201-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 7173309005434 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152162566

6050.2026/0003203-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSM COMERCIO OPTICO LTDA CNPJ 62945830000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152162632

6050.2026/0003204-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGFA DO BRASIL LTDA. CNPJ 9032626000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152162776

6050.2026/0003205-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGFA DO BRASIL LTDA. CNPJ 9032626000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152163369

6050.2026/0003206-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGFA DO BRASIL LTDA. CNPJ 9032626000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152163939

6050.2026/0003207-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PL SPO 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 35609133000225 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152164094

6050.2026/0003208-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTI SERVICOS DE SUSTENTACAO LTDA CNPJ 8839694000167 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 152123915

São Paulo, 04 de março de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.021-9

Auto de Multa nº: 13-197.234-1
Processo: 6050.2026/3000372-4

Infrator: Bramex Comércio e Serviços Ltda
CNPJ: 07.173.309/0055-15
Endereço: Rua Padre Carvalho, 345
CEP: 05427-100
SQL: 083.031.0031-9

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, combinados com o artigo 11 do Decreto nº 58.832/2019, alterados pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010 e pelo artigo 1º, V, da Lei nº 17.916/2023.

Por utilizar passeio público com colocação de Toldo, SEM o devido Termo de Permissão de Uso - TPU.

Intimação   |   Documento: 152128820

São Paulo, 04 de março de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.012.425-1
Auto de Multa nº: 13-197.645-1

Processo: 6050.2024/3019202-7
Infrator: MONT FORT ADMINISTRAÇÃODE BENS PRÓPRIOS LTDA
CNPJ: 05.804.118/0001-96
Endereço: rua Antilhas nº 88
SQL: 014.021.0005-1
CEP: 01438-080

Em observação aos artigos 136, 141, inciso III, 142, 143 e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento continuando em situação irregular, por NÃO ATENDENDO INTERDIÇÃO, com rompimento do lacre e persistindo na atividade irregular. USO NÃO PERMITIDO.

Atenciosamente,

Patricia Lara

Fiscal de Posturas

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151993472

6044.2025/0003197-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DVSP BLUE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Aguardar reconsideração de despacho;

2. Encaminhar a SFISC para análise da área usada em função da divergência entre a área objeto do pedido inicial, 145,00m² e o do ALF emitido pelo VRE, 56,00m².

Despacho indeferido   |   Documento: 152054021

6050.2025/0024240-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MELHOR BANHO COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E BELEZA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152057014

6033.2025/0004524-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOLUCAO GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152126040

6031.2021/0002783-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO BROOKLIN LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 152127086

6061.2024/0001188-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PORTADORES DE HEPATITE

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 152127567

6050.2025/0004171-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco, por perda de objeto, a pedido do interessado,

como indicado no SEI 147305400, nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 e Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Aguardar prazo para reconsideração de despacho;

3 - Encaminhar à SFISC para as devidas providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152190427

6050.2023/0022368-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

1- Qdo ao atendimento do comunique se devera apresentar o requerimento e o anexo 2 em primeiro.

2- ART/RRT do responsavel tecnico

3- AVCB atualizada.

Comunique-se   |   Documento: 152191068

6061.2023/0004095-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WEST STATION LAVANDERIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

!- Apresesentar requerimento ,anexo2 e RRT/ART para ALF de Baixo Risco

2- Auto de Conclusão e AVCB atualizado

Unidade de Autos de Infração

SP-156: Indeferido   |   Documento: 152149232

Olá, (RODRIGO ROBERTI), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0020801-9, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0020801-9/Nº401/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 152168474

Olá, (RODRIGO ROBERTI), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0020802-7, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0020802-7/Nº400/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 152169490

Olá, (RODRIGO ROBERTI), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0020803-5, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0020803-5/Nº403/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 152170611

Olá, (RODRIGO ROBERTI), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0020804-3, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0020804-3/Nº402/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 152171232

Olá, (MARCIA MARTINS CAMPAGNOLI PAVAN), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0027605-4, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0027605-4/Nº413/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 152172064

Olá, (MARCIA MARTINS CAMPAGNOLI PAVAN), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0027606-2, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0027606-2/Nº414/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 152175206

Olá, (MARCIA MARTINS CAMPAGNOLI PAVAN), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0027607-0, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0027607-0/Nº415/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 152175707

Olá, (MARCIA MARTINS CAMPAGNOLI PAVAN), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0027608-9, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0027608-9/Nº416/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 152177825

Olá, (MARCIA MARTINS CAMPAGNOLI PAVAN), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0027609-7, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0027609-7/Nº417/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 152178276

Olá, (MARCIA MARTINS CAMPAGNOLI PAVAN), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0027610-0, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0027610-0/Nº418/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 152179006

Olá, (FERNANDA DE CASTRO LEITE LAPA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0026253-3, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0026253-3/Nº389/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois consta Quatro (4 multas) pendentes de pagamento assim vamos Indeferi o seu pedido.Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152108244

A vista do contido no 6050.2026/0003160-6 - FAMILIA ARAUJO RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 152113132

A vista do contido no 6050.2026/0003163-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113249

A vista do contido no 6050.2026/0003164-9 - GABRIELLY RODRIGUES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113274

A vista do contido no 6050.2026/0003165-7 - THIAGO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113324

A vista do contido no 6050.2026/0003166-5 - THIAGO OLIVEIRA CHAGAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113325

A vista do contido no 6050.2026/0003168-1 - GABRIEL RICCIARDI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113356

A vista do contido no 6050.2026/0003169-0 - VINICIUS SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113421

A vista do contido no 6050.2026/0003170-3 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113469

A vista do contido no 6050.2026/0003171-1 - ELICA NERES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113754

A vista do contido no 6050.2026/0003172-0 - 54.978.498 ADRIANO DA SILVA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113774

A vista do contido no 6050.2026/0003173-8 - ARNALDO GONZAGA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178565

A vista do contido no 6050.2026/0003167-3 - RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 151913843

ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES PIRITUBA/JARAGUÁ - GESTÃO 2024-2026

Ao terceiro dia do mês de fevereiro de 2026, reuniram-se na sede da Subprefeitura Pirituba/ Jaraguá, e através da plataforma google meet os conselheiros empossados abaixo relacionados:

SUÊRDA MACEDO

TITULAR

CIRLANDE VIEIRA

TITULAR

CLAUDIO DO NASCIMENTO

TITULAR

FABIO VASCONCELOS LIMA

TITULAR

LUISA RAFACHO

TITULAR

VIVIANE BUENO

TITULAR

MARIA ELISABETH BRUNETTO

TITULAR

LUCIANA APARECIDA VIDAL

SUPLENTE

TIAGO VICENTINI

SUPLENTE

Estavam também presentes os representantes da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, demais secretarias e sociedade civil:

FÁBIO LUIS BARBOSA

COORDENADOR

BRUNA GALVÃO

SECRETÁRIA CADES-PJ

VINICIUS DA SILVA ALEXANDRE

TITULAR - SUB-PJ

NATALIA PEREIRA

SUPLENTE - SMADS

PETROMARIO RIBEIRO

TITULAR - SMS

FERNANDO AUGUSTO FERREIRA

TITULAR - SVMA

AMANDA

VIZINHO DO BEM - MRV

LUCAS NASCIMENTO

UMA PAZ / BISPO

IZABELLY DA SILVA MOLERO

UBS JARDIM RINCÃO

MARIA DAS DORES A. DE ARAÚJO

SOCIEDADE CIVIL

JOSÉ ANTONIO MIGUEL

SOCIEDADE CIVIL

GUSTAVO SILVA

HORTA URBANA MADALENA

MARIANA YAMAMUCHI PADOVANI

UBS VILA ZATT

LARA RONCHI B.

UBS SEM TERRA

JOSÉ RODRIGUES S.

UBS JARDIM RINCÃO

O sr. Fábio Luis, Coordenador do CADES-PJ, iniciou a reunião dando as boas-vindas aos presentes e verificando o quórum, confirmando número suficiente de conselheiros para abertura da 21ª Reunião Ordinária.

Registrou a presença de conselheiros titulares,suplentes e sociedade civil e seguindo ao item 1 da pauta, solicitou que todos se apresentassem.

Após as apresentações, seguiu ao item 2 e questionou à sra. Bruna se recebemos alguma justificativa de ausência. A sra. Bruna informa que não foram apresentadas justificativas.

Seguindo ao item 3 da pauta, o sr. Fábio Luís questiona aos conselheiros se receberam as Atas dos meses de novembro e dezembro, relembrando que no mês de dezembro a reunião não foi realizada e a Ata seguiu apenas para registro.

As Atas foram aprovadas pelo conselho.

Avançamos então ao item 4 da pauta proposto pela sra. Suerda, onde foram discutidas as atribuições do CADES-PJ de acordo com a Portaria da SVMA nº 16/2021. Os conselheiros destacaram a necessidade de organização entre os conselheiros, definição de prioridades relacionadas à Agenda 2030, escolha de ODS prioritárias para atuação territorial, importância do engajamento e participação ativa dos membros do conselho. Ficou deliberada a realização de reunião entre os conselheiros no dia 28 de fevereiro, às 8h, no Parque Pinheirinho d’Água, para definição das ODS prioritárias e planejamento estratégico.
Após, seguimos ao item 5 da pauta, onde foram debatidas questões relativas à gestão da horta instalada em uma associação em que o presidente retirou a parceria com o CADES-PJ e se apropriou da horta, inclusive realizando a venda dos produtos. O sr. Fábio Luis destaca a importância da comunicação junto ao SAMPA+RURAL para que sejam cancelados os POTS destinados à horta, para que sejam realocados.

Fica definido ainda que, para outras hortas implantadas pelo CADES-PJ que não sejam em locais públicos, seja feito um contrato para que não ocorram situações como essa.

É comunicado ao conselho também, que será realizada uma horta ao lado do Parque Cidade de Toronto, em parceria com a Horta Madalena.

Novamente foi questionada a situação do Parque Pinheirinho D’Água que teve os equipamentos de ATI retirados após a reforma e não foram colocados, e ficou definido que a Subprefeitura enviaria um processo à SVMA.

Após, o sr. Fábio Luis agradeceu a presença de todos, encerrou a reunião e designou a mim, Bruna Galvão, para redigir a presente Ata.

Portaria   |   Documento: 152161493

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000635-6

PORTARIA Nº 013/SUB-PJ/GAB/2026

O Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos do § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399 de 1 de agosto de 2002, que respectivamente autoriza o uso de espaço público pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como atribui ao Subprefeito a competência para o ato;

CONSIDERANDO a solicitação de uso de espaço público por prazo máximo de 90 (noventa) dias pela Pessoa Jurídica Instituto Gomes Basquete, com sede na Av. Elísio Teixeira Leite, nº 4.180, CNPJ nº 34.852.383.0001-48,

RESOLVE:

Artigo 1º. AUTORIZAR o uso, a título precário e gratuito, ao Instituto Gomes Basquete, do espaço público localizado na Av. Cônego José Salomon nº 755 - Vila Portugal - CEP 02918-170, para “Realização de Campeonatos Esportivos, oficinas, com atividades físicas, voltadas para crianças, adolescentes, idosos e gestantes, com treinos de Basquete, Voleibol, Handebol, Eventos.”

Parágrafo único. O Instituto Gomes Basquete fica responsável pela guarda e zeladoria do local enquanto perdurar a presente Autorização e deverá observar e cumprir a legislação municipal no que for aplicável, especialmente em relação ao trânsito, tráfego e limites de incomodidades permitidos para o local e seu entorno.

Artigo 2º. O Instituto Gomes Basquete durante o período da presente AUTORIZAÇÃO fica obrigada a realizar a manutenção, limpeza e conservação do local, mantendo-o sinalizado e com passeio e viário acessíveis a pedestres e à população.

Parágrafo único. Após o prazo supra mencionado, o Instituto Gomes Basquete fica obrigado a entregar o imóvel público inteiramente livre e desimpedido, sendo de responsabilidade da INSTITUTO a manutenção do imóvel.

Artigo 3º. O Instituto Gomes Basquete deverá permitir o acesso da Prefeitura, por seus órgãos e agentes, ao imóvel objeto da presente Autorização, obrigando-se a restitui-lo imediatamente ao Município após o término da presente Autorização.

Parágrafo único. Fica a Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura - SUB-PJ/CGL responsável pela fiscalização do uso autorizado nesta Portaria.

Artigo 4º. Quaisquer infrações ou irregularidades em relação às diretrizes estabelecidas na legislação e neste instrumento implicará a revogação da Autorização, sem direito a qualquer indenização; e sem prejuízos das penalidades e demais sanções legais cabíveis.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho   |   Documento: 152162446

PLANO DE METAS

1) GOVERNO LOCAL EH: 420200000000000

2) Gestor: Vinícius da Silva Alexandre - RF: 858.665.9.2

3) Nome da ação: Desenvolvimento de ações esportivas, culturais e territoriais.

4) Tipo de ação: Projeto

5) Objetivo a ser atingido: Planejar, coordenar e supervisionar projetos esportivos e culturais, integrando a comunidade e garantindo a execução eficiente das atividades , eventos e demandas locais.

6) Público alvo: Munícipes localizados na região administrativa da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

7) Justificativa: A ação é proposta para melhorar a organização e o acompanhamento das atividades esportivas, culturais e administrativas, atendendo às necessidades da comunidade. Busca otimizar o uso dos espaços públicos, fortalecer a participação da população e garantir uma gestão mais eficiente, incluindo o encaminhamento de demandas como infraestrutura e serviços locais.

8)Cronograma: Período:

1- Planejar e supervisionar projetos esportivos. Acompanhar eventos, campeonatos de esportes. Apoiar planejamento de programas públicos de esportes. Supervisionar uso de quadras, ginásios e centros esportivos. Dialogar com moradores, escolas e projetos locais - janeiro a dezembro 2026.

2- Elaborar e acompanhar projetos culturais, planejar atividades como oficinas exposições e eventos . Participar da implementação de programas culturais - janeiro a dezembro 2026

3- Planejar e acompanhar execução de atividades administrativas . acompanhar e encaminhar demandas locais ( zeladoria e infraestrutura - janeiro a dezembro 2026.

9) Meta prevista:100%

1) UNIDADE DE CADASTRO - EH: 420002000200000

2) Gestor: João Batista Asnal de Oliveira

3) Nome da ação: Eficiência Cadastral

4) Tipo de Ação: Projeto

5) Objetivo a ser atingindo: Estabelecer o prazo máximo de 07(sete) dias uteis para análise inicial dos processos e realizar revisão, se possível por outra pessoa, antes do envio dos processos e da emissão de documentos.

6) Público alvo: Munícipes e Unidades Internas da Administração

7) Justificativa: Agilizar a tramitação dos processos na Unidade, reduzir erros e incorreções nas informações.

8) Cronograma: Período:

1- Organização dos trabalhos - março a novembro - 2026

2- Execução dos procedimentos março a novembro - 2026

9) Meta prevista: 70%

1) COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO/ SUPERVISÃO DE USO DO LICENCIAMENTO E SUPERVISÃO USO - EH: 420020000000000

2) Gestor: Rafael Ferreira da Silva

3) Nome da Ação: Manutenção de um estoque saudável de processos na Unidade de Licenciamento.

4) Tipo de ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Iniciar e/ou Movimentar a análise dos processos de AL autuados em 2025.

6) Público alvo: Servidores e Munícipes.

7) Justificativa: Continuidade da análise dos processos para que não haja morosidade quando da autuação.

8) Cronograma: Período:

1- Distribuição dos processos e início da análise - fevereiro a dezembro 2026.

2 - Análise, cadastramento e arquivamento - fevereiro a dezembro 2026.

3 - Finalização e contagem - fevereiro a dezembro 2026.

10) Meta Prevista: 50%

1) PRAÇA DE ATENDIMENTO - EH: 420100000010000

2) Gestor: Maria Aparecida Morbideli Muza RF: 615.370.4.1

3) Nome da ação: Humanizar para Atender

4) Tipo de ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Prestar um atendimento de excelência ao cidadão.

6) Público alvo: Servidores lotados na Praça de Atendimento e Munícipes.

7) justificativa: Levando em consideração as dificuldades que os munícipes têm em acessar o serviço 156 e outros serviços digitais, aprimorar cada vez mais nossos conhecimentos afim de melhora o atendimento garantindo a qualidade do serviço.

8) Cronograma: Período:

1- Sensibilização para o atendimento humanizado - 1 vez por semana

2- Capacitação para os servidores - 1 vez por semana

9) Meta Prevista: 85 %

1) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EH :42000700000000

2) Gestor: Marcia Regina da Silva RF: 832.593.6.6

3) Nome da ação: Promover a qualificação contínua dos servidores, otimizando processos administrativos e fortalecendo a governança interna.

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Atualizar os servidores quanto à legislação, normas e boas práticas.

6) Público Alvo: Servidores lotados nas Unidades pertencentes à CAF

7) Justificativa: Visando ao aprimoramento técnico funcional dos servidores da Coordenadoria de Administração e Finanças como medida necessária e estratégica para fortalecimento da gestão pública, considerando a crescente complexidade normativa o aumento das exigências dos órgãos de controle e a necessidade de melhoria continua dos serviços prestados à Administração e a sociedade, uma vez que a área administrativa e financeira constitui núcleo sensível da estrutura organizacional, responsável pela condução de procedimentos licitatórios, gestão contratual, execução orçamentaria, controle de despesas, prestação de contas e observância os princípios constitucionais da legalidade, eficiência economicidade e transparência.

8) Cronograma: Período:

1- Diagnóstico e Planejamento das necessidades - março a maio 2026.

2- Estruturação e Padronização - junho a julho 2026

3- Capacitação e Desenvolvimento - agosto a dezembro 2026.

9) Meta prevista: 65%

1) SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - EH: 420007020000000

2) Nome da ação: Eficiência operacional, conformidade normativa e aprimoramento técnico da equipe.

3) Gestor: José Luís Belardinucci RF: 636.219.2.3

4) Tipo de ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Aprimorar os procedimentos de gestão de materiais, contratações e apoio administrativo, assegurando a eficiência, economicidade, controle e conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021.

6) Público alvo: Servidores lotados em CAF/SAS

7) Justificativa: Reduzir aquisições emergenciais e melhorar previsibilidade orçamentária. Evitar falhas e impugnações em processos licitatórios. Garantir controle quantitativo dos materiais. Tornar os processos mais céleres sem comprometer a legalidade. Atualização permanente sobre legislações boas práticas.

8) Cronograma: Período:

1- Criação de banco padronizado de termos de referência - março a maio 2026

4- Implementação de checklist obrigatório - junho a julho 2026

5- Controle de prazos internos - agosto a setembro 2026

9) Meta prevista 65%

1) UNIDADE DE TRANSPORTES INTERNOS EH: 420007020000000

2) Gestor: Edilson Caramico R. dos Santos - RF: 584.540.1.2

3) Nome da ação: Melhoria na Gestão e Controle Operacional da Unidade de Transportes Internos.

4)Tipo de ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Aprimorar o controle, organizacional e eficiência dos serviços de Transportes Internos.

6) Público alvo: Servidores da Unidade de Transportes Internos da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá e demais unidades atendidas pelo serviço de transportes internos.

7) Justificativa: A necessidade de melhorias continuas na organização das solicitações de transportes, controle de rota, registros de deslocamento e acompanhamento da produtividade justifica a presente ação. O aprimoramento do processo contribui para maior eficiência administrativa, redução de trabalho, melhor utilização da frota e transparência na execução do serviço.

8) Cronograma: Período:

1- Levantamento das demandas e diagnósticos do fluxo atual - janeiro a dezembro 2026.

2- Organização e padronização dos procedimentos de solicitações e registros - janeiro a dezembro 2026.

1- Monitoramento e acompanhamento mensal dos atendimentos - janeiro a dezembro 2026

2- Avaliação dos resultados e ajustes no processo - janeiro a dezembro 2026

1) SUPERVISÃO DE FINANÇAS - EH 420007040000000

2) Gestor: Miguel Ricardo Maderic - RF: 528.726.0.6

3) Nome da ação: Operação e fluxos inerentes a Supervisão de Finanças.

4) Tipo de ação: Projeto

5) Objetivo a ser atingido: Execução orçamentária 2026 e Planejamento Orçamentário 2027.

6) Público Alvo: Servidores da Supervisão de Finanças

7) Justificativa: Realização da emissão das notas de reservas, empenhos e liquidação e pagamento das despesas relativas ao exercício corrente de acordo com o Decreto nº 694.904/2026, bem como, o planejamento orçamentário.

8) Cronograma: Período:

1- Realização das tarefas referentes a execução orçamentária 2026 - janeiro a dezembro 2026.

2- Planejamento orçamentário exercício 2027 - abril a agosto2026.

9) Meta Prevista: 100%

1) UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO 420002000100000

2) Gestor: José Umberto da Silva - RF: 541.951.4.3

3) Nome da Ação: Arquivo

4) Tipo de ação: Projeto

5) Objetivo a ser atingido: Eliminar documentos físicos (Multas) do arquivo morto.

6) Público alvo: Servidores da unidade.

7) Justificativa: Informatizar o arquivo de multas, visando eliminação física de papéis.

8) Cronograma: Período:

1- Digitalização das multas do arquivo físico - fevereiro a dezembro 2026.

9) Meta prevista 30%

1) SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - EH: 420007030000000

2) Gestor: Zilda Maria Costa - RF: 626.319.4.4

3) Nome da Ação: Foco em Treinamento e Desenvolvimento

4) Tipo de ação: Projeto

5) Objetivo a ser atingido: Disseminar os cursos enviados pelas instituições responsáveis: EMASP, CGM, Escola do Tribunal de Contas do Munícipio de São Paulo.

7Justificativa: Promover palestras alinhadas aos interesses dos gestores e servidores com cunho informativos para temas com base voltada ao objetivo da organização.

8) Cronograma: Período:

1- Divulgar continuamente os cursos e palestras oficiais - janeiro a dezembro 2026.

2- Realizar no mínimo 02 palestras por ano, alinhadas a justificativas - janeiro a dezembro 2026.

9) Meta prevista: 90%

1) UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EH: 420007020100000

2) Gestor: Paula Gois de Viveiros - RF: 600.517.9.1

3) Nome da ação: Estoque médio de material

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Manutenção de estoque médio de materiais.

6) Público alvo: Todos os setores e equipes contratadas pela Sub/PJ

7) Justificativa: Atender a demanda de todos os setores e equipes terceirizadas desta SUB-PJ, com finalidade de manter o estoque médio dos materiais, dependendo do orçamento disponível para compras.

8) Cronograma: Período:

1- Manutenção do estoque médio - janeiro a dezembro 2026

9) Meta prevista: 100%

1) GABINETE EH: 420100000000000

2) Gestor: Fábio Luís Barbosa - RF: 920.242.1.2

3) Nome da ação: Gestão e Controle de demandas da Subprefeitura

4) Tipo de ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Aprimorar os processos gerenciais no Gabinete, objetivando a melhoria e a agilidade do serviço prestado através de diversos canais, o cumprimento de prazos e os resultados de maneira ágil e eficiente.

6) Público alvo: Munícipes em geral, servidores da Subprefeitura de Pirituba Jaraguá e Órgãos Públicos em geral (MPSP, TJ, DEFENSORIA PÚBLICA, CÂMARA DE VEREADORES, CÂMARA DOS DEPUTADOS, POLÍCIAS EM GERAL etc...)

7) Justificativa: Diminuir o tempo de resposta aos munícipes e órgãos externos, cumprindo os prazos Judiciais e Legais de forma ágil e eficiente.

8) Cronograma: Período:

1- Cadastrar as demandas recebidas em arquivos através de planilhas específicas, de acordo com requerente - janeiro a dezembro 2026

2- Acompanhar as demandas recebidas com prazos Judiciais e legais - janeiro a dezembro 2026

3- Obedecer aos prazos Judiciais e Legais estipulados nos documentos da Ouvidoria geral, Defensoria Pública, Ministério Público, Ministério do trabalho e Tribunal de Justiça - janeiro a dezembro 2026

4- Enviar respostas das demandas recebidas da Ouvidoria Geral - janeiro a dezembro 2026

9) Meta Prevista: 80%

1) COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (CPO) EH 420004000000000

2) Gestor: George Freire dos Santos RF: 770.1.705.2

3) Nome da Ação: Plano de Ação Estratégico e Operacional CPO 2026

4) Tipo de ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Cumprir o planejamento estratégico da Subprefeitura, visando a melhoria contínua da qualidade do atendimento e a otimização da aplicação dos recursos públicos.

6) Público alvo: Munícipes da Região da Subprefeitura Pirituba-Jaraguá.

7) Justificativa: Necessidade de redução do estoque (passivo) de ordens de serviços (OS ) pendentes, especialmente em serviços críticos como manejo arbóreo e conservação de galerias, garantindo a continuidade dos serviços diante do vencimento de contrato.

8) Cronograma: Período:

1- Execução e monitoramento de ordens de serviços de Zeladoria - Contínuo

2- Abertura de processos de licitação de contratos críticos - Início em fevereiro

3- Procedimentos para otimização das rotas das equipes, monitoramento da execução dos servidores - Contínuo.

4-Monitoramento quinzenal de desempenho e média diária de atendimento. - Quinzenal

5- Manejo arbório: 140 ordens de serviço ao mês - janeiro a dezembro 2026

6- Conservação de áreas verdes : manutenção da eficiência operacional - janeiro a dezembro 2026.

7-Serralheria: 10 ordens de serviço ao mês - janeiro a dezembro 2026.

8- Conservação de logradouros janeiro a dezembro 2026.

9) Meta prevista: 100%

SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO - EH 420002040100000

2) Gestor: Luciléia do Rosário Queiroz - RF: 725.669.8

3) Nome da ação: Redução do estoque de demandas em aberto no SGF (Sistema de Gerenciamento da Fiscalização)

4) Tipo de ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Reduzir o estoque de demandas em aberto, pendentes de atendimento no SGF.

6) Público alvo: Servidores da Supervisão de Fiscalização.

7) Justificativa: elevado número de reclamações feitas por munícipes sem atendimento.

Cronograma: Período:

1- Levantamento das demandas em aberto - fevereiro/2026

2- Levantamento de dados e informações necessárias à realização das vistorias - março a novembro de 2026

3- Realização de vistorias fiscais, com lavratura dos autos, se necessário - março a novembro 2026

4- Dar baixa no SGF - março a dezembro 2026

8) Meta prevista:80%

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 152127327

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15220292 36770334 02/03/2026 R. ERNESTO FRANCISCONI 42 PARQUE SAO DOMINGOS
15220254 36770232 02/03/2026 R. DINAH SILVEIRA DE QUEIROZ 487 CITY AMERICA
15220212 36770128 02/03/2026 R. PROF AGUINALDO SIMOES 13 PARQUE SAO DOMINGOS
15220127 36770011 02/03/2026 R. ENG GIUSEPPE MIGLIORETTI 175 CITY AMERICA
15219532 36769081 02/03/2026 TV. MAR ADRIATICO 506 JARDIM SANTO ELIAS
15219362 36768842 02/03/2026 R. FRANCISCO BASILIO DE MELO 277 PARQUE MARIA DOMITILA
15219350 36768816 02/03/2026 R. MARIA JULIETA DRUMMOND DE ANDRADE 314 VILA GUEDES
15219274 36768281 02/03/2026 R. CLODOALDO JOSE 161 JARDIM RINCAO

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152160836

6051.2026/0000747-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK TUDO BABY LTDA CNPJ 52713533000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152160942

6051.2026/0000748-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK TUDO BABY LTDA CNPJ 52713533000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152161070

6051.2026/0000749-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK TUDO BABY LTDA CNPJ 52713533000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152161168

6051.2026/0000750-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK TUDO BABY LTDA CNPJ 52713533000114 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152162263

6052.2025/0002281-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORIZONTE RESTAURANTES SA

Comunique-se: Apresentar: 01.Comprovar com documentos: Contrato Social, CNPJ e CCM da empresa, a alteração de: LTDA para S.A. e vínculo com o grupo “Internacional...”; 02.Anexos: 1, 2 e VII, rever CCM do estabelecimento; 03.Código de validação das assinaturas digitais; 04.Rever nome da empresa no Atestado de Acessibilidade e RRT; 05.Comprovar vínculo do responsável técnico/procurador, com a empresa “Forma Arquitetura ...”.

Comunique-se   |   Documento: 152166603

6030.2024/0000509-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), corrigindo campo “6” colocando CNAE, Atividade e Grupo de Atividade, assim como campo “19”, demarcando apenas se as vagas ficarão no interior do lote;

2- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014);

3- Esclarecer para qual/quais CNAEs está sendo solicitado Auto de Licença de Funcionamento, observando CNPJ;

4- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08;

5- AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros;

6- Carteiras de Identidade e CPF do responsável pela empresa (de todos os sócios);

7- Contrato Social da empresa, cujo Objeto Social seja compatível com o/s CNAEs pretendido/s;

8- Autorização de contato por e-mail;

9- Carteira do CAU/CREA do Técnico responsável;

10- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113542

A vista do contido no 6051.2026/0000737-9 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113607

A vista do contido no 6051.2026/0000738-7 - DOMENIQUE MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178515

A vista do contido no 6051.2026/0000735-2 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178582

A vista do contido no 6051.2026/0000736-0 - ANTONIO LUCAS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151438434

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: PRAÇA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 02 exemplares de ipês rosa, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 151423156 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 152117171

6052.2024/0006000-0 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Interessados: JAQUELINE DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista o pedido de fechamento de loteamento/vila/rua sem saída, nos termos da Lei nº 16.439/2016 e respectivo decreto regulamentador, o interessado deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação, apresentar os seguintes documentos:

  1. Certidão de Matrícula atualizada dos imóveis pertencentes aos requerentes e respectivos anuentes;

  2. Declaração assinada pelos requerentes e anuentes, contendo ciência e concordância com as disposições da Lei nº 16.439/2016 e do decreto regulamentador, especialmente no que se refere:

  • aos requisitos para restrição de circulação;
  • aos procedimentos administrativos aplicáveis;
  • às penalidades e sanções previstas na legislação.

O não atendimento no prazo estipulado implicará no arquivamento do presente processo, nos termos da legislação vigente.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 151551784

6052.2026/0000695-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: CENTRAL PAULISTA CERTIDOES E CADASTROS EIRELI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Linete Reis, 69 - Contribuinte nº 069.072.0584-1, conforme tela juntada (151387588) à Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 151555192

6052.2026/0000691-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: CENTRAL PAULISTA CERTIDÕES E CADASTROS EIRELI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Joaquim Norberto, 202 - Contribuinte nº 069.072.0029-5., conforme tela juntada (151386604) à Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 151524467

Interessado: MARCELO FAVERO PAES

Local: RUA MAMUD RAHD, 973

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 98 exemplares de Pinus (Pinheiro sp.), 34 exemplares de Tipuana tipu (Tipuana), 13 exemplares de Tabebuia rosea (Ipê-de-El-Salvador), 7 exemplares de Prunus campanulata (Cerejeira-do-Japão), 8 exemplares de Mangifera indica (Mangueira), 5 exemplares de Eucalyptus grandis (Eucalipto), 4 exemplares de Ligustrum vulgare (Ligustro), 3 exemplares de Cenostigma pluviosum (Sibipiruna), 2 exemplares de Ocotea (Canela sp.), 2 exemplares de Syzygium aqueum (Jambo-branco), 1 exemplar de Moquilea tomentosa (Oití), 1 exemplar de Hovenia dulcis (Uva-japonesa) , 1 exemplar de Morus nigra (Amoreira), 1 exemplar de Chorisia speciosa (Paineira), 1 exemplar de Terminalia catappa (Chapéu-de-sol), 2 exemplares de Ficus (Figueira sp.), 1 exemplar de Leucaena leucocephala (Leucena), 1 exemplar de Pleroma granulosum (Quaresmeira), 1 exemplar de Abutilon striatum (Lanterna-chinesa), 1 exemplar de Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo), 1 exemplar de Handroanthus albus (Ipê-amarelo), 1 exemplar de Jacaranda caroba (Caroba), 1 exemplar de Libidibia ferrea (Pau-ferro), 1 exemplar de Jacaranda mimosifolia (Jacarandá), 1 exemplar de Lafoensia glyptocarpa (Mirindiba), 1 exemplar de Schinus terebinthifolia (Aroeira), em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 151520376 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 150198937.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 151799912

Interessado: CONDOMINIO BRASILIA EVOLUTION

Local: RUA ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA, 340

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de equilíbrio e limpeza de 01 nativa, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 151793298 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 151528243

Interessado: RAFAEL LUCIO DA SILVA

Local: RUA NABUCO DE ARAÚJO, 453

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa), equilíbrio e formação de 01 exemplar de jabuticabeira, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 151524492 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 150198236.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113749

A vista do contido no 6052.2026/0000836-2 - MARIA ANGELA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178764

A vista do contido no processo 6052.2026/0000847-8 - ESMERALDA GONCALVES GALDENCIO DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/03/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152159561

6053.2026/0001065-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINI PILATES BEM ESTAR LARGO 13 LTDA CNPJ 62879017000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152161817

6053.2026/0001066-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTRATEGICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 35467604000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152162312

6053.2026/0001067-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 57569579000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152164009

6053.2026/0001068-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARIN INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 62894739000141 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151127543

6053.2025/0001766-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ONE ELEVADORES SP LTDA, ONE ELEVADORES SP LTDA CNPJ: 29.715.933/0001-47

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e Decr. 49.969/08 e Lei 16.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 152181769

6043.2025/0001407-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ODISSEIA LOUNGE E BAR LTDA (60399435000182)

DESPACHO: INDEFERIDO

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo

35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 152184838

6033.2025/0004229-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DONER BR ALIMENTAÇÃO LDTA - CNPJ. 61.652.010/0003-68

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido do processo de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10205/86 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento de comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152130710

6053.2022/0002773-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATVOS AGROINDUTRIAL INVENTIMENTOS S.A-EM RECUPERAÇAO JUDICIAL CNPJ N° 11.218.273///01-23

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual e para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão atual e para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  3. Visto que a ART 28027230211809130 refere-se a “arranjo físico” da antiga localização da empresa, deverá ser apresentada nova ART do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  4. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  5. Reapresentar cópia do último carnê do IPTU do estabelecimento atualizado
  6. Reapresentar cópia do CCM do estabelecimento atualizado
  7. Reapresentar o CNPJ do estabelecimento atualizado

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150093755

6053.2026/0000375-7 - Despacho deferido de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Biagio Rivellino, 62

Despacho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 149844905 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 150093500, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, localizados à Rua Biagio Rivellino, 62, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 149844913 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número, de acordo com o Manual Técnico de Podas de Árvores, no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113139

A vista do contido no 6053.2026/0001049-4 - ADEILSON MENESES PIRES 01081396547 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113152

A vista do contido no 6053.2026/0001050-8 - VINICIUS SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113252

A vista do contido no 6053.2026/0001051-6 - JULIANA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113667

A vista do contido no 6053.2026/0001052-4 - LEANDRO DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113795

A vista do contido no 6053.2026/0001053-2 - ANTONIO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178733

A vista do contido no processo 6053.2026/0001057-5 - PAULO CEZAR DE SOUZA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152178740

A vista do contido no processo 6053.2026/0001059-1 - JOSE BRANCO DA LUZ - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/03/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152124255

São Paulo, 04 de março de 2026.

SEI: 6054.2025/0004075-3

ASSUNTO: Autorização para alteração do fiscal do Contrato nº 039/SUB-SM/2026.

DESPACHO POR OMISSÃO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 152122004 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a alteração do fiscal do Contrato nº 039/SUB-SM/2026, referente à contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação e drenagem parciais da Rua Vanadia - Jardim Iguatemi - São Paulo, celebrado com a Empresa D.O.M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.971.575/0001-51, transferindo-a do então Engº Antonio Carlos Heleno de Oliveira - RF nº 897.149/8 para o Supervisor de Projetos e Obras, Sr. Arqº Claudio Fernando Arantes Sanchez RF n° 648.983/4, a partir de 20/02/2025, valendo-se do Princípio de Autotutela Administrativa, com a finalidade de se manter a regularidade e a clareza dos contratos públicos.

II - PUBLIQUE-SE o item I;

III - Encaminhe-se a CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças e CPL - Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152124105

SEI: 6054.2026/0000399-0

Assunto: Defesa Extemporânea contra Auto de Multa 19-073.041-2

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista da manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 152123272, desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo INDEFERIMENTO do pedido, mantendo-se o Auto de Multa 19-073.041-2, considerando sua emissão conforme a legislação vigente, especialmente o art. 149 da Lei 16.402/16.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152118913

SEI: 6054.2025/0003945-3

ASSUNTO: Autorização para alteração do fiscal do Contrato nº 035/SUB-SM/2025.

DESPACHO POR OMISSÃO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 152118539 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a alteração do fiscal do Contrato nº 035/SUB-SM/2025, referente à Contratação de requalificação de espaço público com instalação de playground - Rua Pinheiros - Jardim Alto Alegre - Iguatemi - São Paulo, celebrado com a empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METALICAS LTDA, CNPJ 34.692.583/0001-80, transferindo-a do então Engº Antonio Carlos Heleno de Olivera - RF nº 897.149/8 para o Supervisor de Projetos e Obras, Sr Arqº Claudio Fernando Arantes Sanchez RF n° 648.983/4, a partir de 20/02/2025, valendo-se do Princípio de Autotutela Administrativa, com a finalidade de se manter a regularidade e a clareza dos contratos públicos.

II - PUBLIQUE-SE o item I;

III - Encaminhe-se a CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças e CPL - Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152172361

SEI: 6054.2026/0000672-7

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/000-71, referente a contratação de empresa para execução de obra de contenção de talude, sito a Rua Pedro de Medeiros, 722 x Rua Frei Damião - Vila Bela, Processo Administrativo SEI 6054.2023/0000216-5, executadas no período de 05/09/2024 a 08/01/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 152172066

SEI: 7910.2026/0000336-7

PORTARIA Nº 013/SUB-SM/GAB/2026

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunando com o artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais, e ainda, que em casos de canteiro de obras ou serviço público, corresponderá o prazo à duração a obra;

CONSIDERANDO a Lei 13.614/03 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 59.108 de 26 de novembro de 2019, que regulamenta o novo regramento para procedimento eletrônico de emissão de autorizações para a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, consoante as disposições da Lei n° 13.614/03, bem como institui o sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana;

CONSIDERANDO o Consórcio SHA Mobilidade Aricanduva, apresenta, neste documento, a identificação das áreas destinadas à implantação de canteiros de obras, em atendimento às demandas do Lote 4. Essas áreas estão localizadas em pontos estratégicos para a execução do projeto e se caracterizam pela inexistência de necessidade de supressão de árvores, por estarem praticamente inseridas no perímetro da obra, além de apresentarem fácil acesso e logística adequada para as atividades diárias.

CONSIDERANDO a necessidade do canteiro de obras é parte integrante do empreendimento, com o intuito de dar suporte às atividades necessárias para a execução das obras.;

RESOLVE:

AUTORIZAR ao Consórcio SHA Mobilidade Aricanduva, inscrito no CNPJ 64.348.005/0001-92, composto pelas empresas SOUZA COMPEC Engenharia e construções Ltda cadastrada no CNPJ: 09.052.229/0001-44, HECA Construtora Ltda cadastrada no CNPJ: 47.911815/0001-96 e Arvek Técnica e construções Ltda cadastrada no CNPJ: 47.218.979/0001-32, a utilização da área pública sob a circunscrição desta Subprefeitura de São Mateus, localizada entre a Avenida Aricanduva esquina com a Avenida Ragueb Chohfi, nº 1.400, mediante as observações abaixo:

1. A área pública aqui destinada servirá para instalação de Depósito de Equipamentos e Materiais e o Alojamento dos funcionários.

2. As empresas autorizadas ficam responsáveis pela manutenção do local, no período de utilização previsto para 24 (vinte e quatro) meses, a contar do presente termo, podendo a permissão ser prorrogado a pedido do interessado após nova análise pela administração pública.

3. O Consórcio SHA Mobilidade Aricanduva, fica responsável pela reposição do gramado e demais benfeitorias na forma que foi recebida, conforme fotos anexados no referido pedido.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 152123807

Para RETIFICAR despacho da escala de plantão de emergência de Arquitetos e Engenheiros para o mês de março /2026, por motivo de aposentadoria, de acordo com o documnto SEI 151719372 .

1- ENGENHEIROS:

R. F.

NOME

PERÍODO

550.553.4

Regina Maria de Almeida

Das 08h do dia 02/03 até às 08h do dia 09/03/2.026

810.122.1

Alessandra Jacinto Batista

Das 08h do dia 09/03 até às 08h do dia 16/03/2.026

952.107.1

Diego Azevedo Sportore

Das 08h do dia 16/03 até às 08h do dia 23/03/2.026

715.073.3

Gislene Aparecida Saraiva

Das 08h do dia 23/03 até às 08h do dia 30/03/2.026

752.528.1

Wagner de Traglia Amâncio

Das 08h do dia 30/03 até às 08h do dia 06/04/2.026

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 152178230

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 152.166.0066-2

Rua Pedro Portugal, antigo nº 25 para o atual nº 61

Concessão de Numeração Oficial para o Contribuinte: 149.059.0022-1

Rua Morada Nova de Minas, antigo s/nº para o atual nº 774.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 152174026

6054.2026/0000428-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho de Cassação

Interessados: SAPOPEMBA-GAS COMERCIO DE GLP LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Face ao disposto no artigo 4°, parágrafo 1º, e do artigo 10 do Decreto 49.460/2008, da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07 e do Decreto 51714/10, observando o contido no presente, declaro CASSADO os Autos de Licença de Funcionamento nºs 20250010418039 e 20250010418028 emitidos em 28/08/2025 por meio do Sistema Via Rápida Empresa (VRE/REDISIM), concedido a empresa Sapopemba-Gás de GLP Ltda, CNPJ 60.512.531/0001-95 - CCM 1.791.536-8, localizado na Av. Sapopemba, 16.609 - SQL 152.376.0003-3 - CEP 03989-010 Jd. Adutora, através do processo 6054.2025/0003017-0, face conteúdos no Relatório apresentado pela Fiscal de Posturas Municipais, onde comprova que a atividade exercida não confere com os documentos emitidos.

1- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V, da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07;

2- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências cabíveis;

3- Aguardar prazo para recurso nos termos do art. 48B, inciso VI, da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152163185

6054.2026/0000592-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DAIANE FERNANDES - CNPJ 15.298.786/0001-42

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, de acordo com os artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.298/2016, observado o artigo 16, assim como o contido nos incisos I a IX, do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, corroborado pelo Decreto Municipal 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Port. 17/SMSP/GAB/2016, referente ao Relatório de Indisponibilidade (via internet);

2. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014; (via internet);

3. Contrato de locação de vagas de estacionamento, de acordo com o quadro 4 A, da Lei 16.402/2016;

De acordo com a Portaria 29/SMPR/2017, apresentar:

4. Anexo 1 - Formulário para solicitação de ALF - empreendimento considerado de baixo risco;

5. Anexo 2 - Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade para empreendimentos considerados de baixo risco.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113106

A vista do contido no 6054.2026/0000673-5 - TAILAN ROBERTO ALVES - ME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113616

A vista do contido no 6054.2026/0000675-1 - PAULO HENRIQUE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178667

A vista do contido no 6054.2026/0000674-3 - ABGAIL DE CASSIA RAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151859944

6055.2026/0000484-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO AÇÃO MOVER, inscrita no CNPJ sob o n°04.177.980/0001-53

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização do Bem Público, a Rua Thiago Ferreira entre o nº 381 a 414, pela INSTITUTO AÇÃO MOVER, inscrita no CNPJ sob o n° 04.177.980/0001-53, neste ato representada pela Cristina márcia Yokota (presidente), para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado ” Entre elas day´´, a realizar-se no dia 08/03/2026, no horário das 09h às 21h, para um público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 27 de Fevereiro de 2026.

I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151788051

6055.2026/0000481-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: PREV FACIL CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 09.343.672/0001-74.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, a Praça Fortunato da Silveira situada no bairro São Miguel, pela PREV FACIL CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 09.343.672/0001-74, neste ato representada por seu Responsável LegaL, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado Caminhada na Praça”, a realizar-se no dia 14/03/2026, no horário das 09 hs às 11 h, para um público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 152077666

PROCESSO Nº 6055.2026/0000394-4

Despacho e Portaria Prejudicados

I - Diante das informações contidas no presente, em especial a manisfestação da Coordenadoria de Governo Local (152067973), TORNO SEM EFEITO o despacho deferido e Portaria 014 /SUB-MP/GAB/AJ/2026 encartado às fls. (151113622) e (151114214), publicado no Diário Oficial de 24/02/2026 - páginas 161 e 162.

II - Publique-se.

III - Providencie o Termo de Encerramento.

São Paulo, 03 de março de 2026.

Portaria   |   Documento: 151861302

PORTARIA Nº 021/SUB-MP/GAB/AJ/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pelo INSTITUTO AÇÃO MOVER, inscrita no CNPJ sob o nº 04.177.980/0001-53, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0000484-3, representada por sua presidente , com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a INSTITUTO AÇÃO MOVER, inscrita no CNPJ sob o nº 04.177.980/0001-53, a utilizar o bem público,Rua Thiago Ferreira entre o nº 381 a 414, no dia 08/03/2026, no horário das 9h às 21h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado “ Entre elas day”, para um público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de Fevereiro de 2026.

Portaria   |   Documento: 151790370

PORTARIA Nº 20/SUB-MP/GAB/AJ/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela PREV FACIL CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 09.343.672/0001-74, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0000481-9, representada por seu Responsável Legal, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a PREV FACIL CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 09.343.672/0001-74, a utilizar o bem público, Praça Fortunato da Silveira situada no bairro São Miguel, no dia 14/03/2026, no horário das 09 hs às 11 hs, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado Caminhada na Praça, para um público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 152155179

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15170832 - RUA PARANAIBA 34 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 15148656 - RUA DIEGO SALCEDO 60 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Alfineiro, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 15165345 - RUA QUILOMBO AMBROSIO 6346 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ligusthum, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 15178372 - RUA BERNARDINO PINHEIRO 126 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 36708000 - RUA REDENÇÃO DE GURGUEIA 209 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Paineira, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 36692161 - RUA CORVETA EUTERPE 10 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Alfineiro, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 15139678 - RUA ALVARO COELHO 204 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Jambolão, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Comunique-se   |   Documento: 152162948

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15224469 - AV. INAJA-GUACU 976

OS - 15224324 - R. PASSIFLORA 41

OS - 15223996 - R. QUATRO (J NOEMIA S MIG) 100

OS - 15223915 - AV. PROF ALIPIO DE BARROS 857

OS - 15223779 - R. ANTONIO DIAS DE MOURA 196

OS - 15223714 - R. REDENCAO DO GURGUEIA 189

OS - 15223591 - R. MARIA LOURDES VESSONI 198

OS - 15223572 - R. MARIA HENRIQUETA 125

OS - 15223080 - R. BRILHO DA NOITE 1

OS - 15222933 - R. MARFIM VEGETAL 119

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113148

A vista do contido no 6055.2026/0000570-0 - MATEUS GONCALVES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 152073234

6056.2026/0003316-4 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JOÃO MATIAS DOS SANTOS FILHO

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 152000370, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152159776

6056.2026/0003643-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, DOC 152146338, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie NI - Não identificada, localizada no passeio público da RUA Itaperuna nº 46 - BAIRRO Pacaembu.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5. PUBLIQUE-SE.
6. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 152134789

6510.2026/0006608-6 - COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS: OFÍCIO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: VEREADOR FÁBIO RIVA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6510.2026/0006608-6, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie palmeira-jerivá (Syagrus romanzoffiana), localizado no passeio público da Avenida Lacerda Franco, 1295 - Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 152139085

6510.2025/0048770-5 - SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: VEREADORA CRIS MONTEIRO

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6510.2025/0048770-5, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie árvore-da-China (Koelreuteria bipinnata), localizado no passeio público da Rua Afonso Pena, 445 - Bom Retiro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 152170439

6056.2026/0002770-9 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: FRANCISCO JERLANDIO TEIXEIRA DE SOUSA

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 152168918, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152168784

6056.2026/0003230-3 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA FREITAS

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 152167927, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 152102463

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0001705-3.

Interessado: 64.634.952 AMANDA DA SILVA COSTA - CNPJ: 64.634.952/0001-40.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - MULTIMARCAS & SABORES.

PORTARIA Nº 0176/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBICO para a REALIZAÇÃO do evento MULTIMARCAS & SABORES, sob responsabilidade de 64.634.952 AMANDA DA SILVA COSTA - CNPJ: 64.634.952/0001-40, sito à Rua Erculânia, 130 - Vila Monumento, Ipiranga, São Paulo - SP, CEP: 01550-040, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: 64.634.952 AMANDA DA SILVA COSTA - CNPJ: 64.634.952/0001-40.

1.2. Acontecimento Social: MULTIMARCAS & SABORES.

1.3. Objetivo: Levar para a localidade do evento uma atividade harmônica e com variedades, associada à geração de empregos.

1.4. Local: Rua dos Aflitos - Liberdade, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 07 e 08 de março de 2026, das 10h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 07/03, das 06h00 às 10h00 e desmontagem dia 08/03/2026, das 19h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 24 tendas de 2 x 2m de economia criativa e 01 carrinho/tenda de sorvete artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152102543

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0001705-3.

Interessado: 64.634.952 AMANDA DA SILVA COSTA - CNPJ: 64.634.952/0001-40.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - MULTIMARCAS & SABORES.

PORTARIA Nº 0178/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBICO para a REALIZAÇÃO do evento MULTIMARCAS & SABORES, sob responsabilidade de 64.634.952 AMANDA DA SILVA COSTA - CNPJ: 64.634.952/0001-40, sito à Rua Erculânia, 130 - Vila Monumento, Ipiranga, São Paulo - SP, CEP: 01550-040, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: 64.634.952 AMANDA DA SILVA COSTA - CNPJ: 64.634.952/0001-40.

1.2. Acontecimento Social: MULTIMARCAS & SABORES.

1.3. Objetivo: Levar para a localidade do evento uma atividade harmônica e com variedades, associada à geração de empregos.

1.4. Local: Rua dos Aflitos - Liberdade, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 07 e 08 de março de 2026, das 10h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 07/03, das 06h00 às 10h00 e desmontagem dia 08/03/2026, das 19h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 truck chopp artesanal, 01 tenda cachaça artesanal de 2 x 2m, 01 carrinhos/tenda de 2 x 2m de vinho artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152125094

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0002982-3.

Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE - CNPJ: 43.714.401/0001-16.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - 60ª HANA MATSURI - FESTA DAS FLORES.

PORTARIA Nº 0186/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento 60ª HANA MATSURI - FESTA DAS FLORES, sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE - CNPJ: 43.714.401/0001-16, situada na Avenida Liberdade, 365, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01503-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE - CNPJ: 43.714.401/0001-16.

1.2. Acontecimento Social: 60ª HANA MATSURI - FESTA DAS FLORES.

1.3. Objetivo: Festival da cultura japonesa.

1.4. Local: Praça da Liberdade, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 11 de abril de 2026, das 09h00 às 12h00.

1.6. Montagem: Dia 11/04/26 a partir das 07h30 e desmontagem das 12h00 às 13h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 03 tendas de 3,00 mts x 3,00 mts, mesas e cadeiras.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 2.4. desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57548/16.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152120980

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0003385-7.

Interessado: ID BRASIL, CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE - CNPJ: 10.233.223/0001-52.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CAMISA NA REDE.

PORTARIA Nº 0163/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento CAMISA NA REDE, sob responsabilidade de ID BRASIL, CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE - CNPJ: 10.233.223/0001-52, sito à Praça Charles Miller, s/ nº - Pacaembu, São Paulo - SP, CEP: 01234-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ID BRASIL, CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE - CNPJ: 10.233.223/0001-52.

1.2. Acontecimento Social: CAMISA NA REDE.

1.3. Objetivo: O Museu do Futebol realizará no foyer a 6º edição "Camisa na Rede - Encontro de Colecionadores de Camisetas de futebol". O encontro promoverá também uma roda de conversa sobre curiosidades, conservação e cuidados com camisas colecionáveis com pessoas relevantes do Colecionismo.

1.4. Local: Praça Charles Miller, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 07 de março de 2026, das 09h30 às 18h00.

1.6. Montagem: Dia 07/03/26, das 07h00 às 09h00 e desmontagem das 18h00 às 19h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: Araras, jogos (pebolim, futmesa, Ping Pong), tenda.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. Esta autorização não exime o responsável de obter a autorização da CET.

5. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152115740

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2026/0001182-9.

Interessado: FUNDAÇÃO PROCON-SP - CNPJ: 57.659.583/0001-84.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - PROCON SP - AÇÃO SEMANA DO CONSUMIDOR - AV. PAULISTA.

PORTARIA Nº 0185/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da ação PROCON SP - AÇÃO SEMANA DO CONSUMIDOR - AV. PAULISTA, sob responsabilidade do FUNDAÇÃO PROCON-SP - CNPJ: 57.659.583/0001-84, situada na Rua Conselheiro Furtado, 503, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01511-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: FUNDAÇÃO PROCON-SP - CNPJ: 57.659.583/0001-84.

1.2. Acontecimento Social: PROCON SP - AÇÃO SEMANA DO CONSUMIDOR - AV. PAULISTA.

1.3. Objetivo: Orientação e educação aos consumidores.

1.4. Local: Avenida Paulista. 1636, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 13, 14 e 15 de março de 2026, das 09h00 às 16h00.

1.6. Montagem: Nos dias das ações, a partir das 08h00 e desmontagem das 16h00 às 17h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8. Estrutura: 01 micro-ônibus.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 2.4. desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57548/16.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152115310

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2026/0001182-9.

Interessado: FUNDAÇÃO PROCON-SP - CNPJ: 57.659.583/0001-84.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - PROCON SP - AÇÃO SEMANA DO CONSUMIDOR - PRAÇA DA REPÚBLICA.

PORTARIA Nº 0184/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da ação PROCON SP - AÇÃO SEMANA DO CONSUMIDOR - PRAÇA DA REPÚBLICA, sob responsabilidade do FUNDAÇÃO PROCON-SP - CNPJ: 57.659.583/0001-84, situada na Rua Conselheiro Furtado, 503, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01511-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: FUNDAÇÃO PROCON-SP - CNPJ: 57.659.583/0001-84.

1.2. Acontecimento Social: PROCON SP - AÇÃO SEMANA DO CONSUMIDOR - PRAÇA DA REPÚBLICA.

1.3. Objetivo: Orientação e educação aos consumidores.

1.4. Local: Praça da República, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 11 e 12 de março de 2026, das 09h00 às 16h00.

1.6. Montagem: Nos dias das ações, a partir das 08h00 e desmontagem das 16h00 às 17h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8. Estrutura: 01 micro-ônibus.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 2.4. desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57548/16.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152114922

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2026/0001182-9.

Interessado: FUNDAÇÃO PROCON-SP - CNPJ: 57.659.583/0001-84.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - PROCON SP - AÇÃO SEMANA DO CONSUMIDOR - PRAÇA DA SÉ.

PORTARIA Nº 0183/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da ação PROCON SP - AÇÃO SEMANA DO CONSUMIDOR - PRAÇA DA SÉ. sob responsabilidade do FUNDAÇÃO PROCON-SP - CNPJ: 57.659.583/0001-84, situada na Rua Conselheiro Furtado, 503, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01511-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: FUNDAÇÃO PROCON-SP - CNPJ: 57.659.583/0001-84.

1.2. Acontecimento Social: PROCON SP - AÇÃO SEMANA DO CONSUMIDOR - PRAÇA DA SÉ.

1.3. Objetivo: Orientação e educação aos consumidores.

1.4. Local: Praça da Sé, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 09 e 10 de março de 2026, das 09h00 às 16h00.

1.6. Montagem: Nos dias das ações, a partir das 08h00 e desmontagem das 16h00 às 17h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8. Estrutura: 01 micro-ônibus.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 2.4. desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57548/16.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152130548

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0002176-0.

Interessado: BANHO SOLIDÁRIO SAMPA - CNPJ: 35.850.861/0001-43.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - BANHO SOLIDÁRIO SAMPA - PRAÇA MARECHAL DEODORO.

PORTARIA Nº 0124/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do BANHO SOLIDÁRIO SAMPA - PRAÇA MARECHAL DEODORO, sob responsabilidade do BANHO SOLIDÁRIO SAMPA - CNPJ: 35.850.861/0001-43, sito à Rua James Holland, 575, Sala 1 - Barra Funda, São Paulo - SP, CEP: 01138-901, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: BANHO SOLIDÁRIO SAMPA - CNPJ: 35.850.861/0001-43.

1.2. Acontecimento Social: BANHO SOLIDÁRIO SAMPA - PRAÇA MARECHAL DEODORO.

1.3. Objetivo: Banho em moradores em situação de rua utilizando veículos autossustentáveis e ecologicamente corretos.

1.4. Local: Praça Marechal Deodoro - Santa Cecília, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 08 de março de 2026, das 09h00 às 15h00.

1.6. Montagem: Dia 08/03/26, das 09h00 às 10h00 e desmontagem das 14h00 às 15h00.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8 Estrutura: 1) VUC IVECO DAILY 35S14 - PLACA PKI8D43, NOVO VUC de Banho Humano e PET com 5 boxes. e/ou. 2) TRAILER BANHO - PLACA CIS7D39, Trailer de Banho, com 2 boxes humano. 3) TRAILER PET - PLACA FWW2I72, 4) PICK-UP FORD/RANGER XLS 2010 - PLACA EMM2900, Pick-Up para puxar o Trailer de Banho. 5) PICK-UP MITSUBISHI L200 - PLACA FCK2H06 Pick-Up para puxar o trailer Pet e 10 barracas (tendas de 3x3m). 10 mesas e vários banquinhos e caixa de som ambiente.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152117548

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0002706-7.

Interessado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA XI DE AGOSTO - CNPJ: 55.066.963/0001-80.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FICA.

PORTARIA Nº 0118/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FICA, sob responsabilidade do ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA XI DE AGOSTO - CNPJ: 55.066.963/0001-80, sito à Largo São Francisco, 93 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01005-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA XI DE AGOSTO - CNPJ: 55.066.963/0001-80.

1.2. Acontecimento Social: FICA.

1.3. Objetivo: Evento privado, de cunho universitário, criado para os estudantes da faculdade de direito da USP. Controle de público através de pulseiras e segurança. Evento parado. Haverá cercamento através de gradis para isolamento da área do evento.

1.4. Local: Largo São Francisco, 95 - Centro, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 07 de março de 2026, das 00h00 às 06h00.

1.6. Montagem: Dia 06/03/26, das 20h00 às 23h59 e desmontagem dia 07/03/26, das 06h01 às 08h00.

1.7. Público Estimado: 800 pessoas.

1.8. Estrutura: 05 tendas de 5m x 5m, 02 balcões de 2m x 0,5m, 01 gerador de energia de 2m x 1m, 16 sanitários químicos de 1,20 m x 1,15m, 01 ambulância e 01 trio elétrico.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57548/16.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152168120

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6510.2026/0008588-9.

Interessado: ASSOCIACAO COMUNITARIA JUVENTUDE DO AMANHA - CNPJ: 28.329.505/0001-13.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - AÇÃO SOCIAL CULTURAL.

PORTARIA Nº 0187/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento AÇÃO SOCIAL CULTURAL, sob responsabilidade da ASSOCIACAO COMUNITARIA JUVENTUDE DO AMANHA - CNPJ: 28.329.505/0001-13, sito à Rua Erva Prata, 04 - Vila Progresso (Zona Leste), São Paulo - SP, CEP: 08245-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIACAO COMUNITARIA JUVENTUDE DO AMANHA - CNPJ: 28.329.505/0001-13.

1.2. Acontecimento Social: AÇÃO SOCIAL CULTURAL.

1.3. Objetivo: Promover momento social e cultural com show.

1.4. Local: Praça da Sé, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 10 de março de 2026, das 19h30 às 22h00.

1.6. Montagem: Dia 10/03/26, das 19h00 às 19h30 e desmontagem das 22h00 às 22h30.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: Contra Baixo, guitarra, amplificador, teclado e mesa de som.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152173841

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0025625-0.

Interessado: GARIMPAGI EVENTO LTDA - CNPJ: 63.741.529/0001-86.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA GARIMPAGI.

PORTARIA Nº 0180/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA GARIMPAGI, sob responsabilidade de GARIMPAGI EVENTO LTDA - CNPJ: 63.741.529/0001-86, sito à Rua Dom José de Barros, 329 - República, São Paulo - SP, CEP: 01038-100, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: GARIMPAGI EVENTO LTDA - CNPJ: 63.741.529/0001-86.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA GARIMPAGI.

1.3. Objetivo: Fomentar a cultura com Feira de Economia Criativa e trazer arte e entretenimento para região.

1.4. Local: Rua Fortunato, 140 - Vila Buarque, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 07 e 08 de março de 2026, das 11h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 07/03/26, das 07h30 às 11h00 e desmontagem dia 08/03/26, das 19h00 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 tenda de 2 x 2m de chopp artesanal e 01 tenda de 2 x 2m cachaça/drink artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152119672

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0002644-3.

Interessado: ALEXANDRE CLAUDIO DE CASTRO NAZARO VICENTE - CNPJ: 313.304.358-77.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - INHAPONDÁ FEIRA TALENTOS E SABERES.

PORTARIA Nº 0171/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento INHAPONDÁ FEIRA TALENTOS E SABERES, sob responsabilidade de ALEXANDRE CLAUDIO DE CASTRO NAZARO VICENTE - CNPJ: 313.304.358-77, sito à Rua Japura, 182 - Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01319-030, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ALEXANDRE CLAUDIO DE CASTRO NAZARO VICENTE - CNPJ: 313.304.358-77.

1.2. Acontecimento Social: INHAPONDÁ FEIRA TALENTOS E SABERES.

1.3. Objetivo: Realização de feira de artesanato.

1.4. Local: Largo do Arouche - República, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 07 e 08 de março de 2026, das 08h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 07/03/26, das 07h00 às 08h00 e desmontagem dia 08/03/26, das 19h00 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 230 pessoas.

1.8. Estrutura: 20 tendas de 2 x 2m, equipamentos de som, 01 tenda de 3 x 2m, 20 mesas, gradis (preservação das áreas verdes) e 05 banheiros químicos.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151939350

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes nos autos, CERTIFICO que a presente proposta teve regular tramitação, observando-se os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 52.062/2010, com a devida instrução processual e manifestações técnicas pertinentes.

No mérito, RECONHEÇO o interesse público na celebração de Termo de Cooperação entre FDB DIGITAL PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.788.227/0001-11, e a Municipalidade, tendo como objeto projeto de requalificação urbana destinado à revalorização da região central do Município, com intervenção concentrada no perímetro da Avenida São João.

Diante do exposto, ENCAMINHO o presente à Subcomissão da Comissão Permanente de Proteção à Paisagem Urbana - SMUL/CPPU, para análise e deliberação acerca da proposta apresentada pelo interessado, nos termos dos arts. 6º e 10, inciso V, do Decreto Municipal nº 52.062/2010.

Comunique-se   |   Documento: 152005344

6056.2025/0003458-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: ARCO + ESPAÇO CULTURAL LTDA E PATRICIA MARIA VICENTI BIGANELLI

COMUNIQUE-SE:

Em atenção à Informação nº 151256058 de SUB-SE/CPO/SPO/PE, a fim de permitir o prosseguimento adequado do processo administrativo, fica ARCO + ESPAÇO CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.557.416/0001-58, intimada a esclarecer, de forma expressa, se a solicitação de instalação de equipamento autuada no Processo SEI nº 6056.2025/0003458-4 refere-se a:

(i) implementação de "Espaço Legal", disciplinado no Decreto nº 63.560/2024 e na Instrução Normativa SMSUB 4/2024; ou

(ii) implementação de "Parklet", disciplinado no Decreto nº 55.045/2014.

No mais, informa-se que o presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 152131176

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 972753831

SOLICITANTE: UVA/SUB-SÉ


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina e 01 exemplar arbóreo da espécie sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), localizados na RUA HELVÉTIA, 800 - CAMPOS ELÍSEOS.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 152174627

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

Rua Itaeté n° 33, 33 oposto, 127

Rua Flávio Queiroz Moraes n° 142, 112, 115, 100, 82, 68, 55, 267, 239, 234, 239 oposto, 200, 174, 155, 45, 27, 27 oposto, 378, 349, 340, 311, 306.

Rua Sílvio Portugal n° 9, 16, 28, 40, 43, 50, 55, 61, 75, 84, 86, 102, 115, 136, 149, 155, 183, 193, 201, 209, 245.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152158076

6056.2026/0003644-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031864 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152160389

6056.2026/0003645-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAZ DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 63087492000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152162097

6056.2026/0003646-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBREP - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 8146138000881 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152162203

6056.2026/0003647-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBREP - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 8146138000881 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152163651

6056.2026/0003648-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITA HONORIS LTDA CNPJ 59134511000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 150810690

6042.2026/0000527-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: YAJING HU

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6042.2026/0000527-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11- 388.321-8, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 150812358

6039.2026/0000118-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Cantina e Restaurante Due Amici Ltda

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6039.2026/0000118-9 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-385.626-1, nos termos da Lei 13.478/2002 alterado pela Lei 17.916/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 152083423

6056.2025/0010479-5 - Desembargo de Obra

Despacho indeferido

Interessados: DALVA MACHADO GALVINAS LIZZIERO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0010479-5 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o(s) A.M.(s) 11-386.951-7 e 11-383.803-4, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 151859922

6056.2025/0021834-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho de Cassação

Interessados: DOI2 BAR E RESTAURANTE LTDA

1-Face ao disposto no artigo 2º parágrafo 3º item II alínea “b” e no artigo 4°do Decreto 49.969/08 e Lei 14.141/06 - artigos 46 e 47 - inciso IV, e à vista do parecer técnico exarado no processo SEI 6510.2025/0037474-9, declaro cassado o Auto de Licença de Funcionamento nº 20220010209800, expedido através SEI 6056.2022/0016796-1, publicado no DOC de 27/10/2022, para o estabelecimento DOI2 BAR E RESTAURANTE LTDA, localizada Rua Sousa Lima, 151 - Bairro: Barra Funda, SQL: 020.027.0060-5, tendo em vista que foi constatada a realização de música ao vivo sem a licença específica exigida para o CNAE 5611-2/05 (serviço de alimentação com entretenimento), configurando desvirtuamento da atividade originalmente licenciada, além da violação dos limites do TPU de mesas e cadeiras com uso de área pública além da autorizada.

2- Publique-se;

3- A seguir encaminhar o processo ao Gabinete e SMIT, para prosseguimento.

ATPE

Despacho   |   Documento: 152137018

DESPACHO AUTORIZATIVO

Processo SEI nº 6056.2026/0003564-7

I. Em observância ao princípio da publicidade dos atos administrativos e considerando o Laudo de Avaliação de Mercadorias elaborado pela Comissão de Avaliação de Bens Apreendidos e Não Recuperados em Prazo Estabelecido, datado de 04 de março de 2026, AUTORIZO a doação das mercadorias apreendidas e não recuperadas, descritas no referido laudo, à Instituição Nova 4E, inscrita no CNPJ nº 62.063.060/0001-00 e devidamente cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, sob o nº 616/2012, nos termos da Lei nº 13.468, de 6 de dezembro de 2002 e da Lei nº 14.435, de 4 de agosto de 2022.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152139063

DESPACHO AUTORIZATIVO

Processo SEI nº 6056.2026/0003618-0

I. Em observância ao princípio da publicidade dos atos administrativos e considerando o Laudo de Avaliação de Mercadorias elaborado pela Comissão de Avaliação de Bens Apreendidos e Não Recuperados em Prazo Estabelecido, datado de 04 de março de 2026, AUTORIZO a doação das mercadorias apreendidas e não recuperadas, descritas no referido laudo, à Obras Sociais Nossa Senhora Achiropita inscrita no CNPJ nº 62.798.699/0001-34 e devidamente cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, sob o nº 1237/2014, nos termos da Lei nº 13.468, de 6 de dezembro de 2002 e da Lei nº 14.435, de 4 de agosto de 2022.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152138262

DESPACHO AUTORIZATIVO

Processo SEI nº 6056.2026/0003623-6

I. Em observância ao princípio da publicidade dos atos administrativos e considerando o Laudo de Avaliação de Mercadorias elaborado pela Comissão de Avaliação de Bens Apreendidos e Não Recuperados em Prazo Estabelecido, datado de 04 de março de 2026, AUTORIZO a doação das mercadorias apreendidas e não recuperadas, descritas no referido laudo, à Instituição Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer inscrita no CNPJ nº 02.072.483/0001-65 e devidamente cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, sob o nº 738/2012, nos termos da Lei nº 13.468, de 6 de dezembro de 200 e da Lei nº 14.435, de 4 de agosto de 2022.

II. Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113119

A vista do contido no 6056.2026/0003576-0 - MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113128

A vista do contido no 6056.2026/0003573-6 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113184

A vista do contido no 6056.2026/0003577-9 - PAULO MEDEIROS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113192

A vista do contido no 6056.2026/0003575-2 - ANTONIA ALDENEIDE DE SOUSA COSTA 81366060300 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113206

A vista do contido no 6056.2026/0003578-7 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113214

A vista do contido no 6056.2026/0003579-5 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113220

A vista do contido no 6056.2026/0003584-1 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113227

A vista do contido no 6056.2026/0003581-7 - ANTONIA YOLANDA RODRIGUES DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113229

A vista do contido no 6056.2026/0003582-5 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113245

A vista do contido no 6056.2026/0003580-9 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113255

A vista do contido no 6056.2026/0003583-3 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113280

A vista do contido no 6056.2026/0003587-6 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113298

A vista do contido no 6056.2026/0003586-8 - VALDEIR DIAS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113369

A vista do contido no 6056.2026/0003588-4 - JORGE PEREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113376

A vista do contido no 6056.2026/0003591-4 - ANTONIO BORGES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113437

A vista do contido no 6056.2026/0003592-2 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113457

A vista do contido no 6056.2026/0003590-6 - GINALDO GONCALVES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113459

A vista do contido no 6056.2026/0003593-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113472

A vista do contido no 6056.2026/0003595-7 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113509

A vista do contido no 6056.2026/0003596-5 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113517

A vista do contido no 6056.2026/0003597-3 - ALAN FREIRE ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113533

A vista do contido no 6056.2026/0003599-0 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113543

A vista do contido no 6056.2026/0003602-3 - MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113548

A vista do contido no 6056.2026/0003601-5 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113560

A vista do contido no 6056.2026/0003603-1 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113565

A vista do contido no 6056.2026/0003600-7 - FRANCISCO CAMILO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113602

A vista do contido no 6056.2026/0003604-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113640

A vista do contido no 6056.2026/0003605-8 - JOAO BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113651

A vista do contido no 6056.2026/0003607-4 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113661

A vista do contido no 6056.2026/0003609-0 - LUCIVANDA PINHEIRO GOMES PEDROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113673

A vista do contido no 6056.2026/0003606-6 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113702

A vista do contido no 6056.2026/0003608-2 - ABIMAEL OLIVEIRA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113705

A vista do contido no 6056.2026/0003612-0 - 53.148.451 JOSE NETO MATIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113709

A vista do contido no 6056.2026/0003613-9 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113715

A vista do contido no 6056.2026/0003610-4 - ANA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113731

A vista do contido no 6056.2026/0003611-2 - DEIMER MARTINEZ CARRASCAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113739

A vista do contido no 6056.2026/0003614-7 - WAGNER CARDOSO DOS SANTOS 30469403861 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178530

A vista do contido no 6056.2026/0003574-4 - FELIPE EDUARDO OLIVEIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178542

A vista do contido no 6056.2026/0003585-0 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178608

A vista do contido no 6056.2026/0003589-2 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178642

A vista do contido no 6056.2026/0003594-9 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178670

A vista do contido no 6056.2026/0003598-1 - ELISANDRA MARIA DE OLIVEIRA AUGUSTO SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178681

A vista do contido no 6056.2026/0003689-9 - BELO PE NA JACA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 152178749

A vista do contido no processo 6056.2026/0003622-8 - ELZA VANDERLEI DA ROCHA MARQUES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152179107

A vista do contido no processo 6056.2026/0003616-3 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 04/03/2026.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 152040809

6057.2026/0000567-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 152040335, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea Nao Indentificada ,situada na Praça Apeaçaba 15 (Rua Maestro Eduardo Guarniere - Interlagos, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 152153653

6057.2026/0000634-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 152153351, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Nao Identificada ,situada na Rua Vassoural 11 Socorro, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 152060174

6057.2026/0000115-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes152059230DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Chapeu do Sol ,situada na Av. Jacintto Julio,260 C/ Quirino Landi- Interlagos, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 152152326

6057.2026/0000633-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 152151985, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea n Nao Identificada ,situada na Rua Prof. Jose Ferraz de Arruda Junior 316 Interlagos - Cidade Dutra, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 152043348

6057.2026/0002645-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 152042916, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea Tipuana ,situada na Av Senador Teotonio Vilela, 2460 - Cidade Dutra, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152161210

6057.2026/0000645-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES SANTOS VERISSIMO LTDA CNPJ 10435702000151 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152121585

6057.2026/0000344-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SIBERIUS EQUIP. SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Decreto 57.298/2016, Lei 16.402/2016 e Portaria SMPR/29/2017.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 152086614

6030.2020/0000599-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ENGITEL AR CONDICIONADO LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 152085113

6052.2019/0000688-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 152137555

6057.2021/0003013-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: KAESER COMPRESSORES DO BRASIL LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias);

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 151797003

6057.2026/0000569-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 151818423

6057.2026/0000572-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 151823982

6057.2026/0000574-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113333

A vista do contido no 6057.2026/0000635-9 - SARA COTIAS CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113426

A vista do contido no 6057.2026/0000636-7 - DERMIVAL OLIVEIRA XAVIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152039859

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Agente de Contratação,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000195-6, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade DISPENSA, objetivando a Contratação de empresa especializada para fornecimento de Água Mineral, natural sem gás, em regime de comodato, embalagem primária, garrafão plástico com resina virgem ou outro material adequado para contato com alimentos, vedado com tampa de pressão e lacre para atendimento das unidades desta Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, atendendo aos servidores em cursos reuniões e eventos, com a aplicação do tratamento para empresas de pequeno porte e microempresas nos termos da Lei Complementar 123/2006, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 151808148.

Para o processamento do certame, DESIGNO a Agente de Contratação Daiane Lourenço de Souza, R.F. 830.066.6/4, com o apoio da Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 026/SUB-MG/GAB/2025.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 03 de março de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152156994

6058.2026/0000572-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUCK MAQ COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 49383755000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 152098309

Processo SEI 6012.2026/0003846-8

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A

Representante: BERMUDES ADVOGADOS

Assunto: RECURSO DE MULTA - AM 17-193.436-9

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 1º do Decreto 64.779/2025, em seu paragráfo 1º- Inciso I, e à vista dos elementos contidos no doc.152027343 , INDEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº 17-193.436-9, de acordo com o preceito legal violado mencionado no Auto de multa.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Para encerramento e arquivamento do processo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152094710

6058.2026/0000283-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados:

COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUERI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUERI ABCD PR/SP

SQL:068.099.0061-6

I-DESPACHO:

1- No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006.

II- PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1- Publique-se;

2- Para as providências junto ao Sistema Tô Legal;

3- Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 152178481

6058.2026/0000564-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: MAGAZINE LUIZA S/A

SQL: 304.156.0002-1

I-DESPACHO:

1- No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006.

II- PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1- Publique-se;

2- Para as providências junto ao Sistema Tô Legal;

3- Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 152177658

6058.2025/0002876-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: JP TRANSPORTE DE AGUA POTAVEL LTDA

SQL. 064.232.0002-5

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16

Despacho deferido   |   Documento: 152171511

6058.2026/0000565-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: MAGAZINE LUIZA S/A

SQL: 304.156.0002-1

I-DESPACHO:

1- No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006.

II- PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1- Publique-se;

2- Para as providências junto ao Sistema Tô Legal;

3- Encerrar o processo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113162

A vista do contido no 6058.2026/0000566-8 - ADILSON MENIQUETI GIMENES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113238

A vista do contido no 6058.2026/0000567-6 - JOSEANE VALERIO TAVARES 34349972889 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 152007243

PORTARIA nº 047/SUB-VM/GAB/26

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0001891-9 pela empresa TFSPORTS S.A., inscrita sob o CNPJ nº 21.448.508/0001-27, representada neste ato pelo Sra. Alessandra Cerqueira Menzel, portador do RG nº 35.586.658-4 e CPF nº 391.263.968-07, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, 1° de agosto de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - AUTORIZAR, a empresa TFSPORTS S.A, a utilizar a via pública denominada, Praça Armando de Sales Oliveira - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04001-070, no dia 08 de março de 2026, no horário das 05h00 às 10h00, para a realização do evento “SANTANDER TRACK&FIELD RUN SERIES VILA NOVA CONCEIÇÃO”, mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;

Artigo 3° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;

Artigo 5° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

Artigo 6° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionista, CONDEPHAAT e CONPRESP;

Artigo 7° - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 09° - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152060923

PROCESSO ATESTADO: 6059.2026/0001680-0

PROCESSO CONTRATO: 6059.2025/0010044-3

INTERESSADO: DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, CNPJ sob nº 42.399367/0001-70

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA POR FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ELÉTRICA E HIDRAULICA

DESPACHO

I. No uso das atribuições delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso XVI do art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica para a empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, CNPJ sob nº 42.399367/0001-70, nos termos da minuta aprovada (151783322)

II. O Atestado ficará a disposição dos interessados por 30 (trinta) dias, recolhidos os emolumentos legais.

III. PUBLIQUE-SE

IV. Após, a CAF/SAS para prosseguimento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO

SUB-VM

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152161441

6059.2026/0002062-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARCELOS & GOUVEIA CLINICA DE MEDICINA LTDA CNPJ 62830631000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152161520

6059.2026/0002063-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARCELOS & GOUVEIA CLINICA DE MEDICINA LTDA CNPJ 62830631000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152161566

6059.2026/0002064-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARCELOS & GOUVEIA CLINICA DE MEDICINA LTDA CNPJ 62830631000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152161626

6059.2026/0002065-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARCELOS & GOUVEIA CLINICA DE MEDICINA LTDA CNPJ 62830631000195 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 152031632

6059.2026/0001971-0 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: SERGIO LUIZ QUILICI RABELO

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 036.042.0051-2, nos termos da Lei 14.141/06.

ALAN NUNES CORTEZ

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 152030578

6059.2025/0014613-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITÓRIA MARIA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 148098482 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 08(oito) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Dona Inacia Uchoa, 620 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152108242

A vista do contido no 6059.2026/0002037-9 - CILIANETE BEZERRA PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152108243

A vista do contido no 6059.2026/0002038-7 - SILVIA HELENA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152108245

A vista do contido no 6059.2026/0002039-5 - NELSON PAULO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113314

A vista do contido no 6059.2026/0002041-7 - PAULO RODRIGUES DA SILVA 27853648804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113315

A vista do contido no 6059.2026/0002042-5 - JANAINA DE JESUS ABRANTES ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113320

A vista do contido no 6059.2026/0002040-9 - JOSE ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113385

A vista do contido no 6059.2026/0002043-3 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113409

A vista do contido no 6059.2026/0002044-1 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113430

A vista do contido no 6059.2026/0002045-0 - RITA DE JESUS ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113464

A vista do contido no 6059.2026/0002046-8 - RITA DE JESUS ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113511

A vista do contido no 6059.2026/0002047-6 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113520

A vista do contido no 6059.2026/0002048-4 - LYVERSSON WALECY SOUSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113536

A vista do contido no 6059.2026/0002049-2 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113568

A vista do contido no 6059.2026/0002050-6 - LUCIANO HENRIQUE BURGUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113597

A vista do contido no 6059.2026/0002051-4 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113635

A vista do contido no 6059.2026/0002052-2 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113654

A vista do contido no 6059.2026/0002054-9 - IBIRACOCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113685

A vista do contido no 6059.2026/0002053-0 - LUIZ ALVES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113717

A vista do contido no 6059.2026/0002056-5 - KHADIM GUEYE 23607142874 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113761

A vista do contido no 6059.2026/0002055-7 - OLIVAL DOS SANTOS CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152178744

A vista do contido no processo 6059.2026/0002059-0 - JOSE FERNANDO BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/03/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 151940339

6042.2025/0003243-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 147322916), INDEFIRO a solicitação inicial e como consequência a manutenção do AM 06-240.737-6 como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13. Recurso extemporâneo.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151991998

6060.2026/0000704-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (uma) Tipuana (Tipuana tipus), seca, com lesões no troco e sistema radicular, pondo em risco a estabilidade da espécie, com risco iminente de queda, na Avenida Zelina, nº 320 - Vila Prudente - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152162511

6060.2026/0000746-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Primely Store LTDA CNPJ 60751105000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 152179964

6060.2026/0000469-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de cassação - Tornar sem efeito

INTERESSADO: BORGHI NATAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS (NOME FANTASIA: C4 ACQUA & FITNESS)/Adv.: BRUNA GULLO DE MELO KÜHL OAB/SP Nº 319.855

ENDEREÇO: RUA BARTOLOMEU CORREA BUENO, 29/67 - CEP.: 03261-040

DESPACHO DE CASSAÇÃO:1- Torno sem efeito despacho de Cassação publicado em 27/02/26, por ter sido exarado 01 (um) dia antes do encerramento do prazo de defesa, conforme petição em doc. SEI 152045081 e parecer da Assessoria Juridica em doc. SEI 152135238.

2- Devolvemos o prazo de 15 dias, contados da publicação do presente despacho, para exercício do direito do contraditório da Intimação publicada em 11/02/26, 150966004, conforme artigos 46 e 47 da lei 14.141/06 e Art. 5º da Constituição Federal .

3- Pubique-se

4- Encaminhar correspondência/email ao interessado

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113232

A vista do contido no 6060.2026/0000736-0 - DIEPSON ROCHA SALUSTIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113675

A vista do contido no 6060.2026/0000737-8 - DAHIDA FELIX DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 152103477

ATA DA 1°REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM COM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

(Vinte e seis de Fevereiro de 2026)

Aos vinte seis dias do mês de Fevereiro de 2026, em segunda convocação às 19h42min, horário de Brasília, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Sapopemba, localizada na Avenida Sapopemba 9064, bairro Sapopemba, na cidade de São Paulo nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Sapopemba, sob coordenação da Sra. Ivoneide Josefa da Silva. Responsável pela elaboração da ata, que ficou a cargo da secretária, Sra. Idarlene Rodrigues Coelho.

Contou-se com a presença de Doze(12) Conselheiros Titulares, DOIS (2) Conselheiro Suplente Representantes da Subprefeitura Sapopemba, e Munícipes/convidado, representante do CET e conselheiros de UBS Sapopemba.

Abertura e Apresentações: Iniciou-se a reunião com os conselheiros titulares, demais convidados, munícipes e representantes da prefeitura a subprefeita Maria Aparecida, o chefe de gabinete Matheus Brito e o engenheiro Sinésio.

Pautas:

1:Eleição da Mesa Coordenação (Coordenador (a); Secretário (a); Secretário (a) Adjunto (a)

2-Devolutiva da emenda descomplica

3-Demandas que foram colocados em atas durante o ano de 2025, as que não tiveram resposta e as que foram executadas.

Iniciou se a reunião com a fala da Coordenadora Ivoneide sobre a do Eleição da Mesa Coordenação (Coordenador (a); Secretário (a); Secretário (a) Adjunto (a)

Conforme votação 11 conselheiros votaram a permanência da coordenadora Ivoneide das secretária Idarlene Rodrigues e secretária Adjunta Erica Gomes nem um conselheiro se manifestou contrário à permanência.

Devolutiva do descomplica: conforme conversado em reunião anterior o descomplica não foi implantado na subprefeitura conforme indicado pelo CPM 2023-2024 devido espaço não ser adequado, foi a justificativa do órgão responsável pela implantação. A subprefeita alegou que a prefeitura foi feita melhorias para receber o descomplica, e o mesmo foi executado em outro local.

Chegou se a 12 processos de execução de obra em estágio para licitação.

Falou sobre as obras a serem executadas.

Construção de pista de caminhada da Rua José Gustavo Paiva, Jd. Angela

Continuidade do projeto na Rua Tarde de Brisa, Fazenda da Juta

Revitalização da Praça Quatro, Mascarenhas de Moraes

Revitalização de espaços públicos, Promorar (Praças na Rua Lírio do Vale)

Canteiro central da Rua Maria Doralina Mancine, Jd. Angela

Revitalização de espaço público na Rua Giuseppe Sarti, Jd. Santa Adélia

Revitalização da Praça Waltinho Gonçalves de Oliveira, Jd. Sapopemba

Revitalização da Praça Pergentino Vieira Lima, Vila Cardoso Franco

Jardim de chuva na Rua Leandro de Sevilha x Av. Arquiteto Vilanova Artigas, COHAB Teotônio Vilela

Jardim de chuva na Av. Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello

Jardim de chuva na Rua Itauçu, em frente ao n° 125, Pq. Santa Madalena

Jardim de chuva no Canteiro central da Av. Eng° Feijó Bitencourt, Vila Primavera

Houve um desencontro na comunicação, pois a subprefeitura foi fazer uma visita em um local indicado pela CPM e não convidou e não participou os conselheiros da CPM, os conselheiros questionaram a subprefeitura por não ter nenhum acompanhante. A subprefeitura vai alinhar com os conselheiros e melhorar a comunicação.

Quanto as obras que foram indicadas já tem um processo SEI pra cada obra e vai ser implantado conforme orçamento.

Conforme um munícipe Praça Pervertino já foi revitalizado faz um ano e meio o ele acha que não tem necessidade, ele acha que precisaria de um SMART Sampa, Conforme a Ivoneide essa praça foi indicada pelo conselho e vistoriado por um engenheiro da subprefeitura atestando alguns problemas, não tem como cancelar.

Sr. Albertino questionou sobre o Orçamento para UBS Moreira Sales, mas esse processo é para convidar a supervisão de saúde vir na reunião do conselho, devolutiva sobre o início da obra mas não compete ao conselho Municipal e sim conselho da saúde. Engenheiro Alexandre explicou o processo pro Sr. Albertino que isso é responsabilidade da secretária da saúde.

Sr Alexandre falou sobre a tarde de Brisa, está aguardando um parecer sobre as famílias que precisam ser retiradas para dar início a obra.

Ângela da subprefeitura está aguardando resposta da secretária de habitação, pois eles querem dar uma ajuda de custo, porém junto com a subprefeitura está solicitando um auxilio aluguel para as famílias que serão retiradas do local

Uma munícipe agradeceu que foi executado uma pista de caminhada próximo ao local de moradia, auxiliando os munícipes.

Os conselheiros titulares Fabiana, Batista e Eliane suplente foram agredidos verbalmente por alguns munícipes e deram a entender que fizeram palco político. E teve uns comes e bebes sem comunicação aos conselheiros.

DEVOLUTIVAS ÀS DEMANDAS DOS MUNÍCIPES

Solicitado uma lombada pela Denise, vai ser executada e sinalizada.

DEMANDAS E INFORME

Apresentação das demandas:

1- Rua Manuel Quirino de Mattos, Erica Gomes e Pedro, tornar mão única

AS DEMANDAS E INFORMES INDICADAS NO INÍCIO DA REUNIÃO COM A SECRETÁRIA, PARA QUE POSSAMOS DAR CONTINUIDADE A REUNIÃO. ACEITAMOS AS DEMANDAS E INFORMES. AS PAUTAS DEVERÃO SER ENVIADAS PARA A COORDENADORA IVONEIDE NO PRAZO ESTABELECIDO PELO REGULAMENTO E PORTARIA, SEMPRE ATÉ O SETIMO DIA QUE ANTECEDE A DATA DA REUNIÃO, PARA QUE SE POSSA PUBLICAR O CONVITE E CONVOCATORIA, DENTRO DO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO NO DOC.

Informes: Na próxima reunião a subprefeitura vai dar andamento e respostas sobre as demandas em andamento.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às vinte e uma horas e trinta minutos pela coordenadora Ivoneide Josefa da Silva, que lavrou a presente ata.

Próxima reunião: 18 de Dezembro de 2025 dàs 19h. as 21:00 hs nas dependências da Subprefeitura Sapopemba.

Ata elaborada pela secretária: Idarlene Rodrigues Coelho

LISTA DE PRESENÇA:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Titular

Denise aparecida Alves de Souza

PRESENTE

Conselheiro(a)

Titular

Érica Gomes

PRESENTE

Conselheiro(a)

Titular

Everton Bakanovas Manoel

PRESENTE

Conselheiro(a)

Titular

Fabiana Bezerra de Sá Brito

PRESENTE

Conselheiro(a)

Idarlene Rodrigues Coelho

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Ivoneide Josefa da Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

José Batista Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Maria Lucia Santos Alencar

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Natanael Soares Ferreira

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular Imigrante

Seradieu Belizaire

PRESENTE

IMIGRANTE

Conselheiro(a) Titular

Wellington Marcelo de Oliveira Barros

PRESENTE

Conselheiro(a) Titual

Camila Ferreira dos Santos

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Eliana Tenório de Albuquerque

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Severino Manoel dos Santos

AUSENTE

Conselheiro(a)Suplente

Ana Paula Rosa de Souza Ghiraldini

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Luiz Ribeiro Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Fernanda de França Pinheiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Carina Balbino Carneiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ademir Rodrigues da Silva

AUSENTE

Conselheiro(a)

Suplente

Luana dos Santos Madeira

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Lilia Moura Santos Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ana Paula da Silva Gonçalves

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Evelyn I, Souza

AUSENTE

-

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151983680

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 151983668, Relatório Fotográfico SEI nº 151984063 e informação SEI nº 151983672, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de uma Goiabeira (Psidium guajava), localizada na Rua Glauber Rocha, 139 - Jardim Alzira.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 02 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151609880

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 151609871, Relatório Fotográfico SEI nº 151870603 e informação SEI nº 151609876, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea emergencial de um Ficus (Ficus benjamina) localizado na Av. José Rodrigues dos Santos, 387 - Vila Sapopemba.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 152159827

6061.2026/0000400-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA PRIMEIRO GOLE LTDA CNPJ 34943618000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 152159908

6061.2026/0000401-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA PRIMEIRO GOLE LTDA CNPJ 34943618000107 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152091718

6061.2025/0000405-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: OXXO

COMUNIQUE-SE:

Considerando o exposto pela unidade de Licenciamento da SUSL-SB e os dados obtidos em vistoria in-loco realizada em outro expediente que versava sobre o mesmo assunto e anuncio, o interessado deverá, PREVIAMENTE esclarecer os seguintes pontos:

- Apresentar comprovação de que o TOTEM em tela tem a altura máxima permitida de 5,00 metros, através de Laudo fotográfico com demonstração da medição, sob pena de INDEFERIMENTO do presente.

Dúvidas, agendamentos e atendimento deverá ser realizado através do e-mail subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152113174

A vista do contido no 6061.2026/0000396-3 - LARISSA BENITES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152113751

A vista do contido no 6061.2026/0000397-1 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Conselho Deliberativo e Fiscalizador

Ata de Reunião   |   Documento: 151642725

Ata nº 39 - Ordinária - 15/01/2026

Aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, às dez horas, iniciou-se a trigésima nona reunião ordinária do Conselho Deliberativo e Fiscalizador do Hospital do Servidor Público Municipal, com a presença dos Senhores: do HSPM, a Superintendente Dra. Elizabete Michelete; da Secretaria Municipal de Gestão, Sra. Laura Aparecida Christiano Santucci (Suplente); da Secretaria Municipal da Fazenda, Sr. Gabriel Hervilha Ligero; da Secretaria Municipal da Saúde, Sr. José Ivan Ferreira. Estiveram presentes, ainda, como convidados, o Sr. Arthur Inada Cruz, da Secretaria Municipal da Educação, representando a Sra. Marcia Helena Matsushita e do HSPM, o Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, Sr. Alan dos Santos de Jesus. A reunião foi aberta pela Presidente, que agradeceu a presença dos membros, com as felicitações de ano novo. Em seguida, o Sr. Gabriel Hervilha Ligero procedeu à leitura da ata de número 37, a qual havia ficado pendente de correções na reunião anterior, e a secretária do conselho, Sra. Karina Filipini, realizou a leitura da Ata nº 38, as quais foram deliberadas e aprovadas pelos conselheiros. Na sequência, o Diretor Alan apresentou as obras em andamento no HSPM, as normas seguidas para a realização de cada obra, as plantas originais e pós obra, bem como os motivos para a execução de cada intervenção, detalhando aos conselheiros os cuidados, especificações, valores e circunstâncias que resultaram nas reformas(Apresentação disponibilizada no SEI - Sistema Eletrônico de Informação). O conselheiro Gabriel questionou quanto ao prazo para a finalização das obras, sendo prontamente esclarecido pelo Diretor Alan que os prazos encontram-se estabelecidos em contrato, embora algumas empresas solicitem dilação de prazo. Após a apresentação, a Dra. Elizabete transmitiu os seguintes informes: os Dados de Atendimento, assim que atualizados com as informações referentes ao ano de 2025, serão encaminhados aos conselheiros; quanto ao contrato emergencial do Serviço de Obstetrícia, firmado com a empresa Cruz Azul, até o momento não há registro de reclamações; e, por fim, informou que a contratação da linha de cuidados do Serviço de Urgência e Emergência foi finalizada, permanecendo a mesma empresa que já prestava o serviço ao Hospital, por ter apresentado o menor preço. Reforçou, ainda, que todos os documentos do Hospital encontram-se disponíveis para consulta e que quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados aos conselheiros, a qualquer momento. Encerrando-se a reunião, os demais conselheiros não apresentaram informes adicionais nem realizaram mais questionamentos sobre os assuntos abordados. Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada. Eu, Karina Gonçalves Trindade Filipini - secretária, lavro a presente ata .

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151801189

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (PLACA DE ÚMERO PROXIMAL E PLACA DE CLAVÍCULA), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 668/2026 (151310422). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (151800571), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151542304

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar (Curativo de filme transparente de poliuretano para uso em fixação de cateter venoso, com fenda), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 656/2026 (151280712). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (151541686), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151777578

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS (PANCREATINA COM 25.000 U DE LIPASE/USP EM MINIMICROESFERAS COM REVESTIMENTO ÁCIDO-RESISTENTE, LACTULOSE 667 MG/ML SOLUÇAO ORAL COM 120 ML, VORICONAZOL 200 MG E MACROGOL 3350 13,125G + BICARBONATO DE SÓDIO 0,1775 G + CLORETO DE SÓDIO 0,3507 G + CLORETO DE POTÁSSIO 0,0466G), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 667/2026 (151297679). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (151774850), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151727062

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar (Tubo extensor para aspiração), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 662/2026 (151293353). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (151726001), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 152149741

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão 90035/2026, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para as providências decorrentes desta decisão, inclusive o de resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela interessada e que ensejou a alteração do Edital.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 152086464

PROCESSO SEI 6210.2026/0000512-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por MANUTESP - MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA LTDA., CNPJ 33.138.351/0001-12, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 10.2.4 do item 10.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 571/2024 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), pelo descumprimento das obrigações contratuais.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152086415

PROCESSO Nº 6210.2026/0001057-8

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa JF COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.525.517/0001-37, a penalidade de multa no montante de R$ 163,48 (cento e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 3379, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 6.3 do item 6 - Das Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 5415/2025.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152125723

Processo SEI nº 6021.2026/0008537-6

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:

I - À vista da manifestação da Assessoria Tecnica SEI nº 152102378, as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 art. 1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 1052/2026 na sua totalidade de R$ 4.752,02 (quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), em favor ao Michael da Nobrega Guerreiro, CPF nº ***.276.608 -**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento Imediato.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024 .

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152128647

Processo SEI nº 6021.2025/0086914-6

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:

I - À vista da manifestação da Assessoria Tecnica SEI nº 152101196, as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art. 1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 10489/2025 na sua totalidade de R$ 838,99 (oitocentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos), em favor ao Luciano Lavor Terto Junior, CPF nº ***.731.211-**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento Imediato.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024 .

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152090990

Processo SEI 6310.2025/0006799-7

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) durante o exercício/2026 no âmbito do FUNFIN e FUNPREV.

Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no processo e das manifestações precedentes da ATP (doc. SEI nº 152043362) com fundamento no art. 2º, caput, inciso V da Portaria IPREM n.º 43/2024 e com fundamento art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO o cancelamento parcial, das Notas de Empenhos nº 001/2026 (doc. SEI nº 152052905) e nº 002/2026 (doc. SEI nº 152053017) no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões), e nas Notas de Empenho 001/2026 (doc. SEI nº 152053272) e nº 002/2026 (doc . SEI nº 152053637), no valor estimado R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

II - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 2º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152105515

Processo SEI nº 6310.2026/0001078-4

Assunto: Adiantamento - Inscrições

Despacho:

I - Em vista do contido no presente processo, em especial as manifestações de IPREM/CAF/DGA (SEI! 151750417/151781508) e IPREM/CAF/DOF (SEI! 151809300), e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento e a respectiva emissão de notas de empenho e de liquidação em nome do Servidor Sandro Teixeira de Oliveira, RF nº 926.690-9, CPF nº ***.508.548 -** para pagamento das inscrições de 02 (dois) servidores no 8º Congresso Brasileiro de Investimentos do RPPS que será realizado no período de 04 a 06 de março de 2026, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) cada, totalizando R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), que onerará a dotação orçamentária 03.10.09.128.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001, consoante nota de reserva nº 118/2026 (SEI! 151809252), respeitado o princípio da anualidade.

II - A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de realização e deverá conter os documentos aplicáveis ao caso dos listados no art. 18 da Portaria SF nº 77/2019, observado o §2º.

III - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à unidade IPREM/CAF/DOF para providências subsequentes.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 152092692

PROCESSO : 6310.2026/0001407-0

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : ANA LÚCIA DA SILVA

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2022/0003348-5.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 152157380

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000082-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: EDJANE MARIA VELOSO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000082-7, em especial o parecer social SEI 150460143, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149744432 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, EDJANE MARIA VELOSO DA SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se

III - Retenham-se os pagamentos até a apresentação da conta corrente, liberando-os após.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 152148941

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001240-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ANA MARIA BORDIGNON COSTA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0001240-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 151729924 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ANA MARIA BORDIGNON COSTA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 152139257

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001076-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA JOANA MOREIRA DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0001076-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 151522729 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA JOANA MOREIRA DE OLIVEIRA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 152136578

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006665-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA DE LOURDES YAKINCZUK

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006665-6, em especial o parecer social SEI 151405983, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149553048 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA DE LOURDES YAKINCZUK, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Retenham-se os pagamentos em nome da interessada até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 152133311

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006365-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: VALERIA MARIA DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006365-7, em especial o parecer social SEI 151074309, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149890180 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessada, VALERIA MARIA DA SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada, até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 152130817

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006642-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: CRISTINA JUKNEVICIUS BRITTO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006642-7, em especial o parecer social SEI 151086511, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149915771 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessada, CRISTINA JUKNEVICIUS BRITTO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada, até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 152127704

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006719-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: DOUGLAS PINTO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006719-9, em especial o parecer social SEI 150886888, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 150262445 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, DOUGLAS PINTO DA SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do interessado, até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 152127728

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005787-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: SONIA MARIA SOARES MACIEL DE FARIA

PROCURADORA: JULIANA VITOR DE ARAGÃO -OAB/SP nº 204.451

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005787-8, e Relatório Avaliação Biopsicossocial SEI nº 152053589 com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º e inciso I parágrafo 4º do artigo 40 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º e inciso I parágrafo 4º do artigo 12 da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 148920190 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, SONIA MARIA SOARES MACIEL DE FARIA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 152121971

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2024/0009460-7

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA: G. D.

GUARDIÃ: ELIZABETH MARIA DE LIMA CPF: 193.514.278-03

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2024/0009460-7 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, G. D., de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 147806066, por abandono.

II- Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 152120278

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0006755-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ELIZABETE MENDES DE AMORIM

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados do Processo SEI nº 6310.2025/0006755-5 e Relatório de Avaliação Biopsicossocial SEI nº 151686951, INDEFIRO o pedido da Interessada, ELIZABETE MENDES DE AMORIM, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI nº 149129828 por não preencher as condições do artigo 5°, inciso I, alínea "b", "c" ou "d" do Decreto 61.150/2022 e artigo 3º , inciso I, alínea "b", "c" e "d" Portaria 03/2023, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez.

II- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 152165849

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0000048-7

INTERESSADO: WAGNER LUIS RODRIGUES

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP 152165849

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 086757602, do Processo SEI nº 6310.2026/0000048-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. WAGNER LUIS RODRIGUES a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 152166680

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0001070-9

INTERESSADO: VANDERLEI TOLEDO SEVERINO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP 152166680

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 152166394, do Processo SEI nº 6310.2026/0001070-9, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. VANDERLEI TOLEDO SEVERINO a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 152133030

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0006431-9
INTERESSADO(A):PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 147893878, do Processo SEI nº 6310.2025/0006431-9, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial em nova data, sendo no dia 13/03/2026, às 10h00, no endereço Rua Líbero Badaró, 425 - 30º andar - Centro - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Núcleo de Imposto de Renda

Despacho deferido   |   Documento: 150680446

6310.2025/0005631-6- Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARISA CESAR CHEHADE
PENSÃO.: 51.930-8 / REGISTRO: 950.692-6

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150021294, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 144614710;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150679299

6310.2025/0006214-6- Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): DAGMAR MIERS OKUMURA
PENSÃO.: 21.702-6 / REGISTRO: 510.301-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150023938, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 146514085;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150667860

6310.2025/0005831-9- Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): IRACY DE OLIVEIRA MARIN
PENSÃO.: 18.157-9 / REGISTRO: 473.397-5

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150018433, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 145510504;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150584488

6310.2025/0006249-9- Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): SILVIA RENATA CALVOSO GOMES DA CRUZ
PENSÃO.: 18.562-1 / REGISTRO: 591.634-8

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150024381, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 146623196;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 152066800

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0011857-9 - PMSP

INT.: MARIA CONSOLACAO ARAUJO MACRI - RF(s) nº(s) 793.767.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0336/IPREM/2026 emitida(s) em 05/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152067801

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0122143-7 - PMSP

INT.: MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO - RF(s) nº(s) 628.698.4-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 299/IPREM/2026 e 300/IPREM/2026 emitida(s) em 02/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152116323

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2026/0011966-1 - PMSP

INT.: RODRIGO VIEIRA CASQUILHO FARIAS - RF(s) nº(s) 940.430.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 436/IPREM/2026 emitida(s) em 27/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152116710

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0119528-2 - PMSP

INT.: WAGNER DOS SANTOS FIGUEIREDO - RF(s) nº(s) 619.343.9-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 643/IPREM/2010 e 644/IPREM/2010, publicada(s) no DOC em 22/04/2010.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 250/IPREM/2026 e 251/IPREM/2026 emitida(s) em 26/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152119826

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0116206-6 - PMSP

INT.: SEVERINA MADALENA DO NASCIMENTO SALVIATTO - RF(s) nº(s) 834.570.8-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 236/IPREM/2026 e 237/IPREM/2026 emitida(s) em 26/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152120039

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0104329-6 - PMSP

INT.: ROBERTO MITIO KATO - RF(s) nº(s) 595.047.3-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2115/IPREM/2025 e 2116/IPREM/2025 emitida(s) em 18/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152122701

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0053618-3 - PMSP

INT.: JORGE LUIS ROMAN - RF(s) nº(s) 478.114.7-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1255/IPREM/2025 e 1256/IPREM/2025 emitida(s) em 23/07/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152123860

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0150306-7 - PMSP

INT.: SORAIA PENHA DIAS DOS SANTOS CIPRIANO - RF(s) nº(s) 666.972.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2495/IPREM/2025 emitida(s) em 22/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152125469

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0010927-8 - PMSP

INT.: JULIO CESAR ZORZENON COSTA - RF(s) nº(s) 601.864.5-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 404/IPREM/2026 e 405/IPREM/2026 emitida(s) em 19/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152128953

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0018444-0 - PMSP

INT.: SANDRA APARECIDA DANIOTTI ROCHA - RF(s) nº(s) 571.777.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 406/IPREM/2026 emitida(s) em 19/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152137133

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2025/0019537-0 - PMSP

INT.: EIDE ROZENDO MARTINIANO DA SILVA - RF(s) nº(s) 670.358.5-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 437/IPREM/2026 e 438/IPREM/2026 emitida(s) em 27/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152144067

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2026/0003920-0 - PMSP

INT.: MARLY RODRIGUES DELLA NOCE - RF(s) nº(s) 1995/2

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 431/IPREM/2026 emitida(s) em 26/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/DGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152144696

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2026/0004041-1 - PMSP

INT.: ELIAS FERREIRA RÊGO- RF(s) nº(s) 1313/1

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 446/IPREM/2026 emitida(s) em 27/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/DGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152145461

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0022101-9 - PMSP

INT.: SUZANA DO AMARAL - RF(s) nº(s) 615.619.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 428/IPREM/2026 emitida(s) em 25/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152146341

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2019/0051856-6- PMSP

INT.: NANCI LOBO COSTA MACEDO - RF(s) nº(s) 543.986.8-01/02/03

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 57/IPREM/2020, 58/IPREM/2020 e 59/IPREM/2020, publicada(s) no DOC em 03/03/2020..

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 323/IPREM/2026, 324/IPREM/2026 e 325/IPREM/2026 emitida(s) em 02/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152148517

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6046.2025/0012718-9 - PMSP

INT.: JOSE MANOEL CARVALHO CARDOSO - RF(s) nº(s) 593.560.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0426/IPREM/2026 emitida(s) em 25/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-MO/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152155800

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº6024.2026/0003754-8 - PMSP

INT.: MAGALI APARECIDA PEDRO MENDES - RF(s) nº(s) 513.546.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0427/IPREM/2026 emitida(s) em 25/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 152082500


PROCESSO : 6310.2025/0005104-7
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): HIDEO IMAFUKU
PENSÃO.: 39.650-8 / REGISTRO: 807.046-6

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150526741, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 143051342;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150677993

6310.2025/0006216-2 - Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Indeferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ANTONIO ALAMINO
PENSÃO.: 51.128-5 / REGISTRO: 945.087-4

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150023453, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 146516070;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150597097

6310.2025/0005183-7 - Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Indeferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARIA DIONE COLUSSI
PENSÃO.: 51.368-7 / REGISTRO: 943.645-6

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150526267, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 143286509;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150595605

6310.2025/0005226-4 - Concessão de pensão por morte: Recurso de Perícia Médica

Despacho Indeferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MANOEL DAVID AFFONSO JANKOPS
PENSÃO.: 37.686-8 / REGISTRO: 890.378-6

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150526521, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 143394843;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Núcleo de Pensões

Comunicado   |   Documento: 152113088

Convocação IPREM/CGB/DRFPB/DFPB

São Paulo, 04 de Março de 2026.

Assunto: PENSÃO POR MORTE - TERMO DE OPÇÃO EC 103/2019.

PROCESSO : 6310.2025/0006338-0

INTERESSADO: MANOEL SILVA MATOS

Para dar andamento ao processo nº 6310.2025/0006338-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). MANOEL SILVA MATOS, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, e do § 1º do artigo 26-A, da Portaria IPREM nº 77/2023 a apresentar os documentos faltantes a esse Instituto - IPREM - Instituto de Previdência do Município de São Paulo, apresentando o Termo de Opção Preenchido e assinado, na Rua Líbero Badaró nº 425, no Condomínio Edifício Grande São Paulo 30º andar ou através do e-mail: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br, para o que lhe está assinalado o prazo de 05 (cinco) dias, caso não ocorra neste prazo a aplicação do redutor será realizada no ultimo benefício - pensão-IPREM.

Conselho Deliberativo

Ata de Reunião   |   Documento: 151616614

ATA Nº 03/2026 - 2ª SESSÃO ORDINÁRIA

1. Data, Hora e Local
No vigésimo quarto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, de forma online ocorreu a 2ª Sessão ordinária do Conselho Deliberativo.

2. Participantes
Membros efetivos: Everaldo Guedes de Azevedo França, presidente do conselho; junto com os demais conselheiros: Lisandra Cristiane Gonçalves, Ejivaldo do Espírito Santo, Letícia Grisólio Dias, Marcelo Gonzalez, Rafael Rodrigues Aguirrezabal, Rosana Capputi Borges e Fabricio Augusto dos Santos Reis.
Convidados: Luis Martins Guerra, conselheiro suplente; Eni Pereira de Souza, conselheira suplente; Lucas Vinícius Moreno, Assessor do Gabinete da Superintendência do IPREM e Laryssa Evelin Godoy dos Santos, Analista administrativo da superintendência do IPREM.

3. Mesa
Os trabalhos foram secretariados pelo Sra. Laryssa Evelin Godoy dos Santos.

4. Expedientes

A) Relatório de acompanhamento de pendências não respondidas:

Relatório de pendências

Solicitação

Pendência

Conselheiros solicitou maior detalhamento do escopo do contrato da FIA e fornecimento dos relatórios que já foram entregues pela FIA

Pendência - Contabilidade

Motivo da alteração de outubro para novembro do resultado patrimonial do período.

Pendência - Contabilidade

Apresentação dos valores do imóvel da Avenida Zaki Nachi dividida em valor para o terreno e valor para o prédio.

Pendência - Coordenadoria de Investimentos

Desempenho do fundo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - CNPJ 47.109.087/0001-01, que registrou retorno negativo de -4,94%. O conselho solicita esclarecimentos sobre esse resultado.

5. Ordem do dia

5.A - 6310.2025/0001232-7 - Relatórios mensais da carteira de Investimentos relativo aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025;

5.B - 6310.2025/0006672-9 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais relacionados, referentes ao mês de novembro de 2025.

5.C - 6310.2025/0003167-4 - Relatório de Governança Corporativa - RGC, relativo ao 2º semestre de 2025, sob documento SEI 151274615, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM, após apreciação do relatório pela Diretoria Executiva na reunião ordinária realizada em 12/02/2026, conforme constou na Ata de reunião nº 02/2026, publicada no DOC em 15/09/2025 (SEI 151274615).

5.D - 6310.2025/0001838-4 - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR referente ao 5º bimestre de 2025 (setembro e outubro de 2025), sob documento SEI 151335779, em cumprimento ao disposto no art. 241, inciso V, alínea "b" da Portaria MTP nº 1.467/2022.

5.E - Informação sobre pendência da última ATA.

5. Síntese das discussões

5.A - 6310.2025/0001232-7 - Relatórios mensais da carteira de Investimentos relativo aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025;

Iniciou-se a apreciação do processo nº 6310.2025/0001232-7, referente aos Relatórios Mensais da Carteira de Investimentos relativos ao mês de dezembro de 2025. Procedeu-se à leitura dos relatórios, destacando-se a necessidade de aprimoramento da redação apresentada. Ressaltou-se, ainda, que, após a ampliação do capital disponível, deverá ser avaliada a adoção de investimentos de longo prazo. Informou-se que as informações constantes nos gráficos se encontram adequadas.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.B - 6310.2025/0006672-9 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais relacionados, referentes ao mês de novembro de 2025;

O presidente realizou a leitura das Demonstrações Contábeis e dos Demonstrativos Fiscais relativos ao mês novembro de 2025, detalhando os principais aspectos financeiros e patrimoniais.

A conselheira Letícia indagou sobre o valor do FUNFIN, que foi ampliado drasticamente, observando que, de outubro para novembro, verificou-se um aumento acumulado significativo. Será solicitado esclarecimentos para o setor de contabilidade.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.C - 6310.2025/0003167-4 - Relatório de Governança Corporativa - RGC;

A conselheira Leticia questionou o valor do contrato firmado com a FIA, destacando que o contrato anterior possuía valor de cinco milhões de reais, enquanto o atual totaliza dez milhões de reais. Informou, ainda, que, considerando tratar-se de contrato voltado à melhoria institucional, deverá ser encaminhado relatório ao Conselho Deliberativo, destacou ainda que, o conselho aguarda relatórios anteriores de outros estudos que a FIA já fez através de contratos anteriores. A conselheira Lisandra ressaltou a importância dos documentos e o aguardo deles. A conselheira Rosana reforçou a necessidade de informações detalhadas sobre o contrato por parte da Superintendência do IPREM ou da própria FIA. Os conselheiros solicitaram maior detalhamento acerca do escopo do novo contrato, bem como o fornecimento dos relatórios já entregues. Registrou-se elogio ao relatório apresentado, ressaltando-se que o documento se encontra mais didático. A conselheira Rosana sugeriu que o Instituto divulgue periodicamente, cursos de formação e capacitação aos conselheiros e ofereça vagas por meio dotação orçamentária.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.D - 6310.2025/0001838-4 - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR

Procedeu-se à leitura do demonstrativo, destacando-se o aumento do número de dependentes vinculados ao FUNFIN e ao FUNPREV. O conselheiro Marcelo Gonzales esclareceu que houve ingresso de novos servidores, bem como atualização das declarações familiares.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.E - Informação sobre pendência da última ATA.

Sr. Lucas Vinicius informou acerca da pendência registrada na ata anterior, referente à solicitação de inclusão, nos documentos institucionais do IPREM, da identificação dos membros detentores de mandato de seis anos. Esclareceu-se que tal informação constará no próximo Relatório de Governança Corporativa, não sendo possível promover ajustes nos relatórios já publicados. Informou-se, contudo, que, a partir das próximas edições, a referida informação passará a constar regularmente.

A conselheira Rosana ressaltou a necessidade de cobrar o retorno das pendências não respondidas e manifestou a necessidade de analisar dados oficiais sobre a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.

6. Agendamento da Próxima Reunião

Foi agendada a próxima reunião ordinária para o dia 17 de março de 2026, às 10 horas, a ser realizada de forma virtual.

7. Encerramento

Nada mais havendo a ser tratado, a Sessão foi encerrada pelo Sr. Presidente, da qual eu, Laryssa Evelin Godoy dos Santos, lavrei esta ata na forma de sumário que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

Conselho Deliberativo e Fiscal

Ata de Reunião   |   Documento: 151735428

ATA Nº 03/2026 - 2ª SESSÃO ORDINÁRIA - CONSELHO FISCAL

1. Data, Hora e Local

No vigésimo quinto dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, ás 14 horas, de forma virtual, ocorreu a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Fiscal.

2. Participantes

Membros efetivos: Sra. Izabella Neves Tominaga, com os demais conselheiros: Sr. Juarez Nunes Mota, Sr. Luiz Antonio Carvalho Pacheco, Sr. Paulo Silvio Ferreira, Sra. Dalva de Oliveira Limite e a Sra. Maria Izabel Canavese.

Convidados: Sr. Marcos Antonio Gomes de Freitas, conselheiro suplente e Sr. Lucas Vinícius Moreno da Silva, Assessor do Gabinete da Superintendência do Iprem.

3. Mesa

Os trabalhos foram secretariados pelo Sr. Lucas Vinícius Moreno da Silva.

4. Expedientes

A) Comunicação da presidência;

A1) Relatório de acompanhamento de pendências não respondidas:

Relatório de pendências

Solicitação

Respondida

Solicitação

Estudo sobre a receita que será gerada pelos Fundos

Aguardando


A2) Acompanhamento do Plano de trabalho:

REUNIÕES

DESCRIÇÃO DE DOCUMENTOS / PAUTA

Pendente IPREM encaminhar

28/01/2026 (quarta-feira)

1.9 Relatório de Insuficiência Financeira novembro

SIM

25/02/2026 (quarta-feira)

1.1. Balancete Orçamentário, Balancete Financeiro, Balancete Patrimonial, Demonstrativo das Variações Patrimoniais, Demonstrativo dos Fluxos de Caixa e Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido, bem como os Demonstrativos da LRF do IPREM, do FUNFIN e do FUNPREV.

SIM

1.8 Boletim Estatístico do RPPS (2o mês anterior) dez

SIM

1.10 Relatório Trimestral do Controle Interno (4o trimestre 2025)

SIM

1.11 DIPR - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - 6o Bimestre 2025

SIM

1.12 Relatório de Insuficiência Financeira

SIM


5. Ordem do dia:

5.1 - 6310.2025/0001232-7 - Relatórios mensais da carteira de Investimentos relativo ao mês de dezembro de 2025, apreciados pelo Comitê de Investimentos, conforme constou na ata da 1ª reunião ordinária de 2026, publicada no D.O.C em 22/01/2026 (SEI 150438795) para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 13.973/2005 e no item 3.2.6 - Política de Investimentos do Manual do Pró Gestão RPPS, versão 3.6, vigente a partir de 21/02/2025, nos termos do encaminhamento da Coordenadoria de Gestão de Investimentos - CGI sob SEI 150438889.

5.2 - 6310.2025/0001231-9 - Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo e a planilha contendo o quantitativo de segurados relativos a outubro e novembro de 2025.

5.3 - 6310.2025/0003167-4 - Relatório de Governança Corporativa - RGC, relativo ao 2º semestre de 2025, sob documento SEI 151274615, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM, após apreciação do relatório pela Diretoria Executiva na reunião ordinária realizada em 12/02/2026, conforme constou na Ata de reunião nº 02/2026, publicada no DOC em 15/09/2025 (SEI 151274615).

5.4 - 6310.2025/0005803-3 - Política de Investimentos 2026 - Adequação à Resolução CMN nº 5.272/2025”.

5.5 - 6310.2025/0001838-4 - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR referente ao 5º bimestre de 2025 (setembro e outubro de 2025), sob documento SEI 151335779, em cumprimento ao disposto no art. 241, inciso V, alínea "b" da Portaria MTP nº 1.467/2022.

6. Síntese das discussões:

5.1 - 6310.2025/0001232-7 - Relatórios mensais da carteira de Investimentos relativo aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, apreciados pelo Comitê de Investimentos, conforme constou na ata da 1ª reunião ordinária de 2026, publicada no D.O.C em 22/01/2026 (SEI 150438795) para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 13.973/2005 e no item 3.2.6 - Política de Investimentos do Manual do Pró Gestão RPPS, versão 3.6, vigente a partir de 21/02/2025, nos termos do encaminhamento da Coordenadoria de Gestão de Investimentos - CGI sob SEI 150438889.

A carteira de investimentos encontra-se devidamente enquadrada conforme os parâmetros estabelecidos na Resolução do Conselho Monetário Nacional, em especial o Artigo 7º, Inciso I, Alínea “b”. Diante do adequado atendimento às exigências normativas, o Conselho Fiscal não apresenta óbice quanto à matéria.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.2 - 6310.2025/0001231-9 - Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo e a planilha contendo o quantitativo de segurados relativos a outubro e novembro de 2025.

O Conselho registrou preocupação, destacando que esta não é a primeira vez que ocorrem divergências na base de dados. Ressaltou-se que a mudança de gestão não constitui justificativa suficiente, sendo necessária uma explicação metodológica consistente. Diante disso, deliberou-se pela suspensão das análises dos BERPS e do DIPR até que sejam realizadas as devidas retificações e apresentados esclarecimentos sobre a metodologia de extração e apuração dos dados

Deliberação: Será deliberado na próxima reunião ordinária.

5.3 - 6310.2025/0003167-4 - Relatório de Governança Corporativa - RGC, relativo ao 2º semestre de 2025, sob documento SEI 151274615, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM, após apreciação do relatório pela Diretoria Executiva na reunião ordinária realizada em 12/02/2026, conforme constou na Ata de reunião nº 02/2026, publicada no DOC em 15/09/2025 (SEI 151274615).

A Presidente destacou que o relatório apresenta informações gerenciais relativas a gestão de investimentos, situação atuarial, receitas e despesas, atividades dos órgãos colegiados e ações de transparência institucional. Após leitura, esclarecimentos de dúvidas e análise do documento, o Conselho Fiscal tomou ciência e aprovou o conteúdo do Relatório de Governança Corporativa - 2º semestre de 2025.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.4 - 6310.2025/0005803-3 - Política de Investimentos 2026 - Adequação à Resolução CMN nº 5.272/2025”.

O conselho tomou ciência da Política de Investimentos 2026, ajustada para conformidade com nova resolução do CMN nº 5.272/2025.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.5 - 6310.2025/0001838-4 - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR referente ao 5º bimestre de 2025 (setembro e outubro de 2025), sob documento SEI 151335779, em cumprimento ao disposto no art. 241, inciso V, alínea "b" da Portaria MTP nº 1.467/2022.

O Conselho registrou preocupação, destacando que esta não é a primeira vez que ocorrem divergências na base de dados. Ressaltou-se que a mudança de gestão não constitui justificativa suficiente, sendo necessária uma explicação metodológica consistente. Diante disso, deliberou-se pela suspensão das análises dos BERPS e do DIPR até que sejam realizadas as devidas retificações e apresentados esclarecimentos sobre a metodologia de extração e apuração dos dados.

Deliberação: Será deliberado na próxima reunião ordinária.

O Conselho solicita que conste em ata e que seja reforçada, junto às áreas competentes, a importância do envio pontual dos relatórios.

O Conselho solicita à área responsável o estudo de viabilidade e que apresente estimativas de receitas dos imóveis destinados à composição dos fundos.

7. Agendamento da Próxima Reunião

Foi agendada a próxima reunião ordinária para o dia 25 de Março, às 14 horas, a ser realizada de forma virtual.

8. Encerramento

Nada mais havendo a ser tratado, a Sessão foi encerrada pela Sra. Presidente, da qual eu, Lucas Vinícius Moreno da silva, lavrei esta ata na forma de sumário que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

Ata de Reunião   |   Documento: 151814692

ATA Nº 02/2026 - 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA

1. Data, Hora e Local

No décimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, de forma virtual, ocorreu a 1ª Sessão Extraordinária Conjunta do Conselho Deliberativo e Fiscal.

2. Participantes

Membros efetivos: Everaldo Guedes de Azevedo França, com os demais conselheiros: Lisandra Cristiane Gonçalves, Ejivaldo do Espírito Santo, Letícia Grisólio Dias, Marcelo Gonzalez, Rafael Rodrigues Aguirrezabal, Rosana Capputi Borges, Sra. Izabella Neves Tominaga, Sr. Juarez Nunes Mota, Sr. Luiz Antonio Carvalho Pacheco, Sr. Paulo Silvio Ferreira, Sra. Dalva de Oliveira Limite e a Sra. Maria Izabel Canavese.

Convidados: Sr. Marcos Antônio Gomes de Freitas, conselheiro suplente, Sra. Eni Souza, conselheira suplente, Sr. Ricardo Figueiredo Veiga, conselheiro suplente, Sr. Luiz Martins Guerra, conselheiro suplente, Sr. Mário Rattes, consultor FIA, Sr. Lucas Vinicius Moreno, Assessor III do IPREM, Sra. Laryssa Evelin Godoy dos Santos, Analista Administrativo do IPREM e, Sr. Breno Vinicius de Lucena da Silva, APREV.

3. Mesa

Os trabalhos foram secretariados pela Sra. Laryssa Evelin Godoy dos Santos.

4. Ordem do dia:

4.1. Apresentação da Avaliação Atuarial;

5. Síntese das discussões:

5.1. Apresentação da Avaliação Atuarial;

Esta reunião extraordinária foi convocada para que pudesse ser apresentada aos Srs. Conselheiros a Avaliação Atuarial 2026. O Sr. Mário inicia relembrando que esta é referente ao exercício passado, tendo como data focal dezembro/2025 e referência de cadastro de setembro/2025. Os dados são individuais, relativos a servidores ativos, aposentados e pensionistas. A avaliação contempla a Emenda 41/2021 à Lei Orgânica e o Decreto Municipal 61.151/2022.

Iniciou-se a reunião com questionamento formulado pela Conselheira Rosana acerca do aumento da base de contribuição dos segurados ocorrido no ano de 2022, indagando-se sobre a existência de publicação oficial do Município que confirmasse o balanço da arrecadação no período compreendido desde a implantação da emenda até o momento atual.

Em resposta, informou o Sr. Mário não possuir a referida informação, esclarecendo tratar-se de dado de natureza financeira cuja disponibilização competiria ao IPREM.

Na sequência, iniciou-se a apresentação do Relatório de Hipóteses e da Avaliação Atuarial para o exercício de 2026, conduzida pelo Sr. Mário, com o objetivo de expor os resultados relacionados à definição das hipóteses atuariais.

Esclareceu-se que o relatório de hipóteses é determinado pela Portaria MTP nº 1.467/2022, normativa que estabelece as regras relativas à gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. Nos termos do art. 33 da referida portaria, compete ao atuário responsável e aos gestores da previdência elegerem conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras a serem utilizadas na avaliação atuarial, considerando a situação do plano de benefícios e a aderência às características da massa de beneficiários, observados os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos.

Destacou-se, ainda, que determinadas hipóteses relacionadas ao crescimento salarial e ao desligamento de participantes também devem ser referendadas pelo ente federativo, no caso, o Município de São Paulo.

Informou-se que as hipóteses sujeitas à realização de testes encontram-se igualmente previstas na Portaria nº 1.467/2022, em especial no art. 35, que determina a elaboração de testes específicos para verificação da aderência de parâmetros como taxa atuarial de juros e crescimento real da remuneração.

Na oportunidade, a Conselheira Leticia questionou acerca da migração de beneficiários entre fundos previdenciários, mencionando ocorrência no exercício anterior e indagando se, para o exercício de 2026, haveria previsão normativa ou periodicidade definida para análise da transferência de segurados do FUNFIN para o FUNPREV.

Em resposta, esclareceu o Sr. Mário que a legislação vigente estabelece a possibilidade de transferência de vidas, obrigações e segurados sempre que houver superávit atuarial no FUNPREV, não sendo medida obrigatória nem existindo periodicidade previamente definida. Informou que a análise é realizada anualmente, observando-se o princípio da prudência e o momento mais adequado para eventual implementação. Destacou a expectativa de obtenção de superávit em razão da implementação de fundos imobiliários e do aporte de novos ativos, possibilitando eventual migração, ressaltando, contudo, não haver certeza quanto à sua realização no presente exercício, por depender dos resultados financeiros obtidos pelo fundo.

Prosseguindo, apresentou-se a hipótese de primeira vinculação ao regime previdenciário, destinada à identificação do tempo de serviço anterior trazido pelo servidor oriundo de outros regimes no momento da posse no Município, permitindo estimar a provável data de aposentadoria e o montante da compensação previdenciária a ser recebida de outros regimes.

Quanto à hipótese de idade provável de aposentadoria, informou-se que visa identificar o momento de transição do servidor da condição de ativo para aposentado, sendo definida com base nos dados cadastrais e na legislação vigente, considerando-se o intervalo entre a primeira elegibilidade ao benefício e o efetivo requerimento da aposentadoria.

No tocante às hipóteses biométricas, esclareceu-se a utilização das metodologias estatísticas Qui-quadrado (X²) e Kolmogorov-Smirnov (K-S), observando-se as etapas de análise dos testes, ajustes lineares quando inexistente tábua aceita em ambos, aceitação condicional mediante aprovação no teste Qui-quadrado após rejeições anteriores, redução proporcional de dados em grupos extensos quando necessário e, em último caso, escolha técnica justificada diante de impossibilidade estatística. Informou-se que tais testes são aplicados às hipóteses de mortalidade de válidos, mortalidade de inválidos e entrada em invalidez.

Relativamente à hipótese de taxa de juros real, esclareceu-se que, conforme a Portaria nº 1.467/2022, sua definição observa o ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ mais próximo da duração do passivo do regime, conforme parâmetros divulgados pela Portaria MPS nº 2.010/2025.

Quanto ao fator de capacidade, informou-se a obrigatoriedade de utilização da mesma taxa de inflação constante na grade de parâmetros macroeconômicos do Ministério da Fazenda, conforme previsão normativa.

No que se refere à hipótese de crescimento real dos salários, esclareceu-se que o cálculo é realizado por grupos funcionais — professores, servidores da saúde e demais servidores — utilizando-se a base cadastral encaminhada para avaliação atuarial, com apuração do salário médio por idade e aplicação de curva de regressão representativa da evolução remuneratória ao longo do tempo de serviço.

Apresentou-se, ainda, a hipótese de composição do grupo familiar, utilizada para estimativa de pensões futuras de servidores ativos e aposentados, considerando probabilidade de existência de cônjuge de 86,3%, bem como diferença média etária de 2,3 anos a menos para dependentes de servidores do gênero masculino e 2,2 anos a mais para dependentes de servidoras do gênero feminino.

Quanto à hipótese de reposição de segurados, informou-se a utilização de metodologia baseada na análise dos últimos dez anos, observando-se os decrementos decorrentes de aposentadorias, óbitos e desligamentos, bem como a contratação de novos servidores para reposição das vagas.

Registrou-se que a avaliação atuarial adotou como data focal o dia 31 de dezembro de 2025, com base cadastral referente ao mês de setembro de 2025, contemplando os dispositivos da Emenda à Lei Orgânica nº 41/2021 e dos Decretos Municipais nº 61.151/2022 e nº 64.144/2025, incluindo segregação de massa, plano de custeio e monetização de ativos.

Quanto ao plano de custeio, informou-se a aplicação de alíquota patronal de 28%, adicional de 6%, bem como alíquota extraordinária do FUNFIN de 8% até março de 2025, reduzida para 1% no período de abril a dezembro de 2025 e fixada em 4% para o exercício de 2026. No FUNPREV, manteve-se a alíquota de 56%, com vigência prorrogada até abril de 2029. Registrou-se, ainda, alíquota de contribuição dos servidores ativos em 14% e dos aposentados e pensionistas em 14% sobre a parcela do benefício que exceder o salário-mínimo nacional, bem como aportes destinados à monetização de ativos no FUNPREV provenientes do IRRF no período compreendido entre março de 2022 e dezembro de 2055.

A Conselheira Leticia ressaltou que havendo superavit, porque não realizar estudo atuarial para retirada da contribuição dos aposentados e se já havia sido solicitado estudo deste impacto financeiro pelo IPREM. O senhor Mario Rattes informou que não foi solicitado estudo recentemente e que havia sido realizado apenas no momento em que foi implementada a Emenda 41, como uma solicitação do STJ. Aproveitando a ocasião, a Conselheira Rosana manifestou-se novamente perguntando sobre o boletim financeiro e obteve como resposta de que a FIA não realiza estudo atuarial do passado e sim projeta avaliação atuarial do futuro e que havendo necessidade pelo IPREM, seria possível fazer novo cálculo atuarial verificando impacto com a retirada da contribuição dos 14% dos aposentados sobre o que incide um salário mínimo. Outras telas e informações foram apresentadas e, durante explicação sobre os repasses do Imposto de Renda ao FUNPREV, os Conselheiros Everaldo e Leticia perguntaram sobre qual era o impacto da redução da arrecadação do IR para o FUNPREV. O senhor Rattes informou que houve redução e que foi lançada na avaliação atuarial indicando redução de 10 % nos rendimentos gerais. Sobre valor ou índice considerado para aumento real de salário ou proventos para 2026, o atuário foi questionado pela Conselheira Leticia e respondeu que este dado não lhe foi passado, portanto a avaliação atuarial não contou com nenhum percentual de reajuste e que, ao ser feito reajuste, haverá necessidade de reavaliação atuarial.

Deliberação:

Após deliberações, a Avaliação Atuarial 2026 foi APROVADA por unanimidade.

  

6. Encerramento

Nada mais havendo a ser tratado, a Sessão foi encerrada pelo Sr. Presidente, da qual eu, Laryssa Evelin Godoy dos Santos, lavrei esta ata na forma de sumário que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152138879

PROCESSO SEI nº 8110.2026/0000157-0

INTERESSADO: Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura em nome do Servidor Sr.Mario Luiz de Souza

ASSUNTO: Autorização de Adiantamento com o Propósito de Atender Despesas Emergenciais da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

I - Com base nos elementos apresentados no presente, em especial na Informação FUNDATEC/ADM/CAF Nº151980561, e considerando as disposições da Lei Municipal nº 10.513/1988, que estabelece o adiantamento delineando as despesas passíveis desse regime, assim como o Decreto Municipal nº 48.592/2007, que regulamenta a mesma, e em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, AUTORIZO o adiantamento no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), sendo R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para Serviços e R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais) para Materiais de Consumo, destinados a despesas urgentes em nome do Servidor Mario Luiz de Souza RF: 910.396-1

Este adiantamento tem como finalidade atender despesas de caráter urgente, de pequeno porte e que demandam pronto pagamento, as quais não podem se subordinar ao processo normal de aplicação da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, ao CAF/NEO s para emissão da respectiva Nota de Reserva e Empenho onerando as seguintes dotações: Serviços - 80.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 Material de Consumo - 80.10.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0

São Paulo, 04 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152186154

SEI 8110.2023/0001738-2

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.

EMENTA: Contrato administrativo nº 02/FPETC/2024. Contratação de Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais para os alunos matriculados nos Módulos II e III da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, em atividades práticas, especialmente em campo de estágio. Prorrogação da vigência e Reajuste de preço. Fundamento legal no art. 107, inciso da Lei nº 14.133/2021. Autorização.

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, bem como com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, regulamentada, em âmbito municipal, pelo Decreto nº 62.100/2022, e considerando os elementos constantes do processo administrativo supra epigrafado, em especial o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica desta Fundação (152130675), AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 02/FPETC/2024, celebrado com a empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. inscrita no CNPJ nº 33.608.308/0001-73, para serviços de corretagem e seguro coletivo contra acidentes pessoais para alunos matriculados nos Módulos II e III da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, pelo valor total reajustado, no período da prorrogação autorizada, de R$ 7.334,76 (sete mil trezentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 06/03/2026 e término em 05/03/2027. O pagamento ocorrerá em parcelas mensais no valor reajustado de R$ 611,23 (seiscentos e onze reais e vinte e três centavos).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho e CONVALIDO a Nota de Reserva nº 54/2026, devendo onerar a dotação 80.10.12.363.4012.2.881.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., para cobertura da despesa no atual exercício, respeitando o príncípio da anualidade.

III- PUBLIQUE-SE

IV- À Coordenadoria Administrativa e Financeira (CAF/NEO e CAF/ADM) para as providências de cautela, atendendo as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

São Paulo, 04 de março de 2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152180295

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal De São Paulo

ASSUNTO: Pagamento de Despesa de Exercício Anterior - DEA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial ao encaminhamento de fl. 150947837, ora acolhidas, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023 e pelo art. 28, incisos I e XVIII do Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, RATIFICO, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, o pagamento por despesa de exercício anterior destinado ao pagamento da remuneração do Conselho Fiscal da FTMSP, devendo onerar a dotação orçamentária nº 85.10.13.122.4001.2.100.33909200.00.1.500.9001.1.

II - No mesmo ato, AUTORIZO o pedido de movimentação orçamentária correspondente.

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo, 04 de março de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152149636

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

ASSUNTO: Baixa de bem patrimonial furtado no Sistema de Bens Patrimoniais (SBPM).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18 do Decreto Municipal nº 53.484/2011 e inciso I do artigo 28 do anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012, a baixa do SBPM dos bens patrimoniais furtados relacionados a seguir:

Código Patrimonial [base]

Unidade

Descrição SBPM

Avaliação / Classificação

Valor da incorporação

13244

Balé da Cidade

de São Paulo

FURADEIRA PARAFUSADEIRA 1/4 COM MALETA

FURTADO

R$ 953,51

13370

BCSP - Balé da Cidade

de São Paulo

HOVERBOARD SLIDE PRETO 6,5 POL 500W

FURTADO

R$ 1.356,00

II - O setor de bens patrimoniais deverá emitir a respectiva nota de baixa;

III - Determino que seja dada ciência desta baixa ao Conselho Fiscal da FTMSP na próxima reunião a ser realizada;

IV - Publique-se;

V - Remetam-se os autos ao setor de bens patrimoniais para providências.

VI- Após providências do setor de bens patrimoniais, devolvam-se os autos à Assessoria Jurídica para demais providências.

São Paulo, 04 de março de 2026

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho de Homologação   |   Documento: 152103097

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

ASSUNTO: Homologação do resultado da eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da FTMSP.

DESPACHO

I - À vista dos elementos dispostos ao presente, em especial as atas da Comissão Eleitoral de fls. SEI N.º 151744290 e N.º 151905172, com fundamento no artigo 28, inciso I, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, HOMOLOGO, para produzir efeitos, o resultado da eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da FTMSP.

II - Publique-se o item I.

São Paulo, 03 de março de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 152153967

9310.2026/0000847-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 94652 CAROLLINE BARBOSA DA SILVA

CF 94675 LEANDRO DOS SANTOS DAVID

CF 94676 WILLIAM DA SILVA BRITO

CF 2710 GEORGE HENRIQUE MULLER KREBS

CF 68469 HILTON RODRIGUES DA SILVA

CF 0686 SEVERINO LUCIO DA SILVA

CF 68914 TAINA VIEIRA DA SILVA

CF 86070 DEIVID BUSSOLA

CF 0659 NIVALDO SPADARO

CF 68481 GABRIEL DA ROSA MORO

CANCELAMENTO DE TRANSPORTADOR PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06 o cancelamento do(s) cadastro(s) da(s) pessoa(s) física (s) relacionadas a seguir:

CF 1241 JORGE EDUARDO DE NASCIMENTO ZAVA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

PE 78306 DOROTEU TERRAPLANAGEM LTDA

PE 1464 CARLOS HENRIQUE CARVALHO ARANEGA

PE 62969 CONSTRUTERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA

PE 68614 JULIX REMOCOES LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 93420 LAVVI JAPÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 94581 CBR 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 94584 EDIFICIO RESIDENCIAL HENRIQUE MARTINS SPE SA

PGI 94602 MARQUISE 19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 94682 MOTIRÓ 04 EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 0113 REVERSA LOG LOCACOES LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS - RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 67098 FERMAD AMBIENTAL LTDA

PT 66454 COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 88673 MATECA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

GG 89679 MADERO INDUSTRIA E COMERCIO SA

GG 94531 PRODETECH SEGURANCA PRIVADA LTDA

GG 94666 INDIE FOOD LAB INOVACOES E TECNOLOGIA AS

GG 6256450/2019 ANCHONETE E RESTAURANTE BBJ LTDA

GG 80618 NOVA TORIBA VEICULOS LTDA

GG 79318 SAMPA TRIANON VEICULOS LTDA

GG 76665 VEBRATEC REPRESENTACOES LTDA

GG 80621 BRAMEX COMERCIO E SERVICO LTDA

GG 84716 BHMM REFEIÇOES LTDA

GG 6310369/2019 TENNESSEE CARNES LTDA

GG 6493643/2019 CASA DE CARNES EU CHEGUEI LTDA

GG 81292 CLARO SA

GG 83859 MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA

GG 4636188/2021 HERON SUSHI BAR LTDA

GG 83927 PENHA BARROS PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA

GG 66921 BARROS CARDOSO PRODUCAO E REALIZACAO DE EVENTOS LTDA

GG 66927 BP DE BARROS PRODUCAO DE EVENTOS

GG 83256 MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA

GG 74426 YPIRANGA BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 2925583/2019 DAVO SUPERMERCADOS LTDA

GG 3278371/2019 IRACEMA DO KLABIN PAES E DOCES LTDA

GG 82552 HOTELARIA ALBA SA

GG 82144 BERÇÁRIO FLORESTA ENCANTADA LTDA

GG 82127 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL FLORESTA ENCANTADA LTDA

GG 72139 INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER

GG 85807 DIGICROM ANALITICA LTDA

GG 71182 ATENTO DO BRASIL SA

GG 66935 VIEIRA DE MORAIS PÃES E DOCES LTDA

GG 4863782/2019 LORENZETTI SA IND BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS

GG 71243 MM LANCHES E COMESTÍVEIS LTDA

GG SS5959722/2019 CASA DAVID TABERNACULO ESPÍRITA PARA EXCEPCIONAIS

GG 72141 RESTAURANTE E PIZZARIA LENHARETTO LTDA EPP

GG 84709 Y H LEE RESTAURANTE LTDA

GG 76379 COMERCIAL ONAGA LTDA

GG 69597 INSTITUTO DE EDUCACAO E ASSISTENCIA LUCIA FILIPPINI

GG 73321 GROWN OPTICAL LTDA

GG 71235 MM HAMBURGUERES E SHAKES

GG 69933 INSTITUTO DE ASSISTENCIA MÉDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO - CM

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 94514 EDIFICIO RUBENS PARADA

CM 69054 EDIFÍCIO ATRIUM VICOM

CM 70580 CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK AVENUE RESIDENCE SERVICE TRAVEL IN

CM 66860 CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO MÉDICO DAS AROEIRAS

CM 5476240/2019 CONDOMINIO EDIFICIO BURITY

PUBLIQUE-SE

Autos de Infração

Decisão   |   Documento: 150310848

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 077/SP-REGULA/GFISP/2025

PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0001782-3

AUTUADA:  SPE Consórcio Cortel SP S/A

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: A Concessionária está praticando a comercialização de gaveta por prazo indeterminado, serviço divergente do previsto no Anexo X - Plano de Exploração Comercial.

CLÁUSULA CONTRATUAL INFRIGIDA:

Cláusulas 13.2, alínea "a" c/c 37.21 do Anexo II, Cláusula 1.2 do Anexo VI - Política Tarifária e Cláusulas 2.2, 7.1 e 7.2 do Anexo X - Plano de Exploração Comercial (PEC) do Contrato de Concessão 54/SFMSP/2022;

Cláusula 37.5 do Anexo II c/c Art. 14 da Resolução SFMSP 18 DE 2023;

Art. 2º, VI e art. 54, inciso II, alínea "a" do Decreto 59.196/2020.

DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2024

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Média

CONTRATO DE CONCESSÃO N° 54/SFMSP/2022

DA DECISÃO

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com a subcláusulas supramencionadas e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária SPE CONSORCIO CORTEL SP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.701.152/0001-85, nos termos da fundamentação desta decisão (doc. SEI 150298426);

II. Manter o Auto de Infração nº 077/SP-REGULA/GFISP/2025 (doc. SEI 119189721) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 24.173,00 (vinte e quatro mil, cento e setenta e três reais), bem como determinar a devolução ao munícipe do montante de R$ 4.447,44 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), em parcela única, o qual deverá ser atualizado pelo IPCA - IBGE, contados da data da infração até a data do efetivo pagamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando do encerramento das instâncias administrativas, com o dever de enviar ao Poder Concedente o respectivo comprovante de devolução ao munícipe;

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfcmultas@spregula.sp.gov.br;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Decisão   |   Documento: 150430528

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 062/SP-REGULA/GFISP/2025

PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0001705-0

AUTUADA:  SPE Consórcio Cortel SP S/A

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: A Concessionária está praticando a comercialização de gaveta por prazo indeterminado, serviço divergente do previsto no Anexo X - Plano de Exploração Comercial.

CLÁUSULA CONTRATUAL INFRIGIDA:

Cláusulas 13.2, alínea "a" c/c 37.21 do Anexo II, Cláusula 1.2 do Anexo VI - Política Tarifária e Cláusulas 2.2, 7.1 e 7.2 do Anexo X - Plano de Exploração Comercial (PEC) do Contrato de Concessão 54/SFMSP/2022;

Cláusula 37.5 do Anexo II c/c Art. 14 da Resolução SFMSP 18 DE 2023;

Art. 2º, VI e art. 54, inciso II, alínea "a" do Decreto 59.196/2020.

DATA DA INFRAÇÃO: 21/10/2024

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Média

CONTRATO DE CONCESSÃO N° 54/SFMSP/2022

DA DECISÃO

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com a subcláusulas supramencionadas e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária SPE CONSORCIO CORTEL SP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.701.152/0001-85, nos termos da fundamentação desta decisão (doc. SEI 147613823);

II. Manter o Auto de Infração nº 062/SP-REGULA/GFISP/2025 (doc. SEI 119066036) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 24.173,00 (vinte e quatro mil, cento e setenta e três reais), bem como determinar a devolução ao munícipe do montante de R$ 4.224,72 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), em parcela única, o qual deverá ser atualizado pelo IPCA - IBGE, contados da data da infração até a data do efetivo pagamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando do encerramento das instâncias administrativas, com o dever de enviar ao Poder Concedente o respectivo comprovante de devolução ao munícipe;

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfcmultas@spregula.sp.gov.br;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 152147970

Despacho Autorizatório

I. À vista das informações constantes deste processo, que acolhem-se e adotam-se como razões de decidir, no exercício das atribuições delegadas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, nos termos do art. 3º do Decreto n.º 57.630/2017, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 32.446.503,09 (trinta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e três reais e nove centavos) e RECONHEÇO como efetivamente devida à ILUMINAÇÃO PAULISTANA SPE S/A, inscrita no CNPJ nº 29.851.606/0001-12, referente a contraprestação do período de 01/12/2025 a 31/12/2025.

II. AUTORIZA-SE o pagamento da despesa especificada, bem como os procedimentos para abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

I. Publique-se.

II. Após, encaminhe-se à GCOF, para adoção das medidas cabíveis.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 152193005

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000188-2

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2026, do tipo menor preço global. O objeto do certame consiste no registro de preços para futura e eventual contratação de fornecimento de insumos com disponibilização de sistema informatizado, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da ADE SAMPA, conforme condições, quantidades e especificações constantes no edital e em seus anexos.

O início para cadastramento das propostas ocorrerá em 05 de março de 2026, e a abertura da sessão pública está designada para o dia 12 de março de 2026, às 14h, observado o horário de Brasília. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta e download no Portal de Compras Eletrônicas da ADE SAMPA.

Extrato   |   Documento: 152193143

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000196-3

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 003/2026, do tipo menor preço por lote, destinado à seleção de empresa para futura e eventual aquisição de equipamentos de áudio, vídeo, iluminação e instrumentos musicais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e em seus anexos, visando ao atendimento dos programas da ADE SAMPA.

O início para cadastramento das propostas ocorrerá em 05 de março de 2026, e a abertura da sessão pública está designada para o dia 12 de março de 2026, às 10h, observado o horário de Brasília. O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos por meio de download no Portal de Compras Eletrônicas da ADE SAMPA.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152183351

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço de 25 (vinte e cinco) diárias de quick massage, mediante disponibilização de mão de obra especializada, equipamentos, acessórios, bem como respectivos serviços de transporte, montagem e desmontagem em atendimento a diversos eventos pelo período de 30 (trinta dias).

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0001379-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 152178878) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. (152177209), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, CANCELO a Dispensa de Licitação Eletrônica inicialmente publicada sob o nº 1088650 e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica 1088767 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 30.698,95 (trinta mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviço de 25 (vinte e cinco) diárias de quick massage, mediante disponibilização de mão de obra especializada, equipamentos, acessórios, bem como respectivos serviços de transporte, montagem e desmontagem em atendimento a diversos eventos pelo período de 30 (trinta dias).

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152174039

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento 152172350 do Processo SEI n° 7210.2026/0000846-0, AUTORIZO a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 002/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e2'' sob o número 1088858, a ser conduzido pelo pregoeiro Sandro José dos Santos, com a sessão de lances agendada para o dia 26/03/2026 a partir das 10 horas, para a contratação de empresa especializada na disponibilização e operação de plataforma digital integrada de qualidade de vida e bem-estar corporativo, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o fornecimento de acesso a uma plataforma digital integrada de qualidade de vida e bem-estar, destinada aos 175 funcionários da São Paulo Turismo S.A. e seus respectivos dependentes, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos com a abertura de sua fase externa.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 152122392

7410.2026/0001831-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: GTL TRANSPORTE E LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001831-5

INTERESSADA: GTL TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DPE4060 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204425458,1-204425664 pesquisada em 04/03/2026

DRG5J24 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203992783,1-205537491 pesquisada em 04/03/2026

EYP4B88 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205742196 pesquisada em 04/03/2026

GKG2C07 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205170873 pesquisada em 04/03/2026

IRZ2D65 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000060986,5-000060987,5-000060988 pesquisada em 04/03/2026

SVB6F05 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204767889 pesquisada em 04/03/2026

Total de Placas: 6

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 152156981

7410.2026/0001115-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: COMERCIO DE GAS CAMPO BELO LTDA.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001115-9

INTERESSADA: COMERCIO DE GAS CAMPO BELO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GCM9B93 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202387740 pesquisada em 04/03/2026

FIW8A46 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203192660,1-204743652 pesquisada em 04/03/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 152165689

7410.2026/0001153-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001153-1

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FDC3B96 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 13 notificações pesquisada em 04/03/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 152118862

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001779-3

INTERESSADA: LOQMAQ LOCACAO E SERVICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RNP4H27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152122654

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001831-5

INTERESSADA: GTL TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BRY2A81 BTS3962 EJF7888 EZA3H88 EZA3H98 EZA3I00 FGL1B64 FVP2H65 GDM5E03

GFK4405 GGA6379 HJA3280 NLB0E88 SUP0C35

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 14

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152127200

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000930-8

INTERESSADA: BASTON INDUSTRIA DE AEROSSOIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AIA0B83 BAS0251 BAS0471 BAS0721 BAS0832 BAS0942 BAS3307 BAS4013 BAS5222

BAS5522 BAS5663 BAS5668 BAS6018 BAS6118 BAS6663 BAS7228 BAS9466 BAS9C22

BAZ1A44 BAZ1C77 BAZ1D38 BAZ1D39 BAZ1G99 BAZ2C24 BAZ2C26 BAZ2C29 BAZ2C55

BAZ2C88 BAZ2D45 BAZ2J99 BAZ3A50 BAZ3D11 BAZ3G66 BAZ3J09 BAZ3J29 BAZ3J38

BAZ4A01 BAZ4C22 BAZ4J00 BAZ4J49 BAZ4J99 BAZ5C22 BAZ5G55 BAZ5G63 BAZ5G68

BAZ5G78 BAZ5J09 BAZ5J88 BAZ6A02 BAZ6A03 BAZ6A04 BAZ6C26 BAZ6J00 BAZ6J98

BAZ6J99 BAZ7J09 BAZ7J13 BAZ9C22 BAZ9C29 BAZ9C42 BAZ9C92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 61

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152130650

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000802-6

INTERESSADA: VIA CAMPOS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVC1D29 QOT0615

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152136870

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000932-4

INTERESSADA: MIDLAND QUÍMICA DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GCN1902

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152140619

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001029-2

INTERESSADA: INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IQW1D08 RXT2J71 RXT3A11 RXW7G33 RXW7G93 RXW7H23

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152142810

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001030-6

INTERESSADA: J.M DE SÁ

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZB5C62

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152157390

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001115-9

INTERESSADA: COMERCIO DE GAS CAMPO BELO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FBB0169 FCP4F16 FKG0450 FRU8346 FZR8518 GCJ7178 GFS5044 GJK7772

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152158770

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001116-7

INTERESSADA: HIPER GAS COMERCIO DE FERRAMENTAS E CARGA DE OXIGENIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SFK5J83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152162196

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001133-7

INTERESSADA: HPA TRANSPORTES EIRELI - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJU7G09 TKE6H28 TKY9D68 UDD3C00 UEL2E10 UGK5I10

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152166157

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001153-1

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVN6192 NPF1867 NPF1I57 PLV5E77 PLV9A70 PLV9D21 RCQ0C79 RCQ1B31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152169466

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001154-0

INTERESSADA: ALYA CONSTRUTORA S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

KGT2I91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152171803

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001189-2

INTERESSADA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ASFALTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ATR0A68 BSG8C32 KCQ5F27 TLK8C10

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Coordenadoria de Documentos Especiais

Declaração   |   Documento: 152163591

DECLARAÇÃO

COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP

PUBLICAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 83º, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DA DECLARAÇÃO DE BENS DE DIRETORES DESTITUÍDOS E ELEITOS, DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP.

FABIANO CALIL COLUSSI - DIRETOR FINANCEIRO - DESTÍTUIDO

BENS IMÓVEIS -01-PRÉDIO RESIDENCIAL OBSERVAÇÃO1. 50% DA RUA PROPRIEDADE DO IMOVEL RESIDENCIAL NA RUA CARLOS RATEB CURY N 697. NO CONDOMINIO VILA DE BUENOS AIRES, ADQ EM 07/06/2021 POR DOACÃO DЕ MEU PAI GILBERTO ELMOR COLUSSI. CPF 595.263.868-68 E SUA ESPOSA MARCIA VILMA CALIL COLUSSI. CPF 062.639.438-40, ENDEREÇO: RUA CARLOS RATЕВ CURY, 697 COMPLEMENTO: BAIRRO: BONFIM PAULISTA CEP: 14110-000 MUNICÍPIO: RIBEIRAO PRETO UF SP INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 248287 DATA AQUISIÇÃO: 07/06/2021 ÁREA TOTAL IMÓVEL: 183.05-M2 MATRÍCULA DO IMÓVEL: 117378 NOME CARTÓRIO: 2 CRI DE RIBEIRAO PRETO 105-BRASIL HOUVE A OPÇÃO PELA ATUALIZAÇÃO DESTE BEM DE ACORDO COM A LEI Nº 14.973/2024 NÃO - ATUALIZAÇÃO DE VALORES: VALORES ATUALIZADOS EM 07/01/2026. -PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS- 02-QUOTAS OU QUINHÕES DE CAPITAL OBSERVAÇÃO2: 2.500 QUOTAS DE CAPITAL DA EMPRESA KAKO EMPREENIDIMENTOS E ASSFSSORIA EMPRESARIAL LTDA, ADQ. DE CRISTINA CASSEB RUETE, CPF 070.631.588-05, CONF 7A ALTERAÇÃO CONTRATUAL, REG. EM 04/07/2019, RECEBIDO ATRAVES DE DOACAO DE GILBERTO ELMOR COLUSSI, CPF 595.263. 868-68, CONF. 8A ALTERACAO CONTRATUAL, REG. EM 15/05/2020, 1.250 QUOTAS TOTALIZANDO 3.750 QUOTAS DE CAPITAL, CNPJ: 05.790.708/0001-07, 105-BRASIL -ATUALIZAÇÃO DE VALORES- VALORES ATUALIZADOS EM 07/01/2026.- APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS - 01- DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA OBSERVAÇÃO2: BANCO BRADESCO CONTA POUPANCA BANCO: 237 AGENCIA: 1701 CONTA CORRENTE: 80782-6 CNPJ:60.746.948/0001-12, 105-BRASIL - ATUALIZAÇÃO DE VALORES, VALORES ATUALIZADOS EM: 07/01/2026 - CRÉDITOS - 01- EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS OBSERVAÇÃ02: CREDITO JUNTO A EMPRESA KAKO EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. RECEBIDO EM 2017, RECEBIDO EM 2018, RECEBIDO EM 2019 - CNPJ: 05.790.708/0001-07 - 105-BRASIL ATUALIZAÇÃO DE VALORES: VALORES ATUALIZADOS EM: 07/01/2026. DEPÓSITO À VISTA E NUMERÁRIO-01- DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE OU CONTA PAGAMENTO. OBSERVAÇÃO2: BANCO BRADESCO S.A - SALDO EM CONTA CORRENTE ВАNСО: 237 AGÊNCIA: 1701 CONTA CORRENTE: 80782-6 CNPJ: 60.746.948/0001-12 - 105-BRASIL - ATUALIZAÇÃO DE VALORES: VALORES ATUALIZADOS EM: 07/01/2026. FUNDOS-01-FUNDOS DE INVESTIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO PERIÓDICA (COME-COTAS) -LEI. 14.754/2023 OBSERVAÇÃO2: BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO GAVEA MACRO- INFORMADO POR CNPJ 60.746.948/0001-12 CNPJ: 28.428.211/0001-49 - 105-BRASIL ATUALIZAÇÃO DE VALORES: VALORES ATUALIZADOS EM 07/01/2026. FUNDOS-01- FUNDOS DE INVESTIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO PERIÓDICA (COME - COTAS) -LEI 14.754/2023 OBSERVAÇÃО2: ХP INVESTIMENTOS CCTVM S.A - CAMBRIDGE FIC FIM CNPJ: 05.044.708/0001-68 - 105-BRASIL ATUALIZAÇÃO DE VALORES. VALORES ATUALIZADOS EM: 07/01/2026. FUNDOS-01- FUNDOS DE INVESTIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO PERIÓDICA (COME - COTAS) -LEI 14.754/202. OBSERVAÇÃO-02: BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO LEGACY CAPITAL - INFORMADO POR CNPJ 60.746.948/0001-12, CNPJ: 32.312:094/0001-20, 105-BRASIL ATUALIZAÇÃO DE VALORES: VALORES ATUALIZADOS EM: 07/01/2026 - FUNDOS -01-FUNDOS DE INVESTIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO PERIÓDICA (COME-COTAS)-LEI 14.754/2023 OBSERVACÃO2: BANCO BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO PRIVADO PLUS CNPJ: 32.387.924/0001-89 105- BRASIL -ATUALIZAÇÃO DE VALORES: VALORES ATUALIZADOS EM: 07/01/2026. FUNDOS-01-FUNDOS DE INVESTIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO PERIÓDICA (COME - COTAS) -LEI 14.754/2023 OBSERVAÇÃO2: BANCO BRADESCO DEBENTURES INCENTIVADAS COI FIC DE FUNDOS INCENTIVADOS DE INVESTIMENTO EM INFRA RF CNPJ: 32.388.012/0001-21 105-BRASIL -ATUALIZAÇÃO DE VALORES: VALORES ATUALIZADOS EM: 07/01/2026. 99-OUTROS BENS E DIREITOS-02-TÍTULO DE CLUBE E ASSEMELHADO. OBSERVAÇÃO2. CADEIRA CATIVA NO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE 105-BRASIL ATUALIZAÇÃO DE VALORES: VALORES ATUALIZADOS EM: 07/01/2026. 99-OUTROS BENS E DIREITOS - 02-TÍTULO DE CLUBE E ASSEMELHADO OBSERVAÇÃO2: TÍTULO REMIDO SOCIEDADE RECREATIVA CAMPО Е CIDADE 105-BRASIL ATUALIZAÇÃO DE VALORES: VALORES ATUALIZADOS EM: 07/01/2026.

JOSÉ ALEXANDRE ISÍDIO - DIRETOR DE PARTICIPAÇÃO - DESTÍTUIDO

INFORMADO POR CNPJ 60.746.948/0001-12 105 - BRASIL BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF: 491.145.494-68 CNPJ: 60.746.948/0001-12 BANCO: 237 AGÊNCIA: 1628 CONTA: 0073299-0.

LEOCIR CEZAR PORTO - DIRETOR DE PARTICIPAÇÃO - ELEITO

APARTAMENTO COMPRADO NA PLANTA DA EMPRESA NOVA BARUERI EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 13.042.371/0001-88 - FINANCIAMENTO IMOBILIARIO REALIZADO EM 09/2016 ATRAVES DO BANCO ITAU UNIBANCO S.A CNPJ 60.701.190/0001-04 ATRAVES DO CONTRATO 1.01.340688.0-9- REFORMAS 2015- REGISTRO DE IMÓVEL CIRCUNSCRIÇÃO DE BARUERI - SP COM NUMERO DE MATRICULA 182.356 E NÚMERO DE ALIENAÇÃO AVERBADA 5 105-BRASIL, INSCRIÇÃO MUNICIPAL (IPTU) : 2312244650050021381 LOGRADOURO: ESTRADA DAS NAÇÕES N° 411 AP 1706 C BAIRRO: JARDIM IRACEMA - BARUERI SP CEP 06422-100 ÁREA TOTAL: 68,0 M² DATA DE AQUISIÇÃO: 30/09/2015 REGISTRADO NO CARTÓRIO : SIM MATRICULA: 182.356 NOME CARTÓRIO: REGISTRO DE IMÓVEL CIRCUNSCRIÇÃO DE BARUERI-SP. -KLBN4 (KLABIN S/A) - QUANTIDADE DE 1000 AÇÕES NO VALOR MEDIO DE 3,97 REAIS - VENDIDO 900 AÇÕES E RESTARAM UM TOTAL DE 100 AÇÕES. COMPRADOS 1440 AÇÕES PERFAZENDO UM TOTAL DE 1540 AÇÕES COM PREÇO MÉDIO DE 4,17 REAIS. COMPRADOS 1400 AÇÕES PERFAZENDO UM TOTAL DE 2940 AÇÕES COM PREÇO MÉDIO DE 4,32 REAIS. 105- BRASIL, BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF 622.484.219-15 CNPJ: 89.637.490/0001-45 NEGOCIADOS EM BOLSA: NÃO - HOUVE AGRUPAMENTO DAS 5814 ACOES PASSANDO PARA 193 AGOES COM PRECO MEDIO DE 205.10 REAIS/ADQUIRIDО MAIS 57 ACOES, FICARAM UM TOTAL DE 250 ACOES COM PREÇO MEDIO DE 168,58 REAIS/ADQUIRIDO MAIS 32 ACÕES, FICARAM UM TOTAL DE 282 ACOES COM PRECO MEDIO DE 152,86 REAIS. 105 - BRASIL, BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF 622.484.219-15 - CNPJ: 33.376.989/0001-91 NEGOCIADOS EM BOLSA: NÃO - APLICACAO EM FUNDOS NA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO PAULO E MAUA - HOUVE TRANSFERENCIA DOS VALORES POR COMPRA OU FUSAO PARA A COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAO PAULO.

105 - BRASIL, BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO : TITULAR CPF 622.484.219-15 CNPJ: 02.197.569/0001-14 -CADERNETA DE POUPANCA ITAU UNIBANCO S.A. 105 - BRASIL, BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF 622.484.219-15 CNPJ: 60.701.198/0001-04 BANCO: 341 AGÊNCIA 0057 CONTA 17944-2 - CADERNETA DE POUPANCA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CONTA 0008120282769 - RECUPERADO DA CONTA ANTIGA 01300006767-8 - 105 - BRASIL, BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO : TITULAR CPF 622.484.219-15 CNPJ: 00.360.305/0001-04 BANCO: 104 AGENCIA: 3053 CONTA: 45369-2

-CADERNETA DE POUPANCA BANCO DO BRASIL S/A - 105 - BRASIL, BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO:TITULAR CPF 622.484.219-15 CNPJ: 00.000.000/0001-91 BANCO: 001 AGÊNCIA : 0018 CONTA: 45369-2 - CONTA CORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.105 - BRASIL, BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF 622.484.219-15 CNPJ: 60.701.190/0001-04 -CONTA CORRENTE ITAU UNIBANCO S.A. 105 - BRASIL, BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF 622.484.219-15 CNPJ: 60.701.190/0001-04 BANCO: 341 AGÊNCIA: 0057 CONTA: 17944-2 - INFORMADO POR CNPJ 45.246.410/0001 - 55 105 - BRASIL, BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF 622.484.219-15 CNPJ: 45.246.410/0001-55 BANCO: 125 AGÊNCIA: 0001 CONTA: 107659-0 - CONTA CORRENTE CAIXA ECONOMICA - CONTA 0005920704655 - RECUPERADO DA CONTA ANTIGA 00100025223-4 105 - BRASIL, BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF 622.484.219-15 CNPJ: 00.360.305/0001-04 BANCO: 104 AGÊNCIA: 3053 CONTA: 000592070465-5 CONTA PAGAMENTO? NÃO - CONTA CORRENTE SICOOB (ENCERRADA EM 2024) - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDSAOPAULO / SICOOB CREDSAO PAULO 105 - BRASIL, BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF 622.484.219-15 CNPJ: 02.197.569/0001-14 BANCO: 756 AGÊNCIA: 5052 CONTA: 1172352-1 CONTA PAGAMENTO? NÃO - CONTA CORRENTE GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIAR 105 - BRASIL, BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF 622.484.219-15 CNPJ: 45.246.410/0001-55 BANCO: 278 AGÊNCIA: 0001 CONTA: 52823-6 CONTA PAGAMENTO? NÃO GENIAL FMP - FGTS ELETROBRAS 105 - BRASI, BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF 622.484.219-15 CNPJ DO FUNDO: 45.598.817/0001-41 NEGOCIADOS EM BOLSA: NÃO NEGOCIADO EM BOLSA: NÃO.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Comunicado   |   Documento: 152147276

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/SP.URB/2025

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 02 - RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS

1) Monitores
R:) Está correto o entendimento da licitante. Serão aceitos monitores com porta de conexão HDMI, acompanhados do respectivo cabo HDMI e adaptador, desde que o conjunto ofertado (Placa Gráfica + Monitores + Cabos + Adaptadores) garanta, de forma nativa, o suporte e a conectividade simultânea de até 04 (quatro) monitores, conforme exigido no Termo de Referência.
2) Prazo de entrega
R: Informamos que o entendimento da licitante não está correto. O prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos permanece inalterado no Edital, por atender à conveniência e necessidade da SP Urbanismo.
Esclarecemos, contudo, que mantemos o acompanhamento das condições de mercado. Caso a licitante vencedora, após a assinatura do contrato, venha a enfrentar dificuldades logísticas comprovadamente decorrentes de fatos supervenientes e alheios à sua vontade, o pedido de prorrogação poderá ser formalizado e será analisado sob a ótica da razoabilidade, sem prejuízo das sanções previstas, desde que devidamente justificado e comprovado o nexo causal entre o evento global e a execução do objeto.
3) Valores estimados
R:) Nos termos do artigo 34 da Lei Federal 13.303/2016 e Item 3.2 do Regulamento de Licitações e Contratos -NP 58.04, o valor estimado da contratação será sigiloso.

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 151961487

São Paulo, 02 de março de 2026.

7810.2026/0000158-1 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Despacho deferido

Interessados: PORTLAND INCORPORADORA LTDA. CNPJ Nº 38.026.360/0001-35

DESPACHO: Assunto: Alteração da Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC nº AE-001/2025 de 13 de fevereiro de 2025 - Desdobro em três certidões

Setor - Chucri Zaidan

Contribuinte: 085.656.0007-6 e 085.656.0008-4

Uso Pretendido - Residencial

Área de Construção Adicional (ACA) Residencial - 29.710,28m²

Coeficiente de Aproveitamento do Projeto (CA) Res - 4,6126

CA Básico - 1,00

Quantidade total de CEPAC - 22.157, já cancelados na Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC-AE-001/2025

DESPACHO: DEFIRO o ANEXO I, documento 150388998Anexo II, documento 150389023 e o Anexo III, documento 150389050 com fundamento na Lei nº 13.260/2001 (Operação Urbana Consorciada Água Espraiada) e atualizações, em especial a Lei nº 18.174/2024 e Decretos nº 53.364/12 e Decreto nº 60.435/21 e Decreto nº 64.639/2025, Instrução Normativa SMDU n.º 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo administrativo.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Administrativo - TI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151199556

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações nps documentos 147422611, 148203051 e 151198339, que adoto como razão de decidir, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na lei nº 13.303/2016, bem como no Decreto Municipal nº 25.753/1988 AUTORIZO a emissão da (s) Nota (s) de Reserva (s) e da (s) Nota (s) de Empenho (s) em favor da TGR EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.060.738/0001-23, referente ao pagamento das despesas com aluguel no valor mensal R$ 11.237,94 (onze mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor global de R$ 134.855,28 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.122.4001.2.100.33903900.09.1.501.9001.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade

II - O controle de execução será exercido pelos servidores JOSÉ MANUEL JORGE DOS SANTOS X124717 na qualidade de Gestor e GABRIELA DOS SANTOS LIMA X496574 na qualidade de Fiscal.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Servidores

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho   |   Documento: 152010808

6016.2026/0008411-9 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessados: DALVA PEREIRA RIZZO

DESPACHO: CANCELAMENTO

Confirmando a manifestação do IPREM DOC SEI n° 151859368, fica cancelada a Certidão por Tempo de Serviço (CTS) n° 64/10, emitida em 11/03/2010 processo n° 2009-0.15.081-1, publicada no DOC de 17/03/2010.

Despacho   |   Documento: 152053471

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado: CLAUDIA REGINA TOCCOLI

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 26/02/2026, sob nº(s) 05-A, B/2026, no processo SEI nº 6016.2026/0019566-2, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando da solicitação do documento.

Despacho   |   Documento: 152052186

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado: DEBORA OLIVEIRA BUZATTO

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 27/02/2026, sob nº(s) 06-A,B/2026, no processo SEI nº 6025.2026/0003244-4, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando da solicitação do documento.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 151947417

Do processo: 6013.2026/0001676-1 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

INTERESSADO: TEREZA DE OLIVEIRA - R.F. 603.177.3/4

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 005/2026/SEGES

DESPACHO

I. À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE, a

Sra. TEREZA DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 603.177.3/4

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nível III - Cat. 2

Referência: QB 13

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II. Publique-se o item I, e prossiga com as demais providências.

Licença   |   Documento: 152137942

São Paulo, 04 de março de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

787.588.6 PATRICIA VIEIRA SANTOS 01 27/02/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

886.996.1 ANA CAROLINA INAMINE AMARO 02 26/02/2026

919.850.4 THALIA FERREIRA PIRONE 02 03/03/2026

930.497.5 JOÃO VICTOR DA SILVA 02 03/03/2026

883.968.9 GLEITON VILAÇA DA SILVA 08 03/03/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 152180525

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5725721/4 DALILA ALVES BRANCO VITORINO 029 02/02/2026 143
6916325/1 KATTIA ROSELY MIRANDA DA SILVA 027 04/02/2026 143
7543093/1 KEYLA GRACE CURI DE OLIVEIRA 012 19/02/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8333122/2 MARINA DE SOUZA 007 10/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 004 03/02/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 004 03/02/2026 143
7738064/1 RENATA FRATA RODRIGUEZ 005 09/02/2026 143
8093318/1 LIVIA MARIA AVENA FERREIRA GAIA 007 04/02/2026 143
8262209/1 VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 003 18/02/2026 143
8455899/1 DANIELA MACHADO SAMPAIO 002 06/11/2022 143
8834792/2 REBECA NOBRE DOS SANTOS BARBOSA 002 04/02/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7506287/1 ANDREA VILLAS BOAS PRADO 028 27/01/2026 143
7581793/3 SANDRA SENA GONCALVES DA SILVA 028 26/01/2026 143
7862148/1 RAQUEL DIAS OCANHA 075 09/12/2025 143
7980817/1 LUIZ CARLOS GONCALVES 003 20/02/2026 143
8308519/2 ELIENE AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS 049 09/01/2026 143
8331936/2 MARIA DO CARMO RODRIGUES DE LACERDA 028 28/01/2026 143
8355851/2 VIVALDO MIRANDA LIMA 089 28/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5512891/3 VERA LUCIA DE LIMA 059 29/12/2025 143
6770231/2 SILVERIO REZENDE SILVEIRA 015 10/02/2026 143
6919774/1 ANDREA CRISTINA PINHEIRO 028 29/01/2026 143
7101295/3 JOSE LUIS CLAUDINO 029 02/02/2026 143
7120591/2 VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 003 24/02/2026 143
7167121/2 IVANETE MENDES DE SOUZA 028 30/01/2026 143
7167121/3 IVANETE MENDES DE SOUZA 028 30/01/2026 143
7176422/1 ELISABETE SANTA ANNA 001 23/02/2026 143
7281595/1 ELEN FERNANDA ASSUNCAO CHAVES 024 02/02/2026 143
7309589/2 VANESCA FARIAS SOARES 008 18/02/2026 143
7383932/1 CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA 088 01/12/2025 143
7452535/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS 005 20/02/2026 143
7938225/1 CARLA PRISCILA MAITAN 026 01/02/2026 143
7938225/2 CARLA PRISCILA MAITAN 026 01/02/2026 143
8022330/1 PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO 008 23/02/2026 143
8026513/1 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 028 13/01/2026 143
8026513/2 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 028 13/01/2026 143
8086150/1 ALINI ANNE CAMAROTO 002 22/02/2026 143
8271976/1 SUZANA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA 015 26/12/2025 143
8402850/1 SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 019 05/02/2026 143
8402850/3 SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 019 05/02/2026 143
8557772/1 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 012 14/02/2026 143
8557772/2 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 012 14/02/2026 143
9341692/1 JOSIANA MARIA FRANCHI 003 23/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6804632/1 FABIO DE SOUZA LIMA 025 26/01/2026 143
7407289/1 CLAYTON ANTONIO GEACOMINI 035 23/01/2026 143
8485208/1 LEANDRO DE PAULA SILVA PEREIRA 028 29/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8925194/1 ANA JULIA DOMINGUES DAS NEVES BRANDAO 004 23/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7813511/1 FRANKLIN ANDERSON SISTI 029 26/01/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 152182530


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECONSIDERAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDA

POR 12 (DOZE) MESES
7765681/1 MARISA DE SOUZA GALERA RODRIGUES

RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
7985070/2 CASSIA BIANCA DE ARAUJO LEAL
8249105/1 LIGIA ANGELICA SILVA BIANCHIM

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5559821/2 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA
7346948/1 SYLVIO LEITE RIBEIRO JUNIOR
8597324/1 INGRID TADEU VICTOR

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6987249/1 RENATO ALVES DE MORAES
7570937/1 MARISOL DE OLIVEIRA PEDREIRA
8351961/2 VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5161487/2 MARTHA ALVES DE OLIVEIRA
6203205/3 MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO
6348751/2 SILVANA SOARES
6402666/3 ESTER BOCCHI MOREIRA DE SENE
6663389/3/4 MARIA APARECIDA SILVA SALIM
6805787/1 TELMA APARECIDA GONCALVES DE OLIVEIRA
6825133/1 FABIO MARTINS
7060254/2 CLEIDE MARIA DOS SANTOS CORDEIRO
7070675/1 ELISANGELA ALVES DE SOUSA
7090951/1 WANDERLEY DE FREITAS SILVA
7095601/1 JARYCE APOSTOLO
7130856/1 MARIA LUCIVANDA CARVALHO BONI
7136641/1 GISLAINE MANTELLO DE FREITAS
7217137/1 NANCY NERY DA CONCEICAO
7219199/1/2 ALCIONE CRISTINA DE MORAES
7224281/1 MARIA LUIZA PEREIRA MEIRELES
7245947/3 STELLA CRISTINA ALVES DE SOUZA
7330995/1 FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO
7343612/1 IVO CYBULSKI
7388543/1 DESSIRRE RODRIGUES CERDEIRA BRANDT BUENO BRAGA
7410662/1 EDEMIR SENARIO RODRIGUES
7581971/3/4 RENATA EREMITA DE LIMA
7706791/2 MARIA REGINALDA DE SA SANTOS
7725591/1 ADRIANA CUTRI
7742614/2 MARIA JANE MAIA QUINTINO CABRAL
7748345/1 ANALI DE CASSIA CREMON OLIVEIRA
7754612/2/3 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA
7810784/2 AMANDA DE FATIMA GOMES ARAGAO
7819811/1 VALERIA DE FREITAS SILVA ALBUQUERQUE
7823991/2 JENIFER GARCIA
7849516/1 ROSANGELA CASTRO
7867646/2 ISABEL APARECIDA TESSAROTTO
7900589/1 NICE FRANCA ROZA
7921853/1/2 MARCIA ACEBEDO LOIS
8077282/1 GLAUCIA LOPES
8120854/1 MIQUELINE DA SILVA PENDLOSKI
8201803/1 FERNANDA DELFINO DE GODOY
8302553/2 CRISTIANE AIPP DA CUNHA MARQUES
8302642/2 CILENE DA SILVA GOMES
8396256/1/2 VIVIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA
8414521/1 TELMA CRUZ DOS SANTOS
8936811/1 RENATA ROCHA DO NASCIMENTO

POR 12 (DOZE) MESES
7855281/2 SORAIA FERREIRA COSTA

POR 18 (DEZOITO) MESES
5097126/6 SONIA REGINA DOS SANTOS RUIZ FABREGAT
5397359/2 TANIA RITA CABRAL ARAGON
5835127/2 ISABEL DE ALMEIDA
6355048/2 RUTE BENTO BRAZ
6884059/2 JAIR NATAL CEQUETTE
6958672/2 EDUARDO SCALICI
6988873/1 RONALDO FERRIGOLLI
7135980/1 MARIA APARECIDA SOBRAL DE MEDEIROS
7163584/3 SIMONE BONAVITA
7339089/1 MARLI APARECIDA CASTELLI
7380607/1/2 VANESSA ROBERTA DE ANDRADE
7381085/1 JOSE PAULO TORQUATO
7456867/1 GELSE MILZEM FERREIRA CAMPOS
7727178/1 FLAVIA TORRES DA SILVA CHRISTOFOLO
7759321/2 RUBENS XAVIER FILHO
7831269/1 MAURICIO DE OLIVEIRA
7868383/2 ODAIR MIGUEL DOS SANTOS
7981431/1/2 MATILDE DE JESUS MARCOS
8017255/1 ANDREA BARBOZA SILVA
8202753/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
8314829/3/4 ISABETE RIBAS DE OLIVEIRA
8372136/1 SAIRA JARDIM FERREIRA
8451184/1 MARIANGELA GARCIA CECCI
8483191/1 DALILA VIANA DE OLIVEIRA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5202639/3 PAULO RENAN BEZERRA DE QUEIROZ
6284302/1 FERNANDO DOS SANTOS GELLER
6506879/1 IVETE GOMES MAGAGNINI
6599125/1 MARIA HELENA CONDOTO
6958036/1/2 LUCIANA XAVIER DA SILVA DO CARMO
7211694/1 MICHEL PRADO DO NASCIMENTO
7337311/1 ROSILENE NASCIMENTO ARAUJO
7337469/1 GIDALVA DE FATIMA CAMARGO
7338775/1 SUELI APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES PINTO
7409532/1 GILSON LOURENCO
7844531/1 GEOVANA CRISTINA JEVOUSKI
7883340/1 ANDRE LUIS PIEDADE
8318158/2 JOANA WILMA CORDEIRO DE LIMA
8355045/2 CLEBER FRANCA DE JESUS JUNIOR
8495548/1 ALMIR ERNESTO DA SILVA

POR 6 (SEIS) MESES
6282008/2 CLEUSA RAZEIRA DE GODOY
6600905/1 REINALDO JOSE SOARES SEYFFERT
6906281/2 SORAIA FLORIANO MACHADO VICENTIN
7128339/1 CELINHA RIBEIRO DE ASSIS
7416393/2 ELIZETH IGNEZ DA SILVA
7816481/1/2 IARA MARIA OLIVEIRA
7890346/1 ELIANE FERREIRA ALMEIDA
8406880/1 JANE RIBEIRO BARRETO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
8085684/1 EDSON CARDOSO DE SOUZA
8551782/2 JOSIANE CRISTINA SOARES DOS REIS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO
8091846/1 EMERSON DA SILVA GONCALVES

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152146339


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6297366/1 DULCE HELENA PARCIASEPE RENGEL 27/02/2026 NEG/143
7079842/2 EUNICE APARECIDA RIBEIRO ARAUJO 27/02/2026 NEG/143
7835965/1 EVANDRO DE ALENCAR 27/02/2026 NEG/143
7872046/1 CLAYTON ROBERTO BARBOSA 26/02/2026 NEG/143
7945868/1 ROBERTA CELESTINO FERREIRA 23/02/2026 NEG/143
8000735/1 RENATA DE OLIVEIRA BLUMENSCHEIN 23/02/2026 NEG/143
8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 02/03/2026 NEG/143
8293333/2 ANDREIA TEIXEIRA DA ROCHA MORAES 02/03/2026 NEG/143
8338574/2 PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 27/02/2026 NEG/143
8573808/2 FRANCISCO ROGERIO DA SILVA PINHEIRO 25/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 27/02/2026 NEG/143
6240054/2 SONIA GONCALVES VIEIRA 25/02/2026 NEG/143
7243936/1 ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS 27/02/2026 NEG/143
7243936/2 ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS 27/02/2026 NEG/143
7415729/1 FLAVIO ANTONIO GUIMARAES LOPES 22/02/2026 NEG/143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 26/02/2026 NEG/143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 26/02/2026 NEG/143
7456913/1 APARECIDA MARIA DOS REIS SILVA 27/02/2026 NEG/143
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA 27/02/2026 NEG/143
7730373/2 DENIS CEZAR DE LIBERO DA SILVA 28/02/2026 NEG/143
7938829/3 MIRELLE APARECIDA DUARTE ABDALLA 25/02/2026 NEG/146
7950128/1 MARIA ALICE MACHADO DA SILVEIRA 26/02/2026 NEG/143
8017107/1 ROBERTA LAFORE DANIEL 26/02/2026 NEG/146
8052891/3 GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 26/02/2026 NEG/143
8087351/1 SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 25/02/2026 NEG/143
8119210/1 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 28/02/2026 NEG/143
8119210/2 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 28/02/2026 NEG/143
8141746/2 ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA 27/02/2026 NEG/143
8174334/1 JOYCE APARECIDA DA SILVA 25/02/2026 NEG/143
8447969/1 JOSEFA DOS SANTOS ZUANNY 27/02/2026 NEG/143
8546258/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 25/02/2026 NEG/143
8791112/1 JULIANA AMARAL DA SILVA LIMA 24/02/2026 NEG/143
9370820/1 FULVIO BATISTA DOS SANTOS 27/02/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152152267


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7823339/ JANAINA MARA DE SOUZA 03/03/2026
8491411/ DIEGO LIMA DE CARVALHO 03/03/2026
8816611/ LUCAS DE SOUSA AMORIM 03/03/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista em grau de Reconsideração
7133308/ WALDIR GRECCO JUNIOR 03/03/2026
7232977/ LUCIMARA SOARES DE SANTANA 03/03/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7197080/ ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 02/03/2026 143
7420765/ DOUGLAS BARROS DE SOUZA 02/03/2026 143
7914067/ TATIANE SIQUEIRA ALTEA 02/03/2026 143
8388288/ TAMIRIS ALMEIDA DOS SANTOS 02/03/2026 143
8429936/ SIDNEY FONOFF JUNIOR 02/03/2026 143
8520674/ GEOVANA NEVES HIRATA 02/03/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6661599/ ISABEL DA LUZ FARIA 02/03/2026 143
7090536/ EDUARDO SANTOS ARAUJO 27/02/2026 143
7820755/ SUZETHE LOPES MONTEIRO ALCANTARA 27/02/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 02/03/2026 143
8196052/ DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO 27/02/2026 143
8245550/ VIVIANI ZIANTONI PASCUI 02/03/2026 143
8251771/ CELESTE ISABEL BIANCHI GONCALVES 27/02/2026 160
8566780/ CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 28/02/2026 143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152152673


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6812767/2 EUNICE BARROSO 007 21/02/2026 143

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8170673/1 EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA 004 24/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7570350/1 IVAN COSTA 015 02/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5226058/7 CLAUS ROBERT ZEEFRIED 002 25/02/2026 143
6120971/3 GILMAR DE SOUSA LIMA 001 24/02/2026 143
6120971/3 GILMAR DE SOUSA LIMA 004 19/02/2026 143
6288049/1 JOSE CICERO DO NASCIMENTO 027 21/01/2026 143
6524842/2 ESTER DE MARCO LOPES 002 24/02/2026 143
7003129/3 CINARA RIBEIRO 001 25/02/2026 143
7016824/2 ERNANDE SENA RIBEIRO 001 20/02/2026 143
7076045/3 FERNANDO DANTAS DO CARMO 001 23/02/2026 146
7197080/1 ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 005 23/02/2026 143
7278250/1 MIRVAN HELENA BATISTA 090 03/03/2026 143
7432950/1 ROSIMAR DA SILVA CAMARGO 001 25/02/2026 143
7465343/1 ANDREA GOMES DE MELLO MOREIRA SILVA 030 02/03/2026 143
7568932/4 ERIC KNORRE 001 25/02/2026 143
7598637/3 NATHALIE GONCALVES MARTINS 046 24/02/2026 146
7774087/4 FABIO MORAIS PAULINO 003 13/02/2026 143
7775237/1 HELIO ZACARIAS VICENTE 001 24/02/2026 143
7824793/1 MARCIA DIAS DE MORAES 030 28/02/2026 143
7828888/1 SAMMADAR ARAUJO COSTA 003 24/02/2026 143
7837461/1 FERNANDO BONIN DE OLIVEIRA 001 23/02/2026 143
7837461/1 FERNANDO BONIN DE OLIVEIRA 007 24/02/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 003 15/12/2025 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 003 15/12/2025 143
7850531/1 DANIELE CRISTINE SOARES 003 23/02/2026 143
7852355/1 BRUNA MARTIN FUSCO 002 24/02/2026 143
7852355/3 BRUNA MARTIN FUSCO 002 24/02/2026 143
7856831/1 RENATA SOUZA DE JESUS 002 24/02/2026 143
7897791/1 ANA PAULA FERNANDES BARBOSA 014 19/02/2026 143
7898029/1 NIVALDO MOURA DO NASCIMENTO JUNIOR 006 28/02/2026 143
7900546/1 RITA CASSIA TUMENAS DE LIMA 030 02/03/2026 143
7975007/1 RAFAEL JOSE DA CUNHA CARLOS 009 26/02/2026 143
8008264/1 GILBERTO DA SILVA FERREIRA 001 24/02/2026 143
8008744/1 LIVIA FERNANDA DOS SANTOS 014 24/02/2026 146
8121885/1 CELINA PRADO MEDEIROS 001 26/02/2026 143
8190003/1 FABRICIO KENJI TAKAHASHI 001 26/02/2026 143
8203075/1 FERNANDA DANIELE CARACA 002 25/02/2026 143
8211060/1 FRANCISCO GENILSON DA SILVA 002 26/02/2026 143
8226601/1 THATYANA DE SOUSA ARANTES 007 24/02/2026 146
8294909/2 AMANDA ROSA DE SOUZA 030 02/03/2026 143
8297151/2 CATIA CRISTINA AMARO 001 28/02/2026 143
8301565/2 CLEIDE OLIVEIRA COVINO 001 27/02/2026 143
8301760/2 CLEIDINICE FERREIRA BARBOSA 001 27/02/2026 143
8303843/2 EDNA MATIAS ANDRADE SOUZA 007 23/02/2026 143
8306303/2 EDILAINE FERREIRA TEODORO 001 23/02/2026 143
8307580/2 ELIANA SANTOS VIEIRA 001 24/02/2026 143
8308594/2 ELIENE SANTANA SILVA ARAUJO 002 24/02/2026 143
8308993/2 ERIKA CHINEN 007 24/02/2026 143
8309698/2 ELISANGELA ALVES DE SOUSA 030 25/02/2026 143
8309701/2 ELISANGELA DO CARMO ALVES 001 25/02/2026 143
8312125/2 FERNANDA FERNANDES DE CASTILHO 002 19/02/2026 146
8312231/2 GICELIA RIBEIRO DOS SANTOS 001 20/02/2026 143
8313091/2 FLAVIA DE JESUS SILVA 001 23/02/2026 146
8313679/2 EVELYN CLARISSA DE JESUS DA SILVA 004 23/02/2026 143
8316163/3 JAIR DIVINO VIEIRA 002 23/02/2026 143
8316163/4 JAIR DIVINO VIEIRA 002 23/02/2026 143
8318280/2 JOSETE SORAIA MARTINS 001 12/02/2026 143
8319855/2 JOSE ADRIANO FERREIRA DE LIMA 002 23/02/2026 143
8326495/2 MAGALI ASSIS FERREIRA 077 12/02/2026 160
8339236/3 PATRICIA GISELE ARAUJO DUDAS 014 24/02/2026 143
8341397/2 RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 007 24/02/2026 143
8351864/2 VIVIANE ROSA DOS SANTOS 007 18/02/2026 143
8551804/2 FABIANA RODRIGUES DE BRITO 004 24/02/2026 143
8552568/2 GISLAINE CRISTINA DA SILVA 003 23/02/2026 146
8558981/2 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 001 24/02/2026 143
8558981/2 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 001 26/02/2026 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 002 21/02/2026 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 001 23/02/2026 143
8864063/1 VANESSA NAOMI GARAN 006 14/02/2026 146
9064125/3 RAFAELA JULIANA PEREIRA 060 02/03/2026 143
9096752/2 ELIZETE APARECIDA DA SILVA LIMA 001 27/02/2026 143
9143769/1 RENATA SONARIA DE AQUINO 001 24/02/2026 143
9207848/1 CLAUDIA VIVIANNE JANUARIO DE SOUZA 001 26/02/2026 143
9207848/1 CLAUDIA VIVIANNE JANUARIO DE SOUZA 001 27/02/2026 143
9209662/1 VANESSA PINHEIRO CRUZ RODRIGUES 007 18/02/2026 143
9210792/1 DENISE APARECIDA FERNANDES DA SILVA 001 23/02/2026 143
9211063/1 VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA 057 25/02/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7830904/2 FLAVIO LUIZ DA COSTA 001 25/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1357778/2 SUELI MALDONADO CAMPANINI 002 04/03/2026 160
5381916/4 EMILIA GONCALVES DE LIRA 001 26/02/2026 143
5691061/1 SONIA REGINA SILVA CAMPANELLI NUZZO 011 21/02/2026 143
5787971/4 DENISE MENDES SARAIVA 005 25/02/2026 143
6223788/1 EDILEUSA COSTA DA SILVA 010 25/02/2026 160
6229476/4 ALDO DA SILVA MATOS 005 02/03/2026 143
6279571/2 GIANE MARGARETE RODRIGUES DE SOUZA 002 25/02/2026 143
6282415/2 ELAINE CRISTINA SIMPLICIO DOS REIS 003 25/02/2026 143
6344950/2 ELISABETH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA 010 24/02/2026 143
6383602/1 CLOVIS GAUGLITZ 002 26/02/2026 143
6466435/3 SONIA REJES DE SIMONI 004 24/02/2026 143
6518133/3 GILBERTO SENO 001 24/02/2026 143
6565280/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CAETANO 015 24/02/2026 143
6565280/3 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CAETANO 015 24/02/2026 143
6664792/1 GLAUCE ARAUJO PINTO 001 20/02/2026 143
6679293/2 PATRICIA TOMOMI FUJII 002 24/02/2026 143
6681891/2 ELISABETE NASCIMENTO DA SILVA PERSON 003 25/02/2026 143
6740057/3 ROSANA OLIVEIRA BASTOS 090 03/03/2026 143
6753175/3 VILMA SOUZA DA SILVA CARDOSO 005 23/02/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 23/02/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 23/02/2026 143
6763511/1 PAULO ANDRE DE CAMARGO 030 02/03/2026 143
6763511/3 PAULO ANDRE DE CAMARGO 030 02/03/2026 143
6764002/2 VILMA CARDOSO DOS SANTOS 003 25/02/2026 143
6786332/1 SONIA MARIA PIDONI MOTA 003 25/02/2026 143
6788491/3 FERNANDO BORGES MESQUITA 001 20/02/2026 143
6810748/3 ELENICE FERREIRA DUARTE 004 24/02/2026 143
6812040/2 DENILSON QUIRINO NAVES 001 24/02/2026 143
6812619/1 CREUNISSE ROSA MAURILIO 001 26/02/2026 143
6815774/2 JOSIANE DE LURDES VENDAS LEMOS 003 24/02/2026 143
6817726/4 PAULO SERGIO SARAIVA 001 23/02/2026 143
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 002 23/02/2026 143
6822801/1 SORAIA DA SILVA AGUIAR 002 21/01/2026 143
6827438/1 EDSON PESSOA SILVA 002 25/02/2026 143
6831630/2 ELZILANA MAGALHAES FONSECA 001 27/02/2026 143
6845436/1 PEROLA DO AMARAL DEPERON 003 25/02/2026 143
6845436/2 PEROLA DO AMARAL DEPERON 003 25/02/2026 143
6911650/1 VALERIA PASTORI 090 03/03/2026 143
6912311/1 ANDREA DOS SANTOS PEREIRA 008 26/02/2026 143
6912532/1 ELISABETE ARAUJO BUENO 001 24/02/2026 143
6919774/1 ANDREA CRISTINA PINHEIRO 013 26/02/2026 143
6919855/1 CIRLEIA DAS GRACAS MARTINS 002 27/02/2026 143
6953093/1 JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 005 23/02/2026 143
6953093/2 JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 005 23/02/2026 143
6953107/1 ALICE CORDEIRO LEITE 001 02/03/2026 143
6955843/1 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 001 20/02/2026 143
6955843/2 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 001 20/02/2026 143
6963200/1 SELMA RODRIGUES BOTELHO 007 27/02/2026 143
6973931/1 CELIA REGINA PASCOTT ZANGIACOMO 059 15/02/2026 143
7101295/3 JOSE LUIS CLAUDINO 090 03/03/2026 143
7112769/2 CLAUDIA APARECIDA NUNES DE MORAES 030 24/02/2026 143
7118686/2 VANESSA BRANCO DE ARAUJO SANTOS 041 06/02/2026 143
7131135/1 AUDINETE VALERIO DA SILVA FREITAS 001 26/02/2026 143
7133154/3 PRISCILLA VIEIRA DE SOUZA 001 23/02/2026 143
7140185/1 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 002 25/02/2026 143
7163649/2 SUELY VENDRAMINI 014 27/02/2026 160
7165315/2 ANDREA CAMARGO MARCOCCI 004 20/02/2026 143
7176422/1 ELISABETE SANTA ANNA 003 24/02/2026 143
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 003 25/02/2026 143
7195800/2 GEORGINA DE FATIMA RODRIGUES 059 26/01/2026 160
7213450/1 JUCILEIDE MICHELETTO 001 26/02/2026 143
7213450/2 JUCILEIDE MICHELETTO 001 26/02/2026 143
7214235/1 DOUGLAS SANCHES DA SILVA 001 24/02/2026 143
7216092/1 FLAVIO DE CAMPOS 002 26/02/2026 143
7217773/1 FRIEDA VAN DE VEN 003 23/02/2026 143
7218699/1 ANA MARIA AMARAL DOS SANTOS ARRUDAS 004 24/02/2026 143
7218699/3 ANA MARIA AMARAL DOS SANTOS ARRUDAS 004 24/02/2026 143
7223013/1 DAVI COSTA DUARTE 001 25/02/2026 143
7223013/2 DAVI COSTA DUARTE 001 25/02/2026 143
7224311/1 CARLA MARA AURELIO 001 27/02/2026 143
7224311/1 CARLA MARA AURELIO 001 26/02/2026 143
7224702/1 ERIKA RATKEVICIUS 025 25/02/2026 143
7226276/1 ALEXSANDRA DA SILVA FORTES 014 25/02/2026 160
7231156/2 CRISTIANA APARECIDA SALES 007 26/02/2026 143
7231261/1 CLAUDIA RADYGE AGUIAR CERQUEIRA FRANCHINI 001 20/02/2026 143
7231261/2 CLAUDIA RADYGE AGUIAR CERQUEIRA FRANCHINI 001 20/02/2026 143
7232985/2 ERICA MARIA LIMA CABRERA 006 23/02/2026 143
7238835/1 FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 001 27/02/2026 143
7238835/2 FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 001 27/02/2026 143
7239769/1 FERNANDA FOLE GARCIA 002 19/02/2026 146
7240279/1 GUSTAVO DA COSTA SILVA 004 21/02/2026 143
7242140/1 BERNARDETE TERESA DA SILVA DOS SANTOS 090 03/03/2026 143
7244061/1 FERNANDA HONORATO 001 26/02/2026 143
7244061/2 FERNANDA HONORATO 001 26/02/2026 143
7244479/1 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 001 24/02/2026 143
7244479/2 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 001 24/02/2026 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 007 19/02/2026 143
7245114/2 HONORATA DO NASCIMENTO LIMA 030 02/03/2026 143
7245114/3 HONORATA DO NASCIMENTO LIMA 030 25/02/2026 143
7261594/1 HELIOMARA COBRA SILVA MOREIRA 005 24/02/2026 143
7262574/1 LILIANE PERES DE CAMPOS 030 02/03/2026 143
7262574/2 LILIANE PERES DE CAMPOS 030 02/03/2026 143
7275111/3 SONIA REGINA VITORIO MOREIRA 004 24/02/2026 143
7275285/1 LILIAN DA COSTA 005 24/02/2026 143
7275285/2 LILIAN DA COSTA 005 24/02/2026 143
7283601/1 FLAISA DOS SANTOS MARCOS 004 22/02/2026 146
7285515/1 CLAUDIA GLORIA FLORIANO DOS SANTOS 002 19/02/2026 143
7285957/1 LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES DURAES 001 26/02/2026 143
7285957/2 LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES DURAES 001 26/02/2026 143
7301553/1 CRISTIANE FEITOSA PEREIRA 002 26/02/2026 143
7301740/2 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 030 02/03/2026 143
7301740/3 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 030 02/03/2026 143
7302371/2 DANIELA DONIZETI VILAS BOAS 005 23/02/2026 143
7320108/1 FERNANDO MARCELO SANTOS 001 20/02/2026 143
7339160/1 OSMAR SEVERINO DOS REIS 001 26/02/2026 143
7340052/1 NEUSA DOS SANTOS LEAO DA SILVA 004 25/08/2024 143
7356706/1 ENY TRAVERZIM 001 25/02/2026 143
7377339/2 CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 002 26/02/2026 143
7377339/3 CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 002 26/02/2026 143
7438168/1 DANIELA OISHI ALVES 001 26/02/2026 143
7438168/1 DANIELA OISHI ALVES 001 24/02/2026 143
7452721/1 ISABEL FARIAS DE BARROS 003 02/03/2026 143
7452748/1 GEOVANICE MENDES DE CASTRO 031 10/02/2026 143
7458231/1 MARCELA ADRIANA SALIMBENI 014 25/02/2026 143
7464673/1 DEBORAH CAMARGO DE CAMPOS ALVES 003 25/02/2026 143
7487967/1 FABIANA ARCHANJO CASTELLO PEREIRA 001 23/02/2026 143
7494467/1 FERNANDA MATOS BERNARDO 002 26/02/2026 143
7494467/2 FERNANDA MATOS BERNARDO 002 26/02/2026 143
7523696/1 THAIS TUZI PEREIRA 001 24/02/2026 143
7565208/1 ANGELICA APARECIDA JAQUES DE AVELAR 003 22/02/2026 146
7574657/2 CARMELINA BORGES DE ALMEIDA BARRETO 008 18/02/2026 143
7575017/1 RENATA FLAVIA SAGI 002 23/02/2026 143
7587937/3 MARIANA MARTINS GUILHERME 001 03/03/2026 143
7702647/1 FABIANA CRISTINA DE CARVALHO 001 24/02/2026 143
7703376/2 VANESSA CRISTINA RITA 001 25/02/2026 143
7721536/1 ADRIANA BARBOSA DE FRANCA ARAGAO 002 07/04/2025 143
7725906/1 GENOEVA BARRANKIEVICZ 013 14/02/2026 143
7726279/1 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 001 23/02/2026 143
7726279/3 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 001 23/02/2026 143
7728204/1 ELAINE DOS SANTOS SILVA BARBOSA 030 04/02/2026 143
7728204/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA BARBOSA 030 04/02/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 002 25/02/2026 143
7732325/1 ESMARA GONCALVES DOS SANTOS 001 25/02/2026 143
7732562/1 BIANCA DE MENESES PEREIRA 005 02/03/2026 143
7735031/2 GABRIELA APARECIDA SANTOS DE SIQUEIRA 007 23/02/2026 143
7735031/3 GABRIELA APARECIDA SANTOS DE SIQUEIRA 007 23/02/2026 143
7736517/1 CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA FAUSTINO 001 27/02/2026 143
7736517/1 CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA FAUSTINO 001 20/02/2026 143
7738439/1 ELAINE PAES CRESCENCIO 005 24/02/2026 143
7739508/1 INES SOUZA PONTES 002 26/02/2026 143
7740051/2 GISELDA LILIANE DA SILVA FEITOSA 005 22/02/2026 143
7740051/3 GISELDA LILIANE DA SILVA FEITOSA 005 22/02/2026 143
7742860/2 ERIKA MARTINEZ DE OLIVEIRA RIBEIRO 001 25/02/2026 143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 007 23/02/2026 143
7752326/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 014 24/02/2026 143
7757255/2 EVELYN FONSECA DE MELO OLIVEIRA 005 23/02/2026 143
7777990/1 JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 003 20/02/2026 143
7781237/1 ELAINE CONCEICAO DIOGO 001 24/02/2026 143
7785259/1 FERNANDA PEREIRA DA SILVA 008 26/02/2026 143
7798334/1 LEILA GOMES DA SILVA FAULA 001 27/02/2026 143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 20/02/2026 143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 19/02/2026 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 20/02/2026 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 19/02/2026 143
7805896/1 SIMONE PEREIRA BALIEIRO 001 26/02/2026 143
7809042/2 DANUSA BATISTA SANTOS 001 20/02/2026 143
7819765/1 ESDRAS LIMA DOS SANTOS 001 25/02/2026 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 003 02/03/2026 143
7825277/3 DIEGO JESUS DE LIMA 005 24/02/2026 143
7825277/4 DIEGO JESUS DE LIMA 005 24/02/2026 143
7826257/1 CLAUDIO GOMES 009 25/02/2026 160
7863187/1 VANESSA CRISTINA SILVA DE SOUZA 007 19/02/2026 143
7878087/2 LUANA APARECIDA BARBOSA DA SILVA 037 16/02/2026 143
7878087/3 LUANA APARECIDA BARBOSA DA SILVA 037 16/02/2026 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 002 27/02/2026 143
7903766/1 FLAVIO MOTTA E SILVA GARCIA GOMES 003 23/02/2026 143
7903766/1 FLAVIO MOTTA E SILVA GARCIA GOMES 002 26/02/2026 143
7903766/2 FLAVIO MOTTA E SILVA GARCIA GOMES 003 23/02/2026 143
7903766/2 FLAVIO MOTTA E SILVA GARCIA GOMES 002 26/02/2026 143
7910711/2 CAMILA DE MORAIS BARRETO 005 24/02/2026 143
7910886/1 VIVIAN LUISE KROPER 001 19/02/2026 143
7918640/1 ELZA PEREIRA DOS SANTOS AGUIAR 004 27/02/2026 143
7927665/1 VANESSA DE JESUS ALEXANDRE BUCCINI 003 23/02/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 004 25/02/2026 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 002 24/02/2026 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 001 23/02/2026 143
7943504/1 ELIANA FONSECA LIMA 002 23/02/2026 143
7943504/2 ELIANA FONSECA LIMA 002 23/02/2026 143
7945175/1 GISELE MENDONCA SILVA 007 19/02/2026 143
7949197/1 CINTIA CONCEICAO DA SILVEIRA 001 19/02/2026 143
7952562/1 REGINA CELIA MUSSIO 014 23/02/2026 143
7953356/1 FABIANA BORELLI GOMES DO NASCIMENTO 001 20/02/2026 143
7954948/1 ELAINE APARECIDA FIGUEIREDO FERREIRA 001 23/02/2026 143
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 002 26/02/2026 143
7956151/1 LUCIA ONEZIMA DA SILVA OLIVEIRA 008 26/02/2026 160
7956240/1 FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ GOMES 001 27/02/2026 143
7956240/2 FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ GOMES 001 27/02/2026 143
7964382/1 ANGELA PAULETI RICARDO 090 11/02/2026 160
7975767/1 DEBORA BAROUDI NASCIMENTO 003 23/02/2026 146
7980256/1 JADER THOME 014 20/02/2026 143
7984103/1 FABIANA REGINA ASSEM 001 24/02/2026 143
7993871/3 TERESINHA IVONE DE LIMA 032 22/02/2026 143
7999984/1 CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO 001 27/02/2026 143
7999984/3 CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO 001 27/02/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 002 23/02/2026 143
8011176/1 ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 003 26/02/2026 143
8011176/2 ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 003 26/02/2026 143
8011991/1 THALITA FERNANDEZ PIVA 001 23/02/2026 143
8015805/1 DALILA OLIVEIRA SILVA 001 24/02/2026 143
8016151/1 FERNANDA LUCI RUIZ MAGALHAES 001 23/02/2026 143
8018324/1 FABIOLA RIBEIRO CHACIM 001 23/02/2026 143
8019401/1 EVERALDO MARTINS DO CARMO 013 10/02/2026 143
8022330/1 PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO 020 03/03/2026 143
8023026/1 RENATA DE LA TORRES KUBOTA 003 24/02/2026 143
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 001 02/03/2026 143
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 001 02/03/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 001 23/02/2026 143
8024961/1 FABIOLA MATTE BERGAMIN 001 24/02/2026 146
8025754/2 ANDERSON MARIO DA SILVA 019 04/02/2026 143
8027781/2 ELOI CARVALHO TORRES 002 26/02/2026 143
8027897/1 EDINALDO GONCALVES DA COSTA 001 25/02/2026 143
8036454/1 DEISE KECZEK 003 24/02/2026 143
8056200/1 ELEN CRISTIANE TEIXEIRA 002 24/02/2026 143
8056200/2 ELEN CRISTIANE TEIXEIRA 002 24/02/2026 143
8079463/1 FERNANDA ILARIO DA SILVA 002 27/02/2026 143
8080381/1 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 005 25/02/2026 143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 001 26/02/2026 143
8083479/1 JOAO RODRIGO CARCILIANO DAMASCENO 005 24/02/2026 143
8085552/2 MARIA CRISTINA TELES DE OLIVEIRA 014 04/03/2026 160
8088799/1 ERIKA COSTA SANTOS 001 24/02/2026 143
8088799/2 ERIKA COSTA SANTOS 001 24/02/2026 143
8088918/1 DAIANE CRISTINA SCATENA GUIMARAES 014 10/02/2026 146
8092087/2 CREUSA DE MOURA PAES LANDIM 005 23/05/2022 143
8092770/1 DANIELLE PATRICIA DOS REIS 005 23/02/2026 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 003 25/02/2026 143
8132542/1 KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 030 02/03/2026 143
8134685/2 SHIRLEY APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS 180 02/03/2026 148
8163201/1 SUELI MARTINS SOARES 003 25/02/2026 143
8170860/1 LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 010 25/02/2026 160
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 001 23/02/2026 146
8174334/1 JOYCE APARECIDA DA SILVA 003 26/02/2026 143
8175004/1 LETICIA DE SIQUEIRA E BOSSOLO 003 26/02/2026 143
8178267/1 BARBARA CANTONI LOPRETE DE DAVID 002 24/02/2026 143
8181888/1 LAUDELINO GONCALVES VIEIRA 003 04/03/2026 160
8187843/1 GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 003 23/02/2026 146
8189684/1 DAIANE DIAS DE SOUZA 005 26/02/2026 143
8197750/1 FERNANDA KARINA BRANCO 003 23/02/2026 143
8199931/1 TATIANA DA SILVA PEREIRA NUNES 010 25/02/2026 160
8200173/1 DANIELE REGINA DE MOURA COSTA 001 26/02/2026 143
8206783/1 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 002 26/02/2026 143
8206783/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 002 26/02/2026 143
8209758/1 DINAH ALONSO LOCKMANN 007 24/02/2026 146
8211248/1 JOSE RENATO GONCALVES 005 24/02/2026 143
8215081/1 DAIANA DA SILVA SOUZA 002 26/02/2026 143
8224757/1 JOSE GUILHERME ZAGO DE SOUZA 001 20/02/2026 143
8227021/1 DEBORA DE ALMEIDA AZEVEDO 001 25/02/2026 143
8232539/1 GISLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA 002 23/02/2026 143
8232539/2 GISLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA 002 23/02/2026 143
8241473/1 FERNANDA SANTANA DE OLIVEIRA 001 19/02/2026 143
8241473/2 FERNANDA SANTANA DE OLIVEIRA 001 19/02/2026 143
8245681/1 ERICA ELIDIANA DA SILVA 001 25/02/2026 143
8261229/1 GILSON LEDOINO DE SIQUEIRA 005 23/02/2026 143
8267995/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 002 02/03/2026 143
8269211/1 HELENA PARTENAZI FERNANDES DA SILVA 002 24/02/2026 143
8271208/1 THAIS FERREIRA GARCIA 001 23/02/2026 143
8271976/1 SUZANA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA 075 10/01/2026 143
8283583/1 DALIDA CRISTIANE COSTA 002 04/03/2026 160
8287236/1 FELIPE MARIANO ANDRADE 001 19/02/2026 143
8404356/1 DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 002 23/02/2026 143
8408661/1 IVANI BRISOLA 036 12/02/2026 143
8410054/2 ILDEANA ALMEIDA ARAUJO BARBATO 002 23/02/2026 143
8410054/2 ILDEANA ALMEIDA ARAUJO BARBATO 005 25/02/2026 143
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 26/02/2026 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 26/02/2026 143
8422800/1 CELMA CRISTINA GALINDO LAUTON 001 26/02/2026 143
8429707/3 PRISCILA DOS SANTOS BACELAR 017 17/02/2026 143
8429901/2 ERIC MOURA DE SANTANA 002 19/10/2023 143
8432660/2 BARBARA CECILIA DOS SANTOS NICOCELLI 001 25/02/2026 143
8433437/4 VICTOR HENRIQUE PAIXAO DA PASCOA 004 23/02/2026 143
8440107/2 DANIEL VAIANO 001 23/02/2026 143
8450048/1 ARIANE RAMOS DA LUZ 045 02/03/2026 143
8452571/1 DAIENE FURQUIM 004 25/02/2026 143
8460655/1 THAIS REGINA MODESTO 003 25/02/2026 143
8461023/1 THIAGO NASCIMENTO 005 25/02/2026 143
8462861/1 FERNANDA PAIOLA 005 26/02/2026 143
8466076/1 VITOR FERNANDES MOREIRA JUNIOR 045 02/03/2026 143
8481415/1 ELTON NERY ALVES 001 26/02/2026 143
8484139/1 GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 004 24/02/2026 143
8496234/1 FERNANDA AUGUSTA DE MORAES MELLO 001 26/02/2026 143
8497061/1 JOSE OSVALDO DONIZETI DE PAIVA DO BONFIM 003 23/02/2026 143
8507309/1 EDNEUSA PINHEIRO DOS SANTOS 001 23/02/2026 143
8511811/1 RICARDO CARVALHO DE LIMA 002 26/02/2026 143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 001 24/02/2026 143
8515140/1 CAROLINE CASTELLO RONDON 045 02/03/2026 143
8535868/1 FATIMA APARECIDA REIS 003 26/02/2026 143
8536074/1 SANDRA REGINA PAULINO SAMPAIO 001 23/02/2026 143
8537151/1 FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA 006 23/02/2026 143
8537151/1 FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA 001 20/02/2026 143
8557772/1 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 006 26/02/2026 143
8557772/2 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 006 26/02/2026 143
8576939/1 HUGO ANDRE MORAES DURAO DOS SANTOS 005 23/02/2026 143
8786551/1 DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 003 25/02/2026 143
8789878/1 FLAVIA LAENNE SILVERIO MORALES 001 25/02/2026 143
8790931/1 GISELE OLIVEIRA DE ALENCAR 001 23/02/2026 143
8826897/2 REGINAURA SOARES LOPES 008 27/02/2026 143
8860254/2 RENATA FERNANDES DA SILVA 002 24/02/2026 143
8860297/2 CICERA DA SILVA RAMOS 008 26/02/2026 160
8868379/2 DANIELE SAMPAIO RIBEIRO DE PAULA 002 26/02/2026 143
8877823/1 ELAINE CRISTINA FERREIRA 007 25/02/2026 143
8894485/1 FRANCIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 003 25/02/2026 143
8896780/1 SILVIA APARECIDA CEZAR 007 04/03/2026 160
8905606/1 FLAVIA SANTIAGO OLIVEIRA ROCHA 002 26/02/2026 143
8915962/1 MONIQUE VIEIRA DANTAS 004 24/02/2026 143
8918856/1 LUANA HANAKO GONCALVES SOMINAMI 003 02/03/2026 143
8924074/1 FLAVIA PEREIRA DE SOUZA 004 24/02/2026 143
8976678/1 ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 001 25/02/2026 143
9140069/1 FRANCIELLE PAES SANTOS DE SOUZA 002 24/02/2026 143
9140166/1 RENAN MOURA DA SILVA 001 25/02/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 19/02/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 005 24/02/2026 146
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 02/03/2026 143
9251227/1 VANESSA JESUS PAIVA 002 19/02/2026 143
9327134/1 PRISCILA AKIMI HAYASHI 001 23/02/2026 146
9331581/1 PEDRO MOURA LEITE RIBEIRO 001 21/02/2026 146
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 005 24/02/2026 143
9346864/1 VANESSA REGINA RIZARDI DE OLIVEIRA 002 19/02/2026 143
9358803/1 ELISEU GUILHERME SCHUNEMANN DE PAULA 001 20/02/2026 143
9362908/1 VICTOR COCCI MUFFATO 002 24/02/2026 143
9364986/1 VENICICA MARIA PESSOA RODRIGUES DOS SANTOS 004 17/02/2026 143
9405097/1 CAMILA DOS REIS 001 27/02/2026 143
9455671/1 RUBEANNY DA SILVA GOMES ROSA 005 23/02/2026 146
9456775/1 FLAVIO COSTA VIEIRA JUNIOR 002 23/02/2026 143
9456791/1 JULIA BRAGA DE OLIVEIRA 002 23/02/2026 143
9457372/1 ANDERSON ALVES DA SILVA 001 28/02/2026 143
9471898/1 DANIELE RIBEIRO PARDIM 002 26/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6262473/1 MARCELO PENHA MARTINS 060 18/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6484948/1 GILBERTO GOMES DO NASCIMENTO 001 22/02/2026 143
6584241/1 ANTONIO FELIPE DA SILVA FILHO 002 27/02/2026 143
6802036/1 FLAVIA ABADIA DE SOUZA PEREIRA 002 19/02/2026 146
6856403/1 ZOLEIDE DA ROSA BRILHANTE 002 17/02/2026 143
6984134/1 SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS 014 04/03/2026 160
6984851/1 DIENE DIAS SILVA TERNO 007 25/02/2026 143
7088728/1 WILSON FERNANDES COSTA 036 04/03/2026 160
7090307/1 CLAUDIO DA SILVA SOUZA 002 04/03/2026 160
7100442/1 WESLEY CESAR DOS SANTOS 004 19/02/2026 143
7715803/1 GILMAR ABILIO DOS SANTOS 001 21/02/2026 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 001 20/02/2026 143
8478198/1 DAIANE MARTINS DA SILVA 002 20/02/2026 143
8478198/1 DAIANE MARTINS DA SILVA 003 17/02/2026 143
8560544/1 FERNANDO RUFFO JUNIOR 002 19/02/2026 143
9173463/1 EDERSON GREINER DA SILVA 001 25/02/2026 143
9277145/1 VICTOR DOS SANTOS PEDROSO 003 23/02/2026 143
9303812/1 CICERO AUGUSTO DOS SANTOS 007 22/02/2026 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6512801/1 VALTER LELIS SILVEIRA 010 16/02/2026 143
7844352/1 CATHARINA DO PRADO 006 24/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8009953/2 ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 001 23/02/2026 143
8009953/2 ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 001 26/02/2026 143
8376115/1 CARLOS ROBERTO BELO PEREIRA 001 27/02/2026 143
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 001 23/02/2026 143
8526869/1 EDVAN DOS SANTOS GONCALVES DA COSTA 003 23/02/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5622671/2 MARIA DE FATIMA ROLIM 015 25/02/2026 143
5823285/4 SONIA REGINA CARVALHO 020 26/02/2026 143
6120971/3 GILMAR DE SOUSA LIMA 008 25/02/2026 143
6625142/4 JOSE NICODEMOS BATISTA LOPES 014 25/02/2026 143
6814352/3 CLAUDIO LARANJEIRA DOS SANTOS 020 03/03/2026 143
6826164/3 ERICA DOS SANTOS PINTO 030 24/02/2026 143
6995390/3 MARIA CICERA PROCOPIO DA SILVA 010 02/03/2026 143
7062729/2 EUNICE MARIA NICOLA 010 25/02/2026 143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 020 26/02/2026 143
7194871/1 CLOVIS JOSE DE OLIVEIRA 040 26/02/2026 143
7201982/1 CELIA REGINA CUNHA 010 25/02/2026 143
7281439/1 ANTONIO PALMA SEMAN 014 01/03/2026 143
7281439/2 ANTONIO PALMA SEMAN 014 01/03/2026 143
7422342/5 AGUINALDO BORGES 020 27/02/2026 143
7425775/5 LUIS ANTONIO MOREIRA LEAO 020 02/03/2026 143
7505256/1 WANDERLI RIGO MARTINS CORNIANI 020 28/02/2026 143
7506287/1 ANDREA VILLAS BOAS PRADO 020 24/02/2026 143
7580959/3 KELI MARCELINO 014 28/02/2026 143
7581793/3 SANDRA SENA GONCALVES DA SILVA 030 23/02/2026 143
7584130/3 LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 030 26/02/2026 143
7746865/1 CRISTINA GOMES GOUVEIA DA SILVA 020 24/02/2026 143
7775008/1 VALDECY GONCALVES MENEZES 008 27/02/2026 143
7777400/1 ADRIANA OKABAYASHI RAMOS 015 25/02/2026 143
7823975/1 MARCIA KIMIYO ISHIDA MORITA 020 26/02/2026 143
7837658/1 REGINA MARTINS LOPES 030 26/02/2026 143
7862148/1 RAQUEL DIAS OCANHA 013 22/02/2026 143
7980817/1 LUIZ CARLOS GONCALVES 010 23/02/2026 143
7991789/1 AMANDA LANDULFO LIMA 014 27/02/2026 143
8009775/1 WAGNER DOS SANTOS 010 25/02/2026 143
8068623/1 SULIVANIA UCHOA LIMA 014 27/02/2026 143
8224056/1 ANDREA DE MELO SENES 030 02/03/2026 143
8290415/2 ALEXANDRA CANDIDO BENEDICTO CRUZ 030 24/02/2026 143
8293597/2 ANGELA CRISTINA SIQUEIRA MARTINS 030 28/02/2026 143
8299811/2 CLAUDIA BATISTA DOS PASSOS ROLIM 030 28/02/2026 143
8300496/2 CYNTIA THOMAZ DA SILVA 010 26/02/2026 143
8315191/2 GUARACIABA FERNANDA DA CONCEICAO 015 02/03/2026 143
8321132/2 JEAN CARLOS NASCIMENTO 090 26/02/2026 143
8325049/2 KATIA DE ARAUJO LIMA 020 27/02/2026 143
8328081/2 MARCELO TEIXEIRA FERREIRA 060 25/02/2026 143
8331936/2 MARIA DO CARMO RODRIGUES DE LACERDA 020 25/02/2026 143
8345970/2 SHIRLEI SOUZA BATISTA 021 23/02/2026 143
8348758/2 TATIANE ZANELA 030 27/02/2026 143
8355851/2 VIVALDO MIRANDA LIMA 090 25/02/2026 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 010 26/02/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 015 24/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8814473/2 DIEGO MONTEIRO GOMES DE CAMPOS 020 24/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7786034/1 HENRIQUETA OLIVEIRA MARQUES 014 24/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5340047/2 MARIA EUNICE DA SILVA ANDRADE 020 23/02/2026 143
5512891/3 VERA LUCIA DE LIMA 030 26/02/2026 143
5866529/2 SYDNEA AUGUSTO 030 02/03/2026 143
6081878/4 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 013 27/02/2026 143
6169058/2 WANDERLEI COCHECOV EIRAS 015 27/02/2026 143
6564372/2 LAURO MACARIO DA SILVA JUNIOR 010 26/02/2026 143
6564372/3 LAURO MACARIO DA SILVA JUNIOR 010 26/02/2026 143
6657010/4 GENY GOMES HAYDEN 014 02/03/2026 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 010 24/02/2026 143
6739172/1 CLOVES SOARES LAUTON 020 27/02/2026 143
6753558/3 MARA SOLANGE REYES PELEGRINO PALUMBO 010 26/02/2026 143
6766137/1 VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA CARDOSO 010 27/02/2026 143
6770231/2 SILVERIO REZENDE SILVEIRA 020 25/02/2026 143
6786057/1 OLGA ROSANGELA DIAS 030 26/02/2026 143
6809171/1 EDICLEIDE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 010 26/02/2026 143
6809171/2 EDICLEIDE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 010 26/02/2026 143
6814522/2 EDNICE COTRIM DE OLIVEIRA 030 27/02/2026 143
6818226/2 MARIA APARECIDA PEREIRA 020 02/03/2026 143
6825681/1 ZULMERINDA NOGUEIRA DE JESUS 015 27/02/2026 143
6845932/2 MARIA CRISTINA ALENCAR PEREIRA 015 27/02/2026 143
6856985/2 MARISA RABELLO 030 27/02/2026 143
6892817/1 CONCEICAO DE MARIA CARNEIRO SALAZAR 060 25/02/2026 143
6905170/1 DEBORA RODRIGUES PASCOA 015 02/03/2026 143
6911374/1 ALEXANDRE DA SILVA GARCIA 020 02/03/2026 143
6937233/2 ANDREA DA SILVA REIMBERG 020 27/02/2026 143
7109822/2 ELLEN CRISTINA LIMA 010 26/02/2026 143
7109822/3 ELLEN CRISTINA LIMA 010 26/02/2026 143
7120591/2 VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 020 27/02/2026 143
7123485/3 SILVIA PINHEIRO DE MOURA REIS SILVA 010 26/02/2026 143
7129611/1 INACIA JOAQUINA MIRANDA 090 27/02/2026 143
7136943/2 SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 015 27/02/2026 143
7138415/1 IVETE ROSA DE OLIVEIRA 030 27/02/2026 143
7139390/1 SUELI DE LIMA ETTINGER 008 26/02/2026 143
7141530/2 SONIA MIRANDA DA SILVA SANTANNA 020 26/02/2026 143
7167121/2 IVANETE MENDES DE SOUZA 020 27/02/2026 143
7167121/3 IVANETE MENDES DE SOUZA 020 27/02/2026 143
7176422/1 ELISABETE SANTA ANNA 030 27/02/2026 143
7194293/2 CLEIDE DE FREITAS CARDOSO SALES 020 24/02/2026 143
7194293/3 CLEIDE DE FREITAS CARDOSO SALES 020 24/02/2026 143
7212895/1 ELAINE PERES PINO DA SILVA 020 24/02/2026 143
7221614/2 MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ 020 20/02/2026 143
7221614/3 MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ 020 20/02/2026 143
7241097/2 FLAVIA PEREIRA PIAUI 005 01/03/2026 143
7241224/2 ALESSANDRA RIBEIRO DOS SANTOS 020 02/03/2026 143
7244061/1 FERNANDA HONORATO 014 28/02/2026 143
7244061/2 FERNANDA HONORATO 014 28/02/2026 143
7246021/1 ELIANA MACEDO DE SOUZA 010 26/02/2026 143
7267690/2 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 020 24/02/2026 143
7267690/3 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 020 24/02/2026 143
7281595/1 ELEN FERNANDA ASSUNCAO CHAVES 030 26/02/2026 143
7301014/2 CRISTINA CARDEAL GOMES DOS SANTOS 030 28/02/2026 143
7302436/1 ROSANA CRISTINA PINTO 020 25/02/2026 143
7309589/2 VANESCA FARIAS SOARES 009 26/02/2026 143
7320051/1 CLEIDE ALVES DA SILVA 020 25/02/2026 143
7345470/1 KELLY BRANDAO DA SILVA 014 24/02/2026 143
7345470/2 KELLY BRANDAO DA SILVA 014 24/02/2026 143
7352042/2 BEATRIZ DA COSTA PAN CHACON 030 26/02/2026 143
7383932/1 CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA 090 27/02/2026 143
7419015/1 VIVIANE BATISTA PINHEIRO 015 25/02/2026 143
7441061/1 SHIRLEY ROBERTA ANTONIO FIALHO 015 27/02/2026 143
7452055/1 MICHELLE NASCIMENTO ALVES CARDOSO 030 26/02/2026 143
7452055/2 MICHELLE NASCIMENTO ALVES CARDOSO 030 26/02/2026 143
7452535/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS 090 25/02/2026 143
7461607/1 VANESSA SALAFIA DE LIMA 020 03/03/2026 143
7463219/1 REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 009 24/02/2026 143
7463219/2 REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 009 24/02/2026 143
7487142/1 ANA PAULA BOLDORINI FLORIO 040 24/02/2026 143
7489579/1 PATRICIA ROSANE ITO GABRIEL 020 03/03/2026 143
7510896/1 ANELISE CAMPOS SCATALO 008 23/02/2026 143
7521669/1 PATRICIA ROLEMBERG DE ALBUQUERQUE CARNEVALE 030 25/02/2026 143
7522282/1 KATIA PAULA YUMIKO KUMAGAI 015 26/02/2026 143
7527217/1 PATRICIA DA SILVA PEIXOTO 015 25/02/2026 143
7535201/2 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 014 27/02/2026 143
7535201/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 014 27/02/2026 143
7535597/2 ANGELINA RIGONATTI SANTOS 015 25/02/2026 143
7554583/1 BEATRIZ BITTENCOURT BOVOLENTA 014 02/03/2026 143
7562721/2 EDILSON RODRIGUES MATOS 090 24/02/2026 143
7708459/1 DEBORA SILVA SANTOS 014 24/02/2026 143
7708459/2 DEBORA SILVA SANTOS 014 24/02/2026 143
7714262/1 CLARICE DEZIDERIO GOMES 020 02/03/2026 143
7728697/1 LUANA STAHELIN SILVA 015 26/02/2026 143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 030 27/02/2026 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 030 27/02/2026 143
7742614/2 MARIA JANE MAIA QUINTINO CABRAL 020 23/02/2026 143
7762216/1 SANDRA CONVENTI 022 27/02/2026 143
7766882/1 JAILTON MATIAS DOS SANTOS 008 27/02/2026 143
7769482/1 PAULA PEREIRA BERINGER 016 23/02/2026 143
7769482/3 PAULA PEREIRA BERINGER 016 23/02/2026 143
7775792/1 JAYANE NUNES FERREIRA 030 23/02/2026 143
7775792/3 JAYANE NUNES FERREIRA 030 23/02/2026 143
7776241/2 ERNESTO VENTURINI NETO 008 24/02/2026 143
7776241/3 ERNESTO VENTURINI NETO 008 24/02/2026 143
7780923/1 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 030 27/02/2026 143
7780923/2 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 030 27/02/2026 143
7782110/1 CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 015 01/03/2026 143
7782586/1 WILTON FREITAS GOMES 045 01/03/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 010 27/02/2026 143
7802943/1 TATIANE MARCIO CARDOSO 030 24/02/2026 143
7807384/1 SIMONE SANTOS CATARINA MENDES 021 27/02/2026 143
7807384/2 SIMONE SANTOS CATARINA MENDES 021 27/02/2026 143
7822201/1 MARLENE AYAKO DOMENI 030 02/03/2026 143
7828250/1 RONALDO DE PAULA SOUZA 013 01/03/2026 143
7834047/2 SANDRA REGINA MARQUES DA SILVA 010 26/02/2026 143
7880383/1 CELIA AUGUSTA CORREA SIMOES 060 02/03/2026 143
7888660/1 ROSEMARY APARECIDA LOPES TEIXEIRA DA SILVA 030 26/02/2026 143
7915683/1 MARLENE DE MACEDO 020 25/02/2026 143
7920717/1 RODRIGO REIS LEME 014 02/03/2026 143
7923406/1 JAQUELINE FERNANDES LAZARINI PEREIRA 022 27/02/2026 143
7929382/1 LUIZ ANTONIO CAMARGO 020 21/02/2026 143
7940165/1 RITA GREIN SANDI MOMOLO 010 02/03/2026 143
7940165/2 RITA GREIN SANDI MOMOLO 010 02/03/2026 143
7945311/1 KELLY FERREIRA DE MELO MATHEUS 030 02/03/2026 143
7945311/2 KELLY FERREIRA DE MELO MATHEUS 030 02/03/2026 143
7950861/1 CARINA FIDALGO FERREIRA 030 27/02/2026 143
7958595/1 CAROLINA DUARTE SANTOS 020 23/02/2026 143
7968167/1 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 030 26/02/2026 143
7968167/2 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 030 26/02/2026 143
7971443/1 CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 014 27/02/2026 143
7986033/1 REGIANE RODRIGUES CALDAS 020 25/02/2026 143
7986033/2 REGIANE RODRIGUES CALDAS 020 25/02/2026 143
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 020 23/02/2026 143
8014400/1 JOSEFA VITOR DE SOUSA MELO 020 26/02/2026 143
8017964/1 EDSON CHAVES BARBOSA 030 24/02/2026 143
8019568/1 BRUNA ACIOLI SILVA MACHADO 010 23/02/2026 143
8026513/1 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 030 10/02/2026 143
8026513/2 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 030 10/02/2026 143
8034079/2 YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 014 27/02/2026 143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 007 23/02/2026 143
8038520/1 RUBEM DOS SANTOS BELTRAO 030 26/02/2026 143
8041059/1 JOAQUIM MARINHO DA SILVA 030 26/02/2026 143
8041105/1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 010 02/03/2026 143
8041105/2 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 010 02/03/2026 143
8078882/1 ANDREA BONFIM SANTOS SILVA AMORE 014 01/03/2026 143
8086150/1 ALINI ANNE CAMAROTO 014 24/02/2026 143
8089442/1 EDIMAR DE JESUS REIS 020 24/02/2026 143
8089914/1 CLAUDIA MARIA PRATA WALERIO 030 23/02/2026 143
8090645/1 DANILA GARCIA BEGIO 030 24/02/2026 143
8097348/1 RITA DE CASSIA SILVA 020 23/02/2026 143
8102473/1 CLAUDIA REGINA RODRIGUES AGUIAR 030 27/02/2026 143
8102708/1 NELIDA CHAGAS ARCE MARIN 015 26/02/2026 143
8108170/2 DEYSE VALVERDE DE ANDRADE KIMURA 030 26/02/2026 143
8119961/1 ADRIANA BOVINO BASULTO 014 27/02/2026 143
8123756/1 JAQUELINE APARECIDA MARTINS DE MENDONCA 010 26/02/2026 143
8125686/1 KELLY ROSANE DE SOUZA AZEVEDO 020 26/02/2026 143
8126909/2 ANA CLAUDIA JARDIM DUARTE 030 24/02/2026 143
8146420/1 LUCIANA DOS SANTOS 015 28/02/2026 143
8160503/1 THAIS BARENO CALO ALVES 020 23/02/2026 143
8163731/1 ROGERIO MARIANO MAZZINI 015 23/02/2026 143
8166005/3 CELIA MACEDO GUIMARAES COELHO 020 03/03/2026 143
8212236/1 MARIA DO CARMO SILVA 014 25/02/2026 143
8218528/1 ELIETE AZEVEDO DA SILVA MACHADO 020 24/02/2026 143
8230935/1 PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 010 24/02/2026 143
8237298/1 SIMONE DE CARVALHO MARTINS 020 01/03/2026 143
8237298/2 SIMONE DE CARVALHO MARTINS 020 01/03/2026 143
8248265/1 RENATA DE FARIA ROCHA TOMAZ 030 28/02/2026 143
8259712/1 MICHELLE DA SILVA NASCIMENTO 012 26/02/2026 143
8259755/1 MARIA MANUELA DOS REIS DA SILVA 009 26/02/2026 143
8363480/1 OTAVIO SANTOS DE SOUSA 030 25/02/2026 143
8372080/1 MIRIANE APARECIDA CARVALHO SILVA TEIXEIRA 030 28/02/2026 143
8390100/1 ROSEMEIRE FRANCISCA NEVES PEREIRA 030 26/02/2026 143
8395616/2 SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 020 27/02/2026 143
8402850/1 SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 014 24/02/2026 143
8402850/3 SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 014 24/02/2026 143
8407614/1 CRISTINA MARIA BELISSIMO OLIVEIRA 010 26/02/2026 143
8416265/1 MARIA ELISANGELA BORGES BICUDO 010 25/02/2026 143
8450021/1 JANAINA ISIS DE MORAES NOGUEIRA 015 26/02/2026 143
8450404/1 GISELE NOGUEIRA SEIXAS 030 23/02/2026 143
8492603/1 SANDRA MARIA CARNEVALLE 020 02/03/2026 143
8495114/1 HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 001 23/02/2026 143
8538263/1 DANIELA INACIA DE FRANCA CRUZ 014 02/03/2026 143
8557144/1 SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 005 27/02/2026 143
8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES 014 02/03/2026 143
8592390/1 ALEX SOUZA NEVES 014 24/02/2026 143
8592390/2 ALEX SOUZA NEVES 014 24/02/2026 143
8598207/1 SERGIO DE LUNA FREITAS BELIM 030 23/02/2026 143
8834997/2 LUZIMAR FATIMA DE SOUZA 020 25/02/2026 143
8843309/3 RENATA VASCONCELOS ALVES SILVEIRA RANGEL DE MIRANDA 020 23/02/2026 143
8863199/1 ERIKA SANTOS DE OLIVEIRA 010 25/02/2026 143
8894507/1 VIVIANE CONCEICAO DO NASCIMENTO 014 27/02/2026 143
8918970/1 ELICELIA ANDRADE CARVALHO 030 24/02/2026 143
8956944/2 JULIANA MEIRA SANTANA 040 28/02/2026 143
9128115/1 GUADALUPE CRISTINA KASTEN DORIA 014 01/03/2026 143
9180991/1 JOSI REZENDE DE SOUZA CRUZ 020 25/02/2026 143
9267883/1 EVERTON DE SOUZA DA SILVA 019 25/02/2026 143
9332499/1 NATANE CARDOSO VIEIRA 015 02/03/2026 143
9334653/1 CINTIA I SEN CHEN FRANCO 030 28/02/2026 143
9337873/1 CAMILA MIANI DE LIMA 030 01/03/2026 143
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 030 28/02/2026 143
9370056/1 FRANCISCO EVERTON PEREIRA MAIA 017 22/02/2026 143
9371486/1 HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES 020 27/02/2026 143
9375058/1 MATHEUS AUGUSTO QUEIROZ DE ASSIS 010 02/03/2026 143
9392670/1 GERUSA ALVES DE LIMA 012 25/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5757649/2 LUIZ CARLOS HONORIO 025 02/03/2026 143
6804632/1 FABIO DE SOUZA LIMA 030 20/02/2026 143
6962955/2 ELLEN SALTORELLI ROCHA 060 09/02/2026 143
6963561/2 GEISE RIOS NICOLAU 020 27/02/2026 143
7377398/1 VANESSA SILVA MEDEIROS 015 27/02/2026 143
7407289/1 CLAYTON ANTONIO GEACOMINI 029 27/02/2026 143
8437696/1 DIEGO SILVA SIQUEIRA 060 27/02/2026 143
8478198/1 DAIANE MARTINS DA SILVA 010 26/02/2026 143
8485208/1 LEANDRO DE PAULA SILVA PEREIRA 030 26/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5985463/1 MARIA CRISTINA HADDAD MARTINS 015 01/03/2026 143
8925194/1 ANA JULIA DOMINGUES DAS NEVES BRANDAO 025 27/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7813511/1 FRANKLIN ANDERSON SISTI 020 24/02/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6224211/1 ORLANDO DE SOUZA REGO FILHO 010 26/02/2026 143

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7262582/1 JOSE WELLINGTON ALEXANDRE ALENCAR 030 02/03/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6443141/1 JORGE CARDOSO DE ALMEIDA 090 02/03/2026 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9496718/1 BRUNA SIMON GIACOMIN 015 25/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6620175/2 MARIA LUZ 065 25/02/2026 143
8375054/1 JUNIO PEREIRA DE SA 015 26/02/2026 143
8433691/1 CINTIA VIEIRA DA VEIGA 020 24/02/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7192126/1 ROSANGELA DE FATIMA NUNES MACHADO DANIEL 02/03/2026 NEG/143
8309159/2 ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 27/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7130759/1 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 27/02/2026 NEG/143
7508409/1 SOLANGE RAMOS FERREIRA 27/02/2026 NEG/143
7703147/1 ELIANA DOLLAY 25/02/2026 NEG/143
7734590/2 DANIELA FERREIRA DE SOUZA 02/03/2026 NEG/143
7888872/1 AMANDA RIBEIRO CASFIKIS 27/02/2026 NEG/143
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 27/02/2026 NEG/143
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 27/02/2026 NEG/143
7937369/1 FERNANDA BRAGA FUSCO 02/03/2026 NEG/143
8032092/1 KELLY ALVES SUGIYAMA 02/03/2026 NEG/143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 27/02/2026 NEG/143
8187886/1 FERNANDA MARIA DA SILVA 02/03/2026 NEG/143
8431957/2 GILBERTO JULIANO BOLDRIN DE OLIVEIRA 23/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6585027/1 ODAIR CORREA SILVA 27/02/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152152786


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8086591/1 RENATA APARECIDA DA SILVA FICO 24/02/2026
8795169/1 SHEILA APARECIDA DE PAULA MANGUEIRA 24/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6960952/2 KATIA ALEXANDRA BRUNO CRUZ 24/02/2026


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 152148607


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL DE CAMARGO AUD 921.902.1 05/03/2026 15:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA MARTINS ORSI 605.064.6 05/03/2026 10:15
MARIA BERNADETE MARGARIDO DE LIRA 654.921.7 05/03/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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GISLENE SOUZA LIMA BENEDITO 618.819.2 05/03/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA MARTINS ORSI 605.064.6 05/03/2026 10:15
ANTONIO JORGE KRUG DE SOUSA MACHADO 829.827.1 05/03/2026 09:30
CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 723.364.7 05/03/2026 09:30
ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 758.429.6 05/03/2026 10:45
LUIZ HALLEI SOLDANI 745.852.5 05/03/2026 11:15
MARISA MENDES DE CARVALHO 756.623.9 05/03/2026 15:00
NADIA ZOGHAIB 810.964.8 05/03/2026 11:45
NORIMAR KEIKO ANDO 559.081.7 05/03/2026 14:00
PAULO ROBERTO PIRES 801.177.0 05/03/2026 14:00
PEDRO HENRIQUE MARTINS HONORATO 787.170.8 05/03/2026 10:00
SERGIO RIBEIRO PRADO 834.547.3 05/03/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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EDVALDO DOS SANTOS 606.108.7 05/03/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON ARAGAO FERREIRA 736.458.0 05/03/2026 11:15
ANA CLAUDIA DE AGUIAR MINAMI 723.950.5 05/03/2026 11:00
ANA PAULA DOS SANTOS 680.389.0 05/03/2026 14:30
ANA PAULA PASSOS DA SILVA 744.254.8 05/03/2026 11:00
ANDREA BRUNA PAPP 775.480.9 05/03/2026 11:00
ANDREA DE SOUZA AGUIAR 808.427.1 05/03/2026 17:15
ANDREIA RODRIGUES 749.557.9 05/03/2026 10:00
ANGELICA SOUZA OVIDIO 797.816.2 05/03/2026 11:15
ANTONIA JOSIVALDA DE LACERDA LIMA 794.718.6 05/03/2026 11:15
APARECIDA SOLANGE CIRINEU 777.588.1 04/03/2026 16:30
CARLA MARA AURELIO 722.431.1 05/03/2026 17:00
CAROLINA GOMES FERREIRA GIANNINI 802.864.8 05/03/2026 12:00
CAROLINA SCOLFARO CAETANO DA SILVA 792.118.7 05/03/2026 11:00
CELITA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 681.313.5 05/03/2026 10:30
CILENE VIEIRA 723.949.1 05/03/2026 13:30
CLAUDIA ALINE ZILLISG 774.003.4 05/03/2026 10:30
CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA 736.494.6 04/03/2026 15:45
CONCEICAO IMACULADA GOULART FERNANDES 737.109.8 05/03/2026 09:45
DELMA SANTOS MOREIRA 733.923.2 05/03/2026 13:30
DHIANCARLO DE OLIVEIRA MIRANDA 786.575.9 05/03/2026 11:00
EDUARDO FERRARI 738.982.5 05/03/2026 12:30
ELISA GEZIANA DE QUADROS ARAUJO 690.642.7 05/03/2026 14:30
ELISETE FATIMA DO AMARAL 776.066.3 05/03/2026 14:00
FLAVIO ANTONIO GUIMARAES LOPES 741.572.9 05/03/2026 09:30
GABRIEL FERREIRA DA SILVA 695.706.4 05/03/2026 14:45
GRAZIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 770.546.8 05/03/2026 11:45
IVANI SIMPLICIO ROSSETTO TONANI 697.483.0 05/03/2026 10:00
IVANILDE PINHEIRO DE LACERDA 754.006.0 05/03/2026 10:30
JACKELINE ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO ESTEVES 745.723.5 05/03/2026 11:30
JANAINA SALDANHA RAMOS 804.046.0 04/03/2026 14:15
JOANA DO ROSARIO SILVA 773.859.5 05/03/2026 11:30
JULIANA ELVIRA MAGALHAES DA SILVA 827.173.9 05/03/2026 10:15
KARIN CRISTINA CLEMENTE DA SILVA 793.035.6 05/03/2026 10:00
KELLEN SIMONE LOPES DA SILVA 747.380.0 05/03/2026 10:45
KEYLA CRISTINA TEODORO 692.813.7 05/03/2026 11:45
LAIZANE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 794.909.0 05/03/2026 12:00
LETICIA APARECIDA LANDIM PULICE 844.616.4 05/03/2026 13:15
LILIAN RUTH ESTEVES HEGEDUS 743.957.1 05/03/2026 17:00
LUCIANA RODRIGUES BAURICH FONSECA 734.725.1 05/03/2026 13:30
MAGALI APARECIDA DOS SANTOS 692.473.5 04/03/2026 15:30
MARCELO ANTONIO MORENO GONCALVES 694.038.2 04/03/2026 14:30
MARCELO CARLOS DA SILVA 680.295.8 05/03/2026 11:30
MARCOS LUIZ RIBEIRO 797.271.7 05/03/2026 14:15
MARGARETE DE CARVALHO RODRIGUES 820.774.7 05/03/2026 11:30
MARIA APARECIDA SILVA SALIM 666.338.9 05/03/2026 12:00
MARIA BERNADETE MARGARIDO DE LIRA 654.921.7 05/03/2026 14:00
MARIA DA PENHA RODRIGUES DE ARAUJO 803.196.7 05/03/2026 10:30
MARIA REGINA DA SILVA FERREIRA 697.914.9 05/03/2026 10:15
MARIA ZENOLIA CIRINO DE ALMEIDA 816.281.6 04/03/2026 14:15
MARIANA DE SOUZA STEFANI 841.928.1 05/03/2026 17:15
MARIANA RUTH DE OLIVEIRA 881.895.9 05/03/2026 10:45
MEIRE APARECIDA BARROSO RESENDE 801.406.0 05/03/2026 17:15
MILTON CARDOSO DA SILVA 847.164.9 05/03/2026 12:15
NANCI GRANDINI 755.499.1 05/03/2026 10:00
NATANAEL DE SOUZA GAMA 751.369.1 05/03/2026 10:15
NELCI MARQUES BATISTA 751.527.8 05/03/2026 11:30
NITALMA ALVES MAURICIO 790.719.2 05/03/2026 09:45
PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 692.178.7 05/03/2026 10:30
RENATA DA SILVA VALENTIM 607.712.9 05/03/2026 09:30
RENATA GUALTIERI MARTELLI 796.031.0 05/03/2026 09:45
RENATA SILVA LOPES 695.137.6 05/03/2026 13:15
ROGERIO SAURER DALBONI 777.106.1 05/03/2026 10:30
ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 695.799.4 05/03/2026 09:30
ROSEMEIRE MOREIRA DA SILVEIRA COSTA 711.244.1 05/03/2026 11:15
ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 691.280.0 05/03/2026 10:30
SANDRA LIA GIANESI 590.950.3 05/03/2026 10:15
SANDRA MARIA MORAES 679.168.9 05/03/2026 11:00
SIDNEY GARCIA 699.940.9 05/03/2026 10:45
SILVIO MIRANDA 770.488.7 05/03/2026 10:00
SOLANGE MARTINS PROQUE 682.079.4 05/03/2026 11:00
STELLA MARIS CUSTODIO 779.685.4 05/03/2026 12:00
SUSAMAR PEREIRA DA COSTA 723.275.6 05/03/2026 10:00
TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA 821.795.5 05/03/2026 11:45
TAYNA MOTA SANTOS FIGUEIREDO 838.789.3 05/03/2026 10:45
THAIS APARECIDA MATEUS TOLEDO 886.727.5 05/03/2026 09:30
VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 783.092.1 05/03/2026 11:30
VANDERLI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 824.475.8 04/03/2026 14:30
VANESSA IZIDORIO DE ARRUDA DOMINGUES 813.815.0 05/03/2026 14:45
VANIA SANTOS 681.389.5 05/03/2026 11:15
VIVIANE SOLANGE DE SOUZA NASCIMENTO 711.162.2 05/03/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KATIA ALEXANDRA BRUNO CRUZ 696.095.2 05/03/2026 13:30
LEVI DE SOUZA BRITTO 648.397.6 05/03/2026 10:15
MARCOS ANTONIO ALVES 741.135.9 05/03/2026 11:15
ROGER LIMA LOPEZ 856.798.1 05/03/2026 15:15


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DALVA DE SOUZA SANTOS 713.634.0 05/03/2026 08:45
DENISE CASSELA DE PAULA 724.135.6 05/03/2026 08:05
ELAINE CRISTINA RIGHI 788.999.2 05/03/2026 08:25
ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 748.185.3 05/03/2026 07:50
ERIKA KARINA PAIVA DE SOUZA 819.487.4 05/03/2026 09:15
FADELI APARECIDA DE SOUZA BRITO 752.755.1 05/03/2026 07:55
GEANE CARNEIRO BATISTA 917.653.5 05/03/2026 09:20
NICEIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 799.913.5 05/03/2026 09:25
PATRICIA VIEIRA CARDOSO GOMES 881.597.6 05/03/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALTAMIR APARECIDO FRANCISCO 658.684.8 05/03/2026 07:25
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 699.162.9 05/03/2026 08:10
IURI SANTOS DE PAULA 855.959.7 05/03/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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NADIR DE MARCHI OLIVEIRA BIANCO 727.814.4 09/03/2026 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SARAH COUTINHO FLORES 704.519.1 06/04/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EMANUELE DA COSTA LOPES 776.953.9 25/03/2026 09:10
ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 776.840.1 07/04/2026 09:40
JANE RAMOS DE LIMA FARIA 755.618.7 27/04/2026 07:30
LUCIANA TURATTI DE OLIVEIRA 737.628.6 06/03/2026 09:40
NADIR DE MARCHI OLIVEIRA BIANCO 727.814.4 09/03/2026 09:10
PATRICIA BARROS CAVALCANTE 720.911.8 27/04/2026 07:30
VANDERLEI JOSE DOMINGOS 579.537.1 06/03/2026 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GENOALDO LEANDRO DA SILVA 818.125.0 16/03/2026 09:10

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXSANDRA DA SILVA FORTES 722.627.6 11/03/2026 08:55
MARIA CRISTINA TELES DE OLIVEIRA 808.555.2 18/03/2026 08:35
SILVIA APARECIDA CEZAR 889.678.0 11/03/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS 698.413.4 18/03/2026 08:05
WILSON FERNANDES COSTA 708.872.8 09/04/2026 07:15

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALMIR DOS SANTOS 747.108.4 09/03/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELA CRISTINA SIQUEIRA MARTINS 829.359.7 31/03/2026 09:00
BRUNO VILAS BOAS 819.280.4 11/03/2026 08:00
CARLA MARCIANO ABILIO 829.600.6 23/03/2026 07:30
ELISANGELA ALVES DE SOUSA 830.969.8 30/03/2026 08:30
JOSE NICODEMOS BATISTA LOPES 662.514.2 09/03/2026 08:00
MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 832.967.2 23/03/2026 09:30
RITA CASSIA TUMENAS DE LIMA 790.054.6 30/03/2026 09:00
WILMA REGINA PEREIRA 705.580.3 09/03/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA DE SOUZA RODRIGUES 793.346.1 31/03/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA DE LIMA COSTA 680.741.1 23/03/2026 08:00
ADRIANA LEAL OLIVEIRA 745.940.8 09/03/2026 08:30
ALESSANDRA LUCIA KOHLER DE ALMEIDA 744.466.4 30/03/2026 09:30
ALMIR DOS SANTOS 747.108.4 09/03/2026 08:00
AMANDA COLOMBO SOUSA TAMACHIRO 721.615.7 30/03/2026 08:00
CARIN AMANDA DOS REIS 792.524.7 30/03/2026 07:30
CARLOS EDUARDO STOCCHI 736.513.6 09/03/2026 07:30
DENISE RAMOS PESSINI 576.642.7 23/03/2026 08:30
ELAINE SANTOS CARVALHO 684.614.9 31/03/2026 08:30
FABIO DE BARROS PIMENTEL 728.377.6 09/03/2026 09:30
LEILA REGIANE LEITE LAVRAS 685.674.8 09/03/2026 07:30
LIGIA DE AMORIM COSTA 770.425.9 09/03/2026 08:30
MAURICIO BRAULIO 791.959.0 23/03/2026 09:00
MONICA HERNANDES 751.283.0 09/03/2026 09:00
PAULA HARUMI HIROTA 794.663.5 09/03/2026 09:00
VERA CARDOSO DE PAULA ASSIS 824.641.6 31/03/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELO MEDEIROS CARVALHO 674.274.2 11/03/2026 07:30

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIA ITO NAKAOSHI 599.067.0 10/03/2026 08:30
MARILENE JOSE PINTO SIQUEIRA 519.730.9 10/03/2026 09:00
SOLANGE PEREIRA DE JESUS 671.855.8 10/03/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA VIVIANE RODRIGUEZ DE LIMA 795.907.9 10/03/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOEL ALMEIDA SANTOS 756.328.1 10/03/2026 08:00

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DE LOURDES SILVA COSTA 610.171.2 10/03/2026 07:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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DELVIRA MARCIA RODRIGUES GOMES ALTES 751.119.1 06/03/2026 07:30
EUNICE SEIKO YONEDA 132.881.6 06/03/2026 08:00
EUZA IUMA ROSA 510.336.3 06/03/2026 08:30
GILDA DOS SANTOS 681.660.6 06/03/2026 09:00
JOSE CARLOS GARCIA 314.547.6 06/03/2026 09:30
JOSE CARLOS GARCIA 314.547.6 10/03/2026 08:00
LICINIA MARIA UDVARY 315.590.1 10/03/2026 08:30
LUCIENE SACRAMENTO DA PAIXAO PEREIRA 676.550.5 10/03/2026 09:00
MARIA APARECIDA STRINGHINI 526.695.5 10/03/2026 09:30
NILVA RODRIGUES DIAS 552.883.6 09/03/2026 10:00
VALTER FERREIRA LIMA 475.100.1 09/03/2026 10:30
VANDA MARIA MINERVINO 308.218.1 09/03/2026 11:00
VERA LUCIA CORREA DOURADO 578.627.4 09/03/2026 11:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA TERESA CORREIA DA COSTA 645.477.1 11/03/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIO JORGE 698.473.8 13/03/2026 13:00

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA LUIZA DE FREITAS 782.802.1 09/03/2026 10:10

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DENIZE AMARAL GUIMARAES 747.185.8 09/03/2026 11:00
ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 795.464.6 11/03/2026 15:40
ROSELAINE GOMES DA SILVA 749.215.4 09/03/2026 09:20

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CAMILA REGINA DE CAMPOS SANTOS 697.138.5 05/03/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 843.858.7 10/03/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANA VIEIRA SOUZA CAMPOS 842.869.7 13/03/2026 13:30
MARIA GORETTI LEANDRO DA SILVA 813.871.1 12/03/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUCIA DA SILVA 701.520.8 05/03/2026 16:00
LUCIANE TRECENTI 717.530.2 05/03/2026 09:15
LUCIANE TRECENTI 717.530.2 05/03/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA DE SIQUEIRA LIMA 314.396.1 05/03/2026 11:15
CATARINA MARCHINI ARMENTANO 936.890.6 05/03/2026 10:45
CILENE BEZERRA DE SOUZA 826.546.1 05/03/2026 08:45
DALYANE CAVALCANTE LIMA 800.294.1 05/03/2026 09:30
ELIANA SANTOS FERREIRA 690.271.5 05/03/2026 10:15
ELIANA SANTOS FERREIRA 690.271.5 05/03/2026 10:30
FERNANDA PAIOLA 846.286.1 05/03/2026 15:00
IONE ANTONIA DE LIMA FERNANDES DE OLIVEIRA 753.895.2 05/03/2026 15:45
LEONOR MODESTO DA SILVA DANTAS 835.770.6 05/03/2026 15:30
LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 781.017.2 05/03/2026 09:45
PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 812.258.0 05/03/2026 14:30
PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 811.921.0 05/03/2026 11:00
SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO 847.082.1 05/03/2026 15:15
SILVANA LESCOVA DA SILVA 753.932.1 05/03/2026 14:15
SORAIA DA SILVA AGUIAR 682.280.1 05/03/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 756.634.4 05/03/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JAQUELINE APARECIDA NOVAES DA SILVA 931.816.0 09/03/2026 15:00
VINICIUS NASCIMENTO DOS SANTOS 786.949.5 10/03/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CASSIA MARIA ANDRADE 617.916.9 10/03/2026 15:15
ELIZABETH BENTO 842.567.1 09/03/2026 15:45
LEIA GONCALVES CONCEICAO 835.825.7 09/03/2026 16:00
MARCELLA FIGUEIRA DE ARAUJO FALLEIROS 823.923.1 09/03/2026 14:15
MARINA SOUZA DE JESUS 846.404.9 09/03/2026 15:30
PEDRO HENRIQUE MONTEMURRO GRALHA 935.590.1 10/03/2026 14:45
PRISCILA TEREZA PIO 821.645.2 09/03/2026 15:15
ROSANGELA MATOS DE SANTANA 824.272.1 09/03/2026 14:45
STELLA MARIS CUSTODIO 779.685.4 09/03/2026 14:30
TALITA CRISTINA APARECIDA RODRIGUES DE LIMA 877.510.9 10/03/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 847.522.9 10/03/2026 15:00
ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 847.522.9 10/03/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA MIGUEL DA SILVA 833.071.9 11/03/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MICHELY MICHELONI 784.626.6 11/03/2026 15:50
RENAN ANTUNES SANTOS 834.075.7 11/03/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIELE JONAS CARA 828.750.3 11/03/2026 10:30
AMALIA TEREZINHA DE SOUZA 721.901.6 11/03/2026 07:30
CINTIA SAYURI SATO 744.030.8 11/03/2026 14:20
CRISTIANE DA SILVA TANABE 812.588.1 11/03/2026 13:20
DALVINA SANTINA DE LIMA 684.408.1 11/03/2026 09:45
EDNA DA CUNHA ZAPAROLI 749.416.5 11/03/2026 13:00
ELENITA FELIX DE MOURA 583.723.5 11/03/2026 11:00
ELIANA GARCIA DA CRUZ RAMALHO 747.588.8 11/03/2026 16:00
FERNANDA DOTOLI 748.193.4 11/03/2026 13:30
GISELI BELA DOS SANTOS GOES 727.930.2 11/03/2026 08:30
HELENA APARECIDA FERREIRA DUARTE DE PAULA 727.650.8 11/03/2026 14:10
JAQUELINE ROSANA CARMONA NAVARRO 808.957.4 11/03/2026 13:50
LENIDE RODRIGUES DA SILVA GOMES 608.442.7 11/03/2026 14:30
LINDALVA ISABEL DA SILVA BORGES 721.659.9 11/03/2026 13:40
LUCIMARA DE SANTI SPANIER 720.063.3 11/03/2026 08:00
MARIA DE FATIMA VIANA 685.028.6 11/03/2026 15:40
MARIA ELDA DE ANDRADE 877.391.2 11/03/2026 09:30
MARISTELA DE OLIVEIRA 712.768.5 11/03/2026 15:30
MARLENE DE ARAUJO NICASTRO 729.654.1 11/03/2026 14:50
REGIANE APARECIDA DA SILVA 680.105.6 11/03/2026 15:00
RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 683.735.2 11/03/2026 09:00
SIMONE FONSECA BORGES 745.158.0 11/03/2026 15:20
SONIA MARIA TEIXEIRA DA SILVA 813.668.8 11/03/2026 15:10
WAGNER DOS SANTOS SALES 842.787.9 11/03/2026 15:40
WALTER LUIZ MARIA 686.170.9 11/03/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDILSON ANTONIO ARGENTIL 572.600.0 11/03/2026 15:20
ROGER LIMA LOPEZ 856.798.1 11/03/2026 14:40

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OSWALDO LINO JUNIOR 740.603.7 17/03/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENIZE AMARAL GUIMARAES 747.185.8 09/03/2026 10:10
ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 795.464.6 11/03/2026 14:50
MARIA LUIZA DE FREITAS 782.802.1 09/03/2026 09:20
ROSELAINE GOMES DA SILVA 749.215.4 09/03/2026 08:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 152189477

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA CRISTINA BELINELLI 847.228.9 20/03/2026 07:35

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ODETE MARIA BUENO BEDOLO 711.725.6 23/03/2026 07:15
REGINA ROSE VADT 738.866.7 16/03/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA JACQUES FARIA 931.884.4 09/03/2026 09:55
BETZABA MERCES DA COSTA 733.294.7 06/03/2026 08:50
FRANCISCO ADRIANO DA SILVA 783.800.0 09/03/2026 08:35
LUCILENE FERREIRA DE ARAUJO 832.815.3 09/03/2026 08:15
WILLIAM SOUZA SANTANA 800.699.7 06/03/2026 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 809.903.1 06/03/2026 10:35
CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 690.847.1 06/03/2026 09:55
DANIELE DAMASCENO MORATO 820.193.5 06/03/2026 10:15
EDILENE DE OLIVEIRA FAUSTINO 823.378.1 06/03/2026 09:05
ELAINE PEREIRA DE MELO 919.191.7 06/03/2026 10:35
KARINA GOMES ALVES CARDOSO 801.306.3 06/03/2026 07:20
LIDIANE DOS SANTOS SANTUCHE ROCHA 840.267.1 09/03/2026 10:05
LUCIANE DA SILVA COSTA HAYASHI 713.352.9 06/03/2026 10:25
MARIA RAQUEL DOS SANTOS PALMARES 750.823.9 11/03/2026 07:15
MARLENE GONCALVES VIEIRA 798.107.4 23/03/2026 08:10
MARLENE LEITE CIPRIANO DE LIMA 822.003.4 09/03/2026 07:25
ODETE MARIA BUENO BEDOLO 711.725.6 23/03/2026 07:15
OSEAS LOURENCO AQUINO DA SILVA 809.182.0 16/03/2026 08:55
PAULO RODRIGUES BEDE 681.306.2 06/03/2026 10:55
REGINA ROSE VADT 738.866.7 16/03/2026 09:05
RODRIGO FERNANDO ASSIS DOS SANTOS 841.137.9 09/03/2026 07:45
ROSANGELA LIMA 823.077.3 13/03/2026 07:35
SUELEN NASCIMENTO LEAL 934.989.8 06/03/2026 07:10
VIVIAN CANTARINO SARAGOSA 850.822.4 06/03/2026 10:45
VIVIANE ALEIXO 804.000.1 10/03/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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KLEBER COSTA SOUSA 817.429.6 12/03/2026 07:35

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA DA ROSA LIMA ROMUALDO 787.442.1 05/03/2026 16:00

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA GIMENEZ DE CARVALHO VIRIONIS 852.780.6 05/03/2026 15:00
SANDRA CRISTINA DA SILVA 853.099.8 05/03/2026 15:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE EMI ISHII 631.373.6 05/03/2026 15:45
MARGARETE DE JESUS BOULLON FUENTES CARDOSO 726.214.1 05/03/2026 15:30
MARILDA ROCHA 725.092.4 05/03/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AGATHA PAWLOWSKI DE OLIVEIRA 829.090.3 05/03/2026 16:00
ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 05/03/2026 16:30
FERNANDA IANSEN GONCALVES 788.160.6 05/03/2026 13:00
LETICIA FERNANDA TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA 917.976.3 05/03/2026 15:15
NUBIA MARIA REBOUCAS FONSECA 573.989.6 05/03/2026 15:00
REGINA ROSA DA COSTA 834.041.2 05/03/2026 14:00
SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 835.080.9 05/03/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS RIBEIRO 859.182.2 05/03/2026 13:45
ALANA NOGUEIRA DE ALMEIDA YAHARA 816.904.7 05/03/2026 14:00
ALBERTO DE MELO ARAUJO 859.850.9 05/03/2026 14:45
ALDIANEIDE AGUIAR DA ROCHA PEREIRA 844.557.5 05/03/2026 14:15
ANA CECILIA ROBERTO 713.092.9 05/03/2026 14:30
ANA LUCIA VALENCA FERREIRA 793.682.6 05/03/2026 16:00
ANA MARIA DOS SANTOS ARAN 798.904.1 05/03/2026 14:15
ANA PAULA DE SOUZA SOARES 821.487.5 05/03/2026 12:45
ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO 726.789.4 05/03/2026 14:15
AYNE CHRISTINE MEREZ DE OLIVEIRA 803.797.3 05/03/2026 16:15
BRUNA ACIOLI SILVA MACHADO 801.956.8 05/03/2026 17:15
BRUNO BIANCHI LOPES GONCALVES 940.623.9 05/03/2026 12:30
CARLA FERRAZ 853.990.1 05/03/2026 16:45
CARMEN APARECIDA CAMPOS PASSOS 796.992.9 05/03/2026 16:00
CASSIA QUARESMA DE ALMEIDA MATOS 850.054.1 05/03/2026 14:30
CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 795.601.1 05/03/2026 15:30
DANIELA MAGALHAES DE BARROS SILVA 853.988.0 05/03/2026 14:30
EDNA EUNICE GOMES MATHIAS 694.414.1 05/03/2026 16:00
ELAINE EMI ISHII 631.373.6 05/03/2026 15:45
ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 779.995.1 05/03/2026 12:15
ELAINE SOBRINHO ROCHA 805.574.2 05/03/2026 17:00
ELISABETE APARECIDA DOS SANTOS SILVA 758.070.3 05/03/2026 10:30
ELISANGELA AGUIAR DE SOUZA 788.946.1 05/03/2026 17:00
ELIZABETH MOTA 934.689.9 05/03/2026 12:30
ELIZABETHE CAJE DE SOUZA SILVA 848.909.2 05/03/2026 09:45
ESTEVAO RIBEIRO MATIASSI 879.218.6 05/03/2026 13:15
FABIANA PAULINO LAMEIRINHA 756.942.4 05/03/2026 14:15
FERNANDO MORENO CASTILHO 809.717.8 05/03/2026 16:15
FLAVIA APARECIDA COELHO 813.284.4 05/03/2026 15:30
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 05/03/2026 16:30
GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 934.113.7 05/03/2026 14:45
GIOVANA DE CASSIA RAMOS FANELLI 721.431.6 05/03/2026 13:00
HELAINE MARINEIS LOPES MANOEL 796.770.5 05/03/2026 12:30
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 728.699.6 05/03/2026 10:45
ISABEL CRISTINA MARTINEZ DANIEL 794.945.6 05/03/2026 16:00
JAQUELINE DE OLIVEIRA BATISTA BENIAMINO 774.100.6 05/03/2026 15:15
JULIANA FROEDER ALVES GRILO 809.325.3 05/03/2026 14:30
LENI APARECIDA MARQUES MORAIS 725.448.2 05/03/2026 15:45
LIDIA NATALINA EVANGELISTA GUEDES 802.078.7 05/03/2026 14:45
LIGIA PAPERINI SILVA 754.281.0 05/03/2026 15:30
LUCIANA GARCIA DE AGUIAR CORREA 711.029.4 05/03/2026 15:45
LUCIANE GOLIN DE OLIVEIRA 798.979.2 05/03/2026 10:15
MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 725.763.5 05/03/2026 16:00
MARCOS ROBERTO RICARDO 726.217.5 05/03/2026 11:45
MARGARETE DE JESUS BOULLON FUENTES CARDOSO 726.214.1 05/03/2026 15:30
MARIA DA PENHA RODRIGUES DE ARAUJO 803.196.7 05/03/2026 12:45
MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 754.985.7 05/03/2026 17:15
MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA DE ALMEIDA 878.939.8 05/03/2026 11:30
MARIA SOCORRO DE BRITO 616.880.9 05/03/2026 10:45
MARILDA ROCHA 725.092.4 05/03/2026 15:45
MARILDA SOUZA GONCALVES DINIZ GAMA 560.278.5 05/03/2026 12:45
MARINA LARAIA ALEGRE 848.198.9 05/03/2026 09:45
MARINALVA APARECIDA DA SILVA DE LIMA 613.367.3 05/03/2026 12:15
MARTA MARCONDES PIEDADE 808.560.9 05/03/2026 15:15
MICHELE DE ASSIS FEITOSA 819.392.4 05/03/2026 12:15
MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 857.023.0 05/03/2026 13:45
NEUZA PAULUCIANA DA SILVA 511.480.2 05/03/2026 15:15
PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA 676.655.2 05/03/2026 15:00
RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 729.928.1 05/03/2026 15:00
RENATA MARTINS SOUZA 891.610.1 05/03/2026 13:15
RENATA RODRIGUES CARVALHO 851.471.2 05/03/2026 17:15
ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 692.479.4 05/03/2026 13:00
ROBERTA LIMA FRANCO DE MOURA 804.501.1 05/03/2026 13:00
ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO 710.711.1 05/03/2026 15:45
ROSE INAH NOGUEIRA DA SILVA 683.568.6 05/03/2026 15:30
ROSECLER DE SOUZA RODRIGUES 642.835.5 05/03/2026 13:45
ROSELI SANTOS GOMES 821.929.0 05/03/2026 14:15
SHEILA DE SOUSA BORGES 828.363.0 05/03/2026 17:00
SILVIA DO NASCIMENTO SILVA GARCIA 854.573.1 05/03/2026 15:15
SILVIA VIEIRA DOS SANTOS 824.667.0 05/03/2026 15:30
STEPHANIE ROCHA DOS SANTOS 934.680.5 05/03/2026 13:45
SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 639.086.2 05/03/2026 14:15
THAIS SELINI MAIA 804.806.1 05/03/2026 12:45
VERA LUCIA DO CARMO MELO 843.028.4 05/03/2026 15:45
VERA LUCIA DUARTE FERREIRA DE OLIVEIRA 915.660.7 05/03/2026 14:00
VINCENZO GIUDICE NETO 818.739.8 05/03/2026 14:45
VITORIA REGIA DOS SANTOS 738.455.6 05/03/2026 15:45
VIVIAN PATRICIA SANTOS GUILGER 773.144.2 05/03/2026 17:00
VIVIANI APARECIDA ALVES BISPO 892.379.5 05/03/2026 14:45
WILLIAM DE SOUZA NASCIMENTO 841.946.9 05/03/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA MEDEIROS DE BRITO 680.157.9 05/03/2026 16:15
EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 707.242.2 05/03/2026 16:15
EDVALDO DE LIMA 737.691.0 05/03/2026 09:45
GESSICA CARLA DE CARVALHO 848.744.8 05/03/2026 16:15
MARCILEIA ALVES DA CRUZ CANDIDO 789.265.9 05/03/2026 14:30
PATRICIA MOREIRA 698.504.1 05/03/2026 16:15
VIVIANE PEDROSO FELIX DA SILVA 788.579.2 05/03/2026 11:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DIEGO LIMA DE CARVALHO 849.141.1 06/03/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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HELIA RODRIGUES 831.612.1 05/03/2026 16:30
ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 905.829.0 05/03/2026 16:45
ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 905.829.0 05/03/2026 07:30
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 05/03/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA REGINA DOS SANTOS SILVA 754.031.1 05/03/2026 09:30
CARLA GVOZDAS 799.341.2 05/03/2026 10:00
EDINA MARIA LINARES SOARES 693.987.2 05/03/2026 16:00
ELAINE PAES CRESCENCIO 773.843.9 05/03/2026 15:45
ELAINE PAES CRESCENCIO 773.843.9 05/03/2026 15:15
ELIANE DE MORAES FARIA 680.948.1 05/03/2026 07:45
ELIANE DE MORAES FARIA 680.948.1 09/03/2026 13:30
ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 846.586.0 05/03/2026 16:15
ELVINA LUZIA ZAPAROLI 778.970.0 05/03/2026 08:00
ERIKA BACIC FRATRIC 744.694.2 05/03/2026 08:15
FERNANDA DEMORI GAVIOLLI 820.068.8 05/03/2026 09:15
HEITOR RODRIGUES DE FIGUEIREDO 717.574.4 05/03/2026 10:15
IONE RENATA SOSCO DOS SANTOS SILVA 617.306.3 05/03/2026 15:30
ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 754.338.7 05/03/2026 16:00
JULIANA SILVA MARQUES 793.669.9 05/03/2026 10:45
KARINE AMADO GARCIA 798.065.5 05/03/2026 08:45
PATRICIA MOREIRA SARAIVA 838.172.1 09/03/2026 13:00
PAULA PRUDENCIO AROCA 803.535.1 05/03/2026 16:15
ROGELMA MELO FARIAS FERREIRA 589.626.6 05/03/2026 10:30
SABRINA VIEIRA MARTINI 792.632.4 05/03/2026 15:30
SANDRA APARECIDA ALVES PENA COSCO 934.476.4 05/03/2026 09:00
SIMONE FRANCISCA DA SILVA 815.116.4 09/03/2026 13:15
SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 784.062.4 05/03/2026 08:30
SUELLEM RODRIGUES AURELIO 728.527.2 05/03/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RENATA DIAS DE MELO 698.509.2 05/03/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 855.142.1 06/03/2026 13:15
LUCIANE TRECENTI 717.530.2 06/03/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUIZA DA CRUZ 812.678.0 06/03/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 855.142.1 06/03/2026 08:30
JONAS LIMA RAMOS 737.344.9 06/03/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JAIME DJACIR RIBEIRO 693.317.3 06/03/2026 08:30
JOANA PEREIRA GOMES 934.829.8 06/03/2026 08:00
JULIO CESAR ROSA 581.772.2 06/03/2026 08:45
MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 826.537.2 06/03/2026 08:00
SILVIA SILVA NASCIMENTO 732.873.7 06/03/2026 08:45
THAIS CORDEIRO LEITE 842.545.1 06/03/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA RUIZ ZAMBONATTO SALES 579.456.1 11/03/2026 09:20
TELMA APARECIDA GIL ALENCAR 562.743.5 12/03/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IVAN DE ALMEIDA 570.340.9 11/03/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARIANE SANTOS DE MOURA 796.603.2 12/03/2026 15:20
BRUNA BAUMGARTNER SILVA 840.227.2 12/03/2026 09:00
CAMILA MACIEL DA COSTA 737.521.2 12/03/2026 09:00
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 673.800.1 12/03/2026 15:00
CARLOS CESAR GRAMA 692.666.5 12/03/2026 09:40
CELIA REGINA CARVALHO 794.840.9 12/03/2026 09:40
CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 778.211.0 11/03/2026 16:40
CLAUDIA GOMES VIEIRA MONTE 744.788.4 11/03/2026 10:20
CLEIDE DE SA ALVES 695.410.3 11/03/2026 09:00
CLEIDE GOMES DA COSTA 804.253.5 12/03/2026 14:30
DANIELA DAS GRACAS DA SILVA CABO AVELINO 835.774.9 12/03/2026 15:30
ERICA CRISTINA MONTEIRO ARBOLEYA 789.240.3 12/03/2026 08:30
EUNICE DE ANDRADE HENRIQUE 615.487.5 11/03/2026 10:00
FABIANA ROBERTA DA SILVA 791.177.7 12/03/2026 09:20
ISABELA CUNHA GONCALVES 776.051.5 12/03/2026 16:40
IZAIAS PAULO DA SILVA 681.907.9 11/03/2026 09:20
JOANA D ARC RODRIGUES MOREIRA 827.143.7 11/03/2026 16:20
JULIANNI GUERRA CAROLINO 775.878.2 11/03/2026 09:40
LILIAN LUNA TAKACS 792.397.0 12/03/2026 09:20
LUCI BARRETO DE ARAUJO 724.610.2 11/03/2026 09:00
LUIS FERNANDO DE ABREU 790.308.1 12/03/2026 10:00
MARCELO MOURA BATISTA 801.869.3 12/03/2026 16:20
MARCIA BUENO PEREIRA 708.233.9 12/03/2026 16:00
MARCIA RUIZ ZAMBONATTO SALES 579.456.1 11/03/2026 09:20
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ALMEIDA 691.556.6 12/03/2026 15:40
MARIA DEUSLY CORREIA DE HOLANDA 653.300.1 12/03/2026 10:20
MARLI PROCOPIO DE LIMA 844.149.9 11/03/2026 08:30
MONICA PONTES 813.001.9 12/03/2026 13:45
NANCI FERNANDES BARBOZA 745.068.1 12/03/2026 14:45
NELMA DIAS DA SILVA 748.583.2 12/03/2026 15:00
REGINA DE LIMA FIGUEIREDO 792.729.1 12/03/2026 15:45
SANDRA CORREIA DE SANTANA DA SILVA 713.438.0 12/03/2026 13:30
SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 744.910.1 11/03/2026 09:40
TELMA APARECIDA GIL ALENCAR 562.743.5 12/03/2026 10:00
VANI LINS DE OLIVEIRA AKU 744.514.8 12/03/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSANA CERVELIERI 680.496.9 12/03/2026 16:00

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 152152896


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7221983/1 CRISTIANE BATISTA DOS SANTOS 03/03/2026
7479336/1 FRANCYNE DE LIMA RONDON 03/03/2026
7479336/2 FRANCYNE DE LIMA RONDON 03/03/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1357778/2 SUELI MALDONADO CAMPANINI 05/03/2026
6223788/1 EDILEUSA COSTA DA SILVA 06/03/2026
7826257/1 CLAUDIO GOMES 05/03/2026
7956151/1 LUCIA ONEZIMA DA SILVA OLIVEIRA 05/03/2026
8170860/1 LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 06/03/2026
8181888/1 LAUDELINO GONCALVES VIEIRA 06/03/2026
8199931/1 TATIANA DA SILVA PEREIRA NUNES 06/03/2026
8283583/1 DALIDA CRISTIANE COSTA 05/03/2026
8860297/2 CICERA DA SILVA RAMOS 05/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7090307/1 CLAUDIO DA SILVA SOUZA 05/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7898029/1 NIVALDO MOURA DO NASCIMENTO JUNIOR 28/02/2026
7975007/1 RAFAEL JOSE DA CUNHA CARLOS 26/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6912311/1 ANDREA DOS SANTOS PEREIRA 26/02/2026
6963200/1 SELMA RODRIGUES BOTELHO 27/02/2026
7785259/1 FERNANDA PEREIRA DA SILVA 23/02/2026
8826897/2 REGINAURA SOARES LOPES 27/02/2026
9360590/1 FATIMA APARECIDA COSTA VALLIM 04/02/2026


Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 152168838

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 798.055.8/1 24/03/2026 10:00
LUZIA APARECIDA DUARTE 745.706.5/1 24/03/2026 10:00
ROSANA MARGARETE MONTEIRO 834.627.5/2 24/03/2026 10:00
SIMONE GERALDINI DE PAIVA 923.147.1/1 24/03/2026 10:00
WANIA MARIA RIBEIRO AMORIM VECCHIO 850.385.1/2 24/03/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LURDES ALCANTARA 707.788.2/3 24/03/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA DE SOUZA 656.560.3/2 24/03/2026 10:00
CHRYSTIAM GONZALES RODRIGUES 851.333.3/1 24/03/2026 10:00
LINDINALVA CONCEICAO DIAS 818.655.3/1 24/03/2026 10:00
NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 723.467.8/4 24/03/2026 10:00
NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 723.467.8/2 24/03/2026 10:00
RITA DE CASSIA ALMEIDA BRAGA 846.949.1/1 24/03/2026 10:00
ROSEMEIRE APARECIDA ZILLIG DE AZEVEDO 724.516.5/2 24/03/2026 10:00
ROSEMEIRE APARECIDA ZILLIG DE AZEVEDO 724.516.5/1 24/03/2026 10:00
VIVIANE DOMINGUES DA ROCHA LORIA 745.500.3/1 24/03/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SPOLADORE FUCITALO 683.901.1/1 24/03/2026 10:00
CHARLES BRANDAO SIQUEIRA 815.825.8/1 24/03/2026 10:00

Despacho deferido   |   Documento: 152186227

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMILIA GONCALVES DE LIRA 538.191.6/5 26/03/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA INÍCIO
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ELAINE CRISTINA GOMES FALEIRA 830.957.4/2 26/03/2026 14:30
SERGIO COSTA FREIRE 834.480.9/2 26/03/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
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MARIA EDVANIA DE ARAUJO 787.602.5/1 26/03/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON ANDRADE DA SILVA 657.863.2/4 26/03/2026 14:30
ALEILSON FELIPPE DOS SANTOS 775.376.4/1 26/03/2026 14:30
ANDRESSA TARZONI INIGO 745.700.6/3 26/03/2026 14:30
ANDRESSA TARZONI INIGO 745.700.6/2 26/03/2026 14:30
CLARA FERREIRA DE CARVALHO 770.701.1/1 26/03/2026 14:30
CLARA FERREIRA DE CARVALHO 770.701.1/2 26/03/2026 14:30
ELIZABETH AMICUCCI 846.360.3/1 26/03/2026 14:30
EMILIA GONCALVES DE LIRA 538.191.6/4 26/03/2026 14:30
JAQUELINE MORENO LANDIM 824.401.4/1 26/03/2026 14:30
LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 851.402.0/1 26/03/2026 14:30
MARIA DO CARMO RODRIGUES 745.149.1/1 26/03/2026 14:30
MARINEZ PEREIRA DA TRINDADE 675.681.6/2 26/03/2026 14:30
MARTA MARIA ROCHA 795.677.1/1 26/03/2026 14:30
REGINA HELENA ALONSO YAMAGUTI 597.708.8/4 26/03/2026 14:30

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 152160375

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Assunto: RETIFICAÇÃO DE NOME

889.342.0/1 - LILIA SILVERIO DE OLIVEIRA

PARA: LILIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 152186991

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 71, DE 04 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2026/0025706-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação São Mateus, divulga a abertura de inscrição para a Função de ASSISTENTE PEDAGÓGICO E EDUCACIONAL, nos termos do Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13 e Portaria SME nº 9.032, de 2017, no CIEJA JARDIM SINHÁ, situado à Rua Pedro de Castro Velho, 113 - Jardim Iva, São Paulo - SP, CEP: 03921-000, telefone (11) 2100-1365 conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: ciejajardimsinha@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 05, 06 e 09/03/2026;

2 - Reunião de Conselho do CIEJA: dia 10/03/2026, às 12h15;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser servidor integrante da Carreira do Magistério Municipal;

b) ser portador de diploma de Pedagogia em nível de graduação ou pós-graduação;

c) experiência mínima de 03 (três) anos no Magistério Municipal;

d) ter disponibilidade para ingressar na Jornada de 40 horas de trabalho semanais - J40.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e se docente, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto nos artigos 10 e 11 da Portaria SME nº 9.032/2017.

5 - Outras informações poderão ser obtidas no próprio CIEJA, ou através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 152188228

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8230391/1 MARCIA GONCALVES DA FONSECA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0150055-6 08A-00M-00D QPE-17 22/06/2023

7722338/1 BENEDITA MACHADO DE MELLO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149271-5 16A-00M-00D QPE-19 22/02/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9127526/1 ANA LUCIA DE OLIVEIRA KOLENYAK DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148610-3 38,5 QPE-17 27/09/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8454434/1 ELZENIR FERREIRA DE SOUSA LOPES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149489-0 18,0 QPE-18 01/09/2025

8362955/1 ELIANE PATRICIA LOPES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147282-0 18,1 QPE-18 01/04/2024

8413436/2 MYLAYDY DAYANA MELO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0151999-0 18,0 QPE-18 01/06/2025

6846319/1 FABIOLA LESLIE INOUYE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125423-7 9,2 QPE-21 01/03/2024

7526741/1 MARCIA FUMIE ITO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0149270-7 18,2 QPE-20 01/09/2025

8404496/1 VANDA FERREIRA BARBOTE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0057693-1 18,0 QPE-18 01/10/2023

8408572/2 SHIRLEY DE MEDEIROS DANTAS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116858-6 18,2 QPE-18 16/09/2024

8194581/1 JULIANA LOPES VEIGA DRE-CL

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0149032-1 13,6 QPE-22 17/10/2025

8287503/2 ADRIELE JONAS CARA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0144284-0 18,0 QPE-18 01/11/2025

8015457/1 LILIANE LOPES DE MOURA ALVES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148593-0 18,0 QPE-18 01/11/2025

7992831/3 AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149391-6 19,6 QPE-18 13/09/2025

7750323/4 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149297-9 13,9 QPE-17 03/06/2024

8497974/1 ADRIANA APARECIDA DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148612-0 18,1 QPE-19 02/12/2025

8177392/2 EDUARDO GOMES MARTINS FILHO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148661-8 13,5 QPE-17 24/11/2024

7920903/1 EDUARDO FONSECA STAUBER DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148680-4 13,7 QPE-17 01/12/2019

8463263/1 GLEICA ROCUMBACK DE LIMA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148689-8 13,5 QPE-17 01/01/2025

8413983/1 APARECIDA JANAYNA CIPRIANO COSTA SOARES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0149279-0 18,0 QPE-19 01/09/2025

8247609/2 THAIS CRISTINA SOUZA ELMO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0149994-9 14,1 QPE-16 07/12/2022

7458941/1 FABIANA DE FRANCA RAPOSO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0152067-0 9,2 QPE-21 17/09/2025

8793638/1 MARCIA CHAGAS ROCHA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148775-4 13,7 QPE-17 26/05/2024

8367566/1 ELISABETE CRISTINA DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148966-8 18,9 QPE-19 30/11/2024

8217700/1 CLEIA DA SILVA RIBEIRO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148874-2 18,1 QPE-20 01/01/2025

8463956/1 RODRIGO ARENA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0149404-1 13,7 QPE-17 01/09/2025

7997841/1 ELAINE CRISTINA CAVALLINI FERREIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148877-7 18,2 QPE-20 01/08/2025

8536163/1 BREDA MAIARA DA CRUZ DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149490-4 18,6 QPE-19 12/08/2025

8268631/1 RENATA MARQUES CATARIM DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147100-9 18,2 QPE-20 07/10/2025

8431094/1 FLAVIA APARECIDA DE ARRUDA ROSA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149513-7 19,2 QPE-19 05/12/2024

8093946/1 ELAINE CRISTINA PEREIRA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0149937-0 18,1 QPE-19 01/02/2025

8027188/1 DANIELE BARAO CROT DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148743-6 18,2 QPE-20 01/10/2024

8193711/1 MARCELA GERALDINI DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0150016-5 18,0 QPE-18 01/02/2025

8098778/1 DAVID DOS SANTOS OLIVEIRA DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0139223-0 22,7 QPE-22 01/07/2025

8791481/1 SUZANA SOUZA DA SILVA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149498-0 13,5 QPE-17 01/01/2026

6690785/3 RITA DE CASSIA EVANGELISTA BARCA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149460-2 18,1 QPE-20 01/12/2025

8132372/1 MARCIA APARECIDA DA SILVA MARCIANO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0151036-5 18,2 QPE-20 01/01/2026

8245096/1 SANDRA MATOS DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149024-0 10,0 QPE-21 02/11/2025

7807422/1 JUSSARA CHRISTINA DOMINGOS LAMEIRAS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149006-2 9,2 QPE-21 20/07/2025

8213038/1 JOSEANE DA CONCEICAO SILVA SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149332-0 18,2 QPE-18 20/09/2025

7557825/1 ROBERTA GONZAGA EUGENIO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0149389-4 9,0 QPE-21 02/07/2025

8367060/1 EULALIA FLORES FERREIRA MARCELINO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0150110-2 10,5 QPE-21 25/11/2025

8373477/1 CYNTIA CRISTINA ALVES PAULINO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147201-3 18,3 QPE-20 12/08/2025

7448341/1 JANISMARA DIAS MACHADO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0149497-1 9,7 QPE-21 02/12/2025

8791341/1 SABRINE ARAUJO LUIZ DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0150413-6 18,1 QPE-18 10/06/2025

8285187/1 ALESSANDRA RAYMUNDO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148827-0 9,9 QPE-21 15/03/2025

7799004/1 MONICA DUARTE DE OLIVEIRA MORGAN DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148765-7 18,6 QPE-20 10/09/2024

7232781/2 TATIANA MARIA DA SILVA ALVES MOREIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0150893-0 9,0 QPE-21 01/12/2025

6868665/2 CRISTINE RODRIGUES BUENO GUSTAVO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0149110-7 18,2 QPE-20 01/07/2025

8201170/1 ADRIANA COSTA CAMPOS SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0110982-2 18,1 QPE-18 01/12/2023

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7769482/3 PAULA PEREIRA BERINGER DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0151927-3 40,7 QPE-17 12/10/2025

8820902/2 DELI NASCIMENTO DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0149891-8 40,3 QPE-17 24/08/2025

9128441/1 MARLUCE BORGES DE BRITO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0150789-5 37,1 QPE-17 16/12/2025

8934541/1 CINTIA GONCALVES BONFIM DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0150769-0 39,4 QPE-17 03/07/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8246394/1 GISELLE CRISTINA ALVES FERRO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149472-6 18,1 QPE-18 01/12/2025

7283717/2 VANESSA REGIANE DE MELLO COSTA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149948-5 18,0 QPE-20 01/04/2025

7978405/1 ALVARO NISHIDA JUNIOR DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0149818-7 18,1 QPE-20 01/10/2025

8013853/1 ROSANA DA SILVA DOMINGOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0151324-0 18,0 QPE-20 01/11/2025

7811195/3 MARILENE DE OLIVEIRA GONZAGA DE MELO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0151325-9 19,0 QPE-18 28/11/2024

7959770/2 SANDRA MARIA COELHO CARDOSO DRE-CL

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0152030-1 18,0 QPE-19 01/12/2024

8454116/1 CAMILA SOBRAL DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152376-9 18,2 QPE-19 01/06/2025

7918968/1 RUBENS RODRIGUES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0150886-7 18,0 QPE-18 01/04/2022

8394831/1 CINTIA FERNANDA ERNESTINA VARAO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0152718-7 18,1 QPE-20 01/01/2025

8432121/3 BRUNO CERQUEIRA BESSA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0152695-4 9,1 QPE-21 26/11/2025

8028095/1 FERNANDA MAIA RAMOS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148948-0 18,1 QPE-19 01/05/2024

8086907/1 ANDRE LUIZ DE SOUZA RASTINI DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0151820-0 13,7 QPE-17 01/08/2022

7245963/1 DEBORA RUIZ MOREIRA FURTADO DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0148738-0 22,7 QPE-22 01/04/2025

8468907/1 ELLEN ALVES PINHO DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0151025-0 14,2 QPE-21 26/11/2025

8022526/1 CELIA REGINA SIQUEIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0151166-3 9,1 QPE-21 02/06/2025

8416222/1 CARLOS ARTHUR AVEZUM PEREIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148729-0 9,2 QPE-21 10/08/2025

8020663/1 BONIFACIO BARBOSA FEITOSA NETO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0151399-2 11,5 QPE-21 02/09/2025

7954620/1 TAIS CRISTINA DE ASSIS DADA DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0152047-6 22,7 QPE-22 01/09/2025

8430250/1 CAROLINA AGNELLO MARTINEZ DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0151931-1 9,0 QPE-21 07/12/2025

8536376/2 ADRIANA SANTOS RAMOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0151038-1 18,7 QPE-18 27/10/2025

7302096/3 CATARINA SOARES DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0151328-3 18,2 QPE-18 01/12/2025

8184895/1 EDINELMA DANTAS DIAS DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0151039-0 18,1 QPE-20 01/11/2025

8369046/1 GENEIDE DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0151040-3 10,1 QPE-21 11/12/2025

8573492/1 RAFAEL TADEU DA SILVA DE ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0151044-6 18,0 QPE-19 19/12/2025

8372870/1 SIMONE DOS ANJOS SANTANA RODRIGUES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147603-5 9,1 QPE-21 08/08/2025

7806906/1 SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0000204-0 18,2 QPE-19 01/02/2026

8131228/2 MARCIA ELIAS DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152997-0 18,1 QPE-19 01/05/2025

8198519/1 DANIELE APARECIDA ROSA BORGES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152110-3 18,1 QPE-19 01/01/2026

8098484/1 CASSIA APARECIDA CRUZ GONCALVES DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0151828-5 18,7 QPE-18 09/12/2022

8597006/1 DANIELA NOGUEIRA QUEIROZ ANGELO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152717-9 18,2 QPE-18 01/01/2026

8270945/1 PAULA SOUZA BARRETO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0151321-6 18,1 QPE-18 31/10/2025

7738820/2 PATRICIA CARDOSO GOMES TELES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152998-8 18,2 QPE-19 19/09/2025

8467021/1 BRUNA DE OLIVEIRA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0149309-6 13,5 QPE-17 27/05/2022

8088187/1 ERIKA MATOS DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0149295-2 18,9 QPE-20 21/12/2023

8559571/2 EDIRAILDE LIMA TORRES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147921-2 18,0 QPE-18 05/06/2025

7485778/3 LUCIANA PEREIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149484-0 18,1 QPE-19 01/06/2025

8041482/1 MARIA DAS GRACAS BUENO GOMES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147953-0 18,2 QPE-20 01/12/2025

8044546/1 VALDIRENE ISABEL DIAS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0149806-3 18,1 QPE-19 01/10/2025

7271816/2 ADRIANA CALEJON MADEU TEIXEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152104-9 18,2 QPE-20 01/08/2025

8403147/1 LUCIENE LIMA DOS SANTOS CARRASCO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0149910-8 9,0 QPE-21 04/11/2025

8396299/1 PATRICIA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0150903-0 19,0 QPE-20 03/09/2025

7708530/1 LILIAN CARMEN VIEIRA BELLARMINO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0152576-1 9,0 QPE-21 01/10/2025

8797846/1 ELISANGELA ARAUJO DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0149283-9 18,1 QPE-18 02/11/2025

7230664/2 LUCIENE BASSIANO DA SILVEIRA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148726-6 9,0 QPE-21 02/12/2025

7942184/1 JOICE BADARO ZAPATA ROSENDO DE LIMA SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0150482-9 18,5 QPE-19 01/11/2025

8193401/2 LUCINALVA EUTALIA LIMA SME

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0150841-7 18,1 QPE-19 09/07/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 151369982

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0010809-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Bruna Galluccio Ferreira. RF: 837.182.2/1. Cargo: Coordenador Pedagógico/STE. SME/COPED/DIEI. Evento: Curso Básico (Nível I) - Liberdade de Movimento - abordagem Pikler. Período: 02/03 a 06/03/2026. Local: Budapeste - Hungria.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 151563692

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2025/0079852-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Patrícia Cerqueira dos Santos. RF: 790.405.3/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 05/08/2025 - pág. 125.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 151632279

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0013174-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mônica Cordeiro Nogueira da Cruz. RF: 828.555.1/1. Cargo: Analista de Saúde - Nutricionista. SME/CODAE/DINUTRE. Eventos: XVII Encontro Nacional de Aleitamento Materno (ENAM) e VII Encontro Nacional de Alimentação Complementar Saudável (ENACS). Período: 27/04 a 30/04/2026. Local: Campo Grande - MS.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 151456613

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 20/02/2026

PROCESSO: 6016.2026/0018363-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Thais Barros de Paula Capel. RF: 809.178.1/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio/Assistente Técnico de Educ. I. SME/COPED/DA. Evento: Formação em Análise de Dados Educacionais com Inteligência Artificial. Período: 23/02 a 27/02/2026. Local: Ribeirão Preto - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 151463891

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 20/02/2026

PROCESSO: 6016.2026/0018309-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Gabrielle do Nascimento Silva. RF: 948.975.4/1. Cargo: Assessor III. SME/UPGE. Evento: Formação em Análise de Dados Educacionais com Inteligência Artificial. Período: 23/02 a 27/02/2026. Local: Ribeirão Preto - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 151569621

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0003336-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lucimeire Cabral de Santana. RF: 676.749.4/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 19/01/2026 - pág. 250.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 151608125

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2025/0120654-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Amanda Santana Gomes Silva. RF: 821.659.2/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 03/11/2025 - pág. 291.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 151557106

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2025/0099383-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Janaína da Conceição Martins. RF: 794.421.7/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 10/09/2025 - pág. 179.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 151585362

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2025/0116700-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Elisabete Aparecida da Silva. RF: 747.860.7/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 21/10/2025 - pág. 167.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 151609676

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0009876-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Leticia Pena de Oliveira. RF: 848.129.6/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Campo Limpo. Evento: 36º Congresso Brasileiro de Zoologia. Período: 02/03 a 05/03/2026. Local: Foz do Iguaçu - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 151617962

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0011798-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Kátia Iared Sebastião Romanelli. RF: 776.529.1/1. Cargo: Analista de Saúde - Nutricionista. SME/CODAE/DINUTRE. Eventos: XVII Encontro Nacional de Aleitamento Materno (ENAM) e VII Encontro Nacional de Alimentação Complementar Saudável (ENACS). Período: 27/04 a 30/04/2026. Local: Campo Grande - MS.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 151380565

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 20/02/2026

PROCESSO: 6016.2026/0013596-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Maria Silvia Bacila. RF: 947.360.2/1. Cargo: Secretária Executiva Pedagógica. SME-GAB. Eventos: 1ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso e Convite para o Seminário Internacional de Alfabetização. Período: 22/02 a 25/02/2026. Local: Brasília - DF.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 151594461

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0004643-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luísa Ivana Almeida da Silva. RF: 916.176.7/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 19/01/2026 - pág. 250.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151555905

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0095212-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (131306928), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (141719344) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151177006), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151959374

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0115562-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (146990589), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (147330026) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151656420), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151556842

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0107437-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (145483043), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (147337425) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151313861), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151550041

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0110781-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (144648517), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-MP (145908595) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151496696), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para ciência e adoção das medidas cabíveis, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151553793

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0111647-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (146980999, 147939000), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-MP (150419848) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151465028), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação São Miguel, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 855.787.0/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151551235

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0130823-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (146640804), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-IP (146675186) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151467216), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 744.577.6/2 e 692.163.9/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

IV. Sem prejuízo, encaminhem-se à DIAF da DRE-IP para ciência e adoção das medidas cabíveis, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151552876

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0071603-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (131295359), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (149470798) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151009860), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para ciência e adoção das medidas pertinentes, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151674484

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0115174-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151359260) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151657182), que acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151955465

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0111796-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (146646827), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (148437612) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151522611), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151583132

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0131500-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151077058), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Butantã, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 784.230.9/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151583280

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0118365-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (146751160), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (147343158) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151467567), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151604414

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0063522-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (151174573), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CS (151240970) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151574481), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151847379

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0083923-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (149006214), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (149175250) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151556038), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IQ para ciência e providências, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar; e

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151957260

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0122571-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (145982370), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SA (146074397) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151721644), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 152034522

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0016263-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Mayara Batista Sombra, reg. func. 949.196.1/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0016263-2), notadamente a manifestação da SME/COGEP (151973795), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Mayara Batista Sombra, reg. func. 949.196.1/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 04/06/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151781201

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0009949-3 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 845.463.9, Vínculo 1 - IVAN FERREIRA SANTOS DE CARVALHO, lotado na EMEI Clarice Lispector, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/CL, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência ao interessado.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(151780934)

Despacho Documental   |   Documento: 152025832

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0024460-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Henrique Gomes Lucas Santos, reg. func. 843.426.3/2.

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0024460-4) em especial a manifestação da SME/COGEP (151975506), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença parental por 14 (quatorze) dias a partir de 19/02/2026, formulado pelo servidor Henrique Gomes Lucas Santos, reg. func. 843.426.3/2, Professor Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEF José Maria Whitaker, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 152022630

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2025/0148692-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Carlos Antonio Gonsales Pizaneli, reg. func. 716.342.8/6.

Assunto: Prorrogação de Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2025/0148692-8) notadamente a manifestação da COGEP desta Pasta (151987788), DEFIRO, nos termos do Decreto nº 58.091/2018, o pedido de Prorrogação de Licença Parental de Longa Duração, por guarda de menor, para fins de adoção, por 60 (sessenta) dias a partir de 07/03/2026, formulado pelo servidor Carlos Antonio Gonsales Pizaneli, reg. func. 716.342.8/6, Chefe de Núcleo de Ação Cultural, no CEU Aricanduva, da Diretoria Regional de Educação Itaquera.

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para conhecimento e providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151985955

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2026/0022528-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: Jussara Vaz de Lima Tote, reg. func. 773.965.6/1.

Assunto: Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2026/0022528-6) notadamente a manifestação da COGEP desta Pasta (151949930), DEFIRO, nos termos do Decreto nº 58.091/2018, o pedido de Licença Parental de Longa Duração, por guarda de menor, para fins de adoção, por 180 (cento e oitenta) dias a partir de 12/02/2026. formulado pela servidora Jussara Vaz de Lima Tote, reg. func. 773.965.6/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada na EMEF Dr. Hellio Tavares, da Diretoria Regional de Educação São Miguel;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para conhecimento e providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151975451

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0011555-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Janeine Domingos Ferreira, registro funcional 929.000.1/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0011555-3), notadamente a manifestação da SME/COGEP (151798404), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Janeine Domingos Ferreira, registro funcional 929.000.1/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 24/05/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151923956

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2026/0009880-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Guilherme Rodrigues Ramos, registro funcional 846.259.3/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0009880-2), notadamente da manifestação de SME/COGEP (151895785), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, em nome da Sra. Guilherme Rodrigues Ramos, registro funcional 846.259.3/1, em caráter de absoluta excepcionalidade.

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151923477

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2026/0017134-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Camila Ferreira de Souza, registro funcional 934.555.8/1.

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0017134-8), notadamente da manifestação de SME/COGEP (151856017), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, em nome da Sra. Camila Ferreira de Souza, registro funcional 934.555.8/1, em caráter de absoluta excepcionalidade.

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151922760

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2026/0014229-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Wanessa Bueno Barbosa, registro funcional 821.666.5/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0014229-1), notadamente da manifestação de SME/COGEP (151871342), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, em nome da Sra. Wanessa Bueno Barbosa, registro funcional 821.666.5/1, em caráter de absoluta excepcionalidade.

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151915430

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0023324-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: Jadna Gonçalves Azevedo Gomes, registro funcional 941.134.8/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0023324-6), notadamente a manifestação da SME/COGEP (151863418), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Jadna Gonçalves Azevedo Gomes, registro funcional 941.134.8/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 31/05/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151983486

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0009943-4 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 792.686.3, Vínculo 1 - JOÃO SANTIAGO MOREIRA NETO, lotado na EMEF Professor Rivadávia Marques Junior, da Diretoria Regional de Educação São Mateus.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/SM, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência ao interessado.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(151842020)

Despacho indeferido   |   Documento: 151644181

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2025/0120025-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Patricia Volpe do Nascimento. RF: 935.837.4/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Jaçanã/Tremembé. Evento: Seminário Interno do Programa de Pós-Graduação Multiunidades em Ensino de Ciências e Matemática. Dias: 30/10 e 31/10/2025. Local: Campinas - SP.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (151601953), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência do interessado, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 152187863

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSOS SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

130.674.0/1 - MARIA DE LURDES LUNI, proc. 6016.2026/0016866-5, Título 0486/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

650.320.9/1 - SUELI CLEIDE GENARO, proc. 6016.2026/0017044-9, Título 0532/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, CAT 6, QB 11, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

630.372.2/2 - MARCELO CORDEIRO DA SILVA, proc. 6016.2026/0013099-4, Título 0552/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

699.520.9/1 - PEDRO PAULO DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0016985-8, Título 0551/2026/SME, AGENTE DE APOIO, NIVEL II, CAT 1, B 6, SME.

752.596.6/1 - AQUIDAMES MONTEIRO COUTINHO, proc. 6016.2026/0016665-4, Título 0549/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

594.432.5/2 - FRANCISCO IRANILDO CORREIA DE MENEZES, proc. 6016.2026/0023019-0, Título 0550/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, CAT 3, QB 8, SME.

733.720.5/1 - ROSELI ROSA, proc. 6016.2026/0014380-8, Título 0546/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04C, SME.

808.671.1/1 - CARLOS ROBERTO CIAPINO, proc. 6016.2026/0016688-3, Título 0547/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17C, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

678.981.1/1 - ALESSANDRA FURLAN AREDE, proc. 6016.2026/0013871-5, Título 0545/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

745.108.3/1 - SILVIA MARIA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0018952-2, Título 0544/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

754.514.2/1 - SALETE PEREIRA FAUSTINO ABDALLA, proc. 6016.2026/0017482-7, Título 0520/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

798.887.7/1 - MAGDA VINHA TEIXEIRA, proc. 6016.2026/0015117-7, Título 0548/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 18C, SME.

APOSTILA

744.746.9/1 - VERA LUCIA BRAGA BOSCO, proc. 6016.2019/0015444-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1085/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 67,99% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.065,15, e não como constou.

692.757.2/1 - LUIZA HATADA, proc. 6016.2019/0053225-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2465/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 68,84% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.515,40, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

778.421.0/1 - MARILIM MACHADO CHAGAS, proc. 6016.2026/0006648-0. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/03/2026, pag. 290, para constar CARGO: ANALISTA DE INFORMAÇÕES CULTURA E DESPORTO, NÍVEL I, CAT 5, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 152129186

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2999/2026 - SEI nº 6016.2026/0007352-4 - 837.045.1, Vínculo 1, JOSIANY APARECIDA DA SILVA COSTA E SOUZA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Penha, E.H. 162900000000000, no período de 05/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3000/2026 - SEI nº 6016.2026/0007352-4 - 837.045.1, Vínculo 1, JOSIANY APARECIDA DA SILVA COSTA E SOUZA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 05/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Penha, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 3025/2026 - SEI nº 6016.2026/0008206-0 - 758.921.2, Vínculo 1 - ALINA SATO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 3079, de S.M.E., D.O.C. de 20/03/2025, SEI nº 6016.2025/0019409-5, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Santa Teresa, a partir de 05/03/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 3026/2026 - SEI nº 6016.2026/0008206-0 - 758.921.2, Vínculo 1, ALINA SATO, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, no período de 05/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3027/2026 - SEI nº 6016.2026/0008206-0 - 758.921.2, Vínculo 1, ALINA SATO, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 05/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 3030/2026 - SEI nº 6016.2026/0008022-9 - 736.006.1, Vínculo 1, CATIA APARECIDA AGUILERA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5939 de S.M.E., D.O.C. de 07/12/2022, SEI nº 6016.2022/0126032-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 05/03/2026.

Port. 3031/2026 - SEI nº 6016.2026/0008022-9 - 736.006.1, Vínculo 1, CATIA APARECIDA AGUILERA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5940 de S.M.E., D.O.C. de 07/12/2022, SEI nº 6016.2022/0126032-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 05/03/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 3032/2026 - SEI nº 6016.2026/0008022-9 - 736.006.1, Vínculo 2, CATIA APARECIDA AGUILERA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700000000000, no período de 05/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3033/2026 - SEI nº 6016.2026/0008022-9 - 736.006.1, Vínculo 2, CATIA APARECIDA AGUILERA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 05/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3066/2026 - SEI nº 6016.2026/0017406-1 - 808.817.9, Vínculo 1, ELISANGELA FURLAN DE SA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, E.H. 162200000000000, no período de 05/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3067/2026 - SEI nº 6016.2026/0017406-1 - 808.817.9, Vínculo 1, ELISANGELA FURLAN DE SA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 05/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos do Artigo 53 da Lei nº 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

SME

Port. 3068/2026 - SEI nº 6016.2026/0012480-3 - 840.386.4, Vínculo 1, CLAUDIA REGINA DA SILVA SOUZA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, E.H. 160100000000000, no período de 05/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3069/2026 - SEI nº 6016.2026/0012480-3 - 840.386.4, Vínculo 1, CLAUDIA REGINA DA SILVA SOUZA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 05/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Gabinete desta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 3070/2026 - SEI nº 6016.2026/0011815-3 - 840.386.4, Vínculo 1, CLAUDIA REGINA DA SILVA SOUZA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 1445 de S.M.E., D.O.C. de 26/02/2022, SEI nº 6016.2022/0013125-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a partir de 05/03/2026.

Port. 3071/2026 - SEI nº 6016.2026/0011815-3 - 840.386.4, Vínculo 1, CLAUDIA REGINA DA SILVA SOUZA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 1446 de S.M.E., D.O.C. de 26/02/2022, SEI nº 6016.2022/0013125-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a partir de 05/03/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 3072/2026 - SEI nº 6016.2026/0011815-3 - 820.075.1, Vínculo 1, RAQUEL DOS SANTOS DANTAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, E.H. 162800020010000, no período de 05/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3073/2026 - SEI nº 6016.2026/0011815-3 - 820.075.1, Vínculo 1, RAQUEL DOS SANTOS DANTAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 05/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação SEI doc. 151988154.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 152125504

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0025593-2

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

a portaria nº 1129/2026, de S.M.E., D.O.C. de 27/01/2026, SEI nº 6016.2025/0064418-0, em nome de BRUNO VIEIRA UESSO, registro nº 851.047.4, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por férias é de 19/01/2026 a 02/02/206 e não como constou. - (SEI nº 6016.2025/0064418-0).

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 3113/2026 - SEI nº 6016.2026/0004965-8 - 792.389.9, Vínculo 1 - ROBERTO TIAGO CORREA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Luiz Roberto Mega, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Jean Mermoz, EH: 162600000650000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 20/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 3114/2026 - SEI nº 6016.2025/0146411-8 - 849.347.2, Vínculo 1 - PATRICIA PINHEIRO FONSECA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Francisco Marcondes Oliveira, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000930000, em substituição a SANDRA PEREIRA MAGALHAES, Registro nº 749.007.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3115/2026 - SEI nº 6016.2025/0150302-4 - 613.356.8, Vínculo 2 - MARIA PAULA CASAMAYOR, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Monte Serrat, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Penha, EH: 162900010000000, em substituição a LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA, Registro nº 601.136.5, Vínculo 2, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 27/01/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 3116/2026 - SEI nº 6016.2026/0008063-6 - 825.817.1, Vínculo 1 - PATRICIA SCARABELLI RONCHONI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Abrão de Moraes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000020000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 3117/2026 - SEI nº 6016.2025/0148923-4 - 798.452.9, Vínculo 1 - FERNANDA KOLAREVIC VILARIM, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Rodolfo Trevisan, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Professora Sarita Camargo, EH: 163000000780000, em substituição a MARCIA GONCALVES DE GOES BOCALETI, Registro nº 678.589.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 02/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3118/2026 - SEI nº 6016.2026/0000632-0 - 779.933.1, Vínculo 1 - MARCIA SHIMAE TOKASHIMA NISHIYE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jaguaré, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001390200, em substituição a CLEOPATRA DE MAGALHAES BARBOSA, Registro nº 819.990.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 02/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 3119/2026 - SEI nº 6016.2021/0093134-3 - 803.651.9, Vínculo 1 - MARIA APARECIDA BISPO LEITE, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 9578, de S.M.E., D.O.C. de 29/10/2024, SEI nº 6016.2021/0093134-3, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ROSANA STADE MELLE, Diretor de Escola, registro nº 598.589.7, vínculo 2, no CEI Professora Maria José Vasconcelos Mankel, a partir de 02/02/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 3120/2026 - SEI nº 6016.2021/0093134-3 - 803.651.9, Vínculo 1 - MARIA APARECIDA BISPO LEITE, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Homero Domingues da Silva, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Professora Maria José Vasconcelos Mankel, EH: 163000000430000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/02/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 3121/2026 - SEI nº 6016.2026/0006500-9 - 824.243.7, Vínculo 1 - VANIA MARTINS LEAO SILVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Mariangela Esteves Barbosa de Oliveira, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163100000520000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 3122/2026 - SEI nº 6016.2025/0064418-0 - 851.047.4, Vínculo 1 - BRUNO VIEIRA UESSO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Bartolomeu Campos de Queirós, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200001170000, em substituição a ROSANA LINA SIQUEIRA NEVES, Registro nº 688.761.9, Vínculo 4, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 03/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 3123/2026 - SEI nº 6016.2026/0017089-9 - 854.012.8, Vínculo 1 - WILSON SANTOS DE MIRANDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Flavio Augusto Rosa, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000080000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 3124/2026 - SEI nº 6016.2026/0000194-9 - 299.803.3, Vínculo 2 - MAURO MESSIAS FILHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na Diretoria Regional de Educação Penha, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, EH: 162700010000000, em substituição a LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA, Registro nº 676.749.4, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 28/01/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Solicitação de publicação SEI doc. 152074116

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 152064242

PORTARIA Nº 3135/2026
SEI nº 6016.2025/0085130-4

Diretoria Regional de Educação São Mateus

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o determinado no Despacho da PGM nº 009/2026 - PGM.G, publicado no DOC 29/01/2026 - SEI nº 6021.2025/0044860-4 (149617325), os efeitos da Portaria nº 8228/2025 da S.M.E., D.O. SP de MARCO ANDRE IUCIUNAS DANIEL, SEI nº 6016.2025/0085130-4, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 01/01/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152118381

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 04/03/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

6917461

PATRICIA PEREIRA MARTINI LUNARDELLI

732788

6650601

ANGELICA TOBAL

732796

8247838

DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS

732827

8793271

KATIA ROCHA PEREIRA

732848

8098522

KELLY CRISTINA MENEZES VIANA

732856

7804458

LUCIANA PEREIRA DOMINGUES BARCELOS

732863

8445923

KARLA BARBOSA CARLOS

732912

8150605

ELISANGELA SANTOS MARCOS

740776

8133905

ANDREIA MENDES DE OLIVEIRA

732758

7508441

LUCIA FERNANDES BUENO

732919

8237841

RAQUEL VITORELO INSERRA

736897

9497510

MARLENE DE OLIVEIRA SILVA LINDOVINO

736193

8970556

FRANCISCA SELMA DA CUNHA

736769

9372261

KAREN LILIANA OSORIO GONZALES

737640

8488487

CINTIA JACIRA KAWASAKI

732847

8453233

DENISE CAMACHO SANTOS

735640

8451010

MARIA VIRLANDIA DE LACERDA

732828

7717725

RENATA MIRIAN ROBERTI

732114

8100373

DEBORA DE SANTANA SILVA

734196

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 04/03/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7234961

MAGDA MIRANDA DE SOUSA GONÇALVES

732882

7944101

ROSILENE CORREIA SANTOS

732947

6785778

SHIRLEY RENATA LOPES

732951

6801811

JOBSON MAURO DE LIMA

732805

8138524

ANA MARIA DA SILVA

732739

7251734

SUELI MARLEI MOSER

732136

7769075

SONJA BERNAND

732156

8495491

CASSIA MARQUIORETO NABARRO

732633

8246831

SOLANGE GIL THEODORO DE SOUZA

735661

6814794

ROSELINA ROSA HESPANHOL BEZERRA

732130

Os acúmulos de cargos são lícitos, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atendem as exigências legais.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152030698

São Paulo, 03 de março de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

SEI 6016.2026/0017809-1

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio Doença do servidor abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

REG. FUNC./ VÍNC NOME PERIODO SEI

8188076/1 FERNANDA GODOY RIVOLTA 18/01/2024 a 19/01/2025 6016.2026/0024971-1

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 152127075

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070974-4 - PORTARIA Nº 71 DE 05 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 100/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF EDA TEREZINHA CHICA MEDEIROS,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Renata Dutra Nicácio Romero 801.331.4/1

Elisabeth Amalia da Cruz 750.790.9/3

Caio Cezar Ribeiro Leite 816.918.7/1

Claudia Cristina Coimbra 782.942.6/2

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Anna Andrea Simões dos Santos 745.405.8/1

Roberval Ryoji Suzuki 673.631.9/1

Débora Vicente Paz Cunha 826.021.4/1

Gisele Gouveia 802.283.6/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 100/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0070974-4 - PORTARIA Nº 72 DE 05 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 100/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF EDA TEREZINHA CHICA MEDEIROS.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Renata Dutra Nicácio Romero 801.331.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Clarice Andrade Brito 946.648.7/1 30/01/2025

Guilherme Junior Guimarães 936.810.8/1 13/03/2024

Melina Pissolato Moreira 936.233.9/1 03/04/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Joana Cristina de Barros 807.760.6/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Gislaine Brito Oliveira 930.970.5/2 17/02/2025

Laura Bispo de Melo Rodrigues 946.598.7/1 29/01/2025

Tainara Martins da Silva 946.676.2/1 04/02/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

Elisabeth Amalia da Cruz 750.790.9/3

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Ana Lara de Jesus Pereira Barbosa 858.214.9/3 25/03/2024

Anderson Fernando dos Santos Agostinho 935.958.3/1 22/04/2024

Caroline Maria Caldeira de Souza 935.101.9/1 18/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 183/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 61, e alterações.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0070969-8 - PORTARIA Nº 73 DE 05 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 98/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF PROFESSORA DAISY AMADIO FUJIWARA,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Mariana Mitti Sakata Sales 790.596.3/1

Sueli Soares Fratoni 724.175.5/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Lucimara Campos Leite Custodio 728.402.1/2

Rosania Rosa de Jesus 811.856.6/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 98/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0070969-8 - PORTARIA Nº 74 DE 05 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria 98/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF PROFESSORA DAISY AMADIO FUJIWARA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Mariana Mitti Sakata Sales 790.596.3/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Michele Regis da Silva 819.492.1/2 20/03/2024

Suellen Delvaux Mendonça 936.886.8/1 22/03/2024

Raquel Mariano Alves 937.265.2/1 03/04/2024

Leonardo Rodrigues Azevedo 935.506.5/1 21/03/2024

Tailane Machado Santos 936.279.7/1 25/04/2024

Stefany Barbosa Dutra 946.600.2/1 31/01/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

Sueli Soares Fratoni 724.175.5/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Franki Terto 936.894.9/1 29/04/2024

Gustavo da Silva Ferreira 935.373.9/1 01/04/2024

Josélia Maria Lima de Moura 937.761.1/1 06/02/2025

Marizete de Oliveira Ferreira 946.558.8/1 07/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 181/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, página 48, e alterações.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

EMEF PERIMETRAL

Portaria   |   Documento: 151674189

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0017521-1

PORTARIA Nº 01, de 25 de fevereiro de 2026.

A Diretora de Escola da EMEF Perimetral, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Carlos Antonio Vidoca, RF. 842.954.5/3, Assistente de Diretor de Escola, padrão QPE 21 B, lotado e em exercício na EMEF PERIMETRAL, E.H 162100000880000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto Inciso XI do artigo 178 da LEI 8989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Rosangela Khamis

Diretora de Escola

Despacho   |   Documento: 152103184

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2025/0096961-5, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos(as) seguintes servidores(as):

PROCESSO ESTABILIDADE IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2025/0113754-0 - passa a ser estável em: 18/03/2024 o(a) Sr(a) Paula Candida Machado Gutierrez RF/VC 797.674.7/2

6016.2024/0052441-7 - passa a ser estável em: 13/03/2024 o(a) Sr(a) Marcia Regina Rocha Santos De Menezes RF/VC 840.639.1/4

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Despacho   |   Documento: 152190517

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2023/0038692-6 - passa a ser estável em: 16/02/2026 o(a) Sr(a) Josivaldo Jose Nascimento Filho RF/VC 915.752.2/1

6016.2022/0116638-3 - passa a ser estável em: 16/04/2025 o(a) Sr(a) Rodrigo Amorim RF/VC 890.833.8/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 152118422

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/03/2026, PÁGINA 263.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 790.430.4 VC 2 concedido em favor de FABIO ROBERTO FERREIRA BARRETO adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 13/10/2025 no EH: 162200001420000

RF 790.430.4 VC 2 concedido em favor de FABIO ROBERTO FERREIRA BARRETO adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 13/10/2025 no EH: 162200001420000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 152153490

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

RF 848.059.1 VC 1 concedido em favor de MARCIA GOMES DA SILVA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 16/10/2025 no EH: 162200000630000

RF 849.366.9 VC 1 concedido em favor de CORINA SOARES MULERO adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 18/12/2025 no EH: 162200001010000

RF 857.014.1 VC 1 concedido em favor de ROSANA DIAS DE ASSIS adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 12/12/2025 no EH: 162200000920000

RF 857.215.1 VC 1 concedido em favor de EDNALVA MARIA DA SILVA SANTOS adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 14/11/2025 no EH: 162200001010000

RF 857.725.1 VC 1 concedido em favor de PATRICIA BARBOSA DE SOUZA SILVA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 11/12/2025 no EH: 162200001060000

RF 858.568.7 VC 2 concedido em favor de RAFAELA ARAUJO XAVIER LIMA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 01/01/2026 no EH: 162200001500000

RF 922.556.1 VC 1 concedido em favor de DAIANA BARBOSA MONTEIRO DA SILVA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 22/12/2025 no EH: 162200001240000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 152105237

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 27 de 04 de março de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 78 de 04/03/2026 - 6016.2020/0054523-9

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI PROF CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Edineia Pereira Gonçalves de Souza, reg func nº 823.818.9/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Lucelia Maria de Almeida Matos, reg func nº 782.578.1/2 - 27/03/2024

Gabriela Alves Camilo, reg func nº 933.852.7/1 - 25/03/2024

Talita Caroline Santos da Silva, reg func nº 934.026.2/1- 01/04/2024

Fernanda Cardoso Schwerdersky, reg func nº 945.746.1/1 - 30/01/2025

Laisa Irene Gonzaga Torres, reg func nº 817.710.4/2 - 22/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Christiane Lucia Borges de Andrade, reg func nº 796.553.2/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Andreia Ferreira Lima, reg func nº 934.156.1/1 - 22/03/2024

Lilian Lino, reg func nº 933.964.7/1 - 25/03/2024

Susane Cristine dos Santos, reg func nº 935.181.7/1 - 02/04/2024

Larissa Dalila Sousa Reis, reg func nº 947.246.1/1 - 31/01/2025

Luana Queiroz Lourenço, reg func nº 773.334.8/3 - 21/03/2024

Paula Beatriz Melo Santos, reg func nº 882.353.7/3 - 21/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 79 de 04/03/2026 - 6016.2020/0054523-9

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI PROF CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI Prof Clarice Benvinda Santos Silva, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Elisabete Santana de Almeida, reg func nº 727.713.0/1 - PEIEF I

Flavia Pereira Macedo Patricio, reg func nº 732.292.5/1 - PEIEF I

Sirlhey Cardoso Meira Leal, reg func nº 806.881.0/1 - PEIEF I

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Tatiana Maria Ferreira G Pereira, reg func nº 799.590.3/1 - PEIEF I

Evelyn Nascimento da Silva, reg func nº 755.590.3/2 - PEIEF I

Vania Menezes Santos, reg func nº 723.490.2-/1 - PEIEF I

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 117 de 26/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Edineia Pereira Gonçalves de Souza, reg func nº 823.818.9/1 - Assistente de Diretora de Escola

Christiane Lucia Borges de Andrade, reg func nº 796.553.2/1 - Coordenadora Pedagógica

Elisabete Santana de Almeida, reg func nº 727.713.0/1 - PEIEF I

Flavia Pereira Macedo Patricio, reg func nº 732.292.5/1 - PEIEF I

Sirlhey Cardoso Meira Leal, reg func nº 806.881.0/1 - PEIEF I

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 80 de 04/03/2026 - 6016.2020/0051869-0

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF PALIMERCIO DE REZENDE, CEL

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Palimercio De Rezende, Cel, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Marilande Souza Ferreira Prado, reg func nº 691.144.7/2 - Assistente de Diretor de Escola

Eduardo Paulino Senhor, reg func nº 790.926.8/1 - Assistente de Diretor de Escola

Roseli Souza Nascimento, reg func nº 775.779.4/1 - Secretaria de Escola

Renata Aparecida Vieira, reg func nº 824.367.1/2 - Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

Valdomiro da Silva Morais, reg func nº 721.814.1/1 - Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Sandra Bozza Martins, reg func nº 751.880.3/1 - Assistente de Diretor de Escola

Vanessa Cruz de Brito, reg func nº 725.928.0/2 - Assistente de Diretor de Escola

Claudio José Caldeira, reg func nº 698.211.5/2 - Secretario de Escola

Josefa Silmara da Silva, reg func nº 793.553.6/1 - Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

Wellington Santana dos Santos, reg func nº 820.174.9/1 - Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 181 de 30/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 7 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Marilande Souza Ferreira Prado, reg func nº 691.144.7/2 - Assistente de Diretor de Escola

Eduardo Paulino Senhor, reg func nº 790.926.8/1 - Assistente de Diretor de Escola

Maria Aparecida dos Santos, reg func nº 798.338.7/1 - Coordenador Pedagógico

Charles Henrique Custódio dos Santos, reg func nº 791.880.1/1 - Coordenador Pedagógico

Roseli Souza Nascimento, reg func nº 775.779.4/1- Secretaria de Escola

Renata Aparecida Vieira, reg func nº 824.367.1/2 - Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

Valdomiro da Silva Morais, reg func nº 721.814.1/1 - Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 81 de 04/03/2026 - 6016.2020/0054059-8

ALTERAÇÃO CEEP - CEU CEI VILA DO SOL

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do CEU CEI Vila Do Sol, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor (es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Carolina de Miranda Balbino, reg func nº 803.036.7/1 - Coordenadora Pedagógica

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Karina Roberta de Souza Gaglieta, reg func nº 844.799.3/1 - Coordenadora Pedagógica

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 99 de 02/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Andreia Silva Matos, reg func nº 753.585.6/2 - Assistente de Diretor de Escola.

Carolina de Miranda Balbino, reg func nº 803.036.7/1 - Coordenadora Pedagógica.

Bernadete Aparecida Rodrigues, reg func nº 772.683.0/1 - Professora de Educação Infantil.

Maria Sergia Lopes Pereira, reg func nº 772.949.9/1 - Professora de Educação Infantil.

Mônica de Paula e Souza, reg func nº 888.924.4/1 - Auxiliar Técnico de Educação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 82 de 04/03/2026 - 6016.2025/0064921-1

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF NIPO BRASILEIRA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do EMEF Nipo Brasileira, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluindo o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Silvana Jaqueline Dias Siqueira, reg func 776.249.6/1 - Assistente de Diretor

Elisangela Pereira Da Silva, reg func 694.719.1/1 - Coordenador Pedagógico

Joseneide Alves Lessa Muniz, reg func 731.5881.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Arthur Dias Soares Ramalho, reg func 846.353.1/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Médio

Zelia Dias De Andrade, reg func 777.919.4/ 2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Cátia Cristina Rigo, reg func nº 803.087.1/1 - Coordenador Pedagógico

Elisângela Furlan de Sá, reg func nº 808.817.9/1 - Coordenador Pedagógico Adriana Valeria Aluizio da Silva, reg func nº 748.685.5/1 Assistente de Diretor de Escola

Maria Jose do Nascimento, reg func nº 696.705.1/3 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Renata de Almeida Coutinho, reg func nº 803.253.0/1 - Secretário de Escola

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº Nº 319 de 20/05/2025 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Silvana Jaqueline Dias Siqueira, reg func 776.249.6/1 - Assistente de Diretor

Elisangela Pereira Da Silva, reg func 694.719.1/1 - Coordenador Pedagógico

Joseneide Alves Lessa Muniz, reg func 731.5881.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Arthur Dias Soares Ramalho, reg func 846.353.1/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Médio

Zelia Dias De Andrade, reg func 777.919.4/ 2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 152150402

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 22 DE 03 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Deputado Cyro Albuquerque situada à Rua Rogério de Paula Brito, nº 100 - São Januário - telefone 55120952, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefcalbuquerque@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 09,10 e 11/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 13/03/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 23 DE 03 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 42/2022, na EMEF Profª Vera Lúcia Fusco Borba, situada à Rua Martinho Lutero, 375 - Jardim Dorly, telefone: 58416595, conforme segue:

1-A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvlfborba@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 04, 05 e 06/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 09/03/2026 às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 24 DE 03 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 42/2022, na EMEF Chácara Sonho Azul, situada à Rua José Estima Filho, 1205 - Parque Santa Bárbara, telefone 5517.0228, conforme segue:

1-A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico

emefsonhoazul@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 06, 09 e 10/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 12/03/2026 às 12h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 25 DE 03 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de duas inscrições para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF Dezoito do Forte, situada à Rua Hafiz Abi Chedid, 110 - Vila Bom Jardim - telefone: 5831-4037, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:

emefdforte@sme.prefeitura.sp.gov.br , nos dias 09. 10 e 11/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 13/03/2026, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E.

COMUNICADO Nº 26 DE 03 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição, para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos Da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEI Clarice Lispector, situada na Rua Comendador Miguel Maluhy, nº 159 - Jardim Guarujá, São Paulo, telefone: 5894.6716, conforme segue:

1-A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeiclispector@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 05, 06 e 09/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá virtualmente no dia 11/03/2026, às 13h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/ Plano Gestor do CEU;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152174311

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 04.03.2026

RETIFICANDO A decisão em nome da servidora abaixo mencionada deverá constar como abaixo, e não como publicado em DOC de 03/03/2026, pg.263

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7280025 NOME KEILAINE DOS SANTOS FERNANDES DE MORAIS referente Controle 733114

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7225342 NOME VIVIANE BARBOSA BUENO DA SILVA referente Controle 739606

RF 8421471 NOME MADSON RODRIGUES DA SILVA referente Controle 737843

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF S/RF NOME ADILSON ALVES COSTA referente Controle S/CONTROLE

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

O interessado deverá, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

ACÚMULOS ILÍCITOS

RF 7738421 NOME REGINA MARIA RICARDO FERNANDEZ referente Controle 733288

RF 7734506 NOME LEANDRA MARQUES RODRIGUES OLIVEIRA referente Controle 735451

Os acúmulos de cargos são ilícitos por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 9176721 NOME GRAZIELLA GIOVANNA ROCCO DE CAMPOS referente Controle 736171

RF 9337806 NOME WEVERSON MARQUES DE ANDRADE referente Controle 729214

RF 7262779 NOME ELIETE DORIGÃO referente Controle 733408

RF 9218106 NOME AMANDA CRISTINA DOS SANTOS referente Controle 733353

RF 8023379 NOME JACINTO SANTANA LIMA referente Controle 734114

RF 8224749 NOME SIMONE SILVINO DOS SANTOS referente Controle 731642

Os servidores deverão, quando retornarem da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULO LÍCITO - 2025

RF 8398615 NOME CARLA OLIVEIRA DE ARAUJO referente Controle 732778

O acúmulo atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF 8361771 NOME ELAINE CRISTINA DOS SANTOS referente Controle 729801

A servidora deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na Prefeitura Turística de Embu das Artes, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 5526221 NOME MARIA SOLANGE DE SOUZA LIMA referente Controle 731956

RF 5591627 NOME CELIA MARIA CAMPOS DE SANTA RITA referente Controle 729798

RF 5725844 NOME ANA MARIA DE AMORIM referente Controle 731209

RF 5767725 NOME MARIA DULCE MOREIRA CARRASCO referente Controle 734126

RF 5777127 NOME LILIANE PEREIRA referente Controle 733133

RF 5987954 NOME APARECIDA IANNUZZI referente Controle 737533

RF 5991145 NOME MARCIA GONÇALVES DE ARAUJO referente Controle 729812

RF 6010032 NOME NEIVA MELO referente Controle 733604

RF 6167713 NOME CILENY APARECIDA BRAGA referente Controle 735615

RF 6279104 NOME IMACULADA CONCEIÇÃO DA COSTA referente Controle 731076

RF 6280137 NOME MONICA RAMOS EID referente Controle 730827

RF 6356605 NOME MARLENE SANTOS referente Controle 736229

RF 6589863 NOME CARLOS ALBERTO CALIL referente Controle 729775

RF 6600549 NOME FLORICE DOS SANTOS BISPO referente Controle 733591

RF 6679579 NOME CARLOS ALBERTO NETTO referente Controle 733561

RF 6717403 NOME REGIANA APARECIDA COSTA DA PAIXÃO COIMBRA referente Controle 733135

RF 6735398 NOME JAIR ALVES referente Controle 739260

RF 6738052 NOME ALEXANDRE ARCANJO AVARESE referente Controle 735977

RF 6742271 NOME ADRIANA DIAS SOARES referente Controle 730907

RF 6786472 NOME MARIA AMELIA RIBEIRO DO NASCIMENTO DA SILVA referente Controle 732693

RF 6787797 NOME TEREZINHA PEREIRA FABRICIO referente Controle 735089

RF 6919707 NOME EDICLEIDE URBANO DA SILVA LOPES referente Controle 729799

RF 6922031 NOME MARCIA MARIA MARTINS LUCAS referente Controle 730168

RF 6925294 NOME SIMONE DOS SANTOS MELO referente Controle 733909

RF 6928153 NOME MATOZINHO EDMAR PIMENTA referente Controle 734239

RF 6948308 NOME ROSANA GUEDES ROMÃO referente Controle 732977

RF 6949151 NOME JANDILMA MARIA DE SOUZA referente Controle 729603

RF 6953344 NOME VALDIMEIRE SANTOS OLIVEIRA ARAUJO referente Controle 733088

RF 7107366 NOME LEILA NASCIMENTO DOS SANTOS referente Controle 733137

RF 7123884 NOME LUCIANA DE CASTRO referente Controle 729901

RF 7140096 NOME ADRIANA DA SILVA ROSA referente Controle 729701

RF 7219555 NOME TATIANA MONTEIRO RAQUEL referente Controle 732456

RF 7221487 NOME PATRICIA BUENO DA SILVA referente Controle 730901

RF 7224214 NOME BELMIRO GONÇALVES DA SILVA referente Controle 731090

RF 7240546 NOME SARA LÍGIA CAVALHEIRO IDRANI referente Controle 731234

RF 7243031 NOME TATHIANA GUARNIERI BALON SILVA referente Controle 730670

RF 7244029 NOME ELISANDRA BENDINI referente Controle 730505

RF 7244339 NOME DEBORA COLAQUISES DE ALENCAR referente Controle 731252

RF 7244941 NOME KARINA DE FATIMA VALLIN referente Controle 731222

RF 7272219 NOME CLEUSA MONTEIRO DE ALMEIDA referente Controle 730395

RF 7346573 NOME MARIA APARECIDA MARTINS MARCONI referente Controle 729948

RF 7377517 NOME MARISA FERNANDES LOPES referente Controle 734118

RF 7390181 NOME ANA ELIZA DE MELO AMORIM referente Controle 734134

RF 7390467 NOME CLAUDIA CRISTINA PEREIRA referente Controle 736408

RF 7424507 NOME MARIA ODETE BOU ANNI referente Controle 731244

RF 7444974 NOME SARA VIEIRA NASCIMENTO referente Controle 732454

RF 7480211 NOME MARIA MARGARETH COSTA DA SILVA referente Controle 729486

RF 7485344 NOME MARIAZINHA FRANCISCA DE SOUZA referente Controle 733647

RF 7518081 NOME ANA PAULA RIBEIRO referente Controle 731270

RF 7520948 NOME CLAUDIA PEREIRA DA SILVA referente Controle 731117

RF 7535139 NOME MARCIO ALVES DA SILVA referente Controle 731267

RF 7550863 NOME ANDREA FERREIRA DE GODOY referente Controle 730120

RF 7551070 NOME ARLINDO DE SOUZA referente Controle 735581

RF 7562098 NOME MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA BANHOS referente Controle 733900

RF 7588666 NOME DANIELA VIEIRA DE LIMA referente Controle 733057

RF 7544146 NOME APARECIDA DE FATIMA MARTINS LEMOS referente Controle 732144

RF 7704763 NOME MAURICIO FRANCA ALVES referente Controle 735459

RF 7713231 NOME DINA ELISABETE MAGLIO referente Controle 730006

RF 7713886 NOME GISELE JESUS NUNES referente Controle 734321

RF 7713711 NOME GISELE RODRIGUES LAUDELINO DOS SANTOS referente Controle 731790

RF 7720751 NOME DANIELE YAMADA PRAZERES PASZKO referente Controle 734472

RF 7730411 NOME ANDREA DOS SANTOS RUAS ALMEIDA referente Controle 730110

RF 7741693 NOME TATIANA ALVES DANTAS referente Controle 730942

RF 7758464 NOME ALEXANDRA BARONE GUERRA referente Controle 731685

RF 7759169 NOME MICHELE RUIZ ALVES referente Controle 737595

RF 7791879 NOME MARIA ANGELA MUNIZ SILVA referente Controle 732348

RF 7801351 NOME MARIA MAGALI NATAL referente Controle 730753

RF 7816375 NOME PATRICIA SERAPIAO DE ALMEIDA MARIANO referente Controle 730788

RF 7830050 NOME CAMILA SOUZA DA SILVA referente Controle 734035

RF 7896581 NOME NILDA ALVES DIAS AVELAR referente Controle 730374

RF 7906277 NOME WANIA APARECIDA GUEDES DA SILVA referente Controle 733003

RF 7906919 NOME JACQUELINE SIQUEIRA NUNES referente Controle 729161

RF 7917694 NOME GLAUBER DO CARMO VIEIRA referente Controle 734128

RF 7923007 NOME JOYCE RIBEIRO referente Controle 732430

RF 7926341 NOME ALINE TORRES DA SILVA LIMA referente Controle 732450

RF 7939213 NOME LIDIANE DA SILVA TEIXEIRA BENTO PIZA referente Controle 732163

RF 7946104 NOME ELISETE PEREIRA DA SILVA referente Controle 733134

RF 7950381 NOME FABIANA MIRANDA VIDAL DA LUZ referente Controle 734049

RF 7950993 NOME DIOGO JANUARIO DA FONSECA referente Controle 730117

RF 7951060 NOME LUCICLEIDE SOARES GOMES DE LEMOS referente Controle 734007

RF 7814127 NOME ELAINE CRISTINA ALVES DOS SANTOS referente Controle 731539

RF 7964820 NOME ROSIMEIRE FERREIRA DE OLIVEIRA referente Controle 733136

RF 7995890 NOME KELI CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA MIERES SANTOS referente Controle 730380

RF 8011940 NOME MIRTES DA CONCEIÇÃO MONTE referente Controle 731791

RF 8015627 NOME MARLI APARECIDA CONÇALVES FONSECA DA SILVA referente Controle 732442

RF 8028141 NOME YNAE ROQUE ROCHA referente Controle 733077

RF 8078556 NOME PATRICIA LUZIA ANGELOSSE referente Controle 732684

RF 8078785 NOME MARIO ALEXANDRE PIMENTA BORGES referente Controle 734697

RF 8088683 NOME PAULO COSTA DOS SANTOS referente Controle 729633

RF 8088837 NOME ALESSANDRO DE OLIVEIRA ANACLETO referente Controle 732370

RF 8095442 NOME FERNANDA DA SILVA referente Controle 732508

RF 8098743 NOME ADRIANO DOS SANTOS MIRANDA referente Controle 735906

RF 8122784 NOME MARIA HELENA DA SILVA referente Controle 730350

RF 8129517 NOME ALICE DE LOURDES ANDRE DA SILVA referente Controle 729794

RF 8160406 NOME MARCIA CHRISTINNE SOARES SILVA DE SOUZA referente Controle 729586

RF 8171394 NOME CELIA MARTINS LEMOS referente Controle 729965

RF 8173095 NOME ELAINE BISPO DOS SANTOS referente Controle 733714

RF 8177970 NOME FABIANA GODINHO DA SILVA referente Controle 733708

RF 8179239 NOME GISELE SIMÃO VIEIRA referente Controle 731162

RF 8181578 NOME ALINE RUAS FIUZA referente Controle 729703

RF 8206180 NOME SANDRA ROSA DA CRUZ DE SOUZA referente Controle 733079

RF 8210527 NOME GISLAINE CRISTINA NERI DA SILVA referente Controle 734136

RF 8214107 NOME FABIANA PIRES DOS SANTOS FONSECA referente Controle 736765

RF 8215979 NOME DAIANE TEIXEIRA CARDOSO referente Controle 729796

RF 8217939 NOME VERA FERREIRA DE JESUS referente Controle 734235

RF 8237913 NOME BARBARA THALITA DE SOUSA SILVA DIAS referente Controle 734628

RF 8239509 NOME ATMAN NOVAES DE ARAUJO BENINI referente Controle 733512

RF 8239886 NOME THAISE APARECIDA SILVA MIRANDA referente Controle 730137

RF 8245983 NOME ROSELI VILLAR referente Controle 733939

RF 8246009 NOME LILENE DE ALENCAR PEREIRA referente Controle 730783

RF 8247323 NOME ROSA BARRETO DA SILVA referente Controle 730146

RF 8249466 NOME HIAEL CRISTINA DOS SANTOS referente Controle 732217

RF 8271267 NOME NORANEY MARQUES DA SILVA referente Controle 730791

RF 8271780 NOME SUELY FERREIRA DA SILVA referente Controle 730109

RF 8277648 NOME ANA PAULA RAMOS GALHARDO DE LUCA referente Controle 729566

RF 8280444 NOME ROBERTA OLIVEIRA CORREIA referente Controle 734043

RF 8284474 NOME ELIANA MARIA DE ALMEIDA referente Controle 731158

RF 8357927 NOME MARIZA DOMINGUES ALVES referente Controle 736745

RF 8382298 NOME MARILENE DOS SANTOS ALVES referente Controle 735496

RF 8388954 NOME GIANE BORGES FIRMIANO referente Controle 731141

RF 8389608 NOME EDLEIDE DA SILVA HIGINO referente Controle 735946

RF 8393737 NOME ELLEN APARECIDA ANUNZZI referente Controle 730391

RF 8394407 NOME DAISY APARECIDA DE PAULA referente Controle 730138

RF 8395691 NOME SILVANA SOUZA BARRETO referente Controle 739231

RF 8396205 NOME SILVANA TRINDADE DE AZEVEDO referente Controle 729433

RF 8398178 NOME EDILENE MARTINS PACHECO referente Controle 735324

RF 8398411 NOME ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA referente Controle 733337

RF 8399557 NOME GLEICE KELI BOMFIM referente Controle 734019

RF 8413495 NOME FRANCIANE SILVA DO O GOMES referente Controle 732058

RF 8419469 NOME WILLIAM DE SOUZA NASCIMENTO referente Controle 734026

RF 8425558 NOME DINA LOPES COTA SALES referente Controle 732170

RF 8427542 NOME JEAN CARLOS CARDOSO DA SILVA referente Controle 733095

RF 8445281 NOME MARIA IVANETE CABRAL DOS SANTOS referente Controle 733849

RF 8450978 NOME DJANE SANTOS DA SILVA referente Controle 732281

RF 8467048 NOME ALESSANDRA YAMAMOTO SANTOS referente Controle 738969

RF 8483221 NOME PETERSON RODRIGO SILVA referente Controle 735551

RF 8492174 NOME JOSELI CHAVES BATISTA referente Controle 732176

RF 8507503 NOME ROSYLAINE POSSO DE SOUZA FREITAS referente Controle 733192

RF 8546525 NOME MAIZA PIRES DE GODOI DA SILVA referente Controle 730662

RF 8549109 NOME CATIA REGINA DA SILVA referente Controle 736175

RF 8570191 NOME AUDREY AKEMI RODRIGUES KANASHIRO referente Controle 730470

RF 8598584 NOME VANESSA DA SILVA ALVES referente Controle 735582

RF 8792917 NOME DANIELE SILVA ROSA RODRIGUES referente Controle 731822

RF 8896445 NOME IVANI SILVA DE OLIVEIRA referente Controle 731449

RF 9120955 NOME NILVANIA NERES SILVEIRA referente Controle 733327

RF 9153357 NOME MARILI SIQUEIRA AMORIM DE SEPULVIDA referente Controle 731452

RF 9153390 NOME LUCILENE DUARTE MARTINS referente Controle 729958

RF 9182501 NOME JOICE CRISTINA DE JESUS referente Controle 733401

RF 9237461 NOME ALAN PATRICIO DA SILVA referente Controle 730768

RF 9333657 NOME OLIVIA OLIVEIRA PINHEIRO referente Controle 731351

RF 9339426 NOME NADIA ALVES DO VALE referente Controle 731468

RF 9346180 NOME LUCIANA SIQUEIRA DA SILVA TOSTA referente Controle 731442

RF 9354867 NOME TIAGO SALOMÃO DE SOUZA referente Controle 732625

RF 9370498 NOME KELLY CRISTINA DELFINO MARTINS referente Controle 735475

RF 9467190 NOME ELISA DE SOUSA MENEZES MOREIRA referente Controle 730376

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Promoção/Progressão   |   Documento: 152120833

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

Relação de PROGRESSÃO formalizada nos termos do art. 47 DA LEI Nº 17.841/22:

PROCESSO SEI nº 6016.2022/0022158-5

QUADRO DE PESSOAL DE NIVEL BÁSICO

Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e 59.479/2020 , tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6980490/1 REGINALDO DE OLIVEIRA NIVEL II 3 B8 06/01/2024

QUADRO PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6428240/1 MARIA DO AMPARO ALVES DE FRAGA NIVEL III 1 QB12 08/12/2025

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152131508

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 04/03/2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

Nº CONTROLE

6950973

LELIA PEREIRA DOS SANTOS MUNIZ

740354

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152185291

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2026/0002989-4

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC NOME PARA EH A PARTIR DE MOTIVO

6945783/1 FABIANA CORREA MAIA 162300000180000 01/01/2026 RETORNO PARA A UNIDADE ESCOLAR

7906901/1 LUCILENE ALVES SANTOS FREIRE 162300000480000 05/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULA

9369031/1 SILAS SIQUEIRA JACINTO 162300000480000 05/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULA

8409706/3SILAS DIMAS DE SIQUEIRA 162300000480000 05/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULA

8441383/2 CAIO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA 162300000480000 05/02/2026 ATRIBUIÇÃO

8085781/1 CINTIA APARECIDA CASTRO CARVALHO 162300001040200 04/03/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULA

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 152180912

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.920000 683.687.9/1 Denise Borges 01 27/02/2026

16.24.00.000.270000 692.495.6/2 Maristane de Lima Machado Finamor 03 26/02/2026

16.24.00.000.600000 710.394.8/1 Elias da Silva 01 26/02/2026

16.24.00.000.790000 722.654.3/2 Marisa Caldeira da Silva Custodio 01 27/02/2026

16.24.00.000.030000 722.990.9/2 Jussara Braga da Silva 03 25/02/2026

16.24.00.000.140000 722.990.9/3 Jussara Braga da Silva 03 25/02/2026

16.24.00.000.900200 725.233.1/2 Elaine Cristina Caetano da Silva 03 26/02/2026

16.24.00.000.490000 725.233.1/3 Elaine Cristina Caetano da Silva 03 26/02/2026

16.24.00.000.770000 726.572.7/2 Cristhiene de Oliveira Melo 01 25/02/2026

16.24.00.000.320000 771.476.9/1 Raquel Freire de Abreu 03 11/02/2026

16.24.00.000.060000 776.504.5/1 Luciano Wagner Mendes 01 27/02/2026

16.24.00.000.940000 781.332.5/1 Aline Gomes dos Santos 01 27/02/2026

16.24.00.000.190000 782.279.1/1 Edna Fabricio de Campos 02 06/02/2026

16.24.00.000.690000 793.933.7/1 Elizabete Souza Fernandes 01 24/02/2026

16.24.00.000.840000 803.586.5/2 Patricia Valeria Pereira 01 25/02/2026

16.24.00.000.070000 809.165.0/1 Rosangela dos Santos 02 24/02/2026

16.24.00.000.790000 812.520.1/1 Carla Fernanda Barnabé 02 27/02/2026

16.24.00.000.380000 814.927.5/1 Andrea Nagy Araujo 01 23/02/2026

16.24.00.000.930100 819.472.6/1 Renata Ferreira de Morais 03 25/02/2026

16.24.00.000.930100 819.472.6/3 Renata Ferreira de Morais 03 25/02/2026

16.24.00.000.700000 819.551.0/1 Joelma Rodrigues 03 24/02/2026

16.24.00.000.640000 835.822.2/1 Sabrina Aparecida da Silva 03 25/02/2026

16.24.00.000.020000 848.478.3/1 Renata Martim de Oliveira Kaiser 01 23/02/2026

16.24.00.000.500000 854.630.4/1 Edna Aparecida Obici Rodrigues 01 26/02/2026

16.24.00.000.900200 854.914.1/2 Caio Cesar Chagas da Silva 02 25/02/2026

16.24.00.000.210000 934.748.8/1 Alessandra Macedo de Moura 01 26/02/2026

16.24.00.000.400000 934.817.4/1 Joana Mendes de Almeida Brasileiro 01 28/02/2026

16.24.00.000.610000 934.979.1/1 Aline Aparecida da Silva Lima 02 24/02/2026

16.24.00.000.600000 935.004.7/1 Erika Lafratta Spada 03 25/02/2026

16.24.00.000.310000 935.931.1/1 Ana Carolina de Souza Felippe 02 05/02/2026

16.24.00.000.500000 935.428.0/1 Silvana da Silva Oliveira 01 25/02/2026

16.24.00.000.700000 937.199.1/1 Danielly de Souza Duarte 01 20/02/2026

16.24.00.000.260000 937.455.8/1 Paulo Henrique Oliveira dos Santos 01 25/02/2026

16.24.00.000.80000 937.525.2/1 Eliana Inhasz 02 26/02/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.740000 629.419.7/1 Marisa Pires dos Santos 10 02/03/2025

16.24.00.000.930100 730.352.1/1 Renato Batista da Silva 03 11/02/2026

16.24.00.000.850000 793.887.0/1 Yara Aparecida Santiago Garcia 02 24/02/2026

16.24.00.000.850000 793.887.0/2 Yara Aparecida Santiago Garcia 02 24/02/2026

16.24.00.000.180000 848.286.1/2 Andre Mascaro Peres 02 12/02/2025

16.24.00.000.910100 879.922.9/1 Sueli da Silva 01 25/02/2026

16.24.00.000.650000 896.579.0/2 Aretha Fernanda Barbosa 02 24/02/2026

16.24.00.000.400000 934.817.4/1 Joana Mendes de Almeida Brasileiro 02 01/03/2026

16.24.00.000.260000 935.594.4/1 Everton Barbosa Bertaglia 03 23/02/2026

16.24.00.000.240000 936.414.5/1 Bruno Correa Borgomoni 02 26/02/2026

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.070000 683.926.6/3 Nara Keith da Silva 01 13/02/2026

16.24.00.000.830000 803.642.0/1 Indara Reinthaler Mayer 02 25/02/2026

16.24.00.000.0000000 817.907.7/1 Maria Zilma Nunes 02 26/02/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.140000 838.871.7/1 Simone Fante 07 24/02/2026

16.24.00.000.720000 859.165.2/1 Lidiane de Souza dos Santos Araújo 01 27/02/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.920000 606.741.7/2 Maria Cristina Giamoniano 01 25/02/2026

16.24.00.000.180000 799.359.5/6 Edmundo Francisco de Oliveira 03 11/02/2026

16.24.00.000.790000 812.520.1/2 Carla Fernanda Barnabé 02 27/02/2026

16.24.00.000.830000 838.236.1/1 Cibele Flavia de Azevedo Lopes 02 23/02/2026

16.24.00.000.440000 858.033.2/3 Flavio Francisco Xavier 01 25/02/2026

16.24.00.000.650000 896.579.0/1 Aretha Fernanda Barbosa 02 24/02/2026

16.24.00.000.210000 897.385.7/1 Priscila Ribeiro Braga 03 25/02/2026

16.24.00.000.340000 924.593.6/1 Iago Augusto Martins de Carvalho 01 24/02/2026

16.24.00.000.640000 942.510.1/1 Silvia Paes Grama Batista 01 24/02/2026

16.24.00.000.640000 942.510.1/1 Silvia Paes Grama Batista 04 26/02/2026

16.24.00.000.400000 942.536.5/1 Alessandra Delmiro Lima 01 24/02/2026

16.24.00.000.260000 942.831.3/1 Mayara Luz Almeida dos Santos 05 25/02/2026

16.24.00.000.260000 948.853.7/1 Jaidete Alves de Araújo Moreira 01 24/02/2026

16.24.00.000.260000 952.052.0/1 Thiago Andrews Tavares dos Santos 04 23/02/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

590.262.2/4 Juvenal de Souza Estrella 08 06/01/2026 irmã

735.413.4/1 Antonio Lopes de Almeida Junior 08 18/12/2025 pai

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

783.467.5/1 Leonardo da Silva 08 09/02/2026

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

783.467.5/1 Leonardo da Silva divorciado casado

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto 45.323/94, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diária para amamentar seu filho(a) por 12 (doze) meses:

RF/V NOME A PARTIR

893.461.4/1 Renata Martins Dourado Silva 08/08/2025

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Fica autorizada a redução de jornada de trabalho ÀS QUARTAS-FEIRAS nos termos do páragrafo 2º do artigo 175, da Lei 8989/79, e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

EH RF/V NOME

16.24.00.000.440000 933.707.5/1 Mariana Rocha Corrêa Pacheco

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Ficam autorizadas ausências em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

RF/V NOME AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

915.768.9/1 Richard Belo de Oliveira Araujo 16/03/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 152181054

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/03/2026, PÁGINA 351 E 04/03/2026, PÁGINA 310.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.400000 790.485.1/1 Juliana Ferreira dos Santos 01 19/02/2026

16.24.00.000.350000 818.532.8/1 Alini Reis Ribeiro 02 24/02/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.620000 812.222.9/1 Leticia Francisco Cruz 01 23/02/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.240000 814.130.4/3 Fabiana de Souza Rodrigues Soares 01 23/02/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

713.222.1/3 Andrea Maria de Lima Carvalho 07 01/02/2026 cônjuge

803.019.7/1 Virginia Lucia Navarro 07 27/01/2026 cônjuge

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS

Licença   |   Documento: 152181157

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/03/2025, PÁGINA 309.

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO 

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR 

16.24.00.000.650000 683.683.6/3 Alessandra Borges Norinho 02 19/02/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Despacho indeferido   |   Documento: 151070697

6016.2026/0003059-0 - Processo de Horário Especial de Trabalho.

Despacho indeferido

Em cumprimento ao Laudo Médico Pericial nº12442668 (doc SEI151050562 ) e Parecer (doc SEI 151050645), nos termos da Portaria 9.734/2023, art. 11, I, INDEFIRO a concessão do Horário Especial de Trabalho da servidora VANESSA FERREIRA ARAUJO, reg.func. 770.055.5/1, DIRETORA DE ESCOLA, lotada na Unidade CEI VER. JOAQUIM GOUVEIA FRANCO JR.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretoria Regional de Educação

Retificação   |   Documento: 152124770

São Paulo, 04 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

Retificação da Publicação de Férias Deferidas do Doc 02/03/2026 página 353.

Leia-se Danielle Pereira da Silva e não como constou.

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152022547

São Paulo, 04 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 03/03/2026

ACÚMULOS PRETENDIDOS - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

EMEF PROFESSOR JOÃO CARLOS DA SILVA BORGES

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

744.636.5 REJANE FERREIRA MARTINS 733786

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho indeferido   |   Documento: 151479776

6016.2025/0088237-4 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho indeferido

INTERESSADO: MÁRCIA APARECIDA SIMÕES DE LIMA SANTOS

ASSUNTO: Averbação de tempo de serviço prestado junto ao MOBRAL no Município de São Paulo

DESPACHO:

INDEFIRO, em vista dos elementos constantes no presente, em especial o despacho do(a) Senhor(a) Diretor(a) de PROCED, publicado no Doc de 19/11/2025.

Promoção/Progressão   |   Documento: 152118643

São Paulo, 04 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002158-3

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7441550/1 ISMAEL RAFAEL DA SILVA NIVEL III 1 QDHS11 04/11/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6502075/1 TONG HAVANA NIVEL II 6 QB11 10/02/2026

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151994227

São Paulo, 02 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro nos termos do artigo 1º do Decreto nº 58.073 de 23/01/2018, a redução da jornada de trabalho, em nome da servidora YASMIN DE CÁSSIA RODRIGUES, RF: 824.050.7/1, lotada na EMEI PROFESSORA LUCY GARCIA SALGADO, referente ao primeiro semestre de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 152116903

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2026/0008742-8

Publique-se, em atendimento ao parecer favorável de COGESS ao horário especial de trabalho do servidor Richard Gonçalves de Oliveira, registro funcional 775.050.1, Auxiliar Técnico de Educação, recomendação de redução de 20% da jornada semanal de trabalho, conforme o laudo médico pericial nº 12453891, sob SEI nº 6016.2024/0132468-3, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria SME Nº 9.734 de 20 de dezembro de 2023.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 152002641

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

DESAVERBADO

609.069.9/1 WELLINGTON ALBUQUERQUE DA SILVA 6016.2025/0051338-7 162700000650000

DESPACHO:

I - DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de: 21/06/1977 a 28/07/1978; 31/07/1978 a 25/05/1979; 11/08/1981 a 08/10/1981; 22/10/1982 a 28/04/1984; 02/05/1984 a 21/10/1985; 07/01/1986 a 09/05/1988; 03/04/1989 a 12/06/1989 e de 24/08/1989 a 30/03/1999, que averbou 08 anos, 02 meses e 18 dias para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme o despacho publicado no DOC de 23/04/2025, pág.197.

II - A certidão original, expedida pelo INSS, poderá ser retirada do presente processo.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 152152055

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627000 802.394.8/1 TAISE DE CASSIA RAMALHO 01 27/02/2027

1627000 646.641.9/1 WANIA MAGALHAES 01 26/02/2026

1627050 801.379.9/1 SIMONE APARECIDA SILVA 01 23/02/2026

1627050 744.883.0/2E3 RITA DE CASSIA RIBEIRO GUERREIRO 01 23.02.2026

1627070 794.962.6/2 VERONICA ANGELICA MARTINS PAIVA 02 24/02/2026

1627080 794.549.3/1 CAMILA DE OLIVEIRA 01 23/02/2026

1627080 881.606.9/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 01 13/02/2026

1627090 599.884.1/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 01 23/02/2026

1627110 770.757.6/1 IZABEL CRISTINA PINHEIRO DE OLIVEIRA 03 24/02/2026

1627160 824.784.6/1 MAYARA THEREZA MAGALHAES BARBOSA 01 25/02/2026

1627190 601.342.2/3 KATIA CILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA GOYANO 01 24/02/2026

1627260 819.468.8/2 MIRIÃ PISSAMIGLIO MARQUES 01 24/02/2026

1627260 791.473.3/1 AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 01 20/02/2026

1627280 780.618.3/1 FERNANDO LOPES SIQUEIRA 03 26/02/2026

1627280 778.296.9/1 SERGIO ROBERTO BIANCHI 01 24/02/2026

1627280 821.142.6/1 ADRIANA BARBOSA PINNA PARDINI 01 24/02/2026

1627310 818.076.8/1 PATRICIA APARECIDA DA SILVA 01 02/03/2026

1627330 683.714.0/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 01 25/02/2026

1627330 713.306.5/1 CLAUDIA DOMINGOS DA SILVA 02 12/02/2026

1627350 892.120.2/1 SHAIENNE CALDEIRA LEITE 01 26/02/2026

1627370 730.661.0/1 ANA LUCIA DOMINGUES 01 27/02/2026

1627370 828.676.1/1 NATHALIA CRISTINA CORDEIRO 01 11/02/2026

1627370 778.209.8/1 RAQUEL APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 01 12/02/2026

1627390 828.875.5/1 KEILA APARECIDA BRASIL 02 26/02/2026

1627400 816.664.1/1 DIEGO GAZOLA TOLEDO 02 25/02/2026

1627400 691.855.7/2 LILIAN BARIAO 01 25/02/2026

1627400 772.627.9/1 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 01 23/02/2026

1627410 821.439.5/2 JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVEIRA 01 24/02/2026

1627420 804.001.0/1 LUIZA TAMAWOKI MIRANDA 01 02/03/2026

1627430 935.399.2/1 CAMILA ARAGAO SOARES 01 26/02/2026

1627430 808.762.8/1 TARSILA MARTINS GARGIA 03 11/02/2026

1627490 677.232.3/1 GRACY KELLY NEVES DOS ANJOS 02 27/02/2026

1627490 936.777.2/1 FABIO COQUIERI 02 27/02/2026

1627490 676.946.2/2 MILTON LOURENÇO DA SILVA 02 02/02/2026

1627490 578.796.3/3 CLAUDETE DOMINGUES 01 19/02/2026

1627520 843.975.3/2 ROBSON DE SOUZA SANTOS DA SILVA 02 25/02/2026

1627540 723.472.4/1E2 DAVID UISQUI NARCIZO 03 11/02/2026

1627550 821.439.5/1 JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVEIRA 01 24/02/2026

1627560 744.660.8/2 PAOLA PIDLESKI 03 25/02/2026

1627560 711.094.4/3 LIGIA MARIA TELLES SILVA DO VALLE 01 11/02/2026

1627560 828.690.6/1 NAIRA MEDEIROS ANDRADE SOUZA 02 23/02/2026

1627590 810.185.0/1E2 ADRIANA MOLINA 02 19/02/2026

1627630 782.156.5/2 ROSA MARIA BORGES DOS SANTOS 01 24/02/2026

1627650 757.986.1/2 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 03 09/02/2026

1627660 844.917.1/1 CLAUDIA REGINA TEOFILO ROSENDO 01 23/02/2026

1627690 776.737.4/1 EGLE WANDERLEIA APARECIDA FERREIRA 01 20/02/2026

1627700 749.557.9/3 ANDREIA RODRIGUES 03 24/02/2026

1627710 739.241.9/2E3 SANDRA PENNINCK 01 10/02/2026

1627720 714.215.3/2 RAQUEL DE CARVALHO LEME 03 09/02/2026

1627770 790.867.9/1 ANDREIA RICARDO 03 11/02/2026

1627770 781.213.2/1 ERICKA CHRISTINE FERREIRA DE MELO 01 23/02/2026

1627780 728.066.1/2 CRISTIANE FERREIRA 01 24/02/2026

1627800 825.221.1/1 FRANSERGIO PERINI DE OLIVEIRA 01 25/02/2026

1627800 738.221.9/2 MARIA APARECIDA DA SILVA VIANA 03 25/02/2026

1627800 936.152.9/1 JULIA CAROLINI DA SILVA 01 20/02/2026

1627840 821.259.7/1 ELAINE DOS SANTOS TELES 01 24/02/2026

1627860 816.664.1/2 DIEGO GAZOLA TOLEDO 02 25/02/2026

1627870 698.547.5/1 IRACEMA VITORIA MAROZZI 01 25/02/2026

1627870 577.724.1/3 LUCIMARA APARECIDA GARCIA OLIVEIRA 01 03/02/2026

1627870 683.115.0/2 SIMONE DA SILVA SIMÕES 02 12/02/2026

1627890 812.043.9/2 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 01 25/02/2026

1627900 770.900.5/1 MARCIA RESENDES RODRIGUES 01 25/02/2026

1627960 845.668.2/1 MARIANGELA OLIVEIRA ALVES 01 25/02/2026

1627980 794.927.8/2 LETICIA CELINA CALDERON 01 23/02/2026

1627980 751.038.1/1E2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 01 20/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627103 838.978.1/1 EDUARDO QUERINO DOS SANTOS 01 24/02/2026

1627230 842.573.6/1 ELAINE CRISTINA FARIAS 01 26/02/2026

1627400 808.756.3/1 VAGNER FELIPE DE SOUSA 04 25/02/2026

1627410 821.439.5/2 JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVEIRA 02 26/02/2026

1627490 936.777.2/1 FABIO COQUIERI 01 24/02/2026

1627500 658.007.3/1 MARIA ANDREA DE OLIVEIRA 01 27/02/2026

1627980 842.353.9/2 MAURICIO MASETTO MANZANO 02 23/02/2026

1627980 731.805.7/1 01 FABIANA ALVES DE SOUSA 01

11/02/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627108 950.516.4/1 MILENA TEIXEIRA DE ARAUJO 01 24/02/2026

1627890 886.687.2/2 JULIANA EVELYN TORRES DE AQUINO 01 23/02/2026

1627770 950.459.1/1 GIOVANA ABDALLA E SILVA 08 19/02/2026

1627960 841.205.7/3 SANDRA ALVES VIANA 07 25/02/2026

1627140 950.436.2/1 HIATAANDERSON GONÇALVES DE ARAUJO 01 26/02/2026

1627970 922.411.4/1 CIBELE FABIOLA VICENTE DA SILVA 03 25/02/2026

1627970 889.853.7/3 JAIRO SANTANA DE CERQUEIRA 14 23/02/2026

1627200 942.736.8/1 DOMITILA VIEIRA PERETI 01 02/03/2026

1627800 934.381.4/1 CRISTINA LIBERAL DO NASCIMENTO DEODATO 01 23/02/2026

1627800 935.832.3/1 NATASHA KAORI YOKOTA SANTOS 03 25/02/2026

1627970 824.929.6/3 SANDRA CRISTINA BORGET 07 25/02/2026

1627700 914.558.3/1 THAMIRES GOMES VIEIRA 02 25/02/2026

1627320 950.485.1/1 JORSILENE DE LEILA.RAMOS CORREIA 01 20/02/2026

1627730 814.324.2/6 MARISA TAVARES LARRUBIA 01 09/02/2026

1627770 823.135.4/2 MARIA SUELI COSTA SOUZA 01 23/02/2026

1627840 943.141.1/1 ELIANE SANTANA MURTA 01 11/02/2026

1627960 950.795.7/1 AMANDA DE ALMEIDA SOUZA 01 20/02/2026

1627970 918.762.6/1 ALESSANDRA ALVES PINHEIRO 01 23/02/2026

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, alterado pelos art.1º e 2º da Lei 14.872/08, regulamentada de acordo com o Decreto 64.014/2025.

RF/V NOME A PARTIR DE QUANTIDADE DE DIAS

797.414.1/1 MONICA BARBOSA SILVA GUIMARAES 24/02/2026 180 DIAS

934.140.4/1 LETICIA ORNELAS XAVIER GALVAO 180 01/02/2026

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

941.134.8/1 JADNA GONÇALVES AZEVEDO GOMES 120 31/01/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

890.145.7/1 STELLA BELO FREIRE DE LIMA 18/03/2026 24/03/22026

675.911.4/2 ADRIANA ANDRADE VERSANNIO 06/04/2026 À 10/04/2026 E 03/06/2026 À 12/06/2026

HORÁRIO ESTUDANTE

DEFERIDO nos termos do § 2º. do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 17.244/81 e 24.245/87, com as alterações trazidas pelo 52.622/11, com fundamento no ART.3º do decreto nº 58.073, de 2018 a concessão do Horário Estudante, observadas as formalidades legais, com a redução da jornada de trabalho nos dias letivos.

RF/V NOME PERÍODO UNIDADE DE EXERCICIO

802.455.3/1E2 PAULA ROCHA TEIXEIRA PERÍODO LETIVO EMEF PRESIDENTE KENNEDY

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

781.787.8/2 DAMARES ALVES MENDES CASADA DIVORCIADA

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

722.977.1/2 GISELE MEZZETTI DE SOUZA 08 01/02/2026

851.450.0/1 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 07 05/02/2026

613.231.6/3 REGINA VIEIRA DA SILVA BRAZ 04 02/02/2026

826.509.7/1 IRENICE ANDRADE 08 25/01/2026

ALTERAÇÃO DO NOME

RF/V NOME DE PARA

781.787.8/2 DAMARES ALVES MENDES DAMARES ALVES

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC.02/03/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

754.650.5/2 ANDREA MOREIRA MAMEDE CABRAL 01 02/02/2026

736.208.1/1 BARBARA MALGUEIRO 02 12/02/2026

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

721.071.0/1 ANDREIA CRISTINA MARIN 162700001080100 04/02/2026 DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

800.499.4/1 ANA CLAUDIA CONTINI 162700000000000 26/12/2026 ACOMODAÇÃO DE READAPTADA

756.330.2/3 IARA MIRAS LOURENÇO 162700000160000 27/02/2026 ACOMODAÇÃO DE READAPTADA

710.814.1/3 RITA MARCIA BARION 162700000160000 27/02/2026

ACOMODAÇÃO DE READAPTADA

775.664.0/1 DEBORA SAORIN 162700000960300 31/12/2025 CESSAÇÃO DE PORTARIA DE PAEE

818.143.8/2 LEILA MARTINS 162700000060000 27/02/2026 ACOMODAÇÃO DE READAPTADA

808.659.1/1 RENATA APARECIDA DA SILVA FICO 162700000000000 01/01/2026 ACOMODAÇÃO DE READAPTADA

745.260.8/2 TATIANA COSTA SANTOS MARIA 162700000160000 RETORNO UNIDADE DE LOTAÇÃO

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152035794

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 03/03/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

5767130

LEILA APARECIDA SANTOS DE CASTRO JARUSEVICIUS

731625

5779588

ROSANGELA MENDONCA LUCAS

731751

5972256

ABINER NEVES DE MATOS

734104

5910161

ELIANA CRISTINA DA SILVA

734574

6314953

LEDA BARBOSA SOUSA

731615

6755178

STELA VILCHES

734705

6832890

CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS

731778

6844707

QUELI CRISTINA VIEIRA

733971

6845436

PEROLA DO AMARAL DEPERON

734001

6907938

KATIA CARDOSO DA SILVA

734044

6928927

ROSANA DE OLIVEIRA

731739

6972225

ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PIVOTTI

731561

7241569

EDINEIA DE OLIVEIRA GARCIA DE LIMA

731541

7250517

CLAUDINEY STELA

731322

7260385

MARIA APARECIDA RODRIGUES LIMA

731658

7307454

SILMARA APARECIDA DE GIACCO ANDRADE

731581

7358741

SANDRA FERREIRA

734086

7539967

SILVIA MARIA SANCHES BOSSO

731765

7709846

MARCIA MARIA

731655

8024014

WELLINGTON ROGERIO PEREIRA

735143

8041105

LUCIANA PEREIRA SANTANA

729591

8125392

VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS

731793

8144672

JULIANA APARECIDA DA SILVA CRUZ

731706

8164045

SANDRA MARQUES DA CRUZ BALEEIRO PIRES

731757

8245134

JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO

734735

8268177

DAIANE CAVALCANTE CAMPOS FARIA

733866

8367531

JOICE RAMOS GONCALVES

730851

9321831

ANDERSON HENRIQUE FERREIRA

731523

9347003

JOICE CRISTINA FARIA DE CAMPOS CAMARGO

733908

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

8109028

THIAGO SEREJO DONATELLI

736804

8421714

PAULO CESAR FELIZARDO FILHO

731788

8563411

LUIS ROBERTO BISPO

731634

8592446

FRANCILENE PETERS SANTOS

736839

Os acumulos de cargos atendem as exigências legais quanto aos cargos. Os servidores deverao, quando retornar da licenca sem vencimentos, apresentar nova declaracao de acumulo de cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 152037328

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

692.772.6/01 SILCEIA ARANTES DA CRUZ JACINTO 5º 16/02/2026 162800000000000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 152162320

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ6016.2025/0029923-7

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

698.948.9/1 RENATO DOS SANTOS TEIXEIRA 06 02/03/2026

781.043.1/1 RONALDO MAGALHAES FUSO 01 27/02/2026

843.129.9/1 MIRIANGELA APARECIDA LIMA DE MENEZES 01 02/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº64.014/25, Art. 38 inciso ll.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

753.775.1/1 CELIA CEBALLOS PULIA MORALES 03 24/02/2026

756.577.1/1 ANDREIA BARSOTTI 01 24/02/2026

946.483.2/1 FERNANDA FERNANDES DA SILVA 01 03/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

532.382.7/3 FERNANDO GONCALVES DA COSTA 01 24/02/2026

543.958.2/2 JOSE LUIS FELINTO DOS SANTOS 02 28/02/2026

674.005.7/3 ROSANA OLIVEIRA BASTOS 01 24/02/2026

676.411.8/1 KATIA ANTONIA BARBOSA 01 27/02/2026

691.982.1/1 E 2 PRISCILA ABBATE SILVEIRA 01 25/02/2026

694.169.9/1 NARA LUCIA GARCIA 02 03/03/2026

725.012.6/2 CELINA RODIGUES LOUZADA 02 26/02/2026

736.524.1/2 MARCO ANTONIO PARDAL DELGADO 02 03/03/2026

737.841.6/1 VANESSA GRANDIZOLI GRAÇAS 03 02/03/2026

752.996.1/1 SARA CRISTHINA RODRIGUES DOS SANTOS 01 26/02/2026

754.286.1/1 ADRIANA MIGNONI BRUNO 03 26/02/2026

757.054.6/1 CLAUDIA APARECIDA FRANCO DA SILVA 01 26/02/2026

774.145.6/1 MARILIA ALVES CAMARGO 01 03/03/2026

775.883.9/1 GLAUCIA PERES DA SILVA 02 27/02/2026

779.762.1/1 SANDRA RENOLDI DE MELO 01 27/02/2026

782.619.2/1 DENILSON DA SILVA MARTINS 01 28/02/2026

785.278.9/2 MANOEL MESSIAS VIEIRA NUNES 03 23/02/2026

786.629.1/2 MARIA CRISTINA PIRES DE BRUM 02 26/02/2026

798.680.7/1 APARECIDA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 01 03/03/2026

806.160.2/1 MICHELLE MARIANO MENDONCA 01 28/02/2026

810.043.8/1 LUCILIA SILVA DE BRITO 03 02/03/2026

817.792.9/1 REGINA ROSA DOS SANTOS BUENO 01 02/03/2026

817.936.1/2 E 3 TATIANE ROMANO MEIRA RUEDA 02 03/03/2026

820.429.2/1 FABIANA MOREIRA SILVA 01 26/02/2026

820.987.1/1 MAGALI APARECIDA LETIZIO SEDENO PINTO 01 26/02/2026

821.662.2/1 SARA ALVES DOS SANTOS 01 02/03/2026

822.662.8/1 VINICIUS FELIPE GOMES 01 25/02/2026

827.824.5/1 ANDRESSA PIRES DE CARVALHO 01 24/02/2026

836.185.1/1 MARIA DE LOURDES LOPES 01 28/02/2026

841.681.8/1 GRAZIELI RODRIGUES EZEQUIEL 01 28/02/2026

848.411.2/1 CAMILA DE ARAUJO 01 18/02/2026

849.230.1/1 ELISANGELA BRITO PERIN DE AQUINO 01 27/02/2026

926.829.4/1 CARLOS JOSE FRODL SANTANA 01 27/02/2026

934.793.3/1 VIVIANE JORGE DOS SANTOS 01 26/02/2026

935.233.3/1 WILLIAN DE SOUSA TKATCH 02 28/02/2026

936.305.0/1 EDUARDA CRISTINA BALDISSERA NEUBERGER 01 02/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

885.060.7/2 SERGIO DE CARVALHO VASQUES JUNIOR 07 01/03/2026

895.626.0/1 ROSIMEIRE GABANA DA SILVA 01 27/02/2026

895.626.0/1 ROSIMEIRE GABANA DA SILVA 02 24/02/2026

922.488.2/1 MARIA CAROLINA ALVES LIMA FRANCO 03 01/03/2026

924.637.1/1 AMANDA FERNANDES CONCEIÇÃO CERQUEIRA 02 27/02/2026

924.733.5/1 CAMILA CARVALHO DE NOBREGA FREUDENBERG DE SANTIS 03 26/02/2026

927.290.9/1 IRACELIS PAULA MACIEL 01 24/02/2026

929.696.4/1 NATIANE PEREIRA PIRES SILVA 01 27/02/2026

943.923.4/1 MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO 15 01/02/2026

948.742.5/1 GABRIELA CURUGI CLARINDO 02 02/03/2026

951.661.1/1 MARIA MENDES PESSOA 05 03/03/2026

952.675.7/1 ANA PAULA RODRIGUES BARI 02 25/02/2026

LICENÇA NOJO

R.F./VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

837.269.1/1 LUCIMARY DE OLIVEIRA GOMES 08 23/02/2026 A 02/03/2026 MAE

845.713.1/1 ELIANA RODRIGUES MIGUEL 08 08/12/2025 A 15/12/2025 MAE

851.049.1/1 ROSIMEIRE ALVES DOS SANTOS 07 03/02/2026 A 09/02/2026 PAI

926.611.9/1 MARINALVA TEODORO DOS SANTOS SOUZA 08 06/02/2026 A 13/02/2026 PAI

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO ESTADO CIVIL

934.500.1/1 FERNANDA DAYANE BEZERRA GOMES 08 19/02/2026 A 26/02/2026 SOLTEIRO PARA CASADO

LICENÇA GALA ALTERAÇÃO NO NOME E ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO ESTADO CIVIL

770.421.6/1 ANGELICA BRENDA DIOGO DE OLIVEIRA PARA ANGELICA BRENDA DIOGO DE OLIVEIR BRANDAO 08 07/02/2026 A 14/01/2026 SOLTEIRA PARA CASADO

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

748.096.2/1 MARINA PEREIRA RODRIGUES CASADO PARA DIVORCIADO

HORÁRIO ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2 do art.175, da lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho em uma hora, a partir da data da publicação

R.F./VÍNC. NOME CARGO HORÁRIO

804.345.1/1 GABRIELA RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 13h00 ÀS 18h00 ÀS SEGUNDAS-FEIRAS E DAS 13h00 ÀS 17h00
ÀS SEXTAS-FEIRAS

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNC NOME CARGO PERÍODO

726.721.5/2 AGNALDO MENEZES BASTOS PROFESSOR FUND.II E MÉDIO 13/03/2026

890.093.1/1 PEDRO FERNANDES SANTOS AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO 27/03/2026

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 152158876

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 05/03/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6810357/1 Lucimara Basilio Da Cruz 15/2025 05/01/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8283192/1 Bruna Zaninetti 15/2025 09/03/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7804075/1 Ronaldo Dos Santos Matos 10/2025 02/03/2026

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2.

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 152158494

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 05/03/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000020000 6532144/2 Cristiano Cleber Taboni 1 27/02/2026

163300000490000 6236430/1 Roseli Medeiros Silva 03 02/03/2026

163300000000000 6664903/1 Roselene Aparecida De Oliveira 03 03/03/2026

163300001390000 6825869/1 Eliana Aparecida De Oliveira 01 02/03/2026

163300001290000 69022012 Marcio Dos Santos Leite Oliveira 03 26/02/2026

163300000880000 6951040/2 Márcia De Oliveira Souza 03 04/03/2026

163300000240000 6958800/1 Aurendina Lopes dos Santos 01 02/03/2026

163300001130000 7087489/2 Jose Carlos Martins De Andrade 03 03/03/2026

163300000860000 7125909/3 Vilma Maria Da Silva 03 25/02/2026

163300000520000 7136609/2 Erasmo Gomes De Sá 01 02/03/2026

163300000740000 7224460/1 Sueli Moreira 01 03/03/2026

163300000760000 7233744/1 Izabel Cristina Marcelino 01 03/03/2026

163300000340000 7334257/2 Flavio Augusto Moraes 02 02/03/2026

163300000690000 7379820/2 Célia Regina Abdala Silva 01 03/03/2026

163300000190000 7709986/1 Renata Fernandes 03 02/03/2026

163300000490000 7730497/1 Aline Do Nascimento 02 02/03/2026

163300000690000 7746628/1 Rosangela Francisco Da Silva 02 04/03/2026

163300000690000 7754281/3 Adriana Cristina Da Silva Ferreira 02 02/03/2026

163300001290000 79157642 Ednalva Do Nascimento Martins 01 02/03/2026

163300001290000 79157641 Ednalva Do Nascimento Martins 01 02/03/2026

163300000370000 7946244/3 Ana Paula Amorim Monteiro 01 04/03/2026

163300000370000 7946244/1 Ana Paula Amorim Monteiro 01 04/03/2026

163300001130000 8089701/1 Elida Keila Maia Diogenes 03 03/03/2026

163300001340100 8089701/2 Élida Keila Maia Diogenes 03 03/03/2026

163300000930000 8130949/1 Priscila Perego Fagundes Varjão 02 03/03/2026

163300000490000 8177074/1 Deiselene Cristina De Freitas Araujo 01 02/03/2026

163300001330100 8200688/2 Fernanda Demori Gaviolli 03 03/03/2026

163300001340000 8360243/2 Thais Esturc dos Santos Mondaini 02 01/03/2026

163300000240000 8400237/3 Marianna Maria Donadeli 02 27/02/2026

163300000000000 8438854/2 Sidney Do Nascimento Silva Gonçalves 01 02/03/2026

163300000790000 8561958/2 Mariana Dos Reis Barros 01 28/02/2026

163300000620000 8570299/2 Daniele Lira Da Silva Lima 03 02/03/2026

163300000860000 8572747/1 Viviane Marques De Lima 01 03/03/2026

163300000390000 9127321/1 Elisa Maria Seles Caetano 01 03/03/2026

163300001130000 9343750/1 Elaine Azevedo Costa De Franca 02 02/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000340000 7747748/2 Mileide Barbosa Torres 03 03/03/2026

163300000450000 7999518/1 Pâmela Karina Justino 03 02/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001080000 7121288/3 Joelma Alves Dos Santos Oliveira 15 04/03/2026

163300001250000 7382201/3 Eliana Muniz Andrade 10 03/03/2026

163300000260000 8397961/1 Veruska Maria Da Conceição Silva 01 20/02/2026

163300001020000 8430241/2 Vanessa Guedes De Oliveira 04 01/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V ME Qte. Dias A partir de

163300000440000 8792852/1 Odete De Oliveira 01 27/02/26

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000260000 8964556/2 Daniele Medeiros Da Silva 01 02/03/26

163300000520000 9107193/2 Carla Regina Silva 10 04/03/2026

163300000740000 9233202/1 Ana Claudia Santana Lopes 14 04/03/2026

163300000220000 9266127/1 Roberta Rodrigues Da Silva 02 03/03/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

68480872 Salvia Maria De Souza Joia 02 09/02/2026

7348070/1 Rosangela Almeida Santos Sebastião 08 10/02/2026

8013829/1 Eliana Izidoro Fossa 02 01/02/2026

8240981/1 Teresa de Jesus Patricio 08 19/02/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 05/03/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM A PORTARIA 11/84

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 08/04/2025 - p. 224

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000960000 7721536/1 Adriana Barbosa de Franca Aragão 01 06/04/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152125099

COMUNICADO Nº 022 de 04 de março de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs e CEMEIs - Centros Municipais de Ensino Infantil da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
1 LARISSA DE OLIVEIRA SANTOS
2 STELLA BEATRIZ ROMERO GUEDES RODRIGUES
3 JESSICA LIMA NOGUEIRA
4 JOANICE MARIA FERREIRA

A candidata acima relacionada deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 101 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 09/03/2026 (segunda-feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151998784

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0089124-0

Setor de Estágio Probatório

Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes no Parecer PGM N° 12061 de 29/10/2019, SEGES/AJ( 111233933 ) por meio do Processo 6016.2024/0114920-2 de 03/10/2024 e Orientação da SME/COGEP/GAB (125751125 ) por meio do Processo 6016.2025/0061692-5 de 16/05/2025, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e em atendimento ao disposto no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de Aquisição de Estabilidade no serviço público Municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente Aquisição de Estabilidade, dos seguintes Servidores:

NOME CARGO PROCESSO DATA DE INGRESSO
7722397/2 JULIANA DOS SANTOS CAMARU PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO ------------------------------- 03/03/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 152183374

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2026/0007722-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

882.147.0/2 Thalita Marta Drumond 6016.2023/0024462-5 16/02/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152129945

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071418-7

PORTARIA Nº 39 DE 04 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) CEI Delson Domingues, constituída pela Portaria nº 277 de 24/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 58 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7496966/1 Tatiane da Silveira Gomes Coordenadora Pedagógica

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7108508/2 Rosimeire Sanches Lopes Ramos Prof. Educação Infantil

Art. 3º - Alterar Cargo:

7820500/2 Marcia de Fatima Batista Gomes Vieira Coordenadora Pedagógica

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 277/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152165750

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071334-2

PORTARIA Nº 343 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Rafael Tobias de Aguiar, Brig.°, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 379, de 08/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 46 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7949812/1 Camila Cristina Ramos de Carvalho

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

8195170/2 Flavio Medeiros da Silva 22/03/2024

RF/VC Relator

7400853/1 Rosa Helena de Freitas Rogério Carvalho

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9252037/2 Karoline Rua Carvalho Caldeira 08/04/2024

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 379/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 152097509

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/03/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

6416543 JOAO ANDRE DE MELO 735093

6767630 MARIA CRISTINA CICALE 736318

7230923 SUELY GUILHERME DE OLIVEIRA 735109

7251700 RENATA GONÇALVES TAVANO 732235

7519869 ALMIR PEREIRA DE SOUSA 735052

DESIGNAÇÃO / NOMEAÇÃO

7416857 MARISOL GESTO NEVES 740372

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 152175315

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 024 DE 04/03/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF Euclides Custódio da Silveira, Desembargador, situada na Rua José de Morais, nº 191, bairro: Parque São Domingos, telefone: (11) 3641-5264 / 3832-2138, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefecsilveira@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 09 a 11 /03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 16/03/2026, às 18:30h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 025 DE 04/03/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Euclides Custódio da Silveira, Desembargador, situada na Rua José de Morais, nº 191, bairro: Parque São Domingos, telefone: (11) 3641-5264 / 3832-2138, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefecsilveira@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 09 a 11 /03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 16/03/2026, às 18:30h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 026 DE 04/03/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEF Euclides Custódio da Silveira, Desembargador, situada na Rua José de Morais, nº 191, bairro: Parque São Domingos, telefone: (11) 3641-5264 / 3832-2138, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefecsilveira@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 09 a 11 /03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 16/03/2026, às 18:30h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/ Plano Gestor do CEU;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 027 DE 04/03/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF FELÍCIA DE RINALDIS FRANCO situada na Rua Campinorte, nº 58, bairro: Jardim Sydney, telefone: 3974-5073, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeffrfranco@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 05/03/2026 a 09/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na unidade presencialmente no dia 10/03/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152035184

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/03/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7119615

ANDRESSA DE CASSIA NICOLAU DE GODOY LIMA

733021

7364920

PATRICIA PATROCINIO DE OLIVEIRA

736983

7438737

GERUSA DE JESUS GONÇALVES

730124

7452101

RONALDO DE OLIVEIRA DIAS

733429

8052841

LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA RABELO

733537

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto ao cargo.

ACÚMULO LÍCITO - 2024

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6685633

ELIANA APARECIDA CINEL

656294

7233990

MARIA INES PENTEADO ZAMITH RODRIGUES LEITE

729326

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

5273927

TAIS ELENA PRADO FERREIRA

729847

O acúmulo de proventos atende às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152111585

São Paulo, 04 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0025928-8

COMUNICADO Nº 16, DE 04/03/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instrução Normativa SME nº 13/2021, na EMEI Laudo Ferreira de Camargo, situada na Rua Sargento Tomás de Medeiros, nº 23, Bairro: Jabaquara, Fone: 5011-1810, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emeilfcamargo@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 05 06 e 09/03/2026.

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 11/03/2026, às 9h.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil, ou Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/S.A.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação( Substituta)

Gabinete do Diretor Regional

Despacho   |   Documento: 152139327

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0115891-2

Interessado: Servidor portador do RF 695.642.4, Vínculo 1

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 307, de 04/12/2025, publicada no D.O.C. de 08/12/2025.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste processo, em especial da manifestação, conforme doc. SEI nº 152138394, que adoto como razão de decidir, conheço do pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, e artigo 192, ambos da Lei nº 8.989/79, APOSTILANDO a Portaria nº 307, de 04/12/2025, publicada no D.O.C. de 08/12/2025, para fazer constar que a penalidade a ser aplicada é a de REPREENSÃO e não como constou.

II. Publique-se.

São Paulo, 04 de março de 2026.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação Substituto

Férias   |   Documento: 152059797

São Paulo, 03 de março de 2026.

PROCESSO SEI 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7709358/1 ADAIR DAER SIMÕES FILHO 18/2026 16/03/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7260636/2 ELIANE PEREIRA 15/2026 09/03/2026

8466726/1 THAIS MARCHEZONI DA SILVA 15/2026 23/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, art. 41, inciso I.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

5965241/2 REGINA CELIA A. DOS S. DE OLIVEIRA 2 23/02/2026

5971977/3 ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 1 23/02/2026

6066275/2 CATIA BARROS MATOS SILVA 2 25/02/2026

6519288/1 ARI INACIO DE PAULA 1 23/02/2026

6580076/4 ROSELI DOS SANTOS RIBEIRO 1 24/02/2026

6602207/1 NORIVAL ALVES ALEIXO 2 23/02/2026

6766137/1 VERONICA ARAUJO DE O. CARDOSO 2 25/02/2026

6781209/1 VILMA FRANCISCA DA SILVA SENA 3 25/02/2026

6805434/1 MONICA APARECIDA MARSOLA 2 24/02/2026

6805434/2 MONICA APARECIDA MARSOLA 2 24/02/2026

6810756/1 ALESSANDRA GUEDES F. BENATTI 3 26/02/2026

6822941/1 MARIA DE LOURDES DA S. DE ALBUQUERQUE 1 23/02/2026

6822941/2 MARIA DE LOURDES DA S. DE ALBUQUERQUE 1 23/02/2026

6904360/2 MARIA DE FATIMA BATISTA F. PRADO 2 19/02/2026

6981810/1 LUCIMEIRE SILVA STANCO 1 23/02/2026

7129386/1 EVELIN MINEO DA SILVA 1 24/02/2026

7159455/3 ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 1 20/02/2026

7215835/1 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 3 24/02/2026

7215835/2 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 3 24/02/2026

7227329/1 ANA PAULA FERREIRA 1 25/02/2026

7227329/2 ANA PAULA FERREIRA 1 25/02/2026

7230834/1 VIVIANE MONTEIRO M. N. SILVA 2 19/02/2026

7230834/2 VIVIANE MONTEIRO M. N. SILVA 2 19/02/2026

7244835/2 JULIANA PIO 1 20/02/2026

7257902/2 GILBERTO ALVES BEZERRA 1 20/02/2026

7284900/3 CLAUDIA TORRES DE MORAES 2 19/02/2026

7284900/4 CLAUDIA TORRES DE MORAES 2 19/02/2026

7346221/1 VANESSA LILIANE MAZI 1 24/02/2026

7372591/8 EUCILENE SILVA DE SANTIS 1 24/02/2026

7446047/1 REGINA RIBEIRO BORGES 1 23/02/2026

7446047/3 REGINA RIBEIRO BORGES 1 23/02/2026

7471084/2 ALMIR DOS SANTOS 1 25/02/2026

7557787/2 CLEBER GONCALVES LACERDA 2 23/02/2026

7731850/1 MARIA CRISTINA DE SOUZA MARIANO 2 23/02/2026

7804644/1 ELDENOURA E. DA COSTA SOUZA 1 23/02/2026

7804644/2 ELDENOURA E. DA COSTA SOUZA 1 23/02/2026

7835043/1 ROBERTO GONCALVES 2 23/02/2026

7919891/1 SUELEN DE SOUZA SCHWINGEL 1 23/02/2026

7923937/1 CHRISLEINE RIBEIRO BORGONOVI 1 25/02/2026

7928211/1 ERIKA IVE DOS SANTOS 3 28/02/2026

7928211/2 ERIKA IVE DOS SANTOS 3 28/02/2026

7939809/1 JULIANA DO NASCIMENTO ALVES 3 25/02/2026

7948042/1 FABIANA CRISTINA DA SILVA 1 19/02/2026

7975261/1 JUSSARA ABREU DE LIMA 2 24/02/2026

7980361/1 JULIANA PENA ARRUDA 1 23/02/2026

8000123/1 ELIANE DE SOUZA SANTOS MENEZES 1 20/02/2026

8012211/1 ANDREIA RANGEL GOMES MAZIERI 1 25/02/2026

8034079/2 YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 3 24/02/2026

8040206/1 MARIA DO CARMO SANTOS 3 25/02/2026

8055742/1 ELAINE SOBRINHO ROCHA 1 23/02/2026

8060606/1 LUCIENE APARECIDA INACIO ANDALUZ 3 23/02/2026

8074518/1 MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA COSTA 1 20/02/2026

8079811/1 ELIANE SCHAFER DONATO 1 24/02/2026

8079811/2 ELIANE SCHAFER DONATO 1 24/02/2026

8083291/1 ADRIANA SAMPAIO CASTRO 2 25/02/2026

8092648/1 SILVIA CRISTINA DE ALMEIDA 2 24/02/2026

8119066/1 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 1 24/02/2026

8119066/2 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 1 24/02/2026

8119082/1 SANDRA MARIA MOTA DA SILVA 2 25/02/2026

8124604/1 MARIA JANAINA O. DE MEDEIROS 1 23/02/2026

8205710/1 JESSICA CRISTINA M. DANTAS 1 25/02/2026

8135207/1 ERIKA PATRICIA DOS REIS CUSTODIO 3 23/02/2026

8225559/1 TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 1 20/02/2026

8239479/1 RENATA MARINHO JOAO PEDRO 2 25/02/2026

8247706/1 CLAUDIA BEZERRA DOS SANTOS 2 02/03/2026

8424934/1 MIQUEIAS ALVES FONSECA 1 12/02/2026

8428026/2 ROZELIA HERCULANO DUARTE 1 23/02/2026

8457018/1 HELOISA DA SILVA 2 24/02/2026

8465061/1 ALVARO THIENI 2 23/02/2026

8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 1 23/02/2026

8489181/1 BARBARA OTILIE SCHMID POLTRONIERI 1 27/02/2026

8499179/1 WENDEL CAMARGO MENDES 2 11/02/2026

8511462/1 LUCAS ALBERTO M. LEVANDOSKY 1 23/02/2026

8557144/1 SIMONE FERREIRA B.FRANCISCO 2 25/02/2026

8793336/1 RENATA COSTA RAMOS 1 20/02/2026

8796394/1 DEBORA AP. TOSSATO PEREIRA 1 25/02/2026

8861668/1 SILAS DONATO NASCIMENTO 1 24/02/2026

9268171/1 JOÃO MARCOS DOS SANTOS 1 23/02/2026

9369384/1 ISABELA ERLACHER STERN ALVES 1 23/02/2026

9374591/1 VIVIANE DE LIMA FONSECA ANTUNES 2 24/02/2026

9456210/1 SOFIA RODRIGUES DOS SANTOS 1 26/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7271883/2 GISLEINE APARECIDA DA SILVA 2 23/02/2026

7854269/6 IZABEL AP. SANTOS GALLIANO 2 26/02/2026

8562946/2 BEATRIZ DOS ANJOS SILVA 1 23/02/2026

8844372/4 DAMARES CRISTINA VELOSO DOS SANTOS 3 26/02/2026

9107045/2 ANDREA LUCILIA FREITAS DE FARIAS 1 23/02/2026

9107045/2 ANDREA LUCILIA FREITAS DE FARIAS 1 24/02/2026

9107045/2 ANDREA LUCILIA FREITAS DE FARIAS 1 25/02/2026

9190180/1 DOROTI PENHA DE SOUZA 2 12/02/2026

9190236/1 MARGARETH DE ANDRADE 5 19/02/2026

9243798/1 EDIMARA A. DE SOUZA ROGERI 1 23/02/2026

9255290/1 VALDETE ALVES DE LIMA 4 10/02/2026

9296999/1 CARLOS EUGENIO C FELIPASSI 2 19/02/2026

9298932/1 AIDANA LEITE SILVA 2 23/02/2026

9397248/1 LARA DENISE FERNANDES NASTRI 2 23/02/2026

9424661/1 GLEUBA REGINA DA SILVA FIDELIS 1 24/02/2026

9430997/1 PRISCILA APARECIDA RODRIGUES 7 02/03/2026

9482156/1 GIZELE AP. DE OLIVEIRA FERNANDES 4 05/02/2026

9482156/1 GIZELE AP. DE OLIVEIRA FERNANDES 2 12/02/2026

9487395/1 GISELE DOS SANTOS SANTANA 11 18/02/2026

9502106/1 ANA PAULA ANDREASSA 1 25/02/2026

9512390/1 THAIS SANTOS SILVA 1 23/02/2026

9512390/1 THAIS SANTOS SILVA 1 24/02/2026

9516166/1 ARIADNE CHRISTINE O. PERUZZI 1 25/02/2026

9519688/1 FERNANDA FERREIRA DO CARMO 1 24/02/2026

9523286/1 GESSICA CORDEIRO DA SILVA 1 26/02/2026

9523731/1 JOSIANE PATRICIA V. M. FERREIRA 5 23/02/2026

9525271/1 ELIZABETE DE CASTRO 1 27/02/2026

9525491/1 JESSICA CAMILO MORAIS SANTOS 1 20/02/2026

9528954/1 LARISSA CAROLINI RODRIGUES 4 23/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE ACIDENTE DE TRABALHO

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004 - até 15 dias.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

9516158/1 LUIZ CARLOS VALENTIM DE MOURA 2 09/02/2026

9516158/1 LUIZ CARLOS VALENTIM DE MOURA 7 11/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR

Concedidas nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 24.014/25, Art. 41 Inciso II.

RECOMENDAÇÃO DO HSPM

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

5971977/3 ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 4 25/02/2026

6908730/1 PAULO SILVIO FERREIRA 1 19/02/2026

7206356/2 MARISA GIGLIO ROCHA 10 26/02/2026

7206356/3 MARISA GIGLIO ROCHA 10 26/02/2026

7450991/2 MARIA AP. VERISSIMO DE OLIVEIRA 2 24/02/2026

8130973/1 ELIANA AP. ROSA AOYAMA TORQUATO 3 24/02/2026

9004165/2 ROSEMEYRE MORAES DE OLIVEIRA 2 24/02/2026

RECOMENDAÇÃO DO HSPE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7975261/1 JUSSARA ABREU DE LIMA 1 23/02/2026

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6851835/3 SORAYA MENDONCA 7 25/02/2026

6851835/4 SORAYA MENDONCA 7 25/02/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do Decreto nº 58.091 de 16/02/2018, Artigo 4º, Item I, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8497460/2 FRANCISCO MIGUEL FIORE L. DE SOUSA 6 19/02/2026

8497460/1 FRANCISCO MIGUEL FIORE L. DE SOUSA 6 19/02/2026

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedo 120 dias de Licença Maternidade, conforme o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 8.213, de 24/07/1991.

RF/V NOME A PARTIR DE

9296468/1 DANIELE FLORES DE CARVALHO COSTA 18/02/2026

9436791/1 NORRANNY FERREIRA DOS SANTOS 19/02/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6814689/2 VANIA REGINA DE SOUZA SERGIO 8 15/02/2026

7346131/1 CRISTIANE REGINA CASTRO ALVES 8 24/02/2026

7764049/2 RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 4 03/02/2026

7906463/1 CLARICE SILVA FERNANDES 8 02/02/2026

7906463/2 CLARICE SILVA FERNANDES 8 02/02/2026

9254030/1 CELIA ALVES 8 15/02/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

7213794/1 ANDREA BISSI CASADA DIVORCIADA

7214588/2 VANIA BARBOSA SANXES CASADA DIVORCIADA

7257899/1 SIMONE SANTANA ROSA CASADA DIVORCIADA

7257899/2 SIMONE SANTANA ROSA CASADA DIVORCIADA

7991436/1 ANGELA ROCHA DA LUZ DE SOUZA CASADA DIVORCIADA

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V NOME PARA

7991436/1 ANGELA ROCHA DA LUZ DE SOUZA ANGELA ROCHA DA LUZ

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elenice Elena de Oliveira

Diretora Regional de Educação - Substituta

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151212727

São Paulo, 13 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 797.974.6/1 - SHEILA OLIVEIRA GUIMARÃES - 6016.2026/0017403-7 - 163200001090000

DESPACHO: COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 06 anos, 01 mês e 13 dias. Correspondente aos períodos de: 26/06/1998 a 30/06/1998, 01/07/1998 a 10/07/1998, 24/08/1998 a 31/08/1998, 01/09/1998 a 21/09/1998, 05/10/1998 a 30/10/1998, 03/11/1998 a 30/11/1998, 01/12/1998 a 16/12/1998, 05/03/1999 a 05/02/2000, 28/02/2000 a 28/02/2000, 01/03/2000 a 23/03/2000, 24/03/2000 a 03/09/2000, 02/05/2006 a 10/02/2007, 11/04/2007 a 03/02/2011

COD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 13 dias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152100458

São Paulo, 03 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/03/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

5869692

ARNALDO ADELINO DA SILVA

730103

5918405

MAGALI MASCARO

729686

5993008

MONICA FELIX DO NASCIMENTO

731105

6669743

MARIA APARECIDA SILLAS DE FREITAS

730737

6849661

SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA

730735

6877150

SILVANA REGINA BRANDAO

734408

6935966

LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA

730745

7119348

IARA MENESES CELES ABREU DA SILVA

731903

7171170

JOAO FELICIO DE OLIVEIRA

731070

7206381

MARTA ZANCHETTA

732925

7232063

MONICA DE OLIVEIRA QUEIROZ

730107

7372191

LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA

732481

7382260

LUCIANE CRISTINA FASANELLI

730724

7440294

VANESSA CUBA BERNARDES

730622

7440979

JAQUELINE FERREIRA DE MACEDO

732124

7440995

ALESSANDRA DE CARVALHO MEIRES

730232

7444257

PATRICIA MARQUES FORNELI

730274

7444265

VERA LUCIA DE SOUZA PICELI

730281

7444338

REGINA FERRAZ MORAIS

732554

7447477

HERMINIA BARBOSA DA COSTA

729818

7447957

ELIANE MARIA DA CONCEICAO CAMPOS

732742

7448279

JUCILAINE MARTINS

730728

7450273

ELAINE MARIA CRUZ

731320

7451415

DEUZANANE FERNANDES LOPES

732688

7453205

MARTA PEREIRA DE SOUZA SILVA

731367

7455771

LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO

732846

7456697

TATIANE ANDREA DIAS FERREIRA

732704

7456816

VILMA RODRIGUES VIEIRA MURAYAMA

731083

7470479

ANA PAULA SCHOCKENFUCHS ZATTONI

731911

7472480

FABIANA GOMES RIBEIRO BRITO

731986

7479336

FRANCYNE DE LIMA RONDON

730271

7482248

ROSALINA D OVIDIO

730685

7494360

IRACEMA ALVES PINTO DOS SANTOS

732842

7496109

HELOISA SANCHES GARCIA LEAL

730712

7496192

MARTA LEAO PINTO CUSTODIO

731922

7522835

DENISE KIRILAUSKAS FIRMINO DA CONCEICAO

730104

7524650

CLAUDETE RIBEIRO PEREIRA

730430

7532717

GISELE FONSECA GALLIANO TALMAS

730533

7541929

FRANCISCA ASSIS DE OLIVEIRA

730106

7545479

CINTIA ROSA PEREIRA

730383

7554605

MARIA LUCIA MENDONCA ROCHA

730069

7555512

CARLA ROSEIRA PIOLI

732837

7555636

LUCIANA DIAS MARCATI MANDU

730227

7712839

ELAINE CRISTINA DA SILVA DE SOUZA

729683

7738528

LINETE ARAUJO DA RESSURREICAO DOS SANTOS

730989

7766416

SIMONE APARECIDA ESTEVES

729688

7847289

VANIA REGINA DIAS DOS REIS SILVA

731650

7851651

LUANDA DAS GRACAS DIAS MONTEIRO

729803

7854552

LUIS ERIVALDO DE SOUZA MELO

731647

7896794

ARIELLE CARDOSO MARGONI

732036

7951582

MICHELE LUCIANE HENRIQUE

730228

7963289

GISLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA

730746

7984600

LUCILENE MARIA DA SILVA

730459

7996471

MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO

730205

8001367

IONETE DE JESUS SOARES

734022

8004181

AMANDA MENOZZI

730097

8008787

CRISTIANE SOARES DA SILVA

730705

8020078

LUIZ FERNANDO SANTORO CAMOES

731260

8055751

VIVIANE CABRAL MARTINS

730108

8058750

ERICA TEIXEIRA GOES

730739

8065969

LEONILDA PRADO FERREIRA

730514

8066019

ANDREA APARECIDA OLIVEIRA

732681

8121516

REGIANE SOUSA DOS SANTOS

730219

8139342

ALINE ALVES DE SOUZA AMALIO

732100

8140120

TEREZA RACHEL OLIVEIRA DE ALMEEIDA

734254

8147761

ADRIANE SILVA TAVARES RODRIGUES

730193

8154066

JULIANA ROSA DO NASCIMENTO SOUSA ROCHA

732718

8158924

DANIELA APARECIDA DA SILVA

730186

8164363

NATALINA BISPO DOS SANTOS DIAS

732184

8172722

RAFAELA LAMANCUSA NASCIMENTO DA SILVA

730215

8178933

ALESSANDRA MATEUS DE LUCENA

730175

8181951

ELIZABETE DOS SANTOS MOURA FERREIRA

730127

8220476

VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA

730211

8249865

ELIS REGINA DE OLIVEIRA

730093

8372519

TATHIANA PIATNICZKA

730701

8372969

GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA

731426

8396213

GILMARA REGIS DA SILVA

729685

8403929

GENECILDA HENRIQUE DA SILVA

729824

8403988

CLAUNI BARBOSA DE ARAUJO

733214

8485364

SELMA MARTINS SASSO

735546

8492239

JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS

731665

8492549

MARIA CLARICE SILVA

730919

8537917

DANILO ANASTACIO AMALIO

732822

8786542

PRISCILA FERREIRA DE MENESES

730576

8859906

CLAUDINEIA FRANCISCO PAIVA

730870

8915822

SILVANIA FARIAS NETO

733024

8920711

GISELE GOMES RAMIRES MEDRADO

732139

8934886

MARINA CID FERNANDES

733867

9115587

JOILDA MAGNA ROCHA MORAIS

732122

9128166

EDINEIA RODRIGUES

732729

9177914

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SIQUEIRA

730392

9337890

ADRIANA MACHI BELLINI

733877

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO PROVENTOS

RF

NOME

CONTROLE Nº

6680054

ELISETE GOMES DE SOUZA PANNIA

730743

6836976

CARMEN MARGARETH DE ARAUJO RAMOS PIRAGIBE

732078

6941915

LUCIMARA VENANCIO LINARI

734733

7101317

DOLORES DENISE NORONHA DE LIMA

736118

7229399

MARIA ELIZABETH DE MELO JACOB

730733

7369000

MARIA FIGUIREDO DA SILVA

730507

7470517

VERA LUCIA MARTINS DE ABREU

730499

7479425

DEISE APARECIDA FERREIRA DA SILVA

730402

7703732

NORMA LUCIA BARBOSA

732402

7863543

SONIA MARIA DAS DORES DOS SANTOS EFFORI MARINHO

730534

7958943

MARIA IRENICE ROSA MACHADO

729841

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LIP

RF

NOME

CONTROLE Nº

7442718

LILIAN STEFANO MOTTA MACHADO

730621

O acúmulo de cargos atende às exigências legais. O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede Estadual, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8092478

BRUNO APARECIDO FERRARI DE OLIVEIRA

738571

8132224

ANA RITA CASSEMIRO FERRAZ

734918

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

DIRETORA REGIONAL SUBSTITUTA

Portaria   |   Documento: 152073091

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2019/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 101 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2020/0028892-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 241 de 03/07/2020, publicada no DOC de 04/07/2020, página 61, referente a CEU EMEI ALTO ALEGRE.

RESOLVE:

ART. 1º ALTERAR a relatoria DE - RENATA ARAUJO RODRIGUES, RF/V: 730.454.4/2, PARA - KAREN DANIELLE MARTINS BRUSCHI, RF/V: 787.637-8/2, dos seguintes servidores:

RF/V: 934.242.7/1 - MARIA DO SOCORRO DELGADO LISBOA - DATA DE INGRESSO: 03/04/2024.

RF/V: 829.419.4/5 - ANA PAULA MEDEIROS GOMES LIMA - DATA DE INGRESSO: 20/03/2024.

ART. 2º ALTERAR a relatoria DE - RAISSA REGINA GARCIA BIZARI, RF/V: 821.774.2/1, PARA - ANDREIA VIREIRA DOS REIS SILVA, RF/V: 810.374-7/1, dos seguintes servidores:

RF/V: 935.010.1/1 - CAROLINE SILVA NARCISO - DATA DE INGRESSO: 28/03/2024.

RF/V 945.764.0/1 - LUCIANO OLIVEIRA DOS SANTOS - DATA DE INGRESSO: 30/01/2025.

ART. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 241/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 102 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0068746-5

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 330 de 03/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, página 63, referente a EMEI DR. VITAL BRAZIL.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 750.852.2/1 - PATRÍCIA NICKEL SILVA PARANHOS - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

RF/V: 751.006.3/1 - LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO - COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART. 2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 802.750.1/1 - SIMONE ROSE DA SILVA - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

RF/V: 752.156.1/1 - GISELE LUCIANA RODRIGUES MARTINS - COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 330/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 105 DE 02 DE MARÇO DE 2026.

SEI 6016.2019/0068931-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 23 de 07/01/2020, publicada no DOC de 09/01/2020, página 61, referente a EMEI JARDIM IMPERADOR.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR, a relatoria DE - RENATA DOROTEA VIANA BORNAL, RF/V: 776.292.5/1 o seguinte servidor:

RF/V: 826.400.7/2 - TATIANE DE JESUS GOMES RODRIGUES - DATA DE INGRESSO: 28/03/2024.

ART. 2º INCLUIR, a relatoria DE - LETICIA BERNARDO RODRIGUES, RF/V: 821.819.6/1 o seguinte servidor:

RF 946.531.6/1 - Juliana Bianca da Silva - DATA DE INGRESSO: 06/03/2025.

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 23/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 107 DE 02 DE MARÇO DE 2026.

SEI 6016.2019/0070504-8

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 253 de 03/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, página 60, referente a CEI DIRETA JARDIM SANTO ANDRE.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 802.750.1/1 - SIMONE ROSE DA SILVA - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

RF/V: 744.379.0/1 - VERÔNICA GIBILISCO DE OLIVEIRA CARDOZO - COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART. 2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 837.222.5/1 - CARLA ROBERTA GOMES - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

RF/V 804.403.1/1 - EDILENE MARQUES DA SILVA- COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 253/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 112 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI: 6016.2019/0072169-8

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 56 de 31 de janeiro de 2020, do publicada no DOC de 04/02/2020, PÁGINA 10, da EMEF VINICIUS DE MORAES.

RESOLVE:

ART. 1º ALTERAR a relatoria de MARIA ELZA ARAUJO - RF/V: 786.127.3/2 PARA DOUGLAS HELDER LAURINDO RF/V: 816.476.2/1 dos seguintes servidores:

RF/V: 886.348.2/3 - TATIANE DE BRITO CELESTINO - DATA DE INGRESSO: 17/05/2024

RF/V: 936.013.1/1 - ANDRÉ AZZI BARRETO - DATA DE INGRESSO: 13/03/2024

RF/V: 936.049.2/1 - MARINA FERNANDA SANTOS PALMEIRA - DATA DE INGRESSO: 18/03/2024

RF/V: 936.144.8/1 - RODNEY BARROS - DATA DE INGRESSO: MATEUS FOUTO 28/03/2024

RF/V: 937.416.7/1 - FABIO MAGALHÃES - DATA DE INGRESSO: 26/03/2024

ART. 2º ALTERAR a relatoria de TATIANE BELO DE MOURA - RF/V: 813.286.1/1 PARA DOUGLAS HELDER LAURINDO RF/V: 816.476.2/1 dos seguintes servidores:

RF/V: 825.998.4/3 - JULIANA TEIXEIRA ROBERTO - DATA DE INGRESSO - 18/03/2024

RF/V: 886.348.2/2 - TATIANE DE BRITO CELESTINO - DATA DE INGRESSO: 26/03/2024

RF/V: 886.740.2/3 ANDREZA PURCINA ANASTACIO COELHO - DATA DE INGRESSO : 25/03/2024

RF/V: 932.978.1/1 SIMEI PAES ROMULO TREVAS - DATA DE INGRESSO: 15/03/2024

RF/V: 934.575.2/1 GEANE FERNANDES MACEDO - DATA DE INGRESSO: 27/03/2024

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 56/20

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 111 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2019/0072169-8

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 02 de 07/01/2020 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 09/01/2020 página 40, referente ao EMEF VINICIUS DE MORAES.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V: 816.476.2/1 - DOUGLAS HELDER LAURINDO - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

ART. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 02/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 113 DE 03 DE MARÇO DE 2026.

SEI: 6016.2020/0014231-2

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 68/20, de 19/02/2020, publicado no DOC de 21/02/2020, página 18, referente a EMEI ANTONIO CARLOS BRASILEIRO DE ALMEIDA JOBIM - TOM JOBIM.

ART. 1º EXCLUIR, da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 657.714.8/2 Izabel Sampaio Neves - Coordenador Pedagógico

ART. 2º INCLUIR, na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 853.700.3/1 Jéssica Ap. Benevides Alves de Almeida - Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund.

ART. 3º ALTERAR CARGO de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental para Coordenador Pedagógico na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do seguinte servidor:

RF/V: 811.943.1/1 Djaneide Alves de Freitas - Coordenado Pedagógico

ART. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi cação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 68/20

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 114 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2019/0069498-4

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 286 de 03/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019 página 61, referente a EMEI JARDIM DA CONQUISTA II.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V 853.740-2/1 MARLUCIA DOS SANTOS - COORDENADOR PEDAGÓGICO

ART. 1º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V 778.889-4/2, EMERSON VICENTE DA SILVA - COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 286/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 115 DE 03 DE MARÇO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069498-4

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos

membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 25, de 08 JANEIRO de 2020,

publicada no DOC de 09/01/2020, página 40, da EMEI JARDIM DA CONQUISTA II.

RESOLVE:

ART 1º - ALTERAR a relatoria DE MARLUCIA DOS SANTOS - RF/V 853.740-2/1 PARA EMERSON VICENTE DA SILVA - RF/V 778.889-4/2 dos seguintes servidores:

RF/V: 886.557.4/2 VINICIUS BENTO CHAMLET- DATA DE INGRESSO: 22/03/2024

RF/V: 934.000.9/1 CAROLINE APARECIDA CORREIA DA SILVA - DATA DE INGRESSO 25/03/2024

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 25/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 116 DE 03 DE MARÇO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069371-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos

membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 419, de 19 de dezembro de 2019,

publicada no DOC de 20/12/2019, página 73, da EMEF DEP. IVETE VARGAS.

RESOLVE:

ART 1º - ALTERAR a relatoria DE GRAZIELA POSSANI DA SILVA VIEIRA - RF/V: 809.451.9/1 PARA FERNANDA MACHADO FRANCO - RF /V: 777.665.9/2 do seguinte servidor:

RF/V: 945.980.4/1 - EMISLENE JORGE LEITE DE LIMA - DATA DE INGRESSO: 31/01/2025

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 419/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 117 DE 03 DE MARÇO DE DE 2026.

SEI 6016.2021/0055373-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 189 de 12/07/2021, publicada no DOC de 13/07/2021, página 15, referente a CEMEI PACHECO GATO.

RESOLVE:

ART. 1º ALTERAR a relatoria DE - VIVIANE CAMARGO DE ALMEIDA SANTOS, RF/V: 803.519.9/1 PARA DEBORA BAROUDI NASCIMENTO, RF/V 797.576.7/1 dos seguintes servidores:

RF/V: 893.488.6/2 - MARINA CID FERNANDES - DATA DE INGRESSO: 27/03/2024.

RF/V: 946.916.8/1 - KELLY VIMER VIRISSIMO - DATA DE INGRESSO: 13/03/2025.

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 189/21.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 121 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2019/0074429-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 222 de 03/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019 página 62/63, referente CEU CEI RUBEM ALVES.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V 799.779.5/1 - SIMONE FERREIRA DA SILVA - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

ART. 2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V 780.996.4/2 - PRISCILA CHRISTINA DOS SANTOS - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 222/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 122 DE 04 DE MARÇO DE 2026.

SEI 6016.2019/0069914-5

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 27 de 07/01/2020, publicada no DOC de 09/01/2020, página 40, referente a CEI DIRETA PARQUE SAO RAFAEL II.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR, a relatoria DE - ÉRICA FERNANDA CRESPO RODRIGUES, RF/V: 820.563.9 o seguinte servidor:

RF/V: 948.790.3 - LUCIANA RUAS RIBEIRO - DATA DE INGRESSO: 30/04/2025.

ART.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 27/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

IRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº Nº 123 DE 04 DE MARÇO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069908-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria nº 359/19 de 04 Dezembro 2019, publicada em 06/12/2019, página 42, referente à EMEI CARMEM MIRANDA.

ART. 1º ALTERAR, a relatoria de CLAUDIA APARECIDA FERREIRA DE FREITAS, RF/V: 845.133.8/1, para MIRIAM JORDÃO BONATTO MANZANO, RF: 838.207.7/1 do seguinte servidor:

RF/V: 933.324.0/1 LUANA MARIA DA SILVA DATA DE INGRESSO: 21/03/2024.

ART. 1º INCLUIR, na relatoria de MIRIAM JORDÃO BONATTO MANZANO, RF: 838.207.7/1 o seguinte servidor:

RF/V: 734.118.8/1 - SUZETE PEREIRA DOS SANTOS - DATA DE INGRESSO: 26/03/2024

ART. 1º INCLUIR, na relatoria de ERIKA APARECIDA SOARES SANTANA, RF 694.791.3/1, os seguintes servidores:

RF/V:803.754.0/2 MARCELA ESTELA DA SILVA DATA DE INGRESSO: 28/03/2024

RF/V:934.422.5/1 CARLA CUGOLO VIGINIO PINHO DATA DE INGRESSO: 05/04/2024

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 359/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SEI: 6016.2019/0069371-6

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO

I - DOC DO DIA 27/02/2026, página 132. CONSTANTE NA PORTARIA Nº 94 DE 25 DE FEVEREIRO DE 202

ART 4º - ALTERAR a relatoria DE MONICA HERRERO - RF/V: 827.188.7/1 PARA FERNANDA MACHADO FRANCO - RF /V: 777.665.9/2 dos seguintes servidores

RF/V: 935.133.7/1 - Carolina Ferreira Gutierres - DATA DE INGRESSO: 20/05/2024

II - Publique-se

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 152043457

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO DE ESTUDANTE

6016.2026/0025313-1

DEFIRO, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, com a redução da jornada de trabalho

828.099.1V1,MARIANA QUIMES DE OLIVEIRA, AUXILIAR TECNICO DE OLIVEIRA,EMEI PESTALOZZI.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 152158385

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7560036/1

MARCELO DE CAMPOS FERRAZ FILHO

03

25/02/2026

6869513/1

JANE MARIN AFONSO PEREZ YOSHIOKA

01

04/03/2026

9388907/1

JORGE DOS SANTOS SEGUNDO

01

04/03/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 152113242

6110.2023/0002430-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DEPARTAMENTO HOSPITALAR DR. ALEXANDRE ZAIO

FÉRIAS DEFERIDAS

ADRIANA SANTANA DOS SANTOS, RF. 8290571/2,Assessor III, CDA- 3,10 dias referente ao exercício de 2026,a partir de 22/04/2026.

HELITA DA SILVA GONÇALVES, RF. 8316279/2,Assessor I, CDA- 15, dias referente ao exercício de 2026, a partir de 06/04/2026.

OSCAR DE ALMEIDA JUNIOR, RF. 6526268/1 , DIRETOR I , CDA-4, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 06/04/2026.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 152165079

São Paulo, 04 de março de 2026.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR PROF. MÁRIO DEGNI
FÉRIAS DEFERIDAS 2026

R.F.8819645-3 ELIANA CRISTINA A DE OLIVEIRA CHEFE DE EQUIPE I CARGO EM COMISSÃO no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, 15 dias - ex: 2026 INICIAIS.
R.F.8312320-2 FERNANDA MANTOVANI BARREIROS ASSESSOR I ESTATUTÁRIO no período de 22/04/2026 a 01/05/2026, 10 dias - ex: 2026 INICIAIS.

Licença   |   Documento: 152179626

São Paulo, 04 de março de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7849958/3 CLAUDIO CRISTIANO SOARES 01 25/02/2026

8341443/2 RENATA RAMOS DA CRUZ 01 27/02/2026

8354111/2 VALDENICE MATIAS DE SOUZA FRUSTACI 02 02/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7849958/3 CLAUDIO CRISTIANO SOARES 03 26/02/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIA A PARTIR EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:

8335699/2 MARIA ZILMA DO NASCIMENTO ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM 8 02/03/2026 IRMÃO

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 151825504

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0020938-2

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNC NOME CARGO DATA DA HOMOLOGAÇÃO
914.412.9/1 CLEOBIS CORREIA DA SILVA ANALITA DE SAÚDE -FARMÁCIA 15/02/2026
914.472.2/1 MARCIA YUMI YONEKURA ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO 19/02/2026
918.012.5/1 RONEI SILVA RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO 18/02/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, o servidor listado no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152168024

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0025011-7- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040201 645.395.3/1 Cinthia Soares de Padua Goes 03 26/02/2026 143.

18050200 640.087.6/1 Rosineis das Graças Cardoso Dubois Gomes 01 03/03/2026 143.

18040200 728.831.0/1 Ederson Donizeti dos Santos 02 04/03/2026 143.

18050400 722.645.4/1 Eliane Ares Maldonado 01 04/03/2026 143.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8364168/1 LUIZ FLAVIO DA SILVA NIVEL I 5 ASTS5 04/03/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020302 893.285.9/1 Gisele Penha Pires Augusto 05 02/03/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020304 893.254.9/1 Luciano de Moura 01 25/02/2026 143

18020300 893.316.2/1 Thiago Agnezi 02 24/02/2026 143

18020302 733.581.4/1 Vera Lucia Santos 03 02/03/2026 143

18020302 736.270.6/1 Carolina Ballura da Silveira Borges 01 02/03/2026 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

800.521.4/1, Aurea Cristina Lemos Lacerda, Analista de Saúde/Farmácia, 08 das a partir de 20/02/26, devido ao falecimento de seu irmão.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 596.565.9/3 José Eduardo Costa 01 03/03/2026 143

18020303 709.291.1/3 Renadson Reis Silva 03 03/03/2026 143

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

FÉRIAS DEFERIDAS

806.946.8/1, Graziela Habib Nardi Rossi, Assessor II, CDA-2, 10 dias ref.: Exercício de 2026 a partir de 06/04/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 792.986.2/1 Overlan do Nascimento 01 26/02/2025 143.

Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152150241

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

Reg. Func./RG. Nome EH Anterior EH Atual A partir de

7140754 2 PEDRO CARLOS DA SILVA CARNEIRO 180206060000000 180206060100000 03/03/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 152147402

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 610.878.4/1, Ivete Mitiko Tanaka Carezato, Assessor IV, CDA-4, 20 dias ref. exerc. 2026, a partir de 23/03/2026.

RF: 706.230.3/2, Eliete Cristina Bergamo Alves, Supervisor, CDA-4, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 18/03/2026.

RF: 708.468.4/2, Maria Luciene Nicacio de Sales, Assessor I, CDA-1, 15 dias ref. exerc. 2025, a partir de 09/03/2026.

RF: 729.189.2/1, Andrea Oyera Noronha de Souza, Assessor III, CDA-3, 18 dias ref. exerc. 2026, a partir de 30/03/2026.

RF: 783.799.2/1, Neiva Nunes Calore, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 19/03/2026.

RF: 784.121.3/1, Alexandra Dias Teodoroviz, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 02/03/2026.

RF: 809.378.4/1, Telma Goncalves Pereira, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 18/03/2026.

RF: 812.310.1/1, Giuliana Erika Yoshida, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 09/03/2026.

Licença   |   Documento: 152144417

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207100330000 749.821.7/1 Acacio de Oliveira Lopes 02 27/02/2026 143

180207100160000 746.447.9/1 Camila Garcez Santos de Brito 01 27/02/2026 143

180207070130000 598.240.5/3 Cecilia Olivia da Silva 02 01/03/2026 143

180207080270000 798.133.3/1 Deise Araujo da Silva Figueredo 03 27/02/2026 143

180207120290000 797.871.5/1 Felipe Herbert dos Santos 03 02/03/2026 143

180207120310000 742.607.1/5 Isaias Sanches 01 01/03/2026 143

180207080270000 783.841.7/1 Jean Carlos Brito da Silva 02 27/02/2026 143

180207100380000 701.719.7/2 Josias Marcondes 01 02/03/2026 143

180207070090000 832.406.9/2 Luciana Lotto de Queiroz 01 27/02/2026 143

180207070130000 703.855.1/2 e 3 Miriam Cristina Chiovitti 01 03/03/2026 143

180207060080000 694.047.1/2 Odirlei Araujo Santos 03 02/03/2026 143

180207110360000 939.516.4/1 Pamella de Almeida Alves Batista 01 28/02/2026 143

180207110330000 786.167.2/2 Renato da Silva Araujo 01 27/02/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207060090000 524.079.4/2 Regina Maria Passos Oliveira 02 02/03/2026 143

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto Nº 58.091/2018:

R.F. Nome

793.449.1/1 Patricia de Oliveira Esmerini

De: Patricia de Oliveira Esmerini

Para: Patricia de Oliveira Esmerini Castanho

Promoção/Progressão   |   Documento: 152118359

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5807115/4 LADUIR DE FATIMA OLIVEIRA NIVEL III 1 AS16 13/02/2026
6550029/1 VALMIR CONSTANTINO NIVEL III 1 AS16 04/03/2026

horário de estudante   |   Documento: 152144305

AUSENCIA EM DIAS DE PROVAS

Defiro a Permissão para sua ausência do serviço, nos dias da realização de provas, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018:

RF. Nome

662.373.5/2 Patricia Regina Silva de Oliveira 06 Meses 1º Semestre/2026

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 152173872

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

Acúmulos apreciados na reunião do dia 03/03/2026:

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME

RF/RG

TIPO

EXP. AC

Regina Massako Nakayama

7053258/2

PROVENTOS/JET

013-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Recursos Humanos

Férias   |   Documento: 152178655

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Referente a publicação efetuada em DOC do dia 27/01/2026 do deferimento de férias da servidora Vanessa Cristina de Oliveira Santos - RF. 8929360 V-4 - Supervisor - CDA-4, 10 dias de férias ref. ao ex. 2024 - no período de 19 à 28/02/2026, considerar 10 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 23/02/2026 à 04/03/2026 e não como constou.

Apuração Preliminar

Convocação   |   Documento: 152154316

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

O Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 11/CRS-OESTE/2026, convoca os servidores abaixo relacionados a comparecerem nesta Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, nos dias e horas assinaladas, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do processo SEI Nº 6018.2026/0018367-3, sob pena de suspensão de seus pagamentos, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03.

Dia 06/03/2026

08:00 - IONE QUEIROZ DE JESUS - RF 752.677.6/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: Base SAMU Oeste 1 - Mario Degni

09:00 - FRANCISCO MOREIRA NETO - RF 801.164.8/1; Cargo: Agente de Saúde - Condutor de Veículo/Ambulância; Lotação: Base SAMU Oeste 4 - Cidade Universitária USP

10:00 - MARIA JOSÉ AZEVEDO FILHA - RF 719.272.0/1; Cargo: Assistente de Saúde - Enfermagem; Lotação: Base SAMU Oeste 4 - Cidade Universitária USP

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 152188390

FÉRIAS DEFERIDAS:

RF/V

NOME

CARGO/CDA

DIAS

PERÍODO

P.A.

EXERCICIO

806.261.7/1

Daniela Pires de Oliveira

Assessor II/CDA 2

10

02/02/2026 à 11/02/2026

01/10/2024 à 30/09/2025

2026

Legenda

P.A: Período Aquisitivo

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 152122651

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 27927 - PROGRESSÃO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

8009937/1

PAULO LUIZ LEAL DE PAULA

NIVEL II

2

QB7

25/02/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

8006016/1

ATILA DIEGO RIBEIRO MORAES

NIVEL II

3

AGS8

23/02/2026

8009759/1

NELSON LOIOLA DOS SANTOS

NIVEL II

4

AGS9

09/02/2026

8009872/1

JOSE ADELMO COLOMBO

NIVEL II

4

AGS9

23/02/2026

8058067/1

MARIO APARECIDO DOS SANTOS DE JESUS

NIVEL II

4

AGS9

06/02/2026

7172699/1

JOSE TUNECA

NIVEL II

5

AS15

18/02/2026

7846606/1

DEBORA DE PAULA FERREIRA DOS SANTOS

NIVEL I

3

AS3

11/02/2026

7854871/1

ALESSANDRO DA SILVA SANTOS

NIVEL I

9

AS9

25/02/2026

7861087/1

SANDRA RIBEIRO SILVA

NIVEL I

9

AS9

17/02/2026

7017383/3

JOSE REIS VITALINO

NIVEL I

7

ASTS7

04/02/2026

7839138/1

JANAINA ROSA CARDOSO DE LIMA SIMI

NIVEL II

4

ANS9

21/02/2026

7032358/3

BENITO LOURENCO

NIVEL III

2

ANSM12

08/05/2025

7425309/1

VANESSA MARIA TORRES JUNGER

NIVEL IV

2

ANSM16

04/02/2026

Lauda 27928 - PROMOÇÃO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

8334650/2

MARLI CALISTO FERREIRA RODRIGUES

NIVEL III

1

AS16

15/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152155888

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 27953 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7593996/2

EZEQUIEL SIMAS NOBREGA

NIVEL II

4

ACE9

20/02/2026

8113319/1

ANA VIEIRA DA COSTA

NIVEL II

3

ANS8

14/02/2026

8248508/1

GRAZIELLA MESTRES

NIVEL II

2

ANSM7

22/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152133432

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

LAUDA:27950

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7774451/4 ROGERIO CARLOS COSTA NIVEL II 3 AGS8 20/01/2026
8005991/1 EDSON JUN KIMURA NIVEL II 4 AGS9 05/02/2026
7177852/1 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO NIVEL II 4 AS14 09/02/2026
7269561/1 ANA PAULA BARBOSA MIRANDA NIVEL II 4 AS14 11/02/2026
7901496/1 VANESSA CRISTINA ALVES DOS SANTOS NIVEL I 9 AS9 07/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152112737

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ALTERAÇÃO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
637.769.6/2 LUIZ ANTONIO DE SOUZA 180210090120000 180210090340000 07/02/2026
837.576.3/1 CLAUDIA NABARRO MUNHOZ 180210090120000 180210090140000 26/02/2026
728.881.6/1 EDUARDO GONZALEZ JUSTO 180210090120000 180210090080000 02/03/2026
8187291/1 CHRISTIANE DE ABREU CRIPPA 180210070360000 180210000000000 01/02/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7355483/1 CLAUDIO FRANCISCO ROQUE NIVEL III 1 ACE11 27/02/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA - TORNANDO SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DOC 04/03/2026p338
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210060330000 7898479/1 VINICIUS VIEIRA ANSANELLI BALESTRA 01 12/02/2026

ALTERAÇÃO DE EH ALTERAÇÃO DE EH TORNANDO SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DOC 04/03/2026p338
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
8187291/1 CHRISTIANE DE ABREU CRIPPA 06/01/2026

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS
Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
7268386/3 CESAR RAUL ALVES PEREIRA 03 02/03/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA TORNANDO SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DOC 04/03/2026p338
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210100200000 7750015/1e2 NICELIA ALMEIDA DOS SANTOS 03 18/02/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210020000000 7837232/1 PATRICIA MORENO 01 24/02/2026
180210020000000 8810281/1 JONATHAS FERREIRA 02 24/02/2026
180210100200000 7755015/1e2 NICELIA ALMEIDA DOS SANTOS 03 18/02/2026
180210060330000 7898479/1 VINICIUS VIEIRA ANSANELLI BALESTRA 01 12/02/2026


Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 151591681

6018.2025/0116126-4
Interessada: VERA LUCIA DA SILVA - R.F.: 515.722.6 V2
ASSUNTO: APOSENTADORIA - Retificação de Despacho


I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 02/12/2025 página nº 316, para constar: Sra.: VERA LUCIA DA SILVA, Registro Funcional: 515.722.6 V2, Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 2, Padrão: QB13 - EFETIVO, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Férias   |   Documento: 152103422

São Paulo, 03 de março de 2026.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS - RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DOC 22/12/2025.

onde lê-se:

CLARICE HIDEKO YAMAGUCHI - RF 616.853.1 V1 - ASSESSOR IV - CDA 4 - 15 DIAS DE 06/04/2025 À 20/04/2026 E 15 DIAS DE 21/08/2026 À 04/09/2026 EXERCÍCIO 2026.

Leia-se:

CLARICE HIDEKO YAMAGUCHI - RF 616.853.1 V1 - ASSESSOR IV - CDA 4 - 15 DIAS DE 19/03/2026 À 02/04/2026 E 15 DIAS DE 21/08/2026 À 04/09/2026 EXERCÍCIO 2026.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 152091033

INTERESSADO: RAIMUNDA SANTANA NOBRE LASKOWSKI R.F.: 6316671 V 1

ASSUNTO: OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

DESPACHO:

  1. DEFIRO no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, a inclusão da parcela referente ao ADICIONAL CDA - LEI 17.708/21 (Parcela 299) na base de contribuição do RPPS, tendo em vista a manifestação do servidor, nos termos do inciso II do artigo 1º Portaria nº 09/SG/2020.

  2. Publique-se.

Posse

Despacho   |   Documento: 151412672

Processo nº 6019.2026/0000479-0

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Joel de Jesus Magari, RF: 8961204/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, CDA-2, Em Comissão, do Centro Esportivo e de Lazer José de Anchieta, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Solange Nunes de Deus, RF: 9401601/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 02/02/2026 a 15/02/2026.

Despacho   |   Documento: 151959138

Despacho deferido

O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o item II do artigo 03º, da Portaria nº 001/SEME-G/2020, resolve fixar lotação do(a) servidor(a) abaixo descrito(a) tendo em vista expressa manifestações das Secretarias cedentes:

REGISTRO FUNCIONAL

V

NOME

CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL

DE

PARA

797.990.8

2

Robson Miguel da Silva

Analista de Informações, Cultura e Desporto NII

Efetivo

Centro Educacional Unificado Vila Rubi - Jornalista Alexandre Kadunc, da Secretaria Municipal de Educação - EH: 16230001010000

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, Centro Esportivo Joerg Bruder, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - EH: 190004010150000

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 152143381

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2025/0077538-9 | LIA ELEAZAR ALVES PEREIRA | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES, OAB/SP 513.128; LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 152146721

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 152076690

6021.2026/0013358-3 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, DETERMINO a INSTAURAÇÃO de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, incisos I e II, da Lei nº 8.989/79, em face do servidor Adriano Gagnotto Nunes, RF 752.607.5 - vínculo 1 correspondendo o período de faltas INTERPOLADAS ao ano de 2025, e o período de faltas CONSECUTIVAS a partir de 24/07/2025.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho indeferido   |   Documento: 150474999

6021.2026/0002509-8 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido nº 125/2026-PGM/CGGM

Interessado(a) Magali Rodrigues Santos R.F.508.011.8

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12439657 e 12439658 de 26/01/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 152167992

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7535368/1 CARLOS FORTUNA JARRA NIVEL III 1 QEAG11 01/01/2026

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8892113/1 THAIS SALES GONCALVES NIVEL I 3 QEAG3 03/03/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Convocação   |   Documento: 152154562

FACE O DECRETO 51.806 DE 22/09/10 E DA LEI 17.722/2021 NOS ARTIGOS DE 25 A 30, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO PARA O PERÍODO DE: 01/03/2026 A 31/03/2026.

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

3127524

LUCIA RANZANI DAIE

ASSESSOR II

3174697

NILDA KEIKO TOYOMOTO ITO

ASSESSOR III

3179176

ANTONIO CARLOS MOURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL III

4749715

JOAQUIM MANOEL PANTA DAS NEVES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5042402

VITOR VICENTE DE ALBUQUERQUE

ASSESSOR II

5073073

FATIMA DE JESUS TEIXEIRA

ASSESSOR III

5085853

MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE ALMEIDA

ASSESSOR II

5089719

SONIA APARECIDA DIAS FERREIRA

ASSESSOR II

5093635

DINORA MARIA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

5125715

MARIA CLAUDIONORA DE DEUS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5157285

ANA MARIA DE ALMEIDA EVANGELISTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5219507

BENICIA APARECIDA BUENO PAUKOSKI

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

5229341

SUELY SCIPIAO MAGALHAES RAGAZZI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5232210

MARIA LUCIA FERRARI

ASSESSOR II

5234581

MARGARET SILVESTRE DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

5235499

ELIZABETE DE GOIS PINTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5252733

HERMINIA DI NAPOLI PASTORE

ANALISTA DE SAUDE

5271835

MARIA INES PERALTA

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

5280931

MARIA CRISTINA DE BRITO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5310571

REGINALDO FERREIRA DE CAMPOS

ASSESSOR II

5315867

IZILDINHA BAROSI SOUZA

ASSESSOR II

5316235

LOURENCO MARCOS MOREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5326516

LUCY KIYOMI GOMI

ANALISTA (NQ)

5329159

OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5350999

MARIA IRACEMA DA SILVA

ASSESSOR II

5354021

ROSANA DURU SILVERIO

ASSESSOR II

5360170

NILTON APARECIDO PERES

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL(NQ) NIVEL IV

5364531

SILVANA PIRES DE LIMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5374391

ALAIRSE GARCIA GIRARDI

ASSESSOR II

5376033

GERALDO JOSE DE BARROS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5389879

ANA MARIA MODOLO DIZ

ASSESSOR III

5399408

IRIS BATISTA DE SOUZA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5424364

LILIA FRANCIS PIMENTEL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5429340

VANDERLEI GLAUCIO GUEDES DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

5432995

GENICE LEITE DOS SANTOS SIMPLICIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5445744

MARIA RITA GOMES DE FREITAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5446732

MARIA ALICE GOMES FIGUEIREDO

ASSESSOR II

5450730

SILVIA REJANI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5454158

MIRTES MARTINS DE FIGUEIREDO ALVES

ASSESSOR II

5495270

ANTONIO ALFREDO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5514525

VIRGINIA APARECIDA IPPOLITO CORREA

ASSESSOR II

5517575

RUBENS APARECIDO LEITE ZEPHERINO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5549515

WILLIAM APARECIDO DUARTE DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5633231

ANA CANDIDA DE TOLEDO MACHADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5636655

JOSE ROBERTO DA SILVA AGUIAR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5649684

MONICA CALAZANS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5654998

WAGNER ORIGENES NUNES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5709989

DONIZETI BENEDITO MOREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5712947

DENILSON FELIX VIANA

ASSESSOR II

5713951

MARGARIDA TADDEO NASTRI

ASSESSOR V

5720184

CINTIA RUMAN DE BORTOLI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5725151

ERCI DA SILVA

ASSESSOR II

5763070

ROSANE DA SILVA BERTHAUD

ASSESSOR IV

5774233

ROSANA LUCIA FARIAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5779847

TERESA MARIA CHAVES FIRMINO

ASSESSOR II

5800161

FLAVIO AUGUSTO SANTAREM

ANALISTA (NQ)

5800251

GILDA DA CONCEIÇAO MOREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5804574

AUGUSTO MESSURA MARTINS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5807972

CHARIFEH KADRI CONIGERO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5818605

HILDA ANDRADE SANTANA GOMES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5818737

JORGE MATTOSO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5821614

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5843081

BRAZ ESTEVAM FILHO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5844274

SILVANA DOMINGOS DOS SANTOS

ASSESSOR II

5851181

SELMA MARIOTE BERNARDO DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5874173

ELZA YRIGARAY

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

5878501

CRISTINA MARIA VISCOME

ASSESSOR II

5880106

SERGIO SILVEIRA CAMARGO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5884276

ANDREA CALI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5885329

ROSICLEIDE BAPTISTA FERREIRA CORNEJO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5899940

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV

5902916

FRANCINETE MUNIZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5928818

APARECIDA MARLY FERREIRA NOVAIS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5929890

KATHIA APARECIDA PRESSUTTI RAZUK

ASSESSOR III

5937230

MARIA BENEDITA FRANCISCA DO CARMO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5951755

JOAO LUIZ FERNANDES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6011861

RAQUEL SALLES MINSKI

ASSESSOR II

6011926

ROSANGELA MARIA ASSUMPCAO

ASSESSOR II

6011951

SERGIO DOS SANTOS SEBASTIAO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6019200

MARIA DO CARMO CRUZ OIZUMI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6029256

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6040497

KEYLA MYRIAM IGLESIAS MOREIRA

ASSESSOR III

6042406

CLAUDIA SIQUEIRA MANTOVI AURELHANO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6043534

MONICA CRISTINA ALVES DE SOUZA TERTULIANO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6094953

SARA GARCIA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6095259

ELIZETE ALVES DE SANTANA COELHO

ASSESSOR II

6095551

PEDRO SANTOS MOTA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6104878

WILMA HARUKO TANAKA

ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV

6115853

SANTOS ALVES DA SILVA

ASSESSOR II

6122248

MARIA DE FATIMA DOS ANJOS OLIVEIRA

ASSESSOR II

6125069

ROSANA DE MELLO OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6191169

DEBORA CRISTINA DE SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6203710

SALETE ARISPE SIDE

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6222625

NEUCI IGNOTTI PELLEGRINO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

6229972

RICARDO PINTO DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6230989

ADENILSE APARECIDA CORREA DOS SANTOS VIANELLO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6258689

IARA CRISTINA DE SOUSA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6277501

JENI PRIMO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6294120

VANDA DE OLIVEIRA BARTOLO BOTAO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6310681

TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6311342

MARLI VIEIRA BRANCO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6318461

FELIPE BAZO TORRES

ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL(NQ) NIVEL IV

6329969

MARIA LUZINETE RODRIGUES DE MACEDO PAULA

ASSESSOR II

6334083

CILENE CRISTINA DOS REIS GONZAGA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6336060

APARECIDA CECILIA DA CRUZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6340270

IVETE MARIA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6342884

CHRISTIANE POLO DE MELLO PIMENTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6348980

PATRICIA DI TULLIO LEAO MIRANDA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6352936

JAISA BARBOSA DA SILVA

ASSESSOR III

6356800

DEBORA PINHEIRO REBOUÇAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

6358691

LUZIA FREIRE DE CARVALHO

ASSESSOR II

6364829

MIRTES MARIA VAZ DE PAULA

ASSESSOR II

6375677

ELAINE DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

6391435

MARIA APARECIDA NICACIO LANDEIRA GOMEZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6393489

SUSANA DE ALMEIDA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6420613

ANDREA DE FREITAS OLIVEIRA MOURAO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6420630

CLEUSA ESTEVES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6424554

CILENE APARECIDA DE LACERDA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6428525

JACIARA OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6428681

CLAUDIO DE LINO BATTAGLINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6432433

JOAO XAVIER COTRIM FILHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6433791

CRISTINA KUNZLI AZEVEDO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6446442

MARIA ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6446582

TANIA CARDOSO DA VISITACAO GOMES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6450199

VALMIRO PEREIRA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6454780

ROSANA DIAS DE FRANCA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6455638

SIDNEIA SOUZA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6457827

JOANA DARC GUSMAO FIGLIANO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6460917

LILIAN MARIA PEREIRA TERRA ASSIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6461476

SILVIO SANTANA PEREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6461573

MARLI RAMOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6462847

VALDECILIO RIBEIRO DUARTE

DIRETOR I

6463177

VIVIANE CANECCHIO FERREIRINHO

ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL(NQ) NIVEL IV

6463789

LOURDES ELIZABETH RESS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6481990

EDIVALDO FERREIRA DE MORAES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6483054

JANETE MARIA ALICE DE FRANCA SANTOS

ASSESSOR II

6489877

EDSON PESSOA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6498051

MARIA ANTONIETA DIAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6507379

ELINETE DIAS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6508537

SUELY BRITO DA SILVA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6510001

ROBERTO CARLOS ZANELATO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6510329

ANGELO ANTONIO MONTEIRO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

6512534

JANDIRA DE LIMA SANTOS GOMES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6513123

CARLOS CESAR TADEU DE ALMEIDA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6514201

ADRIANA REZENDE DA SILVA

SUPERVISOR

6515223

MARLI MATOS DE GODOI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6516955

JOSE PAULO CAON

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6518397

CRISTIANE APARECIDA DE CAMPOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6518401

JOSILENE SOUSA DO ROSARIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6518427

MARIA CRISTINA PAUFERRO DA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6519067

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6533825

MARCIA CRISTINA PRANDO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6534945

DEBORA RAMOS DO NASCIMENTO MONTEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6537464

MARIA DE FATIMA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6542158

RICARDO ESTEVAM

ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV

6543120

PLINIO TADEU BORDIN

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6547575

ELIANA SILVA MONTIJO PASSERO

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

6548237

GIORGIA DE LOURDES GARCIA MESSIAS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6600328

ANDREA CRISTINA ALVES DA ROCHA CRUZ

ASSESSOR II

6707114

NELLY YOUSSIF MIOTTO

ASSESSOR II

6715036

ANA PAULA PIMENTEL MICHEL

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL III

6844758

NEUZA MARIA PAIVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

6902961

FABIOLA IVANA VALENTE DE SOUZA

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL II

6968783

ROSA MARIA TOME TELIS

SUPERVISOR

6969488

DANIELA SANTOS REIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

6970061

WALTER DA ROCHA LIMA

DIRETOR I

7076037

DILMA DE SENE CORADO SALERNO

ASSESSOR III

7077882

LURDES ALCANTARA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7092296

KEITY ANDREA CUNHA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7096691

NASMIA EL KADRE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7120354

MARILENE CAETANO RAIMUNDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7134185

EDUARDO ALENCAR LEITE

ASSESSOR II

7145594

NADIR AUGUSTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7158688

MARIA DE FATIMA LEITE DA SILVA

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL II

7169311

FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL II

7211457

MARIA TEREZA VENANCIO DA SILVA OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7231776

DALETE OLIVEIRA DE LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

7249748

ANDREIA BETINA DE SOUZA PAIVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7263708

TIENES DE MOURA JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7273339

FILIPE SANTORO SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7294662

WANIA HENRIQUES DE ARRUDA E MIRANDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7318511

SUELI DE PAULA SANTOS

DIRETOR I

7322283

GLAUCIA DAMASCENO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7332181

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7377495

PAULA MARA ROSADO ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7404905

ANA MARIA DE PAULA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7406037

OSWALDO LINO JUNIOR

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7408315

CLAUDIO FREITAS DE MORAES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7411065

ROSICLEIDE FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7411081

JULIO CESAR DE MORAIS CAMILLO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7411111

ROBSON LUIS DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7411219

INDAIARA PEREIRA MIDEGA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7417357

ELISABETE SANTOS DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7418850

AILÇA VIEIRA ROSA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7468172

MARIANGELA SANT ANNA DA SILVA

DIRETOR I

7468181

VIVIAN DA CUNHA SOARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7470053

JOAO RAFAEL CALVO DA SILVA

DIRETOR I

7489749

ROSETE PEREIRA RODRIGUES

SUPERVISOR

7499418

ANA APARECIDA AZEVEDO SOUSA

SUPERVISOR

7510268

PAULO CESAR CARDOSO MARQUES

ASSESSOR II

7527152

KELLI CRISTINA MOREIRA DO NASCIMENTO

ASSESSOR III

7537611

MARTA MARIA GONCALVES RIBEIRO

ASSESSOR II

7546891

LUIZ FERNANDO FRANCISQUINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7574525

CELIA ALAS ROSSI

CHEFE DE ASSESSORIA II

7574614

TAIS CRISTINA MUNIZ DOS SANTOS FIRMO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7580762

RENAN BURATTI DE SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7600801

FERNANDA DE MORAES ALCOVA DE PAULO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7618760

MARIA DA PAZ BERNADETE VIEIRA

ASSESSOR II

7738587

FABIANA APARECIDA LEONARDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7750897

VELLUMA FARIA REAL LEITE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7754078

RITA DE CASSIA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7775717

KELRI LIMA DE MOURA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776365

ALESSANDRA ALVES GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776381

JOELSON DA SILVA SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776390

MARINA LOPES FERNANDES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776586

CAROLINE FRANÇA SOARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776683

LUCIA HELENA CORREA FERNANDES DE FREITAS MADEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776705

ALEXANDRE GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776781

VANESSA LAPLECHADE CABRERA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776799

FABIANA DE ALMEIDA LIMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776811

CAMILA APARECIDA CARDOSO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776853

ANA CLEIA MACHADO ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776900

MIRIAM DE PAULA BAPTISTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776918

ERIKA ROSE DE MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776926

MARCELO IRAN SILVA SOUSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776942

CAMILA ROSA BARBOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776993

FABIANA GOMES DE PAIVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777001

ADRIANA IGNACIO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777019

NATALIA RUTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777281

ANA PAULA MATHIAS PEREIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777329

PATRICIA DE MOURA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777493

MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777515

ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS FILHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777582

MIRELA FERRAZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777825

PATRICIA SIMONE DE SÃO PEDRO SAMPAIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777931

CARLOS CESAR MACHADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7778104

ADELI FRANÇA BELOUS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7778139

GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7778490

MAX NICOLA GONÇALVES LUCIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7778805

SILVANA DOS REIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7779364

MARCELA LUCHETTA BRESSANI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7779381

CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7779704

ALESSANDRA KOUMROUYAN

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7782161

DAIANE SILVA LIBERI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7783256

EDNA SUZANA PORTELA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7783850

VIVIANE RAMOS MARINHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7784074

TAMARA DOS SANTOS CEREJA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7784490

CAMILA FELICE JORGE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7784589

DANIEL PREGNOLATTO MAIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7792379

MARCILENE DEL NERO RICCI MACHADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793049

CREUSA DE SOUZA LEDESMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793430

MARILENE SANTOS SOUZA SIQUEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793472

ANA MARIA LOPES CALBAR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793481

VANESSA ALVES LEÃO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793553

THAIS PRANZETTI BARREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793570

LILIAN DEISE DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793596

KATIA REGINA MARQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793693

SHEILA DOS SANTOS MONJARDIM RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793715

EDNA DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793731

MARIA IVANIRA BEZERRA DA SILVA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793740

KARINA DAMAS PORDEUS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793758

MARIA ELENICE DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793936

ROSEANE ALVES DOS ANJOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7794029

PRISCILA BERALDA MOREIRA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7794258

CAMILA DE FATIMA MUNHOZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7801963

NAJILA THOMAZ DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7804881

PATRICIA COSTA COUTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7806361

DEBORA CRISTINA RIBEIRO DOMINGOS PANTANI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7812744

VOLNEI DA SILVEIRA MARINHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7815069

ELEN DE JESUS FREITAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7818645

CARLA TAVARES FARIAS DE CARVALHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7819641

MARISA DE OLIVEIRA CONDE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7820895

FRANCISCO DE ASSIS SANTANA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7821689

CRISTIANA DE OLIVEIRA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7822448

LUCIANA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7830904

FLAVIO LUIZ DA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7836058

ROBERTO DE ALMEIDA FERRO

ASSESSOR II

7841396

JESSICA DA SILVA LIMA

ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO NIVEL I

7854129

DAIANE DE OLIVEIRA TOALHARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7872861

CARLA TAVARES DA PAIXAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7872950

ROSANA LONGO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873026

MARCIA MESQUITA MARTINEZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873042

DANIELA MARIA MUNIZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873603

PRISCILA MONTEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873794

OLIVIA FHOLVI FERREIRA FULLONE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873841

SIMONE DE LIMA FERREIRA FONTES ALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7874031

FLAVIA JANAINA SILVA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7874111

VANIA CUSTODIO GONÇALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7875126

RAQUEL SENA SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875291

CLAUDIA ROZIANE CIRILO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875410

JULIA ROSA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7875428

DANIELLE GONÇALVES TEIXEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875436

DORIS MARLY MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875606

ELIA APARECIDA DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875649

THYAGO AUGUSTO DE CARVALHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875657

GISLENE APARECIDA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875711

LIDIANE DE FATIMA BORGES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875738

LUCIANA CREMONEZI NOVAIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875941

CAMILLA DA SILVA MONTEL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876017

ELISANGELA JAGOSCHITZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876025

MARIA EDVANIA DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876050

ELEONICE ZAGO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876068

ANA CAROLINA TEIXEIRA MARIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876254

MARIA TEREZA DE CASTRO MENEGUCCI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876327

REGINA CELI LESSA SILVA ALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876360

LIDYANE APARECIDA GRANADO GALLO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877099

MARTA YURIE YOSHIKAWA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877145

IONE FARIAS DE ESPINDOLA GARCIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877153

ROSEANE DA SILVA PIRES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877293

SUELAINE PEREIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877617

ANITA DE MATTOS PEDREIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877650

ROSIMERE CARDOSO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877676

ERIKA RIBEIRO DE MENDONÇA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877871

VANESSA SOLANGE GIMENES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878052

ELAINE APARECIDA GOYANO DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878346

PATRICIA APARECIDA BARBOSA AUGUSTO RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878362

ERIKA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878583

CELIA MARIA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878613

SHEILA DE SOUZA MARQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878630

ELIANA MARIA ROCHA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878923

LOUISE CARNEIRO RODRIGUES FRANCISCO DE MARIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878931

ARIENE OLIVEIRA LOPES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7879199

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7880421

ADRIANA NOGUEIRA SAKAMOTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7880791

EDNA OLIVEIRA GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881061

MARIA DE LOURDES DE MELO MORAES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881100

IRENICE FRANCISCA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881118

IVANI CRISTINA BRANDAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881363

WILSON PORDEUS DEDIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881665

MARILDA MARIA DA FONSECA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881754

MARA CRISTINA RAMOS SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881762

MILENA DE SOUZA BONFIM SHIQUETE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881851

ANDERSON DE AZEVEDO BARBOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882084

FLAVIA SANTOS RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882092

JULIANA RODRIGUES LIBERADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882106

VIVIAN CRISTINA MAISTRO DIAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882131

BEATRIZ FERNANDES SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882157

PATRICIA REGINA LIMA NAVARRETE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882165

ETHIENE BORBELY LEAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882173

SIMONE CASSINI KACIMIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882181

ANDREIA PRADO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882190

GISLAINE BAGIO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882742

SANDRA REGINA BOMBICINI PINTOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7883242

ANA PAULA ROLAND ROCHA MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7885024

GERSON ALVES DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7885105

DENISE CRISTINA MALERBA RUIZ GONÇALVES

COORDENADOR I

7885423

ROBERTA DE PAULA TEIXEIRA NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886268

CLEDIONEIDE DE ABREU RODRIGUES BARBA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886349

IRMA DE CASSIA LINS DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886357

RAONI PEREIRA JERONIMO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886403

LILIAN LUZIA MENDES DE PAULA ARAUJO BOCCIADI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886543

ELAINE MARIA GRANGEIRO ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886551

SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7886624

PRISCILA PEREIRA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886641

ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7887183

ADRIANA GOMES MURADOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7887205

EDNA MARIA DA SILVA ORILHANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7888121

MARLENE PITTER CHALACOV

ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO NIVEL I

7888775

NATALIA PEREIRA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7889372

SILVANE DE FATIMA LANDI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7889640

HELENA LUIZA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7889666

ROSEMEIRE CRISTINA DO COUTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7890044

MARIA LUIZA MANCINI DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7890061

MARIA APARECIDA DE SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7890079

ALESSANDRA ROSALINO MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7896719

ANA CLAUDIA VALADAS DOS SANTOS FARIAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7897910

FRANCISCA TELES GOMES TAVARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7901836

JACIRA MARIA DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7902298

EDNEIA IZIDORIO XIMENES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7902531

LUCIANA MARCIA MARQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7903120

MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7903294

ALINE PANTOJA GUAPINDAIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7903332

CRISTIANE CHAVES DA SILVA PIMENTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7905645

ROSANA RUMI SAYAMA

ASSESSOR II

7910614

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7922442

RUTE DE JESUS DE MENEZES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7926421

MARIA ALMEIDA ALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7926529

MARIA DE FATIMA DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7927738

CRISTINA PIERRI VASQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7929102

MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7930747

SILVIA CRISTINA REIS TRINDADE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7931379

LUCIANA GUIDA CORREIA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7931565

NUBIA TRINDADE SIQUEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7931867

HOMERO LUIS DE FREITAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7931905

RODRIGO NATARIO MACHADO DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7932251

ALICE DE LUCENA FAGNANI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7932821

CLAUDINEI CORREIA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7932910

TAIS SOUZA DE SANTANA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7933207

ROBERTA NUNES PALHARES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7933908

EDSON CABRAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7934882

CLAUDIO GONZALES RODRIGUES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7941455

SIMONE BECCARI MARCONDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7946368

JOICY EMI UEDA SCHITTINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7954557

ANDREA CATALDI VALVERDE DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7954603

ELTON HENRIQUE SILVA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7955804

MARIA ALICE PEREIRA MARQUES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7963408

AMANDA ALVES TIBERIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7963785

ARTHUR TACAMITSU IMAMULA

ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO NIVEL I

7963840

ALINE GOMES BERTINI

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7964269

ADRIANA JESUS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7968396

MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7982445

MARILIA LUIZA SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7984391

DAILTON PEREIRA DE BRITO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7985169

FABIANA DE JESUS DUTRA PINTO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7986319

GLEISE NUNES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7986912

ALEX SANDRO DA SILVA PATRIA RIBEIRO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7990049

SANDRA FERREIRA FONSECA MAGRETTI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7994371

CAROLINE MARIA SILVA BORGES

ASSESSOR II

7998449

MARCIO XAVIER DE BACCHI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7998929

FATIMA RAMOS GOUVEIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8003424

PIERRE RINCO

COORDENADOR I

8038376

JURANDIR REIS LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8069271

SIMONE APARECIDA DE CAMARGO GABRIEL

ASSESSOR I

8113211

ELIANE BISPO DO NASCIMENTO DOS SANTOS

ASSESSOR III

8159211

PATRICIA GALDI DURANTE

COORDENADOR I

8169420

MARCIA MARIA DOS SANTOS FERNANDES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8169519

LORAINE DIAS VIANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8169667

CRISTIANE KANAI RIBEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8169781

PATRICIA APARECIDA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8171068

PATRICIA LOPES LEITE DE GODOY

ASSESSOR III

8183163

MARIA IZABEL RANGEL DE SOUZA OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8191719

VANESSA SAYURI YANAÇAKI DE FREITAS

ASSESSOR II

8217521

ADEMAR SARTORI JUNIOR

ASSESSOR II

8225907

MICHELI SILVA

ASSESSOR II

8234868

IRAN DA SILVA IZIDRO

ASSESSOR II

8235210

FERNANDA FERREIRA ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235228

ALINE DA SILVA DIAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235252

JETRO SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235279

GLEYCIARA LIMA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235309

PRISCILA APARECIDA JUREMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235333

DENISE BATISTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235341

SHEYLA ROBERTA PAZ PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235350

ANA CAROLINA MATTOS PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235368

WESLLEY RIBEIRO CARVALHO PIMENTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235376

CAMILA CRISTINA MARIA ALFIERI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235384

CARINA MOREIRA MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235392

ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235406

SILVIA SAYURI BABA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235414

CLAUDIA BARRETO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235422

TATIANA TOMOKO INOUE TOKUNAGA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235449

DANIELA MARIA COSTA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235457

JESSICA RAVENIA FERREIRA ROCHA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235465

ALINE ZELZINO AMADOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235473

MELANIE FERMINO COSTA MATOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235481

SHEILA MARA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235490

MARA LUCIA BARBOSA BELLA CRUZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235503

CLAUDIA REGINA DOS SANTOS SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235520

ANDREIA APARECIDA SANCHES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235562

AMANDA PEREIRA DE SOUSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235571

ANDRE KATSUYOSHI MISAKA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235589

MARCIONILIA SOUSA COSTA MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235601

JULIANA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235619

BRUNA MARTIN PASCHOAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235627

CENILZA MARTINS QUEIROZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235635

LYGIA HELENA DE OLIVEIRA LEITE ARRUDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235643

KARLA MAIARA BANDEIRA MACIEL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235660

ELIENE DE FATIMA BRAGA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235694

SUZETE DE FATIMA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235716

RAQUEL ESTEVAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235732

VANESSA APARECIDA DE MORAES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235741

RAQUEL GOMES DA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235775

CAROLINA DE FATIMA HIPOLITO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235783

JULIANA MARQUES DE LIMA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235791

GABRIELA EMY TEIXEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235813

LARA TEREZINHA RODRIGUES ROSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235821

VIVIANE PEZZUTTI TOMAZOLI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235848

THAMIRES BARBOSA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235856

MARCELA ADELAIDE QUEIROZ NOGUEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235864

KARINA FELIX

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235872

ADRIANA BATISTA SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235881

PATRICIA DE LIMA BRITO SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235902

VANESSA GOMEZ MISSURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235911

SIDNEI SEBASTIAO DA LUZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235929

GISELLE RAMOS DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235945

SILVIA MARINA PEDROSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235961

ANDREIA DA SILVA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235970

AYLA WINNYE MARTILIANO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235988

PAOLA RITA PEREIRA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235996

LUANA ALEIXO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236011

VANESSA DOS SANTOS RUFINO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236020

CAMILA SUELEN LOPES MATTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236038

ADRIANA CRISTINA RODRIGUES SABIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236046

CRISLENE CONCEICAO RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236054

MARCIA DE APARICIO COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236062

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236071

MARILENE DIAS DE LIMA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236089

DEISE GIMENES OLIVEIRA DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236097

KATIA REGINA MUNIZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236101

VANESSA HELVECIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236127

ISAIAS HONORATO DA COSTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236135

PRISCILA NOGUEIRA GANDOLFI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236143

VERA LUCIA CONCEICAO DA SILVA SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8248605

TALITA MAXIMO PERES

ASSESSOR III

8250073

SABRINA MOREIRA AMARAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250081

CINTIA FERRAZ DE OLIVEIRA PEREZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250090

SUELI PEREIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250111

ERIKA DO NASCIMENTO PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250456

ALINE FERNANDES ALMADA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8266743

ROSANA ALVES DE SOUSA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266832

JOSEANE NOGUEIRA SANT'ANNA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266841

DANIELA DOS REIS CHAGAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266867

VANESSA CRISTINA FRAGA DANTAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266891

GESSIANE SAYURI NOGUEIRA KUDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8272425

CLENIVALDA FRANCA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8272522

SOLANGE LUCCAS HERNANDES

SUPERVISOR

8285641

FERNANDA DE MENDONCA E SILVA

ASSESSOR III

8308136

ELIANE TOME DERMONI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8311528

GABRIELA SIMOES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8316643

IZABEL CRISTINA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8317542

GISELE MARA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8331022

MARIA DE FATIMA ALMEIDA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8333556

MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8342407

RICARDO MIRANDA BAPTISTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

8345104

ROSIMEIRE DE ALMEIDA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8363510

NATHACHA GONCALVES BURGOS MORELLI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8363579

VANEIDE BARBOSA VIEIRA

SUPERVISOR

8375623

PATRICIA GONCALVES GORLA

ASSESSOR II

8376735

EGLE DE MOURA RUIZ MORA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8379211

ADRIANA PADRONI ZANINELLO

ASSESSOR II

8386218

LUCIANA BENTO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8391572

LIZETE ESTEVES COSTA

ASSESSOR IV

8392935

ARIANA SOUSA DE LIMA

ASSESSOR II

8393320

LAURA LEILA GOMES FIOREZI DA SILVA

DIRETOR I

8428182

VINICIUS ABREU LIMA

ASSESSOR III

8432732

ANDRE LUIZ FERREIRA

DIRETOR I

8471347

MAIRA CAVALCANTI ROCHA

ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

8473366

AMANDA RIBEIRO VIANA

ASSESSOR I

8475857

ANDREA PAULA PEREIRA TRIGO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8479801

ANA PAULA DE AMORIM ROSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8480001

RENATA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA

ASSESSOR II

8502935

LUCAS DE ALMEIDA ALVES

ASSESSOR IV

8503907

LUANA GOUVEA LUCIANO

ASSESSOR III

8504962

HANDRE PRADO RODRIGUES DOS SANTOS

ASSESSOR III

8506175

PRISCILA MARCANDALLI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509727

DANIELA LIMA FRANCISCO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509735

ELEN KARIN DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509751

JAQUELINE FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509760

ELIANA BARRETTO COSTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509778

MARCIA MIRANDA GONSALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509786

ARIANE APARECIDA GONCALVES RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509794

MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELETTI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509808

JANAINA MARQUES GOIS SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509824

LEANDRO DA SILVA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509832

MERARI DIAS RIBEIRO PRATES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509841

SYLVIANE DA SILVA CORREA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509859

RAFAELA ROSADO FREITAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509867

AURILEIA CRISTINA SILVA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509875

MEIRE APARECIDA MAZIEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509883

ALINE RAMALHO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509891

LEILA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509905

ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

8509913

GABRIELA DONADON FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509921

ANA PAULA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509948

VANESSA APARECIDA DA SILVA FONSECA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509956

GLAUCIA SOARES DOS PASSOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509964

NATALIA DE ANDRADE TELES MONTEIRO REVILO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509999

TATIANA LEMOS MOYANO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510008

SAMIRA ALVES AUN

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510024

ANDREIA TUCUNDUVA SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510059

YOLE ALVES DE BRITO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510075

ROSANGELA SILVA JORCUNAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510091

ROSEMEIRE DE JESUS BRITO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510105

ANDREIA ROSA DA FONSECA SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510113

TALINE SANTOS DE JESUS CERQUEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8517274

VANESSA MORAES LUGLI BIZACO

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL(NQ) NIVEL I

8518149

DANIELA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8518157

TATIANA DA SILVA PENNA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8535019

DEBORA DE SOUZA AMORIM LIMA

ASSESSOR IV

8544719

MARIA APARECIDA CAETANO DE LIMA

ASSESSOR V

8547629

MARIANA DE FREITAS PACIOS

ASSESSOR I

8548391

PRISCILA ROSA DOS SANTOS NOVAIS

SUPERVISOR

8567565

WASHINGTON ABELARK SOARES DE OLIVEIRA

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL (NQ) NIVEL I

8570523

LUCIA PEREIRA ALBINO

SUPERVISOR

8571350

RAFAEL AROSA PROL OTERO

ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS GESTÃO GOVERNAMENTAL

8574821

DEBORA NASCIMENTO MENESES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8575061

RICARDO LUIZ DIAS

ASSESSOR II

8576084

RONALDO SOARES DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

8586551

ERIC AUGUSTO DOS SANTOS ALVES

ASSESSOR IV

8588406

DARIA SIRQUEIRA MATSUMOTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588422

KATIA NUNES SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588431

FLAVIA MARCELINO DE MELLO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588449

ELISANGELA DUARTE BUENO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588457

NILZETE ELEUTERIA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588465

LUCILENE ALVES PEREIRA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588473

OSANO FERNANDES ABILIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588481

RICARDO CASTALDI SIQUEIRA CALCADA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588490

CAMILA CANFORA PUCCINI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588503

CARLA GRAZIELLA DA CUNHA CAMPOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588511

CARLA SARAIVA CAVALCANTE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588520

FERNANDA LANES AGUIAR CEZAR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588538

FERNANDA GOMES FIUZA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588554

CAROLINA SOUZA CARDOSO DE SA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588562

BARBARA PICCIRILLI DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588571

LEILA JESUS MANZANO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588589

VERA NUZIA BOAVENTURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588597

NATALIA VEIGA DE FIGUEREDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588601

MARCILENE DA SILVA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588619

MICHELLE CORELLI INHUMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588627

NUBIA MALTA COFAN TESTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588635

SUELI APARECIDA ALVES SALLES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588678

JANE SANTOS DA CRUZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588694

ANA CAROLINA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588708

ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588716

SIRLENE SANTOS DOS REIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8593647

ELIANE CRUZ DE SOUZA

SUPERVISOR

8593787

CARLOS AILTON SANTOS JUNIOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8595411

DENISE SOARES DA SILVA

ASSESSOR III

8599289

MARCIO DE OLIVEIRA

DIRETOR I

8599327

FABIANO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8785716

WESLEY LOIOLA DE ANDRADE BARBOSA

ASSESSOR III

8785759

YAN ARAUJO STUART FONTES

ASSESSOR II

8788774

CAMILA DE SOUSA SANTOS MELO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8793948

ANDERSON MIGUEL DE FIGUEIREDO

ASSESSOR III

8793956

WANDERLEI AMOROZO

ASSESSOR II

8794171

MAGDA GISLEY SIMÕES LIMA

ASSESSOR II

8803510

KAREN REGINA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8803528

JANAINE LISBOA FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8804818

TUANE ALINE ROSSATTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8811547

JOAO INACIO FERREIRA JUNIOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8816433

MICHELY ARENA DA SILVA

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL(NQ) NIVEL I

8831211

ELIZANGELA ALVARES

ASSESSOR II

8831271

FELIPE MATHEUS DOS SANTOS VIDAL

DIRETOR I

8831416

SAMUEL DIAS RIBEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8831432

RHAVI RAVENNA DE ALMEIDA PEREIRA

ASSESSOR II

8832706

KATIA APARECIDA FILIE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8832986

OTHON LUIZ DO AMARAL SILVEIRA NETO

ASSESSOR II

8833028

VINICIUS LOUSEIRO DE SOUZA

ASSESSOR II

8833214

ELISABETH CASSEMIRO FONSECA

ASSESSOR II

8833559

VANESSA SILVA DE PAULA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8833567

THAIS HELENA PIRES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8833575

NATALIA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8833842

GISELE CRISTINA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8852227

ISABEL CRISTINA DA SILVA MARCELINO VIEIRA

ASSESSOR II

8859973

GIOVANNA FIDELIS CHRISPIANO

ASSESSOR IV

8867232

ANDREZA ALVES DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8868701

VALERIA PORTO FERELLA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8868778

MARCELO DA SILVA MACIEL

ASSESSOR II

8877602

MARCELE GIANNOTA GUIRRA

ASSESSOR II

8879044

VICTOR RODRIGUES SALLES

ASSESSOR III

8879176

DANIELLY DA SILVA

ASSESSOR II

8882100

LUCIANE DE CASSIA DE FARIA

SUPERVISOR

8884536

FLAVIANNE FERREIRA DA SILVA VITORIANO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8888116

RENATA DA SILVA CARDOZO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8889058

ANA CRISTINA ROCHA MELO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8891401

DIVANEIDE ALVES DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8891419

LUZIA GONCALVES DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8892695

ALINE DANTAS DORNELAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8893641

MARCOS TADEU BONANCIM CALAZANS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8893683

KEVIN FERNANDES DE CARVALHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8894019

EVERTON SOUZA DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8894396

ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER

COORDENADOR II

8894647

ANA RAQUEL SANTOS VALERIO

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

8897433

ANDRE GARCIA ROLDA NETO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8897701

BEATRIZ YOUNG RAN KIM

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8898090

MARIA DE LOURDES DO CARMO

ASSESSOR II

8900019

TAMARA CRISTINA DE OLIVEIRA MOREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8901431

GERSON LUIS DIAS JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8905860

VALERIA SANTOS FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8905878

SIMONE CRISTINA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8906173

APARECIDO DOS SANTOS FRANCA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8906378

HELOISA NOGUEIRA MAXIMO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8908605

CAROLINA MAGALHAES VALE RESENDE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8908851

ROGERIO ALVES DE SOUSA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8913021

GILVANEIDE DAS VITORIAS DE MEDEIROS BERTACCINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8914826

THALINE FELIX TRINDADE DE SOUZA

ASSESSOR II

8924490

ALINE GROCHENISK DE LIMA RODRIGUES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8925844

ROSA MARIA PAULA FERNANDES

SUPERVISOR

8925887

MARINA HELENA NAPOLEAO DE OLIVEIRA

ASSESSOR III

8926131

IZAAC DE OLIVEIRA BATISTA

ASSESSOR II

8926450

DEBORAH TONETTI BOETA FAGUNDES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

8926727

CASSIA BEATRIS VACCARELLI COSTA

SUPERVISOR

8927782

NILSON DO AMARAL SERRA

COORDENADOR I

8931208

JULIANA MOREIRA DE MOURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8954615

MARIA JOSE ALVES FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8960810

CRESCENCIO OLIVEIRA SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8960968

CAMILLE COSTA DE ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8960984

HUGO LEONARDO DIAS DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961034

CAROLINA MIIKI MUTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961093

GUSTAVO DONIZETE MOREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961182

JESSICA DO NASCIMENTO FONSECA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961255

PAULO FONSECA CALIXTO PAULO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961301

NEUSA APARECIDA BERNARDO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961433

ALEXSANDRO BISPO DOS ANJOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961531

ELTON SILVA DE ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8967881

TIAGO CESAR ALBERTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8968128

JOAO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8979961

REFFERSON LIMA SILVA

ASSESSOR V

9092285

ADERBAL CORDEIRO E SILVA

ASSESSOR V

9105026

ROSANA CHAVES AZEVEDO

ASSESSOR IV

9109129

AUGUSTO FERNANDES NEVES

ASSESSOR V

9112090

NATASHA DIBA FERNANDEZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9115064

ANTONIO FELIPE FERNANDES GOMES

ASSESSOR II

9118721

EDILEUZA SHIRLEY CIRINO DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118748

MONALISA GONCALVES DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118756

PRISCILA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118764

MARIA SOARES DA SILVA DAMASCENO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118781

EVARISTO PEREIRA DE SOUZA FILHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118799

ERIKA VOVCHENCO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118811

NATALIA QUERES BRAGANCA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118829

JULIANA ALVES ROCCA SOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118845

THIAGO PEREIRA INACIO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118853

LUANA VICENTE RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118861

GISELLE DE SOUZA CARDOSO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118896

KELLI CAPOBIANCO E SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118900

FERNANDA FERREIRA LEAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118918

EDNA SANTOS CORREIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118934

JULIANA TOME DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118942

ARIANE CRISTINA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118951

KERLIN OLIVEIRA DOS SANTOS MARTINEZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119001

ALAN DIAS FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119019

AUREA SILVA DA ENCARNACAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119027

LEONARDO PERISATTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119043

ANEILDE DOS SANTOS ARAUJO OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119051

ANA OLGA REBOUCAS MEIRELLES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119060

SILVANA DE CASSIA BATISTA RODRIGUES DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119078

REGIANE SANTOS ROMUALDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119086

JENNIFER MACENA BALBINO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119094

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119108

FABIANO LOPES DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119116

SILMAR SOBRAL PENTEADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119132

TATIANE CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119159

ADRIANA CASSIA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

9119167

RENATA DOS SANTOS CARDOSO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119183

SHEILA GONCALVES SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119213

ALINE MAGALHAES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119221

IRANI APARECIDA CARDOSO XAVIER

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9121838

TAYNA MACIEL CARDOSO SOUZA

ASSESSOR II

9122001

JULIO CESAR ALVES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9122028

LUCIANA AKEMI FUJITA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9122079

ESTER SOARES DE SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9124268

EDUARDO TRAGINO DA SILVA

ASSESSOR II

9126473

SERGIO FULAM

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126481

JULIANA DA SILVA ANASTACIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126490

MONALISA DANIELA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126520

ALEXANDRA PAULA BARBOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126538

FERNANDA MARIA FAVERE AUGUSTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126546

DARKA ANDREA DANAE AGUILERA ALCAINO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126554

SUELLEN CRISTINA DE JESUS SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126562

ROSANA CONCEICAO SILVEIRA DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126571

PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126589

JANAINA APARECIDA MOURA DE MORAES CAMPOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126597

FLAVIA ARRUDA DE AGUIAR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126601

MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126759

PAULA DE SOUSA BONETTI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126856

PATRICIA DE ARAUJO BRASIL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9128671

DANIELA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9141235

CAIQUE ABRAO DA FONSECA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9141529

CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

ASSESSOR IV

9147365

FLAMARION APARECIDO DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9147403

PRISCILLA CARNEIRO CAMACHO ALVES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9149431

KEYLA DANIANE CASTILHO BRAZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9156127

VALDIRENE NUNES DE TRINDADE

ASSESSORIA DE DIRETORIA

9158707

ALEXANDRE ISAAC

DIRETOR I

9161759

ROZILDA LIMA DOS SANTOS

ASSESSOR II

9163808

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

ASSESSOR IV

9165738

PEPITA SIMOES PEREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9165762

BRUNO STEPHAN PRADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9189262

CRISTIANE LEONORA DA CONCEICAO

ASSESSOR IV

9190686

KEICYANE ALTRAO RODRIGUES NASCIMENTO

ASSESSOR III

9203842

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

9204156

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

ASSESSOR II

9204733

JACQUELINE MARTINEZ TORRES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9207180

JOICE FERREIRA AMORIM

ASSESSOR III

9207210

RAYLA MONICK CELESTINO BARBOSA

COORDENADOR I

9216863

CRISTIANE DE ARAUJO MORAES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9238638

ACASSIA FERNANDA DA SILVA

DIRETOR I

9244522

ELIANE PEREIRA LIMA

SUPERVISOR

9247807

ROBERTO DONIZETE JUNS

ASSESSOR I

9249257

RACHEL LOPES DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9256491

MATHEUS ALVES DE SOUZA

ASSESSOR II

9257381

EDILENE DAMASCENO E SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257390

JOSE CARLOS PEREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257403

NEWTON PONTES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257411

LEILA REGINA BATISTA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257420

RAQUEL CHRISTIAN SCHMIDT

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257489

PAULO ROBERTO MENEGHETTI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257535

JANAINA DE OLIVEIRA ANUNCIACAO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257543

ANDERSON LIRA DA CRUZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257594

ERIKA SILVA DE ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257632

PATRICIA AGUIAR PIMENTEL FERNANDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257667

IANNA KELLY SALES MOURAO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257713

DAYSE MARQUES AONO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257764

PAULO ROBERTO ALVES DA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257837

WESLEY DA SILVA SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257853

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257896

ALINE GAUDENCIO DO NASCIMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257942

SIMONE MIRANDA MARQUES MOURA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257969

PRISCILA RODRIGUES SAROA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257985

YASMIN DIBA FERNANDEZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258035

DANIELLE CASSA VOTTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258078

MARLI MAIA QUINTINO BERNARDO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258094

OSWALDO FREIRE BARRETO NETO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258108

TAMARA LIMA MARINOV

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258116

LETICIA CAZELATO SESPEDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258124

LINDOMAR GUEDES DA SILVA JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258159

GABRIEL FERREIRA FIDENCIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258175

TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258256

JAIRO BARROS MACHADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258299

GLAUCIA APARECIDA BEDNARCZUK VICENTE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258302

MARCIO HEITOR GONCALVES LOPES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9258311

ROSELI OLIVEIRA DA PAIXAO AMARAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258329

PABLO CORREA DA CRUZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258337

DEISE BOLENTINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258345

VAGNER GUERRA NERI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258353

GUSTAVO DE MORAES DAVI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258370

CARLOS BRAZILEU XAVIER DE SOUSA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258396

GERALDO MAGELA ROCHA FILHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258418

JOAO PAULO JUSTINO CHAVES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258426

CLAUDINEY ORTOLAN

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258434

ODERVAL FERREIRA DE PAULA JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258442

LUCIANO ALMEIDA PRATES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258469

FABIANO ROCHA DO NASCIMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258477

PETERSON FRANCISCO LEOCADIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9267034

MARISA PIRES GANCEDO

ASSESSOR II

9270329

DANIELA MACHADO PEREIRA BIDINOTI

SUPERVISOR

9271741

CAIO HENRIQUE CARDOSO LINHARES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271805

WILLIAM DE SOUZA XIMENES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271821

GYORGY LASZLO GYURICZA RAIMONDI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271830

WESLEY ARAUJO FERMINO DE JESUS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271864

TAMIRES MENEZES SOBRAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271899

WANESSA CAMPOS DA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272046

OTAVIO FERREIRA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272062

ANA CRISTINA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272071

QUEZIA GOMES DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9272101

THIAGO VIEIRA PINTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272135

ROSANA DOS REIS LIMAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272143

CRISTIANO ALCANTARA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272151

OLGA KIMIYE THINEN

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272160

VILMA CLARINDA DA SILVA ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272178

PAULO ROBERTO DEMETRIO ZAHRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272186

VERA CRISTINA DE LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272194

ANDRE RICARDO CRIPPA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272224

GENALUCIA DE OLIVEIRA CARVALHO SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272259

FLAVIA UEMORI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272275

CAMILA DA COSTA SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272283

ANDRE TOFFETTI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272291

ROGER MOREIRA MONTEL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272305

DANIEL MARTINIANO COUTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272313

TATIANE CRISTINA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9280731

CLAUDIA CRISTINA DRAKOULAKIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290494

RICARDO DEL VALLE DOS REIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290524

NAYARA CAROLINE DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290575

CAIO TULLI DE LIMA GOMES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290583

MARIANA MEIRINHO ALVARENGA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290591

RENATO ANTONIO SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9290605

LAUREANO ALCANTARA PORTO JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290613

ERIKA KIHARA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290672

ERVELYN AMORIM SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290788

THAIS APARECIDA NOGUEIRA OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290800

GUSTAVO MANCHER SANCHES DE ASSIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290877

WILLIAM FERREIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9293698

ADRIANA OLIVEIRA GONCALVES BEZERRA

SUPERVISOR

9296140

SAMARA CONCEICAO LEITE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9304967

BEATRIZ BOHMER OLIANI

ASSESSOR IV

9305041

LUANA NUNES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9305050

ROGER TADEU DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9305084

MARCELO FREIRE DO NASCIMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9305122

JULIANA LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9305181

DIMAR BERGAMO JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9305360

CLARISSA ALVARES SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9310151

CELSO SEIDI SHIMABUKURO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310193

ALESSANDRA PAFFILE GENTIL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310215

MAURICIO MENON

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310223

JUAREZ VITORINO DOS SANTOS JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310258

CAMILA SILVA DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310266

MARIANA PEREIRA DE LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310274

VITORIA COUTO ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317147

MURILO TEIXEIRA MENDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317163

TALITA GONÇALVES CALIXTO LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317198

KALEBE YUTA SANTANA OSANAI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317201

IGOR SOUTO SACRAMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317261

ADRIANA FURLANETI

SUPERVISOR

9319883

JONATAS CARDOSO DE ALMEIDA

ASSESSOR III

9321446

GUILHERME NASCIMENTO TEIXEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9321454

CAROLINE TAMAROZZI TORAL FRANCO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9321501

GEOVANA DA SILVA SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9379193

VALTER LUIZ JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9379223

MATHEUS FERREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9382275

LAILA XAVIER DOS SANTOS

ASSESSOR II

9383689

MELISSA PRADO GARCIA SOALHEIRO MAURICIO

ASSESSOR IV

9386572

THATIANE PETTINARI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9395661

RICARDO BARTOLOMEU CUSTODIO

ASSESSOR II

9396047

MARCELO PEREIRA LEITE

ASSESSOR IV

9406565

ALESSANDRA FAUSTINO ROSENTE

SUPERVISOR

9411992

DIEGO DE MIRANDA ESTEVAM REIS

ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS GESTÃO GOVERNAMENTAL

9447385

THAIS SILVA DOS SANTOS

ASSESSOR III

9453792

AMANDA CRISTINA DO NASCIMENTO

CHEFE DE ASSESSORIA II

9472169

MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES MARQUES

ASSESSOR IV

9472720

JOSE TOLEDO MARQUES NETO

COORDENADOR II

9473386

APARECIDA LOURDES DOS SANTOS

ASSESSOR III

9474137

FELIPE GONCALVES DE SOUZA

SUPERVISOR

9474251

RAFAELA FAGUNDES DOS SANTOS

ASSESSOR II

9479309

ANDRESSA MEDEIROS SANTOS

ASSESSOR II

9480447

MARIA LURDES CORREIA GUIMARAES

SUPERVISOR(A) SAS

9480579

IGOR FREIRE CUNHA

ASSESSOR II

9481940

JENNYFER HERMINIA DE OLIVEIRA BOBIO

ASSESSOR II

9482172

GIOVANNA BOIAN GONCALVES

ASSESSOR II

9482202

PRISCILA GONCALVES DOS SANTOS

ASSESSOR II

9482245

ALINE CRISTINA LIMA DOS SANTOS

SUPERVISOR

9482318

NICOLY MIYAMOTO

ASSESSOR II

9482393

CAMILA APARECIDA ELEUTERIO SAKAI

COORDENADOR I

9482792

VIVIANE FERREIRA PROCOPIO

SUPERVISOR

9486062

MARIA CILENE TORRES

SUPERVISOR

9486682

MARIA JOSE DE LIMA COUTINHO

SUPERVISOR

9486836

KARINA FERNANDES

ASSESSOR IV

9487280

DANIELLA KASSIA CESAR SILVA

ASSESSOR II

9488189

DAVIDSON DE JESUS SILVA

ASSESSOR III

9488197

MARY LUCIANA DA CUNHA SILVA

ASSESSOR III

9488855

KAREN COLUCIO MENDES

ASSESSOR II

9488901

RICARDO ALBERTO NUNES

ASSESSOR III

9489215

LUCIENE PIMENTA

ASSESSOR II

9491201

JUSSARA DA SILVA LIMA

ASSESSOR II

9497153

ALANNA LIMA DOS SANTOS

ASSESSOR III

9498885

ROBSON ANTONIO JORGE DA SILVA

ASSESSOR I

9509968

SAMARA FERREIRA DOS SANTOS

ASSESSOR I

9510648

DAVID AYOMIDE ADESIYAN

ASSESSOR III

9512951

SAMUEL ACHILES CANDIDO FERREIRA

ASSESSOR II

9512969

BEATRIZ DE PAULA FERNANDES

ASSESSOR II

9514694

ROSANGELA ALVES DA SILVA

ASSESSOR II

9515917

GLECIONE JOSE PEREIRA

ASSESSOR I

9515933

JOSE RENATO SILVA DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

9521313

ERICA NUNES SILVA

ASSESSOR II

9526978

KELLY FERNANDA TEIXEIRA NOLI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9526994

NELSON OLIVEIRA DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9527001

LUCIA HELENA MURICY PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9527044

PRISCILLA SANTIAGO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9527052

CAROLINE SANTOS DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9527079

RENATA RAVENE LIMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9530924

MAURICE SILVESTRE DA SILVA MOURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9530932

ERIKO BATISTA FERMINO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9530941

CAROLINA MARIA PAMPLONA RIBEIRO SALOMON

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9530959

ELAINE CRISTINA CARLUCI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9530967

ANDREA MARA DO NASCIMENTO ROMAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9532463

MAIK RISSEL ALVES DE ARAUJO

SUPERVISOR

9532854

CELSO ALVES VIANA

SUPERVISOR

9533257

DILMA CANDIDA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9534741

MARCUS VINICIUS SILVEIRA DOS SANTOS

ASSESSOR II

9535021

REGINALDO NOVELI JUNIOR

ASSESSOR II

9538003

DEBORA CRISTINA ALVES DOS SANTOS

ASSESSOR II

9538101

JENNYFER ALMEIDA DOS REIS

ASSESSOR II

9539115

ARLETE RODRIGUES DE SOUZA

ASSESSOR II

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO COMPLEMENTAR AO DOC DE 06/01/2026, PUBLICA-SE:

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

6600328

ANDREA CRISTINA ALVES DA ROCHA CRUZ

ASSESSOR II

8266891

GESSIANE SAYURI NOGUEIRA KUDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO COMPLEMENTAR AO DOC DE 02/02/2026, PUBLICA-SE:

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

6600328

ANDREA CRISTINA ALVES DA ROCHA CRUZ

ASSESSOR II

8266891

GESSIANE SAYURI NOGUEIRA KUDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

TORNAR SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO EM DOC DE 02/02/2026, DEVIDO A IMPEDIMENTO LEGAL E/OU EXONERAÇÃO DO CARGO MUNICIPAL.

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

3151565

MARIA APARECIDA GARCIA PANAIA

ASSESSOR II

6510329

ANGELO ANTONIO MONTEIRO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7875622

MARIA DAS MERCES AGUIAR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7890010

DOUGLAS ZACARIAS DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

8235783

JULIANA MARQUES DE LIMA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588414

MAURICIO VLAMIR SILVA FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588422

KATIA NUNES SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8803811

MARIA CLARA FERREIRA DA SILVA

ASSESSOR II

8833559

VANESSA SILVA DE PAULA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9154469

TANIA MARIA DE ARAUJO

ASSESSOR I

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 152104964

São Paulo, 03 de março de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017020000000

CLEIDE CRISTINA CALDEIRA

7381492

02

03/03/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Concessão   |   Documento: 152061974

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

CONCEDO, os pagamentos dos abonos de permanência, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.973/05, do Decreto nº 61,150/22 e art.9º da Lei nº 18.221/24, tendo em vista que os (as) servidores (as) abaixo identificados(as) cumpriram os requisitos para aposentadoria voluntária, optando em permanecer em atividade:

RF NOME A PARTIR DE

594.888.6/2 FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA 04/01/2026

625.677.5/3 CICERO BARROS DA SILVA 23/01/2026

626.207.4/1 CARLOS ROBERTO DA SILVA 23/01/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 152173430

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

948.688-7

Maria Sandra Soares do Vale

10 dias

04/03/2026

887.900-1

Fernanda de Oliveira Zingaro

05 dias

03/03/2026

629.280-1

Jucelino Nobuo Shiraki

02 dias

03/03/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152067017

INTERESSADO: Valmir de Oliveira Comi Junior, RF 916.976.8

ASSUNTO: Pedido de Reconsideração de Ato. Exoneração em Estágio Probatório.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo administrativo, especialmente as conclusões alcançadas no Relatório Final da Comissão Processante (doc. 148165403), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 148471441) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto integralmente como razões de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto por VALMIR DE OLIVEIRA COMI JUNIOR, RF 916.976.8, por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter, em sua integralidade, o ato de exoneração publicado no Diário Oficial da Cidade de 16 de janeiro de 2026 (doc. 149208159), com fundamento no artigo 132, incisos VI e VII, da Lei nº 13.530/2003, e no artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 55.137/2014, por violação aos incisos XI e XII do artigo 7º da Lei nº 13.530/2003.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para ciência e demais providências de sua competência.

IV. Em seguida, à Divisão de Recursos Humanos (DRH) para as anotações e providências de sua alçada, arquivando-se os autos.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 152015228

LAUDA 016/COMANDO/2026

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 02/02/2026 - pág. 428, QUE TRATA DO REMANEJAMENTO DO SERVIDOR ABAIXO, EM ATENDIMENTO AO MANDADO DE SEGURANÇA Nº Processo Judicial nº 1017923-52.2026.8.26.0053, PROVISÓRIA, PROCESSO SEI 6021.2026/0010757-4

DE: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

PARA: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

648.135.3 JOSE ROBERTO NEGRI

Despacho   |   Documento: 152103466

LAUDA 017/COMANDO/2026

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 02/02/2026 - pág. 429, QUE TRATA DO REMANEJAMENTO DA SERVIDORA ABAIXO, EM ATENDIMENTO A LIMINAR CONCEDIDA NO PROCESSO JUDICIAL nº 1017929-59.2026.8.26.0053, PROCESSO SEI 6021.2026/0010699-3.

DE: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

843.772.6 VILMA DE CASSIA BEZERRA ROSOLINI

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 152114844

Licença de Curta Duração

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur

A partir de

E.H.

520.845-9/3

NEIDE MARIA TONETTO OLIVEIRA

02

05/02/26

38.002.000.000.1700

680.496-9/1

ROSANA CERVELIERI

02

19/02/26

38.030.106.005.0800

683.792-1/1

EMIDIA PEREIRA BRASIEL DE QUEIROZ

02

10/02/26

38.000.216.000.0000

732.714-5/1

JOSEVANIA MARIA DOS SANTOS

01

03/02/26

38.000.400.000.0000

737.844-1/1

ELISANGELA PAIVA RIBEIRO

02

11/02/26

38.002.000.000.2100

738.254-5/1

WILSON BEZERRA DA SILVA

01

18/02/26

38.030.107.009.0000

771.515-3/1

WENDELL GUEDES DE OLIVEIRA

01

17/02/26

38.030.107.009.0000

772.711-9/1

ALESSANDRO OLIVA MARTINS

01

07/02/26

38.030.106.004.0100

804.021-4/2

GIULIA FONSECA LIMA

02

17/02/26

38.030.107.009.0000

815.638-7/1

JENNIFER GIMENES DE ALBUQUERQUE

01

27/02/26

38.000.400.000.0000

855.001-8/1

MARCO ANTONIO GONÇALVES DA COSTA

01

24/02/26

38.030.107.013.0000

855.485-4/1

ALEXANDRE LIMA DE ESPINDOLA

01

11/02/26

38.030.106.005.0600

858.629-2/1

JAIME DA CONCEIÇÃO JUNIOR

01

06/02/26

38.030.106.002.0700

917.178-9/1

WILLIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA

03

20/02/26

38.030.106.003.4000

931.652-3/1

BRUNO BAUER SARACINO

01

02/02/26

38.000.102.000.0000

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR -RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur.

A partir de

E.H.

581.689-1/2

NELSON CARDOSO PINTO- HSPE

14

02/02/26

38.030.106.005.0300

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR- UNIDADE REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur.

A partir de

E.H.

734.113-0/1

MARCOS MAKAY

05

25/02/26

38.000.803.000.0000

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do Item II da Portaria 507/SGP-G/2004 de 29/12/2004.

RF

Nome

Dur

A partir

E.H

579.373-4/8

DEISE CRISTINA SOROCABA

12

18/02/26

38.000.208.000.0000

585.098-3/2

WALTER CAVALCANTI SILVA

05

25/02/26

38.030.106.003.0300

789.593-3/1

ROSANA RODRIGUES ANDERSSON LIMEIRA

02

17/02/26

38.030.102.000.0000

858.181-9/3

JESSICA CAROLINE MODESTO

01

11/02/26

38.010.000.000.0000

858.181-9/3

JESSICA CAROLINE MODESTO

03

08/02/26

38.010.000.000.0000

920.535-7/1

BRUNA MARCELA SANTANA DE SENA

01

19/02/26

38.010.000.000.0000

920.535-7/1

BRUNA MARCELA SANTANA DE SENA

01

23/02/26

38.010.000.000.0000

920.535-7/1

BRUNA MARCELA SANTANA DE SENA

03

25/02/26

38.010.000.000.0000

932.639-1/1

LUNNA ANDRADE LEYTON LLANTEN

02

11/02/26

38.010.000.000.0000

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 152169701

São Paulo, 03 de março de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0000590-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 152125899

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

6029.2025/0017871-6 Lucas Henrique Nabarrete de Freitas - RF 927.466.9

ASSUNTO: Servidor, ciência do Despacho contido no Link 152115871; 3ª CPPAD.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2025/0015497-3 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 152068845, pela Presidente da 2ª CPPAD.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 152079004

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SUSPENSÃO

PORTARIA 018/IR-MO/2026 de 27de fevereiro de 2026

Ref. MD 0034/IR-MO/2025 - SEI nº 6029.2025/0022618-4

Advogada: Doutora Samara Rocha Bragantini - OAB/SP nº 224.341

O Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato, Comandante da Inspetoria Regional Moóca, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Patrícia Eliete Martins - RF. 854.463.8, Cargo GCM 1ª Classe, lotada na Inspetoria Regional Sé, a pena de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos V, IX, XI, XII, combinado com artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso XV, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 0019/IR-MO/2026 de 27 de fevereiro de 2026

Ref. MD 0033/IR-MO/2025 - SEI nº 6029.2025/0020840-2

Advogada: Doutora Samara Rocha Bragantini - OAB/SP nº 224.341

O Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato, Comandante da Inspetoria Regional Moóca, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Patrícia Eliete Martins - R.F. 854.463.8, Cargo GCM 1ª Classe, lotada na Inspetoria Regional Sé, a pena de 02 (dois) DIAS DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos V, IX, XI, XII, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, e artigo 18 inciso XV, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 151855248

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Pedido de Reconsideração

SEI 6029.2025/0022651-6

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, do Comando Operacional Leste, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração impetrado pelo servidor Subinspetor João Paulo da Silva - RF.: 733.193.2, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, por ser tempestivo, e no mérito, NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0001/IR-IQ/2026, Portaria nº 0001/IR-IQ/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 30 de janeiro de 2026, página 261.

Portaria 0006/IR-IQ/2026 de 02 de março de 2026.

M.D 0006/IR-IQ/2026.

ADVOGADOS: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão, inscrito na OAB/SP sob nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos, inscrito na OAB/SP sob nº 481.772 e José Welito Pessoa Setúbal, inscrito na OAB/SP sob nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Daniel de Souza Machado - RF.: 917.041.3, cargo: GCM. 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de 01 (UM) dia de SUSPENSÃO, por violação do artigo 7º, incisos III e XI, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, infringindo o artigo 18, incisos XIII e XV, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

Portaria 0007/IR-IQ/2026 de 03 de março de 2026.

M.D 0007/IR-IQ/2026.

SEI 6029.2025/0023427-6

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Lucas Rodrigues Castilho - RF: 941.985.3, cargo: GCM. 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7º, incisos V, XI e XII, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, infringindo o artigo 18, incisos III, IV e XV, atenuada e abrandada pelos artigos 26 e 126, incisos I e II, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 152176620

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores participantes de cursos de interesse da ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA, em razão de instruções das aulas nas matérias correlatas, constantes nos processos 6029.2023/0004794-4 e 6029.2023/0011259-2. Referendando os cursos e habilitando como Instrutor/ Multiplicador com validade por quatro anos, conforme segue:

GCM-Classe Distinta Diego Tharssio Neves Teixeira RF: 741.666.100 - “Curso de Instrutor de Operações com Tecnologias Não Letais”, realizado no Período 07 a 09 de fevereiro de 2023, realizado na “CONDOR - Tecnologias não letais”. com carga horária de 32h/a;

GCM-Classe Especial Marques da Silva RF: 847.926.7 - “Curso de Instrutor de Operações com Tecnologias Não Letais”, realizado no Período 09 a 11 de maio de 2023, realizado na “CONDOR - Tecnologias não letais”, com carga horária de 32h/a;

Setor de Quadros

Portaria   |   Documento: 152101711

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 39 de 03 de março de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora NATALYA LATRÔNICO, RF: 930.852.1, para no período de 20/03/2026 a 01/04/2026, substituir a senhora DAIANE KATYA CURTI, RF: 854.379.8, da Divisão de Resposta, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, no cargo de Diretor I, referência CDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 151939942

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse, a partir de 05/03/2026, formulado pelo senhor JOÃO CARLOS CÂNDIDO SILVA LIBARDI SANTOS, R.G. 34.711.074-5, Título de Nomeação 123/2026, DOC de 18/02/2026, nos termos do parágrafo 1º, artigo 23 da Lei 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686 de 19/12/2003. DATA LIMITE DE POSSE: 19/03/2026.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Núcleo de Assinaturas

Despacho   |   Documento: 151573637

Interessado: Paulo Del Vecchio dos Reis, RF: 843.796.3

Assunto: Horário Especial de Trabalho.

Usando das atribuições que me são conferidas pelo Art. 6º do Decreto nº 62.835/23 e com base na Avaliação Pericial realizada pela Junta Médica da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, em 06/02/2026, consignada sob Laudo Médico Pericial nº 150869072, CONCEDO a redução de 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho semanal do servidor PAULO DEL VECCHIO DOS REIS, RF nº 843.796.3, lotado na Corregedoria Geral do Município, a partir da data da publicação deste ato.

Despacho   |   Documento: 151574575

Interessado: Soraia Cleia Barbosa Pessoa, RF nº 650.922.3

Assunto: Horário Especial de Trabalho.

Usando das atribuições que me são conferidas pelo Art. 6º do Decreto nº 62.835/23 e com base na Avaliação Pericial realizada pela Junta Médica da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, em 18/02/2026, consignada sob Laudo Médico Pericial nº 151394068, CONCEDO a redução de 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho semanal da servidora SORAIA CLEIA BARBOSA PESSOA, RF nº 650.922.3, lotada na Corregedoria Geral do Município, a partir da data da publicação deste ato.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 152128610

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
949.852.4/1

Dinalva Lopes Cirino

04 Dias 03/03/2026
850.846.1/2

Isabel Cristina Ribeiro Nascimento

11 Dias 31/01/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
634.406.2/1 Eugenio Marques Quereli 04 Dias 13/02/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 152125293

Portaria de Remoção nº 69/2026/SMUL/CAF

A Diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Remover a servidora LAIS BONI VALIERIS, RF. 8547815, cargo PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I, da COORDENADORIA DE PRODUCAO E ANALISE DE INFORMACAO - GEOINFO, EH: 291400000000000, para a DIVISAO DE ANALISE E DISSEMINACAO - DAD, EH: 291400030000000, da COORDENADORIA DE PRODUCAO E ANALISE DE INFORMACAO - GEOINFO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 152119065

São Paulo, 04 de março de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290700040000000 630.483.4 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS BATISTA 1 03/03/2026

Licença   |   Documento: 152138511

São Paulo, 04 de março de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291000040000000 509.286.8 SANDRA BERNARDO 01 03/03/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 152117560

6012.2026/0004238-4 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado (a): MARIA MAYBERT CAPRIOLI ALUANI

Registro: 305.739.9 Vínculo: 3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12186781, de 17/07/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Férias   |   Documento: 152158786

São Paulo, 04 de março de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

678.174.8 4 Divaldo Rosa 10 2026 13/04/2026
770.173.0 5 Roberto de Godoi Carneiro 10 2025 08/04/2026
807.417.8 4 Luis Felipe Miyabara 15 2023 22/04/2026
887.883.8 3 Guilherme Bahia Henriques 10 2025 27/04/2026

Licença   |   Documento: 152157098

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
7328800 1 PAULO ADOLFO BUENO DA SILVA 02 DIA 04/03/2026

Licença   |   Documento: 152154164

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120100000000000 8870489/2 DEBORA MARTINS DO NASCIMENTO 06 DIAS 21/02/2026 143
120100000000000 9271023/1 GUILHERME AUGUSTO AVELAR SANTOS 03 DIAS 04/03/2026 143
120006000000000 9451927/1 KATHARINE ALVES RIBEIRO 01 DIA 03/03/2026 143

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 152140141

FÉRIAS DEFERIDAS - SUB-AF

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Dias

A partir de

8410909/5

Marcio Tavares da Silva

Chefe de Gabinete

2024

10

06/04/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 152147811

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, bem como autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho,no período de 01/03/2026 a 31/03/2026
REGISTRO NOME CARGO/FUNÇÃO

928.092.8 ANDRESSA DE AMORIM JOAQUIM A.A.G
503.110.9 CARLOS EDUARDO R.DA SILVA FILHO A.S.O
569.796.2 ALDINEI BARBOSA A.S.O
751.935.9 MILTON CESAR ROCHA DA SILVA A.S.O
762.203.1 VAGNER VELOSO DA SILVA A.S.O

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151362710

6037.2024/0003567-4 - Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência

Despacho deferido

INTERESSADO(A): ABDEL HAKIN FARACHE RF 629.155.4/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO 001/SUB-FB/2026

DESPACHO:

I- À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr(a):

Nome:ABDEL HAKIN FARACHE

Registro Funcional: 629.155.4/1

Cargo/Função: PROFISSIONAL ENG, ARQ,AGRONOMI, GEOLOGIA IV/CAT. 3

Padrão: QEAG17

Categoria: EFETIVO

Aposentadoria Voluntária, da pessoa com deficiência, com proventos pela média:

Nos termos do artigo 26, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c o artigo 22, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 19, do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II- PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe -se a CAF/SUGESP para as providências de praxe e ao TCMSP, para demais providências.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 151935768

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Boletim Informativo n°41/2022, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura do Ipiranga faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, da servidora abaixo:

Registro Funcional

Nome

Rubrica

Período

612.277.9/1

Rosemeire Castilho Coelho

299

18/02/2026 a 27/02/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 152173448

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de Licença à Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79 e das leis 14.872/2008, à servidora CAMILA NOVO CAVALCANTE BARSCH - RF 941.409.6/1, a partir de 22/02/26.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152177496

REMOVENDO:

725.275.7/1 - ELAINE FLORENÇO - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS - DE SUB/JT/CPDU/SUP TEC FISCALIZAÇÃO- PARA SUB/JT/CPDU/SUP TEC FISCALIZAÇÃO/UNID TEC DE FISCALIZAÇÃO - EH: 460002040100000- REQ Nº 03/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 152178770

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

725.275.7/1 Elaine Florenço 289 05/03/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 152073037

DESPACHO DO SUBPREFEITO
HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização do Sr. Subprefeito da Lapa, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de trabalho:

PARA O PERIODO DE 01/03/2026 A 31/03/2026:

Reg.Fuc.

Nome

Cargo

503.810.3/2

OTACILIO PEREIRA DE SOUZA

Assist.Sup.Operacional

518.985.3/2

COSMO DAMIÃO DE SOUZA

Assist.Sup.Operacional

519.291.9/3

JOÃO VITOR FENANDES

Assist.Sup.Operacional

529.678.1/2

LUCILENE COSTA DELLA GUARDIA

Assist.Sup.Operacional

530.668.0/2

PEDRO DA SILVA MORALES

Assist.Sup.Operacional

541.853.4/2

JOÃO CARLOS DELLA GUARDIA

Assist.Sup.Operacional

543.064.0/2

SERGIO LAVIERI

Assist.Sup.Operacional

543.376.2/2

CARLOS DE ARAUJO

Assist.Sup.Operacional

544.530.2/2

VANDERLEI CORREA

Assist.Sup.Operacional

544.787.9/2

LUIZ CARLOS F.DE ABREU

Assist.Sup.Operacional

554.961.2/2

ALFREDO APARECIDO PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

570.545.2/2

PEDRO LUIZ DE CAMPOS DIAS

Assist.Sup.Operacional

571.456.7/2

JAIME MIGUEL DE ANDRADE

Assist.Sup.Operacional

572.545.3/2

GIVALDO SEBASTIÃO DA SILVA

Assit.Sup.Operacional

573.441.0/3

SILVIO SICILIA

Assist.Sup.Operacional

576.640.1/2

DELMAR MOITINHO PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

578.496.4/2

BENEDITO DURVALINO DE OLIVEIRA

Assist.Sup.Operacional

612.014.8/2

SILVANA CUSTODIO CORREA

Assist.Adm.Gestão

623.359.7/1

APARECICO SALUCHI

Assist.Sup.Operacional

623.535.2/1

AGENILTON FELIX PEREIRA

Assist.Adm.Gestão

625.007.6/1

BENEDITO CARLOS GUILHERME

Assist.Sup.Operacional

625.842.5/1

ROBSON EDUARDO MATHIAS

Assist.Sup.Operacional

633.538.1/1

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

Assist.Adm.Gestão

642.179.2/1

AMANCIO PEREIRA CARDOSO

Assist.Sup.Operacional

642.369.8/1

VALMIR NASCIMENTO DOS ANJOS

Assist.Sup.Operacional

643.403.7/1

ROBERTO GOMES PINHO

Assist.Sup.Operacional

643.966.7/1

GERSONE RODRIGUES DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

643.312.5/1

JOANA D’ARC DA SILVA

Aux.Técnico Adm.-Adm.Geral

645.539.5/1

PEDRO APARECIDO TOMAZ

Assist.Sup.Operacional

646.730.0/1

RENATA DA SILVA DIAS DE LIMA

Assist.Sup.Operacional

649.564.8/1

ANTONIO MARCOS DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

654.621.8/1

REINALDO PORTES

Assist.Sup.Operacional

687.294.8/2

GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS

Assist.Sup.Operacional

714.937.9/3

MARIA IVETE ERNESTA ALVES

Assist.Adm.Gestão

740.792.1/1

CLODOALDO DOS SANTOS

Assist.Sup.Operacional

740.799.8/1

ELAINE CRISTINA GONÇALVES

Assist.Sup;Operacional

740.804.8/1

JOSE ADELINO DA SILVA

Assit.Sup.Operacional

740.810.2/1

JOSE QUIRINO DE FARIAS NETO

Assist.Sup.Operacional

740.814.5/1

LUIZ RODRIGUES DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

740.823.4/1

RAIMUNDO ELIEZIO X.MELO

Assist.Sup.Operacional

740.825.1/1

ROSIMEIRE LUCI G.DE MORAIS

Assist.Sup.Operacional

741.067.1/1

NELSON RODRIGUES M.CELESTINO

Assist.Sup.Operacional

741.176.6/1

HELOISA DOS SANTOS LIMA

Assist.Sup.Operacional

741.182.1/1

LUCIO ANTONIO DA CONCEIÇÃO

Assist.Sup.Operacional

761.357.1/1

EDSON DA SILVA PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

793.405.0/1

BRUNO DE OLIVEIRA SESTI

Assist.Adm.Gestão

794.720.8/1

DANIELA RIGUETTI KIMIZUKA

Assist.Sup.Operacional

795.112.4/1

CELIA CRISTINA DE S.MENONCELLO

Assist.Sup.Operacional

796.195.2/1

JOELMA XAVIER DE A.AGUIAR

Assist.Adm.Gestão

928.331.5/1

ELISANGELA MOURA DE OLIVEIRA ROSA

Assist.Adm.Gestão

930.687.1/1

BRUNO REZENDE BERGWERK

Assist.Adm.Gestão

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 152166446

6044.2023/0008510-4 - Publicações Oficiais

Retificação do DOC de 15/01/2025 Leia -se como segue e não como constou.

Abonos de Permanência - Deferidos

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, aos servidores abaixo relacionados:

Registro Funcional

Vínculo

Nome

A partir de

543.064.0

02

Sergio Lavieri

31/01/2023

543.376.2

02

Carlos de Araujo

19/03/2022

571.456.7

02

Jaime Miguel de Andrade

24/09/2024

576.640.1

01

Delmar Moitinho Pereira

28/12/2024

580.719.1

02

Marcio Regine de Moraes

09/10/2023

623.388.1

01

Eduardo Kusik Filho

02/02/2023

642.179.2

01

Amancio Pereira Cardoso

19/03/2022

643.384.7

01

Jose Aparecido Nascimento

09/10/2024

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 152122179

São Paulo, 04 de março de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS Março/Abril 2026

REGISTRO/V

NOME

CARGO

DIAS/EX

PERIODO

603.015.7/3

ROSELI CORREIA BARBOSA DA SILVA

CDA-4

12/2025

06/04/2026

635.455.6/1

IZABEL MAGALHAES

CDA-4

15/2024

06/04/2026

947.330.1/1

IOLANDA MARIA SANTOS

CDA-2

10/2025

09/03/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Gabinete do Subprefeito

Despacho de Retificação   |   Documento: 152133953

RETIFICAÇÃO ESCALA DE PLANTÃO SEMANAL (PORT. 3005/SAR/GAB/98)

PUBLICADA NO DOC DE 26/02/2026

ESCALA DE PLANTÃO SEMANAL (PORT. 3005/SAR/GAB/98) MÊS DE MARÇO DE 2026

NA PARTE REFERENTE AOS FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAIS

DE COMO CONSTOU, PASSA A CONSTAR:

Despacho Deferido:

ESCALA DE PLANTÃO SEMANAL (PORT. 3005/SAR/GAB/98) MÊS DE MARÇO DE 2026

ESCALA PLANTÃO DEFESA CIVIL - FISCAIS

DIA - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS - RF

01 Domingo - Samara R. de Paula - 915.207.5
02 Segunda-feira - Daviceli Cirino - 680.279.6
03 Terça-feira - Marcelo Makibara - 725.678.7
04 Quarta-feira - Samara R. de Paula - 915.207.5
05 Quinta-feira - Bia Rodrigues - 938.783.8
06 Sexta-feira - Fernanda M. dos Santos - 938.875.3
07 Sábado Bia - Rodrigues - 938.783.8
08 Domingo - Fernanda M. dos Santos - 938.875.3
09 Segunda-feira - Felipe S. Santos - 938.901.6
10 Terça-feira - Fabíola Ruiz - 939.065.1
11 Quarta-feira - Caroline B. Paliarussi - 939.920.8
12 Quinta-feira - Michell D. Rossi - 939.964.0
13 Sexta-feira - Daviceli Cirino - 680.279.6
14 Sábado - Felipe S. Santos - 938.901.6
15 Domingo - Fabíola Ruiz - 939.065.1
16 Segunda-feira - Marcelo Makibara - 725.678.7
17 Terça-feira - Fernanda M. dos Santos - 938.875.3
18 Quarta-feira - Bia Rodrigues - 938.783.8
19 Quinta-feira - Samara R. de Paula - 915.207.5
20 Sexta-feira - Felipe S. Santos - 938.901.6
21 Sábado - Caroline B. Paliarussi - 939.920.8
22 Domingo - Daviceli Cirino - 680.279.6
23 Segunda-feira - Fabíola Ruiz - 9390651
24 Terça-feira - Caroline B. Paliarussi - 939.920.8
25 Quarta-feira - Daviceli Cirino - 680.279.6
26 Quinta-feira - Lizandra B. Souza - 705.670.2
27 Sexta-feira - Marcelo Makibara - 725.678.7
28 Sábado - Lizandra B. Souza - 705.670.2
29 Domingo - Marcelo Makibara - 725.678.7
30 Segunda-feira - Carlos A. V. Pachá - 733.087.1
31 Terça-feira - Samara R. de Paula - 915.207.5

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 152152640

FÉRIAS DEFERIDAS

RF NOME CARGO DIAS PERIODO EXERCÍCIO
727.330.4/1 TEREZINHA DANTAS SANTIAGO SUPERVISOR 08 05/03/2026 2024

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Adicionais   |   Documento: 152170604

São Paulo, 04 de março de 2026.

Leia como segue e não como constou

DOC de 02/03/2026 Pag. 411

DEFIRO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao dispositivo na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, segue relação dos servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, para o período de 01/03/2026 a 31/03/2026.

RF NOME CARGO/FUNÇÃO
7818653/2 LUCILA PACHECO LIMA AAG
7943865/1 ALEX SANDRO CORDEIRO DA SILVA ASO
6398880/1 ALTEVIR ALVES DA SILVA ASO
6474349/1 OLGA GARCIA FERREIRA AAG
6494587/1 MARIA NILDETE RODRIGUES DA SILVA AAG
7261748/1 EDSON CARLOS DA SILVA AAG
6444849/1 OSMAR RODRIGUES TAVARES ASO
5239559/2 JOÃO APARECIDO DE MORAIS ASO
5428505/2 JOSE CARLOS SANTIAGO ASO
7417853/1 EDGAR JOSE DE LIMA ASO
7417977/1 ROGERIO LUIS PEREIRA ASO
6151922/2 VITORIA AZEVEDO FARIAS ASO
7504543/1 LENI MIRANDA MISSIAS DA SILVA ACE
7617410/2 LAELSON MIRANDA CHAVES ASO
6221025/1 SERGIO LUIS NEVES ASO
5239958/2 LUIZ CARLOS PEREIRA DOMINGUES ASO
6898246/2 ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS ASO
5428327/2 MOACIR ROBERTO PEREIRA DA SILVA ASO
5498147/2 VANDERLEI MATHEUS ASO
7416741/1 JOSE KESSELRING ASO
6343457/2 ISRAEL PINTO DA SILVA ASO
5467055/3 SEVERINO FERREIRA DE OLIVEIRA ASO
6268501/1 ANTONIO CARLOS MATIAS ASO
6456081/1 JAIR MARIA DA COSTA ASO
6436099/1 LUZINETE DA COSTA SILVA SOUZA ASO
6345841/1 VANESSA ARQUEROS GUITART AAG
5821312/3 VERA LUCIA CAMPANA DE LIMA AAG
5800013/2 ELIZETE ROCHA RIBEIRO ASO
7417748/1 EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA ASO
9300821/1 CAMILA SANTOS DA CUNHA AAG
6318851/1 SONIA MARIA DA GRAÇA PETROLIO AAG
6106498/3 MARILENE DOS SANTOS ASO
7414790/1 GIVALTO DOS SANTOS FRANCISCO ASO
6363491/1 MADALENA CORREIA CAVALCANTI AAG
6467032/1 AIDIL MACARIO COELHO ASO
6492304/1 JULIO CESAR JACOVONE AAG
6363911/1 CELIA MARIA DA SILVA PEDRO AAG
5803187/2 MARCOS DAMACENO ASO
5578051/2 SONIA MARIA DE LIMA ASO
7266499/1 WILLIAN JORGE VASCONCELLOS DE SOUZA PAPP AAG
5091926/1 ROSELI APARECIDA DOS SANTOS AAG
6370161/1 RITA DE CASSIA BATISTA AAG
6497993/1 VALDECIR DE ALMEIDA ASO
6288171/1 MARIA GENI DA SILVA AMANCIO ASO
6455123/1 ADRIANA DELFINO FERREIRA AAG
6034624/1 SONIA REGINA PRIULI AAG
7417136/1 LUIS BRAZ DOMINGUES ASO
7266651/1 ANA MARIA DE JESUS THOMAZ AAG
6348971/1 NIVEA NAIR DA SILVA AAG
6509983/1 VIRGINIA ROSA DUARTE AAG
6439349/2 RONALDO DE OLIVEIRA ASO
7415249/1 EUFRAZIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS ASO
5418151/2 ANTONIO MESSIAS DE SOUZA ASO

Férias   |   Documento: 152131140

São Paulo, 04 de março de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO FUNCIONAL NOME CARGO EXERCICIO QUANTIDADE A PARTIR DE
810.472.7/1 ADEMAR MORI SUPERVISOR 2025 15 DIAS 16/MAR/2026
896.273.1/3 CLISEIDA MARILIA MARINHO DIRETOR I 2025 17 DIAS 16/MAR/2026
948.636.4/1 MICHELE CHAVES CUNHA DIRETOR I 2025 16 DIAS 23/MAR/2026

Férias   |   Documento: 152135751

São Paulo, 04 de março de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS

Leia-se como segue e não como constou.

DOC 24/02/2026 PG 273

REGISTRO FUNCIONAL NOME CARGO EXERCICIO QUANTIDADE A PARTIR DE
931.659.1/1 GILSON MARCOS TAVARES BARROS SUPERVISOR 2025 19 DIAS 18/FEV/2026
781.865.3/2 LUCILA PACHECO LIMA ASSESSOR I 2025 15 DIAS 23/FEV/2026
741.797.7/1 ROGERIO LUIS PEREIRA ASSESSOR I 2024 20 DIAS 19/FEV/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 152139467

São Paulo, 04 de março de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5887356/2

ANSELMO GONCALVES MAZIEIRO

NIVEL II

6

QB11

01/03/2026

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 152168419

6056.2026/0003688-0

Despacho deferido

Interessados: WELTON CARLOS DE CRISTO ALVES RF 843.509.0/2

DESPACHO
BONIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA FISCALIZAÇÃO

Face o disposto da Lei nº 17.913 de 17.02.2023, regulamentada pelo Decreto nº 62.559/2023 DEFIRO a impugnação nos termos da manifestação do campo 3 do ANEXO I (SEI nº 152168157) frente ao pagamento da BONIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA FISCALIZAÇÃO, após revisão efetuada quanto a situação do servidor abaixo relacionado:
RF NOME
843.509.0/2 WELTON CARLOS DE CRISTO ALVES

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 151976535

HORAS SUPLEMENTARES

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, artigos 25 a 30, e na Portaria nº 43/SMSUB/2018, com a autorização do Sr. Subprefeito, segue a relação dos servidores da Subprefeitura de Vila Maria-Vila Guilherme, convocados por suas Chefias, para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/03/2026 a 31/03/2026

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

518.802.4/2

José Alves da Silva

A.S.O.

520.224.8/2

Edenício Fernandes Serra

A.S.O.

527.366.8/2

Isabel Cristina Pereira de Oliveira

A.S.O.

529.584.0/2

Maria Elza Ferreira Lima

A.S.O.

529.670.6/2

Rosangela Baptista de Souza

A.S.O.

530.133.5/1

Levi Ferreira Nunes

A.A.G.

531.477.1/1

Tania Mara Basílio Ferreira

A.A.G.

543.004.6/2

Adilson Alves

A.S.O.

548.735.8/2

Maria Aparecida de Oliveira

A.S.O.

556.141.8/2

Maria do Carmo Batista de Souza

A.S.O.

564.599.9/3

Joaquim do Prado Filho

A.S.O.

573.143.7/2

Isaias Roberto da Silva

A.S.O.

573.230.1/2

Orlando Barbosa Santos

A.S.O.

578.520.1/2

Ieda Maria de Souza

A.S.O.

582.865.1/2

Valéria Aparecida Carrano

A.A.G.

588.073.4/2

Pompilio Luis Pereira

A.T.G.

589.161.2/2

Lazaro de Oliveira

A.S.O.

593.314.5/2

João Batista Guimarães

A.S.O.

595.002.3/2

Marinete Bezerra da Cunha Bispo

A.S.O.

602.781.4/1

Maria de Fatima Ferreira Begas

A.A.G.

610.713.3/3

Waldomiro Antonio

A.S.O.

611.816.0/2

Maria de Fatima Praciano

A.A.G.

613.522.6/5

Noemi Gomes de Oliveira

A.S.O.

618.986.5/2

Gilvan Barroso de Carvalho

A.A.G

620.040.1/1

Lázaro José Costa

A.S.O.

622.792.9/1

Ade Jair Antunes

A.S.O.

623.101.2/2

Francisca Barroso de Oliveira

A.A.G.

623.730.4/1

Jonacir Sandrini Costa

A.S.O.

626.433.6/1

Messias Fernandes Gomes

A.S.O.

631.505.4/1

Edvaldo Ribeiro da Silva

A.A.G.

631.797.9/1

João Batista Bressan

A.A.G.

633.225.1/1

Lourival Soares dos Santos

A.A.G.

639.891.0/1

Divino Antonio da Silva

A.S.O.

642.064.8/1

Cristiane Magalhães Guimarães

A.A.G.

642.229.2/1

Antonio Rodrigues Barbosa

A.S.O.

642.313.2/1

Wanderley Roque da Rosa

A.S.O.

646.724.5/1

José Manoel de Araujo

A.S.O.

650.336.5/1

Antonio Augusto Latanzi de Almeida

A.S.O.

651.513.4/1

Luiz Carlos de Souza

A.A.G.

688.899.2/2

Adeilton Almeida Pedro

A.S.O.

706.336.9/2

Eliseu Esau dos Santos

A.A.G.

726.166.7/1

Humberto Duarte Dias

A.A.G.

726.323.6/1

Sergio da Silva

A.A.G.

732.704.8/1

Gisele Gomes de Moura Santos

A.A.G.

732.723.4/1

Marcia de Carvalho M. do Nascimento

A.A.G.

742.453.1/1

Carla Souza Delfino

A.A.G.

761.339.3/3

Edilson Jorge Correa

A.S.O.

793.407.6/1

Fernando Pereira da Silva Junior

A.A.G.

794.580.9/1

Helen Cristina Ariza Maia

A.A.G.

794.598.1/1

Livia Maria Wanderley

A.S.O.

796.307.6/1

Luis Alberto Ribeiro Pereira

A.S.O.

796.897.3/1

Maria Goreti Calmasini

A.A.G.

800.760.8/1

Gerson Marinho de Souza da Silva

Agente de Saúde

804.739.1/2

Renata Queiroz dos Santos

A.A.G

807.530.1/2

Luana Michele Augusto Rabelo

A.S.O.

807.571.9/3

Luciana Aparecida Vieira

A.S.O.

807.605.7/2

Ivanildo da Silva

A.S.O.

807.628.6/2

Aline Soares da Silva Pipino

A.S.O.

807.755.0/2

Glauber Araújo Maia

A.S.O.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Adicionais   |   Documento: 152149272

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

ALTERA O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
RF/VINC / NOME / DE PARA / A PARTIR DE

8523916/1 / RENATA SALATIEL FERREIRA / 10% 20% / 14/02/2024

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 152174177

São Paulo, 04 de março de 2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8503010 1 PAULO CESAR WOSNI 2 03/03/2026
8380121 1 AURELIA BORGES FALCAO RUBEM 2 04/03/2026
8524467 1 LUZIA LUCIENE DE ARAUJO SANTOS 1 03/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8525145 1 JOSILENE MARTINS RIBEIRO 1 03/03/2026

Serviço de Folha de Pagamento

Portaria   |   Documento: 152113108

PORTARIA HSPM Nº 06, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0002175-8

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, face ao disposto na Lei 13.766/2004 e Decreto 63.464/2024:

RESOLVE:

Conceder GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO conforme Lei 13.766/2004 artigo 41, de acordo com as Escalas de Plantões realizadas no mês de FEVEREIRO/26, informada pela Diretoria de Atenção a Saúde, aos servidores:

RF - NOME - CARGO

8383171/1 - Gilmara Cruz do Nascimento Silva - Analista de Saúde

5572584/3 - Herondina Rigonati - Analista de Saúde

6590071/2 - Laura Albertina Marinho Pinheiro - Analista de Saúde

8413002/1 - Maria de Lourdes dos Santos D'Amore - Analista de Saúde

Superintendência

Despacho   |   Documento: 152125655

PROCESSO nº 6210.2026/0002349-1

Interessado (a): Maria José dos Santos - RF 752637-7

Assunto: Auxilio-doença

Despacho Deferido

I - Defiro o pedido do Auxilio Doença-por completar (em) 12 meses consecutivos e preencher (em) os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8.989/79.

II - Publique-se.

III - Após, ao Departamento de Gestão de Talentos para cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário da servidora.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 152146676

São Paulo, 04 de março de 2026.

Assunto: Férias Deferidas -FEVEREIRO/2026

Referência: Processo SEI nº 6310.2023/0006691-1

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de
5085080/8 ZILDA APARECIDA PETRUCCI ASSESSOR III 2023 20 18/02/2026
7431716/2 LUCIANA DE SÁ RONCADA CHEFE DE NÚCLEO I 2024 15 18/02/2026
7606613/1 JOSE ANTONIO GUIMARÃES ASSESSOR II 2024 15 19/02/2026
7608071/5 TIHIRO KAWAKAMI ASSESSOR II 2025 15 20/02/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152157316

Principal

Número do Contrato

№: 14/2025-SGM

Contratado(a)

CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.970.229/0001-67

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 01 ao CONTRATO n.º 14/2025-SGM. PROCESSO Nº: 6011.2025/0000174-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. CONTRATADA: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A - CNPJ: 66.970.229/0001-67. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de TV a Cabo por assinatura e troca de pontos no Edifício Matarazzo - Sede da Prefeitura Cidade de São Paulo. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, com aplicação do reajuste de preço. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - WANDA ALVES PEREIRA, Diretora de Operações - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A. c) - DOUGLAS DE ALMEIDA MENDES, Gerente Técnico - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A.

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152156622

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152156199

Principal

Número do Contrato

10/2021-SGM

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 11 ао Сontrato 10/2021-SGM. PROCESSO Nº: 6011.2021/0001511-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE - CNPJ: 61.600.839/0001-55. OBJETO: Prestação de serviço por instituição especializada em administração de sistema de estágio para PMSP. OBJETO DO ADITAMENTO: Reajuste do Auxílio Transporte e do Auxílio-Refeição. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - RAFAEL CASTRO TATSCH, Gerente de Atendimento Grande São Paulo e Capital - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE.

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152155476

Outras (NP)   |   Documento: 152154906

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO N.° 01 ao Contrato 58/2024-SGM

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01 ao Contrato 58/2024-SGM. PROCESSO Nº: 6011.2024/0003734-93 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. CONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - CNPJ: 04.002.395/0001-12. OBJETO DO CONTRATO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 028/SIURB/2022. Contratação de empresa para prestação de serviços visando a reforma do Heliponto do Edifício Matarazzo. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste de preço conforme disposto na cláusula 12.1 da ARP nº28/SIURB/2022. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152154478

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152154123

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO N.° 01 ao CONTRATO 31/2024 - SGM

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE APOSTILAMENTO N° 01 ao CONTRATO 31/2024 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2024/0001576-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. CONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - CNPJ: 04.002.395/0001-12. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e requalificação do 1º pavimento do Edifício Matarazzo. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste de preço conforme disposto na cláusula 12.1 da ARP nº 28/SIURB/2022. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152153302

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152152029

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO N.° 01 ao CONTRATO 51/2023-SGM

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE APOSTILAMENTO N.° 01 ao CONTRATO 51/2023-SGM. PROCESSO Nº: 6011.2023/0001596-3 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. CONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - CNPJ: 04.002.395/0001-12. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, do Edifício Matarazzo. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste de preço conforme disposto na cláusula 12.1 da ARP nº 28/SIURB/2022. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152151355

Data de Publicação

05/03/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 152188540

Dados da Licitação

Número

90002/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços Comuns

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para fornecimento, em regime de locação, instalação, operação, manutenção e suporte técnico de sistema integrado de controle de acesso, incluindo 14 (quatorze) passagens de catracas eletrônicas, licenciamento de software de gerenciamento, disponibilização de 1 (um) profissional residente, subsistema de monitoramento de energia e controle de emergência (IoT), além de serviços completos de monitoramento, gestão, relatórios, suporte a eventos, treinamento e melhoria contínua, a serem implementados no Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura de São Paulo.

Processo

6011.2026/0000317-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0000317-0INTERRESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, em regime de locação, instalação, operação, manutenção e suporte técnico de sistema integrado de controle de acesso, incluindo 14 (quatorze) passagens de catracas eletrônicas, licenciamento de software de gerenciamento, disponibilização de 1 (um) profissional residente, subsistema de monitoramento de energia e controle de emergência (IoT), além de serviços completos de monitoramento, gestão, relatórios, suporte a eventos, treinamento e melhoria contínua, a serem implementados no Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura de São Paulo. I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Edital e seus Anexos, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a abertura de certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90002/2026-SGM, do tipo menor preço total global anual, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento, em regime de locação, instalação, operação, manutenção e suporte técnico de sistema integrado de controle de acesso, incluindo 14 (quatorze) passagens de catracas eletrônicas, licenciamento de software de gerenciamento, disponibilização de 1 (um) profissional residente, subsistema de monitoramento de energia e controle de emergência (IoT), além de serviços completos de monitoramento, gestão, relatórios, suporte a eventos, treinamento e melhoria contínua, a serem implementados no Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura de São Paulo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital.II. Designo o Pregoeira Amanda Aparecida Volpini L da Silva e demais membros da Portaria 01/2026-SGM/CHG para processar e julgar a licitação.III. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a SGM/CAF/DCLC, para adoção das providências subsequentes cabíveis. COMUNICADO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO - A SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL comunica aos interessados que está aberta a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026PROCESSO: 6011.2026/0000317-0Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento, em regime de locação, instalação, operação, manutenção e suporte técnico de sistema integrado de controle de acesso, incluindo 14 (quatorze) passagens de catracas eletrônicas, licenciamento de software de gerenciamento, disponibilização de 1 (um) profissional residente, subsistema de monitoramento de energia e controle de emergência (IoT), além de serviços completos de monitoramento, gestão, relatórios, suporte a eventos, treinamento e melhoria contínua, a serem implementados no Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura de São Paulo. Abertura da Licitação dia 19/03/2026 às 10h30. Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br O Caderno de Licitações, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser acessado por meio de consulta ao site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, obtido no Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - das 09h00 às 16h00 - até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, mediante o recolhimento da importância de R$ 0,30 por folha, através de Guia de Recolhimento que será fornecida pela Departamento de Compras Licitações e Contratos.

Arquivo (Número do documento SEI)

152176604

Abertura (NP)   |   Documento: 152190344

Dados da Licitação

Número

90007/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de roupeiros de aço e bancos para vestiários, destinados ao alojamento da Guarda Civil Metropolitana e aos vestiários do pavimento térreo do Edifício Matarazzo.

Processo

6011.2026/0000348-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0000348-0INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Aquisição de roupeiros de aço e bancos para vestiários, destinados ao alojamento da Guarda Civil Metropolitana e aos vestiários do pavimento térreo do Edifício Matarazzo. I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Edital e seus Anexos, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a abertura de certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90007/2026-SGM, do tipo menor preço total por lote, objetivando a aquisição de roupeiros de aço e bancos para vestiários, destinados ao alojamento da Guarda Civil Metropolitana e aos vestiários do pavimento térreo do Edifício Matarazzo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital.II. Designo o Pregoeiro Rogerio Porto Wiltenburg e demais membros da Portaria 01/2026-SGM/CHG para processar e julgar a licitação.III. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a SGM/CAF/DCLC, para adoção das providências subsequentes cabíveis. COMUNICADO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO - A SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL comunica aos interessados que está aberta a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026PROCESSO: 6011.2026/0000348-0Objeto: Aquisição de roupeiros de aço e bancos para vestiários, destinados ao alojamento da Guarda Civil Metropolitana e aos vestiários do pavimento térreo do Edifício Matarazzo. Abertura da Licitação dia 19/03/2026 às 10h30. Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br O Caderno de Licitações, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser acessado por meio de consulta ao site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, obtido no Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - das 09h00 às 16h00 - até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, mediante o recolhimento da importância de R$ 0,30 por folha, através de Guia de Recolhimento que será fornecida pela Departamento de Compras Licitações e Contratos.

Arquivo (Número do documento SEI)

152189952

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152189744

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N°: 6011.2024/0003424-2INTERESSADOS: SGM/CAF/ DCMPASSUNTO: Emissão de Empenho - EMPREITEC CONTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA - Contrato 05/2025-SGM. 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a informação sob doc. nº: 151646501, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota de no valor de R$ 19.697,66 (dezenove mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), onerando respectivamente da dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9901.0., para cobertura das despesas referentes a contratação celebrada com a empresa EMPREITEC CONTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.143.862/0001-61, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de 02 (dois) motogeradores de emergência, com fornecimento de peças, instalados no térreo do Edifício Matarazzo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152158323

Data de Publicação

05/03/2026

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152162817

Principal

Número do Contrato

№ 01/2026-SMJ

Contratado(a)

CERRADO VIAGENS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.722.189/0001-10

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N.º 01/2026-SMJ. Processo n.º 6075.2026/0000011-1. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA CONTRATADA: CERRADO VIAGENS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço comum de agenciamento de viagens, compreendendo o serviço de assessoria, cotação, reserva, emissão, cancelamento, reembolso de bilhetes, de passagens aéreas, nacionais e internacionais. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Nota de Empenho: 26.396/2026, 26.398/2026 e 26.402/2026. Dotação Orçamentária: 26.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. a) - ALEXANDRE DIAS MACIEL, Chefe de Gabinete - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA. b) - JOSE RICARDO MOREIRA OLIVIERE CAIXEТА, Sócio - CERRADO VIAGENS LTDA.

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152146623

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 1

Outras (NP)   |   Documento: 152153416

Principal

Especificação de Outras

Relatório Prova de Conceito

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE PROVA DE CONCEITOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026-COBES1. OBJETIVOO presente relatório tem por objetivo apresentar os resultados e conclusões da Prova de Conceito (PoC) realizada através de reunião presencial pela Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura de São Paulo. Esta Prova de Conceito atende ao contido no item 11 do Edital do Pregão Eletrônico Nº 90004/2026 e no item 9 do Termo de Referência anexo àquele Edital.Cabe esclarecer que este pregão tem como objetivo de viabilizar registro de preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando o fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgão/unidades usuários dos serviços, localizadas no Município de São Paulo. 2. DETALHAMENTO DA PROVA DE CONCEITOConforme publicado no compras.gov.br, a Prova de Conceito foi agendada para as 14 horas do dia 27 de fevereiro de 2026, a ser realizada, de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Gestão, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP.Representante da empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A se apresentou, no horário agendado, e procedeu a apresentação da aplicação web a ser avaliada.Sob a coordenação do Pregoeiro responsável pelo certame, Yuri Henrique Silva, e contando com a participação de todos os membros da Comissão de Avaliação da PoC - Icaro da Silva Prates, Davi Giugno, Gabriel Torturete Greco, Erika Pontes Da Silva e Danilo Raphael Chiaretto -, realizou-se a Prova de Conceito.A Prova de Conceito foi aberta para participação de outras empresas que ofertaram lances no Pregão Eletrônico, tendo sido divulgada a data de sua realização. Além do representante da BRS SUPRIMENTOS, também compareceram à PoC representantes das empresas Prime, Autopel e Gimba.A Prova de Conceito foi realizada requisito a requisito, especificados no Anexo F - Prova de Conceito do Termo de Referência. Além de demonstrar a aderência aos requisitos, o representante da BRS SUPRIMENTOS também respondeu a consultas, perguntas e dúvidas apresentadas pela Comissão de Avaliação da PoC sobre aspectos funcionais e técnicos da solução em avaliação. Após a avaliação de todos os requisitos, a Prova de Conceito foi concluída às 16 horas e 30 minutos do dia 27 de fevereiro de 2026.A Comissão de Avaliação da PoC se reuniu, então, no dia 04 de março de 2026, às 12h, em agenda virtual realizada pela plataforma Teams, para deliberar e aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínima exigidos no Anexo F - Prova de Conceito do Termo de Referência. A análise desses requisitos é apresentada nas páginas 2, 3, 4 e 5 deste relatório. 3. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOSO critério de avaliação desta Prova de Conceito foi baseado na satisfação de 100% (cem por cento) dos requisitos. Assim, foi realizada uma avaliação de cada requisito especificado, confrontando com suas funcionalidades, conforme resultado do resumo a seguir:Tabela 1 - Requisitos a serem avaliados durante a Prova de ConceitoPROVA DE CONCEITO - PoCRequisitos de AcessoAtende1Acesso ao sistema via Google ChromeAtende2Acesso ao sistema via Microsoft EdgeAtende3Acesso ao sistema via Mozilla FirefoxAtendeRequisitos de SegurançaAtende4Sítio de hospedagem com certificado SECURE SOCKETS LAYERAtende5Acesso ao log de dados do sistema webAtende6Acesso de auditoria no sistema webAtendeRequisitos de FuncionalidadeAtende7Acesso ao sistema web com utilização de login e senha pessoalAtende8Cadastramento de órgãos no sistema webAtende9Cadastramento de unidades administrativas no sistema webAtende10Cadastramento dos diversos perfis de usuários no sistema webAtende11Inclusão de pedido pelo usuário, no sistema webAtende12Alteração de um pedido já concluído, apresentando atualização automática de valores, após alterações de itens ou quantidadesAtende13Validação automática do valor mínimo do pedido e impedimento de finalização de pedidos abaixo do valor mínimoAtende14Identificação do pedido, com número único, solicitante, data, unidade, itens e quantitativosAtende15Fluxo de aprovação do pedido, com notificação para Aprovador e opções para aprovar ou rejeitarAtende16Acompanhamento do status do pedido pelo usuário por meio do sistema web, em tempo realAtende17Verificação de controle de prazos de entrega, com base nas janelas quinzenaisAtende18Registro de conteste pelo solicitante/aprovadorAtende19Verificação de saldo/disponibilidade financeira da unidadeAtende20Consultas a relatórios com informações sobre cadastros e pedidos em tempo real, pelos usuários, conforme filtros selecionadosAtende21Extração de relatórios em formato CSV ou compatível com MS ExcelAtendeRequisitos de DisponibilidadeAtende 22Disponibilidade do sistema web mínima de 99% (noventa e nove por cento) do período de tempo utilizado para aplicação da PoC, com possibilidade de mais uma execução, em caso de erro.Atende 23Desempenho medido por tempo de resposta (RESPONSE TIME TESTING) correspondente a um tempo de resposta médio inferior a 2 (dois) segundos por página para a execução simultânea de 10 (dez) confirmações de pedidos, contendo, no mínimo, 10 (dez) itens de material, cada, e a execução simultânea, na sequência, das 10 (dez) aprovações dos mesmos pedidos.AtendeRequisitos de continuidadeAtende24Plano de Continuidade de Negócio (PCN) de que trata o item 5.4 do Anexo D deste Termo de ReferênciaAtende* Os itens 22 a 24, analisados pela COTIC, seguem anexados ao final do relatório.O sistema web apresentado pela empresa BRS SUPRIMENTOS atendeu satisfatoriamente a todos os requisitos e funcionalidades, compreendendo 100% (cem por cento) das especificações exigidas no Anexo F - Prova de Conceito do Termo de Referência. 4. CONCLUSÕESA Prova de Conceito avaliou o sistema web apresentado empresa BRS SUPRIMENTOS, confrontando suas funcionalidades com os requisitos especificados no Anexo F - Prova de Conceito do Termo de Referência, que integra o Edital do Pregão Eletrônico Nº 90004/2026.Diante do exposto, o sistema web da empresa BRS SUPRIMENTOS foi considerado APROVADO na Prova de Conceito por satisfazer os critérios de avaliação e requisitos técnicos, conforme previsto no Edital do Pregão Eletrônico Nº 90004/2026.São Paulo, 04 de março de 2026.Comissão de Avaliação da PoC do Pregão nº 90004/2026Icaro da Silva Prates / RF: 770.854-8Davi Giugno / RF: 838.389-8Gabriel Torturete Greco / RF: 849.017-1Erika Pontes Da Silva / RF: 856.579-1Danilo Raphael Chiaretto / RF: 787.365-4 Anexo: Registros fotográficos e vídeos realizados durante a Prova de Conceito: Link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=iWL9aU8QH_o ANEXORelatório POC - Almoxarifado VirtualItens 22, 23 e 24 da POC - Requisitos de Disponibilidade Item 22 - Disponibilidade mínima de 99% do período de tempo utilizado para a aplicação da PoC, com possibilidade de mais de uma execução, em caso de erro.Observamos, durante a PoC, plena disponibilidade do sistema testado. Desta forma, consideramos que a solução ATENDE ao requisito do Item 22 da PoC. Item 23 - Tempo de resposta da solução - RESPONSE TIME TESTING - para a execução simultânea de 10 confirmações de pedidos, contendo no mínimo 10 itens de material cada, e a execução simultânea, na sequência, das 10 aprovações dos mesmos pedidos.Para demonstrar atendimento ao supracitado requisito, a empresa testada forneceu-nos um relatório de testes bastante completo que foi executado por uma empresa especializada terceira, a Testing Company, em ambiente controlado e obedecendo a uma metodologia bastante rigorosa, que focava em responder precisamente à questão levantada no item 23: se temos ou não temos um tempo de resposta estritamente inferior a 2,00 segundos para execução simultânea de 10 confirmações de pedidos, e similarmente para a execução simultânea das 10 aprovações dos mesmos 10 pedidos.O que importa para os fins deste documento é que a metodologia utilizada nos testes foi rigorosa e científica, seguindo o que se aplica costumeiramente no mercado.De saída, frisa-se que o teste contemplou a análise do comportamento do servidor de aplicação e do respectivo banco de dados frente às requisições realizadas. A monitoria limitou-se à perspectiva do cliente de teste (black-box testing), ou seja, as métricas foram coletadas a partir da resposta recebida pelo gerador de carga, refletindo a experiência real de um sistema cliente consumindo as APIs. Não se levou em conta o tempo de frontend - renderização visual do navegador do usuário, tempo de reação do usuário, etc - já que tais variáveis de frontend não poderiam ser plenamente controladas nos testes e poderiam afetar a percepção da real capacidade de resposta da aplicação.Aplicou-se a técnica denominada Teste de Carga Sintética. Tal técnica vale-se de scripts de software que simulam o comportamento de usuários reais mediante usuários virtuais. Como consequência, há geração de tráfego de rede idêntico ao que seria produzido pela aplicação cliente oficial. A vantagem de tal técnica é o controle e isolamento de variáveis, levando assim a uma leitura precisa da resposta do servidor da aplicação testada, sob condições controladas.Cada usuário virtual opera como uma thread de execução independente que realiza o ciclo de negócio programado, mantendo seu próprio contexto, cookies e sessão. Os diferentes usuários virtuais simulam a concorrência real, pois disputam recursos do servidor de aplicação - CPU, Memória, conexões de Banco de Dados - simultaneamente. E como o sistema testado opera sob uma lógica transacional, onde uma etapa depende dos resultados da etapa precedente, os scripts de execução foram encadeados logicamente. Em termos mais claros, o sucesso da etapa de "Inclusão no Carrinho" era pré-requisito mandatório para a etapa de "Finalização", que por sua vez habilitava a etapa de "Aprovação", exatamente como se espera da ação de usuários reais.A etapa de Inclusão no Carrinho era necessária para gerar os dados para a etapa posterior de Finalização, mas os dados gerados nessa etapa de Inclusão não foram objeto de análise e consolidação de dados, porque não foi solicitada no Item 23 da POC a medição de tempos de resposta especificamente para inclusão de itens no carrinho.Tanto para a etapa de Finalização quanto para a etapa de Aprovação, foram executadas 18 execuções sequenciais com 10 usuários virtuais cada (ciclos completos de Inclusão -> Finalização (Confirmação) -> Aprovação), objetivando maior rigor estatístico na análise dos dados gerados e diluindo-se eventuais extremos nos tempos de resposta verificados.Importante: todas as execuções geraram logs com os tempos de resposta, e tais logs foram-nos fornecidos junto ao relatório da Testing Company, e foram verificados para checagem da consistência entre eles e os dados tabelados no referido relatório.O relatório fornece-nos tabelas com os tempos de resposta mínimo, médio, máximo, mediano para os processos de Finalização (Confirmação) de 10 pedidos e de Aprovação desses mesmos 10 pedidos, na sequência. Lembrando que o critério avaliativo final do teste foi definido como sendo o tempo MÉDIO de resposta nos dois processos (Finalização e Aprovação) tomados separadamente.Para resumir os resultados do relatório, temos a tabela a seguir, com a média dos 18 valores obtidos para tempos mínimos/máximos/médios e medianos no teste: Operação AvaliadaTempo mínimo (s)Tempo máximo (s)Tempo médio (s)Tempo mediano (s)Finalização (Confirmação) de Pedidos1,072,361,9581,96Aprovação de Pedidos0,6692,231,5551,57 Há tabelas específicas para cada uma das duas operações, contendo os mesmos tempos máximo, mínimo, mediano e médio para cada um dos 18 testes sequenciais feitos, dos quais o resumo está na tabela acima.Observação: os dados observados nos logs de execução apontam - para os testes individuais, isto é, cada um dos 18 testes conduzidos - tempos máximos, medianos e médios iguais aos das respectivas tabelas. Os tempos mínimos nos logs foram 10 vezes MENORES do que os mostrados nas tabelas específicas. Acreditamos que isso pode ter sido um equívoco de preenchimento da coluna de tempos mínimos nas tabelas, e isso não altera as conclusões do relatório fornecido.Conclusões do relatório:A mediana dos tempos observados de resposta ficou bastante próxima da média dos tempos, indicando que a distribuição de tempos é bem simétrica, sem indicar degradações elevadas de tempo (tempos muito altos);Variações de tempo entre testes sucessivos são esperadas e podem ser atribuídas à latência variável da rede pública, locks momentâneos de bancos de dados e outros fatores.Não se detectaram falhas estruturais do sistema sob a carga de teste avaliada, indicando boa resposta do sistema sob tais condições. Tudo aponta para uma boa capacidade de recuperação: amostras lentas foram frequentemente seguidas por amostras rápidas, sugerindo que a degradação de tempo não se acumula de um teste para o seguinte.A carga de 10 usuários não permite inferir, sozinha, como seria o comportamento com uma carga consideravelmente maior, como 100, 200 ou 1000 usuários simultâneos. Não se pode simplesmente fazer uma extrapolação linear.Fatores externos como a latência de rede pública, a carga de outros processos compartilhando a infraestrutura ou atualizações automáticas de sistema operacional podem ter influenciado pontualmente os resultados. Esses fatores foram mitigados pela repetição amostral, mas não eliminados completamente.Mais importante, os tempos MÉDIOS de resposta nas duas operações avaliadas - Finalização (Confirmação) de 10 pedidos simultâneos e Aprovação simultânea desses mesmos 10 pedidos - registraram valores MENORES do que 2,00 segundos. Mais precisamente, tivemos 1,958 segundos para Finalização e 1,555s para Aprovação. Isto posto, o relatório conclui pela APROVAÇÃO do sistema nas condições de teste requeridas, indicando que o sistema testado ATENDE ao disposto no item 23 da POC.Resultado: ATENDE ao Item 23 da PoC.Item 24 - Plano de Continuidade de Negócio (PCN)A documentação fornecida é bastante completa, contendo nada menos do que 8 documentos interligados entre si.O principal é o PCN em si, que especifica cenários de falhas e dá as estratégias de recuperação de desastres, o que está de acordo com o item 5.4 do Termo de Referência do objeto testado.Sendo mais precisos quanto ao conteúdo do PCN, são identificados os pontos vitais do negócio:? Recebimento de pedidos (Administrativo)? Liberação de pedidos (Administrativo)? Separação (operação CD)? Embarque (operação CD)? EntregaDepois, o PCN da empresa testada é decomposto em PAC (Plano de Administração da Crise), PCO (Plano de Continuidade Operacional) e PRD (Plano de Recuperação de Desastres).O PAC é acionado quanto se declara a crise, e só termina quando da volta à normalidade. O PCO é acionado a seguir ao PAC, e abrange os processos de negócio, enquanto o PRD visa à recuperação dos componentes que suportam o PCN. São também declarados os locais onde normalmente ocorrem os processos administrativos e comerciais (2 locais) e os processos de CD (2 locais). Para o caso de problemas nesses locais, há 3 locais definidos de contingência para os processos administrativos e 2 para os processos de CD, o que indica uma forte preocupação da empresa com a continuidade dos negócios em situações de crise.Para os processos críticos, são definidos tempos de downtime máximos, e os tipos de ameaça aos processos críticos são divididos em humanos, naturais, tecnológicos e de infraestrutura, e os impactos potenciais mais importantes decorrentes dessas ameaças são também citados, assim como medidas de mitigação a serem tomadas tanto pela área administrativa e logística, quanto pela área de TIC.O PCN prevê revisões de si mesmo ao longo do tempo, e testes pelo menos anuais de sua efetividade, o que é um ponto positivo. A seguir, no mesmo documento, são mostradas as estruturas de redundância de sistemas e de alimentação.No caso de sistemas, os centros administrativos (exceto um) e de TIC estão conectados à internet com redundância de operadoras, além de contar com firewalls locais e todos esses centros administrativos (exceto um) e de TIC valem-se de serviços em nuvem. Apenas um dos centros administrativos está ligado não à internet em si, mas a outro centro administrativo - provavelmente por intranet ou outra conexão similar - o qual conecta-se à internet e acessa serviços em nuvem.No caso da alimentação, temos a estrutura para dois dos centros administrativos demonstrada no PCN, mostrando no-breaks, medidores e um gerador diesel alimentando-os, o que é uma segurança extra em casos de apagão na rede elétrica local. Outros documentos a considerar:2. Política de Segurança da InformaçãoVisa estabelecer mecanismos e procedimentos de proteção dos dados pessoais, sensíveis ou não, que estejam em poder da empresa, de acordo com o Art. 46 da LGPD.Pontos principais:Coleta e tratamento de dados pessoais mediante consentimento explícito;Tratamento seguro dos dados pessoais, com ferramentas de criptografia, autenticação e restrição de acesso;Uso dos dados somente para fins previamente estabelecidos e acordados com o titular dos dados;Garantia dos direitos de titular dos dados, inclusive o de eliminar seus dados; Notificação à ANPD e aos titulares dos dados em casos de incidentes de segurança de dados;Transferência internacional de dados só permitida para países com nível de proteção de dados adequado;Existência de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) na empresa;Treinamento e conscientização internos quanto à proteção de dados pessoais;Armazenamento dos dados pessoais somente pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades para as quais foram coletados, observando-se os prazos legais e regulamentares. Após o cumprimento dessas finalidades, os dados deverão ser eliminados ou anonimizados. 3. Política de Classificação da InformaçãoEsta política liga-se à Política de Segurança da Informação. As informações da empresa são classificadas em pública, interna, secreta e sigilosa. Os dois últimos níveis requerem controles e descartes rigorosos. E prazos de restrição para as informações interna, secreta e sigilosa são definidos no documento. Após o prazo de restrição, a informação será automaticamente reclassificada como pública, salvo especificação em contrário.Definem-se ainda as competências internas para classificação de informação, e a possibilidade de reclassificação de informação é também prevista.Procedimentos para classificação e rotulação das informações são também discutidos, bem como controles e proteções, o que inclui cláusulas contratuais com terceiros. E a possibilidade de revisão da política é explicitada no documento. 4. Política de PrivacidadeEsta política explica como a empresa coleta, utiliza, armazena e compartilha informações pessoais. Explicam-se as finalidades da coleta e tratamento de dados pessoais.Os dados são armazenados em ambientes seguros, podendo incluir servidores no Brasil ou em provedores de nuvem localizados em outros países que garantam níveis adequados de proteção.Discutem-se ainda prazos de retenção de dados pessoais, medidas de segurança contra acessos indevidos, perdas e vazamentos, direitos do titular dos dados e também com quem os dados pessoais podem ser compartilhados. A política pode ser revisada quando necessário. 5. Critérios para Anonimização, Bloqueio e Exclusão de dados pessoaisDocumento que complementa a Política de Segurança da Informação, listando os critérios para anonimizar, bloquear e excluir dados pessoais, além de definir responsabilidades e controles para a aplicação dos referidos critérios. 6. Política de Registro de IncidentesVisa disciplinar procedimentos para registros de incidentes envolvendo dados pessoais. Os incidentes envolvendo dados pessoais são registrados em sistemas internos da empresa e também comunicados à ANPD, de acordo com procedimentos estabelecidos no documento. Política de gestão de riscosEssa política visa desenvolver, disseminar e implementar metodologias de gerenciamento de riscos corporativos e controles internos, nas palavras da própria empresa.São dadas diretrizes gerais, requisitos para operacionalizar a gestão de riscos - o que inclui priorização de riscos, resposta a riscos, monitoramento e comunicação - e são citados os controles internos, bem como os aspectos que estes contemplam. As responsabilidades internas para a gestão de risco são também definidas.Os riscos relativos a dados pessoais também são citados no documento, complementando as políticas de segurança da informação e de resposta a incidentes. Disponibilidade dos sistemas da empresaEste último documento trata da estrutura de TIC da empresa. Segundo o documento, a empresa dispõe de:Infraestrutura de alta disponibilidade, virtualizada, utilizando tecnologia VMware/PureStorage, com emprego de contingência dos links de dados com a nuvem pública e na comunicação entre as demais unidades, além da redundância dos firewalls e Hosts;Infraestrutura convergente replicada em dois pontos distintos - em território nacional, deve-se frisar - de modo ativo, descritos precisamente no Documento;Proteção de acessos com firewalls de última geração Fortinet 200E, protege as aplicações WEB com firewall de nuvem WAF(FortiWAF) e protege a camada de DNS na TrustWave.A ferramenta de backup é o software VEEAM com replicação do backup diário no CD de São Leopoldo/RS. Na parte de infraestrutura de energia, a empresa conta com:No-break com autonomia de 8h com processo de troca de baterias a bianual, conforme cronograma de manutenção dos equipamentos. E Gerador com autonomia de 10h sem abastecimento, podendo ser abastecido sem parada. É fornecida a topologia de interligação de rede entre as unidades da empresa, bem como a comunicação com a Nuvem.É fornecida, também, a relação dos links de comunicação dos datacenters da empresa com a rede externa.Igualmente, são listados os servidores DNS externos e o ambiente de Firewall, bem como questões de:Acesso ao Data Center;Área de armazenamento de dados em rede (Storage);Segurança de endpoint (Antivírus-EDR-XDR);Publicação ServiçosWEB (IIS);Relação de gateways de navegação;Backup e recuperação de dados (Backup/Restore), com a relação dos servidores de backup;Contingência de energia;Telefonia;Suporte Especializado. Como se depreende do material avaliado, a infraestrutura de TIC da empresa aparenta ser muito sólida.O item 5.4 do TR solicita que o PCN deve contemplar cenários de falha, recuperação e mitigação de riscos, com anonimização de dados críticos, localização de datacenters e estratégias de recuperação de desastres, quando aplicável. Pelo que analisamos ao longo deste documento, a empresa atende aos requisitos do Item 24 da PoC. Resultado: Item 24 - ATENDE

Anexo I (Número do Documento SEI)

152141878

Data de Publicação

05/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152154696

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA - PE Nº 90004/2026-COBESA Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, informa que a licitante BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, inscrita no CNPJ nº 03.746.938/0016-20, foi avaliada pela Comissão de Avaliação da PoC (Doc. SEI nº 152141878), concluiu que "Diante do exposto, o sistema web da empresa BRS SUPRIMENTOS foi considerado APROVADO na Prova de Conceito por satisfazer os critérios de avaliação e requisitos técnicos, conforme previsto no Edital do Pregão Eletrônico Nº 90004/2026.".Dessa forma, a sessão pública será retomada em 06/03/2026, às 10h00, ocasião em que serão adotadas as providências para o prosseguimento do certame, obedecidas às formalidades legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152154318

Data de Publicação

05/03/2026

Comissão Permanente de Licitação 2

Impugnação (NP)   |   Documento: 152193562

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Impugnação 01 - Pregão Eletronico 90005-2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152193079

Data de Publicação

05/03/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 152193569

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Impugnação 02 - Pregão Eletronico 90005-2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152127112

Data de Publicação

05/03/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 152193570

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Impugnação 03 - Pregão Eletronico 90005-2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152127184

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152193577

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimento 01

Síntese (Texto do Despacho)

Pedido de Esclarecimento 01 - Pregão 90005-2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152134570

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152193591

Principal

Especificação de Outras

Esclarecimento 02

Síntese (Texto do Despacho)

Esclarecimento 02 - Pregão Eletronico 90005-2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152156228

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152193640

Principal

Especificação de Outras

Esclarecimento 03

Síntese (Texto do Despacho)

Esclarecimento 03 - Pregão Eletronico 90005-2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152157156

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152193643

Principal

Especificação de Outras

Esclarecimento 04

Síntese (Texto do Despacho)

Esclarecimento 04 - Pregão Eletronico 90005-2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152156893

Data de Publicação

05/03/2026

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Extrato de ARP - GARP   |   Documento: 152192127

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0001958-9

Número da Ata

006/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

TIM S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

02.421.421/0001-11

Data de Assinatura

04/03/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Tipo do Prazo

mês

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

R$ 2.402.265,36

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Dois milhões, quatrocentos e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

150688429

Data de Publicação

05/03/2026

Texto do Despacho

Ficam os órgãos e as entidades municipais COMUNICADOS que a ata de registro de preços relativa a prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, está disponível para consumo. Os órgãos e as entidades não participantes interessados em aderir à ata de registro de preços deverão consultar previamente o Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, nos termos do art. 111 do Decreto Municipal 62.100/2022. As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata.O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir desta publicação no Diário Oficial da Cidade.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 152115503

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 04 de março de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 96/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0006517-3 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA - CNPJ: 13.535.633/0001-46 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ 13.535.633/0001-46, para a realização de 8 (oito) apresentações de teatro "Tricotando folia - brincando e cantando o Carnaval", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de fevereiro com foco em Carnaval, Culturas e Festejos Populares, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 96/SME/2026, constante em documento SEI 151025911, com extrato em SEI 151046946, publicado em DOC de 12/02/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação do cronograma, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 152102169. - Para que onde se lê: CECI KRUKUTU - 21/02; - Leia-se: CECI KRUKUTU - 24/02; II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152115308

Data de Publicação

05/03/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 152183658

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais e Gestores

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0051929-6 - Contratada: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/A - CNPJ: 33.143.327/0001-71 - Assunto: Atualização de Designação de Fiscais e Gestores 2026 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE PIRITUBA/JARAGUA (DRE PJ) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 3. - Pregão: 25/SME/2023 - Termo de Contrato: 117/SME/2025 - I. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e alterações posteriores, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato 117/SME/2025, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI 152097761. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152184279

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato para prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0006812-8 - Contratada: AUTOPEL AUTOMOÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 06.698.091/0005-90 - Assunto: Aditamento de contrato para prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 06/03/2026. - Objeto: Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, às Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, Diretorias Regionais de Educação, localizadas no Município de São Paulo. - Pregão: 29/SME/2023 - Ata de Registro de Preços: 01/SME/2024 - Termo de Contrato: 51/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 150476030,151078520,151266947 e 151680169), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 151135688, 151347386 e 152031323), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 151054346 e 151195076), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 151645182), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 51/SME/2024, mantido com a empresa AUTOPEL AUTOMOÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 06.698.091/0005-90, para dele fazer constar a prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 06/03/2026. O valor total da prorrogação será de: R$ 145.667,74 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0., indicadas nas Notas de Reserva 18.663 e 18.666/2026 (SEI 151347208 e 151347279). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, permanecem designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 146621725). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Penalidade (NP)   |   Documento: 152117259

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação ButantãAssunto: Aplicação de Penalidade - TC 75/DRE-BT/2024 - Empresa GRIFFIN COMPANY SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA / ATALAIA FACILITIES E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.886.583/0001-41Processo: 6016.2025/0114478-4 DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2025/0114478-4, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 146955933, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 150829592, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa GRIFFIN COMPANY SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA / ATALAIA FACILITIES E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.886.583/0001-41 no valor de R$ 20.637,08 (vinte mil seiscentos e trinta e sete reais e oito centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, item 5.1, 5.5, 5.15, 5.12, 5.27.h, nos termos da Cláusula Décima, ambos do Termo de Contrato Nº 75/DRE-BT/2024 (142499911).II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Rosana Rodrigues da SilvaDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151941055

Data de Publicação

05/03/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152111261

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2602017 - RPP

Número do Termo Aditivo

08332026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI LEILA ATLAS ENDEREÇO: AVENIDA GONCALO DE PAIVA GOMES, 424 / JARDIM REPÚBLICA / CEP: 04812090 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL COMUNITARIO JARDIM PRIMAVERA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.424.296/0001-31

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN/SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/01/2023

Data de Fim

04/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI LEILA ATLAS ENDEREÇO: AVENIDA GONCALO DE PAIVA GOMES, 424 / JARDIM REPÚBLICA / CEP: 04812090 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 187 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 67 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 64 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 201.120,01 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 32.424,32 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 233.544,33 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 16.348.103,10 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 16.348.103,10 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE IRAENE MENDES BARBOSA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152087416

Anexo II (Número do Documento SEI)

152087215

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152111414

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

1402018 - RPP

Número do Termo Aditivo

09432026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI CANTINHO DA CRIANCA ENDEREÇO: RUA FREI LUÍS DE LEON, 93 / JARDIM FLORESTA / CEP: 04836080 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

PROGRAMA COMUNITARIO DA RECONCILIACAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.532.973/0001-40

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI CANTINHO DA CRIANCA ENDEREÇO: RUA FREI LUÍS DE LEON, 93 / JARDIM FLORESTA / CEP: 04836080 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 98 CRIANÇAS, SENDO 50 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 08 - R$ 959,36 00 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 50 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 120.529,48 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 25.331,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 145.860,98 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 10.210.268,60 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.210.268,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE ESTER CRISTINA ECKEL CEA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151706612

Anexo II (Número do Documento SEI)

151706485

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152116884

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

00192018 - RPP

Número do Termo Aditivo

11252026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI SANTA LUZIA ENDEREÇO: RUA ENGENHEIRO GUARACY TORRES, 500 B / JARDIM SHANGRILA ZONA SUL / CEP: 04852000 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ACRIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

A INCLUSÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO / IPTU nos termos da IN SME nº 48/2025.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/12/2022

Data de Fim

28/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI SANTA LUZIA ENDEREÇO: RUA ENGENHEIRO GUARACY TORRES, 500 B / JARDIM SHANGRILA ZONA SUL / CEP: 04852000 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 236 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 116 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 64 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 244.623,68 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 32.424,32 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 27.167,32 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 304.215,32 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 21.288.408,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 21.288.408,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 06/02/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SIMONE SILVA QUEIROZ - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151686727

Anexo II (Número do Documento SEI)

151686410

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152117468

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

3142019 - RPP

Número do Termo Aditivo

09912026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI TERESA DE CALCUTA, ME ENDEREÇO: AVENIDA ANTÔNIO CARLOS BENJAMIM DOS SANTOS, 3025 / JARDIM MYRNA / CEP: 04856070 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

A INCLUSÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO / IPTU nos termos da IN SME N° 48/2025 e alterações posteriores.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/12/2024

Data de Fim

05/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI TERESA DE CALCUTA, ME ENDEREÇO: AVENIDA ANTÔNIO CARLOS BENJAMIM DOS SANTOS, 3025 / JARDIM MYRNA / CEP: 04856070 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 141 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 21 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 64 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 160.279,83 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 32.424,32 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 21.612,62 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 214.316,77 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 14.887.856,90 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.887.856,90 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 06/02/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SIMONE SILVA QUEIROZ - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151691688

Anexo II (Número do Documento SEI)

151690912

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152176444

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

5572017 - RPI

Número do Termo Aditivo

07982026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI JARDIM SAO PEDRO I ENDEREÇO: RUA FILODEMO, 71 / JARDIM SAO PEDRO ZONA SUL / CEP: 04852303 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS SAO SABAS DE FILANTROPIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/12/2022

Data de Fim

21/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI JARDIM SAO PEDRO I ENDEREÇO: RUA FILODEMO, 71 / JARDIM SAO PEDRO ZONA SUL / CEP: 04852303 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 202 CRIANÇAS, SENDO 82 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 82 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 82 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 214.437,46 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 41.543,66 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 255.981,12 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 17.918.678,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 17.918.678,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE CLAUDIO VIDEIRA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151873359

Anexo II (Número do Documento SEI)

151873359

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152176975

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2762017 - RPP

Número do Termo Aditivo

07992026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI MARIA FONSECA LAGO, DONA ENDEREÇO: RUA BRENO BERSA, 24 / JARDIM ALMEIDA PRADO / CEP: 04854230 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS SAO SABAS DE FILANTROPIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI MARIA FONSECA LAGO, DONA ENDEREÇO: RUA BRENO BERSA, 24 / JARDIM ALMEIDA PRADO / CEP: 04854230 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 162 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 42 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 64 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 178.924,26 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 32.424,32 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.767,88 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 222.116,46 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 15.551.672,60 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 15.551.672,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE CLAUDIO VIDEIRA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151874757

Anexo II (Número do Documento SEI)

151874495

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152177675

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

942019 - RPP

Número do Termo Aditivo

08012026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI JOAO ROSCHEL KLEIN ENDEREÇO: RUA SINFONIA PARIS, 56 / JARDIM SÃO BERNARDO / CEP: 04844565 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS SAO SABAS DE FILANTROPIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2024

Data de Fim

31/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI JOAO ROSCHEL KLEIN ENDEREÇO: RUA SINFONIA PARIS, 56 / JARDIM SÃO BERNARDO / CEP: 04844565 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 158 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 38 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 64 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 175.372,94 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 32.424,32 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 23.166,31 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 230.963,57 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 15.997.047,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 15.997.047,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE CLAUDIO VIDEIRA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151875910

Anexo II (Número do Documento SEI)

151875744

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Revogação (NP)   |   Documento: 152167474

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA Processo: 6016.2025/0008642-0 Assunto: Despacho de revogação de Pregão Eletrônico 90008/DRE-IQ/2025 I- À vista dos elementos contidos e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Titulo de Nomeação n° 68 de 19 de Janeiro de 2017, pela Portaria 5.318/2020, Decreto nº 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal n°14133/21, REVOGO o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico 90008/DRE-IQ/2025 conforme documetos SEI 152146420.II - Publique-se.III - Após, à DIAF/Finanças para demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Itaquera

Anexo I (Número do Documento SEI)

152148131

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152054236

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2025/0039202-4 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé Apostilamento do Contrato de prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo - CEU Jaçanã. Edital de Pregão Eletrônico nº 90039/SME/ 2024.Contrato nº 191 DRE JT DIAF 2025. I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, notadamente as manifestações do Núcleo de Contratos desta DRE, que acolho, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO o Apostilamento do Contrato nº 191 DRE JT DIAF 2025, firmado com a empresa COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 12.065.400/0001-64, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/22.II. A presente medida visa a Alteração da Dotação Orçamentária do referido contrato, conforme segue:Onde se lê: 16.12.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0Leia-se: 16.12.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0.III. Publique-se e prossiga-se com as anotações de praxe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152034338

Data de Publicação

05/03/2026

Unidade SME/DRE-JT para a Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 152052965

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2020/0023956-1Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé Apostilamento do Contrato de Prestação de Serviços telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR) para a DRE Jaçanã/Tremembé e CEU Jaçanã.Ata de Registro de preços nº 008/SG-COBES/2019 Contrato nº 005/DRE-JT/2020. I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, notadamente as manifestações do Núcleo de Contratos desta DRE, que acolho, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO o Apostilamento do Contrato nº 005/DRE-JT/2020, firmado com TELEFÔNICA BRASIL S/A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/22.II. A presente medida visa a Alteração das Dotações Orçamentárias do referido Contrato, conforme segue:Onde se lê: 16.12.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.12.12. 368.3010.4364. 3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0? Leia-se: 16.12.12.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.12.12.368.4027. 4364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0III.Publique-se e prossiga-se com as anotações de praxe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152024616

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152072722

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2025/0066257-9 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé Apostilamento do Contrato de de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância desarmada e segurança patrimonial, diuturnamente, de forma contínua, com fornecimento de materiais acessórios, para atender as necessidades da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé (DRE-JT).Contrato nº 187/DRE-JT/2025.1. I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, notadamente as manifestações do Núcleo de Contratos desta DRE, que acolho, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO o Apostilamento do Contrato nº 187/DRE-JT/2025, firmado com a empresa SEGOVIA SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ Nº 48.762.608/0001-80, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/22.II. A presente medida visa a Alteração da Dotação Orçamentária do referido contrato, conforme segue:Onde se lê: 16.12.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 Leia-se: 16.12.12.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 III. Publique-se e prossiga-se com as anotações de praxe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152066090

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152090617

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2022/0073098-6Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé Apostilamento do Contrato de empresa especializada para prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 veículo seminovo (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados a transporte de pessoas para apoio às suas atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no cadterc para a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéContrato nº 027/DRE-JT/2022Termo de Aditamento Nº 08/DRE JT DIAF /2025 I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, notadamente as manifestações do Núcleo de Contratos desta DRE, que acolho, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO o Apostilamento do Contrato nº 027/DRE-JT/2022 e o Termo de Aditamento Nº 08/DRE JT DIAF /2025 , firmado com a empresa META TRANSPORTES EIRELI EPP - CNPJ:64.059.041/0001-36, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/22. II. A presente medida visa a Alteração da Dotação Orçamentária do referido contrato, conforme segue:Onde se lê: 16.12.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 ? Leia-se: 16.12.12.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 III. Publique-se e prossiga-se com as anotações de praxe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152086640

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152080872

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2025/0104697-9Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé Apostilamento do Contrato de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade ponto valor de referência (PVR)Contrato nº 351 DRE JT DIAF 2025. I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, notadamente as manifestações do Núcleo de Contratos desta DRE, que acolho, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO o Apostilamento do Contrato nº 351 DRE JT DIAF 2025, firmado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 08.223.709/0001-68, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/22. II. A presente medida visa a Alteração da Dotação Orçamentária do referido contrato, conforme segue:Onde se lê: 16.12.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 ? Leia-se: 16.12.12.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 III. Publique-se e prossiga-se com as anotações de praxe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152077918

Data de Publicação

05/03/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152152390

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2025/0006450-7 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé Apostilamento do Contrato de Serviços de Intérprete de Libras. EMEFM Vereador Antonio Sampaio. Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados à Educação Bilíngue para surdos SME/COPED 01/2024. Contrato nº 187/DRE-JT/2025, firmado com RAFAEL DA SILVA (CPF nº XXX.631.172-XX).I. Retificação da Publicação do DOC de 04/03/2026, página 378, para que conste, conforme segue - Onde se lê: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:16.12.12.362.3010.2.883.33903600.00.1.500.9001.0 e16.12.12.362.3010.2.883.33904700. 00.1.500.9001.0 - Leia-se: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:16.12.12.367.4027.2861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.12.12.367.4027.2861.3.3 .90. 47.00.00.1.500.9001.0, e não como constou. II. Publique-se

Data de Publicação

05/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

152149805

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152157909

Principal

Título do Documento a ser Retificado

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2025/0006699-2Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé Apostilamento do Contrato de Serviços de Intérprete de Libras. EMEFM VEREADOR ANTONIO SAMPAIO. Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados à Educação Bilíngue para surdos SME/COPED 01/2024. Contrato nº 184/DRE-JT/2025, firmado com MARIANA AYELEN GOMES SOARES DE LIMA (CPF nº xxx.931.488-xx).I. Retificação da Publicação do DOC de 04/03/2026, página 378, para que conste, conforme segue:- Onde se lê: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:16.12.12.362.3010.2.883.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.12.12.362.3010.2.883.33904700.00.1.500.9001.0 - Leia-se: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:16.12.12.367.4027.2861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.12.12.367.4027.2861.3.3.90.47.00.00. 1.500.9001.0, e não como constou. II. Publique-se

Data de Publicação

05/03/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

152155945

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152170302

Principal

Título do Documento a ser Retificado

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2025/0006537-6Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé Apostilamento do Contrato de Serviços de Intérprete de Libras. EMEFM Vereador Antonio Sampaio. Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados à Educação Bilíngue para surdos SME/COPED 01/2024. Contrato nº 186/DRE-JT/2025, firmado com ADRIANA BRESCINDI (CPF nº xxx.223.748-xx).I. Retificação da Publicação do DOC de 04/03/2026, página 378, conforme segue: Onde se lê: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:16.12.12.362.3010.2.883.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.12.12.362. 3010.2.883.33904700.00.1.500.9001.0 - Leia-se: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:16.12.12.367.4027.2861.3.3.90.36.00.00. 1.500.9001.0 e 16.12.12.367.4027.2861.3.3.90.47.00.00. 1.500.9001.0, e não como constou. II. Publique-se

Data de Publicação

05/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

152168962

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 152176982

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acréscimo do percentual de 25%

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0050304-7 Interessado: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Acréscimo do percentual de 25% ao quantitativo do objeto do Termo de Contrato nº 267/DREMP/DIAF/2025. Objeto do Contrato: Contratação de empresa de prestação de serviços de cobertura securitária (seguro), para assegurar a vida dos estudantes do Curso do Magistério do Itinerário Profissional da EMEFM DARCY RIBEIRO, jurisdicionada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme inciso IV do artigo 9º da Lei nº 11.788/08 e especificações constantes no Anexo II do Edital da Dispensa de Licitação nº 90011/DREMP/2025. Despacho I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021 e alterações subsequentes, Decreto Municipal nº 62.100/2022, no inciso IV do artigo 9º da Lei nº 11.788/08, na Instrução Normativa Seges/ME nº 67/2021, AUTORIZO, o presente Termo de Aditamento, para fazer constar: A) Acréscimo do percentual de 25% (Vinte e cinco inteiros por cento) ao quantitativo do objeto do Termo de Contrato nº 267/DREMP/DIAF/2025, relativo a 10 (dez) vidas/estagiários, firmado entre a Municipalidade e a empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, inscrita no CNPJ nº 33.608.308/0001-73, cujo objeto é a contratação de empresa de prestação de serviços de cobertura securitária (seguro), para assegurar a vida dos estudantes do Curso do Magistério do Itinerário Profissional da EMEFM DARCY RIBEIRO, jurisdicionada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme inciso IV do artigo 9º da Lei nº 11.788/08 e especificações constantes no Anexo II do Edital da Dispensa de Licitação nº 90011/DREMP/2025, no valor total estimado de R$ 204,00 (Duzentos e quatro reais), a partir de 05/03/2026. II) Emita-se Nota e Anexo de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento vigente nº 16.20.12.362.4027.2883.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 204,00 (Duzentos e quatro reais), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas dessa contratação. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

05/03/2026

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 152129413

Principal

Especificação de Outras

Material de Consumo

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0018368-0DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: AQUISIÇÃO DE COPO DESCARTÁVEL DE PAPEL- ARP 016/SEGES-COBES/2025 I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318/2020 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18, AUTORIZO contratação pretendida e emissão da nota de empenho, conforme elementos descritos abaixo.II - CREDOR:APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA;CNPJ:12.339.563/0001-98;III - QUANTIDADE: 125.000 UNIDADES;IV - VALOR TOTAL: R$ 18.125,00 (dezoito mil, cento e vinte e cinco reais);V-DOTAÇÃO: 16.17.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, reserva nº 18.647;VI - FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro, R.F.730.573.7; Wania Cristina Manoel, R.F.591.093.5 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152119890

Data de Publicação

05/03/2026

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152118670

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2025/0129281-3Assunto: Contratação de Consultoria Individual - TR 25/2025 - Consultor de Gestão - Designação de Gestor e Fiscal I - RETIFICO o Despacho em SEI 147911948, publicado no D.O.C. de 15/12/2025, onde se lê: "...... designados como gestor, fiscal e suplente os servidores indicados abaixo, conforme Doc. SEI 145015574: Gestor: Helena de Souza Marcon - RF 812.658-5 Fiscal: Paulo Seikishi Higa - RF 941.184-4 Suplente: Marcel Villemor Jofily de Lima RF 897.945-6..." leia-se: "...designados como gestor titular, gestor suplente, fiscal titular e fiscal suplente os servidores indicados abaixo, conforme Doc. SEI 151418438: Gestor Titular: Paula de Carvalho Guimarães RF: 796.546-0, responsável financeiro da UGP, Gestor Suplente: Helena de Souza Marcon RF: 812.658-5, responsável de gestão UGP, Fiscal Titular: Rosangela Nobre da Conceição RF: 774.964-3 e Fiscal Suplente: Daniela Cristina Vittoretti RF: 777.184-3..."; onde se lê: "...pelo valor total de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) com desembolsos de acordo com o cronograma de execução contido no termo de referência nº 25/2025..." leia-se: "... pelo valor total de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais) conforme termo de referência nº 25/2025..." e onde se lê: "...onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0..." leia-se: "onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0 no exercício de 2025 e a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0 no exercício de 2026...", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado.Gustavo Henrique Moreira AlvesCoordenador GeralUnidade Gestora do Programa

Anexo I (Número do Documento SEI)

151419217

Data de Publicação

05/03/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152121391

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Contratação de Consultoria Individual - TR 23/2025 - Consultor de Aquisição - apoio ao Responsável de Gestão - Designação de Gestor e Fiscal I - RETIFICO o Despacho em SEI 147914828, publicado no D.O.C. de 15/12/2025, onde se lê: "... designados como gestor, fiscal e suplente os servidores indicados abaixo, conforme Doc. SEI 145015574: Gestor: Helena de Souza Marcon - RF 812.658-5 Fiscal: Paulo Seikishi Higa - RF 941.184-4 Suplente: Marcel Villemor Jofily de Lima RF 897.945-6..." leia-se: "...designados como gestor titular, gestor suplente, fiscal titular e fiscal suplente os servidores indicados abaixo, conforme Doc. SEI 151732729: Gestor Titular: Paula de Carvalho Guimarães RF: 796.546-0, responsável financeiro da UGP, Gestor Suplente: Helena de Souza Marcon RF: 812.658-5, responsável de gestão UGP, Fiscal Titular: Margarete Gaspar de Almeida, RF 827.921.3 e Fiscal Suplente: Daniela Cristina Vittoretti RF: 777.184-3..."; onde se lê: "...pelo valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) com desembolsos de acordo com o cronograma de execução contido no termo de referência nº 23/2025..." leia-se: "... pelo valor total de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais) conforme termo de referência nº 23/2025..." e onde se lê: "...onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0..." leia-se: "onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0 no exercício de 2025 e a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0 no exercício de 2026...", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado.Gustavo Henrique Moreira AlvesCoordenador Geral Unidade Gestora do Programa

Anexo I (Número do Documento SEI)

151735067

Data de Publicação

05/03/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 152181565

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSNOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 12/2026 - DICOMPROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0020191-7PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2025/0083755-2CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ n° 55.905.350/0001-99CONTRATO SF Nº 14/2025OBJETO: Contratação de serviço de limpeza, asseio, conservação, com de mão-de-obra continua incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene e serviços de dedetização, desinsetização, descupinização, desratização e controle de pragas urbanas, contendo inspeção prévia, medidas corretivas, controle químico e biológico e monitoramento dos resultados do controle com fornecimento de mão de obra e materiais, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Termo de Referência: "3.9. O quadro de funcionários deverá contar com no mínimo o quantitativo conforme item 5.6."DESCRIÇÃO DO FATO: A contratada "não cumpriu o que está previsto no Contrato e Termo de Referência em doc. SEI nº 145079412 no que diz respeito ao quadro de funcionários, uma vez que houve falta sem cobertura em vários dias no mês de novembro, conforme relação e Folhas de frequência do mês de Novembro de 2025 nos doc. SEI nºs 148660121 e 148660035, o que descumpre o item 3.9 do Termo de Referência, passível de aplicação de penalidade, conforme linha ?l? do item 6.6.4 das infrações previstas".PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Termo de Referência: "6.6.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: [...] l) Multa de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), sobre o valor total do ajuste, em caso de descumprimento dos itens 3.9, 5.4.1.1, 5.7".PENALIDADE: Multa de R$ 85.248,85 (oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6078, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151995159

Data de Publicação

05/03/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 152127226

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0131183-5PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90112/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO - 90 CM X 60 CM Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 152126956

Anexo I (Número do Documento SEI)

152126956

Data de Publicação

05/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 152127498

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0131183-5PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90112/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO - 90 CM X 60 CM Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 152127032

Anexo I (Número do Documento SEI)

152127032

Data de Publicação

05/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152130118

Dados da Licitação

Número

90212/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BROCA 701, 4114, 3069

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCA 701, 4114, 3069

Processo

6018.2026/0017131-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0017131-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCA 701, 4114, 3069, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151988456) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

151989231

Abertura (NP)   |   Documento: 152130321

Dados da Licitação

Número

90212/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BROCA 701, 4114, 3069

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCA 701, 4114, 3069

Processo

6018.2026/0017131-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0017131-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90212/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90212/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0017131-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCA 701, 4114, 3069. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 19 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152121375 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

152128608

Comunicado (NP)   |   Documento: 152169264

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90025/2026, processo SEI nº 6018.2025/0109954-2, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESEDE JOELHO REVISÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NASUNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, no dia 06/03/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152168589

Data de Publicação

05/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 152153426

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO N.º: 6018.2025/0134660-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90153/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LENCOL PROTETOR SUPERABSORVENTE DESCARTAVEL - 180 CM X 80 CM Comunicamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para 18/03/2026 às 09h00min e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 152148686, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152152030

Data de Publicação

05/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152159054

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2025/0125952-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90141/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH - AÇÃO JUDICIAL. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 152140789.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152140789

Data de Publicação

05/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152188162

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2025/0119603-3PREGÃO ELETRÔNICO: 91279/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATAL E JOGO DE ELETRODO PARA ELETROENCEFALOGRAMA - EEG. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 152185997.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152185997

Data de Publicação

05/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 152159663

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2025/0125952-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90141/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH - AÇÃO JUDICIAL. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 152140814.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152140814

Data de Publicação

05/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 152188389

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2025/0119603-3PREGÃO ELETRÔNICO: 91279/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATAL E JOGO DE ELETRODO PARA ELETROENCEFALOGRAMA - EEG. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 152186013.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152186013

Data de Publicação

05/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152189818

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0139186-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90023/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 12 I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação da proposta vencedora no ITEM 01, por reprovação de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 06/03/2026 às 10h30min, a partir da fase de julgamento de propostas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152180923

Data de Publicação

04/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 152093053

Dados da Licitação

Número

90210/2026-SMS-G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COVISA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS.

Processo

6018.2025/0134257-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/03/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151997664) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

152092179

Homologação (NP)   |   Documento: 152181541

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90163/2026/SMSProcesso nº. 6018.2026/0011829-4 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NOVORAPID FLEXPEN, APIDRA E LIRAGLUTIDA - AÇÃO JUDICIAL, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 152172291) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 151862662 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 152181070, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152181070

Data de Publicação

05/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152164470

Dados da Licitação

Número

PE 90214/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS

Processo

6018.2026/0013345-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152077977) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

152079483

Abertura (NP)   |   Documento: 152164901

Dados da Licitação

Número

PE 90214/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS

Processo

6018.2026/0013345-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0013345-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90214/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90214/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0013345-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152163118, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

152163118

Comunicado (NP)   |   Documento: 152177046

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0129076-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90147/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS.I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante a atualização do objeto do atestado de capacidade técnica, Anexo I do Edital, a sessão de abertura está REAGENDADA para 17/03/2026 às 09h00min e NOVO EDITAL (SEI 152176074) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152176074

Data de Publicação

05/03/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 152187328

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 91257/2025/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINÁRIO, CIMENTO FOSF ZN E CONJ PONTAS POLIMENTO, temos o quanto segue:Das Preliminares:Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pela empresa MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. º 25.341.162/0001-14, frente a Classificação da empresa DENTAL OPEN - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00 para o item 01, no pregão 91257/2025/SMS.Do Recurso (151187090):[...]DO PEDIDO Diante de todo o exposto, requer a esta Douta Comissão de Licitação: 1. O conhecimento e provimento do presente Recurso Administrativo; 2. A reavaliação da habilitação e da aceitação das propostas das empresas: o DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA; o ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; o DENTAL SUL AMÉRICA COMERCIAL LTDA; o CENTRAL LIFE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA; 3. Que seja oportunizado às referidas empresas comprovar documentalmente, de forma técnica e objetiva, que os produtos ofertados atendem integralmente ao descritivo do Edital, sob pena de desclassificação; 4. Caso não comprovado o atendimento integral, que seja revisto o julgamento, com a consequente desclassificação das propostas em desconformidade. Dessa forma, buscamos assegurar a lisura e a legitimidade do processo licitatório, bem como a aquisição de produtos que verdadeiramente atendam às necessidades, promovendo a adequada prestação de serviços de saúde. Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade e a transparência no processo licitatório e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA (151439824 e 151520011)"Em resposta ao doc. SEI 151187429 trata o presente de solicitação de manifestação desta Comissão quanto ao RECURSO interposto pela empresa MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA em doc. SEI Nº 151187090A empresa MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, no tocante ao aspecto técnico, alega o que segue: " No julgamento das propostas as empresas habilitadas para o item em epígrafe, ofertou propostas comerciais apresentando a Marca/Fabricante: FGM e IODONTOSUL, conforme propostas e informações juntadas ao portal compras.gov. Todavia, pode se verificar que os produtos ofertados, não possui em suas características as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência, onde o mesmo requer ADESIVO DENTINARIO FOTOPOLIMERIZÁVEL, e emespecial Seu uso pode ser aplicado tanto na técnica do condicionamento total como na do CONDICIONAMENTO ÁCIDO SELETIVO DO ESMALTE. Característica não encontrada nos documentos apresentados pelas licitantes e em pesquisas realizadas. Divergindo do instrumento convocatório e não atendem às especificações técnicas mínimas exigidas para o item em questão..." Resposta: A Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos - CPME diante do recurso apresentado, analisou as questões técnicas envolvidas quanto ao condicionamento ácido seletivo do esmalte, se o produto aprovado na análise da amostra, qual seja, AMBAR - FGM -4ml, realmente atende ao condicionamento ácido seletivo do esmalte conforme solicitado no Edital.Após pesquisa e análise constatou-se que o referido adesivo dentinário não apresenta tanto no catálogo quanto na bula, a descrição de que pode ser utilizado na técnica do condicionamento ácido seletivo do esmalte. Cita-se apenas o seu uso na técnica do condicionamento total (total etch ou etch and rinse). Em sua bula observa-se a recomendação de uso como:"1. Aplicação do adesivo1.1 Condicionamento ácido:a) Restaurações diretas e indiretas: aplique o ácido fosfórico a 37 por 15 segundos em ambos: esmalte e dentina de acordo com o tipo de preparo...Isto posto e tendo em vista que o produto não atende na íntegra a descrição do Edital, esta CPME revisa o resultado da análise da amostra, REPROVANDO-A conforme segue abaixo: Empresa- DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDAItem 01 - ADESIVO DENTINÁRIOMarca - AMBARREPROVADA. Sendo assim, acatamos provimento ao recurso apresentado pela empresa MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA e retornamos o presente para o que mais couber." A SMS / CG / CPL-5A/C Dayane Alves da Silva Santos Retornamos o processo informando que após a análise do recurso apresentado em doc SEI 151439824, observamos a necessidade de retificação e atualização do descritivo ITEM 01 - ADESIVO DENTINÁRIO.Sem mais para o momento. Do Julgamento:No que pese às alegações e fundamentos trazidos pela licitante MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, e em cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, a licitação foi processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, observo que a recorrente comprovou que a proponente vencedora, não cumpriu todas as exigências técnicas mínimas exigidas em Edital. Verificou-se também, que a área técnica corroborou com os apontamentos da licitante recorrente. Conclusão:Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, com a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugerimos que NO MÉRITO DEVE SER JULGADO PROCEDENTE, com fundamento nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005, concluindo pela INABILITAÇÃO da empresa DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ 08.849.206/0001-00, para anular o ato que classificou na sessão e REVOGAR o item tendo em vista que a área técnica optou por revisão do descritivo técnico, com data a ser publicada em DOC, da VOLTA DE FASE de para REVOGAÇÃO do item 01, Agendada para o dia 06/03/2026 as 10h:00min. DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (151846282) Trata-se de recurso administrativo interposto pela MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.341.162/0001-14, no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 91257/2025/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINÁRIO, CIMENTO FOSF ZN E CONJ PONTAS POLIMENTO. O presente recurso versa especificamente sobre o Item 01 do certame, referente ao Adesivo Dentinário.O ato administrativo recorrido consiste na aceitação e classificação da proposta apresentada pela empresa DENTAL OPEN - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.849.206/0001-00, para o Item 01.O recurso foi interposto tempestivamente, via plataforma eletrônica de compras, preenchendo os requisitos de admissibilidade previstos na legislação aplicável.Em síntese, a Recorrente alega que o produto ofertado pela Recorrida, qual seja, o Adesivo Dentinário da marca ÂMBAR, fabricado pela FGM, não atende às especificações técnicas exigidas pelo Edital para o Item 01. Conforme os argumentos apresentados e as provas anexadas, o Edital requer um adesivo com aplicação na técnica de 'condicionamento ácido seletivo do esmalte', enquanto o produto ofertado pela Recorrida destina-se ao 'condicionamento total'.É o relatório.Passo a opinar. A presente análise e decisão fundamentam-se nos preceitos da Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, bem como nos princípios basilares que regem as licitações públicas.São princípios essenciais para o presente julgamento:● Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: A Administração Pública e os licitantes ficam estritamente vinculados às normas e condições estabelecidas no Edital. Qualquer desvio das especificações técnicas, por menor que seja, pode comprometer a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa.● Princípio da Isonomia: Garante que todos os licitantes sejam tratados de forma igualitária, com as mesmas condições e exigências, evitando privilégios ou desvantagens indevidas. A inobservância das especificações técnicas por um licitante, se aceita, quebra a paridade entre os concorrentes.● Princípio do Julgamento Objetivo: Impõe que a avaliação das propostas seja feita com base em critérios objetivos e predefinidos no Edital, afastando subjetividades e garantindo a transparência e a previsibilidade do processo.● Princípio da Legalidade: A Administração Pública está adstrita ao que a lei e o Edital determinam, não podendo agir contra legem ou praeter legem.A Administração Pública não possui discricionariedade para flexibilizar descritivos técnicos de caráter mínimo e inegociável, especialmente quando estes são essenciais para a qualidade, funcionalidade ou segurança do produto a ser adquirido. A aceitação de um produto que não atenda integralmente às especificações editalícias configura violação aos princípios supracitados, comprometendo a lisura do certame e a obtenção da melhor contratação para o interesse público.A Recorrente apresentou argumentos e provas robustas, as quais foram submetidas à análise da área técnica competente e da Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos (CPME)desta Secretaria.A análise técnica detalhada, corroborada pela CPME, confirmou a alegação da Recorrente. O Edital do Pregão Eletrônico n.º 91257/2025/SMS, para o Item 01 (Adesivo Dentinário), exige expressamente a técnica de'condicionamento ácido seletivo do esmalte'.Contudo, conforme a bula e demais informações técnicas do produto "Âmbar" (fabricante FGM), ofertado pela Recorrida, a indicação de uso prevê a aplicação de ácido fosfórico a 37% por 15 segundos tanto no esmalte quanto na dentina, caracterizando a técnica de 'condicionamento total'. O condicionamento ácido seletivo, por sua vez, exige a aplicação do ácido fosfórico apenas no esmalte, sem utilização na dentina, o que difere substancialmente da técnica do produto ofertado.Diante do exposto, as provas anexadas pela Recorrente são consideradas consistentes e suficientes para comprovar a inaptidão técnica do produto ofertado pela DENTAL OPEN - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA em relação às especificações do Edital para o Item 01. A divergência na técnica de condicionamento ácido não pode ser considerada uma mera formalidade, mas sim uma característica fundamental que afeta a aplicação e o desempenho do adesivo dentinário, impactando diretamente a qualidade do serviço a ser prestado.Posto isso, com base na análise dos fatos, das provas e da fundamentação jurídica apresentada, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, por ser tempestivo e cabível, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO. Determino a ANULAÇÃO do ato de classificação/aceitação da proposta da empresa DENTAL OPEN - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA para o Item 01 do Pregão Eletrônico n.º 91257/2025/SMS, em virtude da não conformidade do produto ofertado com as especificações técnicas do Edital e, ainda, a revogação do item, tendo em vista a manifestação da área técnica informando a necessidade de revisão do descritivo técnico.

Arquivo (Número do documento SEI):

152186482

Data de Publicação

05/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Homologação (NP)   |   Documento: 152133435

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoHOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0131984-4, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. CONHECER o recurso interposto pela empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 28.123.417/0001-60, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor. III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90047/2026/SMS, cujo objeto é o  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS SÓLIDOS DIVERSOS: DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO, PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO, processado pela 6ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 12.419.620/0001-49, o ITEM 03 (DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - ampla concorrência) ao preço unitário de R$ 0,2480 (vinte e quatro centavos e oitenta décimos de milésimo de real), à SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ 27.817.504/0001-55, o ITEM 04 (PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO - ampla concorrência), ao preço unitário de R$ 0,1090 (dez centavos e noventa milésimos de real), por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital. IV. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços. V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151939651

Data de Publicação

05/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152165643

Dados da Licitação

Número

90215/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA).

Processo

6018.2026/0012508-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0012508-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152037134) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

152066514

Abertura (NP)   |   Documento: 152166195

Dados da Licitação

Número

90215/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA).

Processo

6018.2026/0012508-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0012508-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90215/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90215/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0012508-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152138759 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

152138759

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 152173862

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90149/2026/SMS Processo nº 6018.2025/0073449-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 152173024, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 152173151, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE C/ DRENO 15FR E 19FR, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152173151

Data de Publicação

05/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Homologação (NP)   |   Documento: 152122332

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0014807-0 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90165/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO. SENSOR GUARDIAN 4MMT 7040C8 - AÇÃO JUDICIAL. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 152121390. Após encaminhe-se para ciência da área técnica com retorno à SMS/CG/CPL-8, para prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152121390

Data de Publicação

05/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152121658

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0014807-0 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90165/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO. SENSOR GUARDIAN 4MMT 7040C8 - AÇÃO JUDICIAL. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 152121371.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152121371

Data de Publicação

05/03/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 152138455

Dados da Licitação

Número

90213/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUSPENSÓRIO ESCROTAL PEQUENO, MÉDIO E GRANDE.

Processo

6018.2026/0003008-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0003008-7 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90213/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90213/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003008-7, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUSPENSÓRIO ESCROTAL PEQUENO, MÉDIO E GRANDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 17 de março de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152137115 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

152137115

Comissão Permanente de Licitação-9

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152143364

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0132078-8PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90155/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS (ATA DE RP) OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESESInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 152142370.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152142370

Data de Publicação

05/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 152143461

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0132078-8PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90155/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS (ATA DE RP) OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESESInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 152142616.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152142616

Data de Publicação

05/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152162223

Dados da Licitação

Número

90217/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Médicos Hospitalares

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO, SERINGA, INSULINA, 1 ML, DERSANI E AGULHA, P/ CANETA INSULINA, ULTRAFINE III PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0000184-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2025/0145664-7I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO, SERINGA, INSULINA, 1 ML, DERSANI E AGULHA, P/ CANETA INSULINA, ULTRAFINE III PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 152127681) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli, RF 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

152129812

Abertura (NP)   |   Documento: 152162593

Dados da Licitação

Número

90217/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Médicos Hospitalares

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO, SERINGA, INSULINA, 1 ML, DERSANI E AGULHA, P/ CANETA INSULINA, ULTRAFINE III PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0000184-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0000184-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90217/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90217/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0000184-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO, SERINGA, INSULINA, 1 ML, DERSANI E AGULHA, P/ CANETA INSULINA, ULTRAFINE III PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de março de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº  152161811 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

152161811

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 152123976

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 21/2026-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000274/2026Período para entrega de proposta: 05/03/2026 12:00:00 até 10/03/2026 07:59:59Data prevista para abertura da sessão pública: 10/03/2026 08:00:00Período para envio de lances: 10/03/2026 08:00:00 até 14:00:00Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 21/2026, visando a aquisição de TESTE RÁPIDO (KIT) PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO DE ERLICHIA CANIS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

05/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152138111

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 22/2026-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000275/2026 Período para entrega de proposta: 05/03/2026 08:00:00 até 10/03/2026 11:59:59 Data prevista para abertura da sessão pública: 10/03/2026 12:00:00 Período para envio de lances: 10/03/2026 12:00:00 até 18:00:00 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 22/2026, visando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva de freezer laboratorial Marca Thermo Sientific Modelo -30ºC ULT2330 659L PORTA SIMPLES Número de série P23U-141247-PU, chapa patrimonial 5144164-0, incluindo mão de obra especializada, peças, acessórios, insumos e todos os materiais necessários para restabelecer o pleno funcionamento e segurança do equipamento, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou email: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

05/03/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152119654

Principal

Número do Contrato

005/2022/CRSSUL

Contratado(a)

CLARO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.432.544/0001-47

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 005/2026/CRS-SUL // TERMO DE CONTRATO Nº 005/2022/CRSSUL // Processo nº 6018.2021/0096041-7 // ATA de RP nº 010/SEGES-COBES/2021 // CONTRATANTE: SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL // CONTRATADA: CLARO S.A. // OBJETO: Prestação de serviço móvel pessoal com voz e dados, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC- LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 4G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 4G ou superior. // OBJETO DO ADITIVO: reajuste contratual a partir de 19/11/2025 e prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses a partir de 07/03/2026 com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência. // VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$ 3.807,49 (três mil, oitocentos e sete reais e quarenta e nove centavos) // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152118040

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152159162

Principal

Número do Contrato

013/2025/CRSSUL

Contratado(a)

ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.028.986/0146-72

Data da Assinatura

18/12/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 013/2025/CRSSUL // PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2025/0073563-1 // DISPENSA DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE // CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE-SUL // CONTRATADA: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA // OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 01 elevador eletromecânico com capacidade para 08 (oito) pessoas ou 600 (seiscentos) quilos, com uma parada, modelo S3100, marca ATLAS SCHINDLER S/A, com fornecimento de peças e mão de obra especializada, pertencente à unidade da Coordenadoria Regional de Saúde Sul. // VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) // DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152157914

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152165118

Principal

Número do Contrato

015/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

DUNE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.048.988/0001-70

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo n.º 6018.2025/0120491-5 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 015/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 25/02/2026. Contratada: DUNE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA, CNPJ nº 08.048.988/0001-70. Vigência: 12/01/2026 a 31/12/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa para fornecimento de opm física (cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural) aos usuários atendidos nos Centros Especializados de Reabilitação (CER). Objeto do aditamento: I - Correção do prazo de entrega dos produtos, sem impacto financeiro ao ajuste e II - Correção dos valores unitários dos itens, sem impacto financeiro ao ajuste.

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152067769

Setor de Publicação - Suprimentos

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152129000

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2026/0015024-4 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 151549979 , publicado no DOC de 25/02/2026, página 133, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: BROCA DIAMANTADA CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ALTA ROTAÇÃO Nº 3139F Quantidade: 300 unidades; BROCA DIAMANTADA CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ALTA ROTAÇÃO Nº 3139F; Quantidade: 400 unidades; Leia-se somente: BROCA DIAMANTADA CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ALTA ROTAÇÃO Nº 3139F Quantidade: 300 unidades;

Data de Publicação

05/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

152092118

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152129302

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2026/0016221-8 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 151518700 , publicado no DOC de 25/02/2026, página 98, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: por meio da Ata de Registro de Preços nº /202-SMS.G, Leia-se: por meio da Ata de Registro de Preços nº 535/2024-SMS.G,

Data de Publicação

05/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

152121532

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152129646

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2026/0014715-4 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 151598423 , publicado no DOC de 25/02/2026, página 134, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168 - Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0

Data de Publicação

05/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

152124870

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152163506

Dados da Licitação

Número da Ata

84/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

10 UNIDADES DE EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY- REF. 0123-12,

Processo

6018.2026/0024843-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 10 UNIDADES DE EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY- REF. 0123-12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA CNPJ: 47.756.703/0001-08, pelo valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.413/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

152146727

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152163824

Dados da Licitação

Número da Ata

889/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

135 UNIDADES DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, SISTEMA PREENCHIDO 3 ML (FIASP FLEXTOUCH),

Processo

6018.2026/0024856-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 135 UNIDADES DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, SISTEMA PREENCHIDO 3 ML (FIASP FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 889/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 4.179,60 (quatro mil cento e setenta e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.425/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

152146435

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152164642

Dados da Licitação

Número da Ata

524/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

24 UNIDADES DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT),

Processo

6018.2026/0024833-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 24 UNIDADES DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 7.018,22 (sete mil dezoito reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.415/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

15148724

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152174724

Dados da Licitação

Número da Ata

698/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1288 UNIDADES DE FRALDA DESCARTAVEL, INF, TAM. XG (HUGGIES SUPREME CARE),

Processo

6018.2026/0024398-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1288 UNIDADES DE FRALDA DESCARTAVEL, INF, TAM. XG (HUGGIES SUPREME CARE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 698/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.060,80 (dois mil sessenta reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.416/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

152122374

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152175042

Dados da Licitação

Número da Ata

696/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

36 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI / ML, FRASCO 10 ML (LANTUS)

Processo

6018.2026/0024231-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 36 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI / ML, FRASCO 10 ML (LANTUS) por meio da Ata de Registro de Preços nº 696/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0036-87, pelo valor total de R$ 5.886,36 (cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.418/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

152144780

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152175602

Dados da Licitação

Número da Ata

988/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1458 UNIDADES DE FRALDA DESCARTAVEL, INF, TAM. XXG (HUGGIES SUPREME CARE),

Processo

6018.2026/0022584-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1458 UNIDADES DE FRALDA DESCARTAVEL, INF, TAM. XXG (HUGGIES SUPREME CARE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 988/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.857,68 (dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.420/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

152145573

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152175925

Dados da Licitação

Número da Ata

726/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

180 UNIDADES DE CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA ADULTO,

Processo

6018.2025/0129593-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 UNIDADES DE CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA ADULTO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 726/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 896,40 (oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.423/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

152146041

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152176278

Dados da Licitação

Número da Ata

1077/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

720 COMPRIMIDOS DE CARBAMAZEPINA 400 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA (TEGRETOL CR),

Processo

6018.2026/0005372-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 COMPRIMIDOS DE CARBAMAZEPINA 400 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA (TEGRETOL CR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1077/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ R$ 1.608,12 (um mil seiscentos e oito reais e doze centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 15.262/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151657662

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152177247

Dados da Licitação

Número da Ata

1087/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

01 unidade de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS

Processo

6018.2026/0015627-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 01 unidade de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.325/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

152143215

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152176969

Dados da Licitação

Número da Ata

113/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

01 unidade de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8

Processo

6018.2026/0015627-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 01 unidade de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.325/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

152143215

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152180120

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0024865-6, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho (SEI 151722618), diante da alteração superveniente dos aspectos orçamentários, publicado no Diário Oficial, em 03/03/2026, pág. 74 (SEI 152072486), nos seguintes termos:Onde se lê:"(...) a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva Nº 19.968/2026 (SEI 151715291)."Leia-se:"(...) a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 22.336/2026 (SEI 152094068)." II - Publique-se.III - Após, retorne à SMS/CMAC/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Data de Publicação

05/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

152101714

Abertura (NP)   |   Documento: 152180908

Dados da Licitação

Número

08/2026/SMS.G.SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de recursos

Objeto da licitação

Repasse de recursos.

Processo

6018.2026/0016208-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0016208-0, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 008/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 150727249) a ser firmado entre o FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 52.803.319/0001-59, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020/SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0, Edital SEI nº 024694894), para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio do Termo de Contrato nº 011/SMS/2023 (SEI 149571380).II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo o prazo de vigência até a data de 31/12/2026, e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso, conforme estipulado no Programa de Utilização de Recursos apresentado pela Conveniada (SEI 150727237), sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.600.1875.1, conforme Nota de Reserva Nº 22.245/2026 (SEI 152067851).III. Publique-se.IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo, caso necessário.V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 152096555.

Arquivo (Número do documento SEI)

152096628

Abertura (NP)   |   Documento: 152181567

Dados da Licitação

Número

03/2026/SMS.G.SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de recurso financeiro

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL.

Processo

6018.2026/0007009-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0007009-7, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 0DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0007009-7, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 003/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 149571384) a ser firmado entre o FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 52.803.319/0001-59, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020/SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0, Edital SEI nº 024694894), para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio do Termo de Contrato nº 011/SMS/2023 (SEI 149571380).II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo o prazo de vigência até a data de 31/12/2026, e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso, conforme estipulado no Programa de Utilização de Recursos apresentado pela Conveniada (SEI 149571378), sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1878.1., conforme Nota de Reserva Nº 20.159/2026 (SEI 151752151).III. Publique-se.IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo, caso necessário.V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 151795909. (SEI 149571384) a ser firmado entre o FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 52.803.319/0001-59, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020/SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0, Edital SEI nº 024694894), para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio do Termo de Contrato nº 011/SMS/2023 (SEI 149571380).II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo o prazo de vigência até a data de 31/12/2026, e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso, conforme estipulado no Programa de Utilização de Recursos apresentado pela Conveniada (SEI 149571378), sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1878.1., conforme Nota de Reserva Nº 20.159/2026 (SEI 151752151).III. Publique-se.IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo, caso necessário.V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 151795909.

Arquivo (Número do documento SEI)

151796075

Outras (NP)   |   Documento: 152181864

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2019/0089203-5 - Extrato do Termo de Apostilamento 002/2026 ao Termo de Contrato 003/2020/HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/03/2026. Contratada: AIR SYSTEM ENGENHARIA LTDA. e CNPJ 09.474.018/0001-08. Vigência: 11/12/2025 a 11/12/2026. Objeto do contrato: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de uma central de condicionamento de ar - marca Springer Carrier, modelo 30h, tipo central de água gelada e ar condicionado da UTI adulto e isolamento da UTI adulto, para o Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva - HMEC. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 089/2020/HMEC. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria. Fundamento Legal: Portaria SMS nº 025/2026 e alterações posteriores.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152152184

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152182303

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2022/0020332-4 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 08/2022/HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 04/03/2026. Contratada: STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.233.783/0004-49. Objeto do contrato: Contratação por Exclusividade da empresa Steris Solutions especializada em serviço de manutenção técnica preventiva e corretiva de equipamentos da marca Sercon: a saber, 01 (uma) autoclave de vapor saturado sob pressão (com fechamento manual) e 01 (uma) lavadora termodesinfectadora dupla barreira. E os seguintes acessórios: 02 (dois) sistemas de osmose reversa e 01 (uma) secadora de artigos que complementa a secagem do material em uso no Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. (HMEC). Objeto do Apostilamento: 1.1. Considerando a Portaria n°25 de 20.01.26 (151076439), que dispõe sobre a reorganização da estrutura orçamentária, a exclusão da Unidade Orçamentária 84.21 (Hosp. Munic. e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva) e a consolidação de suas dotações e competências na Unidade Orçamentária 84.10 - Fundo Municipal de Saúde, fica consignada a alteração da titularidade da parte CONTRATANTE, sem interrupção da vigência contratual: DE: Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, CNPJ nº 46.392.148/0010-00, PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 13.864.377/0001-30. 1.2. Por consequência, fica registrada a alteração da dotação orçamentária para o Fundo Municipal de Saúde: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0. 2.1 Informa-se a emissão da Nota de Empenho nº 14.560/2026, no valor de R$ 41.711,60 (quarenta e um mil setecentos e onze reais e sessenta centavos) e Nota de Empenho nº 14.563/2026, no valor de R$ 2.027,20 (dois mil vinte e sete reais e vinte centavos), a qual onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, para as despesas do presente exercício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152149103

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152187465

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes nos autos do processo SEI nº 6018.2023/0123520-5, em especial das manifestações da SMS/COSAP (docs. 150844097 e 151241012) e do Parecer SMS/AJ nº 152115744, o qual acolho como razão de decidir, e no uso da competência atribuída pelo inciso II do §2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a retificação e a PUBLICAÇÃO do Edital de Credenciamento nº 01/2024/COSAP/SMS, conforme minuta constante do doc. 151241002, com as alterações propostas pela área técnica, destinadas à inclusão do fornecimento de insumos pós-operatórios aos cães e gatos atendidos pelo Programa de Controle Reprodutivo.II. O edital deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico institucional.III. Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes da alteração proposta correrão à conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.33503900.00.1.500.9001.1.IV. PUBLIQUE-SE.V. Após, encaminhem-se os autos à SMS/COSAP para as providências operacionais cabíveis e para observância das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 152115744.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152150253

Data de Publicação

05/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152187602

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0005899-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90110/2026 OBJETO: ITEM 01 - MICRONEBULIZADOR PARA INALACAO COM MASCARA PARA OXIGENIO - INFANTIL A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/03/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152161890

Data de Publicação

05/03/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152187839

Principal

Número do Contrato

133/2026

Contratado(a)

TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.729.472/0001-69

Data da Assinatura

13/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0002852-0Pregão 90075/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDO e CLORIDRATO DE DILTIAZEM EM COMPRIMIDOS COM 30 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:132/2026/SMS.G - sei n° 152179515 / sei nº 152179635 133/2026/SMS.G - sei n° 152180119 / sei nº 152180263

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152180119

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152187750

Principal

Número do Contrato

132/2026

Contratado(a)

MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

94.389.400/0001-84

Data da Assinatura

13/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0002852-0Pregão 90075/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDO e CLORIDRATO DE DILTIAZEM EM COMPRIMIDOS COM 30 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:132/2026/SMS.G - sei n° 152179515 / sei nº 152179635 133/2026/SMS.G - sei n° 152180119 / sei nº 152180263

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152179515

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152188115

Principal

Número do Contrato

131/2026

Contratado(a)

SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.396.122/0001-60

Data da Assinatura

12/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0139200-2Pregão 91248/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONECTOR RETO 22MM/15F X 22MM/15F Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:131/2026/SMS.G - sei n° 152175395 / sei nº 152178664

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152175395

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152164239

Principal

Número do Contrato

Extrato do 7º Termo de Aditamento ao Contrato 063.SEME.2022 (sei 152031739)

Contratado(a)

RECOMA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.212.348/0001-83

Data da Assinatura

03.Mar.2026

Prazo do Contrato

75 (setenta e cinco)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 7º Termo de Aditamento ao Contrato 063.SEME.2022 (sei 152031739) PROCESSO: 6019.2022/0001881-6CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: RECOMA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA CNPJ: 51.212.348/0001-83 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para requalificação do Centro Esportivo Thomaz Mazzoni, adaptando as suas instalações as necessidades e requisitos para a implantação do novo programa da prefeitura municipal de São Paulo denominado rede olímpica.OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo de vigência e do prazo de execução PRAZO DE EXECUÇÃO: por mais 75 (setenta e cinco) dias corridos, a contar a partir de 30.Dezembro.2025, passando a data de encerramento da execução contratual para o dia 15.Março.2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar a partir de 03.Março.2026, passando a data de encerramento da vigência contratual para o dia 02.Maio.2026 DATA DA ASSINATURA: 03.Mar.2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152031739

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152180000

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E REALIZAÇÃO DE LANCES Concorrência Presencial nº 09/SEME/2025 TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2025/0002520-6Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL NO CLUBE DA COMUNIDADE - CDC DANÚBIO, SITUADO À TRAVESSA DOM BOSCO, S/N- JARDIM MATARAZZO, SÃO PAULO - SP, 03810-045. No dia 02 de março de 2026, às 10h00m, reuniram-se na Sala de Licitações da SEME, à Rua Pedro de Toledo, 1651- Indianópolis, os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, instituída através do despacho da Chefia de Gabinete contido no doc. 148388339, para a sessão pública de abertura dos envelopes nº 02 - Proposta Comercial das licitantes declaradas habilitadas, quais sejam: ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA; NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA; ABSOLUTTTE CONSTRUÇÕES LTDA; RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; STEIN INCORPORAÇÕES LTDA; POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; AMARAL ENGENHARIA, COSNTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA; SC ENGENHARIA LTDA; B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.; G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA e SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Abertos os trabalhos, verificou-se o credenciamento de novos representantes legais, conforme segue: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA representada nesta sessão por Fabiano Rosas Alonso, portador da cédula de identidade nº 22.240.393-7 SSP/SP e B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. representada nesta sessão por Karen Correia Pinheiro, portadora da cédula de identidade nº 39.202.766-5 SSP/SP. Após o credenciamento, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes e, após análise, foi realizada a classificação, o que ocorreu da seguinte forma: 1º POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - proposta no valor de R$ 3.985.054,74 (três milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos); 2º SC ENGENHARIA LTDA - proposta no valor de R$ 4.457.215,78 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quinze reais e setenta e oito centavos); 3º ABSOLUTTTE CONSTRUÇÕES LTDA - proposta no valor de R$ 4.527.986,75 (quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos); 4º NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - proposta no valor de R$ 4.599.684,32 (quatro milhões, quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos); 5º B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. - proposta no valor de R$ 4.644.573,23 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e três centavos); 6º AMARAL ENGENHARIA, COSNTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - proposta no valor de R$ 4.667.640,61 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e um centavos); 7º ENGECON ABC CONSTRUÇÕES - proposta no valor de R$ 4.667.641,13 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e treze centavos); 8º RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - proposta no valor de R$ 4.667.641,14 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatorze centavos); 9º TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - proposta no valor de R$ 4.667.641,14 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatorze centavos); 10º STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - proposta no valor de R$ 4.667.641,14 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatorze centavos); 11º SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - proposta no valor de R$ 4.667.641,14 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatorze centavos) e 12º G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - proposta no valor de R$ 4.667.641,14 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatorze centavos). Realizada a classificação, a Comissão esclareceu que só poderiam participar da fase de lances, a licitantes que estavam representadas em sessão, cujo resultado se deu da seguinte forma: PROPOSTA INICIAL1ª RODADA DE LANCES2ª RODADA DE LANCES3ª RODADA DE LANCES4ª RODADA DE LANCES5ª RODADA DE LANCES6ª RODADA DE LANCES7º RODADA DE LANCES8º RODADA DE LANCESRAMON R$ 4.667.641,14R$ 4.450.000,00R$ 3.985.000,00R$ 3.985.000,00R$ 3.985.000,00R$ 3.985.000,00R$ 3.985.000,00R$ 3.985.000,00R$ 3.985.000,00B&BR$ 4.644.573,23R$ 4.634.653,23R$ 4.634.653,23DECLINOU NOVA JRAR$ 4.599.684,32R$ 4.599.684,32R$ 4.455.000,00R$ 4.450.000,00R$ 4.430.000,00R$ 4.410.000,00R$ 4.400.000,00DECLINOU STEINR$ 4.667.641,14R$ 4.657.641,14R$ 4.647.641,14R$ 4.454.796,70R$ 4.428.191,14R$ 4.428.191,14R$ 4.370.779,16R$ 4.370.779,16DECLINOUAMARALR$ 4.667.640,61R$ 4.650.640,00R$ 4.644.372,00R$ 4.445.000,00R$ 4.430.000,00R$ 4.415.000,00DECLINOU TOWERR$ 4.667.641,14R$ 4.657.372,20R$ 4.550.950,11DECLINOU Encerrada a fase de lances, verificou-se que a licitante RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou o lance mais vantajoso, ou seja, R$ 3.985.000,00 (três milhões e novecentos e oitenta e cinco mil reais). Em sede de negociação, o representante informou já se tratar de seu lance mais vantajoso. Superada a fase de negociação, a Comissão declarou a licitante RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA provisoriamente vencedora da fase de proposta, intimando o representante legal em sessão, a apresentar a sua proposta comercial readequada ao menor lance, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da presente data. Considerando o tempo necessário à elaboração da Ata, a Comissão liberou os licitantes, caso optassem, a se retirar, informando que o seu inteiro teor seria objeto de publicação. Todos optaram por se retirar. Nada mais havendo a ser tratado a sessão foi encerrada. Eu CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão.CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOSPresidente__FERNANDA ROGÉRIO DA COSTAMembro___DIEGO COLUCCI PELEGRINAMembro_REYNALDO ALBERTO PINTO DA SILVA AZEVEDOMembro__MAURÍCIO TADEU GOMES DA SILVAMembro

Anexo I (Número do Documento SEI)

152162761

Data de Publicação

05/03/2026

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 152134530

Principal

Especificação de Outras

Reajuste contratual - Contrato nº 63/SEME/2022

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2022/0001881-6 Interessada: Recoma Construções, Comércio e Indústria Ltda.Assunto: Reajuste contratual - Contrato nº 63/SEME/2022 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a informação de SEME/DGEE/DESM (150987333 e 151644205) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151835803) e diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a aplicação do reajuste contratual, do Contrato nº 63/SEME/2022 firmado com a empresa Recoma Construções, Comércio e Indústria Ltda, CNPJ nº 51.212.348/0001-83, utilizando o índice IPC-FIPE, com base na Portaria n. 389/2017, no valor de R$ 4.279.000,00 (quatro milhões e duzentos e setenta e nove mil reais), bem como AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 4.279.000,00 (quatro milhões e duzentos e setenta e nove mil reais) onerando a dotação orçamentária n. 98.00.98.19.27.812.4011.3.512. 4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, custeada pela nota de reserva n. 22.377/2026 (152117812). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para emissão nota de empenho e demais providências cabíveis. 3. À SEME/CAF/DCL/Contratos para formalização do termo de aditamento.

Data de Publicação

05/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 152157153

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2024/0003783-0 I. DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Contratação (149595076), publicada no DOC de 20 de janeiro de 2026 (149672342), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (151450284), na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria n. 001/SEME/2020, ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ n. 07.875.405/0001-12, no valor total de R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais), para a prestação de serviços de substituição de gramado sintético e serviços complementares no CDC Jardim Regina, situado na Rua Pirapozinho, nº 117 - Jardim Regina - São Paulo/SP - CEP 05174-200., conforme Requisição Inicial de doc. 111913683, e HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 18/SEME/2025. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00. 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n. 19.533/2026 (151605365). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162.6, Fiscal Titular e Anderson Silva Chuang, RF 940.131.8, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do contrato.

Data de Publicação

05/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152176640

Dados da Licitação

Número

6/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de confecção (camiseta e camisa polo), para serem utilizados no programa cidadão.

Processo

6019.2025/0004869-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2025/0004869-9 1.DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações de SEME/DGPE (147339039, 146927033 e 146931288), SEME/CAF/DS/COMPRAS (150017916), SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES (150946735), Relatório da Dispensa (152160308) que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 6/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, e consequentemente ADJUDICO o objeto do certame à empresa vencedora e habilitada FERNANDO SOUZA GONCALVES - CNPJ nº 45.423.426/0001-96, para aquisição do lote 01 - Material de confecção: Item 1 - Camiseta malha fria (PV 67% poliéster, 33% viscose, com 160 grs/m2, manga curta, gola redonda, com serigrafia silk- screen frente e costas, nas cores (branco, preto, azul, amarelo, verde e rosa). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação, Tamanho M (51 x 72 cm); Quantidade 50; valor unitário R$ 21,00 (vinte e um reais), valor total R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais). Item 2 - Camiseta malha fria (PV 67% poliéster, 33% viscose, com 160 grs/m2, manga curta, gola redonda, com serigrafia silk- screen frente e costas, nas cores (branco, preto, azul, amarelo, verde e rosa). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação, Tamanho G (56 x 76 cm); Quantidade 100; valor unitário R$ 24,00 (vinte e quatro reais), valor total R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Item 3 - Camiseta malha fria (PV 67% poliéster, 33% viscose, com 160 grs/m2, manga curta, gola redonda, com serigrafia silk- screen frente e costas, nas cores (branco, preto, azul, amarelo, verde e rosa). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação, Tamanho GG (57 x 77 cm); Quantidade 50; valor unitário R$ 27,00 (vinte e sete reais), valor total R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). Item 4 - Camisa Polo, Meia Malha (PV 64,5% poliéster, 32% viscose, 3,5% Elastano, com 210 grs/m2, com manga curta, gola polo em ribana 100% Poliéster, com entretela tecido não tecido interna, com 2 botões, Tam 18, Branco, estampa em silk scren, frente e costas, nas cores (branco, preto, cinza, azul marinho, rosa e verde). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação, Tamanho M (51 x 72 cm); Quantidade 20; valor unitário R$ 27,00 (vinte e sete reais), valor total R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Item 5 - Camisa Polo, Meia Malha (PV 64,5% poliéster, 32% viscose, 3,5% Elastano, com 210 grs/m2, com manga curta, gola polo em ribana 100% Poliéster, com entretela tecido não tecido interna, com 2 botões, Tam 18, Branco, estampa em silk scren, frente e costas, nas cores (branco, preto, cinza, azul marinho, rosa e verde). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação, Tamanho G (56 x 76 cm); Quantidade 30; valor unitário R$ 28,00 (vinte e oito reais), valor total R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). Item 6 - Camisa Polo, Meia Malha (PV 64,5% poliéster, 32% viscose, 3,5% Elastano, com 210 grs/m2, com manga curta, gola polo em ribana 100% Poliéster, com entretela tecido não tecido interna, com 2 botões, Tam 18, Branco, estampa em silk scren, frente e costas, nas cores (branco, preto, cinza, azul marinho, rosa e verde). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação, Tamanho GG (57 x 77 cm); Quantidade 50; valor unitário R$ 28,00 (vinte e oito reais), valor total R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). II. AUTORIZO a CONTRATAÇÃO, bem como, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, no valor total de R$ 8.030,00 (oito mil e trinta reais) à FERNANDO SOUZA GONCALVES - CNPJ nº 45.423.426/0001-96, onerando a dotação orçamentária nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.90.32.00.00.1.500.9005.1, através da Nota de Reserva nº 12.321/2026 (150310756). III. DESIGNO a servidora Fernanda de Oliveira Kesper, RF 742.524-4, como fiscal titular do ajuste e Marcelo Luiz Mendes dos Santos, RF 925.729 como fiscal substituto do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:I. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.II. A seguir, à CAF/DEOF para as providências contábeis. Após, à CAF/DCL/LICITAÇÕES para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152160308

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152164585

Dados da Licitação

Número da Ata

926/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de 200 (duzentas) unidades de BATERIA DE LITIO-OXIDO DE MANGANES - TIPO 123 que são de uso específico para os Aparelhos Desfibriladores Externos Automáticos (DEAS), para atendimento nas Unidades/Centros Esportivos da SEME

Processo

6019.2026/0000429-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0000429-4 Interessada: SEMEAssunto: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 926/2025-SMS.G, para aquisição de 200 (duzentas) unidades de BATERIA DE LITIO-OXIDO DE MANGANES - TIPO 123 que são de uso específico para os Aparelhos Desfibriladores Externos Automáticos (DEAS), para atendimento nas Unidades/Centros Esportivos da SEME. I - DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de material (150763683), as informações de SEME/CAF/DS/COMPRAS (151879044), o posicionamento de SEME/CAF (151890712 e 152068754) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (152009542), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação da empresa POLOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA PORTÁTIL LTDA, CNPJ nº 06.263.989/0001-02, para fornecimento 200 (duzentas) unidades de BATERIA DE LITIO-OXIDO DE MANGANES - TIPO 123 que são de uso específico para os Aparelhos Desfibriladores Externos Automáticos (DEAS), para atendimento nas Unidades/Centros Esportivos da SEME, no valor total de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 926/2025-SMS.G (150766574), com fundamento no inc. II, do art. 40, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. 2. AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 17.884/2026 (151189934). 3. DESIGNO como fiscal do contrato a ser celebrado o servidor Héldio Fortunato Gaspar de Freitas, RF 654.619-6, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento do objeto contratual, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, ateste dos serviços prestados e indicação de eventuais penalidades. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se. 2. Encaminhe-se para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Encaminhe-se para SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do instrumento hábil para formalização da aquisição.

Arquivo (Número do documento SEI)

150766574

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152170220

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

CONSÓRCIO CÓRREGO DO LIMOEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63929683000186

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 009/SIURB/26CONCORRÊNCIA Nº 90011/25/SIURB PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0004413-4OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE CANALIZAÇÃO E CONTENÇÃO DAS MARGENS DO CÓRREGO LIMOEIRO LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA BENTO GUELFI E AVENIDA ADUTORA DO RIO CLARO, SÃO MATEUS - SÃO PAULO/SP.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO − SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRASCONTRATADA: CONSÓRCIO CÓRREGO DO LIMOEIROVALOR DO CONTRATO: R$33.418.000,00 (TRINTA E TRÊS MILHÕES QUATROCENTOS E DEZOITO MIL REAIS)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.17.512.4014.5.013.44905100.00NOTA DE EMPENHO: 26390/2026PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (DOZE) MESESPRAZO DE VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) MESESDATA DE ASSINATURA: 25/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152169412

Outras (NP)   |   Documento: 152172330

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 166/SIURB/24

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 166/SIURB/24 PROCESSO Nº 6022.2024/0007413-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. OBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDО ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO № 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DEOBRA NAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ÁREAS REMANESCENTES DECORRENTES DE REFERIDAS OBRAS REALIZADAS LOCALIZADO JUNTO A COMUNICADE TABOR (PRÓXIMA A ESTRADA DA COLONIA N 185) E OUTRA LINDEIRA AO PARQUE DO CARMO.DATA DE ASSINATURA: 02/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152171974

Data de Publicação

05/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152175857

Principal

Número do Contrato

075

Contratado(a)

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03643992000163

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001/075/SIURB/25/26CONTRATO Nº 075/SIURB/25MODALIDADE: CONCORRÊNCIA 003/2023.SMS.GPROCESSO CONCORRÊNCIA N° 003/2023.SMS.G 6018.2023/0028376-1PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2025/0003832-0CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA LOTE 05. OBJETO DO ADITAMENTO: DA ADOÇÃO DA NOVA PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS; DA ADOÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO.DATA DE ASSINATURA: 27/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152175251

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152177492

Principal

Número do Contrato

233

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66748955000130

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/233/SIURB/23/26CONTRATO Nº 233/SIURB/23PROCESSO Nº 6022.2024/0000106-9 (Proc. Original 6022.2023/0000512-7) PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2023/SIURBCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, REPAROS E RECUPERAÇÃO DE ANOMALIAS EM OAE?S, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA - LOTE 11. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUALDATA DE ASSINATURA: 02/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152176997

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 152183795

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vem por meio deste comunicar o que segue:Após análise do Edital de Pregão Eletrônico nº 90008/SMADS/2025, referente ao processo SEI nº 6024.2025/0001445-7, homologado em 28 de abril de 2025, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 500 (quinhentas) unidades de refrigerador doméstico cycle defrost para atendimento das necessidades desta Secretaria, conforme especificações constantes do Termo de Referência, esta Secretaria identificou a necessidade de revogação do certame, em conformidade com a manifestação da área técnica desta Pasta ((152175447)).Nesse sentido, o Núcleo de Desenvolvimento Social manifestou-se favorável à revogação da homologação referente ao Item 01 (Cota Principal) ? Refrigerador Doméstico Cycle Defrost, no valor unitário de R$ 1.680,00 e valor total de R$ 630.000,00, e de 125 (cento e vinte e cinco) unidades do Item 02 (Cota Reservada) ? Refrigerador Doméstico Cycle Defrost, no valor unitário de R$ 1.680,00 e valor total de R$ 210.000,00, ambos os itens adjudicados à empresa FRANCIELE ELETRO LTDA, CNPJ nº 47.646.580/0001-52 (124448049), com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.Desta forma, fica convocada a empresa declarada habilitada e vencedora, bem como os demais interessados, para manifestação de proposta de revogação do certame no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir desta publicação, nos termos do art. 165, Inc. I, alínea "d" da Lei 14.133/21.A manifestação deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Rua Líbero Badaró, 425 - 35º andar - Bairro Centro - São Paulo - SP - Cep. 01009-000, das 10h às 16h ou encaminhada através do e-mail: licitacaosmads@prefeitura.sp.gov.br. Diante do exposto, ficam convocadas a empresa declarada vencedora e habilitada, bem como os demais interessados, para apresentarem manifestação acerca da proposta de revogação do certame, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, nos termos do art. 165, inciso I, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021.A manifestação deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situada à Rua Líbero Badaró, nº 425, 35º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000, no horário das 10h às 16h, ou encaminhada pelo endereço eletrônico: licitacaosmads@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152179542

Data de Publicação

05/03/2026

Expediente do Gabinete

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 152148057

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0001844-6

Número do Edital

036/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0001844-6 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/SMADS/2026 - NDS A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para implantação de serviço, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro 2. Modalidade: (não se aplica)3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 372 vagas - 77 módulosb. Turnos: (não se aplica)c. Nº de vagas por Turno: (não se aplica) d. Nº de vagas por gênero: (não se aplica)4. Local de instalação do serviço: Distrito São Mateus 5. Área de abrangência: Municipal6. Bem imóvel: Próprio municipal, sito à Rua Forte dos Franceses, 165.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$609.970,79 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$559.910,66 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Núcleo de Desenvolvimento Social, doravante denominada NDS, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 13/04/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 16/04/2026Horário: 11:00hLocal: Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Giovanna Fidelis Chrispiano RF: 855.997-3Endereço eletrônico institucional: giovannafidelis@prefeitura.sp.gov.br Provimento: ComissionadoNome: Gabriela SimõesRF: 831.152-8Endereço eletrônico institucional: gabrielasimoes@prefeitura.sp.gov.br Provimento: EfetivoNome: Alanna Lima dos Santos RF: 949.715-3 Endereço eletrônico institucional: alannasantos@prefeitura.sp.gov.br Provimento: ComissionadoII - SUPLENTENome do Servidor: Vilma Clarinda da Silva AraújoRF: 927.216-0Endereço eletrônico institucional: vilmaaraujo@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 4.920.431,04 (quatro milhões novecentos e vinte mil quatrocentos e trinta e um reais e quatro centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 11.20.08.244.3023.4884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 - Programa Reencontro, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

16/04/2026

Hora da sessão

11hs

Local da sessão

Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0001844-6 - À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação do Núcleo de Desenvolvimento Social (150779317/ 150360046/ 150170626/152015254), CPS Especial (150658112), SMADS/COVS (150618366), SMADS/CGPAR (150740805) e CAF/COF (151879425), que acolho, declaro sem efeito o despacho anexado a doc 151055510 do processo em epígrafe e AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital nº 036/SMADS/2026, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", com oferecimento de 372 vagas em 77 módulos, com abrangência Municipal e sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 105/SMADS/2024 e 112/SMADS/2025 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, através da minuta anexada ao doc 151875727. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e Núcleo de Desenvolvimento Social para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152064419

Anexo II (Número do Documento SEI)

152104417

Anexo IV (Número do Documento SEI)

152104563

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152161246

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

SELECIONE

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0001839-0

Objeto

"Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro

Conteúdo do despacho

6024.2026/0001839-0- À vista do quanto informado pela Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. 151994119), AUTORIZO a alteração da cláusula quinta do Edital de Chamamento Público n.º 037/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", com oferecimento de 372 vagas em 77 módulos, com abrangência Municipal e sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social, para alterar o subitem 5.2 para constar o valor correto de recursos previsto para execução do ajuste neste exercício, na forma que segue: "5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Para a consecução dos objetivos constantes deste Edital a SMADS procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado na proposta.5.2. O valor total de recursos será de até R$6.502.813,10 (seis milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e treze reais e dez centavos) no exercício de 2026." II. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do edital. III - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV - Encaminhe-se à SMADS/CGPAR para ciência e providências cabíveis, com a subsequente publicação de comunicado aos interessados na participação do certame pelos mesmos meios originários de divulgação (DOC e site)

Anexo I (Número do Documento SEI)

152015586

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152162598

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0010852-5

Objeto

SPVV

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPVV", com capacidade de oferecimento de 80 (oitenta) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0010852-5 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (149977579 e 151618834), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (152011063), da SAS-Campo Limpo (150295219), da Coordenação de Gestão de Parcerias (150565329) e da Coordenadoria Jurídica (151517363 e 152050040), que acolho, e com fundamento nos artigos 36 e 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 178 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 068/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil INSTITUTO HERDEIROS DO FUTURO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.346.099/0001-90, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPVV", com capacidade de oferecimento de 80 (oitenta) vagas, sob supervisão da SAS-Campo Limpo, para fazer nele constar: ? O prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 068/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 09/03/2026 a 08/03/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 15.855/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 150702035, devendo estar toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V - Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para providências subsequentes e para que oriente a SAS-Campo Limpo quanto necessidade de acompanhar as adequações ao imóvel onde é prestado o serviço, de acordo com a avaliação, orientações e sugestões realizadas por SMADS/CAF/CEM (131318819), devendo o presente ser remetido ao setor de engenharia quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando-se que devem ser realizadas dentro do prazo estipulado, sob pena de adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.VI - Por fim, à SAS-Campo Limpo para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152050364

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 152114555

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0010026-0

Número do Contrato

TC 641/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: REPÚBLICA. Modalidade: REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

AGES - ASSOCIAÇÃO CIVIL GAUDIUM ET SPES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.059.070/0001-93

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor total do Custo Direto: R$ 43.646,91, Valor total do Custo Indireto: R$ 530,83, Valor total da parceria R$ 44.177,74. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

03/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

152056499

Anexo II (Número do Documento SEI)

152055076

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 152114938

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000744-9

Número do Contrato

TC 212/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

PROGRAMA COMUNITÁRIO DA RECONCILIAÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.532.973/0001-40

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Remanejamento de recursos dos custos diretos para indiretos anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor do Custo Direto: R$ 122.546,59 - Valor do Custo Indireto: R$ 2.269,80, totalizando R$ 124.816,39 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

03/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

152056878

Anexo II (Número do Documento SEI)

152056586

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 152116112

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0011199-2

Número do Contrato

TC 159/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.386.070/0013-37

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica ALTERADO o valor do custo R$ 1.518,00 (direto ou indireto) anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor total do Custo Direto: R$ 136.326,07 - Valor total do Custo Indireto: R$ 1.621,00 - Valor total da parceria R$ 137.947,07. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação do Supervisor

Fundamento Legal

Deliberação do Supervisor

Data da Assinatura do apostilamento

03/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

152060196

Anexo II (Número do Documento SEI)

151141698

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 152121928

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001453-0

Número do Contrato

TC 189/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.386.070/0011-75

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica ALTERADO o valor do custo R$ 1.518,00 (direto ou indireto) anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor total do Custo Direto: R$ 146.899,96 - Valor total do Custo Indireto: R$ 1.621,00 - Valor total da parceria R$ 148.520,96. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação do Supervisor

Fundamento Legal

Deliberação do Supervisor

Data da Assinatura do apostilamento

03/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

152065015

Anexo II (Número do Documento SEI)

151136726

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 152183035

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004849-0

Número do Contrato

TC 310/SMADS/2019

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. MODALIDADE: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOSSO LAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

67.139.907/0001-07

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue:? Valor total do Custo Direto: R$ 273.982,00? Valor total do Custo Indireto: R$ 1.961,00? Valor total da parceria R$ 275.943,00 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

04/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

152121328

Anexo II (Número do Documento SEI)

152120739

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152118181

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013815-2

Número do contrato

TC 217/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.577.110/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.028,09 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/08/2024

Data de Fim

24/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152027534

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152118810

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0002209-4

Número do contrato

TC 233/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 69.789,44 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2021

Data de Fim

30/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152056941

Anexo II (Número do Documento SEI)

152056424

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152133550

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0004207-4

Número do contrato

TC 377/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.308.663/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Ficam REDUZIDAS 150 vagas no serviço, totalizando 330 vagas ofertadas. CLÁUSULA 2ª: Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 43.926,73, considerando a alteração das vagas. CLÁUSULA 3ª - Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 377/SMADS/2023, não alterando o valor de repasse mensal

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2023

Data de Fim

31/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152046259

Anexo II (Número do Documento SEI)

151012058

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152140778

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007640-8

Número do contrato

TC 022/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO IRMÃ DULCE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.824.978/0001-91

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 69.789,44 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/01/2024

Data de Fim

07/01/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152028549

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152155366

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0001487-0

Número do contrato

TC 179/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.651.882/0001-95

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.281,83 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/06/2024

Data de Fim

11/06/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152045795

Anexo II (Número do Documento SEI)

152041642

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152156090

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0008245-5

Número do contrato

TC 002/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.314.935/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 290,24, referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS e 1% PIS, CLÁUSULA 2ª: - Fica ACRESCIDO O valor mensal de R$ 53,03 para despesas com o IPTU.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2022

Data de Fim

31/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152098816

Anexo II (Número do Documento SEI)

151290654

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152158735

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013285-5

Número do contrato

TC 168/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO IRMÃ DULCE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.824.978/0001-91

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.281,83 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/05/2024

Data de Fim

28/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152026304

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152176298

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000031-2

Número do contrato

TC 084/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DOM BOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.882.395/0001-98

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.379,22 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152051359

Anexo II (Número do Documento SEI)

152047837

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152177572

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0011584-6

Número do contrato

TC 012/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: COMPLEXO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - ARSENAL DA ESPERANÇA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ASSINDES SERMIG

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.459.409/0001-28

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Ficam ACRESCIDAS 100 vagas ao serviço, totalizando 1.500 vagas ofertadas. CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 126.458,66, considerando a alteração das vagas e RH, perfazendo o valor de repasse mensal para a execução do serviço R$ 1.258.115,93, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2019

Data de Fim

31/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152106822

Anexo II (Número do Documento SEI)

151926755

Rescisão (NP)   |   Documento: 152179658

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0006232-0

Número do Contrato

TC 139/SMADS/2025

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

17/09/2025

Data de Fim

16/09/2030

Principal

Data da Rescisão da parceria

30/12/2025

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA

CNPJ do Contratado

61.863.825/0001-24

Anexo I (Número do Documento SEI)

151786586

Anexo II (Número do Documento SEI)

151581107

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 152128507

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à informação 151871909, Retifico o despacho 149211772, que tem por objeto a contratação de Simone Regina Suellen Fusinato Sécio (CPF nº 460.984.508-38), nome artístico "Suellen Sécio", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149070621), por intermédio de MALU MUSIC PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.004.190/0001-72, visando a realização da "Exposição Aniversário da Casa de Cultura Júlio Guerra", para fazer constar o correto período da execução dos serviços, conforme segue e não constou, restando Ratificados os demais termos do ato: PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 16/01/2026 a 19/02/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152043414

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152147800

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (147236424, 147236571 e 147237197) , com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 005/SMC-G/2025 (119570938), celebrado com a sociedade empresária HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.212.711/0001-02, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fim, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II (115579866), pelo período de 12 (doze) meses (151564275), a partir de 01/03/2026, conforme minuta de prorrogação (151473622), pelo valor total estimado após a prorrogação é de R$ 5.563.537,97 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), sendo para o presente exercício o VALOR TOTAL ESTIMADO de R$ 4.632.060,67 (quatro milhões, seiscentos e trinta e dois mil, sessenta reais e sessenta e sete centavos)., nos termos da planilha doc. 149992131, onerando as dotações orçamentárias: 25.10.13.392.4032.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 25.10.13.392.4032.6.355.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 25.10.13.391.4032.6.417.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 25.10.13.392.4032.4.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e 25.10.13.392.4032.6.371.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, das respectivas notas de reserva Nota de Reserva 9390/2026 Prorrogação CCULT (150023966), Nota de Reserva 9409/2026 Prorrogação CSMB (150024083), Nota de Reserva 9422/2026 Prorrogação DMU (150024176), Nota de Reserva 9742/2026 Prorrogação CC (150024287) e Nota de Reserva 18688/2026 Prorrogação EMIA (151355768 e 151355881). II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor. III - Publique-se e encaminhe-se a SMC/CAF/SCO/CONT, para emissão da nota de empenho e para SMC/CAF/SLC para lavra do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151799431

Data de Publicação

05/02/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 152129999

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003543-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestra - Ciclo da violência e Reconhecimento de Padrões

Processo

6025.2026/0003543-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151576998), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SULAMITA DE PAULA MARTINS (CPF nº 170.116.658-54), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SULAMITA DE PAULA MARTINS 17011665854, inscrita no CNPJ sob o nº 24.534.895/0001-02 OBJETO: Palestras e debates - Palestra - Ciclo da violência e Reconhecimento de Padrões PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma::quinta-feira: 05/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarObservação: VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151915663 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091 e, como substituto(a), Ana Paula de Souza, RF 9283200. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152041885

Abertura (NP)   |   Documento: 152143641

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003073-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show: O forró do pé de serra

Processo

6025.2026/0003073-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151115506), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151115519), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151115511), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EVANDRO BENEDITO SILVA (CPF nº 213.172.608-21), nome artístico " Evandro Bene" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 151115512), por intermédio de GILBERTO ELIAS CARA LOPES 03404210883, inscrito no CNPJ sob o nº 35.639.538/0001-25 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show: O forró do pé de serra PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 06/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 18.880 /2026 ( 151426875). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813 e, como substituto(a), Karina dos Santos Silva, RF 944.910-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151548390

Abertura (NP)   |   Documento: 152149439

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003609-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Vai quem Quer - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003609-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151652454), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Agnaldo Timóteo (CPF nº 195.795.258-03), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Vai quem Quer - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Fernão de Castanheda, 15Observação: VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151776897 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151830204

Abertura (NP)   |   Documento: 152150618

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003243-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Exibição de aniversário de 90 anos de Zé do Caixão - À Meia-Noite Levarei Sua Alma (exibição de filme ao ar livre)

Processo

6025.2026/0003243-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151276192), do parecer técnico conclusivo (151276201) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (151276208), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151276194), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXA FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.243.525/0001-22. OBJETO: Exibição de aniversário de 90 anos de Zé do Caixão - À Meia-Noite Levarei Sua Alma (exibição de filme ao ar livre) PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/03/2026, totalizando 1 sessão conforme Cronograma. sexta-feira: 13/03/2026Carga Horária: 01:24 horasHorário: 19:30 às 20:54Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) no Centro Cultural São PauloNome do filme: À Meia-Noite Levarei Sua Alma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 18.858/2026 (151416156). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF 840961 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF 788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151873894

Abertura (NP)   |   Documento: 152151852

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003619-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Victor Todis - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003619-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151659976), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOÃO VICTOR TODIS (CPF nº 241.273.148-93), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Victor Todis - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/03/2026 a 08/03/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 01/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: R. Sabiá Branco, 200 - Vila Lageado São Paulo - SP, 05328-140Observação: domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Av. José César de Oliveira - Vila Leopoldina, São Paulo - SP, 05317-000Observação: VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151771728 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para R. Sabiá Branco, 200 - Vila Lageado São Paulo - SP, 05328-140, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Av. José César de Oliveira - Vila Leopoldina, São Paulo - SP, 05317-000, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151827864

Abertura (NP)   |   Documento: 152152354

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003718-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Letycia Lopes - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003718-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151749671), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LETYCIA GOIS LOPES (CPF nº 49********* -18), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Letycia Lopes - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/03/2026 a 08/03/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 01/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: R. Sabiá Branco, 200 - Vila Lageado São Paulo - SP, 05328-140Observação:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Av. José César de Oliveira - Vila Leopoldina, São Paulo - SP, 05317-000Observação: VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151812210 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para R. Sabiá Branco, 200 - Vila Lageado São Paulo - SP, 05328-140, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Av. José César de Oliveira - Vila Leopoldina, São Paulo - SP, 05317-000, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151829638

Abertura (NP)   |   Documento: 152153953

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003618-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Festa Umoja - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003618-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151658340), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Everton Alves da Silva (CPF nº 639.324.315-53), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Festa Umoja - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/03/2026 a 08/03/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 01/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Fernão de Castanheda, 15Observação: domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Carmelina Vieira NascimentoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151810279 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Av. Fernão de Castanheda, 15, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Carmelina Vieira Nascimento, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151829147

Abertura (NP)   |   Documento: 152154544

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003396-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Mulheres que sabem seu lugar no mundo.

Processo

6025.2026/0003396-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151422604), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151422623), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151422609), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALESSANDRA MARIA CINO (CPF nº 1************ 8), nome artístico "ALESSANDRA MARIA CINO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (151422612), por intermédio de Artes Santana - Produções Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.114.042/0001-42. OBJETO: Intervenção Artística - Mulheres que sabem seu lugar no mundo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 17/03/2026 a 26/03/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg, Biblioteca Municipal Viriato Corrêa e Biblioteca Pública Roberto Santos, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (151422623). VALOR GLOBAL: R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.941/2026 (151709466) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sandra Machado Alves RF nº 780828-3, e, Wander Samuel de Oliveira RF nº 922.672-9 como suplente, o servidor(a) Sueli Ribeiro da Silva RF nº 850.454-7, e, Sueli Nemen Rocha RF nº 625.120-0 como suplente, o servidor(a) Tatiana Rodrigues Nascimento RF nº 779.385-5, e, Wander Samuel de Oliveira RF nº 922.672-9 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151800848

Abertura (NP)   |   Documento: 152156426

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003710-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - SoulNick - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003710-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151741954), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NICOLAS OTAVIO FAUSTINO DE OLIVEIRA (CPF nº 4*********** 06), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SoulNick - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/03/2026 a 08/03/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 01/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Fernão de Castanheda, 15Observação:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Carmelina Vieira NascimentoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151811094 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Av. Fernão de Castanheda, 15, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Carmelina Vieira Nascimento, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151828486

Abertura (NP)   |   Documento: 152157313

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003520-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ CARLÃO.

Processo

6025.2026/0003520-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151554268), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151554292), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151554277), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANTÔNIO CARLOS MARQUES RIBEIRO (CPF nº 0*********** 96), nome artístico "Antônio Carlos", conforme Declaração de Exclusividade (151554281), por intermédio de 64.150.719 AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 64.150.719/0001-91. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ CARLÃO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/04/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Olido, às 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (151554292). VALOR GLOBAL: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.917/2026 (151702091) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF nº 898418-2, e, Alice Araujo Feitosa RF nº 949482-1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151800843

Abertura (NP)   |   Documento: 152178525

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003997-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Serginho Madureira

Processo

6025.2026/0003997-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (152028900, 152028903), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SERGIO FELICIANO GARCIA (CPF nº 1*********** 35), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SOU DA MÚSICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.180.278/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Serginho Madureira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. José Pereira Arouca, 15a - Conj. Res. Prestes Maia, São Paulo - SP, 08490-070Observação: VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 152065990 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152096716

Abertura (NP)   |   Documento: 152180388

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003927-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Seu Santana - Circuito de rua

Processo

6025.2026/0003927-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151967929), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGÉRIO NERIS SANTANA (CPF nº 274.866.858-84), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Seu Santana - Circuito de rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Carmelina Vieira NascimentoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 152056370 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152096231

Abertura (NP)   |   Documento: 152182726

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002843-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

o patrocínio do evento "15ª DW! SEMANA DE DESIGN DE SÃO PAULO"

Processo

6025.2026/0002843-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 150914213, escopo com a proposta SEI 150914217, e justificativa SEI 150914261 e 150914213, Parecer Jurídico SEI 151991617, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, o patrocínio do evento "15ª DW! SEMANA DE DESIGN DE SÃO PAULO", a ser realizado nos dias 05 e 22 de março de 2026, sendo que as atividades abertas ao público ocorrerão até o dia 15 de março, e o período de 16 a 22 será destinado à pós-produção e finalização do evento, na cidade de São Paulo (150914261), por meio da empresa SUMMIT PROMO EVENTOS, CONSULTORIA, TREINAMENTOS, PARTICIPACOES, EDITORA E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.259.888/0002-49, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondente à cota de categoria "APOIO", conforme minuta de contrato SEI 150914272, onerando a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 20.539/2026 (151770993).II - Considero justificadas a contratação pretendida e a modalidade de contratação, bem como a justificativa do preço encartada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato.III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Caio Vitor de Mesquita, RF: 948.331.4- Fiscal Suplente: João Victor Travassos Santos, RF: 915.826-0IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

151991935

Abertura (NP)   |   Documento: 152183744

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003814-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Coletivo O Samba é Livre - Roda de Samba - O SAMBA É LIVRE.

Processo

6025.2026/0003814-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151860175), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151860196), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151860179), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José de Santana (CPF nº 1********** -56), nome artístico "Tirito Santana" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151860182), por intermédio de ASSOCIACAO PROJETO CULTURAL O SAMBA E LIVRE, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.783/0001-28. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Coletivo O Samba é Livre - Roda de Samba - O SAMBA É LIVRE. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/04/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 25/04/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 21.976/2026 (151948311). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Acacio Luiz de Araujo, RF 545.718 e, como substituto(a), edmilson batista de morais, RF 761.349.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152050015

Abertura (NP)   |   Documento: 152188049

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003987-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fabiano Sorriso - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003987-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (152015441, 152016005), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIANO HENRIQUE AMBRÓSIO (CPF nº 151.550.848-06), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de RIO SAMPA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.943.988/0001-99 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fabiano Sorriso - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Soveral, 65 - Gleba do Pêssego - São Paulo - SP, 08265-260Observação: VALOR GLOBAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 152071654 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152097198

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152131671

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0026088-7

Número do edital

6025.2025/0026088-7

Objeto da parceria

Projeto "Projeto de Oficinas Culturais"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TERMO DE Aditamento N° 003/SPAR/SMC-G/2026DO TERMO DE FOMENTO Nº 073/SPAR/SMC-G/2025, ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO E A ENTIDADE União Social Amigos do Jardim Etelvina, CNPJ Nº 05.098.131\0001-7.Apreciada a solicitação de de alteração das cláusulas segunda, item 2.1 e décima do item 10.1 do Termo de Fomento nº 073/SPAR/SMC-G/2025 (149051172) , modificando o período de vigência, passando de 31 de Dezembro 2025 ao dia 06 de Fevereiro de 2026 para 31 de Dezembro de 2025 a 14 de Fevereiro de 2026 do Projeto "Projeto de Oficinas Culturais", considero, conforme o plano de trabalho atualizado (151533478) e oficio (151533608) que: 1. A solicitação de alteração do Plano de Trabalho caracteriza-se como ordinária, não havendo alteração no objeto, bem como no valor total da Parceria.2. As justificativas apresentadas para a alteração são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria. Em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 13.019/2014 e no Art. 25 da Instrução Normativa - SMC - Nº 001/2023, APROVO a alteração acima mencionada.Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152037770

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152132383

Principal

Número do Contrato

00754-2026-PE/EM

Contratado(a)

Passinhos do Brasil LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.237.209/0001-20

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00754-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003330-0 PARTES: PMSP/SMC e Passinhos do Brasil LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.237.209/0001-20 OBJETO: Intervenção Artística - Performance Nossos Passinhos vêm de longe O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 26/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152002557

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152132898

Principal

Número do Contrato

00744-2026-PE/EM

Contratado(a)

JOSE CARLOS DE SOUSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.143.393/0001-10

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00744-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003338-6 PARTES: PMSP/SMC e JOSE CARLOS DE SOUSA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.143.393/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ceciro cordeiro e banda - ceciro cordeiro e banda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151976543

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152144077

Principal

Número do Contrato

00555-2026-PE/EM

Contratado(a)

GILBERTO ELIAS CARA LOPES 03404210883

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.639.538/0001-25

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00555-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003073-5 PARTES: PMSP/SMC e GILBERTO ELIAS CARA LOPES 03404210883, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.639.538/0001-25 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show: O forró do pé de serra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 03/03/2026

Data de Publicação

05/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152104061

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152146004

Principal

Número do Contrato

00206-2026-PE/EM

Contratado(a)

51.991.341 Lucas do Nascimento Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.991.341/0001-07

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00206-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001481-0 PARTES: PMSP/SMC e 51.991.341 Lucas do Nascimento Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.991.341/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - João Lacerda na Área - João Lacerda na Área O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/02/2026

Data de Publicação

05/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151802607

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152150163

Principal

Número do Contrato

00836-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00836-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003609-1 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Vai quem Quer - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 27/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151886744

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152151125

Principal

Número do Contrato

00732-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALEXA FILMES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.243.525/0001-22

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00732-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003243-6 PARTES: PMSP/SMC e ALEXA FILMES LTDA, CNPJ: 09.243.525/0001-22, OBJETO: Exibição de aniversário de 90 anos de Zé do Caixão - À Meia-Noite Levarei Sua Alma (exibição de filme ao ar livre) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/03/2026

Data de Publicação

05/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152063685

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152151534

Principal

Número do Contrato

00838-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00838-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003619-9 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Victor Todis - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/03/2026 a 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 27/02/2026

Data de Publicação

05/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151890326

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152152599

Principal

Número do Contrato

00889-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00889-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003718-7 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Letycia Lopes - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/03/2026 a 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 27/02/2026

Data de Publicação

05/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151890007

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152153434

Principal

Número do Contrato

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00834-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003618-0 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Festa Umoja - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/03/2026 a 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte E nove mil reais)Data da Assinatura: 27/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151885588

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152155683

Principal

Número do Contrato

00716-2026-PE

Contratado(a)

Artes Santana - Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.114.042/0001-42

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00716-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0003396-3 PROPOSTA: 11090 OBJETO: Intervenção Artística - Mulheres que sabem seu lugar no mundoCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: Artes Santana - Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 49.114.042/0001-42PERÍODO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 17/03/2026 a 26/03/2026,VALOR DO CONTRATO: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)Data da assinatura: 02/03/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152064361

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152156845

Principal

Número do Contrato

00884-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00884-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003710-1 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SoulNick - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/03/2026 a 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 27/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151889982

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152158800

Principal

Número do Contrato

00672-2026-PE/EM

Contratado(a)

Humanize Produções Artísticas e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.298.731/0001-30

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00672-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003250-9 PARTES: PMSP/SMC e Humanize Produções Artísticas e Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.298.731/0001-30 OBJETO: Contação de histórias - Mulheres do Brasil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/03/2026 a 25/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 26/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152038277

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152173368

Principal

Número do Contrato

151871653

Contratado(a)

OLHARES - INSTITUTO CULTURAL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

12.521.546/0001-77

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo SMC/CAF/SPAR Nº 151871653PROCESSO 6025.2026/0002325-9OBJETO: patrocínio ("Patrocínio") em relação ao evento "11ª MITsp - Mostra Internacional de Teatro de São Paulo".CONTRATANTE: PMSP/SMCCONTRATADA: OLHARES - INSTITUTO CULTURAL, CNPJ 12.521.546/0001-77PER?ODO: 20 dias Valor do Contrato: R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais)Data da Assinatura: 27/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152049539

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152176569

Principal

Número do Contrato

00804-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00804-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003497-8 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - Sexta do Riso - Dinho Machado e Guto Andrade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 03/03/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152045378

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152177230

Principal

Número do Contrato

00601-2026-PE/EM

Contratado(a)

JULIA DE CAMPOS MOURA 41541765877

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.769.094/0001-96

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00601-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002812-9 PARTES: PMSP/SMC e JULIA DE CAMPOS MOURA 41541765877, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.769.094/0001-96 OBJETO: Intervenção Artística - Cia Dela Só - Picadeiro Aberto - Dia do circo 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 02/03/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152042748

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152179480

Principal

Número do Contrato

00980-2026-PE

Contratado(a)

SOU DA MÚSICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.180.278/0001-20

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00980-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0003997-0 PROPOSTA: 11369 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Serginho MadureiraCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: SOU DA MÚSICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA., CNPJ: 22.180.278/0001-20VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)PER?ODO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 08/03/2026.DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152126868

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152179945

Principal

Número do Contrato

00644-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.911.951 ANA PAULA APARECIDA DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.911.951/0001-16

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00644-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003681-4 PARTES: PMSP/SMC e 52.911.951 ANA PAULA APARECIDA DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.911.951/0001-16 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jeff Souza - Jeff Souza O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152041693

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152180961

Principal

Número do Contrato

00734-2026-PE/EM

Contratado(a)

ISABELA CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.910.388/0001-69

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00734-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003894-9 PARTES: PMSP/SMC e ISABELA CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.910.388/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mana Bella - SoteroPaulistana O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/03/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152160203

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152181837

Principal

Número do Contrato

OCA-001/2026

Contratado(a)

ALEPH ANTIALEPH NALDI MARTINS SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

442.686.998-64

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ERMO DE CONTRATO Nº VOCA-001/2026PROCESSO: 6025.2026/0000519-6OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território -, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: ALEPH ANTIALEPH NALDI MARTINS SILVA(CPF) sob nº 442.686.998-64 PRAZO CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 41.340,00DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151084176

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152183224

Principal

Número do Contrato

00631-2026-PE/EM

Contratado(a)

48.205.197 CAROLINE DE JESUS BARBOSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.205.197/0001-21

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00631-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003168-5 PARTES: PMSP/SMC e 48.205.197 CAROLINE DE JESUS BARBOSA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.205.197/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coletiva Cesta - Coletiva Cesta de Versões O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152038541

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152184188

Principal

Número do Contrato

00678-2026-PE/EM

Contratado(a)

45.463.368 ROSANA OLIVEIRA CABRAL,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.463.368/0001-24

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00678-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003210-0 PARTES: PMSP/SMC e 45.463.368 ROSANA OLIVEIRA CABRAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.463.368/0001-24 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CACURIANDO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/03/2026 a 19/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 02/03/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152043739

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152184527

Principal

Número do Contrato

00688-2026-PE/EM

Contratado(a)

Beatriz Dos Santos da Silva,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.644.866/0001-15

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00688-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003208-8 PARTES: PMSP/SMC e Beatriz Dos Santos da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.644.866/0001-15 OBJETO: Espetáculo de Circo - Quiçá O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 26/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152040617

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152185015

Principal

Número do Contrato

00581-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO LYRIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.614.814/0001-42

Data da Assinatura

01/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00581-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003593-1 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO LYRIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.614.814/0001-42 OBJETO: Performance - Nas Batalhas - Nas Batalhas Resistência O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 01/03/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152042041

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152185417

Principal

Número do Contrato

00691-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00691-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003371-8 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ximbala Micareta - Ximbala Micareta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 02/03/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152043374

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152185787

Principal

Número do Contrato

00757-2026-PE/EM

Contratado(a)

Andrea Bragado Produtora LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.849.442/0001-19

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00757-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003309-2 PARTES: PMSP/SMC e Andrea Bragado Produtora LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.849.442/0001-19 OBJETO: Palestras e debates - Olojo- Uma reflexão sobre tempo na perspectiva Africana em Diáspora. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/04/2026 a 11/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 26/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152039237

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152186193

Principal

Número do Contrato

00695-2026-PE/EM

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.520.614/0001-71

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00695-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003314-9 PARTES: PMSP/SMC e CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.520.614/0001-71 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Janaína "Subversiva" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 27/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152041237

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152186425

Principal

Número do Contrato

00650-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.032.185 LEANDRO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.032.185/0001-05

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00650-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003038-7 PARTES: PMSP/SMC e 49.032.185 LEANDRO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.032.185/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lean - Pelo Céu e o Inferno das Coisas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152039585

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152186685

Principal

Número do Contrato

00737-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.529.173 RAQUEL SALES DE PAULA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.529.173/0001-19

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00737-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003336-0 PARTES: PMSP/SMC e 57.529.173 RAQUEL SALES DE PAULA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.529.173/0001-19 OBJETO: Espetáculo de dança - Hit Flow - Movimento que Transforma - Aulão de dança O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)Data da Assinatura: 26/02/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152040237

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152186905

Principal

Número do Contrato

00841-2026-PE/EM

Contratado(a)

ELIO JOSE MARTINS JUNIOR,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.690.199/0001-76

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00841-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003667-9 PARTES: PMSP/SMC e ELIO JOSE MARTINS JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.690.199/0001-76 OBJETO: Espetáculo de Circo - Élio Mágico - STAND-UP MAGIC - Élio Mágico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/03/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152043980

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152187222

Principal

Número do Contrato

00808-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESCOLA DE BALLET SOPRO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.893.208/0001-63

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00808-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003488-9 PARTES: PMSP/SMC e ESCOLA DE BALLET SOPRO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 06.893.208/0001-63 OBJETO: Espetáculo de dança - SOPRO CIA DE DANÇA - Sopro Cia de Dança - ESGARES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/04/2026 a 25/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 02/03/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152044224

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152188408

Principal

Número do Contrato

00669-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.285.960/0001-10

Data da Assinatura

03/03/206

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00669-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003198-7 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.285.960/0001-10 OBJETO: Intervenção Artística - Luz Ribeiro - Barco: do naufrágio ao mergulho [ou poemas de iniciação] O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/03/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152102434

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152188867

Principal

Número do Contrato

00559-2026-PE/EM

Contratado(a)

NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.804.854/0001-40

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00559-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002742-4 PARTES: PMSP/SMC e NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.804.854/0001-40 OBJETO: Sarau - Geeh Santos - SARAU "VOZES QUE BROTAM DA PERIFERIA" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/03/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152103008

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 152134882

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0020474-0

Número do Contrato

053 SPAR/SMC-G/2025

Objeto do Contrato

Projeto "OficinaOliveiras Cultura, Rima e Arte"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação deMoradores de Vila Reis Jardim Planalto e Região

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.354.33503900.00

Nota de Empenho

171714/2025

Natureza da Despesa

Programação de atividades culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

31/12/2025

Data de Fim

23/02/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e naInstrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

31/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

152009637

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Comunicado (NP)   |   Documento: 152182312

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2023/0003400-0Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento no artigo 6º, XXXVIII e artigo 28, II, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, bem como APROVO o edital acostado sob SEI nº. 149228973, cujo objeto é a Contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Horto do Ipê, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital;II. Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.1.702.44905100.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n. 10.676, acostada sob SEI 150124665, respeitando-se o princípio da anualidade; III. PUBLIQUE-SE; IV. Fica designado como Agente de Contratação o Sr. Fábio Ferreira Menezes e tendo como membros os seguintes servidores: Ana Carolina Garcia Barros e Silvana Rejane Leite; V. Após, remeta-se à DLC para prosseguimento. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição Em 04/03/2026, às 16:38.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152171730

Data de Publicação

05/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152183435

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2025/0018371-9Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento no artigo 6º, XXXVIII e artigo 28, II, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, bem como APROVO o edital acostado sob SEI nº. 149239085, cujo objeto é a contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para requalificação dos Campos do Parque Apurá-Búfalos - Núcleo Pilão, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital;II. Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.1.703.44905100.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva n. 16.401, acostada sob SEI 150893621, respeitando-se o princípio da anualidade; III. PUBLIQUE-SE; IV. Fica designado como Agente de Contratação o Sr. Fábio Ferreira Menezes e tendo como membros os seguintes servidores: Ana Carolina Garcia Barros e Silvana Rejane Leite; V. Após, remeta-se à DLC para prosseguimento. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição Em 04/03/2026, às 16:36.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152176121

Data de Publicação

05/03/2026

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 152155382

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Determinação Judicial em "ação de cumprimento provisório de sentença" PREGÃO ELETRÔNICO N º 022/SVMA/2023PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2023/0014668-2UASG Nº: 925020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: Contratação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os parques municipais urbanos e lineares Grupo Oeste - Butantã (Parque Luiz Carlos Prestes, Previdência, Parque do Povo - Mário Pimenta Camargo, Chácara do Jockey, Parque das Fontes, Raposo Tavares, Linear Itapiúna, Linear Ibiraporã e Linear Itararé), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecias no Termo de Referência, Anexo II, parte integrante do Edital. Mediante determinação em "ação de cumprimento provisório de sentença" (127306718), referente ao Acórdão (127306599), uma vez que, não é possível a retomada dos procedimentos do Pregão Eletrônico 022/SVMA/2023 pelo sistema "compras.gov", em respeito ao princípio da publicidade e legalidade, retomaremos a fase de reanálise das planilhas anteriormente enviadas pelos licitantes, onde todos os atos serão precedidos de publicação pelo diário oficial e prazos para diligências, esclarecimentos e encaminhamento de informações. Sendo assim, para que todos os participantes tomem conhecimento da retomada da referida etapa por determinação judicial em "ação de cumprimento provisório de sentença", informamos que retomaremos a análise da planilha das empresas licitantes que ofertaram propostas e realizaram lances no do Pregão Eletrônico 022/SVMA/2023, iniciando-se pela empresa que ofertou o menor valor quando da realização do pregão eletrônico. Referida etapa de reanálise das propostas anteriormente iniciada, após análise inicial da Comissão Permanente de Licitação, solicitamos os seguintes esclarecimentos da empresa licitante Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial com apresentação detalha dos cálculos para os seguintes itens: a)posto diurno, remuneração (item 1, 3, 6, 7 e 8);b) posto diurno com bicicleta, remuneração (item 1, 3, 6, 7 e 8); c) posto diurno com função condutor de motocicleta, Remuneração (item 1, 3, 6, 7 e 8); d) posto diurno com função líder, Remuneração (item 1, 3, 6, 7 e 8); e) posto diurno com função líder moto, Remuneração (item 1, 3, 6, 7 e 8); f) posto diurno com função brigadista, Remuneração (item 1, 3, 6, 7 e 8); g) posto noturno, Remuneração (item 1, 3, 6, 7 e 8); h) posto noturno, posto noturno com bicicleta, Remuneração (item 1, 3, 6, 7 e 8); i) posto noturno com função condutor de motocicleta, Remuneração (item 1, 3, 6, 7 e 8); j) posto noturno com função líder moto, Remuneração (item 1, 3, 6, 7 e 8);k) posto noturno com função brigadista. Remuneração (item 1, 3, 6, 7 e 8); Fica estabelecido que a empresa licitante terá prazo inicial de 15 (quinze) dias úteis para encaminhar os devidos e necessários esclarecimentos e planilha de composição dos cálculos dos referidos itens, após referido procedimento, será publicado no diário oficial comunicado para eventuais complementações a serem realizados pela empresa licitante, também em até 15 (quinze) dias úteis, após referida publicação. Referido procedimento poderá ser repetido quantas vezes forem necessárias, até a conclusão da análise da CPL quanto as propostas, planilhas, anexos e esclarecimentos anteriormente encaminhados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152152899

Data de Publicação

05/03/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 152185092

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

4° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. 084/SMSU/2021 Processo SEI n. 6029.2021/0015692-8Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança UrbanaContratada: R&A Comércio de Equipamentos Telefônicos Ltda.Objeto Contratual: Serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR - PABX, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender às necessidades do: Comando Operacional 1, Inspetoria de Divisão 10 e Inspetoria de Divisão 11; os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T.Objeto do Apostilamento: Aplicação de reajuste de preços. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a aplicação de reajuste de preços, no percentual de 3,83%, calculado com base no IPC-FIPE, aplicável ao período de 16.12.2025 a 15.12.2026, consoante memória de cálculo n. 149679134, elaborada pela Divisão de Orçamento e Finanças da Coordenação de Administração e Finanças da SMSU. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO2.1. Aplicado o reajuste, o valor mensal do contrato passa de R$ 1.585,73 (um mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos) para R$ 1.646,46 (um mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), perfazendo valor total para o período de 16.12.2025 a 15.12.2026 de R$ 19.757,52 (dezenove mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), conforme memória de cálculo n. 149679134 do processo administrativo em epígrafe. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO3.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato n. 084/SMSU/2021 e seus aditamentos, que por este Apostilamento não foram alteradas ou modificadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152087117

Data de Publicação

05/03/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 152125534

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Fiscais - ATUALIZAÇÃO.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Guarda Civil Metropolitana. - Assunto: Designação de Gestor e Fiscais - ATUALIZAÇÃO. - DESPACHO. - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento das Atas de Registro de Preços números: 015/SMSU/2025 (130084674), 016/SMSU/2025 (130084674) e 017/SMSU/2025 (130084674) em favor das empresas BJP Comércio Ltda, CNPJ 23.189.355/0001-76, Eliana Aparecida Spinassi, CNPJ 36.152.896/0001-71, Comercial Discon Ltda EPP, CNPJ 14.365.828/0001-58, respectivamente, que tem por objeto o fornecimento de equipamentos para manejo e resgate de animais silvestres para uso do efetivo da Guarda Civil Metropolitana. - Gestor de contrato: Donizeti Luciano de Oliveira - RF 648.449-2Fiscal titular: Osni Domingos dos Santos Filho - RF 658.503-5Fiscal 1° suplente: José Carlos da Silveira Bastos - RF 654.658-7Fiscal 2° suplente: Jailson Moura da Silva - RF 658.270-2

Anexo I (Número do Documento SEI)

152023508

Data de Publicação

05/03/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152189809

Principal

Número do Contrato

0332025

Contratado(a)

CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.092.431/0001-96

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6029.2025/0019563-7OBJETO: Constituição de Ata de Registro de Preços para Aquisição de equipamentos não letais, destinados ao uso da Guarda Civil Metropolitana, conforme os critérios de uso progressivo da força.DENTENTORA: CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA - CNPJ: 30.092.431/0001-96 Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.245.375/0001-35, com sede nesta Capital na Rua da Consolação n.º 1379 - CEP: 01301-100, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, senhor ORLANDO MORANDO JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025, adiante designado apenas ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos do artigo 75 § 1º da Lei 14.133/2021, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/SMSU/2025, Processo SEI Nº 6029.2025/0019563-7, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ARP, de acordo com a proposta da DETENTORA, que integram o presente instrumento para todos os efeitos legais, bem como as seguintes cláusulas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Constituição de Ata de Registro de Preço para aquisição de material de menor potencial ofensivo, que será empregado nas ações da Guarda Civil Metropolitana dentro dos critérios de uso progressivo da força, estando de acordo com as especificações apresentadas, no Termo de Referência anexado ao Processo SEI n. 6029.2025/0019563-7, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta apresentada independentemente de transcrição.

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152135495

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152125204

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SMSU/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Etilômetro Ativo - Alcolizer PTY/Alcolizer/LE5

Objeto da licitação

Aquisição de 15 unidades de Etilômetro Ativo - Alcolizer PTY/Alcolizer/LE5

Processo

6029.2026/0001152-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

Assunto: 1º Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 001/SMSU/2026, visando à aquisição de 15 (quinze) Etilômetros Ativos para a Guarda Civil Metropolitana - I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a Requisição de Material (149493491), o Termo de Referência (149493492), a análise de vantajosidade (151229279) e o Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a contratação da empresa AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.867.848/0001-48, para o fornecimento de 15 (quinze) unidades de Etilômetro Ativo - Alcolizer PTY/Alcolizer/LE5, no valor total de R$ 251.295,00 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais), por meio do primeiro acionamento da Ata de Registro de Preços nº 001/SMSU/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. - II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 251.295,00 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.4.4.90.52.00, conforme Nota de Reserva nº 19.039/2026 (151466465). - III - DESIGNO como gestor e fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Donizete Luciano de Oliveira, RF 576.815.2, como Gestor; Eduardo Cambi, RF 648.575.8, como Fiscal Titular; e Rogério Marques Pereira, RF 656.856.4, como Fiscal Suplente, cujas competências estão definidas nos artigos 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 118 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, incluindo o recebimento do objeto, o ateste dos materiais entregues e a proposição de eventuais penalidades.

Arquivo (Número do documento SEI)

151999770

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152163139

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2024/0000140-8

Número do contrato

001/2024/SMDET

Número do Termo Aditivo

Aditamento 1º

Objeto do Contrato

Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Nome do Contratante

PMSP/SMDET Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa de Trabalho em Produção, Coleta, Triagem e Beneficiamento de Materiais Recicláveis de União de Itaquera

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.079.374/0001-93

Objeto do Aditamento

Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses e Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39

Nota de Empenho

28.474/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 Aditamento

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/02/2026

Data de Fim

28/02/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

28/02/2026

Data de Fim

28/02/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 meses

Principal

Justificativa

Atualização do Plano de Trabalho.

Fundamento Legal

Art. 57 da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 60 do Decreto 57.575/2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151999629

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152170248

Principal

Número do Contrato

012/2022/SMDET

Contratado(a)

Bandeirante Controle Ambiental, anteriormente Desintec Controle Ambiental Eireli

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.414.241/0001-61

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Aditamento 4º Processo Administrativo: 6064.2022/0000264-8 Contrato: 012/2022/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho CNPJ 04.537.740/0001-12Contratada: Bandeirante Controle Ambiental, anteriormente Desintec Controle Ambiental Eireli, CNPJ 35.414.241/0001-61 Fundamentação: Art. 65, I, b, c/c, § 1º da Lei 8.666/93. Objeto contratual: Prestação de serviços de controle integrado de pragas (serviços de desinsetização, desratização, descupinização e controle ambiental a pragas a vetores), para SMDET. Objeto do aditamento: Alteração de endereço e Acréscimo de 20,5%. Valores: R$ 2.344,44 (dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 9.377,75 (nove mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), mensal e anual. Dotação orçamentária: 30.10.11.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001 Assinatura em: 03/03/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e Cristina Aparecida de Deus de Campos, Sócia Administradora, pela Bandeirante Controle Ambiental.

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151997290

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152174287

Principal

Número do Contrato

003/2023/SMDET

Contratado(a)

RENASEB - Empresa de Segurança e Vigilância Eireli - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.156.308/0001-09

Data da Assinatura

01/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Aditamento 4º 6064.2023/0000278-0 Contrato: 003/2023/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: RENASEB - Empresa de Segurança e Vigilância Eireli - ME, CNPJ 21.156.308/0001-09 Objeto do Contrato: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para os equipamentos de SMDET. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência contratual. Valores: R$ 151.250,40 (cento e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais e quarenta centavos) e R$ 1.815.004,80 (um milhão oitocentos e quinze mil, quatro reais e oitenta centavos), mensal e anual. Vigência: 12 (doze), meses, até 01/03/2027. Dotação orçamentária: 30.10.11.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00. Assinatura em: 01/03/2026. Signatários: Rodrigo Hayoshi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Damião Flor Lopes, Procurador, pela RENASEB - Empresa de Segurança e Vigilância Eireli - ME.

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152004671

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 152059374

Principal

Especificação de Outras

Aditamento N°1 para prorrogação do Contrato N° 19/SMPED/2025

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2025/0000085-9 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 107 e 125 da Lei nº 14.133/ 2021 e do artigo 116 do decreto Municipal nº 62.100/2022, a celebração do Termo de Aditamento n° 01 ao Contrato nº 019/SMPED/2025, firmado entre esta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e a RODOLFO NASCIMENTO DA SILVA 30441253830 - CNPJ nº 268.00124-0001-45, destinado à prestação de serviço de confecção e fornecimento, sob demanda, de 5.750 (cinco mil setecentos e cinquenta)unidades de cartão de visita para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), conforme especificado neste Termo de Referência 118524487, para a prorrogação de sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do dia 11/03/2026.II - O valor total do aditamento é de R$ 4.167,30 (quatro mil cento e sessenta e sete reais e trinta centavos), para atendimento das despesas, há a Nota de Reserva 18.871/2026, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0, ficando autorizado, desde já, o cancelamento de eventual saldo remanescente. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis. São Paulo, de março de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151733458

Data de Publicação

04/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152093122

Dados da Licitação

Número da Ata

18/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Acionamento ARP - Gaveteiros e mesas

Objeto da licitação

Aquisição de 05 (cinco) gaveteiros volantes, 02 (duas) mesas com regulagem de altura e 02 (duas) mesas auxiliares, devidamente montados e com mão de obra inclusa, para uso desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Processo

6065.2026/0000125-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6065.2025/0000125-3, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, nos termos do artigo 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa Tecno-Flex de Mogi Mirim Indústria e Comércio de Móveis LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.450.632/0001-60, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 18/SEGES-COBES/2025, para aquisição de 05 (cinco) gaveteiros volantes - item 19, ao valor unitário de R$ 899,50 (oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos); 02 (duas) mesas auxiliares - item 24, ao valor unitário de R$ 867,36 (oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), e 02 (duas) mesas com regulagem de altura - item 25, ao valor unitário de R$ 3.467,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), devidamente montados e com mão de obra inclusa, para uso desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.II - O contrato terá o prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e compreenderá o valor total de R$ 13.166,22 (treze mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos).III - Para atendimento das despesas há a Nota de Reserva nº 17.414, no valor de R$ 13.166,22 (treze mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.422.4004.2803.44905200.00, ficando desde já autorizado o cancelamento de eventual saldo remanescente.IV - Exercerá a condição de fiscal durante a vigência da presente contratação o servidor Marcos Rogério Lozano Lopes, RF nº 558.856.1, e na sua ausência será suplente o servidor João Gabriel Claudino de Lima, RF nº 890.638.6. V - Publique-se, e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, emitir a Nota de Empenho. São Paulo, 04 de março de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Arquivo (Número do documento SEI)

152078832

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152114690

Dados da Licitação

Número

55/26

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de equipamentos

Objeto da licitação

Fornecimento de 02 (duas) unidades de Bomba de dreno para evaporadora.

Processo

6067.2026/0000793-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 55/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado: ITEM 1 - Empresa FORTALEZA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.261.686/0001-66, para o fornecimento de 02 (duas) unidades de Bomba de dreno para evaporadora, marca Fujitsu, modelo ABBF24LAT, 24.000 BTUs, pelo valor unitário de R$ 598,09 (quinhentos e noventa e oito reais e nove centavos) e valor total de R$ 1.196,18 (um mil cento e noventa e seis reais e dezoito centavos); II. DECLARO Fracassado o itens 2 da Dispensa Eletrônica nº 55/2026 (doc.151753663). III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 18.082/2026 (151212083). IV. DESIGNO a servidora Rosilene Corujas de Oliveira, RF nº 950.777.9, como fiscal do ajuste e o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF 747.786.4, como seu substituto nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. V. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se, a seguir, à DEOF para empenhamento de recursos e emissão do anexo de nota de empenho. Após, à DLIC para as providências subsequentes incluindo a coleta de assinaturas do contrato, se for o caso, assim como a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega da nota de empenho à contratada ou assinatura do contrato, ficando condicionada a formalização da contratação à regularidade fiscal e ausência de impedimentos dos contratados.

Arquivo (Número do documento SEI)

151977055

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 152142852

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE PATROCÍNIO Nº 013/2025-SMTURPROCESSO Nº: 6076.2025/0000638-5 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo - SMTURCONTRATADA: Confederação Brasileira de Karatê Interestilos (CBKI) OBJETO: Patrocínio para a realização do evento "32º Troféu dos Campeões de Karatê Interestilos". SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Osvaldo Messias de Oliveira - Confederação Brasileira de Karatê Interestilos (CBKI) (Representante Legal) VIGÊNCIA: 18/11/2025 a 21/03/2026DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152141308

Data de Publicação

05/03/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 152161008

Dados da Licitação

Número

002/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo.

Processo

6012.2025/0016823-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/03/2026

Hora do sessão

11

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2025/0016823-8Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUBAssunto: Registro de preços para o fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (151969841) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (148614223), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o registro de preços para o fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência. (151833403). II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (148049355), a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio. III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como a Minuta do Edital (151968771) encartada aos autos. IV. DESIGNO como Pregoeiro o Servidor Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 61/SMSUB/2025. V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das SubprefeiturasPROCESSO Nº 6012.2025/0016823-8PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras ASSUNTO: Registro de preços para o fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL POR AGRUPAMENTO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 18/03/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (151971002). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/madeiras2025. A licitante interessada poderá solicitar a planilha orçamentária em formato aberto, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Fernando Sales RibeiroPregoeiroPortaria 61/SMSUB/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

151970666

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 152121283

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo eletrônico nº 6030.2023/0000589-9 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos e das informações prestadas pela Supervisão de Finanças às fls.152077467, AUTORIZO o aditamento contratual correspondente a de 16,67%, com o acréscimo de 1 (um) purificador de água pelo período de 07/03/2026 a 06/03/2027, de acordo com anuência da empresa em SEI 151767689, ao Termo de Contrato nº. 003/SUB-AF/2023 (079500233), firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80, na forma da planilha encartada às fls. 151893432, apurando o valor total de R$ 440,40 (quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos), sendo R$ 359,60 (trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) para o presente exercício e R$ 80,80 (oitenta reais e oitenta centavos) para o exercício de 2027. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 21.698/2026, encartada às fls.(152065104).

Anexo I (Número do Documento SEI)

152083106

Data de Publicação

05/03/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 152140530

Dados da Licitação

Número

90002

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AEXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE VIELA E CONSTRUÇÃO DE QUADRA,LOCALIZADA À RUA LISSE, ALTURA DO N° 298 X RUA FRANCISCO DA CRUZMELLÃO, ALTURA DO N° 2561 - SÃO PAULO/SP.

Processo

6032.2026/0000374-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

EDITALPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-CL/2026PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0000374-4CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOCONTRATANTE (UASG) SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (925067)OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AEXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE VIELA E CONSTRUÇÃO DE QUADRA,LOCALIZADA À RUA LISSE, ALTURA DO N° 298 X RUA FRANCISCO DA CRUZMELLÃO, ALTURA DO N° 2561 - SÃO PAULO/SP.ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/03/2026 as 10:00hsMODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - COM INVERSÃO DE FASESPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOVALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 647.970,48 (seiscentos e quarenta e setemil novecentos e setenta reais e quarenta e oito centavos).PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-CL/2026A Subprefeitura Campo Limpo e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA001/SUB-CL/GAB/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta noProcesso Administrativo SEI nº 6032.2026/0000374-4, tornam público, que realizarãolicitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preçoglobal, COM INVERSÃO DE FASES nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do DecretoMunicipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com ascondições estabelecidas neste Edital, a se realizar:DATA: 23/03/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haverexpediente nesta data.HORA: 10h (dez horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brEdital PE 90002 /SUB-CL/2026 (152134479) SEI 6032.2026/0000374-4 / pg. 1CÓDIGO UASG: 925067

Arquivo (Número do documento SEI)

152134479

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152093098

Dados da Licitação

Número

925070-20/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de Chás

Objeto da licitação

Aquisição de Material de consumo, a ser utilizado no setor de copa e eventos desta Subprefeitura, com entrega única

Processo

6034.2026/0000316-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/03/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000316-8 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-20/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 151636708. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

152040609

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152092517

Dados da Licitação

Número

925070-21/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de ferramentas

Objeto da licitação

Aquisição de Ferramentas, a serem utilizados, pela equipe de Manutenção na zeladoria predial dos Piscinões e da Subprefeitura Cidade Ademar, na manutenção das áreas da SUB-AD, Piscinões e Descomplica, com entrega única

Processo

6034.2026/0000313-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/03/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000313-3 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-21/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 151610713. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

152092097

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152050638

Dados da Licitação

Número da Ata

060/SMSUB/COGEL/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Fornecimento de Laje de concreto

Objeto da licitação

Fornecimento de 250 (duzentos e cinquenta) unidades de Laje em concreto armado para boca de lobo, dimensões: 110 cm x 70 cm x 8 cm, ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10 cm, com aço 8 mm - CA 50 A, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional

Processo

6034.2026/0000283-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/03/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000283-8 DESPACHO ATA de RP 060/SMSUB/COGEL/2024 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a Contratação através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/SMSUB/COGEL/2024, firmado entre a empresa, FOX CONSTRUÇÃO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando o fornecimento de Material de manutenção, com entrega única, para serem utilizados na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. desta Subprefeitura, como segue: - ITEM 1 - 250 (duzentos e cinquenta) unidades de Laje em concreto armado para boca de lobo, dimensões: 110 cm x 70 cm x 8 cm, ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10 cm, com aço 8 mm - CA 50 A, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, com valor unitário de R$ 294,36 (duzentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 73.590,00 (setenta e três mil e quinhentos e noventa reais). II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa, FOX CONSTRUÇÃO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.044.862/0001-84, no valor total de R$ 73.590,00 (setenta e três mil e quinhentos e noventa reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

152049945

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152009503

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6034.2026/0000040-1 RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DL 92570-10/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, RETIFICO, para correção em doc. SEI nº 151561214 e 151561472 e publicação em DOC SEI nº 151684079: - onde constou: "II - ... AUTORIZO ..., no valor de R$ 954,84 (novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) ..." - fazer constar "II - ... AUTORIZO ..., no valor de R$ 954,86 (novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) ...". II - RATIFICO os demais termos do referido Despacho. III - Publique-se. IV - Encaminhe a seguir a Assessoria Jurídica para as demais providências

Anexo I (Número do Documento SEI)

152009277

Data de Publicação

03/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152097332

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2024/0002073-5 DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o Aditamento do CONTRATO Nº 004/SUB-AD/2025, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90002/SUB-AD/2025, firmado entre a empresa OFICINA DO AR E REFRIGERAÇÃO LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, que objetivou a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com troca de peças, quando houver necessidade, para os aparelhos de ar condicionado, instalados no prédio sede da Subprefeitura Cidade Ademar, Descomplica e CPO, para prorrogação contratual de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 05.05.2026 a 04.05.2027, no valor total de R$ 39.469,20 (trinta e nove mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), com previsão de reajuste, conforme planilha de cálculo em SEI nº 151970149. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho complementar em nome da empresa OFICINA DO AR E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 42.033.752/0001-07, no valor total de R$ 39.469,20 (trinta e nove mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), com previsão de reajuste, onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício e exercício seguinte, nos termos da legislação vigente, observando o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para empenhamento e após, à Assessoria Jurídica para a confecção do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152097168

Data de Publicação

04/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152158128

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0000263-3 DL 925070-13/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-13/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa CASA & CORES COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, objetivando a aquisição de Material de pintura, na Modalidade Dispensa de Licitação, sendo que os produtos serão utilizados para a pintura predial dos Piscinões e da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, apresentado nos autos, como seguem: - ITEM 01 - 4 (quatro) unidades de Esmalte sintético brilhante - azul França - galão com 3,6 Litros, marca: PARIS COLLOR/ESMALTE SINTÉTICO, pelo valor unitário de R$ 81,90 (oitenta e um reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 327,60 (trezentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). - ITEM 02 - 2 (duas) unidades de Tinta acrílica para piso, amarela - lata com 18 litros, marca: PARIS COLLOR/TINTA ACRÍLICA, pelo valor unitário de R$ 139,75 (cento e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 279,50 (duzentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos). - ITEM 03 - 1 (uma) unidade de Tinta acrílica para piso, branca - lata com 18 litros, marca: PARIS COLLOR/TINTA ACRÍLICA, pelo valor de R$ 124,90 (cento e vinte e quatro reais e noventa centavos). - ITEM 04 - 4 (quatro) unidades de Tinta látex acrílico/látex acrílica, branca - lata com 18 litros, marca: PARIS COLLOR/TINTA LÁTEX ACRÍLICO, pelo valor unitário de R$ 114,80 (cento e quatorze reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 459,20 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). - ITEM 05 - 5 (cinco) galões de Thinner Diluente Multiuso, 5 litros, marca: GALLE/THINNER, pelo valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa CASA & CORES COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, CNPJ: 37.364.053/0001-00, no valor de R$ 1.566,20 (um mil e quinhentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152157842

Data de Publicação

05/03/2026

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 152115867

Dados da Licitação

Número

16/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de àgua mineral sem gás - Garrafões de 20 litros comodato

Processo

6034.2026/0000302-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando o fornecimento de ÁGUA MINERAL SEM GÁS - ENVASADOS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS (COMODATO) - A Empresa deverá fornecer os Garrafões e a água mineral a Subprefeitura, onde as mesmas serão devolvidas após o recebimento da Próxima entrega. Entregas parceladas.A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 10/03/2026 - Horário de BrasíliaProcesso - 6034.2026/0000302-8UASG 925070 -COMPRASGOVDispensa Eletrônica - 0016/2026Início de Propostas - 05/03/2026Início de Disputa - 10/03/2026 às 08:00 horas- Horário de BrasíliaPeríodo de Disputa: 06:00 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

152115306

Abertura (NP)   |   Documento: 152117909

Dados da Licitação

Número

17/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de copos plásticos PP - 180 a 200 ml

Processo

6034.2026/0000294-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de COPO PLASTICO DESCARTAVEL PARA AGUA - CAPACIDADE 180 ML a 200 MLA participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 11/03/2026 - Horário de BrasíliaProcesso - 6034.2026/0000294-3UASG 925070 -COMPRASGOVDispensa Eletrônica - 017/2026Início de Propostas - 05/03/2026 às 08:00 - Horário de BrasíliaInício de Disputa - 11/03/2026 às 08:00 horas- Horário de BrasíliaPeríodo de Disputa: 07:00 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

152116442

Abertura (NP)   |   Documento: 152117059

Dados da Licitação

Número

18/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Asfalto Frio para manutenção nos serviços de logradouros e praças supervisionados pelo setor C.P.O/Obras desta Subprefeitura.

Processo

6034.2026/0000308-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/03/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de Asfalto Frio para manutenção nos serviços de logradouros e praças supervisionados pelo setor C.P.O/Obras desta Subprefeitura.A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 11/03/2026 - Horário de Brasília

Arquivo (Número do documento SEI)

152116554

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 152110556

Dados da Licitação

Número

90009/SUB-EM/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LIMPEZA PREDIAL

Objeto da licitação

Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial; desinsetização/desratização; limpeza de caixa d?água e reservatórios, limpeza de vidros, esquadria, calhas e beirais, em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, incluindo o fornecimento de papel higiênico, papel toalha, sabonetes e álcool em gel materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas.

Processo

6036.2025/0001010-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTorna-se pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 90009/SUB-EM/2025, Processo Administrativo SEI nº 6036.2025/0001010-4, cujo objeto é Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial; desinsetização/desratização; limpeza de caixa d?água e reservatórios, limpeza de vidros, esquadria, calhas e beirais, em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, incluindo o fornecimento de papel higiênico, papel toalha, sabonetes e álcool em gel materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas. A abertura do certame ocorrerá no dia 19/03/2026 às 9 horas e será procedida pelo(a)Pregoeiro(a) Edilaine de Albuquerque Oliveira, 793.425.4 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 031/SUB-EM/GAB/2025 alterada pela Portaria n.º 075/SUB-EM/GAB/2025.UASG: 925072O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-bre Portal de Compras do Governo Federalhttps://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

152071218

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 152151057

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI Nº 6037.2020/0002115-3 OBJETO: TERMO DE CONTRATO Nº 15/SUB-FB/2020 (038527759) - DERIVADO DE ATA DE RP Nº 008/SG-COBES/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2019 - COBES - PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (LINKS E1 COM SINALIZAÇÃO CAS-R2/DTMF) E SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), SERVIÇOS ESTES DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS, DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, ENTRE AS UNIDADES DA PREFEITURA DE SÃO PAULO (PMSP) E A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, CUJAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ENCONTRAM-SE DESCRITAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO - EMPRESA: TELEFÔNICA BRASIL S/A - CNPJ/MF SOB Nº 02.558.157/0001-62. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR EXCEPCIONALIDADE E CLÁUSULA RESOLUTIVA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE 05/03/2026 ATÉ 04/03/2027 (152037281, 152084098 e 152129258). DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (152084098 e 152129258), da Supervisão de Administração e Suprimentos (152037281), Anuência da Contratada (152081693), e da Assessoria Jurídica, que acolho e, consoante competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no artigo 57, inciso II e §4º da Lei nº 8.666/1993 e art. 42 da Lei Estadual n. 17.928/2012, AUTORIZO O ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 15/SUB-FB/2020 (038527759) - derivado da ATA DE RP Nº 008/SG-COBES/2019 - Pregão Eletrônico Nº 04/2019 - COBES, celebrado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A - devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 02.558.157/0001-62, cujo objeto trata de cujo objeto trata de Prestação de Serviços Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, para atendimento à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, para constar o que segue:- PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, por excepcionalidade e cláusula resolutiva, pelo período de 12 (doze) meses, de 05/03/2026 até 04/03/2027 (152037281, 152084098 e 152129258). II. O valor total do presente ajuste, sem o reajuste estimado, importa em R$ 4.540,56 (quatro mil e quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com a Planilha Estimada de Valores, doc. 152057243, distribuídos da seguinte forma:Exercício 2026 - R$ 3.733,35 (três mil e setecentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), sendo R$ 2.820,68 (dois mil e oitocentos e vinte reais e sessenta e oito centavos) para o valor PRINCIPAL e R$ 912,67 (novecentos e doze reais e sessenta e sete centavos) para o valor do REAJUSTE ACUMULADO;Exercício 2027 - R$ 807,21 (oitocentos e sete reais e vinte e um centavos), sendo R$ 609,88 (seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos), para o valor o PRINCIPAL e R$ 197,33 (cento e noventa e sete reais e trinta e três centavos) para o valor do REAJUSTE ACUMULADO. III. A despesa para o presente exercício financeiro onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota Reserva n.º 22.235/2026 (152066404). Para o próximo exercício existirão recursos consignados em dotação própria. IV. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para sua retirada, bem como para a assinatura do termo aditivo ao contrato e demais providências pertinentes. V. APROVO a minuta do Termo de Aditamento (119863061), na qual deverá constar a prorrogação por excepcionalidade e com cláusula resolutiva, nos termos da legislação aplicável, ficando ratificadas as demais cláusulas do contrato originário. VI. PUBLIQUE-SE. VII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF para prosseguimento.

Data de Publicação

05/03/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152178194

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90002/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000148-5Objeto: Serviços de Confecção de Adesivos para CPDU.Síntese:Licitação iniciada em 04/03/2026 e terminada em 04/03/2026.Item 1 - Confecção / Instalação Etiqueta Personalizada - AdesivoServiços de Confecção de Adesivos para CPDU.Quantidade: 1000 Valor estimado: R$ 6,96 (unitário).Unidade de fornecimento: UNIDADE R$ 6.960,00 (total).Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,01Situação: Aguardando adjudicação.Critério de julgamento: Menor Preço.Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006).Aceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - CLAUDIO DE MELO para REFILY PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ 53.162.689/0001-17, melhor lance: R$ 4,92 (unitário) / R$ 4.920,00 (total).04/03/2026 às 09:02:03 Item aberto para lances.04/03/2026 às 09:23:51 Item com etapa aberta encerrada.04/03/2026 às 09:23:51 Item encerrado para lances.04/03/2026 às 09:26:37 Fornecedor GRÁFICA PRINT CENTER LTDA, CNPJ 18.565.115/0001-99 convocado para negociação de valor.04/03/2026 às 10:11:28 Convocação de negociação de valor do fornecedor GRÁFICA PRINT CENTER LTDA, CNPJ 18.565.115/0001-99 encerrada automaticamente.04/03/2026 às 10:11:28 Fornecedor GRÁFICA PRINT CENTER LTDA, CNPJ 18.565.115/0001-99 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 4,91. Motivo: Desclassificação a pedido da licitante.04/03/2026 às 10:11:57 Fornecedor REFILY PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ 53.162.689/0001-17 convocado para negociação de valor.04/03/2026 às 10:30:59 Negociação encerrada. Fornecedor REFILY PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ 53.162.689/0001-17 manteve R$ 4,92.04/03/2026 às 10:41:53 Fornecedor REFILY PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ 53.162.689/0001-17 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:45:00 do dia 04/03/2026. Justificativa: A empresa será CONVOCADA, pelo Sistema, a inserir a Proposta Atualizada e os demais documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista.04/03/2026 às 12:37:49 Fornecedor REFILY PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ 53.162.689/0001-17 finalizou o envio de anexo.04/03/2026 às 14:44:52 Fornecedor REFILY PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ 53.162.689/0001-17 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 16:45:00 do dia 04/03/2026. Justificativa: Proposta atualizada com os dados bancários.04/03/2026 às 15:08:56 Fornecedor REFILY PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ 53.162.689/0001-17 finalizou o envio de anexo.04/03/2026 às 15:24:18 Fornecedor REFILY PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ 53.162.689/0001-17 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 4,92. Motivo: Proposta aceita. Não houve possibilidade de negociação.04/03/2026 às 15:35:07 Fornecedor REFILY PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ 53.162.689/0001-17 foi habilitado.04/03/2026 às 15:45:24 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.Não houve intenção de interposição de recursos na sessão.Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Adjudicação e Homologação do objeto.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074.Claudio de Melo - Pregoeiro - SUB-G.

Data de Publicação

05/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 152178345

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90002/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000148-5Objeto: Serviços de Confecção de Adesivos para CPDU.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o Relatório do Termo de Aceite sob SEI 152176883, a Ata da Sessão Pública obtida através do Relatório de Julgamento/Habilitação do item da Licitação sob SEI nº 152176952 e os Termo de Adjudicação e Homologação do item sob SEI nº 152177050, o qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90002/SUB-G/2026, cujo objeto são os Serviços de Confecção de Adesivos para CPDU, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto à empresa REFILY PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ 53.162.689/0001-17, para o item 1, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital.IV - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor global de R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte reais) em favor da empresa REFILY PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ 53.162.689/0001-17, que valerá como contrato, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.V - DESIGNO a servidora Sandra Regina Fernandes Dutra Mendes, RF 631.879.7, como fiscal do contrato e a servidora Patrícia Farias da Silva, RF 726.515.8, como como suplente.VI - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para as demais providências.São Paulo, 04 de março de 2026.Thiago Della Volpi - Subprefeito - SUB-G.

Data de Publicação

05/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 152175342

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOConcorrência Presencial n° 90007/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0003324-5OBJETO: Reforma de escadaria, contenção da margem do córrego e recuperação da pavimentação e serviços complementares.I - DESPACHO:1) HOMOLOGO o resultado da Concorrência n° 90007/SUB-G/2025 e ADJUDICO seu objeto à empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ 07.879.965/0001-45.2) AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor global de R$ 1.979.495,68 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), em favor da empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ 07.879.965/0001-45, para cobertura das despesas neste exercício, onerando a dotação orçamentária 68.00.68.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1.3) DESIGNO o servidor Alberto Naddeo Neto, RF 951.909.2, como fiscal do contrato e, como substituta. A servidora Bruna Kiyoku Moura Moriyama, RF 912.178.1.II - Publique-se.III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e a seguir à Diretoria Jurídica para lavratura do instrumento contratual.São Paulo, 04 de março de 2026.Thiago Della Volpi - Subprefeito - SUB-G.

Data de Publicação

05/03/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 152181326

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0004756-0, conforme requerimento constante em documento 151804894, justificativa da Coordenadoria de Projetos e Obras/Fiscal da Obra no documento 151807824, Planilhas de Orçamento sob SEI nº 151805145 e 151806984 e manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 152135682) que acolho, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal 13.399/2002, AUTORIZO, com fundamento na alínea b do Artigo 124 da Lei Federal 14.133/2021, pela competência atribuída conforme inciso XII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, o replanilhamento do Contrato nº 051/SUB-IQ/2025, decorrente da Licitação por Concorrência Eletrônica nº 90020/SUB-IQ/2025, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA NOSSA SENHORA DO DIVINO PRANTO - JD. NOSSA SENHORA DO CARMO - CEP: 08270-500, celebrado com a empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 34.970.750/0001-08, em cujas alterações estão previstas inclusão, redução, supressão e acréscimo de itens e estão detalhadamente descritas nas Planilha citadas acima, promovendo uma redução de R$ 0,51 (cinquenta e um centavos) ao valor inicialmente ajustado, passando o valor contratado de R$ 412.394,00 (quatrocentos e doze mil trezentos e noventa e quatro reais) para R$ 412.393,49 (quatrocentos e doze mil trezentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos). II - Publique-se. III - Após à Assessoria Jurídica para elaboração do pertinente Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152144610

Data de Publicação

05/03/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152129929

Dados da Licitação

Número

90001.2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS COMUNS

Objeto da licitação

REFORMA DA PRAÇA DA AV. JOSÉ MARIA DA SILVALOCAL: PRAÇA NA AV. JOSÉ MARIA DA SILVA, 1600 - JAGUARÉ - SÃO PAULO - SP

Processo

6044.2026/0001113-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

05/03/2026

Hora do edital

8h

Data da proposta

20/03/2026

Hora da proposta

9h30

Data da abertura

20/03/2026

Hora da abertura

9h30

Data de Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (152078592), que adoto como razão de decidir, da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, devidamente atualizados, AUTORIZO A ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, por meio do SISTEMA COMPRASGOV, pela previsão legal preconizada na Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 2º, §2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações na Lei Complementar nº 147/2014, e nas demais normas complementares aplicáveis, bem como em homenagem aos princípios da economia, razoabilidade e da celeridade processual, APROVO A MINUTA DO EDITAL, constante no presente, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA COM INSTALAÇÃO DE ATI E PLAYGROUND, AO LONGO DO CANTEIRO CENTRAL DA RUA JOSÉ MARIA DE FARIA, ÁGUA BRANCA, CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 48.10.15.451.4020.1.170 4.4.90.51.00.00.1 500 9548.II - Para o processamento do certame, designo como agente de contratação a Srª Érika de Maio Martins, RF 747.224.2, Presidente da CPL.1, que terá como apoio os servidores integrantes da Equipe, nos termos da Portaria nº 13/2025-SUB-LA/GAB, publicada em 23/05/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

152086966

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152143712

Dados da Licitação

Número

90002.2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE ZELADORIA

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, NAS ÁREAS GEOGRÁFICAS DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DESTE EDITAL.

Processo

6044.2026/0000588-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/03/2026

Hora do sessão

9H30

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6044.2026/0000588-2PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.002/SUB-LA/2026 - COMPRASGOV - UASG 925.080TIPO: MENOR PREÇO TOTAL MENSAL.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, NAS ÁREAS GEOGRÁFICAS DA SUBPREFEITURA LAPA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (151898319), que adoto como razão de decidir, da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, devidamente atualizados, AUTORIZO A ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, por meio do SISTEMA COMPRASGOV, pela previsão legal preconizada na Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 2º, §2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações na Lei Complementar nº 147/2014, e nas demais normas complementares aplicáveis, bem como em homenagem aos princípios da economia, razoabilidade e da celeridade processual, APROVO A MINUTA DO EDITAL, constante no presente, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, NAS ÁREAS GEOGRÁFICAS DA SUBPREFEITURA LAPA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 48.10.15.452.4021.2.339 3.3.90.39.00.00.1 500 9001.II - Para o processamento do certame, designo como pregoeira a Srª Érika de Maio Martins, RF 747.224.2, Presidente da CPL.1, que terá como apoio os servidores integrantes da Equipe, nos termos da Portaria nº 13/2025-SUB-LA/GAB, publicada em 23/05/2025.III - Conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu artigo 18, inciso XI, em observação ao seu artigo 24, determino que o valor estimado da contratação seja mantido sob sigilo até o fim da disputa, com a finalidade de se atingir a consagração dos princípios próprios da Administração Pública, interesse público e eficiência, sobretudo, para que a negociação ocorra de uma forma mais natural, em busca do melhor valor possível a ser ofertado pelas licitantes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151899597

Abertura (NP)   |   Documento: 152133362

Dados da Licitação

Número

90001.2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS COMUNS

Objeto da licitação

CRIAÇÃO DE PRAÇA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA JOSÉ MARIA DE FARIA LOCAL: CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA JOSÉ MARIA DE FARIA - ÁGUA BRANCA, SÃO PAULO, SP.

Processo

6044.2026/0001113-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

05/03/2026

Hora do edital

8h

Data da proposta

20/03/2026

Hora da proposta

9h30

Data da abertura

20/03/2026

Hora da abertura

9h30

Data de Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.001/SUB/LA/2026 - COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0001113-0 Acha-se aberta a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.001/SUB/LA/2026 - COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0001113-0 que tem por objeto CRIAÇÃO DE PRAÇA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA JOSÉ MARIA DE FARIA LOCAL: CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA JOSÉ MARIA DE FARIA - ÁGUA BRANCA, SÃO PAULO, SP.A abertura será procedida pela CPL.1, no dia 20/03/2026 às 9h30min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas gratuitamente através da Internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925.080 Subprefeitura Lapa.

Arquivo (Número do documento SEI)

152132757

Abertura (NP)   |   Documento: 152144099

Dados da Licitação

Número

90002.2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE ZELADORIA

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, NAS ÁREAS GEOGRÁFICAS DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DESTE EDITAL.

Processo

6044.2026/0000588-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/03/2026

Hora do sessão

9H30

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.002/SUB/LA/2026 - COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0000588-2 Acha-se aberta a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.002/SUB/LA/2026 - COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0000588-2 que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, NAS ÁREAS GEOGRÁFICAS DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DESTE EDITAL.A abertura será procedida pela CPL.1, no dia 23/03/2026 às 9h30min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas gratuitamente através da Internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925.080 Subprefeitura Lapa.

Arquivo (Número do documento SEI)

152143896

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 152152450

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de despacho

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0011563-6. Int.: SUB.MO/CAF/SF. Ass.: Rerratificação de despacho. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista das informações da CAF/Supervisão de Finanças (152134562) desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, RERRATIFICO o despacho homologatório (151531988), publicado no DOC de 24/02/2026 (151543307), para constar que o recurso orçamentário para atendimento da despesa com a contratação da empresa CASA DA SOGRA COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ 13.021.891/0001-04, para fornecimento de materiais de limpeza, foi reservado conforme Nota de Reserva nº 5.379/2026 (152131106), devendo onerar a dotação nº 65.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, e não como constou.II - Os demais termos permanecem inalterados.III - Publique-se.IV - À CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152147433

Data de Publicação

05/03/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 152177920

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Aditamento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6048.2025/0000963-2ASSUNTO: Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação, GRUPO "B" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor e combustível, em carater não eventual, com quilometragem livreI - DESPACHO:1. Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002 e, à vista dos dados e elementos contidos no presente, especialmente em sei 149437252 e 152151639, e com fundamento na Lei Federal n. 14.133/2021 AUTORIZO, o aditamento do contrato nº 013/SUB-PE/2025, firmado com a empresa A2 Serviços Especiais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 43.382.234/0001-53, referente a Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação, GRUPO "B" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor e combustível, em carater não eventual, com quilometragem livre, para fazer constar o acréscimo de 0,70%, correspondente ao acréscimo de 24 (vinte e quatro) horas regulares, pelo valor unitário de R$ 64,14 (sessenta e quatro reais e quatorze centavos), sendo que essas horas serão prestadas no período de 01/07/2026 a 16/07/2026, conforme apontado em sei 149437252, elevando o valor total do contrato para R$ 222.799,68 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 1.539,36 (mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), visando cobrir a despesa do aditamento referido no item 1 deste despacho, devendo onerar a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva anexada sob SEI nº 149441955.3. PUBLIQUE-SE.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORESA seguir, encaminhar o presente para SUB-PE/CAF/SF para que sejam adotadas as devidas providências quanto ao empenhamento dos recursos necessários, com posterior devolução para a Assessoria Jurídica para lavratura do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152162084

Data de Publicação

05/03/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 152186949

Dados da Licitação

Número

90001/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

LIMPEZA URBANA

Objeto da licitação

Prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, a fim de atender à demanda da municipalidade.

Processo

6050.2025/0028125-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

10HS

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90001/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2025/0028125-2, cujo objeto é Prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, a fim de atender às demandas da municipalidade. A abertura do certame ocorrerá no dia 19/03/2026 às 10h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Termo de Referência (SEI: 150229073), seus anexos, o resultado da Dispensa e os demais atos pertinentes também constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras

Arquivo (Número do documento SEI)

150062322

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152153724

Principal

Número do Contrato

025

Contratado(a)

ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.049.818/0001-76

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOTERMO DE ADITAMENTO Nº 004/SUB-ST/AJ/2026 AO CONTRATO Nº 025/SUB-ST/AJ/2022 SEI Nº 6052.2022/0003586-9CONTRATADA: ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - EPPOBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada para locação de 01 (uma) retroescavadeira tipo Caterpillar 416E ou similar, ano 2012 ou mais recente, com operador, combustível, manutenção e GPS (equipamento de rastreamento, com tecnologia GSM/GPRS, conforme Portaria 28/2014/SMSPOBJETO DESTE TERMO: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses a partir de 01.02.26 a 31.01.2027, com concessão de reajuste retroagindo seus efeitos a partir de 30.11.2025.Notas de Empenhos n.º. 13.457/2026, 13.462/2026Dotação Orçamentária nº 45.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.CLÁUSULA PRIMEIRADe acordo com o Despacho Autorizatório 150175329, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo estabelecido no Contrato nº 025/SUB-ST/AJ/2022, a partir de 01.02.2026 a 31.01.2027, com concessão de reajuste retroagindo seus efeitos a partir de 30.11.2025, no valor total estimado de R$ 226.881,66 (duzentos e vinte e seis mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), sendo o valor principal de R$ 199.895,04 (cento e noventa e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos) e reajuste estimado em R$ 26.986,62 (vinte e seis mil novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos) e para o presente exercício o valor total de R$ 207.040,38 (duzentos e sete mil quarenta reais e trinta e oito centavos), sendo o valor principal de R$ 183.237,12 (cento e oitenta e três mil duzentos e trinta e sete reais e doze centavos) e reajuste estimado em R$ 23.803,26 (vinte e três mil oitocentos e três reais e vinte e seis centavos).O valor por hora reajustado passou de R$ 93,87 (noventa e três reais e oitenta e sete centavos) para R$ 97,48 (noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), e o valor mensal passou de R$ 18.023,04 (dezoito mil vinte e três reais e quatro centavos) para R$ 18.716,16 (dezoito mil setecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) retroagindo seus efeitos a partir de 30/11/2025, conforme Notas de Empenho nºs 13.457/2026, 13.462/2026. CLÁUSULA SEGUNDAFicam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152152700

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 152128571

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO AO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO PUBLICADO EM 02/03/2026 NP DIARIO OFICIAL DA CIDADE PÁGINA 71 PROCESSO 6053.2020/0000980-0 INTERESSADO: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ACRÉSCIMO DE VALOR À vista dos elementos do presente processo, e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 e Portaria 086/SUB-SA/GAB/2025 em especial da informação sob SEI 152087280, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 02/03/2026, página 71, nos seguintes termos: I - Onde constou: "Antecipação das Equipes que serão distribuídas no mês de março da seguinte forma: 01/03 à 28/03/2026 - 04(quatro) equipes - 29/03 à 31/03/2026 - 03(três) equipes (Sei 151566921)"II - Passa a constar: "Antecipação/Acréscimo de Equipes: acréscimo de 02 equipes no mês de janeiro/2026 e o ajuste de equipes entre fevereiro/2026 e abril/2026 com a antecipação do término contratual de 12/04/2026 para 31/03/2026"III - Os demais itens ficam ratificados;IV - PUBLIQUE-SE;V - Após, à CAF/SAS para prosseguimento

Anexo I (Número do Documento SEI)

152093453

Data de Publicação

05/03/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 152185390

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOSUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTAPROCESSO: 6055.2025/0002958-5PREGÃO ELETRÔNICO 90009/SUB-MP/2025DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 02 (dois) caminhões basculantes trucados - capacidade mínima de 9,0 m3, com motorista e combustível, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 148300268 e despacho decisório do recurso doc. SEI 148737081, com fundamento no inciso I do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I do art. 37 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e nos termos da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 90009/SUB-MP/2025, cujo objeto é a "Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 02 (dois) caminhões basculantes trucados - capacidade mínima de 9,0 m3, com motorista e combustível, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital", à empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S/A, CNPJ 43.438.001/0001-25, pelo período de 12 (doze) meses, com valor estimado de R$ 718.527,36(setecentos e dezoito mil e quinhentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos);II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, onerando a dotação orçamentária nº 63.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante na dotação apropriada dos exercícios subsequentes;III. DESIGNO, conforme determinação do Decreto nº 62.100/22, o servidor Arnaldo Yoshinobu Ueda, RF. 627.564-8, como Gestor do Contrato, o servidor José Aparecido de Lima, RF. 517.371-0 como fiscal do contrato e o servidor Antonio Carlos da Silva, RF 741.040-9, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152184525

Data de Publicação

05/03/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 152180825

Principal

Especificação de Outras

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/SMSUB/COGEL/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6056.2026/0002302-9 Interessado: SUB-SÉ/CMIU/STM Assunto: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/SMSUB/COGEL/2025 PARA FORNECIMENTO DE TUBOS DE PVC RÍGIDO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EM SISTEMA DE DRENAGEM NAS ÁREAS DA SUBPREFEITURA SÉ. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica (152134334), que adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 11.462/2023, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026, Portaria SMSUB nº 33/2020, AUTORIZO a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/SMSUB/COGEL/2025 (150636347), cuja detentora é a empresa CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 29.678.007/0001-49, objetivando-se o FORNECIMENTO DE TUBOS DE PVC RÍGIDO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EM SISTEMA DE DRENAGEM NAS ÁREAS DA SUBPREFEITURA SÉ, no quantitativo a seguir descrito: (i) 40 (quarenta) Tubos de PVC rígido, coletor de esgoto DN 100mm na cor ocre, em barras de 06 metros de comprimento, com os respectivos anéis de borracha (NBR - 7362 EB 44), no valor unitário de R$200,00 (duzentos reais) e valor somado de R$8.000,00 (oito mil reais); (ii) 40 (quarenta) Tubos de PVC rígido, coletor de esgoto DN 200mm na cor ocre, em barras de 06 metros de comprimento, com os respectivos anéis de borracha (NBR - 7362 EB 44), no valor unitário de R$700,00 (setecentos reais) e valor somado de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais); (iii) 40 (quarenta) Tubos de PVC rígido, coletor de esgoto DN 300mm na cor ocre, em barras de 06 metros de comprimento, com os respectivos anéis de borracha (NBR - 7362 EB 44), no valor unitário de R$1.740,00 (mil setecentos e quarenta reais) e valor somado de R$69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais); (iv) 40 (quarenta) Tubos de PVC rígido, coletor de esgoto DN 400mm na cor ocre, em barras de 06 metros de comprimento, com os respectivos anéis de borracha (NBR - 7362 EB 44), no valor unitário de R$3.100,00 (três mil e cem reais) e valor somado de R$124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais); somando-se e totalizando o montante de R$229.600,00 (duzentos e vinte e nove mil e seiscentos reais), com fulcro no arts. 78, IV, 82 e ss. da Lei Federal 14.133/2021, 110 e ss. do Decreto Municipal 62.100/2022, no art. 9º do Decreto 64.904/2026, na Portaria SMSUB nº 33/2020. 2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da detentora/contratada, no valor de R$229.600,00 (duzentos e vinte e nove mil e seiscentos reais), onerando-se a dotação orçamentária 49.10.15.452.4021.2341.3390.3000.00.1.500.9001.0.3. NOMEIO como responsável pelo recebimento o Senhor Sebastião Donizete Rocha, RF 623.155-1, e como suplente, o Senhor Elton Amorim, RF 697.110-5. 4. PUBLIQUE-SE.5. Em seguida, ENCAMINHE-SE à Coordenadoria de Administração e Finanças para a emissão da Nota de Empenho correspondente, elaboração do Termo de Contrato e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152134703

Data de Publicação

05/03/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 152126791

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 26/SUB-SÉ/2025PROCESSO - SEI Nº 6056.2025/0016852-1 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: VIA 80 TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 09.***.604/0001-41 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre objetivando a remoção de carcaças e veículos abandonados na via pública, em apoio às atividades da Subprefeitura Sé - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152095421

Data de Publicação

05/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152127814

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 24/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0012477-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: TRANSLEO TRANSPORTE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - CNPJ: 15.***.088/0001-84 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de máquinas pesadas. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152095918

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152129974

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 15/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0008520-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 68.***.498/0001-38 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de 06 (SEIS) equipes de Manutenção e Conservação de Galerias e demais dispositivos de Drenagem. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152090037

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152130977

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 08/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0022997-9 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 60.***.576/0001-13 - OBJETO DO CONTRATO: Contratação de 13 (treze) equipes para a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento,incluindo equipamentos, ferramentas, veículos e mão-de-obra. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152093908

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152133160

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 18/SUB-SÉ/2024 - PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0004356-5 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 68.382.498/0001-38 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de limpeza manual de poços de visita, galerias, córregos e canais. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152096419

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152135266

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 13/SUB-SÉ/2024 - PROCESSO SEI Nº 6056.2023/0016159-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: HIDRO JUNIOR MANUTENÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 31.***.820/0001-10 - OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empesa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva nas bombas hidráulicas da Subprefeitura Sé,com mão de obra, fornecimento de peças e outros insumos necessários para oserviço. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152098049

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152136088

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 03/SUB-SÉ/2024 - PROCESSO SEI Nº 6056.2023/0011798-2 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61- CONTRATADA: L15 TEC LTDA - CNPJ: 31.247.746/0001-28 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços continuados de recebimentos,conferência, guarda, armazenagem, disponibilização para destruição dos materiais apreendidos em decorrência de ações fiscalizatórias realizadas pela Subprefeitura Sé. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152098642

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152137818

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 16/SUB-SÉ/2023 - PROCESSO SEI Nº 6056.2023/0010522-4 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 21.***.308/0001-09 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço continuado de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, diurna e noturna (24h), com fornecimento demão de obra e equipamentos. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária- RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152097483

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152138547

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 15/SUB-SÉ/2023 - PROCESSO SEI Nº 6056.2023/0010061-3 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: HIPLAN CONST. E SERV. DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA - CNPJ: 65.***.654/0001-81 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de produtos decorrentes, entre outros, de comércio ambulante irregular. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152092785

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152139392

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 13/SUB-SÉ/2023 - PROCESSO SEI Nº 6056.2023/0009972-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A - CNPJ: 43.***.001/0001-25 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de limpeza mecânica do sistema de drenagem, com a utilização de equipamento combinado Hidrojato/Sugador/Reciclador;Transporte dos resíduos coletados para aterro; e serviço de inspeção por imagem e circuito fechado de televisão do sistema de drenagem, por meio de 08 (oito) Equipes. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152086465

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152140203

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 14/SUB-SÉ/2023 - PROCESSO SEI Nº 6056.2023/0001355-9 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: LIDER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI-EPP - CNPJ: 17.***.013/0001-13 - OBJETO DO CONTRATO: Serviço de locação de 01 (um) veículo de representação,GRUPO "B" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor e combustível, em caráter não eventual, com quilometragem livre, destinado ao uso do Subprefeito daSé. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152093377

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152142316

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 01/SUB-SÉ/2023 - PROCESSO SEI Nº 6056.2022/0015539-4 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: SILCON AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 50.***.251/0001-40 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço continuado de Descaracterização,Destruição e Destinação final de produtos apreendidos pela Subprefeitura Sé nas diligências contra o comércio irregular. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária- RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152099151

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152143151

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 24/SUB-SÉ/2022 - PROCESSO SEI Nº 6056.2022/0001813-3 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA - CNPJ: 03.***.141/0001-63 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de desinsetização, desratização,descupinização e combate a pragas, conforme especificações, quantitativos e condições de fornecimento constantes do Anexo I do Edital. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152094258

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152143734

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 21/SUB-SÉ/2022 - PROCESSO SEI Nº 6056.2022/0001024-8 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: ABC RENTAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI EPP - CNPJ: 27.***.660/0001-99 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de caminhão com equipamentoTipo Veículo Urbano de Carga - VUC, com cesto aéreo. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152088520

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152144349

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 05 AO CONTRATO Nº 05/SUB-SÉ/2022 - PROCESSO SEI Nº 6056.2021/0011620-6 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: HIPLAN CONST. E SERV. DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA - CNPJ: 65.***.654/0001-81 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de pintura, recuperação de superfícies pichadas, com fornecimento de equipamentos, materiais, insumos e mão de obra - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária- RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152083821

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152145233

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 040/SUB-SÉ/2021 - PROCESSO SEI Nº 6056.2021/0003580-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: R. BARBOSA MARQUES - CNPJ: 21.***.719/0001-81 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço por empresa especializada em confecção e fornecimento de carimbos. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152087163

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152146012

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 005/SUB-SÉ/2021 - PROCESSO SEI Nº 6056.2021/0000811-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: TIM S.A. - CNPJ: 02.***.421.0001-11 - OBJETO DO CONTRATO: Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo edados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa DistânciaInternacional (LDI) a ser executado de forma contínua. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152094775

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152146754

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 023/SUB-SÉ/2021 - PROCESSO SEI Nº 6056.2020/0007108-1 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 68.***.498/0001-38 - OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa em prestação de serviços de serralheria,através de 02 (duas) equipes, com fornecimento de equipamentos, ferramentas, material deconsumo (eletrodos), veículo e mão de obra. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152091231

Data de Publicação

05/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152147492

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 014/SUB-SÉ/2020 - PROCESSO SEI Nº 6056.2020/0002675-2 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.157/0001-62 - OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para a prestação de serviços detelefônico fixo comutado (STFC.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária - RETIFICAÇÃO - Data da Assinatura: 04/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152085556

Data de Publicação

05/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152187854

Principal

Número do Contrato

05

Contratado(a)

HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.034.654/0001-81

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 05/2025 AO CONTRATO 05/SUB-SÉ/2022 - PROCESSO SEI Nº 6056.2021/0011620-6 - PREGÃO LETRÔNICO Nº 019/SUB-SÉ/2021 - CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO-SUBPREFEITURA-SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61CONTRATADA: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA - CNPJ: 65.034.654/0001-81 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Pintura, Recuperação de superfícies pichadas, com fornecimento de equipamentos, materiais, insumos e mão de obra, através de 2 (duas) Equipes, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (ANEXO I) e Proposta de Preços (ANEXO II), demais anexos e edital parte integrante deste instrumento. - VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 69.278,35 (sessenta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) - VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 831.340,21 (oitocentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta reais e vinte e um centavos) - VIGÊNCIA: 12 (doze meses) meses (contado a partir da data fixada na Ordem de Início - DOTAÇÃO: 49.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - CONTRATAÇÃO: nº 3438/2022 - OBJETO DESTE TERMO:ADITAMENTO CONTRATUAL- Prorrogação e Reajuste Contratual - DATA DA ASSINATURA: 04/03/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152163746

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152116837

Principal

Título do Documento a ser Retificado

EDITAL PE 02/SUB-CS/2026

Síntese (Texto do Despacho)

ONDE SE LÊ: PREÂMBULO ..... sessão às 9:30h do dia 16/03/2026..... LEIA-SE: ...... sessão às 9:30h do dia 17/03/2026....

Data de Publicação

05/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

152116292

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152138416

Principal

Número do Contrato

04/SUB-VM/2026

Contratado(a)

SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.419.572/0001-35

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04/SUB-VM/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 90002/SUB-VM/2025 - PROCESSO SEI Nº: 6059.2025/0011591-2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA COMUNITÁRIADA VILA MARIANA, COM REVITALIZAÇÃO DE GRADIL, REFORMA DE QUADRACOM IMPLANTAÇÃO DE COBERTURA METÁLICA, REVITALIZAÇÃO DEPASSEIOS INTERNOS, ARQUIBANCADA, PLAYGROUND E ATIs - CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA VILA MARIANA - CONTRATADA: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - VALOR DO CONTRATO: R$ 1.699.999,96 - DOTAÇÃO ONERADA: 52.10.15.451.4020.1.170.44903900.02.2.706.1910.1 - NOTA DE EMPENHO: 28.599/2026 - PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 120 DIAS

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151902985

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 152121221

Principal

Número do Contrato

0492026

Contratado(a)

ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.856.937/0001-95

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001265-1- HSPM TERMO Nº 049/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90167/2025CONTRATADA: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA CNPJ: Nº 60.856.937/0001-95 OBJETO: : Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão com Comodato de Equipamento e Instrumentais. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 27/02/2026 à 27/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 50.840,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 726/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151940514

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152127087

Principal

Número do Contrato

0412025

Contratado(a)

MIDAS PROMOÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.397.374/0001-19

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2022/0009225-9 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: MIDAS PROMOÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDACNPJ Nº 48.397.374/0001-19 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 226.032,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 041/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 07/03/2026.

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151944455

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152127698

Principal

Número do Contrato

0422025

Contratado(a)

MEDI - GLOBE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.242.860/0001-92

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2022/0009225-9 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: MEDI - GLOBE BRASIL LTDACNPJ Nº 04.242.860/0001-92 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 336.120,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 042/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 07/03/2026.

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151944653

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152128245

Principal

Número do Contrato

0432025

Contratado(a)

EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.118.694/0001-66

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2022/0009225-9 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: EUROPA MÉDICO SERVICE LTDACNPJ Nº 00.118.694/0001-66 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 39.942,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 043/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 27/02/2026.

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151944749

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152128913

Principal

Número do Contrato

0442025

Contratado(a)

E TAMUSSINO & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.100.082/0002-86

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2022/0009225-9 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: E TAMUSSINO & CIA LTDACNPJ Nº 33.100.082/0002-86 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 99.840,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 044/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 05/03/2026.

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151944911

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Abertura (NP)   |   Documento: 152167792

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90051/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para Cirurgia de Ortopedia

Objeto da licitação

Aquisição em consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão (Placa de Úmero Proximal e Placa de Clavícula).

Processo

6210.2025/0011730-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90051/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0011730-3Tendo por objeto: Aquisição em consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão (Placa de Úmero Proximal e Placa de Clavícula).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DE MARÇO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

152167404

Abertura (NP)   |   Documento: 152168337

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90052/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de Preços para o fornecimento de Material Médico Hospitalar (Catéter intravenoso alto fluxo com microintrodutor 5FR Mono e Duplo Lúmen e Conjunto para punção vascular teleguiada 21GA com comodato de ultrassom).

Processo

6210.2025/0010334-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/03/2020

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90052/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0010334-5Tendo por objeto: Registro de Preços para o fornecimento de Material Médico Hospitalar (Catéter intravenoso alto fluxo com microintrodutor 5FR Mono e Duplo Lúmen e Conjunto para punção vascular teleguiada 21GA com comodato de ultrassom).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DE MARÇO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90025/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 54, de 04/03/2026, página 454, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

152168027

Abertura (NP)   |   Documento: 152169048

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90053/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material médico hospitalar (Curativo de filme transparente de poliuretano para uso em fixação de cateter venoso, com fenda).

Processo

6210.2026/0000234-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90053/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0000234-6Tendo por objeto: Aquisição de material médico hospitalar (Curativo de filme transparente de poliuretano para uso em fixação de cateter venoso, com fenda).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DE MARÇO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

152168740

Abertura (NP)   |   Documento: 152169932

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90054/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Goteira Antiequino para pé direito e Palmilha para pé direito.

Processo

6210.2023/0006631-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90054/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2023/0006631-4Tendo por objeto: Aquisição de Goteira Antiequino para pé direito e Palmilha para pé direito.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DE MARÇO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

152169501

Abertura (NP)   |   Documento: 152170619

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90055/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos Diversos.

Processo

6210.2025/0009758-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90055/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/00009758-2Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DE MARÇO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

152170325

Abertura (NP)   |   Documento: 152171457

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90056/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material médico hospitalar (Tubo extensor para aspiração).

Processo

6210.2025/0010982-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90056/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0010982-3Tendo por objeto: Aquisição de material médico hospitalar (Tubo extensor para aspiração).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10hs00 (DEZ HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DE MARÇO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

152171166

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152080465

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90385/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0005507-3, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 152079976.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152079976

Data de Publicação

04/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 152111674

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90385/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0005507-3OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (FIXAÇÃO FLEXIVEL PARA TORNOZELO/PÉ E PUNHO/MÃO E FIO E FITA PARA SUTURA NÃO ABSORVÍVEL).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 152079976, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90385/2025, pelo critério de Menor Preço Total por Grupo, sendo: O Grupo 01 (itens 01 e 02) FIXAÇÃO FLEXIVEL PARA TORNOZELO/PÉ E PUNHO/MÃO, sendo: item 01, no quantitativo de 10 peças de Botão de Sutura: Implante flexível com ou sem nó, com fios de alta resistência em polietileno, não absorvíveis, combinado com 2 botões de aço inoxidável ou titânio, estéril, de uso único. Nos tamanhos disponibilizados pela empresa, no valor unitário de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e item 02, no quantitativo de 10 peças de Mini Botão de Sutura: Implante flexível com ou sem nó, com fios de alta resistência em polietileno, não absorvíveis, combinado com 2 botões de aço inoxidável ou titânio, estéril, de uso único. Nos tamanhos disponibilizados pela empresa, no valor unitário de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à empresa GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 60.040.599/0001-19). Perfazendo o valor total do Grupo 01 de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Declaro DESERTO o Grupo 02 (itens 03 e 04). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

05/03/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152083710

Dados da Licitação

Número da Ata

117/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 600 peças de filtro dialisador capilar uso único.

Processo

6210.2026/0001691-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001691-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 117/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora TOTAL SUPRI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.363.579/0001-25, para o fornecimento de 600 peças de filtro dialisador capilar uso único, no valor unitário de R$ 48,40 e valor total de R$ 29.040,00 (vinte e nove mil, quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1061/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152058672

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152145743

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 717/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.824 rolos de fita adesiva microporosa, branca 2,5 cm x 10 m;

Processo

6210.2026/0000007-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000007-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 717/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.707.978/0001-37, para o fornecimento de 1.824 rolos de fita adesiva microporosa, branca 2,5 cm x 10 m, no valor unitário de R$ 2,0400 e valor total de R$ 3.720,96 (três mil, setecentos e vinte reais e noventa e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1068/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152117463

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152146199

Dados da Licitação

Número da Ata

804/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.200 tubetes de prilocaína cloridrato 30 mg/ml + felipressina 0,03 ui/ml solução injetável carpule 1,8 ml

Processo

6210.2025/0009889-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009889-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 804/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 08.849.206/0001-00, para o fornecimento de 1.200 tubetes de prilocaína cloridrato 30 mg/ml + felipressina 0,03 ui/ml solução injetável carpule 1,8 ml, no valor unitário de R$ 3,60 e valor total de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1070/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152117880

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152146540

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 062/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 04 - 60 peças de engate em malha de aço, cromado, de 40 cm x 1/2, com conexão macho x fêmea, para rede de água quente e outros...

Processo

6210.2025/0009407-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009407-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 062/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-95, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 04 - 60 peças de engate em malha de aço, cromado, de 40 cm x 1/2, com conexão macho x fêmea, para rede de água quente, no valor unitário de R$ 14,27 e valor total de R$ 856,20 e Item 07 - 80 jogos de kit de reparo completo para utilização em todos os modelos de caixas acopladas, com sistema de entrada dotado de dispositivo telescópico para regulagem de altura, saída com acionamento superior, ajuste do nível de água através de parafuso de regulagem e tubo de escoamento de água (ladrão) com altura ajustável. (referência de modelos para visualização do produto: astra mh 3024/n - blukit 340275-41 - censi 9563), no valor unitário de R$ 54,00 e valor total de R$ 4.320,00. Valor total da contratação: R$ 5.176,20 (cinco mil cento e setenta e seis reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1069/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152118047

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152147006

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 251/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.300 ampolas de dobutamina 12,5 mg/ml solução injetável 20 ml;

Processo

6210.2025/0011889-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011889-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 251/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 05.847.630/0001-10, para o fornecimento de 1.300 ampolas de dobutamina 12,5 mg/ml solução injetável 20 ml, no valor unitário de R$ 5,20 e valor total de R$ 6.760,00 (seis mil, setecentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1076/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152122313

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152147414

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 642/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 400 frascos/ampolas de polimixina b sulfato 500.000 ui pó liofilizado para solução injetável;

Processo

6210.2025/0010212-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010212-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 642/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BLAU FARMACÊUTICA S.A., CNPJ: 58.430.828/0001-60, para o fornecimento de 400 frascos/ampolas de polimixina b sulfato 500.000 ui pó liofilizado para solução injetável, no valor unitário de R$ 9,03 e valor total de R$ 3.612,00 (três mil, seiscentos e doze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1075/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152123228

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152147398

Dados da Licitação

Número da Ata

035/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 720 comprimidos de imatinibe mesilato 400 mg comprimido revestido

Processo

6210.2025/0010083-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010083-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 035/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.004.857/0001-07, para o fornecimento de 720 comprimidos de imatinibe mesilato 400 mg comprimido revestido, no valor unitário de R$ 8,35 e valor total de R$ 6.012,00 (seis mil e doze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1071/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152117800

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152147794

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 378/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 500 comprimidos de azitromicina 500 mg;

Processo

6210.2026/0000454-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000454-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 378/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 20.202.872/0002-20, para o fornecimento de 500 comprimidos de azitromicina 500 mg, no valor unitário de R$ 0,6990 e valor total de R$ 349,50 (trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1077/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152125098

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152147829

Dados da Licitação

Número da Ata

053/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 56 seringas de fulvestranto 50 mg/ml solução injetável seringa preenchida 5 ml

Processo

6210.2025/0010080-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010080-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 053/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 27.817.504/0001-55, para o fornecimento de 56 seringas de fulvestranto 50 mg/ml solução injetável seringa preenchida 5 ml, no valor unitário de R$ 217,79 e valor total de R$ 12.196,24 (doze mil, cento e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1080/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152128624

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152148320

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 177/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 10 peças de chapa de compensado de virola rosa de 1ª qualidade, com dimensões de 2.20 m x 1.60 m x 15 mm e Item 03 - 10 peças de chapa de compensado de virola rosa de 1ª qualidade, com dimensões de 2.20 m x 1.60 m x 10 mm;

Processo

6210.2026/0000409-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000409-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 177/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MADEIREIRA LIMOEIRO LTDA, CNPJ: 01.210.216/0001-44, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 10 peças de chapa de compensado de virola rosa de 1ª qualidade, com dimensões de 2.20 m x 1.60 m x 15 mm, no valor unitário de R$ 205,00 e valor total de R$ 2.050,00 e Item 03 - 10 peças de chapa de compensado de virola rosa de 1ª qualidade, com dimensões de 2.20 m x 1.60 m x 10 mm, no valor unitário de R$ 140,00 e valor total de R$ 1.400,00. Valor total da contratação: R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 20 (vinte) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1074/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152119075

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152148503

Dados da Licitação

Número da Ata

541/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 24 bisnadas de Composto protetor creme barreira

Processo

6210.2025/0010324-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010324-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 541/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ: 74.400.052/0001-91, para o fornecimento de 24 bisnadas de Composto protetor creme barreira, no valor unitário de R$ 46,50 e valor total de R$ 1.116,00 (um mil, cento e dezesseis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1081/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152129172

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152173665

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 232/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 200 ampolas de bicarbonato de sódio 8,4% 10 ml solução injetável;

Processo

6210.2026/0001615-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001615-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 232/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 56.081.482/0001-06, para o fornecimento de 200 ampolas de bicarbonato de sódio 8,4% 10 ml solução injetável, no valor unitário de R$ 0,69 e valor total de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1087/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152135962

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152174156

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 237/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 100 unidades de micronebulizador para inalacao com mascara para oxigenio - infantil;

Processo

6210.2026/0001456-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001456-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 237/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 100 unidades de micronebulizador para inalacao com mascara para oxigenio - infantil, no valor unitário de R$ 7,57 e valor total de R$ 757,00 (setecentos e cinquenta e sete reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1096/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152144658

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152174270

Dados da Licitação

Número da Ata

476/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 100 peças de canula de guedel em pvc, esteril - nr. 05

Processo

6210.2026/0001444-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001444-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 476/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 100 peças de canula de guedel em pvc, esteril - nr. 05, no valor unitário de R$ 1,28 e valor total de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1097/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152142320

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152174755

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 316/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 60 unidades de suspensorio escrotal - médio e Item 03 - 30 unidades de suspensorio escrotal - grande;

Processo

6210.2026/0001617-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001617-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 316/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora GA MEDICAL LTDA, CNPJ: 23.121.810/0001-00, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 60 unidades de suspensorio escrotal - médio, no valor unitário de R$ 19,10 e valor total de R$ 1.146,00 e Item 03 - 30 unidades de suspensorio escrotal - grande, no valor unitário de R$ 19,15 e valor total de R$ 574,50. Valor total da contratação R$ 1.720,50 (um mil, setecentos e vinte reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1089/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152139612

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152174994

Dados da Licitação

Número da Ata

1109/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 4.900 unidades de sonda de aspiração traqueal com válvula - nr. 12

Processo

6210.2026/0001644-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001644-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 05.216.859/0001-56, para o fornecimento de 4.900 unidades de sonda de aspiração traqueal com válvula - nr. 12, no valor unitário de R$ 0,597 e valor total de R$ 2.925,30 (dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1092/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152141433

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152175555

Dados da Licitação

Número da Ata

035/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 8.400 comprimidos de capecitabina 500 mg

Processo

6210.2026/0001999-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001999-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 035/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.004.857/0001-07, para o fornecimento de 8.400 comprimidos de capecitabina 500 mg, no valor unitário de R$ 2,56 e valor total de R$ 21.504,00 (vinte e um mil, quinhentos e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1094/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152140898

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152175626

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 446/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.200 ampolas de oxacilina 500 mg pó para solução injetável frasco-ampola;

Processo

6210.2025/0010170-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010170-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 446/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA. CNPJ: 61.282.661/0001-41, para o fornecimento de 1.200 ampolas de oxacilina 500 mg pó para solução injetável frasco-ampola , no valor unitário de R$ 3,82 e valor total de R$ 4.584,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1083/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152131824

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152176216

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 083/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 110 frascos de gel, para ultrassonografia, 300 gramas;

Processo

6210.2026/0001472-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001472-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 083/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 110 frascos de gel, para ultrassonografia, 300 gramas, no valor unitário de R$ 2,77 e valor total de R$ 304,70 (trezentos e quatro reais e setenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1098/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152143665

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152176256

Dados da Licitação

Número da Ata

098/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 06 peças de Tubo de ventilação timpânica em T, de longa duração. Medida 1,14mm x 12mm (aproximadamente)

Processo

6210.2026/0001981-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001981-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 098/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 24.774.241/0001- 56, para o fornecimento de 06 peças de Tubo de ventilação timpânica em T, de longa duração. Medida 1,14mm x 12mm (aproximadamente), no valor unitário de R$ 76,80 e valor total de R$ 460,80 (quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1099/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152147832

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152176884

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 731/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 60 frascos-ampolas de imunoglobulina humana intravenosa solução injetável ou pó liofilizado para solução injetável;

Processo

6210.2025/0009001-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009001-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 731/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora GRIFOLS BRASIL LTDA., CNPJ: 02.513.899/0004-14, para o fornecimento de 60 frascos-ampolas de imunoglobulina humana intravenosa solução injetável ou pó liofilizado para solução injetável, no valor unitário de R$ 1.440,00 e valor total de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1088/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152138249

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152177383

Dados da Licitação

Número da Ata

083/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 100 peças de dispositivo urinário masculino 30 mm

Processo

6210.2026/0001141-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001141-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 083/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora NOVACARE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 48.682.555/0001-97, para o fornecimento de 100 peças de dispositivo urinário masculino 30 mm, no valor unitário de R$ 11,05 e valor total de R$ 1.105,00 (um mil, cento e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1095/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152139883

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152179472

Dados da Licitação

Número da Ata

048/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01 - 03 peças de placa reta 4,5/5,0 mm, contato limitado, unidade dinâmica + unidade de bloqueio, estreita, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, de 4 a 16 furos e outros

Processo

6210.2025/0011760-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011760-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 048/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 04.408.009/0001-97, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 03 peças de placa reta 4,5/5,0 mm, contato limitado, unidade dinâmica + unidade de bloqueio, estreita, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, de 4 a 16 furos, no valor unitário R$ 1.200,00 e valor total de R$ 3.600,00; Item 02 - 02 peças de placa reta 4,5/5,0 mm, contato limitado, unidade dinâmica + unidade de bloqueio, larga, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, de 7 a 19 furos, no valor unitário de R$ 1.200,00 e valor total R$ 2.400,00; Item 03 - 18 peças de parafuso cortical 4,5 mm em titânio ou aço inoxidável ou liga de titânio antimagnético auto-macheante, diâmetro da rosca de 4,5mm, comprimento de 14 a 70 mm, no valor unitário de R$ 100,00 e valor total de R$ 1.800,00; Item 04 - 30 peças de parafuso de bloqueio de 5,0 mm, autorrosqueante, com rosca na cabeça, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, diâmetro da rosca de 5,0 mm, comprimento de 14 a 100 mm, no valor unitário de R$ 100,00 e valor total de R$ 3.000,00; Item 05 - 04 peças de parafuso esponjoso para uso com placas bloqueadas, rosca parcial e total em aço inoxidável anti-magnético ou liga de titânio, diâmetro da rosca 4,0 mm, comprimento de 12 a 60 mm, no valor unitário de R$ 80,00 e valor total de R$ 320,00 e Item 06 - 04 peças de parafuso esponjoso em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, diâmetro da rosca de 6,5mm, rosca de 16 e 32 mm, comprimento de 25 a 100 mm, no valor unitário de R$ 70,00 e valor total de R$ 280,00; Item 07 - 03 peças de placa anatômica para úmero distal para a face lateral, membro direito e esquerdo, em aço Inoxidável antimagnético ou liga de titânio, com contato limitado, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, comprimento de 90 a 140mm, com no mínimo 04 furos de bloqueio distal para parafusos corticais e/ou parafusos de bloqueio de 2,4 mm a 2,7mm e com furos combinados//bloqueados na diáfise para parafusos corticais ou de bloqueio de 3,5mm, no valor unitário de R$ 1.500,00 e valor total R$ 4.500,00; Item 08 - 03 peças de placa anatômica para úmero distal para a face medial, membro direito e esquerdo, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, com contato limitado, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, comprimento de 85 a 135mm, com no mínimo 03 furos de bloqueio distal para parafusos corticais e ou parafusos de bloqueio de 2,4 a 2,7mm e com furos combinados na diáfise para parafusos corticais ou de bloqueio de 3,5mm, no valor unitário de R$ 1.500,00 e valor total de R$ 4.500,00; Item 09 - 03 peças de placa anatômica para o olécrano, membro direito e esquerdo, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, com contato limitado, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, com 05 a 07 furos de bloqueio proximal para parafusos de bloqueio de 2,5 a 3,5mm e 05 a 08 furos combinados na diáfise para parafusos corticais ou de bloqueio de 3,5mm, no valor unitário de R$ 1.500,00 e valor total de R$ 4.500,00; Item 10 - 35 peças de parafuso cortical auto-macheante 3,5 mm, antimagnético em aço inoxidável ou liga de titânio e comprimento variando de 12 a 60 mm, no valor unitário de R$ 100,00 e valor total de R$ 3.500,00; Item 11 - 45 peças de parafuso de bloqueio 3,5 mm, auto-macheante, com rosca na cabeça, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, diâmetro de rosca de 3,5mm, comprimento de 10 a 60 mm, no valor unitário de R$ 150,00 e valor total R$ 6.750,00; Item 12 - 45 peças de parafuso de bloqueio de 2,4 a 2,7 mm, auto-rosqueante, em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, com rosca na cabeça, comprimento de 14 a 55 mm, no valor unitário de R$ 170,00 e valor total de R$ 7.650,00; Item 13 - 45 peças de parafuso esponjoso para uso com placas bloqueadas, rosca parcial e total em aço inoxidável anti-magnético ou liga de titânio, diâmetro da rosca 4,0 mm, comprimento de 12 a 60 mm, no valor unitário de R$ 130,00 e valor total de R$ 5.850,00; Item 14 - 05 peças de placa para úmero proximal, com unidade de compressão dinâmica e unidade de bloqueio, de 3,5mm em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio, com comprimento entre 120mm até 200mm e furos combinados ou bloqueados na diáfise, e pelo menos 07 furos bloqueados na cabeça da placa, no valor unitário de R$ 1.500,00 e valor total de R$ 7.500,00 e Item 15 - 03 peças de placa anatômica para a clavícula, específica para o tratamento cirúrgico de fraturas do terço médio ou terço distal, em aço inoxidável ou de liga de titânio, com sistema de bloqueio e compressão dinâmica de parafusos 2.4 a 2.7mm, 3.5mm e 4.0mm, com formato de 06 a 10 furos, no valor unitário de R$ 1.500,00 e valor total de R$ 4.500,00. Valor total da Contratação: 60.650,00 (sessenta mil, seiscentos e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1084/2026, efetuada de forma proporcional ao exrcício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8; Rogério Almeida da Silva, RF: 852.792.0, Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5; Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152132289

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152182274

Principal

Número do Contrato

054/2023

Contratado(a)

KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

72.791.445/0001-48

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0007927-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, inciso III e 57, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, vigentes à época da contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e na cláusula terceira, subitens 3.1. e 3.2 do Termo de Contrato nº 054/2023, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06 de março de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ 72.791.445/0001-48, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em centrífugas; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,64%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor II do Departamento de Engenharia e Manutenção, passando o valor mensal para R$ 2.223,84 e o valor anual do contrato para R$ 26.686,08 (vinte e seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e oito centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 1078/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152163684

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152133969

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000161-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Solicitação de disponibilização de bolsa-auxílio

Objeto da licitação

Solicitação de disponibilização de bolsa-auxílio para Instrumentista Pré-Profissional (IPP).

Processo

8510.2026/0000161-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, na competência a mim atribuída por meio da Portaria de Designação N. º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC. de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XVII, do Anexo I Integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 20 da Lei Municipal N.º 11.227/1992 e artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a emissão da Nota de Empenho a Instrumentista Pré-Profissional (IPP) THAMIRES DOS SANTOS RODRIGUES, devidamente inscrita no CPF sob o n.º 492.737.718-07, para exercer atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório (OER), durante o período de 10 de março a 30 de junho de 2026, referente ao pagamento de bolsa-auxílio e ao abono mensal, no valor total de R$ 7.338,20 (sete mil trezentos e trinta e oito reais e vinte centavos), em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.441,43 (mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), e as demais no valor de R$ 1.965,59 (mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) cada - nos termos do que autoriza os arts. 21 a 25 da Lei Municipal N.º 11.227/1992, alterada pela Lei Municipal N.º 11.549/1994 - fazendo jus ao correspondente à referência AA-02 e 20% (vinte por cento) do AA- 22, bem como o abono de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos instrumentistas pré-profissionais - de acordo com o que prevê a Lei Municipal N. º 13.247/2001 - devendo onerar a dotação orçamentária n. º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: N.º 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

152133503

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152137755

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000148-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Solicitação de disponibilização de bolsa-auxílio

Objeto da licitação

Solicitação de disponibilização de bolsa-auxílio para Instrumentista Pré-Profissional (IPP).

Processo

8510.2026/0000148-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, na competência a mim atribuída por meio da Portaria de Designação N. º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC. de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XVII, do Anexo I Integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 20 da Lei Municipal N.º 11.227/1992 e artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a emissão da Nota de Empenho ao Instrumentista Pré-Profissional (IPP) REYMAN ADRIAN CLORALT ESCALANTE, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 900.406.678-04, para exercer atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório (OER), durante o período de 10 de março a 30 de junho de 2026, referente ao pagamento de bolsa-auxílio e ao abono mensal, no valor total de R$ 7.338,20 (sete mil trezentos e trinta e oito reais e vinte centavos), a ser pago em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.441,43 (mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), e as demais no valor de R$ 1.965,59 (mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) cada - nos termos do que autoriza os arts. 21 a 25 da Lei Municipal N.º 11.227/1992, alterada pela Lei Municipal N.º 11.549/1994 - fazendo jus ao correspondente à referência AA-02 e 20% (vinte por cento) do AA- 22, bem como o abono de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos instrumentistas pré-profissionais - de acordo com o que prevê a Lei Municipal N. º 13.247/2001 - devendo onerar a dotação orçamentária n. º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: N.º 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

152137503

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152138504

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000146-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Solicitação de disponibilização de bolsa-auxílio

Objeto da licitação

Solicitação de disponibilização de bolsa-auxílio para Instrumentista Pré-Profissional (IPP).

Processo

8510.2026/0000146-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, na competência a mim atribuída por meio da Portaria de Designação N. º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC. de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XVII, do Anexo I Integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 20 da Lei Municipal N.º 11.227/1992 e artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a emissão da Nota de Empenho a Instrumentista Pré-Profissional (IPP) DANIELA NUÑEZ ALVAREZ, devidamente inscrita no CPF sob o n.º 239.908.038-67, para exercer atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório (OER), durante o período de 10 de março a 30 de junho de 2026, referente ao pagamento de bolsa-auxílio e ao abono mensal, no valor total de R$ 7.338,20 (sete mil trezentos e trinta e oito reais e vinte centavos), em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.441,43 (mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), e as demais no valor de R$ 1.965,59 (mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) cada - nos termos do que autoriza os arts. 21 a 25 da Lei Municipal N.º 11.227/1992, alterada pela Lei Municipal N.º 11.549/1994 - fazendo jus ao correspondente à referência AA-02 e 20% (vinte por cento) do AA- 22, bem como o abono de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos instrumentistas pré-profissionais - de acordo com o que prevê a Lei Municipal N. º 13.247/2001 - devendo onerar a dotação orçamentária n. º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: N.º 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

152138314

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152135690

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000156-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Felipe Correia Oliveira.

Processo

8510.2026/0000156-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de FELIPE CORREIA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n.º 022.683.914-18, para atuar junto a Escola de Música São Paulo, durante o período de 10 de março a 30 de junho de 2026, de acordo com a proposta acostada à fl. SEI N.º 151883713, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 21.933,33 (vinte e um mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.308,33 (quatro mil trezentos e oito reais e trinta e três centavos), e as demais no valor de R$ 5.875,00 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais) cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: N.º 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

152135349

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152136668

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000153-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Monique Boscolo Amaro.

Processo

8510.2026/0000153-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de MONIQUE BOSCOLO AMARO, inscrito no CPF sob o n.º 403.535.158-09, para atuar junto a Escola de Dança de São Paulo, durante o período de 10 de março a 30 de junho de 2026, de acordo com a proposta acostada à fl. SEI N.º 151825167, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 21.933,33 (vinte e um mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.308,33 (quatro mil trezentos e oito reais e trinta e três centavos), e as demais no valor de R$ 5.875,00 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais) cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: N.º 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

152136365

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152140229

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000141-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Peppi Matheus De Araujo.

Processo

8510.2026/0000141-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de PEPPI MATHEUS DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o n.º 457.868.638-83, para atuar junto a Escola de Música de São Paulo, durante o período de 10 de março a 30 de junho de 2026, de acordo com a proposta acostada à fl. SEI N.º 151637440, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 10.966,67 (dez mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.154,17 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), e as demais no valor de R$ 2.937,50 (dois mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: N.º 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

152139896

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152155807

Dados da Licitação

Número

90.001/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fitas de linóleo e fitas de demarcação

Objeto da licitação

Contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de fitas de linóleo e fitas de demarcação para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Processo

8510.2026/0000076-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica, APROVO, com fundamento no inciso XV, artigo 28, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e artigo 2º do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, o edital de licitação na modalidade pregão eletrônico N.º 90.001/FTMSP/2026, para a contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de fitas de linóleo e fitas de demarcação para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo.II - Designo a Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria N.º 03/FTMSP/2026 para julgamento da presente licitação, sendo o pregoeiro designado o Servidor Anastacio Varsamis - RF N.º 796.253.3.

Arquivo (Número do documento SEI)

152155152

Penalidade (NP)   |   Documento: 152181057

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação de fl. SEI nº 152175841 na competência a mim atribuída pela portaria de designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023 e pelo art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012 e art. 2º, §2º, VI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, acolho como tempestiva a defesa prévia apresentada pela M2M Confecções Ltda, CNPJ n.º 48.135.786/0001-80, para no mérito conceder total provimento para desconstituir a propositura de multa a ser aplicada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152176111

Data de Publicação

05/03/2026

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Ata da Consulta (NP)   |   Documento: 152187209

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA CONSULTA TÉCNICA 001/2026 Contratação de empresa para prestação de serviços de SOC (Security Operations Center), SIEM (Security Information and Event Management), Implementação e Serviço Técnico Especializado, para o período de 36 (trinta e seis) meses - Processo SEI nº 7010.2026/0000504-9. (PERGUNTAS E RESPOSTAS) No dia quatro de março de dois mil e vinte e seis, a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP torna públicas as respostas aos questionamentos e sugestões apresentados pelas empresas abaixo, na Consulta Técnica referenciada: Empresa: "ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA." Sugestão: Adicionar o item: "a CONTRATADA deve possuir certificação ISO 20.000, 27001 e 27701." -> A fim de garantir a qualidade da prestação de serviços de SOC.Resposta: Em resposta à sugestão, informamos que estamos verificando a viabilidade da inclusão do item. Sugestão: Alterar o Item 2.1.1. Para: "O serviço deve garantir operação de SOC em regime 24x7x365, com alta disponibilidade, redundância e continuidade operacional, suportado por modelo de operação distribuída, independente da presença física contínua em múltiplos locais, desde que os profissionais estejam alocados em diferentes localidades e que os controles de segurança, governança e níveis de serviço sejam plenamente atendidos." -> A solicitação de 2 SOC's físicos precede a pandemia e não gera ganhos reais de segurança e produtividade para a operação. O modelo de trabalho híbrido e baseado em soluções de nuvem gera a redundância necessária para manter a continuidade do serviço de SOC.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que, tendo em vista a criticidade dos serviços operados pela PRODAM, a redundância do SOC é parte importante do projeto de SOC, sendo ele em nuvem ou On Premises e, portanto, não será alterado. Sugestão: Adicionar o item 2.2.1.1: "A solução proposta deverá utilizar tecnologias como SIEM, SOAR, Inteligência Artificial ou outras tecnologias para correlacionar dados de múltiplas fontes, identificar padrões de ataque, detectar anomalias em tempo real e aprimorar a resposta." -> Permitir a abertura para soluções de correlação de eventos a fim de gerar mais inteligência e ganhos reais na identificação de ameaças e resposta a incidentes.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que foi ajustado. Sugestão: Adicionar o item: "Não são permitidas soluções open source, sejam elas puras ou baseadas majoritariamente em componentes de código aberto." -> Para operações 24x7, segurança, missão crítica ou ambientes produtivos regulados, isso aumenta o risco operacional.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que foi texto foi incluído. Sugestão: Alterar o Item 2.2.8 para: "Deve possuir regras criadas automaticamente pela solução baseadas em IA ou Machine Learning a fim de automatizar o processo de busca de ameaças." -> A fim de gerar a automação das regras de segurança e aumentar a confiabilidade da solução.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que foi texto foi incluído. Sugestão: Remover o Item 2.2.10 e seus subitens -> Utilizar o SIEM como ferramenta de governança de identidade é inverter completamente o papel da ferramenta. SIEM observa eventos, já uma ferramenta de IAM define intenção, política e responsabilidade. Sem IAM, o SIEM só consegue dizer o que aconteceu, nunca se deveria ter acontecido. Aí identidade vira análise forense contínua, não controle.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que a utilização do SIEM também será sobre informações coletadas em logs de Active Directory e tende a possibilitar a criação das regras previstas nos referidos itens. Além disso, o recurso de IAM não está previsto neste edital. Sugestão: Alterar o item 2.2.28: Adicionar ao item a quantidade de ativos a qual a solução deve ser licenciada, referente ao quantitativo de EPS. Ou listar toda a infraestrutura que a solução de correlação de eventos deva suportar -> Alteração necessária para permitir a concorrência de soluções que não sejam cotadas por EPS ou armazenamento.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que a solicitação é baseada em padrão de mercado, visando ampla concorrência. Sugestão: Alterar o item 2.2.40 para: "A solução deve ser capaz de coletar e armazenar todos os logs de ativos de rede e dos dispositivos de segurança, mantendo os dados disponíveis para buscas por no mínimo 2 anos. -> A coleta de dados por 2 anos permite análise retroativa automática dos dados a fim de buscar comprometimentos anteriores a descobertas de novas ameaças.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que o texto foi ajustado. Sugestão: Alterar o item 2.2.42 e remover os seus subitens: "A autodetecção da solução deverá ser capaz de possibilitar a busca de eventos." -> O formato de buscas de eventos pode ser diverso e o seu principal objetivo deve ser permitir a transparência dos dados, não importando o modelo de busca.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que o texto foi ajustado, de acordo com as necessidades da PRODAM. Sugestão: Alterar o item 2.2.44 para: "Suportar a criação de interpretadores (parsers) para a integração de logs não suportados nativamente ou API para integração com a solução." -> A fim de permitir soluções que necessitem apenas de integração com as ferramentas sem construção de regras.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que o texto foi ajustado. Sugestão: Alterar o item 2.2.45 para: Suportar a criação de interpretadores (parsers) ou conexões de API customizados para no mínimo 20 sistemas proprietários; - > A fim de permitir soluções que necessitem apenas de integração com as ferramentas sem construção de regras.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que o texto foi ajustado. Sugestão: Remover texto do item 2.2.54.2: "logon fora do expediente" -> Utilizar o SIEM como ferramenta de governança de identidade é inverter completamente o papel da ferramenta. SIEM observa eventos, já uma ferramenta de IAM define intenção, política e responsabilidade. Sem IAM, o SIEM só consegue dizer o que aconteceu, nunca se deveria ter acontecido. Aí identidade vira análise forense contínua, não controle.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que a utilização do SIEM também será sobre informações coletadas em logs de Active Directory e tende a possibilitar a criação das regras previstas nos referidos itens. Além disso, o recurso de IAM não está previsto neste edital. Sugestão: Remover item 2.2.55.4: Soluções que utilizam análise automatizadas de ameaças não necessitam de ajustes finos constantes das regras.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que o item será mantido, tendo em vista a necessidade de ajuste de regras. Sugestão: Remover itens 2.2.75.2; 2.2.75.3; 2.2.75.6; 2.2.75.7; 2.2.75.8; 2.2.83.3; 2.2.83.7 : Utilizar o SIEM como ferramenta de governança de identidade é inverter completamente o papel da ferramenta. SIEM observa eventos, já uma ferramenta de IAM define intenção, política e responsabilidade. Sem IAM, o SIEM só consegue dizer o que aconteceu, nunca se deveria ter acontecido. Aí identidade vira análise forense contínua, não controle.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que a utilização do SIEM também será sobre informações coletadas em logs de Active Directory e tende a possibilitar a criação das regras previstas nos referidos itens. Além disso, o recurso de IAM não está previsto neste edital. Sugestão: Remover item 2.2.78: A fim de permitir a participação de soluções que não se baseiam em construções manuais de regras para o ambiente.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que o item será mantido, tendo em vista a necessidade de ajuste de regras. Sugestão: Remover o item 2.2.64: Ferramentas de scan de vulnerábilidades devem ser gerenciadas a parte dos dados encaminhados ao correlacionador de eventos. A solução de vulnerabilidades deve ser suportada pela CONTRATADA.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que o texto foi removido. Sugestão: Remover o item 2.2.66: A ferramenta deve suportar as ferramentas da Contratante sem limitações aos modelos de coleta de dados.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que o texto foi removido. Empresa: "PPN TECNOLOGIA" Sugestão: 2.1.1. O serviço deve contemplar dois ou mais Centros de Operações de Segurança (SOC) em locais distintos, operando em regime 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano);1. Considerando-se que a Seção 5 (INDICADORES DE NÍVEL DE SERVIÇOS) estabelece rigorosos Indicadores de Nível de Serviço, validar a necessidade de multiplicidade de locais, que eleva consideravelmente os custos operacionais da solução e pode impactar a competitividade do certame.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que, tendo em vista a criticidade dos serviços operados pela PRODAM, a redundância do SOC é parte importante do projeto de SOC e, portanto, não será alterado. Questionamentos: 2.1.2. A CONTRATADA deve prover níveis de segurança elevados, utilizando no SOC ferramentas para garantir a segurança dos dados manipulados, contemplando, no mínimo, os seguintes controles de segurança física e lógica2. As soluções descritas nos subitens destinam-se exclusivamente à proteção do ambiente operacional do SOC da CONTRATADA ou também devem ser implantadas nos ambientes do CONTRATANTE?3. Caso o entendimento seja pela aplicação nos ambientes do CONTRATANTE, o custo de licenciamento de todas as soluções citadas já deve estar incluso na proposta comercial? Ou a contratante já possui essas licenças e a contratada deverá apenas realizar a gestão e operação?Resposta: Em atendimento ao questionamento, informamos que as soluções descritas no referido item se destinam exclusivamente à proteção do ambiente operacional da CONTRATADA. Questionamentos: 2.1.2.1. Solução de proteção de endpoints;3. A solução de proteção de endpoints deve obrigatoriamente possuir capacidades de EDR/XDR para resposta ativa a incidentes, ou uma solução de EPP (Antivírus tradicional) é suficiente?Resposta: Em atendimento aos questionamentos, informamos o Antivírus corresponde ao que foi solicitado.4. Existe exigência quanto a funcionalidades mínimas, tais como detecção comportamental, resposta a incidentes, integração com SIEM/SOAR ou mapeamento a frameworks reconhecidos (ex.: MITRE ATT&CK)?5. A solução deve ser aplicada apenas aos ativos utilizados na operação do SOC ou também aos endpoints do CONTRATANTE monitorados pelo serviço?6. Caso o ambiente da CONTRATANTE esteja contemplado, qual a volumetria estimada de endpoints (estações de trabalho, servidores e dispositivos móveis) que deverão ser cobertos pela solução?Resposta: Em atendimento aos questionamentos, informamos que a solução descrita no referido item se destina exclusivamente à proteção do ambiente operacional da CONTRATADA. Questionamentos: 2.1.2.2. Solução de prevenção contra vazamento de informações (DLP);5. O DLP deve operar apenas no ambiente do SOC da CONTRATADA ou também sobre os dados e fluxos de informação do CONTRATANTE?Resposta: Em atendimento aos questionamentos, informamos que a solução descrita no referido item se destina exclusivamente à proteção do ambiente operacional da CONTRATADA.6. O controle de DLP solicitado deve abranger quais camadas: Endpoint (bloqueio de USB/impressão), Network (tráfego de rede/web) ou Cloud/SaaS (compartilhamento em nuvem)?Resposta: O controle necessário se fará somente sobre os Endpoints. 7. A definição das regras de classificação de dados e políticas de conformidade será de responsabilidade da contratada (consultoria) ou a contratante fornecerá as regras prontas para implementação técnica?Resposta: Em atendimento ao questionamento, informamos que a definição das regras ficará a cargo da CONTRATADA.8. Existe expectativa de cobertura específica para dados pessoais e dados pessoais sensíveis (LGPD), dados classificados ou sigilosos, ou outros tipos de informação?Resposta: Refere-se à proteção de dados pessoais sensíveis. 2.1.2.3. Solução de proteção de e-mails;7. A proteção deve contemplar apenas no ambiente do SOC da CONTRATADA ou também sobre os dados e fluxos de informação do CONTRATANTE?Resposta: Em atendimento aos questionamentos, informamos que a solução descrita no referido item se destina exclusivamente à proteção do ambiente operacional da CONTRATADA.8. A solução de e-mail deve incluir proteção contra ameaças avançadas como Sandboxing (análise de anexos em ambiente isolado), proteção contra ataques de personificação (Business Email Compromise - BEC), phishing avançado, spear phishing, malware, ransomware?Resposta: Em atendimento aos questionamentos, informamos que os recursos descritos não fazem parte da solicitação do edital.9. A solução deverá ser integrada via Gateway (MX Record) ou via API diretamente na suite de e-mails (Office 365/Google Workspace)?Resposta: Em atendimento aos questionamentos, informamos que os recursos descritos não fazem parte da solicitação do edital.10. Caso o ambiente da CONTRATANTE esteja contemplado, qual é a quantidade de caixas postais que deverão ser cobertas pela solução?Resposta: Em atendimento aos questionamentos, informamos que a solução descrita no referido item se destina exclusivamente à proteção do ambiente operacional da CONTRATADA. 2.2. Serviço de Coleta e Correlação de Eventos de Segurança (SIEM)11. Serão aceitas soluções baseadas em plataformas de Código Aberto (Open Source)?12. A solução de SIEM ofertada deve obrigatoriamente contar com Suporte Técnico do Fabricante (Enterprise Support)?Resposta: Em atendimento aos questionamentos, informamos que a solução solicitada não poderá ser em código aberto e deverá obrigatoriamente possuir contrato de Suporte Técnico. 2.2.29.1. Será definida uma reserva de Eventos Por Segundos (EPS) prevendo um crescimento de 50% de acréscimo ao ano sobre o valor inicialmente contratado, com utilização sob demanda, podendo chegar a 15.000 EPS, durante a vigência contratual, sem garantia de execução em sua totalidade.13. Solicitamos esclarecimentos quanto à volumetria de Eventos Por Segundo (EPS) que deve compor a proposta comercial para o serviço de SIEM, visto que o Termo de Referência 2 apresenta indicadores distintos. Nosso entendimento é que deve ser orçado o volume de 4.000 EPS por mês (item 2.2.28) para vigência de 36 meses, perfazendo um total de 144 pacotes de 1.000 EPS (item 1.1). O eventual crescimento de 50% durante a vigência do contrato seria um acréscimo de 72.000 EPS ou a proposta deve limitar-se a 15.000 EPS?Resposta: Em atendimento ao questionamento, informamos que o texto foi revisto para simplificar o entendimento. De todo modo, o valor que deve compor a proposta é do valor unitário do pacote de 1.000 (mil) EPS e o valor total possível de pacotes a serem contratados (15.000 EPS ou 15 pacotes mensais multiplicados pelo número de meses do contrato - 36 meses) 9.1.3 Para fins de comprovação de pertinência e compatibilidade, será considerado válido o(s) atestado(s) que comprove(m) a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de EPS previsto no item 2 da Tabela de Composição de Itens constante deste Termo de Referência, correspondendo a 72 (setenta e dois pacotes de 1000 EPS na execução total do contrato).14. Solicitamos revisar a volumetria de 72.000 EPS uma vez que mostra-se extremamente expressiva e incomum em ambientes de TI municipais, sendo geralmente encontrada apenas em infraestruturas críticas de nível nacional ou globais. Manter tal exigência pode limitar o universo de possíveis licitantes.Resposta: Em atendimento ao questionamento, informamos que o texto foi revisto para simplificar o entendimento. Sobre o modelo de contratação15. Considerando a alta complexidade do objeto, a diversidade de tecnologias envolvidas e natureza multidisciplinar dos serviços de SOC, recomendamos a admissão de consórcios e subcontratação. Tal medida visa garantir que a Administração Pública não seja limitada por barreiras de mercado e preserve a competitividade e isonomia entre os licitantes, assegurando que o prestador de serviço possa integrar as melhores soluções tecnológicas disponíveis.Resposta: Em atenção à sugestão, informamos que a Contratação de empresa para prestação de serviços de SOC (Security Operations Center), SIEM (Security Information and Event Management), Implementação e Serviço Técnico Especializado exige uniformidade técnica, responsabilidade única e garantia de continuidade operacional. A participação de consórcios ou a subcontratação, com diferentes empresas se responsabilizando por partes distintas da solução, pode acarretar riscos de incompatibilidade entre os componentes, dificuldade na responsabilização técnica por falhas ou problemas operacionais, fragmentação no suporte, dificultando a resolução de incidentes e comprometimento do SLA (Acordo de Nível de Serviço), de modo que, diante de tais riscos técnicos e operacionais será mantida a vedação à participação de consórcios no certame e não será permitida a subcontratação do objeto contratual. Empresa: "TELETEX IT SOLUTIONS" Questionamento: 1. Em relação ao item 2.1.2 e aos subitens 2.1.2.1, 2.1.2.2 e 2.1.2.3, entende-se que as soluções de proteção de endpoints, DLP e proteção de e-mails são requisitos referentes à infraestrutura do SOC da proponente, ou seja, tais soluções não fazem parte do fornecimento à CONTRATANTE. Está correto esse entendimento?Resposta: Em atendimento ao questionamento, informamos que o entendimento está correto. Sugestão: 2. Transcrevo a redação do item 2.1.7.1.2Descrição: Conduzir análises de políticas e regras aplicadas a firewall, WAF, IPS, Endpoints, etc, realizar análises forenses e de tráfego de rede para identificar e mitigar riscos e aprimorar a elaboração de Playbooks de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação.Sugere-se um novo texto baseado nos fundamentos que descrevemos abaixo:Nova Descrição: Conduzir análises estratégicas de políticas e regras de segurança aplicadas a firewalls, WAF, IPS, endpoints e ativos de rede, utilizando enriquecimento automático de dados para correlacionar eventos brutos com o contexto de identidade, geolocalização e criticidade do ativo. Realizar análises forenses e de tráfego de rede sobre dados enriquecidos por threat intelligence, visando à identificação proativa de riscos e à redução de falsos positivos. Utilizar os dados contextuais para o aprimoramento e a orquestração de playbooks de resposta a incidentes, garantindo que as ações de mitigação sejam baseadas no score de risco e no impacto ao negócio.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que o texto foi ajustado. Sugestão: 3. Analisando todos os requisitos que compõem o TR concluímos que o objetivo não é a entrega de um SOC apenas operacional. Espera-se um SOC estratégico, alinhado à governança e à gestão de risco aplicada à operação, com aderência a normas e boas práticas reconhecidas (ISO/IEC 27001/27002, NIST), abrangendo criação e validação de políticas, atendimento a requisitos de evidência e capacidade de produção de relatórios executivos (KPIs e KRIs), entre outros.Diante disso, para o item 2.1.7 (subitens 2.1.7.[1-8].1) , sugerimos a comprovação de um profissional certificado CISSP na estrutura do SOC.Para os analistas, além de 01 certificação EC-Council CSA, sugerimos que a equipe seja composta, no mínimo, por: 05 profissionais com certificação CompTIA Security+ (certificação de entrada); 01 profissional com CompTIA CySA+ (certificação intermediária); 01 profissional com CASP+ ou SecurityX (certificação avançada); e 01 profissional com CEH ? Certified Ethical Hacker (da EC-Council).As certificações sugeridas são vendor-neutral (não vinculadas a fabricantes específicos) e comprovam competências transversais necessárias à prestação dos serviços de SOC/SIEM/resposta a incidentes, independentemente da tecnologia adotada. Além disso, contribuem para a imparcialidade técnica e para a livre competição, além de serem credenciais amplamente aceitas e requisitadas no mercado.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que os itens foram revisados de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. Sugestão: 4. O item 2.2.25 está com a seguinte redação atual :Descrição : Possuir a capacidade de integração com outras soluções de segurança, por meio de envio de logs/eventos via protocolo SYSLOGSugere-se um novo texto baseado nos fundamentos que descrevemos abaixo: Nova Descrição : Possuir capacidade de integração nativa com soluções de segurança e de infraestrutura, suportando múltiplos métodos de ingestão de dados, incluindo Syslog, APIs REST nativas, webhooks, conectores diretos para ambientes de nuvem (AWS, Azure e GCP) e aplicações SaaS, além de protocolos como WMI, WinRM, FTP/SFTP e SNMP, bem como suporte a formatos de dados estruturados, como JSON, XML e CEF. Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que os itens foram revisados de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. Questionamento: 5. Por meio da leitura dos itens/subitens 2.2.28, 2.2.29, 2.2.29.1 e 2.2.29.2, entende-se que a cobrança será realizada a partir de 4.000 EPS na ativação da solução, podendo chegar a 15.000 EPS durante a vigência contratual, sem garantia de execução em sua totalidade.Por sua vez, no item 9.1, que trata da qualificação técnica, solicita-se atestado(s) técnico(s) que comprove(m) a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de EPS previsto no item 2 da Tabela de Composição de Itens constante deste Termo de Referência, correspondendo a 72 (setenta e dois) pacotes de 1.000 EPS na execução total do contrato.Ou seja, embora o TR indique que a demanda pode chegar a 15.000 EPS durante a vigência contratual, exige-se atestado técnico com comprovação de 72.000 EPS. Entendemos que seria mais coerente solicitar atestado técnico de, no máximo, 15.000 EPS.Resposta: Em atendimento ao questionamento, informamos que os itens foram revistos para simplificar o entendimento. Sugestão: 6. Sugerimos acrescentar um item dedicado ao tema de sandbox, por exemplo item 2.2.88.2.2.88 A solução deve disponibilizar integração nativa com serviço de sandbox em nuvem, globalmente reconhecido, para detonação e análise dinâmica de arquivos suspeitos de forma ilimitada. O ambiente deve permitir a execução dinâmica em tempo real para detecção de ameaças avançadas, incluindo exploits zero-day, rootkits e malwares desconhecidos, garantindo que a inteligência gerada seja automaticamente propagada para os mecanismos de detecção e resposta da plataforma.Resposta: Em atendimento à solicitação, informamos que a sugestão não foi adotada visando ampla competitividade. Sugestão: 7. Para o item 2.3.13 . Da forma como o item está redigido, permite redefinições a qualquer momento, com retrabalho potencialmente ilimitado e imprevisibilidade de custos e prazos, ainda que sem extrapolar o escopo dos serviços. É necessário calibrar o texto para garantir a exequibilidade do item. Sugestão para a redação do item 2.3.13: Redefinições durante a implementação serão formalizadas por escrito e justificadas tecnicamente, com atualização do planejamento/cronograma, mantendo-se a premissa de que não haverá alteração de escopo.Resposta: Em atendimento à sugestão, informamos que o texto foi revisto. Sugestão: 8. Para o item 2.1.7.7.2: em quais tipos de incidentes/cenários serão estabelecidos procedimentos padronizados para a realização de auditoria forense ? (por exemplo, delimitar que será em cenários de ransomware ou outro de interesse ). Ademais, entendemos que se trata de cenários pós-incidente (post-mortem). Está correto esse entendimento?Resposta: Em atendimento ao questionamento, informamos que o entendimento está correto. Empresa: "TELEFONICA BRASIL S/A" Sugestão: Referenciando a Consulta Técnica nº 001/2026 cujo objeto compreende a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE: SOC (SECURITY OPERATIONS CENTER) SIEM (SECURITY INFORMATION AND EVENT MANAGEMENT) SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS seguem nossas considerações e análises.Validamos o documento e confirmamos que atendemos 100% do TR. Não obstante, nossa equipe de pré-vendas incluiu, em anexo, a sugestão para inserção em um capítulo adicional. SOCaaS:- Correlaciona eventos- Analisa múltiplas fontes- Coordena resposta- Visão estratégicaEDR/XDR:- Gera eventos ricos do endpoint- Foco profundo em host- Executa contenção local- Visão tática e operacional 12 SERVIÇO DE DETECÇÃO E RESPOSTA EM TEMPO REAL12.1 Características gerais12.1.1 O serviço de Detecção e Resposta em Tempo Real corresponde ao serviço de monitoramento de contínuo de endpoints, como computadores e servidores, dispositivos de rede, dados de aplicativos, utilizando bases de dados em nuvem, recursos de inteligência artificial e aprendizado de máquina para oferecer uma abordagem abrangente na detecção de ameaças e oferecendo respostas automatizadas e análise de dados em larga escala. Doravante, será denominada solução de EDR/XDR;12.1.2 A CONTRATADA é responsável pela administração, operação, suporte, e integração do produto com as demais ferramentas de forma a atender plenamente ao objeto;12.1.3 Deve ser baseada em soluções em nuvem e oferecida pela CONTRATADA como serviço;12.1.4 Deve integrar e unificar dados de múltiplas fontes, como agentes de proteção de endpoints, servidores, redes, e infraestrutura em nuvem do CONTRATANTE com objetivo de fornecer uma visão abrangente das atividades no ambiente computacional do CONTRATANTE;12.1.5 Deve possuir módulo de investigação de ameaças integrado ao produto e ao ecossistema de tecnologias ofertadas pela CONTRATADA;12.1.6 Deve possuir ambiente de emulação de arquivos considerados maliciosos, suportando os sistemas operacionais em uso no ambiente computacional do CONTRATANTE, no mínimo., conforme a Tabela 20;12.1.7 Deve monitorar de forma contínua e ininterruptamente bases de conhecimento próprias e de parceiros sobre novas ameaças que possam afetar o ambiente computacional do CONTRATANTE, bem como os meios de prevenir e mitigá-las;12.1.8 Deve possuir console de administração baseada em interface web, compatível com os navegadores mais recentes, sem a necessidade de instalação de plugins ou componentes adicionais;12.1.9 O acesso à console de administração deve ser feito via sessões SSL/TLS, com certificados válidos e compatíveis os navegadores mais recentes;12.1.10 A console de administração deve possuir visibilidade completa do ambiente computacional em que os agentes de proteção estejam instalados, independente de localização geográfica;12.1.11 ;Deve possuir dashboards e relatórios com modelos prontos com as seguintes visualizações, no mínimo:12.1.11.1 Agentes ativos com versão, sistema operacional e status de atualização;12.1.11.2 Detecções por objetivo de ataque;12.1.11.3 Detecções por técnica ou tática de ataque;12.1.11.4 Detecções por severidade, criticidade ou impacto;12.1.11.5 Top 10 detecções por máquina;12.1.11.6 Top 10 detecções por usuário.12.1.12 Deve apresentar a superfície de ataque do ambiente computacional do CONTRATANTE, conforme as fontes de dados conectadas, compreendendo:12.1.12.1 Estações de trabalho, servidores e dispositivos móveis do CONTRATANTE;12.1.12.2 Usuários, incluindo os com permissões administrativas;12.1.12.3 Aplicações acessadas;12.1.12.4 Ativos mantidos pelo CONTRATANTE sob custódia de provedores de nuvem;12.1.12.5 Domínios e subdomínios do CONTRATANTE;12.1.12.6 Endereços IP públicos associados ao CONTRATANTE e respectivos hosts;12.1.12.7 Serviços e portas públicas, e hosts públicos.12.1.13 A solução de EDR/XDR deve analisar o comportamento de usuários, de forma nativa ou de ferramenta integrada, ofertada pela CONTRATADA, aplicando mecanismos de UEBA (User behavior analytics);12.1.13.1 Deve identificar comportamentos anômalos ou suspeitos de usuários, com ações de remediação;12.1.13.2 Deve apresentar alertas de ameaças direcionadas, identificando possíveis ações maliciosas, respondendo automaticamente às ameaças.12.1.14 Deve prover auditoria detalhada de ações e configurações realizadas na solução de EDR/XDR, bem como nos agentes de proteção de endpoint;12.1.15 Deve ser capaz de correlacionar eventos de segurança fornecendo contexto adicional sobre ameaças em potencial;12.1.16 Deve indicar as vulnerabilidades existentes que estão sob ataque ou tentativa de exploração no ambiente computacional do CONTRATANTE, listando os equipamentos afetados;12.1.17 Deve fornecer visibilidade abrangente das atividades de segurança no ambiente computacional do CONTRATANTE, junto com relatórios detalhados sobre incidentes, ameaças potenciais e eficácia das medidas de segurança, fortalecendo a postura de segurança do CONTRATANTE.12.2 Ferramentas12.2.1 O componente de software instalado nos equipamentos é o agente de proteção de endpoint e workloads com capacidade de detecção e resposta, doravante denominado como AGENTE DE PROTEÇÃO DE ENDPOINT;12.2.2 O agente de proteção de endpoint deve ser compatível com a solução de EDR/XDR proposta pela contratada, sendo preferencialmente do mesmo fabricante, com as versões compatíveis entre si, garantindo pleno funcionamento de todas funcionalidade e atendimento do objeto; 12.2.3 A instalação do agente de proteção de endpoint nos dispositivos deve suportar a instalação via scripts ou políticas de segurança centralizadas, de modo silencioso e sem a necessidade de reiniciar os equipamentos;12.2.4 Os agentes de proteção de endpoints devem ser capazes de proteger dispositivos contra ameaças conhecidas e desconhecidas, ameaças avançadas(APTs), ransomwares e comportamentos maliciosos, ainda que desconectado da console administrativa da solução de EDR/XDR;12.2.5 Deve ser capaz de evitar criptografia de arquivos e modificação de arquivos do sistema operacional causados por ransomware através de mecanismos de prevenção e/ou bloqueio dessas ações, e preferencialmente a restauração para seu estado original dos arquivos afetados por ransomware; 12.2.6 Deve conter regras pré-definidas para detecções para principais famílias de ransomware, sendo capaz de prevenir e bloquear seus ataques; 12.2.7 Deve ser capaz de detectar malware desconhecido como RAT (Trojan de acesso remoto) por meio das atividades do malware e não de uma assinatura;12.2.8 Deve proteger contra scripts CScript maliciosos e contra macros maliciosas do Office;12.2.9 A atualização dos agentes de proteção de endpoints deve ser realizada através de sessão SSL/TLS com o servidor de atualizações, sem prejuízo nas atividades realizadas pelos usuários;12.2.10 A solução de EDR/XDR deve ser capaz de detectar e bloquear em tempo real ameaças conhecidas e desconhecidas(zero-day), ataques do tipo fileless, ameaças avançadas (APTs), Ransomwares, exploits, URLs maliciosas, websites e outros comportamentos maliciosos, sem depender exclusivamente de bases de assinaturas ou heurísticas;12.2.11 Deve suportar os sistemas operacionais utilizados pelo CONTRATANTE, conforme tabela Tabela 20, no mínimo;12.2.12 Deve suportar a instalação e proteção sob ambientes virtualizados de VDI (Virtual Desktop Interface);12.2.13 A ferramenta de XDR deve possuir capacidade de realizar análises avançadas de dados e detectar ameaças de forma proativa, incluindo o uso de inteligência artificial, aprendizado de máquina e análise comportamental para identificar ações suspeitas e fornecer respostas com maior assertividade e menor tempo de resposta;12.2.14 A ferramenta de XDR deve ser capaz de detectar e bloquear em tempo real ameaças conhecidas e desconhecidas(zero-day), ataques do tipo fileless, ameaças avançadas (APTs), Ransomwares, exploits, URLs e websites e outros comportamentos maliciosos, sem depender exclusivamente de bases de assinaturas ou heurísticas;12.2.15 A ferramenta de XDR deve suportar a criação e execução de ações automatizadas configuráveis;12.2.16 A ferramenta de XDR deve ser capaz de reportar detecções, exportando para arquivos PDF, ou XLSX, ou CSV, com no mínimo os filtros abaixo:12.2.16.1 Severidade;12.2.16.2 Tática;12.2.16.3 Técnica;12.2.16.4 Usuário;12.2.16.5 Host;12.2.16.6 Tipo de sistema operacional;12.2.16.7 Versão do sistema operacional;12.2.16.8 Último dia;12.2.16.9 Última semana;12.2.16.10 Últimos 30 dias;12.2.16.11 Nome de arquivo;12.2.16.12 Hash do processo.12.2.17 A ferramenta de XDR deve utilizar tecnologias avançadas para analisar e detectar vulnerabilidades de segurança no ambiente do CONTRATANTE, através de algoritmos de aprendizado de máquina e análise comportamental para identificar padrões suspeitos e indicadores de comprometimento;12.2.18 Através da console administrativa da ferramenta de XDR, deve ser possível analisar isolada ou em conjunto, artefatos considerados suspeitos, enviados a partir dos equipamentos em que o agente de proteção de endpoint estiver instalado, ou via upload, com objetivo de obter informações detalhadas e auxiliar na detecção de novos incidentes de segurança envolvendo esses artefatos ou semelhantes, através de ambiente seguro de execução simulada que permita mapear a execução, processos iniciados, conexões, urls maliciosas ou suspeitas, e-mails maliciosos ou suspeitos, destinos e protocolos envolvidos na ameaça ou artefato suspeito;12.2.19 As ameaças e vulnerabilidades identificadas devem possuir classificação segundo o framework de segurança NIST ou MITRE ATT&CK, bem como através da análise comportamental da comunicação do equipamento em que a ferramenta estiver instalada;12.2.20 A ferramenta de XDR deve ser capaz de atender as técnicas e táticas do framework do MITRE ATT&CK;12.2.21 As ameaças ou vulnerabilidades encontradas devem possuir classificação de impacto e criticidades;12.2.22 Deve possuir políticas de uso de dispositivos removíveis e USB, com capacidade mínima de políticas de leitura ou leitura e escrita;12.2.23 Deve possuir políticas de uso de dispositivos removíveis e USB, com análise em tempo real o dispositivo quanto a arquivos maliciosos ou considerados suspeitos;12.2.24 Deve fornecer proteção contra URLs e websites considerados maliciosos ou de baixa reputação;12.2.25 A lista de URLs e websites maliciosos e sua reputação deve ser atualizada pelo fabricante automaticamente;12.2.26 Deve ser capaz de identificar acesso a URLs e websites além das portas padrão 80 e 443;12.2.27 Deve permitir a criação de listas de exceção de URLs e websites;12.2.28 O agente de proteção de endpoint deve ser único a ser instalado em cada dispositivo, provendo todas funcionalidades, sendo administrado pela console de administração da ferramenta de XDR;12.2.29 O agente de proteção de endpoint não deve impactar no desempenho dos equipamentos em que estiver instalado em uso comum. Em casos de indisponibilidade por falhas, deverá ser analisado e respondido conforme o subitem 20.2.2.6;12.2.30 O agente de proteção de endpoint deve ser capaz de efetuar a detecção e remediação em tempo real, ainda que momentaneamente desconectado da console administrativa do XDR, com capacidade de bloquear em tempo real ameaças conhecidas e desconhecidas, ataques do tipo fileless, ameaças avançadas, ransomwares, exploits, movimentação lateral, URLs, websites e comportamentos maliciosos, sem depender de bases de assinaturas ou heurísticas exclusivamente;12.2.31 O agente de proteção de endpoint deve permitir a execução remota de scripts personalizados, através da console administrativa da solução de EDR/XDR, de forma nativa ou integrado à ferramentas de orquestração; 12.2.32 Deve permitir o acesso remoto somente a usuários ou perfis específicos;12.2.33 Deve permitir a aplicação de políticas de firewall nos dispositivos;12.2.34 Deve permitir o isolamento do dispositivo que o agente de proteção de endpoint estiver instalado em casos de incidente de segurança ou de infecção, permitindo acesso apenas via console de administração da ferramenta de XDR;12.2.35 Deve ter a capacidade de restringir automaticamente o acesso do dispositivo à rede de acordo com a classificação (Malicioso, Suspeito, etc.) do processo detectado;12.2.36 A ferramenta de XDR deve ser capaz de criar políticas com abrangência individual, grupos de equipamentos, perfis, ou global;12.2.37 Deve mapear o risco cibernético existente no ambiente computacional do CONTRATANTE, gerando indicadores e ações práticas a serem executadas, visando diminuir o espectro do risco cibernético;12.2.38 Deve elencar os pontos de entrada que podem ser utilizados para um ataque cibernético, com base nas camadas de proteção solicitadas;12.2.39 Deve mapear o cenário de vulnerabilidades, correlacionando informações com objetivo de apontar o risco ao ambiente computacional do CONTRATANTE de acordo com a severidade e criticidade;12.2.40 Deve mapear as vulnerabilidades no ambiente computacional do CONTRATANTE, classificando-as conforme o nível de CVSS Score e impacto, apresentando as que estão sendo exploradas em equipamentos e através da rede;12.2.41 Deve classificar os índices de riscos das vulnerabilidades encontradas no ambiente computacional do CONTRATANTE, apontando as que representem maior rísco e impacto;12.2.42 Deve apresentar o nível de risco cibernético de usuários do CONTRATANTE, identificando os comportamentos anômalos:12.2.42.1 Login atípico ou impossível;12.2.42.2 Comprometimento de credencial;12.2.42.3 Ataque de força bruta;12.2.42.4 Login a partir de IPs suspeitos;12.2.42.5 Múltiplas tentativas de logins com sucessos e falhas;12.2.42.6 Movimentos laterais.12.2.43 Deve listar os alertas identificados e correlacioná-los com técnicas e táticas do framework de segurança MITRE ATT&CK, de acordo com níveis de riscos de baixo a critico;12.2.44 Deve listar ações de resposta executadas, e status de execução;12.2.45 Deve possuir lista de indicadores de comprometimento e objetos suspeitos;12.2.46 Deve permitir adicionar ou remover objetos sha-1, sha-256, URLs maliciosos, IPs, domínios e endereços de e-mail na lista de objetos suspeitos;12.2.47 A ferramenta de XDR deve possuir nativamente módulo de detecção de ameaças, capaz de detectar vetores de ameaças no ambiente computacional do CONTRATANTE e ameaças em potencial;12.2.48 A ferramenta de XDR deve ser capaz de detectar atividades suspeitas associadas a arquivos DLL, em sistemas operacionais Windows;12.2.49 A solução proposta deve ser capaz de incorporar as técnicas MITRE ATT&CK no esquema de detecção e mostrar quais dessas técnicas foram utilizadas;12.2.50 Deve possuir módulo de investigação capaz de coletar dados telemétricos de ameaças encontradas e investigadas, incluindo:12.2.50.1 Endereços de rede e geolocalização;12.2.50.2 Login de usuários;12.2.50.3 Processos executados;12.2.50.4 Requisições de DNS;12.2.50.5 Uso de comandos e ferramentas administrativas;12.2.50.6 Conexões e processos associados;12.2.50.7 Scripts executados;12.2.50.8 Arquivos escritos, compactados ou descompactados.12.2.51 O módulo de investigação deve utilizar regras com modelo machine learning e inteligência artificial, em conjunto a base de inteligência de ameaças da fabricante;12.2.52 A ferramenta de XDR deve possuir módulo de Threat hunting integrado à ferramenta de XDR, e possuir recursos de machine learning e inteligência artificial com objetivo de identificar vetores, ameaças em potencial e adversários infiltrados no ambiente computacional do CONTRATANTE;12.2.53 A ferramenta de XDR deve ser capaz de pesquisar e apresentar potenciais e ameaças nos dispositivos em que estiver instalada, usando indicadores de comprometimento (IOC);12.2.54 O módulo de threat hunting deve contemplar, no mínimo, as seguintes áreas:12.2.54.1 Análise de Malware;12.2.54.2 Forense de rede;12.2.54.3 Forense de disco;12.2.54.4 Reposta a incidente;12.2.54.5 Inteligência de ameaça.12.2.55 Deve possuir capacidades de processamento de dados massivos em busca de atividades maliciosas;12.2.56 A ferramenta de XDR deve possuir ambiente de emulação de execução de código integrado à ferramenta de XDR, com capacidade de execução de arquivos binários, executáveis, e URLs;12.2.57 O módulo de emulação de execução de código deve ser capaz de receber arquivos suspeitos enviados pela ferramenta de proteção de endpoints, enviados de forma automática ou manual para execução simulada;12.2.58 O módulo de sandbox deve ser capaz de emular execução de códigos, de ao menos os sistemas operacionais abaixo:12.2.58.1 Windows 10 e Superiores.12.2.59 O módulo de sandbox deve incluir na análise de execução, as características:12.2.59.1 Táticas e técnicas de acordo como modelo de ameaças MITRE ATT&CK;12.2.59.2 Caraterísticas comportamentais suspeitas;12.2.59.3 Imagens de execução, quando aplicável;12.2.59.4 Detalhes do arquivo como nome, hash, tamanho, tipo;12.2.59.5 Atividade de rede incluindo conexões, endereços IP de destino, domínios, portas;12.2.59.6 Leitura e escrita de arquivos em disco;12.2.59.7 Leitura e alteração de chaves de registro;12.2.59.8 Detalhes de processos iniciados durante a execução. 12.2.60 A CONTRATADA deve oferecer programa de treinamento oficial da ferramenta de XDR para a equipe técnica designada pelo CONTRATANTE limitado a turma de até 3 profissionais;12.2.61 Deve ser capaz de receber de forma automática, atualização das bases de dados dos módulos ou recursos de segurança, sem intervenção do administrador da ferramenta;12.2.62 Os agentes de proteção de endpoints devem possuir o recurso de firewall de host, permitindo aplicar regras de isolamento ou segregação de tráfego através da console administrativa, para um equipamento isolado, grupos ou perfis de equipamentos;12.2.63 Deve ter a capacidade de controlar o tráfego baseado nos tipos de Protocolos, Endereços IP e intervalo de portas;12.2.64 Deve ser capaz de definir regras de tráfego com base em políticas de micro-segmentação ou segmentação lógica equivalente; 12.2.65 A solução de EDR/XDR deve ser capaz de detectar ações de varreduras de portas e fingerprint (Network Scan, Port Scan, TCP Null Scan, SYN Scan, Xmas Scan, OS Fingerprint), através do agente de proteção de endpoint, ou combinado com outro componente ofertado pela contratada; 12.3 Processo de gestão de serviço de XDR12.3.1 A CONTRATADA é responsável por integrar e centralizar os dados de segurança de várias fontes, considerando o ambiente computacional do CONTRATANTE, bem como novos elementos a serem inseridos no ambiente de segurança do CONTRATANTE;12.3.1.1 Os dados consolidados deve incluir informações sobre vulnerabilidades identificadas, nome do ativo, grupo de serviço, prioridade e criticidade.12.3.2 A CONTRATADA é responsável por emitir relatórios periódicos com a saúde do ambiente computacional em que a ferramenta de XDR está instalada, contendo:12.3.2.1 Comunicação com agentes: dias sem contato, último contato;12.3.2.2 Políticas aplicadas: proteção, resposta, controle de dispositivos, firewall;12.3.2.3 Versão: atualizações;12.3.2.4 Dispositivo: sistema operacional, localidade; endereço IP.12.3.3 A CONTRATADA deverá continuamente e de forma proativa detectar vetores de ameaças ao ambiente computacional do CONTRATANTE, classificando as ameaças em potencial por sua severidade, criticidade, e impacto;12.3.4 A CONTRATADA deverá fornecer notas explicativas e recomendações para remediação baseada nas atividades maliciosas encontradas e investigadas;12.3.5 Deve permitir a extração de indicadores de comprometimento como hashes MD5, SHA1, SHA256, domínios, endereços IP, endereços de e-mail, nomes de arquivos associados às atividades maliciosas;12.3.6 Deve permitir a importação de hashes MD5, SHA1, SHA256, URLs, Ips, domínios e endereços de e-mail com objetos considerados suspeitos;12.3.7 Deve permitir a remoção de hashes MD5, SHA1, SHA256, URLs, Ips, domínios e endereços de e-mail com objetos considerados suspeitos;12.3.8 A CONTRATADA deve fornecer relatórios completos sobre ameaças detectadas e investigadas, classificando os atores envolvidos, impacto no ambiente computacional do CONTRATANTE, conexões, processos executados, requisições e demais dados telemétricos.12.4 Grupo técnico de gestão de serviço de XDR12.4.1 Este grupo é exclusivo para gestão de XDR, não sendo permitido que os profissionais deste grupo sejam compartilhados com os demais serviços descritos no objeto deste termo de referência;12.4.2 A CONTRATADA é responsável pelo dimensionamento da equipe necessária para realizar tal serviço, sem impacto ao acordo de níveis de serviço, conforme item Erro! Fonte de referência não encontrada.;12.4.3 Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deve manter os profissionais com os requisitos abaixo:12.4.3.1 Diploma de curso de nível superior de graduação na área de tecnologia da informação, acrescido de certificado de curso de pós-graduação em área de tecnologia da informação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, fornecidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);12.4.3.2 Conhecimento avançado em segurança da informação, com experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano em operação, sustentação e suporte a ambientes similares ao do CONTRATANTE;12.4.3.3 Manter válidos e atualizados certificações propostas na tabela 11.12.4.4 A CONTRATADA deverá apresentar a documentação comprobatória contendo:12.4.4.1 Currículo vitae comprovando habilidades;12.4.4.2 Certificações técnicas que comprovem o conhecimento. Resposta: Informamos que o produto EDR/XDR extrapola o conteúdo do objeto deste Termo de Referência, não fazendo parte do serviço solicitado.

Arquivo (Número do Documento SEI)

152184288

Gerência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 152177320

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento de alteração contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO Nº AP-03.03/2026 AO CONTRATO Nº CO-16.01/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0007926-0. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.003/2024. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: AMM TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A (CNPJ: 07.192.480/0002-60). OBJETOS DO TERMO DE APOSTILAMENTO: (I) A ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA FILIAL DE BARUERI, SP (CNPJ 07.192.480/0002-60), CONSTANTE NO CONTRATO CO-16.01/2025 (DOC. SEI Nº 117779643), DE ALAMEDA GRAJAÚ Nº 129, ESCRITÓRIOS NºS 1209, 1210, 1211 E 1212, EDIFÍCIO MURANO, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL, NO MUNICÍPIO DE BARUERI, NO ESTADO DE SÃO PAULO, CEP 06.454-050, PARA ALAMEDA RIO NEGRO Nº 500, SALA 1901, 19º ANDAR, TORRE 2, BAIRRO ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL, NO MUNICÍPIO DE BARUERI, NO ESTADO DE SÃO PAULO, CEP 06.454-000; (II) A ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA AMM TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A PARA AMM TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO CO-16.01/2025, QUE NÃO CONFRONTEM COM O DISPOSTO NESTE APOSTILAMENTO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152123504

Data de Publicação

05/03/2026

Núcleo de Gestão de Processos Jurídicos

Penalidade (NP)   |   Documento: 152148833

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO DE PENALIDADE. Processo SEI nº 7010.2023/0005610-1. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor-Presidente e seu Diretor de Administração e Finanças, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico GPJ nº 048/2026, e no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de não provimento do recurso administrativo interposto pela empresa Seguros Sura S.A., inscrita no CNPJ nº 45.833.418/0001-22, mantendo-se integralmente aplicadas as penalidades de MULTA no valor de R$ 2.707,70 (dois mil, setecentos e sete reais e setenta centavos) - 10% sobre o valor global do contrato, bem como ADVERTÊNCIA FORMAL, pelo descumprimento contratual de entrega da apólice dentro do prazo estabelecido contratualmente. Fica consignado que foi assegurado à empresa penalizada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em sede de defesa prévia e recurso administrativo, restando observadas todas as garantias do devido processo legal administrativo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152030481

Data de Publicação

05/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 152149755

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO DE PENALIDADE. Processo SEI nº 7010.2025/0012298-1. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor-Presidente e de seu Diretor de Administração e Finanças, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico nº 046/2026, e no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de não provimento do recurso administrativo interposto pela empresa TELELOK CENTRAL DE LOCAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.328.758/0013-77, mantendo-se integralmente aplicada a penalidade de MULTA no valor de R$ 32.179,17 (trinta e dois mil, cento e setenta e nove reais e dezessete centavos), equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato nº CO-02.12/2025, com fundamento na cláusula de penalidades constante do Termo de Referência e do instrumento contratual, bem como no art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016. Fica consignado que foi assegurado à empresa penalizada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em sede de notificação, defesa prévia e recurso administrativo, restando observadas todas as garantias do devido processo legal administrativo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152018113

Data de Publicação

05/03/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 152185500

Dados da Licitação

Número

002/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviço

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na disponibilização e operação de plataforma digital integrada de qualidade de vida e bem-estar corporativo, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o fornecimento de acesso a uma plataforma digital integrada de qualidade de vida e bem-estar, destinada aos 175 funcionários da São Paulo Turismo S.A. e seus respectivos dependentes, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0000846-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

- Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1088858), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0000846-0 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 26/03/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. - Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com. - Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

152170532

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152169940

Dados da Licitação

Número

041/SPP/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Televisores

Objeto da licitação

Aquisição de 03 (três) Smart TVs, tamanho 85", display em LED e resolução Ultra HD 4k, com garantia de 01 (um) ano e incluso frete.

Processo

7310.2025/0000271-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da empresa LIMA SUPPLY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.181.425/0001-64, para fornecimento de 03 (três) Smart TVs com tamanho de 85" (oitenta e cinco polegadas), display em LED e resolução ultra HD 4k, incuso frete e garantia de 1 (um) ano. O valor global para as três unidades é de R$ 21.243,00 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e três reais), sendo o seu valor unitário fixado em R$ 7.081,00 (sete mil e oitenta e um reais).

Arquivo (Número do documento SEI)

152138541

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152189165

Dados da Licitação

Número

S/N

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Objeto da licitação

Contratação do curso Reequilíbrio, Negociação e Renegociação em PPPs e Concessões - Aplicação e Prática, oferecido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), destinado à 08 (oito) colaboradores São Paulo Parcerias S.A.

Processo

7310.2026/0000047-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 30, caput, e inciso II, alínea "f", da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da empresa Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), inscrita no CNPJ sob o nº 43.942.358/0001-46, para o curso Reequilíbrio, Negociação e Renegociação em PPPs e Concessões - Aplicação e Prática. O valor total para a matrícula no curso é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), correspondente às inscrições dos 8 participantes da Companhia. O valor unitário de cada matrícula permanece fixado em R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais).

Arquivo (Número do documento SEI)

152184042

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 152116638

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0357/22 MODALIDADE: LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 01/22 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CAMPANHAS DA CET. ESCLARECIMENTO Nº 30 Pergunta 1: Solicito esclarecimento objetivo sobre os limites de percentual a serem informados na Proposta Comercial, indicando para cada quesito de valoração: 1) Qual o percentual mínimo permitido; 2) Qual o percentual máximo permitido; 3) Confirmar se esses limites valem apenas para pontuação ou também para desclassificação, e em quais hipóteses. Pergunta 2: Solicitamos confirmação quanto ao entendimento de que as fichas técnicas exigidas na letra c do item 8.3.3.5 podem ser apresentadas em páginas próprias e não são contabilizadas no limite de até 02 laudas definido no item 8.3.3.1. Está correto? Respostas: Em atenção ao e-mail da empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico em referência, consultamos a área técnica e temos a informar o que segue: Pergunta 1: Desconto sobre custos internos - Tabela do Sindicato Percentual mínimo = 0% Percentual máximo = Não há limite Pontuação:     0% = nota 0     >0% = pontuação proporcional (até 7,1 pontos) Desclassificação: Será desclassificada proposta que apresente acréscimo sobre a tabela do Sindicato. Honorários para custos de terceiros - quando a distribuição propicia desconto de agência: Percentual mínimo = não há Percentual máximo = 15% Pontuação:     15% = nota 0     <15% = pontuação proporcional (até 42,9 pontos) Desclassificação: Percentual superior a 15% contraria o limite máximo adotado na sistemática da licitação, ensejando desclassificação por descumprimento do Termo. Honorários sobre custos de terceiros - quando a distribuição NÃO propicia desconto de agência: Percentual mínimo = não há Percentual máximo = 15% Pontuação:     15% = nota 0     Entre 10% e 14,99% = pontuação proporcional     <10% = nota máxima (28 pontos) Desclassificação: Percentual superior a 15% implica na desclassificação. Honorários sobre outros serviços de terceiros sob supervisão da agência: Percentual mínimo = não há Percentual máximo = 5% Pontuação:     5% = nota 0     < 5% = pontuação proporcional (até 22 pontos) Desclassificação: Percentual superior a 5% ensejará em desclassificação por descumprimento das condições do Termo de Referência. Pergunta 2: Sim, seu entendimento está correto. GSP, 02/03/2026Gerente de Suprimentos

Data de Publicação

05/03/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152161698

Principal

Número do Contrato

0072026

Contratado(a)

SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.432.517/0001-07

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

48

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Expediente nº 0139/25 Formalização do Contrato nº 007/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 020/2025, celebrado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.432.517/0001-07, para a prestação de serviços de impressão, a partir de impressoras e multifuncionais a serem contratadas por lote único, incluindo a instalação, suporte técnico e manutenção on-site (com o fornecimento de peças) e posto de serviço presencial, além do fornecimento de insumos (toner, fotocondutor, bastões, cilindros, fusores, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da CET, pelo valor total de R$ 3.769.166,88 (três milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos) e prazo total de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal 13.303/16, com o Decreto Federal 10.024/19 e com a Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores. Formalizado em 04/03/26.

Data de Publicação

05/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152161274

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Comunicado (NP)   |   Documento: 152134274

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0020342-0-DISPENSA ELETRÔNICA N° 05/2026-OBJETO: FORNECIMENTO DE 15 (QUINZE) M³ DE PEDRA BRITADA LIMPA Nº 01. DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO. Após analisado o resultado da Dispensa Eletrônica nº 05/2026 - Fornecimento de 15 (quinze) m³ de Pedra Britada Limpa nº 01, ADJUDICO o objeto do certame à empresa AMPLA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.171.340/0001-86, pelo valor total de R$ 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais), prazo de entrega até 30 dias. São Paulo, 04 de março de 2026. Assistente Administrativo/Depto.de Aquis.de Bens e Serviços Padronizados - DBP

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO

Data de Publicação

05/03/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 152170605

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Cooperação

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2026 Cooperantes: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (TCMSP) e PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR "LÚCIA MARIA MORAES RIBEIRO DE MENDONÇA"- CNPJ nº 46.392.072/0005-56 Objeto: PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES PARA FORMAÇÃO, TREINAM ENTO E QUALIFICAÇÃO DOS CORPOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS DAS PARTES COOPERANTES E DA SOCIEDADE CIVIL EM GERAL. Vigência: 60 (sessenta) meses Processo nº TC/015808/2025 Data da assinatura: 02/03/2026

Data de Publicação

05/03/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 152180212

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/002001/2026 Interessados: TCMSP/ NOVITÁ RESTAURANTES LTDA.Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa NOVITÁ RESTAURANTES LTDA., CNPJ nº 25.080.393/0001-11, no valor total de R$1.938,30 (Um mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (35 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

05/03/2025

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 152175132

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/03/2026, PÁGINA 468:

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LISTA DOS CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA (com indicação de dia e horário de comparecimento):

Local: EMASP - Rua Boa Vista, 280, 3º andar (Centro Histórico de São Paulo)

Convocação dos 100 primeiros candidatos classificados nas listas geral e específicas, conforme quantitativo de vagas estabelecidas no edital de abertura de inscrição.

Convocados para comparecimento em 10/03/2026 (3ª feira):

INSCRIÇÃO

NOME

LISTA

Matrículas da 1ª chamada - 10/03/2026 (3ª feira)

6480000128

Luísa Correia Filho

NNA

9:00

6480000351

Luiz Philippe Pereira

NNA

9:00

6480001589

Luiz Raphael Mistieri

NNA

9:00

6480000710

Luiza Helena Luna Silva

PcD

9:15

6480000028

Luiza Ruoso

Geral

9:15

6480000931

Magno Masterson Da Conceicao

NNA

9:15

6480000695

Marcelo Regonha

Geral

9:30

6480000236

Marci Pereira Santana

NNA

9:30

6480000134

Mariana Ohara Morita Abreu

Geral

9:30

6480001223

Marina De Paula Oliveira

NNA

9:45

6480000783

Mateus Fernandes Dos Santos

Geral

9:45

6480001463

Mateus Juan Conceição Santos

NNA

10:00

6480001044

Matheus Aparecido Da Costa Moralia

NNA

10:00

6480001512

Matheus Barros Nascimento

NNA

10:00

6480000037

Murilo Alves Da Silva

NNA

10:15

6480000170

Nathalia Alexandre Almeida

Geral

10:15

6480000938

Olavo Schutz Mengue Junior

Geral

10:15

6480000420

Paula Silva Jesus De Figueiredo

NNA

10:30

6480000815

Paulo Avelar Oliveira Libório Dourado

Geral

10:30

6480001631

Paulo Ricardo De Souza Silva

NNA

10:30

6480001000

Pedro Henrique Da Silva Sant Ana

NNA

10:45

6480001516

Rafael Almeida Ferraz

NNA

10:45

6480001041

Rafael De Lima Guedes

NNA

10:45

6480000714

Renata Rocha

Geral

11:00

6480001043

Rita Carolina Menezes Mendes Dos Santos

Geral

11:00

6480000090

Ruan Neto Pereira Alves

PcD

11:00

6480000837

Samira Correia De Andrade

Geral

11:15

6480001441

Sarah Cristina Lopes Jorge

NNA

11:15

6480000913

Tom Eveney Barbosa Nunes

Geral

11:15

6480001079

Victoria Paz Dos Santos

Geral

11:30

6480000778

Wendel Fermino Dos Santos

NNA

11:30

6480001155

Ycaro Rafael Machado Araujo

PcD

11:30

6480000988

Yuri Giácomo Lucena Barrón

PcD

11:45

Em caso de dúvida, entre em contato via e-mail:

residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br e/ou tel: 3396-7324

Comunicado   |   Documento: 152144840

TORNANDO INSUBSISTENTE,

À vista do contido no Processo 6021.2019/0024064-6 e atendendo à orientação traçada pela PGM/JUD 21, no documento nº 151728185, tornamos INSUBSISTENTE o ato publicado no DOC de 05/06/2019, que tornou sem efeito a nomeação de MARCOS CESAR TAVARES COIMBRA, classificação 364, no cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física (Certame 2016) em CUMPRIMENTO DEFINITIVO, da decisão judicial proferida nos Autos do Mandado de Segurança nº 1026775-12.2019.8.26.0053 em trâmite perante a 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 152121955


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MANUELA DA COSTA PINTO 53297xx3 03/03/2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 152008744

Concurso Público 01/2023 - SP Regula
O Núcleo de Gestão de Pessoal, da Gerência Administrativa, divulga o resultado do Exame Médico Admissional, realizado por Clínica Médica Especializada e convoca os candidatos aprovados no Concurso Público em epígrafe para assinatura da documentação de admissão e início das atividades:
1. Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Admissional realizado por Clínica Médica Especializada:
1.1 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
1.1.1. Lista Geral - Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:
CLASSIFICAÇÃO
R.G.
NOME
77
50XXXXX7
VICTOR MORAIS COSTA
80
20XXXXXX-0
ROSELI DE JESUS
76
37XXXXXX-7
FABRICIO SPIGOLON LIMA COSTA
    1. Lista Geral:
CLASSIFICAÇÃO
R.G.
NOME
82
45XXXXXX-2
MARIANACE MORENA BOREGAS E REGO
1.2 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
1.2.1 Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:
CLASSIFICAÇÃO
R.G.
NOME
31
52XXXXXX-6
GIOVANA LIOI
1.2.2 Lista especial - Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021 dos candidatos que se declararem negros, negras ou afrodescendentes:
CLASSIFICAÇÃO
R.G.
NOME
11
39XXXXXX-2
DAVID DA CONCEIÇÃO SILVA
2. DO COMPARECIMENTO PARA ASSINATURA DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES:
3.1. Os Candidatos APTOS deverão comparecer dia 06/03/2026, na AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Viaduto do Chá, 15- Centro/SP - 12º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, para assinatura dos documentos.
Lista Geral: Fiscal de Serviços Públicos:
CLASSIFICAÇÃO
NOME
HORÁRIO
76
FABRICIO SPIGOLON LIMA COSTA
06/03/2026 - 9H00
77
VICTOR MORAIS COSTA
06/03/2026 - 9H00
80
ROSELI DE JESUS
06/03/2026 - 9H00
82
MARIANACE MORENA BOREGAS E REGO
06/03/2026 - 9H00
Lista Geral: Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos:
CLASSIFICAÇÃO
NOME
HORÁRIO
31
GIOVANA LIOI
06/03/2026 - 10H00
Lista Especial - NNA: Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos:
CLASSIFICAÇÃO
NOME
HORÁRIO
11
DAVID DA CONCEIÇÃO SILVA
06/03/2026 - 10H00

Despacho   |   Documento: 151941070

Concurso Público 01/2023 - SP Regula
Requerimento Administrativo para figurar no final da lista de candidatos (as) aprovados (as) no concurso público para ingresso de provimento, em caráter efetivo, de 150 (cento e cinquenta) empregos públicos permanentes vagos das carreiras de Analista de Regulação de Serviços Públicos, Fiscal de Serviços Públicos Municipais e Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos.
À vista do requerimento encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoal - da Gerência Administrativa, conforme artigo 18 da Lei 17675/2021, DEFERIMOS a solicitação do (as) candidato (as) abaixo, para figurar no final da lista do concurso público em epígrafe, observando a ordem de classificação final, publicada no DOC de 12/04/2024 e respeitando a lista pela qual foram nomeados (as).
1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
1.1. Lista Geral - Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:
CLASSIFICAÇÃO
R.G.
NOME
78
95XXXXX-2
SERGIO CINTRA DO PRADO DE SALLES PENTEADO

Despacho   |   Documento: 151941276

Edital Concurso Público 01/2023 - SP Regula
O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, torna pública a relação de candidatos que foram convocados e não se apresentaram no período indicado no item 14.2. do Edital de Abertura de inscrições (doc. 088017807) - Processo Sei Nº 9310.2023/0000771-9), conforme Edital de Convocação de Concurso Público 01/2023, publicado no D.O.C. em 21/07/2025, e, assim, ficam considerados desistentes.
1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
1.1. Analista de Regulação de Serviços Públicos - Área V - INFRAESTRUTURA:
1.1.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:
CLASSIFICAÇÃO
R.G.
NOME
18
54XXXXX4
HELOISA HELENA AFONSECA SILVA
1.1.2. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/202, considerando pedido de final de lista:
CLASSIFICAÇÃO
R.G.
NOME
3
49XXX8-0
GUSTAVO RODRIGO FACCIN ARAUJO DE SOUZA
1.2. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ÁREA IV - MEIO AMBIENTE:
1.2.1. Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:
CLASSIFICAÇÃO
R.G.
NOME
10
22XXXXX6-6
ANNA BEATRIZ PETRILLO WON HELD DE FREITAS
1.3. ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ÁREA VI - ECONÔMICO FINANCEIRA:
1.3.1. Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021, considerando pedido de final de lista:
CLASSIFICAÇÃO
R.G.
NOME
3
40XXXXXX8
BRUNO TADEU SANTOS SOARES
2. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
2.1. Lista Geral - Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:
CLASSIFICAÇÃO
R.G.
NOME
74
37XXXXXX-0
JOAO VICTOR SILVEIRA
75
36XXXXXX-0
SAMANTA AGNES PARDO DE MASI
2.2. Lista Geral
CLASSIFICAÇÃO
R.G.
NOME
81
33XXXXXX-6
MONIQUE FILGUEIRAS
3. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
3.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:
CLASSIFICAÇÃO
R.G.
NOME
30
57XXXXXX-8
LUCAS MANZINI MARTINS
32
38XXXXXX-2
BARBARA PEREIRA BARBOSA
33
38XXXXXX-5
VIVIANE MOREIRA DE OLIVEIRA
34
32XXXXXX-4
WILLY SOARES LOPES

Despacho   |   Documento: 152007381

Concurso Público 01/2023 - SP Regula

O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, CONVOCA para contratação, de acordo com o Capítulo 14 do Edital de Abertura de Inscrições (doc. 088017807 - Processo SEI nº 9310.2023/0000771-9) em conformidade com o resultado final do concurso indicado em epígrafe, publicado no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.) em 12/04/2024 (Processo SEI nº 9310.2023/0000771-9), com autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito para contratação, publicada no D.O.C de 02/07/2024 - Processo SEI n° 9310.2024/0000941-1), os seguintes candidatos aprovados em concurso público:

1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

1.1. Analista de Regulação de Serviços Públicos - Área V - INFRAESTRUTURA:

1.1.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021, considerando pedido de final de lista:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

08

28XXXXX8-X

ROSELY MIE JYO DA SILVA

1.1.2. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/202, considerando pedido de final de lista:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

13

43XXXXXX8

VANESSA YURI SHIGUEMATSU BISPO

1.2. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ÁREA IV - MEIO AMBIENTE:

1.2.1. Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

11

52XXXXX9-2

FREDERICO OLIVEIRA COSTABILE

2. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

2.1. Lista Geral - Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

83

52XXXXX5-4

GABRIEL GUEDES PENA

84

53XXXXX1-5

FAYNE RAFAELA ARAUJO LOPES

85

36XXXXXX8

ANELISE FERREIRA MORETTO

87

36XXXXXX-2

LEOPOLDO SEITI ORTUNHO IKUNO

2.2. Lista Geral:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

88

29XXXXX4

ANDRE DE PIETRO

89

53XXXXX5-0

ANTONIO SERVULO BATISTA

92

25XXXXX1-0

ERIC MAURICIO TAKASHI SATO

94

54XXXXX4-5

KATIA SIRLENE RIBEIRO CASTRO

95

15XXXXX0-9

AGUINALDO SEIDI MIYAHARA

96

40XXXXX8-3

MARIO KOTARO NARAZAKI

97

35XXXX5

JOAO VITOR CARVALHO AMADO RODRIGUES

100

15XXXXX2-1

SAMIR MUSTAFA EL HAGE

101

38XXXXX4-0

BRUNO CARLOS SUZART DE MACEDO

103

49.XXX.XX0-9

RAFAEL TEIXEIRA FORTES

104

99XXXX2-5

ERICO TAMINATO

106

50XXXXX79

DANIEL MACEDO DE ABREU SANTA ROSA

108

40XXXXX9-8

ALEXANDRE HELENO DO NASCIMENTO

110

36XXXX4-8

SANDRA REGINA FERREIRA LEITE

112

42XXXXX1-7

CESAR AUGUSTO MORAES DE OLIVEIRA

2. Lista Geral, considerando pedido de final de lista:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

58

20XXXXX8-9

ELCIO JOSE MOREIRA COBRA

07

45XXXXX8-1

LUCAS LOPES MAGALHAES

08

36XXXXX6-0

MIGUEL BORTOLETTO GIANSANTE

3. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

3.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

35

63XXXXX9-8

DEBORA FABRO ALVES

36

54XXXXX7-1

JULIANA PONCE NUNES

37

50XXXXX21

LUNA THU TRAM LY NGUYEN

38

25XXXXX4-5

HELIO TERUO KANENOBU

3.2. Lista Geral:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

39

43XXXXXX-9

DANIELLE FERREIRA CIPRESSI

40

39XXXXXX-4

EVERTON RODRIGUES JUNIOR

41

38XXXXXX-7

ANDREY MORITZ

42

49XXXXXX-5

WLIANE CAROLINE MARQUES DE NICOLAI

43

48XXXXXX-5

BRENDA YARA SILVA DE LIRA

44

47XXXXXX-7

RAFAEL FERREIRA DE MORAES

45

38XXXXXX-7

NATASHA TAMIRES AMORIM OLIVEIRA

46

37XXXXXX-8

TATIANA YUMI UCHIDATE

47

50XXXXXX-9

VINICIUS DE ALCANTARA TORRES

48

25XXXXXX-X

ROMULO ALVES DOS SANTOS

49

52XXXXXX-1

FABIO MONTENEGRO ARAUJO

50

54XXXXXX-7

NATASHA STHEFANYE DA SILVA

51

50XXXXXX-4

ISIS BULGARELLI SILVA

52

50XXXXXX-4

HUGO SARAIVA DOS SANTOS

53

50XXXXXX-3

DIEGO WEILLER DE OLIVEIRA CARDIM

54

46XXXXXX-4

WAGNER ALVES SANTA RITA

55

36XXXXXX-3

ERIC FONSECA ROCHA

56

48XXXXXX-6

MATHEUS RODRIGUES DA SILVA

57

14XXXXXX-82

RODRIGO DE CASTRO DIAS

58

54XXXXXX-9

ERIC ALVES CAMARGO DA SILVA

59

54XXXXXX-2

JOAQUIM CESAR DA SILVA ASSIS

60

46XXXXXX-8

JESSICA KELLY YACABO DE CARVALHO

61

25XXXXXX-4

ISABELA TAITSON VIEIRA

3.3. Lista especial - Candidatos que se declararem negros, negras ou afrodescendentes:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

12

37XXXXXX3

PEDRO CASSIMIRO MENDONCA

13

44XXXXXX-2

DOUGLAS DOS SANTOS FELIX

14

49XXXXXX-1

SAMI DOS SANTOS SILVA

4. DO COMPARECIMENTO PARA AGENDAMENTO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA ENTREGA DE DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO

4.1. Os Candidatos ora convocados deverão comparecer AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Viaduto do Chá, 15- Centro/SP - 12º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 14h00, no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação da contratação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

4.1.1. Conforme item 14.2 do edital indicado em epígrafe, serão considerados desistentes os candidatos que não comparecerem ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação desta convocação Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

4.2. Quando da apresentação do candidato, para cumprimento do disposto no item 14.2. do edital, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

4.2.1. Documento de identificação (RG, CNH ou outro documento com foto) comprovando ter completado 18 (dezoito) até a data da contratação;

4.2.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

4.2.3. Carteira de Trabalho física ou digital;

4.2.4. Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

4.2.5. Currículo vitae atualizado;

4.3. Recomenda-se que, adicionalmente, seja apresentada a documentação elencada no item 14.5. do edital, qual seja:

4.3.1. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

4.3.2. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou quitação eleitoral;

4.3.3. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

4.3.4. Duas fotos 3x4;

4.3.5. Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau).

4.3.6. Diploma nível médio

4.3.7. Comprovante de endereço residencial em nome do contratado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980.

4.3.8. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.

4.3.9. Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.

4.3.10. Todos os documentos relacionados no item 14.6. do Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, na data da contratação, ou em cópias reprográficas autenticadas.

4.3.11. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

4.4. Na data da contratação:

4.4.1. Deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos.

4.4.2. Será analisado o acúmulo de cargo, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977.

4.4.3. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

4.4.4. Ao candidato servidor municipal, que, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto na Orientação Normativa nº 01/1991 de SMA.

4.4.5. O candidato contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso I do artigo 3º do Decreto Municipal 53.177/2012.

4.4.6. O candidato contratado deverá atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.

4.4.7. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 57.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.

4.5. Em até 3 (três) dias úteis após a publicação dos resultados da perícia médica, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar a documentação elencada no item 4.3., sob pena de desclassificação, conforme item 14.15 do Edital do Concurso Público.

4.5.1. A entrega dos documentos deverá ocorrer, pessoalmente, na AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Viaduto do Chá, 15- Centro/SP - 12º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 14h00.

4.6. Conforme item 14.3 do Edital de Abertura, os candidatos serão avaliados por clínica especializada.

4.6.1. A avaliação médica será agendada pelo Núcleo de Gestão de Pessoal no momento do comparecimento do candidato, conforme item 4.1.

4.7. A contratação será efetivada após a publicação no D.O.C. dos resultados da avaliação médica a ser realizada, conforme atestado de saúde ocupacional elaborado pelo profissional competente.

4.8. O Núcleo de Gestão de Pessoal da SP- REGULA, no momento do recebimento dos documentos para contratação, procederá à coleta da impressão digital na FIC - Ficha de Identificação Digital para posterior envio à Fundação VUNESP e confirmação da autenticação digital.

4.9. No período de 15 (quinze) a que se refere o item 14.2. do edital do concurso público, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme art. 18, caput, da Lei Municipal nº 17.675/2021.

4.9.1. Para a opção de que trata o presente item, o candidato deverá apresentar a declaração assinada digitalmente ou fisicamente, desde que com firma reconhecida em cartório, solicitando o exercício da faculdade estabelecida no presente item.

4.9.2. O candidato que já tiver usufruído da prerrogativa deste item anteriormente, tendo a sido chamados todos os candidatos da respectiva lista, não poderá, novamente, solicitar figurar no final de lista.

4.10. Esta convocação será, adicionalmente à publicação no D.O.C, enviada para o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo candidato na ficha de inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da contratação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 152170802

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA MOOCA

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO do Conselheiro PAULO HENRIQUE GUIMARAES REIS DE OLIVEIRA, CPF: 32.XXXXXXX.25, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA MOOCA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente CARLOS ALBERTO MELLONI CORREA CPF: 26.XXXXXX.38, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal da MOOCA, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 152165452

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-41

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.004.495-4 OLINDA LOURENCO RAMOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.004.882-8 TITO RIBEIRO DE AQUINO FICARELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.667-5 JEAN DE PAULA FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.001.245-2 FILIPE ALVES PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.435-4 MAGNO EMILIO MOREIRA LEITE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.529-1 FRANCINE MARILIZ GRAMACHO SAKATA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.108-5 CLAUDINEI GILBER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.111-5 SERGIO DOS SANTOS DELARISCI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.157-4 LUCILENE FERNANDES DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.303-6 B. R. MEDINA ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2017-0.187.701-1 RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.109.495-7 ANDERSON MIGUEL DE FIGUEIREDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.124.693-5 GUILHERME DE SOUZA PINTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.034.170-7 CARLOS ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.013.931-7 KARIN MICHELLE DORO PAZZINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.356-4 JOSE ANTONIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.357-2 JOSE ANTONIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.371-8 VICTOR RODRIGUES SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra

Comunicado   |   Documento: 152119567

RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO OFERTADOS PELO INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA

1º SEMESTRE DE 2026

A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP torna público o resultado DEFINITIVO da relação de candidatos aprovados no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo em Cursos de Atualização promovidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia, regido pelo Edital nº 02/2026-EMASP (doc. SEI nº 150695943), no primeiro semestre de 2026, conforme segue:

Candidato(a)

Registro Funcional (RF)

Para qual curso foi aprovado(a)

ANTONIO CARLOS HELENO DE OLIVEIRA

8971498

Instalações prediais: projetos

EDUARDO SABA DE ARAUJO ABREU

8804583

Gerenciamento de obras e instalações prediais

ELIEL FERNANDO PEREIRA DE SOUZA

8971684

Instalações prediais: projetos

FRANK LENNOX MAX JONNES DE OLIVEIRA QUEIROZ

8892466

Projeto de estruturas pré-moldadas

JESSICA DOS SANTOS SILVA

8971901

Geotecnia e concepção de projeto de fundações

LUIS ROBERTO MARTINS BORGES

8063885

Instalações prediais: projetos

MARCELO DE AZEVEDO BADOLATE

7537620

Geotecnia e concepção de projeto de fundações

MARCOS GUILHERME MOREIRA PINTO

8890340

Gerenciamento de obras e instalações prediais

MARIA CHRISTINA ZACCHELLO

6485227

Gerenciamento de obras e instalações prediais

PABLO DE JESUS SANTOS

8892245

Geotecnia e concepção de projeto de fundações

RODOLFO MACIEL RODRIGUES

8973385

Planejamento e custos na construção civil

Os(as) candidatos(as) listados(as) acima foram classificados(as) conforme os critérios estabelecidos em edital.

São Paulo, 04 de março de 2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 152154344

São Paulo, 04 de março de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2025/0115601-4

ATA DE PROSSEGUIMENTO

A CHAMADA PÚBLICA Nº 01/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2025/0115601-4, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Maçã In Natura; Item B: Pêssego In Natura e Item C: Uva In Natura da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 02 de março de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natalia Ferreira Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Yeda Peixinho Bento, Olivia Takeuchi, Katiane Costa Paiva, Viviane Brito, Lucieider de Jesus e Luciano A. de Souza.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP01/SME/CODAE/2026

Organização

CNPJ

01

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE JARINU-AGRIFAJA

34.910.530/0001-99

02

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAS FAMILIARES E CAXIAS DO SUL LTDA- CAAF

14.169.702/0001-08

03

COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS

07.794.854/0001-36

04

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO SERRANA DO ESPÍRITO SANTO - CAF SERRANA

09.166.343/0001-03

05

COOPERATIVA DE PEQUENOS AGRICULTORES DE VIDEIRA E IOMERE - COPAVID

08.971.433/0001-04

06

COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE CAPAO BONITO- COMCAB

11.740.663/0001-69

07

ASSOCIACAO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU- ABAM

44.306.157/0001-15

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 13/02/2026, (doc SEI 151035812), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP01/SME/CODAE/2026

Organização

Situação

1

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE JARINU-AGRIFAJA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

2

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAS FAMILIARES E CAXIAS DO SUL LTDA- CAAF

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

3

COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

4

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO SERRANA DO ESPÍRITO SANTO - CAF SERRANA

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

5

COOPERATIVA DE PEQUENOS AGRICULTORES DE VIDEIRA E IOMERE - COPAVID

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

6

COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE CAPAO BONITO- COMCAB

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

7

ASSOCIACAO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU- ABAM

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

OBS: Concluído os quantitativos pretendidos, a Chamada Pública seguirá para a etapa de classificação.

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

1- ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE JARINU-AGRIFAJA

  • -DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Atualizar ou substituir, a CAF do produtor Regis Donizeti Ribeiro, pois o produto não é compatível com o projeto de venda (lavouras temporárias, Produtos Olerícolas em Geral).

-HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.2.1.1a) Enviar cópia do Estatuto.

  • -PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

a) Reenviar o projeto de venda do Item B de acordo com o solicitado na planilha a ser enviada por e-mail;

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Sem pendências.

2- COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAS FAMILIARES E CAXIAS DO SUL LTDA- CAAF

  • -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos (redigir exatamente como o modelo anexo ao Edital), conforme solicitado abaixo:

-Redigir exatamente como o modelo anexo ao Edital:

4.2.1.2e) Na declaração não consta a qualificação civil do representante e referência de instrumento de mandato.

4.2.1.3a) Na declaração não consta a qualificação civil do representante e referência de instrumento de mandato.

4.2.1.3b) Na declaração não consta a qualificação civil do representante e referência de instrumento de mandato.

4.2.1.3c) Na declaração não consta a qualificação civil do representante e referência de instrumento de mandato.

  • -PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • a) Reenviar o projeto de venda do Item A de acordo com o solicitado na planilha a ser enviada por e-mail;

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Sem pendências.

3- COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS

  • -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem Pendências.

  • -PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • a) Reenviar o projeto de venda do Item C de acordo com o solicitado na planilha a ser enviada por e-mail;

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Sem pendências.

4- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO SERRANA DO ESPÍRITO SANTO - CAF SERRANA

  • -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências

  • -PROJETO DE VENDA - Sem pendências para o projeto de venda.

5- COOPERATIVA DE PEQUENOS AGRICULTORES DE VIDEIRA E IOMERE - COPAVID

  • -DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR -Apresentou em doc. Sei 152093441, Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA -CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, ainda que não solicitado, e após análise da Comissão Doc. SEI 152097784, segue correções necessárias:

  • -Enviar CAFs ausentes;

  • -Substituir (ou atualizar a produção) CAFs dos agricultores que não mencionem a produção objeto do projeto de venda (em amarelo), pois o PNAE paga pelo dono do produto.

  • -Ajustar o projeto de venda, pois há CAFs com a produção de uva em projetos de venda de maçã e pêssego, e no projeto de maçã há uma CAF de produtor de pêssego.

  • -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • 4.2.1.1 Habilitação Jurídica- c) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.

OBS. A cooperativa não apresentou o Certificado de Registro, contudo enviou em Doc. Sei 152092961 Declaração fornecida pela OCESC, de que está em processo de registro junto à Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, e cita inclusive as Legislações vigentes. Em face das próprias legislações citadas, do inciso I do Art. 16 da Lei 14.133/2021, e do disposto no item 4.2.1.1 “c” do Edital da CP 01/SME/CODAE/2026, o documento não atende às exigências editalícias, e até o presente momento a Cooperativa se encontra INAPTA.

  • -PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

a) Alterar a instituição financeira para o Banco do Brasil;

b) Ajustar o projeto de venda de acordo com as CAFs;

c) Reenviar o projeto de venda do Item B de acordo com o solicitado na planilha a ser enviada por e-mail;

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1b2) Documento de ART comprovação de regularidade financeira junto ao conselho da Responsável Técnica, incluindo a anuidade de 2026.

6- COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE CAPAO BONITO- COMCAB

  • -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos (redigir exatamente como o modelo anexo ao Edital), conforme solicitado abaixo:

4.2.1.3 c) A Declaração apresentada está em desacordo com o modelo estabelecido no edital.

-PROJETO DE VENDA- Sem pendências.

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • 4.3.3.1 b2) Falta comprovação de regularidade financeira junto ao conselho da Responsável Técnica, incluindo a anuidade de 2026.

7- ASSOCIACAO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU- ABAM

  • -PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

a) Reenviar o projeto de venda do Item A de acordo com o solicitado na planilha a ser enviada por e-mail;

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1b1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/fornecedor atestando o cumprimento de Princípios de Boas Práticas de produção/manipulação do(s) produto(s) fornecidos e que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva, nos termos da legislação vigente. - Falta assinatura digital/ou Reconhecimento de Firma por autenticidade da Cooperativa beneficiadora CAAF.

Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade, para que as pendências (diligência) e falhas apontadas sejam sanadas, conforme segue:

Nada mais havendo a tratar, lavramos a presente ata.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 152079498

APOSTILAMENTO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 20/SME/CODAE/2026

Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0016418-0
Pregão Eletrônico de Chamada Pública nº 07/SME/CODAE/2025

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade corrigir, por erro material, o Contrato nº 20/SME/CODAE/2026 firmado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a Cooperativa de Produtores Orgânicos da Reforma Agrária de Viamã - COPERAV, inscrita no CNPJ nº 11.329.990/0001-22, para aquisição de 96.435 quilos de Arroz Polido Longo Fino Orgânico, tipo 1 (Item A), oriundo da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O correção ora aplicada encontra fundamento no caput do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - DA CORREÇÃO

Fica registrada a correção no preâmbulo do Contrato nº 20/SME/CODAE/2026, item "Processo Administrativo", na seguinte conformidade:

Onde se lê: "Processo Administrativo nº 6016.2026/0016376-0"

Leia-se: "Processo Administrativo nº 6016.2026/0016418-0"

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, que permanecem inalteradas.

Carolina Bastos Mendonça

COORDENADORA I

Extrato   |   Documento: 152138874

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 18/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº6016.2026/0017851-2

Edital de Chamada Pública nº 06/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa dos Agricultores Familiares de Afonso Cláudio - CAFAC, inscrita no CNPJ nº 14.799.034/0001-00.

Objeto:

aquisição de 72.440 unidades de Goiaba in Natura (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

O valor unitário é de R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 173.131,60 (cento e setenta e três mil cento e trinta e um reais e sessenta centavos); onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0.

Início da Vigência de 12 meses: 04/03/2026

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Jocimar Kepp, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 151954138

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 17/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0017849-0

Edital de Chamada Pública nº 06/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Associação Israelense de Produtores Rurais - AIPRO, inscrita no CNPJ nº 12.839.384/0001 10.

Objeto:

aquisição de 388.568 unidades de Caqui in Natura (Item B) e 108.916 unidades de Goiaba in Natura (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

O valor unitário do Caqui in Natura (Item B) é de R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) e da Goiaba in Natura (Item C) é de R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 940.303,24 (novecentos e quarenta mil trezentos e três reais e vinte e quatro centavos); onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0.

Início da Vigência de 12 meses: 04/03/2026

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Milton Massahiro Atarassi, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 151946520

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 09/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0015853-8

Edital de Chamada Pública nº 05/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa Agroindustrial de Garrafão- COOPERFRUIT, inscrita no CNPJ nº 13.597.960/0001-23.

Objeto: aquisição de 306.060 unidades de Laranja in Natura (item A) e 80.983 unidades de Tangerina/Mexerica in Natura (item B), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.
O valor unitário da Laranja in Natura (item A) é de R$ 1,21 (um real e vinte e um centavos) e da Tangerina/Mexerica in Natura (item B), é de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 491.807,10 (quatrocentos e noventa e um mil oitocentos e sete reais e dez centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0.

Início da Vigência de 12 meses: 04/03/2026

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Washington Henrique Machado, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 151896442

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 19/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0016376-0

Edital de Chamada Pública nº 07/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa dos Trabalhadores Assentados da Região de Porto Alegre - COOTAP, inscrita no CNPJ nº 01.112.137/0001-09.

Objeto: aquisição de 476.745 quilos de Arroz Polido Longo Fino Orgânico, tipo 1 (Item A); 245.640 quilos de Arroz Parboilizado Polido Longo Fino Orgânico, tipo 1 (Item B) e 15.300 quilos de Bolacha de Arroz Integral Orgânica (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009. O valor do quilos do Arroz Polido Longo Fino Orgânico, tipo 1 (Item A) é de R$ 9,31 (nove reais e trinta e um centavos), do Arroz Parboilizado Polido Longo Fino Orgânico, tipo 1 (Item B) é de R$ 8,81 (oito reais e oitenta e um centavos) e da Bolacha de Arroz Integral Orgânica (Item C)é de R$ 95,97 (noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), perfazendo o valor total do Contrato de R$ 8.070.925,35 (oito milhões, setenta mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos)., onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0.

Início da Vigência de 12 meses: 04/03/2026

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Nelson Luiz Krupinski, representante legal da Contratada.

Núcleo responsável pelos Acordos de Cooperação

Extrato de Aditamento   |   Documento: 151553252

Processo nº 6016.2025/0063061-8 - EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 05/2026 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 021/2025.

PROCESSO SEI 6016.2025/0063061-8 - PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP, CNPJ: 17.455.396/0001-64. OBJETO: Consiste na conjugação de esforços para a instalação e manutenção de polos e cursos na Educação Superior, nos termos do Plano de Trabalho parte integrante e indissociável deste termo. O presente Aditamento ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA visa à ampliação da rede de oferta de Cursos de Educação Superior, com a inclusão de 04 (quatro) novos Polos de Formação nos CEUs, bem como à alteração de endereço dos Polos UAB constantes no Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2025, conforme Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste Termo de Aditamento. Fica mantida a vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº O21/2025 no período de 24/09/2025 a 23/09/2030. Justifica-se a celebração do Aditamento do Acordo de Cooperação Técnica, com vistas a manter o atendimento das necessidades territoriais das localidades periféricas da Cidade quanto à oferta de Cursos de Educação Superior, bem como, ao alcance do previsto na Meta 11 do Plano Municipal de Educação (2015-2025), que prevê o estímulo à expansão das Instituições de Educação Superior Públicas em todas as regiões de São Paulo, em regime de colaboração com o Estado de São Paulo e a União, em consonância com as necessidades econômicas, sociais e culturais, almejando compor, conforme previsto na Portaria SME Nº10.002 de 31 de outubro de 2025, as ações da Universidade nos Centros Educacionais Unificados (UniCEU), no que se refere à democratização do acesso ao Ensino Superior e o incremento da formação dos profissionais da Rede Municipal de Educação de São Paulo. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022. O presente Termo de Aditamento foi lavrado em 13 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Fernando Padula Novaes - SME / Marcos Augusto Francisco Borges - UNIVESP.

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152156244

Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI nº 6016.2021/0080302-7

À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art.2º incisos I, II, III, o Decreto nº 29.929/91 e suas alterações (Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01), os artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15 e 17 do Decreto nº 48.592/07 e a Portaria SF nº77/2019, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de Bens Imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de Março 2026, onerando a dotação relacionada: 16.13.12.122.3024.2.100.33.90.39.00.00; PROCESSO: 6016.2026/0025058-2; VALOR 7.950,00; CPF: 140.807.988-73; NOME DO RESPONSÁVEL: TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO e PERÍODO: MARÇO 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152156490

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA
ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCESSO SEI nº 6016.2021/0080302-7

A Diretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade dos termos do art. 16, Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVA a Prestação de Contas de Processos de Adiantamento.
PROCESSO: 6016.2026/0010501--9; VALOR: R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), CPF: 140.807.988-73; NOME DO RESPONSÁVEL: TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO e PERÍODO: FEVEREIRO /2026

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 151966726

São Paulo, 02 de março de 2026.


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Processo SEI nº 6016.2026/0000169-8

Assunto: LOMSP

Demonstrativo de compras efetuadas e dos serviços contratados pela Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE-IP no mês de fevereiro/2026, de acordo com o Art. 16 da Lei Federal 8.666/93 e Art. 116 da L.O.M.S.P. conforme doc. SEI nº 151966639.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 152165445

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2026/0016493-7

COMUNICADO Nº 21, DE 03/03/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 542 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.

Lista de convocação não concursados PROFESSOR EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I-

06/03/2026 ás 8h30

Classificação Nome Pontos PND

37 MARCIA REGINA PERPETUO BRUNO 88,76

38 MARIA APARECIDA FONTENELE FERREIRA 88,46 IMPEDIDO

39 DAIANE SANTANA DOS SANTOS PEREIRA 88,46

40 YANKA XAVIER BENETE DOS SANTOS 88,16

41 THAIS GARCIA AVELAR 88,02

42 NATALIA FOGACA MACHADO DE ARAUJO 87,46

43 ISABELLA TINAJERO PERES 87,16

44 RUTH GOMES TAVARES SILVA 87,08

45 TASSIA MARIA DE VASCONCELOS FURTADO 87,02

46 MARCELO DOS SANTOS DALMAZO 86,96 IMPEDIDO

47 RAQUEL CRISTINA DA SILVA 86,96 IMPEDIDO

48 AMANDA SOARES DA SILVA CARDOSO 86,66

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo ;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)

q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;

r) Documento

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 542/2025 item 10 - C;

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 152116602

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI n° 6016.2025/0129095-0

PORTARIA Nº 38, DE 04 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Penha, em consonância com o Decreto nº 54.454, de 2013, na conformidade da Portaria SME nº 5.941, de 2013, e da Instrução Normativa SME nº 18, de 2022, com fundamento na Deliberação CME nº 03/97, Indicação CME nº 04/97, Resolução CME nº 04/21, e aprovação do Plano Geral de Implantação em 27/02/2026, observadas as determinações da Instrução Normativa SME nº 8, de 13 de fevereiro de 2025, e alterações posteriores, expede a presente Portaria:

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Funcionamento do CEU EMEF JOSÉ GREGORI criada e denominada pelo Decreto nº 64.460 de 6 de agosto de 2025, com início de funcionamento em 06/01/2025 e sediada na Rua Reverendo João Euclides Pereira, nº 308, Jardim Matarazzo, CEP 03814-080, - São Paulo/SP.

Art. 2º O Regimento Educacional do CEU EMEF JOSÉ GREGORI foi aprovado pela Portaria n° 13 de 6 de fevereiro de 2026, constante do processo SEI n° 6016.2026/0006334-0.

Art. 3º Fica a Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Unidade Educacional, zelar pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, anteriormente aprovado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Ata   |   Documento: 152048833

São Paulo, 03 de março de 2026.

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0008518-2

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO/DICEU

Assunto: Ata de Credenciamento de Instrutores de Música - 2026

Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se na sala da Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, localizada no prédio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, na Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090 - SP/SP, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 189 de 21 de junho de 2024, para análise dos documentos enviados pelos candidatos relacionados ao 11º bloco de inscritos como Instrutores de Música, para desenvolver atividades no âmbito da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o Edital de Credenciamento nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de junho de 2024, páginas de 281 a 286 (SEI nº 152014034). Compareceram à reunião: Débora Lieber de Paula - RF 679.183.-2, Márcia Bruno Carvalho de Souza - RF 597.349-0 e Renata Rodrigues dos Santos - RF 890.851-6,

Após a análise dos projetos e dos documentos apresentados no 10º e 11º bloco de inscrições feitas pelo link para o CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DE MÚSICA, verificou-se que:

ESTÃO INAPTOS PARA O CREDENCIAMENTO:

NOME

TIPO DE INSCRIÇÃO

CPF

CARGA HORÁRIA

MOTIVO

RODRIGO MOURA RIBEIRO

INSTRUTOR I

XXX.044.748-XX

24 HORAS

NÃO APTO

4.2.F / 4.2.H/4.2.N

GUILHERME PIERANGELI CRUZ

INSTRUTOR I

XXX.986.068-XX

12 HORAS

NÃO APTO

4.2.H/4.2.N

Em conformidade com o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1 do edital, fica estabelecido que os interessados considerados não aptos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da lista de resultados, visando à revisão da decisão proferida pela Comissão de Avaliação e Credenciamento. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro: smedrestoamarodiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, contendo, de forma clara e fundamentada, as razões da inconformidade e, se for o caso, os documentos comprobatórios que embasem o pedido.

Para que produza os devidos efeitos, publica-se a presente Ata.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 151668588

PROCESSO: 6017.2025/0050476-6
INTERESSADO: ANA MARIA VOLKLAND
SQL nº: 047.065.0023-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta e metragem. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151721697

PROCESSO: 6017.2025/0029138-0
INTERESSADO: ILZA MARIA MAGALHAES OLIMPIO
SQL nº: 061.115.0019-8
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e anos anteriores ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151677083

PROCESSO: 6057.2026/0000544-1
INTERESSADO: CIONIRA ALVES DE SOUZA
SQL nº: 095.250.0020-6
Exercício: 2026

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151721884

PROCESSO: 6017.2025/0068807-7
INTERESSADO: JORGE FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA
SQL nº: 051.094.0034-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 150895868

PROCESSO: 6017.2025/0039328-0
INTERESSADO: ROSALBA FACCHINETTI
SQL nº: 070.358.0052-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;

*não pode ser conta de convênio médico, nem de fatura de cartão e nem de condomínio
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Comprovante do INSS - histórico de créditos com a espécie, com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 150895630

PROCESSO: 6017.2025/0039317-4
INTERESSADO: LEIDE DE CARVALHO LIMA ROCHA
SQL nº: 057.015.0040-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 150895463

PROCESSO: 6017.2025/0039877-0
INTERESSADO: ILDA ROSA PAIXAO
SQL nº: 111.521.0077-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 150975047

PROCESSO: 6017.2025/0078984-1
INTERESSADO: ALDEMIR ALVES FERREIRA
SQL nº: 090.444.0124-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151683803

PROCESSO: 6017.2025/0053748-6
INTERESSADO: TEREZINHA SANTOS FIUZA
SQL nº: 110.534.0031-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 150890429

PROCESSO: 6037.2025/0001936-0
INTERESSADO: VALDECIR EVANGELISTA
SQL nº: 107.296.0035-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta e metragem. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025 / ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 150895203

PROCESSO: 6048.2025/0004141-2
INTERESSADO: JOSE DECIO BISPO DA SILVA
SQL nº: 110.283.0030-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025 / ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 152161890

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0005899-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90110/2026

OBJETO:

ITEM 01 - MICRONEBULIZADOR PARA INALACAO COM MASCARA PARA OXIGENIO - INFANTIL

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/03/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 152179683

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0002852-0

Pregão 90075/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDO e CLORIDRATO DE DILTIAZEM EM COMPRIMIDOS COM 30 MG

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

132/2026/SMS.G - sei n° 152179515 / sei nº 152179635

133/2026/SMS.G - sei n° 152180119 / sei nº 152180263

Comunicado   |   Documento: 152178755

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0139200-2

Pregão 91248/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONECTOR RETO 22MM/15F X 22MM/15F

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

131/2026/SMS.G - sei n° 152175395 / sei nº 152178664

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 151809148

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0020518-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/0001-93 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 876/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 129008/2025, Ordem de Fornecimento 7056/25-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3 c/c item 8.4.2, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 278575, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 152152184

Processo nº 6018.2019/0089203-5 - Extrato do Termo de Apostilamento 002/2026 ao Termo de Contrato 003/2020/HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/03/2026. Contratada: AIR SYSTEM ENGENHARIA LTDA. e CNPJ 09.474.018/0001-08. Vigência: 11/12/2025 a 11/12/2026. Objeto do contrato: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de uma central de condicionamento de ar - marca Springer Carrier, modelo 30h, tipo central de água gelada e ar condicionado da UTI adulto e isolamento da UTI adulto, para o Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva - HMEC. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 089/2020/HMEC. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria. Fundamento Legal: Portaria SMS nº 025/2026 e alterações posteriores.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 152158697

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE MULTA

6018.2025/0004477-9 / WL CELULARES LTDA / Av. Mateo Bei, 2.919 - São Mateus / Nº 63-000.927-9 / 29/12/2025

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 152167049

São Paulo, 04 de março de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0107447-7/ Casa de Repouso e Hotel D' Paula Ltda / Rua Garopá nº 563 / D/N°10579 / 26-02-2026.

6018.2026/0002413-3 / Drogaria e Perfumaria Trifarma Ltda / Rua Ipê Roxo n° 879 / D/Nº 10578 / 26-02-2026.

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 152127917

São Paulo, 04 de março de 2026.

UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0008991-0/ONG RIVADAVIA/ Rua Vilma nº 20/ H-030834/Interdição de estabelecimento;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0008991-0/ONG RIVADAVIA/ Rua Vilma nº 20/ F-5750;

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 152134924

São Paulo, 04 de março de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0012005 - 1

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0012005 - 1 - Empenho 29.992/ 2026 - 19253584 EMANUEL ARAUJO DE ARRUDA MELLO - R$ 408,00

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 152135293

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0019226-5 / Infrator: Prezecor Diagnóstico em Medicina LTDA / Endereço: Rua Bonifácio Cubas nº 341, Vila Albertina /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 033385 / 10.02.26 / Interdição Parcial de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0019226-5 / Infrator: Prezecor Diagnóstico em Medicina LTDA / Endereço: Rua Bonifácio Cubas nº 341, Vila Albertina /
Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série F/Nº 008964 / 10.02.26 /

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0019226-5 / Infrator: Prezecor Diagnóstico em Medicina LTDA / Endereço: Rua Bonifácio Cubas nº 341, Vila Albertina /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/Nº 06137 / 12.02.26 /

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 151985907

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2026/0010688-1 / Panificadora Estrela Paulistano / Av Mazzei nº1733 / H-50147 / Interdição Parcial de Seções / 25.01.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE SEÇÕES
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Seção / Data
6018.2026/0010688-1 / Panificadora Estrela Paulistano / Av Mazzei nº1733 / F-8195 / 25.01.2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE SEÇÕES
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Seções / Data
6018.2026/0010688-1 / Panificadora Estrela Paulistano / Av Mazzei nº1733 / E-06157 / 09.02.2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 152175929

São Paulo, 04 de Março de 2026

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, RELATIVOS AO MÊS DE Fevereiro/2026 E DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Notas de Empenho Emitidas: 152175255

Cancelamento de Notas de Empenho:152175244

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 152111267

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/03/2026 - PÁGINA 845

Leia-se como segue e não como constou:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0012471-1/ALC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES GUILHERME GIORGI LTDA-ME/AVENIDA GUILHERME GIORGI, 1412/SERIE F/N°016913/05/02/2026

Auto de Infração   |   Documento: 152115167

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0042963-8/DROGARIA NOVA VIDA FARMA LTDA/MANOEL FERREIRA PIRES, 417/66-043.082-7/ 02/02/2026

Auto de Infração   |   Documento: 152115636

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2024/0012471-1/ALC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES GUILHERME GIORGI LTDA-ME/AVENIDA GUILHERME GIORGI, 1412/SERIE F/N°015006/06/02/2026

Auto de Infração   |   Documento: 152152405

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/03/2026 - PÁGINA 551

Leia-se como segue e não como constou:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

2014-0.226.371-2 /RESIDENCIAL ANÁLIA PARK LTDA/Rua Rodrigues Barbosa, 102/66-043.131-9/19/11/2025

Auto de Infração   |   Documento: 152162527

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0125859-4/VAREJAO ROMERA COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA/Rua DA MOOCA nº 621/SERIE H/N°53518/Inutilização de Produto/31/10/2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2025/0125859-4/VAREJAO ROMERA COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA/Rua DA MOOCA nº 621/SERIE F/N°035117/31/10/2025

Auto de Infração   |   Documento: 152164415

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0019757-7/LABORATÓRIO CLÍNICO ITAQUERA/Rua Itapura nº 239 cj 1504/SERIE H/N°55677/Interdição de Estabelecimento/11/02/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição deEstabelecimento / Data

6018.2026/0019757-7/LABORATÓRIO CLÍNICO ITAQUERA/Rua Itapura nº 239 cj 1504/SERIE F/N°016920/11/02/2026

Extrato   |   Documento: 152067992

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo n.º 6018.2025/0120491-5 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 015/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 25/02/2026. Contratada: DUNE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA, CNPJ nº 08.048.988/0001-70. Vigência: 12/01/2026 a 31/12/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa para fornecimento de opm física (cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural) aos usuários atendidos nos Centros Especializados de Reabilitação (CER). Objeto do aditamento: I - Correção do prazo de entrega dos produtos, sem impacto financeiro ao ajuste e II - Correção dos valores unitários dos itens, sem impacto financeiro ao ajuste.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 152189287

6024.2026/0004165-0- TERMO DE DOAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS- DOADORA: CARITAS CAMPO LIMPO

Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026 , na Supervisão de Assistência Social - SAS/M Boi Mirim , sito à sito à Av. Inácio Dias da Silva, s/n - Piraporinha -São Paulo -SP, representada pela Sra. Tatiana da Silva Penna, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Cáritas Campo Limpo , representada pelo srº José Hercílio Pessoa de Oliveira , situada à Rua Serra da Esperança, 190 ,Jardim Bom Refúgio, CEP nº 05788-370, CNPJ nº 64.033.061/0001-38 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 (UM) MULTIPROCESSADOR PHILCO PMP1600 PRETO 110V - VALOR UNITÁRIO r$ 332,40

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e para constar, eu Elaine Maria Grangeiro Almeida R.F.: 788.654-3digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2026.

Tatiana da Silva Penna

Supervisora- SAS/MB

COMUNICADO N° 13/SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CDI CAMP PINHEIROS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 045/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 07/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Mattos Pereira - RF: 823.535.0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

COMUNICADO N° 14/SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CDI CAMP PINHEIROS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 045/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 07/03/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Carlos César Machado/ RF: 777.793.1/ Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Natalia Ruta / RF:777.701.9 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzete de Fátima dos Santos/ RF: 823.569.4/ Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuci Ignotti Pellegrino/ RF: 622.262.5/ Efetivo

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0004170-7 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ - ICC- CIRCO SOCIAL - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó, representada pela Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ - ICC, representada pelo Sra Eliane Fiori Mouro , situada a Rua Arbela, 7ª - Cidade A E Carvalho - São Paulo, CEP nº 08223-350, CNPJ nº 03.205.769/0001-34, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 02 QUADROS BRANCOS MOLDURA DE ALUMÍNIO 2,4 X ,1,2 VALOR unitário : R$ 510,00 - Totalizando R$ 1020,00 (Mil e vinte reais) - DATA: 20/02/2026 ; NF: 1528 CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Glaucia Damasceno dos Santos, RF: 732.228-3 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Notificação   |   Documento: 152189193

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI: 6024.2025002364-5

SAS - MB

EDITAL nº: 008/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - Núcleo de Convivência para Idosos- NCI

CAPACIDADE: 100 vagas

Listagem das propostas recebidas:01

ORD

OSC

CNPJ

01

Caritas Campo Limpo

64.033.061/0001-38

CONVOCAÇÃO

Fica convocada nos termos do § 3º do artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data:06/03/2026

Horário: 13:30 horas

Local: SAS/MB - AVENIDA INÁCIO DIAS DA SILVA S/Nº - JARDIM DAS FLORES

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 04 de março de 2026

Nome do servidor: :Marilene Dias de Lima -RF : 823.607-1

Titular da Comissão de Seleção (Presidente)

Nome do servidor: Elaine Cristina Carluci - RF : 953.095-9

Titular da Comissão de Seleção

Nome do servidor: Edna Maria da Silva Orilhana RF 788.720-5

Titular da Comissão de Seleção

6024.2025/0022775-2

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - IP

EDITAL nº: 022/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

CAPACIDADE: 15 Vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Instituto Social Dalva Rangel

16.651.882/0001-95

02

Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos

56.1000.068/0001-05

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 06/03/2026

Horário: 10.00 horas

Local: SAS-IP - Rua Taquarichim, 290 - Vila Vera - SP/SP

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 04 de março de 2026.

TAMARA DOS SANTOS CEREJA - RF: 778.4074-1 (Presidente)

JUAREZ VITORINO DOS SANTOS JUNIOR - RF: 9310223

DANIELA SILVA - RF: 912.867-1

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0021573-8

EDITAL: 010/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO PARA CIRANÇA E ADOLESCENTE

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

16.651.882/0001-95

02

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO AMIGO

17.553.212/0001-07

03

INSTITUTO IKIGAI

32.474.514/0001-75

04

INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO

20.433.057/0001-91

05

CEJA BRASIL

15.409.309/0001-07

CONVOCAÇÃO

Fica convocada nos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 06/03/2026

Horário: 10:00

Local: SAS Freguesia/Brasilandia - Av. Itaberaba, 924 - 1º andar - Freguesia do Ó

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado na Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 04 de Março de 2026.

7.1. Titulares

Nome: Priscila Nogueira Gandolfi

RF: 823.613-5

Endereço eletrônico institucional: pgandolfi@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome: Priscila Aparecida Jurema

RF: 823.530-9

Endereço eletrônico institucional: pajurema@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome: Luciana Márcia Marques

RF: 790.253-1

Endereço eletrônico institucional: lmarques@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

7.2. Suplente

Nome: Elisangela Jagoschitz

RF:787.601-7

Endereço eletrônico institucional: ejagoschitz@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

SAS JABAQUARA

NOME DA OSC: SOCIEDADE BENEFICENTE E EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007986-1 - CCA Lar São Tiago

Nº do TC: 069/SMADS/2022

O Relatório de Visita Técnica, realizada em 23 de fevereiro de 2026 pela gestora de parcerias (Documento SEI nº 151537985) aponta para a falta de materiais e artigos socioeducativos, a ausência de recursos que promovam o conforto climático nas salas em razão das ausências de manutenções dos ventiladores, a inadequação da oferta de alimentos frente ao cardápio ofertado em razão da ausência de itens alimentícios e disponibilização dos produtos para o preparo da refeições de forma adequada, tais situações apresentadas implicam no descumprimento dos itens 10.2.1; 10.2.2; 10.2.9 e 10.2.21 do Termo de Colaboração assinado pela OSC em 05 de maio de 2022 (Documento SEI nº 062856705).

Considerando o descumprimento do Termo de Colaboração, fica por meio desta NOTIFICADA a OSC acima qualificada sobre a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 236 da IN 02/SMADS/2024, aberto o prazo de dez (10) dias úteis para interposição de recurso.

ANDRÉIA BETINA DE SOUZA PAIVA

Supervisora da SAS Jabaquara

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0022452-4

SAS - MOOCA

EDITAL nº: 015/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV

CAPACIDADE: 120 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

16.651.882/0001-95

2

CASA TRANSITÓRIA FABIANO DE CRISTO

61.699.966/0002-91

3

LAR SÍRIO PRÓ INFÂNCIA

62.187.562/0001-43

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 06/03/2026

Horário: 10h

Local: Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 04 de março de 2026

SHEILA DOS SANTOS MONJARDIM - RF: 779.369.3

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

FLAVIA JANAINA SILVA COSTA - RF: 787.403.1

Titular da Comissão de Seleção

GIORGIA DE LOURDES GARCIA MESSIAS - RF: 654.823.7

Titular da Comissão de Seleção

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0000406-2

SAS - MOOCA

EDITAL nº: 021/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: BAGAGEIRO

CAPACIDADE: 272 BOXES

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

16.651.882/0001-95

2

FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - FEPAM

38.894.077/0001-25

3

CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA

43.633.288/0001-44

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 06/03/2026

Horário: 10h

Local: Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 04 de março de 2026

ANEILDE DOS SANTOS ARAUJO OLIVEIRA - RF: 911.904.3

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

PRISCILA MARCANDALLI - RF: 850.617.5

Titular da Comissão de Seleção

CAMILA ROSA BARBOSA - RF: 777.694.2

Titular da Comissão de Seleção

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0000321-0

SAS - SANTO AMARO

EDITAL nº: 016/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas

Publicização da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

OSC Ação Social Força Maior

33.103.717/0001-18

02

Instituto Desenvolve São Paulo

20.433.057/0001-91

03

Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL

05.000.703/0001-33

04

05

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 06/03/2026

Horário: 11h30

Local: RUA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, 802

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 04 de março de 2026.

Alessandra Rosalino Martins / RF 789.007-9

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção/RF

Rosemeire Cristina do Couto / RF 788.966-6

Titular da Comissão de Seleção/RF

Dalete Oliveira de Lima / RF 723.177-6

Titular da Comissão de Seleção/RF

6024.2025/0022776-0

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS -

EDITAL nº: 013/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PSRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

CAPACIDADE: ATÉ 15 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

OSC Ação Social Força Maior

33.103.717/0001-18

01

OSC Instituto Cecília Meireles

59.389.783/0001-90

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 06/03/2026

Horário: 11:00

Local: Avenida Tiradentes, 749 - Bom Retiro - SAS Sé

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 04 de março de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Queres Bragança Martins - RF 911.881-1

Titular da Comissão de Seleção: Kerlin Oliveira dos Santos Martinez - RF 911.895-1

Suplente da Comissão de Seleção Vera Lucia de Oliveira Silva - RF 911.920-5

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: AÇÃO COMUNITARIA SÃO JOSE OPERARIO

NOME FANTASIA: SASF JOSE BONIFACIO

TIPOLOGIA: SCFV - SERV DE ASSIST SOCIAL AFAMÍLIA E PROTEÇÃO SOC BÁSICA NO DOMICÍLIO - SASF

EDITAL - SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000336-9

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 107/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 7779381

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 29/12/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2023 a 10/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas com RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. Para os pagamentos a maior referente ao custo indireto nos meses de maio/23 R$ 117,00 e junho/23 R$ 117,00, serão descontados em planilha de liquidação subsequente. Os gastos apresentados foram conforme o previsto na PRD e compatíveis com a tipologia do serviço. Em relação à regularidade fiscal e trabalhista encontra-se regular. A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre desenvolveu satisfatoriamente suas atividades conforme o previsto em proposta de trabalho, sendo de relevância as famílias / usuários e comunidade tendo alcançado uma média total de 75% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 04 de março de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: AÇÃO COMUNITARIA SÃO JOSE OPERARIO

NOME FANTASIA: SASF JOSE BONIFACIO

TIPOLOGIA: SCFV - SERV DE ASSIST SOCIAL AFAMÍLIA E PROTEÇÃO SOC BÁSICA NO DOMICÍLIO - SASF

EDITAL - SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000336-9

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 107/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 7779381

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 29/12/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2023 a 04/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas com RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre desenvolveu satisfatoriamente suas atividades conforme o previsto em proposta de trabalho, sendo de relevância as famílias / usuários e comunidade tendo alcançado uma média total de 75% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 04 de março de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2025/0023218-7

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - CS

EDITAL nº: 019/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico - Social e Apoio Psicológico

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA INTERLAGOS

03.129.195/0001-62

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 06/03/2026

Horário: 11.00 horas

Local: CREAS CS - Av. Senador Teotônio Vilela, 2.394

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 04 de março de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Mara Cristina Ramos Silva - RF: 788.175.4

Titular da Comissão de Seleção: Alan Dias Ferreira - RF: 911.900.1

Titular da Comissão de Seleção: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

6024.2025/0023218-7

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - CS

EDITAL nº: 019/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico - Social e Apoio Psicológico

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA INTERLAGOS

03.129.195/0001-62

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 06/03/2026

Horário: 11.00 horas

Local: CREAS CS - Av. Senador Teotônio Vilela, 2.394

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 04 de março de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Mara Cristina Ramos Silva - RF: 788.175.4

Titular da Comissão de Seleção: Alan Dias Ferreira - RF: 911.900.1

Titular da Comissão de Seleção: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

6024.2025/0023206-3

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - CS

EDITAL nº: 011/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

Fundação Fé e Alegria do Brasil

46.250.411/0001-36

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 06/03/2026

Horário: 14.00 horas

Local: CRAS Grajaú - Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 - Pq. Grajaú

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 03 de março de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Titular da Comissão de Seleção: Regina Celi Lessa Silva Alves - RF: 787.632.7

Titular da Comissão de Seleção: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

6024.2025/0022850-3

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - IT

EDITAL nº: 009/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SAICA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CAPACIDADE: 15 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO Á CRAINÇA E AO ADOLESCENTE

73.386.070/0001-01

02

INSTITUTO EL SHADDAI CONSTRUINDO SONHOS

18.622.471.001/05

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data:06/03/2026

Horário:13:00 horas

Local: SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAIM PAULISTA - SAS IT - ESTRADA DOM JOÃO NERY, 54/58 - ITAIM PAULISTA - CEP. 08110-000

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 04 de março 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Irani Aparecida Cardoso Xavier RF. 911.922-1

Titular da Comissão de Seleção: William de Souza Ximenes RF. 927.180-5

Titular da Comissão de Seleção: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira RF. 721.145-7

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 152156705

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO: 6024.2025/0021788-9

SAS CAMPO LIMPO

EDITAL: 002/SMADS/2026

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas

Em atenção ao chamamento público edital 002/SMADS/2026, considerando os artigos 13 e 37 da IN02/SMADS/2024, tivemos a apresentação de 01 (uma) proposta, sendo a OSC Instituto Irmã Dulce. Após sessão pública realizada 24/02/2026 às 10h00 a comissão de seleção realizou análise técnica da proposta apresentada.

Plano de trabalho atende ao proposto no edital com erros formais, porém, esses não comprometem a execução do serviço, as metas e resultados - 01 ponto.

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na Política de Assistência Social, de acordo com os documentos disponibilizados no envelope da proposta - 1 ponto.

Atua em parceria com a SMDAS, em tipologia objeto do edital, conforme demonstrado a partir dos documentos disponibilizados no envelope da proposta - 02 pontos.

Considerando o exposto a OSC obteve 04 (quatro) pontos na análise final.

A proposta apresenta Plano de Trabalho que está em consonância com as legislações vigentes e de acordo com edital. Aponta a relação entre o objeto da parceria com o objetivo do trabalho. Descrevem as metas a serem atingidas em conformidade com a IN02/SMADS/2024, bem como, suas formas de cumprimento. Realiza detalhamento da proposta de acordo com as prerrogativas legais, como também demonstra conhecimento do território, os quais confirmam a viabilidade de sua execução e sobre a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação do termo de colaboração. Isto posto, a comissão de seleção avalia que a proposta apresenta erros formais, no entanto, esses não comprometem a execução do serviço.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos como já mencionado 01 (uma) única proposta da OSC Instituto Irmã Dulce, CNPJ 05.824.978/0001-91 que foi considerada CLASSIFICADA.

São Paulo, 04 de março de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção - Raquel Gomes da Costa - RF: 823.574.1

Titular da Comissão de Seleção - Priscila Beralda Moreira de Oliveira - RF: 788.185.1

Titular da Comissão de Seleção - Tatiane Cristina Araujo de Oliveira Lima - RF: 911.913.2

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 152136076

PROCESSO SEI nº 6024.2025/0022397-8

SAS - SB

EDITAL nº 020/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 60 Vagas

Publicização das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

1

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

2

Obra Social Paróquia São Matheus Apóstolo

43.623.693/0001-81

3

Instituto Cecilia Meireles

59.389.783/0001-90

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PÚBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 06/03/2026

Horário: 10:00

Local: Rua Benedito Jacinto Mendes, 54 - Jardim Grimaldi, São Paulo - SP.

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 04 de março de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Danielle Gonçalves Teixeira RF:787.542-8

Titular da Comissão de Seleção Patricia Regina Lima Navarrete RF:788.215-7

Titular da Comissão de Seleção: Rosimeire de Almeida Santos RF: 834.510-4

Supervisão de Assistência Social Vila Prudente

Notificação   |   Documento: 152116060

Vimos por meio deste NOTIFICAR a OSC INSTITUTO BOAS NOVAS - CNPJ 06.002.151/0001-65, para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à partir da data da publicação, quanto ao oficio doc SEI (152113135), conforme Art. 235 da IN 02/SMADS/2024.

A defesa deverá ser direcionada para o e-mail da Supervisora da SAS VIla prudente - sasvp@prefeitura.sp.gov.br e da Gestora de parceria - izabelsantos2@prefeitura.sp.gov.br, para análise.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Apostilamento   |   Documento: 151656242

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, em virtude da exoneração de gestor substituto anteriormente designado DESIGNO, com fundamento no artigo 50 do Decreto Municipal n.º 57.775/2016 como gestora do Edital de Chamamento Público Edital 2ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CAPOEIRA a servidora Camila Passos de Siqueira, RF 826.675-1 e como suplente Rafael Vitor Barbosa Sousa RF 775028-5.

II. Todos os processos das parcerias contempladas por este Edital passam aos cuidados da gestão ora atualizada.

III. Publique-se.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 152150860

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0007927-9

Interessado: Eduardo Silva Barreto

Local: Largo da Matriz de Nossa senhora do Ó, 134

COMUNIQUE-SE:

1. Atender ao Item 6 - ANÚNCIO, Inciso II do Art. 3 da Resolução 54/Conpresp/18 que estabelece procedimento específico para a respectiva documentação para cada categoria de intervenção;

2. Atender às diretrizes descritas na Resolução 01/Conpresp/07, que regulamenta a instalação de anúncios em estabelecimentos situados nas áreas e bairros tombados ou em processo de tombamento, adequando-as às características do bem tombado.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 152155515

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0026517-8

Interessado: Regina de Oliveira

Local: Praça Marechal Deodoro, 230 e Rua Brigadeiro Galvão, 153

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar peças gráficas (plantas e elevações) indicando os locais onde se pretende instalar câmeras e telas de segurança, bem como detalhando a sua forma de fixação e a passagem de cabos que eventualmente sejam necessários, com foco no respeito à materialidade do bem tombado.

2. À título de manutenção, será aceita a repintura da fachada apenas com tinta acrílica comum, devendo ser indicadas as cores (com base em amostras) e a especificação dos produtos que serão utilizados na repintura da fachada e das esquadrias.

3. Apresentar mapa de danos e detalhar o procedimento de reconstituição dos pontos de "desplacamento da textura existente ou da pintura, com aplicação de produto para conferir ancoragem do revestimento antigo ao novo", cabendo ressaltar que o revestimento existente consiste em "argamassa raspada" e que deverá ser respeitada a sua composição original e o seu aspecto visual, motivo pelo qual deverá ser providenciada análise laboratorial de amostra do revestimento e, quando da execução das obras, a realização de testes de aplicação.

4. O não atendimento a contento das solicitações resultará no indeferimento do processo.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 152116863

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 106/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2024/0027084-9 INTERESSADO: TOLDOS E ABRIGOS RENASCER LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE ATUALIZADO com o item 11 - resíduos sólidos com todos os resíduos gerados no processo produtivo;

2- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada (foi entregue uma RRT não registrada);

3- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VIII da Portaria n°. 02/CLA/2024;

4- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

5- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (atender ao artigo 21 da Lei Federal 12.305/2010);

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 152120859

6027.2025/0016837-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: HALLEY PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: 106 (COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 106/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2025/0016837-0 - HALLEY PLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - EPP - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2025/0016837-0 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de água atualizada;

3. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Consta como responsável técnico a senhora ERICA MARCIANA SOUZA, mas há Anotação de Responsabilidade Técnica - ART em seu nome. Informamos que tanto o MCE quanto o ART devem ser preenchidos pelo mesmo profissional;

4. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

5. Devido a DECISÃO DE DIRETORIA 020/2025/C que informa que a CETESB não emitira mais o CADRI para atividades cujo o licenciamento seja de competência dos municípios deverá apresentar os seguintes documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios”:

5.1. Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo, emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo estabelecimento de DESTINO dos resíduos. Na carta de Anuência deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada;

5.2. Licença Ambiental de operação da empresa que receberá o resíduo;

5.3. Manifesto de Transporte de Resíduo - MTR e o cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;

6. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

7. Apresentar esclarecimento do porquê não foi solicitado licenciamento para o CNAE 22.22-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico?

8. Apresentar Declaração de Responsabilidade assinada (anexo IX Portaria 02/CLA/2024)

9. Apresentar Contrato de Locação do Imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

10. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos e do seu entorno com as devidas legendas indicativas e do produto final;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 152151050

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 107 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0019213-0

INTERESSADO: AF USINAGEM DE PRECISÃO LTDA - ME

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Declaração assinada pelo responsável legal da empresa informando os CNAEs desenvolvidos no empreendimento.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 152174209

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2017-0.097.157-0

Interessado: A.M.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Assunto: TCA n° 184/2018

Nos autos do processo administrativo PA n° 2017-0.097.157-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Segunda, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2; Cláusula Sexta, itens 6.1.1.1. e 6.1.1.2, Cláusula Sétima, itens 7.1.2.1, Cláusula Nona, item 9.4. e Cláusula Décima Segunda, item 12.7, todas do TCA nº 184/2018.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.1, em razão de não informar a data de início das supressões, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 54 (cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm X R$ 558,08 (quinhentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência + 54 (cinquenta e quatro) tutores x R$ 19,13 (dezenove reais e treze centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 12.954,58 (doze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

Ainda em sua Cláusula Segunda, no item 2.1.1.2, em razão de não informar a data de término das supressões, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 54 (cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm X R$ 558,08 (quinhentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência + 54 (cinquenta e quatro) tutores x R$ 19,13 (dezenove reais e treze centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 12.954,58 (doze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, em razão da ausência de comunicação do início do plantio, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 54 (cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm X R$ 558,08 (quinhentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência + 54 (cinquenta e quatro) tutores x R$ 19,13 (dezenove reais e treze centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 12.954,58 (doze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

Ainda na Cláusula Sexta do TCA 184/2018, em seu item 6.1.1.2, devido a ausência de comunicação referente ao término do plantio, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 54 (cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm X R$ 558,08 (quinhentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência + 54 (cinquenta e quatro) tutores x R$ 19,13 (dezenove reais e treze centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 12.954,58 (doze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

Já o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sétima, item 7.1.2.1, em razão da não recolhimento ao FEMA, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 37 (trinta e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ R$558,08 (quinhentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 5.162,24 (cinco mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos).

Ainda, em sua Cláusula Nona, item 9.4, devido a não indicação do responsável técnico pelo acompanhamento dos compromissos, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 54 (cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm X R$ 558,08 (quinhentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência + 54 (cinquenta e quatro) tutores x R$ 19,13 (dezenove reais e treze centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 12.838,75 (doze mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos).

Por fim, em sua Cláusula Décima Segunda, item 12.7, devido ao atraso no protocolo do Alvará de Execução na SVMA, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 54 (cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm X R$ 555,24 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência + 54 (cinquenta e quatro) tutores x R$ 19,04 (dezenove reais e quatro centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 12.838,75 (doze mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos).

Total da Sanção: R$ 82.773,89 (oitenta e dois mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 152138436

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 414/2022 Processo nº 6027.2021/0013625-0 Aos 06 (seis) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo senhor B. M. V., representante da empesa RESERVA JDG EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ 46.133.392/0001-68 para declarar o que segue: 1 - Nos termos do despacho autorizatório sob doc. SEI 071387260, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 414/2022, publicado no D.O.C em 15/10/2022, sob doc. SEI 072113168, e os seus Aditivos 1 (alteração de manejo), publicado no D.O.C em 18/10/2023, sob doc. SEI 091849205 e 2 (prorrogação de prazo), publicado no D.O.C em 27/05/2024, sob doc. SEI 104046904, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de Construção de um condomínio residencial HIS2/HMP/ ZM/ PA 9, em imóvel localizado na Rua Antonio Thadeo, s/n - Lajeado, São Paulo/SP, CEP 08450-160. 2 - Os cortes e da Remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, vistoriado por Biól. do GTMAPP no endereço do TCA, foram realizados conforme autorizado, como apontado no Relatório doc. SEI 146094271 e ATESTO TÉCNICO N°08/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 149275128; 3 - A Preservação, estabelecida na Cláusula Quinta, vistoriado por Biól. do GTMAPP no endereço do TCA, tem-se que os exemplares se encontram mantidos. O exemplar n° 26, teve sua morte notificada ao interessado, a qual ficou concordado na vistoria, que não foi verificada qualquer intervenção ou corte das demais árvores. O interessado ficou de realizar o plantio substitutivo de uma muda nativa DAP 7,0 cm no mesmo local e apresentar seu cumprimento em relatório fotográfico, conforme o Relatório doc. SEI 146094271 e ATESTO TÉCNICO N°08/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 149275128; 4 - Sobre o Plantio interno, estabelecido na Cláusula Sexta, vistoriado por Biól. do GTMAPP no endereço do TCA, das 130 mudas DAP 3cm foram realizados conforme aprovado em PCA, entretanto, na vistoria foi constatado que haviam exemplares secos e mortos, que o interessado deverá substituir todas as mudas secas e sem folhas, e apresentar seu cumprimento em relatório fotográfico. Todos os plantios substitutivos dos exemplares localizados na área de plantio de reflorestamento (fundo do lote), deverão ser substituídos por mudas DAP 7cm, pois não vingaram e estavam secas, segundo o Relatório doc. SEI 146094271 e ATESTO TÉCNICO N°08/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 149275128; 5 - A Conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, de 111 (cento e onze) mudas compensatórias, convertidas na entrega de 594 (quinhentas e noventa e quatro) mudas DAP 3,0cm na área do Parque Linear Oratório, foi apresentado relatório em doc. SEI 148930975, e em 12/01/2026, foi realizada vistoria no Parque, onde se verificou que os plantios estão de acordo com o estabelecido no TCA, e todas as mudas se encontram saudáveis e em bom desenvolvimento, segundo o Relatório doc. SEI 146094271 e ATESTO TÉCNICO N°08/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 149275128; 6 - As Áreas verdes e Permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, vistoriado por Biól. do GTMAPP no endereço do TCA, foram implantadas conforme PCA aprovado, segundo o Relatório doc. SEI 146094271 e ATESTO TÉCNICO N°08/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 149275128; 7 - Em relação a Cláusula Nona - Da Declaração de vontade da interessada, foram apresentadas as autorizações do SINAFLOR em cumprimento a cláusula 9.7, referente ao corte de árvores nativas, docs. SEI 121750654 e 121750660, segundo o Relatório doc. SEI 146094271 e ATESTO TÉCNICO N°08/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 149275128; 8 - Os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: ·do plantio interno se estenderá até 12/01/2027. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 152165789

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 356/2023

SEI nº 6068.2022/0009809-4

Aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. J. E. de A. S. e Sr. M. D., representantes da empresa FRANÇA PINTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.014.060/0001-36, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 086814872, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 356/2023, publicado no D.O.C em 27/07/2023, pág. 55, doc. 086885811, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua França Pinto, nºs 102,106A,110,112/116,118/120,122/126,128/132 e Rua Joaquim Távora, nºs 579,583,589 - Vila Mariana, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados conforme aprovado em PCA e as mudas apresentam condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 105/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 151889417;

3 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada, conforme Termo Técnico de Entrada nº 094/2024-DAU-2, de 08/03/2024, doc. 099803660;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi implantada, como consta no Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 105/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 151889417;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas, como consta no Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 105/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 151889417;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 05/02/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 33800-23-SP-ALV, emitido em 17/11/2023, doc. 093984483.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 152175155

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 406/2022

SEI nº 6027.2022/0006555-9

Aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. M. H. B. e Sr. M. P. B. L., representantes da empresa GREGÓRIO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°44.225.153/0001-02, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 071305021, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 406/2022, publicado no D.O.C em 05/10/2022, pág. 33, doc. 071645549, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Gregório Serrão, nºs 245,255,257,261,269, s/n° e Rua Joaquim Távora, n°s 136,144,150,152, 160, 162, 168,182, Vila Mariana, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.7.1 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados conforme aprovado em PCA e as mudas apresentam condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 106/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 151892824;

3 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.8.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada, conforme Termos Técnicos de Entrada nºs 331/2023-DAU-2, de 13/09/2023, 339/2023-DAU-2, de 20/09/2023, 345/2023-DAU-2, de 22/09/2023 e 356/2023-DAU-2, de 29/09/2023, em doc. 090956143;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi implantada, como consta no Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 106/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 151892824;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas, como consta no Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 106/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 151892824;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 03/02/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 04 e a ressalva 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 27490-23-SP-ALV, emitido em 28/06/2023, doc. 086015896.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 152178894

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 001 / 2016

Processo SEI n° 2012-0.245.175-2

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por M. B., representante da MAGABI INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ n° 12.447.643/0001-67, que teve sua razão social alterada para CONTE CAPITAL S.A., para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho de fls. 218, publicado no D.O.C. em 04/11/2015, pág. 27, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 001/2016, publicado no D.O.C. em 08/04/2016, pág. 47, às fls. 246 a 250, em seu Aditivo-01, publicado no D.O.C. em 06/09/2019, pág. 25, às fls. 407 e 408, Aditivo-02, publicado no D.O.C. em 07/10/2022, pág. 33, às fls. 575 a 577, e Aditivo-03, publicado no D.O.C. em 07/04/2025, à fl. 705, o contribuinte interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados / realizados na Avenida Vereador José Diniz, n 3.465, Brooklin Paulista, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 14/04/2025, à fl. 728, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão, atendendo ao Amparo Legal nº 11 do Projeto Modificativo de Alvará de Execução de Edificação nº 2006/32759-01, emitido em 08/06/2022, às fls. 420 a 422;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 8 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme relatório de vistoria do Eng.º Agr.º de GTMAPP e Atesto Técnico nº 579/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, à fl. 753.

Conforme concluiu a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 152089336

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2026/0000065-5, em nome de Stella Verzolla Tangerino, CPF nº ***.241.718-**, RF 810.066-7, referente ao período de 19 a 20 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152105455

PROCESSO SEI nº 6074.2025/0002328-9

TERMO DE CONTRATO nº 214/SMDHC/2025

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a execução de Serviços Gerais de Manutenção no Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional CRESAN Vila Maria (SUB/MG).

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 03/03/2026 e término em 01/06/2026.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA/SMDHC.

CONTRATADA: B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.

Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 152105455), no uso da competência delegada pela Portaria nº 016/SMDHC/2026 e com fulcro no Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento n° 001 ao Contrato nº 214/SMDHC/2025, firmado com a empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, o ADITAMENTO, que versa sobre a formalização da prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 03/03/2026 e término em 01/06/2026, cabendo ressaltar que tal prorrogação não onerará despesas excedentes, mantendo-se o estabelecido na Cláusula Primeira do Termo de Contrato nº 0214/SMDHC/2025 (SEI 145385474).

2. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento nº 001, conforme minuta aprovada pela Assessoria Jurídica.

3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF e SMDHC/CAF/DA/DLC para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152026754

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo para a contratação de coffe break - Ref. reunião com representantes dos 52 conselhos tutelares do Municipio de São Paulo para Carnaval 2026.

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Memorando SEI n 03 SEI (150530520) e da Assessoria Técnia de Eventos via sob doc SEI(151975585) e Orçamento SEI(151975396), para Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo para a contratação de coffe break - Ref. reunião com representantes dos 52 conselhos tutelares do Municipio de São Paulo para Carnaval 2026.Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo para a contratação de coffe break - Ref. reunião com representantes dos 52 conselhos tutelares do Municipio de São Paulo para Carnaval 2026. AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal de Turismo (SMTUR) , no valor total R$ 16.287,39 (dezesseis mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor R$ 16.287,39 (dezesseis mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos)., bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de março de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152044237

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/097/2024/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 150041747, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/097/2024/SMDHC/CPPI a servidora ALESSANDRA GOSLING - RF: 845.838-3.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152045404

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR E COMISSÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/126/2024/SMDHC/DEDH.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151792471, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/126/2024/SMDHC/DEDH a servidora BLENDA CASSIANO MACHADO - RF: 953.158-1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras IVONICE MAMEDE LIMA - RF: 741.123-5, MARIANA CRISTINA LIMA REIS - RF: 792.888-2 e MARIA JORGIANA CASSIANO DA SILVA - RF: 952.801-6.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente

Comunicado   |   Documento: 152104000

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

À SMDHC/DPS,

Assunto: Publicação de Atas das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Imigrantes do mês janeiro de 2026.

Trata a presente publicação de Ata da 68ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Imigrantes de janeiro de 2026. Os documentos SEI:152103967 consiste no texto em sua íntegra da referida ata.

Atenciosamente

Divisão de Gestão de Parcerias

Notificação   |   Documento: 152142768

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 011/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC APAE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo / Instituto Jô Clemente, inscrita no CNPJ sob nº 60.502.242/0001-05, situada em Rua Loefgren, 2109 - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04040-033, referente ao projeto: “Triagem Neonatal e Qualidade de Vida na Primeira Infância”, oriundo do Edital FUMCAD 2022, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Notificação   |   Documento: 152135838

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 010/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Liga das Senhoras Católicas de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº : 60.597.044/0001-72, situada em Rua Capote Valente n° 1332 CJ 11, Pinheiros, São Paulo, referente ao projeto: “Literatura Periférica Jovem”, oriundo do Edital FUMCAD 2022, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Comissão de Averiguação Preliminar

Despacho Disciplinar   |   Documento: 151476759

São Paulo, na data da assinatura digital.

SEI nº 6074.2026/0001145-2

Interessado: Controladoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Assunto: Abertura de apuração preliminar - Averiguação. Ofício nº 150102731/CGM-OGM-NAD/2026 - Denúncia registrada pela Ouvidoria Geral do Município. Possível viagem de servidor comissionado durante o horário do expediente e possíveis condutas incompatíveis com o decoro.

DESPACHO DISCIPLINAR

I - DETERMINO, pelos poderes a mim conferidos pelo art. 2º, inciso V, da Portaria SMDHC nº 79, 2025, a abertura de Apuração Preliminar para tratar dos fatos apresentados nos presentes autos, com fundamento no artigo 201 e seguintes, da Lei Mun. nº 8.989/1979, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c/c artigos 98 a 101 do Decreto Mun. 43.233/2003, devendo ser apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.

II - PUBLIQUE-SE. Após à Comissão de Apuração Preliminar - CAP 1, constituída pela Portaria nº 045/SMDHC/2024, alterada pelas Portarias SMDHC nº 93/2025 e SMDHC nº 154/2025, para atendimento do item I e demais providências subsequentes.

(assinatura eletrônica)

Roberto Cardoso

Chefe de Gabinete

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 152149306

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0003345-4 0000100400231-1 2 JURACIR SERAFIM PEREIRA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2026/0001622-2 0002111500011-1 311 38.652.387 PEDRO HENRIQUE FERNANDES

Notificação   |   Documento: 152167101

CAP-DPD

Processo SEI nº 6068.2023/0001029-6

Interessado: MAJMALUF ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Assunto: NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA DOCUMENTAL - QUITAÇÃO DE ISS.

Informamos a existência de Memorando de ISS, documento necessário para a emissão do Certificado de Quitação do ISS.

· O referido Certificado deve ser apresentado e juntado aos autos para viabilizar a continuidade do rito e a posterior emissão do Certificado de Regularização.

· Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação.

Para consultar o processo e o respectivo memorando, acesse: https://simprocservicos.prefeitura.sp.gov.br/

Após a obtenção do Certificado de Quitação do ISS enviar para: capdpd@prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152121792


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090861 Processo: 6030.2026/3015036-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDISON AQUILLAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TECLA 99999
Bairro: N/I CEP: 03380260 SQL: 303.067.0079-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152121800


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090837 Processo: 6030.2026/3015035-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDISON AQUILLAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TECLA 99999
Bairro: Chácara Belenzinho CEP: 03380260 SQL: 303.067.0079-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152131491


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090870 Processo: 6030.2026/3015062-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE CAU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVES DE ALMEIDA 01021
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03378010 SQL: 303.003.0014-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152131506


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090942 Processo: 6030.2026/3015078-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CRISTIANO HENRIQUE POMMER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FELICIO PEREIRA 00056
Bairro: N/I CEP: 03463050 SQL: 116.526.0024-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152142495


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090969 Processo: 6030.2026/3015294-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO FONTES 00070, Complemento: JD HAMILTON
Bairro: N/I CEP: 03472010 SQL: 116.236.0006-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152142544


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090950 Processo: 6030.2026/3015267-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BACTORIA 00080, Complemento: VL SARA VL FORMO
Bairro: SA CEP: 03472100 SQL: 116.401.0016-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152121827


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10119051 Processo: 6031.2026/3008710-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: C.C. INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CUSTODIO DE OLIVEIRA 99999, Complemento: LT 6 QD 34
Bairro: VL SUZANA CEP: 05630050 SQL: 171.058.0029-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152121849


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10119060 Processo: 6031.2026/3008711-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BENEDICTO VIEIRA DE CASTRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CUSTODIO DE OLIVEIRA 99999, Complemento: ESQ RU R 5 LT 5
Bairro: QD 34 V SUZANA CEP: 05630050 SQL: 171.058.0030-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152121860


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10119043 Processo: 6031.2026/3008709-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: C.C. INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CUSTODIO DE OLIVEIRA 99999, Complemento: LT 6 QD 34
Bairro: VL SUZANA CEP: 05630050 SQL: 171.058.0029-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152121868


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10119078 Processo: 6031.2026/3008712-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BENEDICTO VIEIRA DE CASTRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CUSTODIO DE OLIVEIRA 99999, Complemento: ESQ RU R 5 LT 5
Bairro: QD 34 V SUZANA CEP: 05630050 SQL: 171.058.0030-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152142476


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10115013 Processo: 6031.2026/3011784-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE HENRIQUE FONTES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV BENEDITO DE LIMA 00063, Complemento: LT 28A QD 1
Bairro: JAGUARE CEP: 05376020 SQL: 160.273.0046-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152142538


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10115021 Processo: 6031.2026/3012081-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ROBERTO ANDREOTTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV BENEDITO DE LIMA 00247, Complemento: LT 40 A QD 1
Bairro: JAGUARE CEP: 05376020 SQL: 160.273.0071-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152192421


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10115781 Processo: 6031.2026/3010210-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARLENE LEAL DE SOUZA ATALLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Joaquim Macedo 99999
Bairro: Jardim Guedala CEP: 05605020 SQL: 084.272.0013-7

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152192422


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10115943 Processo: 6031.2026/3011520-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARLENE LEAL DE SOUZA ATALLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM MACEDO 99999, Complemento: LT13 QD91 CID JA
Bairro: RDIM CEP: 05605020 SQL: 084.272.0012-9

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152073710

I. Em razão da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO ser obrigatória para a contratação de bens e serviços comuns, por força da definição prescrita no inciso XIII do artigo 6º, no inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência outorgada a mim, na conformidade dos incisos II, III, IV e VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2023, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência e demais Modelos Anexos do Edital. Para suportar a presente despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 19.230/2026 com recursos financeiros suficientes, onerando a dotação orçamentária nº 57.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade. II. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. III. Publique-se.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152050078

I. Em razão da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO ser obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, por força da definição prescrita no inciso XIII do artigo 6º, no inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência outorgada a mim, na conformidade dos incisos II, III, IV e VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2023, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITA 1, de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência e demais Modelos Anexos do Edital. Para suportar a presente despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 20.009/2026 com recursos financeiros suficientes, onerando a dotação orçamentária nº 57.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade. II. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. III. Publique-se.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152076837

I. Em razão da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO ser obrigatória para a contratação de bens e serviços comuns, por força da definição prescrita no inciso XIII do artigo 6º, no inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência outorgada a mim, na conformidade dos incisos II, III, IV e VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2023, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL - ARTICULADO, de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência e demais Modelos Anexos do Edital. Para suportar a presente despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 18.442/2026 com recursos financeiros suficientes, onerando a dotação orçamentária nº 57.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade. II. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. III. Publique-se.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152142518


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10068651 Processo: 6036.2026/3008342-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SKALE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO DE FREITAS TOLEDO 99999, Complemento: LT 30 QD K
Bairro: JARDIM BELEM CEP: 03809060 SQL: 111.437.0037-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 152071418

6038.2026/0000319-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 151986513 e 27ª Medição de Fornecimento SEI 150741364, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001495-6;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 152070306 e CONVALIDO a 27ª Medição de Fornecimento SEI 150741364, do período de 01/01/2026 à 31/01/2026, referente a Prestação de Serviço de acesso IP Dedicado para prover acesso à Internet com mínimo de 50 Mbps, Full 24/7, disponibilidade 99,5% para a Sub-G, fornecido pela empresa ABA LINK LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor Bruto de R$ 5.696,98 (duzentos e sessenta reais e noventa e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Fatura NFCom-e nº 00000000299 de 19/02/2026 SEI 150741363, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza - Empresa Optante pelo Simples Nacional/ Consulta SEI 152066904 e Declaração SEI 150741382;

Programação de Liquidação:

N. E nº 1.689/2026 SEI 149408134 R$ 5.436,05 + N. E nº 1.707/2026 SEI 149408134 R$ 260,93

Valor da Nota: R$ 5.696,98

Período: 01/ à 31/01/2026

Vencimento: 02/03/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 152133628

6038.2026/0000318-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 150740935 e 6ª Medição de Fornecimento SEI 150740895 , o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0000586-0;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 152131151 e CONVALIDO a 6ª Medição de Fornecimento SEI 150740895 do período de 01 a 31/01/2026, referente a Prestação dos Serviços de manutenção de Nobreaks / Contrato n° 08/SUB-G/AJ/2025 (128694047), executados pela empresa DELBRAS SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 2.798,95 (dois mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônicas de Serviços - NFS-e nº 279 de 24/02/2026 SEI 150740899, com o recurso e o desconto das retenções descritas abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4.8% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços - Consulta de Optante Simples Nacional - SEI 152066985 e Declaração de Optante Simples Nacional SEI 150740928.

- ISS - R$ 0,00 - Cálculo de 5,0% sobre a NFS-e - Cód. 9709 - Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos.

Programação de Liquidação:

Nota de Empenho Nº 2.807/2026 SEI 149409382

Valor da Parcela: R$ 2.798,95

Período: 01 a 31/01/2026

Vencimento: 02/03/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152131461


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10094192 Processo: 6039.2026/3003054-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE LUIZ ÁLVARES TERRAZAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JAIBA 00155
Bairro: Vila Nair CEP: 04282030 SQL: 043.155.0048-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152142428


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10094281 Processo: 6039.2026/3003056-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EUCLYDES FRANCISCO MAGALHAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SUSSURANA 00226
Bairro: Vila Nair CEP: 04281070 SQL: 043.143.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152142441


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10100893 Processo: 6039.2026/3011797-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FILIPPO ROMANELLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VISC DE PIRAJA 00668
Bairro: IPIRANGA CEP: 04277020 SQL: 043.113.0050-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152142507


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10094273 Processo: 6039.2026/3003055-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EUCLYDES FRANCISCO MAGALHAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SUSSURANA 00226
Bairro: Vila Nair CEP: 04281070 SQL: 043.143.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152150138


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10100907 Processo: 6039.2026/3011800-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NORMA ELISA VARELLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VISC DE PIRAJA 00670
Bairro: N/I CEP: 04277020 SQL: 043.113.0046-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152131474


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10045270 Processo: 6040.2026/3007076-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUZANA DA SILVA BROCOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV FLAMINGO 00707, Complemento: LT 26 QD 39 PRQ
Bairro: INDUSTRIAL CEP: 08031000 SQL: 135.105.0041-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152185645


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10038281 Processo: 6042.2026/3011399-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS ALBERTO DE MELLO CABOCLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS AROEIRAS S/N, Complemento: 220
Bairro: CIDADE LEONOR CEP: 04344090 SQL: 089.450.0005-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 152130333

6043.2026/0000711-1 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: VANESSA MELO DA SILVA (272267808-01)

DESPACHO:

A Unidade de Cadastro de acordo com o Decreto n.º49.346/2008 art. 32º, procede a revisão numérica parcial da Rua Professor Ântonio Castelar de Franceschi, Codlog: 06.098-4, com início na Rua Luis Carlos Gentile de Laet, conforme segue:

LADO IMPAR

SQL

nº antigo

nº atual

109.029.00046-2

s/nº e 51

65

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152121778


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10069165 Processo: 6043.2026/3013981-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE JOAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IMBIRAS 00792
Bairro: N/I CEP: 02316000 SQL: 067.027.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152121817


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10068932 Processo: 6043.2026/3013126-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FRANCISCO RODRIGUES TORNEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IMBIRAS 00330
Bairro: N/I CEP: 02316000 SQL: 067.028.0009-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152121838


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10069300 Processo: 6043.2026/3013985-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE JOAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IMBIRAS 00792
Bairro: N/I CEP: 02316000 SQL: 067.027.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152121878


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10069823 Processo: 6043.2026/3014078-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE FIRMINO DE ALBUQUERQUE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO 03540, Complemento: 3560
Bairro: TREMEMBE CEP: 02350003 SQL: 067.012.0117-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152185637


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10073960 Processo: 6043.2026/3000316-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TF EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROFA MARIA HOSNI CURY 00330
Bairro: N/I CEP: 02320190 SQL: 198.083.0025-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152143979

6043.2026/0000501-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARIA VANDERLANDIA MOREIRA SILVA 26357507857

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (se for por procurador, indicar) e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); Esclarecer CNAE divergente do CNPJ apresentado, a atividade constante no CNPJ não se trata de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco.

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Cópia da cédula de identidade do requerente e/ou procurador;

4) Cópia dos documentos (RG/CPF) do responsável(s) pela empresa;

5) Esclarecer vinculo do solicitante com a empresa;

6) Apresentar procuração publica válida;

7) Apresentar os documentos assinados conforme procuração publica apresentada ( EM CONJUNTO)

8) Cópia do CCM do responsável técnico.

9) Apresentar relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016)

10) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art. 17 do Decreto 57.299/2016;

11) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

12) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

13) Apresentar Laudo Técnico Comprobatório de Tratamento Acústico conforme art. 38 do Decreto Municipal nº 49.969, relativo às exigências quanto ao nível sonoro máximo permitido na zona de uso, descrevendo o sistema de proteção acústica instalado, comprovando a adequação à Lei Municipal nº 11.501/1994 (lazer, diversões, culto religioso, entre outros).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152177832


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10059532 Processo: 6044.2026/3009762-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AUROTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIO XI 01327
Bairro: Alto da Lapa CEP: 05060001 SQL: 024.034.0045-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152175421

6031.2024/0001835-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

COMUNIQUE-SE:

1- Considerando que a atividade esta no mesmo lote de outras atividades apresentar croqui da localização do anuncio de cada atividade, com as medidas acordadas para cada unidade. Necessária a apresentação do “acordo entre as diversas atividades da divisão do espaço a ser utilizado por cada empresa para o anúncio indicativo” (§ 10 do art. 13)

2- Rever totem de 2 faces tendo em vista ser 2 anúncios para o estabelecimento.

Comunique-se   |   Documento: 152177169

6051.2025/0002475-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152136252

6031.2020/0004140-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CERVEJARIA PETROPOLIS S.A.

COMUNIQUE-SE:

°Atender Corretamente e Integralmente todos os itens do Comunique-se emitido, sob pena de Indeferimento .

1- Apresentar Procuração Pública atualizada com fins específicos para representar e assinar como Responsável pelo Estabelecimento, com a data na validade ( a procuração apresentada expirou a data de validade e atentar-se para se houver mudança do procurador , os documentos já assinados deverão ser reapresentados, e com a apresentação RG/CPF do novo procurador) .

2- Apresentar cópia da cédula de identidade(RG e CPF) do responsável pelo estabelecimento que assinar nos documentos .

3- Apresentar cópia do documento AVCB da edificação ( com a data na validade) , o apresentado expirou a validade.

4- Apresentar o Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção para comprovar a manutenção do sistema de segurança da edificação, nos termos do Decreto 49.969/2008-Art. 26, observando o §5º .

Comunique-se   |   Documento: 152159763

6056.2024/0025308-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) No item 04 do Anexo I, rever o Grupo de Atividade e Atividade indicada para o CNAE 6209-1/00, conforme o Decreto de Usos 57.378/16.

2) No item 13 (Área total da edificação) do Anexo I, corrigir a área declarada conforme o CEDI.

3) Corrigir o Item 14 do Anexo I. (trata-se de atividade secundária)

4) Apresentar ALF da principal (Apostilamento - 2025/00449-00), referente à área do empreendimento.

5) Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade.

6) Complementar o item 5 da ART, fazendo constar: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.”

7) Apresentar o AVCB com a data na validade.

8) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e declarações deverão estar vigentes e os formulários atualizados.

* Atender corretamente e integralmente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 152171488

6044.2023/0006630-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAURICIO DE SOUSA E PRODUÇÕES S.A

COMUNIQUE-SE:

° Atender Corretamente e Integralmente todos os itens do Comunique-se emitido, sob pena de Indeferimento .

1- Apresentar cópia da RRT Retificada , fazendo constar : O nome da Empresa igual ao que consta no CNPJ ; O endereço igual ao que consta no CNPJ; Fazer constar nas Declarações: “ O atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”.

2- Apresentar cópia do documento AVCB da edificação ( com a data na validade), o apresentado expirou a validade .

3- Apresentar as cópias dos Certificados de Conclusão ( 2010-35687-00 e 2013-84222-00 ), relativo à(s) planta(s) aprovada(s) .

4- Apresentar cópia do Apostilamento de Auto de Licença de Funcionamento(Nº do documento: 2025/00449-01) da atividade principal, referente à área total do empreendimento constante no CEDI Atualizado (área edificada:122.116,00 m²) .

5- Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico .

6- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

7- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da edificação/atividades, (com a data na validade), nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor emitido no máximo há 5 anos, conforme Art. 26-§ 5º do Decreto 49.969/2008.

8- Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA ( para todo(s) o(s) aparelho(s) de transporte)(com a data na validade).

Comunique-se   |   Documento: 152180806

6042.2023/0000487-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AXT TELECOMUNICACOES SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá apresentar:

1. PLANTA APROVADA emitida pela PMSP (peças gráficas do Certificado de Conclusão) com a área do estabelecimento, demarcando na planta a área utilizada para a atividade exercida no local (DESTACAR AS SALAS 23 E 24), de acordo com o endereço indicado no CNPJ;

2. CNPJ e CCM com os complementos do endereço corrigidos;

3. Declaração assinada pelo responsável legal do estabelecimento informando a atividade da empresa exercida no local objeto do pedido indicando: Grupo de Atividade NR1-6 - Serviços profissionais, Atividade: Escritório/Apoio Administrativo (declaração apartada da carta de atendimento do comunique-se);

4. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED nº 020/2014;

O atendimento incompleto e/ou incorreto do comunique-se implicará no indeferimento do pedido de Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 152113531

6046.2026/0001889-6

Interessado: SAMUEL TEIXEIRA MARQUES

CPF: 066.676.776-96
Local: Rua Joao Teodoro, 1138 - dia 19/02/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor SAMUEL TEIXEIRA MARQUES, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 151437280, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas na Rua Joao Teodoro nº 1138 - dia 19/02/2026, os 3 (três) lacres citados na inicial deram entrada no depósito e são passíveis de devolução, encontram-se separados e armazenados para devolução. Nota fiscal eletrônica de nº 141, emitida em 19/02/2026, sendo a mesma data do dia da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 151413318. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na petição inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 152079473

6046.2026/0002283-4

Interessado: EDUARDA MARIA DE ARAUJO SOUZA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela

Senhora EDUARDA MARIA DE ARAUJO SOUZA, conforme documentação apresentada (152048667), RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida na RUA BARÃO DE LADARIO nº 128 - dia 02/03/2026, por falta de Nota Fiscal.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152142550


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10149940 Processo: 6046.2026/3013220-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JARDINS DO BRESSER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IPANEMA 00686
Bairro: Mooca CEP: 03164200 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 152168575

CONVOCAÇÃO

A Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sra. Geise Pereira de Souza, no exercício de suas atribuições legais, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) titulares do Pleno do CPMPA e CONVIDA os (as) Conselheiros (as) Suplentes do CPMPA, o Subprefeito da Subprefeitura Parelheiros Sr Marco Furchi , o Interlocutor do CPM Parelheiros Sr. Jefferson Moraes, o representante da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Parelheiros Sr Rodrigo Silva Santos, bem como a Sociedade Civil (munícipes), a participarem da 14ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Parelheiros - Biênio 2025/2026, a ser realizada de forma presencial no auditório da Subprefeitura de Parelheiros, situado à Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5.252, Jardim dos Álamos, São Paulo, em conformidade com os artigos 6º e 20 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e com os artigos 7º, 13, 18, 20 e 37, conforme nova redação da Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, com a seguinte pauta:

14ª Reunião Ordinária do CPMSUB/PA

Data: 09 de março de 2026

Horário:
19h00 - Primeira chamada.
19h30 - Segunda chamada.
21h00 - Encerramento
.

Pauta:

1. Abertura da reunião pela Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sra. Geise Souza.

2. Leitura da pauta da 14ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros.

3. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das Autoridades presentes.

4. Comunicação da publicação da Ata da 13ª Reunião Ordinária.

5. Solicitação de agendamento de vistoria técnica conjunta nas obras de pavimentação e drenagem referentes às propostas indicadas com recursos do Orçamento Cidadão 2025, com a finalidade de definir data e horário e alinhar a verificação da execução dos serviços, contando com a participação de membros do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, representante da Coordenadoria de Projetos e Obras e representantes da Subprefeitura de Parelheiros.

6. Orçamento Cidadão 2026 - Informe Primeiro Monitoramento Plataforma Participe+ 20 de março de 2026.

7. Orçamento Cidadão 2027 - Calendário das Audiências Públicas.

8. Apresentação do registro de presenças e ausências dos (as) Conselheiros (as) do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026.

9. Deliberações sobre a utilização da verba administrativa do CPM Parelheiros para o ano letivo de 2026. Dotação orçamentária: 60.10.04.122.4004.2803 - Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme registrado na Execução Orçamentária de janeiro de 2026.

10. Fala dos Conselheiros (as) e Munícipes inscritos (tempo máximo três minutos por fala).

11. Informes Gerais.

12. Encerramento.

Geise pereira de Souza
Coordenadora - CPM Parelheiros

Maria Marivalda Nascimento
Secretária-Geral- CPM Parelheiros

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152150143


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10091812 Processo: 6048.2026/3015163-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RBG ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAZAGAO 00278
Bairro: CIDADE PATRIARCA CEP: 03555000 SQL: 113.083.0132-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152185649


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10090333 Processo: 6052.2026/3008305-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RUTH LEITE CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NABUCO DE ARAUJO 00139, Complemento: A
Bairro: Lauzane Paulista CEP: 02432000 SQL: 072.184.0105-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152185662


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10090341 Processo: 6052.2026/3010109-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JULIO LEVENSTEIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PELEGRINO 00496, Complemento: JTO AO N 480
Bairro: SANTA TEREZINHA CEP: 02431140 SQL: 072.030.0045-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho de Retificação   |   Documento: 151898149

6052.2026/0000764-1 - Publicações Oficiais

Interessados: ELO INSPECAO VEICULAR LTDA

Retifico o referido despacho, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"6052.2025/0000764-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.181.903

..."

Lê-se:

"6052.2025/0000764-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.181.903-6

..."

Os demais termos do despacho permanecem inalterados.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 152119851

São Paulo, 04 de março de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE MULTA E APREENSÃO DE VEÍCULO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO n° 16-01.010.996-6

PROCESSO FISCAL n° 6053.2024/3030989-3

AUTO DE MULTA n° 16-245.053-2

VALOR DA MULTA : R$934,58(novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)

Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE APREENSÃO

Na Rua João Ferreira de Abreu,397- Vila Arriete , foi apreendido o item discriminado abaixo, de propriedade da Sra. Camila Fuzisawa Siervo Santos.

MARCA/MODELO CORSA GM- COR PRATA- PLACA:CVL7199

O objeto ora apreendido poderá ser retirado na SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - JUNTO A COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FISCALIZAÇÃO, através do telefone 3396-6178 no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que será leiloado.

NOTIFICAÇÃO DE MULTA E APREENSÃO DE VEÍCULO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO n° 16-01.010.989-3

PROCESSO FISCAL n° 6053.2024/3030796-3

AUTO DE MULTA n° 16-245.051-6

VALOR DA MULTA : R$934,58 (novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)

Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE APREENSÃO

Na Rua João Ferreira de Abreu,422- Vila Arriete , foi apreendido o item discriminado abaixo, de propriedade da Sr Roberto Tadeu Pereira Bueno.

MARCA/MODELO KIA BESTA- COR BRANCA- PLACA:CHD5D84

O objeto ora apreendido poderá ser retirado na SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - JUNTO A COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FISCALIZAÇÃO, através do telefone 3396-6178 no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que será leiloado.

NOTIFICAÇÃO DE MULTA E APREENSÃO DE VEÍCULO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO n° 16-01.010.995-8

PROCESSO FISCAL n° 6053.2024/3029370-9

AUTO DE MULTA n° 16-245.052-4

VALOR DA MULTA : R$934,58 (novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)

Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE APREENSÃO

Na Rua João Ferreira de Abreu,486- Vila Arriete , foi apreendido o item discriminado abaixo, de propriedade da Sr João Eduardo dos Santos.

MARCA/MODELO MONZA SI/E 2.0- PLACA:CAG-8364

O objeto ora apreendido poderá ser retirado na SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - JUNTO A COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO- FISCALIZAÇÃO, através do telefone 3396-6178 no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que será leiloado.

Notificação   |   Documento: 152119572

OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA MUNICIPAL

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 16-01.010.006-9

PROCESSO FISCAL: 6053.2026/3009380-0

INFRATOR: MARCIO DO VALE NASCIMENTO CPF:164.960.858-84

ENDEREÇO: R João Ferreira de Abreu, 99999-ao lado n47 (201) Vila Arriete CEP 04445-140 SÃO PAULO - SP

SQL 121.038.0120-1

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não atendida a presente informação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal 48.832 de 17.10.2007.

TERMO DE ORIENTAÇÃO - AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de fiscalização n° 16-01.011.007-7

Processo Fiscal n° 6053.2025/3009381-9

INFRATOR: CLAYTON GOMES DA CUNHA- CPF: 033.050.939-00

ENDEREÇO: RUA JOÃO FERREIRA DE ABREU n° 463 - VILA ARRIETE - CEP. 04445-140

Termo de Orientação (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152185656


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10113815 Processo: 6053.2026/3011822-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FLAVIO DE AZEVEDO ACAYABA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAMOIOS 00006, Complemento: 14 18 22 28
Bairro: N/I CEP: 04630000 SQL: 089.372.0023-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152131518


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10068468 Processo: 6055.2026/3008685-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIAO SANTOS SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ERNESTO BAINHA LOPES 00243, Complemento: VL JACUI
Bairro: N/I CEP: 08060340 SQL: 112.573.0023-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152142461


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10068662 Processo: 6055.2026/3009664-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUTFALLA IMOVEIS S.C LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BERNARDO DE SOUSA 00198
Bairro: SAO MIGUEL PAULISTA CEP: 08070140 SQL: 112.325.0032-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152142488


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10068654 Processo: 6055.2026/3009514-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUTFALLA IMOVEIS S.C LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BERNARDO DE SOUSA 00198
Bairro: SAO MIGUEL PAULISTA CEP: 08070140 SQL: 112.325.0032-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152119694

6055.2025/0002648-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OTÁVIO RAMON LIMA TENÓRIO BEBIDAS

COMUNIQUE-SE:


Autorizo a prorrogração de prazo por 30 (trinta) dias para o atendimento do Comunique-se 149990790 , conforme solicitação contida no documento SEI 152072015

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias subsequentes a data do vencimento do último comunique-se.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 152124233

6055.2025/0003367-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: JCS RESIDENCIAL DE IDOSOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Autorizo a prorrogração de prazo por 30 (trinta) dias para o atendimento do Comunique-se 150141323 , conforme solicitação contida no documento SEI 151990822.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias subsequentes a partir da data de publicação do último comunique-se para o atendimento.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado através do telefone (11) 2030-3738 ou do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 152125988

6055.2025/0002643-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: ESPAÇO TIA LILIKA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR:

1. Completar dados do Requerimento para Auto de Licença de Funcionamento - Anexo I, nos termos da Portaria SMSUB Nº 17/2023:

1.1 Vagas no lote;

1.2 Lotação:

2. Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e condições de Instalação;

3. Anexo VII - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária - CMVS;

4. Cópia do Contrato Social da empresa;

5. Esclarecer se o locador do imóvel, Sr. WANDERSON FERNANDES DA SILVA é o sócio da empresa;

6. Esclarecer se a Requerente MANUELA FERNANDES DA SILVA é sócia da empresa ou procuradora;

7. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2017;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado através do telefone (11) 2030-3738 ou do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152170222

6056.2025/0018927-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: I.B.DE S. SILVA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Sem o CNAE informado, não ficou claro qual é a atividade e caso alguma delas não seja Baixo Risco deverá rever a documentação referente ao Requerimento Anexo I e IIIda Portaria n.º 17/SMSUB/2023;

- Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante da Lei nº 16.402/16;

- no formulário preencher todos os campos.

- Preencher a área total da edificação

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico - especifico para ALF;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017;

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Esclarecer área utilizada pela atividade;

- Nos pedidos de ALF deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação;

Comunique-se   |   Documento: 152132494

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2024/0007778-1

INTERESSADO: GDO PARTICIPAÇÕES

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Alvará de Funcionamento de Equipamentos (Tanques e Bombas).

Comunique-se   |   Documento: 152148137

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6039.2025/0005376-4

TERRANOVA CONSULTORIA ESTATISTICA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; ou justificar o vínculo do técnico com o CCM apresentado

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

Comunique-se   |   Documento: 152153681

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2024/0003994-5

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023, sem deixar espaços em branco;

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 152148134

6056.2025/0000654-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

COMUNIQUE-SE:

Devido alteração na área do anúncio, apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 152146630

6056.2026/0003433-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SABOR JH LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152177828


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10070189 Processo: 6058.2026/3006150-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALFREDO GERMANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALONSO PERES 00413
Bairro: VL SABRINA CEP: 02161020 SQL: 066.390.0023-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152185631


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10149390 Processo: 6012.2026/3012945-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VILMA ANDRADE DA SILVA ARRAIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Antonio Palmieri 00297
Bairro: Vila Medeiros CEP: 02210000 SQL: 066.526.0290-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152185667


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10070014 Processo: 6058.2026/3006149-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELISANGELA TEIXEIRA ORLANDELI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALONSO PERES 00411, Complemento: 409
Bairro: N/I CEP: 02161020 SQL: 066.390.0009-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152185672


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10070391 Processo: 6058.2026/3006151-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO GASPAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAO SIMAO DE CASTRO 00625, Complemento: LT24 QD31
Bairro: N/I CEP: 02141000 SQL: 066.390.0010-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152128063

6048.2026/0000671-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: JF DE SOUSA ADEGA LTDA

SQL.066.382.0008-9

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Cópia do Contrato de locação ou anuência do proprietário do imóvel;

-Cópia do CREA / CAU e do CCM do responsável Técnico;

-Cópia da ART / RRT recolhida do Responsável Técnico;

-Esclarecer a divergência no endereço ( CNPJ E CCM PARA O IPTU, CEDI E BDT)

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 150316861

6059.2025/0008236-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NANA NENÉM BERÇÁRIO E MATERNAL LTDA - CNPJ: 48.434.393/0001-78

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE: PRELIMINAR

o interessado deverá atender o art. 122 da lei 16402/2016 que diz:

Art. 122 Os estabelecimentos de ensino classificados nas subcategorias nR1 e nR2 poderão instalar-se em imóveis localizados nas ZER-1, ZER-2 e ZERa, desde que o interessado obtenha a anuência expressa, devidamente firmada e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de todos os proprietários limítrofes do imóvel em que se pretenda a instala- ção do estabelecimento escolar, bem como de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos proprietários dos imóveis que tenham mais de 50% (cinquenta por cento) de sua área contida na faixa de 100m (cem metros) medida a partir do perímetro externo do lote a ser ocupado pelo estabelecimento escolar.

VIDE 131248209

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151965848

6033.2025/0001590-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BLF SUPERMERCADO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I. da Portaria n.º 17/SMSUB/2023): completar lotação / completar documento de regularidade do imóvel

- Esclarecer área ocupada pela atividade maior que a área do IPTU ( 500 m2 )

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); OU

- protocolo do pedido de regularização para uso permitido (Decreto 58.828/2020);

- Esclarecer nos documentos: BOX 03 ?????

- Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência pela Lei 16.642/17 e Decreto 57776/17

Comunique-se   |   Documento: 151984223

6059.2025/0006866-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AWA APOIO ADMINISTRATIVO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA - CNPJ: 33.534.067/0002-46

COMUNIQUE-SE:

Pela última vez e comunique-se improrrogável:

Atender os itens 1 e 2 do comunique-se 147894462.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 152073445

6034.2025/0002536-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer a divergências de áreas entre o formulário para solicitação (3.440,65 m²), o Certificado de Conclusão apresentado (2.923,57 m²) e o Histórico da Edificação considerando a edificação em situação "IRREGULAR" (3441 m²) no documento n° 150096079, para o prosseguimento da análise.

Comunique-se improrrogável.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 152079399

6042.2025/0005089-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o documento comprobatório de segurança da edificação atualizado

2- No formulário para solicitação, declaração de parâmetros de incomodidade e no termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária informar o nome e dados dos outorgantes da procuração pública e assinatura e dados do procurador

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 152093462

6059.2026/0001232-5 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Anuência do CONDEPHAAT para o mesmo tipo de anúncio que consta na solicitação inicial, para o mesmo requerente e local.

Comunique-se   |   Documento: 152094282

6059.2025/0014694-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ODARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E AGENCIAMENTO LTDA - CNPJ: 60.951.240/0001-01

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR, face CNAE indicado, 9001-9/02, não ser considerado atividade de baixo risco, pois não consta dos Decretos 57.298/16 e 58.419/18:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

2- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade constando o nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- Documento comprobatório da regularidade da edificação acompanhado das plantas correspondentes, face edificação total ser maior que 1.500,00m²;

4- Procuração e documento do procurador, se for o caso.

Comunique-se   |   Documento: 152115914

6056.2025/0022027-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BONETE ESPORTES LTDA. - CNPJ 14.114.973/0001-66

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer a divergência de área construída divergente com a do IPTU no item 10 do anexo 1.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 152123805

6056.2025/0025367-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LISTER - MEDICOS ASSOCIADOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente o interessado deverá arpesentar a documentação pertinenet assinada pela representante legal do estabelecimento.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 152142860

6059.2025/0011595-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 3 MÉDICA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR S/A - CNPJ: 16.671.467/0001-01

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

Comunique-se   |   Documento: 152145834

6056.2025/0025334-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ICM TECNOLOGIA EM BIOCOMBUSTIVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, e também assinado pelo responsável técnico, corrigir itens 09, 12 (somatória que consta no IPTU - 1.556,00 m²), 24 (área computável total edificação) e 31 (ART retificadora);

2- Jogo de plantas aprovadas em inteiro teor que acompanha o Certificado de Conclusão;

3- ART retificadora referente à declaração (ANEXO III), de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade (com texto que afirme que atende acessibilidade), com área correta igual a que irá constar no requerimento.

Comunique-se   |   Documento: 152180349

6059.2025/0007590-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CURA - CENTRO DE ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA S/A - CNPJ: 50.252.998/0003-51

COMUNIQUE-SE:

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I. da Portaria n.º 17/SMSUB/2023) : indicar o/os CNAE / indicar lotação / completar comprovante de regularidade do imóvel

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente) OU

- Protocolo do pedido de regularização para uso permitido (Decreto 58.828/2020)

- Rever, categ de uso nR2-5 : restrição de porte maior que 500m2 de área construida computável. Decr. 57.378/16

- Compatibilizar os CNAEs constantes no CNPJ com os do FDC/CCM

- Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência pela Lei 16.642/17 e Decreto 57776/17;

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 152120435

São Paulo, 04 de março de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE SALVATORE AMATO

CPF: 081.XXX.XXX-00

SQL: 118.203.0038-1

ENDEREÇO: AV DO ORATÓRIO, 2571 - 2573/ 2583

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.621-0 - Demanda SGF 725030

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: RODRIGO PEREZ VIEIRA

CPF: 183.XXX.XXX-21

SQL: 118.430.0022-8

ENDEREÇO: AV DO ORATÓRIO, 3949

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.620-1 - Demanda SGF 495780

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: JOSE EUZEBIO GUERRA

CPF: 073.XXX.XXX-77

SQL: 117.093.0011-5

ENDEREÇO: AV SAPOPEMBA, 5840 - 5848

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.619-8 - Demanda SGF 1192139

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: ALCINA PINTO PINHEIRO

CPF: 150.XXX.XXX-19

SQL: 102.021.0031-5

ENDEREÇO: AV SAPOPEMBA, 4306

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.618-0 - Demanda SGF 1192610

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: SERGIO RICARDO FRANCO

CPF: 075.XXX.XXX-18

SQL: 051.251.0105-2

ENDEREÇO: RUA MATA MACHADO, 323

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.656-2 - Demanda SGF 1192389

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: ANTONIO VIEIRA CARLOS

CPF: 068.XXX.XXX-15

SQL: 118.249.0001-4

ENDEREÇO: AV DO ORATÓRIO, 1956 E 1964

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.657-0 - Demanda SGF 798395

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 152121967

Processo: 6061.2025/0000012-1

Referência: fevereiro/2026

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 152121442

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152131524


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10024027 Processo: 6061.2026/3002335-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARNALDO DE ALVARENGA MATTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BARBACENA 00275
Bairro: N/I CEP: 03287000 SQL: 117.301.0010-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152142450


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10024035 Processo: 6061.2026/3002336-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARNALDO DE ALVARENGA MATTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BARBACENA 00275
Bairro: N/I CEP: 03287000 SQL: 117.301.0010-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Compra Direta

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 152051909

São Paulo, 03 de março de 2026.

PRODAM-SP torna públicos os PedidoS de Compras FIRMADOS EM FEVEREIRO/26

DT Emissao Num.PC Razao Social Desc. Compl. Quantidade UM Prc Unitario Vlr.Total

06/02/2026 022830 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 4.591,1100 4.591,11

11/02/2026 022893 KCG PARTS LTDA ENVELOPE PLASTICO DE 4 FUROS 10.000,00000000 PC 0,2700 2.700,00

11/02/2026 022895 ANCITI AFILIAÇÃO ANCIT - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CIDADES INTELIGENTES 1,00000000 PS 21.600,0000 21.600,00

12/02/2026 022904 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 3.876,1100 3.876,11

13/02/2026 022912 THIAGO BARBOSA DA ROCHA MOTTA CADERNO UNIVERSITÁRIO CAPA DURA MANAGER - 120 FOLHAS - FOLHAS PAUTADAS - ESPAÇO PARA DATA - MICRO SERRILHAS E INDICADORES - MARCADORES ADESIVOS - MARCA DE REFERÊNCIA: TILIBRA 4,00000000 PC 25,8000 103,20

13/02/2026 022912 THIAGO BARBOSA DA ROCHA MOTTA TESOURA 21 CM 4,00000000 PC 7,9000 31,60

13/02/2026 022912 THIAGO BARBOSA DA ROCHA MOTTA EXTRATOR DE GRAMPO - TIPO ESPÁTULA 4,00000000 PC 3,0000 12,00

13/02/2026 022913 MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA PASTA PLÁSTICA EM L TRANSPARENTE 4,00000000 PC 9,0700 36,28

13/02/2026 022913 MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA PASTA PLÁSTICA EM L - COR AZUL 4,00000000 PC 9,0700 36,28

13/02/2026 022925 TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA CODINCEP 4000 LCD EQUIPADO COM LEITOR DE CARTÕES SMART CARD E BIOMETRIA PARA ATÉ 9000 TEMPLATES 4,00000000 PC 5.359,1300 21.436,52

13/02/2026 022925 TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA SOFTWARE DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS SURICATO PARA ATÉ 10 EQUIPAMENTOS - LICENÇA PERPÉTUA 1,00000000 LC 9.742,3800 9.742,38

13/02/2026 022925 TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RELÓGIO DE PONTO 4,00000000 PS 608,0900 2.432,36

13/02/2026 022925 TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA SERVIÇO DE ATIVAÇÃO DE SOFTWARE SURICATO E TREINAMENTO 1,00000000 PS 19.871,9800 19.871,98

20/02/2026 022942 SPRING SERVICOS LTDA HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA IBBL FR 600 8,00000000 PS 300,0000 2.400,00

20/02/2026 022946 PONTO CHAVE MOLAS LTDA MANUTENÇÃO DE PORTA DE VIDRO 1,00000000 PS 1.285,0000 1.285,00

20/02/2026 022952 FERNANDA RAMOS DE ALMEIDA FITA DUPLA FACE FIXA FORTE 10,00000000 RL 29,8000 298,00

23/02/2026 022957 VM COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CABO FLEXIVEL BRANCO DE 2,5 MM2 200,00000000 MT 1,6500 330,00

23/02/2026 022958 CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM2 AZUL 100,00000000 MT 2,0300 203,00

23/02/2026 022964 WESLEY PEREIRA LIMA DISPLAY EM ACRÍLICO 15,00000000 PC 11,5000 172,50

24/02/2026 022976 VITA ATHOS COMERCIO E SERVICOS LTDA CAIXA DE PAPELAO PARA ARMAZENAMENTO DE MULTAS E IPTU 400,00000000 PC 8,9000 3.560,00

24/02/2026 022977 STYL LINE COMUNICACAO LTDA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA EVENTOS 1,00000000 PS 1.818,4000 1.818,40

25/02/2026 022982 SOCIEDADE BRAS.DE PROG. NEUROLINGUISTICA MASTER PRACTITIONER EM PROGR NEUROLINGUISTICA -PNL 2,00000000 PS 6.007,0000 12.014,00

25/02/2026 022983 VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA PERICIA MEDICA 1,00000000 PS 4.500,0000 4.500,00

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151966589

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2025/0003824-9, e em especial as manifestações de fls. nº 151864739, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de Engemed Saúde Ocupacional LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.910.080/0001-44, para pagamento da prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, para elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 41.777,35 (quarenta e um mil e setecentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152012661

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2026/0000256-4], e em especial as manifestações de fls. nº [149819006], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP - CNPJ nº 43.776.517/0001-80, para pagamento de consumo de água e esgoto de alojamento provisório e terreno - Alojamentos Jacaraípe e Terreno Anecy Rocha, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 160.440,00 (cento e sessenta mil quatrocentos e quarenta reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, devendo onerar a dotação 91.10.16.482.4001.2.611.33903900.08.1.759.8011.0.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à GPCFI para emissão da (s) respectiva (s) Nota (s) de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151830642

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2023/0003596-3, e em especial as manifestações de fls. nº (150399633), que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de INSTITUTO FUCAPE DE TECNOLOGIAS SOCIAIS, CNPJ nº 20.317.623/0001-08, para execução de serviços educacionais para a realização de Capacitação Teórica e Prática da equipe técnica da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, suportada por ferramenta de software para controle e registro de todas as fases do processo de regularização fundiária e cadastro social (selagem) das famílias moradoras nos imóveis em regularização e repositório dos elementos técnicos exigidos pela Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018 e demais legislações correlatas, e em conformidade com o Programa de Regularização do Município de São Paulo, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

II. Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 822.786,89 (oitocentos e vinte e dois mil setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações necessários durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 14.10.16.482.4006.3.356.44903900.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 20.709/26 (151808133) - processo SEI (7610.2026/0000450-8).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152059750

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2025/0002652-6], e em especial a manifestação doc. SEI [151994343], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LIMITADA, CNPJ nº 06.273.115/0001-36, para execução de serviços gerais de Consultoria, Gerenciamento, Monitoramento, Investigação, Remediação e Compensação Ambiental e Estudos Técnicos, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, para implantação de Trincheiras de Extração de Vapores bem como novos Poços Rasos e Profundos de monitoramento na parte interna dos prédios residenciais, podendo abranger os apartamentos do Conjunto Habitacional Heliópolis L, Glebas I e II, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

II. Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 1.758.327,93 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil trezentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos), devendo onerar a dotação 83.10.16.482.4006.3.353.44903900.00.1.500.9001.0.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152119763

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do constante no Processo SEI nº [7610.2026/0000743-4], em especial as manifestações da Diretoria Comercial, notadamente o(s) documento(s) SEI [152087998], e o parecer jurídico referencial [152119721] que acolho, RATIFICO as despesas nos valores de R$ 2.444,37 (dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), em favor de SCSP01 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.368.538/0001-35, referente aos serviços de apoio administrativo às atividades de comercialização de unidades habitacionais de interesse social, disponíveis na abrangência do Programa “Pode Entrar”, em vigor no Município de São Paulo (LOTE 4), da competência de dezembro/2025, e RECONHEÇO ditas despesas como efetivamente ocorridas, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.

2. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA, a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 83.10.16.482.4001.2.611.33909200.09.1.501.9001.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item 2 supra, AUTORIZO a emissão das competentes notas de empenho em favor das empresas identificadas no item 1 acima, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2 supra, procedendo-se aos pagamentos das quantias mencionadas no item 1 acima, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe."

Diogo Batista Soares
Diretor Presidente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152117916

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2024/0002478-5], e em especial a manifestação doc. SEI [152031824], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU - CNPJ nº 47.865.597/0001-09, para pagamento de repasse de recursos financeiros visando viabilizar o financiamento das famílias beneficiárias, para os empreendimentos especificados da PPP Municipal da Habitação, nos termos do Convênio com a CDHU - COHAB-SP 0292/2024, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

II. Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões quinhentos mil reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, devendo onerar a dotação 83.10.16.482.4006.3.661.44678300.00.1.500.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151860313

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do constante no Processo SEI nº (7610.2025/0003097-3), em especial as manifestações da Gerência de Comercialização, notadamente o(s) documento(s) SEI (151644720 e 151757414), e o parecer jurídico referencial que acolho (119754132), RATIFICO a despesa prevista no valor de R$ 22.148,80 (vinte e dois mil cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos), para pagamento ao CONDOMÍNIO MULTIPREDIAL PONTA DA PINHEIRA, inscrito no CNPJ sob nº 49.847.683/0001-06, referente à quitação de débito condominial de imóvel recomercializado em 29/07/2024 sob contrato 0701.0006.0622 - Apartamento 32 - B - Rua Alvinópolis, 230 - Carapicuíba - SP, e RECONHEÇO dita despesa como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.

2. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA, a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 83.10.16.482.4001.2.611.33909200.09.1.501.9001.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item 2 supra, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa identificada no item 1 acima, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2 supra, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item 1 acima, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe."

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 152159999

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001420-0-CONCORRÊNCIA nº 90009/2025/SPOBRAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TÚNEL SENA MADUREIRA E REQUALIFICAÇÃO URBANA DO ENTORNO IMEDIATO, LOCALIZADO NA REGIÃO SUL NA CIDADE DE SÃO PAULO.

ATA DE REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Às 10h30min do dia 03 de março de 2026, na sala de reunião do 7º andar do Edifício Sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - São Paulo/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para abertura do Envelope nº 2 - Proposta Comercial e Envelope nº 3 - Habilitação do único licitante participante, CONSÓRCIO EXPRESSO SENA MADUREIRA- KLABIN (Álya Construtora S.A e OECI S.A - em recuperação judicial). Dando início aos trabalhos, passou-se à abertura do envelope nº2, verificando a oferta do valor de R$ 622.231.801,21, na data-base de janeiro/ 2025. A Comissão com o apoio das áreas técnicas competentes procederá a análise e julgamento da proposta comercial e documentos de habilitação, cujo resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC quando terá início o prazo recursal único previsto no item 20 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai por todos assinada, dando por encerrada esta sessão.

Comissão de Contratação

Ata   |   Documento: 152189021

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001420-0

CONCORRÊNCIA nº 90009/2025/SPOBRAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TÚNEL SENA MADUREIRA E REQUALIFICAÇÃO URBANA DO ENTORNO IMEDIATO, LOCALIZADO NA REGIÃO SUL NA CIDADE DE SÃO PAULO.

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DE HABILITAÇÃO

Às 17h30min do dia 04 de março de 2026, na sala de reunião do 7º andar do Edifício sede da SPObras, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação para, nos termos do item 17 do Edital, proceder ao julgamento da única proposta comercial apresentada na licitação e, considerando o contido no Relatório de Análise da Proposta Comercial (152140736), decidi pela sua classificação, corrigindo o valor da proposta para R$ 622.231.801,20. Na sequência, definiu-se a classificação final da empresa licitante com base nos itens 17.5.1 e 18.1 do Edital, atribuindo a Nota da Proposta de Preços = NP e a Notas Final = NF, conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO

LICITANTE

NT

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO EXPRESSO SENA - KLABIN

(Álya Construtora S.A. - OECI S.A.- em recuperação judicial)

97,00

100,00

97,90

Ato contínuo, a Comissão realizou a análise dos documentos de habilitação apresentados e, considerando ainda, a análise da qualificação técnica (152166728), decidiu declarar o licitante habilitado. A decisão desta Comissão será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC, quando terá o prazo recursal único, conforme item 20 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada, quando então terá início o prazo recursal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai por todos assinada.

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Ata Julg das Propostas e Habilitação (152188768)

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Despacho   |   Documento: 150773144

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001804-6, em especial da análise realizada pela Comissão Permanente de Aferição constituída nos termos da Portaria nº 05/2021/Spcine, e considerando ainda a manifestação da área responsável (150696278), com fundamento no item 9.3, XI, do Edital nº 10/2025/Spcine - Distribuição de grande porte de longas-metragens, HOMOLOGO o resultado do procedimento de aferição correspondente à Fase 01 do certame.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.

Anna Paula Montini / Luan Felipe da Silva

Diretora Presidente / Diretor de governança e controle interno

Despacho   |   Documento: 150774587

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001970-0, em especial da análise realizada pela Comissão Permanente de Aferição constituída nos termos da Portaria nº 05/2021/Spcine, e considerando ainda a manifestação da área responsável (150774062), com fundamento no item 9.3, XI, do Edital nº 15/2025/Spcine - Complementação à produção de longas-metragens, HOMOLOGO o resultado do procedimento de aferição correspondente à Fase 01 do certame.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.

Anna Paula Montini / Luan Felipe da Silva

Diretora Presidente / Diretor de governança e controle interno

Despacho   |   Documento: 150773885

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001882-8, em especial da análise realizada pela Comissão Permanente de Aferição constituída nos termos da Portaria nº 05/2021/Spcine, e considerando ainda a manifestação da área responsável (150723258), com fundamento no item 9.3, XI, do Edital nº 13/2025/Spcine - Núcleos criativos de desenvolvimento de obras audiovisuais, HOMOLOGO o resultado do procedimento de aferição correspondente à Fase 01 do certame.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.

Anna Paula Montini / Luan Felipe da Silva

Diretora Presidente / Diretor de governança e controle interno

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151573062

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico nº 8610.2025/0000823-7, em especial da manifestação da área técnica responsável (151545291), da ata de seleção da Comissão Julgadora (149310039) e do parecer jurídico (151475902), TORNA PÚBLICO, às interessadas o resultado dos recursos interpostos nos termos do item 9.8 do EDITAL Nº 09/2025/PNAB/Spcine - Produção de Obras Audiovisuais Infantis.

1. Divulgação do resultado do recurso

RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS DO EDITAL 09/2025/PNAB/Spcine- Produção de Obras Audiovisuais Infantis
Proponente Nome do Projeto Tipo Resultado
Desvio Filmes e Produções Artísticas Ltda. Maria Bonita Mérito Indeferido
Renata Cristina Freire- Coletivo Mulheres em Série Ltda. MariaVemComAgente Mérito Indeferido
Ilumina Servicos Culturais Ltda. Os três mosquiteiros Mérito Indeferido
Bitola Produções Culturais Ltda. Tina, a bolinha espinhuda Técnico Indeferido
Catavento Produções Audiovisuais Ltda. A Velha Magrela e os Óculos-Janela Técnico Indeferido
Mutua Produção Cinematográfica Ltda. Fantalelê: Manual para Pequenos Arteiros Técnico Indeferido
KinngKid Film &Digital Ltda. O Reino de Jequitiba Técnico Indeferido

2. Divulgação após a análise recursal

a) Lista de desclassificados Módulo l e II, doc. 148292976.

b) Lista de categoria de reserva Módulo I e II, doc. SEI 148292833.

c) Lista de Classificação Geral Módulo I, doc. SEI 148293099.

d) Lista de Classificação Geral Módulo II, doc. SEI 148293361.

e) Lista de Contemplados Módulo I, doc. SEI 149007339.

f) Lista de Contemplados Módulo II, doc. SEI 148293553.

Obs. Não houve alteração alteração das listas de contemplados e suplentes, publicadas no presente edital.

III- Dá-se início a fase de HABILITAÇÃO, das proponentes classificadas, nos termos do item 10 deste edital.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

Anna Paula Montini

Diretora-Presidente

Luan Felipe da Silva

Diretor

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149446464

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico nº 8610.2025/0000551-3, em especial da manifestação da área técnica responsável (126083027) e da ata de seleção da Comissão Julgadora (126082877), TORNA PÚBLICO, às interessadas o resultado dos recursos interpostos nos termos do item 9.8 do EDITAL Nº 08/2025/PNAB-SPCINE - FINALIZAÇÃO DE LONGA-METRAGENS

1. Divulgação do resultado do recurso

Proponente

Nome do Projeto

Resultado

INFRAVERMELHO FILMES LTDA

DENTES VELHOS

INDEFERIDO

AVANCINI PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS EIRELI

PEWMA

INDEFERIDO

LATINOAMERICA ENTRETENIMENTO INTERNACIONAL LTDA

BANDO DE DOIS

INDEFERIDO

IRMÃOS GUERRA FILMES

O MONSTRO

PARCIALMENTE DEFERIDO

2. Divulgação após a análise recursal

a) Lista de desclassificados Módulo l e II, doc. 147980933.

b) Lista de categoria de reserva Módulo I e II, doc. SEI 147980933.

c) Lista de Classificação Geral Módulo I, doc. SEI 147982998.

d) Lista de Classificação Geral Módulo I, doc. SEI147981310.

e) Lista de Contemplados Módulo I, doc. SEI 147982469.

f) Lista de Contemplados Módulo II, doc. SEI147981995

Obs. Não houve alteração alteração das listas de contemplados e suplentes, publicadas no presente edital.

III- Dá-se início a fase de HABILITAÇÃO, das proponentes classificadas, nos termos do item 10 deste edital.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

Anna Paula Montini

Diretora-Presidente

Luan Felipe da Silva

Diretor

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 152147939

Decisão da Secretaria Geral Administrativa

CMSP-MEM-2025/01137

À vista das informações processadas nos autos, e a competência atribuída pelo inciso XXVII do Ato CMSP 832/03, com a redação dada pelo Ato CMSP 1451/2019, em especial o Parecer da Procuradoria SCL nº 277/25 (CMSP-PAR-2025/00394-A), considerando a indicação da Unidade Gestora, SGA-34 (CMSP-DES-2025/21967), constante do Ofício SGA.24 nº 53/2025 (CMSP-OFI-2025/00218-A), aplico a penalidade de multa à empresa Capacheria Tapetes Criativos e Divertidos Ltda, CNPJ nº 36.978.494/0001-20, no valor de R$ 1.195,74 (um mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), prevista na Cláusula Décima, subitem 10.1.2 (multa de 1% sobre o valor do item não entregue, por 25 (vinte e cinco) dias de atraso no fornecimento) em descumprimento do prazo estabelecido no subitem 5.1.1, do Edital de Dispensa de Licitação nº 90013/2025; sendo facultado o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 152188263

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 101/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 47/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00567

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais.

Às catorze horas e trinta minutos do dia quatro do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Luiz Fernando Etzel, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Anna Carolina Torres Aguilar Cortez, bem como o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 47/2025, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. JULGAMENTO DE PROPOSTAS:

- 49.040.318/0001-95 - 49.040.318 SAIONARA DOS SANTOS DIAS: finalizada as diligências, a licitante enviou a Proposta de Preços, que foi encaminhada à área técnica e aguarda análise e manifestação.

III. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 05/03/2026 às 14h30.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Luiz Fernando Etzel

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 152189853

AGENDA DE EVENTOS - DIA 05 DE MARÇO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

11:00 - 11:30

Reunião de Instalação Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Plenário 1º de Maio

1º andar

Secretaria das Comissões do Processo Legislativo (SGP-12)

11:30 - 12:00

Reunião de Instalação Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Plenário 1º de Maio

1º andar

Secretaria das Comissões do Processo Legislativo (SGP-12)

12:00 - 12:30

Reunião de Instalação Semipresencial da Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

Plenário 1º de Maio

1º andar

Secretaria das Comissões do Processo Legislativo (SGP-12)

12:30 - 13:00

Reunião de Instalação Semipresencial da Comissão Permanente de Administração Pública

Plenário 1º de Maio

1º andar

Secretaria das Comissões do Processo Legislativo (SGP-12)

13:00 - 13:30

Reunião de Instalação Semipresencial da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica

Plenário 1º de Maio

1º andar

Secretaria das Comissões do Processo Legislativo (SGP-12)

13:30 - 14:00

Reunião de Instalação Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte

Plenário 1º de Maio

1º andar

Secretaria das Comissões do Processo Legislativo (SGP-12)

14:00 - 14:30

Reunião de Instalação Semipresencial da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Plenário 1º de Maio

1º andar

Secretaria das Comissões do Processo Legislativo (SGP-12)

15:00 - 22:00

Lançamento Comemorativo Gourmonde 2026 - Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer, da Gastronomia, da Hospitalidade e dos Eventos

Plenário 1º de Maio

1º andar

Gilberto Nascimento

PL

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Cabo PM Johannes Kennedy Santana Lino, seguida de Reunião de Instalação da Frente Parlamentar da Segurança Pública

Salão Nobre

8º andar

Sargento Nantes

PP

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 152191193

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 161/26

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 137/26, que nomeou JOSELMA MOURA DE LIMA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 55º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 162/26

EXONERANDO, a pedido, MARCUS VINICIUS GOZZO, registro 231653, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 18º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 163/26

EXONERANDO, a pedido, LETICIA SANTOS SOUZA, registro 231170, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 30º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 164/26

NOMEANDO GABRIELA KINIKEL DE ANDRADE BIM, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 55º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 36/26

DESIGNANDO FERNANDA RUSCITTO ENGE, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.240, para substituir MAURICIO BARBARINI SIERRA, Técnico Legislativo - Eletrônica, referência QPL-12, registro n° 11.346, na função de Supervisor da Equipe de Suporte Multimídia - CCI.2, referência FG-2, durante o seu impedimento por licença médica de 08 (oito) dias, a partir de 30 de janeiro de 2026.

PORTARIA 37/26

DESIGNANDO ENZO AIELLO, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.444, para substituir DANIEL RECH VEGA, Técnico Legislativo, referência QPL-12, registro n° 11.323, na função de Supervisor de Unidade de Expediente - SGA.36, referência FG-1, enquanto durar o seu impedimento por férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/24 a 30/09/25, a partir de 02 de março de 2026.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Francisco Soares Bandeira - TID 20821177

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25.

RF

Nome

Duração

A partir de

11.467

Fernanda Fernandes Takitani

02 (dois) dias

03/03/2026

Retificação da publicação do dia 10/02/2026

Secretaria Geral Administrativa

Onde se lê:

ABONO PECUNIÁRIO

...

Rafaela Weber Cecconello Aversani - RF 231.128 - CMSP-MEM-2026/00255

...”

Leia-se:

ABONO PECUNIÁRIO

...

Rafaela Weber Cecconello Aversani - RF 233.128 - CMSP-MEM-2026/00255

...”

Em cumprimento ao artigo 4º do Ato 643/99, a Supervisão de Equipe de Controle de Pessoal Variável publica a relação semestral de servidores de outros órgãos afastados para prestar serviços junto à Administração da Casa.

Nome Funcionário

Lotação/Centro Custo

RENATA SOARES GONCALVES DIAS GUIMARAES

CCI - Centro de Comunicação Institucional

FABIO LAZZARI JUNIOR

CCI.1 - Equipe de Eventos

ANA KAREN DALL ARA FERREIRA HANITZSCH

Equipe de Agendamento e Assistência Protocolar

FATIMA ALVES

Equipe de Planejamento e Coordenação de Eventos

LILIAN FELIX SANTOS

Equipe de Planejamento e Coordenação de Eventos

ANTONIO CARLOS VIEIRA JUNIOR

Equipe de Planejamento e Coordenação de Eventos

JOAO FRANCISCO FERREIRA NASCIMENTO

Escola do Parlamento

SILVIA APARECIDA SANTOS DE CARVALHO

Escola do Parlamento

SANDRA MARA DA SILVA

Escola do Parlamento

FATIMA FUNGARO

Ouvidoria da CMSP

ELIETE ANDREOLLI

Ouvidoria da CMSP

ROSAN ELIEZE TRUCILIO

SGA - Secretaria Geral Administrativa

MARIA ARMINDA GONCALVES PINTO

SGA - Secretaria Geral Administrativa

IZAURA VISCARDI

SGA - Secretaria Geral Administrativa

ROSMARY DOS SANTOS

SGA - Secretaria Geral Administrativa

IVONE DA COSTA LINS DE MEDEIROS

SGA.1 - Secretaria de Recursos Humanos

ELISETE APARECIDA ZANON

SGA.1 - Secretaria de Recursos Humanos

MANASSES FELICIO VICTOR

SGA.1 - Secretaria de Recursos Humanos

PAULO SERGIO DE OLIVEIRA

SGA.1 - Secretaria de Recursos Humanos

MARIA CELESTE FELIPE CONEGUNDES BERTOTTI

SGA.1 - Secretaria de Recursos Humanos

CARMEM LUCIA GAMEIRO GHOBRIL

SGA.1 - Secretaria de Recursos Humanos

FRANCISCA ALVES DE SOUZA

SGA.11 - Equipe de Controle de Pessoal Variável

LUCIANA MARIA CORTES DE OLIVEIRA LACERDA

SGA.11 - Equipe de Controle de Pessoal Variável

MARIA DA GUIA RIBEIRO

SGA.11 - Equipe de Controle de Pessoal Variável

MARIA REGINA BATISTA DOS SANTOS

SGA.12 - Equipe de Folhas de Pagamento

DURVAL SIMOES ESTEVES

SGA.12 - Equipe de Folhas de Pagamento

JOSE CASSIANO DA SILVA

SGA.12 - Equipe de Folhas de Pagamento

BENEDITO HENRIQUE DE PAULA

SGA.12 - Equipe de Folhas de Pagamento

MARINA DA SILVA COSTA

SGA.12 - Equipe de Folhas de Pagamento

TANIA MARA ALVES DE MIRANDA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

TATIANE COUTO VENTURA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

CAMILA RIBEIRO SILVA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

JANAINA REGINA ANTUNES FERREIRA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

SILVIA DE MORAES PEREIRA OLIVEIRA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

GLAUCIA MARTINS DAMASO MARCHEZI

SGA.13 - Equipe de Benefícios

MARIANGELA MAZAR RIAL

SGA.13 - Equipe de Benefícios

NATALIA MARTINS DE SOUZA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

ISABELA MARIA BUENO SEGANTI

SGA.13 - Equipe de Benefícios

ELIDA EUNICE DA SILVA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

MERCI OLIVEIRA IZZO

SGA.13 - Equipe de Benefícios

DENISE JANAINE DOS SANTOS LIMA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

SIMONE DE ALMEIDA CARLINI MELENDREZ

SGA.13 - Equipe de Benefícios

PATRICIA APARECIDA CARDOSO LIMA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

DEBORA ALVES DA CRUZ

SGA.13 - Equipe de Benefícios

SILVANA FREIRE DA SILVA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

FABIANA MARIA PASSINHO MASSUDA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

YARA APARECIDA SOLIMENO

SGA.14 - Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal

MARIA DO CARMO APELIAN DE OLIVEIRA

SGA.14 - Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal

SOLANGE HISSAE IWAMOTO

SGA.2 - Secretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos

ANA LUCIA MARTINS DE CARVALHO

SGA.22 - Equipe de Pesquisa de Mercado e Fornecedores

MIKI GOTO

SGA.22 - Equipe de Pesquisa de Mercado e Fornecedores

MANOEL JOSE NOGUEIRA NETO

SGA.23 - Equipe de Contabilidade e Orçamento

MAYZA SCALAN ELIAS

SGA.23 - Equipe de Contabilidade e Orçamento

MARILENE PEDROZO DE MORAES

SGA.24 - Equipe de Liquidação e Despesas

ZENAIDE FERREIRA DO NASCIMENTO

SGA.24 - Equipe de Liquidação e Despesas

ISAIAS JOSE ALVES

SGA.25 - Equipe de Tesouraria

MARLENE APARECIDA PASSOS DE SOUZA

SGA.26 - Equipe de Controle da Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete

SILVIA REINA DA COSTA LEITE

SGA.26 - Equipe de Controle da Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete

EDISON PEIXOTO SOARES

SGA.26 - Equipe de Controle da Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete

MARIA CLAUDIA RIBEIRO

SGA.27 - Equipe de Gestão de Patrimônio

MARCIA ERCILIA CURY

SGA.3 - Secretaria de Infraestrutura

AURELIO PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR

SGA.31 - Equipe de Garagem e Frota

MARCOS CLEVERSON MACIEL

SGA.31 - Equipe de Garagem e Frota

MILTON LOPES DA SILVA

SGA.31 - Equipe de Garagem e Frota

JOSE PEDRO DA SILVA FILHO

SGA.32 - Equipe de Gráfica

RENATO ROSARIO CIUCCIO

SGA.32 - Equipe de Gráfica

LUCIO DOS SANTOS

SGA.32 - Equipe de Gráfica

IGOR CAMPOS CAVALCANTI

SGA.32 - Equipe de Gráfica

JOSE CLAUDIO FERREIRA LIMA

SGA.33 - Equipe de Zeladoria

ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA

SGA.33 - Equipe de Zeladoria

EDVALDO LISBOA FRANCA

SGA.33 - Equipe de Zeladoria

LIZETE DE FATIMA THEADA

SGA.35 - Equipe de Gestão de Serviços II - Copa e Limpeza

FLAVIO JOSE MARCONDES SOARES

SGA.37 - Equipe de Desenvolvimento e Projeto

MARCELO NOVAES BARACAS DOS SANTOS

SGA.37 - Equipe de Desenvolvimento e Projeto

GILBERTO PEREIRA PARENTE DE SOUZA

SGA.37 - Equipe de Desenvolvimento e Projeto

HELIO BECHIR WATANABE

SGA.37 - Equipe de Desenvolvimento e Projeto

CONSTANTINO SAVA KIPRIADIS FILHO

SGA.37 - Equipe de Desenvolvimento e Projeto

ANDREA DE PAULA PILON KAMIMURA

SGA.4 - Equipe de Planejamento

ELIZABETH EUGENIO APOLINARIO

SGA.6 - Equipe de Protocolo e Autuação

CLAUDIO ROBERTO MARANTES

SGA.81 - Equipe de Medicina

SANDRA TIEMI EGUCHI

SGA.81 - Equipe de Medicina

JOELMA DE MELO SOUZA RUSSO

SGA.83 - Equipe de Enfermagem

MARCIA HELENA VALENTE DA COSTA GOIS

SGA.83 - Equipe de Enfermagem

ADRIANA FIORELLI

SGP - Secretaria Geral Parlamentar

MARCOS ROBERTO TOMAZ

SGP - Secretaria Geral Parlamentar

MONICA ADRIANA VENTURA DA SILVA

SGP - Secretaria Geral Parlamentar

MARCELO FLORENTINO DA SILVA

SGP.13 - Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

ALEXANDRE RICARDO FREUA

SGP.14 - Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

ELAYNE RESCA BRUNHETI

SGP.14 - Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

CARLA REGINA LEITE CERON

SGP.14 - Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

MARCIA GAZOTI

SGP.2 - Secretaria de Apoio Legislativo

TAISA DA COSTA ENDRIGUE

SGP.24 - Equipe de Elaboração de Pautas

CARLOS EDUARDO GOMES

SGP.24 - Equipe de Elaboração de Pautas

MARIA DO ROSARIO RAMALHO

SGP.3 - Secretaria de Documentação

TANIA FERNANDES

SGP.41 - Equipe de Registro, Redação e Revisão

MARCO ANTONIO LACAVA

SGP.51 - Equipe de Assessoria e Consultoria de Urbanismo e Meio Ambiente

MARIA ALICE SILVA FERREIRA ROSMANINHO

SGP.51 - Equipe de Assessoria e Consultoria de Urbanismo e Meio Ambiente

JOSE CARLOS GOMES ALVES

SGP.51 - Equipe de Assessoria e Consultoria de Urbanismo e Meio Ambiente

LEANDRA PIRES DA CRUZ

SGP.52 - Equipe de Assessoria e Consultoria da Área Social

BELISA REGGIANI MARCELINO

SGP.52 - Equipe de Assessoria e Consultoria da Área Social

MARIA ALICE SANTOS BUENO

SGP.52 - Equipe de Assessoria e Consultoria da Área Social

ELIANE DOS REIS

SGP.52 - Equipe de Assessoria e Consultoria da Área Social

MARCOS CORREA GALHEGO

SGP.52 - Equipe de Assessoria e Consultoria da Área Social

MARCIO CORREA SOARES

SGP.53 - Equipe de Assessoria e Consultoria de Administração Pública

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 20/2026

O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos, designado pela Portaria nº 45940/24, publicada no DOC de 05/04/2024, em conformidade com o Ato da Mesa nº 1692/2025, faz saber a quem possa interessar, que a partir do 15º (décimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo eliminará as mensagens recebidas por intermédio do canal de atendimento WhatsApp, relativas a 5.688 (cinco mil, seiscentos e oitenta e oito) protocolos registrados em seu sistema, no período de 2018 até 19/12/2025, conforme Listagem de Eliminação de Documentos nº 18/2026.

Os interessados poderão, no prazo citado, requerer acesso à documentação relacionada ou manifestar-se acerca da impugnação do descarte, nos termos do art. 4º do referido Ato.

LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 18/2026

Unidade de arquivamento: Ouvidoria

Descrição

Datas-limite

Quantificação

Especificação

Observações e/ou Justificativas

Mensagens recebidas por canal institucional de aplicativos de mensagens instantâneas (whatsapp)

2018-2025

Mensagens de whatsapp referentes a 5.688 protocolos registrados no sistema da Ouvidoria

unidade

Nos termos do Ato da Mesa nº 1.692/2025, as mensagens do aplicativo serão eliminadas, mantendo-se no Sistema de Ouvidoria os protocolos e seus respectivos conteúdos, até decisão posterior da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD).

Mensuração total: 5.688 mensagens

Datas-limite gerais: 2018-2025

São Paulo, 03 de março de 2026.

José Mauro da Silva

Ouvidor

Dr. Raimundo Batista

Secretário Geral Parlamentar

Pérsio Tadao Soli

Secretário Geral Administrativo

Dr. Paulo Augusto Baccarin

Procurador-Geral Legislativo

Autorizo:

Ubirajara de Farias Prestes Filho

Secretário de Documentação e Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD)

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 152191925

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LESGILAÇÃO PARTICIPATIVA

Pauta da Reunião de Instalação do ano de 2026

Data: 05/03/2026

Horário: 11:00 h

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Microsoft Teams

INSTALAÇÃO

- Eleição de Presidente e Vice-Presidente da Comissão.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Pauta da Reunião de Instalação do ano de 2026

Data: 05/03/2026

Horário: 11:30 h

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Microsoft Teams

INSTALAÇÃO

- Eleição de Presidente e Vice-Presidente da Comissão.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Pauta da Reunião de Instalação do ano de 2026

Data: 05/03/2026

Horário: 12:00 h

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Microsoft Teams

INSTALAÇÃO

- Eleição de Presidente e Vice-Presidente da Comissão.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Pauta da Reunião de Instalação do ano de 2026

Data: 05/03/2026

Horário: 12:30 h

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Microsoft Teams

INSTALAÇÃO

- Eleição de Presidente e Vice-Presidente da Comissão.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Pauta da Reunião de Instalação do ano de 2026

Data: 05/03/2026

Horário: 13:00 h

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Microsoft Teams

INSTALAÇÃO

- Eleição de Presidente e Vice-Presidente da Comissão.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Pauta da Reunião de Instalação do ano de 2026

Data: 05/03/2026

Horário: 13:30 h

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Microsoft Teams

INSTALAÇÃO

- Eleição de Presidente e Vice-Presidente da Comissão.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Pauta da Reunião de Instalação do ano de 2026

Data: 05/03/2026

Horário: 14:00 h

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Microsoft Teams

INSTALAÇÃO

- Eleição para a Presidência e Vice-presidência da Comissão.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 152185098

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 05 de março de 2026 foi desconvocada para a realização de sessão solene de Lançamento Comemorativo Gourmonde 2026 no Plenário 1º de Maio, conforme RDP 2/2026.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 152191816

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

105ª SESSÃO ORDINÁRIA

04/03/2026

PROJETO DE LEI 01-00135/2026 da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

“Altera, nos termos da Lei Municipal 14.454/2007, a denominação da "EMEI Capitão Alberto Mendes Junior” que passará a denominar-se “EMEI Maria Didi Alves Francisco” e dá outras providências.

Art. 1º Fica denominada ““EMEI Maria Didi Alves Francisco” a antiga EMEI denominada “Capitão Alberto Mendes Junior” situada na Rua Nogueira Viotti, 452, no Itaim Paulista, de CEP nº 08120-300;

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Lei Municipal 14.454/2007, que dispõe sobre a denominação e a alteração de denominação de vias, logradouros, e próprios municipais, estabelece, em seu art. 8ª que:

“Art. 8º - A denominação dos estabelecimentos oficiais de ensino público municipal deverá levar em consideração os seguintes requisitos além daqueles arrolados no artigo anterior:

I - Homenagear, preferencialmente, educador cuja vida tenha se vinculado, de maneira especial e intensa, com a comunidade na qual se situa a escola a ser denominada;

II - Homenagear personalidade que, não tendo sido educador, tenha uma biografia exemplar no sentido de estimular os educandos para o estudo”

A nova denominação que se pretende estabelecer por meio do presente Projeto de Lei, que dá a EMEI Capitão Alberto Mendes Junior a denominação de EMEI Maria Didi Alves Francisco, não só vai de encontro, como se amolda perfeitamente ao preconizado pela legislação municipal, senão, vejamos.

Nascida em 03 de outubro de 1935, em Ipaumirim, no Ceará, Maria Didi cresceu em um contexto em que a escola não era um direito garantido a todas as crianças. Foi excluída do sistema educacional formal, mas não se deixou excluir do conhecimento. Encantou-se pelas letras, pelas histórias, pelos livros que chegavam como tesouros raros. Alfabetizou-se sozinha, movida por uma curiosidade persistente e por um desejo profundo de compreender o mundo. Sempre que alguém vinha a São Paulo, fazia um pedido simples e revelador: que lhe trouxessem livros e revistas. Para ela, cada página era uma conquista.

Em 1957, migrou para o Itaim Paulista, extremo leste da capital, território que foi sendo construído pelas mãos de tantas famílias nordestinas. Ali constituiu família e criou dez filhos, priorizando aquilo que lhe havia sido negado: o acesso à escola. Garantiu que todos estudassem, acompanhou suas trajetórias com orgulho e formou uma geração que compreendeu o conhecimento como ferramenta de emancipação e dignidade.

Seu marido, José Francisco Filho, também nordestino, da cidade de Viçosa, em Alagoas, foi um dos pedreiros que trabalharam na construção da então EMEI Jardim Camargo Velho, inaugurada em 1981. Alguns anos depois, em 1986, pelo Decreto nº 23.192/86, a unidade passou a denominar-se EMEI Capitão Alberto Mendes Júnior. Assim, a escola não é apenas um equipamento público no bairro — ela faz parte concreta da história dessa família, construída também pelas mãos de seu companheiro.

A relação da família com a EMEI Capitão Alberto Mendes Júnior consolidou-se ao longo dos anos. Trabalhou na unidade como professora sua nora, Ivani Menezes; sua neta, Thainá Francisco Sigulo, além de professora de educação infantil, atuou como Assistente de Diretor; atualmente, sua filha Edna Alves Francisco de Oliveira integra a comunidade escolar. Netos de Dona Didi estudaram nesta escola. A instituição tornou-se, assim, parte viva da história da família — espaço de trabalho, formação, pertencimento e memória.

O desejo de homenageá-la como patronesse da escola não surgiu de forma isolada. Trata-se de um movimento amadurecido ao longo dos anos, construído em diálogo com a comunidade escolar. A proposta de alteração do nome da unidade para Escola Municipal de Educação Infantil Maria Didi Alves Francisco foi apresentada e retomada em diferentes momentos do Conselho de Escola, sendo novamente deliberada em reunião extraordinária realizada em 11 de fevereiro de 2026, conforme edital de convocação que registrou atender ao anseio comunitário.

Nesse percurso, a escola promoveu encontros para exposição e diálogo sobre a mudança. A família de Maria Didi esteve presente em rodas de conversa abertas, compartilhando memórias, fotografias e narrativas que deram concretude à sua história e emocionaram a comunidade. Filhos e familiares relataram sua luta pelo conhecimento, seu respeito pelos professores e sua alegria ao ver filhos e netos estudando e trabalhando na escola pública. Esses momentos fortaleceram a compreensão coletiva de que sua trajetória representa valores profundamente alinhados à identidade da escola e do território.

Na última reunião do Conselho de Escola, registrou-se unanimidade quanto à relevância de seu legado, à expressão popular favorável à mudança e ao entendimento de que o nome Capitão Alberto Mendes Júnior já é homenageado em outra unidade escolar. A proposta, portanto, nasce do reconhecimento da maturidade de uma comunidade que deseja valorizar referências históricas próximas e afetivas.

Além disso, um abaixo-assinado pela alteração do nome da EMEI em homenagem a Maria no site Change já soma mais de 1.200 assinaturas verificadas, o que expressa o apoio não somente do Conselho da escola, mas também da comunidade em volta dela. 1

Diante da exposição da biografia de Maria Didi, solicitamos a todos os nobres vereadores desta Casa Legislativa a apoiarem o presente Projeto de Lei, que viabiliza o anseio de uma comunidade escolar engajada na transformação social por meio da educação, assim como a homenageada em questão.

_______________

1 https://c.org/7wXpMFrvpt

PROJETO DE LEI 01-00136/2026 do Vereador Paulo Frange (MDB)

“Institui o Programa de Regularização e Compensação de Restrições Administrativas (PROCRA), dispõe sobre Critérios de avaliação do Valor Venal para fins de IPTU em áreas Com restrição ao direito de Construir e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Regularização e Compensação de Restrições Administrativas (PROCRA), destinado a adequar a base de Cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) à realidade econômica de imóveis atingidos por limitações administrativas que impeçam, onerem ou submetam a risco o pleno exercício do direito de Construir.

Art. 2º - Para fins desta Lei, Consideram-se áreas Com restrições administrativas severas as parcelas de imóveis gravadas por:

I - Leis de melhoramento viário, planos de avenidamento ou alargamentos projetados, independentemente da data de sua instituição;

II - Áreas de Preservação Permanente (APP) em zonas urbanas e faixas de proteção de Corpos d’água;

III - Servidões de passagem para linhas de alta tensão, dutos de saneamento ou infraestrutura de utilidade pública.

Art. 3º - O Cálculo do Valor Venal do Terreno para as parcelas de área descritas no Art. 2º observará o Fator de Restrição Administrativa (FRA), aplicado Como redutor sobre o valor unitário do metro quadrado da Planta Genérica de Valores (PGV):

I - FRA de 0,5 (redução de 50%): aplicado a partir da data de publicação do ato administrativo ou lei que instituir a restrição;

II - FRA de 0,1 (redução de 90%): aplicado após o transcurso de 5 (cinco) anos da instituição da restrição, Caso não tenha ocorrido a efetiva desapropriação ou a execução da obra pública.

§ 1º - No Caso de planos de melhoramento viário publicados até 8 de novembro de 1988, a aplicação do FRA é garantida enquanto subsistir o gravame no Cadastro municipal, ainda que o proprietário exerça o direito de edificar previsto no Art. 103 da Lei nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações).

§ 2º - A fruição do benefício tributário previsto neste artigo implica na Ciência inequívoca do proprietário quanto ao Caráter precário de eventuais obras autorizadas sobre a área gravada, permanecendo inalterada a regra de não indenização por benfeitorias e novas acessões em Caso de futura execução do melhoramento viário, nos termos da legislação urbanística vigente.

Art. 4º - Na hipótese de revogação da restrição sem a execução da obra, o Contribuinte poderá pleitear a Compensação tributária proporcional aos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos, Conforme regulamentação do Poder Executivo e observados os limites do Código Tributário Municipal.

Art. 5º - Fica garantido o Direito de Transferência de Potencial Construtivo (TDC) da área restrita, nos termos do Art. 126 da Lei nº 16.050/2014 (PDE), de forma Cumulativa ou alternativa ao benefício tributário previsto nesta Lei), observada a área mínima de 15m².

Art. 6º - O Poder Executivo promoverá a atualização Cadastral ex-officio dos gravames, mediante a integração de dados e interoperabilidade entre as Secretarias Municipais da Fazenda, Urbanismo e Licenciamento, e do Verde e Meio Ambiente.

Art. 7º - As despesas Com a execução desta lei Correrão por Conta das dotações orçamentárias próprias, devendo o Executivo estimar a renúncia de receita para fins de Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal na Lei Orçamentária Anual subsequente.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões 26 de fevereiro de 2025. Às Comissões Competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O IPTU deve incidir sobre a riqueza real manifestada pelo patrimônio imobiliário. Quando o Município impõe uma restrição (como um alargamento de via ou servidão), ele retira o Conteúdo econômico daquela parcela do terreno. Tributar uma área onde a fruição do direito de propriedade é limitada ou de risco elevado pelo valor de mercado de um lote padrão fere o princípio da razoabilidade e da Capacidade Contributiva. O Fator de Restrição Administrativa (FRA) assegura que o Valor Venal reflita a real desvalorização do bem.

A legislação urbanística de São Paulo, notadamente no Artigo 103 da Lei nº 16.642/2017, estabelece um regime peculiar para melhoramentos viários instituídos até 1988: permite-se a Construção, mas sob risco do proprietário, que não será indenizado pelas benfeitorias novas em Caso de desapropriação. Este projeto reconhece que essa "precariedade" do uso reduz o valor de mercado do imóvel e, portanto, deve gerar uma redução Correspondente na Carga tributária.

O projeto blinda o Município Contra futuras lides judiciais. Ao prever no Art. 3º, § 2º que o desconto no IPTU reforça o Caráter precário da obra, evita-se que o Contribuinte alegue "boa-fé" para pleitear indenizações indevidas no futuro. A redução do imposto funciona Como uma Compensação prévia e administrativa, reduzindo o incentivo às ações de "Desapropriação Indireta".

O PROCRA busca a desburocratização. Atualmente, o Cidadão é obrigado a protocolar processos individuais para provar restrições que já Constam nos mapas oficiais (Geosampa). A autorização para a integração de sistemas entre as Secretarias atende ao Princípio da Eficiência (Art. 37, CF) e reduz o estoque de processos no Conselho Municipal de Tributos (CMT).

O projeto dialoga harmonicamente Com o Art. 126 da Lei nº 16.050/2014 (PDE), mantendo a Transferência do Direito de Construir (TDC) Como instrumento de política urbana, garantindo que o proprietário não seja penalizado duplamente enquanto aguarda a solução definitiva para o seu imóvel.

A proposta foca estritamente na Competência legislativa da Câmara sobre matéria tributária e proteção ao patrimônio, respeitando a iniciativa do Executivo ao propor normas autorizativas de organização administrativa, em estrita observância aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pelo exposto, submeto o presente Programa de Regularização e Compensação de Restrições Administrativas (PROCRA) à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa. Trata-se de uma medida moderna, justa e necessária para Conferir segurança jurídica aos proprietários e eficiência à gestão fazendária.”

PROJETO DE LEI 01-00137/2026 da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

“Institui a Política de Educação Continuada em Prevenção à Violência de Gênero para os servidores públicos da administração direta e indireta do Município de São Paulo, estabelece critérios de mérito para progressão funcional, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Política de Educação Continuada em Prevenção à Violência de Gênero, voltada a todos os servidores públicos, efetivos e comissionados, da administração direta, indireta e fundacional.

Art. 2º A Política instituída por esta Lei tem como diretriz a formação periódica e continuada dos servidores públicos, com os seguintes objetivos:

I - Capacitar o(a) servidor(a) para a identificação, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher em todas as suas formas;

II - Garantir o atendimento humanizado, empático e qualificado às mulheres vítimas de violência que buscam os serviços públicos municipais;

III - Prevenir a violência institucional e a revitimização da mulher no âmbito do serviço público;

IV - Difundir o conhecimento sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e sobre a rede municipal de proteção e acolhimento.

Art. 3º A capacitação de que trata esta Lei será realizada com periodicidade mínima [anual/bienal], podendo ocorrer nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselhos de classe, universidades e organizações da sociedade civil especializadas no tema para a formulação e execução dos cursos.

Art. 4º A participação comprovada, com frequência e aproveitamento, nas capacitações instituídas por esta Lei será considerada critério de mérito e pontuação para fins de avaliação de desempenho e progressão funcional na carreira do servidor público municipal.

Parágrafo único. Caberá ao órgão responsável pela gestão de pessoas da Administração Pública regulamentar os critérios de pontuação e equivalência de horas complementares.

Art. 5º Os gestores dos órgãos e entidades da administração pública municipal deverão assegurar a liberação dos servidores, durante o horário de expediente, para a participação nas atividades de capacitação, sem prejuízo de sua remuneração ou contagem de tempo de serviço.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A violência de gênero configura uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil. As estatísticas demonstram que o enfrentamento a essa realidade exige uma rede de proteção articulada, ágil e, acima de tudo, devidamente qualificada.

É imperativo que todos os servidores públicos - e não apenas aqueles diretamente ligados à segurança, saúde ou assistência social - estejam aptos a identificar sinais de violência, a realizar um acolhimento humanizado e a encaminhar a vítima de forma humanizada para a rede de proteção, evitando a nefasta revitimização ou a violência institucional.

Este projeto não apenas obriga a capacitação periódica em toda a administração direta e indireta, mas traz um instrumento moderno de incentivo: a transformação desta formação em critério de mérito para a progressão funcional do servidor.

Ao atrelar a capacitação à avaliação de desempenho e progressão de carreira, o [Município/Estado] transforma uma obrigação legal em uma política de valorização profissional, estimulando a adesão, recompensando o servidor que se qualifica e criando uma cultura de letramento em direitos humanos dentro da máquina pública.

Diante da relevância e urgência do tema, e por não gerar impacto financeiro que extrapole a rotina de recursos humanos já existente na prefeitura, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00138/2026 da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

“Dispõe sobre a prioridade e a flexibilização de requisitos para inclusão de mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos programas habitacionais e de assentamento do São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica garantida a prioridade de atendimento e a reserva de no mínimo 8% (oito por cento) das vagas em todos os programas de habitação de interesse social mantidos pelo Poder Público para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, a situação de violência será comprovada mediante a apresentação de, ao menos, um dos seguintes documentos:

I - Cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela autoridade policial;

II - Cópia da decisão judicial concessiva de Medida Protetiva de Urgência;

III - Laudo ou parecer técnico-social emitido por órgão da rede de atendimento, como CRAS, CREAS ou Centros de Referência da Mulher.

Art. 3º - Os requisitos de elegibilidade e a tramitação de processos administrativos nos programas habitacionais poderão ser flexibilizados em situações de risco iminente à vida, garantindo:

I - Tramitação prioritária e agilizada de todos os atos e diligências procedimentais;

II - Acesso imediato a modalidades temporárias, como Auxílio-Aluguel Social ou Locação Social, até a definição judicial sobre os bens ou inclusão em programa definitivo.

Art. 4º - O processo de atendimento e comprovação dar-se-á com absoluto sigilo, sendo vedada a exigência de novos documentos comprobatórios no período de dois anos após a concessão da prioridade.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei, que visa dar efetividade ao direito à moradia e à proteção da integridade física e psicológica das mulheres em nosso Município. Muitas mulheres permanecem em ciclos de violência doméstica por não possuírem alternativa de moradia ou por dependerem economicamente do agressor para manter o teto de seus filhos. Sem um teto seguro para si e para seus dependentes, a denúncia torna-se um ato de risco extremo, frequentemente resultando em situação de rua ou em revitimização institucional.

Entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, a violência doméstica atingiu níveis críticos no Brasil, afetando 37,5% das mulheres do país. De acordo com a pesquisa "Visível e Invisível", realizada pelo Datafolha e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), esse percentual representa cerca de 27,6 milhões de brasileiras que foram vítimas de algum tipo de agressão física, sexual ou psicológica perpetrada por seus parceiros íntimos. No que tange às Medidas Protetivas de Urgência, os números do Conselho Nacional de Justiça são alarmantes. Em 2025, foram concedidas 621.202 medidas protetivas, o que representa uma média de 70 ordens de proteção emitidas por hora em todo o território nacional.

O projeto está em estrita consonância com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar para garantir sua integridade física e patrimonial. Ao prever o encaminhamento técnico por órgãos especializados (como os Centros de Referência), garantimos que o benefício chegue àquelas que realmente necessitam de proteção estatal imediata.

A proposta também ampara-se na competência concorrente para legislar sobre proteção social e assistência à família (Art. 24, CF). Não se cria uma nova despesa, mas redireciona-se a prioridade de programas já existentes para atender àquelas cuja vida está sob ameaça iminente.

Garantir moradia é garantir a vida. Ao oferecer um local seguro para essas mulheres, São Paulo cumpre seu papel constitucional de promover o bem-estar social e combater todas as formas de violência.”

PROJETO DE LEI 01-00139/2026 da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

“Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Terão prioridade os procedimentos administrativos em tramitação em qualquer órgão ou instância da administração pública municipal direta ou indireta em que figure como parte ou interessada pessoa em situação de violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.

Parágrafo único. O tratamento prioritário disposto no caput deste artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, como solicitação de vaga de creche em nova localidade, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.

Art. 2º A pessoa interessada na obtenção dessa prioridade deve requerê-lo à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará ao respectivo Departamento ou Secretaria as providências a serem cumpridas.

Parágrafo único. Para obtenção desta prioridade, a pessoa deverá apresentar os seguintes documentos:

I - fotocópia do boletim de ocorrência ou de qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher;

II - fotocópia de exame de corpo delito;

III - fotocópia da queixa-crime ou do pedido de medida protetiva.

Art. 3º Após a concessão da prioridade objeto desta Lei, a pessoa em situação de violência doméstica e familiar terá prioridade em todos os processos administrativos e em qualquer departamento ou Secretaria sem a necessidade de nova apresentação de documentação comprobatória no período de dois anos.

Art. 4º Encerrado o prazo determinado nesta Lei, a pessoa em situação de violência doméstica e familiar poderá apresentar nova solicitação de prioridade caso seu processo não tenha transitado em julgado ou medida protetiva expirada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias da data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa fundamenta-se na necessidade inadiável de o Estado oferecer respostas ágeis e eficazes às mulheres que enfrentam a ruptura do ciclo de violência doméstica e familiar. Compreendemos que a violência de gênero não se esgota na agressão física; ela se perpetua na dependência econômica, na insegurança habitacional e, muitas vezes, em uma burocracia estatal que ignora a urgência de quem corre risco de morte. Para uma mulher nessa situação, o tempo não é apenas um detalhe administrativo, mas o fator que separa a sobrevivência da tragédia.

Muitas vezes, o processo de reconstrução da vida exige que a mulher acione diversos serviços públicos simultaneamente. A necessidade de uma vaga em creche em um novo território para afastar os filhos do agressor, a solicitação de benefícios assistenciais ou a tramitação de prontuários de saúde são demandas que não podem aguardar meses em filas comuns. Ao garantir a tramitação prioritária de processos administrativos, esta lei retira das costas da mulher em situação de violência o peso de enfrentar a lentidão institucional em um momento de extrema vulnerabilidade, assegurando que o Estado se mova com a rapidez que a preservação da vida exige.

Este projeto encontra respaldo e inspiração na Lei Municipal nº 15.973/2022, da cidade de Curitiba, fruto da iniciativa da então vereadora Carol Dartora. A proposta estabelece que a prioridade seja aplicada em todos os atos e instâncias da administração pública direta e indireta, bastando a apresentação de documentos como o boletim de ocorrência, laudo de corpo de delito ou pedido de medida protetiva. Além disso, para evitar a revitimização e o desgaste de ter que provar sua condição repetidamente, a prioridade concedida terá validade de dois anos em qualquer departamento municipal, sem a necessidade de nova documentação.

Portanto, legislar sobre a prioridade no atendimento administrativo é cumprir o dever constitucional de proteção à família e à dignidade da pessoa humana. É garantir que a rede de proteção funcione como uma engrenagem integrada, facilitando a autonomia feminina e consolidando o compromisso desta Casa com uma sociedade livre de violência e amparada por instituições que valorizam, acima de tudo, a vida das mulheres.”

PROJETO DE LEI 01-00140/2026 da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no dia 17 de outubro e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescida alínea ao inciso CCXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art 7 .................................................................................

CCXVI ...............................................................................

17 de outubro - Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio”

Art. 2º - São diretrizes e objetivos desta Lei:

I - Honrar a memória das mulheres vítimas de feminicídio e prestar solidariedade aos seus familiares;

II - Garantir às sobreviventes e famílias o direito à memória e à verdade como parte das políticas de reparação;

III - Promover a conscientização sobre a violência de gênero através da ocupação simbólica de espaços públicos;

IV - Identificar falhas na rede de proteção a partir da análise das trajetórias das vítimas.

Art. 3º - Para a efetivação da memória e reparação, o Poder Público poderá:

I - Implementar o Projeto Banco Vermelho em praças e parques, instalando assentos na cor vermelha que simbolizem o lugar ocupado pelas vítimas e contenham informações sobre canais de denúncia e ajuda;

II - Priorizar a denominação de novos logradouros, prédios e espaços públicos com o nome de mulheres vítimas de feminicídio ou ícones da luta pelos direitos das mulheres;

III - Instituir um Memorial, um registro (físico ou digital) que documente as histórias de superação das sobreviventes e a memória das que se foram.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A institucionalização do Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio é um passo crucial para a construção de uma cultura de "nunca mais". Esta data não é apenas um registro no calendário, mas um compromisso político com a justiça reparadora. Honrar a memória das que se foram é o primeiro passo para garantir o futuro das que ficam transformando o silêncio do luto em uma voz ativa por autonomia e direitos.

A escolha do dia 17 de outubro possui um peso histórico e simbólico profundo, fazendo referência ao caso de Eloá Cristina Pimentel, assassinada em 2008 em um crime que parou o Brasil e evidenciou as falhas na abordagem de casos de violência doméstica. Esta proposta está em plena consonância com a Lei Federal nº 15.334, sancionada em 8 de janeiro de 2026, que teve origem no projeto da senadora Leila Barros e contou com a mobilização do Pacto Nacional contra os Feminicídios.

Ao replicar esta lei localmente, o Poder Legislativo força a sociedade e o Estado a refletirem sobre a multidimensionalidade da violência. O feminicídio é o desfecho trágico de uma cadeia de violações que inclui o desprezo, o ódio e a invisibilidade. Transformar a dor individual em um compromisso institucional de sensibilização permite que identifiquemos gargalos na rede de proteção e reafirmemos que a vida das mulheres é uma prioridade inegociável da gestão pública.”

PROJETO DE LEI 01-00141/2026 do Vereador Alessandro Guedes (PT)

“Institui o Programa Municipal de Monitoramento Preventivo de Agressores com Medida Protetiva no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

CONSIDERANDO que o feminicídio — homicídio de mulheres por razões de gênero — continua sendo um grave problema de segurança pública no Brasil. Mesmo com a tipificação penal e políticas públicas, o país atingiu conforme dados oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.518 vítimas de feminicídio;

CONSIDERANDO o grave índice de que em média cerca de 4 mulheres são mortas por dia em razão de violência de gênero, sendo este o maior número desde a tipificação do crime;

CONSIDERANDO o papel do Município de São Paulo, sem invadir competência penal ou de execução de pena, no poder de implantar sistemas municipais de integração de dados de medidas protetivas e monitoramento, em convênio com órgãos estaduais e judiciários assim como financiar tecnologias auxiliares (softwares, integração com GCM e serviços de alerta:

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Monitoramento Preventivo de Agressores com Medida Protetiva, com a finalidade de contribuir para a prevenção do feminicídio e da violência doméstica contra a mulher, mediante cooperação com órgãos do Poder Judiciário e do Governo do Estado.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I - apoiar a implementação de sistema de monitoramento eletrônico de agressores submetidos a medidas protetivas de urgência;

II - integrar informações com os sistemas de segurança pública;

III - permitir atuação preventiva da Guarda Civil Metropolitana;

IV - reduzir índices de reincidência em violência doméstica.

Art. 3º O Município poderá firmar convênios e termos de cooperação com:

. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

. Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo

. Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo

Art. 4º O monitoramento eletrônico dependerá de decisão judicial, nos termos da legislação federal aplicável, especialmente:

. Lei Maria da Penha

. Lei de Execução Penal

Art. 5º O Município poderá destinar recursos orçamentários assim como a Câmara Municipal de Vereadores via emendas parlamentares para:

I - aquisição de tecnologia de integração de dados;

II - desenvolvimento de aplicativo de alerta à vítima;

III - custeio parcial de dispositivos de monitoramento eletrônico, mediante convênio;

IV - estruturação de central municipal de acompanhamento preventivo.

Art. 6º O Programa poderá utilizar, como instrumento auxiliar de apoio operacional, as tecnologias de monitoramento urbano já existentes no Município, inclusive sistemas integrados de videomonitoramento e análise de dados, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Parágrafo único: Poderá ser integrada ao Programa a infraestrutura tecnológica do sistema Smart Sampa, no que couber, para fins de prevenção e pronta resposta em situações de risco envolvendo vítimas sob medida protetiva.

Art. 7º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

JUSTIFICATIVA

A violência contra a mulher permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil. Em 2025, o país registrou 1.518 feminicídios, o maior número desde a tipificação do crime, o que representa uma média de aproximadamente quatro mulheres assassinadas por dia em razão de gênero. Grande parte desses casos é precedida por histórico de ameaças ou descumprimento de medidas protetivas, evidenciando a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de prevenção e monitoramento.

O presente Projeto de Lei não interfere na competência estadual relativa à execução penal, tampouco cria sanções ou obrigações judiciais, mas institui política pública municipal de caráter preventivo e cooperativo. A proposta visa permitir que o Município de São Paulo atue de forma integrada com o Poder Judiciário e com o Governo do Estado, contribuindo para a efetividade das medidas protetivas por meio de suporte tecnológico, integração de dados e apoio operacional.

A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece competência comum dos entes federativos para a proteção da vida e da dignidade da pessoa humana. Ao estruturar um Programa Municipal de Monitoramento Preventivo, a cidade passa a atuar na esfera da prevenção secundária da violência doméstica, fortalecendo a rede de proteção à mulher e ampliando a capacidade de resposta rápida diante de situações de risco iminente.

Além disso, o Município já dispõe de infraestrutura tecnológica de monitoramento urbano, como o sistema Smart Sampa, que poderá auxiliar, nos termos da regulamentação, na integração de informações e no suporte à Guarda Civil Metropolitana para atuação preventiva. Trata-se de medida responsável, juridicamente adequada e socialmente urgente, voltada à preservação de vidas e ao enfrentamento efetivo da violência de gênero.

Diante de todo o exposto, da importância das políticas públicas deste legislativo para com a cidade de São Paulo, politicas estas e que perpassam as fronteiras da cidade, dada a grandeza e força são em muitas vezes referências de políticas públicas bem elaboradas e sucedidas para serem adotadas em outras cidades/estados do Brasil, é que rogo aos pares desta que é a maior casa legislativa municipal da América Latina o apoio a este importante projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00142/2026 dos Vereadores Nabil Bonduki (PT) e Amanda Paschoal (PSOL)

“Dispõe sobre a regularização, proteção, deveres e fiscalização para terreiros de matrizes africanas.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

CAPÍTULO I

DA REGULARIZAÇÃO

Art. 1º A regularização de terreiros de matrizes africanas será realizada no âmbito do Município de São Paulo por meio do Cadastro Municipal de Terreiros de Matrizes Africanas (CMTA).

Parágrafo Único. Na definição de “terreiros de matrizes africanas”, estão compreendidos todos os lugares que realizam ações ligadas à crença, ao culto e à organização religiosa que tenham origem no continente africano, a exemplo dos templos de Umbanda e Candomblé.

Art. 2º A regularização de que trata o art. 1º desta Lei será realizada de forma gratuita podendo ser realizada de forma presencial ou online.

Art. 3º A Administração Pública municipal ficará responsável por viabilizar os recursos necessários para facilitar a regularização de terreiros de matrizes africanas.

Art. 4º Para se inscrever no CMTA, os terreiros deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - Ata de fundação do terreiro;

III - Estatuto social do terreiro;

IV - Relação dos membros do terreiro;

V - Certidão de propriedade ou posse do imóvel onde funcionam as atividades do terreiro; e

VI - Certificações que garantam a segurança e a integridade dos membros e frequentadores do terreiro, especialmente o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

§ 1º Fica dispensada a exigência de alvará de funcionamento para terreiros inscritos no CMTA.

§ 2º A dispensa da exigência do alvará citada no § 1º deste artigo não dispensa a realização de vistoria, se necessária, nem desobriga a expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Art. 5º Os terreiros de matrizes africanas cadastrados no CMTA terão direito às seguintes condições:

I - Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

II - Isenção de taxas de licenciamento e vistoria;

III - Livre acesso, mediante a agendamento prévio a locais sagrados para a prática de culto; e

IV - Prioridade na obtenção de alvarás de construção e reformas.

CAPÍTULO II

DA GARANTIA DE DIREITOS

Art. 6º A Administração Pública municipal instituirá órgão dedicado a proteger os direitos dos terreiros de matrizes africanas previstos nesta Lei e nas demais normas aplicáveis, bem como a fiscalizar a sua violação.

§ 1º O órgão de que trata o caput deste artigo ficará responsável por promover a atuação em rede junto aos demais órgãos e entidades públicas, bem como instituições privadas interessadas, a fim de garantir o cumprimento dos direitos dos terreiros de matrizes africanas.

§ 2º O órgão de que trata o caput deste artigo promoverá campanhas anuais de conscientização pública acerca da liberdade religiosa e dos direitos dos povos de terreiros de matrizes africanas.

CAPÍTULO III

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 7º As fiscalizações ocorrerão observando os dispositivos definidos nesta lei, especialmente considerando as seguintes diretrizes:

I - Garantia da liberdade religiosa;

II - Uso de dispositivos certificados para medição de perturbações externas promovidas por efeitos sonoros provocados pela realização de cultos;

III - Capacitação de agentes envolvidos no processo de fiscalização sobre intolerância religiosa e racismo.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Administração Pública municipal terá, a partir da data da publicação, 180 dias para adequação aos dispositivos desta Lei.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Sala das Comissões, em 20 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir o Cadastro Municipal de Terreiros de Matrizes Africanas (CMTA) como um instrumento para a regularização, proteção e fiscalização dos terreiros de matrizes africanas no âmbito do Município de São Paulo, como medida de formalizar o funcionamento dessas instituições, haja vista os obstáculos históricos e sistêmicos que dificultam seu pleno funcionamento e proteção de direitos.

O Brasil apresenta desafios significativos para a regularização de instituições religiosas, especialmente no que tange à obtenção de alvarás de funcionamento e ao cumprimento de outras exigências burocráticas para a abertura de tais instituições. A dificuldade é acentuada quando se trata de terreiros de matrizes africanas, em virtude do racismo estrutural e institucional que se materializa no país.

O racismo enquanto mecanismo estrutural se manifesta em barreiras administrativas e institucionais, impedindo que muitos terreiros alcancem a formalização e regularização necessária de reconhecimento como instituições religiosas e para exercerem plenamente seus direitos. Conforme destaca o advogado e fundador do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), Hédio Silva Jr., a noção de intolerância religiosa, por si só, não é suficiente para explicar a realidade vivenciada pelos povos de terreiro, uma vez que divergências e dissensos são inerentes à convivência entre diferentes crenças.1

Ainda, segundo o jurista, o que se observa no Brasil é um fenômeno distinto e mais grave, no qual o discurso de ódio religioso se dirige de forma quase exclusiva às religiões de matrizes africanas, revelando um componente intrínseco de supremacia racial e de deslegitimação de saberes, práticas e identidades negras. Tal constatação evidencia que as violações sofridas pelos terreiros extrapolam o campo da intolerância religiosa, configurando-se como expressão do racismo religioso, o que reforça a necessidade de políticas públicas específicas de proteção e reparação.

As denúncias de intolerância religiosa no Brasil cresceram mais de 80% em 2024, segundo dados do Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Ao todo, foram registradas 3.853 violações motivadas por religião ou crença no país, contra 2.128 casos em 2023. As religiões de matriz africana concentram a maior parte das ocorrências, número que quase dobrou de um ano para o outro. O estado de São Paulo lidera o ranking nacional de denúncias. Em 2024, foram contabilizadas 919 violações, um aumento de aproximadamente 60% em relação a 2023, quando houve 573 registros2.

Desta forma, são inúmeros os entraves, incluindo o racismo religioso e institucional, que dificultam a regularização dos terreiros de matriz africana, dentre eles estão: a carência de informações acessíveis impede que líderes religiosos consigam, por meios próprios, regularizar suas instituições. As dificuldades burocráticas, a complexidade dos processos de regularização, além do volume de documentos exigidos e a dificuldade na obtenção de certidões criam um cenário de exclusão.

Outros entraves estão também nas barreiras que dificultam a obtenção de alvarás de funcionamento, nas formas como o racismo é manifestado nos processos de solicitação de alvarás, impondo exigências desproporcionais e desnecessárias. Além, das limitações tecnológicas com a impossibilidade de registrar um CNPJ de forma remota para instituições religiosas, uma facilidade disponível para outras naturezas jurídicas que representam um obstáculo adicional.

Como consequência, um número expressivo de terreiros permanece em situação de irregularidade, o que os impede de acessar direitos fundamentais garantidos a outras organizações, como a imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988. Por esse e outros motivos, muitas instituições religiosas de matrizes africanas permanecem grande parte de seu período de atividade não regularizada e por consequência não conseguem acessar espaços e direitos reservados para esse tipo de organização, como garantia de isenção de diversos impostos.

Desta forma, este Projeto de Lei propõe uma solução concreta e alinhada à legislação vigente com a criação do CMTA e a dispensa do alvará de funcionamento para os templos cadastrados, não representando uma afronta às normas de segurança e ordem urbana. Também, a fiscalização por questões de poluição sonora, regida pelo Programa de Silêncio Urbano (PSIU), e a exigência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) permanecem inalteradas, garantindo a segurança e o bem-estar da comunidade.

Ao simplificar o processo de regularização, a presente propositura reafirma o compromisso do Município com a diversidade religiosa e o combate à intolerância. A criação de um órgão dedicado à proteção dos direitos dos terreiros e a capacitação dos agentes de fiscalização sobre racismo religioso são passos essenciais para assegurar que a liberdade de culto, um direito constitucional, seja uma realidade para todos.

Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para promover a justiça social, garantir a equidade e fortalecer o respeito às diversas culturas e manifestações religiosas do município, atuando para o reconhecendo da importância histórica e cultural dos terreiros de matrizes africanas para a sociedade brasileira.

Em vista do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de Lei.

_______________

1 Saber mais: https://almapreta.com.br/sessao/cotidiano/termo-intolerancia-religiosa-mascara-violencia-racista-contra-religioes-de-matriz-africana/. Acesso em 20/01/2026.

2 Saber mais: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/intolerancia-religiosa-no-brasil-cresceu-mais-de-80-diz-estudo/. Acesso em 20/01/2026.

PROJETO DE LEI 01-00143/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

““Denomina Viaduto Vilibaldo Garcia Carlini o viaduto localizado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, sobre a linha férrea, próximo à altura dos números 4700 a 5000, nas imediações do Terminal Pirituba, no Distrito de Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Viaduto Vilibaldo Garcia Carlini o viaduto localizado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, sobre a linha férrea, próximo à altura dos números 4700 a 5000, nas imediações do Terminal Pirituba, no Distrito de Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes,”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa eternizar, na paisagem urbana do Município de São Paulo, a memória de Vilibaldo Garcia Carlini, servidor público municipal cuja trajetória de vida se entrelaça de forma indissociável com o processo de consolidação administrativa, territorial e comunitária da região de Pirituba.

A iniciativa decorre de solicitação formal apresentada por seus familiares e membros da comunidade local, em 25 de fevereiro de 2026, acompanhada de documentação comprobatória, registros históricos e anuência expressa, demonstrando o legítimo reconhecimento social de sua contribuição ao bairro e ao Município.

A cidade é construída não apenas por grandes obras ou decisões políticas, mas também pelo trabalho técnico, contínuo e silencioso de servidores que estruturam o território, organizam registros, formalizam cadastros e contribuem para que o desenvolvimento urbano ocorra de maneira ordenada e segura. Nesse contexto, Vilibaldo Garcia Carlini representa a figura do servidor público comprometido com a função institucional do Estado e com o cotidiano da população.

Ingressou no serviço público municipal em 23 de maio de 1968, na então Administração Regional de Perus-Pirituba, em período marcado por significativa expansão urbana da zona noroeste da capital. Atuando inicialmente como Delineador e posteriormente como Cadastrista de Imóveis, participou da elaboração de plantas, mapas, registros territoriais e atividades cadastrais que sustentaram juridicamente a organização do espaço urbano.

Ao longo de mais de vinte e seis anos de serviços prestados ao Município de São Paulo, exerceu suas funções com responsabilidade, zelo e compromisso institucional, tendo assumido função de chefia entre 1993 e 1994. Aposentou-se em 12 de julho de 1994.

Paralelamente à sua vida profissional, manteve residência contínua em Pirituba desde 1968, onde constituiu família com Roseli Calixto e teve seus filhos Giovanna Calixto Garcia Carlini e Bruno Calixto Garcia Carlini, estabelecendo vínculos sólidos e duradouros com a comunidade local.

Participava ativamente da vida comunitária, frequentando a Igreja Nossa Senhora do Líbano e mantendo convivência social contínua com moradores do bairro, sendo amplamente reconhecido por sua postura acessível e solidária no auxílio a encaminhamentos administrativos junto ao Poder Público.

A memória urbana cumpre papel essencial na formação da identidade coletiva. Ao nomear equipamentos públicos com o nome de cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento local, o Município preserva sua história e reafirma valores institucionais como dedicação, responsabilidade e compromisso com o bem comum.

O viaduto situado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, sobre a linha férrea, nas proximidades do Terminal Pirituba, constitui elemento estruturante da mobilidade urbana da região. Simboliza conexão, integração e continuidade — atributos que dialogam com a trajetória de um servidor que atuou precisamente na organização e integração do território.

Assim, a denominação proposta não representa apenas um ato formal de nomeação, mas um gesto institucional de preservação da memória, de valorização do serviço público municipal e de reconhecimento à contribuição histórica de um cidadão cuja vida esteve intimamente ligada ao desenvolvimento de Pirituba.

Diante do exposto, trata-se de justa e merecida homenagem, razão pela qual se submete a presente propositura à apreciação dos Nobres Pares, confiante em sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00144/2026 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Estatuto da Pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara, com a finalidade de expandir os mecanismos de proteção e garantir direitos fundamentais.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Estatuto da Pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara, destinado a assegurar e a promover, em condições de equidade, o acesso aos cuidados em saúde adequados e ao exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da Pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e a sua inclusão social.

Parágrafo único. Essa lei estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos à Pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara, os programas e a efetivação de políticas públicas de prevenção e cuidados.

Art. 2º Para efeitos desta lei, consideram-se:

I - Doenças crônicas: aquelas que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolve mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que usualmente não leva à cura:

II - Doenças crônicas visíveis: aquelas condições de saúde que apresentam manifestações físicas externas evidentes, perceptíveis sem a necessidade de exame médico detalhado. Dentre os exemplos incluem-se deficiências motoras, deformidades físicas e marcas visíveis na pele;

III - Doenças crônicas invisíveis: aquelas condições de saúde que não apresentam sinais externos óbvios e podem ser menos perceptíveis à observação direta. Dentre os exemplos incluem-se doenças autoimunes, transtornos mentais, enfermidades metabólicas e outras condições que não produzem manifestações físicas externas facilmente observadas.

IV - Doenças complexas: aquelas associadas aos efeitos de múltiplos genes (poligênicos) em combinação com estilo de vida e fatores ambientais, causadas por múltiplos fatores contribuintes.

V - Doenças raras: aquelas que afetam até 65 pessoas em cada grupo de 100.000 (cem mil) indivíduos, ou seja, 1,3 pessoas para cada 2.000 (dois mil) indivíduos, conforme definição dada pelo Ministério da Saúde.

VI - Doença rara incapacitante: doença rara que, impõe limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais que comprometem a autonomia e a participação plena do indivíduo na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, apresentando impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que comprometam a autonomia ou a segurança no deslocamento, justificando a necessidade de acompanhante, mobilidade assistida e/ou tratamento de prioridade.

Art. 3º São princípios deste Estatuto:

I- respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à autonomia individual;

II - acesso universal e equânime a tratamentos adequados;

III - diagnóstico precoce da doença;

IV - acesso a estudos e pesquisas clínicas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

V - estímulo à prevenção de doença crônica complexa e rara;

VI - oferecimento de tratamento sistêmico, universal e integral, com garantia de acesso aos cuidados multidisciplinares;

VIl - acesso às alternativas de linguagem acessíveis em casos extremos, que garantem o respeito à autonomia de vontade do paciente;

VIII - estímulo à consciencialização, à educação e ao apoio familiar, inclusive à orientação sobre rede de cuidados e acesso ao atendimento psicológico e assistência social;

IX - informação sobre a Doença Crônica Complexa e Rara e seus tratamentos;

X - transparência das informações dos órgãos e das entidades em seus processos, prazos e fluxos respeitados os princípios e regramentos da Lei Geral de Proteção de Dados;

XI - estímulo à formação e à especialização dos profissionais envolvidos, entre eles os integrantes das equipes multidisciplinares e os agentes comunitários;

XII- humanização dos cuidados em saúde e nos cuidados centrados no paciente;

XIII - atenção básica com estrutura adequada, garantidora de estabelecimentos de Centros de Referência, em casos prescritos, e outras formas de garantia de um tratamento adequado;

XIV - atenção básica, especializada e domiciliar ao paciente e à sua família, empatia na relação médico-paciente, com uso de linguagem simples, detalhamento do termo de consentimento esclarecido e respeito à autonomia da vontade do paciente;

XV- estímulo a parcerias com instituições de outros entes federativos e países, que sejam referência em Doença Crônica Complexa e Rara, para promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências;

XVI - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação;

XVII - promoção do voluntariado;

XVIII - proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, às pessoas com as ·deficiências ou a promoção gratuita de assistência à saúde, à educação ou ainda à integração ao mercado de trabalho, observando-se a forma complementar de participação;

Art. 4º São objetivos deste Estatuto:

I - promover mecanismos adequados para o diagnóstico precoce da Doença Crônica Complexa e Raras;

II - garantir a Triagem Neonatal Ampliada;

III - criar o registro do paciente com Doença Crônica Complexa e Rara para coletar dados, monitorar a evolução das doenças e registrar todas as fases do atendimento e o protocolo clínico adotado com a prestação dos serviços especializados, a fim de facilitar a comunicação dos setores de atenção básica, hospitalar e as pesquisas clínicas;

IV - promover a formação, a qualificação e a especialização dos recursos humanos envolvidos no processo de prevenção e tratamento em Doença Crônica Complexa e Rara;

V - aprovar as Diretrizes para Atenção Integral à saúde básica, especializada e domiciliar da Pessoa com Doença Crônica Complexa;

VI- ampliar a rede de atendimento e de sua infraestrutura;

VIl - incentivar o financiamento de pesquisas para melhora de diagnóstico precoce, triagem neonatal, métodos contraceptivos e de planejamento familiar (mapeamento genético), além da incorporação de novos tratamentos e medicações de forma continuada e à medida das necessidades e especificidades do paciente;

VIII - promover a articulação entre outros municípios e entes federativos, países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da Doença Crônica Complexa e Rara;

IX - garantir o cumprimento da legislação vigente, com vistas a reduzir as dificuldades da pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara desde o diagnóstico e enquanto durar o tratamento;

X - garantir transparência das informações dos órgãos e das entidades em seus processos, prazos e fluxos e o acesso às informações imprescindíveis acerca da doença e do seu tratamento pelos pacientes e por seus familiares, inclusive a orientação sobre rede de cuidados e acesso ao atendimento psicológico e assistência social;

XI - fomentar a comunicação e a publicidade visando à conscientização sobre a Doença Crônica Complexa e Rara, sua prevenção, seus tratamentos e direitos;

XII - garantir e viabilizar o pleno exercício dos direitos sociais da pessoa que vive com Doença Crônica Complexa e Rara;

XIII - erradicar a desinformação e o preconceito, em diversos âmbitos, como no mercado de trabalho, em ambientes pedagógicos e no sistema de saúde;

XIV - contribuir para melhoria na qualidade de vida, na saúde física e mental e no acolhimento dos familiares e dos cuidadores de pessoas com Doença Crônica Complexa e Rara;

XV- garantir a participação ativa de Pessoas com Doença Crônica Complexa e Rara e suas famílias na formulação de leis e políticas públicas de saúde.

Art. 5º São direitos da pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara:

I - obtenção de diagnóstico precoce;

II - acesso a tratamento medicamentos, fisioterapias e outros mecanismos de cuidado em saúde e de atenção básica de maneira universal, equânime, adequado, gratuito e menos nocivo;

III - acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento;

IV - direito de não ser discriminado com base em sua condição de saúde diagnosticada com Doença Crônica Complexa e Rara;

V- assistência biopsicossocial e dos determinantes sociais de saúde;

VI - garantia de acesso a serviços gratuitos de saúde mental;

VII - gratuidade no transporte público para Pessoas com Doença Crônica Complexa e Rara incapacitante e seu acompanhante;

IX - prioridade na matrícula em escolas públicas e privadas;

X - atendimento prioritário nos serviços públicos e nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

XI - prioridade no acesso a mecanismos que favoreçam a divulgação de informações relativas à prevenção e ao tratamento da doença;

XII- proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico;

XIV- presença de acompanhante durante seu atendimento de saúde.

Art. 6º Os laudos médicos que atestem Doenças Crônicas Complexas e Raras de caráter irreversível ou incurável passarão a ter validade por prazo indeterminado no âmbito de atendimento do Município de São Paulo.

§ 1º O laudo de que trata o caput deste artigo poderá ser emitido por profissional médico da rede pública ou privada, devendo conter:

I - nome completo do paciente;

II - numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);

III - carimbo com o nome e o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico assistente;

IV - indicação expressa de que a patologia é de caráter irreversível, incurável ou crônico de longo prazo.

§ 2º O laudo médico com validade indeterminada será aceito por todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como pelas concessionárias de serviços públicos, para fins de comprovação da condição e acesso aos benefícios previstos em Lei ou neste Estatuto.

§ 3º A validade indeterminada do laudo não impede que o Poder Público ou os serviços de saúde solicitem exames complementares ou atualizações clínicas estritamente para fins de acompanhamento terapêutico ou participação em pesquisas clínicas, vedada a interrupção de benefícios administrativos por falta de renovação do laudo comprobatório da doença base.

§ 4º Nos casos em que a doença rara ou crônica apresente caráter degenerativo ou progressivo, a validade indeterminada do laudo garantirá o patamar mínimo de direitos já adquiridos, sendo facultada ao paciente a apresentação de laudo atualizado para fins de agravamento de prioridades ou necessidades de suporte.

Art. 7º É dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara, prioritariamente, a plena efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à assistência social e à convivência familiar e comunitária.

Art. 8º É dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar que nenhuma pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara será sujeita a qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência em virtude da doença.

§ 1º Considera-se discriminação qualquer distinção, restrição ou exclusão em razão da doença, mediante ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, de impedir ou de anular o reconhecimento dos direitos assegurados em lei, sob risco de o infrator ser punido na forma da lei, resguardado seu direito de retratação e reparação de danos.

§ 2º Todo cidadão e servidor público municipal tem o dever de comunicar, à autoridade competente, qualquer forma de violação à lei, quando tenha testemunhado ou de que se tenha conhecimento, sob pena de responder pela omissão.

Art. 9º É dever do Poder Público desenvolver políticas públicas de saúde específicas direcionadas à pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara, que incluam, entre outras medidas:

I - organizar programas de rastreamento, diagnóstico atendimento e cuidados que favoreça o início precoce do tratamento;

II - garantir acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; promovendo, quando necessário, seu deslocamento, junto com o acompanhante, em condições compatíveis com as necessidades e limitações físicas, neurológicas e fisiológicas dos pacientes;

III - ter avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente com Doença Crônica Complexa e Rara na rede pública de saúde e adotar as medidas necessárias para diminuir as desigualdades existentes;

IV - promover processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, de diagnóstico e de tratamento da pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara;

V - estimular o desenvolvimento científico e tecnológico para promoção de avanços na prevenção, no diagnóstico e no combate à doença;

VI - capacitar e orientar familiares, cuidadores, entidades assistenciais e grupos de autoajuda de pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara;

VIl- promover ações e campanhas preventivas e de conscientização a respeito de direitos e benefícios previdenciários, tributários, trabalhistas, processuais e de tratamentos de saúde, entre outros, da pessoa com diagnóstico de Doença Crônica Complexa e Rara;

VIII - estabelecer normas técnicas e padrões de conduta a serem observados pelos serviços públicos e privados de saúde no atendimento à pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara;

IX - estimular o debate acerca de Doença Crônica Complexa e Rara no ambiente escolar público e privado;

X - ofertar práticas integrativas e complementares em saúde para indivíduos com Doença Crônica Complexa e Rara e suas famílias.

Art. 10. O Poder Executivo poderá formular políticas específicas, que sejam direcionadas a Pessoas com Doença Crônica Complexa e Rara, que estejam em situação de vulnerabilidade social, de forma a facilitar o andamento dos procedimentos de diagnóstico e de tratamento.

Art. 11. O Poder Executivo poderá criar incentivo para a inclusão de Pessoas com Doença Crônica Complexa e Rara no mercado de trabalho.

Art. 12. O atendimento prestado às crianças, adolescentes e idosos com Doença Crônica Complexa e Rara, ou em suspeição da doença, deverá ser preferencial em todas suas fases, devendo ser garantido tratamento universal, integral e gratuito, priorizados a prevenção e o diagnóstico precoce.

Art. 13. É obrigatório o atendimento integral da pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara, que deverá garantir o tratamento adequado à dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

Art. 14. A conscientização e o apoio à família da pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara constituem compromissos fundamentais do Poder Público e fazem parte indispensável deste Estatuto.

Art. 15. O Programa de Apoio à Pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara, e seus familiares, ocorrerá de acordo com este Estatuto e com a Política Municipal de atendimento às Pessoas Doença Crônica Complexa e Rara.

Parágrafo Único: O programa instituído no Caput será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de associações de pessoas com doença rara e de familiares, e terá como objetivo:

I - elaborar a linha de cuidados às pessoas com Doença Crônica Complexa e Rara;

II - promover o exame para o diagnóstico e o tratamento o mais precoce possível em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, respeitadas as instâncias dos entes federativos e suas respectivas competências;

III - utilizar os sistemas de informações e de acompanhamento pelo Poder Público de todos que tenham diagnóstico de Doença Crônica Complexa e Rara, para a elaboração de um cadastro específico dessas pessoas;

IV - instituir no Plano Municipal de Educação Permanente (PLAMEP) cursos de qualificação para os profissionais da rede pública e programas de estágios em serviços especializados destinados às doenças raras;

V - estabelecer uma rede de apoio psicológico aos pacientes e aos seus familiares;

VI - otimizar as relações entre as áreas técnicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações dos profissionais de saúde entre si, com os pacientes, familiares e representantes de associações de pessoas com Doença Crônica Complexa e Rara;

VIl - desenvolver campanhas de esclarecimento da população sobre Doença Crônica Complexa e Rara, especialmente sobre os sintomas, tratamento e sobre os locais de atendimento para informação e encaminhamento.

Art. 16. As campanhas de esclarecimento poderão ser empreendidas através das seguintes iniciativas, dentre outras possíveis:

I - elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de educação e saúde;

II - criação de cartilhas e folhetos explicativos para a população em geral;

III - campanhas em locais públicos de grande circulação ou campanhas focadas em públicos específicos;

IV - divulgação dos endereços das unidades de atendimento para informação, encaminhamento e tratamento.

Art. 17. No desenvolvimento do programa de que trata esta lei, serão observados os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizadas pelo Ministério da Saúde, sendo garantido o treinamento e capacitação aos profissionais de saúde e servidores municipais.

Art. 18. Ficam isentos do pagamento da tarifa os usuários portadores de Doença Crônica Complexa e Rara incapacitante nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo.

Parágrafo Único. Caso a Doença Crônica Complexa e Rara exija mobilidade assistida, a isenção será estendida a um acompanhante.

Art. 19. Para fins da isenção de pagamento da tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, autorizada pela Lei nº 11.250, de 1º de outubro de 1992, caberá às Secretarias Municipais de Transportes e da Saúde definir e atualizar a relação das Doenças Crônicas Complexas e Raras de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), mediante portaria conjunta.

Parágrafo Único. A atualização da listagem de doenças raras deverá ocorrer sempre que a Organização Mundial da Saúde (OMS) realizar uma nova atualização da Classificação Internacional de Doenças (CID} que altere as Doenças Crônicas Complexas e Raras.

Art. 20. Os direitos e as garantias previstos neste Estatuto não excluem os já previstos em outras legislações.

Art. 21. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 22. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 23. Fica revogada a Lei Municipal nº 17.083 de 14 de Maio de 2019.

Art. 24. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de março de 2026. Às comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir o Estatuto da Pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara no Município de São Paulo, consolidando direitos e modernizando a rede de cuidados preventivos e assistenciais. A proposta surge da necessidade de reconhecer e tratar, de forma diferenciada, as especificidades das pessoas acometidas por essas condições de saúde, que hoje enfrentam barreiras significativas no acesso a diagnósticos precoces e acompanhamento contínuo.

Atualmente, o Município de São Paulo dispõe da Lei nº 17.083/2019, que instituiu um programa de apoio. Todavia, a realidade complexa desse público demanda a criação de um marco normativo mais robusto que não só consolide direitos, mas também oriente a implementação de políticas públicas integradas e eficientes. Ao elevar o status da política para um Estatuto da Pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara, o Município de São Paulo reafirma o compromisso com a proteção dos direitos sociais e fundamentais previstos na Constituição Federal.

A complexidade dos quadros apresentados por essas doenças exige uma abordagem que considere não apenas os aspectos físicos, mas também os impactos psicológicos e sociais. Dessa forma, o Estatuto propõe a implementação de sistemas de atendimento integral que englobe a atenção básica -competência primária do município - especializada e domiciliar, além do estímulo à capacitação dos profissionais de saúde da rede pública municipal.

Muitos indivíduos portadores de doenças crônicas complexas são submetidos a processos de estigmatização e exclusão social. Ao garantir informação clara e transparente, esta proposta atua como ferramenta de combate à desinformação e ao preconceito, que muitas vezes agravam o isolamento e a vulnerabilidade desses pacientes e de suas famílias.

Para aperfeiçoar o diagnóstico precoce, o projeto institui medidas cruciais como a Triagem Neonatal Ampliada (teste do pezinho) e a criação de um Registro Municipal, permitindo monitorar e aprimorar continuamente os protocolos de atendimento na capital. Essas ações contribuem diretamente para a redução das desigualdades existentes e fortalecem a rede de apoio à pessoa com doença rara.

A inclusão de mecanismos como a isenção tarifária no sistema de transporte municipal (SPTrans) é um desdobramento direto do princípio do acesso universal e equânime aos cuidados do portador de Doença Crônica Complexa e Rara incapacitante. Para muitas famílias,, o custo do deslocamento no transporte público para tratamento e atendimento médico ou ambulatorial representa uma barreira física que impede a efetivação do direito à saúde, tornando esta medida um pilar de dignidade e cidadania.

Em suma, este Estatuto atua como ferramenta de transformação social, promovendo a inclusão de um grupo historicamente negligenciado. Ao integrar ações de prevenção, diagnóstico e tratamento, dentro de sua competência de atuação legislativa e executiva, o Município de São Paulo alinha-se aos preceitos constitucionais e fortalece seu compromisso com a inclusão e a justiça social.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante marco civilizatório para a Pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara.”

PROJETO DE LEI 01-00145/2026 do Vereador Adrilles Jorge (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Gestão de Inovação e Negócios no Enoturismo e Enocultura, no dia 02 de março (02/03), e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.7º..........................................................................

...................................................................................

XLII - 02 de março o dia da “Gestão de Inovação e Negócios no Enoturismo e Enocultura”, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento sustentável, a qualificação profissional e a responsabilidade social no setor turístico e gastronômico

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de março de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Gestão de Inovação e Negócios no Enoturismo e Enocultura” a ser celebrado anualmente em 02 de março.

Essa data é dedicada a estimular a inovação e catalisar iniciativas que impulsionem o setor de agronegócio, a enocultura e o enoturismo. A meta é alinhar São Paulo às tendências globais de gestão, comportamento e saúde integral, ressignificando o papel do vinho na sociedade e explorando suas potencialidades de forma positiva.

A escolha do dia 2 de março é estratégica: alinha o ciclo produtivo (pós-vindima) à abertura do Mês da Mulher, celebrando e dando início ao 1º Fórum - Vinho, Comportamento e Inovação, que promete se tornar uma referência tanto no Brasil quanto no exterior.

A data funcionará como um perfeito catalisador de oportunidades promovendo, a conexão estratégica entre estudantes, empresários e produtores.

Servirá para o reconhecimento de empresas e instituições de ensino que adotam práticas responsáveis e regulamentadas e principalmente fomentará a responsabilidade social com a prevenção do uso nocivo do álcool, considerando que o vinho é uma bebida de forte simbolismo social. Portanto, medidas que fomentem uma nova cultura de apreciação — focada na qualidade, no autocontrole e não na quantidade — atuam como ferramentas eficazes na prevenção indireta da violência doméstica e urbana e de outros riscos sociais. Essa mitigação é alcançada através da educação comportamental, que transforma o consumo simbólico do vinho em um ato cultural, sensorial e consciente.”

PROJETO DE LEI 01-00146/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

(Retirado pela autora conforme o Requerimento 13-00155/2026)

““Denomina Viaduto Vilibaldo Garcia Carlini o viaduto localizado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, sobre a linha férrea, próximo à altura dos números 4700 a 5000, nas imediações do Terminal Pirituba, no Distrito de Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Viaduto Vilibaldo Garcia Carlini o viaduto localizado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, sobre a linha férrea, próximo à altura dos números 4700 a 5000, nas imediações do Terminal Pirituba, no Distrito de Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa eternizar, na paisagem urbana do Município de São Paulo, a memória de Vilibaldo Garcia Carlini, servidor público municipal cuja trajetória de vida se entrelaça de forma indissociável com o processo de consolidação administrativa, territorial e comunitária da região de Pirituba.

A iniciativa decorre de solicitação formal apresentada por seus familiares e membros da comunidade local, em 25 de fevereiro de 2026, acompanhada de documentação comprobatória, registros históricos e anuência expressa, demonstrando o legítimo reconhecimento social de sua contribuição ao bairro e ao Município.

A cidade é construída não apenas por grandes obras ou decisões políticas, mas também pelo trabalho técnico, contínuo e silencioso de servidores que estruturam o território, organizam registros, formalizam cadastros e contribuem para que o desenvolvimento urbano ocorra de maneira ordenada e segura. Nesse contexto, Vilibaldo Garcia Carlini representa a figura do servidor público comprometido com a função institucional do Estado e com o cotidiano da população.

Ingressou no serviço público municipal em 23 de maio de 1968, na então Administração Regional de Perus-Pirituba, em período marcado por significativa expansão urbana da zona noroeste da capital. Atuando inicialmente como Delineador e posteriormente como Cadastrista de Imóveis, participou da elaboração de plantas, mapas, registros territoriais e atividades cadastrais que sustentaram juridicamente a organização do espaço urbano.

Ao longo de mais de vinte e seis anos de serviços prestados ao Município de São Paulo, exerceu suas funções com responsabilidade, zelo e compromisso institucional, tendo assumido função de chefia entre 1993 e 1994. Aposentou-se em 12 de julho de 1994.

Paralelamente à sua vida profissional, manteve residência contínua em Pirituba desde 1968, onde constituiu família com Roseli Calixto e teve seus filhos Giovanna Calixto Garcia Carlini e Bruno Calixto Garcia Carlini, estabelecendo vínculos sólidos e duradouros com a comunidade local.

Participava ativamente da vida comunitária, frequentando a Igreja Nossa Senhora do Líbano e mantendo convivência social contínua com moradores do bairro, sendo amplamente reconhecido por sua postura acessível e solidária no auxílio a encaminhamentos administrativos junto ao Poder Público.

A memória urbana cumpre papel essencial na formação da identidade coletiva. Ao nomear equipamentos públicos com o nome de cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento local, o Município preserva sua história e reafirma valores institucionais como dedicação, responsabilidade e compromisso com o bem comum.

O viaduto situado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, sobre a linha férrea, nas proximidades do Terminal Pirituba, constitui elemento estruturante da mobilidade urbana da região. Simboliza conexão, integração e continuidade — atributos que dialogam com a trajetória de um servidor que atuou precisamente na organização e integração do território.

Assim, a denominação proposta não representa apenas um ato formal de nomeação, mas um gesto institucional de preservação da memória, de valorização do serviço público municipal e de reconhecimento à contribuição histórica de um cidadão cuja vida esteve intimamente ligada ao desenvolvimento de Pirituba.

Diante do exposto, trata-se de justa e merecida homenagem, razão pela qual se submete a presente propositura à apreciação dos Nobres Pares, confiante em sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00147/2026 do Vereador João Jorge (MDB)

(Retirado pelo autor conforme o Requerimento 13-00153/2026)

“Altera a denominação da Praça Maria Silvia Doria para Praça Maria Carolina Doria e da Ponte Transamérica, localizada no distrito Santo Amaro, que passa a denominar-se Ponte Sylvia Doria.

Art. 1º Fica alterada a denominação da Praça Maria Silvia Doria, localizada entre a Avenida Morumbi e a Rua Engenheiro Oscar Americano, Subprefeitura Butantã, Distrito do Morumbi, passando a denominar-se Praça Maria Carolina Doria.

Art. 2º Fica alterada a denominação da Ponte Transamérica, localizada no distrito Santo Amaro, CADLOG 451002, Subprefeitura Santo Amaro, para Ponte Sylvia Doria.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a denominação de dois logradouros públicos da cidade de São Paulo, a saber: a Praça Maria Silvia Doria, localizada entre a Avenida Morumbi e a Rua Engenheiro Oscar Americano, Subprefeitura do Butantã, Distrito do Morumbi, que passará a denominar-se Praça Maria Carolina Doria; e a Ponte Transamérica, situada no distrito de Santo Amaro, que passará a denominar-se Ponte Sylvia Doria.

A iniciativa tem por objetivo prestar justa e merecida homenagem a duas mulheres cuja história se confunde com a própria trajetória de desenvolvimento humano e educacional de São Paulo, reconhecendo nelas valores de dedicação, ética, sensibilidade social e compromisso com a transformação através da educação e do serviço público.

Maria Carolina Doria nasceu em 10 de novembro de 1892, em Feira de Santana, no Estado da Bahia, e mudou-se posteriormente para São Paulo, cidade em que viveu por quase quatro décadas ao lado de seu esposo, Nelson da Costa Doria, e de seus filhos João, Virgínia, Maria Ilza e Rafael. Professora da rede pública de ensino entre os anos de 1951 e 1969, destacou-se pela dedicação exemplar à educação e pelo compromisso com o desenvolvimento humano de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. Sua atuação ultrapassou as fronteiras da sala de aula, envolvendo-se em ações culturais, educacionais e filantrópicas que contribuíram significativamente para a formação de uma geração de alunos pautada em valores éticos e cidadãos.

Faleceu em 15 de dezembro de 1970, na cidade de São Paulo, em decorrência de câncer, deixando um legado marcado pela generosidade, pelo amor à educação e pelo compromisso com o bem comum. Por toda sua dedicação ao magistério e às causas sociais, Maria Carolina Doria tornou-se referência de abnegação e compromisso público, merecendo, assim, o reconhecimento simbólico e permanente desta homenagem.

Por sua vez, a alteração da denominação da Ponte Transamérica para Ponte Sylvia Doria representa igualmente um tributo à educação e à memória de uma mulher cuja vida foi dedicada à formação humana e à solidariedade.

Cumpre destacar que a atual denominação da Ponte Transamérica teve origem em razão da proximidade com o antigo Hotel Transamérica, empreendimento icônico da cidade que ficava localizado na Avenida das Nações Unidas, em Santo Amaro. O hotel foi desativado em 2022, sendo o edifício atualmente transformado no Beyond The Club, um clube de ondas. Assim, a referência original que justificava o nome “Ponte Transamérica” deixou de existir no local, tornando pertinente a atualização toponímica.

Cabe ressaltar que, embora a Rede Transamérica ainda opere outros empreendimentos na cidade, estes se encontram em regiões distintas e não guardam relação direta com o entorno da ponte, como é o caso do Transamérica Executive Paulista (próximo à Avenida Paulista), Transamérica Executive Jardins (no bairro Jardins), Transamérica Executive Nova Paulista (entre as estações Ana Rosa e Vila Mariana) e Transamérica Fit Villa Lobos (na região do Jaguaré). Dessa forma, a alteração da denominação proposta por este projeto não gera prejuízo à memória empresarial ou à identificação territorial da marca, ao contrário, adequa-se à nova configuração urbana da área.

A homenagem também ganha relevância simbólica em razão das transformações urbanísticas ocorridas na região da Ponte Transamérica, especialmente durante a gestão do então Prefeito João Doria, em 2017, e posteriormente enquanto Governador do Estado de São Paulo, entre 2019 e 2022, filho da homenageada Sylvia Doria. Durante esse período, foram implementadas iniciativas que impactaram diretamente a infraestrutura e a mobilidade urbana na região da Marginal Pinheiros, eixo no qual se insere a ponte objeto deste projeto.

Entre essas iniciativas destacam-se: o projeto de prolongamento da Marginal do Rio Pinheiros até a região de Interlagos, com o objetivo de reduzir congestionamentos e melhorar o escoamento do tráfego na Zona Sul, conforme registrado pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e pela Revista Exame em 2017; o anúncio do plano de concessões das Marginais Tietê e Pinheiros, voltado à modernização da infraestrutura urbana e otimização do sistema viário, conforme divulgado pela Prefeitura de São Paulo em parceria com o Governo do Estado em 2017; e o Programa de Despoluição do Rio Pinheiros, que apresentou expressivos resultados de recuperação ambiental, atingindo 85% dos pontos de medição dentro das metas de limpeza estabelecidas, segundo dados divulgados pelo Portal G1 em 24 de março de 2022.

Essas ações contribuíram significativamente para a requalificação urbana do entorno da ponte, valorizando economicamente e socialmente toda a região, que inclui áreas de relevante atividade econômica, empresarial e logística da capital paulista.

Assim, tanto a denominação Praça Maria Carolina Doria quanto a Ponte Silvia Doria representam não apenas o resgate da memória de mulheres que dedicaram suas vidas ao serviço público e à educação, mas também o reconhecimento de uma história familiar profundamente vinculada à construção e ao progresso da cidade de São Paulo.

Trata-se, portanto, de homenagens justas, humanistas e coerentes com o interesse público, pois reforçam a importância de se preservar a memória de personalidades cuja trajetória se confunde com valores republicanos, sociais e educacionais.

Diante do exposto, e pelos méritos históricos, sociais e morais das homenageadas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00148/2026 da Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL)

“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - FMVD, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - FMVD, instrumento de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, responsável pela política pública de assistência social, direitos humanos ou equivalente, destinado a financiar, apoiar e implementar ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parágrafo único: O Fundo observará os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da proteção integral e da prioridade absoluta às vítimas de violência, bem como as diretrizes estabelecidas na legislação federal pertinente.

Art. 2º Constituem objetivos do FMVD:

I - financiar programas, projetos e ações de prevenção à violência doméstica e familiar;

II - apoiar a manutenção e ampliação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência;

III - garantir assistência psicológica, social e jurídica às vítimas;

IV - fomentar campanhas educativas e ações de conscientização;

V - promover capacitação continuada de servidores públicos municipais que atuem no atendimento às vítimas;

VI - apoiar a criação e manutenção de casas de acolhimento e centros de referência especializados;

VII - desenvolver estudos, pesquisas e sistemas de dados estatísticos para subsidiar políticas públicas eficazes.

Art. 3º Constituem receitas do FMVD:

I - dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal;

II - transferências voluntárias da União e do Estado;

III - recursos oriundos de convênios, contratos e termos de cooperação;

IV - doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

V - recursos provenientes de multas aplicadas em decorrência de infrações administrativas relacionadas à violência doméstica, quando legalmente possível;

VI - outras receitas que lhe forem legalmente destinadas.

Art. 4º Os recursos do Fundo serão aplicados exclusivamente em ações relacionadas às suas finalidades, vedada sua utilização para pagamento de despesas alheias aos objetivos previstos nesta Lei.

Art. 5º O Fundo será gerido por um Conselho Gestor, de caráter deliberativo e fiscalizador, composto por representantes:

I - da Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

II - da Secretaria Municipal de Assistência social;

III - da Secretaria Municipal de Saúde;

IV - da sociedade civil organizada, com atuação comprovada na defesa dos direitos das mulheres.

§1º A composição e o funcionamento do Conselho Gestor serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.

§2º O Conselho Gestor deverá assegurar transparência na aplicação dos recursos, com publicação periódica de relatórios financeiros e de atividades.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui grave violação de direitos humanos, afrontando diretamente os fundamentos da República previstos na Constituição Federal, especialmente a dignidade da pessoa humana e a igualdade material. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabeleceu mecanismos de prevenção e repressão à violência doméstica, reconhecendo a necessidade de atuação integrada entre União, Estados e Municípios. Nesse contexto, o ente municipal possui papel estratégico na implementação de políticas públicas eficazes, por estar mais próximo da realidade social e das vítimas.

A criação de um Fundo Municipal específico representa instrumento essencial para garantir autonomia financeira, continuidade das ações e transparência na aplicação de recursos voltados ao enfrentamento da violência doméstica. Muitas políticas públicas fracassam não por ausência de previsão legal, mas por insuficiência de recursos organizados e vinculados a finalidades específicas. O Fundo permitirá estruturar e fortalecer a rede de atendimento, financiar casas de acolhimento, campanhas educativas, capacitação de servidores e serviços especializados, assegurando maior eficiência administrativa e efetividade das ações.

Trata-se, portanto, de medida necessária, proporcional e alinhada às diretrizes nacionais e internacionais de proteção às mulheres, fortalecendo a política pública municipal e contribuindo para a redução dos índices de violência. Ao instituir o Fundo Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, o Município reafirma seu compromisso com a proteção da vida, da integridade física e psicológica das mulheres e com a promoção de uma sociedade mais justa e segura. Por essa razão conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação desse importante projeto.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00007/2026 da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

“Decreta o estado de emergência decorrente do feminicídio e da violência contra as mulheres no Município de São Paulo, estabelece diretrizes e ações para prevenção e enfrentamento da situação e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado estado de emergência no território do Município de São Paulo, decorrente do crescimento de feminicídio e violência contra as mulheres, para fins de execução de medidas urgentes de prevenção, proteção e atendimento, nos termos desta Lei.

§1º - A situação de emergência prevista no art. 1º será declarada em resposta:

I - ao aumento excepcional ou sistemático nos indicadores de feminicídio, tentativas de feminicídio ou violências graves contra mulheres;

II - à ameaça concreta à integridade física, psicológica, sexual ou patrimonial de mulheres;

III -ao elevado risco de violência de gênero no território estadual;

IV- à necessidade de superação das falhas estruturais dos serviços públicos essenciais que efetivamente garantam proteção à vida das mulheres.

§2º - Para fins deste decreto, considera-se feminicídio os crimes tipificados na Lei nº 14.994, de 09 de outubro de 2024; violência doméstica, aqueles previstos na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006; e todas as demais práticas de violência contra as mulheres previstos em lei, justificadas pelo gênero da vítima.

Art. 2º. A declaração do estado de emergência se iniciará a partir da data de publicação desta lei e vigorará enquanto ações de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres se revelarem urgentes e necessárias e enquanto persistirem os fatores de risco.

Art. 3º. Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão de Emergência para o Combate à Violência contra Mulheres (CGC-Mulheres), órgão colegiado de caráter emergencial, consultivo e deliberativo, responsável por coordenar, integrar e acompanhar as ações governamentais durante a vigência da situação de emergência prevista nesta Lei.

Art. 4º O CGC-Mulheres será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que o coordenará;

II - Secretaria de Segurança Urbana;

III - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV - Secretaria de Saúde;

V - Secretaria de Justiça;

VI- Conselho Municipal de Políticas para Mulheres, com indicação de representantes da sociedade civil organizada;

VII- Defensoria Pública do Estado, como membro convidado;

VIII - Ministério Público Estadual, como membro convidado;

IX - Poder Judiciário, por meio da Coordenadoria da Mulher como membro convidado;

X- Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de São Paulo, como membro convidado.

§1º A participação será considerada serviço público relevante e não remunerada.

§2º Poderão ser convidados para contribuição no monitoramento, diagnósticos e elaboração de políticas públicas especialistas, universidades ou organizações da sociedade civil.

Art. 5º. Compete ao CGC-Mulheres:

I - coordenar medidas emergenciais de enfrentamento à violência contra mulheres;

II - integrar políticas de segurança, assistência, saúde, justiça e direitos humanos;

III - elaborar e atualizar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

IV - definir protocolos unificados de acolhimento, atendimento e proteção;

V - monitorar feminicídios, tentativa de feminicídios e outras formas graves de violência de gênero;

VI - recomendar ampliação de plantões, equipes e serviços essenciais;

VII - propor medidas administrativas ou normativas urgentes ao Poder Executivo;

VIII - supervisionar contratos emergenciais e serviços destinados ao atendimento das vítimas;

IX - articular ações com municípios, estados e órgãos federais;

X - elaborar relatórios periódicos públicos sobre a execução das medidas.

Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, garantir a transparência em portal próprio, de todas as resoluções, atas, decisões e relatórios do Comitê serão publicados em portal de transparência, devendo ser assegurado o sigilo das informações pessoais e a privacidade das vítimas.

Art. 7º. Durante a vigência da situação de emergência, o Poder Público deverá garantir de forma eficaz e adequada, ampliando equipes e serviços quando necessário:

I - funcionamento ininterrupto Programa Guardiã Maria da Penha e demais serviços especializados;

II - serviços de acolhimento e equipes móveis de atendimento e unidades emergenciais;

III- programas de monitoramento de agressores e medidas protetivas;

IV- campanha permanente de divulgação de informações e sensibilização sobre a violência contra a mulher, feminicídio e os direitos das mulheres.

V - disponibilidade em rede de abrigamento ou concessão de auxílio-aluguel;

VI- proteção das crianças envolvidas no contexto familiar de violência;

VII- atendimento psicossocial e jurídico;

VIII- protocolos de atendimento em saúde, especialmente para violência sexual e lesões graves.

Parágrafo único. Para fins da execução das medidas emergenciais, o Poder Público poderá:

I-firmar convênios com municípios e com a União para execução integrada das políticas;

II-adotar procedimentos excepcionais de contratação emergencial, nos termos da legislação vigente.

Art. 8º. Fica autorizado, no âmbito do Poder Executivo, o Orçamento Emergencial para o Enfrentamento da Violência contra Mulheres, destinado exclusivamente à adoção de medidas excepcionais durante a vigência da situação de emergência prevista nesta Lei.

§1º. O Orçamento Emergencial será composto por:

I - créditos orçamentários específicos consignados na Lei Orçamentária Anual;

II - créditos adicionais abertos durante a emergência;

III - recursos oriundos de transferências voluntárias da União;

IV - emendas parlamentares destinadas à finalidade desta Lei;

V - doações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

VI - outras fontes legalmente admitidas.

§2º. Os recursos alocados no Orçamento Emergencial são vinculados e não poderão ser remanejados para outras finalidades enquanto vigente a situação de emergência.

§3º. Fica vedado o contingenciamento de quaisquer fundos ou recursos destinados à proteção às mulheres, em conformidade com o disposto nas normas legais referenciadas no Art. 2º desta lei.

Art. 9º. Cabe ao Poder Público e ao setor privado empenhar esforços e ações para enfrentamento dos fatores causadores do estado de emergência, no âmbito de suas atribuições, competências e responsabilidades, de acordo com ordenamento jurídico brasileiro e estadual.

Art. 10. A Prefeitura do Município de São Paulo deverá se articular com outros entes da federação para atuação conjunta no combate à violência contra as mulheres, estimulando ações de prevenção e enfrentamento aos tipos penais como feminicídio, violência doméstica, lesão corporal, ameaça e todos aqueles que o Estado brasileiro identifica como casos de violência de gênero.

Art. 11 Encerrada a situação de emergência, o CGC-Mulheres apresentará relatório final, com diagnóstico, avaliação de resultados e recomendações permanentes.

Art. 12 Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A decretação de estado de emergência em virtude da violência contra a mulher não constitui apenas uma resposta a um fenômeno social isolado, mas o reconhecimento formal de uma crise humanitária de caráter sistêmico que as ferramentas administrativas convencionais já não conseguem conter. O Brasil enfrenta um cenário alarmante de violência contra mulheres que contrasta com a redução geral de mortes violentas no país. Em 2025, registrou-se uma média de 4 mulheres assassinadas por dia apenas por serem mulheres.

Entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, a violência doméstica atingiu níveis críticos no Brasil, afetando 37,5% das mulheres do país. De acordo com a pesquisa "Visível e Invisível", realizada pelo Datafolha e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), esse percentual representa cerca de 27,6 milhões de brasileiras que foram vítimas de algum tipo de agressão física, sexual ou psicológica perpetrada por seus parceiros íntimos. Esses dados evidenciam que a violência dentro dos relacionamentos continua sendo uma das violações de direitos humanos mais disseminadas no território nacional.

No que tange às Medidas Protetivas de Urgência, instrumento vital para a proteção da vida, os números do Conselho Nacional de Justiça são alarmantes. Em 2025, foram concedidas 621.202 medidas protetivas, o que representa uma média de 70 ordens de proteção emitidas por hora em todo o território nacional. Embora o Poder Judiciário tenha demonstrado celeridade, a eficácia dessas medidas é frequentemente comprometida pela falta de recursos orçamentários para fiscalização eletrônica e acompanhamento contínuo, resultando em um passivo de mais de 1,29 milhão de processos pendentes ao final de 2024. Enquanto aguardam, agressores permanecem ativos e mulheres expostas.

Enquanto observamos no país uma redução de 5,4% nas mortes violentas intencionais em 2024, o feminicídio seguiu o caminho inverso, segundo os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), no Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Os últimos anos, entre 2023 e 2025, revelam um cenário de estabilização em patamares de violência extremamente elevados. Em 2023, o país registrou 1.449 casos de feminicídio, número que ascendeu para as 1.492 ocorrências em 2024 — um aumento de 0,7% que consolidou o ápice histórico do crime de gênero no país. Para o ano de 2025, os dados em consolidação parcial já apontam 1.470 vítimas, confirmando que a trágica constante de que, no Brasil, aproximadamente quatro mulheres são assassinadas por dia em razão de sua condição de gênero. Este paradoxo revela que, embora as políticas de segurança pública tenham sido eficazes na contenção da criminalidade urbana, elas falham em proteger a integridade das mulheres.

Em relação ao perfil das vítimas, 63,6% das vítimas são mulheres negras, a maioria entre 18 e 44 anos. O crime é predominantemente cometido por homens (97%), sendo que em 80% dos casos o agressor é o parceiro ou ex-parceiro. Com 64,3% dos assassinatos ocorrendo dentro de casa e o uso frequente de armas brancas, o ambiente familiar consolida-se como o espaço de maior risco, em um ciclo de violência letal que, em 9% das vezes, é seguido pelo suicídio do agressor.

A gravidade do cenário é acentuada pelo crescimento exponencial das tentativas de feminicídio, que saltaram 19% no último ano, totalizando 3.870 casos registrados pelas forças de segurança. Esse contingente de quase quatro mil mulheres sobreviventes representa um hiato de proteção estatal que precisa ser abordado com medidas excepcionais. No campo da violência sexual, o quadro é ainda mais desolador: em 2024, o país alcançou o recorde de 87.545 estupros, o que equivale estatisticamente a uma agressão a cada seis minutos, sendo que 65% desses crimes ocorrem dentro da própria residência das vítimas. A gravidade do cenário revela-se na vulnerabilidade extrema das vítimas: 76,8% são crianças e adolescentes de até 14 anos, sendo que a maioria (55,6%) é negra.

A manutenção da ordem pública e a preservação da vida exigem, portanto, que os recursos destinados ao enfrentamento dessa violência sejam blindados contra contingenciamentos e que as ações sejam coordenadas por um Comitê de Emergência com poder deliberativo. Sem a centralização de esforços prevista neste decreto, o Estado continuará a responder de forma fragmentada a uma violência que se retroalimenta diariamente. A decretação da emergência é o passo necessário para transitar de uma postura reativa de contagem de corpos para uma política de estado capaz de assegurar o direito fundamental à vida.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00008/2026 do Vereador George Hato (MDB)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Cristiano Buerger Filho e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Cristiano Buerger Filho.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente Convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo Correrão por Conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em outubro de 2025. Às Comissões Competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O empresário Cristiano Buerger Filho, 32 anos, Casado e pai de duas filhas, é natural de Blumenau (SC) e sócio fundador do Grupo Oceanic, um dos mais relevantes grupos de turismo de Santa Catarina.

Há quatro anos, Kiko Buerger, Como é amplamente Conhecido no mercado, integra o quadro societário responsável pela Concessão do Complexo que reúne o Jardim Botânico, o Zoológico de São Paulo e o Simba Safari - um dos mais tradicionais e significativos espaços de lazer, turismo e Conservação ambiental da Capital paulista.

Atualmente, na função de CEO da instituição, Kiko lidera uma profunda transformação nesses parques, quase Centenários, pautada pela sustentabilidade, pelo bem-estar da fauna e pela melhoria Contínua da experiência dos visitantes.

No período foram investidos mais de R$ 350 milhões em melhorias, que resultaram em novas instalações e atrações, na ampliação de programas de Conservação de espécies ameaçadas - mais de 40 iniciativas, na obtenção de ISOs e Certificações internacionais de boas práticas e no fortalecimento do Compromisso de oferecer à população equipamentos públicos de excelência.

Destaca-se ainda o incremento das ações socioeducativas e de inclusão, Com a participação de escolas e organizações não governamentais - somando aproximadamente 100 mil visitas gratuitas anuais - além do impacto econômico decorrente da geração de empregos e renda: o número de Colaboradores passou de menos de 200 para quase mil profissionais.

Somente neste ano, o Complexo deve ultrapassar a marca de um milhão de visitantes, reafirmando-se Como um símbolo de parceria bem-sucedida entre o poder público e a iniciativa privada que permite aos paulistanos e visitantes "redescobrirem" essa importante área de Mata Atlântica na Cidade.

Diante da sua relevante Contribuição para Cidade de São Paulo, por meio de uma gestão pautada em responsabilidade, inovação, Compromisso ambiental e impacto social positivo, entendemos que Cristiano “Kiko” Buerger reúnem méritos que justificam a Concessão de Título de Cidadão Paulistano.

Por essa razão, peço o apoio e a aprovação dos nobres pares para a outorga desta justa e significativa honraria.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00009/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

“Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao digníssimo Doutor Paulo Monteiro, e dá outras providências.

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica concedido ao digníssimo Doutor Paulo Monteiro o Título de Cidadão Paulistano.

Art. 2º A entrega da honraria se dará em sessão solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 23 de fevereiro 2026. Às Comissões competentes,”

“JUSTIFICATIVA

Segue, em anexo, a biografia contendo a descrição dos principais feitos e relevantes contribuições realizadas pelo homenageado, Doutor Paulo Monteiro, em prol da cidade de São Paulo, os quais justificam a presente homenagem.”

Biografia: 152192043

REQUERIMENTOS RECEBIDOS PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 08-00003/2026

“REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº ____/2026

Requer a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar possíveis irregularidades, falhas e omissões relacionadas ao planejamento, à gestão, ao orçamento e à infraestrutura do Carnaval de Rua 2026, na cidade de São Paulo.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

As vereadoras e vereadores que esta subscrevem, vêm, com fundamento no artigo 33 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como nos artigos 91 e 93 do Regimento Interno desta Casa, requerer a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 7 (sete) membros, com duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, com a finalidade de investigar possíveis irregularidades, falhas e omissões relacionadas ao planejamento, à gestão, ao orçamento e à infraestrutura do Carnaval de Rua 2026, na cidade de São Paulo.

Sala de Sessões, em 09 de fevereiro de 2026.

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento de CPI objetiva investigar possíveis irregularidades, falhas e omissões relacionadas ao planejamento, à gestão, ao orçamento e à infraestrutura do Carnaval de Rua 2026, na cidade de São Paulo.

No segundo dia de pré-carnaval de São Paulo, um episódio grave envolvendo dois megablocos demonstrou a grave omissão do Poder público, que poderia ter resultado em uma tragédia maior. O megabloco “Skol”, cuja principal atração anunciada era o DJ escocês Calvin Harris, e o “Acadêmicos do Baixo Augusta”, ambos realizados na Rua da Consolação, região central da capital de São Paulo, foram reféns de falhas significativas de planejamento, gestão de fluxo e infraestrutura, além de ausência de medidas preventivas adequadas capazes de garantir a segurança de foliões e ambulantes.

As cenas e denúncias demonstram falhas sucessivas de planejamento estratégico do Carnaval de Rua 2026, e por isso devem ser investigadas com rigor pelo risco à integridade física de milhões de pessoas que querem curtir o carnaval não só em 2026, mas em anos posteriores, haja vista do risco de ter o formato e planejamento do Carnaval 2026 replicados pela gestão municipal, mesmo com as falhas recorrentes e perigo para a população.

A autorização de megabloco patrocinado pela empresa vencedora do certame (Bloco Skol com Calvin Harris) em horário e local conflitante com bloco tradicional da cidade (Baixo Augusta), resultando em tumulto com risco à vida e à integridade física de foliões, sugere também o favorecimento ao patrocinador oficial em detrimento do interesse público e da segurança da população, que deve ser investigado por essa Casa Legislativa, tendo em vista que o Carnaval de Rua é evento cultural anual e envolve um orçamento público milionário.

A Comissão Feminina do Carnaval destacou as falhas sucessivas da gestão e do planejamento do Carnaval 2026 como: uso excessivo de gradis, bloqueios e aprisionamento de foliões; superlotação e risco à integridade física dos foliões e trabalhadores; violência e repressão policial, com denúncias de espancamento e lançamento de bombas de efeito moral; falta de estrutura de saúde e emergência; falta de fornecimento de água; redução de banheiros químicos; contradições na política de autorização; conflito entre blocos e moradores; ausência de plano para chuvas e desvalorização e criminalização dos blocos comunitários1.

A gravidade dessas falhas torna-se ainda mais preocupante diante da matéria publicada pela Folha de S. Paulo, que informou ter questionado previamente o prefeito Ricardo Nunes sobre a realização simultânea de dois megablocos no mesmo dia e local e a preocupação já manifestada por moradores, foliões e especialistas, especialmente quanto à possibilidade de dispersão segura da multidão em caso de emergência2. Apesar desses alertas, o Prefeito afirmou publicamente que o município dispunha de estrutura suficiente para assegurar ordem e segurança no local, o que se mostrou, na prática, incompatível com o ocorrido no domingo de pré-carnaval. Inclusive, a presidente do Conselho Comunitário de Segurança dos bairros Consolação, Higienópolis e Pacaembu, Marta Porta, avaliou que os problemas previstos se confirmaram, pois a quantidade de pessoas não era suportável no espaço, bem como destacou o episódio deve servir de referência para evitar a repetição de dois megaeventos no mesmo local e dia nos próximos anos.

Contudo, as falhas e omissões da Prefeitura em relação ao Carnaval de Rua 2026 começaram a acender o alerta muito antes com o atraso na divulgação do calendário oficial de blocos de rua A publicação dos blocos autorizados estava prevista para o dia 28 de novembro de 2025, conforme noticiado por canais oficiais da prefeitura, mas concretizou-se somente em 23 de janeiro de 2026. Como consequência, observa-se o choque de itinerários entre blocos tradicionais, como o Baixo Augusta, e eventos de marcas sub-patrocinadoras (como o bloco anunciado com a atração internacional Calvin Harris), evidenciando que a gestão do espaço público - bem de uso comum do povo - foi preterida em favor de uma agenda corporativa.

Além do atraso na publicação da programação, há evidências de articulação para repressão administrativa a blocos de rua, tendo como resultado a criminalização de práticas culturais legítimas, historicamente reconhecidas e enraizadas nos territórios. A aplicação de multas a blocos não habilitados no edital oficial, especialmente os de pequeno porte, revela uma lógica de punição seletiva, que ignora as desigualdades materiais e organizacionais existentes entre os diferentes agentes do Carnaval. Em vez de adotar medidas de orientação, mediação e regularização, as subprefeituras optam por atuar como instâncias repressivas, utilizando a burocracia como instrumento de exclusão cultural.

Esse cenário se agrava de forma ainda mais preocupante diante da postura adotada pela Subprefeitura da Lapa, que passou a incentivar a denúncia de blocos classificados como “clandestinos”. O uso desse termo, além de inadequado, carrega uma carga simbólica de ilegalidade e perigo, reforçando estigmas e legitimando a perseguição administrativa. Ao convocar a população a denunciar manifestações culturais, o poder público institucionaliza a vigilância e o conflito social, transformando o Carnaval de rua em alvo de suspeição permanente. É fundamental destacar que muitos blocos não habilitados existem justamente porque o modelo de edital adotado é excludente, burocrático e incompatível com a realidade de coletivos comunitários e periféricos. Penalizar esses blocos, ao mesmo tempo em que se restringe o acesso ao transporte público, significa fechar todas as portas para a realização do Carnaval de Rua, tornando-o inviável tanto para quem organiza quanto para quem participa.

Vemos uma tentativa de criminalização dos blocos de rua e do carnaval de rua, ao mesmo tempo que há o desmonte da infraestrutura para os foliões. Conforme reportagem publicada pelo portal Metrópoles, o Carnaval de Rua de São Paulo 2026 contará com 37% menos banheiros químicos em relação ao ano anterior, evidenciando a precarização da infraestrutura do evento simultaneamente à celebração de contrato de patrocínio de R$ 29,2 milhões3.

Enquanto em 2025 a São Paulo Turismo (SPTuris) contratou 24 mil diárias de banheiros químicos, para 2026 o contrato prevê no máximo 15,3 mil locações. Na prática, isso significa que se em 2025 havia em média 3 mil banheiros instalados na cidade durante cada dia de folia, em 2026 serão apenas 1,92 mil banheiros por dia, redução que atinge diretamente a dignidade e o bem-estar de milhões de foliões. Essa redução drástica de infraestrutura básica ocorre no mesmo contexto em que a Prefeitura celebra contrato que permite à empresa vencedora explorar comercialmente o Carnaval mediante subpatrocínios sem reversão proporcional ao erário.

A contradição é evidente: enquanto a cidade arrecada R$ 29,2 milhões com o patrocínio oficial e a empresa privada obtém receitas adicionais não controladas com a revenda de cotas, a população que participa do evento enfrenta condições cada vez mais precárias de higiene e estrutura básica. A alegação de que a redução decorre de corte orçamentário soa incompatível com a existência de um contrato milionário que deveria, justamente, garantir recursos para a realização adequada do evento.

Em relação ao orçamento, a situação se agrava quando se considera que os custos reais do Carnaval de Rua ultrapassam em muito os R$ 29,2 milhões anunciados pela Prefeitura. Conforme apurado pela reportagem, somando-se os gastos com ambulâncias e postos médicos, ações de promoção turística, fomento aos blocos e fiscalização de comércio ambulante, o custo total alcança R$ 60,7 milhões, mais do que o dobro do valor oficialmente divulgado. Essa discrepância reforça a suspeita de que a gestão do Carnaval está orientada não pelo interesse público, mas por uma lógica de redução de investimento municipal enquanto se permite exploração comercial privada sem contrapartidas adequadas, resultando em precarização da infraestrutura oferecida à população e até mesmo com riscos graves à segurança física dos foliões, trabalhadores e ambulantes nos blocos e megablocos da cidade.

Em vista do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento de CPI para investigação do Carnaval de Rua de 2026.

Amanda Paschoal

Vereadora PSOL/SP

_______________

¹ SP: grupo lista falhas após confusão de blocos e alerta para riscos. Disponível em:

<https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/jussara-soares/entretenimento/carnaval/sp-grupo-lista-falhas-apos-confusao-de-blocos-e-alerta-para-riscos/> Acesso em 09/02/2026.

² Ver mais em: <Consolação tem tumulto e grades derrubadas por multidão - 08/02/2026 - Cotidiano - Folha>Acesso em 09/02/2026.

³ Ver mais em:<Carnaval de Rua de SP terá 37% menos banheiros químicos em 2026> Acesso em 09/02/2026.

REQUERIMENTO 08-00005/2026

(Lido e deferido na 105ª SO, de 4 de março de 2026)

“Conforme artigo 155 do Regimento Interno, requeiro a desconvocação da Sessão Ordinária de quinta-feira, dia 12 de março de 2026, devido à convocação de Sessão Solene em Comemoração ao Dia Internacional da Mulher, de acordo com a Resolução 01/2000.

Sala das Sessões,

Vereador Gilberto Nascimento (PL)”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 152187390

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 000676/2026, concedido ao Conselheiro Presidente DOMINGOS ODONE DISSEI, CPF nº XXX.XXX.XXX-87, para atender as despesas com a participação na solenidade de Posse da nova Diretoria - Gestão 2026/2027, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, em Brasília/DF, realizada no dia 25/02/26, no valor de R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais).


São Paulo, 04 de março de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 152185373

São Paulo, 04 de março de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 011142/2025

Objeto: Averbação de tempo de serviço

Interessado: Maycon Clemente Silva

DESPACHO:

À vista das informações constantes deste expediente e das manifestações das áreas preopinantes, no exercício da competência delegada no artigo 2º, alínea “b”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, INDEFIRO o pedido de averbação de tempo de serviço formulado pelo servidor Maycon Clemente Silva, RF nº 20.343, Auxiliar Técnico de Controle Externo, pela impossibilidade de se utilizar o tempo de serviço exclusivamente para fins de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 26, § 6º, da EC nº 103/2019, e artigo 28 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

e-TCM: 002306/2026

Objeto: Férias em Pecúnia

Interessada: Eliana Cassiano Verdade

DESPACHO:

Nos termos do que dispõem o artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, e o artigo 23 da Lei nº 17.722/2021, AUTORIZO a indenização dos dias de férias não usufruídas, de acordo com a proporcionalidade de dias de efetivo exercício, com aplicação do limite remuneratório, assim como do respectivo terço constitucional, havendo recursos no orçamento vigente para atender o acréscimo na despesa.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

e-TCM: 002307/2026

Objeto: Férias em Pecúnia

Interessado: José Frederico Meier Neto

DESPACHO:

Nos termos do que dispõem o artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, e o artigo 23 da Lei nº 17.722/2021, AUTORIZO a indenização dos dias de férias não usufruídas, de acordo com a proporcionalidade de dias de efetivo exercício, com aplicação do limite remuneratório, assim como do respectivo terço constitucional, havendo recursos no orçamento vigente para atender o acréscimo na despesa.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 152128492

Resolução nº 01/2026

Dispõe sobre a suplementação de recursos orçamentários no valor de R$ 520.000,00, de acordo com a Lei 18.286/2025, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no caput do artigo 41 da Lei 18.286, de 22 de julho de 2025, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica efetivada a suplementação de recursos orçamentários do Órgão Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para as seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)
10.10.01.122.4001.2100
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
520.000,00

Art. 2º - A cobertura da suplementação de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)
10.10.01.122.4001.2100
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
3.3.90.08.00.00.1.500.9001.0
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
520.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 4 de março de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

Resolução nº 02/2026

Dispõe sobre a transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 2.200.000,00, de acordo com a Lei 18.286/2025, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no § 3º, do artigo 41 da Lei 18.286, de 22 de julho de 2025, e visando a possibilitar a realização de despesas inerentes às suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica efetivada a transferência de recursos orçamentários do Órgão Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para as seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)
10.10.01.122.4001.2100
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
2.200.000,00

Art. 2º - A cobertura da transferência de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)
10.10.01.032.4005.1003
AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0
OBRAS E INSTALAÇÕES
2.200.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 4 de março de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

Resolução nº 03/2026

Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 285.000,00, de acordo com a Lei 18.286/2025, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no § 3º, do artigo 41 da Lei 18.286, de 22 de julho de 2025, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica efetivada a transposição de recursos orçamentários do Órgão Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), para as seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)

10.10.01.032.4005.2017

ESCOLA DE GESTÃO E CONTAS PÚBLICAS

4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

220.000,00

10.10.01.126.4002.2818

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

4.4.90.40.00.00.1.500.9001.1

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

65.000,00

Art. 2º - A cobertura da transposição de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)

10.10.01.032.4005.1003

AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0

OBRAS E INSTALAÇÕES

285.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 4 de março de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

EXTRATO DE JULGAMENTO

72ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO EM 19/11/2025, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 07/2019 E DA INSTRUÇÃO 01/2019.

1ª C Â M A R A

O inteiro teor das decisões estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1) TC/016943/2019 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e VOS Obras e Serviços de Construção Civil Ltda. - Contrato Emergencial 085/Siurb/2019 R$ 2.464.958,12 (Advogados de VOS: Roseli de Jesus Lemos OAB/SP 124.850 e José Américo Lombardi OAB/SP 107.319 - Ferreira Neto Advogados - peças 19 e 20). Resultado: Por unanimidade, foi julgada irregular a contratação emergencial efetuada com fulcro no art. 24, IV, da Lei Geral de Licitações e deixou-se para apreciar os efeitos financeiros produzidos pelo ajuste quando do julgamento do exame do acompanhamento da execução, objeto do TC 9.240/2019. Por unanimidade, foi determinado à Administração que, em procedimentos vindouros como o apreciado, observe rigorosamente os apontamentos feitos pela Auditoria deste Tribunal na Peça 7 do processo, nos termos do voto do Relator.

2) TC/009240/2019 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e VOS Obras e Serviços de Construção Civil Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato Emergencial 085/Siurb/2019 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados de VOS: Cássio Telles Ferreira Netto OAB/SP 107.509, José Américo Lombardi OAB/SP 107.319 e outros - peça 63).

O Conselheiro Domingos Dissei - Relator, diante da superveniência da Resolução 10/2023, declarou prescritas, no caso, as pretensões punitivas e ressarcitórias, extinguindo o processo com fundamento no parágrafo único do art. 12 da referida resolução, recomendando à Origem que se abstenha de utilizar o modelo de administração contratada, pois, a rigor, carece de amparo normativo. O Conselheiro Roberto Braguim, consoante declaração de voto apresentada, votou pelo não acolhimento da execução do Termo de Contrato 085/Siurb/2019, reconhecendo a prescrição relativa a eventuais pretensões punitivas e ressarcitória, nos termos da Resolução 10/2023, bem como afastou a responsabilidade atribuída ao titular da pasta, devendo, conforme impõe a LINDB, a responsabilidade ficar delimitada aos papéis desempenhados por cada agente diretamente envolvido. O Conselheiro Ricardo Torres - Vice-Presidente no exercício da Presidência, nos termos do art. 29, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão)

3) TC/002385/2022 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) e RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. - Tomada de Preços 07/Seme/2020 - Contrato 18/Seme/2021 R$ 565.463,57 - TA 72/Seme/2021 R$ 141.447,86 (red. de R$ 142.441,18 - decréscimo de valor e prorrogação de prazo) (Advogados de André Luís Iera Leonardo da Silva: Fabiane Araújo de Oliveira OAB/SP 483.649, Juliana Beatriz de Paula Guida OAB/SP 492.970 e outras - peça 78).

O Conselheiro Domingos Dissei - Relator julgou excepcionalmente regulares os atos em julgamento, convertendo em recomendações à Origem os apontamentos remanescentes, considerando que, apesar das falhas, constata-se que o objeto do certame, a partir da correção decorrente da representação tratada no processo TC/016325/2020, acabou adjudicado à empresa que ofereceu o menor preço, bem como já foi executado, conforme informa a Secretaria Geral. O Conselheiro Roberto Braguim, consoante declaração de voto apresentada, julgou irregulares a Tomada de Preços 07/Seme/2020, o Contrato 18/Seme/2021 e o Termo de Aditamento 72/Seme/2021, deixando de propor a aplicação de sanção aos responsáveis, uma vez que não se verificou má-fé, dolo ou prejuízo ao erário, além de a obra ter sido concluída e revertida em benefício do interesse público. O Conselheiro Ricardo Torres - Vice-Presidente no exercício da Presidência, nos termos do art. 29, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão).

4) TC/009238/2019 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Preserva Engenharia Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 084/Siurb/2019 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Preserva: Ulisses Penachio OAB/SP 174.064, Helder Moroni Câmara OAB/SP 173.150 e outros - Penachio, Moroni Câmara, Mattos & Fittipaldi Sociedade de Advogados - OAB 13.660 - peça 51).

O Conselheiro Domingos Dissei - Relator, diante da superveniência da Resolução 10/2023, que disciplinou a prescrição dos processos de controle externo em curso neste Tribunal, declarou prescritas, no caso, as pretensões punitiva e ressarcitória, extinguindo o processo com fundamento no art. 12, parágrafo único, da referida resolução, recomendando à Origem que se abstenha de utilizar o modelo de administração contratada, pois, a rigor, carece de amparo normativo. O Conselheiro Roberto Braguim, consoante declaração de voto apresentada, superado o item 4.11 da conclusão, votou pelo não acolhimento da execução contratual do Termo de Contrato 084/Siurb/2019, reconhecendo a prescrição relativa a eventuais pretensões punitivas e ressarcitória, nos termos da Resolução 10/2023, bem como afastou a responsabilidade atribuída ao titular da pasta, devendo, conforme impõe a LINDB, a responsabilidade ficar delimitada aos papéis desempenhados por cada agente diretamente envolvido. O Conselheiro Ricardo Torres - Vice-Presidente no exercício da Presidência, nos termos do art. 29, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão).

RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

Sem processos para relatar.

RELATOR: CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

Sem processos para relatar.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados no processo julgado são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

72ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO EM 19/11/2025, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 07/2019 E DA INSTRUÇÃO 01/2019.

2ª C Â M A R A

O inteiro teor da decisão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Sem processos para relatar.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/017211/2021 - São Paulo Obras e DPT Engenharia e Arquitetura Eireli - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 003/SPObras/2022 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

2) TC/006794/2022 - São Paulo Obras - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital da Concorrência 012/SPObras/2022, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. Resultado: Por unanimidade, foi julgado regular o Edital de Concorrência 012/SPObras/2022. Foi recomendado à SPObras que, em licitações futuras, abstenha-se de: i) exigir a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante na fase habilitatória, que deve ser exigida apenas quando da assinatura do contrato, para não restringir ou onerar desnecessariamente a participação de empresas na licitação; (ii) lançar procedimento licitatório sem o necessário suporte orçamentário ao valor lançado na Nota de Reserva, nos termos do voto do Relator.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados no processo julgado são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

72ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO EM 19/11/2025, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 07/2019 E DA INSTRUÇÃO 01/2019.

P L E N O

O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

A) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

TC/006005/2018 - Embargos de declaração da Procuradoria da Fazenda Municipal oposto em face do Acórdão da 60ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 21/11/2024 - Secretaria Municipal de Educação e Consórcio Conaetêxtil (Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. e R. R. Indústria e Comércio de Malhas Ltda.) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 97/SME/2017 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Brink: Ariosto Mila Peixoto OAB/SP 125.311, Camille Vaz Hurtado Pavani OAB/SP 223.302 e outra - peça 98). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Municipal, por tempestivos. Por unanimidade, no mérito, foram rejeitados, em face da inexistência de omissão a ser sanada, nos termos do voto do Relator.

2) TC/006078/2018 - Embargos de declaração da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Brasilsul Indústria e Comércio Ltda. opostos em face do Acórdão da 60ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 21/11/2024 - Secretaria Municipal de Educação Contratada - Consórcio de Fornecimento de Uniformes Escolares - BEN (Brasilsul Indústria e Comércio Ltda., EBN Comércio Importação e Exportação S.A. e Nilcatex Têxtil Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 99/SME/2017 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogado da Brasilsul Indústria e Comércio Ltda. Marco Fábio Domingues OAB/SP 149.592 - peça 107). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Municipal, por presentes os requisitos de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foram rejeitados, nos termos do voto do Relator.

3) TC/003527/2019 - Embargos de declaração da Procuradoria da Fazenda Municipal oposto em face do Acórdão da 60ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 21/11/2024 - Secretaria Municipal de Educação e Consórcio Conaetêxtil (Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. e R. R. Indústria e Comércio de Malhas Ltda.) - Acompanhamento-Execução contratual - Verificar se o Contrato 106/SME/2018 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados de Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira: Nilton Luis Viadanna OAB/SP 144.294 e Nilson José Viadanna OAB.SP 282.684 - peça 49) (Advogada da Brink: Eliza Tiyoko Cavalcante Trauczynski OAB-PR 38957, Ariosto Mila Peixoto OAB/SP 125.311, Camille Vaz Hurtado Pavani OAB/SP 223.302 e outra - peças 89 e peça 78). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Municipal, por presentes as condições de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foram rejeitados, nos termos do voto do Relator.

4) TC/002259/2024 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo), Depurador Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e Deputada Federal Luciene Cavalcante da Silva (Câmara dos Deputados) - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) - Representação interposta em face da Concorrência 02/2023/SGM-SEDP e do Contrato de Concessão 01/SEME/2019 (Advogada de Celso L. Giannazi, Carlos A. Giannazi e Luciene Cavalcante: Raissa Melo Soares Maia OAB/SP 387.073 - peças 02 a 04). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação apresentada pelo Vereador Celso Luís Giannazi, pelo Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi e pela Deputada Federal Luciene Cavalcante da Silva, quanto ao Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, por presentes as condições de admissibilidade. Por unanimidade, quanto ao mérito, foi julgada improcedente. Por unanimidade, não foi conhecida a representação quanto à alegação dirigida à Concorrência nº 002/2023/SGM-SEDP. Foi determinado que a matéria sobre eventuais reflexos do contrato de “Naming Rights” do Complexo do Pacaembu no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019 seja analisado no TC/000545/2025, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

5) TC/003548/2019 - Secretaria Municipal de Educação e Consórcio LLP [LT Global Comércio e Serviços Eireli-ME (atual LT Global), Lotus Comércio Ltda. ME e Planeta Educacional Comércio e Confecção Ltda. EPP] - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 105/SME/2018 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogado da LT Global Comércio e Serviços Eireli: Marco Fábio Domingues OAB/SP 149.592 - peça 75). Resultado: Por unanimidade, foi julgada irregular a execução do Contrato nº 105/SME/2018, no período examinado. Por unanimidade, foi determinado à Origem que, no prazo de 30 (trinta) dias informe a este Tribunal as providências adotadas com vistas à cobrança das multas aplicadas à contratada por meio dos processos SEI 6016.2020/0089688-0 e 6016.2019/0034241-7, nos termos do voto do Relator.

6) TC/005468/2022 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab-SP S.A. - Concorrência Pública 01/2021-Cohab. 7) TC/009373/2021 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab-SP S.A. - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Concorrência Pública 01/2021-Cohab, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. 8) TC/005341/2022 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab-SP S.A. e Terra Nova Engenharia e Construções Ltda. - Contrato 84/2021/Cohab R$ 12.465.875,61 (Tramitam em conjunto). Resultado: Por unanimidade, foram julgados regulares o processamento do certame, o Edital da Licitação 01/2021-Cohab e o Contrato 84/2021-Cohab, firmado com a empresa Terra Nova Engenharia e Construções Ltda., pelo valor de R$ 12.456.875,61. Ainda, por unanimidade, foi determinado, após as providências regimentais cabíveis, o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator.

9) TC/008044/2022 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e JPD E1 Investimentos Imobiliários Ltda. (Tecnisa S.A. e Rouxinol LLC) - Certidão SMUL-ATECC-CTLU/001/2022 (que atualiza e substitui a Certidão 06/2013/SMDU/CTLU) - Proposta de Operação Urbana Água Branca OUAB 01/2022. Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

B) Revisor Conselheiro João Antonio

10) TC/006034/2019 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 55ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 19/06/2024 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal da Saúde/Hospital do Servidor Público Municipal - Representação interposta em face de irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria 27-A/2016/CGM (Advogada de Celso L. Giannazi: Vitória Galete Gomes OAB/SP 380.196 - peça 31). 11) TC/007803/2019 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 55ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 19/06/2024 - Secretaria Municipal da Saúde/Hospital do Servidor Público Municipal - Inspeção para apurar a existência de supostas irregularidades, conforme notícias veiculadas (Tramitam em conjunto). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos e foi negado provimento, mantendo-se os Acórdãos recorridos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator.

12) TC/005262/2024 - São Paulo Obras - Inspeção para apurar possíveis irregularidades, indicadas em Denúncia sigilosa no Contrato 77/SP Obras/2023. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Inspeção, para fins de registro, e incorporados os apontamentos da Secretaria de Controle Externo, bem como a relação de determinações e recomendações, dirigidos à Origem e listados no Relatório de Inspeção, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/003646/2015 - Recurso da EEC Engenharia e Construções Ltda. interposto em face do Acórdão de 13/03/2019 - Polícia Civil do Estado de São Paulo - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e ECC Engenharia e Construções Ltda. - Petição solicitando informações sobre procedimento instaurado para verificar suposto descumprimento do Contrato 34/SVMA/2013 (Advogados da EEC: Janice Infanti Ribeiro Espallargas OAB/SP 97.385, Rodrigo Gonzalez OAB/SP 158.817 e outros - Espallargaz, Gonzalez & Sampaio Advogados OAB/SP 1.378 - peça 75) 2) TC/002341/2016 - Recursos de Jan Karim Mali, Ricardo Teixeira e EEC Engenharia e Construções Ltda. interpostos em face do Acórdão de 13/03/2019 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e ECC Engenharia e Construções Ltda. - Inspeção para averiguar as condições de execução do Contrato 34/SVMA/2013 (Tramitam em conjunto) (Advogados da EEC: Janice Infanti Ribeiro Espallargas OAB/SP 97.385, Rodrigo Gonzalez OAB/SP 158.817 e outros - Espallargaz, Gonzalez & Sampaio Advogados OAB/SP 1.378 - peça 91) (Advogado de Ricardo Teixeira: Luciano Caparroz Pereira dos Santos OAB/SP 134.472 - peça 51) (Advogados de Jan Karim Mali: Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471, Helena Hissako Adaniya OAB/SP 163.258 e outros - Camilo Advogados OAB 5.137 - peça 29, pág. 266). Resultado: Por unanimidade, não foi conhecido o recurso concernente ao TC/003646/2015, por ausência de interesse recursal e inobservância ao princípio da dialeticidade. Quanto ao TC/002341/2016, por unanimidade, foi reconhecida a consumação da prescrição quinquenal quanto às pretensões de caráter punitivo e sancionatório, nos termos do artigo 2º da Resolução 10/2023. Por maioria, foi julgado extinto o feito, mantendo-se, todavia, a função declaratória como advertência e medida orientativa e pedagógica à Origem, de modo a balizar as futuras contratações. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim, com declaração de voto, que, a despeito de ter reconhecido a ocorrência da prescrição, enfrentou o mérito, dando provimento parcial aos Recursos. Por unanimidade, foi determinado que se intime a Origem, na pessoa do Secretário Municipal do Meio Ambiente, bem como as demais partes interessadas no feito, para ciência do voto e do acórdão, nos termos do voto do Relator.

3) TC/004373/2015 - Recurso ex officio interposto em face da Decisão da Primeira Câmara da 50ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 15/12/2023 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento) / Empresa Municipal de Urbanização (atual São Paulo Urbanismo) e Paes & Gregori Ltda. - Certidões 17/13/SMDU/CTLU e 03/15/SMDU/CTLU - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca AB 89/2012 (Advogados Pães & Gregori Ltda.: Pedro Augusto Machado Cortez OAB/SP 24.432, Maria Cristina Correa de Carvalho Junqueira OAB/SP 113.041 e outros - Koury Lopes Advogados - peça 18, págs. 01 e 02). Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição quinquenal sobre as pretensões punitiva e ressarcitória. Por maioria, foi julgado extinto o processo, nos termos do art. 12 da Resolução 10/2023, com relação a terceiros, sendo mantidas, contudo, para fins pedagógicos, as orientações técnicas à Origem de que observe os corretos parâmetros em suas operações futuras. Foi determinado o encaminhamento do relatório, voto, declaração de voto e deste Acórdão à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, com declaração de voto, que conheceu do recurso e negou-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

4) TC/004536/2016 - Recursos ex officio e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da Primeira Câmara da 58ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 18/09/2024 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes) e São Paulo Negócios S.A. (atual São Paulo Parcerias S.A.) - Contrato 35/2016-SMT - Execução Contábil e Financeira. Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o recurso ordinário e do recurso ex officio, e foi reconhecida a incidência da prescrição sobre as pretensões punitiva e ressarcitória Por maioria, foi reformada a Decisão recorrida para julgar extinto o processo, nos termos do art. 12 da Resolução 10/2023. Foi determinado o encaminhamento do relatório, voto, declaração de voto e deste Acórdão à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, com declaração de voto, que deu provimento parcial ao recurso ex officio para exclusivamente afastar a responsabilidade do Secretário Adjunto José Evaldo Gonçalos e, no mérito, negou provimento aos recursos.

5) TC/002200/2013 - Secretaria Municipal da Saúde e Consórcio Saúde Log (Pronto Express Logística Ltda. e RV Consult Transportes e Logística Ltda.) - Pregão Presencial 255/2012 - Contrato 134/2012-SMS-1/Contratos R$ 39.000.000,00 - TA 01/2013 (alteração de parte, convalidação de Nota de Empenho e alteração de objeto) (Advogados de Pronto Express: José Roberto Manesco OAB/SP 61.471, Ane Elisa Perez OAB/SP 138.128 e outros -Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados OAB/SP 1.963 - peças 46, 62 e 88). Destaque: Pedido do Conselheiro Ricardo Torres - Relator para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

6) TC/001600/2013 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e Windsor Investimentos Imobiliários Ltda. - Certidão 10/2012/SMDU/CTLU R$ 10.841.841,68 - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca AB-076/2011 (Advogados de Eduardo D. Manna, Eduardo M. Zaidan, Guilherme Cotait e Larissa G. Campagner: Rodrigo Cury Bicalho OAB/SP 114.555, Luciano Mollica OAB/SP 173.311 e outros - Bicalho e Mollica Advogados - peça 35, págs. 265, 379/381 e peça 08) (Advogados de Windsor Investimentos: Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673, Marcelo Terra OAB/SP 53.205 e outros - Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados - peça 36, págs. 67/69 e peça 53). Destaque: Pedido do Conselheiro Ricardo Torres - Relator para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

7) TC/001600/2014 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e Construtora Paulo Mauro Ltda. - Certidão 22/2013/SMDU/CTLU R$ 14.083.397,93 - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca AB-092/2012 (Advogado de Luiz F.R. Freitas e de Gianfranco Vannucci: Edmundo Vasconcelos Filho OAB/SP 114.886 - peça 39, págs. 98 e 101) (Advogados de Eduardo D. Manna, Eduardo M. Zaidan, Odair G. Senra e Jorge P. Furini: Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673, Marcelo Terra OAB/SP 53.205 e outros - Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados - peça 39, págs. 200/205 e 208/211) (Advogados de Larissa G. Campagner e Guilherme Cotait: Rodrigo Cury Bicalho OAB/SP 114.555, Luciano Mollica OAB/SP 173.311 e outros - Bicalho e Mollica Advogados - peça 39, págs. 275/276 e peça 18) (Advogados de Élcio Sígolo: Umberto Bara Bresolin OAB/SP 158.160 e Rodrigo Passaretti OAB/SP 302.941 - peça 27). Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição quinquenal sobre as pretensões punitiva e ressarcitória. Por maioria, foi julgado extinto o processo, nos termos do art. 12 da Resolução 10/2023, com relação a terceiros, mantendo, para fins pedagógicos, as orientações técnicas à Origem para que observe os corretos parâmetros em operações futuras. Foi determinado o encaminhamento do relatório, voto, declaração de voto e deste Acórdão à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, com declaração de voto, que preservou o conteúdo declaratório e, no mérito, não acolheu a proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, por afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e indisponibilidade do interesse público, além da subavaliação da contrapartida, e julgou irregular a Certidão 22/13/SMDU/CTLU.

8) TC/004725/2015 - Ministério Público do Estado de São Paulo - MPESP e Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho) - Representação interposta em face do Edital de Concorrência Pública 01/SDTE/2014 (001-B/SDTE/2014) (Advogados do Circuito de Compras São Paulo SPE S.A.: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.964, Mayara do Nascimento e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peças 09 e 27). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação. Por maioria, foi julgado extinto o feito, nos termos do art. 12 da Resolução 10/2023. Por unanimidade, foi determinado o encaminhamento do relatório e voto do Relator e do Acórdão ao Secretário de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência, bem como à conveniada e aos demais interessados no feito, em cumprimento ao art. 58 do RITCMSP, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor designado, que julgou prejudicada a representação por perda do objeto no que se refere ao Item 1, improcedente quanto ao Item 2.

9) TC/005083/2022 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) e Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face da falta de investimento de verba pública na manutenção das escolas da rede municipal de ensino, especificamente na EMEF José de Alcântara Machado, que teve parte do telhado desabado no pátio da escola no dia 13/3/2022 (Advogada de Celso L. Giannazi e de Carlos A. Giannazi Beatriz Hernandes Branco OAB/SP 377.972 - peça 02).

O Conselheiro Ricardo Torres - Relator conheceu da representação, por preenchidos os requisitos de admissibilidade dispostos nos arts 54 e 55 RITCMSP e, no mérito, julgou-a improcedente. Ademais, determinou que se intime a Origem, na pessoa do Secretário Municipal da Educação, bem como as demais partes interessadas no feito, para ciência do seu voto e do Acórdão a ser proferido. Determinou, ainda, após o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, o arquivamento dos autos. O Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, consoante declaração de voto apresentada, conheceu da representação, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, acompanhou os Órgãos Técnicos desta Casa e julgou-a parcialmente procedente, pois restou comprovado o colapso estrutural ocorrido na EMEF José de Alcântara Machado, em 13.03.2022. Entretanto, afastou a alegação de irregularidade por falta de manutenção, uma vez que os autos demonstram a existência de contratos válidos de readequação e de obras emergenciais em execução à época dos fatos, o que evidencia que a Administração Pública já havia adotado as medidas corretivas cabíveis para sanar as deficiências estruturais identificadas. O Conselheiro João Antonio, nos termos do seu voto proferido em separado, conheceu da representação e, no mérito, diante das análises realizadas nos autos, julgou-a parcialmente procedente quanto aos problemas na estrutura da unidade, que teve parte do telhado desabado no pátio da escola. O Conselheiro Eduardo Tuma, tacitamente, acompanhou o Relator. O Conselheiro Presidente Domingos Dissei, nos termos do art. 29, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão).

10) TC/001321/2023 - Secretaria Municipal da Saúde - Auditoria Operacional - Avaliar a eficiência dos serviços prestados por unidade hospitalar, com a finalidade de identificar, tratar desperdícios e fazer levantamento de boas práticas de gestão, conforme metodologia elaborada pelo Tribunal de Contas da União. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida, para fins de registro, a auditoria operacional, uma vez que cumpriu adequadamente com os objetivos que determinaram sua instauração, e, no mérito, foram acolhidas como recomendações, em sua integralidade, as propostas de recomendação constantes do subitem 7.1 do Relatório Conclusivo de Auditoria acostado à peça 16. Por unanimidade, foi determinada a intimação da Origem, na pessoa do Secretário Municipal da Saúde, e das demais partes interessadas no feito, para ciência do relatório e voto do Relator e do Acórdão, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/007183/1999 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Bueno Netto Empreendimentos Imobiliários Ltda. (atual BNE Administração de Imóveis S.A) interpostos em face da Decisão de Juízo Singular, de 30/03/2023 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e Bueno Netto Gestão Imobiliária Ltda. (atual BNE Administração de Imóveis S.A) - Termo de Compromisso 12/1999/Sempla - Proposta Operação Urbana Faria Lima 92 (Advogados da BNE: Mário Sérgio Duarte Garcia OAB/SP 8.448, Luiz Arthur Caselli Guimarães OAB/SP 11.852 e outros - Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados - peças 13 (págs. 37/38), 14 (págs. 172/173), 15 (págs. 36/37 e 93/94) e 29). Destaque: Pedido do Conselheiro Roberto Braguim - Relator para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

2) TC/010063/2017 - Recursos ex officio e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da Segunda Câmara da 10ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/04/2020 - Secretaria Municipal de Educação e Comercial Milano Brasil Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 27/SME/Codae/2017 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos o recurso ex officio, por previsão regimental, e o recurso ordinário interposto pela Procuradoria da Fazenda Municipal, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Por unanimidade, a manifestação da Secretaria Municipal de Educação foi recebida apenas como documento informativo. Por unanimidade, foi reconhecida a prescrição, restritivamente às pretensões punitiva e ressarcitória e determinado, ainda, o encaminhamento do relatório e voto do Relator e do Acórdão à Origem, para fins pedagógicos, nos termos do art. 13 da Resolução TCMSP 10/2023, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência. Por maioria, pelos votos dos Conselheiros Ricardo Torres - Revisor, João Antonio e Eduardo Tuma, foi julgado extinto o feito, nos termos do art. 12 da Resolução TCMSP 10/2023. Vencido o Conselheiro Relator Roberto Braguim, que negou provimento ao recurso interposto pela Procuradoria da Fazenda Municipal e deu provimento parcial ao recurso ex-officio, tão somente para afastar a determinação relativa à adoção de medidas visando à aplicação de multa à Contratada.

3) TC/010747/2017 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Secretaria Municipal de Habitação interpostos em face do Acórdão da 32ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 20/04/2022 - Secretaria Municipal de Habitação e Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. - Concorrência 02/Sehab/2015 - Contrato 18/Sehab/2016 (Advogados de Mário Wilson Pedreira Reali: Roberto Ricomini Piccelli, Marina Muniz Pinto de Carvalho e outros - peça 02) (Advogados do Consórcio Habita SP: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.964 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peça 36). Resultado: Por unanimidade, não foi conhecido o Recurso da Secretaria Municipal de Habitação, por intempestivo, e foi conhecido o recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal, por presentes as condições de admissibilidade. Por unanimidade, foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva para excluir de responsabilidade o Secretário Adjunto e foram rejeitadas as preliminares de prescrição ou de prescrição intercorrente, pelo não transcurso do lapso temporal.

Por unanimidade, no mérito, foi negado provimento ao recurso e mantido integralmente o Acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator.

4) TC/010012/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, Aloísio Barbosa Pinheiro e Tüv Süd Brasil Engenharia e Consultoria Ltda. interpostos em face do Acórdão de 32ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 20/04/2022 - Secretaria Municipal de Habitação e Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 18/2016/Sehab (Advogados de Tüv Süd: Paulo Sérgio Mendonça Cruz OAB/SP 67.691 e Paula Ferreira Mendonça Cruz de Moraes OAB/SP 347.371 - Mendonça Cruz Advogados - peça 97). Resultado: Por unanimidade, foi determinada a exclusão do polo passivo dos autos dos Srs. Aloísio Barbosa Pinheiro e Fernando Barrancos Chucre, reconhecendo a ausência de legitimidade ad causam. Por unanimidade, foram conhecidos os recursos interpostos e, no mérito, foi negado provimento, considerando prejudicado o pleito de afastamento do reconhecimento dos efeitos da contratação, diante da comprovação dos prejuízos noticiados nos autos, mantendo, assim, o Acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator.

5) TC/003419/2016 - Secretaria Municipal de Educação e Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 07/SME/2015 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados de Gabriel Benedito Issaac Chalita: Rubens Naves OAB/SP 19.379, Belisário dos Santos Junior OAB/SP 24.726 e outros - peça 51, pág. 66 - peças 58, 85 e 97). Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição quinquenal sobre as pretensões punitiva e ressarcitória. Por maioria, pelos votos dos Conselheiros e Ricardo Torres - Revisor, João Antonio e Eduardo Tuma, consoante declarações de voto apresentadas, foi julgado extinto o processo, nos termos do art. 12 da Resolução 10/2023, especialmente com relação a terceiros, e mantidas, para fins pedagógicos, as orientações técnicas à Origem para que observe os corretos parâmetros em operações futuras. Foi determinado o encaminhamento do relatório e voto do Relator e do Acórdão à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Conselheiro Revisor Ricardo Torres. Vencido o Conselheiro Relator Roberto Braguim que julgou irregular a Execução Contratual em exame, nos prazos e valores analisados, deixando de aplicar sanções pessoais em face da prescrição e da inexistência de dolo ou prejuízo ao erário, e reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva do então Secretário Municipal de Educação, Sr. Gabriel Isaac Chalita, determinando sua exclusão do polo passivo, por ausência de responsabilidade pessoal pelas falhas apuradas.

6) TC/004615/2023 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Denúncia anônima sobre supostas irregularidades nos repasses de verba pública relativo ao Termo de Colaboração 81/SMADS/2022 (Demanda Ouvidoria 02508202300024302). Destaque: Pedido do Conselheiro Eduardo Tuma para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

A) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

1) TC/002120/2024 - Deputado Federal Kim Patroca Kataguiri (Câmara dos Deputados) - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) - Representação interposta em face do Contrato 01/SMC-SPAR/2024. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a exordial, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, apesar de inicialmente a representação converter-se parcialmente procedente, foram sopesadas as justificativas trazidas na instrução processual pela Origem, sem prejuízo de observância da recomendação para que em suas contratações futuras, com o mesmo escopo, busque dimensionar com maior diligência suas escolhas, com especial ênfase na adequação do uso de recursos públicos ao interesse público almejado. Por unanimidade, foi determinado o cumprimento do art. 58 do RITCMSP e o encaminhamento do relatório e voto do Relator e do Acórdão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator.

B) Revisor Conselheiro Eduardo Tuma

2) TC/002668/2015 - Letícia Silva Ávila - Secretaria Municipal de Serviços (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) - Representação interposta em face do Edital de Concorrência Internacional 01/SES/2015 (Advogados de Terwan Engenharia de Eletricidade Ind. e Com. Ltda.: Frederico da Silveira Barbosa OAB/SP 156.389, Jullyana da Silva Sant’Anna OAB/SP 366.687 - peça 16, pág. 127). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Representação interposta. Por maioria, foi reconhecida a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 desta Corte de Contas, e julgado extinto o feito com julgamento de mérito, mantendo-se preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório, apenas com o fim de reorientar a Administração Pública, sob o viés pedagógico, para casos futuros. Foi determinada a remessa à Origem de cópia dos autos para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023, e determinado o arquivamento, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da citada Resolução, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim que, com declaração de voto, no mérito, votou pela perda do objeto, em relação ao item V da Representação, e pela improcedência, em relação aos demais apontamentos.

3) TC/013277/2019 - Ministério Público do Estado de São Paulo - MPESP - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - Amlurb (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) / Fundo Municipal de Limpeza Urbana - Inspeção para obter informações sobre eventual instauração de procedimento administrativo relativo ao Pregão Eletrônico 02/Amlurb/2016 (Inquérito Civil 14.0695.0000871/2016-5). . Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/004615/2019 - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) e Pedro G. Fernandes ME - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 067-SMC-G.-2018, conforme especificação no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico 106/SMC-G/2018. Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, consoante art. 2º c/c art. 4º e art. 5º da Resolução 10/2023. Por maioria, foi julgado extinto o processo, conforme art. 12, parágrafo único da mesma resolução. Foi determinado o encaminhamento do relatório, voto, da declaração de voto e do Acórdão à Secretaria Municipal de Cultura - SMC para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão relacionada ao Instrumento objeto desta ação, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023 e do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim que, com declaração de voto apresentada, afastou, de ofício, a responsabilidade dos Secretários Municipais, por ausência de nexo direto de causalidade entre a conduta e as irregularidades apuradas e julgou irregular a execução do Contrato 067/SMC-G/2018.

2) TC/015222/2020 - Secretaria Municipal da Saúde e Sedit Itaquera - Nefrologia, Diálise e Transplante Ltda. - Acompanhamento - Execução contábil e financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 002/SMS.G/2016, quantos aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. Resultado: Por unanimidade, foi julgada irregular a execução contábil-financeira do Contrato 002/SMS.G/2016. Não foram feitas determinações em face do tempo decorrido e das providências adotadas pela Controladoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Roberto Braguim, que acompanhou o Relator quanto ao mérito, julgando irregular a execução do ajuste, no período e valores ora analisados, mas, em preliminar, afastou a responsabilidade dos Secretários Alexandre Rocha Santos Padilha - Secretário Municipal da Saúde e Edson Aparecido dos Santos Secretário Municipal de Saúde, uma vez que tanto a LINDB quanto a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) determinam a necessária delimitação dos papéis dos agentes públicos, de modo que a responsabilização deve recair apenas sobre atos que efetivamente tenham praticado, e não sobre atribuições presumidas ou meramente formais.

3) TC/001954/2025 - Vivian Costa Felipe - Subprefeitura Sé - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no âmbito do Pregão Eletrônico 01/Sub-SÉ/2025.

O Conselheiro Eduardo Tuma consignou que a presente representação deve ser conhecida, uma vez que restam integralmente atendidos os requisitos previstos no art. 55 do Regimento Interno desta Corte, e, no mérito, tendo sido constatada irregularidade no edital pela Auditoria, a qual foi posteriormente corrigida por meio de republicação motivada pela atuação desta Corte, julgou-a parcialmente procedente quanto ao apontamento 2.1 constante do Relatório Conclusivo da Auditoria. Por outro lado, julgou improcedente o pedido relativo à instauração de acompanhamento da execução do edital e à responsabilização dos gestores, visto que, nos termos do art. 54 do Regimento Interno deste Tribunal, não compete à parte requerer tais providências. Determinou o encaminhamento de cópia do relatório e voto do Relator e do Acórdão a ser alcançado pelo Plenário à Subprefeitura Sé para que se abstenha de incorrer na mesma irregularidade em editais futuros, em observância à função orientativa e pedagógica deste Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Considerou que a Subprefeitura Sé procedeu à correção das irregularidades quando instada por esta Corte, isentando os responsáveis no presente processo de qualquer responsabilização. Ainda, o Conselheiro Ricardo Torres - Revisor, com declaração de voto apresentada, conheceu da representação, e, no mérito, declarou-a prejudicada, pela perda superveniente do objeto, relativo aos apontamentos 2.1 e 2.2, ocorrida com a republicação do edital com as devidas correções. Não obstante, acompanhou o Relator pela improcedência do pedido de instauração de expediente, haja vista a incompetência do autor para tal requerimento, determinando, ainda, o encaminhamento do relatório, voto e do Acórdão a ser alcançado em Plenário à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias. O Conselheiro Roberto Braguim, nos termos de sua declaração de voto apresentada, considerou que, conforme informação trazida pela própria Subprefeitura e confirmada pelos Órgãos Técnicos deste Tribunal, o Edital do Pregão Eletrônico 01/Sub-SE/2025, contra o qual se insurgiu a representante, foi anulado pela Administração, o que, como esta Casa tem tradicionalmente se posicionado, caracteriza a perda superveniente do objeto da representação, em razão da ausência/perda do interesse da representante, determinando o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 56, § 5º do Regimento Interno desta Corte. O Conselheiro João Antonio, consoante declaração de voto apresentada, acompanhou o voto do Relator quanto ao conhecimento da representação, diante do preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade, e, quanto ao mérito, julgou a presente representação prejudicada pela perda superveniente do objeto em relação ao item 2.1 e improcedente quanto ao item 2.2. Afinal, o Conselheiro Presidente Domingos Dissei, nos termos do art. 172, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão)

B) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

4) TC/005293/2022 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e M.A.S. Construções e Empreendimentos Ltda. - Contrato Emergencial 022/SIURB/2022 (R$ 25.773.417,88). Resultado: Por unanimidade, foi julgada irregular a contratação direta por dispensa de licitação em regime emergencial do Contrato 022/SIURB/2022. Por unanimidade, foram aceitos os efeitos financeiros e jurídicos decorrentes do contrato, em observância ao princípio da segurança jurídica. Por unanimidade, não foi feita determinação relacionada à apuração de responsabilidade, nos termos do voto do Relator.

5) TC/014292/2021 - Serviço Funerário do Município de São Paulo e FVB Locadora de Veículos e Serviços Ltda. ME - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 06/SFMSP/2021 está de acordo com o Plano de Trabalho bem como a regularidade da prestação de contas (Advogados da FVB: Wilton Luis da Silva Gomes OAB/SP 220.788, Giselle Zamboni OAB/SP 110.261 - peça 93). Resultado Por maioria, foi julgada excepcionalmente regular a Execução do Contrato nº 06/SFMSP/2021, firmado em 19.01.2021 entre o Serviço Funerário do Município de São Paulo e a empresa FVB Locadora de Veículos e Serviços Ltda., para a prestação de serviços de translado funerário, objeto de concessão administrativa, como registro da alteração da sistemática da execução, pelo cenário analisado, acrescido da situação de pandemia, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Por maioria, não foram expedidas determinações ou recomendações específicas, visto que os serviços em questão são, atualmente, objeto de concessão administrativa, acompanhada diuturnamente por este Tribunal em procedimentos de fiscalização próprios. Apresentou declaração de voto divergente o Conselheiro Roberto Braguim, que não acolheu a execução do Contrato nº 06/SFMSP/2021, no período e valores auditados, em razão das falhas apontadas nos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.13, 4.18, 4.19, 4.21, 4.23, 4.24, 4.25, bem como no bloco 4.14 a 4.17 do Relatório, e exarou determinação à SP Regula, atual responsável pelas atribuições do extinto Serviço Funerário do Município de São Paulo.

6) TC/017767/2021 - Vereadora Luana dos Santos Alves Silva (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta para instauração de procedimento para apurar suposta indisponibilidade de medicamentos, insumos para curativos e materiais de higiene, no âmbito das Unidades Básicas de Saúde e outros equipamentos administrados pela Secretaria. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Representação, por presentes os requisitos de admissibilidade, e julgados prejudicados os pedidos formulados, uma vez que: (i) a solicitação de análise de contratos vigentes relacionados ao fluxo municipal de suprimentos de saúde teve seu escopo tratado recentemente na auditoria operacional objeto do TC/011505/2019; e (ii) existe óbice regimental para instauração de Tomada de Contas Especial no presente caso, nos termos do voto do Relator.

7) TC/015243/2022 - R J Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Representação interposta em face de supostas irregularidades na emissão de Certificados de Registro Cadastral - CRC, que são utilizados pelas empresas em procedimentos licitatórios (Advogado da RJ: Marcionílio Flor Pereira OAB/SP 156.223 - peça 03) (Advogado da Construtora Lettieri Cordaro Ltda.: Gustavo Luis de Oliveira OAB/SP 456.253 - peça 86). Resultado: Por unanimidade, foi julgada procedente a Representação quanto ao apontamento do item 3.5 do Relatório Conclusivo, e improcedentes as demais alegações analisadas nos itens 3.1, 3.2, 3.4, 3.6 e 3.7 do mesmo relatório técnico, nos termos do voto do Relator.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

ATA DA 3.396ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos onze dias do mês de fevereiro de 2026, às 10h15, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.396ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Fernando Henrique Minchillo Conde. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.395, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação.

A Presidência registrou a movimentação de processos do Gabinete da Presidência, no mês de janeiro de 2026, indicando a entrada de 61 processos e a saída de 66, bem como a entrada de 136 documentos e a saída de 118. Registrou, também, a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Eduardo Tuma, no mesmo mês, indicando a entrada de 140 processos, a saída de 121, entre os quais estão incluídos 10 julgamentos.

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei, na qualidade de Relator, submeteu agendamento para a inclusão na Pauta do mês de março da Sessão Extraordinária Virtual dos julgamentos das Funções de Governo - Habitação, referentes aos exercícios de 2023 e 2024, respectivamente processos TC/010528/2024 e TC/003064/2025. Para a mesma Sessão Extraordinária Virtual, o Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres requereu a inclusão dos seguintes processos: TC/002695/2024 - Função de Governo Saúde, exercício 2023; TC/008778/2020 e TC/005504/2021 - ADE SAMPA - Agência São Paulo de Desenvolvimento, exercícios de 2019 e 2020. Os agendamentos foram aprovados.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foram submetidas a referendo do Egrégio Plenário as seguintes matérias:

1) TC/013220/2025 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação em face do Edital de Pregão Eletrônico SRP 90006/SMIT/2025 - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e Bruno Adorai de Oliveira - Registro de preços para futura e eventual contratação de solução integrada para processamento, otimização de dados não estruturados, transformação de registros analógicos em bases digitais e preservação de ativos informacionais, com migração assistida de suportes físicos para ambientes estruturados e recuperação inteligente, a serem executados com regime sem dedicação exclusiva de mão de obra, para a Prefeitura Municipal de São Paulo.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a suspensão cautelar do Edital de Pregão Eletrônico SRP 90006/SMIT/2025, uma vez que não foram cumpridas as determinações expedidas por esta Corte. Determinou-se a remessa de cópia dos autos à Controladoria Geral e a intimação dos interessados, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

2) TC/011581/2025 - Retomada - RELATOR: Conselheiro João Antonio - Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 014129160 (Mobiliário Urbano) - São Paulo Obras - Concessão, com outorga onerosa, de serviços de utilidade pública relacionados à instalação, manutenção e exploração de abrigos em pontos de parada de ônibus, totens indicativos e estações de embarque e desembarque de passageiros, no Município de São Paulo.

Resultado: Por unanimidade, foi revogada a medida cautelar de suspensão da ordem de início referente ao aditivo contratual e autorizada a retomada dos serviços, nos termos da proposta apresentada pelo Relator.

3) TC/000430/2026, TC/000432/2026 e TC/000653/2026 - Suspensões - RELATOR: Conselheiro Eduardo Tuma - Acompanhamentos dos Chamamentos Públicos 001/Sehab/Cohab-SP/2025, 002/Sehab/Cohab-SP/2025 e 003/Sehab/ /Cohab-SP/2025 - Secretaria Municipal de Habitação - Programa Pode Entrar - Aquisição de Unidades Habitacionais de Interesse Social nos perímetros das Operações Urbanas Consorciadas Água Branca, Faria Lima e Distrito do Jardim Helena situado na Zona Leste de São Paulo.

Resultado: Por unanimidade, foram referendadas as medidas cautelares de suspensão dos Chamamentos Públicos 001/Sehab/Cohab-SP/2025, 002/Sehab/ /Cohab-SP/2025 e 003/Sehab/Cohab-SP/2025, com determinação de saneamento dos Editais e proposta de redistribuição de Relatoria ao Conselheiro Ricardo Torres, nos termos do despacho prolatado.

ORDEM DO DIA

A seguir, foi discutido e julgado o processo em pauta. O inteiro teor do acórdão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/000360/2013 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Companhia de Engenharia de Tráfego interpostos em face do Acórdão de 13/02/2019 - Companhia de Engenharia de Tráfego e Jardiplan Urbanização e Paisagismo Ltda. - Pregão Eletrônico 35/2012 - Contrato 105/2012 - Fornecimento de 500 luminárias tipo LED com pictograma, instalação e garantia total de funcionamento por 12 meses, para a sinalização e a iluminação de faixas de travessia de pedestres nas vias do Município de São Paulo (Advogados de Jardiplan: Caio de Souza Loureiro OAB/SP 250.609, Carolina James Zini Ghidoni OAB/SP 386.231 e outros - Cascione, Pulino e Boulos Sociedade de Advogados - peça 58, pág. 26, e peça 61). 2) TC/003417/2013 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Companhia de Engenharia de Tráfego, da Jardiplan Urbanização e Paisagismo Ltda., de George Charles Balthazar Junior, de Manoel Messias Gaspar de Almeida, de Carlos Costa e de Laurindo Borges Santana interpostos em face do Acórdão de 13/02/2019 - Companhia de Engenharia de Tráfego e Jardiplan Urbanização e Paisagismo Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 105/2012, cujo objeto é o fornecimento de 500 luminárias tipo LED, com pictograma, instalação e garantia total de funcionamento por 12 meses, para a sinalização e iluminação de faixas de travessia de pedestres, nas vias do Município de São Paulo, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Tramitam em conjunto) (Advogados de Jardiplan: Caio de Souza Loureiro OAB/SP 250.609, Carolina James Zini Ghidoni OAB/SP 386.231 e outros - Cascione, Pulino e Boulos Sociedade de Advogados - peça 70, pág. 20, e peça 74) (Advogados de Carlos Costa e Laurindo B. Santana: Moises Aron Muszkat OAB/SP 273.439, Luciana Possinho Ribeiro OAB/SP 176.922 e outros - Muszkat Sociedade de Advogados OAB/SP 10.962- peça 71, págs. 27/28).

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos ordinários interpostos, uma vez que tempestivos. Por maioria, foi reconhecida de ofício a ocorrência de prescrição, consoante art. 2º, caput, da Resolução 10/2023. Por maioria, foram julgados extintos os presentes feitos, conforme art. 12 da citada Resolução, com relação a terceiros, mantidas as determinações e recomendações destinadas à Administração Pública Municipal. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor que, com declaração de voto apresentada, afastou a responsabilidade atribuída ao Diretor-Presidente da CET, à época, e entendeu inaplicável, no item 1, a Resolução 10/2023, tendo em vista a natureza exclusivamente declaratória da decisão recorrida, julgando irregular a execução contratual no item 2. Por unanimidade, foi determinada a expedição de intimação da Origem, na pessoa do Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego, e das demais partes interessadas, nos termos do voto do Relator.

3) TC/007420/2023 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão de 07/05/2025 - Vereador Celso Luis Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo), Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e Deputada Federal Luciene Cavalcante (Câmara dos Deputados) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face de suposta omissão diante dos problemas estruturais nas quadras esportivas da EMEF Sylvio Heck, situada na Rua Pedro Nogueira de Pazes, 199 - Cidade Ademar (Advogada de Celso Giannazi, Carlos Giannazi e Luciene Cavalcante: Raissa Melo Soares Maia OAB/SP 387.073 - peça 1).

Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o recurso ordinário, pelo preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foi negado provimento ao apelo, para manter a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não foram expedidas recomendações, tendo em vista as ações e os procedimentos adotados pela Origem em atendimento à determinação desta Corte. Foi determinado o envio do relatório, voto e do Acórdão à Origem para adoção das medidas necessárias quanto ao aperfeiçoamento dos atos de sua competência como medida de caráter pedagógico e orientativo. Foi determinada a intimação da Origem, na pessoa do Secretário e dos demais interessados, nos termos do voto do Relator.

4) TC/010403/2021 - Secretaria Municipal de Educação - Auditoria Extraplano - Ensino Público - Acompanhar a execução do Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL-NUMEL 001/2020, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de uniforme escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Auditoria Extraplano, para fins de Registro, ante o cumprimento de suas finalidades. Não foram expedidas recomendações, uma vez que a modalidade de contratação sofreu atualizações e aperfeiçoamento, entretanto, consoante declarações de voto apresentadas pelos Conselheiros Roberto Braguim - Revisor e Eduardo Tuma, as Recomendações 5.1 e 5.2 da Secretaria de Controle Externo serão incorporadas na inspeção tratada nos autos do TC/007125/2025. Por unanimidade, foi determinado o envio do relatório, voto e do Acórdão à Origem para adoção das medidas necessárias quanto ao aperfeiçoamento dos atos de sua competência como medida de caráter pedagógico e orientativo. Foi determinada a intimação da Origem, na pessoa do Secretário e dos demais interessados, nos termos do voto do Relator.

5) TC/001726/2022 - Secretaria Municipal de Educação - Denúncia anônima recebida pela Ouvidoria deste Tribunal (Demanda 02508.2021.001673-80) sobre supostas irregularidades cometidas pela Diretoria da EMEI Antônio Pereira Lima - DRE Guaianases, por utilizar de forma irregular as verbas do Adiantamento Bancário, PTRF e PDDE, com serviços nem sempre executados, mas pagos, ou com preços exorbitantes e de péssima qualidade.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida excepcionalmente a denúncia, em nome do interesse público, a exemplo do Acórdão proferido no processo TC/000264/2015. Por unanimidade, no mérito, foi julgada parcialmente procedente quanto aos itens 3.1; 3.2; 3.4 e 3.5. Foi expedida determinação à Origem para que preste contas relativamente ao 2º repasse de 2020 e ao 3º repasse de 2021. Determinou-se o envio de cópia do relatório, voto e do Acórdão à Origem para adoção das medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos atos de sua competência como medida de caráter pedagógico e orientativo. Foi determinado, ainda, a expedição de intimação à Origem, na pessoa do Secretário e demais interessados, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/003010/2002 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal e da São Paulo Transporte S.A. interpostos em face da Decisão da Segunda Câmara de 28/08/2019 - São Paulo Transporte S.A. e Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar a regularidade do Contrato 1997/050 (TAs 1998/A-026, 1998/A-079, 1999/A-049, 2000/A-181, 2001/A-128, 2002/A-080), cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia de manutenção civil, corretiva e preventiva, com abrangência de atendimento para os prédios administrativos, oficinas, postos de venda de passes e corredores, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos (Advogados de Marco Antonio Assalve: Alexandre Motonaga OAB/SP 128.207 e Terezinha Camargo Pereira OAB/SP 122.118 - peça 23, pág. 181).

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos ex officio e ordinários, pois presentes as condições de admissibilidade. Por unanimidade, foi reconhecida de ofício a ocorrência da prescrição. Por maioria, no mérito, foi dado provimento para reformar o Acórdão e julgar extinto o processo, consoante art. 12 da Resolução 10/2023. Por unanimidade, foi determinado o envio do relatório, voto, da declaração de voto e do Acórdão à Origem, nos termos do art. 13 da referida Resolução e do voto Conselheiro Ricardo Torres - Revisor. Vencido, no mérito, o Conselheiro Roberto Braguim - Relator, que, deu parcial provimento aos recursos para excluir a determinação da decisão originária direcionada à apuração de eventual responsabilização funcional de servidores e ressarcimento de valores pagos indevidamente, na forma regulamentada pela Resolução 10/2023, mantendo-se a decisão recorrida nos demais aspectos e pelos seus próprios fundamentos.

2) TC/002680/2017 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. interpostos em face do Acórdão da 53ª Sessão Ordinária Não Presencial de 17/04/2024 - Secretaria Municipal de Serviços (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras)/Prefeitura Regional Pinheiros (atual Subprefeitura Pinheiros)/Departamento de Limpeza Urbana/Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) e Consórcio São Paulo Ambiental (atual Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A.) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 73/SES/2011 (TAs 01/2012, 02/2012, 03/2013, 04/2014, 05/2014, 06/2015, 07/2015, 08/2016, 09/2016 e 10/2017 - Termo de Retirratificação ao TA 05/2014), cujo objeto é a prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública - Agrupamento Noroeste - que abrange as Subprefeituras: Butantã, Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia/Brasilândia, Lapa, Mooca, Penha, Perus, Pinheiros, Pirituba, Jaraguá, Santana/Tucuruvi, Sé, Tremembé/Jaçanã e Vila Maria/Vila Guilherme, está sendo executado e fiscalizado pela Subprefeitura Pinheiros de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Inova: Gabriel Sampaio Oliveira OAB/SP 495.127, Renato Afonso Gonçalves OAB/SP 287.472 e outro - peça 75).

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade. Por unanimidade, foi reconhecida a consumação da prescrição quinquenal para reformar o Acórdão. Por maioria, foi julgar extinto o processo, consoante art. 12 da Resolução 10/2023, ficando mantidas as manifestações declaratórias de caráter pedagógico. Por unanimidade, foi determinado o envio do relatório, voto, da declaração de voto e do Acórdão à Origem para fins pedagógicos, nos termos do art. 13 da referida Resolução, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência, e do voto Conselheiro Ricardo Torres - Revisor. Vencido, no mérito, o Conselheiro Roberto Braguim - Relator, que, negou provimento aos recursos, mantendo integralmente o Acórdão recorrido e deixou de acolher o pleito subsidiário de reconhecimento de efeitos financeiros, uma vez que, diante da manutenção das falhas que macularam a execução contratual, não se verificou fundamento que justifique tal medida.

3) TC/004615/2023 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Denúncia anônima sobre supostas irregularidades nos repasses de verba pública relativo ao Termo de Colaboração 081/Smads/2022, cujo objeto é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - Cedesp (Demanda Ouvidoria nº 02508202300024302).

Processo retirado de pauta.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Designado Revisor ad hoc o Conselheiro Eduardo Tuma.

1) TC/013353/2017 - Ministério Público Federal - Secretaria Municipal de Habitação - Denúncia a respeito de supostas irregularidades nos Contratos 18/2010/Sehab, 59/SPMB/2015, 06/SP-JA/2016 e 015/Seme/2016, todos firmados com a empresa Construções e Incorporações CEI Ltda. 2) TC/015629/2019 - Secretaria Municipal de Habitação - Análise - Verificar a regularidade do Edital CH 07/15/2009, cujo objeto é a pré-qualificação de empresas para participação na concorrência para execução de obras do Programa de Urbanização de Favelas - Lote 07, no âmbito da Coordenadoria de Habitação da Secretaria Municipal de Habitação - Sehab, integrada pela Superintendência de Habitação Popular - Habi, pelo Programa Mananciais e pelo Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo - Resolo, quanto aos aspectos da legalidade, formalidade e mérito. 3) TC/015641/2019 - Secretaria Municipal de Habitação - Análise - Verificar a regularidade da Concorrência 07/2010-Sehab, cujo objeto é a contratação e execução de obras do Programa de Urbanização de Favelas - Lote 07, no âmbito da Coordenadoria de Habitação da Sehab, integrada pela Superintendência de Habitação Popular - Habi, pelo Programa Mananciais e pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo - Resolo, quanto aos aspectos da legalidade, formalidade e mérito. 4) TC/019051/2019 - Secretaria Municipal de Habitação e Consórcio Flasa-CEI (Flasa Engenharia e Construções Ltda. e Construções e Incorporações - CEI Ltda.) - Acompanhamento - Execução contábil/financeira - Verificar, com base nos exames documentais, o Contrato 18/2010-Sehab, cujo objeto é a execução de obras do Programa de Urbanização de Favelas - Lote 07, no âmbito da Coordenadoria de Habitação da Sehab, integrada pela Superintendência de Habitação Popular - Habi, pelo Programa Mananciais e pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo - Resolo, a regularidade da execução contábil e financeira do ato encerrado (Procuradora de Luis Henrique Tibiriça Ramos: Gisele Diniz Constancio CPF 381.124.238-57 - peça 54). 5) TC/015657/2019 - Secretaria Municipal de Habitação e Consórcio Flasa-CEI (Flasa Engenharia e Construções Ltda. e Construções e Incorporações - CEI Ltda.) - Contrato 18/2010-Sehab R$ 35.115.297,67, TA s/nº 28/02/2011 (adoção de planilha orçamentária sem alteração do valor contratual), TA 01/2001 (adoção de planilha orçamentária), TA 02/2011 R$ 1.418.285,34 (adoção de planilha orçamentária e alteração do valor contratual), TA 03/2011 R$ 3.062.111,54 (adoção de planilha orçamentária, adoção de cronograma financeiro e alteração do valor contratual), TA 04/2012 R$ 4.286.366,75 (adoção de planilha orçamentária, adoção de cronograma financeiro e alteração do valor contratual), TA 05/2012 (adoção de cronograma financeiro e prorrogação de prazo), TA 06/2012 (adoção de planilha orçamentária, adoção de cronograma financeiro e prorrogação de prazo), TA 07/2012 (adoção de planilha orçamentária, adoção de cronograma financeiro e prorrogação de prazo), TA 08/2013 (adoção de cronograma financeiro e prorrogação de prazo), TA 09/2013 (adoção de cronograma financeiro e prorrogação de prazo) e TA 10/2013 (adoção de cronograma financeiro, adoção de planilha orçamentária e prorrogação de prazo) - Execução de obras do Programa de Urbanização de Favelas - Lote 07, no âmbito da Coordenadoria de Habitação da Sehab, integrada pela Superintendência de Habitação Popular - Habi, pelo Programa Mananciais e pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo - Resolo (Tramitam em conjunto).

Resultado: Por unanimidade, pelos votos dos Conselheiros João Antonio - Relator e Eduardo Tuma - Revisor ad hoc, votando o Conselheiro Presidente Domingos Dissei, para efeito de quorum, não foi conhecida a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, no TC/013353/2017, por sua inadmissibilidade, em razão da incompetência desta Corte de Contas para apuração de matérias relacionadas à seara penal. Por unanimidade, foram julgados regulares o Contrato 18/2010-Sehab e seus termos aditivos, analisados no TC/015657/2019, relevados os apontamentos remanescentes. Por unanimidade, foi julgada formalmente regular a Concorrência 07/2010-Sehab, tratada no TC/015641/2019. Por unanimidade, foi julgada regular a execução contábil-financeira do Contrato 18/2010-Sehab, tratada no TC/019051/2019. Por unanimidade, foi julgada irregular a Pré-Qualificação referente ao Edital CH 07/15/2009, tratada no TC/015629/2019, ficando mantidos os apontamentos nos subitens 3.3, 3.4 e 3.6, na forma da instrução. Por unanimidade, deixou-se de ser aplicada penalidade aos agentes públicos responsáveis, em razão da natureza das falhas e por não restar demonstrado indícios de dolo, erro grosseiro ou má-fé. Foi determinada à expedição de ofício à Origem, na pessoa do Secretário Municipal de Habitação, ao Consórcio e às demais partes interessadas, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Ricardo Torres. Ausentou-se momentaneamente o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/000481/2007 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Manuelito Pereira Magalhães Junior interpostos em face da Decisão de Juízo Singular de 03/07/2024 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Gestão) e GMK Empreendimentos e Participações Ltda. - Operação Urbana Água Branca - Análise da Certidões 03/06/Sempla e 03/07/Sempla - Proposta AB-0011/04 - Francisco Vidal Luna e Manoelito Pereira Magalhães Júnior, Presidentes da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, Maria Angélica Travolo Popoutchi, Presidente da então Empresa Municipal de Urbanização - EMURB e Evelin C. G. Eboli, Diretora de Aprov 2 (Advogados de Manuelito Pereira Magalhães Júnior: Nathália Ferreira dos Santos OAB/SP 286.688, Roberta Stávale Martins de Castro OAB/SP 299.993 e outros - peças 17, pág. 285, e 21) (Advogados de GMK Empreendimentos e Participações Ltda.: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Júnior OAB/SP 146.428, Fabiana Machado Gomes Basso OAB/SP 172.576 e outros - peça 17, pág. 396) (Procuradora de Maria Angélica Travolo Popoutchi: Marina Faleira Veloso, RG: 44.485.377-7 - peça 60) (Advogado de Evelyn Cordeiro Garcia Eboli: Alexandre Dias de Andrade Furtado OAB/SP 203.853 - peça 64).

Processo retirado de pauta.

B) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

2) TC/016240/2021 - Elroi Medical (atual Elroi Tecnologia Hospitalar Ltda.) - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face de supostas irregularidades envolvendo, à época, o Pregão Eletrônico 712/2021, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de sabonete líquido sem enxágue destinado a banho em leito com equipamento em comodato (Advogado da Elroi Tecnologia Hospitalar Ltda.: Giancarlo Bernardi Possamai OAB/SC 42.925-B - peça 139).

Processo retirado de pauta.

3) TC/006066/2025 - José Eduardo Bello Visentin - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do Edital do Chamamento Público 1/SME/2025, cujo objeto é a parceria na modalidade Termo de Colaboração para o oferecimento de atividades de cultura e esporte em Centros Educacionais Unificados (CEUS) (José Eduardo Bello Visentin: OAB/SP 168.357 - peça 1).

Processo retirado de pauta.

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente. Da mesma forma, foi deferido pedido dos Conselheiros, para que o prazo para devolver os processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.397, para o próximo dia 4 de março de 2026, às 9h30, em razão da posse da nova diretoria da Atricon, inclusive com assunção do Conselheiro Ricardo Torres como Vice-Presidente e do Conselheiro João Antonio como Diretor, a ser realizada no dia 25 de fevereiro de 2026.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 12h10 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

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